REGULAMENTO DO PROGRAMA BÔNUS CELULAR 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. Este Regulamento estabelece as condições do Programa Bônus Celular do Cartão de Crédito com Bandeira Hiper (“Programa de Bônus Celular”), que tem como objetivo (i) crédito de bônus celular, atrelado ao valor da Tarifa de Anuidade do Cartão para o celular do Titular. 1.2. Serão considerados, na conversão do bônus, os valores das Anuidades do Titular e Adicionais. 2. INDICAÇÃO DE CELULARES 2.1. O Bônus Celular será creditado no número do telefone celular cadastrado na base de dados do Emissor do Cartão. 2.1.1. O valor do crédito do bônus será variável de acordo com o valor da Anuidade dos Cartões do Titular e Adicionais, se houver, e será creditado em um único número de celular, conforme item 2.1, acima. 2.2. O Titular será o único responsável pela veracidade e atualização do número de celular cadastrado como beneficiário do bônus, de acordo com o item 2.1, acima. O Emissor e as demais empresas do conglomerado Itaú Unibanco e as operadoras de celular não se responsabilizarão por tal dado. 2.3. O número de celular indicado poderá ser alterado a qualquer momento, passando a constar como número de contato no cadastro. Entretanto, se a alteração ocorrer entre o pagamento da fatura e a efetivação do crédito, a alteração somente será considerada após pagamento da próxima fatura com lançamento de tarifa de anuidade. 2.4. Consulte a Central de Atendimento do Cartão para ter acesso às operadoras de telefonia móvel participantes. 2.5. O crédito do Bônus Celular só será efetivado se houver cadastramento de número de celular no cadastro do Titular. Se o cadastramento não ocorrer no período de até 60 dias após a solicitação do cartão e/ou pagamento de fatura com postagem de tarifa de anuidade, o bônus será cancelado. 3.2.2. Em caso de pagamento da Fatura em atraso, o crédito do Bônus Celular será liberado após a confirmação, pelo menos, do valor de pagamento mínimo. No momento da regularização do saldo devedor, serão liberados os créditos de Bônus Celular pendentes, desde que o cartão continue apto a uso. 3.3. Quando o crédito do Bônus Celular for efetivado, o Titular receberá um SMS, a ser enviado ao celular que recebeu o crédito, com a respectiva confirmação. 3.4. Caso não haja recebimento do SMS em até 15 dias úteis contados do pagamento da Fatura, o Titular deverá entrar em contato com a Central de Atendimento. 3.5. Após a efetivação do crédito do bônus, não será permitida qualquer alteração. 3.6. O bônus creditado será válido por 30 (trinta) dias, contados da data do efetivo crédito. 3.7. O bônus creditado seguirá as regras estabelecidas pela respectiva operadora, não tendo o Emissor qualquer ingerência sobre tais regras. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. A concessão do Bônus Celular será automaticamente cancelada na ocorrência das seguintes hipóteses: (i) falecimento do titular; (ii) solicitação de cancelamento do Cartão pelo titular; (iii) inadimplemento das obrigações estabelecidas no Contrato ou neste Regulamento, protesto de título ou insolvência decretada; (iv) descumprimento de qualquer obrigação assumida em outros contratos com o Emissor e/ou quaisquer sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco; e (v) caso o Emissor constate não ser verdadeira qualquer informação que você tenha fornecido. 4.2. O Emissor se reserva o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar as regras, encerrar ou cancelar o Programa de Bônus Celular, mediante comunicação escrita com 30 (trinta) dias de antecedência. 4.3. Poderão ser estabelecidas outras regras para concessão de bônus de forma promocional, com prazo de validade determinados. Para mais informações, verificar junto à Central de Atendimento do Cartão de Crédito. 3. CRÉDITO E UTILIZAÇÃO DO BÔNUS 5. DO REGISTRO 3.1. O Bônus Celular concedido ao cliente será proporcional ao valor pago a título de anuidade. Dessa forma, se o cliente for isento de anuidade, não terá direito ao benefício do Bônus Celular. A proporção do Bônus Celular será de 1,2 vez o valor da anuidade paga pelo cliente. 3.1.1. O crédito será realizado na forma de valores para celulares de planos pré-pagos e em minutos para as contas de celulares pós-pagas. 3.2. O Bônus Celular será creditado em até 15 dias úteis contados da confirmação do pagamento da Fatura. Para a concessão do Bônus Celular, deve ocorrer o pagamento, pelo menos, do valor mínimo da Fatura. A concessão do crédito de Bônus Celular será efetuada conforme cobrança da Tarifa de Anuidade em Fatura, de forma que a contemplação ocorra à medida que as parcelas sejam pagas. 3.2.1. Para receber o crédito do Bônus Celular, o celular indicado deve estar ativo. Se não estiver ativo, o crédito não será efetivado. Não haverá envio de bônus retroativo após a regularização da situação do celular na Operadora. 5.1. Este Regulamento foi registrado no 8o Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo/SP, sob o no 1326352, em 02/09/2013, com último aditamento sob no 1.337.928, na data de 13/01/2014. Caixa Postal 1107 – 01009-972 – São Paulo – SP CRD 1022239