CLUBE PRAIANO DOS SECURITÁRIOS REGULAMENTO A diretoria do Sindicato e a Administração desejam-lhes uma estada feliz em seu Clube Praiano e pede toda sua atenção para o cumprimento deste regulamento. 1 - As reservas poderão ser feitas na sede do Sindicato ou na Administração do Clube Praiano de Cabo Frio tendo o associado que confirmar a reserva através do pagamento de 30% no prazo de até 72 horas após a marcação e o restante até 24 horas antes do início da estada; § Único – O não pagamento dos 30% no prazo previsto no “caput”, implicará no cancelamento da reserva e a conseqüente liberação do apartamento para a reserva por outro associado; 2 - Nas reservas para períodos nobres (Carnaval, Semana Santa, Natal, Reveillon e feriados prolongados) haverá sempre sorteio, limitado a um apartamento por associado; § 1º - O dia, local e horário do sorteio serão marcados pela diretoria preferencialmente com 30 dias de antecedência, salvo motivo de força maior; § 2º - Haverá tolerância de 15 minutos, no máximo, após o horário fixado, para o início do sorteio; § 3º - Nas fichas de reservas, deverão constar obrigatoriamente os nomes de todas as pessoas que irão para o Clube e que concorreram para a reserva de um único apartamento; 3 - Para representar o sócio titular no sorteio para a estada no Clube, poderá ser indicado pelo associado interessado, um representante, livremente escolhido, que deverá apresentar-se à coordenação do sorteio como tal; 4 – Os empregados do Sindicato não poderão participar do sorteio para reservas em períodos nobres; 5 - Os associados que ficarem na fila de espera, serão escolhidos de acordo com a ordem em que forem sorteados para tal; § - Caso haja qualquer desistência, o Sindicato, ao ser informado pelo associado desistente, entrará em contato com o associado da fila de espera para a efetivação da nova reserva; 6 - Os diretores do Sindicato, efetivos e suplentes, somente poderão concorrer ao sorteio para o Clube, em apenas uma oportunidade nas épocas nobres; 7 - O chalé Nº 09, também preparado para deficientes físicos, terá prioridade para estes, quando sorteados, nos períodos nobres. Nos períodos comuns será destinado aos deficientes físicos, prioritariamente, quando estes fizerem a reserva; 8 - Para o sócio usuário haverá carência de 2 (dois) meses, após o pagamento da primeira mensalidade, para adquirir o direito de fazer a reserva e se hospedar no Clube; 9 - Para o sócio securitário haverá carência será de 1 (um) mês, após o pagamento da primeira mensalidade; 10 - O convidado somente poderá hospedar-se no Clube com a indicação de um sócio titular; § Único – O dependente legalmente cadastrado no Sindicato poderá hospedar-se no Clube, sem a presença do sócio titular, desde que seja maior de 18 anos; 11 - O dependente, à partir dos 16 anos de idade, poderá se hospedar sozinho em um apartamento desde que o sócio titular ou o responsável esteja hospedado em outro; 12 - A chegada ao Clube deverá ser, preferencialmente, à partir de 10:00 h; § 1º - Caso se apresente antes desse horário, o hóspede poderá se instalar no apartamento, se o mesmo já estiver desocupado e limpo e se autorizado pela Administração; § 2º - Caso se apresente na noite anterior ao início da estada reservada, o hóspede poderá se instalar no apartamento, como descrito no parágrafo anterior, mas deverá efetuar o pagamento do pernoite; 13 - A diária compreende o horário de 10:00 h de um dia às 10:00 h do dia seguinte; § 1º - O hóspede, ao deixar temporariamente o apartamento, por qualquer motivo (fazer refeições, freqüentar piscina, sauna, praticar esportes e lazer, sair a passeio, etc.) deverá desligar o aparelho de ar condicionado, fechar as torneiras e o chuveiro e apagar as luzes para evitar o desperdício de energia elétrica e água; § 2º - A desobediência a este item, será considerada falta grave e sujeitará o hóspede à advertência e multa; 14 - A diária/estada do Clube encerra-se, IMPRETERIVELMENTE, às 10:00 h e sob nenhum pretexto, poderá ser ultrapassado esse horário, sob pena do pagamento de nova diária integral; § 1º - O hóspede, ao deixar definitivamente o chalé ou quarto, poderá permanecer no Clube, nesse dia, deixando seus pertences por, no máximo, quatro horas, na administração/recepção, devendo, igualmente, observar as disposições dos parágrafos do item anterior; 15 - Os hóspedes se obrigam a entregar o cômodo conforme o encontraram, inclusive deixando lá os objetos móveis do Clube; 16 - A limpeza do cômodo, enquanto o mesmo estiver ocupado, só será feita se for solicitada pelo hóspede e devidamente justificada; 17 - A troca da roupa de cama, enquanto o apartamento estiver ocupado, só será feita uma vez por semana ou se o hospede solicitar, mediante a devida justificativa; 18 - As toalhas de banho não deverão ser usadas na piscina, pois só serão trocadas a cada duas diárias ou quando solicitado pelo hóspede mediante a devida justificativa; 19 - Os hóspedes deverão obedecer ao horário do silêncio que será à partir das 24:00 horas, podendo ser prorrogado a critério da Administração do Clube; 20 - O horário das refeições deverá ser rigorosamente respeitado e será o seguinte: Café da Manhã de 08:00 h às 10:00 h. Almoço de 12:00 h às 15:00 h Jantar de 19:00 h às 21:00 h § 1º - Os horários acima estabelecidos não serão prorrogados sob nenhum pretexto; § 2º - As crianças de até 10 anos, deverão ser servidas pelos pais ou responsáveis; § 3º – O Jantar, se e quando servido, deverá ser solicitado até as 18:00 h; § 4º - O Jantar não está incluído no valor da diária e será pago separadamente; § 5º - À partir da 21:00 h, todo e qualquer comestível (bebida ou comida) deverá ser solicitado no bar, que estará aberto até as 23:00 h; § 6º - Em casos excepcionais, o horário de funcionamento do bar poderá ser prorrogado, a critério da Administração do Clube; 21 - O café da manhã é parte integrante da diária das manhãs seguintes à primeira noite da estada; § 1º – Desde que autorizados pela Administração, os hóspedes que chegarem ao Clube, no primeiro dia, antes das 10:00 h, poderão tomar o café da manhã, se o desejarem; § 2° - Dos hóspedes que tomarem o café da manhã nas condições mencionadas no parágrafo anterior, será cobrado o valor correspondente ao final da sua estada, juntamente com as demais despesas eventualmente efetuadas; 22 - Não será permitido fazer uso do refeitório em trajes de banho; 23 - Não será permitido o ingresso de pessoas, associadas ou não, portando qualquer material perigoso ou ilegal, bem como bebidas alcoólicas ou outras comercializadas nas dependências do Clube; 24 - Os visitantes, associados ou não, que estejam de passagem pelo Clube, em qualquer período, não poderão freqüentar a piscina ou usar a sauna, salvo se apresentarem o atestado médico dentro do período de validade (RESOLUÇÃO SMS Nº 273 DE 13/01/1987, Art.17); 25 - Não serão tolerados sob hipótese alguma, jogos ou apostas que caracterizem contravenção; § 1º – Não será permitida a circulação de dinheiro nos jogos entre os hóspedes ou visitantes; § 2º - Os jogos ou apostas cuja moeda de troca seja qualquer tipo de bebida ou comida servidas pelo Clube serão admitidos, desde que não provoquem conflitos ou desavenças entre os hóspedes ou visitantes; 26 - Não serão admitidos quaisquer atos que atentem à moral e aos bons costumes, podendo o Administrador solicitar a retirada do infrator (hóspede ou visitante), cabendo à Diretoria aplicar as sanções disciplinares cabíveis; 27 - A piscina somente poderá ser utilizada com a apresentação por parte do sócio, dependente ou convidado, do atestado médico e roupas adequadas para banho (RESOLUÇÃO SMS Nº 273 DE 13/01/1987, Art. 17); § 1º - São proibidos na piscina: a) uso de bronzeadores e grampos nos cabelos; b) porte de copos, latas, refeições de qualquer natureza; c) jogos de bola ou outro tipo de competição; d) câmaras de ar (exceto aquelas específicas para crianças), pranchas; e) atitudes que representem perigo ou estorvo aos demais hóspedes; § 2º - É desejável que os associados, seus dependentes e convidados tenham consciência, caso seja observado algum tipo de dermatite, alergia ou outra situação que o impeça de utilizar a piscina; 28 - Não é permitido trazer animais domésticos para o Clube; 29 - Os aparelhos eletrônicos das áreas do clube fora dos apartamentos, só poderão ser manuseados por funcionários da administração, que deverão ser chamados para isso; § Único – É proibida a instalação e o jogo de video-game nesses aparelhos; 30 - É proibido entrar ou permanecer nas dependências exclusivas dos serviços do Clube (cozinha, sala da Administração, etc.); 31 - O associado será responsável por quaisquer atos faltosos cometidos por si, seus dependentes ou convidados. Em caso de prejuízo, mesmo quando causado por menores, o Clube deverá ser indenizado pelo sócio ou responsável; 32 - A Diretoria e a Administração do Clube não se responsabilizam por valores, roupas ou outros pertences dos hóspedes ou visitantes, que desapareçam ou se danifiquem por descuido ou distração dos mesmos; 33 - Desde que sejam aceitas todas as condições deste regulamento e a ficha de inscrição corretamente preenchida autorizando a reserva para estada no Clube, NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS, NEM CONCEDIDO CRÉDITO PARA FUTURAS HOSPEDAGENS, OU TRANSFERÊNCIA PARA TERCEIROS, sob nenhum pretexto ou motivo. § Único – Os casos especiais, com as devidas justificativas, serão tratados pela Diretoria, à qual caberá julgar e tomar as medidas cabíveis. 34 - De acordo com a necessidade, outras normas poderão ser instituídas, sempre para o bom funcionamento do Clube. Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2009. ADOLFO LIMA PRESIDENTE