FACULDADE DE
FARMÁCIA
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DESPACHO 412012
Unidades Curriculares extra plano de estudos
Por meu despacho de 22 de Julho de 2009, foram aprovadas as normas orientadoras
sobre a frequência de unidades curriculares extra do plano de estudos do Mestrado
Integrado em Ciências Farmacêuticas, nomeadamente o valor a pagar por cada unidade
curricular;
Tendo sido aprovado, pelo Conselho Geral da Universidade de Lisboa, o novo
Regulamento de Propinas, em 19 de Julho de 2011, que veio a ser publicado em DR de
08.08.2011, verificou-se que o valor estabelecido no despacho acima mencionado, não
se encontrava adequado às novas regras, prejudicando os alunos da FFUL nos valores a
pagar pela frequência de uma unidade curricular, obrigatória ou optativa, face aos
interessados externos na qualidade de alunos em regime livre da UL;
Por outro lado, constatou-se existir interesse por parte dos mestrandos desta Faculdade
na frequência de unidades extracurriculares
Neste sentido, revogo o meu despacho de 22.07.2009 e aprovo, ouvidos os Conselhos
Científico e Pedagógico, as seguintes normas:
Artigo 1°
Definição
Entende-se por unidade curricular extra aquela que um estudante do
Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas (MICF) ou de um curso
pós-graduado de especialização (Mestrado -2° ciclo) se propõe frequentar,
além do curriculo do seu curso.
Artigo 2°
1.
Inscrição
Os
alunos interessados inscrever-se-ão na Divisão Académica, no período
normal de inscrições de cada ano lectivo.
2. A inscrição só poderá verificar-se mediante deferimento de requerimento
apresentado ao Diretor da Faculdade para os alunos de MICF ou ao
Coordenador do Curso para os mestrandos, e deve contar com a
autorização do docente da unidade curricular a frequentar, o qual deverá
Av Prol. Gama Pinto. 1649-003 L,tboa
lei. .351217945400~ Far +351217946 470
Email: e,pedienle@lt ul p1
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FARMÁCIA
conter as razões de interesse pela frequência da disciplina extracurricular e
a identificação do(a) interessado(a).
Artigo 3°
Regime de avaliação
1. A Faculdade proverá a que os alunos de cada disciplina extracurricular
sejam classificados no regime de avaliação em vigor, prevista nos
regulamentos da FFUL.
2. A classificação obtida em cada disciplina extracurricular não é ponderada
para efeitos de cálculo de média de conclusão de curso, ficando, no
entanto, registada no Suplemento ao Diploma.
Artigo 4°
Limites de inscrição
1. Cada aluno interessado (MICF e Mestrado) poderá inscrever-se, no
máximo, em duas disciplinas extracurriculares, cada ano letivo.
2. Os alunos de MICF só poderão frequentar disciplinas extracurriculares que
constem do mesmo ano curricular que frequentam ou de qualquer ano
anterior.
Artigo 5°
Propina
1. Os alunos matriculados/inscritos na Faculdade pagarão a propina adicional à
propina anual ordinária, no valor de 15 € por ECTS, (MICF) e 35€ por ECTS
(Mestrado) sendo o valor atualizado por despacho anual do Diretor da
Faculdade.
Artigo 6°
Entrada em vigor
As presentes normas entram em vigor a partir da data da sua assinatura.
Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, 18 de Janeiro de 2012
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