FACULDADE DE FARMÁCIA Lk*4O,ãdWtd&L0a DESPACHO 412012 Unidades Curriculares extra plano de estudos Por meu despacho de 22 de Julho de 2009, foram aprovadas as normas orientadoras sobre a frequência de unidades curriculares extra do plano de estudos do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas, nomeadamente o valor a pagar por cada unidade curricular; Tendo sido aprovado, pelo Conselho Geral da Universidade de Lisboa, o novo Regulamento de Propinas, em 19 de Julho de 2011, que veio a ser publicado em DR de 08.08.2011, verificou-se que o valor estabelecido no despacho acima mencionado, não se encontrava adequado às novas regras, prejudicando os alunos da FFUL nos valores a pagar pela frequência de uma unidade curricular, obrigatória ou optativa, face aos interessados externos na qualidade de alunos em regime livre da UL; Por outro lado, constatou-se existir interesse por parte dos mestrandos desta Faculdade na frequência de unidades extracurriculares Neste sentido, revogo o meu despacho de 22.07.2009 e aprovo, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico, as seguintes normas: Artigo 1° Definição Entende-se por unidade curricular extra aquela que um estudante do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas (MICF) ou de um curso pós-graduado de especialização (Mestrado -2° ciclo) se propõe frequentar, além do curriculo do seu curso. Artigo 2° 1. Inscrição Os alunos interessados inscrever-se-ão na Divisão Académica, no período normal de inscrições de cada ano lectivo. 2. A inscrição só poderá verificar-se mediante deferimento de requerimento apresentado ao Diretor da Faculdade para os alunos de MICF ou ao Coordenador do Curso para os mestrandos, e deve contar com a autorização do docente da unidade curricular a frequentar, o qual deverá Av Prol. Gama Pinto. 1649-003 L,tboa lei. .351217945400~ Far +351217946 470 Email: e,pedienle@lt ul p1 FACULDADE DE FARMÁCIA conter as razões de interesse pela frequência da disciplina extracurricular e a identificação do(a) interessado(a). Artigo 3° Regime de avaliação 1. A Faculdade proverá a que os alunos de cada disciplina extracurricular sejam classificados no regime de avaliação em vigor, prevista nos regulamentos da FFUL. 2. A classificação obtida em cada disciplina extracurricular não é ponderada para efeitos de cálculo de média de conclusão de curso, ficando, no entanto, registada no Suplemento ao Diploma. Artigo 4° Limites de inscrição 1. Cada aluno interessado (MICF e Mestrado) poderá inscrever-se, no máximo, em duas disciplinas extracurriculares, cada ano letivo. 2. Os alunos de MICF só poderão frequentar disciplinas extracurriculares que constem do mesmo ano curricular que frequentam ou de qualquer ano anterior. Artigo 5° Propina 1. Os alunos matriculados/inscritos na Faculdade pagarão a propina adicional à propina anual ordinária, no valor de 15 € por ECTS, (MICF) e 35€ por ECTS (Mestrado) sendo o valor atualizado por despacho anual do Diretor da Faculdade. Artigo 6° Entrada em vigor As presentes normas entram em vigor a partir da data da sua assinatura. Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, 18 de Janeiro de 2012 O~etr Prof. Douto rei ose Guimarãe,5?orais Ay Pr& Gama PiMo. 1B~9-OO3 Lisboa ,35I2I7946~OD~Fa, ,35121794647D Ema,l eopedienleWI ulpi