Perguntas para discussão... Em outras palavras... Três elementos: Ato: recrutamento, transporte, transferência, acolhimento ou recebimento de pessoas Meios: (adultos somente) ameaça ou uso de força, coerção, abdução, fraude, engano, abuso de poder ou de posição de vulnerabilidade, ou entregar pagamentos ou benefícios a uma pessoa em controle da vítima Objetivo: exploração, inclusive exploração da prostituição de outrem, outras formas de exploração sexual, trabalho ou serviços forçados, escravidão ou práticas semelhantes, remoção de órgãos * Como sua legislação aborda o consentimento? A legislação é eficaz em confrontar o tráfico? Por que? Por que não? * A legislação nacional sobre exploração ajuda (ou prejudica) a resposta ao tráfico? A legislação é suficiente para captar novas e emergentes formas de exploração? * Que impacto tem a confusão conceitual sobre a harmonização do entendimento e resposta ao “tráfico de pessoas”? Como harmonizar melhor o entendimento dentro dos países e entre fronteiras? MAS ... o consentimento é realmente relevante na prática? - na identificação de vítimas potenciais? - na investigação de elementos do delito de tráfico? - na determinação do tipo de crime? - como defesa para o traficante? Consentimento menos relevante quando meios mais “severos” (por exemplo, ameaça ou uso de força) são usados, e mais relevante quando meios menos “severos” são usados O tipo de exploração pode ser relevante (exploração sexual versus trabalho forçado) Desafios investigativos onde as vítimas consentiram em sua exploração (relutância em cooperar ou insistência em consentimento, combinada com ênfase no testemunho da vítima Não definida! O Protocolo apresenta apenas uma lista... Os estados devem interpretar o termo e os tipos (no contexto nacional, com alguma ajuda do direito internacional; por exemplo, escravidão, trabalho forçado) A lista é ... no mínimo (não exaustiva). Outras formas podem ser acrescentadas. Por exemplo: mendicância adoção/maternidade de substituição casamento (forçado) atividades criminosas recrutamento para conflito armado Artigo 3(a) Consentimento Em outras palavras... Enquanto o consentimento de crianças vítimas de tráfico é sempre irrelevante (porque os meios não precisam ser provados), o consentimento de um adulto é irrelevante onde “meios” foram usados Exploração Protocolo sobre Tráfico Por “tráfico de pessoas” entende-se o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra, para fins de exploração. A exploração deverá incluir, pelo menos, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, a escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a extração de órgãos. Artigo 3(b) O consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas tendo em vista qualquer tipo de exploração descrito na alínea a) do presente artigo, deverá ser considerado irrelevante se tiver sido utilizado qualquer um dos meios referidos na alínea a); Outros...? MAS... surgem novas perguntas: Qual o grau que a exploração deve ter? É preciso ter certo umbral de severidade? Em caso afirmativo, como isso afeta a intenção e o elemento de “propósito”? Qual a relação entre exploração e “meios”? (Por exemplo, quando se supõem certos meios ) Há uma hierarquia de tipos de exploração? Deve haver uma? Até que ponto a cultura e outros contextos influenciam o entendimento e enfrentamento da exploração? A exploração é culturalmente relativa? Deveria ser? Não se especifica um umbral de severidade, mas a severidade pode ser relevante na prática Não há hierarquia de tipos de exploração, mas alguns tipos recebem mais atenção que outros. Alguns tipos são mais desafiadores. A cultura e outras considerações podem ser relevantes ao entender e confrontar a exploração. Os praticantes podem ser apoiados com orientação sobre... ... a severidade da exploração exigida para compor o elemento de propósito do delito de tráfico ... o fato de não haver hierarquia de tipos de exploração; todos os tipos podem resultar um graves danos e não se deve fazer suposições de gravidade com base no tipo ... os tipos de exploração que podem encontrar, com referência ao direito internacional e legislação nacional que reflete formas específicas (adicionais) de exploração Exploração não é igual a tráfico humano. Outros elementos (atos e meios) também são necessários. Os praticantes poderiam ser apoiados por: - Capacitação sobre por que as vítimas consentem na exploração - Capacitação sobre enfoques focados na vítima para investigações que ajudem na identificação - Legislação clara explicitando a irrelevância do consentimento (sempre no caso de crianças e os meios são usados no caso de adultos), equilibrada com - Entendimento do insight baseado em evidências que o consentimento oferece sobre o uso de meios Consentimento e exploração no Protocolo sobre Tráfico de Pessoas Dr. Marika McAdam [email protected]