MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 15ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PROCESSO N.º 2005.34.00.032406-4 AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQUERIDOS: JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA E OUTROS O Ministério Público Federal, pela Procuradora da República que esta subscreve, vem à ínclita presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor APELAÇÃO em face da r. sentença exarada às fls. 6.773/6779 dos autos, que deixou de receber a inicial da ação de improbidade administrativa ajuizada em desfavor de José Dirceu de Oliveira e Silva e Outros, indeferindo-a e extinguindo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc.I, do CPC c/c art. 17, § 8º, da Lei nº 8.245/92. Requer-se o recebimento do presente recurso e o seu regular processamento, com a subseqüente remessa ao Colendo Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Pede-se deferimento. Brasília, 28 de janeiro de 2009. Anna Paula Coutinho de Barcelos Moreira Procuradora da República MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COLENDA TURMA EMÉRITOS JULGADORES PROCESSO N.º 2005.34.00.032406-4 AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQUERIDOS: JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA E OUTROS RAZÕES DE APELAÇÃO O Ministério Público Federal, pela Procuradora da República signatária, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem perante esse egrégio Tribunal, nos autos em epígrafe, oferecer razões de apelação, nos seguintes termos: DA TEMPESTIVIDADE Preliminarmente, cumpre ressaltar que o presente recurso afigura-se tempestivo, eis que o Ministério Público Federal foi intimado da decisão que não recebeu a inicial da ação de improbidade administrativa ajuizada em face de José Dirceu de Oliveira e Silva e outros somente em 14 de janeiro de 2009. Dessa forma, considerando que o termo inicial do prazo para apelar conta-se do primeiro dia útil seguinte à intimação do recorrente, conforme dispõe o artigo 184, §2°, do Código de Processo Civil e a Súmula 310 do STF, o prazo recursal de trinta MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL dias (CPC, art. 188 c/c 508), iniciado em 15/01/2009, findará em 13/02/2009 (último dia para a interposição do recurso, conforme artigo 184, caput, do CPC). DOS FATOS Trata-se de ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, JOSÉ CARLOS BECKER DE OLIVEIRA E SILVA e WALDOMIRO DINIZ DA SILVA, com o fim de obter a condenação dos requeridos nas sanções dos inc. I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/92. De acordo com a inicial, os requeridos praticaram atos que se amoldam àqueles tipificados no art. 9º, IV; 10, XIII; e 11, caput, da Lei nº 8.429/92. Isso porque José Dirceu e Waldomiro Diniz engendraram uma rede de tráfico de influência e de advocacia administrativa que tinha como beneficiário principal o filho do primeiro, José Carlos Becker de Oliveira e Silva, mais conhecido como Zeca Dirceu. Como restou demonstrado pelo Ministério Público Federal, o então Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República fez uso da estrutura e do pessoal do Ministério que chefiava para executar o projeto de eleger o seu filho Zeca Dirceu prefeito de Cruzeiro do Oeste – município da Região de Entre Rios, o que de fato foi alcançado. Para tanto, Zeca Dirceu, alardeando prestígio junto ao Governo Federal, construiu uma sólida base de aliança local, angariando inicialmente o apoio de prefeitos da região e da região vizinha – Noroeste do Paraná. Em troca da promessa de apoio eleitoral, Zeca Dirceu, com o auxílio de seu pai e de Waldomiro Diniz, intermediou, num processo longo e contínuo, que perpassou todo o ano de 2003 e início de 2004, a liberação de recursos federais para os municípios administrados por aqueles prefeitos. Dessa forma, traficando influência junto MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL aos prefeitos dos municípios da Região de Entre Rios e da Região Noroeste do paraná, sempre com o apoio da Casa Civil da Presidência da República, Zeca Dirceu viabilizou recursos públicos para aqueles municípios em ministérios e órgãos federais, obtendo em troca o apoio político de que necessitava para vencer a eleição para prefeito de Cruzeiro do Oeste. As facilidades que permitiam a Zeca Dirceu ofertar influência perante ministérios e órgãos federais eram proporcionadas sobretudo pela Casa Civil da Presidência da República, e, por consequência, pela figura emblemática de seu pai, José Dirceu. Esse encarregou o seu subordinado Waldomiro Diniz, então titular da Subchefia para Assuntos Parlamentares da Casa Civil, de disponibilizar a estrutura daquele orgão para o atendimento de pleitos de prefeitos das regiões de Entre Rios e Noroeste do Paraná. Com esse objetivo, Waldomiro Diniz montou a estrutura de facilidades de Zeca Dirceu em relação a ministérios e órgãos federais, assentando-a em três pontos principais, cada um deles sob a responsabilidade de um servidor da Subchefia para Assuntos Parlamentares da Presidência da República: o agendamento, em nome de Zeca Dirceu, de reuniões com ministros e outras autoridades do Poder Executivo Federal, nas quais o mesmo, fazendo-se acompanhar por prefeitos das regiões de Entre Rios e Noroeste do Paraná, intermediava pleitos do municípios administrados por esses, em geral relacionados ao repasse de verbas federais; a inclusão, em lista de definição de empenhos decorrentes de emendas parlamentares ao Orçamento da União, encaminhadas pela Casa Civil aos ministérios, de pleitos de municípios daquelas regiões encampadas por Zeca Dirceu, o que assegurou a liberação de recursos federais para tais municípios; o acompanhamento junta a ministérios e órgãos federais, em nome de Zeca Dirceu, do andamento de processos de convênios e outros ajustes, tendo como parte requerente municípios das regiões de Entre Rios e Noroeste do Paraná, de modo a assegurar e agilizar a efetiva liberação de recursos decorrentes de tais convênios e ajustes. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL Com essa rede de facilidades, tornou-se praticamente impossível o não-atendimento aos pleitos de Zeca Dirceu por parte dos ministérios e órgãos federais, os quais não se viam apenas diante de uma solicitação daquele, mas de uma demanda da Casa Civil da Presidência da República, cujo não-atendimento significaria, na prática, contrariar os interesses do então Ministro-Chefe da Casa Civil, o poderoso José Dirceu. Visando corroborar tais assertivas, o Ministério Público Federal carreou aos autos, juntamente com a inicial, diversos depoimentos de servidores da Casa Civil, Ministérios e outros órgãos federais, bem como de prefeitos de municípios beneficiados pela atuação do requerido Zeca Dirceu; cópia da agenda da Subchefia de Assuntos Parlamentares da Casa Civil; planilha elaborada pela FUNASA (indicando os empenhos decorrentes de emendas parlamentares que tiveram como “padrinho” o requerido Zeca Dirceu); cópias dos processos administrativos relacionados na referida planilha; Relatório de Análise realizado pelo Setor de Pesquisa, Análise e Informação da Procuradoria da República no Distrito Federal; além de incontáveis matérias jornalísticas noticiando os fatos relatados pelo Parquet. Notificados na forma do art. 17, § 7º, da Lei nº 8.492/92, os requeridos manifestaram-se às fls. 6.708/6725 e 6.748/6758. Por meio da decisão de fls. 6773/6779, o d. juiz a quo indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inc.I, do CPC c/c art. 17, § 8º, da Lei nº 8.245/92. Em que pese o entendimento do insigne magistrado, impende reconhecer que a r. sentença de extinção do feito merece ser reformada, a fim de que seja recebida a inicial da ação de improbidade, dando-se prosseguimento ao feito, para, observados os ditames do devido processo legal, sejam os requeridos, ora apelados, condenados nas penas da Lei nº 8.429/92. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL DO DIREITO Inicialmente, faz-se imperioso ressaltar que a rejeição da inicial deuse em razão do entendimento esposado pelo magistrado a quo de que o Ministério Público Federal não conseguiu se desincumbir do ônus processual que lhe competia de provar a existência de ato de improbidade que pudesse ser atribuído aos requeridos. Todavia, o § 6º do art. 17 da Lei nº 8.429/92, em respeito ao devido processo legal, não exige para o recebimento da exordial a comprovação do ato ímprobo, mas apenas indícios suficientes da ocorrência do ato, permitindo ao autor, desta forma, demonstrar, durante o curso processual, aquilo que foi inicialmente alegado. Nesse sentido, veja-se o posicionamento do eg. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO. CONTRATO. IRREGULARIDADE PRATICADA POR PREFEITO. ART. 17, § 6º, LEI 8.429/92. CONCEITO DE PROVA INDICIÁRIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA EXISTÊNCIA DO ATO CONFIGURADOS. 1. A constatação pelo Tribunal a quo da assinatura, pelo exprefeito, de contratos tidos por irregulares, objeto de discussão em Ação de Improbidade Administrativa, configura "indícios suficientes da existência do ato de improbidade", de modo a autorizar o recebimento da inicial proposta pelo Ministério Público (art. 17, §6º, da Lei 8.429/92). 2. A expressão "indícios suficientes", utilizada no art. 17, §6º, da Lei 8.429/92, diz o que diz, isto é, para que o juiz dê prosseguimento à ação de improbidade administrativa não se exige que, com a inicial, o autor junte "prova suficiente" à condenação, já que, do contrário, esvaziarse-ia por completo a instrução judicial, transformada que seria em exercício dispensável de duplicação e (re)produção de prova já existente. 3. No âmbito da Lei 8.429/92, prova indiciária é aquela que aponta a existência de elementos mínimos - portanto, elementos de suspeita e não de certeza - no sentido de que o demandado é partícipe, direto ou indireto, da MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL improbidade administrativa investigada, subsídios fáticos e jurídicos esses que o retiram da categoria de terceiros alheios ao ato ilícito. 4. À luz do art. 17, §6º, da Lei 8.429/92, o juiz só poderá rejeitar liminarmente a ação civil pública proposta quando, no plano legal ou fático, a improbidade administrativa imputada, diante da prova indiciária juntada, for manifestamente infundada. 5. Agravo Regimental provido. (AgRg no Ag 730230/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ 07/02/2008) (grifou-se)1 Por outras palavras, a prevalecer o entendimetno esposado pelo magistrado a quo, estar-se-á exigindo que em sede de ação de improbidade administrativa seja oferecida de plano, juntamente com a peça inaugural, prova préconstituída do alegado, o que, como é cediço, consubstancia tese absurda, que deve ser prontamente afastada. Confira-se, a respeito, a lição veiculada por abalizada doutrina: “Ao aludir o § 8º à 'rejeição da ação' pelo juiz quando convencido da 'inexistência do ato de improbidade', instituiu-se hipótese de julgamento antecipado da lide (julgamento de mérito), o que, a nosso juízo, até pelas razões acima expostas, só deve ocorrer quando cabalmente demonstrada, pela resposta do notificado, a inexistência do fato ou a sua não-ocorrência para o dano ao patrimônio público. Do contrário, se terá por ferido o direito à prova alegado no curso do processo (art. 5º, LV), esvaziando-se, no plano fático, o direito constitucional de ação (art. 5º, XXXV) e impondo-se a absolvição liminar sem processo. Relembre-se, mais uma vez, que o momento 1 Em igual sentido: “PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE – AÇÃO DE IMPROBIDADE – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. 1. Não se exige a lei prova prova préconstituída para o ajuizamento da ação de improbidade. 2. Existindo indícios de materialidade e autoria do ato de improbidade administrativa deve o Ministério Público Federal requerer a ação, deixando para a instrução a produção de prova. 3. Cerceamento de defesa por parte do Tribunal recorrido, ao considerar como não provadas asa alegações contidas na inicial, depois de negar ao autor a instrução probatória. 4. Recurso especial provido.” (Resp 811664/PE, 2ª Turma, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ 15/03/2007) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL preambular, antecedente ao recebimento da inicial, não se volta a um exame aprofundado da causa petendi exposta pelo autor em sua vestibular, servindo precipuamente, como já dito, como instrumento de defesa da própria jurisdição, evitando lides temerárias. Poderíamos afirmar, sem medo, que, tal como se verifica na seara processual penal, deve o Magistrado, neste momento, servir-se do princípio in dubio pro societate, não coartando, de forma perigosa, a possibilidade de êxito do autor em comprovar, durante o processo, o alegado na inicial.”2 (destaques nossos) Ainda que assim não fosse, o que se admite apenas por amor à argumentação, o Ministério Público Federal, ao contrário do que sustentado pelo juiz sentenciante, apresentou, juntamente com a inicial, provas robustas dos fatos ali deduzidos, provas essas que não se restringiram às incontáveis matérias jornalísticas mencionadas pelo Parquet. Nesse diapasão, ao citar o “apoio” de Zeca Dirceu para a celebração de convênios entre o Ministério do Desenvolvimento Social e os municípios de Cafezal do Sul, Altônia, Iporã, Cidade Gaúcha e Alto Piquiri, tendo por objeto programas de geração de renda, aquisição de máquinas de costura, etc., bem como para a celebração de convênio entre a FUNASA e os municípios de Nova Olímpia e Iporã, para a execução de saneamento básico, o Ministério Público Federal trouxe provas contundentes de que os empenhos que originaram esses recursos foram obtidos por ZECA DIRCEU mediante intervenção da Casa Civil da Presidência da República, tais como: cópia da agenda da Subchefia de Assuntos Parlamentares da Casa Civil; planilha elaborada pela FUNASA (indicando os empenhos decorrentes de emendas parlamentares que tiveram como “padrinho” o requerido Zeca Dirceu); cópias dos processos administrativos relacionados na referida planilha; Relatório de Análise realizado pelo Setor de Pesquisa, Análise e Informação da Procuradoria da República no Distrito Federal, além de diversos 2 GARCIA, Emerson e ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2006, 3ª edilção, p. 279. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL depoimentos de servidores da Casa Civil, Ministérios e outros órgãos federais, todos abaixo citados3. Assim, com relação aos convênios firmados entre a FUNASA e os municípios de Nova Olímpia e Iporã, cumpre mencionar primeiramente a planilha de fls. 186/224, intitulada “Empenhos efetuados em 2003”, elaborada pela FUNASA. Nela constam todos os empenhos realizados pela fundação em 2003, sejam os decorrentes da programação própria da FUNASA, sejam os decorrentes de emendas parlamentares, individuais ou de bancadas. Quanto aos últimos, os empenhos são identificados pelo número, interessado, município, Estado, programa, partido político, valor e a natureza da emenda. Em linhas gerais, interessado no empenho, ou simplesmente “padrinho”, é o parlamentar autor da emenda individual ou titular de quota da emenda de bancada que originou o empenho. Essa identificação, vinculando o empenho/emenda ao respectivo “padrinho”, atesta, politicamente, que aqueles recursos foram “obtidos” pelo parlamentar indicado no empenho. Como se sabe, é fundamental para a sobrevivência política do parlamentar que ele divulgue, perante os eleitores e aliados políticos que integram a sua base eleitoral, os recursos e programas públicos por ele viabilizados para a respectiva região. Releva destacar que os empenhos referentes aos convênios referidos na matéria supratranscrita, firmados entre a FUNASA e os municípios de Nova Olímpia e Iporã, têm como “padrinho”, conforme pode ser visto na citada planilha da FUNASA (fl. 229), “JCB”, sigla formada pelas iniciais de José Carlos Becker, o ZECA DIRCEU. O partido mencionado nos empenhos é o PT – Partido dos Trabalhadores, ao qual pertence ZECA DIRCEU. O mesmo documento indica ainda, por meio da sigla “EB”, que tais empenhos decorreram de emenda de bancada. A seu turno, constam nos Anexos I, II, IV e V cópias dos processos de convênio resultantes desses empenhos, cuja leitura demonstra que os objetos de tais convênios são exatamente aqueles mencionados na matéria jornalística acima transcrita (saneamento básico, melhorias sanitárias, etc.). 3 As citações referem-se às folhas do Procedimento Administrativo nº 1.16.000.000610/2004-20, da Procuradoria da República do Distrito Federal, juntado aos autos a partir da fl. 106. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL Como se observa pela leitura da matéria acima transcrita, ZECA DIRCEU, que se autointitulava “pré-candidato” a prefeito de Cruzeiro do Oeste, soube tirar bastante proveito político desses empenhos. Lembre-se, por oportuno, o que se falou acima acerca do projeto de JOSÉ DIRCEU de eleger o seu filho, ZECA DIRCEU, prefeito de Cruzeiro do Oeste, e da estrutura montada por aquele para execução desse projeto. Pois bem, o Ministério Público Federal obteve provas de que a planilha “Empenhos efetuados em 2003”, da FUNASA, embora confeccionada pela fundação, contém dados elaborados pela Casa Civil da Presidência da República. Tais dados são justamente as informações concernentes aos empenhos decorrentes de emendas parlamentares, dentre os quais se incluem os atribuídos a “JCB”. De fato, no final de 2003, a Casa Civil, após definir quais emendas deveriam ser empenhadas pela FUNASA, encaminhou a respectiva lista à fundação, que na prática não tinha qualquer poder decisório quanto a essa definição, consoante restará demonstrado adiante. A princípio, servidores da FUNASA e do Ministério da Saúde procuram negar, em depoimentos prestados ao Ministério Público Federal, que a Casa Civil tenha sido o órgão responsável pela definição de tais empenhos. Porém, servidores de outros ministérios e da própria Casa Civil confirmaram a participação do órgão na definição dos empenhos a serem realizados por ministérios e órgãos federais em 2003. Ao final, o próprio responsável pela Assessoria Parlamentar do Ministério da Saúde em 2003 acabou por admitir tal fato. No que concerne aos convênios firmados entre o Ministério do Desenvolvimento Social e os municípios de Cafezal do Sul, Altônia, Iporã, Cidade Gaúcha e Alto Piquiri, também restou provado o favorecimento da Casa Civil a ZECA DIRCEU, tanto na definição dos respectivos empenhos, quanto nas gestões feitas por este órgão ao extinto Ministério da Assistência Social – antecessor do Ministério do Desenvolvimento Social –, no sentido de cobrar a efetiva realização daqueles empenhos, cujo “padrinho” era o “pré-candidato” a prefeito de Cruzeiro do Oeste, ZECA DIRCEU. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL O Relatório de Análise de fls. 1150/1175 , do Setor de Pesquisa, Análise e Informação da Procuradoria da República no Distrito Federal, traz informações técnicas acerca dos empenhos realizados pela FUNASA e pelo extinto Ministério da Assistência Social em favor de ZECA DIRCEU. A análise técnica revela que, em 2003, foram realizados pela FUNASA, em favor de municípios do Estado do Paraná, 7 (sete) empenhos decorrentes de emendas parlamentares: dois decorrentes de emendas individuais específicas, ou seja, com indicação dos municípios beneficiários na própria Lei Orçamentária (Emenda no 3176.0008, para o município de Braganey/PR, de autoria do deputado Dilceu Sperafico, e Emenda no 3309.0008, para o município de Guamiranga/PR, de autoria do deputado Nelson Meurer) e cinco decorrentes de uma emenda coletiva genérica (Emenda no 41060001, para os municípios da Região Sul, de autoria da Bancada Federal da Região Sul), dos quais três foram para o município de Nova Olímpia/ PR e dois para o município de Iporã/PR. O valor total desses empenhos foi de R$ 703.046,00, sendo que desse total os empenhos em favor dos municípios de Iporã/PR e Nova Olímpia/PR, cujo “padrinho” era ZECA DIRCEU, consoante assentado acima, somam R$ 607.075,00. O Relatório de Análise em questão indica ainda que estes dois municípios obtiveram 70% do valor total dos empenhos efetuados com base na Emenda no 41060001 para toda a Região Sul, qual seja, R$ 871.767,13. No que concerne ao Ministério da Assistência Social, o aludido relatório evidencia que o Ministério empenhou em 2003 a quantia de R$ 2.528.380,00, para aplicação em “Ações de Geração de Renda para Populações Carentes - Nacional”, pelo Fundo Nacional de Assistência Social, recursos estes decorrentes de duas emendas coletivas genéricas (Emendas nos 6005005 e 5034003, de autoria da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal e da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, respectivamente). Os empenhos beneficiaram vinte e três municípios brasileiros, em vários Estados. O municípios do Estado do Paraná foram os principais beneficiários desses empenhos, carreando R$ 823.341,00, o que equivale a 33% de todo o valor empenhado naquele programa. Dentre os nove municípios beneficiados no Paraná, Tamboara, com 4% dos recursos destinados ao Estado, pertence à região Noroeste do Estado, enquanto os demais (Cafezal do Sul, Alto Piquiri, Cidade MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Iporã, Maria Helena, Altônia e Nova Olímpia), beneficiários de 96% desses recursos, integram a região de Entre Rios. Conforme restará provado, todos esses empenhos também tinham como “padrinho” ZECA DIRCEU. Somando-se, então, os empenhos obtidos pelo mesmo na FUNASA e no Ministério da Assistência social chega-se ao valor de R$ 1.431.046,00, cifra superior portanto ao limite por parlamentar fixado pela Casa Civil no final de 2003, qual seja, um milhão de reais (cf., infra, depoimento da servidora GISELE TONA SOARES). A seguir, serão citados diversos depoimentos, colhidos durante a investigação do Ministério Público Federal, que confirmam as imputações e elementos de provas já expostos. JORGE AUGUSTO DE OLIVEIRA VINHAS, ex-Chefe da Assessoria Parlamentar da FUNASA (fls. 566/568): “(...) QUE a planilha de fls. 186/224 foi elaborada pela Assessoria Parlamentar e pela Assessoria Técnica da FUNASA, para uso interno do órgão; QUE os empenhos listados à fl. 221, nos quais consta a sigla “JCB”, são referentes a emendas de bancadas; QUE o documento supramencionado foi elaborado pelo declarante, em conjunto com o Sr. Céser Donizete, ex-assessor técnico da FUNASA; QUE os dados relacionados a emendas de bancadas, no citado documento, foram encaminhados à FUNASA pela Assessoria Parlamentar do Ministério da Saúde, mais precisamente pelo então Assessor Parlamentar Duncan Semple, o qual se relacionava diretamente com o declarante; (...)” ISABEL CARNEIRO SILVA, assessora parlamentar (fls. 596/600): “QUE exerce o cargo em comissão de Assessora Parlamentar da Câmara dos Deputados, encontrando-se lotada no Gabinete do Deputado Federal Airton Roveda – PMDB/PR; QUE esteve lotada no gabinete do falecido Deputado Federal José Carlos Martinez no período de junho de 2000 a MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL outubro de 2003; QUE presta assessoramento parlamentar na área orçamentária, fazendo o acompanhamento dos projetos junto aos Ministérios, cuidando pela sua adequação aos requisitos legais; (...) QUE conheceu o Sr. José Carlos Becker, o Zeca Dirceu, em reuniões de prefeitos da região noroeste do Paraná nos Ministérios; QUE se recorda de José Carlos Becker haver participado de reuniões entre prefeitos da AMERIOS e alguns Ministros, entre os quais o do Turismo, da Agricultura, e o então Ministro Extraordinário da Segurança Alimentar, para discutir projetos de interesse de municípios daquela região; QUE a reunião com os Ministros do Turismo e da Agricultura tinha por objetivo convidá-los para a Exposição de Vestuário de Cianorte – EXPOVESTE; QUE a audiência com o então Ministro Extraordinário da Segurança Alimentar se destinava à criação de um Conselho de Combate a Fome – Compra Local, para atender a região noroeste do Paraná; QUE não sabe dizer se as iniciais “JCB”, indicadas na fl. 221, referem-se a José Carlos Becker; (...) QUE, além das reuniões nos Ministérios, não teve nenhum outro contato pessoal com o Sr. José Carlos Becker; QUE, após aquelas reuniões, apenas falou com o mesmo por telefone, poucas vezes; QUE, nessas conversas por telefone, o Sr. José Carlos Becker solicitava informações sobre o andamento do projeto de criação do Conselho de Combate a Fome – Compra Local; QUE as reuniões com os Ministros eram marcadas pela Prefeita de Iporã, Maria Aparecida Udenal, presidente da AMERIOS; (...) QUE as audiências com servidores subordinados aos Ministros eram marcadas pela própria declarante; QUE não sabe dizer se José Carlos Becker marcou alguma reunião nos Ministérios; QUE José Carlos Becker era convidado pelos prefeitos a participar dessas reuniões; QUE não se recorda de haver convidado José Carlos Becker para alguma dessas reuniões nos Ministérios; QUE não realizou acompanhamento de projetos para José Carlos Becker junto ao Governo Federal; QUE não conhece pessoalmente o Sr. Waldomiro Diniz; QUE não sabe dizer se este auxiliava MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL José Carlos Becker no agendamento de reuniões junto aos Ministérios ou entidades no Governo Federal” . DUNCAN FRANK SEMPLE, ex-Chefe da Assessoria Parlamentar do Ministério da Saúde (fls. 626/628): “(...) QUE eventualmente o Ministério da Saúde recebia solicitações para empenho de projetos da FUNASA; (...) QUE as solicitações realizadas pelas bancadas parlamentares eram encaminhadas ao Ministério da Saúde pelos coordenadores das bancadas; QUE em relação às solicitações que tinham por objeto projetos da FUNASA, o declarante determinava o seu encaminhamento àquela fundação, sem qualquer análise técnica; (...) QUE, em meados de dezembro de 2003, o declarante recebeu do Deputado José Borba uma planilha contendo pleitos da bancada do Paraná, referentes a projetos da FUNASA, e a encaminhou diretamente ao Dr. Jorge Vinhas, sem qualquer análise; QUE os pleitos foram repassados pelo mencionado deputado, não se recordando se diretamente ou por interposta pessoa, ao declarante por meio de um disquete e de uma planilha impressa; (...) QUE conhece o Sr. José Carlos Becker, por ter este participado, com o declarante, de duas reuniões no Ministério da Saúde, juntamente com três ou quatro prefeitos da região Noroeste do Paraná, bem como assessores parlamentares; QUE não se recorda de a Assessora Parlamentar Isabel Carneiro ter participado dessas reuniões; QUE, nessas reuniões, os prefeitos solicitavam a análise de projetos do Ministério da Saúde e da FUNASA, bem como informações sobre novos programas do Ministério; QUE o Sr. José Carlos Becker se limitava a acompanhar os prefeitos, nunca tendo feito qualquer pleito a respeito de projetos do Ministério da Saúde ou da FUNASA; MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL (...)”. ANTÔNIO FERNANDO SCANACAVA, Prefeito de Umuarama/PR) (fls. 677/678): “(...) QUE o Declarante participou, juntamente com Zeca Dirceu e o presidente da Sociedade Rural de Umuarama, em reunião ocorrida no Ministério da Agricultura; QUE o Zeca Dirceu agendou esta reunião, com o objetivo, inclusive, de fazer o convite ao Ministro da Agricultura para vir a Umuarama para a Exposição Agropecuária e Industrial; (...) QUE o declarante conheceu a assessora parlamentar Isabel Carneiro Silva por ocasião da vinda dela a Umuarama, para assinatura dos convênios da FUNASA em reunião ocorrida na prefeitura de Umuarama, promovida pela AMERIOS, convênios estes celebrados entre a FUNASA e alguns municípios da região, dentre os quais não estava o município de Umuarama; (...) QUE na época em que o Sr. Zeca Dirceu era chefe do escritório regional da Secretaria do Trabalho, a presidência da AMERIOS era exercida pela atual prefeita de Iporã, a Sra. Maria Aparecida Zago Udenal; (...) QUE tem conhecimento que Zeca Dirceu auxiliou a AMERIOS para a celebração de convênios entre esta e o Ministério da Segurança Alimentar, para a criação do Conselho de Segurança Alimentar, mas que não sabe como foi este auxílio, já que Zeca Dirceu tratava com a presidente da AMERIOS à época;” MARIA APARECIDA ZAGO UDENAL, a CIDINHA, ex-Prefeita de Iporã (fls. 679/680): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL “(...) QUE a declarante foi presidente da AMERIOS no período de maio/2003 a abril/2004; QUE entre julho/agosto de 2003, a AMERIOS encaminhou o pedido junto ao Ministério do “Fome Zero”, hoje Ministério do Desenvolvimento Social solicitando apoio às iniciativas da região para criação de um consórcio de segurança alimentar; QUE Zeca Dirceu auxiliou na elaboração desse projeto; (...) QUE participou de uma reunião realizada em Umuarama, com a presença de um Diretor da FUNASA e municípios da região, inclusivo o município de Iporã; (...) QUE a declarante esteve presente em reunião no Ministério do “Fome Zero”, juntamente com o ministro, o Padre Roque Zimmerman – Secretário de Estado do Trabalho e Promoção Social – e Zeca Dirceu em um ministério; QUE o objetivo desta reunião era unicamente obter apoio para a celebração do já mencionado consórcio; (...)”. LUIZ LAZARO SORVOS, Prefeito de Nova Olímpia (Anexo III): “QUE o declarante como prefeito, tendo dificuldade de obter informações acerca de projetos encaminhados pelo município junto aos Ministério, eventualmente recorria ao Zeca para obter essas informações; QUE Zeca anotava e eventualmente, quando ia a Brasília, verificava o que havia sido solicitado pelo prefeito; que Zeca apenas acompanhava, na qualidade de autoridade regional, os projetos encaminhados pela prefeitura, até mesmo porque se tratavam de assuntos atinentes à pasta dele; (...) Que quando Zeca fazia parte da Secretaria do Trabalho, o declarante fazia parte AMERIOS (Associação dos Municípios de entre Rios), ocupando cargo de vice-presidente; Que Zeca auxiliou na criação do Conselho da Segurança Alimentar do ministério Extraordinário da Segurança Alimentar, cujo ministro era Graziano; Que Zeca auxiliou na MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL criação deste Conselho na região, para que os municípios da região obtivessem recursos da campanha “Fome Zero”; Sendo que foi firmado um convênio da Associação com o referido Ministério, sendo que Zeca acompanhou isto como Chefe do Escritório; Que Zeca assistiu a assinatura do convênio; Que os prefeitos municipais chamam Zeca para assistir a assinatura de convênios para prestigiá-lo; Que o declarante tem um projeto encaminhado para a FUNASA, sendo que requer a liberação de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) para aplicação no esgotamento sanitário do município de Nova Olímpia, sendo que não sabe se vai ser liberado;”. IDEVAL SANTOS FERRANI, Prefeito de Cidade Gaúcha (Anexo III): “Que assumiu a prefeitura em 06 de dezembro de 2003, sendo que antes exercia a função de vice-prefeito de Cidade Gaúcha; que antes de dezembro a Ministra da Ação Social, Benedita da Silva, esteve em Cidade Gaúcha, para anunciar um convênio entre o Ministério e o município para geração de renda e recursos, sendo que até hoje não foi repassado o valor, em que pese já ter sido até empenhado e publicado; que nesta ocasião José Carlos Becker, o Zeca Dirceu, compareceu com Chefe do Escritório Estadual do Trabalho e Promoção Social de Umuarama, sendo que fez uso da palavra; que após foi firmado o convênio, sendo que Zeca Dirceu assinou o convênio como testemunha a convite do próprio declarante, sendo que na ocasião foram tiradas várias fotos; que o declarante desconhece a forma como foi feito o convênio; que já solicitou ao Zeca Dirceu que verificasse projetos de Cidade Gaúcha que o declarante já havia solicitado, sendo que Zeca nunca negou, mas o declarante acha que Zeca não tinha o ‘poder’ de intermediar, até mesmo porque alguns projetos de Gaúcha voltaram negativo pelos Ministérios; que desconhece como Zeca obtinha recurso para viajar para Brasília, sendo que este nunca solicitou qualquer tipo de recurso do declarante; que em certa oportunidade, o declarante ofereceu seu próprio veículo para Zeca viajar para Brasília, sendo que em primeiro momento este teria aceitado, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL mas acabou por não utilizar o veículo”. NORBERTO MARTINHS QUENTAL, Prefeito de São Manoel do Paraná (Anexo III): “Que conhece José Carlos da época em que ele trabalhava na Secretaria do Trabalho em Brasília enquanto aguardava para conversar com um assessor do Ministro da Agricultura, João Henrique, oportunidade em que José Carlos teria dito tão somente “dê uma atenção para os prefeitos da região”, referindo-se ao depoente; (...) Que contatado pela reportagem da Folha de São Paulo sobre a influência de José Carlos em empenhos às cidades do Noroeste do Paraná, informou que o mesmo, direta ou indiretamente, poderia ajudar, porém na realidade, não saberia precisar já que a única vez que presenciou um “auxílio” por parte de José Carlos foi na reunião de Brasília supra referida; (...) Que na sua prefeitura foram concretizadas três emendas do falecido deputado Martinez, uma referente ao ginásio de esportes, outra do laticínio e a última para asfaltamento”. FLÁVIO VIEIRA, Prefeito de Cianorte (Anexo III): “(...) Que com relação à menção na reportagem de Zeca ter ajudado na liberação de R$ 200 mil para a feira de vestuário em Cianorte só sabe informar que, no ano de 2003 houve uma reunião em Brasília onde estavam presentes o Presidente da República, o chefe da Casa Civil, Ministro José Dirceu, Presidente da Comissão Organizadora da EXPOVEST, sua pessoa na condição de Prefeito de Cianorte e Zeca Dirceu para tão só convidar o Presidente para a feira em questão, dando publicidade à mesma, mas em momento algum houve comentários a respeito da liberação de verbas; que as verbas para a referida feira são MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL anuais e sempre autorizadas e pela EMBRATUR, com projetos apresentado diretamente pela Associação das Indústrias de Confecções de Cianorte; que não sabe informar se houve interferência de Zeca para a referida liberação; que a referida reunião foi agendada pelo Ministro José Dirceu; indagado sobre a necessidade da presença de Zeca Dirceu à reunião, não soube informar”. BRUNO EDUARDO RODRIGUES, ex-servidor do gabinete do Deputado Federal Airton Roveda (fls. 692/694): “QUE antes da publicação da citada matéria jornalística [“Filho de Dirceu negocia liberação de verbas públicas”], já ouvira conversas entre funcionárias da assessora parlamentar IZABEL CARNEIRO SILVA que prestam serviços no gabinete do Deputado AIRTON ROVEDA, em que essas funcionárias se referiam a serviços particulares da mencionada assessora parlamentar, envolvendo o nome de um tal de “ZECA”, sendo que em uma oportunidade chegou a ouvir o nome “ZECA DIRCEU”; QUE as funcionárias de IZABEL CARNEIRO SILVA que, naquelas conversas, citaram o nome “ZECA” e “ZECA DIRCEU” eram MEIRE e NÉRIA; QUE após ouvir aquelas conversas, e ainda antes da citada reportagem, o depoente perguntou a MEIRE e a NÉRIA se o “ZECA” citado nas conversas entre as mesmas seria o filho do ministro JOSÉ DIRCEU; QUE MEIRE e NÉRIA confirmaram ao depoente que o “ZECA” citado nas conversas era mesmo o filho do ministro JOSÉ DIRCEU (...)’. Às fls. 884/885, JORGE AUGUSTO OLIVEIRA VINHAS reiterou o depoimento de fls. 566/568. Mais um depoimento de ISABEL CARNEIRO SILVA (fls. 889/893): “QUE não se recorda de ter feito pessoalmente ligações para o Sr. WALDORMIRO DINIZ no final de 2003 ou início de 2004; QUE nessa época possuía um telefone celular pessoal de número (61) 8116-3513; MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL QUE, se foi feita alguma ligação desse aparelho para o Sr. WALDOMIRO DINIZ, nesse período, provavelmente a ligação pode ter sido feita por ZECA DIRCEU em alguma reunião na qual a depoente acompanhava os prefeitos do noroeste do Paraná; QUE durante essas reuniões, em Ministérios e órgãos federais, não sabendo precisar quais, ocorreu, por poucas vezes, de ZECA DIRCEU solicitar o celular da depoente para realização de alguns telefonemas; QUE a depoente se recorda de ter feito algumas ligações do referido celular, em tais reuniões, para o Sr. WALDOMIRO DINIZ, a pedido de ZECA DIRCEU; QUE, nessas ligações, a depoente limitou-se a repassar o aparelho para ZECA DIRCEU, assim que WALDOMIRO DINIZ as atendeu; QUE não se recorda das conversas travadas entre ZECA DIRCEU e WALDOMIRO DINIZ nessas ligações; QUE já conversou por telefone com WALDOMIRO DINIZ, mas não pelo referido celular, e sim pelo telefone do gabinete, apenas para tratar de emendas parlamentares do gabinete do Deputado AIRTON ROVEDA, o qual assumiu as emendas apoiadas pelo falecido Deputado MARTINEZ; (...) QUE no final de 2003 a depoente, juntamente com a CIDINHA, então prefeita de IPORÁ e presidente da AMERIOS, bem como outros prefeitos da região, participou de reuniões em Ministérios, nas quais os prefeitos pleitearam a liberação de empenhos referentes a programas federais; QUE dentre essas reuniões, ZECA DIRCEU participou das que ocorreram nos Ministério do Combate à Fome, Esporte, Agricultura e Turismo como representante da Secretaria Regional de Trabalho e Emprego do Paraná; Que na reunião ocorrida no Ministério do Combate à fome, ZECA DIRCEU e os prefeitos chegaram a ser recebidos pelo Ministro GRAZIANO, não tendo a depoente participado da reunião, a não ser no final desta, quando da entrega dos documentos referentes ao projeto “Compra Local”; QUE na reunião ocorrida no Ministério do Esporte, estavam presentes, por parte do Ministério, o Chefe de Gabinete do Ministro, CLÁUDIO MONTEIRO, e a Chefe da Assessoria Parlamentar, VIRGÍNIA; QUE na reunião no Ministério da Agricultura estava presente um assessor do Secretario Executivo, cujo nome, salvo engano da depoente, é JOÃO HENRIQUE; QUE, no Ministério MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL do Turismo, ZECA DIRCEU, os prefeitos e a depoente foram recebidos, em audiência, pelo Ministro WALFRIDO DOS MARES GUIA; QUE o objetivo dessa reunião foi o de entregar um convite para a Feira de Vestuário de Cianorte – EXPOVEST, não tendo sido pleiteada a liberação de verbas; QUE no final de 2003 houve uma reunião com CIDINHA e alguns prefeitos da região para pleitear empenhos de programas do Ministério da Assistência Social, da qual não participou ZECA DIRCEU; QUE não sabe dizer se ZECA DIRCEU teve alguma influência na liberação dos empenhos referentes ao Programa “Geração de Renda para a população carente”, do Ministério da Assistência Social; QUE esteve presente no Ministério do Meio Ambiente em dezembro de 2003, juntamente com o ZECA DIRCEU e com uma comitiva de prefeitos; QUE ZECA DIRCEU e os prefeitos participaram de uma reunião com um representante do Ministério, cujo nome e cargo a depoente não se recorda; QUE a depoente ficou aguardando do lado de fora, não tendo participado da mencionada reunião; QUE a depoente não sabe dizer qual o assunto tratado na mencionada reunião; (...) QUE no início de 2004 houve uma solenidade pública em Umuarama para assinatura de vários convênios entre a FUNASA e municípios da região, que contou com a participação de diversos prefeitos; QUE ZECA DIRCEU esteve presente na referida solenidade”. WALDOMIRO DINIZ DA SILVA, ex-Chefe da Subchefia de Assuntos Parlamentares da Casa Civil da Presidência da República (fls. 894/896): “QUE exerceu a função de Sub-Chefe para Assuntos Parlamentares da Casa Civil da Presidência da República no período de janeiro de 2003 a fevereiro de 2004; QUE conheceu o Sr. JOSE CARLOS BECKER, ZECA DIRCEU há 10 (dez) anos, com quem sempre manteve um relacionamento cordial, porém não de amizade; QUE quando o depoente exercia o cargo de Sub-Chefe para Assuntos Parlamentares da Casa Civil da Presidência da República chegou a receber a visita de ZECA DIRCEU em três ou MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL quatro ocasiões na Casa Civil; QUE tais visitas duraram poucos minutos e não tinham por objeto qualquer assunto de natureza profissional ou política, tratando-se apenas de visitas de cordialidade; QUE ZECA DIRCEU nunca pediu ao depoente o agendamento de reuniões em Ministérios ou órgãos públicos; QUE em todas as oportunidades em que visitou o depoente na Casa Civil ZECA DIRCEU estava desacompanhado; QUE nunca conversou com ZECA DIRCEU ou com qualquer outra pessoa que falassem em nome dele, mesmo por telefone, de assuntos relacionados ao Governo Federal; QUE durante o período em que exerceu o cargo de Sub-Chefe para Assuntos Parlamentares da Casa Civil da Presidência da República nunca esteve com ZECA DIRCEU além das ocasiões já mencionadas; QUE é possível que tenha recebido alguma ligação de ZECA DIRCEU nesse período, mas certamente para ser comunicado de eventual visita a ser feita por aquele; QUE nunca recebeu ligação de qualquer assessor ou pessoa que falasse em nome de ZECA DIRCEU; QUE não conhece a Assessora parlamentar IZABEL CARNEIRO SILVA; QUE não se recorda de ter recebido pessoalmente ligação de IZABEL CARNEIRO SILVA, sendo possível que a Assessoria Parlamentar da Casa Civil possa ter recebido alguma ligação da mesma; QUE não tinha atribuição para deliberar sobre definição de empenhos referentes a emendas ao orçamento de 2003; QUE não participou de nenhuma reunião para definição de tais empenhos; QUE os pleitos de parlamentares referentes ao empenho de emendas ao Orçamento de 2003, quando dirigidos ao depoente, eram por este encaminhados aos Ministérios correspondentes, para análise e manifestação; (...) QUE não marcou ou determinou que qualquer servidor da Sub-Chefia para Assuntos Parlamentares da Casa Civil da Presidência da República marcasse reunião para ZECA DIRCEU em Ministérios ou Órgãos Federais; QUE não fez nenhum pleito em Ministérios ou Órgãos Federais que visasse a atender interesse de ZECA DIRCEU; QUE ZECA DIRCEU nunca solicitou ao depoente que atendesse pleito do interesse daquele; QUE o ex Ministro da Casa Civil JOSÉ DIRCEU nunca solicitou ao depoente que MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL atendesse pleito do interesse de ZECA DIRCEU; QUE somente com a publicação da reportagem da Folha de São Paulo tomou conhecimento das denúncias envolvendo o suposto favorecimento a ZECA DIRCEU junto a Ministérios e Órgãos Federais”. VALDI CAMARCIO BEZERRA, ex-Presidente da FUNASA (fls. 903/905): “(...) QUE a relação dos empenhos de emendas parlamentares ao orçamento da FUNASA era encaminhada à FUNASA pela Assessoria Parlamentar do Ministério da Saúde; QUE a FUNASA limitava-se a efetuar os empenhos indicados na relação encaminhada pela Assessoria Parlamentar do Ministério da Saúde, não exercendo qualquer ingerência na definição de tais empenhos; (...)”. CESER DONISETE PEREIRA, ex-Assessor Técnico da FUNASA (fls. 918/919): “QUE trabalhou da Assessoria Técnica da FUNASA no período de fevereiro de 2003 a abril de 2004, realizando assessoramento direta ao Presidente da fundação, VALDI CAMACIO; QUE o documento de fls. 184/225, no que concerne às emendas parlamentares, foi elaborado pelo chefe da Assessoria Parlamentar da FUNASA, JORGE VINHAS; QUE o depoente prestou auxílio a JORGE VINHAS nessa atividade; QUE em relação às emendas parlamentares, a definição dos empenhos a serem realizados era encaminhada a JORGE VINHAS pelo chefe da Assessoria Parlamentar do Ministério da Saúde, DUNCAN; QUE a FUNASA não tinha nenhum poder decisório com relação à definição dos empenhos decorrentes de emendas parlamentares, sejam individuais ou de bancadas; QUE só tomou conhecimento de que as emendas parlamentares indicadas pela sigla JCB poderiam se referir a JOSÉ MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL CARLOS BECKER, filho do ex-Ministro Chefe da Casa Civil, JOSÉ DIRCEU, após a reportagem da Folha de São Paulo”. GISELE TONA SOARES, servidora da Subchefia de Assuntos Parlamentares da Presidência da República (fls. 920/925): “QUE exerce o cargo de Assessora na Subchefia para Assuntos Parlamentares desde 17 de janeiro de 2003, tendo sido nomeada para o cargo a convite do Dr. WALDOMIRO DINIZ, com quem a depoente havia trabalhado na representação do Governo do Estado do Rio de Janeiro no Distrito Federal; (...) QUE desde o início do exercício de suas funções na Subchefia de Assuntos Parlamentares e durante todo o exercício de 2003 a depoente recebeu de WALDOMIRO DINIZ demandas relacionadas a relatórios do Orçamento da União de 2002 e 2003; QUE WALDOMIRO DINIZ solicitava à depoente a elaboração de relatórios contendo os dados referentes a emendas parlamentares aos Orçamentos da União de 2002 e 2003, por bancada, por partido e por parlamentar; QUE em relação ao Orçamento de 2002 os dados eram referentes aos restos a pagar; QUE a finalidade de tais relatórios era possibilitar a WALDOMIRO DINIZ o acompanhamento das emendas parlamentares, quanto aos seguintes aspectos: objeto da emenda, valor total da emenda, valor empenhado, valor liberado, percentual do valor liberado, valor por Ministério/Órgão, valor por Município, todos mencionados nos aludidos relatórios; QUE a depoente chegou a pesquisar junto aos Ministério e Órgãos Federais, a pedido de WALDOMIRO DINIZ, sobre o andamento de processos de repasses de verbas, decorrentes de emendas parlamentares, que apresentavam problemas quanto ao seu andamento; QUE a depoente solicitava, informalmente, geralmente por telefone, aos Ministérios e Órgãos Federais, as informações a respeito dos problemas envolvendo tais processos, as quais lhe eram repassadas por fax; QUE os fax´s recebidos dos Ministérios e Órgãos Federais eram repassados pela depoente a WALDOMIRO DINIZ; MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL (...) QUE no final de 2003, após a saída do Dr. MARCELO BARBIERI, WALDOMIRO DINIZ solicitou à depoente que prestasse auxílio a JÚLIO na elaboração de planilhas contendo a definição das emendas parlamentares ao orçamento de 2003 a serem empenhadas pelos Ministérios e Órgãos Federais; QUE para facilitar o trabalho de realização das planilhas, JULIO criou um modelo de planilha, o qual foi repassado para as lideranças parlamentares; QUE cada líder parlamentar recebeu um disquete contendo o modelo em questão; QUE a depoente, após receber dos líderes partidários os dados das emendas a serem empenhadas, consolidou-os em diferentes planilhas: por órgão, por parlamentar (geral), por partido e por Unidade da Federação; QUE as planilhas por órgão foram feitas por JÚLIO com a colaboração da depoente; QUE foi feita uma planilha para cada Ministério, incluindo os respectivos órgãos vinculados, e encaminhadas aos respectivos Ministérios por disquete pela depoente; QUE esses disquetes eram entregues aos chefes de gabinete dos Ministros ou aos Chefes das Assessorias Parlamentares do Ministérios; QUE, em relação ao Ministério da Integração Social, o disquete foi entregue a CÍCERA, chefe de gabinete da Ministra BENEDITA DA SILVA; QUE, em relação ao Ministério das Cidades, o disquete foi entregue a LAERTE, cujo cargo não a depoente não se recorda; QUE, em relação ao Ministério da Saúde, o disquete foi entregue ao DUNCAN SEMPLE; QUE, em relação ao Ministério da Agricultura, o disquete foi entregue a CIDA, chefe da Assessoria Parlamentar; QUE, em relação ao Ministério dos Esportes, o disquete foi entregue a VIRGÍNIA MESQUITA, chefe da Assessoria Parlamentar; QUE, em relação ao Ministério do Transporte, o disquete foi entregue a GEORGENOR CAVALCANTI; QUE as planilhas por órgão mencionavam o nome do parlamentar ou da bancada, o partido, a Unidade da Federação, o número do empenho, o valor; QUE WALDOMIRO DINIZ informou a depoente que o valor por parlamentar não poderia passar de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); QUE WALDOMIRO DINIZ solicitou à depoente uma planilha global, contendo todas as emendas parlamentares, individuais e de bancada, unidades orçamentárias, valores, subtotais por parlamentar, etc.; QUE a planilha MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL global foi entregue em meio impresso a WALDOMIRO DINIZ e em meio eletrônico, disquete, a JÚLIO; QUE a planilha global serviria como uma espécie de relatório prévio para WALDOMIRO DINIZ; QUE WALDOMIRO DINIZ sempre cobrava da depoente tal planilha global; QUE a planilha global continha várias pastas, cada uma delas apresentando uma planilha específica, ou melhor, uma classificação da planilha (subtotal por parlamentar, subtotal por partido, subtotal por bancada, subtotal por Unidade da Federação, subtotal por órgão); QUE a planilha global foi elaborada pela depoente com todos os dados que lhe foram encaminhados pelas lideranças partidárias, sem nenhum corte, nem mesmo referente ao valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) acima indicado; QUE em seguida a depoente recebeu de JÚLIO as planilhas por órgão, após o mesmo ter trabalhado sobre a planilha global produzida pela depoente, para que esta as gravasse em disquetes e as encaminhasse aos Ministérios; QUE algumas planilhas por órgão foram encaminhadas aos Ministérios por JÚLIO; QUE WALDOMIRO DINIZ, não se recorda a depoente em que momento, mas certamente antes do encaminhamento dos disquetes aos Ministérios, solicitou à mesma que incluísse algumas emendas parlamentares na planilha, o que foi feito pela depoente; QUE a depoente também foi procurada por parlamentares, para correção dos dados enviados anteriormente ou para inclusão de novas emendas; QUE no último caso a depoente só realizava a inclusão após determinação de WALDOMIRO DINIZ; QUE não se recorda de ter visto a sigla JCB nas planilhas em que trabalhou; QUE não recebeu nenhuma solicitação de WALDOMIRO DINIZ para inclusão de emendas referentes a JOSÉ CARLOS BECKER; QUE em relação a ZECA DIRCEU apenas fez pesquisas de processo em Ministérios, sempre a pedido de WALDOMIRO DINIZ; QUE se recorda de ter feito pesquisas para ZECA DIRCEU nos Ministérios da Saúde, Cidades, provavelmente Assistência Social, podendo haver outros, os quais a depoente não se recorda; QUE WALDOMIRO DINIZ passou cerca de 06 a 07 processos de interesse de Zeca Dirceu, em diversos Ministérios; QUE a depoente foi apresentada por WALDOMIRO DINIZ, no gabinete dele, a ZECA DIRCEU; QUE nessa oportunidade MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL WALDOMIRO DINIZ passou para a depoente a lista de processos de interesse de ZECA DIRCEU; QUE tais processos se referiam a obras e repasses de verbas para municípios, provavelmente do Paraná; QUE WALDOMIRO DINIZ determinou à depoente que realizasse as pesquisas referentes a tais processos e encaminhasse as respectivas respostas a ele, WALDOMIRO; QUE a depoente realizou as pesquisas solicitadas por WALDOMIRO DINIZ, a quem deu o retorno das mesmas; QUE a depoente, em mais uma ou duas ocasiões, foi solicitada por WALDOMIRO DINIZ a realizar pesquisas de processos para ZECA DIRCEU; QUE todas as pesquisas solicitadas foram realizadas e encaminhadas a WALDOMIRO DINIZ; QUE se recorda de ter visto ZECA DIRCEU no gabinete de WALDOMIRO DINIZ em mais duas ou três ocasiões; QUE nunca recebeu determinação de WALDOMIRO DINIZ para agendamento de reuniões em Ministérios, de interesse de ZECA DIRCEU; QUE não recebia determinações de WALDOMIRO DINIZ nesse sentido, uma vez que o agendamento de reuniões era incumbência da Secretaria do Gabinete de WALDOMIRO DINIZ; QUE no final de 2003 foi apresentada, no gabinete de WALDOMIRO DINIZ, a uma Assessora de ZECA DIRCEU, chamada IZABEL; QUE nessa ocasião ZECA DIRCEU não estava presente, mas IZABEL lhe foi apresentada como Assessora de ZECA DIRCEU; QUE em meados de 2003 participou de uma reunião que contou com a participação de WALDOMIRO DINIZ, MARCELO BARBIERI e JÚLIO, na qual foi discutido qual o procedimento a ser adotado em relação às emendas parlamentares ao Orçamento de 2003; QUE não se recorda de ter havido alguma deliberação conclusiva nessa reunião; (...)”. JULIO CÉSAR DE ARAÚJO NOGUEIRA, servidor da Subchefia de Assuntos Parlamentares da Presidência da República (fls. 926/929): “QUE em meados de maio de 2003, foi nomeado para o cargo DAS 102.4, na Subchefia de Assuntos Parlamentares; QUE exercia uma função MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL técnica, mais especificamente de suporte técnico em questões relacionadas ao Orçamento Geral da União; QUE tal suporte técnico consistia em identificar e sistematizar gerencialmente a programação orçamentária de interesse político-parlamentar, bem como acompanhar a execução do Orçamento da União também nessas programações de interesse político-parlamentar; QUE basicamente o trabalho do depoente consistia em sistematizar as demandas orçamentárias de interesse político-parlamentar; QUE o depoente produzia relatórios referentes a essas demandas e os encaminhava à Chefia, ou seja, WALDOMIRO DINIZ; QUE durante o ano de 2003 tanto o Sr. WALDOMIRO DINIZ quanto o Sr. MARCELO BARBIERI cuidavam de assuntos relacionados a demandas orçamentárias de interesse político-parlamentar; QUE de fato MARCELO BARBIERI trabalhava como assessor direto do então Ministro JOSÉ DIRCEU; QUE tais relatórios consistiam basicamente em planilhas que discriminavam o nome do político interessado, em geral parlamentar, o objeto do pleito, o valor, o órgão, a funcional programática, etc.; QUE a quase totalidade desses pleitos decorriam de emendas parlamentares ao Orçamento da União; QUE o depoente sempre sugeriu a WALDOMIRO DINIZ que os pleitos parlamentares fossem apresentados por meio das respectivas lideranças, de forma a ter um prévio filtro e a correspondente chancela delas, bem como fortalecer as lideranças partidárias, evitar maiores pressões políticas, facilitar a sistematização dos pleitos, etc.; QUE com a saída de MARCELO BARBIERI, em novembro de 2003, as lideranças partidárias começaram a encaminhar seus pleitos de forma sistematizada, filtrada e concentrada por lideranças; QUE o depoente também recebia de WALDOMIRO DINIZ pleitos de coordenadores de bancadas parlamentares; QUE os relatórios produzidos pelo depoente destinavam-se a oferecer um quadro gerencial de forma a possibilitar uma melhor decisão da sua chefia sobre os pleitos; QUE WALDOMIRO DINIZ fazia os ajustes que julgava necessários em relação a esses pleitos, determinando ao depoente e a GISELE os eventuais cortes que entendia cabíveis, eventuais acréscimos, etc.; QUE tais determinações eram efetuadas verbalmente por WALDOMIRO DINIZ; QUE participou de MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL algumas reuniões na Casa Civil tendo por objeto a questão referente a liberação de emendas parlamentares ao Orçamento da União de 2003; QUE ocorreram reuniões com esse objetivo na sala de reunião da Casa Civil, na sala do Secretário Executivo da Casa Civil, BERGER, na sala de WALDOMIRO DINIZ e na sala de reuniões do então Ministro Chefe da Casa Civil; QUE participaram das reuniões WALDOMIRO DINIZ, MARCELO BARBIERI, BERGER, assessores deste, lideranças partidárias da base do Governo e outros parlamentares; QUE chegaram a participar de algumas dessas reuniões dirigentes das áreas afetas de diversos Ministérios, bem como o então Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, BERNARDO APY, e o então Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, NELSON MACHADO; QUE nessas reuniões a definição de recursos a serem liberados era tratada de uma forma basicamente global, com definição de montantes globais, com a indicação dos valores que poderiam ser liberados, que contemplasse de forma equânime os diversos partidos; QUE também havia definição dos montantes a serem alocados por partidos; QUE o depoente também acompanhava a execução orçamentária, produzindo informações à Chefia; QUE no final de 2003, após a saída do Dr. MARCELO BARBIERI, as lideranças partidárias encaminharam a relação de demandas de seus respectivos interesses; QUE além das demandas das lideranças partidárias, outras demandas de interesse político-partidário foram encaminhadas pela chefia para serem sistematizadas; QUE as demandas encaminhadas na forma acima indicada foram sistematizadas em planilhas pelo depoente e por GISELE; QUE tais planilhas indicavam, entre outras coisas, o interessado, a Unidade Federativa, o Município, o objeto, o valor a ser empenhado, o órgão setorial; QUE para sistematizar esse trabalho o depoente e GISELE definiram um modelo de planilha, o qual foi repassado para as lideranças partidárias e eventualmente para outros parlamentares que viessem a solicitar; QUE as planilhas de sugestão de atendimento, após sistematização, eram encaminhadas, via disquete, por órgão, ou seja, cada Ministério recebia uma planilha contendo as respectivas sugestões de atendimento; QUE normalmente o encaminhamento era dirigido às MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL respectivas chefias parlamentares; QUE o depoente chegou a realizar tal encaminhamento, mas não se recorda a quais Ministérios; QUE, questionado se ZECA DIRCEU esteve na Casa Civil para apresentação de pleitos relativos ao Orçamento da União de 2003, o depoente respondeu que sim; QUE algum tempo após a chegada do depoente à Casa Civil, o mesmo foi chamado ao gabinete de WALDOMIRO DINIZ, e apresentado por este a ZECA DIRCEU; QUE na apresentação WALDOMIRO DINIZ mencionou que ZECA DIRCEU era filho do Ministro JOSÉ DIRCEU, que ocupava um cargo no governo do Paraná e que cuidava de interesses da região; QUE nessa reunião WALDOMIRO DINIZ apresentou ao depoente demandas de interesse de ZECA DIRCEU, indagando o que havia sido empenhado e o que poderia ser empenhado; QUE se recorda de ter participado de pelo menos mais uma reunião com ZECA DIRCEU e WALDOMIRO DINIZ, no gabinete deste; QUE novamente o assunto se referia a pleitos de interesse de ZECA DIRCEU, tendo por objeto emendas ao Orçamento da União; QUE, questionado se os pleitos de ZECA DIRCEU se referiam apenas ao Ministério da Saúde ou se abrangiam outros órgãos além deste, o depoente respondeu que provavelmente havia outros órgãos além deste, não se recordando porém o depoente quais seriam; QUE, indagado se os pleitos de ZECA DIRCEU foram indicados pela sigla JCB, o depoente respondeu que sim, e que as iniciais JCB significavam JOSÉ CARLOS BECKER; QUE, indagado se foram incluídos pleitos de JOSÉ CARLOS BECKER nas planilhas de sugestão de execução encaminhadas aos Ministérios no final de 2003, o depoente afirma que sim, que foram incluídos pleitos de JOSÉ CARLOS BECKER nas planilhas de sugestão de execução encaminhadas aos Ministérios no final de 2003; QUE apenas se recorda de IZABEL CARNEIRO SILVA como assessora do falecido deputado JOSÉ CARLOS MARTINEZ; QUE, indagado se ouviu falar de ZECA DIRCEU na Casa Civil em outras oportunidades além das já mencionadas acima, respondeu que já ouviu comentários sobre a presença de ZECA DIRCEU na Casa Civil, bem como chamadas telefônicas do mesmo recebidas no órgão”. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL ANA CRISTINA MORAES MOREIRA SENA, ex-servidora da Subchefia de Assuntos Parlamentares da Presidência da República (fls. 943/947): “QUE exerceu o cargo de Assessora na Subchefia de Assuntos Parlamentares da Presidência da República no período de 06 de janeiro de 2003 a 22 de agosto de 2005; QUE durante o período em que WALDOMIRO DINIZ chefiava o órgão em questão a depoente exercia basicamente atividades de chefia de gabinete do mesmo; QUE no primeiro semestre de 2003, não sabendo precisar o mês, o Sr. WALDOMIRO DINIZ convocou a depoente ao gabinete dele e determinou que a mesma prestasse um auxílio a ZECA DIRCEU no agendamento de reuniões junto a Ministérios; QUE ZECA DIRCEU não estava presente nessa ocasião; QUE WALDOMIRO DINIZ mencionou na ocasião que ZECA DIRCEU era filho do então Ministro Chefe da Casa Civil JOSÉ DIRCEU; QUE WALDOMIRO DINIZ disse à depoente que ZECA DIRCEU tinha alguns pleitos de interesse dele, ZECA DIRCEU, nos Ministérios; QUE WALDOMIRO DINIZ informou ainda à depoente que posteriormente ZECA DIRCEU telefonaria para ela, a fim de informar quais os Ministérios em que a depoente deveria agendar reuniões de interesse daquele último; QUE dias depois recebeu uma ligação de ZECA DIRCEU, na qual este informou à depoente que estaria em Brasília por um determinado período, poucos dias, e solicitou à mesma que agendasse, em nome dele, as reuniões que fossem possíveis em alguns Ministérios; QUE ZECA DIRCEU disse à depoente que havia entrado em contato com WALDOMIRO DINIZ e que o mesmo lhe teria dito que a depoente o auxiliaria no agendamento de reuniões junto aos Ministérios; QUE ZECA DIRCEU passou então uma relação de Ministérios à depoente e indicou os assuntos a serem tratados em tais reuniões, ou seja, ZECA DIRCEU indicava os Ministérios nos quais a depoente deveria agendar as reuniões; QUE geralmente a indicação do assunto das reuniões, a ser informado pela depoente aos Ministérios, se resumia a menção à numeração de determinados processos, que tramitavam nos Ministérios; QUE a depoente então agendava as reuniões solicitadas por ZECA DIRCEU e depois informava ao mesmo ou ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL assessor dele, geralmente por telefone, do agendamento; QUE geralmente a depoente agendava tais reuniões com os chefes de gabinete dos Ministros, sendo que, quando não conseguia fazê-lo, solicitava aos chefes de assessoria parlamentar o agendamento; QUE chegou a agendar reuniões com secretários executivos de Ministérios, embora com menos freqüência; QUE o procedimento de agendamento de reuniões para ZECA DIRCEU se repetiu ao longo de ano de 2003; QUE nos primeiros contatos para agendamento de reuniões de interesse de ZECA DIRCEU a depoente mencionava que o mesmo era filho do ex-Ministro JOSÉ DIRCEU, o que não foi feito nos contatos seguintes, até mesmo porque, por se tratarem de retornos dos contatos anteriores, não havia necessidade; QUE não havia uma freqüência regular nessas solicitações de agendamento por parte de ZECA DIRCEU; QUE as solicitações eram feitas de forma não periódica, não sabendo precisar quantas vezes, mas certamente mais do que três ou quatro vezes; QUE em todos os casos ZECA DIRCEU procurava fazer coincidir tais agendamentos com um determinado dia no qual o mesmo estaria em Brasília; QUE geralmente tal agendamento era por agenda corrida de um dia, ou seja, um horário específico para cada Ministério em um determinado dia; QUE geralmente as reuniões eram concentradas em um único dia; QUE algumas vezes ZECA DIRCEU ligava das reuniões em que ele estava presente avisando à depoente que se atrasaria para a reunião seguinte, e então solicitava à mesma que entrasse em contato com o Ministério em que haveria a próxima audiência, para avisar do possível atraso, o que era feito pela depoente; QUE sempre que recebia as solicitações de agendamento de ZECA DIRCEU, e depois de já ter realizado os agendamentos solicitados, a depoente prestava informações dessas atividades a WALDOMIRO DINIZ, até porque elas absorviam um bom tempo de expediente da depoente; QUE algumas vezes, após ter recebido as solicitações de agendamento de ZECA DIRCEU, e antes mesmo de efetuar as ligações necessárias para o agendamento solicitado, a depoente informava a WALDOMIRO DINIZ, quando este chegava ao gabinete, das solicitações recebidas de ZECA DIRCEU, acrescentando que atenderia o solicitado por ZECA DIRCEU; QUE WALDOMIRO DINIZ não MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL manifestava oposição a que a depoente atendesse as solicitações de agendamento de ZECA DIRCEU; QUE não havia maiores cobranças de WALDOMIRO DINIZ, devendo a depoente realizar tais agendamentos sempre a medida do possível; QUE, em relação a ZECA DIRCEU, também não havia muita cobrança, mas ao contrário o mesmo sempre se mostrava bastante educado; QUE a depoente sempre passava a ZECA DIRCEU o andamento de tais solicitações, não havendo motivos para maiores cobranças; QUE a depoente se recorda bem de agendamentos feitos junto ao Ministério da Cidades, Ministério da Ação Social, Ministério da Saúde, havendo também vários outros Ministérios, cujos nomes a depoente não se recorda bem; QUE geralmente a depoente ligava para as secretárias dos chefes de gabinete ou das assessorias parlamentares; QUE, em relação ao Ministério da Assistência Social, se recorda de que os contatos eram feitos com CÍCERA BEZERRA, chefe de gabinete da Ministra da Ação Social, BENEDITA DA SILVA; QUE, em relação ao Ministério das Cidades se recorda de que os contatos eram feitos com LAERTE, chefe de gabinete do Ministro das Cidades, OLÍVIO DUTRA; QUE não se recorda com quem eram feitos os agendamentos no Ministério da Saúde; QUE a partir de outubro de 2003 a depoente recebeu uma ligação de IZABEL CARNEIRO, a qual se apresentou como assessora de ZECA DIRCEU e informou que a partir daquele momento passaria a cuidar da agenda de ZECA DIRCEU; QUE IZABEL CARNEIRO SILVA pediu à depoente que passasse para ela os contatos telefônicos com os Ministérios; QUE IZABEL CARNEIRO SILVA informou à depoente que já havia conseguido agendar reuniões em alguns Ministérios, mas que estava tendo dificuldades em fazer o agendamento em relação a outros, pedindo então os contatos a respeito destes; QUE a partir daquela ligação de IZABEL CARNEIRO a depoente deixou de cuidar dos agendamentos de ZECA DIRCEU, os quais passaram a ser feitos por IZABEL CARNEIRO; QUE mesmo após tal fato, a depoente, por poucas vezes, atendendo a solicitações de IZABEL CARNEIRO, agendou reuniões para ZECA DIRCEU em Ministérios; QUE tal se deu porque IZABEL CARNEIRO dizia à depoente que não havia conseguido realizar tais agendamentos; MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL (...) QUE ZECA DIRCEU nunca solicitou o agendamento de reuniões junto a Ministérios em nome de outras pessoas; QUE, todavia, ZECA DIRCEU se fazia acompanhar nessas reuniões por um assessor dele, cujo nome não se recorda; QUE ZECA DIRCEU nunca mencionou, ao solicitar o agendamento de reuniões junto a Ministérios, que se faria acompanhar em tais reuniões de prefeitos ou de quem quer que seja; QUE presenciou ZECA DIRCEU no gabinete de WALDOMIRO DINIZ por cerca de três vezes no ano de 2003; QUE as visitas de ZECA DIRCEU eram rápidas e o mesmo chegava a cumprimentar, sempre de forma bastante educada, os servidores do gabinete”. MARIA DO CÉU LEITE VASCONCELOS, servidora da Subchefia de Assuntos Parlamentares da Presidência da República (fls. 954/955): “QUE exerce o cargo de Secretária do Gabinete da Subchefia de Assuntos Parlamentares - SUPAR desde 1991; QUE durante o período em que o Sr. WALDOMIRO DINIZ chefiava o aludido órgão a depoente chegou a atender, no gabinete do mencionado servidor, ligações de ZECA DIRCEU e de sua Assessora IZABEL CARNEIRO; QUE nas ligações de IZABEL CARNEIRO atendidas pela depoente aquela se apresentava como Assessora de ZECA DIRCEU; QUE não tem tanta certeza quanto a ter atendido diretamente telefonemas de ZECA DIRCEU, sendo que se recorda mais de ter atendido ligações de IZABEL CARNEIRO; QUE, em tais ligações, IZABEL CARNEIRO pedia à depoente para falar com WALDOMIRO DINIZ ou com a chefe de gabinete dele, ANA CRISTINA, sem no entanto mencionar o assunto; QUE nem WALDOMIRO DINIZ nem IZABEL CARNEIRO chegaram a mencionar à depoente o assunto tratado em tais ligações; (...) QUE acredita que ANA CRISTINA também fizesse ligações para ZECA DIRCEU, não sabendo porém informar os assuntos tratados em tais ligações; MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL (...)”. SUÊNIA ALESSANDRA FIGUEIREDO COELHO, servidora da Subchefia de Assuntos Parlamentares da Presidência da República (fls. 956/957): “QUE exerce o cargo de Secretária do Gabinete da Subchefia de Assuntos Parlamentares - SUPAR desde janeiro de 2003; QUE no período de janeiro a junho de 2003 a depoente trabalhava na SUPAR em expediente integral, passando depois a trabalhar das 15:00 a 21:00h, o que vem fazendo até o presente; QUE durante o período em que o Sr. WALDOMIRO DINIZ chefiava o aludido órgão a depoente chegou a atender, no gabinete do mencionado servidor, ligações de ZECA DIRCEU e de sua Assessora IZABEL CARNEIRO; QUE IZABEL CARNEIRO se apresentava como Assessora de ZECA DIRCEU; QUE se recorda de ter atendido telefonemas tanto de ZECA DIRCEU quanto de IZABEL CARNEIRO na SUPAR; QUE, em tais ligações, ZECA DIRCEU e IZABEL CARNEIRO pediam à depoente para falar com WALDOMIRO DINIZ ou, na ausência dele, com a chefe de gabinete do mesmo, ANA CRISTINA, sem no entanto mencionar o assunto; QUE nem WALDOMIRO DINIZ nem IZABEL CARNEIRO chegaram a mencionar à depoente o assunto tratado em tais ligações; QUE chegou a presenciar ZECA DIRCEU na SUPAR duas ou três vezes, nas quais o mesmo se reuniu com WALDOMIRO DINIZ, no gabinete deste; QUE IZABEL CARNEIRO participou de algumas dessas reuniões, não sabendo a depoente informar qual o assunto tratado pelos mesmos; QUE ANA CRISTINA retornava as ligações de ZECA DIRCEU, não sabendo a depoentes porém informar os assuntos tratados em tais ligações; QUE ANA CRISTINA costumava efetuar ligações diretamente do ramal dela; QUE os comentários na SUPAR eram de que ZECA DIRCEU era filho do então Ministro José Dirceu; QUE ZECA DIRCEU era bastante educado e cumprimentava todos os servidores do gabinete”. CIBELE HAITE LOPES PEREIRA, servidora do Ministério da Saúde (fls. 958/960): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL “(...) QUE durante o período em que trabalhou como secretária de DUNCAN SEMPLE a depoente recebeu uma ou duas ligações de ZECA DIRCEU; QUE em tais ligações ZECA DIRCEU pedia para falar com DUNCAN SEMPLE, sem todavia mencionar o assunto; QUE no mesmo período chegou a presenciar ZECA DIRCEU por cerca de 4 vezes na Assessoria Parlamentar do Ministério da Saúde, participando de audiências com DUNCAN SEMPLE; QUE ZECA DIRCEU muitas vezes se fazia acompanhar em tais reuniões de um assessor, cujo nome não se recorda; QUE em uma ou outra dessas audiências participaram parlamentares ou assessores destes, podendo ainda ter participados outras pessoas; QUE as pessoas não se identificavam, em tais reuniões, para a depoente, motivo pelo qual a mesma só recorda com mais precisão de ZECA DIRCEU, do assessor dele e de IZABEL CARNEIRO; QUE IZABEL CARNEIRO esteve presente em pelo menos duas dessas audiências; QUE algumas vezes chegou a receber ligação de IZABEL CARNEIRO nas quais a mesma solicitava, em nome de ZECA DIRCEU, o agendamento de reunião deste com DUNCAN SEMPLE, sem todavia mencionar o assunto a ser tratado; (...)”. VIRGÍNIA MARIA DE MORAES MESQUITA, ex-Assessora do Ministro do Esporte (fls. 961/962): “QUE exerceu o cargo de Assessora do Ministro do Esporte no período de janeiro de 2003 até março de 2005; QUE dentre as atribuições exercidas de fato pela depoente incluía-se a atividade de assessoria parlamentar, a qual era chefiada pela depoente; QUE nessa atividade se recorda de ter mantido contatos com GISELE e JÚLIO CEZAR, servidores da Subchefia de Assuntos Parlamentares da Casa Civil da Presidência da República, durante o ano de 2003; QUE basicamente o assunto tratado com os referidos servidores dizia respeito às demandas parlamentares referentes ao orçamento da União; QUE tais demandas se referiam principalmente a MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL empenhos e pagamentos de empenhos decorrentes de emendas parlamentares; QUE no final de 2003 as Assessorias Parlamentares de todos os Ministérios receberam da Casa Civil um formulário que padronizava todas as demandas dos Ministérios relacionadas a emendas parlamentares ao orçamento da União; QUE a orientação passada pela Casa Civil foi de que haveria uma equipe na Subchefia de Assuntos Parlamentares da Casa Civil da Presidência da República – SUPAR responsável pela sistematização das demandas informadas pelos Ministérios; QUE tais informações, no caso do Ministério do Esporte, eram encaminhadas pela depoente diretamente para JÚLIO e GISELE, provavelmente ocorrendo o mesmo em relação aos outros Ministérios; QUE posteriormente JÚLIO e GISELE encaminharam à depoente a relação dos empenhos a serem realizados no Ministério do Esporte, após o mencionado trabalho de sistematização; QUE a depoente encaminhou a relação de empenhos recebida de JÚLIO e GISELE para o gabinete do Ministro e para a Secretaria Executiva; (...) QUE a lista enviada à depoente pela SUPAR no final de 2003 se restringia aos empenhos autorizados com base na sistematização da Casa Civil; QUE a depoente também fazia o acompanhamento de empenhos e liberação de empenhos, produzindo relatórios destinados a servirem de subsídios ao Ministério; QUE durante o período que a depoente trabalhou como Assessora do Ministério do Esporte presenciou ZECA DIRCEU por duas vezes no Ministério; QUE ZECA DIRCEU estava acompanhado de vereadores e prefeitos do Paraná; QUE em tais ocasiões ZECA DIRCEU e as autoridades municipais procuravam informações sobre a existência de programas para os municípios que representavam, bem como se existiam emendas parlamentares para a Região; QUE a depoente fazia um préatendimento dessas solicitações e apresentava aos interessados as informações necessárias, tais como, se existiam emendas para aqueles municípios, a situação dessas emendas (canceladas, indeferidas ou em situação normal), se o andamento da obra estava normal, se as medições já haviam sido realizadas, etc.; MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL (...”)” FRANCISCO CLÁUDIO MOTEIRO, Chefe de Gabinete do Ministério do Esporte (fls. 964/965): “(...) QUE ZECA DIRCEU esteve reunido por uma vez com o Ministro AGNELO QUEIROZ em 2003, não tendo o depoente participado da reunião; QUE participaram da reunião com o Ministro ZECA DIRCEU e diversos prefeitos do Paraná; QUE o depoente não sabe informar qual o assunto tratado na reunião, porém, via de regra, os prefeitos solicitam implantação do Programa Segundo Tempo, o Programa prioritário do Ministério do Esporte, em sua localidade”. CÍCERA BEZERRA DE MORAIS, ex-Chefe de Gabinete do Ministério da Assistência Social (fls. 968/970): “QUE exerceu o cargo de chefe de Gabinete do Ministério da Assistência Social no período de janeiro de 2003 a janeiro de 2004; QUE é uma das fundadoras do Partido dos Trabalhadores em Brasília, sendo filiada ao partido há cerca de 25 (vinte e cinco) anos; QUE durante esse período chegou a receber solicitações de servidores da Subchefia para Assuntos Parlamentares da Casa Civil para o agendamento de reuniões, em nome de ZECA DIRCEU, com o Ministério, normalmente com a então Ministra BENEDITA DA SILVA, com a depoente ou mesmo com o Secretário Executivo; QUE tais solicitações eram feitas pela Chefe de Gabinete de WALDOMIRO DINIZ, ANA CRISTINA; QUE certa vez ZECA DIRCEU solicitou diretamente à depoente o agendamento de uma audiência com a Ministra, mencionando que gostaria de cumprimentar esta, chegando ainda a dizer com insistência que gostaria de reiterar o convite de levar a Ministra ao municípios do noroeste do Paraná; QUE a audiência solicitada por ZECA DIRCEU foi atendida pela Ministra; QUE participaram da audiência ZECA DIRCEU e prefeitos do noroeste do Paraná; QUE a Assessora Parlamentar IZABEL CARNEIRO não estava presente nessa audiência; MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL QUE a Ministra chegou a realizar a visita prometida a ZECA DIRCEU e aos prefeitos do Paraná, visitando vários municípios do noroeste do Paraná; QUE no final de 2003 recebeu de GISELE, servidora da Subchefia para Assuntos Parlamentares da Casa Civil, a lista dos empenhos decorrentes de emendas parlamentares autorizados por aquele órgão; QUE dentre os empenhos constantes na mencionada lista havia alguns atribuídos a ZECA DIRCEU, identificados pelas iniciais “JCB”; QUE os empenhos atribuídos a ZECA DIRCEU se destinavam a municípios do Paraná, não se recordando a depoente, porém, quais os municípios e nem os valores dos empenhos; QUE não sabe informar se os empenhos atribuídos a ZECA DIRCEU pela Subchefia para Assuntos Parlamentares da Casa Civil foram efetivamente realizados e os respectivos valores liberados; QUE a atividade de liberação das emendas parlamentares cujos empenhos foram autorizados pela Casa Civil ficou sob a coordenação da depoente; QUE o Ministério da Assistência Social não manifestou nenhuma oposição quanto aos empenhos sugeridos pela Casa Civil; QUE não se recorda de ter recebido ligação de GISELE tendo por objeto a verificação do andamento do processo de interesse de ZECA DIRCEU”. JOÃO HENRIQUE HUMMEL VIEIRA, ex-servidor do Ministério da Agricultura (fls. 971/972): “QUE trabalhou na Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura no período de janeiro de 2003 a abril de 2005, tendo ocupado vários cargos nesse período: Assessor do Secretário Executivo, Chefe de Gabinete do Secretário Executivo, Assessor Especial do Ministro e Diretor de Programa; QUE em tais funções, salvo quanto à última, o depoente, sempre quando determinado pelo Secretário Executivo, atendia a interessados em pleitos referentes a emendas parlamentares; QUE se recorda de ter recebido, por duas vezes, ZECA DIRCEU, sempre acompanhado por prefeitos do Paraná, na Secretaria Executiva; QUE ZECA DIRCEU e os prefeitos do Paraná traziam pleitos de interesse regional, relacionados ao desenvolvimento agropecuário da região, tais como convênios para feiras, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL apoio a patrulha mecanizada, etc.; (...) QUE nas duas ocasiões acima mencionadas IZABEL CARNEIRO acompanhava ZECA DIRCEU e os prefeitos do Paraná; QUE foi IZABEL CARNEIRO quem apresentou ZECA DIRCEU ao depoente; QUE IZABEL CARNEIRO mencionou ao depoente que ZECA DIRCEU era filho do então Ministro da Casa Civil JOSÉ DIRCEU; QUE no final de 2003 houve uma reunião na Casa Civil na qual o órgão informou que seria liberada a dotação orçamentária para as emendas parlamentares e o que os Ministérios deveriam empenhar; QUE não viu nenhum pleito de emenda parlamentar indicado pela sigla “JCB” ou atribuído a ZECA DIRCEU; (...) ”. ANA LÚCIA VARGAS DE NORONHA, ex-Chefe da Assessoria Parlamentar do Ministério da Assistência Social (fls. 999/1002): “QUE exerceu o cargo de Chefe da Assessoria Parlamentar do Ministério da Assistência Social no período de maio de 2003 a abril de 2004; QUE foi indicada para o cargo por Waldomiro Diniz, com quem já havia trabalhado por pouco tempo na Caixa Econômica Federal, mais especificamente na área parlamentar daquela empresa; QUE, cerca de um mês e meio após ter assumido a chefia da Assessoria Parlamentar do Ministério da Assistência Social, a depoente recebeu uma ligação da secretária de Waldomiro Diniz, não se recordando precisamente qual delas, na qual a mesma solicitou à depoente que recebesse, naquele mesmo dia, ZECA DIRCEU, o qual estava em Brasília para acompanhar alguns pleitos de interesse de municípios do Paraná; QUE, então, a secretária de WALDOMIRO DINIZ transferiu a ligação para este, o qual reiterou a solicitação, pedindo à depoente que desse uma atenção especial para ZECA DIRCEU, afirmando que ele era o filho do então Ministro da Casa Civil JOSÉ DIRCEU; QUE WALDOMIRO DINIZ solicitou ainda, na referida ligação, que a depoente recebesse ZECA DIRCEU, pois este estaria MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL acompanhando alguns assuntos de interesse dele, ZECA DIRCEU, no Ministério da Assistência Social, mais especificamente interesses relacionados a programas de interesse de municípios do Paraná; QUE, nesse mesmo dia, a depoente recebeu ZECA DIRCEU no Ministério; QUE ZECA DIRCEU estava acompanhado de um assessor e de dois prefeitos do Paraná; QUE ZECA DIRCEU disse à depoente que posteriormente enviaria uma lista de municípios do noroeste do Paraná, para que a mesma verificasse quais os processos existentes em nome desses municípios no Ministério, o que efetivamente foi feito pela depoente posteriormente; QUE tais processos se referiam a programas decorrentes de emendas parlamentares ao Orçamento da União; QUE ZECA DIRCEU solicitou à depoente, ainda, que o mantivesse informado acerca do andamento desses processos, prestando a ele as informações pertinentes, tais como se havia algum documento pendente, etc.; QUE, nesse mesmo dia, ainda, a depoente levou ZECA DIRCEU ao encontro da Chefe de Gabinete da Ministra, CÍCERA BEZERRA DE MORAIS, apresentando-o à mesma; QUE a depoente, durante a apresentação de ZECA DIRCEU, mencionou a CÍCERA que havia recebido uma solicitação de WALDOMIRO DINIZ para que o Ministério desse uma atenção especial a ZECA DIRCEU, pois este era filho do Ministro JOSÉ DIRCEU; QUE CÍCERA se dispôs a ajudar no acompanhamento dos processos de interesse de ZECA DIRCEU; QUE, posteriormente, ZECA DIRCEU, por meio do assessor NELSON, entregou a relação dos municípios; QUE tal relação mencionava ainda os processos de interesse dos municípios e os respectivos objetos; QUE alguns processos se referiam ao Programa Geração de Renda, mais especificamente à aquisição de máquinas de costura, de lavanderia, etc.; QUE a depoente se recorda de estarem mencionados nessa relação os municípios de Nova Olímpia, Iporã, Cidade Gaúcha, Autônia, Cafezal do Sul, Maria Helena, entre outros; QUE ZECA DIRCEU se apresentava como secretário de assistência social de Umuarama – PR; QUE, depois dessa primeira reunião, ZECA DIRCEU esteve no Ministério por cerca de três a quatro vezes, quase sempre acompanhado do assessor dele, NELSON, e de prefeitos do Paraná; QUE MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL em uma ou duas dessas ocasiões também estava presente a Assessora Parlamentar IZABEL CARNEIRO; QUE em algumas dessas ocasiões ZECA DIRCEU e os prefeitos chegaram a apresentar à depoente documentos de solicitação (planos de trabalho) para abertura de processos de programas do Ministério, solicitando à depoente que desse entrada nesses pedidos e os encaminhasse à área técnica competente; QUE ZECA DIRCEU e os prefeitos solicitavam ainda à depoente que fosse feito o acompanhamento desses processos; QUE outras vezes compareciam ao Ministério NÉLSON ou IZABEL CARNEIRO, solicitando, em nome de ZECA DIRCEU, informações sobre processos de interesse deste; QUE houve um pedido de ZECA DIRCEU a CÍCERA para que a Ministra BENEDITA DA SILVA visitasse a região dele; QUE, no final de 2003, o Ministério recebeu da Casa Civil da Presidência da República as listas de autorizações de empenhos decorrentes de emendas parlamentares; QUE a Casa Civil também encaminhou ao Ministério relação de restos a pagar de emendas parlamentares ao Orçamento de 2002; QUE a lista de empenhos ficava em poder de CÍCERA, a qual não permitia que a lista fosse consultada, seja pela depoente ou pelos demais servidores, a não ser aqueles que integravam um grupo muito restrito designado por CÍCERA para tratar exclusivamente das emendas; QUE a sala em que CICERA guardava a lista e os respectivos processos das emendas era trancada sempre que não tivesse nenhum daqueles servidores no local, de forma a impedir o acesso de outras pessoas à sala; QUE certa vez CÍCERA proibiu expressamente a depoente de ter acesso a tais processos; QUE tal situação criou constrangimentos para a depoente, pois esta, na qualidade de Chefe da Assessoria Parlamentar, chegou a receber ligações de parlamentares nas quais os mesmos solicitavam informações sobre a realização dos empenhos autorizados pela Casa Civil; QUE alguns parlamentares chegavam a mencionar que haviam conversado com o Ministro JOSÉ DIRCEU e recebido deste a informação de que os empenhos de tais parlamentares já estariam autorizados e encaminhados ao Ministério; QUE a depoente então informava aos parlamentares que eles deveriam falar com a Chefe de Gabinete da Ministra, CÍCERA; QUE MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL poucas vezes a depoente conseguiu obter as informações solicitadas pelos parlamentares com CÍCERA; QUE nessas poucas vezes a depoente chegou a consultar, sempre ao lado de CÍCERA e de forma rápida, a lista de empenhos; QUE em tais consultas à lista a depoente chegou a verificar, a pedido de IZABEL CARNEIRO, que por sua vez teria feito as solicitações à depoente em nome de ZECA DIRCEU, processos de interesse deste na lista; QUE tais processos se referiam aos municípios de Nova Olímpia, Iporã, Cidade Gaúcha, Autônia, Cafezal do Sul, Maria Helena, podendo ainda haver outros, não se recordando a depoente quais; QUE, após as consultas e a confirmação da existência daqueles processos na lista, a depoente passava as informações solicitadas para IZABEL CARNEIRO; QUE após a saída da Ministra Benedita da Silva, e a assunção do novo Ministro, IZABEL CARNEIRO indagou à depoente se esta gostaria de permanecer no cargo; QUE após a resposta positiva da depoente IZABEL CARNEIRO solicitou àquela que lhe entregasse o seu currículo, o que foi feito pela depoente; QUE IZABEL CARNEIRO disse à depoente que pediria uma ajuda a ZECA DIRCEU para que a depoente permanecesse no cargo; QUE IZABEL CARNEIRO não deu retorno à depoente sobre a destinação do currículo desta; QUE a depoente não conseguiu permanecer no cargo”. MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA GONÇALVES, ex-servidora do Ministério da Assistência Social (fls. 1003/1006): “QUE trabalhou no Ministério da Assistência Social de 1995, quando o órgão ainda se chamava Secretaria de Assistência Social, até novembro de 2004; QUE, nos anos de 2003 e 2004, a depoente exercia a função de Chefe do Protocolo do Ministério, ocupando porém, no ano de 2003, um cargo ligado ao gabinete; QUE no final de 2003 a depoente era chamada por CÍCERA, após o final do expediente no protocolo geral, que se dava às 17:00 hs, para colaborar na autuação de processos na sala de protocolo do gabinete, em virtude do excesso de processos gerados em virtude de emendas parlamentares nesse período; QUE nesse período chegaram ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL gabinete listas de empenhos encaminhadas pela Casa Civil; QUE tais listas eram encaminhadas para CÍCERA, sendo que apenas esta informava quais os processos que deveriam ser empenhados; QUE era de conhecimento de todos que estavam trabalhando no setor, ou seja, no gabinete, que os processos que deveriam ser empenhados eram apenas aqueles indicados na lista da Casa Civil; QUE durante a colaboração que prestou nesse período ao gabinete a depoente tomou conhecimento da existência de emendas parlamentares de ZECA DIRCEU na lista encaminhada pela Casa Civil; QUE CÍCERA não permitia aos servidores que estes tivessem acesso ao teor da lista; QUE a lista de empenhos ficava com a própria CÍCERA, em caráter restrito, sendo que até mesmo quando ela saia para almoço levava a lista para a sua sala, deixando-a guardada lá; QUE CÍCERA não confiava nem na Assessoria Parlamentar do Ministério quanto ao acesso à lista; QUE embora a depoente não tenha acessado a lista de empenhos encaminhada pela Casa Civil, sabe dizer que havia emendas parlamentares de interesse de ZECA DIRCEU nela, isso porque CÍCERA, consultando a lista, pedia à depoente para que fossem localizados determinados processos para serem empenhados, inclusive processos de interesse de ZECA DIRCEU, conforme era dito mencionado pela própria CÍCERA; QUE a depoente localizava os processos solicitados por CÍCERA, seja os de ZECA DIRCEU ou os de outros interessados, e os encaminhava para esta; QUE, em relação aos processos de ZECA DIRCEU, a depoente presenciava CÍCERA solicitar à equipe dela, depois de receber da depoente os processos, urgência quanto aos respectivos empenhos; QUE a depoente também já havia presenciado, algumas vezes, solicitações de urgência com relação a processos de outros interessados, porém acredita que as solicitações de urgência para empenho viessem sempre da Casa Civil; QUE chegou a pensar até que ZECA DIRCEU fosse parlamentar federal; QUE durante todo o período em que trabalhou no Ministério da Assistência Social, incluindo os órgãos que antecederam a este, ou seja desde 1995, a depoente nunca havia presenciado uma pessoa que não fosse parlamentar ter tanto poder para liberação de verbas; QUE os processos eram protocolados primeiramente MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL no protocolo geral do Ministério; QUE até então os processos não tinham “padrinho”, pois eram instaurados e protocolados a partir de ofícios dos prefeitos; QUE o protocolo geral não tinha acesso à lista de emendas parlamentares; QUE apenas no gabinete do Ministério os processos eram identificados pelo “padrinho”, ou seja, o parlamentar responsável pela emenda ao Orçamento; QUE a própria CÍCERA recebia os processos de interesse de ZECA DIRCEU, cuja localização era solicitada à depoente, e assim que os recebia desta, escrevia na capa de tais processos uma identificação que indicava que os processos eram de ZECA DIRCEU; QUE não se recorda se tal identificação era as iniciais “JCB”, porém se recorda perfeitamente de que tal identificação se referia a ZECA DIRCEU, pois a própria CÍCERA, ao escrever essa identificação, dizia, quanto aos processos, “esse é do ZECA DIRCEU”, e então pedia à sua equipe urgência; QUE a depoente pensou inicialmente que ZECA DIRCEU fosse o Ministro JOSÉ DIRCEU, vindo depois a saber, ainda nesse período, que ZECA DIRCEU era o filho do Ministro JOSÉ DIRCEU; QUE alguns processos de interesse de ZECA DIRCEU localizados e entregues a CÍCERA pela depoente não tinham nada, ou seja, não tinham ofício de prefeito, nem qualquer outro documento que pudesse ter dado origem a um processo, nem mesmo capa; QUE em relação a esses processos, totalmente irregulares, CÍCERA chegou a passar pedaços de papel, sem qualquer timbre ou assinatura, para a depoente, indicando o nome do município e o assunto do convênio, para que a depoente desse origem a um processo, sem nenhuma documentação; QUE isso era feito para que existisse um número de processo, que tornasse possível o empenho, pois sem número de processo não poderia haver empenho; QUE tal procedimento era comum sobretudo nos processos de interesse da Casa Civil, e foi praticado também para atender a interesse de ZECA DIRCEU; QUE a depoente se recorda de ter entregue processo com esta forma, ou seja, só com a capa, sem nenhum documento, que depois foram mencionados por CÍCERA como processo de interesse de ZECA DIRCEU; QUE tais processos eram empenhados e até mesmo publicados sem que tivessem nos autos ao menos uma folha; QUE após a publicação eram MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL providenciados os documentos necessários à instrução do processo, documentos estes que sequer existiam no Ministério; QUE tais documentos eram assinados com datas retroativas à data do empenho; QUE algumas vezes, ainda nesse período do final do ano de 2003, presenciou CÍCERA receber ligações da Casa Civil, nas quais esta cobrava os empenhos solicitados por aquele órgão; QUE certa vez CÍCERA recebeu uma ligação da Casa Civil, na qual esta cobrou da mesma os processos de interesse de ZECA DIRCEU, o que deixou CÍCERA bastante apreensiva, ordenando à depoente que “se virasse” para localizar os processos de interesse de ZECA DIRCEU; QUE a depoente então localizava os processos de interesse de ZECA DIRCEU e os entregava para CÍCERA, sendo que quando não conseguia localizar tais processos a depoente recebia a determinação de CÍCERA para abrir o processo mesmo sem a devida documentação; QUE a depoente ficava admirada como CÍCERA conhecia de “de cor” os municípios dos processos de interesse de ZECA DIRCEU, o que em geral não ocorria em relação aos processos de outros interessados; QUE, não sabendo precisar se em 2003 ou 2004, IZABEL CARNEIRO mencionou à depoente que estaria trabalhando em alguns processos de ZECA DIRCEU; QUE no final da gestão BENEDITA DA SILVA a depoente entregou um currículo seu a IZABEL CARNEIRO, solicitando a esta que fizesse uma recomendação da depoente para permanecer no cargo; QUE IZABEL CARNEIRO não deu à depoente nenhum retorno sobre o encaminhamento do currículo desta”. JOSÉ BORBA , ex-Deputado Federal (fls. 1075/1076): “QUE exerce a função de Coordenador da Bancada do Paraná há mais de 06 anos; QUE as emendas de bancada consideradas divisíveis são divididas pela bancada do Paraná de forma igualitária entre os deputados e senadores que integram a bancada, na proporção de 1/33 avos; QUE as emendas de bancada da Bancada da Região Sul consideradas divisíveis são divididas entre as bancadas dos Estados que compõe a Região Sul em partes iguais, sendo que a parte atribuída à Bancada do Paraná é por esta MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL dividida de forma igualitária entre os deputados e senadores que integram a bancada, na proporção de 1/33 avos; QUE o Coordenador da Bancada tem também a atribuição de reforçar perante os respectivos Ministérios os pleitos contidos nas emendas parlamentares, inclusive aqueles correspondentes a emendas de bancada divisíveis; QUE é comum, nos casos de contingenciamento orçamentário pelos Ministérios, o direcionamento de tais reforços para atendimento dos pleitos contidos nas emendas parlamentares ao Palácio do Planalto”. MARCELO BARBIERI, Deputado Federal (fls. 1077/1078): “QUE, não sabe precisar se em outubro ou novembro de 2003, mas certamente em uma data próxima à saída do depoente do cargo acima mencionado, o depoente foi apresentado, na Casa Civil, a ZECA DIRCEU; QUE ZECA DIRCEU foi apresentado ao depoente, nessa ocasião, por um servidor, cujo nome não se recorda, do gabinete do então Ministro JOSÉ DIRCEU, onde ZECA DIRCEU se encontrava na ocasião; QUE o mencionado servidor mencionou na apresentação que ZECA DIRCEU era filho do então Ministro JOSÉ DIRCEU; (...) QUE o ex- Ministro JOSÉ DIRCEU chegou a comentar com o depoente, informalmente, que o seu filho ZECA DIRCEU poderia ser candidato a prefeito de Cruzeiro de Oeste”. Ao final, o próprio DUNCAN SEMPLE, ex- Assessor Parlamentar do Ministério da Saúde, admitiu (fls. 1079/1080): “QUE no dia 12 ou 13 de dezembro de 2003 recebeu do servidor JÚLIO CÉSAR, da Subchefia para Assuntos Parlamentares da Casa Civil, a relação de emendas/solicitações de parlamentares referentes ao Orçamento de 2003; QUE na referida relação havia também pleitos parlamentares tendo por objeto restos a pagar, também referentes a emendas parlamentares do Orçamento de 2002; QUE a parte da MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL mencionada relação de emendas/solicitações concernente à FUNASA foi encaminhada pelo depoente à Fundação, não sabendo o depoente precisar se o encaminhamento foi dirigido ao Presidente da FUNASA ou ao Chefe da Assessoria Parlamentar daquela Fundação; QUE o depoente também recebeu, em 2003, de vários coordenadores de bancadas parlamentares e líderes partidários, relações de emendas/solicitações de parlamentares referentes ao Orçamento de 2003; QUE as solicitações contidas em tais relações, quando referentes à FUNASA, eram encaminhadas pelo depoente à Fundação; QUE o depoente não chegou a ver, na relação de emendas/solicitações de parlamentares referentes ao Orçamento de 2003 encaminhada pela Casa Civil, emendas parlamentares identificadas pela sigla “JCB”, mesmo porque o depoente não dispôs de tempo para realizar consultas à mencionada lista, já que a encaminhou imediatamente para análise técnica, a qual deveria ser concluída até o dia 20 de dezembro, uma vez que os empenhos deveriam ser efetuados até o dia 23 daquele mês”. A fim de apurar as declarações de MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA GONÇALVES, ex-servidora do Ministério da Assistência Social, quanto à identificação de ZECA DIRCEU nas capas dos processos de interesse dele e às irregularidades praticadas na instauração de tais processos, o Ministério Público Federal realizou, no dia 04/10/2005, inspeção no Fundo Nacional de Assistência Social, órgão vinculado àquele ministério (fls. 1016/1018). Foram obtidas cópias da planilha intitulada “Emendas 2003 – Pagas em 2004” e dos Processos nºs 71000.000325/2003-91, 71000.000323/2003-01, 71000.002709/2003-49, 71000.000763/2003-50, 71000.002003/2003-87, 71000.003490/2003-03, 71000.003497/2003-17, 71000.003496/2003-72, 71000.003488/2003-26 e 71000.003495/2003-28 (Anexos XVI a XXV). A análise de tais processos comprovou a procedência daquelas declarações. De fato, consta da capa de todos eles a inscrição, à lápis, “JCB” ou “Zeca Dirceu”, sendo que em um deles a inscrição “JCB” foi apagada, enquanto em outro encontra-se riscada. Em dois desses processos também lê-se a anotação “não consta na planilha”. No Processo nº 71000.000763/2003-50 consta ainda na capa: (2151672 – Isabel). MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL Em relação à planilha “Emendas 2003 – Pagas em 2004”, obtida na inspeção, já não consta, em relação a alguns desses processos, a identificação do “autor” da emenda (fl. 1058). Outros ainda são atribuídos ao falecido Deputado Federal José Carlos Martinez (fl. 1064). O Processo nº 71000.003496/2003-72, contudo, registra, no campo destinado ao autor, a sigla “JCB” (fl. 1063). Não há indicação do partido, ao contrário do que se verifica em relação aos demais processos em que há identificação do autor. Tudo indica que a identificação da autoria dos demais processos de interesse de ZECA DIRCEU na referida planilha tenha sido excluída após a publicação da matéria, acima transcrita, “Ministério social privilegiou território de filho de Dirceu”, da Folha de São Paulo. As irregularidades praticadas na instauração de tais processos foram atestadas, durante a inspeção do Ministério Público Federal, pelo próprio Coordenador de Convênios do Fundo Nacional de Assistência Social, ANTÔNIO LEITE, e por outros servidores do órgão: “QUE em seguida os processos nºs 71000.000325/2003-91, 71000.000323/2003-01, 71000.002709/2003-49, 71000.000763/2003-50, 71000.002003/2003-87, 71000.003490/2003-03, 71000.003497/2003-17, 71000.003496/2003-72, 71000.003488/2003-26 e 71000.003495/2003-28 passaram a ser analisados pelo Procurador LUCIANO ROLIM; QUE foi providenciado pelo Coodenador de Convênios, ANTÔNIO LEITE, , a pedido do Procurador da República, cópias legíveis e autenticadas dos processos nºs 71000.000325/2003-91, 71000.000323/2003-01, 71000.002709/2003-49, 71000.000763/2003-50, 71000.002003/2003-87, 71000.003490/2003-03, 71000.003497/2003-17, 71000.003496/2003-72, 71000.003488/2003-26 e 71000.003495/2003-28; QUE durante a análise do Procurador da República, o Coordenador de Convênios, ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA LEITE, instado por aquele, apontou as seguintes irregularidades em relação aos processos analisados: no processo nº 71000.003496/2003-72: realização de empenho sem a prévia aprovação do plano de trabalho (fls. 33/34); não-indicação do mês de desembolso MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL quanto ao programa de desembolso do plano de trabalho; observação de que os documentos a instruírem posteriormente o processo deveriam ser de 2003, retroativo portanto (fls. 58/67); termo de convênio pré-datado (fl. 88); processo nº 71000.002003/2003-87: ausência de aprovação do plano de trabalho (fls. 05/06); posterior aprovação do plano de trabalho sem que o documento apresentasse os requisitos mínimos para tanto, tais como cronograma de desembolso, carimbo do responsável pela aprovação e data do ato, execução física, etc. (fls. 52/53); em relação aos demais processos submetidos à análise do Procurador da República, já indicados acima, também foram encontradas as mesmas irregularidades, tais como, plano de trabalho não aprovado, ausência de pareceres jurídico e do setor de convênios, ausência de certidões, não indicação (no plano de trabalho) do cronograma de desembolso e de execução física e do plano de aplicação financeira, empenhos já pagos com indicação de documentos a serem apresentados pela prefeitura com datas retroativas a 2003; QUE durante a análise dos processos foi solicitado pelo Procurador da República o comparecimento de ZÉLIA ALVES, ocupante do cargo de suporte operacional, e de JOÃO FRANCISCO BERNARDO DE OLIVEIRA NETO; QUE na presença dos mesmos, bem como do Coordernador de Convênios , ANTÔNIO TEIXEIRA, ZÉLIA confirmou ao Procurador LUCIANO ROLIM que no final de 2003 foram recebidos, no setor de convênios, processos de convênio cujos empenhos e publicações no diário oficial já teriam sido realizadas, no final daquele ano, sem que os respecitvos planos de trabalho tivessem sido aprovados e sem que a instrução dos respectivos processos estivesse concluída; QUE em relação a tais processos ZÉLIA informou que os mesmos foram sendo instruídos retroativamente aos respectivos empenhos e publicações; QUE em seguida, o Procurador da República solicitou que ZÉLIA examinasse o processo nº 71000.000325/2003-91, a fim de que a mesma informasse sobre a adoção da prática em questão naquele processo, tendo ZÉLIA, após efetuar a análise solicitada, respondido afirmativamente à indagação do Procurador; QUE ZÉLIA acrescentou também, ainda na presença das pessoas acima indicadas, que tal prática se verificou em relação aos MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL demais processos em cujas capas constavam as anotações “JCB” e “ZECA DIRCEU”, os quais estavam disponibilizados para análise do Procurador e cujos respectivos números constam acima; QUE, em seguida, atendendo a indagação do Procurador da República, JOÃO FRANCISCO BERNARDO DE OLIVEIRA NETO informou que não é praxe do setor de pagamentos conferir a cronologia das datas dos atos dos processos de convênios, de forma a constatar eventual instrução retroativa;” Essas graves irregularidades são o resultado das pressões exercidas pela Casa Civil para que o extinto Ministério da Assistência Social empenhasse, a qualquer custo, as emendas de interesse de ZECA DIRCEU. Note-se que a Casa Civil só encaminhou as listas de empenhos aos ministérios em dezembro de 2003, tendo em vista o forte contingenciamento orçamentário adotado pelo Governo naquele ano. E, segundo prescreve a Lei 4.320/64, somente os empenhos legalmente efetuados até o final do exercício financeiro, ou seja, até o último dia do ano, podem ser inscritos em resto a pagar, sendo que as dotações orçamentárias não empenhadas até esta data não poderão mais ser aproveitadas. A leitura de tais processos revela ainda outros aspectos interessantes. Em alguns deles, encontram-se ofícios do Fundo Nacional de Assistência Social, solicitando aos prefeitos que efetuem ajustes técnicos nos projetos. Os ofícios trazem a seguinte referência: “REF: EMENDA PARLAMENTAR/Deputado JCB”4 (cf. Anexos IX, fl. 32, e XXV, fl. 32). Também há processos em que ZECA DIRCEU assina os convênios como testemunha, consoante noticiado em matérias jornalísticas supratranscritas (cf. Anexos XVI, fl. 55; XVIII, fl. 98; XIX, fl. 77; e XXII, fl. 40). Em quase todos constata-se a anotação “toda documentação deverá ser datada de 2003”, cuja finalidade era orientar os prefeitos a apresentarem os documentos necessários à instrução do processo com data retroativa ao empenho. Como visto acima, os aludidos processos não passaram pela 4 Ao contrário do que supôs o autor desses ofícios, “JCB”, ou melhor, ZECA DIRCEU, nunca foi deputado. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL Consultoria Jurídica do Ministério da Assistência Social. Um deles, porém, foi encaminhado à Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Social, que sucedeu àquele ministério, para análise de um termo aditivo. O Consultor Jurídico do Ministério do Desenvolvimento Social, Dr. Antônio Guedes, em parecer datado de 29/11/2004, sugeriu, tendo em vista as irregularidades constatadas, a declaração de nulidade do convênio. Em seguida, foi expedido ofício ao município, solicitando a devolução dos recursos. O processo em questão encontra-se no Anexo XIX. Outro elemento de prova importante no presente caso é a agenda da Subchefia de Assuntos Parlamentares da Casa Civil na qual eram registradas ligações telefônicas recebidas ou solicitadas por WALDOMIRO DINIZ (CTEL), que consta no Anexo VII, vol. XIII. Nela estão registradas as seguintes ligações: em 13/06/03, ligação de WALDOMIRO DINIZ para ZECA DIRCEU; em 10/12/03, ligação de ZECA DIRCEU para WALDOMIRO DINIZ (a ligação foi feita por ISABEL CARNEIRO, que é identificada no registro da ligação como assessora de ZECA DIRCEU); em 05/01/04, duas ligações de ZECA DIRCEU para WALDOMIRO DINIZ, sendo que a primeira delas foi feita por ISABEL CARNEIRO, novamente identificada como assessora de ZECA DIRCEU. Dessarte, como fartamente demonstrado acima, impõe-se reconhecer que a presente ação de improbidade administrativa encontra-se instruída de elementos de convicção suficientes para o recebimento da inicial, por trazer, além das matérias jornalísticas mencionadas pelo magistrado a quo, cópia da agenda da Subchefia de Assuntos Parlamentares da Casa Civil; planilha elaborada pela FUNASA (indicando os empenhos decorrentes de emendas parlamentares que tiveram como “padrinho” o requerido Zeca Dirceu); cópias dos processos administrativos relacionados na referida planilha; Relatório de Análise realizado pelo Setor de Pesquisa, Análise e Informação da Procuradoria da República no Distrito Federal, além de diversos depoimentos de servidores da Casa Civil, Ministérios e outros órgãos federais, bem como de prefeitos de municípios beneficiados pela atuação do requerido Zeca Dirceu. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL CONCLUSÃO Por todo o exposto, e pelo que mais consta dos autos, o Ministério Público Federal requer a reforma da v. sentença recorrida, dando-se PROVIMENTO ao presente apelo, para que seja recebida a inicial da ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa ajuizada em desfavor de JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, JOSÉ CARLOS BECKER DE OLIVEIRA E SILVA e WALDOMIRO DINIZ DA SILVA, dando-se normal prosseguimento ao feito. Pede -se deferimento. Brasília, 28 de janeiro de 2009. Anna Paula Coutinho de Barcelos Moreira Procuradora da República