ESTADO DE SANTA CATARINA CAMARA MUNICIPAL DE CURITIBANOS DIVULGAÇÃO DOS PARECERES REFERENTE AOS RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR E APLICAÇAÕ DA PROVA ESCRITA OBJETIVA CONCURSO PÚBLICO EDITAL DE N°° 001/2013 O Instituto o Barriga Verde, juntamente com a Comissão Coordenadora do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.° 15/2013 de 31/07/2013, torna público o que segue: 1. As decisões referentes aos recursos apresentados contra O Gabarito Preliminar e aplicação da prova escrita objetiva seguem abaixo descritas: Inscrição Questão 0038 24 DECISÃO 0041 DECISÃO 0100 0095 DECISÃO 0092 DECISÃO Cargo RECEPCIONISTA Solicitação Candidato alega que todas as respostas da questão 24 estão corretas. E é exatamente isto que afirma a resposta apontada como correta no Gabarito Preliminar, ou seja, a alternativa "D" diz que I, II e III estão corretas. Não há nada a ser alterado. RECURSO INDEFERIDO QUESTÃO MANTIDA O candidato insurge-se contra a 01 a 40 RECEPCIONISTA elaboração de todas as questões solicitando anulação de todas. Considerando os princípios da isonomia, razoabilidade e impessoalidade, considere-se que a prova objetiva aplicada, cumpre sua finalidade, não causa prejuízo ao candidato e ao certame, não fere a isonomia ou a impessoalidade e apresentou-se de forma satisfatória e compatível com o seu objetivo, qual seja, aferir o conhecimento exigido para cada cargo, sendo que a forma como foi aplicada a prova não interfere no resultado final da avaliação, neste temos, esta banca decide: INDEFERIR administrativamente o recurso da candidata, pois o fato apontado em nenhum momento feriu os princípios constitucionais especialmente o princípio da isonomia, razoabilidade e impessoalidade. Parecer completo consta na área restrita do candidato, www.iobv.com.br. Candidatos alegam que a questão 12 deveria ser anulada tendo em vista que a afirmativa IV 12 CONTADOR está incorreta, aos candidatos assiste razão parcialmente. Aos candidatos assiste razão parcialmente, constatou-se que a alternativa que responde corretamente à questão é a letra "D" Apenas IV está incorreta, como bem fundamentado pelos candidatos recursantes Curitibanos não é o maior produtor de alho do país, portanto a alternativa que corresponde corretamente ao enunciado é a "D" e não "A" como divulgado no gabarito preliminar. RECURSO DEFERIDO PARCIALMENTE. ALTERA-SE o GABARITO para Letra "D" O candidato insurge-se contra a questão 17, alegando que a alternativa D, 17 CONTADOR apresentada no gabarito preliminar não corresponde à realidade O candidato prova que a redação dada pela Lei Complementar n. 42 alterou a legislação atinente. A banca acompanha o recurso impetrado confirmando sua pretensão para ANULAR a questão e manifesta-se pela ACOLHIDA do recurso. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO ANULADA 0100 03 CONTADOR O candidato insurge-se contra a questão 03, alegando que a resposta correta é a letra “D” e não “A”como foi divulgado. Não assiste razão o candidato, pois Referenciação ou Coesão Referencial é um tipo de coesão caracterizada pela retomada de termos já citados (referentes) ou de modo contrário, em que o termo referente aparece depois da definição ou identificação. No primeiro caso, há REFERENCIAÇÃO ANAFÓRICA; no segundo, REFERENCIAÇÃO CATAFÓRICA: Veja exemplo que se equipara ao apresentado na questão: DECISÃO 1. Ronaldo anunciou a saída dos campos, num clima de grande emoção. Ele ainda afirmou que continuará no meio futebolístico. * A retomada do referente "Ronaldo" é realizada pelo pronome pessoal "Ele". Neste caso, há Referenciação Anafórica ou simplesmente Anáfora. 0100 0030 DECISÃO 0047 DECISÃO 0047 0014 RECURSO INDEFERIDO QUESTÃO MANTIDA O candidato insurge-se contra a questão 01, 01 CONTADOR alegando ser correta a alternativa “C” e não “B” como foi divulgado. Assiste razão o candidato, considerando que o texto não apresenta título, invalidando o item II, ficando correto apenas o item I. Considera-se como única alternativa a ser assinalada a alternativa “C”. ALTERE-SE O GABARITO PARA LETRA “C” O candidato insurge-se contra a questão 05, 05 CONTADOR alegando ser correta a alternativa “B” e não “C” como foi divulgado. Não assiste razão o candidato, a frase da questão traz um verbo que requer complemento para integrar seu sentido, pois quem ‘obedece’, obedece, necessariamente, a alguém ou algo. Esse complemento ligado ao verbo com a intervenção de uma preposição é chamado de ‘objeto indireto’. - Transitivo direto e indireto: aquele que vem acompanhado de um objeto sem preposição (objeto direto) e de um objeto com preposição (objeto indireto). Neste caso vem acompanhado de preposição “aos”, portanto é objeto indireto. INDEFERIDO – QUESTÃO MANTIDA Os candidatos insurgem-se contra a questão 21, alegando que não há alternativa a ser 21 CONTADOR assinalada uma vez que o conceito solicitado foi baseado em norma contábil já revogada/alterada. Não assiste razão ao candidato. A resposta da questão está em perfeita consonância com o disposto no MCASP, conforme se verifica abaixo: DECISÃO Valor residual de um ativo - é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, caso o ativo já tivesse a idade, a condição esperada e o tempo de uso esperados para o fim de sua vida útil. O cálculo do valor residual é feito por estimativa, sendo seu valor determinado antes do início da depreciação. Assim, o valor residual seria o valor de mercado depois de efetuada toda a depreciação. O valor residual é determinado para que a depreciação não seja incidente em cem por cento do valor do bem, e desta forma não sejam registradas variações patrimoniais diminutivas além das realmente incorridas. (https://www.tesouro.fazenda.gov.br/images/arquivos/artigos/Parte_II_-_PCP.pdf) Nesse sentido, a Secretaria do Tesouro Nacional também se manifesta, conforme abaixo: Valor residual é o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação. (http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/downloads/Deprec iacao.pdf) Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido, mantendo-se a questão e a resposta divulgada. QUESTÃO MANTIDA 0095 0030 DECISÃO 40 CONTADOR Os candidatos insurgem-se contra a questão 40, alegando que não há alternativa a ser assinalada, pois o RGF em municípios com população inferior a 50 mil habitantes pode ser divulgado semestralmente. O candidato busca anular a questão. Invoca o artigo 63 da LC nº 101/2000 para sustentar que a questão não informa sobre qual dispositivo se refere, já que aquele autoriza a divulgação semestral do relatório. Conforme bem assinalou o candidato em suas razões recursais, o art. 54 da mesma lei dispõe, como regra geral, a divulgação do relatório quadrimestralmente. Conforme exposto, a previsão para divulgação semestral do relatório é uma exceção a qual os entes que se enquadram na norma podem optar. Ademais, nas alternativas dadas na questão não constam simultaneamente as duas opções. Consta apenas a correta segundo a norma geral do art. 54 da LRF, não cabendo interpretação do que não consta na questão. A resolução da questão se limita ao contido nela. Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido, mantendo-se a questão e a resposta divulgada. QUESTÃO MANTIDA 0100 24 CONTADOR Solicita anulação da questão não concordando com a alternativa apontada como correta. Alega o candidato que a alternativa D é a reposta adequada. Não assiste razão ao candidato. O enunciado da questão indaga sobre qual das alternativas se constituiu em exceção à proibições previstas no Código de Ética, ou seja, qual atividade seria lícita. O art. 3º do Código de ética dispõe sobre as vedações: DECISÃO Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) ... II – assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe; ... IV – assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização; ... VII – valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber; ... IX – solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita; Conforme se observa, os incisos II, IV e VII constam da questão, tal qual do dispositivo legal. Já o inciso IX prevê a vedação no caso de aplicação ilícita enquanto na questão restou consignado aplicação lícita. Ou seja, a única alternativa que não consta do dispositivo como vedação é a B, portanto a única exceção e consequentemente a resposta adequada. Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido, mantendo-se a questão e a resposta divulgada. QUESTÃO MANTIDA. 2. Divulgue-se o gabarito oficial com as devidas alterações. Curitibanos (SC), 23 de setembro 2013. Angela Chiemi Toba Presidente da Comissão Elizene Cassia Capistrano Salvador Presidente do IOBV