ESTADO DE SANTA CATARINA
CAMARA MUNICIPAL DE CURITIBANOS
DIVULGAÇÃO DOS PARECERES REFERENTE AOS RECURSOS
CONTRA O GABARITO PRELIMINAR E APLICAÇAÕ DA PROVA
ESCRITA OBJETIVA CONCURSO PÚBLICO EDITAL DE N°° 001/2013
O Instituto o Barriga Verde, juntamente com a Comissão Coordenadora do Concurso
Público, nomeada pela Portaria n.° 15/2013 de 31/07/2013, torna público o que segue:
1. As decisões referentes aos recursos apresentados contra O Gabarito Preliminar e
aplicação da prova escrita objetiva seguem abaixo descritas:
Inscrição
Questão
0038
24
DECISÃO
0041
DECISÃO
0100
0095
DECISÃO
0092
DECISÃO
Cargo
RECEPCIONISTA
Solicitação
Candidato alega que todas as respostas
da questão 24 estão corretas.
E é exatamente isto que afirma a resposta apontada como correta no Gabarito Preliminar,
ou seja, a alternativa "D" diz que I, II e III estão corretas. Não há nada a ser alterado.
RECURSO INDEFERIDO QUESTÃO MANTIDA
O candidato insurge-se contra a
01 a 40
RECEPCIONISTA
elaboração de todas as questões
solicitando anulação de todas.
Considerando os princípios da isonomia, razoabilidade e impessoalidade, considere-se
que a prova objetiva aplicada, cumpre sua finalidade, não causa prejuízo ao candidato e
ao certame, não fere a isonomia ou a impessoalidade e apresentou-se de forma
satisfatória e compatível com o seu objetivo, qual seja, aferir o conhecimento exigido para
cada cargo, sendo que a forma como foi aplicada a prova não interfere no resultado final
da avaliação, neste temos, esta banca decide:
INDEFERIR administrativamente o recurso da candidata, pois o fato apontado em
nenhum momento feriu os princípios constitucionais especialmente o princípio da
isonomia, razoabilidade e impessoalidade. Parecer completo consta na área restrita do
candidato, www.iobv.com.br.
Candidatos alegam que a questão 12 deveria
ser anulada tendo em vista que a afirmativa IV
12
CONTADOR
está incorreta, aos candidatos assiste razão
parcialmente.
Aos candidatos assiste razão parcialmente, constatou-se que a alternativa que responde
corretamente à questão é a letra "D" Apenas IV está incorreta, como bem fundamentado
pelos candidatos recursantes Curitibanos não é o maior produtor de alho do país, portanto
a alternativa que corresponde corretamente ao enunciado é a "D" e não "A" como
divulgado no gabarito preliminar. RECURSO DEFERIDO PARCIALMENTE. ALTERA-SE
o GABARITO para Letra "D"
O candidato insurge-se contra a questão
17, alegando que a alternativa D,
17
CONTADOR
apresentada no gabarito preliminar não
corresponde à realidade
O candidato prova que a redação dada pela Lei Complementar n. 42 alterou a legislação
atinente. A banca acompanha o recurso impetrado confirmando sua pretensão para
ANULAR a questão e manifesta-se pela ACOLHIDA do recurso. RECURSO DEFERIDO.
QUESTÃO ANULADA
0100
03
CONTADOR
O candidato insurge-se contra a questão 03,
alegando que a resposta correta é a letra “D” e
não “A”como foi divulgado.
Não assiste razão o candidato, pois Referenciação ou Coesão Referencial é um tipo de coesão
caracterizada pela retomada de termos já citados (referentes) ou de modo contrário, em que o termo
referente aparece depois da definição ou identificação. No primeiro caso, há REFERENCIAÇÃO
ANAFÓRICA; no segundo, REFERENCIAÇÃO CATAFÓRICA: Veja exemplo que se equipara ao
apresentado na questão:
DECISÃO
1. Ronaldo anunciou a saída dos campos, num clima de grande emoção. Ele ainda afirmou que
continuará no meio futebolístico.
* A retomada do referente "Ronaldo" é realizada pelo pronome pessoal "Ele". Neste caso,
há Referenciação Anafórica ou simplesmente Anáfora.
0100
0030
DECISÃO
0047
DECISÃO
0047
0014
RECURSO INDEFERIDO QUESTÃO MANTIDA
O candidato insurge-se contra a questão 01,
01
CONTADOR
alegando ser correta a alternativa “C” e não “B”
como foi divulgado.
Assiste razão o candidato, considerando que o texto não apresenta título, invalidando o item
II, ficando correto apenas o item I. Considera-se como única alternativa a ser assinalada a
alternativa “C”.
ALTERE-SE O GABARITO PARA LETRA “C”
O candidato insurge-se contra a questão 05,
05
CONTADOR
alegando ser correta a alternativa “B” e não “C”
como foi divulgado.
Não assiste razão o candidato, a frase da questão traz um verbo que requer complemento
para integrar seu sentido, pois quem ‘obedece’, obedece, necessariamente, a alguém ou algo.
Esse complemento ligado ao verbo com a intervenção de uma preposição é chamado de
‘objeto indireto’.
- Transitivo direto e indireto: aquele que vem acompanhado de um objeto sem preposição
(objeto direto) e de um objeto com preposição (objeto indireto). Neste caso vem
acompanhado de preposição “aos”, portanto é objeto indireto.
INDEFERIDO – QUESTÃO MANTIDA
Os candidatos insurgem-se contra a questão
21, alegando que não há alternativa a ser
21
CONTADOR
assinalada uma vez que o conceito solicitado
foi
baseado
em
norma
contábil
já
revogada/alterada.
Não assiste razão ao candidato.
A resposta da questão está em perfeita consonância com o disposto no MCASP,
conforme se verifica abaixo:
DECISÃO
Valor residual de um ativo - é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do
ativo, caso o ativo já tivesse a idade, a condição esperada e o tempo de uso esperados
para o fim de sua vida útil. O cálculo do valor residual é feito por estimativa, sendo seu
valor determinado antes do início da depreciação. Assim, o valor residual seria o valor de
mercado depois de efetuada toda a depreciação. O valor residual é determinado para
que a depreciação não seja incidente em cem por cento do valor do bem, e desta forma
não sejam registradas variações patrimoniais diminutivas além das realmente incorridas.
(https://www.tesouro.fazenda.gov.br/images/arquivos/artigos/Parte_II_-_PCP.pdf)
Nesse sentido, a Secretaria do Tesouro Nacional também se manifesta, conforme
abaixo:
Valor residual é o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança,
obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados
para
sua
alienação.
(http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/downloads/Deprec
iacao.pdf)
Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido, mantendo-se a questão e a resposta
divulgada.
QUESTÃO MANTIDA
0095
0030
DECISÃO
40
CONTADOR
Os candidatos insurgem-se contra a questão
40, alegando que não há alternativa a ser
assinalada, pois o RGF em municípios com
população inferior a 50 mil habitantes pode ser
divulgado semestralmente.
O candidato busca anular a questão.
Invoca o artigo 63 da LC nº 101/2000 para sustentar que a questão não informa sobre
qual dispositivo se refere, já que aquele autoriza a divulgação semestral do relatório.
Conforme bem assinalou o candidato em suas razões recursais, o art. 54 da mesma lei
dispõe, como regra geral, a divulgação do relatório quadrimestralmente.
Conforme exposto, a previsão para divulgação semestral do relatório é uma exceção a
qual os entes que se enquadram na norma podem optar.
Ademais, nas alternativas dadas na questão não constam simultaneamente as duas
opções.
Consta apenas a correta segundo a norma geral do art. 54 da LRF, não cabendo
interpretação do que não consta na questão.
A resolução da questão se limita ao contido nela.
Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido, mantendo-se a questão e a resposta
divulgada.
QUESTÃO MANTIDA
0100
24
CONTADOR
Solicita anulação da questão não concordando
com a alternativa apontada como correta.
Alega o candidato que a alternativa D é a reposta adequada. Não assiste razão ao
candidato.
O enunciado da questão indaga sobre qual das alternativas se constituiu em exceção
à proibições previstas no Código de Ética, ou seja, qual atividade seria lícita.
O art. 3º do Código de ética dispõe sobre as vedações:
DECISÃO
Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: (Redação
alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
...
II – assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou
desprestígio para a classe;
...
IV – assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação,
supervisão e fiscalização;
...
VII – valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber;
...
IX – solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para aplicação
ilícita;
Conforme se observa, os incisos II, IV e VII constam da questão, tal qual do dispositivo
legal. Já o inciso IX prevê a vedação no caso de aplicação ilícita enquanto na questão
restou consignado aplicação lícita. Ou seja, a única alternativa que não consta do
dispositivo como vedação é a B, portanto a única exceção e consequentemente a
resposta adequada.
Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido, mantendo-se a questão e a resposta
divulgada.
QUESTÃO MANTIDA.
2. Divulgue-se o gabarito oficial com as devidas alterações.
Curitibanos (SC), 23 de setembro 2013.
Angela Chiemi Toba
Presidente da Comissão
Elizene Cassia Capistrano Salvador
Presidente do IOBV
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