Veja se o remédio tem registro no Ministério da Saúde
Você sabe se o cosmético ou o medicamento que você compra têm realmente registro no Ministério da Saúde? A Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recebe inúmeras denúncias de empresas que em vez de usarem o número do registro, colocam
na embalagem o número do protocolo. Isso significa que o produto não foi avaliado ainda e que a empresa apenas deu entrada no
pedido de registro. O risco que você corre é de comprar um produto que pode não ser aprovado para o consumo após os testes finais.
Se isso ocorreu com você, basta fazer a denúncia nas vigilâncias sanitárias do município, do Estado ou na Ouvidoria da Anvisa
pelo telefone (61) 448-1235 ou pelo endereço eletrônico: [email protected]. Denunciar esta prática é muito importante.
O número de protocolo dado à empresa pelo Ministério da Saúde tem 15 dígitos
O números de registro (aprovação para consumo) tem 13 dígitos
Dígitos
Número de registro de medicamentos
Número de registro de cosméticos
Número de registro de saneantes (produtos de limpeza)
Número de registro de alimentos
Número de registro de produtos para a saúde (Correlatos)
Consulte aqui os registros
Começa com o número 1
Começa com o número 2
Começa com o número 3
Começa com o número 4, 5 e 6
Começa com o número 1 e 8
Começa com o número 1
Começa com o número 2
Começa com o número 3
Começa com o número 4, 5 e 6
Começa com o número 1 e 8
Veja se o remédio tem registro no Ministério da Saúde
Confira aqui algumas orientações sobre como fazer a consulta:
Quando a empresa recebe o registro, o número aparece após a sigla REG.MS (registro/Ministério da Saúde). Quando ela usa
apenas o protocolo, o número costuma aparecer após a sigla MS. Os números de protocolo têm 15 dígitos, não sendo obrigatórios os
dois últimos. Eles começam sempre com uma numeração que vai de 25000 a 25999. Os próximos seis dígitos referem-se à ordem em
que o processo foi protocolado no ano de entrada. Os dois primeiros números depois da barra expressam o ano em que o processo deu
entrada na agência e os outros dois são dígitos verificadores internos.
Os números de registro têm 13 dígitos, podendo ser utilizados apenas nove, pois os últimos quatro não são obrigatórios constar
da embalagem. Um exemplo: 1.0234.0058.001-9. Nesse caso, trata-se de um registro de medicamento, que sempre começará com o
número 1. O primeiro grupo de quatro números refere-se à autorização federal de funcionamento da empresa, ou seja, identifica-a. O
segundo grupo, refere-se à ordem em que o produto da empresa foi registrado, ou seja, a empresa tem 58 medicamentos já legalizados.
Os quatro últimos números não obrigatórios dizem respeito ao número de apresentações que o produto possui, em termos de
embalagem e forma farmacêutica. No exemplo citado acima, o 001 significa que é a primeira apresentação do produto registrada na
Anvisa e o número 9 é apenas um dígito verificador interno.
A área de tecnologia de produtos para a saúde (antiga correlatos), no passado, estava incorporada à de medicamentos e a
maior parte dos produtos registrados mantêm o dígito inicial 1 (número um). Os produtos novos nessa área, recentemente registrados,
têm registro começando com o número 8 (oito).
Algumas emrpesas estão dispensadas de ter o registro. Elas participam do Programa Produtos Dispensados de Registro
(Prodir), que torna possível o monitoramento, pela internet, de 45 categorias de alimentos dispensados de registro por oferecerem pouco
risco sanitário à população. Saiba mais sobre o programa aqui.
Existe um assunto EXTREMAMENTE importante para quem consome suplementos alimentares e fitoterápicos, porém
surpreendentemente ainda desconhecido para a maioria das pessoas – a importância do registro MS (Ministério da Saúde)
A maior parte dos consumidores ainda não sabe o que é um registro MS e sua importância, e acaba sendo vítima de um dos
crimes considerados mais graves que existem contra saúde pública (Cod.Penal Art. 273 § 1º B-I) – a venda de produtos não
registrados (o que é ainda mais comum na internet).
Portanto neste artigo vamos tentar desmistificar toda esta questão em torno do Registro MS e ensiná-lo a verificar se um
produto é autorizado e seguro para o consumo ou é irregular e potencialmente nocivo a sua saúde. Espero que você goste destas
informações e passe assim a aprender a fazer escolhas mais seguras sobre os produtos que você consome. Os suplementos alimentares
precisam ser autorizados pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para que possam ser comercializados no Brasil. O
mesmo acontece com os fitoterápicos.
Órgãos públicos como a ANVISA avaliam minunciosamente cada ingrediente do produto, verificam os estudos científicos referentes aos
benefícios propostos e apenas autorizam o produto para venda quando todas as exigências forem cumpridas.
"Em um produto sem registro não há como saber se o que está encapsulado é exatamente o que está descrito na
embalagem. Também não é possível saber em que condições de higiene esse produto foi fabricado. O Ministério da Saúde faz o
registro da empresa e depois, de cada produto. O registro é uma prova de que a empresa existe, é legalizada e atua dentro das normas
da vigilância sanitária. O registro é o mínimo que o consumidor deve exigir" (fonte: O GLOBO de 14/12/2003).
Isso vale tanto para os produtos nacionais como para os importados. Os produtos estrangeiros para serem importados e
comercializados aqui no Brasil precisam ser registrados MS. Sem esse registro esses produtos não podem entrar no país pelas vias
legais, restando às vias obscuras que colocam o consumidor mais exposto ainda aos riscos de falsificações e pirataria. Notícias como
essa abaixo são regularmente publicadas no site da ANVISA porém raramente chegam ao conhecimento de todos:
"A Anvisa desmontou nesta quinta-feira (25/08/05) um esquema de fabricação de medicamentos caseiros na cidade de
Ceilândia (DF). Durante a inspeção à fábrica clandestina foi constatado que no local eram fabricados medicamentos sem registro. A
fabricação desses produtos, incluindo os fitoterápicos, sem autorização da Anvisa é crime hediondo." (fonte: Notícias da Anvisa).
Segundo o Jornal Correio Brasiliense, "A decisão de comprar ou não produtos falsificados ou sem registros do Ministério da
Saúde (MS) está nas mãos do consumidor. Têm ocorrido falsificações do número de registro dos produtos que se tornam identificáveis
com um simples exame visual da embalagem, afirma Franklin Rubinstein, ouvidor da Anvisa." Para ler a matéria completa clique aqui .
Ao dar entrada em um pedido de registro, o produto ganha um número de protocolo de 15 dígitos. Esse número não
habilita as empresas a comercializarem os seus produtos. "Isso significa que o produto não foi avaliado ainda e que a empresa
apenas deu entrada no pedido de registro. O risco que você corre é de comprar um produto que pode não ser aprovado para o consumo
após os testes finais." (fonte: site IG - Saúde)
Após o cumprimento de TODAS as exigências de segurança e eficácia, o produto recebe o número definitivo de registro MS.
Os números de registro definitivos devem ter 13 dígitos ou nove, já que o fabricante não é obrigado a colocar na embalagem os
últimos quatro números. É o primeiro dígito que vai classificar o produto, da seguinte forma:
A consulta ao registro de produtos pode ser feita no site da própria ANVISA. Para verificar se o suplemento alimentar se
encontra devidamente registrado, clique aqui . No caso de medicamentos (fitoterápicos e vitaminas), clique aqui . (Obs: Digite somente
os 9 primeiros dígitos no campo "Número do Registro", sem pontos ou traços).
O número do registro MS deve constar no rótulo do produto para que você tenha certeza de que ele é regularizado. No CorpoPerfeito,
do lado de cada produto no site você vai encontrar o número do registro MS.
Partimos da premissa que o comprador de suplementos e produtos naturais quer obter resultados positivos ao mesmo tempo
mantendo a sua saúde. É justamente esta filosofia que guia a seleção de produtos que você encontra disponível no CorpoPerfeito.
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