RAIS 2014 – Relação Anual de
Informações Sociais
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Definição:
Relação Anual de Informação Social: Todo estabelecimento deve
fornecer ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da
RAIS, as informações referentes a cada um de seus empregados, de
acordo com o Decreto nº 76.900 de 23 de dezembro de 1975.
Fato Gerador: Ano 2013
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Base legal
Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975
Art 1º Fica instituída a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS,
a ser preenchida pelas empresas, contendo elementos destinados a
suprir as necessidades de controle, estatística e informações das
entidades governamentais da área social.
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Base legal
Portaria nº 2.072, de 31 de Dezembro de 2013
Art. 1º Aprovar as instruções para a declaração da Relação Anual de
Informações Sociais – RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de
dezembro de 1975, bem como o anexo Manual de Orientação da RAIS,
relativos ao ano-base 2013.
Art. 5º É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP
Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os
estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a
transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem
menos de 11 vínculos.
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Base legal
Portaria nº 2.072, de 31 de Dezembro de 2013
Art. 6º O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 20 de
janeiro de 2014 e encerra-se no dia 21 de março de 2014.
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo não será prorrogado.
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Objetivos
- Informar o recolhimento de FGTS dos funcionários (deve ser
entregue uma vez ao ano);
- Controle da atividade trabalhista no País;
- Ter dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;
- É base para os Sistemas de Arrecadação e de Concessão e
Benefícios Previdenciários;
- Viabilizar a concessão do pagamento do Abono Salarial.
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Quem deve declarar?
- Inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não
possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o anobase está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
- Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
- Todas as pessoas jurídicas de direito privado;
- Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
- Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais)
que mantiveram empregados no ano-base;
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Quem não deve ser declarado?
- Diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
- Autônomos;
- Eventuais;
- Ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos,
vereadores, etc.);
- Estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de
1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
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Quem não deve ser declarado?
- Empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
- Cooperados ou cooperativados.
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Informações cadastrais
x
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Observações:
- 13º Salário: Será levado separadamente como Adiantamento (1°
parcela) e Parcela Final (2° parcela)
- Rescisão: - Valores de férias indenizadas = somente informação
- Multa da GRRF = 40%
- Rescisão Complementar: Valores serão informados como
remunerações mensais.
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Observações:
- Horas Extras: Serão levadas as referências.
Exemplo: 12h28 = será transportado para RAIS ___12h00
12h31 = será transportado para RAIS ___13h00
- Funcionários Transferidos: Irá aparecer uma RAIS em cada
empresa, conforme sua data de admissão e data de transferência.
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Observações:
- Funcionários com DOIS cadastros: 1 na matriz e 1 na filial.
- Funcionários com DOIS cadastros: Na mesma empresa.
Para ambos os casos, NÃO serão agrupado os valores.
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Observações:
- Funcionário afastado desde o ano de 2012 que não tenha
retornado: Será informado como data inicio em 01/01 e data de
retorno em 31/12.
- Funcionário afastado em 2013 que não tenha retornado: Será
informado a data do início do afastamento e como data final será
considerado dia 31/12.
- Funcionário que tenha sido afastado no ano de 2013 e já
tenha retornado: Será computado a quantidade de dias que o
funcionário ficou afastado.
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Observações:
- Menu Listagem / Funcionários / Ocorrência no Cad. De
Funcionários
Auxilia para encontrar campos sem preenchimento no Cad. do
Func.
- Menu Arquivos / Ficha financeira / Modelo 2
Auxilia para verificar as verbas que o func. Teve durante o ano
vigente.
- Relatórios para vizualizar a referência de hora extra.
Para conferência das referências, já que a Rais arredonda as horas.
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Geração do arquivo:
Acesse o Menu Diversos / RAIS / Exportação
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Geração do arquivo:
- Exporta empresas com RAIS Negativa: Informe SIM se a
seleção de empresas ou a Fila for composta por empresas de RAIS
negativa (sem empregados).
- Dados para Retificação: Após a entrega da primeira declaração
no ano, se forem detectados erros na declaração enviada, seja nos
campos do estabelecimento ou nos campos do trabalhador e
houver necessidade de retificar as informações já declaradas,
preencha com as informações para retificação.
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Geração do arquivo:
- Dados do responsável: Preencha os campos com os dados do
responsável pelas informações da RAIS.
- Separa por DEPTO: Essa opção deve ser utilizada por Empresas
que necessitam informar os dados para a RAIS separados por
tomador de serviços ou local de trabalho. Neste caso o Sistema
Folha de Pagamento Folhamatic gera os dados dos funcionários
vinculados a cada Tomador em que estão alocados, separando os
empregados vinculados ao CNPJ da empresa agrupados por
Departamento.
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Geração do arquivo:
- Separa por Obra: Empresas que utilizam a folha mensal separada
POR
OBRA
(com
remunerações
mensais
rateadas
com
funcionários que trabalham em várias obras no mesmo mês)
poderão apresentar suas informações separadas por Obra/Salário,
“amarradas” ao CEI de cada Obra que será vinculada ao CNPJ da
empresa.
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Geração do arquivo:
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Geração do arquivo:
- Salário Contratual – Médias de Comissões: Para os
Funcionários que não possuem salário-base informado no cadastro
(Comissionistas) ou Mensalistas que recebem comissões, devem
ser informados os eventos utilizados para pagamento para que o
sistema calcule uma Média que será informada no campo Salário
Contratual na RAIS.
- Tarefeiro: Para que o Sistema calcule o valor que será informado
no campo Salário Contratual na RAIS de funcionários com tipo de
Salário Tarefeiro, é necessário informar os eventos utilizados para
pagamento das tarefas durante o ano.
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Geração do arquivo:
- Verbas Rescisórias: Neste campo devem ser informados, nos
espaços correspondentes, os evento utilizados como verbas pagas
quando da rescisão do contrato de trabalho. Os valores referentes
às Férias Indenizadas pagas na rescisão e à Multa Rescisória serão
informados automaticamente pelo sistema de acordo com os dados
armazenados na rescisão e na GRRF.
- Contribuições aos Sindicatos: Informação dos eventos de
contribuição sindical dos Empregados.
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Geração do arquivo:
- Gerar: Ao acessar o botão “Gerar” o sistema grava o arquivo RAIS
2013 no local informado. Se for gerar a exportação individual por
empresa, informe um local diferente para gravar cada arquivo, caso
contrário, o arquivo anterior será substituído.
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Geração do arquivo:
Neste novo campo “Outras Informações” deverá ser informado o
tipo de sistema de controle de ponto adotado pelo estabelecimento,
conforme tabela abaixo:
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GDRais
Importante:
Distinguir o Relatório de “AVISOS” X Relatório de “ERROS” do
GDRAIS.
• Os ERROS precisam ser corrigidos, pois impedem a gravação e
entrega da declaração.
• Os AVISOS apenas alertam sobre informações não esperadas,
que podem ou não ser corrigidas.
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GDRais - Avisos
“Salário menor que o salário mínimo vigente” : A remuneração
mensal do empregado esta abaixo do salário mínimo.
“Total de horas extras é superior ao valor previsto para esse
campo”: Neste caso o sistema sugere para que seja conferido se
os funcionários realmente receberam quantidade de horas extras
superiores ao limite mensal que determina a legislação.
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GDRais - Avisos
”As
informações
possuem
caracteres
não
numéricos”:
Conferência de todos os cadastros de empresas e funcionários, os
campos obrigatórios, pois esse erro indica que está exportando
letras onde deveriam ser exportados apenas valores.
“O arquivo não atende as especificações”: Este erro é algum
campo do cadastro da empresa que está sem preenchimento ou o
mesmo está incorreto. Verificar: Razão Social, CNPJ ou CEI,
endereço completo, telefone, CPF do responsável perante o CNPJ,
natureza jurídica, CNAE, CNAEF, Natureza Estabelecimento, N°
Proprietários, Tipo Empresa, Mês Dissídio, Cód. Município RAIS,
PAT.
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GDRais
“2350 - Contribuição Sindical - quando valor informado CNPJ é
obrigatório” - Entrar no menu Arquivos / Funcionários e verificar na
aba ident. adm. se o código do sindicato está preenchido.
“0010 - Valor do Salário Contratual é de preenchimento
obrigatório” - Entrar no menu Arquivos / Funcionários e verificar na
aba básico se o campo Salário esta preenchido.
“0760 - Data de Desligamento não deve ser informada sem o
Código de Desligamento.” - Entrar no menu Arquivos /
Funcionários e verificar na aba ident. adm. se os campos movto
CAGED e Tipo Adm. RAIS estão preenchidos.
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Download

RAIS 2014 Academia Sage