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ISSN 1677-7042
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Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de abril de 2014 e são de exclusiva
responsabilidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, cuja razoabilidade foi
atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte deverá informar à Secretaria
da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria,
mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte
00.357.038/0001-16
03 Logradouro
04 Número
SCN, Quadra 06, Conjunto A, Blocos B e C
S/N
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
Asa Norte
70716-901
08 Município
09 UF
10 Telefone
Brasília
DF
(61) 3429-5151
11 DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Reforços na Subestação Porto Franco (Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.492,
de 21 de janeiro de 2014).
Descrição do Projeto Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Porto Franco, compreendendo:
I - complemento do Módulo Geral com a implantação de Módulos de Infraestrutura de Manobra (MIM) em 230 kV e 69 kV, associados à instalação do
3º Transformador Trifásico 230/69 kV - 33 MVA;
II - instalação de Módulo de Conexão de Transformador em 230 kV, Arranjo
Barra Dupla Quatro Chaves (BD4), associado ao 3º Transformador Trifásico
230/69 kV - 33 MVA;
III - instalação do equipamento 3º Transformador Trifásico 230/69 kV - 33
MVA;
IV - instalação de Módulo de Conexão de Transformador em 69 kV, Arranjo
Barra Principal e Transferência (BPT), associado ao 3º Transformador Trifásico
230/69 kV - 33 MVA;
V - instalação de Módulo de Conexão de Transformador de Aterramento em 69
kV, associado ao 3º Transformador de Aterramento 69 kV - 4,1 MVA; e
.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 430, DE 5 DE AGOSTO DE 2014
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, substituta, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 21, da
Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril
de 2009, publicado no Diário Oficial do mesmo dia, mês e ano,
combinado com o inciso VII, do art. 122, do Regimento Interno do
INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de
2009,publicada no Diário Oficial da União do dia 09 seguinte, e:"
Considerando a determinação contida na Portaria ministerial
MDA/N 196, de 27 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial do
dia 28 seguinte, Seção 1, página 81, que vinculou o Programa Nacional de Educação na Reforma agrária - PRONERA ao INCRA.
Considerando o art.33 da lei nº 11.947 de julho de 2009, e o
Decreto n º 7.352, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre a
política de Educação do Campo e o Programa Nacional de Educação
na Reforma Agrária - PRONERA, artigos 11-18, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Manual de Operações do Programa
Nacional de Educação na Reforma agrária - PRONERA, que será
publicado na íntegra no Boletim de Serviço interno da autarquia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA GALVANI BORGES
VI - instalação do equipamento 3º Transformador de Aterramento 69 kV - 4,1
MVA.
Período de Execução De 5/2/2014 a 5/2/2016.
Localidade do Proje- Município de Porto Franco, Estado do Maranhão.
to [Município/UF]
12 PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Josias Matos de Araujo.
CPF: 039.310.132-00.
Nome: José Orlando Cintra.
CPF: 627.744.688-68.
Nome: José Francisco de Abreu.
CPF: 120.375.401-91.
13 ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
10.063.261,70.
Serviços
3.885.543,43.
Outros
2.671.659,01.
Total (1)
16.620.464,14.
14 ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
9.211.223,52.
Serviços
3.556.561,49.
Outros
2.553.557,00.
Total (2)
15.321.342,01.
PORTARIA No 204, DE 7 DE AGOSTO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e
4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de
2009, e o que consta no Processo no 48000.000787/2014-41, resolve:
Art. 1o Definir em 12,66 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena
Central Hidrelétrica denominada PCH Da Fazenda, com potência instalada de 24,00 MW, de titularidade
da empresa Enel Green Power Da Fazenda S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 17.018.327/0001-93,
localizada no Rio Apiacás, Municípios de Nova Monte Verde e Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Da Fazenda refere-se ao
Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante
de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Da Fazenda
poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
Secretário
Considerando o teor da Portaria Inmetro/Dimel nº 162/2012
da empresa ALUMETRO COMÉRCIO DE BRINDES LTDA., editada para atendimento aos termos estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico, de medidas materializadas de comprimento, de uso
geral, aprovado pela Portaria Inmetro nº 145/1999, e
Considerando o constante do Processo Inmetro nº
52600.005466/2014, resolve:
Revogar a Portaria Inmetro/Dimel nº 219/1996, que aprova o
metro comercial rígido, marca Alumetro e demais condições especificadas na íntegra portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA N o- 123, DE 7 DE AGOSTO DE 2014
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação
de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através
da Portaria Inmetro nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindolhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de
outubro de 1988, do Conmetro,
.
Ministério do Esporte
AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 6 DE AGOSTO DE 2014
A DIRETORIA COLEGIADA DA AUTORIDADE PÚBLI-
CA OLÍMPICA, no uso da competência que lhe confere o inciso VI,
do Art. 22 do Estatuto da Autoridade Pública Olímpica, nos termos
RETIFICAÇÃO
estabelecidos pelo inc. IV do art. 4º-A do Decreto nº 7.891, de 23 de
No Anexo 1 da Portaria Inmetro/Dimel nº 101, de 27 de
junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho
de 2014, pág. 124, Seção 1, onde se lê: "O presente desenho representa opção de montagem do sensor e do módulo metrológico em
estrutura separada do corpo do modelo", leia-se: "O presente desenho
representa opção de montagem do sensor e do módulo metrológico
em estrutura separada". No mesmo Anexo 1, no espaço destinado ao
nome do FABRICANTE, que está em branco, inclua-se ELISEU
KOPP & CIA LTDA.
janeiro de 2013, incluído pelo Decreto n.º 8.272, de 26 de junho de
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
DA PRODUÇÃO
CONSULTA PÚBLICA Nº 23, DE 7 DE AGOSTO DE 2014
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
Nº 151, sexta-feira, 8 de agosto de 2014
2014 por deliberação unânime, em Reunião Ordinária 04/2014 de 06
de agosto de 2014, resolve:
Aprovar a proposta de obras necessárias no sistema de distribuição de energia elétrica para atendimento aos requisitos determinados pelo Comitê Olímpico Internacional para os Jogos Olímpicos
e Paraolímpicos de 2016, na forma do anexo I desta resolução.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
Diretor-Presidente
A Secretária do Desenvolvimento da Produção do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com
os artigos 8o e 9o da Portaria Interministerial MDIC/MCT no 170, de
4 de agosto de 2010, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de APARELHOS DE ÁUDIO E DE
VÍDEO.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria do
Desenvolvimento da Produção, no endereço:
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=3335
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta
Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails:
[email protected],
[email protected]
e
[email protected].
HELOISA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014080800062
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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