GT 04 – DESENVOLVIMENTO, GENERO E GERAÇÃO
GENERO E VIOLÊNCIA: UMA DISCUSSÃO DO PROGRAMA
PATRULHA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PVD EM MONTES
CLAROS-MG.
FREITAS, Ana Maria Lacerda1
[email protected]
GOMES, Pedro Ivo Jorge2
[email protected]
Resumo: O presente trabalho traz uma reflexão acerca das disputas existentes entre as relações de
gênero e a violência doméstica. O objetivo é refletir sobre a violência na perspectiva de gênero no
contexto doméstico envolvendo mulheres em situação de conflito, analisando para tanto as
informações da Patrulha de Violência Doméstica em Montes Claros/MG. A patrulha constitui uma
estratégia da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG para desestimular a prática das disputas de
gênero no contexto doméstico. Buscou-se identificar algumas perspectivas conceituais que
subsidiaram o programa em questão, identificando ainda a intensidade em que as vítimas
noticiavam a prática de violência no conflito doméstico. Metodologicamente o trabalho foi
realizado a partir de uma revisão bibliográfica sobre questões de gênero e violência doméstica,
além de uma abordagem crítica referente à estrutura e à metodologia adota pela instituição de apoio
no tocante aos registros policiais. Para tanto, foram analisados os Registros de Eventos de Defesa
Social (REDS) em Montes Claros/MG, nos anos de 2010 e 2011. Em confirmação ao discurso
socialmente instituído a análise quantitativa dos dados da PVD permitiu observar um aumento de
quase 30% no registro de ocorrências relacionadas à violência doméstica, mostrando que as
mulheres têm buscado alternativas à situação de opressão e subserviência que compartilham
sustentadas no auspício na lei Maria da Penha, apontando para uma maior mobilização por parte
das mulheres, que mais esclarecida, encorajadas lutam contra os abusos de seus agressores. Neste
sentido, o programa Patrulha de Violência Doméstica enquanto política pública voltada para as
questões de gênero mostrou-se importante, em pese ser necessário o aprofundamento da pesquisa,
com vistas analisar qualitativamente a compreensão dos atores envolvidos sobre o programa, bem
como identificar a real motivação de uma maior mobilização feminina na formalização das
denúncias. Os dados permitem inferir a fragilidade e a carência de mais programas e estratégias de
prevenção à violência doméstica que propiciem denúncias e dificultem lógica perversa de sujeição
moral e física que traz consigo consequências tanto ao desenvolvimento pessoal quanto ao
exercício da cidadania e dos direitos humanos.
Palavras-chave: Gênero. Violência Doméstica. PVD
ABSTRACT: This paper presents a reflection on the interplay between gender and domestic
violence disputes. The aim is to reflect on violence in a gender perspective in the domestic context
involving women in conflict situations, analyzing information for both Patrol Domestic Violence in
Montes Claros / MG. The patrol is a strategy of the Military Police of Minas Gerais - PMMG to
discourage the practice of gender disputes in the domestic context. We tried to identify some
conceptual perspectives that supported the program in question, also identifying the intensity in
which the victims were reporting the practice of domestic violence in conflict. Methodologically
the work was done from a literature review on gender and domestic violence, as well as a critical
approach regarding the structure and methodology adopted by the institution of support in relation
to police records. To this end, we analyzed the Event Logs for Social Defense (REDS) in Montes
1
2
Mestre em Desenvolvimento Social pelo PPGDS e professora do departamento de Economia da Unimontes.
Doutorando em Geografia pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU.
Claros / MG, in the years 2010 and 2013. Confirmation in the social discourse established the
quantitative data analysis of PVD has observed an increase of nearly 30% in reporting incidents
related to domestic violence, showing that women have sought alternatives to the situation of
oppression and subservience that share the auspices sustained in the Maria da Penha law, pointing
to greater mobilization by women, more enlightened, encouraged fight against abuses of their
abusers. In this sense, the Patrol Domestic Violence program while public policy towards gender
issues proved to be important, in spite of further research, in order to analyze qualitatively the
understanding of stakeholders on the program be required as well as identify the actual motivation
of greater female mobilization in formalizing complaints. The data allow us to infer the fragility
and the lack of more programs and prevention strategies conducive to domestic violence
complaints and hinder perverse logic of moral subjection and physical consequences that brings
both personal development as the exercise of citizenship and human rights.
Keywords: Gender. Domestic Violence. PVD
Introdução
A criminalidade constitui um dos problemas sociais que tem merecido atenção no
meio acadêmico pela amplitude de sua ocorrência e pelo aumento no número de suas
vítimas.
O tema da violência não é algo novo para reflexão acadêmica, visto que sua
abordagem tem acompanhado a história da humanidade através dos tempos seja por meio
das guerras, conflitos políticos, sociais, seja por meio da solução não pacífica dos conflitos
interpessoais.
A violência é a forma de exercer poder sobre algo ou alguém em posição
hierárquica inferior, no caso aqui, os cidadãos que se encontram em condições de
vulnerabilidade, ou seja, as mulheres, crianças, idosos, dentre outros, tornando o outro
desprovido de desejo e autonomia, considerando-o como objeto.
Neste trabalho serão realizadas reflexões que envolvem a violência praticada nas
relações de gênero, sobretudo nas disputas sócio afetivo, abordadas a partir dos conflitos
interpessoais ocorridos no interior das residências entre homens e mulheres. A violência
ocorrida nos lares foi considerada por muitos anos um problema particular. Foi somente
em meados da década de 1980, com a crescente incidência de assassinato de mulheres que
esse tema ganhou atenção, passando a ser considerada uma questão social e de saúde
pública.
De acordo com os dados do Anuário das Mulheres Brasileiras3, em 2011, quatro em
cada dez mulheres foram vítimas de violência doméstica, ou seja, 40% da população
feminina.
Nesse contexto, buscou-se identificar algumas perspectivas conceituais que
subsidiaram o programa Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica, identificando ainda
a intensidade em que as vítimas noticiavam a prática de violência no conflito doméstico.
O objetivo do trabalho é analisar a intervenção da Patrulha de Violência Doméstica
- PVD em Montes Claros/MG para compreender se essa política de intervenção tem
contribuído para a redução da solução violenta de conflitos envolvendo mulheres no
contexto domiciliar na cidade.
Para sustentar a discussão teórica utilizou-se como plano de fundo uma reflexão
sobre as políticas públicas instituídas a partir das relações de gênero. Para tanto, utilizou-se
autores como Bacelar (2010), Bandeira (2005), Blay (1999); Boneti (2006) e Vasconcelos
(2002). Foi realizada uma pesquisa quantitativa nos dados oficiais sobre a violência
doméstica registrados pela Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, em Montes Claros –
MG, no ano de 2011.
Para delimitação das áreas, objeto de análise utilizou-se o PVD, programa criado
pela PMMG em parceria a Defensoria Pública do Estado, cujo foco principal a prevenção e
punição dos crimes de violência doméstica na cidade.
O trabalho está divido em seis seções. Na primeira parte fez-se uma breve reflexão
teórica sobre o conceito de gênero. Na segunda buscou-se fazer uma discussão sobre as
políticas públicas brasileiras e a perspectiva de gênero. Na terceira seção discutiu-se os
conceitos de violência, bem como as políticas de prevenção. Na quarta, apresentou-se o
programa Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica, analisando os dados oficiais da
PMMG referente ao PVD, e por fim, as considerações finais.
Gênero e suas inflexões
As discussões que contemplam a dimensão de gênero, ou seja, as relações
assimétricas socialmente construídas entre homens e mulheres, têm ganhado espaço na
3
Pesquisa realizada em parceria cm a Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM e o Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE.
sociedade nos últimos anos devido à busca de igualdade de direitos nas condições sociais,
políticas e econômicas.
Nas décadas de 1960 e 1970, as mulheres lutaram contra a ditadura militar e daí
houve o fortalecimento do movimento feminista no Brasil. As reivindicações dos
movimentos sociais em busca de inclusão política favoreceu a modelagem jurídica de
muitos direitos sociais.
No contexto histórico da relação entre homens e mulheres a divisão sexual se
estabeleceu por meio das mudanças ocorridas no interior da família. Ao passo que as
mulheres foi relegada a vida privada, ao homem caberia a vida pública. Foi diante desta
divisão que ao longo da história foram se processando as lutas das mulheres até o
desenvolvimento da teoria de gênero4
Inicialmente os estudos de gênero tinham como sinônimo as “mulheres”, quando na
verdade essa definição é mais abrangente, objetiva e neutra. Está vinculada, sobretudo a
questão dos homens, considerando que ambos fazem parte da mesma história. O objetivo
das discussões era dar visibilidade às mulheres, atribuindo papéis e mostrando a sua
participação na sociedade com objetivo de comprovação da sua dependência e/ou
resistência. Diante disso, surge a necessidade de estudos que objetivassem responder aos
questionamentos feministas, porque os estudos que vigoravam contribuíam pouco com a
resolução das situações de desigualdade, todavia intensificavam, por considerarem
somente a situação feminina, deixando de compreender as demais situações da população
nas quais proporcionariam melhor entendimento e compreensão da sociedade e das
relações sociais. Dessa perspectiva surgiu à necessidade de uma investigação mais ampla e
que abrangesse a diversidade, surgindo o termo gênero, na década de 1990.
(CASAGRANDE E CARVALHO, 2006).
Para Camuça e Gouveia (2001:13), “o conceito de gênero refere-se somente às
pessoas e às relações entre seres humanos. São construídas a partir das diferenças sexuais,
não podendo dessa forma ser consideradas naturais, mas criação da sociedade”. Percebe-se
então que a sociedade exerce o papel de criadora de ideias, do que é homem e do que é
mulher, e essas relações são tidas como relações de poder, pois o feminino e o masculino
4
A teoria de gênero ― é um instrumental analítico contemporâneo, cujo valor para compreensão da
realidade se esclarece não só por ser o resultado dessa reflexão, mas por ser também o resultado de uma
crítica às teorias anteriores que buscavam esclarecer essa opressão (SCOTT, 1990).
são vistos como opostos e complementares, tendo valores diferenciados e distribuindo
assim desigualmente essa autoridade.
Segundo Heilborn e Sorj (1999):
Gênero é um conceito que visa apontar para a não continuidade do sexo físico e
o sexo social, e que tem sido usado por diversos campos de conhecimento. O
comportamento esperado de uma pessoa de um determinado sexo é produto das
convenções sociais acerca do gênero em um contexto social específico. E mais,
essas idéias acerca do que se espera de homens e mulheres são produzidas
relacionalmente; isto é: quando se fala em identidades socialmente construídas, o
discurso sociológico / antropológico está enfatizando que a atribuição de papéis e
identidades para ambos os sexos forma um sistema simbolicamente concatenado
(HEILBORN e SORJ, 1999:3).
De acordo com Heilborn e Sorj (1999) nota-se os efeitos diretos provocados pelos
papéis e responsabilidades atribuídos as mulheres e aos homens na sociedade e que implica
muitas vezes em políticas públicas que contribuem para a perpetuação dos estereótipos,
acarretando prejuízos às mulheres por serem consideradas responsáveis pelas atividades de
reprodução e do cuidado.
Ao utilizar a dimensão de gênero como categoria de análise, permite-se identificar
as diferenças arraigadas na sociedade entre homens e mulheres e mostrar como
historicamente os estereótipos intensificam o contexto de desigualdades tanto pela divisão
sexual do trabalho, quanto pelas relações sociais, sendo estas componentes das relações de
poder. Essas relações assimétricas contribuem para a permanência e perpetuação do
contexto de desigualdades, exclusão, subordinação, criando diferentes papéis e valores
entre os sexos.
Diante disso, distribui-se desigualmente a autoridade dos indivíduos, criando
estereótipos que se constroem por um mecanismo cognoscitivo, ou seja, que consiste
reduzir algo complexo em algo simples. Este processo gera distorção porque implica uma
operação de seleção, hierarquização, categorização e generalização.
Políticas Públicas e a perspectiva de gênero
Não existe uma definição unívoca para o termo política pública. Para Peters (1986
apud SOUZA, 2006:12), política pública é “a soma das atividades dos governos que agem
diretamente ou através de delegação e que influenciam a vida dos cidadãos”.
Segundo Bonetti (2006:25), “políticas públicas são as ações que nascem do
contexto social, que passa pela esfera estatal como uma decisão de intervenção pública
numa realidade social, quer seja para fazer investimentos ou para uma mera
regulamentação administrativa”.
No entanto, as políticas públicas não devem ser entendidas somente como ação do
Estado. Nos últimos anos percebe-se uma maior inserção de órgãos não governamentais,
de movimentos sociais envolvidos na sua criação e coordenação de vários
programas/projetos cujo objetivo é minimizar as necessidades das pessoas e setores da
sociedade que se encontram mais vulneráveis, visando ampliação e maior alcance da
cidadania, criando estratégias para sanar as mais diversas necessidades dos cidadãos, seja
econômicas, sociais e políticas.
Nesse sentido, a definição de Bonetti (2006) é adequada ao trabalho, percebe-se a
importância do papel exercido pelos movimentos sociais e, sobretudo das feministas junto
ao Estado, pressionando-o para o atendimento das demandas propostas, através da criação
de políticas, programas e ações sociais que contemplem a perspectiva da equidade de
gênero. Este por sua vez age ainda que embrionariamente, como forma de cumprimento da
lei, de conter os ânimos dos manifestantes e não como objetivo prioritário de governo.
A análise das políticas públicas e gênero é uma discussão recente e necessária para
promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres especialmente em
sociedades marcadas por grandes desigualdades e por acúmulo das responsabilidades
reprodutivas sobre as mulheres.
O marco importante nas ações para a promoção da equidade de gênero foi a criação
da agência do Sistema das Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho – OIT,
em 1919, tendo como um dos objetivos a promoção da igualdade de oportunidades e de
tratamento para homens e mulheres. Suas ações até 1950 eram voltadas para proteção das
mulheres trabalhadoras, mostrando a necessidade de apoio à saúde e principalmente a
maternidade. A partir de 1950, sinaliza a sua preocupação com a promoção de igualdade
no trabalho enfatizando a igualdade de oportunidade de tratamento e remuneração.
Entre a década de 1960 e 1970 houve ampla discussão em relação as
responsabilidades familiares com o trabalho e principalmente com a adesão e compreensão
dos países quanto a importância do papel exercido pelas mulheres. Um dos maiores
avanços das políticas foi a aprovação da Convenção para Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra a Mulher – CEDAW, cujo objetivo era o reconhecimento de
igualdade de obrigação entre os sexos em relação a educação e desenvolvimento dos filhos.
Houve inclusive um incentivo por parte dessas para criação da obrigatoriedade das
legendas partidárias, sendo ratificada pelo Brasil somente em meados de 1980.
As políticas públicas brasileiras a partir dos anos de 1980 eram baseadas em dois
eixos: saúde e violência. Foram nesse período que foram criadas as Delegacias
Especializadas de Atendimento às Mulheres, o sistema de Casas Abrigo para mulheres
vítimas de violência, considerados marco na institucionalização de políticas públicas para o
combate à violência contra as mulheres.
Na década de 1990, iniciaram-se as primeiras discussões relacionadas à
incorporação da perspectiva de gênero na formulação, implementação e avaliação das
políticas públicas em alguns países como os anglo-saxões e escandinavos. No Brasil, era
ínfimo o debate da temática e foi com a criação da Secretaria de Políticas Públicas para as
Mulheres em 2003 - fruto de anos de lutas e reivindicações que se intensificaram as
discussões.
Em 1995, a partir da IV Conferência de Ação de Beijing5, que estreitaram os laços
entre Estado e Sociedade. De acordo com Farah (2004), essas diretrizes tinham como foco
a criação de programas de combate e prevenção à violência contra as mulheres, dando as
suporte médico, jurídico, psicológico e abrigo às vítimas; implantação efetiva do Programa
de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM, com atenção à saúde em todas as etapas
da vida das mulheres; reconhecimento dos direitos das meninas e adolescentes expostas as
mais diversas situações de vulnerabilidade (estupro, prostituição, drogas, entre outros).
Ressalta-se a disponibilização de um telefone, o Ligue 180, em âmbito nacional
para atendimento às denúncias de violência contra a mulher, bem como a instituição de um
Grupo de Trabalho Interministerial como forma de coibir a violência doméstica contra a
mulher e o Programa de Prevenção Assistência e Combate à Violência contra a Mulher,
monitorado pela SPM cujo objetivo é facilitar a denúncia do agressor e apontar soluções
para a prevenção e combate da violência contra mulheres e crianças, violência doméstica e
exploração sexual, entre outros. (SPM, 2004).
As políticas e programas no Brasil com objetivo de equidade de gênero,
principalmente voltados para a redução e amparo às vítimas de violência doméstica ainda
são tímidos. O país tem mais de 5 mil municípios, entretanto conta somente com 190
Centros de Referência para atenção social, psicológica e orientação jurídica; 72 Casas de
5
Evento realizado pela Organização das Nações Unidas – ONU.
Abrigo para atendimento das mulheres vítimas de violência; 466 Delegacia especializadas
de Atendimento as Mulheres, bem como 93 juizados, 57 defensorias e 21 promotorias
especializadas. Vale ressaltar que várias delas não foram criadas, apenas adaptadas para
esse fim. Em relação aos Serviços de Responsabilização e Educação do agressor conta com
12 locais. (SPM, 2010).
Percebe-se que no Brasil, houve o cumprimento de metas e recomendações dos
órgãos internacionais na implementação de políticas e programas que contemplam a
perspectiva de gênero. Entretanto, nota-se um padrão reprodutor de um modelo que é
cristalizador de desigualdades, sem, contudo apresentar mudanças no quadro atual de
violência contra as mulheres e nem nas soluções para equidade de gênero. Há uma
preocupação maior com as forças que estabelecem esse modelo do que com o
cumprimento dos mínimos direitos de cidadania, valendo a lei somente no plano formal,
contribuindo para o fortalecimento do machismo e a discriminação de gênero, raça/etnia e
classe social.
Discussão sobre o conceito de violência
Para entender o fenômeno social da criminalidade e da violência é necessário
revisar dois conceitos sociológicos utilizados nas discussões acerca dessa anomia social6.
O primeiro deles é o conceito de fato social7, ou seja, um conjunto representativo de
condutas e fenômenos sociais, que envolvem direitos e deveres, e apesar de terem sido
criados anteriormente ao indivíduo, devem ser seguidos por todos para harmonizar o
convívio coletivo, sob pena de coerção, não somente por parte do Estado, como também
por parte do próprio corpo social. O segundo diz respeito ao conceito relativo de crime8, ou
seja, uma transgressão aos preceitos sociais que imputam ao autor uma sanção.
6
O termo anomia social deve ser compreendido aqui como sinônimo de ilegalidade, ou seja, quebra de
normas que regulamentam a conduta social. Este é um dos dois conceitos desenvolvidos por Durkheim em o
Suicídio.
7
O fato social pode ser entendido como toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o
indivíduo uma coerção exterior, ou então ainda, que é geral na extensão de uma sociedade dada,
apresentando uma existência própria, independente de suas manifestações individuais que possa ter
(DURKHEIM, 1963, p. 11).
8
Crime pode ser qualquer curso de ação que por ser social [...] se desenvolverá sob uma dupla articulação: a
de poder levar em conta seus riscos e a de possuir motivos para [...] prosseguir assim mesmo [...] (MISSE,
2006:22). Sua compreensão também pode perpassar pela diferença entre o que “é” e o que a pessoa acha que
“deveria ser”, podendo variar com o tempo e com o contexto das classes sociais, MAGALHÃES (2004:12).
Para Durkheim o crime deve ser entendido como um fenômeno característico a
todas as sociedades, sendo por isso entendido como fato social. É considerado como
normal quando a taxa média não ultrapassa o que está pré-determinado nas consciências
coletivas sociais. Em contrapartida pode ser compreendido como patológico, quando essa
taxa esta acima do é pré-estabelecido, sendo determinado para Durkheim como o “estado
de anomia social”. Logo, o crime existe e sempre existirá em todas as sociedades – caráter
geral do fato social - e para tanto as variáveis para a denominação de “ato criminoso”
consistem numa contextualização histórica do momento vivido em cada sociedade, e ainda,
naquilo que essa estabelece como “conduta repugnante” para o corpo social. Tal conduta
deve, por isso, ser punida para que seja cumprida não somente seu caráter repressivo, mas
também ressocializador na medida em que é restabelecido o equilíbrio social, saindo então
à sociedade do seu estado anômico.
Em “As Regras do Método Sociológico” essa definição é explicitada:
O fato de encararmos o crime como fenômeno normal em sociologia, pode
servir de pretexto para que nos acusem de querer desculpá-lo. Esta objeção, no
entanto, é pueril. Pois se é normal que em toda sociedade haja crime, não é
menos normal que sejam sempre punidos. A instituição de um sistema
repressivo constitui fato não menos indispensável à saúde coletiva do que a
existência da criminalidade. Para que não existissem crimes, seria preciso um
nivelamento das consciências individuais que, por razões que são explicadas
mais adiante, nem é possível nem desejável, mas para que a repressão não
existisse, seria necessária uma homogeneidade moral que é inconciliável com a
existência de uma sociedade. (DURKHEIM, 1982, p. 63)
Corrobora-se, portanto a ideia de que para Durkheim não há nenhuma contradição
na relação entre crime e sociedade; ao contrário, o crime não é apenas um fenômeno
normal como também necessário e útil para que para a sociedade esteja “sadia”9 e coesa.
A compreensão destes dois conceitos é importante para entender que não há
sociedade sem crime, pois o comportamento desviante é inerente ao comportamento do
indivíduo enquanto ser social. Todavia, o crescimento constante das condutas tipificadas
como inconvenientes (crimes), pelos códigos sociais, têm causado na população o aumento
da sensação de insegurança, situação que tem afetado a credibilidade do Estado, na
incapacidade de desenvolver políticas adequadas de segurança pública e políticas sociais
9
Para essa explicação Durkheim compara a sociedade a um organismo e afirma que, para que seu
funcionamento completo são necessárias funções repugnantes que o façam trabalhar de maneira regular e
saudável.
eficazes, atrofiando-se assim a capacidade preventiva das polícias públicas adequadas ao
problema.
Paralelamente à discussão da criminalidade é possível analisar o termo violência
que em uma análise stricto senso possibilita a identificação de inúmeros significados.
Apesar de ser um termo de entendimento coletivo quando se fala em violência está se
referindo a fatores distintos que podem se relacionar a fatos que vão desde a utilização de
força física na solução de conflitos interpessoais até o emprego de recursos tecnológicos
para prática de ações que causa medo e intranquilidade na população.
Uma definição limitada sobre a violência é aquela apresentada pela Organização
Mundial de Saúde (OMS) vinculada à imposição de um grau significativo de dor e
sofrimento evitáveis. Todavia outras definições direcionam para a existência de um
conceito mais complexo e amplo do que apenas vinculá-lo à subjetividade da dor e
sofrimento.
Para melhor compreensão dos distintos significados do termo basta observar as
reflexões que Arendt (2001). Para a autora a violência é inerente ao ato de fazer, ou seja,
representada por atitudes concretas que resultem em fim. Em outras palavras a violência é
entendida como uma ação vinculada a um fim concreto. Um exemplo claro seria o
homicídio. Por esta análise a autora desconsidera alguns comportamentos vinculados à
coação como uma forma de violência.
A violência representa toda e qualquer violação da liberdade e do direito de alguém
ser sujeito constituinte da própria história. A liberdade pode ser considerada ausência de
autonomia. Portanto, violência “seria toda e qualquer ação que torna alguém desprovido de
autonomia ou causa a sua violação, estabelecendo assim uma condição geral de
subordinação”. (CHAUI, 1985:36).
Por outro lado existe ainda o conceito institucional de violência que está vinculado
à imposição da força física, das leis e das armas que mesmo fazendo parte de um preceito
legal pode também ser visto como uma forma de autoritarismo já que não permite qualquer
forma de interferência democrática.
Independente da definição sobre a violência que se pretenda utilizar é certo que
todas elas apontam para a fragilização de mecanismos consensual de solução de conflitos
sociais, neste trabalho ater-se-á ao conceito de violência doméstica.
Violência doméstica e as políticas de prevenção
A discussão entre igualdade de direitos é um tema cada vez mais recorrente.
Contudo, percebe-se uma cultura estereotipada e patriarcal que impera na sociedade atual e
que torna as mulheres alvo de violência em vários setores e situações, principalmente no
espaço doméstico.
O tema violência doméstica tem ganhado atenção, principalmente pelas políticas
públicas, pela mídia, programas, entre outros, que buscam o fortalecimento de debates e
redução dos casos.
A violência doméstica é definida como diferentes formas de violência interpessoal
(agressão física, verbal, psicológica, entre outras) que acontecem entre pessoas que
convivem no mesmo lar, sejam através dos funcionários domésticos, crianças, cônjuges e
visitantes esporádicos e que, entretanto podem ocorrer na rua, no bar, entre outros lugares.
(SAFFIOTI, 1999). Entretanto, o trabalho ater-se-á a incidência desses crimes no ambiente
familiar.
Percebe-se um aumento das denúncias relacionadas à violência doméstica nos
últimos anos. Contudo, vê-se que os avanços alcançados pelo movimento feminista e de
mulheres ainda não superaram as barreiras do poder delegado ao homem como provedor e
responsável pelo lar. Não basta mandar, precisa-se aplicar a força física.
De acordo com a Lei Maria da Penha10, a violência pode ser classificada em
violência física, patrimonial, psicológica, moral e sexual. A violência física é qualquer ato
contra a integridade ou saúde corporal da vítima; a patrimonial refere-se à destruição total
ou parcial do lar, documentos e/ou de objetos de trabalho; a violência psicológica é
qualquer ação que possa acarretar dano ou prejuízo psicológico, como o controle do
comportamento; a violência moral, diz respeito ao ato de caluniar, difamar, entre outros e a
violência sexual é aquela em que o agressor força a vítima a participar, assistir ou manter
relação sexual sem a sua vontade ou permissão, nessa definição se enquadram a proibição
de uso de métodos contraceptivos, obrigar a ter uma gravidez, aborto ou prostituição.
A cultura do patriarcado enraizada na sociedade traz à tona novos conflitos na
medida em que a busca pela liberdade provoca novos problemas. Muito embora, a
10
A Lei 11.340 conhecida como Lei Maria da Penha foi criada em 06 de agosto de 2006. Tem como
objetivo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da
Constituição Federal. Disponível em < http://www.cress-ba.org.br/arquivos/lei_maria_penha.pdf> acesso em
02/06/2012.
violência se manifeste de várias formas, será abordada as relações de desigualdade entre
homens e mulheres, ação que provoca em uma das partes a violação dos desejos e
vontades, acarretando em subordinação.
Na década de 1970 e 1980 as mulheres eram consideradas passivas e um ser
vitimado. Essa condição perpassa a situação econômica e educacional. Saffiotti (1999)
destaca que as mulheres em alguns momentos contribuem para o surgimento ou
recorrência da violência uma vez que se apresenta como omissa ou até mesmo cúmplice. É
claro que esse fato dependerá da sua vulnerabilidade econômica, social, religiosa, afetiva,
entre outros.
A relação de violência tende a se intensificar e estender principalmente pelos laços
de afetividade e intimidade que unem o casal ou até mesmo pela deficiência do Estado no
cumprimento das leis.
Muitas teorias foram criadas para tentar explicar as causas e efeitos e outras até
mesmo para justificar a violência, como o discurso da “provocação feminina a autoridade
masculina” defendido por Heiremans (1994:26), em que “culpa” as mulheres pela agressão
sofrida.
No trabalho adotou-se a “Teoria do Patriarcado”, sustentada pelo princípio de que a
mulher é propriedade do homem e que esta deve se sujeitar e obedecer como forma de
supremacia masculina. Essa visão é nítida se analisarmos toda a história da humanidade.
Os ensinamentos bíblicos ditam uma norma de conduta a ser seguido, o modelo de mãe,
esposa e santa. A ideologia adotada é de esposa ideal, obediente, fiel ao marido apesar das
traições, vista que essas são pelo extinto, e quando fogem do ideário sofrem punições.
A Teoria do Patriarcado divide-se em individual e estrutural. A primeira diz
respeito às relações estabelecidas entre homens e mulheres e que justificam a superioridade
masculina em detrimento da obediência feminina. Já a estrutural é baseada nessa relação
individual, entretanto é reforçada e disseminada pelo Estado, seja pela polícia, poder
público, políticas sociais, sociedade, entre outros. Percebe-se que o tipo individual é
reforçado pelo estrutural, o que dificulta a superação das mulheres da situação de
dominação. (OLIVEIRA e CAVALCANTI (2007).
Percebe-se um aumento na incidência dos crimes de violência contra as mulheres
em todo o país. Nesse sentido, o trabalho analisará o Programa Patrulha de Prevenção de
Violência Doméstica, utilizando os dados da Polícia Militar de Montes Claros – PMMG
cujo objetivo é reduzir através do diálogo e medidas protetivas como forma de minimizar a
recorrência desses crimes na cidade.
A Patrulha de Prevenção de Violência Doméstica
Em Montes Claros dentre as políticas públicas voltadas para as questões de gênero
e relacionadas aos conflitos interpessoais, oriundos da violência no âmbito familiar, está o
programa nominado Patrulha de Violência Doméstica (PDV). Este é um programa
institucional da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) baseado na assistência
preventiva e repressiva junto a casais atendidos pelas emergências policiais (serviço 190).
Metodologicamente o programa funciona com uma patrulha especializada
composta por quatro viaturas policiais (veículo de 04 rodas), cada uma com dois policiais
militares, sendo um obrigatoriamente um do sexo masculino e outro feminino. Estes
policiais recebem um treinamento especializado para aprenderem a lidar com ocorrências
que envolvem desentendimento entre casais.
O programa foi implantado na cidade de Montes Claros em dezembro de 2010 e
desde então funciona diuturnamente com como objetivo combater e prestar assistência às
vítimas de violência doméstica na cidade, através do diálogo e de medidas protetivas.
Operacionalmente os policiais são responsáveis em dar resposta ao crime conforme
assegurado pela Lei Maria da Penha, registrando boletim de ocorrência11, efetuando a
prisão do autor das agressões, quando necessário e prestando assistência à vítima, inclusive
com várias visitas durante um determinado período. Além disso, a equipe é responsável
também, quando necessário, para auxiliar a retirada de objetos do lar, bem como
encaminha as vítimas às unidades de saúde.
Os policiais se encarregam ainda em fornecer esclarecimentos com base na Lei
Maria da Penha, prestando informações e notificando a vítima e o autor para participação
de outras etapas do Programa Prevenção a Violência Doméstica que envolve a frequência
em palestras e encaminhamento a tratamento psicológico.
Durante as palestras são disponibilizadas orientações, principalmente às mulheres,
sobre o trâmite processual dos procedimentos judiciais instaurados. São feitos também os
11
No Estado de Minas Gerais o Boletim de Ocorrência recebe o nome de Registro de Eventos de Defesa
Social (REDS). Este registro recebe uma numeração única que pode ser acompanhada em todo o processo da
persecução criminal.
encaminhamentos à Defensoria Pública. Logo após, há um acompanhamento das partes
como forma de mudança da relação até então violenta. (PMMG, 2010)12.
No primeiro ano de funcionamento (dez/2010 a dez/2011) foram realizados
aproximadamente 1036 REDS13, uma média de 80 por mês e quase três casos por dia.
Conforme observado na TAB. 01 uma boa parte, quase 40% dos registros resultou em
prisão do agressor para condução à presença de autoridade de polícia judiciária. Deste total
23,66% foram presos em flagrante pela prática de agressões ou pela gravidade e
possibilidade de concretização das ameaças.
Além disso, é possível observar que nesse primeiro ano de funcionamento do
programa 1.215 visitas foram realizadas para materialização de medidas protetivas. Outras
143 visitas foram efetivadas preventivamente sem que houvesse a obrigatoriedade de uma
medida protetiva. Essa estratégia foi proposta pela própria equipe de policiais que diante de
sua experiência, ou motivados pelo histórico do envolvimento em outros delitos por parte
dos agressores levou-os a estabelecer este procedimento com vistas a impedir a prática da
violência.
TABELA 01 – Informações sobre a Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica em
Montes Claros/MG – dezembro de 2010 a novembro de 2011.
Ano
Mês
Reds
Registrados
2010
Dez
68
34
7
Medidas Protetivas
Cumpridas
(Visitas)
65
Jan
79
41
9
74
2011
Total
12
Presos
conduzidos
Flagrantes
realizados
Acompanham
ento S/ MP
Casos de
Reincidentes
27
1
17
4
Fev
74
30
7
104
8
1
Mar
74
29
4
74
1
1
Abr
82
35
5
9
6
0
Mai
69
31
7
123
10
3
Jun
84
25
10
177
10
3
Jul
84
27
6
176
7
3
Ago
91
28
11
141
17
4
Set
82
23
5
34
14
5
Out
85
18
3
65
8
2
Nov
88
34
10
85
8
5
Dez
72
36
10
98
10
3
1032
391
94
1225
143
35
Disponível
em
https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portalpm/conteudo.action?conteudo=12279&tipoConteudo=noticia. Acesso em 30/05/2012.
13
Estes dados foram levantados junto ao programa Patrulha de Violência Doméstica em Montes Claros
Minas Gerais (dez/2010 e dez/2011).
Fonte: Armazém de Dados da Polícia Militar de Minas Gerais / Patrulha de Violência Doméstica em Montes
Claros/MG.
Percebe-se que os dados oscilaram no período de análise, todavia o mês de maio
apontou um menor registro, ao passo que agosto foi o maior, com 91 Reds. Considerando o
mês de implantação como base para análise constata-se um crescimento de 29% no número
de ocorrências. Não foi possível identificar nas informações disponíveis fatores que
contribuíram para esta concentração.
No que diz respeito aos presos conduzidos, o mês de maior registro foi janeiro com
41 prisões e outubro com menor incidência, apenas 18. Analisando dez/10 em relação à
dez/2011 percebe-se que os dados permaneceram praticamente constantes, embora
apresentasse oscilação ao longo dos meses. No caso das prisões há que se tomar cuidado na
análise, uma vez que um menor número de prisões pode está associado a um menor
número de vagas disponíveis no sistema prisional e não a uma diminuição na gravidade
dos fatos praticados pelos agentes.
Em relação às medidas protetivas cumpridas, no mês de abril foi registrado menor
número, 9 casos e junho o maior, com 177 ocorrências. Isso representa uma redução de
87% e um aumento de 272% respectivamente em relação à dez/11. O aumento do número
de medidas protetivas no mês de junho está relacionado a um maior número de
intervenções policiais no mês de maio. Como a medida protetiva é posterior ao registro do
REDS um maior número de acionamentos policiais culminou necessariamente em um
maior número de visitas para cumprimento de medidas protetivas que visam coibir a
reincidência da prática de violência doméstica.
Fato que merece destaque são 35 casos reincidentes no período. Este é um dado
relativamente significativo visto o comportamento do silêncio adotado em algumas
famílias. Em pesquisa sobre vitimização14 realizada na cidade Montes Claros/MG em 2009
Gomes (2010), afirma que de cada seis casos que chegam ao conhecimento da polícia
outros quatro são subnotificados, ou seja, não são informados aos órgãos oficiais. A
pesquisa não trata especificamente da subnotificação da violência doméstica, entretanto
mostra que dentre os crimes com maior subnotificação estão os crimes contra a pessoa e
14
A pesquisa de vitimização tem como objetivo medir o crime e estimar com maior precisão o perfil de suas
das vítimas com uma precisão maior do que aquela encontrada nos dados oficiais. Além disso, mensura o
impacto do crime na vida das pessoas, viabilizando uma avaliação de sua experiência com as instituições de
segurança pública, indicando seu grau de efetividade e de confiança. (SOARES, BORGES E
CAMPAGNAC, 2008).
categoria que abrange os crimes de violência conjugal. Portanto, é possível pensar que o
número de casos em que a vítima pode ter sido admoestada repetidas vezes pode ser maior
do que os dados oficiais apontam.
Quando os dados são agrupados por modalidade delituosa foi possível observar que
as denúncias mais comuns são as ameaças (32,68%), as agressões (26,61%) e as lesões
corporais (23,85%). Outros delitos representam crimes como danos ao patrimônio privado
produzido durantes das discussões, maus tratos, difamação, injúria, cárcere privado,
estupro, entre outros.
GRÁFICO 01 – Delitos reincidentes na prática de violência doméstica em Montes Claros –
Janeiro a Dezembro de 2011.
Fonte: Armazém de Dados da Polícia Militar de Minas Gerais / Patrulha de Violência Doméstica em Montes
Claros/MG.
O fato dos casos de estupros não apresentar número expressivo de eventos (0,22%
dos casos), não significa que esta não seja uma prática rotineira. Relatos informais dos
policiais permitem inferir que muitas mulheres são vítimas desse tipo de delito, contudo
não denunciam por entender que o acontecimento pode trazer maiores problemas para seus
companheiros ou ainda degradar mais a relação.
Este fato associado ao elevado número de casos de ameaças, agressões e lesões
corporais reforça a ideia de que a violência praticada no âmbito domiciliar, entre casais,
pode ser oriunda do entendimento implícito à Teoria do Patriarcado, qual seja a de que
devem existir obediência e subserviência incondicional das mulheres em relação aos
homens.
Em se tratando de uma política pública voltada para a questão de gênero é curioso
observar na patrulha de Prevenção à Violência Doméstica a ausência da participação de
outros segmentos do engenhoso trâmite processual jurídico da persecução criminal
brasileira. Um exemplo prático é a incipiente participação da Polícia Civil nessa política de
prevenção à violência doméstica.
Em Minas Gerais, em função do modelo de gestão para resultados, a Polícia Civil
perdeu a funcionalidade das delegacias especializadas e passou a operar por
responsabilidade territorial. A maior mudança nessa nova metodologia é que se extinguiu a
figura de profissionais especializados como a antiga Delegacia da Mulher, de crimes contra
a pessoa e da famosa delegacia de furtos e roubos, passando-se ao princípio da
universalidade na qual qualquer delegado e/ou agentes de polícia estariam aptos a lidar
com todo e qualquer tipo de ocorrência. Os prejuízos neste caso ficam por conta da
ausência de profissionais especializados para ligar com questões vinculadas à violência
doméstica, ficando as vítimas desse tipo de crime à mercê da sensibilidade dos
profissionais que entrarão em contato com ela.
Diante disto, o que se observa no caso da patrulha de Prevenção à Violência
Doméstica é que há, entre as instituições públicas, uma fragilidade na integração da
política pública, mostrando-se incapaz de atender o cidadão com treinamento e
profissionalismos necessários.
Considerações finais
Nas últimas décadas do século XX houve intensa problematização das
desigualdades de oportunidades sociais e econômicas pelo movimento social feminista
brasileiro que conseguiu trazer a dimensão de gênero para as políticas públicas.
Isso contribuiu para a inserção do tema no debate dos organismos multilaterais
como Banco Mundial e FMI e para estimular o poder público e os governos de vários
países em vias de desenvolvimento a incorporar a dimensão de gênero no desenho das
políticas públicas.
As políticas públicas sofreram alterações ao longo dos anos no Brasil chegam nos
anos 2000 com mudanças relevantes sob a perspectiva de melhoria das condições de vida
da população, e sobretudo das mulheres.
O trabalho buscou analisar a intervenção da Patrulha de Violência Doméstica em
Montes Claros/MG para compreender se essa política de intervenção tem contribuído para
a redução da solução violenta de conflitos envolvendo mulheres no contexto domiciliar na
cidade.
Percebeu-se por meio de uma síntese com os principais acontecimentos e da
pressão do movimento feminista que as relações são permeadas da reprodução de
estereótipos culturais acerca das relações de gênero, principalmente quanto à teoria do
patriarcado, do pai provedor e da mãe cuidadora o que contribui para a ocorrência da
violência doméstica, sendo que 46% dos casos no país são justificados pelo machismo.
Em confirmação ao discurso socialmente instituído a análise quantitativa dos dados
da PVD permitiu observar um aumento de quase 30% no registro de ocorrências
relacionadas à violência doméstica. Esse fato é importante e chama a atenção para no
mínimo duas situações. A primeira diz respeito à busca, por parte das mulheres, por
alternativas à situação de opressão e subserviência que compartilham sustentadas no
auspício na lei Maria da Penha. A segunda é que o aumento observado está associado a
uma maior mobilização por parte das mulheres, que mais esclarecida, encorajadas e com
mais apoio por parte do Estado lutam contra os abusos de seus agressores.
Neste sentido, o programa Patrulha de Violência Doméstica enquanto política
pública voltada para as questões de gênero mostrou-se importante, em pese ser necessário
o aprofundamento da pesquisa, com vistas analisar qualitativamente a compreensão dos
atores envolvidos sobre o programa, bem como identificar a real motivação de uma maior
mobilização feminina na formalização das denúncias.
Entretanto, não se pode atribuir apenas às instituições que historicamente são
caracterizadas pelo uso legítimo da força a responsabilidade em desenvolver estratégias de
prevenção à violência doméstica. Ainda que não seja um discurso institucional esse tipo
estratégia parece muito mais contribuir para minimizar os gargalos na gestão do volume
recorrente de chamados ou para cumprir os ditames da lei Maria da Penha, que estabelece
o cumprimento de medidas protetivas, do que para interferir diretamente sobre o ciclo do
problema da violência conjugal.
A formulação e implementação de políticas públicas de gênero que visem o
estrangulamento desse ciclo machista de violência doméstica parece ser um dos grandes
desafios dos movimentos sociais que lutam pela causa. O Estado, neste contexto, tem um
papel muito importante na garantia dos direitos de qualquer cidadão, seja ele homem ou
mulher. Portanto, sua participação deve ser mais explícita, incisiva, integrada e com maior
visibilidade, garantindo a promoção de mudanças estruturais que sinalizem para mudanças
culturais que garantam equidade entre os sexos e que rompam com o costume da
propriedade e da violência nas disputas domésticas entre os casais.
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