Dados Básicos do Aproveitamento Hidrelétrico para atendimento da Resolução 396/1998
Aproveitamento Hidrelétrico
Agente de Geração de Energia Hidrelétrica
Ato de Autorização ou de Concessão *
Nome da Usina
Nome da Empresa - SIGLA
[Tipo de Ato] nº
, de xx/xx/xxxx
Potência Instalada (MW)
Rio / Sub-Bacia Hidrográfica
Bacia Hidrográfica
[Nome do rio] / [Número da sub-bacia na qual está inserido]
[Número - Nome do Rio]
Barramento
Latitude / Longitude
[ex: 25° 14' 37"S] / [ex: 49° 28' 15"W]
Município(s) e Unidade(s) da Federação em que
está localizado o barramento
Área de drenagem total até o barramento (km2)
Área incremental do aproveitamento** (km2)
Reservatório
Área inundada no Nível Máx. Maximorum (km2)
Nível d'água Máximo Maximorum (m)
Nível d'água Máximo Operacional (m)
Nível d'água Mínimo Operacional (m)
Volume Máximo Operacional (km3)
Volume Mínimo Operacional (km3)
Número e tipo de estações hidrológicas a instalar de acordo com os critérios da Resolução 396/98:
[quantitativo] de operação [convencional] ou [telemétrica]
Pluviométricas [quantitativo] de operação telemétrica
Limnimétrica junto ao barramento [quantitativo] de operação telemétrica
Fluviométricas
Departamento e nome do técnico responsável
pelas atividades da Resolução 396/98
Formação profissional
Endereço para contato
e-mail
Números de Telefone e de Fax
*As obrigações estabelecidas pela Resolução 396/98 vigoram a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União, do ato de
autorização ou de concessão de geração de energia hidrelétrica .
**Área incremental do aproveitamento, ou área de drenagem incremental, é a extensão da área de drenagem que resulta de
substrair da área de drenagem total, medida até o local de barramento, as áreas de drenagem de aproveitamentos hidrelétricos
autorizados ou concessionados situados a montante (ver a ilustração). Não havendo aproveitamentos a montante, a área
incremental é a mesma área de drenagem total até o local de barramento.
Download

Rio / Sub-Bacia Hidrográfica [Nome do rio] / [Número da sub