50600.037409/2013-13 ; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 0379/2014 - DNIT PROCESSO Nº 50600.037409/2013-13 EDITAL RETIFICADO A União, por intermédio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 842, de 22 de maio de 2014, da Diretoria Executiva do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 23 de maio de 2014, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por Grupo. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05 e 6.204/07, as IN 02/10 SLTI/MP e 02/08 SLTI/MP, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01, bem como será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital. Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Planilha Estimativa de Custos; Anexo III – Planilha de Preços (em branco – para preenchimento do licitante); Anexo IV – Minuta de Carta-Fiança Bancária; Anexo V – Modelo de Declaração de Contratos firmados; Anexo VI – Minuta de Contrato. 1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURSOS 1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa com vistas a Contratação de empresa para prestação dos serviços contínuos e especializados de engenharia na área de manutenção preditiva, preventiva e corretiva, dos sistemas (hidráulico/pluvial, hidro sanitários a vácuo, energia elétrica de alimentação 380V/220V e 110V estabilizada, energia elétrica de alimentação alternativa, aterramento e proteção contra descargas atmosféricas e de proteção e combate a incêndio), bem como, para a execução, SOB DEMANDA, de serviços eventuais no edifício sede do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT/Sede, com fornecimento de materiais, mão de obra, insumos, ferramentas e equipamentos necessários, conforme especificações e condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste edital. 1.2 O custo da despesa está estimado em R$ 15.545.677,08 (Quinze milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e setenta e sete reais e oito centavos). 1.3 Os créditos orçamentários necessários ao atendimento da despesa correrão à seguinte rubrica orçamentária: 26.122.2126.2000.0001. 1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 1 50600.037409/2013-13 2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME 2.1 A sessão pública do pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados: ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br DATA: 02/09/2014 HORÁRIO: 16:00 horas UASG: 393003 2.2 Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, os interessados que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br e/ou satisfaçam as disposições contidas nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 3.1.1 para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.1.2 as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data de recebimento das Propostas (§ único, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001). 3.1.3 nos casos em que for permitida a participação de empresas estrangeiras deverão ser atendidas as exigências normativas, especialmente as do §4º do artigo 32 da Lei 8.666/1993. 3.1.4 nos casos em que for permitida a participação de consórcios deverão ser atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital. 3.2 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas: 3.2.1 em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.2.2 que estejam suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com o DNIT, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.3 declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. 3.2.4 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 2 50600.037409/2013-13 3.2.5 cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 3.2.6 de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores; 3.2.7 proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa); 3.2.8 Sociedades Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, de 5 de junho de 2003 e art. 4º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008; e 3.2.9 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei 8.666/93, e ainda aos que estejam proibidos de contratar com a Administração Pública em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8º, inciso V, da Lei 9.605/98. 3.2.10 sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei n° 8.443/1992, observado o contraditório e ampla defesa a todos os interessados. 3.3 Participação de Consórcios 3.3.1 não será permitida a participação de Consórcios, conforme item 1.2, subitem 4) do Anexo I (Termo de referência) do presente Edital. 4. CREDENCIAMENTO 4.1 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasnet.gov.br. 4.2 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 4.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao (indicar o nome do Órgão) responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento no SICAF.FL 4.6 A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1 No prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste pregão, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected]. 3 50600.037409/2013-13 5.2 No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, através do email: [email protected]. Caso sejam por meio de entrega direta, as impugnações deverão dar entrada, obrigatoriamente, no protocolo da Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, no endereço SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min. A Administração não se responsabilizará pela tempestividade de documentos que sejam recebidos por outros meios. 5.3 A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgada mediante publicação na página web do DNIT, no endereço www.dnit.gov.br, ficando as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar o endereço para a obtenção das informações prestadas. 5.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área técnica responsável (Setor Requisitante do objeto), decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à abertura da Sessão Pública. 5.5 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não tem efeito suspensivo. 5.6 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 5.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração do DNIT a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 5.8 Admitir-se-á o recebimento das impugnações e esclarecimentos dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.2, somente no horário de expediente do DNIT. 6. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.2 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.3 A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preço no valor total do item. 6.4 Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – www.comprasnet.gov.br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 6.5 No momento da elaboração e envio da proposta o licitante deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações: 6.5.1 no caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar; 4 50600.037409/2013-13 6.5.2 de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 6.5.3 de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 6.5.4 para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e 6.5.5 de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP. 6.6 As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma. 6.7 Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no item 20 do presente Edital. 6.8 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6.9 Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasnet o licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc. 6.10 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 6.11 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 6.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 6.13 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.14 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 6.15 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 6.16 Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 6.17 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 5 50600.037409/2013-13 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail; 7.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 7.5 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 8. FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. 8.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 8.3 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 8.4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado cronologicamente em primeiro lugar. 8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 8.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 8.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no sítio www.comprasnet.gov.br. 8.9 Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do pregão será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso. 8.10 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema. 8.11 O encerramento da primeira fase da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 8.12 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico iniciará a segunda fase, encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período 6 50600.037409/2013-13 de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 8.13 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 8.13.1 a negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.14 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor. 9. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) 9.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 9.2 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 9.2.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 9.2.2 não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 9.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 9.2.4 o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 9.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes. 10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 10.1 A proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base na Planilha Estimativa de Custos – Anexo II deste edital ou documento correspondente, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado, com posterior “entrega” do original via 7 50600.037409/2013-13 Protocolo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas. A proposta deverá conter: 10.1.1 Especificação clara e completa do objeto oferecido, observadas as mesmas especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 10.1.2 Preços unitários e totais do(s) item(ns) cotado(s), expresso(s) em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais; 10.1.3 Nos casos de aquisição de bens/materiais, prazo de entrega de até 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento de Material; 10.1.4 Nos casos de serviços, prazo para início dos trabalhos de até 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da Ordem de Execução de Serviço; 10.1.5 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 10.1.6 Nos casos de aquisição de bens/materiais, garantia, de no mínimo, a fornecida pelo fabricante; 10.1.7 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; 10.1.8 Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do pregão, na forma eletrônica, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos; 10.1.9 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo: telefone, facsímile e e-mail. 10.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 10.3 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições, estabelecidas neste edital e seus anexos. 10.4 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR GRUPO e levará em consideração para a aceitabilidade o preço estimado constante do Termo de Referência – Anexo I deste edital e divulgado no COMPRASNET. Além do preço, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto a sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, os prazos para execução e/ou seu fornecimento, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, bem como qualquer outra condição definida no edital. 10.5 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do DNIT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 10.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 10.8 Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis. 10.8.1 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 8 50600.037409/2013-13 10.8.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 10.8.2.1 questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 10.8.2.2 pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; 10.8.2.3 verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 10.8.2.4 demais verificações que por ventura se fizerem necessárias. 10.9 Não se aceitará proposta com o valor superior ao estimado neste Edital. Sendo assim, o preço máximo a ser pago pela Administração será o constante do item 1.2. 10.10 No caso de nenhum licitante ofertar lance, e houver equivalência de valores das propostas, será realizado sorteio na forma do art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93, para o qual todos os licitantes serão convocados via chat no sistema Comprasnet. 10.11 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 10.12 Nos casos em que for exigida no Termo de Referência – Anexo I a apresentação de amostras para a verificação do atendimento às especificações técnicas do objeto, “não será aceita” a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não apresentá-la no prazo estabelecido. Portanto, amostra é condição de aceitação da proposta. 10.12.1 As considerações constantes do subitem acima são pertinentes às exigências de prova de conceito, laudos técnicos ou instrumento equivalente; 10.13 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços. 10.14 O endereço para envio das propostas originais é Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul Brasília – DF – CEP: 70.040-902. 11. HABILITAÇÃO 11.1 Após o encerramento da fase de aceitação das propostas, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação do licitante que obteve a proposta aceita. 11.2 Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta on-line no SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a documentação relativa: 11.2.1 à habilitação jurídica; 11.2.2 à qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC); 11.2.3 à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 11.2.4 à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal); 11.2.5 à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT); 11.2.6 aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência – www.transparencia.gov.br); 9 50600.037409/2013-13 11.2.7 aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – www.cnj.jus.br). 11.2.8 à composição societária das empresas a serem contratadas para comprovar a inexistência de servidores do órgão contratante na relação de sócios. 11.3 Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências do Pregoeiro. 11.4 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações cadastradas no sistema COMPRASNET, tratadas no subitem 6.5 do edital. 11.5 As licitantes convocadas deverão, obrigatoriamente, apresentar: 11.5.1 atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a capacidade técnico-operacional e técnico-profissional (quando for o caso) em relação ao objeto da licitação; 11.5.1.1 os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e da contratante, a identificação do objeto do contrato e os serviços executados (discriminação e quantidades); 11.5.1.2 as exigências e particularidades dos atestados citados no subitem acima estão detalhadas no Termo de Referência – Anexo I. 11.5.2 Nos casos de vistoria obrigatória prevista no Termo de Referência – Anexo I, declaração, firmada pelo licitante e devidamente atestada pelo setor competente do DNIT, de que vistoriou os locais onde serão executados os serviços, e de que tem pleno conhecimento das condições locais e de todos os elementos técnicos fornecidos pelo DNIT, necessários aos cumprimentos da obrigação do objeto da licitação. Em nenhuma hipótese será aceita a alegação de que desconhecia a peculiaridade e ou dificuldade para implantação/execução dos serviços do objeto do presente certame. 11.6 Será exigida ainda, no caso de serviços, continuados ou não, a apresentação por parte do licitante, da seguinte documentação complementar: 11.6.1 Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; 11.6.2 Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; 11.6.3 Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, conforme modelo constante em anexo; 11.6.4 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 11.7 Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte: 11.7.1 Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1; 11.7.2 Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação; 11.7.3 Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação; 10 50600.037409/2013-13 11.7.4 Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada. 11.8 Caso o valor total constante na declaração de que trata a Condição 11.6.3 apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), o Pregoeiro diligenciará a licitante para apresentar as devidas justificativas. 11.9 É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios. 11.9.1 Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais. 11.10 Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz. 11.11 Os documentos de habilitação obrigatórios constantes dos itens 11.5 e 11.6, bem como as qualificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência (Anexo I), deverão ser remetidos após o encerramento da etapa de lances por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro, com posterior “entrega” do original via Protocolo, no endereço descrito no item 10.14, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas. 11.12 A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por uma das seguintes formas: 11.12.1 em original; 11.12.2 por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou 11.12.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial. 11.13 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 11.14 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 11.15 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 11.15.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para tal regularização; 11.15.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 11.16 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. 11 50600.037409/2013-13 11.17 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.18 Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO e cumprir todos os requisitos de habilitação. 11.19 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas corrigidas. 11.19.1 Caso a desclassificação das propostas ou a inabilitação das empresas licitantes persista, a licitação será tida por fracassada e a ata e o relatório serão submetidos à autoridade superior para homologação dos atos praticados. 12. RECURSOS 12.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 20 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 12.2 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 12.2.1 Serão desconsiderados pelo Pregoeiro os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet. 12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 12.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5 Caso o Pregoeiro decida pela Improcedência do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do Pregoeiro, antes da adjudicação. 12.6 Caso não Ratifique a decisão do Pregoeiro, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso. 12.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF, nos dias úteis no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h. 13. ALTERAÇÕES 13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.2.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12 50600.037409/2013-13 14. ADJUDICAÇÂO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR 14.1. Não havendo intenção de recurso ou, em havendo, não sendo registrado no sistema recurso contra a decisão final do Pregão, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora, assim entendida aquela que tiver sua proposta aceita e for considerada habilitada ao final do certame. 14.2 Caso haja recurso contra a decisão final da licitação, a Adjudicação será realizada pela Autoridade que for competente para realizar a homologação do Certame. 14.3 Realizada a Adjudicação, o Resultado de Julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação. 14.4 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato (se for o caso) e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas. 14.5 As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato. (se for o caso). 14.6 Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente, recuse-se a assinar o contrato ou a retirar a Nota de Empenho, bem como deixe de comparecer na data estipulada, a Administração poderá convocar o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação, “e feita a negociação”, para, após comprovados os requisitos habilitatórios, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, no contrato e demais cominações legais. 14.7 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo DNIT. 14.8 Até a retirada da nota de empenho, a proposta do licitante vencedor poderá ser desclassificada se o DNIT tiver conhecimento de fato desabonador a sua habilitação, conhecido após o julgamento. 14.9 Ocorrendo a desclassificação da proposta do licitante vencedor por fatos referidos no subitem anterior, o DNIT poderá convocar os licitantes remanescentes observando a ordem final de classificação das propostas. 14.10 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, ou o prazo de validade estabelecido na proposta apresentada pelo licitante, conforme item 10.1.5, e, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 15. GARANTIA 15.1 O licitante deverá observar as garantias específicas para o Objeto da Licitação previstas no Termo de Referência – ANEXO I. 15.2 Para assinatura do contrato. 15.2.1 Para assinar o contrato, deverá o Contratado prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da assinatura do contrato, serão anexadas aos autos, declarações impressas relativa a consulta “online” do SICAF, acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida, todas às vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no decorrer da contratação. Havendo irregularidades, estas deverão ser formalmente comunicadas à Contratada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores. 13 50600.037409/2013-13 15.2.2 A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver). 15.2.3 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades: 15.2.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 15.2.3.2 Seguro garantia; 15.2.3.3 Fiança bancária. 15.2.4 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT/Sede, sob pena de rescisão contratual. 15.2.5 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT/Sede, sob pena de rescisão contratual. 15.2.6 No caso de caução com títulos da divida pública estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate. 15.2.7 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços. 15.3 Para a prestação de serviços continuados 15.3.1 Após a execução do contrato será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 15.3.2 Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008 e autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato. 16. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 16.1 Caberá ao licitante vencedor: 16.1.1 Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos; 16.1.2 Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do DNIT; 16.1.3 Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento. 14 50600.037409/2013-13 16.1.4 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do edital decorrente; 16.1.5 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo; 16.1.6 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT; 16.1.7 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação; 16.1.8 Manter, durante todo o período de fornecimento/execução do objeto, as condições de habilitação exigidas na licitação. 16.1.9 Havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada a alteração subjetiva do contrato ficará condicionada à observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação de que trata o art. 27 da Lei 8.666/93, segundo as condições originalmente previstas na licitação; à manutenção de todas as condições estabelecidas no contrato original; à inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado causado pela modificação da estrutura da empresa; e à anuência expressa da Administração, após a verificação dos requisitos apontados anteriormente, como condição para a continuidade do contrato. 16.1.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados; 16.1.11 Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante; 16.1.12 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao objeto do Termo de Referência – ANEXO I; 16.1.13 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I. 17. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT 17.1 Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes: 17.1.1 Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação; 17.1.2 Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do objeto. 17.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos. 17.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo. 17.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto desta licitação; e 17.1.6 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados. 17.1.7 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I. 15 50600.037409/2013-13 17.2 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 17.2.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 17.2.2 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; 18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1 O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança. 18.1.1 o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 18.1.2 Para execução do pagamento de que trata o subitem anterior, o contratado deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº 04.892.707/0001-00, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência. 18.1.3 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 18.1.4 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital. 18.1.5 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor, diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas. 18.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT. 18.3 Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 18.4 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 16 50600.037409/2013-13 18.5 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 18.6 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 18.7 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 18.8 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) 365 TX = I = (6/100) I = 0,00016438 365 Percentual da taxa anual = 6% 18.9 O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais ou faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de consulta ao SICAF, para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93. 18.9.1 Na hipótese de irregularidade da Contratada no Cadastro ou Habilitação junto ao SICAF, providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e de rescisão do contrato, resguardada a ampla defesa. 18.9.2 O prazo estabelecido no subitem 18.9.1 poderá ser prorrogado, a critério da Administração. 18.10 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação. 18.11 O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas. 19. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 19.1 REAJUSTE DE PREÇOS: Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data limite para apresentação da proposta, os preços contratuais serão reajustados mediante a aplicação do índice utilizado pelo DNIT, apurado e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, com fundamento no art. 3º da Lei n. 10.192/01. 19.1.1 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 19.1.2 Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula: 17 50600.037409/2013-13 R= Ii - Io Io xV Onde: R = Valor da parcela de reajustamento procurado Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado. 19.1.3 Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT No 02/2002 de 09/09/2002. 19.1.4 Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes. 19.1.5 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 19.1.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 19.1.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 19.2 REPACTUAÇÃO: Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008. 19.2.1 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. 19.2.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: 18 50600.037409/2013-13 19.2.2.1 Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato; 19.2.2.2 Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital. 19.2.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo a respectiva repactuação anterior. 19.2.4 O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação. 19.2.5 Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação. 19.2.6 Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado: 19.2.6.1 da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra; 19.2.6.2 do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado; 19.2.7 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão. 19.2.8 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. 19.2.9 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 19.2.10 A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista. 19.2.11 Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato. 19.2.12 Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se: 19.2.12.1 os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; 19 50600.037409/2013-13 19.2.12.2 as particularidades do contrato em vigência; 19.2.12.3 a nova planilha com variação dos custos apresentados; 19.2.12.4 indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; 19.2.12.5 índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada. 19.2.13 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. 19.2.14 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: 19.2.14.1 a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; 19.2.14.2 em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou 19.2.14.3 em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. 19.2.15 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. 19.2.16 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 19.2.17 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos. 19.2.18 As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato. 20. SANÇÕES 20.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 20.1.1 Advertência por escrito; 20.1.2 Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 20.1.3 Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato; 20.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 20 50600.037409/2013-13 20.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 20.2 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 20.2.1 Advertência por escrito; 20.2.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento); 20.2.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato; 20.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 20.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 20.3 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 20.4 O contratado que subcontrate, total ou parcialmente, o serviço contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrerá a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos. 20.5 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 20.5.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 20.5.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 20.5.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 20.6 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 21 50600.037409/2013-13 20.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 20.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado dos Transportes 20.9 A competência para a aplicação das demais sanções está prevista na Instrução Normativas/DG nº 01 de 25 de novembro de 2013 e na Instrução Normativas/DG nº 03 de 26 de dezembro de 2013. 21. SUBCONTRATAÇÃO 21.1 A critério exclusivo do DNIT, sob proposta do Diretor da Área Técnica Demandante, o contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar o(s) objeto(s) acessório(s), sendo vedada para o objeto principal da licitação, desde que o limite estabelecido seja de 30% do valor total do contrato, e desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas. 21.1.1 entende-se por objeto principal da licitação aquele para o qual está se exigindo a qualificação técnico-operacional; 21.2 Deverá ficar demonstrado e documentado que a subcontratação somente abrangerá etapas dos serviços sem maior relevância, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados. 21.3 A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante o DNIT, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação. 21.4 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o DNIT e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Autarquia e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada. 21.5 O DNIT se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado. 21.6 Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela Diretoria Colegiada do DNIT, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento. 21.7 A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato. 21.8 A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada. 21.9 A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação. 22 50600.037409/2013-13 21.10 As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante o DNIT que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no DNIT. 22. DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1 O DNIT poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa quando este: 22.1.1 vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; 22.1.2 quebrar o sigilo profissional; 22.1.3 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pela Presidência da República; e 22.1.4 na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize. 22.2 Ao Diretor Executivo do DNIT compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 22.2.1 A anulação do Pregão induz à do contrato, bem como da Nota de Empenho, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93. 22.2.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 22.2.3 Os atos descritos no subitem 22.2 deverão ser ratificados pela Diretoria Colegiada do DNIT, sendo os mesmos formalizados no respectivo processo. 22.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 22.4 Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, o DNIT comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas. 22.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o DNIT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.7 Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício financeiro em curso. 22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no DNIT. 23 50600.037409/2013-13 22.9 Na busca pela economia dos recursos federais, o DNIT, em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, sempre buscará a proposta mais vantajosa para a Administração. 22.9.1 O desatendimento de exigências formais “não essenciais” não importará no afastamento do licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na forma eletrônica. 22.9.2 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação. 22.10 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 22.11 Este edital, bem como toda a documentação atinente ao processo que o gerou, serão fornecidos pelo DNIT a qualquer interessado. No entanto, os documentos deverão ser solicitados pessoalmente no Protocolo Geral do DNIT, tendo em vista a necessidade de pagamento das cópias via GRU. Todo o conteúdo do edital se encontra gratuitamente na internet nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br. 22.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado. 22.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05 e 6.204/07, a IN 02 SLTI/MP, de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01. Brasília - DF, 20 de agosto de 2014. ______________________ Pregoeiro Oficial do DNIT 24 50600.037409/2013-13 1 TERMO DE REFERÊNCIA 1 1.1 OBJETO Contratação de empresa para prestação dos serviços contínuos e especializados de engenharia na área de manutenção preditiva, preventiva e corretiva, dos sistemas (hidráulico/pluvial, hidro sanitários a vácuo, energia elétrica de alimentação 380V/220V e 110V estabilizada, energia elétrica de alimentação alternativa, aterramento e proteção contra descargas atmosféricas e de proteção e combate a incêndio), bem como, para a execução, SOB DEMANDA, de serviços eventuais no edifício sede do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT/Sede, com fornecimento de materiais, mão de obra, insumos, ferramentas e equipamentos necessários. 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.2 Para efeito de esclarecimento, MANUTENÇÃO é entendida como o conjunto de atividades técnico-administrativas, com vistas à preservação da vida útil, sem perda das características, integridade física, rendimento, ponto ótimo de operação e funcionalidade integral dos sistemas, equipamentos ou partes das instalações. Manutenção preventiva – aquela destinada a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos equipamentos ou componentes do sistema, de acordo com os manuais, inspeções e normas técnicas, incluindo as trocas de peças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento do sistema. Manutenção preditiva – são as técnicas que estabelecem diagnósticos de possíveis falhas por meio da análise da evolução de certos parâmetros dos sistemas produtivos. Estas análises são efetuadas com a utilização de sensores e detectores. Manutenção corretiva – aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos ou componentes do sistema, colocando-os em perfeitas condições de uso, compreendendo, nesse caso, ajustes e reparos necessários, com substituição das peças de reposição adequadas. Todos os serviços deverão estar dentro dos padrões de qualidade estipulados no Acordo de Nível de Serviços (ANS). DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS 1) Grupo: Aplica-se (Grupo Único). 2) Justificativa de Agrupamento: O agrupamento justifica-se por ser necessário que todos os itens sejam adjudicados a uma única empresa, tendo em vista que são interdependentes, uma vez que a não execução de um deles inviabiliza a execução do outro. A adjudicação dos itens a diferentes contratados causaria prejuízo para o conjunto e são considerados de uma mesma classe de prestação de serviço, como sendo de uma única empresa responsável por todo o objeto desta contratação em questão. 3) Aplicabilidade das margens de preferência previstas no art. 5º do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 (contratação de bens e serviços de informática e automação): Não se aplica, haja vista que o objeto a ser contratado não guarda relação com o disposto no referido Decreto. 4) Participação de Consórcios ou Empresas Estrangeiras. Em referência aos artigos 15 e 16 do Decreto 5.450/2005, não será permitida a participação de Consórcios ou Empresas Estrangeiras nesta licitação, pela especificidade do objeto – serviço comum de engenharia. 5) Subcontratação: Sim, até o limite de 30% do orçamento do objeto. 6) Orçamento estimado: O valor médio apurado, como sendo o orçamento estimado da licitação é de R$ 15.545.677,08 (Quinze milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e setenta e sete reais e oito centavos). 25 50600.037409/2013-13 7) Referência de Preços: Foi realizada pesquisa de preços junto a 04 (quatro) empresas do ramo do objeto, bem como, foram utilizados os custos constantes das tabelas do SINAPI, conforme o caso. Referência Março de 2014. 8) Tipo de licitação: Menor Preço Global. 9) Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital padrão do DNIT (qualificação econômico-financeira). Em atendimento ao § 2º do Art. 6º da Instrução Normativa nº. 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidos efeitos, declaro que concordo com a utilização desta planilha referenciada de preços exigidos para fins de qualificação econômico-financeira. 10) Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006): Devido ao valor estimado para contratação desta licitação, que é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), não se aplica a exclusividade de participação de ME/EP, conforme determina o artigo 6º do Decreto nº 6.204/2007. 11) Condição de Serviço/Bem comum: Trata-se de contratação de Serviço comum de engenharia, pois são definidos neste Termo de Referência por meio de especificações e padrões de qualidade que são usualmente e amplamente encontrados no mercado e cujas variações técnicas não influenciam no resultado da contratação. Essa classificação encontra amparo legal no Parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 10.520/2002, bem como pelos Acórdãos do TCU nº 313/2004 – Plenário e nº 2.594/2005 – Primeira Câmara.). 12) Serviço Contínuo: Sim, pois se trata de serviço indispensável ao pleno funcionamento da Autarquia o qual não se limita a um único exercício financeiro e cuja interrupção acarretaria em prejuízos aos trabalhos de rotina. 13) Contato do responsável: Quaisquer esclarecimentos que se façam necessários poderão ser prestados pela Coordenação de Serviços Gerais – COSERV ou Coordenação de Contratos e Compras - COCOMP, conforme demanda, no endereço: Edifício Núcleo dos Transportes, SAN, Quadra 03, Lote A, Sala 43.04, 4º Andar – Asa Norte - Brasília/DF, ou pelo telefone número (061) 33154223/8098 – E-mail: [email protected] e [email protected]. 2 2.1 2.2 2.3 2.4 JUSTIFICATIVA A pretensa contratação se faz necessária, pois o atual contrato de manutenção predial terá sua vigência expirada em outubro do corrente ano não podendo mais ser prorrogada, uma vez que se encontra em seu último termo aditivo de prorrogação de prazo. Os serviços são indispensáveis para garantir o correto funcionamento das instalações e equipamentos, a partir de intervenções preventivas de rotina e corretivas, garantindo a funcionalidade do prédio e a conservação do patrimônio, sendo imprescindíveis para o adequado desenvolvimento das atividades desta Sede. Nesse sentido, e, de acordo com o art. 1º do Decreto nº 2.271/1997, a manutenção de prédios, equipamentos e instalações poderá ser objeto de execução indireta, visto que são atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência do DNIT. Ainda, as atividades que se pretende terceirizar não se confundem com aquelas inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo Plano de Carreira dos servidores do Órgão, regulamentado na Lei nº 11.171/2005. A necessidade da Autarquia em contratar empresa do ramo de manutenção predial deve-se às especificidades das instalações e equipamentos instalados e em operação nas dependências do órgão, por isso, exigem conhecimentos técnicos adequados em engenharia afeta à manutenção predial, de forma a garantir seu perfeito funcionamento. Entre estes sistemas, as instalações prediais civis, elétricas, hidráulicas, sanitárias, dentre outras, devem ser inspecionadas periodicamente para manter o funcionamento adequado das instalações, equipamentos e assim garantir a segurança e o conforto aos usuários, primando pelo padrão operacional regular. 26 50600.037409/2013-13 2.5 O presente termo almeja determinar e especificar os insumos necessários, e de natureza continuada, imprescindível ao Departamento, pois atendem as necessidades permanentemente e sem os quais pode haver o comprometimento do funcionamento regular dos serviços da Autarquia, bem como as medidas necessárias para conservar, recuperar ou permanecer a capacidade funcional das edificações e de suas partes constituintes para atender as necessidades e segurança dos seus usuários com os cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento das atividades nas setoriais do DNIT/Sede, elaborando procedimentos e rotinas dentro de padrões normativos, quantitativos e qualitativos prescritos pela legislação vigente. A Autarquia não dispõe, em seu quadro funcional, de pessoal específico para execução rotineira dos serviços objeto deste Termo de Referência, o que justifica a contratação da prestação dos serviços visando à execução das atividades de manutenção – preventiva, corretiva e preditiva – de forma ininterrupta e continuada, com disponibilidade de serviços de plantão, emergenciais e eventuais, prezando pela economicidade dos investimentos, a segurança e conforto dos usuários, das instalações, dos sistemas e dos equipamentos. 2.6 2.7 IMÓVEL A SER MANUTENIDO a) Edifício Núcleo dos Transportes – SAN Q.03 Bl. A – Brasília-DF, com uma área aproximada de 87.814,60 m². 2.8 a. b. c. d. e. f. g. h. 3 3.1 SISTEMAS, EQUIPAMENTOS e INSTALAÇÕES A SEREM MANUTENDIDOS Sistema Hidráulico/Pluviais; Sistema Hidro-Sanitários a Vácuo; Sistema Elétrico de Alimentação (380/220 VAC), (110 VAC, estabilizada) Sistema Elétrico de Alimentação Alternativa (Grupo Gerador; No-Break,); Sistema de Proteção e Alarmes Contra Incêndio; Sistema de Aterramento e Proteção contra descargas atmosféricas. Execução de Serviços de Infraestrutura Civil; Inspeção Termográfica; DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS e VALORES A descrição e o quantitativo, utilizando o código do SIASG (CATMAT/CATSER), do item do objeto deste Termo encontram-se estipulados na tabela abaixo. ITEM CATSER V 01 BR 01627 02 DESCRIÇÃO RESUMIDA Serviços Preditiva, Corretiva. de Manutenção Preventiva e UNIDAD E Sv BR Serviços Eventuais Sv 024597 VALOR MÉDIO GLOBAL ANUAL DOS SERVIÇOS (= valor dos Serviços de Manutenção + Serviços Eventuais) VALOR MENSAL VALOR ANUAL R$ 357.821, R$ 4.293.852,2 02 4 R$ 937.652,07 R$ 11.251.824,84 R$ 15.545.677,08 3.2 DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO 3.2.1 A licitante vencedora obriga-se a executar os serviços de engenharia referentes à operação, assistência técnica, manutenção preditiva, preventiva, corretiva, implantação, dos equipamentos, dos Sistemas da rede Elétrica e Hidro sanitários 27 50600.037409/2013-13 3.2.2 3.2.3 3.2.4 3.2.5 3.2.6 3.2.7 3.2.8 3.2.9 3.2.10 3.2.11 3.2.12 3.2.13 3.2.14 3.2.15 3.2.16 3.2.17 instalados, com o fornecimento de todo o material e mão de obra necessária para o bom funcionamento dos equipamentos e redes; Para realização dos serviços constantes deste Termo de Referência, a licitante vencedora deverá manter uma equipe mínima necessária para desempenho dos serviços, em regime permanente no local de trabalho no horário normal de funcionamento da administração do DNIT; Para os casos de manutenção corretiva e atendimento à Contratante, a equipe técnica deverá atender em qualquer horário; Para atendimento aos serviços eventuais, a licitante vencedora disponibilizará de equipe própria, diferente daquela lotada no contrato; Quando dos finais de semanas, feriados e em horários noturnos, a licitante vencedora deverá manter no local os serviços de plantonistas. Lembramos que para execução destes serviços toda a responsabilidade trabalhista de seus funcionários (horas extras, encargos trabalhistas, etc.), será de sua inteira responsabilidade; A licitante vencedora deverá garantir o funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia de todos os sistemas os quais fazem parte deste objeto; A licitante vencedora poderá, em atendimento à coordenação responsável, fazer inspeções, aceitação de equipamentos pertencentes aos sistemas em questão para o bom andamento dos serviços; O dimensionamento da equipe permanente constante na planilha de composição de preços poderá ser ampliado ou reduzido na vigência administrativa do contrato de acordo com a legislação em vigor e atendendo à solicitação da Contratante; Todos os funcionários da licitante vencedora, quando em serviços, serão obrigados a ter controle de ponto; tal controle será analisado mensalmente pela coordenação responsável, as possíveis faltas e atrasos só poderão ser abonados pela fiscalização do contrato; as que não forem abonadas deverão ser descontadas na medição; Os serviços de manutenção preventiva/corretiva serão realizados pela empresa Contratada atendendo aos seguintes critérios: As manutenções normais deverão ser executadas em horário normal de funcionamento do DNIT, desde que não haja prejuízo para o bom e completo funcionamento do órgão, ou seja, das 08:00 as 18:00 horas; Os serviços de ordens corretivas deverão ser executados a qualquer hora desde que acordado com a coordenação / fiscalização do contrato, lembrando que as despesas com esta manutenção não será objeto de proposta ou pagamento à parte; seus custos já deverão estar estimados e diluídos nos custos mensais, no decorrer do Contrato; A Manutenção Preventiva deverá ser programada de acordo com o manual do fabricante dos equipamentos em conjunto com a Coordenação responsável, devendo a Contratada, apresentar um cronograma mensal / anual de manutenção; Além das atividades especificadas no cronograma de manutenção, deverão ser executadas as atividades constantes na planilha de tarefas básicas; Confeccionar e enviar relatórios técnicos mensais das atividades prestadas no período para coordenação responsável, (disponibilizar o mesmo também em mídias como, cd, dvd ou por outro meio magnético, quando solicitado pela coordenação/fiscalização); As manutenções preventivas das instalações elétricas e hidráulicas deverão ser executadas, tendo por base o cronograma de manutenção abrangendo todas as áreas e componentes dos sistemas de tal forma que se possa saber e acompanhar as atividades realizadas; Fica esclarecido que os empregados a serem contratados para a prestação dos serviços, objeto do presente termo, não terão qualquer vínculo empregatício com 28 50600.037409/2013-13 3.2.18 3.2.19 3.2.20 3.2.21 3.2.22 a Contratante (DNIT) e sim com a licitante vencedora a qual se responsabilizará por todas as despesas salariais previdenciárias e demais taxas e encargos de indenização ou FGTS etc; Executar os serviços de operação e manutenção contínua de todos os sistemas previstos no objeto do Termo de Referência, no Edifício Sede do DNIT durante 24 horas do dia, sem interrupção, ou seja, além dos dias de trabalho normais, aos sábados, domingos e feriados. Os serviços permanentes serão executados obedecendo às rotinas e tarefas preventivas descritas no Anexo I-A do Termo, para todos os sistemas envolvidos. Para cada um deles deverão ser considerados todos e quaisquer procedimentos de reparos e consertos relativos à manutenção corretiva, sempre que necessários ou quando recomendados pelo CONTRATANTE. Os Serviços por demanda serão realizados mediante ordem de serviço emitida pelo Contratante, sempre que houver a necessidade para a realização de serviços por demanda de manutenção ou de reparos, os quais não poderão ser executados pela equipe permanente, salvo se autorizado pelo fiscal do contrato ou pela administração do DNIT. Tais trabalhos deverão ser executados por profissionais qualificados e especializados, sob acompanhamento e orientação direta do preposto ou engenheiro civil ou técnico em edificações da equipe permanente da contratada. Neste caso, em função da dimensão e complexidade dos serviços por demanda a serem realizados, será definido prazo de conclusão destes em comum acordo entre a Administração e a Contratada. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações deste termo, devendo ser submetidos à aprovação da fiscalização e/ou da Administração. Serão considerados como serviços por demanda aqueles que, ainda que tenham natureza preventiva, não sejam executados diretamente pela equipe fixa de manutenção (exceto nas situações previstas em contrato) e que constem do caderno de especificações e da respectiva planilha de quantitativos e preços. 3.3 CARACTERISTICAS e COMPOSIÇÃO DOS SISTEMAS, INSTALAÇÕES e EQUIPAMENTOS QUE RECEBERÃO MANUTENÇÃO 3.3.1 Os quantitativos e as características dos equipamentos listados poderão ser alterados em função de necessidades determinadas pela manutenção ou substituição de equipamentos. 3.3.2 SISTEMA HIDRÁULICO/PLUVIAL a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) 112 (cento e doze) sanitários públicos, sendo 56 femininos e 56 masculinos; 64 (sessenta e quatro) sanitários privativos; 316 (trezentas e dezesseis) pias; 361 (trezentas e sessenta e uma) torneiras pneumáticas automáticas; 172 (cento e setenta e dois) ralos sifonados; 05 (cinco) Bombas d`água; 04 (quatro) Caixas d` água superiores; 01 (um) reservatório inferior capacidade de 600 m³; 04 (quatro) reservatórios superiores com capacidade de 50 m³ cada; 07 (sete) Espelhos d`água; 04 (quatro) Medidores d`água (Hidrômetros); Recalque Automático de Água Potável; Sistema interno geral de rede de esgoto e águas pluviais; 07 (sete) caixas de gorduras duplas; 04 (quatro) caixas separadas óleo/graxa; 04 (quatro) caixas de recepção lateral; 29 50600.037409/2013-13 05 (cinco) caixas de inspeção; 23 (vinte e três) poços de visitas; 64 (sessenta e quatro) caixas de águas pluviais; 58 (cinquenta e oito) bocas de lobo; 09 (nove) canaletas tampadas com grelhas; n) Sistema externo geral de rede de esgoto e águas pluviais; 39 (trinta e nove) poços de visitas; 27 (vinte e sete) bocas de lobo; 33 (trinta e três) caixas de captação de águas pluviais; 13 (treze) caixas de inspeção; 154 (cento e cinquenta e quatro) ralos; 03 (três) caneletas tampadas com grelhas; 3.3.3 SISTEMA HIDRO-SANITÁRIOS A VÁCUO a) 300 (trezentas) bacias sanitárias com as seguintes especificações: Características técnicas: Modelo J50M; Montagem no piso; Peça nº. 063600200 Controladora modelo VPC-V(descarga e alimentação) Botão de acionamento soft touch de parede-espelho 4x2; Consumo de água 0,8 a 1,2 litros/descarga; Consumo de ar 60 litros/descarga a 50% de vácuo e 0,5BAR; Tempo de abertura da válvula 2 a 5 segundos; Vácuo de operação de -30 a -55 kPa; Pressão da água requerida de 200 a 700 kPa; Conexão de água ½ polegada, rosca BSP; Conexão de descarga 50 mm; Proteção traseira do vaso PVC branco; Material: porcelana branca; Acessórios: Mangueira flexível com registro esfera e filtro de alimentação de água; Assento e tampa com fixação em inox; Joelho de borracha de 50 mm para ligação à rede de coleta; b) 04 (quatro), válvulas de interface elétrica a vácuo, conforme as seguintes especificações: Características técnicas: Modelo: ED Valve; Tipo: eletricamente (12V-24V-115V-220V); Montagem: na tubulação; Acionamento: Sensor de nível condutivo de hastes; Abertura da válvula de descarga: 2 a 5 segundos; Nível de operação: sob demanda; Vácuo de operação: 0,3 a - 0,5 bar; Conexão de descarga: 50 mm; Dimensões: h = 290mm x Larg. 170mm x Prof. 235mm; c) 02 (duas), centrais de esgotamentos a vácuo, conjugadas, de acordo com as especificações abaixo: Características técnicas: Modelo J260MBA; Geradores de vácuo 04 unidades; 30 50600.037409/2013-13 Classificação dos geradores de vácuo Motores elétricos Tipo dos motores Velocidade Vacuumarator tipo hélice; 04 unidades; MEZ 7BA 132 SO-02K - 380 V – trifásico - 6,30KW 3494 RPM; Material de fabricação do componente do gerador de vácuo: Eixo do motor – Aço Inox; Caixa do Rotor – Aço Inox AISI 316; Câmara de Sucção – Níquel e Alumínio – Bronze; Facas de trituração – Aço Inox AISI 420; Caixa da Bomba – Aço Inox AISI 420; Câmara de Recalque – Bronze e Aço Inox AISI 316; Visor – Policarbonato de alta densidade; Capacidade volumétrica esgoto – 40 m3/hora; Capacidade descargas (vácuo) – 2400 flushes/hora; Pressão final em -0,65 bar; Ruído – 58 db; Entrada de esgoto - DN65, PN10 - diretamente no vacuumator; Saída de esgoto - DN50, PN10 - diretamente pelo vacuumator; Lubrificação dos geradores – pelo próprio esgoto; Console separador de objetos – Aço Inox; Estrutura de montagem da central - aço carbono pintada; Painel de proteção e comando eletromecânico - grau de proteção IP 66.; Vacuostatos – 06 unidades modelo Danfoss; Manifold - Aço Inox; Válvulas esfera – Corpo alumínio fundido e esfera e haste em aço inoxidável AISI 316; d) 256 (duzentos e cinquenta especificações abaixo: Características técnicas: Material: porosidade; Cor: Tipo: Conexão Acionamento Ponto de conexão Fixação Selo de funcionamento Tipo Operação Descarte e seis) mictórios sem água, conforme porcelana/cerâmica branca sem branca; Mictório; vácuo ou convencional; inexistente; 35 cm altura; horizontal na parede sem coluna; refil com enzimas; biodegradável inodoro; sem água; declividade sem acionador; 3.3.4 SISTEMA ELÉTRICO DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA (380/220 VAC), (110 VAC, ESTABILIZADA): 3.3.4.1 Sistema elétrico de baixa tensão com capacidade instalada de 6.000KVA, composto por: a) Rede Elétrica de Alimentação de 380/220VAC; b) Rede Elétrica de Alimentação de 110VAC (NO-BREAK aterrada); c) Quadros de Distribuição de Força (QDF); d) Quadro de Distribuição Geral (QDG); e) Rede de Iluminação (Principal e de Emergência); 31 50600.037409/2013-13 f) Multi - Medidores de Energia Elétrica; g) Aproximadamente 4.000 pontos instalados de rede elétrica de tensão estabilizada e aterrada para computadores e periféricos; h) Subestação com capacidade instalada de 6.000 KVA; 3.3.5 SISTEMA ELÉTRICO DE ALIMENTAÇÃO ALTERNATIVO DE ENERGIA (GRUPO GERADOR, NO-BREAK): 3.3.5.1 Sistema Elétrico de Alimentação Alternativa de Energia (GMG), com 1.415KVA de potência, distribuídos da seguinte forma: a) 01 (um) Grupo Motor (Cummins) e Gerador (Maquigeral) de 300KVA, denominado GMG-01 e responsável pelos seguintes subsistemas: Iluminação de emergência; Elevadores de Emergência; b) 01 (um) Grupo Motor (Cummins) e Gerador (Maquigeral) de 300KVA, denominado GMG-02 e responsável pelos seguintes subsistemas: Bombas de água condensada; Cancelas da garagem norte; Chiller 01 e 02; c) 01 (um) Grupo Motor (Scania) e Gerador (Negrini) de 315KVA, denominado GMG-03 e responsável pelos seguintes subsistemas: Iluminação do CPD; Central de vácuo; d) 01 (um) Grupo Motor (Cummins) e Gerador (Stanford) de 500KVA, denominado GMG-04 e responsável pelos seguintes subsistemas: Conjunto de No-Break; 3.3.5.2 Conjunto de No-Breaks: 03 (três) equipamentos no-breaks, instalados em paralelo e redundante, com 200KVA cada, totalizando 600KVA de potência. 3.3.6 SISTEMA DE ATERRAMENTO ATMOSFÉRICAS: E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS a) Sistema de Para-raios; b) Malha de Aterramento; c) Cordoalha de descida; 3.3.7 SISTEMA DE PROTEÇÃO e ALARMES CONTRA INCÊNDIOS: a) Sistema de Hidrantes: Com funcionamento automático através de sistema de recalque localizado no 2º subsolo mantém água pressurizada em todas as tubulações e hidrantes: o automatismo é realizado através de pressostatos, que atuam no sistema de partida elétrica do conjunto eletro-bomba que entram em funcionamento para manter uma pressão na rede primeiro através da bomba JOKEI e segundo pela bomba de vazão, em caso de falta de energia elétrica entra em funcionamento automático o conjunto motor-bomba a diesel para grande vazão; 01 (uma) eletro-bomba Jokei para pressurizações; 01 (uma) eletro-bomba de alta vazão; 01 (um) motor-bomba diesel de alta vazão; 01 (um) quadro elétrico carregador de baterias; 01 (um) quadro elétrico de transferência automático; 66 (sessenta e seis) caixas de hidrantes com mangueiras e esguichos. 32 50600.037409/2013-13 b) Sistema de SPRINKLERS: tendo seu funcionamento automático de componentes eletro-bomba e motor-bomba idênticos ao sistema de hidrantes; 01 (uma) eletro-bomba Jokei para pressurização; 01 (uma) eletro-bomba de alta vazão; 01 (uma) motor-bomba de alta vazão; 01 (um) quadro elétrico carregador de baterias; 01 (um) quadro elétrico de transferência automática; 12 (doze) válvulas de controle; 600 (seiscentos) bicos de sprinklers. c) Sistemas Automáticos de Gás Carbônico; Localizado no forro ou em piso falso, atua nas seguintes áreas: central telefônica e central de música, ambiente mezanino; cofre forte da tesouraria, no 1º subsolo, subestações rebaixadora de energia no 2º subsolo, centro de processamento de dados – CPD no 1º subsolo, perfazendo um total de 1.462m²; Funcionamento: Automático através dos detectores de fumaça e dos detectores termo-velocimétricos, que atuam no painel de comando, que por sua vez atua nas cabeças de comandos elétricos, disparando as garrafas de CO2 que tem seu fluxo de gás dirigido para a zona afetada. 114 (cento e quatorze) garrafas de CO2 de 45 kg para reserva; 114 (cento e quatorze) garrafas de CO2 de 45 kg instaladas; Válvulas de fluxo; 120 (cento e vinte) bicos difusores; Cabeças de comando elétrico. d) Sistema Automático de Detenção e Alarme; Localizado no forro ou em piso falso, atua em todas as áreas acima mencionadas, referente ao sistema de gás carbônico e nos seguintes locais: casa de máquinas dos elevadores no 2º subsolo, casa de máquinas de monta-carga no 1º pavimento, monta-carga no 1º subsolo, monta-carga no térreo, casa de máquinas dos elevadores, na cobertura, sala de baterias e retificadores no 2º subsolo perfazendo um total de 1.883m². Funcionando como sistema auxiliar do sistema de gás, com atuação nas cabeças de comando elétrico, sinalizando e emitindo alarme das áreas protegidas por CO2, e outras áreas sem proteção. 01 (um) painel eletro-mecânico para comando, sinalização e alarme atuando em setores; 90 (noventa) detectores termovelocimétricos; 90 (noventa) detectores de fumaça; 08 (oito) detectores de fumaça especial; 35 (trinta e cinco) acionadores manuais com bloqueio; 35 (trinta e cinco) alarmes sonoros. e) Sistema de Extintores Manuais (efeito de inspeção); Localizados em todas as circulações do edifício e garagens; 103 (cento e três) extintores de pó químico de 6kg; 152 (cento e cinquenta) extintores de CO2 de 6kg; 04 (quatro) carregadores de pó químico de 50kg. 3.3.8 EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS a) Alvenaria; 33 50600.037409/2013-13 b) c) d) e) f) g) h) i) 3.4 Pintura; Piso; Chaveiro Persiana Serralheria; Vidros e portas de vidro; Elaboração de Leiaute (layout), e Projetos; Demais Serviços Correlatos. LEGISLAÇÃO e NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS PARA EXECUÇÃO DO DOS SERVIÇOS 3.4.1 No plano técnico-operacional, os serviços e os materiais empregados deverão observar, no que couber, caso a caso: Às disposições legais da União e do Governo do Distrito Federal (incluindo as do Corpo de Bombeiros Militares do DF), com pertinência ao objeto da prestação dos serviços; Às normas e resoluções referentes às questões ambientais e de sustentabilidade como: Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nº 20, de 07 de dezembro de 1994 e Resolução nº 257, de 30 de junho de 1999; as Normas Brasileiras sobre resíduos sólidos e toda legislação que entrar em vigor no decorrer da prestação dos serviços relacionadas ao objeto deste termo; Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) e suas regulamentações, aplicáveis à prestação dos serviços; Às prescrições e as recomendações contidas em manuais dos fabricantes relativamente aos equipamentos que receberão manutenção; Às normas do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial as relativas à segurança e de medicina do trabalho; Às normas internacionais consagradas, na falta de normas da ABNT ou para melhor complementar os temas previstos em normas brasileiras; Instalações elétricas de baixa tensão (NBR 5410); Instalações elétricas de média tensão (NBR 14039); Proteção de estrutura contra descargas atmosféricas (NBR 5419); NBR-10898 – Sistemas de Iluminação de Emergência; Normas Regulamentadoras – NRs, especialmente NR-6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI e NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, sendo da CONTRATADA a obrigação da responsabilidade técnica exigida pelas NRs perante a execução dos serviços. ABT NBR ISSO/CIE 8995-1:2013 – Iluminação de Ambientes de Trabalho; ABNT NBR IEC 60947-2:1998 – Dispositivos de manobra e comando de baixa tensão. Parte 2: Disjuntores. NBR 14.306 - Proteção Elétrica e Compatibilidade Eletromagnética em redes internas de telecomunicações em edificações – Projeto; Normas e procedimentos das concessionárias locais. Às normas e especificações constantes deste Edital; À Portaria 2.296, de 23/07/97 e atualizações – Práticas (SEAP) de Projetos de Construção e de Manutenção; Resolução nº 1.025/2009 – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA). 3.5 LEVANTAMENTOS PRELIMINARES 3.5.1 No primeiro mês de vigência da contratação, a licitante vencedora deverá efetuar completo levantamento das atuais condições de funcionamento dos sistemas, dando 34 50600.037409/2013-13 continuidade à execução dos serviços de manutenção que vinham sendo realizados, e apresentar o Cronograma de Manutenção. 3.5.2 O Cronograma de Manutenção deverá conter no mínimo: Os serviços corretivos levantados; O cronograma para a execução da substituição dos componentes que defeituosos; Todos os serviços de manutenção preventiva de maior porte e/ou que interfiram no funcionamento normal do prédio, embasado nas Rotinas de Manutenção Preventiva previstas no Anexo I-A deste Termo. 3.5.3 O C r o n o g r a m a de Manutenção, depois de submetido à aprovação da Fiscalização, passará a integrar o contrato para efeito de fiscalização, pelo DNIT, quanto ao cumprimento dos prazos estabelecidos. 3.5.4 O Cronograma de Manutenção deve ser elaborado anualmente, sendo considerado válido apenas após a aprovação da Fiscalização. 3.5.5 A composição do estoque mínimo de peças de reposição deverá ser apresentada ao DNIT para aquisição, juntamente com o Cronograma de Manutenção, bem como da lista de materiais necessários para a execução de serviços corretivos observados no levantamento. 3.6 DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS 3.6.1 Todos os materiais, peças ou componentes de reposição e recomposição deverão ser fornecidos pela licitante vencedora aos preços por ela propostos nas condições deste Termo de Referência, os quais serão mensurados pelos quantitativos efetivamente gastos e pagos pelo DNIT, conforme demanda. Para tanto, deverá manter estoque mínimo dos materiais, conforme Anexo III deste Termo de Referência, no Edifício do DNIT. 3.6.2 Em nenhuma hipótese a licitante vencedora poderá alegar falta de componentes para execução da manutenção. 3.6.3 Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser comprovadamente de primeiro uso e devem atender rigorosamente aos padrões especificados e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 3.6.4 Também, todos os materiais fornecidos pela licitante vencedora, que serão empregados nos serviços, deverão possuir garantia pelo prazo estabelecido pelo fabricante. 3.6.5 Se julgar necessário, a fiscalização poderá solicitar à licitante vencedora a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais empregados na instalação dos equipamentos. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela licitante vencedora e executados por laboratórios aprovados pela fiscalização. 3.6.6 Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pelo DNIT, devendo a licitante vencedora providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndio determinados pelos órgãos competentes. 3.6.7 As cores de quaisquer materiais e pinturas a serem executadas serão definidas ou confirmadas pelo Fiscal do Contrato no momento oportuno, ouvido o autor do projeto. 3.6.8 A licitante vencedora deverá providenciar a aquisição dos materiais em tempo hábil para a execução dos serviços de acordo com o cronograma. O Fiscal do Contrato não aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento tempestivo dos materiais pelos fornecedores. 3.6.9 As marcas e produtos indicados nas plantas, especificações e listas de material admitem o similar se devidamente comprovado seu desempenho através de testes e ensaios previstos por normas e desde que previamente aceito pela Fiscalização ou Administração do DNIT. 35 50600.037409/2013-13 3.6.10 A similaridade indicada é em relação ao atendimento aos requisitos e critérios mínimos de desempenho especificados e normatizados, coincidência de aspectos visuais (aparência/acabamento), de materiais de fabricação, de funcionalidade e de ergonomia. A similaridade será avaliada pelo Fiscal do Contrato, antes do fornecimento efetivo, mediante apresentação do material proposto pela licitante vencedora, laudos técnicos do material ou produto, laudos técnicos comparativos entre o produto especificado e o produto alternativo, emitidos por laboratórios conceituados, com ônus para a licitante vencedora. 3.6.11 Serão consideradas marcas de padrão de referência, para efeito de similaridade: TIGRE (materiais hidráulicos); DECA, CELITE, JETS e URIDAN (MICTÓRIOS e VASOS DO SISTEMA A VÁCUO) (louças e acessórios sanitários); CORAL e SHERWIN WILLIAMS (tintas, vernizes, seladoras, massa à base de PVA e complemento acrílico); 3.6.12 No caso de não haver indicação de marca como padrão de referência, deverão ser observadas as marcas e os modelos padronizados dos materiais instalados nas edificações do DNIT; ou, em não havendo mais no mercado (retirada de linha de fabricação ou outro motivo justificável) substituição por similar ou superior em qualidade. 3.6.13 Materiais de limpeza e de consumo necessários aos serviços (álcool, água destilada, óleos lubrificantes, detergentes, sabões, estopas, panos, palha de aço, utensílios e produtos de limpeza, graxas e desengraxantes, produtos anti-ferrugem, WD 40, solventes, materiais de escritório, fitas isolantes, fitas teflon veda-rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, colas Araldite e Super Bonder, Durepoxi, parafusos, pilhas para lanterna e buchas de nylon etc.), não serão pagos por medição de quantitativos gastos devendo seus respectivos custos estarem considerados na proposta. 3.7 FERRAMENTAS e EQUIPAMENTOS 3.7.1 A licitante vencedora deverá fornecer e manter em condições de uso imediato todos os equipamentos e ferramentas em quantidade suficiente e que se fizerem necessárias à execução dos serviços do objeto do contrato. A relação de ferramentas e equipamentos básica necessária encontra-se disposta no Anexo IV deste Termo de Referência. 3.7.2 Os equipamentos ficarão sob a guarda e responsabilidade da licitante vencedora. 3.7.3 O fornecimento de utensílios, peças, acessórios e materiais de reposição para máquinas e ferramentas utilizadas na execução dos serviços será de inteira responsabilidade da licitante vencedora, sem ônus ao DNIT. 3.7.4 Os equipamentos como instrumentos de medição que requerem calibração deverão ser aferidos para uso e certificados por órgão credenciado pelo INMETRO. 3.8 DO POSTO DE ATENDIMENTO e DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA e SUAS ATRIBUIÇÕES 3.8.1 Caberá a licitante vencedora, no prazo de 07 (sete) dias úteis após assinatura do contrato, montar um posto de atendimento, sem ônus ao DNIT, para atender as demandas da Contratante, tal posto deverá conter no mínimo uma linha telefônica fixa, duas linhas de celular (DDD 61) com os respectivos aparelhos, um equipamento de fax, dois microcomputadores, uma impressora e todo o mobiliário e os suprimentos necessários para o seu pleno funcionamento. 3.8.2 Dentro do contexto dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, o posto deverá disponibilizar o atendimento às solicitações de serviços de usuários via telefone fixo e móvel, fax, correio eletrônico (e-mail) ou pessoalmente, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 18:00 horas, além do contato via telefone celular do plantonista residente, durante 24 horas por dia, 365 dias por ano. 36 50600.037409/2013-13 3.8.3 Competirá ainda a licitante vencedora, sem ônus ao DNIT, o fornecimento de armários-roupeiros aos funcionários, bancadas, armários para guarda de ferramentas e utensílios e demais equipamentos de uso da equipe residente. 3.8.4 O DNIT disponibilizará sala para atividades administrativas do posto e um local para instalação da oficina e almoxarifado técnico, ambas as áreas fechadas para acomodação do pessoal, dotadas das utilidades básicas indispensáveis (iluminação, tomadas elétricas, ramais de telefone e ponto de rede para o posto de atendimento). 3.8.5 O posto de atendimento deverá possuir uma estrutura capaz de executar um conjunto amplo de procedimentos, rotinas, normas, métodos de trabalho e também coleta de dados e informações, que necessitam ser gerenciados de maneira informatizada e integrada, para que haja efetividade e agilidade nas soluções de problemas e recuperação de equipamentos. 3.8.6 O posto deverá dispor de no mínimo 04 (quatro) rádios de comunicação – HT, para comunicação remota. 3.8.7 A licitante vencedora deverá, no ato da assinatura do contrato, indicar mediante declaração um dos engenheiros, preferencialmente o Engenheiro Eletricista, para ser o Representante/Preposto perante o Contratante, cabendo-lhe, em linhas gerais, garantir o perfeito cumprimento do Contrato, sendo que as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas aos seus superiores, com tempo bastante a permitir a adoção das medidas necessárias ao saneamento. 3.8.8 A licitante vencedora manterá fiscalização rotineira dos seus empregados nos locais da prestação de serviço, para que se garanta o cumprimento integral do objeto contratado, bem como das demais obrigações definidas neste Termo de Referência e no Contrato celebrado, no que couber. 3.8.9 A licitante vencedora deverá instruir seu Representante (preposto) quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações do Contratante, do Fiscal do Contrato e de seu substituto, acatando imediatamente as solicitações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados. 3.8.10 São atribuições do Preposto da licitante vencedora, dentre outras: 3.8.10.1 Fiscalizar os empregados da licitante vencedora e os trabalhos realizados por aqueles; 3.8.10.2 Promover o controle da assiduidade e pontualidade dos empregados da licitante vencedora; 3.8.10.3 Orientar para que os empregados da licitante vencedora zelem pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e instalações do DNIT à disposição daqueles; 3.8.10.4 Fazer cumprir todas as solicitações, instruções e orientações emanadas do Contratante; 3.8.10.5 Zelar para que as escalas de férias dos funcionários da licitante vencedora não gerem situações de prejuízo aos serviços contratados; 3.8.10.6 Reportar-se à Fiscalização do Contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços; 3.8.10.7 Relatar à Fiscalização do Contrato, pronta e imediatamente, toda e qualquer irregularidade observada; 3.8.10.8 Esclarecer quaisquer questões relacionadas às Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, sempre que solicitado. 3.9 RESPONSABILIDADE TÉCNICA A licitante vencedora deverá indicar profissionais que se responsabilizem tecnicamente pelos serviços a serem executados, na modalidade de engenharia: civil e elétrica apresentando o registro definitivo ou visto dos profissionais no Conselho Regional de 37 50600.037409/2013-13 Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA-DF, os quais devem constar, no momento da assinatura do contrato, do quadro técnico da empresa. 3.9.1 Além da Responsabilidade Técnica, o engenheiro também assume as seguintes modalidades de responsabilidade na execução dos serviços: 3.9.1.1 Responsabilidade Civil nasce da obrigação de reparar ou indenizar por eventuais danos causados no exercício da atividade. 3.9.1.2 Responsabilidade Penal em decorrência de fatos considerados crimes na Lei como Crimes Contra a Incolumidade Pública e Crimes de Perigo Comum. 3.9.1.3 Responsabilidade Administrativa resultante de normas impostas pelos órgãos públicos, segundo as quais o profissional deve zelar pelo cumprimento das leis específicas à sua atividade, sob pena inclusive, de suspensão do exercício profissional. Atentando aos termos do Código de Ética Profissional, estabelecido na Resolução nº 205, de 30/09/71, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA. 3.9.1.4 Responsabilidade Trabalhista resultante das relações com os empregados e trabalhadores da prestação de serviços, obra ou empreendimento quando da contratação de empregados, feito pessoalmente ou através de seu representante ou representante de sua empresa. 3.9.2 Os engenheiros, tanto civil, quanto o elétrico indicados como os responsáveis técnicos mencionados no subitem 3.9.1, deverão compor o quadro da equipe técnica residente. 3.9.3 Os profissionais indicados pela licitante vencedora deverão apresentar atestados, em seus nomes e nas respectivas modalidades, emitidos por entidade da Administração Pública ou empresa privada, visado(s) pelo CREA ou transcrito(s) do seu acervo, comprovando a execução de obra ou de serviços de manutenção preventiva e corretiva, por período não inferior a 06 (seis) meses, em prédios dotados, no mínimo, das seguintes instalações/sistemas: 3.9.3.1 Para o engenheiro elétrico: instalações elétricas de luz e força, em uma só edificação ou em um só conjunto de edificações, num só contrato, com potência instalada mínima de 400 KW; e sistema de geração própria de energia elétrica de emergência, por grupo moto-gerador a diesel, com capacidade instalada igual ou superior a 160 KW; 3.9.3.2 Para o engenheiro civil: instalações hidros sanitárias, em área construída mínima de 4.000 metros quadrados, num só contrato; 3.9.4 Para os responsáveis técnicos, deverá ser apresentado comprovante de vínculo com a licitante vencedora, por meio de contrato social, registro em carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços, sendo necessária a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA para os serviços, de acordo com as respectivas atribuições legais. 3.9.4.1 Caberá à licitante vencedora o pagamento das despesas de ART, relacionados com os trabalhos mencionados. 3.9.5 A substituição dos responsáveis técnicos indicados é permitida desde que submetida previamente à aprovação do DNIT. 4 4.1 PROPOSTA A proposta, que compreende a descrição do serviço ofertado pelo licitante, valor mensal e valor global, deverá ser compatível com as especificações constantes deste Termo de Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências: a. A licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta, a discriminação e detalhamento da execução dos serviços, Planilha de Custos e Formação de Preços por Categoria Profissional, devidamente preenchida, conforme modelo constante do Anexo VI deste Termo de Referência. b. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o 38 50600.037409/2013-13 serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações - CBO; c. A Licitante vencedora deverá apresentar, juntamente com a proposta, a planilha de Serviços Eventuais, devidamente preenchida com os respectivos valores propostos. d. OS VALORES UNITÁRIOS NAS PLANILHAS DE SERVIÇOS EVENTUAIS NÃO PODERÃO SER MAIORES QUE OS VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS PELO DNIT E CONSTANTES DO ANEXO V DESTE TERMO DE REFERÊNCIA. 4.2 A licitante deverá considerar na Planilha de Custos e Formação de Preços por Categoria Profissional, o adicional noturno para os plantonistas das funções de técnicos eletricistas, bombeiros hidráulicos e técnicos de sistema em detecção e combate a incêndio, no período legalmente devido. 4.3 A licitante deverá considerar na Planilha de Custos e Formação de Preços por Categoria Profissional o adicional de insalubridade para os postos de técnicos bombeiros hidráulicos, de acordo com laudo pericial e legislação vigente; 4.4 Por força das disposições da Portaria nº 1078/2014-Ministério do Trabalho e Emprego, não deverá ser cotado adicional periculosidade para nenhuma categoria. 4.5 O prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a (60) sessenta dias, a contar da data de sua assinatura. 4.6 Na proposta de preços deverão estar incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do Termo, nada mais sendo lícito pleitear a esse título. 4.7 Não serão considerados os preços cotados acima dos valores estimados pela Administração, sob pena de desclassificação, bem como serão observados os limites descritos no artigo 48, inciso II, § 1º, Letra “B”, da Lei 8.666/93, para caso de análise de exequibilidade das propostas, devendo ser considerado como base para cálculo o valor orçado pela Administração. 4.8 Composição de preços expressa em algarismos e por extenso, conforme especificações e condições do Edital e seus anexos. 4.9 A razão social, o CNPJ, colocando o número do edital, data e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, fac-símile, e-mail; bem como o número de conta corrente, o nome do Banco e agência onde deseja receber seus créditos. 4.10 O licitante poderá apresentar quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes. 4.11 Modelo de proposta com a(s) especificação/descrição(s) e quantitativos para formação de valores. Este deverá ser preenchido pela proponente e enviado com a respectiva proposta. ITEM DESCRIÇÃO RESUMIDA UNIDADE Serviços de Manutenção Preditiva, Preventiva e Sv Corretiva. Serviços Eventuais – (Valor 02 total da Planilha do Anexo – V Sv do Termo de Referência) VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL DOS SERVIÇOS (= valor dos Serviços de Manutenção + Serviços Eventuais) 01 5 5.1 VALOR MENSAL VALOR ANUAL R$ R$ R$ R$ R$ HABILITAÇÃO A Licitante deverá apresentar registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em sua plena validade, acompanhada dos 39 50600.037409/2013-13 comprovantes de quitação, de acordo com o disposto no Inciso I do artigo 30 da Lei nº 8.666/93. No caso de empresas fora do Distrito Federal, o documento acima deverá ser visado pelo CREA/DF; 5.2 A licitante deve indicar 01 (um) engenheiro elétrico e 01 (um) engenheiro civil, devidamente registrados no CREA e que atendam as exigências determinadas nos subitens 3.9.3 e 3.9.4 deste Termo de Referência; No caso dos profissionais possuírem CREA de outra localidade, o documento deverá ser visado pelo CREA/DF; 5.3 A comprovação exigida no item acima deverá ser efetuada mediante a apresentação de ART do profissional ou atestado de responsabilidade técnica emitido em seu nome, devidamente registrado na entidade profissional competente. Além disso, deve ser apresentando contrato de prestação de serviços, entre a licitante e os responsáveis técnicos indicados por esta. 5.3.1 Tal comprovação exigida no item 5.3 almeja atender o Acórdão 1842/2013Plenário, “O vínculo do profissional qualificado não precisa, ser necessariamente trabalhista ou societário. É suficiente a existência de um contrato de prestação de serviços, regido por legislação civil comum”. 5.4 A Licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no órgão competente – CREA, que comprovem que seus Responsáveis Técnicos (capacidade técnica profissional) tenham prestado ou estejam prestando, a contento, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado e que façam explícita referência à pelo menos às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas em edificações não residenciais e com fornecimento do material de reposição, com as seguintes características: 5.4.1 Operação e manutenção de instalações elétricas prediais de baixa tensão com capacidade instalada mínima de 3.000 kVA (capacidade atual da subestação elétrica 6.000 KVA) em edificações com área construída mínima de 35.000 m² (área total construída 87.814,60 m2); 5.4.2 Operação e manutenção de instalações hidrosanitárias prediais em edificações com área construída mínima de 35.000 m² (área total construída 87.814,60 m2); 5.4.3 Operação e manutenção em sistemas de esgotamento a vácuo com pelo menos 170 bacias sanitárias (total de bacias instaladas – 351 unidades) 5.4.4 Operação e manutenção de grupos geradores automáticos de energia elétrica de emergência, com capacidade mínima de 700 kVA (capacidade atual do sistema 1.415KVA); 5.4.5 Operação e manutenção de rede elétrica de tensão estabilizada e aterrada para computadores e periféricos, com no mínimo 1.000 pontos estabilizados e aterrados (atualmente existem 2.600 pontos instalados com previsão de ampliação para 5.200 pontos); 5.4.6 Manutenção preditiva com a utilização de termografia em instalações elétricas prediais de baixa tensão com capacidade instalada mínima de 3.000 KVA em edificações com área construída mínima de 35.000m²; 5.4.7 Operação e manutenção em sistemas e equipamentos no-break com potência acima de 300 KVA (capacidade atual de 600 KVA); 5.4.8 Operação e manutenção de sistema de combate a incêndio com CO2, rede de sprinklers e redes de hidrantes, em edificações, com área construída mínima de 35.000 m²; 5.4.9 Execução de redes elétricas estabilizadas e aterradas, com no mínimo 100 pontos em um único serviço, incluindo estabilizadores, quadros elétricos e malha de aterramento exclusiva; 5.5 A Licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no órgão competente – CREA, que comprovem que a empresa (capacidade técnica operacional) prestou ou esteja prestando a contento, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto 40 50600.037409/2013-13 5.6 5.7 5.8 5.9 ora licitado e que façam explícita referência à pelo menos às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas em edificações não residenciais e com fornecimento do material de reposição, com as características e quantidades exigidas nos itens de 5.4.1 a 5.4.9 acima. Não serão aceitos atestados com o intuito de serem somados seus parâmetros, capacidades ou dimensões para alcançar os números definidos nos incisos 5.4.1 a 5.4.9, acima; Declaração de que efetuou vistoria nos locais dos serviços e que conhece as condições em que serão executados, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas; Apresentar declaração de “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT”, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. Apresentar o Atestado de Vistoria ao local de realização dos serviços, fornecido pela Contratante. 5.10 DA VISTORIA TÉCNICA a. A Licitante deverá realizar visita técnica ao DNIT, por meio do seu responsável técnico, para inteirar-se da situação dos serviços propostos. O responsável deverá estar devidamente identificado com Declaração em papel timbrado da empresa (indicando-o como Responsável Técnico) para poder realizar a vistoria; b. A VISTORIA TÉCNICA AO DNIT É INDISPENSÁVEL, pois o objeto da pretensa licitação se refere à manutenção predial, cuja análise in loco dos detalhes técnicos, da “fisiologia” e geografia da estrutura dos sistemas e do edifício que proporcionará a dimensão real das instalações e evitará ou, ao menos, minimize possíveis distorções no desenvolvimento da proposta. c. Esta vistoria deverá ser efetivada até o último dia útil antes da data marcada para licitação. d. A visita deverá ser agendada previamente pelo licitante, pelos telefones (61) 33154223 ou 3315-8098. O Agendamento poderá ser feito a partir da publicação do edital. e. A Coordenação-Geral de Administração Geral, por intermédio de sua Coordenação de Serviços Gerais – COSERV irá acompanhar a vistoria, dirimir eventuais dúvidas técnicas e fornecer o Atestado de Vistoria a ser apresentado para efeitos de habilitação na licitação. 6 6.1 LOCAL DE ENTREGA /PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A licitante vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, imediatamente após a assinatura do contrato, sendo que para a instalação do posto de atendimento disporá do prazo máximo de 07 (sete) dias úteis. 6.2 As manutenções normais deverão ser executadas em horário de funcionamento do DNIT (08:00 às 18:00 horas), desde que não haja prejuízo para o bom e completo funcionamento da Autarquia. 6.2.1 Os serviços de manutenção que não puderem ser realizados dentro do horário normal de expediente deverão ser programados para outro horário, inclusive nos finais de semana e feriados, mediante prévia anuência do DNIT, sem nenhum ônus adicional. 6.3 Os serviços solicitados deverão ser iniciados num prazo máximo de 01 (uma) hora contada do recebimento da Ordem de Serviço ou outra forma de comunicação feita pela Fiscalização ou Administração e deverão ser encerrados em até 48 (quarenta e oito) horas. 6.3.1 Se o serviço não for iniciado ou encerrado no prazo previsto no parágrafo anterior, deverá ser justificado à Fiscalização ou Administração. 6.4 Já os serviços solicitados, enquadrados como serviços eventuais (sob demanda), deverão ser iniciados num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da 41 50600.037409/2013-13 hora do recebimento da Ordem de Serviço ou outra forma de comunicação feita pela Fiscalização ou Administração e deverão ser encerrados em até 10 (dez) dias. 6.4.1 Se o serviço não for iniciado ou encerrado no prazo previsto no parágrafo anterior, deverá ser justificado à Fiscalização. 6.5 Os serviços de ordens corretivas deverão ser executados a qualquer hora desde que acordado com a coordenação/fiscalização do contrato, lembrando que as despesas com esta manutenção não será objeto de proposta ou pagamento à parte; seus custos já deverão estar estimados e diluídos nos custos mensais, no decorrer do Contrato; 6.6 Quando a solicitação de serviço ou o sinistro ocorrer após as dezessete horas, a licitante vencedora deverá, no mínimo, eliminar os efeitos danosos; se, porém, o problema acarretar suspensão da disponibilidade ou da operacionalidade de quaisquer sistemas prediais, as providências de solução deverão ser iniciadas de pronto. 6.7 A licitante vencedora deverá disponibilizar serviço de emergência, com acionamento por meio de mensagens eletrônicas (e-mail), atendimento com telefônico fixo de custo local ou 0800, celular com linha DDD (61) Brasília/DF, para chamadas fora do horário normal de trabalho, para os casos em que houver não atuação dos equipamentos ou em que haja risco de prejuízos potenciais aos equipamentos e às instalações do edifício. 6.8 Deverão ser executados aos sábados os serviços de manutenção preventiva e corretiva que não possam ser realizados durante a semana, tais como aqueles que demandam interrupção de atividades do DNIT. 6.8.1 Os serviços realizados aos sábados deverão ser supervisionados, obrigatoriamente e em tempo integral, pelo responsável técnico, consoante o grau de especialização requerido. 7 7.1 EQUIPE TÉCNICA Para execução dos serviços de manutenção preditva, preventiva e corretiva a Contratada deverá manter, às suas expensas, equipe técnica residente com quantitativo mínimo de profissionais necessário conforme quadro a seguir. ITEM DESCRIÇÃO DO PROFISSIONAL QUANT. 01 02 03 04 05 06 07 Engenheiro Eletricista (Residente) Engenheiro Civil (Supervisão) Encarregado Geral Auxiliar Administrativo Carpinteiro/Marceneiro Ajudante de Serviços Gerais - Marcenaria Técnico Eletricista Técnico Eletricista Plantonista diurno (escala 12 x 36 horas) Técnico Eletricista Plantonista noturno (escala 12 x 36 horas) Ajudante de Serviços Gerais - Elétrica Técnico Eletroeletrônico Técnico Eletromecânico Técnico Hidráulico/Bombeiro Técnico Hidráulico/Bombeiro Plantonista diurno (escala 12 x 36 horas) Técnico Hidráulico/Bombeiro Plantonista noturno (escala 12 x 36 horas) 01 01 01 01 02 02 02 JORNADA SEMANAL Mínimo de 40h Mínimo de 08h 44h 44h 44h 44h 44h 02 Escala 12 x 36h 02 Escala 12 x 36h 02 01 01 02 44h 44h 44h 44h 02 Escala 12 x 36h 02 Escala 12 x 36h 08 09 10 11 12 13 14 15 42 50600.037409/2013-13 16 17 18 19 20 21 Ajudante de Serviços Gerais – Bombeiro Técnico em sistema de detecção e combate a incêndio – Plantonista diurno (escala 12 x 36 horas) Técnico em sistema de detecção e combate a incêndio – Plantonista - Plantonista noturno (escala 12 x 36 horas) Pedreiro Técnico em Edificações - Desenhista Cadista (nível médio) Ajudante de Serviços Gerais 02 44h 02 Escala 12 x 36h 02 Escala 12 x 36h 01 44h 01 44h 02 44h 7.2 A licitante vencedora deverá observar os requisitos, atribuições e exigências estipuladas no Anexo II deste Termo de Referência relacionadas aos profissionais do quadro residente cujas atribuições são as de executar os serviços considerados indispensáveis, rotineiros, preventivos, corretivos, emergenciais e eventuais. 7.3 A contratação de postos de serviço e não a quantidade de serviços a serem entregues é em razão de que as demandas são contínuas, de volume variável e sobretudo, porque atendê-las não implica, necessariamente, entrega de um produto final acabado; significa, na maioria das vezes, ao longo do dia, realização de ações cuja execução imediata apoia a manutenção ou incremento do desempenho dos servidores de Administração Predial do DNIT. 7.4 Trata-se de excepcionalidade prevista no § 1º do art. 11 da IN SLTI/MPOG nº 2/2008, já que o perfil dos serviços demandados é continuado e difuso em suas ações, incompatível com mensuração de forma objetiva e direta, que venha a permitir uma contratação por produto ou resultado. Tais serviços pressupõem a disponibilização da força de trabalho, com dedicação integral, para apoiar as atividades de manutenção predial do DNIT no momento da demanda. 7.5 A licitante vencedora deverá submeter à aprovação do DNIT o currículo, certificados, diplomas e as carteiras profissionais de toda a equipe prevista para a execução dos serviços. 7.6 Além dos requisitos e qualificações exigidas no Anexo II do Termo, todos os profissionais deverão atender as seguintes exigências; a) Idade mínima de dezoito anos; b) Todos os certificados e diplomas deverão ser de instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação; c) Para os postos de trabalho onde não é exigido o nível fundamental completo, o pretendente ao posto poderá apresentar declaração da instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, que comprove a escolaridade exigida. 7.7 Os empregados alocados na execução dos serviços objeto deste termo devem apresentar comportamento compatível com a função desempenhada, como: a) Zelo pelos bens, equipamentos e materiais da Autarquia, especialmente aqueles utilizados no desempenho de suas funções; b) Cordialidade no trato com os colegas, demais terceirizados, visitantes e servidores; c) Pontualidade e Assiduidade; d) Sigilo no trato de informações; e) Possuir capacidade de trabalho em equipe. 7.8 7.9 Os plantonistas quando fora do expediente normal deverão sanar os problemas emergenciais, caso não consiga deverá acionar a licitante vencedora para adoção de providências. Esta terá o prazo máximo de até quatro horas, após a comunicação feita pelo plantonista para apresentar equipe que solucione a situação emergencial, independente do horário e dia em que ocorrer o problema. A equipe técnica residente ficará sediada nas dependências do Edifício-Sede do DNIT. 43 50600.037409/2013-13 7.10 DO EXPEDIENTE A SER CUMPRIDO 7.10.1 O horário de trabalho dos postos de serviços, com escala de segunda a sextafeira, será das 08 às 18 horas, observando-se a jornada definida pelas leis trabalhistas e Convenção Coletiva de cada categoria. 7.10.2 Os postos de serviços residentes em regime de plantão (Técnico Eletricista Plantonista Diurno/Noturno, Técnico Hidráulico Plantonista Diurno/Noturno e Técnico em sistema de detecção e combate a incêndio Plantonista Diurno/Noturno deverão permanecer no DNIT durante 24 (vinte e quatro) horas por 07 (sete) dias na semana) nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, com profissionais cumprindo jornada 12x36h. 7.10.3 O posto de trabalho de Engenheiro residente deverá ser coberto durante jornada semanal mínima de 40 horas, divididas no mínimo de 8h diárias durante cinco dias da semana (segunda a sexta-feira) e o posto de trabalho de Engenheiro Civil deverá ser coberto durante jornada semanal mínima de 08 horas, divididas a critério do DNIT. 7.10.4 Os demais postos residentes deverão ser cobertos durante por jornada semanal de 44 horas semanais, divididas em 08h e 48min diárias durante cinco dias da semana (segunda a sexta-feira), em regime de compensação de horas previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, art. 59, § 2º, e na Súmula nº. 85 do Tribunal Superior do Trabalho. 7.10.5 Os postos de serviços sob demanda ou serviços eventuais deverá, preferencialmente executar os serviços no horário compreendido de 08 às 18 horas, observando-se a jornada definida pelas leis trabalhistas e Convenção Coletiva de cada categoria. 7.10.6 A escala de trabalho deverá ser definida pela licitante vencedora, com a concordância da Fiscalização do DNIT, de forma a garantir os intervalos intrajornada conforme as normas trabalhistas. 7.10.7 Caso haja justificativa em função da necessidade dos serviços ou por melhor conveniência das partes, os horários poderão sofrer alterações, que serão definidas pela Fiscalização do DNIT, sempre respeitando as normas trabalhistas. 7.10.8 EXCEPCIONALMENTE, o DNIT poderá solicitar à licitante vencedora a realização de serviços além do horário normal. 7.10.8.1 Havendo previsão em acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva que possibilite a compensação de jornada de trabalho mediante “banco de horas” do(s) funcionário(s) alocado(s) para a execução dos serviços, as horas trabalhadas fora do horário normal serão compensadas por meio do “banco de horas”. 7.10.8.2 No caso de não haver possibilidade de compensação por meio do “banco de horas”, os serviços extras serão remunerados à licitante vencedora com base nos valores propostos nas planilhas de preços, acrescidos apenas dos adicionais previstos nas normas legais. 7.10.8.3 Para efeito da apuração do preço global dos serviços, deve-se estimar a realização de 02 (duas) horas extras diárias com adicional de 50% por cada posto de trabalho, exceto para os postos de Plantonistas. Ressalve-se, porém, que os valores correspondentes às horas extras somente serão pagos se e quando o trabalho extraordinário for realizado. 7.11 DO CONTROLE DE PONTO 7.11.1 A licitante vencedora deverá controlar a pontualidade e a assiduidade de seus empregados, devendo sempre exigir destes o registro dos verdadeiros horários de início e término das jornadas de trabalho. 7.11.2 Não serão admitidos registros manuais, como folha-ponto e livro-ponto. Para o atendimento a essa condição deverá ser utilizado relógio-ponto ou equipamento eletrônico de controle de ponto próprio da licitante vencedora. Em 44 50600.037409/2013-13 ambos os casos, caberá à licitante vencedora providenciar a instalação e manutenção do equipamento, cabendo ao DNIT apenas ceder o espaço físico, fornecer um ponto de energia elétrica e de rede se for o caso. 7.11.3 O equipamento eletrônico de controle ou relógio de ponto deverá estar de acordo com as determinações da Portaria nº . 1.510, de 21/08/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego. 7.11.4 Enviar a lista com os dados do(s) funcionário(s), o crachá e cartão de acesso para a Coordenação de Serviços Gerais/CGAG para cadastrar o acesso dos empregados ao edifício do DNIT/Sede. 7.11.5 Caberá à licitante vencedora providenciar os cartões de acesso ao Edifício do DNIT, sob suas expensas para os seus funcionários. 7.12 DA SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS 7.12.1 A substituição de qualquer membro da equipe técnica, em qualquer fase da execução dos serviços, somente poderá ser efetivada após a aprovação prévia pela Fiscalização do Contrato ou pela Administração do DNIT. O substituto deverá ter conhecimento técnico equivalente ou superior aos requisitos determinados no Anexo II deste Termo de Referência e seus respectivos subitens; 7.12.1.1 Exclusivamente ao DNIT caberá à solicitação de substituição, em caráter definitivo, do ocupante de qualquer dos postos de trabalho que, por qualquer motivo, não satisfaçam as condições requeridas pela natureza dos serviços, observando que o substituto deve ter qualificação idêntica ou superior àquela exigida para o posto. 7.12.1.2 A licitante vencedora terá uma semana para realizar tal substituição, a partir do recebimento da comunicação formal feita pelo DNIT, salvo em caso de necessidade mais urgente e imperiosa. 7.12.2 As ausências relativas a férias, licença-saúde e outras prevista na CLT, deverão ser imediatamente supridas pela Contratada, de forma a garantir o fornecimento ininterrupto dos serviços contratados. O DNIT efetuará a glosa pelo período em que o posto ficou vago. 7.12.3 Não será aceita pelo DNIT, em hipótese alguma, a substituição de qualquer funcionário por outro com qualificação e experiência diferentes daquelas especificadas no anexo II deste Termo de Referência e seus respectivos subitens. 7.13 DO DESLIGAMENTO DE EMPREGADOS 7.13.1 Quando um empregado deixar de prestar serviço no DNIT, a licitante vencedora deverá providenciar: 7.13.1.1 No caso de empregado transferido para outro tomador de serviços: Correspondência ao DNIT informando a data da transferência e a nova localização do empregado; Enviar a Coordenação de Serviços Gerais/CGAG/DNIT, o nome(s) do(s) funcionário(s) para descredenciamento do acesso deste ao Edifício. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de mudança de função se for o caso. 7.13.1.2 No caso de empregado desligado da empresa: Cópia do aviso prévio ou do pedido de demissão; Enviar a Coordenação de Serviços Gerais/CGAG/DNIT, o nome(s) do(s) funcionário(s) para descredenciamento do acesso deste ao Edifício. Atestado de Saúde Ocupacional demissional; Termo de Rescisão assinado pelo empregado (devidamente homologado, se exigido por Lei). 8 OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 45 50600.037409/2013-13 8.1 A licitante vencedora deverá proceder, as suas expensas, sempre que necessário ou quando recomendado, pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários em todos os sistemas; 8.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos o incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 8.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14, 17, 20, 21, 23 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°. 8.078, de 1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos, após regular procedimento administrativo onde seja assegurado direito à ampla defesa e ao contraditório. 8.4 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termo do artigo 7º do Decreto nº. 7.203, de 2010; 8.4.1 A averiguação do parentesco deverá ser realizada pela licitante vencedora por meio de declaração assinada pelos funcionários a serem contratados para que conste expressamente a não existência de vínculo familiar entre este e os servidores do DNIT. 8.5 A licitante vencedora deverá prestar os serviços durante o expediente normal nos dias úteis, sendo que fora desse horário e em dias em que não houver expediente, deverá ter plantonistas com conhecimentos gerais sobre os serviços a serem prestados (Elétricos, Hidráulicos e Combate ao Incêndio); 8.6 Designar formalmente um preposto, preferencialmente o Engenheiro eletricista, no ato da assinatura do Contrato, com poderes para operacionalizar o Contrato, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel cumprimento; 8.7 A licitante vencedora deverá fornecer toda mão de obra, os equipamentos, instrumentos, ferramentas de trabalho, material de escritório (computadores, impressoras, acessórios, papel, demais materiais e ferramenta de trabalho), qualquer material/equipamento de apoio e transportes necessários à execução dos serviços a serem prestados; 8.8 A licitante vencedora deverá manter em serviço o número necessário de profissionais legalizados para o bom desempenho dos serviços; 8.9 A licitante vencedora deverá fornecer os uniformes e equipamentos de segurança – EPI, para cada um dos empregados que prestará serviços ao Contratante, conforme o Anexo II deste Termo de Referência. 8.10 A licitante vencedora deverá manter o pessoal responsável pela execução dos serviços contratados devidamente uniformizados e identificados em completas condições de higiene e segurança; 8.11 A licitante vencedora deverá responder por todos os ônus com salários e encargos sociais, uniformes de seu pessoal, taxas, impostos, seguros, horas extras, transportes e indenizações de seus funcionários etc; 8.12 A licitante vencedora deverá assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços que executar devendo os materiais a ser empregado receber prévia aprovação da Contratante que se reserva o direito de rejeitar esses materiais desde que não satisfaçam aos padrões especificados; 8.13 A licitante vencedora deverá responder por quaisquer danos causados às dependências da Contratante e aos equipamentos, objeto do contrato, quando evidenciada a culpa por ação ou omissão de seus técnicos e empregados e ainda por deficiência ou negligência das inspeções, bem como, decorrentes da qualidade do material empregado na manutenção; 8.14 A licitante vencedora deverá responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando em cumprimento do objeto dos serviços da Contratante, relativo ao contrato ou em conexão com eles; 8.15 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente; 46 50600.037409/2013-13 8.16 Fornecer, mensalmente, os comprovantes de cumprimento das obrigações previdenciárias, do recolhimento do Fundo Garantia do Tempo de Serviço – FGTS do empregados vinculados ao Contrato, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição do Contratante; 8.17 Fornecer vale transporte e vale alimentação aos seus empregados, de acordo com a legislação vigente e com o previsto no Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho; 8.18 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador; 8.19 Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra disponibilizada para atuar nas instalações do DNIT; 8.20 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do DNIT; 8.21 Substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os casos previstos no subitem 7.12.2 deste termo o empregado posto a serviço do Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; 8.22 Apresentar ao DNIT, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do objeto, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência; 8.23 Apresentar ao Contratante, quando do início das atividades e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do objeto, relação contendo nome completo, cargo ou atividade exercida, órgão e local de exercício dos empregados alocados, para fins de divulgação na internet, nos termo da Lei n.º 12.309, de 2010, do artigo 87, § 4º e § 5º. 8.24 A licitante vencedora deverá atender prontamente a qualquer chamado que venha a receber da Contratante executando os serviços necessários com toda presteza; 8.25 A licitante vencedora deverá comunicar por escrito à Contratante, a existência de qualquer defeito que notar nos equipamentos dos sistemas, os quais não possam ser sanados de imediato para que providências sejam tomadas; 8.26 A licitante vencedora deverá substituir sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificação por parte desta qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados: prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público; 8.27 A licitante vencedora deverá zelar pela boa e fiel execução dos serviços contratados; 8.28 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.29 Observar as leis e regulamentos referentes aos serviços e à Segurança Pública, bem como a normas técnica da ABNT e às exigências do CREA; 8.30 Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da Lei Complementar 123, de 2006; 8.31 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, exceto para as atividades previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da Lei Complementar 123, de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a conta do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão da Lei Complementar 123, de 2006, artigo 17, XII, artigo 30, § 1º, II e do artigo 31, II. 8.31.1 Apresentar ao DNIT, comprovante de entrega e recebimento de referido comunicado à Receita Federal, no prazo de 10 (dez) dias. 8.32 A licitante vencedora deverá manter no local da prestação dos serviços pessoal especializado durante 24 horas para execução dos serviços de Plantonista. Atender a manutenção corretiva a qualquer hora, desde que necessário, correndo 47 50600.037409/2013-13 8.33 8.34 8.35 8.36 8.37 8.38 8.39 8.40 8.41 8.42 8.43 8.44 8.45 8.46 8.47 8.48 8.49 8.50 exclusivamente por conta da licitante vencedora o ônus advindo de horas extras, encargos sociais e outras despesas que venham a incidir sobre o seu pessoal; Quando se tratar de reposição de peças, deverão ser originais ou as recomendadas pelo fabricante sem ônus para o Contratante; Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos tais como valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos § 1º do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93; A licitante vencedora deverá fornecer mensalmente relação de pessoal acompanhada dos documentos de frequência e escala de plantão ao Fiscal do Contrato; Prover meio de comunicação de telefonia celular completo, cartão ou linha, para o Preposto/Representante; Disponibilizar rádios de comunicação, tipo HT, para a transmissão remota entre funcionários da equipe residente de manutenção; Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de seus empregados, os exames exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente; A licitante vencedora deverá emitir relatório mensal de todos os serviços de manutenção corretiva e preventiva prestado no período e disponibilizar este em meio magnético; A licitante vencedora deverá emitir mensalmente o relatório de medição acompanhado da respectiva nota fiscal, para que a mesma (medição) seja atestada e aprovada pela Fiscalização do contrato. Manter oficina para reparos com todas as ferramentas e equipamentos necessários aos serviços contratados; Caso a licitante vencedora subcontrate serviços de outras empresas, ATÉ O LIMITE DE 30% DO VALOR DO OBJETO, será a licitante vencedora responsável pela identificação, por exigir o uso de uniformes, equipamentos de proteção individual dos funcionários e pela qualificação destes, bem como será responsável por acompanhar, orientar e fiscalizar a subcontratada na execução do serviço. Caso algum serviço executado pela subcontratada, apresente defeito, seja mal executado ou apresente algum dano será a licitante vencedora a única imputada. Ser responsável pelo atendimento aos seus empregados por quaisquer acidentes e/ou mal súbito de que possam ser vitimados, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento dos Seguros de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº. 61.784, de 24/11/1967; Todos os materiais, ferramentas, insumos entre outros deverão ser entregues no DNIT, sem ônus ao Contratante, em veículos com altura máxima de 3,60m e com o peso bruto total (carga + veículo) de até 12 toneladas. Proceder a minucioso exame de todos os elementos técnicos pela Contratante, para execução dos serviços, de modo a apontar as eventuais omissões ou falhas que tenha observado, para que as mesmas sejam sanadas a tempo; A licitante vencedora deverá fornecer Software de Gerenciamento para o serviço de manutenção; Atender corretamente todas as metas e indicadores descritos no Acordo de Nível de Serviço anexo a este Termo de Referência tendo total ciência das punições/sanções cabíveis que serão aplicadas pelo não cumprimento (parcial ou total) dos serviços propostos no Objeto. A licitante vencedora deverá apresentar a cada ato de pagamento uma nota fiscal/fatura para os serviços permanente e outra para os serviços eventuais. A licitante vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato, declaração de que possui em Brasília – DF, sede ou filial da empresa, com instalações, aparelhamento e ferramental adequado e disponível para a prestação e assistência 48 50600.037409/2013-13 técnica exigida no presente termo de referência, sendo que, a critério do DNIT tais instalações estarão sujeitas a vistoria técnica; 8.51 Disponibilizar serviço de emergência, com acionamento por meio de mensagens eletrônicas (e-mail), atendimento com telefônico fixo de custo local ou 0800, celular com linha DDD (61) Brasília/DF, para chamadas fora do horário normal de trabalho (08:00 às 18:00), para os casos em que houver não atuação dos equipamentos ou em que haja risco de prejuízos potenciais aos equipamentos e às instalações do edifício. 8.52 Além das obrigações previstas neste Termo, aplica-se à licitante vencedora, às deliberações previstas no item 16 (Responsabilidades e Obrigações da Empresa Vencedora) do Edital. 9 9.1 OBRIGAÇÕES DO DNIT Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato designado um representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 9.2 Promover os pagamentos na forma e dentro do prazo estipulado para tal. 9.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência. 9.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela(s) Proponente(s) com relação ao objeto desta licitação. 9.5 Permitir o livre acesso dos empregados da empresa a ser contratada às dependências do DNIT para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados; 9.6 Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados. 9.7 Notificar, por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 9.8 Disponibilizar espaço físico adequado para a instalação do posto de atendimento, observadas as definições de ocupação de espaços internos no edifício sede do DNIT. 9.9 Notificar, por escrito, a contratada, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa. 9.10 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Contratada que estiver sem uniforme e crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente. 9.11 Quando do pagamento, confrontar os dados das obrigações e encargos sociais e trabalhistas (FGTS, INSS e outros) com a folha de pagamento de mês anterior ao constante na Nota Fiscal/Fatura. 10 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1 O DNIT efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após o atesto do fiscal designado na(s) Nota(s) Fiscal/Fatura, esta(s) por sua vez deve(m) ser apresentada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, acompanhada dos documentos mencionados na IN/SLTI n°. 02, de 30/04/2008, artigo 36, § 1º e dos demonstrativos dos serviços prestados. 10.2 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual, ou atraso no pagamento dos salários e recolhimento dos encargos dos empregados à disposição da Contratante; 10.2.1 Poderá ser concedido um prazo para que a licitante vencedora regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou incapacidade de corrigir a situação. 10.2.2 Não sendo regularizada a situação da licitante vencedora no prazo concedido ou nos casos em que identificada má-fé ou incapacidade de corrigir a situação, o pagamento dos valores em débito será realizado em juízo, sem prejuízo das sanções cabíveis. 49 50600.037409/2013-13 10.3 A licitante vencedora deverá apresentar Nota(s) Fiscal(s)/Fatura(s) separada de acordo com os itens a seguir: 10.3.1 Mensalmente, para as despesas referentes aos serviços de operação e manutenção preditiva, preventiva e corretiva; 10.3.2 Para os serviços eventuais, serão pagos separadamente do preço mensal e terão proposta individual, para aprovação da Administração, conforme planilha de preços para os serviços específicos e apresentação dos respectivos orçamentos dos materiais necessários previsto no Anexo – V deste Termo de Referência. 10.3.2.1 O DNIT poderá recusar da licitante vencedora orçamento dos serviços e materiais cujo valor estiver acima dos valores de mercado, podendo obter orçamento específico por sua própria iniciativa para efeito comparativo. 10.3.2.2 Realizado comparativo de preço no subitem anterior, se o valor orçado pela Contratada não for o mais vantajoso, ao DNIT poderá contratar com outras empresas o respectivo serviço por meio de procedimento licitatório, se for o caso. 10.3.3 Em ambos os casos serão faturados os valores especificados para cada tipo de material ou serviço nas respectivas Planilhas de Custo e Formação de Preços. 10.4 Sendo identificada cobrança indevida pelo DNIT notificará à licitante vencedora e o prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação do documento de cobrança corrigido. 10.5 Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento do documento de cobrança, o DNIT notificará a licitante vencedora para que seja feita correção no faturamento subsequente, ou no caso do Contrato já encerrado o imediato reembolso do valor. 10.6 A licitante vencedora deverá apresentar a cada ato de pagamento, “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT”. 10.7 O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta a licitante vencedora de suas obrigações e responsabilidades assumidas. 10.8 Além das condições de pagamentos estipuladas neste termo aplica-se a licitante vencedora às prerrogativas de pagamento previstas no item 18 (Condições de Pagamento), do Edital. 11 FISCALIZAÇÃO 11.1. Nos termos do art. 67 de lei 8.666/93, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, designará servidor para acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela contratada, relatando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução e determinando o que for necessário a regularização das falhas ou defeitos constatados. 11.2. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da licitante vencedora que contenha a relação detalhada dos materiais, de acordo com o estabelecido neste Termo, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas tais como: marca, qualidade e entre outras; 11.3. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas da Contratada, exigir-se á, dentre outras, as comprovações previstas na Instrução Normativa SLTI/MPOG n°. 02 de 2008, no artigo 34, § 5º. 11.4. À fiscalização compete, entre outras atribuições: 11.4.1. Encaminhar ao setor competente que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à contratada. 11.4.2. Acompanhar e atestar o recebimento definitivo da(s) Nota(s) Fiscal/Fatura, indicando as ocorrências, caso sejam verificadas. 11.4.3. O Fiscal poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, em desacordo com as especificações e condições determinadas no presente Termo. 11.4.4. O Fiscal ou Administração do DNIT poderá determinar a imediata retirada de funcionário(s) da contratada que estiver sem crachá, sem uniforme, que 50 50600.037409/2013-13 embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente. 11.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do supervisor/representante/preposto da contratada deverão ser solicitadas ao Fiscal, em tempo hábil para a adoção das medidas adequadas. 11.6. A fiscalização terá livre acesso aos locais de trabalho da contratada nas dependências do DNIT, para assegurar-se de que os serviços estejam sendo executados na forma preestabelecida pelo presente termo. 11.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.8. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela licitante vencedora, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias. 11.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.10. A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas obrigações e responsabilidades. 11.11. Acordo de Nível de Serviço (ANS) 11.11.1. Será estipulado o Acordo de Nível de Serviço contendo metas e indicadores visando definir e padronizar a avaliação da qualidade da execução dos serviços prestados pela Contratada deste certame; 11.11.2. O DNIT/Sede utilizará formulário próprio como meio de análise, onde as Metodologias de Avaliação para este acordo, previsto na Instrução Normativa n.º 02/2008-SLTI/MPOG, estão presentes no Anexo VII deste Termo de Referência; 11.11.3. Em concordância com o representado no Acórdão n.º 717/2010-Plenário, TC009.511/2009-6, rel. Min-Subst. Augusto Sherman Cavalcanti, 07.04.2010, fica pressuposto a possibilidade de alteração ou renegociação dos níveis de serviços estabelecidos no edital, caso necessário. 11.11.4. O procedimento de avaliação dos serviços deverá ser realizado periodicamente pelo fiscal do contrato, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados, com base em pontuações atribuídas a cada item conforme especificações constantes no Anexo VII deste Termo de Referência; 11.11.5. A avaliação se limitará a atribuição, no formulário de avaliação da qualidade dos serviços, dos conceitos de muito bom, bom, regular e péssimo, equivalente aos valores 03 (três), 02 (dois), 01 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado e as respectivas justificativas, se necessário; 11.11.6. As adequações nos pagamentos estarão limitadas a uma faixa de tolerância, onde se a empresa não atingir a pontuação máxima estipulada na Tabela III do Anexo VII deste Termo de Referência, quando os serviços são considerados satisfatórios, se sujeitará a descontos proporcionais ao percentual do valor atingido, conforme Tabela IV do Anexo VII deste Termo de Referência; 11.11.7. A supressão máxima de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado tem amparo legal no Art. 65, inciso II, alínea d, § 1º da Lei 8.666/93. 51 50600.037409/2013-13 11.11.8. O não atendimento das metas, por ínfima diferença poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação; 11.11.9. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pelo DNIT/Sede, desde que comprovada à excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da empresa. 12. VIGÊNCIA DO CONTRATO 12.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado mediante Termo Aditivo, observando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispositivo no inciso II, do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, com suas posteriores alterações. 12.1.1. A prorrogação do prazo se justifica por se tratar de serviço de natureza continuada, pois a paralisação dos serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva pode acarretar prejuízos à Administração; tendo em vista que o serviço é considerado essencial para o funcionamento das atividades primordiais da Autarquia. 12.2. Caso a contratada tenha intenção de NÃO prorrogar o contrato, deverá comunicar ao DNIT no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, antes do término do prazo de vigência. 13. GARANTIA CONTRATUAL 13.1. Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá observar as seguintes condições: 13.1.1 A licitante vencedora deverá apresentar, nos termos da Alínea (a), Inciso XIX, Artigo 19 da Instrução Normativa nº 002/2008-SLTI/MPOG, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do DNIT, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que, nos casos de contratação de serviços continuados de dedicação exclusiva de mão de obra, o valor da garantia deverá corresponder a cinco por cento do valor total do contrato. 14. CONTA VINCULADA PARA DEPÓSITO DE PROVISÕES TRABALHISTAS 14.1. Os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da licitante vencedora deverão ser depositados pela Administração em conta vinculada específica, que somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições: 14.1.1. Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos; 14.1.2. Parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato; 14.1.3. Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato; 14.1.4. Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e. 14.1.5. O saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 14.2. A operacionalização da conta vinculada observará os procedimentos dispostos no anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com redação dada pela IN nº 3/2009. 14.3. Até que a Administração firme acorda de cooperação com instituição bancária oficial, o pagamento mensal será feito à Contratada pelo seu valor integral. 52 50600.037409/2013-13 15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. As despesas decorrentes desta contratação no exercício corrente e nos subsequentes, ocorrerão à conta do Orçamento Geral da União nas classificações orçamentárias apropriadas. 16. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 16.1. Observando as prerrogativas elencadas na Instrução Normativa n.º 01 de 19 de janeiro de 2010 da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento e Gestão, a Contratada deverá observar critérios de sustentabilidade ambiental, visando aperfeiçoar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição, adotando as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber: 16.1.1. Orientar seus empregados para realizar os serviços procurando reduzir o consumo de energia elétrica, o consumo de água e a produção de resíduos sólidos; 16.1.2. Observar as orientações do DNIT para a correta separação dos resíduos recicláveis; 16.1.3. Substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; 16.1.4. Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes; 16.1.5. Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; 16.1.6. Observe a Resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nº 20, de 07 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; 16.1.7. Respeite as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; 16.1.8. Preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução do CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999. 16.1.8.1. Pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos - devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores; 16.1.9. Adotar ou desenvolver procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores como: 16.1.9.1. Lâmpadas fluorescentes, halógenas e reatores - devem ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica; 16.1.9.2. Frascos de aerossóis em geral e recipientes de tintas - devem ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica, ambientalmente adequada. 17. DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS 17.1. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada o princípio da anualidade, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado. 17.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. 17.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. 17.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: 53 50600.037409/2013-13 I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos. 17.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. 17.6. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. 17.7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 18. DO REAJUSTE DE PREÇOS (SERVIÇOS EVENTUAIS) 18.1 O reajuste dos itens constantes do Anexo V – Planilha Estimativa de Serviços Eventuais, do Termo de Referência, e que constam da base de dados do SINAPI, será efetuado com base na variação do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal, respeitado o princípio da anualidade, no que couber. 18.2 Os itens que não constam da base do SINAPI, serão reajustados, atendendo o princípio da anualidade, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, nos termos do Artigo 30-A, § 2º, Inciso II da Instrução Normativa nº 002/2008SLTI/MPOG de 30/04/2008 e alterações posteriores. 19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da execução do objeto são as previstas no item 20 (Sanções) do Edital. 19.2. Além das sanções previstas no subitem anterior, aplica-se a Contratada as sanções previstas no Acordo de Nível de Serviço do anexo – VII deste Termo de Referência. 54 50600.037409/2013-13 20 - ASSINATURAS Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde à contratação de empresa para prestação de serviços contínuos e especializados de engenharia na área de manutenção preditiva, preventiva e corretiva e bem como de serviços eventuais para atender ao edifício Sede do DNIT, para constar como anexo ao edital. O Termo de Referência está adequado ao que dispõe o Inciso I e o parágrafo 2º do artigo 9º do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, bem como ao que dispõe o artigo 4º CAPUT da Instrução Normativa n.º 01/MT, de 04 de outubro de 2007, bem como, declaro que sou responsável pela elaboração das planilhas orçamentárias a que se refere o Art. 40, §2º, inciso II, da Lei 8.666/93, estando em compatibilidade com o presente Termo de Referência, sendo as mesmas atuais e adequadas. Em ______/______/______. RICARDO DOS SANTOS BRAGGIO Coordenador de Contratos e Compras COCOMP/DAF De acordo com o Termo de Referência. Em ______/______/______. LUCIANO SACRAMENTO Coordenador Geral de Administração Geral DAF/DNIT Ciente das informações prestadas nas declarações acima. Aprovo o presente Termo de Referência. Em ______/______/______. MARIO DIRANI Diretor de Administração e Finanças/DNIT – Substituto 55 50600.037409/2013-13 ANEXO I – A – DO TERMO REFERÊNCIA ROTINAS DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA e CORRETIVA (verificar e corrigir quando necessário) 1 - SISTEMA ELÉTRICO DE ALIMENTAÇÃO DE ENTRADA – 380/220 VAC 1.1 – QUADRO GERAL DE FORÇAS e QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA I – SEMANALMENTE: Operação do sistema de acordo com as instruções do fabricante; Leitura dos instrumentos de medições; Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos; Limpeza externa dos armários; Verificação do aquecimento dos disjuntores termomagnéticos; Verificação do equilíbrio das fases nas saídas dos disjuntores. II – MENSALMENTE: A verificação dos itens abaixo e outros, deverão ser registrados em planilha específica de acordo com o plano e cronograma de manutenções preventivas, apresentadas pela contratada: Medição da amperagem (com amperímetro/alicate) dos alimentadores dos circuitos em todas as saídas dos disjuntores; Verificação do aquecimento nos disjuntores monofásicos e trifásicos; Verificação dos disjuntores evitando pontos de resistência elevada; Verificação no funcionamento dos disjuntores; Verificação dos contatos, molas e fiação de alimentação e saída dos disjuntores; Verificação dos cabos na saída dos disjuntores evitando pontos de resistência elevada; Controle de carga e balanceamento de circuitos nos disjuntores; Lubrificação das partes mecânicas dos disjuntores; Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos; Verificação da concordância com as condições limites de amperagem máxima permitida para cada circuito; Verificação de aquecimento nos condutores de alimentação e distribuição; Inspeção no barramento e terminais conectores; Reaperto dos conectores de ligação; Verificação do sistema de aterramento; Verificação da regulagem dos relés de sobre carga; Reaperto dos parafusos de fixação do barramento e ferragem; Controle da amperagem dos alimentadores; Verificação da fixação do barramento e conexões; Verificação do equilíbrio de fases com todos os circuitos ligados; Reaperto dos parafusos de fixação do barramento e conectores; Lubrificação das dobradiças das portas dos armários; Reaperto dos parafusos dos barramentos de entrada e saída; Verificação da tensão da mola dos disjuntores; Verificação do isolamento dos disjuntores; Limpeza, com ar comprimido, dos disjuntores, quadros e barramentos; Limpeza em geral de todos equipamentos e ambiente de trabalho; 1.2 – ILUMINAÇÃO e TOMADAS INTERNAS/EXTERNAS I – SEMANALMENTE: Operação do sistema de acordo com as instruções do fabricante; 56 50600.037409/2013-13 Inspeção das luminárias quanto à existência de lâmpadas queimadas ou inoperantes; Verificação dos interruptores das lâmpadas quanto às condições operacionais; Verificação da existência de ruído nos reatores; Teste de corrente e alimentação das tomadas; Verificação dos pinos fêmeas de contato das tomadas; Reaperto dos parafusos de fixação das tomadas; Limpeza das luminárias e lâmpadas; Reaperto dos parafusos de fixação dos soquetes das lâmpadas; Medição do isolamento dos circuitos quanto ao estado dos fios; Verificação do aterramento das luminárias; Limpeza e teste dos reatores; Verificação do sistema de fixação das luminárias. II – MENSALMENTE: A verificação dos itens abaixo e outros, deverão ser registrado em planilha específica de acordo com o plano e cronograma de manutenções preventivas, apresentadas pela contratada: Teste de corrente e alimentação das tomadas; Verificação dos pinos fêmeas de contato das tomadas; Reaperto dos parafusos de fixação das tomadas; Limpeza das luminárias e lâmpadas; Reaperto dos parafusos de fixação dos soquetes das lâmpadas; Medição do isolamento dos circuitos quanto ao estado dos fios; Verificação do aterramento das luminárias; Limpeza e teste dos reatores; Verificação do sistema de fixação das luminárias. 1.3 – QUADROS DE COMANDO I – SEMANALMENTE: Operação do sistema de acordo com as instruções do fabricante; Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos; Verificação da existência de fusíveis queimados; Inspeção da pressão de contato dos fusíveis; Inspeção do estado das bases fusíveis quanto a aquecimento; Verificação do fechamento correto das tampas dos porta - fusíveis. II – MENSALMENTE: A verificação dos itens abaixo e outros, deverão ser registrado em planilha específica de acordo com o plano e cronograma de manutenção preventiva apresentado pela Contratada: Inspeção do estado das chaves magnéticas; Verificação do contato dos porta-fusíveis para evitar fusões; Verificação do arco em excesso das chaves magnéticas; Verificação do ajuste dos relés de sobrecarga; Verificação do isolante e continuidade do enrolamento das bobinas das chaves magnéticas; Verificação do estado de conservação das bases fusíveis; Reaperto dos bornes de ligação das chaves magnéticas; Reaperto dos parafusos de contato dos botões de comando; Verificação da equalização da pressão no fechamento dos contatos; Limpeza das câmaras de extinção e dos contactos das chaves magnéticas; Lubrificação das partes mecânicas das chaves magnéticas; 57 50600.037409/2013-13 Teste de isolação e continuidade dos circuitos; Ajuste de pressão dos contactos. 2 – SISTEMA ELÉTRICO DE ALIMENTAÇÃO REDE – 110 VAC (REDE ESTABILIZADA) 2.1 – QUADROS GERAIS e PARCIAIS DE ENERGIA ESTABILIZADA I – SEMANALMENTE: Operação do sistema de acordo com as instruções do fabricante; Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos; Limpeza externa dos armários; Verificação do aquecimento dos disjuntores termomagnéticos; Verificação do equilíbrio das fases na saídas dos disjuntores. II – MENSALMENTE: A verificação dos itens abaixo e outros, deverão ser registrado em planilhas específicas de acordo com o plano e cronograma de manutenção preventiva apresentado pela contratada; Medição da amperagem (com amperímetro/alicate) dos alimentadores dos circuitos em todas as saídas dos disjuntores; Verificação dos contatos dos disjuntores; Verificação da concordância com as condições limites de amperagem máxima permitida para circuitos; Inspeção das câmaras de extinção; Inspeção no barramento e terminais conectores; Controle da carga nos disjuntores; Verificação dos cabos na saída dos disjuntores evitando pontos de resistência elevada; Reaperto dos conectores de ligação; Verificação do sistema de aterramento; Verificação da regulagem dos relés de sobre carga; Reaperto dos parafusos de fixação do barramento; Verificação da tensão das molas dos disjuntores; Lubrificação das partes mecânicas dos disjuntores; Limpeza das câmaras de extinção; 2.2 – NO-BREAKS I – SEMANALMENTE: Operação do sistema de acordo com as instruções do fabricante; Vistoriar todos os no-breaks; Verificar as condições normais de funcionamento do sistema automático e manual; Verificar a tensão e amperagem do Quadro Geral de Distribuição (QGD) verificando se estas se encontram dentro dos padrões normais; Verificar as condições gerais de funcionamento do quadro. II – MENSALMENTE: A verificação dos itens abaixo e outros, deverão ser registrado em planilhas específicas de acordo com o plano e cronograma de manutenção preventiva apresentado pela contratada. Verificar todos os quadros parciais de distribuição (QPD), inclusive a alimentação que parte do QGD e QPD´s nas salas; 58 50600.037409/2013-13 Verificar se as tomadas existentes nas salas não estão danificadas, substituindo-as em caso de defeito; Verificar as canaletas plásticas, mantendo-as adequadamente colocadas. Verificar suas conexões e medir a amperagem cuidando para que não superem a amperagem máxima permitida; Medir a tensão e amperagem do Quadro Geral de Distribuição (QGD) verificando se estas se encontram dentro dos padrões normais; Conferir as condições normais de funcionamento do sistema automático e manual; 3 – SISTEMA ELÉTRICO ALTERNATIVO DE ALIMENTAÇÃO 3.1 – QUADROS DE COMANDO I – SEMANALMENTE: Operação do sistema de acordo com as instruções do fabricante; Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos; Verificação da existência de fusíveis queimados; Inspeção da pressão de contato dos fusíveis; Inspeção do estado das bases fusíveis quanto a aquecimento; Verificação do fechamento correto das tampas dos porta-fusíveis. II – MENSALMENTE: A verificação dos itens abaixo e outros, deverão ser registrados em planilhas específicas de acordo com o plano e cronograma de manutenção preventiva apresentado pela contratada: Inspeção do estado das chaves magnéticas; Verificação do contato dos porta-fusíveis para evitar fusões; Verificação do arco em excesso das chaves magnéticas; Verificação do ajuste dos relés de sobrecarga; Verificação do isolante e continuidade do enrolamento das bobinas das chaves magnéticas; Verificação do estado de conservação das bases fusíveis; Reaperto dos bornes de ligação das chaves magnéticas; Reaperto dos parafusos de contato dos botões de comando; Verificação da equalização da pressão no fechamento dos contatos; Limpeza das câmaras de extinção e dos contactos das chaves magnéticas; Lubrificação das partes mecânicas das chaves magnéticas; Teste de isolação e continuidade dos circuitos; Ajuste de pressão dos contactos. 3.2 – GRUPO GERADOR I – SEMANALMENTE: Operação do sistema de acordo com as instruções do fabricante; Inspeção dos instrumentos de medição; Inspeção do Sistema de Partida; Limpeza dos geradores e painéis; Verificação do nível de água no radiador; Verificação da tensão das correias; Verificação do nível de óleo no carter e no reverso redutor; Verificação do nível de combustível no tanque; 59 50600.037409/2013-13 Verificação da existência de vazamento de água, óleo ou combustível; Leitura dos painéis de controle; Inspeção nos quadros de comando; Limpeza da sala de máquinas e do equipamento; Verificação dos estado das mangueiras de interligação; Teste dos led’s e lâmpadas de sinalização; Exame de óleo do carter; Verificação do estado dos mancais; II – MENSALMENTE: A verificação dos itens abaixo e outros, deverão ser registrado em planilhas específicas de acordo com o plano e cronograma de manutenção preventiva apresentado pela contratada: Teste de funcionamento de geradores em vazio; Teste do gerador com carga; Inspeção nas escovas e anéis de deslizamento; Reaperto dos parafusos de fixação da base; Verificação do aperto dos parafusos nos cabeçotes com torquímetro; Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos no teste; Verificação do funcionamento do sistema de pré-aquecimento; Exame de óleo do carter; Verificação da pressão do óleo lubrificante; Verificação dos anéis coletores; Aditivo para radiador e óleo lubrificante; Filtros de ar, combustível e de óleo; Chaves reversoras, fusíveis diazed e NH, lâmpadas de sinalização e led's, sensores de rede e de frequência, termostatos; Correias, mangotes e rolamentos diversos; Reparação de placas eletrônicas; Recondicionamento de camisas, bicos injetores e serviços de torno e solda em geral; Rebobinamento do motor elétrico e do alternador; Verificação do estado das escovas; Verificação do estado das pinturas; Limpeza do filtro de ar (sempre que necessário); Reaperto da tubulação do combustível; Verificação da instalação elétrica; Verificação e aferição do acoplamento; Aferição dos instrumentos de medição; Verificação das molas dos porta-escovas; Medição das resistências de isolamento; Limpeza dos anéis coletores e dos enrolamentos; Verificação do nível de alinhamento; Limpeza e calibragem dos bicos injetores; Verificação das escovas e coletores do dínamo e motor de arranque; Inspeção nas chaves seccionadoras; Verificação da carga e limpeza das baterias do sistema de partida. 3.3 – EQUIPAMENTO NOBREAK I – SEMANALMENTE: Operação do sistema de acordo com as instruções do fabricante; 60 50600.037409/2013-13 Verificação da leitura dos instrumentos de medição dos Equipamentos Nobreak; Verificação visual do estado dos Equipamentos os quais compõem o sistema; Verificação do estado de conservação e limpeza das salas de equipamentos; Verificação da temperatura ambiente da sala de equipamento. II – MENSALMENTE: A verificação dos itens abaixo e outros, deverão ser registrados em planilhas específicas de acordo com o plano e cronograma de manutenção preventiva apresentado pela contratada: Verificação e Registro da leitura dos instrumentos de medição de todos os equipamentos que compõem o sistema Nobreak em planilha específica; Verificação e Registro da leitura das baterias; Verificação e Registro da temperatura ambiente; Verificação e Registro do teste do sistema de proteção em conjunto com os Grupos Geradores; Verificação e limpeza nas salas de Equipamentos; Comunicar a Coordenação responsável quaisquer anomalia encontrada para possíveis programações de reparos; Testes de Funcionamento do sistema. Obs: Manutenção Corretiva: A Contratada deverá proceder às suas expensas, sempre que necessários, ou quando recomendados pela CONTRATANTE, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários em toda Rede, Equipamentos e Sistemas. 4 – SISTEMA HIDRÁULICO / PLUVIAL I – DIARIAMENTE Vazamento nas torneiras, registros, chuveiros, pias, etc.; Entupimento das bacias, acessórios, ralos, caixas coletoras, etc.; Trincas em tubulação; Averiguar o nível das caixas de gordura e proceder na remoção do material das caixas; Pressão e vazão de água nas louças, vasos, etc.; Estado geral de louças, ferragens, tubulações, etc.; Regulagem dos dispositivos de acionamento de válvulas (boias) Rolamentos; Contatos das chaves magnéticas; Hidrômetros; “Bocas de lobo” e caixas de visita externos, a fim de proporcionar um perfeito escoamento das águas pluviais; Estado de conservação dos reservatórios e dos espelhos d’água. 4.2 – BOMBAS DE RECALQUE DE AGUA POTÁVEL I – SEMANALMENTE: Controle do gotejamento de água pelas gaxetas; Inspeção na tubulação e conexões hidráulicas; Inspeção visual e auditiva do funcionamento do equipamento observando a existência de vibrações e ruídos anormais; Inspeção do funcionamento das chaves bóias de regulagem de água Leitura dos instrumentos de medição; 61 50600.037409/2013-13 Operação do sistema de acordo com as recomendações do fabricante; Verificação do funcionamento elétrico e mecânico; Verificação do super aquecimento dos motores e mancais superiores e inferiores; Verificação do nível de óleo lubrificante; Verificação da existência de fusíveis queimados. II – MENSALMENTE: A verificação dos itens abaixo e outros, deverão ser registrado em planilhas específicas de acordo com o plano e cronograma de manutenção preventiva apresentado pela contratada: Aferição da corrente de alimentação dos motores e bombas. Ajuste da pressão dos contatos; Inspeção do estado das bases fusíveis quanto a aquecimento; Limpeza das chaves magnéticas; Limpeza dos elementos dos filtros de água; Limpeza as câmaras de extinção das chaves magnéticas; Lubrificação das partes mecânicas das chaves magnéticas; Medição da resistência de isolamento dos motores mantendo-a, dentro das normas; Medição de amperagem dos motores; Medição da folga das luvas de acoplamento; Medição da resistência de isolamento e continuidade dos circuitos; Reaperto dos bornes de ligação das chaves magnéticas; Reaperto das bases de fixação dos motores; Teste de funcionamento dos dispositivos de proteção dos motores; Verificação do ajuste dos relés de sobrecarga; Verificação do estado de conservação dos contatos das chaves magnéticas; Verificação do alinhamento do eixo bombas e motores; Verificação do estado das gaxetas; Verificação das luvas de acoplamento; Verificação do estado de conservação das bases e fixadores; Verificação do estado e óleo lubrificante. OBS: Manutenção Corretiva: A Contratada deverá proceder às suas expensas, sempre que necessários, ou quando recomendados pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários em toda Rede, Equipamentos e Sistemas. 5. – SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS 5.1 – PÁRA-RAIOS / ATERRAMENTO I – MENSALMENTE: A verificação dos itens abaixo e outros, deverão ser registrado em planilhas específicas de acordo com o plano e cronograma de manutenção preventiva apresentado pela contratada: Verificação periódica da malha de aterramento, suas condições normais de uso, conexões; Verificação do Isolamento das cordoalhas de descida para a terra; Verificação dos Isoladores castanha quanto a trincas etc; Verificação da tubulação de descida; Verificação das partes metálicas, estrutura e ligações; Verificação do Isolamento entre o captor e haste; Verificação das conexões de aterramentos e grampos tensores; 62 50600.037409/2013-13 Verificação da malhas de terra; Medir e registrar resistência de aterramento; Manter, através de correções, resistência de terra abaixo dos valores normatizados; Combater oxidação através de aplicação de produto recomendado tecnicamente. Situação Para-raios; OBS: Manutenção Corretiva: A Contratada deverá proceder às suas expensas, sempre que necessários, ou quando recomendados pela CONTRATANTE, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários em toda Rede, Equipamentos e Sistemas. 6. – SISTEMA AUTOMÁTICO DE SUPERVISÃO, DETECÇÃO, PROTEÇÃO, ALARMES e COMBATE A INCÊNDIOS: I – DIARIAMENTE Verificar a existência de vazamento em todas as tubulações de Sprinklers e hidrantes internos; Teste de funcionamento nas bombas de recalque; Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos das bombas; Controle de gotejamento pelas gaxetas; Inspeção nos quadros de comando das bombas; Inspeção no quadro de sinalização e alarme; Verificação do nível de óleo lubrificante dos motores-bombas; Verificação da carga das baterias; Verificação do nível da água no radiador das moto-bombas; Inspeção da sinalização visual, quanto à existência de lâmpadas queimadas; Limpeza dos equipamentos e seus componentes; Verificação e anotações da pressão nas diversas tubulações do sistema de Sprinklers; Verificação da posição dos registros das válvulas de governo II – MENSALMENTE Inspeção nos equipamentos internos dos quadros elétricos de proteção, carregador de baterias e de sinalização e comando de CO2; Verificação quanto à existência de folga e aquecimento anormais dos cabos elétricos que alimentam os quadros e equipamentos; Limpeza dos quadros elétricos; Verificação da tensão das correias do ventilador, bomba d’água e dínamo do conjunto moto-bomba; Teste de funcionamento dos conjuntos motor-bomba e eletro-bombas; Lubrificação dos diversos equipamentos bomba e motores diesel; Completar o nível de solução das baterias; Verificar o estado das mangueiras e esguichos do sistema de hidrantes e limpar as caixas de proteção; Verificar o estado de todos os detectores; Verificar o estado dos acionadores manuais do sistema de detecção e alarme. 6.1 – SISTEMA DE HIDRANTES PRESSURIZADOS: Localização em todas as circulares protege todas as áreas do prédio, perfazendo um total de 72.977,00m². I – SEMANALMENTE: Inspecionar e verificar o nível do reservatório de água; Teste das bombas do sistema; 63 50600.037409/2013-13 Drenagem da câmara de ar; Teste no sistema automático das bombas; Teste nos dispositivos elétricos; Testar o funcionamento dos painéis; Testar os registros. II – MENSALMENTE: Verificar e sanar possíveis vazamentos nas caixas de incêndio e reservatório de água; Verificar abertura e fechamento das caixas de incêndio; Inspecionar e verificar o estado de conservação dos esguichos, registros, conexões de engate e mangueiras. 6.2 – SISTEMA DE SPRINKLERS: Localizado nos forros, protege todas as áreas do prédio perfazendo um total de 72.977,00m². I – MENSALMENTE: Verificar pressostatos; Testar as válvulas de governo e alarme. Limpeza de sistema de detenção conjugada com CO2 Testar o funcionamento dos painéis; Testar as campainhas do painel de controle e repetidores; Testar as baterias dos painéis; Testar as pilhas de 1,5v; Testar 10% dos detectores de cada setor; Testar os comandos elétricos; Verificar o nível dos cilindros de CO2. 6.3 – SISTEMA DE EXTINTORES MANUAIS 6.3.1 – EXTINTORES DE PÓ QUÍMICO: (efeito de inspeção) I – MENSALMENTE: Verificar se o pino de segurança, selo e lacre estão corretos; Verificar se o manômetro acusa pressão suficiente para o funcionamento. II – SEMESTRALMENTE: Examinar a mangueira e o esguicho quanto ao seu estado; Se o aparelho estiver corroído ou amassado, comunicar à Coordenação responsável pela Fiscalização. Verificar os dados constantes na etiqueta do extintor, informar a Coordenação responsável pela Fiscalização qualquer não conformidade encontrada; 6.3.2 – EXTINTORES DE DIÓXIDO DE CARBONO (CO2) I – MENSALMENTE: Verificar se o pino de segurança e o selo utilizado para o lacre estão corretos; Verificar se existe alguma irregularidade no extintor. II – SEMESTRALMENTE: Verificar os dados na etiqueta do extintor, e informar a Coordenação responsável pela Fiscalização qualquer não conformidade encontrada; 64 50600.037409/2013-13 Se o aparelho estiver corroído ou amassado, comunicar à Coordenação responsável pela Fiscalização do Contrato; 6.4 – DIVERSOS Verificar o estado dos extintores e informar à fiscalização; Trimestralmente promover limpeza de todas as tubulações aparentes dos sistemas abrangidos; Verificar o estado dos cilindros de CO2 e informar à fiscalização; Trimestralmente os equipamentos deverão ser submetidos a uma inspeção para emissão de relatórios técnicos; Executar testes simulados, quando necessário e a pedido da fiscalização; A manutenção preventiva das instalações deverá ser executada tendo por base um programa abrangendo todas as áreas e componentes dos sistemas. 6.5 Na Manutenção Corretiva, a Contratada deverá proceder às suas expensas, sempre que necessários, ou quando recomendados pela CONTRATANTE, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários em toda Rede, Equipamentos e Sistemas. 7 SISTEMA DE HIDRO-SANITÁRIOS A VÁCUO I – DIARIAMENTE: Operar os componentes do sistema de esgoto a vácuo Monitorar os componentes do sistema de esgoto a vácuo (horímetro e pressostatos) Inspecionar os componentes do sistema de esgoto a vácuo Ajustar e reparar os componentes do sistema de esgoto a vácuo, segundo as diretrizes dos manuais do fabricante II – MENSALMENTE: Regular válvulas do sistema; III – ANUALMENTE: Desmontar e ajustar geradores de vácuo e válvulas de controle; 8 MANUTENÇÃO PREDITIVA SEMESTRAL COM UTILIZAÇÃO DE TERMOGRAFIA NO SISTEMA ELÉTRICO DO DNIT 8.1 Realização de inspeção de componentes elétricos para determinar sua situação normal ou não e, em caso de aquecimento anormal, fazer registro para posterior diagnóstico, a ser apresentado por meio de relatório, como também a realização da devida manutenção. 8.2 Do relatório acima citado, deverá constar a temperatura do componente, temperatura ambiente, temperatura máxima admissível do componente, carga nominal e carga do componente no instante da inspeção. 8.3 Deverão ser avaliadas, ainda, as situações que apresentem distribuições ou elevações de temperatura irregulares, mesmo que a temperatura maior no componente se apresente em valores absolutos ainda considerados como baixos, mas que evidenciem um ponto potencial de falha. 8.4 Deverá ser realizada inspeção semestral, sendo realizada primeira inspeção logo após a assinatura do contrato, em data acertada juntamente com o gestor do contrato. 8.5 Os equipamentos a serem utilizados devem ser Thermovision mod. TH55401 ou similar e máquina fotográfica digital Sony ou similar, utilizada para registro de imagens dos componentes/equipamentos encontrados com desvios durante a inspeção. 65 50600.037409/2013-13 8.6 Poderá ser utilizado a termografia fora deste período semestral, caso haja recomendação técnica e necessidade de inspeção mais detalhada e em caráter emergencial. 9 SOFTWARE DE GERENCIAMENTO e RELATÓRIOS 9.1 Deverá ser utilizado software específico e apropriado para gerenciamento e controle das atividades, que disponibilize relatório mensal, contendo todas as informações e gráficos relativos aos trabalhos e procedimentos desenvolvidos com as seguintes características mínimas: a) Operar em ambiente web-internet; b) Utilizar servidor de rede próprio e exclusivo; c) Trabalhar em ambiente Windows; d) Trabalhar em língua portuguesa e) Operar em rede TCP/IP; f) Implantação do Cronograma de Manutenção Operação e Controle de todos os equipamentos e sistemas prediais tais como: equipamentos de ar condicionado, caixas d´água, geradores, subestações, quadro elétricos, bombas e etc; g) Monitorar os equipamentos e sistemas prediais cadastrados por meio do consumo de água, consumo de energia ativa e reativa, corrente e voltagem por fase de alimentação dos equipamentos, aterramentos, etc., com disponibilização dos dados por meio de tabelas e gráficos; h) Gerenciar programas de manutenção preventiva de equipamentos e sistemas prediais com emissão programada e automatizada de listas de verificação e medição (check list); i) Permitir a criação de um banco de conhecimento de rotinas de manutenção que pode ser consultado, incorporado e aprimorado, agilizando a implementação das rotinas; j) Permitir o cadastramento de solicitação de serviços pela Internet pelos usuários, a serem determinados pelo fiscal; k) Permitir o acompanhamento de todo o processo de emissão e encaminhamento das ordens de serviços; l) Permitir a disponibilização histórica de indicativos de qualidade de atendimento em forma gráfica; m) Emitir relatórios das quantidades de chamadas recebidas por usuários, com possibilidades de filtragem por período e tipo de problema/solicitação; n) Emitir relatórios e gráficos das chamadas, constando o tempo de atendimento, técnico responsável, problema apresentado, setor solicitante, etc; o) Permitir que os usuários efetuem consultas no sistema, via web, sobre a situação das suas solicitações; p) Emitir relatório mensal quanto a todos os parâmetros cadastrados por tipo de serviço: reparos, manutenção preventiva, manutenção corretiva (atendimento), manutenção preditiva (monitoramento), gráficos de acompanhamento do atendimento; q) Permitir a integração, em tempo real, com o monitoramento de equipamentos; r) Emitir relatórios de todos os serviços executados por demanda, constando especificações e quantidades de materiais aplicados, local e data de execução. 9.2 O software deverá ser apresentado ao DNIT, para efeitos de aprovação em, no máximo 30(trinta) dias, após a assinatura do Contrato. 9.3 A Contratada deverá apresentar relatórios mensais de ocorrências à Fiscalização do Contrato ou Administração do DNIT. Nesses relatórios deverão constar, no mínimo as seguintes informações. a) Tipo de manutenção se preventiva/corretiva efetuada, com a descrição do(s) equipamento(s) e da(s) instalação(s) afetada(s); b) Causa(s) do(s) defeito(s); c) Providência(s) adotada(s); 66 50600.037409/2013-13 d) Especificação das peças/materiais substituídos; e) Medições realizadas. 9.4 Os referidos relatórios deverão ser assinados pelo Engenheiro responsável pelo acompanhamento do contrato, contendo resumo das atividades desenvolvidas no período e, se for o caso, sugestões que visem otimizar o funcionamento dos sistemas, equipamentos e instalações. 9.5 O software de manutenção a ser utilizado pela Contratada deverá permitir o acompanhamento e gerenciamento via internet (web). 67 50600.037409/2013-13 ANEXO I – B – DO TERMO DE REFERÊNCIA 1 DOS SERVIÇOS EVENTUAIS 1.1 Os serviços sob demanda listados no presente Termo de Referência serão pagos separadamente do preço mensal para os serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva, e terão proposta individual, conforme planilha de preços para os serviços especificados e a apresentação dos respectivos orçamentos dos materiais necessários. a) Os serviços referidos neste subitem, por serem de execução eventual, somente serão autorizados com base na demanda, quantitativos e valores adjudicados por unidade de serviço; b) A Contratada se obrigará a executar esses serviços, quando solicitados, pelo menor preço adjudicado; c) A Contratada se obrigará a executar esses serviços, apresentando o valor com a mão de obra e dos materiais orçados, conforme tabela anexo – V do Termo de Referência, que fará parte integrante do contrato; d) Os serviços referidos neste subitem serão executados após prévia apresentação de orçamento pela Contratada, o qual deverá ser aprovado e autorizado por escrito pelo DNIT. 2. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS PREVISTOS a) Instalações de circuitos elétricos comuns e estabilizados; b) Instalação de novos quadros elétricos e sistemas de controle predial; c) Aterramento; d) Acessórios; e) Instalações de infraestrutura (eletrocalhas e canaletas); f) Vidros e portas de vidro; g) Películas para vidros; h) Serviços de Alvenarias, Pinturas, Serralheria e Hidráulicos; i) Montagem, desmontagem e fornecimento de divisórias; j) Persianas; k) Serviços de Forro; l) Serviços de Chaveiro, com fornecimento de materiais; m) Troca de luminárias com o fornecimento de novas luminárias mais eficientes; n) Diversos; DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS A SEREM EXECUTADOS: 3.1 INSTALAÇÕES DE CIRCUITOS ELÉTRICOS e ESTABILIZADORES: 3.1.1 Adequar o quadro geral instalando um disjuntor exclusivo, conectando os cabos fase, neutro e terra; 3.1.2 Lançar o cabo adequadamente sobre a eletrocalha existente, até o posto de acesso a instalação; 3.1.3 Quando possível, descer o cabo dentro do montante de divisória, furando-o no ponto de acesso a canaleta de instalação elétrica. Caso contrário, descer o cabo sobre o painel de divisória protegendo-o com canaleta de PVC; 3.1.4 Ligar o cabo de fase a um disjuntor do quadro terminal e conectar os cabos de neutro e terra juntamente com o cabo de fase da saída dos disjuntores às tomadas; 3.1.5 Instalar no máximo 03 (três) conjuntos de tomadas tipo 2P+T ref. 54.313 Pial, ou similar por circuito; 68 50600.037409/2013-13 3.1.6 Toda a fiação deve ser embutida em eletroduto de PVC quando oculta sobre o forro e em canaletas de PVC incombustível quando aparente nas paredes, esquadrias ou divisórias; 3.1.7 Os materiais a serem utilizados deverão ser previamente aprovados pelo Fiscal do Contrato e obedecer às seguinte especificações: a) cabo flexível, tipo PP 3 x 2,5 mm² para ligação dos cabos de fase, neutro e terra; b) canaletas de PVC incombustível, tipo dutoplast ou similar, com tampa removível; c) eletroduto, curvas e caixa de derivação de PVC rígido rosqueável. d) disjuntor: Siemens ou similar 3.1.8 a) b) c) d) e) 3.2 Para os serviços de circuitos elétricos estabilizados, deverão ser considerados 05 (cinco) tipos de pontos, que tenham as seguintes distâncias médias do quadro de energia: Ponto 1- 30 m Ponto 2- 45 m Ponto 3- 60 m Ponto 4- 75 m Ponto 5- 90 m INSTALAÇÃO DE NOVOS QUADROS ELÉTRICOS e SISTEMAS DE CONTROLE PREDIAL 3.2.1 Instalação de novos quadros elétricos; 3.2.1.1 Instalar quadro de sobrepor ou embutir para 24, 44 ou 70 circuitos elétricos, com disjuntor geral tripolar de até 150 A e barramentos de Neutro, Fase e Terra; 3.2.1.2 Fabricante dos disjuntores: Siemens ou similar; 3.2.1.3 OBS: Para esses serviços deverão ser considerados os preços unitários por quadro. 3.2.2 Instalação de novas tomadas de uso geral e específico e/ou interruptores simples ou three-way; 3.2.3 Instalação de novos disjuntores; 3.2.4 Instalação de novas luminárias; 3.2.5 Instalação de novos circuitos elétricos e/ou ramais elétricos; 3.2.6 Instalação de novos protetores de surto; 3.2.7 Instalação de novos bancos de capacitores; 3.2.8 Instalação de novo sistema de monitoramento e alarme. 3.2.9 Instalação de estações de trabalho (rede estabilizada), reatores de luminárias,, iluminação de emergência, protetores de surto e bancos de capacitores; 3.2.10 Fornecer e instalar cabos elétricos syntenax, separados conforme os grupos abaixo, com conectores apropriados, em proteção mecânica existente (leitos, eletrocalhas ou tubulações). Caso não exista proteção mecânica apropriada esta deverá ser cobrada a parte. Todas as emendas e conexões necessárias devem estar incluídas nos preços unitários; a) Cabo de 1,5 a 4 mm²; b) Cabo de 6 a 16 mm²; c) Cabo de 25 a 50 mm²; d) Cabo de 70 a 150 mm²; e) Cabo de 185 a 240 mm²; f) Fabricante: Pirelli ou similar; 3.2.11 OBS.: Para esses serviços deverão ser considerados os preços por metro linear. 69 50600.037409/2013-13 3.3 ATERRAMENTO 3.3.1 Executar aterramento com barras de cobre eletrolítico, tipo Copperweld, de 5/8”x 3m, interligados por cordoalha de cobre nu de bitola mínima de 25 mm², sendo que todas as conexões aterradas serão efetuadas através de solda exotérmica; 3.3.2 A resistência de terra deverá ser inferior a 5 Ohms, em qualquer época do ano, devendo ser instaladas quantas hastes forem necessárias; 3.3.3 Os condutores de terra para os equipamentos de informática, estabilizadores de energia e no-breaks deverão ser totalmente independentes dos condutores de aterramento para os demais equipamentos; 3.3.4 Instalar cabos de interligação da malha de aterramento até os equipamentos embutidos em eletrodutos de PVC incombustível; 3.3.5 Passagem do cabo de terra de 10 mm² isolado dutado/canaletado da malha até o quadro terminal, e deste até os equipamentos em cabo de 2,5 mm²; 3.3.6 Instalar cabo de terra de 10 mm² isolado dutado/canaletado da malha até o quadro terminal, e desde até os equipamentos em cabo de 2,5mm²; 3.3.7 Instalação de aterramento e Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica – SPDA; 3.3.8 Fabricante dos cabos: Pirelli ou similar; 3.3.9 OBS: Para esses serviços deverão ser considerados os custos por metro linear do cabo isolado e custo unitário da malha de aterramento. 3.4 ACESSÓRIOS 3.4.1 Barras anti-pânico; 3.4.2 Mangueiras para hidrantes 3.4.3 Outros conforme as necessidades justificadas da Administração do DNIT 3.5 INSTALAÇÕES DE INFRAESTRUTURA 3.5.1 ELETROCALHAS PARA REDE ELÉTRICA e LÓGICA - Fornecer e instalar eletrocalhas de dimensões até 250m x 100mm serão confeccionadas em aço com baixo teor de carbono, com acabamento pré zincado. Terão superfície lisa e serão fabricadas em formato “U”, sem abas, com chapa 18 de espessura, com tampa de encaixe constituída do mesmo material descrito. Acompanharão todos os acessórios necessários para a junção, tais como: junções simples ou articuladas, curvas, cruzetas, reduções, etc. OBS: Para esses serviços deverão ser considerados os preços por metro linear de eletrocalha. 3.5.2 CANALETAS PARA REDE ELÉTRICA - Fornecer e instalar canaleta perfurada lisa, em chapa galvanizada 20 USG, tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática, dimensões 1.270x67x35mm, incluindo todos os acessórios, tais como: terminal de fechamento, tampa de pressão perfurada com tostão, suporte em “L” para fixação, curvas, emenda, tê, etc., marca Esfera ou similar. OBS: Para esses serviços deverão ser considerados os preços por metro linear de canaleta. 3.6 VIDROS 3.6.1 Fornecimento e instalação de peças, janelas e portas de vidros comuns, lisos e temperados de espessuras de 4mm, 6mm, 8mm e 10mm. 3.6.2 Revisão, recuperação e substituição de portas de vidros e janelas com fornecimento de perfis e materiais necessários; 3.6.3 Fornecimento e instalação de películas para vidros que impeçam a incidência de raios ultravioleta (UVA e UVB) e ofuscamento; e 3.6.4 Demais serviços inerentes. 70 50600.037409/2013-13 OBS.: Para esses serviços deverão ser considerados os preços por metro quadrado e por peça para o serviço de revisão. 3.7 SERVIÇOS DE ALVENARIAS, PINTURAS, HIDRÁULICOS e SERVIÇOS DE SERRALHERIA 3.7.1 Executar pequenos serviços utilizando profissionais como pedreiros, pintores e serralheiros, devidamente qualificados, sempre que necessário, quando solicitado pelo DNIT, incluindo o fornecimento de todos os materiais: a) Alvenaria Construção e/ou reconstrução de partes afetadas em paredes, com a aplicação/substituição de tijolos e argamassa de cimento e areia para chapiscos e/ou rebocos; Revestimento de reboco e emboço de paredes e tetos; Remoção e demolição de paredes, pisos, contra pisos, lajes e colunas, retirada de pias, louças sanitárias, cerâmicas, azulejos, telhados, esquadrias, etc.. Retirada de carpete ou paviflex, se existentes, regularização de paredes e pisos, aplicação de colas ou argamassas; Deverão ser utilizados paviflex ou carpete nos padrões existentes nas instalações afetadas pelo serviço; Piso elevado; Recomposição de pequenos trechos de fachada, de paredes e colunas. Remoção e instalação de cerâmicas, azulejos, Paviflex, mármores, granitos e carpetes com argamassa, cola ou massa adequados a cada tipo de material. Serviços de acabamento (reboco) em paredes e colunas. Recomposição de calçadas, pavimentação e meios-fios. Recuperação e execução de caixas de passagem e inspeção, em sistema hidro sanitário. Retirada e instalação de bancadas, divisores e outros elementos de mármore ou granito em banheiros, copas, salas ou locais indicados pela Fiscalização. “Chumbamento” de peças de tubulação de água e esgoto, louças sanitárias, pias, esquadrias ou qualquer outro material. Manutenção das Impermeabilizações existentes; Impermeabilização e concretagem de lajes, paredes e pisos, com aplicação de produtos e materiais adequados; e Demais serviços inerentes. b) Pintura Pintura de paredes, pisos, tetos e pilares; Pintura de molduras, placas e letreiros; Pintura de lambris, portas, alisares, rodapés, corrimãos e vidros; Pintura de esquadrias metálicas internas; Pintura de faixas de demarcação em piso de concreto, asfalto, colunas e paredes; Pintura demarcação/sinalização; Aplicação de grafiato; Deverá ser retirada a massa PVA e a tinta existente nos pontos defeituosos, onde estiver descascando ou com bolhas. Nos pontos onde houver necessidade deverá ser recuperado o reboco com argamassa de cimento e areia. As paredes, tetos e pilares (não revestidos com mármore), deverão sofrer correção de massa PVA e acrílica e lixadas quando necessário. 71 50600.037409/2013-13 A pintura dos tetos será executada com tinta PVA, de boa qualidade, para interiores, na cor branca, no mínimo em duas demãos, ou quantas forem necessárias para obter uniformidade de tonalidade. A pintura das paredes, pilares e demais alvenarias será executada com tinta acrílica, no mínimo em duas demãos, ou quantas forem necessárias para obter uniformidade de tonalidade. c) Serralheria Eliminação de focos de ferrugem e substituição de partes metálicas em esquadrias, tubulações e suportes, portões, grades, alambrados, inclusive substituição e colocação de peças faltantes como trinco, parafusos etc. Aplicação de fundo anticorrosivo e pintura, seguindo o padrão existente troca/colocação de baguetes onde for necessário; Confecção de suportes metálicos e outros equipamentos; Solda de peças e partes de estrutura de móveis, armários metálicos, estantes metálicas etc. Execução de serviços de solda a gás oxicombustível e a arco com eletrodos revestidos; Cortes em estruturas metálicas, com maçarico, solda a gás oxicombustível e a arco com eletrodos revestidos; Manutenção e reparos de esquadrias metálicas (Portas, portões, grades, cancelas, alambrados, escadas de ferro, grelhas, etc.), com a execução de serviços de lubrificação, soldagem, substituição de peças (perfis, chapas, tubos, pichadores, trincos, roldanas, pinos, dobradiças e trilhos); Recuperação de toda a estrutura metálica de cadeiras, carros de transporte de material, com a substituição quando necessário de rodas, rodízios, buchas e demais peças metálicas; Execução de serviços em aço e liga (serralheria e soldagem), e em alumínio (serralheria). Conserto e fornecimento de portões de ferro para galpão e garagem (incluindo guias, trilhos superiores, inferiores e roldanas). Fechadura para portão de ferro; e Demais serviços inerentes. d) Hidráulico Instalação, recuperação e adequação de rede de água potável e esgoto em adequações do prédio; Instalação de louças sanitárias (vaso, mictórios, pias, tanques, etc...), válvulas e caixas de descarga, registros, torneiras, engates flexíveis, sifões, ralos secos e sifonados e todas as demais peças, conexões e acessórios hidráulicos. Instalações hidro-sanitarias em PVC e em aço galvanizado; Demais serviços inerentes 3.7.2 Para as alíneas a e b deverão ser considerados os custos por metro quadrado de pintura, piso, alvenaria recuperada e os serviços de serralheria e hidráulica separadamente. 3.8 DIVISÓRIAS 3.8.1 Paredes divisórias piso-teto removíveis – módulos cegos: 3.8.1.1 A Montagem e desmontagem de divisórias e portas, seguindo os padrões existentes no Edifício Sede do DNIT; 72 50600.037409/2013-13 3.8.1.2 Fornecimento de painéis modulares de 90 cm de largura; ambas as faces compostas por chapas de MDF maciço, com 15mm de espessura revestidos na face aparente com laminado de baixa pressão – BP. 3.8.1.3 Fornecimento de estrutura composta por perfis em aço galvanizado perfilado e não dobrado em espessura mínima de 0,72mm, sendo que as peças aparentes possuem acabamento em pintura eletrostática de pó de poliéster; 3.8.1.4 Remoção das Divisórias para local indicado pela Administração. 3.8.2 Fornecimento de paredes divisórias piso-teto removíveis – módulos com painéis de vidro: 3.8.2.1 Fechamento com painéis de vidro duplos, laminados com 6 mm de espessura cada, fixados com marcos e baguetes, distanciados entre si por frisos reentrantes. 3.8.2.2 Demais características idênticas às citadas para os módulos cegos. 3.8.3 Fornecimento, remoção e instalação de divisórias de granito ou mármore; 3.9 SERVIÇOS DE FORRO 3.9.1 Confecção, instalação e recuperação de forro falso de gesso acartonado em chapas, tipo gypsum, com espessura mínima de 1 (um) cm, envolvidos ou não com cartão Multiplex para acabamento e emprego de aditivo resistentes ao fogo e gesso em pó; 3.9.2 Chumbamento de trincas no forro com material adequado, tais como fibras vegetais, pó de gesso, etc., incluindo todos os procedimentos necessários à perfeita execução dos serviços, tais como: abertura de furos para acesso à parte superior e sua recomposição entre outros; 3.9.3 Recuperação ou remendo de pequenos furos, manchas estragos por vazamento de água, buracos, ou qualquer outro tipo de defeito que necessite da substituição parcial do forro; 3.9.4 Fornecimento e instalação de forro de gesso acartonado, tipo Gypsum, em placas de 60 x 60 cm, com emprego de aditivos resistentes ao fogo, envolvido ou não com cartão Multiplex para acabamento, com espessura mínima de 1 (um) cm x 3 (três) de borda; 3.10 SERVIÇOS DE CHAVEIRO 3.10.1 Confecção de cópias de chaves diversas; 3.10.2 Modelagem de chaves para fechaduras de mobiliário em geral; 3.10.3 Abertura de trancas e fechaduras em geral; 3.10.4 Fornecimento de materiais, peças e equipamentos relacionados a esses serviços; 3.10.5 Execução de outros serviços de chaveiro não citados e julgados necessários pela Administração do DNIT. 3.11 ELABORAÇÃO DE LEIAUTES (Layout), e PROJETOS 3.11.1 Sempre que houver demanda elaborar leiautes (layouts) e projetos para ambientes de trabalho (mobiliários, divisórias e outros) quando solicitado pelo Contratante, utilizando aplicativos de AutoCad; 3.11.2 Elaboração de leiautes (layouts) e projetos para ambientes de trabalho (mobiliários, divisórias e outros) quando solicitado pelo Contratante. 3.11.3 Todos os projetos deverão ser elaborados pelo Responsável Técnico da Contratada e considerando os preços por prancha. 3.12 DIVERSOS 3.12.1 Manutenção corretiva em bebedouro elétrico para garrafão de 20 litros com duas torneiras desmontáveis, depósito de água em plástico injetado atóxico com 73 50600.037409/2013-13 serpentina externa em cobre e isenta de chumbo, com potência mínima de 90 a 180 W e voltagem 220 v. 3.12.2 Manutenção corretiva em toldos com cobertura em policarbonato alveolar dupla câmara 6mm. Estrutura em aço galvanizado redondo de 2’’ #18. Suporte C-01 e perfil K-08 de arremate galvanizado, com fita adesiva em alumínio nas extremidades dos alvéolos com perfil “U” em alumínio para acabamento do arco, com colunas em tubos redondos de 4’’ #11 em aço carbono. 74 50600.037409/2013-13 ANEXO II – DO TERMO DE REFERÊNCIA 1. ATRIBUIÇÕES e REQUISITOS DE EQUIPE RESIDENTE 1.1 Engenheiro eletricista Requisito: Formação superior completa em engenharia elétrica e registro no CREA. Experiência: 24 (vinte e quatro) meses, comprovada em carteira de trabalho. Atribuições: Coordenar a equipe como um todo, atuando como preposto da contratada junto à contratante; Gerenciar todos os procedimentos e rotinas dos trabalhos com vistas a promover qualidade na execução do objeto deste Contrato; Manter a equipe atualizada quanto às normas técnicas, legais e administrativas; Elaborar relatórios, comunicados, laudos e outros documentos; Receber documentos e instruções da fiscalização e repassá-las à equipe de manutenção da contratada; Monitorar ambientes e equipamentos críticos tais como: subestação de energia elétrica, alimentadores alternativos de energia, quadros gerais e parciais de energia elétrica normal e estabilizada; Elaborar planejamentos, rotinas e procedimentos operacionais e de acompanhamento para a equipe de manutenção para a execução do objeto deste Contrato, considerando as normas técnicas, legais e administrativas vigentes; Estar permanentemente em contato com os agentes fiscalizadores do respectivo Contrato; Elaborar orçamentos e especificações técnicas para serviços nos sistemas e elementos que compõem o edifício do DNIT, mediante solicitação do agente fiscalizador; Elaborar relatórios. Cuidar da disciplina; Fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção individual; Controlar estoques de peças de reposição utilizadas pelos funcionários, mantendo quantidade mínima; Implementar planos de manutenção preventiva ou preditiva, supervisionados pelo responsável técnico; Emitir documentos requisitados pelo agente fiscalizador; Controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados; Manter contato permanente com a fiscalização da Contratante; 1.2 Engenheiro Civil Requisito: Formação superior completa em engenharia Civil e registro no CREA. Experiência: 24 (vinte e quatro) meses, comprovada em carteira de trabalho. Atribuições: Elaborar relatórios, comunicados, laudos e outros documentos; Estar permanentemente em contato com os Agentes Fiscalizadores do respectivo Contrato; Cuidar da disciplina; Fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção individual; Controlar estoques de peças de reposição utilizadas pelos funcionários, mantendo quantidade mínima; Elaborar planejamentos, rotinas e procedimentos operacionais e de acompanhamento para a equipe de manutenção para a execução do objeto deste Contrato, considerando as normas técnicas, legais e administrativas vigentes; Emitir documentos; Emitir documentos requisitados pelo agente fiscalizador; 75 50600.037409/2013-13 1.3 Encarregado Geral Requisito: 2º grau, curso profissionalizante de eletrotécnico, registro no CREA e NR10. Experiência: 12 (doze) meses, comprovada em carteira de trabalho. Atribuições: Coordenar, supervisionar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços; cuidar da disciplina; Controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados; Fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção individual e do uniforme; Manter estoques mínimos de materiais/peças de reposição a ser utilizada pela equipe; Implementar os planos de manutenção corretiva e/ou preventiva, supervisionados pelo responsável técnico; Receber instruções da fiscalização da contratante e dos engenheiros e repassá-las às equipes; Emitir documentos e relatórios. 1.4 Auxiliar Administrativo Requisito: 2º grau Experiência: 06 (seis) meses, comprovada em carteira de trabalho. Atribuições: Executar os serviços de escritório, tais como a separação e classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, organização de arquivos e fichários; Atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações; Operar microcomputador, digitando dados, inserindo informações e preparando relatórios e planilhas, digitando cartas, minutas e outros textos; Controlar o estoque de materiais, verificando quantidades necessárias, recebendo e registrando suas entradas e saídas; Desempenhar outras atividades inerentes à função. 1.5 Carpinteiro/Marceneiro Requisito: Ensino Fundamental. Experiência: 12 (doze) meses, comprovada em carteira de trabalho. Atribuições: Executar serviços manuais de carpintaria e marcenaria em móveis, divisórias, portas, portões, esquadrias, tablados, artefatos de madeira, tablados e obras civis compatíveis com as atribuições do cargo, a critério e conforme demanda determinada pelo DNIT; Acabamentos com vernizes, poliéster, laca, laminados, fórmica, pátina, seladora e etc.; Assessorar aquisição de equipamentos, materiais e serviços. Desempenhar outras atividades inerentes à função 1.6 Ajudante de Serviços Gerais - Marcenaria Requisito: mínimo 5º ano do Ensino Fundamental. Experiência: 06 (seis) meses, comprovada em carteira de trabalho. Atribuições: Auxiliar o marceneiro nos reparos variados em móveis, portas, divisórias, artefatos em madeira e etc.; Efetuar a desmontagem de mobiliário, divisórias e etc. Desempenhar outras atividades inerentes à função. 1.7 Técnico eletricista/Plantonista diurno/noturno 76 50600.037409/2013-13 Requisito: 2º grau e curso técnico profissionalizante e NR10. Experiência: 12 (doze) meses, comprovada em carteira de trabalho. Atribuições: Efetuar a manutenção de instalações elétricas prediais, equipamentos, comandos e controles eletroeletrônicos; Executar as alterações nos sistemas, conforme projetos ou especificações autorizadas; · interpretar desenhos e diagramas elétricos; Executar medições de grandezas elétricas; Diagnosticar anomalias nos equipamentos elétricos e sistemas elétricos prediais, tomando as medidas necessárias. 1.8 Ajudante de Serviços Gerais - Elétrica Requisito: mínimo 5º ano do Ensino Fundamental e conhecimento básico em eletricidade. Experiência: não necessário. Atribuições: Auxiliar o Técnico Eletricista em Manutenção Predial no exercício de manutenção em instalações elétricas prediais, equipamentos, comandos e controles eletroeletrônicos, execução de alterações nos sistemas, conforme projetos ou especificações autorizadas, medição de grandezas elétricas e no diagnóstico de anomalias nos equipamentos elétricos e sistemas elétricos prediais. O profissional poderá também executar tarefas que envolva baixa complexidade técnica de acordo com a sua área de atuação. 1.9 Técnico eletroeletrônico Requisito: 2º grau e curso técnico profissionalizante de eletroeletrônica, registro no CREA e NR10. Experiência: 01 (um) ano comprovada em carteira de trabalho. Atribuições: Instalação e remanejamento de aparelhos eletrônicos; Manutenção de aparelhos elétricos e eletrônicos; Demais atividades pertinentes a função. 1.10 Técnico eletromecânico Requisito: 2º grau e curso técnico profissionalizante em eletromecânica, registro no CREA e NR10. Experiência: 01 (um) ano comprovada em carteira de trabalho. Atribuições: Executar a manutenção preventiva e corretiva, substituindo ou reparando peças e materiais danificados; Realizar manutenção no grupo de gerador, bombas hidráulicas entre outras; Desempenhar outras atividades inerentes à função. 1.11 Técnico hidráulico/bombeiro/Plantonista diurno/noturno Requisito: 2º grau e curso técnico profissionalizante de técnico hidráulico. Experiência: 01 (um) ano comprovada em carteira de trabalho. Atribuições: Executar atribuições de bombeiros hidráulicos; Preparar levantamentos de informações sobre as instalações na sua área de atuação; Subsidiar a preparação de atualização das plantas (como construído: “as built”) e relatórios; Realizar a leitura de plantas técnicas e especificações técnicas; Elaborar estudos para dimensionamento de redes, instalação e manutenção de equipamentos e para melhoramento da qualidade dos serviços contratados. 77 50600.037409/2013-13 O funcionário deverá ter conhecimentos técnicos de instalação e manutenção de sistemas, subsistemas e equipamentos hidrossanitários predial – de água fria, de água quente, de esgotos, de águas pluviais, hidráulica e de incêndio. Realizar serviços de manutenção em bombas e equipamentos de irrigação, de recalque, de elevação e pneumáticos em hidrantes completos, mangueiras e entre outros; 1.12 Ajudante de Serviços Gerais – Bombeiro hidráulico Requisito: mínimo 5º ano do Ensino Fundamental e conhecimento básico de hidráulica. Experiência: não necessário. Atribuições: Auxiliar o Técnico Hidráulico em Manutenção Predial no exercício de manutenção em instalações elétricas prediais, equipamentos, comandos e controles eletroeletrônicos, execução de alterações nos sistemas, conforme projetos ou especificações autorizadas, medição de grandezas elétricas e no diagnóstico de anomalias nos equipamentos elétricos e sistemas elétricos prediais. O profissional poderá também executar tarefas que envolva baixa complexidade técnica de acordo com a sua área de atuação. Técnico em sistema de detecção e combate a incêndio – Plantonista diurno/noturno Requisito: 2º Grau e curso de eletromecânica, registro no CREA e NR10. Experiência: 06 (seis) meses comprovada em carteira de trabalho; Atribuições: Monitorar o sistema de incêndio do Edifício; Prevenir acidentes e sinistros; Elaborar relatórios; Desempenhar outras atividades inerentes à função. 1.13 1.14 Pedreiro Requisito: Ensino Fundamental; Experiência: 01 (um) ano comprovada em carteira de trabalho. Atribuições: Executar serviços manuais de construção, aplicação e reforma em obras civis, compatíveis com as atribuições do cargo, a critério e conforme demanda determinada pelo DNIT. 1.15 Técnico em Edificações – Desenhista Cadista (nível médio) Requisito: 2º Grau, Curso Profissionalizante de Técnico em Edificações e CREA. Experiência: 01 (um) ano comprovada em carteira de trabalho. Atribuições: Executar serviços de elaboração de plantas, layouts e projetos em sistema AutoCad, compatíveis com as atribuições do cargo, a critério e conforme demanda determinada pelo DNIT; Elaborar planilhas de orçamento e controle de obra; Supervisão da execução de obras; Controle de material de reposição e dos suprimentos necessários a prestação dos serviços; Desempenhar outras atividades inerentes à função. 1.16 Ajudante de serviços gerais Requisito: alfabetizado. Experiência: não necessário. Atribuições: 78 50600.037409/2013-13 Auxiliar os demais funcionários na realização de suas atividades; Realizar a limpeza do local onde foram realizados os serviços objeto do Contrato; Realizar a remoção dos entulhos do local onde foram realizados os serviços objeto do Contrato; Executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico; Carregar móveis e equipamentos para local indicado pelo agente fiscalizador; Instalar andaimes; Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. UNIFORMES e EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s) Os profissionais da Contratada deverão utilizar uniforme com a logomarca da empresa, utilizar crachás de identificação e fazer uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos para as atividades que estejam executando. 2.2 Para o posto de trabalho de Engenheiro não há a necessidade de uniforme, ficando a cargo da contratada a decisão do uso ou não, mas o uso de crachá é obrigatório. 2.3 A contratada deverá fornecer uniformes aos empregados, na presença do fiscal do contrato, no início da prestação dos serviços e a cada 06 (seis) meses, uniformes completos (novos) a todos os profissionais, exceto aos engenheiros se a contrata assim o definir, apresentando o recibo ao DNIT e não repassando, em hipótese alguma, os custos de qualquer item aos empregados. 2.3.1 A quantidade e a composição dos uniformes deverá observar a descrição abaixo: 02 (duas) calças compridas tipo “jeans”; 02 (dois) jalecos; 02 (duas) camisas ou camisetas; 02 (dois) pares de sapato ou botina com sola de borracha, de acordo com a categoria profissional; 04 (quatro) pares de meia. 2.4 As peças do uniforme devem ser substituídas independentes do prazo estipulado no subitem 3.3, caso apresente rasgos, defeitos ou desgaste, sem custo ao DNIT. 2.5 A Contratada deverá fornecer aos funcionários, gratuitamente, EPI – equipamento de proteção individual – sempre que houver necessidade de proteção da saúde e integridade física do trabalhador contra riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho, em observância aos preceitos da Norma Regulamentadora nº 6, da Portaria nº 3.214/78, a saber: Adquirir o tipo de EPI adequado à atividade do empregado. Fornecer ao empregado somente EPI com Certificado de Aprovação, fornecido pelo Ministério do Trabalho e da Administração e de empresas cadastradas no Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador. Treinar o trabalhador sobre o uso adequado do correspondente EPI. Tornar obrigatório o uso do equipamento. Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado. Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica. Comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada no EPI. 2 2.1 2.6 2.7 O fornecimento de EPI deverá ser realizado contra recibo firmado pelo trabalhador, o qual se comporá de ficha individual de fornecimentos de EPI’s, onde constarão, de forma discriminada, todos os equipamentos entregues. No caso de EPI’s com fornecimento contínuo, admite-se o registro de forma sintética, semanal ou mensal da mesma forma. O EPI é de uso obrigatório e individual, não se admitindo a utilização compartilhada ou coletiva. 79 50600.037409/2013-13 3 3.1 DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS A Contratada deverá informar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável aos funcionários ocupantes dos postos de trabalho, lembrando que o enquadramento sindical dos empregados depende da atividade preponderante da empregadora. 3.2 O salário do ocupante do posto de Engenheiro deve respeitar o disposto na Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, e corresponde ao piso de 8,5 salários-mínimos para a carga horária de 40h semanais. 3.3 Na elaboração de sua planilha de custos, a licitante deverá prever o pagamento dos seguintes adicionais, que só poderão ser modificados futuramente mediante a apresentação de laudo pericial: 3.3.1 Adicional de periculosidade (30% do salário-base) para os ocupantes dos postos de E n g e n h e i r o E l é t r i c o , Técnico Eletricista, Técnico em Eletromecânica e Técnico Eletroeletrônico; 3.3.2 Adicional de insalubridade no grau médio (20% de um salário-mínimo) para os ocupantes dos postos de Técnico em Hidráulica e Pedreiro. 4 4.1 4.2 4.3 TREINAMENTO Visando o melhor rendimento da equipe técnica residente, a Contratada deverá proporcionar aos seus integrantes o treinamento necessário ao pleno domínio das instalações e dos equipamentos do DNIT. Todo novo funcionário deverá receber treinamento adequado referente às instalações e sistemas do Contratante, antes de iniciar suas atividades. Quando o DNIT promover algum treinamento em brigada de incêndios, a seu critério, poderá colocar vagas à disposição dos funcionários da CONTRATADA. 80 ANEXO III – DO TERMO DE REFERÊNCIA RELAÇÃO DE MATERIAIS EM ESTOQUE MÍNIMO Abaixo elencamos alguns materiais que o CONTRATADO poderá manter em estoque para pronto atendimento, alertando que a quantidade mínima deve ser estipulada pela própria licitante. Salientamos que a listagem é exemplificativa e não exaustiva: ITEM 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9 1.10 1.11 1.12 1.13 1.14 1.15 1.16 1.17 1.18 1.19 1.20 1.21 1.22 SISTEMA ELÉTRICO/ MECÂNICO Arandelas em Geral; Automáticos de bóia; Bases e parafusos de ajuste para fusíveis diazed; Bobinas, relés e jogos de contatos para contatores; Bocais para lâmpada incandescente; Botões para campainha; Buchas de nylon com parafusos; Cabos e fios diversos; Caixas de passagem; Campainhas; Caneletas conduites,demais junções de PVC; Chaves fusíveis; Contatores trifásicos; Correias diversas; Disjuntores monofásicos diversos; Disjuntores trifásicos até 600A; Espelhos cegos, para tomadas e/ou interruptores; Estopa para limpeza; Fita isolante; Filtros; Fusíveis de cartucho, de vidro, diazed e NH de diversas amperagens Interruptores diversos; Graxas diversas; 1.23 Lâmpadas fluorescentes, incandescentes, mistas, vapor de mercúrio e de sinalização; 1.24 1.25 1.26 1.27 1.28 1.29 1.30 1.31 1.32 1.33 1.34 1.35 Material de limpeza em geral; Óleos lubrificantes, diversos; Pilhas para lanterna; Pinos fêmea e macho; Reatores para lâmpadas fluorescentes e vapor de mercúrio; Relés de falta de fase; Retentores p/ Bombas em geral; Sacos de pano para limpeza; Soquetes e start para lâmpadas fluorescente; Tomadas monofásicas e trifásicas; Tomadas elétricas tipo castelo; WD para ferrugem; Obs.: São ainda responsabilidades da Contratada quanto ao Sistema Elétrico/Mecânico: •Enrolamento de motores de bombas de recalque; •Substituição de rolamentos diversos para os motores. •Reparação de placas eletrônicas; ITEM 2 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10 2.11 2.12 2.13 2.14 2.15 2.16 2.17 2.18 2.19 2.20 2.21 2.22 2.23 2.24 2.25 2.26 2.27 2.28 2.29 2.30 2.31 2.32 2.33 2.34 2.35 SISTEMA HIDRO-SANITÁRIO (SISTEMA A VÁCUO) Acabamentos em geral para torneiras, registros e válvulas; Adaptadores e conexões em geral de PVC e metálicos; Alavancas em geral para válvula; Aparelhos misturadores para bidê, lavatório e pia; Arejadores para torneira; Assentos plásticos e bolsas para vasos sanitários; Bombas para desobstrução de pias e vasos; Material de Limpeza em geral; Botões, êmbolos, pinos de centro, registros macho, carretéis e canoplas para válvulas; Carrapetas de ½ e ¾ ; Castelos para registros; Cimento branco; Colas araldite, branca, para tubos e super bonder; Durepoxi; Fita teflon; Filtros para Bebedouros; Grelhas diversas; Lavatórios, mictórios e vasos Massa Igas e para calafetar; Parafusos para assento plástico e para fixação de vaso; Pasta Jóia; Rabichos cromados e de PVC; Registros de gaveta e de pressão; Reparos para válvulas e caixas de descarga; Sifões para lavatório e pia; Solda amarela; Tampas externas para caixas de descarga; Torneiras para filtro; Torneiras para jardim, lavatório e pia; Tubos de ligação para vaso; Tubos para válvula de descarga; Válvulas de descarga; Válvulas para lavatório e pia; Volantes de registro; Substituição de louças, ferragens e azulejos (reconstituição de paredes) diversos, mantendo o padrão do prédio, principalmente nos sanitários dos gabinetes; Serviços de torno e solda, substituição de rolamentos, ventoinhas e juntas em motor bombas de recalque; 2.36 2.37 2.38 Substituição de tubos de diferentes bitolas, quando necessário; Reparação de placas eletrônicas; Mictórios, vasos sanitários e demais peças e acessórios para o sistema de esgotamento a vácuo. ITEM 3 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 3.7 3.8 3.9 3.10 3.11 3.12 3.13 3.14 GRUPO GERADOR DE EMERGÊNCIA Água destilada e baterias; Aditivo para radiador e óleo lubrificante; Filtros de ar, combustível e de óleo; Chaves reversoras, fusíveis diazed e NH, lâmpadas de sinalização e led's, sensores de rede e de freqüência, termostatos; Correias, mangotes e rolamentos diversos; Reparação de placas eletrônicas; Recondicionamento de camisas, bicos injetores e serviços de torno e solda em geral; Rebobinamento do motor elétrico e do alternador; Materiais para manutenção do conjunto Grupo Motor Gerador em Geral; Materiais para manutenção dos quadros de Comandos; Materiais para manutenção dos sistemas de partidas (baterias, quadros); Material para Troca de óleo; Material para limpeza em geral; Demais materiais de uso afim; Fornecimento de óleo diesel para o funcionamento ininterrupto dos motores quando de seu uso na falta de fornecimento de energia pela concessionária. ITEM 4 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 SISTEMA PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO Peças e Acessórios dos Hidrantes; Peças e Acessórios das bombas e motores do sistema de recalque; Peças e Acessórios dos quadros elétricos os quais alimentam os motores, bombas e quadros de alarmes; Mangueiras e esguinchos; Peças e Acessórios do sistema de Alarme; Peças e Acessórios do painel eletromecânico de comando; ITEM 5 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 MATERIAIS DIVERSOS Adesivo plástico; Aguarás; Álcool; Arame galvanizado; Areia lavada; Argamassa; 5.6 5.7 5.8 5.9 5.10 5.11 5.12 5.13 5.14 Brita; Brocas; Fita de vedação (teflon); Parafuso; Removedor; Resistência para máquina de café; Silicone; Vassoura; Demais materiais de uso afim. Obs.: A listagem disposta neste anexo acima é apenas indicativa e não exaustiva, cabendo ser adequada e dimensionada pela Contratada para a boa execução da prestação dos serviços; ANEXO IV – DO TERMO DE REFERÊNCIA EQUIPAMENTOS e FERRAMENTAS PARA MANUTENÇÃO PREDIAL ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. 01 Voltímetro portátil classe 1% campo de medição 0-150-300v 4 02 Medidor de Fase classe 1 + Meggar 1.000 mega onhms 600 VDC 2 03 04 05 06 Volt amperímetro alicate tipo amprobe modelo Rs.1.000 Termômetro de mercúrio 40º C. 50º. C Luxímetros Medidor de fator de potência 1 2 2 2 07 Megômetro para teste de isolação de motores e circuitos eletrônicos 1 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 Compressores de ar comprimido de 1 OPCM Aspiradores de pó semi-industrial Aparelhos de solda elétrica e oxigênio Bujão de GLP - 13 kg Conjunto de maçarico para corte e solda oxi-acetileno Maçarico para GLP Soldador para GLP Corte Drager tipo DR (maçarico) Furadeira de coluna até 2" Conjunto de brocas até 2" Torno de bancada n.º.3 Torno de bancada n.º 5 Torno de banca para bombeiro hidráulico Moto esmeril de bancada Máquina de furar elétrica 1.1/2" Máquina de furar manual 1.1/4" Conjunto de brocas Arco de serra com lâminas Macho rosca grossa 1.1/4" até 1” Macho rosca fina 1.1/4" até 1 " Tarrachas c/ cossinetes 1.1/4" até 2.1/2” Talhas até 15 toneladas Talhas até 7 toneladas Macaco hidráulico Beateti nr. T5 Cavalete em aço c/ capacidade para 5 toneladas Cavalete em madeira [PÉ, reforçado]. Multiteste (Volt/Ohm/Amp) Conjuntos de chaves de fendas (vários tamanhos) Conjuntos de chaves "Alien" Conjuntos de chaves tip "Caixa" Pinça 6" 1 2 2 1 1 1 1 1 1 13 2 1 1 2 4 2 4 10 3 2 2 1 1 1 1 1 4 6 4 2 1 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 Lupa 6 cm Par de luvas eletro (teste 5.000V) Bomba de alto vácuo 1 Spcm, rubinair Aspiradores de pó semi-industrial Aparelho de solda e corte oxi-acetileno industrial Bujão de GLP - 13 kg Conjunto de maçaricos para corte e solda oxi-acetileno Maçarico para GLP Soldador para GIP Corte Dracger tipo DF (maçarico) Furadeira de coluna de 2" Conjunto de brocas até 2" Torno de bancada nr. 3 Torno de bancada nr. 5 Torno de bancada para bombeiro hidráulico Moto esmeril de bancada Máquina de furar elétrica ½” Máquina de furar manual 3/8" Conjunto de brocas Arco de serra com lâminas Jogo de macho rosca grossa Jogo de macho rosca fina Paquímetro Maulo-Polenes (16cm) Fita métrica de aço de 2m (Staniey) Chave torquímetro Meteor – TPR Kcs 35 libras Redução de 3/4" x 5/16" Redução de 3/4" x ½" bombas hidráulicas para sacar luvas elásticas e polias Saca polia Kukko 206-1 Saca polia Kukko 206-2 Chaves de fenda 4” x ¼”, 6” x 1/4”, 8” x 3/8" Jogos de ferramentas individuais para mecânico Jogos de ferramentas individuais para bombeiro hidráulico Bomba de óleo Bomba engraxadeira Chave de grifo Gedore nr. 14 Chave de grifo Gedore nr. 18 Chave de grifo Gedore nr. 24 Chave de grifo Gedore nr. 36 Multímetro analógico 20 MEGA-OHMSN 484 - ENGRO Multímetro digital 20 MEGA - OHMSN IK-2000 ICEL Alicate amperímetro 0 à 600 AMP - SK-7200 - ICEL- KAISE Megômetro 100 à 1 OOOV – MEGABRÁS Bombas de recalque Carrinhos de mão Pás 1 3 1 2 1 1 1 1 1 1 1 3 2 1 1 2 4 3 4 10 3 3 1 10 1 10 10 1 1 1 8 4 1 2 2 2 2 2 2 4 2 4 1 1 6 4 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 Picaretas Enxadas Marretas Ponteiras Macaco hidráulico Jericas de pneu Tambores de 200 litros Alavancas Pé de cabra Cabos de aço 318" Talhadeiras Limatão Lima chata Lima meia cana Trenas Serra circular Bomba de alto vácuo 5pcm 2 estágios Bombas de alto vácuo 3pcm, rubinar 2 5 5 10 1 2 3 1 2 1 10 4 6 2 4 2 1 1 103 Vacuômetros eletrônicos, rubinar, 50, 100 microns para bomba de alto vácuo 1 104 Medidores eletrônicos de temperatura, com 3 sensores, 110o.c, rubinair 1 105 Detetores eletrônicos de vazamento de gás refrigerante, 1 106 Bomba para lavagem de sistema de ar condicionado derefrigeração de Freon 11 rubinair 1 107 Manovacuômetros com manifold e mangueiras, imperial 1 108 Conjunto de ferramentas individuais para o mecânico de refrigeração 2 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 Cavalete e talhas elétricas p/ 3 ton. Chave Allen Belzer - ITMA de 17mm Chave Allen Belzer - ITMA de 16mm Chave Allen Belzer - ITMA de 14mm Jogo de chaves Allen até 1.1/2" com 12 peças Chave cachinho Belzer - ITMA de 27mm Manivela Braço de força Extensões Jogo de chaves combinadas c/ 7 peças de ½” a 1.1/2”mm 1 3 3 3 3 2 1 1 7 3 119 120 121 122 123 124 125 Jogo de chaves estria de 7mm até 12mm Jogo de chaves estria de ¼" até 1” Alicates de pressão Alicates universal com cabo isolado Alicates bico de papagaio Alicate de corte Alicates de corte diagonal 3 4 5 15 7 8 1 126 127 128 129 130 Alicate de bico com mola Alicate bico torto com mola Alicate bico torto sem mola Alicates Jacaré Alicate Torquesa 4 3 3 3 3 131 Terrômetro medidor de isolação de terra para avaliar a capacidade de funcionamento de força 1 132 133 134 135 136 Ferramentas individuais para oficial eletricista Canivetes para eletricista Testes de tensão néon Ferramentas e dispositivos de segurança individual Teste para transistores 15 4 1 10 2 Obs.: A listagem disposta neste anexo acima é apenas indicativa e não exaustiva, cabendo ser adequada e dimensionada pela Contratada para a boa execução da prestação dos serviços; ANEXO – V – DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHA ESTIMATIVA DE SERVIÇOS EVENTUAIS – ANUAL Unid Qtd. Estim. Anual Valor Médio Unit. (R$) TOTAL Fornecimento e Instalação de Quadro Elétrico, Para 6 Circuitos de Sobrepor Un 3 75,32 R$ 225,96 Quadro de Distribuicao de Energia P/ 6 Disjuntores Termomagneticos Monopolares Sem Barramento, de Embutir, Em Chapa Metalica - Fornecimento e Instalacao Un 3 58,31 R$ 174,93 1.3 Fornec. e Instalação de Quadro Elétrico, Para12 Circuitos, Sobrepor e Bifásico Un 1 134,30 R$ 134,30 1.4 Fornec. e Instalação de Quadro Elétrico, Para 12 Circuitos, Embutir e Bifásico Un 1 140,64 R$ 140,64 1.5 Fornec. e Instalação de Quadro Elétrico, Para 12 Circuitos, Sobrepor e Trifásico Un 1 145,70 R$ 145,70 Quadro de Distribuicao de Energia Em Chapa de Aco Galvanizado, Para 12 Disjuntores Termomagneticos Monopolares, Com Barramento Trifasico e Neutro Fornecimento e Instalacao Un 1 276,57 R$ 276,57 1.7 Fornec. e Instalação de Quadro Elétrico, Para 24 Circuitos, Sobrepor e Bifásico Un 1 186,55 R$ 186,55 1.8 Quadro de Distribuicao de Energia de Embutir, Em Chapa Metalica, Para 24 Disjuntores Termomagneticos Monopolares, Com Barramento Trifasico e Neutro, Fornecimento e Instalacao Un 1 452,62 R$ 452,62 1.9 Fornec. e Instalação de Quadro Elétrico, Para 24 Circuitos, Sobrepor e Trifásico Un 1 598,65 R$ 598,65 1.10 Fornec. e Instalação de Quadro Elétrico, Para 24 Circuitos, Embutir e Trifásico Un 1 526,67 R$ 526,67 1.11 Fornec. e Instalação de Quadro Elétrico, Para44 Circuitos, Sobrepor e Trifásico Un 1 1165,77 R$ 1.165,77 1.12 Fornec. e Instalação de Quadro Elétrico, Para 44 Circuitos, Embutir e Trifásico Un 1 998,40 R$ 998,40 1.13 Fornec. e Instalação de Quadro Elétrico, Para 70 Circuitos, Sobrepor e Trifásico Un 1 2398,82 R$ 2.398,82 1.14 Fornec. e Instalação de Quadro Elétrico, Para 70 Circuitos, Embutir e Trifásico Un 1 2090,52 R$ 2.090,52 1.15 Fornec. e Instalação de Quadro Elétrico, Para90 Circuitos, Sobrepor e Trifásico Un 1 3133,52 R$ 3.133,52 1.16 Fornec. e Instalação de Quadro Elétrico, Para 90 Circuitos, Embutir e Trifásico Un 1 3042,46 R$ 3.042,46 Item SINAPI 1 Rede Elétrica 1.1 1.2 1.6 DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 84402 83463 74131/005 1.17 74130/001 Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético Monopolar de 10 A Un 230 11,97 R$ 2.753,10 1.18 74130/001 Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético Monopolar de 16 A Un 230 11,97 R$ 2.753,10 1.19 74130/001 Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético Monopolar de 20 A Un 115 11,97 R$ 1.376,55 1.20 74130/001 Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético Monopolar de 25 A Un 115 11,97 R$ 1.376,55 Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético Monopolar de 32 A Un 115 13,00 R$ 1.495,00 1.21 1.22 74130/003 Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético Bipolar de 20 A Un 230 63,34 R$ 14.568,20 1.23 74130/003 Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético Bipolar de 25 A Un 115 63,34 R$ 7.284,10 1.24 74130/003 Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético Bipolar de 32 A Un 115 63,34 R$ 7.284,10 1.25 74130/004 Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético Tripolar de 16 A Un 23 76,54 R$ 1.760,42 1.26 74130/004 Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético Tripolar de 25 A Un 23 76,54 R$ 1.760,42 1.27 74130/004 Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético Tripolar de 32 A Un 23 76,54 R$ 1.760,42 1.28 74130/004 Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético Tripolar de 50 A Un 23 76,54 R$ 1.760,42 1.29 74130/005 Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético Tripolar de 63 A Un 23 107,29 R$ 2.467,67 1.30 74130/005 Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético Tripolar de 90 A Un 12 107,29 R$ 1.287,48 Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético Tripolar de 100 A Un 23 615,72 R$ 14.161,56 Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético Tripolar de 125 A Un 12 272,95 R$ 3.275,40 1.33 Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético Tripolar de 160 A Un 6 944,82 R$ 5.668,92 1.34 Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético Tripolar de 200 A Un 6 1270,00 R$ 7.620,00 Disjuntor Termomagnetico Tripolar Em Caixa Moldada 250A 600V, Fornecimento e Instalação Un 6 1148,86 R$ 6.893,16 1.31 1.32 74130/006 1.35 74130/007 1.36 83417 Cabo de Cobre Isolamento Termoplastico 0,6/1Kv 2,5Mm2 Anti-Chama - Fornecimento e Instalacao M 4830 3,69 R$ 17.822,70 1.37 83418 Cabo de Cobre Isolamento Termoplastico 0,6/1Kv 4Mm2 Anti-Chama - Fornecimento e Instalacao M 4830 5,59 R$ 26.999,70 1.38 83419 Cabo de Cobre Isolamento Termoplastico 0,6/1Kv 6Mm2 Anti-Chama - Fornecimento e Instalacao M 4830 6,80 R$ 32.844,00 1.39 83420 Cabo de Cobre Isolamento Termoplastico 0,6/1Kv 10Mm2 Anti-Chama - Fornecimento e Instalacao M 2415 9,74 R$ 23.522,10 1.40 83421 Cabo de Cobre Isolamento Termoplastico 0,6/1Kv 16Mm2 Anti-Chama - Fornecimento e Instalacao M 1050 13,86 R$ 14.553,00 1.41 83422 Cabo de Cobre Isolamento Termoplastico 0,6/1Kv 25Mm2 Anti-Chama - Fornecimento e Instalacao M 1050 20,40 R$ 21.420,00 1.42 83424 Cabo de Cobre Isolamento Termoplastico 0,6/1Kv 50Mm2 Anti-Chama - Fornecimento e Instalacao M 1050 36,95 R$ 38.797,50 1.43 83432 Cabo de Cobre Isolamento Termoplastico 0,6/1Kv 120Mm2 Anti-Chama - Fornecimento e Instalacao M 740 80,97 R$ 59.917,80 1.44 83434 Cabo de Cobre Isolamento Termoplastico 0,6/1Kv 185Mm2 Anti-Chama - Fornecimento e Instalacao M 740 123,67 R$ 91.515,80 1.45 83435 Cabo de Cobre Isolamento Termoplastico 0,6/1Kv 240Mm2 Anti-Chama - Fornecimento e Instalacao M 740 164,74 R$ 121.907,60 1.46 Fornecimento e Instalação de Luminária Fluorescente Para Quatro Lâmpadas T8 Tensão de 220V, Com Rabicho Confeccionado Em Cabo Pp Mais Plug 2P+T. Referência Lde 416 Lumiluz Ou Similar Un 1050 245,65 R$ 257.932,50 1.47 Fornecimento e Instalação de Luminária 1 X 16 W, 220 V de Sobrepor Un 5 58,35 R$ 291,75 1.48 Fornecimento e Instalação de Luminária 1 X 16 W, 220 V de Embutir Un 5 54,84 R$ 274,20 1.49 Fornecimento e Instalação de Luminária 2 X 16 W, 220 V de Sobrepor Un 5 165,00 R$ 825,00 1.50 Fornecimento e Instalação de Luminária 2 X 16 W, 220 V de Embutir Un 5 153,10 R$ 765,50 1.51 Fornecimento e Instalação de Luminária 1 X 32 W, 220 V de Sobrepor Un 3 75,23 R$ 225,69 1.52 Fornecimento e Instalação de Luminária 1 X 32 W, 220 V de Embutir Un 3 78,20 R$ 234,60 1.53 Fornecimento e Instalação de Luminária 2 X 32 W, 220 V de Sobrepor Un 5 237,80 R$ 1.189,00 1.54 Fornecimento e Instalação de Luminária 2 X 32 W, 220 V de Embutir Un 5 230,00 R$ 1.150,00 1.55 Fornecimento e Instalação de Luminária de Croik, de 50 W, 220 V Un 2 12,52 R$ 25,04 1.56 Fornecimento e Instalação de Luminária de Croik, de 50 W, 12 V Un 2 9,04 R$ 18,08 Luminaria Tipo Spot Para 1 Lampada Incandescente/Fluorescente Compacta Un 3 25,52 R$ 76,56 1.58 Fornecimento e Instalação de Luminária Tipo Sinaleiro de Topo Un 2 50,25 R$ 100,50 1.59 Fornecimento e Instalação de Luminária Tipo Semáforo de Garagem Un 1 307,21 R$ 307,21 1.60 Fornecimento e Instalação de Luminária Tipo Refletor de 150 W, 220V Un 2 33,60 R$ 67,20 1.61 Fornecimento e Instalação de Luminária Tipo Refletor de 300 W, 220 V Un 3 37,92 R$ 113,76 1.62 Fornecimento e Instalação de Luminária Tipo Refletor de 500 W, 220V Un 3 39,93 R$ 119,79 1.63 Fornecimento e Instalação de Luminária Tipo Refletor de 1000 W, 220 V Un 6 143,01 R$ 858,06 1.64 Fornecimento e Instalação de Luminária Tipo Sinaleiro de Topo Simples ¾ Un 2 50,64 R$ 101,28 1.65 Fornecimento e Instalação de Luminária Para Lâmpadas Led 20W Un 30 21,36 R$ 640,80 1.66 Fornecimento e Instalação de Luminária Cilíndrica 1X26W de Embutir Un 50 132,37 R$ 6.618,50 1.67 Fornecimento e Instalação de Luminária de Emergência Módulo Autônomo Un 50 73,05 R$ 3.652,50 1.68 Fornecimento e Instalação de Sensor de Presença, 220 V Un 161 67,90 R$ 10.931,90 1.69 Fornecimento e Instalação de Chuveiro Tipo Ducha de 5500 W, 220 V Un 3 81,77 R$ 245,31 Rele Fotoeletrico P/ Comando de Iluminacao Externa 220V/1000W - Fornecimento e Instalacao Un 3 39,89 R$ 119,67 1.71 Forn. e Instalação de Rele Falta de Fase Un 1 184,12 R$ 184,12 1.72 Fornecimento e Instalação de Exaustor / Ventilador Para Banheiro (1/8 Cv - 220V) Un 2 284,27 R$ 568,54 1.73 Fornecimento e Instalação de Exaustor/Ventilador Para Banheiro (1/4 Cv - 220V) Un 2 263,97 R$ 527,94 1.74 Fornecimento e Instalação de Chave Blindada 3 X 125A / 600V - Código F - 823 / 160ª Un 2 995,98 R$ 1.991,96 1.75 Fornec. e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 110 V (F N T- Condutor 2,5Mm²) - Até 30Mt Un 200 241,83 R$ 48.366,00 1.76 Fornec. e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 110 V (F N T- Condutor 2,5Mm²) - Até 60Mt Un 200 480,99 R$ 96.198,00 1.77 Fornec. e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 110 V (F N T- Condutor 2,5Mm²) - Até 100Mt Un 200 783,72 R$ 156.744,00 1.78 Fornec. e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 110 V (F N T- Condutor 4,0Mm²) - Até 30Mt Un 100 319,58 R$ 31.958,00 1.57 1.70 74094/001 83399 1.79 Fornec. e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 110 V (F N T- Condutor 4,0Mm²) - Até 60Mt Un 100 670,50 R$ 67.050,00 1.80 Fornec. e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 110 V (F N T- Condutor 4,0Mm²) - Até 100Mt Un 100 999,75 R$ 99.975,00 1.81 Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 220 V (Fnt- Condutor 2,5Mm²) - Até 30Mt Un 200 258,25 R$ 51.650,00 1.82 Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 220 V (Fnt- Condutor 2,5Mm²) - Até 60Mt Un 200 467,46 R$ 93.492,00 1.83 Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 220 V (Fnt- Condutor 2,5Mm²) - Até 100Mt Un 200 839,34 R$ 167.868,00 1.84 Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 220 V (Fnt- Condutor 4,0Mm²) - Até 30Mt Un 100 370,10 R$ 37.010,00 1.85 Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 220 V (Fnt- Condutor 4,0Mm²) - Até 60Mt Un 100 615,72 R$ 61.572,00 1.86 Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 220 V (Fnt- Condutor 4,0Mm²) - Até 100Mt Un 100 1107,67 R$ 110.767,00 1.87 Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 220 V (Fn - Condutor 2,5Mm²) -Até 30Mt Un 200 16,89 R$ 3.378,00 1.88 Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 220 V (Fn - Condutor 2,5Mm²) -Até 60Mt Un 200 331,97 R$ 66.394,00 1.89 Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 220 V (Fn - Condutor 2,5Mm²) -Até 100Mt Un 200 526,01 R$ 105.202,00 1.90 Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 220 V (Fn - Condutor 4,0Mm²) - Até 30Mt Un 100 225,65 R$ 22.565,00 1.91 Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 220 V (Fn - Condutor 4,0Mm²) - Até 60Mt Un 100 448,18 R$ 44.818,00 1.92 Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 220 V (Fn - Condutor 4,0Mm²) - Até 100Mt Un 100 751,75 R$ 75.175,00 1.93 Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico, Bifásico (Ffnt - Condutor 2,5Mm²) - Até 30Mt Un 50 320,07 R$ 16.003,50 1.94 Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico, Bifásico (Ffnt - Condutor 2,5Mm²) - Até 60Mt Un 50 640,22 R$ 32.011,00 1.95 Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico, Bifásico (Ffnt - Condutor 2,5Mm²) - Até 100Mt Un 50 1037,75 R$ 51.887,50 1.96 Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico, Bifásico (Ffnt - Condutor 4,0Mm²) - Até 30Mt Un 50 473,69 R$ 23.684,50 1.97 Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico, Bifásico (Ffnt - Condutor 4,0Mm²) - Até 60Mt Un 50 824,92 R$ 41.246,00 1.98 Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico, Bifásico (Ffnt - Condutor 4,0Mm²) - Até 100Mt Un 50 1337,93 R$ 66.896,50 1.99 Fornec. e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico, Trifásico (Fff-Condutor 2,5Mm²) - Até 30Mt Un 50 267,99 R$ 13.399,50 1.100 Fornec. e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico, Trifásico (Fff-Condutor 2,5Mm²) - Até 60Mt Un 50 512,40 R$ 25.620,00 1.101 Fornec. e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico, Trifásico (Fff-Condutor 2,5Mm²) - Até 100Mt Un 50 801,29 R$ 40.064,50 1.102 Fornec. e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico, Trifásico (Fff-Condutor 4,0Mm²) - Até 30 Mt Un 50 324,37 R$ 16.218,50 1.103 Fornec. e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico, Trifásico (Fff-Condutor 4,0Mm²) - Até 60 Mt Un 50 660,95 R$ 33.047,50 1.104 Fornec. e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico, Trifásico (Fff-Condutor 4,0Mm²) - Até 100 Mt Un 50 1085,98 R$ 54.299,00 1.105 Fornecimento de Material e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico, Trifásico (Fffnt-Condutor 2,5Mm²) - Até 30Mt Un 50 412,61 R$ 20.630,50 1.106 Fornecimento de Material e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico, Trifásico (Fffnt-Condutor 2,5Mm²) - Até 60Mt Un 50 796,51 R$ 39.825,50 1.107 Fornecimento de Material e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico, Trifásico (Fffnt-Condutor 2,5Mm²) - Até 100Mt Un 50 1222,40 R$ 61.120,00 1.108 Fornecimento de Material e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico, Trifásico (Fffnt-Condutor 4,0Mm²) - Até 30Mt Un 50 555,08 R$ 27.754,00 1.109 Fornecimento de Material e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico, Trifásico (Fffnt-Condutor 4,0Mm²) - Até 60Mt Un 50 1074,15 R$ 53.707,50 1.110 Fornecimento de Material e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico, Trifásico (Fffnt-Condutor 4,0Mm²) - Até 100Mt Un 50 1693,01 R$ 84.650,50 1.111 Fornecimento de Material e Serviço de Remanejamento de Ponto Elétrico/Iluminação, Com Fornecimento de Material Necessário (Condutor 2,5Mm², Caixa, Tomadas e Outros) M 13248 101,16 R$ 1.340.167,68 1.112 Serviços de Remanejamento de Tela Automática Em Teto, Com Fornecimento Do Material Necessário A Instalação Un 5 1270,13 R$ 6.350,65 1.113 Serviços de Instalação de Data Show Em Teto, Com Fornecimento de Material e Suporte Para O Equipamento Un 15 3467,71 R$ 52.015,65 1.114 72933 Eletroduto de Pvc Flexivel Corrugado Dn 16Mm (1/2") Fornecimento e Instalação M 200 4,16 R$ 832,00 1.115 72934 Eletroduto de Pvc Flexivel Corrugado Dn 20Mm (3/4") Fornecimento e Instalaçãp M 200 5,11 R$ 1.022,00 1.116 72935 Eletroduto de Pvc Flexivel Corrugado Dn 25Mm (1") Fornecimento e Instalação M 200 6,51 R$ 1.302,00 1.117 72936 Eletroduto de Pvc Flexivel Corrugado Dn32 Mm (1 1/4") Fornecimento e Instalação M 200 9,10 R$ 1.820,00 1.118 73614 Eletroduto de Pvc Rigido Roscavel Dn 15Mm (1/2") Incl Conexoes, Fornecimento e Instalacao M 200 10,31 R$ 2.062,00 1.119 73613 Eletroduto de Pvc Rigido Roscavel Dn 20Mm (3/4") Incl Conexoes, Fornecimento e Instalacao M 200 11,33 R$ 2.266,00 1.120 74252/001 Eletroduto de Pvc Rigido Roscavel Dn 25Mm (1") Incl Conexoes, Fornecimento e Instalacao M 200 13,24 R$ 2.648,00 1.121 83407 Eletroduto de Pvc Rigido Roscavel Dn 32Mm (1 1/4") Incl Conexoes, Fornecimento e Instalacao M 200 19,77 R$ 3.954,00 1.122 55865 Eletroduto de Pvc Rigido Roscavel Dn 40Mm (1 1/2") Incl Conexoes, Fornecimento e Instalacao M 200 21,87 R$ 4.374,00 1.123 55866 Eletroduto de Pvc Rigido Roscavel Dn 50Mm (2"), Incl Conexoes, Fornecimento e Instalacao M 200 24,87 R$ 4.974,00 1.124 83408 Eletroduto de Pvc Rigido Roscavel Dn 60Mm (2 1/2") Incl Conexoes, Fornecimento e Instalacao M 100 42,17 R$ 4.217,00 1.125 55867 Eletroduto de Pvc Rigido Roscavel Dn 75Mm (3"), Incl Conexoes, Fornecimento e Instalacao M 100 49,32 R$ 4.932,00 1.126 55868 Eletroduto de Pvc Rigido Roscavel Dn 100Mm (4"), Incl Conexoes, Fornecimento e Instalacao M 100 67,20 R$ 6.720,00 1.127 Fornecimento e Instalação de Interruptores Com Até 2 Seções Un 100 13,05 R$ 1.305,00 1.128 Fornecimento e Instalação de Interruptores Com Mais de 2 Seções Un 100 13,27 R$ 1.327,00 1.129 Fornecimento e Instalação de Tomadas de Energia 2P+T – Nova, Montada Em Caixa de Sobrepor 3”X3” Un 100 22,17 R$ 2.217,00 1.130 Fornecimento e Instalação de Tomadas de Energia 2P+T – Reposição Un 200 13,41 R$ 2.682,00 1.131 72930 Cordoalha de Cobre Nu, Inclusive Isoladores - 50,00 Mm2 Fornecimento M 100 45,00 R$ 4.500,00 1.132 83484 Haste Coperweld 3/4" X 3,00M Com Conector Un 150 65,20 R$ 9.780,00 1.133 Fornecimento e Instalação Caixa de Inspeção de Aterramento, Com Base Em Concreto e Tampa Em Ferro Fundido T-16 Un 100 83,41 R$ 8.341,00 1.134 Fornecimento e Aplicação de Solda Exotérmica Un 150 23,36 1.135 Fornecimento e Instalação de Protetor de Surto 20 Ka Un 20 116,57 1.136 Fornecimento e Instalação Deprotetor de Surto 30 Ka Un 20 122,47 R$ 3.504,00 R$ 2.331,40 R$ 2.449,40 R$ 2.950,00 R$ 3.009,20 R$ 3.973,00 R$ 2.981,80 R$ 1.600,00 R$ 4.880,00 1.137 Fornecimento e Instalação Deprotetor de Surto 40 Ka Un 20 147,50 1.138 Fornecimento e Instalação Deprotetor de Surto 45 Ka Un 20 150,46 1.139 Fornecimento e Instalação de Protetor de Surto 60 Ka Un 10 397,30 1.140 Fornecimento e Instalação de Protetor de Surto 80 Ka Un 10 298,18 1.141 Fornecimento e Instalação de Cordoalha de 25 A 50Mm2 M 100 16,00 1.142 Fornecimento e Instalação de Cordoalha de 70 A 90Mm2 M 100 48,80 1.143 Fornecimento e Instalação de Barra de Terramento Tipo Tmgb Un 50 26,88 R$ 1.344,00 1.144 Fornecimento e Instalação de Barra de Terramento Tipo Tgb Un 20 19,04 R$ 380,80 1.145 Lâmpada 220V 50W Dicróica Un 2 9,91 R$ 19,82 1.146 Lâmpada de Emergência Com 2 Lâmpadas 8W Fluorescente Un 6 43,93 R$ 263,58 1.147 Lâmpada Dulux 18W ou similar Un 2 19,35 1.148 Lâmpada Dulux de 26W ou similar Un 40 19,29 1.149 Lâmpada Dulux Pl 26W ou similar Un 20 20,41 1.150 Lâmpada Dulux Standard 15W/21 ou similar Un 10 17,45 1.151 Lâmpada Duluxstar 14W ou similar Un 5 13,84 1.152 Lâmpada Fluorescente 110W, Luz Do Dia, Un 24 36,06 R$ 38,70 R$ 771,60 R$ 408,20 R$ 174,50 R$ 69,20 R$ 865,44 R$ 157,20 1.153 83.468 Lampada Fluorescente 20W - Fornecimento e Instalacao Un 24 6,55 1.154 83.469 Lampada Fluorescente 40W - Fornecimento e Instalacao Un 400 6,55 1.155 Lâmpada Fluorescente Pl 11W, Un 5 14,04 1.156 Lâmpada Fluorescente Pl 32W, Un 250 12,01 1.157 Lâmpada Fluorescente Tl 32W, Un 250 8,00 1.158 Lâmpada Fluorescente Tl 85W, Un 10 131,17 1.159 Lâmpada Fluorescente Tubular 14W - Un 10 25,47 1.160 Lâmpada Fluorescente Tubular 16W - Un 10 7,91 1.161 Lâmpada Halogen Halopin 40W 220-240V ou similar Un 10 13,33 1.162 Lâmpada Halógena de 150W Un 1 8,98 1.163 Lâmpada Halógena Halopin 25W 230V ou similar Un 3 15,04 1.164 Lâmpada Halógena Linear Norma Iec 357 Duplo Contato 220V 100W Un 3 25,00 R$ 75,00 1.165 Lâmpada Halógena Linear Norma Iec 357 Duplo Contato 220V 150W Un 3 27,14 R$ 81,42 1.166 Lâmpada Halógena Linear Norma Iec 357 Duplo Contato 220V 300W Un 3 16,15 R$ 48,45 1.167 Lâmpada Halógena Linear Norma Iec 357 Duplo Contato 220V 500W Un 3 16,90 R$ 50,70 R$ 2.620,00 R$ 70,20 R$ 3.002,50 R$ 2.000,00 R$ 1.311,70 R$ 254,70 R$ 79,10 R$ 133,30 R$ 8,98 R$ 45,12 1.168 72274 Lampada Incandescente 100W - 220V - Fornecimento e Instalacao Un 120 2,90 R$ 348,00 1.169 72248 Lampada Incandescente 40W - 220V -Fornecimento e Instalacao Un 100 2,48 R$ 248,00 1.170 Reator Dulux 26W ou similar Un 5 25,14 R$ 125,70 1.171 Reator Eletrônico Para Lâmpada Fluorescente 1 X 110W Un 5 87,51 R$ 437,55 1.172 Reator Eletrônico Para Lâmpada Fluorescente 1 X 32W Un 5 34,56 R$ 172,80 1.173 83.390 Reator Para Lampada Fluorescente 1X40W Partida Convencional Fornecimento e Instalacao Un 200 26,43 R$ 5.286,00 1.174 83.391 Reator Para Lampada Fluorescente 2X40W Partida Rapida Fornecimento e Instalacao Un 400 41,79 R$ 16.716,00 1.175 Reator Eletrônico Para Lâmpada Fluorescente Tubular 16W - 1 X 16W Un 10 46,61 R$ 466,10 1.176 Reator Eletrônico Para Lâmpada Fluorescente Tubular 16W - 2 X 16W Un 10 48,38 R$ 483,80 1.177 Reator P/ Lâmp. Fluoresc. Afp 2X110W, Part. Rápida, Eletr Un 5 207,62 R$ 1.038,10 1.178 Reator P/ Lâmp. Fluoresc. Afp 2X32W, Part. Rápida, Eletrônico Un 250 90,15 R$ 22.537,50 1.179 Reator P/ Lâmp. Fluoresc. Afp 2X85W, Part. Rápida, Eletrônico Un 5 130,83 R$ 654,15 1.180 83.392 Reator Para Lampada Fluorescente 1X20W Partida Rapida Fornecimento e Instalacao Un 5 28,15 R$ 140,75 1.181 83.393 Reator Para Lampada Fluorescente 1X40W Partida Rapida Fornecimento e Instalacao Un 350 29,93 R$ 10.475,50 1.182 Bateria Vrla 12V 200Ah (C522 X L240 X A220 Mm) – Vaso Abs V0 Un 192 2921,43 R$ 560.914,56 1.183 Controlador Il-Nt-Amf25 Un 4 8521,42 1.184 Sensor de Pressão 0-10 Bar Com Wk. Un 8 215,85 1.185 Sensor de Temperatura 40-120 C Com Wk Un 8 204,67 R$ 1.637,36 2 R$ 34.085,68 R$ 1.726,80 Rede hidráulica 2.1 Fornecimento e Instalação de Acabamento Para Torneira 1190 C40 Un 10 50,38 R$ 503,80 2.2 Fornecimento e Instalação de Acabamento Para Torneira 1199 C40 Un 10 51,94 R$ 519,40 2.3 Fornecimento e Instalação de Torneira Automática 1169 C Tipo Mesa Un 2 621,20 R$ 1.242,40 2.4 Fornecimento e Instalação de Torneira de Mesa Bica Móvel Un 2 171,84 R$ 343,68 2.5 Fornecimento e Instalação de Torneira Para Jardim Tipo Esfera M 1/2" Un 2 33,45 R$ 66,90 2.6 Fornecimento e Instalação de Torneira Para Jardim Tipo Esfera M 3/4" Un 2 37,66 R$ 75,32 2.7 Fornecimento e Instalação de Torneira Para Lavatório 1190 C40 Un 2 179,99 R$ 359,98 2.8 Fornecimento e Instalação de Torneira Para Lavatório 1199 C50 Un 2 201,15 R$ 402,30 2.9 Fornecimento e Instalação de Torneira Primastique Com Arejador Un 2 317,37 R$ 634,74 2.10 Fornecimento e Instalação de Torneira Automática 1164 C Tipo Mesa Un 2 223,44 R$ 446,88 2.14 Fornecimento e Instalação de Lavatório de Louça Na Cor Cinza Un 3 75,04 R$ 225,12 2.15 Fornecimento e Instalação de Lavatório de Louça Na Cor Branca Un 3 74,26 R$ 222,78 2.19 Forn. e Instalação de Ducha Higiênica Un 3 212,32 R$ 636,96 2.20 Fornecimento e Instalação de Cuba de Louça Oval Para Bancada de Mármore 28X43Cm Un 3 77,10 R$ 231,30 2.21 Fornecimento e Instalação de Cuba de Inox Para Bancada de Mármore 34X55Cm Un 3 255,30 R$ 765,90 2.22 Fornecimento e Instalação de Adaptador Pvc Soldável de 20Mm Un 5 0,73 R$ 3,65 2.23 Fornecimento e Instalação de Adaptador Pvc Soldável de 25Mm Un 10 0,83 R$ 8,30 2.24 Fornecimento e Instalação de Adaptador Pvc Soldável de 32Mm Un 5 1,79 R$ 8,95 2.25 Fornecimento e Instalação de Adaptador Pvc Soldável de 40Mm Un 5 5,85 R$ 29,25 2.26 Fornecimento e Instalação de Adaptador Pvc Soldável de 50Mm Un 5 4,58 R$ 22,90 2.27 Fornecimento e Instalação de Adaptador Pvc Soldável de 60Mm Un 5 10,34 R$ 51,70 2.28 Fornecimento e Instalação de Adaptador Pvc Soldável de 75Mm Un 5 18,30 R$ 91,50 2.29 73641 Joelho Pvc Soldavel Com Rosca 90º Agua Fria 25Mmx1/2" - Fornecimento E Un 10 6,80 R$ 68,00 2.30 73643 Joelho Pvc Soldavel Com Rosca 90º Agua Fria 25Mmx3/4" - Fornecimento E Un 10 7,39 R$ 73,90 2.31 40777 Caixa Sifonada Pvc 150X150X50Mm Com Grelha Redonda Branca - Fornecimento e Instalacao Un 5 35,36 R$ 176,80 Fornecimento e Instalação de Ralo Em Pvc Sifonado de 150X150X75Mm Un 5 28,12 R$ 140,60 Ralo Seco de Pvc 100X100Mm Simples - Fornecimento e Instalacao Un 10 17,86 R$ 178,60 2.34 Fornecimento e Instalação de Caixa de Gordura Em Pvc de 250X50Mm Un 2 60,01 R$ 120,02 2.35 Fornecimento e Instalação de Caixa de Gordura Em Pvc de 250X75Mm Un 2 70,05 R$ 140,10 2.36 Fornecimento e Instalação de Grelha Inox Móvel de 15X15Cm Un 10 23,38 R$ 233,80 2.32 2.33 72684 2.37 86886 Engate Flexível Em Metal Cromado, 1/2" X 30Cm Fornecimento e Instala Un 3 26,72 R$ 80,16 2.38 86884 Engate Flexível Em Plástico Branco, 1/2" X 30Cm Fornecimento e Insta Un 3 5,89 R$ 17,67 2.39 Fornecimento e Instalação de Tubo de Ligação Em Pvc Cromado Com Spud Para Vaso Un 3 21,04 R$ 63,12 2.40 Fornecimento e Instalação de Válvula By-Pass de 1 1/4 A 2 1/2" Un 2 146,76 R$ 293,52 2.43 73795/012 Válvula de Retenção Horizontal Ø 50Mm (2") Fornecimento e Instalação Un 5 163,18 R$ 815,90 2.44 73795/013 Válvula de Retenção Horizontal Ø 65Mm (2.1/2") Fornecimento e Instal Un 5 216,16 R$ 1.080,80 2.45 73795/014 Válvula de Retenção Horizontal Ø 80Mm (3") Fornecimento e Instalação Un 5 246,58 R$ 1.232,90 2.46 73795/015 Válvula de Retenção Horizontal Ø 100Mm (4") Fornecimento e Instalaçã Un 5 465,28 R$ 2.326,40 2.47 73795/005 Válvula de Retenção Vertical Ø 50Mm (2") - Fornecimento e Instalação Un 5 93,97 R$ 469,85 2.48 73795/006 Válvula de Retenção Vertical Ø 80Mm (3") - Fornecimento e Instalação Un 5 189,35 R$ 946,75 2.49 73796/002 Válvula de Pé Com Crivo Ø 25Mm (1") - Fornecimento e Instalação Un 2 40,63 R$ 81,26 2.50 73796/003 Válvula de Pé Com Crivo Ø 40Mm (1.1/2") - Fornecimento e Instalação Un 2 61,50 R$ 123,00 2.51 73796/004 Válvula de Pé Com Crivo Ø 50Mm (2") - Fornecimento e Instalação Un 5 78,60 R$ 393,00 Fornecimento e Instalação de Válvula Em Metal Cromado de 1" C/ Ladrão Para Lavatório Un 3 15,59 R$ 46,77 2.52 2.53 Fornecimento e Instalação de Válvula Em Metal Cromado de 1" S/ Ladrão Para Lavatório Un 3 22,09 R$ 66,27 2.54 Fornecimento e Instalação de Tanque Em Inox de 80 X 60 X 60 Cm Un 5 472,11 R$ 2.360,55 2.55 86878 Válvula Em Metal Cromado Tipo Americana 3.1/2" X 1.1/2" Para Pia - Fornecimento e Instalação Un 3 45,30 R$ 135,90 2.56 86881 Sifão Do Tipo Garrafa Em Metal Cromado 1 X 1.1/2" Fornecimento e Instalação Un 40 102,67 R$ 4.106,80 2.57 Fornecimento e Serviço de Instalação de Sifão Em Metal Cromado Para Cuba Americana Un 5 108,83 R$ 544,15 2.58 Fornec. e Instalação de Válvula Reguladora de Pressão Un 3 167,58 R$ 502,74 2.59 75051/001 Tubo de Pvc Soldavel, Sem Conexoes 20Mm Fornecimento e Instalacao M 20 4,93 R$ 98,60 2.60 75051/002 Tubo de Pvc Soldavel, Sem Conexoes 25Mm Fornecimento e Instalacao M 20 6,31 R$ 126,20 2.61 75051/003 Tubo de Pvc Soldavel, Sem Conexoes 32Mm Fornecimento e Instalacao M 20 10,91 R$ 218,20 2.62 75051/004 Tubo de Pvc Soldavel, Sem Conexoes 40Mm Fornecimento e Instalacao M 20 15,43 R$ 308,60 2.63 75051/005 Tubo de Pvc Soldavel, Sem Conexoes 50Mm Fornecimento e Instalacao M 20 18,23 R$ 364,60 2.64 75051/006 Tubo de Pvc Soldavel, Sem Conexoes 60Mm Fornecimento e Instalacao M 20 30,34 R$ 606,80 2.65 Fornec. e Instalação de Tubulação Externa Em Pvc Soldável de 75 Mm M 20 32,89 R$ 657,80 2.66 Fornec. e Instalação de Tubulação Embutida Em Pvc Soldável de 20 Mm M 20 3,10 R$ 62,00 2.67 Fornec. e Instalação de Tubulação Embutida Em Pvc Soldável de 25 Mm M 20 4,05 R$ 81,00 2.68 Fornec. e Instalação de Tubulação Embutida Em Pvc Soldável de 32 Mm M 20 7,15 R$ 143,00 2.69 Fornec. e Instalação de Tubulação Embutida Em Pvc Soldável de 40 Mm M 20 11,99 R$ 239,80 2.70 Fornec. e Instalação de Tubulação Embutida Em Pvc Soldável de 50 Mm M 20 13,28 R$ 265,60 2.71 Fornec. e Instalação de Tubulação Embutida Em Pvc Soldável de 60 Mm M 20 24,08 R$ 481,60 2.72 Fornec. e Instalação de Tubulação Embutida Em Pvc Soldável de 75 Mm M 20 35,55 R$ 711,00 2.73 Fornec. e Instalação Externa de Tubulação Em Pvc Roscável de 1/2" M 20 6,07 R$ 121,40 2.74 Fornec. e Instalação Externa de Tubulação Em Pvc Roscável de 3/4" M 20 8,94 R$ 178,80 2.75 Fornec. e Instalação Externa de Tubulação Em Pvc Roscável de 1" M 20 17,17 R$ 343,40 2.76 Fornec. e Instalação Externa de Tubulação Em Pvc Roscável de 1 1/4" M 20 20,70 R$ 414,00 2.77 Fornec. e Instalação Externa de Tubulação Em Pvc Roscável de 1 1/2" M 20 23,98 R$ 479,60 2.78 Fornec. e Instalação Externa de Tubulação Em Pvc Roscável de 2" M 20 44,22 R$ 884,40 2.79 Fornec. e Instalação Externa de Tubulação Em Pvc Roscável de 2 1/2" M 20 90,07 R$ 1.801,40 2.80 Fornec. e Instalação Externa de Tubulação Em Pvc Roscável de 3" M 20 110,17 R$ 2.203,40 2.81 Fornec. e Instalação Externa de Tubulação Em Pvc Roscável de 4" M 20 136,87 R$ 2.737,40 2.82 Fornec. e Instalação Embutida de Tubulação Em Pvc Roscável de 1/2" M 20 6,20 R$ 124,00 2.83 Fornec. e Instalação Embutida de Tubulação Em Pvc Roscável de 3/4" M 20 8,30 R$ 166,00 2.84 Fornec. e Instalação Embutida de Tubulação Em Pvc Roscável de 1" M 20 16,78 R$ 335,60 2.85 Fornec. e Instalação Embutida de Tubulação Em Pvc Roscável de 1 1/4" M 20 20,77 R$ 415,40 2.86 Fornec. e Instalação Embutida de Tubulação Em Pvc Roscável de 1 1/2" M 20 26,66 R$ 533,20 2.87 Fornec. e Instalação Embutida de Tubulação Em Pvc Roscável de 2" M 20 46,62 R$ 932,40 2.88 Fornec. e Instalação Embutida de Tubulação Em Pvc Roscável de 2 1/2" M 20 96,78 R$ 1.935,60 2.89 Fornec. e Instalação Embutida de Tubulação Em Pvc Roscável de 3" M 20 104,35 R$ 2.087,00 2.90 Fornec. e Instalação Embutida de Tubulação Em Pvc Roscável de 4" M 20 140,10 R$ 2.802,00 2.91 Fornec. e Instalação de Tubulação Externa P/ Esgoto Em Pvc de 40 Mm M 20 4,99 R$ 99,80 2.92 Fornec. e Instalação de Tubulação Externa P/ Esgoto Em Pvc de 50 Mm M 20 9,61 R$ 192,20 2.93 Fornec. e Instalação de Tubulação Externa P/ Esgoto Em Pvc de 75 Mm M 20 11,31 R$ 226,20 2.94 Fornec. e Instalação de Tubulação Externa P/ Esgoto Em Pvc de 100 Mm M 20 13,01 R$ 260,20 2.95 Fornec. e Instalação de Tubulação Externa P/ Esgoto Em Pvc de 125 Mm M 20 32,09 R$ 641,80 2.96 Fornec. e Instalação de Tubulação Externa P/ Esgoto Em Pvc de 150 Mm M 20 39,99 R$ 799,80 2.97 Fornec. e Instalação de Tubulação Externa P/ Esgoto Em Pvc de 200 Mm M 20 56,94 R$ 1.138,80 2.98 Fornec. e Instalação de Tubulação Externa P/ Esgoto Em Pvc de 250 Mm M 20 61,12 R$ 1.222,40 2.99 Fornec. e Instalação de Tubulação Embutida P/ Esgoto Em Pvc de 40 Mm M 20 4,83 R$ 96,60 2.100 Fornec. e Instalação de Tubulação Embutida P/ Esgoto Em Pvc de 50 Mm M 20 8,94 R$ 178,80 2.101 Fornec. e Instalação de Tubulação Embutida P/ Esgoto Em Pvc de 75Mm M 20 11,52 R$ 230,40 2.102 Fornec. e Instalação de Tubulação Embutida P/ Esgoto Em Pvc de 100 Mm M 20 13,05 R$ 261,00 2.103 Fornec. e Instalação de Tubulação Embutida P/ Esgoto Em Pvc de 125 Mm M 20 33,53 R$ 670,60 2.104 Fornec. e Instalação de Tubulação Embutida P/ Esgoto Em Pvc de 150 Mm M 20 42,50 R$ 850,00 2.105 Fornec. e Instalação de Tubulação Embutida P/ Esgoto Em Pvc de 200 Mm M 20 58,84 R$ 1.176,80 2.106 Fornec. e Instalação de Tubulação Embutida P/ Esgoto Em Pvc de 250 Mm M 20 60,26 R$ 1.205,20 2.107 Fornec. e Instalação de Curva Em Pvc 45º Para Esgoto de 40 Mm Un 30 5,54 R$ 166,20 2.108 72546 Curva Pvc Longa 45º Esgoto 50Mm - Fornecimento e Instalacao Un 30 18,64 R$ 559,20 2.109 72552 Curva Pvc Longa 45º Esgoto 75Mm - Fornecimento e Instalacao Un 30 37,69 R$ 1.130,70 2.110 72543 Curva Pvc Longa 45º Esgoto 100Mm - Fornecimento e Instalacao Un 30 41,39 R$ 1.241,70 2.111 Fornec. e Instalação de Curva Em Pvc 45º Para Esgoto de 150 Mm Un 30 88,21 R$ 2.646,30 2.112 72547 Curva Pvc Curta 90º Esgoto 40Mm - Fornecimento e Instalacao Un 30 6,49 R$ 194,70 2.113 72544 Curva Pvc Curta 90º Esgoto 50Mm - Fornecimento e Instalacao Un 30 13,00 R$ 390,00 2.114 72550 Curva Pvc Curta 90º Esgoto 75Mm - Fornecimento e Instalacao Un 30 21,87 R$ 656,10 2.115 72541 Curva Pvc Curta 90º Esgoto 100Mm - Fornecimento e Instalacao Un 30 25,01 R$ 750,30 2.116 72559 Joelho Pvc 45º Esgoto 40Mm - Fornecimento e Instalacao Un 30 8,26 R$ 247,80 2.117 72561 Joelho Pvc 45º Esgoto 50Mm - Fornecimento e Instalacao Un 30 10,06 R$ 301,80 2.118 72564 Joelho Pvc 45º Esgoto 75Mm - Fornecimento e Instalacao Un 30 15,79 2.119 72557 Joelho Pvc 45º Esgoto 100Mm - Fornecimento e Instalacao Un 30 19,13 Fornec. e Instalação de Joelho Em Pvc 45º Para Esgoto de 150 Mm Un 30 54,26 2.120 R$ 473,70 R$ 573,90 R$ 1.627,80 R$ 240,90 R$ 285,00 R$ 451,80 R$ 589,20 2.121 72558 Joelho Pvc 90º Esgoto 40Mm - Fornecimento e Instalacao Un 30 8,03 2.122 72560 Joelho Pvc 90º Esgoto 50Mm - Fornecimento e Instalacao Un 30 9,50 2.123 72562 Joelho Pvc 90º Esgoto 75Mm - Fornecimento e Instalacao Un 30 15,06 2.124 72556 Joelho Pvc 90º Esgoto 100Mm - Fornecimento e Instalacao Un 30 19,64 2.125 Fornec. e Instalação de Joelho Em Pvc 90º Para Esgoto de 150 Mm Un 30 51,63 R$ 1.548,90 2.126 Fornecimento e Instalação de Luva de Correr Soldável de 20 Mm Un 30 9,25 R$ 277,50 2.127 Fornecimento e Instalação de Luva de Correr Soldável de 25 Mm Un 30 11,60 R$ 348,00 2.128 Fornecimento e Instalação de Luva de Correr Soldável de 32 Mm Un 30 20,36 R$ 610,80 2.129 Fornecimento e Instalação de Redução Excêntrica Em Pvc 75X50Mm Un 30 5,69 R$ 170,70 2.130 Fornecimento e Instalação de Redução Excêntrica Em Pvc 100X50Mm Un 30 7,40 R$ 222,00 2.131 Fornecimento e Instalação de Redução Excêntrica Em Pvc 100X75Mm Un 30 8,77 R$ 263,10 2.132 Fornecimento e Instalação de Redução Excêntrica Em Pvc 150X100Mm Un 30 29,06 R$ 871,80 R$ 140,70 R$ 200,70 R$ 292,80 R$ 384,00 2.133 72629 Luva Pvc Esgoto 40Mm - Fornecimento e Instalacao Un 30 4,69 2.134 72630 Luva Pvc Esgoto 50Mm - Fornecimento e Instalacao Un 30 6,69 2.135 72631 Luva Pvc Esgoto 75Mm - Fornecimento e Instalacao Un 30 9,76 2.136 72628 Luva Pvc Esgoto 100Mm - Fornecimento e Instalacao Un 30 12,80 Fornecimento e Instalação de Luva de Pvc Soldável Para Esgoto de 150 Mm Un 30 27,47 R$ 824,10 2.137 2.138 72642 Luva Pvc Soldavel Agua Fria 20Mm - Fornecimento e Instalacao Un 30 3,08 R$ 92,40 2.139 72643 Luva Pvc Soldavel Agua Fria 25Mm - Fornecimento e Instalacao Un 30 3,40 R$ 102,00 2.140 72644 Luva Pvc Soldavel Agua Fria 32Mm - Fornecimento e Instalacao Un 30 4,66 R$ 139,80 2.141 72645 Luva Pvc Soldavel Agua Fria 40Mm - Fornecimento e Instalacao Un 30 7,25 R$ 217,50 2.142 72646 Luva Pvc Soldavel Agua Fria 50Mm - Fornecimento e Instalacao Un 30 7,73 R$ 231,90 2.143 72647 Luva Pvc Soldavel Agua Fria 60Mm - Fornecimento e Instalacao Un 30 17,22 R$ 516,60 2.144 72648 Luva Pvc Soldavel Agua Fria 75Mm - Fornecimento e Instalacao Un 30 22,06 R$ 661,80 2.145 72614 Luva de Aco Galvanizado 1/2" - Fornecimento e Instalacao Un 30 9,57 2.146 72618 Luva de Aco Galvanizado 3/4" - Fornecimento e Instalacao Un 30 0,00 2.147 72613 Luva de Aco Galvanizado 1" - Fornecimento e Instalacao Un 30 14,84 2.148 72612 Un 30 18,66 2.149 72611 Un 30 23,11 2.150 72616 Luva de Aco Galvanizado 2" - Fornecimento e Instalacao Un 30 31,35 2.151 72615 Luva de Aco Galvanizado 2.1/2" - Fornecimento e Instalacao Un 30 52,96 2.152 72617 Luva de Aco Galvanizado 3" - Fornecimento e Instalacao Un 30 74,47 2.153 72619 Luva de Aco Galvanizado 4" - Fornecimento e Instalacao Un 30 106,34 2.154 72477 Uniao de Aco Galvanizado 1/2" - Fornecimento e Instalacao Un 5 25,28 2.155 72481 Uniao de Aco Galvanizado 3/4" - Fornecimento e Instalacao Un 5 32,40 2.156 72476 Uniao de Aco Galvanizado 1" - Fornecimento e Instalacao Un 5 36,03 2.157 72475 Uniao de Aco Galvanizado 1.1/4" - Fornecimento e Instalacao Un 5 50,81 R$ 254,05 2.158 72474 Uniao de Aco Galvanizado 1.1/2" - Fornecimento e Instalacao Un 5 62,54 R$ 312,70 2.159 72479 Uniao de Aco Galvanizado 2" - Fornecimento e Instalacao Un 5 83,84 R$ 419,20 2.160 72478 Uniao de Aco Galvanizado 2.1/2" - Fornecimento e Instalacao Un 5 125,26 R$ 626,30 2.161 72480 Uniao de Aco Galvanizado 3" - Fornecimento e Instalacao Un 5 181,19 2.162 72482 Uniao de Aco Galvanizado 4" - Fornecimento e Instalacao Un 5 236,50 2.163 Fornec. e Instalação de União Em Pvc Soldável de 20 Mm Un 5 5,80 2.164 Fornec. e Instalação de União Em Pvc Soldável de 25 Mm Un 5 7,63 2.165 Fornec. e Instalação de União Em Pvc Soldável de 32 Mm Un 5 12,46 2.166 Fornec. e Instalação de União Em Pvc Soldável de 40 Mm Un 5 25,16 2.167 Fornec. e Instalação de União Em Pvc Soldável de 50 Mm Un 5 31,52 2.168 Fornec. e Instalação de União Em Pvc Soldável de 60 Mm Un 5 60,61 2.169 Fornec. e Instalação de União Em Pvc Soldável de 75 Mm Un 5 139,95 Registro Gaveta 3/4" Bruto Latao - Fornecimento e Instalacao Un 50 37,52 R$ 1.876,00 Fornecimento e Instalação de Registro de Gaveta Bruto Externo - Ø 3/4" Un 50 46,77 R$ 2.338,50 Registro Pressao 3/4" Com Canopla Acabamento Cromado Fornecimento e Un 10 69,47 R$ 694,70 2.173 Fornecimento e Instalação de Registro de Pressão Externo Ø 3/4" Un 10 50,08 R$ 500,80 2.174 Fornecimento e Instalação de Tee 90º Galvanizado Externo de 1/2" Un 5 7,85 R$ 39,25 2.170 74185/001 2.171 2.172 85118 Luva de Aco Galvanizado 1.1/4" - Fornecimento e Instalacao Luva de Aco Galvanizado 1.1/2" - Fornecimento e Instalacao 2.175 72718 Te de Aco Galvanizado 3/4" - Fornecimento e Instalacao Un 5 17,75 2.176 72714 Te de Aco Galvanizado 1" - Fornecimento e Instalacao Un 5 23,76 R$ 287,10 R$ R$ 445,20 R$ 559,80 R$ 693,30 R$ 940,50 R$ 1.588,80 R$ 2.234,10 R$ 3.190,20 R$ 126,40 R$ 162,00 R$ 180,15 R$ 905,95 R$ 1.182,50 R$ 29,00 R$ 38,15 R$ 62,30 R$ 125,80 R$ 157,60 R$ 303,05 R$ 699,75 R$ 88,75 R$ 118,80 R$ 171,55 R$ 204,45 R$ 314,10 R$ 485,40 R$ 605,20 R$ 1.078,20 2.177 72713 Te de Aco Galvanizado 1.1/4" - Fornecimento e Instalacao Un 5 34,31 2.178 72712 Te de Aco Galvanizado 1.1/2" - Fornecimento e Instalacao Un 5 40,89 2.179 72716 Te de Aco Galvanizado 2" - Fornecimento e Instalacao Un 5 62,82 2.180 72715 Te de Aco Galvanizado 2.1/2" - Fornecimento e Instalacao Un 5 97,08 2.181 72717 Te de Aco Galvanizado 3" - Fornecimento e Instalacao Un 5 121,04 2.182 72719 Te de Aco Galvanizado 4" - Fornecimento e Instalacao Un 5 215,64 2.183 Fornecimento e Instalação de Tee 90º Galvanizado Embutido de 1/2" Un 5 7,34 R$ 36,70 2.184 Fornecimento e Instalação de Tee 90º Galvanizado Embutido de 3/4" Un 5 11,21 R$ 56,05 2.185 Fornecimento e Instalação de Tee 90º Galvanizado Embutido de 1" Un 5 19,15 R$ 95,75 2.186 Fornecimento e Instalação de Tee 90º Galvanizado Embutido de 1 1/4" Un 5 28,35 R$ 141,75 2.187 Fornecimento e Instalação de Tee 90º Galvanizado Embutido de 1 1/2" Un 5 39,94 R$ 199,70 2.188 Fornecimento e Instalação de Tee 90º Galvanizado Embutido de 2" Un 5 68,66 R$ 343,30 2.189 Fornecimento e Instalação de Tee 90º Galvanizado Embutido de 2 1/2" Un 5 94,29 R$ 471,45 2.190 Fornecimento e Instalação de Tee 90º Galvanizado Embutido de 3" Un 5 126,62 R$ 633,10 2.191 Fornecimento e Instalação de Tee 90º Galvanizado Embutido de 4" Un 5 207,94 R$ 1.039,70 2.192 Fornec. e Instalação de Tee Em Pvc 90º Soldável de 20 Mm Embutido Un 5 1,04 R$ 5,20 2.193 Fornec. e Instalação de Tee Em Pvc 90º Soldável de 25 Mm Embutido Un 5 1,46 R$ 7,30 2.194 Fornec. e Instalação de Tee Em Pvc S90º Oldável de 32 Mm Embutido Un 5 3,35 R$ 16,75 2.195 Fornec. e Instalação de Tee Em Pvc 90º Soldável de 40 Mm Embutido Un 5 8,64 R$ 43,20 2.196 Fornec. e Instalação de Tee Em Pvc 90º Soldável de 50 Mm Embutido Un 5 9,62 R$ 48,10 2.197 Fornec. e Instalação de Tee Em Pvc 90º Soldável de 60 Mm Embutido Un 5 29,52 R$ 147,60 2.198 Fornec. e Instalação de Tee Em Pvc 90º Soldável de 75 Mm Embutido Un 5 50,75 R$ 253,75 2.199 72438 Te de Pvc Soldavel Agua Fria 20Mm - Fornecimento e Instalacao Un 5 5,73 R$ 28,65 2.200 72439 Te de Pvc Soldavel Agua Fria 25Mm - Fornecimento e Instalacao Un 5 6,27 R$ 31,35 2.201 72440 Te de Pvc Soldavel Agua Fria 32Mm - Fornecimento e Instalacao Un 5 9,25 R$ 46,25 2.202 72441 Te de Pvc Soldavel Agua Fria 40Mm - Fornecimento e Instalacao Un 5 16,61 R$ 83,05 2.203 72442 Te de Pvc Soldavel Agua Fria 50Mm - Fornecimento e Instalacao Un 5 18,35 R$ 91,75 2.204 72443 Te de Pvc Soldavel Agua Fria 60Mm - Fornecimento e Instalacao Un 5 49,50 R$ 247,50 2.205 72444 Te de Pvc Soldavel Agua Fria 75Mm - Fornecimento e Instalacao Un 5 78,52 R$ 392,60 Tee Pvc Soldável Pvc Para Esgoto 40Mm Un 5 3,36 R$ 16,80 2.206 Te Sanitario 50X50Mm, Junta Soldada - Fornecimento e Instalacao Un 5 16,41 R$ 82,05 Tee Pvc Soldável Pvc Para Esgoto 75X50Mm Un 5 12,38 R$ 61,90 Te Sanitario 75X75Mm, Junta Soldada - Fornecimento e Instalacao Un 5 30,89 R$ 154,45 2.210 Tee Pvc Soldável Pvc Para Esgoto 100X50Mm Un 5 15,32 2.211 Tee Pvc Soldável Pvc Para Esgoto 100X75Mm Un 5 17,17 Te Sanitario 100X100Mm, Junta Soldada - Fornecimento e Instalacao Un 5 33,74 R$ 168,70 Tee Pvc Soldável Pvc Para Esgoto 150X150Mm Un 5 63,01 R$ 315,05 2.207 72463 2.208 2.209 2.212 2.213 3 72466 72459 R$ 76,60 R$ 85,85 Incêndio 3.1 Fornecimento e Instalação de Porta Corta-Fogo C/ Trava (1,20 X 2,10M - Conforme Existente No Edifício) Un 8 3716,04 R$ 29.728,32 3.2 Fornecimento e Instalação de Registro Para Caixa de Incêndio Tipo Globo de 2" Un 2 422,57 R$ 845,14 3.3 Fornecimento e Instalação de Registro Para Caixa de Incêndio Tipo Globo de 2 1/2" Un 5 480,77 R$ 2.403,85 3.4 Fornecimento e Instalação de Mola Automática Para Porta Corta-Fogo (Conforme Existente) Un 10 317,20 R$ 3.172,00 3.5 Fornecimento e Instalação de Chuveiro Automático (Sprinkler), (Conforme Existente) Un 364 33,41 R$ 12.161,24 3.6 Fornecimento e Instalação de Esguicho, Tipo Agulheta (2.1/2" X 16Mm Conforme Existente) Un 10 164,23 R$ 1.642,30 3.7 Fornecimento / Instalação de Chave de União Tipo Storz, Para Engate e Desengate Rápido de Mangueira 2.1/2" Un 5 301,03 R$ 1.505,15 3.8 Fornecimento e Instalação de Válvula de Governo Vertical de 3" Un 4 5214,13 R$ 20.856,52 3.9 Fornecimento e Instalação de Válvula de Governo Vertical de 4" Un 2 5595,69 R$ 11.191,38 3.10 Fornecimento e Instalação de Mangueira de Incêndio Com 15 Mts D=2.1/2" Un 16 736,63 R$ 11.786,08 4 Infraestrutura 4.1 Serviços de Instalação de Infraestrutura Com Eletrocalha 5 X 5 Ventilada C/ Tampa Chapa 16, Com Fornecimento de Todo Material M 210 40,72 R$ 8.551,20 4.2 Serviços de Instalação de Infraestrutura Com Eletrocalha 5 X 12 Ventilada C/ Tampa Chapa 16, Com Fornecimento de Todo Material M 210 69,00 R$ 14.490,00 4.3 Serviços de Instalação de Infraestrutura Com Eletrocalha 5 X 16 Ventilada C/ Tampa Chapa 16, Com Fornecimento de Todo Material M 210 79,65 R$ 16.726,50 4.4 Serviços de Instalação de Infraestrutura Com Eletrocalha 12 X 30 Ventilada C/ Tampa Chapa 16, Com Fornecimento de Todo Material M 210 143,30 R$ 30.093,00 4.5 Serviços de Instalação de Infraestrutura Com Eletrocalha 12 X 50 Ventilada C/ Tampa Chapa 16, Com Fornecimento de Todo Material M 210 282,80 R$ 59.388,00 4.6 Serviços de Instalação de Infraestrutura Com Eletrocalha 5 X 5 Fechada C/ Tampa Chapa 18, Com Fornecimento de Todo Material M 210 30,68 R$ 6.442,80 4.7 Serviços de Instalação de Infraestrutura Com Eletrocalha 5 X 12 Fechada C/ Tampa Chapa 18, Com Fornecimento de Todo Material M 210 53,96 R$ 11.331,60 4.8 Serviços de Instalação de Infraestrutura Com Eletrocalha 5 X 16 Fechada C/ Tampa Chapa 18, Com Fornecimento de Todo Material M 210 74,57 R$ 15.659,70 4.9 Serviços de Instalação de Infraestrutura Com Eletrocalha 12 X 30 Fechada C/ Tampa Chapa 18, Com Fornecimento de Todo Material M 210 126,91 R$ 26.651,10 4.10 Serviços de Instalação de Infraestrutura Com Eletrocalha 12 X 50 Fechada C/ Tampa Chapa 18, Com Fornecimento de Todo Material M 210 239,23 R$ 50.238,30 4.11 Serviços de Instalação de Infraestrutura Para Pontos Elétricos, Com Tubo Em Pvc Eletroduto Rígido, Com Fornecimento de Todo Material Necessário M 6624 30,80 R$ 204.019,20 4.12 Serviços de Instalação de Infraestrutura Em Tubo Pvc Eletroduto Rígido de 1/2 A 1 1/4", Com Fornecimento de Todo Material M 6624 4,45 R$ 29.476,80 4.13 Serviços de Instalação de Infraestrutura Em Tubo Pvc Eletroduto Rígido de 1 1/2 A 4", Com Fornecimento de Todo Material M 2208 30,65 R$ 67.675,20 4.14 Serviços de Instalação de Infraestrutura Em Tubo Eletroduto Galvanizado de 1/2 A 1 1/4", Com Fornecimento de Todo Material M 2208 49,73 R$ 109.803,84 4.15 Serviços de Instalação de Infraestrutura Em Tubo Eletroduto Galvanizado de 11/2 A 4", Com Fornecimento de Todo Material M 2208 201,75 R$ 445.464,00 5 Incêndio e Hidráulica (água potável) 5.1 73976/002 Tubo de Aço Galvanizado Com Costura 1/2" (15Mm), Inclusive Conexões - M 250 17,89 R$ 4.472,50 5.2 73976/003 Tubo de Aço Galvanizado Com Costura 3/4" (20Mm), Inclusive Conexões - M 250 23,98 R$ 5.995,00 5.3 73976/004 Tubo de Aço Galvanizado Com Costura 1" (25Mm), Inclusive Conexoes - Fo M 250 61,17 R$ 15.292,50 5.4 73976/005 Tubo de Aço Galvanizado Com Costura 1.1/4" (32Mm), Inclusive Conexoes M 250 81,18 R$ 20.295,00 5.5 73976/006 Tubo de Aço Galvanizado Com Costura 1.1/2" (40Mm), Inclusive Conexoes M 250 87,93 R$ 21.982,50 5.6 73976/007 Tubo de Aço Galvanizado Com Costura 2" (50Mm), Inclusive Conexoes - Fo M 250 113,59 R$ 28.397,50 5.7 73976/008 Tubo de Aço Galvanizado Com Costura 2.1/2" (65Mm), Inclusive Conexoes M 250 142,08 R$ 35.520,00 5.8 73976/009 Tubo de Aço Galvanizado Com Costura 3" (80Mm), Inclusive Conexoes - Fo M 250 152,29 R$ 38.072,50 5.9 73976/010 Tubo de Aço Galvanizado Com Costura 4" (100Mm), Inclusive Conexoes - F M 250 219,43 R$ 54.857,50 5.10 Fornecimento e Instalação Embutida de Tubo Galvanizado de 1/2" M 250 25,56 R$ 6.390,00 5.11 Fornecimento e Instalação Embutida de Tubo Galvanizado de 3/4" M 250 30,58 R$ 7.645,00 5.12 Fornecimento e Instalação Embutida de Tubo Galvanizado de 1" M 250 46,65 R$ 11.662,50 5.13 Fornecimento e Instalação Embutida de Tubo Galvanizado de 1 1/4" M 250 56,28 R$ 14.070,00 5.14 Fornecimento e Instalação Embutida de Tubo Galvanizado de 1 1/2" M 250 67,06 R$ 16.765,00 5.15 Fornecimento e Instalação Embutida de Tubo Galvanizado de 2" M 250 86,17 R$ 21.542,50 5.16 Fornecimento e Instalação Embutida de Tubo Galvanizado de 2 1/2" M 250 126,82 R$ 31.705,00 5.17 Fornecimento e Instalação Embutida de Tubo Galvanizado de 3" M 250 151,50 R$ 37.875,00 Fornecimento e Instalação Embutida de Tubo Galvanizado de 4" 5.18 6 M 250 215,28 R$ 53.820,00 Vidros R$ 1.278,60 R$ 1.641,00 6.1 72116 Vidro Liso Comum Transparente, Espessura 3Mm M² 20 63,93 6.2 72117 Vidro Liso Comum Transparente, Espessura 4Mm M² 20 82,05 6.3 72118 Vidro Temperado Incolor, Espessura 6Mm, Fornecimento e Instalacao, Inclusive Massa Para Vedacao M² 20 126,69 R$ 2.533,80 6.4 72119 Vidro Temperado Incolor, Espessura 8Mm, Fornecimento e Instalacao, Inclusive Massa Para Vedacao M² 20 148,97 R$ 2.979,40 6.5 72120 Vidro Temperado Incolor, Espessura 10Mm, Fornecimento e Instalacao, Inclusive Massa Para Vedacao M² 20 174,07 R$ 3.481,40 Fornecimento e Instalação de Película M² 20 138,73 R$ 2.774,60 Espelho Cristal, Espessura 4Mm, Com Parafusos de Fixacao, Sem Moldura M² 50 212,56 R$ 10.628,00 M² 200 55,11 R$ 11.022,00 6.6 6.7 85005 7 Alvenaria, Pisos, Parede e Revestimentos 7.1 73935/003 Alvenaria Em Tijolo Ceramico Furado 9X9X19Cm,1/2 Vez (Espessura 9 Cm), Assentado Em Argamassa Traco 1:4 (Cimento e Areia Media Nao Peneirada), Preparo Manual, Junta 1Cm 7.2 73919/003 Contrapiso Em Argamassa Traco 1:4 (Cimento e Areia), Espessura 4Cm, Preparo Manual M² 100 24,73 R$ 2.473,00 7.3 74141/003 Laje Pre-Mold Beta 16 P/3,5Kn/M2 Vao 5,2M Incl Vigotas Tijolos Armadura Negativa Capeamento 3Cm Concreto 15Mpa Escoramento Material e Maode Obra. M² 20 96,44 R$ 1.928,80 Execução de Parede Dry-Wall M² 10 180,72 R$ 1.807,20 Limpeza de Estrutural de Aco Ou Concreto Com Jateamento de Areia M² 20 9,81 R$ 196,20 7.4 7.5 73745/001 7.6 84656 Tratamento Em Concreto Com Estuque e Lixamento M² 20 22,91 R$ 458,20 7.7 83737 Impermeabilizacao de Superficie Com Manta Asfaltica (Com Polimeros Tipo App), E=3 Mm M² 50 57,26 R$ 2.863,00 7.8 Fornecimento e Instalação de Piso Flutuante M² 100 356,38 7.9 Fornecimento e Instalação de Carpete Aveludado M² 30 91,48 7.10 Fornecimento e Instalação de Cerâmica M² 50 20,30 Divisoria Em Granito Branco Polido, Esp = 3Cm, Assentado Com Argamassa Traco 1:4, Arremate Em Cimento Branco, Exclusive Ferragens M² 20 484,55 R$ 9.691,00 Divisoria Em Marmore Branco Polido, Espessura 3 Cm, Assentado Com Argamassa Traco 1:4 (Cimento e Areia), Arremate Com Cimento Branco, Exclusive Ferragens M² 20 504,18 R$ 10.083,60 Piso Cimentado E=1,5Cm C/Argamassa 1:3 Cimento Areia Alisado Colher Sobre Base Existente. M² 30 24,95 R$ 748,50 Fornecimento e Instalação de Piso Cimentado Endurecido M² 20 594,34 R$ 11.886,80 Piso Industrial de Alta Resistencia, Espessura 8Mm, Incluso Juntas de Dilatacao Plasticas e Polimento Mecanizado M² 30 80,47 R$ 2.414,10 Fornecimento e Instalação de Azulejo M² 50 75,18 R$ 3.759,00 7.11 79627 7.12 74229/001 7.13 73465 7.14 7.15 72136 7.16 R$ 35.638,00 R$ 2.744,40 R$ 1.015,00 7.17 84203 Piso Porcelanato Assentado Sobre Argamassa de Cimento Colante e Rejuntado Com Cimento Branco M² 50 170,54 R$ 8.527,00 7.18 73742/001 Rodape Em Marmore Branco Assentado Com Argamassa Traco 1:2:8 (Cimento, Cal e Areia) Altura 7Cm M 50 31,31 R$ 1.565,50 Fornecimento e Instalação de Rodapé 10 Cm Em Porcelanato M² 50 214,00 R$ 10.700,00 Soleira de Marmore Branco, Largura 5Cm, Espessura 3Cm, Assentada Com Argamassa Colante M 150 44,89 R$ 6.733,50 7.19 7.20 74111/001 R$ 4.941,90 R$ 4.424,00 R$ 6.325,97 7.21 Fornecimento e Instalação de Placa Para Piso Elevado Un 30 164,73 7.22 Fornecimento e Instalação de Manta Para Piso Elevado Un 40 110,60 7.23 Fornecimento e Instalação de Rampa Para Piso Elevado Un 7 903,71 7.24 Fornecimento e Instalação de Pedestal de Acabamento Para Piso Elevado Un 5 85,13 R$ 425,65 7.25 Fornecimento e Instalação de Pedestal Central Para Piso Elevado Un 5 86,05 R$ 430,25 7.26 72215 Demolicao de Alvenaria de Elementos Ceramicos Vazados M³ 200 23,73 R$ 4.746,00 7.27 73801/002 Demolicao de Camada de Assentamento/Contrapiso Com Uso de Ponteiro, Espessura Ate 4Cm M² 250 14,24 R$ 3.560,00 7.28 73616 Demolicao de Concreto Simples M³ 50 142,60 R$ 7.130,00 7.29 74121/001 Junta de Dilatacao Para Impermeabilizacao, Com Selante Elastico Monocomponente A Base de Poliuretano, Dimensoes 1X1Cm. M 150 28,27 R$ 4.240,50 8 Execução de Pintura R$ 1.816,00 R$ 1.944,00 8.1 73750/001 Pintura Pva, Duas Demaos M² 200 9,08 8.2 73954/002 Pintura Latex Acrilica, Duas Demaos M² 200 9,72 8.3 74133/001 e 88487 Emassamento Com Masa A Oleo, Uma Demao e Aplicação Manual de Pintura Com Tinta Látex Pva Em Paredes, Duas Demãos M² 200 21,15 R$ 4.230,00 8.4 74133/001 e 88489 Emassamento Com Masa A Oleo, Uma Demao e Aplicação Manual de Pintura Com Tinta Látex Acrílica, Duas Demãos. M² 200 21,78 R$ 4.356,00 8.5 73794/001 Pintura Com Tinta Protetora Acabamento Grafite Esmalte Sobre Superficie Metalica, 2 Demaos M² 50 23,68 R$ 1.184,00 Fornecimento e Aplicação de Grafiato M² 100 159,32 R$ 15.932,00 Pintura Esmalte Brilhante (2 Demaos) Sobre Superficie Metalica, Inclusive Protecao Com Zarcao (1 Demao) M² 200 26,54 R$ 5.308,00 8.8 Fornecimento e Aplicação de Esquadrias e Guarnições de Madeira M² 100 86,55 R$ 8.655,00 8.9 Demarcação de Vagas M² 50 82,70 R$ 4.135,00 8.10 Fornecimento e Aplicação de Tinta Para Pisos Cimentados e de Concreto M² 50 82,35 R$ 4.117,50 8.11 Fornecimento e Aplicação de Tinta Para Paredes de Concreto M² 40 95,64 R$ 3.825,60 R$ 16.818,00 8.6 8.7 6067 9 Execução de Forro 9.1 Desmontagem, Revisão, Recuperação e Montagens de Forro Metálico M² 200 84,09 9.2 Fornecimento e Instalação de Gesso Acartonado M² 200 95,90 9.3 Fornecimento e Instalação de Forro Em Réguas de Pva M² 50 51,70 Forro de Gesso Em Placas 60X60Cm, Espessura 1,2Cm, Inclusive Fixacao Com Arame M² 200 23,55 9.4 73986/001 10 R$ 19.180,00 R$ 2.585,00 R$ 4.710,00 Fornecimento e Instalação para Execução de Serralheria R$ 5.609,10 R$ 199,20 R$ 1.168,00 R$ 1.337,50 10.1 Serralheria – Grades M² 30 186,97 10.2 Serralheria – Baguetes M 10 19,92 10.3 Serralheria – Fecho Janela Un 50 23,36 10.4 Serralheria – Trinco Janela Un 50 26,75 Roldana Fixa Dupla de Latao Com Rolamento Para Porta Ou Janela de Correr - Fornecimento e Instalação Un 20 38,49 R$ 769,80 Serralheria – Contrapesos Un 10 298,76 R$ 10.5 10.6 84890 2.987,60 10.7 Serralheria – Cabo Aço M 10 32,77 H 200 13,94 R$ 327,70 R$ 2.788,00 10.8 6110 Serralheria – Serviço 10.9 5104 Rebite de Aluminio Vazado de Repuxo, 3,2 X 8 Mm (1Kg = 1025 Unidades) KG 1 56,69 R$ 56,69 10.10 851 Bucha e Arruela Aluminio Fundido P/ Eletroduto 20Mm (3/4'') CJ 20 1,05 R$ 21,00 10.11 546 Barra de Ferro Retangular (Barra Chata), de E=1/8" X (Qualquer Bitola) KG 50 5,83 R$ 291,50 10.12 10952 Cantoneira Aco Abas Iguais (Qualquer Bitola), e = 1/8 " KG 50 5,94 10.13 558 Barra Ferro Retangular Chata 2 X 1/4" - (2,53Kg/M) KG 30 5,45 10.14 10999 Eletrodo Aws E-6013 (Ok 46.00; Wi 613) D = 4Mm ( Solda Eletrica ) KG 10 21,54 R$ 215,40 10.15 11002 Eletrodo Aws E-6013 (Ok 46.00; Wi 613) D = 2,5Mm ( Solda Eletrica ) KG 10 24,97 R$ 249,70 Ferro Chato Laminado 5/8" X 1/8" 6000Mm Un 2 29,04 R$ 58,08 10.16 R$ 297,00 R$ 163,50 10.17 12032 Jogo Tranqueta Latao Cromado Tipo 203 La Fonte P/ Fechadura Porta Banheiro JG 2 21,96 R$ 43,92 10.18 12030 Jogo Tranqueta Latao Cromado Tipo 303 La Fonte P/ Fechadura Porta Banheiro JG 2 24,96 R$ 49,92 10.19 Metalon 0,16 X 0X16 Por 6.0 M Chap 18 Un 10 30,07 10.20 Metalon 0,20 X 0X20 Por 6.0 M Un 10 33,61 10.21 Metalon 15 X 15 Por 6000 Mm - Ch 18 Un 10 26,19 10.22 Metalon 30 X 20 Por 6,0 M Ch 18 Un 10 38,74 10.23 Metalon 35 X 25 - Br 6000 Mm - Ch 18 Un 10 53,72 Chumbador Omega C/Parafuso Om1404 1/4" Un 400 3,47 Parafuso P/ Mármore (Re F. 860 Cr) Un 20 7,71 10.24 11976 10.25 R$ 300,70 R$ 336,10 R$ 261,90 R$ 387,40 R$ 537,20 R$ 1.388,00 R$ 154,20 R$ 73,00 R$ 30,30 10.26 11963 Parafuso Aco Chumbador Parabolt 1/2" X 75Mm Un 20 3,65 10.27 11964 Parafuso Aco Chumbador Parabolt 3/8" X 75Mm Un 10 3,03 10.28 4383 Parafuso Frances Metrico Zincado 12 X 140Mm, Incl Porca Sext e Arruela de Pressao/Media Un 10 2,05 R$ 20,50 10.29 4344 Parafuso Frances Metrico Zincado 12 X 150Mm, Incl Porca Sext e Arruela de Pressao/Media Un 2 1,06 R$ 2,12 10.30 436 Parafuso Frances M16(D=16Mm) X 150Mm Cab Abaulada - Zincagem A Fogo Un 2 3,95 R$ 7,90 10.31 442 Parafuso Frances M16(D=16Mm) X 45Mm Cab Abaulada Zincagem A Fogo Un 2 2,46 R$ 4,92 10.32 4335 Parafuso Frances Zincado 1/2" X 12" C/ Porca e Arruela Lisa/Media Un 2 3,84 R$ 7,68 Parafuso Frances Zincado 1/2" X 14" C/ Porca e Arruela Lisa/Media Un 2 9,85 R$ 19,70 10.33 10.34 4334 Parafuso Frances Zincado 1/2" X 15" C/ Porca e Arruela Lisa/Media Un 2 5,66 R$ 11,32 10.35 4343 Parafuso Frances Zincado 1/2" X 4" C/ Porca e Arruela Un 4 1,69 R$ 6,76 10.36 11953 Parafuso Frances Zincado 1/4" X 2" C/ Porca e Arruela Lisa/Media Un 2 0,29 R$ 0,58 10.37 11955 Parafuso Latao Acab Cromado P/ Fixar Peca Sanitaria - Incl Porca Cega, Arruela e Bucha de Nylon Un 2 1,79 R$ 3,58 10.38 11960 Parafuso Latao Rosca Soberba Cab Chata Fenda Simples 2.5 X 12Mm (Nr.3 X 1/2") Un 20 7,31 R$ 146,20 10.39 4333 Parafuso Latao Rosca Soberba Cab Chata Fenda Simples 3,2 X 16Mm Un 40 1,50 R$ 60,00 10.40 4358 Parafuso Latao Rosca Soberba Cab Chata Fenda Simples 4,8 X 65Mm (Nr.10 X 2.1/2") Un 40 1,10 R$ 44,00 10.41 429 Parafuso M16 (Rosca Dupla D=16Mm) X 300Mm Zincagem A Fogo Un 40 6,13 R$ 245,20 10.42 Parafuso M16 (Rosca Dupla D=16Mm) X 300Mm Zincagem A Fogo Um Un 2 29,22 R$ 58,44 10.43 Parafuso M16 (Rosca Dupla D=16Mm) X 500Mm Zincagem A Fogo Un 2 34,13 R$ 68,26 10.44 430 Parafuso M16 (Rosca Maquina D=16Mm) X 125Mm Cab Quadrada - Zincagem A Fogo Un 2 3,03 R$ 6,06 10.45 441 Parafuso M16 (Rosca Maquina D=16Mm) X 150Mm Cab Quadrada - Zincagem A Fogo Un 2 3,38 R$ 6,76 10.46 431 Parafuso M16 (Rosca Maquina D=16Mm) X 200Mm Cab Quadrada - Zincagem A Fogo Un 2 4,42 R$ 8,84 10.47 432 Parafuso M16 (Rosca Maquina D=16Mm) X 250Mm Cab Quadrada - Zincagem A Fogo Un 2 5,21 R$ 10,42 10.48 439 Parafuso M16 (Rosca Maquina D=16Mm) X 300Mm Cab Quadrada - Zincagem A Fogo Un 2 5,21 R$ 10,42 10.49 433 Parafuso M16 (Rosca Maquina D=16Mm) X 350Mm Cab Quadrada - Zincagem A Fogo Un 2 7,51 R$ 15,02 10.50 11790 Parafuso M16 (Rosca Maquina D=16Mm) X 450Mm Cab Quadrada - Z Incagem A Fogo Un 2 9,79 R$ 19,58 10.51 4351 Parafuso Niquelado P/ Fixar Peca Sanitaria - Incl Porca Cega, Arruela e Bucha de Nylon S-8 Un 2 1,82 R$ 3,64 10.52 4384 Parafuso Niquelado P/ Fixar Peca Sanitaria - Incl Porca Cega, Arruela e Bucha Nylon S-10 Un 10 7,31 R$ 73,10 10.53 4378 Parafuso Rosca Soberba Aco Zinc Cabeca Chata Fenda Simples 7 X 65Mm Un 20 0,41 R$ 8,20 10.54 4381 Parafuso Rosca Soberba Aco Zinc Cabeca Chata Fenda Simples 8 X 100 Mm Un 20 0,54 R$ 10,80 10.55 4379 Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples 2,5 X 10Mm (3/8") Un 20 1,03 R$ 20,60 10.56 11054 Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples 3,2 X 20Mm (3/4") " Un 20 0,18 R$ 3,60 10.57 11055 Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples 3,5 X 25Mm (1") Un 20 0,11 R$ 2,20 10.58 11056 Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples 3,8 X 30Mm (1.1/4") Un 20 0,18 R$ 3,60 10.59 4377 Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples 4,2 X 30Mm Un 20 0,11 R$ 2,20 10.60 11057 Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples 4,8 X 40Mm (1.1/2") Un 20 0,24 R$ 4,80 10.61 4356 Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples 4,8 X 45Mm (1.3/4") Un 20 0,08 R$ 1,60 10.62 11059 Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples 5,5 X 50Mm (2") " Un 20 0,35 R$ 7,00 10.63 11058 Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples 5,5 X 65Mm (2.1/2") " Un 20 0,66 R$ 13,20 10.64 13246 Parafuso Sextavado Ferro Polido Rosca Inteira 5/16" X 3/4" C/ Porca e Arruela Lisa/Leve Un 20 0,41 R$ 8,20 10.65 4346 Parafuso Sextavado Ferro Polido Rosca Parcial 5/8" X 6" C/ Porca e Arruela de Pessao/Media Un 10 3,65 R$ 36,50 10.66 13294 Parafuso Sextavado Rosca Soberba Zincado 3/8" X 80Mm Un 10 1,10 R$ 11,00 10.67 11948 Parafuso Sextavado Rosca Soberba Zincado 5/16" X 40Mm Un 10 1,39 R$ 13,90 10.68 4382 Parafuso Sextavado Rosca Soberba Zincado 5/16" X 80Mm Un 10 0,48 R$ 4,80 10.69 4354 Parafuso Sextavado Zincado Grau 5 Rosca Inteira 1.1/2" X 4" " Un 10 0,99 R$ 9,90 Parafuso X 2" Un 10 1,42 R$ 14,20 10.70 Sextavado Zincado Rosca Inteira1/2" R$ 1,10 R$ 3,30 R$ 14,60 10.71 11962 Parafuso Sextavado Zincado Rosca Inteira 1/4" X 1/2" Un 10 0,11 10.72 4332 Parafuso Sextavado Zincado Rosca Inteira 3/8" X 2" " Un 10 0,33 10.73 4331 Parafuso Sextavado Zincado Rosca Inteira 5/8" X 2.1/4" " Un 10 1,46 10.74 4336 Parafuso Sextavado Zincado Rosca Inteira 5/8" X 3" C/ Porca e Arruela de Pressao/Media Un 10 1,69 R$ 16,90 10.75 Parafuso Zincado - 5/16" X 250Mm - P/ Telha Fibroc Canalete 49 - Incl Bucha Nylon S -10 Un 10 0,90 R$ 9,00 10.76 Parafuso Zincado Rosca Soberba 5/16" X 110Mm P/ Telha Fibrocimento Un 10 1,84 R$ 18,40 10.77 4380 Parafuso Zincado Rosca Soberba 5/16" X 120Mm P/ Telha Fibrocimento Un 10 2,38 R$ 23,80 10.78 4304 Parafuso Zincado Rosca Soberba 5/16" X 150Mm P/ Telha Fibrocimento Un 10 1,32 R$ 13,20 10.79 4305 Parafuso Zincado Rosca Soberba 5/16" X 180Mm P/ Telha Fibrocimento Un 10 2,98 R$ 29,80 10.80 4306 Parafuso Zincado Rosca Soberba 5/16" X 200Mm P/ Telha Fibrocimento Un 10 1,91 R$ 19,10 10.81 4308 Parafuso Zincado Rosca Soberba 5/16" X 230Mm P/ Telha Fibrocimento Un 10 2,27 R$ 22,70 10.82 4302 Parafuso Zincado Rosca Soberba 5/16" X 250Mm P/ Telha Fibrocimento Un 10 2,51 R$ 25,10 10.83 4300 Parafuso Zincado Rosca Soberba 5/16" X 50Mm P/ Telha Fibrocimento Un 10 0,60 R$ 6,00 10.84 4301 Parafuso Zincado Rosca Soberba 5/16" X 85Mm P/ Telha Fibrocimento Un 10 0,95 R$ 9,50 10.85 4318 Parafuso Zincado- 5/16" X 85Mm - P/ Telha Fibroc Canalete 90 - Incl Bucha Nylon S-10 Un 10 0,48 R$ 4,80 10.86 13340 Perfil "U" Chapa Aco Dobrada, e = 3,04 Mm , H = 20 Cm, Abas = 5 Cm (4,47 Kg/M) M 60 27,04 R$ 1.622,40 10.87 10962 Perfil Laminado Aco Estrutural "H", 6 " X 6 " (Qualquer Espessura) KG 1200 8,49 R$ 10.188,00 10.88 4764 Perfil Aco Estrutural "I", 10" X 4 5/8" ( Qualquer Espessura ) KG 1200 6,92 R$ 8.304,00 10.89 4773 Perfil Aco Estrutural "I", 10 " X 4 5/8 ", Espessura = 11,35 Mm (44,65 Kg/M) M 12 320,54 R$ 3.846,48 10.90 4774 Perfil Aco Estrutural "I", 12 " X 5 1/4 " (Qualquer Espessura) KG 1400 8,10 R$ 11.340,00 10.91 4775 Perfil Aco Estrutural "I", 12 " X 5 1/4 " , Espessura = 11,68 Mm (60,71 Kg/M) M 12 479,41 R$ 5.752,92 10.92 4776 Perfil Aco Estrutural "I", 12 " X 5 1/4 ", Espessura = 14,35 Mm (66,97 Kg/M) M 12 524,47 R$ 6.293,64 10.93 4765 Perfil Laminado Aco Estrutural "I", 4" X 2 5/8", Espessura = 6,43 Mm ( 12,65 Kg/M ) M 12 81,73 R$ 980,76 10.94 4766 Perfil Laminado Aco Estrutural "I", 6" X 3 3/8" ( Qualquer Espessura ) KG 800 6,46 R$ 5.168,00 10.95 4767 Perfil Laminado Aco Estrutural "I", 6" X 3 3/8", Espessura = 8,71 Mm ( 21,95 Kg/M ) M 60 143,25 R$ 8.595,00 10.96 4768 Perfil Aco Estrutural "I", 8 " X 4 " (Qualquer Espessura) KG 1400 6,92 R$ 9.688,00 10.97 10963 Perfil Aco Estrutural "I", 8 " X 4 ", Espessura = 11,20 Mm (34,22 Kg/M) M 10 265,77 R$ 2.657,70 10.98 4769 Perfil Aco Estrutural "I", 8 " X 4 " , Espessura = 8,86 Mm (30,50 Kg/M) M 10 230,90 R$ 2.309,00 10.99 10964 Perfil Aco Estrutural "U", 15 " X 3,3/8 " (Qualquer Espessura) KG 1000 8,49 R$ 8.490,00 10.100 10965 Perfil Laminado Aco Estrutural "U", 4 " X 1,5/8 ", Espessura = 6,27 Mm (9,30 Kg/M) M 30 59,49 R$ 1.784,70 10.101 10966 Perfil Laminado Aco Estrutural "U", 6 " X 2 " (Qualquer Espessura) KG 1000 6,65 R$ 6.650,00 Rolo Antigota de Lã 05 X 05 Un 4 290,44 10.102 R$ 1.161,76 R$ 122,80 R$ 705,87 R$ 226,60 R$ 88,70 R$ 784,30 R$ 178,24 R$ 168,10 R$ 240,60 R$ 401,76 10.103 6087 Selador Acrilico P/ Paredes Interior/Exterior GL 4 30,70 10.104 12759 Chapa Aco Inox e = 4Mm (32Kg/M2) M² 3 235,29 10.105 5318 Solvente Diluente A Base de Aguarras L 20 11,33 10.106 10691 Solvente P/ Cola Formica Emb 1/4 Gl Un 10 8,87 10.107 7308 Fundo Anticorrosivo Tipo Zarcao Ou Equiv GL 10 78,43 10.108 7290 Tinta Esmalte Sintetico Acetinado GL 2 89,12 10.109 7294 Tinta Esmalte Sintetico Alto Brilho GL 2 84,05 10.110 7293 Tinta Grafite Esmalte Protetora de Superficie Metalica L 10 24,06 Tubo de Ferro Galvanizado de 1,0" Un 2 200,88 Tubo Aco Galv C/ Costura Din 2440/Nbr 5580 Classe Media Dn 2.1/2" (65Mm) E=3,65Mm - 6,51Kg/M M 10 68,03 R$ 680,30 Chapa Lisa (Chapa 18) Un 10 244,53 R$ 2.445,30 10.111 10.112 7701 10.113 11 Fornecimento e Instalação para Execução de Marcenaria 11.1 Marcenaria – Instalação Portas Un 30 283,84 11.2 Marcenaria – Instalação Janelas Un 30 617,84 11.3 Marcenaria – Instalação Portais Un 30 198,59 11.4 Marcenaria – Instalação Alizar Un 20 121,16 Marcenaria – Manutenção Móveis H 500 13,25 11.6 Anzol Grande Un 20 7,63 11.7 Anzol Médio Un 20 6,47 11.5 12868 R$ 8.515,20 R$ 18.535,20 R$ 5.957,70 R$ 2.423,20 R$ 6.625,00 R$ 152,60 R$ 129,40 11.8 7568 Bucha Nylon S-10 C/ Parafuso Aco Zinc Rosca Soberba Cab Chata 5,5 X 65Mm Un 1 0,85 R$ 0,85 11.9 7584 Bucha Nylon S-12 C/ Parafuso Aco Zinc Cab Sextavada Rosca Soberba 5/16" X 65Mm Un 500 1,27 R$ 635,00 11.10 11950 Bucha Nylon S-6 C/ Parafuso Aco Zinc Cab Chata Rosca Soberba 4,2 X 45Mm Un 500 0,38 R$ 190,00 11.11 4350 Bucha Nylon S-8 C/ Paraf Rosca Soberba Aco Zincado Cab Chata Fenda Simples 4,8 X 75Mm Un 500 0,44 R$ 220,00 11.12 7583 Bucha Nylon S-8 C/ Parafuso Aco Zinc Cab Chata Rosca Soberba 4,8 X 50Mm Un 500 0,42 R$ 210,00 11.13 1339 Cola Fórmica A Base de Resina Sintetica KG 10 8,92 R$ 89,20 11.14 1364 Chapa Madeira Compensada Cedro/Cedrinho, Sumauma, Virola Branca Ou Equiv 2,2 X 1,6M X 10Mm M² 15 20,22 R$ 303,30 11.15 1361 Cchapa Madeira Compensada Cedro/Cedrinho, Sumauma, Virola Branca Ou Equiv 2,2 X 1,6M X 12Mm Un 4 68,41 R$ 273,64 11.16 1362 Chapa Madeira Compensada Cedro/Cedrinho, Sumauma, Virola Branca Ou Equiv 2,2 X 1,6M X 15Mm M² 15 29,36 R$ 440,40 11.17 11131 Chapa Madeira Compensada Cedro/Cedrinho, Sumauma, Virola Branca Ou Equiv 2,2 X 1,6M X 20Mm M² 15 43,19 R$ 647,85 11.18 11132 Chapa Madeira Compensada Cedro/Cedrinho, Sumauma, Virola Branca Ou Equiv 2,2 X 1,6M X 25Mm M² 15 49,05 R$ 735,75 11.19 11130 Chapa Madeira Compensada Cedro/Cedrinho, Sumauma, Virola Branca Ou Equiv 2,2 X 1,6M X 8Mm M² 15 20,85 R$ 312,75 11.20 11137 Chapa de Madeira Compensada Naval (Com Cola Fenolica), e = 20 Mm, de *1,60 X 2,20* M M² 15 56,19 R$ 842,85 11.21 11134 Chapa de Madeira Compensada Naval (Com Cola Fenolica), e = 10 Mm, de *1,60 X 2,20* M M² 20 29,84 R$ 596,80 11.22 11135 Chapa de Madeira Compensada Naval (Com Cola Fenolica), e = 12 Mm, de *1,60 X 2,20* M M² 15 34,93 R$ 523,95 11.23 11136 Chapa de Madeira Compensada Naval (Com Cola Fenolica), e = 15 Mm, de *1,60 X 2,20* M M² 15 42,09 R$ 631,35 11.24 1360 Chapa de Madeira Compensada Naval (Com Cola Fenolica), e = 6 Mm, de *1,60 X 2,20* M M² 20 22,54 R$ 450,80 11.25 1346 Chapa de Madeira Compensada Plastificada Para Forma de Concreto, de *2,44 X 1,22* M, e = 10 Mm M² 15 26,06 R$ 390,90 11.26 1342 Chapa de Madeira Compensada Plastificada Para Forma de Concreto, de *2,44 X 1,22* M, e = 14 Mm Un 4 88,03 R$ 352,12 11.27 1345 Chapa de Madeira Compensada Plastificada Para Forma de Concreto, de *2,44 X 1,22* M, e = 18 Mm M² 15 40,78 R$ 611,70 11.28 1349 Chapa de Madeira Compensada Plastificada Para Forma de Concreto, de *2,44 X 1,22* M, e = 20 Mm Un 4 106,17 R$ 424,68 11.29 1344 Chapa de Madeira Compensada Plastificada Para Forma de Concreto, de *2,44 X 1,22* M, e = 6 Mm Un 4 48,02 R$ 192,08 11.30 1357 Chapa Madeira Compensada Resinada 2,2 X 1,1M (12Mm) P/ Forma Concreto Un 4 44,26 R$ 177,04 11.31 1355 Chapa Madeira Compensada Resinada 2,2 X 1,1M X 14Mm P/ Forma Concreto M² 15 22,24 R$ 333,60 11.32 1358 Chapa Madeira Compensada Resinada 2,2 X 1,1M X 17Mm P/ Forma Concreto M² 15 25,81 R$ 387,15 11.33 1359 Chapa Madeira Compensada Resinada 2,2 X 1,1M X 20Mm P/ Forma Concreto Un 4 75,30 R$ 301,20 11.34 1351 Chapa Madeira Compensada Resinada 2,2 X 1,1M X 6Mm P/ Forma Concreto Un 4 25,67 R$ 102,68 Corrediça Com Roldonas Para Gaveteiro Un 30 17,78 L 10 12,07 11.35 R$ 533,40 R$ 120,70 11.36 2692 Desmoldante Para Forma de Madeira 11.37 136 Desmoldante Protetor de Forma Separol Top Sika Ou Equivalente KG 5 8,40 11.38 21096 Dobradica Latao Cromado 2 1/2 X 1 3/8" Com Aneis Un 2 12,14 11.39 11445 Dobradica Latao Cromado 2 1/2 X 1 3/8" Sem Aneis Un 2 5,85 11.40 11446 Dobradica Latao Cromado 3 X 3 1/2" C/ Aneis Un 6 16,20 11.41 11447 Dobradica Latao Cromado 3 X 3" C/ Aneis Un 6 15,66 11.42 2422 Dobradica Latao Cromado 4 X 3 1/2" Com Aneis Un 6 27,34 11.43 2429 Dobradica Latao Laminado 3 1/2 X 3" Com Aneis Un 6 14,37 11.44 2424 Dobradica Latao Polido 3 1/2 X 3" Com Aneis Un 6 15,06 11.45 11449 Dobradica Tp Piano Ferro Latonado 1" X 3M P/ Porta Armario Un 6 13,09 R$ 78,54 11.46 11450 Dobradica Tp Piano Latao Polido 1" X 3M P/ Porta Armario Un 6 26,28 R$ 157,68 11.47 1340 Chapa de Laminado Melaminico, Liso Fosco, de *1,25 X 3,08* M, e = 0,8 Mm M² 25 21,07 R$ 526,75 R$ 42,00 R$ 24,28 R$ 11,70 R$ 97,20 R$ 93,96 R$ 164,04 R$ 86,22 R$ 90,36 11.48 1341 Chapa de Laminado Melaminico, Texturizado, de *1,25 X 3,08* M, e = 0,8 Mm M² 25 22,68 R$ 567,00 11.49 3768 Lixa P/ Ferro Un 20 2,81 11.50 3767 Lixa P/ Parede Ou Madeira Un 20 0,62 11.51 191 Marco/Aro/Batente Simples / Grade Canto 7 X 3,5Cm P/ Porta 0,60 A 1,20 X 2,10M Madeira Regional 1A JG 2 138,69 R$ 277,38 11.52 195 Marco/Aro/Batente Simples / Grade Canto 7 X 3,5Cm P/ Porta 0,60 A 1,20 X 2,10M Madeira Regional 2A JG 2 75,65 R$ 151,30 11.53 194 Marco/Aro/Batente Simples / Grade Canto 7 X 3Cm P/ Porta 0,60 A 1,20 X 2,10M Madeira Regional 2A JG 2 46,83 R$ 93,66 11.54 190 Marco/Aro/Batente Simples/ Grade Canto 7 X 3Cm P/ Porta 0,60 A 1,20 X 2,10M Madeira Regional 1A JG 2 121,13 R$ 242,26 11.55 4378 Parafuso Rosca Soberba Aco Zinc Cabeca Chata Fenda Simples 7 X 65Mm Un 100 0,41 R$ 41,00 11.56 4381 Parafuso Rosca Soberba Aco Zinc Cabeca Chata Fenda Simples 8 X 100 Mm Un 100 0,54 R$ 54,00 11.57 4379 Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples 2,5 X 10Mm (3/8") Un 100 1,03 R$ 103,00 11.58 11054 Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples 3,2 X 20Mm (3/4") " Un 100 0,18 R$ 18,00 11.59 11055 Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples 3,5 X 25Mm (1") Un 100 0,11 R$ 11,00 11.60 11056 Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples 3,8 X 30Mm (1.1/4") Un 100 0,18 R$ 18,00 11.61 4377 Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples 4,2 X 30Mm Un 100 0,11 R$ 11,00 11.62 11057 Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples 4,8 X 40Mm (1.1/2") Un 100 0,24 R$ 24,00 11.63 4356 Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples 4,8 X 45Mm (1.3/4") Un 100 0,08 R$ 8,00 11.64 11059 Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples 5,5 X 50Mm (2") " Un 100 0,35 R$ 35,00 11.65 11058 Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples 5,5 X 65Mm (2.1/2") " Un 100 0,66 R$ 66,00 11.66 4989 Porta Madeira Compensada Lisa Para Cera Ou Verniz 100 X 210 X 3,5Cm Un 2 163,56 R$ 327,12 11.67 5020 Porta Madeira Compensada Lisa Para Cera Ou Verniz 60 X 210 X 3,5Cm Un 2 127,07 R$ 254,14 11.68 4981 Porta Interna Lisa Em Compensado de Madeira de 1A. Qualidade, Com Folheado Para Acabamento Em Cera Ou Verniz, de *0,70 X 2,10 X 0,035* M Un 2 130,75 R$ 261,50 11.69 4992 Porta Madeira Compensada Lisa Para Cera Ou Verniz 80 X 210 X 3,5Cm Un 4 136,11 R$ 544,44 11.70 4987 Porta Madeira Compensada Lisa Para Cera Ou Verniz 90 X 210 X 3,5Cm Un 2 152,55 R$ 305,10 11.71 10553 Porta Madeira Compensada Lisa Para Pintura 60 X 210 X 3,5Cm Un 2 79,48 R$ 158,96 11.72 10554 Porta Madeira Compensada Lisa Para Pintura 70 X 210 X 3,5Cm Un 2 80,44 R$ 160,88 11.73 10555 Porta Madeira Compensada Lisa Para Pintura 80 X 210 X 3,5Cm Un 2 81,76 R$ 163,52 11.74 10556 Porta Madeira Compensada Lisa Para Pintura 90 X 210 X 3,5Cm Un 1 102,46 R$ 102,46 11.75 5063 Prego Polido Com Cabeca 1 1/2 X 14 KG 1 7,83 11.76 5074 Prego Polido Com Cabeca 1 1/2" X 13" KG 1 10,62 11.77 5072 Prego Polido Com Cabeca 1" X 17" KG 1 16,17 R$ 56,20 R$ 12,40 R$ 7,83 R$ 10,62 R$ 16,17 11.78 5065 Prego Polido Com Cabeca 10 X 10 KG 1 13,65 11.79 5066 Prego Polido Com Cabeca 12 X 12 KG 1 10,91 11.80 20247 Prego de Aco 15 X 15 C/ Cabeca KG 1 9,25 11.81 5067 Prego Polido Com Cabeca 16 X 24 KG 1 9,00 11.82 5068 Prego Polido Com Cabeca 17 X 21 KG 1 8,59 11.83 5073 Prego Polido Com Cabeca 17 X 24 KG 1 8,18 11.84 5069 Prego Polido Com Cabeca 17 X 27 KG 1 8,08 11.85 5070 Prego Polido Com Cabeca 17 X 30 KG 1 7,78 11.86 5071 Prego Polido Com Cabeca 18 X 24 KG 1 8,08 11.87 5061 Prego Polido Com Cabeca 18 X 27 KG 1 8,74 11.88 5075 Prego Polido Com Cabeca 18 X 30 KG 1 8,13 11.89 5064 Prego Polido Com Cabeca 2 1/2 X 10 KG 1 8,74 11.90 5078 Prego Polido Com Cabeca 2 1/2" X 12" KG 1 9,35 11.91 10479 Verniz Poliuretano Fosco GL 2 88,63 11.92 11628 Verniz Protetor L 8 34,64 11.93 10472 Verniz Sintetico Brilhante GL 2 73,22 11.94 10473 Verniz Sintetico Fosco GL 2 88,30 12 R$ 13,65 R$ 10,91 R$ 9,25 R$ 9,00 R$ 8,59 R$ 8,18 R$ 8,08 R$ 7,78 R$ 8,08 R$ 8,74 R$ 8,13 R$ 8,74 R$ 9,35 R$ 177,26 R$ 277,12 R$ 146,44 R$ 176,60 Fornecimento e Instalação de peças Sistema a Vácuo R$ 132.443,75 R$ 7.542,90 R$ 4.324,77 12.1 Vacuumerator - Jets 65Mba Un 1 132443,75 12.2 Shock Absorber Ref:030303601 Ou Equivalente Un 30 251,43 12.3 Compensator Dn65 Ref:034303100 Ou Equivalente Un 1 4324,77 12.4 Pipe With Elbow And Flange Dn65 Det.Drw.41597-034 Ref:034399207 Ou Equivalente Un 1 3566,50 R$ 3.566,50 12.5 Vacuumerator Tank 20 Litre Det. Drw.32017-012 Ref:012150143 Ou Equivalente Un 1 8560,20 R$ 8.560,20 12.6 Compensator Dn50 Ref:034307500 Ou Equivalente Un 1 3471,62 12.7 Ball Valve Dn50 Ref:035319200 Ou Equivalente Un 10 4320,74 12.8 Pressure Switch Ref:032300100 Ou Equivalente Un 1 4481,48 12.9 Vacuum Gauge Ref:032300200 Ou Equivalente Un 1 1165,87 12.10 Ball Valve" 1/2" Ref:035301300 Ou Equivalente Un 1 264,68 12.11 Ball Valve Dn65 Ref:035319400 Ou Equivalente Un 1 6876,33 12.12 Manifold W/Sep.Tank(Asisi 316) Det. Drw:20157-013 Ref:013102505 Ou Equivalente Un 1 25244,50 R$ 25.244,50 12.13 Stay For Manifold Det. Drw:32724-010 Ref:010604606 Ref:010601606 Ou Equivalente Un 1 3288,30 R$ 3.288,30 12.14 Frame For Controll Cabinet Det Drw:31986-011 Ref:011000100 Ou Equivalente Un 1 9462,26 R$ 9.462,26 12.15 Controll Cabinet 400 X 400 X200 Un 1 59148,11 R$ 59.148,11 12.16 Distributor For Manifold Det. Drw:32725-013 Ref:013102705 Ou Equivalente Un 1 15126,73 R$ 15.126,73 12.17 Hose Clip Ref.: 034233401 Ou Equivalente Un 5 86,64 R$ 433,20 12.18 Flushing Ring Ref:069510500 Ou Equivalente Un 1 398,14 R$ R$ 3.471,62 R$ 43.207,40 R$ 4.481,48 R$ 1.165,87 R$ 264,68 R$ 6.876,33 398,14 12.19 Fd Valve W/Vpc - V, Complete Ref:054101090 Ou Equivalente Un 1 6400,84 12.20 Spring Ref:053531725 Ou Equivalente Un 1 204,27 12.21 Hose Clip See Mounting Kit Un 1 124,73 12.22 Rubber Elbow 050 See Mounting Kit. Un 1 187,63 12.23 Cover Complet. Ref:063602121 Ou Equivalente Un 1 587,05 12.24 Toilet Bowl Jests 50M Ref:063600100 Ou Equivalente Un 1 6810,44 12.25 Toilet Seat/Cover See Order Spec Un 1 916,06 12.26 Fastening Kit,Floor Ref:069606301 Ou Equivalente Un 1 108,25 12.27 Release Button See Order Spec. Ref. Un 1 747,91 12.28 Solenoid Valve Ref:122502100 Ou Equivalente Un 12 1042,31 12.29 Sealing Ring Ref:037505800 Ou Equivalente Un 10 56,31 12.30 Nipple Ref:034505700 Ou Equivalente Un 5 50,36 12.31 Hose,90Mm Ref:034201400 Ou Equivalente Un 1 92,89 12.32 Nipple Ref:034501500 Ou Equivalente Un 5 68,78 12.33 Hose,50Mm Ref:034501800 Ou Equivalente Un 5 88,67 12.34 Coil See Table Un 1 411,67 12.35 Coil Connection Air Valve Un 1 334,85 12.36 Non - Return Valve Ref:034501700 Ou Equivalente Un 3 166,25 12.37 Hose,115Mm Ref:034501600 Ou Equivalente Un 5 91,11 12.38 Washer Ref:036508700 Ou Equivalente Un 1 56,46 12.39 Level Switch Un 1 951,82 12.40 Ed Valve See Table Un 1 8056,06 12.41 Power Connection Un 1 414,31 12.42 Flap Valve Complete Ref:023280060 Ou Equivalente Un 5 3765,01 12.43 Macerator Ref:02A265112 Ou Equivalente. Un 1 13276,92 12.44 Nut For Flap Valve Ref:02A265100 Ou Equivalente Un 5 2710,11 12.45 Flange Ref:02A265110 Ou Esquivalente Un 1 2538,92 12.46 O-Ring Ref:037219280 Ou Equivalente Un 30 66,85 12.47 Nut M6 Ref:036901200 Ou Equivalente Un 5 56,59 12.48 Set Screw Ref:036202401 Ou Equivalente Un 5 64,21 12.49 Suction Chamber Cover Ref:023280050 Ou Equivalente Un 2 1712,72 12.50 O-Ring Ref:037219260 Ou Equivalente Un 30 107,27 12.51 Suction Chamber Ref:023280040 Ou Equivalente Un 1 10890,25 12.52 Cylinder Screw Ref:036207621 Ou Equivalente Un 1 65,64 12.53 O-Ring Ref:037219220 Ou Equivalente Un 40 103,29 12.54 Plug "1/2" Ref:020202900 Ou Equivalente Un 1 315,99 R$ 6.400,84 R$ 204,27 R$ 124,73 R$ 187,63 R$ 587,05 R$ 6.810,44 R$ 916,06 R$ 108,25 R$ 747,91 R$ 12.507,72 R$ 563,10 R$ 251,80 R$ 92,89 R$ 343,90 R$ 443,35 R$ 411,67 R$ 334,85 R$ 498,75 R$ 455,55 R$ 56,46 R$ 951,82 R$ 8.056,06 R$ 414,31 R$ 18.825,05 R$ 13.276,92 R$ 13.550,55 R$ 2.538,92 R$ 2.005,50 R$ 282,95 R$ 321,05 R$ 3.425,44 R$ 3.218,10 R$ 10.890,25 R$ 65,64 R$ 4.131,60 R$ 315,99 12.55 Stay Bolt Ref:036202011 Ou Equivalente Un 1 497,54 12.56 Maserator Bushing Ref:02A265104 Ou Equivalente Un 1 2285,36 12.57 End Plate Suct.Chamber Ref:02A265106 Ou Equivalente Un 1 13306,11 12.58 O_Ring Ref:037219261 Ou Equivalente Un 30 122,90 12.59 Key Ref:02A265113 Ou Equivalente Un 1 370,73 12.60 Rotor Housing Ref:02A265102 Ou Equivalente Un 1 10990,34 12.61 Shat Seal 040 Ref:038225703 Ou Equivalente Un 5 4461,79 12.62 Pressure Chamber Ref:02A265109 Un 1 12815,66 12.63 Plug "3/8" Ref:021217000 Ou Equivalente Un 1 179,81 12.64 Distance Sleeve Ref:02A265105 Ou Equivalente Un 1 2234,48 12.65 Rotor 02A265115 Ou Equivalente Un 1 19835,51 12.66 O-Ring Ref:037219270 Ou Equivalente Un 40 61,16 12.67 Flange For Shaft Seal Ref:02A265108 Ou Equivalente Un 1 4387,67 12.68 Shaft Ref:02A265107 Ou Equivalente Un 1 22045,15 12.69 Ball Bearing Ref:038223800 Ou Equivalente Un 9 1001,39 12.70 Sealing Ring Ref:037224200 Ou Equivalente Un 20 208,30 12.71 Motor Flange Ref:02A265103 Ou Equivalente Un 1 7812,05 12.72 V-Ring Ref:038399550 Ou Equivalente Un 20 220,07 12.73 Dripflange Ref:02A265116 Ou Equivalente Un 12 1054,61 12.74 4 Pcs.Socket Head Screw M8X50 Din912 12,9 Ref:036503410 Ou Equivalente Un 1 64,59 12.75 Specer Sleeve Ref:031226900 Ou Equivalente Un 20 112,21 12.76 Ball Bearing Ref:038226000 Ou Equivalente Un 9 786,29 12.77 Key Ref:022222150 Ou Equivalente Un 1 220,02 12.78 Terminal Box Ref:031225700 Ou Equivalente Un 1 2029,23 12.79 Stator See Table Un 1 6958,97 12.80 Endshield Ref:031225130 Ou Equivalente Un 1 1770,56 12.81 Fan Ref:031225120 Ou Equivalente Un 1 348,31 12.82 Circlip Ref:037227100 Ou Equivalente Un 8 159,07 12.83 Fan Cover Ref:031225110 Ou Equivalente Un 1 908,98 12.84 Hex Screw M8X30 Din933 Ref:036202200 Ou Equivalente Un 1 129,50 12.85 Valve Housing W/Cylinder Ref:101101520 Ou Equivalente Un 5 1569,07 12.86 Cylinder Screw Ref:036207621 Ou Equivalente Un 1 62,21 12.87 Piston Ring Un 1 64,10 12.88 O-Ring Un 1 136,67 12.89 Sping Un 1 129,14 12.90 Control Piston Un 1 155,84 R$ 497,54 R$ 2.285,36 R$ 13.306,11 R$ 3.687,00 R$ 370,73 R$ 10.990,34 R$ 22.308,95 R$ 12.815,66 R$ 179,81 R$ 2.234,48 R$ 19.835,51 R$ 2.446,40 R$ 4.387,67 R$ 22.045,15 R$ 9.012,51 R$ 4.166,00 R$ 7.812,05 R$ 4.401,40 R$ 12.655,32 R$ 64,59 R$ 2.244,20 R$ 7.076,61 R$ 220,02 R$ 2.029,23 R$ 6.958,97 R$ 1.770,56 R$ 348,31 R$ 1.272,56 R$ 908,98 R$ 129,50 R$ 7.845,35 R$ 62,21 R$ 64,10 R$ 136,67 R$ 129,14 R$ 155,84 12.91 Yoke Ref:101100500 Ou Equivalente Un 1 58,77 12.92 Spring Ref:101100600 Ou Equivalente Un 1 60,84 12.93 Control Valve Top Ref:101100700 Un 1 115,74 12.94 Screw M5X16 Ou Equivalente Un 1 61,17 12.95 Yoke Water Valve Ref:101100550 Ou Equivalente Un 1 61,42 12.96 Walter Valve Top Ref:101101700 Ou Equivalente Un 1 137,64 12.97 Screw M5X35 Ref:036531801 Ou Equivalente. Un 1 59,08 12.98 Orifice -Set Ref:037506420 Ou Equivalente. Un 1 63,53 12.99 Valve Housing Un 1 1595,60 12.100 Water Valve Botton Ref:101101600 Ou Equivalente Un 1 134,88 12.101 Sealing Flap Ref:101101000 Un 1 114,52 12.102 Cam Un 1 29,78 12.103 Screw M2X20 Un 1 64,77 12.104 Spring Ref:101100900 Ou Equivalente Un 1 57,04 12.105 Spring Guide Ref:101100800 Ou Equivalente Un 1 63,55 12.106 Hose Ref:034502900 Ou Equivalente Un 1 97,40 12.107 Screw M6X16 Ref:036531700 Ou Equivalente. Un 1 61,64 12.108 Start Valve Top Un 1 777,85 12.109 Main Fastener Un 1 146,94 12.110 Membrane Un 1 795,85 12.111 Membran Support Un 1 47,84 12.112 Spring Un 1 302,53 12.113 Star Piston Un 1 46,13 12.114 O-Ring Un 1 132,86 12.115 Piston Ring Un 1 57,66 12.116 Star Cylinder Un 1 154,20 12.117 Star Valve Ref:101101810 Ou Equivalente Un 5 766,41 12.118 Screw M6X16 Ref:036500200 Ou Equivalente Un 10 57,61 12.119 Top Housing Ref:054110011 Ou Equivalente Un 1 517,27 12.120 Lifting Membrane Ref:050500800 Ou Equivalente Un 150 588,35 12.121 Spring Ref:051500700 Ou Equivalente Un 50 128,62 12.122 Screw M6X12 Ref:036500100 Ou Equivalente Un 10 72,35 12.123 Membrane Guide Ref:051501000 Ou Equivalente Un 50 160,22 12.124 Shut Of Menbrane Ref:050501200 Ou Equivalente Un 150 430,94 12.125 Membrane Lifter Ref:051501100 Ou Equivalente Un 20 63,85 12.126 Seal Ref:037531100 Ou Equivalente Un 8 401,98 R$ 58,77 R$ 60,84 R$ 115,74 R$ 61,17 R$ 61,42 R$ 137,64 R$ 59,08 R$ 63,53 R$ 1.595,60 R$ 134,88 R$ 114,52 R$ 29,78 R$ 64,77 R$ 57,04 R$ 63,55 R$ 97,40 R$ 61,64 R$ 777,85 R$ 146,94 R$ 795,85 R$ 47,84 R$ 302,53 R$ 46,13 R$ 132,86 R$ 57,66 R$ 154,20 R$ 3.832,05 R$ 576,10 R$ 517,27 R$ 88.252,50 R$ 6.431,00 R$ 723,50 R$ 8.011,00 R$ 64.641,00 R$ 1.277,00 R$ 3.215,84 R$ 435,01 R$ 455,93 R$ 61,03 R$ 96,36 R$ 73,81 R$ 494,40 R$ 63,74 R$ 3.666,18 R$ 97,63 R$ 95,29 R$ 61,63 R$ 101,04 R$ 62,16 R$ 183,55 R$ 62,66 R$ 69,07 R$ 62,32 R$ 37,40 R$ 584,18 R$ 20.555,05 R$ 104,55 R$ 62,64 R$ 427,81 R$ 36.367,45 R$ 20.832,90 R$ 10.991,40 R$ 8.185,20 12.127 Flange Ref:053531200 Ou Equivalente Un 1 435,01 12.128 Lower Housing Ref:054110020 Ou Equivalente Un 1 455,93 12.129 Screw, M5X40 Ref:036531800 Ou Equivalente Un 1 61,03 12.130 Hose,250Mm Ref:034501006 Ou Equivalente Un 1 96,36 12.131 Screw,M5X10 Ref:036531600 Ou Equivalente Un 1 73,81 12.132 Bracket Ref:101102020 Ou Equivalente Un 1 494,40 12.133 Nut,M5 Ref:036304802 Ou Equivalente Un 1 63,74 12.134 Vpc-V Controller Ref:101100010 Ou Equivalente Un 1 3666,18 12.135 Hose,250Mm Ref:034503120 Ou Equivalente Un 1 97,63 12.136 Hose ,30Mm Ref:034503030 Ou Equivalente Un 1 95,29 12.137 L-Coupling Ref:034532203 Ou Equivalente Un 1 61,63 12.138 Hose,55Mm Ref:034503100 Ou Equivalente Un 1 101,04 12.139 L-Coupling Ref:034532201 Ou Equivalente Un 1 62,16 12.140 Non- Return Valve Ref:034536900 Ou Equivalente Un 1 183,55 12.141 L-Coupling Ref:034532201 Ou Equivalente Un 1 62,66 12.142 Srew,M5X10 Ref:036531600 Ou Equivalente Un 1 69,07 12.143 Gasket Ref:037504200 Ou Equivalente Un 1 62,32 12.144 Water Supply Un 1 37,40 12.145 Hose W/Ball Valve Ref:034509620 Ou Equivalente Un 1 584,18 12.146 Fd Vale Ref:054110110 Ou Equivalente Un 5 4111,01 12.147 Fuse See Table Un 1 104,55 12.148 Fuse Cap Ref:050512200 Ou Equivalente Un 1 62,64 12.149 Power Connection Ref:121502500 Ou Equivalente Un 1 427,81 12.150 Vaso Sanitário A Vácuo Completo Un 5 7273,49 12.151 Mictório Uridan Completo Un 5 4166,58 12.152 Capa Plastica de Botão de Acionamento Ref.: J100100104 Ou Equivalente Un 30 366,38 12.153 Borracha Preta de Ligação Ref.: 034505500 Ou Equivalente Un 30 272,84 12.154 Mangueira Cristal de Acionamento Ref.: 034501020 Ou Equivalente Un 30 292,43 12.155 Produto Químico H3Po4 Para Limpeza de Tubulação Lt 50 78,32 12.156 Óleo Lubrificante Para Mictório - Uridan Lt 50 481,27 12.157 Óleo Urilock Galão Com 05 Litros. Cód. U618.729105 Ou Equivalente. Gl. 3 1327,41 R$ 3.982,23 Un 5.000 103,58 R$ 517.900,00 13 13.1 R$ 8.772,90 R$ 3.916,00 R$ 24.063,50 Divisórias Montagem de Painel - Parede Divisória Nobre, Espessura 35 Mm, Molduração 900 Mm, Elevação Pc (Painel Cego) Com Estrutura Em Alumínio Na Cor Natural, Montantes “X” Com Fuso. Painéis Com Miolo Aglomerado Maciço, Revestimentos Em Chapas de Fórmica Com Pintura Em Cor Semelhante Ao Padrão Existente. Altura de Paineis de 2,60 M. Inclusive Portas. 13.2 Desmontagem de Painel - Parede Divisória Nobre, Espessura 35 Mm, Molduração 900 Mm, Elevação Pc (Painel Cego) Com Estrutura Em Alumínio Na Cor Natural, Montantes “X” Com Fuso. Painéis Com Miolo Aglomerado Maciço, Revestimentos Em Chapas de Fórmica Com Pintura Em Cor Semelhante Ao Padrão Existente. Altura de Paineis de 2,60 M. Inclusive Portas. Un 5.000 33,00 R$ 165.000,00 13.2 Fornecimento e Instalação de Divisórias de Granito Ou Mármore Un 10 1231,41 R$ 12.314,10 14 Chaveiro R$ 7.360,00 R$ 1.040,40 14.1 Cópias de Chaves Simples Un 400 18,40 14.2 Cópias de Chaves Tetra Un 40 26,01 14.3 Fornecimento de Eletroímã Com Atracagem de No Mínimo 400Kg Com Todos Os Acessórios (Placa Temporizadora, 02 Controles Remotos e Fonte de Alimentação) Un 10 935,33 14.4 Fornecimento de Fechadura Tipo Tetra Un 30 206,71 14.5 Fornecimento de Fechaduras (Lafonte 030/120 Ou Similar) Un 40 1610,40 14.6 Fornecimento de Bateria Para Controle Remot Un 15 19,73 14.7 Fornecimento de Cadeados Diversos. Un 15 190,12 14.8 Fornecimento de Molas Hidráulicas de Piso Bts-75 (“Dorma” Ou Similar Padrão Do Dnit) Un 5 1538,60 R$ 7.693,00 14.9 Fornecimento de Molas Hidráulicas Aéreas Potência-03 (‘Dorma” Ou Similar Padrão Do Dnit) Un 30 515,91 R$ 15.477,30 14.10 Fornecimento de Controle Remoto Ref. 433 Un 10 66,88 14.11 Fornecimento de Receptora Ref. 433 Un 10 142,26 14.12 Fornecimento de Placa Temporizadora Un 10 289,48 14.13 Fornecimento de Fonte de Alimentação 12 Volts de 500Ma Un 15 51,15 14.14 Modelagem de Chaves Para Cofre Un 5 237,02 14.15 Modelagem de Chaves Para Fechaduras de Portas Em Geral (Yale, Lafonte Ou Similar) Un 250 122,00 R$ 30.500,00 14.16 Modelagem de Chaves Para Fechaduras de Mobiliário Em Geral Un 100 90,25 R$ 9.025,00 14.17 Modelagem de Chaves Para Fechaduras Tipo Tetra Un 50 128,33 14.18 Abertura de Fechaduras de Cofres Un 5 198,25 14.19 Abertura de Trancas e Fechaduras Em Geral Un 50 98,41 14.20 Conserto de Fechaduras Em Geral Un 200 108,00 14.21 Troca de Segredos de Cofres Un 5 210,93 14.22 Troca de Segredo de Fechaduras Em Geral Un 100 94,06 14.23 Troca de Comando de Fechaduras Em Geral Un 150 105,38 14.24 Manutenção de Sistema de Fechadura Eletromagnética. Un 10 160,60 14.25 Mestragem de Chave Para Fechadura Lafonte. Un 80 96,14 M² 1.500 480,98 15 15.1 16 R$ 9.353,30 R$ 6.201,30 R$ 64.416,00 R$ 295,95 R$ 2.851,80 R$ 668,80 R$ 1.422,60 R$ 2.894,80 R$ 767,25 R$ 1.185,10 R$ 6.416,50 R$ 991,25 R$ 4.920,50 R$ 21.600,00 R$ 1.054,65 R$ 9.406,00 R$ 15.807,00 R$ 1.606,00 R$ 7.691,20 Persianas e Correlatos Fornecimento, Instalação e Manutenção de Persianas Horizontais e Verticais Em Tecido Sintético e Alumínio. Leiautes (layouts) e Projetos R$ 721.470,00 Elaboração de Leiautes e Projetos Para Ambiente de Trabalho - Divisórias (Montagem e Desmontagem) e Mobiliários 16.1 17 Un 3.000 352,55 R$ 1.057.650,00 Serviço de Manutenção Corretiva Com Fornecimento de Toldos, Estruturas de Aço Galvanizado e Demais Acessórios Necessários. M² 30 864,05 R$ 25.921,50 Limpeza Forro M² 20000 14,60 Diversos 17.1 17.2 73948/009 17.3 2700 Montador H 200 18,37 17.4 34761 Montador Eletroeletronico H 200 12,85 17.5 2436 Eletricista H 200 14,75 17.6 247 Auxiliar de Eletricista H 200 10,53 17.7 4760 Azulejista ou Ladrilhista H 200 13,40 17.8 2696 Encanador ou Bombeiro Hidraulico H 200 14,75 17.9 6116 Ajudante de Encanador H 200 10,48 17.10 4750 Pedreiro H 200 14,75 17.11 34794 Mecanico de Refrigeracao H 200 14,25 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ R$ 292.000,00 R$ 3.674,00 R$ 2.570,00 R$ 2.950,00 R$ 2.106,00 R$ 2.680,00 R$ 2.950,00 R$ 2.096,00 R$ 2.950,00 R$ 2.850,00 11.251.824,84 Obs.: Os itens que tiveram como referência o SINAPI são os que possuem o respectivo código na coluna "SINAPI". Estes tiveram os custos extraídos do SINAPI para a região DF. A estes custos somam-se o percentual de 26,7% referente ao BDI. Nota: A estimativa das quantidades de materiais foi obtida por intermédio da média das quantidades adquiridas ao longo dos últimos 04 (quatro) anos do contrato atual. OBS.: Em hipótese alguma será admitida proposta para os serviços eventuais, cujo valor seja superior ao orçamento estimado lançado para o Item 02 da planilha orçamentária (Serviços Eventuais) constante do Item 3.1 deste Termo: DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS e VALORES. ANEXO – VI – DO TERMO de REFERÊNCIA MODELO de PLANILHA de CUSTOS e FORMAÇÃO de PREÇOS Nº Processo Licitação Nº Dia ___/___/_____ às ___:___ horas Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) B Município/UF C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo D Nº de meses de execução contratual Identificação do Serviço Tipo de Serviço Unidade de Medida Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado. Nota (2)- As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração. ANEXO VI-A – DO TERMO de REFERÊNCIA Mão-de-obra vinculada à execução contratual NOTA: DEVERÁ SER ELABORADO UM QUADRO PARA CADA TIPO de SERVIÇO. Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra 1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) 2 Salário Normativo da Categoria Profissional 3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) 4 Data base da categoria (dia/mês/ano) MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração A Salário Base B Adicional de periculosidade C Adicional de insalubridade D Adicional noturno E Hora noturna adicional F Adicional de Hora Extra G Intervalo Intrajornada H Outros (especificar) Valor (R$) Total da Remuneração MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS e DIÁRIOS 2 Benefícios Mensais e Diários A Transporte B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) C Assistência médica e familiar D Auxílio creche Valor (R$) E Seguro de vida, invalidez e funeral F Outros (especificar) Total de Benefícios mensais e diários Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS 3 A Uniformes B Materiais C Equipamentos D Outros (especificar) Insumos Diversos Valor (R$) Total de Insumos diversos Nota: Valores mensais por empregado. MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS e TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS: 4.1 Encargos previdenciários e FGTS A INSS B SESI ou SESC C SENAI ou SENAC D INCRA E Salário Educação F FGTS G Seguro acidente do trabalho H SEBRAE % Valor (R$) TOTAL Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração. Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias A 13º Salário B Adicional de Férias Valor (R$) Subtotal C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias TOTAL Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade A Afastamento maternidade B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade TOTAL Valor (R$) Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão Valor (R$) A Aviso prévio indenizado B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado D Aviso prévio trabalhado E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado TOTAL Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente A Férias B Ausência por doença C Licença paternidade D Ausências legais E Ausência por Acidente de trabalho F Outros (especificar) Valor (R$) Subtotal G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição TOTAL Quadro - resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas 4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas 4.1 13º salário + Adicional de férias 4.2 Encargos previdenciários e FGTS 4.3 Afastamento maternidade 4.4 Custo de rescisão 4.5 Custo de reposição do profissional ausente 4.6 Outros (especificar) Valor (R$) TOTA L Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro 5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro A Custos Indiretos B Tributos % Valor (R$) B1. Tributos Federais (especificar) 4.4 B2.Tributos Estaduais (especificar) 4.5 B3.Tributos Municipais (especificar) B4. Outros tributos (especificar) C Lucro TOTA L Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado. Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. ANEXO VI - B Quadro-resumo do Custo por Empregado Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) A Módulo 1 - Composição da Remuneração B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários C Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas (R$) Subtotal (A + B +C+ D) E Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro Valor total por empregado OBS.: O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR UMA PLANILHA, CONFORME ANEXO VI– A e VI – B, PARA CADA POSTO de TRABALHO. ANEXO VI – C – DO TERMO de REFERÊNCIA Quadro-resumo – Valor Mensal dos Serviços de Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva ITEM DESCRIÇÃO DO POSTO de TRABALHO QUANT. JORNADA SEMANAL 01 Engenheiro Eletricista (Residente) 01 40h 02 Engenheiro Civil (Supervisão) 01 Mínimo de 08h 03 Encarregado Geral 01 44h 04 Auxiliar Administrativo 01 44h 05 Carpinteiro/Marceneiro 02 44h 06 Ajudante de Serviços Gerais - Marcenaria 02 44h 07 Técnico Eletricista 02 44h 08 Técnico Eletricista Plantonista diurno (escala 12 x 36 horas) 02 Escala 12 x 36h 09 Técnico Eletricista Plantonista noturno (escala 12 x 36 horas) 02 Escala 12 x 36h 10 Ajudante de Serviços Gerais - Elétrica 02 44h 11 Técnico Eletroeletrônico 01 44h 12 Técnico Eletromecânico 01 44h 13 Técnico Hidráulico/Bombeiro 02 44h 02 Escala 12 x 36h 02 Escala 12 x 36h 14 15 Técnico Hidráulico/Bombeiro Plantonista diurno (escala 12 x 36 horas) Técnico Hidráulico/Bombeiro Plantonista noturno (escala 12 x 36 horas) 16 Ajudante de Serviços Gerais – Bombeiro 02 44h 17 Técnico em sistema de detecção e combate a incêndio – Plantonista diurno (escala 12 x 36 horas) 02 Escala 12 x 36h 18 Técnico em sistema de detecção e combate a incêndio – Plantonista - Plantonista noturno (escala 12 x 36 horas) 02 Escala 12 x 36h 19 Pedreiro 01 44h 20 Técnico em Edificações - Desenhista Cadista (nível médio) 01 44h 21 Ajudante de Serviços Gerais 02 44h VALOR TOTAL MENSAL VALOR TOTAL ANUAL Valor Total Mensal por Posto ANEXO - VII ACORDO de NÍVEL de SERVIÇOS METODOLOGIAS de AVALIAÇÃO TABELA I CONCEITO DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITEMS MUITO BOM BOM REGULAR PÉSSIMO 03 (TRÊS) PONTOS 02 (DOIS) PONTOS 01 (UM) PONTO 0 (ZERO) PONTOS MÓDULOS ITENS AVALIADOS A1 – UNIFORMIDADE DA EQUIPE A2 – APRESENTAÇÃO – UNIFORMIZAÇÃO A QUALIDADE DOS PROFISSIONAIS A3 – ORGANIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A4 – CUMPRIMENTO DO HORÁRIO de TRABALHO B1 – PONTUALIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS B INSPEÇÃO DOS SERVIÇOS B2 – SOLUÇÃO DAS ORDENS de SERVIÇOS C1 – REINCIDÊNCIA de MANUTENÇÃO CORRETIVA QUALIDADE DOS SERVIÇOS de C MANUTENÇÃO C2 – QUALIDADE DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA RESULTADO DA AVALIAÇÃO de QUALIDADE AOS SERVIÇOS PRESTADOS TABELA II DESCRIÇÃO e CRITÉRIO DOS ITENS AVALIADOS MÓDULO A A1 – UNIFORMIDADE DA EQUIPE Os serviços são executados por funcionários capacitados e respeitando os horários prédeterminados. Os serviços são executados por funcionários capacitados, em quantidades adequadas, mas sem o devido cumprimento de horário. Os serviços são executados por funcionários com capacitação precária sem o respeito aos horários pré-determinados e com posturas inadequadas. Os serviços são executados por funcionários incapacitados, as escalas dos funcionários estão incorretas, ocorrem atrasos que prejudicam as atividades, posturas inadequadas, desrespeitos aos servidores, agressividade no trato com os colegas. A2 – APRESENTAÇÃO – UNIFORMIZAÇÃO Uniformes completos, limpos, íntegros, empregados com identificação funcional completa, cabelos presos e barba feita ou aparada. Uniformes incompletos, porém, limpos, íntegros, empregados com identificação funcional completa, cabelos presos e barba feita ou aparada. Uniformes completos, porém, sujos, rasgados, empregados sem identificação funcional completa, usando gorros ou similares, sem o devido cuidado com higiene pessoal. Uniformes incompletos, sujos, rasgados, com peças de vestimenta de uso pessoal, higiene pessoal inadequado e sem identificação. A3 – ORGANIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Na execução dos serviços a área foi devidamente sinalizada, não causou transtorno e/ou obstrução aos usuários, e ao fim do serviço o ambiente foi entregue em perfeitas condições de uso (sem resquício de ferramentas, material de limpeza, etc.) PONTOS 03 02 01 00 03 02 01 00 03 Na execução dos serviços a área foi devidamente sinalizada, não causou transtorno e/ou obstrução aos usuários, mas ao fim do serviço o ambiente não foi entregue em perfeitas condições de uso (resquício de ferramentas, material de limpeza, etc.) Na execução dos serviços a área foi devidamente sinalizada, mas causou transtorno e/ou obstrução aos usuários, e ao fim do serviço o ambiente não foi entregue em perfeitas condições de uso (resquício de ferramentas, material de limpeza, etc.) Na execução dos serviços a área não foi devidamente sinalizada, causou transtorno e/ou obstrução aos usuários, e ao fim do serviço o ambiente não foi entregue em perfeitas condições de uso (resquício de ferramentas, material de limpeza, etc.) A4 – CUMPRIMENTO DO HORÁRIO de TRABALHO 100% do horário mensal é cumprido pelos funcionários da equipe residente. 90 a 99% do horário mensal é cumprido pelos funcionários da equipe residente. 70 a 89% do horário mensal é cumprido pelos funcionários da equipe residente. Menos de 69% do horário mensal é cumprido pelos funcionários da equipe residente. MÓDULO B – INSPEÇÃO DOS SERVIÇOS B1 – PONTUALIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Todas as ordens de serviços ou chamados técnicos foram atendidos dentro dos prazos estipulados neste Termo de Referência. Ocorreram 02 (dois) ou mais atrasos de até 01 (uma) hora, além do prazo estipulado para atendimento. Ocorreram 02 (dois) ou mais atrasos de até 02 (duas) horas, além do prazo estipulado para atendimento. Ocorreu 01 (um) ou mais atrasos com mais de 02 (duas) horas do prazo estipulado para atendimento. B2 – SOLUÇÃO DAS ORDENS de SERVIÇOS OU CHAMADOS TÉCNICOS Todos os chamados ou ordens de serviços foram solucionados dentro dos prazos estipulados neste Termo de Referência. 01 (um) chamado ou ordem de serviço não foi solucionado dentro dos prazos estipulados noTermo de Referência. 02 (dois) chamados não foram solucionados dentro dos prazos estipulados no Termo de Referência. 03 (três) ou mais chamados não foram solucionados dentro dos prazos estipulados no Termo de Referência. MÓDULO C – QUALIDADE DOS SERVIÇOS de MANUTENÇÃO C1 – REINCIDÊNCIA de MANUTENÇÃO CORRETIVA Não ocorreu reincidência de manutenção corretiva, para o mesmo componente, no mês vigente. Ocorreu 01 (uma) reincidência de manutenção corretiva, para o mesmo componente, no mês vigente. Ocorreram 02 (duas) reincidências de manutenção corretiva, para o mesmo componente, no mês vigente. Ocorreram 03 (três) ou mais reincidências de manutenção corretiva, para o mesmo componente, no mês vigente. C2 – QUALIDADE de MANUTENÇÃO PREVENTIVA Não ocorreu incidência de manutenção corretiva, em qualquer componente, no mês vigente. Ocorreram 02 (duas) incidências de manutenção corretiva, em qualquer componente, no mês vigente. Ocorreram 03 (três) incidências de manutenção corretiva, em qualquer componente, no mês vigente. Ocorreram 04 (quatro) ou mais incidências de manutenção corretiva, em qualquer componente, no mês vigente. 02 01 00 03 02 01 00 03 02 01 00 03 02 01 00 03 02 01 00 03 02 01 00 TABELA III CÁLCULOS PARA OBTENÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO TOTAL de PONTOS DOS PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER PESO DA AVALIAÇÃO MÓDULOS OBTIDA A (12) 02 24 B (06) 03 18 C (06) 03 18 RESULTADO MÁXIMO DA AVALIAÇÃO 60 TABELA IV TABELA de DESCONTOS DO ACORDO de NÍVEIS de SERVIÇO Pontuação Atingida Percentual a ser Pago 57 a 60 100 % 53 a 56 98 % 49 a 52 96 % 45 a 48 94 % 41 a 44 92 % 37 a 40 90 % 33 a 36 88 % 29 a 32 86 % 25 a 28 84 % 21 a 24 82 % 17 a 20 80 % 13 a 16 78 % 09 a12 76 % 00 a 08 75 % ANEXO II PLANILHA(S) ESTIMATIVA(S) DE CUSTOS ITEM CATSERV 01 BR 01627 02 BR 024597 DESCRIÇÃO RESUMIDA Serviços de Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva. Serviços Eventuais VALOR MÉDIO GLOBAL ANUAL DOS SERVIÇOS (= valor dos Serviços de Manutenção + Serviços Eventuais) UNIDADE VALOR ANUAL VALOR MENSAL Sv R$ 357.821,02 R$ 4.293.852,24 Sv R$ 953.361,00 R$ 11.440.332,00 R$ 15.734.184,24 ANEXO III PLANILHA(S) DE PREÇO(S) (Preenchimento por parte da empresa licitante) ITEM DESCRIÇÃO RESUMIDA UNIDADE VALOR MENSAL 01 Serviços de Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva. Sv R$ 02 Serviços Eventuais Sv R$ VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (Itens 01 e 02) VALOR GLOBAL ANUAL DOS SERVIÇOS ( = valor TOTAL dos serviços mensais x 12) R$ R$ OBS.: A LICITANTE DEVERÁ ATENTAR-SE ÀS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS ANEXOS VI– A E VI – B. ANEXO IV MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO Ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT _____Superintendência Regional do Estado de ____ ____________________________________ (endereço) _________________ (cidade/estado) Brasil Carta de fiança - R$............. Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº 0000/00-_____. Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT. Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada. Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento. Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem. Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... . A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT. ............., ...... de .......... de .... Banco ......................................... ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaramos que a empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública: Nome do Órgão/Empresa _____________________ _____________________ _____________________ Nº/Ano do Contrato ________________ ________________ ________________ Data de assinatura ________________ ________________ ________________ Valor Total dos Contratos Valor total do contrato __________________ __________________ __________________ __________________ Local e data ______________________________________________ Assinatura e carimbo do emissor COMPROVAÇÃO DA SUBCONDIÇÃO 11.7.4. Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada. Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1 Valor total dos contratos Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO 11.8. Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta. (Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 = Valor da receita bruta Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas. JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10% ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ __________________________________________ Observações: 1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa; 2. A licitante deverá informar todos os contratos vigentes. ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº: XXXX/2014 CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA XXXXXXXXX PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL NA FORMA ABAIXO: (1) DAS PARTES O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo Diretor Geral JORGE ERNESTO PINTO FRAXE, brasileiro, casado, militar do exército, portador da Carteira de Identidade nº 010049792-4 – MD-EB, inscrito no CPF sob o nº 108.617.424-00, domiciliado na SQN 108 – Bloco F – Apt. 502, Brasília – DF, CEP 70744060, nomeado pelo Decreto de 24 de agosto de 2011, publicado no D.O.U de 25/08/2011, "exvi", do art. 21, inciso III, da Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto nº. 5.765, de 27/04/2006, publicado no DOU de 28/04/06, e do Art. 124, inciso III, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº. 10, do Conselho de Administração, de 31 de janeiro de 2007 e Portaria de Delegação nº 1.035/2011/DNIT, publicada no Diário Oficial da União de 11/10/2011. e do outro lado, a CONTRATADA XXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ/MF sob o nº.XXXXXX, representada por XXXXXXXXXXXXXX conforme documento que fica arquivado no setor competente, tendo como Responsável Técnico XXXXXXXXX portador da carteira profissional nº. XXXXXXXXXXX . (2) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO - O presente Contrato fundamenta-se no Decreto nº 10.520/2002, Decreto n° 5.450/2005, pelo Decreto nº 3.931/2001, Decreto nº 3.555/2000 alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01, Instrução Normativa nº 2/2008 da SLTI/MPOG e suas alterações, e aplicando-se subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e às CLÁUSULAS e CONDIÇÕES aqui estabelecidas e as Normas vigentes do DNIT, e vincula-se ao Edital e anexos do Pregão eletrônico nº XXX/XXXX, constante do Processo Administrativo nº 50600.037409/2013-13. As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº. 50600.037409/2013-13, cujo resultado foi homologado em data de XXXXXXX pelo Ordenador de Despesas do DNIT, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Constitui objeto deste Contrato, a execução pela CONTRATADA, dos trabalhos descritos no Termo de Referência, o qual fica fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, e assim resumidos quanto a seus elementos essenciais: (3) NATUREZA DOS SERVIÇOS : Prestação dos serviços contínuos e especializados de engenharia na área de manutenção preditiva, preventiva e corretiva, dos sistemas (hidráulico/pluvial, hidro sanitários a vácuo, energia elétrica de alimentação 380V/220V e 110V estabilizada, energia elétrica de alimentação alternativa, aterramento e proteção contra descargas atmosféricas e de proteção e combate a incêndio), bem como, para a execução, SOB DEMANDA, de serviços eventuais no edifício sede do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, com fornecimento de materiais, mão de obra, insumos, ferramentas e equipamentos necessários. PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação da CONTRATADA no certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº. 8.666 de 21.06.93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E DOTAÇÃO (1) DO VALOR - O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX) (2) - DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do Orçamento do DNIT/201X, Verba XXXXXX devidamente empenhada, conforme a Nota(s) de Empenho nº. XXXXXX, datada de XXXXXX no valor de R$ XXXXXX (XXXXXXXXX), emitida pela Diretoria de Administração e Finanças/DAF, a qual fica fazendo parte integrante deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pelo DNIT. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS – Os preços unitários correspondentes a cada serviço contratado são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes. CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA DO CONTRATO – O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contada da data de sua assinatura, com eficácia a partir do primeiro dia útil após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO – – Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestará caução, no valor de R$ XXXXXXXXXXXXXX(XXXXXXXXXXX), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor a preços iniciais do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contados da assinatura do contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a garantia acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual a preços iniciais e reajustamentos, se os houver. PARÁGRAFO SEGUNDO – A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: I – Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; II – Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; III – Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e IV – Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada; PARÁGRAFO TERCEIRO - A modalidade seguro – garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens do parágrafo terceiro. PARÁGRAFO QUARTO – A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante. PARÁGRAFO QUINTO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). PARÁGRAFO SEXTO – O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A contratada deverá proceder, as suas expensas, sempre que necessário ou quando recomendado, pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários em todos os sistemas; I - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos o incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; II - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14, 17, 20, 21, 23 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°. 8.078, de 1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos, após regular procedimento administrativo onde seja assegurado direito à ampla defesa e ao contraditório. III - Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termo do artigo 7º do Decreto nº. 7.203, de 2010; IV - A averiguação do parentesco deverá ser realizada pela licitante vencedora por meio de declaração assinada pelos funcionários a serem contratados para que conste expressamente a não existência de vínculo familiar entre este e os servidores do DNIT. V - A contratada deverá prestar os serviços durante o expediente normal nos dias úteis, sendo que fora desse horário e em dias em que não houver expediente, deverá ter plantonistas com conhecimentos gerais sobre os serviços a serem prestados (Elétricos, Hidráulicos e Combate ao Incêndio); VI - Designar formalmente um preposto, preferencialmente o Engenheiro Eletricista, no ato da assinatura do Contrato, com poderes para operacionalizar o Contrato, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel cumprimento; VII - A contratada deverá fornecer toda mão de obra, os equipamentos, instrumentos, ferramentas de trabalho, material de escritório (computadores, impressoras, acessórios, papel, demais materiais e ferramenta de trabalho), qualquer material/equipamento de apoio e transportes necessários à execução dos serviços a serem prestados; VIII - A contratada deverá manter em serviço o número necessário de profissionais legalizados para o bom desempenho dos serviços; IX - A contratada deverá fornecer os uniformes e equipamentos de segurança – EPI, para cada um dos empregados que prestará serviços ao Contratante, conforme o Anexo I deste Contrato. X - A contratada deverá manter o pessoal responsável pela execução dos serviços contratados devidamente uniformizados e identificados em completas condições de higiene e segurança; XI - A contratada deverá responder por todos os ônus com salários e encargos sociais, uniformes de seu pessoal, taxas, impostos, seguros, horas extras, transportes e indenizações de seus funcionários etc; XII - A contratada deverá assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços que executar devendo os materiais a ser empregado receber prévia aprovação da Contratante que se reserva o direito de rejeitar esses materiais desde que não satisfaçam aos padrões especificados; XIII - A contratada deverá responder por quaisquer danos causados às dependências da Contratante e aos equipamentos, objeto do contrato, quando evidenciada a culpa por ação ou omissão de seus técnicos e empregados e ainda por deficiência ou negligência das inspeções, bem como, decorrentes da qualidade do material empregado na manutenção; XIV - A contratada deverá responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando em cumprimento do objeto dos serviços da Contratante, relativo ao contrato ou em conexão com eles; XV - Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente; XVI - Fornecer, mensalmente, os comprovantes de cumprimento das obrigações previdenciárias, do recolhimento do Fundo Garantia do Tempo de Serviço – FGTS do empregados vinculados ao Contrato, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição do Contratante; XVII - Fornecer vale transporte e vale alimentação aos seus empregados, de acordo com a - legislação vigente e com o previsto no Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho; XVIII - Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador; XIX - Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra disponibilizada para atuar nas instalações do DNIT; XX - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do DNIT; XXI - Substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os casos previstos no subitem 7.12.2 deste termo o empregado posto a serviço do Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; XXII - Apresentar ao DNIT, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do objeto, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência; XXIII - Apresentar ao Contratante, quando do início das atividades e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do objeto, relação contendo nome completo, cargo ou atividade exercida, órgão e local de exercício dos empregados alocados, para fins de divulgação na internet, nos termo da Lei n.º 12.309, de 2010, do artigo 87, § 4º e § 5º. XXIV - A contratada deverá atender prontamente a qualquer chamado que venha a receber da Contratante executando os serviços necessários com toda presteza; XXV - A contratada deverá comunicar por escrito à Contratante, a existência de qualquer defeito que notar nos equipamentos dos sistemas, os quais não possam ser sanados de imediato para que providências sejam tomadas; XXVI - A contratada deverá substituir sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificação por parte desta qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados: prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público; XXVII - A contratada deverá zelar pela boa e fiel execução dos serviços contratados; XXVIII - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; XXIX - Observar as leis e regulamentos referentes aos serviços e à Segurança Pública, bem como a normas técnica da ABNT e às exigências do CREA; XXX - Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da Lei Complementar 123, de 2006; XXXI - Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, exceto para as atividades previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da Lei Complementar 123, de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a conta do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão da Lei Complementar 123, de 2006, artigo 17, XII, artigo 30, § 1º, II e do artigo 31, II. XXXII - Apresentar ao DNIT, comprovante de entrega e recebimento de referido comunicado à Receita Federal, no prazo de 10 (dez) dias. XXXII - A contratada deverá manter no local da prestação dos serviços pessoal especializado durante 24 horas para execução dos serviços de Plantonista. Atender a manutenção corretiva a qualquer hora, desde que necessário, correndo exclusivamente por conta da contratada o ônus advindo de horas extras, encargos sociais e outras despesas que venham a incidir sobre o seu pessoal; XXXIV - Quando se tratar de reposição de peças, deverão ser originais ou as recomendadas pelo fabricante sem ônus para o Contratante; XXXV - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos tais como valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos § 1º do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93; XXXVI - A contratada deverá fornecer mensalmente relação de pessoal acompanhada dos documentos de frequência e escala de plantão ao Fiscal do Contrato; XXXVII - Prover meio de comunicação de telefonia celular completo, cartão ou linha, para o Preposto/Representante; XXXVII – Disponibilizar, às suas expensas, rádios de comunicação, tipo HT, para a transmissão remota entre funcionários da equipe residente de manutenção; XXXVIII - Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de seus empregados, os exames exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente; XXXIX - A contratada deverá emitir relatório mensal de todos os serviços de manutenção corretiva e preventiva prestado no período e disponibilizar este em meio magnético; XL - A contratada deverá emitir mensalmente o relatório de medição acompanhado da respectiva nota fiscal, para que a mesma (medição) seja atestada e aprovada pela Fiscalização do contrato. XLI - Manter oficina para reparos com todas as ferramentas e equipamentos necessários aos serviços contratados; XLII - No caso em que a Contratada subcontrate serviços de outras empresas, ATÉ O LIMITE DE 30% DO VALOR DO OBJETO, será a Contratada responsável pela identificação, por exigir o uso de uniformes, equipamentos de proteção individual dos funcionários e pela qualificação destes, bem como será responsável por acompanhar, orientar e fiscalizar a subcontratada na execução do serviço. XLIII - Caso algum serviço executado pela subcontratada, apresente defeito, seja mal executado ou apresente algum dano, será Contratada a única imputada. XLIV - Ser responsável pelo atendimento aos seus empregados por quaisquer acidentes e/ou mal súbito de que possam ser vitimados, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento dos Seguros de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº. 61.784, de 24/11/1967; XLV - Todos os materiais, ferramentas, insumos entre outros deverão ser entregues no DNIT, sem ônus, em veículos com altura máxima de 3,60m e com o peso bruto total (carga + veículo) de até 12 toneladas. XLVI - Proceder a minucioso exame de todos os elementos técnicos pela Contratante, para execução dos serviços, de modo a apontar as eventuais omissões ou falhas que tenha observado, para que as mesmas sejam sanadas a tempo; XLVII - A contratada deverá fornecer Software de Gerenciamento para o serviço de manutenção; XLVIII - Atender corretamente todas as metas e indicadores descritos no Acordo de Nível de Serviço anexo a este Contrato tendo total ciência das punições/sanções cabíveis que serão aplicadas pelo não cumprimento (parcial ou total) dos serviços propostos no Objeto. XLVIX - A contratada deverá apresentar, a cada ato de pagamento, uma nota fiscal/fatura para os serviços permanentes e outra para os serviços eventuais. L - A contratada deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato, declaração de que possui em Brasília – DF, sede ou filial da empresa, com instalações, aparelhamento e ferramental adequado e disponível para a prestação e assistência técnica exigida no presente termo de referência, sendo que, a critério do DNIT tais instalações estarão sujeitas a vistoria técnica; LI- Disponibilizar serviço de emergência, com acionamento por meio de mensagens eletrônicas (e-mail), atendimento com telefônico fixo de custo local ou 0800, celular com linha DDD (61) Brasília/DF, para chamadas fora do horário normal de trabalho (08:00 às 18:00), para os casos em que houver não atuação dos equipamentos ou em que haja risco de prejuízos potenciais aos equipamentos e às instalações do edifício. LII - Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência. CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT – Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei nº 8.666 de 21/06/93, e suas alterações posteriores, e no que couber, nas NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS vigentes no DNIT, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá ao DNIT: I- Emitir as convocações, as ordens formais de execução, as notas de empenho e o Termo de Contrato, relativos ao objeto da licitação; II - Comunicar à empresa CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução do objeto. III - Rejeitar, no todo ou em parte, a execução em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos. IV - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste contrato. V - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto da licitação; PARÁGRAFO SEGUNDO - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o DNIT reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante obriga-se a proporcionar todas as facilidades para a Contratada desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato a ser celebrado; PARÁGRAFO QUARTO - Deverá nomear um fiscal para acompanhar e supervisionar os serviços prestados; CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO – O DNIT fiscalizará a execução dos trabalhos diretamente mediante servidor designado especialmente para essa função, e, se assim entender, também através de supervisão contratada. As atribuições, deveres e obrigações dessa fiscalização e da supervisão, são especificadas nas “NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS”, que a CONTRATADA declara conhecer e a elas se submeter. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Antes da assinatura do Contrato e de qualquer alteração ou termo aditivo, deverão ser anexadas ao processo declarações relativas à consulta on-line do SICAF (Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situação cadastral da CONTRATADA, bem como consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da lei nº 10.522/2002. PARÁGRAFO SEGUNDO - As consultas a que se refere o parágrafo anterior deverão ser repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da CONTRATADA, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os trabalhos executados somente serão recebidos pelo DNIT se estiverem de acordo com o Termo de Referência, atendidas as especificações fornecidas pelo DNIT, bem como, em conformidade com as disposições constantes da Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações e “NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS”, anteriormente citados. PARÁGRAFO QUARTO – Sem prejuízo da plena responsabilidade da empresa perante o DNIT ou a terceiros, o serviço estará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pela sua execução. A presença da fiscalização não diminuirá a responsabilidade da empresa na execução dos serviços. PARÁGRAFO QUINTO - O responsável pela Fiscalização terá o direito de: I - Solicitar junto a Contratada a substituição de qualquer empregado que comprometa a perfeita execução dos serviços, que crie obstáculos à fiscalização, que não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares do DNIT, ou aquele cujo comportamento ou capacidade técnica seja impróprio para a execução dos serviços; II - Exigir o cumprimento de todos os itens do Termo de Referência e das cláusulas contratuais. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO – este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. PARAGRAFO ÚNICO - Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei no 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO – O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste contrato, após a execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, de forma legível, em nome do DNIT, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência. PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. PARÁGRAFO TERCEIRO - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas. PARÁGRAFO QUARTO - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT. PARÁGRAFO QUINTO - No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM N = = VP I I = = = TX = EM = I x N x VP, onde: Encargos Moratórios; Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; Valor da parcela a ser paga; Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365 Percentual da taxa anual = 6% PARÁGRAFO SEXTO - O pagamento só será realizado após a comprovação de regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on-line” feita pelo DNIT, ou mediante apresentação dos documentos por ele abrangidos: Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal Federal, Estadual e Municipal. PARÁGRAFO SÉTIMO - Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio formal, ficando sob inteira responsabilidade da contratada os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação. PARÁGRAFO OITAVO - O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratada de suas obrigações e responsabilidades assumidas. PARÁGRAFO NONO - A Contratante pagará a Contratada apenas o que for comprovado por meio de ordem de serviço acompanhada da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato ou pela Coordenação responsável; PARÁGRAFO DÉCIMO - O desempenho da empresa obtido no Acordo de nível de serviço (ANS), incidirá no pagamento a ser realizado pelo DNIT, até o limite previsto em lei, conforme o que prevê a Cláusula Décima Segunda, V. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTA VINCULADA PARA DEPÓSITO DE PROVISÕES TRABALHISTAS I - Os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da licitante vencedora deverão ser depositados pela Administração em conta vinculada específica, que somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições: II - Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos; III - Parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato; IV - Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato; V - Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; VI - O saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. VII - A operacionalização da conta vinculada observará os procedimentos dispostos no anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com redação dada pela IN nº 3/2009. VIII - Até que a Administração firme acorda de cooperação com instituição bancária oficial, o pagamento mensal será feito à Contratada pelo seu valor integral. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) I - Será estipulado o Acordo de Nível de Serviço contendo metas e indicadores visando definir e padronizar a avaliação da qualidade da execução dos serviços prestados pela Contratada; II - O DNIT/Sede utilizará formulário próprio como meio de análise, onde as Metodologias de Avaliação para este acordo, previsto na Instrução Normativa n.º 02/2008-SLTI/MPOG, estão presentes no Anexo I deste Contrato; III - Em concordância com o representado no Acórdão n.º 717/2010-Plenário, TC009.511/2009-6, rel. Min-Subst. Augusto Sherman Cavalcanti, 07.04.2010, fica pressuposto a possibilidade de alteração ou renegociação dos níveis de serviços estabelecidos no edital, caso necessário. IV - O procedimento de avaliação dos serviços deverá ser realizado periodicamente pelo fiscal do contrato, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados, com base em pontuações atribuídas a cada item conforme especificações constantes no Anexo I deste Contrato; V - A avaliação se limitará a atribuição, no formulário de avaliação da qualidade dos serviços, dos conceitos de muito bom, bom, regular e péssimo, equivalente aos valores 03 (três), 02 (dois), 01 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado e as respectivas justificativas, se necessário; VI - As adequações nos pagamentos estarão limitadas a uma faixa de tolerância, onde se a empresa não atingir a pontuação máxima estipulada na Tabela III do Anexo I deste Contrato, quando os serviços são considerados satisfatórios, se sujeitará a descontos proporcionais ao percentual do valor atingido, conforme Tabela IV do Anexo VII deste Contrato; VII - A supressão máxima de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado tem amparo legal no Art. 65, inciso II, alínea d, § 1º da Lei 8.666/93. VIII - O não atendimento das metas, por ínfima diferença poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação; IX - A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pelo DNIT/Sede, desde que comprovada à excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da empresa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO - Será admitida a repactuação dos preços, como espécie de reajuste contratual, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, e atendidos os preceitos estabelecidos art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997; inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/1993; artigos 37 a 41, da IN SLTI/MPOG nº 02/2008; item VI, do Parecer AGU nº JT-2/2009 e Orientações Normativas AGU nos 23, 24, 25 e 26, todas de 2009. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta. PARÁGRAFO SEGUNDO - A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta. PARÁGRAFO TERCEIRO - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas. PARÁGRAFO QUARTO - A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos. PARÁGRAFO QUINTO - Caberá à empresa contratada efetuar os cálculos relativos ao reajuste e submetê-los à aprovação do DNIT. PARÁGRAFO SEXTO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. PARÁGRAFO SÉTIMO - O prazo para o exercício do direito à repactuação contratual se inicia a partir da data da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato, e tem seu término na data da prorrogação contratual subsequente. Caso o pedido não seja apresentado tempestivamente nos termos acima, e, por via de consequência, o contrato vier a ser prorrogado, ocorrerá à preclusão do seu direito a repactuar. PARÁGRAFO OITAVO - Será realizada, a cada repactuação de preços, negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato. PARÁGRAFO NONO - O reajuste dos itens constantes do Anexo V – Planilha Estimativa de Serviços Eventuais, do Termo de Referência, e que constam da base de dados do SINAPI, será efetuado com base na variação do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal, respeitado o princípio da anualidade, no que couber. PARÁGRAFO DÉCIMO – Os itens que não constam da base do SINAPI, serão reajustados, atendendo o princípio da anualidade, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, nos termos do Artigo 30-A, § 2º, Inciso II da Instrução Normativa nº 002/2008-SLTI/MPOG de 30/04/2008 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES – Por atraso ou inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, bem como por execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento do procedimento licitatório, o DNIT poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as sanções previstas no Item 20 do Edital Padrão de Pregão Eletrônico do DNIT. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – Ficam as partes cientes que as condições impostas neste contrato estão vinculadas ao Edital de Licitação que lhe deu origem. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO – As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a Justiça Federal de Brasília - Seção do Distrito Federal para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato. E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seu Representante Legal e Responsável Técnico, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor. Brasília / DF, XX de XXXXXXXX de 2014. JORGE ERNESTO PINTO FRAXE Diretor Geral/DNIT REPRESENTANTE LEGAL Contratada ANEXO I ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS - METODOLOGIAS DE AVALIAÇÃO TABELA I CONCEITO DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITEMS MUITO BOM BOM REGULAR PÉSSIMO 03 (TRÊS) PONTOS 02 (DOIS) PONTOS 01 (UM) PONTO 0 (ZERO) PONTOS MÓDULOS ITENS AVALIADOS A1 – UNIFORMIDADE DA EQUIPE A QUALIDADE DOS PROFISSIONAIS A2 – APRESENTAÇÃO – UNIFORMIZAÇÃO A3 – ORGANIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A4 – CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE TRABALHO B INSPEÇÃO DOS SERVIÇOS B1 – PONTUALIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS B2 – SOLUÇÃO DAS ORDENS DE SERVIÇOS C1 – REINCIDÊNCIA DE MANUTENÇÃO CORRETIVA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE C MANUTENÇÃO C2 – QUALIDADE DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE AOS SERVIÇOS PRESTADOS TABELA II DESCRIÇÃO E CRITÉRIO DOS ITENS AVALIADOS MÓDULO A A1 – UNIFORMIDADE DA EQUIPE Os serviços são executados por funcionários capacitados e respeitando os horários pré-determinados. Os serviços são executados por funcionários capacitados, em quantidades adequadas, mas sem o devido cumprimento de horário. Os serviços são executados por funcionários com capacitação precária sem o respeito aos horários pré-determinados e com posturas inadequadas. Os serviços são executados por funcionários incapacitados, as escalas dos funcionários estão incorretas, ocorrem atrasos que prejudicam as atividades, posturas inadequadas, desrespeitos aos servidores, agressividade no trato com os colegas. A2 – APRESENTAÇÃO – UNIFORMIZAÇÃO Uniformes completos, limpos, íntegros, empregados com identificação funcional completa, cabelos presos e barba feita ou aparada. Uniformes incompletos, porém, limpos, íntegros, empregados com identificação funcional completa, cabelos presos e barba feita ou aparada. Uniformes completos, porém, sujos, rasgados, empregados sem identificação funcional completa, usando gorros ou similares, sem o devido cuidado com higiene pessoal. Uniformes incompletos, sujos, rasgados, com peças de vestimenta de uso pessoal, higiene pessoal inadequado e sem identificação. A3 – ORGANIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Na execução dos serviços a área foi devidamente sinalizada, não causou transtorno e/ou obstrução aos usuários, e ao fim do serviço o ambiente foi entregue em perfeitas condições de uso (sem resquício de ferramentas, material de limpeza, etc.) Na execução dos serviços a área foi devidamente sinalizada, não causou transtorno e/ou obstrução aos usuários, mas ao fim do serviço o ambiente não foi entregue em perfeitas condições de uso (resquício de ferramentas, material de limpeza, etc.) Na execução dos serviços a área foi devidamente sinalizada, mas causou transtorno e/ou obstrução aos usuários, e ao fim do serviço o ambiente não foi entregue em perfeitas condições de uso (resquício de ferramentas, material de limpeza, etc.) Na execução dos serviços a área não foi devidamente sinalizada, causou transtorno e/ou obstrução aos usuários, e ao fim do serviço o ambiente não foi entregue em perfeitas condições de uso (resquício de ferramentas, material de limpeza, etc.) PONTOS 03 02 01 00 03 02 01 00 03 02 01 00 A4 – CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE TRABALHO 100% do horário mensal é cumprido pelos funcionários da equipe residente. 90 a 99% do horário mensal é cumprido pelos funcionários da equipe residente. 70 a 89% do horário mensal é cumprido pelos funcionários da equipe residente. Menos de 69% do horário mensal é cumprido pelos funcionários da equipe residente. MÓDULO B – INSPEÇÃO DOS SERVIÇOS B1 – PONTUALIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Todas as ordens de serviços ou chamados técnicos foram atendidos dentro dos prazos estipulados neste Termo de Referência. Ocorreram 02 (dois) ou mais atrasos de até 01 (uma) hora, além do prazo estipulado para atendimento. Ocorreram 02 (dois) ou mais atrasos de até 02 (duas) horas, além do prazo estipulado para atendimento. Ocorreu 01 (um) ou mais atrasos com mais de 02 (duas) horas do prazo estipulado para atendimento. B2 – SOLUÇÃO DAS ORDENS DE SERVIÇOS OU CHAMADOS TÉCNICOS Todos os chamados ou ordens de serviços foram solucionados dentro dos prazos estipulados neste Termo de Referência. 01 (um) chamado ou ordem de serviço não foi solucionado dentro dos prazos estipulados no Termo de Referência. 02 (dois) chamados não foram solucionados dentro dos prazos estipulados no Termo de Referência. 03 (três) ou mais chamados não foram solucionados dentro dos prazos estipulados no Termo de Referência. MÓDULO C – QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO C1 – REINCIDÊNCIA DE MANUTENÇÃO CORRETIVA Não ocorreu reincidência de manutenção corretiva, para o mesmo componente, no mês vigente. Ocorreu 01 (uma) reincidência de manutenção corretiva, para o mesmo componente, no mês vigente. Ocorreram 02 (duas) reincidências de manutenção corretiva, para o mesmo componente, no mês vigente. Ocorreram 03 (três) ou mais reincidências de manutenção corretiva, para o mesmo componente, no mês vigente. C2 – QUALIDADE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA Não ocorreu incidência de manutenção corretiva, em qualquer componente, no mês vigente. Ocorreram 02 (duas) incidências de manutenção corretiva, em qualquer componente, no mês vigente. Ocorreram 03 (três) incidências de manutenção corretiva, em qualquer componente, no mês vigente. Ocorreram 04 (quatro) ou mais incidências de manutenção corretiva, em qualquer componente, no mês vigente. 03 02 01 00 03 02 01 00 03 02 01 00 03 02 01 00 03 02 01 00 TABELA III CÁLCULOS PARA OBTENÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO TOTAL DE PONTOS DOS PONTUAÇÃO MÁXIMA A PESO DA AVALIAÇÃO MÓDULOS SER OBTIDA A (12) 02 24 B (06) 03 18 C (06) 03 18 RESULTADO MÁXIMO DA AVALIAÇÃO 60 TABELA IV TABELA DE DESCONTOS DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO Pontuação Atingida Percentual a ser Pago 57 a 60 100 % 53 a 56 98 % 49 a 52 96 % 45 a 48 94 % 41 a 44 92 % 37 a 40 90 % 33 a 36 88 % 29 a 32 86 % 25 a 28 84 % 21 a 24 82 % 17 a 20 80 % 13 a 16 78 % 09 a12 76 % 00 a 08 75 %