50600.037409/2013-13
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 0379/2014 - DNIT
PROCESSO Nº 50600.037409/2013-13
EDITAL RETIFICADO
A União, por intermédio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
– DNIT, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 842, de 22 de maio de 2014, da
Diretoria Executiva do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada
na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 23 de maio de 2014, torna público para
conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma
eletrônica, do tipo menor preço por Grupo. O procedimento licitatório que dele resultar
obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº
5.450/05 e 6.204/07, as IN 02/10 SLTI/MP e 02/08 SLTI/MP, e, subsidiariamente, as Leis nº
8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01, bem
como será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital.
Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Planilha Estimativa de Custos;

Anexo III – Planilha de Preços (em branco – para preenchimento do licitante);

Anexo IV – Minuta de Carta-Fiança Bancária;

Anexo V – Modelo de Declaração de Contratos firmados;

Anexo VI – Minuta de Contrato.
1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURSOS
1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa com vistas a Contratação de
empresa para prestação dos serviços contínuos e especializados de engenharia na área de
manutenção preditiva, preventiva e corretiva, dos sistemas (hidráulico/pluvial, hidro
sanitários a vácuo, energia elétrica de alimentação 380V/220V e 110V estabilizada, energia
elétrica de alimentação alternativa, aterramento e proteção contra descargas atmosféricas e
de proteção e combate a incêndio), bem como, para a execução, SOB DEMANDA, de
serviços eventuais no edifício sede do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes – DNIT/Sede, com fornecimento de materiais, mão de obra, insumos,
ferramentas e equipamentos necessários, conforme especificações e condições constantes
do Anexo I (Termo de Referência) deste edital.
1.2 O custo da despesa está estimado em R$ 15.545.677,08 (Quinze milhões, quinhentos e
cinquenta e cinco mil, seiscentos e setenta e sete reais e oito centavos).
1.3 Os créditos orçamentários necessários ao atendimento da despesa correrão à seguinte
rubrica orçamentária: 26.122.2126.2000.0001.
1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
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2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública do pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das
propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e
horário abaixo discriminados:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
DATA: 02/09/2014
HORÁRIO: 16:00 horas
UASG: 393003
2.2 Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública observarão,
para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e
registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, os interessados que estiverem
previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro
atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br e/ou satisfaçam as
disposições contidas nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
3.1.1 para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde
também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber
instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2 as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do
presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a
qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia
útil anterior a data de recebimento das Propostas (§ único, art. 3º do Decreto nº
3.722/2001).
3.1.3 nos casos em que for permitida a participação de empresas estrangeiras deverão
ser atendidas as exigências normativas, especialmente as do §4º do artigo 32 da Lei
8.666/1993.
3.1.4 nos casos em que for permitida a participação de consórcios deverão ser atendidas
as condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas
neste Edital.
3.2 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas:
3.2.1 em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
3.2.2 que estejam suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com o
DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.3 declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
sua reabilitação.
3.2.4 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
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3.2.5 cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
3.2.6 de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores;
3.2.7 proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92
(Lei de Improbidade Administrativa);
3.2.8 Sociedades Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o
Ministério Público do Trabalho e a União, de 5 de junho de 2003 e art. 4º da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008; e
3.2.9 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei
8.666/93, e ainda aos que estejam proibidos de contratar com a Administração Pública
em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental,
nos termos do art. 72, § 8º, inciso V, da Lei 9.605/98.
3.2.10 sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos
sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa
sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei n° 8.443/1992,
observado o contraditório e ampla defesa a todos os interessados.
3.3 Participação de Consórcios
3.3.1 não será permitida a participação de Consórcios, conforme item 1.2, subitem 4) do
Anexo I (Termo de referência) do presente Edital.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no
sítio www.comprasnet.gov.br.
4.2 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha
pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas
para sua correta utilização.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações
inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
4.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao (indicar o nome do Órgão) responsabilidade por
eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão
eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de
descredenciamento no SICAF.FL
4.6 A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 No prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da Sessão
Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato
convocatório deste pregão, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail:
[email protected].
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5.2 No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão
Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, através do email: [email protected]. Caso sejam por meio de entrega direta, as
impugnações deverão dar entrada, obrigatoriamente, no protocolo da Coordenação-Geral
de Cadastro e Licitações do DNIT, no endereço SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos
Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902, nos dias úteis, das
08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min. A Administração não se
responsabilizará pela tempestividade de documentos que sejam recebidos por outros meios.
5.3 A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgada mediante
publicação na página web do DNIT, no endereço www.dnit.gov.br, ficando as empresas
interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar o endereço para a obtenção
das informações prestadas.
5.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área técnica responsável (Setor Requisitante do
objeto), decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas
anteriores à abertura da Sessão Pública.
5.5 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não tem efeito
suspensivo.
5.6 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação
em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração do DNIT
a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a
abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese
em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.8 Admitir-se-á o recebimento das impugnações e esclarecimentos dentro dos prazos
estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.2, somente no horário de expediente do DNIT.
6. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
6.3 A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de
identificação e de senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta
de preço no valor total do item.
6.4 Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar
proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a
abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico –
www.comprasnet.gov.br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de
recebimento de propostas.
6.5 No momento da elaboração e envio da proposta o licitante deverá encaminhar por meio
do sistema eletrônico as seguintes declarações:
6.5.1 no caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), que cumpre os
requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando
que a Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos
artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;
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6.5.2 de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos,
bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
6.5.3 de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no
presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
6.5.4 para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
(dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz,
nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
6.5.5 de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa Nº 2 de
16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
6.6 As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo
pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do
processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
6.7 Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à
tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal
Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de
poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no item 20 do
presente Edital.
6.8 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
6.9 Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasnet o licitante deverá fazer a
descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo
“Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como:
“CONFORME
EDITAL”
ou
“DESCRIÇÃO
CONTIDA
NO
INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO”, etc.
6.10 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço
ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
6.11 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente
edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.13 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
6.14 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste
certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o
licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
6.15 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
6.16 Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importarão na desclassificação
da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.17 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data
e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema
eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;
7.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.5 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances
sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente
informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
8.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
no sistema.
8.3 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
8.4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado cronologicamente em
primeiro lugar.
8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
8.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor
seja manifestamente inexequível.
8.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
pregão será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente
praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no sítio
www.comprasnet.gov.br.
8.9 Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou
quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o
processo de formulação de lances, a sessão do pregão será definitivamente interrompida, o
que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova
publicação do aviso.
8.10 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira
responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
8.11 O encerramento da primeira fase da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que
informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
8.12 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico iniciará a segunda fase,
encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período
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de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual
será automaticamente encerrada a fase de lances.
8.13 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado
lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de
julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no
edital.
8.13.1 a negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
8.14 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa
de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da
aceitação do lance de menor valor.
9. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
9.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
9.2 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada
por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou
empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta
mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no
prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema,
apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado,
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado
para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.2.2 não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem
classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática,
convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação
descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição,
o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a
vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
9.2.4 o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos,
controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar n.º 123/2006;
9.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento
licitatório prossegue com os demais licitantes.
10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
10.1 A proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar,
contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base
na Planilha Estimativa de Custos – Anexo II deste edital ou documento correspondente,
após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET –
opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro
e em conformidade com o melhor lance ofertado, com posterior “entrega” do original via
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Protocolo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de
encerramento da fase de aceitação das propostas. A proposta deverá conter:
10.1.1 Especificação clara e completa do objeto oferecido, observadas as mesmas
especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativa de
preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
10.1.2 Preços unitários e totais do(s) item(ns) cotado(s), expresso(s) em R$ (reais), com
aproximação de até duas casas decimais;
10.1.3 Nos casos de aquisição de bens/materiais, prazo de entrega de até 30 (trinta)
dias a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento de Material;
10.1.4 Nos casos de serviços, prazo para início dos trabalhos de até 15 (quinze) dias a
contar da data do recebimento da Ordem de Execução de Serviço;
10.1.5 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação;
10.1.6 Nos casos de aquisição de bens/materiais, garantia, de no mínimo, a fornecida
pelo fabricante;
10.1.7 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos,
taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas,
incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
10.1.8 Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do pregão, na forma
eletrônica, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua
conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus
créditos;
10.1.9 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo: telefone, facsímile e e-mail.
10.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada
nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10.3 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as
especificações e condições, estabelecidas neste edital e seus anexos.
10.4 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR GRUPO e
levará em consideração para a aceitabilidade o preço estimado constante do Termo de
Referência – Anexo I deste edital e divulgado no COMPRASNET. Além do preço, o
Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto a sua compatibilidade com as
especificações técnicas do objeto, os prazos para execução e/ou seu fornecimento, os
parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, bem como qualquer outra condição
definida no edital.
10.5 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal
do DNIT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua
decisão.
10.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade
de remuneração.
10.8 Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.
10.8.1 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua
viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na
contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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10.8.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na
forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua
exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
10.8.2.1 questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e
comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
10.8.2.2 pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como:
atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
10.8.2.3 verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
10.8.2.4 demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.
10.9 Não se aceitará proposta com o valor superior ao estimado neste Edital. Sendo assim,
o preço máximo a ser pago pela Administração será o constante do item 1.2.
10.10 No caso de nenhum licitante ofertar lance, e houver equivalência de valores das
propostas, será realizado sorteio na forma do art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93, para o qual
todos os licitantes serão convocados via chat no sistema Comprasnet.
10.11 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.12 Nos casos em que for exigida no Termo de Referência – Anexo I a apresentação de
amostras para a verificação do atendimento às especificações técnicas do objeto, “não será
aceita” a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que
não apresentá-la no prazo estabelecido. Portanto, amostra é condição de aceitação da
proposta.
10.12.1 As considerações constantes do subitem acima são pertinentes às exigências de
prova de conceito, laudos técnicos ou instrumento equivalente;
10.13 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do
julgamento das propostas de preços.
10.14 O endereço para envio das propostas originais é Coordenação-Geral de Cadastro e
Licitações do DNIT, SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul Brasília – DF – CEP: 70.040-902.
11. HABILITAÇÃO
11.1 Após o encerramento da fase de aceitação das propostas, o pregoeiro procederá à
verificação da habilitação do licitante que obteve a proposta aceita.
11.2 Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta on-line no
SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a documentação
relativa:
11.2.1 à habilitação jurídica;
11.2.2 à qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC);
11.2.3 à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da
seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.2.4 à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita
Estadual/Distrital e Receita Municipal);
11.2.5 à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);
11.2.6 aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência – www.transparencia.gov.br);
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11.2.7 aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal
do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – www.cnj.jus.br).
11.2.8 à composição societária das empresas a serem contratadas para comprovar a
inexistência de servidores do órgão contratante na relação de sócios.
11.3 Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão
apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências do
Pregoeiro.
11.4 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e
impressas as declarações cadastradas no sistema COMPRASNET, tratadas no subitem
6.5 do edital.
11.5 As licitantes convocadas deverão, obrigatoriamente, apresentar:
11.5.1 atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do licitante,
expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a capacidade
técnico-operacional e técnico-profissional (quando for o caso) em relação ao objeto da
licitação;
11.5.1.1 os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e da
contratante, a identificação do objeto do contrato e os serviços executados
(discriminação e quantidades);
11.5.1.2 as exigências e particularidades dos atestados citados no subitem acima
estão detalhadas no Termo de Referência – Anexo I.
11.5.2 Nos casos de vistoria obrigatória prevista no Termo de Referência – Anexo I,
declaração, firmada pelo licitante e devidamente atestada pelo setor competente do DNIT,
de que vistoriou os locais onde serão executados os serviços, e de que tem pleno
conhecimento das condições locais e de todos os elementos técnicos fornecidos pelo
DNIT, necessários aos cumprimentos da obrigação do objeto da licitação. Em nenhuma
hipótese será aceita a alegação de que desconhecia a peculiaridade e ou dificuldade
para implantação/execução dos serviços do objeto do presente certame.
11.6 Será exigida ainda, no caso de serviços, continuados ou não, a apresentação por parte
do licitante, da seguinte documentação complementar:
11.6.1 Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da
lei;
11.6.2 Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social
exigível, apresentado na forma da lei;
11.6.3 Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração
Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, conforme modelo
constante em anexo;
11.6.4 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
11.7 Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão
comprovar o seguinte:
11.7.1 Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG)
superiores a 1;
11.7.2 Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo
Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por
cento) do valor estimado para a contratação;
11.7.3 Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para
a contratação;
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11.7.4 Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos
firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada.
11.8 Caso o valor total constante na declaração de que trata a Condição 11.6.3 apresente
divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em
relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), o
Pregoeiro diligenciará a licitante para apresentar as devidas justificativas.
11.9 É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do
Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
11.9.1 Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3
(três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial
e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais.
11.10 Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante for matriz, os
documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos
deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza,
comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
11.11 Os documentos de habilitação obrigatórios constantes dos itens 11.5 e 11.6, bem
como as qualificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência (Anexo I), deverão ser
remetidos após o encerramento da etapa de lances por meio do sistema COMPRASNET –
opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro,
com posterior “entrega” do original via Protocolo, no endereço descrito no item 10.14, no
prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de
aceitação das propostas.
11.12 A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por uma das
seguintes formas:
11.12.1 em original;
11.12.2 por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor
da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou
11.12.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.13 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e
também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.14 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa,
também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório
de títulos e documentos.
11.15 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
11.15.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério
da Administração, para tal regularização;
11.15.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81
da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação.
11.16 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação.
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11.17 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao
edital.
11.18 Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO e cumprir
todos os requisitos de habilitação.
11.19 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou de outras propostas corrigidas.
11.19.1 Caso a desclassificação das propostas ou a inabilitação das empresas licitantes
persista, a licitação será tida por fracassada e a ata e o relatório serão submetidos à
autoridade superior para homologação dos atos praticados.
12. RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 20 minutos, durante o
qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recurso.
12.2 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do
recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual
prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.2.1 Serão desconsiderados pelo Pregoeiro os recursos interpostos fora do meio
eletrônico – sistema Comprasnet.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do
direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado
vencedor.
12.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5 Caso o Pregoeiro decida pela Improcedência do recurso, a questão será apreciada
pela Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a
decisão do Pregoeiro, antes da adjudicação.
12.6 Caso não Ratifique a decisão do Pregoeiro, a Autoridade Competente determinará as
medidas que julgar cabíveis no caso.
12.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na
Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos
Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF, nos dias úteis no horário de 8h às 12h e de
14h às 18h.
13. ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666,
de 1993.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes
poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato.
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14. ADJUDICAÇÂO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
14.1. Não havendo intenção de recurso ou, em havendo, não sendo registrado no sistema
recurso contra a decisão final do Pregão, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante
vencedora, assim entendida aquela que tiver sua proposta aceita e for considerada
habilitada ao final do certame.
14.2 Caso haja recurso contra a decisão final da licitação, a Adjudicação será realizada pela
Autoridade que for competente para realizar a homologação do Certame.
14.3 Realizada a Adjudicação, o Resultado de Julgamento será submetido à Autoridade
Competente, para homologação.
14.4 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar o
contrato (se for o caso) e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 3 (três) dias úteis, a
contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas.
14.5 As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pelo
licitante durante toda a vigência do contrato. (se for o caso).
14.6 Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou,
injustificadamente, recuse-se a assinar o contrato ou a retirar a Nota de Empenho, bem
como deixe de comparecer na data estipulada, a Administração poderá convocar o próximo
licitante, respeitada a ordem de classificação, “e feita a negociação”, para, após
comprovados os requisitos habilitatórios, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções
previstas neste edital, no contrato e demais cominações legais.
14.7 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando
solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito
pelo DNIT.
14.8 Até a retirada da nota de empenho, a proposta do licitante vencedor poderá ser
desclassificada se o DNIT tiver conhecimento de fato desabonador a sua habilitação,
conhecido após o julgamento.
14.9 Ocorrendo a desclassificação da proposta do licitante vencedor por fatos referidos no
subitem anterior, o DNIT poderá convocar os licitantes remanescentes observando a ordem
final de classificação das propostas.
14.10 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, ou o prazo de
validade estabelecido na proposta apresentada pelo licitante, conforme item 10.1.5, e, sem
convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15. GARANTIA
15.1 O licitante deverá observar as garantias específicas para o Objeto da Licitação
previstas no Termo de Referência – ANEXO I.
15.2 Para assinatura do contrato.
15.2.1 Para assinar o contrato, deverá o Contratado prestar garantia de 5% (cinco por
cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes
da assinatura do contrato, serão anexadas aos autos, declarações impressas relativa a
consulta “online” do SICAF, acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser
repetida, todas às vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no decorrer
da contratação. Havendo irregularidades, estas deverão ser formalmente comunicadas à
Contratada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena
de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei nº 8.666, de
21/06/1993 e alterações posteriores.
13
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15.2.2 A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de
forma a totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais
reajustamento se houver).
15.2.3 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes
modalidades:
15.2.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo ser emitidos sob
a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
15.2.3.2 Seguro garantia;
15.2.3.3 Fiança bancária.
15.2.4 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por
um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada
providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de
notificação do DNIT/Sede, sob pena de rescisão contratual.
15.2.5 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da
competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do
DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato,
devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato,
independente de notificação do DNIT/Sede, sob pena de rescisão contratual.
15.2.6 No caso de caução com títulos da divida pública estes deverão estar
acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este
informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e
condições de resgate.
15.2.7 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60
(sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.
15.3 Para a prestação de serviços continuados
15.3.1 Após a execução do contrato será verificado o pagamento das verbas rescisórias
decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra
atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
15.3.2 Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até
o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá
utilizar o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas
rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35
da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008 e autorização expressa a ser
concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato.
16. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
16.1 Caberá ao licitante vencedor:
16.1.1 Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos;
16.1.2 Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do
Termo de Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a
prévia autorização do DNIT;
16.1.3 Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização
do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de
vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que
impossibilitem o seu cumprimento.
14
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16.1.4 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e
despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus
empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de
ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas
ao cumprimento do edital decorrente;
16.1.5 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados
diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
16.1.6 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das
atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;
16.1.7 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores
noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
16.1.8 Manter, durante todo o período de fornecimento/execução do objeto, as condições
de habilitação exigidas na licitação.
16.1.9 Havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada a alteração
subjetiva do contrato ficará condicionada à observância, pela nova empresa, dos
requisitos de habilitação de que trata o art. 27 da Lei 8.666/93, segundo as condições
originalmente previstas na licitação; à manutenção de todas as condições estabelecidas
no contrato original; à inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado
causado pela modificação da estrutura da empresa; e à anuência expressa da
Administração, após a verificação dos requisitos apontados anteriormente, como
condição para a continuidade do contrato.
16.1.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis
trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus
empregados;
16.1.11 Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do
fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações
necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;
16.1.12 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes
ao objeto do Termo de Referência – ANEXO I;
16.1.13 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.
17. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT
17.1 Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:
17.1.1 Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de
empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação;
17.1.2 Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com
o fornecimento/execução do objeto.
17.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as
obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus
anexos.
17.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas
obrigações dentro das normas e condições deste processo.
17.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
contratada com relação ao objeto desta licitação; e
17.1.6 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
17.1.7 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.
15
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17.2 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo
fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de
qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e
completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
17.2.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da
contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a
seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
17.2.2 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço,
para comprovar o registro de função profissional;
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em
conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital,
após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias,
contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação,
aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança.
18.1.1 o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária
será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o
cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções
tributárias.
18.1.2 Para execução do pagamento de que trata o subitem anterior, o contratado
deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem
legível em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº
04.892.707/0001-00, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva
agência.
18.1.3 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada
neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de
título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos
decorrentes.
18.1.4 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim
de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
Nos casos de contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra
específica no edital.
18.1.5 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor,
diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida
nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
18.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando
qualquer ônus para o DNIT.
18.3 Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da
Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da
Receita Federal nº 1.234/12.
18.4 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
16
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18.5 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
18.6 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa,
com os recursos e meios que lhes são inerentes.
18.7 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do
contrato.
18.8 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira
devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM
=
Encargos Moratórios;
N
=
Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP
=
Valor da parcela a ser paga;
I
=
Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I
=
(TX)
365
TX
=
I = (6/100)
I = 0,00016438
365
Percentual da taxa anual = 6%
18.9 O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais ou faturas serem
conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de consulta ao
SICAF, para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts.
27 a 32 da Lei nº 8.666/93.
18.9.1 Na hipótese de irregularidade da Contratada no Cadastro ou Habilitação junto ao
SICAF, providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas
no edital e de rescisão do contrato, resguardada a ampla defesa.
18.9.2 O prazo estabelecido no subitem 18.9.1 poderá ser prorrogado, a critério da
Administração.
18.10 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio
de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de
pagamentos incorretos devido à falta de informação.
18.11 O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e
responsabilidades assumidas.
19. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
19.1 REAJUSTE DE PREÇOS: Caso decorra período superior a um ano contado a partir da
data limite para apresentação da proposta, os preços contratuais serão reajustados
mediante a aplicação do índice utilizado pelo DNIT, apurado e fornecidos pela Fundação
Getúlio Vargas, com fundamento no art. 3º da Lei n. 10.192/01.
19.1.1 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.1.2 Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte
fórmula:
17
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R=
Ii - Io
Io
xV
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento
procurado
Io = Índice de preço verificado no mês do
orçamento do DNIT
Ii = Índice de preço referente ao mês de
reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do
contrato de obra ou serviço a ser
reajustado.
19.1.3 Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as
parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a
ser corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT No
02/2002 de 09/09/2002.
19.1.4 Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e
ônus semelhantes.
19.1.5 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação
conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice
definitivo.
19.1.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer
forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser
determinado pela legislação então em vigor.
19.1.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
19.2 REPACTUAÇÃO: Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado,
desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano
contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo
de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação
dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e
posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997,
e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.
19.2.1 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias,
em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação,
podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que
tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos
decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à
execução do serviço.
19.2.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
18
50600.037409/2013-13
19.2.2.1 Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria
profissional: a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de
trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria
profissional abrangida pelo contrato;
19.2.2.2 Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da
data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
19.2.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da
data do fato gerador que deu ensejo a respectiva repactuação anterior.
19.2.4 O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da
prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que
fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato,
ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
19.2.5 Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do
prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
19.2.6 Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova
repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1
(um) ano, contado:
19.2.6.1 da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação
aos custos decorrentes de mão de obra;
19.2.6.2 do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta,
em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
19.2.7 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo
acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à
CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida
cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a
ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
19.2.8 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas
base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem
os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
19.2.9 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal,
sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
19.2.10 A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e
convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
19.2.11 Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA
efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de
Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio
ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
19.2.12 Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA
demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e
comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
19.2.12.1 os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
19
50600.037409/2013-13
19.2.12.2 as particularidades do contrato em vigência;
19.2.12.3 a nova planilha com variação dos custos apresentados;
19.2.12.4 indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência,
tarifas públicas ou outros equivalentes;
19.2.12.5 índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços
relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente
individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.
19.2.13 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos
alegada pela CONTRATADA.
19.2.14 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências
iniciadas observando-se o seguinte:
19.2.14.1 a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
19.2.14.2 em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da
contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
19.2.14.3 em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a
repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador,
na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa,
contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de
compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em
repactuações futuras.
19.2.15 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens
que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
19.2.16 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de
sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de
variação dos custos.
19.2.17 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA
não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para
a comprovação da variação dos custos.
19.2.18 As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando
coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por
aditamento ao contrato.
20. SANÇÕES
20.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
20.1.1 Advertência por escrito;
20.1.2 Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do
contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a
inexecução total do contrato;
20.1.3 Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;
20.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
20
50600.037409/2013-13
20.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois
de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
20.2 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
20.2.1 Advertência por escrito;
20.2.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre
o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
20.2.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre
o valor do contrato;
20.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
20.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
20.3 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente
à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
20.4 O contratado que subcontrate, total ou parcialmente, o serviço contratado, associe-se
com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim realize
a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa
autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrerá a aplicação da
penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
20.5 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
20.5.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
20.6 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes
são inerentes.
21
50600.037409/2013-13
20.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente
devidos pela Administração.
20.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado dos Transportes
20.9 A competência para a aplicação das demais sanções está prevista na Instrução
Normativas/DG nº 01 de 25 de novembro de 2013 e na Instrução Normativas/DG nº 03 de
26 de dezembro de 2013.
21. SUBCONTRATAÇÃO
21.1 A critério exclusivo do DNIT, sob proposta do Diretor da Área Técnica Demandante, o
contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas
responsabilidades contratuais e legais, subcontratar o(s) objeto(s) acessório(s), sendo
vedada para o objeto principal da licitação, desde que o limite estabelecido seja de 30% do
valor total do contrato, e desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
21.1.1 entende-se por objeto principal da licitação aquele para o qual está se exigindo a
qualificação técnico-operacional;
21.2 Deverá ficar demonstrado e documentado que a subcontratação somente abrangerá
etapas dos serviços sem maior relevância, ficando claro que a subcontratada apenas
reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o
principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e
integral pela qualidade dos serviços contratados.
21.3 A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única
responsável perante o DNIT, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser
subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
21.4 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o DNIT
e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a
Autarquia e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a
subcontratada.
21.5 O DNIT se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal
técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetam à
comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de
qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
21.6 Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela Diretoria
Colegiada do DNIT, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente
formalizada por aditamento.
21.7 A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços,
deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua
subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando
relacionadas com o objeto do contrato.
21.8 A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual
originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade
contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a
inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela
originalmente subcontratada.
21.9 A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade,
gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
22
50600.037409/2013-13
21.10 As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante o DNIT que estão
em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis
técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo
comissionado no DNIT.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 O DNIT poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em
decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
desde que motivado o ato e assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla
defesa quando este:
22.1.1 vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que
comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
22.1.2 quebrar o sigilo profissional;
22.1.3 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao
público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as
condições estabelecidas pela Presidência da República; e
22.1.4 na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal
que a autorize.
22.2 Ao Diretor Executivo do DNIT compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
22.2.1 A anulação do Pregão induz à do contrato, bem como da Nota de Empenho, sem
prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
22.2.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
22.2.3 Os atos descritos no subitem 22.2 deverão ser ratificados pela Diretoria Colegiada
do DNIT, sendo os mesmos formalizados no respectivo processo.
22.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão,
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados
para fins de classificação e habilitação.
22.4 Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, o
DNIT comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da
Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
22.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e o DNIT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.7 Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos
orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício financeiro em
curso.
22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente no DNIT.
23
50600.037409/2013-13
22.9 Na busca pela economia dos recursos federais, o DNIT, em estrita conformidade com
os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, sempre buscará a proposta mais vantajosa
para a Administração.
22.9.1 O desatendimento de exigências formais “não essenciais” não importará no
afastamento do licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na
forma eletrônica.
22.9.2 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem
comprometimento da segurança da futura contratação.
22.10 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade
de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
22.11 Este edital, bem como toda a documentação atinente ao processo que o gerou, serão
fornecidos pelo DNIT a qualquer interessado. No entanto, os documentos deverão ser
solicitados pessoalmente no Protocolo Geral do DNIT, tendo em vista a necessidade de
pagamento das cópias via GRU. Todo o conteúdo do edital se encontra gratuitamente na
internet nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br.
22.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do
objeto licitado.
22.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº
10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05 e 6.204/07, a IN 02
SLTI/MP, de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o
Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01.
Brasília - DF, 20 de agosto de 2014.
______________________
Pregoeiro Oficial do DNIT
24
50600.037409/2013-13
1
TERMO DE REFERÊNCIA
1
1.1
OBJETO
Contratação de empresa para prestação dos serviços contínuos e especializados de
engenharia na área de manutenção preditiva, preventiva e corretiva, dos sistemas
(hidráulico/pluvial, hidro sanitários a vácuo, energia elétrica de alimentação 380V/220V
e 110V estabilizada, energia elétrica de alimentação alternativa, aterramento e
proteção contra descargas atmosféricas e de proteção e combate a incêndio), bem
como, para a execução, SOB DEMANDA, de serviços eventuais no edifício sede do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT/Sede, com
fornecimento de materiais, mão de obra, insumos, ferramentas e equipamentos
necessários.
1.1.1
1.1.2
1.1.3
1.1.4
1.1.5
1.2
Para efeito de esclarecimento, MANUTENÇÃO é entendida como o conjunto de
atividades técnico-administrativas, com vistas à preservação da vida útil, sem
perda das características, integridade física, rendimento, ponto ótimo de operação
e funcionalidade integral dos sistemas, equipamentos ou partes das instalações.
Manutenção preventiva – aquela destinada a prevenir a ocorrência de quebras e
defeitos dos equipamentos ou componentes do sistema, de acordo com os
manuais, inspeções e normas técnicas, incluindo as trocas de peças que se
fizerem necessárias ao bom funcionamento do sistema.
Manutenção preditiva – são as técnicas que estabelecem diagnósticos de
possíveis falhas por meio da análise da evolução de certos parâmetros dos
sistemas produtivos. Estas análises são efetuadas com a utilização de sensores e
detectores.
Manutenção corretiva – aquela destinada a remover os defeitos apresentados
pelos equipamentos ou componentes do sistema, colocando-os em perfeitas
condições de uso, compreendendo, nesse caso, ajustes e reparos necessários,
com substituição das peças de reposição adequadas.
Todos os serviços deverão estar dentro dos padrões de qualidade estipulados no
Acordo de Nível de Serviços (ANS).
DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1)
Grupo: Aplica-se (Grupo Único).
2)
Justificativa de Agrupamento: O agrupamento justifica-se por ser
necessário que todos os itens sejam adjudicados a uma única empresa, tendo em
vista que são interdependentes, uma vez que a não execução de um deles
inviabiliza a execução do outro. A adjudicação dos itens a diferentes contratados
causaria prejuízo para o conjunto e são considerados de uma mesma classe de
prestação de serviço, como sendo de uma única empresa responsável por todo o
objeto desta contratação em questão.
3)
Aplicabilidade das margens de preferência previstas no art. 5º do
Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 (contratação de bens e serviços de
informática e automação): Não se aplica, haja vista que o objeto a ser contratado
não guarda relação com o disposto no referido Decreto.
4)
Participação de Consórcios ou Empresas Estrangeiras. Em referência aos
artigos 15 e 16 do Decreto 5.450/2005, não será permitida a participação de
Consórcios ou Empresas Estrangeiras nesta licitação, pela especificidade do objeto
– serviço comum de engenharia.
5)
Subcontratação: Sim, até o limite de 30% do orçamento do objeto.
6)
Orçamento estimado: O valor médio apurado, como sendo o orçamento
estimado da licitação é de R$ 15.545.677,08 (Quinze milhões, quinhentos e
quarenta e cinco mil e seiscentos e setenta e sete reais e oito centavos).
25
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7)
Referência de Preços: Foi realizada pesquisa de preços junto a 04 (quatro)
empresas do ramo do objeto, bem como, foram utilizados os custos constantes das
tabelas do SINAPI, conforme o caso. Referência Março de 2014.
8)
Tipo de licitação: Menor Preço Global.
9)
Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital padrão do
DNIT (qualificação econômico-financeira). Em atendimento ao § 2º do Art. 6º da
Instrução Normativa nº. 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidos efeitos,
declaro que concordo com a utilização desta planilha referenciada de preços
exigidos para fins de qualificação econômico-financeira.
10)
Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de
Pequeno Porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006): Devido ao valor estimado
para contratação desta licitação, que é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
não se aplica a exclusividade de participação de ME/EP, conforme determina o
artigo 6º do Decreto nº 6.204/2007.
11)
Condição de Serviço/Bem comum: Trata-se de contratação de Serviço
comum de engenharia, pois são definidos neste Termo de Referência por meio de
especificações e padrões de qualidade que são usualmente e amplamente
encontrados no mercado e cujas variações técnicas não influenciam no resultado da
contratação. Essa classificação encontra amparo legal no Parágrafo único, do artigo
1º, da Lei nº 10.520/2002, bem como pelos Acórdãos do TCU nº 313/2004 –
Plenário e nº 2.594/2005 – Primeira Câmara.).
12)
Serviço Contínuo: Sim, pois se trata de serviço indispensável ao pleno
funcionamento da Autarquia o qual não se limita a um único exercício financeiro e
cuja interrupção acarretaria em prejuízos aos trabalhos de rotina.
13) Contato do responsável: Quaisquer esclarecimentos que se façam
necessários poderão ser prestados pela Coordenação de Serviços Gerais –
COSERV ou Coordenação de Contratos e Compras - COCOMP, conforme
demanda, no endereço: Edifício Núcleo dos Transportes, SAN, Quadra 03, Lote A,
Sala 43.04, 4º Andar – Asa Norte - Brasília/DF, ou pelo telefone número (061) 33154223/8098 – E-mail: [email protected] e [email protected].
2
2.1
2.2
2.3
2.4
JUSTIFICATIVA
A pretensa contratação se faz necessária, pois o atual contrato de manutenção predial
terá sua vigência expirada em outubro do corrente ano não podendo mais ser
prorrogada, uma vez que se encontra em seu último termo aditivo de prorrogação de
prazo.
Os serviços são indispensáveis para garantir o correto funcionamento das instalações
e equipamentos, a partir de intervenções preventivas de rotina e corretivas, garantindo
a funcionalidade do prédio e a conservação do patrimônio, sendo imprescindíveis para
o adequado desenvolvimento das atividades desta Sede.
Nesse sentido, e, de acordo com o art. 1º do Decreto nº 2.271/1997, a manutenção de
prédios, equipamentos e instalações poderá ser objeto de execução indireta, visto que
são atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos
que constituem área de competência do DNIT. Ainda, as atividades que se
pretende terceirizar não se confundem com aquelas inerentes às categorias
funcionais abrangidas pelo Plano de Carreira dos servidores do Órgão, regulamentado
na Lei nº 11.171/2005.
A necessidade da Autarquia em contratar empresa do ramo de manutenção predial
deve-se às especificidades das instalações e equipamentos instalados e em operação
nas dependências do órgão, por isso, exigem conhecimentos técnicos adequados em
engenharia afeta à manutenção predial, de forma a garantir seu perfeito
funcionamento. Entre estes sistemas, as instalações prediais civis, elétricas,
hidráulicas, sanitárias, dentre outras, devem ser inspecionadas periodicamente para
manter o funcionamento adequado das instalações, equipamentos e assim garantir a
segurança e o conforto aos usuários, primando pelo padrão operacional regular.
26
50600.037409/2013-13
2.5
O presente termo almeja determinar e especificar os insumos necessários, e de
natureza continuada, imprescindível ao Departamento, pois atendem as necessidades
permanentemente e sem os quais pode haver o comprometimento do funcionamento
regular dos serviços da Autarquia, bem como as medidas necessárias para conservar,
recuperar ou permanecer a capacidade funcional das edificações e de suas partes
constituintes para atender as necessidades e segurança dos seus usuários com os
cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento das atividades nas setoriais do
DNIT/Sede, elaborando procedimentos e rotinas dentro de padrões normativos,
quantitativos e qualitativos prescritos pela legislação vigente.
A Autarquia não dispõe, em seu quadro funcional, de pessoal específico para
execução rotineira dos serviços objeto deste Termo de Referência, o que justifica a
contratação da prestação dos serviços visando à execução das atividades de
manutenção – preventiva, corretiva e preditiva – de forma ininterrupta e continuada,
com disponibilidade de serviços de plantão, emergenciais e eventuais, prezando pela
economicidade dos investimentos, a segurança e conforto dos usuários, das
instalações, dos sistemas e dos equipamentos.
2.6
2.7
IMÓVEL A SER MANUTENIDO
a) Edifício Núcleo dos Transportes – SAN Q.03 Bl. A – Brasília-DF, com uma área
aproximada de 87.814,60 m².
2.8
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
3
3.1
SISTEMAS, EQUIPAMENTOS e INSTALAÇÕES A SEREM MANUTENDIDOS
Sistema Hidráulico/Pluviais;
Sistema Hidro-Sanitários a Vácuo;
Sistema Elétrico de Alimentação (380/220 VAC), (110 VAC, estabilizada)
Sistema Elétrico de Alimentação Alternativa (Grupo Gerador; No-Break,);
Sistema de Proteção e Alarmes Contra Incêndio;
Sistema de Aterramento e Proteção contra descargas atmosféricas.
Execução de Serviços de Infraestrutura Civil;
Inspeção Termográfica;
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS e VALORES
A descrição e o quantitativo, utilizando o código do SIASG (CATMAT/CATSER), do
item do objeto deste Termo encontram-se estipulados na tabela abaixo.
ITEM
CATSER
V
01
BR
01627
02
DESCRIÇÃO RESUMIDA
Serviços
Preditiva,
Corretiva.
de
Manutenção
Preventiva
e
UNIDAD
E
Sv
BR
Serviços Eventuais
Sv
024597
VALOR MÉDIO GLOBAL ANUAL DOS SERVIÇOS
(= valor dos Serviços de Manutenção + Serviços
Eventuais)
VALOR
MENSAL
VALOR
ANUAL
R$ 357.821, R$ 4.293.852,2
02
4
R$
937.652,07
R$
11.251.824,84
R$ 15.545.677,08
3.2 DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3.2.1 A licitante vencedora obriga-se a executar os serviços de engenharia referentes à
operação, assistência técnica, manutenção preditiva, preventiva, corretiva,
implantação, dos equipamentos, dos Sistemas da rede Elétrica e Hidro sanitários
27
50600.037409/2013-13
3.2.2
3.2.3
3.2.4
3.2.5
3.2.6
3.2.7
3.2.8
3.2.9
3.2.10
3.2.11
3.2.12
3.2.13
3.2.14
3.2.15
3.2.16
3.2.17
instalados, com o fornecimento de todo o material e mão de obra necessária para
o bom funcionamento dos equipamentos e redes;
Para realização dos serviços constantes deste Termo de Referência, a licitante
vencedora deverá manter uma equipe mínima necessária para desempenho dos
serviços, em regime permanente no local de trabalho no horário normal de
funcionamento da administração do DNIT;
Para os casos de manutenção corretiva e atendimento à Contratante, a equipe
técnica deverá atender em qualquer horário;
Para atendimento aos serviços eventuais, a licitante vencedora disponibilizará de
equipe própria, diferente daquela lotada no contrato;
Quando dos finais de semanas, feriados e em horários noturnos, a licitante
vencedora deverá manter no local os serviços de plantonistas. Lembramos que
para execução destes serviços toda a responsabilidade trabalhista de seus
funcionários (horas extras, encargos trabalhistas, etc.), será de sua inteira
responsabilidade;
A licitante vencedora deverá garantir o funcionamento 24 (vinte e quatro) horas
por dia de todos os sistemas os quais fazem parte deste objeto;
A licitante vencedora poderá, em atendimento à coordenação responsável, fazer
inspeções, aceitação de equipamentos pertencentes aos sistemas em questão
para o bom andamento dos serviços;
O dimensionamento da equipe permanente constante na planilha de composição
de preços poderá ser ampliado ou reduzido na vigência administrativa do contrato
de acordo com a legislação em vigor e atendendo à solicitação da Contratante;
Todos os funcionários da licitante vencedora, quando em serviços, serão
obrigados a ter controle de ponto; tal controle será analisado mensalmente pela
coordenação responsável, as possíveis faltas e atrasos só poderão ser abonados
pela fiscalização do contrato; as que não forem abonadas deverão ser
descontadas na medição;
Os serviços de manutenção preventiva/corretiva serão realizados pela empresa
Contratada atendendo aos seguintes critérios:
As manutenções normais deverão ser executadas em horário normal de
funcionamento do DNIT, desde que não haja prejuízo para o bom e completo
funcionamento do órgão, ou seja, das 08:00 as 18:00 horas;
Os serviços de ordens corretivas deverão ser executados a qualquer hora desde
que acordado com a coordenação / fiscalização do contrato, lembrando que as
despesas
com esta manutenção não será objeto de proposta ou pagamento à parte; seus
custos já deverão estar estimados e diluídos nos custos mensais, no decorrer do
Contrato;
A Manutenção Preventiva deverá ser programada de acordo com o manual do
fabricante dos equipamentos em conjunto com a Coordenação responsável,
devendo a Contratada, apresentar um cronograma mensal / anual de
manutenção;
Além das atividades especificadas no cronograma de manutenção, deverão ser
executadas as atividades constantes na planilha de tarefas básicas;
Confeccionar e enviar relatórios técnicos mensais das atividades prestadas no
período para coordenação responsável, (disponibilizar o mesmo também em
mídias como, cd, dvd ou por outro meio magnético, quando solicitado pela
coordenação/fiscalização);
As manutenções preventivas das instalações elétricas e hidráulicas deverão ser
executadas, tendo por base o cronograma de manutenção abrangendo todas as
áreas e componentes dos sistemas de tal forma que se possa saber e
acompanhar as atividades realizadas;
Fica esclarecido que os empregados a serem contratados para a prestação dos
serviços, objeto do presente termo, não terão qualquer vínculo empregatício com
28
50600.037409/2013-13
3.2.18
3.2.19
3.2.20
3.2.21
3.2.22
a Contratante (DNIT) e sim com a licitante vencedora a qual se responsabilizará
por todas as despesas salariais previdenciárias e demais taxas e encargos de
indenização ou FGTS etc;
Executar os serviços de operação e manutenção contínua de todos os sistemas
previstos no objeto do Termo de Referência, no Edifício Sede do DNIT durante 24
horas do dia, sem interrupção, ou seja, além dos dias de trabalho normais, aos
sábados, domingos e feriados.
Os serviços permanentes serão executados obedecendo às rotinas e tarefas
preventivas descritas no Anexo I-A do Termo, para todos os sistemas envolvidos.
Para cada um deles deverão ser considerados todos e quaisquer procedimentos
de reparos e consertos relativos à manutenção corretiva, sempre que necessários
ou quando recomendados pelo CONTRATANTE.
Os Serviços por demanda serão realizados mediante ordem de serviço emitida
pelo Contratante, sempre que houver a necessidade para a realização de serviços
por demanda de manutenção ou de reparos, os quais não poderão ser
executados pela equipe permanente, salvo se autorizado pelo fiscal do contrato
ou pela administração do DNIT. Tais trabalhos deverão ser executados por
profissionais qualificados e especializados, sob acompanhamento e orientação
direta do preposto ou engenheiro civil ou técnico em edificações da equipe
permanente da contratada. Neste caso, em função da dimensão e complexidade
dos serviços por demanda a serem realizados, será definido prazo de conclusão
destes em comum acordo entre a Administração e a Contratada.
Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos,
comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as
especificações deste termo, devendo ser submetidos à aprovação da fiscalização
e/ou da Administração.
Serão considerados como serviços por demanda aqueles que, ainda que tenham
natureza preventiva, não sejam executados diretamente pela equipe fixa de
manutenção (exceto nas situações previstas em contrato) e que constem do
caderno de especificações e da respectiva planilha de quantitativos e preços.
3.3
CARACTERISTICAS e COMPOSIÇÃO DOS SISTEMAS, INSTALAÇÕES e
EQUIPAMENTOS QUE RECEBERÃO MANUTENÇÃO
3.3.1 Os quantitativos e as características dos equipamentos listados poderão ser alterados
em função de necessidades determinadas pela manutenção ou substituição de
equipamentos.
3.3.2 SISTEMA HIDRÁULICO/PLUVIAL
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
112 (cento e doze) sanitários públicos, sendo 56 femininos e 56 masculinos;
64 (sessenta e quatro) sanitários privativos;
316 (trezentas e dezesseis) pias;
361 (trezentas e sessenta e uma) torneiras pneumáticas automáticas;
172 (cento e setenta e dois) ralos sifonados;
05 (cinco) Bombas d`água;
04 (quatro) Caixas d` água superiores;
01 (um) reservatório inferior capacidade de 600 m³;
04 (quatro) reservatórios superiores com capacidade de 50 m³ cada;
07 (sete) Espelhos d`água;
04 (quatro) Medidores d`água (Hidrômetros);
Recalque Automático de Água Potável;
Sistema interno geral de rede de esgoto e águas pluviais;
 07 (sete) caixas de gorduras duplas;
 04 (quatro) caixas separadas óleo/graxa;
 04 (quatro) caixas de recepção lateral;
29
50600.037409/2013-13





05 (cinco) caixas de inspeção;
23 (vinte e três) poços de visitas;
64 (sessenta e quatro) caixas de águas pluviais;
58 (cinquenta e oito) bocas de lobo;
09 (nove) canaletas tampadas com grelhas;
n) Sistema externo geral de rede de esgoto e águas pluviais;
 39 (trinta e nove) poços de visitas;
 27 (vinte e sete) bocas de lobo;
 33 (trinta e três) caixas de captação de águas pluviais;
 13 (treze) caixas de inspeção;
 154 (cento e cinquenta e quatro) ralos;
 03 (três) caneletas tampadas com grelhas;
3.3.3 SISTEMA HIDRO-SANITÁRIOS A VÁCUO
a) 300 (trezentas) bacias sanitárias com as seguintes especificações:
Características técnicas:
Modelo
J50M;
Montagem
no piso;
Peça nº.
063600200
Controladora
modelo VPC-V(descarga e alimentação)
Botão de acionamento
soft touch de parede-espelho 4x2;
Consumo de água
0,8 a 1,2 litros/descarga;
Consumo de ar
60 litros/descarga a 50% de vácuo e
0,5BAR;
Tempo de abertura da válvula
2 a 5 segundos;
Vácuo de operação
de -30 a -55 kPa;
Pressão da água requerida
de 200 a 700 kPa;
Conexão de água
½ polegada, rosca BSP;
Conexão de descarga
50 mm;
Proteção traseira do vaso
PVC branco;
Material:
porcelana branca;
Acessórios: Mangueira flexível com registro esfera e filtro de alimentação de água;
Assento e tampa com fixação em inox;
Joelho de borracha de 50 mm para ligação à rede de coleta;
b) 04 (quatro), válvulas de interface elétrica a vácuo, conforme as seguintes
especificações:
Características técnicas:
Modelo:
ED Valve;
Tipo:
eletricamente (12V-24V-115V-220V);
Montagem:
na tubulação;
Acionamento:
Sensor de nível condutivo de hastes;
Abertura da válvula de descarga:
2 a 5 segundos;
Nível de operação:
sob demanda;
Vácuo de operação:
0,3 a - 0,5 bar;
Conexão de descarga:
50 mm;
Dimensões:
h = 290mm x Larg. 170mm x Prof.
235mm;
c) 02 (duas), centrais de esgotamentos a vácuo, conjugadas, de acordo com as
especificações abaixo:
Características técnicas:
Modelo
J260MBA;
Geradores de vácuo
04 unidades;
30
50600.037409/2013-13
Classificação dos geradores de vácuo
Motores elétricos
Tipo dos motores
Velocidade
Vacuumarator tipo hélice;
04 unidades;
MEZ 7BA 132 SO-02K - 380 V – trifásico
- 6,30KW
3494 RPM;
Material de fabricação do componente do gerador de vácuo:
 Eixo do motor – Aço Inox;
 Caixa do Rotor – Aço Inox AISI 316;
 Câmara de Sucção – Níquel e Alumínio – Bronze;
 Facas de trituração – Aço Inox AISI 420;
 Caixa da Bomba – Aço Inox AISI 420;
 Câmara de Recalque – Bronze e Aço Inox AISI 316;
 Visor – Policarbonato de alta densidade;
 Capacidade volumétrica esgoto – 40 m3/hora;
 Capacidade descargas (vácuo) – 2400 flushes/hora;
 Pressão final em -0,65 bar;
 Ruído – 58 db;
 Entrada de esgoto - DN65, PN10 - diretamente no vacuumator;
 Saída de esgoto - DN50, PN10 - diretamente pelo vacuumator;
 Lubrificação dos geradores – pelo próprio esgoto;
 Console separador de objetos – Aço Inox;
 Estrutura de montagem da central - aço carbono pintada;
 Painel de proteção e comando eletromecânico - grau de proteção IP 66.;
 Vacuostatos – 06 unidades modelo Danfoss;
 Manifold - Aço Inox;
 Válvulas esfera – Corpo alumínio fundido e esfera e haste em aço inoxidável
AISI 316;
d) 256 (duzentos e cinquenta
especificações abaixo:
Características técnicas:
Material:
porosidade;
Cor:
Tipo:
Conexão
Acionamento
Ponto de conexão
Fixação
Selo de funcionamento
Tipo
Operação
Descarte
e
seis)
mictórios
sem
água,
conforme
porcelana/cerâmica branca sem
branca;
Mictório;
vácuo ou convencional;
inexistente;
35 cm altura;
horizontal na parede sem coluna;
refil com enzimas;
biodegradável inodoro;
sem água;
declividade sem acionador;
3.3.4 SISTEMA ELÉTRICO DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA (380/220 VAC),
(110 VAC, ESTABILIZADA):
3.3.4.1 Sistema elétrico de baixa tensão com capacidade instalada de 6.000KVA, composto
por:
a) Rede Elétrica de Alimentação de 380/220VAC;
b) Rede Elétrica de Alimentação de 110VAC (NO-BREAK aterrada);
c) Quadros de Distribuição de Força (QDF);
d) Quadro de Distribuição Geral (QDG);
e) Rede de Iluminação (Principal e de Emergência);
31
50600.037409/2013-13
f) Multi - Medidores de Energia Elétrica;
g) Aproximadamente 4.000 pontos instalados de rede elétrica de tensão estabilizada e
aterrada para computadores e periféricos;
h) Subestação com capacidade instalada de 6.000 KVA;
3.3.5 SISTEMA ELÉTRICO DE ALIMENTAÇÃO ALTERNATIVO DE ENERGIA (GRUPO
GERADOR, NO-BREAK):
3.3.5.1 Sistema Elétrico de Alimentação Alternativa de Energia (GMG), com 1.415KVA de
potência, distribuídos da seguinte forma:
a) 01 (um) Grupo Motor (Cummins) e Gerador (Maquigeral) de 300KVA, denominado
GMG-01 e responsável pelos seguintes subsistemas:
 Iluminação de emergência;
 Elevadores de Emergência;
b) 01 (um) Grupo Motor (Cummins) e Gerador (Maquigeral) de 300KVA, denominado
GMG-02 e responsável pelos seguintes subsistemas:
 Bombas de água condensada;
 Cancelas da garagem norte;
 Chiller 01 e 02;
c) 01 (um) Grupo Motor (Scania) e Gerador (Negrini) de 315KVA, denominado GMG-03
e responsável pelos seguintes subsistemas:
 Iluminação do CPD;
 Central de vácuo;
d) 01 (um) Grupo Motor (Cummins) e Gerador (Stanford) de 500KVA, denominado
GMG-04 e responsável pelos seguintes subsistemas:
 Conjunto de No-Break;
3.3.5.2 Conjunto de No-Breaks:
 03 (três) equipamentos no-breaks, instalados em paralelo e redundante, com
200KVA cada, totalizando 600KVA de potência.
3.3.6 SISTEMA DE ATERRAMENTO
ATMOSFÉRICAS:
E
PROTEÇÃO
CONTRA
DESCARGAS
a) Sistema de Para-raios;
b) Malha de Aterramento;
c) Cordoalha de descida;
3.3.7 SISTEMA DE PROTEÇÃO e ALARMES CONTRA INCÊNDIOS:
a)
Sistema de Hidrantes: Com funcionamento automático através de sistema
de recalque localizado no 2º subsolo mantém água pressurizada em todas as
tubulações e hidrantes: o automatismo é realizado através de pressostatos, que
atuam no sistema de partida elétrica do conjunto eletro-bomba que entram em
funcionamento para manter uma pressão na rede primeiro através da bomba JOKEI
e segundo pela bomba de vazão, em caso de falta de energia elétrica entra em
funcionamento automático o conjunto motor-bomba a diesel para grande vazão;
 01 (uma) eletro-bomba Jokei para pressurizações;
 01 (uma) eletro-bomba de alta vazão;
 01 (um) motor-bomba diesel de alta vazão;
 01 (um) quadro elétrico carregador de baterias;
 01 (um) quadro elétrico de transferência automático;
 66 (sessenta e seis) caixas de hidrantes com mangueiras e esguichos.
32
50600.037409/2013-13
b) Sistema de SPRINKLERS: tendo seu funcionamento automático de componentes
eletro-bomba e motor-bomba idênticos ao sistema de hidrantes;







01 (uma) eletro-bomba Jokei para pressurização;
01 (uma) eletro-bomba de alta vazão;
01 (uma) motor-bomba de alta vazão;
01 (um) quadro elétrico carregador de baterias;
01 (um) quadro elétrico de transferência automática;
12 (doze) válvulas de controle;
600 (seiscentos) bicos de sprinklers.
c) Sistemas Automáticos de Gás Carbônico; Localizado no forro ou em piso falso,
atua nas seguintes áreas: central telefônica e central de música, ambiente mezanino;
cofre forte da tesouraria, no 1º subsolo, subestações rebaixadora de energia no 2º
subsolo, centro de processamento de dados – CPD no 1º subsolo, perfazendo um
total de 1.462m²;
Funcionamento: Automático através dos detectores de fumaça e dos detectores
termo-velocimétricos, que atuam no painel de comando, que por sua vez atua nas
cabeças de comandos elétricos, disparando as garrafas de CO2 que tem seu fluxo de
gás dirigido para a zona afetada.





114 (cento e quatorze) garrafas de CO2 de 45 kg para reserva;
114 (cento e quatorze) garrafas de CO2 de 45 kg instaladas;
Válvulas de fluxo;
120 (cento e vinte) bicos difusores;
Cabeças de comando elétrico.
d) Sistema Automático de Detenção e Alarme; Localizado no forro ou em piso falso,
atua em todas as áreas acima mencionadas, referente ao sistema de gás carbônico
e nos seguintes locais: casa de máquinas dos elevadores no 2º subsolo, casa de
máquinas de monta-carga no 1º pavimento, monta-carga no 1º subsolo, monta-carga
no térreo, casa de máquinas dos elevadores, na cobertura, sala de baterias e
retificadores no 2º subsolo perfazendo um total de 1.883m².
Funcionando como sistema auxiliar do sistema de gás, com atuação nas cabeças de
comando elétrico, sinalizando e emitindo alarme das áreas protegidas por CO2, e
outras áreas sem proteção.






01 (um) painel eletro-mecânico para comando, sinalização e alarme atuando
em setores;
90 (noventa) detectores termovelocimétricos;
90 (noventa) detectores de fumaça;
08 (oito) detectores de fumaça especial;
35 (trinta e cinco) acionadores manuais com bloqueio;
35 (trinta e cinco) alarmes sonoros.
e) Sistema de Extintores Manuais (efeito de inspeção); Localizados em todas as
circulações do edifício e garagens;
 103 (cento e três) extintores de pó químico de 6kg;
 152 (cento e cinquenta) extintores de CO2 de 6kg;
 04 (quatro) carregadores de pó químico de 50kg.
3.3.8 EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS
a) Alvenaria;
33
50600.037409/2013-13
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
3.4
Pintura;
Piso;
Chaveiro
Persiana
Serralheria;
Vidros e portas de vidro;
Elaboração de Leiaute (layout), e Projetos;
Demais Serviços Correlatos.
LEGISLAÇÃO e NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS PARA EXECUÇÃO DO DOS
SERVIÇOS
3.4.1 No plano técnico-operacional, os serviços e os materiais empregados deverão
observar, no que couber, caso a caso:
 Às disposições legais da União e do Governo do Distrito Federal (incluindo as do
Corpo de Bombeiros Militares do DF), com pertinência ao objeto da prestação
dos serviços;
 Às normas e resoluções referentes às questões ambientais e de sustentabilidade
como: Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nº 20, de
07 de dezembro de 1994 e Resolução nº 257, de 30 de junho de 1999; as
Normas Brasileiras sobre resíduos sólidos e toda legislação que entrar em vigor
no decorrer da prestação dos serviços relacionadas ao objeto deste termo;
 Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) e suas
regulamentações, aplicáveis à prestação dos serviços;
 Às prescrições e as recomendações contidas em manuais dos fabricantes
relativamente aos equipamentos que receberão manutenção;
 Às normas do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial as relativas à
segurança e de medicina do trabalho;
 Às normas internacionais consagradas, na falta de normas da ABNT ou para
melhor complementar os temas previstos em normas brasileiras;
 Instalações elétricas de baixa tensão (NBR 5410);
 Instalações elétricas de média tensão (NBR 14039);
 Proteção de estrutura contra descargas atmosféricas (NBR 5419);
 NBR-10898 – Sistemas de Iluminação de Emergência;
 Normas Regulamentadoras – NRs, especialmente NR-6 - Equipamentos de
Proteção Individual - EPI e NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade, sendo da CONTRATADA a obrigação da responsabilidade técnica
exigida pelas NRs perante a execução dos serviços.
 ABT NBR ISSO/CIE 8995-1:2013 – Iluminação de Ambientes de Trabalho;
 ABNT NBR IEC 60947-2:1998 – Dispositivos de manobra e comando de baixa
tensão. Parte 2: Disjuntores.
 NBR 14.306 - Proteção Elétrica e Compatibilidade Eletromagnética em redes
internas de telecomunicações em edificações – Projeto;
 Normas e procedimentos das concessionárias locais.
 Às normas e especificações constantes deste Edital;
 À Portaria 2.296, de 23/07/97 e atualizações – Práticas (SEAP) de Projetos de
Construção e de Manutenção;
 Resolução nº 1.025/2009 – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia (CONFEA).
3.5
LEVANTAMENTOS PRELIMINARES
3.5.1 No primeiro mês de vigência da contratação, a licitante vencedora deverá efetuar
completo levantamento das atuais condições de funcionamento dos sistemas, dando
34
50600.037409/2013-13
continuidade à execução dos serviços de manutenção que vinham sendo realizados,
e apresentar o Cronograma de Manutenção.
3.5.2 O Cronograma de Manutenção deverá conter no mínimo:

Os serviços corretivos levantados;

O cronograma para a execução da substituição dos componentes que
defeituosos;

Todos os serviços de manutenção preventiva de maior porte e/ou que
interfiram no funcionamento normal do prédio, embasado nas Rotinas de
Manutenção Preventiva previstas no Anexo I-A deste Termo.
3.5.3 O C r o n o g r a m a de Manutenção, depois de submetido à aprovação da
Fiscalização, passará a integrar o contrato para efeito de fiscalização, pelo DNIT,
quanto ao cumprimento dos prazos estabelecidos.
3.5.4 O Cronograma de Manutenção deve ser elaborado anualmente, sendo considerado
válido apenas após a aprovação da Fiscalização.
3.5.5 A composição do estoque mínimo de peças de reposição deverá ser apresentada
ao DNIT para aquisição, juntamente com o Cronograma de Manutenção, bem como
da lista de materiais necessários para a execução de serviços corretivos observados
no levantamento.
3.6
DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS
3.6.1 Todos os materiais, peças ou componentes de reposição e recomposição deverão ser
fornecidos pela licitante vencedora aos preços por ela propostos nas condições deste
Termo de Referência, os quais serão mensurados pelos quantitativos efetivamente
gastos e pagos pelo DNIT, conforme demanda. Para tanto, deverá manter estoque
mínimo dos materiais, conforme Anexo III deste Termo de Referência, no Edifício do
DNIT.
3.6.2 Em nenhuma hipótese a licitante vencedora poderá alegar falta de componentes para
execução da manutenção.
3.6.3 Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser comprovadamente
de primeiro uso e devem atender rigorosamente aos padrões especificados e às
normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
3.6.4 Também, todos os materiais fornecidos pela licitante vencedora, que serão
empregados nos serviços, deverão possuir garantia pelo prazo estabelecido pelo
fabricante.
3.6.5 Se julgar necessário, a fiscalização poderá solicitar à licitante vencedora a
apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de
certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais
empregados na instalação dos equipamentos. Os ensaios e as verificações serão
providenciados pela licitante vencedora e executados por laboratórios aprovados pela
fiscalização.
3.6.6 Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pelo DNIT,
devendo a licitante vencedora providenciar para estas áreas os dispositivos de
proteção contra incêndio determinados pelos órgãos competentes.
3.6.7 As cores de quaisquer materiais e pinturas a serem executadas serão definidas ou
confirmadas pelo Fiscal do Contrato no momento oportuno, ouvido o autor do projeto.
3.6.8 A licitante vencedora deverá providenciar a aquisição dos materiais em tempo hábil
para a execução dos serviços de acordo com o cronograma. O Fiscal do Contrato não
aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento tempestivo dos
materiais pelos fornecedores.
3.6.9 As marcas e produtos indicados nas plantas, especificações e listas de material
admitem o similar se devidamente comprovado seu desempenho através de testes e
ensaios previstos por normas e desde que previamente aceito pela Fiscalização ou
Administração do DNIT.
35
50600.037409/2013-13
3.6.10 A similaridade indicada é em relação ao atendimento aos requisitos e critérios
mínimos de desempenho especificados e normatizados, coincidência de aspectos
visuais (aparência/acabamento), de materiais de fabricação, de funcionalidade e de
ergonomia. A similaridade será avaliada pelo Fiscal do Contrato, antes do
fornecimento efetivo, mediante apresentação do material proposto pela licitante
vencedora, laudos técnicos do material ou produto, laudos técnicos comparativos entre
o produto especificado e o produto alternativo, emitidos por laboratórios conceituados,
com ônus para a licitante vencedora.
3.6.11 Serão consideradas marcas de padrão de referência, para efeito de similaridade: TIGRE (materiais hidráulicos); DECA, CELITE, JETS e URIDAN (MICTÓRIOS e
VASOS DO SISTEMA A VÁCUO) (louças e acessórios sanitários); CORAL e
SHERWIN WILLIAMS (tintas, vernizes, seladoras, massa à base de PVA e
complemento acrílico);
3.6.12 No caso de não haver indicação de marca como padrão de referência, deverão ser
observadas as marcas e os modelos padronizados dos materiais instalados nas
edificações do DNIT; ou, em não havendo mais no mercado (retirada de linha de
fabricação ou outro motivo justificável) substituição por similar ou superior em
qualidade.
3.6.13 Materiais de limpeza e de consumo necessários aos serviços (álcool, água destilada,
óleos lubrificantes, detergentes, sabões, estopas, panos, palha de aço, utensílios e
produtos de limpeza, graxas e desengraxantes, produtos anti-ferrugem, WD 40,
solventes, materiais de escritório, fitas isolantes, fitas teflon veda-rosca, colas e
adesivos para tubos de PVC, colas Araldite e Super Bonder, Durepoxi, parafusos,
pilhas para lanterna e buchas de nylon etc.), não serão pagos por medição de
quantitativos gastos devendo seus respectivos custos estarem considerados na
proposta.
3.7
FERRAMENTAS e EQUIPAMENTOS
3.7.1 A licitante vencedora deverá fornecer e manter em condições de uso imediato todos os
equipamentos e ferramentas em quantidade suficiente e que se fizerem necessárias à
execução dos serviços do objeto do contrato. A relação de ferramentas e
equipamentos básica necessária encontra-se disposta no Anexo IV deste Termo de
Referência.
3.7.2 Os equipamentos ficarão sob a guarda e responsabilidade da licitante vencedora.
3.7.3 O fornecimento de utensílios, peças, acessórios e materiais de reposição para
máquinas e ferramentas utilizadas na execução dos serviços será de inteira
responsabilidade da licitante vencedora, sem ônus ao DNIT.
3.7.4 Os equipamentos como instrumentos de medição que requerem calibração deverão
ser aferidos para uso e certificados por órgão credenciado pelo INMETRO.
3.8
DO POSTO DE ATENDIMENTO e DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA e
SUAS ATRIBUIÇÕES
3.8.1 Caberá a licitante vencedora, no prazo de 07 (sete) dias úteis após assinatura do
contrato, montar um posto de atendimento, sem ônus ao DNIT, para atender as
demandas da Contratante, tal posto deverá conter no mínimo uma linha telefônica
fixa, duas linhas de celular (DDD 61) com os respectivos aparelhos, um
equipamento de fax, dois microcomputadores, uma impressora e todo o mobiliário e
os suprimentos necessários para o seu pleno funcionamento.
3.8.2 Dentro do contexto dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, o posto
deverá disponibilizar o atendimento às solicitações de serviços de usuários via
telefone fixo e móvel, fax, correio eletrônico (e-mail) ou pessoalmente, de segunda a
sexta-feira, no horário de 08:00 às 18:00 horas, além do contato via telefone celular
do plantonista residente, durante 24 horas por dia, 365 dias por ano.
36
50600.037409/2013-13
3.8.3 Competirá ainda a licitante vencedora, sem ônus ao DNIT, o fornecimento de
armários-roupeiros aos funcionários, bancadas, armários para guarda de
ferramentas e utensílios e demais equipamentos de uso da equipe residente.
3.8.4 O DNIT disponibilizará sala para atividades administrativas do posto e um local para
instalação da oficina e almoxarifado técnico, ambas as áreas fechadas para
acomodação do pessoal, dotadas das utilidades básicas indispensáveis
(iluminação, tomadas elétricas, ramais de telefone e ponto de rede para o posto de
atendimento).
3.8.5 O posto de atendimento deverá possuir uma estrutura capaz de executar um
conjunto amplo de procedimentos, rotinas, normas, métodos de trabalho e também
coleta de dados e informações, que necessitam ser gerenciados de maneira
informatizada e integrada, para que haja efetividade e agilidade nas soluções de
problemas e recuperação de equipamentos.
3.8.6 O posto deverá dispor de no mínimo 04 (quatro) rádios de comunicação – HT, para
comunicação remota.
3.8.7 A licitante vencedora deverá, no ato da assinatura do contrato, indicar mediante
declaração um dos engenheiros, preferencialmente o Engenheiro Eletricista, para
ser o Representante/Preposto perante o Contratante, cabendo-lhe, em linhas gerais,
garantir o perfeito cumprimento do Contrato, sendo que as decisões e providências
que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas aos seus
superiores, com tempo bastante a permitir a adoção das medidas necessárias ao
saneamento.
3.8.8 A licitante vencedora manterá fiscalização rotineira dos seus empregados nos locais
da prestação de serviço, para que se garanta o cumprimento integral do objeto
contratado, bem como das demais obrigações definidas neste Termo de Referência
e no Contrato celebrado, no que couber.
3.8.9 A licitante vencedora deverá instruir seu Representante (preposto) quanto à
necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações do Contratante, do
Fiscal do Contrato e de seu substituto, acatando imediatamente as solicitações,
instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas
internas, devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam
corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados.
3.8.10 São atribuições do Preposto da licitante vencedora, dentre outras:
3.8.10.1 Fiscalizar os empregados da licitante vencedora e os trabalhos realizados por
aqueles;
3.8.10.2 Promover o controle da assiduidade e pontualidade dos empregados da
licitante vencedora;
3.8.10.3 Orientar para que os empregados da licitante vencedora zelem pela
segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e instalações do DNIT
à disposição daqueles;
3.8.10.4 Fazer cumprir todas as solicitações, instruções e orientações emanadas do
Contratante;
3.8.10.5 Zelar para que as escalas de férias dos funcionários da licitante vencedora
não gerem situações de prejuízo aos serviços contratados;
3.8.10.6 Reportar-se à Fiscalização do Contrato para dirimir quaisquer dúvidas a
respeito da execução dos serviços;
3.8.10.7 Relatar à Fiscalização do Contrato, pronta e imediatamente, toda e qualquer
irregularidade observada;
3.8.10.8 Esclarecer quaisquer questões relacionadas às Notas Fiscais/Faturas dos
serviços prestados, sempre que solicitado.
3.9
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A licitante vencedora deverá indicar profissionais que se responsabilizem tecnicamente
pelos serviços a serem executados, na modalidade de engenharia: civil e elétrica
apresentando o registro definitivo ou visto dos profissionais no Conselho Regional de
37
50600.037409/2013-13
Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA-DF, os quais devem constar,
no momento da assinatura do contrato, do quadro técnico da empresa.
3.9.1 Além da Responsabilidade Técnica, o engenheiro também assume as seguintes
modalidades de responsabilidade na execução dos serviços:
3.9.1.1 Responsabilidade Civil nasce da obrigação de reparar ou indenizar por
eventuais danos causados no exercício da atividade.
3.9.1.2 Responsabilidade Penal em decorrência de fatos considerados crimes na Lei
como Crimes Contra a Incolumidade Pública e Crimes de Perigo Comum.
3.9.1.3 Responsabilidade Administrativa resultante de normas impostas pelos
órgãos públicos, segundo as quais o profissional deve zelar pelo cumprimento
das leis específicas à sua atividade, sob pena inclusive, de suspensão do
exercício profissional. Atentando aos termos do Código de Ética Profissional,
estabelecido na Resolução nº 205, de 30/09/71, do Conselho Federal de
Engenharia e Agronomia - CONFEA.
3.9.1.4 Responsabilidade Trabalhista resultante das relações com os empregados e
trabalhadores da prestação de serviços, obra ou empreendimento quando da
contratação de empregados, feito pessoalmente ou através de seu
representante ou representante de sua empresa.
3.9.2 Os engenheiros, tanto civil, quanto o elétrico indicados como os responsáveis
técnicos mencionados no subitem 3.9.1, deverão compor o quadro da equipe técnica
residente.
3.9.3 Os profissionais indicados pela licitante vencedora deverão apresentar atestados,
em seus nomes e nas respectivas modalidades, emitidos por entidade da
Administração Pública ou empresa privada, visado(s) pelo CREA ou transcrito(s)
do seu acervo, comprovando a execução de obra ou de serviços de manutenção
preventiva e corretiva, por período não inferior a 06 (seis) meses, em prédios
dotados, no mínimo, das seguintes instalações/sistemas:
3.9.3.1 Para o engenheiro elétrico: instalações elétricas de luz e força, em uma só
edificação ou em um só conjunto de edificações, num só contrato, com
potência instalada mínima de 400 KW; e sistema de geração própria de
energia elétrica de emergência, por grupo moto-gerador a diesel, com
capacidade instalada igual ou superior a 160 KW;
3.9.3.2 Para o engenheiro civil: instalações hidros sanitárias, em área construída
mínima de 4.000 metros quadrados, num só contrato;
3.9.4 Para os responsáveis técnicos, deverá ser apresentado comprovante de vínculo
com a licitante vencedora, por meio de contrato social, registro em carteira de
trabalho ou contrato de prestação de serviços, sendo necessária a apresentação
de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA para os serviços, de
acordo com as respectivas atribuições legais.
3.9.4.1 Caberá à licitante vencedora o pagamento das despesas de ART, relacionados
com os trabalhos mencionados.
3.9.5 A substituição dos responsáveis técnicos indicados é permitida desde que
submetida previamente à aprovação do DNIT.
4
4.1
PROPOSTA
A proposta, que compreende a descrição do serviço ofertado pelo licitante, valor
mensal e valor global, deverá ser compatível com as especificações constantes deste
Termo de Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências:
a.
A licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta, a discriminação e
detalhamento da execução dos serviços, Planilha de Custos e Formação de Preços
por Categoria Profissional, devidamente preenchida, conforme modelo constante do
Anexo VI deste Termo de Referência.
b.
A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou
sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o
38
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serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de
Ocupações - CBO;
c.
A Licitante vencedora deverá apresentar, juntamente com a proposta, a planilha
de Serviços Eventuais, devidamente preenchida com os respectivos valores
propostos.
d.
OS VALORES UNITÁRIOS NAS PLANILHAS DE SERVIÇOS EVENTUAIS
NÃO PODERÃO SER MAIORES QUE OS VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS
PELO DNIT E CONSTANTES DO ANEXO V DESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
4.2 A licitante deverá considerar na Planilha de Custos e Formação de Preços por
Categoria Profissional, o adicional noturno para os plantonistas das funções de
técnicos eletricistas, bombeiros hidráulicos e técnicos de sistema em detecção e
combate a incêndio, no período legalmente devido.
4.3 A licitante deverá considerar na Planilha de Custos e Formação de Preços por
Categoria Profissional o adicional de insalubridade para os postos de técnicos
bombeiros hidráulicos, de acordo com laudo pericial e legislação vigente;
4.4 Por força das disposições da Portaria nº 1078/2014-Ministério do Trabalho e
Emprego, não deverá ser cotado adicional periculosidade para nenhuma
categoria.
4.5 O prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a (60) sessenta dias, a contar
da data de sua assinatura.
4.6 Na proposta de preços deverão estar incluídos todas as despesas, tributos e encargos
de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do Termo, nada mais sendo lícito
pleitear a esse título.
4.7 Não serão considerados os preços cotados acima dos valores estimados pela
Administração, sob pena de desclassificação, bem como serão observados os limites
descritos no artigo 48, inciso II, § 1º, Letra “B”, da Lei 8.666/93, para caso de análise
de exequibilidade das propostas, devendo ser considerado como base para cálculo o
valor orçado pela Administração.
4.8 Composição de preços expressa em algarismos e por extenso, conforme
especificações e condições do Edital e seus anexos.
4.9 A razão social, o CNPJ, colocando o número do edital, data e hora de abertura,
endereço completo, o número do telefone, fac-símile, e-mail; bem como o número de
conta corrente, o nome do Banco e agência onde deseja receber seus créditos.
4.10 O licitante poderá apresentar quaisquer outras informações afins que julgar
necessárias ou convenientes.
4.11 Modelo de proposta com a(s) especificação/descrição(s) e quantitativos para formação
de valores. Este deverá ser preenchido pela proponente e enviado com a respectiva
proposta.
ITEM
DESCRIÇÃO RESUMIDA
UNIDADE
Serviços
de
Manutenção
Preditiva,
Preventiva
e
Sv
Corretiva.
Serviços Eventuais – (Valor
02
total da Planilha do Anexo – V
Sv
do Termo de Referência)
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL DOS SERVIÇOS
(= valor dos Serviços de Manutenção + Serviços
Eventuais)
01
5
5.1
VALOR
MENSAL
VALOR ANUAL
R$
R$
R$
R$
R$
HABILITAÇÃO
A Licitante deverá apresentar registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia – CREA, em sua plena validade, acompanhada dos
39
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comprovantes de quitação, de acordo com o disposto no Inciso I do artigo 30 da Lei nº
8.666/93. No caso de empresas fora do Distrito Federal, o documento acima deverá
ser visado pelo CREA/DF;
5.2 A licitante deve indicar 01 (um) engenheiro elétrico e 01 (um) engenheiro civil,
devidamente registrados no CREA e que atendam as exigências determinadas nos
subitens 3.9.3 e 3.9.4 deste Termo de Referência; No caso dos profissionais
possuírem CREA de outra localidade, o documento deverá ser visado pelo CREA/DF;
5.3 A comprovação exigida no item acima deverá ser efetuada mediante a apresentação
de ART do profissional ou atestado de responsabilidade técnica emitido em seu nome,
devidamente registrado na entidade profissional competente. Além disso, deve ser
apresentando contrato de prestação de serviços, entre a licitante e os responsáveis
técnicos indicados por esta.
5.3.1 Tal comprovação exigida no item 5.3 almeja atender o Acórdão 1842/2013Plenário, “O vínculo do profissional qualificado não precisa, ser
necessariamente trabalhista ou societário. É suficiente a existência de um
contrato de prestação de serviços, regido por legislação civil comum”.
5.4 A Licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no órgão competente –
CREA, que comprovem que seus Responsáveis Técnicos (capacidade técnica
profissional) tenham prestado ou estejam prestando, a contento, serviços de
natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado e que façam explícita
referência à pelo menos às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo,
que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais,
técnicas, dimensionais e qualitativas em edificações não residenciais e com
fornecimento do material de reposição, com as seguintes características:
5.4.1
Operação e manutenção de instalações elétricas prediais de baixa tensão
com capacidade instalada mínima de 3.000 kVA (capacidade atual da
subestação elétrica 6.000 KVA) em edificações com área construída mínima
de 35.000 m² (área total construída 87.814,60 m2);
5.4.2
Operação e manutenção de instalações hidrosanitárias prediais em
edificações com área construída mínima de 35.000 m² (área total construída
87.814,60 m2);
5.4.3
Operação e manutenção em sistemas de esgotamento a vácuo com pelo
menos 170 bacias sanitárias (total de bacias instaladas – 351 unidades)
5.4.4
Operação e manutenção de grupos geradores automáticos de energia elétrica
de emergência, com capacidade mínima de 700 kVA (capacidade atual do
sistema 1.415KVA);
5.4.5
Operação e manutenção de rede elétrica de tensão estabilizada e aterrada
para computadores e periféricos, com no mínimo 1.000 pontos estabilizados e
aterrados (atualmente existem 2.600 pontos instalados com previsão de
ampliação para 5.200 pontos);
5.4.6
Manutenção preditiva com a utilização de termografia em instalações elétricas
prediais de baixa tensão com capacidade instalada mínima de 3.000 KVA em
edificações com área construída mínima de 35.000m²;
5.4.7
Operação e manutenção em sistemas e equipamentos no-break com potência
acima de 300 KVA (capacidade atual de 600 KVA);
5.4.8
Operação e manutenção de sistema de combate a incêndio com CO2, rede
de sprinklers e redes de hidrantes, em edificações, com área construída
mínima de 35.000 m²;
5.4.9
Execução de redes elétricas estabilizadas e aterradas, com no mínimo 100
pontos em um único serviço, incluindo estabilizadores, quadros elétricos e
malha de aterramento exclusiva;
5.5 A Licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no órgão competente –
CREA, que comprovem que a empresa (capacidade técnica operacional) prestou ou
esteja prestando a contento, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto
40
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5.6
5.7
5.8
5.9
ora licitado e que façam explícita referência à pelo menos às parcelas de maior
relevância técnica e valor significativo, que permitam estabelecer, por comparação,
proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas em
edificações não residenciais e com fornecimento do material de reposição, com as
características e quantidades exigidas nos itens de 5.4.1 a 5.4.9 acima.
Não serão aceitos atestados com o intuito de serem somados seus parâmetros,
capacidades ou dimensões para alcançar os números definidos nos incisos 5.4.1 a
5.4.9, acima;
Declaração de que efetuou vistoria nos locais dos serviços e que conhece as
condições em que serão executados, não sendo admitidas, em hipótese alguma,
alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas
não previstas;
Apresentar declaração de “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT”,
conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
Apresentar o Atestado de Vistoria ao local de realização dos serviços, fornecido pela
Contratante.
5.10 DA VISTORIA TÉCNICA
a. A Licitante deverá realizar visita técnica ao DNIT, por meio do seu responsável
técnico, para inteirar-se da situação dos serviços propostos. O responsável deverá
estar devidamente identificado com Declaração em papel timbrado da empresa
(indicando-o como Responsável Técnico) para poder realizar a vistoria;
b. A VISTORIA TÉCNICA AO DNIT É INDISPENSÁVEL, pois o objeto da pretensa
licitação se refere à manutenção predial, cuja análise in loco dos detalhes técnicos,
da “fisiologia” e geografia da estrutura dos sistemas e do edifício que proporcionará a
dimensão real das instalações e evitará ou, ao menos, minimize possíveis distorções
no desenvolvimento da proposta.
c. Esta vistoria deverá ser efetivada até o último dia útil antes da data marcada para
licitação.
d. A visita deverá ser agendada previamente pelo licitante, pelos telefones (61) 33154223 ou 3315-8098. O Agendamento poderá ser feito a partir da publicação do edital.
e. A Coordenação-Geral de Administração Geral, por intermédio de sua Coordenação
de Serviços Gerais – COSERV irá acompanhar a vistoria, dirimir eventuais dúvidas
técnicas e fornecer o Atestado de Vistoria a ser apresentado para efeitos de
habilitação na licitação.
6
6.1
LOCAL DE ENTREGA /PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A licitante vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste Termo de
Referência, imediatamente após a assinatura do contrato, sendo que para a instalação
do posto de atendimento disporá do prazo máximo de 07 (sete) dias úteis.
6.2 As manutenções normais deverão ser executadas em horário de funcionamento do
DNIT (08:00 às 18:00 horas), desde que não haja prejuízo para o bom e completo
funcionamento da Autarquia.
6.2.1 Os serviços de manutenção que não puderem ser realizados dentro do horário
normal de expediente deverão ser programados para outro horário, inclusive
nos finais de semana e feriados, mediante prévia anuência do DNIT, sem
nenhum ônus adicional.
6.3 Os serviços solicitados deverão ser iniciados num prazo máximo de 01 (uma) hora
contada do recebimento da Ordem de Serviço ou outra forma de comunicação feita
pela Fiscalização ou Administração e deverão ser encerrados em até 48 (quarenta e
oito) horas.
6.3.1 Se o serviço não for iniciado ou encerrado no prazo previsto no parágrafo
anterior, deverá ser justificado à Fiscalização ou Administração.
6.4 Já os serviços solicitados, enquadrados como serviços eventuais (sob demanda),
deverão ser iniciados num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da
41
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hora do recebimento da Ordem de Serviço ou outra forma de comunicação feita pela
Fiscalização ou Administração e deverão ser encerrados em até 10 (dez) dias.
6.4.1 Se o serviço não for iniciado ou encerrado no prazo previsto no parágrafo
anterior, deverá ser justificado à Fiscalização.
6.5 Os serviços de ordens corretivas deverão ser executados a qualquer hora desde que
acordado com a coordenação/fiscalização do contrato, lembrando que as despesas
com esta manutenção não será objeto de proposta ou pagamento à parte; seus custos
já deverão estar estimados e diluídos nos custos mensais, no decorrer do Contrato;
6.6 Quando a solicitação de serviço ou o sinistro ocorrer após as dezessete horas, a
licitante vencedora deverá, no mínimo, eliminar os efeitos danosos; se, porém, o
problema acarretar suspensão da disponibilidade ou da operacionalidade de quaisquer
sistemas prediais, as providências de solução deverão ser iniciadas de pronto.
6.7 A licitante vencedora deverá disponibilizar serviço de emergência, com acionamento
por meio de mensagens eletrônicas (e-mail), atendimento com telefônico fixo de custo
local ou 0800, celular com linha DDD (61) Brasília/DF, para chamadas fora do
horário normal de trabalho, para os casos em que houver não atuação dos
equipamentos ou em que haja risco de prejuízos potenciais aos equipamentos e às
instalações do edifício.
6.8 Deverão ser executados aos sábados os serviços de manutenção preventiva e
corretiva que não possam ser realizados durante a semana, tais como aqueles que
demandam interrupção de atividades do DNIT.
6.8.1 Os serviços realizados aos sábados deverão ser supervisionados,
obrigatoriamente e em tempo integral, pelo responsável técnico, consoante o
grau de especialização requerido.
7
7.1
EQUIPE TÉCNICA
Para execução dos serviços de manutenção preditva, preventiva e corretiva a
Contratada deverá manter, às suas expensas, equipe técnica residente com
quantitativo mínimo de profissionais necessário conforme quadro a seguir.
ITEM
DESCRIÇÃO DO PROFISSIONAL
QUANT.
01
02
03
04
05
06
07
Engenheiro Eletricista (Residente)
Engenheiro Civil (Supervisão)
Encarregado Geral
Auxiliar Administrativo
Carpinteiro/Marceneiro
Ajudante de Serviços Gerais - Marcenaria
Técnico Eletricista
Técnico Eletricista Plantonista diurno
(escala 12 x 36 horas)
Técnico Eletricista Plantonista noturno
(escala 12 x 36 horas)
Ajudante de Serviços Gerais - Elétrica
Técnico Eletroeletrônico
Técnico Eletromecânico
Técnico Hidráulico/Bombeiro
Técnico Hidráulico/Bombeiro Plantonista diurno
(escala 12 x 36 horas)
Técnico
Hidráulico/Bombeiro
Plantonista
noturno
(escala 12 x 36 horas)
01
01
01
01
02
02
02
JORNADA
SEMANAL
Mínimo de 40h
Mínimo de 08h
44h
44h
44h
44h
44h
02
Escala 12 x 36h
02
Escala 12 x 36h
02
01
01
02
44h
44h
44h
44h
02
Escala 12 x 36h
02
Escala 12 x 36h
08
09
10
11
12
13
14
15
42
50600.037409/2013-13
16
17
18
19
20
21
Ajudante de Serviços Gerais – Bombeiro
Técnico em sistema de detecção e combate a
incêndio – Plantonista diurno (escala 12 x 36
horas)
Técnico em sistema de detecção e combate a
incêndio – Plantonista - Plantonista noturno
(escala 12 x 36 horas)
Pedreiro
Técnico em Edificações - Desenhista Cadista
(nível médio)
Ajudante de Serviços Gerais
02
44h
02
Escala 12 x 36h
02
Escala 12 x 36h
01
44h
01
44h
02
44h
7.2
A licitante vencedora deverá observar os requisitos, atribuições e exigências
estipuladas no Anexo II deste Termo de Referência relacionadas aos profissionais do
quadro residente cujas atribuições são as de executar os serviços considerados
indispensáveis, rotineiros, preventivos, corretivos, emergenciais e eventuais.
7.3 A contratação de postos de serviço e não a quantidade de serviços a serem
entregues é em razão de que as demandas são contínuas, de volume variável e
sobretudo, porque atendê-las não implica, necessariamente, entrega de um produto
final acabado; significa, na maioria das vezes, ao longo do dia, realização de ações
cuja execução imediata apoia a manutenção ou incremento do desempenho dos
servidores de Administração Predial do DNIT.
7.4 Trata-se de excepcionalidade prevista no § 1º do art. 11 da IN SLTI/MPOG nº 2/2008,
já que o perfil dos serviços demandados é continuado e difuso em suas ações,
incompatível com mensuração de forma objetiva e direta, que venha a permitir uma
contratação por produto ou resultado. Tais serviços pressupõem a disponibilização da
força de trabalho, com dedicação integral, para apoiar as atividades de
manutenção predial do DNIT no momento da demanda.
7.5 A licitante vencedora deverá submeter à aprovação do DNIT o currículo, certificados,
diplomas e as carteiras profissionais de toda a equipe prevista para a execução dos
serviços.
7.6 Além dos requisitos e qualificações exigidas no Anexo II do Termo, todos os
profissionais deverão atender as seguintes exigências;
a) Idade mínima de dezoito anos;
b) Todos os certificados e diplomas deverão ser de instituições reconhecidas pelo
Ministério da Educação;
c) Para os postos de trabalho onde não é exigido o nível fundamental completo, o
pretendente ao posto poderá apresentar declaração da instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação, que comprove a escolaridade exigida.
7.7 Os empregados alocados na execução dos serviços objeto deste termo devem
apresentar comportamento compatível com a função desempenhada, como:
a) Zelo pelos bens, equipamentos e materiais da Autarquia, especialmente aqueles
utilizados no desempenho de suas funções;
b) Cordialidade no trato com os colegas, demais terceirizados, visitantes e servidores;
c) Pontualidade e Assiduidade;
d) Sigilo no trato de informações;
e) Possuir capacidade de trabalho em equipe.
7.8
7.9
Os plantonistas quando fora do expediente normal deverão sanar os problemas
emergenciais, caso não consiga deverá acionar a licitante vencedora para adoção de
providências. Esta terá o prazo máximo de até quatro horas, após a comunicação feita
pelo plantonista para apresentar equipe que solucione a situação emergencial,
independente do horário e dia em que ocorrer o problema.
A equipe técnica residente ficará sediada nas dependências do Edifício-Sede do
DNIT.
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7.10 DO EXPEDIENTE A SER CUMPRIDO
7.10.1 O horário de trabalho dos postos de serviços, com escala de segunda a sextafeira, será das 08 às 18 horas, observando-se a jornada definida pelas leis
trabalhistas e Convenção Coletiva de cada categoria.
7.10.2 Os postos de serviços residentes em regime de plantão (Técnico Eletricista
Plantonista Diurno/Noturno, Técnico Hidráulico Plantonista Diurno/Noturno e
Técnico em sistema de detecção e combate a incêndio Plantonista
Diurno/Noturno deverão permanecer no DNIT durante 24 (vinte e quatro) horas
por 07 (sete) dias na semana) nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, com
profissionais cumprindo jornada 12x36h.
7.10.3 O posto de trabalho de Engenheiro residente deverá ser coberto durante jornada
semanal mínima de 40 horas, divididas no mínimo de 8h diárias durante cinco
dias da semana (segunda a sexta-feira) e o posto de trabalho de Engenheiro Civil
deverá ser coberto durante jornada semanal mínima de 08 horas, divididas a
critério do DNIT.
7.10.4 Os demais postos residentes deverão ser cobertos durante por jornada semanal
de 44 horas semanais, divididas em 08h e 48min diárias durante cinco dias da
semana (segunda a sexta-feira), em regime de compensação de horas previsto
na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, art. 59, § 2º, e na Súmula nº. 85 do
Tribunal Superior do Trabalho.
7.10.5 Os postos de serviços sob demanda ou serviços eventuais deverá,
preferencialmente executar os serviços no horário compreendido de 08 às 18
horas, observando-se a jornada definida pelas leis trabalhistas e Convenção
Coletiva de cada categoria.
7.10.6 A escala de trabalho deverá ser definida pela licitante vencedora, com a
concordância da Fiscalização do DNIT, de forma a garantir os intervalos
intrajornada conforme as normas trabalhistas.
7.10.7 Caso haja justificativa em função da necessidade dos serviços ou por melhor
conveniência das partes, os horários poderão sofrer alterações, que serão
definidas pela Fiscalização do DNIT, sempre respeitando as normas trabalhistas.
7.10.8 EXCEPCIONALMENTE, o DNIT poderá solicitar à licitante vencedora a
realização de serviços além do horário normal.
7.10.8.1 Havendo previsão em acordo individual escrito, acordo coletivo ou
convenção coletiva que possibilite a compensação de jornada de trabalho
mediante “banco de horas” do(s) funcionário(s) alocado(s) para a execução
dos serviços, as horas trabalhadas fora do horário normal serão
compensadas por meio do “banco de horas”.
7.10.8.2 No caso de não haver possibilidade de compensação por meio do “banco de
horas”, os serviços extras serão remunerados à licitante vencedora com base
nos valores propostos nas planilhas de preços, acrescidos apenas dos
adicionais previstos nas normas legais.
7.10.8.3 Para efeito da apuração do preço global dos serviços, deve-se estimar a
realização de 02 (duas) horas extras diárias com adicional de 50% por cada
posto de trabalho, exceto para os postos de Plantonistas. Ressalve-se,
porém, que os valores correspondentes às horas extras somente serão
pagos se e quando o trabalho extraordinário for realizado.
7.11 DO CONTROLE DE PONTO
7.11.1 A licitante vencedora deverá controlar a pontualidade e a assiduidade de
seus empregados, devendo sempre exigir destes o registro dos verdadeiros
horários de início e término das jornadas de trabalho.
7.11.2 Não serão admitidos registros manuais, como folha-ponto e livro-ponto. Para
o atendimento a essa condição deverá ser utilizado relógio-ponto ou
equipamento eletrônico de controle de ponto próprio da licitante vencedora. Em
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ambos os casos, caberá à licitante vencedora providenciar a instalação e
manutenção do equipamento, cabendo ao DNIT apenas ceder o espaço físico,
fornecer um ponto de energia elétrica e de rede se for o caso.
7.11.3 O equipamento eletrônico de controle ou relógio de ponto deverá
estar de acordo com as determinações da Portaria nº . 1.510, de
21/08/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego.
7.11.4 Enviar a lista com os dados do(s) funcionário(s), o crachá e cartão de acesso
para a Coordenação de Serviços Gerais/CGAG para cadastrar o acesso dos
empregados ao edifício do DNIT/Sede.
7.11.5 Caberá à licitante vencedora providenciar os cartões de acesso ao Edifício do
DNIT, sob suas expensas para os seus funcionários.
7.12 DA SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS
7.12.1 A substituição de qualquer membro da equipe técnica, em qualquer fase
da execução dos serviços, somente poderá ser efetivada após a
aprovação prévia pela Fiscalização do Contrato ou pela Administração do
DNIT. O substituto deverá ter conhecimento técnico equivalente ou superior
aos requisitos determinados no Anexo II deste Termo de Referência e seus
respectivos subitens;
7.12.1.1 Exclusivamente ao DNIT caberá à solicitação de substituição, em caráter
definitivo, do ocupante de qualquer dos postos de trabalho que, por
qualquer motivo, não satisfaçam as condições requeridas pela natureza dos
serviços, observando que o substituto deve ter qualificação idêntica ou
superior àquela exigida para o posto.
7.12.1.2 A licitante vencedora terá uma semana para realizar tal substituição, a partir
do recebimento da comunicação formal feita pelo DNIT, salvo em caso de
necessidade mais urgente e imperiosa.
7.12.2 As ausências relativas a férias, licença-saúde e outras prevista na CLT, deverão
ser imediatamente supridas pela Contratada, de forma a garantir o fornecimento
ininterrupto dos serviços contratados. O DNIT efetuará a glosa pelo período em
que o posto ficou vago.
7.12.3 Não será aceita pelo DNIT, em hipótese alguma, a substituição de qualquer
funcionário por outro com qualificação e experiência diferentes daquelas
especificadas no anexo II deste Termo de Referência e seus respectivos
subitens.
7.13 DO DESLIGAMENTO DE EMPREGADOS
7.13.1 Quando um empregado deixar de prestar serviço no DNIT, a licitante vencedora
deverá providenciar:
7.13.1.1 No caso de empregado transferido para outro tomador de serviços:
 Correspondência ao DNIT informando a data da transferência e a nova
localização do empregado;
 Enviar a Coordenação de Serviços Gerais/CGAG/DNIT, o nome(s) do(s)
funcionário(s) para descredenciamento do acesso deste ao Edifício.
 Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de mudança de função se for o caso.
7.13.1.2 No caso de empregado desligado da empresa:
 Cópia do aviso prévio ou do pedido de demissão;
 Enviar a Coordenação de Serviços Gerais/CGAG/DNIT, o nome(s) do(s)
funcionário(s) para descredenciamento do acesso deste ao Edifício.
 Atestado de Saúde Ocupacional demissional;
 Termo de Rescisão assinado pelo empregado (devidamente homologado, se
exigido por Lei).
8
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
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8.1
A licitante vencedora deverá proceder, as suas expensas, sempre que necessário ou
quando recomendado, pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem
necessários em todos os sistemas;
8.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem
vícios, defeitos o incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com os artigos 14, 17, 20, 21, 23 a 27, do Código de Defesa do Consumidor
(Lei n°. 8.078, de 1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia,
caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor
correspondente aos danos sofridos, após regular procedimento administrativo onde
seja assegurado direito à ampla defesa e ao contraditório.
8.4 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de
agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão
Contratante, nos termo do artigo 7º do Decreto nº. 7.203, de 2010;
8.4.1 A averiguação do parentesco deverá ser realizada pela licitante vencedora por
meio de declaração assinada pelos funcionários a serem contratados para que
conste expressamente a não existência de vínculo familiar entre este e os
servidores do DNIT.
8.5 A licitante vencedora deverá prestar os serviços durante o expediente normal nos dias
úteis, sendo que fora desse horário e em dias em que não houver expediente, deverá
ter plantonistas com conhecimentos gerais sobre os serviços a serem prestados
(Elétricos, Hidráulicos e Combate ao Incêndio);
8.6 Designar formalmente um preposto, preferencialmente o Engenheiro eletricista, no ato
da assinatura do Contrato, com poderes para operacionalizar o Contrato, assumindo o
gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel cumprimento;
8.7 A licitante vencedora deverá fornecer toda mão de obra, os equipamentos,
instrumentos, ferramentas de trabalho, material de escritório (computadores,
impressoras, acessórios, papel, demais materiais e ferramenta de trabalho), qualquer
material/equipamento de apoio e transportes necessários à execução dos serviços a
serem prestados;
8.8 A licitante vencedora deverá manter em serviço o número necessário de profissionais
legalizados para o bom desempenho dos serviços;
8.9 A licitante vencedora deverá fornecer os uniformes e equipamentos de segurança –
EPI, para cada um dos empregados que prestará serviços ao Contratante, conforme o
Anexo II deste Termo de Referência.
8.10 A licitante vencedora deverá manter o pessoal responsável pela execução dos
serviços contratados devidamente uniformizados e identificados em completas
condições de higiene e segurança;
8.11 A licitante vencedora deverá responder por todos os ônus com salários e encargos
sociais, uniformes de seu pessoal, taxas, impostos, seguros, horas extras, transportes
e indenizações de seus funcionários etc;
8.12 A licitante vencedora deverá assumir inteira responsabilidade pela execução dos
serviços que executar devendo os materiais a ser empregado receber prévia
aprovação da Contratante que se reserva o direito de rejeitar esses materiais desde
que não satisfaçam aos padrões especificados;
8.13 A licitante vencedora deverá responder por quaisquer danos causados às
dependências da Contratante e aos equipamentos, objeto do contrato, quando
evidenciada a culpa por ação ou omissão de seus técnicos e empregados e ainda por
deficiência ou negligência das inspeções, bem como, decorrentes da qualidade do
material empregado na manutenção;
8.14 A licitante vencedora deverá responder por quaisquer acidentes de que possam ser
vítimas os seus empregados quando em cumprimento do objeto dos serviços da
Contratante, relativo ao contrato ou em conexão com eles;
8.15 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus
serviços no turno imediatamente subsequente;
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8.16 Fornecer, mensalmente, os comprovantes de cumprimento das obrigações
previdenciárias, do recolhimento do Fundo Garantia do Tempo de Serviço – FGTS do
empregados vinculados ao Contrato, e do pagamento dos salários e benefícios dos
empregados colocados à disposição do Contratante;
8.17 Fornecer vale transporte e vale alimentação aos seus empregados, de acordo com a
legislação vigente e com o previsto no Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de
Trabalho;
8.18 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual
mediante depósito bancário na conta do trabalhador;
8.19 Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais
e distribuição cível de toda a mão de obra disponibilizada para atuar nas instalações
do DNIT;
8.20 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do
DNIT;
8.21 Substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os casos previstos no subitem 7.12.2
deste termo o empregado posto a serviço do Contratante, devendo identificar
previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
8.22 Apresentar ao DNIT, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação
de novo empregado na execução do objeto, relação nominal constando nome,
endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da
Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social –
CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência;
8.23 Apresentar ao Contratante, quando do início das atividades e sempre que houver
alocação de novo empregado na execução do objeto, relação contendo nome
completo, cargo ou atividade exercida, órgão e local de exercício dos empregados
alocados, para fins de divulgação na internet, nos termo da Lei n.º 12.309, de 2010, do
artigo 87, § 4º e § 5º.
8.24 A licitante vencedora deverá atender prontamente a qualquer chamado que venha a
receber da Contratante executando os serviços necessários com toda presteza;
8.25 A licitante vencedora deverá comunicar por escrito à Contratante, a existência de
qualquer defeito que notar nos equipamentos dos sistemas, os quais não possam ser
sanados de imediato para que providências sejam tomadas;
8.26 A licitante vencedora deverá substituir sempre que exigido pela Contratante e
independentemente de justificação por parte desta qualquer empregado cuja atuação,
permanência e/ou comportamento sejam julgados: prejudiciais, inconvenientes ou
insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;
8.27 A licitante vencedora deverá zelar pela boa e fiel execução dos serviços contratados;
8.28 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato;
8.29 Observar as leis e regulamentos referentes aos serviços e à Segurança Pública, bem
como a normas técnica da ABNT e às exigências do CREA;
8.30 Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, exceto para
atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da Lei
Complementar 123, de 2006;
8.31 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de
serviços mediante cessão de mão de obra, exceto para as atividades previstas nos
§§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da Lei Complementar 123, de 2006, para fins de exclusão
obrigatória do Simples Nacional a conta do mês seguinte ao da contratação, conforme
previsão da Lei Complementar 123, de 2006, artigo 17, XII, artigo 30, § 1º, II e do
artigo 31, II.
8.31.1 Apresentar ao DNIT, comprovante de entrega e recebimento de referido
comunicado à Receita Federal, no prazo de 10 (dez) dias.
8.32 A licitante vencedora deverá manter no local da prestação dos serviços pessoal
especializado durante 24 horas para execução dos serviços de Plantonista. Atender a
manutenção corretiva a qualquer hora, desde que necessário, correndo
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exclusivamente por conta da licitante vencedora o ônus advindo de horas extras,
encargos sociais e outras despesas que venham a incidir sobre o seu pessoal;
Quando se tratar de reposição de peças, deverão ser originais ou as recomendadas
pelo fabricante sem ônus para o Contratante;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de
fatores futuros e incertos tais como valores providos com o quantitativo de vale
transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta
não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer
algum dos eventos arrolados nos incisos § 1º do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93;
A licitante vencedora deverá fornecer mensalmente relação de pessoal acompanhada
dos documentos de frequência e escala de plantão ao Fiscal do Contrato;
Prover meio de comunicação de telefonia celular completo, cartão ou linha, para o
Preposto/Representante;
Disponibilizar rádios de comunicação, tipo HT, para a transmissão remota entre
funcionários da equipe residente de manutenção;
Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como
durante a vigência do contrato de seus empregados, os exames exigidos,
apresentando os respectivos comprovantes anualmente;
A licitante vencedora deverá emitir relatório mensal de todos os serviços de
manutenção corretiva e preventiva prestado no período e disponibilizar este em meio
magnético;
A licitante vencedora deverá emitir mensalmente o relatório de medição acompanhado
da respectiva nota fiscal, para que a mesma (medição) seja atestada e aprovada pela
Fiscalização do contrato.
Manter oficina para reparos com todas as ferramentas e equipamentos necessários
aos serviços contratados;
Caso a licitante vencedora subcontrate serviços de outras empresas, ATÉ O LIMITE
DE 30% DO VALOR DO OBJETO, será a licitante vencedora responsável pela
identificação, por exigir o uso de uniformes, equipamentos de proteção individual dos
funcionários e pela qualificação destes, bem como será responsável por acompanhar,
orientar e fiscalizar a subcontratada na execução do serviço.
Caso algum serviço executado pela subcontratada, apresente defeito, seja mal
executado ou apresente algum dano será a licitante vencedora a única imputada.
Ser responsável pelo atendimento aos seus empregados por quaisquer acidentes e/ou
mal súbito de que possam ser vitimados, quando em serviço, na forma como a
expressão é considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento dos Seguros de
Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº. 61.784, de 24/11/1967;
Todos os materiais, ferramentas, insumos entre outros deverão ser entregues no
DNIT, sem ônus ao Contratante, em veículos com altura máxima de 3,60m e com o
peso bruto total (carga + veículo) de até 12 toneladas.
Proceder a minucioso exame de todos os elementos técnicos pela Contratante, para
execução dos serviços, de modo a apontar as eventuais omissões ou falhas que tenha
observado, para que as mesmas sejam sanadas a tempo;
A licitante vencedora deverá fornecer Software de Gerenciamento para o serviço de
manutenção;
Atender corretamente todas as metas e indicadores descritos no Acordo de Nível de
Serviço anexo a este Termo de Referência tendo total ciência das punições/sanções
cabíveis que serão aplicadas pelo não cumprimento (parcial ou total) dos serviços
propostos no Objeto.
A licitante vencedora deverá apresentar a cada ato de pagamento uma nota
fiscal/fatura para os serviços permanente e outra para os serviços eventuais.
A licitante vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato, declaração
de que possui em Brasília – DF, sede ou filial da empresa, com instalações,
aparelhamento e ferramental adequado e disponível para a prestação e assistência
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técnica exigida no presente termo de referência, sendo que, a critério do DNIT tais
instalações estarão sujeitas a vistoria técnica;
8.51 Disponibilizar serviço de emergência, com acionamento por meio de mensagens
eletrônicas (e-mail), atendimento com telefônico fixo de custo local ou 0800, celular
com linha DDD (61) Brasília/DF, para chamadas fora do horário normal de trabalho
(08:00 às 18:00), para os casos em que houver não atuação dos equipamentos ou
em que haja risco de prejuízos potenciais aos equipamentos e às instalações do
edifício.
8.52 Além das obrigações previstas neste Termo, aplica-se à licitante vencedora, às
deliberações previstas no item 16 (Responsabilidades e Obrigações da Empresa
Vencedora) do Edital.
9
9.1
OBRIGAÇÕES DO DNIT
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato designado um representante da
Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
9.2 Promover os pagamentos na forma e dentro do prazo estipulado para tal.
9.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as
especificações e condições deste Termo de Referência.
9.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela(s)
Proponente(s) com relação ao objeto desta licitação.
9.5 Permitir o livre acesso dos empregados da empresa a ser contratada às dependências
do DNIT para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
9.6 Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos
serviços contratados.
9.7 Notificar, por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.8 Disponibilizar espaço físico adequado para a instalação do posto de atendimento,
observadas as definições de ocupação de espaços internos no edifício sede do DNIT.
9.9 Notificar, por escrito, a contratada, a disposição de aplicação de eventuais
penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
9.10 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da
Contratada que estiver sem uniforme e crachá, que embaraçar ou dificultar a sua
fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar
inconveniente.
9.11 Quando do pagamento, confrontar os dados das obrigações e encargos sociais e
trabalhistas (FGTS, INSS e outros) com a folha de pagamento de mês anterior ao
constante na Nota Fiscal/Fatura.
10 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O DNIT efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após o atesto do fiscal
designado na(s) Nota(s) Fiscal/Fatura, esta(s) por sua vez deve(m) ser apresentada
até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços,
acompanhada dos documentos mencionados na IN/SLTI n°. 02, de 30/04/2008, artigo
36, § 1º e dos demonstrativos dos serviços prestados.
10.2 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade
ou inadimplemento contratual, ou atraso no pagamento dos salários e recolhimento
dos encargos dos empregados à disposição da Contratante;
10.2.1 Poderá ser concedido um prazo para que a licitante vencedora regularize suas
obrigações, quando não se identificar má-fé ou incapacidade de corrigir a
situação.
10.2.2 Não sendo regularizada a situação da licitante vencedora no prazo concedido ou
nos casos em que identificada má-fé ou incapacidade de corrigir a situação, o
pagamento dos valores em débito será realizado em juízo, sem prejuízo das
sanções cabíveis.
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10.3 A licitante vencedora deverá apresentar Nota(s) Fiscal(s)/Fatura(s) separada de
acordo com os itens a seguir:
10.3.1 Mensalmente, para as despesas referentes aos serviços de operação e
manutenção preditiva, preventiva e corretiva;
10.3.2 Para os serviços eventuais, serão pagos separadamente do preço mensal e terão
proposta individual, para aprovação da Administração, conforme planilha de
preços para os serviços específicos e apresentação dos respectivos orçamentos
dos materiais necessários previsto no Anexo – V deste Termo de Referência.
10.3.2.1 O DNIT poderá recusar da licitante vencedora orçamento dos serviços e
materiais cujo valor estiver acima dos valores de mercado, podendo obter
orçamento específico por sua própria iniciativa para efeito comparativo.
10.3.2.2 Realizado comparativo de preço no subitem anterior, se o valor orçado pela
Contratada não for o mais vantajoso, ao DNIT poderá contratar com outras
empresas o respectivo serviço por meio de procedimento licitatório, se for o
caso.
10.3.3 Em ambos os casos serão faturados os valores especificados para cada tipo de
material ou serviço nas respectivas Planilhas de Custo e Formação de Preços.
10.4 Sendo identificada cobrança indevida pelo DNIT notificará à licitante vencedora e o
prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação do documento de
cobrança corrigido.
10.5 Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento do documento de cobrança,
o DNIT notificará a licitante vencedora para que seja feita correção no faturamento
subsequente, ou no caso do Contrato já encerrado o imediato reembolso do valor.
10.6 A licitante vencedora deverá apresentar a cada ato de pagamento, “Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas - CNDT”.
10.7 O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta a licitante vencedora de suas obrigações
e responsabilidades assumidas.
10.8 Além das condições de pagamentos estipuladas neste termo aplica-se a licitante
vencedora às prerrogativas de pagamento previstas no item 18 (Condições de
Pagamento), do Edital.
11 FISCALIZAÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 de lei 8.666/93, o Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes – DNIT, designará servidor para acompanhar e fiscalizar os serviços
prestados pela contratada, relatando em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas a execução e determinando o que for necessário a regularização das
falhas ou defeitos constatados.
11.2. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser
verificada juntamente com o documento da licitante vencedora que contenha a relação
detalhada dos materiais, de acordo com o estabelecido neste Termo, informando as
respectivas quantidades e especificações técnicas tais como: marca, qualidade e entre
outras;
11.3. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas
contratações continuadas da Contratada, exigir-se á, dentre outras, as comprovações
previstas na Instrução Normativa SLTI/MPOG n°. 02 de 2008, no artigo 34, § 5º.
11.4. À fiscalização compete, entre outras atribuições:
11.4.1. Encaminhar ao setor competente que relacione as ocorrências que impliquem
em multas a serem aplicadas à contratada.
11.4.2. Acompanhar e atestar o recebimento definitivo da(s) Nota(s) Fiscal/Fatura,
indicando as ocorrências, caso sejam verificadas.
11.4.3. O Fiscal poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, em
desacordo com as especificações e condições determinadas no presente
Termo.
11.4.4. O Fiscal ou Administração do DNIT poderá determinar a imediata retirada de
funcionário(s) da contratada que estiver sem crachá, sem uniforme, que
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embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu
exclusivo critério, julgar inconveniente.
11.5. As decisões e providências que ultrapassarem
a competência do
supervisor/representante/preposto da contratada deverão ser solicitadas ao Fiscal, em
tempo hábil para a adoção das medidas adequadas.
11.6. A fiscalização terá livre acesso aos locais de trabalho da contratada nas dependências
do DNIT, para assegurar-se de que os serviços estejam sendo executados na forma
preestabelecida pelo presente termo.
11.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades
assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação de sanções administrativas,
previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em
rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.8. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela
licitante vencedora, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e
previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto
às verbas rescisórias.
11.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material
inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.10. A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas obrigações e
responsabilidades.
11.11. Acordo de Nível de Serviço (ANS)
11.11.1. Será estipulado o Acordo de Nível de Serviço contendo metas e indicadores
visando definir e padronizar a avaliação da qualidade da execução dos
serviços prestados pela Contratada deste certame;
11.11.2. O DNIT/Sede utilizará formulário próprio como meio de análise, onde as
Metodologias de Avaliação para este acordo, previsto na Instrução Normativa
n.º 02/2008-SLTI/MPOG, estão presentes no Anexo VII deste Termo de
Referência;
11.11.3. Em concordância com o representado no Acórdão n.º 717/2010-Plenário, TC009.511/2009-6, rel. Min-Subst. Augusto Sherman Cavalcanti, 07.04.2010,
fica pressuposto a possibilidade de alteração ou renegociação dos níveis de
serviços estabelecidos no edital, caso necessário.
11.11.4. O procedimento de avaliação dos serviços deverá ser realizado
periodicamente pelo fiscal do contrato, gerando relatórios mensais de
prestação de serviços executados, com base em pontuações atribuídas a
cada item conforme especificações constantes no Anexo VII deste Termo de
Referência;
11.11.5. A avaliação se limitará a atribuição, no formulário de avaliação da qualidade
dos serviços, dos conceitos de muito bom, bom, regular e péssimo,
equivalente aos valores 03 (três), 02 (dois), 01 (um) e 0 (zero) para cada item
avaliado e as respectivas justificativas, se necessário;
11.11.6. As adequações nos pagamentos estarão limitadas a uma faixa de tolerância,
onde se a empresa não atingir a pontuação máxima estipulada na Tabela III
do Anexo VII deste Termo de Referência, quando os serviços são
considerados satisfatórios, se sujeitará a descontos proporcionais ao
percentual do valor atingido, conforme Tabela IV do Anexo VII deste Termo
de Referência;
11.11.7. A supressão máxima de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
contratado tem amparo legal no Art. 65, inciso II, alínea d, § 1º da Lei
8.666/93.
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11.11.8. O não atendimento das metas, por ínfima diferença poderá ser objeto apenas
de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a
continuidade da contratação;
11.11.9. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços
abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pelo DNIT/Sede, desde
que comprovada à excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente
de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da empresa.
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado mediante Termo
Aditivo, observando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispositivo no inciso II,
do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, com suas posteriores alterações.
12.1.1. A prorrogação do prazo se justifica por se tratar de serviço de natureza
continuada, pois a paralisação dos serviços de manutenção preditiva,
preventiva e corretiva pode acarretar prejuízos à Administração; tendo em vista
que o serviço é considerado essencial para o funcionamento das atividades
primordiais da Autarquia.
12.2. Caso a contratada tenha intenção de NÃO prorrogar o contrato, deverá comunicar ao
DNIT no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, antes do término do prazo de vigência.
13. GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá observar as seguintes
condições:
13.1.1 A licitante vencedora deverá apresentar, nos termos da Alínea (a), Inciso
XIX, Artigo 19 da Instrução Normativa nº 002/2008-SLTI/MPOG, no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do DNIT, contado
da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por
caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária,
sendo que, nos casos de contratação de serviços continuados de dedicação
exclusiva de mão de obra, o valor da garantia deverá corresponder a cinco por
cento do valor total do contrato.
14. CONTA VINCULADA PARA DEPÓSITO DE PROVISÕES TRABALHISTAS
14.1. Os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão
contratual dos trabalhadores da licitante vencedora deverão ser depositados pela
Administração em conta vinculada específica, que somente será liberada para o
pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
14.1.1. Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando
devidos;
14.1.2. Parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos
de férias dos empregados vinculados ao contrato;
14.1.3. Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias
proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS,
quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;
14.1.4. Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e.
14.1.5. O saldo restante, com a execução completa do contrato, após a
comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos
trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
14.2. A operacionalização da conta vinculada observará os procedimentos dispostos no
anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com redação dada pela IN nº
3/2009.
14.3. Até que a Administração firme acorda de cooperação com instituição bancária
oficial, o pagamento mensal será feito à Contratada pelo seu valor integral.
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15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes desta contratação no exercício corrente e nos
subsequentes, ocorrerão à conta do Orçamento Geral da União nas classificações
orçamentárias apropriadas.
16. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
16.1. Observando as prerrogativas elencadas na Instrução Normativa n.º 01 de 19 de
janeiro de 2010 da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério
do Planejamento e Gestão, a Contratada deverá observar critérios de sustentabilidade
ambiental, visando aperfeiçoar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e
de poluição, adotando as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos
serviços, quando couber:
16.1.1. Orientar seus empregados para realizar os serviços procurando reduzir o
consumo de energia elétrica, o consumo de água e a produção de resíduos
sólidos;
16.1.2. Observar as orientações do DNIT para a correta separação dos resíduos
recicláveis;
16.1.3. Substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
16.1.4. Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes;
16.1.5. Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados
que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
16.1.6. Observe a Resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nº 20,
de 07 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem
ruído no seu funcionamento;
16.1.7. Respeite as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira
de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
16.1.8. Preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou
inservíveis, segundo disposto na Resolução do CONAMA nº 257, de 30 de
junho de 1999.
16.1.8.1. Pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo,
cádmio, mercúrio e seus compostos - devem ser recolhidas e
encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede
de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para
repasse aos fabricantes ou importadores;
16.1.9. Adotar ou desenvolver procedimentos de descarte de materiais potencialmente
poluidores como:
16.1.9.1. Lâmpadas fluorescentes, halógenas e reatores - devem ser separados
e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;
16.1.9.2. Frascos de aerossóis em geral e recipientes de tintas - devem ser
separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação
específica, ambientalmente adequada.
17. DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
17.1. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada o
princípio da anualidade, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito
do contratado.
17.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em
respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo
ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham
sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da
mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
17.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base
diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos,
dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
17.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:
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I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento
convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do
mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do
serviço; ou
II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente,
vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for
decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.
17.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data
do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
17.6. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha
de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que
fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
17.7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento
legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
18. DO REAJUSTE DE PREÇOS (SERVIÇOS EVENTUAIS)
18.1 O reajuste dos itens constantes do Anexo V – Planilha Estimativa de Serviços
Eventuais, do Termo de Referência, e que constam da base de dados do SINAPI, será
efetuado com base na variação do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da
Construção Civil – SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal, respeitado o princípio da
anualidade, no que couber.
18.2 Os itens que não constam da base do SINAPI, serão reajustados, atendendo o
princípio da anualidade, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA/IBGE, nos termos do Artigo 30-A, § 2º, Inciso II da Instrução Normativa nº 002/2008SLTI/MPOG de 30/04/2008 e alterações posteriores.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e
da execução do objeto são as previstas no item 20 (Sanções) do Edital.
19.2. Além das sanções previstas no subitem anterior, aplica-se a Contratada as sanções
previstas no Acordo de Nível de Serviço do anexo – VII deste Termo de Referência.
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20 - ASSINATURAS
Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde à
contratação de empresa para prestação de serviços contínuos e especializados de
engenharia na área de manutenção preditiva, preventiva e corretiva e bem como de serviços
eventuais para atender ao edifício Sede do DNIT, para constar como anexo ao edital. O
Termo de Referência está adequado ao que dispõe o Inciso I e o parágrafo 2º do artigo 9º
do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, bem como ao que dispõe o artigo 4º CAPUT
da Instrução Normativa n.º 01/MT, de 04 de outubro de 2007, bem como, declaro que sou
responsável pela elaboração das planilhas orçamentárias a que se refere o Art. 40, §2º,
inciso II, da Lei 8.666/93, estando em compatibilidade com o presente Termo de Referência,
sendo as mesmas atuais e adequadas.
Em ______/______/______.
RICARDO DOS SANTOS BRAGGIO
Coordenador de Contratos e Compras
COCOMP/DAF
De acordo com o Termo de Referência.
Em ______/______/______.
LUCIANO SACRAMENTO
Coordenador Geral de Administração Geral
DAF/DNIT
Ciente das informações prestadas nas declarações acima. Aprovo o presente Termo de
Referência.
Em ______/______/______.
MARIO DIRANI
Diretor de Administração e Finanças/DNIT – Substituto
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ANEXO I – A – DO TERMO REFERÊNCIA
ROTINAS DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA e CORRETIVA
(verificar e corrigir quando necessário)
1 - SISTEMA ELÉTRICO DE ALIMENTAÇÃO DE ENTRADA – 380/220 VAC
1.1 – QUADRO GERAL DE FORÇAS e QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
I – SEMANALMENTE:
 Operação do sistema de acordo com as instruções do fabricante;
 Leitura dos instrumentos de medições;
 Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
 Limpeza externa dos armários;
 Verificação do aquecimento dos disjuntores termomagnéticos;
 Verificação do equilíbrio das fases nas saídas dos disjuntores.
II – MENSALMENTE: A verificação dos itens abaixo e outros, deverão ser registrados em
planilha específica de acordo com o plano e cronograma de manutenções preventivas,
apresentadas pela contratada:
 Medição da amperagem (com amperímetro/alicate) dos alimentadores dos circuitos em
todas as saídas dos disjuntores;
 Verificação do aquecimento nos disjuntores monofásicos e trifásicos;
 Verificação dos disjuntores evitando pontos de resistência elevada;
 Verificação no funcionamento dos disjuntores;
 Verificação dos contatos, molas e fiação de alimentação e saída dos disjuntores;
 Verificação dos cabos na saída dos disjuntores evitando pontos de resistência elevada;
 Controle de carga e balanceamento de circuitos nos disjuntores;
 Lubrificação das partes mecânicas dos disjuntores;
 Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
 Verificação da concordância com as condições limites de amperagem máxima permitida
para cada circuito;
 Verificação de aquecimento nos condutores de alimentação e distribuição;
 Inspeção no barramento e terminais conectores;
 Reaperto dos conectores de ligação;
 Verificação do sistema de aterramento;
 Verificação da regulagem dos relés de sobre carga;
 Reaperto dos parafusos de fixação do barramento e ferragem;
 Controle da amperagem dos alimentadores;
 Verificação da fixação do barramento e conexões;
 Verificação do equilíbrio de fases com todos os circuitos ligados;
 Reaperto dos parafusos de fixação do barramento e conectores;
 Lubrificação das dobradiças das portas dos armários;
 Reaperto dos parafusos dos barramentos de entrada e saída;
 Verificação da tensão da mola dos disjuntores;
 Verificação do isolamento dos disjuntores;
 Limpeza, com ar comprimido, dos disjuntores, quadros e barramentos;
 Limpeza em geral de todos equipamentos e ambiente de trabalho;
1.2 – ILUMINAÇÃO e TOMADAS INTERNAS/EXTERNAS
I – SEMANALMENTE:
 Operação do sistema de acordo com as instruções do fabricante;
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











Inspeção das luminárias quanto à existência de lâmpadas queimadas ou inoperantes;
Verificação dos interruptores das lâmpadas quanto às condições operacionais;
Verificação da existência de ruído nos reatores;
Teste de corrente e alimentação das tomadas;
Verificação dos pinos fêmeas de contato das tomadas;
Reaperto dos parafusos de fixação das tomadas;
Limpeza das luminárias e lâmpadas;
Reaperto dos parafusos de fixação dos soquetes das lâmpadas;
Medição do isolamento dos circuitos quanto ao estado dos fios;
Verificação do aterramento das luminárias;
Limpeza e teste dos reatores;
Verificação do sistema de fixação das luminárias.
II – MENSALMENTE: A verificação dos itens abaixo e outros, deverão ser registrado em
planilha específica de acordo com o plano e cronograma de manutenções preventivas,
apresentadas pela contratada:
 Teste de corrente e alimentação das tomadas;
 Verificação dos pinos fêmeas de contato das tomadas;
 Reaperto dos parafusos de fixação das tomadas;
 Limpeza das luminárias e lâmpadas;
 Reaperto dos parafusos de fixação dos soquetes das lâmpadas;
 Medição do isolamento dos circuitos quanto ao estado dos fios;
 Verificação do aterramento das luminárias;
 Limpeza e teste dos reatores;
 Verificação do sistema de fixação das luminárias.
1.3 – QUADROS DE COMANDO
I – SEMANALMENTE:
 Operação do sistema de acordo com as instruções do fabricante;
 Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
 Verificação da existência de fusíveis queimados;
 Inspeção da pressão de contato dos fusíveis;
 Inspeção do estado das bases fusíveis quanto a aquecimento;
 Verificação do fechamento correto das tampas dos porta - fusíveis.
II – MENSALMENTE: A verificação dos itens abaixo e outros, deverão ser registrado em
planilha específica de acordo com o plano e cronograma de manutenção preventiva
apresentado pela Contratada:
 Inspeção do estado das chaves magnéticas;
 Verificação do contato dos porta-fusíveis para evitar fusões;
 Verificação do arco em excesso das chaves magnéticas;
 Verificação do ajuste dos relés de sobrecarga;
 Verificação do isolante e continuidade do enrolamento das bobinas das chaves
magnéticas;
 Verificação do estado de conservação das bases fusíveis;
 Reaperto dos bornes de ligação das chaves magnéticas;
 Reaperto dos parafusos de contato dos botões de comando;
 Verificação da equalização da pressão no fechamento dos contatos;
 Limpeza das câmaras de extinção e dos contactos das chaves magnéticas;
 Lubrificação das partes mecânicas das chaves magnéticas;
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

Teste de isolação e continuidade dos circuitos;
Ajuste de pressão dos contactos.
2 – SISTEMA ELÉTRICO DE ALIMENTAÇÃO REDE – 110 VAC (REDE ESTABILIZADA)
2.1 – QUADROS GERAIS e PARCIAIS DE ENERGIA ESTABILIZADA
I – SEMANALMENTE:
 Operação do sistema de acordo com as instruções do fabricante;
 Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
 Limpeza externa dos armários;
 Verificação do aquecimento dos disjuntores termomagnéticos;
 Verificação do equilíbrio das fases na saídas dos disjuntores.
II – MENSALMENTE: A verificação dos itens abaixo e outros, deverão ser registrado em
planilhas específicas de acordo com o plano e cronograma de manutenção preventiva
apresentado pela contratada;














Medição da amperagem (com amperímetro/alicate) dos alimentadores dos circuitos em
todas as saídas dos disjuntores;
Verificação dos contatos dos disjuntores;
Verificação da concordância com as condições limites de amperagem máxima permitida
para circuitos;
Inspeção das câmaras de extinção;
Inspeção no barramento e terminais conectores;
Controle da carga nos disjuntores;
Verificação dos cabos na saída dos disjuntores evitando pontos de resistência elevada;
Reaperto dos conectores de ligação;
Verificação do sistema de aterramento;
Verificação da regulagem dos relés de sobre carga;
Reaperto dos parafusos de fixação do barramento;
Verificação da tensão das molas dos disjuntores;
Lubrificação das partes mecânicas dos disjuntores;
Limpeza das câmaras de extinção;
2.2 – NO-BREAKS
I – SEMANALMENTE:
 Operação do sistema de acordo com as instruções do fabricante;
 Vistoriar todos os no-breaks;
 Verificar as condições normais de funcionamento do sistema automático e manual;
 Verificar a tensão e amperagem do Quadro Geral de Distribuição (QGD) verificando
se estas se encontram dentro dos padrões normais;
 Verificar as condições gerais de funcionamento do quadro.
II – MENSALMENTE: A verificação dos itens abaixo e outros, deverão ser registrado em
planilhas específicas de acordo com o plano e cronograma de manutenção preventiva
apresentado pela contratada.

Verificar todos os quadros parciais de distribuição (QPD), inclusive a alimentação que
parte do QGD e QPD´s nas salas;
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




Verificar se as tomadas existentes nas salas não estão danificadas, substituindo-as em
caso de defeito;
Verificar as canaletas plásticas, mantendo-as adequadamente colocadas.
Verificar suas conexões e medir a amperagem cuidando para que não superem a
amperagem máxima permitida;
Medir a tensão e amperagem do Quadro Geral de Distribuição (QGD) verificando se
estas se encontram dentro dos padrões normais;
Conferir as condições normais de funcionamento do sistema automático e manual;
3 – SISTEMA ELÉTRICO ALTERNATIVO DE ALIMENTAÇÃO
3.1 – QUADROS DE COMANDO
I – SEMANALMENTE:






Operação do sistema de acordo com as instruções do fabricante;
Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
Verificação da existência de fusíveis queimados;
Inspeção da pressão de contato dos fusíveis;
Inspeção do estado das bases fusíveis quanto a aquecimento;
Verificação do fechamento correto das tampas dos porta-fusíveis.
II – MENSALMENTE: A verificação dos itens abaixo e outros, deverão ser registrados em
planilhas específicas de acordo com o plano e cronograma de manutenção preventiva
apresentado pela contratada:
 Inspeção do estado das chaves magnéticas;
 Verificação do contato dos porta-fusíveis para evitar fusões;
 Verificação do arco em excesso das chaves magnéticas;
 Verificação do ajuste dos relés de sobrecarga;
 Verificação do isolante e continuidade do enrolamento das bobinas das chaves
magnéticas;
 Verificação do estado de conservação das bases fusíveis;
 Reaperto dos bornes de ligação das chaves magnéticas;
 Reaperto dos parafusos de contato dos botões de comando;
 Verificação da equalização da pressão no fechamento dos contatos;
 Limpeza das câmaras de extinção e dos contactos das chaves magnéticas;
 Lubrificação das partes mecânicas das chaves magnéticas;
 Teste de isolação e continuidade dos circuitos;
 Ajuste de pressão dos contactos.
3.2 – GRUPO GERADOR
I – SEMANALMENTE:
 Operação do sistema de acordo com as instruções do fabricante;
 Inspeção dos instrumentos de medição;
 Inspeção do Sistema de Partida;
 Limpeza dos geradores e painéis;
 Verificação do nível de água no radiador;
 Verificação da tensão das correias;
 Verificação do nível de óleo no carter e no reverso redutor;
 Verificação do nível de combustível no tanque;
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







Verificação da existência de vazamento de água, óleo ou combustível;
Leitura dos painéis de controle;
Inspeção nos quadros de comando;
Limpeza da sala de máquinas e do equipamento;
Verificação dos estado das mangueiras de interligação;
Teste dos led’s e lâmpadas de sinalização;
Exame de óleo do carter;
Verificação do estado dos mancais;
II – MENSALMENTE: A verificação dos itens abaixo e outros, deverão ser registrado em
planilhas específicas de acordo com o plano e cronograma de manutenção preventiva
apresentado pela contratada:


















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
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






Teste de funcionamento de geradores em vazio;
Teste do gerador com carga;
Inspeção nas escovas e anéis de deslizamento;
Reaperto dos parafusos de fixação da base;
Verificação do aperto dos parafusos nos cabeçotes com torquímetro;
Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos no teste;
Verificação do funcionamento do sistema de pré-aquecimento;
Exame de óleo do carter;
Verificação da pressão do óleo lubrificante;
Verificação dos anéis coletores;
Aditivo para radiador e óleo lubrificante;
Filtros de ar, combustível e de óleo;
Chaves reversoras, fusíveis diazed e NH, lâmpadas de sinalização e led's, sensores de
rede e de frequência, termostatos;
Correias, mangotes e rolamentos diversos;
Reparação de placas eletrônicas;
Recondicionamento de camisas, bicos injetores e serviços de torno e solda em geral;
Rebobinamento do motor elétrico e do alternador;
Verificação do estado das escovas;
Verificação do estado das pinturas;
Limpeza do filtro de ar (sempre que necessário);
Reaperto da tubulação do combustível;
Verificação da instalação elétrica;
Verificação e aferição do acoplamento;
Aferição dos instrumentos de medição;
Verificação das molas dos porta-escovas;
Medição das resistências de isolamento;
Limpeza dos anéis coletores e dos enrolamentos;
Verificação do nível de alinhamento;
Limpeza e calibragem dos bicos injetores;
Verificação das escovas e coletores do dínamo e motor de arranque;
Inspeção nas chaves seccionadoras;
Verificação da carga e limpeza das baterias do sistema de partida.
3.3 – EQUIPAMENTO NOBREAK
I – SEMANALMENTE:
 Operação do sistema de acordo com as instruções do fabricante;
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



Verificação da leitura dos instrumentos de medição dos Equipamentos Nobreak;
Verificação visual do estado dos Equipamentos os quais compõem o sistema;
Verificação do estado de conservação e limpeza das salas de equipamentos;
Verificação da temperatura ambiente da sala de equipamento.
II – MENSALMENTE: A verificação dos itens abaixo e outros, deverão ser registrados em
planilhas específicas de acordo com o plano e cronograma de manutenção preventiva
apresentado pela contratada:







Verificação e Registro da leitura dos instrumentos de medição de todos os
equipamentos que compõem o sistema Nobreak em planilha específica;
Verificação e Registro da leitura das baterias;
Verificação e Registro da temperatura ambiente;
Verificação e Registro do teste do sistema de proteção em conjunto com os Grupos
Geradores;
Verificação e limpeza nas salas de Equipamentos;
Comunicar a Coordenação responsável quaisquer anomalia encontrada para possíveis
programações de reparos;
Testes de Funcionamento do sistema.
Obs: Manutenção Corretiva: A Contratada deverá proceder às suas expensas, sempre que
necessários, ou quando recomendados pela CONTRATANTE, aos reparos ou
consertos que se fizerem necessários em toda Rede, Equipamentos e Sistemas.
4 – SISTEMA HIDRÁULICO / PLUVIAL
I – DIARIAMENTE












Vazamento nas torneiras, registros, chuveiros, pias, etc.;
Entupimento das bacias, acessórios, ralos, caixas coletoras, etc.;
Trincas em tubulação;
Averiguar o nível das caixas de gordura e proceder na remoção do material das caixas;
Pressão e vazão de água nas louças, vasos, etc.;
Estado geral de louças, ferragens, tubulações, etc.;
Regulagem dos dispositivos de acionamento de válvulas (boias)
Rolamentos;
Contatos das chaves magnéticas;
Hidrômetros;
“Bocas de lobo” e caixas de visita externos, a fim de proporcionar um perfeito
escoamento das águas pluviais;
Estado de conservação dos reservatórios e dos espelhos d’água.
4.2 – BOMBAS DE RECALQUE DE AGUA POTÁVEL
I – SEMANALMENTE:
 Controle do gotejamento de água pelas gaxetas;
 Inspeção na tubulação e conexões hidráulicas;
 Inspeção visual e auditiva do funcionamento do equipamento observando a existência
de vibrações e ruídos anormais;
 Inspeção do funcionamento das chaves bóias de regulagem de água
 Leitura dos instrumentos de medição;
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




Operação do sistema de acordo com as recomendações do fabricante;
Verificação do funcionamento elétrico e mecânico;
Verificação do super aquecimento dos motores e mancais superiores e inferiores;
Verificação do nível de óleo lubrificante;
Verificação da existência de fusíveis queimados.
II – MENSALMENTE: A verificação dos itens abaixo e outros, deverão ser registrado em
planilhas específicas de acordo com o plano e cronograma de manutenção preventiva
apresentado pela contratada:

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

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
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
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
Aferição da corrente de alimentação dos motores e bombas.
Ajuste da pressão dos contatos;
Inspeção do estado das bases fusíveis quanto a aquecimento;
Limpeza das chaves magnéticas;
Limpeza dos elementos dos filtros de água;
Limpeza as câmaras de extinção das chaves magnéticas;
Lubrificação das partes mecânicas das chaves magnéticas;
Medição da resistência de isolamento dos motores mantendo-a, dentro das normas;
Medição de amperagem dos motores;
Medição da folga das luvas de acoplamento;
Medição da resistência de isolamento e continuidade dos circuitos;
Reaperto dos bornes de ligação das chaves magnéticas;
Reaperto das bases de fixação dos motores;
Teste de funcionamento dos dispositivos de proteção dos motores;
Verificação do ajuste dos relés de sobrecarga;
Verificação do estado de conservação dos contatos das chaves magnéticas;
Verificação do alinhamento do eixo bombas e motores;
Verificação do estado das gaxetas;
Verificação das luvas de acoplamento;
Verificação do estado de conservação das bases e fixadores;
Verificação do estado e óleo lubrificante.
OBS: Manutenção Corretiva: A Contratada deverá proceder às suas expensas, sempre
que necessários, ou quando recomendados pela Contratante, aos reparos ou consertos
que se fizerem necessários em toda Rede, Equipamentos e Sistemas.
5. – SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
5.1 – PÁRA-RAIOS / ATERRAMENTO
I – MENSALMENTE:
 A verificação dos itens abaixo e outros, deverão ser registrado em planilhas específicas
de acordo com o plano e cronograma de manutenção preventiva apresentado pela
contratada:
 Verificação periódica da malha de aterramento, suas condições normais de uso,
conexões;
 Verificação do Isolamento das cordoalhas de descida para a terra;
 Verificação dos Isoladores castanha quanto a trincas etc;
 Verificação da tubulação de descida;
 Verificação das partes metálicas, estrutura e ligações;
 Verificação do Isolamento entre o captor e haste;
 Verificação das conexões de aterramentos e grampos tensores;
62
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




Verificação da malhas de terra;
Medir e registrar resistência de aterramento;
Manter, através de correções, resistência de terra abaixo dos valores normatizados;
Combater oxidação através de aplicação de produto recomendado tecnicamente.
Situação Para-raios;
OBS: Manutenção Corretiva: A Contratada deverá proceder às suas expensas, sempre que
necessários, ou quando recomendados pela CONTRATANTE, aos reparos ou consertos
que se fizerem necessários em toda Rede, Equipamentos e Sistemas.
6. – SISTEMA AUTOMÁTICO DE SUPERVISÃO, DETECÇÃO, PROTEÇÃO, ALARMES e
COMBATE A INCÊNDIOS:
I – DIARIAMENTE
 Verificar a existência de vazamento em todas as tubulações de Sprinklers e hidrantes
internos;
 Teste de funcionamento nas bombas de recalque;
 Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos das bombas;
 Controle de gotejamento pelas gaxetas;
 Inspeção nos quadros de comando das bombas;
 Inspeção no quadro de sinalização e alarme;
 Verificação do nível de óleo lubrificante dos motores-bombas;
 Verificação da carga das baterias;
 Verificação do nível da água no radiador das moto-bombas;
 Inspeção da sinalização visual, quanto à existência de lâmpadas queimadas;
 Limpeza dos equipamentos e seus componentes;
 Verificação e anotações da pressão nas diversas tubulações do sistema de Sprinklers;
 Verificação da posição dos registros das válvulas de governo
II – MENSALMENTE
 Inspeção nos equipamentos internos dos quadros elétricos de proteção, carregador de
baterias e de sinalização e comando de CO2;
 Verificação quanto à existência de folga e aquecimento anormais dos cabos elétricos
que alimentam os quadros e equipamentos;
 Limpeza dos quadros elétricos;
 Verificação da tensão das correias do ventilador, bomba d’água e dínamo do conjunto
moto-bomba;
 Teste de funcionamento dos conjuntos motor-bomba e eletro-bombas;
 Lubrificação dos diversos equipamentos bomba e motores diesel;
 Completar o nível de solução das baterias;
 Verificar o estado das mangueiras e esguichos do sistema de hidrantes e limpar as
caixas de proteção;
 Verificar o estado de todos os detectores;
 Verificar o estado dos acionadores manuais do sistema de detecção e alarme.
6.1 – SISTEMA DE HIDRANTES PRESSURIZADOS: Localização em todas as circulares
protege todas as áreas do prédio, perfazendo um total de 72.977,00m².
I – SEMANALMENTE:
 Inspecionar e verificar o nível do reservatório de água;
 Teste das bombas do sistema;
63
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




Drenagem da câmara de ar;
Teste no sistema automático das bombas;
Teste nos dispositivos elétricos;
Testar o funcionamento dos painéis;
Testar os registros.
II – MENSALMENTE:
 Verificar e sanar possíveis vazamentos nas caixas de incêndio e reservatório de água;
 Verificar abertura e fechamento das caixas de incêndio;
 Inspecionar e verificar o estado de conservação dos esguichos, registros, conexões de
engate e mangueiras.
6.2 – SISTEMA DE SPRINKLERS: Localizado nos forros, protege todas as áreas do prédio
perfazendo um total de 72.977,00m².
I – MENSALMENTE:
 Verificar pressostatos;
 Testar as válvulas de governo e alarme.
 Limpeza de sistema de detenção conjugada com CO2
 Testar o funcionamento dos painéis;
 Testar as campainhas do painel de controle e repetidores;
 Testar as baterias dos painéis;
 Testar as pilhas de 1,5v;
 Testar 10% dos detectores de cada setor;
 Testar os comandos elétricos;
 Verificar o nível dos cilindros de CO2.
6.3
– SISTEMA DE EXTINTORES MANUAIS
6.3.1 – EXTINTORES DE PÓ QUÍMICO: (efeito de inspeção)
I – MENSALMENTE:
 Verificar se o pino de segurança, selo e lacre estão corretos;
 Verificar se o manômetro acusa pressão suficiente para o funcionamento.
II – SEMESTRALMENTE:
 Examinar a mangueira e o esguicho quanto ao seu estado;
 Se o aparelho estiver corroído ou amassado, comunicar à Coordenação responsável
pela Fiscalização.
 Verificar os dados constantes na etiqueta do extintor, informar a Coordenação
responsável pela Fiscalização qualquer não conformidade encontrada;
6.3.2 – EXTINTORES DE DIÓXIDO DE CARBONO (CO2)
I – MENSALMENTE:
 Verificar se o pino de segurança e o selo utilizado para o lacre estão corretos;
 Verificar se existe alguma irregularidade no extintor.
II – SEMESTRALMENTE:
 Verificar os dados na etiqueta do extintor, e informar a Coordenação responsável pela
Fiscalização qualquer não conformidade encontrada;
64
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
Se o aparelho estiver corroído ou amassado, comunicar à Coordenação responsável
pela Fiscalização do Contrato;
6.4 – DIVERSOS






Verificar o estado dos extintores e informar à fiscalização;
Trimestralmente promover limpeza de todas as tubulações aparentes dos sistemas
abrangidos;
Verificar o estado dos cilindros de CO2 e informar à fiscalização;
Trimestralmente os equipamentos deverão ser submetidos a uma inspeção para
emissão de relatórios técnicos;
Executar testes simulados, quando necessário e a pedido da fiscalização;
A manutenção preventiva das instalações deverá ser executada tendo por base um
programa abrangendo todas as áreas e componentes dos sistemas.
6.5 Na Manutenção Corretiva, a Contratada deverá proceder às suas expensas, sempre que
necessários, ou quando recomendados pela CONTRATANTE, aos reparos ou consertos
que se fizerem necessários em toda Rede, Equipamentos e Sistemas.
7
SISTEMA DE HIDRO-SANITÁRIOS A VÁCUO
I – DIARIAMENTE:
 Operar os componentes do sistema de esgoto a vácuo
 Monitorar os componentes do sistema de esgoto a vácuo (horímetro e pressostatos)
 Inspecionar os componentes do sistema de esgoto a vácuo
 Ajustar e reparar os componentes do sistema de esgoto a vácuo, segundo as diretrizes
dos manuais do fabricante
II – MENSALMENTE:
 Regular válvulas do sistema;
III – ANUALMENTE:
 Desmontar e ajustar geradores de vácuo e válvulas de controle;
8
MANUTENÇÃO PREDITIVA SEMESTRAL COM UTILIZAÇÃO DE TERMOGRAFIA NO
SISTEMA ELÉTRICO DO DNIT
8.1 Realização de inspeção de componentes elétricos para determinar sua situação normal ou
não e, em caso de aquecimento anormal, fazer registro para posterior diagnóstico, a ser
apresentado por meio de relatório, como também a realização da devida manutenção.
8.2 Do relatório acima citado, deverá constar a temperatura do componente, temperatura
ambiente, temperatura máxima admissível do componente, carga nominal e carga do
componente no instante da inspeção.
8.3 Deverão ser avaliadas, ainda, as situações que apresentem distribuições ou elevações de
temperatura irregulares, mesmo que a temperatura maior no componente se apresente em
valores absolutos ainda considerados como baixos, mas que evidenciem um ponto
potencial de falha.
8.4 Deverá ser realizada inspeção semestral, sendo realizada primeira inspeção logo após a
assinatura do contrato, em data acertada juntamente com o gestor do contrato.
8.5 Os equipamentos a serem utilizados devem ser Thermovision mod. TH55401 ou similar e
máquina fotográfica digital Sony ou similar, utilizada para registro de imagens dos
componentes/equipamentos encontrados com desvios durante a inspeção.
65
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8.6 Poderá ser utilizado a termografia fora deste período semestral, caso haja recomendação
técnica e necessidade de inspeção mais detalhada e em caráter emergencial.
9
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO e RELATÓRIOS
9.1 Deverá ser utilizado software específico e apropriado para gerenciamento e controle das
atividades, que disponibilize relatório mensal, contendo todas as informações e gráficos
relativos aos trabalhos e procedimentos desenvolvidos com as seguintes características
mínimas:
a) Operar em ambiente web-internet;
b) Utilizar servidor de rede próprio e exclusivo;
c) Trabalhar em ambiente Windows;
d) Trabalhar em língua portuguesa
e) Operar em rede TCP/IP;
f) Implantação do Cronograma de Manutenção Operação e Controle de todos os
equipamentos e sistemas prediais tais como: equipamentos de ar condicionado, caixas
d´água, geradores, subestações, quadro elétricos, bombas e etc;
g) Monitorar os equipamentos e sistemas prediais cadastrados por meio do consumo de
água, consumo de energia ativa e reativa, corrente e voltagem por fase de alimentação
dos equipamentos, aterramentos, etc., com disponibilização dos dados por meio de
tabelas e gráficos;
h) Gerenciar programas de manutenção preventiva de equipamentos e sistemas prediais
com emissão programada e automatizada de listas de verificação e medição (check
list);
i) Permitir a criação de um banco de conhecimento de rotinas de manutenção que pode
ser consultado, incorporado e aprimorado, agilizando a implementação das rotinas;
j) Permitir o cadastramento de solicitação de serviços pela Internet pelos usuários, a
serem determinados pelo fiscal;
k) Permitir o acompanhamento de todo o processo de emissão e encaminhamento das
ordens de serviços;
l) Permitir a disponibilização histórica de indicativos de qualidade de atendimento em
forma gráfica;
m) Emitir relatórios das quantidades de chamadas recebidas por usuários, com
possibilidades de filtragem por período e tipo de problema/solicitação;
n) Emitir relatórios e gráficos das chamadas, constando o tempo de atendimento, técnico
responsável, problema apresentado, setor solicitante, etc;
o) Permitir que os usuários efetuem consultas no sistema, via web, sobre a situação das
suas solicitações;
p) Emitir relatório mensal quanto a todos os parâmetros cadastrados por tipo de serviço:
reparos, manutenção preventiva, manutenção corretiva (atendimento), manutenção
preditiva (monitoramento), gráficos de acompanhamento do atendimento;
q) Permitir a integração, em tempo real, com o monitoramento de equipamentos;
r) Emitir relatórios de todos os serviços executados por demanda, constando
especificações e quantidades de materiais aplicados, local e data de execução.
9.2 O software deverá ser apresentado ao DNIT, para efeitos de aprovação em, no máximo
30(trinta) dias, após a assinatura do Contrato.
9.3 A Contratada deverá apresentar relatórios mensais de ocorrências à Fiscalização do
Contrato ou Administração do DNIT. Nesses relatórios deverão constar, no mínimo as
seguintes informações.
a) Tipo de manutenção se preventiva/corretiva efetuada, com a descrição do(s)
equipamento(s) e da(s) instalação(s) afetada(s);
b) Causa(s) do(s) defeito(s);
c) Providência(s) adotada(s);
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50600.037409/2013-13
d) Especificação das peças/materiais substituídos;
e) Medições realizadas.
9.4 Os referidos relatórios deverão ser assinados pelo Engenheiro responsável pelo
acompanhamento do contrato, contendo resumo das atividades desenvolvidas no período
e, se for o caso, sugestões que visem otimizar o funcionamento dos sistemas,
equipamentos e instalações.
9.5 O software de manutenção a ser utilizado pela Contratada deverá permitir o
acompanhamento e gerenciamento via internet (web).
67
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ANEXO I – B – DO TERMO DE REFERÊNCIA
1
DOS SERVIÇOS EVENTUAIS
1.1
Os serviços sob demanda listados no presente Termo de Referência serão pagos
separadamente do preço mensal para os serviços de operação e manutenção preventiva e
corretiva, e terão proposta individual, conforme planilha de preços para os serviços
especificados e a apresentação dos respectivos orçamentos dos materiais necessários.
a) Os serviços referidos neste subitem, por serem de execução eventual, somente
serão autorizados com base na demanda, quantitativos e valores adjudicados por
unidade de serviço;
b) A Contratada se obrigará a executar esses serviços, quando solicitados, pelo menor
preço adjudicado;
c) A Contratada se obrigará a executar esses serviços, apresentando o valor com a
mão de obra e dos materiais orçados, conforme tabela anexo – V do Termo de
Referência, que fará parte integrante do contrato;
d) Os serviços referidos neste subitem serão executados após prévia apresentação de
orçamento pela Contratada, o qual deverá ser aprovado e autorizado por escrito
pelo DNIT.
2. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS PREVISTOS
a) Instalações de circuitos elétricos comuns e estabilizados;
b) Instalação de novos quadros elétricos e sistemas de controle predial;
c) Aterramento;
d) Acessórios;
e) Instalações de infraestrutura (eletrocalhas e canaletas);
f) Vidros e portas de vidro;
g) Películas para vidros;
h) Serviços de Alvenarias, Pinturas, Serralheria e Hidráulicos;
i) Montagem, desmontagem e fornecimento de divisórias;
j) Persianas;
k) Serviços de Forro;
l) Serviços de Chaveiro, com fornecimento de materiais;
m) Troca de luminárias com o fornecimento de novas luminárias mais eficientes;
n) Diversos;
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS A SEREM EXECUTADOS:
3.1 INSTALAÇÕES DE CIRCUITOS ELÉTRICOS e ESTABILIZADORES:
3.1.1 Adequar o quadro geral instalando um disjuntor exclusivo, conectando os cabos
fase, neutro e terra;
3.1.2 Lançar o cabo adequadamente sobre a eletrocalha existente, até o posto de
acesso a instalação;
3.1.3 Quando possível, descer o cabo dentro do montante de divisória, furando-o no
ponto de acesso a canaleta de instalação elétrica. Caso contrário, descer o cabo
sobre o painel de divisória protegendo-o com canaleta de PVC;
3.1.4 Ligar o cabo de fase a um disjuntor do quadro terminal e conectar os cabos de
neutro e terra juntamente com o cabo de fase da saída dos disjuntores às
tomadas;
3.1.5 Instalar no máximo 03 (três) conjuntos de tomadas tipo 2P+T ref. 54.313 Pial, ou
similar por circuito;
68
50600.037409/2013-13
3.1.6 Toda a fiação deve ser embutida em eletroduto de PVC quando oculta sobre o
forro e em canaletas de PVC incombustível quando aparente nas paredes,
esquadrias ou divisórias;
3.1.7 Os materiais a serem utilizados deverão ser previamente aprovados pelo Fiscal
do Contrato e obedecer às seguinte especificações:
a)
cabo flexível, tipo PP 3 x 2,5 mm² para ligação dos cabos de fase,
neutro e terra;
b)
canaletas de PVC incombustível, tipo dutoplast ou similar, com
tampa removível;
c)
eletroduto, curvas e caixa de derivação de PVC rígido rosqueável.
d)
disjuntor: Siemens ou similar
3.1.8
a)
b)
c)
d)
e)
3.2
Para os serviços de circuitos elétricos estabilizados, deverão ser considerados
05 (cinco) tipos de pontos, que tenham as seguintes distâncias médias do
quadro de energia:
Ponto 1- 30 m
Ponto 2- 45 m
Ponto 3- 60 m
Ponto 4- 75 m
Ponto 5- 90 m
INSTALAÇÃO DE NOVOS QUADROS ELÉTRICOS e SISTEMAS DE CONTROLE
PREDIAL
3.2.1 Instalação de novos quadros elétricos;
3.2.1.1 Instalar quadro de sobrepor ou embutir para 24, 44 ou 70 circuitos elétricos,
com disjuntor geral tripolar de até 150 A e barramentos de Neutro, Fase e
Terra;
3.2.1.2 Fabricante dos disjuntores: Siemens ou similar;
3.2.1.3 OBS: Para esses serviços deverão ser considerados os preços unitários por
quadro.
3.2.2 Instalação de novas tomadas de uso geral e específico e/ou interruptores
simples ou three-way;
3.2.3 Instalação de novos disjuntores;
3.2.4 Instalação de novas luminárias;
3.2.5 Instalação de novos circuitos elétricos e/ou ramais elétricos;
3.2.6 Instalação de novos protetores de surto;
3.2.7 Instalação de novos bancos de capacitores;
3.2.8 Instalação de novo sistema de monitoramento e alarme.
3.2.9
Instalação de estações de trabalho (rede estabilizada), reatores de luminárias,,
iluminação de emergência, protetores de surto e bancos de capacitores;
3.2.10 Fornecer e instalar cabos elétricos syntenax, separados conforme os grupos
abaixo, com conectores apropriados, em proteção mecânica existente (leitos,
eletrocalhas ou tubulações). Caso não exista proteção mecânica apropriada esta
deverá ser cobrada a parte. Todas as emendas e conexões necessárias devem
estar incluídas nos preços unitários;
a)
Cabo de 1,5 a 4 mm²;
b)
Cabo de 6 a 16 mm²;
c)
Cabo de 25 a 50 mm²;
d)
Cabo de 70 a 150 mm²;
e)
Cabo de 185 a 240 mm²;
f)
Fabricante: Pirelli ou similar;
3.2.11 OBS.: Para esses serviços deverão ser considerados os preços por metro
linear.
69
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3.3 ATERRAMENTO
3.3.1 Executar aterramento com barras de cobre eletrolítico, tipo Copperweld, de 5/8”x
3m, interligados por cordoalha de cobre nu de bitola mínima de 25 mm², sendo
que todas as conexões aterradas serão efetuadas através de solda exotérmica;
3.3.2 A resistência de terra deverá ser inferior a 5 Ohms, em qualquer época do ano,
devendo ser instaladas quantas hastes forem necessárias;
3.3.3 Os condutores de terra para os equipamentos de informática, estabilizadores de
energia e no-breaks deverão ser totalmente independentes dos condutores de
aterramento para os demais equipamentos;
3.3.4 Instalar cabos de interligação da malha de aterramento até os equipamentos
embutidos em eletrodutos de PVC incombustível;
3.3.5 Passagem do cabo de terra de 10 mm² isolado dutado/canaletado da malha até
o quadro terminal, e deste até os equipamentos em cabo de 2,5 mm²;
3.3.6 Instalar cabo de terra de 10 mm² isolado dutado/canaletado da malha até o
quadro terminal, e desde até os equipamentos em cabo de 2,5mm²;
3.3.7 Instalação de aterramento e Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica –
SPDA;
3.3.8 Fabricante dos cabos: Pirelli ou similar;
3.3.9 OBS: Para esses serviços deverão ser considerados os custos por metro
linear do cabo isolado e custo unitário da malha de aterramento.
3.4 ACESSÓRIOS
3.4.1 Barras anti-pânico;
3.4.2 Mangueiras para hidrantes
3.4.3 Outros conforme as necessidades justificadas da Administração do DNIT
3.5 INSTALAÇÕES DE INFRAESTRUTURA
3.5.1 ELETROCALHAS PARA REDE ELÉTRICA e LÓGICA - Fornecer e instalar
eletrocalhas de dimensões até 250m x 100mm serão confeccionadas em aço
com baixo teor de carbono, com acabamento pré zincado. Terão superfície lisa e
serão fabricadas em formato “U”, sem abas, com chapa 18 de espessura, com
tampa de encaixe constituída do mesmo material descrito. Acompanharão todos
os acessórios necessários para a junção, tais como: junções simples ou
articuladas, curvas, cruzetas, reduções, etc.
OBS: Para esses serviços deverão ser considerados os preços por metro linear
de eletrocalha.
3.5.2 CANALETAS PARA REDE ELÉTRICA - Fornecer e instalar canaleta perfurada
lisa, em chapa galvanizada 20 USG, tratamento anticorrosivo e pintura
eletrostática, dimensões 1.270x67x35mm, incluindo todos os acessórios, tais
como: terminal de fechamento, tampa de pressão perfurada com tostão, suporte
em “L” para fixação, curvas, emenda, tê, etc., marca Esfera ou similar.
OBS: Para esses serviços deverão ser considerados os preços por metro linear
de canaleta.
3.6 VIDROS
3.6.1 Fornecimento e instalação de peças, janelas e portas de vidros comuns, lisos e
temperados de espessuras de 4mm, 6mm, 8mm e 10mm.
3.6.2 Revisão, recuperação e substituição de portas de vidros e janelas com
fornecimento de perfis e materiais necessários;
3.6.3 Fornecimento e instalação de películas para vidros que impeçam a incidência de
raios ultravioleta (UVA e UVB) e ofuscamento; e
3.6.4 Demais serviços inerentes.
70
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OBS.: Para esses serviços deverão ser considerados os preços por metro
quadrado e por peça para o serviço de revisão.
3.7
SERVIÇOS DE ALVENARIAS, PINTURAS, HIDRÁULICOS e SERVIÇOS DE
SERRALHERIA
3.7.1 Executar pequenos serviços utilizando profissionais como pedreiros, pintores e
serralheiros, devidamente qualificados, sempre que necessário, quando
solicitado pelo DNIT, incluindo o fornecimento de todos os materiais:
a) Alvenaria
 Construção e/ou reconstrução de partes afetadas em paredes, com a
aplicação/substituição de tijolos e argamassa de cimento e areia para chapiscos
e/ou rebocos;
 Revestimento de reboco e emboço de paredes e tetos;
 Remoção e demolição de paredes, pisos, contra pisos, lajes e colunas, retirada
de pias, louças sanitárias, cerâmicas, azulejos, telhados, esquadrias, etc..
 Retirada de carpete ou paviflex, se existentes, regularização de paredes e pisos,
aplicação de colas ou argamassas;
 Deverão ser utilizados paviflex ou carpete nos padrões existentes nas
instalações afetadas pelo serviço;
 Piso elevado;
 Recomposição de pequenos trechos de fachada, de paredes e colunas.
 Remoção e instalação de cerâmicas, azulejos, Paviflex, mármores, granitos e
carpetes com argamassa, cola ou massa adequados a cada tipo de material.
 Serviços de acabamento (reboco) em paredes e colunas.
 Recomposição de calçadas, pavimentação e meios-fios.
 Recuperação e execução de caixas de passagem e inspeção, em sistema hidro
sanitário.
 Retirada e instalação de bancadas, divisores e outros elementos de mármore
ou granito em banheiros, copas, salas ou locais indicados pela Fiscalização.
 “Chumbamento” de peças de tubulação de água e esgoto, louças sanitárias,
pias, esquadrias ou qualquer outro material.
 Manutenção das Impermeabilizações existentes;
 Impermeabilização e concretagem de lajes, paredes e pisos, com aplicação
de produtos e materiais adequados; e
 Demais serviços inerentes.
b)









Pintura
Pintura de paredes, pisos, tetos e pilares;
Pintura de molduras, placas e letreiros;
Pintura de lambris, portas, alisares, rodapés, corrimãos e vidros;
Pintura de esquadrias metálicas internas;
Pintura de faixas de demarcação em piso de concreto, asfalto, colunas e
paredes;
Pintura demarcação/sinalização;
Aplicação de grafiato;
Deverá ser retirada a massa PVA e a tinta existente nos pontos defeituosos,
onde estiver descascando ou com bolhas. Nos pontos onde houver necessidade
deverá ser recuperado o reboco com argamassa de cimento e areia.
As paredes, tetos e pilares (não revestidos com mármore), deverão sofrer
correção de massa PVA e acrílica e lixadas quando necessário.
71
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

A pintura dos tetos será executada com tinta PVA, de boa qualidade, para
interiores, na cor branca, no mínimo em duas demãos, ou quantas forem
necessárias para obter uniformidade de tonalidade.
A pintura das paredes, pilares e demais alvenarias será executada com tinta
acrílica, no mínimo em duas demãos, ou quantas forem necessárias para obter
uniformidade de tonalidade.
c) Serralheria
 Eliminação de focos de ferrugem e substituição de partes metálicas em
esquadrias, tubulações e suportes, portões, grades, alambrados, inclusive
substituição e colocação de peças faltantes como trinco, parafusos etc.
 Aplicação de fundo anticorrosivo e pintura, seguindo o padrão existente
troca/colocação de baguetes onde for necessário;
 Confecção de suportes metálicos e outros equipamentos;
 Solda de peças e partes de estrutura de móveis, armários metálicos, estantes
metálicas etc.
 Execução de serviços de solda a gás oxicombustível e a arco com eletrodos
revestidos;
 Cortes em estruturas metálicas, com maçarico, solda a gás oxicombustível e a
arco com eletrodos revestidos;
 Manutenção e reparos de esquadrias metálicas (Portas, portões, grades,
cancelas, alambrados, escadas de ferro, grelhas, etc.), com a execução de
serviços de lubrificação, soldagem, substituição de peças (perfis, chapas, tubos,
pichadores, trincos, roldanas, pinos, dobradiças e trilhos);
 Recuperação de toda a estrutura metálica de cadeiras, carros de transporte de
material, com a substituição quando necessário de rodas, rodízios, buchas e
demais peças metálicas;
 Execução de serviços em aço e liga (serralheria e soldagem), e em alumínio
(serralheria).
 Conserto e fornecimento de portões de ferro para galpão e garagem (incluindo
guias, trilhos superiores, inferiores e roldanas).
 Fechadura para portão de ferro; e
 Demais serviços inerentes.
d)




Hidráulico
Instalação, recuperação e adequação de rede de água potável e esgoto em
adequações do prédio;
Instalação de louças sanitárias (vaso, mictórios, pias, tanques, etc...),
válvulas e caixas de descarga, registros, torneiras, engates flexíveis, sifões,
ralos secos e sifonados e todas as demais peças, conexões e acessórios
hidráulicos.
Instalações hidro-sanitarias em PVC e em aço galvanizado;
Demais serviços inerentes
3.7.2 Para as alíneas a e b deverão ser considerados os custos por metro
quadrado de pintura, piso, alvenaria recuperada e os serviços de
serralheria e hidráulica separadamente.
3.8
DIVISÓRIAS
3.8.1 Paredes divisórias piso-teto removíveis – módulos cegos:
3.8.1.1 A Montagem e desmontagem de divisórias e portas, seguindo os padrões
existentes no Edifício Sede do DNIT;
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3.8.1.2 Fornecimento de painéis modulares de 90 cm de largura; ambas as faces
compostas por chapas de MDF maciço, com 15mm de espessura revestidos
na face aparente com laminado de baixa pressão – BP.
3.8.1.3 Fornecimento de estrutura composta por perfis em aço galvanizado perfilado
e não dobrado em espessura mínima de 0,72mm, sendo que as peças
aparentes possuem acabamento em pintura eletrostática de pó de poliéster;
3.8.1.4 Remoção das Divisórias para local indicado pela Administração.
3.8.2 Fornecimento de paredes divisórias piso-teto removíveis – módulos com painéis
de vidro:
3.8.2.1 Fechamento com painéis de vidro duplos, laminados com 6 mm de
espessura cada, fixados com marcos e baguetes, distanciados entre si por
frisos reentrantes.
3.8.2.2 Demais características idênticas às citadas para os módulos cegos.
3.8.3 Fornecimento, remoção e instalação de divisórias de granito ou mármore;
3.9 SERVIÇOS DE FORRO
3.9.1 Confecção, instalação e recuperação de forro falso de gesso acartonado em
chapas, tipo gypsum, com espessura mínima de 1 (um) cm, envolvidos ou não
com cartão Multiplex para acabamento e emprego de aditivo resistentes ao fogo
e gesso em pó;
3.9.2 Chumbamento de trincas no forro com material adequado, tais como fibras
vegetais, pó de gesso, etc., incluindo todos os procedimentos necessários à
perfeita execução dos serviços, tais como: abertura de furos para acesso à parte
superior e sua recomposição entre outros;
3.9.3 Recuperação ou remendo de pequenos furos, manchas estragos por vazamento
de água, buracos, ou qualquer outro tipo de defeito que necessite da
substituição parcial do forro;
3.9.4 Fornecimento e instalação de forro de gesso acartonado, tipo Gypsum, em
placas de 60 x 60 cm, com emprego de aditivos resistentes ao fogo, envolvido
ou não com cartão Multiplex para acabamento, com espessura mínima de 1 (um)
cm x 3 (três) de borda;
3.10 SERVIÇOS DE CHAVEIRO
3.10.1 Confecção de cópias de chaves diversas;
3.10.2 Modelagem de chaves para fechaduras de mobiliário em geral;
3.10.3 Abertura de trancas e fechaduras em geral;
3.10.4 Fornecimento de materiais, peças e equipamentos relacionados a esses
serviços;
3.10.5 Execução de outros serviços de chaveiro não citados e julgados necessários
pela Administração do DNIT.
3.11
ELABORAÇÃO DE LEIAUTES (Layout), e PROJETOS
3.11.1 Sempre que houver demanda elaborar leiautes (layouts) e projetos para
ambientes de trabalho (mobiliários, divisórias e outros) quando solicitado pelo
Contratante, utilizando aplicativos de AutoCad;
3.11.2 Elaboração de leiautes (layouts) e projetos para ambientes de trabalho
(mobiliários, divisórias e outros) quando solicitado pelo Contratante.
3.11.3 Todos os projetos deverão ser elaborados pelo Responsável Técnico da
Contratada e considerando os preços por prancha.
3.12
DIVERSOS
3.12.1 Manutenção corretiva em bebedouro elétrico para garrafão de 20 litros com duas
torneiras desmontáveis, depósito de água em plástico injetado atóxico com
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serpentina externa em cobre e isenta de chumbo, com potência mínima de 90 a
180 W e voltagem 220 v.
3.12.2 Manutenção corretiva em toldos com cobertura em policarbonato alveolar dupla
câmara 6mm. Estrutura em aço galvanizado redondo de 2’’ #18. Suporte C-01 e
perfil K-08 de arremate galvanizado, com fita adesiva em alumínio nas
extremidades dos alvéolos com perfil “U” em alumínio para acabamento do arco,
com colunas em tubos redondos de 4’’ #11 em aço carbono.
74
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ANEXO II – DO TERMO DE REFERÊNCIA
1. ATRIBUIÇÕES e REQUISITOS DE EQUIPE RESIDENTE
1.1
Engenheiro eletricista
Requisito: Formação superior completa em engenharia elétrica e registro no CREA.
Experiência: 24 (vinte e quatro) meses, comprovada em carteira de trabalho.
Atribuições:
 Coordenar a equipe como um todo, atuando como preposto da contratada junto à
contratante;
 Gerenciar todos os procedimentos e rotinas dos trabalhos com vistas a promover
qualidade na execução do objeto deste Contrato;
 Manter a equipe atualizada quanto às normas técnicas, legais e administrativas;
 Elaborar relatórios, comunicados, laudos e outros documentos;
 Receber documentos e instruções da fiscalização e repassá-las à equipe de
manutenção da contratada;
 Monitorar ambientes e equipamentos críticos tais como: subestação de energia elétrica,
alimentadores alternativos de energia, quadros gerais e parciais de energia elétrica
normal e estabilizada;
 Elaborar planejamentos, rotinas e procedimentos operacionais e de acompanhamento
para a equipe de manutenção para a execução do objeto deste Contrato, considerando
as normas técnicas, legais e administrativas vigentes;
 Estar permanentemente em contato com os agentes fiscalizadores do respectivo
Contrato;
 Elaborar orçamentos e especificações técnicas para serviços nos sistemas e elementos
que compõem o edifício do DNIT, mediante solicitação do agente fiscalizador;
 Elaborar relatórios.
 Cuidar da disciplina;
 Fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção individual;
 Controlar estoques de peças de reposição utilizadas pelos funcionários, mantendo
quantidade mínima;
 Implementar planos de manutenção preventiva ou preditiva, supervisionados pelo
responsável técnico;
 Emitir documentos requisitados pelo agente fiscalizador;
 Controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados;
 Manter contato permanente com a fiscalização da Contratante;
1.2
Engenheiro Civil
Requisito: Formação superior completa em engenharia Civil e registro no CREA.
Experiência: 24 (vinte e quatro) meses, comprovada em carteira de trabalho.
Atribuições:
 Elaborar relatórios, comunicados, laudos e outros documentos;
 Estar permanentemente em contato com os Agentes Fiscalizadores do respectivo
Contrato;
 Cuidar da disciplina;
 Fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção individual;
 Controlar estoques de peças de reposição utilizadas pelos funcionários, mantendo
quantidade mínima;
 Elaborar planejamentos, rotinas e procedimentos operacionais e de acompanhamento
para a equipe de manutenção para a execução do objeto deste Contrato, considerando
as normas técnicas, legais e administrativas vigentes;
 Emitir documentos;
 Emitir documentos requisitados pelo agente fiscalizador;
75
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1.3
Encarregado Geral
Requisito: 2º grau, curso profissionalizante de eletrotécnico, registro no CREA e NR10.
Experiência: 12 (doze) meses, comprovada em carteira de trabalho.
Atribuições:
 Coordenar, supervisionar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços; cuidar
da disciplina;
 Controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados;
 Fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção individual e do uniforme;
 Manter estoques mínimos de materiais/peças de reposição a ser utilizada pela equipe;
 Implementar os planos de manutenção corretiva e/ou preventiva, supervisionados pelo
responsável técnico;
 Receber instruções da fiscalização da contratante e dos engenheiros e repassá-las às
equipes;
 Emitir documentos e relatórios.
1.4
Auxiliar Administrativo
Requisito: 2º grau
Experiência: 06 (seis) meses, comprovada em carteira de trabalho.
Atribuições:
 Executar os serviços de escritório, tais como a separação e classificação de
documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de
informações, organização de arquivos e fichários;
 Atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para
obter ou fornecer informações;
 Operar microcomputador, digitando dados, inserindo informações e preparando
relatórios e planilhas, digitando cartas, minutas e outros textos;
 Controlar o estoque de materiais, verificando quantidades necessárias, recebendo e
registrando suas entradas e saídas;
 Desempenhar outras atividades inerentes à função.
1.5
Carpinteiro/Marceneiro
Requisito: Ensino Fundamental.
Experiência: 12 (doze) meses, comprovada em carteira de trabalho.
Atribuições:
 Executar serviços manuais de carpintaria e marcenaria em móveis, divisórias, portas,
portões, esquadrias, tablados, artefatos de madeira, tablados e obras civis compatíveis
com as atribuições do cargo, a critério e conforme demanda determinada pelo DNIT;
 Acabamentos com vernizes, poliéster, laca, laminados, fórmica, pátina, seladora e etc.;
 Assessorar aquisição de equipamentos, materiais e serviços.
 Desempenhar outras atividades inerentes à função
1.6
Ajudante de Serviços Gerais - Marcenaria
Requisito: mínimo 5º ano do Ensino Fundamental.
Experiência: 06 (seis) meses, comprovada em carteira de trabalho.
Atribuições:
 Auxiliar o marceneiro nos reparos variados em móveis, portas, divisórias, artefatos em
madeira e etc.;
 Efetuar a desmontagem de mobiliário, divisórias e etc.
 Desempenhar outras atividades inerentes à função.
1.7
Técnico eletricista/Plantonista diurno/noturno
76
50600.037409/2013-13
Requisito: 2º grau e curso técnico profissionalizante e NR10.
Experiência: 12 (doze) meses, comprovada em carteira de trabalho.
Atribuições:
 Efetuar a manutenção de instalações elétricas prediais, equipamentos, comandos e
controles eletroeletrônicos;
 Executar as alterações nos sistemas, conforme projetos ou especificações autorizadas;
· interpretar desenhos e diagramas elétricos;
 Executar medições de grandezas elétricas;
 Diagnosticar anomalias nos equipamentos elétricos e sistemas elétricos prediais,
tomando as medidas necessárias.
1.8
Ajudante de Serviços Gerais - Elétrica
Requisito: mínimo 5º ano do Ensino Fundamental e conhecimento básico em eletricidade.
Experiência: não necessário.
Atribuições:
 Auxiliar o Técnico Eletricista em Manutenção Predial no exercício de manutenção em
instalações elétricas prediais, equipamentos, comandos e controles eletroeletrônicos,
execução de alterações nos sistemas, conforme projetos ou especificações autorizadas,
medição de grandezas elétricas e no diagnóstico de anomalias nos equipamentos
elétricos e sistemas elétricos prediais. O profissional poderá também executar tarefas
que envolva baixa complexidade técnica de acordo com a sua área de atuação.
1.9
Técnico eletroeletrônico
Requisito: 2º grau e curso técnico profissionalizante de eletroeletrônica, registro no CREA e
NR10.
Experiência: 01 (um) ano comprovada em carteira de trabalho.
Atribuições:
 Instalação e remanejamento de aparelhos eletrônicos;
 Manutenção de aparelhos elétricos e eletrônicos;
 Demais atividades pertinentes a função.
1.10 Técnico eletromecânico
Requisito: 2º grau e curso técnico profissionalizante em eletromecânica, registro no CREA e
NR10.
Experiência: 01 (um) ano comprovada em carteira de trabalho.
Atribuições:
 Executar a manutenção preventiva e corretiva, substituindo ou reparando peças e
materiais danificados;
 Realizar manutenção no grupo de gerador, bombas hidráulicas entre outras;
 Desempenhar outras atividades inerentes à função.
1.11 Técnico hidráulico/bombeiro/Plantonista diurno/noturno
Requisito: 2º grau e curso técnico profissionalizante de técnico hidráulico.
Experiência: 01 (um) ano comprovada em carteira de trabalho.
Atribuições:
 Executar atribuições de bombeiros hidráulicos;
 Preparar levantamentos de informações sobre as instalações na sua área de atuação;
 Subsidiar a preparação de atualização das plantas (como construído: “as built”) e
relatórios;
 Realizar a leitura de plantas técnicas e especificações técnicas;
 Elaborar estudos para dimensionamento de redes, instalação e manutenção de
equipamentos e para melhoramento da qualidade dos serviços contratados.
77
50600.037409/2013-13


O funcionário deverá ter conhecimentos técnicos de instalação e manutenção de
sistemas, subsistemas e equipamentos hidrossanitários predial – de água fria, de água
quente, de esgotos, de águas pluviais, hidráulica e de incêndio.
Realizar serviços de manutenção em bombas e equipamentos de irrigação, de recalque,
de elevação e pneumáticos em hidrantes completos, mangueiras e entre outros;
1.12 Ajudante de Serviços Gerais – Bombeiro hidráulico
Requisito: mínimo 5º ano do Ensino Fundamental e conhecimento básico de hidráulica.
Experiência: não necessário.
Atribuições:
 Auxiliar o Técnico Hidráulico em Manutenção Predial no exercício de manutenção em
instalações elétricas prediais, equipamentos, comandos e controles eletroeletrônicos,
execução de alterações nos sistemas, conforme projetos ou especificações autorizadas,
medição de grandezas elétricas e no diagnóstico de anomalias nos equipamentos
elétricos e sistemas elétricos prediais. O profissional poderá também executar tarefas
que envolva baixa complexidade técnica de acordo com a sua área de atuação.
Técnico em sistema de detecção e combate a incêndio – Plantonista
diurno/noturno
Requisito: 2º Grau e curso de eletromecânica, registro no CREA e NR10.
Experiência: 06 (seis) meses comprovada em carteira de trabalho;
Atribuições:
 Monitorar o sistema de incêndio do Edifício;
 Prevenir acidentes e sinistros;
 Elaborar relatórios;
 Desempenhar outras atividades inerentes à função.
1.13
1.14 Pedreiro
Requisito: Ensino Fundamental;
Experiência: 01 (um) ano comprovada em carteira de trabalho.
Atribuições:
 Executar serviços manuais de construção, aplicação e reforma em obras civis,
compatíveis com as atribuições do cargo, a critério e conforme demanda determinada
pelo DNIT.
1.15 Técnico em Edificações – Desenhista Cadista (nível médio)
Requisito: 2º Grau, Curso Profissionalizante de Técnico em Edificações e CREA.
Experiência: 01 (um) ano comprovada em carteira de trabalho.
Atribuições:
 Executar serviços de elaboração de plantas, layouts e projetos em sistema AutoCad,
compatíveis com as atribuições do cargo, a critério e conforme demanda determinada
pelo DNIT;
 Elaborar planilhas de orçamento e controle de obra;
 Supervisão da execução de obras;
 Controle de material de reposição e dos suprimentos necessários a prestação dos
serviços;
 Desempenhar outras atividades inerentes à função.
1.16 Ajudante de serviços gerais
Requisito: alfabetizado.
Experiência: não necessário.
Atribuições:
78
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






Auxiliar os demais funcionários na realização de suas atividades;
Realizar a limpeza do local onde foram realizados os serviços objeto do Contrato;
Realizar a remoção dos entulhos do local onde foram realizados os serviços objeto do
Contrato;
Executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico;
Carregar móveis e equipamentos para local indicado pelo agente fiscalizador;
Instalar andaimes;
Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
UNIFORMES e EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s)
Os profissionais da Contratada deverão utilizar uniforme com a logomarca da empresa,
utilizar crachás de identificação e fazer uso dos equipamentos de proteção individual
(EPI) exigidos para as atividades que estejam executando.
2.2
Para o posto de trabalho de Engenheiro não há a necessidade de uniforme, ficando a
cargo da contratada a decisão do uso ou não, mas o uso de crachá é obrigatório.
2.3
A contratada deverá fornecer uniformes aos empregados, na presença do fiscal do
contrato, no início da prestação dos serviços e a cada 06 (seis) meses, uniformes
completos (novos) a todos os profissionais, exceto aos engenheiros se a contrata assim
o definir, apresentando o recibo ao DNIT e não repassando, em hipótese alguma, os
custos de qualquer item aos empregados.
2.3.1 A quantidade e a composição dos uniformes deverá observar a descrição abaixo:
 02 (duas) calças compridas tipo “jeans”;
 02 (dois) jalecos;
 02 (duas) camisas ou camisetas;
 02 (dois) pares de sapato ou botina com sola de borracha, de acordo com a categoria
profissional;
 04 (quatro) pares de meia.
2.4
As peças do uniforme devem ser substituídas independentes do prazo estipulado no
subitem 3.3, caso apresente rasgos, defeitos ou desgaste, sem custo ao DNIT.
2.5
A Contratada deverá fornecer aos funcionários, gratuitamente, EPI – equipamento de
proteção individual – sempre que houver necessidade de proteção da saúde e
integridade física do trabalhador contra riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças
profissionais e do trabalho, em observância aos preceitos da Norma Regulamentadora
nº 6, da Portaria nº 3.214/78, a saber:
 Adquirir o tipo de EPI adequado à atividade do empregado.
 Fornecer ao empregado somente EPI com Certificado de Aprovação, fornecido pelo
Ministério do Trabalho e da Administração e de empresas cadastradas no
Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador.
 Treinar o trabalhador sobre o uso adequado do correspondente EPI.
 Tornar obrigatório o uso do equipamento.
 Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado.
 Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica.
 Comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada no EPI.
2
2.1
2.6
2.7
O fornecimento de EPI deverá ser realizado contra recibo firmado pelo trabalhador, o
qual se comporá de ficha individual de fornecimentos de EPI’s, onde constarão, de
forma discriminada, todos os equipamentos entregues. No caso de EPI’s com
fornecimento contínuo, admite-se o registro de forma sintética, semanal ou mensal da
mesma forma.
O EPI é de uso obrigatório e individual, não se admitindo a utilização compartilhada ou
coletiva.
79
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3
3.1
DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
A Contratada deverá informar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável aos
funcionários ocupantes dos postos de trabalho, lembrando que o enquadramento
sindical dos empregados depende da atividade preponderante da empregadora.
3.2
O salário do ocupante do posto de Engenheiro deve respeitar o disposto na Lei nº
4.950-A, de 22 de abril de 1966, e corresponde ao piso de 8,5 salários-mínimos para a
carga horária de 40h semanais.
3.3
Na elaboração de sua planilha de custos, a licitante deverá prever o pagamento dos
seguintes adicionais, que só poderão ser modificados futuramente mediante a
apresentação de laudo pericial:
3.3.1 Adicional de periculosidade (30% do salário-base) para os ocupantes dos postos
de E n g e n h e i r o E l é t r i c o , Técnico Eletricista, Técnico em Eletromecânica e
Técnico Eletroeletrônico;
3.3.2 Adicional de insalubridade no grau médio (20% de um salário-mínimo) para os
ocupantes dos postos de Técnico em Hidráulica e Pedreiro.
4
4.1
4.2
4.3
TREINAMENTO
Visando o melhor rendimento da equipe técnica residente, a Contratada deverá
proporcionar aos seus integrantes o treinamento necessário ao pleno domínio das
instalações e dos equipamentos do DNIT.
Todo novo funcionário deverá receber treinamento adequado referente às instalações e
sistemas do Contratante, antes de iniciar suas atividades.
Quando o DNIT promover algum treinamento em brigada de incêndios, a seu critério,
poderá colocar vagas à disposição dos funcionários da CONTRATADA.
80
ANEXO III – DO TERMO DE REFERÊNCIA
RELAÇÃO DE MATERIAIS EM ESTOQUE MÍNIMO
Abaixo elencamos alguns materiais que o CONTRATADO poderá manter em estoque para pronto atendimento,
alertando que a quantidade mínima deve ser estipulada pela própria licitante. Salientamos que a listagem é
exemplificativa e não exaustiva:
ITEM
1
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1.11
1.12
1.13
1.14
1.15
1.16
1.17
1.18
1.19
1.20
1.21
1.22
SISTEMA ELÉTRICO/ MECÂNICO
Arandelas em Geral;
Automáticos de bóia;
Bases e parafusos de ajuste para fusíveis diazed;
Bobinas, relés e jogos de contatos para contatores;
Bocais para lâmpada incandescente;
Botões para campainha;
Buchas de nylon com parafusos;
Cabos e fios diversos;
Caixas de passagem;
Campainhas;
Caneletas conduites,demais junções de PVC;
Chaves fusíveis;
Contatores trifásicos;
Correias diversas;
Disjuntores monofásicos diversos;
Disjuntores trifásicos até 600A;
Espelhos cegos, para tomadas e/ou interruptores;
Estopa para limpeza;
Fita isolante;
Filtros;
Fusíveis de cartucho, de vidro, diazed e NH de diversas amperagens
Interruptores diversos;
Graxas diversas;
1.23
Lâmpadas fluorescentes, incandescentes, mistas,
vapor de mercúrio e de sinalização;
1.24
1.25
1.26
1.27
1.28
1.29
1.30
1.31
1.32
1.33
1.34
1.35
Material de limpeza em geral;
Óleos lubrificantes, diversos;
Pilhas para lanterna;
Pinos fêmea e macho;
Reatores para lâmpadas fluorescentes e vapor de mercúrio;
Relés de falta de fase;
Retentores p/ Bombas em geral;
Sacos de pano para limpeza;
Soquetes e start para lâmpadas fluorescente;
Tomadas monofásicas e trifásicas;
Tomadas elétricas tipo castelo;
WD para ferrugem;
Obs.: São ainda responsabilidades da Contratada quanto ao Sistema Elétrico/Mecânico:
•Enrolamento de motores de bombas de recalque;
•Substituição de rolamentos diversos para os motores.
•Reparação de placas eletrônicas;
ITEM
2
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
2.11
2.12
2.13
2.14
2.15
2.16
2.17
2.18
2.19
2.20
2.21
2.22
2.23
2.24
2.25
2.26
2.27
2.28
2.29
2.30
2.31
2.32
2.33
2.34
2.35
SISTEMA HIDRO-SANITÁRIO (SISTEMA A VÁCUO)
Acabamentos em geral para torneiras, registros e válvulas;
Adaptadores e conexões em geral de PVC e metálicos;
Alavancas em geral para válvula;
Aparelhos misturadores para bidê, lavatório e pia;
Arejadores para torneira;
Assentos plásticos e bolsas para vasos sanitários;
Bombas para desobstrução de pias e vasos;
Material de Limpeza em geral;
Botões, êmbolos, pinos de centro, registros macho, carretéis e
canoplas para válvulas;
Carrapetas de ½ e ¾ ;
Castelos para registros;
Cimento branco;
Colas araldite, branca, para tubos e super bonder;
Durepoxi;
Fita teflon;
Filtros para Bebedouros;
Grelhas diversas;
Lavatórios, mictórios e vasos
Massa Igas e para calafetar;
Parafusos para assento plástico e para fixação de vaso;
Pasta Jóia;
Rabichos cromados e de PVC;
Registros de gaveta e de pressão;
Reparos para válvulas e caixas de descarga;
Sifões para lavatório e pia;
Solda amarela;
Tampas externas para caixas de descarga;
Torneiras para filtro;
Torneiras para jardim, lavatório e pia;
Tubos de ligação para vaso;
Tubos para válvula de descarga;
Válvulas de descarga;
Válvulas para lavatório e pia;
Volantes de registro;
Substituição de louças, ferragens e azulejos (reconstituição de paredes) diversos, mantendo o
padrão do prédio, principalmente nos
sanitários dos gabinetes;
Serviços de torno e solda, substituição de rolamentos, ventoinhas e juntas em motor bombas
de recalque;
2.36
2.37
2.38
Substituição de tubos de diferentes bitolas, quando necessário;
Reparação de placas eletrônicas;
Mictórios, vasos sanitários e demais peças e acessórios para o sistema de esgotamento a
vácuo.
ITEM
3
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
3.9
3.10
3.11
3.12
3.13
3.14
GRUPO GERADOR DE EMERGÊNCIA
Água destilada e baterias;
Aditivo para radiador e óleo lubrificante;
Filtros de ar, combustível e de óleo;
Chaves reversoras, fusíveis diazed e NH, lâmpadas de sinalização e
led's, sensores de rede e de freqüência, termostatos;
Correias, mangotes e rolamentos diversos;
Reparação de placas eletrônicas;
Recondicionamento de camisas, bicos injetores e serviços de torno e
solda em geral;
Rebobinamento do motor elétrico e do alternador;
Materiais para manutenção do conjunto Grupo Motor Gerador em Geral;
Materiais para manutenção dos quadros de Comandos;
Materiais para manutenção dos sistemas de partidas (baterias, quadros);
Material para Troca de óleo;
Material para limpeza em geral;
Demais materiais de uso afim;
Fornecimento de óleo diesel para o funcionamento ininterrupto dos motores quando de seu
uso na falta de fornecimento de energia pela concessionária.
ITEM
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
SISTEMA PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Peças e Acessórios dos Hidrantes;
Peças e Acessórios das bombas e motores do sistema de recalque;
Peças e Acessórios dos quadros elétricos os quais alimentam os motores,
bombas e quadros de alarmes;
Mangueiras e esguinchos;
Peças e Acessórios do sistema de Alarme;
Peças e Acessórios do painel eletromecânico de comando;
ITEM
5
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
MATERIAIS DIVERSOS
Adesivo plástico;
Aguarás;
Álcool;
Arame galvanizado;
Areia lavada;
Argamassa;
5.6
5.7
5.8
5.9
5.10
5.11
5.12
5.13
5.14
Brita;
Brocas;
Fita de vedação (teflon);
Parafuso;
Removedor;
Resistência para máquina de café;
Silicone;
Vassoura;
Demais materiais de uso afim.
Obs.: A listagem disposta neste anexo acima é apenas indicativa e não exaustiva, cabendo ser adequada e
dimensionada pela Contratada para a boa execução da prestação dos serviços;
ANEXO IV – DO TERMO DE REFERÊNCIA
EQUIPAMENTOS e FERRAMENTAS PARA MANUTENÇÃO PREDIAL
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANT.
01
Voltímetro portátil classe 1% campo de medição 0-150-300v
4
02
Medidor de Fase classe 1 + Meggar 1.000 mega onhms 600 VDC
2
03
04
05
06
Volt amperímetro alicate tipo amprobe modelo Rs.1.000
Termômetro de mercúrio 40º C. 50º. C
Luxímetros
Medidor de fator de potência
1
2
2
2
07
Megômetro para teste de isolação de motores e circuitos eletrônicos
1
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
Compressores de ar comprimido de 1 OPCM
Aspiradores de pó semi-industrial
Aparelhos de solda elétrica e oxigênio
Bujão de GLP - 13 kg
Conjunto de maçarico para corte e solda oxi-acetileno
Maçarico para GLP
Soldador para GLP
Corte Drager tipo DR (maçarico)
Furadeira de coluna até 2"
Conjunto de brocas até 2"
Torno de bancada n.º.3
Torno de bancada n.º 5
Torno de banca para bombeiro hidráulico
Moto esmeril de bancada
Máquina de furar elétrica 1.1/2"
Máquina de furar manual 1.1/4"
Conjunto de brocas
Arco de serra com lâminas
Macho rosca grossa 1.1/4" até 1”
Macho rosca fina 1.1/4" até 1 "
Tarrachas c/ cossinetes 1.1/4" até 2.1/2”
Talhas até 15 toneladas
Talhas até 7 toneladas
Macaco hidráulico Beateti nr. T5
Cavalete em aço c/ capacidade para 5 toneladas
Cavalete em madeira [PÉ, reforçado].
Multiteste (Volt/Ohm/Amp)
Conjuntos de chaves de fendas (vários tamanhos)
Conjuntos de chaves "Alien"
Conjuntos de chaves tip "Caixa"
Pinça 6"
1
2
2
1
1
1
1
1
1
13
2
1
1
2
4
2
4
10
3
2
2
1
1
1
1
1
4
6
4
2
1
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
Lupa 6 cm
Par de luvas eletro (teste 5.000V)
Bomba de alto vácuo 1 Spcm, rubinair
Aspiradores de pó semi-industrial
Aparelho de solda e corte oxi-acetileno industrial
Bujão de GLP - 13 kg
Conjunto de maçaricos para corte e solda oxi-acetileno
Maçarico para GLP
Soldador para GIP
Corte Dracger tipo DF (maçarico)
Furadeira de coluna de 2"
Conjunto de brocas até 2"
Torno de bancada nr. 3
Torno de bancada nr. 5
Torno de bancada para bombeiro hidráulico
Moto esmeril de bancada
Máquina de furar elétrica ½”
Máquina de furar manual 3/8"
Conjunto de brocas
Arco de serra com lâminas
Jogo de macho rosca grossa
Jogo de macho rosca fina
Paquímetro Maulo-Polenes (16cm)
Fita métrica de aço de 2m (Staniey)
Chave torquímetro Meteor – TPR Kcs 35 libras
Redução de 3/4" x 5/16"
Redução de 3/4" x ½"
bombas hidráulicas para sacar luvas elásticas e polias
Saca polia Kukko 206-1
Saca polia Kukko 206-2
Chaves de fenda 4” x ¼”, 6” x 1/4”, 8” x 3/8"
Jogos de ferramentas individuais para mecânico
Jogos de ferramentas individuais para bombeiro hidráulico
Bomba de óleo
Bomba engraxadeira
Chave de grifo Gedore nr. 14
Chave de grifo Gedore nr. 18
Chave de grifo Gedore nr. 24
Chave de grifo Gedore nr. 36
Multímetro analógico 20 MEGA-OHMSN 484 - ENGRO
Multímetro digital 20 MEGA - OHMSN IK-2000 ICEL
Alicate amperímetro 0 à 600 AMP - SK-7200 - ICEL- KAISE
Megômetro 100 à 1 OOOV – MEGABRÁS
Bombas de recalque
Carrinhos de mão
Pás
1
3
1
2
1
1
1
1
1
1
1
3
2
1
1
2
4
3
4
10
3
3
1
10
1
10
10
1
1
1
8
4
1
2
2
2
2
2
2
4
2
4
1
1
6
4
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
Picaretas
Enxadas
Marretas
Ponteiras
Macaco hidráulico
Jericas de pneu
Tambores de 200 litros
Alavancas
Pé de cabra
Cabos de aço 318"
Talhadeiras
Limatão
Lima chata
Lima meia cana
Trenas
Serra circular
Bomba de alto vácuo 5pcm 2 estágios
Bombas de alto vácuo 3pcm, rubinar
2
5
5
10
1
2
3
1
2
1
10
4
6
2
4
2
1
1
103
Vacuômetros eletrônicos, rubinar, 50, 100 microns para bomba de alto
vácuo
1
104
Medidores eletrônicos de temperatura, com 3 sensores, 110o.c, rubinair
1
105
Detetores eletrônicos de vazamento de gás refrigerante,
1
106
Bomba para lavagem de sistema de ar condicionado derefrigeração de Freon
11 rubinair
1
107
Manovacuômetros com manifold e mangueiras, imperial
1
108
Conjunto de ferramentas individuais para o mecânico de refrigeração
2
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
Cavalete e talhas elétricas p/ 3 ton.
Chave Allen Belzer - ITMA de 17mm
Chave Allen Belzer - ITMA de 16mm
Chave Allen Belzer - ITMA de 14mm
Jogo de chaves Allen até 1.1/2" com 12 peças
Chave cachinho Belzer - ITMA de 27mm
Manivela
Braço de força
Extensões
Jogo de chaves combinadas c/ 7 peças de ½” a 1.1/2”mm
1
3
3
3
3
2
1
1
7
3
119
120
121
122
123
124
125
Jogo de chaves estria de 7mm até 12mm
Jogo de chaves estria de ¼" até 1”
Alicates de pressão
Alicates universal com cabo isolado
Alicates bico de papagaio
Alicate de corte
Alicates de corte diagonal
3
4
5
15
7
8
1
126
127
128
129
130
Alicate de bico com mola
Alicate bico torto com mola
Alicate bico torto sem mola
Alicates Jacaré
Alicate Torquesa
4
3
3
3
3
131
Terrômetro medidor de isolação de terra para avaliar a capacidade de
funcionamento de força
1
132
133
134
135
136
Ferramentas individuais para oficial eletricista
Canivetes para eletricista
Testes de tensão néon
Ferramentas e dispositivos de segurança individual
Teste para transistores
15
4
1
10
2
Obs.: A listagem disposta neste anexo acima é apenas indicativa e não exaustiva, cabendo ser adequada e
dimensionada pela Contratada para a boa execução da prestação dos serviços;
ANEXO – V – DO TERMO DE REFERÊNCIA
PLANILHA ESTIMATIVA DE SERVIÇOS EVENTUAIS – ANUAL
Unid
Qtd.
Estim.
Anual
Valor Médio
Unit. (R$)
TOTAL
Fornecimento e Instalação de Quadro Elétrico, Para 6
Circuitos de Sobrepor
Un
3
75,32
R$
225,96
Quadro de Distribuicao de Energia P/ 6 Disjuntores
Termomagneticos Monopolares Sem Barramento, de
Embutir, Em Chapa Metalica - Fornecimento e Instalacao
Un
3
58,31
R$
174,93
1.3
Fornec. e Instalação de Quadro Elétrico, Para12 Circuitos,
Sobrepor e Bifásico
Un
1
134,30
R$
134,30
1.4
Fornec. e Instalação de Quadro Elétrico, Para 12 Circuitos,
Embutir e Bifásico
Un
1
140,64
R$
140,64
1.5
Fornec. e Instalação de Quadro Elétrico, Para 12 Circuitos,
Sobrepor e Trifásico
Un
1
145,70
R$
145,70
Quadro de Distribuicao de Energia Em Chapa de Aco
Galvanizado, Para 12 Disjuntores Termomagneticos
Monopolares, Com Barramento Trifasico e Neutro Fornecimento e Instalacao
Un
1
276,57
R$
276,57
1.7
Fornec. e Instalação de Quadro Elétrico, Para 24 Circuitos,
Sobrepor e Bifásico
Un
1
186,55
R$
186,55
1.8
Quadro de Distribuicao de Energia de Embutir, Em Chapa
Metalica, Para 24 Disjuntores Termomagneticos
Monopolares, Com Barramento Trifasico e Neutro,
Fornecimento e Instalacao
Un
1
452,62
R$
452,62
1.9
Fornec. e Instalação de Quadro Elétrico, Para 24 Circuitos,
Sobrepor e Trifásico
Un
1
598,65
R$
598,65
1.10
Fornec. e Instalação de Quadro Elétrico, Para 24 Circuitos,
Embutir e Trifásico
Un
1
526,67
R$
526,67
1.11
Fornec. e Instalação de Quadro Elétrico, Para44 Circuitos,
Sobrepor e Trifásico
Un
1
1165,77
R$
1.165,77
1.12
Fornec. e Instalação de Quadro Elétrico, Para 44 Circuitos,
Embutir e Trifásico
Un
1
998,40
R$
998,40
1.13
Fornec. e Instalação de Quadro Elétrico, Para 70 Circuitos,
Sobrepor e Trifásico
Un
1
2398,82
R$
2.398,82
1.14
Fornec. e Instalação de Quadro Elétrico, Para 70 Circuitos,
Embutir e Trifásico
Un
1
2090,52
R$
2.090,52
1.15
Fornec. e Instalação de Quadro Elétrico, Para90 Circuitos,
Sobrepor e Trifásico
Un
1
3133,52
R$
3.133,52
1.16
Fornec. e Instalação de Quadro Elétrico, Para 90 Circuitos,
Embutir e Trifásico
Un
1
3042,46
R$
3.042,46
Item
SINAPI
1
Rede Elétrica
1.1
1.2
1.6
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
84402
83463
74131/005
1.17
74130/001
Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético
Monopolar de 10 A
Un
230
11,97
R$
2.753,10
1.18
74130/001
Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético
Monopolar de 16 A
Un
230
11,97
R$
2.753,10
1.19
74130/001
Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético
Monopolar de 20 A
Un
115
11,97
R$
1.376,55
1.20
74130/001
Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético
Monopolar de 25 A
Un
115
11,97
R$
1.376,55
Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético
Monopolar de 32 A
Un
115
13,00
R$
1.495,00
1.21
1.22
74130/003
Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético Bipolar
de 20 A
Un
230
63,34
R$
14.568,20
1.23
74130/003
Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético Bipolar
de 25 A
Un
115
63,34
R$
7.284,10
1.24
74130/003
Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético Bipolar
de 32 A
Un
115
63,34
R$
7.284,10
1.25
74130/004
Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético Tripolar
de 16 A
Un
23
76,54
R$
1.760,42
1.26
74130/004
Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético Tripolar
de 25 A
Un
23
76,54
R$
1.760,42
1.27
74130/004
Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético Tripolar
de 32 A
Un
23
76,54
R$
1.760,42
1.28
74130/004
Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético Tripolar
de 50 A
Un
23
76,54
R$
1.760,42
1.29
74130/005
Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético Tripolar
de 63 A
Un
23
107,29
R$
2.467,67
1.30
74130/005
Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético Tripolar
de 90 A
Un
12
107,29
R$
1.287,48
Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético Tripolar
de 100 A
Un
23
615,72
R$
14.161,56
Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético Tripolar
de 125 A
Un
12
272,95
R$
3.275,40
1.33
Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético Tripolar
de 160 A
Un
6
944,82
R$
5.668,92
1.34
Fornec. e Instalação de Disjuntor Termomaganético Tripolar
de 200 A
Un
6
1270,00
R$
7.620,00
Disjuntor Termomagnetico Tripolar Em Caixa Moldada
250A 600V, Fornecimento e Instalação
Un
6
1148,86
R$
6.893,16
1.31
1.32
74130/006
1.35
74130/007
1.36
83417
Cabo de Cobre Isolamento Termoplastico 0,6/1Kv 2,5Mm2
Anti-Chama - Fornecimento e Instalacao
M
4830
3,69
R$
17.822,70
1.37
83418
Cabo de Cobre Isolamento Termoplastico 0,6/1Kv 4Mm2
Anti-Chama - Fornecimento e Instalacao
M
4830
5,59
R$
26.999,70
1.38
83419
Cabo de Cobre Isolamento Termoplastico 0,6/1Kv 6Mm2
Anti-Chama - Fornecimento e Instalacao
M
4830
6,80
R$
32.844,00
1.39
83420
Cabo de Cobre Isolamento Termoplastico 0,6/1Kv 10Mm2
Anti-Chama - Fornecimento e Instalacao
M
2415
9,74
R$
23.522,10
1.40
83421
Cabo de Cobre Isolamento Termoplastico 0,6/1Kv 16Mm2
Anti-Chama - Fornecimento e Instalacao
M
1050
13,86
R$
14.553,00
1.41
83422
Cabo de Cobre Isolamento Termoplastico 0,6/1Kv 25Mm2
Anti-Chama - Fornecimento e Instalacao
M
1050
20,40
R$
21.420,00
1.42
83424
Cabo de Cobre Isolamento Termoplastico 0,6/1Kv 50Mm2
Anti-Chama - Fornecimento e Instalacao
M
1050
36,95
R$
38.797,50
1.43
83432
Cabo de Cobre Isolamento Termoplastico 0,6/1Kv 120Mm2
Anti-Chama - Fornecimento e Instalacao
M
740
80,97
R$
59.917,80
1.44
83434
Cabo de Cobre Isolamento Termoplastico 0,6/1Kv 185Mm2
Anti-Chama - Fornecimento e Instalacao
M
740
123,67
R$
91.515,80
1.45
83435
Cabo de Cobre Isolamento Termoplastico 0,6/1Kv 240Mm2
Anti-Chama - Fornecimento e Instalacao
M
740
164,74
R$
121.907,60
1.46
Fornecimento e Instalação de Luminária Fluorescente Para
Quatro Lâmpadas T8 Tensão de 220V, Com Rabicho
Confeccionado Em Cabo Pp Mais Plug 2P+T. Referência
Lde 416 Lumiluz Ou Similar
Un
1050
245,65
R$
257.932,50
1.47
Fornecimento e Instalação de Luminária 1 X 16 W, 220 V
de Sobrepor
Un
5
58,35
R$
291,75
1.48
Fornecimento e Instalação de Luminária 1 X 16 W, 220 V
de Embutir
Un
5
54,84
R$
274,20
1.49
Fornecimento e Instalação de Luminária 2 X 16 W, 220 V
de Sobrepor
Un
5
165,00
R$
825,00
1.50
Fornecimento e Instalação de Luminária 2 X 16 W, 220 V
de Embutir
Un
5
153,10
R$
765,50
1.51
Fornecimento e Instalação de Luminária 1 X 32 W, 220 V
de Sobrepor
Un
3
75,23
R$
225,69
1.52
Fornecimento e Instalação de Luminária 1 X 32 W, 220 V
de Embutir
Un
3
78,20
R$
234,60
1.53
Fornecimento e Instalação de Luminária 2 X 32 W, 220 V
de Sobrepor
Un
5
237,80
R$
1.189,00
1.54
Fornecimento e Instalação de Luminária 2 X 32 W, 220 V
de Embutir
Un
5
230,00
R$
1.150,00
1.55
Fornecimento e Instalação de Luminária de Croik, de 50 W,
220 V
Un
2
12,52
R$
25,04
1.56
Fornecimento e Instalação de Luminária de Croik, de 50 W,
12 V
Un
2
9,04
R$
18,08
Luminaria Tipo Spot Para 1 Lampada
Incandescente/Fluorescente Compacta
Un
3
25,52
R$
76,56
1.58
Fornecimento e Instalação de Luminária Tipo Sinaleiro de
Topo
Un
2
50,25
R$
100,50
1.59
Fornecimento e Instalação de Luminária Tipo Semáforo de
Garagem
Un
1
307,21
R$
307,21
1.60
Fornecimento e Instalação de Luminária Tipo Refletor de
150 W, 220V
Un
2
33,60
R$
67,20
1.61
Fornecimento e Instalação de Luminária Tipo Refletor de
300 W, 220 V
Un
3
37,92
R$
113,76
1.62
Fornecimento e Instalação de Luminária Tipo Refletor de
500 W, 220V
Un
3
39,93
R$
119,79
1.63
Fornecimento e Instalação de Luminária Tipo Refletor de
1000 W, 220 V
Un
6
143,01
R$
858,06
1.64
Fornecimento e Instalação de Luminária Tipo Sinaleiro de
Topo Simples ¾
Un
2
50,64
R$
101,28
1.65
Fornecimento e Instalação de Luminária Para Lâmpadas Led
20W
Un
30
21,36
R$
640,80
1.66
Fornecimento e Instalação de Luminária Cilíndrica 1X26W
de Embutir
Un
50
132,37
R$
6.618,50
1.67
Fornecimento e Instalação de Luminária de Emergência Módulo Autônomo
Un
50
73,05
R$
3.652,50
1.68
Fornecimento e Instalação de Sensor de Presença, 220 V
Un
161
67,90
R$
10.931,90
1.69
Fornecimento e Instalação de Chuveiro Tipo Ducha de 5500
W, 220 V
Un
3
81,77
R$
245,31
Rele Fotoeletrico P/ Comando de Iluminacao Externa
220V/1000W - Fornecimento e Instalacao
Un
3
39,89
R$
119,67
1.71
Forn. e Instalação de Rele Falta de Fase
Un
1
184,12
R$
184,12
1.72
Fornecimento e Instalação de Exaustor / Ventilador Para
Banheiro (1/8 Cv - 220V)
Un
2
284,27
R$
568,54
1.73
Fornecimento e Instalação de Exaustor/Ventilador Para
Banheiro (1/4 Cv - 220V)
Un
2
263,97
R$
527,94
1.74
Fornecimento e Instalação de Chave Blindada 3 X 125A /
600V - Código F - 823 / 160ª
Un
2
995,98
R$
1.991,96
1.75
Fornec. e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 110 V (F
N T- Condutor 2,5Mm²) - Até 30Mt
Un
200
241,83
R$
48.366,00
1.76
Fornec. e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 110 V (F
N T- Condutor 2,5Mm²) - Até 60Mt
Un
200
480,99
R$
96.198,00
1.77
Fornec. e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 110 V (F
N T- Condutor 2,5Mm²) - Até 100Mt
Un
200
783,72
R$
156.744,00
1.78
Fornec. e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 110 V (F
N T- Condutor 4,0Mm²) - Até 30Mt
Un
100
319,58
R$
31.958,00
1.57
1.70
74094/001
83399
1.79
Fornec. e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 110 V (F
N T- Condutor 4,0Mm²) - Até 60Mt
Un
100
670,50
R$
67.050,00
1.80
Fornec. e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 110 V (F
N T- Condutor 4,0Mm²) - Até 100Mt
Un
100
999,75
R$
99.975,00
1.81
Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 220
V (Fnt- Condutor 2,5Mm²) - Até 30Mt
Un
200
258,25
R$
51.650,00
1.82
Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 220
V (Fnt- Condutor 2,5Mm²) - Até 60Mt
Un
200
467,46
R$
93.492,00
1.83
Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 220
V (Fnt- Condutor 2,5Mm²) - Até 100Mt
Un
200
839,34
R$
167.868,00
1.84
Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 220
V (Fnt- Condutor 4,0Mm²) - Até 30Mt
Un
100
370,10
R$
37.010,00
1.85
Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 220
V (Fnt- Condutor 4,0Mm²) - Até 60Mt
Un
100
615,72
R$
61.572,00
1.86
Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 220
V (Fnt- Condutor 4,0Mm²) - Até 100Mt
Un
100
1107,67
R$
110.767,00
1.87
Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 220
V (Fn - Condutor 2,5Mm²) -Até 30Mt
Un
200
16,89
R$
3.378,00
1.88
Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 220
V (Fn - Condutor 2,5Mm²) -Até 60Mt
Un
200
331,97
R$
66.394,00
1.89
Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 220
V (Fn - Condutor 2,5Mm²) -Até 100Mt
Un
200
526,01
R$
105.202,00
1.90
Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 220
V (Fn - Condutor 4,0Mm²) - Até 30Mt
Un
100
225,65
R$
22.565,00
1.91
Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 220
V (Fn - Condutor 4,0Mm²) - Até 60Mt
Un
100
448,18
R$
44.818,00
1.92
Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico 220
V (Fn - Condutor 4,0Mm²) - Até 100Mt
Un
100
751,75
R$
75.175,00
1.93
Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico,
Bifásico (Ffnt - Condutor 2,5Mm²) - Até 30Mt
Un
50
320,07
R$
16.003,50
1.94
Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico,
Bifásico (Ffnt - Condutor 2,5Mm²) - Até 60Mt
Un
50
640,22
R$
32.011,00
1.95
Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico,
Bifásico (Ffnt - Condutor 2,5Mm²) - Até 100Mt
Un
50
1037,75
R$
51.887,50
1.96
Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico,
Bifásico (Ffnt - Condutor 4,0Mm²) - Até 30Mt
Un
50
473,69
R$
23.684,50
1.97
Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico,
Bifásico (Ffnt - Condutor 4,0Mm²) - Até 60Mt
Un
50
824,92
R$
41.246,00
1.98
Fornecimento e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico,
Bifásico (Ffnt - Condutor 4,0Mm²) - Até 100Mt
Un
50
1337,93
R$
66.896,50
1.99
Fornec. e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico, Trifásico
(Fff-Condutor 2,5Mm²) - Até 30Mt
Un
50
267,99
R$
13.399,50
1.100
Fornec. e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico, Trifásico
(Fff-Condutor 2,5Mm²) - Até 60Mt
Un
50
512,40
R$
25.620,00
1.101
Fornec. e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico, Trifásico
(Fff-Condutor 2,5Mm²) - Até 100Mt
Un
50
801,29
R$
40.064,50
1.102
Fornec. e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico, Trifásico
(Fff-Condutor 4,0Mm²) - Até 30 Mt
Un
50
324,37
R$
16.218,50
1.103
Fornec. e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico, Trifásico
(Fff-Condutor 4,0Mm²) - Até 60 Mt
Un
50
660,95
R$
33.047,50
1.104
Fornec. e Serviço de Instalação de Ponto Elétrico, Trifásico
(Fff-Condutor 4,0Mm²) - Até 100 Mt
Un
50
1085,98
R$
54.299,00
1.105
Fornecimento de Material e Serviço de Instalação de Ponto
Elétrico, Trifásico (Fffnt-Condutor 2,5Mm²) - Até 30Mt
Un
50
412,61
R$
20.630,50
1.106
Fornecimento de Material e Serviço de Instalação de Ponto
Elétrico, Trifásico (Fffnt-Condutor 2,5Mm²) - Até 60Mt
Un
50
796,51
R$
39.825,50
1.107
Fornecimento de Material e Serviço de Instalação de Ponto
Elétrico, Trifásico (Fffnt-Condutor 2,5Mm²) - Até 100Mt
Un
50
1222,40
R$
61.120,00
1.108
Fornecimento de Material e Serviço de Instalação de Ponto
Elétrico, Trifásico (Fffnt-Condutor 4,0Mm²) - Até 30Mt
Un
50
555,08
R$
27.754,00
1.109
Fornecimento de Material e Serviço de Instalação de Ponto
Elétrico, Trifásico (Fffnt-Condutor 4,0Mm²) - Até 60Mt
Un
50
1074,15
R$
53.707,50
1.110
Fornecimento de Material e Serviço de Instalação de Ponto
Elétrico, Trifásico (Fffnt-Condutor 4,0Mm²) - Até 100Mt
Un
50
1693,01
R$
84.650,50
1.111
Fornecimento de Material e Serviço de Remanejamento de
Ponto Elétrico/Iluminação, Com Fornecimento de Material
Necessário (Condutor 2,5Mm², Caixa, Tomadas e Outros)
M
13248
101,16
R$
1.340.167,68
1.112
Serviços de Remanejamento de Tela Automática Em Teto,
Com Fornecimento Do Material Necessário A Instalação
Un
5
1270,13
R$
6.350,65
1.113
Serviços de Instalação de Data Show Em Teto, Com
Fornecimento de Material e Suporte Para O Equipamento
Un
15
3467,71
R$
52.015,65
1.114
72933
Eletroduto de Pvc Flexivel Corrugado Dn 16Mm (1/2")
Fornecimento e Instalação
M
200
4,16
R$
832,00
1.115
72934
Eletroduto de Pvc Flexivel Corrugado Dn 20Mm (3/4")
Fornecimento e Instalaçãp
M
200
5,11
R$
1.022,00
1.116
72935
Eletroduto de Pvc Flexivel Corrugado Dn 25Mm (1")
Fornecimento e Instalação
M
200
6,51
R$
1.302,00
1.117
72936
Eletroduto de Pvc Flexivel Corrugado Dn32 Mm (1 1/4")
Fornecimento e Instalação
M
200
9,10
R$
1.820,00
1.118
73614
Eletroduto de Pvc Rigido Roscavel Dn 15Mm (1/2") Incl
Conexoes, Fornecimento e Instalacao
M
200
10,31
R$
2.062,00
1.119
73613
Eletroduto de Pvc Rigido Roscavel Dn 20Mm (3/4") Incl
Conexoes, Fornecimento e Instalacao
M
200
11,33
R$
2.266,00
1.120
74252/001
Eletroduto de Pvc Rigido Roscavel Dn 25Mm (1") Incl
Conexoes, Fornecimento e Instalacao
M
200
13,24
R$
2.648,00
1.121
83407
Eletroduto de Pvc Rigido Roscavel Dn 32Mm (1 1/4") Incl
Conexoes, Fornecimento e Instalacao
M
200
19,77
R$
3.954,00
1.122
55865
Eletroduto de Pvc Rigido Roscavel Dn 40Mm (1 1/2") Incl
Conexoes, Fornecimento e Instalacao
M
200
21,87
R$
4.374,00
1.123
55866
Eletroduto de Pvc Rigido Roscavel Dn 50Mm (2"), Incl
Conexoes, Fornecimento e Instalacao
M
200
24,87
R$
4.974,00
1.124
83408
Eletroduto de Pvc Rigido Roscavel Dn 60Mm (2 1/2") Incl
Conexoes, Fornecimento e Instalacao
M
100
42,17
R$
4.217,00
1.125
55867
Eletroduto de Pvc Rigido Roscavel Dn 75Mm (3"), Incl
Conexoes, Fornecimento e Instalacao
M
100
49,32
R$
4.932,00
1.126
55868
Eletroduto de Pvc Rigido Roscavel Dn 100Mm (4"), Incl
Conexoes, Fornecimento e Instalacao
M
100
67,20
R$
6.720,00
1.127
Fornecimento e Instalação de Interruptores Com Até 2
Seções
Un
100
13,05
R$
1.305,00
1.128
Fornecimento e Instalação de Interruptores Com Mais de 2
Seções
Un
100
13,27
R$
1.327,00
1.129
Fornecimento e Instalação de Tomadas de Energia 2P+T –
Nova, Montada Em Caixa de Sobrepor 3”X3”
Un
100
22,17
R$
2.217,00
1.130
Fornecimento e Instalação de Tomadas de Energia 2P+T –
Reposição
Un
200
13,41
R$
2.682,00
1.131
72930
Cordoalha de Cobre Nu, Inclusive Isoladores - 50,00 Mm2 Fornecimento
M
100
45,00
R$
4.500,00
1.132
83484
Haste Coperweld 3/4" X 3,00M Com Conector
Un
150
65,20
R$
9.780,00
1.133
Fornecimento e Instalação Caixa de Inspeção de
Aterramento, Com Base Em Concreto e Tampa Em Ferro
Fundido T-16
Un
100
83,41
R$
8.341,00
1.134
Fornecimento e Aplicação de Solda Exotérmica
Un
150
23,36
1.135
Fornecimento e Instalação de Protetor de Surto 20 Ka
Un
20
116,57
1.136
Fornecimento e Instalação Deprotetor de Surto 30 Ka
Un
20
122,47
R$
3.504,00
R$
2.331,40
R$
2.449,40
R$
2.950,00
R$
3.009,20
R$
3.973,00
R$
2.981,80
R$
1.600,00
R$
4.880,00
1.137
Fornecimento e Instalação Deprotetor de Surto 40 Ka
Un
20
147,50
1.138
Fornecimento e Instalação Deprotetor de Surto 45 Ka
Un
20
150,46
1.139
Fornecimento e Instalação de Protetor de Surto 60 Ka
Un
10
397,30
1.140
Fornecimento e Instalação de Protetor de Surto 80 Ka
Un
10
298,18
1.141
Fornecimento e Instalação de Cordoalha de 25 A 50Mm2
M
100
16,00
1.142
Fornecimento e Instalação de Cordoalha de 70 A 90Mm2
M
100
48,80
1.143
Fornecimento e Instalação de Barra de Terramento Tipo
Tmgb
Un
50
26,88
R$
1.344,00
1.144
Fornecimento e Instalação de Barra de Terramento Tipo Tgb
Un
20
19,04
R$
380,80
1.145
Lâmpada 220V 50W Dicróica
Un
2
9,91
R$
19,82
1.146
Lâmpada de Emergência Com 2 Lâmpadas 8W Fluorescente
Un
6
43,93
R$
263,58
1.147
Lâmpada Dulux 18W ou similar
Un
2
19,35
1.148
Lâmpada Dulux de 26W ou similar
Un
40
19,29
1.149
Lâmpada Dulux Pl 26W ou similar
Un
20
20,41
1.150
Lâmpada Dulux Standard 15W/21 ou similar
Un
10
17,45
1.151
Lâmpada Duluxstar 14W ou similar
Un
5
13,84
1.152
Lâmpada Fluorescente 110W, Luz Do Dia,
Un
24
36,06
R$
38,70
R$
771,60
R$
408,20
R$
174,50
R$
69,20
R$
865,44
R$
157,20
1.153
83.468
Lampada Fluorescente 20W - Fornecimento e Instalacao
Un
24
6,55
1.154
83.469
Lampada Fluorescente 40W - Fornecimento e Instalacao
Un
400
6,55
1.155
Lâmpada Fluorescente Pl 11W,
Un
5
14,04
1.156
Lâmpada Fluorescente Pl 32W,
Un
250
12,01
1.157
Lâmpada Fluorescente Tl 32W,
Un
250
8,00
1.158
Lâmpada Fluorescente Tl 85W,
Un
10
131,17
1.159
Lâmpada Fluorescente Tubular 14W -
Un
10
25,47
1.160
Lâmpada Fluorescente Tubular 16W -
Un
10
7,91
1.161
Lâmpada Halogen Halopin 40W 220-240V ou similar
Un
10
13,33
1.162
Lâmpada Halógena de 150W
Un
1
8,98
1.163
Lâmpada Halógena Halopin 25W 230V ou similar
Un
3
15,04
1.164
Lâmpada Halógena Linear Norma Iec 357 Duplo Contato
220V 100W
Un
3
25,00
R$
75,00
1.165
Lâmpada Halógena Linear Norma Iec 357 Duplo Contato
220V 150W
Un
3
27,14
R$
81,42
1.166
Lâmpada Halógena Linear Norma Iec 357 Duplo Contato
220V 300W
Un
3
16,15
R$
48,45
1.167
Lâmpada Halógena Linear Norma Iec 357 Duplo Contato
220V 500W
Un
3
16,90
R$
50,70
R$ 2.620,00
R$
70,20
R$
3.002,50
R$
2.000,00
R$
1.311,70
R$
254,70
R$
79,10
R$
133,30
R$
8,98
R$
45,12
1.168
72274
Lampada Incandescente 100W - 220V - Fornecimento e
Instalacao
Un
120
2,90
R$
348,00
1.169
72248
Lampada Incandescente 40W - 220V -Fornecimento e
Instalacao
Un
100
2,48
R$
248,00
1.170
Reator Dulux 26W ou similar
Un
5
25,14
R$
125,70
1.171
Reator Eletrônico Para Lâmpada Fluorescente 1 X 110W
Un
5
87,51
R$
437,55
1.172
Reator Eletrônico Para Lâmpada Fluorescente 1 X 32W
Un
5
34,56
R$
172,80
1.173
83.390
Reator Para Lampada Fluorescente 1X40W Partida
Convencional Fornecimento e Instalacao
Un
200
26,43
R$
5.286,00
1.174
83.391
Reator Para Lampada Fluorescente 2X40W Partida Rapida
Fornecimento e Instalacao
Un
400
41,79
R$
16.716,00
1.175
Reator Eletrônico Para Lâmpada Fluorescente Tubular 16W
- 1 X 16W
Un
10
46,61
R$
466,10
1.176
Reator Eletrônico Para Lâmpada Fluorescente Tubular 16W
- 2 X 16W
Un
10
48,38
R$
483,80
1.177
Reator P/ Lâmp. Fluoresc. Afp 2X110W, Part. Rápida, Eletr
Un
5
207,62
R$
1.038,10
1.178
Reator P/ Lâmp. Fluoresc. Afp 2X32W, Part. Rápida,
Eletrônico
Un
250
90,15
R$
22.537,50
1.179
Reator P/ Lâmp. Fluoresc. Afp 2X85W, Part. Rápida,
Eletrônico
Un
5
130,83
R$
654,15
1.180
83.392
Reator Para Lampada Fluorescente 1X20W Partida Rapida
Fornecimento e Instalacao
Un
5
28,15
R$
140,75
1.181
83.393
Reator Para Lampada Fluorescente 1X40W Partida Rapida
Fornecimento e Instalacao
Un
350
29,93
R$
10.475,50
1.182
Bateria Vrla 12V 200Ah (C522 X L240 X A220 Mm) –
Vaso Abs V0
Un
192
2921,43
R$
560.914,56
1.183
Controlador Il-Nt-Amf25
Un
4
8521,42
1.184
Sensor de Pressão 0-10 Bar Com Wk.
Un
8
215,85
1.185
Sensor de Temperatura 40-120 C Com Wk
Un
8
204,67
R$ 1.637,36
2
R$
34.085,68
R$
1.726,80
Rede hidráulica
2.1
Fornecimento e Instalação de Acabamento Para Torneira
1190 C40
Un
10
50,38
R$
503,80
2.2
Fornecimento e Instalação de Acabamento Para Torneira
1199 C40
Un
10
51,94
R$
519,40
2.3
Fornecimento e Instalação de Torneira Automática 1169 C
Tipo Mesa
Un
2
621,20
R$
1.242,40
2.4
Fornecimento e Instalação de Torneira de Mesa Bica Móvel
Un
2
171,84
R$
343,68
2.5
Fornecimento e Instalação de Torneira Para Jardim Tipo
Esfera M 1/2"
Un
2
33,45
R$
66,90
2.6
Fornecimento e Instalação de Torneira Para Jardim Tipo
Esfera M 3/4"
Un
2
37,66
R$
75,32
2.7
Fornecimento e Instalação de Torneira Para Lavatório 1190
C40
Un
2
179,99
R$
359,98
2.8
Fornecimento e Instalação de Torneira Para Lavatório 1199
C50
Un
2
201,15
R$
402,30
2.9
Fornecimento e Instalação de Torneira Primastique Com
Arejador
Un
2
317,37
R$
634,74
2.10
Fornecimento e Instalação de Torneira Automática 1164 C
Tipo Mesa
Un
2
223,44
R$
446,88
2.14
Fornecimento e Instalação de Lavatório de Louça Na Cor
Cinza
Un
3
75,04
R$
225,12
2.15
Fornecimento e Instalação de Lavatório de Louça Na Cor
Branca
Un
3
74,26
R$
222,78
2.19
Forn. e Instalação de Ducha Higiênica
Un
3
212,32
R$
636,96
2.20
Fornecimento e Instalação de Cuba de Louça Oval Para
Bancada de Mármore 28X43Cm
Un
3
77,10
R$
231,30
2.21
Fornecimento e Instalação de Cuba de Inox Para Bancada de
Mármore 34X55Cm
Un
3
255,30
R$
765,90
2.22
Fornecimento e Instalação de Adaptador Pvc Soldável de
20Mm
Un
5
0,73
R$
3,65
2.23
Fornecimento e Instalação de Adaptador Pvc Soldável de
25Mm
Un
10
0,83
R$
8,30
2.24
Fornecimento e Instalação de Adaptador Pvc Soldável de
32Mm
Un
5
1,79
R$
8,95
2.25
Fornecimento e Instalação de Adaptador Pvc Soldável de
40Mm
Un
5
5,85
R$
29,25
2.26
Fornecimento e Instalação de Adaptador Pvc Soldável de
50Mm
Un
5
4,58
R$
22,90
2.27
Fornecimento e Instalação de Adaptador Pvc Soldável de
60Mm
Un
5
10,34
R$
51,70
2.28
Fornecimento e Instalação de Adaptador Pvc Soldável de
75Mm
Un
5
18,30
R$
91,50
2.29
73641
Joelho Pvc Soldavel Com Rosca 90º Agua Fria 25Mmx1/2"
- Fornecimento E
Un
10
6,80
R$
68,00
2.30
73643
Joelho Pvc Soldavel Com Rosca 90º Agua Fria 25Mmx3/4"
- Fornecimento E
Un
10
7,39
R$
73,90
2.31
40777
Caixa Sifonada Pvc 150X150X50Mm Com Grelha Redonda
Branca - Fornecimento e Instalacao
Un
5
35,36
R$
176,80
Fornecimento e Instalação de Ralo Em Pvc Sifonado de
150X150X75Mm
Un
5
28,12
R$
140,60
Ralo Seco de Pvc 100X100Mm Simples - Fornecimento e
Instalacao
Un
10
17,86
R$
178,60
2.34
Fornecimento e Instalação de Caixa de Gordura Em Pvc de
250X50Mm
Un
2
60,01
R$
120,02
2.35
Fornecimento e Instalação de Caixa de Gordura Em Pvc de
250X75Mm
Un
2
70,05
R$
140,10
2.36
Fornecimento e Instalação de Grelha Inox Móvel de
15X15Cm
Un
10
23,38
R$
233,80
2.32
2.33
72684
2.37
86886
Engate Flexível Em Metal Cromado, 1/2" X 30Cm Fornecimento e Instala
Un
3
26,72
R$
80,16
2.38
86884
Engate Flexível Em Plástico Branco, 1/2" X 30Cm Fornecimento e Insta
Un
3
5,89
R$
17,67
2.39
Fornecimento e Instalação de Tubo de Ligação Em Pvc
Cromado Com Spud Para Vaso
Un
3
21,04
R$
63,12
2.40
Fornecimento e Instalação de Válvula By-Pass de 1 1/4 A 2
1/2"
Un
2
146,76
R$
293,52
2.43
73795/012
Válvula de Retenção Horizontal Ø 50Mm (2") Fornecimento e Instalação
Un
5
163,18
R$
815,90
2.44
73795/013
Válvula de Retenção Horizontal Ø 65Mm (2.1/2") Fornecimento e Instal
Un
5
216,16
R$
1.080,80
2.45
73795/014
Válvula de Retenção Horizontal Ø 80Mm (3") Fornecimento e Instalação
Un
5
246,58
R$
1.232,90
2.46
73795/015
Válvula de Retenção Horizontal Ø 100Mm (4") Fornecimento e Instalaçã
Un
5
465,28
R$
2.326,40
2.47
73795/005
Válvula de Retenção Vertical Ø 50Mm (2") - Fornecimento
e Instalação
Un
5
93,97
R$
469,85
2.48
73795/006
Válvula de Retenção Vertical Ø 80Mm (3") - Fornecimento
e Instalação
Un
5
189,35
R$
946,75
2.49
73796/002
Válvula de Pé Com Crivo Ø 25Mm (1") - Fornecimento e
Instalação
Un
2
40,63
R$
81,26
2.50
73796/003
Válvula de Pé Com Crivo Ø 40Mm (1.1/2") - Fornecimento
e Instalação
Un
2
61,50
R$
123,00
2.51
73796/004
Válvula de Pé Com Crivo Ø 50Mm (2") - Fornecimento e
Instalação
Un
5
78,60
R$
393,00
Fornecimento e Instalação de Válvula Em Metal Cromado
de 1" C/ Ladrão Para Lavatório
Un
3
15,59
R$
46,77
2.52
2.53
Fornecimento e Instalação de Válvula Em Metal Cromado
de 1" S/ Ladrão Para Lavatório
Un
3
22,09
R$
66,27
2.54
Fornecimento e Instalação de Tanque Em Inox de 80 X 60 X
60 Cm
Un
5
472,11
R$
2.360,55
2.55
86878
Válvula Em Metal Cromado Tipo Americana 3.1/2" X
1.1/2" Para Pia - Fornecimento e Instalação
Un
3
45,30
R$
135,90
2.56
86881
Sifão Do Tipo Garrafa Em Metal Cromado 1 X 1.1/2" Fornecimento e Instalação
Un
40
102,67
R$
4.106,80
2.57
Fornecimento e Serviço de Instalação de Sifão Em Metal
Cromado Para Cuba Americana
Un
5
108,83
R$
544,15
2.58
Fornec. e Instalação de Válvula Reguladora de Pressão
Un
3
167,58
R$
502,74
2.59
75051/001
Tubo de Pvc Soldavel, Sem Conexoes 20Mm Fornecimento e Instalacao
M
20
4,93
R$
98,60
2.60
75051/002
Tubo de Pvc Soldavel, Sem Conexoes 25Mm Fornecimento e Instalacao
M
20
6,31
R$
126,20
2.61
75051/003
Tubo de Pvc Soldavel, Sem Conexoes 32Mm Fornecimento e Instalacao
M
20
10,91
R$
218,20
2.62
75051/004
Tubo de Pvc Soldavel, Sem Conexoes 40Mm Fornecimento e Instalacao
M
20
15,43
R$
308,60
2.63
75051/005
Tubo de Pvc Soldavel, Sem Conexoes 50Mm Fornecimento e Instalacao
M
20
18,23
R$
364,60
2.64
75051/006
Tubo de Pvc Soldavel, Sem Conexoes 60Mm Fornecimento e Instalacao
M
20
30,34
R$
606,80
2.65
Fornec. e Instalação de Tubulação Externa Em Pvc Soldável
de 75 Mm
M
20
32,89
R$
657,80
2.66
Fornec. e Instalação de Tubulação Embutida Em Pvc
Soldável de 20 Mm
M
20
3,10
R$
62,00
2.67
Fornec. e Instalação de Tubulação Embutida Em Pvc
Soldável de 25 Mm
M
20
4,05
R$
81,00
2.68
Fornec. e Instalação de Tubulação Embutida Em Pvc
Soldável de 32 Mm
M
20
7,15
R$
143,00
2.69
Fornec. e Instalação de Tubulação Embutida Em Pvc
Soldável de 40 Mm
M
20
11,99
R$
239,80
2.70
Fornec. e Instalação de Tubulação Embutida Em Pvc
Soldável de 50 Mm
M
20
13,28
R$
265,60
2.71
Fornec. e Instalação de Tubulação Embutida Em Pvc
Soldável de 60 Mm
M
20
24,08
R$
481,60
2.72
Fornec. e Instalação de Tubulação Embutida Em Pvc
Soldável de 75 Mm
M
20
35,55
R$
711,00
2.73
Fornec. e Instalação Externa de Tubulação Em Pvc Roscável
de 1/2"
M
20
6,07
R$
121,40
2.74
Fornec. e Instalação Externa de Tubulação Em Pvc Roscável
de 3/4"
M
20
8,94
R$
178,80
2.75
Fornec. e Instalação Externa de Tubulação Em Pvc Roscável
de 1"
M
20
17,17
R$
343,40
2.76
Fornec. e Instalação Externa de Tubulação Em Pvc Roscável
de 1 1/4"
M
20
20,70
R$
414,00
2.77
Fornec. e Instalação Externa de Tubulação Em Pvc Roscável
de 1 1/2"
M
20
23,98
R$
479,60
2.78
Fornec. e Instalação Externa de Tubulação Em Pvc Roscável
de 2"
M
20
44,22
R$
884,40
2.79
Fornec. e Instalação Externa de Tubulação Em Pvc Roscável
de 2 1/2"
M
20
90,07
R$
1.801,40
2.80
Fornec. e Instalação Externa de Tubulação Em Pvc Roscável
de 3"
M
20
110,17
R$
2.203,40
2.81
Fornec. e Instalação Externa de Tubulação Em Pvc Roscável
de 4"
M
20
136,87
R$
2.737,40
2.82
Fornec. e Instalação Embutida de Tubulação Em Pvc
Roscável de 1/2"
M
20
6,20
R$
124,00
2.83
Fornec. e Instalação Embutida de Tubulação Em Pvc
Roscável de 3/4"
M
20
8,30
R$
166,00
2.84
Fornec. e Instalação Embutida de Tubulação Em Pvc
Roscável de 1"
M
20
16,78
R$
335,60
2.85
Fornec. e Instalação Embutida de Tubulação Em Pvc
Roscável de 1 1/4"
M
20
20,77
R$
415,40
2.86
Fornec. e Instalação Embutida de Tubulação Em Pvc
Roscável de 1 1/2"
M
20
26,66
R$
533,20
2.87
Fornec. e Instalação Embutida de Tubulação Em Pvc
Roscável de 2"
M
20
46,62
R$
932,40
2.88
Fornec. e Instalação Embutida de Tubulação Em Pvc
Roscável de 2 1/2"
M
20
96,78
R$
1.935,60
2.89
Fornec. e Instalação Embutida de Tubulação Em Pvc
Roscável de 3"
M
20
104,35
R$
2.087,00
2.90
Fornec. e Instalação Embutida de Tubulação Em Pvc
Roscável de 4"
M
20
140,10
R$
2.802,00
2.91
Fornec. e Instalação de Tubulação Externa P/ Esgoto Em
Pvc de 40 Mm
M
20
4,99
R$
99,80
2.92
Fornec. e Instalação de Tubulação Externa P/ Esgoto Em
Pvc de 50 Mm
M
20
9,61
R$
192,20
2.93
Fornec. e Instalação de Tubulação Externa P/ Esgoto Em
Pvc de 75 Mm
M
20
11,31
R$
226,20
2.94
Fornec. e Instalação de Tubulação Externa P/ Esgoto Em
Pvc de 100 Mm
M
20
13,01
R$
260,20
2.95
Fornec. e Instalação de Tubulação Externa P/ Esgoto Em
Pvc de 125 Mm
M
20
32,09
R$
641,80
2.96
Fornec. e Instalação de Tubulação Externa P/ Esgoto Em
Pvc de 150 Mm
M
20
39,99
R$
799,80
2.97
Fornec. e Instalação de Tubulação Externa P/ Esgoto Em
Pvc de 200 Mm
M
20
56,94
R$
1.138,80
2.98
Fornec. e Instalação de Tubulação Externa P/ Esgoto Em
Pvc de 250 Mm
M
20
61,12
R$
1.222,40
2.99
Fornec. e Instalação de Tubulação Embutida P/ Esgoto Em
Pvc de 40 Mm
M
20
4,83
R$
96,60
2.100
Fornec. e Instalação de Tubulação Embutida P/ Esgoto Em
Pvc de 50 Mm
M
20
8,94
R$
178,80
2.101
Fornec. e Instalação de Tubulação Embutida P/ Esgoto Em
Pvc de 75Mm
M
20
11,52
R$
230,40
2.102
Fornec. e Instalação de Tubulação Embutida P/ Esgoto Em
Pvc de 100 Mm
M
20
13,05
R$
261,00
2.103
Fornec. e Instalação de Tubulação Embutida P/ Esgoto Em
Pvc de 125 Mm
M
20
33,53
R$
670,60
2.104
Fornec. e Instalação de Tubulação Embutida P/ Esgoto Em
Pvc de 150 Mm
M
20
42,50
R$
850,00
2.105
Fornec. e Instalação de Tubulação Embutida P/ Esgoto Em
Pvc de 200 Mm
M
20
58,84
R$
1.176,80
2.106
Fornec. e Instalação de Tubulação Embutida P/ Esgoto Em
Pvc de 250 Mm
M
20
60,26
R$
1.205,20
2.107
Fornec. e Instalação de Curva Em Pvc 45º Para Esgoto de 40
Mm
Un
30
5,54
R$
166,20
2.108
72546
Curva Pvc Longa 45º Esgoto 50Mm - Fornecimento e
Instalacao
Un
30
18,64
R$
559,20
2.109
72552
Curva Pvc Longa 45º Esgoto 75Mm - Fornecimento e
Instalacao
Un
30
37,69
R$
1.130,70
2.110
72543
Curva Pvc Longa 45º Esgoto 100Mm - Fornecimento e
Instalacao
Un
30
41,39
R$
1.241,70
2.111
Fornec. e Instalação de Curva Em Pvc 45º Para Esgoto de
150 Mm
Un
30
88,21
R$
2.646,30
2.112
72547
Curva Pvc Curta 90º Esgoto 40Mm - Fornecimento e
Instalacao
Un
30
6,49
R$
194,70
2.113
72544
Curva Pvc Curta 90º Esgoto 50Mm - Fornecimento e
Instalacao
Un
30
13,00
R$
390,00
2.114
72550
Curva Pvc Curta 90º Esgoto 75Mm - Fornecimento e
Instalacao
Un
30
21,87
R$
656,10
2.115
72541
Curva Pvc Curta 90º Esgoto 100Mm - Fornecimento e
Instalacao
Un
30
25,01
R$
750,30
2.116
72559
Joelho Pvc 45º Esgoto 40Mm - Fornecimento e Instalacao
Un
30
8,26
R$
247,80
2.117
72561
Joelho Pvc 45º Esgoto 50Mm - Fornecimento e Instalacao
Un
30
10,06
R$ 301,80
2.118
72564
Joelho Pvc 45º Esgoto 75Mm - Fornecimento e Instalacao
Un
30
15,79
2.119
72557
Joelho Pvc 45º Esgoto 100Mm - Fornecimento e Instalacao
Un
30
19,13
Fornec. e Instalação de Joelho Em Pvc 45º Para Esgoto de
150 Mm
Un
30
54,26
2.120
R$
473,70
R$
573,90
R$
1.627,80
R$
240,90
R$
285,00
R$
451,80
R$
589,20
2.121
72558
Joelho Pvc 90º Esgoto 40Mm - Fornecimento e Instalacao
Un
30
8,03
2.122
72560
Joelho Pvc 90º Esgoto 50Mm - Fornecimento e Instalacao
Un
30
9,50
2.123
72562
Joelho Pvc 90º Esgoto 75Mm - Fornecimento e Instalacao
Un
30
15,06
2.124
72556
Joelho Pvc 90º Esgoto 100Mm - Fornecimento e Instalacao
Un
30
19,64
2.125
Fornec. e Instalação de Joelho Em Pvc 90º Para Esgoto de
150 Mm
Un
30
51,63
R$
1.548,90
2.126
Fornecimento e Instalação de Luva de Correr Soldável de 20
Mm
Un
30
9,25
R$
277,50
2.127
Fornecimento e Instalação de Luva de Correr Soldável de 25
Mm
Un
30
11,60
R$
348,00
2.128
Fornecimento e Instalação de Luva de Correr Soldável de 32
Mm
Un
30
20,36
R$
610,80
2.129
Fornecimento e Instalação de Redução Excêntrica Em Pvc
75X50Mm
Un
30
5,69
R$
170,70
2.130
Fornecimento e Instalação de Redução Excêntrica Em Pvc
100X50Mm
Un
30
7,40
R$
222,00
2.131
Fornecimento e Instalação de Redução Excêntrica Em Pvc
100X75Mm
Un
30
8,77
R$
263,10
2.132
Fornecimento e Instalação de Redução Excêntrica Em Pvc
150X100Mm
Un
30
29,06
R$
871,80
R$
140,70
R$
200,70
R$
292,80
R$
384,00
2.133
72629
Luva Pvc Esgoto 40Mm - Fornecimento e Instalacao
Un
30
4,69
2.134
72630
Luva Pvc Esgoto 50Mm - Fornecimento e Instalacao
Un
30
6,69
2.135
72631
Luva Pvc Esgoto 75Mm - Fornecimento e Instalacao
Un
30
9,76
2.136
72628
Luva Pvc Esgoto 100Mm - Fornecimento e Instalacao
Un
30
12,80
Fornecimento e Instalação de Luva de Pvc Soldável Para
Esgoto de 150 Mm
Un
30
27,47
R$
824,10
2.137
2.138
72642
Luva Pvc Soldavel Agua Fria 20Mm - Fornecimento e
Instalacao
Un
30
3,08
R$
92,40
2.139
72643
Luva Pvc Soldavel Agua Fria 25Mm - Fornecimento e
Instalacao
Un
30
3,40
R$
102,00
2.140
72644
Luva Pvc Soldavel Agua Fria 32Mm - Fornecimento e
Instalacao
Un
30
4,66
R$
139,80
2.141
72645
Luva Pvc Soldavel Agua Fria 40Mm - Fornecimento e
Instalacao
Un
30
7,25
R$
217,50
2.142
72646
Luva Pvc Soldavel Agua Fria 50Mm - Fornecimento e
Instalacao
Un
30
7,73
R$
231,90
2.143
72647
Luva Pvc Soldavel Agua Fria 60Mm - Fornecimento e
Instalacao
Un
30
17,22
R$
516,60
2.144
72648
Luva Pvc Soldavel Agua Fria 75Mm - Fornecimento e
Instalacao
Un
30
22,06
R$
661,80
2.145
72614
Luva de Aco Galvanizado 1/2" - Fornecimento e Instalacao
Un
30
9,57
2.146
72618
Luva de Aco Galvanizado 3/4" - Fornecimento e Instalacao
Un
30
0,00
2.147
72613
Luva de Aco Galvanizado 1" - Fornecimento e Instalacao
Un
30
14,84
2.148
72612
Un
30
18,66
2.149
72611
Un
30
23,11
2.150
72616
Luva de Aco Galvanizado 2" - Fornecimento e Instalacao
Un
30
31,35
2.151
72615
Luva de Aco Galvanizado 2.1/2" - Fornecimento e
Instalacao
Un
30
52,96
2.152
72617
Luva de Aco Galvanizado 3" - Fornecimento e Instalacao
Un
30
74,47
2.153
72619
Luva de Aco Galvanizado 4" - Fornecimento e Instalacao
Un
30
106,34
2.154
72477
Uniao de Aco Galvanizado 1/2" - Fornecimento e Instalacao
Un
5
25,28
2.155
72481
Uniao de Aco Galvanizado 3/4" - Fornecimento e Instalacao
Un
5
32,40
2.156
72476
Uniao de Aco Galvanizado 1" - Fornecimento e Instalacao
Un
5
36,03
2.157
72475
Uniao de Aco Galvanizado 1.1/4" - Fornecimento e
Instalacao
Un
5
50,81
R$
254,05
2.158
72474
Uniao de Aco Galvanizado 1.1/2" - Fornecimento e
Instalacao
Un
5
62,54
R$
312,70
2.159
72479
Uniao de Aco Galvanizado 2" - Fornecimento e Instalacao
Un
5
83,84
R$
419,20
2.160
72478
Uniao de Aco Galvanizado 2.1/2" - Fornecimento e
Instalacao
Un
5
125,26
R$
626,30
2.161
72480
Uniao de Aco Galvanizado 3" - Fornecimento e Instalacao
Un
5
181,19
2.162
72482
Uniao de Aco Galvanizado 4" - Fornecimento e Instalacao
Un
5
236,50
2.163
Fornec. e Instalação de União Em Pvc Soldável de 20 Mm
Un
5
5,80
2.164
Fornec. e Instalação de União Em Pvc Soldável de 25 Mm
Un
5
7,63
2.165
Fornec. e Instalação de União Em Pvc Soldável de 32 Mm
Un
5
12,46
2.166
Fornec. e Instalação de União Em Pvc Soldável de 40 Mm
Un
5
25,16
2.167
Fornec. e Instalação de União Em Pvc Soldável de 50 Mm
Un
5
31,52
2.168
Fornec. e Instalação de União Em Pvc Soldável de 60 Mm
Un
5
60,61
2.169
Fornec. e Instalação de União Em Pvc Soldável de 75 Mm
Un
5
139,95
Registro Gaveta 3/4" Bruto Latao - Fornecimento e
Instalacao
Un
50
37,52
R$
1.876,00
Fornecimento e Instalação de Registro de Gaveta Bruto
Externo - Ø 3/4"
Un
50
46,77
R$
2.338,50
Registro Pressao 3/4" Com Canopla Acabamento Cromado Fornecimento e
Un
10
69,47
R$
694,70
2.173
Fornecimento e Instalação de Registro de Pressão Externo Ø 3/4"
Un
10
50,08
R$
500,80
2.174
Fornecimento e Instalação de Tee 90º Galvanizado Externo
de 1/2"
Un
5
7,85
R$
39,25
2.170
74185/001
2.171
2.172
85118
Luva de Aco Galvanizado 1.1/4" - Fornecimento e
Instalacao
Luva de Aco Galvanizado 1.1/2" - Fornecimento e
Instalacao
2.175
72718
Te de Aco Galvanizado 3/4" - Fornecimento e Instalacao
Un
5
17,75
2.176
72714
Te de Aco Galvanizado 1" - Fornecimento e Instalacao
Un
5
23,76
R$
287,10
R$
R$
445,20
R$
559,80
R$
693,30
R$
940,50
R$
1.588,80
R$
2.234,10
R$
3.190,20
R$
126,40
R$
162,00
R$
180,15
R$
905,95
R$
1.182,50
R$
29,00
R$
38,15
R$
62,30
R$
125,80
R$
157,60
R$
303,05
R$
699,75
R$
88,75
R$
118,80
R$
171,55
R$
204,45
R$
314,10
R$
485,40
R$
605,20
R$
1.078,20
2.177
72713
Te de Aco Galvanizado 1.1/4" - Fornecimento e Instalacao
Un
5
34,31
2.178
72712
Te de Aco Galvanizado 1.1/2" - Fornecimento e Instalacao
Un
5
40,89
2.179
72716
Te de Aco Galvanizado 2" - Fornecimento e Instalacao
Un
5
62,82
2.180
72715
Te de Aco Galvanizado 2.1/2" - Fornecimento e Instalacao
Un
5
97,08
2.181
72717
Te de Aco Galvanizado 3" - Fornecimento e Instalacao
Un
5
121,04
2.182
72719
Te de Aco Galvanizado 4" - Fornecimento e Instalacao
Un
5
215,64
2.183
Fornecimento e Instalação de Tee 90º Galvanizado
Embutido de 1/2"
Un
5
7,34
R$
36,70
2.184
Fornecimento e Instalação de Tee 90º Galvanizado
Embutido de 3/4"
Un
5
11,21
R$
56,05
2.185
Fornecimento e Instalação de Tee 90º Galvanizado
Embutido de 1"
Un
5
19,15
R$
95,75
2.186
Fornecimento e Instalação de Tee 90º Galvanizado
Embutido de 1 1/4"
Un
5
28,35
R$
141,75
2.187
Fornecimento e Instalação de Tee 90º Galvanizado
Embutido de 1 1/2"
Un
5
39,94
R$
199,70
2.188
Fornecimento e Instalação de Tee 90º Galvanizado
Embutido de 2"
Un
5
68,66
R$
343,30
2.189
Fornecimento e Instalação de Tee 90º Galvanizado
Embutido de 2 1/2"
Un
5
94,29
R$
471,45
2.190
Fornecimento e Instalação de Tee 90º Galvanizado
Embutido de 3"
Un
5
126,62
R$
633,10
2.191
Fornecimento e Instalação de Tee 90º Galvanizado
Embutido de 4"
Un
5
207,94
R$
1.039,70
2.192
Fornec. e Instalação de Tee Em Pvc 90º Soldável de 20 Mm
Embutido
Un
5
1,04
R$
5,20
2.193
Fornec. e Instalação de Tee Em Pvc 90º Soldável de 25 Mm
Embutido
Un
5
1,46
R$
7,30
2.194
Fornec. e Instalação de Tee Em Pvc S90º Oldável de 32 Mm
Embutido
Un
5
3,35
R$
16,75
2.195
Fornec. e Instalação de Tee Em Pvc 90º Soldável de 40 Mm
Embutido
Un
5
8,64
R$
43,20
2.196
Fornec. e Instalação de Tee Em Pvc 90º Soldável de 50 Mm
Embutido
Un
5
9,62
R$
48,10
2.197
Fornec. e Instalação de Tee Em Pvc 90º Soldável de 60 Mm
Embutido
Un
5
29,52
R$
147,60
2.198
Fornec. e Instalação de Tee Em Pvc 90º Soldável de 75 Mm
Embutido
Un
5
50,75
R$
253,75
2.199
72438
Te de Pvc Soldavel Agua Fria 20Mm - Fornecimento e
Instalacao
Un
5
5,73
R$
28,65
2.200
72439
Te de Pvc Soldavel Agua Fria 25Mm - Fornecimento e
Instalacao
Un
5
6,27
R$
31,35
2.201
72440
Te de Pvc Soldavel Agua Fria 32Mm - Fornecimento e
Instalacao
Un
5
9,25
R$
46,25
2.202
72441
Te de Pvc Soldavel Agua Fria 40Mm - Fornecimento e
Instalacao
Un
5
16,61
R$
83,05
2.203
72442
Te de Pvc Soldavel Agua Fria 50Mm - Fornecimento e
Instalacao
Un
5
18,35
R$
91,75
2.204
72443
Te de Pvc Soldavel Agua Fria 60Mm - Fornecimento e
Instalacao
Un
5
49,50
R$
247,50
2.205
72444
Te de Pvc Soldavel Agua Fria 75Mm - Fornecimento e
Instalacao
Un
5
78,52
R$
392,60
Tee Pvc Soldável Pvc Para Esgoto 40Mm
Un
5
3,36
R$
16,80
2.206
Te Sanitario 50X50Mm, Junta Soldada - Fornecimento e
Instalacao
Un
5
16,41
R$
82,05
Tee Pvc Soldável Pvc Para Esgoto 75X50Mm
Un
5
12,38
R$
61,90
Te Sanitario 75X75Mm, Junta Soldada - Fornecimento e
Instalacao
Un
5
30,89
R$
154,45
2.210
Tee Pvc Soldável Pvc Para Esgoto 100X50Mm
Un
5
15,32
2.211
Tee Pvc Soldável Pvc Para Esgoto 100X75Mm
Un
5
17,17
Te Sanitario 100X100Mm, Junta Soldada - Fornecimento e
Instalacao
Un
5
33,74
R$
168,70
Tee Pvc Soldável Pvc Para Esgoto 150X150Mm
Un
5
63,01
R$
315,05
2.207
72463
2.208
2.209
2.212
2.213
3
72466
72459
R$
76,60
R$
85,85
Incêndio
3.1
Fornecimento e Instalação de Porta Corta-Fogo C/ Trava
(1,20 X 2,10M - Conforme Existente No Edifício)
Un
8
3716,04
R$
29.728,32
3.2
Fornecimento e Instalação de Registro Para Caixa de
Incêndio Tipo Globo de 2"
Un
2
422,57
R$
845,14
3.3
Fornecimento e Instalação de Registro Para Caixa de
Incêndio Tipo Globo de 2 1/2"
Un
5
480,77
R$
2.403,85
3.4
Fornecimento e Instalação de Mola Automática Para Porta
Corta-Fogo (Conforme Existente)
Un
10
317,20
R$
3.172,00
3.5
Fornecimento e Instalação de Chuveiro Automático
(Sprinkler), (Conforme Existente)
Un
364
33,41
R$
12.161,24
3.6
Fornecimento e Instalação de Esguicho, Tipo Agulheta
(2.1/2" X 16Mm Conforme Existente)
Un
10
164,23
R$
1.642,30
3.7
Fornecimento / Instalação de Chave de União Tipo Storz,
Para Engate e Desengate Rápido de Mangueira 2.1/2"
Un
5
301,03
R$
1.505,15
3.8
Fornecimento e Instalação de Válvula de Governo Vertical
de 3"
Un
4
5214,13
R$
20.856,52
3.9
Fornecimento e Instalação de Válvula de Governo Vertical
de 4"
Un
2
5595,69
R$
11.191,38
3.10
Fornecimento e Instalação de Mangueira de Incêndio Com
15 Mts D=2.1/2"
Un
16
736,63
R$
11.786,08
4
Infraestrutura
4.1
Serviços de Instalação de Infraestrutura Com Eletrocalha 5
X 5 Ventilada C/ Tampa Chapa 16, Com Fornecimento de
Todo Material
M
210
40,72
R$
8.551,20
4.2
Serviços de Instalação de Infraestrutura Com Eletrocalha 5
X 12 Ventilada C/ Tampa Chapa 16, Com Fornecimento de
Todo Material
M
210
69,00
R$
14.490,00
4.3
Serviços de Instalação de Infraestrutura Com Eletrocalha 5
X 16 Ventilada C/ Tampa Chapa 16, Com Fornecimento de
Todo Material
M
210
79,65
R$
16.726,50
4.4
Serviços de Instalação de Infraestrutura Com Eletrocalha 12
X 30 Ventilada C/ Tampa Chapa 16, Com Fornecimento de
Todo Material
M
210
143,30
R$
30.093,00
4.5
Serviços de Instalação de Infraestrutura Com Eletrocalha 12
X 50 Ventilada C/ Tampa Chapa 16, Com Fornecimento de
Todo Material
M
210
282,80
R$
59.388,00
4.6
Serviços de Instalação de Infraestrutura Com Eletrocalha 5
X 5 Fechada C/ Tampa Chapa 18, Com Fornecimento de
Todo Material
M
210
30,68
R$
6.442,80
4.7
Serviços de Instalação de Infraestrutura Com Eletrocalha 5
X 12 Fechada C/ Tampa Chapa 18, Com Fornecimento de
Todo Material
M
210
53,96
R$
11.331,60
4.8
Serviços de Instalação de Infraestrutura Com Eletrocalha 5
X 16 Fechada C/ Tampa Chapa 18, Com Fornecimento de
Todo Material
M
210
74,57
R$
15.659,70
4.9
Serviços de Instalação de Infraestrutura Com Eletrocalha 12
X 30 Fechada C/ Tampa Chapa 18, Com Fornecimento de
Todo Material
M
210
126,91
R$
26.651,10
4.10
Serviços de Instalação de Infraestrutura Com Eletrocalha 12
X 50 Fechada C/ Tampa Chapa 18, Com Fornecimento de
Todo Material
M
210
239,23
R$
50.238,30
4.11
Serviços de Instalação de Infraestrutura Para Pontos
Elétricos, Com Tubo Em Pvc Eletroduto Rígido, Com
Fornecimento de Todo Material Necessário
M
6624
30,80
R$
204.019,20
4.12
Serviços de Instalação de Infraestrutura Em Tubo Pvc
Eletroduto Rígido de 1/2 A 1 1/4", Com Fornecimento de
Todo Material
M
6624
4,45
R$
29.476,80
4.13
Serviços de Instalação de Infraestrutura Em Tubo Pvc
Eletroduto Rígido de 1 1/2 A 4", Com Fornecimento de
Todo Material
M
2208
30,65
R$
67.675,20
4.14
Serviços de Instalação de Infraestrutura Em Tubo Eletroduto
Galvanizado de 1/2 A 1 1/4", Com Fornecimento de Todo
Material
M
2208
49,73
R$
109.803,84
4.15
Serviços de Instalação de Infraestrutura Em Tubo Eletroduto
Galvanizado de 11/2 A 4", Com Fornecimento de Todo
Material
M
2208
201,75
R$
445.464,00
5
Incêndio e Hidráulica (água potável)
5.1
73976/002
Tubo de Aço Galvanizado Com Costura 1/2" (15Mm),
Inclusive Conexões -
M
250
17,89
R$
4.472,50
5.2
73976/003
Tubo de Aço Galvanizado Com Costura 3/4" (20Mm),
Inclusive Conexões -
M
250
23,98
R$
5.995,00
5.3
73976/004
Tubo de Aço Galvanizado Com Costura 1" (25Mm),
Inclusive Conexoes - Fo
M
250
61,17
R$
15.292,50
5.4
73976/005
Tubo de Aço Galvanizado Com Costura 1.1/4" (32Mm),
Inclusive Conexoes
M
250
81,18
R$
20.295,00
5.5
73976/006
Tubo de Aço Galvanizado Com Costura 1.1/2" (40Mm),
Inclusive Conexoes
M
250
87,93
R$
21.982,50
5.6
73976/007
Tubo de Aço Galvanizado Com Costura 2" (50Mm),
Inclusive Conexoes - Fo
M
250
113,59
R$
28.397,50
5.7
73976/008
Tubo de Aço Galvanizado Com Costura 2.1/2" (65Mm),
Inclusive Conexoes
M
250
142,08
R$
35.520,00
5.8
73976/009
Tubo de Aço Galvanizado Com Costura 3" (80Mm),
Inclusive Conexoes - Fo
M
250
152,29
R$
38.072,50
5.9
73976/010
Tubo de Aço Galvanizado Com Costura 4" (100Mm),
Inclusive Conexoes - F
M
250
219,43
R$
54.857,50
5.10
Fornecimento e Instalação Embutida de Tubo Galvanizado
de 1/2"
M
250
25,56
R$
6.390,00
5.11
Fornecimento e Instalação Embutida de Tubo Galvanizado
de 3/4"
M
250
30,58
R$
7.645,00
5.12
Fornecimento e Instalação Embutida de Tubo Galvanizado
de 1"
M
250
46,65
R$
11.662,50
5.13
Fornecimento e Instalação Embutida de Tubo Galvanizado
de 1 1/4"
M
250
56,28
R$
14.070,00
5.14
Fornecimento e Instalação Embutida de Tubo Galvanizado
de 1 1/2"
M
250
67,06
R$
16.765,00
5.15
Fornecimento e Instalação Embutida de Tubo Galvanizado
de 2"
M
250
86,17
R$
21.542,50
5.16
Fornecimento e Instalação Embutida de Tubo Galvanizado
de 2 1/2"
M
250
126,82
R$
31.705,00
5.17
Fornecimento e Instalação Embutida de Tubo Galvanizado
de 3"
M
250
151,50
R$
37.875,00
Fornecimento e Instalação Embutida de Tubo Galvanizado
de 4"
5.18
6
M
250
215,28
R$
53.820,00
Vidros
R$
1.278,60
R$
1.641,00
6.1
72116
Vidro Liso Comum Transparente, Espessura 3Mm
M²
20
63,93
6.2
72117
Vidro Liso Comum Transparente, Espessura 4Mm
M²
20
82,05
6.3
72118
Vidro Temperado Incolor, Espessura 6Mm, Fornecimento e
Instalacao, Inclusive Massa Para Vedacao
M²
20
126,69
R$
2.533,80
6.4
72119
Vidro Temperado Incolor, Espessura 8Mm, Fornecimento e
Instalacao, Inclusive Massa Para Vedacao
M²
20
148,97
R$
2.979,40
6.5
72120
Vidro Temperado Incolor, Espessura 10Mm, Fornecimento
e Instalacao, Inclusive Massa Para Vedacao
M²
20
174,07
R$
3.481,40
Fornecimento e Instalação de Película
M²
20
138,73
R$
2.774,60
Espelho Cristal, Espessura 4Mm, Com Parafusos de
Fixacao, Sem Moldura
M²
50
212,56
R$
10.628,00
M²
200
55,11
R$
11.022,00
6.6
6.7
85005
7
Alvenaria, Pisos, Parede e Revestimentos
7.1
73935/003
Alvenaria Em Tijolo Ceramico Furado 9X9X19Cm,1/2 Vez
(Espessura 9 Cm), Assentado Em Argamassa Traco 1:4
(Cimento e Areia Media Nao Peneirada), Preparo Manual,
Junta 1Cm
7.2
73919/003
Contrapiso Em Argamassa Traco 1:4 (Cimento e Areia),
Espessura 4Cm, Preparo Manual
M²
100
24,73
R$
2.473,00
7.3
74141/003
Laje Pre-Mold Beta 16 P/3,5Kn/M2 Vao 5,2M Incl Vigotas
Tijolos Armadura Negativa Capeamento 3Cm Concreto
15Mpa Escoramento Material e Maode Obra.
M²
20
96,44
R$
1.928,80
Execução de Parede Dry-Wall
M²
10
180,72
R$
1.807,20
Limpeza de Estrutural de Aco Ou Concreto Com Jateamento
de Areia
M²
20
9,81
R$
196,20
7.4
7.5
73745/001
7.6
84656
Tratamento Em Concreto Com Estuque e Lixamento
M²
20
22,91
R$
458,20
7.7
83737
Impermeabilizacao de Superficie Com Manta Asfaltica
(Com Polimeros Tipo App), E=3 Mm
M²
50
57,26
R$
2.863,00
7.8
Fornecimento e Instalação de Piso Flutuante
M²
100
356,38
7.9
Fornecimento e Instalação de Carpete Aveludado
M²
30
91,48
7.10
Fornecimento e Instalação de Cerâmica
M²
50
20,30
Divisoria Em Granito Branco Polido, Esp = 3Cm, Assentado
Com Argamassa Traco 1:4, Arremate Em Cimento Branco,
Exclusive Ferragens
M²
20
484,55
R$
9.691,00
Divisoria Em Marmore Branco Polido, Espessura 3 Cm,
Assentado Com Argamassa Traco 1:4 (Cimento e Areia),
Arremate Com Cimento Branco, Exclusive Ferragens
M²
20
504,18
R$
10.083,60
Piso Cimentado E=1,5Cm C/Argamassa 1:3 Cimento Areia
Alisado Colher Sobre Base Existente.
M²
30
24,95
R$
748,50
Fornecimento e Instalação de Piso Cimentado Endurecido
M²
20
594,34
R$ 11.886,80
Piso Industrial de Alta Resistencia, Espessura 8Mm, Incluso
Juntas de Dilatacao Plasticas e Polimento Mecanizado
M²
30
80,47
R$
2.414,10
Fornecimento e Instalação de Azulejo
M²
50
75,18
R$
3.759,00
7.11
79627
7.12
74229/001
7.13
73465
7.14
7.15
72136
7.16
R$
35.638,00
R$
2.744,40
R$
1.015,00
7.17
84203
Piso Porcelanato Assentado Sobre Argamassa de Cimento
Colante e Rejuntado Com Cimento Branco
M²
50
170,54
R$
8.527,00
7.18
73742/001
Rodape Em Marmore Branco Assentado Com Argamassa
Traco 1:2:8 (Cimento, Cal e Areia) Altura 7Cm
M
50
31,31
R$
1.565,50
Fornecimento e Instalação de Rodapé 10 Cm Em
Porcelanato
M²
50
214,00
R$
10.700,00
Soleira de Marmore Branco, Largura 5Cm, Espessura 3Cm,
Assentada Com Argamassa Colante
M
150
44,89
R$
6.733,50
7.19
7.20
74111/001
R$
4.941,90
R$
4.424,00
R$
6.325,97
7.21
Fornecimento e Instalação de Placa Para Piso Elevado
Un
30
164,73
7.22
Fornecimento e Instalação de Manta Para Piso Elevado
Un
40
110,60
7.23
Fornecimento e Instalação de Rampa Para Piso Elevado
Un
7
903,71
7.24
Fornecimento e Instalação de Pedestal de Acabamento Para
Piso Elevado
Un
5
85,13
R$
425,65
7.25
Fornecimento e Instalação de Pedestal Central Para Piso
Elevado
Un
5
86,05
R$
430,25
7.26
72215
Demolicao de Alvenaria de Elementos Ceramicos Vazados
M³
200
23,73
R$
4.746,00
7.27
73801/002
Demolicao de Camada de Assentamento/Contrapiso Com
Uso de Ponteiro, Espessura Ate 4Cm
M²
250
14,24
R$
3.560,00
7.28
73616
Demolicao de Concreto Simples
M³
50
142,60
R$
7.130,00
7.29
74121/001
Junta de Dilatacao Para Impermeabilizacao, Com Selante
Elastico Monocomponente A Base de Poliuretano,
Dimensoes 1X1Cm.
M
150
28,27
R$
4.240,50
8
Execução de Pintura
R$
1.816,00
R$
1.944,00
8.1
73750/001
Pintura Pva, Duas Demaos
M²
200
9,08
8.2
73954/002
Pintura Latex Acrilica, Duas Demaos
M²
200
9,72
8.3
74133/001 e
88487
Emassamento Com Masa A Oleo, Uma Demao e Aplicação
Manual de Pintura Com Tinta Látex Pva Em Paredes, Duas
Demãos
M²
200
21,15
R$
4.230,00
8.4
74133/001 e
88489
Emassamento Com Masa A Oleo, Uma Demao e Aplicação
Manual de Pintura Com Tinta Látex Acrílica, Duas Demãos.
M²
200
21,78
R$
4.356,00
8.5
73794/001
Pintura Com Tinta Protetora Acabamento Grafite Esmalte
Sobre Superficie Metalica, 2 Demaos
M²
50
23,68
R$
1.184,00
Fornecimento e Aplicação de Grafiato
M²
100
159,32
R$
15.932,00
Pintura Esmalte Brilhante (2 Demaos) Sobre Superficie
Metalica, Inclusive Protecao Com Zarcao (1 Demao)
M²
200
26,54
R$
5.308,00
8.8
Fornecimento e Aplicação de Esquadrias e Guarnições de
Madeira
M²
100
86,55
R$
8.655,00
8.9
Demarcação de Vagas
M²
50
82,70
R$
4.135,00
8.10
Fornecimento e Aplicação de Tinta Para Pisos Cimentados e
de Concreto
M²
50
82,35
R$
4.117,50
8.11
Fornecimento e Aplicação de Tinta Para Paredes de
Concreto
M²
40
95,64
R$
3.825,60
R$
16.818,00
8.6
8.7
6067
9
Execução de Forro
9.1
Desmontagem, Revisão, Recuperação e Montagens de Forro
Metálico
M²
200
84,09
9.2
Fornecimento e Instalação de Gesso Acartonado
M²
200
95,90
9.3
Fornecimento e Instalação de Forro Em Réguas de Pva
M²
50
51,70
Forro de Gesso Em Placas 60X60Cm, Espessura 1,2Cm,
Inclusive Fixacao Com Arame
M²
200
23,55
9.4
73986/001
10
R$
19.180,00
R$
2.585,00
R$
4.710,00
Fornecimento e Instalação para Execução de Serralheria
R$
5.609,10
R$
199,20
R$
1.168,00
R$
1.337,50
10.1
Serralheria – Grades
M²
30
186,97
10.2
Serralheria – Baguetes
M
10
19,92
10.3
Serralheria – Fecho Janela
Un
50
23,36
10.4
Serralheria – Trinco Janela
Un
50
26,75
Roldana Fixa Dupla de Latao Com Rolamento Para Porta
Ou Janela de Correr - Fornecimento e Instalação
Un
20
38,49
R$
769,80
Serralheria – Contrapesos
Un
10
298,76
R$
10.5
10.6
84890
2.987,60
10.7
Serralheria – Cabo Aço
M
10
32,77
H
200
13,94
R$
327,70
R$
2.788,00
10.8
6110
Serralheria – Serviço
10.9
5104
Rebite de Aluminio Vazado de Repuxo, 3,2 X 8 Mm (1Kg =
1025 Unidades)
KG
1
56,69
R$
56,69
10.10
851
Bucha e Arruela Aluminio Fundido P/ Eletroduto 20Mm
(3/4'')
CJ
20
1,05
R$
21,00
10.11
546
Barra de Ferro Retangular (Barra Chata), de E=1/8" X
(Qualquer Bitola)
KG
50
5,83
R$
291,50
10.12
10952
Cantoneira Aco Abas Iguais (Qualquer Bitola), e = 1/8 "
KG
50
5,94
10.13
558
Barra Ferro Retangular Chata 2 X 1/4" - (2,53Kg/M)
KG
30
5,45
10.14
10999
Eletrodo Aws E-6013 (Ok 46.00; Wi 613) D = 4Mm ( Solda
Eletrica )
KG
10
21,54
R$
215,40
10.15
11002
Eletrodo Aws E-6013 (Ok 46.00; Wi 613) D = 2,5Mm (
Solda Eletrica )
KG
10
24,97
R$
249,70
Ferro Chato Laminado 5/8" X 1/8" 6000Mm
Un
2
29,04
R$
58,08
10.16
R$
297,00
R$
163,50
10.17
12032
Jogo Tranqueta Latao Cromado Tipo 203 La Fonte P/
Fechadura Porta Banheiro
JG
2
21,96
R$
43,92
10.18
12030
Jogo Tranqueta Latao Cromado Tipo 303 La Fonte P/
Fechadura Porta Banheiro
JG
2
24,96
R$
49,92
10.19
Metalon 0,16 X 0X16 Por 6.0 M Chap 18
Un
10
30,07
10.20
Metalon 0,20 X 0X20 Por 6.0 M
Un
10
33,61
10.21
Metalon 15 X 15 Por 6000 Mm - Ch 18
Un
10
26,19
10.22
Metalon 30 X 20 Por 6,0 M Ch 18
Un
10
38,74
10.23
Metalon 35 X 25 - Br 6000 Mm - Ch 18
Un
10
53,72
Chumbador Omega C/Parafuso Om1404 1/4"
Un
400
3,47
Parafuso P/ Mármore (Re F. 860 Cr)
Un
20
7,71
10.24
11976
10.25
R$
300,70
R$
336,10
R$
261,90
R$
387,40
R$
537,20
R$
1.388,00
R$
154,20
R$
73,00
R$
30,30
10.26
11963
Parafuso Aco Chumbador Parabolt 1/2" X 75Mm
Un
20
3,65
10.27
11964
Parafuso Aco Chumbador Parabolt 3/8" X 75Mm
Un
10
3,03
10.28
4383
Parafuso Frances Metrico Zincado 12 X 140Mm, Incl Porca
Sext e Arruela de Pressao/Media
Un
10
2,05
R$
20,50
10.29
4344
Parafuso Frances Metrico Zincado 12 X 150Mm, Incl Porca
Sext e Arruela de Pressao/Media
Un
2
1,06
R$
2,12
10.30
436
Parafuso Frances M16(D=16Mm) X 150Mm Cab Abaulada
- Zincagem A Fogo
Un
2
3,95
R$
7,90
10.31
442
Parafuso Frances M16(D=16Mm) X 45Mm Cab Abaulada Zincagem A Fogo
Un
2
2,46
R$
4,92
10.32
4335
Parafuso Frances Zincado 1/2" X 12" C/ Porca e Arruela
Lisa/Media
Un
2
3,84
R$
7,68
Parafuso Frances Zincado 1/2" X 14" C/ Porca e
Arruela Lisa/Media
Un
2
9,85
R$
19,70
10.33
10.34
4334
Parafuso Frances Zincado 1/2" X 15" C/ Porca e Arruela
Lisa/Media
Un
2
5,66
R$
11,32
10.35
4343
Parafuso Frances Zincado 1/2" X 4" C/ Porca e Arruela
Un
4
1,69
R$
6,76
10.36
11953
Parafuso Frances Zincado 1/4" X 2" C/ Porca e Arruela
Lisa/Media
Un
2
0,29
R$
0,58
10.37
11955
Parafuso Latao Acab Cromado P/ Fixar Peca Sanitaria - Incl
Porca Cega, Arruela e Bucha de Nylon
Un
2
1,79
R$
3,58
10.38
11960
Parafuso Latao Rosca Soberba Cab Chata Fenda Simples 2.5
X 12Mm (Nr.3 X 1/2")
Un
20
7,31
R$
146,20
10.39
4333
Parafuso Latao Rosca Soberba Cab Chata Fenda Simples 3,2
X 16Mm
Un
40
1,50
R$
60,00
10.40
4358
Parafuso Latao Rosca Soberba Cab Chata Fenda Simples 4,8
X 65Mm (Nr.10 X 2.1/2")
Un
40
1,10
R$
44,00
10.41
429
Parafuso M16 (Rosca Dupla D=16Mm) X 300Mm Zincagem A Fogo
Un
40
6,13
R$
245,20
10.42
Parafuso M16 (Rosca Dupla D=16Mm) X 300Mm Zincagem A Fogo Um
Un
2
29,22
R$
58,44
10.43
Parafuso M16 (Rosca Dupla D=16Mm) X 500Mm Zincagem A Fogo
Un
2
34,13
R$
68,26
10.44
430
Parafuso M16 (Rosca Maquina D=16Mm) X 125Mm Cab
Quadrada - Zincagem A Fogo
Un
2
3,03
R$
6,06
10.45
441
Parafuso M16 (Rosca Maquina D=16Mm) X 150Mm Cab
Quadrada - Zincagem A Fogo
Un
2
3,38
R$
6,76
10.46
431
Parafuso M16 (Rosca Maquina D=16Mm) X 200Mm Cab
Quadrada - Zincagem A Fogo
Un
2
4,42
R$
8,84
10.47
432
Parafuso M16 (Rosca Maquina D=16Mm) X 250Mm Cab
Quadrada - Zincagem A Fogo
Un
2
5,21
R$
10,42
10.48
439
Parafuso M16 (Rosca Maquina D=16Mm) X 300Mm Cab
Quadrada - Zincagem A Fogo
Un
2
5,21
R$
10,42
10.49
433
Parafuso M16 (Rosca Maquina D=16Mm) X 350Mm Cab
Quadrada - Zincagem A Fogo
Un
2
7,51
R$
15,02
10.50
11790
Parafuso M16 (Rosca Maquina D=16Mm) X 450Mm Cab
Quadrada - Z Incagem A Fogo
Un
2
9,79
R$
19,58
10.51
4351
Parafuso Niquelado P/ Fixar Peca Sanitaria - Incl Porca
Cega, Arruela e Bucha de Nylon S-8
Un
2
1,82
R$
3,64
10.52
4384
Parafuso Niquelado P/ Fixar Peca Sanitaria - Incl Porca
Cega, Arruela e Bucha Nylon S-10
Un
10
7,31
R$
73,10
10.53
4378
Parafuso Rosca Soberba Aco Zinc Cabeca Chata Fenda
Simples 7 X 65Mm
Un
20
0,41
R$
8,20
10.54
4381
Parafuso Rosca Soberba Aco Zinc Cabeca Chata Fenda
Simples 8 X 100 Mm
Un
20
0,54
R$
10,80
10.55
4379
Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples
2,5 X 10Mm (3/8")
Un
20
1,03
R$
20,60
10.56
11054
Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples
3,2 X 20Mm (3/4") "
Un
20
0,18
R$
3,60
10.57
11055
Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples
3,5 X 25Mm (1")
Un
20
0,11
R$
2,20
10.58
11056
Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples
3,8 X 30Mm (1.1/4")
Un
20
0,18
R$
3,60
10.59
4377
Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples
4,2 X 30Mm
Un
20
0,11
R$
2,20
10.60
11057
Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples
4,8 X 40Mm (1.1/2")
Un
20
0,24
R$
4,80
10.61
4356
Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples
4,8 X 45Mm (1.3/4")
Un
20
0,08
R$
1,60
10.62
11059
Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples
5,5 X 50Mm (2") "
Un
20
0,35
R$
7,00
10.63
11058
Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples
5,5 X 65Mm (2.1/2") "
Un
20
0,66
R$
13,20
10.64
13246
Parafuso Sextavado Ferro Polido Rosca Inteira 5/16" X 3/4"
C/ Porca e Arruela Lisa/Leve
Un
20
0,41
R$
8,20
10.65
4346
Parafuso Sextavado Ferro Polido Rosca Parcial 5/8" X 6" C/
Porca e Arruela de Pessao/Media
Un
10
3,65
R$
36,50
10.66
13294
Parafuso Sextavado Rosca Soberba Zincado 3/8" X 80Mm
Un
10
1,10
R$
11,00
10.67
11948
Parafuso Sextavado Rosca Soberba Zincado 5/16" X 40Mm
Un
10
1,39
R$
13,90
10.68
4382
Parafuso Sextavado Rosca Soberba Zincado 5/16" X 80Mm
Un
10
0,48
R$
4,80
10.69
4354
Parafuso Sextavado Zincado Grau 5 Rosca Inteira 1.1/2" X
4" "
Un
10
0,99
R$
9,90
Parafuso
X 2"
Un
10
1,42
R$
14,20
10.70
Sextavado
Zincado
Rosca Inteira1/2"
R$
1,10
R$
3,30
R$
14,60
10.71
11962
Parafuso Sextavado Zincado Rosca Inteira 1/4" X 1/2"
Un
10
0,11
10.72
4332
Parafuso Sextavado Zincado Rosca Inteira 3/8" X 2" "
Un
10
0,33
10.73
4331
Parafuso Sextavado Zincado Rosca Inteira 5/8" X 2.1/4" "
Un
10
1,46
10.74
4336
Parafuso Sextavado Zincado Rosca Inteira 5/8" X 3" C/
Porca e Arruela de Pressao/Media
Un
10
1,69
R$
16,90
10.75
Parafuso Zincado - 5/16" X 250Mm - P/ Telha Fibroc
Canalete 49 - Incl Bucha Nylon S -10
Un
10
0,90
R$
9,00
10.76
Parafuso Zincado Rosca Soberba 5/16" X
110Mm P/ Telha Fibrocimento
Un
10
1,84
R$
18,40
10.77
4380
Parafuso Zincado Rosca Soberba 5/16" X 120Mm P/ Telha
Fibrocimento
Un
10
2,38
R$
23,80
10.78
4304
Parafuso Zincado Rosca Soberba 5/16" X 150Mm P/ Telha
Fibrocimento
Un
10
1,32
R$
13,20
10.79
4305
Parafuso Zincado Rosca Soberba 5/16" X 180Mm P/ Telha
Fibrocimento
Un
10
2,98
R$
29,80
10.80
4306
Parafuso Zincado Rosca Soberba 5/16" X 200Mm P/ Telha
Fibrocimento
Un
10
1,91
R$
19,10
10.81
4308
Parafuso Zincado Rosca Soberba 5/16" X 230Mm P/ Telha
Fibrocimento
Un
10
2,27
R$
22,70
10.82
4302
Parafuso Zincado Rosca Soberba 5/16" X 250Mm P/ Telha
Fibrocimento
Un
10
2,51
R$
25,10
10.83
4300
Parafuso Zincado Rosca Soberba 5/16" X 50Mm P/ Telha
Fibrocimento
Un
10
0,60
R$
6,00
10.84
4301
Parafuso Zincado Rosca Soberba 5/16" X 85Mm P/ Telha
Fibrocimento
Un
10
0,95
R$
9,50
10.85
4318
Parafuso Zincado- 5/16" X 85Mm - P/ Telha Fibroc
Canalete 90 - Incl Bucha Nylon S-10
Un
10
0,48
R$
4,80
10.86
13340
Perfil "U" Chapa Aco Dobrada, e = 3,04 Mm , H = 20 Cm,
Abas = 5 Cm (4,47 Kg/M)
M
60
27,04
R$
1.622,40
10.87
10962
Perfil Laminado Aco Estrutural "H", 6 " X 6 " (Qualquer
Espessura)
KG
1200
8,49
R$
10.188,00
10.88
4764
Perfil Aco Estrutural "I", 10" X 4 5/8" ( Qualquer
Espessura )
KG
1200
6,92
R$
8.304,00
10.89
4773
Perfil Aco Estrutural "I", 10 " X 4 5/8 ", Espessura = 11,35
Mm (44,65 Kg/M)
M
12
320,54
R$
3.846,48
10.90
4774
Perfil Aco Estrutural "I", 12 " X 5 1/4 " (Qualquer
Espessura)
KG
1400
8,10
R$
11.340,00
10.91
4775
Perfil Aco Estrutural "I", 12 " X 5 1/4 " , Espessura = 11,68
Mm (60,71 Kg/M)
M
12
479,41
R$
5.752,92
10.92
4776
Perfil Aco Estrutural "I", 12 " X 5 1/4 ", Espessura = 14,35
Mm (66,97 Kg/M)
M
12
524,47
R$
6.293,64
10.93
4765
Perfil Laminado Aco Estrutural "I", 4" X 2 5/8", Espessura
= 6,43 Mm ( 12,65 Kg/M )
M
12
81,73
R$
980,76
10.94
4766
Perfil Laminado Aco Estrutural "I", 6" X 3 3/8" ( Qualquer
Espessura )
KG
800
6,46
R$
5.168,00
10.95
4767
Perfil Laminado Aco Estrutural "I", 6" X 3 3/8", Espessura
= 8,71 Mm ( 21,95 Kg/M )
M
60
143,25
R$
8.595,00
10.96
4768
Perfil Aco Estrutural "I", 8 " X 4 " (Qualquer Espessura)
KG
1400
6,92
R$
9.688,00
10.97
10963
Perfil Aco Estrutural "I", 8 " X 4 ", Espessura = 11,20 Mm
(34,22 Kg/M)
M
10
265,77
R$
2.657,70
10.98
4769
Perfil Aco Estrutural "I", 8 " X 4 " , Espessura = 8,86 Mm
(30,50 Kg/M)
M
10
230,90
R$
2.309,00
10.99
10964
Perfil Aco Estrutural "U", 15 " X 3,3/8 " (Qualquer
Espessura)
KG
1000
8,49
R$
8.490,00
10.100
10965
Perfil Laminado Aco Estrutural "U", 4 " X 1,5/8 ",
Espessura = 6,27 Mm (9,30 Kg/M)
M
30
59,49
R$
1.784,70
10.101
10966
Perfil Laminado Aco Estrutural "U", 6 " X 2 " (Qualquer
Espessura)
KG
1000
6,65
R$
6.650,00
Rolo Antigota de Lã 05 X 05
Un
4
290,44
10.102
R$
1.161,76
R$
122,80
R$
705,87
R$
226,60
R$
88,70
R$
784,30
R$
178,24
R$
168,10
R$
240,60
R$
401,76
10.103
6087
Selador Acrilico P/ Paredes Interior/Exterior
GL
4
30,70
10.104
12759
Chapa Aco Inox e = 4Mm (32Kg/M2)
M²
3
235,29
10.105
5318
Solvente Diluente A Base de Aguarras
L
20
11,33
10.106
10691
Solvente P/ Cola Formica Emb 1/4 Gl
Un
10
8,87
10.107
7308
Fundo Anticorrosivo Tipo Zarcao Ou Equiv
GL
10
78,43
10.108
7290
Tinta Esmalte Sintetico Acetinado
GL
2
89,12
10.109
7294
Tinta Esmalte Sintetico Alto Brilho
GL
2
84,05
10.110
7293
Tinta Grafite Esmalte Protetora de Superficie Metalica
L
10
24,06
Tubo de Ferro Galvanizado de 1,0"
Un
2
200,88
Tubo Aco Galv C/ Costura Din 2440/Nbr 5580 Classe
Media Dn 2.1/2" (65Mm) E=3,65Mm - 6,51Kg/M
M
10
68,03
R$
680,30
Chapa Lisa (Chapa 18)
Un
10
244,53
R$
2.445,30
10.111
10.112
7701
10.113
11
Fornecimento e Instalação para Execução de Marcenaria
11.1
Marcenaria – Instalação Portas
Un
30
283,84
11.2
Marcenaria – Instalação Janelas
Un
30
617,84
11.3
Marcenaria – Instalação Portais
Un
30
198,59
11.4
Marcenaria – Instalação Alizar
Un
20
121,16
Marcenaria – Manutenção Móveis
H
500
13,25
11.6
Anzol Grande
Un
20
7,63
11.7
Anzol Médio
Un
20
6,47
11.5
12868
R$
8.515,20
R$
18.535,20
R$
5.957,70
R$
2.423,20
R$
6.625,00
R$
152,60
R$
129,40
11.8
7568
Bucha Nylon S-10 C/ Parafuso Aco Zinc Rosca Soberba
Cab Chata 5,5 X 65Mm
Un
1
0,85
R$
0,85
11.9
7584
Bucha Nylon S-12 C/ Parafuso Aco Zinc Cab Sextavada
Rosca Soberba 5/16" X 65Mm
Un
500
1,27
R$
635,00
11.10
11950
Bucha Nylon S-6 C/ Parafuso Aco Zinc Cab Chata Rosca
Soberba 4,2 X 45Mm
Un
500
0,38
R$
190,00
11.11
4350
Bucha Nylon S-8 C/ Paraf Rosca Soberba Aco Zincado Cab
Chata Fenda Simples 4,8 X 75Mm
Un
500
0,44
R$
220,00
11.12
7583
Bucha Nylon S-8 C/ Parafuso Aco Zinc Cab Chata Rosca
Soberba 4,8 X 50Mm
Un
500
0,42
R$
210,00
11.13
1339
Cola Fórmica A Base de Resina Sintetica
KG
10
8,92
R$
89,20
11.14
1364
Chapa Madeira Compensada Cedro/Cedrinho, Sumauma,
Virola Branca Ou Equiv 2,2 X 1,6M X 10Mm
M²
15
20,22
R$
303,30
11.15
1361
Cchapa Madeira Compensada Cedro/Cedrinho, Sumauma,
Virola Branca Ou Equiv 2,2 X 1,6M X 12Mm
Un
4
68,41
R$
273,64
11.16
1362
Chapa Madeira Compensada Cedro/Cedrinho, Sumauma,
Virola Branca Ou Equiv 2,2 X 1,6M X 15Mm
M²
15
29,36
R$
440,40
11.17
11131
Chapa Madeira Compensada Cedro/Cedrinho, Sumauma,
Virola Branca Ou Equiv 2,2 X 1,6M X 20Mm
M²
15
43,19
R$
647,85
11.18
11132
Chapa Madeira Compensada Cedro/Cedrinho, Sumauma,
Virola Branca Ou Equiv 2,2 X 1,6M X 25Mm
M²
15
49,05
R$
735,75
11.19
11130
Chapa Madeira Compensada Cedro/Cedrinho, Sumauma,
Virola Branca Ou Equiv 2,2 X 1,6M X 8Mm
M²
15
20,85
R$
312,75
11.20
11137
Chapa de Madeira Compensada Naval (Com Cola Fenolica),
e = 20 Mm, de *1,60 X 2,20* M
M²
15
56,19
R$
842,85
11.21
11134
Chapa de Madeira Compensada Naval (Com Cola Fenolica),
e = 10 Mm, de *1,60 X 2,20* M
M²
20
29,84
R$
596,80
11.22
11135
Chapa de Madeira Compensada Naval (Com Cola Fenolica),
e = 12 Mm, de *1,60 X 2,20* M
M²
15
34,93
R$
523,95
11.23
11136
Chapa de Madeira Compensada Naval (Com Cola Fenolica),
e = 15 Mm, de *1,60 X 2,20* M
M²
15
42,09
R$
631,35
11.24
1360
Chapa de Madeira Compensada Naval (Com Cola Fenolica),
e = 6 Mm, de *1,60 X 2,20* M
M²
20
22,54
R$
450,80
11.25
1346
Chapa de Madeira Compensada Plastificada Para Forma de
Concreto, de *2,44 X 1,22* M, e = 10 Mm
M²
15
26,06
R$
390,90
11.26
1342
Chapa de Madeira Compensada Plastificada Para Forma de
Concreto, de *2,44 X 1,22* M, e = 14 Mm
Un
4
88,03
R$
352,12
11.27
1345
Chapa de Madeira Compensada Plastificada Para Forma de
Concreto, de *2,44 X 1,22* M, e = 18 Mm
M²
15
40,78
R$
611,70
11.28
1349
Chapa de Madeira Compensada Plastificada Para Forma de
Concreto, de *2,44 X 1,22* M, e = 20 Mm
Un
4
106,17
R$
424,68
11.29
1344
Chapa de Madeira Compensada Plastificada Para Forma de
Concreto, de *2,44 X 1,22* M, e = 6 Mm
Un
4
48,02
R$
192,08
11.30
1357
Chapa Madeira Compensada Resinada 2,2 X 1,1M (12Mm)
P/ Forma Concreto
Un
4
44,26
R$
177,04
11.31
1355
Chapa Madeira Compensada Resinada 2,2 X 1,1M X 14Mm
P/ Forma Concreto
M²
15
22,24
R$
333,60
11.32
1358
Chapa Madeira Compensada Resinada 2,2 X 1,1M X 17Mm
P/ Forma Concreto
M²
15
25,81
R$
387,15
11.33
1359
Chapa Madeira Compensada Resinada 2,2 X 1,1M X 20Mm
P/ Forma Concreto
Un
4
75,30
R$
301,20
11.34
1351
Chapa Madeira Compensada Resinada 2,2 X 1,1M X 6Mm
P/ Forma Concreto
Un
4
25,67
R$
102,68
Corrediça Com Roldonas Para Gaveteiro
Un
30
17,78
L
10
12,07
11.35
R$
533,40
R$
120,70
11.36
2692
Desmoldante Para Forma de Madeira
11.37
136
Desmoldante Protetor de Forma Separol Top Sika Ou
Equivalente
KG
5
8,40
11.38
21096
Dobradica Latao Cromado 2 1/2 X 1 3/8" Com Aneis
Un
2
12,14
11.39
11445
Dobradica Latao Cromado 2 1/2 X 1 3/8" Sem Aneis
Un
2
5,85
11.40
11446
Dobradica Latao Cromado 3 X 3 1/2" C/ Aneis
Un
6
16,20
11.41
11447
Dobradica Latao Cromado 3 X 3" C/ Aneis
Un
6
15,66
11.42
2422
Dobradica Latao Cromado 4 X 3 1/2" Com Aneis
Un
6
27,34
11.43
2429
Dobradica Latao Laminado 3 1/2 X 3" Com Aneis
Un
6
14,37
11.44
2424
Dobradica Latao Polido 3 1/2 X 3" Com Aneis
Un
6
15,06
11.45
11449
Dobradica Tp Piano Ferro Latonado 1" X 3M P/ Porta
Armario
Un
6
13,09
R$
78,54
11.46
11450
Dobradica Tp Piano Latao Polido 1" X 3M P/ Porta Armario
Un
6
26,28
R$
157,68
11.47
1340
Chapa de Laminado Melaminico, Liso Fosco, de *1,25 X
3,08* M, e = 0,8 Mm
M²
25
21,07
R$
526,75
R$
42,00
R$
24,28
R$
11,70
R$
97,20
R$
93,96
R$
164,04
R$
86,22
R$
90,36
11.48
1341
Chapa de Laminado Melaminico, Texturizado, de *1,25 X
3,08* M, e = 0,8 Mm
M²
25
22,68
R$
567,00
11.49
3768
Lixa P/ Ferro
Un
20
2,81
11.50
3767
Lixa P/ Parede Ou Madeira
Un
20
0,62
11.51
191
Marco/Aro/Batente Simples / Grade Canto 7 X 3,5Cm P/
Porta 0,60 A 1,20 X 2,10M Madeira Regional 1A
JG
2
138,69
R$
277,38
11.52
195
Marco/Aro/Batente Simples / Grade Canto 7 X 3,5Cm P/
Porta 0,60 A 1,20 X 2,10M Madeira Regional 2A
JG
2
75,65
R$
151,30
11.53
194
Marco/Aro/Batente Simples / Grade Canto 7 X 3Cm P/
Porta 0,60 A 1,20 X 2,10M Madeira Regional 2A
JG
2
46,83
R$
93,66
11.54
190
Marco/Aro/Batente Simples/ Grade Canto 7 X 3Cm P/ Porta
0,60 A 1,20 X 2,10M Madeira Regional 1A
JG
2
121,13
R$
242,26
11.55
4378
Parafuso Rosca Soberba Aco Zinc Cabeca Chata Fenda
Simples 7 X 65Mm
Un
100
0,41
R$
41,00
11.56
4381
Parafuso Rosca Soberba Aco Zinc Cabeca Chata Fenda
Simples 8 X 100 Mm
Un
100
0,54
R$
54,00
11.57
4379
Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples
2,5 X 10Mm (3/8")
Un
100
1,03
R$
103,00
11.58
11054
Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples
3,2 X 20Mm (3/4") "
Un
100
0,18
R$
18,00
11.59
11055
Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples
3,5 X 25Mm (1")
Un
100
0,11
R$
11,00
11.60
11056
Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples
3,8 X 30Mm (1.1/4")
Un
100
0,18
R$
18,00
11.61
4377
Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples
4,2 X 30Mm
Un
100
0,11
R$
11,00
11.62
11057
Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples
4,8 X 40Mm (1.1/2")
Un
100
0,24
R$
24,00
11.63
4356
Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples
4,8 X 45Mm (1.3/4")
Un
100
0,08
R$
8,00
11.64
11059
Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples
5,5 X 50Mm (2") "
Un
100
0,35
R$
35,00
11.65
11058
Parafuso Rosca Soberba Zincado Cab Chata Fenda Simples
5,5 X 65Mm (2.1/2") "
Un
100
0,66
R$
66,00
11.66
4989
Porta Madeira Compensada Lisa Para Cera Ou Verniz 100
X 210 X 3,5Cm
Un
2
163,56
R$
327,12
11.67
5020
Porta Madeira Compensada Lisa Para Cera Ou Verniz 60 X
210 X 3,5Cm
Un
2
127,07
R$
254,14
11.68
4981
Porta Interna Lisa Em Compensado de Madeira de 1A.
Qualidade, Com Folheado Para Acabamento Em Cera Ou
Verniz, de *0,70 X 2,10 X 0,035* M
Un
2
130,75
R$
261,50
11.69
4992
Porta Madeira Compensada Lisa Para Cera Ou Verniz 80 X
210 X 3,5Cm
Un
4
136,11
R$
544,44
11.70
4987
Porta Madeira Compensada Lisa Para Cera Ou Verniz 90 X
210 X 3,5Cm
Un
2
152,55
R$
305,10
11.71
10553
Porta Madeira Compensada Lisa Para Pintura 60 X 210 X
3,5Cm
Un
2
79,48
R$
158,96
11.72
10554
Porta Madeira Compensada Lisa Para Pintura 70 X 210 X
3,5Cm
Un
2
80,44
R$
160,88
11.73
10555
Porta Madeira Compensada Lisa Para Pintura 80 X 210 X
3,5Cm
Un
2
81,76
R$
163,52
11.74
10556
Porta Madeira Compensada Lisa Para Pintura 90 X 210 X
3,5Cm
Un
1
102,46
R$
102,46
11.75
5063
Prego Polido Com Cabeca 1 1/2 X 14
KG
1
7,83
11.76
5074
Prego Polido Com Cabeca 1 1/2" X 13"
KG
1
10,62
11.77
5072
Prego Polido Com Cabeca 1" X 17"
KG
1
16,17
R$
56,20
R$
12,40
R$
7,83
R$
10,62
R$
16,17
11.78
5065
Prego Polido Com Cabeca 10 X 10
KG
1
13,65
11.79
5066
Prego Polido Com Cabeca 12 X 12
KG
1
10,91
11.80
20247
Prego de Aco 15 X 15 C/ Cabeca
KG
1
9,25
11.81
5067
Prego Polido Com Cabeca 16 X 24
KG
1
9,00
11.82
5068
Prego Polido Com Cabeca 17 X 21
KG
1
8,59
11.83
5073
Prego Polido Com Cabeca 17 X 24
KG
1
8,18
11.84
5069
Prego Polido Com Cabeca 17 X 27
KG
1
8,08
11.85
5070
Prego Polido Com Cabeca 17 X 30
KG
1
7,78
11.86
5071
Prego Polido Com Cabeca 18 X 24
KG
1
8,08
11.87
5061
Prego Polido Com Cabeca 18 X 27
KG
1
8,74
11.88
5075
Prego Polido Com Cabeca 18 X 30
KG
1
8,13
11.89
5064
Prego Polido Com Cabeca 2 1/2 X 10
KG
1
8,74
11.90
5078
Prego Polido Com Cabeca 2 1/2" X 12"
KG
1
9,35
11.91
10479
Verniz Poliuretano Fosco
GL
2
88,63
11.92
11628
Verniz Protetor
L
8
34,64
11.93
10472
Verniz Sintetico Brilhante
GL
2
73,22
11.94
10473
Verniz Sintetico Fosco
GL
2
88,30
12
R$
13,65
R$
10,91
R$
9,25
R$
9,00
R$
8,59
R$
8,18
R$
8,08
R$
7,78
R$
8,08
R$
8,74
R$ 8,13
R$
8,74
R$
9,35
R$
177,26
R$
277,12
R$
146,44
R$
176,60
Fornecimento e Instalação de peças Sistema a Vácuo
R$
132.443,75
R$
7.542,90
R$
4.324,77
12.1
Vacuumerator - Jets 65Mba
Un
1
132443,75
12.2
Shock Absorber Ref:030303601 Ou Equivalente
Un
30
251,43
12.3
Compensator Dn65 Ref:034303100 Ou Equivalente
Un
1
4324,77
12.4
Pipe With Elbow And Flange Dn65 Det.Drw.41597-034
Ref:034399207 Ou Equivalente
Un
1
3566,50
R$
3.566,50
12.5
Vacuumerator Tank 20 Litre Det. Drw.32017-012
Ref:012150143 Ou Equivalente
Un
1
8560,20
R$
8.560,20
12.6
Compensator Dn50 Ref:034307500 Ou Equivalente
Un
1
3471,62
12.7
Ball Valve Dn50 Ref:035319200 Ou Equivalente
Un
10
4320,74
12.8
Pressure Switch Ref:032300100 Ou Equivalente
Un
1
4481,48
12.9
Vacuum Gauge Ref:032300200 Ou Equivalente
Un
1
1165,87
12.10
Ball Valve" 1/2" Ref:035301300 Ou Equivalente
Un
1
264,68
12.11
Ball Valve Dn65 Ref:035319400 Ou Equivalente
Un
1
6876,33
12.12
Manifold W/Sep.Tank(Asisi 316) Det. Drw:20157-013
Ref:013102505 Ou Equivalente
Un
1
25244,50
R$
25.244,50
12.13
Stay For Manifold Det. Drw:32724-010 Ref:010604606
Ref:010601606 Ou Equivalente
Un
1
3288,30
R$
3.288,30
12.14
Frame For Controll Cabinet Det Drw:31986-011
Ref:011000100 Ou Equivalente
Un
1
9462,26
R$
9.462,26
12.15
Controll Cabinet 400 X 400 X200
Un
1
59148,11
R$
59.148,11
12.16
Distributor For Manifold Det. Drw:32725-013
Ref:013102705 Ou Equivalente
Un
1
15126,73
R$
15.126,73
12.17
Hose Clip Ref.: 034233401 Ou Equivalente
Un
5
86,64
R$
433,20
12.18
Flushing Ring Ref:069510500 Ou Equivalente
Un
1
398,14
R$
R$
3.471,62
R$
43.207,40
R$
4.481,48
R$
1.165,87
R$
264,68
R$
6.876,33
398,14
12.19
Fd Valve W/Vpc - V, Complete Ref:054101090 Ou
Equivalente
Un
1
6400,84
12.20
Spring Ref:053531725 Ou Equivalente
Un
1
204,27
12.21
Hose Clip See Mounting Kit
Un
1
124,73
12.22
Rubber Elbow 050 See Mounting Kit.
Un
1
187,63
12.23
Cover Complet. Ref:063602121 Ou Equivalente
Un
1
587,05
12.24
Toilet Bowl Jests 50M Ref:063600100 Ou Equivalente
Un
1
6810,44
12.25
Toilet Seat/Cover See Order Spec
Un
1
916,06
12.26
Fastening Kit,Floor Ref:069606301 Ou Equivalente
Un
1
108,25
12.27
Release Button See Order Spec. Ref.
Un
1
747,91
12.28
Solenoid Valve Ref:122502100 Ou Equivalente
Un
12
1042,31
12.29
Sealing Ring Ref:037505800 Ou Equivalente
Un
10
56,31
12.30
Nipple Ref:034505700 Ou Equivalente
Un
5
50,36
12.31
Hose,90Mm Ref:034201400 Ou Equivalente
Un
1
92,89
12.32
Nipple Ref:034501500 Ou Equivalente
Un
5
68,78
12.33
Hose,50Mm Ref:034501800 Ou Equivalente
Un
5
88,67
12.34
Coil See Table
Un
1
411,67
12.35
Coil Connection Air Valve
Un
1
334,85
12.36
Non - Return Valve Ref:034501700 Ou Equivalente
Un
3
166,25
12.37
Hose,115Mm Ref:034501600 Ou Equivalente
Un
5
91,11
12.38
Washer Ref:036508700 Ou Equivalente
Un
1
56,46
12.39
Level Switch
Un
1
951,82
12.40
Ed Valve See Table
Un
1
8056,06
12.41
Power Connection
Un
1
414,31
12.42
Flap Valve Complete Ref:023280060 Ou Equivalente
Un
5
3765,01
12.43
Macerator Ref:02A265112 Ou Equivalente.
Un
1
13276,92
12.44
Nut For Flap Valve Ref:02A265100 Ou Equivalente
Un
5
2710,11
12.45
Flange Ref:02A265110 Ou Esquivalente
Un
1
2538,92
12.46
O-Ring Ref:037219280 Ou Equivalente
Un
30
66,85
12.47
Nut M6 Ref:036901200 Ou Equivalente
Un
5
56,59
12.48
Set Screw Ref:036202401 Ou Equivalente
Un
5
64,21
12.49
Suction Chamber Cover Ref:023280050 Ou Equivalente
Un
2
1712,72
12.50
O-Ring Ref:037219260 Ou Equivalente
Un
30
107,27
12.51
Suction Chamber Ref:023280040 Ou Equivalente
Un
1
10890,25
12.52
Cylinder Screw Ref:036207621 Ou Equivalente
Un
1
65,64
12.53
O-Ring Ref:037219220 Ou Equivalente
Un
40
103,29
12.54
Plug "1/2" Ref:020202900 Ou Equivalente
Un
1
315,99
R$
6.400,84
R$
204,27
R$
124,73
R$
187,63
R$
587,05
R$
6.810,44
R$
916,06
R$
108,25
R$
747,91
R$
12.507,72
R$
563,10
R$
251,80
R$
92,89
R$
343,90
R$
443,35
R$
411,67
R$
334,85
R$
498,75
R$
455,55
R$
56,46
R$
951,82
R$
8.056,06
R$
414,31
R$
18.825,05
R$
13.276,92
R$
13.550,55
R$
2.538,92
R$
2.005,50
R$
282,95
R$
321,05
R$
3.425,44
R$
3.218,10
R$
10.890,25
R$
65,64
R$
4.131,60
R$
315,99
12.55
Stay Bolt Ref:036202011 Ou Equivalente
Un
1
497,54
12.56
Maserator Bushing Ref:02A265104 Ou Equivalente
Un
1
2285,36
12.57
End Plate Suct.Chamber Ref:02A265106 Ou Equivalente
Un
1
13306,11
12.58
O_Ring Ref:037219261 Ou Equivalente
Un
30
122,90
12.59
Key Ref:02A265113 Ou Equivalente
Un
1
370,73
12.60
Rotor Housing Ref:02A265102 Ou Equivalente
Un
1
10990,34
12.61
Shat Seal 040 Ref:038225703 Ou Equivalente
Un
5
4461,79
12.62
Pressure Chamber Ref:02A265109
Un
1
12815,66
12.63
Plug "3/8" Ref:021217000 Ou Equivalente
Un
1
179,81
12.64
Distance Sleeve Ref:02A265105 Ou Equivalente
Un
1
2234,48
12.65
Rotor 02A265115 Ou Equivalente
Un
1
19835,51
12.66
O-Ring Ref:037219270 Ou Equivalente
Un
40
61,16
12.67
Flange For Shaft Seal Ref:02A265108 Ou Equivalente
Un
1
4387,67
12.68
Shaft Ref:02A265107 Ou Equivalente
Un
1
22045,15
12.69
Ball Bearing Ref:038223800 Ou Equivalente
Un
9
1001,39
12.70
Sealing Ring Ref:037224200 Ou Equivalente
Un
20
208,30
12.71
Motor Flange Ref:02A265103 Ou Equivalente
Un
1
7812,05
12.72
V-Ring Ref:038399550 Ou Equivalente
Un
20
220,07
12.73
Dripflange Ref:02A265116 Ou Equivalente
Un
12
1054,61
12.74
4 Pcs.Socket Head Screw M8X50 Din912 12,9
Ref:036503410 Ou Equivalente
Un
1
64,59
12.75
Specer Sleeve Ref:031226900 Ou Equivalente
Un
20
112,21
12.76
Ball Bearing Ref:038226000 Ou Equivalente
Un
9
786,29
12.77
Key Ref:022222150 Ou Equivalente
Un
1
220,02
12.78
Terminal Box Ref:031225700 Ou Equivalente
Un
1
2029,23
12.79
Stator See Table
Un
1
6958,97
12.80
Endshield Ref:031225130 Ou Equivalente
Un
1
1770,56
12.81
Fan Ref:031225120 Ou Equivalente
Un
1
348,31
12.82
Circlip Ref:037227100 Ou Equivalente
Un
8
159,07
12.83
Fan Cover Ref:031225110 Ou Equivalente
Un
1
908,98
12.84
Hex Screw M8X30 Din933 Ref:036202200 Ou Equivalente
Un
1
129,50
12.85
Valve Housing W/Cylinder Ref:101101520 Ou Equivalente
Un
5
1569,07
12.86
Cylinder Screw Ref:036207621 Ou Equivalente
Un
1
62,21
12.87
Piston Ring
Un
1
64,10
12.88
O-Ring
Un
1
136,67
12.89
Sping
Un
1
129,14
12.90
Control Piston
Un
1
155,84
R$
497,54
R$
2.285,36
R$
13.306,11
R$
3.687,00
R$
370,73
R$
10.990,34
R$
22.308,95
R$
12.815,66
R$
179,81
R$
2.234,48
R$
19.835,51
R$
2.446,40
R$
4.387,67
R$
22.045,15
R$
9.012,51
R$
4.166,00
R$
7.812,05
R$
4.401,40
R$
12.655,32
R$
64,59
R$
2.244,20
R$
7.076,61
R$
220,02
R$
2.029,23
R$
6.958,97
R$
1.770,56
R$
348,31
R$
1.272,56
R$
908,98
R$
129,50
R$
7.845,35
R$
62,21
R$
64,10
R$
136,67
R$
129,14
R$
155,84
12.91
Yoke Ref:101100500 Ou Equivalente
Un
1
58,77
12.92
Spring Ref:101100600 Ou Equivalente
Un
1
60,84
12.93
Control Valve Top Ref:101100700
Un
1
115,74
12.94
Screw M5X16 Ou Equivalente
Un
1
61,17
12.95
Yoke Water Valve Ref:101100550 Ou Equivalente
Un
1
61,42
12.96
Walter Valve Top Ref:101101700 Ou Equivalente
Un
1
137,64
12.97
Screw M5X35 Ref:036531801 Ou Equivalente.
Un
1
59,08
12.98
Orifice -Set Ref:037506420 Ou Equivalente.
Un
1
63,53
12.99
Valve Housing
Un
1
1595,60
12.100
Water Valve Botton Ref:101101600 Ou Equivalente
Un
1
134,88
12.101
Sealing Flap Ref:101101000
Un
1
114,52
12.102
Cam
Un
1
29,78
12.103
Screw M2X20
Un
1
64,77
12.104
Spring Ref:101100900 Ou Equivalente
Un
1
57,04
12.105
Spring Guide Ref:101100800 Ou Equivalente
Un
1
63,55
12.106
Hose Ref:034502900 Ou Equivalente
Un
1
97,40
12.107
Screw M6X16 Ref:036531700 Ou Equivalente.
Un
1
61,64
12.108
Start Valve Top
Un
1
777,85
12.109
Main Fastener
Un
1
146,94
12.110
Membrane
Un
1
795,85
12.111
Membran Support
Un
1
47,84
12.112
Spring
Un
1
302,53
12.113
Star Piston
Un
1
46,13
12.114
O-Ring
Un
1
132,86
12.115
Piston Ring
Un
1
57,66
12.116
Star Cylinder
Un
1
154,20
12.117
Star Valve Ref:101101810 Ou Equivalente
Un
5
766,41
12.118
Screw M6X16 Ref:036500200 Ou Equivalente
Un
10
57,61
12.119
Top Housing Ref:054110011 Ou Equivalente
Un
1
517,27
12.120
Lifting Membrane Ref:050500800 Ou Equivalente
Un
150
588,35
12.121
Spring Ref:051500700 Ou Equivalente
Un
50
128,62
12.122
Screw M6X12 Ref:036500100 Ou Equivalente
Un
10
72,35
12.123
Membrane Guide Ref:051501000 Ou Equivalente
Un
50
160,22
12.124
Shut Of Menbrane Ref:050501200 Ou Equivalente
Un
150
430,94
12.125
Membrane Lifter Ref:051501100 Ou Equivalente
Un
20
63,85
12.126
Seal Ref:037531100 Ou Equivalente
Un
8
401,98
R$
58,77
R$
60,84
R$
115,74
R$
61,17
R$
61,42
R$
137,64
R$
59,08
R$
63,53
R$
1.595,60
R$
134,88
R$
114,52
R$
29,78
R$
64,77
R$
57,04
R$
63,55
R$
97,40
R$
61,64
R$
777,85
R$
146,94
R$
795,85
R$
47,84
R$
302,53
R$
46,13
R$
132,86
R$
57,66
R$
154,20
R$
3.832,05
R$
576,10
R$
517,27
R$
88.252,50
R$
6.431,00
R$
723,50
R$
8.011,00
R$
64.641,00
R$
1.277,00
R$
3.215,84
R$
435,01
R$
455,93
R$
61,03
R$
96,36
R$
73,81
R$
494,40
R$
63,74
R$
3.666,18
R$
97,63
R$
95,29
R$
61,63
R$
101,04
R$
62,16
R$
183,55
R$
62,66
R$
69,07
R$
62,32
R$
37,40
R$
584,18
R$
20.555,05
R$
104,55
R$
62,64
R$
427,81
R$
36.367,45
R$
20.832,90
R$
10.991,40
R$
8.185,20
12.127
Flange Ref:053531200 Ou Equivalente
Un
1
435,01
12.128
Lower Housing Ref:054110020 Ou Equivalente
Un
1
455,93
12.129
Screw, M5X40 Ref:036531800 Ou Equivalente
Un
1
61,03
12.130
Hose,250Mm Ref:034501006 Ou Equivalente
Un
1
96,36
12.131
Screw,M5X10 Ref:036531600 Ou Equivalente
Un
1
73,81
12.132
Bracket Ref:101102020 Ou Equivalente
Un
1
494,40
12.133
Nut,M5 Ref:036304802 Ou Equivalente
Un
1
63,74
12.134
Vpc-V Controller Ref:101100010 Ou Equivalente
Un
1
3666,18
12.135
Hose,250Mm Ref:034503120 Ou Equivalente
Un
1
97,63
12.136
Hose ,30Mm Ref:034503030 Ou Equivalente
Un
1
95,29
12.137
L-Coupling Ref:034532203 Ou Equivalente
Un
1
61,63
12.138
Hose,55Mm Ref:034503100 Ou Equivalente
Un
1
101,04
12.139
L-Coupling Ref:034532201 Ou Equivalente
Un
1
62,16
12.140
Non- Return Valve Ref:034536900 Ou Equivalente
Un
1
183,55
12.141
L-Coupling Ref:034532201 Ou Equivalente
Un
1
62,66
12.142
Srew,M5X10 Ref:036531600 Ou Equivalente
Un
1
69,07
12.143
Gasket Ref:037504200 Ou Equivalente
Un
1
62,32
12.144
Water Supply
Un
1
37,40
12.145
Hose W/Ball Valve Ref:034509620 Ou Equivalente
Un
1
584,18
12.146
Fd Vale Ref:054110110 Ou Equivalente
Un
5
4111,01
12.147
Fuse See Table
Un
1
104,55
12.148
Fuse Cap Ref:050512200 Ou Equivalente
Un
1
62,64
12.149
Power Connection Ref:121502500 Ou Equivalente
Un
1
427,81
12.150
Vaso Sanitário A Vácuo Completo
Un
5
7273,49
12.151
Mictório Uridan Completo
Un
5
4166,58
12.152
Capa Plastica de Botão de Acionamento Ref.: J100100104
Ou Equivalente
Un
30
366,38
12.153
Borracha Preta de Ligação Ref.: 034505500 Ou Equivalente
Un
30
272,84
12.154
Mangueira Cristal de Acionamento Ref.: 034501020 Ou
Equivalente
Un
30
292,43
12.155
Produto Químico H3Po4 Para Limpeza de Tubulação
Lt
50
78,32
12.156
Óleo Lubrificante Para Mictório - Uridan
Lt
50
481,27
12.157
Óleo Urilock Galão Com 05 Litros. Cód. U618.729105 Ou
Equivalente.
Gl.
3
1327,41
R$
3.982,23
Un
5.000
103,58
R$
517.900,00
13
13.1
R$
8.772,90
R$
3.916,00
R$
24.063,50
Divisórias
Montagem de Painel - Parede Divisória Nobre, Espessura 35
Mm, Molduração 900 Mm, Elevação Pc (Painel Cego) Com
Estrutura Em Alumínio Na Cor Natural, Montantes “X”
Com Fuso. Painéis Com Miolo
Aglomerado Maciço, Revestimentos Em Chapas de Fórmica
Com Pintura Em Cor Semelhante Ao Padrão Existente.
Altura de Paineis de 2,60 M. Inclusive Portas.
13.2
Desmontagem de Painel - Parede Divisória Nobre,
Espessura 35 Mm, Molduração 900 Mm, Elevação Pc
(Painel Cego) Com Estrutura Em Alumínio Na Cor Natural,
Montantes “X” Com Fuso. Painéis Com Miolo
Aglomerado Maciço, Revestimentos Em Chapas de Fórmica
Com Pintura Em Cor Semelhante Ao Padrão Existente.
Altura de Paineis de 2,60 M. Inclusive Portas.
Un
5.000
33,00
R$
165.000,00
13.2
Fornecimento e Instalação de Divisórias de Granito Ou
Mármore
Un
10
1231,41
R$
12.314,10
14
Chaveiro
R$
7.360,00
R$
1.040,40
14.1
Cópias de Chaves Simples
Un
400
18,40
14.2
Cópias de Chaves Tetra
Un
40
26,01
14.3
Fornecimento de Eletroímã Com Atracagem de No Mínimo
400Kg Com Todos Os Acessórios (Placa Temporizadora, 02
Controles Remotos e Fonte de Alimentação)
Un
10
935,33
14.4
Fornecimento de Fechadura Tipo Tetra
Un
30
206,71
14.5
Fornecimento de Fechaduras (Lafonte 030/120 Ou Similar)
Un
40
1610,40
14.6
Fornecimento de Bateria Para Controle Remot
Un
15
19,73
14.7
Fornecimento de Cadeados Diversos.
Un
15
190,12
14.8
Fornecimento de Molas Hidráulicas de Piso Bts-75
(“Dorma” Ou Similar Padrão Do Dnit)
Un
5
1538,60
R$
7.693,00
14.9
Fornecimento de Molas Hidráulicas Aéreas Potência-03
(‘Dorma” Ou Similar Padrão Do Dnit)
Un
30
515,91
R$
15.477,30
14.10
Fornecimento de Controle Remoto Ref. 433
Un
10
66,88
14.11
Fornecimento de Receptora Ref. 433
Un
10
142,26
14.12
Fornecimento de Placa Temporizadora
Un
10
289,48
14.13
Fornecimento de Fonte de Alimentação 12 Volts de 500Ma
Un
15
51,15
14.14
Modelagem de Chaves Para Cofre
Un
5
237,02
14.15
Modelagem de Chaves Para Fechaduras de Portas Em Geral
(Yale, Lafonte Ou Similar)
Un
250
122,00
R$
30.500,00
14.16
Modelagem de Chaves Para Fechaduras de Mobiliário Em
Geral
Un
100
90,25
R$
9.025,00
14.17
Modelagem de Chaves Para Fechaduras Tipo Tetra
Un
50
128,33
14.18
Abertura de Fechaduras de Cofres
Un
5
198,25
14.19
Abertura de Trancas e Fechaduras Em Geral
Un
50
98,41
14.20
Conserto de Fechaduras Em Geral
Un
200
108,00
14.21
Troca de Segredos de Cofres
Un
5
210,93
14.22
Troca de Segredo de Fechaduras Em Geral
Un
100
94,06
14.23
Troca de Comando de Fechaduras Em Geral
Un
150
105,38
14.24
Manutenção de Sistema de Fechadura Eletromagnética.
Un
10
160,60
14.25
Mestragem de Chave Para Fechadura Lafonte.
Un
80
96,14
M²
1.500
480,98
15
15.1
16
R$
9.353,30
R$
6.201,30
R$
64.416,00
R$
295,95
R$
2.851,80
R$
668,80
R$
1.422,60
R$
2.894,80
R$
767,25
R$
1.185,10
R$
6.416,50
R$
991,25
R$
4.920,50
R$
21.600,00
R$
1.054,65
R$
9.406,00
R$
15.807,00
R$
1.606,00
R$
7.691,20
Persianas e Correlatos
Fornecimento, Instalação e Manutenção de Persianas
Horizontais e Verticais Em Tecido Sintético e Alumínio.
Leiautes (layouts) e Projetos
R$
721.470,00
Elaboração de Leiautes e Projetos Para Ambiente de
Trabalho - Divisórias (Montagem e Desmontagem) e
Mobiliários
16.1
17
Un
3.000
352,55
R$
1.057.650,00
Serviço de Manutenção Corretiva Com Fornecimento de
Toldos, Estruturas de Aço Galvanizado e Demais
Acessórios Necessários.
M²
30
864,05
R$
25.921,50
Limpeza Forro
M²
20000
14,60
Diversos
17.1
17.2
73948/009
17.3
2700
Montador
H
200
18,37
17.4
34761
Montador Eletroeletronico
H
200
12,85
17.5
2436
Eletricista
H
200
14,75
17.6
247
Auxiliar de Eletricista
H
200
10,53
17.7
4760
Azulejista ou Ladrilhista
H
200
13,40
17.8
2696
Encanador ou Bombeiro Hidraulico
H
200
14,75
17.9
6116
Ajudante de Encanador
H
200
10,48
17.10
4750
Pedreiro
H
200
14,75
17.11
34794
Mecanico de Refrigeracao
H
200
14,25
VALOR TOTAL ESTIMADO
R$
R$
292.000,00
R$
3.674,00
R$
2.570,00
R$
2.950,00
R$
2.106,00
R$
2.680,00
R$
2.950,00
R$
2.096,00
R$
2.950,00
R$
2.850,00
11.251.824,84
Obs.: Os itens que tiveram como referência o SINAPI são os que possuem o respectivo
código na coluna "SINAPI". Estes tiveram os custos extraídos do SINAPI para a região
DF. A estes custos somam-se o percentual de 26,7% referente ao BDI.
Nota: A estimativa das quantidades de materiais foi obtida por intermédio da média das
quantidades adquiridas ao longo dos últimos 04 (quatro) anos do contrato atual.
OBS.: Em hipótese alguma será admitida proposta para os serviços eventuais, cujo valor
seja superior ao orçamento estimado lançado para o Item 02 da planilha orçamentária
(Serviços Eventuais) constante do Item 3.1 deste Termo: DESCRIÇÃO DETALHADA
DO OBJETO, QUANTITATIVOS e VALORES.
ANEXO – VI – DO TERMO de REFERÊNCIA
MODELO de PLANILHA de CUSTOS e FORMAÇÃO de PREÇOS
Nº Processo
Licitação Nº
Dia ___/___/_____ às ___:___ horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A
Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
B
Município/UF
C
Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo
D
Nº de meses de execução contratual
Identificação do Serviço
Tipo de Serviço
Unidade de Medida Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)
Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e
suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.
Nota (2)- As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não
necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.
ANEXO VI-A – DO TERMO de REFERÊNCIA
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
NOTA: DEVERÁ SER ELABORADO UM QUADRO PARA CADA TIPO de SERVIÇO.
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
1
Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
2
Salário Normativo da Categoria Profissional
3
Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4
Data base da categoria (dia/mês/ano)
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1
Composição da Remuneração
A
Salário Base
B
Adicional de periculosidade
C
Adicional de insalubridade
D
Adicional noturno
E
Hora noturna adicional
F
Adicional de Hora Extra
G
Intervalo Intrajornada
H
Outros (especificar)
Valor (R$)
Total da Remuneração
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS e DIÁRIOS
2 Benefícios Mensais e Diários
A
Transporte
B
Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)
C
Assistência médica e familiar
D
Auxílio creche
Valor (R$)
E
Seguro de vida, invalidez e funeral
F
Outros (especificar)
Total de Benefícios mensais e diários
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo
empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3
A
Uniformes
B
Materiais
C
Equipamentos
D
Outros (especificar)
Insumos Diversos
Valor (R$)
Total de Insumos diversos
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS e TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS:
4.1
Encargos previdenciários e FGTS
A
INSS
B
SESI ou SESC
C
SENAI ou SENAC
D
INCRA
E
Salário Educação
F
FGTS
G
Seguro acidente do trabalho
H
SEBRAE
%
Valor (R$)
TOTAL
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
4.2
13º Salário e Adicional de Férias
A
13º Salário
B
Adicional de Férias
Valor (R$)
Subtotal
C
Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias
TOTAL
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3
Afastamento Maternidade
A
Afastamento maternidade
B
Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade
TOTAL
Valor (R$)
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4
Provisão para Rescisão
Valor (R$)
A
Aviso prévio indenizado
B
Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado
C
Multa do FGTS do aviso prévio indenizado
D
Aviso prévio trabalhado
E
Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado
F
Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado
TOTAL
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5
Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente
A
Férias
B
Ausência por doença
C
Licença paternidade
D
Ausências legais
E
Ausência por Acidente de trabalho
F
Outros (especificar)
Valor (R$)
Subtotal
G
Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição
TOTAL
Quadro - resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
4
Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4.1
13º salário + Adicional de férias
4.2
Encargos previdenciários e FGTS
4.3
Afastamento maternidade
4.4
Custo de rescisão
4.5
Custo de reposição do profissional ausente
4.6
Outros (especificar)
Valor (R$)
TOTA L
Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro
5
Custos Indiretos, Tributos e Lucro
A
Custos Indiretos
B
Tributos
%
Valor (R$)
B1. Tributos Federais (especificar)
4.4
B2.Tributos Estaduais (especificar)
4.5
B3.Tributos Municipais (especificar)
B4. Outros tributos (especificar)
C
Lucro
TOTA L
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
ANEXO VI - B
Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)
A
Módulo 1 - Composição da Remuneração
B
Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários
C
Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
D
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
(R$)
Subtotal (A + B +C+ D)
E
Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro
Valor total por empregado
OBS.: O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR UMA PLANILHA, CONFORME ANEXO
VI– A e VI – B, PARA CADA POSTO de TRABALHO.
ANEXO VI – C – DO TERMO de REFERÊNCIA
Quadro-resumo – Valor Mensal dos Serviços de Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva
ITEM
DESCRIÇÃO DO POSTO de TRABALHO
QUANT.
JORNADA
SEMANAL
01
Engenheiro Eletricista (Residente)
01
40h
02
Engenheiro Civil (Supervisão)
01
Mínimo de 08h
03
Encarregado Geral
01
44h
04
Auxiliar Administrativo
01
44h
05
Carpinteiro/Marceneiro
02
44h
06
Ajudante de Serviços Gerais - Marcenaria
02
44h
07
Técnico Eletricista
02
44h
08
Técnico Eletricista Plantonista diurno
(escala 12 x 36 horas)
02
Escala 12 x 36h
09
Técnico Eletricista Plantonista noturno
(escala 12 x 36 horas)
02
Escala 12 x 36h
10
Ajudante de Serviços Gerais - Elétrica
02
44h
11
Técnico Eletroeletrônico
01
44h
12
Técnico Eletromecânico
01
44h
13
Técnico Hidráulico/Bombeiro
02
44h
02
Escala 12 x 36h
02
Escala 12 x 36h
14
15
Técnico Hidráulico/Bombeiro Plantonista diurno
(escala 12 x 36 horas)
Técnico Hidráulico/Bombeiro Plantonista noturno
(escala 12 x 36 horas)
16
Ajudante de Serviços Gerais – Bombeiro
02
44h
17
Técnico em sistema de detecção e combate a incêndio
– Plantonista diurno (escala 12 x 36 horas)
02
Escala 12 x 36h
18
Técnico em sistema de detecção e combate a incêndio
– Plantonista - Plantonista noturno (escala 12 x 36
horas)
02
Escala 12 x 36h
19
Pedreiro
01
44h
20
Técnico em Edificações - Desenhista Cadista (nível
médio)
01
44h
21
Ajudante de Serviços Gerais
02
44h
VALOR TOTAL MENSAL
VALOR TOTAL ANUAL
Valor Total Mensal
por Posto
ANEXO - VII
ACORDO de NÍVEL de SERVIÇOS
METODOLOGIAS de AVALIAÇÃO
TABELA I
CONCEITO DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITEMS
MUITO BOM
BOM
REGULAR
PÉSSIMO
03 (TRÊS) PONTOS
02 (DOIS) PONTOS
01 (UM) PONTO
0 (ZERO) PONTOS
MÓDULOS
ITENS AVALIADOS
A1 – UNIFORMIDADE DA EQUIPE
A2 – APRESENTAÇÃO –
UNIFORMIZAÇÃO
A
QUALIDADE DOS PROFISSIONAIS A3 – ORGANIZAÇÃO NA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS
A4 – CUMPRIMENTO DO HORÁRIO de
TRABALHO
B1 – PONTUALIDADE NA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS
B
INSPEÇÃO DOS SERVIÇOS
B2 – SOLUÇÃO DAS ORDENS de
SERVIÇOS
C1 – REINCIDÊNCIA de MANUTENÇÃO
CORRETIVA
QUALIDADE DOS SERVIÇOS de
C
MANUTENÇÃO
C2 – QUALIDADE DA MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
RESULTADO DA AVALIAÇÃO de QUALIDADE AOS SERVIÇOS PRESTADOS
TABELA II
DESCRIÇÃO e CRITÉRIO DOS ITENS AVALIADOS
MÓDULO A
A1 – UNIFORMIDADE DA EQUIPE
Os serviços são executados por funcionários capacitados e respeitando os horários prédeterminados.
Os serviços são executados por funcionários capacitados, em quantidades adequadas, mas sem
o devido cumprimento de horário.
Os serviços são executados por funcionários com capacitação precária sem o respeito aos
horários pré-determinados e com posturas inadequadas.
Os serviços são executados por funcionários incapacitados, as escalas dos funcionários estão
incorretas, ocorrem atrasos que prejudicam as atividades, posturas inadequadas, desrespeitos
aos servidores, agressividade no trato com os colegas.
A2 – APRESENTAÇÃO – UNIFORMIZAÇÃO
Uniformes completos, limpos, íntegros, empregados com identificação funcional completa,
cabelos presos e barba feita ou aparada.
Uniformes incompletos, porém, limpos, íntegros, empregados com identificação funcional
completa, cabelos presos e barba feita ou aparada.
Uniformes completos, porém, sujos, rasgados, empregados sem identificação funcional
completa, usando gorros ou similares, sem o devido cuidado com higiene pessoal.
Uniformes incompletos, sujos, rasgados, com peças de vestimenta de uso pessoal, higiene
pessoal inadequado e sem identificação.
A3 – ORGANIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Na execução dos serviços a área foi devidamente sinalizada, não causou transtorno e/ou obstrução
aos usuários, e ao fim do serviço o ambiente foi entregue em perfeitas condições de uso (sem
resquício de ferramentas, material de limpeza, etc.)
PONTOS
03
02
01
00
03
02
01
00
03
Na execução dos serviços a área foi devidamente sinalizada, não causou transtorno e/ou obstrução
aos usuários, mas ao fim do serviço o ambiente não foi entregue em perfeitas condições de uso
(resquício de ferramentas, material de limpeza, etc.)
Na execução dos serviços a área foi devidamente sinalizada, mas causou transtorno e/ou obstrução
aos usuários, e ao fim do serviço o ambiente não foi entregue em perfeitas condições de uso
(resquício de ferramentas, material de limpeza, etc.)
Na execução dos serviços a área não foi devidamente sinalizada, causou transtorno e/ou obstrução
aos usuários, e ao fim do serviço o ambiente não foi entregue em perfeitas condições de uso
(resquício de ferramentas, material de limpeza, etc.)
A4 – CUMPRIMENTO DO HORÁRIO de TRABALHO
100% do horário mensal é cumprido pelos funcionários da equipe residente.
90 a 99% do horário mensal é cumprido pelos funcionários da equipe residente.
70 a 89% do horário mensal é cumprido pelos funcionários da equipe residente.
Menos de 69% do horário mensal é cumprido pelos funcionários da equipe residente.
MÓDULO B – INSPEÇÃO DOS SERVIÇOS
B1 – PONTUALIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Todas as ordens de serviços ou chamados técnicos foram atendidos dentro dos prazos estipulados
neste Termo de Referência.
Ocorreram 02 (dois) ou mais atrasos de até 01 (uma) hora, além do prazo estipulado para
atendimento.
Ocorreram 02 (dois) ou mais atrasos de até 02 (duas) horas, além do prazo estipulado para
atendimento.
Ocorreu 01 (um) ou mais atrasos com mais de 02 (duas) horas do prazo estipulado para atendimento.
B2 – SOLUÇÃO DAS ORDENS de SERVIÇOS OU CHAMADOS TÉCNICOS
Todos os chamados ou ordens de serviços foram solucionados dentro dos prazos estipulados neste
Termo de Referência.
01 (um) chamado ou ordem de serviço não foi solucionado dentro dos prazos estipulados noTermo
de Referência.
02 (dois) chamados não foram solucionados dentro dos prazos estipulados no Termo de Referência.
03 (três) ou mais chamados não foram solucionados dentro dos prazos estipulados no Termo de
Referência.
MÓDULO C – QUALIDADE DOS SERVIÇOS de MANUTENÇÃO
C1 – REINCIDÊNCIA de MANUTENÇÃO CORRETIVA
Não ocorreu reincidência de manutenção corretiva, para o mesmo componente, no mês vigente.
Ocorreu 01 (uma) reincidência de manutenção corretiva, para o mesmo componente, no mês vigente.
Ocorreram 02 (duas) reincidências de manutenção corretiva, para o mesmo componente, no mês
vigente.
Ocorreram 03 (três) ou mais reincidências de manutenção corretiva, para o mesmo componente, no
mês vigente.
C2 – QUALIDADE de MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Não ocorreu incidência de manutenção corretiva, em qualquer componente, no mês vigente.
Ocorreram 02 (duas) incidências de manutenção corretiva, em qualquer componente, no mês
vigente.
Ocorreram 03 (três) incidências de manutenção corretiva, em qualquer componente, no mês vigente.
Ocorreram 04 (quatro) ou mais incidências de manutenção corretiva, em qualquer componente, no
mês vigente.
02
01
00
03
02
01
00
03
02
01
00
03
02
01
00
03
02
01
00
03
02
01
00
TABELA III
CÁLCULOS PARA OBTENÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO
TOTAL de PONTOS DOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER
PESO DA AVALIAÇÃO
MÓDULOS
OBTIDA
A (12)
02
24
B (06)
03
18
C (06)
03
18
RESULTADO MÁXIMO DA AVALIAÇÃO
60
TABELA IV
TABELA de DESCONTOS DO ACORDO de NÍVEIS de SERVIÇO
Pontuação Atingida
Percentual a ser Pago
57 a 60
100 %
53 a 56
98 %
49 a 52
96 %
45 a 48
94 %
41 a 44
92 %
37 a 40
90 %
33 a 36
88 %
29 a 32
86 %
25 a 28
84 %
21 a 24
82 %
17 a 20
80 %
13 a 16
78 %
09 a12
76 %
00 a 08
75 %
ANEXO II
PLANILHA(S) ESTIMATIVA(S) DE CUSTOS
ITEM
CATSERV
01
BR 01627
02
BR 024597
DESCRIÇÃO RESUMIDA
Serviços de Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva.
Serviços Eventuais
VALOR MÉDIO GLOBAL ANUAL DOS SERVIÇOS
(= valor dos Serviços de Manutenção + Serviços Eventuais)
UNIDADE
VALOR
ANUAL
VALOR MENSAL
Sv
R$ 357.821,02
R$ 4.293.852,24
Sv
R$ 953.361,00
R$ 11.440.332,00
R$ 15.734.184,24
ANEXO III
PLANILHA(S) DE PREÇO(S)
(Preenchimento por parte da empresa licitante)
ITEM
DESCRIÇÃO RESUMIDA
UNIDADE
VALOR MENSAL
01
Serviços de Manutenção Preditiva, Preventiva e
Corretiva.
Sv
R$
02
Serviços Eventuais
Sv
R$
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (Itens 01 e 02)
VALOR GLOBAL ANUAL DOS SERVIÇOS
( = valor TOTAL dos serviços mensais x 12)
R$
R$
OBS.: A LICITANTE DEVERÁ ATENTAR-SE ÀS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS
ANEXOS VI– A E VI – B.
ANEXO IV
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO
Ao
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT
_____Superintendência Regional do Estado de ____
____________________________________ (endereço)
_________________ (cidade/estado)
Brasil
Carta de fiança - R$.............
Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade
...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e
principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil
Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do
Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a
execução do Contrato objeto do Edital nº 0000/00-_____.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as
requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer
reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com
respeito ao DNIT.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este
Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação
assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o
valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja
aceita por este Departamento.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro
usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do
Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de
disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ...........,
tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... .
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de
Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT.
............., ...... de .......... de ....
Banco .........................................
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa _______________________________________,
inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com
a iniciativa privada e administração pública:
Nome do Órgão/Empresa
_____________________
_____________________
_____________________
Nº/Ano do Contrato
________________
________________
________________
Data de assinatura
________________
________________
________________
Valor Total dos Contratos
Valor total do contrato
__________________
__________________
__________________
__________________
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
COMPROVAÇÃO DA SUBCONDIÇÃO 11.7.4.
Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12
(um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa
privada.
Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1
Valor total dos contratos
Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1.
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO 11.8.
Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de
contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita
bruta.
(Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 =
Valor da receita bruta
Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante
deverá apresentar as devidas justificativas.
JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10%
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
__________________________________________
Observações:
1.
Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;
2.
A licitante deverá informar todos os contratos vigentes.
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº: XXXX/2014
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM
LADO,
COMO
CONTRATANTE,
O
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, E,
DO OUTRO, COMO CONTRATADA A
EMPRESA XXXXXXXXX PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL NA
FORMA ABAIXO:
(1) DAS PARTES
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente
autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito
Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE,
representado pelo Diretor Geral JORGE ERNESTO PINTO FRAXE, brasileiro, casado, militar
do exército, portador da Carteira de Identidade nº 010049792-4 – MD-EB, inscrito no CPF sob
o nº 108.617.424-00, domiciliado na SQN 108 – Bloco F – Apt. 502, Brasília – DF, CEP 70744060, nomeado pelo Decreto de 24 de agosto de 2011, publicado no D.O.U de 25/08/2011, "exvi", do art. 21, inciso III, da Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto nº. 5.765, de
27/04/2006, publicado no DOU de 28/04/06, e do Art. 124, inciso III, do Regimento Interno do
DNIT, aprovado pela Resolução nº. 10, do Conselho de Administração, de 31 de janeiro de
2007 e Portaria de Delegação nº 1.035/2011/DNIT, publicada no Diário Oficial da União de
11/10/2011. e do outro lado, a CONTRATADA XXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXX inscrita
no CNPJ/MF sob o nº.XXXXXX, representada por XXXXXXXXXXXXXX conforme documento
que fica arquivado no setor competente, tendo como Responsável Técnico XXXXXXXXX
portador da carteira profissional nº. XXXXXXXXXXX .
(2) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO - O presente
Contrato fundamenta-se no Decreto nº 10.520/2002, Decreto n° 5.450/2005, pelo Decreto nº
3.931/2001, Decreto nº 3.555/2000 alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01, Instrução
Normativa nº 2/2008 da SLTI/MPOG e suas alterações, e aplicando-se subsidiariamente, as
normas da Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e às
CLÁUSULAS e CONDIÇÕES aqui estabelecidas e as Normas vigentes do DNIT, e vincula-se
ao Edital e anexos do Pregão eletrônico nº XXX/XXXX, constante do Processo Administrativo
nº 50600.037409/2013-13.
As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo
Administrativo nº. 50600.037409/2013-13, cujo resultado foi homologado em data de XXXXXXX
pelo Ordenador de Despesas do DNIT, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Constitui objeto deste Contrato, a execução pela
CONTRATADA, dos trabalhos descritos no Termo de Referência, o qual fica fazendo parte
integrante e inseparável deste instrumento, e assim resumidos quanto a seus elementos
essenciais:
(3) NATUREZA DOS SERVIÇOS : Prestação dos serviços contínuos e especializados de
engenharia na área de manutenção preditiva, preventiva e corretiva, dos sistemas
(hidráulico/pluvial, hidro sanitários a vácuo, energia elétrica de alimentação 380V/220V e 110V
estabilizada, energia elétrica de alimentação alternativa, aterramento e proteção contra
descargas atmosféricas e de proteção e combate a incêndio), bem como, para a execução,
SOB DEMANDA, de serviços eventuais no edifício sede do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes – DNIT, com fornecimento de materiais, mão de obra, insumos,
ferramentas e equipamentos necessários.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação,
aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições
contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação da CONTRATADA no
certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº. 8.666
de 21.06.93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E DOTAÇÃO (1) DO
VALOR - O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de R$ XXXXXXXXXXX
(XXXXXXXXXXX) (2) - DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente exercício, na
parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do Orçamento do DNIT/201X, Verba
XXXXXX devidamente empenhada, conforme a Nota(s) de Empenho nº. XXXXXX, datada de
XXXXXX no valor de R$ XXXXXX (XXXXXXXXX), emitida pela Diretoria de Administração e
Finanças/DAF, a qual fica fazendo parte integrante deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas
respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando-se os créditos e
empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pelo DNIT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS – Os preços unitários correspondentes
a cada serviço contratado são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação
acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento,
devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes.
CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA DO CONTRATO – O prazo de vigência
deste Contrato é de 12 (doze) meses, contada da data de sua assinatura, com eficácia a partir
do primeiro dia útil após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO – – Em garantia da fiel e efetiva
execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestará caução, no valor de R$
XXXXXXXXXXXXXX(XXXXXXXXXXX), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor a
preços iniciais do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a
critério do órgão contratante, contados da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a
garantia acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor contratual a preços iniciais e reajustamentos, se os houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará
o pagamento de:
I – Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II – Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo
durante a execução do contrato;
III – Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
IV – Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não
adimplidas pela contratada;
PARÁGRAFO TERCEIRO - A modalidade seguro – garantia somente será aceita se
contemplar todos os eventos indicados nos itens do parágrafo terceiro.
PARÁGRAFO QUARTO – A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica
Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante.
PARÁGRAFO QUINTO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia
acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por
dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO SEXTO – O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a
promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas
cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A contratada deverá
proceder, as suas expensas, sempre que necessário ou quando recomendado, pela
Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários em todos os sistemas;
I - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios,
defeitos o incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
II - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com os artigos 14, 17, 20, 21, 23 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei
n°. 8.078, de 1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso
exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos
danos sofridos, após regular procedimento administrativo onde seja assegurado direito à
ampla defesa e ao contraditório.
III - Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de
agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão
Contratante, nos termo do artigo 7º do Decreto nº. 7.203, de 2010;
IV - A averiguação do parentesco deverá ser realizada pela licitante vencedora por meio
de declaração assinada pelos funcionários a serem contratados para que conste
expressamente a não existência de vínculo familiar entre este e os servidores do DNIT.
V - A contratada deverá prestar os serviços durante o expediente normal nos dias úteis,
sendo que fora desse horário e em dias em que não houver expediente, deverá ter
plantonistas com conhecimentos gerais sobre os serviços a serem prestados (Elétricos,
Hidráulicos e Combate ao Incêndio);
VI - Designar formalmente um preposto, preferencialmente o Engenheiro Eletricista, no
ato da assinatura do Contrato, com poderes para operacionalizar o Contrato, assumindo
o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel cumprimento;
VII - A contratada deverá fornecer toda mão de obra, os equipamentos, instrumentos,
ferramentas de trabalho, material de escritório (computadores, impressoras, acessórios,
papel, demais materiais e ferramenta de trabalho), qualquer material/equipamento de
apoio e transportes necessários à execução dos serviços a serem prestados;
VIII - A contratada deverá manter em serviço o número necessário de profissionais
legalizados para o bom desempenho dos serviços;
IX - A contratada deverá fornecer os uniformes e equipamentos de segurança – EPI, para
cada um dos empregados que prestará serviços ao Contratante, conforme o Anexo I
deste Contrato.
X - A contratada deverá manter o pessoal responsável pela execução dos serviços
contratados devidamente uniformizados e identificados em completas condições de
higiene e segurança;
XI - A contratada deverá responder por todos os ônus com salários e encargos sociais,
uniformes de seu pessoal, taxas, impostos, seguros, horas extras, transportes e
indenizações de seus funcionários etc;
XII - A contratada deverá assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços
que executar devendo os materiais a ser empregado receber prévia aprovação da
Contratante que se reserva o direito de rejeitar esses materiais desde que não satisfaçam
aos padrões especificados;
XIII - A contratada deverá responder por quaisquer danos causados às dependências da
Contratante e aos equipamentos, objeto do contrato, quando evidenciada a culpa por
ação ou omissão de seus técnicos e empregados e ainda por deficiência ou negligência
das inspeções, bem como, decorrentes da qualidade do material empregado na
manutenção;
XIV - A contratada deverá responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas
os seus empregados quando em cumprimento do objeto dos serviços da Contratante,
relativo ao contrato ou em conexão com eles;
XV - Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus
serviços no turno imediatamente subsequente;
XVI - Fornecer, mensalmente, os comprovantes de cumprimento das obrigações
previdenciárias, do recolhimento do Fundo Garantia do Tempo de Serviço – FGTS do
empregados vinculados ao Contrato, e do pagamento dos salários e benefícios dos
empregados colocados à disposição do Contratante;
XVII - Fornecer vale transporte e vale alimentação aos seus empregados, de acordo com
a - legislação vigente e com o previsto no Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de
Trabalho;
XVIII - Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução
contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador;
XIX - Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes
criminais e distribuição cível de toda a mão de obra disponibilizada para atuar nas
instalações do DNIT;
XX - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do
DNIT;
XXI - Substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os casos previstos no subitem
7.12.2 deste termo o empregado posto a serviço do Contratante, devendo identificar
previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
XXII - Apresentar ao DNIT, quando do início das atividades, e sempre que houver
alocação de novo empregado na execução do objeto, relação nominal constando nome,
endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da
Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social –
CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência;
XXIII - Apresentar ao Contratante, quando do início das atividades e sempre que houver
alocação de novo empregado na execução do objeto, relação contendo nome completo,
cargo ou atividade exercida, órgão e local de exercício dos empregados alocados, para
fins de divulgação na internet, nos termo da Lei n.º 12.309, de 2010, do artigo 87, § 4º e §
5º.
XXIV - A contratada deverá atender prontamente a qualquer chamado que venha a
receber da Contratante executando os serviços necessários com toda presteza;
XXV - A contratada deverá comunicar por escrito à Contratante, a existência de qualquer
defeito que notar nos equipamentos dos sistemas, os quais não possam ser sanados de
imediato para que providências sejam tomadas;
XXVI - A contratada deverá substituir sempre que exigido pela Contratante e
independentemente de justificação por parte desta qualquer empregado cuja atuação,
permanência e/ou comportamento sejam julgados: prejudiciais, inconvenientes ou
insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;
XXVII - A contratada deverá zelar pela boa e fiel execução dos serviços contratados;
XXVIII - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do
cumprimento do contrato;
XXIX - Observar as leis e regulamentos referentes aos serviços e à Segurança Pública,
bem como a normas técnica da ABNT e às exigências do CREA;
XXX - Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, exceto para
atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da Lei
Complementar 123, de 2006;
XXXI - Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação
de serviços mediante cessão de mão de obra, exceto para as atividades previstas nos
§§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da Lei Complementar 123, de 2006, para fins de exclusão
obrigatória do Simples Nacional a conta do mês seguinte ao da contratação, conforme
previsão da Lei Complementar 123, de 2006, artigo 17, XII, artigo 30, § 1º, II e do artigo
31, II.
XXXII - Apresentar ao DNIT, comprovante de entrega e recebimento de referido
comunicado à Receita Federal, no prazo de 10 (dez) dias.
XXXII - A contratada deverá manter no local da prestação dos serviços pessoal
especializado durante 24 horas para execução dos serviços de Plantonista. Atender a
manutenção corretiva a qualquer hora, desde que necessário, correndo exclusivamente
por conta da contratada o ônus advindo de horas extras, encargos sociais e outras
despesas que venham a incidir sobre o seu pessoal;
XXXIV - Quando se tratar de reposição de peças, deverão ser originais ou as
recomendadas pelo fabricante sem ônus para o Contratante;
XXXV - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de
fatores futuros e incertos tais como valores providos com o quantitativo de vale
transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não
seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum
dos eventos arrolados nos incisos § 1º do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93;
XXXVI - A contratada deverá fornecer mensalmente relação de pessoal acompanhada
dos documentos de frequência e escala de plantão ao Fiscal do Contrato;
XXXVII - Prover meio de comunicação de telefonia celular completo, cartão ou linha, para
o Preposto/Representante;
XXXVII – Disponibilizar, às suas expensas, rádios de comunicação, tipo HT, para a
transmissão remota entre funcionários da equipe residente de manutenção;
XXXVIII - Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na
admissão como durante a vigência do contrato de seus empregados, os exames
exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente;
XXXIX - A contratada deverá emitir relatório mensal de todos os serviços de manutenção
corretiva e preventiva prestado no período e disponibilizar este em meio magnético;
XL - A contratada deverá emitir mensalmente o relatório de medição acompanhado da
respectiva nota fiscal, para que a mesma (medição) seja atestada e aprovada pela
Fiscalização do contrato.
XLI - Manter oficina para reparos com todas as ferramentas e equipamentos necessários
aos serviços contratados;
XLII - No caso em que a Contratada subcontrate serviços de outras empresas, ATÉ O
LIMITE DE 30% DO VALOR DO OBJETO, será a Contratada responsável pela
identificação, por exigir o uso de uniformes, equipamentos de proteção individual dos
funcionários e pela qualificação destes, bem como será responsável por acompanhar,
orientar e fiscalizar a subcontratada na execução do serviço.
XLIII - Caso algum serviço executado pela subcontratada, apresente defeito, seja mal
executado ou apresente algum dano, será Contratada a única imputada.
XLIV - Ser responsável pelo atendimento aos seus empregados por quaisquer acidentes
e/ou mal súbito de que possam ser vitimados, quando em serviço, na forma como a
expressão é considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento dos Seguros de Acidentes
de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº. 61.784, de 24/11/1967;
XLV - Todos os materiais, ferramentas, insumos entre outros deverão ser entregues no
DNIT, sem ônus, em veículos com altura máxima de 3,60m e com o peso bruto total
(carga + veículo) de até 12 toneladas.
XLVI - Proceder a minucioso exame de todos os elementos técnicos pela Contratante,
para execução dos serviços, de modo a apontar as eventuais omissões ou falhas que
tenha observado, para que as mesmas sejam sanadas a tempo;
XLVII - A contratada deverá fornecer Software de Gerenciamento para o serviço de
manutenção;
XLVIII - Atender corretamente todas as metas e indicadores descritos no Acordo de Nível
de Serviço anexo a este Contrato tendo total ciência das punições/sanções cabíveis que
serão aplicadas pelo não cumprimento (parcial ou total) dos serviços propostos no
Objeto.
XLVIX - A contratada deverá apresentar, a cada ato de pagamento, uma nota
fiscal/fatura para os serviços permanentes e outra para os serviços eventuais.
L - A contratada deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato, declaração de que
possui em Brasília – DF, sede ou filial da empresa, com instalações, aparelhamento e
ferramental adequado e disponível para a prestação e assistência técnica exigida no
presente termo de referência, sendo que, a critério do DNIT tais instalações estarão
sujeitas a vistoria técnica;
LI- Disponibilizar serviço de emergência, com acionamento por meio de mensagens
eletrônicas (e-mail), atendimento com telefônico fixo de custo local ou 0800, celular com
linha DDD (61) Brasília/DF, para chamadas fora do horário normal de trabalho (08:00
às 18:00), para os casos em que houver não atuação dos equipamentos ou em que
haja risco de prejuízos potenciais aos equipamentos e às instalações do edifício.
LII - Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT – Constituem
direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos
58, 59 e 77 a 80 da Lei nº 8.666 de 21/06/93, e suas alterações posteriores, e no que couber,
nas NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS vigentes no DNIT, que a
CONTRATADA aceita e a eles se submete.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá ao DNIT:
I- Emitir as convocações, as ordens formais de execução, as notas de empenho e o
Termo de Contrato, relativos ao objeto da licitação;
II - Comunicar à empresa CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas
com a execução do objeto.
III - Rejeitar, no todo ou em parte, a execução em desacordo com as obrigações
assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos.
IV - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas
obrigações dentro das normas e condições deste contrato.
V - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA com relação ao objeto da licitação;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva
responsável pela execução do objeto, o DNIT reserva-se o direito de, sem que de qualquer
forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante obriga-se a proporcionar todas as facilidades para a
Contratada desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato a ser celebrado;
PARÁGRAFO QUARTO - Deverá nomear um fiscal para acompanhar e supervisionar os
serviços prestados;
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO – O DNIT fiscalizará
a execução dos trabalhos diretamente mediante servidor designado especialmente para essa
função, e, se assim entender, também através de supervisão contratada. As atribuições,
deveres e obrigações dessa fiscalização e da supervisão, são especificadas nas “NORMAS E
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS”, que a CONTRATADA declara conhecer e a elas se
submeter.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Antes da assinatura do Contrato e de qualquer alteração ou termo
aditivo, deverão ser anexadas ao processo declarações relativas à consulta on-line do SICAF
(Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situação cadastral da CONTRATADA, bem como
consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da lei nº 10.522/2002.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As consultas a que se refere o parágrafo anterior deverão ser
repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação.
Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da CONTRATADA,
esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e
comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação,
estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os trabalhos executados somente serão recebidos pelo DNIT se
estiverem de acordo com o Termo de Referência, atendidas as especificações fornecidas pelo
DNIT, bem como, em conformidade com as disposições constantes da Lei nº. 8.666 de
21.06.93 e suas posteriores alterações e “NORMAS E PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS”, anteriormente citados.
PARÁGRAFO QUARTO – Sem prejuízo da plena responsabilidade da empresa perante o DNIT
ou a terceiros, o serviço estará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora,
em toda a área abrangida pela sua execução. A presença da fiscalização não diminuirá a
responsabilidade da empresa na execução dos serviços.
PARÁGRAFO QUINTO - O responsável pela Fiscalização terá o direito de:
I - Solicitar junto a Contratada a substituição de qualquer empregado que comprometa a
perfeita execução dos serviços, que crie obstáculos à fiscalização, que não corresponda
às técnicas ou às exigências disciplinares do DNIT, ou aquele cujo comportamento ou
capacidade técnica seja impróprio para a execução dos serviços;
II - Exigir o cumprimento de todos os itens do Termo de Referência e das cláusulas
contratuais.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO – este contrato pode ser alterado nos
casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE,
com a apresentação das devidas justificativas.
PARAGRAFO ÚNICO - Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa
contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise por
esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de
riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação
contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – O presente Contrato poderá ser
rescindido nos casos e na forma previstos na Lei no 8.666 de 21.06.93 e suas alterações
posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO – O pagamento será creditado em nome
da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez
satisfeitas às condições estabelecidas neste contrato, após a execução do objeto da licitação,
no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento,
mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de
cobrança.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer
constar da nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, de forma legível, em nome do DNIT,
o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação a fim de
evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela
CONTRATADA diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará
a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
PARÁGRAFO QUARTO - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação
da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após
a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer
ônus para o DNIT.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o
índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM
N
=
=
VP
I
I
=
=
=
TX
=
EM = I x N x VP, onde:
Encargos Moratórios;
Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
Valor da parcela a ser paga;
Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(TX)
I = (6/100)
I = 0,00016438
365
365
Percentual da taxa anual = 6%
PARÁGRAFO SEXTO - O pagamento só será realizado após a comprovação de regularidade
da CONTRATADA junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,
por meio de consulta “on-line” feita pelo DNIT, ou mediante apresentação dos documentos por
ele abrangidos: Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal Federal, Estadual e Municipal.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao
DNIT, por meio formal, ficando sob inteira responsabilidade da contratada os prejuízos
decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
PARÁGRAFO OITAVO - O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratada de suas
obrigações e responsabilidades assumidas.
PARÁGRAFO NONO - A Contratante pagará a Contratada apenas o que for comprovado por
meio de ordem de serviço acompanhada da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do
contrato ou pela Coordenação responsável;
PARÁGRAFO DÉCIMO - O desempenho da empresa obtido no Acordo de nível de serviço
(ANS), incidirá no pagamento a ser realizado pelo DNIT, até o limite previsto em lei, conforme o
que prevê a Cláusula Décima Segunda, V.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTA VINCULADA PARA DEPÓSITO DE PROVISÕES
TRABALHISTAS
I - Os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual
dos trabalhadores da licitante vencedora deverão ser depositados pela Administração em
conta vinculada específica, que somente será liberada para o pagamento direto dessas
verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
II - Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;
III - Parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de
férias dos empregados vinculados ao contrato;
IV - Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias
proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da
demissão de empregado vinculado ao contrato;
V - Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias;
VI - O saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por
parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos
ao serviço contratado.
VII - A operacionalização da conta vinculada observará os procedimentos dispostos no
anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com redação dada pela IN nº
3/2009.
VIII - Até que a Administração firme acorda de cooperação com instituição bancária
oficial, o pagamento mensal será feito à Contratada pelo seu valor integral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
I - Será estipulado o Acordo de Nível de Serviço contendo metas e indicadores
visando definir e padronizar a avaliação da qualidade da execução dos serviços
prestados pela Contratada;
II - O DNIT/Sede utilizará formulário próprio como meio de análise, onde as
Metodologias de Avaliação para este acordo, previsto na Instrução Normativa n.º
02/2008-SLTI/MPOG, estão presentes no Anexo I deste Contrato;
III - Em concordância com o representado no Acórdão n.º 717/2010-Plenário, TC009.511/2009-6, rel. Min-Subst. Augusto Sherman Cavalcanti, 07.04.2010, fica
pressuposto a possibilidade de alteração ou renegociação dos níveis de serviços
estabelecidos no edital, caso necessário.
IV - O procedimento de avaliação dos serviços deverá ser realizado periodicamente
pelo fiscal do contrato, gerando relatórios mensais de prestação de serviços
executados, com base em pontuações atribuídas a cada item conforme especificações
constantes no Anexo I deste Contrato;
V - A avaliação se limitará a atribuição, no formulário de avaliação da qualidade dos
serviços, dos conceitos de muito bom, bom, regular e péssimo, equivalente aos
valores 03 (três), 02 (dois), 01 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado e as respectivas
justificativas, se necessário;
VI - As adequações nos pagamentos estarão limitadas a uma faixa de tolerância, onde
se a empresa não atingir a pontuação máxima estipulada na Tabela III do Anexo I
deste Contrato, quando os serviços são considerados satisfatórios, se sujeitará a
descontos proporcionais ao percentual do valor atingido, conforme Tabela IV do Anexo
VII deste Contrato;
VII - A supressão máxima de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado
tem amparo legal no Art. 65, inciso II, alínea d, § 1º da Lei 8.666/93.
VIII - O não atendimento das metas, por ínfima diferença poderá ser objeto apenas de
notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da
contratação;
IX - A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo
do nível de satisfação, que poderá ser aceita pelo DNIT/Sede, desde que comprovada
à excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e
alheios ao controle da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO - Será admitida a repactuação dos
preços, como espécie de reajuste contratual, desde que seja observado o interregno mínimo de
um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, e atendidos os preceitos
estabelecidos art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997; inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/1993;
artigos 37 a 41, da IN SLTI/MPOG nº 02/2008; item VI, do Parecer AGU nº JT-2/2009 e
Orientações Normativas AGU nos 23, 24, 25 e 26, todas de 2009.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir,
a data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente, que estipular o
salário vigente à época da apresentação da proposta.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A repactuação para fazer face à elevação dos custos da
contratação, respeitada a anualidade e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é
direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos,
conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil,
sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da
proposta.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto
forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da
contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos
que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas.
PARÁGRAFO QUARTO - A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo,
dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de
obra decorrente desses instrumentos.
PARÁGRAFO QUINTO - Caberá à empresa contratada efetuar os cálculos relativos ao reajuste
e submetê-los à aprovação do DNIT.
PARÁGRAFO SEXTO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não
previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento
legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O prazo para o exercício do direito à repactuação contratual se inicia
a partir da data da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da
categoria profissional abrangida pelo contrato, e tem seu término na data da prorrogação
contratual subsequente. Caso o pedido não seja apresentado tempestivamente nos termos
acima, e, por via de consequência, o contrato vier a ser prorrogado, ocorrerá à preclusão do
seu direito a repactuar.
PARÁGRAFO OITAVO - Será realizada, a cada repactuação de preços, negociação contratual
para a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido
amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato.
PARÁGRAFO NONO - O reajuste dos itens constantes do Anexo V – Planilha Estimativa de
Serviços Eventuais, do Termo de Referência, e que constam da base de dados do SINAPI,
será efetuado com base na variação do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da
Construção Civil – SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal, respeitado o princípio da
anualidade, no que couber.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Os itens que não constam da base do SINAPI, serão reajustados,
atendendo o princípio da anualidade, pela variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, nos termos do Artigo 30-A, § 2º, Inciso II da Instrução
Normativa nº 002/2008-SLTI/MPOG de 30/04/2008 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES – Por atraso ou inexecução total ou parcial
do contrato ou instrumento equivalente, bem como por execução de qualquer ato que
comprometa o bom andamento do procedimento licitatório, o DNIT poderá, garantido o
contraditório e a ampla defesa, aplicar as sanções previstas no Item 20 do Edital Padrão de
Pregão Eletrônico do DNIT.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – Ficam as partes cientes
que as condições impostas neste contrato estão vinculadas ao Edital de Licitação que lhe deu
origem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO – As partes elegem, de comum acordo, com
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a Justiça Federal de Brasília - Seção
do Distrito Federal para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seu Representante Legal e
Responsável Técnico, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
Brasília / DF,
XX de XXXXXXXX de 2014.
JORGE ERNESTO PINTO FRAXE
Diretor Geral/DNIT
REPRESENTANTE LEGAL
Contratada
ANEXO I
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS - METODOLOGIAS DE AVALIAÇÃO
TABELA I
CONCEITO DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITEMS
MUITO BOM
BOM
REGULAR
PÉSSIMO
03 (TRÊS) PONTOS
02 (DOIS) PONTOS
01 (UM) PONTO
0 (ZERO) PONTOS
MÓDULOS
ITENS AVALIADOS
A1 – UNIFORMIDADE DA EQUIPE
A
QUALIDADE DOS PROFISSIONAIS
A2 – APRESENTAÇÃO –
UNIFORMIZAÇÃO
A3 – ORGANIZAÇÃO NA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS
A4 – CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE
TRABALHO
B
INSPEÇÃO DOS SERVIÇOS
B1 – PONTUALIDADE NA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS
B2 – SOLUÇÃO DAS ORDENS DE
SERVIÇOS
C1 – REINCIDÊNCIA DE
MANUTENÇÃO CORRETIVA
QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE
C
MANUTENÇÃO
C2 – QUALIDADE DA MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE AOS SERVIÇOS PRESTADOS
TABELA II
DESCRIÇÃO E CRITÉRIO DOS ITENS AVALIADOS
MÓDULO A
A1 – UNIFORMIDADE DA EQUIPE
Os serviços são executados por funcionários capacitados e respeitando os
horários pré-determinados.
Os serviços são executados por funcionários capacitados, em quantidades
adequadas, mas sem o devido cumprimento de horário.
Os serviços são executados por funcionários com capacitação precária sem o
respeito aos horários pré-determinados e com posturas inadequadas.
Os serviços são executados por funcionários incapacitados, as escalas dos
funcionários estão incorretas, ocorrem atrasos que prejudicam as atividades,
posturas inadequadas, desrespeitos aos servidores, agressividade no trato com os
colegas.
A2 – APRESENTAÇÃO – UNIFORMIZAÇÃO
Uniformes completos, limpos, íntegros, empregados com identificação funcional
completa, cabelos presos e barba feita ou aparada.
Uniformes incompletos, porém, limpos, íntegros, empregados com identificação
funcional completa, cabelos presos e barba feita ou aparada.
Uniformes completos, porém, sujos, rasgados, empregados sem identificação
funcional completa, usando gorros ou similares, sem o devido cuidado com higiene
pessoal.
Uniformes incompletos, sujos, rasgados, com peças de vestimenta de uso pessoal,
higiene pessoal inadequado e sem identificação.
A3 – ORGANIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Na execução dos serviços a área foi devidamente sinalizada, não causou
transtorno e/ou obstrução aos usuários, e ao fim do serviço o ambiente foi
entregue em perfeitas condições de uso (sem resquício de ferramentas, material
de limpeza, etc.)
Na execução dos serviços a área foi devidamente sinalizada, não causou
transtorno e/ou obstrução aos usuários, mas ao fim do serviço o ambiente não foi
entregue em perfeitas condições de uso (resquício de ferramentas, material de
limpeza, etc.)
Na execução dos serviços a área foi devidamente sinalizada, mas causou
transtorno e/ou obstrução aos usuários, e ao fim do serviço o ambiente não foi
entregue em perfeitas condições de uso (resquício de ferramentas, material de
limpeza, etc.)
Na execução dos serviços a área não foi devidamente sinalizada, causou
transtorno e/ou obstrução aos usuários, e ao fim do serviço o ambiente não foi
entregue em perfeitas condições de uso (resquício de ferramentas, material de
limpeza, etc.)
PONTOS
03
02
01
00
03
02
01
00
03
02
01
00
A4 – CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE TRABALHO
100% do horário mensal é cumprido pelos funcionários da equipe residente.
90 a 99% do horário mensal é cumprido pelos funcionários da equipe residente.
70 a 89% do horário mensal é cumprido pelos funcionários da equipe residente.
Menos de 69% do horário mensal é cumprido pelos funcionários da equipe
residente.
MÓDULO B – INSPEÇÃO DOS SERVIÇOS
B1 – PONTUALIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Todas as ordens de serviços ou chamados técnicos foram atendidos dentro dos
prazos estipulados neste Termo de Referência.
Ocorreram 02 (dois) ou mais atrasos de até 01 (uma) hora, além do prazo
estipulado para atendimento.
Ocorreram 02 (dois) ou mais atrasos de até 02 (duas) horas, além do prazo
estipulado para atendimento.
Ocorreu 01 (um) ou mais atrasos com mais de 02 (duas) horas do prazo estipulado
para atendimento.
B2 – SOLUÇÃO DAS ORDENS DE SERVIÇOS OU CHAMADOS TÉCNICOS
Todos os chamados ou ordens de serviços foram solucionados dentro dos prazos
estipulados neste Termo de Referência.
01 (um) chamado ou ordem de serviço não foi solucionado dentro dos prazos
estipulados no Termo de Referência.
02 (dois) chamados não foram solucionados dentro dos prazos estipulados no
Termo de Referência.
03 (três) ou mais chamados não foram solucionados dentro dos prazos
estipulados no Termo de Referência.
MÓDULO C – QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
C1 – REINCIDÊNCIA DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
Não ocorreu reincidência de manutenção corretiva, para o mesmo componente, no
mês vigente.
Ocorreu 01 (uma) reincidência de manutenção corretiva, para o mesmo
componente, no mês vigente.
Ocorreram 02 (duas) reincidências de manutenção corretiva, para o mesmo
componente, no mês vigente.
Ocorreram 03 (três) ou mais reincidências de manutenção corretiva, para o mesmo
componente, no mês vigente.
C2 – QUALIDADE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Não ocorreu incidência de manutenção corretiva, em qualquer componente, no
mês vigente.
Ocorreram 02 (duas) incidências de manutenção corretiva, em qualquer
componente, no mês vigente.
Ocorreram 03 (três) incidências de manutenção corretiva, em qualquer
componente, no mês vigente.
Ocorreram 04 (quatro) ou mais incidências de manutenção corretiva, em qualquer
componente, no mês vigente.
03
02
01
00
03
02
01
00
03
02
01
00
03
02
01
00
03
02
01
00
TABELA III
CÁLCULOS PARA OBTENÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO
TOTAL DE PONTOS DOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA A
PESO DA AVALIAÇÃO
MÓDULOS
SER OBTIDA
A (12)
02
24
B (06)
03
18
C (06)
03
18
RESULTADO MÁXIMO DA AVALIAÇÃO
60
TABELA IV
TABELA DE DESCONTOS DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
Pontuação Atingida
Percentual a ser Pago
57 a 60
100 %
53 a 56
98 %
49 a 52
96 %
45 a 48
94 %
41 a 44
92 %
37 a 40
90 %
33 a 36
88 %
29 a 32
86 %
25 a 28
84 %
21 a 24
82 %
17 a 20
80 %
13 a 16
78 %
09 a12
76 %
00 a 08
75 %
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Edital nº 379/2014-00