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CONDIÇÕES DE ADESÃO
O disposto nas presentes condições gerais de adesão (“Condições
de Adesão”) é aplicável e rege o contrato celebrado através do site
www.fitnesshut.pt (“Site”) entre a UKSA Portugal, S.A., sociedade
anónima, com sede no Espaço Amoreiras – Centro Empresarial,
sito na Rua D. João V, nº 24 – escritório 1.01, 1250-090 Lisboa,
registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o
número único de matricula e de pessoa colectiva 509736319,
com o capital social de EUR 50.000,00 (“Fitness Hut”) e o/a
cliente (“Sócio/a”), devidamente identificado no comprovativo de
adesão (“Comprovativo de Adesão”), relativamente ao acesso e
utilização pelo/a Sócio/a das instalações, equipamentos e serviços
dos clubes de fitness explorados pela Fitness Hut (“Clubes”) para a
prática de actividades físicas e desportivas (“Contrato”), bem
como a prestação de serviços pela Fitness Hut relacionados com
as referidas actividades.
1. OBJECTO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
1.1. Objecto. O Contrato tem como objecto o acesso aos Clubes
da Fitness Hut pelo/a Sócio/a e respectiva utilização das
instalações e equipamentos pelo/a Sócio/a para a prática de
actividades físicas e desportivas,
1.2. Celebração do Contrato. O Contrato considera-se celebrado
com a aceitação, pela Fitness Hut, do pedido de adesão efectuado
electronicamente pelo/a Sócio/a através do Site, após
preenchimento do formulário de adesão aí existente (“Formulário
de Adesão”). A adesão considera-se automaticamente aceite pela
Fitness Hut na data do seu envio, sendo emitido o Comprovativo
de Adesão, que reúne as principais características da adesão
efectuada pelo/a Sócio/a. Não obstante, pode a adesão ser
recusada pela Fitness Hut por escrito, no prazo de 5 dias contados
dessa mesma data, caso em que o Contrato se extinguirá
automaticamente sem o pagamento de qualquer indemnização
pela Fitness Hut, sendo devolvidos ao/à Sócio/a quaisquer
montantes por este pagos com o envio do Formulário de Adesão.
2. MODALIDADES DE ADESÃO, SUPLEMENTOS E
ALTERAÇÕES
2.1. Modalidades de adesão. Ao inscrever-se nos Clubes através
do Site, o/a Sócio/a pode optar por uma das modalidades de
adesão seguintes (“Modalidades de Adesão”):
(i) Ginásio com compromisso. Modalidade de Adesão,
denominada Ginásio com Compromisso, segundo a qual é
conferida ao/à Sócio/a o direito, nos termos das Condições de
Adesão, do Comprovativo de Adesão e do regulamento interno
(“Regulamento”) dos Clubes, a utilizar a totalidade das instalações,
equipamentos e serviços a cada momento disponíveis nos Clubes,
mas não a frequentar as aulas de grupo que, em cada momento,
constem do mapa de aulas habitualmente afixado nos Clubes
(“Mapa de Aulas”) e daquelas indicadas na cláusula 3.7, e que, por
envolver um desconto face ao preço base devido pela utilização
dos Clubes pelo/a Sócio/a, implica a celebração do Contrato por
períodos de 1 ano (“Período de Compromisso”);
(ii) Ginásio sem compromisso. Modalidade de Adesão,
denominada Ginásio sem Compromisso, idêntica à Modalidade de
Adesão referida na alínea (i) anterior, mas efectuada por períodos
de 2 semanas, razão pela qual não há lugar a qualquer desconto;
(iii) Ginásio utilização diária. Modalidade de Adesão, denominada
Ginásio Utilização Diária, idêntica à Modalidade de Adesão
referida na alínea (i) anterior, mas limitada a utilizações avulsas
dos Clubes, sem qualquer compromisso, razão pela qual não há
lugar a qualquer desconto.
2.2. Suplemento Aulas de Grupo. Caso o/a Sócio/a pretenda
frequentar as aulas de grupo que, em cada momento, constem do
Mapa de Aulas, deve escolher uma das Modalidades de Adesão
referidas na cláusula 2.1 e adquirir o suplemento para aulas de
grupo (“Suplemento Aulas de Grupo”) através do Site. O/A Sócio/a
pode, a todo o momento, adquirir ou cancelar o Suplemento Aulas
de Grupo, aplicando-se o disposto na cláusula 2.4 em matéria de
processamento de alterações.
2.3. Acesso aos Clubes. Salvo indicação em contrário no
Comprovativo de Adesão, a adesão do/a Sócio/a abrange todos os
Clubes da rede Fitness Hut existentes a cada momento durante o
período de vigência do Contrato, excepto se o contrário for
expressamente ressalvado pela Fitness Hut. Não obstante, o/a
Sócio/a deve indicar, no preenchimento do Formulário de Adesão,
o Clube que pretende que seja o seu Clube principal (“Clube
Principal”).
2.4. Alterações pelo/a Sócio/a. Alteração de Modalidade de
Adesão: É permitido ao/à Sócio/a, a todo o momento e sem custos
adicionais, solicitar a passagem de uma Adesão Ginásio sem
Compromisso para uma Adesão Ginásio com Compromisso, mas o
contrário só é possível no final do Período de Compromisso
aplicável. Alteração de Clube Principal: O/A Sócio/a pode
solicitar a alteração, a todo o momento, do seu Clube Principal.
Processamento de alterações: Qualquer alteração prevista nesta
cláusula deve ser efectuada pelo/a Sócio/a através do Site,
entrando em vigor, após aceitação da Fitness Hut, no período
quinzenal de facturação imediatamente seguinte à data da sua
solicitação. A alteração considera-se automaticamente aceite
pela Fitness Hut na data do seu envio, sendo emitido o
Comprovativo de Adesão actualizado. Não obstante, pode a
alteração ser recusada pela Fitness Hut por escrito, no prazo de 5
dias contados dessa mesma data, caso em que a alteração fica
sem efeito, sendo devolvidos ao/à Sócio/a quaisquer montantes
por este eventualmente pagos devido à alteração pretendida.
2.5. Alterações pela Fitness Hut. Fruto de eventuais alterações na
política comercial da Fitness Hut, esta reserva-se o direito de
alterar, a todo o momento, as características das Modalidades de
Adesão e de outros serviços e/ou suplementos adicionais, que
produzirão efeitos a partir do mês seguinte à data da afixação da
alteração nos Clubes, o que o/a Sócio/a reconhece e aceita.
3. ACESSO E UTILIZAÇÃO DOS CLUBES
3.1. Idade mínima. A utilização dos Clubes está vedada a menores
de 16 anos.
3.2. Horário. O horário de funcionamento dos Clubes, que pode
variar de Clube para Clube, encontra-se afixado em local visível
nos mesmos, podendo ser alterado a todo o momento pela Fitness
Hut. Caso ocorra uma alteração do horário de funcionamento dos
Clubes, a Fitness Hut compromete-se a afixá-lo com a devida
antecedência em local visível no(s) Clube(s) respectivos.
3.3. Regulamento. A utilização das instalações, equipamentos e
materiais dos Clubes pelo/a Sócio/a deve ser feita a todo o
momento em estrita observância do Regulamento dos Clubes
afixado nas suas instalações, sendo obrigação do/a Sócio/a a sua
consulta regular para se informar de eventuais alterações. O
Regulamento pode variar de Clube para Clube, em função das
especificidades de cada um.
3.4. Código de acesso. De forma a permitir o acesso às instalações
dos Clubes, será emitido com a celebração do Contrato um código de
CONDIÇÕES DE ADESÃO
acesso, para uso exclusivo pelo/a Sócio/a, de natureza pessoal e
intransmissível (“Código de Acesso”), que deverá ser por este
apresentado, junto dos torniquetes de entrada dos Clubes, antes de
cada utilização. O /A Sócio/a deve manter o Código de Acesso em
local seguro e de acesso restrito. Caso o/a Sócio/a suspeite que um
terceiro não autorizado tomou conhecimento do Código de Acesso ou
que existe um perigo efectivo de isso vir a acontecer, deve avisar de
imediato a Fitness Hut. Em caso de necessidade de substituição do
Código de Acesso, por motivo não imputável à Fitness Hut, será
devido pelo/a Sócio/a o montante que conste da lista de preços da
Fitness Hut (“Lista de Preços”) em vigor à data da substituição.
3.5. Upload de fotografia. Com o preenchimento do Formulário
de Adesão, deve igualmente ser feito o upload uma fotografia de
rosto do Sócio, tipo passe, em formato .gif, .png ou jpg,, que será
utilizada pela Fitness Hut unicamente para controlo de acessos
nos Clubes, o que o Sócio expressamente aceita. Caso não
disponha de forma de fazer o upload da fotografia aquando da
adesão, pode e deve fazê-lo através do Site ou nos Clubes (através
de webcams disponibilizadas para o efeito), até à terceira
utilização (inclusive) que faça das instalações dos Clubes. A falta
de upload da referida fotografia até à terceira utilização (inclusive)
das instalações dos Clubes constitui uma violação grave do
Contrato, reservando-se a Fitness Hut o direito de recusar a
entrada do Sócio nas instalações até ao respectivo upload. Sem
prejuízo da possibilidade de recusa de entrada do/a Sócio/a que
não tenha feito o aludido upload, a Fitness Hut poderá ainda exigir
ao Sócio/a a apresentação de documento de identificação (com
foto) que demonstre a identidade do/a Sócio e a conformidade
deste com o titular do Código de Acesso constante da base de
dados de Sócios. Caso o/a Sócio se recuse a apresentar documento
de identificação idóneo, ser-lhe-á vedado o acesso até à
regularização da obrigação de realizar o upload da sua foto.
3.6. Utilização diária. Salvo autorização da Fitness Hut, o/a
Sócio/a só pode entrar nas instalações dos Clubes uma vez por dia
(incluindo na modalidade de Adesão Ginásio Avulsa). Para
garantir a observância do disposto nesta cláusula, após cada
entrada do/a Sócio/a em algum dos Clubes, o Código de Acesso
fica temporariamente desactivado até ao dia seguinte (“Período
de Desactivação”), não podendo o/a Sócio/a voltar a entrar,
durante o Período de Desactivação, no Clube em questão, nem,
bem assim, em nenhum outro Clube da Fitness Hut.
3.7. Actividades não incluídas no Mapa de Aulas. A frequência de
workshops, conferências, cursos, aulas e/ou actividades
semelhantes que não façam parte do Mapa de Aulas depende do
pagamento, a título prévio, do valor indicado na lista de preços da
Fitness Hut em vigor à data da adesão e está sujeito a
disponibilidade.
3.8. Limitações à utilização dos Clubes. A utilização de parte ou
da totalidade das instalações dos Clubes pode ser limitada pela
Fitness Hut, para efeitos de realização de actividades pontuais
(tais como obras, manutenção, competições, seminários,
filmagens, etc.), comprometendo-se a Fitness Hut a avisar os
Sócios dessa limitação com a devida antecedência, através de
mensagem afixada nos Clubes em local visível, e sem que essa
limitação confira ao/à Sócio/a o direito a qualquer compensação
nem a exonerar-se, ainda que parcialmente, da obrigação de
pagamento da quota e eventuais suplementos.
3.9. «Personal training». Poderão existir nos Clubes indivíduos
devidamente credenciados pela Fitness Hut (mas independentes
desta) e identificados em local visível nos Clubes como Personal
Trainers (“Personal Trainers”), disponíveis para serem
directamente contratados pelo/a Sócio/a, caso aqueles o aceitem,
para a realização de sessões de personal training, isto é, sessões de
treino acompanhado e individualizado (“Personal Training”). Os
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termos e condições do Personal Training, tais como o horário,
duração, preço e objecto, são acordados e fixados livremente
entre o/a Sócio/a e o Personal Trainer, sendo a Fitness Hut
totalmente alheia a quaisquer prejuízos que daí possam advir para
o/a Sócio/a. De igual modo, a Fitness Hut não garante a existência
de Personal Trainers nos Clubes, nem a sua disponibilidade,
actuando como mera facilitadora do espaço para a realização de
Personal Training. Não obstante, a Fitness Hut só credenciará
como Personal Trainers os indivíduos que, no seu entender,
reúnam as habilitações académicas e experiência profissional
necessárias, sem que isso constitua, porém, uma garantia quanto
à qualidade das sessões.
3.10. Serviços adicionais. Relativamente a serviços adicionais, é
aplicável o seguinte:
(i) Acompanhamento técnico. Sem prejuízo do disposto na
cláusula 3.9, a Fitness Hut não disponibiliza aos Sócios, como
parte integrante da adesão, acompanhamento técnico,
individualizado ou não individualizado, na utilização dos
equipamentos da sala de exercício dos Clubes, pelo que a mesma
deve ser efectuada de forma consciente e responsável pelo/a
Sócio/a.
(ii) Elaboração de planos e/ou esquemas de treino. Sem prejuízo do
disposto na cláusula 3.9, a Fitness Hut não disponibiliza aos seus
Sócios, como parte integrante da adesão, serviços de elaboração
de planos e/ou esquemas de treino.
(iii) Toalhas. A Fitness Hut não disponibiliza toalhas ao/à Sócio/a;
(iv) Cacifo. São disponibilizados, como parte integrante da adesão,
cacifos para utilização (em número limitado e por ordem de
chegada), pelo/a Sócio/a, enquanto este/a estiver a frequentar as
instalações dos Clubes. A Fitness Hut não assume qualquer
obrigação de guarda dos bens colocados pelo/a Sócio/a no cacifo,
não se responsabilizando, na medida do permitido pela legislação
aplicável, em caso de perda, furto ou roubo;
(v) Estacionamento. Em alguns Clubes, podem existir lugares de
estacionamento (em número limitado e por ordem de chegada)
para utilização, pelo/a Sócio/a, de forma gratuita ou mediante o
pagamento de uma tarifa reduzida (“Lugar de Estacionamento”).
O direito à utilização de um Lugar de Estacionamento nos termos
desta cláusula, como parte integrante da adesão, pode estar
limitado, em alguns Clubes, à indicação do mesmo como Clube
Principal do/a Sócio/a. Em todo o caso, a utilização de um Lugar de
Estacionamento está condicionada à efectiva utilização do Clube
respectivo pelo/a Sócio/a. A Fitness Hut não assume qualquer
obrigação de guarda do veículo do/a Sócio/a, não se
responsabilizando, na medida do permitido pela legislação
aplicável, em caso de perda, furto ou roubo.
3.11. Alterações. Devido à permanente actualização do mercado
de fitness, a Fitness Hut reserva-se o direito de, em qualquer
momento, adicionar ou alterar os serviços prestados e/ou os
equipamentos e actividades disponíveis nos Clubes, de forma a
salvaguardar os melhores interesses dos Sócios ou em virtude de
alterações na sua política comercial, o que o/a Sócio/a reconhece e
aceita.
4. DIREITOS DO/A SÓCIO/A
Direitos. São, designadamente, direitos do/a Sócio/a:
(i) Acesso aos Clubes. Direito de acesso às instalações, serviços e
actividades dos Clubes a cada momento disponíveis, nos termos
previstos no Contrato;
(ii) Personal Training. Direito a realizar sessões de personal
training nos Clubes, com colaboradores devidamente
credenciados pela Fitness Hut para o efeito, nos termos do
Contrato.
CONDIÇÕES DE ADESÃO
5. DEVERES DO/A SÓCIO/A
Deveres. Sem prejuízo de quaisquer outras obrigações contratuais
ou legais, são deveres do/a Sócio/a:
(i) Preenchimento do Formulário de Adesão. Preencher o
Formulário de Adesão com informações completas, verdadeiras e
actualizadas, comprometendo-se a actualizá-las de imediato,
através do Site, sempre que ocorra uma alteração nas mesmas;
(ii) Lei de Bases da actividade física e do desporto. Nos termos e
para os efeitos do disposto na Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro,
deve o/a Sócio/a assegurar-se de que não possui nem revela
quaisquer contra-indicações para a prática da actividade física
que pretende levar a cabo nos Clubes, assumindo a
responsabilidade pelo incumprimento deste dever;
(iii) Cumprimento do Regulamento dos Clubes. Conhecer e
observar a todo o tempo o disposto no Regulamento dos Clubes;
(iv) Recomendações da Fitness Hut. Seguir as recomendações
e/ou instruções que lhe forem fornecidas pela Fitness Hut,
directamente ou através dos seus representantes, trabalhadores
e/ou colaboradores;
(v) Dever geral de urbanidade. Comportar-se com urbanidade
nas relações com os trabalhadores, colaboradores e
representantes dos Clubes, e ainda com os outros Sócios e com os
Personal Trainers;
(vi) Pagamentos. Cumprir pontualmente com a obrigação de
pagamento da quota e dos suplementos, de acordo com a lista de
preços da Fitness Hut a cada momento em vigor, em função da
Modalidade de Adesão e Suplementos escolhidos, e ainda de
outros valores devidos nos termos do Contrato;
(vii) Utilização com finalidades lucrativas. Abster-se de utilizar as
instalações e/ou equipamentos dos Clubes com finalidades
lucrativas, excepto se previamente autorizado/a, por escrito, pela
Fitness Hut;
(viii) Personal Training/terapeutas. Abster-se de recorrer a
terceiros, com excepção dos Personal Trainers, para a realização
de Personal Training, fisioterapia ou afins, ou para o apoio ao
treino nos Clubes, excepto se previamente autorizado/a, por
escrito, pela Fitness Hut;
(ix) Código de Acesso. Não ceder, por qualquer motivo, o Código
de Acesso a terceiros, independentemente de os mesmos serem ou
não também Sócios dos Clubes.
6. PAGAMENTO
6.1. Taxa de adesão e seguro. A adesão do/a Sócio/a pode estar
sujeita ao pagamento de uma taxa de adesão, de acordo com o
disposto na lista de preços em vigor à data da adesão e no
respectivo Formulário de Adesão, implicando ainda o pagamento
de um valor, obrigatório, para a contratação de um seguro.
6.2. Quota e suplementos. Em função da Modalidade de Adesão
e
dos
suplementos
escolhidos
pelo/a
Sócio/a,
e
independentemente da utilização efectiva das instalações,
equipamentos e/ou serviços dos Clubes, deve o/a Sócio/a pagar à
Fitness Hut, os valores calculados de acordo com a lista de preços
da Fitness Hut a cada momento em vigor, e inicialmente indicados
no Comprovativo de Adesão, nos termos seguintes:
(i) Adesão Ginásio com Compromisso. O valor devido para cada
Período de Compromisso é pago em prestações quinzenais, que se
vencem antecipadamente no último dia da quinzena anterior
àquela a que dizem respeito, com excepção da primeira quota, que
é paga com a celebração do Contrato;
(ii) Adesão Ginásio sem Compromisso. O valor devido é pago
quinzenalmente, de forma antecipada, vencendo-se nos mesmos
termos da alínea anterior;
(iii) Adesão Ginásio Utilização Diária. O valor devido é pago
antecipadamente a cada entrada nos Clubes.
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(iv) Suplemento Aulas de Grupo. O valor devido é pago
quinzenalmente, de forma antecipada, vencendo-se no último dia
da quinzena anterior àquela a que diz respeito, com excepção do
primeiro Suplemento Aulas de Grupo, que é pago na data da sua
aquisição;
6.3. Actualização da lista de preços. Os preços constantes da lista
de preços da Fitness Hut serão actualizados anualmente (apenas
para efeitos de aumentos), de forma automática, no mês de
Fevereiro, sem necessidade de aviso prévio ao/à Sócio/a. A
actualização será efectuada de acordo com a taxa de variação
média do índice harmonizado dos preços no consumidor nacional
em Janeiro, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística,
referente aos doze meses anteriores. Sem prejuízo do referido
anteriormente, a Fitness Hut reserva-se ainda o direito de alterar
a todo o momento, com fundamento em alterações da sua política
comercial, no aumento de custos da actividade, excesso de
procura, alterações económicas, sociais e/ou políticas profundas
na sociedade ou alterações legislativas, a sua lista de preços,
mediante aviso prévio com 30 dias de antecedência, o que o/a
Sócio/a reconhece e aceita.
6.4. Meios de pagamento. Quaisquer valores devidos pelo/a
Sócio/a ao abrigo do presente Contrato podem ser pagos através
de um dos meios de pagamento seguintes:
(i) Cartão de Crédito. Cartão de crédito da titularidade do/a
Sócio/a, dentro da lista de entidades emissoras com as quais a
Fitness Hut colabora e que é disponibilizada no Formulário de
Adesão, sendo o pagamento aceite pela Fitness Hut dentro dos
limites autorizados pelas entidades emissoras do mesmo;
(ii) Débito directo. Débito directo em conta bancária aberta em
nome do/a Sócio/a, devendo para o efeito preencher a informação
necessária no Formulário de Adesão, aceitando que o débito possa
ter lugar antes do ou durante o período de exercício do direito ao
arrependimento previsto na cláusula 10.4, alínea (i). Os direitos e
obrigações das Partes e da instituição de crédito depositária em
matéria de débito directo encontram-se regulados no Aviso n.º
1/2002, do Banco de Portugal.
6.5. Adesão Ginásio Utilização Diária. Não obstante o disposto
na cláusula 6.4, os valores devidos pelo/a Sócio/a, caso este opte
pela Adesão Ginásio Utilização Diária, devem ser pagos
exclusivamente através de cartão de crédito ou por multibanco.
6.6. Utilização imediata dos Clubes. A utilização imediata dos
Clubes após a adesão do/a Sócio/a depende da recepção, pela
Fitness Hut, dos pagamentos iniciais devidos. Como tal, caso
pretenda fazê-lo, deve optar pelo pagamento desses montantes
através de cartão de crédito ou multibanco (caso este meio de
pagamento esteja disponível para a Modalidade de Adesão
pretendida).
6.7. Alteração de meio de pagamento. É permitido, a todo o
tempo, a alteração do meio de pagamento escolhido pelo/a
Sócio/a, sendo correspondentemente aplicável, em matéria de
processamento, o disposto na cláusula 2.4,
6.8. Falta de Pagamento. Quando o pagamento da quota por
débito directo não seja efectuado por motivo imputável ao/à
Sócio/a ou a instituição de crédito por este indicada, é devido o
pagamento de uma taxa de devolução em vigor à data e devida
sobre cada cobrança de débito em conta bancária não realizada.
6.9. Mora. O/A Sócio/a considera-se constituído/a em mora a
partir do dia seguinte ao do vencimento da prestação devida,
sendo devidos juros de mora à taxa legal.
6.10. Montante por Reinscrição. Na eventualidade de cessação
do Contrato na Modalidade de Adesão Ginásio com Compromisso
por resolução pela Fitness Hut fundada em incumprimento legal
ou contratual, será pelo Sócio devida a taxa de adesão em dobro,
caso venha a inscrever-se novamente nos Clubes. O pagamento
CONDIÇÕES DE ADESÃO
deste montante implica a remissão automática, pela Fitness Hut,
de quaisquer montantes em dívida nos termos da cláusula 10.5.
6.11. Caso haja lugar à devolução ao Sócio/a de qualquer
montante, resultante de um lapso na cobrança de valores ou do
cancelamento da inscrição no âmbito do Direito ao
Arrependimento abaixo previsto, a Fitness Hut efectuará tal
devolução no prazo máximo de 45 dias a contar da data em que
detecte o facto originador da obrigação de devolução ou da data
em que a devolução lhe seja solicitada pelo/a Sócio/a.
7. BENEFÍCIOS, PROMOÇÕES E DESCONTOS
7.1. Acesso a benefícios. Em função dos acordos celebrados pela
Fitness Hut com terceiros (“Parceiros”) e que estejam em vigor à
data da celebração do Contrato, este pode ter acesso a descontos
e tarifas especiais (“Benefícios”) na realização de uma adesão,
desde que se encontre plenamente legitimado pelo Parceiro para a
obtenção dos Benefícios e introduza correctamente o seu número
identificativo. A Fitness Hut reserva-se o direito de contactar o
Parceiro para a obtenção de confirmação quanto à aplicabilidade
dos Benefícios a um/a Sócio/a.
7.2. Acesso a promoções e descontos. Para além do disposto na
cláusula 7.1, a Fitness Hut pode efectuar no Site, com âmbito
temporalmente limitado ou não, determinadas promoções
(“Promoções”) e descontos (“Descontos”) nas inscrições
efectuadas pelos Sócios.
7.3. Condições aplicáveis. As condições seguintes são aplicáveis
aos Benefícios, Promoções e Descontos:
(i) Código promocional. Para benefício de determinadas
Promoções e/ou Descontos, pode ser solicitado ao/à Sócio/a a
introdução de um código promocional (“Código Promocional”) ou
o pagamento antecipado da taxa de adesão e/ou quota;
(ii) Confirmação de disponibilidade. Os Benefícios, Promoções e
Descontos estão sujeitos a confirmação de disponibilidade;
(iii) Limitações e utilização abusiva. A Fitness Hut reserva-se o
direito de cancelar os Benefícios, Promoções e/ou Descontos ou de
rejeitar um Código Promocional quando o valor total dos Códigos
Promocionais já utilizados exceder um determinado valor
financeiro ou quando os mesmos sejam utilizados de forma
fraudulenta (designadamente, por quem não seja o seu
titular/beneficiário);
(iv) Não transmissibilidade. Os Benefícios, Promoções e
Descontos não são transmissíveis a terceiros;
(v) Responsabilidade. A utilização de mecanismos fraudulentos
para a obtenção de Benefícios, Promoções ou Descontos
responsabiliza o/a Sócio/a nos termos gerais e confere à Fitness
Hut o direito de escolher entre (a) a aplicação da quota sem
desconto e (b) a resolução do Contrato.
7.4. Cancelamento e alterações. Dada a sua natureza
tendencialmente temporária e limitada, a Fitness Hut reserva-se o
direito de cancelar e/ou alterar a qualquer momento os Benefícios,
Promoções e Descontos em virtude de alterações na sua política
comercial, o que o/a Sócio/a reconhece e aceita.
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. Adesão Ginásio com Compromisso. O Contrato é celebrado,
caso o/a Sócio/a tenha optado pela Adesão Ginásio com
Compromisso, pelo período de 1 ano, renovando-se
automaticamente por iguais e sucessivos períodos de tempo.
8.2. Adesão Ginásio sem Compromisso. Na modalidade de
Adesão Ginásio sem Compromisso, o Contrato considera-se
celebrado pelo período de duas semanas, renovando-se
automaticamente por iguais e sucessivos períodos de tempo.
8.3. Adesão Ginásio Utilização Diária. Na modalidade de Adesão
Ginásio Utilização Diária, o Contrato não é renovável
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automaticamente, limitando-se a sua vigência à utilização avulsa
adquirida.
8.4. Contagem de semanas. Para efeitos do Contrato, as semanas
contam-se com referência ao dia da semana em que ocorreu a
adesão do Sócio, excepto se ocorrer uma alteração na Modalidade
de Adesão, caso em que as semanas passarão a ser contadas por
referência à data da alteração.
9. SUSPENSÃO DO CONTRATO
9.1. Não é concedida ao/à Sócio/a a opção de suspender o
Contrato.
9.2. Casos Fortuitos ou de Força Maior. Caso ocorra um caso
fortuito ou de força maior (como, por exemplo, decisões
governamentais, inundações, incêndios, explosões, acidentes,
guerras, requisições civis ou greves) que impeça a Fitness Hut de
prestar, no todo ou em parte, serviços ao/à Sócio/a (“Caso Fortuito
ou de Força Maior”), tal situação não confere ao/à Sócio/a o direito
a qualquer compensação nem a exonerar-se ou a suspender, ainda
que parcialmente, a obrigação de pagamento da quota e eventuais
suplementos.
10. CESSAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Incumprimento. Caso alguma das Partes (“Parte
Inadimplente”) incumpra qualquer uma das disposições do
presente Contrato ou da lei, e esse incumprimento for grave ou a
Parte Inadimplente não o sanar no prazo de 30 dias fixado por
comunicação escrita da outra Parte (“Parte Adimplente”) para o
efeito, ocorre uma situação de incumprimento definitivo do
Contrato, podendo a Parte Adimplente resolver o Contrato,
limitar-se a exigir uma indemnização por danos sofridos (incluindo
honorários e despesas de advogados) e, no caso da Fitness Hut,
recusar o acesso do Sócio às instalações dos Clubes até à sanação
do incumprimento. Para efeitos do Contrato, considera-se
incumprimento grave aquele que, pela sua gravidade ou
reiteração, torne a subsistência do vínculo contratual inexigível
para a Parte Adimplente.
10.2. Resolução pela Fitness Hut. Sem prejuízo de quaisquer
outros fundamentos legais, e do disposto na cláusula 10.1, pode a
Fitness Hut resolver o Contrato nas situações seguintes:
(i) Mora. Mora superior a 30 dias no cumprimento de qualquer
obrigação pecuniária pelo/a Sócio/a;
(ii) Violação regulamentar ou contratual. Violação grave, pelo/a
Sócio/a, do Regulamento dos Clubes ou do disposto no presente
Contrato;
(iii) Violação do dever de informação. Prestação de informações
erróneas e/ou fraudulentas pelo/a Sócio/a à Fitness Hut,
designadamente no acto de adesão aos Clubes;
(iv) Violação de normas de conduta. Adopção de
comportamentos que possam colocar em causa a segurança e/ou
o bem-estar dos demais Sócios e dos representantes,
trabalhadores ou colaboradores da Fitness Hut, bem como
comportamentos que causem danos materiais nas instalações
e/ou equipamentos dos Clubes ou, de algum modo, ponham em
causa a reputação ou o bom nome dos Clubes ou da Fitness Hut.
(v) Cedência do Código de Acesso a terceiros. Cedência, a
qualquer título, do Código de Acesso a terceiros, para utilização
dos Clubes.
(vi) Encerramento dos Clubes. Encerramento de algum dos Clubes
regularmente utilizados pelo/a Sócio/a, desde que avise o/a
Sócio/a com, pelo menos, 2 meses de antecedência face à data de
cessação.
10.3. Consequências da resolução. Resolvido o Contrato pela
Fitness Hut nos termos da cláusula 10.1 ou da cláusula 10.2, tem
esta direito a exigir do/a Sócio/a o pagamento de todos os
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CONDIÇÕES DE ADESÃO
montantes vencidos e não pagos decorrentes da execução do
Contrato, bem como uma indemnização por danos decorrentes do
incumprimento e da resolução do Contrato (incluindo honorários e
despesas de advogados). Tratando-se da resolução de um Contrato
celebrado na modalidade de Adesão Ginásio com Compromisso, é
ainda devido pelo/a Sócio/a um montante equivalente ao desconto
aplicado pela Fitness Hut face à lista de preços em vigor à data da
celebração do Contrato ou de alguma das suas renovações,
consoante a que tenha ocorrido mais próxima da data de resolução,
com referência à totalidade do Período de Compromisso em que a
resolução ocorreu.
10.4. Resolução pelo/a Sócio/a. Sem prejuízo de quaisquer outros
fundamentos legais, e do disposto na cláusula 10.1, pode o/a
Sócio/a resolver o Contrato de imediato nas situações seguintes,
sem que tenha porém direito a qualquer compensação por esse
facto:
(i) Direito ao arrependimento. Nos 14 dias seguintes à data de
celebração do Contrato, sem necessidade de indicação do motivo,
mediante carta registada com aviso de recepção enviada para a
sede social da Fitness Hut, sendo-lhe devolvidos todos os
montantes pagos em virtude da adesão aos Clubes, excepto se
durante esse período utilizar uma ou mais vezes os Clubes, caso em
que não será devolvido qualquer montante entregue;
(ii) Alterações ao Contrato. No caso de se verificar uma alteração
do Contrato ou dos preços nos termos da cláusula 2.5 ou da parte
final da cláusula 6.3, respectivamente, com a qual o/a Sócio/a não
concorde, desde que manifeste o seu desacordo formalmente por
escrito e resolva o Contrato até à data prevista para a entrada em
vigor da alteração.
10.5. Revogação pelo/a Sócio/a. O/A Sócio/a pode a todo o
momento, no Contrato celebrado na modalidade de Adesão
Ginásio com Compromisso, proceder à sua revogação com efeitos
imediatos ou a partir de uma determinada data, ficando porém
obrigado a pagar à Fitness Hut um montante equivalente ao
desconto por esta aplicado, face à lista de preços em vigor à data
da celebração do Contrato ou de alguma das suas renovações
(“Data Inicial”), consoante a que tenha ocorrido mais próxima da
data de produção de efeitos da revogação (“Data da Revogação”),
com referência ao período compreendido entre a Data Inicial e a
Data da Revogação.
10.6. Denúncia. Qualquer uma das Partes pode denunciar
livremente o Contrato na modalidade de Adesão Ginásio com
Compromisso sem que haja lugar ao pagamento de qualquer
indemnização por esse facto, desde que o faça com pelo menos 30
dias de antecedência face ao termo do respectivo Período de
Compromisso, data em que a denúncia produzirá efeitos. Na
modalidade de Adesão Ginásio sem Compromisso, a denúncia é
igualmente permitida, produzindo efeitos no termo do período
quinzenal de facturação correspondente. Em qualquer dos casos, a
denúncia do Contrato não exonera o/a Sócio/a da obrigação de
pagamento de quaisquer montantes vencidos ou exigíveis
relacionados com o mesmo.
10.7. Caso Fortuito ou de Força Maior. Ocorrendo um Caso
Fortuito ou de Força Maior, só constitui fundamento de resolução
do Contrato caso perdure ininterruptamente durante, pelo menos,
30 dias.
11. RESPONSABILIDADE DA FITNESS HUT
11.1. Responsabilidade. A responsabilidade da Fitness Hut
perante o/a Sócio/a, a título contratual e extracontratual,
incluindo por actos e/ou omissões dos seus representantes,
trabalhadores ou colaboradores, só existe nos casos em que tenha
procedido com dolo ou culpa grave, encontrando-se limitada, na
medida do permitido pela legislação aplicável, aos montantes
pagos pelo/a Sócio/a no âmbito do Contrato.
12. DADOS PESSOAIS
Sujeição a Política de Privacidade. No preenchimento do
Formulário de Adesão, serão solicitados ao/à Sócio/a
determinados dados susceptíveis de o identificar (“Dados
Pessoais”), que serão tratados pela Fitness Hut, no estrito
cumprimento da lei e de acordo com o disposto na Política de
Privacidade do Site, disponível em: Política de Privacidade.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Notificações e comunicações. Para os efeitos do Contrato,
todas as notificações e comunicações entre as Partes devem ser
efectuados por carta registada ou correio electrónico, para os
endereços referidos no Comprovativo de Adesão. As Partes devem
notificar-se reciprocamente de qualquer alteração dos seus
elementos de identificação, produzindo a alteração efeitos no
prazo de 30 dias contados da data da notificação.
13.2. Cessão da posição contratual e de créditos. A posição
contratual de Parte no Contrato, assim como os direitos e
obrigações que daí emanam, não podem ser cedidos total ou
parcialmente por qualquer das Partes sem a autorização prévia,
expressa e escrita da outra Parte, com excepção de cessões pela
Fitness Hut para sociedade com a qual se encontre em relação de
domínio ou de grupo ou no âmbito de uma fusão ou venda de parte
substancial das suas participações sociais, e dos créditos
emergentes do presente Contrato de que a Fitness Hut seja titular
perante o Sócio/a.
13.3. Compensação. O Sócio/a autoriza a Fitness Hut a proceder à
compensação, no pagamento de quaisquer montantes que
venham a ser devidos pela Fitness Hut ao Sócio/a ao abrigo do
presente Contrato, de quaisquer créditos de que a Fitness Hut seja
titular sobre o Sócio/a.
13.4. Integralidade, prevalência e alterações ao Contrato. O
disposto no Contrato (composto pelo Formulário de Adesão, o
Comprovativo de Adesão, as Condições de Adesão e o
Regulamento) constitui o acordo integral das Partes relativamente
ao seu objecto e substitui todos e quaisquer entendimentos,
acordos ou comunicações prévios, orais ou escritos, na medida em
que estejam em conflito com as cláusulas aqui inseridas. Em caso
de divergência entre o disposto nas Condições de Adesão e no
Formulário de Adesão ou no Comprovativo de Adesão, estes
prevalecem sobre aquelas, prevalecendo os três sobre o disposto
no Regulamento dos Clubes. Qualquer alteração ao Contrato só é
válida quando feita por documento escrito, assinado por ambas as
Partes, ou quando efectuada através do Site, pelo Sócio, e aceite
pela Fitness Hut.
13.5. Prazos. Salvo estipulação em contrário, os prazos previstos
no Contrato são contados de forma corrida. Os prazos que
terminem num dia que não seja um Dia Útil (isto é, um dia que seja
feriado nacional) transferem-se para o Dia Útil seguinte.
13.6. Domicílio convencionado. As Partes convencionam, como local
onde se têm por domiciliadas para o efeito de citação ou notificação
em caso de litígio, as moradas que constam do Comprovativo de
Adesão, susceptíveis de serem alteradas nos termos da cláusula 13.1
ou, no caso da morada do Sócio, através do Site.
13.7. Lei aplicável e foro. O Contrato rege-se pela lei Portuguesa e
para a resolução de todo e qualquer diferendo ou litígio directa ou
indirectamente relacionado com o mesmo, é territorialmente
competente o Tribunal da Comarca de Lisboa ou o Tribunal da
Comarca do Porto, foro que as Partes convencionam com expressa
renúncia a qualquer outro, escolhendo-se aquele que se situe mais
próximo do domicílio do/a Sócio/a, por forma a que da escolha do
tribunal não resultem graves inconvenientes para este.
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CONDIÇÕES DE ADESÃO