pág. 1 / 5 CONDIÇÕES DE ADESÃO O disposto nas presentes condições gerais de adesão (“Condições de Adesão”) é aplicável e rege o contrato celebrado através do site www.fitnesshut.pt (“Site”) entre a UKSA Portugal, S.A., sociedade anónima, com sede no Espaço Amoreiras – Centro Empresarial, sito na Rua D. João V, nº 24 – escritório 1.01, 1250-090 Lisboa, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o número único de matricula e de pessoa colectiva 509736319, com o capital social de EUR 50.000,00 (“Fitness Hut”) e o/a cliente (“Sócio/a”), devidamente identificado no comprovativo de adesão (“Comprovativo de Adesão”), relativamente ao acesso e utilização pelo/a Sócio/a das instalações, equipamentos e serviços dos clubes de fitness explorados pela Fitness Hut (“Clubes”) para a prática de actividades físicas e desportivas (“Contrato”), bem como a prestação de serviços pela Fitness Hut relacionados com as referidas actividades. 1. OBJECTO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 1.1. Objecto. O Contrato tem como objecto o acesso aos Clubes da Fitness Hut pelo/a Sócio/a e respectiva utilização das instalações e equipamentos pelo/a Sócio/a para a prática de actividades físicas e desportivas, 1.2. Celebração do Contrato. O Contrato considera-se celebrado com a aceitação, pela Fitness Hut, do pedido de adesão efectuado electronicamente pelo/a Sócio/a através do Site, após preenchimento do formulário de adesão aí existente (“Formulário de Adesão”). A adesão considera-se automaticamente aceite pela Fitness Hut na data do seu envio, sendo emitido o Comprovativo de Adesão, que reúne as principais características da adesão efectuada pelo/a Sócio/a. Não obstante, pode a adesão ser recusada pela Fitness Hut por escrito, no prazo de 5 dias contados dessa mesma data, caso em que o Contrato se extinguirá automaticamente sem o pagamento de qualquer indemnização pela Fitness Hut, sendo devolvidos ao/à Sócio/a quaisquer montantes por este pagos com o envio do Formulário de Adesão. 2. MODALIDADES DE ADESÃO, SUPLEMENTOS E ALTERAÇÕES 2.1. Modalidades de adesão. Ao inscrever-se nos Clubes através do Site, o/a Sócio/a pode optar por uma das modalidades de adesão seguintes (“Modalidades de Adesão”): (i) Ginásio com compromisso. Modalidade de Adesão, denominada Ginásio com Compromisso, segundo a qual é conferida ao/à Sócio/a o direito, nos termos das Condições de Adesão, do Comprovativo de Adesão e do regulamento interno (“Regulamento”) dos Clubes, a utilizar a totalidade das instalações, equipamentos e serviços a cada momento disponíveis nos Clubes, mas não a frequentar as aulas de grupo que, em cada momento, constem do mapa de aulas habitualmente afixado nos Clubes (“Mapa de Aulas”) e daquelas indicadas na cláusula 3.7, e que, por envolver um desconto face ao preço base devido pela utilização dos Clubes pelo/a Sócio/a, implica a celebração do Contrato por períodos de 1 ano (“Período de Compromisso”); (ii) Ginásio sem compromisso. Modalidade de Adesão, denominada Ginásio sem Compromisso, idêntica à Modalidade de Adesão referida na alínea (i) anterior, mas efectuada por períodos de 2 semanas, razão pela qual não há lugar a qualquer desconto; (iii) Ginásio utilização diária. Modalidade de Adesão, denominada Ginásio Utilização Diária, idêntica à Modalidade de Adesão referida na alínea (i) anterior, mas limitada a utilizações avulsas dos Clubes, sem qualquer compromisso, razão pela qual não há lugar a qualquer desconto. 2.2. Suplemento Aulas de Grupo. Caso o/a Sócio/a pretenda frequentar as aulas de grupo que, em cada momento, constem do Mapa de Aulas, deve escolher uma das Modalidades de Adesão referidas na cláusula 2.1 e adquirir o suplemento para aulas de grupo (“Suplemento Aulas de Grupo”) através do Site. O/A Sócio/a pode, a todo o momento, adquirir ou cancelar o Suplemento Aulas de Grupo, aplicando-se o disposto na cláusula 2.4 em matéria de processamento de alterações. 2.3. Acesso aos Clubes. Salvo indicação em contrário no Comprovativo de Adesão, a adesão do/a Sócio/a abrange todos os Clubes da rede Fitness Hut existentes a cada momento durante o período de vigência do Contrato, excepto se o contrário for expressamente ressalvado pela Fitness Hut. Não obstante, o/a Sócio/a deve indicar, no preenchimento do Formulário de Adesão, o Clube que pretende que seja o seu Clube principal (“Clube Principal”). 2.4. Alterações pelo/a Sócio/a. Alteração de Modalidade de Adesão: É permitido ao/à Sócio/a, a todo o momento e sem custos adicionais, solicitar a passagem de uma Adesão Ginásio sem Compromisso para uma Adesão Ginásio com Compromisso, mas o contrário só é possível no final do Período de Compromisso aplicável. Alteração de Clube Principal: O/A Sócio/a pode solicitar a alteração, a todo o momento, do seu Clube Principal. Processamento de alterações: Qualquer alteração prevista nesta cláusula deve ser efectuada pelo/a Sócio/a através do Site, entrando em vigor, após aceitação da Fitness Hut, no período quinzenal de facturação imediatamente seguinte à data da sua solicitação. A alteração considera-se automaticamente aceite pela Fitness Hut na data do seu envio, sendo emitido o Comprovativo de Adesão actualizado. Não obstante, pode a alteração ser recusada pela Fitness Hut por escrito, no prazo de 5 dias contados dessa mesma data, caso em que a alteração fica sem efeito, sendo devolvidos ao/à Sócio/a quaisquer montantes por este eventualmente pagos devido à alteração pretendida. 2.5. Alterações pela Fitness Hut. Fruto de eventuais alterações na política comercial da Fitness Hut, esta reserva-se o direito de alterar, a todo o momento, as características das Modalidades de Adesão e de outros serviços e/ou suplementos adicionais, que produzirão efeitos a partir do mês seguinte à data da afixação da alteração nos Clubes, o que o/a Sócio/a reconhece e aceita. 3. ACESSO E UTILIZAÇÃO DOS CLUBES 3.1. Idade mínima. A utilização dos Clubes está vedada a menores de 16 anos. 3.2. Horário. O horário de funcionamento dos Clubes, que pode variar de Clube para Clube, encontra-se afixado em local visível nos mesmos, podendo ser alterado a todo o momento pela Fitness Hut. Caso ocorra uma alteração do horário de funcionamento dos Clubes, a Fitness Hut compromete-se a afixá-lo com a devida antecedência em local visível no(s) Clube(s) respectivos. 3.3. Regulamento. A utilização das instalações, equipamentos e materiais dos Clubes pelo/a Sócio/a deve ser feita a todo o momento em estrita observância do Regulamento dos Clubes afixado nas suas instalações, sendo obrigação do/a Sócio/a a sua consulta regular para se informar de eventuais alterações. O Regulamento pode variar de Clube para Clube, em função das especificidades de cada um. 3.4. Código de acesso. De forma a permitir o acesso às instalações dos Clubes, será emitido com a celebração do Contrato um código de CONDIÇÕES DE ADESÃO acesso, para uso exclusivo pelo/a Sócio/a, de natureza pessoal e intransmissível (“Código de Acesso”), que deverá ser por este apresentado, junto dos torniquetes de entrada dos Clubes, antes de cada utilização. O /A Sócio/a deve manter o Código de Acesso em local seguro e de acesso restrito. Caso o/a Sócio/a suspeite que um terceiro não autorizado tomou conhecimento do Código de Acesso ou que existe um perigo efectivo de isso vir a acontecer, deve avisar de imediato a Fitness Hut. Em caso de necessidade de substituição do Código de Acesso, por motivo não imputável à Fitness Hut, será devido pelo/a Sócio/a o montante que conste da lista de preços da Fitness Hut (“Lista de Preços”) em vigor à data da substituição. 3.5. Upload de fotografia. Com o preenchimento do Formulário de Adesão, deve igualmente ser feito o upload uma fotografia de rosto do Sócio, tipo passe, em formato .gif, .png ou jpg,, que será utilizada pela Fitness Hut unicamente para controlo de acessos nos Clubes, o que o Sócio expressamente aceita. Caso não disponha de forma de fazer o upload da fotografia aquando da adesão, pode e deve fazê-lo através do Site ou nos Clubes (através de webcams disponibilizadas para o efeito), até à terceira utilização (inclusive) que faça das instalações dos Clubes. A falta de upload da referida fotografia até à terceira utilização (inclusive) das instalações dos Clubes constitui uma violação grave do Contrato, reservando-se a Fitness Hut o direito de recusar a entrada do Sócio nas instalações até ao respectivo upload. Sem prejuízo da possibilidade de recusa de entrada do/a Sócio/a que não tenha feito o aludido upload, a Fitness Hut poderá ainda exigir ao Sócio/a a apresentação de documento de identificação (com foto) que demonstre a identidade do/a Sócio e a conformidade deste com o titular do Código de Acesso constante da base de dados de Sócios. Caso o/a Sócio se recuse a apresentar documento de identificação idóneo, ser-lhe-á vedado o acesso até à regularização da obrigação de realizar o upload da sua foto. 3.6. Utilização diária. Salvo autorização da Fitness Hut, o/a Sócio/a só pode entrar nas instalações dos Clubes uma vez por dia (incluindo na modalidade de Adesão Ginásio Avulsa). Para garantir a observância do disposto nesta cláusula, após cada entrada do/a Sócio/a em algum dos Clubes, o Código de Acesso fica temporariamente desactivado até ao dia seguinte (“Período de Desactivação”), não podendo o/a Sócio/a voltar a entrar, durante o Período de Desactivação, no Clube em questão, nem, bem assim, em nenhum outro Clube da Fitness Hut. 3.7. Actividades não incluídas no Mapa de Aulas. A frequência de workshops, conferências, cursos, aulas e/ou actividades semelhantes que não façam parte do Mapa de Aulas depende do pagamento, a título prévio, do valor indicado na lista de preços da Fitness Hut em vigor à data da adesão e está sujeito a disponibilidade. 3.8. Limitações à utilização dos Clubes. A utilização de parte ou da totalidade das instalações dos Clubes pode ser limitada pela Fitness Hut, para efeitos de realização de actividades pontuais (tais como obras, manutenção, competições, seminários, filmagens, etc.), comprometendo-se a Fitness Hut a avisar os Sócios dessa limitação com a devida antecedência, através de mensagem afixada nos Clubes em local visível, e sem que essa limitação confira ao/à Sócio/a o direito a qualquer compensação nem a exonerar-se, ainda que parcialmente, da obrigação de pagamento da quota e eventuais suplementos. 3.9. «Personal training». Poderão existir nos Clubes indivíduos devidamente credenciados pela Fitness Hut (mas independentes desta) e identificados em local visível nos Clubes como Personal Trainers (“Personal Trainers”), disponíveis para serem directamente contratados pelo/a Sócio/a, caso aqueles o aceitem, para a realização de sessões de personal training, isto é, sessões de treino acompanhado e individualizado (“Personal Training”). Os pág. 2 / 5 termos e condições do Personal Training, tais como o horário, duração, preço e objecto, são acordados e fixados livremente entre o/a Sócio/a e o Personal Trainer, sendo a Fitness Hut totalmente alheia a quaisquer prejuízos que daí possam advir para o/a Sócio/a. De igual modo, a Fitness Hut não garante a existência de Personal Trainers nos Clubes, nem a sua disponibilidade, actuando como mera facilitadora do espaço para a realização de Personal Training. Não obstante, a Fitness Hut só credenciará como Personal Trainers os indivíduos que, no seu entender, reúnam as habilitações académicas e experiência profissional necessárias, sem que isso constitua, porém, uma garantia quanto à qualidade das sessões. 3.10. Serviços adicionais. Relativamente a serviços adicionais, é aplicável o seguinte: (i) Acompanhamento técnico. Sem prejuízo do disposto na cláusula 3.9, a Fitness Hut não disponibiliza aos Sócios, como parte integrante da adesão, acompanhamento técnico, individualizado ou não individualizado, na utilização dos equipamentos da sala de exercício dos Clubes, pelo que a mesma deve ser efectuada de forma consciente e responsável pelo/a Sócio/a. (ii) Elaboração de planos e/ou esquemas de treino. Sem prejuízo do disposto na cláusula 3.9, a Fitness Hut não disponibiliza aos seus Sócios, como parte integrante da adesão, serviços de elaboração de planos e/ou esquemas de treino. (iii) Toalhas. A Fitness Hut não disponibiliza toalhas ao/à Sócio/a; (iv) Cacifo. São disponibilizados, como parte integrante da adesão, cacifos para utilização (em número limitado e por ordem de chegada), pelo/a Sócio/a, enquanto este/a estiver a frequentar as instalações dos Clubes. A Fitness Hut não assume qualquer obrigação de guarda dos bens colocados pelo/a Sócio/a no cacifo, não se responsabilizando, na medida do permitido pela legislação aplicável, em caso de perda, furto ou roubo; (v) Estacionamento. Em alguns Clubes, podem existir lugares de estacionamento (em número limitado e por ordem de chegada) para utilização, pelo/a Sócio/a, de forma gratuita ou mediante o pagamento de uma tarifa reduzida (“Lugar de Estacionamento”). O direito à utilização de um Lugar de Estacionamento nos termos desta cláusula, como parte integrante da adesão, pode estar limitado, em alguns Clubes, à indicação do mesmo como Clube Principal do/a Sócio/a. Em todo o caso, a utilização de um Lugar de Estacionamento está condicionada à efectiva utilização do Clube respectivo pelo/a Sócio/a. A Fitness Hut não assume qualquer obrigação de guarda do veículo do/a Sócio/a, não se responsabilizando, na medida do permitido pela legislação aplicável, em caso de perda, furto ou roubo. 3.11. Alterações. Devido à permanente actualização do mercado de fitness, a Fitness Hut reserva-se o direito de, em qualquer momento, adicionar ou alterar os serviços prestados e/ou os equipamentos e actividades disponíveis nos Clubes, de forma a salvaguardar os melhores interesses dos Sócios ou em virtude de alterações na sua política comercial, o que o/a Sócio/a reconhece e aceita. 4. DIREITOS DO/A SÓCIO/A Direitos. São, designadamente, direitos do/a Sócio/a: (i) Acesso aos Clubes. Direito de acesso às instalações, serviços e actividades dos Clubes a cada momento disponíveis, nos termos previstos no Contrato; (ii) Personal Training. Direito a realizar sessões de personal training nos Clubes, com colaboradores devidamente credenciados pela Fitness Hut para o efeito, nos termos do Contrato. CONDIÇÕES DE ADESÃO 5. DEVERES DO/A SÓCIO/A Deveres. Sem prejuízo de quaisquer outras obrigações contratuais ou legais, são deveres do/a Sócio/a: (i) Preenchimento do Formulário de Adesão. Preencher o Formulário de Adesão com informações completas, verdadeiras e actualizadas, comprometendo-se a actualizá-las de imediato, através do Site, sempre que ocorra uma alteração nas mesmas; (ii) Lei de Bases da actividade física e do desporto. Nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, deve o/a Sócio/a assegurar-se de que não possui nem revela quaisquer contra-indicações para a prática da actividade física que pretende levar a cabo nos Clubes, assumindo a responsabilidade pelo incumprimento deste dever; (iii) Cumprimento do Regulamento dos Clubes. Conhecer e observar a todo o tempo o disposto no Regulamento dos Clubes; (iv) Recomendações da Fitness Hut. Seguir as recomendações e/ou instruções que lhe forem fornecidas pela Fitness Hut, directamente ou através dos seus representantes, trabalhadores e/ou colaboradores; (v) Dever geral de urbanidade. Comportar-se com urbanidade nas relações com os trabalhadores, colaboradores e representantes dos Clubes, e ainda com os outros Sócios e com os Personal Trainers; (vi) Pagamentos. Cumprir pontualmente com a obrigação de pagamento da quota e dos suplementos, de acordo com a lista de preços da Fitness Hut a cada momento em vigor, em função da Modalidade de Adesão e Suplementos escolhidos, e ainda de outros valores devidos nos termos do Contrato; (vii) Utilização com finalidades lucrativas. Abster-se de utilizar as instalações e/ou equipamentos dos Clubes com finalidades lucrativas, excepto se previamente autorizado/a, por escrito, pela Fitness Hut; (viii) Personal Training/terapeutas. Abster-se de recorrer a terceiros, com excepção dos Personal Trainers, para a realização de Personal Training, fisioterapia ou afins, ou para o apoio ao treino nos Clubes, excepto se previamente autorizado/a, por escrito, pela Fitness Hut; (ix) Código de Acesso. Não ceder, por qualquer motivo, o Código de Acesso a terceiros, independentemente de os mesmos serem ou não também Sócios dos Clubes. 6. PAGAMENTO 6.1. Taxa de adesão e seguro. A adesão do/a Sócio/a pode estar sujeita ao pagamento de uma taxa de adesão, de acordo com o disposto na lista de preços em vigor à data da adesão e no respectivo Formulário de Adesão, implicando ainda o pagamento de um valor, obrigatório, para a contratação de um seguro. 6.2. Quota e suplementos. Em função da Modalidade de Adesão e dos suplementos escolhidos pelo/a Sócio/a, e independentemente da utilização efectiva das instalações, equipamentos e/ou serviços dos Clubes, deve o/a Sócio/a pagar à Fitness Hut, os valores calculados de acordo com a lista de preços da Fitness Hut a cada momento em vigor, e inicialmente indicados no Comprovativo de Adesão, nos termos seguintes: (i) Adesão Ginásio com Compromisso. O valor devido para cada Período de Compromisso é pago em prestações quinzenais, que se vencem antecipadamente no último dia da quinzena anterior àquela a que dizem respeito, com excepção da primeira quota, que é paga com a celebração do Contrato; (ii) Adesão Ginásio sem Compromisso. O valor devido é pago quinzenalmente, de forma antecipada, vencendo-se nos mesmos termos da alínea anterior; (iii) Adesão Ginásio Utilização Diária. O valor devido é pago antecipadamente a cada entrada nos Clubes. pág. 3 / 5 (iv) Suplemento Aulas de Grupo. O valor devido é pago quinzenalmente, de forma antecipada, vencendo-se no último dia da quinzena anterior àquela a que diz respeito, com excepção do primeiro Suplemento Aulas de Grupo, que é pago na data da sua aquisição; 6.3. Actualização da lista de preços. Os preços constantes da lista de preços da Fitness Hut serão actualizados anualmente (apenas para efeitos de aumentos), de forma automática, no mês de Fevereiro, sem necessidade de aviso prévio ao/à Sócio/a. A actualização será efectuada de acordo com a taxa de variação média do índice harmonizado dos preços no consumidor nacional em Janeiro, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, referente aos doze meses anteriores. Sem prejuízo do referido anteriormente, a Fitness Hut reserva-se ainda o direito de alterar a todo o momento, com fundamento em alterações da sua política comercial, no aumento de custos da actividade, excesso de procura, alterações económicas, sociais e/ou políticas profundas na sociedade ou alterações legislativas, a sua lista de preços, mediante aviso prévio com 30 dias de antecedência, o que o/a Sócio/a reconhece e aceita. 6.4. Meios de pagamento. Quaisquer valores devidos pelo/a Sócio/a ao abrigo do presente Contrato podem ser pagos através de um dos meios de pagamento seguintes: (i) Cartão de Crédito. Cartão de crédito da titularidade do/a Sócio/a, dentro da lista de entidades emissoras com as quais a Fitness Hut colabora e que é disponibilizada no Formulário de Adesão, sendo o pagamento aceite pela Fitness Hut dentro dos limites autorizados pelas entidades emissoras do mesmo; (ii) Débito directo. Débito directo em conta bancária aberta em nome do/a Sócio/a, devendo para o efeito preencher a informação necessária no Formulário de Adesão, aceitando que o débito possa ter lugar antes do ou durante o período de exercício do direito ao arrependimento previsto na cláusula 10.4, alínea (i). Os direitos e obrigações das Partes e da instituição de crédito depositária em matéria de débito directo encontram-se regulados no Aviso n.º 1/2002, do Banco de Portugal. 6.5. Adesão Ginásio Utilização Diária. Não obstante o disposto na cláusula 6.4, os valores devidos pelo/a Sócio/a, caso este opte pela Adesão Ginásio Utilização Diária, devem ser pagos exclusivamente através de cartão de crédito ou por multibanco. 6.6. Utilização imediata dos Clubes. A utilização imediata dos Clubes após a adesão do/a Sócio/a depende da recepção, pela Fitness Hut, dos pagamentos iniciais devidos. Como tal, caso pretenda fazê-lo, deve optar pelo pagamento desses montantes através de cartão de crédito ou multibanco (caso este meio de pagamento esteja disponível para a Modalidade de Adesão pretendida). 6.7. Alteração de meio de pagamento. É permitido, a todo o tempo, a alteração do meio de pagamento escolhido pelo/a Sócio/a, sendo correspondentemente aplicável, em matéria de processamento, o disposto na cláusula 2.4, 6.8. Falta de Pagamento. Quando o pagamento da quota por débito directo não seja efectuado por motivo imputável ao/à Sócio/a ou a instituição de crédito por este indicada, é devido o pagamento de uma taxa de devolução em vigor à data e devida sobre cada cobrança de débito em conta bancária não realizada. 6.9. Mora. O/A Sócio/a considera-se constituído/a em mora a partir do dia seguinte ao do vencimento da prestação devida, sendo devidos juros de mora à taxa legal. 6.10. Montante por Reinscrição. Na eventualidade de cessação do Contrato na Modalidade de Adesão Ginásio com Compromisso por resolução pela Fitness Hut fundada em incumprimento legal ou contratual, será pelo Sócio devida a taxa de adesão em dobro, caso venha a inscrever-se novamente nos Clubes. O pagamento CONDIÇÕES DE ADESÃO deste montante implica a remissão automática, pela Fitness Hut, de quaisquer montantes em dívida nos termos da cláusula 10.5. 6.11. Caso haja lugar à devolução ao Sócio/a de qualquer montante, resultante de um lapso na cobrança de valores ou do cancelamento da inscrição no âmbito do Direito ao Arrependimento abaixo previsto, a Fitness Hut efectuará tal devolução no prazo máximo de 45 dias a contar da data em que detecte o facto originador da obrigação de devolução ou da data em que a devolução lhe seja solicitada pelo/a Sócio/a. 7. BENEFÍCIOS, PROMOÇÕES E DESCONTOS 7.1. Acesso a benefícios. Em função dos acordos celebrados pela Fitness Hut com terceiros (“Parceiros”) e que estejam em vigor à data da celebração do Contrato, este pode ter acesso a descontos e tarifas especiais (“Benefícios”) na realização de uma adesão, desde que se encontre plenamente legitimado pelo Parceiro para a obtenção dos Benefícios e introduza correctamente o seu número identificativo. A Fitness Hut reserva-se o direito de contactar o Parceiro para a obtenção de confirmação quanto à aplicabilidade dos Benefícios a um/a Sócio/a. 7.2. Acesso a promoções e descontos. Para além do disposto na cláusula 7.1, a Fitness Hut pode efectuar no Site, com âmbito temporalmente limitado ou não, determinadas promoções (“Promoções”) e descontos (“Descontos”) nas inscrições efectuadas pelos Sócios. 7.3. Condições aplicáveis. As condições seguintes são aplicáveis aos Benefícios, Promoções e Descontos: (i) Código promocional. Para benefício de determinadas Promoções e/ou Descontos, pode ser solicitado ao/à Sócio/a a introdução de um código promocional (“Código Promocional”) ou o pagamento antecipado da taxa de adesão e/ou quota; (ii) Confirmação de disponibilidade. Os Benefícios, Promoções e Descontos estão sujeitos a confirmação de disponibilidade; (iii) Limitações e utilização abusiva. A Fitness Hut reserva-se o direito de cancelar os Benefícios, Promoções e/ou Descontos ou de rejeitar um Código Promocional quando o valor total dos Códigos Promocionais já utilizados exceder um determinado valor financeiro ou quando os mesmos sejam utilizados de forma fraudulenta (designadamente, por quem não seja o seu titular/beneficiário); (iv) Não transmissibilidade. Os Benefícios, Promoções e Descontos não são transmissíveis a terceiros; (v) Responsabilidade. A utilização de mecanismos fraudulentos para a obtenção de Benefícios, Promoções ou Descontos responsabiliza o/a Sócio/a nos termos gerais e confere à Fitness Hut o direito de escolher entre (a) a aplicação da quota sem desconto e (b) a resolução do Contrato. 7.4. Cancelamento e alterações. Dada a sua natureza tendencialmente temporária e limitada, a Fitness Hut reserva-se o direito de cancelar e/ou alterar a qualquer momento os Benefícios, Promoções e Descontos em virtude de alterações na sua política comercial, o que o/a Sócio/a reconhece e aceita. 8. VIGÊNCIA DO CONTRATO 8.1. Adesão Ginásio com Compromisso. O Contrato é celebrado, caso o/a Sócio/a tenha optado pela Adesão Ginásio com Compromisso, pelo período de 1 ano, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos de tempo. 8.2. Adesão Ginásio sem Compromisso. Na modalidade de Adesão Ginásio sem Compromisso, o Contrato considera-se celebrado pelo período de duas semanas, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos de tempo. 8.3. Adesão Ginásio Utilização Diária. Na modalidade de Adesão Ginásio Utilização Diária, o Contrato não é renovável pág. 4 / 5 automaticamente, limitando-se a sua vigência à utilização avulsa adquirida. 8.4. Contagem de semanas. Para efeitos do Contrato, as semanas contam-se com referência ao dia da semana em que ocorreu a adesão do Sócio, excepto se ocorrer uma alteração na Modalidade de Adesão, caso em que as semanas passarão a ser contadas por referência à data da alteração. 9. SUSPENSÃO DO CONTRATO 9.1. Não é concedida ao/à Sócio/a a opção de suspender o Contrato. 9.2. Casos Fortuitos ou de Força Maior. Caso ocorra um caso fortuito ou de força maior (como, por exemplo, decisões governamentais, inundações, incêndios, explosões, acidentes, guerras, requisições civis ou greves) que impeça a Fitness Hut de prestar, no todo ou em parte, serviços ao/à Sócio/a (“Caso Fortuito ou de Força Maior”), tal situação não confere ao/à Sócio/a o direito a qualquer compensação nem a exonerar-se ou a suspender, ainda que parcialmente, a obrigação de pagamento da quota e eventuais suplementos. 10. CESSAÇÃO DO CONTRATO 10.1. Incumprimento. Caso alguma das Partes (“Parte Inadimplente”) incumpra qualquer uma das disposições do presente Contrato ou da lei, e esse incumprimento for grave ou a Parte Inadimplente não o sanar no prazo de 30 dias fixado por comunicação escrita da outra Parte (“Parte Adimplente”) para o efeito, ocorre uma situação de incumprimento definitivo do Contrato, podendo a Parte Adimplente resolver o Contrato, limitar-se a exigir uma indemnização por danos sofridos (incluindo honorários e despesas de advogados) e, no caso da Fitness Hut, recusar o acesso do Sócio às instalações dos Clubes até à sanação do incumprimento. Para efeitos do Contrato, considera-se incumprimento grave aquele que, pela sua gravidade ou reiteração, torne a subsistência do vínculo contratual inexigível para a Parte Adimplente. 10.2. Resolução pela Fitness Hut. Sem prejuízo de quaisquer outros fundamentos legais, e do disposto na cláusula 10.1, pode a Fitness Hut resolver o Contrato nas situações seguintes: (i) Mora. Mora superior a 30 dias no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária pelo/a Sócio/a; (ii) Violação regulamentar ou contratual. Violação grave, pelo/a Sócio/a, do Regulamento dos Clubes ou do disposto no presente Contrato; (iii) Violação do dever de informação. Prestação de informações erróneas e/ou fraudulentas pelo/a Sócio/a à Fitness Hut, designadamente no acto de adesão aos Clubes; (iv) Violação de normas de conduta. Adopção de comportamentos que possam colocar em causa a segurança e/ou o bem-estar dos demais Sócios e dos representantes, trabalhadores ou colaboradores da Fitness Hut, bem como comportamentos que causem danos materiais nas instalações e/ou equipamentos dos Clubes ou, de algum modo, ponham em causa a reputação ou o bom nome dos Clubes ou da Fitness Hut. (v) Cedência do Código de Acesso a terceiros. Cedência, a qualquer título, do Código de Acesso a terceiros, para utilização dos Clubes. (vi) Encerramento dos Clubes. Encerramento de algum dos Clubes regularmente utilizados pelo/a Sócio/a, desde que avise o/a Sócio/a com, pelo menos, 2 meses de antecedência face à data de cessação. 10.3. Consequências da resolução. Resolvido o Contrato pela Fitness Hut nos termos da cláusula 10.1 ou da cláusula 10.2, tem esta direito a exigir do/a Sócio/a o pagamento de todos os pág. 5 / 5 CONDIÇÕES DE ADESÃO montantes vencidos e não pagos decorrentes da execução do Contrato, bem como uma indemnização por danos decorrentes do incumprimento e da resolução do Contrato (incluindo honorários e despesas de advogados). Tratando-se da resolução de um Contrato celebrado na modalidade de Adesão Ginásio com Compromisso, é ainda devido pelo/a Sócio/a um montante equivalente ao desconto aplicado pela Fitness Hut face à lista de preços em vigor à data da celebração do Contrato ou de alguma das suas renovações, consoante a que tenha ocorrido mais próxima da data de resolução, com referência à totalidade do Período de Compromisso em que a resolução ocorreu. 10.4. Resolução pelo/a Sócio/a. Sem prejuízo de quaisquer outros fundamentos legais, e do disposto na cláusula 10.1, pode o/a Sócio/a resolver o Contrato de imediato nas situações seguintes, sem que tenha porém direito a qualquer compensação por esse facto: (i) Direito ao arrependimento. Nos 14 dias seguintes à data de celebração do Contrato, sem necessidade de indicação do motivo, mediante carta registada com aviso de recepção enviada para a sede social da Fitness Hut, sendo-lhe devolvidos todos os montantes pagos em virtude da adesão aos Clubes, excepto se durante esse período utilizar uma ou mais vezes os Clubes, caso em que não será devolvido qualquer montante entregue; (ii) Alterações ao Contrato. No caso de se verificar uma alteração do Contrato ou dos preços nos termos da cláusula 2.5 ou da parte final da cláusula 6.3, respectivamente, com a qual o/a Sócio/a não concorde, desde que manifeste o seu desacordo formalmente por escrito e resolva o Contrato até à data prevista para a entrada em vigor da alteração. 10.5. Revogação pelo/a Sócio/a. O/A Sócio/a pode a todo o momento, no Contrato celebrado na modalidade de Adesão Ginásio com Compromisso, proceder à sua revogação com efeitos imediatos ou a partir de uma determinada data, ficando porém obrigado a pagar à Fitness Hut um montante equivalente ao desconto por esta aplicado, face à lista de preços em vigor à data da celebração do Contrato ou de alguma das suas renovações (“Data Inicial”), consoante a que tenha ocorrido mais próxima da data de produção de efeitos da revogação (“Data da Revogação”), com referência ao período compreendido entre a Data Inicial e a Data da Revogação. 10.6. Denúncia. Qualquer uma das Partes pode denunciar livremente o Contrato na modalidade de Adesão Ginásio com Compromisso sem que haja lugar ao pagamento de qualquer indemnização por esse facto, desde que o faça com pelo menos 30 dias de antecedência face ao termo do respectivo Período de Compromisso, data em que a denúncia produzirá efeitos. Na modalidade de Adesão Ginásio sem Compromisso, a denúncia é igualmente permitida, produzindo efeitos no termo do período quinzenal de facturação correspondente. Em qualquer dos casos, a denúncia do Contrato não exonera o/a Sócio/a da obrigação de pagamento de quaisquer montantes vencidos ou exigíveis relacionados com o mesmo. 10.7. Caso Fortuito ou de Força Maior. Ocorrendo um Caso Fortuito ou de Força Maior, só constitui fundamento de resolução do Contrato caso perdure ininterruptamente durante, pelo menos, 30 dias. 11. RESPONSABILIDADE DA FITNESS HUT 11.1. Responsabilidade. A responsabilidade da Fitness Hut perante o/a Sócio/a, a título contratual e extracontratual, incluindo por actos e/ou omissões dos seus representantes, trabalhadores ou colaboradores, só existe nos casos em que tenha procedido com dolo ou culpa grave, encontrando-se limitada, na medida do permitido pela legislação aplicável, aos montantes pagos pelo/a Sócio/a no âmbito do Contrato. 12. DADOS PESSOAIS Sujeição a Política de Privacidade. No preenchimento do Formulário de Adesão, serão solicitados ao/à Sócio/a determinados dados susceptíveis de o identificar (“Dados Pessoais”), que serão tratados pela Fitness Hut, no estrito cumprimento da lei e de acordo com o disposto na Política de Privacidade do Site, disponível em: Política de Privacidade. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Notificações e comunicações. Para os efeitos do Contrato, todas as notificações e comunicações entre as Partes devem ser efectuados por carta registada ou correio electrónico, para os endereços referidos no Comprovativo de Adesão. As Partes devem notificar-se reciprocamente de qualquer alteração dos seus elementos de identificação, produzindo a alteração efeitos no prazo de 30 dias contados da data da notificação. 13.2. Cessão da posição contratual e de créditos. A posição contratual de Parte no Contrato, assim como os direitos e obrigações que daí emanam, não podem ser cedidos total ou parcialmente por qualquer das Partes sem a autorização prévia, expressa e escrita da outra Parte, com excepção de cessões pela Fitness Hut para sociedade com a qual se encontre em relação de domínio ou de grupo ou no âmbito de uma fusão ou venda de parte substancial das suas participações sociais, e dos créditos emergentes do presente Contrato de que a Fitness Hut seja titular perante o Sócio/a. 13.3. Compensação. O Sócio/a autoriza a Fitness Hut a proceder à compensação, no pagamento de quaisquer montantes que venham a ser devidos pela Fitness Hut ao Sócio/a ao abrigo do presente Contrato, de quaisquer créditos de que a Fitness Hut seja titular sobre o Sócio/a. 13.4. Integralidade, prevalência e alterações ao Contrato. O disposto no Contrato (composto pelo Formulário de Adesão, o Comprovativo de Adesão, as Condições de Adesão e o Regulamento) constitui o acordo integral das Partes relativamente ao seu objecto e substitui todos e quaisquer entendimentos, acordos ou comunicações prévios, orais ou escritos, na medida em que estejam em conflito com as cláusulas aqui inseridas. Em caso de divergência entre o disposto nas Condições de Adesão e no Formulário de Adesão ou no Comprovativo de Adesão, estes prevalecem sobre aquelas, prevalecendo os três sobre o disposto no Regulamento dos Clubes. Qualquer alteração ao Contrato só é válida quando feita por documento escrito, assinado por ambas as Partes, ou quando efectuada através do Site, pelo Sócio, e aceite pela Fitness Hut. 13.5. Prazos. Salvo estipulação em contrário, os prazos previstos no Contrato são contados de forma corrida. Os prazos que terminem num dia que não seja um Dia Útil (isto é, um dia que seja feriado nacional) transferem-se para o Dia Útil seguinte. 13.6. Domicílio convencionado. As Partes convencionam, como local onde se têm por domiciliadas para o efeito de citação ou notificação em caso de litígio, as moradas que constam do Comprovativo de Adesão, susceptíveis de serem alteradas nos termos da cláusula 13.1 ou, no caso da morada do Sócio, através do Site. 13.7. Lei aplicável e foro. O Contrato rege-se pela lei Portuguesa e para a resolução de todo e qualquer diferendo ou litígio directa ou indirectamente relacionado com o mesmo, é territorialmente competente o Tribunal da Comarca de Lisboa ou o Tribunal da Comarca do Porto, foro que as Partes convencionam com expressa renúncia a qualquer outro, escolhendo-se aquele que se situe mais próximo do domicílio do/a Sócio/a, por forma a que da escolha do tribunal não resultem graves inconvenientes para este.