Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE
001/2015
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE
Nº 001/2015 – CONTRATANTE: Câmara Municipal de Afonso
Bezerra/RN/CONTRATADO: FRANCISCO ROBOÃO AVELINO
DE SOUZA – CNPJ Nº 21.913.734/0001-31 – OBJETO:
Contratação de serviços para prestar assessoria contábil, folha
de pagamento e elaboração GFIP/SEFIP, RAIS e DIRF da
Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, no período de ABRIL
a DEZEMBRO/2015, no valor global de R$ 22.500,00. Com
BASE LEGAL: Art. 22, III, § 3º Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações /DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recurso Financeiro:
OGM – Orçamento Geral do Município – Câmara Municipal: 001
– Processo Legislativo - Projeto Atividade: 2.001 – Elemento de
Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros (PJ). DATA:
01.04.2015. ASSINATURA: ALDENOR BEZERRA DA COSTA –
PRESIDENTE DA CAMARA / FRANCISCO ROBOÃO AVELINO
DE SOUZA.
Publicado por:
ALDENOR BEZERRA DA COSTA
Código Identificador: 5010F70E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
CAMARA MUNICIPAL DE APODI
PORTARIA N.º 199/2015-GP DE 27 DE MARÇO DE 2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe
confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando
a Resolução nº 114/2001, considerando o disposto no art. 16, §
6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a
solicitação de diária do Vereador João Evangelista de Menezes
Filho. R E S O L V E Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor
unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), ao Senhor João
Evangelista de Menezes Filho Vereador, ocupante do cargo de
Presidente da Câmara, para fazer face as despesas com
alimentação e pousada na cidade de Natal-RN, conforme a
seguir: Objeto do Deslocamento: Protocolo de documentos junto
ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte –
TCE/RN. Local de destino: Natal-RN Período do Afastamento:
30 de março de 2015 Art. 2º - O servidor beneficiário de que
trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de
contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº
004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 27 de março de 2015.
Raimundo Nonato Carlos Júnior Presidente em Exercício
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara
Municipal de Apodi – Rio Grande do Norte, de acordo com a
Legislação em vigor, na data supra
Ano VI | Nº 1380
Considerando que o valor total com subsídios dos 9 (nove)
Vereadores, na forma em que foi fixado através da Resolução
nº 01/2012, além do valor da contribuição previdenciária
patronal equivalente a 22% (vinte e dois por cento) incidente
sobre a folha de pagamento, supera o máximo permitido
constitucionalmente de 70% (setenta por cento) com despesas
com pessoal;
Artigo 1º EXONERAR a Sra. Rebeca Luiza da Costa
Guimarães, inscrita no CPF sob. Nº 064.329.704-90 e portadora
do RG nº 002404036-SSP-RN, do Cargo em Comissão Diretora
de Departamento, desta Casa Legislativa.
R E S O L V E:
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Estabelecer em R$ 3.000,00 (três mil reais) o valor mensal dos
subsídios dos Vereadores para o exercício de 2015, observado
os acréscimos de 60% (sessenta por cento) nos ganhos do
Vereador-Presidente e de 20% (vinte por cento) nos ganhos dos
Vereadores que exercem os cargos de Vice-Presidente e
Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Bodó.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Presidente
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 48BEBCE1
Câmara Municipal de Bodó, em 16 de janeiro de 2015.
Ver. JOSÉ AIRTON ASSUNÇÃO GOMES
ASSESSORIA PARLAMENTAR
PORTARIA 111-2014
Presidente
Publicado por:
DAYANE GUEDES MIRANDA DE ASSUNçãO
Código Identificador: 5532BFBB
ÓRGÃO PUBLICO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Portaria nº 011/2015
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bodó, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais e,
ainda, considerando o período reservado às comemorações
religiosas da Semana Santa e Páscoa de 2015 que transcorre
no período de 29/03 (domingo de ramos) a 05/04 (dia de
páscoa),
R ES O L V E:
Suspender o expediente e o funcionamento das atividades
administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Bodó nos
dias 2 e 3 de abril de 2015 (quinta e sexta-feira), retornando às
atividades normais no dia 6 de abril (segunda-feira).
Cientifique-se, Publique-se;
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
RESOLVE
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Ubirajara Ciriaco de Souza, inscrito
no CPF sob. nº 428.565.664-72 e portador do RG nº
801858–SSP-RN, do Cargo em comissão de Auxiliar de
Plenário, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro 2014.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Presidente
Cumpra-se.
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 58BAEDDC
Câmara Municipal de Bodó, em 25 de março de 2015.
Ver. JOSÉ AIRTON ASSUNÇÃO GOMES
Presidente
ASSESSORIA PARLAMENTAR
PORTARIA 129-2014
Ver. MARIA JOILMA DA SILVA CRUZ
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
1ª Secretária
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
Publicado por:
DAYANE GUEDES MIRANDA DE ASSUNçãO
Código Identificador: 3ECED09C
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
PORTARIA Nº 129/2014
Publicado por:
ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MAIA
Código Identificador: 5D2D8B85
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ
ÓRGÃO PUBLICO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
ATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2015
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bodó, Estado do Rio
Grande do Norte, por seu Representante Legal VereadorPresidente, no uso das atribuições dispostas no Artigo 19,
“caput”, e seu inciso VII do Regimento Interno e, ainda,
Considerando que a Resolução nº 01/2012 fixou o valor dos
subsídios dos Vereadores para a legislatura compreendida de
janeiro/2013 a dezembro/2016 em R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), acrescendo-lhe 60% (sessenta por cento) no subsídio do
Vereador-Presidente e 15% (quinze por cento) nos subsídios
dos Vereadores que exercem os cargos de Vice-Presidente e
Primeiro Secretário da Mesa Diretora;
Considerando que o Artigo 4º da mesma Resolução nº 01/2012,
dispõe ser anualmente o estabelecimento do valor dos
subsídios dos Vereadores para cada exercício da legislatura,
tendo como base o valor dos recursos financeiros do exercício a
ser repassado ao Poder Legislativo;
ASSESSORIA PARLAMENTAR
PORTARIA 110-2014
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
RESOLVE
Artigo 1º - EXONERAR o Sr. Carlos Andre da Silva, inscrito no
CPF sob. Nº 050.276.664-62 e portador do RG nº 1881152SSP-RN, do Cargo em comissão de Assistente Administrativo
da Câmara Municipal.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
RESOLVE
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Ubirandir Silva de Araújo, inscrito no
CPF sob. nº 040.304.114-79 e portador do RG nº 2060081
–SSP-RN, do Cargo em comissão de Auxiliar de Plenário, desta
Casa Legislativa.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 03 de fevereiro de 2014.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Presidente
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 40D92260
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
ASSESSORIA PARLAMENTAR
PORTARIA 139-2014
Presidente
Considerando que o Poder Executivo Municipal de Bodó definiu,
tomando por base as receitas efetivamente realizadas no
exercício anterior (2014), que o valor dos recursos financeiros
do Poder Legislativo Municipal a ser repassado mensalmente
durante o exercício de 2015 ficou estimado em R$ 56.494,99
(cinqüenta e seis mil quatrocentos e noventa e quatro reais e
noventa e nove centavos), tendo havido um decréscimo de R$
1.746,57 (um mil setecentos e quarenta e seis reais e cinqüenta
e sete centavos) em relação ao exercício de 2014.
Considerando que do valor das receitas da Câmara Municipal,
esta não poderá gastar mais que 70% (setenta por cento) com
folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio dos
Vereadores, conforme disposto no Art. 29-A, § 1º da
Constituição Federal, sendo no exercício de 2015 o valor
máximo de R$ 39.546,49 para pessoal e R$ 16.948,50 para
custeio;
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 6B4122C2
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
ASSESSORIA PARLAMENTAR
PORTARIA 112-2014
PORTARIA Nº 139/2014
O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
RESOLVE
RESOLVE
Ano VI | Nº 1380
2
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Joabe de Moura dos Santos, inscrito
no CPF sob. Nº 069.500.24-16 e portador do RG nº
2312365–SSP-RN, do Cargo em Comissão de Assessor de
Cerimonial e Relações Públicas – ARP, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
RESOLVE
.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Artigo 1º EXONERAR a Sra. Liliane Barbosa Pacheco, inscrita
no CPF sob. nº 075.132.524-40 e portadora do RG nº
2483699–SSP-RN, do Cargo em comissão de Gerente, desta
Casa Legislativa.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Presidente
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 4D94233F
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro 2014.
Presidente
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 70AB3B62
ASSESSORIA PARLAMENTAR
PORTARIA 142-2014
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 114-2014
O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Presidente
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 3C3C2E05
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de dezembro de 2013.
RESOLVE
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 119-2014
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Aldo Nicácio de Lima, inscrito no
CPF sob. Nº 08.535.884-94 e portador do RG nº 002714768SSP-RN, do Cargo em Comissão Diretor de Departamento,
desta Casa Legislativa.
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
PORTARIA Nº 142/2014
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de abril de 2014.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
RESOLVE
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Vanaldo de Oliveira Câmara, inscrito
no CPF sob. Nº 022.642.674-29 e portador do RG nº 1522735SSP-RN, do Cargo em Comissão de Gerente desta Casa
Legislativa.
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
RESOLVE
Presidente
Artigo 1º EXONERAR a Sra. Francisca Rochelles Pereira da
Silva, inscrita no CPF sob. Nº 031.025.574.06 e portadora do
RG nº 1.789.548–SSP-SP, do Cargo em comissão de Assessor
Contábil- ACON – desta Casa Legislativa.
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 5D974F07
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 116-2014
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Presidente
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 67864090
ASSESSORIA PARLAMENTAR
PORTARIA 178-2014
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
PORTARIA Nº 178/2014
O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Presidente
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 5E2556FD
Presidente
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 549A44FC
Artigo 1º EXONERAR a Sra. Marilia Sampaio Xavier, inscrita no
CPF sob. Nº 258.829.778-19 e portadora do RG nº
307414711–SSP-RN, do Cargo em Comissão de Gerente,
desta Casa Legislativa.
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 122-2014
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro 2014.
PORTARIA Nº 122/2014
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
Presidente
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 692FC858
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
RESOLVE
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 115-2014
Artigo 1º EXONERAR a Sra. Eliene de Souza Firmiano
Nogueira, inscrita no CPF sob. Nº 029.377.444-78 e portadora
do RG nº 001748165-ITEP/RN, do Cargo em Comissão de
Coordenador Pedagógico.
O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
RESOLVE
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
RESOLVE
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de 27
de Junho de 2012;
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Marcílio Bartolomeu Silva e Souza,
inscrito no CPF sob. Nº 024.416.474-66 e portador do RG nº
1.614.469–SSP-RN, para Cargo de Função Gratificada de
Serviços Especiais “FG-3”, desta Casa Legislativa.
.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
RESOLVE
Artigo 1º EXONERAR o Sr. José Marcio Santos da Silva,
inscrito no CPF sob. Nº 807.322.244-20 e portadora do RG nº
002092546–SSP-RN, para o Cargo em Comissão de Gerente,
desta Casa Legislativa.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Presidente
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 671E833D
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 123-2014
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 113-2014
O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de dezembro de 2013;
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
,
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 55257510
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
PORTARIA Nº 123/2014
RESOLVE
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Magnus Rodrigues de Medeiros,
inscrito no CPF sob. Nº 031.974.574-04 e portador do RG nº
001.713.583-SSP-RN, do Cargo em Comissão Diretora de
Departamento, desta Casa Legislativa.
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 117-2014
O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
Ano VI | Nº 1380
3
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
de Dezembro de 2013;
PORTARIA Nº 125/2014
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
RESOLVE
PORTARIA Nº 128/2014
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Francisco Mario Helio da Cruz
Martins, inscrito no CPF sob. Nº 051.806.634-74 e portador do
RG nº 002110394-SSP-RN, do Cargo em Comissão de
Tesoureiro Legislativo, desta Casa Legislativa.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
.
Artigo 1º - EXONERAR o Sra. Lidia da Silva Borges, inscrito no
CPF sob. Nº 222.352.564-49 e portador do RG nº 426.378-SSPRN, do Cargo em comissão de Assistente Administrativo da
Câmara Municipal.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Presidente
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
RESOLVE
Artigo 1º - EXONERAR o Sr. Carlos Andre da Rocha, inscrito no
CPF sob. Nº 664.248.954-34 e portador do RG nº 1300039SSP-RN, do Cargo em comissão de Assistente Administrativo
da Câmara Municipal.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 4FABC804
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Presidente
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 5CEE57FB
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 120-2014
Presidente
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
PORTARIA Nº 120/2014
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 76AAC006
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 126-2014
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 130-2014
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
PORTARIA Nº 126/2014
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de dezembro de 2013;
O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
Artigo 1º EXONErAR o Sr. Leonardo Morais da Silva, inscrito no
CPF sob. Nº 039.347.874-28 e portador do RG nº 1809553SSP-RN, do Cargo em Comissão Gerente, desta Casa
Legislativa.
RESOLVE
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 1º EXONERAR o Sr. João Maria Sales de Souza, inscrito
no CPF sob. Nº 444.186.474-49 e portadora do RG nº
1051632–SSP-RN, do Cargo em Comissão de Assistente
Administrativo, desta Casa Legislativa.
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Presidente
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 6260F7BB
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
PORTARIA Nº 124/2014
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 48E840C6
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 132-2014
PORTARIA Nº 127/2014
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
RESOLVE
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 127-2014
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Edvaldo Morais Lopes, inscrito no
CPF sob. Nº 157.192.514-72 e portador do RG nº 325.767-SSPRN, do Cargo em comissão de Diretor Adjunto - CCL-2, desta
Casa Legislativa.
Presidente
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
RESOLVE
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Artigo 1º EXONERAR o Sr. João Maria de Morais Rodrigues,
inscrito no CPF sob. Nº 276.848.814-34 e portador do RG nº
514691–SSP-RN, do Cargo em Comissão de Secretário
Executivo, desta Casa Legislativa.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 124-2014
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
PORTARIA Nº 130/2014
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 6051CD42
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
PORTARIA Nº 132/2014
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Thiago Trindade da Costa, inscrito
no CPF sob. Nº 057.973.254-11 e portador do RG nº
002280413–SSP-RN, do Cargo em Comissão de Assistente
Administrativo, desta Casa Legislativa.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Aleanderson Rudiarda Silva de
Vasconcelos, inscrito no CPF sob. Nº 094.571.914-04 e
portador do RG nº 002827793-SSP-RN, do Cargo em Comissão
de Coordenador - CCL-4, desta Casa Legislativa.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
RESOLVE
Presidente
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 3DFD4473
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 125-2014
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Presidente
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 47D59DEF
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Presidente
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 128-2014
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 57953C1F
Ano VI | Nº 1380
4
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 134-2014
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Presidente
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro 2014.
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 623313F3
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Presidente
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 4324EE4B
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 141-2014
PORTARIA Nº 134/2014
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 149-2014
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
RESOLVE
PORTARIA Nº 141/2014
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
Artigo 1º EXONERAR a Sra. Katiane Castro Câmara, inscrita no
CPF sob. Nº 012.154.744-23 e portadora do RG nº 2248549SSP-RN, do Cargo em Comissão de Coordenador - CCL-4,
desta Casa Legislativa.
O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Presidente
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 5CE3BCC5
PORTARIA Nº 149/2014
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
RESOLVE
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
Artigo 1º EXONERAR a Sra. Williane Albuquerque dos Santos,
inscrita no CPF sob nº 071.181.754-55 e portadora do RG nº
002.685.604-SSP-RN, do Cargo em Comissão de Diretor de
Controle Interno – DCI, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
RESOLVE
Artigo 1º EXONERAR o Sr. João Maria Nunes Moreira, inscrito
no CPF sob. Nº 513.105.464-87 e portador do RG nº 855470SSP/RN, do Cargo em Comissão de Encarregado do
Telecentro, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 137-2014
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Presidente
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 7401AC22
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 401A5BDD
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 143-2014
PORTARIA Nº 137/2014
O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 150-2014
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
PORTARIA Nº 143/2014
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
RESOLVE
O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
PORTARIA Nº 150/2014
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
.
RESOLVE
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 1º EXONERAR a Sra. Evanisia Maria de Lima Rodrigues,
inscrita no CPF sob. Nº 391.740.344-72 e portadora do RG nº
570210-Itep-RN, do Cargo em Comissão de Secretária de
Presidência, desta Casa Legislativa.
RESOLVE
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Talles Ivan Xavier Ferreira, inscrito
no CPF sob. Nº 096.364.294-48 e portador do RG nº
001916871–SSP-RN, para o Cargo em Comissão de Assistente
Jurídico – AJ, desta Casa Legislativa.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro 2014.
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Martilles Neri da Silva, inscrito no
CPF sob. Nº 011502314-32 e portador do RG nº 002.135.693SSP/RN, do Cargo em Comissão de Assessor Especial do
Vereador Franklin Marinho Barbosa de Queiroz Júnior.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Presidente
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Presidente
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 4B829BA0
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 138-2014
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 43B25AE7
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
Presidente
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 68DD2CA6
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 144-2014
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 152-2014
PORTARIA Nº 138/2014
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
PORTARIA Nº 144/2014
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
RESOLVE
O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
PORTARIA Nº 152/2014
Artigo 1º EXONERAR a Sra. Simone Silva de Souza, inscrita no
CPF sob. Nº 051.968.614-40 e portadora do RG nº
001986870–SSP-RN, do Cargo em Comissão de Assistente
Jurídico – AJ, desta Casa Legislativa.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
RESOLVE
.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Artigo 1º EXONERAR a Sra. Margarida Maria de Lima, inscrita
no CPF sob. nº 044.025.964-91 e portador do RG nº
109727–SSP-RN, do Cargo de Assessora Parlamentar, desta
Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
RESOLVE
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Ronald Pereira de Araújo, inscrito
no CPF sob. Nº 058.098.744-28 e portador do RG nº
002284090-ITEP/RN, do Cargo em Comissão de Assessor
Especial do Vereador Heriberto Ribeiro Pereira.
Ano VI | Nº 1380
5
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
no CPF sob. Nº 359.854.454-53 e portador do RG nº
000611998-SSP/RN, do Cargo em Comissão de Assistente
Parlamentar, do Vereador Renato Pereira Coutinho.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Presidente
Ceará-Mirim-RN, 30 de janeiro de 2014.
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
RESOLVE
Artigo 1º EXONERAR o Sr. José Roberto da Silva, inscrito no
CPF sob. Nº 231.149.244-68 e portador do RG nº 424.141SSP/RN, do Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar, do
Vereador Clécio Antonio Ferreira dos Santos Júnior.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 4CB7B198
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Presidente
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 632D7B9E
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 154-2014
Presidente
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 4B121D42
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 158-2014
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
PORTARIA Nº 154/2014
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 162-2014
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
PORTARIA Nº 158/2014
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-4015
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
PORTARIA Nº 162/2014
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
RESOLVE
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Fernando Cesar Moreira Ribeiro,
inscrito no CPF sob. Nº 874.798.344-20 e portador do RG nº
1339906-ITEP/RN, para o Cargo em Comissão de Assessor
Especial da Vereadora Patrícia Juna Lima Ferreira de Carvalho.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Artigo 1º EXONERAR a Sra. Gizenilda Ribeiro Martins, inscrita
no CPF sob. Nº 538.805.604-04 e portadora do RG nº 660.865ITEP/RN, do Cargo em Comissão de Assessor Especial do
Vereador Renato Alexandre Martins da Silva.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Francisco Raulinson da Silva,
inscrito no CPF sob. Nº 050.276.844-44 e portador do RG nº
002099367-ITEP/RN, do Cargo em Comissão de Assessor
Especial do Vereador Manoel Vieira dos Santos.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Presidente
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Presidente
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 489695F6
RESOLVE
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 565708D0
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 156-2014
Presidente
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 7418742F
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 160-2014
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 164-2014
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
PORTARIA Nº 156/2014
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
PORTARIA Nº 160/2014
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
PORTARIA Nº 164/2014
RESOLVE
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Fernando de Barros Xavier, inscrito
no CPF sob. Nº 702091204-44 e portador do RG nº 3.233.488ITEP/RN, para o Cargo em Comissão de Assessor Especial do
Vereador Renato Pereira Coutinho.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Lazaro José Palhares de Lima,
inscrito no CPF sob. Nº 047.189.204-18 e portadora do RG nº
002.284.140-ITEP/RN, do Cargo em Comissão de Assessor
Especial do Vereador Clécio Antonio Ferreira dos Santos Júnior.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
RESOLVE
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Presidente
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 6DF63A61
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
Artigo 1º EXONERAR a Sra. Maria da Cruz do Nascimento
Oliveira, inscrita no CPF sob. Nº 792.342.594-91 e portadora do
RG nº 1230756-ITEP/RN, do Cargo em Comissão de Assessor
Especial da Vereadora Maria de Lourdes do Nascimento.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Presidente
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 157-2014
RESOLVE
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 4DBA4CE2
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
Presidente
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 4934A735
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 161-2014
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
PORTARIA Nº 157/2014
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 166-2014
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
PORTARIA Nº 161/2014
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
PORTARIA Nº 166/2014
RESOLVE
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Rildo Marques Rodrigues, inscrito
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
Ano VI | Nº 1380
6
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Alderi José Felipe, inscrito no CPF
sob. Nº 301.067.294-20 e portador do RG nº 626470-SSP/RN,
do Cargo em Comissão de Assessor Especial do Vereador João
Carlos Lima do Nascimento.
RESOLVE
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone/Fax: (84) 3274-3332
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
PORTARIA Nº 135/2014
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
Artigo 1º EXONERAR a Sra. Josineide dos Santos Silva, inscrita
no CPF sob. Nº 791.754734-53 e portadora do RG nº
001152323-SSP-RN, do Cargo em Comissão Gerente, desta
Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
RESOLVE
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Donnie Allison dos Santos Morais,
inscrito no CPF sob. Nº 010.076.004-03 e portador do RG nº
1.887.197-SSP-RN, do Cargo em Comissão de Assessor
Jurídico-AJU, desta Casa Legislativa.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Presidente
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 7274584C
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Presidente
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 3C9B402F
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 172-2014
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro 2014.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 051-2014
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 5E8119CE
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
PORTARIA Nº 172/2014
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 173-2014
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
PORTARIA Nº 051/2015
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
RESOLVE
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
PORTARIA Nº 173/2014
RESOLVE
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
Artigo 1º EXONERAR a Sra. Maria da Conceição dos Santos
Freitas, inscrita no CPF sob. Nº 874.819.954-00 e portadora do
RG nº 960815-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de
Assessor Especial do Vereador Jacio Luz da Silva Cruz.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Artigo 1º NOMEAR a Sra. Rosiane de Moura Silva Fernandes,
inscrita no CPF sob. Nº 878689384-04 e portadora do RG nº
1.687.220-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assistente
Parlamentar, da Vereadora Patrícia Juna Lima Ferreira de
Carvalho.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos
retroativos a 1º de Janeiro de 2015.
Presidente
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 639E6EE2
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
RESOLVE
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Damião Freire da Silva, inscrito no
CPF sob. Nº 053.930.444-10 e portador do RG nº 002.429.328SSP/RN, do Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar, do
Vereador Jacio Luz da Silva Cruz.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação,
Ceará-Mirim-RN, 02 de janeiro de 2015.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Presidente
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 121-2014
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 5AC68BE7
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Presidente
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 48295EB7
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 131-2014
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
PORTARIA Nº 121/2014
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 174-2014
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
PORTARIA Nº 131/2014
RESOLVE
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
PORTARIA Nº 174/2014
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Daniel Ferreira Torres, inscrito no
CPF sob. Nº 082.792.744-48 e portador do RG nº 2326756SSP-RN, do Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da
Presidência, desta Casa Legislativa.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Presidente
Artigo 1º EXONERAR a Sra. Raquel Marinho Felix de Sena,
inscrita no CPF sob. Nº 090.369.044-63 e portadora do RG nº
002999958-SSP/RN, do Cargo em Comissão de Assessora de
Comunicação desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
RESOLVE
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Janilson Ramos Bezerra, inscrito no
CPF sob. Nº 010547394-47 e portador do RG nº 1.881.157ITEP/RN, para o Cargo em Comissão de Assessor Especial da
Vereadora Paula de Morais Nogueira.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 6325C426
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Presidente
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 118-2014
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 691668AA
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
PORTARIA Nº 118/2014
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 135-2014
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Presidente
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 68FC86D9
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 176-2014
Ano VI | Nº 1380
7
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
PORTARIA Nº 176/2014
O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
RESOLVE
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
PORTARIA Nº 180/2014
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de 27
de Junho de 2012;
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 1º EXONERAR a Sra. Maria da Conceição Campelo
Santos, inscrita no CPF sob. Nº 201.310.384-00 e portadora do
RG nº 000385813–SSP-RN, do Cargo de Função Gratificada de
Chefe de Limpeza e Manutenção “FG-4”, desta Casa
Legislativa.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
RESOLVE
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Presidente
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 3D1922ED
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 182-2014
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
Artigo 1º EXONERAR o Sr. José Valter Fernandes Pereira,
inscrito no CPF sob. Nº 105.926.604-00 e portador do RG nº
238191-SSP/RN, do Cargo em de Gratificação de Assessor de
Patrimônio e Arquivo CCL-5, desta Casa Legislativa.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 6888E4ED
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 180-2014
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Presidente
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 177-2014
PORTARIA Nº 182/2014
O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de 27
de Junho de 2012;
RESOLVE
Artigo 1º EXONERAR a Sra. Ivanilde Alexandrina Bezerra da
Cruz, inscrita no CPF sob. Nº 428.555.604-97 e portadora do
RG nº 612.782–SSP-RN, do Cargo em Comissão de Chefe de
Informática “FG-2”, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 6901861E
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 6697EB9E
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 181-2014
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
PORTARIA Nº 177/2014
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 183-2014
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de 27
de Junho de 2012;
PORTARIA Nº 181/2014
RESOLVE
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
PORTARIA Nº 183/2014
Artigo 1º EXONERAR a Sra. Francisca Tânia Caetano, inscrita
no CPF sob. Nº 510.554.734-91 e portadora do RG nº
855670–SSP-RN, para o Cargo de Função Gratificada de Chefe
de Plenário “FG-2”, desta Casa Legislativa.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de 27
de Junho de 2012;
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Paulo Roberto Gomes de França,
inscrito no CPF sob. nº 367.414.694-00 e portador do RG nº
596108–SSP-RN, do Cargo de Diretor Geral, desta Casa
Legislativa.
Considerando os princípios Constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem
a administração pública Federal, Estadual e Municipal;
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Presidente
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Considerando a vigência da Lei nº 8.666/1993, Lei das
licitações, instituindo as normas gerais sobre licitações e
contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive
de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos
Poderes da União, do Estado, do Distrito Federal e dos
Municípios;
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Considerando ainda, a necessidade da Câmara Municipal de
Ceará-Mirim instituir uma Comissão Permanente de Licitação,
que será responsável por todos os atos pertinentes a Lei nº
8.666/1993;
Presidente
RESOLVE:
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 3EF5AD29
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-4015
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 58B5330B
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 179-2014
Artigo 1º - EXONERAR a Comissão Permanente de Licitação da
Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN;
Luiz Felipe Carvalho dos Santos – matrícula nº 004 –
Presidente
Ivanilde Alexandrina Bezerra da Cruz – matrícula nº
002 – Secretária
Francisco Mario Hélio da Cruz Martins – matrícula nº
234 – Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 182-2014
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
PORTARIA Nº 179/2014
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de 27
de Junho de 2012;
RESOLVE
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
PORTARIA Nº 182/2014
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Luiz Felipe Carvalho dos Santos,
inscrito no CPF sob. n.º 026.545.424-75 e portador do RG nº
1606961–SSP-RN, do Cargo de Função Gratificada de Chefe
do Setor Pessoal “FG-2”, desta Casa Legislativa.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de 27
de Junho de 2012;
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 1º EXONERAR a Sra. Ivanilde Alexandrina Bezerra da
Cruz, inscrita no CPF sob. Nº 428.555.604-97 e portadora do
RG nº 612.782–SSP-RN, do Cargo em Comissão de Chefe de
Informática “FG-2”, desta Casa Legislativa.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Presidente
RESOLVE
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 6454B0A4
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Presidente
Presidente
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 6AD04ECA
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 163-2014
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
PORTARIA Nº 163/2014
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
Ano VI | Nº 1380
8
de dezembro de 2013;
O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
PORTARIA Nº 148/2014.
Artigo 1º EXONERAR a Sra. Marinise Soares da Silva, inscrita
no CPF sob. Nº 079.506.794-17 e portadora do RG nº
2.561.714-SSP/RN, do Cargo em Comissão de Assistente
Parlamentar, do Vereador Manoel Vieira dos Santos.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
RESOLVE
O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
Artigo 1º EXONERAR a Sra. Edleusa Cavalcanti Demetrio,
inscrita no CPF sob. Nº 130.772.604-68 e portadora do RG nº
253180-SSP-RN, do Cargo em comissão de Coordenador do
Centro de Estudos e Debates – CED, desta Casa Legislativa.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Presidente
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
RESOLVE
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Jackson Bezerra Ribeiro, inscrito no
CPF sob. Nº 162.04000.44.7e portador do RG nº
074.135.674-07-SSP-RN, do Cargo Instrutor de Informática.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 4A15F2BA
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Presidente
Presidente
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 136-2014
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 5E805C04
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 5836520A
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 147-2014
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
PORTARIA Nº 136/2014
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 151-2014
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
PORTARIA Nº 147/2014
PORTARIA Nº 151/2014
RESOLVE
O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Ricardo Rafael Bezerra Miranda,
inscrito no CPF sob. Nº 049.791.694-06 e portador do RG nº
001.697.342-SSP-RN, do Cargo em comissão de Assessor
Jurídico-AJU, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro 2014.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
RESOLVE
RESOLVE
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Francelino Cerqueira de Farias,
inscrito no CPF sob. Nº 031.024.584-24 e portador do RG nº
1837870-SSP-RN, do Cargo Instrutor de Informática.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Dinarte da Costa Brandão, inscrito
no CPF sob. Nº 175.453.404-00 e portador do RG nº
000.421.480-SSP-RN, do Cargo em comissão de Assistente
Parlamentar do Vereador Franklin Marinho Barbosa de Queiroz
Júnior.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Presidente
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 6B04FA05
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Presidente
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro 2014.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 4A484C66
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 140-2014
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Presidente
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 67919E8E
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 145-2014
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 155-2014
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
PORTARIA Nº 140/2014
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
PORTARIA Nº 145/2014
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
PORTARIA Nº 155/2014
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Aldemar Morais de Lima, inscrito no
CPF sob. Nº 904.122.904-30 e portador do RG nº 1518269SSP-RN, do Cargo em Comissão de Instrutor de Informática
desta Casa Legislativa.
RESOLVE
RESOLVE
Artigo 1º EXONERAR a Sra. Edleusa Cavalcanti Demetrio,
inscrita no CPF sob. Nº 130.772.604-68 e portadora do RG nº
253180-SSP-RN, do Cargo em comissão de Coordenador do
Centro de Estudos e Debates – CED, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Artigo 1º EXONERAR a Sra. Rosiane de Moura Silva
Fernandes, inscrita no CPF sob. Nº 878689384-04 e portadora
do RG nº 1.687.220-SSP/RN, do Cargo em Comissão de
Assistente Parlamentar, da Vereadora Patrícia Juna Lima
Ferreira de Carvalho.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Presidente
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro 2014.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Presidente
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 5A6F1131
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 140-2014
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 6F5BDE20
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 148-2014
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
PORTARIA Nº 140/2014
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Presidente
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 73F8A9B9
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 159-2014
Ano VI | Nº 1380
9
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
PORTARIA Nº 159/2014
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
RESOLVE
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 50E11944
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 169-2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Roberto Dantas Câmara Júnior,
inscrito no CPF sob. Nº 08.480.144-13 e portador do RG nº
1876758-SSP/RN, do Cargo em Comissão de Assistente
Parlamentar, do Vereador Renato Alexandre Martins da Silva.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Francisco Ferreira da Câmara,
inscrito no CPF sob. Nº 130.660.724-87 e portador do RG nº
264.790-SSP/RN, do Cargo em Comissão de Assistente
Parlamentar, do Vereador Marcos Túlio de Medeiros Tine.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Presidente
RESOLVE
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 547618F5
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Presidente
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 6CAE2A80
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 165-2014
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 171-2014
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
PORTARIA Nº 165/2014
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
RESOLVE
Artigo 1º EXONERAR a Sr. Remilton Cordeiro de Souza, inscrita
no CPF sob. Nº 897.597.024-87 e portadora do RG nº
001497988-SSP/RN, do Cargo em Comissão de Assistente
Parlamentar, da Vereadora Maria de Lourdes Silva do
Nascimento.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ,
ESTADO DO RIO GRANDE, no uso de suas atribuições legai
que lhe são conferidas no artigo 131, alínea “d”, do Regimento
Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º O Município de Cerro Corá/RN, concede as Ilustríssimas
Senhoras e aos Ilustríssimos Senhores: CYRO ALMEIDA DA
COSTA, MARIA DA CONCEIÇÃO MEDEIROS, CHARLES
VAGNER MIRANDA DE ALBUQUERQUE, DAMIÃO SERAPIÃO
DA ROCHA, JODÉ AMARILDO DIAS MAGALHÃES, SÔNIA
OLIVEIRA TITO LÚCIO DA SILVA, ROBSON RICARDO
JALES, KÊNIO RAWLINSON LUCENA DE MEDEIROS,
GRACO AURÉLIO DOS SANTOS DE FREITAS, FERNANDO
ANTÔNIO BEZERRA, FRANCISCA ALCIONEIDE GOMES DE
ARAÚJO, EDNALDA DE OLIVEIRA GUERRA GALVÃO, RITA
ALVES DOS SANTOS BORGES, MAIRLA VALE RAMOS
GOMES, ROBERTO FRANÇA DO NASCIMENTO, JOSÉ
EUSÉBIO DE MEDEIROS PAULO, EDILBERTO DAS NEVES
DE OLIVEIRA, ROBERT KENNEDY DE ASSUNÇÃO GAMA,
CARLOS ANTÔNIO VASCONCELOS, THIAGO JOSÉ
MARTINS DE OLIVEIRA, TEOGENES GOMES CORTEZ,
GEOVÁ TOMAZ DA SILVA, CARLLA CILENE DANTAS
PETRÔNIO, PEDRO ANTONIONY DA SILVA, ALICE MARIA
FERREIRA SOARES E ADRIAN MEDEIROS DA SILVA, o título
de CIDADÃ E CIDADÃO CERROCORAENSE, em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados á
Comunidade Cerrocoraense.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
PORTARIA Nº 171/2014
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Sala das sessões Lourival
Libânio de Melo, 27 de março de 2015.
Valderi Joaquim Borges
Presidente
Publicado por:
JAILMAR JARGAS DA SILVA RODRIGUES
Código Identificador: 5EFA15DB
RESOLVE
Artigo 1º EXONERAR a Sra. Soneide Campos Barbosa, inscrita
no CPF sob. Nº 778.059.174-34 e portadora do RG nº 1216200ITEP/RN, do Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar,
do Vereador Luciano de Morais da Silva.
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Presidente
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
A(s) Unidade(s) Gestora(s): Câmara Municipal de Vereadores
de Doutor Severiano, torna público o Extrato do Instrumento
Contratual resultante da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
20150318.01 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
20150318.01
Presidente
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 695C03B5
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
UNIDADE ADMINISTRATIVA:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FUNÇÃO: 01- LEGISLATIVA – SUB-FUNÇÃO: 031- AÇÃO
LEGISLATIVA –001 – PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E
EQUIPAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL – 2001 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL –
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 175-2014
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
PRESIDÊNCIA
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 167-2014
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
PORTARIA Nº 167/2014
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de dezembro de 2013;
Concede Título de Cidadania Cerrocoraense e dá outras
Providências.
Parágrafo Único – O outorga do Titulo ora concedido será
realizado no dia 27 de março de 2015, às 19:00 horas, em
Sessão Solene realizada pela Câmara de Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 5BF46C67
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Decreto Legislativo nº 002/2015
PORTARIA Nº 169/2014
PORTARIA Nº 175/2014
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
OBJETO: Aquisição/ Fornecimento de material de expediente
com entrega continua e fracionada durante o ano de 2015 ou
fornecimento total do material cotado destinado a manutenção
desta Câmara Municipal.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 18/03/2015 a 31/12/2015
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27
de Dezembro de 2013;
CONTRATADO: E. L. DOMINGOS - ME, Inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 19.554.259/0001-02, com
sede a Rua Princesa Isabel s/n - Centro - Doutor Severiano/RN.
RESOLVE
ASSINA PELO CONTRATADO: ELINEUDO LEITE DOMINGOS
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Francisco Franco de Lima, inscrito
no CPF sob. Nº 357.807.624-49 e portador do RG nº 652780SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assistente
Parlamentar, da Vereadora Paula de Morais Nogueira.
VALOR: R$ 1.701,60
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ NILTON DE SOUZA
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Presidente
Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014.
RESOLVE
Artigo 1º EXONERAR o Sr. Allison Batista Soares, inscrito no
CPF sob. Nº 081.918.094-78e portador do RG nº 002.731.700SSP/RN, do Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar, do
Vereador João Carlos Lima do Nascimento.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 4562811F
VALOR POR EXTENSO: (Hum mil setecentos e um reais e
sessenta centavos)
Doutor Severiano/RN, 18 de março de 2015.
SEBASTIÃO CLEBER CASTRO
Presidente da CPL
Ver. Renato Alexandre Martins da Silva
Publicado por:
WILSON ABRANTES DE LIMA
Código Identificador: 57B9DE73
Presidente
Publicado por:
Ano VI | Nº 1380
10
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ
faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações
posteriores.
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Paraú/RN, 31 de Março de 2015.
R E S O L V E:
Raimundo Nonato da Cunha
PRESIDÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ/RN
Art. 1º - Exonera DALYANE MERYELLE VENANCIO PEIXOTO,
brasileira, solteira, portadora do RG 2.378.868 e do CPF
012.436.124-28, que estava ocupando o Cargo em Comissão
de ASSISTENTE LEGISLATIVA desta Câmara Municipal, do
quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Presidente
Publicado por:
RAIMUNDO NONATO DA CUNHA
Código Identificador: 54FF424B
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
A Pregoeira da Câmara Municipal de Jaçanã/RN, torna público
a quem interessar, que estará realizando no dia 10 de abril de
2015, às 08:00 horas, a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº
001/2015, objetivando contratação de EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA junto a Câmara
Municipal de Jaçanã/RN. O qual encontra-se disponível na sede
da Câmara Municipal, à Rua Manoel Fortunato de Medeiros, nº
100, Centro, Jaçanã/RN, no horário das 07:00 às 13:00 horas,
de segunda a sexta-feira.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Raimundo Nonato da Cunha
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
Extrato do Termo de Dispensa de Licitação nº 007/2015
Presidente
Publicado por:
RAIMUNDO NONATO DA CUNHA
Código Identificador: 598A5F87
Jaçanã/RN, em 30 de março de 2015.
Publicado por:
LÍGIA LIDIA DOS SANTOS SILVA
Código Identificador: 58FB24E7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CARTA CONVITE
001/2015
PROCESSO : 040300001
Nos termos do artigo 43, inciso VI da Lei Federal n.º 8.666/93 e
as suas alterações, HOMOLOGO a Carta Convite n.º 001/2015,
acolhendo a manifestação da Comissão Permanente de
Licitação, designada pela Portaria nº 026/2015 de 15/02/2015 e
por consequência ADJUDICO o certame – Contratação no
fornecimento de combustível, lubrificantes e seus derivados,
destinados para frota e veículos locados a este Poder
Legislativo Municipal - a empresa JRR COMERCIAL DE
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ Nº
07.114.802/0001-71, foi a vencedora do certame, com o valor
global de R$ 30.315,00 (trinta mil e trezentos e quinze reais).
EMENTA: Exonera servidor do quadro de pessoal desta
Câmara Municipal de Paraú/RN e dá outras providencias.
O PREISIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no
uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que lhe
faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações
posteriores.
Art. 1º - Exonera ELLANE SONALY DANTAS DO AMARAL,
brasileira, solteira, portadora do RG 003.016.659 e do CPF
094.376.784-99, que estava ocupando o Cargo em Comissão
de COORDENADOR DE CERIMONIAL desta Câmara
Municipal, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Paraú/RN, 31 de Março de 2015.
Raimundo Nonato da Cunha
CÂMARA PARAú
Portaria nº 020/2015/GP
Santana do Matos /RN, 31 de Março de 2015.
ERINALDO FLORÊNCIO XAVIER DA COSTA
Publicado por:
ADEBALDO TEIXEIRA ROCHA
Código Identificador: 53F8D035
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Santana do Seridó, em 01 de Abril de 2015.
Art. 1º - Exonera FRANCINILDO JUNIOR DA SILVA, brasileiro,
solteiro, portador do RG 002.700.451 e do CPF 076.989.484-47,
que estava ocupando o Cargo em Comissão de ASSISTENTE
LEGISLATIVO desta Câmara Municipal, do quadro de pessoal
deste Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Paraú/RN, 31 de Março de 2015.
Art. 1º - Exonera ANTONIA FRANCILELHA RAMOS DA SILVA,
brasileira, solteira, portadora do RG 002.700.452 e do CPF
076.989.474-75, que estava ocupando o Cargo em Comissão
de COORDENADOR CERIMONIAL desta Câmara Municipal, do
quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Raimundo Nonato da Cunha
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE:
Suspender o expediente e o funcionamento das atividades
administrativas da Câmara Municipal de Santana do Seridó nos
dias, 02(quinta-feira) e 03 (sexta-feira) de Abril de 2015.
Cientifique-se, Publique-se;
Cumpra-se.
Ivan Dantas de Souza
Publicado por:
RAIMUNDO NONATO DA CUNHA
Código Identificador: 6022D017
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
regimentais e, ainda, considerando que o período festivo
consagrado á Semana Santa, que já integra o calendário de
eventos tradicionais anuais,
Câmara Municipal de Santana do Seridó, em 01 de Abril de
2015.
Presidente
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Presidente
Publicado por:
PATRICIA DE MEDEIROS BEZERRA
Código Identificador: 5F17321B
CÂMARA PARAú
Portaria nº 021/2015/GP
Câmara Municipal de Paraú/RN, 31 de Março de 2015.
EMENTA: Exonera servidor do quadro de pessoal desta
Câmara Municipal de Paraú/RN e dá outras providencias.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
O PREISIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no
uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que lhe
faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações
posteriores.
R E S O L V E:
CÂMARA PARAú
Portaria nº 018/2015/GP
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
O PREISIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no
uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que lhe
faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações
posteriores.
R E S O L V E:
Publicado por:
RAIMUNDO NONATO DA CUNHA
Código Identificador: 6A243C6D
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100 – Recursos
Ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade
Orçamentária:001 – Câmara Municipal, Função :01 Legislativo,
Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 Processo
Legislativo, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara
Municipal, Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros
Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA N° 08/2015
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Presidente
OBJETO:Contratação de empresa nos serviços de manutenção
corretiva e preventiva em aparelhos de ar condicionados.
EMENTA: Exonera servidor do quadro de pessoal desta
Câmara Municipal de Paraú/RN e dá outras providencias.
O PREISIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no
uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que lhe
faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações
posteriores.
Raimundo Nonato da Cunha
CNPJ: 21.575.742/0001-15.
Presidente da Câmara
R E S O L V E:
EMENTA: Exonera servidor do quadro de pessoal desta
Câmara Municipal de Paraú/RN e dá outras providencias.
CONTRATADA: Ricardo Carter Barbosa 00919383416.
Publicado por:
RAIMUNDO NONATO DA CUNHA
Código Identificador: 5067882A
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA PARAú
Portaria nº 017/2015/GP
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santana do Matos.
Presidente
Jose Gilberto da Silva
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.
VALOR ESTIMADO: R$ 3.660,00 (Três mil, seiscentos e
sessenta reais).
R E S O L V E:
João Câmara, 31 de Março de 2015.
Publicado por:
EDILSON ALVES DE LIMA
Código Identificador: 58C84C81
Extrato do Termo de Dispensa de Licitação nº 007/2015
PROCESSO Nº: 034/2015.
CÂMARA PARAú
Portaria nº 019/2015/GP
LIGIA LIDIA DOS SANTOS SILVA
Pregoeira
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
Câmara Municipal de Paraú/RN, 31 de Março de 2015.
EMENTA: Exonera servidor do quadro de pessoal desta
Câmara Municipal de Paraú/RN e dá outras providencias.
Art. 1º - Exonera RAUL VALBER DE AQUINO, brasileiro,
solteiro, portador do RG 002.749.914 e do CPF 124.698.604-31,
que estava ocupando o Cargo em Comissão de ASSISTENTE
LEGISLATIVO desta Câmara Municipal, do quadro de pessoal
deste Poder Legislativo.
O PREISIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no
uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que lhe
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA Nº 016/2015-GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO
MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição
legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno,
considerando a Resolução nº 001/2013, considerando o
disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e
tendo em vista a solicitação de diária do Vereador HANNE
BRUNO FIGUEIREDO DE MELO.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor unitário de R$ 175,00
Ano VI | Nº 1380
11
(Cento e setenta e cinco reais), totalizando R$ 175,00 (Cento e
setenta e cinco reais), ao Senhor HANNE BRUNO
FIGUEIREDO DE MELO, vereador desta Câmara Municipal,
para fazer face as despesas com locomoção e alimentação na
cidade de Tibau/RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar do 10 ° Seminario
Legislativo Municipal para Vereadores do RN. O evento será
realizado no dia 28 deste mês, às 08:00h, em Tibau/RN. Terá
como ministrante Dr. Nilo Ferreira Pinto Júnior.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano
Melo/RN, em 27 de marçode 2015.
RESOLVE
Presidente
Publicado por:
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Código Identificador: 410664CB
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA Nº 019/2015-GP
Período do Afastamento: 28 de março de 2015
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano
Melo/RN, em 27 de marçode 2015.
ANTONIO DERIMAR BARRA
Presidente
Publicado por:
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Código Identificador: 542F1EC0
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA Nº 017/2015-GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO
MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição
legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno,
considerando a Resolução nº 001/2013, considerando o
disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e
tendo em vista a solicitação de diária do Vereador FRANCISCO
SEZINILDO GOMES.
RESOLVE
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO
MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição
legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno,
considerando a Resolução nº 001/2013, considerando o
disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e
tendo em vista a solicitação de diária do Vereador FRANCISCO
IRANILSON PEREIRA.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor unitário de R$ 175,00
(cento e setenta e cinco reais), totalizando 175,00 (cento e
setenta e cinco reais), ao Senhor FRANCISCO IRANILSON
PEREIRA, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face as
despesas com locomoção e alimentação na cidade de
Tibau/RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar do 10 ° Seminario
Legislativo Municipal para Vereadores do RN. O evento será
realizado no dia 28 deste mês, às 08:00h, em Tibau/RN. Terá
como ministrante Dr. Nilo Ferreira Pinto Júnior.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano
Melo/RN, em 27 de marçode 2015.
ANTONIO DERIMAR BARRA
Presidente
Publicado por:
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Código Identificador: 767FAB6B
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA Nº 018/2015-GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO
MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição
legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno,
considerando a Resolução nº 001/2013, considerando o
disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e
tendo em vista a solicitação de diária do Vereador RUBENS
GOMES FERREIRA.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor unitário de R$ 175,00
(cento e setenta e cinco reais), totalizando 175,00 (cento e
setenta e cinco reais), ao Senhor RUBENS GOMES
FERREIRA, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face
as despesas com locomoção e alimentação na cidade de
Tibau/RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar do 10 ° Seminario
Legislativo Municipal para Vereadores do RN. O evento será
realizado no dia 28 deste mês, às 08:00h, em Tibau/RN. Terá
como ministrante Dr. Nilo Ferreira Pinto Júnior.
Local de destino:Tibau/RN
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Período do Afastamento: 28 de março de 2015
Art. 2º - O Vereador beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano
Melo/RN, em 27 de março
Presidente
ANTONIO DERIMAR BARRA
Publicado por:
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Código Identificador: 599A2448
Período do Afastamento: 28 de março de 2015
Art. 2º - O Vereador beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano
Melo/RN, em 27 de marçode 2015.
ANTONIO DERIMAR BARRA
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA Nº 022/2015-GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO
MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição
legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno,
considerando a Resolução nº 001/2013, considerando o
disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e
tendo em vista a solicitação de diária da Vereadora MARIA
JOZILMA DE OLIVEIRA ANDRADE.
Presidente
RESOLVE
Publicado por:
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Código Identificador: 52DA41B8
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA Nº 020/2015-GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO
MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição
legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno,
considerando a Resolução nº 001/2013, considerando o
disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e
tendo em vista a solicitação de diária do Vereador RAIMUNDO
CANDIDO DE LIMA.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor unitário de R$ 175,00
(cento e setenta e cinco reais), totalizando 175,00 (cento e
setenta e cinco reais), ao Senhor RAIMUNDO CANDIDO DE
LIMA, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face as
despesas com locomoção e alimentação na cidade de
Tibau/RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar do 10 ° Seminario
Legislativo Municipal para Vereadores do RN. O evento será
realizado no dia 28 deste mês, às 08:00h, em Tibau/RN. Terá
como ministrante Dr. Nilo Ferreira Pinto Júnior.
Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor unitário de R$ 175,00
(cento e setenta e cinco reais), totalizando 175,00 (cento e
setenta e cinco reais), a Senhora MARIA JOZILMA DE
OLIVEIRA ANDRADE, vereadora desta Câmara Municipal, para
fazer face as despesas com locomoção e alimentação na
cidade de Tibau/RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar do 10 ° Seminario
Legislativo Municipal para Vereadores do RN. O evento será
realizado no dia 28 deste mês, às 08:00h, em Tibau/RN. Terá
como ministrante Dr. Nilo Ferreira Pinto Júnior.
Local de destino:Tibau/RN
Período do Afastamento: 28 de março de 2015
Art. 2º - O Vereador beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano
Melo/RN, em 27 de março
de 2015.
Local de destino:Tibau/RN
ANTONIO DERIMAR BARRA
Período do Afastamento: 28 de março de 2015
Presidente
Publicado por:
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Código Identificador: 58EB6DEF
Art. 2º - O Vereador beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano
Melo/RN, em 27 de março
de 2015.
ANTONIO DERIMAR BARRA
Presidente
Publicado por:
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Código Identificador: 3E187BAA
Período do Afastamento: 28 de março de 2015
Art. 2º - O Vereador beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Local de destino:Tibau/RN
Local de destino:Tibau/RN
Período do Afastamento: 28 de março de 2015
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Objeto do Deslocamento: Participar do 10 ° Seminario
Legislativo Municipal para Vereadores do RN. O evento será
realizado no dia 28 deste mês, às 08:00h, em Tibau/RN. Terá
como ministrante Dr. Nilo Ferreira Pinto Júnior.
de 2015.
Local de destino:Tibau/RN
Art. 2º - O Vereador beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor unitário de R$ 175,00
(cento e setenta e cinco reais), totalizando 175,00 (cento e
setenta e cinco reais), ao Senhor FRANCISCO GILSON MELO
DE CARVALHO, vereador desta Câmara Municipal, para fazer
face as despesas com locomoção e alimentação na cidade de
Tibau/RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar do 10 ° Seminario
Legislativo Municipal para Vereadores do RN. O evento será
realizado no dia 28 deste mês, às 08:00h, em Tibau/RN. Terá
como ministrante Dr. Nilo Ferreira Pinto Júnior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor unitário de R$ 175,00
(cento e setenta e cinco reais), totalizando 175,00 (cento e
setenta e cinco reais), ao Senhor FRANCISCO SEZINILDO
GOMES, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face as
despesas com locomoção e alimentação na cidade de
Tibau/RN, conforme a seguir:
disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e
tendo em vista a solicitação de diária do Vereador FRANCISCO
GILSON MELO DE CARVALHO.
ANTONIO DERIMAR BARRA
Local de destino:Tibau/RN
Art. 2º - O Vereador beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA Nº 021/2015-GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO
MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição
legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno,
considerando a Resolução nº 001/2013, considerando o
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
A Pregoeira da Câmara Municipal de Sitio Novo/RN, torna
público a quem interessar, que estará realizando no dia 10 de
abril de 2015, às 13:00 horas, a Licitação – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 001/2015, objetivando contratação de
Empresa Especializada para prestação de Serviços de
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA a Câmara
Municipal de Sitio Novo/RN. O qual encontra-se disponível na
sede da Câmara, à Rua Jose Ferreira Lima, nº 53, Centro, Sitio
Novo/RN, no horário das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a
sexta-feira.
Sitio Novo/RN, em 30 de março de 2015.
LEIANE GOMES DA SILVA
Pregoeira
Ano VI | Nº 1380
12
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO JUNIOR
Código Identificador: 6F6114E7
Publicado por:
FRANCIDALVA BATISTA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4E4AA75A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
PORTARIA Nº 008/2015 - REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
PORTARIA Nº 006/2015-REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com a Legislação em vigor,
Resolve:
Art. 1ºCONCEDER uma Diária no valor unitário de R$ 200,00
(Duzentos Reais) ao Sr. OSEAS MONTHALGAGAN
FERNANDES COSTA, portador do CPF nº 054.799.774-40,
ocupante do Cargo Eletivo de Vereador, para fazer face às
despesas com locomoção na cidade de Tibau/RN, conforme a
seguir:
Evento: 10º SEMINÁRIO LEGISLATIVO MUNICIPAL que terá
"LEI ORÇAMENTÁRIA: CONTROVÉRSIAS ENTREOS
MODELOS IMPOSITIVOS E AUTORIZATIVO";
Local de destino: Plenário da Câmara de Vereadores de
Tibau/RN;
Período do Afastamento: 28 de Março de 2015.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com a Legislação em vigor,
Resolve:
Art. 1ºCONCEDER uma Diária no valor unitário de R$ 200,00
(Duzentos Reais) ao Sr. IBAMAR COSTA E SILVA, portador do
CPF nº 031.955.054-01, ocupante do Cargo Eletivo de
Vereador, para fazer face às despesas com locomoção na
cidade de Tibau/RN, conforme a seguir:
Evento: 10º SEMINÁRIO LEGISLATIVO MUNICIPAL que terá
"LEI ORÇAMENTÁRIA: CONTROVÉRSIAS ENTREOS
MODELOS IMPOSITIVOS E AUTORIZATIVO";
Local de destino: Plenário da Câmara de Vereadores de
Tibau/RN;
Período do Afastamento: 28 de Março de 2015.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com a Legislação em vigor,
Resolve:
Art. 1ºCONCEDER uma Diária no valor unitário de R$ 200,00
(Duzentos Reais) ao Sr. FRANCISCO CANINDE F. DA ROCHA,
portador do CPF nº 745.778.243-53, ocupante do Cargo Eletivo
de Vereador, para fazer face às despesas com locomoção na
cidade de Tibau/RN, conforme a seguir:
Evento: 10º SEMINÁRIO LEGISLATIVO MUNICIPAL que terá
"LEI ORÇAMENTÁRIA: CONTROVÉRSIAS ENTREOS
MODELOS IMPOSITIVOS E AUTORIZATIVO";
Local de destino: Plenário da Câmara de Vereadores de
Tibau/RN;
Período do Afastamento: 28 de Março de 2015.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Upanema/RN, em 25 de Março de 2015.
Registre-se
Carlos Cesar Silva de Oliveira
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se
Vereador-Presidente
Registre-se
Upanema/RN, em 25 de Março de 2015.
Publique-se
Carlos Cesar Silva de Oliveira
Cumpra-se
Vereador-Presidente
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO JUNIOR
Código Identificador: 3E2D6598
Upanema/RN, em 25 de Março de 2015.
Carlos Cesar Silva de Oliveira
Vereador-Presidente
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO JUNIOR
Código Identificador: 54B7C192
CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
PORTARIA Nº 007/2015 - REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com a Legislação em vigor,
Resolve:
Art. 1ºCONCEDER uma Diária no valor unitário de R$ 200,00
(Duzentos Reais) ao Sr. VALERIO AUGUSTO TAVARES DE
MENDONÇA, portador do CPF nº 451.366.618-87, ocupante do
Cargo Eletivo de Vereador, para fazer face às despesas com
locomoção na cidade de Tibau/RN, conforme a seguir:
Evento: 10º SEMINÁRIO LEGISLATIVO MUNICIPAL que terá
"LEI ORÇAMENTÁRIA: CONTROVÉRSIAS ENTREOS
MODELOS IMPOSITIVOS E AUTORIZATIVO";
Local de destino: Plenário da Câmara de Vereadores de
Tibau/RN;
CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
PORTARIA Nº 010/2015 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com a Legislação em vigor,
Resolve:
Art. 1ºCONCEDER uma Diária no valor unitário de R$ 200,00
(Duzentos Reais) ao Sr. CARLOS ALBERTO C DE MEDEIROS,
portador do CPF nº 762.396.244-20, ocupante do Cargo Eletivo
de Vereador, para fazer face às despesas com locomoção na
cidade de Tibau/RN, conforme a seguir:
Evento: 10º SEMINÁRIO LEGISLATIVO MUNICIPAL que terá
"LEI ORÇAMENTÁRIA: CONTROVÉRSIAS ENTREOS
MODELOS IMPOSITIVOS E AUTORIZATIVO";
Local de destino: Plenário da Câmara de Vereadores de
Tibau/RN;
Período do Afastamento: 28 de Março de 2015.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Período do Afastamento: 28 de Março de 2015.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Registre-se
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se
Registre-se
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO JUNIOR
Código Identificador: 58630E61
Cumpra-se
CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
PORTARIA Nº 012/2015 - REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com a Legislação em vigor,
Resolve:
Art. 1ºCONCEDER uma Diária no valor unitário de R$ 200,00
(Duzentos Reais) ao Sr. AISAMAQUE DALYTON F.
CONCEIÇÃO, portador do CPF nº 057.418.774-00, ocupante do
Cargo Eletivo de Vereador, para fazer face às despesas com
locomoção na cidade de Tibau/RN, conforme a seguir:
Evento: 10º SEMINÁRIO LEGISLATIVO MUNICIPAL que terá
"LEI ORÇAMENTÁRIA: CONTROVÉRSIAS ENTREOS
MODELOS IMPOSITIVOS E AUTORIZATIVO";
Local de destino: Plenário da Câmara de Vereadores de
Tibau/RN;
Período do Afastamento: 28 de Março de 2015.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Upanema/RN, em 25 de Março de 2015.
Carlos Cesar Silva de Oliveira
Publique-se
Vereador-Presidente
Upanema/RN, em 25 de Março de 2015.
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO JUNIOR
Código Identificador: 639CF1C6
Carlos Cesar Silva de Oliveira
Publique-se
Vereador-Presidente
Cumpra-se
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO JUNIOR
Código Identificador: 6AF54C6F
Upanema/RN, em 25 de Março de 2015.
Carlos Cesar Silva de Oliveira
Vereador-Presidente
Publicado por:
CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
PORTARIA Nº 011/2015 - REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
PORTARIA Nº 013/2015 - REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do
Ano VI | Nº 1380
13
Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com a Legislação em vigor,
Tesoureiro da Câmara de Vereadores do Município de VenhaVer/RN
Resolve:
Ratifico o presente termo de dispensa de licitação de acordo
com o Art. 26, da Lei Federal 8666/93.
Art. 1ºCONCEDER uma Diária no valor unitário de R$ 200,00
(Duzentos Reais) ao Sr. GINETON DA COSTA E SILVA,
portador do CPF nº 626.068.084-87, ocupante do Cargo Eletivo
de Vereador, para fazer face às despesas com locomoção na
cidade de Tibau/RN, conforme a seguir:
Evento: 10º SEMINÁRIO LEGISLATIVO MUNICIPAL que terá
"LEI ORÇAMENTÁRIA: CONTROVÉRSIAS ENTREOS
MODELOS IMPOSITIVOS E AUTORIZATIVO";
CARLOS ANTÔNIO DA SILVA
Venha Ver /RN, 11 de março de 2015.
Objeto........................: serviço de agua e esgoto
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Contratado.................:CAERN - COMPANHIA DE AGUAS E
ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
Dispõe sobre a exoneração de Servidor Público do Município de
Acari/RN, e dá outras providências.
Vereador-Presidente
Presidente
Publicado por:
CARLOS ANTONIO DA SILVA
Código Identificador: 5F86A1B0
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2015 – CMVV
CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2015 – CMVV
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Tesoureiro da Câmara de Vereadores do Município de
Venha-Ver/RN, usando das atribuições legais, dispensa do
procedimento licitatório nos termos do Artigo 24, Inciso II, da Lei
n° 8.666/93, referente a Dispensa de Licitação n° 010/2015 –
CMVV. Venha-ver/RN, 27 de março de 2015.
JESSICA MAYARA DONASCIMENTO COSTA
Secretária Administrativa.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Objeto........................: serviço de fornecimento de energia
eletrica
Contratado.................: COSERN - COMPANHIA ENERGETICA
Fundamento Legal...: art. 24, inciso XXII , da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) CARLOS ANTONIO DA
SILVA, PRESIDENTE.
VENHA-VER - RN, 27 de março de 2015
LEONARDO DE CARVALHO AQUINO
O Tesoureiro da Câmara de Vereadores do Município de
Venha-Ver/RN, usando das atribuições legais, dispensa do
procedimento licitatório nos termos do Artigo 24, Inciso II, da Lei
n° 8.666/93, referente a Dispensa de Licitação n° 009/2015 –
CMVV. Venha-ver/RN, 27 de março de 2015.
SEBASTIÃO LEITE PESSOA
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº. 024/2015 – PMA - GP
Dispõe sobre a exoneração de Servidora Pública do Município
de Acari/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei
Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a pedido, a Servidora Pública Municipal
LISANDRA MARIA DE ARAÚJO DANTAS, ocupante do cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº. 10.434, nomeado
pela Portaria nº. 004, de 02 de janeiro de 2008.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se
Dê-se Ciência ao Servidor.
Gabinete do Prefeito, Acari/RN, 31 de março de 2015.
Prefeito Municipal
Presidente
Publicado por:
RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO
Código Identificador: 5F5F977A
Publicado por:
CARLOS ANTONIO DA SILVA
Código Identificador: 71F9A702
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 003/2015
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2015 – CMVV
Publicado por:
RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO
Código Identificador: 67D998F2
ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VENHA-VER
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2015 – CMVV
Gabinete do Prefeito, Acari/RN, 31 de março de 2015.
CARLOS ANTÔNIO DA SILVA
Comissão de Licitação
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO JUNIOR
Código Identificador: 6FD43853
Dê-se Ciência ao Servidor.
Ratifico o presente termo de dispensa de licitação de acordo
com o Art. 26, da Lei Federal 8666/93.
Valor Total (Estimado) ..................:800,00 (Oitocentos Reais)
Upanema/RN, em 25 de Março de 2015.
Cumpra-se
Prefeito Municipal
A Comissão de Licitação do Município de VENHA-VER, através
do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE VENHA-VER, em cumprimento
à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) CARLOS ANTONIO DA
SILVA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do
processo de dispensa de licitação a seguir:
Cumpra-se
Publique-se
ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL
Local de destino: Plenário da Câmara de Vereadores de
Tibau/RN;
Publique-se
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tesoureiro da Câmara de Vereadores do Município de VenhaVer/RN
Presidente da Câmara de Vereadores do Município
Registre-se
Art. 1º - EXONERAR a pedido, o Servidor Público Municipal
JOSÉ VALTER FLORÊNCIO, ocupante do cargo de Supervisor
Escolar, matrícula nº. 10.240, nomeado pela Portaria nº. 026, de
01 de fevereiro de 2008.
SEBASTIÃO LEITE PESSOA
Evento: 10º SEMINÁRIO LEGISLATIVO MUNICIPAL que terá
"LEI ORÇAMENTÁRIA: CONTROVÉRSIAS ENTREOS
MODELOS IMPOSITIVOS E AUTORIZATIVO";
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei
Orgânica do Município,
RESOLVE:
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO JUNIOR
Código Identificador: 567F6245
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº. 023/2015 – PMA - GP
VENHA-VER /RN, 27 de março de 2015
Comissão de Licitação
Período do Afastamento: 28 de Março de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
Portaria nº. 023/2015 – PMA - GP
LEONARDO DE CARVALHO AQUINO
Art. 1ºCONCEDER uma Diária no valor unitário de R$ 200,00
(Duzentos Reais) ao Sr. CARLOS CESAR SILVA DE
OLIVEIRA, portador do CPF nº 031.441.084-80, ocupante do
Cargo Eletivo de Vereador, para fazer face às despesas com
locomoção na cidade de Tibau/RN, conforme a seguir:
Publicado por:
CARLOS ANTONIO DA SILVA
Código Identificador: 743B9512
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) CARLOS ANTONIO DA
SILVA, PRESIDENTE.
Carlos Cesar Silva de Oliveira
Resolve:
Vereador Presidente
Valor Total (Estimado).................:1.200,00 (HUM MIL E
DUZENTOS REAIS)
Upanema/RN, em 25 de Março de 2015.
A Câmara Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com a Legislação em vigor,
Carlos Antônio da Silva
Fundamento Legal...: art. 24, inciso VIII , da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
Cumpra-se
CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
PORTARIA Nº 014/2015 - REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos a 11 de Março de 2015.
Publique – se, Registre – se e Cumpra – se.
Período do Afastamento: 28 de Março de 2015.
Publique-se
Art. 2º - Todos os ônus da seção correão por conta da dotação
orçamentária da Câmara Municipal de Venha Ver/RN.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Local de destino: Plenário da Câmara de Vereadores de
Tibau/RN;
Registre-se
legislativo em exercício.
Presidente da Câmara de Vereadores do Município
A Comissão de Licitação do Município de VENHA-VER, através
do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE VENHA-VER, em cumprimento
à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) CARLOS ANTONIO DA
SILVA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do
processo de dispensa de licitação a seguir:
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
PORTARIA Nº 003/2015 EM, 11 DE MARÇO DE 2015.
O Presidente da Câmara Municipal de Venha Ver, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor(a) Francisco Fernandes de Lima, ao
cargo, em comissão (“ad nutum”) de Secretário Legislativo da
Câmara Municipal de Venha Ver/RN, durante o período de
afastamento por motivo de doença (CID K 40.9) do secretário
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 36/2015
Portaria N° 036/2015. Afonso Bezerra/RN, 31 de março 2015.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 76, Inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Ano VI | Nº 1380
14
Art. 1º NOMEAR o Srº FRANCISCO FELIX DA CUNHA
Coordenador de Tributação da Secretaria Municipal de
Finanças do município de Afonso Bezerra.
Art. 1º - NOMEAR os membros titulares e seus respectivos
suplentes do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS
deste município, que terá a seguinte composição:
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Representantes do Segmento Governo Municipal e
Prestadores de Serviços:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
Projeto/Atividade: 2046 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA
339039000000 0125 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO
Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra
Titular: Maria Aldenora Bezerra e Bezerra
Prefeito Municipal
Unidade: 007 - SECRETARIA MUN. EDUCACAO, CULT.
DESPORTO
Suplente: José Agmar Cunha Viana
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 453456F2
Função: 12 – EDUCACAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SubFunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Titular: Maria das Graças N. Nascimento de Morais
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 35/2015
Portaria N° 035/2015. Afonso Bezerra/RN, 31 de março 2015.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 76, Inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal.
Suplente: Francisca de Assis Nunes de Morais
HOSPITAL MATERNIDADE DR. TEÓDULO
AVELINO
Titular: Maria de Fátima Alves Santos de Aquino
Projeto/Atividade: 2030 - MANUTENCAO DOS SERVICOS
ADM DA EDUCACAO
339039000000 0146 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
Suplente: Taciana Maria de Lima
Representantes do Segmento dos Profissionais de
Saúde:
RESOLVE:
Programa: 0003 - MODERNIZACAO DA GESTAO E
VALORIZACAO DO SERVIDOR
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua o Art.
24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
Art. 1º NOMEAR o Srº LÉCIO JOSÉ BEZERRA SOUSA
Coordenador de Urbanismo e Obras na Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos do município de Afonso Bezerra.
Titulares: Maria da Conceição Nunes de Oliveira
Afonso Bezerra/RN, em, 13 de fevereiro de 2015.
Francisco Alcinei Florêncio
JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2015.
Rosilene Gomes da Silva
Prefeito Constitucional/Afonso Bezerra/RN
Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra
Suplentes: Jussana Maria de Souza Bezerra Vieira
Prefeito Municipal
Jucilene Alves Bezerra
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 6D288760
GABINETE DO PREFEITO
portaria de diaria nº 038/2015
Portaria nº 038/2015 Afonso Bezerra, 31 de março de 2015.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras Providências.
A Secretaria Municipal de saúde, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista os dispositivos legais da Lei Orgânica
do Município.
Maristela Monteiro Mariano
Representantes do Segmento de Usuários:
Representantes das Igrejas:
Art. 1º - conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s),
destinada(s) a cobertura de despesas de alimentação e/ou
hospedagem do agente político/servidor (a), durante o
desenvolvimento a serviço desta entidade, a saber:
Agente Político/servidor (a) VIRGILIANA NASCIMENTO
LINHARES
Cargo/Função: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO DA SALA
DO EMPREENDEDOR
Quantidade - 03 DIÁRIA
Destino – BRASILIA/DF
Francisco Sandro da Silva
: Francisca das Chagas da Silva Oliveira
Francisca Félix Galdino
Representante do Centro de Estudos e Assessoria
Aplicada ao Desenvolvimento Agrário:
: Ricardo Cézar Freire de Santana
Representantes das Associações Rurais e Urbanas:
Titulares: Maria de Lourdes do Nascimento da Silva(ASSOC.
SANTA LUZIA)
Wandirlene Ferreira Medeiros ASSOC. JOACY BARBALHO)
João Bosco da Silva (ASSOC. MOACIR AVELINO)
Suplentes: Francisca Elineide da Silva Cunha
Ana Claúdia de Souza
Josinete da Silva de Oliveira
Data – 06/04/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
Titulares: Geová Moreira da Costa
Titular: Daliene Tomaz Mariano da Silva
RESOLVE:
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 75037673
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 172, DE 27 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo
106, § 2º da Lei Municipal n.º 819, de 1º de Julho de 2003, que
instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis
do Município, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais;
CONSIDERANDO o pedido formal do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte – Procuradoria-Geral de
Justiça;
CONSIDERANDO o interesse da administração pública
municipal em manter parceria administrativa com o Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte, mais
especificamente com a Promotoria de Justiça da Comarca de
Alexandria.,
RESOLVE:
Art. 1o – CEDER a Procuradoria de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte – Procuradoria-Geral de Justiça a servidora
pública municipal CLAUDETE MANIÇOBA DA SILVA, Matrícula
n.º 130003-2, ocupante do cargo de Auxiliar de Secretaria,
lotada na Secretaria Municipal da Administração e dos
Recursos Humanos, para exercer suas funções junto a
Promotoria de Justiça desta cidade, por um período de (02) dois
anos, com ônus para o Município de Alexandria.
Valor unitário $ - 200,00
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de
sua publicação.
Valor total $ - 600,00
Registre-se, Cumpra-se e Publique-se.
Descrição do Objetivo/serviço do deslocamento.
Afonso Bezerra – RN, 26 de fevereiro de 2015
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, 27 de março de 2015.
Viagem a BRASILIA/DF, com o objetivo de participar do III
ENCONTRO DOS MUNICIPIOS COM O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL, a ser realizado no dia 07 a 10/04/2015.
JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência e cumpra-se.
JACKSON DE SANTA CRUZ A. BEZERRA
Art. 2o – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 75BB993E
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 4ADD5459
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 68FC0462
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
009/2015 REPUBLICADO POR RERRATIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO
BEZERRA/RN.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE NOMEAÇÃO DO CONCELHO DE SAUDE Nº
39/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CONTRATADO: OLIVEIRA & CAPISTRANO IMUNIZADORALTDA – ME - CNPJ Nº 15.182.417/0001-90
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, VISANDO ATENDER AS
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E DESPORTOS, E, SAÚDE PÚBLICA, AMBAS
PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN.
CNPJ - CNPJ: 17.754.921/0001-42
VALOR: R$ 6.220,00 (SEIS MIL, DUZENTOS E VINTE REAIS).
Rua: Dom Tavares, s/n - Telefone: (084) 3533-2476
FONTE DE RECURSOS:
Email: [email protected]
Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 039/2015
Unidade: 006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA,
PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE AFONSO
BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe foram
conferidas pela Lei Municipal;
Função: 10 – SAUDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
RESOLVE:
SubFunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Programa: 0006 - QUALIDADE E FORTALECIMENTO NA
SAUDE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 173, DE 27 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo
38, § 4º da Lei Municipal n.º 840, de 1º de Junho de 2003, que
instituiu a Lei Geral de Previdência Municipal;
CONSIDERANDO o resultado do Laudo da Junta Médica do
Município, constatando a incapacidade laborativa temporal.
R E S O L V E:
Art. 1o – Prorrogar a LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE da servidora LEONIZA GOMES DE SOUZA OLIVEIRA,
Matrícula nº 130185-3, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
por um período de 61 (sessenta e um) dias, a ser gozada de 21
de março a 20 de maio de 2015.
Art. 2o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos ao dia 21 de março de 2015.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 27 de março de 2015.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
Ano VI | Nº 1380
15
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
AROLDO DE ALMEIDA BRAGA
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 52528C26
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO N.º 318, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
“Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da
Administração Direta, Indireta, Autárquica e Funcional do
Município, e dá outras providências.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades
da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Funcional do
Município, no dia 02 de abril, quinta-feira, excetuando-se
aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 617B405C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 174, DE 27 DE MARÇO DE 20145.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso
IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, De 25 de fevereiro de
2015
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal de Apodi-RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015)
O Pregoeiro Oficial do Município de Apodi torna público que irá
realizar licitação na Modalidade Pregão Presencial, no dia 16 de
ABRIL de 2015, às 09:00 hmin (horário local) na sede da
Prefeitura Municipal à Praça Francisco Pinto nº 56 – Centro
(Setor de Licitações). Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
TECNOLOGIA, ACESSO A INTERNET (ENLACE DE RÁDIO
PONTO A PONTO E PLANO DE DADOS EXECUTADO POR
FIBRA ÓTICA - INCLUSO TAXA DE INSTALAÇÃO POR
PONTO - FORNECIMENTO DE 01 (UM) LINK DE INTERNET
COM VELOCIDADE DE 01(UM) MB – 120 MB MENSAL, COM
SUPORTE TÉCNICO DE 24h (GLOBAL)), A quem interessar,
encontra-se a Disposição o edital e anexos, na íntegra, na sede
da Prefeitura das 08:00 hrs a 12:00 hrs. Apodi/RN
Marcos Antonio Campos
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 0567/2013
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 73B1355F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 005/ 2015 DE 31 DE MARÇO DE 2015
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da
Administração Pública do Município de Apodi.
Luis Paulo Moreira de Sales
O Prefeito do Município de Apodi, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e como lhe faculta o
Art. 66, IV, VIII e XX da Lei Orgânica Municipal
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
LUIS PAULO MOREIRA DE SALES
Código Identificador: 4483978B
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal, 30 de
março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Publicação por incorreção da PORTARIA Nº 1512/2015 De
25 de fevereiro de 2015
Dispõe sobre nomeação dos seguintes membros do conselho
municipal do Idoso- CMI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1 Ficam nomeados os seguintes membros do Conselho
Municipal do Idoso - CMI, as seguintes representações:
INSTITUICÕES GONVERNAMENTAIS
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas Repartições
Públicas do Município de Apodi, no dia 02 do mês de abril de
2015, em virtude da Semana Santa.
Art. 2º - Ficam excluídos do ponto facultativo do que trata o
artigo anterior as repartições publicas municipais cujos os
serviços são inadiáveis, com características essenciais, sendo
aquelas que não atendidas coloquem em perigo iminente a
sobrevivência, a saúde ou a segurança da população e ao
patrimônio público.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 31 de março de 2015.
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito
Secretaria Municipal de desenvolvimento e Assistência Social
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 71630CFB
Titular: Edivar Mendes de Freitas
R E S O L V E:
Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) MARIA PRISCILA DA SILVA,
para o Cargo em Comissão de Assessor Nivel A, da Prefeitura
Municipal, símbolo CC-10, com suas funções na Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Suplente: Kédima Midian da Silva Gama
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Maria Auxiliadora Caetano
.
Suplente : Maria da Saúde Pinto Dantas Bezerra
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos ao dia 02 de março de 2015.
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Camila Micaele Targino Lima
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 27 DE MARÇO DE 20145.
Suplente: Antônia Jacimara Melo Carvalho
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
Secretaria Municipal de administração e Planejamento
PREFEITO MUNICIPAL
Titular: Airton Bandeira de Souza
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
011/2015
Prefeitura Municipal de Apodi/RN, através do seu Pregoeiro,
torna público para o conhecimento o resultado do Pregão
Presencial nº. 011/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS
PARA POSTERIOR DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃODE SERVIÇO TRANSPORTE ESCOLAR, com
motorista e combustível. Que teve como vencedora a Empresa:
A & V TRANSPORTE LTDA - ME, CNPJ: 12.045.574/0001-65,
vencedora da licitação, com o valor global de R$ 1.429.000,00
(um milhão quatrocentos e vinte nove reais). Sendo
ADJUDICADO o objeto da licitação ao licitante acima
mencionado, em 27 de março de 2015.
Apodi/RN, em 27 de março de 2015.
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 491C253F
Suplente: Lindalva Valetin de Freitas Alves
Luis Paulo Moreira de Sales
Secretaria Municipal de Finanças
Pregoeiro
Titular: Iltomar Luiz Leite de França
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 693EEB40
Suplente: Railton Alves de Freitas
INSTITUIÇÕES NÃO GONVERNAMENTAIS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
03.023/2015 PROCESSO Nº 030024/2015
Pastoral da Pessoa Idosa
Titular: Inês Odilia Neta
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO
PRESENCIAL N°. 011/2015
O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato
resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
Suplente: Amanda Rutineia do Carmo Morais Cortêz
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 068/2015
Sindicato dos Trabalhadores Rurais- STTR
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICOS – FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE.
Titular: Francisca Francina Mota de Melo
CDL Apodi
Depois de constatadas as regularidades dos atos
procedimentais, a autoridade competente, Sr. Flaviano Moreira
Monteiro, homologa a adjudicação referente ao Pregão
Presencial n°. 011/2015 – MODALIDADE PREGAO
PRESENCIAL OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA
POSTERIOR DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃODE SERVIÇO TRANSPORTE ESCOLAR, com
motorista e combustível, A traves da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, Conforme discriminação do anexo I, que
teve como vencedora a licitante A & V TRANSPORTE LTDA ME, CNPJ: 12.045.574/0001-65, vencedora da licitação, com o
valor global de R$ 1.429.000,00 (um milhão quatrocentos e
vinte nove reais).
Titular: Antonio Teodoro Mota Junior
Apodi/RN, 30 de março de 2015
Suplente: Francisco Flávio de Carvalho
Flaviano Moreira Monteiro
COEVAP – Comunidade Evangélica Apodiense - Apodi
Prefeito Municipal de Apodi/RN.
Suplente: Francisco Antonio de Oliveira Targino
CONTRATADA:LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O
CANCER
Usuario da politica Municipal do Idoso
CNPJ nº08.428.765/0001-39
Titular: Margarida Dantas Mulatinho
OBJETO:Serviço de Realização de exames de Alta de
Complexidade com Pacientes do Município.
Suplente: Antônio Fernandes Praxedes
VIGÊNCIA:27/03/2015 à 23/04/2015.
VALOR TOTAL: R$ 200,00 (Duzentos reais)
BASE LEGAL: artigo 24, incisoII, da Lei Federal nº 8.666/93.
Angicos/RN,27 de Março de 2015.
Titular: Edivanira Medeiros Marinho Souza
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
Suplente: Rosalba Domingos da Silva Menezes
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 47D327B3
Prefeito Municipal
Publicado por:
ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 6731D09C
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA nº 040/2015 firmado em 31/03/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 138/2015
Ano VI | Nº 1380
16
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ(MF) 11.424.658/0001-47;
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
ELEMENTO DE DESPESA: 33.9.0.39.00.00.00.00 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
CONTRATADA: HIPERNET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
LTDA -ME, CNPJ: 10.607.201/0001-05.
ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
ÓRGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 10 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÕES GERAIS
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0010 – MANUTENÇÕES DAS ATIVIDADES E
APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL
PROGRAMA: 0010 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E
APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2.69 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
PROJETO/ATIVIDADE: 2.132 – MANUTENÇÃO DO CENTRO
DE SAÚDE
OBJETO: SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET, 75 MB
MENSAL COM GARANTIA DE VELOCIDADE DE 95%, LINK
DEDICADO, para atender as necessidades das secretarias e
programas desenvolvidos por esta edilidade.
VALOR TOTAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
UNIDADE: 2002 – GABINETE CIVIL
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÕES
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÕES GERAIS
ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
PROGRAMA: 0010 – MANUTENÇÕES DAS ATIVIDADES E
APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL
UNIDADE: 10 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
ÓRGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE: 2.2 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO GABINETE CIVIL ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPESSOA JURIDICA
ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
UNIDADE: 2003 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÕES GERAIS
PROGRAMA: 0010 – MANUTENÇÕES DAS ATIVIDADES E
APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2.101 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÕES
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÕES GERAIS
ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
PROGRAMA: 0010 – MANUTENÇÕES DAS ATIVIDADES E
APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL
UNIDADE: 2010 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROJETO/ATIVIDADE: 2.19 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
UNIDADE: 2004 – SEC. MUN. DE FINANÇAS
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÕES
SUBFUNÇÃO: 123 – ADMINISTRAÇÕES FINANCEIRA
PROGRAMA: 0010 – MANUTENÇÕES DAS ATIVIDADES E
APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2.28 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
UNIDADE: 2005 – SEC. MUN. DE AGRIC. REC. HID. E MEIO
AMBIENTE
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÕES
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÕES GERAIS
PROGRAMA: 0010 – MANUTENÇÕES DAS ATIVIDADES E
APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL
PROGRAMA: 0031 – PROMOÇÃO DE SAÚDE INTEGRAL
PARA TODOS
PROJETO/ATIVIDADE: 2.137 – MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – PACS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
ÓRGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0010 – MANUTENÇÕES DAS ATIVIDADES E
APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL
PROJETO/ATIVIDADE:
BIBLIOTECA MUNICIPAL
2.106
-
MANUTENÇÃO
DA
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
PROGRAMA: 0010 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E
APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2.138 – MANUTENÇÃO DAS
UNIDADES BASICA DE SAÚDE
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
ÓRGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 2011 – SEC. MUN. DE TURISMO
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE
FUNÇÃO: 27 – DESPORTO E LAZER
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÕES GERAIS
PROGRAMA: 0015 – PROMOÇÃO AO TURISMO
PROGRAMA: 0010 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E
APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2.110 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO
PROJETO/ATIVIDADE: 2.140 – MANUTENÇÃO DO CENTRO
DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
ÓRGÃO: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 2012 – SEC. MUN. DE JUVENTUDE E LAZER
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
FUNÇÃO: 27 – DESPORTO E LAZER
FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÕES GERAIS
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2.33 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: 0010 – MANUTENÇÕES DAS ATIVIDADES E
APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
PROJETO/ATIVIDADE: 2.119 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER
PROJETO/ATIVIDADE: 2.157 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
ÓRGÃO: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 18 – CONTROLADORIA MUNICIPAL
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
UNIDADE: 2006 – SEC. MUN. DE OBRAS
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÕES
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÕES GERAIS
PROGRAMA: 0010 – MANUTENÇÕES DAS ATIVIDADES E
APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL
FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 124 – CONTROLE INTERNO
PROJETO/ATIVIDADE: 2.51 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PROGRAMA: 0005 – Controle Interno
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
PROJETO/ATIVIDADE: 2.12 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA CONTROLADORIA
MUNICIPAL
ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
UNIDADE: 2007 – SEC. MUN. DE URBANISMO E
TRANSPORTE
PROGRAMA: 0010 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E
APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
SUBFUNÇÃO: 243 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO
ADOLECENTE
PROGRAMA: 0027 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO
ADOLECENTE
PROJETO/ATIVIDADE: 2.158 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES CONSELHO TUTELAR
ÓRGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÕES
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ÓRGÃO: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÕES GERAIS
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE
PROGRAMA: 0010 – MANUTENÇÕES DAS ATIVIDADES E
APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2.191 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E TRANSPORTE
PROGRAMA: 0010 – MANUTENÇÕES DAS ATIVIDADES E
APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2.000082 – MANUTENÇÕES DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 243 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 0027 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ano VI | Nº 1380
17
PROJETO/ATIVIDADE: 2.167 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES CENTRO DE REFERÊNCIA ESP. DE ASSIST.
SOCIAL CREAS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 4FE151D6
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
Areia Branca-RN, 31 de março de 2015.
Luana Pedrosa Bruno Moura
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por:
WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA
Código Identificador: 6F21C20D
ÓRGÃO: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO
FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Pregão Presencial SRPNº 6/2015
SUBFUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN, tendo
em vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial
SRP nº 6/2015, destinado àLOCAÇÃO DE SOM PARA
EVENTOS FUNDO MUNICIPAL SAÚDE,tendo transcorridas as
fases de lances e de análise dos documentos de habilitação,
conforme Ata da Sessão Pública anexa; e observados os
preceitos do Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000 e da Lei Federal
nº 10.520, de 17/07/2002; ADJUDICA o objeto da licitação à:
PROGRAMA: 0026 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROJETO/ATIVIDADE: 2.168 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTENCIA
SOCIAL CRAS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
ÓRGÃO: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MARIA ELISANGELA SANTOS LIMA- CNPJ:
14.620.598/0001-26 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 2, 3 ;
totalizando o valor de R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil,
quinhentos reais).
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Areia Branca/RN, 30 de março de 2015.
FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
José Eduardo Marques Rebouças
SUBFUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PREGOEIRO
PROJETO/ATIVIDADE: 2.0169 – IGD/SUAS – PROGRAMA
BOLSA FAMILIA
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
ÓRGÃO: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Prefeita Constitucional de Areia Branca/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor,
especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores,
tendo em vista a realização do Processo 136/2015, modalidade
Pregão Presencial SRP n° 6/2015, HOMOLOGA a decisão
proferida pelo Pregoeiro, autorizando LOCAÇÃO DE SOM
PARA EVENTOS FUNDO MUNICIPAL SAÚDE. Ficam a(s)
empresa(s) vencedora(s) abaixo convocada(s) a comparecer na
Sede da Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN para
assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar
da data de assinatura deste documento.
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 243 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 0028 – POLITICAS DE ASSISTENCIAIS
PROJETO/ATIVIDADE:
CONSELHOS
2.183–
MANUTENÇÃO
DOS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN, tendo
em vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial
SRP nº 8/2015, destinado àLOCAÇÃO DE SOM PARA
EVENTOS PARA FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA
SOCIAL,tendo transcorridas as fases de lances e de análise dos
documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública
anexa; e observados os preceitos do Decreto n.º 3.555 de
08/08/2000 e da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002;
ADJUDICA o objeto da licitação à:
MARIA ELISANGELA SANTOS LIMA- CNPJ:
14.620.598/0001-26 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 2, 3 ;
totalizando o valor de R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil,
quinhentos reais).
José Eduardo Marques Rebouças
PREGOEIRO
Publicado por:
WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA
Código Identificador: 43AA02BA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
14.620.598/0001-26
A Prefeita Constitucional de Areia Branca/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor,
especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores,
tendo em vista a realização do Processo 138/2015, modalidade
Pregão Presencial SRP n° 8/2015, HOMOLOGA a decisão
proferida pelo Pregoeiro, autorizando LOCAÇÃO DE SOM
PARA EVENTOS PARA FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA
SOCIAL. Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo
convocada(s) a comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de
Areia Branca/RN para assinatura do contrato no prazo de 05
(cinco) dias úteis a contar da data de assinatura deste
documento.
Areia Branca-RN, 31 de março de 2015.
MARIA ELISANGELA SANTOS LIMA
Luana Pedrosa Bruno Moura
14.620.598/0001-26
PREFEITA MUNICIPAL
Areia Branca-RN, 31 de março de 2015.
MARIA ELISANGELA SANTOS LIMA
ÓRGÃO: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Pregão Presencial SRPNº 8/2015
Areia Branca/RN, 30 de março de 2015.
Publicado por:
WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA
Código Identificador: 5F278A3C
PROGRAMA: 0026 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO
FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Publicado por:
WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA
Código Identificador: 65C8647B
SUBFUNÇÃO: 333 – EMPREGABILIDADE
Luana Pedrosa Bruno Moura
PREFEITA MUNICIPAL
PROGRAMA: 0028 – POLITICAS ASSISTENCIAIS
PROJETO/ATIVIDADE: 2.184 – MANUTENÇÃO DO CENTRO
DE TREINAMENTO
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
ÓRGÃO: 5000 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
UNIDADE: 5003 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
FUNÇÃO: 8 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 243 – ASSISTÊNCIA CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
PROGRAMA: 27 – ASSISTÊNCIA CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
Pregão Presencial SRPNº 7/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN, tendo
em vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial
SRP nº 7/2015, destinado àLOCAÇÃO DE SOM PARA
EVENTOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAL,tendo
transcorridas as fases de lances e de análise dos documentos
de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública anexa; e
observados os preceitos do Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000 e
da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002; ADJUDICA o objeto da
licitação à:
MARIA ELISANGELA SANTOS LIMA- CNPJ:
14.620.598/0001-26 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 2, 3 ;
totalizando o valor de R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil,
quinhentos reais).
Areia Branca/RN, 30 de março de 2015.
PROJETO/ATIVIDADE: 2.166– MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
ÓRGÃO: 6000 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
José Eduardo Marques Rebouças
PREGOEIRO
Publicado por:
WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA
Código Identificador: 6017D284
GABIINETE CIVIL
Portaria Nº 342/2015
EMENTA:
Dispõe sobre a nomeação do cargo de Assistente
Administrativo– Secretária de Saúde.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA
BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial
no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37,
Inciso II da Constituição Federal
Art. 1º Nomear o Senhor JAILTON FERREIRA DA SILVA para o
cargo público Comissionado de CC Nível 6 – Ass. Adm I –
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Areia Branca.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo
providenciada a sua imediata publicação,ficando revogadas as
disposições em contrario.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palacete Coronel Fausto.
Areia Branca – RN, 24 de março de 2015.
UNIDADE: 6001 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
FUNÇÃO: 8 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 241 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 28 – ASSISTÊNCIA IDOSO
PROJETO/ATIVIDADE: 2.164– MANUTENÇÃO
ATIVIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Publicado por:
WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA
Código Identificador: 55DA382E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO
DAS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
SIGNATÁRIOS: PELA CONTRATANTE, FLAVIANO MOREIRA
MONTEIRO Prefeito Municipal e PELA CONTRATADA,
HIPERNET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA -ME, CNPJ:
10.607.201/0001-05.
Publicado por:
Luana Pedrosa Bruno Moura
Prefeita do Município de Areia Branca
A Prefeita Constitucional de Areia Branca/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor,
especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores,
tendo em vista a realização do Processo 137/2015, modalidade
Pregão Presencial SRP n° 7/2015, HOMOLOGA a decisão
proferida pelo Pregoeiro, autorizando LOCAÇÃO DE SOM
PARA EVENTOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAL.
Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo convocada(s) a
comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de Areia
Branca/RN para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco)
dias úteis a contar da data de assinatura deste documento.
EMENTA
MARIA ELISANGELA SANTOS LIMA
Dispõe sobre a nomeação de Coordenadora do Selo UNICEF.
14.620.598/0001-26
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA
BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 63E85CB7
GABINETE CIVIL
Portaria Nº 339/2015
Ano VI | Nº 1380
18
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37,
Inciso II da Constituição Federal
Dispõe sobre a exoneração do cargo Público Concursado de
Professora.
Art. 1º Nomear a Senhora, LIDIANE MARIA DA COSTA
MELO,para exercer a função de Coordenadora do selo UNICEF
do Município de Areia Branca.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA
BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial
no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37,
Inciso II da Constituição Federal
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo
providenciada a sua imediata publicação,retroagindo seus
efeitos a partir de 02 de março de 2015,ficando revogadas as
disposições em contrario.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Luana Pedrosa Bruno Moura
Prefeita do Município de Areia Branca
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 64A4D35C
Adriana Maria Avelino Batista
Denise Carla Silva de Macedo
Jislainne Bento Freire
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
R E S O L V E:
Publique-se, cumpra-se.
Art. 1º. – Exonerar a pedido a Senhora,ELIENE LOPES MAIA,
do cargo público concursada de Professora – admitida em
01/02/1988, lotada na Secretária Municipal de Educação da
Prefeitura Municipal de Areia Branca – RN.
Palacete Coronel Fausto.
Areia Branca – RN, 17 de março de 2015.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo
providenciada a sua imediata publicação,ficando revogadas as
disposições em contrario.
Arez/RN, 31 de março de 2015.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Prefeito Constitucional
CPF nº 222.435.697-87
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Publicado por:
ADRIANO LINS GALVÃO
Código Identificador: 4ACFCB4F
Palacete Coronel Fausto.
Areia Branca – RN, 23 de março de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
Luana Pedrosa Bruno Moura
GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 340 / 2015
Prefeita do Município de Areia Branca
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 5DE63825
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA
BRANCA-RN no uso de suas atribuições legais, notadamente o
que lhe conferem o art. 56, inciso V, da Lei Orgânica,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.041/2006, de 15 de
dezembro de 2006:
GABINETE CIVIL
Portaria Nº 343/2015
RESOLVE:
EMENTA:
Art. 1º - Nomear os Membros abaixo discriminados para
comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência (COMUDE) para o biênio 2015-2017:
Dispõe sobre a nomeação do cargo de Sub Chefe de
Departamento – Secretária de Saúde.
REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA
BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial
no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37,
Inciso II da Constituição Federal
-Secretaria Municipal de Educação:
Titular:ANTONIA LÚCIA PERCILIANO BERNARDO
Suplente:DÉBORA MIKAELE FERNANDES FELIPE
Art. 1º Nomear a Senhora,RÉGIA CÂNDIDA DE M. LUCAS,
para o cargo público Comissionado de CC Nível 5 – Sub –
Chefe de Departamento - Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Areia Branca.
Titular: JAMILE DE MEDEIROS DANTAS
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo
providenciada a sua imediata publicação,ficando revogadas as
disposições em contrario.
Suplente: JOSÉ DE ANCHIETA QUEIROZ
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
- Secretaria Municipal de Assistência Social:
Palacete Coronel Fausto.
Titular:MARIA JOSÉ GASPAR NOGUEIRA
Areia Branca – RN, 25 de março de 2015.
Suplente:MAÍRA FERNANDES BEZERRA DANTAS
Luana Pedrosa Bruno Moura
- Secretaria Municipal de Gabinete Civil:
Prefeita do Município de Areia Branca
- Secretaria Municipal de Saúde:
Suplente: LAURO LUÍS DO VALE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
- Familiares de Pessoas lncapacitadas
Titular: SANDRA MARIA BEZERRA DE SOUZA
Suplente:TEREZINHA PAIXÃO DE OLIVEIRA
- Pessoa com Deficiência Congênita
Titular: ALAN BRUNO DE ANDRADE
Suplente:LÍLIAN DÉBORA ALVES DO NASCIMENTO
– Pessoa com Deficiência Adquirida
Titular:CARLOS ALBERTO DA COSTA
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 099/2015 - GP
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei
Orgânica Municipal, combinada com a Resolução nº 027/2012,
do Tribunal de Conta do Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para Elaboração do Plano
Municipal de Atendimento de medidas Sócios Educativa no
período de 2015 à 2018.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Município, ficando revogadas as disposições
em contrário.
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE:
Designa servidora para acompanhar e fiscalizar, contrato de
aquisição de gás de cozinha e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas através da Lei Orgânica do
Município e lei 242/2013, nos termos do art. 67 da Lei Federal
nº 8.666/93.
Art. 1º - NOMEAR, a senhora Maria Raylla Gislayny Mesquita
Santos,portadora do CPF nº 100.977.504-92; e RG: nº
003.098.956– SSP/RN, ocupante do cargo de Coordenador
Tecnico – CC2, da Secretaria Municipal de Finanças, Tributação
e Patrimônio, para acompanhar e fiscalizar o Contrato
Administrativo de Nº 20140108, aquisição de gás tipo de
cozinha.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
.
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 64F715FF
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº 104/2015 – GP/PMBS
João Maria de Farias
Maria José de Oliveira Andrade
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas através da Lei Orgânica do
Município e lei 242/2013, nos termos do art. 67 da Lei Federal
nº 8.666/93.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dayzianne Regis da Costa Freire
RESOLVE:
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GABINETE CIVIL
Portaria Nº 341/2015
Gissiane de Oliveira Silva
Maria Lucia dos Santos
CENTRO
DE
REFERÊNCIA
PORTARIA Nº 104/2015 – GP/PMBS Boa Saúde/RN, 30 de
março de 2015
Designa servidora para acompanhar e fiscalizar, contrato de
aquisição de água mineral e dá outras providências.
Gildemir Luiz da Silva
Ricardo Costa Dantas
Prefeita
EMENTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
CONSELHO TUTELAR:
LUANA PEDROSA BRUNO DE MOURA
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 5BE641D5
Publicado por:
MADSON FERREIRA DE MELO
Código Identificador: 6496141A
Gildemir Luiz da Silva
Ricardo Costa Dantas
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Areia Branca-RN, 18 de MARÇO de 2015.
Presidente da CPL
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Art. 2º Integrarão esse Grupo os seguintes membros:
Suplente:LUCIENE DA COSTA DE MOURA
MADSON FERREIRA DE MELO
RESOLVE:
Titular: ÍTALO CARLOS SOARES DO NASCIMENTO
Suplente: JOÃO BATISTA FERNANDES DA SILVA
Baraúna/RN, em 31 de março de 2015.
PORTARIA Nº 103/2015 – GP/PMBS Boa Saúde/RN, 30 de
março de 2015
REPRESENTANTE AS SOCIEDADE CIVIL
- Entidades não-governamentais:
O Presidente da CPL, no uso de suas atribuições legais e na
forma do que determina a Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores torna público que a Concorrência nº 001/2015,
objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA VISANDO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
DE LIMPEZA PÚBLICA, que seria realizada no dia 06 de março
de 2015, na sala da CPL da Prefeitura Municipal de
Baraúna/RN foi suspensa, tendo em vista a revisão do Projeto
Básico, sendo que nova data será publicada posteriormente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº 103/2015 – GP/PMBS
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 566273B5
Titular:JOSE ERIVAN DA SILVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO DE CERTAME LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA Nº 001/2015.
ESPECIALIZADO
DE
Art. 1º - NOMEAR, a senhora Maria Raylla Gislayny Mesquita
Santos,portadora do CPF nº 100.977.504-92; e RG: nº
003.098.956– SSP/RN, ocupante do cargo de Coordenador
Tecnico – CC2, da Secretaria Municipal de Finanças, Tributação
Ano VI | Nº 1380
19
e Patrimônio, para acompanhar e fiscalizar o Contrato
Administrativo de Nº 20140111, aquisição de água mineral.
Publique-se, Cumpra-se.
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL
Publique-se, cumpra-se.
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 4C6B9D0E
.
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 107/2015 – GP/PMBS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 3EA4EFAB
Portaria nº 107/2015 – GP/PMBS Boa Saúde/RN, 31 de março
de 2015.
Portaria nº 018/2015 – SMAP PMBS
Boa Saúde, 31 de março de 2015.
A Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN, através da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009;
R e s o l v e:
Art. 1º - Conceder ao servidor WALLYSON ALVES MOREIRA,
CPF: 084.375.794-90, Secretário Executivo do Prefeito – CC1,
02 (duas) diárias de R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco reias)
cada, totalizando o valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta
reais), para custear suas despesas com alimentação e
deslocamento à cidade de Natal/RN, para o resolver assuntos
administrativos da Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN, nos
dias 01 e 06 de abril de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
Art. 1. NOMEAR, ELIZABETH LUIZA LINHARES CUNHA
AVELINO, Portadora do CPF n° 054.779.614-57 e RG:
002.680.814 SSP-RN, para o Cargo Efetivo de Odontólogo,
aprovada no Concurso Público 001/2014, lotado na
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Art. 1. NOMEAR, MARIA MICLECIA DA SILVA, Portadora do
CPF n° 063.995.554-18 e RG: 002.471.826 ITEP-RN, para o
Cargo Efetivo de Técnico em Enfermagem, aprovada no
Concurso Público 001/2014, lotado na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
Paulo de Souza Segundo
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 60168A1D
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 111/2015 – GP/PMBS
Paulo de Souza Segundo
Prefeito Municipal
Publique-se e Cumpra-se.
Débora Daniela Silva da Cruz
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 742F4F32
Portaria nº 110/2015 – GP/PMBS Boa Saúde/RN, 31 de março
de 2015.
RESOLVE:
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 517891EB
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 110/2015 – GP/PMBS
RESOLVE:
Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras
providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 018/2015 – SMAP PMBS
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 108/2015 – GP/PMBS
Portaria nº 108/2015 – GP/PMBS Boa Saúde/RN, 31 de março
de 2015.
Portaria nº 111/2015 – GP/PMBS Boa Saúde/RN, 31 de março
de 2015.
Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 105/2015 – GP/PMBS
Portaria nº 105/2015 – GP/PMBS Boa Saúde/RN, 31 de
março de 2015.
Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras
providências.
Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
Publique-se, cumpra-se.
Art. 1. NOMEAR, ERIKA ALMEIDA DE ARAUJO, Portadora do
CPF n° 065.589.114-50 e RG: 006.210.869 SSP-PE, para o
Cargo Efetivo de Enfermeiro, aprovada no Concurso Público
001/2014, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
RESOLVE:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paulo de Souza Segundo
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paulo de Souza Segundo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 109/2015 – GP/PMBS
Portaria nº 109/2015 – GP/PMBS Boa Saúde/RN, 31 de março
de 2015.
Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras
providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº 028/2015 – GP/PMBS*REPUBLICAÇÃO POR
INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 028/2015 – GP/PMBS Boa Saúde/RN, 27 de
fevereiro de 2015.
Dispõe sobre nomeação de Cargo Comissionado e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BOA SAÚDE, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições
legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal e Lei
Municipal n° 206/2010;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, Marlene Ramos de Oliveira, portador do RG:
15266614 SSP/RN, CPF: 020.425.774-30, do cargo em
comissão de DIRETOR P2 A, na Escola Municipal Nossa
Senhora do Perpetuo Socorro, lotado na Secretaria Municipal
de Educação, com as atribuições estabelecidas com base na
Lei Municipal n° 206/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 7015A45E
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 112/2015 – GP/PMBS
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 73158EDA
Publique-se, cumpra-se.
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 40AA1B01
Paulo de Souza Segundo
Publique-se, cumpra-se.
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE:
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
Art. 1. NOMEAR, DIOGO ALVES FERREIRA , Portador do CPF
n° 180.054.504-33 e RG: 003.271.552 ITEP-RN, para o Cargo
Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, aprovado no Concurso
Público 001/2014, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
Art. 1. NOMEAR, LENILDO ANTONIO DA SILVA, Portador do
CPF n° 098.757.184-24 e RG: 002.039.102 SSP-RN, para o
Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, aprovado no
Concurso Público 001/2014, lotado na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
Portaria nº 112/2015 – GP/PMBS Boa Saúde/RN, 31 de março
de 2015.
Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1. NOMEAR, BIANCA QUIRINO DE AZEVEDO, Portadora
do CPF n° 078.443.234-18 e RG: 002.708.783 SSP-RN, para o
Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, aprovada no
Concurso Público 001/2014, lotado na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE:
Art. 1. NOMEAR, CAROLINA ROSA DA SILVA, Portadora do
CPF n° 068.990.784-22 e RG: 001.898.316 SSP-RN, para o
Cargo Efetivo de Odontólogo, aprovada no Concurso Público
001/2014, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Publique-se, cumpra-se.
Paulo de Souza Segundo
Prefeito Municipal
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 6EB4F966
Paulo de Souza Segundo
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 580B64E3
GABINETE DO PREFEITO
Ano VI | Nº 1380
20
DECRETO
APrefeita Municipal de Caiçara do Rio do Vento,Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Decreto n.° 002, de 31 de março de 2015.
Institui a criação da Comissão Intersetorial para elaboração do
Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Secretária Adjunta de Administração
Considerando ainda, os eventos religiosos realizados nas
igrejas Católicas e Evangélicas neste período da semana santa;
DECRETA:
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar atende casos de
violências que envolvem crianças e adolescentes;
Art. 1º Fica formalizadoPONTO FACULTATIVO no dia 02 DE
Abril de 2015 (Quinta Feira Santa) período em que não haverá
expediente nas repartições públicas municipais.
CONSIDERANDO que os adolescentes que cometem atos
infracionais devem ser acompanhados por uma equipe
multidisciplinar, para desenvolver as atividades socioeducativas
na tentativa de recuperação desses adolescentes;
CONSIDERANDO que o adolescente autor de atos infracionais
devem ser orientados e encaminhados para inserção em
programas sociais;
CONSIDERANDO que as famílias desses adolescentes devem
ser trabalhadas e encaminhadas para os programas sociais
quando necessário;
CONSIDERANDO que o programa em meio aberto norteara o
processo de socioeducação do adolescente infrator.
DECRETA
Parágrafo Único - Os dias 02 e 03 de abril feriado e ponto
facultativo de que trata este Decreto, não se aplica aos serviços
essenciais e ininterruptos que funcionarem em regime de
plantão nas respectivas unidades gestoras.
Art. 2º - Os servidores colocados à disposição de órgãos
Estaduais e Federais seguirão o expediente estabelecido pelo
órgão ao qual estiver vinculado.
Art.3º - Que o expediente para os funcionários deste município
retornará a normalidade na próxima segunda feira dia 06 de
Abril de 2015.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal “Palácio Prefeito Lourenço Alves Ferreira”,
Caiçara do Rio do Vento/RN, em 31 de Março de 2015.
CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA
Art. 1° - A criação da Comissão Intersetorial para elaboração do
Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Publicado por:
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 3D0700EF
Emilson Luiz Costa e Silva
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 052/2015
Prefeito Municipal
TERMO DE NOMEAÇÃO
Institui a Nomeação da Chefia do Núcleo de Almoxarifado
daSecretaria Municipal de Administração e Planejamento, deste
município.
Portaria n.° 031, de 31 de março de 2015.
A Prefeita Municipal de Caiçara do Rio do Vento, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade
com a Lei Orgânica Municipal , Capítulo III, Seção II, Art.57 –
Parágrafo V;
Nomeação dos membros da Comissão Intersetorial para
elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Considerando, a necessidade de NOMEAÇÃO do ocupante do
cargo acima referenciado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear os membros que constituirão a Comissão
Intersetorial para elaboração do Plano Municipal de
Atendimento Socioeducativo.
COORDENADORA GERAL – Anizia Maria Tenorio da Silva
REPRESENTANTE DO CMDCA – Diego Pereira de Souza
ASSISTENTE SOCIAL – Katia Bezerra do Nascimento
ASSISTENTE SOCIAL – Yaskara Raphaella Soares do
Nascimento Severiano
PSICOLOGA – Endhelly Joice Silvestre de Lima
Art. 1º - NOMEAR a Srtª. Marcélia Regina Dantas Alves,
brasileira, maior, capaz, portadora do CPF nº 088.475.794-30
da CI – 2.737.239 – SSP/RN para o cargo de Chefe do Núcleo
de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento do Município.
Caiçara do Norte, 31 de março de 2015.
Emilson Luiz Costa e Silva
Leia-se, publique-se e cumpra-se em,
Caiçara do Rio do Vento/RN, 31 de Março de 2015.
CONCEIÇAO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA
Prefeita Municipal
Publicado por:
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 622E4011
Publicado por:
EMILSON LUIZ COSTA E SILVA
Código Identificador: 3C008C61
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO
VENTO
Dispõe sobre o Feriado da SEMANA SANTA no Território
Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, conforme especifica.
D E C R E T A:
Art. 1º - É Declarado Ponto Facultativo nos Órgãos da
Administração Pública Municipal na quinta-feira da Semana
Santa, dia 02 de abril do corrente ano.
Art. 2º - Os efeitos deste Decreto não se aplicam às atividades
consideradas imprescindíveis à população.
Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 5E463AE8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 423 DE 30 DE MARÇO DE 2015.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DATA PARA O
RECADASTRAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS DO
SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE CAICÓ
ESTABELECIDO PELO DECRETO Nº 421/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ – RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
57 incisos I e III da Lei Orgânica do Município de Caicó,
CONSIDERANDO ter sido verificado que os últimos dois dias do
recadastramento determinado pelo Decreto nº 421 de 25 de
março de 2015, coincidirem com os dois últimos dias da
semana santa;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº. 133 / 2015
CONSIDERANDO, que é dever o administrador público
defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e
serviços públicos em prol da coletividade;
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do
Processo n° 1503300002/2015,
Art. 1º - EXONERAR a pedido, VERACILDA VALE DA COSTA
FERNANDES - Professora PEM-LP/E II, matrícula n° 1.4912,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2015.
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 003/2015, DE 31 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Art. 57, inciso V,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
R E S O L V E:
Prefeito Municipal
Decreta PONTO FACULTATIVO nos Órgãos da Administração
Municipal de Caicó/RN e determina outras providências.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REPRESENTANTE DA SAÚDE MUNICIPAL – Darlyene Silva
de Oliveira
Art. 3° - Neste termo, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 422 DE 30 DE MARÇO DE 2015
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos à partir de 05 de Março de 2015.
EDUCADORA SCFV – Maria Jaciane Barbosa da Silva
Art. 2° - A presente portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CONTRATANTE: Município de Caicó/RN - Prefeitura Municipal;
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços
de manutenção preventiva e corretiva (com reposição de peças,
produtos e acessórios originais) nos veículos que compõem a
frota municipal: próprios, cedidos, locados, conveniados (atuais
e futuros) do MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN; DATA DA
ASSINATURA: 13 de março de 2015; VIGÊNCIA: 13 de março
de 2015 a 31 de dezembro de 2015; MODALIDADE
LICITATÓRIA: Pregão Presencial; CONTRATADA: SERIDÓ
TRATORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP; VALOR DO
CONTRATO: 445.000,00 (Quatrocentos e quarenta e cinco mil
reais); CONTRATADA: TOP PEÇAS LTDA; VALOR DO
CONTRATO: 63.950,00 (Sessenta e três mil, novecentos e
cinquenta reais); CONTRATADA: MARIA ERINALDA DOS
SANTOS EIRELI ME; VALOR DO CONTRATO: 497.450,00
(Quatrocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinquenta
reais); CONTRATADA: PEDRO AFONSO DANTAS ME; VALOR
DO CONTRATO: 526.800,00 (Quinhentos e vinte e seis mil,
oitocentos reais); CONTRATADA: JOÃO ALVES DUTRA EPP;
VALOR DO CONTRATO: 884.000,00 (Oitocentos e oitenta e
quatro mil reais); Roberto Medeiros Germano – pelo
CONTRATANTE. Caicó/RN, 30 de março de 2015.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PEDAGOGA – Tatiane Kelly Xavier de Andrade
REPRESENTANTE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL – Francisca
das Chagas Medeiros de Brito
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 – PROCESSO
LICITATÓRIO PMC/RN N° 006/2015
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 471A92C3
Caiçara do Norte, 31 de março de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 5428418E
Prefeita Municipal
Art. 2°- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Publicado por:
EMILSON LUIZ COSTA E SILVA
Código Identificador: 6E4D8232
MARIA MARILENE BEZERRA LOPES
Considerando o Feriado Religioso da Semana Santa
estabelecido no calendário anual para a cristandade rememorar
a paixão e morte de nosso Senhor Jesus Cristo no dia 03 de
Abril de do corrente, sexta feira da paixão;
CONSIDERANDO que as crianças e os adolescentes que
cometem atos infracionais na maioria das vezes ficam impunes;
CONSIDERANDO que o município não tem um serviço
específico para esse público;
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
Decreta:
Art. 1º - O prazo para comparecimento e realização do
recadastramento determinado pelo Decreto nº 421 de 25 de
março de 2015 em seu Art. 3º, será alterado para as seguintes
datas:
a) Para os Permissionários das Praças 1 a 8, dias 30 e 31 de
março de 2015;
b) Para os Permissionários das Praças 9 a 16, dias 01 e 06 de
abril de 2015; e
c) Para os Permissionários que por motivo de força maior não
poderem comparecer nos prazos acima, dia 07 de abril de 2015.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando e derrogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
21
Prefeito Municipal
- Processo Administrativo SMS Caicó n° 6522/2014
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 500E2928
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 132 / 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do
Processo n° 1503300003/2015,
CREDENCIANTE: Município de Caicó – RN; CREDENCIADO:
FUNDAÇÃO HOSPITALAR CARLINDO DANTAS,
CNPJ:08.069.577/0001-61; OBJETO: Prorrogação da vigência
do Termo de Credenciamento nº 030/2014 sem acréscimo de
quantitativo; VIGÊNCIA: 01 de março de 2015 a 30 de abril de
2015; SUBSCRITORES: Roberto Medeiros Germano – pelo
Credenciante e FUNDAÇÃO HOSPITALAR CARLINDO
DANTAS,– Credenciado.Caicó/ RN, 26 de fevereiro de
2015.Roberto Medeiros Germano, Prefeito Municipal de Caicó.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 6A087EBB
Ano VI | Nº 1380
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
Município de Canguaretama/RN, irá realizar sessão pública com
o objeto de contratar empresa especializada no ramo de
engenharia civil, para execução de serviços de pavimentação
em paralelepípedo e drenagem superficial de ruas no Conjunto
Joana Darc do Distrito de Piquiri município de
Canguaretama/RN. A sessão será realizada as 09h00min horas
do dia 28 de abril de 2015, na sala de licitação localizada na
Praça Augusto Severo, s/n, 1º Andar – Sala 104. O edital com
todos os anexos poderão ser adquiridos pelos interessados
diretamente na CPL no horário das 08h00min às 13h00min, ou
solicitar pelo email licitaçã[email protected]. Maiores
informações ou dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone
(084) 8123-2916, pelo email citado acima ou diretamente na
sala da CPL no horário das 08h00min às 13h00min.
Canguaretama/RN, 31 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR a pedido, FRANCISCA FIGUEIRÊDO DE
MEDEIROS - Professora PEM-LP/EII, matrícula n° 1.4948,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 002/2014 AO TERMO DE
CREDENCIAMENTO Nº 028/2014 Inexigibilidade n° 004/2014
- Processo Administrativo SMS Caicó n° 6522/2014
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CREDENCIANTE: Município de Caicó – RN; CREDENCIADO:
LABORATÓRIO MÉDICO DE PATOLOGIA DE CAICÓ LTDA –
EPP, CNPJ: 17.331.063/0001-23; OBJETO: Prorrogação da
vigência do Termo de Credenciamento nº 028/2014 sem
acréscimo de quantitativo; VIGÊNCIA: 01 de março de 2015 a
30 de abril de 2015; SUBSCRITORES: Roberto Medeiros
Germano – pelo Credenciante e LABORATÓRIO MÉDICO DE
PATOLOGIA DE CAICÓ LTDA – EPP – Credenciado.Caicó/
RN, 26 de fevereiro de 2015.Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal de Caicó
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 4D578705
MARIA MARILENE BEZERRA LOPES
Secretária Adjunta de Administração
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 71B8CEFC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, através da CPL por meio da
Portaria nº 121/2015, no uso de suas atribuições legais, vem
PUBLICAR a abertura do Processo Licitatório MC/RN nº
1503050060 – na modalidade Concorrência n° 003/2015,do
tipomenor preço, adjudicação porvalor global, visando
aContratação de empresa para execução dos serviços de
engenharia destinados a instalação de rede de iluminação
pública do acesso à cidade de Caicó pela BR 427 (Bairros:
Penedo, Castelo Branco, Vila Altiva, Maynard e Itans). No dia
06 de maio de 2015, às 09:00 horas, será realizado o
credenciamento dos representantes das empresas licitantes, e
às 10:00 horas iniciará a sessão de recebimento e abertura dos
envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA.O Edital contendo
maiores informações encontra-se a disposição dos interessados
na Sala das Licitações da Prefeitura Municipal, situada na Av.
Coronel Martiniano, nº 993, Centro, Caicó/RN e no sítio
www.caico.rn.gov.br.
Caicó/RN, 30 de março de 2015.
John Maycon Alexandre Vale
Presidente
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 63E0E416
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 002/2014 AO TERMO DE
CREDENCIAMENTO Nº 029/2014 Inexigibilidade n° 004/2014
- Processo Administrativo SMS Caicó n° 6522/2014
CREDENCIANTE: Município de Caicó – RN; CREDENCIADO:
LIGA NORTE RIO-GRANDENSE CONTRA O CÂNCER –
CNPJ:08.428.765/0001-39; OBJETO: Prorrogação da vigência
do Termo de Credenciamento nº 029/2014 sem acréscimo de
quantitativo; VIGÊNCIA: 01 de março de 2015 a 30 de abril de
2015; SUBSCRITORES: Roberto Medeiros Germano – pelo
Credenciante e LIGA NORTE RIO-GRANDENSE CONTRA O
CÂNCER – Credenciado.Caicó/ RN, 26 de fevereiro de
2015.Roberto Medeiros Germano -Prefeito Municipal de Caicó.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 67E53B60
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE
CREDENCIAMENTO Nº 024/2014 Inexigibilidade n° 004/2014
- Processo Administrativo SMS Caicó n° 6522/2014
CREDENCIANTE: Município de Caicó – RN; CREDENCIADO:
CLINICA DO RIM S/C LTDA, CNPJ:04.506.003/0001-52;
OBJETO: Prorrogação da vigência do Termo de
Credenciamento nº 024/2014 sem acréscimo de quantitativo;
VIGÊNCIA: 01 de março de 2015 a 30 de abril de 2015;
SUBSCRITORES: Roberto Medeiros Germano – pelo
Credenciante e CLINICA DO RIM – Credenciado. Caicó/ RN, 26
de fevereiro de 2015. Roberto Medeiros Germano, Prefeito
Municipal de Caicó.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 6EC42DD9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 002/2014 AO TERMO DE
CREDENCIAMENTO Nº 030/2014 Inexigibilidade n° 004/2014
Presidente da CPL
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 4A08338F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SEC. MUNIC. DE TRAB. E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000179/2015 - DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº. 04020009/2015 - CONTRATO Nº 20150107
- – REPUBLICADO PARA CORREÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Caraúbas – CNPJ Nº.
08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta,
104, centro, Caraúbas - RN. CONTRATADO: LUCIANO
AUGUSTO DA CRUZ, CNPF nº. 076.840.024-49, residente na
Rua Rio Branco, nº. 106, centro, Caraúbas – RN. OBJETO:
Locação de um imóvel localizado na Rua Francisco Martins de
Miranda, destinado ao funcionamento da sede do Centro de
Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, no
decorrer do exercício de 2015. Valor: R$ 9.900,00 (Nove mil e
novecentos reais). VIGÊNCIA: 06 de fevereiro de 2015 a 31 de
dezembro de 2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inciso
X da Lei 8666/93 e Alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: em
04 de fevereiro de 2015 por JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DA
SILVA – Presidente da C.P.L. RATIFICAÇÃO: em 06 de
fevereiro de 2015 por ADEMAR FERREIRA DA SILVA –
Prefeito Municipal.
Caraúbas/RN, em 06 de fevereiro de 2015.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 6E6C7B7D
ADEMAR FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAÍLA SILAYNE DE MEDEIROS
Código Identificador: 749F7940
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 002/2014 AO TERMO DE
CREDENCIAMENTO Nº 023/2014 Inexigibilidade n° 004/2014
- Processo Administrativo SMS Caicó n° 6522/2014
CREDENCIANTE: Município de Caicó – RN; CREDENCIADO:
UPDATE – UNIDADE DE PESQUISA DIAGNÓSTICA
AVANÇADA E TRATAMENTO ESPECIALIZADO, CNPJ:
02.766.875/0002-05; OBJETO: Prorrogação da vigência do
Termo de Credenciamento nº 023/2014 sem acréscimo de
quantitativo; VIGÊNCIA: 01 de março de 2015 a 30 de abril de
2015; SUBSCRITORES: Roberto Medeiros Germano – pelo
Credenciante e UPDATE – UNIDADE DE PESQUISA
DIAGNÓSTICA
AVANÇADA
E
TRATAMENTO
ESPECIALIZADO – Credenciado.Caicó/ RN, 26 de fevereiro de
2015.Roberto Medeiros Germano - Prefeito Municipal de Caicó.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 75F4C339
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO
PRESENCIAL Nº 004/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO
PMC/RN N° 18929/2014
CONTRATANTE: Município de Caicó/RN - Prefeitura Municipal;
OBJETO: Registro de Preço para possível aquisição gradativa
de carne, frango e peixe; DATA DA ASSINATURA: 11 de março
de 2015; VIGÊNCIA: 11 de março de 2015 a 11 de março de
2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial;
PROMITENTE CONTRATADA: A AZEVEDO DA SILVA;
VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2.757.649,00
(Dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e
quarenta e nove reais). Oriel Segundo de Oliveira – pelo
CONTRATANTE. Caicó/RN, 25 de março de 2015.
Genésio Mangabeira Neto
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO - PP Nº 008/2015
O Pregoeiro do Município de Canguaretama/RN comunica que
a sessão pública do Pregão Presencial nº 008/2015, cujo objeto
é o registro de preço para aquisição futura de gêneros
alimentícios para composição de cestas básicas. A sessão
pública será realizada às 09:00 horas do dia 16/04/2015 na sala
de licitações do Município de Canguaretama/RN, localizada na
Praça Augusto Severo, S/N, 1º Andar, Sala 104, Centro –
Canguaretama/RN. O Edital com seus anexos poderão ser
adquiridos gratuitamente por meio eletrônico na CPL ou através
de solicitação para Email: [email protected];gov.br.
Maiores informações ou dúvidas poderão ser dirimidas pelo
telefone (084) 8123-2916, pelo email citado acima ou
diretamente na sala da CPL no horário das 08h00min às
13h00min.
Canguaretama/RN, 31 de março de 2015.
Abraão Azevedo Lopes
Pregoeiro
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 48123B0B
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
AVISO DE LICITAÇÃO - TP Nº 001/2015
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do
SEC. MUNIC. DESENV. DA EDUC. CULT. DESPORTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0000178/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 04020008/2015 - CONTRATO
Nº 20150106 – REPUBLICADO PARA CORREÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Caraúbas – CNPJ Nº.
08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta,
104, centro, Caraúbas - RN. CONTRATADO: MARIA LUCIA
FERNANDES DE OLIVEIRA, CNPF nº. 156.761.294-68,
residente na rua Engenheiro Joaquim Cardoso, 589, Pitimbu,
Natal – RN, neste ato representada por LENILDA GURGEL,
inscrita no CNPF/MF sob o nº 474.744.084-49, residente na Rua
Francisco Martins de Miranda, nº 152, Centro, Caraúbas/RN.
OBJETO: Locação de um imóvel localizado na Rua Dona
Quitéria, s/n, destinado ao funcionamento de um anexo da Sec.
Municipal de Desenvolvimento da Educação e Desporto. Valor:
R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 06 de
fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inciso X da Lei 8666/93 e
Alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: em 04 de fevereiro de
2015 por JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DA SILVA – Presidente da
C.P.L. RATIFICAÇÃO: em 06 de fevereiro de 2015 por
ADEMAR FERREIRA DA SILVA – Prefeito Municipal.
Caraúbas/RN, em 06 de fevereiro de 2015.
ADEMAR FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAÍLA SILAYNE DE MEDEIROS
Código Identificador: 4B27B2F5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2015
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000177/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Caraúbas – RN, no uso
de suas atribuições legais torna público o Pregão Presencial nº.
004/2015, destinado ao Registro de Preços para aquisição
parcelada de gêneros alimentícios para suprir aos programas da
merenda escolar; aos programas do Fundo Municipal de Saúde;
do Fundo Municipal de Assistência Social e demais unidades
administrativas do Governo Municipal. O pregão será realizado
no dia 15 de abril de 2015, as 09:00 horas, na sede da
Prefeitura Municipal. O edital contendo maiores informações
encontra-se a disposição dos interessados, na sede da
Prefeitura, sito na Praça Reinaldo Pimenta, nº 104, centro, cep:
59780-000.
Caraúbas – RN, em 31 de março de 2015.
CARLOS HENRIQUE BEZERRA DE ANDRADE
22
Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Caraúbas – RN.
Publicado por:
RAÍLA SILAYNE DE MEDEIROS
Código Identificador: 75825E16
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 024/15
Portaria 024/2015 Em, 25 de março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições legais conferidas em lei, em especial
as mencionadas na Lei Orgânica Municipal:
RESOLVE:
Art. 1° - Colocar por meio de cessão, a Servidora Pública
Municipal JOSEFA MÁRCIA DA SILVA LIMA, matrícula nº 1476,
ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria
Municipal de Assistência Social, à disposição da Prefeitura
Municipal Picuí, Estado da Paraíba, com ônus para esta
Edilidade, no período de 25 de março de 2015 a 19 de fevereiro
de 2016.
incisos e alíneas do art. 50 do Código Tributário do Município
atualizado pela Lei Complementar nº 36, de 26 dezembro de
2014 e dá outras providências.
Considerando que a Lei Complementar nº 36, de 26 de
dezembro de 2014, que dispõe sobre a atualização do Código
Tributário do Município, publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Rio Grande do Norte em 29 de
dezembro de 2014, instituiu novos valores da taxa de licença de
atividade econômica de indústria, comércio, serviços e
agropecuária, a que se referem os arts. 47 a 50, incisos, alíneas
e parágrafos;
Considerando que deixou de ser prevista de forma específica o
cálculo para instalação e funcionamento de pontos de
comercialização nas festividades da Paixão de Cristo ocorridas
anualmente nesta Cidade durante a Semana Santa e que a
disposição do inciso VII do art. 50 do Código Tributário do
Município não atende aquela necessidade em observância à
prática reiterada da administração;
Considerando que o inciso VIII do mesmo art. 50 autoriza o
enquadramento de outras atividades não incluídas nos incisos e
alíneas à vista de exame da autoridade fiscal competente,
observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla
defesa;
Carnaúba dos Dantas (RN), 25 de março de 2015.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DECRETA
Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas
Art. 1º - A taxa de licença para instalação e funcionamento de
cada ponto de comercialização nas festividades da Paixão de
Cristo a ocorrerem nesta Cidade durante a Semana Santa deste
ano será cobrada nos seguintes valores, em conformidade com
a capacidade econômica do contribuinte expressa no tipo de
mercadorias e serviços expostos à venda:
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 56BB3875
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 025/15
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN,
em 30 de março de 2015.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 689ED5CA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 007/15
DECRETO Nº 007 Em 31 de março de 2015.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 02 DE ABRIL DE
2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN,
no uso de suas atribuições constitucionais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo o dia 02 de abril de
2015, Quinta-Feira Santa.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
I – produtos de artesanato – R$ 30,00 (trinta reais);
Portaria nº 025/15 Em, 25 de março de 2015.
II – comercialização de produtos industrializados – R$ R$ 50,00
(cinquenta reais);
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições constitucionais;
III – comercialização de comida e bebida – R$ 70,00 (setenta
reais).
R E S O L V E:
Parágrafo Único – Os casos omissos serão decididos pelo
Prefeito Municipal, em nenhum hipótese podendo o valor ser
fixado abaixo de R$ 30,00 (trinta reais).
Art. 1º - Nomear a Senhora ROSIANE LIMA ANSELMO
NORTE, brasileira, casada, portadora do CPF nº
638.616.824-00, para exercer o Cargo em Comissão de
Coordenadora de Educação, sob a responsabilidade da
Secretaria de Educação.
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
Considerando, finalmente, que o art. 58, incisos V e XV da Lei
Orgânica do Município estabelece a competência do Prefeito
Municipal para a expedição de Decretos, Portarias e outros atos
administrativos e para superintender a arrecadar de tributos,
Art 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ano VI | Nº 1380
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN,
em 31 de março de 2015.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 6658A6D1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXTRATO DE
CONVENIO 01/2015
EXTRATO DE CONVENIO 01/2015
Art. 2º - O recolhimento da taxa deverá ocorrer antes da
instalação, à vista do que será expedido o conseqüente alvará a
ser afixado no ponto de comercialização.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
na de sua publicação.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Carnaúba dos Dantas, 25 de março de 2015
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN,
em 25 de março de 2015.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Convenente: ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURAL ONZE DE
DEZEMBRO. Valor: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Objeto: O presente instrumento tem por objeto, a realização do
espetáculo da Paixão de Cristo, durante o período da “SEMANA
SANTA” em nosso município. Vigência: 17/03/2015 a
30/04/2015. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária –
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA; Programa de
Trabalho – CONTRIBUIÇÕES A FILARMONICA ONZE DE
DEZEMBRO; Natureza da Despesa – 33.50.41 – Contribuições;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários. Base Legal – Lei nº 8.666/93
Carnaúba dos Dantas/RN, 31/03/2015. Sérgio Eduardo
Medeiros de Oliveira – Órgão Gerenciador
Prefeito Municipal
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 66214D6E
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 4F02C977
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 027/15
Portaria Nº 027/15 Em, 30 de março 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Ceder a Servidora da Prefeitura Municipal de Carnaúba
dos Dantas/RN, CARLA ADRIANA DE MEDEIROS, CPF nº
664.112.034-15, ocupante do Cargo de Agente Administrativo,
com matrícula nº 292, lotada na Secretaria Municipal de
Finanças, para ficar à disposição da Câmara Municipal, com
ônus para o Poder Executivo Municipal, no período de
02/01/2015 a 31/12/2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN,
em 30 de março de 2015.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 58EEEA08
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 005/15
DECRETO Nº 005, DE 25 DE MARÇO DE 2015.
Enquadra a atividade que especifica para fins de cálculo da
Taxa de Licença de Atividade Econômica não incluída nos
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO OO6/15
DECRETO Nº 006/15 Em, 30 de março de 2015.
DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, AFETADO
POR DESASTRE NATURAL CLIMATOLÓGICO POR
ESTIAGEM PROLONGADA, PROVOCANDO A REDUÇÃO
SUSTENTADA DAS RESERVAS HÍDRICAS/SECA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 58, Inciso XXXI, da Lei
Orgânica do Município de 1º de abril de 1990, e em
conformidade com o Decreto Estadual nº 25.051, de 27 de
março de 2015.
CONSIDERANDO:
- todo o teor escrito no Decreto nº 25.051, do Governo do
Estado do Rio Grande do Norte, datado de 27 de março de
2015, onde o município de Carnaúba dos Dantas está inserido.
- a continuação da desativação do sistema de água no
município de Carnaúba dos Dantas/RN, pela Companhia de
Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte-CAERN, por falta de
água nos mananciais do município que abastecia a Zona
Urbana.
Concedente: Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 4207DCC8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
EXTRATO DO CONTRATO N° 016/2015
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN
Contratada: EXPRESSO
01.226.768/0001-40)
OCEANO
LTDA
(CNPJ
Objetivo: Aquisição e Serviço recarga de cartões de vale
transporte, para atender as necessidades de diversas
Secretarias deste Município.
Base Legal: Inciso I, do artigo 25, da Lei 8.666/93, com suas
alterações posteriores.
Valor: R$ 1.725.200,00 – (Um milhão setecentos e vinte e cinco
mil e duzentos reais).
Vigência: 30/03/2015 À 31/12/2015
- que o município de Carnaúba dos Dantas/RN, já está
totalmente abastecido por carros-pipa, tanto na Zona Rural
como na Zona Urbana.
Assinaturas: Pelo Município: Antônio Marcos de Abreu Peixoto
(PREFEITO), Ozeny da Cunha Fernandes (Gestora do Fundo
Municipal de Assistência Social) e Maria Elaine Bezerra de Lima
(Gestora do Fundo Municipal de Saúde)
- que a Zona Rural de Carnaúba dos Dantas/RN, permanece
afetada com a falta de água para a produção agrícola e
pecuária, bem como para o consumo humano e animal.
Pela Contratada: Paulo Fernando Chaves Junior
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado “Estado de Calamidade Pública”, no
município de Carnaúba dos Dantas/RN, haja vista a situação
afetada por desastre natural climatológico, caracterizado uma
estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das
reservas hídricas existentes no município.
Publicado por:
THIAGO ANTUNES BEZERRA
Código Identificador: 47FB0853
SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº
23
CONTRATADA: CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DO
NASCIMENTO – ME
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 - CÂMARA MUNICIPAL
DE CORONEL EZEQUIEL
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL
OBJETO DO ADITIVO: Remanejamento do valor de R$
3.615,00 (três mil, seiscentos e quinze reais) correspondente ao
saldo existente nos itens 3, 8 e 23 para os itens 14, 20 e 29.
Palácio Geraldo cândido da silva
LICITAÇÃO: Pregão Presencial com Sistema de Registro de
Preços nº 030/2013
CNPJ: 09.079.062/0001-05
BASE LEGAL: Art. 65 da Lei 8.666/93 que regula as licitações e
contratos administrativos.
ASSINATURAS: Pelo Contratante: Antônio Marcos de Abreu
Peixoto e Pela Contratada: Carlos Henrique Nogueira do
Nascimento.
* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ
Código Identificador: 5F23FB93
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
antecede o domingo de Páscoa;
015/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CEARÁ-MIRIM
Ano VI | Nº 1380
Rua senador Georgino Avelino, 100 – centro.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGAO PRESENCIAL Nº 001/2015
A Pregoeira da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN,
torna público a quem interessar, que estará realizando no dia 10
de abril de 2015, às 10:00 horas, a Licitação – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 001/2015, objetivando contratação dos
Serviços De Assessoria e Consultoria Juridica junto a Câmara
Municipal de Coronel Ezequiel/RN. O qual encontra-se
disponível na sede da Câmara Municipal, à Rua Senador
Georgino Avelino, nº 100, Centro, Coronel Ezequiel/RN, no
horário das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira.
CONSIDERANDO ser conveniente e oportuno não haver
expediente nas repartições municipais na data de 02 de abril de
2015 (quinta-feira), dia que antecede o feriado da Paixão de
Cristo.
D E C R E T A:
Artigo 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições
municipais, o expediente do dia 02 de abril de 2015,
excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas
indispensáveis ao seu funcionamento.
Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta(RN), em 31 de Março de 2015.
ERIVANALDO AQUINO DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 6F6E689C
Coronel Ezequiel/RN, 30 de março de 2015.
SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº
014/2015
Roberta da Costa Silva - Pregoeira
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº
014/2015
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 42618502
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO DO ATO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL N° 019/2015 (Processo Licitatório MC/ RN n°
027/2015)
CONSIDERANDO, o cumprimento às exigências e condições
estipuladas pelo instrumento editalício,
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CEARÁ-MIRIM
CONTRATADA: KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
OBJETO DO ADITIVO: Remanejamento do valor de R$ R$
16.090,55 ( dezesseis mil, noventa reais e cinquenta e cinco
centavos) correspondente ao saldo existente nos itens 5, 7, 11,
21 e 31 para os itens 1, 2, 4, 6, 9, 16, 18, 24 e 27.
LICITAÇÃO: Pregão Presencial com Sistema de Registro de
Preços nº 030/2013
BASE LEGAL: Art. 65 da Lei 8.666/93 que regula as licitações e
contratos administrativos.
ASSINATURAS: Pelo Contratante: Antônio Marcos de Abreu
Peixoto e Pela Contratada: Miguel Teixeira de Oliveira.
* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ
Código Identificador: 6963C158
SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
AVISO DE APRAZAMENTO
O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que
mediante Decreto Municipal, onde determina que o dia
02/04/2015 será Ponto Facultativo nas repartições públicas
municipais, fica desde já aprazada a abertura do certame
processo licitatório : Pregão Presencial com Registro de Preços
nº 017/2015, objetivando o Contratação de pessoa jurídica
especializada na prestação de serviços de locação de veículos,
sem limite de quilometragem, para serem utilizados nas
diversas secretarias deste Município de Ceará-Mirim/RN, para o
próximo dia 06 de abril de 2015, às 9:45 horas.
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
PREGOEIRO
Publicado por:
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
Código Identificador: 44AE113E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 003/2015
Dispõe sobre ponto facultativo em decorrência do feriado
alusivo a semana santa 2015.
O Prefeito Municipal de Coronel Ezequiel/RN, no uso de suas
atribuições legais e, tendo em vista o feriado religioso alusivo a
semana santa – Sexta-Feira;
DECRETA:
Art. Ponto facultativo no dia 02 de abril de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
REF. PROC LICITATÓRIO MC/ RN n° 010/2015 - TOMADA DE
PREÇOS N° 002/2015
FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO DESTINADO
A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE
ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL PARA
ELABORAÇÃO DE REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, NO
MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN.
Convocamos os licitantes Roberto Pablo de Araújo Valle e
ARIMA CONSULTORIA ATUARIAL FINANCEIRA E
MERCADOLÓGICA LTDA, a comparecerem à Sala das
Licitações, na sede da Prefeitura Municipal para abertura dos
envelopes nº 02 - PROPOSTA dos licitantes habilitados:
Roberto Pablo de Araújo Valle e ARIMA CONSULTORIA
ATUARIAL FINANCEIRA E MERCADOLÓGICA LTDA, no dia
07 de abril de 2015, às 08:00 horas.
Cruzeta/ RN, 31 de março de 2015.
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
Presidente
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 561EDDD4
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 037/2013 - DISPENSA N° 093/2013 –
PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 191/2013
CONTRATANTE/ LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN;
CONTRATADO/ LOCADOR: NAZARENO ARAÚJO DA SILVA;
OBJETO: Prorrogação do período vigencial da Locação de um
(01) Imóvel locado para o funcionamento da Secretaria
Municipal de Saúde; VIGÊNCIA: 23 de novembro de 2014 a 23
de novembro de 2015; VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil
e duzentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.122.0020.2029.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36
– outros serviços de terceiros - PF; FONTE: 100 – Recursos
Ordinários; SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo
Contratante/ Locatário e Nazareno Araújo da Silva –
Contratado/ Locador.
Cruzeta/ RN, 21 de novembro de 2014.
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 40BA2718
ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja ao Registro de
preços para possívelaquisição gradativa de uniformes escolares
personalizados, conforme Mapa de Comparativo de Preços em
favor das empresas licitantes vencedoras: ALINE MIRELLI DE
AZEVEDO COSTA – ME e MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
DE BARROS – ME.
Cruzeta/ RN, 20 de março de 2015.
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 470103C2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PORTARIA nº 103/2015 – GP DE 31 DE MARÇO DE 2015.
Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) a Servidor que
especifica e dá outras Providências
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE
GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica
Municipal. E o Decreto Executivo Municipal nº 148/2013,
RESOLVE
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária ao Servidor Genicleyton de
Góis e Almeida inscrito no C.N.P.F (MF) sob o nº
897.893.424-20 e RG nº 38.906.947-4, ITEP/SSP/SP, nomeado
no cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Turismo e Eventos do referido Município - e lotado
na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Turismo e Eventos do Município, cujo finalidade é o custeio de
despesas com alimentação e deslocamento para Capital do
Estado - Natal – RN, ao(s) dia(s) 06 de abril de 2015,
oportunidade em que irá, na Secretaria de Turismo, no Instituto
Chico Mendes, na Assembléia Legislativa para tratar de
assuntos pertinentes ao Turismo e na Fundação José Augusto.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de
proceder ao pagamento da importância de R$ 250,00 (duzentos
e cinqüenta reais) para atender as despesas mencionadas no
caput do art. 1º desta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da
execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05
(cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar
relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de
certificado ou diploma de participação do evento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE–SE
PUBLIQUE–SE
ECUMPRA–SE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário;
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Coronel Ezequiel, RN 31 de março de 2015.
Adailton Tavares da Fonseca
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 836 DE 31 DE MARÇO DE 2015.
Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Municipais, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA-RN, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 57, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal,
Prefeito Municipal
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 57B646CE
Felipe Guerra/RN, em 31 de março de 2015.
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito
Publicado por:
WILEANO LEITE DE GÓIS
Código Identificador: 41958C9A
CONSIDERANDO que na data de 03 de abril de 2015 (sextafeira), será o dia em que os cristãos lembrarão a crucificação de
Cristo na cruz;
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PORTARIA nº 104/2015-GP DE 31 DE MARÇO DE 2015
CONSIDERANDO que a Sexta-Feira Santa (também conhecida
por “Sexta-Feira da Paixão”) é um feriado nacional móvel que
Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) a Servidor que
especifica e dá outras Providências
Ano VI | Nº 1380
24
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE
GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica
Municipal e o Decreto Executivo Municipal nº 148/2013,
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
SUPLENTE: CLEIDE REGINA DUARTE
04. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO –
TITULAR: MARIA VERONICA DE OLIVEIRA
RESOLVE
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária simples a Servidora Jackeline
Gurgel, inscrito no C.N.P.F(MF) sob o nº 565.281.404-72 e
Identidade nº 920.914, ITEP/SSP/RN, nomeado no cargo de
Sub-Secretária Municipal de Saúde, através do ato
administrativo – Portaria nº 024/2013 - e lotado na Secretaria
Municipal de Saúde , cujo finalidade é o custeio de despesas
com alimentação e deslocamento na Capital do estado - Natal –
RN, no dia 01 de abril de 2015, oportunidade em que
participarão de um Fórum de discussão sobre o enfrentamento
da dengue;
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de
proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (cem
reais) para atender as despesas mencionadas no caput do art.
1º desta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da
execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05
(cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar
relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de
certificado ou diploma de participação do evento.
SUPLENTE: HERONILDO LEITE
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS –
TITULAR: ANTONIO MARCOS FERNANDES DE SOUZA
SUPLENTE: CLEZIMAR DE BRITO LEITE
REPRESENTANTES
GOVERNAMENTAIS:
DAS
ENTIDADES
NÃO
01. CÂMARA MUNICIPAL DE VERIADORES
TITULAR: SACHA JOEDNA CANELA DE FREITAS
SUPLENTE: FRANCISCO UBIRACY FEITOZA PASCOAL
Pregoeiro Oficial, torna público o RESULTADO do PREGÃO
PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2015, cujo
objeto é: Contratação de empresas registro de preços para
aquisição de gêneros alimentícios, para suprir as necessidades
das Secretarias da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra-RN,
de acordo com os quantitativos e especificações constantes no
Anexo I(termo de Referencia) neste Edital e seus Anexos, onde
se sagrou vencedoras as empresas: F R DE SOUZA MENEZES
SILVA – ME – CNPJ: nº16.676.833/0001-07, totalizando R$
275.058,34 (/duzentos e setenta e cinco mil, cinquenta e oito
reais e trinta e quatro centavos), referentes itens 01 ao 38;
42;43;44;46;47;48;53;54;55;56;57 e 58, apresentou restrição
quanto à irregularidade fiscal, no momento da habilitação,
concedido e aguarda-se o prazo 05(cinco) dias úteis,
prorrogáveis por igual período, conforme previsto na Lei. E,
tendo a empresa: A.C. ALVES ME – CNPJ:19.165.244/0001-52,
totalizando R$ 33.299,59(Trinta e três mil, duzentos e noventa e
nove reais e cinquenta e nove centavos), referentes itens
39;40;41;45;49;50; 51 e 52, conforme as observações constante
no Mapa de Apuração e Ata de Julgamento de Registro de
Preço anexa aos autos do processo. Felipe Guerra/RN, 31 de
março de 2014.
Andrè Mick Ferreira Cardoso – Pregoeiro.
02. SINDICATO DE TRABALHADORES RURAIS NA
AGRICULTURA FAMILIAR
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 69D24B0A
TITULAR: EDCLEIDE CARDOSO DE ASSIS OLIVEIRA
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPLENTE: ELIZIANY GONÇALVES
REGISTRE–SE
03. GRUPO ARTE-É-RIA
PUBLIQUE–SE
TITULAR: DUCIVAN FERNADES SOUZA
ECUMPRA–SE
SUPLENTE: RITA DE CÁSSIA SENA E SILVA
Felipe Guerra/RN, em 31 de março de 2015.
04. SINDICATO DE TRABALHADORES RURAIS DE FELIPE
GUERRA
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito
TITULAR: ANTONIO DE SOUZA E SILVA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL ? 001/2015
–PMF/CPL/SEMECD
TITULAR: JOSE WELLITON DA SILVA SOARES
A Prefeitura Municipal de Florânia, por meio do seu Pregoeiro
Oficial, comunica que no dia 15 de abril de 2015, a partir das
08h30, na Rua Teônia Amaral, 290 – Centro, estará recebendo
Propostas de Preços na modalidade acima epigrafada, no
intuito de Registrar preços para aquisição de gêneros
alimentícios destinados a formação da merenda para rede
municipal de ensino, Creche Infantil e Programa
PROEJAFLORES para o exercício de 2015. Informações pelo
telefone: (84) 3435-2552 e email: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
DECRETO MUNICIPAL N° 187/2015 de 31 de março de 2015
SUPLENTE: ANA CARINA DE MEDEIROS LEITE
Florânia, 31 de março de 2015.
Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo dos servidores
públicos
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário, tendo efeitos retroativos
ao dia 02 de março de 2015.
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO
Publicado por:
WILEANO LEITE DE GÓIS
Código Identificador: 3FB65F5C
Municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE FELIPE
GUERRA Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica
do Município,
SUPLENTE: FRANCISCA MARIA DE JESUS NETA
05. CENTRO PEDRA DE ABELHA
REGISTRE-SE,
Publicado por:
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 6C83DB7E
PUBLIQUE-SE e
CUMPRA-SE.
DECRETA:
Felipe Guerra - RN, 16 de março de 2015.
Art. 1º - Ponto facultativo no âmbito da administração municipal
no dia 02 de abril de 2015, em razão da comemoração da
Semana da Páscoa, com exceção dos serviços públicos
considerados essenciais, como atendimento hospitalar, limpeza
pública e etc.
HAROLDO FERREIRA MORAIS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE
PREÇOS DA TOMADA DE PREÇO N° 001/2015
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Código Identificador: 5008AB63
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Guerra - RN, 31 de março de 2015.
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito
Publicado por:
LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Código Identificador: 6F2F61A1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PORTARIA Nº 084/2015-GP EM 16 DE MARÇO DE 2015.
Nomeia os Membros do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente COMDICA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de
suas obrigações legais e conforme o Inciso II Parágrafo 7º do
art. 06, da Lei de criação da Política Municipal de Atendimento
aos Direitos da Criança e do Adolescente, promulgada em
2005.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica assim composto o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente.
Art. 2° - Os membros de que trata o Conselho são compostos
da seguinte forma:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
TITULAR: ELIZÂNGELA CANELA DE MORAIS
SUPLENTE: ANA MARIA BEZERRA DA SILVA
02. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –
TITULAR: ROBERTA KELLY DO VALE OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão de licitação do Município de FELIPE
GUERRA, através da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE
GUERRA, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a)
Gestor(a) da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE
GUERRA, faz publicar o extrato resumido do processo de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO......,.................: Contratação de escritorio de
Advocacia especializado em Direito Administrativo visando a
propositura e continuidade de acompanhamento de inúmeras
ações e representações em desfavor da União Federal, bem
como contra ex-gestores desta municipalidade
FAVORECIDO..............:
ASSOCIADOS
MACEDO
ADVOGADOS
VALOR...........................: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil
reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso III c/c art. 25,
inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente
da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) HAROLDO
FERREIRA DE MORAIS, na qualidade de ordenador(a) de
despesas.
FELIPE GUERRA - RN, 06 de Janeiro de 2015
WILEANO LEITE DE GÓIS
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 40B15034
SUPLENTE: EDUARD CID DUARTE DE OLIVEIRA
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –
TITULAR: PAULO GUTEMBERG DE ANDRADE LIMA
Pregoeiro Oficial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO
PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO n°. 004/2015.
A Prefeitura Municipal de Felipe Guerra RN, através do
Aos vinte e seis dias do mês de março do ano de 2015, na sede
da Prefeitura Municipal, às 09h:00min horas, reuniu-se a
Comissão Permanente de Licitação, presidida, por Ayrton
Roosevelt Azevêdo de Medeiros, para apreciar, analisar e julgar
as propostas de preços relativas ao ato licitatório nº 001/2015,
modalidade Tomada de Preços, cujo objeto trata da execução
das obras de reforma das Unidades Escolares Danças, Santa
Rita, São Bento, Clemente Francisco, Severino Oliveira, São
José, Escola Domingas Francelina e Macária Giffoni de
Medeiros, E Ampliação da Creche Padrão e Escola Francisca
Leonísia. Compareceram ao certame a empresas HAUS
ENGENHARIA E INVESTIMENTOS LTDA - ME (CNPJ:
10.639.493/0001-68), LC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
(CNPJ: 06.183.112/0001-01), RN CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 07.555.440/0001-54) e PELICANO
COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ:
06.089.757/0001-80). Dando início aos trabalhos, no horário
previsto, o Sr. Presidente cumprimentou a todos os presentes,
apresentando em seguida os membros da CPL. Dando
prosseguimento, o Sr. Presidente solicitou aos membros da
Comissão Permanente de Licitações juntamente com o
representante legal da empresa HAUS ENGENHARIA E
INVESTIMENTOS LTDA - ME (CNPJ: 10.639.493/0001-68) a
conferência da inviolabilidade dos lacres do envelope contendo
as Propostas de Preços. Na seqüência, efetuou-se a abertura
do envelope 02 (PROPOSTA DE PREÇOS) das empresas
constatando os seguintes valores:
HAUS ENGENHARIA E INVESTIMENTOS LTDA – ME – R$
251.369,68 (duzentos e cinquenta e um mil, trezentos e
sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos);
LC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – R$ 244.719,64
(duzentos e quarenta e quatro mil, setecentos e dezenove reais
e sessenta e quatro centavos);
RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – R$ 264.592,14
(duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa e dois
reais e quatorze centavos);
PELICANO COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
– R$ 253.275,15 (duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e
setenta e cinco reais e quinze centavos).
Após análise das propostas de preços das empresas
supracitadas foi constatado que a empresa RN
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ:
07.555.440/0001-54) não atendeu aos requisitos do item 8.4.1
do edital, sendo considerada DESCLASSIFICADA, as demais
empresas foram todas classificadas. A empresa LC
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA cotou o menor valor
global de R$ 244.719,64 (duzentos e quarenta e quatro mil,
setecentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos),
sendo que a empresa HAUS ENGENHARIA E
INVESTIMENTOS LTDA – ME usufrui do tratamento favorecido
estabelecidos nos artigos 42 e 49 da Lei Complementar 123 e
requereu o direito de Micro empresa oferecendo um valor global
de R$ 244.028,10 (duzentos e quarenta e quatro mil, vinte e oito
Ano VI | Nº 1380
25
reais e dez centavos). Sendo assim a empresa HAUS
ENGENHARIA E INVESTIMENTOS LTDA – ME (CNPJ:
10.639.493/0001-68) sagrou-se vencedora do certame com uma
proposta no valor global de R$ 244.028,10 (duzentos e quarenta
e quatro mil, vinte e oito reais e dez centavos). Nesse momento
foi perguntado se havia interesse por parte da licitante em
interpor recursos contra a análise da proposta de preços. O
representante da empresa respondeu que não havia interesse
de interpor recursos nessa fase. Nada mais havendo a ser
tratado, foi encerrada a presente sessão, lavrada a presente ata
que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos
da Comissão.
nº 008 de 13 de Março de 2015, publicado na edição nº 1369 do
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte em 17 de
março de 2015,
Florânia (RN), 26 de março de 2015.
1. CONVOCAR o seguinte candidato para o respectivo cargo:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Publicado por:
AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS
Código Identificador: 4565DE79
CONSIDERANDO que, o candidato SAMUEL DA SILVA
ARAÚJO, insc. 0404005 pleiteiou a reclassificação de sua
recolocação para o fim da lista de acesso às nomeações;
CONSIDERANDO que, o pedido do candidato SAMUEL DA
SILVA ARAÚJO foi deferido e homologado;
RESOLVE:
Cargo: Professor de Educação Física: Insc. Nº 0403030 –
GILDEONE JERONIMO DE SOUZA – Classificado em 1º lugar
após reclassificação homologada pela Portaria N.º 025/2015 –
Gabinete do Prefeito.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA ? 002/2015 - CONCURSO EDITAL 001/2014PMF/RN
1.1. O candidato ora convocado devera providenciar, às suas
expensas, os exames laboratoriais e complementares a seguir
relacionados:
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições
legais,
a) para todos os candidatos: Raio X de Tórax, com laudo do
radiologista; Teste alérgico com parecer do alergologista;
Audiometria, com parecer do otorrinolaringologista;
Eletroencefalograma, com parecer do neurologista; Hemograma
completo; Glicemia de jejum; Colesterol, total e frações;
Triglicérides; TGO; TGP; VDRL; Ácido úrico; EAS; EPF; Exame
oftalmológico completo (acuidade visual).
CONSIDERANDO o inciso II, art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, art. 80 da Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a realização do concurso público para
preenchimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear em caráter efetivo o Sr. RODRIGO MEDEIROS
CLEMENTINO, aprovado no Concurso Público Municipal, Edital
001/2014-PMF/RN de 01 de dezembro de 2014, para o cargo
de Motorista, aprovado em 3º. Lugar, passando a ser integrante
do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Florânia,
conforme disposições funcionais vigentes, para cumprir carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia
Em 31 de março de 2015.
b) para candidatas do sexo feminino: Preventivo ginecológico;
c) para candidatas do sexo feminino (acima de 40 anos):
Mamografia;
Prefeito do Município
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 4C5B0C15
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA ? 003/2015 - CONCURSO EDITAL 001/2014PMF/RN
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia
Em 31 de março de 2015.
JANUNCIO DE ARAÚJO JUNIOR
Prefeito do Município
MODELO (ANEXO I)
DECLARAÇÃO DE BENS DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO
Eu,_ domiciliado na Rua: _ _, cidade: _, UF: _, declaro sob as
penas da lei que meu patrimônio é composto dos seguintes
bens e respectivos valores atuais de mercado:
1._Valor:_ 2._Valor:_ 3._Valor:_ 4._Valor:_ 5._Valor:_
6._Valor:_ 7._Valor:_ 8._Valor:_ 9._Valor:_
Declaro ainda que o(s) valor(es) acima apresentado(s) é(são)
verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações
ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou
divergentes implicam no cumprimento das medidas judiciais
cabíveis.
Autorizo a confirmação e averiguação das informações acima.
_,_,de_de_.
Nome:_
CPF: _
Assinatura do Declarante
MODELO (ANEXO II)
1.2 - Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias
imediatamente anteriores à data do comparecimento à
Coordenação de Pessoal.
DECLARAÇÃO DE BENS
1.3 - Durante a avaliação de capacidade física e mental,
poderão ser solicitados outros exames complementares, a
depender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico, a
critério da equipe de avaliação médica.
1.4 - Em todos os exames deverá constar além do nome, o
número da carteira de identidade do candidato, sendo motivo de
inautenticidade do documento a inobservância e/ou omissão do
referido número.
1.6 - Os candidatos aptos ao exercício devem comparecer a
Secretaria Municipal de Administração, localizada à Rua Teônia
Amaral, 290 - Centro, no período de 5 (cinco) dias úteis
podendo ser prorrogado por igual período, munido dos originais
e respectivas cópias dos seguintes documentos:
? Certificado de conclusão de curso equivalente ao cargo
concorrido;
? Cédula de identidade;
? CPF;
CONSIDERANDO o inciso II, art. 37 da Constituição Federal;
? 01 (uma) foto 3x4 recente;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, art. 80 da Lei
Orgânica do Município;
? Laudo Médico da Avaliação de Sanidade e Capacidade Física
e Mental;
CONSIDERANDO a realização do concurso público para
preenchimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal;
? Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
RESOLVE:
? Certidão de casamento (se for o caso);
Art. 1º. Nomear em caráter efetivo o Sr. MARCOS FERNANDES
NEVES, aprovado no Concurso Público Municipal, Edital
001/2014-PMF/RN de 01 de dezembro de 2014, para o cargo
de Motorista, aprovado em 2º. Lugar, passando a ser integrante
do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Florânia,
conforme disposições funcionais vigentes, para cumprir carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais.
? Certidão de nascimento de filho(s) (se for o caso);
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
1.8 – O candidato poderá solicitar os modelos de formulários em
anexo por meio do endereço eletrônico [email protected].
e) para todos os candidatos acima de 40 anos: ECG;
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições
legais,
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
desclassificado.
d) para candidatos do sexo masculino (acima de 40 anos): PSA;
1.5 - A avaliação de sanidade e capacidade física e mental
declarará o candidato apto ou inapto para o exercício do cargo
público, tendo, portanto, caráter eliminatório.
Januncio de Araújo Junior
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
? Cartão PIS/PASEP (se for o caso);
Eu,_,portador(a) do CPF/MF Nº_e da Cédula de Identidade Nº_,
residente e domiciliado, à Rua _, declaro para os devidos fins
que até a presente data não possuo bens a declarar.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
_,_de_de_
Declarante
MODELO (ANEXO III)
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS,
EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS
Eu, _, portador do RG nº _ e CPF nº _, DECLARO para fins de
posse no cargo de_, na Prefeitura Municipal de Florânia, Estado
do Rio Grande do Norte, QUE NÃO EXERÇO qualquer cargo,
emprego, ou função pública junto à administração pública direta,
autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de
economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas
direta ou indiretamente pelo poder público, que seja
inacumulável com a carreira em que tomarei posse, em
consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da
Constituição Federal.
DECLARO, outrossim, QUE NÃO PERCEBO proventos de
aposentadoria decorrente do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da
Constituição Federal, que seja inacumulável com a carreira em
que tomarei posse.
DECLARO, também, estar ciente de que devo comunicar a esse
Órgão qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida
funcional que não atenda às determinações legais vigentes
relativamente à acumulação de cargos, sob pena de instaurarse o processo administrativo disciplinar de que trata a Lei
Municipal nº 440/1997 que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Municipais de Florânia/RN.
? Comprovante de residência;
DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa
é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro,
sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
? Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” (para o cargo
de Motorista)
DECLARO, por fim, que tomo ciência de toda a legislação supra
referida.
? Carteira Nacional de Habilitação categoria “C, D ou E” (para o
cargo de Operador de Máquinas Pesadas)
_,_de_de_
Declarante
? Certificado de Curso Técnico Profissionalizante para operar
máquinas agrícolas, tratores, retroescavadeira (para o cargo de
Operador de Máquinas Pesadas)
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 65917419
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia
? Certificado de reservista ou comprovante de alistamento
militar, se do sexo masculino;
Em 31 de março de 2015.
Januncio de Araújo Junior
? Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pela
Polícia Federal;
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 026/2015 – GABINETE DO PREFEITO
? Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pela
Justiça Estadual;
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no Artigo 64, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal, e Considerando os dispostos na Lei nº 688/2011,
Prefeito do Município
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 70C29EB8
? Declaração de bens ou negativa de bens; (Anexo I e II)
? Declaração de Imposto de Renda do último exercício;
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 025/2015 – GABINETE DO PREFEITO
? Declaração de não acumulação de cargo consoante o inciso
XVI, art. 37 da CF/88; (Anexo III)
O Prefeito Municipal de Florânia, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no
item X e subitens do Edital do Concurso Público realizado aos
08 de fevereiro de 2014, destinados ao provimento de cargos
efetivos e para formação de cadastro reserva e com a
homologação do Resultado Final do mesmo, através do Decreto
? Comprovante do Registro no Conselho de Classe específico
com a devida quitação;
1.7 - Caso o candidato convocado não compareça dentro do
prazo estipulado nesta convocação, será imediatamente
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Senhor DEUSDETE PALHARES, servidor
público efetivo, Professor, inscrito no Cadastro Funcional sob o
Nº 543 para desempenhar a função de COORDENADOR
ESPECIAL do município de Florânia, conforme art. 4º, inciso VII,
§ 3º, nos termos da Lei Municipal nº. 688/2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo, porém, seus efeitos a 02 de março de 2015,
revogadas as disposições em contrário.
Ano VI | Nº 1380
26
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN
Em 31 de março de 2015.
Januncio de Araújo Junior
Prefeito do Município
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 5CC9C31D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS
Nº 003-2015/PMG
O Prefeito Municipal de Goianinha/RN no uso de suas
atribuições legais, torna público o resultado da ADJUDICAÇÃO
E HOMOLOGAÇÃO, da Tomada de Preço n.º 003/2015, cujo
objetivo é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE
OBRA DE URBANIZAÇÃO DO ENTORNO DA LAGOA DO
CANGAIBA E A CALÇADA DA CRECHE E FUTURA
BIBLIOTECA NO MUNICIPIO DE GOIANINHA. em favor da
empresa licitante vencedora do certame, sendo esta: E D
CONSTRUÇÕES LTDA /CNPJ: 11.002.910/0001-20, com o
valor global R$ 313.830,18 (trezentos e treze mil oitocentos e
trinta reais e dezoito centavos) O processo de licitação
encontra-se a disposição dos interessados, na sala da
Comissão de Licitação Situada à Rodovia RN 003, km 053, nº
096, Centro Administrativo, Goianinha/RN, Tel: (84) 3243 3926,
no horário das 08:00hs as 13:00hs, de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados. Goianinha/RN, 31 de Março de 2015.
Geraldo Rocha e Silva Júnior – PREFEITO MUNICIPAL.
Publicado por:
MANOEL MARTINS DA CRUZ
Código Identificador: 680A1533
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 017/2015
O Presidente da Comissão de licitação do Município de
Goianinha, através da Prefeitura Municipal de Goianinha, em
cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da Prefeitura
Municipal de Goianinha, faz publicar o extrato resumido do
processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM REALIZAÇÕES DE EVENTOS ARTÍSTICOS PARA
APRESENTAÇÃO DO ARTISTA “ALCYMAR MONTEIRO”,
PARA A TRADICIONAL FESTA DA PADROEIRA “NOSSA
SENHORA DOS PRAZERES” NO DIA 11 DE ABRIL DE 2015,
NESTA MUNICIPALIDADE
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
EXTRATO DE PORTARIA
Diária: 04 (quatro) diárias referentes à alimentação e estada na
cidade de Fortaleza/CE, nos dias 11 a 15 de Abril, com o
objetivo de participar da 19º plenária Nacional de Conselhos de
Saúde e Movimento Sociais, a diária tem o valor de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais), perfazendo a diária solicitada o
valor total de R$ 1.250,00(um mil duzentos e cinquenta reais).
Portaria: 326/2015
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 027/2010 C/C nº
005/2009.
Origem: Guamaré/RN
.
FAVORECIDO..............:
JENNIFFER
GUIMARÃES
APOLINARIO-ME CNPJ Nº 19.233.206/0001-90.
VALOR...........................: R$ 55.000,00 (Cinqüenta e cinco mil
reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL…: Inciso III do Art. 25 da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pelo Presidente
da Comissão de Licitação e ratificada pelo Srº Geraldo Rocha e
Silva Júnior, na qualidade de ordenador de despesas.
Destino: Fortaleza/CE
Guamaré, 01 de Abril 2015.
FRANCISCO DE ASSIS DE AQUINO
Servidor
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Ordenador
Publicado por:
TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 51C1FD51
Goianinha/RN, 24 de março de 2015
MANOEL MARTINS DA CRUZ
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA N° 327/2015
Comissão de Licitação
Presidente
EXTRATO DE PORTARIA
Publicado por:
SARA TATIANE DE LIMA E SILVA
Código Identificador: 5C978A22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
Diária: 03 (três) diárias referentes à alimentação e estada na
cidade de Brasília/DF, nos dias 07 a 09 de Abril, com o objetivo
de participar do Seminário Nacional de Desenvolvimento
Sustentável, as diárias tem o valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor total
de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Portaria: 327/2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Extrato do Contrato - TP 003/2015
ORIGEM: Tomada de Preço Nº 003/2015. CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. CONTRATADO: E D
CONSTRUÇÕES LTDA /CNPJ: 11.002.910/0001-20. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA
DE URBANIZAÇÃO DO ENTORNO DA LAGOA DO CANGAIBA
E A CALÇADA DA CRECHE E FUTURA BIBLIOTECA NO
MUNICIPIO DE GOIANINHA. VALOR GLOBAL: R$ 313.830,18
(trezentos e treze mil oitocentos e trinta reais e dezoito
centavos) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: §2º Art. 22 da Lei
8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Unidade: 10.01; Projeto/Atividade: 1052, Fonte de Recursos:
000/090; Elemento de Despesa: 4.4.90.51; Os Recursos
Financeiros destinados à cobertura das Despesas decorrentes
do objeto da presente licitação correrão por recursos da
Prefeitura Municipal de Goianinha. PRAZO DE EXECUÇÃO:
180 (cento e oitenta) dias após o recebimento da ordem de
serviço. DATA DA ASSINATURA: 31 de Março de 2015.
Publicado por:
MANOEL MARTINS DA CRUZ
Código Identificador: 40190B8E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 261/2015
Conceder Férias ao servidor Cristovao Rosa Evangelista.
Origem: Guamaré/RN
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Destino: Brasília/DF
RESOLVE:
O Presidente da Comissão de licitação do Município de
Goianinha, através da Prefeitura Municipal de Goianinha, em
cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da Prefeitura
Municipal de Goianinha, faz publicar o extrato resumido do
processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM REALIZAÇÕES DE EVENTOS ARTÍSTICOS PARA
APRESENTAÇÃO DA BANDA “OS NONATOS”, PARA A
TRADICIONAL FESTA DA PADROEIRA “NOSSA SENHORA
DOS PRAZERES” NO DIA 11 DE ABRIL DE 2015, NESTA
MUNICIPALIDADE
.
Guamaré, 01 de Abril 2015.
JOSÉ DE ARIMATEIA DE MIRANDA SIQUEIRA
Servidor
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, CRISTOVAO ROSA
EVANGELISTA, Matricula 685, A.S.G, lotado na secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período
de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo
2013/2014.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Ordenador
Publicado por:
TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 45F79FC9
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 016/2015
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 027/2010 C/C nº
005/2009.
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 6C2C6D84
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 317/2015
Conceder Férias a servidora Samara Raquel dos Santos.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 328/2015
EXTRATO DE PORTARIA
Diária: 03 (três) diárias referentes à alimentação e estada na
cidade de Brasília/DF, nos dias 07 a 09 de Abril, com o objetivo
de participar do Seminário Nacional de Desenvolvimento
Sustentável, as diárias tem o valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor total
de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Portaria: 328/2015
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 027/2010 C/C nº
005/2009.
Origem: Guamaré/RN
Destino: Brasília/DF
Guamaré, 01 de Abril 2015.
FAVORECIDO..............: ANTÔNIO ANDRÉ SOBRINHO-ME
CNPJ Nº 12.741.062/0001-33.
VALOR...........................: R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL…: Inciso III do Art. 25 da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pelo Presidente
da Comissão de Licitação e ratificada pelo Srº Geraldo Rocha e
Silva Júnior, na qualidade de ordenador de despesas.
Goianinha/RN, 24 de março de 2015
MANOEL MARTINS DA CRUZ
Comissão de Licitação
RESOLVE:
ITAMAR BEZERRA DA SILVA
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, SAMARA RAQUEL DOS
SANTOS, Matricula 3083, A.S.G/ MERENDEIRA, lotado na
secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de
01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo
2014/2015.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Publicado por:
SARA TATIANE DE LIMA E SILVA
Código Identificador: 75B8F500
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Ordenador
Publicado por:
TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 51CB521D
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Presidente
Servidor
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA N° 329/2015
EXTRATO DE PORTARIA
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 592414A9
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA N° 326/2015
Diária: 1/2 (meia) diária referente à alimentação e estada na
cidade de Mossoró/RN, no dia 10 de Abril 2015, com o objetivo
de acompanha uma menor, para realização de exame e pericia
psicológica no ITEP, a diária tem o valor de R$ 125,00 (cento e
vinte e cinco reais), perfazendo a diária solicitada o valor total
de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais).
Portaria: 329/2015
Ano VI | Nº 1380
27
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 027/2010 C/C nº
005/2009.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Origem: Guamaré/RN
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 4B443D4F
NIVEA KARLA CAMARA TEODORO
Servidor
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 269/2015
Conceder Férias ao servidor Francisco Jose de Souza.
Ordenador
Publicado por:
TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 44186CE9
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA N° 330/2015
EXTRATO DE PORTARIA
Diária: 1/2 (meia) diária referente à alimentação e estada na
cidade de Mossoró/RN, no dia 10 de Abril de 2015, uma diária
na qualidade de Motorista, tendo em vista o deslocamento para
a Cidade de Mossoró, com o objetivo de levar assessora que
vai acompanhando uma menor, para realização de exame e
pericia psicológica no ITEP, a diária tem o valor de R$ 90,00
(noventa reais), perfazendo a diária solicitada o valor total de R$
90,00 (noventa reais).
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Conceder Férias ao servidor Luiz Ferreira da Silva.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 4F7FD997
Destino: Mossoró/RN
Publicado por:
TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 73E3BCBD
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Conceder Férias ao servidor Erivaldo Pedro da Silva.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Conceder Férias ao servidor Francsico Caninde Barbosa da
Silva.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 71A75955
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 268/2015
Conceder Férias a servidora Rosa Maria Silva dos Santos Melo.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, ROSA MARIA DOS
SANTOS MELO, Matricula 719, A.S.G, lotado na secretaria
Municipal de Administração, com gozo no período de
01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo
2013/2014.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 42FF5D8E
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 274/2015
Conceder Férias ao servidor Jose Josenildo Bento.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCSICO CANINDE
BARBOSA DA SILVA, Matricula 466, A.S.G, lotado na
secretaria Municipal de Transporte e Transito, com gozo no
período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período
aquisitivo 2011/2012.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
RESOLVE:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 267/2015
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, LUIZ FERREIRA DA
SILVA, Matricula 2905, A.S.G, lotado na secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período de 01/04/2015
a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 270/2015
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, ERIVALDO PEDRO DA
SILVA, Matricula 635, PORTEIRO, lotado na secretaria
Municipal de Assistência Social, com gozo no período de
01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo
2012/2013.
RESOLVE:
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 273/2015
Origem: Guamaré/RN
Ordenador
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Prefeito Municipal
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 3E356A8B
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Servidor
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Prefeito Municipal
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 027/2010 C/C nº
005/2009.
PAULO SILAS NASCIMENTO DA SILVA
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, TERESA DA COSTA
RODRIGUES, Matricula 347, A.S.G, lotado na secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período
de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo
2011/2012.
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO JOSE DE
SOUZA, Matricula 3218, PORTEIRO, lotado na secretaria
Municipal de Assistência Social, com gozo no período de
01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo
2010/2011.
Portaria: 330/2019
Guamaré, 01 de Abril 2015.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Destino: Mossoró/RN
Guamaré, 01 de Abril 2015.
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 6FD7030A
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, JOSE JOSENILDO
BENTO, Matricula 2948, PORTEIRO, lotado na secretaria
Municipal de Administração, com gozo no período de
01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo
2011/2012.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 271/2015
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Conceder Férias ao servidor Paulo Pereira do Vale.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 42379E22
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, PAULO PEREIRA DO
VALE, Matricula 218, MOTORISTA, lotado na secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período
de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo
2013/2014.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 275/2015
Conceder Férias ao servidor Francisco Jailton Varela da Silva.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 598CA9EA
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO JAILTON
VARELA DA SILVA, Matricula 2799, GUARDA CIVIL
MUNICIPAL, lotado na secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E
Patrimonial, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015,
referente ao período aquisitivo 2012/2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 272/2015
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Conceder Férias a servidora Tereza da Costa Rodrigues.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Ano VI | Nº 1380
28
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Conceder Férias ao servidor Claudio Kubitschek Silva Santos.
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 5DAE42D6
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
RESOLVE:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 276/2015
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, CLAUDIO KUBITSCHEK
SILVA SANTOS, Matricula 2824, GUARDA CIVIL MUNICIPAL,
lotado na secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial,
com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao
período aquisitivo 2012/2013.
Conceder Férias ao servidor Francisco das Chagas Ferreira
Lima.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO DAS
CHAGAS FERREIRA LIMA, Matricula 2944, GUARDA CIVIL
MUNICIPAL, lotado na secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E
Patrimonial, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015,
referente ao período aquisitivo 2012/2013.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 437D6C2E
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 280/2015
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Conceder Férias ao servidor Jose Edson Souza da Rocha.
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 42A83EF6
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 283/2015
Conceder Férias a servidora Francoise Freitas da Costa.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, FRANCIOSE FREITAS
DA COSTA, Matricula 9159, A.S.G, lotado na secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, com gozo no período de
01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo
2012/2013.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 768AE238
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 277/2015
Conceder Férias ao servidor Dionisio Inacio Junior.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, DIONISIO INACIO
JUNIOR, Matricula 2827, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado
na secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial, com
gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao
período aquisitivo 2012/2013.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, JOSE EDSON SOUZA DA
ROCHA, Matricula 891, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado na
secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial, com gozo
no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período
aquisitivo 2012/2013.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
RESOLVE:
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 742F3AD9
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 281/2015
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 61C59ABD
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 284/2015
Conceder Férias a servidora Damiana Maria da Mata.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, DAMIANA MARIA DA
MATA, Matricula 213, GARI, lotado na secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período de 01/04/2015
a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Conceder Férias ao servidor Francisco Heider Bezerra.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 50BD464A
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 278/2015
Conceder Férias ao servidor Edigleison Paiva de Souza.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
RESOLVE:
Prefeito Municipal
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO HEIDER
BEZERRA, Matricula 2947, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado
na secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial, com
gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao
período aquisitivo 2012/2013.
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 6CA4142D
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 285/2015
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Conceder Férias ao servidor Francisco Juscelino da Silva.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, EDIGLEILSON PAVA DE
SOUZA, Matricula 198, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado na
secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial, com gozo
no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período
aquisitivo 2012/2013.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 42448D64
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 282/2015
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO JUSCELINO
DA SILVA, Matricula 779, GARI, lotado na secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período de
01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo
2014/2015.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Conceder Férias ao servidor Nelson Goncalves de Souza.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 5A3246A5
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 279/2015
Palácio Luiz Virgílio de Brito
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
RESOLVE:
Prefeito Municipal
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, NELSON GONCALVES
DE SOUZA, Matricula 2779, GUARDA CIVIL MUNICIPAL,
lotado na secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial,
com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao
período aquisitivo 2013/2014.
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 66099442
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
Ano VI | Nº 1380
29
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Conceder Férias a servidora Geilza Santos de Miranda.
Conceder Férias a servidora Adriana Lima dos Anjos.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
PORTARIA Nº 286/2015
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 6D6C8059
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, ADRIANA LIMA DOS
ANJOS, Matricula 1086, A.S.G, lotado na secretaria Municipal
de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015,
referente ao período aquisitivo 2013/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, GEILZA SANTOS DE
MIRANDA, Matricula 957, A.S.G, lotado na secretaria Municipal
de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015,
referente ao período aquisitivo 2013/2014.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 290/2015
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Conceder Férias a servidora Elielma Gaspar da Silva.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 4E3FB110
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 753DCF5A
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 287/2015
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, ELIELMA GASPAR DA
SILVA, Matricula 2615, AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE,
lotado na secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período
de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo
2012/2013.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Conceder Férias a servidora Climenes Rodrigues Carneiro.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 294/2015
Conceder Férias a servidora Isabel Cristina Martins de Souza.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
RESOLVE:
RESOLVE:
Prefeito Municipal
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, ISABEL CRISTINA
MARTINS DE SOUZA, Matricula 3208, RECEPCIONISTA,
lotado na secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período
de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo
2012/2013.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, CLIMENES RODRIGUES
CARNEIRO, Matricula 3102, A.S.G, lotado na secretaria
Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a
01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 3E600DE6
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 288/2015
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 5ED903BE
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 291/2015
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Conceder Férias ao servidor Francisco de Assis Bezerra.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 4D510486
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO DE ASSIS
BEZERRA, Matricula 1100, PORTEIRO, lotado na secretaria
Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a
01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 295/2015
Conceder Férias ao servidor João Coleta Neto.
Conceder Férias a servidora Edna Maria Bezerra da Silva.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
RESOLVE:
Prefeito Municipal
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, JOÃO COLETA NETO,
Matricula 1195, MOTORISTA, lotado na secretaria Municipal de
Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015,
referente ao período aquisitivo 2013/2014.
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, EDNA MARIA BEZERRA
DA SILVA, Matricula 317, TECNICO (a) DE ENFERMAGEM,
lotado na secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período
de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo
2013/2014.
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 46C842D6
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 292/2015
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Conceder Férias ao servidor Francisco Fabio da Silva.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 77161786
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 70E29CE6
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO FABIO DA
SILVA, Matricula 2203, PORTEIRO, lotado na secretaria
Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a
01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 289/2015
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Conceder Férias a servidora Eliana Valdevino da Silva.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, ELIANA VALDEVINO DA
SILVA, Matricula 2908, AGENTE DE ENDEMIAS, lotado na
secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de
01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo
2013/2014.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 47826610
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 296/2015
Conceder Férias ao servidor Josenilson Lima de Melo.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, JOSENILSON LIMA DE
MELO, Matricula 1201, MOTORISTA, lotado na secretaria
Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a
01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 293/2015
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Ano VI | Nº 1380
30
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 70F3408F
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 634B3D0B
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARIA DO SOCORRO
LUCAS DA SILVA, Matricula 161, A.S.G, lotado na secretaria
Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a
01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 297/2015
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Conceder Férias ao servidor Luciano Miguel da Silva.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 4920229A
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, LUCIANO MIGUEL DA
SILVA, Matricula 1104, A.S.G, lotado na secretaria Municipal de
Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015,
referente ao período aquisitivo 2013/2014.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 301/2015
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Conceder Férias a servidora Maria Ivanice Gregorio.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 304/2015
Conceder Férias ao servidor Paulo Roberto Camelo Mendonça.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, PAULO ROBERTO
CAMELO MENDONÇA, Matricula 1093, TECNICO (a) DE
ENFERMAGEM, lotado na secretaria Municipal de Saúde, com
gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao
período aquisitivo 2012/2013.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 6F4828F4
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARIA IVANICE
GREGORIO, Matricula 919, A.S.G, lotado na secretaria
Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a
01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 298/2015
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Conceder Férias a servidora Maria
Cleide da Silva.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 5922EA1A
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 305/2015
Conceder Férias ao servidor Romulo Freire Pinto.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 7000D830
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, ROMULO FREIRE
PINTO, Matricula 2889, TECNICO (a) DE ENFERMAGEM,
lotado na secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período
de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo
2013/2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 302/2015
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Conceder Férias a servidora Maria Jose Gomes Rodrigues.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARIA CLEIDE DA
SILVA, Matricula 2807, A.S.G, lotado na secretaria Municipal de
Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015,
referente ao período aquisitivo 2013/2014.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 6A6D8CFF
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 299/2015
Conceder Férias a servidora Maria das Dores Junior Bertoldo.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 306/2015
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Conceder Férias ao servidor Samuel Ferreira da Silva.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARIA DAS DORES
JUNIOR BERTOLDO, Matricula 1993, TECNICO (a) DE
ENFERMAGEM, lotado na secretaria Municipal de Saúde, com
gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao
período aquisitivo 2013/2014.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 66C6671C
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARIA JOSE GOMES
RODRIGUES, Matricula 909, A.S.G, lotado na secretaria
Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a
01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015.
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 4D4EE35B
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, SAMUEL FERREIRA DA
SILVA, Matricula 1077, PORTEIRO, lotado na secretaria
Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a
01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 303/2015
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Conceder Férias ao servidor Paulo Edvan Sabino de Lima.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 7014FBDD
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 300/2015
Conceder Férias a servidora Maria do Socorro Lucas da Silva.
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, PAULO EDVAN SABINO
DE LIMA, Matricula 878, PORTEIRO, lotado na secretaria
Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a
01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013.
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 645E2351
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 307/2015
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Conceder Férias a servidora Sila Maria da Silva.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
Ano VI | Nº 1380
31
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeito Municipal
RESOLVE:
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 5613EBC6
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, SILA MARIA DA SILVA,
Matricula 1078, A,S,G, lotado na secretaria Municipal de Saúde,
com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao
período aquisitivo 2014/2015.
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, JULIETA ESTEVAM
TEIXEIRA, Matricula 558, A.S.G, lotado na secretaria Municipal
de Educação, com gozo no período de 01/04/2015 a
01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 311/2015
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Conceder Férias ao servidor Alexsandro Souza da Silva.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 55E00054
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 308/2015
Conceder Férias a servidora Simone Karla Simão de Gois.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 5F2CA948
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, ALEXSANDRO SOUZA
DA SILVA, Matricula 2780, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado
na secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial, com
gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao
período aquisitivo 2012/2013.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 315/2015
Conceder Férias a servidora Maira do Socorro Cunha da Silva.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, SIMONE KARLA SIMÃO
DE GOIS, Matricula 791, TECNICO (a) DE ENFERMAGEM,
lotado na secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período
de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo
2014/2015.
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 58EA9256
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARIA DO SOCORRO
CUNHA DA SILVA, Matricula 97, SECRETARIO (a) ESCOLAR,
lotado na secretaria Municipal de Educação, com gozo no
período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período
aquisitivo 2013/2014.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 312/2015
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Conceder Férias ao servidor Sirlan Fernandes de Lima.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 489CB5B3
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 309/2015
Conceder Férias a servidora Walterleide Silveira da Costa.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeito Municipal
RESOLVE:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 313/2015
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Nomear, Francisco Caio Farias da Silva no cargo de Assessor
Técnico N-II.
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 7637C6FC
Conceder Férias ao servidor Geisel Pontes Fernandes.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 316/2015
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 5D79D438
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 4E0CBB1B
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, SIRLAN FERNANDES DE
LIMA, Matricula 3395, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado na
secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial, com gozo
no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período
aquisitivo 2013/2014.
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, WALTERLEIDE SILVEIRA
DA COSTA, Matricula 948, TECNICO (a) DE ENFERMAGEM,
lotado na secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período
de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo
2012/2013.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, GEISEL PONTES
FERNANDES, Matricula 1165, PORTEIRO, lotado na secretaria
Municipal de Educação, com gozo no período de 01/04/2015 a
01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 4765D508
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, FRANCISCO CAIO FARIAS DA SILVA, nas
atribuições inerentes ao cargo de Assessor Técnico N-II, na
Secretaria Municipal de Assistência Social.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 310/2015
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Conceder Férias ao servidor Danilo Pereira Alves Roque.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de abril de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 318/2015
Conceder Férias a servidora Luciana Patricia da Silva França e
Seixas.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, DANILO PEREIRA
ALVES ROQUE, Matricula 2966, GUARDA CIVIL MUNICIPAL,
lotado na secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial,
com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao
período aquisitivo 2012/2013.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 3DFB0C79
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 314/2015
Conceder Férias a servidora Julieta Estevam Teixeira.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, LUCIANA PATRICIA DA
SILVA FRANÇA E SEIXAS, Matricula 607, A.S.G, lotado na
secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de
01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo
2012/2013.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
32
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
Ano VI | Nº 1380
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 4E744463
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 430AEA32
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 319/2015
Conceder Férias ao servidor Jose Maria Barbosa da Silva.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Art. 1º - Nomear, THASIA JOANNE MEDEIROS DE ARAUJO
CAMPOS, nas atribuições inerentes ao cargo de Assessora
Técnica N-I, na Procuradoria Geral do Município.
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de abril de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 588C527E
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, JOSE MARIA BARBOSA
DA SILVA, Matricula 597, MOTORISTA, lotado na secretaria
Municipal de Educação, com gozo no período de 01/04/2015 a
01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores, e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do
mesmo diploma legal.
PROCESSO Nº: 1921/2015.
Prefeito Municipal
RESOLVE:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 078/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 323/2015
Nomear, Juliane Grazielle dos Santos Marçal no cargo de
Coordenador de Divisão.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
Prefeito Municipal
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
CONTRATADA: GULGA PALCOS E EVENTOS LTDA – ME,
CNPJ: 10.827.109/0001-50
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para serviço de
locação e montagem de cenário para a Paixão de Cristo.
VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) dias a partir de 31 de março de 2015.
VALOR TOTAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO;
Unidade: 02.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO;
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 5D23DF10
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 320/2015
Conceder Férias ao servidor Aurelino Rodrigues Peixoto Junior.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Função: 13 - CULTURA;
Art. 1º - Nomear, JULIANE GRAZIELLE DOS SANTOS
MARÇAL, nas atribuições inerentes ao cargo de Coordenador
de Divisão, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Prefeito Municipal
Guamaré/RN, 31 de março de 2015.
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 449FC6A8
Nomear, Suyslla Patrícia Freire Pascoal no cargo de Diretora de
Departamento.
Prefeito Municipal
RESOLVE:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 321/2015
Conceder Férias a servidora Maria Telma Torres da Silva.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Art. 1º - Nomear, SUYSLLA PATRICIA FREIRE PASCOAL, nas
atribuições inerentes ao cargo de Diretora de Departamento de
Incentivo ao Emprego e Renda, na Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Publicado por:
MAYRON SILVEIRA SILVA
Código Identificador: 75C15DD8
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 073/2015 –
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. X, da Lei Federal nº. 8.666/93:
PROCESSO Nº: 1347/ 2015
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
CONTRATADO: Maria Galvão de Araújo.
CPF: 513.156.294-53
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de abril de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
VIGÊNCIA: 27 de março de 2015 a 26 de março de 2016.
Prefeito Municipal
VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 69C422C0
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARIA TELMA TORRES
DA SILVA, Matricula 929, A.S.G, lotado na secretaria Municipal
de Educação, com gozo no período de 01/04/2015 a
01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeito Municipal
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER A MENOR
MARILIA MIKAELY DE ALMEIDA SANTOS DURANTE A
REALIZAÇÃO DE MELHORIAS NAS INSTALAÇÕES DE SUA
RESIDÊNCIA.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
RESOLVE:
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 324/2015
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 7161A9BD
Projeto/Atividade: 2242 – PROMOÇÃO DE EVENTOS
TURÍSTICOS;
Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS
TERCEIRO PESSOA JURÍDICA.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Programa: 0306 – FAZENDO O TURISMO ACONTECER
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de abril de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, AURELINO RODRIGUES
PEIXOTO JUNIOR, Matricula 2864, MOTORISTA, lotado na
secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de
01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo
2013/2014.
Subfunção: 392– DIFUSÃO CULTURAL;
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 325/2015
Conceder Férias ao servidor Francisco Romulo da Silva.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Orgão : 04 – FUNDO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Unidade : 001 – FUNDO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL; Função : 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL; Subfunção :
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; Programa : 0105 - GESTÃO
PUBLICA INTEGRADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Projeto/Atividade : 2058 – APOIAR AS ATIVID. SEC. MUN.
ASSISTENCIA SOCIAL; Elemento de Despesa : 339036000000
– OUTROS SERV. TERC. PESSOA FÍSICA
BASE LEGAL: artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeito Municipal
RESOLVE:
MARISA RODRIGUES DA SILVA
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO ROMULO
DA SIILVA, Matricula 392, PORTEIRO, lotado na secretaria
Municipal de Educação, com gozo no período de 01/04/2015 a
01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013.
Secretário Municipal de Assistência Social
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 5C9A2C1A
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 322/2015
Nomear, Thasia Joanne Medeiros de Araújo Campos no cargo
de Assessora Técnica N-I.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
Guamaré/RN, 26 de março de 2015.
DESPACHO
Ratifico os termos da dispensa de licitação acima reconhecida.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Guamaré/RN, 26 de março de 2015.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Prefeito Municipal
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Publicado por:
LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA
Ano VI | Nº 1380
33
Código Identificador: 5F5C97D5
VALOR: R$ 14.251,55 (quatorze mil duzentos e cinquenta e um
reais e cinquenta e cinco centavos).
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de abril de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 079/2015
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93:
PROCESSO Nº: 1905/2015
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
CONTRATADA: MAURICEIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA EPP.
CNPJ: 04.927.517/0001-81
OBJETO: Contratação de empresa especializada em filmagem
e edição de imagens para o espetáculo da paixão de cristo,
evento do calendário oficial do município de Guamaré.
VIGÊNCIA: 30 dias a contar da data de publicação.
BASE LEGAL: Inciso I do art. 23 c/c inciso I do art. 24 da Lei nº.
8.666/93.
Prefeito Municipal
Ratifico os termos da dispensa de licitação acima reconhecida.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 259/2015
Envie ao setor responsável para providenciar a devida
publicação.
Guamaré/RN, 31 de Março de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonsêca
Prefeito Municipal
Publicado por:
EMERSON ANTÔNIO GUEDES DA SILVA
Código Identificador: 621CDF33
VALOR GLOBAL: R$ R$ 7.000,00 (sete mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Orgão : 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade : 02.011 –
SECRETARIA MUN. DE TURISMO; Função : 13 – CULTURA;
Subfunção : 392 – DIFUSÃO CULTURAL; Programa : 0306 FAZENDO O TURISMO ACONTECER; Projeto/Atividade : 2242
– PROMOÇÃO DE EVENTOS TURISTICOS; Elemento de
Despesa : 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 256/2015
Nomear, Ary Hossean de Negreiros de Souza no cargo de
Diretor de Departamento.
Guamaré/RN, 31 de MARÇO de 2015.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
RESOLVE:
Prefeito Municipal
Art. 1º - Nomear, ARY HOSSEAN DE NEGREIROS DE SOUZA,
nas atribuições inerentes ao cargo de Diretor de Departamento
de Patrimônio e Bens, na Secretaria Municipal de
Administração.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Publicado por:
LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 502A6DBA
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
DECRETO N° 012/2015
Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no âmbito do
Município no dia 02 de abril de 2015, resguardando os serviços
essenciais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, no uso de suas
atribuições legais e fundamentado nos incisos IV e VI do Artigo
45 da Lei Orgânica do Município:
Art. 2º. O Hospital, pela sua essencialidade, funcionará
normalmente, e outras atividades da Secretaria Municipal da
Saúde ficarão a critério do titular da pasta.
Art. 4º. As atividades da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura ficarão a critério da titular da pasta, a fim de preservar o
exercício do ano letivo.
Exonerar, Francisco Caio Farias da Silva do cargo de Diretor de
Departamento.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, FRANCISCO CAIO FARIAS DA SILVA,
Matricula 14.680, das atribuições inerentes ao cargo de Diretor
de Departamento de Incentivo ao Emprego e Renda, lotado na
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de abril de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 7614C21D
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 260/2015
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Conceder Férias ao servidor Ivanildo Nascimento de Almeida.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de abril de 2015.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 603CBFC4
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 257/2015
Nomear, Mateus de Miranda Alves no cargo de Coordenador de
Divisão.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, IVANILDO NASCIMENTO
DE ALMEIDA, Matricula 400, Tratorista, lotado na secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período
de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo
2010/2011.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art. 3º. A Guarda Municipal de Guamaré/RN e a Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil do Município de Guamaré/RN
funcionarão normalmente.
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 5B55B114
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no âmbito do município
no dia 02 de abril de 2015, ressalvadas as necessidades de
cada Secretaria, Autarquia ou Fundação Municipal e os serviços
essenciais que deverão ser mantidos.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 02 - Poder Executivo;
Unidade: 02.014 - Sec. Mun. De Ind. Serv. Energ. E Proj.
Especiais: Função: 23 - Comercio e Serviços; Subfunção: 122 Administração Geral; Programa: 0107 - Gestão Pub. Integrada
da Ind. Com. Serv. Energia e Proj. Especiais; Projeto/Atividade:
2073 - Apoiar as Ativid. da Secretaria; Elemento de Despesa:
339039000000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica.
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 732526C2
Art. 1º - Nomear, MATEUS DE MIRANDA ALVES, nas
atribuições inerentes ao cargo de Coordenador de Divisão, na
Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Sala das Sessões à sede da Prefeitura Municipal, Palácio Luiz
Virgílio de Brito, Guamaré em, 31 de março de 2015.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de abril de 2015.
HELIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIS FILIPE BATISTA FONTENELLE
Código Identificador: 5F3B1439
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 6C98E35E
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 080-2015
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 258/2015
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do inciso I do art. 23 c/c inciso I do art. 24, ambos da Lei
Federal nº. 8.666/93:
Exonerar, Thasia Joanne Medeiros de Araújo Campos do cargo
de Coordenadora de Divisão.
PROCESSO Nº: 1743/2015
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
CONTRATANTE: Município de Guamaré/RN.
RESOLVE:
CONTRATADA: Bem Serviços e Comercio EIRELI - ME
CNPJ n°. 17.606.627/0001-93
OBJETO: Serviços de engenharia, objetivando realizar a
manutenção nas instalações do CTG - Centro Tecnológico de
Guamaré, localizado na Rua Rio Angicos, s/n - Conjunto Vila
Maria, na sede do Município.
Art. 1º - Exonerar, THASIA JOANNE MEDEIROS DE ARAUJO
CAMPOS, Matricula 19.780, das atribuições inerentes ao cargo
de Coordenadora de Divisão, lotada na Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 262/2015
Conceder Férias ao servidor Erivan Nunes da Silva.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, ERIVAN NUNES DA
SILVA, Matricula 464, A.S.G, lotado na secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período de 01/04/2015
a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 64B3BFE9
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 263/2015
Ano VI | Nº 1380
34
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
Conceder Férias a servidora Geruza Araujo da Silva.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
município de Jandaíra/RN;
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
D E C R E T A:
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Art. 1ºFica decretado Ponto facultativo oficial por 02 (dois) dias,
no Município de Jandaíra, na sede da Prefeitura Municipal e nas
repartições municipais, não envolve a Secretaria de Saúde, por
esta ser prioritária junto à população;
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 573ACE39
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, GERUZA ARAUJO DA
SILVA, Matricula 707 , A.S.G, lotado na secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período de 01/04/2015
a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
TERMO DE NOTIFICAÇÃO - Processo MI/RN Nº 0062/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0021/2014
Processo MI/RN Nº 0062/2014 -PREGÃO PRESENCIAL Nº
0021/2014
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 5332CE7F
Conceder Férias ao servidor Marcos Antonio da Silva.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Prefeito do Município
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 6630B81E
OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Material
Permanente.
À Empresa:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 264/2015
Jandaíra/RN, 31 de Março de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Art. 2ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
Decreto 39/2015
Dispõe sobre a transferência da Feira Livre do Município de
Jandaíra.
ALVES & COSTA LTDA ME,
CNPJ nº 19.693.475/0001-39
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, no uso das suas
atribuições legais, a que confere a Lei Orgânica Municipal:
Av. Luiz Lopes Varela, 450B, Centro, Ceará-Mirim/RN.
CONSIDERANDOo feriado da SEMANA SANTA;
Em atendimento ao que dispõe a lei 8.666/93 vimos
NOTIFICAR essa empresa em face do não cumprimento dos
termos contratuais relativo ao não fornecimento dos produtos
licitados, bem como falta de atendimento da solicitação enviada
por este município.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica transferida a feira livre do Município de Jandaíra da
atual data de SÁBADO para o dia de DOMINGO 05 de Abril de
2015, em razão do período da SEMANA SANTA.
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, MARCOS ANTONIO DA
SILVA, Matricula 250 , A.S.G, lotado na secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período de 01/04/2015
a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013.
Solicitamos URGENTEMENTE que tais pendências sejam
regularizadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
ADVERTIMOS a empresa que a não regularização das
pendências poderá submetê-la à aplicação das penalidades
dispostas na Lei 8.666/93.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Ipueira, 31 de março de 2015.
JOSE ROBERTO DE SOUSA
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Ana Paula Medeiros Costa
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Presidenta da CPL/MI/RN
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
À
Prefeito Municipal
ALVES & COSTA LTDA ME,
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 4FAFA41F
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 716739D9
GABINETE DO PREFEITO
Convite nº 000001/2015
Av. Luiz Lopes Varela, 450B, Centro, Ceará-Mirim/RN.
Publicado por:
ANA PAULA MEDEIROS COSTA
Código Identificador: 75071D6E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
GABINETE DO PREFEITO
Decreto 37/2015
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARIA VERONCIA
CAMARA, Matricula 1070, A.S.G, lotado na secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período de
01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo
2013/2014.
DECRETO - 37/2015 - DECRETA LUTO OFICIAL NO
MUNICÍPIO DE JANDAÍRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor LOURIVAL
OLIVEIRA DE FREITAS, ocorrido no dia 30 de Março do
corrente ano, no município de Jandaíra/RN;
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e
será publicado no Diário Oficial dos Municípios.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Jandaíra/RN,
Conceder Férias ao servidor Izaias da Silva Pereira.
Prefeito Constitucional do Município de Jandaíra
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO
Convite nº 000001/2015
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas
pelo ato convocatório e vencidos os prazos para recursos
administrativos, como preceitua as disposições constantes da
Lei nº. 8.666/93 e legislação complementar, de conformidade
com o julgamento emitido pela Comissão Permanente de
Licitação, ADJUDICO o objeto do presente certame a empresa
CONSTRUTORA JANDAÍRA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.
40.989.170/0001-65, objetivando a construção de muro em
alvenaria no entorno do Cemitério Público do Município, tudo
dentro das normas definidas no referido Edital Jandaíra/RN, 11
março de 2015 JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Prefeito do
Municipal
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, IZAIAS DA SILVA
PEREIRA, Matricula 993, MOTORISTA, lotado na secretaria
Municipal de Transporte e Transito, com gozo no período de
01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo
2012/2013.
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 4628C259
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Jandaíra 30 de Março de 2015.
RESOLVE:
Circunstanciado pela Ata da Sessão de Abertura dos Envelopes
apresentada pela Comissão Permanente de Licitações da
Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN, venho HOMOLOGAR o
resultado do CONVITE Nº. 000001/2015, à empresa
CONSTRUTORA JANDAÍRA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.
40.989.170/0001-65, objetivando a construção de muro em
alvenaria no entorno do Cemitério Público do Município, no
valor global de R$ 18.137,47 (dezoito mil, cento e trinta sete
reais e quarenta e sete centavos), tendo em vista que foi a
proposta mais vantajosa para o Poder Público, e estando de
acordo com os preços praticados no mercado e as
especificações do Edital. Jandaíra/RN, 11 março de 2015 JOSÉ
ROBERTO DE SOUSA Prefeito do Municipal
Art. 1ºFica decretado luto oficial por 01 (um) dia, no Município
de Jandaíra, em homenagem a LOURIVAL OLIVEIRA DE
FREITAS, devendo à bandeira do Município ser hasteada a
meia verga, na sede da Prefeitura Municipal e nas repartições
municipais.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 266/2015
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
D E C R E T A:
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 71F167C6
Jandaíra, 31 de Março de 2015.
CNPJ nº 19.693.475/0001-39
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 265/2015
Conceder Férias a servidora Maria Veronica Camara.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 51572463
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 6B3A44F5
GABINETE DO PREFEITO
Decreto 38/2015
Torna Ponto Facultativo para as repartições públicas do
Município de Jandaíra/RN, e dá outras providências.
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDOPonto facultativo referente a SEMANA
SANTA no dia 02 e 03 de Abril de 2015, do corrente ano, no
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 95/2015
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. FRANCISCO GERSON DE OLIVEIRA,
CPF nº 500.704.794-53, no cargo comissionado de secretario
adjunto de Turismo, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Ano VI | Nº 1380
35
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
se.
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Prefeito Municipal de Jandaíra
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Prefeito Municipal de Jandaíra
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 6381AD20
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 4D57CA81
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 78/2015
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 74/2015
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 70/2015
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Srª MIRIAM BEZERRA DO NASCIMENTO,
CPF nº 087.888.764-46, no cargo comissionado de Assessor de
serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 49183A14
Art. 1º - Nomear a Srª MARIA FRANCISCA PAZ, CPF nº
009.389.324-89, no cargo comissionado de Assessor de
serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Srª MARIA JOSE FIRMINDO, CPF nº
012.448.914-10, no cargo comissionado de Assessor de
serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Prefeito Municipal de Jandaíra
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Prefeito Municipal de Jandaíra
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 4DB51804
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 58D60A66
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 79/2015
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 75/2015
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 71/2015
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Srª JOSIVANIA BATISTA, CPF nº
065.043.744-65, no cargo comissionado de Assessor de
serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 4125FD81
Art. 1º - Nomear a Srª MARIA DE FATIMA VITAL DA SILVA,
CPF nº 098.573.914-27, no cargo comissionado de Assessor de
serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. FRANCISCO DE ASIS AGUIAR, CPF nº
012.448.914-10, no cargo comissionado de Assessor de
serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Prefeito Municipal de Jandaíra
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Prefeito Municipal de Jandaíra
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 701516C6
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 58494A53
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 80/2015
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 76/2015
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 72/2015
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Srª ANA ROSA DE LIMA, CPF nº
069.863.224-96, no cargo comissionado de Assessor de
serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 65FB4E98
Art. 1º - Nomear a Srª FRANCISCA JESSICA DA SILVA, CPF
nº 098.573.914-27, no cargo comissionado de Assessor de
serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Srª IZAYANE PORCINO FERNANDES, no
cargo comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da
Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Prefeito Municipal de Jandaíra
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Prefeito Municipal de Jandaíra
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 6B9A7399
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 56A89270
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 81/2015
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 77/2015
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 73/2015
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Srª REGIVANIA TARGINO DA SILVA, CPF
nº 050.175.504-70, no cargo comissionado de Assessor de
serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumpra-
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 6824BB68
Art. 1º - Nomear a Srª MARIA DAS GRAÇAS HONORIO, CPF
nº 050.174.824-58, no cargo comissionado de Assessor de
serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Srª JOELMA CRISTINA COSTA TEIXEIRA,
no cargo comissionado de Assessor de serviços e manutenção,
da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
Ano VI | Nº 1380
36
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
Prefeito Municipal de Jandaíra
Prefeito Municipal de Jandaíra
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 4D3CA7BC
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 41C5DDEE
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 82/2015
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 54FE4B25
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 86/2015
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 90/2015
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. DAMIÃO BATISTA DA SILVA, no cargo
comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da
Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Srª JOSIVANIA FELIX SILVA, no cargo
comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da
Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
Art. 1º - Nomear a Srª ADRIANA TARGINO DA SILVA, no cargo
comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da
Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Prefeito Municipal de Jandaíra
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 75CAFD83
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 5A88B317
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 7169D271
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 83/2015
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 87/2015
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 91/2015
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Srª JOSIMARIA FELIX DA SILVA, no cargo
comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da
Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Art. 1º - Nomear a Srª MARIA APARECIDA DE SOUZA, no
cargo comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da
Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
Prefeito Municipal de Jandaíra
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Prefeito Municipal de Jandaíra
Prefeito Municipal de Jandaíra
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Srª JOSINA AURICELIA DA SILVA, no cargo
comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da
Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 71A87AE2
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 45296B47
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 4F4C9752
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 84/2015
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 88/2015
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Srª LUZIA INACIO GALVÃO, no cargo
comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da
Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Srª IVETE ALVES DE PAIVA TAVARES, no
cargo comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da
Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
Prefeito Municipal de Jandaíra
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 47A7A9DE
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 85/2015
Art. 1º - Nomear a Srª JOSIVANIA FELIX SILVA, no cargo
comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da
Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Srª ANA CRISTINA TINDOR DE MORAIS, no
cargo comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da
Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Prefeito Municipal de Jandaíra
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 642054CD
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 92/2015
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 89/2015
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 1º - Nomear a Srª MANIELE CHACON AGUIAR, no cargo
comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da
Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 644D0ADF
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 93/2015
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Srª LIZIMARA SABINO, no cargo
comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da
Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Ano VI | Nº 1380
37
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 5607299D
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 94/2015
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. FRANCISCO ERISMARQUES SILVA DE
SOUZA CPF nº 050.175.954-90, no cargo comissionado de Sub
Prefeito, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
CONSIDERANDO a possibilidade dos Servidores Públicos
Municipais de utilizar os dias da Semana Santa no cumprimento
de suas obrigações religiosas;
Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, no endereço
acima mencionado. Jardim de Piranhas. Tarso de Araújo
Fernandes. Pregoeiro/ Presidente da CPL.
CONSIDERANDO a contribuição do Poder Público para o
deslocamento dos servidores para outros municípios que
residem seus familiares, onde os mesmos possam vivenciar o
período da Páscoa entre seus entes queridos;
Publicado por:
TARSO DE ARAUJO FERNANDES
Código Identificador: 5F84327B
DECRETA:
Art. 1º - Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município
de Janduís, RN no dia 02/04/2015, quinta-feira, em decorrência
do feriado da sexta-feira da Paixão.
Parágrafo Único – O “caput” deste artigo não se aplica às
atividades de emergência do setor público, tais como saúde,
limpeza pública e outras assim consideradas, que atenderão em
sistema de plantão.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Janduís, RN, 31 de Março de 2015.
LÍGIA DE SOUZA FÉLIX
Prefeita Municipal
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 73BE67C2
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 64590666
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI
GABINETE DO PREFEITO
AVISO PP Nº 005/2015
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 95/2015
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. FRANCISCO GERSON DE OLIVEIRA,
CPF nº 500.704.794-53, no cargo comissionado de secretario
adjunto de Turismo, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 283/2015 - GP
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, HILDAIANY QUEIROZ DE MEDEIROS, CPF
nº 095.911.704-08, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Nutricionista, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas
semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Saúde, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal
– Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo
Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na
edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande
do Norte, em 23.12.2014.
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
O Pregoeiro da Prefeitura do Município de Japi - RN, no uso de
suas atribuições legais torna pública que será realizado no dia
14/04/2015 às 08:30 horas, Pregão Presencial nº 005/2015,
menor preço global, objeto: Contratação dos Serviços de
Transporte de Estudantes no Município de Japi/RN. O Edital
com informações encontra-se na sede da Prefeitura de Japi –
RN, Rua João Batista Confessor, 19 – Centro, Japi - RN, de
segunda a sexta-feira, das 07:00 as 13:00 horas; Email:
[email protected] .
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Japi , 31 de março de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 31 de março de
2015.
ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREGOEIRO OFICIAL
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 7290309A
Publicado por:
GILMAR FAUSTINO DA SILVA
Código Identificador: 6B0298A8
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 3E529F1A
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 96/2015
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. UBIRAJARA AUGUSTO DE OLIVEIRA,
CPF nº 214.544.774-15, no cargo comissionado de secretario
adjunto de Transporte, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 73D61511
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 021
PROCESSO LICITATÓRIO CMI/ RN n° 102/2015
O Prefeito Municipal de João Câmara, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas no Art. 56, inciso V, da Lei
Orgânica deste município.
PREGÃO PRESENCIAL 021/2015
RESOLVE:
AVISO DE LICITAÇÃO/ EXTRATO DE EDITAL
Art. 1º- Conceder a servidora efetiva, EDNEIDE RODRIGUES
DA SILVA, PROFESSORA, matrícula 93232, 06 (seis) meses
de licença prêmio a partir de 01 de abril de 2015 a 01 de
outubro de 2015.
A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, através do
seu Pregoeiro Oficial, devidamente instituído pelo Sr Prefeito
Municipal através da Portaria Municipal, torna público que
realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº
021/2015, tipo Menor preço por item: OBJETO: REGISTRO DE
PREÇO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE CEREAIS E
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL DOS ITENS
FRACASSADOS DOS PREGÕES 01/2015 E 031/2015. DATA
DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E
DOCUMENTAÇÃO: 15 de ABRIL de 2015, às 10:00 horas
(horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Palácio Amaro
Cavalcante, Av. Gov. Dix-Sept Rosado, 144, Centro, Jardim de
Piranhas/RN, CEP: 59324000. INFORMAÇÕES: Comissão
Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, no endereço
acima mencionado. Jardim de Piranhas. Tarso de Araújo
Fernandes. Pregoeiro/ Presidente da CPL.
"Decreta Ponto Facultativo o dia 02/04/2015 e dá outras
providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o feriado da sexta-feira da Paixão, dia
03/04/2015,
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Palácio Torreão, em João Câmara/RN, 30 de Março de 2015.
ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 6ADEF05F
Publicado por:
TARSO DE ARAUJO FERNANDES
Código Identificador: 4F1D5156
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 020/2015
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 032/2015- GP
O Prefeito Municipal de João Câmara, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas no Art. 56, inciso V, da Lei
Orgânica deste município.
PROCESSO LICITATÓRIO CMI/ RN n° 101/2015
RESOLVE:
PREGÃO PRESENCIAL 020/2015
Art. 1º- Conceder a servidora efetiva, FABIANA ANICETO DE
MACÊDO, PROFESSORA, matrícula 93314, 06 (seis) meses de
licença prêmio a partir de 01 de abril de 2015 a 01 de outubro
de 2015.
AVISO DE LICITAÇÃO/ EXTRATO DE EDITAL
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N° 08/2015 - GP
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 031/2015- GP
A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, através do
seu Pregoeiro Oficial, devidamente instituído pelo Sr Prefeito
Municipal através da Portaria Municipal, torna público que
realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº
020/2015, tipo Menor preço por item: OBJETO: REGISTRO DE
PREÇO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE
PONTO ELETRÔNICO BIOMÉDICO. DATA DE
RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E
DOCUMENTAÇÃO: 15 de ABRIL de 2015, às 09:00 horas
(horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Palácio Amaro
Cavalcante, Av. Gov. Dix-Sept Rosado, 144, Centro, Jardim de
Piranhas/RN, CEP: 59324000. INFORMAÇÕES: Comissão
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Palácio Torreão, em João Câmara/RN, 30 de Março de 2015.
ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Ano VI | Nº 1380
38
RESOLVE:
Código Identificador: 5764453C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 128 de 23 de Fevereiro
de 2015, relativa à nomeação de TALMA TALLYANE DANTAS
BEZERRA, para o cargo de Médica do ESF.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
HABILITAÇÃO TP 001-2015
Art. 2º - A presente portariaentrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 033/2015- GP
O Prefeito Municipal de João Câmara, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas no Art. 56, inciso V, da Lei
Orgânica deste município.
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder a servidora efetiva, FRANCISCA LETÚZIA
ANGELO SILVA, PROFESSORA, matrícula 93240, 06 (seis)
meses de licença prêmio a partir de 01 de abril de 2015 a 01 de
outubro de 2015.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Palácio Torreão, em João Câmara/RN, 30 de Março de 2015.
RESUMO DA HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU - RN –
RESULTADO DE LICITAÇÃO – HABILITAÇÃO – TOMADA DE
PREÇOS Nº 001/2015 – A CPL, examinando a documentação
apresentada pelos concorrentes na fase de habilitação, resolveu
INABILITAR a única empresa participante MAXIMIANO
ANTONIO DOS SANTOS NETO EIRELI – EPP, não cumpriu os
cancelos estabelecidos no Edital respectivo, mais precisamente
em relação a alínea “b”, do item 3.2. e da alínea c1, do item 3.4.
A documentação encontra-se a disposição dos interessados
junto a Comissão. – Jucurutu-RN, 31 de Março de 2015 –
Joelma de Fátima Lopes de Medeiros – Presidente da CPL.
ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 5343343E
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 55F723FE
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 034/2015- GP
O Prefeito Municipal de João Câmara, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas no Art. 56, inciso V, da Lei
Orgânica deste município.
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder a servidora efetiva, FRANCISCA LUCIENE
BATISTA, A.S.G., matrícula 3360, 06 (seis) meses de licença
prêmio a partir de 01 de abril de 2015 a 01 de outubro de 2015.
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,Departamento de Recursos Humanos,
Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 30 de Março de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 65D16D22
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
HABILITAÇÃO TP 003-2015
RESUMO DA HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU - RN –
RESULTADO DE LICITAÇÃO – HABILITAÇÃO – TOMADA DE
PREÇOS Nº 003/2015 – A CPL, examinando a documentação
apresentada pelos concorrentes na fase de habilitação, resolveu
INABILITAR a única empresa participante MAXIMIANO
ANTONIO DOS SANTOS NETO EIRELI – EPP, não cumpriu os
cancelos estabelecidos no Edital respectivo, mais precisamente
em relação a alínea “b”, do item 3.2. e da alínea c1, do item 3.4.
A documentação encontra-se a disposição dos interessados
junto a Comissão. – Jucurutu-RN, 31 de Março de 2015 –
Joelma de Fátima Lopes de Medeiros – Presidente da CPL.
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 6FB7B819
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 273, DE 31 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 101 de 23 de Fevereiro
de 2015, relativa à nomeação de TAYRONNE ROCHA REGO,
para o cargo de Professor de Educação Física.
Art. 2º - A presente portariaentrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Palácio Torreão, em João Câmara/RN, 30 de Março de 2015.
ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 492E1601
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 035/2015- GP
O Prefeito Municipal de João Câmara, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas no Art. 56, inciso V, da Lei
Orgânica deste município.
RESOLVE:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
HABILITAÇÃO TP 002-2015
RESUMO DA HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU - RN –
RESULTADO DE LICITAÇÃO – HABILITAÇÃO – TOMADA DE
PREÇOS Nº 002/2015 – A CPL, examinando a documentação
apresentada pelos concorrentes na fase de habilitação, resolveu
INABILITAR a única empresa participante OM CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA - ME, conforme parecer do Setor de
Engenharia a concorrente não apresentou certidão de acervo
técnico nos termos exigidos pela peça editalicia respectiva,
inclusive por parte do profissional pertencente aos seus
quadros. A documentação encontra-se a disposição dos
interessados junto a Comissão. – Jucurutu-RN, 31 de Março de
2015 – Joelma de Fátima Lopes de Medeiros – Presidente da
CPL.
Art. 1º- Conceder a servidora efetiva, GERLANE TEIXEIRA DA
SILVA, PROFESSORA, matrícula 93314, 06 (seis) meses de
licença prêmio a partir de 01 de abril de 2015 a 01 de outubro
de 2015.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 5AC66A43
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 270, DE 30 DE MARÇO DE 2015
Palácio Torreão, em João Câmara/RN, 30 de Março de 2015.
ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 036/2015- GP
O Prefeito Municipal de João Câmara, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas no Art. 56, inciso V, da Lei
Orgânica deste município.
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 5F7F60A1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 274, DE 31 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 2º - A presente portariaentrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 134 de 24 de Fevereiro
de 2015, relativa à nomeação de ANTÔNIO THYAGO
TEIXEIRA JALES, para o cargo de Coordenador Administrativo.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Art. 2º - A presente portariaentrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,Departamento de Recursos Humanos,
Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 31 de Março de 2015.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
George Retlen Costa Queiroz
Art. 1º- Conceder a servidora efetiva, MARLUCE RIBEIRO DE
LIMA OLIVEIRA, A.S.G., matrícula 3387, 03 (três) meses de
licença prêmio a partir de 30 de março de 2015 a 30 de junho
de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Wellington Costa de Araújo
Palácio Torreão, em João Câmara/RN, 30 de Março de 2015.
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 3EE7ADEC
Wellington Costa de Araújo
RESOLVE:
RESOLVE:
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeito Municipal
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 162 de 26 de Fevereiro
de 2015, relativa à nomeação de KENNY ROGERS FREIRE,
para o cargo de Odontólogo.
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,Departamento de Recursos Humanos,
Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 30 de Março de 2015.
ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO
George Retlen Costa Queiroz
OPREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 44106DDE
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,Departamento de Recursos Humanos,
Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 31 de Março de 2015.
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 55B8FD59
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 605B1061
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 271, DE 30 DE MARÇO DE 2015
OPREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 275, DE 31 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR GLAÚCIA FERNANDES DE AZEVEDO, CPF
nº 027.211.924-50, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Odontóloga código nº 320, com jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura
Ano VI | Nº 1380
39
Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Saúde Pública, em virtude da aprovação do Concurso Público
Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado
homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de
2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 31 de Março de 2015.
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 31 de Março de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
George Retlen Costa Queiroz
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 4EF14AF6
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 31 de Março de 2015.
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 4ED68868
George Retlen Costa Queiroz
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 278, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 76D08B56
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 276, DE 31 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR JOÃO MARIA DE LIMA, CPF nº
047.904.494-59 para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Motorista – CNH – categoria D código nº 108, com jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro
permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a)
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da
aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014,
que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de
30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em
31.12.2014.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR LEANDRO MORAIS GIFFONE OVÍDIO, CPF
nº 052.059.554-81, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Odontólogo código nº 320, com jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura
Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Saúde Pública, em virtude da aprovação do Concurso Público
Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado
homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de
2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 023/2015
Revoga o Decreto n° 037/2014 e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
- CONSIDERANDO que é competência da Câmara Municipal
dispor sobre a denominação de logradouros públicos, conforme
preceitua o artigo 38, XIII da Lei Orgânica do Município de
Lajes.
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto Municipal n° 037/2014,
publicado no dia 14 de outubro de 2014 no Diário Oficial dos
Municípios.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de Março de
2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito –
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 673F5B1B
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 310301 - 915/2015
Processo nº 915/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 31 de Março de 2015.
Interessado: Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e
Lazer
George Retlen Costa Queiroz
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN
Assunto: Aquisição de Camisetas
Prefeito Municipal
CONTRATADO: CAICÓ BRINDES
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Wellington Costa de Araújo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 31 de Março de 2015.
Secretário Municipal de Administração
OBJETO: Aquisição de 100 (cem) camisetas destinadas aos
atletas do grupo de Capoeira Cordão de Ouro, que estará
realizando em Lajes/RN a 4ª A HORA ESSA.
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 56CF0AAE
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 279, DE 31 DE MARÇO DE 2015
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Natureza da Despesa: 33.90.32 – Material de Distribuição
Gratuita
Valor: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 59C83C58
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 5566732A
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 277, DE 31 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR ESTELA GARCIA DA SILVA MEDEIROS,
CPF nº 080.118.884-98, para ocupar em caráter efetivo o cargo
de Psicóloga código nº 333, com jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura
Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Saúde Pública, em virtude da aprovação do Concurso Público
Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado
homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de
2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 1º - NOMEAR MARIA LUCIENE DA SILVA, CPF nº
073.997.144-10, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Agente Comunitário de Combate as Endemias código nº 101,
com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do
quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde Pública, em virtude
da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº
001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº
1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n°
1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte,
em 31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 052/2015 - GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio
Grande do Norte, em conjunto com a DIRETORA EXECUTIVA
DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
LAJES – PREVLAJES, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Municipal n.º 558, de 02 de janeiro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo
de contribuição, à servidora pública municipal MARINALVA
PINHEIRO COSTA FERNANDES, inscrita no “CPF/MF” sob o
n.º 369.777.484-00, cadastrada na matrícula sob o n.º 211,
ocupante do cargo efetivo de Professora, Letra J, Nível II, lotada
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, com
paridade e proventos integrais, conforme fundamentação do
artigo 6º, da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro
2003, combinado com o §5º, do artigo 40, da Constituição
Federal, de 05 de outubro de 1988, e com o artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, em
conformidade com os artigos 28, 30 e 44, da Lei Municipal n.º
558, de 02 de janeiro de 2013.
Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.
40
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 055/2015 - GP
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de Março de
2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito -
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio
Grande do Norte, em conjunto com a DIRETORA EXECUTIVA
DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
LAJES – PREVLAJES, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Municipal n.º 558, de 02 de janeiro de 2013.
RESOLVE:
Nerlani Ferreira de Brito Cabral
- Diretora Executiva do PrevLajes Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 69D26C34
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 053/2015 - GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio
Grande do Norte, em conjunto com a DIRETORA EXECUTIVA
DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
LAJES – PREVLAJES, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Municipal n.º 558, de 02 de janeiro de 2013.
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por idade, ao
servidor público municipal FRANCISCO CANINDÉ DE SOUZA,
inscrito no “CPF/MF” sob o n.º 489.313.654-20, cadastrado na
matrícula n.º 74, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos, com proventos proporcionais a 31 (trinta e
um) anos de contribuições, calculados através da média
aritmética simples das maiores remunerações, tudo em
conformidade com o artigo 40, §1º, III, “b”, da Constituição
Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com o artigo 1º, da Lei n.º 10.887, de 18 de junho de
2004 e com fundamento no artigo 29, da Lei Municipal n.º 558,
de 02 de janeiro de 2013. O valor do provento será
complementado para que não seja inferior ao salário mínimo
vigente, conforme dispositivo do artigo 49, §5º, da Lei n.º
558/13.
Ano VI | Nº 1380
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
Órgão Participante/Carona: Prefeitura Municipal de Lajes-RN,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº: 08.113.466/000-05, representado
por Luiz Benes Leocádio de Araújo, inscrito no CPF/MF sob o nº
406.654.294-87, brasileiro, casado, residente e domiciliado à
Praça Vicente de Paula, N° 130, Centro, Lajes/RN.
Fornecedor Registrado: SUPRINOR - SUPRIMENTOS DO
NORDESTE LTDA - CNPJ: 07.209.477/0001-20. com sede à
Rua Aguinaldo Gurgel Júnior, 200, lote 7 - Quadra 24,
Candelária - Natal - RN, CEP: 59290-000, aqui denominada
CONTRATADA representada pelo Srta. PATRICIA TAVARES
AFONSO FONSECA, inscrito no CPF/MF sob o nº
500.709.404-87, brasileira, residente nesta cidade, com valor
registrado de R$ 557.384,32 (quinhentos e cinquenta e sete mil
trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
Vigência da ARP: 26/12/2014 à 26/12/2015
Vigência de Adesão a Ata: 31/03/2015 a 31/12/2015
Lajes/RN, 31 de março de 2015.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 5E8F20C9
Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo
de contribuição, à servidora pública municipal MARIA DA
CONCEIÇÃO DE BRITO FERREIRA, inscrita no “CPF/MF” sob
o n.º 553.477.034-15, cadastrada na matrícula sob o n.º 155,
ocupante do cargo efetivo de Professora, Letra J, Nível III,
lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC,
com paridade e proventos integrais, conforme fundamentação
do artigo 6º, da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de
dezembro 2003, combinado com o §5º, do artigo 40, da
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, e com o artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, em
conformidade com os artigos 28, 30 e 44, da Lei Municipal n.º
558, de 02 de janeiro de 2013.
Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições contrárias.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de Março de
2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
Nerlani Ferreira de Brito Cabral
- Diretora Executiva do PrevLajes Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 5F31B183
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2015
- Prefeito -
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com a Lei Orgânica do Município,
Nerlani Ferreira de Brito Cabral
DECRETA:
- Diretora Executiva do PrevLajes -
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições
publicas municipais no dia 02 de Abril de 2015, em virtude da
Semana Santa.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 054/2015 - GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio
Grande do Norte, em conjunto com a DIRETORA EXECUTIVA
DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
LAJES – PREVLAJES, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Municipal n.º 558, de 02 de janeiro de 2013.
Art. 2º - Estão excetuados do ponto facultativo os seguintes
serviços essenciais, que funcionarão normalmente:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por idade, à
servidora pública municipal MARIA DO CARMO DIONIZIO DA
SILVA, inscrita no “CPF/MF” sob o n.º 651.302.604-06,
cadastrada na matrícula n.º 358, ocupante do cargo efetivo de
Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, com proventos proporcionais a 15
(quinzes) anos de contribuições, calculados através da média
aritmética simples das maiores remunerações, tudo em
conformidade com o artigo 40, §1º, III, “b”, da Constituição
Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com o artigo 1º, da Lei n.º 10.887, de 18 de junho de
2004 e com fundamento no artigo 29, da Lei Municipal n.º 558,
de 02 de janeiro de 2013. O valor do provento será
complementado para que não seja inferior ao salário mínimo
vigente, conforme dispositivo do artigo 49, §5º, da Lei n.º
558/13.
Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições contrárias.
b) serviços de limpeza urbana;
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito Nerlani Ferreira de Brito Cabral
- Diretora Executiva do PrevLajes Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 76753202
DE
PAIVA
OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza para supri as
necessidades das Secretarias Municipais componentes da
máquina pública municipal Lajes/RN.
BASE LEGAL:na Lei 10.520/02 e por simetria, no Decreto
Federal nº 7.892/2013
Lajes (RN), 19 de março de 2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
Prefeito Municipal
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 5955D8A2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DE ADESÃO - GENEROS
ALIMENTÍCIOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes (RN); e
CONTRATADA: SUPRIMENTOS DO NORDESTE LTDA CNPJ: 07.209.477/0001-20
c) serviços de educação;
d) serviços de assistência social.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 31 de Março de
2015.
VALOR GLOBAL: R$ 558.744,32 (quinhentos e cinquenta e oito
mil setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois
centavos),
OBJETO: Aquisição de Gêneros alimentícios para supri as
necessidades das Secretarias Municipais componentes da
máquina pública municipal Lajes/RN.
BASE LEGAL na Lei 10.520/02 e por simetria, no Decreto
Federal nº 7.892/2013
Luiz Benes Leocádio de Araújo
DATA DA ASSINATURA: 25 de março de 2015.
- Prefeito –
Lajes (RN), 25 de março de 2015.
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 4ED0FF15
Luiz Benes Leocádio de Araújo
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ADESÃO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº
001/2014
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 001/2014 EXTRATO DE ADESÃO – ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de Março de
2015.
CONTRATADA: PEDRO NASCIMENTO
FERNANDES - CNPJ: 10.682.349/0001-04
EXTRATO DE CONTRATO DE ADESÃO Á CARONA 001/2014
a) serviços de saúde;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE:
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes (RN); e
DATA DA ASSINATURA: 19 de março de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de Março de
2015.
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 57EF9A6F
EXTRATO DE CONTRATO DE ADESÃO Á CARONA 001/2015
VALOR GLOBAL: 85.098,90 (oitenta e cinco mil noventa e oito
reais e noventa centavos).
- Prefeito -
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições contrárias.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - ADESÃO 001/2015
O Município de Lajes/RN torna público a adesão a Ata de
Registro de Preços da 9ªDIRED – Diretoria Regional de
Educação e Cultura – Currais Novos/RN, o que faz com
supedâneo na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na
Lei 10.520/02 e por simetria, no Decreto Federal nº 7.892/2013
e demais normas em vigor, consoante as especificações
seguintes:
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 4AE19D56
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ADESÃO Á CARONA 007/2015
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 007/2015 EXTRATO DE ADESÃO – ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Presencial nº 001/2014/PML – Ata de Registro de Preço
– ARP-.
O Município de Lajes/RN torna público a adesão a Ata de
Registro de Preços do Município de Tangará/RN, o que faz com
supedâneo na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na
Lei 10.520/02 e por simetria, no Decreto Federal nº 7.892/2013
e demais normas em vigor, consoante as especificações
seguintes:
Objeto: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS, consoante
especificados por item.
Pregão Presencial nº 007/2015/PML – Ata de Registro de Preço
– ARP-.
Órgão Gerenciador: 9ª DIRED – Diretoria Regional de Educação
e Cultura – Currais Novos/RN.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, consoante
Ano VI | Nº 1380
41
especificados por item.
CONSIDERANDO:
Pregoeiro Oficial
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Tangará-RN,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.159.089/0001-45.
Órgão Participante/Carona: Prefeitura Municipal de Lajes-RN,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº: 08.113.466/000-05, representado
por Luiz Benes Leocádio de Araújo, inscrito no CPF/MF sob o nº
406.654.294-87, brasileiro, casado, residente e domiciliado à
Praça Vicente de Paula, N° 130, Centro, Lajes/RN.
Fornecedor Registrado: PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA
FERNANDES - CNPJ: 10.682.349/0001-04 com sede à Rua
Aracati, 09, Cidade da Esperança, Natal/RN, CEP: 59071-020,
aqui denominada CONTRATADA representada pelo Senhor
GUTEMBERG NICOLAU DE MELO inscrito no CPF/MF sob o
nº 012.303.914-28, brasileiro, casado, residente nesta cidade,
com valor registrado de R$ 85.098,90 (oitenta e cinco mil
noventa e oito reais e noventa centavos).
Vigência da ARP: 29/01/2015 à 29/01/2016
Vigência de Adesão a Ata: 19/03/2015 a 19/09/2015
Lajes/RN, 19 de março de 2015.
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6631F0D1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015 - AVISO DE LICITAÇÃO
2ª CHAMADA
O pregoeiro do município de Lucrécia/RN, torna público que
realizará processo licitatório no dia 15 de abril de 2015 – às
11:00, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por
item com a finalidade de REGISTRO DE PREÇO para
Aquisição de veículo tipo caminhão equipado com caçamba
basculante de 6m3, os interessados deverão se dirigir até a sala
da CPL na Prefeitura Municipal de Lucrécia/RN de 08:00 hs as
11hs.
Lucrécia/RN, 31 de março de 2015.
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 57B0614C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CHAMADA PUBLICA 001/2015
AVISO AOS INTERESSADOS
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015
OBJETO: Visando o credenciamento de entidades Filantrópica
ou Privada, em atendimento a demanda dos serviços
assistenciais médico-hospitalares em média e alta
complexidade, como forma complementar a rede própria dos
serviços em saúde deste Município.
A Presidente da Comissão de Licitação no uso de suas
atribuições legais, torna público que estará recebendo
documentação para credenciamento até às 13h00min., do dia
28 de abril de 2015. Comunica também á abertura dos mesmos
se dará em sessão pública no dia 29/04/2014 ás 11h30min.
horas na sala de reunião da Comissão Permanente de
Licitação, e que se acha à disposição dos interessados
exemplares completo do supracitado processo, o qual poderá
ser adquirido junto a CPL, sediada na Rua Ramiro Pereira da
Silva, 17, Centro, em Lajes (RN), no horário das 8h00min. às
13h00min. horas de segunda-feira a sexta-feira.
Lajes (RN), 31 de março de 2015.
Maria das Neves de Souza Araújo
Presidente
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 4E80033B
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 76E52052
O pregoeiro do município de Lucrécia/RN, torna público que
realizará processo licitatório no dia 15 de abril de 2015 – às
13:00, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por
item com a finalidade de REGISTRO DE PREÇO para
Aquisição de equipamentos para coleta seletiva de resíduos
sólidos, os interessados deverão se dirigir até a sala da CPL na
Prefeitura Municipal de Lucrécia/RN de 08:00 hs as 11hs.
Lucrécia/RN, 31 de março de 2015.
Kleberson Alves dos Santos
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 73CD593F
O pregoeiro do município de Lucrécia/RN, torna público que
realizará processo licitatório no dia 15 de abril de 2015 – às
15:00, na modalidade Pregão Presencial – Sistema de Registro
de Preço Nº 14/2015, tipo menor preço global por maior
desconto com Serviços Funerários para as pessoas carentes
deste município, conforme as especificações constantes do
Termo de Referência, Anexo II deste Edital, os interessados
deverão se dirigir até a sala da CPL na Prefeitura Municipal de
Lucrécia/RN das 08:00 hs as 11hs.
Kleberson Alves dos Santos
DATA: 30/03/2015.
Lajes (RN), 30 de março de 2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
Prefeito Municipal
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 61CB755E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
Antônio Walter de Araújo
Prefeito
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 44037DD1
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº. 055/2015 - PML de 02 de Março de 2015.
O Prefeito Municipal de Lucrécia, no uso de suas atribuições
legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Ires Soares Dias,
matrícula: 090028-1 CPF: 538.360.224-00, Assistente
Administrativo integrante do quadro efetivo do município de
Lucrécia, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Antônio Walter de Araújo
Prefeito
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 731F429A
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n°. 059/2015 - PML de 25 de Março de 2015.
O Prefeito Municipal de Lucrécia, no uso de suas atribuições
legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO:
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5ECD57D1
CONTRATANTE: PESCADOS FISH LTDA- CNPJ Nº
03.097.776/0001-60
BASE LEGAL: Lei N° 10.520/02 - Pregão Presencial nº
002/2015.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura de Lucrécia/RN, 02 de Março de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2015 - AVISO DE LICITAÇÃO
2ª CHAMADA
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais)
Art. 1º- Conceder a servidora Lucineide Dantas Duarte,
Matrícula 090112-1, CPF: 316.609.081-91 Professora do quadro
efetivo do município, licença-prêmio por assiduidade pelo
período de 03 (três) meses, a partir de 02 de Março de 2015 a
02 de Junho de 2015, referente ao período aquisitivo de
01/07/2008 a 01/07/2013.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2015 - AVISO DE LICITAÇÃO
2ª CHAMADA
Lucrécia/RN, 31 de março de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
R E S O L V E:
Prefeitura de Lucrécia/RN, 02 de Março de 2015.
Pregoeiro Oficial
Prefeito Municipal
1. O requerimento apresentado pelo interessado,
devidamente instruído com os comprovantes legais;
2. O que dispõe o Art. 87, inciso IV e Art. 101 da Lei nº.
239/98 (Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civis do Município, das Autarquias e
Fundações Públicas Municipais).
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Kleberson Alves dos Santos
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
GABINETE DO PREFEITO
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO–Nº 20130250 – D
09050001/13
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA - CNPJ:
08.349.045/0001-88, deste município de Lucrécia/RN,
representado pela a Sr(A). Antonio Walter de Araujo –
Ordenador de Despesa – CONTRATANTE e ASS. DE CATAD.
DE MAT. RECICLAVEL DO OESTE POTIGUAR - ACROP
CNPJ: 17.851.599/0001-70, representado pela Sra. Antonia
Josileide de Oliveira – CONTRATADO, celebram este aditivo da
Dispensa nº 09050001/13; da contratação direta da prestação
de serviços contínuos de coleta, processamento e
comercialização de resíduos sólidos urbanos e recicláveis ou
reutilizáveis objetivando a alteração no valor do contrato por
força maior (queda da arrecadação e diminuição de
transferências da União) prejudicando a execução do ajustado.
O valor do contrato para este ano que era de R$ 456.000,00
(quatrocentos e cinquenta e seis mil reais) passa a ser de R$
376.000,00 (trezentos e setenta e seis mil reais), conforme art
65, inciso II, alínea “d”, ficando inalterado as demais clausulas.
1. O requerimento apresentado pelo interessado,
devidamente instruído com os comprovantes legais;
2. O que dispõe o Art. 93, Seção IV da Lei nº. 239/98
(Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Civis do Município, das Autarquias e Fundações
Públicas Municipais).
R E S O L V E:
Art. 1º- Conceder a servidora Maria Edineide da Silva, Matrícula
090120-2, CPF: 007.831.624-30 Professora do quadro efetivo
do município, licença-maternidade pelo período de 120 (cento e
vinte) dias, a partir de 25 de Março de 2015 a 22 de Julho de
2015.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura de Lucrécia/RN, 25 de Março de 2015.
Antonio Walter de Araújo
Prefeito
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4E30D230
Lucrécia/RN, 02 de março de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2015 - AVISO DE LICITAÇÃO
2ª CHAMADA
O pregoeiro do município de Lucrécia/RN, torna público que
realizará processo licitatório no dia 15 de abril de 2015 – às
09:00, na modalidade Pregão Presencial Nº 09/2015, tipo menor
preço por item para contratação de empresa e/ou pessoa física
para prestação de serviços no transporte escolar intramunicipal
de estudantes deste município de Lucrécia/RN, os interessados
deverão se dirigir até a sala da CPL na Prefeitura Municipal de
Lucrécia/RN de 08:00 hs as 11hs.
Lucrécia/RN, 31 de março de 2015.
Kleberson Alves dos Santos
Antonio Walter de Araujo
Ordenador de Despesa
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5D7C9855
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº. 054/2015 - PML de 02 de Março de 2015.
O Prefeito Municipal de Lucrécia, no uso de suas atribuições
legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n°. 060/2015 - PML de 25 de Março de 2015.
O Prefeito Municipal de Lucrécia, no uso de suas atribuições
legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO:
1. O requerimento apresentado pelo interessado,
devidamente instruído com os comprovantes legais;
2. O que dispõe o Art. 93, Seção IV da Lei nº. 239/98
(Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Ano VI | Nº 1380
42
Civis do Município, das Autarquias e Fundações
Públicas Municipais).
R E S O L V E:
Art. 1º- Conceder a servidora Maria Edineide da Silva, Matrícula
090093-1, CPF: 876.319.544-53 Professora do quadro efetivo
do município, licença-maternidade pelo período de 120 (cento e
vinte) dias, a partir de 25 de Março de 2015 a 22 de Julho de
2015.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura de Lucrécia/RN, 25 de Março de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato; Contratante: Prefeitura Municipal de Olho
D’água do Borges; Contratada: Francisco Soares dos Santos;
CPF: 083.386.714-87, Objeto: locação do imóvel situado na Rua
Etelvino Sales, s/n, Centro, neste Município, valor mensal R$
500,00 (quinhentos reais); Prazo: 03 (três) meses; Data:
05.01.2015; Signatários: Pela Contratante: Brenno Oliveira
Queiroga de Morais -Prefeito; Pela Contratada: Francisco
Soares dos Santos.
Antonio Walter de Araújo
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 3BD6D5ED
Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 007/2015
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato; Contratante: Prefeitura Municipal de Olho
D’água do Borges; Contratada: Maria da Luz Brasil Araùjo; CPF:
301.114.474-53, Objeto: locação do imóvel situado na Rua
Etelvino Sales, s/n, Centro, neste Município, valor mensal R$
300,00 (trezentos reais); Prazo: 03 (três) meses; Data:
05.01.2015; Signatários: Pela Contratante: Brenno Oliveira
Queiroga de Morais -Prefeito; Pela Contratada: Maria da Luz
Brasil Araùjo.
Decreta Ponto Facultativo nos Órgãos e Entidades da
Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do
Município de Monte Alegre/RN e dá outras providências.
Art. 1° - Fica declarado Ponto Facultativo nos Órgãos e
Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e
Fundacional do Município, no dia 02 de março de 2015, quintafeira, excetuando-se aquelas atividades que sejam
consideradas essenciais.
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato; Contratante: Prefeitura Municipal de Olho
D’água do Borges; Contratada: Maria Helena da Silva; CPF:
837.678.274-68, Objeto: locação do imóvel situado na Rua João
André, s/n, Centro, neste Município, valor mensal R$ 500,00 (
quinhentos reais); Prazo: 03 (três) meses; Data: 05.01.2015;
Signatários: Pela Contratante: Brenno Oliveira Queiroga de
Morais -Prefeito; Pela Contratada: Maria Helena da Silva.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 56AA6D42
Art. 2° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN, em 30 de março de
2015.
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
SEVERINO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA
Código Identificador: 5A3D1982
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS
Espécie: Contrato; Contratante: Prefeitura Municipal de Olho
D’água do Borges; Contratada: Rita Edeneide Fernandes Souto;
CPF: 040.785.344-81, Objeto: locação do imóvel situado na Rua
Etelvino Sales, n° 15 A, Centro, neste Município, valor mensal
R$ 600,00(seiscentos reais); Prazo: 03 (três) meses; Data:
05.01.2015; Signatários: Pela Contratante: Brenno Oliveira
Queiroga de Morais -Prefeito; Pela Contratada: Rita Edeneide
Fernandes Souto.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 4F90A2B0
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 006/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
DECRETO Nº 006/2015.
Dispõe sobre o Ponto Facultativo Municipal nas repartições
públicas em razão do feriado da Semana Santa e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Monte das Gameleiras, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de atribuições que lhe são
conferidas na Lei Orgânica do Município, institui ponto
facultativo no dia 02 de Abril (quinta-feira), nas repartições
públicas municipais, em virtude do feriado referente à Paixão de
Cristo, na sexta- feira, dia 03 de abril do corrente ano,
retornando ao atendimento no dia 06 de abril, segunda feira,
com exceção dos serviços considerados essenciais.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado que no dia 01 de abril de 2015 o
atendimento ao público será até meio dia em todas as
repartições e no dia 02 de abril será ponto facultativo, em
virtude do feriado na sexta feira da paixão, dia 03 de abril de
2015, voltando ao funcionamento normal na segunda feira.
Art. 2º O ponto facultativo instituído, referido no artigo primeiro,
não se aplica às repartições de serviços essenciais e
indispensáveis, tais como limpeza pública, hospital e cemitério
que deverão funcionar em regime de plantão, conforme escala
determinada pelo respectivo Secretário (a).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, Cumpra-se.
Considerando ser de costume o Poder Executivo viabilizar a
facilidade de deslocamento de famílias para outros municípios,
incluindo Servidores Municipais, em preparação espiritual para
os eventos religiosos que se aproximam;
Considerando sobretudo o interesse público.
RESOLVE:
Art. 1º. Decretar ponto facultativo em todas as repartições
públicas municipais da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN
no dia 2 de abril de 2015 (Quinta-Feira Santa).
Art. 2º. Estabelecer que os efeitos deste Decreto não se aplicam
aos serviços considerados imprescindíveis, incluindo-se aqui,
entre outros, os serviços de saúde, limpeza pública e vigilância
em todos os prédios do Governo Municipal.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena,
Ouro Branco – RN, 31 de março de 2015, 109º da Fundação e
61º da Emancipação.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
ISABELLE MEDEIROS DE ARAúJO
Código Identificador: 3F31C652
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 46E50495
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, SEVERINO RODRIGUES DA
SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica deste Município e,
DECRETA:
Considerando a ocorrência do Feriado Nacional de Sexta-Feira
da Paixão, que neste ano se dará na data de 3 de abril de 2015;
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação,
revogando as disposições em contrário.
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 56A1C500
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CARTA CONVITE Nº 015/2014 - PROCESSO Nº 074/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ/RN.
CONTRATADA: A. R. Construções e Serviços Ltda-ME o
presente contrato tem por objeto a construção e reforma dos
muros dos cemitérios da Vila Caiçara, Monte Alegre e Paraná
neste município do Paraná-RN. LEGALIDADE: Lei Federal n°.
8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 74.796,33. DOTAÇÃO: As
despesas decorrentes do objeto desta licitação serão custeadas
com recursos oriundos da Dotação Orçamentária para o
Exercício de 2014. VIGENCIA: a partir da data de sua
assinatura até 23 de junho de 2015.
Paraná/RN, 23 de fevereiro de 2015.
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 56FA95E0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL 012/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Paraná/RN torna público
o resultado do Pregão Presencial 012/15, referente à Prestação
dos serviços de Assessoria Administrativa, digitação e
processamento dos programas de faturamento ambulatorial e
hospitalar (SIA, SIH,CNES,SIHD, BPA, FPO) deste Município
de Paraná-RN, Que teve como vencedor o senhor Idalécio
Barros Feitosa – Valor R$ 15.120,00. Paraná/RN, 31 de janeiro
de 2015. Cid Leite Vieira, Pregoeiro.
Publicado por:
FRANCISCO ALBERTO DA SILVA
Código Identificador: 76396BD3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TP N°
002/2015 - PMOB
LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 002/2015 - PMOB
HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus
efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de
Licitação - CPL, referente a licitação Tomada de Preços nº
002/2015, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº
8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de
27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no
processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada,
em favor da empresa relacionadas a seguir: CONSTRUTORA
ASSU E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.°
07.126.573/0001-05.
Ouro Branco/RN, 01 de abril de 2015.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 015/2014
A Prefeita Municipal de Paraná-RN, faz saber, que
HOMOLOGA, o resultado da Carta Convite nº 015/2014 –
Processo Licitatório nº 074/2014- objeto: construção e reforma
dos muros dos cemitérios da Vila Caiçara, Monte Alegre e
Paraná neste município do Paraná-RN; Empresa Vencedora: A.
R. Construções e Serviços Ltda-ME CNPJ nº
15.258.710/0001-93; VALOR R$ 74.796,33. Para
ADJUDICAÇÃO nele referida, produza seus jurídicos e legais
efeitos, fica convocado no prazo de 05 dias úteis para
assinatura do contrato, nos termos do art. 64, Lei 8.666/93;
Paraná-RN, 23/02/2015.
Oriana Rodrigues – Prefeita
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 5FF060AE
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 5AB40E95
Monte das Gameleiras/RN, em 27 de março de 2015.
RODOLFO DOS ANJOS FELIX PONTES
Prefeito Municipal
Publicado por:
WALDIR GONÇALVES CAMILO
Código Identificador: 40B1ECE2
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 06/2015
Determina ponto facultativo nas Repartições Públicas
Municipais no expediente do dia 2 de abril de 2015 e dá outras
providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais estabelecidas no inciso VI do art. 57 da Lei Orgânica do
Município,
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO CARTA CONVITE Nº 01/2015
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura Municipal de Paraná/RN torna público o resultado do
Convite n.º 01/2015, cujo objeto é a reforma das Escolas
Epifânio Duarte Coutinho e da Escola Emanuel Francisco
Andrade neste município do Paraná-RN, que teve como
vencedora a empresa NSEG Construções e Incorporações
Eirelli-ME CNPJ nº 16.715.147/0001-06 no valor de R$
Ano VI | Nº 1380
43
71.110,26. FUNDAMENTO LEGAL Lei 8.666/93 e alterações
posteriores.
Paraná/RN, em 17 de março de 2015.
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a(s) diária(s)
correspondente para pagamento de despesas com estada e
alimentação quando no deslocamento do mesmo à serviço
desta Prefeitura, a saber:
Francisco Alberto da Silva
Beneficiário..... : Antonia Bezerra de Melo
Presidente CPL
CPF................ : 610.277.584-87
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 6FD5D58B
Assunto .......... : para participar de uma reunião da CIR na
cidade de João Câmara/RN
Lotação .......... : Fundo Municipal de Saúde
Função............ : Gestora do FMS
O Município de Parelhas/RN – PMP vem tornar pública a
suspensão da realização de licitação do PREGÃO
PRESENCIAL Nº 009/2015-REGISTRO DE PREÇOS, que tem
como objeto contratação de SERVIÇO DE PUBLICIDADE,
agendada para o dia 06/04/2015 às 08:30 h, em virtude do
reenvio do referido processo para apreciação do Setor Jurídico,
ficando as medidas cabíveis, condicionada a emissão do
Parecer Jurídico.
Parelhas/RN, 31 de Março de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
extraordinária do dia 29 de janeiro passado, CONVOCA os
prefeitos dos municípios de: Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues,
Paraú, Pedra Preta, Pedro Avelino, Pendências, Porto do
Mangue, Santana do Matos, São Rafael, Serra do Mel e Tibau,
para
participarem
EXTRAORDINÁRIA,
da
ASSEMBLÉIA
GERAL
a ser realizada no dia 29 de Abril de 2015, às 14 horas,
no Cine Teatro Pedro Amorim, Praça São João,
267 – Centro - Município de Assú/RN, Estado do Rio Grande do
Norte, em primeira convocação ou trinta minutos após com
Pedro Avelino/RN, 31 de março de 2015.
qualquer número de associados presentes, para deliberarem
JUSSIER CARLOS DE SOUZA
sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
Secretario de Finanças, Tributação e Planejamento
a) Informes;
Publicado por:
DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 46CEDAD9
JUCINEIDE DA SILVA ARAÚJO ALMEIDA
Pregoeira
Publicado por:
JUCINEIDE DA SILVA ARAÚJO ALMEIDA
Código Identificador: 528F02D4
conformidade com deliberação de Assembleia na reunião
Pedroza, Grossos, Guamaré, Ipanguaçu, Itajá, Lajes, Macau,
Quantidade ..... : 0,5
Período .......... : 01 de abril de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 009/2015-PMP
na cláusula vigésima nona do Estatuto deste consórcio e em
Angicos, Areia Branca, Assú, Baraúna, Carnaubais, Fernando
Matrícula......... : 1210
Destino .......... : João CâmaraRN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
b) Coleta Seletiva;
c) Apresentação de Propostas de Sistema de Tratamento e
Destino Final de Resíduos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
d) Proposta de Manutenção e Eficientização da Iluminação
Pública.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO N. 001/2015
Ivan de Souza Padilha – Presidente
AVISO DE LICITAÇÃO
CPL
AVISO DE LICITAÇÃO PP 011/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/RN, torna
público que fará realizar no dia 14.04.2015, na sede da
Prefeitura Municipal, às 10h00min, o recebimento e abertura
dos envelopes de “Proposta e Habilitação”, através do Pregão
Presencial com Registro de Preços nº 011/2015, objetivando a
contratação de empresa especializada para a o fornecimento de
gêneros alimentícios dos programas sociais da Secretária
Municipal de Assistência Social, Secretária de Educação e
Secretária Municipal de Saúde do município de Pedra Preta,
ainda, que se acha à disposição dos interessados exemplares
completo do supracitado processo licitatório, o qual poderá ser
adquirido junto a CPL, sediada na Rua Coronel José da Costa
Alecrim nº 164 – Centro – Pedra Preta/RN, no horário das
8(oito) às 13(treze) horas de segunda-feira a sexta-feira. Pedra
Preta/RN, 31 de março de 2015. Pregoeiro Oficial
Publicado por:
DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE
Código Identificador: 4971D0B5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social;
CONTRATADO(A): Leonardo A. de Lima ME – CNPJ:
18.642.770/0001-01;
OBJETO: Aquisição de peixe, destinado a doação a famílias
carentes deste município, durante o período da Semana Santa;
VALOR: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais);
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município,
Fundo Municipal de Assistência Social – Material de Distribuição
Gratuita – 3390-32;
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei
Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores,
em seu Art. 24, Inciso II.
Pregão Presencial Nº 001/2015 – SRP
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Pedro Velho RN, torna público aos interessados que fica estabelecido o dia
17/04/2015, às 09:00 horas, para a abertura da Sessão Pública
que trata do Pregão Presencial nº 001/2015 com Sistema de
Registro de Preços para futura e eventual locação de unidades
móveis de atendimento ginecológico e odontológico (tipo trailer)
e médico-odontológico (tipo micro-ônibus) para atender as
necessidades da Saúde Municipal de Pedro Velho/RN,
conforme especificações no edital, a disposição na sala de
licitações da Prefeitura Municipal.
Maiores informações pessoalmente no endereço Rua João
Pessoa, 181 – Centro – Pedro Velho/RN, ou através do
telefone/fax (84) 3247-2203 ou via e-mail:
[email protected].
Pedro Velho/RN, em 31 de Março de 2015.
DAVID PINHEIRO DE LIMA JUNIOR
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
DAVID PINHEIRO DE LIMA JUNIOR
Código Identificador: 47B4582C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
009/2015
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
009/2015 – CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
PENDÊNCIA/RN/CONTRATADA: INDÚSTRIA CRUZ DE
PESCADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº
09.015.680/0001-91 – OBJETO: Contratação de empresa do
ramo de pescados, que possa atender com o fornecimento de
7.000 mil quilos de peixe em atendimento as pessoas carentes,
durante o feriado da semana santa no Município de
Pendências/RN, , perfazendo o valor unitário do Kg dos peixes
Xerelete e Carapeba de R$ 10,00 (dez reais), totalizando o valor
global de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com BASE LEGAL:
Art. 04, XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: De acordo com os recursos alocados na
secretaria de Assistência Social. DATA: 31.03.2015.
ASSINATURA: IVAN DE SOUZA PADILHA – PREFEITO
MUNICIPAL / INDÚSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA.
PEDRO AVELINO RN, 31 DE MARÇO DE 2015
Publicado por:
JOSÉ ELIAS DE MEDEIROS JÚNIOR
Código Identificador: 3C820C87
IVONE TEODORO DA TRINDADE - GESTORA DO FMAS
Publicado por:
DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 43DC7581
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PORTARIA 033/2015
O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de
suas atribuições legais,
Pendências/RN, 11 de Março de 2.015.
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINARIA
*republicado por incorreção.
Publicado por:
CLEPSON DE OLIVEIRA BRITO
Código Identificador: 629E8A33
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO – ABRAÃO HEBERT DE FREITAS
OLIVEIRA
Base Legal: De acordo com: (art. 24, inciso v) REGULAMENTA
O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ART. 24. É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO: INCISO V QUANDO NÃO ACUDIREM INTERESSADOS À LICITAÇÃO
ANTERIOR E ESTA, JUSTIFICADAMENTE, NÃO PUDER SER
REPETIDA SEM PREJUÍZO PARA A ADMINISTRAÇÃO,
MANTIDAS, NESTE CASO, TODAS AS CONDIÇÕES
PREESTABELECIDAS.
Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN através do
Fundo Municipal de Saúde
Contratado: ABRAÃO HEBERT DE FREITAS OLIVEIRA.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA E/OU
PESSOA FÍSICA DO RAMO DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS, PARA REGISTRO DE PREÇOS E
POSTERIOR PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSPORTE DE PESSOAS COM ORIGEM DO MUNICÍPIO
DE PORTALEGRE/RN COM DESTINO A CIDADE DE PAU
DOS FERROS/RN.
Valor Global: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Data da Contratação: 23/03/2015.
Vigência: 09 (nove) meses.
Portalegre/RN, 31 de março de 2015.
Eglimar Carlos Pereira
Presidente
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 5EF7E235
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO – Túlio de Oliveira Gomes - EPP,
CNPJ no. 04.508.969/0001-29
Contratante: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Portalegre/RN;
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
Contratado: Túlio de Oliveira Gomes;
EXTRAORDINARIA
Base Legal:Inciso V, do Art. 24, c/c a art. 26 da Lei Federal
8.666/93, Art. 24;
O presidente do Consórcio Público Regional de Saneamento
RESOLVE:
Básico do Vale do Assú-RN, Senhor Ivan Padilha de Souza,
prefeito constitucional do município de Pendências, com fulcro
Objeto: Aquisição de combustível, Óleo para motor, filtros de
óleo, de ar e Fluídos de freios para o veículo – tipo Fiat Uno –
ano 2012 para manter o Programa de Acolhimento Familiar –
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44
(AFAM) no ano de 2015, mantido com recursos de doação do
Banco Itauleasing S.A. CNPJ nº 49.925.225/0001-48;
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
Mara Lourdes Cavalcanti
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 011
Prefeita
Valor global: R$ 7.756,00 (sete mil, setecentos e cinquenta e
seis reais);
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 3E6E07C1
Verba: 3.3.9.0.30;
Data de assinatura do Contrato: 01.04.2015.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 008
Portalegre – RN, 01 de abril 2015.
Maria Makylyana Dias Soares
PORTARIA 008/2015 - Riachuelo/RN
Secretária
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 72E0D913
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNCIPAL DE RIACHO DE SANTANA, por
intermédio do Pregoeiro, torna público que às 14:30 horas do
dia 15 de Abril de 2015, fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2015, tipo menor preço,
para que tem como objeto registro de preços para eventual
locação de veículos, para atender às necessidades do Poder
Executivo Municipal, conforme especificações e condições
constantes deste Termo de Referência e de seus Anexos, de
acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se
na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.: 1º - Nomear Karizia Kihara de Souza Pereira CPF/MF Nº
015.378.504-74, RG Nº 2.622.098 , para exercer o cargo de
Agente Comunitário de Saúde - Centro, lotado(a) na Municipal
de Saúde, em virtude de aprovação em Concurso Público
Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pregoeiro
Publicado por:
AÉCIO BENTO DE SOUZA
Código Identificador: 5D638849
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
CARONA 01.2015 - ADESÃO DE ATA DE PREGÃO
PRESENCIAL
CARONA 01.2015
TERMO DE ADESÃO À ATA DE PREGÃO PRESENCIAL
12.2015 DOMUNICIPIO DE TAIPU\\RN.
O MUNICIPIO DE RIACHUELO\\RN inscrito no CNPJ:
08.364.655/0001-50, torna público que aderiu ao Ata do Pregão
Presencial n.° 012/2015, do Município de Taipu\\RN, para
aquisição de gêneros alimentícios (peixe congelado inteiro) para
distribuição as famílias carentes do nosso município.
Prefeita
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 67973FA6
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 012
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 469E9DD8
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 009
PORTARIA 009/2015 - Riachuelo/RN
PORTARIA 012/2015 - Riachuelo/RN
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.: 1º - Nomear Luiz Felipe Silva de Moura CPF/MF Nº
105.732.684-44, RG Nº 003.006.420 , para exercer o cargo de
Agente Comunitário de Saúde – Bairro Nossa Senhora da
Conceição, lotado(a) na Municipal de Saúde, em virtude de
aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária
de 40(quarenta) horas semanais.
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.: 1º - Nomear Maria José Ferreira CPF/MF Nº
042.748.794-37, RG Nº 1.930.961 para exercer o cargo de
ASG, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com
carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 705C08EF
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
Mara Lourdes Cavalcanti
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 013
Prefeita
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 67D41EB3
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 010
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA 007/2015 - Riachuelo/RN
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita
MARA LOURDES CAVALCANTI
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 007
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
Mara Lourdes Cavalcanti
Riachuelo\\RN, 31 de março de 2015.
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 50989AAB
Art.: 1º - Nomear Maria de Lourdes Inácio CPF/MF Nº
050.206.994-54, RG Nº 002.216.498 , para exercer o cargo de
ASG, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação Cultura,
em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com
carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA
MANOEL SOUZA LIMA, 350 CENTRO RIACHO DE SANTANA,
a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente.
ANTÔNIO JONAS GOMES
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº. 10.520/2002, Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993,
e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
RIACHO DE SANTANA - RN, 31 de Março de 2015.
PORTARIA 011/2015 - Riachuelo/RN
PORTARIA 013/2015 - Riachuelo/RN
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
PORTARIA 010/2015 - Riachuelo/RN
RESOLVE:
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
Art.: 1º - Nomear Brenda Marayza do Nascimento Souza
CPF/MF Nº 701.820.934-09, RG Nº 003.386.035 , para exercer
o cargo de ASG, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde ,
em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com
carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE:
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
Art.: 1º - Nomear Maria das Graças da Silva CPF/MF Nº
077.286.144-79, RG Nº 002.458.073 , para exercer o cargo de
Agente Comunitário de Saúde – Bairro Nossa Senhora da
Conceição, lotado(a) na Municipal de Saúde, em virtude de
aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária
de 40(quarenta) horas semanais.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
RESOLVE:
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 610125CE
Art.: 1º - Nomear Adelina da Silva CPF/MF Nº 061.266.014-16,
RG Nº 002.277.978 , para exercer o cargo de Agente
Comunitário de Saúde - Cachoeira do Sapo, lotado(a) na
Municipal de Saúde, em virtude de aprovação em Concurso
Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas
semanais.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº014
PORTARIA 014/2015 - Riachuelo/RN
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 5F76F103
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
Ano VI | Nº 1380
45
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE:
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
Art.: 1º - Nomear Luana Florêncio da Silva CPF/MF Nº
091.616.404-76, RG Nº 2.737.813 , para exercer o cargo de
ASG, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura ,
em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com
carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 637F1415
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº015
PORTARIA 015/2015 - Riachuelo/RN
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
PORTARIA 020/2015 - Riachuelo/RN
Prefeita
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 7165DCDB
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
Prefeita
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº021
Mara Lourdes Cavalcanti
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mara Lourdes Cavalcanti
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 4EF1407C
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº018
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
RESOLVE:
PORTARIA 018/2015 - Riachuelo/RN
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
Art.: 1º - Nomear Adria Ramony Amaro da Costa CPF/MF Nº
058.155.994-09, RG Nº 2.340.830, para exercer o cargo de
Merendeira , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura , em virtude de aprovação em Concurso Público
Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
RESOLVE:
Art.: 1º - Nomear Rivanalda Soares Paiva CPF/MF Nº
031.585.964-40, RG Nº 001.884.450 , para exercer o cargo de
Merendeira , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura , em virtude de aprovação em Concurso Público
Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 65F38CF4
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
RESOLVE:
Art.: 1º - Nomear Josiane Soares Pereira Rodrigues CPF/MF Nº
024.182.754-00, RG Nº 001.495.036 , para exercer o cargo de
ASG, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura ,
em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com
carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 70539DA1
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
Prefeita
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 51127C1E
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 016
PORTARIA Nº016/2015 - Riachuelo/RN
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
PORTARIA 022/2015 - Riachuelo/RN
Prefeita
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mara Lourdes Cavalcanti
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº022
Mara Lourdes Cavalcanti
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº019
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
RESOLVE:
PORTARIA 019/2015 - Riachuelo/RN
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
Art.: 1º - Nomear Nayara Maria Ferreira de Souza CPF/MF Nº
105.938.654-21, RG Nº 3.131.715, para exercer o cargo de
Merendeira , lotado(a)na Secretaria Municipal de Educação , em
virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com
carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
RESOLVE:
Art.: 1º - Nomear Nízia Maria do Nascimento Silva CPF/MF Nº
039.191.934-23, RG Nº 001.897.769, para exercer o cargo de
Merendeira , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde , em
virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com
carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 4B383A5E
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
RESOLVE:
Art.: 1º - Nomear Maria das Dores da Silva CPF/MF Nº
010.879.344-35, RG Nº 002.116.648 , para exercer o cargo de
ASG, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura ,
em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com
carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 466BFABD
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
Prefeita
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 42915E77
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº017
PORTARIA Nº017/2015 - Riachuelo/RN
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
RESOLVE:
Art.: 1º - Nomear Betenimra Teixeira da Silva CPF/MF Nº
060.482.444-01, RG Nº 002.189.723 , para exercer o cargo de
ASG, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde , em virtude
de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga
horária de 40(quarenta) horas semanais.
PORTARIA 023/2015 - Riachuelo/RN
Prefeita
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mara Lourdes Cavalcanti
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº023
Mara Lourdes Cavalcanti
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº020
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
RESOLVE:
PORTARIA 020/2015 - Riachuelo/RN
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
Art.: 1º - Nomear Jorge Luiz dos Santos Araújo CPF/MF Nº
077.328.024-38, RG Nº 002.291.086, para exercer o cargo de
Motorista , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde , em
virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com
carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
RESOLVE:
Art.: 1º - Nomear Maria Ione Pereira dos Santos CPF/MF Nº
058.467.344-21, RG Nº 002.456.932, para exercer o cargo de
Merendeira , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura , em virtude de aprovação em Concurso Público
Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
Mara Lourdes Cavalcanti
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 5D318628
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº024
PORTARIA 024/2015 - Riachuelo/RN
Prefeita
Publicado por:
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
Ano VI | Nº 1380
46
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
Operador de Maquina Moto Niveladora e Retro Escavadeira ,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos
Hídricos. ,em virtude de aprovação em Concurso Público
Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE:
Art.: 1º - Nomear Daylson Francisco da Silva CPF/MF Nº
059.551.114-76, RG Nº 1.787.134, para exercer o cargo de
Motorista , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação , em
virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com
carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 4A01B843
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 028/2015 - NOMEAÇÃO
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 7705E608
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº025
PORTARIA Nº025/2015 - Riachuelo/RN
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
Art.: 1º - Nomear Manoel de Freitas Bezerra Neto CPF/MF Nº
057.767.074-39, RG Nº 2.781.910, para exercer o cargo de
Motorista , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura , em virtude de aprovação em Concurso Público
Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 6E44589C
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
RESOLVE:
Art.: 1º - Nomear Severino Tiago Medeiros do Vale CPF/MF Nº
075.032.604-24, RG Nº 002.691.449, para exercer o cargo de
Agente de Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde
em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com
carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
Mara Lourdes Cavalcanti
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 67AEB7D2
Art.: 1º - Nomear Jefferson Rodrigo Pereira Inácio CPF/MF Nº
051.550.004-67, RG Nº 002.631.339, para exercer o cargo de
Vigia, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, em virtude de
aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária
de 40(quarenta) horas semanais.
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 747B8DEF
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
Prefeita
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 031/2015 - NOMEAÇÃO
Prefeita
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mara Lourdes Cavalcanti
Código Identificador: 7385B7BA
RESOLVE:
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
RESOLVE:
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 029/2015 - NOMEAÇÃO
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 032/2015 - NOMEAÇÃO
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
RESOLVE:
Art.: 1º - Nomear Bruno Renie da Silva Lima CPF/MF Nº
102.967.494-94, RG Nº 2.916.163, para exercer o cargo de
Agente de Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde
em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com
carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita
RESOLVE:
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº026
PORTARIA Nº026/2015 - Riachuelo/RN
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
RESOLVE:
Mara Lourdes Cavalcanti
Art.: 1º - Nomear Wescley Alves Catão CPF/MF Nº
011.614.424-64, RG Nº 1.708.762, para exercer o cargo de
Motorista , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde , em
virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com
carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
Prefeita
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 65CED9DA
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 68E4FC25
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 027/2015 - NOMEAÇÃO
PORTARIA Nº027/2015 - Riachuelo/RN
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 030/2015 - NOMEAÇÃO
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 033/2015 -NOMEAÇÃO
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
RESOLVE:
Art.: 1º - Nomear Tabita Torres Freire CPF/MF Nº
049.306.254-83, RG Nº 002.105.129, para exercer o cargo de
Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde em virtude de aprovação em Concurso Público
Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita
RESOLVE:
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 712658F8
Art.: 1º - Nomear Israel Feitosa CPF/MF Nº 100.883.094-10, RG
Nº 2.842.766, para exercer o cargo de Agente de Endemias,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde em virtude de
aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária
de 40(quarenta) horas semanais.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE:
Prefeita
Art.: 1º - Nomear Jackson Andrade de Medeiros CPF/MF Nº
034.359.654-79, RG Nº 1.897.717, para exercer o cargo de
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 72792B9D
Art.: 1º - Nomear Gelúcio de Melo CPF/MF Nº 085.352.984-10,
RG Nº 002.631.300, para exercer o cargo de Vigia, lotado na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude de
aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária
de 40(quarenta) horas semanais.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
Mara Lourdes Cavalcanti
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 034/2015 - NOMEAÇÃO
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
RESOLVE:
Ano VI | Nº 1380
47
Art.: 1º - Nomear Alexandra Garcia da Silva CPF/MF Nº
059.894.134-75, RG Nº 2.349.686, para exercer o cargo de
Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde em virtude de aprovação em Concurso Público
Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 628F2DDF
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 038/2015 - NOMEAÇÃO
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 6148D792
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 035/2015 - NOMEAÇÃO
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
RESOLVE:
Art.: 1º - Nomear Bruna Kelly da Costa CPF/MF Nº
078.229.994-60, RG Nº 2.836.643, para exercer o cargo de
Professora Pedagoga, lotada na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, em virtude de aprovação em Concurso
Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas
semanais.
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
RESOLVE:
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 3C754185
Art.: 1º - Nomear Rivaldo Bevenuto de Oliveira CPF/MF Nº
041.899.944-99, RG Nº 1.897.749, para exercer o cargo de
Professor Pedagogo, lotado na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, em virtude de aprovação em Concurso
Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas
semanais.
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 042/2015 - NOMEAÇÃO
Mara Lourdes Cavalcanti
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
Prefeita
RESOLVE:
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
RESOLVE:
Art.: 1º - Nomear Glaucy Grazielle Amaro Pereira CPF/MF Nº
065..820.584-60, RG Nº 1.896.968, para exercer o cargo de
Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde em virtude de aprovação em Concurso Público
Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 4DFCD533
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 3D716E68
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 036/2015 - NOMEAÇÃO
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 039/2015 - NOMEAÇÃO
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
Art.: 1º - Nomear Cleoneide Acioli da Silva CPF/MF Nº
077.905.364-86, RG Nº 002.657.545, para exercer o cargo de
Professora Pedagoga, lotada na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, em virtude de aprovação em Concurso
Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas
semanais.
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita
RESOLVE:
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 6E7F7204
Art.: 1º - Nomear Marilene Ambrósio da Silva CPF/MF Nº
011.876.224-94, RG Nº 002.153.788, para exercer o cargo de
Professora Pedagoga, lotada na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, em virtude de aprovação em Concurso
Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas
semanais.
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 043/2015 - NOMEAÇÃO
RESOLVE:
Mara Lourdes Cavalcanti
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
Art.: 1º - Nomear Larissa Tatiane Rodrigues de Melo CPF/MF Nº
074.146.264-82, RG Nº 002.691.242, para exercer o cargo de
Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde em virtude de aprovação em Concurso Público
Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
Prefeita
RESOLVE:
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 525E9F31
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 64AC88C4
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 037/2015 - NOMEAÇÃO
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
RESOLVE:
Art.: 1º - Nomear Francisco Garrido do Nascimento CPF/MF Nº
032.313.754-79, RG Nº 1.794.364, para exercer o cargo de
Professor Pedagogo, lotado na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, em virtude de aprovação em Concurso
Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas
semanais.
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 040/2015 - NOMEAÇÃO
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
Art.: 1º - Nomear Lúcia de Fátima da Silva CPF/MF Nº
054.553.554-90, RG Nº 001.896.948, para exercer o cargo de
Professora Pedagoga, lotada na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, em virtude de aprovação em Concurso
Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas
semanais.
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita
RESOLVE:
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 49397A03
Art.: 1º - Nomear Juliana Cristiane Câmara CPF/MF Nº
051.064.164-42, RG Nº 2.340.808, para exercer o cargo de
Professora Pedagoga, lotada na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, em virtude de aprovação em Concurso
Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas
semanais.
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 044/2015 - NOMEAÇÃO
Mara Lourdes Cavalcanti
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
Prefeita
RESOLVE:
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 656FB4D2
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 041/2015 -NOMEAÇÃO
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
Art.: 1º - Nomear Ednalva Targino de Souza Melo CPF/MF Nº
786.079.734-87, RG Nº 001.235.382, para exercer o cargo de
Professora Pedagoga, lotada na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, em virtude de aprovação em Concurso
Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas
semanais.
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
Mara Lourdes Cavalcanti
Ano VI | Nº 1380
48
Prefeita
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 5C45B30E
CONSIDERANDO a necessidade da nomeação da
Coordenadora do Sistema Único da Assistência Social – SUAS
de Rio do Fogo/RN;
CONSIDERANDO as prerrogativas legais;
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Senhor JOSÉ ARIOSVALDO DOS SANTOS
CPF: 034.652.994-85 e RG 1.940.976 do CARGO DE
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA do Município de
SANTA MARIA/RN
R E S O L V E:
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 045/2015 - NOMEAÇÃO
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora ELIANE SILVA DOS SANTOS,
inscrita no RG nº 1.101.950 SSP/RN e CPF nº 595.825.614-91,
para exercer a função de Coordenadora do Sistema Único da
Assistência Social – SUAS;
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor nesta data,
revogando todas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
CELINA AMELIA CAMARA MOURA
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos
a partir do dia 02 de março de 2015.
Prefeita
Publicado por:
DJALMIR ALVES DE ANDRADE
Código Identificador: 5B5499D7
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 30 de março de 2015.
Art.: 1º - Nomear Michely Barbosa Lira da Silva CPF/MF Nº
063.665.644-69, RG Nº 002.533.645, para exercer o cargo de
Professora Pedagoga, lotada na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, em virtude de aprovação em Concurso
Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas
semanais.
Laerte Ney de Paiva Fagundes
Prefeito Municipal
Publicado por:
CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA JUNIOR
Código Identificador: 463BE334
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
RESOLVE:
Art.: 1º - Nomear Michely Barbosa Lira da Silva CPF/MF Nº
063.665.644-69, RG Nº 002.533.645, para exercer o cargo de
Professora Pedagoga, lotada na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, em virtude de aprovação em Concurso
Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas
semanais.
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINARIA N.º 106/2015
Dispõe sobre a instituição do Piso Salarial para os Agentes
Comunitários de Endemias, no município de Rio do Fogo/RN e,
dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Rio do Fogo, Estado
do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1º - Em cumprimento a Lei Federal nº 12.944 de 17 de junho
de 2014, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir
o piso salarial dos Agentes Comunitários de Endemias do
Município de Rio do Fogo, fixando em R$ 1.014,00 (Hum mil e
quatorze reais) mensais.
§1º - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas, semanais,
exigida para garantia do piso salarial previsto nesta lei deverá
ser integralmente dedicada ao exercício de atividades de
prevenção de doenças e promoção à saúde, mediante ações de
controle de endemias e seus vetores, abrangendo atividades de
execução de programas de saúde desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS em prol das famílias e comunidades assistidas dentro do
território do Município de Rio do Fogo/RN.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão
apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 083/2015
Portaria nº. 083/2015 – GP Santana do Matos, 07 de março de
2015.
A Prefeita Municipal de Santana do Matos, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei em vigor.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a Licença para Interesses Particular do
Servidor, WAGNER RICARDO BRAGA, integrante do quadro de
pessoal da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e
Administração - SEMPAD, deste Município, na função de A.S.D
(Auxiliar de Serviços Diversos), conforme solicitação feita pelo
mesmo, de acordo com a lei nº. 344/96 do Regime Jurídico
Único.
Art.2º - A Cessão não criará qualquer ônus para este Município,
sendo de responsabilidade do servidor, e terá um período de 2
(dois) anos, com início em 07 de março de 2015 e término em
07 de março de 2017.
Art.3º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo
Prefeita Municipal
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 7164E1D6
Mara Lourdes Cavalcanti
Art. 3º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2015, revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeita
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 45D5702A
Laerte Ney de Paiva Fagundes
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 046/2015 - NOMEAÇÃO
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
RESOLVE:
Art.: 1º - Nomear Patrícia Silva de Araújo CPF/MF Nº
028.193.784-20, RG Nº 1.538.467, para exercer o cargo de
Professora Pedagoga, lotada na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, em virtude de aprovação em Concurso
Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas
semanais.
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Abril de 2015.
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 084/2015
Rio do Fogo, 30 de março de 2015.
Prefeito Municipal
Portaria nº. 084/2015 – GP
Santana do Matos, 07 de março de 2015.
Publicado por:
CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA JUNIOR
Código Identificador: 73BBA84B
A Prefeita Municipal de Santana do Matos, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei em vigor.
R E S O L V E:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º
003/2015 - RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, através de seu
Pregoeiro Oficial, torna público o resultado final da licitação
acima epigrafada. OBJETO: Registro de Preços para futura e
eventual contratação de empresa para fornecimento de peixes,
destinados a distribuição às famílias carentes do município,
para o desjejum na semana santa. Empresa Vencedora:
INDUSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA ME CNPJ:
09.015.680/0001-91, Item Ganho: 01, Valor Total R$ 38.000,00
(trinta e oito mil reais); ficando assim a presente licitação
ADJUDICADA E HOMOLOGADA.
Art. 1º Designar a Sr. George Wayne de Souza Tinoco,
contratado, ocupante do cargo de nutricionista, lotado na
Secretária Municipal de Saúde e no programa NASF, matriculas
1167 e 1193, respectivamente, para exercer junto a Secretaria
de Educação a função de Responsável Técnico pela a
elaboração do cardápio escolar.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Prefeita
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 61378A66
Ruy Barbosa/RN, 31 de março de 2015
MARIA APARECIDA CAVALCANTE
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 597C1EDB
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 482F68C8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 049/2015
Dispõe sobre a nomeação da Coordenadora do SUAS –
Sistema Único da Assistência Social de Rio do Fogo/RN e, dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Rio do Fogo, Estado do Rio Grande do
Norte, o Senhor Laerte Ney de Paiva Fagundes, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei:
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 085/2015
Prefeita Municipal
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA
PORTARIA 009/2015 - GP Santa Maria -RN, 11 de Fevereiro de
2015
Portaria nº. 085/2014 – GP Santana do Matos, 17 de março de
2015.
A Prefeita Municipal de Santana do Matos, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei em vigor.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar a Sra. Monica Maria Damasceno, servidora
Publica Municipal, Matricula 318, para exercer a função de
Apoiadora Institucional do Programa de Melhoria do Acesso e
da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).
Art. 2º - Esta portaria retroagirá seus efeitos a 02 de janeiro de
2015, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
A Prefeita constitucional do Município de Santa Maria-RN, no
uso de suas atribuições legais,
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Ano VI | Nº 1380
49
Prefeita
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 5CBF2E9E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
DECRETO MUNICIPAL Nº 881 DE 31 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município,
Dispõe sobre o Ponto Facultativo no dia 02 de Abril do Ano de
2015 para o funcionamento das repartições Públicas Municipais.
CONSIDERANDO a realização dos festejos religiosos da
“Semana Santa” a nível nacional;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo o Art. 64, Inciso VII da Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO que a sexta-feira santa, dia 03(três) de abril
do corrente ano, é feriado nacional;
Considerando que o dia 03 de abril de 2015, data em que recai
este ano a Sexta-Feira Santa (também conhecida por “SextaFeira da Paixão”) é um feriado religioso estabelecido pelo o Art.
2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995;
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas
municipais no dia 02 (dois) de abril, quinta-feira, em razão dos
festejos religiosos da “Semana Santa”.
Considerando ser conveniente e oportuno não haver expediente
nas repartições públicas municipais na data do dia 02 (quintafeira) de abril, dia que antecede o feriado da Paixão de Cristo;
Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades
consideradas essenciais.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 30 de março de 2015.
Art. 1º - Será facultativo o ponto das repartições Públicas da
Prefeitura Municipal de Santana do Seridó, no dia 02 de abril
(quinta-feira) do ano de 2015, excetuados aquelas atividades
que sejam consideradas indispensáveis ao seu funcionamento.
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
ODETE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 61F811F8
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adriano Gomes de Oliveira
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Prefeito Municipal
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 66990EA6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 034, DE 31 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento em comissão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
no artigo 93, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO
PRESENCIAL N.º 045/2015.
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 045/2015.
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São
Fernando/RN, torna público para conhecimento de quem possa
interessar, considerando como primordial para a locação do
veículo o seu bom estado conservação, de conformidade com a
disposição constante no objeto do Edital e do Termo de
Referência do Pregão Presencial n.º 045/2015, vem por meio
deste, alterar a redação do dispositivo constante no subitem
5.3.1 do Edital para a seguinte redação: A proposta será
automaticamente desclassificada caso o veículo ofertado para
locação esteja em mau estado de conservação demonstrado
seja na parte de lanternagem ou na mecânica. Mantem-se a
mesma data para a realização da sessão de recebimento dos
documentos e proposta de preços para negociação. São
Fernando/RN, 31 de março de 2015. Ciro Dantas de Medeiros.
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 64DAB310
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE
DO PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015
CONTRATANTE: Município de São Fernando/RN - Prefeitura
Municipal, CNPJ n.º 08.096.612/0001-31. CONTRATADA:
INDÚSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA, CNPJ n.º
09.015.680/0001-91. OBJETO: O fornecimento de Peixe de
água salgada, conforme as especificação e quantidades
constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital, Ata
de Registro de Preços etc. VALOR GLOBAL DO
CONTRATO: R$ 5.700,00 (Cinco Mil e Setecentos
Reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520,
de 17 de julho de 2002. MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão
Presencial n.º 040/2015 (Processo/PMSF/RN n.º 095/2015).
DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2015. VIGÊNCIA: A
partir da assinatura do contrato, prolongando-se até o dia
31 de dezembro de 2015. SIGNATÁRIOS: GENILSON
MEDEIROS MAIA – pelo Contratante, e HUMBERTO
ARAÚJO SILVA – pela Contratada. São Fernando/RN, 31 de
março de 2015.
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 4E6139EF
Art. 1º. Exonerar, a pedido, BRUNO JOSÉ DE MEDEIROS
FERNANDES do cargo de provimento em comissão de
Assessor Técnico em Agropecuária, sigla ATA, da Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Recursos Hídricos –
SEMAPE, em conformidade com a Lei Complementar nº 03, de
30 de setembro de 2009.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 31 de
março de 2015.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA
Código Identificador: 740254AC
D E C R E T A:
D E C R E T A:
Prefeitura Municipal de Santana do Seridó-RN, em 31 de março
de 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
no artigo 93, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO nº 005/2015-GP/PMSJM, DE 30 DE
MARÇO DE 2015.
Decreta ponto facultativo e feriado nos órgãos da Administração
Pública Municipal e dá outras providências.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Decreto Municipal nº 881/2015
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
Art. 1º. Exonerar, a pedido, EVAN ARRUDA PEREIRA do cargo
de provimento em comissão de Assessor Técnico, sigla AT, da
Secretaria Municipal de Obras Públicas, Infraestrutura e
Trânsito – SEMOPIT, em conformidade com a Lei
Complementar nº 03, de 30 de setembro de 2009.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 31 de
março de 2015.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA
Código Identificador: 5850823F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 033, DE 31 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
no artigo 93, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o Requerimento protocolado na Secretaria
Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SEAGEP,
GABINETE DO PREFEITO
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ – RN, Nº 002/2015,
CONVOCADA PARA FINS DE ELEIÇÃO DOS NOVOS
MEMBROS DO CMS, PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE,
APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, RE
Aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de dois mil e
quinze, às 10h00 (dez) horas, na sede dos conselhos
municipais, localizado na Av. Elias Uchoa, centro, nesta cidade
de São José do Seridó – RN, realizou-se a reunião do Conselho
Municipal de Saúde – CMS – deste município, convocada para
fins de eleição dos novos membros, presidente e vicepresidente, apresentação e avaliação da programação anual de
saúde do município e demais assuntos e informações de
interesse deste Colegiado. Abrindo os trabalhos, a senhora
Francisca Marta da Silva, cumprimentou a todos os presentes,
em seguida ressaltou que pela lista de presença que antecede
esta ata havia número legal para deliberação. Dando
continuidade, a secretaria do CMS Roberta Maria de Araújo,
apresentou a lista dos novos representantes do Conselho de
Saúde e suas respectivas instituições. Representantes do
Governo: SMS representada por Débora Costa dos Santos
(Titular) Ana Carolina da Silva (Suplente), SEMTHAS Rivana
Marina Dantas Marinho (Titular) Enilma Medeiros Alves
(Suplente), SEMEC: Francisco Damião de Souza (Titular),
Salma Bulhões e Silva (Suplente), Profissionais de Saúde:
Representantes da Maternidade Santa Costa: Maria do Céu de
Medeiros (Titular) Alci Motiolly Pereira Bezerra (Suplente),
Centro de Saúde: José Laércio dos Santos (Titular) e Marcília
Dantas da Silva (Suplente), Agente de Saúde: Ana Paula da
Silva Fonseca (Titular) e Kandice Alves de Araújo (Suplente).
Representantes da Sociedade Civil: Organizações Religiosas:
Igreja Católica: Maria de Fátima Medeiros (Titular) e Maria de
Fátima Oliveira da Silva (Suplente), Igreja Realidade em Cristo:
Maria do Socorro Silva (Titular) e Geraldo Pereira da Silva
(Suplente), Representantes de entidades de Classes:
Associação dos Moradores do Bairro Nova Bonita: Maria da
Guia Araújo de Medeiros (Titular) e Josefa dos Santos Silva
(Suplente), ACBPARAS: Francisco das Chagas de Azevedo
(Titular) e João Quirino Dantas (Suplente), Sindicato dos
Trabalhadores Rurais : Marlete Assis de Medeiros Bernardino
(Titular) e Jair Rodrigues de Medeiros (Suplente), Pastoral da
Criança: Francisca Marta da Silva (Titular) e Joseni Santos
(Suplente). Posterior à posse dos novos conselheiros deu-se
inicio a votação para presidente e vice, porém houve apenas
uma chapa sendo assim votado por unanimidade Francisca
Marta da Silva como presidente e José Laércio dos Santos
como vice- presidente. Em seguida a conselheira Rivana
Marinho leu a proposta de Programação das atividades da SMC
(em anexo), aberto para apreciação e em seguida aprovada por
unanimidade. Por fim, ficou acordado no colegiado que as
reuniões do CMS ocorrerão todas as segundas quintas feiras de
cada mês. A presidente esclareceu sobre as responsabilidades
de cada conselheiro e que neste ano acontecerá a Conferência
Municipal de Saúde, e para preparação dessa conferência
haverá em abril a XIX Plenária dos Conselhos de Saúde em
Brasília e cada município poderá participar com 4 conselheiros.
Ficou acordado que Francisca Marta, Roberta Maria, Maria do
Céu e Ana Carolina irão representando o município de São José
do Seridó. Como nada mais havendo a tratar, considerando
haver cumprido a pauta da presente reunião a Sra. Presidente
FRANCISCA MARTA DA SILVA agradeceu a presença de
todos, e deu por encerrada a reunião, determinando que fosse
lavrada esta ata que, uma vez lida e aprovada, segue assinada
por mim ROBERTA MARIA DE ARAÚJO, na condição de
secretária executiva, e pelos demais conselheiros. Em São José
do Seridó – RN, 17 de Março de 2015.
RESOLVE:
Publicado por:
MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA
Código Identificador: 76C5A7C3
Art. 1º. Exonerar, a pedido, o servidor JOCILDO DANTAS DA
SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora,
lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura –
SEMEC.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 31 de
março de 2015.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA
Código Identificador: 6E667404
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 032, DE 31 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento em comissão.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 035, DE 31 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação de Membros para o Conselho
Municipal de Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no
uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que
dispõe a Lei Orgânica do Município e, ainda, em observância à
Lei Municipal Nº. 323, de 20 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, os membros titulares e suplentes,
representantes do Poder Público Municipal e Sociedade Civil,
abaixo descrito para o Conselho Municipal de Saúde, que
cumprirão mandato de dois anos, admitida a recondução uma
única vez, por igual período:
Ano VI | Nº 1380
50
1. REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
MUNICIPAL:
Senhora DÉBORA DOS SANTOS COSTA, como titular e a
senhora ANA CAROLINE DA SILVA, como suplente,
representando a Secretaria Municipal de Saúde - SESAD;
Senhora RIVANA MARINA DANTAS MARINHO, como titular e
o senhor ENILMA MEDEIROS ALVES, como suplente,
representando a Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e
Assistência Social- SEMTHAS;
Senhor FRANCISCO DAMIÃO DE SOUZA, como titular e a
senhora SALMA BULHÕES E SILVA, como suplente,
representando a Secretaria Municipal de Saúde - SESAD;
1. REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DE
SAÚDE:
Senhor MARIA DO CÉU DE MEDEIROS, como titular e a
senhora ALCYR MOTIOLLY PEREIRA BEZERRA, como
suplente, representando a Maternidade Santa Costa;
Senhor JOSÉ LAÉRCIO DOS SANTOS, como titular e a
senhora MARCÍLIA DANTAS DA SILVA, como suplente,
representando o Posto de Saúde;
Senhor ANA PAULA DA SILVA FONSECA, como titular e a
senhora KANDICE ALVES DE ARAÚJO, como suplente,
representando os Agentes Comunitários de Saúde;
1. REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:
Senhor MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS, como titular e a
senhora MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DA SILVA, como
suplente, representando a Igreja Católica;
Senhor MARIA DO SOCORRO SILVA, como titular e o senhor
GERALDO PEREIRA DA SILVA, como suplente, representando
a Igreja Realidade em Cristo;
Senhor MARIA DA GUIA ARAÚJO DE MEDEIROS, como titular
e o senhor JOSEFA DOS SANTOS SILVA, como suplente,
representando a Associação dos Moradores do Bairro Nova
Bonita;
Senhor FRANCISCO DAS CHAGAS DE AZEVEDO, como
titular e o senhor JOÃO QUIRINO DANTAS, como suplente,
representando a ACBPARAS;
Senhor MARLETE ASSIS DE MEDEIROS BERNARDINO,
como titular e o senhor JAIR RODRIGUES DE MEDEIROS,
como suplente, representando o Sindicato dos Trabalhadores
Rurais;
Senhor FRANCISCA MARTA DA SILVA, como titular e o senhor
JOSENI SANTOS, como suplente, representando a Pastoral da
Criança;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó/RN, 31
de março de 2015.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA
Código Identificador: 632C880A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 036, DE 31 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
no artigo 93, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o Requerimento protocolado na Secretaria
Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SEAGEP,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a pedido, JOCILDO DANTAS DA SILVA para
o cargo de provimento em comissão de Vice-Diretora de Escolatipo 03, sigla VDE-03, da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura – SEMEC, em conformidade com a Lei Complementar
nº 03, de 30 de setembro de 2009.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 31 de
março de 2015.
JACKSON DANTAS
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
deste Município, DETERMINO que se proceda, com
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, o Credenciamento de
procedimento cirúrgico para o tratamento de catarata com uso
de facoemulsificador com implante de lente intraocular dobrável,
junto a instituição médico-hospitalar: CLÍNICA DE OLHOS
COSTA UCHOA. 3. Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº
8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, caput da
supracitada lei e, em consequência, determino a Contratação da
instituição médico-hospitalar: CLÍNICA DE OLHOS COSTA
UCHOA, através de TERMO DE CREDENCIAMENTO. São
José do Seridó/ RN, 31 de março de 2015. Jackson Dantas Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 5093ADE8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO nº 001/2015 INEXIGIBILIDADE N° 002/2015 – PROC. LIC. MSJS/ RN N°
029/2015
CREDENCIANTE: Município de São José do Seridó/ RN;
CREDENCIADA: CLÍNICA DE OLHOS COSTA UCHÔA;
OBJETO: execução de Procedimento cirúrgico para o
tratamento de catarata (senil, traumática, congênita, complicada
e outras) com uso de facoemulsificador com implante de lente
intraocular dobrável acrílica ou de silicone (lente inclusa no
procedimento); VIGÊNCIA: 31 de março de 2015 a 02 de março
de 2016; VALOR DE CADA PROCEDIMENTO: R$ 643,00
(seiscentos e quarenta e três reais); Dotação Orçamentária:
06.10.301.0008.0117.2016 – Manutenção das Atividades da
Secretaria/Fundo
Municipal
de
Saúde;
06.10.302.0008.0202.2022 - Manutenção dos serviços de médio
complexidade; Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros
serviços terceiros (PJ); Fonte: 100; 120. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Art. 25, caput. São José do Seridó/
RN, 31 de março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 6BA2F439
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
Ref. Processo Lic. MSJS/ RN N° 043/2015 - DISPENSA Nº
027/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
Ref. Processo Licitatório MSJS/ RN N° 029/2015
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde - ASSUNTO:
Credenciamento de procedimento cirúrgico para o tratamento
de catarata com uso de facoemulsificador com implante de lente
intraocular dobrável - TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº
002/2015 – 1. De acordo. 2. Diante da análise técnica da
Comissão Permanente de Licitação deste Município e do
Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica da
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 55F9E633
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA - DISPENSA N°
028/2015 – PROC. LIC. MSJS/ RN N° 044/2015
CONTRATANTE: Município de São José do Seridó – RN;
CONTRATADA: PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS LTDA;
OBJETO: Contratação direta para aquisição de peças para FIAT
DUCATO; DATA DA ENTREGA: em 01 de abril de 2015;
VALOR GLOBAL: R$ 326,15 (trezentos e vinte e seis reais e
quinze
centavos);
Dotação
Orçamentária:
06.10.301.0008.0117.2016 – Manutenção das Atividades da
Secretaria/Fundo Municipal de Saúde; Elemento de despesa:
33.90.30 – Material de consumo; 33.90.39 – outros serviços
terceiros – PJ; Fonte: 100. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24,
XVII. São José do Seridó/ RN, 31 de março de 2015. Jackson
Dantas - Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 452CF6F5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM
ATO DE ANULAÇÃO Processo Administrativo nº. 410/2015
Pregão Presencial nº. 024/2015
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico no Processo Licitatório nº
024/2015 - Pregão Presencial, referente ao Registro de preço
para futura aquisição de suprimentos de informática, aquisição
de material permanente e contratação dos serviços de
manutenção em geral na área de informática, que recomenda
tornar sem efeito o resultado, adjudicação e homologação.
O PREGOEIRO, no uso de suas atribuições legais, vem através
deste acatar a decisão e tornar SEM EFEITO o ato do resultado
e adjudicação, publicado em 23 de março de 2015, no Diário
Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte nº 1373, para
que seja dado o devido prosseguimento ao referido processo.
São Miguel/RN, 30 de março de 2015.
Walkei Paulo Pessoa Freitas
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e
Assistência Social. ASSUNTO: Locação de Imóvel. TERMO DE
DISPENSA- 1. Analisando, minuciosamente, as peças que
compõem o processo administrativo em questão, observei que
foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade
administrativa e do interesse público. De acordo. 2.
HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência,
ADJUDICADO o objeto respectivo o locador: ASSOCIAÇÃO
DOS JOVENS RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO.
3. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE
LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, X, da Lei n° 8.666/93,
a Contratação Direta para a Locação de Imóvel, a fim de
atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e
demandas da Prefeitura Municipal de São José do Seridó/ RN /
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência
Social. 4. DETERMINO que se dê publicidade na forma
regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor
competente para as providências de estilo. São José do Seridó/
RN, 31 de março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 67B57901
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 030/2015 DISPENSA N° 027/2015 – PROC. LIC. MSJS/ RN N° 043/2015
CONTRATANTE: Município de São José do Seridó – RN/
Prefeitura Municipal; CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DOS
JOVENS RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO;
OBJETO: Locação de imóvel; DATA DE SUBSCRIÇÃO: 31 de
março de 2015; VIGÊNCIA: 31 de março a 31 de dezembro de
2015; VALOR GLOBAL: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos
reais); FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, X. São José do Seridó/
RN, 31 de março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 4234A9CB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
Ref. Processo Lic. MSJS/ RN N° 044/2015 - DISPENSA Nº
028/2015
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA
Código Identificador: 5C238DBB
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde. ASSUNTO:
Contratação direta para aquisição de peças para FIAT
DUCATO. TERMO DE DISPENSA – 1. Analisando,
minuciosamente, as peças que compõem o processo
administrativo em questão, observei que foram atendidos aos
princípios da legalidade, da probidade administrativa e do
interesse público. De acordo. 2. HOMOLOGO o processo sob
referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto
respectivo a empresa PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS LTDA. 3.
DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO,
com fundamento no art. 24, XVII da Lei n° 8.666/93, a
Contratação direta para aquisição de peças para FIAT
DUCATO, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as
necessidades e demandas do Município de São José do Seridó/
RN – Secretaria Municipal de Saúde. 4. DETERMINO que se dê
publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhese o processo ao setor competente para as providências de
estilo. São José do Seridó/ RN, 31 de março de 2015. Jackson
Dantas - Prefeito Municipal.
Pregoeiro
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 5CE65A3F
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE SEGUNDO COLOCADO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2015 SRP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL - RN, através
de seu Pregoeiro, torna público que em face da desistência da
empresa CLAUDEILSON DANTAS DE SOUZA – ME,
CONVOCA a empresa MARIA DAS NEVES GALDINO – ME,
segunda colocada no item “Recarga de tonner (ML1665,
XEROX 3046, XEROX 3550, HP 1320, ML 2010 e TN 3382),
para que no dia 06 de abril de 2015 às 09:00, na sede desta
prefeitura, para que seja procedida a negociação. Caso não
aceite será convocado o terceiro classificado e assim
sucessivamente até que seja efetivada.
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 7463BADA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM
ADJUDICAÇÃO - PP Nº. 018/2015 SRP
Para que a homologação do certame licitatório n.º 018/2015 na
modalidade Pregão, produza seus efeitos jurídicos e legais de
acordo com o que consta do referido processo, efetuo a
ADJUDICAÇÃO ao(s) seguinte(s) licitante(s): F. WILTON
CAVALCANTE MONTEIRO inscrito no CNPJ nº
07.055.280/0001-84 classificado(a) nos itens 54, 56, 57, 58, 59,
60, 62, 64, 66, 69, 73, 74, 75, 76, 81, 83, 84, 85, 87, 88, 89, 90,
92, 93, 95, 98, 99, 101, 102, 103, 105, 107, 113, 115, 117, 118,
119, 4, 94 totalizando o valor de R$ 146.498,60 (cento e
quarenta e seis mil quatrocentos e noventa e oito reais e
sessenta centavos), FREITAS E CRUZ LTDA - ME inscrito no
CNPJ nº 03.647.696/0001-30 classificado(a) nos itens 9, 10, 12,
20, 22, 37, 39, 46, 49, 51, 52, 55, 61, 65, 68, 72, 77, 96, 100,
104, 111, 114, 3 totalizando o valor de R$ 46.734,00 (quarenta
e seis mil setecentos e trinta e quatro reais), PHOSPODONT
LTDA. inscrito no CNPJ nº 04.451.626/0001-75 classificado(a)
nos itens 1, 2, 5, 13, 27, 28, 29, 41, 42, 45, 47, 63, 67, 78, 79,
82, 108, 109, 110, 112 totalizando o valor de R$ 127.397,62
(cento e vinte e sete mil trezentos e noventa e sete reais e
sessenta e dois centavos), R. W. C. GURGEL EPP inscrito no
CNPJ nº 10.538.476/0001-34 classificado(a) nos itens 6, 7, 11,
14, 15, 16, 17, 18, 21, 23, 24, 25, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38,
43, 44, 50 totalizando o valor de R$ 125.847,50 (cento e vinte e
cinco mil oitocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta
centavos), RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA
SAUDE LTDA inscrito no CNPJ nº 12.305.387/0001-73
classificado(a) nos itens 8, 19, 26, 40, 48, 53, 70, 71, 80, 86, 97,
106, 116 totalizando o valor de R$ 43.118,30 (quarenta e três
mil cento e dezoito reais e trinta centavos) e UNIFARMA REDE UNIFICADA DE FARMACIAS inscrito no CNPJ nº
03.291.717/0001-28 classificado(a) no item 91 totalizando o
valor de R$ 1.640,00 (um mil seiscentos e quarenta reais).
Do objeto da licitação que tem por finalidade a escolha de
proposta(s) mais vantajosa(s) para Objeto, determino ciência
aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes.
Ano VI | Nº 1380
51
São Miguel-RN, 31/03/2015.
Dario Vieira de Almeida
Prefeito
Walkei Paulo Pessoa Freitas
Pregoeiro
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE SEGUNDO COLOCADO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2015 SRP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL - RN, através
de seu Pregoeiro, torna público que em face da não habilitação
da empresa PHOSPODONT LTDA, CONVOCA a empresa
SUPERFIO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E
HOSPITALAR LTDA-ME, segunda colocada nos itens
“CLORPTOMAZINA 25 MG INJETÁVEL e TRAMADOL
CLORIDRATO, 100 MG/ML”, a empresa LEONARDO JUSTO
GOUVEIA – ME (DROGAMED DISTRIBUIDORA), segunda
colocada no item “SERVOFLURANO 250 ML”, a empresa RDF
– DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA,
segunda colocada no item “TIOPENTAL 0,5 MG” para que no
dia 06 de abril de 2015 às 11:00, na sede desta prefeitura, para
que seja procedida a negociação. Caso não aceite será
convocado o terceiro classificado e assim sucessivamente até
que seja efetivada.
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 3BCB74EA
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ATA DE
REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO PRESENCIAL Nº.
018/2015 SRP
A Prefeitura Municipal de São Miguel/RN CONVOCA as
empresas:
1.
2.
3.
4.
5.
F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
FREITAS E CRUZ LTDA – ME
PHOSPODONT LTDA
R. W. C. GURGEL EPP
RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA
SAUDE LTDA
6. UNIFARMA - REDE UNIFICADA DE FARMACIAS
Vencedores no Pregão Presencial nº. 82015, de 12 de março de
2015, para o Registro de Preço para futura aquisição de
Medicamentos Básico de pronta entrega a atendimento à
população do município de São Miguel/RN, a se apresentarem
na Secretaria Municipal de Administração (Setor de Licitações),
situada à Rua Padre Tertuliano Fernandes, 46 - Centro – São
Miguel/RN, no horário das 07:00 às 12:00h e das 14:00 às
17:00, para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo
de (05) cinco dias úteis.
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 5BE1C782
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE ANULAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO - PP Nº. 024/2015
SRP
Processo Administrativo nº. 410/2015
Pregão Presencial nº. 024/2015
CONSIDERANDO a decisão do Pregoeiro da Comissão de
Licitação de São Miguel/RN no Processo Licitatório nº 024/2015
- Pregão Presencial, referente ao Registro de preço para futura
aquisição de suprimentos de informática, aquisição de material
permanente e contratação dos serviços de manutenção em
geral na área de informática, que TORNOU SEM EFEITO A
ADJUDICAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
vem através deste acatar a decisão da Comissão Permanente
de Licitação e tornar SEM EFEITO o ato de homologação,
publicado em 23 de março de 2015, no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte nº 1373, para que seja dado
o devido prosseguimento ao referido processo.
São Miguel/RN, 30 de março de 2015.
Dario Vieira de Almeida
Prefeito
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 3DBA1B48
GABINETE DO PREFEITO
HOMOLOGAÇÃO - PP Nº. 018/2015 SRP
Em mãos o presente procedimento de licitação n.º 018/2015
realizado através da modalidade Pregão, tendo por objeto a
escolha de proposta(s) mais vantajosa(s) para Objeto Registro
de Preço para futura aquisição de Medicamentos Básico de
pronta entrega a atendimento à população do município de São
Miguel/RN, uma vez que, de acordo com os documentos
constantes do referido processo e com base no parecer jurídico
apenso, tudo transcorreu dentro da legalidade e nos preceitos
da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666/93, de
21.06.93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 de 08.06.94 e legislação
complementar em vigor, não havendo subjudice recursos de
contestação, hei por bem HOMOLOGAR o presente
procedimento.
ASSIM, nos termos da legislação vigente que regula a matéria
ora tratada, fica o Processo de Licitação na modalidade Pregão
inicialmente identificado, HOMOLOGADO, em favor de: F.
WILTON CAVALCANTE MONTEIRO inscrito no CNPJ nº
07.055.280/0001-84 classificado(a) nos itens 54, 56, 57, 58, 59,
60, 62, 64, 66, 69, 73, 74, 75, 76, 81, 83, 84, 85, 87, 88, 89, 90,
92, 93, 95, 98, 99, 101, 102, 103, 105, 107, 113, 115, 117, 118,
119, 4, 94 totalizando o valor de R$ 146.498,60 (cento e
quarenta e seis mil quatrocentos e noventa e oito reais e
sessenta centavos), FREITAS E CRUZ LTDA - ME inscrito no
CNPJ nº 03.647.696/0001-30 classificado(a) nos itens 9, 10, 12,
20, 22, 37, 39, 46, 49, 51, 52, 55, 61, 65, 68, 72, 77, 96, 100,
104, 111, 114, 3 totalizando o valor de R$ 46.734,00 (quarenta
e seis mil setecentos e trinta e quatro reais), PHOSPODONT
LTDA. inscrito no CNPJ nº 04.451.626/0001-75 classificado(a)
nos itens 1, 2, 5, 13, 27, 28, 29, 41, 42, 45, 47, 63, 67, 78, 79,
82, 108, 109, 110, 112 totalizando o valor de R$ 127.397,62
(cento e vinte e sete mil trezentos e noventa e sete reais e
sessenta e dois centavos), R. W. C. GURGEL EPP inscrito no
CNPJ nº 10.538.476/0001-34 classificado(a) nos itens 6, 7, 11,
14, 15, 16, 17, 18, 21, 23, 24, 25, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38,
43, 44, 50 totalizando o valor de R$ 125.847,50 (cento e vinte e
cinco mil oitocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta
centavos), RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA
SAUDE LTDA inscrito no CNPJ nº 12.305.387/0001-73
classificado(a) nos itens 8, 19, 26, 40, 48, 53, 70, 71, 80, 86, 97,
106, 116 totalizando o valor de R$ 43.118,30 (quarenta e três
mil cento e dezoito reais e trinta centavos) e UNIFARMA REDE UNIFICADA DE FARMACIAS inscrito no CNPJ nº
03.291.717/0001-28 classificado(a) no item 91 totalizando o
valor de R$ 1.640,00 (um mil seiscentos e quarenta reais).
São Miguel, 31/03/2015.
pertinentes.
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 41C774BC
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 3BDFB8E0
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DE SÃO MIGUEL/RN
PORTARIA n.º 02, de 27 de março de 2015
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por
Tempo de Contribuição a servidora e dá outras providências
pertinentes.
O Sr. FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS, Presidente do
Instituto de Previdência do Município de São Miguel – IPSAM,
consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 120, 11 de julho de
2014, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo
53, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014 e,
CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta
autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e
por tempo de contribuição pela Servidora Pública Municipal,
FRANCISCA TORRES DE LIMA, admitida no Serviço Público
em 1° de julho de 1986, exercendo as atribuições do cargo de
Professora Nível II, na Referência D, lotada na secretaria
Municipal de Educação, inscrita na matrícula n° 130036-9, na
carga horária de 30 (trinta) horas semanais);
CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos
legais para obtenção do beneficio pleiteado, estatuídos na
Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito
municipal em seu artigo 8°, I, b, da Lei n.º 12, de 30 de junho de
2014; consoante corrobora Ficha Financeira, Ficha Funcional,
CNIS, anotação na CTPS, contracheques, Certidão de Tempo
de Contribuição emitida pela Secretaria Municipal de
Administração do Município de São Miguel/RN e emitida pelo
INSS;
CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria
Jurídica do IPSAM pugnando pelo deferimento do pleito;
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER a FRANCISCA TORRES DE LIMA,
brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada sob o nº
130036-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na
função de Professora Nível II Ref. D, portadora da carteira de
Identidade nº. 967.620 SSP/RN e CPF/MF nº. 553.560.364-34,
APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, cadastrado sob o número 101.101.018-3,
fixando-se os rendimentos da aposentadoria por idade e por
tempo de contribuição, consoante disciplina a alínea b, I, do
artigo 8° da Lei Complementar Municipal n° 12, de 30 de junho
de 2014- LGPM e artigo 6°da EC n° 41/03, como sendo a forma
mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais,
garantida a paridade, com revisão do provento básico, na
mesma proporção e data do reajustamento da remuneração dos
servidores em atividade, definindo-se, in casu, a título de
provento básico, a remuneração básica do cargo efetivo em que
se der a aposentadoria, adicionando-se, em rubricas próprias, o
valor das verbas incorporadas, ou seja, o valor correspondente
a cinco quinquênios e a gratificação por título, equivalente a
15% (quinze por cento), calculados sobre o provento básico.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as contrárias.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Francisco Tiago Pessoa Dantas
O Sr. FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS, Presidente do
Instituto de Previdência do Município de São Miguel – IPSAM,
consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 120, 11 de julho de
2014, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo
53, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014 e,
CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta
autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e
por tempo de contribuição pela Servidora Pública Municipal,
MARTA MARIA MARQUES BESSA, admitida no Serviço
Público em 1° de março de 1979, exercendo as atribuições do
cargo de Professora P1 Ref. D (Nível I, na Referência D), lotada
na secretaria Municipal de Educação, inscrita na matrícula n°
130102-0, na carga horária de 30 (trinta) horas semanais);
CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos
legais para obtenção do beneficio pleiteado, estatuídos na
Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito
municipal em seu artigo 8°, I, b, da Lei n.º 12, de 30 de junho de
2014; consoante corrobora Ficha Financeira, Ficha Funcional,
CNIS, anotação na CTPS, contracheques, Certidão de Tempo
de Contribuição emitida pela Secretaria Municipal de
Administração do Município de São Miguel/RN e emitida pelo
INSS;
CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria
Jurídica do IPSAM pugnando pelo deferimento do pleito;
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER a MARTA MARIA MARQUES DE BESSA,
brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada sob o nº
13012-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo
de Professora N1, Ref. D, portadora da carteira de Identidade
nº. 501.359 SSP/RN e CPF/MF nº. 490.537.794-34,
APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, cadastrado sob o número 101.101.015-3,
fixando-se os rendimentos da aposentadoria por idade e por
tempo de contribuição, consoante disciplina a alínea b, I, do
artigo 8° da Lei Complementar Municipal n° 12, de 30 de junho
de 2014- LGPM e artigo 6°da EC n° 41/2003, como sendo a
forma mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais,
garantida a paridade, com revisão do provento básico, na
mesma proporção e data do reajustamento da remuneração dos
servidores em atividade, definindo-se, in casu, a título de
provento básico, a remuneração básica do cargo efetivo em que
se der a aposentadoria, adicionando-se, em rubricas próprias, o
valor das verbas incorporadas, ou seja, o valor correspondente
a seis quinquênios e a gratificação por título, equivalente a 15%
(quinze por cento), calculados sobre o provento básico.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as contrárias.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Francisco Tiago Pessoa Dantas
Presidente do IPSAM
Portaria PMSM/GP n.º 120/2014
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 6E917C0D
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DE SÃO MIGUEL/RN
PORTARIA n.º 03, de 30 de março de 2015
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por
Tempo de Contribuição a servidora e dá outras providências
pertinentes.
O Sr. FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS, Presidente do
Instituto de Previdência do Município de São Miguel – IPSAM,
consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 120, 11 de julho de
2014, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo
53, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014 e,
CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta
autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e
por tempo de contribuição pela Servidora Pública Municipal,
MARIA LUCILEIDE CAMPOS ALVES, admitida no Serviço
Público em 1° de março de 1980, exercendo as atribuições do
cargo de Professora P1 Ref. D (Nível I, na Referência D), lotada
na secretaria Municipal de Educação, inscrita na matrícula n°
130095-4, na carga horária de 30 (trinta) horas semanais);
CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos
legais para obtenção do beneficio pleiteado, estatuídos na
Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito
municipal em seu artigo 8°, I, b, da Lei n.º 12, de 30 de junho de
2014; consoante corrobora Ficha Financeira, Ficha Funcional,
CNIS, anotação na CTPS, contracheques, Certidão de Tempo
de Contribuição emitida pela Secretaria Municipal de
Administração do Município de São Miguel/RN e emitida pelo
INSS;
CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria
Jurídica do IPSAM pugnando pelo deferimento do pleito;
RESOLVE:
Presidente do IPSAM
Portaria PMSM/GP n.º 120/2014
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 7452FFD8
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DE SÃO MIGUEL/RN
PORTARIA n.º 01, de 27 de março de 2015
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por
Tempo de Contribuição a servidora e dá outras providências
Art. 1º – CONCEDER a MARIA LUCILEIDE CAMPOS ALVES,
brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada sob o nº
130095-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no
cargo de Professora N1, Ref. D, portadora da carteira de
Identidade nº. 501.346 SSP/RN e CPF/MF nº. 229.918.674-34,
APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, cadastrado sob o número 101.101.019-3,
fixando-se os rendimentos da aposentadoria por idade e por
tempo de contribuição, consoante disciplina a alínea b, I, do
artigo 8° da Lei Complementar Municipal n° 12, de 30 de junho
de 2014- LGPM e artigo 6°da EC n° 41/2003, como sendo a
forma mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais,
garantida a paridade, com revisão do provento básico, na
mesma proporção e data do reajustamento da remuneração dos
servidores em atividade, definindo-se, in casu, a título de
Ano VI | Nº 1380
52
provento básico, a remuneração básica do cargo efetivo em que
se der a aposentadoria, adicionando-se, em rubricas próprias, o
valor das verbas incorporadas, ou seja, o valor correspondente
a seis quinquênios e a gratificação por título, equivalente a 15%
(quinze por cento), calculados sobre o provento básico.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as contrárias.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Francisco Tiago Pessoa Dantas
Presidente do IPSAM
Portaria PMSM/GP n.º 120/2014
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 6242F787
RECURSOS HUMANOS
DECRETO N° 006/2015 DE 31 DE MARÇO DE 2015
“Dispõe sobre o ponto facultativo e dá outras providências.”
DARIO VIEIRA DE ALMEIDA, Prefeito Constitucional de São
Miguel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO que durante a Semana
Santa, a Igreja Católica celebra os mistérios da reconciliação,
realizados pelo Senhor Jesus nos últimos dias de sua vida;
CONSIDERANDO que o tempo da Quaresma se prolonga até a
Quarta-Feira da Semana Santa;
CONSIDERANDO que a Liturgia da Quinta-Feira Santa é um
convite à aprofundar concretamente no Mistério da Paixão de
Cristo;
Publicado por:
RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA
Código Identificador: 6172B5FE
GABINTE DA PREFEITA
Nomear cidadão para a Função de Conselheiro Titular e dá
outras providências.
PORTARIA N° 010/2015
Nomear cidadão para a Função de Conselheiro Titular e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO
GOSTOSO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Senhor. ESDRAS EMANOEL NERI
GONÇALO, Portador do CPF N° 056.758.114-73, conforme
Convocação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente do município de São Miguel do Gostoso.
Prefeita Municipal
Prefeita Municipal
GABINTE DA PREFEITA
“NOMEIA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DO MUNICÍPIO DE SÃO
MIGUEL DO GOSTOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. - 1º Fica nomeada Comissão de Sistematização e
Acompanhamento do Plano Municipal de Educação (PME) do
Município de São Miguel do Gostoso:
2. Heldene da Silva Santos - Rep. Técnicos da SMEC
Gabinete do Prefeito Municipal, 31 de março de 2015.
3. Neuzivam Clemente Ferreira - Rep. da Câmara de
Vereadores (Comissão de Educação)
Prefeito Municipal
4. Micarla Catarina da Silva - Rep. da Câmara de
Vereadores (Comissão de Educação)
7. Maria Clésia Cardoso Ferreira - Rep. Sindicatos
dos(as) Trabalhadores(as) da Educação
Afastar servidora da Função de Conselheira Titular e dá outras
providências.
8. Íris Matos dos Santos - Rep. da Educação Infantil
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO
GOSTOSO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal.
9. Luzia Ferreira de Oliveira - Rep. do Ensino
Fundamental
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO,
Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelos arts. 46, caput, 50, caput e
64, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de São Miguel do Gostoso aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 15° da Lei Municipal n° 069/2001,
passando a ter a seguinte redação:
Art.15 – Fica criado o Conselho Tutelar como órgão integrante
da administração pública municipal, composto de 5 (cinco)
membros, escolhidos pela população local para mandato de 4
(quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante
procedimento eleitoral regulamentado e coordenado pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e
fiscalizado pelo Ministério Público.
Paragráfo Único – Para cada conselheiro haverá um suplente.
Art. 2°: Excepcionalmente fica prorrogado o mandato dos
conselheiros empossados em 2012 até o dia 09 de janeiro de
2016.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri
SANÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO,
ESTADO DO RIO GRANDE NORTE, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou o Projeto de Lei Ordinário nº 03/2015 que
“Altera a Lei Municipal n° 069/2011 nos termos da Lei Federal
n° 12.696 de 25 de julho de 2012 no que permite ao Conselho
Tutelar do Município” em 23 de março de 2015, e ela
SANCIONA como LEI Nº 268/2015.
São Miguel do Gostoso, 24 de março de 2015.
Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri
Prefeita Municipal
10. Emanuel Laurentino de Macêdo - Rep. do Ensino
Médio
Publicado por:
RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA
Código Identificador: 5BB66E70
11. Cláudio Kaninja Freire Soares - Rep. de Estudantes
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, tendo seus efeitos retroativos a data de 13 de
Março de 2015, revogadas as disposições em contrário. Dê-se
ciência aos interessados.
12. Simone Fonseca Silveira - Rep. dos Diretores das
Escolas Urbanas
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
13. Ana Cláudia Pereira da Silva - Rep. dos Diretores
das Escolas Rurais
São Miguel do Gostoso/RN, 18 de Março de 2015.
Prefeita Municipal
Altera a Lei Municipal n° 069/2001 nos termos da Lei Federal n°
12.696 de 25 de julho de 2012 no que pertine ao Conselho
Tutelar do Município.
Prefeita Municipal
PORTARIA N° 009/2015
Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri
LEI Nº 268/2015 de 23 de Março de 2015.
São Miguel do Gostoso, 23 de Março de 2015.
5. Ricardo André R. C. da Silva - Rep. Organizações da
Sociedade Civil
6. Marcelo Gustavo da Cruz Rodrigues - Rep.
Entidades Religiosas
Art. 1º - AFASTAR, a Senhora. MARIA VALDETE VITAL DA
SILVA, Matrícula n° 00600, conforme solicitado pela mesma e
previsão legal no Art. 106 da Lei Municipal n° 021/97, da função
de Conselheira Tutelar
GABINTE DA PREFEITA
Altera a Lei Municipal n° 069/2001 nos termos da Lei
Federal n° 12.696 de 25 de julho de 2012 no que pertine ao
Conselho Tutelar do Município.
D E C R E T A:
1. Izabel Bezerra de Matos - Dirigente Municipal de
Educação
RESOLVE:
Publicado por:
RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA
Código Identificador: 5D1A34AB
Publicado por:
RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA
Código Identificador: 4ADE2B6E
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINTE DA PREFEITA
Afastar servidora da Função de Conselheira Titular e dá
outras providências.
21. Maria de Fátima Teixeira Neri – Rep. Mobilização
Todos pela Educação
Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri
Art. 2º - O referido Ponto Facultativo será observado pelos
órgãos municipais, à exceção dos serviços essenciais, que
trabalham em regime de plantão e nas unidades de serviços
emergenciais que deverão cumprir sua escala normal de
trabalho.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
20. Laudelino Martins de Brito - Rep. Conselho do
FUNDEB
Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri
Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri,Prefeita Municipal de São
Miguel do Gostoso, do Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas:
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 522F52F9
19. Fabrícia Pereira da Silva – Rep. Conselho Tutelar
São Miguel do Gostoso/RN, 30 de Março de 2015.
Art. 1º - Fica considerado PONTO FACULTATIVO para as
repartições públicas municipais, o dia 02 DE ADRIL DE 2015 QUINTA–FEIRA SANTA.
DARIO VIEIRA DE ALMEIDA
18. Otoniel de Souza Baracho - Rep. Conselho dos
Direitos da Criança e do Adolescente
São Miguel do Gostoso/RN, 18 de Março de 2015.
“NOMEIA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DO MUNICÍPIO DE SÃO
MIGUEL DO GOSTOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CUMPRA-SE.
17. Maria de Lourdes Alves da Costa - Rep. Secretaria
Municipal de Saúde
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PORTARIA N° 011/2015
PUBLIQUE-SE,
16. Francisco dos Anjos Cardoso - Rep. Secretaria
Municipal de Assistência Social
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
D E C R E T A:
REGISTRE-SE,
15. Maria Lucivania da Silva Menezes – Coordenação
de Recursos Humanos
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, tendo seus efeitos retroativos a data de 13 de
Março de 2015, revogadas as disposições em contrário. Dê-se
ciência aos interessados.
CONSIDERANDO a ocorrência do Feriado Nacional
SEXTA–FEIRA SANTA que neste ano se dará na data de 03 de
Abril de 2015;
CONSIDERANDO a participação de Servidores Municipais ao
Sacramento da Reconciliação como preparação espiritual para
acompanhar ao Senhor Jesus na entrega de Si mesmo por nós
e nos demais eventos religiosos.
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
GABINETE DO PREFEITO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 000002/15
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
14. J o a c i l d o B a r b a l h o Administração/Finanças
Rep.
Secretaria
de
Circunstanciado pela Ata da Sessão de Abertura dos Envelopes
apresentada pela Comissão Permanente de Licitações da
Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, venho HOMOLOGAR o
53
resultado da TOMADA DE PREÇOS Nº. 000002/15, ao licitante
FABIO ALEXANDRE SANTIAGO CAMPOS, inscrito no CPF
sob nº. 875.909.644-68, objetivando a contratação de mão de
obra especializada na manutenção e conserto de
microcomputadores, no valor global de R$ 10.800,00 (DEZ MIL
E OITOCENTOS REAIS), tendo em vista que foi a proposta
mais vantajosa para o Poder Público, e estando de acordo com
os preços praticados no mercado e as especificações do Edital.
São Pedro/RN, 31 de março de 2015. MARIA ROBENICE
RIBEIRO - Prefeita do Município
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 6989034E
Telefone: (84) 3643-2031/3643-2408
Email: [email protected]
Endereço: Av. de Contorno Proj. 01, Lotes 01, 02, 03 e 04,
Jardim das Flores, Macaíba/RN, CEP: 59.280-000.
5.3. Os produtos, objeto do presente Certame, serão recebidos,
obedecendo-se aos seguintes procedimentos:
ITEM 1-PEIXE PESCADA CONGELADA -3000-Kg-R$ 9,59-R$
28.770,00
a) Provisoriamente: assim que forem entregues, para efeito de
posterior verificação de conformidade com as especificações
exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), deste Edital,
bem como, com as especificações constantes da proposta
apresentada pela licitante vencedora;
Empresa: KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 06.096.117/0001-08
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas
pelo ato convocatório e vencidos os prazos para recursos
administrativos, como preceitua as disposições constantes da
Lei nº. 8.666/93 e legislação complementar, de conformidade
com o julgamento emitido pela Comissão Permanente de
Licitação, ADJUDICO o objeto do presente certame ao licitante
FABIO ALEXANDRE SANTIAGO CAMPOS, inscrito no CPF
sob nº. 875.909.644-68, objetivando a contratação de mão de
obra especializada na manutenção e conserto de
microcomputadores, tudo dentro das normas definidas no
referido Edital. São Pedro/RN, 31 de março de 2015. MARIA
ROBENICE RIBEIRO - Prefeita do Município
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 74AD7881
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000015/15
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A Prefeita Municipal de São Pedro/RN, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no
Decreto Municipal nº. 002/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da
Lei nº. 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento
licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000015/15, tipo “MENOR PREÇO
GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO
DOS CONTRATOS E CONVÊNIOS FEDERAIS E ESTADUAIS
FIRMADOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO/RN, conforme
Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a empresa M.
GUEDES DUARTE, inscrita no CNPJ sob nº.
16.888.577/0001-11, vencedora do certame com valor global R$
36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS). São Pedro/RN, 31 de
março de 2015. MARIA ROBENICE RIBEIRO - Prefeita
Municipal
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 592BCF6C
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000016/15
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A Prefeita Municipal de São Pedro/RN, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no
Decreto Municipal nº. 002/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da
Lei nº. 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento
licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000016/15, tipo “MENOR PREÇO
POR ITEM”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO DE PEIXE E ARROZ PARA
DISTRIBUIÇÃO DURANTE A SEMANA SANTA, conforme
Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a empresa
INDÚSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA (CNPJ:
09.015.680/0001-91), vencedora do Item 01 no valor total de R$
28.770,00 (vinte e oito mil setecentos e setenta reais) e a
empresa KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ:
06.096.117/0001-05), vencedora do Item 02 no valor total de R$
7.200,00 (sete mil e duzentos reais). São Pedro/RN, 31 de
março de 2015. MARIA ROBENICE RIBEIRO - Prefeita
Municipal
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 5922E291
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000016/15 – PMSP/RN
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos trinta e um dias do mês de março do ano de 2015, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no
CNPJ/MF sob nº. 08.079.915/0001-46, sediada na Rua
Monsenhor Expedito, nº. 161, Centro, São Pedro/RN, CEP:
59.480-000, neste ato representada pela Prefeita Municipal, a
Sra. MARIA ROBENICE RIBEIRO, residente e domiciliada no
Município de São Pedro/RN, nos termos da nos termos da Lei
nº. 10.520/02; Decreto Municipal nº. 002/13; e subsidiariamente
as normas constantes na Lei nº. 8.666/93 (com suas posteriores
alterações); conforme a classificação das propostas
apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000016/15 –
PMSP/RN, homologado em 31 de março de 2015, resolve
registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:
Empresa: INDÚSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA
CNPJ: 09.015.680/0001-91
Endereço: Av. Coronel Estevam, nº. 2238-A, N. S. Nazaré,
Natal/RN, CEP: 59.060-200.
ITEM 2-ARROZ PARABOLIZADO TIPO I-2400-Kg-R$ 3,00-R$
7.200,00
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
5.2 – As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas
envolvidas na entrega correrão por conta da contratada.
Telefone: (84) 3205-4344
GABINETE DO PREFEITO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 000002/15
Ano VI | Nº 1380
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – FORNECIMENTO DE PEIXE E ARROZ, conforme
quantidades estimadas no Anexo I do Edital do PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 000016/15 – PMSP/RN e de acordo com as
requisições dos diversos órgãos da Administração Pública
Municipal.
1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer
acréscimos ou supressões de até 25% (VINTE E CINCO POR
CENTO), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de
Preços, nos termos do art. 65, §1º., da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de
12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua
assinatura.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preço, a Prefeitura Municipal de São Pedro/RN não será
obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir,
facultando-se a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do
registro preferência no fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta ARP.
3.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da
Lei nº. 8.666/93, o Órgão Gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação
fundamentada e aceita pela Prefeita Municipal.
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a
mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do
novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de
nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da
licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da
solicitação, ao Órgão Gerenciador adotará ampla pesquisa de
preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto
desta ARP.
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas
do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado,
apurados pela Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, e os
propostos pela empresa à época da realização do certame
licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o
fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública,
independente da participação ou não da licitação, desde que
autorizados pela Prefeitura Municipal de São Pedro/RN e em
comum acordo com a empresa registrada.
Parágrafo Único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de
Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
desde que não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da
presente Ata de Registro de Preços é o especificado no
preâmbulo desta ARP, de acordo com a respectiva classificação
no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000016/15 – PMSP/RN.
4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão
observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições
constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000016/15
– PMSP/RN, que a precedeu e integra o presente instrumento
de compromisso.
4.4 - A cada a fornecimento, o preço unitário a ser pago será o
valor constante da proposta apresentada ou do lance que a
tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL Nº.
000016/15 – PMSP/RN, pela(s) empresa(s) detentora(s) da
presente Ata.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE
ENTREGA
5.1 - A entrega do objeto desta ARP deverá ser feita no prazo
máximo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, no horário das 7:00hs às
11:00hs e das 13:00 às 17:00hs, a contar do recebimento da
Ordem de Compra.
b) Definitivamente: após verificação da conformidade dos
produtos com as referidas especificações, no prazo máximo de
03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contado da lavratura do termo de
recebimento provisório.
5.4. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os
materiais fornecidos foram entregues em desacordo com a
correspondente proposta de preços, fora das especificações
fixadas ou incompletas, depois da licitante contratada ter sido
regularmente notificado, este terá o prazo de mais 03 (TRÊS)
DIAS ÚTEIS para entregá-los dentro das referidas
especificações, ficando estabelecido que a PMSP/RN aceitará
apenas uma única substituição.
5.5. O recebimento definitivo dos produtos, objeto deste
certame, não exclui a responsabilidade da licitante contratada
quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da
sua normal utilização pela PMSP/RN, nos termos do Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90).
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes desta ARP correrão por conta
dos recursos do Orçamento Geral do Município, conforme
descrito abaixo:
Órgão: 12 – Manutenção do Fundo Mun. de Assistência Social
Ação: 2.037 – Manutenção de Benefícios Eventuais
Natureza da Despesa: 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serv. p/
Dist. Gratuita
Fonte: 0.01.00.001.001
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30
(TRINTA) DIAS contados a partir da data em que for
apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e
atestada pelo setor competente da Prefeitura Municipal de São
Pedro/RN, comprovando o recebimento do objeto.
7.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura
com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.
7.3 - A Prefeitura Municipal de São Pedro/RN poderá deduzir do
montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas
pela licitante vencedora, nos termos do Edital.
7.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota
Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de
Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal
(Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos
TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO),
Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO e quanto
à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, para as empresas inscritas no
Estado Rio Grande do Norte), Municipal (Certidão Negativa de
DÉBITO DO MUNICÍPIO) e Trabalhista (Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Tribunal Superior do
Trabalho – TST).
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 000016/15 – PMSP/RN e seus anexos, e as propostas das
empresas: INDÚSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA (CNPJ:
09.015.680/0001-91) e KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA (CNPJ: 06.096.117/0001-05), classificadas,
respectivamente, no certame supra numerado.
8.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os
Decreto Municipal nº. 002/2013; e subsidiariamente as normas
constantes na Lei nº. 8.666/93.
8.3 - Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo do
Potengi/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta
Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO - MARIA
ROBENICE RIBEIRO - Prefeita Municipal / INDÚSTRIA CRUZ
DE PESCADOS LTDA - CNPJ: 09.015.680/0001-91 - Empresa
Registrada / KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 06.096.117/0001-08 - Empresa Registrada
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 5E418286
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE CADASTRO 002/2015
Acha-se aberto no município de São Vicente/RN (CNPJ:
08.308.470/0001-29), o cadastro para pessoas jurídicas
interessadas a prestarem serviços de hospedagem e
alimentação para suprir as demandas oriundas do Gabinete do
Prefeito e da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos
termos da Lei 8.666/93.
São Vicente/RN, 31 de março de 2015.
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
54
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 56735D18
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 48D28445
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
Ano VI | Nº 1380
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
25.000,00(Vinte e Cinco Mil Reais). Nada mais havendo, foi
lavrada a presente ata.
PREGOEIRO(A) E EQUIPE DE APOIO FUNÇÃO NOME
ASSINATURA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO
AVELINO
Pregoeiro(a)DANILO SEGUNDO BEZERRA _
Equipe apoio GERSUI CABRAL DO NASCIMENTO _
Equipe apoio JALYCIANE RODRIGUES DE MORAIS _
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DE EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO Nº 143
/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil, em
conformidade com o Edital de Concurso Publico n001/1997.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, em conformidade com a Lei
Orgânica Municipal e com a Constituição Federal o(a) Sr(a).
MARIO SERGIO CUNHA, Inscrito no CPF/MF: 837.897.074-49,
ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR POLIVALENTE,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
GABINETE DO PREFEITO
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20140179
O Município de SENADOR GEORGINO AVELINO, através
do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 18.044.533/0001-30, com sede na
Rua Santo Antônio, 144, Centro, representado por EDVAL
BEZERRA DE LIMA,PREFEITO MUNICIPAL, doravante
denominado(a) CONTRATANTE, e CONSTRUTORA MR LTDA,
inscrito(a) no CNPJ 12.980.918/0001-23, com sede na AV. CAP
MOR GOUVEIA, 3005 LJ 13 1º ANDAR, LAGOA NOVA, NatalRN, CEP 59076-400, representada por DELEVAM
GUTEMBERG QUEIROZ DE MELO, já qualificados no contrato
inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato,
consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de
vigência do contrato até 02 de Agosto de 2015, nos termo do
art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da
seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2014 Projeto
Senador Eloi de Souza-RN,31 de Março de 2015.
0902.082440002.1.047 Construção do CRAS - Centro de
Referenci a de Assistência Social., Classificação econômica
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 494D889F
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a
que se refere o presente Termo Aditivo.
Pelo presente termo, a Comissão de Licitação do Município de
SENADOR ELÓI DE SOUZA, através da(o) PREFEITURA
MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA torna público para
conhecimento dos interessados, o julgamento das propostas de
que trata o processo licitatório nº 009/2014-TP que teve como
objetivo a seleção da melhor proposta para Contração de
empresa especializada em construção civil, destinada a
pavimentação com drenagem superficial e sinalização vertical
das ruas Projetadas 1, 2, 3, 4 e 5, Travessa João Lourenço de
Morais e Travessa Maria do Socorro Lopes, todas no centro
deste município. . Foi em toda sua tramitação atendida a
legislação pertinente.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo,
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus
efeitos legais.
Desse modo, satisfazendo à lei e ao mérito, ADJUDICO e
HOMOLOGO o processo licitatório nº 009/2014-TP à(s)
proponente(s) RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME,
com o valor total de R$ 259.288,33(Duzentos e Cinquenta e
Nove Mil, Duzentos e Oitenta e Oito Reais e Trinta e Três
Centavos)., vencedora(s) desse certame nos termos da Ata de
Sessão de Julgamento, o seu objeto.
CONSTRUTORA MR LTDA
Publique-se. Ao departamento competente para as providências
de costume.
SENADOR GEORGINO AVELINO - RN, 01 de Dezembro de
2014
CNPJ(MF) 18.044.533/0001-30
CONTRATANTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - EXTRATO DE
CONTRATO TP 009/2014
ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2014-TP
CONTRATANTE........: PREFEITURA
SENADOR ELÓI DE SOUZA
MUNICIPAL
DE
CONTRATADA(O).....: RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA - ME
OBJETO......................: Contração de empresa especializada
em construção civil, destinada a pavimentação com drenagem
superficial e sinalização vertical das ruas Projetadas 1, 2, 3, 4 e
5, Travessa João Lourenço de Morais e Travessa Maria do
Socorro Lopes, todas no centro deste município.
VALOR TOTAL................: R$ 259.288,33 (duzentos e cinquenta
e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e trinta e três
centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2014 Atividade
0801.071220007.2.058 Manutenção das Ações da Sec. de
Obras - Infra Estrutura, Classificação econômica 3.3.90.39.00
Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento
3.3.90.39.99, no valor de R$ 259.288,33
VIGÊNCIA...................: 22 de Dezembro de 2014 a 31 de
Dezembro de 2014
DATA DA ASSINATURA.........: 22 de Dezembro de 2014
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3FD12F92
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
PROCESSO Nº. 04030001/15 Licitação Modalidade Pregão
Presencial Nº. 006/2015 – SRP JULGAMENTO DE
RECURSO.
Objeto:Registro de preços para Aquisição de Medicamentos;
Material Laboratório e Material Odontológico para uso no
hospital maternidade “Dona Teca” em atendimento ambulatorial
e nas unidades básicas de saúde deste município, de acordo
com as informações constantes no anexo I – Termo de
Referencia deste edital.
JULGAMENTO DE RECURSO.
Resposta ao recurso administrativo interposto no Pregão
Presencial nº. 006/2015 – LOTE 04.
RECORRENTE: Unifarma – Rede Unificada de Farmácias
RECORRIDO: Cirufarma – Comercial Ltda.
Em conformidade com o previsto na Cláusula 8.3 do edital em
comento, este Pregoeiro decide pela reconsideração da decisão
de habilitação da empresa CIRUFARMA – COMERCIAL LTDA
e, por conseguinte, declará-la inabilitada para participar do
Pregão Presencial nº 006/2015 – SRP, especialmente quanto
ao Lote 04.
Em ato contínuo, este Pregoeiro decide pelo prosseguimento do
Pregão Presencial nº 006/2015 – SRP, no que tange ao Lote 04,
com a retomada da fase de lances entre os participantes
remanescentes UNIFARMA – REDE UNIFICADA DE
FARMÁCIA e PHOSPODONT LTDA.
Ficam abertos a partir da data da publicação deste ato, os
prazos recursais previstos alínea “a”; Inc. I; Art. 109 da Lei
8.666/93.
Testemunhas:
Caso não haja interposição de recurso no prazo já citado; fica
marcada a reunião para prosseguimento do pregão em tela,
com a fase de lances com as empresas retro citadas para dia
15 de abril de 2015 as 09:00 (nove) horas na Sala de reuniões
da CPL a Rua Nossa Senhora da Conceição, 76 – Serra
Caiada/RN.
1._ 2._
Serra Caiada/RN, 26 de março de 2015.
CNPJ 12.980.918/0001-23 CONTRATADO(A)
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4FAEB8A2
GABINETE DO PREFEITO
ATA RESUMISA 001.15
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 70BF298B
FRANCISCO PINTO NUNES _
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
SENADOR ELÓI DE SOUZA - RN, 22 de Dezembro de 2014
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO
PREFEITO
PARTICIPANTE(S) DO CERTAME ASSINATURA
ATA DA SESSÃO DO PREGÃO Nº 001.15 SRP
Aos vinte e seis dia(s) do mês de janeiro de dois mil e quinze ,
às nove horas , fizeram-se presentes o(a) Pregoeiro(a) e a
respectiva equipe de apoio, bem como os representantes
abaixo-assinados, para conduzirem a SESSÃO PÚBLICA
referente ao pregão no 001.15 SRP, cujo objeto é
CONTRATAÇÃO POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
PARA SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEICULO COM
CONDUTOR, DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O
TRANSPORTE DE CARGAS DIVERSAS, NESTE MUNICÍPIO,
de acordo com as condições do Edital do Pregão respectivo. No
horário definido no edital, o(a) pregoeiro(a) deu como aberta a
sessão pública de realização do pregão, procedendo-se
inicialmente o período de identificação/credenciamento das
licitantes e seus respectivos representantes legais.
Apresentaram os devidos elementos necessários à participação
no certame os seguintes proponentes, a partir daqui
denominados de licitantes: FRANCISCO PINTO NUNES,
representado por FRANCISCO PINTO NUNES. O(A)
Pregoeiro(a) informou , aos representantes presentes , os
procedimentos a serem adotados durante a sessão pública do
pregão, e ressaltou que a ausência de qualquer deles quando
da lavratura da ata, ao final da sessão pública, implicará na
preclusão do direito a recurso e na submissão ao disposto na
ata. Em seguida o(a) Pregoeiro(a) iniciou a etapa de lances
verbais, em que os representantes credenciados tiveram a
oportunidade de redução do preço ofertado na proposta escrita.
Encerrados os lances verbais para obtenção do menor preço
unitário dos produtos a serem fornecidos, foi aberto o envelope
de documentação da(s) licitante(s) classificada(s) em 1º lugar,
onde foi verificado que todas atenderam aos requisitos exigidos
em Edital, ficando habilitadas neste certame. Os representantes
que desejaram vistaram a documentação e nada tiveram a
acrescentar, concordando com a decisão do(a) Pregoeiro(a).
Finalizada a etapa competitiva e habilitadas as empresas
ofertantes dos menores preços unitários por item, o Pregoeiro
declarou as empresas vencedoras, conforme registrado a
seguir: FRANCISCO PINTO NUNES, com o valor total de R$
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Presidente da CPL
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 6C99B95E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Processo
Administrativo nº. 04030001/15 Pregão Presencial nº.
006/2015 SRP
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO:Registro de preços para Aquisição de Medicamentos;
Material Laboratório e Material Odontológico para uso no
hospital maternidade “Dona Teca” em atendimento ambulatorial
e nas unidades básicas de saúde deste município, de acordo
com as informações constantes no anexo I – Termo de
Referencia.
VALOR TOTAL: R$ 55.877,00. (cinquenta e cinco mil e
oitocentos e setenta e sete reais)
FONTE DE RECURSO:PRÓPRIOS E TRANSFERENCIAS
FUNDO A FUNDO/FNS.
BASE LEGAL:Lei n° 10.520/2002 subsidiada pela Lei n°
8.666/93 e posteriores alterações.
ADJUDICAÇÃO:Declinado o direito de recorrer e consideradas
aceitáveis as melhores propostas, por atenderem as exigências
do Edital, com a apresentação das comprovações ao
atendimento de todas as normas e certificações constantes e
descritas no item 01 do LOTE 09 e ofertarem preços
compatíveis com os praticados pelo Mercado, o Pregoeiro
declarou vencedora do certame a licitante e seu respectivo lote
com o seu valor: a) Lote 09 – Vencedora – SAUDE DOCTOR
COMÉRCIO LTDA-EPP - CNPJ: 11.511.020/0001-43; no valor
final de R$ 55.877,00. (cinquenta e cinco mil e oitocentos e
setenta e sete reais); e decidiu adjudicar em favor da empresa
acima citada o objeto da licitação em epígrafe com seu
respectivo lote, com base legal no Art. 4°, XX, da Lei n°
10.520/2002.
Ano VI | Nº 1380
55
HOMOLOGAÇÃO:Passado e findo o prazo recursal, e proferida
a adjudicação do objeto da licitação a empresa vencedora pelo
Pregoeiro, a Prefeita Municipal homologou o procedimento
licitatório, com base legal no Art. 4°, XXII, da Lei n° 10.50/2002,
c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.6666/93; ficando convocada a empresa
acima citada, Para formalizar a assinatura da respectiva ARP,
nos termos do Art. 64 do mesmo diploma legal no prazo de
cinco dias uteis, no horário de 08:00 às 13:00 horas de Segunda
a Sexta – Feira.
Artigo 1º - FICA, autorizado à doação de 01 (um) terreno urbano
destinado a construção de 320 m², localizado na Av. Graciliano
F. dos Santos – Quadra 06 – Lote 18 – Vila Rio Grande do
Norte - Serra do Mel/RN, medindo 8,00 m de frente com igual
metragem nos fundos e 40,00 m de comprimento em ambos os
lados, perfazendo uma área total de 320 m², devidamente
especificado no título de doação em anexo, tendo como
beneficiário Francinaldo Medeiros, CPF 022.443.234-63 e RG
1.520.058.
Serra Caiada/RN, em 31 de março de 2015.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
Serra do Mel/RN, 31 de Março de 2015.
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
Publicado por:
KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA
Código Identificador: 647AE00F
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
PORTARIA Nº 020, DE 31 DE MARÇO DE 2015
PORTARIA Nº 020, DE 31 DE MARÇO DE 2015
CEDE servidora do Município de Serra do Mel/RN, para o Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, Comarca de
Mossoró, e dá outras providências.
Prefeita Municipal
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 4F88EE8B
FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA
CPF Nº 034.704.644-48
PREFEITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 02/2015
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Serra de São Bento
Praça Salviano Gomes Crisanto, 186 – Centro – Serra de São
Bento/RN
CNPJ: 08.146.680/0001-68 – CEP: 59.214-000 – Fone: (84)
3289-0128
Decreto Municipal nº. 002/2015.
Decreta Ponto Facultativo dia 02 de abril de 2015 no Município
de Serra de São Bento, e dá outras providências.
EMANUEL FAUSTINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Serra
de São Bento, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município,
Publicado por:
KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA
Código Identificador: 43FE901F
RESOLVE:
DECRETO Nº 014, 31 DE MARÇO DE 2015
Decreta Ponto Facultativo no âmbito do Município de Serra do
Mel e Determina Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, No uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de acordo com seu artigo 68 e inciso IV:
CONSIDERANDO: que o Governo Federal, por meio da Portaria
de nº 15, de 03 de fevereiro de 2015 do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, divulga os dias feriados
nacionais e os dias de ponto facultativo para o ano de 2015;
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Serra do Mel/RN, em 31 de Março de 2015.
FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA
DECRETA:
PREFEITO
DECRETA:
Artigo 2º - Recomendar aos dirigentes dos órgãos do Poder
Executivo Municipal, que seja preservado o funcionamento dos
serviços essenciais afetos às respectivas áreas de
competência.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Serra do Mel/RN, 31 de Março 2015.
a) Serviços de saúde;
FABIO BEZERRA DE OLIVEIRA
b) Serviços de limpeza urbana;
CPF Nº 034.704.644-48
c) Segurança; e
PREFEITO
d) Abastecimento de Água.
Publicado por:
KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA
Código Identificador: 621CB3F6
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serra de São Bento/RN, 29
de março de 2015.
Art. 1º - AUTORIZAR a cessão ao Poder Judiciário Estadual do
Rio Grande do Norte, a servidora ERILIANE DE LIMA MOURA,
matrícula 705, do cargo de ADMINISTRADORA, integrante do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Serra do
Mel/RN, pelo prazo de 02 (dois) ano, com ônus para o órgão
cedente.
CONSIDERANDO: que o Ponto Facultativo dos expedientes
não trará qualquer prejuízo para a sociedade, uma vez que os
serviços públicos essenciais serão preservados;
Artigo 1º - Decretar Ponto Facultativo nos órgãos da
administração pública municipal, na quinta-feira, dia 02 de abril
de 2015, data dedicada às comemorações alusivas a Paixão de
Cristo.
Art. 2º. - Estão excetuados do Ponto facultativo os seguintes
serviços essenciais, que funcionarão normalmente:
CONSIDERANDO o ofício nº 154/2015 - GP/TJRN, de 25 de
fevereiro de 2015, do Dr. CLAUDIO SANTOS, solicitando que
seja renovada a permanência da cessão da servidora ERILIANE
DE LIMA MOURA, matricula n° 705, do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Serra do Mel, que atualmente presta
serviços ao Poder Judiciário Estadual, na Comarca de
Mossoró/RN, nos termos do Convênio nº 44/2013 de
30/09/2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 014, 31 DE MARÇO DE 2015
CONSIDERANDO o feriado da sexta-feira da Paixão de Cristo,
dia 03/04/2015, bem como o fato de que as demais repartições
públicas, estaduais e federais, não funcionarão na quinta-feira,
dia 02/04/2015;
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições
públicas do Município de Serra de São Bento/RN, no dia
02/04/2015, quinta-feira, em decorrência do feriado da sextafeira da Paixão de Cristo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, No uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, observando as suas delegações de competência:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
PORTARIA Nº 019, DE 31 DE MARÇO DE 2015
CPF Nº 034.704.644-48
Publicado por:
KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA
Código Identificador: 7116D013
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
PORTARIA Nº 021, DE 31 DE MARÇO DE 2015
PORTARIA Nº 021, DE 31 DE MARÇO DE 2015
CEDE servidora do Município de Serra do Mel/RN, para o Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, Comarca de
Mossoró, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, No uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, observando as suas delegações de competência:
CONSIDERANDO o ofício nº 154/2015 - GP/TJRN, de 21 de
fevereiro de 2015, do Dr. CLAUDIO SANTOS, solicitando que
seja renovada a permanência da cessão da servidora
LUDMILLA KARLA AZEVEDO DE FREITAS, matricula n° 973,
do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Serra do Mel,
que atualmente presta serviços ao Poder Judiciário Estadual, na
Comarca de Mossoró/RN, nos termos do Convênio nº 44/2013
de 30/09/2013.
RESOLVE:
EMANUEL FAUSTINO DA SILVA
PORTARIA Nº 019, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Prefeito Municipal
CEDE servidora do Município de Serra do Mel/RN, para o Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, Comarca de
Mossoró, e dá outras providências.
Art. 1º - AUTORIZAR a cessão ao Poder Judiciário Estadual do
Rio Grande do Norte, a servidora LUDMILLA KARLA AZEVEDO
DE FREITAS, matrícula 973, do cargo de ANALISTA DE
FINANÇAS, integrante do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN, pelo prazo de 02
(dois) ano, com ônus para o órgão cedente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, No uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, observando as suas delegações de competência:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 587554F7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 012, DE 31 DE MARÇO DE 2015
DECRETO Nº 012, DE 31 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 364/2010 e suas
alterações posteriores, de 28 de maio de 2010, que trata de
remição dos aforamentos constituídos após o advento do Novo
Código Civil Brasileiro, mediante aquisição do domínio por meio
de doação dos imóveis foreiros do município.
CONSIDERANDO ainda a referida lei em seus artigos atinentes,
pelo qual a doação legal dos terrenos foreiros do Município de
Serra do Mel atende o interesse público de uso e ocupação do
solo urbano e sua conseqüente urbanização, bem como, a
regularização da situação dos imóveis para fins de registro
público, para consecução de título definitivo a ser registrado no
competente cartório de registro de imóveis, em atenção ao
artigo 1.227, do Novo Código Civil Brasileiro.
CONSIDERANDO o ofício nº 154/201- GP/TJRN, de 25 de
fevereiro de 2015, do Dr. CLAUDIO SANTOS, solicitando que
seja renovada a permanência da cessão da servidora DÉBORA
TICIANE PEREIRA SOUZA, matricula n° 589, do Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Serra do Mel, que
atualmente presta serviços ao Poder Judiciário Estadual, na
Comarca de Mossoró/RN, nos termos do Convênio nº 44/2013
de 30/09/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a cessão ao Poder Judiciário Estadual do
Rio Grande do Norte, a servidora DÉBORA TICIANE PEREIRA
SOUZA, matrícula 589, do cargo de MERENDEIRA, integrante
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Serra
do Mel/RN, pelo prazo de 02 (dois) ano, com ônus para o órgão
cedente.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Serra do Mel/RN, em 31 de Março de 2015.
FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA
CPF Nº 034.704.644-48
DECRETA:
PREFEITO
Serra do Mel/RN, em 31 de Março de 2015.
FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA
CPF Nº 034.704.644-48
PREFEITO
Publicado por:
KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA
Código Identificador: 4F0EC924
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
PORTARIA Nº 022, DE 31 DE MARÇO DE 2015
PORTARIA Nº 022, DE 31 DE MARÇO DE 2015
CEDE servidora do Município de Serra do Mel/RN, para o Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, Comarca de
Mossoró, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, No uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, observando as suas delegações de competência:
56
CONSIDERANDO o ofício nº 154/2015 - GP/TJRN, de 21 de
fevereiro de 2015, do Dr. ADERSON SILVINO, solicitando que
seja renovada a permanência da cessão da servidora NAYANA
NEVES ROCHA, matricula n° 661, do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Serra do Mel, que atualmente presta
serviços ao Poder Judiciário Estadual, na Comarca de
Mossoró/RN, nos termos do Convênio nº 44/2013 de
30/09/2013.
CONSIDERANDO que a administração municipal vem sendo
demandada constantemente para solucionar as consequências
desta situação em diversos pontos da zona rural;
CONSIDERANDO que para o restabelecimento da situação de
normalidade há necessidade de reforço ou suplementação dos
recursos do Município pelos Governos Estadual e Federal;
CONSIDERANDO, finalmente, o Decreto Estadual nº 25.051, de
27 de Março de 2015, com vigência de 180 (cento e oitenta
dias);
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a cessão ao Poder Judiciário Estadual do
Rio Grande do Norte, a servidora NAYANA NEVES ROCHA,
matrícula 661, do cargo de AUXILIAR DE BIBLIOTECA,
integrante do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Serra do Mel/RN, pelo prazo de 02 (dois) ano, com ônus
para o órgão cedente.
DECRETA:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Art. 1º.Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR
SECA no Município de Serra Negra do Norte/RN, como definido
no inciso III, do art. 2º, do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de
Agosto de 2010, haja vista asituação de emergênciaprovocada
por desastre natural-climatológico, caracterizando
umaestiagemprolongada.
Serra do Mel/RN, em 31 de Março de 2015.
Parágrafo Único. A situação de emergência declarada no caput:
I. Abrange toda a zona rural e urbana do Município;
FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA
II. Tem vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
podendo ser prorrogado, se persistirem as consequências.
CPF Nº 034.704.644-48
PREFEITO
Publicado por:
KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA
Código Identificador: 5F831B35
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°
0102/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 031/2015
O Município de Serra Negra do Norte/RN torna público para
conhecimento dos interessados, que no próximo dia17 de abril
de 2015, às 08h, realizará licitação para Contratação de
empresa(s) para Registro de Preços para prestação de serviços
de trator de esteira e retroescavadeira PC para atender as
demandas do município de Serra Negra do Norte/RN. Os
interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital e
anexos poderão dirigir-se a sede da Prefeitura Municipal,
localizada à Rua Senador José Bernardo, 110, Centro, Serra
Negra do Norte/RN, das 07:00 às 13:00 horas ou pelo site
www.serranegra.rn.gov.br. Dúvidas pelo fone (84) 3426-2261.
Art. 2º. Fica convocada a mobilização da Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), à qual é
atribuída:
I. A elaboração e execução do plano de assistência,
compreendendo, dentre outras ações, o fornecimento de água
potável; a regularidade de funcionamento dos serviços públicos
essenciais na zona rural; a execução de serviços de apoio à
produção agrícola e pecuária; e a distribuição de meios de
subsistência às famílias devidamente identificadas como deles
necessitadas;
II. O recrutamento de voluntários para colaborar nas ações a
que se refere o inciso anterior.
Parágrafo Único. Sem prejuízo de suas atribuições de rotina,
ficam todas as Secretarias Municipais incumbidas de atender
com prioridade as ações do plano de assistência de que trata o
Inciso I.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 31 de Março de 2015.
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Artur Aluizio Fernandes de Faria
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 6647D09D
Pregoeiro/MSNN/RN
Publicado por:
ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA
Código Identificador: 3BA166C4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS
GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 0038/2015
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO EM
COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN,
no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar ANDRÉ LUIZ BEZERRA BATISTA, inscrito(a)
no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF nº 043.062.064-08,
portador(a) da Cédula de Identidade/CI nº 2.178.850 - SSP/RN,
do cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 31 de Março de 2015.
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 3E49A5B3
GABINETE CIVIL
Decreto nº 384, 31 de Março de 2015
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, COMO DEFINIDO
NO INCISO III, DO ART. 2º, DO DECRETO FEDERAL Nº
7.257, DE 4 DE AGOSTO DE 2010, A SITUAÇÃO ANORMAL
PROVOCADA PELA FALTA DE CHUVAS NA ZONA RURAL E
URBANA DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 366/2015
LEI Nº 366/2015 DE 27 DE MARÇO DE 2015.
“Dispõe sobre a Criação o Conselho Municipal de Política e
Cultural do Município de Serrinha dos Pintos – CMPCSP e dá
outras providencias”
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
SERRINHA DOS PINTOS, no uso das atribuições legais,
resolve sancionar, após aprovação da Câmara Municipal, a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE BÁSICA DO CONSELHO
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
cultura municipal;
3. Participar na elaboração da programação anual do
Município no campo da cultura;
4. Propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e
fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura PMC;
5. Estabelecer normas e diretrizes pertinentes às
finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de
Cultura - SMC;
6. Propor prioridades para aplicação de recursos
municipais destinados à cultura do Município;
7. Propor critérios para a concessão de patrocínio,
copatrocínio ou qualquer outro tipo de ajuda
financeira para fins culturais e artísticos;
8. Analisar informações sobre a situação e o
funcionamento de instituições de caráter artísticocultural, e emitir parecer com vistas à concessão de
auxílios e subvenções do Governo Municipal e
outras esferas do Poder Público;
9. Incentivar ou prestigiar a realização de pesquisas
visando ao levantamento do patrimônio artísticocultural do Município de Serrinha dos Pintos - RN;
10. Estimular o culto e o respeito aos grandes vultos e
personalidades que enriquecem a história do
Município;
11. Incentivar a criação, o amparo e o estímulo de
instituições culturais e artísticas existente no
Município;
12. Incentivar a realização de estudos relativos à
história, letras, artes, folclore, e outros campos da
cultura, inclusive no que se refere a documentos
existentes em cartórios, igrejas e outras instituições,
visando o seu cadastramento e a sua preservação;
13. Apreciar, emitir pareceres ou manifestar-se, por
intermédio de suas Câmaras ou Plenário, sobre
matérias de natureza cultural, nos processos
submetidos à sua análise;
14. Encaminhar ao Prefeito (a) Municipal resoluções,
indicações, sugestões e propostas referentes a
assuntos de natureza cultural e artística;
15. Colaborar na implementação das pactuações
acordadas na Comissão Inter gestores Tripartite –
CIT e na Comissão Inter gestores Bipartite – CIB,
devidamente aprovadas, respectivamente, nos
Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural;
16. Promover a Conferência Municipal de Cultura a cada
dois anos e aprovar o seu regimento interno;
17. Participar da elaboração da proposta orçamentária
do Município no campo da cultura;
18. Acompanhar a execução orçamentária dos recursos
destinados à cultura municipal;
19. Definir parâmetros gerais para aplicação dos
recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC no
que concerne à distribuição territorial e ao peso
relativo dos diversos segmentos culturais;
20. Estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo
à Cultura CMIC do Fundo Municipal de Cultura as
diretrizes de uso dos recursos, com base nas
políticas culturais definidas no Plano Municipal de
Cultura – PMC;
21. Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do
Fundo Municipal de Cultura – FMC;
22. Elaborar seu Regimento Interno.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Art. 3º - O Conselho Municipal de Política Cultural de Serrinha
dos Pintos será constituído de 09 (nove) Conselheiros titulares e
os respectivos suplentes, sendo 04 (quatro) representantes do
Poder Público Municipal e 05 (cinco) representantes de
entidades da sociedade civil organizada em setores artísticos e
culturais.
§ 1º. Terão assentos no Conselho Municipal de Política Cultural,
como representantes do Poder Público Municipal:
1. 01 (um) representante da Secretaria Municipal
Turismo e Cultura e seu respectivo suplente;
2. 01 (um) representante da Secretaria Municipal
Educação e seu respectivo suplente;
3. 01 (um) representante da Secretaria Municipal
Assistência Social e seu respectivo suplente;
4. 01 (um) representante da Câmara Municipal
Serrinha dos Pintos e seu respectivo suplente.
de
de
de
de
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Política Cultural de
Serrinha dos Pintos – CMPCSP, vinculado à Secretaria
Municipal de Turismo e Cultura, tendo suas atribuições,
estrutura e funcionamento definidos nesta lei.
§ 2º. Terão assento no Conselho Municipal de Política Cultural,
como representantes das entidades da sociedade civil
organizada, em setores artísticos e culturais, 06 (Seis) membros
titulares e seus respectivos suplentes, representando os
seguintes segmentos:
§ 1º. O Conselho Municipal de Política Cultural, órgão
colegiado, de caráter normativo, consultivo, deliberativo,
orientador objetiva institucionalizar a relação entre
Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados
à cultura, promovendo a participação destes na elaboração, na
execução e na fiscalização da Política Cultural de Serrinha dos
Pintos– RN.
1. 01 (um) Artesanato e seus respectivos suplentes;
2. 02 (dois) Teatro e dança e seus respectivos
suplentes;
3. 01 (um) Cultura Popular e seus respectivos
suplentes.
4. 01 (um) Música e seus respectivos suplentes
§ 2º. O Conselho Municipal de Política Cultural de Serrinha dos
Pintos – CMPCSP tem como atribuição atuar, com base nas
diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura –
CMC, na elaboração, acompanhamento da execução,
fiscalização e avaliação das políticas públicas de cultura,
consolidadas no Plano Municipal de Cultura – PMC.
Art. 4º - Os membros efetivos e suplentes serão nomeados pelo
Prefeito (a) Municipal e, no caso das entidades da sociedade
civil, mediante indicação dos dirigentes dessas entidades.
§ 3º. O Conselho Municipal de Política Cultural de Serrinha dos
Pintos- RN terá sede na Secretaria de Turismo e Cultura ou em
local a ser definido pela Administração Municipal.
§ 2º. O Secretário Turismo e Cultura é membro nato do
Conselho e será reconduzido enquanto investido no cargo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais,
§ 4º. O Conselho manifestar – se – á através de deliberações,
decisões, recomendações, moções, resoluções, pareceres ou
outros expedientes.
CONSIDERANDO a reduzida ocorrência de chuvas no território
deste Município desde o mês de outubro de 2011;
CAPÍTULO II
CONSIDERANDO que grande parte da zona rural do Município
ainda se encontra afetada com a falta de água para a produção
agrícola e pecuária, bem como para o consumo humano e
animal, sendo abastecida parcialmente por carro-pipa;
Ano VI | Nº 1380
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO
Art. 2º- São competências específicas do Conselho:
1. Definir as prioridades da cultura no âmbito municipal;
2. Formular e propor políticas de investimento na
§ 1º. Os representantes do Poder Público Municipal serão de
livre escolha do Prefeito.
§ 3º. O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos,
permitida a recondução de sua totalidade, uma única vez.
Art. 5º - O Conselho reger-se-á, no que se refere aos seus
membros, pelas seguintes disposições:
1. O exercício da função de Conselheiro não será
remunerado, sendo considerado serviço público
relevante;
2. Os membros efetivos e suplentes, representantes do
Poder Público Municipal, poderão ser substituídos, a
qualquer tempo, pelo Prefeito (a) Municipal ou, no
caso do representante do Poder Legislativo, pela
Ano VI | Nº 1380
57
Câmara Municipal, já os membros efetivos e
suplentes, representantes da sociedade civil,
poderão ser substituídos a qualquer tempo, de forma
automática, por descumprimento da presente lei, de
forma injustificada, ou por atitude considerada falta
grave por 2/3 dos conselheiros em reunião
convocada para tal, facultada sua presença;
3. Será dispensado automaticamente o Conselheiro
que deixar de comparecer sem justificativa a 03
(três) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) reuniões
intercaladas no período de um ano civil, havendo
quórum ou não.
Parágrafo único. O prazo para justificar sua ausência é de 05
(cinco) dias úteis, a contar da data da reunião em que se
verificou o fato. Na reunião subsequente, o Conselho deverá
aprovar ou não a justificativa, por maioria simples.
Art. 6º - O Conselho Municipal de Política Cultural terá a
seguinte estrutura:
I. Plenário;
II. Presidência;
III. Secretaria Geral;
IV. Tesouraria.
§ 1º. O órgão de deliberação máxima é o Plenário.
§ 2º. O Presidente do Conselho será eleito dentre os seus
pares.
§ 3º. Os demais cargos eletivos serão preenchidos, dentre os
conselheiros efetivos, através de escrutínio aberto, em reunião
convocada para tal fim.
§ 4º. O Regimento Interno definirá as atribuições de cada item
da estrutura acima, da criação de comissões temáticas ou
grupos de trabalho, bem como definirá o processo eleitoral da
Estrutura do Conselho.
§ 5º. As sessões plenárias serão abertas ao público, salvo
deliberação em contrário de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros,
e ocorrerão ordinariamente a cada mês e extraordinariamente,
quando convocadas por seu Presidente ou por requerimento da
maioria de seus membros.
§ 6º. Para realização das sessões será necessária à presença
da maioria absoluta dos membros do Conselho, que deliberará
através da maioria dos votos dos presentes.
§ 7º. Cada Conselheiro terá direito a um único voto na sessão
plenária.
§ 8°. As decisões do conselho serão consubstanciadas em
resoluções.
§ 9°. A convite do Presidente do Conselho ou por indicação de
qualquer membro, poderão tomar parte das reuniões, com
direito a voz e não a voto, pessoas cuja presença seja
considerada útil para fornecer esclarecimentos e informações.
§ 10º. Compete às Câmaras fornecer subsídios ao Plenário do
Conselho Municipal de Política Cultural para a definição de
políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos segmentos
culturais.
Art. 7° - Para melhor desempenho de suas funções o Conselho
poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes
critérios:
1. Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de
notória especialização para assessorar o Conselho
em assuntos específicos;
2. Poderão ser criadas comissões internas,
constituídas por membros do Conselho e/ou
instituições ou pessoas de notório saber, para
promover estudos e emitir pareceres a respeito de
temas específicos.
Art. 8° - A Secretaria de Turismo e Cultura prestará o apoio
administrativo necessário ao funcionamento do Conselho.
Art. 9° - As resoluções do Conselho, bem como os temas
tratados em plenário, reuniões de diretoria e comissões,
deverão ser registradas em ata e estarão disponíveis à consulta
pública.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO
Art. 10º – Compete ao Presidente do Conselho:
1. Convocar as reuniões do Conselho, dando ciência a
seus membros;
2. Organizar a ordem do dia das reuniões;
3. Abrir, prorrogar, presidir, encerrar e suspender as
reuniões do Conselho;
4. Coordenar os trabalhos durante a reunião;
5. Decidir sobre as questões de ordem ou submetê-las
à consideração dos membros do Conselho, quando
o Regimento Interno for omisso;
6. Agir em nome do Conselho, mantendo todos os
contatos com as autoridades com as quais o órgão
deve ter relações;
7. Representar socialmente o Conselho ou delegar
poderes a seus membros para que façam essa
representação;
8. Conhecer as justificativas de ausência dos membros
do Conselho;
9. Promover a execução o dos serviços administrativos
do Conselho;
10. Propor ao Conselho alterações em seu Regimento
Interno.
qualquer tipo de ajuda financeira às entidades promotoras de
Cultura que se enquadrem dentro dos critérios e orientações
estabelecidas pelo Conselho Municipal de Política Cultural.
Art. 12º – O pedido de subvenção ou de auxilio formulado pelas
entidades mencionadas no artigo anterior deverá ser
acompanhado de circunstanciada exposição e justificativa de
sua necessidade, acrescida de documentos que atendam aos
seguintes requisitos:
1. Ter personalidade jurídica e/ou destinar-se às
práticas culturais amadoras;
2. Não receber qualquer outra subvenção ou auxílio
financeiro do Município;
3. Apresentar comprovante patrimonial ou renda;
4. Não dispor de recursos próprios suficientes para
manutenção e/ou ampliação de seus serviços;
5. Comprovar idoneidade de pessoa física ou jurídica
dos seus representantes;
6. Estar registrado na Secretaria de Turismo e Cultura.
Art. 13º – As instituições que receberem patrocínio ou
copatrocínio financeiro do Município deverão apresentar,
anualmente, ao Conselho Municipal de Política Cultural para
recebimento de qualquer nova contribuição, os seguintes
documentos:
1. Prestação de contas do montante recebido no ano
anterior, acompanhada de relatório circunstanciado
do emprego da subvenção ou do auxílio financeiro;
2. Declaração da Secretaria de Turismo e Cultura de
que a entidade cumpriu todos os compromissos
assumidos com a Prefeitura em decorrência da
concessão de subvenção ou do auxílio financeiro
recebido no exercício anterior, bem como prestou
todas as contas que lhes foram solicitadas.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14º - O Conselho elaborará seu Regimento Interno, a ser
baixado por decreto do Prefeito Municipal, no prazo de até 120
(cento e vinte) dias após a publicação desta Lei.
Art. 15º - As reuniões do Conselho serão apoiadas por servidor
do quadro efetivo da Prefeitura indicado pelo (a) Secretário (a)
de Turismo e Cultura.
Parágrafo único. As atividades executadas pelo servidor a que
se refere o caput deste artigo não serão remuneradas,
considerando-se o seu exercício prestação de serviços de
relevante interesse público.
Art. 16º – O Conselho Municipal de Política Cultural de Serrinha
dos Pintos – CMPCSP deve se articular com as demais
instâncias colegiadas do Sistema Municipal de Cultura – SMC –
territoriais e setoriais – para assegurar a integração,
funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das
políticas públicas de cultura implementadas no âmbito do
Sistema Municipal de Cultura – SMC.
Art. 17º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos, em 27
de Março de 2015.
ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
CLEY HENRIQUE CAMPOS
Código Identificador: 49C492A0
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 367/2015
LEI Nº 367/2015, DE 27 DE MARÇO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
CULTURA (FMC) DE SERRINHA DOS PINTOS/RN E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
SERRINHA DOS PINTOS, no uso das atribuições legais,
resolve sancionar, após aprovação da Câmara Municipal, a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Cultura de Serrinha
dos Pintos - FMC, vinculado à Secretaria de Turismo e Cultura,
com a finalidade de prestar apoio financeiro a projetos de
natureza artístico-cultural.
Art. 2º. O FMC é um fundo de natureza contábil especial, que
funcionará sob as formas de patrocínio, apoio a fundo perdido
ou empréstimos reembolsáveis conforme estabelecer o
regulamento.
Art. 3º. Serão levados a crédito do FMC os seguintes recursos:
I - dotação orçamentária própria, representada, no mínimo de
1% das receitas correntes liquidas do município de Serrinha dos
Pintos, valor equivalente ao montante exigido no acordo do
Sistema Nacional de Cultura – SNC;
II - contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou
doações dos setores públicos ou privados;
III - resultado de convênios, contratos e acordos celebrados
com instituições públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras, na área cultural;
CAPÍTULO V
IV - outros recursos, créditos e rendas adicionais ou
extraordinárias que, por sua natureza, que lhe possam ser
destinados;
DOS PATROCÍNIOS E CO-PATROCÍNIOS
Art. 11º – O Município só poderá patrocinar auxiliar ou praticar
V - reembolsos dos empréstimos mencionados no art. 2º desta
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
Lei.
Art. 4º. As disponibilidades do FMC serão aplicadas em projetos
que visem a fomentar e estimular a produção artístico-cultural
do Município de Serrinha dos Pintos.
§ 1º - São itens financiáveis do Fundo Municipal de Cultura
I – Artesanato, folclore e tradições populares;
II – Preservação do patrimônio material e imaterial;
III – Artes cênicas (teatro, dança e música)
IV – feiras culturais, incluindo artesanato e leitura;
V – Festas populares como carnaval, festejos juninos,
padroeiras da cidade e dos bairros;
VI – Artes plásticas, desenho, cartum;
VII – Literatura de cordel, poesia, crônica e demais formas
literárias;
VIII – Festivais diversos;
IX – fotografia, cinema e vídeo;
X – Folguedos, capoeira e danças afrodescendentes;
XI – Culinária cultural;
XII – Empreendedor Individual;
XIII – Museus, bibliotecas, arquivos.
XIV – História da cultura, pesquisa cultural, critica da arte,
mapeamento;
XV – Artes públicas de rua;
XVI – Antiguidade;
XVII – Multimídia (internet)
XVIII – Cursos, oficinas, assessoria cultural;
XIX – Recursos humanos;
XX – Assessoria técnica cultural;
XXI – Serviços administrativos de secretaria;
XXII – Cachês;
XXII – Ajuda de custo para deslocamentos;
Art. 5º - Os recursos destinados ao Fundo Municipal de Cultura
– FMC, terão aplicação de 80% em projetos governamentais e
20% em demais projetos da sociedade civil.
Art. 6º. Fica autorizada, junto à Secretaria de Turismo e Cultura,
a criação de uma Comissão formada por três representantes do
setor cultural e por dois representantes da Administração
Municipal, sendo presidida pelo Secretário (a) de Turismo e
Cultura ou por um dos membros sob a indicação do Prefeito (a)
Municipal, que ficará incumbida da avaliação e seleção dos
projetos a serem apoiados, bem como deverá fixar o valor limite
por projeto a ser apoiado.
§ 1º. Os componentes da Comissão serão eleitos por
associações ou entidades de classe com reconhecida
representatividade na área cultural.
§ 2º. Aos membros da Comissão, que deverão ter seu mandato
de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos para mais um
período, não será permitida a apresentação de projetos durante
o período de mandato.
§ 3°. Os membros da Comissão receberão ajuda de custo para
atender aos deslocamentos, em face capacitação ou
treinamento, que exijam viagem para fora do local de domicílio,
após prévia autorização pelo Prefeito Municipal.
§ 4°. Aos membros representantes da Administração Pública
será atribuída a gratificação ou diárias em seus serviços de
acordo com a Lei Orgânica Municipal.
Art. 7º. Os interessados na obtenção de apoio financeiro
deverão apresentar seus projetos à Secretaria de Turismo e
Cultura, através do Protocolo Central da Prefeitura Municipal de
Serrinha dos Pintos que os encaminhará à Comissão de
avaliação e seleção.
§ 1º. A Comissão de avaliação se reunirá no mínimo duas vezes
por ano, em local e data a serem divulgados pela imprensa,
Diário Oficial do Município e com acesso ao público, para
deliberar sobre o apoio a ser concedido aos projetos
apresentados.
§ 2º. Cabe à Comissão de avaliação estabelecer critérios,
através de Resolução ou Instrução Normativa, que assegure o
apoio aos projetos apresentado e que sejam executados na
forma prevista pelo o art. 4º desta Lei.
§ 3º. A existência de patrocínio financeiro oriundo de outras
entidades e/ou pessoas físicas não poderá ser considerado
óbice para avaliação e seleção dos projetos.
Art. 8º. O empreendedor individual, artistas, mestres,
associações, grupos ou entidades culturais beneficiados
deverão apresentar junto à Secretaria de Turismo e Cultura, um
cronograma de execução físico-financeiro, devendo prestar
contas, periodicamente, de acordo com o recebimento do
auxílio financeiro.
Parágrafo único. Além das sanções penais cabíveis, o
empreendedor que não comprovar a aplicação dos recursos nos
prazos estipulados será multado em 10 (dez) vezes o valor
recebido, corrigido monetariamente, e excluído de qualquer
Ano VI | Nº 1380
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projeto apoiado pelo FMC, por um período de 2 (dois) anos
após o cumprimento dessas obrigações.
Art. 9º. Nos projetos apoiados nos termos desta Lei deverá
constar a divulgação do apoio institucional da Prefeitura
Municipal de Serrinha dos Pintos/Secretaria de Turismo e
Cultura/FMC.
Art. 10º. As entidades representativas de classe dos diversos
segmentos da cultura terão acesso a toda e qualquer
documentação referente aos projetos apresentados à
Comissão, desde que requeira de forma fundamentada a
pretensão.
Art. 11º. O FMC será administrado pela Secretaria de Turismo e
Cultura, sendo o secretário quem aprovará o plano de
aplicação, junto a Comissão Municipal de Avaliação de Projetos
Culturais.
Parágrafo único. Nenhum recurso do FMC poderá ser
movimentado sem a expressa autorização do (a) Secretário (a)
Municipal de Turismo e Cultura.
Art. 12º. O (a) Secretário (a) Municipal encaminhará relatório
anual sobre a gestão do FMC ao Prefeito (a) Municipal.
Art. 13º. Aplicar-se-ão ao FMC as normas legais de controle,
prestação e tomada de contas pelos órgãos de Controle Interno
da Prefeitura Municipal de Serrinha dos Pintos, sem prejuízo da
competência específica do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 14º. Fica o Executivo autorizado a abrir os créditos
adicionais necessários à execução desta Lei.
§ 1º. Independentemente da época de vigência da presente Lei,
o valor a ser aplicado no primeiro exercício financeiro do FMC
será aquele originalmente previsto para todo o exercício,
corrigido segundo os critérios tradicionalmente usados pela
Administração Municipal.
§ 2º. Se a vigência da Lei se der apenas no segundo semestre
do ano, a aplicação dos recursos dar-se-á mediante um único
Edital, e se a totalidade dos projetos apresentados não atingir a
totalidade dos recursos disponíveis, os mesmos serão
devolvidos aos cofres públicos.
natureza;
II – promover a gestão compartilhada ao que tange à
construção, modernização e manutenção dos equipamentos
públicos destinados às vivências artísticos e culturais;
III – incentivar e mobilizar quadros técnicos qualificados, com
implementação de formação continuada para o
desenvolvimento da cultura em suas múltiplas dimensões;
IV – estimular a gestão do conhecimento cultural, com os
agentes atuantes nesses segmentos; e,
V – preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do
Município.
CAPÍTULO III
DO PAPEL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NA GESTÃO
DA CULTURA
Art. 4º A cultura é um direito fundamental do ser humano,
devendo o Poder Público Municipal prover as condições
indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do Município.
ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
CLEY HENRIQUE CAMPOS
Código Identificador: 580AC8F1
VI – assegurar a participação cultural no conjunto das políticas
locais, tendo o município como o território onde se manifestam
os princípios da diversidade e da multiplicidade cultural.
SEÇÃO II
I – estabelecer um processo democrático de participação na
gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural;
Art. 6º Cabe ao Poder Público Municipal garantir a todos os
munícipes o pleno exercício dos direitos artístico e culturais,
entendidos como:
Art. 10º O SMC tem como objetivo formular e implantar políticas
públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas
com a sociedade civil e com os demais entes da federação,
promovendo o acesso aos bens e serviços culturais, no âmbito
do Município.
II – assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da
área da cultura entre os diversos segmentos artísticos e
culturais, distritos, regiões e bairros do Município;
I – o direito à identidade e à diversidade cultural;
III – articular e implementar políticas públicas que promovam a
II – o direito à participação na vida artística e cultural,
compreendendo:
b) livre acesso;
d) livre participação nas decisões de política cultural.
III – o direito autoral; e.
IV – o direito ao intercâmbio cultural nacional e internacional.
interação da cultura com as demais áreas, considerando seu
papel estratégico no processo do desenvolvimento sustentável
do Município;
IV – promover o intercâmbio com os demais entes federados
instituições municipais para a formação, capacitação
circulação de bens e serviços culturais, viabilizando
cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros
humanos disponíveis;
e
e
a
e
V – criar instrumentos de gestão para acompanhamento e
avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no
âmbito do SMC.
CAPÍTULO V
VI – estabelecer parcerias entre os setores público e privado
nas áreas de gestão e de promoção da cultura.
DAS DEFINIÇÕES E DOS PRINCÍPIOS DO SISTEMA
MUNICIPAL DE CULTURA DE
CAPÍTULO VII
SERRINHA DOS PINTOS – SMC
DA ESTRUTURA
Art. 7º - O SMC se constitui em um instrumento de articulação,
gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de
informação e formação na área cultural, tendo como essência a
coordenação e cooperação intergovernamental com vistas ao
fortalecimento institucional, à democratização dos processos
decisórios e à obtenção de economicidade, eficiência, eficácia e
efetividade na aplicação dos recursos públicos.
SEÇÃO I
I – diversidade das expressões artístico e culturais;
DOS COMPONENTES
Art.12º Integram o Sistema Municipal de Cultura de Serrinha
dos Pintos – SMC:
I – coordenação: Secretaria de Turismo e Cultura.
II – instâncias de articulação, pactuação e deliberação:
II – universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
a) Conselho Municipal de Política Cultural de Serrinha dos
Pintos – CMPCSP;
III – fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento
e bens culturais;
c) Conferência Municipal de Cultura de Serrinha dos Pintos e
Seminário.
IV – cooperação entre os entes federados, os agentes públicos
e privados atuantes na área cultural;
III – instrumentos de gestão:
LEI Nº 368/2015, DE 27 DE MARÇO DE 2015.
“Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Serrinha dos
Pintos/RN e, seus princípios, objetivos, estrutura, organização,
gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos
humanos, financiamento e dá outras providências.”
V – consolidar um Sistema Público Municipal de gestão cultural,
com ampla participação e transparência nas ações públicas,
através da revisão da legislação pertinente e implantação de
novos instrumentos institucionais; e.
DOS DIREITOS CULTURAIS
Art. 8º São princípios que regem o SMC:
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 368/2015
pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de
fruição e financiamento da cultura;
Art. 11º São objetivos específicos do SMC:
Art. 15º - O Fundo Municipal funcionará através de conta
específica aberta no Banco do Brasil e sua movimentação feita
através de cheques nominais ou transferências via Sistema
Financeiro Bancário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos, em 27
de Março de 2015.
IV – promover iniciativas para apoiar o desenvolvimento social
com
CAPÍTULO IV
c) livre difusão; e.
Registre-se, Publique-se.
III – articular ações transversais, descentralizadas e
participativas, com a finalidade de estabelecer e efetivar o Plano
Municipal de Cultura de Serrinha dos Pintos – PMC;
DOS OBJETIVOS
a) livre criação e expressão;
Art. 17º. Revogam-se as disposições em contrário.
II – contribuir para as implementações das políticas públicas de
cultura, pactuadas entre os entes da sociedade civil e Poder
Público Municipal e os entes federados;
Art. 5º É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a
participação da sociedade, planejar e fomentar políticas
públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a
valorização do patrimônio cultural material e imaterial do
Município e estabelecer condições para o desenvolvimento da
economia da cultura, considerando em primeiro plano o
interesse público e o respeito à diversidade cultural.
§ 3º. Nos demais exercícios financeiros far-se-ão tantos Editais,
além daqueles dois previstos na presente Lei, quantos
necessários para esgotarem-se os recursos disponíveis no
FMC.
Art. 16º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
a) Plano Municipal de Cultura de Serrinha dos Pintos – PMC;
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
SERRINHA DOS PINTOS, no uso das atribuições legais,
resolve sancionar, após aprovação da Câmara Municipal, a
seguinte Lei:
V – integração e interação na execução das políticas,
programas, projetos e ações desenvolvidas;
b) Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC;
VI – complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
c) Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais –
SMIIC;
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
VII – transversalidade das políticas culturais;
Art. 1º Esta Lei regula no município de Serrinha dos Pintos e em
conformidade com a Constituição da República Federativa do
Brasil, o Sistema Municipal de Cultura - SMC, que tem por
finalidade promover o desenvolvimento humano, social e
econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.
VIII – autonomia dos entes federados e das instituições da
sociedade civil;
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura - SMC integra
o Sistema Nacional de Cultura – SNC e se constitui no principal
articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de
cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada
com os demais entes federados e a sociedade civil.
IX – transparência e compartilhamento das informações;
X – democratização dos processos decisórios com participação
e controle social;
d) Programa Municipal de Formação na Área da Cultura –
PROMFAC;
Parágrafo único. O SMC estará articulado com os demais
Sistemas Municipais ou Políticas Setoriais, em especial, da
educação, da comunicação, do planejamento urbano, do
desenvolvimento econômico, turismo, do meio ambiente do
esporte, da saúde, da ação social, dos direitos humanos e da
segurança, conforme regulamentação.
XI – descentralização articulada e pactuada da gestão, dos
recursos e das ações; e.
SEÇÃO II
CAPÍTULO II
XII – ampliação progressiva dos recursos contidos nos
orçamentos públicos para a cultura.
DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
DE SERRINHA DOS PINTOS – SMC
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA
CAPÍTULO VI
Art. 2º A Política Municipal de Cultura estabelece o papel do
Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os
direitos culturais que devem ser assegurados a todos os
munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas,
programas, projetos e ações formuladas e executadas pelo
Poder Executivo, com a participação da sociedade, no campo
da cultura.
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Art. 13º A Secretaria de Turismo e Cultura, órgão de
assessoramento ao (a) Prefeito (A) e de planejamento,
execução, coordenação e controle das atividades relacionadas
com a cultura, instituída por Lei Municipal própria, constitui-se
como órgão gestor e coordenador do SMCI.
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Cultura:
I – difundir a cultura, por meio do estímulo à implementação,
desenvolvimento e manutenção de iniciativas e práticas dessa
SEÇÃO I
DAS FINALIDADES
Art. 14º À Secretaria de Turismo e Cultura como órgão gestor e
coordenador do SMC, compete:
Art. 9º O SMC terá as seguintes finalidades:
I – exercer a coordenação geral do SMC;
I – integrar e articular os órgãos, programas e ações culturais do
Poder Público do Município com a União, o Estado e com suas
receptivas Políticas e Instituições Culturais e sociedade civil;
II – estabelecer as orientações e deliberações normativas e de
gestão, aprovadas pela plenária do Conselho Municipal de
Política Cultural de Serrinha dos Pintos – CMPCSP;
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Ano VI | Nº 1380
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
III – emitir recomendações, resoluções e outros
pronunciamentos sobre matérias relacionadas ao SMC,
observadas as diretrizes sugeridas pelo Conselho de Politica
Cultura;
Art. 18º O Plano Municipal de Cultura – PMC é um instrumento
de planejamento estratégico, de gestão de médio e longo prazo
e duração decenal, que organiza, regula e norteia a execução
da Política Municipal de Cultura na perspectiva do SMC.
X – empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades;
IV – desenvolver e reunir, com o apoio dos Órgãos integrantes
do SMC, indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos
para a democratização dos bens e serviços culturais
promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos
do Município e conveniados;
Parágrafo único. O PMC de que trata o caput deste artigo será
revisto periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o
aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas.
XII – devolução de recursos determinados pelo não
cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais
custeados pelos mecanismos previstos no SMFC;
Art. 19º A elaboração do PMC é de responsabilidade da
Secretaria de Turismo e Cultura em convergência com as
diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura,
sistematizado pelo Conselho Municipal de Política, garantindose, ainda, consultas publicas e outras formas de participação
popular, devendo conter:
XIII – saldos de exercícios anteriores; e.
V – sistematizar e promover, com apoio dos segmentos
pertinentes no âmbito da Administração Pública Municipal, a
compatibilização e interação de normas, procedimentos
técnicos e sistemas de gestão relativos à preservação e
disseminação do patrimônio material e imaterial sob a guarda
do Município;
I – diagnóstico do desenvolvimento de cultura;
VI – subsidiar as políticas e ações transversais da cultura nos
planos e ações estratégicas do Poder Público Municipal, no
âmbito das políticas culturais;
II – diretrizes e prioridades;
VII – auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os órgãos do
poder público no estabelecimento de instrumentos
metodológicos e na classificação dos programas e ações
culturais no âmbito dos respectivos planos plurianuais;
IV – estratégias, metas e ações;
VIII – coordenar e convocar o Seminário Municipal de Cultura e
a
Conferência Municipal de Cultura;
IX – promover a integração do Município ao Sistema Nacional
de Cultura – SNC e ao Sistema Estadual de Cultura – SEC, por
meio da assinatura dos respectivos termos de adesão
voluntária;
X – instituir as orientações e deliberações normativas e de
gestão, aprovadas no plenário do Conselho Municipal de
Política Cultural e nas suas instâncias setoriais;
XI – emitir recomendações, resoluções e outros
pronunciamentos sobre matérias relacionadas com o Sistema
Municipal de Cultura – SMC, observadas as diretrizes
aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural;
XII – colaborar para o desenvolvimento de indicadores e
parâmetros quantitativos e qualitativos que contribuam para a
descentralização dos bens e serviços culturais promovidos ou
apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do SMC,
atuando de forma colaborativa com os Sistemas Nacional e
Estadual de Informações e Indicadores Culturais;
XIII – colaborar, no âmbito do SMC, para a compatibilização e
interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de
gestão;
XIV – subsidiar a formulação e a implementação das políticas e
ações transversais da cultura nos programas, planos e ações
estratégicos do Governo Municipal;
XV – auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes
federados no estabelecimento de instrumentos metodológicos e
na classificação dos programas e ações culturais no âmbito dos
respectivos planos de cultura; e.
XVI – colaborar, no âmbito do SMC, com o Governo do Estado
e com o Governo Federal na implementação de Programas de
Formação na Área da Cultura, especialmente capacitando e
qualificando recursos humanos responsáveis pela gestão das
políticas públicas de cultura do Município.
III – objetivos gerais e específicos;
V – prazos de execução;
VI – resultados e impactos esperados;
VII – recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e
necessários;
VIII – mecanismos e fontes de financiamento; e.
IX – indicadores de monitoramento e avaliação.
Art. 20º Compete à Secretaria de Turismo e Cultura viabilizar as
condições técnicas e financeiras para a execução do Plano
Municipal de Cultura, assegurando-se os meios de
comunicação e mobilização social necessários a sua
divulgação.
SUBSEÇÃO II
DO SISTEMA MUNICIPAL DE FINANCIAMENTO À CULTURA
– SMFC
Art. 21º Fica instituído, no âmbito do SMC, o Sistema Municipal
de Financiamento à Cultura – SMFC constituído pelo conjunto
de mecanismos de financiamento das políticas públicas
Municipais de cultura, nas diversas linguagens artísticas e
culturais, e do patrimônio cultural material e imaterial, composto
por recursos oriundos do Poder Público Municipal, Estadual,
Federal e da iniciativa privada, que devem ser diversificados e
articulados.
Art. 25º Os custos referentes à gestão do FMC, incluídas as
despesas de aquisição ou a locação de equipamentos e bens
necessários ao cumprimento de seus objetivos, não poderão
ultrapassar 5% (cinco por cento) de suas receitas, observados o
limite fixado anualmente por ato da CMPCSP.
Art. 26º Fica autorizada a composição financeira de recursos do
FMC com recursos de pessoas jurídicas de direito público ou de
direito privado, com fins lucrativos para apoio compartilhado de
programas, projetos e ações culturais de interesse estratégico,
para o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura.
§ 1º O aporte dos recursos das pessoas jurídicas de direito
público ou de direito privado de que trata o caput deste artigo
não gozará de incentivo fiscal.
§ 2º A concessão de recursos financeiros, materiais ou de infra-.
estrutura pelo FMC será formalizada através de convênios e
contratos específicos.
SUBSEÇÃO IV
DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES
INDICADORES CULTURAIS – SMIIC
E
Art. 27º Fica criado o Sistema Municipal de Informações e
Indicadores Culturais – SMIIC, instrumento de reconhecimento
da cidadania cultural e de gestão das políticas públicas no
âmbito da cultura no Município, sendo organizador e
disponibilizador das informações cadastrais sobre as diversas
ações e bens culturais, bem como seus espaços e atores.
Art. 28º O Sistema Municipal de Informações e Indicadores
Culturais, aberto e acessível a qualquer interessado, tem por
finalidades:
Art. 22º São mecanismos de financiamento público da cultura:
I – Orçamento Público do Município, estabelecido na Lei
Orçamentária Anual – LOA;
II – disponibilizar, através de banco de dados, informações de
trabalhadores da cultura e de entidades culturais;
II – Fundo Municipal de Projetos Culturais;
III – subsidiar o planejamento e a avaliação das políticas
culturais do Município, por meio da disponibilização de dados e
indicadores culturais;
III – Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural;
IV – Fundo Municipal de Cultura, e.
V – outros que venham a ser criados.
SUBSEÇÃO III
DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC
Art. 15º Constituem-se Instâncias de articulação, pactuação e
deliberação do Sistema Municipal de Cultura de Serrinha dos
Pintos – SMC, organizadas na forma de legislação própria:
XIV – outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a
ser destinadas.
I – reunir dados qualitativos, quantitativos e territoriais sobre a
realidade cultural do Município, por meio de mapeamento dos
artistas, artesãos, produtores, técnicos, trabalhadores,
pesquisadores, grupos, entidades, espaços culturais e bens
tombados ou protegidos por legislação específica;
SEÇÃO III
DAS INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E
DELIBERAÇÃO.
XI – saldos não utilizados na execução dos projetos culturais
financiados com recursos dos mecanismos previstos no SMFC;
Art. 23º. O FMC se constitui no principal mecanismo de
financiamento das políticas públicas de cultura no Município,
com recursos destinados a programas, projetos e ações
culturais implementados de forma descentralizada, em regime
de colaboração e co-financiamento com a União e com o
Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
I – Conselho Municipal de Política Cultural de Serrinha dos
Pintos– CMPCSP;
Parágrafo único. É vedada a utilização de recursos do FMC com
despesas de manutenção administrativa dos Governos
Municipal, Estadual e Federal, bem como de suas entidades
vinculadas.
II – Seminário e Conferência Municipal de Cultura de Serrinha
dos Pintos.
Art. 24º Constituem receitas do FMC:
IV – facilitar, dinamizar e difundir a produção e o patrimônio
cultural do Município;
V – identificar agentes, comunidades e entidades não incluídas
nas políticas culturais do Município;
VI – intensificar o acesso às fontes de financiamento das
atividades culturais, bem como às diversas ações culturais
organizadas pelo Poder Público e pela sociedade, nas suas
diversas áreas no âmbito Municipal; e.
VII – gerar informações e relatórios estatísticos periodicamente
da realidade cultural local oferecendo a elas a devida
publicidade.
Parágrafo único. Os relatórios a ser gerados pelo Sistema
Municipal de Informações e Indicadores Culturais deverão,
obrigatoriamente, cruzar dados referentes a bens, serviços,
infraestrutura, investimentos, produção, acesso, consumo,
agentes, programas, instituições e gestão cultural, relativos à
realidade do Município.
Art. 29º Será responsabilidade do Poder Executivo Municipal:
Art. 16º A Conferência Municipal de Cultura constitui-se uma
instância de participação social, em que ocorre articulação entre
o governo Municipal e a sociedade civil, por meio de
organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a
conjuntura da área cultural no Município e propor diretrizes para
a formulação de políticas públicas de Cultura, que comporão o
Plano Municipal de Cultura – PMC.
I – dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA do
Município e seus Créditos Adicionais;
SEÇÃO IV
III – contribuições de mantenedores;
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO
I – Plano Municipal de Cultura de Serrinha dos Pintos – PMC;
IV – produto do desenvolvimento de suas finalidades
institucionais, tais como: arrecadação dos preços públicos
cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à
administração da Secretaria Municipal de Cultura; resultado da
venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos
artísticos e promoções, produtos e serviços de caráter cultural;
II – Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC;
V – doações e legados nos termos da legislação vigente;
III – Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais –
VI – subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza,
inclusive de organismos internacionais;
III – exercer e facilitar o monitoramento e avaliação das políticas
públicas de cultura e das políticas culturais em geral,
assegurando à sociedade civil o acompanhamento do
desempenho do Plano Municipal de Cultura – PMC.
VII – reembolso das operações de empréstimo porventura
realizadas por meio do Fundo Municipal de Cultura - FMC, a
título de financiamento reembolsável, observados critérios de
remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real;
SUBSEÇÃO V
Art. 17º Constituem-se em instrumentos de gestão do Sistema
Municipal de Cultura de Serrinha dos Pintos – SMC:
SMIIC;
IV – Programa Municipal de Formação na Área da Cultura –
PROMFAC
Parágrafo único. Os instrumentos de gestão do SMC se
caracterizam como ferramentas de planejamento, inclusive
técnico e financeiro, e de qualificação dos recursos humanos.
SUBSEÇÃO I
DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE SERRINHA DOS
PINTOS – PMC
II – transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo
Municipal
de Cultura - FMC;
VIII – retorno dos resultados econômicos provenientes dos
investimentos porventura realizados em empresas e projetos
culturais efetivados com recursos do FMC;
XIX – resultado das aplicações em títulos públicos federais,
obedecida à legislação vigente sobre a matéria;
I – coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer
metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da
atividade do campo cultural e das necessidades sociais por
cultura, que permitam a formulação, monitoramento, gestão e
avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas
culturais em geral, verificando e racionalizando a
implementação do Plano Municipal de Cultura – PMC e sua
revisão nos prazos previstos;
II – disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações
relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens
culturais, para a construção de modelos de economia e
sustentabilidade da cultura, para a adoção de mecanismos de
indução e regulação da atividade econômica no campo cultural,
dando apoio aos gestores culturais públicos e privados, no
âmbito do Município; e.
DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO NA ÁREA DA
CULTURA – PROMFAC
Art. 30º Fica criado o Programa Municipal de Formação na Área
da Cultura – PROMFAC, tendo como objetivo central capacitar
artistas, agentes de gestão do setor público e do privado e
conselheiros de cultura, responsáveis pela formulação e
implementação das políticas públicas de cultura, no âmbito do
Sistema Municipal de Cultura.
60
Art. 31º O Programa Municipal de Formação na Área da Cultura
– PROMFAC deve promover:
cultural, considerando as diversidades regionais.
II – a formação nas áreas técnicas e artísticas.
Art. 46º O Município deverá assegurar a condição mínima para
receber os repasses dos recursos da União, no âmbito do
Sistema Nacional de Cultura, com a efetiva instituição e
funcionamento dos componentes mínimos do Sistema Municipal
de Cultura e a alocação de recursos próprios destinados à
Cultura na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Fundo Municipal
de Cultura.
SEÇÃO V
SEÇÃO III
DOS SISTEMAS SETORIAIS DE CULTURA
DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO
Art. 32º Para atender à complexidade e especificidades da área
cultural são constituídos Sistemas setoriais como subsistemas
do SMC.
Art. 47º O processo de planejamento e do orçamento do SMC
deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos
seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades
da política de cultura com a disponibilidade de recursos próprios
do Município, as transferências do Estado e da União e outras
fontes de recursos.
I – a qualificação técnico-administrativa e capacitação em
política cultural dos agentes envolvidos na formulação e na
gestão de programas, projetos e serviços culturais oferecidos à
população; e.
Art. 33º Constituem-se Sistemas Setoriais integrantes do SMC:
I – Sistema Municipal de Patrimônio Cultural – SMPC;
IV – outros que venham a ser constituídos, conforme
regulamento.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura será a base das
atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e
seu financiamento será previsto no Plano Plurianual – PPA, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária
Anual – LOA.
Art. 34º As políticas culturais setoriais devem seguir as diretrizes
gerais advindas da Conferência Municipal de Cultura – CMC, do
Conselho Municipal de Política Cultural consolidadas no Plano
Municipal de Cultura – PMC.
Art. 48º As diretrizes a serem observadas na elaboração do
Plano Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência
Municipal de Cultura, pelo Conselho Municipal de Política
Cultural.
Art. 35º Os Sistemas Municipais Setoriais constituídos e os que
venham a ser criados integram o SMC conformando
subsistemas que se conectam à estrutura federativa, à medida
que os sistemas de cultura nos demais níveis de governo forem
sendo instituídos.
CAPÍTULO XIX
II – Sistema Municipal de Bibliotecas;
Art. 36º As interconexões entre os Sistemas Setoriais e o SMC
são estabelecidas por meio das coordenações e das instâncias
colegiadas dos Sistemas Setoriais.
Art. 37º As instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais devem
ter participação da sociedade civil e considerar o critério
territorial na escolha dos seus membros.
Art. 38º Para assegurar as conexões entre os Sistemas
Setoriais, seus colegiados e o SMC, as coordenações e as
instâncias colegiadas setoriais devem ter assento no Conselho
Municipal de Política Cultural com a finalidade de propor
diretrizes para elaboração das políticas próprias referentes às
suas áreas e subsidiar nas definições de estratégias de sua
implementação.
Art. 49º Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui
crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas,
previsto no artigo 315 do Código Penal, a utilização de recursos
financeiros do Sistema Municipal de Cultura de Ipatinga – SMC
em finalidades diversas das previstas nesta Lei.
Art. 39º O Fundo Municipal da Cultura – FMC é a principal fonte
de recursos do Sistema Municipal de Cultura de Serrinha dos
Pintos– SMC.
Parágrafo único. O orçamento do Município se constitui,
também, fonte de recursos do SMC.
Art. 40º O financiamento das políticas públicas de cultura,
estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, far-se-á com os
recursos do Município, do Estado e da União, além dos demais
recursos que compõem o Fundo Municipal da Cultura – FMC.
Art. 41º O Município deverá destinar recursos do Fundo
Municipal de Cultura – FMC, para uso como contrapartida de
transferências dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura.
Art. 42º Os critérios de aporte de recursos do Fundo Municipal
de Cultura – FMC deverão considerar a participação dos
diversos segmentos culturais e territórios na distribuição total de
recursos municipais para a cultura, com vistas a promover a
desconcentração do investimento, devendo ser estabelecido
anualmente um percentual mínimo para cada
segmento/território.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de SEVERIANO MELO, através da(o)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO por
intermédio do(a) Pregoeiro(a), torna público que às 14:00 horas
do dia 05 de Maio de 2014, fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO, tipo menor preço, para Aquisição material laboratorial
anual, com compras parceladas para realização de exames da
Secretaria Municipal de Saúde de Severiano Melo R/N, de
acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se
na sala da Comissão de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL
DE SEVERIANO MELO.
O procediemtno licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
ROSANIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA
LIBERIO ERICO LIMA MAIA DANTAS
Pregoeiro(a)
Prefeita Municipal
Publicado por:
CLEY HENRIQUE CAMPOS
Código Identificador: 416FA68A
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 414E2E05
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
GABINETE DO PREFEITO
PROMULGAÇÃO LEI 366/2015
CONTRATO Nº...........: 20150119
PROMULGAÇÃO
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PP000019
A Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos /RN, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no Art. 53, inciso III, da Lei
Orgânica Municipal de Serrinha dos Pintos, PROMULGA, nesta
data, a Lei Municipal Nº 366/2015, de 27 de Março de 2015, a
qual “Dispõe sobre a Criação o Conselho Municipal de Política e
Cultural do Município de Serrinha dos Pintos – CMPCSP e dá
outras providencias”. A referida Lei foi aprovada, na sessão
Ordinária do dia 13 de MARÇO de 2015, através do projeto de
Lei nº 002/2015 de 19 de Fevereiro de 2015.
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SEVERIANO MELO
Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos-RN,
Em 27 de Março de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PROMULGAÇÃO LEI 367/2015
PROMULGAÇÃO
Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos-RN,
Art. 43º Os recursos financeiros da Cultura serão depositados
em conta específica, e administrados pela Secretaria Turismo e
Cultura e instituições vinculadas, sob fiscalização do Conselho
Municipal de Política Cultural;
Em 27 de Março de 2015.
Publicado por:
CLEY HENRIQUE CAMPOS
Código Identificador: 57BDF332
§ 1º. Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura –
FMC serão administrados pela Secretaria de Turismo e Cultura.
CONTRATADA(O).....: F. GLERISTON VIEIRA
OBJETO......................: Contratação de empresa com
profissional especializado a prestar serviços de Assessoria e
Consultoria Técnica Especializada em Saúde Pública, com o
interesse de subsidiar a Secretaria de Saúde em projetos,
programas, monitoramento, avaliação de ações, relatório de
gestão dentre outros, no município de Severiano Melo/RN
VALOR TOTAL................: R$ 10.500,00 (dez mil, quinhentos
reais)
Publicado por:
CLEY HENRIQUE CAMPOS
Código Identificador: 743FA0E5
DA GESTÃO FINANCEIRA
Art. 45º O Município deverá zelar e contribuir para que sejam
adotados pelo Sistema Municipal de Cultura critérios públicos e
transparentes, com partilha e transferência de recursos de
forma equitativa, resultantes de uma combinação de indicadores
sociais, econômicos, demográficos e outros específicos da área
Publicado por:
CLEY HENRIQUE CAMPOS
Código Identificador: 55CAD7CA
SEVERIANO MELO - RN, 16 de abril de 2014
SEÇÃO II
Art. 44º O Município deverá tornar público os valores e a
finalidade dos recursos recebidos da União e do Estado,
transferidos dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema
Nacional e pelo Sistema Estadual de Cultura.
Em 27 de Março de 2015.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos – RN, em
27 de Março de 2015.
A Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos /RN, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no Art. 53, inciso III, da Lei
Orgânica Municipal de Serrinha dos Pintos, PROMULGA, nesta
data, a Lei Municipal Nº 367/2015, de 27 de Março de 2015, a
qual “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL
DE CULTURA (FMC) DE SERRINHA DOS PINTOS/RN E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A referida Lei foi aprovada, na
sessão Ordinária do dia 13 de MARÇO de 2015, através do
projeto de Lei nº 003/2015 de 19 de Fevereiro de 2015.
§ 2º. A Secretaria de Turismo e Cultura acompanhará a
conformidade à programação aprovada da aplicação dos
recursos repassados pela União e Estado ao Município.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos-RN,
Art. 50º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º Os recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e
Estadual de Cultura serão destinados a políticas, programas,
projetos e ações previstas nos Planos Nacional, Estadual ou
Municipal de Cultura;
§ 2º A gestão Municipal dos recursos oriundos de repasses dos
Fundos Nacional e Estadual de Cultura deverá ser submetida
ao Conselho Municipal de Política Cultural.
MARÇO de 2015, através do projeto de Lei nº004/2015 de 19
de Fevereiro de 2015.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV.
BEVENUTO HOLANDA, 209, CENTRO, a partir da publicação
deste Aviso, no horário de expediente.
DO FINANCIAMENTO
DOS RECURSOS
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO VIII
SEÇÃO I
Ano VI | Nº 1380
GABINETE DO PREFEITO
PROMULGAÇÃO LEI 368/2015
PROMULGAÇÃO
A Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos /RN, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no Art. 53, inciso III, da Lei
Orgânica Municipal de Serrinha dos Pintos, PROMULGA, nesta
data, a Lei Municipal Nº 368/2015, de 27 de Março de 2015, a
qual “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Serrinha
dos Pintos/RN e, seus princípios, objetivos, estrutura,
organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes,
recursos humanos, financiamento e dá outras providência”. A
referida Lei foi aprovada, na sessão Ordinária do dia 13 de
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
0302.103010010.2.098 Manutenção das Atividades do Fundo
Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.39.00
Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento
3.3.90.39.99, no valor de R$ 10.500,00
VIGÊNCIA...................: 30 de Março de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 30 de Março de 2015
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 4EF92D06
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
PP000019
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Sr(a). DAGOBERTO BESSA
CAVALCANTE, HOMOLOGA a adjudicação referente ao
Pregão Presencial nº PP000019, conforme indicado no quadro
abaixo, resultado da homologação.
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Item: 00001 - EMPRESA C/ PROFISSIONAL TÉCNICO EM
SAÚDE PÚBLICA
Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: MÊS
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Homologado para: F. GLERISTON VIEIRA, C.N.P.J. nº
13.398.836/0001-38, pelo menor preço unitário, no valor de R$
61
1.750,000 (Um Mil, Setecentos e Cinquenta Reais).
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 46DAC7BA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
REPUBLICAÇÃO POR INCORREIÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL N°. 000002/2015 – PMSN/RN
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos vinte e seis dias do mês de março do ano de 2015, no
prédio sede da Prefeitura Municipal, situado na Rua José
Ferreira de Lima, nº. 30, Centro, Sítio Novo/RN, CEP:
59.440-000, o Exmo. Sr. RICHARDSON XAVIER CUNHA,
Prefeito Municipal de Sítio Novo/RN, nos termos do art. 15 da
Lei nº. 8.666/93 e das demais normas legais aplicáveis, em face
da classificação de preços no PREGÃO PRESENCIAL N°.
000002/2015 – PMSN/RN, RESOLVE registrar os preços para
fornecimento de medicamentos de cuja proposta foi classificada
em primeiro lugar no certame acima referido observadas as
condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto principal do presente instrumento o
Registro de Preços para fornecimento de medicamentos de A a
Z contidos na TABELA ABC FARMA.
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
comprovação do recebimento definitivo do medicamento através
da competente Nota Fiscal.
através do regular Processo Administrativo e poderão ser
aplicadas cumulativamente, conforme disposto em Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
10.3 - O valor da multa será descontado no primeiro pagamento
após a sua imposição, respondendo por ela a garantia
oferecida, e os pagamentos futuros pela diferença, se houver.
7.1 - Da Contratada:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Ano VI | Nº 1380
7.1.1 - Fornecer, sempre que solicitado, no prazo de 05 (cinco)
dias, Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela
Caixa Econômica Federal, Certidão Conjunta Negativa (ou
Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos relativos aos
TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida
pela Secretaria da Receita Federal, Certidão Conjunta Negativa
(ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e
quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do
licitante, Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa)
de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante e
Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT,
emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST.
7.1.2 - Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de
06 (seis) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça o
fornecimento dos produtos contratados.
7.1.3 - Manter as mesmas condições de habilitação.
10.4 - As multas previstas não tem caráter compensatório,
porém moratório e consequentemente o pagamento delas não
exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas
ou prejuízos que
seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE
PREÇOS
11.1 - Caberá á Administração Municipal conduzir os
procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços
registrados e a aplicação das penalidades por descumprimento
do pactuado na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE
RECEBIMENTO
7.1.4 - Indicar o responsável que responderá perante a
Administração por todos os atos e comunicações formais.
12.1 - Os materiais e medicamentos objeto desta Ata serão
recebidos provisoriamente no momento da entrega, sendo que
o recebimento definitivo será feito após a verificação das
especificações, qualidade, quantidade e consequente aceitação.
7.1.5 - Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos
que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu
transporte até o local determinado para sua entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA
7.1.6 - Paralisar, por determinação da Administração, qualquer
fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de
contaminação ou condenado por autoridade sanitária.
13.1 - Fica determinado a observância de garantia mínima de
06 (SEIS) MESES dos produtos referentes à presente Ata de
Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.2 - DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): A partir
desta data, fica(m) registrado(s) neste Município o(s) preço(s)
do(s) fornecedor(es) a seguir denominado(s), objetivando o
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no
ato convocatório.
7.1.7 - Assumir inteira responsabilidade administrativa, penal,
civil e pelos danos causados ao Município o a terceiros,
decorrentes do fornecimento dos medicamentos objeto da
licitação.
Empresa: DROGARIA PADRE CÍCERO
7.2 - Da Contratante:
14.1.1 - Pela Administração quando:
CNPJ: 10.761.897/0003-91
7.2.1 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos
necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
a) A detentora não cumprir as obrigações constantes deste
instrumento.
7.2.2 - Promover o apontamento no dia do recebimento dos
produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos
prazos determinados.
b) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de
contrato decorrente de Registro de Preços.
Endereço: Rua José Ferreira de Lima, nº. 47, Centro, Sítio
Novo/RN.
Representante: Jaime Antônio Felix Júnior
CPF: 047.525.024-96
7.2.3 - Fiscalizar o fornecimento, através de verificação de
qualidade, quantidade e consequente aceitação.
01-01-Tabela ABC Farma ÉTICO-R$ 20.000,00-5% / 02-01Tabela ABC Farma GENÉRICO-R$ 60.000,00-10% / 03-01Tabela ABC Farma SIMILAR-R$ 20.000,00-10% / TOTAL DE
R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).
7.2.4 - Indicar o responsável pela fiscalização e
acompanhamento da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas realizadas para as aquisições correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária: 08 – Fundo Municipal de Saúde
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - Não obstante o fato de a vencedora ser a única e exclusiva
responsável pelo fornecimento do objeto desta Ata de Registro
de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou
de prepostos formalmente designados, sem restringir a
plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e
completa fiscalização na sua execução.
Ação: 2032 – Funcionamento das Atividades do Fundo
Municipal de Sáude
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Natureza da Despesa: 339032 – Material de Distribuições
Gratuita
9.1 - Os contratos de fornecimento decorrentes da presente Ata
de Registro de Preços serão formalizados com o recebimento
da Nota de Empenho ou Ordem de Compra.
Fonte: 100
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de
12 (DOZE) MESES a partir da sua assinatura, podendo ser
prorrogados mediante Termo aditivo, nos moldes do art. 57, §4º.
da Lei nº. 8.666/93.
3.2 - Nos termos do art. 15, §4º. da Lei nº. 8.666/93, durante o
prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, o Município
não será obrigado a adquirir, exclusivamente por seu
intermédio, o produto referido na Cláusula Primeira, podendo
utilizar para tanto, outros meios, desde que, permitidos em Lei,
sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer
espécie à empresa detentora.
3.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da
Lei de Licitações, a presente Ata de Registro de Preços será
cancelada, garantindo a sua detentora o contraditório e ampla
defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 - O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata
de Registro de Preços é o seguinte: Item 01 - Tabela ABC
Farma ÉTICO, no valor de R$ 20.000,00, com desconto de 5%
(cinco por cento), Item 02 - Tabela ABC Farma GENÉRICO, no
valor de R$ 60.000,00, com desconto de 10% (dez por cento) e
o Item 03 - Tabela ABC Farma SIMILAR, no valor de R$
20.000,00, com desconto de 10% (dez por cento).
9.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será
obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência desta Ata.
9.3 - Se a qualidade e especificação dos materiais entregues
não corresponder as especificações exigidas no Edital do
PREGÃO PRESENCIAL N°. 000002/2015 – PMSN/RN, que
precedeu a presente Ata, a
e) Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou
falência da Contratada.
f) Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos.
g) Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito,
comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta
Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração,
quando comprovada ocorrência de qualquer das hipóteses
previstas no art. 78, incisos XIII e XVI da Lei nº. 8.666/93.
14.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos
casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por
correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o
comprovante ao Processo Administrativo da presente Ata.
14.3 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços
unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes
consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na
Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata:
a) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços
por ato próprio da Administração, lavrando-se termo
circunstanciado.
9.4 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante
requisição do setor competente, através da Nota de Empenho
ou Ordem de Compra.
15.1 - Integram esta Ata, independentemente de transcrição, as
condições estabelecidas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL
N°. 000002/2015 – PMSN/RN e a legislação pátria.
9.5 - Os materiais deverão ser entregues acompanhados das
respectivas Notas Fiscais.
15.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará/RN para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento,
dispensados todos os demais, por mais privilegiados que sejam.
9.6 - Não serão aceitos fornecimentos em desacordo com a
requisição realizada, inclusive entrega parcelada
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste
(representado por Nota de Empenho ou Ordem de Compra), a
Administração poderá aplicar, à detentora da Ata, as seguintes
penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente
estabelecidas:
5.1 - Em cada fornecimento, o prazo de entrega dos materiais
será de 72 (setenta e dois) horas, em caso de impetração de
mandado de segurança o prazo para entrega do medicamento
será de 24(vinte e quatro) horas.
b) Multa de 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor
total da Nota de Empenho ou Ordem de Compra, por atraso na
entrega dos bens, conforme ajuste nela consubstanciado.
6.1 - O pagamento será efetuado com 30 (trinta) dias a contar
da data em que for atestado o fornecimento pelo servidor
competente da Secretaria Municipal de Saúde, mediante
d) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e
justificadas pela Administração.
b) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor total da Nota de
Empenho ou Ordem de Compra, nos casos de inexecução total
ou parcial do ajuste nela consubstanciado.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
c) Os preços registrados se apresentarem superiores aos
praticados no mercado.
remessa do produto apresentado será devolvido à detentora
para substituição, no prazo máximo de 12 (doze) horas,
independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.2 - Os materiais deverão ser entregues junto a Secretaria
Municipal de Saúde, situada na Rua José Ferreira de Lima,
Centro, Sítio Novo/RN, CEP: 59.440-000, no horário das
08:00hs às 12:00hs e de 14:00hs às 18:00hs.
14.1 - A presente Ata de Registro de preços poderá ser
cancelada, de pleno direito:
c) Sujeitará ainda a detentora da Ata às penalidades de
advertência, suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração e a declaração de inidoneidade, conforme
previsto nos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93, e suas
alterações, além do encaminhamento ao Ministério Público para
aplicação das sanções criminais previstas nos arts. 89 e 99 do
citado diploma legal, salvo a superveniência comprovada do
motivo de força maior desde que aceito pelo Município.
10.2 - As sanções anteriormente previstas serão apuradas
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.3 - O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços
não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos
contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
15.4 - A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro
de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços
registrados estiverem superiores aos praticados no mercado,
nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de
Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar
anti-econômica.
15.5 - A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante
os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de
Preços determinar a gradativa redução ou aumento do
fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN RICHARDSON XAVIER CUNHA - Prefeito Municipal /
DROGARIA PADRE CÍCERO - JAIME ANTÔNIO FELIX
JÚNIOR - Representante Legal
Publicado por:
DAYANE DA SILVA GONçALO
Código Identificador: 5CA1E18A
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000004/2015 – PMSN/RN ATA DE
62
REGISTRO DE PREÇO
Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de 2015, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, com sede à
Rua José Ferreira de Lima, nº. 30, Centro, Sítio Novo/RN,
inscrita no CNPJ/MF nº. 08.160.756/0001-00, neste ato
representada pela PREFEITO MUNICIPAL, RICHARDSON
XAVIER CUNHA, residente e domiciliado no Município de Sítio
Novo/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Decretos Municipais
nºs. 008/2013 e 009/2013; conforme a classificação das
propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº.
000004/2015 – PMSN/RN, homologado em 26 de março de
2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como
segue:
4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da
presente Ata de Registro de Preços é o especificado no
preâmbulo desta, de acordo com a respectiva classificação no
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000004/2015 – PMSN/RN.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Quando da requisição dos serviços licitados, a PMSN/RN
convocará oficialmente o primeiro colocado nos ITENS deste
certame para no prazo máximo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS,
retirar a Nota de Empenho e/ou assinar o respectivo contrato
(ou instrumento equivalente), na sede da Prefeitura Municipal,
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital.
Ano VI | Nº 1380
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS.
Parágrafo Único - A aplicação da sanção prevista na alínea “a”
não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das
alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras
hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do
objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de
eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a
defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (CINCO) DIAS
ÚTEIS.
7.6 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do ITEM
7.5, poderão ser aplicadas conjuntamente com alínea “b”,
facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05
(CINCO) DIAS ÚTEIS.
Empresa: LM SERVGRAFICA E COPIADORA LTDA ME
CNPJ: 07.805.649/0001-29
Endereço: Av. Deodoro da Fonseca, nº. 755, Petrópolis,
Natal/RN, CEP: 59.020-600.
Telefone: (84) 3221-1065
Representante Legal: Rivaldo Cesar Lucena Soares
CPF: 132.832.354-49
1-Adesivo transparente: impressão Vinil transparente formato
15x10cm, acabamento corte reto.-Unid.-1000-R$ 0,42-R$
420,00 / 2-Adesivo transparente: impressão Vinil transparente
formato 30x20cm, acabamento corte reto.-Unid.-1000-R$ 1,68R$ 1.680,00 / 3-Banners impressão lona flex 800ddppis, formato
0,90x1,20m, acabamento bastão corda e ponteira.-Unid.-45-R$
32,00-R$ 1.440,00 / 4-Banners impressão lona flex 800ddppis,
formato 1,20x1,80m, acabamento bastão corda e ponteira.Unid.-30-R$ 64,00-R$ 1.920,00 / 5-Banners impressão lona flex
800ddppis, formato 1,0x1,50m, acabamento bastão corda e
ponteira.-Unid.-30-R$ 44,00-R$ 1.320,00 / 6-Banners impressão
lona flex 800ddppis, formato 2,0x3,0m, acabamento bastão
corda e ponteira.-Unid.-20-R$ 150,00-R$ 3.000,00 / 7Impressão lona flex 800 dppis, acabamento bastão e ponteira
ou ilhós. -m²-800-R$ 20,00-R$ 16.000,00 / 8-Ploter adesivo:
Leitoso sinalizado com impressão digital refiliado, mascarado e
aplico.-m²-600-R$ 20,00-R$ 12.000,00 / 9-Ploter recorte
refiliado, mascarado e aplicado.-m²-200-R$ 35,00-R$ 7.000,00 /
10-Adesivo perfurado: Sinalizado com impressão digital e
aplicação.-m²-100-R$ 40,00-R$ 4.000,00 / 11-Placa em PVC:
Acabamento com adesivos leitoso sinalizado com impressão
digital.-m²-100-R$ 48,00-R$ 4.800,00 / 12-Placa em chapa
galvanizada: acabamento com impressão digital.-m²-100-R$
60,00-R$ 6.000,00 / VALOR GLOBAL-R$ 59.580,00
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFECÇÃO DE ADESIVOS,
BANNERS E FAIXAS, conforme especificações no Anexo I do
Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000004/2015 –
PMSN/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de
12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua
assinatura, incluindo nesse prazo de validade as eventuais
prorrogações.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preço, a Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN não será
obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir,
facultando-se a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do
registro preferência na prestação de serviços em igualdade de
condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata de Registro de Preço.
3.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da
Lei n.º 8.666/93, o Município de Sítio Novo/RN, poderá
promover o equilíbrio econômico-financeiro desta Ata de
Registro de Preço, mediante solicitação fundamentada e aceita
pelo Prefeito Municipal.
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a
mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do
novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de
nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da
licitação e da solicitação do reajustamento.
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas
do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado,
apurados pela Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN, e os
propostos pela empresa à época da realização do certame
licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper a prestação
de serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão
de preços.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública,
independente da participação ou não da licitação, desde que
autorizados pelo Prefeito Municipal de Sítio Novo/RN e em
comum acordo com a empresa registrada.
Parágrafo Único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de
Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação de
serviços, desde que não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
5.2. Retirada à nota de empenho e assinado o respectivo
contrato ou a Ordem de Serviços, ou ainda, instrumento
equivalente, a licitante contratada terá, após a ordem de
serviços, que deverá ser feita pela PMSN/RN, iniciar a
prestação de serviços no prazo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS.
5.3. Se, após o início da execução dos serviços, constatar-se
que os serviços estão sendo realizados em desacordo com a
correspondente proposta de preços, fora das especificações
fixadas, depois da licitante contratada ter sido regularmente
notificado, este terá o prazo de mais 08 (OITO) DIAS ÚTEIS
para corrigir as falhas ou omissões.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇO
8.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de
Preço.
b) O fornecedor que não aceitar reduzir o preço registrado, na
hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no
mercado.
c) Por presentes razões de interesse público, devidamente
motivado e justificado.
6.1 - O pagamento constante da solicitação de prestação de
serviços, será efetuado no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS
contados a partir da data em que for apresentada a Nota
Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada, comprovando
a prestação de serviços.
d) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação
técnica exigida no processo licitatório.
6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura
com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.
No corpo da Nota Fiscal/Fatura a Adjudicatária deverá constar
OBRIGATORIAMENTE o número da licitação no qual saiu
vencedora.
f) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da
Ata de Registro de Preços, por ocorrência de caso fortuito ou de
força maior.
6.3 - A Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN poderá deduzir do
montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas
pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.
8.2 - A Ata de Registro de Preço será cancelada
automaticamente:
6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota
Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de
Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal
(Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos
TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO),
Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO e quanto
à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, Municipal (Certidão Negativa de
DÉBITO DO MUNICÍPIO) e Trabalhista (Certidão Negativa de
DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal
Superior do Trabalho).
6.4.1 – É condição para pagamento o fato da adjudicatária
constar na Nota Fiscal/Fatura OBRIGATORIAMENTE o número
da licitação de referência (Ex.: Referente ao PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 000004/2015-PMSN/RN).
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1 - Nos termos do art. 11, XXIII c/c art. 14 do Decreto
Municipal nº. 008/2013 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficará
impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de
Sítio Novo/RN, pelo prazo de até 05 (CINCO) ANOS, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais
penalidades legais, a licitante que:
a) Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada
dentro do prazo de validade de sua proposta.
b) Não retirar assinar o contrato e não retirar a ordem de
serviços, quando convocada dentro do prazo de vigência Ata de
Registro de Preços.
c) Apresentar documentação falsa.
d) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame.
e) Ensejar o retardamento, falhar ou fraudar a execução da
obrigação assumida.
f) Não mantiver a proposta.
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
7.2 – O disposto no item anterior não se aplica às licitantes
convocadas nos termos do art. 11, inciso XXII, do Decreto nº.
008/09, que não aceitarem a contratação, nas mesmas
condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao
prazo e preço.
7.3 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o
licitante vencedor à multa de mora de 0,2% (DOIS DÉCIMOS
POR CENTO) por dia de atraso, até o máximo de 5% (CINCO
POR CENTO), sobre o valor dos serviços não executados.
7.4 – A multa a que se refere esta cláusula será descontada do
pagamento eventualmente devido pela Prefeitura Municipal de
Sítio Novo/RN ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
7.5 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura
Municipal de Sítio Novo/RN poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa no percentual de 10% (DEZ POR CENTO), calculada
sobre o valor dos serviços não executados.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com Administração, por prazo não
superior a 02 (DOIS) ANOS.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, facultada a defesa do interessado no
e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos da Lei nº. 8.666/93.
g) For impedido de licitar e contratar com a Administração.
a) Por decurso de prazo de vigência.
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
8.3 - O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nesta
cláusula, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será
formalizado por despacho do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA NONA – DO CONTRATO
9.1. O contrato decorrente desta licitação bem assim os casos
nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos
preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os
princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de
direito privado, na forma dos arts. 54 e 55, da Lei nº. 8.666/93.
9.2. Quando da requisição dos serviços licitados, a PMSN/RN
convocará oficialmente o primeiro colocado no certame para no
prazo máximo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, retirar a Nota de
Empenho e/ou assinar o respectivo contrato (ou instrumento
equivalente), na sede da Prefeitura Municipal, sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
9.3. É facultado a PMSN/RN, quando o primeiro licitante
convocado não retirar a Nota de Empenho e nem assinar o
respectivo contrato, no prazo e condições estabelecidos no
subitem 9.2, deste Edital, chamar o segundo colocado para
fazê-lo em igual prazo, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
9.4. Retirada à nota de empenho e assinado o respectivo
contrato ou a Ordem de Serviços, ou ainda, instrumento
equivalente, a licitante contratada terá, após a ordem de
serviços, que deverá ser feita pela PMSN/RN, iniciar a
prestação de serviços no prazo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS.
9.5. Se, após o início da execução dos serviços, constatar-se
que os serviços estão sendo realizados em desacordo com a
correspondente proposta de preços, fora das especificações
fixadas, depois da licitante contratada ter sido regularmente
notificado, este terá o prazo de mais 08 (OITO) DIAS ÚTEIS
para corrigir as falhas ou omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - Integram esta Ata de Registro de Preços, o edital do
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000004/2015 – PMSN/RN e seus
anexos, e a proposta da empresa: LM SERVGRAFICA E
COPIADORA LTDA ME, CNPJ: 07.805.649/0001-29,
classificada, respectivamente, no certame supra numerado.
10.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os
Decretos Municipais nºs. 008/2013 e 009/2013; e
subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93.
10.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Tangará/RN, para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO - RICHARDSON XAVIER CUNHA
- Prefeito Municipal / LM SERVGRAFICA E COPIADORA LTDA
ME - RIVALDO CESAR LUCENA SOARES - Representante
Legal
Publicado por:
DAYANE DA SILVA GONçALO
Código Identificador: 53EEFAE8
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 000004/2015 EXTRATO DO
CONTRATO N°. 004/2015
PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, inscrita no CNPJ sob n°.
Ano VI | Nº 1380
63
08.160.756/0001-00 – CONTRATADA: LM SERVGRAFICA E
COPIADORA LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
07.805.649/0001-29 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONFECÇÃO DE ADESIVOS, BANNERS E FAIXAS –
PERÍODO: 27 de março de 2015 à 27 de março de 2016 –
VALOR: R$ 59.580,00 (cinquenta e novo mil quinhentos e
oitenta reais) – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria
Municipal de Administração e outras – FUNDAMENTO LEGAL:
Decreto Municipal nº. 008/2013, Decreto Municipal nº. 009/2013
e a Lei nº. 8.666/93. Sítio Novo/RN, 27 de março de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO - RICHARDSON
XAVIER CUNHA - Prefeito Municipal / LM SERVGRAFICA E
COPIADORA LTDA ME - RIVALDO CESAR LUCENA SOARES
- Representante Legal
Publicado por:
DAYANE DA SILVA GONçALO
Código Identificador: 57DC20FF
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2015 RESULTADO DA
LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN, através da Pregoeira
Oficial do Município, torna público o resultado do PROCESSO
Nº. 000033/2015 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº.
000005/2015, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
POSTERIOR AQUISIÇÃO DE TECIDOS E AVIAMENTOS, no
qual a empresa LD COMERCIAL DE AVIAMENTOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº. 09.583.389/0001-10, se consagrou
vencedora do certame, com valor global de R$ 165.892,44
(cento e sessenta e cinco mil oitocentos e noventa e dois reais e
quarenta e quatro centavos). Sítio Novo/RN, 30 de março de
2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do
Município
Publicado por:
DAYANE DA SILVA GONçALO
Código Identificador: 49A10668
PRESENCIAL – SRP nº 15/2015, objetivando a AQUISIÇÃO DE
ATAÚDES (URNAS FUNERÁRIAS) E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS FUNERÁRIOS (PREPARAÇÃO DO CORPO,
ORNAMENTAÇÃO E TRASLADO). Encontra-se a disposição
dos interessados, na sede da Prefeitura, o Edital na íntegra.
Juridica)para prestação de Serviços de Filmagens, Operador de
Som e Eletricista para atender as necessidades da Câmara
Municipal de Tenente Ananias, conforme especificações
constantes no anexo I que é parte integrante do edital.
Taipu/RN, em 31/03/2015.
VALOR TOTAL................: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
reais)
SANDRA GERVAISE DE ARAÚJO
PREGOEIRA
Publicado por:
SANDRA GERVAISE DE ARAúJO
Código Identificador: 72E2F5A0
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Taipu/RN, torna público
que fará realizar no dia 13/04/2015, na sede da Prefeitura
Municipal, às 11:30 horas (Horário Local) a licitação
supramencionada, com recebimento e abertura dos envelopes
de “Proposta e Habilitação”, através da Licitação/PREGÃO
PRESENCIAL – SRP nº 17/2015, objetivando a PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO, JUNTO A SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, COM LEVANTAMENTO DAS
PENDENCIAS EXISTENTES EM RELATÓRIOS
PREVIDENCIÁRIOS E SITUAÇÃO FISCAL TRIBUTÁRIA COM
O INTUITO DE REGULARIZAÇÕES DE PARCELAMENTO E
PROCEDIMENTOS PARA LIBERAÇÃO DAS CERTIDÕES
FEDERAIS, ACOMPANHAMENTO NA ELABORAÇÃO DE
CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, ELABORAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE
CONTAS DOS RECURSOS DOS PROGRAMAS FEDERAIS
DO FNDE E MDS E ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS JUNTO
AOS SISTEMAS DO GOVERNO FEDERAL: SINCONV, SIMEC
E SISMOB. Encontra-se a disposição dos interessados, na sede
da Prefeitura, o Edital na íntegra.
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Taipu/RN, torna público
que fará realizar no dia 13/04/2015, na sede da Prefeitura
Municipal, às 09:30 horas (Horário Local) a licitação
supramencionada, com recebimento e abertura dos envelopes
de “Proposta e Habilitação”, através da Licitação/PREGÃO
PRESENCIAL – SRP nº 14/2015, objetivando a MANUTENÇÃO
DE COMPUTADORES E COPIADORAS MULTIFUNCIONAIS A
LASER, IMPRESSORAS MONOCROMÁTICAS A LASER E
SCANNER DE PRODUÇÃO QUEA SUPRIR AS
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS NA REPRODUÇÃO,
IMPRESSÕES E DIGITALIZAÇÕES DE DOCUMENTOS.
Encontra-se a disposição dos interessados, na sede da
Prefeitura, o Edital na íntegra.
Taipu/RN, em 31/03/2015.
SANDRA GERVAISE DE ARAÚJO
PREGOEIRA
Publicado por:
SANDRA GERVAISE DE ARAúJO
Código Identificador: 4BDAF1AB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN, através da
Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna público o
resultado da análise e julgamento da documentação de
habilitação da licitação acima referenciada. A CPL decidiu por
habilitar as empresas: VENEZA CONSTRUCOES EIRELI – ME,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.371.262/0001-01e
CONSTRUTORA GIRASSOL LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 08.570..061/0001-04. Os autos encontram-se com vista
franqueada aos interessados. Em não havendo interposição de
recurso, fica designado o dia 10/04/2015 às 15h00min (horário
local), para sessão de abertura dos envelopes contendo a
propostas de preços.
Tangara/RN, 25 de março de 2015.
Presidente da CPL
SANDRA GERVAISE DE ARAÚJO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº
16/2015
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Taipu/RN, torna público
que fará realizar no dia 13/04/2015, na sede da Prefeitura
Municipal, às 10:30 horas (Horário Local) a licitação
supramencionada, com recebimento e abertura dos envelopes
de “Proposta e Habilitação”, através da Licitação/PREGÃO
PRESENCIAL – SRP nº 16/2015, objetivando o SERVIÇO DE
REMANUFATURAMENTO DE CARTUCHOS A JATO DE
TINTA E TONER E AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS. Encontra-se
a disposição dos interessados, na sede da Prefeitura, o Edital
na íntegra.
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO TOMADA DE
PREÇOS Nº 03/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN, através da
Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna público o
resultado da análise e julgamento da documentação de
habilitação da licitação acima referenciada. A CPL decidiu por
habilitar as empresas: VENEZA CONSTRUCOES EIRELI – ME,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.371.262/0001-01e
CONSTRUTORA GIRASSOL LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 08.570..061/0001-04. Os autos encontram-se com vista
franqueada aos interessados. Em não havendo interposição de
recurso, fica designado o dia 10/04/2015 às 16h00min (horário
local), para sessão de abertura dos envelopes contendo a
propostas de preços.
Tangara/RN, 25 de março de 2015.
Presidente da CPL
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 663779A0
Taipu/RN, em 31/03/2015.
SANDRA GERVAISE DE ARAÚJO
PREGOEIRA
Publicado por:
SANDRA GERVAISE DE ARAúJO
Código Identificador: 4B2C37E0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO CONTRATO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº
15/2015
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Taipu/RN, torna público
que fará realizar no dia 13/04/2015, na sede da Prefeitura
Municipal, às 14:00 horas (Horário Local) a licitação
supramencionada, com recebimento e abertura dos envelopes
de “Proposta e Habilitação”, através da Licitação/PREGÃO
Publicado por:
ARISTÓTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO
Código Identificador: 772B8856
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO CONTRATO
2ª VIA
CONTRATO Nº...........: 20150018
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
0005/2015 - CM
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE
ANANIAS
CONTRATADA(O).....:
CARVALHO
VANSUELHO
FERREIRA
DE
OBJETO......................: Serviços de Limpeza e manutenção de
07 (sete) Ar condicionados de 24.000 Btus pertencentes a
Câmara Municipal de Tenente Ananias/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 1.800,00 (um mil, oitocentos
reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
2.001, Classificação econômica 3.3.90.36.00, no valor de R$
1.800,00
VIGÊNCIA...................: 20 de Março de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO TOMADA DE
PREÇOS Nº 02/2015
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 62BE2C21
Publicado por:
SANDRA GERVAISE DE ARAúJO
Código Identificador: 6F5A3058
VIGÊNCIA...................: 27 de Março de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº
14/2015
Taipu/RN, em 31/03/2015.
PREGOEIRA
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
2.001, Classificação econômica 3.3.90.36.00, no valor de R$
24.000,00
DATA DA ASSINATURA.........: 27 de Março de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº
17/2015
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
CONTRATO Nº...........: 20150017
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 0003/2015 CMTA
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE
ANANIAS
CONTRATADA(O).....: FRANÇUEUDO DE ARAUJO LIMA
OBJETO......................: Contratação (Pessoa Fisica ou
DATA DA ASSINATURA.........: 20 de Março de 2015
Publicado por:
ARISTÓTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO
Código Identificador: 7414DBA3
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20150019
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
0006/2015 - CM
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE
ANANIAS
CONTRATADA(O).....: COMERCIAL J CHAVES LTDA -EPP
OBJETO......................: Contratação de empresa especializada
no fornecimento de bens permanentes para atender as
necessidades da Câmara Municipal de Tenente Ananias/RN
VALOR TOTAL................: R$ 7.908,00 (sete mil, novecentos e
oito reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
2.001, Classificação econômica 4.4.90.52.00, no valor de R$
7.908,00
VIGÊNCIA...................: 30 de Março de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 30 de Março de 2015
Publicado por:
ARISTÓTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO
Código Identificador: 75C53807
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS/RN
RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE
PREÇOS Nº 2/2015-0002
OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de
Pavimentação e Drenagem das Ruas: FRANCISCO
RODRIGUES DA COSTA (PROJETO CRESCER), PADRE
CARLOS (PROJETO CRESCER), MARIA DAS DORES DO
NASCIMENTO, JOSE MOREIRA DO NASCIMENTO, TV. ANT.
FORTUNATO SANTOS - ACESSO A CHICA ME AJUDA, no
Município de Tenente Ananias/RN, referente ao Contrato de
Repasse nº 1.004.384-21/2013. Conforme Projeto básico em
anexo que é parte integrante do Edital.
LICITANTES HABILITADOS:
S & L EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP
LICITANTES INABILITADA:
SOARES CONSTRUÇÃO & CONSUTORIA LTDA EPP
64
Ano VI | Nº 1380
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
R & R CONSTRUÇÕES LTDA
Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS DO TESOURO
habilitado, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
Dos atos decorrentes do procedimento licitatório, caberão
recursos nos termos do Art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações. Comunica-se que, em não havendo
interposição de recursos, a sessão pública para abertura do
envelopes de Proposta de Preços será realizada no dia 08 de
abril de 2014, às 14:00 no mesmo local da primeira reunião.
Maiores informações poderão ser obtidos junto a Comissão
Permanente de Licitação, Rua Maria Arlinda, 39 centro, Tenente
Ananias-RN no horário das 14:00 às 17:00 dos dias úteis.
Região: 0001 - TENENTE LAURENTINO CRUZ
Parágrafo único. Fica vedada a aquisição ou a utilização de
produtos que não estejam em conformidade com os padrões
técnicos de qualidade nutricional.
BASE LEGAL: Art. 24, X, da Lei federal 8.666/93
Tenente Laurentino Cruz/RN, 05 de janeiro de 2015
Publicado por:
LUCIANA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO DANTAS
Código Identificador: 722E81A3
Telefone (84) 3386-2213 Email: [email protected]
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
Tenente Ananias-RN, 01 de abril de 2014
Francisco Canidé Gomes
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS/RN
RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE
PREÇOS Nº 2/2015-0001
OBJETO: Contratação de empresa especializada em drenagem
e pavimentação das Ruas: OTÁVIO FERREIRA DA SILVA,
FRANCISCO CRUZ SARMENTO, MARIA BATISTA OLIVEIRA
DE ANDRADE, FRANCISCO ALVES DE SOUSA, LUIS
SILVESTRE DA SILVA, ANTONIO DANIEL MONTE, MANOEL
MONTE SOBRINHO, PAULO FERNANDES NASCIMENTO,
JOSE MOREIRA DO NASCIMENTO, TV JOSE MOREIRA DO
NASCIMENTO, no Município de Tenente Ananias/RN, Contrato
de Repasse nº 1.011.607-76/2013 - PLANEJAMENTO
URBANO/CAIXA.
Tibau-RN, 31 de Março de 2015.
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 7/2015
O Prefeito Municipal de Tibau no uso de suas atribuições legais
faz saber a todos interessados que, homologa o resultado do
PROCESSO nº 7/2015, Pregão Presencial - SRP nº7/2015
proferido pelo pregoeiro, para que produza seus jurídicos legais
efeitos, ficando convocada(s) a(s) empresa(s), abaixo
relacionada(s), para assinatura do contrato nos termos do artigo
64, da lei 8666/93, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar
desta publicação.
POSTO TIBAU COM DE COMBUSTIVEIS E LUBRIF. LTDACNPJ: 13.259.674/0001-57, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1,
2, 3; totalizando o valor de R$ 4.319.020,00 (quatro milhões,
trezentos e dezenove mil e vinte reais).
Tibau/RN, 31 de março de 2015.
Josinaldo Marcos de Souza
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 45C27752
LICITANTES HABILITADOS:
S & L EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 6F9CE0BA
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
LEI MUNICIPAL N° 00404 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA
DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
ATO DE SANÇÃO
O Prefeito do Município de Tibau – RN, no uso de suas
atribuições legais, sancionou expressamente o PROJETO DE
LEI MUNICIPAL Nº 006/2015, de iniciativa do Poder Executivo
Municipal e aprovado por unanimidade, em 2ª discussão, pela
Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de
Março de 2015, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Outrossim, determino que a Secretaria do Gabinete do Prefeito,
diligencie a imediata publicação a Lei n° 00404 de 31 de Março
de 2015, ora sancionada, em apenso, que: DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Cumpra-se, observada as cautelas legais.
Tibau/RN, 31 de Março de 2015.
SERVCON CONSTRUÇÕES COMERCO E SERVIÇOS LTDA
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
LEI MUNICIPAL N° 00403 - INSTITUI O PROGRAMA
SUPLEMENTAR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO
MUNICÍPIO DE TIBAU - RN.
TEC NOVA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME
SOARES CONSTRUÇÃO & CONSUTORIA LTDA EPP
LICITANTES INABILITADA:
ATO DE SANÇÃO
R & R CONSTRUÇÕES LTDA
O Prefeito do Município de Tibau – RN, no uso de suas
atribuições legais, sancionou expressamente o PROJETO DE
LEI MUNICIPAL Nº 005/2015, de iniciativa do Poder Executivo
Municipal e aprovado por unanimidade, em 2ª discussão, pela
Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de
Março de 2015, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dos atos decorrentes do procedimento licitatório, caberão
recursos nos termos do Art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações. Comunica-se que, em não havendo
interposição de recursos, a sessão pública para abertura do
envelopes de Proposta de Preços será realizada no dia 07 de
abril de 2014, às 14:00 no mesmo local da primeira reunião.
Maiores informações poderão ser obtidos junto a Comissão
Permanente de Licitação, Rua Maria Arlinda, 39 centro, Tenente
Ananias-RN no horário das 14:00 às 17:00 dos dias úteis.
Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Publicado por:
ARISTÓTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO
Código Identificador: 4239317F
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas
mediante a fonte de recurso proveniente de arrecadação de
impostos e transferências constitucionais e legais.
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N° 00404 DE 31/03/2015
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Telefone (84) 3386-2213 Email: [email protected]
Outrossim, determino que a Secretaria do Gabinete do Prefeito,
diligencie a imediata publicação a Lei n° 00403 de 31 de Março
de 2015, ora sancionada, em apenso, que: INSTITUI O
PROGRAMA SUPLEMENTAR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
NO MUNICÍPIO DE TIBAU (RN) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Tenente Ananias-RN, 31 de março de 2014
.
02.014: FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Francisco Canidé Gomes
Cumpra-se, observada as cautelas legais.
02.014.08.243.040.2.178: Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente
Publicado por:
ARISTÓTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO
Código Identificador: 6210F35E
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional especial, no montante de R$710.000,00
(Setecentos e dez mil reais), destinado à atender despesas
junto às seguintes rubricas, a saber:
Tibau/RN, 31 de Março de 2015.
3.1.90.04: R$ 95.000,00
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
3.1.90.11: R$ 110.000,00
Prefeito Municipal
3.1.90.13: R$ 35.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO
CRUZ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2015
PROCESSO Nº 39/2015
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM DESENVOLVIMENTO
DE PORTAL ONLINE EM PLATAFORMA DE FÁCIL
MANUSEIO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE
LAURENTINO CRUZ, com sede Av. Manoel Nascimento, 828,
Centro, Tenente Laurentino Cruz/RN, CEP:59338000,
CNPJ/MF: 01.612.382/0001-77.
CONTRATADA: KALANGO SOLUÇÕES LTDA, com sede
AVENIDA CORONEL JOSÉ BEZERRA, 148, CENTRO,
CURRAIS NOVOS/RN, CEP:59380000, CNPJ/MF:
09.648.641/0001-21
VALOR: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:04.101 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Ação: 2011 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADM, INFORMÁTICA E RECURSOS HUMANOS
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0002 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
3.1.90.14: R$ 10.000,00
LEI MUNICIPAL N° 00403 DE 31/03/2015
3.3.90.30: R$ 65.000,00
INSTITUI O PROGRAMA SUPLEMENTAR DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE TIBAU (RN) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
3.3.90.32: R$ 25.000,00
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU –
RN, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei.
3.3.90.36: R$ 75.000,00
Art. 1º. Fica instituído o Programa Suplementar de Alimentação
Escolar (PSAE) nas unidades escolares da Rede Pública de
Ensino do Município de Tibau (RN).
3.3.90.41: R$ 25.000,00
Parágrafo único. O Município de Tibau, através da Secretaria
Municipal de Educação, fornecerá todas as sextas-feiras, aos
estudantes devidamente matriculados e que frequentam
regularmente as aulas, um kit merenda contendo gêneros
alimentícios suficientes para refeições durante o final de
semana.
Art. 2º. O Programa de que trata esta Lei tem por objetivo o
atendimento das necessidades nutricionais dos alunos no
ambiente escolar, visando à melhoria das condições de
aprendizado e o combate à evasão escolar, mediante a oferta
de alimentação suplementar aos sábados e domingos, além da
merenda escolar regularmente ofertada no intervalo das aulas,
já assegurada pela Política de Segurança Alimentar e
Nutricional prevista pelo Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE), do Governo Federal.
3.3.90.33: R$ 15.000,00
3.3.90.39: R$ 85.000,00
3.3.90.48: R$ 25.000,00
4.4.90.52: R$ 45.000,00
Total: R$ 610.000,00
02.015.: FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO E MEIO
AMBIENTE
02.015.18.542.0041.2.179: Manutenção do Fundo Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente
3.1.90.04: R$ 5.000,00
3.1.90.11: R$ 32.000,00
3.1.90.13: R$ 2.000,00
Art. 3º. Os beneficiários do Programa Suplementar de
Alimentação Escolar (PSAE), de que trata esta Lei, são todos os
alunos das unidades escolares que integram a Rede Pública de
Ensino do Município de Tibau (RN) e que apresentem regular
frequência escolar.
3.1.90.14: R$ 1.000,00
Art. 4º. O cardápio da alimentação suplementar escolar de que
trata o presente Programa, será elaborado por nutricionista
3.3.90.39: R$ 2.000,00
3.3.90.30: R$ 3.000,00
3.3.90.36: R$ 2.000,00
65
Ano VI | Nº 1380
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
4.4.90.52: R$ 3.000,00
ATO DE SANÇÃO
DOS PARCEIROS
Total: R$ 50.000,00
O Prefeito do Município de Tibau – RN, no uso de suas
atribuições legais, sancionou expressamente o PROJETO DE
LEI MUNICIPAL Nº 008/2015, de iniciativa do Poder Executivo
Municipal e aprovado por unanimidade, em 2ª discussão, pela
Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de
Março de 2015, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Art. 8º.O Serviço ficará vinculado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, sendo parceiros:
02.012. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.012.08.244.0042.2.180: Programa de Acolhimento Familiar
3.3.90.30: R$ 3.000,00
Outrossim, determino que a Secretaria do Gabinete do Prefeito,
diligencie a imediata publicação a Lei n° 00406 de 31 de Março
de 2015, ora sancionada, em apenso, que: DISPÕE SOBRE O
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR PROVISÓRIO DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE
PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA DO CONVÍVIO COM A FAMÍLIA DE
ORIGEM, DENOMINADO “FAMÍLIA ACOLHEDORA”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
3.3.90.32: R$ 20.000,00
3.3.90.36: R$ 2.000,00
3.3.90.39: R$ 2.000,00
3.3.90.48: R$ 20.000,00
Cumpra-se, observada as cautelas legais.
4.4.90.52: R$ 3.000,00
Tibau/RN, 31 de Março de 2015.
Total: R$ 50.000,00
Art. 2º. Constitui fonte de recursos para abertura deste crédito, a
anulação das seguintes dotações Orçamentárias, a saber:
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
02.012. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.012.08.243.0016.2.054: Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente
3.1.90.04: R$ 95.000,00
LEI MUNICIPAL N° 00406 DE 31/03/2015
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR
PROVISÓRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM
SITUAÇÃO DE PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA DO CONVÍVIO
COM A FAMÍLIA DE ORIGEM, DENOMINADO “FAMÍLIA
ACOLHEDORA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
3.1.90.11: R$ 110.000,00
3.1.90.13: R$ 35.000,00
3.3.90.30: R$ 65.000,00
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
3.3.90.32: R$ 25.000,00
CAPÍTULO I
3.3.90.33: R$ 15.000,00
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.3.90.36: R$ 75.000,00
Art. 1º. Fica instituído o Serviço de Acolhimento Familiar
Provisório de Crianças e Adolescentes em situação de privação
temporária do convívio com a família de origem, denominado
"Serviço Família Acolhedora", como parte inerente da política de
atendimento à criança e ao adolescente do Município de Tibau
(RN), atendendo ao que dispõe a Política Nacional de
Assistência Social no âmbito do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), à garantia dos direitos da Criança e do
Adolescente previstos na Lei nº8.069/90 e ao Plano Nacional,
Estadual e Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do
Direito da Criança e do Adolescente à convivência Familiar e
Comunitária.
3.1.90.14: R$ 10.000,00
3.3.90.39: R$ 85.000,00
3.3.90.41: R$ 25.000,00
3.3.90.48: R$ 25.000,00
4.4.90.52: R$ 45.000,00
Total: R$ 610.000,00
02.010. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.010.10.301.014.1.067: Const. Rec. e Ampl. do Aterro
Sanitário
4.4.90.51: R$ 100.000,00
Total: R$ 710.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Tibau-RN, 31 de Março de 2015.
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 647A2731
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0163/2015
AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO
SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE
27/06/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor (a) FRANCISCA NILZA BATISTA,
ocupante do Cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
Lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, a
serviço do Município de Tibau/RN. O pagamento de 01 (UMA)
diária (s), referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN
/ NATAL - RN / TIBAU - RN. Para participar de atividades no
FÓRUM ATIVIDADES SOBRE A DENGUE NO RN, no período:
de 01/04/2015 à 01/04/2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em,
Tibau/RN, 31 de Março de 2015.
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 61782B78
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
LEI MUNICIPAL N° 00406 - FAMÍLIA ACOLHEDORA
Art. 2º.O Serviço Família Acolhedora constitui-se na guarda de
crianças ou adolescentes por famílias previamente cadastradas
no Serviço e habilitadas, residentes no Município de Tibau (RN),
que tenham condições de recebê-las e mantê-las
condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos
necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento,
oferecendo meios necessários à saúde, educação e
alimentação, com acompanhamento direto da Assistência Social
e da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Areia
Branca – Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º.Considera-se criança a pessoa com menos de 12 (doze)
anos de idade, e adolescente aquele entre 12 (doze) e 18
(dezoito) anos de idade incompletos.
Art. 4º.Para os efeitos desta Lei, compreende-se por crianças e
adolescentes em situação de privação temporária do convívio
com a família de origem aqueles que tenham seus direitos
ameaçados ou violados, em caso de abandono, negligência,
maus tratos, ameaça e violação dos direitos fundamentais por
parte dos pais ou responsáveis, destituição de guarda ou tutela,
suspensão, perda do poder familiar e desde que verificada a
impossibilidade de colocação sob guarda ou tutela na família
extensa.
Art. 5º.O Serviço Família Acolhedora objetiva:
I- garantir às crianças e aos adolescentes, que necessitem de
proteção, o acolhimento provisório por famílias acolhedoras,
respeitando o seu direito à convivência em ambiente familiar e
comunitário;
II- oportunizar condições de socialização, através da inserção
da criança, do adolescente e das famílias em serviços sóciopedagógicos, promovendo a aprendizagem de habilidades e de
competências educativas específicas correspondentes às
demandas individuais deste público;
I– Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
II – Vara da Infância e Juventude da Comarca de Areia Branca
– Estado do Rio Grande do Norte;
III– Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do Ministério
Público Estadual;
IV- Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 9º.As crianças ou adolescentes cadastrados no Serviço
receberão:
I- com absoluta prioridade, atendimento nas áreas de saúde,
educação e assistência social, através das políticas públicas
existentes;
II- acompanhamento psicossocial e pedagógico pelo Serviço
Família Acolhedora;
III- estímulo à manutenção e/ou reformulação de vínculos
afetivos com sua família de origem, nos casos em que houver
possibilidade.
CAPITULO III
CADASTRO E SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS
Art. 10.A inscrição das famílias interessadas em participar do
Serviço Família Acolhedora será gratuita e realizada por meio
do preenchimento de Ficha de Cadastro do Serviço na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, apresentando
os documentos:
I- Carteira de Identidade;
II- Certidão de Nascimento ou Casamento;
III- Comprovante de Residência;
IV– Certidões Negativas de Antecedentes Criminais emitidas
pela Única Vara de Criminal da Comarca de Areia Branca (RN)
e pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de Areia Branca
(RN).
Parágrafo Único- Não se incluirá no Serviço pessoa com vínculo
de parentesco com criança ou adolescente em processo de
acolhimento.
Art. 11.As pessoas, interessadas em participar do “Serviço
Família Acolhedora”, deverão atender aos seguintes requisitos:
I- não estar respondendo a processo judicial nem apresentar
potencialidade lesiva para figurar no cadastro;
II- ter moradia fixa no Município de Tibau (RN) há mais de 1
(um) ano;
III- ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio
às crianças e aos adolescentes;
IV- ter idade entre 21 (vinte e um) e 65 (sessenta e cinco) anos,
sem restrição quanto ao sexo e estado civil;
V- ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o
acolhido;
VI- gozar de boa saúde;
VII- declaração de não ter interesse em adoção;
VIII- apresentar concordância de todos os membros da família
maiores de 18 anos que vivem no lar;
IX- apresentar parecer psicossocial favorável.
§ 1º.A seleção entre as famílias inscritas será feita através de
estudo psicossocial, de responsabilidade da equipe técnica do
Serviço Família Acolhedora.
§ 2º.O estudo psicossocial envolverá todos os membros da
família e será realizado através de visitas domiciliares,
entrevistas, contatos colaterais e observação das relações
familiares e comunitárias.
§ 3º.Após a emissão de parecer psicossocial favorável à
inclusão no Serviço, as famílias assinarão um Termo de Adesão
ao Serviço Família Acolhedora.
III- oferecer apoio às famílias de origem, favorecendo a sua
reestruturação para o retorno de seus filhos, sempre que
possível;
§ 4º.Em caso de desligamento do Serviço, as famílias
acolhedoras deverão fazer solicitação por escrito.
IV- oportunizar às crianças e aos adolescentes acesso aos
serviços públicos, na área da educação, saúde,
profissionalização ou outro serviço necessário, assegurando
assim seus direitos constitucionais;
Art. 12.As famílias cadastradas receberão acompanhamento e
preparação contínua, sendo orientadas sobre os objetivos do
Serviço, sobre a diferenciação com a medida de adoção, sobre
a recepção, manutenção e o desligamento das crianças e
adolescentes.
V- contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e
adolescentes com menor grau de sofrimento e perda,
preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em
família substituta.
Parágrafo Único. A preparação das famílias cadastradas será
feita através de:
Art. 6º.O Serviço Família Acolhedora atenderá às crianças e aos
adolescentes do Município de Tibau (RN), que tenham seus
direitos ameaçados ou violados (vítimas de violência sexual,
física, psicológica, negligência, e em situação de abandono) e
que necessitem de proteção, sempre com autorização judicial.
Art. 7º.Compete à autoridade judiciária determinar o
acolhimento familiar, encaminhando a criança ou adolescente
para a inclusão no Serviço Família Acolhedora.
CAPITULO II
I- orientação direta às famílias nas visitas domiciliares e
entrevistas;
II- participação nos encontros de estudo e troca de experiência
com todas as famílias, com abordagem doEstatuto da Criança e
do Adolescente, questões sociais relativas à família de origem,
relações intra-familiares, guarda como medida de colocação em
família substituta, papel da família acolhedora e outras questões
pertinentes;
III- participação em cursos e eventos de formação.
CAPITULO IV
Ano VI | Nº 1380
66
PERÍODO DE ACOLHIMENTO
Art. 13. O período em que a criança ou adolescente
permanecerá na família acolhedora será o mínimo necessário
para o seu retorno à família de origem ou encaminhamento à
família substituta.
Parágrafo Único. O tempo máximo de permanência da criança
e/ou adolescente na Família Acolhedora não deverá ultrapassar
06 (seis) meses, salvo situações extremamente excepcionais, a
critério da autoridade judiciária, em decisão fundamentada.
Art. 14. Os profissionais do Serviço Família Acolhedora
efetuarão o contato com as famílias acolhedoras, observadas as
características e necessidades da criança e as preferências
expressas pela família acolhedora no processo de inscrição.
Art. 15.Cada família acolhedora deverá receber somente uma
criança ou um adolescente de cada vez, salvo se grupo de
irmãos.
Art. 16. Oencaminhamento da criança ou adolescente ocorrerá
mediante "Termo de Guarda e Responsabilidade Concedido à
Família Acolhedora", determinado judicialmente.
Art. 17. Os técnicos do Serviço acompanharão todo o processo
de acolhimento através de visitas domiciliares e encontros
individuais ou em grupos, com objetivo de facilitar e contribuir
com o processo de adaptação da criança ou adolescente e da
família acolhedora.
Parágrafo Único. Na impossibilidade de reinserção da criança
ou adolescente acolhido junto à família de origem ou família
extensa, quando esgotados os recursos disponíveis, a equipe
técnica deverá encaminhar relatório circunstanciado à Vara da
Infância e Juventude para verificação da inclusão no cadastro
nacional de adoção.
Art. 18.A família acolhedora será previamente informada quanto
à previsão do tempo do acolhimento da criança ou adolescente
para o qual foi chamada a acolher.
Art. 19. Otérmino do acolhimento familiar da criança ou
adolescente se dará por determinação judicial, atendendo aos
encaminhamentos pertinentes ao retorno à família de origem ou
colocação em família substituta, através das seguintes medidas:
I- acompanhamento após a reintegração familiar visando a não
reincidência do fato que provocou o afastamento da criança;
II- acompanhamento psicossocial à família acolhedora após o
desligamento da criança, atendendo às suas necessidades;
Art. 23.A Equipe Técnica prestará acompanhamento sistemático
à família acolhedora, à criança e ao adolescente acolhidos e à
família de origem, com o apoio da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social.
Parágrafo Único. Todo o processo de acolhimento e
reintegração familiar será acompanhado pela equipe técnica,
que será responsável por cadastrar, selecionar, capacitar,
assistir e acompanhar as famílias acolhedoras, antes, durante e
após o acolhimento.
Art. 24. Oacompanhamento à família acolhedora acontecerá na
forma que segue:
I- visitas domiciliares, nas quais os profissionais e família
conversam informalmente sobre a situação da criança, sua
evolução e o cotidiano na família, dificuldades no processo e
outras questões pertinentes;
II- atendimento psicológico;
III- presença das famílias nos encontros de preparação e
acompanhamento.
Art. 25. Oacompanhamento à família de origem, à família
acolhedora, à criança ou ao adolescente em acolhimento e o
processo de reintegração familiar da criança será realizado
pelos profissionais do Serviço Família Acolhedora.
§ 3º.A equipe técnica fornecerá ao Juízo da Infância e
Juventude da Comarca de Areia Branca relatório mensal sobre
a situação da criança ou adolescente acolhido.
III- prestar informações sobre a situação da criança ou
adolescente acolhido aos profissionais que estão
acompanhando a situação;
IV- manter todas as crianças e/ou adolescentes regularmente
matriculados e frequentando assiduamente as unidades
educacionais, desde a pré-escola até concluírem o ensino
médio;
V- contribuir na preparação da criança ou adolescente para o
retorno à família de origem, sempre sob orientação técnica dos
profissionais do Serviço Família Acolhedora;
VI- nos casos de não adaptação, a família procederá à
desistência formal da guarda, responsabilizando-se pelos
cuidados da criança acolhida até novo encaminhamento, o qual
será determinado pela autoridade judiciária;
VII- a transferência para outra família deverá ser feita de
maneira gradativa e com o devido acompanhamento.
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
LEI MUNICIPAL N° 00407 DE 31/03/2015
Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Municipal nº 017/1998, de 18 de
Janeiro de 1998. (que institui o novo Código de Obras do
Município de Tibau - RN).
CAPITULO VII
I- nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a 1 (um)
mês, a família acolhedora receberá proporcionalmente a bolsaauxílio ao tempo de acolhida;
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU –
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
DE TIBAU aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º. Fica alterado o artigo 91, parágrafo 1º, da Lei Municipal
nº 017/1998, de 18 de Janeiro de 1998. (que institui o novo
Código de Obras do Município de Tibau - RN), que passa a
vigorar com a seguinte redação, a saber:
(...)
Art. 91. Para o aproveitamento dos terrenos em lotes, em novos
arruamentos ou em vias existentes, deverão ser observados os
seguintes parágrafos:
1 – Lotes com as seguintes grandezas:
II- nos acolhimentos superiores a 1 (um) mês, a família
acolhedora receberá bolsa-auxílio integral a cada 30 dias de
acolhimento, no valor equivalente a meio salário mínimo
vigente.
Art. 27.A bolsa-auxílio será repassada através da emissão de
cheque nominal em nome de um dos membros responsáveis da
família acolhedora.
Art. 28.A bolsa-auxílio será repassada por criança ou
adolescente às famílias acolhedoras durante o período de
acolhimento, e será subsidiada pelo Município de Tibau (RN).
1. Área mínima = 200,00 m2
2. Comprimento de frente = 10,00 metros
3. Comprimento de fundo = 20,00 metros
(...)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
restando revogadas as disposições em contrário.
Tibau-RN, 31 de Março de 2015.
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
§ 1º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
suportadas por dotação orçamentária própria do Município de
Tibau-RN.
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 44F7363B
§ 2º. A bolsa-auxílio também poderá ser custeada mediante os
recursos alocados ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA),
desde que haja deliberação pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente nesse sentido.
Art. 29. O imóvel utilizado pela Família Acolhedora ficará isento
de pagamento do IPTU, enquanto durar a situação de
acolhimento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
Art. 30. A família acolhedora que tenha recebido a bolsa-auxílio
e não tenha cumprido as prerrogativas desta Lei, fica obrigada
ao ressarcimento da importância recebida durante o período da
irregularidade.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATO DE ADJUDICAÇÃO DECORRENTE DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 016/2015
Parágrafo Único. Compete a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social processar e julgar casos de
descumprimento da presente Lei pelas famílias acolhedoras,
bem como desatendimento aos direitos da criança e
adolescente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DO SERVIÇO
Art. 31. Odescumprimento de quaisquer das obrigações
contidas no artigo33doEstatuto da Criança e do Adolescente,
bem como de outras estabelecidas por ocasião da
regulamentação da presente Lei, implicará o desligamento da
família do Serviço, além da aplicação das demais sanções
legais cabíveis.
II- 01 (um) Psicólogo.
Art. 32.Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal em até 30 (trinta) dias, caso haja necessidade.
§ 1º. A cada 20 (vinte) crianças ou adolescentes acolhidos no
Serviço família acolhedora deverá ser acrescido 1 (um)
profissional da Assistência Social e 1 (um) psicólogo.
Art. 33.Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
§ 2º. A contratação e capacitação da equipe técnica é de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social.
Cumpra-se, observada as cautelas legais.
§ 5º. Todo processo de acolhimento e reintegração familiar se
dará por autorização judicial, nos termos da Lei 8.069/1990.
CAPITULO VIII
I- 01 (um) Assistente Social;
Outrossim, determino que a Secretaria do Gabinete do Prefeito,
diligencie a imediata publicação a Lei n° 00407 de 31 de Março
de 2015, ora sancionada, em apenso, que: ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 017/98 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 017/98 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPITULO VI
Art. 22.Deverá ser criada uma equipe para o acompanhamento
da família acolhedora e da criança e adolescente, que será
composta no mínimo por:
O Prefeito do Município de Tibau – RN, no uso de suas
atribuições legais, sancionou expressamente o PROJETO DE
LEI MUNICIPAL Nº 009/2015, de iniciativa do Poder Executivo
Municipal e aprovado por unanimidade, em 2ª discussão, pela
Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de
Março de 2015, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
§4º. Sempre que solicitado pela autoridade judiciária, a equipe
técnica prestará informações sobre a situação da criança
acolhida e informará quanto à possibilidade ou não de
reintegração familiar, bem como poderá ser solicitada a
realização de laudo psicossocial com apontamento das
vantagens e desvantagens da medida, com vistas a subsidiar as
decisões judiciais.
CAPITULO V
II- participar do processo de preparação, formação e
acompanhamento;
ATO DE SANÇÃO
Prefeito Municipal
Art. 26. As famílias, cadastradas no Serviço Família Acolhedora,
independentemente de sua condição econômica, têm a garantia
do recebimento de subsídio financeiro, por criança ou
adolescente em acolhimento, nos seguintes termos:
I- todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao
guardião, obrigando-se à prestação de assistência material,
moral e educacional à criança e ao adolescente, conferindo ao
seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais,
nos termos do artigo 33doEstatuto da Criança e do
Adolescente;
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
LEI MUNICIPAL N° 00407 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 017/98
§ 2º.A participação da família acolhedora nas visitas será
decidida em conjunto com a família.
IV- envio de ofício à Vara da Infância e Juventude da Comarca
de Areia Branca-RN, comunicando quando do desligamento da
família de origem do Serviço.
Art. 21.A família acolhedora tem a responsabilidade familiar
pelas crianças e adolescentes acolhidos enquanto estiverem
sob sua proteção, responsabilizando-se pelo que se segue:
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 520BD672
Tibau/RN, 31 de Março de 2015.
DO BENEFÍCIO FINANCEIRO
RESPONSABILIDADE DA FAMÍLIA ACOLHEDORA
Prefeito Municipal
§ 1º.Os profissionais acompanharão as visitas entre
criança/família de origem/família acolhedora, a serem realizados
em espaço físico neutro.
III- orientação e supervisão do processo de visitas entre a
família acolhedora e a família que recebeu a criança;
Art. 20.A escolha da família acolhedora caberá à equipe técnica,
após determinação judicial.
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
Tibau-RN, 31 de Março de 2015.
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Assim decidiu o Pregoeiro Oficial: CONSIDERANDO, ainda, o
cumprimento às exigências e condições estipuladas pelo
instrumento editalício; ADJUDICO o objeto do presente pleito,
qual seja o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL
CONTRATAÇÃO GRADATIVA DOS SERVIÇOS DE
TRANSPORTE DE ESCOLARES, conforme Mapa de
Comparativo de Preços em favor do licitante vencedor: JONH
LENNON DOS SANTOS. Publicada a decisão nesta sessão, e
nada mais havendo a ser dito ou questionado, o Pregoeiro deu
por encerrada a presente Sessão, a qual foi paralisada por
tempo suficiente para a lavratura da presente ata, que, lida e
achada conforme, vai assinada por todos os presentes.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 24 de março de 2015.
Rivanilson Alves dos Santos
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 4DFB532E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
67
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2015 – PROC. LICIT. MTB/RN
N° 024/2015 PROC ADMINISTRATIVO 1503130002
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/
RN; CONTRATADA: J M COSTA DA SILVA EPP; OBJETO:
fornecimento de peixe, tipo atum, em posta embalagem com 1
kg congelada; VIGÊNCIA: 30 de março a 31 de maio de 2015;
VALOR GLOBAL: R$ 36.250,00 (trinta e seis mil duzentos e
cinquenta
reais);
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
06.04.122.0007.0708.2011 – Benefícios eventuais da LOAS;
Elemento de despesa: 33.90.32 – material de distribuição
gratuita; Fonte: 100 – recursos ordinários; FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei N° 10.520/2002; SUBSCRITORES: Chilon Batista
de Araújo Neto – pelo Contratante e Gillian Araújo - Contratado.
Ano VI | Nº 1380
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
VIGÊNCIA: 12 MESES.
8.666/93 com suas alterações posteriores.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal
8.666/93 com suas alterações posteriores.
ASSINATURAS DO CONTRATO:
ASSINATURAS DO CONTRATO:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS.
Ney Rocha Leite, CPF: 915.867.984-72.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS.
Ney Rocha Leite, CPF: 915.867.984-72.
CONTRATADA: FRANCISCA VALMISIA DO NASCIMENTO
SILVA, CPF: 031.645.144-41.
CONTRATADA: MARICELI TINOCO CABRAL, CPF:
251.776.640-15.
TOUROS/RN, 05 de janeiro 2015.
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 67051487
TOUROS/RN, 05 de janeiro 2015.
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 476A2BA0
Timbaúba dos Batistas/ RN, 30 de março de 2015.
Chilon Batista de Araújo Neto
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 3FAB7A83
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/ 2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2015
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/ 2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2015 – PROC. LICITATÓRIO
MTB/RN N° 020/2015.
PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA
DOS BATISTAS/ RN; PROMITENTE CONTRATADA: JONH
LENNON DOS SANTOS; OBJETO: Registro de Preço para
possível contratação dos serviços de transporte de escolares;
VALIDADE DA ARP: 31 de março de 2015 a 31 de março de
2016; VALOR GLOBAL: R$ 58.860,00 (cinquenta e um mil
oitocentos e sessenta reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
N° 10.520/2002; SUBSCRITORES: Chilon Batista de Araújo
Neto – pelo Promitente Contratante e Jonh Lennon dos Santos pelo Promitente Contratada.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 31 de março de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN.
OBJETO: Locação de um Imóvel, para funcionamento da Sede
da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, tendo em vista
que o município não dispõe de prédio próprio para
funcionamento da supracitada.
CONTRATADO: ESPÓLIO DE ANTÔNIO NILSON PATRIOTA,
CPF: 019.845.864-92, representado por, ROBERTO
CARVALHO PATRIOTA, CPF: 260.653.714-91.
VALOR MENSAL: 1.850,00 (três mil reais)
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 22.200,00 (vinte e dois
mil e duzentos reais).
VIGÊNCIA: 12 MESES.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN.
OBJETO: Locação de um Imóvel, para funcionamento de
Unidade Escolar, na comunidade da Vila Assis, distrito deste
Município CONTRATADA: ESTEFANIA ESTANISLAU DA
SILVEIRA, CPF: 762.276.934-72.
VALOR MENSAL: 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: 1.576, 00 (um mil
quinhentos e setenta e seis reais)
VIGÊNCIA: 2 MESES.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal
8.666/93 com suas alterações posteriores.
ASSINATURAS DO CONTRATO:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS.
Ney Rocha Leite, CPF: 915.867.984-72.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal
8.666/93 com suas alterações posteriores.
CONTRATADA: ESTEFANIA ESTANISLAU DA SILVEIRA,
CPF: 762.276.934-72.
ASSINATURAS DO CONTRATO:
TOUROS/RN, 05 de janeiro 2015.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS.
Ney Rocha Leite, CPF: 915.867.984-72.
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 70FD507C
CONTRATADO: ESPÓLIO DE ANTÔNIO NILSON PATRIOTA,
CPF: 019.845.864-92, representado por, ROBERTO
CARVALHO PATRIOTA, CPF: 260.653.714-91
Chilon Batista de Araújo Neto
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 64F11A2F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
TOUROS/RN, 05 de janeiro 2015
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 512C2F3D
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATADA: MICHELE GOMES DO NASCIMENTO, CPF:
010.309.054-10.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: 9.456,00 (nove mil
quatrocentos e cinquenta e seis reais)
VALOR MENSAL: 2.000,00 (dois mil reais)
VIGÊNCIA: 12 MESES.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro
mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal
8.666/93 com suas alterações posteriores.
VIGÊNCIA: 12 MESES.
ASSINATURAS DO CONTRATO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal
8.666/93 com suas alterações posteriores.
OBJETO: Locação de um Imóvel, para funcionamento do
(CEMEI I) Centro Municipal de Educação Infantil, na sede do
município de Touros/RN.
CONTRATADA: ADELAIDE ÁUREA DE FRANÇA, CPF:
105.928.304-20.
VALOR MENSAL: 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
OBJETO: Locação de um Imóvel, para funcionamento de
Escola de Ensino Infantil na comunidade de Carnaubinha,
distrito deste Município.
VALOR MENSAL: 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)
CONTRATADO: Antônio Sergio Gondim da Silva, CPF:
032.750.294-01.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN.
OBJETO: Locação de Imóvel, para funcionamento do (CEMEI
II) Centro Municipal de Ensino Infantil II, na sede do município.
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: 30.000,00 (trinta mil reais)
VIGÊNCIA: 12 MESES.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal
8.666/93 com suas alterações posteriores.
ASSINATURAS DO CONTRATO:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS.
Ney Rocha Leite, CPF: 915.867.984-72.
CONTRATADA: ADELAIDE ÁUREA DE FRANÇA, CPF:
105.928.304-20.
Touros/RN, 05 de janeiro 2015.
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 5DA23E23
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS.
Ney Rocha Leite, CPF: 915.867.984-72.
ASSINATURAS DO CONTRATO:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS.
Ney Rocha Leite, CPF: 915.867.984-72.
CONTRATADA: MICHELE GOMES DO NASCIMENTO, CPF:
010.309.054-10.
TOUROS/RN, 05 de janeiro 2015.
CONTRATADO: ANTÔNIO SERGIO GONDIM DA SILVA, CPF:
032.750.294-01
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 4D6586CE
TOUROS/RN, 05 de janeiro 2015.
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 4E81CBED
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN.
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN.
OBJETO: Locação de um Imóvel, para funcionamento do NETNúcleo educacional de Touros/RN, na sede do município.
OBJETO: Locação de um Imóvel, para funcionamento de
Escola Gaspar França, na comunidade de Boa Cica, distrito
deste Município.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 36.000,00 (trinta e seis
mil reais).
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN.
OBJETO: Locação de um Imóvel, para funcionamento da
Biblioteca Pública de Touros/RN.
CONTRATADA: ANTÔNIA MARIA DOS SANTOS, CPF:
175.708.594-72.
VALOR MENSAL: 600,00 (dois mil e quinhentos reais)
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: 7.200,00 (sete mil e
duzentos reais)
VIGÊNCIA: 12 MESES.
CONTRATADA: FRANCISCA VALMISIA DO NASCIMENTO
SILVA, CPF: 031.645.144-41.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal
8.666/93 com suas alterações posteriores.
VALOR MENSAL: 1.356,00 (um mil trezentos e cinquenta e seis
reais)
ASSINATURAS DO CONTRATO:
CONTRATADA: Mariceli Tinoco Cabral, CPF: 251.776.640-15.
VALOR MENSAL: 3.000,00 (três mil reais)
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: 16.272,00 (dezesseis mil
duzentos e setenta e dois reais)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS.
Ney Rocha Leite, CPF: 915.867.984-72.
VIGÊNCIA: 12 MESES.
CONTRATADA: ANTÔNIA MARIA DOS SANTOS, CPF:
175.708.594-72
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal
Touros/RN, 05 de janeiro 2015.
68
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 3E03D46A
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN.
OBJETO: Locação de um Imóvel, para funcionamento de
Escola Fundamental de 1º a 5º ano no Golandim, Distrito de
Touros/RN.
CONTRATADA: JOSÉ ROGERIO FIDELES DA SILVA, CPF:
596.527.994-91
VALOR MENSAL: 800,00 (oitocentos reais)
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: 9.600,00 (nove mil e
seiscentos reais)
VIGÊNCIA: 12 MESES.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal
8.666/93 com suas alterações posteriores.
ASSINATURAS DO CONTRATO:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS.
Ney Rocha Leite, CPF: 915.867.984-72.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN.
OBJETO: Locação de um Imóvel, para funcionamento do
Centro Municipal de Alfabetização da Varzinha, em Santa Luzia,
Distrito de Touros/RN.
CONTRATADA: MARIA DE FATIMA PEREIRA OLIVEIRA, CPF:
691.355.413-34
Ano VI | Nº 1380
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
comunidade de Carnaubinha, distrito deste Município, no valor
global de R$ 9.456,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta e seis
reais), em nome de MICHELE GOMES DO NASCIMENTO,
CPF: 010.309.054-10, fundamentado no artigo 24, inciso X, da
Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
Touros/RN, 05 de janeiro de 2015.
Ney Rocha Leite
Prefeito Municipal de Touros
VALOR MENSAL: 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 614CA8D7
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: 9.456,00 (nove mil e
quatrocentos e cinquenta e seis reais)
VIGÊNCIA: 12 MESES.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal
8.666/93 com suas alterações posteriores.
ASSINATURAS DO CONTRATO:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS.
Ney Rocha Leite, CPF: 915.867.984-72.
CONTRATADA: MARIA DE FATIMA PEREIRA OLIVEIRA, CPF:
691.355.413-34
Touros/RN, 05 de janeiro 2015.
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste
Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a
Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de
um Imóvel, para funcionamento de Escola Gaspar França, na
comunidade de Boa Cica, distrito deste Município, no valor
global de R$ 16.272,00 (dezesseis mil duzentos e setenta e dois
reais), em nome de FRANCISCA VALMISIA DO NASCIMENTO
SILVA, CPF: 031.645.144-41, fundamentado no artigo 24, inciso
X, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
Touros/RN, 05 de janeiro de 2015.
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 67E2078B
CONTRATADA: JOSÉ ROGERIO FIDELES DA SILVA, CPF:
596.527.994-91
Ney Rocha Leite
Prefeito Municipal de Touros
Touros/RN, 05 de janeiro 2015.
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 716D1912
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN.
OBJETO: Locação de um Imóvel, para funcionamento do
Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) “Pequeno Davi”,
na comunidade da Vila Assis, Distrito de Touros/RN.
CONTRATADA: ROMEILSON AMEROSIO DE ARAÚJO, CPF:
084.990.114-62
Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste
Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a
Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de
um Imóvel, para funcionamento do (CEMEI II) Centro Municipal
de Ensino Infantil II, na sede do município de Touros/RN, no
valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em nome
de ANTÔNIO SERGIO GODIM DA SILVA, CPF:
032.750.294-01, fundamentado no artigo 24, inciso X, da Lei
Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
Touros/RN, 05 de janeiro de 2015.
Ney Rocha Leite
Prefeito Municipal de Touros
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 6AEA71DE
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: 7.880,00 (sete mil
oitocentos e oitenta reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal
8.666/93 com suas alterações posteriores.
ASSINATURAS DO CONTRATO:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS.
Ney Rocha Leite, CPF: 915.867.984-72.
CONTRATADA: ROMEILSON AMEROSIO DE ARAÚJO, CPF:
084.990.114-62
Touros/RN, 02 de março 2015.
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 58917952
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste
Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a
Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de
um Imóvel, para funcionamento de Unidade Escolar, na
comunidade da Vila Assis, distrito deste Município, no valor
global de R$ 1.576, 00 (um mil quinhentos e setenta e seis
reais), em nome de ESTEFANIA ESTANISLAU DA SILVEIRA,
CPF: 762.276.934-72, fundamentado no artigo 24, inciso X, da
Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
Touros/RN, 05 de janeiro de 2015.
VALOR MENSAL: 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)
VIGÊNCIA: 10 MESES.
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 62767F30
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ney Rocha Leite
Prefeito Municipal de Touros
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 65EE55D3
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste
Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a
Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de
um Imóvel, para funcionamento do NET- Núcleo educacional de
Touros/RN, na sede do município, no valor global de R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais), em nome de MARICELI
TINOCO CABRAL, CPF: 251.776.640-15, fundamentado no
artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas
alterações posteriores.
Touros/RN, 05 de janeiro de 2015.
Ney Rocha Leite
Prefeito Municipal de Touros
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste
Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a
Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de
um Imóvel, para funcionamento do (CEMEI I) Centro Municipal
de Educação Infantil, na sede do município de Touros/RN, no
valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em nome de
ADELAIDE ÁUREA DE FRANÇA, CPF: 105.928.304-20,
fundamentado no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93,
com suas alterações posteriores.
Touros/RN, 05 de janeiro de 2015.
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 401EF506
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
Prefeito Municipal de Touros
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN.
OBJETO: Locação de um Imóvel, para funcionamento de
Unidade Escolar para atender os alunos do Planalto do Retiro,
Distrito de Touros/RN, no período matutino e vespertino.
CONTRATADA: EDIVÂNIA COELHO DA SILVA, CPF:
089.897.594-80
VALOR MENSAL: 400,00 (quatrocentos reais)
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: 4.800,00 (quatro mil e
oitocentos reais)
VIGÊNCIA: 12 MESES.
Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste
Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a
Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de
um Imóvel, para funcionamento da Sede da Secretaria de
Educação, Cultura e Desporto, tendo em vista que o município
não dispõe de prédio próprio para funcionamento da
supracitada, no valor global de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e
duzentos reais), em nome de ESPÓLIO DE ANTÔNIO NILSON
PATRIOTA, CPF: 019.845.864-92, representado por,
ROBERTO CARVALHO PATRIOTA, CPF: 260.653.714-91,
fundamentado no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93,
com suas alterações posteriores.
Touros/RN, 05 de janeiro de 2015.
ASSINATURAS DO CONTRATO:
Ney Rocha Leite
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS.
Ney Rocha Leite, CPF: 915.867.984-72.
Prefeito Municipal de Touros
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste
Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a
Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de
um Imóvel, para funcionamento da Biblioteca Pública de
Touros/RN, no valor global de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos
reais), em nome de ANTÔNIA MARIA DOS SANTOS, CPF:
175.708.594-72, fundamentado no artigo 24, inciso X, da Lei
Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
Touros/RN, 05 de janeiro de 2015.
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 5BD29E4E
Touros/RN, 05 de janeiro 2015.
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 4DA9771D
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 53D1EE0F
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal
8.666/93 com suas alterações posteriores.
CONTRATADA: EDIVÂNIA COELHO DA SILVA, CPF:
089.897.594-80
Ney Rocha Leite
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste
Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a
Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de
um Imóvel, para funcionamento de Escola de Ensino Infantil na
Ney Rocha Leite
Prefeito Municipal de Touros
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 64047971
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste
Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a
Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de
Ano VI | Nº 1380
69
um Imóvel, para funcionamento de Escola Fundamental de 1º a
5º ano no Golandim, Distrito de Touros/RN, no valor global de
R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), em nome de JOSÉ
ROGERIO FIDELES DA SILVA, CPF: 596.527.994-91,
fundamentado no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93,
com suas alterações posteriores.
Touros/RN, 05 de janeiro de 2015.
Ney Rocha Leite
Prefeito Municipal de Touros
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 45B67E60
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste
Município, datado em 04.03.2015, venho RATIFICAR a
Dispensa de licitação, objetivando a Contratação de
interessado, destinado aos serviços de assessoria técnica e
acompanhamento processual junto ao setor licitatório de
município de Touros/RN, no valor ordinário de R$ 3.800,00 (três
mil e oitocentos reais), em nome de RODRIGO NERI DE MELO,
CPF: 058.510.474-37, fundamentado no artigo 24, inciso II, da
Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
Touros/RN, 04 de março de 2015.
Ney Rocha Leite
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste
Município, datado em 02.03.2015, venho RATIFICAR a
Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de
um Imóvel, para funcionamento do Centro Municipal de
Educação Infantil (CEMEI) “Pequeno Davi”, na comunidade da
Vila Assis, Distrito de Touros/RN, no valor global de R$
7.880,00 (sete mil e oitocentos e oitenta reais), em nome de
ROMEILSON AMEROSIO DE ARAÚJO, CPF: 084.990.114-62,
fundamentado no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93,
com suas alterações posteriores.
Touros/RN, 02 de março de 2015.
Ney Rocha Leite
Prefeito Municipal de Touros
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 420D1CA5
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste
Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a
Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de
um Imóvel, para funcionamento de Unidade Escolar para
atender os alunos do Planalto do Retiro, Distrito de Touros/RN,
no período matutino e vespertino, no valor global de R$
4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), em nome de EDIVÂNIA
COELHO DA SILVA, CPF: 089.897.594-80, fundamentado no
artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas
alterações posteriores.
Touros/RN, 05 de janeiro de 2015.
Ney Rocha Leite
Prefeito Municipal de Touros
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 6CD6BEEA
Ney Rocha Leite
Prefeito Municipal de Touros
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 50402876
Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste
Município, datado em 30.03.2015, venho RATIFICAR a
Dispensa de licitação, objetivando a Contratação de
interessado, destinado aos serviços de pequenos reparos em
fechaduras e confecção de Chaves, atendendo as
necessidades das diversas Secretarias deste município, no
valor estimado de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em
nome de PEDRO BARNABE DE MACEDO, CPF:
791.668.654-68, fundamentado no artigo 24, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
Ney Rocha Leite
Prefeito Municipal de Touros
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 4C205669
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 3CAC6048
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Touros/RN, 30 de março de 2015.
Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste
Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a
Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de
um Imóvel no distrito de Santa Luzia-Touros/RN, destinado ao
funcionamento do Programa de Estratégia de Saúde na Família,
no valor global de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), em
nome de ALUIZIO PEREIRA DE FRANÇA, CPF:
597.509.444-53, fundamentado no artigo 24, inciso X, da Lei
Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
Ney Rocha Leite
Touros/RN, 05 de janeiro de 2015.
Ney Rocha Leite
Prefeito Municipal de Touros
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 76D9E9C6
Prefeito Municipal de Touros
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 50360AE2
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste
Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a
Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de
um Imóvel, para o funcionamento do SAMU- Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência, na sede deste município, no
valor global de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), em
nome de MARIA ELAINE GOMES NERI, CPF: 048.872.594-17,
fundamentado no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93,
com suas alterações posteriores.
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Touros/RN, 05 de janeiro de 2015.
Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste
Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a
Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de
Imóvel, destinado ao funcionamento da Vigilância Sanitária na
sede deste Município, no valor global de R$ 12.937,44 (doze mil
novecentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos),
em nome de PAROQUIA BOM JESUS DOS NAVEGANTES,
CNPJ: 08.026.122/0024-55, fundamentado no artigo 24, inciso
X, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
Ney Rocha Leite
Touros/RN, 05 de janeiro de 2015.
Ney Rocha Leite
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 5AF0DDB0
Prefeito Municipal de Touros
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 5A20C7D3
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste
Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a
Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de
um Imóvel, destinado ao funcionamento da sede da Secretaria
Municipal de Saúde, no município de Touros/RN, no valor global
de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), em nome de
JEFFERSON RAMON RODRIGUÊS MIRANDA, CPF:
108.900.974-70, fundamentado no artigo 24, inciso X, da Lei
Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Touros/RN, 05 de janeiro de 2015.
Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste
Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a
Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de
Imóvel localizado na Esquina do Brasil-Touros/RN, destinado ao
funcionamento do Programa de Estratégia de Saúde na Família
da Ponta do Calcanhar, no valor global de R$ 4.400,00 (quatro
mil e quatrocentos reais), em nome de TARCISIO SILVA DE
LIMA, CPF: 000.646.504-80, fundamentado no artigo 24, inciso
X, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
Ney Rocha Leite
Touros/RN, 05 de janeiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Touros/RN, 16 de março de 2015.
Prefeito Municipal de Touros
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ney Rocha Leite
Prefeito Municipal de Touros
Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste
Município, datado em 16.03.2015, venho RATIFICAR a
Dispensa de licitação, objetivando a aquisição e substituição de
vidros dos carros: Fiat Palio (Essence/Atractive/Sporting) 2011 e
Fiat Doblô 2001, veículos destinados a Secretaria Municipal de
Saúde de Touros/RN, no valor ordinário de R$ 768,32
(setecentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos), em
nome de CARGLASS AUTOMOTIVA LTDA, CNPJ:
68.062.827/0059-80, fundamentado no artigo 24, inciso II, da
Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste
Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a
Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de
um Imóvel em Carnaubinha- Touros/RN, destinado ao
funcionamento da Unidade Básica de Saúde, no valor global de
R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), em nome de
EVANIO GUEDES DE BRITO, CPF: 078.506.584-93,
fundamentado no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93,
com suas alterações posteriores.
Ney Rocha Leite
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 4F27BCB2
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Touros/RN, 05 de janeiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Touros/RN, 05 de janeiro de 2015.
Prefeito Municipal de Touros
Prefeito Municipal de Touros
Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste
Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a
Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de
um Imóvel, para funcionamento do Centro Municipal de
Alfabetização da Varzinha, em Santa Luzia, Distrito de
Touros/RN, no valor global de R$ 9.456,00 (nove mil e
quatrocentos e cinquenta e seis reais), em nome de MARIA DE
FATIMA PEREIRA OLIVEIRA, CPF: 691.355.413-34,
fundamentado no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93,
com suas alterações posteriores.
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 3F0E3209
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 4F178F49
Prefeito Municipal de Touros
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 4A284837
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste
Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a
Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de
um Imóvel no Distrito da Vila Mayne- Touros/RN, para
funcionamento do Programa de Estratégia de Saúde na Família,
no valor global de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), em
nome de LUIZ CARLOS DA SILVA, CPF: 405.968.264-00,
fundamentado no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93,
com suas alterações posteriores.
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:
08.234.155/0002-85.
OBJETO: Locação de Imóvel localizado na Esquina do BrasilTouros/RN, destinado ao funcionamento do Programa de
Estratégia de Saúde na Família da Ponta do Calcanhar.
Touros/RN, 05 de janeiro de 2015.
CONTRATADO: TARCISIO SILVA DE LIMA, CPF:
000.646.504-80.
Ney Rocha Leite
VALOR MENSAL: 1.100,00 (Hum mil e cem reais)
Prefeito Municipal de Touros
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 4.400,00 (quatro mil e
quatrocentos reais)
Publicado por:
Ano VI | Nº 1380
70
VIGÊNCIA: 4 MESES.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal
8.666/93 com suas alterações posteriores.
ASSINATURAS DO CONTRATO:
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
representado pela Sr.ª Veruska de Souza Fonseca, CPF:
791.168.094-91.
CONTRATADO: TARCISIO SILVA DE LIMA, CPF:
000.646.504-80.
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal
8.666/93 com suas alterações posteriores.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal
8.666/93 com suas alterações posteriores.
ASSINATURAS DO CONTRATO:
ASSINATURAS DO CONTRATO:
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
representado pela Sr.ª Veruska de Souza Fonseca, CPF:
791.168.094-91.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
representado pela Sr.ª Veruska de Souza Fonseca, CPF:
791.168.094-91.
CONTRATADO: EVANIO GUEDES DE BRITO, CPF:
078.506.584-93
CONTRATADO:
405.968.264-00.
TOUROS/RN, 05 de janeiro 2015.
TOUROS/RN, 05 de janeiro 2015.
TOUROS/RN, 05 de janeiro 2015.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 508D28E5
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 750AAB2F
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:
08.234.155/0002-85
OBJETO: Locação de Imóvel, destinado ao funcionamento da
Vigilância Sanitária na sede deste Município.
CONTRATADA: PAROQUIA BOM JESUS DOS NAVEGANTES,
CNPJ: 08.026.122/0024-55.
VALOR MENSAL: 1.078,12 (Hum mil e setenta e oito reais e
doze centavos)
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 12.937,44 (doze mil
novecentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos)
VIGÊNCIA: 12 MESES.
CARLOS
DA
SILVA,
CPF:
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 426AB1A6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PP 014/2015
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:
08.234.155/0002-85.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015
OBJETO: Locação de Imóvel, destinado ao funcionamento da
sede da Secretaria Municipal de Saúde, no município de
Touros/RN.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº
014/2015 objetivando a Contratação de interessados para
prestação de serviços no corte de terra, destinado a pequenos
agricultores da zona rural do município de Touros/RN, que teve
não teve interessado, sendo declarada DESERTA.
CONTRATADO: JEFFERSON
MIRANDA, CPF: 108.900.974-70.
Touros/RN, 31 de Março de 2015.
RAMON
RODRIGUÊS
VALOR MENSAL: 4.000,00 (quatro mil reais)
Carlos Henrique do Vale Xavier
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 48.000,00 (quarenta e
oito mil reais)
Pregoeiro
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 63F8C743
VIGÊNCIA: 12 MESES.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal
8.666/93 com suas alterações posteriores.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal
8.666/93 com suas alterações posteriores.
ASSINATURAS DO CONTRATO:
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
representado pela Sr.ª Veruska de Souza Fonseca, CPF:
791.168.094-91.
CONTRATADO: PAROQUIA BOM JESUS
NAVEGANTES, CNPJ: 08.026.122/0024-55.
LUIZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PP 007/2015
ASSINATURAS DO CONTRATO:
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
representado pela Sr.ª Veruska de Souza Fonseca, CPF:
791.168.094-91.
CONTRATADO: JEFFERSON
MIRANDA, CPF: 108.900.974-70.
RAMON
RODRIGUÊS
DOS
TOUROS/RN, 05 de janeiro 2015.
TOUROS/RN, 05 de janeiro 2015.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 6C1EBBC7
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 510F4B30
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:
08.234.155/0002-85.
OBJETO: Locação de Imóvel no distrito de Santa LuziaTouros/RN, destinado ao funcionamento do Programa de
Estratégia de Saúde na Família.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:
08.234.155/0002-85.
CONTRATADA: MARIA ELAINE GOMES NERI, CPF:
048.872.594-17
VALOR MENSAL: 670,00 (seiscentos e setenta reais)
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 8.400,00 (oito mil e
quatrocentos reais)
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 7.200,00 (sete mil e
duzentos reais)
VIGÊNCIA: 12 MESES.
VIGÊNCIA: 12 MESES.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal
8.666/93 com suas alterações posteriores.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal
8.666/93 com suas alterações posteriores.
ASSINATURAS DO CONTRATO:
CONTRATADA: MARIA ELAINE GOMES NERI, CPF:
048.872.594-17
.
TOUROS/RN, 05 de janeiro 2015.
TOUROS/RN, 05 de janeiro 2015.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 6E090F4C
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:
08.234.155/0002-85.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:
08.234.155/0002-85.
OBJETO: Locação de Imóvel em Carnaubinha- Touros/RN,
destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde.
OBJETO: Locação de Imóvel no Distrito da Vila MayneTouros/RN, para funcionamento do Programa de Estratégia
Saúde na Família.
LUIZ
CARLOS
DA
SILVA,
CPF:
VALOR MENSAL: 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
VALOR MENSAL: 600,00 (seiscentos reais)
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 7.200,00 (sete mil e
duzentos reais)
VIGÊNCIA: 12 MESES.
VIGÊNCIA: 12 MESES.
· Art. 38, VII, combinado com o Art. 43, VI, ambos da Lei nº
8.666/93, de 21.06.93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de
08.06.94 e Lei 10.520 de 17.07.2002:
Após cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato
convocatório e vencidos os prazos para recursos
administrativos, os quais foram renunciados pelos licitantes,
como preceitua disposições constantes da Lei nº 8.666/93, Lei
10.520/02 e legislação complementar, de conformidade com o
julgamento proferido pelo Pregoeiro em concordância da sua
equipe de apoio e deliberação desta Administração Superior,
ADJUDICAMOS o objeto do presente pleito, a Contratação de
empresa especializada para o fornecimento de gêneros
alimentícios para diversas secretarias do município de
Touros/RN, ao licitante COMERCIAL ZONA SUL LTDA - CNPJ:
08.091.529/0001-70, vencedor Para todos os itens do referido
certame, ofereceu melhor desempenho e propostas para a
Administração Pública Municipal.
Carlos Henrique do Vale Xavier
PREGOEIRO
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 417461BC
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATADO:
405.968.264-00.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PP 007/2015
Touros/RN, 31 de Março de 2015.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 576A94BC
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 14.400,00 (quatorze mil
e quatrocentos reais )
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 537C275E
Legislação Aplicada:
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
representado pela Sr.ª Veruska de Souza Fonseca, CPF:
791.168.094-91.
CONTRATADO: ALUIZIO PEREIRA DE FRANÇA, CPF:
597.509.444-53.
CONTRATADA: EVANIO GUEDES DE BRITO, CPF:
078.506.584-93
PREGOEIRO
OBJETO: Locação de Imóvel, para o funcionamento do SAMUServiço de Atendimento Móvel de Urgência, na sede deste
município..
VALOR MENSAL: 600,00 (seiscentos reais)
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
representado pela Sr.ª Veruska de Souza Fonseca, CPF:
791.168.094-91.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Touros/RN torna público
que a Licitação em referência, que teve por objeto a
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de
gêneros alimentícios para diversas secretarias do município de
Touros/RN, teve como vencedor o interessado COMERCIAL
ZONA SUL LTDA - CNPJ: 08.091.529/0001-70, Para todos os
itens.
Carlos Henrique do Vale Xavier
CONTRATADO: ALUIZIO PEREIRA DE FRANÇA, CPF:
597.509.444-53.
ASSINATURAS DO CONTRATO:
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
Touros/RN, 20 de Março de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
LICITAÇÃO Nº 007/2015- MODALIDADE – PREGÃO
PRESENCIAL - SRP
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO PP 007/2015
LICITAÇÃO Nº 007/2015 - MODALIDADE – PREGÃO
PRESENCIAL - SRP
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
De acordo com os atos do Pregoeiro e o que fundamenta a Lei
nº 10.520/02 e legislação complementar e, ainda de
conformidade com o resultado do presente certame, cujo objeto
é a Contratação de empresa especializada para o fornecimento
de gêneros alimentícios para diversas secretarias do município
de Touros/RN, usando das atribuições que são conferidas, em
função de terem sido cumpridos os ditames inerentes a
71
interposição de recurso decorrente dos atos relacionados com o
pleito ora chancelado, homologo o presente evento que teve
como vencedor o interessado COMERCIAL ZONA SUL LTDA CNPJ: 08.091.529/0001-70, o qual apresentou a melhor
proposta constante na Ata Pública e dos autos, inclusive em se
considerando a avaliação. Autorizamos ao Pregoeiro, a
lavratura da ata de registro de preço respectivo.
Relator(a): Jose Almeida
Dê-se ciência e cumpra-se.
Relator(a): Françuar Antonio da Silva
Touros/RN, 31 de Março de 2015.
COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTRAL
Ney Rocha Leite
Presidente: Francisco Antonio da Fonseca
Prefeito Municipal de Touros
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 76BD7F2C
CONTRATANTE........:
UMARIZAL
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CONTRATADA(O).....: DORIEDSON XAVIER SOARES-ME
Presidente: Roberto Fonseca Lopes
Vice-Presidente: Valderedo Medeiros da Silva
Vice-Presidente: Francisco Antonio Alves da Silva
Relator(a): Antonio Jean Lopo
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Vice-Presidente: Francisco Antonio da Fonseca
Relator(a): Roberto Fonseca Lopes
GABINETE DO PREFEITO
Portarias Administrativas
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Presidente: Manoel Felix
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR
Ano VI | Nº 1380
OBJETO......................: aquisição de uniformes esportivos para
distribuição com 14 (quatorze) equipes de futebol e 01 (uma)
seleção de futsal deste município de Umarizal/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 2.160,00 (dois mil, cento e
sessenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Projeto
0601.133920048.1.040 Material Esportivo para Doação ,
Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serv. p/
Dist. Gratuita, Subelemento 3.3.90.32.99, no valor de R$
2.160,00.
VIGÊNCIA...................: 31 de Março de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 31 de Março de 2015
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 62E77291
COMISSÃO DE EDCUAÇÃO, CULTURA, SAUDE E MEIO
AMBIENTE.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Presidente: Françuar Antonio da Silva
CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR
Vice-Presidente: Valderedo Medeiros da Silva
CNPJ/MF - 01.632.594/0001-16
Relator(a): Francisco Antonio Alves da Silva
Rua: Gregório de Melo, 117 - Centro - 59685-000.
Art. 2º As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta
das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas,
se necessário.
CPL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
0027/2015-PP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EMENTA: Concede recurso a titulo de transferência de meia
diária ao Gabinete do Sr. MANOEL ESTEVAM DA FONSECA –
Presidente da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN e, dá
outras providencias.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Aos 30 dias do mês de Março de 2015, o Município de
UMARIZAL, com sede na , nos termos da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e
das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação
da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de
Preços n° 0027/2015-PP, RESOLVE registrar os preços para
(objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela
empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no
certame supracitado.
Triunfo Potiguar-RN, 25 de Março de 2015
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO
POTIGUAR/RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no
Regimento Interno deste Poder Legislativo e na Lei Orgânica
deste Município:
_
ção de gêneros alimentícios para manutenção das atividades e
funcionamento da Unidade Básica de Saúde Dom Eliseu
Mendes neste município de Umarizal/RN.
RESOLVE:
Presidente da CMTP
Portaria nº 010/2015-G.P.
Art. 1º - Transferir recurso a titulo de transferência de meia
diária ao Gabinete do Sr. MANOEL ESTEVAM DA FONSECA –
Presidente, da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar-RN, com
endereço nesta cidade de Triunfo Potiguar-RN, depois de
observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº
4.320/63, na importância de R$ 220,00 (Duzentos e Vinte
Reais), correspondente a transferência de meia diária para fazer
face às despesas com alimentação, locomoção e estadia,
quando em viagem a cidade de Natal-RN, no dia 09 de Março
de 2015, junto a FECAM (Federação das Câmaras Municipais
do Rio Grande do Norte) para resolver assunto de interesse
administrativo desta Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, 04 de março de
2015.
_
Manoel Estevam da Fonseca
Presidente
Manoel Estevam da Fonseca
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
Publicado por:
JOSÉ RIBAMAR CAVALCANTE VIEIRA
Código Identificador: 5094D46B
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Administrativa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR
CNPJ/MF - 01.632.594/0001-16
Portaria nº 012/2015-G.P.
EMENTA: Concede recurso a titulo de transferência de meia
diária ao Gabinete do Sr MANOEL ESTEVAM DA FONSECA –
Presidente da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN e, dá
outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO
POTIGUAR/RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no
Regimento Interno deste Poder Legislativo e na Lei Orgânica
deste Município:
RESOLVE:
Publicado por:
JOSÉ RIBAMAR CAVALCANTE VIEIRA
Código Identificador: 52BB4BC1
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Admistrativa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR
Art. 1º - Transferir recurso a titulo de transferência de meia
diária ao Gabinete do Sr. MANOEL ESTEVAM DA FONSECA –
Presidente, da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar-RN, com
endereço nesta cidade de Triunfo Potiguar-RN , depois de
observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº
4.320/63, na importância de R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais),
correspondente a transferência de meia diaria para fazer face
às despesas com alimentação, locomoção e estadia, quando
em viagem a cidade de Tibau-RN, no dia 28 de março de 2015,
para participar do 10º Seminário Legislativo realizado pela
empresa LOGOS Assesoria & Pesquisa de Gestão.
CNPJ/MF - 01.632.594/0001-16
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Rua: Gregório de Melo, 117 - Centro - 59685-000.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA N° 011/2015
Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, 27 de março de
2015.
Dispõe sobre Regulamentação da composição das comissões
permanentes da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar, Estado
do Rio Grande do Norte.
MANOEL ESTEVAM DA FONSECA, Presidente da Câmara
Municipal de Triunfo Potiguar, Estado do Rio Grande do Norte,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos
termos do artigo 19 § 1º, Art 20 § 1º, da Subsessão1 do
Regimento Interno desta casa, baixa o seguinte:
Manoel Estevam da Fonseca
Presidente
Publicado por:
JOSÉ RIBAMAR CAVALCANTE VIEIRA
Código Identificador: 5D03518C
ATO:
Artigo 1º -Ficam nomeados para comporem as Comissões
Permanentes da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar –
Estado do Rio Grande do Norte, em suas respectivas funções
os seguintes Vereadores:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Presidente: Francisco Antonio Alves da Silva
Vice-Presidente: Manoel Felix
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CONTABILIDADE
EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL
Nº0037/2015 -PP
CONTRATO Nº...........: 20150079
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 0037/2015-PP
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12
(doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de
Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a
adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira
exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo
fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente,
sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao
FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário
do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de
Preços o fornecedor assume o compromisso de atender,
durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se
obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas,
ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis
pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não
tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não
participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer
uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar
seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os
possíveis fornecedores e respectivos preços a serem
praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata
de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que
este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com
o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos
ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de
Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão
ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de
compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias
da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado
sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em
conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos
acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo
com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e
qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela
contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal
emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente
com o Termo de Recebimento, será esta atestada e
encaminhada à administração da entidade contratante para fins
liquidação.
72
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do
FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque
nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do
recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto
nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais"
antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para
verificação da situação do mesmo, relativamente às condições
exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e
juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será
descontado de qualquer fatura ou crédito existente na
contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja
superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será
cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de
pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de
atualização financeira devida pela contratante, entre a data
acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do
fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a
do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou
em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado,
por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado
no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à
negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será
liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o
Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual
oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se
superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos
e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu
antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual
oportunidade de negociação.
Ano VI | Nº 1380
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará
obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores
àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até
25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65,
da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a
contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos
respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas
nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da
Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do
artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE
FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro
lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços,
constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata
de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão
fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado
a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO
FORNECEDOR
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o
Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de
Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações
constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes
das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
O recebimento do objeto constante da presente ata está
condicionado à observância de suas especificações técnicas,
amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo
a verificação ao representante designado pela contratante.
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no
edital e do Contrato:
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438
A compensação financeira prevista nesta condição será
cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim
considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no
endereço constante na ordem de compra, acompanhados das
respectivas notas fiscais;
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante
solicitação do pedido do bem.
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior
verificação da conformidade do material com as especificações
constantes da proposta da empresa, marca, modelo e
especificações técnicas.
365 365
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos
efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega
deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu
vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial
para Registro de Preços n° 0027/2015-PP, a Administração da
entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via
ofício, mediante contra-recibo do representante legal da
contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso,
que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso
pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o
máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não
entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não
entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto
contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização
dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não
execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar
com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa,
enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do
prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no
parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas
juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05
(cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da
garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa
fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos
pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso,
cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente
registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade
contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante
deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das
multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações
obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº
8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s)
Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos
materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do
Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de
acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da
quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação,
mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo
assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o
recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata,
por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e ampla defesa:
? A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata,
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro
de Preços nº 0027/2015-PP e a proposta da empresa
classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo
Pregoeiro, com observância das disposições constantes das
Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de
Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável
para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da
presente Ata, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da
cidade de UMARIZAL, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas que também o subscrevem.
UMARIZAL-RN, 30 de Março de 2015.
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente,
inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos
insumos que compõem o custo do material.
? Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação
técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e
justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de
Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido,
os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial
das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou
nos pedidos dela decorrentes.
? Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
C.N.P.J. nº 14.439.069/0001-03
CONTRATANTE
SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME
C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92
CONTRATADO
F A NUNES GONDIM-ME
C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43
CONTRATADO
SSX MESQUITA ME
C.N.P.J. nº 08.623.942/0001-38
CONTRATADO
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 57BCDCA0
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a
contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de
Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja
nova ordem de registro.
CPL
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0027/2015PP
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA
AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Sr(a). FERNANDA DANIELI DE SOUZA
OLIVEIRA, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão
Presencial nº 0027/2015-PP, conforme indicado no quadro
abaixo, resultado da homologação.
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços
serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua
retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente
autorizada pelo órgão requisitante.
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E
SUPRESSÕES
Quantidade: 900,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Item: 00001 - ACÚCAR CRISTALIZADO COR BRANCA.
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
73
Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME,
C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no
valor de R$ 2,250 (Dois Reais e Vinte e Cinco Centavos).
Ano VI | Nº 1380
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Quantidade: 500,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
15,850 (Quinze Reais e Oitenta e Cinco Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Item: 00002 - ALHO - KG
Quantidade: 45,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Item: 00014 - COSTELA BOVINA IN NATURA
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
4,200 (Quatro Reais e Vinte Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Quantidade: 350,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Item: 00026 - CHEIRO VERDE - IN NATURA
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
15,600 (Quinze Reais e Sessenta Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Quantidade: 220,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Item: 00003 - ARROZ BRANCO, TIPO 1, LONGO E FINO.
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J.
nº12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de
R$ 9,990 (Nove Reais e Noventa e Nove Centavos).
Quantidade: 670,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Item: 00015 - FARINHA DE MANDIOCA SECA E FINA
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
7,950 (Sete Reais e Noventa e Cinco Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Item: 00027 - FEIJÃO TIPO MULATINHO
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
2,800 (Dois Reais e Oitenta Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Quantidade: 500,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Item: 00004 - ARROZ PARBOILIZADO TIPO 1
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
3,950 (Três Reais e Noventa e Cinco Centavos).
Quantidade: 670,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Item: 00016 - FLOCOS DE MILHO PRE-COZIDO
Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME,
C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no
valor de R$ 5,950 (Cinco Reais e Noventa e Cinco Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Quantidade: 370,000 Unidade de fornecimento: PACOTE
Item: 00028 - JERIMUN-IN NATURA
Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME,
C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no
valor de R$ 2,790 (Dois Reais e Setenta e Nove Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Quantidade: 170,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Item: 00005 - ACHOCOLATADO PÓ
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
0,970 (Noventa e Sete Centavos).
Quantidade: 300,000 Unidade de fornecimento: PACOTE
Item: 00017 - FRANGO (PEITO COM OSSO)
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
2,650 (Dois Reais e Sessenta e Cinco Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Quantidade: 320,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Item: 00029 - POLPA DE FRUTAS
Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME,
C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no
valor de R$ 4,190 (Quatro Reais e Dezenove Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Quantidade: 2.100,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Item: 00006 - BATATA INGLESA - IN NATURA
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de
R$8,650 (Oito Reais e Sessenta e Cinco Centavos).
Quantidade: 470,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Item: 00018 - MARGARINA 500G
Homologado para: SSX MESQUITA ME, C.N.P.J. nº
08.623.942/0001-38, pelo menor preço unitário, no valor de R$
7,100 (Sete Reais e Dez Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Quantidade: 75,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Item: 00030 - PIMENTÃO-IN NATURA
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
5,900 (Cinco Reais e Noventa Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Item: 00007 - BEBIDA LÁCTEA
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de
R$3,820 (Três Reais e Oitenta e Dois Centavos).
Quantidade: 540,000 Unidade de fornecimento: LITRO
Item: 00019 - LEITE EM PO INTEGRAL
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
3,950 (Três Reais e Noventa e Cinco Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Quantidade: 2.500,000 Unidade de fornecimento: PACOTE
Item: 00031 - TOMATE IN-NATURA
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
2,920 (Dois Reais e Noventa e Dois Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Quantidade: 300,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Item: 00008 - BISCOITO TIPO CREAM CRACKER
Homologado para: SSX MESQUITA ME, C.N.P.J. nº
08.623.942/0001-38, pelo menor preço unitário, no valor de R$
4,120 (Quatro Reais e Doze Centavos).
Quantidade: 1.500,000 Unidade de fornecimento: PACOTE
Item: 00020 - MACARRAO TIPO ESPAGUETE.
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
4,650 (Quatro Reais e Sessenta e Cinco Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Quantidade: 75,000 Unidade de fornecimento: FARDO
Item: 00032 - LARANJA DE PRIMEIRA IN NATURA
Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME,
C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no
valor de R$ 2,840 (Dois Reais e Oitenta e Quatro Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Quantidade: 1.500,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME,
C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no
valor de R$ 19,650 (Dezenove Reais e Sessenta e Cinco
Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Item: 00009 - BISCOITO TIPO MARIA
Quantidade: 900,000 Unidade de fornecimento: PACOTE
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
2,650 (Dois Reais e Sessenta e Cinco Centavos).
Item: 00021 - ÓLEO COMESTÍVEL DE SOJA
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Item: 00033 - GOIABA DE PRIMEIRA IN NATURA
Quantidade: 75,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
2,950 (Dois Reais e Noventa e Cinco Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Item: 00010 - CENOURA DE PRIMEIRA-IN NATURA
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
4,370 (Quatro Reais e Trinta e Sete Centavos).
Quantidade: 450,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Quantidade: 500,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
3,600 (Três Reais e Sessenta Centavos).
Item: 00022 - OVOS.
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Item: 00034 - MARACUJÁ DE PRIMEIRA IN NATURA
Quantidade: 300,000 Unidade de fornecimento: BANDEJA
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
4,100 (Quatro Reais e Dez Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Item: 00011 - COLORÍFICO ALIMENTÍCIO A BASE DE
URUCUM
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
5,990 (Cinco Reais e Noventa e Nove Centavos).
Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: PACOTE
Item: 00023 - PÃO
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Quantidade: 7.500,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
0,440 (Quarenta e Quatro Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Quantidade: 500,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
4,950 (Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos).
FERNANDA DANIELI DE SOUZA OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Autoridade Competente
Item: 00012 - CARNE DE SOL
Homologado para: SSX MESQUITA ME, C.N.P.J. nº
08.623.942/0001-38, pelo menor preço unitário, no valor de R$
0,340 (Trinta e Quatro Centavos).
Quantidade: 700,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Item: 00024 - SAL
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Quantidade: 35,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME,
C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no
valor de R$ 19,850 (Dezenove Reais e Oitenta e Cinco
Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
0,920 (Noventa e Dois Centavos).
Item: 00013 - CARNE MOÍDA
Item: 00025 - CEBOLA DE PRIMEIRA - IN NATURA
Quantidade: 600,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 72BC1F74
CPL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
0028/2015-PP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos 30 dias do mês de Março de 2015, o Município de
UMARIZAL, com sede na , nos termos da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e
das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação
da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de
Preços n° 0028/2015- PP, RESOLVE registrar os preços para
74
Ano VI | Nº 1380
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
(objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela
empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no
certame supracitado.
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
365 365
ção de gêneros alimentícios para manutenção das atividades do
Programa Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos-SCFV deste município de Umarizal/RN.
A compensação financeira prevista nesta condição será
cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim
considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no
endereço constante na ordem de compra, acompanhados das
respectivas notas fiscais;
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante
solicitação do pedido do bem.
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior
verificação da conformidade do material com as especificações
constantes da proposta da empresa, marca, modelo e
especificações técnicas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12
(doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de
Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a
adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira
exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo
fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente,
sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao
FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário
do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de
Preços o fornecedor assume o compromisso de atender,
durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se
obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas,
ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis
pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não
tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não
participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer
uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar
seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os
possíveis fornecedores e respectivos preços a serem
praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata
de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que
este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com
o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos
ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de
Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão
ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de
compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias
da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado
sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em
conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos
acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo
com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e
qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela
contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal
emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente
com o Termo de Recebimento, será esta atestada e
encaminhada à administração da entidade contratante para fins
liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do
FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque
nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do
recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto
nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais"
antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para
verificação da situação do mesmo, relativamente às condições
exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e
juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será
descontado de qualquer fatura ou crédito existente na
contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja
superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será
cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de
pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de
atualização financeira devida pela contratante, entre a data
acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do
fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a
do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos
efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega
deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu
vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial
para Registro de Preços n° 0028/2015-PP, a Administração da
entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via
ofício, mediante contra-recibo do representante legal da
contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso,
que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso
pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o
máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não
entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não
entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto
contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização
dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não
execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar
com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa,
enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do
prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no
parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas
juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05
(cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da
garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa
fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos
pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso,
cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente
registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade
contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante
deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das
multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações
obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº
8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em
face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou
em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado,
por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado
no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à
negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será
liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o
Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual
oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se
superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos
e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu
antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual
oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o
Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de
Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
TX = percentual da Taxa anual = 6%
O recebimento do objeto constante da presente ata está
condicionado à observância de suas especificações técnicas,
amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo
a verificação ao representante designado pela contratante.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da
quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação,
mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo
assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o
recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata,
por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e ampla defesa:
? A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata,
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente,
inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos
insumos que compõem o custo do material.
? Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação
técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e
justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de
Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido,
os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial
das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou
nos pedidos dela decorrentes.
? Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a
contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de
Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja
nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA
AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços
serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua
retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente
autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E
SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará
obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores
àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até
25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65,
da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a
contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos
respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas
nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da
Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do
artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE
FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro
lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços,
constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata
de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão
fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado
a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO
FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações
constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes
das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no
75
Ano VI | Nº 1380
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
edital e do Contrato:
Quantidade: 300,000 Unidade de fornecimento: PACOTE
Item: 00017 - FRANGO (PEITO COM OSSO)
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s)
Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos
materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Quantidade: 320,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME,
C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no
valor de R$ 4,190 (Quatro Reais e Dezenove Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do
Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de
acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
Item: 00006 - BATATA INGLESA - IN NATURA
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
8,650 (Oito Reais e Sessenta e Cinco Centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Quantidade: 470,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Item: 00018 - MARGARINA 500G
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro
de Preços nº 0028/2015-PP e a proposta da empresa
classificada em 1º lugar.
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Quantidade: 75,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
5,900 (Cinco Reais e Noventa Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo
Pregoeiro, com observância das disposições constantes das
Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Item: 00007 - BEBIDA LÁCTEA
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
3,820 (Três Reais e Oitenta e Dois Centavos).
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de
Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável
para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Quantidade: 1.500,000 Unidade de fornecimento: LITRO
Item: 00019 - LEITE EM PO INTEGRAL
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Quantidade: 2.500,000 Unidade de fornecimento: PACOTE
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da
presente Ata, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da
cidade de UMARIZAL, com exclusão de qualquer outro.
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
2,920 (Dois Reais e Noventa e Dois Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na
mpresença das testemunhas que também o subscrevem.
UMARIZAL-RN, 30 de Março de 2015.
MUNICÍPIO DE UMARIZAL
C.N.P.J. nº 14.750.058/0001-67
Item: 00008 - BISCOITO TIPO CREAM CRACKER
Homologado para: SSX MESQUITA ME, C.N.P.J. nº
08.623.942/0001-38, pelo menor preço unitário, no valor de R$
4,120 (Quatro Reais e Doze Centavos).
Quantidade: 1.500,000 Unidade de fornecimento: PACOTE
Item: 00020 - MACARRAO TIPO ESPAGUETE.
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Quantidade: 75,000 Unidade de fornecimento: FARDO
Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME,
C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no
valor de R$ 2,840 (Dois Reais e Oitenta e Quatro Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Item: 00009 - BISCOITO TIPO MARIA
CONTRATANTE
SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME
C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92
CONTRATADO
F A NUNES GONDIM-ME
C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43
Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME,
C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no
valor de R$ 19,650 (Dezenove Reais e Sessenta e Cinco
Centavos).
Quantidade: 900,000 Unidade de fornecimento: PACOTE
Item: 00021 - ÓLEO COMESTÍVEL DE SOJA
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Quantidade: 75,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
2,950 (Dois Reais e Noventa e Cinco Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Item: 00010 - CENOURA DE PRIMEIRA-IN NATURA
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
4,370 (Quatro Reais e Trinta e Sete Centavos).
Quantidade: 500,000 Unidade de fornecimento: QUILO
CONTRATADO
Item: 00022 - OVOS.
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
SSX MESQUITA ME
Quantidade: 300,000 Unidade de fornecimento: BANDEJA
C.N.P.J. nº 08.623.942/0001-38
CONTRATADO
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 76682590
CPL
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0028/2015PP
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
4,100 (Quatro Reais e Dez Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Item: 00011 - COLORÍFICO ALIMENTÍCIO A BASE DE
URUCUM
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
5,990 (Cinco Reais e Noventa e Nove Centavos).
Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: PACOTE
Item: 00023 - PÃO
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Quantidade: 7.500,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
0,440 (Quarenta e Quatro Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Sr(a). SANDRA CELIA ALVES MAIA
MELO, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão
Presencial nº 0028/2015-PP, conforme indicado no quadro
abaixo, resultado da homologação.
Item: 00012 - CARNE DE SOL
Homologado para: SSX MESQUITA ME, C.N.P.J. nº
08.623.942/0001-38, pelo menor preço unitário, no valor de R$
0,340 (Trinta e Quatro Centavos).
Quantidade: 700,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Item: 00024 - SAL
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Quantidade: 35,000 Unidade de fornecimento: QUILO
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME,
C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no
valor de R$ 19,850 (Dezenove Reais e Oitenta e Cinco
Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Item: 00001 - ACÚCAR CRISTALIZADO COR BRANCA.
Quantidade: 900,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME,
C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no
valor de R$ 2,250 (Dois Reais e Vinte e Cinco Centavos).
Item: 00002 - ALHO - KG
Quantidade: 45,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
15,600 (Quinze Reais e Sessenta Centavos).
Item: 00003 - ARROZ BRANCO, TIPO 1, LONGO E FINO.
Quantidade: 670,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
2,800 (Dois Reais e Oitenta Centavos).
Item: 00004 - ARROZ PARBOILIZADO TIPO 1
Quantidade: 670,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME,
C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no
valor de R$ 2,790 (Dois Reais e Setenta e Nove Centavos).
Item: 00005 - ACHOCOLATADO PÓ
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
0,920 (Noventa e Dois Centavos).
Item: 00013 - CARNE MOÍDA
Item: 00025 - CEBOLA DE PRIMEIRA - IN NATURA
Quantidade: 600,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Quantidade: 500,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
15,850 (Quinze Reais e Oitenta e Cinco Centavos).
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
4,200 (Quatro Reais e Vinte Centavos).
Item: 00014 - COSTELA BOVINA IN NATURA
Item: 00026 - CHEIRO VERDE - IN NATURA
Quantidade: 350,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Quantidade: 220,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
9,990 (Nove Reais e Noventa e Nove Centavos).
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
7,950 (Sete Reais e Noventa e Cinco Centavos).
Item: 00015 - FARINHA DE MANDIOCA SECA E FINA
Item: 00027 - FEIJÃO TIPO MULATINHO
Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Quantidade: 500,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
3,950 (Três Reais e Noventa e Cinco Centavos).
Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME,
C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no
valor de R$ 5,950 (Cinco Reais e Noventa e Cinco Centavos).
Item: 00016 - FLOCOS DE MILHO PRE-COZIDO
Item: 00028 - JERIMUN-IN NATURA
Quantidade: 370,000 Unidade de fornecimento: PACOTE
Quantidade: 170,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
0,970 (Noventa e Sete Centavos).
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Ano VI | Nº 1380
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Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
2,650 (Dois Reais e Sessenta e Cinco Centavos).
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 0037/2015-PP
Item: 00029 - POLPA DE FRUTAS
CONTRATANTE........:
UMARIZAL
PREFEITURA
CONTRATADA(O).....:
FERNANDES-ME
HERLANDSON
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Homologado para: SSX MESQUITA ME, C.N.P.J. nº
08.623.942/0001-38, pelo menor preço unitário, no valor de R$
7,100 (Sete Reais e Dez Centavos).
OBJETO......................: aquisição de uniformes esportivos para
distribuição com 14 (quatorze) equipes de futebol e 01 (uma)
seleção de futsal deste município de Umarizal/RN.
Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Item: 00030 - PIMENTÃO-IN NATURA
VALOR TOTAL................: R$ 11.112,00 (onze mil, cento e doze
reais)
Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA
FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor
preço unitário, no valor de R$24,300 (Vinte e Quatro Reais e
Trinta Centavos).
MUNICIPAL
DE
Quantidade: 2.100,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
3,950 (Três Reais e Noventa e Cinco Centavos).
DE
OLIVEIRA
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Projeto
0601.133920048.1.040 Material Esportivo para Doação ,
Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serv. p/
Dist. Gratuita, Subelemento 3.3.90.32.99, no valor de R$
11.112,00.
Item: 00031 - TOMATE IN-NATURA
Quantidade: 300,000 Unidade de fornecimento: QUILO
DATA DA ASSINATURA.........: 31 de Março de 2015
Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº
12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$
4,650 (Quatro Reais e Sessenta e Cinco Centavos).
SANDRA CELIA ALVES MAIA MELO
Sec.Mun.Assistencial Social e da Habit
Autoridade Competente
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 6D9A6AC7
CPL
ATA DA SEGUNDA SESSÃO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº0029/2015 - PP
Ao(s) 26 de Março de 2015, em UMARIZAL, na sala de reunião
da Comissão de Licitação, reuniram-se em sessão pública, os
membros da Comissão de Licitação, constituída por MAYKON
RICARD CAVALCANTE NUNES - Pregoeiro, JOSE EDIMAR
PINHEIRO MONTEIRO - Equipe de apoio, FRANCISCA
AUCINEIDE DA COSTA FREITAS - Equipe de apoio,, abaixo
assinados, encarregada de dirigir e julgar a segunda sessão do
processo licitatário nº 0029/2015-PP, na modalidade PREGÃO,
destinada a selecionar a melhor proposta para locação de trator
para corte/preparo de terra em propriedades de agricultores na
zona rural deste município de Umarizal/RN. A Comissão de
Licitação por unanimidade de seus membros resolve
DECLARAR DESERTO o Processo Licitatório nº 0029/2015PP, Modalidade PREGÃO por não acudir interessados no
certame. Nada mais havendo a ser tratado, a(o) Presidente da
Comissão de Licitação agradeceu aos presentes e suspendeu
os trabalhos para lavratura da ATA, que lida e estando todos de
acordo, pede a(o) Presidente que todos assinem.
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 53551A91
CPL
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0037/2015PP
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Sr(a).CARLINDSON ONOFRE
PEREIRA DE MELO, HOMOLOGA a adjudicação referente ao
Pregão Presencial nº 0037/2015-PP, conforme indicado no
quadro abaixo, resultado da homologação.
Item:
00009
CAMISA
AZUL/VERMELHO/BRANCO
CHILE
COR
Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015
Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA
FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor
preço unitário, no valor de R$ 24,300 (Vinte e Quatro Reais e
Trinta Centavos).
Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015
Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA
FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor
preço unitário, no valor de R$ 24,300 (Vinte e Quatro Reais e
Trinta Centavos).
Item: 00011 - CAMISA ALEMANHA COR VERMELHO/PRETO
Item: 00001 - CAMISA MÉXICO COR BRANCO/AZUL
Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015
Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA
FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº06.190.903/0001-69, pelo menor
preço unitário, no valor de R$ 24,300 (Vinte e Quatro Reais e
Trinta Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015
Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA
FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor
preço unitário, no valor de R$ 24,300 (Vinte e Quatro Reais e
Trinta Centavos).
Item:
00002
CAMISA
LARANJA/BRANCO/PRETO
MÉXICO
COR
Item: 00012 - CAMISA ITÁLIA COR VERMELHO/BRANCO
Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015
Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA
FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº06.190.903/0001-69, pelo menor
preço unitário, no valor de R$ 24,300 (Vinte e Quatro Reais e
Trinta Centavos).
Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015
Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA
FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor
preço unitário, no valor de R$ 24,300 (Vinte e Quatro Reais e
Trinta Centavos).
Item: 00013 - CAMISA AUSTRÁLIA
LARANJA/BRANCO/PRETO/CELESTE
Item: 00003 - CAMISA MÉXICO COR AZUL/BRANCO
Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015
Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA
FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor
preço unitário, no valor de R$ 24,300 (Vinte e Quatro Reais e
Trinta Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015
Equipe apoio
COR
Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA
FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor
preço unitário, no valor de R$ 24,300 (Vinte e Quatro Reais e
Trinta Centavos).
Item: 00014 - CAMISA AUSTRÁLIA COR VERDE
BRANCO/PRETO/CELESTE
Item:
00004
CAMISA
AZUL/BRANCO/AMARELO
Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015
MÉXICO
COR
Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA
FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº06.190.903/0001-69, pelo menor
preço unitário, no valor de R$ 24,300 (Vinte e Quatro Reais e
Trinta Centavos).
Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
CPL
DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO DESERTA PROCEDIMENTO
DE LICITAÇÃO Nº 0029/2015-PP
Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015
Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
FRANCISCA AUCINEIDE DA COSTA FREITAS
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 58700B63
COR
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Pregoeiro
Equipe apoio
ITÁLIA
Item: 00010 - CAMISA AUSTRÁLIA COR VERMELHO/PRETO
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
JOSE EDIMAR PINHEIRO MONTEIRO
Item:
00008
CAMISA
AZUL/BRANCO/VERMELHO
Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
VIGÊNCIA...................: 31 de Março de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015
Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA
FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor
preço unitário, no valor de R$ 24,300 (Vinte e Quatro Reais e
Trinta Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015
MODALIDADE: PREGÃO
Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA
FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor
preço unitário, no valor de R$ 24,300 (Vinte e Quatro Reais e
Trinta Centavos).
PUBLICAÇÃO
Item: 00005 - CAMISA ALEMANHA COR AZUL/AMARELO
Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015
O Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL no
uso de suas atribuições legais, considerando o Pregão
Presencial nº 0029/2015-PP ter sido deserto na sua primeira
convocação em 13 de Março de 2015, e na segunda
convocação em 26 de Março de 2015 não tendo acudido
interessados, resolve tornar DESERTO o procedimento
licitatório, recomendando a Dispensa de Licitação, conforme Art.
24, Inciso V, da Lei 8.666/93 para locação de trator para
corte/preparo de terra em propriedades de agricultores da zona
rural deste município de Umarizal/RN.
Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA
FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor
preço unitário, no valor de R$ 24,300 (Vinte e Quatro Reais e
Trinta Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015
Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA
FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor
preço unitário, no valor de R$ 24,300 (Vinte e Quatro Reais e
Trinta Centavos).
Umarizal/RN, 26 de Março de 2015.
Item: 00006 - CAMISA
VERMELHO/BRANCO
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Pregoeiro
Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 4CA7D105
CPL
EXTRATO DE CONTRATO II PREGÃO PRESENCIAL
Nº0037/2015 - PP
CONTRATO Nº...........: 20150080
ALEMANHA
COR
Item: 00016 - SHORT HONDURAS COR AZUL
Quantidade: 64,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015
Item: 00017 - SHORT HONDURAS COR BRANCO
FRANÇA
Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015
Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA
FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor
preço unitário, no valor de R$ 22,000 (Vinte e Dois Reais).
Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA
FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor
preço unitário, no valor de R$ 24,300 (Vinte e Quatro Reais e
Trinta Centavos).
Item:
00007
CAMISA
VERDE/BRANCO/PRETO
Item: 00015 - CAMISA ALEMANHA COR VERDE/BRANCO
COR
Quantidade: 64,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015
Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA
FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor
preço unitário, no valor de R$ 22,000 (Vinte e Dois Reais).
Item: 00018 - SHORT HONDURAS COR VERDE
Quantidade: 32,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Ano VI | Nº 1380
77
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015
desta Lei.
*Republicada por incorreção
Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA
FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor
preço unitário, no valor de R$ 22,000 (Vinte e Dois Reais).
Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está
registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Item: 00019 - SHORT HONDURAS COR VERMELHO
Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis
correrão por conta do donatário.
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 5DB7FE80
Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA
FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor
preço unitário, no valor de R$ 22,000 (Vinte e Dois Reais).
Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 23 de dezembro de
2014.
Item: 00020 - SHORT HONDURAS COR PRETO
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
Quantidade: 64,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
- PREFEITO MUNICIPAL -
Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 4173931E
Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA
FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor
preço unitário, no valor de R$ 22,000 (Vinte e Dois Reais).
Item: 00021 - MEIÃO ATOALHADO COR AZUL
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 008/2015 – CGPMU DE 27 DE MARÇO DE
2015.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA
PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Chefe de Gabinete do município de Upanema, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Legislação em vigor,
Resolve:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
Quantidade: 48,000 Unidade de fornecimento: PAR
Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N. 067/2015-GPMU
Art. 1º. CONCEDER Três Diárias com pernoite, no valor unitário
de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 900,00
(novecentos reais), ao Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE
MENDONÇA, Prefeito Municipal, para fazer face às despesas
com locomoção e pousada na cidade de Natal/RN, conforme a
seguir:
Homologado para: DORIEDSON XAVIER SOARES-ME,
C.N.P.J. nº 18.370.391/0001-00, pelo menor preço unitário, no
valor de R$ 9,000 (Nove Reais).
PORTARIA N. 067/2015-GPMU, DE 31 DE MARÇO DE 2015.
Objeto do deslocamento: Tratar de assuntos na FUNASA,
SEMARH, FEMURN, IGARN e escritório de assessoria técnica
sobre assuntos de interesse do município.
Item: 00022 - MEIÃO ATOALHADO COR LARANJA
CONCEDE LICENÇA PARA TRATO DE ASSUNTOS
PARTICULARES AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE
MENCIONA.
Local de destino: Natal/RN.
Quantidade: 32,000 Unidade de fornecimento: PAR
Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015
Homologado para: DORIEDSON XAVIER SOARES-ME,
C.N.P.J. nº 18.370.391/0001-00, pelo menor preço unitário, no
valor de R$ 9,000 (Nove Reais).
O Prefeito Municipal de Upanema/RN, LUIZ JAIRO BEZERRA
DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o atendimento aos requisitos previstos no art.
105 da Lei Municipal nº 162/1996 (Regime Jurídico Único);
RESOLVE:
Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015
Homologado para: DORIEDSON XAVIER SOARES-ME,
C.N.P.J. nº 18.370.391/0001-00, pelo menor preço unitário, no
valor de R$ 9,000 (Nove Reais).
Art. 2º -O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Item: 00023 - MEIÃO ATOALHADO COR AMARELO
Quantidade: 32,000 Unidade de fornecimento: PAR
Período do Afastamento:30 e 31 de março e 1º de abril de 2015.
Art. 1º. Conceder licença para o trato de assuntos de interesse
particular, sem remuneração, ao funcionário JOSE LEÔNCIO
DE MEDEIROS NETO, matricula 562, admitido na forma do
Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal e nomeado em
caráter efetivo para o cargo de Motorista, pelo período de 24
(vinte e quatro) meses, computados a partir dessa data.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Upanema/RN, em 27 de março de 2015.
Item: 00024 - MEIÃO ATOALHADO COR VERMELHO
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
RAIMUNDO CARLOS DE MEDEIROS
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: PAR
PUBLIQUE-SE.
Chefe de Gabinete
Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015
CUMPRA-SE.
Homologado para: DORIEDSON XAVIER SOARES-ME,
C.N.P.J. nº 18.370.391/0001-00, pelo menor preço unitário, no
valor de R$ 9,000 (Nove Reais).
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 31 de Março de 2015.
Item: 00025 - MEIÃO ATALHADO COR VERDE
Prefeito Municipal
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015
Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015
Homologado para: DORIEDSON XAVIER SOARES-ME,
C.N.P.J. nº 18.370.391/0001-00, pelo menor preço unitário, no
valor de R$9,000 (Nove Reais).
CARLINDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
PREFEITO MUNICIPAL
Autoridade Competente
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 5636CE04
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº. 002/2015-GPMU
PORTARIA Nº. 002/2015-GPMU UPANEMA/RN, 02 DE
JANEIRO DE 2015.
NOMEIA PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA AS LICITAÇÕES NA
MODALIDADE PREGÃO REALIZADAS NO ANO DE 2015.
O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, e suas alterações
posteriores, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, nesta data, como Pregoeiros e como membros
da Equipe de Apoio, para julgar e conduzir os Processos
Licitatórios na modalidade Pregão (Presencial e Eletrônico), os
funcionários, abaixo relacionados:
Pregoeiro: Fábio Maxcimiliano Diógenes de Sousa;
Membros da Equipe de Apoio:
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº566/2014 de 23 de dezembro de 2014.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel
integrante do seu patrimônio e dá outras providências”.
Processo nº 29/2015 - Dispensa nº 9/2015 - CPL
Objeto: Locação de imóvel residencial, na cidade de
Fortaleza/CE, para servir de casa de apoio aos pacientes que
necessitem residir no local em virtude de tratamento de saúde.
VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
VIGÊNCIA: 01/04/2015 a 31/12/2015
Unidade Orçamentária:09.001 – FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE Ação: 2100 – ASSISTÊNCIA INTEGRAL A
POPULAÇÃO COM SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA, em Upanema, aos
30 de março de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Contratante
Marcos Roberto Magalhães Jovino
Contratado
1 – Membro: Isaias Mendonça Costa
Publicado por:
ISAIAS MENDONÇA COSTA
Código Identificador: 6AAD4E05
2 – Membro: Maria do Socorro Targino Costa
Suplentes da Equipe de Apoio:
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
1 – Suplente: Carlos Gregório de Melo Júnior
LEI
Art. 2º - Os procedimentos licitatórios serão conduzidos por 01
(um) Pregoeiro e 02 (dois) membros da equipe de Apoio,
relacionados nos instrumentos convocatórios.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação a MARIA LUCINETE DE MELO ANDRE, inscrito no
CPF nº 056.810.624-57 e RG nº 1.775.200, um terreno
localizado no bairro lalins, município de Umarizal – RN, com
360,00 m2, limitando-se ao NORTE com Maria de Fátima
Morais; medindo 12,00m (doze metros); ao SUL com a Rua
Hildo Rocha, medindo 12,00m (doze metros); ao OESTE com
Rua Taquina Alves medindo 30,00m (trinta metros) e ao LESTE
com Juarez Saraiva de Moura, medindo 30,00m (trinta metros)
conforme se depreende do memorial descritivo e croqui, anexo
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
Contratado: Marcos Roberto Magalhães Jovino
Homologado para: DORIEDSON XAVIER SOARES-ME,
C.N.P.J. nº 18.370.391/0001-00, pelo menor preço unitário, no
valor de R$ 9,000 (Nove Reais).
Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: PAR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º 11/2015
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 4D7B6734
Quantidade: 32,000 Unidade de fornecimento: PAR
Item: 00026 - MEIÃO ATALHADO VERDE CANA
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 6A13DA5A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
PORTARIA Nº 064/2015/SMS
2 - Suplente: Luiz Jairo Mendonça dos Santos
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 064/2015/SMS – UPANEMA, em 31 de março de
2015.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Publique-se,
A Secretária de Saúde do Município de Upanema, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Legislação em vigor,
Cumpra-se.
Resolve:
Registre-se,
78
Art. 1º.CONCEDER Uma Diária sem pernoite no valor unitário
de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), totalizando R$ 75,00
(setenta e cinco reais), ao Sr. CLAY REGAZZONY DE AQUINO
COSTA, Motorista lotado na Secretaria Municipal de Saúde,
para fazer face às despesas com locomoção na cidade de
Fortaleza/CE, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento: Deslocamento com pacientes para
tratamento de Saúde em hospital de Fortaleza/CE;
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Upanema/RN, em 31 de março de 2015.
Maria Goreth Sales de Oliveira
Secretária de Saúde
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 593E40CE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
PORTARIA Nº 065/2015/SMS
PORTARIA Nº 065/2015/SMS – UPANEMA, em 31 de março de
2015.
Resolve:
Art. 1º.CONCEDER Uma Diária sem pernoite no valor unitário
de R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando R$ 50,00 (cinquenta
reais), ao Sr. CLAY REGAZZONY DE AQUINO COSTA,
Motorista lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para fazer
face às despesas com locomoção na cidade de Caraúbas/RN,
conforme a seguir:
Objeto do deslocamento: Deslocamento com pacientes para
tratamento de Saúde em hospital de Caraúbas/RN;
Local de destino: Hospital de Caraúbas/RN;
Período do Afastamento: 01 de abril de 2015.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
DIEGO AVELINO FERREIRA
Pregoeiro Municipal.
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 62A66B77
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO N.º 009/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR-RN
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 013/2015
A Prefeitura Municipal de Várzea, por intermédio do Pregoeiro,
torna publico o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº
013/2015 que tem como objeto Contratação de Pessoa Jurídica
especializada em Serviços de assessoria técnica e
acompanhamento de convênios junto a Caixa Econômica
Federal, destinado a atender Secretaria Municipal de
Administração, do Município de Várzea/RN no exercício 2015,
conforme especificações do anexo I, do edital. A licitação foi
realizada pelo critério de menor preço global, sendo o presente
certame ADJUDICADO pelo Pregoeiro Municipal e
HOMOLOGADO pelo Srº Getúlio Luciano Ribeiro, autoridade
competente da Prefeitura Municipal de Várzea, conforme
resultado indicado abaixo: CACEX – CENTRO DE AÇÃO
COMUNITÁRIO DE ENTIDADES ORGANIZACIONAIS / CNPJ:
02.398.628/0001-12, no valor mensal de R$ 3.500,00 (Três mil
e quinhentos reais), e no valo total global de R$ 31.500,00
(Trinta e um mil e quinhentos reais). O Pregoeiro informa ainda,
que os autos do Processo encontra-se com vistas franqueadas
aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias
úteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de
Várzea/RN, de segunda a sexta feira das 08h00minh as
14h00minh.
25 de Março de 2015. Várzea/RN, DIEGO AVELINO FERREIRA
Pregoeiro Municipal.
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 4D6CA1F4
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Secretária de Saúde do Município de Upanema, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Legislação em vigor,
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 41CC51BF
Várzea/RN, 20 de Março de 2015.
Período do Afastamento: 31 de março de 2015.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
publicação, nos dias úteis no horário de expediente da
Prefeitura Municipal de Várzea/RN, de segunda a sexta feira
das 08h00minh as 14h00minh.
Local de destino: Hospital de Fortaleza/CE;
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Ano VI | Nº 1380
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM: Pregão Presencial Nº
013/2015.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA /
CNPJ: 08.168.940/0001-04.
CONTRATADO: CACEX – CENTRO DE AÇÃO COMUNITÁRIO
DE ENTIDADES ORGANIZACIONAIS / CNPJ:
02.398.628/0001-12.
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada em
Serviços de assessoria técnica e acompanhamento de
convênios junto a Caixa Econômica Federal, destinado a
atender Secretaria Municipal de Administração, do Município de
Várzea/RN no exercício 2015, conforme especificações do
anexo I, do edital. No valor mensal de R$ 3.500,00 (Três mil e
quinhentos reais), e no valo total global de R$ 31.500,00 (Trinta
e um mil e quinhentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Órgão: 02 - Poder Executivo;
Unidade: 02.003 – Secretaria Municipal de Administração;
Projeto/Atividade: 2007 – Manutenção dos Serv.
Administrativos; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros
Serviços de Terceiros PJ; Fonte: 110.
VIGÊNCIA: 30 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N
009/2015
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro
Oficial, torna público o resultado da licitação acima epigrafada.
OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza e higienização para
Supri as necessidades dos das Secretarias e Órgão públicos do
Município de Vila Flor-RN. Empresa Vencedora: R & E
EMPREENDIMENTOS LTDA; C.N.P.J. nº 14.971.947/0001-54,
vencedora do lote 01, com valor Total de R$ 660.000,00 (
Seiscentos e sessenta mil reais), Ficando a presente licitação
ADJUDICADA E HOMOLOGADA. Vila Flor-RN, 04 de Março de
2015. MANOEL DE LIMA – Prefeito Municipal.
Publicado por:
PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES
Código Identificador: 68E813E0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO N.º 010/2015
A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro
Oficial, torna público o resultado da licitação acima epigrafada.
OBJETO: Aquisição de Gás tipo oxigênio medicinal para uso no
hospital Municipal São Lucas, nas unidades Móvel
(Ambulâncias) e nas demais unidades básicas de Saúde do
Município de Vila Flor-RN. Empresa Vencedora: GASONOR
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA; C.N.P.J. nº
06.004.897/0001-08, Vencedora do lote 01, com valor total R$
37.000,00 (Trinta e sete mil reais), ficando a assim a presente
licitação ADJUDICADA E HOMOLOGADA, Vila Flor-RN, 06 de
Março de 2015. MANOEL DE LIMA- Prefeito Municipal.
Publicado por:
PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES
Código Identificador: 5EB903BB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO N.º 011/2015
A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro
Oficial, torna público o resultado da licitação acima epigrafada.
OBJETO: Contratação de empresa para coleta, Transporte,
tratamento e destino final (incineração) dos resíduos
hospitalares proveniente do Hospital Municipal São Lucas e
demais unidades de Saúde do Município de Vila Flor-RN.
Empresa Vencedora: SERQUIP-TRATAMENTO DE RESÍDUOS
RN LTDA; C.N.P.J. nº 04.972.757/0001-06, Vencedora do lote
01, com valor total de R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos
reais), Ficando assim a presente licitação ADJUDICADA E
HOMOLOGADA. Vila Flor-RN, 04 de Março de 2015. MANOEL
DE LIMA – Prefeito Municipal.
Publicado por:
PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES
Código Identificador: 485C8729
DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2015.
Publique-se
Getúlio Luciano Ribeiro.
Cumpra-se
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO N.º 012/2015
Prefeito Municipal.
Upanema/RN, em 31 de março de 2015.
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 62D7B7F9
Maria Goreth Sales de Oliveira
Secretária de Saúde
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 3E4C1F39
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 012/2015.
A Prefeitura Municipal de Várzea, por intermédio do Pregoeiro,
torna publico o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº
012/2015 que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DIVERSOS, DESTINADOS A SECRETARIA
DE ASSISTENCIA SOCIAL, conforme especificações do
ANEXO I deste Edital. A licitação foi realizada pelo critério de
menor preço por item, sendo o presente certame ADJUDICADO
pelo Pregoeiro Municipal e HOMOLOGADO pelo S.R. Getúlio
Luciano Ribeiro, autoridade competente da Prefeitura Municipal
de Várzea, conforme resultado indicado abaixo: OTÁVIO
CARLOS ANTUNES DE OLIVEIRA - ME / CNPJ:
18.818.928/0001-12, no valor mensal de R$ 2.153,00 (Dois mil
cento e cinquenta e três reais), e no valo total global de R$
19.377,00 (Dezenove mil trezentos e setenta e sete reais). O
Pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo encontra-se
com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM: Pregão Presencial Nº
012/2015.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA /
CNPJ: 08.168.940/0001-04.
CONTRATADO: OTÁVIO CARLOS ANTUNES DE OLIVEIRA ME / CNPJ: 18.818.928/0001-12.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DIVERSOS, DESTINADOS A SECRETARIA DE ASSISTENCIA
SOCIAL, conforme especificações do ANEXO I deste Edital. No
valor mensal de R$ 2.153,00 (Dois mil cento e cinquenta e três
reais), e no valo total global de R$ 19.377,00 (Dezenove mil
trezentos e setenta e sete reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Órgão: 02 - Poder Executivo;
Unidade: 02.010 – Secretaria Municipal de Assistência Social;
Projeto/Atividade: 2035 – Manutenção das Atividades do
Programa de Acesso ao Trabalho - Acessuas; Elemento de
Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ;
Fonte: 110 – Recursos Ordinários.
VIGÊNCIA: 30 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2015.
Getúlio Luciano Ribeiro.
Prefeito Municipal.
A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro
Oficial, torna público o resultado da licitação acima epigrafada.
OBJETO: Contratação do serviço de Buffet e lanches
destinados aos eventos, reuniões, capacitações e reuniões das
diversas secretarias e Órgão do Município de Vila Flor-RN.
Empresa vencedora: ROGERIO DA CRUZ CUNHA
04530745457; C.N.P.J. nº 21.914.451/0001-04, Vencedora do
Lote 01, com valor total de R$ 150.970,00 (Cento e cinqüenta
mil novecentos e setenta reais), Ficando assim a presente
Licitação ADJUDICADA E HOMOLOGADA. Vila Flor-RN, 13 de
Março de 2015. MANOEL DE LIMA- Prefeito Municipal.
Publicado por:
PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES
Código Identificador: 6C3DA816
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO N.º 016/2015
A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro
Oficial, torna público o resultado da licitação acima epigrafada.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação
de serviços técnicos de Engenharia e Arquitetura diversos, para
o Município de Vila Flor-RN. Empresa vencedora: ENGEART
EMPREENDIMENTOS LTDA; C.N.P.J. nº 11.487.929/0001-03,
vencedora do Lote 01, com valor total de R$ 737.890,00
(Setecentos e trinta e sete mil oitocentos e noventa reais),
ficando assim a presente licitação ADJUDICADA E
HOMOLOGADA. Vila Flor-RN, 25 de Março de 2015. MANOEL
DE LIMA – Prefeito Municipal.
Publicado por:
PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES
Ano VI | Nº 1380
79
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
Código Identificador: 56F67E21
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO – Fundo Municipal de Saúde de Jundiá/RN,
CNPJ: 14.034.776/0001-37, Rua da Matriz, 280, Centro, Jundiá/RN,
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
RESOLUÇÃO Nº 001/2015
CEP: 59188-000.
EMENTA: Dispõe Sobre a Revogação das alíneas “b” e “c” do Art. 157 do Regimento Interno desta
Câmara Municipal e dá outras providências.
CONTRATADO(A): LABORATORIO MEDICO DE PATOLOGIA S/S LTDA.
CNPJ: 08.431.025/0001-51
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS, no uso de suas atribuições Legais,
Regimentais e Constitucionais, FAZ SABER que a Mesa Diretora propôs, o plenário aprovou e
esta presidência promulga a seguinte Resolução:
OBJETO: Realização de exame no paciente JOSE LUIZ DE LIMA, residente neste município.
VALOR: R$ 130,00 (Cento e trinta reais).
Art. 1º – Ficam Revogadas as alíneas “b” e “c” do artigo 157 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Santana do Matos.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015;
Art. 2º - Esta Resolução passa a vigorar a partir de sua promulgação e publicação, sendo a partir
de então revogadas todas as disposições em contrário.
Projeto Atividade: 10.302.0001.2.034, Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros - PJ.
Sala das Sessões do Palácio Macedo Filho, 27 de março de 2015.
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e
suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
Jundiá/RN, 31 de março de 2015.
ERINALDO FLORÊNCIO X. COSTA
JOSÉ GERALDO BARBOSA DE MEDEIROS
Presidente
Secretário Municipal
Publicado por:
ADEBALDO TEIXEIRA ROCHA
Código Identificador: 58AA3AD1
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 68F7C7D3
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
RESOLUÇÃO Nº 002/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EMENTA: Dispõe Sobre Emenda Aditiva ao Art. 149 do Regimento Interno desta Câmara
Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS, no uso de suas atribuições Legais,
Regimentais e Constitucionais, FAZ SABER que a Mesa Diretora propôs, o plenário aprovou e
esta presidência promulga a seguinte Resolução:
DISPENSA DE LICITAÇÃO – Prefeitura Municipal de Jundiá/RN,
CNPJ: 04.214.217/0001-55, Rua da Matriz, 200, Centro, Jundiá/RN,
CEP: 59188-000.
CONTRATADO(A): ALEXSANDRA CUNHA DOS SANTOS BULHOES - ME
Art. 1º – Fica acrescido ao § 2º do Artigo 149 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Santana do Matos o Inciso III, com a seguinte redação;
CNPJ: 05.128.526/0001-75
III – Fixem a remuneração dos Vereadores para vigorar na legislatura seguinte e o acréscimo à
remuneração do vereador que for eleito para o cargo de presidente.
OBJETO: Aquisição de Gás de Cozinha para o abastecimento das Escolas Municipais, no período
de março a dezembro do corrente ano.
Art. 2º - O texto desta Emenda Aditiva passa a vigorar a partir de sua promulgação e publicação,
sendo a partir de então revogadas todas as disposições em contrário a esta Resolução.
VALOR: R$ 7.500,00 (Sete mil quinhentos reais).
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015;
Sala das Sessões do Palácio Macedo Filho, 27 de março de 2015.
Projeto Atividade: 12.361.0001.2.012, Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
ERINALDO FLORÊNCIO X. COSTA
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e
suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
Presidente
Jundiá/RN, 10 de Março de 2015.
Publicado por:
ADEBALDO TEIXEIRA ROCHA
Código Identificador: 646B333F
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 49D89BD6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº001/2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais, homologa o resultado final do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Acari/RN, nos termos da Lei
Municipal Nº 718, de 22 de janeiro de 2001, que estabelece normas para a contratação de pessoal por tempo determinado, e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 001/2015 que autoriza a
realização de Processo Seletivo Simplificado no âmbito das Secretarias Municipais de Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário; Educação e Cultura; Saúde Pública; Transportes, Obras e
Serviços Urbanos.
Os aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Acari/RN, nos termos do Edital nº. 001/2015 e do 1º Termo Aditivo ao referido Edital, estão relacionados no anexo I
abaixo, conforme resultado de homologação dos candidatos após a fase de recursos.
Acari, 31 de março de 2015.
ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL
Prefeito Municipal
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
CARGO: Assistente Social
1º
Cillane Mayara de Medeiros Lopes
2º
Elizângela Matias de Oliveira Costa
3º
Jiliane Cristina do Nascimento
4º
Ana Célia de Medeiros Dantas
5º
Vitória Régia Cardoso
6º
Lucas do Nascimento Cabral Pereira
CARGO: Psicólogo
1º
Isa Lauanne de Araújo Medeiros
NOTA FINAL
8,20
8,00
6,90
6,70
6,60
6,05
8,00
80
2°
Isabel Suênia Nunes Rocha
3º
Siomara Raquel Comin
CARGO: Pedagogo
1º
Janaine Karine de Araújo Silva
CARGO: Auxiliar Administrativo
1º
Maria da Guia da Silva Guedes
2º
Guilherme Caio Medeiros Santos
3º
Cristiane Alves Dantas
4º
Uiara Medeiros de Moura
5º
Raiane Felicia Araújo Silva
6º
Clébio Eduardo Barreto de Medeiros
7º
Cleidiane Alves Dantas
8º
Marianne Glenda Dantas Galvão
9º
Milena Regina Baracho Alves
10º
Luana Jussiely Ribeiro Dantas da Silva
11º
Christian Inácio dos Santos
CARGO: Orientador Social
1º
Stérffani Michaella Oliveira de Medeiros Galvão
2º
José Jaeder de Araújo Silva
3º
José Carlos Pereira da Cruz
4º
Valdenor Bezerra Galvão
5º
Josefa de Fátima Pereira
6º
Diogo Vinício Dantas da Silva
7º
Monique Santos
8º
Divina Lúcia de Souza
9°
Francineide Pereira de Medeiros
10º
Lucas Frederico John Mota Dantas
11º
William dos Santos Pontes
CARGO: Profissional de Abordagem Social
1º
Miriam Alves da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
CARGO: Professor de educação infantil e ensino fundamental
1º
Ana Késsia Dantas Bezerra
2º
Andreza Aldalina da Silva
3º
Ana Efigênia Azevêdo da Silva Pereira
4º
Adla Emília de Macêdo
5º
Serivânia de Azevedo Gomes
6º
Vera Lúcia da Conceição Souza
7º
Fabiana Pereira de Medeiros
CARGO: Professor Bolsista do Ensino de Jovens e Adultos (Projeto Pescadores de Letras)
1º
Maria José Silva
2º
Ana Isabel Dantas de Oliveira
3º
Eva Maria de Moura Dantas
4º
Maércia Arcanjo de Medeiros
CARGO: Instrutor de Informática
1º
Jefferson da Silva Medeiros
2º
Pedro Jonath Silva de Oliveira
3º
Robson Medeiros de Azevedo
4º
Taliane Gonçalves da Silva
5º
Neilma Maria Rocha
6º
Paulo Rogério da Silva Dantas
7º
Jaedson Bruno de Oliveira Araújo
8º
Paulo Eugênio da Costa Filho
CARGO: Motorista carteira”d”
1º
Gilmar Garcia de Souza
2º
Márcio Daniel de Araújo Silva
3º
Francisco Alves dos Santos
4º
Márcio Sérgio Silva dos Santos
5º
Djalma Santos
CARGO: Cuidador de Pessoas com deficiências
1º
Cleide Santos de Medeiros
2º
Pedro Victor Pires de Medeiros
3º
Edmilson Paulino dos Santos
4º
Ana Elita Ferreira
5º
Lizângela Paola Dantas Galvão
6º
Helton Wandemberg de Medeiros Silva
7º
Luiza Laissa Pereira da Silva
8º
Michele de Lima Cabral
9º
Eduardo Tomaz do Nascimento
CARGO: Psicopedagogo
1º
Neldilene Galdino Soares
CARGO: Nutricionista
1º
Isabel Cristina da Silva Araújo
2°
Juliana Cristina de Oliveira Dantas
3º
Amanda Alice Ferreira Bezerra Dias
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº
NOME DO CANDIDATO
CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS
1º
Lucila Dantas dos Santos Costa
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
1º
Maria José Alves Dantas
2º
Aparecida Lady Isabel da Silva Bezerra
3º
Adriana dos Santos Pereira
CARGO: ATENDENTE DE AMBULATÓRIO
Ano VI | Nº 1380
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
7,20
6,10
8,70
8,00
7,45
6,80
6,70
6,60
6,35
6,20
6,10
6,00
6,00
6,00
8,80
8,60
8,50
8,35
7,10
6,90
6,80
6,20
6,05
6,05
6,05
6,00
NOTA FINAL
8,20
7,65
7,55
7,30
6,95
6,55
6,00
8,95
8,75
7,07
6,95
8,10
6,90
6,75
6,65
6,60
6,55
6,40
6,20
6,85
6,55
6,20
6,10
6,00
8,10
7,05
6,90
6,80
6,50
6,25
6,10
6,05
6,00
6,80
7,00
6,80
6,30
7,80
7,70
7,50
7,30
81
Ano VI | Nº 1380
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
1º
Margarida Maria de Araújo
2º
Aline Suerda de Araújo Medeiros
3º
Ana Kaline Garcia Pereira
4º
Juciane Dantas Pereira
5º
Hosana Cecília Alves de Araújo
6º
Joyce Fernanda de Melo Silva
7°
Ana Flávia de Souza Santos
CARGO: Atendente de Farmácia
1º
Mayara Mara dos Santos
2º
Maiara Gizeli de Macêdo Araújo
3º
Isabela Gabriella da Silva Coêlho
CARGO: BIOQUÍMICO
1º
Madson Fonseca Martins
2º
Ricksheila Oliveira dos Santos
CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA
1º
Eliane Bezerra Cabral Fagundes
2º
Clébya Rosália Pereira de Medeiros
3º
Priscila Emanuele Barros de Lima
4º
Thiago Campos de Oliveira
5º
Maria Júlia de Medeiros
6º
Fernanda Suerda Azevedo Medeiros Araújo
CARGO: Digitador
1º
Ewertton Sales de Medeiros
2º
Davi de Oliveira Neto
3º
Andressa dos Santos Pontes
4º
Ray Max de Medeiros Batista
CARGO: EDUCADOR FÍSICO
1º
Jarlene Azevedo Meira Galvão
CARGO: ENFERMEIRO
1º
Hérvora Santuzza Pereira Araújo
2º
Ana Letícia de Oliveira Dantas
3º
Eder Samuel Oliveira Dantas
4º
Semírames Lisarba de Souza Aguiar
5º
Ilnahra Araruna de Farias
6º
Kartana de Fátima Espínola
7º
Eduardo Luciano da Silva Sobrinho
8º
Walber Jorge Medeiros de Azevedo
9º
Múcio Silvino de Araújo
10º
Alyne Luana Silva Medeiros
11º
Patrícia Martiliano Batista
12º
Narjara Cristina de Araújo
13º
Sue-Ellen Patrícia Morais Santos
14º
Romeika Carla Ferreira de Sena
CARGO: FISIOTERAPEUTA
1º
Juranize Palhano Alencar
2º
Julyana Costa Cabral
3º
Renata Josué Medeiros
4º
Neiviene Araújo Medeiros
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
1º
Lidiane Aline da Silva Bezerra
2°
Lusifran de Sousa Medeiros
CARGO: MÉDICO
1º
Rejane Barroca Câmara Santos
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO (SETOR DE ZOONOSES)
1º
Caio Galtieri Pires de Medeiros
2º
Manoel Aprígio de Araújo Neto
CARGO: NUTRICIONISTA
1º
Maiara Laiany da Costa Araújo
2º
Fernanda Emanuelly Macedo Moura
3º
Andréia Cristina Lima da Silva
4º
Tailine de Lima Silva
CARGO: PSICÓLOGO
1º
Raunny Almeida da Silva Ferreira
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
1º
Luciana Meira da Silva
2º
Maria do Socorro Silva Medeiros
3º
Francisca Marta da Silva
4º
Aritana Freire da Silva
5º
Joselânia Santos
6º
Jaíssa Araújo Vieira
7º
Maria das Graças Cirne
8º
Dandara Horrana Pontes de Souza
9º
Maria da Conceição Cavalcante da Silva
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
1º
Iara Fernandes de Souza
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Nº
NOME DO CANDIDATO
CARGO: Operador de máquinas pesadas - Retroescavadeira
1º
Carlos Alberto da Silva
2º
Rannyeder Zeferino
CARGO: Operador de máquinas pesadas
Motoniveladora e Pá Carregadeira
1º
Francisco das Chagas Dantas
2º
Francisco Alexandre Cavalcante
CARGO: Motorista (Carteira D)
7,10
7,00
6,40
6,30
6,20
6,10
6,00
8,15
7,20
6,00
7,30
6,00
7,70
7,50
6,80
6,60
6,20
6,10
6,70
6,40
6,20
6,00
8,05
8,50
8,20
8,10
8,00
7,80
7,50
7,20
7,10
6,60
6,50
6,20
6,10
6,00
6,00
6,55
6,40
6,30
6,20
7,20
6,50
7,50
7,65
6,10
6,60
6,30
6,20
6,05
6,30
6,70
6,60
6,45
6,30
6,20
6,05
6,00
6,00
6,00
6,00
6,00
6,00
7,60
6,25
Ano VI | Nº 1380
82
1º
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
Jefferson dos Santos Figueiredo
6,00
Publicado por:
TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS
Código Identificador: 5D95785C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS
SECRETARIA DE FINANÇAS
RREO - JANEIRO A FEVEREIRO/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO MARTINS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO/2015 - BIMESTRE JANEIRO/FEVEREIRO
RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
PREVISÃO
RECEITAS
INICIAL
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos
Taxas
Contribuição de Melhoria
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
Contribuições Sociais
Contribuições Econômicas
RECEITA PATRIMONIAL
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Receita de Concessões e Permissões
Compensações Financeiras
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIA
Receita da Produção Vegetal
Receita da Produção Animal e Derivados
Outras Receitas Agropecuárias
RECEITA INDUSTRIAL
Receita da Indústria de Transformação
Receita da Indústria de Construção
Outras Receitas Industriais
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate à Fome
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
Receita da Dívida Ativa
Receitas Correntes Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
ALIENAÇÃO DE BENS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate à Fome
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Integralização do Capital Social
Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ.
Receitas de Capital Diversas
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO /REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)
23.600.000,00
18.005.010,00
511.000,00
484.000,00
21.500,00
5.500,00
88.000,00
5.500,00
5.500,00
17.233.310,00
17.046.210,00
187.100,00
167.200,00
4.400,00
29.700,00
1.100,00
132.000,00
5.594.990,00
27.500,00
27.500,00
55.000,00
27.500,00
27.500,00
4.820.290,00
4.820.290,00
692.200,00
692.200,00
23.600.000,00
23.600.000,00
PREVISÃO
RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA No Bimestre
(a)
(b)
23.600.000,00 2.649.045,47
18.005.010,00 2.594.820,77
511.000,00
63.281,91
484.000,00
63.281,91
21.500,00
5.500,00
88.000,00
3.484,34
5.500,00
5.500,00
17.233.310,00 2.527.838,78
17.046.210,00 2.527.368,78
187.100,00
470,00
167.200,00
215,74
4.400,00
29.700,00
215,74
1.100,00
132.000,00
5.594.990,00 54.224,70
27.500,00
27.500,00
55.000,00
27.500,00
27.500,00
4.820.290,00 44.996,10
4.820.290,00 44.996,10
692.200,00
9.228,60
692.200,00
9.228,60
23.600.000,00 2.649.045,47
23.600.000,00 2.649.045,47
%
(b/a)
11%
14%
12%
13%
0%
0%
4%
0%
0%
15%
15%
0%
0%
0%
1%
0%
0%
1%
0%
0%
0%
0%
0%
1%
1%
1%
1%
11%
11%
Até o Bimestre
(c)
2.649.045,47
2.594.820,77
63.281,91
63.281,91
3.484,34
2.527.838,78
2.527.368,78
470,00
215,74
215,74
54.224,70
44.996,10
44.996,10
9.228,60
9.228,60
2.649.045,47
2.649.045,47
R$ 1,00
SALDO A
% REALIZAR
(c/a) (a-c)
11% 20.950.954,53
14% 15.410.189,23
12% 447.718,09
13% 420.718,09
0% 21.500,00
0% 5.500,00
4% 84.515,66
0% 5.500,00
0% 5.500,00
15% 14.705.471,22
15% 14.518.841,22
0% 186.630,00
0% 166.984,26
0% 4.400,00
1% 29.484,26
0% 1.100,00
0% 132.000,00
1% 5.540.765,30
0% 27.500,00
0% 27.500,00
0% 55.000,00
0% 27.500,00
0% 27.500,00
1% 4.775.293,90
1% 4.775.293,90
1% 682.971,40
1% 682.971,40
11% 20.950.954,53
11% 20.950.954,53
Ano VI | Nº 1380
83
DÉFICIT (VI)
TOTAL (VII) = (V + VI)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)
Superávit Financeiro
Reabertura de Créditos Adicionais
DESPESAS
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DO RPPS
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍV. /
REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
SUPERÁVIT (XIII)
TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
0
23.600.000
0
0
23.600.000,00 2.649.045
–
2.649.045,47
–
–
–
–
0
0
–
-
–
–
–
–
DOTAÇÃO
INICIAL
(d)
23.600.000,00
18.040.010,00
8.866.730,00
89.300,00
9.083.980,00
5.509.990,00
5.185.790,00
324.200,00
50.000,00
23.600.000,00
–
–
–
–
–
–
–
–
CRÉDITOS DOTAÇÃO
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
SALDO A
ADICIONAIS ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre % LIQUIDAR
(e)
(f)=(d+e)
(g)
(g/f) (f-g)
395.976,40
23.995.976,40 2.437.161,34 2.437.161,34 2.407.254,09 2.407.254,09 10% 21.588.722,31
372.926,40
18.412.936,40 1.998.351,49 1.998.351,49 1.968.444,24 1.968.444,24 11% 16.444.492,16
24.642,62
8.891.372,62 1.058.903,01 1.058.903,01 1.058.880,36 1.058.880,36 12% 7.832.492,26
89.300,00
0% 89.300,00
348.283,78
9.432.263,78 939.448,48 939.448,48
909.563,88 909.563,88
10% 8.522.699,90
23.050,00
5.533.040,00 438.809,85 438.809,85
438.809,85 438.809,85
8% 5.094.230,15
23.050,00
5.208.840,00 405.947,50 405.947,50
405.947,50 405.947,50
8% 4.802.892,50
324.200,00
32.862,35
32.862,35
32.862,35
32.862,35
10% 291.337,65
50.000,00
0% 50.000,00
395.976,40
23.995.976,40 2.437.161,34 2.437.161,34 2.407.254,09 2.407.254,09 10% 21.588.722,31
-
-
-
23.600.000,00
0
23.600.000,00
395.976,40
0
395.976,40
23.995.976,40 2.437.161,34 2.437.161,34
0
0
0
23.995.976,40 2.437.161,34 2.437.161,34
0
-
FONTE:
-
-
-
-
2.407.254,09 2.407.254,09 10% 21.588.722,31
0
241.791,38
–
–
2.407.254,09 2.649.045,47 –
–
ÍCONE Sistemas - WinScpF
\'(V23.19.148.0393)\'
Publicado por:
EVERTON AUGUSTO DE MESQUITA
Código Identificador: 42C92BB2
SECRETARIA DE FINANÇAS
RREO - JANEIRO A FEVEREIRO/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO MARTINS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO/2015 - BIMESTRE JANEIRO/FEVEREIRO
RREO - ANEXO X (LDB, art. 72)
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
1- RECEITA DE IMPOSTOS
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
1.1.1- IPTU
1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
1.1.3- Dívida Ativa do IPTU
1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU
1.1.5- (–) Deduções da Receita do IPTU
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI
1.2.1- ITBI
1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
1.2.3- Dívida Ativa do ITBI
1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI
1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITBI
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
1.3.1- ISS
1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
1.3.3- Dívida Ativa do ISS
1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS
1.3.5- (–) Deduções da Receita do ISS
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
1.4.1- IRRF
1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
1.4.3- Dívida Ativa do IRRF
1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)
1.5.1- ITR
1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
1.5.3- Dívida Ativa do ITR
1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
1.5.5- (–) Deduções da Receita do ITR
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1- Cota-Parte FPM
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d
R$ 1,00
PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
487.300,00
487.300,00
67.100,00
67.100,00
66.000,00
66.000,00
1.100,00
1.100,00
23.100,00
23.100,00
22.000,00
22.000,00
1.100,00
1.100,00
221.100,00
221.100,00
220.000,00
220.000,00
1.100,00
1.100,00
176.000,00
176.000,00
176.000,00
176.000,00
10.491.900,00 10.491.900,00
8.700.000,00 8.700.000,00
8.700.000,00 8.700.000,00
-
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre Até o Bimestre %
(b)
(c) = (b/a)x100
63.281,91
63.281,91
13%
2.143,68
2.143,68
3%
2.143,68
2.143,68
3%
0%
0%
0%
0%
40.161,73
40.161,73
18%
40.161,73
40.161,73
18%
0%
20.976,50
20.976,50
12%
20.976,50
20.976,50
12%
1.687.718,88 1.687.718,88 16%
1.429.071,67 1.429.071,67 16%
1.429.071,67 1.429.071,67 16%
-
Ano VI | Nº 1380
84
2.2- Cota-Parte ICMS
2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996
2.4- Cota-Parte IPI-Exportação
2.5- Cota-Parte ITR
2.6- Cota-Parte IPVA
2.7- Cota-Parte IOF-Ouro
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
4- RECEITA DA APLIC. FINANC. DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
5.1- Transferências do Salário-Educação
5.2- Outras Transferências do FNDE
5.3- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
6.1- Transferências de Convênios
6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
1.650.000,00
77.000,00
4.400,00
5.500,00
55.000,00
10.979.200,00
PREVISÃO
INICIAL
571.000,00
58.000,00
513.000,00
571.000,00
PREVISÃO
INICIAL
1.650.000,00
77.000,00
4.400,00
5.500,00
55.000,00
10.979.200,00
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
571.000,00
58.000,00
513.000,00
571.000,00
253.536,31 253.536,31
15%
0%
207,15
207,15
5%
33,57
33,57
1%
4.870,18
4.870,18
9%
1.751.000,79 1.751.000,79 16%
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre Até o Bimestre %
(b)
(c) = (b/a)x100
81.730,64
81.730,64
14%
48.313,83
48.313,83
83%
33.416,81
33.416,81
7%
81.730,64
81.730,64
14%
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
2.092.380,00
1.740.000,00
324.000,00
15.400,00
880,00
1.100,00
11.000,00
4.700.000,00
4.700.000,00
2.607.620,00
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre Até o Bimestre %
(b)
(c) = (b/a)x100
336.528,22 336.528,22
16%
285.814,28 285.814,28
16%
50.707,23
50.707,23
16%
0%
0%
6,71
6,71
1%
0%
703.696,23 703.696,23
15%
703.696,23 703.696,23
15%
367.168,01 367.168,01
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
2.092.380,00
10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1)
1.740.000,00
10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2)
324.000,00
10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3)
15.400,00
10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4)
880,00
10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de (1.5 + 2.5)
1.100,00
10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6)
11.000,00
11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
4.700.000,00
11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB
4.700.000,00
11.2- Complementação da União ao FUNDEB
11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10)
2.607.620,00
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (13) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (13) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS DO FUNDEB
INICIAL
ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre %
(d)
(e)
(f) = (e/d)x100
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
2.820.000,00 2.820.000,00 393.190,09 393.190,09
14%
13.1- Com Educação Infantil
13.2- Com Ensino Fundamental
2.820.000,00 2.820.000,00 393.190,09 393.190,09
14%
14- OUTRAS DESPESAS
1.880.000,00 2.039.486,74 196.877,46 196.877,46
10%
14.1- Com Educação Infantil
14.2- Com Ensino Fundamental
1.880.000,00 2.039.486,74 196.877,46 196.877,46
10%
15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
4.700.000,00 4.859.486,74 590.067,55 590.067,55
12%
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
VALOR
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
19- MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL1 ((13 – 18) / (11) x 100) %
55,87
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE
VALOR
20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
PREVISÃO
PREVISÃO
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
INICIAL
ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre %
(a)
(b)
(c) = (b/a)x100
22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)3
2.744.800,00 2.744.800,00 437.750,20 437.750,20
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
INICIAL
ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre %
(d)
(e)
(f) = (e/d)x100
23- EDUCAÇÃO INFANTIL
270.000,00
270.000,00
624,74
624,74
0%
23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
270.000,00
270.000,00
624,74
624,74
0%
24- ENSINO FUNDAMENTAL
6.293.700,00 6.454.456,19 787.963,51 787.963,51
12%
24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
4.700.000,00 4.859.486,74 590.067,55 590.067,55
12%
24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
1.593.700,00 1.594.969,45 197.895,96 197.895,96
12%
25- ENSINO MÉDIO
26- ENSINO SUPERIOR
127.500,00
150.550,00
24.150,00
24.150,00
16%
27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
28- OUTRAS
200.900,00
200.900,00
17.372,88
17.372,88
9%
29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)
6.892.100,00 7.075.906,19 830.111,13 830.111,13
12%
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
VALOR
30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
367.168,01
31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h)
33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4
36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS
AO ENSINO = (46 g)
37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)
367.168,01
Ano VI | Nº 1380
85
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37))
39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((38) / (3) x 100) %
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
421.420,24
24,07
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
(40 + 41 + 42 + 43)
45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
DESPESAS LIQUIDADAS
ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre %
(d)
(e)
(f) = (e/d)x100
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SALDO ATÉ O BIMESTRE
CANCELADO EM (g)
-
VALOR
FUNDEB
(h)
68.888,11
703.867,11
772.400,00
355,22
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS
FUNDEF
47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE
48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
FONTE:
1 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
2 Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser
utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subs
3 Caput do artigo 212 da CF/1988
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.
Publicado por:
EVERTON AUGUSTO DE MESQUITA
Código Identificador: 4B810581
SECRETARIA DE FINANÇAS
RREO - JANEIRO A FEVEREIRO/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO MARTINS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO/2015 - BIMESTRE JANEIRO/FEVEREIRO
RREO - Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
01 - LEGISLATIVA
031-Ação Legislativa
04 - ADMINISTRACAO
122-Administração Geral
123-Administração Financeira
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
122-Administração Geral
241-Assistência ao Idoso
243-Assistência à Criança e ao Adolescente
244-Assistência Comunitária
365-Educação Infantil
10 - SAUDE
122-Administração Geral
301-Atenção Básica
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
305-Vigilância Epidemiológica
544-Recursos Hidrícos
12 - EDUCACAO
122-Administração Geral
361-Ensino Fundamental
364-Ensino Superior
365-Educação Infantil
366-Educação de Jovens e Adultos
367-Educação Especial
13 - CULTURA
392-Difusão Cultural
15 - URBANISMO
451-Infra-Estrutura Urbana
16 - HABITACAO
122-Administração Geral
17 - SANEAMENTO
512-Saneamento Básico Urbano
18 - GESTAO AMBIENTAL
541-Preservação e Conservação Ambiental
20 - AGRICULTURA
244-Assistência Comunitária
606-Extensão Rural
23 - COMERCIO E SERVICOS
122-Administração Geral
670.000,00
670.000,00
2.226.850,00
1.354.050,00
872.800,00
2.141.730,00
1.681.730,00
27.500,00
70.700,00
143.000,00
218.800,00
6.155.950,00
349.600,00
626.000,00
4.812.040,00
168.550,00
199.760,00
6.892.100,00
191.000,00
6.238.700,00
127.500,00
270.000,00
55.000,00
9.900,00
545.270,00
545.270,00
1.864.800,00
1.864.800,00
235.500,00
235.500,00
115.000,00
115.000,00
880.700,00
880.700,00
632.100,00
3.000,00
629.100,00
549.500,00
71.000,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(a)
670.000,00
670.000,00
2.346.267,53
1.354.050,00
992.217,53
2.153.658,00
1.688.418,00
27.500,00
70.700,00
148.240,00
218.800,00
6.235.836,62
350.927,55
626.000,00
4.880.091,96
179.057,11
199.760,00
7.075.906,19
191.000,00
6.399.456,19
150.550,00
270.000,00
55.000,00
9.900,00
545.270,00
545.270,00
1.864.800,00
1.864.800,00
235.500,00
235.500,00
115.000,00
115.000,00
880.700,00
880.700,00
632.100,00
3.000,00
629.100,00
550.438,06
71.938,06
R$ 1,00
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
SALDO A
No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre % LIQUIDAR
(b)
(b/a) (a-b)
76.738,80
76.738,80
76.738,80
76.738,80
11% 593.261,20
76.738,80
76.738,80
76.738,80
76.738,80
11% 593.261,20
206.340,47 206.340,47
206.317,82 206.317,82
9% 2.139.949,71
102.268,22 102.268,22
102.268,22 102.268,22
8% 1.251.781,78
104.072,25 104.072,25
104.049,60 104.049,60
10% 888.167,93
134.801,16 134.801,16
134.801,16 134.801,16
6% 2.018.856,84
113.911,96 113.911,96
113.911,96 113.911,96
7% 1.574.506,04
0% 27.500,00
5.527,60
5.527,60
5.527,60
5.527,60
8% 65.172,40
11.785,60
11.785,60
11.785,60
11.785,60
8% 136.454,40
3.576,00
3.576,00
3.576,00
3.576,00
2% 215.224,00
741.386,24 741.386,24
713.781,64 713.781,64
11% 5.522.054,98
43.759,58
43.759,58
43.759,58
43.759,58
12% 307.167,97
15.018,75
15.018,75
15.018,75
15.018,75
2% 610.981,25
652.499,79 652.499,79
624.895,19 624.895,19
13% 4.255.196,77
30.108,12
30.108,12
30.108,12
30.108,12
17% 148.948,99
0% 199.760,00
832.391,13 832.391,13
830.111,13 830.111,13
12% 6.245.795,06
17.372,88
17.372,88
17.372,88
17.372,88
9% 173.627,12
790.243,51 790.243,51
787.963,51 787.963,51
12% 5.611.492,68
24.150,00
24.150,00
24.150,00
24.150,00
16% 126.400,00
624,74
624,74
624,74
624,74
0% 269.375,26
0% 55.000,00
0% 9.900,00
44.721,55
44.721,55
44.721,55
44.721,55
8% 500.548,45
44.721,55
44.721,55
44.721,55
44.721,55
8% 500.548,45
265.082,18 265.082,18
265.082,18 265.082,18
14% 1.599.717,82
265.082,18 265.082,18
265.082,18 265.082,18
14% 1.599.717,82
0% 235.500,00
0% 235.500,00
0% 115.000,00
0% 115.000,00
56.832,14
56.832,14
56.832,14
56.832,14
6% 823.867,86
56.832,14
56.832,14
56.832,14
56.832,14
6% 823.867,86
33.440,45
33.440,45
33.440,45
33.440,45
5% 598.659,55
0% 3.000,00
33.440,45
33.440,45
33.440,45
33.440,45
5% 595.659,55
20.537,12
20.537,12
20.537,12
20.537,12
4% 529.900,94
7.037,12
7.037,12
7.037,12
7.037,12
10% 64.900,94
Ano VI | Nº 1380
86
695-Turismo
25 - ENERGIA
752-Energia Elétrica
27 - DESPORTO E LAZER
812-Desporto Comunitário
99 - RESERVAS
999-Reserva de Contingência
TOTAL
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
478.500,00
478.500,00
13.500,00
13.500,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
590.500,00
590.500,00
24.890,10
24.890,10
590.500,00
590.500,00
24.890,10
24.890,10
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
23.600.000,00 23.995.976,40 2.437.161,34 2.437.161,34
13.500,00
13.500,00
24.890,10
24.890,10
24.890,10
24.890,10
2.407.254,09 2.407.254,09
3%
0%
0%
4%
4%
0%
0%
465.000,00
50.000,00
50.000,00
565.609,90
565.609,90
50.000,00
50.000,00
Publicado por:
EVERTON AUGUSTO DE MESQUITA
Código Identificador: 692BF058
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 39/2015
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo nº 136/2015, fica DISPENSÁVEL a licitação, nos termos do art. 24 inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93:
PROCESSO Nº 136/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Apodi;
CONTRATADOS: J M OLIVEIRA MORAIS
CNPJ: 10.933.739/0001-00
OBJETO: contratação de empresa especializada para confecção medalhas e troféus.
VALOR TOTAL: R$ 7.900,00 (SETE MIL, NOVICENTOS REAIS)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 2012 – Sec Mun de Juventude e Lazer.
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0010 – Manutenção das Atividades e Apoio Administrativo Operacional
Projeto/Atividade: 2.119 – Manutenção das Atividades da Sec Mun de Juventude, Esporte e Lazer.
Elemento de Despesa: 3.3. 90.30.00.00 – Material de Consumo
Apodi/RN, 31 de março de 2015.
VERÍSSIMO GAMA NETE
Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIS PAULO MOREIRA DE SALES
Código Identificador: 444DE6FD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N° 005/2015 – PMA/RN
PREGÃO PRESENCIAL N°. 011/2015 – PMA/RN
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N° 005/2015 – PMA/RN
Aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.349.011/0001-93, com sede na Praça Francisco pinto, nº 56
– Centro – Apodi /RN – CEP: 59.700-000, representado neste ato por seu por seu Prefeito o Sr. FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO, SOLTEIRO, PROFESSOR, PORTADOR DO RG SOB O Nº.
1.303.685 - SSP/RN E DO CPF SOB O Nº. 020.385.844-19, RESIDENTE E DOMICILIADO À AVENIDA MARECHAL FLORIANO, Nº 28 - CENTRO, APODI/RN, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e de
modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 011/2015 – PMA/RN, homologado em 30/03/2015, resolve registrar o preço oferecido
pela empresa, conforme os seguintes termos:
EMPRESA: A & V TRANSPORTE LTDA - ME
CNPJ/MF N° 12.045.574/0001-65
TELEFONE:
ENDEREÇO: RUA: JOSÉ SIMPLICIO, 130, ANEXO A, CENTRO – CEP: 59.700-000
REPRESENTANTE LEGAL: RICCELLI MICHELL VALDIVINO TARGINO
RG N°: 002.501.776
CPF/MF N°: 061.469.644-50
136 - A & V TRANSPORTES LTDA - ME (12.045.574/0001-65)
Item Material/Servic?o
1
2
3
4
65 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: ONIBUS - CAPACIDADE: 50 PESSOAS Especificação: Trechos de estradas vicinais com áreas
arenosas, com travessias de riachos e passagem molhada sobre lagoa e corredores de difíceis acessos. Correspondentes as comunidades de
Lagoa do Mato/Retiro/Córrego/Lagoa do Mato. Com uma quilometragem de 1254 Km/mês, nos turnos matutino e vespertino
66 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: UTILITARIO - CAPACIDADE: 04 PESSOAS III Especificação: Trechos de estradas vicinais com área
arenosa, com passagens de riachos e com corredores de difíceis acessos. Correspondentes as comunidades de Baixa Verde III/Lagoa do
Mato/Baixa Verde III. Com uma quilometragem de 440 Km/mês, nos turnos matutino e vespertino
67 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS I Especificação: Trechos de estradas vicinais em solo arenoso, com
passagem molhada sobre lagoa, corredores de difícil acesso com presença de serrote com aclives e declives. Correspondentes as
comunidades de Urbano/Córrego/Lagoa Amarela/Córrego I/Urbano, Com uma quilometragem de 1070 Km/mês, nos turnos matutino e
vespertino.
68 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: UTILITARIO - VAN: 12 PESSOAS Especificação: trechos de estradas vicinais de difícil acesso e solo
arenoso, com passagem molhada sobre lagoa, corredores de difícil acesso. Com o seguinte percurso Barra/Ponta/Barra. Com uma
quilometragem de 352 Km/mês, no turno matutino.
Unid.
Valor unitário
Quantidade
Medida
(R$)
Valor total (R$)
MÊS
12
3.831,04
45.972,48
MÊS
12
1.344,42
16.133,04
MÊS
12
3.269,07
39.228,84
MÊS
12
1.076,29
12.915,48
87
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
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Ano VI | Nº 1380
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
71 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS IV Especificação: trechos de estradas vicinais, com região de
massapé e difícil acesso, com possibilidades de atoleiros e área alagada. com o seguinte percurso Sítio do Góis/Assentamento Tabuleiro/Sítio MÊS
do Góis. com uma quilometragem de 792 Km/mês, nos turnos matutino e vespertino.
72 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS III Especificação: Trechos de estradas vicinais, com região de
MÊS
massapê de difícil acesso, possibilidade de atoleiro e área alagada. Com o seguinte percurso Bregueço/Assentamento
Paulo/caiçara/Assentamento Paulo Canapum. Com uma quilometragem de 660 Km/mês, nos turno matutino.
73 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: UTILITARIO - CAPACIDADE: 04 PESSOAS II Especificação: trechos de estradas vicinais com áreas em
massapê, com possibilidades de atoleiros e região de alagamentos. Correspondentes as comunidades de Carrasco/Góis/Carrasco. Com uma MÊS
quilometragem de 1144 Km/mês, nos turnos matutino e vespertino.
220 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: UTILITARIO - CAPACIDADE: 04 PESSOAS XI Especificação: Trechos de estradas vicinais com áreas
em massapê, com possibilidades de atoleiros e região de alagamentos. Correspondentes as comunidades de Nordestina/Góis/Nordestina.
MÊS
Com uma quilometragem de 528 Km/mês, no turno vespertino.
74 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: UTILITARIO - CAPACIDADE: 04 PESSOAS I Especificação: trechos de estradas com asfalto e vicinais
com massapê, com possibilidades de atoleiros. Correspondentes às comunidades de Assentamento Letícia/cruzeiro/Poço de
MÊS
Tilon/assentamento Frei Damiao/Poço tilon. Com uma quilometragem de 660 Km/mês, no turno matutino.
75 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS II Especificação: trechos e corredores de difíceis acessos, estradas
vicinais com áreas em massapê e possíveis alagamentos. Correspondentes as comunidades de Ostra/Algodão/Assentamento Letícia, com
MÊS
uma quilometragem de 1582 km/mês, no turnos matutino e vespertino.
76 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: UTILITARIO - CAPACIDADE: 04 PESSOAS IV Especificação: trechos de estradas vicinais de difícil
MÊS
acesso, com presença de serrote, passagem de riachos. com o seguinte percurso Campo Grande/Melancias/Campo Grande. com uma
quilometragem de 460 Km/mês, no turno vespertino.
77 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: UTILITARIO - CAPACIDADE: 04 PESSOAS V Especificação: Trechos de estradas vicinais de difícil
acesso, com presença de serrote e passagem de riachos. Com o seguinte percurso Veado/Melancias/Veado. Com uma quilometragem de 460 MÊS
Km/mês, no turno vespertino.
78 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS Especificação: Trechos de estradas vicinais arenosas e asfáltica,
com possibilidades de atoleiros. Com o seguinte percurso Garapa/Lagoa da Lama/Bravo/Baixa Grande/Apodi/Garapa. Com uma
MÊS
quilometragem de 924 Km/mês, no turno matutino.
79 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS VI Especificação: Trechos de estradas com asfalto e vicinais com
massepe com possibilidade de atoleiro, com o seguinte percurso São Dimas/freire/Melancias/São Dimas. Com uma quilometragem de 813
MÊS
Km/mês, noS turnos matutino, vespertino.
80 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS VII Especificação: trechos com estradas vicinais de difícil acesso,
com presença de serrote e passagem de riachos, áreas de aclives e declives. Correspondentes às comunidades de
MÊS
Rapé/Sucupira/Pitombeira/Ação/Traíra/Rapé. Com uma quilometragem de 968 Km/mês, no turno matutino.
81 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS VIII Especificação: trechos com asfalto. Correspondentes às
MÊS
comunidades de Santa Rosa I/Sororoca/Santa Rosa II. Com uma quilometragem de 1056 km/mês, nos turnos matutino e vespertino.
82 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS IX Especificação: trechos de estradas vicinais, travessia de córrego,
com possibilidades de alagamentos. Com o seguinte percurso Carpina/Santa Rosa II/Carpina. Com uma quilometragem de 462 Km/mês, no
MÊS
turno vespertino.
83 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS X Especificação: trechos de estradas vicinais de difíceis acessos,
com passagens de riachos e córregos, travessia do rio Umari, com possibilidades de alagamentos. Correspondentes às comunidades de
MÊS
Santa rosa II/Várzea da Salina/Santa rosa II. Com uma quilometragem de 704km/mês, nos turnos matutino e vespertino.
84 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS XI Especificação: trechos de estradas vicinais de difícil acesso, com
presença de serrote e passagem de riacho, áreas de aclives e declives. Correspondente ao seguinte percurso Pedra dágua/Grossos/Barro
MÊS
Vermelho/João Dias/Ação/Pedra dágua. Com uma quilometragem de 770km/mês, no turno matutino.
85 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS XII Especificação: trechos e corredores de difíceis acessos, com
passagens de riachos, com possibilidades de alagamentos. Correspondentes as comunidades de Santa Rosa I/Várzea da
MÊS
Carreira/Carpina/Caboclo/Bico Torto/Apodi/Santa Rosa I, com uma quilometragem de 1320Km/mês, no turno vespertino
86 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: ONIBUS - CAPACIDADE: 50 PESSOAS I Especificação: trechos e corredores de difíceis acessos, com
passagens de riachos, com possibilidades de alagamentos. Correspondentes as comunidades de Santa Rosa I/Várzea da
MÊS
Carreira/Carpina/Caboclo/Bico Torto/Apodi/Santa Rosa I, com uma quilometragem de 1320Km/mês, nos turnos matutino e vespertino.
87 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: MICRO ONIBUS - CAPACIDADE: 26 PESSOAS Especificação: Trechos de estradas vicinais e com
asfalto, com passagens de córregos, com corredores de difíceis acessos e possibilidades de alagamentos. Com o seguinte percurso
MÊS
Ameno/Santa Rosa/Ameno. Com uma quilometragem de 442 Km/mês, no turno matutino.
88 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: UTILITARIO - CAPACIDADE: 04 PESSOAS VI Especificação: trechos de estrada com presença de
serrote e passagem de riachos. Correspondentes ao seguinte percurso Santa Cruz II/Santa Cruz I/Santa Cruz II, com uma quilometragem de MÊS
132 Km/mês, no turno matutino.
89 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: UTILITARIO - CAPACIDADE: 04 PESSOAS VII Especificação: trechos de estrada com presença de
serrote e passagem de riachos. Correspondentes ao seguinte percurso Santa Cruz II/Santa Cruz I/Santa Cruz II, com uma quilometragem de MÊS
198 Km/mês, no turno matutino.
90 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS XIII Especificação: trechos de estrada com presença de serrote e
passagem de riachos. Correspondentes ao seguinte percurso Cápua/Santa Cruz II/Poço Verde/Santa Rosa/Cápua, com uma quilometragem MÊS
de 1412 Km/mês, nos turnos matutino e vespertino.
91 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: MICRO ONIBUS - CAPACIDADE: 26 PESSOAS I Especificação: trechos de estradas vicinais com
travessias do rio Umarí. Correspondente ao seguinte percurso Trapiá/Bamburral/Queimadas/Sororoca/Água Fria/Santa Rosa/Trapiá. Com uma MÊS
quilometragem de 1910 km/mês, nos turnos matutino e vespertino.
92 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS XIV Especificação: trechos de estradas vicinais com áreas de difícil
acesso e presença de serrotes, com passagem de subida e descida e muita pedra solta na estrada. Correspondente ao seguinte percurso
MÊS
Barro Vermelho/Grossos/Pedra d´água/Santa Rosa/Barro Vermelho. Com uma quilometragem de 1760 Km/mês, nos turnos matutino e
vespertino.
106 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS XVIII Especificação: trechos de estradas vicinais, travessia do rio
Apodi e rio Umarí. com o seguinte percurso Carrilho/reforma/Cipó/Trapiá I/Trapiá II/Apodi/Carrilho. Com uma quilometragem de 1.350
MÊS
Km/mês, no turno matutino
107 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: ONIBUS - CAPACIDADE: 50 PESSOAS V Especificação: Trechos de estradas vicinais de difíceis
acessos, com passagens de riachos e paredes de açudes, com possibilidades de alagamentos. Correspondente ao seguinte percurso
MÊS
Garrafa/Bernardos/Estreito/Juazeiro/Garrafa. Com uma quilometragem de 550 Km/mês, no turno vespertino.
108 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: MICRO ONIBUS - CAPACIDADE: 26 PESSOAS II Especificação: trechos de estradas vicinais, travessia
do rio Apodi, com possibilidades de alagamentos. Com o seguinte percurso Estreito/Bernardos/Carnaúba Seca/Juazeiro I/Juazeiro II/Estreito. MÊS
Com uma quilometragem de 616 Km/mês, no turno vespertino.
109 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: MICRO ONIBUS - CAPACIDADE: 26 PESSOAS III Especificação: Trechos de estradas vicinais e asfalto
(BR 405), com passagens de riachos, travessia do rio Apodi, com possibilidades de alagamentos. Com o seguinte percurso Baixa Fechada I/ MÊS
Baixa Fechada II/ Baixa Fechada I. Com uma quilometragem de 418 Km/mês, no turno matutino
110 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: ONIBUS - CAPACIDADE: 50 PESSOAS VI Especificação: Trechos de estradas vicinais, travessia do rio
Apodi e o rio Umarí, com possibilidades de alagamentos. Com o seguinte percurso Juazeiro/Cipó/Juncal/Trapiá/Apodi/Juazeiro. Com uma
MÊS
quilometragem de 2.200 Km/mês, nos turnos matutino e vespertino.
111 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS XIX Especificação: Trechos de estradas vicinais com travessias
dos rios Apodi e Umarí. Correspondente ao seguinte percurso Rio Novo/São Lourenço/Juncal/Arapuá/São Lourenço. Com uma quilometragem MÊS
de 1144 Km/mês, no turno matutino.
112 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS XX Especificação: Trechos de estradas vicinais com travessias dos
rios Apodi e Umarí. Correspondente ao seguinte percurso Pindoba/João Correia/Bela Vista/Paulista/Reforma/Juazeiro/Apodi/Pindoba. Com
MÊS
uma quilometragem de 1232 Km/mês, no turno vespertino.
113 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: UTILITARIO - CAPACIDADE: 04 PESSOAS X Especificação: Trechos de estradas vicinais, travessia do
rio Apodi e do rio Umarí. Com o seguinte percurso São Lourenço II//Rio Novo/Arapuá/Juncal/Juazeiro/São Lourenço II. Com uma
MÊS
quilometragem de 442 Km/mês, no turno matutino.
93 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS XV Especificação: Trechos de estradas vicinais em terrenos
arenosos e massapê, com passagens apique, travessia de Córregos e possibilidades de atoleiros. Correspondentes as comunidades de
MÊS
Empresa/Baixa Verde I e II/Soledade/Empresa. Com uma quilometragem de 980 Km/mês, no turno vespertino.
12
2.420,61
29.047,32
12
2.016,58
24.198,96
12
3.496,80
41.961,60
12
1.613,29
19.359,48
12
2.016,58
24.198,96
12
4.835,24
58.022,88
12
1.406,86
16.882,32
12
1.406,86
16.882,32
12
2.824,64
33.895,68
12
2.484,52
29.814,24
12
2.901,77
34.821,24
12
3.131,70
37.580,40
12
1.259,94
15.119,28
12
1.983,52
23.802,24
12
2.171,58
26.058,96
12
3.085,42
37.025,04
12
3.893,48
46.721,76
12
1.281,98
15.383,76
12
376,22
4.514,64
12
579,70
6.956,40
12
4.091,09
49.093,08
12
5.395,74
64.748,88
12
3.856,75
46.281,00
12
4.128,56
49.542,72
12
1.680,87
20.170,44
12
1.884,35
22.612,20
12
1.278,31
15.339,72
12
6.723,16
80.677,92
12
3.496,80
41.961,60
12
3.764,93
45.179,16
12
1.351,77
16.221,24
12
2.994,33
35.931,96
88
37
38
39
40
41
Ano VI | Nº 1380
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
94 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 12 PESSOAS Especificação: Trechos de estradas vicinais com áreas em massapê,
com possibilidades de atoleiros. Correspondentes as comunidades de São Francisco/japonês/Milagre/São Francisco. Com uma
MÊS
quilometragem de 220 Km/mês, no turno matutino.
95 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 12 PESSOAS I Especificação: trechos de estradas vicinais com asfalto, com
MÊS
possibilidades de atoleiros, região com massapê e de difícil acesso. com o seguinte percurso Moacir Lucena/Lagoa Vermelho/Baixa Verde
II/Baixa verde IV/Paraíso/Moacir. Com uma quilometragem de 660 Km/mês, no turno matutino.
96 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS XVI Especificação: Trechos de estradas vicinais com área em
MÊS
massapê, com corredores de difíceis acessos e com possibilidades de atoleiros. Correspondentes as comunidades de Paraíso/Baixa Verde
II/Baixa verde IV/Lagoa Vermelha/Soledade/Paraíso. Com uma quilometragem de 638 Km/mês, nos turnos matutino e vespertino.
97 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS XVII Especificação : Trechos de estradas vicinais com áreas de
massapê, com possíveis alagamentos e corredores de difícil acesso. Correspondente ao seguinte percurso João Pedro/Quixabeirinha/Imóvel MÊS
Algodão/Vila Nova/Soledade. Com uma quilometragem de 1232 Km/mês, no turno vespertino.
98 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: ONIBUS - CAPACIDADE: 50 PESSOAS II Especificação : Trechos de estradas vicinais com áreas
massapê e corredores de difícil acesso, com possibilidade de atoleiros. Correspondente ao seguinte percurso Assentamento Laje do meio/Laje
MÊS
do Meio/Baixa do Tubarão/Moacir Lucena/Aurora da Serra/Soledade/Assentamento Laje do meio. Com uma quilometragem de 1.012 Km/mês,
no turno vespertino.
99 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 12 PESSOAS II Especificação: Trechos de estradas vicinais de difícil acesso, com
42 massapê, com possibilidades de atoleiros. Com o seguinte percurso Milagre/Empoeira/São Francisco/Milagre. Com uma quilometragem de
440 Km/mês, nos turnos matutino.
100 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 12 PESSOAS III Especificação: Massapê com difícil acesso, possibilidades de
43 atoleiros. Com o seguinte percurso Agrovila Palmares/Soledade/Agrovila Palmares. Com uma quilometragem de 264 Km/mês, no turno
matutino e vespertino.
101 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: ONIBUS - CAPACIDADE: 50 PESSOAS III Especificação: Trechos com estradas vicinais com áreas em
44 massapê com possibilidades de atoleiro. Correspondentes as comunidades de Soledade/Aurora/Campestre/Soledade. Com uma
quilometragem de 396 Km/mês, nos turno matutino.
102 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: ONIBUS - CAPACIDADE: 50 PESSOAS IV Especificação: Trechos com estradas vicinais com áreas em
45 massapê e com possibilidades de atoleiros. Correspondentes as comunidades de Campestre/Visão/Soledade/Campestre. Com uma
quilometragem de 656 Km/mês, nos turnos matutino e vespertino.
103 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 12 PESSOAS IV Especificação: Trechos de estradas vicinais com áreas em
46 massapê com possibilidades de atoleiros. Correspondentes as comunidades de Nova Descoberta/Visão/Soledade/Nova Descoberta. Com
uma quilometragem de 572 Km/mês, nos turnos matutino e vespertino.
104 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: UTILITARIO - CAPACIDADE: 04 PESSOAS VIII Especificação: Trechos de estrada com asfalto e
47 vicinais com massapê, com possibilidades de atoleiros e corredores estreitos. Correspondentes as comunidades de
Apodi/Soledade/Aurora/Lajes do Meio/Assentamento Paraíso/Apodi, com uma quilometragem de 1276 Km/mês, no turno matutino.
105 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: UTILITARIO - CAPACIDADE: 04 PESSOAS IX Especificação: Trechos com estradas vicinais com áreas
48 em massapê com possibilidades de atoleiro. Correspondentes as comunidades de Soledade/Aurora/Campestre/Soledade. Com uma
quilometragem de 396 Km/mês, nos turno matutino.
Total
12
672,26
8.067,12
12
2.016,58
24.198,96
12
1.950,47
23.405,64
12
3.764,93
45.179,16
12
3.092,77
37.113,24
MÊS
12
1.344,42
16.133,04
MÊS
12
808,07
9.696,84
MÊS
12
1.212,19
14.546,28
MÊS
12
2.005,58
24.066,96
MÊS
12
1.748,47
20.981,64
MÊS
12
3.900,73333
46.808,80
MÊS
12
1.212,09
14.545,08
1.429.000,00
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – A presente Ata de Registro de Preços (ARP) tem por objeto o Registro de Preços para posterior CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TRANSPORTE ESCOLAR, com motorista e combustível, conforme discriminação do Anexo I do Edital do Pregão Presencial - SRP n° 011/2015-PMA/RN (Termo de Referência) e quantidades
constantes da proposta da empresa cujo preço é agora registrado.
1.2 – As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial constante nesta ARP, nos termos do § 1° do artigo
65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – A presente ARP terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 – Durante o prazo de validade desta ARP, a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN não será obrigado a firmar a(s) contratação(ões) que dela poderá(ão) advir, facultando-se a realização de
licitação ou de contratação direta específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1 – O preço registrado manter-se-á fixo e irreajustável durante a validade desta Ata de Registro de Preços - ARP.
3.2 – Nas hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, o Setor Gerenciador do Sistema de Registro de Preços da PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN poderá
promover o equilíbrio econômico-financeiro de preço registrado nesta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Prefeito Municipal de Apodi/RN.
3.3 – Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou da apresentação de nota(s)
fiscal(is) de seu(s) fornecedor(es), datada(s) tanto do período da licitação quanto daquele da solicitação do reajustamento. Para fins de subsidiar a análise de atendimento à solicitação, a Comissão de
Gerenciamento do Sistema de Registro de Preços a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto cujo equilíbrio
de preço esteja sendo pleiteado.
3.4 – Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 – Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN, e os propostos pela(s)
empresa(s) à época da realização do certame licitatório.
3.6 – Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento no decorrer do trâmite do processo de revisão de preços.
CLÁSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 – O preço ofertado pela empresa signatária da presente ARP é o especificado em sua proposta de preços, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 011/2015 – PMA/RN.
4.2 – Em cada serviço fornecimento decorrente desta ARP serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 011/2015 – PMA/RN que a
precedeu e a integra.
CLÁSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1 A Contratada ficará obrigada a realizar os Serviços de forma parcelada, após o recebimento da ordem de serviço e emissão da Nota de Empenho de fornecimento do Serviço expedida pelo setor
competente.
5.2 – A ordem de serviço será enviada para a fornecedora, que deverá acusar recebimento no prazo de 01 (um) dia útil.
CLÁSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN pagará a CONTRATADA o valor unitário constante da Proposta Comercial, multiplicado pela quantidade solicitada, conforme Anexo I;
6.2 – O pagamento do objeto, constante da Solicitação de Serviço executado em definitivo pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN, será efetuado por Ordem Bancária, cujo valor será creditado
na Agência e Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da respectiva liquidação da despesa, nos termos da legislação em vigor.
6.3 - Para efeito de cada pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada das Certidões Negativas INSS, FGTS, Conjunta de Tributos Federais e Divida Ativa, Conjunta de Tributos
Estaduais e Divida Ativa, Certidão Negativa de Tributos Municipais e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.4 - A Prefeitura Municipal de Apodi reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, do OBJETO se a execução do serviço não estiver em perfeitas condições de uso ou em
desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
6.5 - A Prefeitura Municipal de Apodi poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
6.6 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação
financeira por atraso de pagamento.
89
Ano VI | Nº 1380
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
CLÁSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA compromete-se a:
a) A Contratada ficará obrigada a realizar os Serviços de forma parcelada, após o recebimento da ordem de serviço e emissão da Nota de Empenho de fornecimento do Serviço expedida pelo setor
competente;
b) Cumprir o prazo da execução do serviço e quantidades constantes da Solicitação de Fornecimento;
c) Caso não possa cumprir os prazos estabelecidos, informar por escrito à CONTRATANTE e antes do encerramento dos prazos máximos, cabendo à CONTRATANTE definir, ou não, novo prazo.
d) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato;
e) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem
poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
f) Manter, durante o período do registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da Ata de Registro de Preços referente a este certame;
CLÁSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE proporcionará à CONTRATADA todas as facilidades à boa execução do objeto desta ARP, e designará um representante seu para acompanhar a execução dos Serviços
designados e registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas vinculadas ao processo;
8.2. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos devidos em função da presente Ata.
CLÁSULA NONA – DAS PENALIDADES ( SANÇÕES ADMINISTRATIVAS)
9.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do contrato;
9.1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente
ou por motivo não aceito pela Prefeitura Municipal de Apodi deixar de atender totalmente à autorização de fornecimento;
9.1.4. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou
por motivo não aceito pela Prefeitura Municipal de Apodi atender parcialmente à autorização de fornecimento;
9.1.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apodi, por até 2 (dois) anos;
Obs.: As multas previstas nos subitens 9.1.2 a 9.1.4 desta condição serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
9.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
9.2.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
9.2.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
9.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
9.2.4. Fizer declaração falsa;
9.2.5. Cometer fraude fiscal;
9.2.6. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.2.7. Não celebrar o contrato;
9.2.8. Deixar de entregar documentação exigida no certame;
9.2.9. Apresentar documentação falsa.
9.3. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Apodi e, no que couberem às
demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.
9.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Apodi em relação a um dos eventos arrolados na condição 9.2, a licitante
vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
9.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Apodi poderá ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos
pagamentos a serem efetuados.
CLÁSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – Integram esta ARP, o edital do Pregão Presencial nº 011/2015 – PMA/RN e seus anexos, bem como a proposta da empresa A & V TRANSPORTES LTDA - ME CNPJ: 12.045.574/0001-65,
classificada no certame anteriormente referenciado.
10.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, pelas normas constantes na Lei nº 8.666/93.
10.3 – Fica eleito o foro da Comarca de APODI/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta ARP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Apodi/RN, 30 de março de 2015.
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
CPF: Nº. 020.385.844-19
PREFEITO MUNICIPAL DE APODI/RN
RICCELLI MICHELL VALDIVINO TARGINO
CPF: N°. 061.469.644-50
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 585C73AB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº22/2015
PROCESSO nº 138/2015
Pregão Presencial SRP nº 8/2015
INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CNPJ: 11.957.241/0001-40
OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM PARA EVENTOS PARA FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
90
Ano VI | Nº 1380
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015.
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura: 31 de março de 2015 ate 30 de março de 2016.
PREÇOS REGISTRADOS:
Fornecedor: MARIA ELISANGELA SANTOS LIMA
CNPJ: 14.620.598/0001-26
Telefone: 84/9926-1682
Endereço: RUA JOÃO PEDRO FILHO, 68 B, NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, AREIA BRANCA/RN, CEP: 59655-000
Representante: MARIA ELISANGELA SANTOS LIMA - CPF: 055.632.444-74
Item Descrição
1
2
3
Email:
Marca
0025985 - SOM GRANDE: PA 16 CAIXAS DE SUB, 16 CAIXAS DE MÉDIO FLAY, 06 SPOYT,01 SIDE LR,12 AMPLIFICADORES,02
MICROFONES SEM FIO, 20 MICROFONES COMUNS, PERIFÉRICO: 02 MESAS DE SOM DIGITAIS DE 32 CANAIS,02 PROCESSADORES
DBX,01 EQUALIZADOR 31 BANDA 01 DVD. TODOS OS CABOS NECESSÁRIOS PARA A MONTAGEM DO SOM INCLUSO.
0024328 - SOM MÉDIO: PA 08 CAIXAS DE GRAVES-SUB, 08 CAIXA DE MÉDIO, 04 CAIXAS DE RETORNO, 08 AMPLIFICADORES, 02
MICROFONE SEM FIO, 12 MICROFONES COMUNS; PERIFÉRICO: 01 MESA DE SOM DE 32 CANAIS, 01 EQUALIZADOR DE 31 BANDA,
01 COMPRESSOR,01 CROSSOVER, 01 REVEBER, 01 NOTBOOK, TODOS OS CABOS NECESSÁRIOS PARA A MONTAGEM DO SOM
INCLUSOS
0024329 - SOM PEQUENO: PA 04 CAIXAS DE GRAVES SUB, 04 CAIXAS DE MÉDIO, 02 CAIXAS DE RETORNO, 04 AMPLIFICADORES,
01 MICROFONE SEM FIO, 08 MICROFONES COMUNS, PERIFÉRICO: 01 MESA DE SOM 24 CANAIS, 01 EQUALIZADOR DE 31 BANDA,
01 COMPRESSOR, 01 REVEBER, 01 CROSSOVER, 01 NOTBOOK, TODOS OS CABOS NECESSÁRIOS PARA A MONTAGEM
INCLUSOS.
Unidade
Medida
Quant.
Preço
Unit.(R$)
loc
30,00 2.500,00
75.000,00
loc
30,00 1.050,00
31.500,00
loc
30,00 700,00
21.000,00
Vlr. Total(R$)
Areia Branca/RN, 31 de março de 2015.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
VERONICA CAMPOS PEDROSA BRUNO
Publicado por:
WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA
Código Identificador: 44C3D8C6
GABINETE CIVIL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº20/2015
PROCESSO nº 136/2015
Pregão Presencial SRP nº 6/2015
INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 11.397.301/0001-17
OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM PARA EVENTOS FUNDO MUNICIPAL SAÚDE
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015.
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura: 31 de março de 2015 ate 30 de março de 2016.
PREÇOS REGISTRADOS:
Fornecedor: MARIA ELISANGELA SANTOS LIMA
CNPJ: 14.620.598/0001-26
Telefone: 84/9926-1682
Endereço: RUA JOÃO PEDRO FILHO, 68 B, NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, AREIA BRANCA/RN, CEP: 59655-000
Representante: MARIA ELISANGELA SANTOS LIMA - CPF: 055.632.444-74
Item Descrição
1
2
3
Email:
Marca
0025985 - SOM GRANDE: PA 16 CAIXAS DE SUB, 16 CAIXAS DE MÉDIO FLAY, 06 SPOYT,01 SIDE LR,12 AMPLIFICADORES,02
MICROFONES SEM FIO, 20 MICROFONES COMUNS, PERIFÉRICO: 02 MESAS DE SOM DIGITAIS DE 32 CANAIS,02 PROCESSADORES
DBX,01 EQUALIZADOR 31 BANDA 01 DVD. TODOS OS CABOS NECESSÁRIOS PARA A MONTAGEM DO SOM INCLUSO.
0024328 - SOM MÉDIO: PA 08 CAIXAS DE GRAVES-SUB, 08 CAIXA DE MÉDIO, 04 CAIXAS DE RETORNO, 08 AMPLIFICADORES, 02
MICROFONE SEM FIO, 12 MICROFONES COMUNS; PERIFÉRICO: 01 MESA DE SOM DE 32 CANAIS, 01 EQUALIZADOR DE 31 BANDA,
01 COMPRESSOR,01 CROSSOVER, 01 REVEBER, 01 NOTBOOK, TODOS OS CABOS NECESSÁRIOS PARA A MONTAGEM DO SOM
INCLUSOS
0024329 - SOM PEQUENO: PA 04 CAIXAS DE GRAVES SUB, 04 CAIXAS DE MÉDIO, 02 CAIXAS DE RETORNO, 04 AMPLIFICADORES,
01 MICROFONE SEM FIO, 08 MICROFONES COMUNS, PERIFÉRICO: 01 MESA DE SOM 24 CANAIS, 01 EQUALIZADOR DE 31 BANDA,
01 COMPRESSOR, 01 REVEBER, 01 CROSSOVER, 01 NOTBOOK, TODOS OS CABOS NECESSÁRIOS PARA A MONTAGEM
INCLUSOS.
Unidade
Medida
Quant.
Preço
Unit.(R$)
loc
30,00 2.500,00
75.000,00
loc
30,00 1.050,00
31.500,00
loc
30,00 700,00
21.000,00
Vlr. Total(R$)
Areia Branca/RN, 31 de março de 2015.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CLEBERTON HENRIQUE ANDRADE DE CASTRO
Publicado por:
WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA
Código Identificador: 6E2B1B95
GABINETE CIVIL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº21/2015
PROCESSO nº 137/2015
Pregão Presencial SRP nº 7/2015
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
CNPJ: 08.077.265/0001-08
OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM PARA EVENTOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAL
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015.
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura: 31 de março de 2015 ate 30 de março de 2016.
PREÇOS REGISTRADOS:
Fornecedor: MARIA ELISANGELA SANTOS LIMA
Ano VI | Nº 1380
91
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
CNPJ: 14.620.598/0001-26
Telefone: 84/9926-1682
Endereço: RUA JOÃO PEDRO FILHO, 68 B, NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, AREIA BRANCA/RN, CEP: 59655-000
Representante: MARIA ELISANGELA SANTOS LIMA - CPF: 055.632.444-74
Email:
Item Descrição
1
2
3
Marca
0025985 - SOM GRANDE: PA 16 CAIXAS DE SUB, 16 CAIXAS DE MÉDIO FLAY, 06 SPOYT,01 SIDE LR,12 AMPLIFICADORES,02
MICROFONES SEM FIO, 20 MICROFONES COMUNS, PERIFÉRICO: 02 MESAS DE SOM DIGITAIS DE 32 CANAIS,02 PROCESSADORES
DBX,01 EQUALIZADOR 31 BANDA 01 DVD. TODOS OS CABOS NECESSÁRIOS PARA A MONTAGEM DO SOM INCLUSO.
0024328 - SOM MÉDIO: PA 08 CAIXAS DE GRAVES-SUB, 08 CAIXA DE MÉDIO, 04 CAIXAS DE RETORNO, 08 AMPLIFICADORES, 02
MICROFONE SEM FIO, 12 MICROFONES COMUNS; PERIFÉRICO: 01 MESA DE SOM DE 32 CANAIS, 01 EQUALIZADOR DE 31 BANDA,
01 COMPRESSOR,01 CROSSOVER, 01 REVEBER, 01 NOTBOOK, TODOS OS CABOS NECESSÁRIOS PARA A MONTAGEM DO SOM
INCLUSOS
0024329 - SOM PEQUENO: PA 04 CAIXAS DE GRAVES SUB, 04 CAIXAS DE MÉDIO, 02 CAIXAS DE RETORNO, 04 AMPLIFICADORES,
01 MICROFONE SEM FIO, 08 MICROFONES COMUNS, PERIFÉRICO: 01 MESA DE SOM 24 CANAIS, 01 EQUALIZADOR DE 31 BANDA,
01 COMPRESSOR, 01 REVEBER, 01 CROSSOVER, 01 NOTBOOK, TODOS OS CABOS NECESSÁRIOS PARA A MONTAGEM
INCLUSOS.
Unidade
Medida
Quant.
Preço
Unit.(R$)
loc
50,00 2.500,00
125.000,00
loc
50,00 1.050,00
52.500,00
loc
50,00 700,00
35.000,00
Vlr. Total(R$)
Areia Branca/RN, 31 de março de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
Luana Pedrosa Bruno Moura
Publicado por:
WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA
Código Identificador: 4F7EBBCF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DECRETO DE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR 002 2015
Abre um crédito suplementar na importância de R$ 195.083,20 ( cento e noventa e cinco mil oitenta e três reais e vinte centavos), as verbas que se especifica.
O Prefeito Municipal de Bodó - RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com autorização contida no Artigo 6º da Lei Orçamentária deste município,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício um crédito suplementar na importância de R$ 195.083,20 ( cento e noventa e cinco mil oitenta e três reais e vinte centavos), para reforçar as dotações do
Orçamento vigente, conforme:
PROGRAMA
0501.0412200052.010
0902.1030100112.023
1001.0824400122.031
DESCRIÇÃO
Manutenção da Secretária Municicpal de Administração
Prog. Agentes Comunitários de Saúde - PACS
Fundo/Conselho Tutelar/Criança/Adolescente
ELEMENTO
33.9035.00
3390.36.00
33.90.36.00
VALOR
10.000,00
112.140,00
72.943,20
Art. 2º - Constitui recursos para fazer face às despesas constantes deste Decreto, a anulação das dotações do orçamento vigente, conforme:
PROGRAMA
0501.0412200052.010
0601.1545200072.013
0601.1545200072.013
0801.2060600092.016
1101.0412200132.035
DESCRIÇÃO
Manutenção da Sec/Mun/de Administração
Manutenção da Secretaria de Obras
Equipamentos e Material Permanente
Manut./Sec. De Agricultura e Abastecimento
Manutenção da Sec. De Turismo
ELEMENTO
33.90.91.00
44.90.51.00
44.90.52.00
33.90.30.00
33.90.39.00
VALOR
30.000,00
30.000,00
20.000,00
45.000,00
70.083,20
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogados as disposições em contrário.
Bodó/RN, 02 de fevereiro de 2015.
FRANCISCO SANTOS DE SOUSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 74F80B09
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
Licitação: PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2015.
Objeto:Contratação futura de licitante especializada no fornecimento de peixes para distribuição para distribuição às famílias reconhecidamente carentes do município.
Critério de Julgamento: Menor Preço por item.
Resultado Final:
Vencedor:
Item
1
KG
KG
Quant.
4.000
INDÚSTRIA CRUZ PESCADOS LTDA
Preço Unit. (R$)
9,00
Total
R$ 36.000,00
Valor Global da Licitação: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais).
Data: 30 de março de 2015.
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
EMILSON LUIZ COSTA E SILVA
Código Identificador: 42BE4C57
92
Ano VI | Nº 1380
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN
TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte/RN, balizado pelo Parecer de Julgamento datado de 30 de março de 2015, vem ADJUDICAR o resultado da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL
- SRP Nº 001/2015, às licitantes conforme abaixo especificado, objetivando a Contratação futura de licitante especializada no fornecimento de peixes para distribuição para distribuição às famílias
reconhecidamente carentes do município.
Vencedor:
Item
1
KG
KG
Quant.
4.000
INDÚSTRIA CRUZ PESCADOS LTDA
Preço Unit. (R$)
9,00
Total
R$ 36.000,00
Caiçara do Norte/RN, em 30 de março de 2015.
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
EMILSON LUIZ COSTA E SILVA
Código Identificador: 710C721C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2015
Circunstanciado pelo Parecer de Julgamento apresentado pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal, datado do dia 30 de março de 2015, venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação – PREGÃO
PRESENCIAL - SRP Nº 001/2015, à licitante conforme abaixo especificado, objetivando a Contratação futura de licitante especializada no fornecimento de peixes para distribuição para distribuição às
famílias reconhecidamente carentes do município, haja visto que foram as propostas mais vantajosas apresentadas à Edilidade, estando de acordo com as condições de mercado e especificações do
Edital.
Vencedor:
Item
1
KG
KG
Quant.
4.000
INDÚSTRIA CRUZ PESCADOS LTDA
Preço Unit. (R$)
9,00
Total
R$ 36.000,00
Caiçara do Norte/RN, em 30 de março de 2015.
Emilson Luiz Costa e Silva
Prefeito Municipal Interino
Publicado por:
EMILSON LUIZ COSTA E SILVA
Código Identificador: 7185A3B0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos 30 (Trinta) dias do mês de março de 2015, na sede da Prefeitura Municipal, onde presentes se encontram o Sr. Emilson Luiz Costa e Silva, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF (MF) sob o
nº 024.848.814-79, com RG nº 1.659.199 – ITEP/RN, residente e domiciliado no município de Caiçara do Norte/RN, Prefeito Municipal e legítimo representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAIÇARA DO NORTE, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 01.612.375/0001-75, com sede à Rua São José, S/N, Centro, Caiçara do Norte/RN; e o
Sr. Cleyton Vale de Araújo, legítimo representante da empresa INDÚSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA, CNPJ (MF) 09.015.680/0001-91, doravante denominada FORNECEDOR, os quais, pela
presente “Ata de Registro de Preços”, resolvem registrar preços para eventuais aquisições, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações; Lei Federal nº 10.520/02 e demais
preceitos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:
O objeto desta Ata é o Registro de Preços para fornecimento de peixe para distribuição às famílias reconhecidamente carentes do município de Caiçara do Norte/RN, em conformidade com as
especificações contidas na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2015-SRP, bem como na Proposta de Preços apresentada pelo FORNECEDOR, a qual passa a ser parte integrante deste
instrumento.
CLÁUSULA 2ª – DOS PRODUTOS E PREÇOS REGISTRADOS:
Os produtos e preços ora registrados são os constantes no único item na Proposta de Preços apresentada pela empresa INDÚSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA na Licitação – PREGÃO
PRESENCIAL - SRP Nº 001/2015-SRP, a qual é parte integrante da presente Ata.
CLÁUSULA 3ª – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
As aquisições poderão ser pagas com recursos do orçamento vigente.
CLÁUSULA 4ª – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa correrá por conta do orçamento vigente.
CLÁUSULA 5ª – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
a) Os produtos deverão ser fornecidos em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da ordem de compras;
b) Os produtos serão entregues de forma parcelada, cujas quantidades serão solicitadas conforme as ordens de compras a serem emitidas de acordo com a necessidade da ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL;
c) Os produtos solicitados deverão ser entregues no município de Caiçara do Norte/RN, na sede do órgão solicitante;
d) Os produtos não perecíveis deverão apresentar prazo de validade de no mínimo 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da efetiva entrega, conforme o caso;
e) Os produtos deverão ter registro regular perante o Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura, conforme o caso;
f) Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as exigências definidas pela ANVISA, conforme o caso;
g) As mercadorias ainda não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento, inclusive quanto a sua guarda;
h) Os produtos serão fornecidos pelo prazo de 12 (doze) meses ou até enquanto durar o estoque, o que vier primeiro;
i) Sendo constatado o fornecimento de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, após notificação, deverá ser providenciada a
regularização da qualidade dos mesmos, promovendo-se a substituição necessária em até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; e
j) Caso haja atraso na entrega dos produtos, será emitida notificação, devendo-se ser promovida a devida regularização em até 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA 6ª – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
O pagamento pelo fornecimento dos produtos será em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal solicitante,
acompanhadas das certidões especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” do Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2015-SRP, todas com validade vigente na data de
emissão da respectiva Nota, bem como na data de efetivação do pagamento.
CLÁUSULA 7ª – DO PROCESSO LICITATÓRIO:
Ano VI | Nº 1380
93
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
As despesas provenientes desta Ata foram autorizadas através da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2015-SRP, homologada em 30 de março de 2015.
CLÁUSULA 8ª – DA VALIDADE:
a) A validade desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura; e
b) Durante o período de validade a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá adquirir os produtos ora registrados mediante outra licitação, se assim julgar conveniente, sem que caiba recursos ou
indenização de qualquer espécie à empresa vencedora, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto.
CLÁUSULA 9 – DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
a) Considerando o prazo estabelecido na Cláusula 8ª da presente Ata, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade desta Ata, exceto nas
hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93; e
b) Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
CLÁUSULA 10 – DAS OBRIGAÇÕES:
Da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
a) Efetuar os pagamentos de acordo com o item “DO CRONOGRAMA FINANCEIRO”, existente neste instrumento;
b) Proceder ao recebimento dos produtos, atestando a sua qualidade e regularidade perante a Proposta de Preços apresentada na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2015-SRP;
c) Proceder à notificação necessária, caso seja constatada entrega de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitabilidade, para providências de substituição em até 48
(quarenta e oito) horas; e
d) Proceder à notificação necessária, caso haja distorção do produto a ser entregue com o licitado, bem como se houver atraso na entrega do mesmo.
Do FORNECEDOR:
a) Fornecer produtos de qualidade e de acordo com as especificações contidas na sua proposta de preços apresentada na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2015-SRP;
b) Fornecer os produtos dentro do prazo determinado para fornecimento;
c) Atender as possíveis notificações pelas razões a serem apresentadas; e
d) Ser a responsável pela guarda dos produtos ainda não fornecidos.
CLÁUSULA 11 – DAS PENALIDADES:
a) Caso o FORNECEDOR deixe de atender a solicitação/notificação da Secretaria Municipal de Saúde, no tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido;
b) Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado;
c) Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a presente “Ata de Registro de Preços” será rescindida e o empresa será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos;
d) Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, à empresa será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir
desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, sendo a
empresa considerada inidônea no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos; e
e) Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à empresa vencedora, em função de penalidade ou inadimplência do
mesmo.
CLÁUSULA 12 – DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas,
seguros, transporte e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA 13 – DA RESCISÃO:
a) Fica reconhecido o direito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de rescindir unilateralmente o presente instrumento, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações aqui pactuadas, com base no
Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Poderá ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à Empresa Vencedora, por
motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente; e
c) Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA 14 – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Caiçara do Norte/RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem justos e combinados, mandou-se lavrar a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos jurídicos e legais.
Caiçara do Norte/RN, em 30 de março de 2015.
Emilson Luiz Costa e Silva
Prefeito Municipal Interino
INDÚSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA CNPJ (MF) 09.015.680/0001-91
Publicado por:
EMILSON LUIZ COSTA E SILVA
Código Identificador: 59D6EB26
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
CONTABILIDADE
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 1º BIMESTRE 2015
ANEXO 06
Demonstrativo do Resultado Primário
Poder/Órgão:
PREF.MUN.CAICÓ
Bimestre de Referência:
01/2015
LRF, art 53, inciso III - AnexoVI
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I)
Receitas Tributárias
Receitas de Contribuições
Receitas Previdenciárias
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial Líquida
Receita Patrimonial
(-) Aplicações Financeiras
Transferências Correntes
Convênios
Outras Transferências Correntes
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO ATUALIZADA
111.345.721,00
11.819.900,00
2.617.000,00
0,00
2.617.000,00
-896.000,00
164.000,00
1.060.000,00
96.520.821,00
1.000.000,00
95.520.821,00
Até o Bimestre/2015
16.312.893,62
1.890.711,77
498.578,13
0,00
498.578,13
-127.221,27
38.348,57
165.569,84
13.816.746,82
0,00
13.816.746,82
Até o Bimestre/2014
15.315.082,47
2.369.529,90
431.549,50
0,00
431.549,50
21.199,50
149.096,36
127.896,86
12.339.139,37
0,00
12.339.139,37
Ano VI | Nº 1380
94
Demais Receitas Correntes
Dívida Ativa
Diversas Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (II)
Operações de Crédito (III)
Amortização de Empréstimos (IV)
Alienação de Bens (V)
Transferências de Capital
Convênios
Outras Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI)
DESPESAS PRIMÁRIAS
DOTAÇÃO ATUALIZADA
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
1.284.000,00
871.000,00
413.000,00
10.295.200,00
100.000,00
0,00
100.000,00
10.095.200,00
6.692.000,00
3.403.200,00
0,00
10.095.200,00
121.440.921,00
234.078,17
232.160,38
1.917,79
97.500,00
0,00
0,00
0,00
97.500,00
97.500,00
0,00
0,00
97.500,00
16.410.393,62
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
ATÉ O BIMESTRE /
2015
ATÉ O BIMESTRE /
2015
ATÉ O BIMESTRE /
2014
DESPESAS CORRENTES (VIII)
101.394.982,39
52.937.865,51
41.161.431,50
14.008.188,69
Pessoal e Encargos Sociais
60.907.521,09
44.798.255,38
31.993.319,07
10.143.745,26
Juros e Encargos da Dívida (IX)
142.000,00
116.702,68
116.702,68
Outras Despesas Correntes
40.345.461,30
8.022.907,45
9.168.112,43
3.747.740,75
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X)
101.252.982,39
52.821.162,83
41.161.431,50
13.891.486,01
= (VIII - IX)
DESPESAS DE CAPITAL (XI)
23.905.750,00
2.196.851,35
1.361.678,89
223.182,73
Investimentos
22.327.750,00
1.360.061,44
762.489,70
58.069,48
Inversões Financeiras
629.000,00
Concessão de Empréstimos (XII)
Aquisição de Título de Capital já
Integralizado (XIII)
Demais Inversões Financeiras
629.000,00
Amortização da Dívida (XIV)
949.000,00
836.789,91
599.189,19
165.113,25
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV)
22.956.750,00
1.360.061,44
762.489,70
58.069,48
= (XI - XII - XIII - XIV)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)
500.000,00
RESERVA DO RPPS (XVII)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X +
124.709.732,39
54.181.224,27
41.923.921,20
13.949.555,49
XV + XVI + XVII)
RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII 0,00
0,00
0,00
0,00
XVIII)
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
Roberto Medeiros Germano
Rosidette Azevedo da Silva
Necésio Medeiros de Oliveira
Prefeito
CPF: 914.409.474-49
Contador CRC-RN 008749/O-2
Presidente da CCI
41.161.431,50
31.993.319,07
9.168.112,43
153.664,20
146.781,62
6.882,58
167.559,66
0,00
0,00
0,00
167.559,66
37.559,66
130.000,00
0,00
167.559,66
15.482.642,13
INSCRITOS EM RESTOS A
PAGAR
ATÉ O
ATÉ O
BIMESTRE /
BIMESTRE /
2015
2014
-
41.161.431,50
-
-
1.358.978,89
759.789,70
-
-
-
-
-
-
599.189,19
-
-
759.789,70
-
-
-
-
-
41.921.221,20
-
-
0,00
0,00
0,00
ATÉ O BIMESTRE /
2014
3.285.612,43
VALOR CORRENTE
0,00
Publicado por:
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
Código Identificador: 5FE77218
CONTABILIDADE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 1º BIMESTRE DE 2015
Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
Bimestre de Referência: 01/2015
LRF, art. 53, inciso V - Anexo VII
PODER/ÓRGÃO
EXECUTIVO MUNICIPIO DE
CAICO
TOTAL DOS RESTOS
A PAGAR:
Inscritos Em
Exercícios
Anteriores
em Reais
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Inscritos em 31
de dezembro de
Pagos
Cancelados
2014
Saldo
Inscritos Em
Exercícios
Anteriores
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
Inscritos em 31
de dezembro de Liquidados Pagos Cancelados
2014
Saldo
Saldo Total
(a+b)
695.185,75
3.279.406,19
2.093.553,62
0,00
1.881.038,32
1.314.195,18
2.965.904,00
435.466,05 420.598,68
0,00
3.424.034,45
5.305.072,77
695.185,75
3.279.406,19
2.093.553,62
0,00
1.881.038,32
1.314.195,18
2.965.904,00
435.466,05 420.598,68
0,00
3.424.034,45
5.305.072,77
Roberto Medeiros Germano
Prefeito
Rosidette Azevedo da Silva
CPF: 914.409.474-49
Presidente da CCI
Necésio Medeiros de Oliveira
Contador CRC-RN
Publicado por:
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
Código Identificador: 5B82EED8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 135/ 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de atribuições legais e tendo em vista que consta o artigo 57, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Caicó/RN, com fulcro nas leis complementares
nº 4.245, de 11 de setembro de 2007, 4.384, de 20 de outubro de 2009, 4.428, de 13 de agosto de 2010, 4.481, de 26 de outubro de 2011 e Decreto Municipal Nº 227, de 21 de dezembro de 2009 e em
observância ao Memorando nº 089/2015 – CRH/SMS;
R E S O L V E:
Art. 1° - NOMEAR os candidatos abaixo mencionados, aprovados em Concurso Público, devidamente homologado através de Edital nº 001/2012, de 02 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial
do Estado, no dia 04 de fevereiro de 2012, para exercer, na Secretaria Municipal de Saúde, no município de Caicó/RN, em consonância com Plano Geral de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores
Públicos Municipais, instituído pela Lei nº 4.384/2009, de 20 de outubro de 2009, com carga horária conforme quadro a seguir:
Cargo: Enfermeiro - SMS – FUS – 40 horas
Ano VI | Nº 1380
95
INSCRIÇÃO
008462
004208
006259
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
NOME
REGINA FATIMA NOGUEIRA DE CARVALHO
ELIANA DE LACERDA BRASILEIRO
MARCELO DE MEDEIROS LUCENA
NOTA FINAL
62,50
62,50
62,50
CLASSIFICAÇÃO
7
8
9
Art. 2° - Os Candidatos nomeados através desta Portaria deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Recursos Humanos - DRH, sito à Avenida Coronel Martiniano,
993, Centro, Caicó/RN, para receber instruções sobre a documentação a apresentar à junta Médica do Município, bem como apresentar documentação exigida para o cargo constante no Edital do
Concurso e demais procedimentos necessários para a posse, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação, desta Portaria.
§ 1º - O prazo de que trata este artigo, poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante solicitação escrita dos interessados e despacho da autoridade competente para dar posse.
§ 2º - Se a posse não se der dentro do prazo inicial e/ou da prorrogação, se esta tiver sido concedida, a nomeação será declarada sem efeito.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
MARIA MARILENE BEZERRA LOPES
Secretária Adjunta de Administração
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 4B9C6D90
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 134 / 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de atribuições legais e tendo em vista que consta o artigo 57, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Caicó/RN, com fulcro nas leis complementares
nº 4.245, de 11 de setembro de 2007, 4.384, de 20 de outubro de 2009, 4.428, de 13 de agosto de 2010, 4.481, de 26 de outubro de 2011 e Decreto Municipal Nº 227, de 21 de dezembro de 2009 e em
observância ao Memorando nº 088/2015 – CRH/SMS;
R E S O L V E:
Art. 1° - NOMEAR a candidata abaixo mencionada, aprovada em Concurso Público, devidamente homologado através de Edital nº 001/2012, de 02 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial do
Estado, no dia 04 de fevereiro de 2012, para exercer, na Secretaria Municipal de Saúde, no município de Caicó/RN, em consonância com Plano Geral de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores
Públicos Municipais, instituído pela Lei nº 4.384/2009, de 20 de outubro de 2009, com carga horária conforme quadro a seguir:
Cargo: Técnico em Enfermagem – SMS – Atenção Básica - ESF - 40 horas
INSCRIÇÃO
002579
NOME
NANCY DOS SANTOS LIMA
NOTA FINAL
65,00
CLASSIFICAÇÃO
42
Art. 2° - A Candidata nomeada através desta Portaria deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Recursos Humanos - DRH, sito à Avenida Coronel Martiniano, 993,
Centro, Caicó/RN, para receber instruções sobre a documentação a apresentar à junta Médica do Município, bem como apresentar documentação exigida para o cargo constante no Edital do Concurso
e demais procedimentos necessários para a posse, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação, desta Portaria.
§ 1º - O prazo de que trata este artigo, poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante solicitação escrita da interessada e despacho da autoridade competente para dar posse.
§ 2º - Se a posse não se der dentro do prazo inicial e/ou da prorrogação, se esta tiver sido concedida, a nomeação será declarada sem efeito.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
MARIA MARILENE BEZERRA LOPES
Secretária Adjunta de Administração
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 5A1F6EF1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICAÇÃO DA ATA DEREGISTRO DEPREÇO -PREGAOPRESENCIAL Nº 02.15
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº06030001-15
Aos TRINTA dias do mês de março de dois mil e quinze(2015), no prédio Sede da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos, à Rua João Batista Gurgel, Nº 97, cidade alta, centro – Felipe Guerra RN – CEP: 59.795-000, por seus representantes legais, nos termos da Lei Municipal nº 288, de 16 de dezembro de
2010, à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 3.555, de 2000, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº 3.722, de 2001, ao Decreto nº 3.931, de 2001, à Lei
Complementar nº 123, de 2006, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para
Registro de Preço nº 002/2015, do processo nº 06030001-15. E o respectivo ato de homologação pelo Sr. Prefeito Municipal, datada de 30/03/2015, anexa aos autos do processo. RESOLVE registrar os
preços para aquisição futura, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram
classificadas em 1º lugares no certame.
1. - DO OBJETO
Registro de Preços para aquisição futura de materiais elétricos e ferramentas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestruturas e Obras Públicas da Prefeitura Municipal de
Felipe Guerra - RN, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I(Termo de Referencia) neste Edital e seus Anexos.
2. – DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pelas empresas abaixo classificadas em primeiro lugar, por objeto/ITEM, signatárias da presente Ata de Registro de Preços assim constam:
1) Empresa: SOL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 70.038.880/0001-70, com sede à Av. Alberto Maranhão, nº 1.365, Centro – CEP: 59.600-195, representada neste ato pelo Sr.(a)
Marcia Raquel de Oliveira Rodrigues – RG: 002.188.028 SSP RN e CPF:012.603.544-07.
Item
2
3
Especificações dos Produtos
BASE P/ RELE FOTOELETRICO
RELE FOTOELETRICO NF SLIN AMARELO
Qtde
400
800
Und
UND
UND
Marca
Exatron
Exatron
VR. Unit.
7,50
13,35
VR. Total
3.000,00
10.680,00
Ano VI | Nº 1380
96
4
LAMPADA VAPOR SÓDIO 70W OVOIDE
6
CABO CHUMBO 2X1,5MM
7
CONECTOR PERFURANTE 95-35MM
8
PARAFUSO SEXTAVADO LATÃO 1/4X5/8
9
PORCASEXTAVADA LATÃO 5/16
10
ARRUELA LISA 5/16 ZB
11
FITA ISOLANTE EMBALAGEM C/20M
12
SOQUETE LOUCA E27 P/ FÇATON
13
LÂMPADA DULUX 23W STAR 865
14
LAMPADA MISTA 250 E27
15
LAMPADA VAPOR SODIO 400W OVOIDE
23
PROJETO RETANG 400W E40 LAT AL
24
LAMPADA FLUOR 40W
VALOR TOTAL
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
1200
1000
600
400
400
400
60
200
400
200
200
40
200
UND
MT
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
Osram
Sil
Intelli
Ciser
Ciser
Cemar
3M
Decorlux
Osram
Osram
Osram
Olivo
Osram
16,50
1,50
7,45
0,76
0,66
0,10
3,35
1,50
8,65
15,51
29,45
36,40
4,25
19.800,00
1.500,00
4.470,00
304,00
264,00
40,00
201,00
300,00
3.460,00
3.102,00
5.890,00
1.456,00
850,00
55.317,00
2. Empresa: JUAREZ FERNANDES DE QUEIROZ EPP - CNPJ: 08.248.676/0001-00, com sede à Rua Felipe Camarão, nº 230, Centro – CEP: 59.600-340, representada neste ato pelo Sr.(a) Antonio da
Silva Mendonça – RG: 1.205.597 SSP RN e CPF:369.171.504-44.
Item
Especificações dos Produtos
1
BRAÇO GALVONEZADO PESADO 1.5MX1.1/4 CURVO
5
REATOR VAP SÓDIO 70W EXT AFP
16
REATOR VAP SÓDIO 400W INT AFP
17
CINTO SEGUR P/ ELET COURO ALFOMADADO
18
ESPORA P/ ELETRICISTA GRANDE DUPLO T
19
BOLSA P/ ELETRICISTA LONA ALCA COURO
20
ALICATE TE P/ ELETRICISTA 86E
21
BOTA PVC PT/AM S/F 39
22
BOTA PVC PT/AM S/F 41
VALOR TOTAL
Qtde
400
600
200
8
8
8
8
4
4
Und
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
PAR
PAR
Marca
Olivo
Intral
Intral
Serveq
Serveq
Serveq
Ridgid
Dismatal
Dismatal
VR. Unit.
44,30
48,40
96,50
126,40
77,40
36,30
72,40
26,30
26,30
VR. Total
17.720,00
29.040,00
19.300,00
1.011,20
619,20
290,40
579,20
105,20
105,20
68.770,40
3. - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12(Doze) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe nos dispositivo legal para registro de preço. Durante o prazo de validade
desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra
licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas
as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. A contratação decorrente desta Ata será formalizada
pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar
da comunicação da CONTRATANTE. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais.
4. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da
Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos
bens registrados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à
negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido. Mesmo comprovada a ocorrência
de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos produtos deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6. - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega do material só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do material. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente e dos
documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.
7. - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias após a entrega da fatura de fornecimento dos equipamentos e comprovação da regularidade para com os documentos habilitatórios exigidos na
licitação.
8. - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA
8.1 Fornecer o item cotado em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência e seu anexo;
8.2 Entregar os materiais/produtos/equipamentos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Entrega;
8.3 Entregar os materiais/produtos/equipamentos em suas embalagens originais, não podendo em hipótese alguma materiais diversos virem acondicionados em uma mesma embalagem/caixa;
8.4 Substituir os materiais/produtos/equipamentos não aceitos pelo CONTRATANTE, ou ainda, que durante o prazo de garantia, venham a apresentar defeitos de fabricação ou se mostrar impróprios
para uso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir da ciência da rejeição;
8.5 Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, a sua regularidade em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, nos termos do art. 55, XIII, da Lei 8666/93;
8.6 Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CONTRATANTE ou causados a
terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos;
8.7 Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no subitem anterior, o CONTRATANTE poderá abatê-los das faturas relativas aos produtos fornecidos pela CONTRATADA, ou, se inviável a
compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis;
8.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado;
8.9 A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas no Termo de Referência ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; art. 86 e 87
da Lei nº 8666/93, bem como as previstas no Decreto Estadual nº 5.965 de 30/12/2010:
9. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE E PARTICIPANTES
Constituem obrigações do CONTRATANTE e ÓRGÃOS(sub item 2.2 do Edital)PARTICIPANTES, alem das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93:
9.1 Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento;
9.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.3 Atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo;
9.4 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;
9.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma consignada no Termo de Referência, após o cumprimento das formalidades legais;
9.6 Emitir comprovante de recebimento provisório dos materiais/produtos/equipamentos se for o caso;
9.7 Emitir o atesto de recebimento definitivo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório;
9.8 Realizar rigorosa conferência das características dos equipamentos entregue, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos materiais ou de
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parte da entrega a que se referirem;
9.9 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/produtos/equipamentos que forem entregues fora da especificação mínima descrita neste Termo de Referência.
10 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
11 - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às
fornecedoras as sanções previstas no Edital.
12 – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
12.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Rio Grande do Norte, direta e indireta, que não tenha
participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da quantidade registrada;
c) A ata esteja vigente;
d) Haja fornecedores registrados;
e) A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada nesta ata. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de
Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de
classificação. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou
entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
13 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade
competente do CONTRATANTE. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14 - DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município/Femur-RN, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2015, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Lei Municipal nº 288, de 16 de dezembro de 2010 e Lei 8.666/93.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca de Apodi RN, com
exclusão de qualquer outro.
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município/Femur-RN, tendo início e
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
O Edital do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 002/2015 e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição.
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra do Estado do Rio grande do Norte e do(s) Fornecedor Beneficiário(s)
indicado(s) acima.
Felipe Guerra RN, 30 de março de 2015.
Andrè Mick Ferreira Cardoso
Pregoeiro Oficial
Portaria de aut. Nº 002/2015.
JUAREZ FERNANDES DE QUEIROZ EPP
CNPJ: 08.248.676/0001-00,
Representante:
Antonio da Silva Mendonça –CPF:369.171.504-44.
SOL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ:70.038.880/0001-70
Representante:
Marcia Raquel de Oliveira Rodrigues – CPF:012.603.544-07
Haroldo Ferreira de Morais
– Prefeito Municipal
Pelo órgão executor.
Publicado por:
WILEANO LEITE DE GÓIS
Código Identificador: 6A269F18
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGAO PRESENCIAL Nº 03.15
PROCESSO Nº11030001-15
Aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e quinze(2015), no prédio Sede da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos, à Rua João Batista Gurgel, Nº 97, cidade alta, centro – Felipe Guerra RN – CEP: 59.795-000, por seus representantes legais, nos termos da Lei Municipal nº 288, de 16 de dezembro de
2010, à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 3.555, de 2000, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº 3.722, de 2001, ao Decreto nº 3.931, de 2001, à Lei
Complementar nº 123, de 2006, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para
Registro de Preço nº 003/2015, do processo nº 11030001-15. E o respectivo ato de homologação pelo Sr. Prefeito Municipal, datada de 31/03/2015, anexa aos autos do processo. RESOLVE registrar os
preços para aquisição futura, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram
classificadas em 1º lugares no certame.
1. - DO OBJETO
Registro de Preços para aquisição de legumes, hortaliças, frutas e verduras, para suprir as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra-RN, conforme especificações e
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quantidades estabelecidas no Anexo I(Termo de Referencia) neste Edital e seus Anexos.
2. – DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pelas empresas abaixo classificadas em primeiro lugar, por objeto/ITEM, signatárias da presente Ata de Registro de Preços assim constam:
1) Empresa: Z G DE QUEIROZ ME - CNPJ: 04.528.533/0001-00, com sede à Rua Manoel Coriolano,nº 109, centro, Apodi RN-CEP: 59.700-000, representada neste ato pelo Sr.(a) Zilmar Gurgel de
Queiroz, , CPF nº 913.938.334-20, RG nº 1.387.355 SSPRN.
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇOS
BATATA INGLESA, Primeira qualidade, tamanho médio, nova, uniforme, intacta, firme e bem desenvolvida, sem rupturas, ou defeitos, limpa e
1
sem terra.
BATATA DOCE, Primeira qualidade, conformação e a boa aparência. necessita estar isento de sujidades,insetos, parasitas e larvas, rachaduras,
2
cortes e perfurações
CENOURA FRESCA, Primeira qualidade, firme, casca limpa, sem lesões de origem, sem rachaduras, sem danos físicos e mecânicos, devendo
3
ser bem desenvolvidas
4
CEBOLA BRANCA, Primeira qualidade, seca, nova, com casca sã, compacta e firme, isentas de sujidades, parasitas e larvas.
5
TOMATE, Primeira qualidade, maduros, firmes, com ausência de defeitos graves, íntegro, sem manchas e sem sinais de podridão.
6
GOIABA, Primeira qualidade, maduros, firmes, com ausência de defeitos graves, íntegro, sem manchas e sem sinais de podridão.
7
MARACUJÁ, Primeira qualidade, maduros, firmes, com ausência de defeitos graves, íntegro, sem manchas e sem sinais de podridão.
8
MAÇÃ, Primeira qualidade, maduros, firmes, com ausência de defeitos graves, íntegro, sem manchas e sem sinais de podridão.
9
LARANJA, Primeira qualidade, maduros, firmes, com ausência de defeitos graves, íntegro, sem manchas e sem sinais de podridão.
ALHO NOVO, Primeira qualidade, aparência fresca e sã, perfeito estado de desenvolvimento isento de danos e defeitos de natureza física, terra
10
aderente, sujidades, parasitos ou larvas e resíduos de defensivos agrícolas.
11
JERIMUM, Sem lesões de origem física, maduro, com ausência de defeitos graves e sem sinais de podridão
12
ABACAXI, Maduro, com ausência de defeitos graves aparentes e sem sinais de podridão, tamanho médio.
13
MAMÃO, Primeira qualidade, maduros, firmes, com ausência de defeitos graves, íntegro, sem manchas e sem sinais de podridão.
BANANA PRATA OU PACOVAN, Primeira qualidade, em pencas, grau médio de amadurecimento, firme, não será permitida danos que lhe
14
alterem a conformação e a aparência. Sem: sujidades, insetos, parasitas e larvas, rachaduras, cortes e perfurações.
MACAXEIRA, (mandioca) tipo branca ou amarela, fresca e com casca inteira, firme e compacta, sabor e cor próprios da espécie, isenta de
15
enfermidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos, colheita recente.
16
BETERRABA, Vermelha, tamanho médio com ausência de defeitos graves e danos profundos e sem sinais de podridão.
17
REPOLHO VERDE COMUM, Primeira qualidade, in natura, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme
18
MANGA, Aspecto globoso, mista, verdes e maduras, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, sem danos físicos
19
CHUCHU, Verde claro, tamanho médio, com ausência de defeitos graves e sem sinais de podridão.
20
PIMENTÃO, Primeira qualidade; livre de fungos; tamanho de médio a grande.
21
PIMENTINHA, Primeira qualidade; livre de fungos
22
CHEIRO VERDE, Primeira qualidade; livre de fungos
PEPINO, Primeira qualidade; liso, firme, sem rugas, bem formado livre de fungos, não poderão se apresentar amolecidos, brocados, com
23
manchas amarelas na parte superior
24
JERIMUM DE LEITE, Sem lesões de origem física, maduro, com ausência de defeitos graves e sem sinais de podridão
25
MELÃO AMARELO, Primeira qualidade, semi maduro, consistência firme
MELANCIA, Redonda, graúda, de Primeira qualidade, fresca com aspecto cor e cheiro próprio, devendo ser bem desenvolvida e madura, livre de
26
sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes.
27
COENTRO, Coloração uniforme, fresca, firme, isenta de enfermidades, sujidades, parasitas e larvas.
UVA ROXA, Compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração unifromes, isentas de
28
sujidades, parasitas e larvas
FRUTAS DA ÉPOCA, Compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração unifromes, isentas
29
de sujidades, parasitas e larvas.
AMEIXA, Compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração unifromes, isentas de
30
sujidades, parasitas e larvas
VALOR TOTAL R$
QTDE Marca
UND VR. UNIT. VR. TOTAL
2.036 Safra Nova KG 4,50
9.162,00
456
Safra Nova KG 2,60
1.185,60
1.856 Safra Nova KG 4,50
8.352,00
2.036
2.036
484
624
880
840
Safra Nova KG
Safra Nova KG
Safra Nova KG
Safra Nova KG
Safra Nova KG
Safra Nova KG
7.736,80
8.754,80
1.645,60
2.932,80
5.368,00
1.806,00
396
Safra Nova KG 14,70
3,80
4,30
3,40
4,70
6,10
2,15
5.821,20
384 Safra Nova KG 2,65
1.080 Safra Nova KG 3,20
984 Safra Nova KG 1,30
1.017,60
3.456,00
1.279,20
844
Safra Nova KG 2,70
2.278,80
408
Safra Nova KG 3,40
1.387,20
274
288
528
240
216
96
1.440
Safra Nova KG
Safra Nova KG
Safra Nova KG
Safra Nova KG
Safra Nova KG
Safra Nova KG
Safra Nova KG
685,00
864,00
1.372,80
840,00
648,00
652,80
4.032,00
192
Safra Nova KG 3,00
576,00
144
866
Safra Nova KG 2,25
Safra Nova KG 2,00
324,00
1.732,00
1.640 Safra Nova KG 0,80
1.312,00
120
Safra Nova KG 2,80
336,00
280
Safra Nova KG 5,80
1.624,00
700
Safra Nova KG 2,60
1.820,00
240
Safra Nova KG 9,50
2.280,00
2,50
3,00
2,60
3,50
3,00
6,80
2,80
81.282,20
3. - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12(Doze) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe nos dispositivo legal para registro de preço. Durante o prazo de validade
desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra
licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas
as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. A contratação decorrente desta Ata será formalizada
pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar
da comunicação da CONTRATANTE. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais.
4. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da
Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos
bens registrados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à
negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido. Mesmo comprovada a ocorrência
de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos produtos deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6. - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega do material só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do material. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente e dos
documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.
7. - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias após a entrega da fatura de fornecimento dos equipamentos e comprovação da regularidade para com os documentos habilitatórios exigidos na
licitação.
8. - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA
8.1 Fornecer o item cotado em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência e seu anexo;
8.2 Entregar os materiais/produtos/equipamentos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Entrega;
8.3 Entregar os materiais/produtos/equipamentos em suas embalagens originais, não podendo em hipótese alguma materiais diversos virem acondicionados em uma mesma embalagem/caixa;
8.4 Substituir os materiais/produtos/equipamentos não aceitos pelo CONTRATANTE, ou ainda, que durante o prazo de garantia, venham a apresentar defeitos de fabricação ou se mostrar impróprios
para uso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir da ciência da rejeição;
8.5 Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, a sua regularidade em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, nos termos do art. 55, XIII, da Lei 8666/93;
8.6 Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CONTRATANTE ou causados a
terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos;
8.7 Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no subitem anterior, o CONTRATANTE poderá abatê-los das faturas relativas aos produtos fornecidos pela CONTRATADA, ou, se inviável a
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compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis;
8.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado;
8.9 A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas no Termo de Referência ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; art. 86 e 87
da Lei nº 8666/93, bem como as previstas no Decreto Estadual nº 5.965 de 30/12/2010:
9. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE E PARTICIPANTES
Constituem obrigações do CONTRATANTE e ÓRGÃOS(sub item 2.2 do Edital)PARTICIPANTES, alem das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93:
9.1 Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento;
9.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.3 Atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo;
9.4 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;
9.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma consignada no Termo de Referência, após o cumprimento das formalidades legais;
9.6 Emitir comprovante de recebimento provisório dos materiais/produtos/equipamentos se for o caso;
9.7 Emitir o atesto de recebimento definitivo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório;
9.8 Realizar rigorosa conferência das características dos equipamentos entregue, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos materiais ou de
parte da entrega a que se referirem;
9.9 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/produtos/equipamentos que forem entregues fora da especificação mínima descrita neste Termo de Referência.
10 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
11 - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às
fornecedoras as sanções previstas no Edital.
12 – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
12.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Rio Grande do Norte, direta e indireta, que não tenha
participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da quantidade registrada;
c) A ata esteja vigente;
d) Haja fornecedores registrados;
e) A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada nesta ata. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de
Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de
classificação. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou
entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
13 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade
competente do CONTRATANTE. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14 - DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município/Femur-RN, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2015, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Lei Municipal nº 288, de 16 de dezembro de 2010 e Lei 8.666/93.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca de Apodi RN, com
exclusão de qualquer outro.
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município/Femur-RN, tendo início e
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
O Edital do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 003/2015 e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição.
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra do Estado do Rio grande do Norte e do(s) Fornecedor Beneficiário(s)
indicado(s) acima.
Felipe Guerra RN, 31 de março de 2015.
Andrè Mick Ferreira Cardoso
Pregoeiro Oficial
Portaria de aut. Nº 002/2015.
Z G DE QUEIROZ ME - CNPJ: 04.528.533/0001-00,
representada por: Zilmar Gurgel de Queiroz, CPF nº 913.938.334-20
Haroldo Ferreira de Morais
– Prefeito Municipal
Pelo órgão executor.
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6B7CBC3B
100
Ano VI | Nº 1380
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESULTADO OFICIAL PRELIMINAR - PROVA DE TÍTULOS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015
Código 1 - Pedagogia – Ed. Infantil – ZR
Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015
Total de Pontos
a) b) c) d) e) f)
g) h) i)
j)
k) l)
773620
3,00
3,00 1,00
3,00 6,00
16,00
1224700
3,00 1,50 3,00
3,00 3,00
1,00 14,50
1627341
3,00
3,00 1,00 1,50
6,00
14,50
2053411
3,00
3,00 2,00
6,00
14,00
936765
3,00 2,00 1,50 3,00 4,00
13,50
1947811
1,50 1,50 2,00 1,50
6,00 1,00 13,50
2165980
3,00
3,00
0,50 3,00 4,00
13,50
1941473
1,50 2,00 3,00 3,00 4,00
13,50
1262591
1,50
2,00 2,50 3,00 4,00
13,00
572421
3,00 1,50
1,00
6,00 1,00 12,50
1433457
3,00 3,00 6,00
12,00
1899832
3,00 3,00 6,00
12,00
002516462
3,00
3,00
6,00
12,00
1707174
1,50 3,00 2,00 3,00
2,00
11,50
1103087
3,00 2,00 1,00 3,00 2,00
11,00
2129382
3,00
1,00 1,00
6,00
11,00
1701369
1,50
2,50 3,00 4,00
11,00
6155952
1,50 2,00 1,00
6,00
10,50
884083
3,00 2,00 0,50 3,00 2,00
10,50
635393
3,00
0,50 3,00 4,00
10,50
1751903
1,50 2,00 1,00
6,00
10,50
001243853
1,50
3,00
6,00
10,50
1825658
1,50 3,00 6,00
10,50
1840119
3,00
2,00 0,50 3,00 2,00
10,50
1744080
1,50 1,00 0,50 1,50 6,00
10,50
3262017
2,00 2,00
6,00
10,00
138944
3,00 1,00 2,50 3,00
9,50
1876366
1,50
2,00 2,00 3,00 1,00
9,50
2088925
3,00 6,00
9,00
1165230
3,00
6,00
9,00
2276929
1,00 2,00
6,00
9,00
2449165
3,00
6,00
9,00
1380509
1,50 1,50 1,00 1,50 3,00
8,50
1922551
1,50
1,00
6,00
8,50
1352128
1,50 1,00 0,50 3,00 2,00
8,00
2289440
1,00 1,00
6,00
8,00
3018161
3,00
2,00 3,00
8,00
71414908031983
3,00
1,50 3,00
7,50
898298
1,50 1,50
1,50 3,00
7,50
1496920
3,00
1,50 3,00
7,50
1463160
1,50 1,00 2,00 3,00
7,50
1631958
1,50
6,00
7,50
2535440
1,50 3,00 1,00 2,00
7,50
1542702
1,50 3,00 1,00 1,50
7,00
975513
3,00
3,00
1,00
7,00
1249986
1,00
6,00
7,00
1916036
3,00 1,00
3,00
7,00
2213288
3,00 2,00 0,00
2,00
7,00
2231269
1,00
6,00
7,00
716636
1,50
2,00 3,00
6,50
1885462
1,50 1,00 1,00 3,00
6,50
1975829
1,50 3,00 2,00
6,50
1366063
3,00
3,00
6,00
1570793
1,50
1,50 3,00
6,00
987727
3,00
1,50
0,50
5,00
146510
2,00
3,00
5,00
1975875
3,00 2,00
5,00
2786213
1,50
0,50 3,00
5,00
1324611
1,50
3,00
4,50
2337622
1,50
3,00
4,50
1096927
1,50
0,50 2,00
4,00
1394760
0,50 3,00
3,50
1222637
3,00
3,00
1465684
3,00
3,00
1947706
3,00
3,00
1511812
2,00
2,00
2159942
2,00
2,00
2255231
1,00 1,00
2,00
259149
1,50
0,50
2,00
1057677
1,50
1,50
2336722
1,00
1,00
2066238
0,00
002152182
0,00
2187936
0,00
Nº inscrição Nome
Dt. Nascimento Nº RG
0126
0134
0171
0186
0158
0142
0160
0181
0168
0128
0132
0164
0174
0167
0184
0148
0183
0154
0141
0173
0178
0172
0191
0150
0153
0152
0156
0122
0187
0166
0139
0177
0185
0176
0175
0192
0130
0143
0159
0138
0169
0127
0155
0179
0180
0190
0133
0135
0182
0157
0124
0165
0151
0163
0193
0131
0137
0125
0121
0123
0170
0146
0144
0129
0136
0162
0189
0120
0149
0140
0188
0147
0161
0145
15/06/66
29/04/70
05/04/77
15/03/80
10/03/68
06/04/78
31/03/82
05/11/82
23/05/71
03/10/60
11/12/67
17/11/78
02/02/85
22/10/78
04/02/67
27/04/77
22/02/78
30/08/58
22/10/60
24/04/61
01/11/67
12/11/71
05/02/74
12/04/78
06/09/79
15/06/69
01/09/74
13/12/74
04/03/65
21/02/66
28/04/83
08/05/84
22/01/73
28/06/75
22/09/71
16/07/76
04/04/90
27/03/59
21/06/67
02/06/72
06/12/75
29/09/77
07/12/85
06/07/58
14/03/64
29/01/74
02/04/81
22/09/83
25/07/84
12/07/61
07/12/80
06/01/81
07/03/72
18/08/73
10/10/59
08/07/69
25/04/82
22/09/87
07/02/70
20//12/80
10/09/68
24/11/70
28/09/69
16/10/76
28/05/80
17/10/79
18/10/81
08/06/84
13/10/91
17/08/65
25/04/84
06/11/78
03/12/81
10/04/82
Edilza Alves Silva de Andrade
Jailsa de Fátima de Sousa Silva
Gildene Da Silva Brazão
Francisca Francinete Bezerra
Elizabeth Pereira De souza
Luciana Ivete Maciel Bezerra
Raimunda Da Silva Da Cunha
Maria dos Navegantes Ferreira da Silva Maia
Mônica Regia Bandeira
Maria Lúcia da Silva Rodrigues
Maria Margarida da Fonseca Rodrigues
Jane Cirla De Souza
Mercia Hérika De Souza
Maria Damiana Ferreira Aguiar
Lucineide Lima Monteiro
Maria Verônica da Silva
Maria Sandra Ferreira da Silva
Margarida Sabino Sucupira
Francisca Nunes da Cruz
Francisca Das Chagas Viana Rocha Moura
Maria de Fátima da Cunha
Francisca Zeneide Vitor Da Silva
Regina Maria Brás
Elisângela Cristina Silva Bezerra
Marilene Sabino da Cunha
Jaciara Maria da Silva
Maria dos Navegantes de Miranda
Marcia Aparecida da Silva Oliveira Julião
Maria do Socorro Santana dos Santos
Francisca Candida Da Silva Torres
Adriana Santos do Vale
Josineide Martins da Silva
Rosimere Gomes Paz
Maria Evangelista da Silva Beserra
Francisca Da Conceição Da Costa
Francilúcia Victor dos Santos
Nelmara da Costa Rocha
Maria de Fatima Costa Guimarães
Aldenise da Silva Rodrigues
Noelia Tiburcio de Melo
Viviane Regina Bezerra De Araujo
Maria de Fatima de Souza
Maria da Conceição Oliveira da Silva França
Tânia Maria Cabral Bertoldo Melo
Nilla Tavares de Figueiredo
Mércia Cláudia Dantas de Sena
Wekydsja Neyk Paiva de Freitas
Elizângela Maria de Lemos Padre
Clécia Maria Penha
Julia Maria da Silva Neta
Maciléa Jony Crispim da Silva
Edivania Santana Dos Santos Martins
Francineide Pinto Nunes
Francisca Cleide Freire De Sousa
Neusa Silva dos Santos Souza
Marileyde Lêoncio de Moura Aguiar
Aldiane Fernanda de Oliveira
Vênia Kariane Leão Costa
Raquel Freitas da Silva
Edna Maria Silva da Costa
Maria Navegantina De Souza
Francisca Seneide Julião Beserra
Ivanise Rodrigues do Nascimento Varela
Maria zilca dos Santos Costa
Sandra da Silva Fernandes
Sayonara Pessoa De Oliveira
Maria Jariane Martiliano
Maria Rosicleide dos Santos Silva
Samila de Oliveira Januário
Maria Ines Ferreira da Silva
Maria Ilza Gregório
Francisca Solange Ferreira Coelho
Ivanize Salustiano De Souza
Raimunda Cristina de Oliveira Trajano
Código 2 - Pedagogia – Ed. Infantil – ZU
101
Nº inscrição Nome
Dt. Nascimento Nº RG
0305
0329
0299
0291
0322
0334
0303
0313
0308
0314
0306
0304
0332
0327
0278
0279
0325
0317
0315
0310
0324
0323
0295
0277
0328
0316
0302
0330
0276
0290
0300
0287
0311
0312
0333
0336
0331
0280
0309
0297
0326
0318
0285
0321
0282
0320
0275
0335
0281
0288
0307
0301
0319
0286
0294
0284
0283
0292
0296
0293
0289
06/11/74
05/04/61
02/01/69
30/05/69
02/02/77
17/05/70
27/05/71
12/04/78
23/06/67
21/07/67
05/10/72
08/05/71
04/06/68
14/04/73
01/12/74
16/08/79
28/02/64
22/09/66
13/12/71
31/03/73
21/06/77
15/01/82
07/02/85
02/05/64
27/06/71
23/03/72
17/01/87
25/03/69
09/05/74
13/02/84
28/10/86
11/07/57
16/07/69
10/11/76
02/11/83
05/03/74
09/11/79
09/01/84
24/04/84
18/03/87
09/09/88
22/06/82
18/12/83
15/01/82
09/07/75
14/01/83
04/04/59
16/04/70
02/02/87
25/02/67
31/03/80
09/03/88
30/01/87
18/03/73
21/10/60
27/11/67
02/02/86
29/04/72
14/05/91
10/06/72
02/06/85
Martiliana Braz Sabino
Ana Maria Fonseca de Araújo Medeiros
Ana Lucia Oliveira De Lima
Edijane Izaquiel Ferreira
Maria Regilene Gonzaga de Souza
Rozeângela Maria Paiva Cunha
Rosenilde Teixeira Oliveira dos Santos
Kleemier de Miranda Luz
Cheila Nascimento Costa Freire
Maria da Conceição Vitoriano da Silva
Seilda Avelino da Costa Silva
Francisca de Fatima Ribeiro Lucena
Nilsa Araújo da Silva
Maria Auxiliadora Cabral Medeiros
Valdielene Moura Torres Tavares
Jacy de Souza Siqueira
Claudia Maciel da Silva Oliveira
Aldeiza Maria de Morais
Gescileide Sales Batista
Jane Eiry do Nascimento Gomes
Regia Fonseca de Farias
Sandra Maria Luciano da Silva Dias
Kaline Lopes Da Silva
Cicero da Fonseca Silva
Ana Clécia Ribeiro Santos
Rozilene de Souza Cavalcante
Greyce Marçal de Mesquita Siqueira
Ana Silvina Silva de Souza
Joselia Marcolino da Silva
Jacira de Souza Siqueira
Denize Miranda Da Silva
Veronica Maria Avelino Batista
Maria do Carmo Dantas de Araújo
Ana Lucia Lino da Silva
Mikarla de Souza Silva
Wustandiléia Gaspar Rodrigues Costa
Alaide da Silva Santiago
Patricia Lima do Nascimento
Leydiane da Silva
Maria Jose Bezerra De Brito
Damiana Veridiana da Silva
Maria Hitaina de Miranda Siqueira
Ana Cleide Pereira da Silva
Elilde Cardozo Sabino do Nascimento
Maria Iranir Neres da Cunha
Ana Cely Bezerril Gomes
Francisca Das Chagas Santiago
Maria Bernadete Leite Ferreira
Geiza Lucas da Silva
Joselia Maria Moura da Costa Silva
Francisca das Chagas Nascimento de Oliveira
Suedna Crys Dias Bandeira
Janaina Batista Bezerra
Francisca Jucineide de Moreira de Lima
Maria da Conceição Costa de Oliveira Barros
Jose Dimas dos Santos
Erineide da Costa Inacio Linhares
Francisca das Chagas Nascimennto
Raianny Maria de Araújo Medeiros
Liete Queiroz da Silva
Rosalia Sara Olegário dos Santos
1533983
497988
1090359
3045195
1545508
2017756
2131294
1899420
917185
1249147
1415315
1254091
985927
1393190
1517715
1899494
157576
1225912
91002109968
1357210
1847162
1705305
2107766
915041
1107262
1234207
2000028
902863
1870838
2493048
2253494
253314
927000
1631983
2207578
1454839
2103724
2409695
2421998
306213
2587566
2187355
2456317
1605527
1400814
2314384
754889
1423310
2115105
846479
2066759
3339118
2458179
1495140
617973
13103155
2485007
1358077
2786845
1384573
2596038
Ano VI | Nº 1380
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015
Total de Pontos
a) b) c) d) e) f)
g) h) i)
j)
k) l)
3,00
3,00 2,00 0,50 3,00 6,00
17,50
3,00 2,00 2,50 3,00 6,00
16,50
3,00
3,00
1,00
6,00
13,00
3,00
1,50 2,00 0,50
6,00
13,00
1,50 3,00 2,00 3,00 3,00
12,50
3,00
3,00
1,00
5,00
12,00
3,00 1,00 3,00 3,00 2,00
12,00
1,50 3,00 1,00 0,50
6,00
12,00
3,00 1,50 3,00 1,00
3,00
11,50
3,00
2,50
6,00
11,50
1,50
1,00 3,00 6,00
11,50
3,00
3,00 2,00
3,00
11,00
3,00 3,00 1,50
3,00
10,50
3,00
0,50 1,00
6,00
10,50
3,00
1,00 0,50
6,00
10,50
2,00 0,50 1,50 6,00
10,00
3,00 2,00 1,50 3,00
9,50
3,00
0,50
6,00
9,50
1,50 1,50
0,50
6,00
9,50
1,50 3,00
3,00 2,00
9,50
1,50 2,00 3,00 3,00
9,50
1,50 3,00 2,00
3,00
9,50
1,50 1,00 1,00
6,00
9,50
2,00 1,00
6,00
9,00
3,00 3,00 3,00
9,00
2,00 1,00
6,00
9,00
3,00
6,00
9,00
3,00
3,00 2,00
8,00
2,00 6,00
8,00
2,00 6,00
8,00
1,50
2,00
2,00 2,00
7,50
3,00
3,00 1,00
7,00
1,00
6,00
7,00
1,00
6,00
7,00
1,00
6,00
7,00
0,50
6,00
6,50
3,00
1,50
1,00 1,00
6,50
0,50
6,00
6,50
0,50
6,00
6,50
3,00 1,00 2,50
6,50
1,50 2,00
3,00
6,50
6,00
6,00
3,00
3,00
6,00
2,50 3,00
5,50
1,50
0,50 3,00
5,00
3,00 2,00
5,00
1,00 3,00
4,00
3,00
1,00
4,00
1,00 3,00
4,00
3,00
0,50
3,50
0,50 3,00
3,50
1,50 1,00 1,00
3,50
3,00
3,00
1,00 1,50
2,50
1,00 1,00
2,00
1,00 0,50
1,50
1,50
1,50
1,00
1,00
1,00
1,00
0,50
0,50
0,00
Código 3 - Pedagogia – Ens. Fund. I e EJA – ZR
Nº inscrição Nome
Dt. Nascimento Nº RG
0243
0272
0205
0232
0241
0255
0262
0199
0257
0210
0265
0252
0261
0247
0234
0195
0258
0260
0225
0256
24/12/60
03/05/65
29/01/79
08/07/63
11/06/71
13/09/73
03/02/76
06/03/76
10/06/67
27/04/77
09/03/69
30/12/75
25/12/63
01/12/67
28/01/68
24/10/68
16/12/71
28/03/76
04/02/80
14/09/60
Miriam Braz Sabino de Souza
Rosangela Maria Cunha Da Silva
Iza Cristina Silva de Medeiros
Ester Gomes Borges
Eliete dos Santos Silva
Josilene Batista de Souza
João Maria Oliveira de Souza
Maria Vanusia dos Santos
Edivania Alves de Souza
Maria Antônia Teixeira da Cunha
Marileide Gonçalves da Silva Moreira
Maria Rosilene Fernandes Lima de Oliveira
Rosane Salviano de Oliveira Pinheiro
Ercilia Malaquias da Silva
Lindomar de Santana Ribeiro
Magda Lucia Neves
Ana Lucia Maciel Costa
Jakeline Santos de Andrade Sá Barreto
Alexsandra Lemos Padre
Marcia Maristela do Nascimento Braulino
3538546
894441
1899445
637485
1273654
1737086
11532205
2088928
1305411
1815383
1137540
1535828
570477
1290157
1046392
1103763
1300996
2085782
2085730
632813
Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015
Total de Pontos
a) b) c) d) e) f)
g) h) i)
j)
k) l)
1,50 3,00 2,00 2,00 3,00 6,00
17,50
3,00
3,00
2,50 3,00 6,00
17,50
3,00 1,50 3,00 1,00 2,00
6,00 1,00 17,50
1,50 3,00 2,00 1,50 3,00 6,00
17,00
3,00
3,00 2,00 3,00
6,00
17,00
3,00
3,00 2,00 3,00
6,00
17,00
1,50 3,00
2,50 3,00 6,00
16,00
1,50 3,00 0,00 2,50 3,00 6,00
16,00
3,00 1,00 2,50 3,00 6,00
15,50
3,00
3,00 1,00 2,50
6,00
15,50
1,50 3,00 1,00 3,00
6,00
14,50
3,00 1,50
2,00 1,00 3,00 4,00
14,50
1,50
2,00 1,50 3,00 6,00
14,00
3,00
3,00
2,00
6,00
14,00
6,00
3,00 1,00 1,00 3,00
14,00
1,50 3,00 2,00 0,50 3,00 4,00
14,00
1,50 1,50
2,00 3,00 6,00
14,00
1,50 1,50 2,00 2,50
6,00
13,50
1,50
3,00 3,00 6,00
13,50
3,00 1,00
3,00 6,00
13,00
Ano VI | Nº 1380
102
0201
0197
0218
0242
0229
0198
0213
0244
0264
0253
0274
0267
0250
0235
0196
0214
0230
0206
0222
0268
0203
0273
0207
0239
0245
0226
0266
0271
0259
0269
0211
0249
0224
0208
0337
0209
0227
0223
0237
0216
0200
0212
0202
0228
0204
0254
0238
0220
0270
0248
0194
0221
0263
0215
0251
0236
0240
0219
0246
0217
0231
0233
Janelene Rita Teixeira
Severino Dias de Araujo
Iza de Melo Barbosa Rocha
Joana Darc da Silva
José Tavares de Queiros
Antonia Eveline Soares da Silva
Elizabete Maria Lemos
Jefferson Freire Peixoto
Maria das Graças Camara Almeida
Luiziana Gomes Trindade
Maria De Fatima Bezerra Souza
Francisca dos Navegantes da Silva Evangelista
Maria Goretti Silva de Medeiros
Rosa de Lima Martins
Francisca Tânia Gomes de Menezes
Antonia Zulmira Alves da Silva
Súeli Matias de Melo Vital
Kátia Batista da Silva
Sonia Maria Ferreira
Maria Irani Gregorio
Arnaldo Lima da Cruz
Francilangela Angela Cunha Da Silva
Raniele Moura Alves de Oliveira
Rita Veronique Martins da Silva
Thairinny Santos de Melo
Selma Maria Vale da Silva
Maria Vilma Silva dos Santos Andrade
Maria Aparecida De Amorim
Elizete Batista Fernandes
Ivanildo Franco Pereira
Jane Cleide Silva
Maria da Conceição Ferreira da Silva
Francisco Melo Medeiros
Cledineide Belarmino de Oliveira
Fabricio Crispim do Nacimento
Francisca das Chagas Mendonça Silva
Marluce Viana Costa
Francisco Clecio Araújo Silva
Francisca Silvana de Oliveira Rodrigues
José Maria de França
Fatima Rogrigues de Matos
Maria do Socorro Lima da Silva
Adriana Cristina Fernandes de Souza
Alexsandro Sabino
Francisca das Chagas Evangelista
Joana Darc Souza dos Santos
Hildete Miranda Sobrinho Rodrigues
Jalmir Crisuan de Oliveira
Francisco Marlon De Oliveira
Giseuda Bonifacio Ramos
Enilde Ferreira da Silva
Regina Maria Araújo Virginto
Luiz Justino Sabino de Lima
Danielly Cristina Rodrigues Salviano Almeida
Fabiana da Conceição Cunha
Maria Roberta Sousa da Silva
João Maria Tertulino de Medeiros
Alison Duarte Martins
Aurelino Rodrigues Peixoto Júnior
Irene Tavares da Silva
Gerciane Vicente da Silva Lira
Eneil Andelis Bezerra da Silva
24/12/67
25/04/62
21/10/70
14/11/76
06/08/77
07/04/69
24/01/75
29/06/65
18/11/74
01/08/79
12/01/57
16/10/74
06/07/65
21/09/66
03/10/67
26/12/71
06/04/73
31/05/73
24/02/74
13/06/75
03/09/77
21/12/88
16/09/83
17/09/85
18/11/90
25/06/61
10/01/57
28/02/61
05/11/61
16/03/77
11/02/67
22/04/69
08/04/85
02/06/63
04/10/67
28/05/68
01/04/72
07/12/68
17/07/78
14/07/83
12/05/71
22/11/73
26/06/78
06/12/78
09/12/79
24/06/77
25/11/77
26/04/83
03/11/73
17/11/77
18/05/63
06/12/66
03/09/82
08/05/87
14/02/82
17/05/82
06/10/68
25/05/90
15/02/67
11/03/54
15/01/81
31/08/88
1035601
681389
1155647
1548464
1596036
1109781
1345371
669417
1493118
170717155
434799
1646668
588741
902453
1046403
1480021
1467886
1487563
1431866
1641947
1588031
001899322
2129981
2596084
2627055
627541
712844
1134527
623213
17330252
3388052
1167966
247178
759819
1049209
1313947
1910208
1071178
1689237
2157837
1487594
1673305
1965389
1965111
2070368
1674055
1952256
2437399
1394477
1545519
644991
1103762
2205459
2513194
2120802
2211345
844248
2767559
608514
252430
1848936
2686936
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
1,50 1,50 2,00 2,00
6,00
13,00
3,00
0,50 3,00
12,50
3,00 2,00 1,50
6,00
12,50
1,50 3,00 1,00 1,00
6,00
12,50
3,00 2,00 2,50 3,00 2,00
12,50
2,00 1,00 3,00 6,00
12,00
1,50 1,50 2,00 1,00
6,00
12,00
1,50 3,00
1,00
6,00
11,50
1,50 3,00
1,00
6,00
11,50
3,00 1,00 1,50
6,00
11,50
1,50 3,00
6,00
10,50
1,50 3,00 2,00 1,00 3,00
10,50
1,50 1,00 1,50
6,00
10,00
1,00
3,00 6,00
10,00
3,00 2,00
3,00 2,00
10,00
3,00
2,00 3,00 2,00
10,00
3,00 2,00 1,50 3,00
9,50
3,00
3,00
0,50 3,00
9,50
2,00 1,50
6,00
9,50
0,50 3,00 6,00
9,50
3,00
1,50 2,00
3,00
9,50
1,50 1,50
0,50
6,00
9,50
2,00 1,00
6,00
9,00
3,00 2,00 1,00 3,00
9,00
3,00 2,00
3,00
1,00 9,00
3,00 3,00
2,50
8,50
3,00
1,50
0,50 3,00
8,00
1,00 1,00
6,00
8,00
3,00 2,00
3,00
8,00
3,00
1,00 1,00 3,00
8,00
3,00 1,00 0,50 3,00
7,50
1,00 0,50
6,00
7,50
1,50
2,00 1,00 3,00
7,50
1,50 1,00 1,50 3,00
7,00
1,50 1,00 0,50
4,00
7,00
3,00 1,00
3,00
7,00
1,00 1,00 3,00 2,00
7,00
3,00
0,50 3,00
6,50
3,00
0,50 3,00
6,50
1,50 1,00 1,00 3,00
6,50
1,00 2,00 3,00
6,00
1,50
1,50 3,00
6,00
1,00 2,00 3,00
6,00
3,00
1,50 1,00 0,50
6,00
1,50 1,00 0,50 3,00
6,00
1,50
4,00
5,50
1,00 1,50 3,00
5,50
1,00 1,50 3,00
5,50
1,50
1,50
2,00
5,00
3,00 1,00 1,00
5,00
3,00
1,00
4,00
1,00 3,00
4,00
1,50
0,50
2,00
4,00
1,00
3,00
4,00
0,50 3,00
3,50
0,50 3,00
3,50
1,00 2,00
3,00
3,00
3,00
1,50
1,50
0,00
0,00
0,00
6,00
Código 4 - Pedagogia – Ens. Fund. I e EJA – ZU
Nº inscrição Nome
Dt. Nascimento Nº RG
0113
0085
0100
0098
0112
0111
0099
0105
0107
0116
0095
0115
0091
0102
0108
0089
0106
0097
0109
0086
0087
18/11/73
25/04/71
04/10/77
25/01/53
21/12/79
18/10/85
27/09/70
14/01/89
22/04/73
18/04/76
03/10/79
10/10/84
04/10/73
18/08/77
31/03/80
16/08/82
03/11/84
25/10/65
13/04/70
27/08/75
11/01/64
Marcia Rodrigeus dos Santos Moura
Marcos Reis da Silva
Iolanda Gonçalves da Silva
Marlúcia Rastos Damasceno de Medeiros
Clébia Georgina Lima da Silva Verríssimo de Oliveira
Geórgia Mara Silva de Oliveira
Francineide Ciriaco Tavares
Jadna Marisa Silva de Sousa
Wustania Gaspar Rodrigues
Marycelia Bastos da Silva Melo
Janaina Valentim da Silva
Elizete da Silva Rodrigues
Francisca Aldeiza Pereira da Silva
Sheylla Cristiane da Costa Mel Silva
Francisca Salinesia dos Santos Silva Martins
Marcilia Dhelania dos Santos Olegario
Erica Priscila de Queiroz Silva
Joselia Maria de Oliveira Bezerra
Elivania Gomes dos Santos Silva
Luciano Valentim da Silva
Eliane Pereira de Souza
1384565
1252652
1945425
186661
1990634
2493112
1565150
2728427
1454049
1477450
2627558
2187975
1308480
1467195
2063477
2248426
2402905
897707
1068379
1541499
792013
Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015
Total de Pontos
a) b) c) d) e) f)
g) h) i)
j)
k) l)
3,00 3,00 3,00 2,00 1,50
6,00
18,50
3,00 3,00 3,00
1,50
6,00 1,00 17,50
3,00
3,00 2,00 3,00
6,00
17,00
3,00
3,00
1,00 3,00 6,00
16,00
3,00 3,00 2,00 1,00
6,00 1,00 16,00
3,00
3,00 2,00 2,00
6,00
16,00
1,50 3,00 2,00 2,00
6,00
14,50
3,00 1,50
1,00 3,00
6,00
14,50
3,00 2,00 2,50
6,00
13,50
3,00
3,00
1,00
6,00
13,00
3,00 2,00 3,00 3,00 2,00
13,00
1,50 2,00 3,00
6,00
12,50
1,50 3,00 1,00 3,00 3,00
11,50
3,00
2,00
6,00
11,00
1,50 1,00 2,50 3,00 3,00
11,00
3,00
3,00 1,00 1,00 3,00
11,00
1,50
2,00 1,50
6,00
11,00
0,00 0,00
2,50 2,00 6,00
10,50
1,50 0,00 2,00 0,00
6,00 1,00 10,50
1,50 3,00 2,00
3,00
1,00 10,50
1,50 3,00 2,00 0,50 3,00
10,00
103
0084
0094
0104
0092
0114
0118
0103
0101
0338
0117
0119
0090
0083
0110
0093
0088
0096
Valdeni Galvão da Silva
Luiz Alberto de Figueredo
Jaqueline Miranda da Silva
Elione Nobre da Câmara Freitas
Edilene Freire Maciel Lopes
Lara Marcela da Rocha Costa
Francineide Rodrigues do Nascimento Correia
Edjane Miranda de Queiroz
Karla Maria de Brito Guimarães
Rosineide de Medeiros Alves Januario
Rejane Lúcia Araújo de Oliveira
Perpetua Maria Braz Camara Teodoro
Ronaldo Félix de Medeiros
Maria das Graças de Andrade Bezerra Mendes
Ana Maria dos Santos
Dilciane Conceição Bilro da Silva
Amanda Patricia Santos de Sales Cortês
22/02/79
02/26/69
18/05/83
19/08/65
19/10/83
24/07/85
08/04/63
07/09/76
24/11/75
07/06/62
06/12/67
29/07/61
29/12/69
25/01/82
27/04/73
27/09/82
07/09/83
1768786
3462779
2240471
780944
2173504
1976065
3272712
1639493
1362058
698797
1110178
605369
1244990
2075960
1346132
1873594
2137645
Ano VI | Nº 1380
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
2,00 3,00 4,00
9,00
1,50
6,00
9,00
2,00 0,50
6,00
8,50
1,00 1,00
6,00
8,00
1,50 1,50 1,00 1,00 2,00 1,00
8,00
1,50 2,00 0,50 3,00 1,00
8,00
3,00 2,00 2,50
7,50
1,50 3,00 1,00 2,00
7,50
1,50
6,00
7,50
1,00
6,00
7,00
3,00
1,50 1,50 1,00
7,00
6,00
6,00
6,00
6,00
1,50
1,00
2,00 1,00 5,50
1,50
0,50 3,00
5,00
3,00
1,00
1,00
5,00
1,50 1,00
2,50
1,50
Código 5 - Inglês – Ens. Fund. I e EJA – ZR
Nº inscrição Nome
Dt. Nascimento Nº RG
0058
24/01/92
Luciano Dos Santos
2655716
Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015
Total de Pontos
a) b) c) d) e) f)
g) h) i)
j)
k) l)
3,00
1,00
2,00
6,00
Código 6 - Ed. Física – Ens. Fund. II e EJA – ZR
Nº inscrição Nome
Dt. Nascimento Nº RG
0053
0052
0054
0051
0050
0055
23/09/67
27/12/77
11/10/81
28/11/86
05/11/67
15/04/84
Aldimária Francisca Pereira de Oliveira
Rochelle Coutinho de Souza
Marcos Vinicius da Silva
Tiego Gonçalo de Barros
Luiz Matias de Oliveira
Gildênia Monteiro da Silva
1183784
1646648
2081125
2596014
865387
2213410
Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015
Total de Pontos
a) b) c) d) e) f)
g) h) i)
j)
k) l)
3,00 3,00 1,00 1,50 3,00
11,50
3,00 2,00 2,00 3,00
10,00
1,50 1,50
2,00 3,00 2,00
10,00
3,00
3,00
2,00
2,00
1,00
1,00
Código 7 - Ed. Física – Ens. Fund. II e EJA – ZU
Nº inscrição Nome
Dt. Nascimento Nº RG
0048
0046
0047
0049
29/05/85
09/10/84
12/10/83
02/06/89
Mirilândia Siqueira da Silva Santos
Fernanda Thais Ferreira cardoso
Manoel Alves da Silva Neto
Iake Figueiredo Bezerra de Oliveira
2336226
2142384
2253524
2056592
Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015
Total de Pontos
a) b) c) d) e) f)
g) h) i)
j)
k) l)
3,00 3,00
2,50 3,00 1,00 1,00 13,50
3,00
1,50 1,00 0,50 3,00
1,00 10,00
3,00
2,00 3,00
8,00
1,00 3,00 2,00
6,00
Código 8 - Matemática – Ens. Fund. II e EJA – ZR
Nº inscrição Nome
Dt. Nascimento Nº RG
0030
0026
0298
0027
0031
0029
0028
0025
01/10/72
20/09/64
25/10/82
11/02/84
03/09/84
25/09/74
26/09/77
22/08/79
Domingos Sávio Bezerra da Fonsêca
Manoel Francisco Cosme Neto
Merkes Relton De Medeiros
Jassiara dos Santos Borges
Flávia Nascimento de Oliveira
Francinaldo Moreira da Silva
Cesanildo Gomes da Silva
Gerson Gonzaga dos Santos
1053676
1303630
2009705
2286705
2370200
2107325
1666527
1715294
Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015
Total de Pontos
a) b) c) d) e) f)
g) h) i)
j)
k) l)
1,50 1,00 1,00 3,00 4,00
10,50
3,00 2,00 0,50 3,00
8,50
3,00
1,50 3,00
7,50
1,50 1,50 1,00 0,50 3,00
7,50
1,00 3,00 1,00
5,00
0,50 2,00
2,50
2,50
2,50
1,50
1,00
2,50
Código 9 - Matemática – Ens. Fund. II e EJA – ZU
Nº inscrição Nome
Dt. Nascimento Nº RG
0043
0045
0042
0041
0044
0040
0039
23/06/73
02/12/78
04/06/77
11/04/69
19/05/86
27/10/81
14/06/81
Marcelo Fonseca de Sousa
Elizangela Simone Cabral de Medeiros
Kelline Mara Carvalho De Assis
Elias Alves Abrantes
Jefferson Ricardo Barbosa Cândido de Souza
Alexsanderson Jackson Gurgel Lira
José de Anchieta Barros Viturino
1368719
1688767
1566478
1147890
2310308
2000710
1969866
Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015
Total de Pontos
a) b) c) d) e) f)
g) h) i)
j)
k) l)
1,00 3,00 6,00
10,00
3,00 6,00
9,00
1,50
3,00 4,00
8,50
5,00
5,00
1,50
3,00
4,50
2,00
2,00
0,00
Código 10 - Ciências – Ens. Fund. II e EJA – ZR
Nº inscrição Nome
Dt. Nascimento Nº RG
0009
0003
0011
0001
0007
0008
0002
0005
0006
0004
0010
01/09/85
18/03/68
15/08/69
29/03/80
07/03/64
06/02/87
01/07/83
25/09/87
29/03/83
22/04/67
09/07/80
Dayana Lucia Rodrigues de Freitas
Angela Maria Goes Lima de Souza
Angela Maria Fernandes
Jussiara Barbosa Da Silva
Manoel Nazareno do Nascimento Varela
Lidiane Guilhermino da Silva
Waldelina Araújo de Morais
Lidiane Santiago Rodrigues
Ana Lúcia de Sousa Fernandes
Dalvani Olegário Santos Arruda
Maria da Conceição Silva da Cunha
2327621
1107266
1099319
1664090
716109
2414352
2397310
2627275
2179145
830910
2163432
Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015
Total de Pontos
a) b) c) d) e) f)
g) h) i)
j)
k) l)
1,50 3,00 1,00 2,50 3,00 2,00 3,00 16,00
3,00 1,00 0,50 3,00
7,50
3,00
0,50 3,00
6,50
1,50 1,50
0,50 3,00
6,50
3,00
3,00
6,00
2,00
2,00 4,00
3,00
3,00
1,50
1,00 0,50
3,00
1,00 1,50
2,50
2,00
2,00
1,00
1,00
Código 11 - História – Ens. Fund. II e EJA – ZR
Nº inscrição Nome
Dt. Nascimento Nº RG
0035
0037
0032
0038
0034
0033
0036
01/02/65
30/01/78
14/07/77
15/07/78
07/03/86
26/04/83
21/08/81
Maria do Perpétuo Socorro Palhares
Welligton Varela Bezerra
José de Anchieta Lourenço dos Santos
Anderson Santos de Sales
Cicero Cosme De Moura
Sergio da Silva Paiva
Antonio Xavier do Nascimento
Código 12 - História – Ens. Fund. II e EJA – ZU
931902
1837057
1661446
1686264
1814905
2291586
1979093
Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015
Total de Pontos
a) b) c) d) e) f)
g) h) i)
j)
k) l)
3,00 1,50 3,00 2,00
6,00
15,50
3,00
3,00 2,00
8,00
1,50 1,50
1,50 3,00
7,50
3,00 1,50
3,00
7,50
6,00
6,00
1,00
2,00
3,00
2,00
2,00
104
Nº inscrição Nome
Dt. Nascimento Nº RG
0072
0073
0069
0074
0070
0068
0071
0066
0067
14/04/73
26/12/83
09/09/89
02/09/80
03/06/89
24/01/92
06/04/89
04/06/88
15/09/72
Marcia Miranda da Silveira Cunha
Pollyanna Raquel Galvão de Miranda Andrade
Iranildo Pereira de Melo
Maria Josimeire Carvalho da Silva
Janaina Keylla da Silva Varela
Francisco Kleiton de Souza Silva
Ana Paula de Lima Silva
Ana Clara Domingos Gomes
Rosenilda de Freitas Candido
1592366
1899460
2691096
2096899
2596001
2627187
2691303
2427905
1247865
Ano VI | Nº 1380
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015
Total de Pontos
a) b) c) d) e) f)
g) h) i)
j)
k) l)
3,00
2,00
6,00
11,00
1,50
3,00
6,00
10,50
3,00
1,00 0,50 3,00
3,00 10,50
1,50
6,00
7,50
2,00 2,50 3,00
7,50
3,00
2,00
5,00
1,50
1,00
2,00 4,50
1,50
2,00
3,50
0,50
0,50
Códio 13 - Geografia – Ens. Fund. II e EJA – ZR
Nº inscrição Nome
Dt. Nascimento Nº RG
0078
0077
03/11/74
24/02/81
Flavio Pedro Silva de Lima
Francisco Josenildo Silva
12799568
2081530
Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015
Total de Pontos
a) b) c) d) e) f)
g) h) i)
j)
k) l)
1,50 3,00 1,00 1,00
6,00
12,50
3,00 2,00
3,00 4,00
12,00
Código 14 - Geografia – Ens. Fund. II e EJA – ZU
Nº inscrição Nome
Dt. Nascimento Nº RG
0065
0082
0064
28/08/77
12/06/67
24/08/88
Antonio Ailton Augusto da Silva
José Antonio Gomes Silva
Lais Cristina Pereira
1705122
599678
2657593
Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015
Total de Pontos
a) b) c) d) e) f)
g) h) i)
j)
k) l)
3,00
3,00 2,00 1,00 3,00
12,00
1,00 0,50
1,00
2,50
0,00
Código 15 - Artes – Ens. Fund. II e EJA – ZR
Nº inscrição Nome
Dt. Nascimento Nº RG
0076
03/03/80
Telma Rodrigues da Silva
6054367
Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015
Total de Pontos
a) b) c) d) e) f)
g) h) i)
j)
k) l)
1,50
3,00
4,50
Código 16 - Artes – Ens. Fund. II e EJA – ZU
Nº inscrição Nome
Dt. Nascimento Nº RG
0075
31/05/74
Ivani Felix dos Santos
5676691
Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015
Total de Pontos
a) b) c) d) e) f)
g) h) i)
j)
k) l)
1,50 2,00
0,50
4,00
Código 17 - Língua Portuguesa – Ens. Fund. II e EJA – ZR
Nº inscrição Nome
Dt. Nascimento Nº RG
0059
0063
0062
0061
0060
22/03/73
22/11/88
02/08/86
28/02/66
24/02/87
Adelson Pereira de Gois
Francisca Raquel da Silva Aquino Oliveira
Francimone de Carvalho Simao
Raimunda Fernandes da Fonsêca
Samylla Ryjann da Silva Lira
1410780
22711559
2515930
1061444
2124168
Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015
Total de Pontos
a) b) c) d) e) f)
g) h) i)
j)
k) l)
1,50 3,00
1,50
6,00
12,00
2,00 3,00
2,00 2,00 9,00
3,00
1,50 3,00
7,50
1,50 3,00 1,00 1,00
6,50
1,50
3,00
4,50
Código 18 - Língua Portuguesa – Ens. Fund. II e EJA – ZU
Nº inscrição Nome
Dt. Nascimento Nº RG
0022
0018
0023
0014
0015
0016
0017
0012
0013
0019
0021
0024
0020
19/10/90
14/11/89
07/06/88
02/06/78
22/12/87
26/12/89
02/06/89
12/07/90
12/07/89
03/03/90
05/10/72
25/08/80
10/06/89
Ketilyn Kelly Vieira Ribeiro
Solange Natana da Silva
Gilson Câmara de Góis
Sybelle de Lima Evangelista
Maria da Conceição dos Santos
Manuella da Silveira Nascimento
Mayara Roberta Silva da Rocha Carvalho
Jessica Beatriz Da Silva Ferreira
Diandra Morais da Silva
Danielle Santana da Silva Araújo
Francisca Rodrigues da Silva
Eliene Francisca da Silva
Barbara Ravena Lima de Sousa
2177263
2728262
2711323
1728565
2592230
2386998
2546428
2963796
2585894
2627081
1304525
2346947
2165908
Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015
Total de Pontos
a) b) c) d) e) f)
g) h) i)
j)
k) l)
3,00
2,50 3,00 4,00 1,00 13,50
3,00
1,50
2,00 2,00 3,00
11,50
3,00
3,00 2,00
8,00
3,00 3,00
6,00
2,00 1,00 3,00
6,00
4,00 2,00 6,00
2,00 2,00
4,00
0,50 3,00
3,50
2,00 1,00 3,00
0,50 1,00
1,50
0,50
0,50
0,50
0,50
0,00
Código 19 - Inglês – Ens. Fund. II e EJA – ZR
Nº inscrição Nome
Dt. Nascimento Nº RG
0057
0056
12/08/90
02/02/90
Lyphya Natallypp de Santana Souza
Ellis Raquel Saillor de Morais Jansen
2739151
7186321
Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015
Total de Pontos
a) b) c) d) e) f)
g) h) i)
j)
k) l)
3,00 1,00 1,50 1,00
2,00 8,50
0,00
Código 20 - Inglês – Ens. Fund. II e EJA – ZU
Nº inscrição Nome
Dt. Nascimento Nº RG
0081
23/01/78
Francisco Alan da Silva
1698240
Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015
Total de Pontos
a) b) c) d) e) f)
g) h) i)
j)
k) l)
6,00
1,50
2,00
9,50
Código 21 - Ensino Religioso – Ens. Fund. II e EJA – ZU
Nº inscrição Nome
Dt. Nascimento Nº RG
0080
0079
18/04/70
19/06/69
Dijailson Gomes Ferraz
Domitila Ester Torres
121730881
1072647
Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015
Total de Pontos
a) b) c) d) e) f)
g) h) i)
j)
k) l)
3,00
0,50 0,50 6,00
10,00
2,00
2,00
Publicado por:
LUIS FILIPE BATISTA FONTENELLE
Código Identificador: 5200DC93
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015
Comunicamos a todos os interessados que o cronograma de atividades, Anexo V, bem como todas as referências às datas nele contido ficam sob a seguinte redação.
Evento
Publicação do Edital 001/2015
Período das Inscrições
Publicação do resultado oficial preliminar – Prova de Títulos
Prazo para entrega dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova de Títulos
Publicação do resultado oficial final – Prova de Títulos
Homologação
Data
25/03/2015
26/03/2015 e 27/03/2015
01/04/2015
02/04/2015
07/04/2015
Após a divulgação do Resultado Oficial Final
Ano VI | Nº 1380
105
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
Período para apresentação/lotação
08 e 09/04/2015
Sem mais a tratar no momento, são essas as considerações.
Comissão Especial do Processo Seletivo
Município de Guamaré-RN
Publicado por:
LUIS FILIPE BATISTA FONTENELLE
Código Identificador: 626D4969
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GP Nº 037/2015 Dispõe sobre a relação dos candidatos classificados na etapa de análise curricular da Seleção Pública Simplificada para formação de cadastro de reserva área
de atuação – saúde do município de Jardim de Angicos/RN, e dá outras prov
PORTARIA GP Nº 037/2015
Dispõe sobre a relação dos candidatos classificados na etapa de análise curricular da Seleção Pública Simplificada para formação de cadastro de reserva área de atuação – saúde do município de
Jardim de Angicos/RN, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica deste Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar os candidatos classificados na etapa de análise curricular da Seleção Pública Simplificada para formação de cadastro de reserva área de atuação – saúde, Edital n° 003/2015,
publicado no Diário Oficial dos Municípios - FEMURN, em 27 de Março de 2015. A saber:
Candidato
Michelle Regia Gomes do Rosário Santiago
Jacqueline Targino Nunes
José Jessino Cabral Neto
Situação
Classificada
Classificada
Classificado
Data da Entrevista
06/04/2015
06/04/2015
06/04/2015
Horário da Entrevista
08:30
09:00
09:30
Art. 2º - Os candidatos classificados deverão apresentar documentação comprobatória devidamente autenticada no dia da apresentação para entrevista, de acordo com o item 3 do Edital 003/2015 da
Seleção Pública Simplificada para formação de cadastro de reserva área de atuação – Saúde.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim de Angicos/RN, 31 de Março de 2015.
Suely Fonseca Bezerra de Lima
Prefeita Municipal
Publicado por:
ROSILENE BORGES LUCINDO
Código Identificador: 69973DA0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DOS CLASSIFICADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- EDITAL Nº 001/2015- PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO
Considerando O Processo Seletivo Simplificado – PSS – Edital Nº 001/2015, para provimento dos cargos de Coordenador e Técnico de Nível Médio, para atendimento do programa ACESSUAS,
realizado neste município, com inscrições no período de 18 e 19 de março de 2015.
Considerando os termos do edital nº 001/2015, de 10 de março de 2015, fundamentado na Lei nº 315/2015, de 03 de Março de 2015; atendimento do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO
MUNDO TRABALHO – ACESSUAS – TRABALHO;
Considerando que no Processo Seletivo Simplificado – PSS - realizado no município para os cargos de Coordenador e Técnico de Nível Médio foram observados os princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Considerando o resultado preliminar dos Aprovados no processo Seletivo Simplificado, de acordo com a analise curricular apresentada, publicado nos sites www.diariomunicipal.com.br/femurn e
www.prefeituradejosedapenha.com.br e Mural da Prefeitura;
Resultado preliminar do processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento das vagas existentes no PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO – ACESSUAS –
TRABALHO, do município de José da Penha – RN, no qual consta a seguinte classificação dos aprovados:
CARGO: COORDENADOR
Nº DA
INSCRIÇÃO
005
NOME
CLASSIFICAÇÃO
SITUAÇÃO
FRANCISCO KELLISON ROCHA BESSA
01
APROVADO
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
Nº DA
NOME
INSCRIÇÃO
010
WELLYNGTANIA PAMPANINI DE ARAÚJO ALVES
004
ALANA CRISTINA DA SILVA FREITAS
CLASSIFICAÇÃO
SITUAÇÃO
01
02
APROVADA
APROVADA
Gabinete do Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, aos trinta dias do mês de Março de 2015.
Antônio Lisboa de Oliveira
Prefeito Municipal
Maria Evanda Pinheiro
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por:
GILCIVAN VIEIRA DA SILVA
Código Identificador: 579F0E52
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ
GABINETE DA PREFEITA
Ano VI | Nº 1380
106
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
Portaria nº. 014/ 2015 – GP
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PARANÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 01 (Uma) diária
SERVIDOR (A): PROSCILA DA SILVEIRA JÁCOME
CARGO: ENFERMEIRA - COORDENADORA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
MATRÍCULA: 017/2015
DOCUMENTOS:
CPF: 013.983.234-38
LOTADO (A): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 16h00min – 30/10/2014
TIPO DE TRANSPORTE: VEÍCULO PRÓPRIO
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar da aula inaugural do curso de especialização em gestão do trabalho e educação na saúde.
CONFORME SOLICITAÇÃO DO GABINETE: PREFEITA
QUNT.
DESTINO
DATA
01 (Uma)
Natal/RN
31/03/2015
RG: 2.411.486 SSP/RN
V.UNIT (R$)
R$ 80,00
V. TOTAL
R$ 80,00
Importa a quantia de R$ 80,00 (Oitenta Reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ/RN, em 30 de Março de 2015.
Oriana Rodrigues
(Prefeita Municipal)
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 4D895FEA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2015 - EDITAL Nº 002/2015 E Nº 003/2015 - RESULTADO PARCIAL
Os(as) candidatos(as) inscritos(as) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO foram classificados(as) conforme o item 5.4 do Edital nº 002/2015 e, constam nas tabelas abaixo.
CLASSIFICADOS
TABELA I: Médico-PSF
PONTUAÇÃO
FP
-
NOME DO CANDIDATO
Sem inscrição
EP
-
CLAS.
TOTAL
-
-
LEGENDA: FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; CLASSIF. = Classificação.
TABELA II: MOTORISTA
PONTUAÇÃO
Inscrição
2,0
2,0
NOME DO CANDIDATO
Francisco Lizomar Rocha
Francisco Valmar Campos da Costa
PP
4,4
4,5
EP
3,0
2,0
TOTAL
9,4
8,5
CLAS.
1º
2º
LEGENDA: PP = Prova Prática; EP = Experiência Profissional; CLASSIF. = Classificação.
Portalegre/RN, 30 de março de 2015.
COMISSÃO ORGANIZADORA:
Maria do Socorro Silva Costa
Maria Markylyana Dias Soares
Francisco de Sales Andrade
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 3E615C2A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº PP003/2015 SRP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos trinta e um dia(s) do mês de março de dois mil e quinze , o Município de RUY BARBOSA, com sede na Praça Miguel de Moura, 110, Centro - Ruy Barbosa/RN, nos termos da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços
n° PP003/2015 SRP, RESOLVE registrar os preços para fornecimento de peixes, destinados a distribuição às famílias carentes do município, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa
cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Fornecimento de peixes, destinados a distribuição às famílias carentes do município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo
Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto,
assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir,
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Ano VI | Nº 1380
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao
contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao
Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de
Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição
da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos
materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento,
será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo
dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na
contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida
pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438
365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° PP003/2015 SRP, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às
fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa
licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues,
recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da
comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no
respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos
devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser
descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação
para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do
fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ano VI | Nº 1380
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Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao
representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas
fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações
técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5
(cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
· A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
· Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
· Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de
registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e
cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de
Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº PP003/2015 SRP e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de RUY BARBOSA, com
exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Ruy Barbosa/RN, 31 de Março de 2015
MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA
C.N.P.J. nº 08.078.958/0001-07
CONTRATANTE
INDUSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA ME
C.N.P.J. nº 09.015.680/0001-91
CONTRATADO
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de RUY BARBOSA e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados , em face à realização da
licitação na modalidade PREGÃO Nº PP003/2015 SRP.
Empresa: INDUSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA ME; C.N.P.J. nº 09.015.680/0001-91, estabelecida à AV DE CONTRONO PROJ 01 SN L01,02,03,04 LOT JARDIM, JARD DAS FLORES, Macaíba
RN, (84) 3643-2031, representada neste ato pelo Sr(a). ADMILSON DE LIMA BATISTA, C.P.F. nº 056.454.504-00, R.G. nº 000093185 SSP RN.
ITEM
1
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
PEIXE CAVALINHA CONGELADA
UNIDADE
QUILO
QUANTIDADE
5.000
VALOR UNITÁRIO
7,60
VALOR TOTAL
38.000,00
Ano VI | Nº 1380
109
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
VALOR TOTAL R$ 38.000,00
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 4E8E7183
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA
PORTARIA Nº 015/2015. SANTA MARIA/RN, 26 de Março 2015.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SANTA MARIA/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO,
RESOLVE:
ART. 1º - Fica alterada a composição do Conselho de Saúde do Município de Santa Maria/RN , em face da necessidade de substituição de suas representações e membros, passando o conselho ser
composto da seguinte maneira:
1. No que concerne a categoria de representantes do Governo e prestadores de serviços, passar a ter somente representantes do governo, da seguinte maneira:
REPRESENTANTES DE GOVERNO
ENTIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
MEMBROS TITULAR
GERSON GUEDES DE MOURA JÚNIOR
LIGIA GERANCIANA URBANO DE ARAÚJO
MEMBRO SUPLENTE
RENIERY SOARES CÂMARA
EDNA MARIA LEITE DA CÂMARA
1. REPRESENTANTES DO SEGMENTO PROFISSIONAIS DA SAÚDE :
ENTIDADES
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS.
NASF(NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA) E FARMÁCIA
MEMBROS TITULAR
VICENTE LOURENÇO DE FREITAS
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA
MEMBRO SUPLENTE
MARIA GLAUDENIR DA SILVA SOUZA
JOSIAS LOPES DE MOURA
1. Passa o Conselho Municipal de Saúde, na categoria usuário a ser compostos com os seguintes membros e representações:
USUÁRIOS
INSTITUIÇÃO/ REPRESENTAÇÃO.
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMÉLIO DE AZEVEDO CRUZ .
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E MORADORES DA COMUNIDADE DE SANTO ANTÔNIO DE BANCOS
IGREJA CATÓLICA
MEMBROS
CONSELHEIRO SUPLENTE
KÉSIA LEÔNIDAS DE OLIVEIRA REJANE MARIA DA SILVA
JOSEFA XAVIER DA SILVA
MONICA XAVIER DA SILVA
JOSÉ AFRÂNIO LEITE CÂMARA SEVERINO RODRIGUES DE SOUZA
CRISTINANE SILVA DE SOUZA SONIA MARIA DIAS
ART. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições anteriores e contrárias.
CELINA AMÉLIA CÂMARA MOURA
PREFEITA
Publicado por:
DJALMIR ALVES DE ANDRADE
Código Identificador: 4B68843B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 067/2015, 31 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: DÉBORA COSTA DOS SANTOS
Cargo/Função: Secretária Municipal de Saúde
Quant.
01 de 50%
Destino
Natal/RN
Data
31 de março de 2015
Valor Unitário (R$)
300,00
Valor Total (R$)
150,00
TOTAL
R$ 150,00
()100%
(x ) 50%
( ) 35 %
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 01 de abril de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 31 de março de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal
Ano VI | Nº 1380
110
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 46C9C978
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 1º BIMESTRE DE 2015
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino MDE
Bimestre de Referência: 01/2015
LRF 9.394/96, art 72 - Anexo XI
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
1- RECEITA DE IMPOSTOS
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana – IPTU
1.1.1- IPTU
1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
1.1.3- Dívida Ativa do IPTU
1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da
Dívida Ativa do IPTU
1.1.5- (–) Deduções da Receita do IPTU
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI
1.2.1- ITBI
1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
1.2.3- Dívida Ativa do ITBI
1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da
Dívida Ativa do ITBI
1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITBI
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISS
1.3.1- ISS
1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
1.3.3- Dívida Ativa do ISS
1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da
Dívida Ativa do ISS
1.3.5- (–) Deduções da Receita do ISS
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
1.4.1- IRRF
1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
1.4.3- Dívida Ativa do IRRF
1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da
Dívida Ativa do IRRF
1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153,
§4º, inciso III)
1.5.1- ITR
1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
1.5.3- Dívida Ativa do ITR
1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da
Dívida Ativa do ITR
1.5.5- (–) Deduções da Receita do ITR
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1- Cota-Parte FPM
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d
2.2- Cota-Parte ICMS
2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996
2.4- Cota-Parte IPI-Exportação
2.5- Cota-Parte ITR
2.6- Cota-Parte IPVA
2.7- Cota-Parte IOF-Ouro
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
5.1- Transferências do Salário-Educação
5.2- Transferências Diretas - PDDE
5.3- Transferências Diretas - PNAE
5.4- Transferências Diretas - PNATE
5.5- Transferências Diretas - FNDE
5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
6.1- Transferências de Convênios
6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO
ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1)
10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2)
10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3)
Em Reais
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)
58.974,73
327.500,00
327.500,00
No Bimestre
58.974,73
47.500,00
47.500,00
1.181,33
1.181,33
2,49
32.500,00
0,00
10.000,00
32.500,00
0,00
10.000,00
1.181,33
0,00
0,00
1.181,33
0,00
0,00
3,63
0,00
0,00
5.000,00
5.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30.000,00
30.000,00
0,00
0,00
0,00
30.000,00
30.000,00
0,00
0,00
0,00
5.142,00
5.142,00
0,00
0,00
0,00
5.142,00
5.142,00
0,00
0,00
0,00
17,14
17,14
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
125.000,00
125.000,00
28.701,72
28.701,72
22,96
125.000,00
0,00
0,00
125.000,00
0,00
0,00
28.701,72
0,00
0,00
28.701,72
0,00
0,00
22,96
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
125.000,00
125.000,00
0,00
0,00
0,00
125.000,00
125.000,00
0,00
0,00
0,00
23.949,68
23.949,68
0,00
0,00
0,00
23.949,68
23.949,68
0,00
0,00
0,00
19,16
19,16
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.950.000,00
8.100.000,00
8.100.000,00
0,00
1.650.000,00
10.000,00
20.000,00
20.000,00
150.000,00
0,00
10.277.500,00
0,00
9.940.000,00
8.100.000,00
8.100.000,00
0,00
1.650.000,00
10.000,00
20.000,00
20.000,00
150.000,00
0,00
10.277.500,00
0,00
1.708.352,54
1.429.071,67
1.429.071,67
0,00
269.517,32
0,00
276,30
6,68
9.480,57
0,00
1.767.327,27
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA
(a)
No Bimestre
0,00
1.708.352,54
1.429.071,67
1.429.071,67
0,00
269.517,32
0,00
276,30
6,68
9.480,57
0,00
1.767.327,27
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)
%
18,01
0,00
17,19
17,64
17,64
0,00
16,33
0,00
1,38
0,03
6,32
0,00
17,20
%
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
376.800,00
101.800,00
10.000,00
87.000,00
28.300,00
139.700,00
10.000,00
116.000,00
90.000,00
26.000,00
0,00
0,00
376.800,00
101.800,00
10.000,00
87.000,00
28.300,00
139.700,00
10.000,00
116.000,00
90.000,00
26.000,00
0,00
0,00
20.375,18
19.531,16
0,00
0,00
0,00
0,00
844,02
3.064,44
0,00
3.064,44
0,00
0,00
20.375,18
19.531,16
0,00
0,00
0,00
0,00
844,02
3.064,44
0,00
3.064,44
0,00
0,00
5,41
19,19
0,00
0,00
0,00
0,00
8,44
2,64
0,00
11,79
0,00
0,00
492.800,00
492.800,00
23.439,62
23.439,62
4,76
PREVISÃO ATUALIZADA
PREVISÃO INICIAL
(c)
1.990.000,00
1.620.000,00
330.000,00
2.000,00
1.990.000,00
1.620.000,00
330.000,00
2.000,00
No Bimestre
341.670,50
285.814,28
53.903,43
0,00
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (d)
341.670,50
285.814,28
53.903,43
0,00
%
17,17
17,64
16,33
0,00
Ano VI | Nº 1380
111
10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4)
10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20%
de (1.5 + 2.5)
10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6)
11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB
11.2- Complementação da União ao FUNDEB
11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 –
10)
DESPESAS DO FUNDEB
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
13.1- Com Educação Infantil
13.2- Com Ensino Fundamental
14- OUTRAS DESPESAS
14.1- Com Educação Infantil
14.2- Com Ensino Fundamental
15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
4.000,00
4.000,00
55,28
55,28
1,38
4.000,00
4.000,00
1,33
1,33
0,03
30.000,00
2.405.000,00
2.000.000,00
400.000,00
5.000,00
30.000,00
2.405.000,00
2.000.000,00
400.000,00
5.000,00
1.896,18
441.372,66
412.485,54
27.601,00
1.286,12
1.896,18
441.372,66
412.485,54
27.601,00
1.286,12
6,32
18,35
20,62
6,90
25,72
10.000,00
10.000,00
70.815,04
70.815,04
708,15
DESPESAS LIQUIDADAS
DOTAÇÃO ATUALIZADA
DOTAÇÃO INICIAL
Empenhado até o
Liquidado até o Bimestre
(c)
Bimestre
(d)
1.624.840,00
1.624.840,00
1.642.000,00
266.327,15
639.000,00
639.000,00
628.000,00
96.518,39
985.840,00
985.840,00
1.014.000,00
169.808,76
740.160,00
757.600,00
446.950,00
78.141,93
357.000,00
357.600,00
171.000,00
33.568,89
382.560,00
400.000,00
275.950,00
44.573,04
2.365.000,00
2.382.440,00
2.088.950,00
344.469,08
16,39
15,10
17,22
10,31
9,39
11,14
14,46
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
%
VALOR
39.883,62
0,00
304.585,46
39.883,62
VALOR
39.883,62
17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
19- MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL1 ((13 – 18) / (11) x 100) %
20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E
PREVISÃO ATUALIZADA
PREVISÃO INICIAL
Empenhado até o
Liquidado até o Bimestre
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
(c)
Bimestre
(d)
22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3) 2.569.375,00
2.569.375,00
441.831,82
441.831,82
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO DE
DOTAÇÃO ATUALIZADA
DOTAÇÃO INICIAL
DESENVOLVIMENTO DE ENSINO
(c)
No Bimestre
Até o Bimestre (d)
23- EDUCAÇÃO INFANTIL
734.000,00
734.000,00
813.500,00
137.021,47
23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
639.000,00
639.000,00
799.000,00
130.087,28
23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
95.000,00
95.000,00
14.500,19
6.934,19
24- ENSINO FUNDAMENTAL
2.226.660,00
2.334.260,00
1.675.071,11
327.771,56
24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
1.368.400,00
1.455.000,00
1.289.950,00
214.381,80
24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
858.260,00
879.260,00
385.121,11
113.389,76
25- ENSINO MÉDIO
0,00
0,00
0,00
0,00
26- ENSINO SUPERIOR
0,00
0,00
0,00
0,00
27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 0,00
0,00
0,00
0,00
28- OUTRAS
1.106.200,00
994.700,00
21.000,00
3.500,00
29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 +
4.066.860,00
4.062.960,00
2.509.571,30
468.293,03
25 + 26 + 27 + 28)
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h)
33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO
ENSINO = (46 g)
37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)
38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37))
39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) %
DESPESAS LIQUIDADAS
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA
DOTAÇÃO ATUALIZADA
DOTAÇÃO INICIAL
Empenhado até o
Liquidado até o Bimestre
FINANCIAMENTO DO ENSINO
(c)
Bimestre
(d)
40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO
101.800,00
105.700,00
40.992,90
36.408,50
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00
0,00
0,00
0,00
43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA
218.400,00
218.400,00
4.269,82
2.861,62
FINANCIAMENTO DO ENSINO
44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS
320.200,00
324.100,00
45.262,72
39.270,12
ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43)
45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)
4.387.060,00
4.387.060,00
2.554.834,02
507.563,15
SALDO ATÉ O
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
BIMESTRE
46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
0,00
VALOR
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEF
FUNDEB (h)
47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE
39.883,62
48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
440.086,54
49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
327.942,57
50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
1.286,12
51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
153.313,71
%
17,20
%
18,67
20,36
7,30
14,04
14,73
12,90
0,00
0,00
0,00
0,35
11,53
VALOR
70.815,04
0,00
1.286,12
39.883,62
0,00
0,00
0,00
111.984,78
352.808,25
19,96
%
0,00
34,45
0,00
1,31
12,12
11,57
CANCELADO EM
2015
0,00
FUNDEF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Publicado por:
ELIANE CRISTINA AZEVEDO SILVA
Código Identificador: 3CDBB0D9
Ano VI | Nº 1380
112
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM
RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2015
A Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de São Miguel-RN, torna pública aos interessados o resultado da licitação em epígrafe que teve como objeto a Registro de Preço para futura aquisição de
Medicamentos Básico de pronta entrega a atendimento à população do município de São Miguel/RN. Participaram do procedimento licitatório: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE
LTDA , representado por SIDNEY CARLOS DE MELO portador do CPF nº 785.484.544-15, R. W. C. GURGEL EPP, representado por RAIMUNDO WANDECY CAMPÊLO GURGEL portador do CPF nº
915.383.784-34, FREITAS E CRUZ LTDA - ME, representado por FRANCISCO GENILDO CRUZ portador do CPF nº 050.092.274-87, F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO, representado por
FRANCISCO BEZERRA IRMÃO portador do CPF nº 673.151.434-91, LEONARDO JUSTO GOUVEIA - ME (DROGAMED DISTRIBUIDORA), representado por GREGORIO FEITOSA DE QUEIROGA
portador do CPF nº 225.561.254-20, SUPERFIO COMER. DE PRO. M. E HOSPITALAR LTDA-ME, representado por RODNEI DE FREITAS MATIAS portador do CPF nº 795.562.053-49, UNIFARMA REDE UNIFICADA DE FARMACIAS, representado por ANTONIO COSTA DE MELO portador do CPF nº 278.942.868-93, PHOSPODONT LTDA., representado por FRANCISCO ELIOMAR DOS
SANTOS portador do CPF nº 053.863.374-32.
Segue itens com valores por item e valor global de cada participante vencedor:
F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
Especificação
ERITROMICINA, ESTOLATO, 500 MG - CAIXA COM 500
ESTROGÊNIOS CONJUGADOS, CREME VAGINAL
ETINILESTRADIOL + LENONORGESTREL 0,03 MG + 0,15 MG - CAIXA C/ 21
FLUCONAZOL, 150 MG
FUROSEMIDA, 40 MG
GLIBENCLAMIDA, 5 MG
HIDROCLOROTIAZIDA, 50MG
IBUPROFENO, 300 MG
IBUPROFENO, SUSPENSÃO, 30 ML
KOLAGENASE CREME COM 50 G + ESPÁTULA
MELOXICAM, 15 MG
METFORMINA CLORIDRATO, 500 MG
METFORMINA CLORIDRATO, 850 MG
METILDOPA, 250 MG
METRONIDAZOL, 100 MG/G, GEL VAGINAL, COM APLICADOR
METRONIDAZOL, 250 MG
MONOCORDIL, 20 MG
MONOCORDIL, 40 MG
NIFEDIPINA, 10 MG
NIFEDIPINA, 20 MG
NIMESULIDA, 100 MG
NIMESULIDA, 50 MG - GOTAS - FRASCO 15 ML
NISTATINA, 25.000 UI/G, CREME VAGINAL - BISNAGA 60 G
NORFLOXACINO, 400 MG
OMEPRAZOL, 20 MG
PARACETAMOL, 750 MG
PIROXICAM - GOTAS
PREDNISONA, 20 MG
PROMETAZINA CLORIDRATO, 25 MG
PROPRANOLOL CLORIDRATO, 40 MG
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL
SECNIDAZOL, 1.000 MG
SULFADIAZINA, DE PRATA, 1%, CREME
SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA, 40MG + 8MG/ML, SUSPENSÃO ORAL
SUSTRATE - CAIXA C/ 50
VITAMINA C, 20 ML - GOTAS
VITAMINAS DO COMPLEXO B, COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE VITAMINAS: B1,B2,B3,B5 E B6, XAROPE - FRASCO COM 100 ML
ÁCIDO FÓLICO, 5 MG
ÓLEO MINERAL
FREITAS E CRUZ LTDA - ME
Especificação
ALENDRONATO DE SÓDIO, 70 MG
AMBROXOL SOLUÇÃO ORAL, 15 MG/ML
AMINOFILINA, 100 MG
ANLODIPINO BESILATO, 5 MG
ATENOLOL, 50 MG
CIMETIDINA, 200 MG
CINARIZINA 75 MG
DICLOFENACO, SAL SÓDICO, 50 MG - CAIXA COM 500 COMPRIMIDOS
DIPIRONA SÓDICA, 500 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) - FRASCO COM 10 ML
ENALAPRIL MALEATO, 20 MG
ERITROMICINA 125 MG SUSPENSÃO - CAIXA C/ 50
ESTROGÊNIOS CONJUGADOS, 0,625 MG - CAIXA C/ 525
HIDROCLOROTIAZIDA, 25 MG
IBUPROFENO, 600 MG
IODETO DE POTÁSSIO, 100 ML
MEBENDAZOL, 20 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL
METILDOPA, 500 MG
PARACETAMOL, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - FRASCO C/ 15 ML
PIROXICAM, 20 MG
RANITIDINA CLORIDRATO, 150 MG
SOLUÇÃO FISIOLÓGICA NASAL
SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA, 400MG + 80MG
ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, 100 MG
PHOSPODONT LTDA.
Especificação
PYLORIPAC
Unid. Quantidade Valor Total
CX
10
238,00 2.380,00
TB
1300
33,00 42.900,00
CX
3000
0,74 2.220,00
COMP 10000
0,16 1.600,00
COMP 80000
0,04 3.200,00
COMP 60000
0,02 1.200,00
COMP 100000
0,04 4.000,00
COMP 3600
0,06 216,00
FR
7600
1,09 8.284,00
BIS
500
13,90 6.950,00
COMP 15000
0,10 1.500,00
COMP 4000
0,07 280,00
COMP 72000
0,07 5.040,00
COMP 5000
0,11 550,00
TB
4000
2,49 9.960,00
COMP 15000
0,07 1.050,00
COMP 1000
0,17 170,00
COMP 1000
0,37 370,00
COMP 5000
0,04 200,00
COMP 48000
0,04 1.920,00
COMP 40000
0,05 2.000,00
FR
2500
0,94 2.350,00
TB
2000
2,60 5.200,00
COMP 8000
0,17 1.360,00
COMP 120000
0,05 6.000,00
COMP 30000
0,06 1.800,00
FR
800
2,49 1.992,00
COMP 10000
0,10 1.000,00
COMP 10000
0,08 800,00
COMP 45600
0,02 912,00
ENV 3000
0,44 1.320,00
COMP 5000
0,38 1.900,00
BIS
300
3,03 909,00
FR
2000
0,99 1.980,00
CX
600
21,71 13.026,00
FR
3000
0,99 2.970,00
FR
4000
1,49 5.960,00
COMP 20000
0,03 600,00
FR
240
1,79 429,60
Unid.
COMP
FR
COMP
COMP
COMP
COMP
COMP
CX
FR
COMP
CX
CX
COMP
COMP
FR
FR
COMP
FR
COMP
COMP
FR
COMP
COMP
Quantidade
4000
1500
3000
2000
8000
24000
6000
48
4000
72000
12
24
200000
68000
1200
3000
4800
10000
24000
15000
2000
36000
48000
Valor
0,50
1,14
0,05
0,03
0,04
0,07
0,11
15,00
0,54
0,06
148,50
57,75
0,03
0,08
1,57
0,66
0,19
0,58
0,09
0,07
0,54
0,07
0,02
Total
2.000,00
1.710,00
150,00
60,00
320,00
1.680,00
660,00
720,00
2.160,00
4.320,00
1.782,00
1.386,00
6.000,00
5.440,00
1.884,00
1.980,00
912,00
5.800,00
2.160,00
1.050,00
1.080,00
2.520,00
960,00
Unid. Quantidade Valor Total
CX
500
124,50 62.250,00
Ano VI | Nº 1380
113
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
ACECLOFENACO, 100 MG
ADNAX SOLUÇÃO NASAL
AMIODARONA, 100MG
BACLOFENO 10MG
BENZOATO DE BENZILA, 25%, EMULSÃO TÓPICA - FRASCO 60 ML
BEROTEC GOTAS
CLORIDRATO DE OXIBUTININA 5 MG
CLORPROPRAMIDA 250 MG
DEXAMETASONA, 0,1%, CREME - BISNAGA 10 G
DIGOXINA, 0,25 MG
HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO, ASSOCIADO A CAOLIM COLOIDAL + PECTINA CÍTRICA, 13,334 MG + 0,1 G + 9 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL
INSULINA, GLULISINA, AÇÃO RÁPIDA, 100 UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, COM APLICADOR - TUBETE 3 ML
METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 10 MG
METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 4 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL
METRONIDAZOL, 100MG/G, CREME VAGINAL, COM 10 APLICADORES - BISNAGA 50 G
SINVASTATINA, 10 MG - CAIXA C/ 600
SINVASTATINA, 20 MG - CAIXA C/ 600
SINVASTATINA, 40 MG - CAIXA C/ 600
SUFATO FERROSO, 125 MG/ML
COMP 500
FR
30
COMP 2000
COMP 1500
FR
600
FR
240
COMP 1500
COMP 2000
TB
2000
CX
20
FR
3000
FR
100
COMP 3000
FR
2000
TB
2000
CX
30
CX
36
CX
12
FR
2000
R. W. C. GURGEL EPP
Especificação
ALBENDAZOL, 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL
ALBENDAZOL, 400 MG
AMBROXOL SOLUÇÃO ORAL, 30 MG/ML
AMOXICILINA, 250MG
AMOXICILINA, 250MG, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL
AMOXICILINA, 500MG
AMOXICILINA, ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 500MG + 125MG
AMOXICILINA, ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 50MG + 12,5MG/ML, SUSPENSÃO - FRASCO COM 75ML
ATENOLOL, 25 MG
ATROVENT GOTAS
AZITROMICINA, 500 MG
AZITROMICINA, PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL - FRASCO 600 MG
BUSCOPAN GOTAS
CAPTOPRIL, 25 MG
CAPTOPRIL, 50 MG
CEFALEXINA 250MG SUSPENSÃO
CEFALEXINA, 500 MG
CETOCONAZOL, 20 MG/G, CREME TÓPICO - BISNAGA 30 G
CETOCONAZOL, 200 MG
CINARIZINA 25 MG
COMPLEXO B
DEXAMETASONA, 0,1 MG/ML, ELIXIR
ENALAPRIL MALEATO, 10 MG
RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
Especificação
ALENDRONATO DE SÓDIO, 10 MG
ANLODIPINO BESILATO, 10 MG
AZITROMICINA, PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL - FRASCO 900 MG
CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 500 MG
DIMETICONA, 75 MG/ML, EMULSÃO ORAL - GOTAS
ERITROMICINA 250 MG SUSPENSÃO
LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 10%, SPRAY - FRASCO COM 50 ML
MEBENDAZOL, 100 MG - CAIXA C/ 600
METRONIDAZOL SUSPENSÃO
NEOMICINA, ASSOCIADA COM BACITRACINA, 5MG + 250UI/G, POMADA - BISNAGA C/ 15 G
PARACETAMOL, 500 MG
SALBUTAMOL, 100MCG/DOSE, AEROSOL ORAL
SULFATO FERROSO, 40 MG
UNIFARMA - REDE UNIFICADA DE FARMACIAS
Especificação
NISTATINA SUSPENSÃO, 50 ML - FRASCO 50 ML
Quantidade
1000
210,00
338,40
980,00
195,00
798,00
408,00
675,00
880,00
1.300,00
34,00
50.130,00
2.719,00
390,00
940,00
2.900,00
78,30
127,08
84,84
1.960,00
Unid. Quantidade Valor Total
FR
1200
1,13 1.356,00
COMP 9000
0,56 5.040,00
FR
1500
1,20 1.800,00
FR
4000
2,06 8.240,00
FR
4000
2,06 8.240,00
COMP 30000
0,12 3.600,00
COMP 3000
1,14 3.420,00
FR
800
10,34 8.272,00
COMP 72000
0,03 2.160,00
FR
250
1,13 282,50
COMP 16000
0,38 6.080,00
FR
500
3,21 1.605,00
FR
6000
2,08 12.480,00
COMP 18000
0,02 360,00
COMP 36000
0,03 1.080,00
FR
14000
3,30 46.200,00
COMP 3000
0,16 480,00
BIS
1200
1,21 1.452,00
COMP 12000
0,10 1.200,00
COMP 8000
0,10 800,00
COMP 30000
0,05 1.500,00
FR
6000
1,10 6.600,00
COMP 72000
0,05 3.600,00
Unid.
COMP
COMP
FR
COMP
FR
FR
FR
CX
FR
TB
COMP
FR
COMP
Unid.
FR
0,42
11,28
0,49
0,13
1,33
1,70
0,45
0,44
0,65
1,70
16,71
27,19
0,13
0,47
1,45
2,61
3,53
7,07
0,98
Quantidade
2000
1000
400
20000
4000
3000
20
30
2000
2000
8000
2000
48000
Valor
1,64
Valor
0,17
0,05
4,03
0,19
0,72
3,48
32,92
17,93
1,39
1,11
0,04
7,78
0,04
Total
340,00
50,00
1.612,00
3.800,00
2.880,00
10.440,00
658,40
537,90
2.780,00
2.220,00
320,00
15.560,00
1.920,00
Total
1.640,00
São Miguel-RN, 31 de Março de 2015.
Walkei Paulo Pessoa Freitas
Pregoeiro
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 6D4CAE09
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM
RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2015 SRP
A Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de São Miguel-RN, torna pública aos interessados o resultado da licitação em epígrafe que teve como objeto a Registro de Preço para futura aquisição de
Medicamentos Injetáveis e Material de uso Hospitalar de pronta entrega a atendimento à população do município de São Miguel/RN. Participaram do procedimento licitatório: PHOSPODONT LTDA.,
representado por FRANCISCO ELIOMAR DOS SANTOS portador do CPF nº 053.863.374-32, DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, representado por FERNANDO ANTONIO DA C.
F. DE MELO FILHO portador do CPF nº 664.759.614-34, W.S.COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME, representado por KAIO CESAR LUCENA MELO portador do CPF nº 009.875.324-05, R. W. C.
GURGEL EPP, representado por RAIMUNDO WANDECY CAMPÊLO GURGEL portador do CPF nº 915.383.784-34, FREITAS E CRUZ LTDA - ME, representado por FRANCISCO GENILDO CRUZ
portador do CPF nº 050.092.274-87, RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA , representado por SIDNEY CARLOS DE MELO portador do CPF nº 785.484.544-15, LEONARDO
JUSTO GOUVEIA - ME (DROGAMED DISTRIBUIDORA), representado por GREGORIO FEITOSA DE QUEIROGA portador do CPF nº 225.561.254-20, SUPERFIO COMER. DE PRO. M. E
HOSPITALAR LTDA-ME, representado por BELCHIOR FERNANDES MOREIRA portador do CPF nº 212.576.473-34, F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO, representado por FRANCISCO BEZERRA
IRMÃO portador do CPF nº 673.151.434-91.
Segue itens com valores por item e valor global de cada participante vencedor:
Ano VI | Nº 1380
114
DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Especificação
FITA PARA GLICOSÍMETRO ACCU CHEK
TENSIÔMETRO CLÍNICO
Unid.
CX
UND
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
Quantidade
180
360
Valor
26,82
4,30
F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
Especificação
DRENO CIRÚRGICO, DE PENROSE, LÁTEX ATÓXICO, COM PÓ BIO-ABSORVÍVEL, COM GAZE, Nº 1, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - PACOTE C/ 10
DRENO CIRÚRGICO, DE PENROSE, LÁTEX ATÓXICO, COM PÓ BIO-ABSORVÍVEL, COM GAZE, Nº 2, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - PACOTE C/ 10
DRENO CIRÚRGICO, DE PENROSE, LÁTEX ATÓXICO, COM PÓ BIO-ABSORVÍVEL, COM GAZE, Nº 3, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - PACOTE C/ 10
DRENO CIRÚRGICO, DE PENROSE, LÁTEX ATÓXICO, COM PÓ BIO-ABSORVÍVEL, COM GAZE, Nº 4, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - PACOTE C/ 10
ENOXAPARINA, 60MG/0,6 ML, INJETÁVEL, SERINGA GRADUADA - CAIXA C/ 10
EQUIPO INFUSÃO SANGUÍNEA
ESCALPE
ESPARADRAPO, 100 MM, 4,50 M, IMPERMEÁVEL 1 FACE, MASSA ADESIVA ZNO, RESISTENTE, BRANCA, TECIDO DE ALGODÃO - CAIXA C/ 24
ESTETOSCÓPIO PARA AUDIÇÃO
ESÉCULO NÃO ESTÉRIL M
ETILEFRINA CLORIDRATO, 10MG/ML, INJETÁVEL
FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA G
FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA M
GAZE TIPO QUEIJO 91X91 9 FIOS
GLICOSE, 50%, SOLUÇÃO INJETÁVEL
HIDROCORTISONA, 500MG, INJETÁVEL
HIOSCINA COMPOSTA (BUSCOPAN INJETÁVEL)
IMIPENEM, ASSOCIADO À CILASTATINA SÓDICA, 500 MG, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL
LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, GELÉIA - BISNAGA C/ 30G
LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 6,50
LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 7,50
LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 8,50
LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 15, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE - CAIXA C/ 100
METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL
MÁSCARA DE INALAÇÃO / NEBULIZAÇÃO, PVC TRANSPARENTE, HUDSON, MÉDIA, ATÓXICA E COM PRESILHA ELÁSTICA
MÁSCARA DE INALAÇÃO / NEBULIZAÇÃO, PVC TRANSPARENTE, HUDSON, PEQUENA, NEBULIZAÇÃO, ATÓXICA E COM PRESILHA ELÁSTICA
NOOTROPIL CX
ONDANSETRONA CLORIDRATO, 4 MG
PAPEL GRAU CIRÚRGICO 100MM X 100M
PENICILINA PROCAINA 600.000UI
PENICILINA PROCAÍNA 1.2000.000 UI
PVPI DEGERMANTE CAIXA C/ 12
SORO FISIOLÓGICO 500 ML
SORO GLICO-FISIOLÓGICO 500ML
SORO GLICOSADO 500 ML
SORO RINGER LACTADO 500 ML
SORO RINGER SIMPLES 500 ML
TENSIÔMETRO INFANTIL
Unid.
Quantidade Valor Total
PCT
12
6,13 73,56
PCT
12
7,19 86,28
PCT
12
11,90 142,80
PCT
12
11,90 142,80
CX
60
203,00 12.180,00
UND
50
1,94 97,00
CX
250
13,80 3.450,00
CX
30
97,00 2.910,00
UND
200
7,90 1.580,00
UND
500
0,89 445,00
AMPOLA 210
1,14 239,40
PCT
360
7,70 2.772,00
PCT
144
7,70 1.108,80
RL
800
17,90 14.320,00
AMPOLA 9600
0,20 1.920,00
AMPOLA 3000
5,88 17.640,00
AMPOLA 9000
1,59 14.310,00
AMPOLA 2000
14,90 29.800,00
UND
49
1,41 69,09
CX
480
43,50 20.880,00
CX
1400
43,50 60.900,00
CX
500
43,50 21.750,00
CX
24
15,90 381,60
AMPOLA 8000
0,23 1.840,00
UND
30
5,29 158,70
UND
30
5,29 158,70
AMPOLA 864
2,21 1.909,44
AMPOLA 400
1,19 476,00
RL
200
34,00 6.800,00
AMPOLA 4000
2,99 11.960,00
AMPOLA 4000
3,99 15.960,00
CX
24
169,90 4.077,60
UND
25000
2,14 53.500,00
UND
1500
2,10 3.150,00
UND
16000
2,29 36.640,00
UND
3000
2,19 6.570,00
UND
3500
2,14 7.490,00
UND
200
39,20 7.840,00
FREITAS E CRUZ LTDA - ME
Especificação
AMINOFILINA, 24 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL
AMIODARONA, 50MG/ML, INJETÁVEL - AMPOLA C/ 3ML
AMPICILINA, ASSOCIADA COM SULBACTAM, 1G + 500MG, INJETÁVEL
ANUSCÓPIO DESCARTÁVEL
BOLSA OSTOMIA, COLOSTOMIA PLAST 30 MM - CAIXA C/ 10
CAMPO OPERATÓRIO - C/ 50
CEFAZOLINA SÓDICA, 1 G, INJETÁVEL
CEFEPIMA CLORIDRATO, 2 G, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL
CLORETO DE SÓDIO, 0,9 %, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 10ML DE SOLUÇÃO
CLOREXIDINA 2% DEGERMANTE - C/ 100 ML
CLOREXIDINA 2% DEGERMANTE - C/ 1000 ML
COMPLEXO B INJETÁVEL
DEXAMETASONA, 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL
DICLOFENACO DE sódio 75 mg
FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 0, PRETO, 75 CM, COM AGULHA, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 4,0 CM, ESTÉRIL - CAIXA C/ 24
FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 3-0, PRETA, 45 CM, COM AGULHA, 1/2 CÍRCULO CORTANTE ESTRIADA, 2,4 CM, ESTÉRIL - CAIXA C/ 24
GENTAMICINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL
GENTAMICINA, 80 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL
HIDROCORTISONA, 100MG, INJETÁVEL
MANITOL, 20%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO
METRONIDAZOL, 500 MG
SORO FISIOLÓGICO 100 ML
TRANSAMIN C/6
VITAMINA C INJETAVEL
VITAMINA K INJETAVEL
ÁGUA PARA INJEÇÃO
LEONARDO JUSTO GOUVEIA - ME (DROGAMED DISTRIBUIDORA)
Especificação
AMPICILINA, 1 G, INJETÁVEL
PENICILINA POTÁSSICA 500.000UI
PHOSPODONT LTDA
Especificação
AMICACINA SULFATO, 500 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL
CEFOTAXIMA 1G INJETÁVEL
ENOXAPARINA, 80MG/0,8 ML, INJETÁVEL, SERINGA GRADUADA - CAIXA C/ 10
EPINEFRINA, 1MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL
Unid.
AMPOLA
AMPOLA
Quantidade
1500
1000
Total
4.827,60
1.548,00
Unid.
Quantidade Valor Total
AMPOLA 4800
0,70 3.360,00
AMPOLA 400
1,93 772,00
AMPOLA 1000
5,40 5.400,00
UND
180
1,33 239,40
CX
50
3,84 192,00
PCT
48
27,30 1.310,40
AMPOLA 1200
5,26 6.312,00
AMPOLA 1000
9,80 9.800,00
AMPOLA 500
0,20 100,00
UND
400
1,89 756,00
UND
288
10,12 2.914,56
AMPOLA 15000
0,79 11.850,00
AMPOLA 3000
0,54 1.620,00
AMPOLA 15000
0,67 10.050,00
CX
50
21,90 1.095,00
CX
96
21,90 2.102,40
AMPOLA 1500
0,52 780,00
AMPOLA 8000
0,63 5.040,00
AMPOLA 9600
2,93 28.128,00
AMPOLA 2000
5,40 10.800,00
AMPOLA 500
1,87 935,00
UND
5000
1,62 8.100,00
AMPOLA 300
1,75 525,00
AMPOLA 5000
0,64 3.200,00
AMPOLA 2400
0,94 2.256,00
AMPOLA 20000
0,13 2.600,00
Valor
4,60
5,48
Unid.
AMPOLA
AMPOLA
CX
CX
Total
6.900,00
5.480,00
Quantidade
4800
1500
20
48
Valor
2,21
5,36
252,00
138,60
Total
10.608,00
8.040,00
5.040,00
6.652,80
115
FILME PARA RAIO-X, 30 CM, 40 CM - CAIXA C/ 100
FILME PARA RAIO-X, 35 CM, 35 CM - CAIXA C/ 100
FIO DE SUTURA PROLENE - CAIXA C/ 24 Nº. 00
FOSFOENEMA - CAIXA C/ 24
FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL G
FUROSEMIDA, 40 MG
GLICOSÍMETRO
IMUNOGLOBULINA HUMANA, ANTI RHO(D), 300 MCG, SOLUÇÃO INJETÁVEL
LANCETA PARA GLICEMIA
LUGOL FORTE 2%
MATERGAM 300 MCG: BEM C/1 AMP DE 1,5 ML SOL. INJ. DE 200 MG: BEM C/1 AMPOLA DE 1,0 ML
SULFATO DE MAGNÉSIO, 10%, SOLUÇÃO INJETÁVEL
TESOURA
TUBETES
Ano VI | Nº 1380
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
CX
CX
CX
UND
PCT
AMPOLA
UND
AMPOLA
UND
L
AMPOLA
AMPOLA
UND
UND
48
36
12
500
144
8000
100
60
2000
50
130
1200
10
600
RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
Especificação
ABAIXADOR LÍNGUA, MADEIRA, DESCARTÁVEL, 14 CM, TIPO ESPÁTULA, 1,50 CM, 2 MM - PACOTE C/ 100
CEFALOTINA SÓDICA, 1 G, INJETÁVEL
CEFTAZIDIMA, 1 G, INJETÁVEL
CEFTRIAXONA SÓDICA, 1 G, INTRAMUSCULAR
ESPÁTULA USO MÉDICO, MADEIRA, 18 CM, AYRES - PACOTE C/ 100
FILME PARA RAIO-X, 24 CM, 30 CM - CAIXA C/ 100
GENTAMICINA, 20 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL
GLICOSE, 25%, SOLUÇÃO INJETÁVEL
HEPARINA SÓDICA, 5.000 UI/0,25 ML, INJETÁVEL
HEPARINA SÓDICA, 5.000UI/ML, INJETÁVEL
OMEPRAZOL, 40 MG, INJETÁVEL
PAPEL PARA ELTRO 48 X 20
SUPERFIO COMER. DE PRO. M. E HOSPITALAR LTDA-ME
Especificação
OTOSCÓPIO
TENSIÔMETRO
ADRENALINA INJETAVÉL
ALGODÃO HIDRÓFILO, SANFONADO, BRANCA - ROLO 500 G
ALGODÃO, ORTOPÉDICO, EM MANTAS, EM FIBRA DE ALGODÃO CRÚ, 15CM X 100CM, ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, NÃO ESTÉRIL,
EMBALAGEM INDIVIDUAL - CAIXA C/ 12
AMICACINA SULFATO, 100 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL
AMOTOLIAS
ATADURA GESSADA, TELA TIPO GIRO INGLÊS, 100% ALGODÃO, 10 CM, 200 CM, IMPREGNADA C/GESSO COLOIDAL, SECAGEM ULTRA RÁPIDA CAIXA C/ 20
ATADURA GESSADA, TELA TIPO GIRO INGLÊS, 100% ALGODÃO, 20 CM, 200 CM, IMPREGNADA C/GESSO COLOIDAL, SECAGEM ULTRA RÁPIDA CAIXA C/ 20
ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 10 CM, EM REPOUSO - PACOTE C/ 12
ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 15 CM, EM REPOUSO - PACOTE C/ 12
ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 20 CM, EM REPOUSO - PACOTE C/ 12
ATROPINA SULFATO, 0,25 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL.
BOLSA OSTOMIA, COLOSTOMIA KARAYA, 30 MM - CAIXA C/ 10
BROMOPRIDA, 5 MG/ML, INJETÁVEL
CEDILANIDE
CEFEPIMA CLORIDRATO, 1 G, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL
CIMETIDINA, 150 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL
CLORAFENICOL 1G INJETÁVEL
CLORETO DE POTÁSSIO, 10%, SOLUÇÃO INJETÁVEL
COLETOR DE URINA, PLÁSTICO, SISTEMA FECHADO, ADULTO
COMPRESSA GAZE, TECIDO 100% ALGODÃO
DESCARTEX G
DESCARTEX M
DESLANÓSIDO, 0,2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL
DESLANÓSIDO, 0,4 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL
ENOXAPARINA, 20MG/0,2 ML, INJETÁVEL, SERINGA PRÉ-ENCHIDA - CAIXA C/ 10
ENOXAPARINA, 40MG/0,2 ML, INJETÁVEL, SERINGA PRÉ-ENCHIDA - CAIXA C/ 10
FILME PARA RAIO-X, 18 CM, 24 CM - CAIXA C/ 100
FIO DE SUTURA PROLENE - CAIXA C/ 24 Nº. 01
FIO DE SUTURA PROLENE - CAIXA C/ 24 Nº. 02
FIO DE SUTURA PROLENE - CAIXA C/ 24 Nº. 03
FIO DE SUTURA PROLENE - CAIXA C/ 24 Nº. 04
FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO COM AGULHA, 3-0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 2,0 CM, ESTÉRIL - CAIXA C/ 24
FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES S/ AGULHA, 3-0, 150 CM, ESTÉRIL - CAIXA C/ 24
FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 2-0, INCOLOR, 70 CM, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA, 2,0 CM, ESTÉRIL - CAIXA C/ 24
FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 4-0, INCOLOR, 45 CM, COM AGULHA, 1/2 CÍRCULO CORTANTE, 1,50 CM, ESTÉRIL - CAIXA C/ 24
FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 5-0, INCOLOR, 45 CM, COM AGULHA, 1/2 CÍRCULO CORTANTE, 1,50 CM, ESTÉRIL - CAIXA C/ 24
FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 6-0, PRETA, 45 CM, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 1,50 CM, ESTÉRIL - CAIXA C/ 24
FORMOL 10%
IPSOLON 1GR
JELCO Nº. 14
JELCO Nº. 18
JELCO Nº. 20
JELCO Nº. 22
LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, INJETÁVEL
METILERGOMETRINA MALEATO, 0,2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL
MONOCORDIL INJ. 10 MG
NEOCAINA 0,5 CX
NEOSTIGMINA METILSULFATO, 0,5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL
OCITOCINA, 5 UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL
PAPEL MANILHA
231,02
235,81
36,96
4,78
4,19
0,53
37,80
189,00
0,09
45,94
182,00
0,33
10,17
0,34
11.088,96
8.489,16
443,52
2.390,00
603,36
4.240,00
3.780,00
11.340,00
180,00
2.297,00
23.660,00
396,00
101,70
204,00
Unid.
Quantidade Valor Total
PCT
360
2,81 1.011,60
AMPOLA 6000
2,59 15.540,00
AMPOLA 700
4,88 3.416,00
AMPOLA 5000
5,12 25.600,00
PCT
168
4,66 782,88
CX
36
138,57 4.988,52
AMPOLA 2400
1,09 2.616,00
AMPOLA 9600
0,18 1.728,00
AMPOLA 300
4,14 1.242,00
AMPOLA 500
10,14 5.070,00
AMPOLA 800
5,69 4.552,00
RL
120
2,53 303,60
Unid.
Quantidade Valor Total
UND
100
270,00 27.000,00
UND
200
39,00 7.800,00
AMPOLA 1200
1,40 1.680,00
RL
400
7,60 3.040,00
CX
7,80
93,60
AMPOLA 5000
UND
200
12
0,82
1,45
4.100,00
290,00
CX
12
22,00 264,00
CX
12
55,68 668,16
PCT
600
PCT
600
PCT
400
AMPOLA 200
CX
50
AMPOLA 800
AMPOLA 300
AMPOLA 120
AMPOLA 9600
AMPOLA 750
AMPOLA 500
UND
200
PCT
600
UND
1000
UND
2000
AMPOLA 300
AMPOLA 20000
CX
40
CX
60
CX
60
CX
12
CX
12
CX
12
CX
12
CX
96
CX
96
CX
96
CX
96
CX
48
CX
48
L
50
FR
60
CX
50
CX
50
CX
50
CX
50
AMPOLA 3000
AMPOLA 2000
AMPOLA 400
AMPOLA 960
AMPOLA 2400
AMPOLA 1200
RL
300
2,60 1.560,00
3,90 2.340,00
5,20 2.080,00
0,25 50,00
98,00 4.900,00
0,89 712,00
1,50 450,00
6,20 744,00
0,71 6.816,00
2,40 1.800,00
0,21 105,00
2,52 504,00
0,84 504,00
3,70 3.700,00
2,90 5.800,00
1,50 450,00
1,50 30.000,00
114,90 4.596,00
145,00 8.700,00
64,00 3.840,00
37,00 444,00
37,00 444,00
37,00 444,00
37,00 444,00
62,00 5.952,00
64,00 6.144,00
22,00 2.112,00
21,36 2.050,56
22,00 1.056,00
22,00 1.056,00
8,80 440,00
17,30 1.038,00
27,00 1.350,00
26,00 1.300,00
26,00 1.300,00
26,00 1.300,00
1,00 3.000,00
1,41 2.820,00
1,65 660,00
5,70 5.472,00
0,82 1.968,00
1,10 1.320,00
58,50 17.550,00
116
Ano VI | Nº 1380
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
PENICILINA PROCAINA 400.000UI
PIPERACILINA, ASSOCIADA COM TAZOBACTAMA, 4G + 500MG, INJETÁVEL
PORTA-AGULHA, AÇO INOXIDÁVEL, CASTROVIEJO, 14 CM, COM TRAVA, RETO
PROMETAZINA 50MG
REVELADOR RADIOGRAFIA (CONSULTAR INC 13867), HIDROQUINONA, HIDRÓXIDO POTÁSSIO, CARBONATO POTÁS, 38 L, PROCESSADORA
AUTOMÁTICA - GALÃO C/ 38L
SONDA TRAQUEAL Nº. 04 - PACOTE C/ 11
SONDA TRAQUEAL Nº. 06 - PACOTE C/ 10
SONDA TRAQUEAL Nº. 08 - PACOTE C/ 12
SONDA TRAQUEAL Nº. 10 - PACOTE C/ 13
SONDA TRAQUEAL Nº. 14 - PACOTE C/ 14
SONDA TRAQUEAL Nº. 16 - PACOTE C/ 15
SONDA TRAQUEAL Nº. 18 - PACOTE C/ 16
SONDA VESICAL DE ALÍVIO Nº. 12
SONDA VESICAL DE ALÍVIO Nº. 14
ÉTER DIETÍLICO DILUÍDO, SOLUÇÃO ALCOÓLICA A 50%
ÓCULOS DE PROTEÇÃO
AMPOLA 1500
AMPOLA 800
UND
10
AMPOLA 4000
4,30
38,00
19,40
0,98
GL
24
184,00 4.416,00
PCT
PCT
PCT
PCT
PCT
PCT
PCT
UND
UND
L
UND
10
36
10
10
10
10
10
3500
3500
50
100
4,00
4,20
4,40
4,60
4,80
5,40
5,80
0,48
0,52
15,90
4,90
40,00
151,20
44,00
46,00
48,00
54,00
58,00
1.680,00
1.820,00
795,00
490,00
Unid. Quantidade Valor
UND 50
90,00
CX 100
63,90
CX 200
4,46
CX 200
4,46
CX 120
4,55
Total
4.500,00
6.390,00
892,00
892,00
546,00
W.S.COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME
Especificação
NEBULIZADOR
AGULHA RAQUI Nº. 25 - CAIXA C/ 25
AGULHA, HIPODÉRMICA, 25 X 7
AGULHA, HIPODÉRMICA, 25 X 8
AGULHA, HIPODÉRMICA, 40 X 12
ATADURA GESSADA, TELA TIPO GIRO INGLÊS, 100% ALGODÃO, 15 CM, 200 CM, IMPREGNADA C/GESSO COLOIDAL, SECAGEM ULTRA RÁPIDA - CAIXA
C/ 20
BOLSA TÉRMICA, BORRACHA, MÉDIO, COM TAMPA ROSCÁVEL, PARA ÁGUA QUENTE
CABO BISTURI, AÇO INOXIDÁVEL, Nº 3, 12 CM
COLETOR DE URINA, PLÁSTICO, SISTEMA ABERTO, CERCA DE 1500 ML, GRADUADA, NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL
COLETOR URINA INFANTIL, FEMININO, PLÁSTICO, ESTÉRIL, MATERIAL ATÓXICO, BORDA ADESIVA ADAPTÁVEL AO FORMA, INDIVIDUAL - PACOTE C/
10
COLETOR URINA INFANTIL, UNISSEX, PLÁSTICO, ESTÉRIL, GRADUADO, ADESIVO HIPOALÉRGICO QUE NÃO DEIXA RESÍ - PACOTE C/ 10
COMPRESSA GAZE, TECIDO 100% ALGODÃO, 13 FIOS/CM2, COR BRANCA,ISENTA DE IMPUREZAS, 8 CAMADAS, 7,50 CM, 7,50 CM, 5 DOBRAS,
DESCARTÁVEL - PACOTE C/ 500
EQUIPO, DE INFUSÃO
ESCALPE Nº. 25
ESCALPE, TB PVC CRISTAL FLEXÍVEL
ESCALPE, TUBO PVC CRISTAL LEVE E FLEXÍVEL, 19 G
ESCOVA CERVICAL - PACOTE C/1001
ESPARADRAPO HIPOALERGÊNICO 10 X 4,5 M - CAIXA C/ 4
FIO DE SUTURA, ALGODÃO TORCIDO, 0, AZUL/PRETO, 45 CM, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA, 3,0 CM, ESTÉRIL - CAIXA C/ 24
FIO DE SUTURA, ALGODÃO TORCIDO, 2-0, AZUL/PRETO, 70 CM, COM AGULHA, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 2,5 CM, ESTÉRIL - CAIXA C/ 24
FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO COM AGULHA, 2-0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 3,0 CM, ESTÉRIL - CAIXA C/ 24
FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES S/ AGULHA, 2-0, 150 CM, ESTÉRIL - CAIXA C/ 24
FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES SEM AGULHA, 1-0, - CAIXA C/ 24
FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE 19 X 30 CM
FIXADOR AUTOMÁTICO RADIOLÓGICO, 38 L
GEL CONDUTOR, P/ ULTRASSONOGRAFIA - GALAO C/ 5 LITROS
GORRO DESCARTÁVEL, NÃO TECIDO 100% POLIPROPILENO, TIRAS, SEM COR, CERCA DE 30 G/M2, ÚNICO, DESCARTÁVEL, HIPOALERGÊNICA,
ATÓXICA, INODORA, UNISSEX
LUVAS ESTERILIZADAS 8.5
LUVAS ESTERILIZADAS 7.0
LUVAS ESTERILIZADAS 7.5
LUVAS ESTERILIZADAS 8.0
MÁSCARA DESCARTÁVEL CAIXA C/ 100
PAPEL GRAU CIRÚRGICO 80MM X 100M
PINCETA PLÁSTICA ESCURA 250ML
PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ROCHESTER PEAN, CURVA, 16 CM, COM TRAVA, HOSPITALAR
PINÇA RETA
PINÇA, AÇO INOXIDÁVEL, TRADICIONAL, DISSECÇÃO, 16 CM, COM DENTES
PINÇA, AÇO INOXIDÁVEL, TRADICIONAL, DISSECÇÃO, 16 CM, SEM DENTES
PVPI TÓPICO CAIXA C/ 12
SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE (PLÁSTICO), 1 ML, APIROGÊNICA E ATÓXICA PARA INSULINA, 100 UI COM BOA VISUALIZAÇÃO,
DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, AGULHA 1
SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 10 ML, BICO LUER LOCK, ISENTA DE LÁTEX,ATÓXICA,APIROGÊNICA, MARCAS PARABÓLICAS EM 3,6 E
10ML
SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUUF 2.0
SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUUF 2.5
SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUUF 3.0
SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUUF 3.5
SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUUF 4.0
SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUUF 4.5
SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUUF 5.0
SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUUF 5.5
SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUUF 6.0
SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUUF 6.5
SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUUF 7.0
SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUUF 7.5
SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUUF 8.0
SONDA FOLEY Nº. 12 - CAIXA C/ 10
SONDA FOLEY Nº. 14 - CAIXA C/ 10
SONDA FOLEY Nº. 16 - CAIXA C/ 10
SONDA FOLEY Nº. 18 - CAIXA C/ 10
SONDA FOLEY Nº. 20 - CAIXA C/ 10
SONDA NASOGÁSTRICA, CURTA Nº. 08 - PACOTE C/ 10
SONDA NASOGÁSTRICA, CURTA Nº. 10 - PACOTE C/ 11
CX
6.450,00
30.400,00
194,00
3.920,00
12
34,84 418,08
UND 5
UND 10
UND 24
22,04 110,20
4,72 47,20
0,31 7,44
PCT 30
2,28
68,40
PCT 30
2,28
68,40
PCT 1000
7,00
7.000,00
CX
CX
CX
CX
PCT
UND
CX
CX
CX
CX
CX
UND
GL
GL
60
72
500
300
168
20
36
50
96
96
96
360
24
24
4,09 245,40
14,30 1.029,60
14,30 7.150,00
14,30 4.290,00
13,13 2.205,84
13,00 260,00
23,78 856,08
23,78 1.189,00
62,90 6.038,40
63,40 6.086,40
63,90 6.134,40
2,08 748,80
110,79 2.658,96
12,94 310,56
CX
100
5,90
PAR
PAR
PAR
PAR
CX
RL
UND
UND
UND
UND
UND
CX
2400
2400
2400
2400
500
200
300
10
10
10
10
24
0,75 1.800,00
0,75 1.800,00
0,75 1.800,00
0,75 1.800,00
4,55 2.275,00
29,40 5.880,00
1,63 489,00
16,89 168,90
16,56 165,60
5,33 53,30
5,72 57,20
162,00 3.888,00
590,00
UND 12000
0,12
1.440,00
UND 50000
0,20
10.000,00
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
CX
CX
CX
CX
CX
PCT
PCT
2,98
2,98
2,98
2,98
2,98
2,98
2,98
2,98
2,98
2,98
2,98
2,98
2,98
18,85
18,85
18,85
18,85
18,85
4,03
4,03
149,00
149,00
149,00
149,00
149,00
149,00
149,00
149,00
149,00
149,00
149,00
149,00
149,00
942,50
904,80
904,80
904,80
452,40
145,08
40,30
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
48
48
48
24
36
10
117
Ano VI | Nº 1380
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
SONDA NASOGÁSTRICA, PVC, LEVINE LONGA, C/ORIFICIO LATERAL,CONECTOR C/TAMPA PRESA AO TUBO, Nº 16
SONDA NASOGÁSTRICA, PVC, LEVINE LONGA, C/ORIFICIO LATERAL,CONECTOR C/TAMPA PRESA AO TUBO, Nº 18
SONDA NASOGÁSTRICA, PVC, LEVINE LONGA, C/ORIFICIO LATERAL,CONECTOR C/TAMPA PRESA AO TUBO, Nº 6
SONDA NASOGÁSTRICA, PVC, LEVINE LONGA, C/ORIFICIO LATERAL,CONECTOR C/TAMPA PRESA AO TUBO, Nº14
SONDA VESICAL DE ALÍVIO Nº. 16
SONDA VESICAL DE ALÍVIO Nº. 18
TALCO NEUTRO
VASILINA 1000 ML
ÁLCOOL ABSOLUTO - CAIXA C/ 12
ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO, 70%, LÍQUIDO - CAIXA C/ 12 - FRASCO C/ 1.000 ML
PCT
PCT
PCT
PCT
UND
UND
PCT
L
CX
CX
40
40
36
40
1000
1000
12
20
50
70
6,11
6,11
4,03
4,94
0,55
0,55
8,39
17,68
41,18
33,96
244,40
244,40
145,08
197,60
550,00
550,00
100,68
353,60
2.059,00
2.377,20
Ficam convocadas as empresasDENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA eLEONARDO JUSTO GOUVEIA - ME (DROGAMED DISTRIBUIDORA) para abertura dos envelopes nº. 02
"HABILITAÇÃO". Data de abertura: 06 de abril de 2015 às 15:00h. Sala de Licitações, rua Padre Tertuliano Fernandes, 46, Centro.
São Miguel-RN, 31 de março de 2015.
Walkei Paulo Pessoa Freitas
Pregoeiro
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 48AB505D
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2015
O Município de São Miguel, por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Rua Padre Tertuliano Fernandes, 46, Centro - São Miguel/RN - CEP: 59.920-000, neste ato representada pelo Sr
DANIEL VIEIRA DE ALMEIDA, Prefeito, e a(s) Empresa(s):
Item
1
3
Nome/Razão Social
GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
WINDSTAR COMPUTADORES E ELETRO LTDA ME
C.N.P.J. / C.P.F.
11.427.407/0001-16
10.553.199/0001-39
Nos termos da Lei n.º10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O.U de 18 de julho de 2002, e os Decretos n.º s 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U de 09 de agosto de 2000,
4.342, de 23 de agosto de 2002, publicado no D.O.U de 26 de agosto de 2002, 3.931, de 19 de setembro de 2001, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada
no Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 010/2015, RESOLVEM registrar os preços para contratação.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata é o registro de preços para Registro de Preço para futura aquisição de material permanente (móveis, eletroeletrônicos e eletrodomésticos).
1.2 Integram a presente ata de registro de preço, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão SRP nº 010/2015, com seus Anexos, e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
*Conforme especificações da proposta da Contratada
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VALIDADE DA ATA E DOS PREÇOS
3.1 Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade até de 12 (doze) meses, contados a partir
da sua assinatura, conforme Decreto 3.931/2001.
3.2 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Contratada assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na
íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUARTA
DOS VALORES REGISTRADOS
4.1 Os preços ofertados pela empresa vencedora do Certame, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da proposta da Contratada anexa à presente Ata de Registro de
Preços.
4.2 Os preços registrados na Ata serão fixos e irreajustáveis, podendo, contudo, serem revistos, observadas as disposições contidas no art. 12, e seus parágrafos, do Decreto nº 3.931/2001
ou salvo, se houver determinação do Poder Executivo em contrário e de acordo com as regras definidas à época aprazada.
4.3 Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação dos serviços, tais como serviços de frete, tributos, transporte, e outros.
4.4 A Prefeitura Municipal de São Miguel não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo
mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das
hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUINTA
DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
5.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
5.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados.
5.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará a Contratada visando à negociação para
redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
5.4 Frustrada a negociação, a Contratada será liberada do compromisso assumido.
5.5 Na hipótese do subitem anterior, a Contratante convocará os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação.
5.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Contratada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a
Contratante poderá:
I – Liberar a Contratada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes
do pedido de prestação dos serviços;
II – Convocar os demais prestadores visando igual oportunidade de negociação.
5.7 Não havendo êxito nas negociações, a Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA
DA NOTA DE EMPENHO
6.1 Para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas e sem prejuízo do disposto nos Capítulos III e IV da Lei nº 8.666 de 1993, será emitida Nota de Empenho, instrumento hábil
para substituir o Contrato, conforme artigo 62 da citada Lei de Licitações.
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118
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
6.2 Poderátambém, ser emitido instrumento contratual, entre o Município de São Miguel e a empresa responsável.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 A Fornecedora terá seu registro de preço cancelado quando:
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido pela Contratante, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - Tiver presentes razões de interesse público.
7.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Contratante.
7.3 A Fornecedora poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de
caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA OITAVA
DA POSSIBILIDADE DE ADESÃO
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador,
desde que objetive realizar a aquisição do material, no qual o órgão carona possa demonstrar a vantajosidade de aderir à ata, tendo em vista os preços de mercado e os de outras atas em
vigor.
8.2 – Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos materiais, desde que
esta prestação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA
DAS DESCRIÇÕES DOS ITENS/PRODUTOS REGISTRADOS
ABRANHÃO MELO MOREIRA PALHANO - EPP
Especificação
APARELHODVD
CADEIRA TIPO SECRETÁRIA
GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
Especificação
BEBEDOURO GELÁGUA
ESTANTE EM AÇO
FERRO DE PASSAR ROUPA
LIQUIDIFICADOR
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL
MESAPLÁSTICA
REFRIGERADOR DOMÉSTICO
VENTILADOR TUFÃO
VENTILADOR,TIPOCOLUNA
Unid.
UND
UND
Quantidade
10
30
Unid.
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
Quantidade
10
40
20
40
5
20
10
25
10
RONIELLE PINHEIRO DE QUEIROZ - ME (CASA FRANQUINHO MOVEIS E ELETRO0
Especificação
Unid.
ARMÁRIA EM AÇO
UND
CADEIRA COMUM - PLÁSTICO
UND
CADEIRA COMUM ADULTO
UND
CADEIRA FIXA SEM BRAÇOS
UND
CADEIRA TIPO PRESIDENTE
UND
CADEIRAFIXA
UND
CAMA BOX CASAL
UND
CAMA BOX SOLTEIRO
UND
FOGÃO DOMESTICO
UND
FRIGOBAR
UND
GAVETEIRO MÓVEL
UND
MESA PARA COMPUTADOR
UND
MESAESCRITÓRIO
UND
TELEVISOR LCD 26"
UND
VENTILADOR DE TETO
UND
Quantidade
10
50
100
30
10
100
10
10
10
10
15
20
10
15
15
WINDSTAR COMPUTADORES E ELETRO LTDA ME
Especificação
AR CONDICIONADO - 12.000 BTU
AR CONDICIONADO - 9.000BTU
TELEVISOR,TVLED
TELEVISOR-SmartTVLED42'
Quantidade
10
10
10
5
Unid.
UND
UND
UND
UND
Valor
228,00
108,00
Valor
415,00
100,00
50,00
62,50
539,00
53,00
1.100,00
118,00
138,00
Valor
350,00
23,00
20,00
80,00
360,00
85,00
945,00
490,00
300,00
769,00
219,00
139,00
260,00
570,00
79,00
Valor
1.049,00
900,00
895,00
1.589,00
Total
2.280,00
3.240,00
5.520,00
Total
4.150,00
4.000,00
1.000,00
2.500,00
2.695,00
1.060,00
11.000,00
2.950,00
1.380,00
30.735,00
Total
3.500,00
1.150,00
2.000,00
2.400,00
3.600,00
8.500,00
9.450,00
4.900,00
3.000,00
7.690,00
3.285,00
2.780,00
2.600,00
8.550,00
1.185,00
64.590,00
Total
10.490,00
9.000,00
8.950,00
7.945,00
36.385,00
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 É facultado ao Gestor da Ata e ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da vigência desta Ata, a promoção de diligência destinada a esclarecer, sanar dúvidas, fiscalizar quaisquer
assuntos inerentes à Ata.
10.2 As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas, no foro da cidade de São Miguel/RN, com
exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 01 (um) via na presença das testemunhas que também o subscrevem.
São Miguel/RN 19 de MARÇO de 2015.
DARIO VIEIRA DE ALMEIDA
Ordenador da Despesa
119
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Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Pregoeiro:
Equipe Apoio:
Equipe Apoio :
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
MARIA NEIDE PINHEIRO
JOSE GILNEI LAURINDO DA SILVA
Assinaturas dos Licitantes
Proponente
GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
WINDSTAR COMPUTADORES E ELETRO LTDA ME
Representante
JORGIRAN RAMALHO DUARTE
ALLAN KENNES DIÓGENES RÊGO
C.P.F.
023.528.814-47
053.474.224-67
Assinatura
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 3D3A1FCD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 032/2015
Sen. Georgino Avelino, 09 de Março 2015.
O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino-RN no uso de suas atribuições, que lhe conferem o art.66, incisos VI e XIX da Lei orgânica Município, e considerando as conclusões da comissão de
Sindicância, instaurada pela Portaria nº032/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar a utilização de máquinas e veículos (Caçamba e Retroescavadeira) pertencentes a este município na abertura de
logradouros e serviços de aterramento na Praia de Barreta, Município de Nísia Floresta-RN, nos dias 03 e 05 de dezembro de 2014;
Art. 2º - O fato ora apurado é motivo de denúncia anônima junto à Promotoria de Justiça de Arez-RN, assim como determinar a responsabilidade do(s) funcionário(s), culposa ou dolosamente estejam
envolvidos no evento do qual teria participado o Sr. ELIAS REGIS RIBEIRO, portador de CPF nº 023.966.084-60, pertencente ao quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Senador
Georgino Avelino, ocupante do cargo de motorista, registrado sob matrícula nº 0307, designado ao cargo em comissão de Coordenador Geral CC2-A, com lotação na Secretaria Municipal de Infra
Estrutura e Projetos Especiais, através da portaria de nomeação nº 89/2013-GP, fato que caracteriza as infrações previstas no art. 130, incisos X e XVI, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Senador Georgino Avelino/RN;
Art. 3º - Designar uma Comissão Investigativa composta pelos servidores estáveis infra qualificados:
MAT.
1137
1311
1136
NOME
Gersui Cabral do Nascimento
Bruno Rafael Costa Rodrigues
Fabiula Pereira Costa
CARGO
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
FUNÇÃO
Presidente
Secretário
Vogal
Para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão destinada a apurar os fatos mencionados no item do Art. 1°.
Art. 4º - Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 75903547
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2015. Processo: n.º 09030002/15. Pregão Presencial nº 008/2015.
. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos, suprimentos e material de informática, de acordo com as informações constantes no anexo I – Termo de Referencia.
Assinatura da Ata: 30/03/2015. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DOU e DOMRN/FEMURN. Conforme segue:
Empresas vencedoras:
Empresa A B COMPUTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 02.737.691/0001-36 I.E.: 20.081.144-4 INSC. MUN. 133.178-7
Endereço: Av. Prudente de Morais, 1389 – Lojas 306/307. Tel: 84 4006-1416
Cidade: Natal/RN. CEP: 59.075-700
Representante: SANDRA CASSIA MOURA CAETANO MARTINS – CPF: 029.968.754-60
LOTES: 01 – ÚNICO
LOTE 01 - EQUIPAMENTOS
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UND QUANT
VALOR
VALOR
UNITARIO TOTAL
120
01
02
03
Ano VI | Nº 1380
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
MICROCOMPUTADOR com processador de 2 núcleos, clock mínimo de 3,30GHZ, cache mínimo 3MB, socket 1155, Hyper-Threading: permite que cada
núcleo do processador execute várias tarefas ao mesmo tempo, oferecendo desempenho inteligente para multitarefas;
- Placa mãe do mesmo fabricante do equipamento, não será aceita soluções em regime de O&M ou customizações;
- Chipset H61, socket LGA 1155, mínimo 2 slots de expansão de memória, dual channel 1333; capacidade de memória até 16GB,suporte a Dual Channel,
com 4 GB instalados;
- Áudio de alta definição (HD Áudio) integrado de 5.1 canais
- Rede: 10/100/1000 Mbps, padrão Gigabit Ethernet
- Gráficos: Intel® HD Graphics 2500 integrado ao processador, Aceleração gráfica integrada de vídeos em alta definição (HD) e suporte a Microsoft®
DirectX® 11 e OpenGL 4.0 ,Memória alocada dinamicamente até 1,7 GB²
- Slots de expansão:
1x PCI Express x16 (low profile)
2x PCI Express x1 (low profile)
1x PCI (low profile) ;
HD 500GB SATA 3;
- Gabinete: Formato slim, reversível, toolless, Cooler c/ controle de rotação inteligente: refrigera o processador conforme a carga de processamento e
proporciona maior conforto com a redução de ruído; Sensor de intrusão com proteção contra violação do harware;
- Portas de conexão:
Traseira:
1x PS/2 Combo (teclado ou mouse)
4x USB 2.0
1x HDMI 1.4, 1x DVI-D, 1x VGA
1x RJ-45
3x Áudio (2x Line in – Microfone e Auxiliar, 1x Line out – Fone de Ouvido)
Frontal:
4x USB 2.0
1x Line in (Microfone)
1x Line out (Fone de Ouvido)
- Baias de4 Expansão:
Externa: 1x 5.25” ,1x 3.5”
Interna: 2x 3.5”
- Fonte: 300 W, PFC Ativo 80 plus bronze, 85% de eficiência típica, 100~240V / 50~60Hz automática;
- Monitor LED 18,5 polegadas, do mesmo fabricante do equipamento ou regime de O&M, com a devida comprovação do fabricante;
- Segurança: Abertura para trava tipo Kensington;
- Anilha para cadeado,
- Dimensões (C x L x A):Gabinete: 330 x 95 x 415 mm;
Sistema Operacional: Linux
- Certificações:
- Compatibilidade eletromagnética: IEC 61000, CISPR22 e CISPR24
- Segurança do usuário: IEC 60950
Eficiência energética: 80Plus Bronze
Equipamento ecológico: EPEAT Gold e RoHS;
- Ruído acústico: ISO 9296 / NBR 10152
- Gerenciamento remoto: DMTF
- Gravador de DVD
- Teclado, Mouse e Caixa de som;
- Garantia: 12 (doze) meses on site.
IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
- Velocidade (monocromática): até 20 ppm em A4
(21 ppm em Carta)
- Tempo da primeira impressão (Monocromática): Menos de 8.5 s (no modo Pronto)
- Resolução de saída efetiva de até 1200 x 1200 dpi
- Frente e verso manual
- Processador de 300 MHz
2 visores de LED (toner, andamento)
USB 2.0 de alta velocidade / Interface sem fio 802.11b/g/n
- Memória de 8 MB
- Compatível com Windows 2000 / XP / Vista / Win7 / 2003 Server / 2008 Server / Mac OS X 10.4 - 10.7 / Diversos Linux OS
- Ciclo de funcionamento de até 10000 páginas;
- Capacidade e tipo de alimentação: Bandeja padrão para 150 folhas
- Capacidade e tipo de saída: 100 folhas viradas para baixo
- Tamanho da mídia: A4 / A5 / Carta / Executivo / Folio / Ofício / ISO B5 / JIS B5 / Envelope (Monarch, Com10, DL, C5) / Personalizado
(76 x 127 mm - 216 x 356 mm / 3" x 5" - 8.5 x 14")
- Tipo de mídia: Comum / Grosso / Fino / Algodão / Colorido / Pré-impresso / Reciclado / Etiquetas / Cartão / Arquivo / Envelope
Capacidade de envelopes de até 10 folhas
- (acompanha o Cartucho inicial de toner para 700 páginas);
- Garantia: 12 (doze) meses on site;
MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICO TIPO I:
- Funções:
Imprimir, copiar, digitalizar;
- Velocidade da impressão em preto: mínimo 18 ppm;
- Primeira página impressa (pronto): Até 8,5 segundos;
- Ciclo (mensal, A4): mínimo 8000 páginas;
- Qualidade de impressão preto (ótima)
Mínima de 600 x 600 dpi (1200 dpi efetivos);
- Memória, padrão: 8 MB
- Velocidade do processador mínima, 400 MHz;
Porta USB 2.0 de alta velocidade;
- Sistemas operacionais compatíveis
Microsoft® Windows® 7, Windows Vista®, Windows® XP, Windows® Server 2003, Windows® Server 2008, Mac OS X v 10.4, v 10.5, v 10.6, Linux
- Tipo de scanner
Base plana
- Formatos dos arquivos digitalizados
JPEG, TIF (compactado e não compactado), PDF, GIF e BMP
- Resolução de digitalização, óptica
Até 1200 dpi
- Tamanho da digitalização (no scanner de mesa), máximo 216 x 297 mm
- Características padrão transmissão digital
Digitalizar para e-mail; Digitalizar para aplicativo; Digitalizar para arquivo.
- Formatos de arquivo, admitidos
- PDF
- TIF
- BMP
- GIF
- JPG
- Função Copiadora:
- Velocidade de cópia (normal)
Mínimo 18 cpm
- Resolução de cópia (texto em preto)
Mínima de 600 x 400 dpi
- Resolução de cópia (gráficos e texto em cores) mínima 600 x 400 dpi
- Configurações de redução/ampliação de cópia 30 a 400%
- Cópias, no máximo: Até 99 cópias
- Garantia: 12 (doze) meses on site.
Und 10
2.656,00
26.560,00
Und 06
485,00
2.910,00
Und 06
875,00
5.250,00
121
04
05
06
07
Ano VI | Nº 1380
Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015
MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICO TIPO II:
Funções
Imprimir, copiar, digitalizar, fax;
- Velocidade da impressão em preto: mínimo 25 ppm;
- Primeira página impressa (pronto): Até 8,5 segundos;
- Ciclo (mensal, A4): mínimo 8000 páginas;
- Qualidade de impressão preto (ótima)
Mínima de 600 x 600x2 dpi
- Memória padrão: 128 MB
- Velocidade do processador mínima, 500 MHz;
Porta USB 2.0 de alta velocidade;
1 porta para rede Ethernet 10/100
- Sistemas operacionais compatíveis
- Instalação completa de software admitida em: Microsoft® Windows®7 32 bit e 64 bit, Windows® Vista 32 bit e 64 bit, Windows® XP 32 bit (SP2 ou superior)
- Instalação somente de driver admitida em: Microsoft® Windows® Server 2003 32 bit (SP3 ou superior), Windows® Server 2008 32 bit e 64 bit
Mac OS X v 10.5.8, v 10.6
Linpus Linux (9.4, 9.5), Red Hat Enterprise Linux 5.0 (admitido com um pacote pré-integrado)
SUSE Linux (10.3, 11.0, 11, 11.1, 11.2), Fedora (9, 9.0, 10, 10.0, 11.0, 11, 12, 12.0), Ubuntu (8.04, 8.04.1, 8.04.2, 8.10, 9.04, 9.10, 10.04), Debian (5.0, 5.0.1,
5.0.2, 5.0.3) (admitido para instalador automático)
HPUX 11 e Solaris 8/9
- Tipo de scanner
Base plana alimentador automático de documentos;
- Formatos dos arquivos digitalizados
JPEG, TIF, BMP, GIF, PDF, PNG- Resolução de digitalização, óptica
mínimo 1200 dpi;
- Tamanho da digitalização (no scanner de mesa), máximo 216 x 297 mm
Und 06
- Tamanho da digitalização (ADF), máximo: 216 x 356 mm
- Capacidade do alimentador automático de documentos: Padrão, 35 folhas;
- Características padrão transmissão digital
Digitalizar para e-mail; Digitalizar para aplicativo; Digitalizar para arquivo
- Formatos de arquivo, admitidos
- PDF
- TIF
- BMP
- GIF
- JPG
- Função Copiadora:
- Velocidade de cópia (normal)
mínimo 25 cpm
Resolução de cópia (texto em preto)
mínimo 600 x 600 dpi
Resolução de cópia (gráficos e texto em cores) mínimo 1200 x 1200 dpi
Configurações de redução/ampliação de cópia: 25 até 400%
Cópias, no máximo: Até 99 cópias
FAX:
Velocidade de transmissão de fax
3 seg. por página;
Memória do fax: Até 400 páginas
Resolução de fax: Até 300 x 300 dpi (meios-tons ativados)
Discagens rápidas, número máximo
Até 120 números (119 discagens de grupo)
Locais de transmissão: 119 locais
- Garantia: 12 (doze) meses on site.
IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAL WIRELESS JATO DE TINTA COM FUNÇÃO DE IMPRESSÃO, CÓPIA, DIGITALIZAÇÃO, SUPORTE MULTITAREFA
AIO, velocidade de impressão (preto e colorida rascunhos, A4) no mínimo de 20 ppm, ciclo de trabalho mensal(A4) 1000 páginas, , Tipo de scanner base
plana com alimentador automático de documentos
Compatível com: PC: Windows8; Windows®7: Processador de 1GHz 32bit(x86) ou 64bit(x64), 2GB de espaço disponível em disco rígido, unidade de CDROM/DVD ou conexão com a Internet, porta USB, Internet Explorer; Windows de espaço disponível em disco rígido, unidade de CD-ROM/DVD ou conexão Und 06
com a Internet, porta USB, Internet Explorer; Windows®XPSP3 ou superior (somente32bit): qualquer processador Intel®Pentium®II, Celeron® ou compatível,
233MHz ou superior, 750MB de espaço disponível em disco rígido, unidade de CD-ROM/DVD ou conexão com a Internet, porta USB, Internet Explorer 6 ou
superior; Mac: MacOSXv10.6, v10.7; Processador Intel®Core; Disco rígido de 1GB; CD-ROM/DVD ou Internet; USB;
Garantia: 12 (doze) meses
SERVIDOR
Processador: 1und Quad-Core Intel Xeon modelo E3-1230v2 3.3GHz, 69W,8MB
- Memória: 4GB DDR3 (2x2GB) PC3-12800E-11 1600MHz (UDIMM)
- Suporta até 32GB de memória.
- HD: 1 Disco de 500GB 6G 7.2K 3.5in MDL LFF SATA Non-Hot Plug (máximo de 4 discos)
- Controladora: HP Smart Array B120i SATA (RAID 0,1, 10)
-Gravador DVD-RW
Unid. 02
- Rede: Duas Gigabit 10/100/1000 Mbps 330i (2 portas)
- Video: Controladora de vídeo integrada, Matrox G200
- Portas: 1 serial, 10 USB 2.0 (4 traseiras, 4 frontal, 2 internas), 1 VGA, 2 RJ45
- Gabinete Torre (4U)- Slots: 1 PCIe 3.0 x16; 1 PCIe 3.0 x8; 1 PCIe 2.0 x8 e 1 PCIe 2.0 x4
- Fonte: 1 fonte de 350W Non Hot Plug
- Mouse e teclado para servidor inclusos.
- Garantia 12 (doze) meses On site
NOTEBOOK COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
- Processador 2 núcleos, clock mínimo de 2.20GHZ, 3 MB Cache;
Chpset HM76, suporte até 16GB de memória com 4Gb instalados (2 slots DIMM DDR3);
- Disco rígido mínimo 500GB SATA;
- Leitor e gravador de CD/DVD;
- Slot de expansão express card;
- Leitor de Cartões: SD/MMC/MS/MS Pro;
- Webcam HD 2.0 MP, no mínimo;
- Placa gráfica integrada em alta definição;
- Áudio em alta definição com microfone e autofalantes embutidos;
- Conectividade: IEEE 802.11 B/G/N;
- Bluetooth 4.0;
- Rede 10/100/1000 Mbps Gigabit Ethernet;
- Teclado 88 teclas Português Brasil;
Und 10
- Mouse tipo touch pad;
- Tela LED mínima 14” Widescreen;
- Portas de conexão: 1x USB 3.0, 2x USB 2.0; 1 VGA, 1HDMI, 1 RJ-45, 1x line-in (microfone); 1x line-out (fone de ouvido); 1x DC-in (fonte);
- Segurança: Leitor biométrico (impressão digital), abertura para trava tipo Kensington, Chip de criptografia TPM 1.2;
- Fonte com potência mínima de 65W, bivolt automático;
- Bateria Li-ion 6 células 4400mAh;
-Certificações:
Segurança, Compatibilidade Eletromagnética e Eficiência Energética: Portaria Inmetro nº 170/2012;
Segurança do usuário: IEC 60950
Equipamento ecológico: EPEAT Gold, RoHS
Ruído Acústico: ISO 9296
Gerenciamento Remoto: DMTF
Garantia: 12 meses on site
1.970,00
11.820,00
388,00
2.328,00
4.326,00
8.652,00
2.995,00
29.950,00
122
08
09
10
11
ESTABILIZADOR TIPO I
Especificações técnicas:
- Potência nominal (VA/W): 1000
- Tensão nominal de entrada (V~): 115/220
- Faixa de tensão de entrada (V~): 89,1-140 / 176-264
- Tensão nominal de saída (V~): 115
- Seleção de entrada: Automática
- Frequência (Hz): 60
- Corrente nominal de entrada (A~): 9,4/4,9
- Microprocessado: Sim
- Amostragem True RMS: Sim
- Tipo de acionamento: Relé
- Proteção contra sobrecarga: Sim, com desligamento da saída
- Proteção contra sobreaquecimento: Sim, com rearme automático (fusível autorregenerativo)
- Proteção contra subtensão e sobretensão: Sim, com desligamento da saída
- Proteção contra surtos de tensão: Varistor
- Filtro de linha: Sim
- Tempo de resposta: <6 semiciclos (50ms)
- Número de tomadas de saída: 6
- Proteção fax/modem: Sim
- Indicador visual: Sim, 3 LEDs
- Gabinete: Corpo em metal, frontal em plástico antichama;
Garantia: 12 (doze) meses;
ESTABILIZADOR TIPO II
Potência nominal (VA/W): 1500
- Tensão nominal de entrada (V~): 115/220
- Faixa de tensão de entrada (V~): 89,1-140 / 176-264
- Tensão nominal de saída (V~): 115
- Seleção de entrada: Automática
- Frequência (Hz): 60
- Corrente nominal de entrada (A~): 9,4/4,9
- Microprocessado: Sim
- Amostragem True RMS: Sim
- Tipo de acionamento: Relé
- Proteção contra sobrecarga: Sim, com desligamento da saída
- Proteção contra sobreaquecimento: Sim, com rearme automático (fusível autorregenerativo)
- Proteção contra subtensão e sobretensão: Sim, com desligamento da saída
- Proteção contra surtos de tensão: Varistor
- Filtro de linha: Sim
- Tempo de resposta: <6 semiciclos (50ms)
- Número de tomadas de saída: 6
- Proteção fax/modem: Sim
- Indicador visual: Sim, 3 LEDs
- Gabinete: Corpo em metal, frontal em plástico antichama
Garantia: 12 (doze) meses;
NO BREAK TIPO I
Potência nominal (VA): 700VA / 350 W
- Forma de onda em modo bateria: PWM senoidal por aproximação, com controle de larga e amplitude
- Tensão nominal de saída (V~): 115
- Regulação: +/- 6% (em modo bateria) +/- 6% (em modo bateria) +/- 10% (em modo rede)
- Número de tomadas de saída: 6 tomadas NBR 14.136:2002
- Tensão nominal de entrada (V~): 115/127/220 V~
- Faixa de tensão de entrada (V~): 94 - 140 / 185 - 253 V~
- Frequência nominal (Hz): 60 +/- 5%
- Modo de seleção: Automático
- Tipo de Bateria: Chumbo-ácida selada regulada por válvula (VRLA) - 12V / 7Ah
- Tempo de recarga: Aproximadamente 12 horas
- Autonomia Média: 25 min (Para 1 PC onboard com monitor LCD 17" + Impressora Jato de Tinta)
- Proteção Sobrecorrente na entrada: Circuito Breaker
- Proteção Sobretenção na bateria: Sim
- Proteção Sobrecarga e curto-circuito: Sim
- Proteção Sub e sobretenção: Sim
- Proteção Sub e sobrefrequencia: Sim
- Proteção Descarga profunda da bateria: Sim
- Proteção Surtos e picos de tensão: Sim (Varistor)
- Filtro de linha: Sim (Modo diferenciado e modo comum)
- Estabilizador: Sim (3 estágios)
- Dimensões: AxLxX (mm) 192 x 123 x 220
- Peso aproximado (kg): 6,1 Kg
- Cor: Preto
- Cabo de Força: Cabo com plug padrão NBR 14.136:2002 com 1,30m
- Rendimento: > 90% (em modo rede) > 80% (em modo bateria)
- Consumo em standy-by: > 10W
Garantia: 12 (doze) meses;
NO BREAK TIPO II
Especificações Técnicas
- Saída
Capacidade de Pot
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Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Ano VI | Nº 1380