Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE 001/2015 EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 001/2015 – CONTRATANTE: Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN/CONTRATADO: FRANCISCO ROBOÃO AVELINO DE SOUZA – CNPJ Nº 21.913.734/0001-31 – OBJETO: Contratação de serviços para prestar assessoria contábil, folha de pagamento e elaboração GFIP/SEFIP, RAIS e DIRF da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, no período de ABRIL a DEZEMBRO/2015, no valor global de R$ 22.500,00. Com BASE LEGAL: Art. 22, III, § 3º Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações /DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recurso Financeiro: OGM – Orçamento Geral do Município – Câmara Municipal: 001 – Processo Legislativo - Projeto Atividade: 2.001 – Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros (PJ). DATA: 01.04.2015. ASSINATURA: ALDENOR BEZERRA DA COSTA – PRESIDENTE DA CAMARA / FRANCISCO ROBOÃO AVELINO DE SOUZA. Publicado por: ALDENOR BEZERRA DA COSTA Código Identificador: 5010F70E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE APODI CAMARA MUNICIPAL DE APODI PORTARIA N.º 199/2015-GP DE 27 DE MARÇO DE 2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando a Resolução nº 114/2001, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária do Vereador João Evangelista de Menezes Filho. R E S O L V E Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), ao Senhor João Evangelista de Menezes Filho Vereador, ocupante do cargo de Presidente da Câmara, para fazer face as despesas com alimentação e pousada na cidade de Natal-RN, conforme a seguir: Objeto do Deslocamento: Protocolo de documentos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN. Local de destino: Natal-RN Período do Afastamento: 30 de março de 2015 Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 27 de março de 2015. Raimundo Nonato Carlos Júnior Presidente em Exercício Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Apodi – Rio Grande do Norte, de acordo com a Legislação em vigor, na data supra Ano VI | Nº 1380 Considerando que o valor total com subsídios dos 9 (nove) Vereadores, na forma em que foi fixado através da Resolução nº 01/2012, além do valor da contribuição previdenciária patronal equivalente a 22% (vinte e dois por cento) incidente sobre a folha de pagamento, supera o máximo permitido constitucionalmente de 70% (setenta por cento) com despesas com pessoal; Artigo 1º EXONERAR a Sra. Rebeca Luiza da Costa Guimarães, inscrita no CPF sob. Nº 064.329.704-90 e portadora do RG nº 002404036-SSP-RN, do Cargo em Comissão Diretora de Departamento, desta Casa Legislativa. R E S O L V E: Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Estabelecer em R$ 3.000,00 (três mil reais) o valor mensal dos subsídios dos Vereadores para o exercício de 2015, observado os acréscimos de 60% (sessenta por cento) nos ganhos do Vereador-Presidente e de 20% (vinte por cento) nos ganhos dos Vereadores que exercem os cargos de Vice-Presidente e Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bodó. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Presidente Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 48BEBCE1 Câmara Municipal de Bodó, em 16 de janeiro de 2015. Ver. JOSÉ AIRTON ASSUNÇÃO GOMES ASSESSORIA PARLAMENTAR PORTARIA 111-2014 Presidente Publicado por: DAYANE GUEDES MIRANDA DE ASSUNçãO Código Identificador: 5532BFBB ÓRGÃO PUBLICO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Portaria nº 011/2015 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bodó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais e, ainda, considerando o período reservado às comemorações religiosas da Semana Santa e Páscoa de 2015 que transcorre no período de 29/03 (domingo de ramos) a 05/04 (dia de páscoa), R ES O L V E: Suspender o expediente e o funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Bodó nos dias 2 e 3 de abril de 2015 (quinta e sexta-feira), retornando às atividades normais no dia 6 de abril (segunda-feira). Cientifique-se, Publique-se; O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; RESOLVE Artigo 1º EXONERAR o Sr. Ubirajara Ciriaco de Souza, inscrito no CPF sob. nº 428.565.664-72 e portador do RG nº 801858–SSP-RN, do Cargo em comissão de Auxiliar de Plenário, desta Casa Legislativa. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro 2014. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Presidente Cumpra-se. Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 58BAEDDC Câmara Municipal de Bodó, em 25 de março de 2015. Ver. JOSÉ AIRTON ASSUNÇÃO GOMES Presidente ASSESSORIA PARLAMENTAR PORTARIA 129-2014 Ver. MARIA JOILMA DA SILVA CRUZ CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM 1ª Secretária Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN Publicado por: DAYANE GUEDES MIRANDA DE ASSUNçãO Código Identificador: 3ECED09C CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 PORTARIA Nº 129/2014 Publicado por: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MAIA Código Identificador: 5D2D8B85 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ ÓRGÃO PUBLICO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL ATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2015 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bodó, Estado do Rio Grande do Norte, por seu Representante Legal VereadorPresidente, no uso das atribuições dispostas no Artigo 19, “caput”, e seu inciso VII do Regimento Interno e, ainda, Considerando que a Resolução nº 01/2012 fixou o valor dos subsídios dos Vereadores para a legislatura compreendida de janeiro/2013 a dezembro/2016 em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescendo-lhe 60% (sessenta por cento) no subsídio do Vereador-Presidente e 15% (quinze por cento) nos subsídios dos Vereadores que exercem os cargos de Vice-Presidente e Primeiro Secretário da Mesa Diretora; Considerando que o Artigo 4º da mesma Resolução nº 01/2012, dispõe ser anualmente o estabelecimento do valor dos subsídios dos Vereadores para cada exercício da legislatura, tendo como base o valor dos recursos financeiros do exercício a ser repassado ao Poder Legislativo; ASSESSORIA PARLAMENTAR PORTARIA 110-2014 O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; RESOLVE Artigo 1º - EXONERAR o Sr. Carlos Andre da Silva, inscrito no CPF sob. Nº 050.276.664-62 e portador do RG nº 1881152SSP-RN, do Cargo em comissão de Assistente Administrativo da Câmara Municipal. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. RESOLVE Artigo 1º EXONERAR o Sr. Ubirandir Silva de Araújo, inscrito no CPF sob. nº 040.304.114-79 e portador do RG nº 2060081 –SSP-RN, do Cargo em comissão de Auxiliar de Plenário, desta Casa Legislativa. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Ceará-Mirim-RN, 03 de fevereiro de 2014. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Presidente Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 40D92260 Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva ASSESSORIA PARLAMENTAR PORTARIA 139-2014 Presidente Considerando que o Poder Executivo Municipal de Bodó definiu, tomando por base as receitas efetivamente realizadas no exercício anterior (2014), que o valor dos recursos financeiros do Poder Legislativo Municipal a ser repassado mensalmente durante o exercício de 2015 ficou estimado em R$ 56.494,99 (cinqüenta e seis mil quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos), tendo havido um decréscimo de R$ 1.746,57 (um mil setecentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e sete centavos) em relação ao exercício de 2014. Considerando que do valor das receitas da Câmara Municipal, esta não poderá gastar mais que 70% (setenta por cento) com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio dos Vereadores, conforme disposto no Art. 29-A, § 1º da Constituição Federal, sendo no exercício de 2015 o valor máximo de R$ 39.546,49 para pessoal e R$ 16.948,50 para custeio; Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 6B4122C2 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 ASSESSORIA PARLAMENTAR PORTARIA 112-2014 PORTARIA Nº 139/2014 O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; RESOLVE RESOLVE Ano VI | Nº 1380 2 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Artigo 1º EXONERAR o Sr. Joabe de Moura dos Santos, inscrito no CPF sob. Nº 069.500.24-16 e portador do RG nº 2312365–SSP-RN, do Cargo em Comissão de Assessor de Cerimonial e Relações Públicas – ARP, desta Casa Legislativa. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. RESOLVE . Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Artigo 1º EXONERAR a Sra. Liliane Barbosa Pacheco, inscrita no CPF sob. nº 075.132.524-40 e portadora do RG nº 2483699–SSP-RN, do Cargo em comissão de Gerente, desta Casa Legislativa. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Presidente Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 4D94233F Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro 2014. Presidente Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 70AB3B62 ASSESSORIA PARLAMENTAR PORTARIA 142-2014 RECURSOS HUMANOS PORTARIA 114-2014 O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Presidente Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 3C3C2E05 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013. RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM RECURSOS HUMANOS PORTARIA 119-2014 Artigo 1º EXONERAR o Sr. Aldo Nicácio de Lima, inscrito no CPF sob. Nº 08.535.884-94 e portador do RG nº 002714768SSP-RN, do Cargo em Comissão Diretor de Departamento, desta Casa Legislativa. O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: PORTARIA Nº 142/2014 Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de abril de 2014. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. RESOLVE Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Artigo 1º EXONERAR o Sr. Vanaldo de Oliveira Câmara, inscrito no CPF sob. Nº 022.642.674-29 e portador do RG nº 1522735SSP-RN, do Cargo em Comissão de Gerente desta Casa Legislativa. Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; Ver. Renato Alexandre Martins da Silva RESOLVE Presidente Artigo 1º EXONERAR a Sra. Francisca Rochelles Pereira da Silva, inscrita no CPF sob. Nº 031.025.574.06 e portadora do RG nº 1.789.548–SSP-SP, do Cargo em comissão de Assessor Contábil- ACON – desta Casa Legislativa. Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 5D974F07 RECURSOS HUMANOS PORTARIA 116-2014 Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Presidente Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 67864090 ASSESSORIA PARLAMENTAR PORTARIA 178-2014 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 PORTARIA Nº 178/2014 O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Presidente Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 5E2556FD Presidente Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 549A44FC Artigo 1º EXONERAR a Sra. Marilia Sampaio Xavier, inscrita no CPF sob. Nº 258.829.778-19 e portadora do RG nº 307414711–SSP-RN, do Cargo em Comissão de Gerente, desta Casa Legislativa. RECURSOS HUMANOS PORTARIA 122-2014 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro 2014. PORTARIA Nº 122/2014 Ver. Renato Alexandre Martins da Silva O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: Presidente Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 692FC858 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; RESOLVE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 115-2014 Artigo 1º EXONERAR a Sra. Eliene de Souza Firmiano Nogueira, inscrita no CPF sob. Nº 029.377.444-78 e portadora do RG nº 001748165-ITEP/RN, do Cargo em Comissão de Coordenador Pedagógico. O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. RESOLVE Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva RESOLVE CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de 27 de Junho de 2012; Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: Artigo 1º EXONERAR o Sr. Marcílio Bartolomeu Silva e Souza, inscrito no CPF sob. Nº 024.416.474-66 e portador do RG nº 1.614.469–SSP-RN, para Cargo de Função Gratificada de Serviços Especiais “FG-3”, desta Casa Legislativa. . Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. RESOLVE Artigo 1º EXONERAR o Sr. José Marcio Santos da Silva, inscrito no CPF sob. Nº 807.322.244-20 e portadora do RG nº 002092546–SSP-RN, para o Cargo em Comissão de Gerente, desta Casa Legislativa. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Presidente Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 671E833D Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. RECURSOS HUMANOS PORTARIA 123-2014 Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. RECURSOS HUMANOS PORTARIA 113-2014 O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; Ver. Renato Alexandre Martins da Silva , Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 55257510 Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 PORTARIA Nº 123/2014 RESOLVE Artigo 1º EXONERAR o Sr. Magnus Rodrigues de Medeiros, inscrito no CPF sob. Nº 031.974.574-04 e portador do RG nº 001.713.583-SSP-RN, do Cargo em Comissão Diretora de Departamento, desta Casa Legislativa. RECURSOS HUMANOS PORTARIA 117-2014 O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 Ano VI | Nº 1380 3 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 de Dezembro de 2013; PORTARIA Nº 125/2014 Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 RESOLVE PORTARIA Nº 128/2014 Artigo 1º EXONERAR o Sr. Francisco Mario Helio da Cruz Martins, inscrito no CPF sob. Nº 051.806.634-74 e portador do RG nº 002110394-SSP-RN, do Cargo em Comissão de Tesoureiro Legislativo, desta Casa Legislativa. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; . Artigo 1º - EXONERAR o Sra. Lidia da Silva Borges, inscrito no CPF sob. Nº 222.352.564-49 e portador do RG nº 426.378-SSPRN, do Cargo em comissão de Assistente Administrativo da Câmara Municipal. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Presidente O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; RESOLVE Artigo 1º - EXONERAR o Sr. Carlos Andre da Rocha, inscrito no CPF sob. Nº 664.248.954-34 e portador do RG nº 1300039SSP-RN, do Cargo em comissão de Assistente Administrativo da Câmara Municipal. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 4FABC804 Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Presidente Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 5CEE57FB RECURSOS HUMANOS PORTARIA 120-2014 Presidente CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 PORTARIA Nº 120/2014 Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 76AAC006 RECURSOS HUMANOS PORTARIA 126-2014 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN Ver. Renato Alexandre Martins da Silva CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN RECURSOS HUMANOS PORTARIA 130-2014 CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: PORTARIA Nº 126/2014 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; Artigo 1º EXONErAR o Sr. Leonardo Morais da Silva, inscrito no CPF sob. Nº 039.347.874-28 e portador do RG nº 1809553SSP-RN, do Cargo em Comissão Gerente, desta Casa Legislativa. RESOLVE Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 1º EXONERAR o Sr. João Maria Sales de Souza, inscrito no CPF sob. Nº 444.186.474-49 e portadora do RG nº 1051632–SSP-RN, do Cargo em Comissão de Assistente Administrativo, desta Casa Legislativa. Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Presidente Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 6260F7BB Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM PORTARIA Nº 124/2014 Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 48E840C6 RECURSOS HUMANOS PORTARIA 132-2014 PORTARIA Nº 127/2014 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN RESOLVE Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. RECURSOS HUMANOS PORTARIA 127-2014 CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Artigo 1º EXONERAR o Sr. Edvaldo Morais Lopes, inscrito no CPF sob. Nº 157.192.514-72 e portador do RG nº 325.767-SSPRN, do Cargo em comissão de Diretor Adjunto - CCL-2, desta Casa Legislativa. Presidente Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. RESOLVE Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Artigo 1º EXONERAR o Sr. João Maria de Morais Rodrigues, inscrito no CPF sob. Nº 276.848.814-34 e portador do RG nº 514691–SSP-RN, do Cargo em Comissão de Secretário Executivo, desta Casa Legislativa. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; Ver. Renato Alexandre Martins da Silva RECURSOS HUMANOS PORTARIA 124-2014 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; PORTARIA Nº 130/2014 O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 6051CD42 CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 PORTARIA Nº 132/2014 O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE Artigo 1º EXONERAR o Sr. Thiago Trindade da Costa, inscrito no CPF sob. Nº 057.973.254-11 e portador do RG nº 002280413–SSP-RN, do Cargo em Comissão de Assistente Administrativo, desta Casa Legislativa. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 1º EXONERAR o Sr. Aleanderson Rudiarda Silva de Vasconcelos, inscrito no CPF sob. Nº 094.571.914-04 e portador do RG nº 002827793-SSP-RN, do Cargo em Comissão de Coordenador - CCL-4, desta Casa Legislativa. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. RESOLVE Presidente Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 3DFD4473 RECURSOS HUMANOS PORTARIA 125-2014 Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Presidente Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 47D59DEF CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Presidente RECURSOS HUMANOS PORTARIA 128-2014 CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 57953C1F Ano VI | Nº 1380 4 RECURSOS HUMANOS PORTARIA 134-2014 Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Presidente Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro 2014. Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 623313F3 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Presidente Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 4324EE4B RECURSOS HUMANOS PORTARIA 141-2014 PORTARIA Nº 134/2014 O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM RECURSOS HUMANOS PORTARIA 149-2014 Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM RESOLVE PORTARIA Nº 141/2014 Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN Artigo 1º EXONERAR a Sra. Katiane Castro Câmara, inscrita no CPF sob. Nº 012.154.744-23 e portadora do RG nº 2248549SSP-RN, do Cargo em Comissão de Coordenador - CCL-4, desta Casa Legislativa. O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Presidente Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 5CE3BCC5 PORTARIA Nº 149/2014 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; RESOLVE O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; Artigo 1º EXONERAR a Sra. Williane Albuquerque dos Santos, inscrita no CPF sob nº 071.181.754-55 e portadora do RG nº 002.685.604-SSP-RN, do Cargo em Comissão de Diretor de Controle Interno – DCI, desta Casa Legislativa. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. RESOLVE Artigo 1º EXONERAR o Sr. João Maria Nunes Moreira, inscrito no CPF sob. Nº 513.105.464-87 e portador do RG nº 855470SSP/RN, do Cargo em Comissão de Encarregado do Telecentro, desta Casa Legislativa. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva RECURSOS HUMANOS PORTARIA 137-2014 Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Presidente Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 7401AC22 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 401A5BDD RECURSOS HUMANOS PORTARIA 143-2014 PORTARIA Nº 137/2014 O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM RECURSOS HUMANOS PORTARIA 150-2014 Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN PORTARIA Nº 143/2014 CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 RESOLVE O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: PORTARIA Nº 150/2014 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: . RESOLVE CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 1º EXONERAR a Sra. Evanisia Maria de Lima Rodrigues, inscrita no CPF sob. Nº 391.740.344-72 e portadora do RG nº 570210-Itep-RN, do Cargo em Comissão de Secretária de Presidência, desta Casa Legislativa. RESOLVE Artigo 1º EXONERAR o Sr. Talles Ivan Xavier Ferreira, inscrito no CPF sob. Nº 096.364.294-48 e portador do RG nº 001916871–SSP-RN, para o Cargo em Comissão de Assistente Jurídico – AJ, desta Casa Legislativa. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro 2014. Artigo 1º EXONERAR o Sr. Martilles Neri da Silva, inscrito no CPF sob. Nº 011502314-32 e portador do RG nº 002.135.693SSP/RN, do Cargo em Comissão de Assessor Especial do Vereador Franklin Marinho Barbosa de Queiroz Júnior. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Presidente Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Presidente Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 4B829BA0 RECURSOS HUMANOS PORTARIA 138-2014 Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 43B25AE7 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN Presidente Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 68DD2CA6 RECURSOS HUMANOS PORTARIA 144-2014 CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 RECURSOS HUMANOS PORTARIA 152-2014 PORTARIA Nº 138/2014 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; PORTARIA Nº 144/2014 CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 RESOLVE O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: PORTARIA Nº 152/2014 Artigo 1º EXONERAR a Sra. Simone Silva de Souza, inscrita no CPF sob. Nº 051.968.614-40 e portadora do RG nº 001986870–SSP-RN, do Cargo em Comissão de Assistente Jurídico – AJ, desta Casa Legislativa. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; RESOLVE . Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Artigo 1º EXONERAR a Sra. Margarida Maria de Lima, inscrita no CPF sob. nº 044.025.964-91 e portador do RG nº 109727–SSP-RN, do Cargo de Assessora Parlamentar, desta Casa Legislativa. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; RESOLVE Artigo 1º EXONERAR o Sr. Ronald Pereira de Araújo, inscrito no CPF sob. Nº 058.098.744-28 e portador do RG nº 002284090-ITEP/RN, do Cargo em Comissão de Assessor Especial do Vereador Heriberto Ribeiro Pereira. Ano VI | Nº 1380 5 Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. no CPF sob. Nº 359.854.454-53 e portador do RG nº 000611998-SSP/RN, do Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar, do Vereador Renato Pereira Coutinho. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência. Presidente Ceará-Mirim-RN, 30 de janeiro de 2014. Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 RESOLVE Artigo 1º EXONERAR o Sr. José Roberto da Silva, inscrito no CPF sob. Nº 231.149.244-68 e portador do RG nº 424.141SSP/RN, do Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar, do Vereador Clécio Antonio Ferreira dos Santos Júnior. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência. Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 4CB7B198 Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Presidente Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 632D7B9E RECURSOS HUMANOS PORTARIA 154-2014 Presidente Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 4B121D42 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM RECURSOS HUMANOS PORTARIA 158-2014 Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM PORTARIA Nº 154/2014 Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 RECURSOS HUMANOS PORTARIA 162-2014 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN PORTARIA Nº 158/2014 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-4015 O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: PORTARIA Nº 162/2014 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; RESOLVE Artigo 1º EXONERAR o Sr. Fernando Cesar Moreira Ribeiro, inscrito no CPF sob. Nº 874.798.344-20 e portador do RG nº 1339906-ITEP/RN, para o Cargo em Comissão de Assessor Especial da Vereadora Patrícia Juna Lima Ferreira de Carvalho. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Artigo 1º EXONERAR a Sra. Gizenilda Ribeiro Martins, inscrita no CPF sob. Nº 538.805.604-04 e portadora do RG nº 660.865ITEP/RN, do Cargo em Comissão de Assessor Especial do Vereador Renato Alexandre Martins da Silva. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 1º EXONERAR o Sr. Francisco Raulinson da Silva, inscrito no CPF sob. Nº 050.276.844-44 e portador do RG nº 002099367-ITEP/RN, do Cargo em Comissão de Assessor Especial do Vereador Manoel Vieira dos Santos. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Presidente Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Presidente Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 489695F6 RESOLVE Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 565708D0 RECURSOS HUMANOS PORTARIA 156-2014 Presidente Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 7418742F CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN RECURSOS HUMANOS PORTARIA 160-2014 RECURSOS HUMANOS PORTARIA 164-2014 CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM PORTARIA Nº 156/2014 Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; PORTARIA Nº 160/2014 CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 PORTARIA Nº 164/2014 RESOLVE O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: Artigo 1º EXONERAR o Sr. Fernando de Barros Xavier, inscrito no CPF sob. Nº 702091204-44 e portador do RG nº 3.233.488ITEP/RN, para o Cargo em Comissão de Assessor Especial do Vereador Renato Pereira Coutinho. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 1º EXONERAR o Sr. Lazaro José Palhares de Lima, inscrito no CPF sob. Nº 047.189.204-18 e portadora do RG nº 002.284.140-ITEP/RN, do Cargo em Comissão de Assessor Especial do Vereador Clécio Antonio Ferreira dos Santos Júnior. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; RESOLVE Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Presidente Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 6DF63A61 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN Artigo 1º EXONERAR a Sra. Maria da Cruz do Nascimento Oliveira, inscrita no CPF sob. Nº 792.342.594-91 e portadora do RG nº 1230756-ITEP/RN, do Cargo em Comissão de Assessor Especial da Vereadora Maria de Lourdes do Nascimento. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Presidente RECURSOS HUMANOS PORTARIA 157-2014 RESOLVE Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 4DBA4CE2 O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: Presidente Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 4934A735 RECURSOS HUMANOS PORTARIA 161-2014 CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM PORTARIA Nº 157/2014 RECURSOS HUMANOS PORTARIA 166-2014 Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; PORTARIA Nº 161/2014 CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: PORTARIA Nº 166/2014 RESOLVE Artigo 1º EXONERAR o Sr. Rildo Marques Rodrigues, inscrito CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: Ano VI | Nº 1380 6 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; Artigo 1º EXONERAR o Sr. Alderi José Felipe, inscrito no CPF sob. Nº 301.067.294-20 e portador do RG nº 626470-SSP/RN, do Cargo em Comissão de Assessor Especial do Vereador João Carlos Lima do Nascimento. RESOLVE Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone/Fax: (84) 3274-3332 Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. PORTARIA Nº 135/2014 O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: Artigo 1º EXONERAR a Sra. Josineide dos Santos Silva, inscrita no CPF sob. Nº 791.754734-53 e portadora do RG nº 001152323-SSP-RN, do Cargo em Comissão Gerente, desta Casa Legislativa. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; RESOLVE Artigo 1º EXONERAR o Sr. Donnie Allison dos Santos Morais, inscrito no CPF sob. Nº 010.076.004-03 e portador do RG nº 1.887.197-SSP-RN, do Cargo em Comissão de Assessor Jurídico-AJU, desta Casa Legislativa. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Presidente Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 7274584C Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Presidente Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 3C9B402F RECURSOS HUMANOS PORTARIA 172-2014 Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro 2014. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM RECURSOS HUMANOS PORTARIA 051-2014 Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 5E8119CE Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN PORTARIA Nº 172/2014 RECURSOS HUMANOS PORTARIA 173-2014 CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: PORTARIA Nº 051/2015 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN RESOLVE CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; PORTARIA Nº 173/2014 RESOLVE O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 Artigo 1º EXONERAR a Sra. Maria da Conceição dos Santos Freitas, inscrita no CPF sob. Nº 874.819.954-00 e portadora do RG nº 960815-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assessor Especial do Vereador Jacio Luz da Silva Cruz. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Artigo 1º NOMEAR a Sra. Rosiane de Moura Silva Fernandes, inscrita no CPF sob. Nº 878689384-04 e portadora do RG nº 1.687.220-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar, da Vereadora Patrícia Juna Lima Ferreira de Carvalho. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2015. Presidente Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência. Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 639E6EE2 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; RESOLVE Artigo 1º EXONERAR o Sr. Damião Freire da Silva, inscrito no CPF sob. Nº 053.930.444-10 e portador do RG nº 002.429.328SSP/RN, do Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar, do Vereador Jacio Luz da Silva Cruz. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Ceará-Mirim-RN, 02 de janeiro de 2015. Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Presidente Ver. Renato Alexandre Martins da Silva RECURSOS HUMANOS PORTARIA 121-2014 Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 5AC68BE7 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Presidente Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 48295EB7 Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN RECURSOS HUMANOS PORTARIA 131-2014 CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 PORTARIA Nº 121/2014 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN RECURSOS HUMANOS PORTARIA 174-2014 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; PORTARIA Nº 131/2014 RESOLVE O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: PORTARIA Nº 174/2014 Artigo 1º EXONERAR o Sr. Daniel Ferreira Torres, inscrito no CPF sob. Nº 082.792.744-48 e portador do RG nº 2326756SSP-RN, do Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da Presidência, desta Casa Legislativa. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Presidente Artigo 1º EXONERAR a Sra. Raquel Marinho Felix de Sena, inscrita no CPF sob. Nº 090.369.044-63 e portadora do RG nº 002999958-SSP/RN, do Cargo em Comissão de Assessora de Comunicação desta Casa Legislativa. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência. RESOLVE Artigo 1º EXONERAR o Sr. Janilson Ramos Bezerra, inscrito no CPF sob. Nº 010547394-47 e portador do RG nº 1.881.157ITEP/RN, para o Cargo em Comissão de Assessor Especial da Vereadora Paula de Morais Nogueira. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 6325C426 Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Presidente Ver. Renato Alexandre Martins da Silva RECURSOS HUMANOS PORTARIA 118-2014 Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 691668AA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 PORTARIA Nº 118/2014 RECURSOS HUMANOS PORTARIA 135-2014 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Presidente Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 68FC86D9 RECURSOS HUMANOS PORTARIA 176-2014 Ano VI | Nº 1380 7 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 PORTARIA Nº 176/2014 O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM PORTARIA Nº 180/2014 Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de 27 de Junho de 2012; Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 1º EXONERAR a Sra. Maria da Conceição Campelo Santos, inscrita no CPF sob. Nº 201.310.384-00 e portadora do RG nº 000385813–SSP-RN, do Cargo de Função Gratificada de Chefe de Limpeza e Manutenção “FG-4”, desta Casa Legislativa. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. RESOLVE Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Presidente Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 3D1922ED RECURSOS HUMANOS PORTARIA 182-2014 Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN Artigo 1º EXONERAR o Sr. José Valter Fernandes Pereira, inscrito no CPF sob. Nº 105.926.604-00 e portador do RG nº 238191-SSP/RN, do Cargo em de Gratificação de Assessor de Patrimônio e Arquivo CCL-5, desta Casa Legislativa. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 6888E4ED RECURSOS HUMANOS PORTARIA 180-2014 Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Presidente RECURSOS HUMANOS PORTARIA 177-2014 PORTARIA Nº 182/2014 O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de 27 de Junho de 2012; RESOLVE Artigo 1º EXONERAR a Sra. Ivanilde Alexandrina Bezerra da Cruz, inscrita no CPF sob. Nº 428.555.604-97 e portadora do RG nº 612.782–SSP-RN, do Cargo em Comissão de Chefe de Informática “FG-2”, desta Casa Legislativa. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 6901861E Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 6697EB9E RECURSOS HUMANOS PORTARIA 181-2014 CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 PORTARIA Nº 177/2014 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 RECURSOS HUMANOS PORTARIA 183-2014 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de 27 de Junho de 2012; PORTARIA Nº 181/2014 RESOLVE O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: PORTARIA Nº 183/2014 Artigo 1º EXONERAR a Sra. Francisca Tânia Caetano, inscrita no CPF sob. Nº 510.554.734-91 e portadora do RG nº 855670–SSP-RN, para o Cargo de Função Gratificada de Chefe de Plenário “FG-2”, desta Casa Legislativa. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de 27 de Junho de 2012; O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 1º EXONERAR o Sr. Paulo Roberto Gomes de França, inscrito no CPF sob. nº 367.414.694-00 e portador do RG nº 596108–SSP-RN, do Cargo de Diretor Geral, desta Casa Legislativa. Considerando os princípios Constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública Federal, Estadual e Municipal; Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Presidente Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Considerando a vigência da Lei nº 8.666/1993, Lei das licitações, instituindo as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios; Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Considerando ainda, a necessidade da Câmara Municipal de Ceará-Mirim instituir uma Comissão Permanente de Licitação, que será responsável por todos os atos pertinentes a Lei nº 8.666/1993; Presidente RESOLVE: Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 3EF5AD29 CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-4015 Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 58B5330B RECURSOS HUMANOS PORTARIA 179-2014 Artigo 1º - EXONERAR a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN; Luiz Felipe Carvalho dos Santos – matrícula nº 004 – Presidente Ivanilde Alexandrina Bezerra da Cruz – matrícula nº 002 – Secretária Francisco Mario Hélio da Cruz Martins – matrícula nº 234 – Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM RECURSOS HUMANOS PORTARIA 182-2014 Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 PORTARIA Nº 179/2014 O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de 27 de Junho de 2012; RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. PORTARIA Nº 182/2014 Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Artigo 1º EXONERAR o Sr. Luiz Felipe Carvalho dos Santos, inscrito no CPF sob. n.º 026.545.424-75 e portador do RG nº 1606961–SSP-RN, do Cargo de Função Gratificada de Chefe do Setor Pessoal “FG-2”, desta Casa Legislativa. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de 27 de Junho de 2012; Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 1º EXONERAR a Sra. Ivanilde Alexandrina Bezerra da Cruz, inscrita no CPF sob. Nº 428.555.604-97 e portadora do RG nº 612.782–SSP-RN, do Cargo em Comissão de Chefe de Informática “FG-2”, desta Casa Legislativa. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Presidente RESOLVE Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 6454B0A4 Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Presidente Presidente Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 6AD04ECA RECURSOS HUMANOS PORTARIA 163-2014 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 PORTARIA Nº 163/2014 O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 Ano VI | Nº 1380 8 de dezembro de 2013; O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 PORTARIA Nº 148/2014. Artigo 1º EXONERAR a Sra. Marinise Soares da Silva, inscrita no CPF sob. Nº 079.506.794-17 e portadora do RG nº 2.561.714-SSP/RN, do Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar, do Vereador Manoel Vieira dos Santos. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; RESOLVE O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; Artigo 1º EXONERAR a Sra. Edleusa Cavalcanti Demetrio, inscrita no CPF sob. Nº 130.772.604-68 e portadora do RG nº 253180-SSP-RN, do Cargo em comissão de Coordenador do Centro de Estudos e Debates – CED, desta Casa Legislativa. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Presidente Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. RESOLVE Artigo 1º EXONERAR o Sr. Jackson Bezerra Ribeiro, inscrito no CPF sob. Nº 162.04000.44.7e portador do RG nº 074.135.674-07-SSP-RN, do Cargo Instrutor de Informática. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 4A15F2BA Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Presidente Presidente RECURSOS HUMANOS PORTARIA 136-2014 Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 5E805C04 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 5836520A Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN RECURSOS HUMANOS PORTARIA 147-2014 CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 PORTARIA Nº 136/2014 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN RECURSOS HUMANOS PORTARIA 151-2014 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 PORTARIA Nº 147/2014 PORTARIA Nº 151/2014 RESOLVE O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: Artigo 1º EXONERAR o Sr. Ricardo Rafael Bezerra Miranda, inscrito no CPF sob. Nº 049.791.694-06 e portador do RG nº 001.697.342-SSP-RN, do Cargo em comissão de Assessor Jurídico-AJU, desta Casa Legislativa. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro 2014. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; RESOLVE RESOLVE Artigo 1º EXONERAR o Sr. Francelino Cerqueira de Farias, inscrito no CPF sob. Nº 031.024.584-24 e portador do RG nº 1837870-SSP-RN, do Cargo Instrutor de Informática. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 1º EXONERAR o Sr. Dinarte da Costa Brandão, inscrito no CPF sob. Nº 175.453.404-00 e portador do RG nº 000.421.480-SSP-RN, do Cargo em comissão de Assistente Parlamentar do Vereador Franklin Marinho Barbosa de Queiroz Júnior. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Presidente Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 6B04FA05 Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Presidente Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro 2014. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 4A484C66 RECURSOS HUMANOS PORTARIA 140-2014 Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Presidente Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 67919E8E CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN RECURSOS HUMANOS PORTARIA 145-2014 CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 RECURSOS HUMANOS PORTARIA 155-2014 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM PORTARIA Nº 140/2014 Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 PORTARIA Nº 145/2014 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 O presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: PORTARIA Nº 155/2014 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; Artigo 1º EXONERAR o Sr. Aldemar Morais de Lima, inscrito no CPF sob. Nº 904.122.904-30 e portador do RG nº 1518269SSP-RN, do Cargo em Comissão de Instrutor de Informática desta Casa Legislativa. RESOLVE RESOLVE Artigo 1º EXONERAR a Sra. Edleusa Cavalcanti Demetrio, inscrita no CPF sob. Nº 130.772.604-68 e portadora do RG nº 253180-SSP-RN, do Cargo em comissão de Coordenador do Centro de Estudos e Debates – CED, desta Casa Legislativa. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Artigo 1º EXONERAR a Sra. Rosiane de Moura Silva Fernandes, inscrita no CPF sob. Nº 878689384-04 e portadora do RG nº 1.687.220-SSP/RN, do Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar, da Vereadora Patrícia Juna Lima Ferreira de Carvalho. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Presidente Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro 2014. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência. Presidente Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 5A6F1131 RECURSOS HUMANOS PORTARIA 140-2014 Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 6F5BDE20 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN RECURSOS HUMANOS PORTARIA 148-2014 CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM PORTARIA Nº 140/2014 Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Presidente Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 73F8A9B9 RECURSOS HUMANOS PORTARIA 159-2014 Ano VI | Nº 1380 9 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 PORTARIA Nº 159/2014 O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; RESOLVE MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 50E11944 RECURSOS HUMANOS PORTARIA 169-2014 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: Artigo 1º EXONERAR o Sr. Roberto Dantas Câmara Júnior, inscrito no CPF sob. Nº 08.480.144-13 e portador do RG nº 1876758-SSP/RN, do Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar, do Vereador Renato Alexandre Martins da Silva. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 1º EXONERAR o Sr. Francisco Ferreira da Câmara, inscrito no CPF sob. Nº 130.660.724-87 e portador do RG nº 264.790-SSP/RN, do Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar, do Vereador Marcos Túlio de Medeiros Tine. Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Presidente RESOLVE Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 547618F5 Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Presidente Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 6CAE2A80 RECURSOS HUMANOS PORTARIA 165-2014 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM RECURSOS HUMANOS PORTARIA 171-2014 Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 PORTARIA Nº 165/2014 O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; RESOLVE Artigo 1º EXONERAR a Sr. Remilton Cordeiro de Souza, inscrita no CPF sob. Nº 897.597.024-87 e portadora do RG nº 001497988-SSP/RN, do Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar, da Vereadora Maria de Lourdes Silva do Nascimento. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE, no uso de suas atribuições legai que lhe são conferidas no artigo 131, alínea “d”, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º O Município de Cerro Corá/RN, concede as Ilustríssimas Senhoras e aos Ilustríssimos Senhores: CYRO ALMEIDA DA COSTA, MARIA DA CONCEIÇÃO MEDEIROS, CHARLES VAGNER MIRANDA DE ALBUQUERQUE, DAMIÃO SERAPIÃO DA ROCHA, JODÉ AMARILDO DIAS MAGALHÃES, SÔNIA OLIVEIRA TITO LÚCIO DA SILVA, ROBSON RICARDO JALES, KÊNIO RAWLINSON LUCENA DE MEDEIROS, GRACO AURÉLIO DOS SANTOS DE FREITAS, FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA, FRANCISCA ALCIONEIDE GOMES DE ARAÚJO, EDNALDA DE OLIVEIRA GUERRA GALVÃO, RITA ALVES DOS SANTOS BORGES, MAIRLA VALE RAMOS GOMES, ROBERTO FRANÇA DO NASCIMENTO, JOSÉ EUSÉBIO DE MEDEIROS PAULO, EDILBERTO DAS NEVES DE OLIVEIRA, ROBERT KENNEDY DE ASSUNÇÃO GAMA, CARLOS ANTÔNIO VASCONCELOS, THIAGO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, TEOGENES GOMES CORTEZ, GEOVÁ TOMAZ DA SILVA, CARLLA CILENE DANTAS PETRÔNIO, PEDRO ANTONIONY DA SILVA, ALICE MARIA FERREIRA SOARES E ADRIAN MEDEIROS DA SILVA, o título de CIDADÃ E CIDADÃO CERROCORAENSE, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados á Comunidade Cerrocoraense. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 PORTARIA Nº 171/2014 O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Sala das sessões Lourival Libânio de Melo, 27 de março de 2015. Valderi Joaquim Borges Presidente Publicado por: JAILMAR JARGAS DA SILVA RODRIGUES Código Identificador: 5EFA15DB RESOLVE Artigo 1º EXONERAR a Sra. Soneide Campos Barbosa, inscrita no CPF sob. Nº 778.059.174-34 e portadora do RG nº 1216200ITEP/RN, do Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar, do Vereador Luciano de Morais da Silva. Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência. Presidente Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. A(s) Unidade(s) Gestora(s): Câmara Municipal de Vereadores de Doutor Severiano, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20150318.01 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20150318.01 Presidente Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 695C03B5 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM UNIDADE ADMINISTRATIVA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FUNÇÃO: 01- LEGISLATIVA – SUB-FUNÇÃO: 031- AÇÃO LEGISLATIVA –001 – PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E EQUIPAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL – 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO RECURSOS HUMANOS PORTARIA 175-2014 Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO PRESIDÊNCIA EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Ver. Renato Alexandre Martins da Silva RECURSOS HUMANOS PORTARIA 167-2014 CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM PORTARIA Nº 167/2014 Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: CNPJ: 08.466.757/0001-87 - Fone /Fax: (84) 3274-3332 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; Concede Título de Cidadania Cerrocoraense e dá outras Providências. Parágrafo Único – O outorga do Titulo ora concedido será realizado no dia 27 de março de 2015, às 19:00 horas, em Sessão Solene realizada pela Câmara de Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 5BF46C67 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Decreto Legislativo nº 002/2015 PORTARIA Nº 169/2014 PORTARIA Nº 175/2014 O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: OBJETO: Aquisição/ Fornecimento de material de expediente com entrega continua e fracionada durante o ano de 2015 ou fornecimento total do material cotado destinado a manutenção desta Câmara Municipal. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 18/03/2015 a 31/12/2015 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.661, de 27 de Dezembro de 2013; CONTRATADO: E. L. DOMINGOS - ME, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 19.554.259/0001-02, com sede a Rua Princesa Isabel s/n - Centro - Doutor Severiano/RN. RESOLVE ASSINA PELO CONTRATADO: ELINEUDO LEITE DOMINGOS Artigo 1º EXONERAR o Sr. Francisco Franco de Lima, inscrito no CPF sob. Nº 357.807.624-49 e portador do RG nº 652780SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar, da Vereadora Paula de Morais Nogueira. VALOR: R$ 1.701,60 Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ NILTON DE SOUZA Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência. Presidente Ceará-Mirim-RN, 30 de dezembro de 2014. RESOLVE Artigo 1º EXONERAR o Sr. Allison Batista Soares, inscrito no CPF sob. Nº 081.918.094-78e portador do RG nº 002.731.700SSP/RN, do Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar, do Vereador João Carlos Lima do Nascimento. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência. Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 4562811F VALOR POR EXTENSO: (Hum mil setecentos e um reais e sessenta centavos) Doutor Severiano/RN, 18 de março de 2015. SEBASTIÃO CLEBER CASTRO Presidente da CPL Ver. Renato Alexandre Martins da Silva Publicado por: WILSON ABRANTES DE LIMA Código Identificador: 57B9DE73 Presidente Publicado por: Ano VI | Nº 1380 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações posteriores. Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Paraú/RN, 31 de Março de 2015. R E S O L V E: Raimundo Nonato da Cunha PRESIDÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ/RN Art. 1º - Exonera DALYANE MERYELLE VENANCIO PEIXOTO, brasileira, solteira, portadora do RG 2.378.868 e do CPF 012.436.124-28, que estava ocupando o Cargo em Comissão de ASSISTENTE LEGISLATIVA desta Câmara Municipal, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo. Presidente Publicado por: RAIMUNDO NONATO DA CUNHA Código Identificador: 54FF424B Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 A Pregoeira da Câmara Municipal de Jaçanã/RN, torna público a quem interessar, que estará realizando no dia 10 de abril de 2015, às 08:00 horas, a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015, objetivando contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA junto a Câmara Municipal de Jaçanã/RN. O qual encontra-se disponível na sede da Câmara Municipal, à Rua Manoel Fortunato de Medeiros, nº 100, Centro, Jaçanã/RN, no horário das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Raimundo Nonato da Cunha CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS Extrato do Termo de Dispensa de Licitação nº 007/2015 Presidente Publicado por: RAIMUNDO NONATO DA CUNHA Código Identificador: 598A5F87 Jaçanã/RN, em 30 de março de 2015. Publicado por: LÍGIA LIDIA DOS SANTOS SILVA Código Identificador: 58FB24E7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CARTA CONVITE 001/2015 PROCESSO : 040300001 Nos termos do artigo 43, inciso VI da Lei Federal n.º 8.666/93 e as suas alterações, HOMOLOGO a Carta Convite n.º 001/2015, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 026/2015 de 15/02/2015 e por consequência ADJUDICO o certame – Contratação no fornecimento de combustível, lubrificantes e seus derivados, destinados para frota e veículos locados a este Poder Legislativo Municipal - a empresa JRR COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ Nº 07.114.802/0001-71, foi a vencedora do certame, com o valor global de R$ 30.315,00 (trinta mil e trezentos e quinze reais). EMENTA: Exonera servidor do quadro de pessoal desta Câmara Municipal de Paraú/RN e dá outras providencias. O PREISIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações posteriores. Art. 1º - Exonera ELLANE SONALY DANTAS DO AMARAL, brasileira, solteira, portadora do RG 003.016.659 e do CPF 094.376.784-99, que estava ocupando o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE CERIMONIAL desta Câmara Municipal, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Paraú/RN, 31 de Março de 2015. Raimundo Nonato da Cunha CÂMARA PARAú Portaria nº 020/2015/GP Santana do Matos /RN, 31 de Março de 2015. ERINALDO FLORÊNCIO XAVIER DA COSTA Publicado por: ADEBALDO TEIXEIRA ROCHA Código Identificador: 53F8D035 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Santana do Seridó, em 01 de Abril de 2015. Art. 1º - Exonera FRANCINILDO JUNIOR DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG 002.700.451 e do CPF 076.989.484-47, que estava ocupando o Cargo em Comissão de ASSISTENTE LEGISLATIVO desta Câmara Municipal, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo. Câmara Municipal de Paraú/RN, 31 de Março de 2015. Art. 1º - Exonera ANTONIA FRANCILELHA RAMOS DA SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG 002.700.452 e do CPF 076.989.474-75, que estava ocupando o Cargo em Comissão de COORDENADOR CERIMONIAL desta Câmara Municipal, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo. Raimundo Nonato da Cunha Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. RESOLVE: Suspender o expediente e o funcionamento das atividades administrativas da Câmara Municipal de Santana do Seridó nos dias, 02(quinta-feira) e 03 (sexta-feira) de Abril de 2015. Cientifique-se, Publique-se; Cumpra-se. Ivan Dantas de Souza Publicado por: RAIMUNDO NONATO DA CUNHA Código Identificador: 6022D017 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais e, ainda, considerando que o período festivo consagrado á Semana Santa, que já integra o calendário de eventos tradicionais anuais, Câmara Municipal de Santana do Seridó, em 01 de Abril de 2015. Presidente Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Presidente Publicado por: PATRICIA DE MEDEIROS BEZERRA Código Identificador: 5F17321B CÂMARA PARAú Portaria nº 021/2015/GP Câmara Municipal de Paraú/RN, 31 de Março de 2015. EMENTA: Exonera servidor do quadro de pessoal desta Câmara Municipal de Paraú/RN e dá outras providencias. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO O PREISIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações posteriores. R E S O L V E: CÂMARA PARAú Portaria nº 018/2015/GP BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. O PREISIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações posteriores. R E S O L V E: Publicado por: RAIMUNDO NONATO DA CUNHA Código Identificador: 6A243C6D DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária:001 – Câmara Municipal, Função :01 Legislativo, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 Processo Legislativo, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal, Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA N° 08/2015 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Presidente OBJETO:Contratação de empresa nos serviços de manutenção corretiva e preventiva em aparelhos de ar condicionados. EMENTA: Exonera servidor do quadro de pessoal desta Câmara Municipal de Paraú/RN e dá outras providencias. O PREISIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações posteriores. Raimundo Nonato da Cunha CNPJ: 21.575.742/0001-15. Presidente da Câmara R E S O L V E: EMENTA: Exonera servidor do quadro de pessoal desta Câmara Municipal de Paraú/RN e dá outras providencias. CONTRATADA: Ricardo Carter Barbosa 00919383416. Publicado por: RAIMUNDO NONATO DA CUNHA Código Identificador: 5067882A Presidente da Câmara Municipal CÂMARA PARAú Portaria nº 017/2015/GP CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santana do Matos. Presidente Jose Gilberto da Silva ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação. VALOR ESTIMADO: R$ 3.660,00 (Três mil, seiscentos e sessenta reais). R E S O L V E: João Câmara, 31 de Março de 2015. Publicado por: EDILSON ALVES DE LIMA Código Identificador: 58C84C81 Extrato do Termo de Dispensa de Licitação nº 007/2015 PROCESSO Nº: 034/2015. CÂMARA PARAú Portaria nº 019/2015/GP LIGIA LIDIA DOS SANTOS SILVA Pregoeira ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS Câmara Municipal de Paraú/RN, 31 de Março de 2015. EMENTA: Exonera servidor do quadro de pessoal desta Câmara Municipal de Paraú/RN e dá outras providencias. Art. 1º - Exonera RAUL VALBER DE AQUINO, brasileiro, solteiro, portador do RG 002.749.914 e do CPF 124.698.604-31, que estava ocupando o Cargo em Comissão de ASSISTENTE LEGISLATIVO desta Câmara Municipal, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo. O PREISIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que lhe Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA Nº 016/2015-GP O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução nº 001/2013, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária do Vereador HANNE BRUNO FIGUEIREDO DE MELO. RESOLVE Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor unitário de R$ 175,00 Ano VI | Nº 1380 11 (Cento e setenta e cinco reais), totalizando R$ 175,00 (Cento e setenta e cinco reais), ao Senhor HANNE BRUNO FIGUEIREDO DE MELO, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face as despesas com locomoção e alimentação na cidade de Tibau/RN, conforme a seguir: Objeto do Deslocamento: Participar do 10 ° Seminario Legislativo Municipal para Vereadores do RN. O evento será realizado no dia 28 deste mês, às 08:00h, em Tibau/RN. Terá como ministrante Dr. Nilo Ferreira Pinto Júnior. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 27 de marçode 2015. RESOLVE Presidente Publicado por: FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Código Identificador: 410664CB GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA Nº 019/2015-GP Período do Afastamento: 28 de março de 2015 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 27 de marçode 2015. ANTONIO DERIMAR BARRA Presidente Publicado por: FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Código Identificador: 542F1EC0 GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA Nº 017/2015-GP O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução nº 001/2013, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária do Vereador FRANCISCO SEZINILDO GOMES. RESOLVE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução nº 001/2013, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária do Vereador FRANCISCO IRANILSON PEREIRA. RESOLVE Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), totalizando 175,00 (cento e setenta e cinco reais), ao Senhor FRANCISCO IRANILSON PEREIRA, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face as despesas com locomoção e alimentação na cidade de Tibau/RN, conforme a seguir: Objeto do Deslocamento: Participar do 10 ° Seminario Legislativo Municipal para Vereadores do RN. O evento será realizado no dia 28 deste mês, às 08:00h, em Tibau/RN. Terá como ministrante Dr. Nilo Ferreira Pinto Júnior. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 27 de marçode 2015. ANTONIO DERIMAR BARRA Presidente Publicado por: FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Código Identificador: 767FAB6B GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA Nº 018/2015-GP O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução nº 001/2013, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária do Vereador RUBENS GOMES FERREIRA. RESOLVE Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), totalizando 175,00 (cento e setenta e cinco reais), ao Senhor RUBENS GOMES FERREIRA, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face as despesas com locomoção e alimentação na cidade de Tibau/RN, conforme a seguir: Objeto do Deslocamento: Participar do 10 ° Seminario Legislativo Municipal para Vereadores do RN. O evento será realizado no dia 28 deste mês, às 08:00h, em Tibau/RN. Terá como ministrante Dr. Nilo Ferreira Pinto Júnior. Local de destino:Tibau/RN Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Período do Afastamento: 28 de março de 2015 Art. 2º - O Vereador beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 27 de março Presidente ANTONIO DERIMAR BARRA Publicado por: FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Código Identificador: 599A2448 Período do Afastamento: 28 de março de 2015 Art. 2º - O Vereador beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 27 de marçode 2015. ANTONIO DERIMAR BARRA GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA Nº 022/2015-GP O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução nº 001/2013, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária da Vereadora MARIA JOZILMA DE OLIVEIRA ANDRADE. Presidente RESOLVE Publicado por: FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Código Identificador: 52DA41B8 GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA Nº 020/2015-GP O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução nº 001/2013, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária do Vereador RAIMUNDO CANDIDO DE LIMA. RESOLVE Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), totalizando 175,00 (cento e setenta e cinco reais), ao Senhor RAIMUNDO CANDIDO DE LIMA, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face as despesas com locomoção e alimentação na cidade de Tibau/RN, conforme a seguir: Objeto do Deslocamento: Participar do 10 ° Seminario Legislativo Municipal para Vereadores do RN. O evento será realizado no dia 28 deste mês, às 08:00h, em Tibau/RN. Terá como ministrante Dr. Nilo Ferreira Pinto Júnior. Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), totalizando 175,00 (cento e setenta e cinco reais), a Senhora MARIA JOZILMA DE OLIVEIRA ANDRADE, vereadora desta Câmara Municipal, para fazer face as despesas com locomoção e alimentação na cidade de Tibau/RN, conforme a seguir: Objeto do Deslocamento: Participar do 10 ° Seminario Legislativo Municipal para Vereadores do RN. O evento será realizado no dia 28 deste mês, às 08:00h, em Tibau/RN. Terá como ministrante Dr. Nilo Ferreira Pinto Júnior. Local de destino:Tibau/RN Período do Afastamento: 28 de março de 2015 Art. 2º - O Vereador beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 27 de março de 2015. Local de destino:Tibau/RN ANTONIO DERIMAR BARRA Período do Afastamento: 28 de março de 2015 Presidente Publicado por: FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Código Identificador: 58EB6DEF Art. 2º - O Vereador beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 27 de março de 2015. ANTONIO DERIMAR BARRA Presidente Publicado por: FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Código Identificador: 3E187BAA Período do Afastamento: 28 de março de 2015 Art. 2º - O Vereador beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Local de destino:Tibau/RN Local de destino:Tibau/RN Período do Afastamento: 28 de março de 2015 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Objeto do Deslocamento: Participar do 10 ° Seminario Legislativo Municipal para Vereadores do RN. O evento será realizado no dia 28 deste mês, às 08:00h, em Tibau/RN. Terá como ministrante Dr. Nilo Ferreira Pinto Júnior. de 2015. Local de destino:Tibau/RN Art. 2º - O Vereador beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), totalizando 175,00 (cento e setenta e cinco reais), ao Senhor FRANCISCO GILSON MELO DE CARVALHO, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face as despesas com locomoção e alimentação na cidade de Tibau/RN, conforme a seguir: Objeto do Deslocamento: Participar do 10 ° Seminario Legislativo Municipal para Vereadores do RN. O evento será realizado no dia 28 deste mês, às 08:00h, em Tibau/RN. Terá como ministrante Dr. Nilo Ferreira Pinto Júnior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), totalizando 175,00 (cento e setenta e cinco reais), ao Senhor FRANCISCO SEZINILDO GOMES, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face as despesas com locomoção e alimentação na cidade de Tibau/RN, conforme a seguir: disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária do Vereador FRANCISCO GILSON MELO DE CARVALHO. ANTONIO DERIMAR BARRA Local de destino:Tibau/RN Art. 2º - O Vereador beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA Nº 021/2015-GP O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução nº 001/2013, considerando o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 A Pregoeira da Câmara Municipal de Sitio Novo/RN, torna público a quem interessar, que estará realizando no dia 10 de abril de 2015, às 13:00 horas, a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015, objetivando contratação de Empresa Especializada para prestação de Serviços de ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA a Câmara Municipal de Sitio Novo/RN. O qual encontra-se disponível na sede da Câmara, à Rua Jose Ferreira Lima, nº 53, Centro, Sitio Novo/RN, no horário das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira. Sitio Novo/RN, em 30 de março de 2015. LEIANE GOMES DA SILVA Pregoeira Ano VI | Nº 1380 12 FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO JUNIOR Código Identificador: 6F6114E7 Publicado por: FRANCIDALVA BATISTA DE OLIVEIRA Código Identificador: 4E4AA75A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA PORTARIA Nº 008/2015 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA PORTARIA Nº 006/2015-REPUBLICADA POR INCORREÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, Resolve: Art. 1ºCONCEDER uma Diária no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos Reais) ao Sr. OSEAS MONTHALGAGAN FERNANDES COSTA, portador do CPF nº 054.799.774-40, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Tibau/RN, conforme a seguir: Evento: 10º SEMINÁRIO LEGISLATIVO MUNICIPAL que terá "LEI ORÇAMENTÁRIA: CONTROVÉRSIAS ENTREOS MODELOS IMPOSITIVOS E AUTORIZATIVO"; Local de destino: Plenário da Câmara de Vereadores de Tibau/RN; Período do Afastamento: 28 de Março de 2015. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, Resolve: Art. 1ºCONCEDER uma Diária no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos Reais) ao Sr. IBAMAR COSTA E SILVA, portador do CPF nº 031.955.054-01, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Tibau/RN, conforme a seguir: Evento: 10º SEMINÁRIO LEGISLATIVO MUNICIPAL que terá "LEI ORÇAMENTÁRIA: CONTROVÉRSIAS ENTREOS MODELOS IMPOSITIVOS E AUTORIZATIVO"; Local de destino: Plenário da Câmara de Vereadores de Tibau/RN; Período do Afastamento: 28 de Março de 2015. Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, Resolve: Art. 1ºCONCEDER uma Diária no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos Reais) ao Sr. FRANCISCO CANINDE F. DA ROCHA, portador do CPF nº 745.778.243-53, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Tibau/RN, conforme a seguir: Evento: 10º SEMINÁRIO LEGISLATIVO MUNICIPAL que terá "LEI ORÇAMENTÁRIA: CONTROVÉRSIAS ENTREOS MODELOS IMPOSITIVOS E AUTORIZATIVO"; Local de destino: Plenário da Câmara de Vereadores de Tibau/RN; Período do Afastamento: 28 de Março de 2015. Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Cumpra-se Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Upanema/RN, em 25 de Março de 2015. Registre-se Carlos Cesar Silva de Oliveira Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publique-se Vereador-Presidente Registre-se Upanema/RN, em 25 de Março de 2015. Publique-se Carlos Cesar Silva de Oliveira Cumpra-se Vereador-Presidente Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO JUNIOR Código Identificador: 3E2D6598 Upanema/RN, em 25 de Março de 2015. Carlos Cesar Silva de Oliveira Vereador-Presidente Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO JUNIOR Código Identificador: 54B7C192 CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA PORTARIA Nº 007/2015 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, Resolve: Art. 1ºCONCEDER uma Diária no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos Reais) ao Sr. VALERIO AUGUSTO TAVARES DE MENDONÇA, portador do CPF nº 451.366.618-87, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Tibau/RN, conforme a seguir: Evento: 10º SEMINÁRIO LEGISLATIVO MUNICIPAL que terá "LEI ORÇAMENTÁRIA: CONTROVÉRSIAS ENTREOS MODELOS IMPOSITIVOS E AUTORIZATIVO"; Local de destino: Plenário da Câmara de Vereadores de Tibau/RN; CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA PORTARIA Nº 010/2015 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, Resolve: Art. 1ºCONCEDER uma Diária no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos Reais) ao Sr. CARLOS ALBERTO C DE MEDEIROS, portador do CPF nº 762.396.244-20, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Tibau/RN, conforme a seguir: Evento: 10º SEMINÁRIO LEGISLATIVO MUNICIPAL que terá "LEI ORÇAMENTÁRIA: CONTROVÉRSIAS ENTREOS MODELOS IMPOSITIVOS E AUTORIZATIVO"; Local de destino: Plenário da Câmara de Vereadores de Tibau/RN; Período do Afastamento: 28 de Março de 2015. Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Período do Afastamento: 28 de Março de 2015. Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Registre-se Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se Registre-se Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO JUNIOR Código Identificador: 58630E61 Cumpra-se CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA PORTARIA Nº 012/2015 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, Resolve: Art. 1ºCONCEDER uma Diária no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos Reais) ao Sr. AISAMAQUE DALYTON F. CONCEIÇÃO, portador do CPF nº 057.418.774-00, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Tibau/RN, conforme a seguir: Evento: 10º SEMINÁRIO LEGISLATIVO MUNICIPAL que terá "LEI ORÇAMENTÁRIA: CONTROVÉRSIAS ENTREOS MODELOS IMPOSITIVOS E AUTORIZATIVO"; Local de destino: Plenário da Câmara de Vereadores de Tibau/RN; Período do Afastamento: 28 de Março de 2015. Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Cumpra-se Upanema/RN, em 25 de Março de 2015. Carlos Cesar Silva de Oliveira Publique-se Vereador-Presidente Upanema/RN, em 25 de Março de 2015. Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO JUNIOR Código Identificador: 639CF1C6 Carlos Cesar Silva de Oliveira Publique-se Vereador-Presidente Cumpra-se Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO JUNIOR Código Identificador: 6AF54C6F Upanema/RN, em 25 de Março de 2015. Carlos Cesar Silva de Oliveira Vereador-Presidente Publicado por: CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA PORTARIA Nº 011/2015 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA PORTARIA Nº 013/2015 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Ano VI | Nº 1380 13 Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, Tesoureiro da Câmara de Vereadores do Município de VenhaVer/RN Resolve: Ratifico o presente termo de dispensa de licitação de acordo com o Art. 26, da Lei Federal 8666/93. Art. 1ºCONCEDER uma Diária no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos Reais) ao Sr. GINETON DA COSTA E SILVA, portador do CPF nº 626.068.084-87, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Tibau/RN, conforme a seguir: Evento: 10º SEMINÁRIO LEGISLATIVO MUNICIPAL que terá "LEI ORÇAMENTÁRIA: CONTROVÉRSIAS ENTREOS MODELOS IMPOSITIVOS E AUTORIZATIVO"; CARLOS ANTÔNIO DA SILVA Venha Ver /RN, 11 de março de 2015. Objeto........................: serviço de agua e esgoto Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Contratado.................:CAERN - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE Dispõe sobre a exoneração de Servidor Público do Município de Acari/RN, e dá outras providências. Vereador-Presidente Presidente Publicado por: CARLOS ANTONIO DA SILVA Código Identificador: 5F86A1B0 GABINETE DA PRESIDÊNCIA TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2015 – CMVV CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2015 – CMVV DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Tesoureiro da Câmara de Vereadores do Município de Venha-Ver/RN, usando das atribuições legais, dispensa do procedimento licitatório nos termos do Artigo 24, Inciso II, da Lei n° 8.666/93, referente a Dispensa de Licitação n° 010/2015 – CMVV. Venha-ver/RN, 27 de março de 2015. JESSICA MAYARA DONASCIMENTO COSTA Secretária Administrativa. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Objeto........................: serviço de fornecimento de energia eletrica Contratado.................: COSERN - COMPANHIA ENERGETICA Fundamento Legal...: art. 24, inciso XXII , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) CARLOS ANTONIO DA SILVA, PRESIDENTE. VENHA-VER - RN, 27 de março de 2015 LEONARDO DE CARVALHO AQUINO O Tesoureiro da Câmara de Vereadores do Município de Venha-Ver/RN, usando das atribuições legais, dispensa do procedimento licitatório nos termos do Artigo 24, Inciso II, da Lei n° 8.666/93, referente a Dispensa de Licitação n° 009/2015 – CMVV. Venha-ver/RN, 27 de março de 2015. SEBASTIÃO LEITE PESSOA GABINETE DO PREFEITO Portaria nº. 024/2015 – PMA - GP Dispõe sobre a exoneração de Servidora Pública do Município de Acari/RN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a pedido, a Servidora Pública Municipal LISANDRA MARIA DE ARAÚJO DANTAS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº. 10.434, nomeado pela Portaria nº. 004, de 02 de janeiro de 2008. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Cumpra-se Dê-se Ciência ao Servidor. Gabinete do Prefeito, Acari/RN, 31 de março de 2015. Prefeito Municipal Presidente Publicado por: RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO Código Identificador: 5F5F977A Publicado por: CARLOS ANTONIO DA SILVA Código Identificador: 71F9A702 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 003/2015 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2015 – CMVV Publicado por: RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO Código Identificador: 67D998F2 ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE VENHA-VER GABINETE DA PRESIDÊNCIA TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2015 – CMVV Gabinete do Prefeito, Acari/RN, 31 de março de 2015. CARLOS ANTÔNIO DA SILVA Comissão de Licitação Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO JUNIOR Código Identificador: 6FD43853 Dê-se Ciência ao Servidor. Ratifico o presente termo de dispensa de licitação de acordo com o Art. 26, da Lei Federal 8666/93. Valor Total (Estimado) ..................:800,00 (Oitocentos Reais) Upanema/RN, em 25 de Março de 2015. Cumpra-se Prefeito Municipal A Comissão de Licitação do Município de VENHA-VER, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE VENHA-VER, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) CARLOS ANTONIO DA SILVA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Cumpra-se Publique-se ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL Local de destino: Plenário da Câmara de Vereadores de Tibau/RN; Publique-se Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tesoureiro da Câmara de Vereadores do Município de VenhaVer/RN Presidente da Câmara de Vereadores do Município Registre-se Art. 1º - EXONERAR a pedido, o Servidor Público Municipal JOSÉ VALTER FLORÊNCIO, ocupante do cargo de Supervisor Escolar, matrícula nº. 10.240, nomeado pela Portaria nº. 026, de 01 de fevereiro de 2008. SEBASTIÃO LEITE PESSOA Evento: 10º SEMINÁRIO LEGISLATIVO MUNICIPAL que terá "LEI ORÇAMENTÁRIA: CONTROVÉRSIAS ENTREOS MODELOS IMPOSITIVOS E AUTORIZATIVO"; Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO JUNIOR Código Identificador: 567F6245 Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. GABINETE DO PREFEITO Portaria nº. 023/2015 – PMA - GP VENHA-VER /RN, 27 de março de 2015 Comissão de Licitação Período do Afastamento: 28 de Março de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI Portaria nº. 023/2015 – PMA - GP LEONARDO DE CARVALHO AQUINO Art. 1ºCONCEDER uma Diária no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos Reais) ao Sr. CARLOS CESAR SILVA DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 031.441.084-80, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Tibau/RN, conforme a seguir: Publicado por: CARLOS ANTONIO DA SILVA Código Identificador: 743B9512 Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) CARLOS ANTONIO DA SILVA, PRESIDENTE. Carlos Cesar Silva de Oliveira Resolve: Vereador Presidente Valor Total (Estimado).................:1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS) Upanema/RN, em 25 de Março de 2015. A Câmara Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, Carlos Antônio da Silva Fundamento Legal...: art. 24, inciso VIII , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Cumpra-se CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA PORTARIA Nº 014/2015 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 11 de Março de 2015. Publique – se, Registre – se e Cumpra – se. Período do Afastamento: 28 de Março de 2015. Publique-se Art. 2º - Todos os ônus da seção correão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal de Venha Ver/RN. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Local de destino: Plenário da Câmara de Vereadores de Tibau/RN; Registre-se legislativo em exercício. Presidente da Câmara de Vereadores do Município A Comissão de Licitação do Município de VENHA-VER, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE VENHA-VER, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) CARLOS ANTONIO DA SILVA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA PORTARIA Nº 003/2015 EM, 11 DE MARÇO DE 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Venha Ver, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor(a) Francisco Fernandes de Lima, ao cargo, em comissão (“ad nutum”) de Secretário Legislativo da Câmara Municipal de Venha Ver/RN, durante o período de afastamento por motivo de doença (CID K 40.9) do secretário GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 36/2015 Portaria N° 036/2015. Afonso Bezerra/RN, 31 de março 2015. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 76, Inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Ano VI | Nº 1380 14 Art. 1º NOMEAR o Srº FRANCISCO FELIX DA CUNHA Coordenador de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças do município de Afonso Bezerra. Art. 1º - NOMEAR os membros titulares e seus respectivos suplentes do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS deste município, que terá a seguinte composição: Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Representantes do Segmento Governo Municipal e Prestadores de Serviços: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Projeto/Atividade: 2046 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 339039000000 0125 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra Titular: Maria Aldenora Bezerra e Bezerra Prefeito Municipal Unidade: 007 - SECRETARIA MUN. EDUCACAO, CULT. DESPORTO Suplente: José Agmar Cunha Viana Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 453456F2 Função: 12 – EDUCACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SubFunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL Titular: Maria das Graças N. Nascimento de Morais GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 35/2015 Portaria N° 035/2015. Afonso Bezerra/RN, 31 de março 2015. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 76, Inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal. Suplente: Francisca de Assis Nunes de Morais HOSPITAL MATERNIDADE DR. TEÓDULO AVELINO Titular: Maria de Fátima Alves Santos de Aquino Projeto/Atividade: 2030 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADM DA EDUCACAO 339039000000 0146 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA Suplente: Taciana Maria de Lima Representantes do Segmento dos Profissionais de Saúde: RESOLVE: Programa: 0003 - MODERNIZACAO DA GESTAO E VALORIZACAO DO SERVIDOR FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua o Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 1º NOMEAR o Srº LÉCIO JOSÉ BEZERRA SOUSA Coordenador de Urbanismo e Obras na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos do município de Afonso Bezerra. Titulares: Maria da Conceição Nunes de Oliveira Afonso Bezerra/RN, em, 13 de fevereiro de 2015. Francisco Alcinei Florêncio JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2015. Rosilene Gomes da Silva Prefeito Constitucional/Afonso Bezerra/RN Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra Suplentes: Jussana Maria de Souza Bezerra Vieira Prefeito Municipal Jucilene Alves Bezerra Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 6D288760 GABINETE DO PREFEITO portaria de diaria nº 038/2015 Portaria nº 038/2015 Afonso Bezerra, 31 de março de 2015. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras Providências. A Secretaria Municipal de saúde, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os dispositivos legais da Lei Orgânica do Município. Maristela Monteiro Mariano Representantes do Segmento de Usuários: Representantes das Igrejas: Art. 1º - conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) a cobertura de despesas de alimentação e/ou hospedagem do agente político/servidor (a), durante o desenvolvimento a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/servidor (a) VIRGILIANA NASCIMENTO LINHARES Cargo/Função: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO DA SALA DO EMPREENDEDOR Quantidade - 03 DIÁRIA Destino – BRASILIA/DF Francisco Sandro da Silva : Francisca das Chagas da Silva Oliveira Francisca Félix Galdino Representante do Centro de Estudos e Assessoria Aplicada ao Desenvolvimento Agrário: : Ricardo Cézar Freire de Santana Representantes das Associações Rurais e Urbanas: Titulares: Maria de Lourdes do Nascimento da Silva(ASSOC. SANTA LUZIA) Wandirlene Ferreira Medeiros ASSOC. JOACY BARBALHO) João Bosco da Silva (ASSOC. MOACIR AVELINO) Suplentes: Francisca Elineide da Silva Cunha Ana Claúdia de Souza Josinete da Silva de Oliveira Data – 06/04/2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Titulares: Geová Moreira da Costa Titular: Daliene Tomaz Mariano da Silva RESOLVE: Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 75037673 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 172, DE 27 DE MARÇO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 106, § 2º da Lei Municipal n.º 819, de 1º de Julho de 2003, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais; CONSIDERANDO o pedido formal do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – Procuradoria-Geral de Justiça; CONSIDERANDO o interesse da administração pública municipal em manter parceria administrativa com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, mais especificamente com a Promotoria de Justiça da Comarca de Alexandria., RESOLVE: Art. 1o – CEDER a Procuradoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Procuradoria-Geral de Justiça a servidora pública municipal CLAUDETE MANIÇOBA DA SILVA, Matrícula n.º 130003-2, ocupante do cargo de Auxiliar de Secretaria, lotada na Secretaria Municipal da Administração e dos Recursos Humanos, para exercer suas funções junto a Promotoria de Justiça desta cidade, por um período de (02) dois anos, com ônus para o Município de Alexandria. Valor unitário $ - 200,00 Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Valor total $ - 600,00 Registre-se, Cumpra-se e Publique-se. Descrição do Objetivo/serviço do deslocamento. Afonso Bezerra – RN, 26 de fevereiro de 2015 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 27 de março de 2015. Viagem a BRASILIA/DF, com o objetivo de participar do III ENCONTRO DOS MUNICIPIOS COM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, a ser realizado no dia 07 a 10/04/2015. JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL Dê-se ciência e cumpra-se. JACKSON DE SANTA CRUZ A. BEZERRA Art. 2o – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 75BB993E Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 4ADD5459 PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 68FC0462 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2015 REPUBLICADO POR RERRATIFICAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE NOMEAÇÃO DO CONCELHO DE SAUDE Nº 39/2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CONTRATADO: OLIVEIRA & CAPISTRANO IMUNIZADORALTDA – ME - CNPJ Nº 15.182.417/0001-90 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, E, SAÚDE PÚBLICA, AMBAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN. CNPJ - CNPJ: 17.754.921/0001-42 VALOR: R$ 6.220,00 (SEIS MIL, DUZENTOS E VINTE REAIS). Rua: Dom Tavares, s/n - Telefone: (084) 3533-2476 FONTE DE RECURSOS: Email: [email protected] Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 039/2015 Unidade: 006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA, PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Municipal; Função: 10 – SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA RESOLVE: SubFunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0006 - QUALIDADE E FORTALECIMENTO NA SAUDE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 173, DE 27 DE MARÇO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 38, § 4º da Lei Municipal n.º 840, de 1º de Junho de 2003, que instituiu a Lei Geral de Previdência Municipal; CONSIDERANDO o resultado do Laudo da Junta Médica do Município, constatando a incapacidade laborativa temporal. R E S O L V E: Art. 1o – Prorrogar a LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE da servidora LEONIZA GOMES DE SOUZA OLIVEIRA, Matrícula nº 130185-3, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 61 (sessenta e um) dias, a ser gozada de 21 de março a 20 de maio de 2015. Art. 2o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de março de 2015. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 27 de março de 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS Ano VI | Nº 1380 15 PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI AROLDO DE ALMEIDA BRAGA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 52528C26 GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO N.º 318, DE 30 DE MARÇO DE 2015. “Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Funcional do Município, e dá outras providências.” O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Funcional do Município, no dia 02 de abril, quinta-feira, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais. . NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 617B405C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 174, DE 27 DE MARÇO DE 20145. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal; Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, De 25 de fevereiro de 2015 Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal de Apodi-RN SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015) O Pregoeiro Oficial do Município de Apodi torna público que irá realizar licitação na Modalidade Pregão Presencial, no dia 16 de ABRIL de 2015, às 09:00 hmin (horário local) na sede da Prefeitura Municipal à Praça Francisco Pinto nº 56 – Centro (Setor de Licitações). Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TECNOLOGIA, ACESSO A INTERNET (ENLACE DE RÁDIO PONTO A PONTO E PLANO DE DADOS EXECUTADO POR FIBRA ÓTICA - INCLUSO TAXA DE INSTALAÇÃO POR PONTO - FORNECIMENTO DE 01 (UM) LINK DE INTERNET COM VELOCIDADE DE 01(UM) MB – 120 MB MENSAL, COM SUPORTE TÉCNICO DE 24h (GLOBAL)), A quem interessar, encontra-se a Disposição o edital e anexos, na íntegra, na sede da Prefeitura das 08:00 hrs a 12:00 hrs. Apodi/RN Marcos Antonio Campos Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 0567/2013 Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 73B1355F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 005/ 2015 DE 31 DE MARÇO DE 2015 Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município de Apodi. Luis Paulo Moreira de Sales O Prefeito do Município de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e como lhe faculta o Art. 66, IV, VIII e XX da Lei Orgânica Municipal Pregoeiro Municipal Publicado por: LUIS PAULO MOREIRA DE SALES Código Identificador: 4483978B Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal, 30 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República. Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Publicação por incorreção da PORTARIA Nº 1512/2015 De 25 de fevereiro de 2015 Dispõe sobre nomeação dos seguintes membros do conselho municipal do Idoso- CMI. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente. RESOLVE: Art. 1 Ficam nomeados os seguintes membros do Conselho Municipal do Idoso - CMI, as seguintes representações: INSTITUICÕES GONVERNAMENTAIS DECRETA: Art. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Apodi, no dia 02 do mês de abril de 2015, em virtude da Semana Santa. Art. 2º - Ficam excluídos do ponto facultativo do que trata o artigo anterior as repartições publicas municipais cujos os serviços são inadiáveis, com características essenciais, sendo aquelas que não atendidas coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população e ao patrimônio público. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE. Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 31 de março de 2015. Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Secretaria Municipal de desenvolvimento e Assistência Social Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 71630CFB Titular: Edivar Mendes de Freitas R E S O L V E: Art. 1o – Nomear o(a) Senhor(a) MARIA PRISCILA DA SILVA, para o Cargo em Comissão de Assessor Nivel A, da Prefeitura Municipal, símbolo CC-10, com suas funções na Secretaria Municipal de Assistência Social. Suplente: Kédima Midian da Silva Gama Secretaria Municipal de Educação Titular: Maria Auxiliadora Caetano . Suplente : Maria da Saúde Pinto Dantas Bezerra Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2015. Secretaria Municipal de Saúde Titular: Camila Micaele Targino Lima PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 27 DE MARÇO DE 20145. Suplente: Antônia Jacimara Melo Carvalho NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS Secretaria Municipal de administração e Planejamento PREFEITO MUNICIPAL Titular: Airton Bandeira de Souza SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2015 Prefeitura Municipal de Apodi/RN, através do seu Pregoeiro, torna público para o conhecimento o resultado do Pregão Presencial nº. 011/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃODE SERVIÇO TRANSPORTE ESCOLAR, com motorista e combustível. Que teve como vencedora a Empresa: A & V TRANSPORTE LTDA - ME, CNPJ: 12.045.574/0001-65, vencedora da licitação, com o valor global de R$ 1.429.000,00 (um milhão quatrocentos e vinte nove reais). Sendo ADJUDICADO o objeto da licitação ao licitante acima mencionado, em 27 de março de 2015. Apodi/RN, em 27 de março de 2015. Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 491C253F Suplente: Lindalva Valetin de Freitas Alves Luis Paulo Moreira de Sales Secretaria Municipal de Finanças Pregoeiro Titular: Iltomar Luiz Leite de França ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 693EEB40 Suplente: Railton Alves de Freitas INSTITUIÇÕES NÃO GONVERNAMENTAIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03.023/2015 PROCESSO Nº 030024/2015 Pastoral da Pessoa Idosa Titular: Inês Odilia Neta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N°. 011/2015 O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: Suplente: Amanda Rutineia do Carmo Morais Cortêz PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 068/2015 Sindicato dos Trabalhadores Rurais- STTR CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANGICOS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Titular: Francisca Francina Mota de Melo CDL Apodi Depois de constatadas as regularidades dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. Flaviano Moreira Monteiro, homologa a adjudicação referente ao Pregão Presencial n°. 011/2015 – MODALIDADE PREGAO PRESENCIAL OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃODE SERVIÇO TRANSPORTE ESCOLAR, com motorista e combustível, A traves da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Conforme discriminação do anexo I, que teve como vencedora a licitante A & V TRANSPORTE LTDA ME, CNPJ: 12.045.574/0001-65, vencedora da licitação, com o valor global de R$ 1.429.000,00 (um milhão quatrocentos e vinte nove reais). Titular: Antonio Teodoro Mota Junior Apodi/RN, 30 de março de 2015 Suplente: Francisco Flávio de Carvalho Flaviano Moreira Monteiro COEVAP – Comunidade Evangélica Apodiense - Apodi Prefeito Municipal de Apodi/RN. Suplente: Francisco Antonio de Oliveira Targino CONTRATADA:LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER Usuario da politica Municipal do Idoso CNPJ nº08.428.765/0001-39 Titular: Margarida Dantas Mulatinho OBJETO:Serviço de Realização de exames de Alta de Complexidade com Pacientes do Município. Suplente: Antônio Fernandes Praxedes VIGÊNCIA:27/03/2015 à 23/04/2015. VALOR TOTAL: R$ 200,00 (Duzentos reais) BASE LEGAL: artigo 24, incisoII, da Lei Federal nº 8.666/93. Angicos/RN,27 de Março de 2015. Titular: Edivanira Medeiros Marinho Souza EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR Suplente: Rosalba Domingos da Silva Menezes Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 47D327B3 Prefeito Municipal Publicado por: ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 6731D09C Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA nº 040/2015 firmado em 31/03/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 138/2015 Ano VI | Nº 1380 16 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN CNPJ(MF) 11.424.658/0001-47; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA ELEMENTO DE DESPESA: 33.9.0.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA CONTRATADA: HIPERNET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA -ME, CNPJ: 10.607.201/0001-05. ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI ÓRGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 10 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO FUNÇÃO: 10 – SAÚDE SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÕES GERAIS SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 0010 – MANUTENÇÕES DAS ATIVIDADES E APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL PROGRAMA: 0010 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL PROJETO/ATIVIDADE: 2.69 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROJETO/ATIVIDADE: 2.132 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE OBJETO: SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET, 75 MB MENSAL COM GARANTIA DE VELOCIDADE DE 95%, LINK DEDICADO, para atender as necessidades das secretarias e programas desenvolvidos por esta edilidade. VALOR TOTAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI UNIDADE: 2002 – GABINETE CIVIL FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÕES ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÕES GERAIS ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI PROGRAMA: 0010 – MANUTENÇÕES DAS ATIVIDADES E APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL UNIDADE: 10 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA ÓRGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 – SAÚDE FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 2.2 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE CIVIL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPESSOA JURIDICA ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI UNIDADE: 2003 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÕES GERAIS PROGRAMA: 0010 – MANUTENÇÕES DAS ATIVIDADES E APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL PROJETO/ATIVIDADE: 2.101 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÕES ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÕES GERAIS ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI PROGRAMA: 0010 – MANUTENÇÕES DAS ATIVIDADES E APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL UNIDADE: 2010 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROJETO/ATIVIDADE: 2.19 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI UNIDADE: 2004 – SEC. MUN. DE FINANÇAS FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÕES SUBFUNÇÃO: 123 – ADMINISTRAÇÕES FINANCEIRA PROGRAMA: 0010 – MANUTENÇÕES DAS ATIVIDADES E APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL PROJETO/ATIVIDADE: 2.28 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI UNIDADE: 2005 – SEC. MUN. DE AGRIC. REC. HID. E MEIO AMBIENTE FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÕES SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÕES GERAIS PROGRAMA: 0010 – MANUTENÇÕES DAS ATIVIDADES E APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL PROGRAMA: 0031 – PROMOÇÃO DE SAÚDE INTEGRAL PARA TODOS PROJETO/ATIVIDADE: 2.137 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – PACS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA ÓRGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 – SAÚDE FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA: 0010 – MANUTENÇÕES DAS ATIVIDADES E APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL PROJETO/ATIVIDADE: BIBLIOTECA MUNICIPAL 2.106 - MANUTENÇÃO DA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA PROGRAMA: 0010 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL PROJETO/ATIVIDADE: 2.138 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BASICA DE SAÚDE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA ÓRGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 2011 – SEC. MUN. DE TURISMO FUNÇÃO: 10 – SAÚDE FUNÇÃO: 27 – DESPORTO E LAZER SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÕES GERAIS PROGRAMA: 0015 – PROMOÇÃO AO TURISMO PROGRAMA: 0010 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL PROJETO/ATIVIDADE: 2.110 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO PROJETO/ATIVIDADE: 2.140 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI ÓRGÃO: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 2012 – SEC. MUN. DE JUVENTUDE E LAZER UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO: 27 – DESPORTO E LAZER FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÕES GERAIS SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL PROJETO/ATIVIDADE: 2.33 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PROGRAMA: 0010 – MANUTENÇÕES DAS ATIVIDADES E APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA PROJETO/ATIVIDADE: 2.119 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER PROJETO/ATIVIDADE: 2.157 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI ÓRGÃO: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 18 – CONTROLADORIA MUNICIPAL UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI UNIDADE: 2006 – SEC. MUN. DE OBRAS FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÕES SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÕES GERAIS PROGRAMA: 0010 – MANUTENÇÕES DAS ATIVIDADES E APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: 124 – CONTROLE INTERNO PROJETO/ATIVIDADE: 2.51 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PROGRAMA: 0005 – Controle Interno ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA PROJETO/ATIVIDADE: 2.12 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA CONTROLADORIA MUNICIPAL ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI UNIDADE: 2007 – SEC. MUN. DE URBANISMO E TRANSPORTE PROGRAMA: 0010 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA SUBFUNÇÃO: 243 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLECENTE PROGRAMA: 0027 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLECENTE PROJETO/ATIVIDADE: 2.158 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONSELHO TUTELAR ÓRGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÕES UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ÓRGÃO: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÕES GERAIS FUNÇÃO: 10 – SAÚDE PROGRAMA: 0010 – MANUTENÇÕES DAS ATIVIDADES E APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL PROJETO/ATIVIDADE: 2.191 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E TRANSPORTE PROGRAMA: 0010 – MANUTENÇÕES DAS ATIVIDADES E APOIO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL PROJETO/ATIVIDADE: 2.000082 – MANUTENÇÕES DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: 243 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA: 0027 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Ano VI | Nº 1380 17 PROJETO/ATIVIDADE: 2.167 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CENTRO DE REFERÊNCIA ESP. DE ASSIST. SOCIAL CREAS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 4FE151D6 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Areia Branca-RN, 31 de março de 2015. Luana Pedrosa Bruno Moura ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA PREFEITA MUNICIPAL Publicado por: WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA Código Identificador: 6F21C20D ÓRGÃO: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL Pregão Presencial SRPNº 6/2015 SUBFUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN, tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial SRP nº 6/2015, destinado àLOCAÇÃO DE SOM PARA EVENTOS FUNDO MUNICIPAL SAÚDE,tendo transcorridas as fases de lances e de análise dos documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública anexa; e observados os preceitos do Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000 e da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002; ADJUDICA o objeto da licitação à: PROGRAMA: 0026 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROJETO/ATIVIDADE: 2.168 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL CRAS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA ÓRGÃO: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MARIA ELISANGELA SANTOS LIMA- CNPJ: 14.620.598/0001-26 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 2, 3 ; totalizando o valor de R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil, quinhentos reais). UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Areia Branca/RN, 30 de março de 2015. FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL José Eduardo Marques Rebouças SUBFUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PREGOEIRO PROJETO/ATIVIDADE: 2.0169 – IGD/SUAS – PROGRAMA BOLSA FAMILIA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO ÓRGÃO: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A Prefeita Constitucional de Areia Branca/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo em vista a realização do Processo 136/2015, modalidade Pregão Presencial SRP n° 6/2015, HOMOLOGA a decisão proferida pelo Pregoeiro, autorizando LOCAÇÃO DE SOM PARA EVENTOS FUNDO MUNICIPAL SAÚDE. Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo convocada(s) a comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura deste documento. UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: 243 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA: 0028 – POLITICAS DE ASSISTENCIAIS PROJETO/ATIVIDADE: CONSELHOS 2.183– MANUTENÇÃO DOS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN, tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial SRP nº 8/2015, destinado àLOCAÇÃO DE SOM PARA EVENTOS PARA FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL,tendo transcorridas as fases de lances e de análise dos documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública anexa; e observados os preceitos do Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000 e da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002; ADJUDICA o objeto da licitação à: MARIA ELISANGELA SANTOS LIMA- CNPJ: 14.620.598/0001-26 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 2, 3 ; totalizando o valor de R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil, quinhentos reais). José Eduardo Marques Rebouças PREGOEIRO Publicado por: WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA Código Identificador: 43AA02BA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 14.620.598/0001-26 A Prefeita Constitucional de Areia Branca/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo em vista a realização do Processo 138/2015, modalidade Pregão Presencial SRP n° 8/2015, HOMOLOGA a decisão proferida pelo Pregoeiro, autorizando LOCAÇÃO DE SOM PARA EVENTOS PARA FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL. Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo convocada(s) a comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura deste documento. Areia Branca-RN, 31 de março de 2015. MARIA ELISANGELA SANTOS LIMA Luana Pedrosa Bruno Moura 14.620.598/0001-26 PREFEITA MUNICIPAL Areia Branca-RN, 31 de março de 2015. MARIA ELISANGELA SANTOS LIMA ÓRGÃO: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Pregão Presencial SRPNº 8/2015 Areia Branca/RN, 30 de março de 2015. Publicado por: WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA Código Identificador: 5F278A3C PROGRAMA: 0026 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL Publicado por: WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA Código Identificador: 65C8647B SUBFUNÇÃO: 333 – EMPREGABILIDADE Luana Pedrosa Bruno Moura PREFEITA MUNICIPAL PROGRAMA: 0028 – POLITICAS ASSISTENCIAIS PROJETO/ATIVIDADE: 2.184 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE TREINAMENTO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA ÓRGÃO: 5000 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE UNIDADE: 5003 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FUNÇÃO: 8 – ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: 243 – ASSISTÊNCIA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PROGRAMA: 27 – ASSISTÊNCIA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Pregão Presencial SRPNº 7/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN, tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial SRP nº 7/2015, destinado àLOCAÇÃO DE SOM PARA EVENTOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAL,tendo transcorridas as fases de lances e de análise dos documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública anexa; e observados os preceitos do Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000 e da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002; ADJUDICA o objeto da licitação à: MARIA ELISANGELA SANTOS LIMA- CNPJ: 14.620.598/0001-26 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 2, 3 ; totalizando o valor de R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil, quinhentos reais). Areia Branca/RN, 30 de março de 2015. PROJETO/ATIVIDADE: 2.166– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA ÓRGÃO: 6000 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO José Eduardo Marques Rebouças PREGOEIRO Publicado por: WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA Código Identificador: 6017D284 GABIINETE CIVIL Portaria Nº 342/2015 EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do cargo de Assistente Administrativo– Secretária de Saúde. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37, Inciso II da Constituição Federal Art. 1º Nomear o Senhor JAILTON FERREIRA DA SILVA para o cargo público Comissionado de CC Nível 6 – Ass. Adm I – Secretaria Municipal de Saúde do Município de Areia Branca. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo providenciada a sua imediata publicação,ficando revogadas as disposições em contrario. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palacete Coronel Fausto. Areia Branca – RN, 24 de março de 2015. UNIDADE: 6001 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO FUNÇÃO: 8 – ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: 241 – ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA: 28 – ASSISTÊNCIA IDOSO PROJETO/ATIVIDADE: 2.164– MANUTENÇÃO ATIVIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO Publicado por: WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA Código Identificador: 55DA382E COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO DAS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA SIGNATÁRIOS: PELA CONTRATANTE, FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO Prefeito Municipal e PELA CONTRATADA, HIPERNET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA -ME, CNPJ: 10.607.201/0001-05. Publicado por: Luana Pedrosa Bruno Moura Prefeita do Município de Areia Branca A Prefeita Constitucional de Areia Branca/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo em vista a realização do Processo 137/2015, modalidade Pregão Presencial SRP n° 7/2015, HOMOLOGA a decisão proferida pelo Pregoeiro, autorizando LOCAÇÃO DE SOM PARA EVENTOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAL. Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo convocada(s) a comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura deste documento. EMENTA MARIA ELISANGELA SANTOS LIMA Dispõe sobre a nomeação de Coordenadora do Selo UNICEF. 14.620.598/0001-26 A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 63E85CB7 GABINETE CIVIL Portaria Nº 339/2015 Ano VI | Nº 1380 18 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37, Inciso II da Constituição Federal Dispõe sobre a exoneração do cargo Público Concursado de Professora. Art. 1º Nomear a Senhora, LIDIANE MARIA DA COSTA MELO,para exercer a função de Coordenadora do selo UNICEF do Município de Areia Branca. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37, Inciso II da Constituição Federal Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo providenciada a sua imediata publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 02 de março de 2015,ficando revogadas as disposições em contrario. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luana Pedrosa Bruno Moura Prefeita do Município de Areia Branca Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 64A4D35C Adriana Maria Avelino Batista Denise Carla Silva de Macedo Jislainne Bento Freire Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R E S O L V E: Publique-se, cumpra-se. Art. 1º. – Exonerar a pedido a Senhora,ELIENE LOPES MAIA, do cargo público concursada de Professora – admitida em 01/02/1988, lotada na Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Areia Branca – RN. Palacete Coronel Fausto. Areia Branca – RN, 17 de março de 2015. ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo providenciada a sua imediata publicação,ficando revogadas as disposições em contrario. Arez/RN, 31 de março de 2015. ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA Prefeito Constitucional CPF nº 222.435.697-87 Publique-se, registre-se e cumpra-se. Publicado por: ADRIANO LINS GALVÃO Código Identificador: 4ACFCB4F Palacete Coronel Fausto. Areia Branca – RN, 23 de março de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA Luana Pedrosa Bruno Moura GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 340 / 2015 Prefeita do Município de Areia Branca Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 5DE63825 A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA-RN no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe conferem o art. 56, inciso V, da Lei Orgânica, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.041/2006, de 15 de dezembro de 2006: GABINETE CIVIL Portaria Nº 343/2015 RESOLVE: EMENTA: Art. 1º - Nomear os Membros abaixo discriminados para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMUDE) para o biênio 2015-2017: Dispõe sobre a nomeação do cargo de Sub Chefe de Departamento – Secretária de Saúde. REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37, Inciso II da Constituição Federal -Secretaria Municipal de Educação: Titular:ANTONIA LÚCIA PERCILIANO BERNARDO Suplente:DÉBORA MIKAELE FERNANDES FELIPE Art. 1º Nomear a Senhora,RÉGIA CÂNDIDA DE M. LUCAS, para o cargo público Comissionado de CC Nível 5 – Sub – Chefe de Departamento - Secretaria Municipal de Saúde do Município de Areia Branca. Titular: JAMILE DE MEDEIROS DANTAS Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo providenciada a sua imediata publicação,ficando revogadas as disposições em contrario. Suplente: JOSÉ DE ANCHIETA QUEIROZ Publique-se, registre-se e cumpra-se. - Secretaria Municipal de Assistência Social: Palacete Coronel Fausto. Titular:MARIA JOSÉ GASPAR NOGUEIRA Areia Branca – RN, 25 de março de 2015. Suplente:MAÍRA FERNANDES BEZERRA DANTAS Luana Pedrosa Bruno Moura - Secretaria Municipal de Gabinete Civil: Prefeita do Município de Areia Branca - Secretaria Municipal de Saúde: Suplente: LAURO LUÍS DO VALE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ - Familiares de Pessoas lncapacitadas Titular: SANDRA MARIA BEZERRA DE SOUZA Suplente:TEREZINHA PAIXÃO DE OLIVEIRA - Pessoa com Deficiência Congênita Titular: ALAN BRUNO DE ANDRADE Suplente:LÍLIAN DÉBORA ALVES DO NASCIMENTO – Pessoa com Deficiência Adquirida Titular:CARLOS ALBERTO DA COSTA GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 099/2015 - GP O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal, combinada com a Resolução nº 027/2012, do Tribunal de Conta do Estado do Rio Grande do Norte. RESOLVE: Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para Elaboração do Plano Municipal de Atendimento de medidas Sócios Educativa no período de 2015 à 2018. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, ficando revogadas as disposições em contrário. CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: Designa servidora para acompanhar e fiscalizar, contrato de aquisição de gás de cozinha e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através da Lei Orgânica do Município e lei 242/2013, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 1º - NOMEAR, a senhora Maria Raylla Gislayny Mesquita Santos,portadora do CPF nº 100.977.504-92; e RG: nº 003.098.956– SSP/RN, ocupante do cargo de Coordenador Tecnico – CC2, da Secretaria Municipal de Finanças, Tributação e Patrimônio, para acompanhar e fiscalizar o Contrato Administrativo de Nº 20140108, aquisição de gás tipo de cozinha. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. . PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 64F715FF PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 104/2015 – GP/PMBS João Maria de Farias Maria José de Oliveira Andrade CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através da Lei Orgânica do Município e lei 242/2013, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Dayzianne Regis da Costa Freire RESOLVE: CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE CIVIL Portaria Nº 341/2015 Gissiane de Oliveira Silva Maria Lucia dos Santos CENTRO DE REFERÊNCIA PORTARIA Nº 104/2015 – GP/PMBS Boa Saúde/RN, 30 de março de 2015 Designa servidora para acompanhar e fiscalizar, contrato de aquisição de água mineral e dá outras providências. Gildemir Luiz da Silva Ricardo Costa Dantas Prefeita EMENTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE CONSELHO TUTELAR: LUANA PEDROSA BRUNO DE MOURA Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 5BE641D5 Publicado por: MADSON FERREIRA DE MELO Código Identificador: 6496141A Gildemir Luiz da Silva Ricardo Costa Dantas Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. Areia Branca-RN, 18 de MARÇO de 2015. Presidente da CPL PAULO DE SOUZA SEGUNDO Art. 2º Integrarão esse Grupo os seguintes membros: Suplente:LUCIENE DA COSTA DE MOURA MADSON FERREIRA DE MELO RESOLVE: Titular: ÍTALO CARLOS SOARES DO NASCIMENTO Suplente: JOÃO BATISTA FERNANDES DA SILVA Baraúna/RN, em 31 de março de 2015. PORTARIA Nº 103/2015 – GP/PMBS Boa Saúde/RN, 30 de março de 2015 REPRESENTANTE AS SOCIEDADE CIVIL - Entidades não-governamentais: O Presidente da CPL, no uso de suas atribuições legais e na forma do que determina a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores torna público que a Concorrência nº 001/2015, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA, que seria realizada no dia 06 de março de 2015, na sala da CPL da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN foi suspensa, tendo em vista a revisão do Projeto Básico, sendo que nova data será publicada posteriormente. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 103/2015 – GP/PMBS Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 566273B5 Titular:JOSE ERIVAN DA SILVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO DE CERTAME LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA Nº 001/2015. ESPECIALIZADO DE Art. 1º - NOMEAR, a senhora Maria Raylla Gislayny Mesquita Santos,portadora do CPF nº 100.977.504-92; e RG: nº 003.098.956– SSP/RN, ocupante do cargo de Coordenador Tecnico – CC2, da Secretaria Municipal de Finanças, Tributação Ano VI | Nº 1380 19 e Patrimônio, para acompanhar e fiscalizar o Contrato Administrativo de Nº 20140111, aquisição de água mineral. Publique-se, Cumpra-se. PAULO DE SOUZA SEGUNDO Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL Publique-se, cumpra-se. Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 4C6B9D0E . PAULO DE SOUZA SEGUNDO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 107/2015 – GP/PMBS PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 3EA4EFAB Portaria nº 107/2015 – GP/PMBS Boa Saúde/RN, 31 de março de 2015. Portaria nº 018/2015 – SMAP PMBS Boa Saúde, 31 de março de 2015. A Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009; R e s o l v e: Art. 1º - Conceder ao servidor WALLYSON ALVES MOREIRA, CPF: 084.375.794-90, Secretário Executivo do Prefeito – CC1, 02 (duas) diárias de R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco reias) cada, totalizando o valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais), para custear suas despesas com alimentação e deslocamento à cidade de Natal/RN, para o resolver assuntos administrativos da Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN, nos dias 01 e 06 de abril de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; Art. 1. NOMEAR, ELIZABETH LUIZA LINHARES CUNHA AVELINO, Portadora do CPF n° 054.779.614-57 e RG: 002.680.814 SSP-RN, para o Cargo Efetivo de Odontólogo, aprovada no Concurso Público 001/2014, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. Art. 1. NOMEAR, MARIA MICLECIA DA SILVA, Portadora do CPF n° 063.995.554-18 e RG: 002.471.826 ITEP-RN, para o Cargo Efetivo de Técnico em Enfermagem, aprovada no Concurso Público 001/2014, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Paulo de Souza Segundo Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 60168A1D Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 111/2015 – GP/PMBS Paulo de Souza Segundo Prefeito Municipal Publique-se e Cumpra-se. Débora Daniela Silva da Cruz Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 742F4F32 Portaria nº 110/2015 – GP/PMBS Boa Saúde/RN, 31 de março de 2015. RESOLVE: Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 517891EB Secretaria Municipal de Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 110/2015 – GP/PMBS RESOLVE: Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 018/2015 – SMAP PMBS Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 108/2015 – GP/PMBS Portaria nº 108/2015 – GP/PMBS Boa Saúde/RN, 31 de março de 2015. Portaria nº 111/2015 – GP/PMBS Boa Saúde/RN, 31 de março de 2015. Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; RESOLVE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 105/2015 – GP/PMBS Portaria nº 105/2015 – GP/PMBS Boa Saúde/RN, 31 de março de 2015. Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras providências. Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; Publique-se, cumpra-se. Art. 1. NOMEAR, ERIKA ALMEIDA DE ARAUJO, Portadora do CPF n° 065.589.114-50 e RG: 006.210.869 SSP-PE, para o Cargo Efetivo de Enfermeiro, aprovada no Concurso Público 001/2014, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. RESOLVE: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paulo de Souza Segundo Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paulo de Souza Segundo PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 109/2015 – GP/PMBS Portaria nº 109/2015 – GP/PMBS Boa Saúde/RN, 31 de março de 2015. Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 028/2015 – GP/PMBS*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 028/2015 – GP/PMBS Boa Saúde/RN, 27 de fevereiro de 2015. Dispõe sobre nomeação de Cargo Comissionado e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BOA SAÚDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n° 206/2010; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, Marlene Ramos de Oliveira, portador do RG: 15266614 SSP/RN, CPF: 020.425.774-30, do cargo em comissão de DIRETOR P2 A, na Escola Municipal Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com as atribuições estabelecidas com base na Lei Municipal n° 206/2010. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 7015A45E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 112/2015 – GP/PMBS Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 73158EDA Publique-se, cumpra-se. Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 40AA1B01 Paulo de Souza Segundo Publique-se, cumpra-se. Prefeito Municipal Prefeito Municipal Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RESOLVE: O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; Art. 1. NOMEAR, DIOGO ALVES FERREIRA , Portador do CPF n° 180.054.504-33 e RG: 003.271.552 ITEP-RN, para o Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, aprovado no Concurso Público 001/2014, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 1. NOMEAR, LENILDO ANTONIO DA SILVA, Portador do CPF n° 098.757.184-24 e RG: 002.039.102 SSP-RN, para o Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, aprovado no Concurso Público 001/2014, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; Portaria nº 112/2015 – GP/PMBS Boa Saúde/RN, 31 de março de 2015. Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; RESOLVE: Art. 1. NOMEAR, BIANCA QUIRINO DE AZEVEDO, Portadora do CPF n° 078.443.234-18 e RG: 002.708.783 SSP-RN, para o Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, aprovada no Concurso Público 001/2014, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RESOLVE: Art. 1. NOMEAR, CAROLINA ROSA DA SILVA, Portadora do CPF n° 068.990.784-22 e RG: 001.898.316 SSP-RN, para o Cargo Efetivo de Odontólogo, aprovada no Concurso Público 001/2014, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Publique-se, cumpra-se. Paulo de Souza Segundo Prefeito Municipal Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 6EB4F966 Paulo de Souza Segundo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 580B64E3 GABINETE DO PREFEITO Ano VI | Nº 1380 20 DECRETO APrefeita Municipal de Caiçara do Rio do Vento,Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, Decreto n.° 002, de 31 de março de 2015. Institui a criação da Comissão Intersetorial para elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Secretária Adjunta de Administração Considerando ainda, os eventos religiosos realizados nas igrejas Católicas e Evangélicas neste período da semana santa; DECRETA: CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar atende casos de violências que envolvem crianças e adolescentes; Art. 1º Fica formalizadoPONTO FACULTATIVO no dia 02 DE Abril de 2015 (Quinta Feira Santa) período em que não haverá expediente nas repartições públicas municipais. CONSIDERANDO que os adolescentes que cometem atos infracionais devem ser acompanhados por uma equipe multidisciplinar, para desenvolver as atividades socioeducativas na tentativa de recuperação desses adolescentes; CONSIDERANDO que o adolescente autor de atos infracionais devem ser orientados e encaminhados para inserção em programas sociais; CONSIDERANDO que as famílias desses adolescentes devem ser trabalhadas e encaminhadas para os programas sociais quando necessário; CONSIDERANDO que o programa em meio aberto norteara o processo de socioeducação do adolescente infrator. DECRETA Parágrafo Único - Os dias 02 e 03 de abril feriado e ponto facultativo de que trata este Decreto, não se aplica aos serviços essenciais e ininterruptos que funcionarem em regime de plantão nas respectivas unidades gestoras. Art. 2º - Os servidores colocados à disposição de órgãos Estaduais e Federais seguirão o expediente estabelecido pelo órgão ao qual estiver vinculado. Art.3º - Que o expediente para os funcionários deste município retornará a normalidade na próxima segunda feira dia 06 de Abril de 2015. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal “Palácio Prefeito Lourenço Alves Ferreira”, Caiçara do Rio do Vento/RN, em 31 de Março de 2015. CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA Art. 1° - A criação da Comissão Intersetorial para elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. Publicado por: JOÃO MARIA PIRES Código Identificador: 3D0700EF Emilson Luiz Costa e Silva GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 052/2015 Prefeito Municipal TERMO DE NOMEAÇÃO Institui a Nomeação da Chefia do Núcleo de Almoxarifado daSecretaria Municipal de Administração e Planejamento, deste município. Portaria n.° 031, de 31 de março de 2015. A Prefeita Municipal de Caiçara do Rio do Vento, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal , Capítulo III, Seção II, Art.57 – Parágrafo V; Nomeação dos membros da Comissão Intersetorial para elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. Considerando, a necessidade de NOMEAÇÃO do ocupante do cargo acima referenciado. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1° - Nomear os membros que constituirão a Comissão Intersetorial para elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. COORDENADORA GERAL – Anizia Maria Tenorio da Silva REPRESENTANTE DO CMDCA – Diego Pereira de Souza ASSISTENTE SOCIAL – Katia Bezerra do Nascimento ASSISTENTE SOCIAL – Yaskara Raphaella Soares do Nascimento Severiano PSICOLOGA – Endhelly Joice Silvestre de Lima Art. 1º - NOMEAR a Srtª. Marcélia Regina Dantas Alves, brasileira, maior, capaz, portadora do CPF nº 088.475.794-30 da CI – 2.737.239 – SSP/RN para o cargo de Chefe do Núcleo de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município. Caiçara do Norte, 31 de março de 2015. Emilson Luiz Costa e Silva Leia-se, publique-se e cumpra-se em, Caiçara do Rio do Vento/RN, 31 de Março de 2015. CONCEIÇAO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA Prefeita Municipal Publicado por: JOÃO MARIA PIRES Código Identificador: 622E4011 Publicado por: EMILSON LUIZ COSTA E SILVA Código Identificador: 3C008C61 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO Dispõe sobre o Feriado da SEMANA SANTA no Território Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, conforme especifica. D E C R E T A: Art. 1º - É Declarado Ponto Facultativo nos Órgãos da Administração Pública Municipal na quinta-feira da Semana Santa, dia 02 de abril do corrente ano. Art. 2º - Os efeitos deste Decreto não se aplicam às atividades consideradas imprescindíveis à população. Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 5E463AE8 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 423 DE 30 DE MARÇO DE 2015. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DATA PARA O RECADASTRAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS DO SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE CAICÓ ESTABELECIDO PELO DECRETO Nº 421/2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ – RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57 incisos I e III da Lei Orgânica do Município de Caicó, CONSIDERANDO ter sido verificado que os últimos dois dias do recadastramento determinado pelo Decreto nº 421 de 25 de março de 2015, coincidirem com os dois últimos dias da semana santa; COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº. 133 / 2015 CONSIDERANDO, que é dever o administrador público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos em prol da coletividade; O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 1503300002/2015, Art. 1º - EXONERAR a pedido, VERACILDA VALE DA COSTA FERNANDES - Professora PEM-LP/E II, matrícula n° 1.4912, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2015. GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 003/2015, DE 31 DE MARÇO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ R E S O L V E: Prefeito Municipal Decreta PONTO FACULTATIVO nos Órgãos da Administração Municipal de Caicó/RN e determina outras providências. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. REPRESENTANTE DA SAÚDE MUNICIPAL – Darlyene Silva de Oliveira Art. 3° - Neste termo, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 422 DE 30 DE MARÇO DE 2015 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à partir de 05 de Março de 2015. EDUCADORA SCFV – Maria Jaciane Barbosa da Silva Art. 2° - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. CONTRATANTE: Município de Caicó/RN - Prefeitura Municipal; OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva (com reposição de peças, produtos e acessórios originais) nos veículos que compõem a frota municipal: próprios, cedidos, locados, conveniados (atuais e futuros) do MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN; DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2015; VIGÊNCIA: 13 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; CONTRATADA: SERIDÓ TRATORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP; VALOR DO CONTRATO: 445.000,00 (Quatrocentos e quarenta e cinco mil reais); CONTRATADA: TOP PEÇAS LTDA; VALOR DO CONTRATO: 63.950,00 (Sessenta e três mil, novecentos e cinquenta reais); CONTRATADA: MARIA ERINALDA DOS SANTOS EIRELI ME; VALOR DO CONTRATO: 497.450,00 (Quatrocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais); CONTRATADA: PEDRO AFONSO DANTAS ME; VALOR DO CONTRATO: 526.800,00 (Quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos reais); CONTRATADA: JOÃO ALVES DUTRA EPP; VALOR DO CONTRATO: 884.000,00 (Oitocentos e oitenta e quatro mil reais); Roberto Medeiros Germano – pelo CONTRATANTE. Caicó/RN, 30 de março de 2015. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PEDAGOGA – Tatiane Kelly Xavier de Andrade REPRESENTANTE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL – Francisca das Chagas Medeiros de Brito COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO PMC/RN N° 006/2015 Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 471A92C3 Caiçara do Norte, 31 de março de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 5428418E Prefeita Municipal Art. 2°- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publicado por: EMILSON LUIZ COSTA E SILVA Código Identificador: 6E4D8232 MARIA MARILENE BEZERRA LOPES Considerando o Feriado Religioso da Semana Santa estabelecido no calendário anual para a cristandade rememorar a paixão e morte de nosso Senhor Jesus Cristo no dia 03 de Abril de do corrente, sexta feira da paixão; CONSIDERANDO que as crianças e os adolescentes que cometem atos infracionais na maioria das vezes ficam impunes; CONSIDERANDO que o município não tem um serviço específico para esse público; Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal Decreta: Art. 1º - O prazo para comparecimento e realização do recadastramento determinado pelo Decreto nº 421 de 25 de março de 2015 em seu Art. 3º, será alterado para as seguintes datas: a) Para os Permissionários das Praças 1 a 8, dias 30 e 31 de março de 2015; b) Para os Permissionários das Praças 9 a 16, dias 01 e 06 de abril de 2015; e c) Para os Permissionários que por motivo de força maior não poderem comparecer nos prazos acima, dia 07 de abril de 2015. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando e derrogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO 21 Prefeito Municipal - Processo Administrativo SMS Caicó n° 6522/2014 Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 500E2928 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 132 / 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 1503300003/2015, CREDENCIANTE: Município de Caicó – RN; CREDENCIADO: FUNDAÇÃO HOSPITALAR CARLINDO DANTAS, CNPJ:08.069.577/0001-61; OBJETO: Prorrogação da vigência do Termo de Credenciamento nº 030/2014 sem acréscimo de quantitativo; VIGÊNCIA: 01 de março de 2015 a 30 de abril de 2015; SUBSCRITORES: Roberto Medeiros Germano – pelo Credenciante e FUNDAÇÃO HOSPITALAR CARLINDO DANTAS,– Credenciado.Caicó/ RN, 26 de fevereiro de 2015.Roberto Medeiros Germano, Prefeito Municipal de Caicó. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 6A087EBB Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Município de Canguaretama/RN, irá realizar sessão pública com o objeto de contratar empresa especializada no ramo de engenharia civil, para execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo e drenagem superficial de ruas no Conjunto Joana Darc do Distrito de Piquiri município de Canguaretama/RN. A sessão será realizada as 09h00min horas do dia 28 de abril de 2015, na sala de licitação localizada na Praça Augusto Severo, s/n, 1º Andar – Sala 104. O edital com todos os anexos poderão ser adquiridos pelos interessados diretamente na CPL no horário das 08h00min às 13h00min, ou solicitar pelo email licitaçã[email protected]. Maiores informações ou dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone (084) 8123-2916, pelo email citado acima ou diretamente na sala da CPL no horário das 08h00min às 13h00min. Canguaretama/RN, 31 de março de 2015. R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR a pedido, FRANCISCA FIGUEIRÊDO DE MEDEIROS - Professora PEM-LP/EII, matrícula n° 1.4948, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 002/2014 AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 028/2014 Inexigibilidade n° 004/2014 - Processo Administrativo SMS Caicó n° 6522/2014 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CREDENCIANTE: Município de Caicó – RN; CREDENCIADO: LABORATÓRIO MÉDICO DE PATOLOGIA DE CAICÓ LTDA – EPP, CNPJ: 17.331.063/0001-23; OBJETO: Prorrogação da vigência do Termo de Credenciamento nº 028/2014 sem acréscimo de quantitativo; VIGÊNCIA: 01 de março de 2015 a 30 de abril de 2015; SUBSCRITORES: Roberto Medeiros Germano – pelo Credenciante e LABORATÓRIO MÉDICO DE PATOLOGIA DE CAICÓ LTDA – EPP – Credenciado.Caicó/ RN, 26 de fevereiro de 2015.Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal de Caicó PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 4D578705 MARIA MARILENE BEZERRA LOPES Secretária Adjunta de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 71B8CEFC SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, através da CPL por meio da Portaria nº 121/2015, no uso de suas atribuições legais, vem PUBLICAR a abertura do Processo Licitatório MC/RN nº 1503050060 – na modalidade Concorrência n° 003/2015,do tipomenor preço, adjudicação porvalor global, visando aContratação de empresa para execução dos serviços de engenharia destinados a instalação de rede de iluminação pública do acesso à cidade de Caicó pela BR 427 (Bairros: Penedo, Castelo Branco, Vila Altiva, Maynard e Itans). No dia 06 de maio de 2015, às 09:00 horas, será realizado o credenciamento dos representantes das empresas licitantes, e às 10:00 horas iniciará a sessão de recebimento e abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA.O Edital contendo maiores informações encontra-se a disposição dos interessados na Sala das Licitações da Prefeitura Municipal, situada na Av. Coronel Martiniano, nº 993, Centro, Caicó/RN e no sítio www.caico.rn.gov.br. Caicó/RN, 30 de março de 2015. John Maycon Alexandre Vale Presidente Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 63E0E416 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 002/2014 AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 029/2014 Inexigibilidade n° 004/2014 - Processo Administrativo SMS Caicó n° 6522/2014 CREDENCIANTE: Município de Caicó – RN; CREDENCIADO: LIGA NORTE RIO-GRANDENSE CONTRA O CÂNCER – CNPJ:08.428.765/0001-39; OBJETO: Prorrogação da vigência do Termo de Credenciamento nº 029/2014 sem acréscimo de quantitativo; VIGÊNCIA: 01 de março de 2015 a 30 de abril de 2015; SUBSCRITORES: Roberto Medeiros Germano – pelo Credenciante e LIGA NORTE RIO-GRANDENSE CONTRA O CÂNCER – Credenciado.Caicó/ RN, 26 de fevereiro de 2015.Roberto Medeiros Germano -Prefeito Municipal de Caicó. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 67E53B60 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 024/2014 Inexigibilidade n° 004/2014 - Processo Administrativo SMS Caicó n° 6522/2014 CREDENCIANTE: Município de Caicó – RN; CREDENCIADO: CLINICA DO RIM S/C LTDA, CNPJ:04.506.003/0001-52; OBJETO: Prorrogação da vigência do Termo de Credenciamento nº 024/2014 sem acréscimo de quantitativo; VIGÊNCIA: 01 de março de 2015 a 30 de abril de 2015; SUBSCRITORES: Roberto Medeiros Germano – pelo Credenciante e CLINICA DO RIM – Credenciado. Caicó/ RN, 26 de fevereiro de 2015. Roberto Medeiros Germano, Prefeito Municipal de Caicó. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 6EC42DD9 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 002/2014 AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 030/2014 Inexigibilidade n° 004/2014 Presidente da CPL Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 4A08338F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SEC. MUNIC. DE TRAB. E ASSISTÊNCIA SOCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000179/2015 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 04020009/2015 - CONTRATO Nº 20150107 - – REPUBLICADO PARA CORREÇÃO CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Caraúbas – CNPJ Nº. 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta, 104, centro, Caraúbas - RN. CONTRATADO: LUCIANO AUGUSTO DA CRUZ, CNPF nº. 076.840.024-49, residente na Rua Rio Branco, nº. 106, centro, Caraúbas – RN. OBJETO: Locação de um imóvel localizado na Rua Francisco Martins de Miranda, destinado ao funcionamento da sede do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, no decorrer do exercício de 2015. Valor: R$ 9.900,00 (Nove mil e novecentos reais). VIGÊNCIA: 06 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inciso X da Lei 8666/93 e Alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: em 04 de fevereiro de 2015 por JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DA SILVA – Presidente da C.P.L. RATIFICAÇÃO: em 06 de fevereiro de 2015 por ADEMAR FERREIRA DA SILVA – Prefeito Municipal. Caraúbas/RN, em 06 de fevereiro de 2015. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 6E6C7B7D ADEMAR FERREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: RAÍLA SILAYNE DE MEDEIROS Código Identificador: 749F7940 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 002/2014 AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 023/2014 Inexigibilidade n° 004/2014 - Processo Administrativo SMS Caicó n° 6522/2014 CREDENCIANTE: Município de Caicó – RN; CREDENCIADO: UPDATE – UNIDADE DE PESQUISA DIAGNÓSTICA AVANÇADA E TRATAMENTO ESPECIALIZADO, CNPJ: 02.766.875/0002-05; OBJETO: Prorrogação da vigência do Termo de Credenciamento nº 023/2014 sem acréscimo de quantitativo; VIGÊNCIA: 01 de março de 2015 a 30 de abril de 2015; SUBSCRITORES: Roberto Medeiros Germano – pelo Credenciante e UPDATE – UNIDADE DE PESQUISA DIAGNÓSTICA AVANÇADA E TRATAMENTO ESPECIALIZADO – Credenciado.Caicó/ RN, 26 de fevereiro de 2015.Roberto Medeiros Germano - Prefeito Municipal de Caicó. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 75F4C339 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO PMC/RN N° 18929/2014 CONTRATANTE: Município de Caicó/RN - Prefeitura Municipal; OBJETO: Registro de Preço para possível aquisição gradativa de carne, frango e peixe; DATA DA ASSINATURA: 11 de março de 2015; VIGÊNCIA: 11 de março de 2015 a 11 de março de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; PROMITENTE CONTRATADA: A AZEVEDO DA SILVA; VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2.757.649,00 (Dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e quarenta e nove reais). Oriel Segundo de Oliveira – pelo CONTRATANTE. Caicó/RN, 25 de março de 2015. Genésio Mangabeira Neto ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE LICITAÇÃO - PP Nº 008/2015 O Pregoeiro do Município de Canguaretama/RN comunica que a sessão pública do Pregão Presencial nº 008/2015, cujo objeto é o registro de preço para aquisição futura de gêneros alimentícios para composição de cestas básicas. A sessão pública será realizada às 09:00 horas do dia 16/04/2015 na sala de licitações do Município de Canguaretama/RN, localizada na Praça Augusto Severo, S/N, 1º Andar, Sala 104, Centro – Canguaretama/RN. O Edital com seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente por meio eletrônico na CPL ou através de solicitação para Email: [email protected];gov.br. Maiores informações ou dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone (084) 8123-2916, pelo email citado acima ou diretamente na sala da CPL no horário das 08h00min às 13h00min. Canguaretama/RN, 31 de março de 2015. Abraão Azevedo Lopes Pregoeiro Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 48123B0B SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS AVISO DE LICITAÇÃO - TP Nº 001/2015 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do SEC. MUNIC. DESENV. DA EDUC. CULT. DESPORTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0000178/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 04020008/2015 - CONTRATO Nº 20150106 – REPUBLICADO PARA CORREÇÃO CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Caraúbas – CNPJ Nº. 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta, 104, centro, Caraúbas - RN. CONTRATADO: MARIA LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA, CNPF nº. 156.761.294-68, residente na rua Engenheiro Joaquim Cardoso, 589, Pitimbu, Natal – RN, neste ato representada por LENILDA GURGEL, inscrita no CNPF/MF sob o nº 474.744.084-49, residente na Rua Francisco Martins de Miranda, nº 152, Centro, Caraúbas/RN. OBJETO: Locação de um imóvel localizado na Rua Dona Quitéria, s/n, destinado ao funcionamento de um anexo da Sec. Municipal de Desenvolvimento da Educação e Desporto. Valor: R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 06 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inciso X da Lei 8666/93 e Alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: em 04 de fevereiro de 2015 por JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DA SILVA – Presidente da C.P.L. RATIFICAÇÃO: em 06 de fevereiro de 2015 por ADEMAR FERREIRA DA SILVA – Prefeito Municipal. Caraúbas/RN, em 06 de fevereiro de 2015. ADEMAR FERREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: RAÍLA SILAYNE DE MEDEIROS Código Identificador: 4B27B2F5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000177/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Caraúbas – RN, no uso de suas atribuições legais torna público o Pregão Presencial nº. 004/2015, destinado ao Registro de Preços para aquisição parcelada de gêneros alimentícios para suprir aos programas da merenda escolar; aos programas do Fundo Municipal de Saúde; do Fundo Municipal de Assistência Social e demais unidades administrativas do Governo Municipal. O pregão será realizado no dia 15 de abril de 2015, as 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal. O edital contendo maiores informações encontra-se a disposição dos interessados, na sede da Prefeitura, sito na Praça Reinaldo Pimenta, nº 104, centro, cep: 59780-000. Caraúbas – RN, em 31 de março de 2015. CARLOS HENRIQUE BEZERRA DE ANDRADE 22 Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Caraúbas – RN. Publicado por: RAÍLA SILAYNE DE MEDEIROS Código Identificador: 75825E16 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 024/15 Portaria 024/2015 Em, 25 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas em lei, em especial as mencionadas na Lei Orgânica Municipal: RESOLVE: Art. 1° - Colocar por meio de cessão, a Servidora Pública Municipal JOSEFA MÁRCIA DA SILVA LIMA, matrícula nº 1476, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, à disposição da Prefeitura Municipal Picuí, Estado da Paraíba, com ônus para esta Edilidade, no período de 25 de março de 2015 a 19 de fevereiro de 2016. incisos e alíneas do art. 50 do Código Tributário do Município atualizado pela Lei Complementar nº 36, de 26 dezembro de 2014 e dá outras providências. Considerando que a Lei Complementar nº 36, de 26 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a atualização do Código Tributário do Município, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte em 29 de dezembro de 2014, instituiu novos valores da taxa de licença de atividade econômica de indústria, comércio, serviços e agropecuária, a que se referem os arts. 47 a 50, incisos, alíneas e parágrafos; Considerando que deixou de ser prevista de forma específica o cálculo para instalação e funcionamento de pontos de comercialização nas festividades da Paixão de Cristo ocorridas anualmente nesta Cidade durante a Semana Santa e que a disposição do inciso VII do art. 50 do Código Tributário do Município não atende aquela necessidade em observância à prática reiterada da administração; Considerando que o inciso VIII do mesmo art. 50 autoriza o enquadramento de outras atividades não incluídas nos incisos e alíneas à vista de exame da autoridade fiscal competente, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa; Carnaúba dos Dantas (RN), 25 de março de 2015. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA DECRETA Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas Art. 1º - A taxa de licença para instalação e funcionamento de cada ponto de comercialização nas festividades da Paixão de Cristo a ocorrerem nesta Cidade durante a Semana Santa deste ano será cobrada nos seguintes valores, em conformidade com a capacidade econômica do contribuinte expressa no tipo de mercadorias e serviços expostos à venda: Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 56BB3875 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 025/15 Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 30 de março de 2015. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 689ED5CA GABINETE DO PREFEITO DECRETO 007/15 DECRETO Nº 007 Em 31 de março de 2015. DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 02 DE ABRIL DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições constitucionais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo o dia 02 de abril de 2015, Quinta-Feira Santa. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. I – produtos de artesanato – R$ 30,00 (trinta reais); Portaria nº 025/15 Em, 25 de março de 2015. II – comercialização de produtos industrializados – R$ R$ 50,00 (cinquenta reais); O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais; III – comercialização de comida e bebida – R$ 70,00 (setenta reais). R E S O L V E: Parágrafo Único – Os casos omissos serão decididos pelo Prefeito Municipal, em nenhum hipótese podendo o valor ser fixado abaixo de R$ 30,00 (trinta reais). Art. 1º - Nomear a Senhora ROSIANE LIMA ANSELMO NORTE, brasileira, casada, portadora do CPF nº 638.616.824-00, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenadora de Educação, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação. Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Considerando, finalmente, que o art. 58, incisos V e XV da Lei Orgânica do Município estabelece a competência do Prefeito Municipal para a expedição de Decretos, Portarias e outros atos administrativos e para superintender a arrecadar de tributos, Art 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ano VI | Nº 1380 Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 31 de março de 2015. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 6658A6D1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXTRATO DE CONVENIO 01/2015 EXTRATO DE CONVENIO 01/2015 Art. 2º - O recolhimento da taxa deverá ocorrer antes da instalação, à vista do que será expedido o conseqüente alvará a ser afixado no ponto de comercialização. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, na de sua publicação. Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Carnaúba dos Dantas, 25 de março de 2015 Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 25 de março de 2015. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA Convenente: ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURAL ONZE DE DEZEMBRO. Valor: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Objeto: O presente instrumento tem por objeto, a realização do espetáculo da Paixão de Cristo, durante o período da “SEMANA SANTA” em nosso município. Vigência: 17/03/2015 a 30/04/2015. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA; Programa de Trabalho – CONTRIBUIÇÕES A FILARMONICA ONZE DE DEZEMBRO; Natureza da Despesa – 33.50.41 – Contribuições; Fonte: 100 – Recursos Ordinários. Base Legal – Lei nº 8.666/93 Carnaúba dos Dantas/RN, 31/03/2015. Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira – Órgão Gerenciador Prefeito Municipal SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 66214D6E PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 4F02C977 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 027/15 Portaria Nº 027/15 Em, 30 de março 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Ceder a Servidora da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, CARLA ADRIANA DE MEDEIROS, CPF nº 664.112.034-15, ocupante do Cargo de Agente Administrativo, com matrícula nº 292, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, para ficar à disposição da Câmara Municipal, com ônus para o Poder Executivo Municipal, no período de 02/01/2015 a 31/12/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 30 de março de 2015. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 58EEEA08 GABINETE DO PREFEITO DECRETO 005/15 DECRETO Nº 005, DE 25 DE MARÇO DE 2015. Enquadra a atividade que especifica para fins de cálculo da Taxa de Licença de Atividade Econômica não incluída nos GABINETE DO PREFEITO DECRETO OO6/15 DECRETO Nº 006/15 Em, 30 de março de 2015. DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, AFETADO POR DESASTRE NATURAL CLIMATOLÓGICO POR ESTIAGEM PROLONGADA, PROVOCANDO A REDUÇÃO SUSTENTADA DAS RESERVAS HÍDRICAS/SECA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 58, Inciso XXXI, da Lei Orgânica do Município de 1º de abril de 1990, e em conformidade com o Decreto Estadual nº 25.051, de 27 de março de 2015. CONSIDERANDO: - todo o teor escrito no Decreto nº 25.051, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, datado de 27 de março de 2015, onde o município de Carnaúba dos Dantas está inserido. - a continuação da desativação do sistema de água no município de Carnaúba dos Dantas/RN, pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte-CAERN, por falta de água nos mananciais do município que abastecia a Zona Urbana. Concedente: Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 4207DCC8 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO EXTRATO DO CONTRATO N° 016/2015 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN Contratada: EXPRESSO 01.226.768/0001-40) OCEANO LTDA (CNPJ Objetivo: Aquisição e Serviço recarga de cartões de vale transporte, para atender as necessidades de diversas Secretarias deste Município. Base Legal: Inciso I, do artigo 25, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores. Valor: R$ 1.725.200,00 – (Um milhão setecentos e vinte e cinco mil e duzentos reais). Vigência: 30/03/2015 À 31/12/2015 - que o município de Carnaúba dos Dantas/RN, já está totalmente abastecido por carros-pipa, tanto na Zona Rural como na Zona Urbana. Assinaturas: Pelo Município: Antônio Marcos de Abreu Peixoto (PREFEITO), Ozeny da Cunha Fernandes (Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social) e Maria Elaine Bezerra de Lima (Gestora do Fundo Municipal de Saúde) - que a Zona Rural de Carnaúba dos Dantas/RN, permanece afetada com a falta de água para a produção agrícola e pecuária, bem como para o consumo humano e animal. Pela Contratada: Paulo Fernando Chaves Junior D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarado “Estado de Calamidade Pública”, no município de Carnaúba dos Dantas/RN, haja vista a situação afetada por desastre natural climatológico, caracterizado uma estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes no município. Publicado por: THIAGO ANTUNES BEZERRA Código Identificador: 47FB0853 SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 23 CONTRATADA: CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DO NASCIMENTO – ME SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 - CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL OBJETO DO ADITIVO: Remanejamento do valor de R$ 3.615,00 (três mil, seiscentos e quinze reais) correspondente ao saldo existente nos itens 3, 8 e 23 para os itens 14, 20 e 29. Palácio Geraldo cândido da silva LICITAÇÃO: Pregão Presencial com Sistema de Registro de Preços nº 030/2013 CNPJ: 09.079.062/0001-05 BASE LEGAL: Art. 65 da Lei 8.666/93 que regula as licitações e contratos administrativos. ASSINATURAS: Pelo Contratante: Antônio Marcos de Abreu Peixoto e Pela Contratada: Carlos Henrique Nogueira do Nascimento. * REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ Código Identificador: 5F23FB93 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 antecede o domingo de Páscoa; 015/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CEARÁ-MIRIM Ano VI | Nº 1380 Rua senador Georgino Avelino, 100 – centro. AVISO DE LICITAÇÃO PREGAO PRESENCIAL Nº 001/2015 A Pregoeira da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, torna público a quem interessar, que estará realizando no dia 10 de abril de 2015, às 10:00 horas, a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015, objetivando contratação dos Serviços De Assessoria e Consultoria Juridica junto a Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN. O qual encontra-se disponível na sede da Câmara Municipal, à Rua Senador Georgino Avelino, nº 100, Centro, Coronel Ezequiel/RN, no horário das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira. CONSIDERANDO ser conveniente e oportuno não haver expediente nas repartições municipais na data de 02 de abril de 2015 (quinta-feira), dia que antecede o feriado da Paixão de Cristo. D E C R E T A: Artigo 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições municipais, o expediente do dia 02 de abril de 2015, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas indispensáveis ao seu funcionamento. Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeta(RN), em 31 de Março de 2015. ERIVANALDO AQUINO DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 6F6E689C Coronel Ezequiel/RN, 30 de março de 2015. SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 014/2015 Roberta da Costa Silva - Pregoeira EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 014/2015 Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 42618502 GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO DO ATO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2015 (Processo Licitatório MC/ RN n° 027/2015) CONSIDERANDO, o cumprimento às exigências e condições estipuladas pelo instrumento editalício, CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CEARÁ-MIRIM CONTRATADA: KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA OBJETO DO ADITIVO: Remanejamento do valor de R$ R$ 16.090,55 ( dezesseis mil, noventa reais e cinquenta e cinco centavos) correspondente ao saldo existente nos itens 5, 7, 11, 21 e 31 para os itens 1, 2, 4, 6, 9, 16, 18, 24 e 27. LICITAÇÃO: Pregão Presencial com Sistema de Registro de Preços nº 030/2013 BASE LEGAL: Art. 65 da Lei 8.666/93 que regula as licitações e contratos administrativos. ASSINATURAS: Pelo Contratante: Antônio Marcos de Abreu Peixoto e Pela Contratada: Miguel Teixeira de Oliveira. * REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ Código Identificador: 6963C158 SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO AVISO DE APRAZAMENTO O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que mediante Decreto Municipal, onde determina que o dia 02/04/2015 será Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, fica desde já aprazada a abertura do certame processo licitatório : Pregão Presencial com Registro de Preços nº 017/2015, objetivando o Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de veículos, sem limite de quilometragem, para serem utilizados nas diversas secretarias deste Município de Ceará-Mirim/RN, para o próximo dia 06 de abril de 2015, às 9:45 horas. JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO PREGOEIRO Publicado por: JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Código Identificador: 44AE113E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 003/2015 Dispõe sobre ponto facultativo em decorrência do feriado alusivo a semana santa 2015. O Prefeito Municipal de Coronel Ezequiel/RN, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o feriado religioso alusivo a semana santa – Sexta-Feira; DECRETA: Art. Ponto facultativo no dia 02 de abril de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO REF. PROC LICITATÓRIO MC/ RN n° 010/2015 - TOMADA DE PREÇOS N° 002/2015 FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL PARA ELABORAÇÃO DE REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, NO MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN. Convocamos os licitantes Roberto Pablo de Araújo Valle e ARIMA CONSULTORIA ATUARIAL FINANCEIRA E MERCADOLÓGICA LTDA, a comparecerem à Sala das Licitações, na sede da Prefeitura Municipal para abertura dos envelopes nº 02 - PROPOSTA dos licitantes habilitados: Roberto Pablo de Araújo Valle e ARIMA CONSULTORIA ATUARIAL FINANCEIRA E MERCADOLÓGICA LTDA, no dia 07 de abril de 2015, às 08:00 horas. Cruzeta/ RN, 31 de março de 2015. Cayron Changllon Santos Sousa Araújo Presidente Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 561EDDD4 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2013 - DISPENSA N° 093/2013 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 191/2013 CONTRATANTE/ LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN; CONTRATADO/ LOCADOR: NAZARENO ARAÚJO DA SILVA; OBJETO: Prorrogação do período vigencial da Locação de um (01) Imóvel locado para o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde; VIGÊNCIA: 23 de novembro de 2014 a 23 de novembro de 2015; VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.0020.2029.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36 – outros serviços de terceiros - PF; FONTE: 100 – Recursos Ordinários; SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo Contratante/ Locatário e Nazareno Araújo da Silva – Contratado/ Locador. Cruzeta/ RN, 21 de novembro de 2014. Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 40BA2718 ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja ao Registro de preços para possívelaquisição gradativa de uniformes escolares personalizados, conforme Mapa de Comparativo de Preços em favor das empresas licitantes vencedoras: ALINE MIRELLI DE AZEVEDO COSTA – ME e MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE BARROS – ME. Cruzeta/ RN, 20 de março de 2015. Cayron Changllon Santos Sousa Araújo Pregoeiro Oficial Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 470103C2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PORTARIA nº 103/2015 – GP DE 31 DE MARÇO DE 2015. Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) a Servidor que especifica e dá outras Providências O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal. E o Decreto Executivo Municipal nº 148/2013, RESOLVE Art. 1º Conceder 01 (uma) diária ao Servidor Genicleyton de Góis e Almeida inscrito no C.N.P.F (MF) sob o nº 897.893.424-20 e RG nº 38.906.947-4, ITEP/SSP/SP, nomeado no cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos do referido Município - e lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos do Município, cujo finalidade é o custeio de despesas com alimentação e deslocamento para Capital do Estado - Natal – RN, ao(s) dia(s) 06 de abril de 2015, oportunidade em que irá, na Secretaria de Turismo, no Instituto Chico Mendes, na Assembléia Legislativa para tratar de assuntos pertinentes ao Turismo e na Fundação José Augusto. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do art. 1º desta portaria. Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação do evento. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE–SE PUBLIQUE–SE ECUMPRA–SE Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário; Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Coronel Ezequiel, RN 31 de março de 2015. Adailton Tavares da Fonseca GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 836 DE 31 DE MARÇO DE 2015. Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Municipais, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA-RN, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Prefeito Municipal Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 57B646CE Felipe Guerra/RN, em 31 de março de 2015. HAROLDO FERREIRA DE MORAIS Prefeito Publicado por: WILEANO LEITE DE GÓIS Código Identificador: 41958C9A CONSIDERANDO que na data de 03 de abril de 2015 (sextafeira), será o dia em que os cristãos lembrarão a crucificação de Cristo na cruz; PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PORTARIA nº 104/2015-GP DE 31 DE MARÇO DE 2015 CONSIDERANDO que a Sexta-Feira Santa (também conhecida por “Sexta-Feira da Paixão”) é um feriado nacional móvel que Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) a Servidor que especifica e dá outras Providências Ano VI | Nº 1380 24 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e o Decreto Executivo Municipal nº 148/2013, Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 SUPLENTE: CLEIDE REGINA DUARTE 04. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – TITULAR: MARIA VERONICA DE OLIVEIRA RESOLVE Art. 1º Conceder 01 (uma) diária simples a Servidora Jackeline Gurgel, inscrito no C.N.P.F(MF) sob o nº 565.281.404-72 e Identidade nº 920.914, ITEP/SSP/RN, nomeado no cargo de Sub-Secretária Municipal de Saúde, através do ato administrativo – Portaria nº 024/2013 - e lotado na Secretaria Municipal de Saúde , cujo finalidade é o custeio de despesas com alimentação e deslocamento na Capital do estado - Natal – RN, no dia 01 de abril de 2015, oportunidade em que participarão de um Fórum de discussão sobre o enfrentamento da dengue; Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (cem reais) para atender as despesas mencionadas no caput do art. 1º desta portaria. Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação do evento. SUPLENTE: HERONILDO LEITE 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – TITULAR: ANTONIO MARCOS FERNANDES DE SOUZA SUPLENTE: CLEZIMAR DE BRITO LEITE REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS: DAS ENTIDADES NÃO 01. CÂMARA MUNICIPAL DE VERIADORES TITULAR: SACHA JOEDNA CANELA DE FREITAS SUPLENTE: FRANCISCO UBIRACY FEITOZA PASCOAL Pregoeiro Oficial, torna público o RESULTADO do PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2015, cujo objeto é: Contratação de empresas registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios, para suprir as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra-RN, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I(termo de Referencia) neste Edital e seus Anexos, onde se sagrou vencedoras as empresas: F R DE SOUZA MENEZES SILVA – ME – CNPJ: nº16.676.833/0001-07, totalizando R$ 275.058,34 (/duzentos e setenta e cinco mil, cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos), referentes itens 01 ao 38; 42;43;44;46;47;48;53;54;55;56;57 e 58, apresentou restrição quanto à irregularidade fiscal, no momento da habilitação, concedido e aguarda-se o prazo 05(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, conforme previsto na Lei. E, tendo a empresa: A.C. ALVES ME – CNPJ:19.165.244/0001-52, totalizando R$ 33.299,59(Trinta e três mil, duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos), referentes itens 39;40;41;45;49;50; 51 e 52, conforme as observações constante no Mapa de Apuração e Ata de Julgamento de Registro de Preço anexa aos autos do processo. Felipe Guerra/RN, 31 de março de 2014. Andrè Mick Ferreira Cardoso – Pregoeiro. 02. SINDICATO DE TRABALHADORES RURAIS NA AGRICULTURA FAMILIAR Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 69D24B0A TITULAR: EDCLEIDE CARDOSO DE ASSIS OLIVEIRA Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPLENTE: ELIZIANY GONÇALVES REGISTRE–SE 03. GRUPO ARTE-É-RIA PUBLIQUE–SE TITULAR: DUCIVAN FERNADES SOUZA ECUMPRA–SE SUPLENTE: RITA DE CÁSSIA SENA E SILVA Felipe Guerra/RN, em 31 de março de 2015. 04. SINDICATO DE TRABALHADORES RURAIS DE FELIPE GUERRA HAROLDO FERREIRA DE MORAIS Prefeito TITULAR: ANTONIO DE SOUZA E SILVA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL ? 001/2015 –PMF/CPL/SEMECD TITULAR: JOSE WELLITON DA SILVA SOARES A Prefeitura Municipal de Florânia, por meio do seu Pregoeiro Oficial, comunica que no dia 15 de abril de 2015, a partir das 08h30, na Rua Teônia Amaral, 290 – Centro, estará recebendo Propostas de Preços na modalidade acima epigrafada, no intuito de Registrar preços para aquisição de gêneros alimentícios destinados a formação da merenda para rede municipal de ensino, Creche Infantil e Programa PROEJAFLORES para o exercício de 2015. Informações pelo telefone: (84) 3435-2552 e email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA DECRETO MUNICIPAL N° 187/2015 de 31 de março de 2015 SUPLENTE: ANA CARINA DE MEDEIROS LEITE Florânia, 31 de março de 2015. Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo dos servidores públicos Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, tendo efeitos retroativos ao dia 02 de março de 2015. SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO Publicado por: WILEANO LEITE DE GÓIS Código Identificador: 3FB65F5C Municipais, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica do Município, SUPLENTE: FRANCISCA MARIA DE JESUS NETA 05. CENTRO PEDRA DE ABELHA REGISTRE-SE, Publicado por: SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 6C83DB7E PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. DECRETA: Felipe Guerra - RN, 16 de março de 2015. Art. 1º - Ponto facultativo no âmbito da administração municipal no dia 02 de abril de 2015, em razão da comemoração da Semana da Páscoa, com exceção dos serviços públicos considerados essenciais, como atendimento hospitalar, limpeza pública e etc. HAROLDO FERREIRA MORAIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇO N° 001/2015 Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ AGNALDO DE SOUZA Código Identificador: 5008AB63 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Felipe Guerra - RN, 31 de março de 2015. HAROLDO FERREIRA DE MORAIS Prefeito Publicado por: LUIZ AGNALDO DE SOUZA Código Identificador: 6F2F61A1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PORTARIA Nº 084/2015-GP EM 16 DE MARÇO DE 2015. Nomeia os Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas obrigações legais e conforme o Inciso II Parágrafo 7º do art. 06, da Lei de criação da Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, promulgada em 2005. RESOLVE: Art. 1º - Fica assim composto o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2° - Os membros de que trata o Conselho são compostos da seguinte forma: REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS: 01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – TITULAR: ELIZÂNGELA CANELA DE MORAIS SUPLENTE: ANA MARIA BEZERRA DA SILVA 02. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – TITULAR: ROBERTA KELLY DO VALE OLIVEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Presidente da Comissão de licitação do Município de FELIPE GUERRA, através da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: OBJETO......,.................: Contratação de escritorio de Advocacia especializado em Direito Administrativo visando a propositura e continuidade de acompanhamento de inúmeras ações e representações em desfavor da União Federal, bem como contra ex-gestores desta municipalidade FAVORECIDO..............: ASSOCIADOS MACEDO ADVOGADOS VALOR...........................: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso III c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) HAROLDO FERREIRA DE MORAIS, na qualidade de ordenador(a) de despesas. FELIPE GUERRA - RN, 06 de Janeiro de 2015 WILEANO LEITE DE GÓIS Comissão de Licitação Presidente Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 40B15034 SUPLENTE: EDUARD CID DUARTE DE OLIVEIRA 03. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – TITULAR: PAULO GUTEMBERG DE ANDRADE LIMA Pregoeiro Oficial. PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO n°. 004/2015. A Prefeitura Municipal de Felipe Guerra RN, através do Aos vinte e seis dias do mês de março do ano de 2015, na sede da Prefeitura Municipal, às 09h:00min horas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, presidida, por Ayrton Roosevelt Azevêdo de Medeiros, para apreciar, analisar e julgar as propostas de preços relativas ao ato licitatório nº 001/2015, modalidade Tomada de Preços, cujo objeto trata da execução das obras de reforma das Unidades Escolares Danças, Santa Rita, São Bento, Clemente Francisco, Severino Oliveira, São José, Escola Domingas Francelina e Macária Giffoni de Medeiros, E Ampliação da Creche Padrão e Escola Francisca Leonísia. Compareceram ao certame a empresas HAUS ENGENHARIA E INVESTIMENTOS LTDA - ME (CNPJ: 10.639.493/0001-68), LC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 06.183.112/0001-01), RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 07.555.440/0001-54) e PELICANO COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 06.089.757/0001-80). Dando início aos trabalhos, no horário previsto, o Sr. Presidente cumprimentou a todos os presentes, apresentando em seguida os membros da CPL. Dando prosseguimento, o Sr. Presidente solicitou aos membros da Comissão Permanente de Licitações juntamente com o representante legal da empresa HAUS ENGENHARIA E INVESTIMENTOS LTDA - ME (CNPJ: 10.639.493/0001-68) a conferência da inviolabilidade dos lacres do envelope contendo as Propostas de Preços. Na seqüência, efetuou-se a abertura do envelope 02 (PROPOSTA DE PREÇOS) das empresas constatando os seguintes valores: HAUS ENGENHARIA E INVESTIMENTOS LTDA – ME – R$ 251.369,68 (duzentos e cinquenta e um mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos); LC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – R$ 244.719,64 (duzentos e quarenta e quatro mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos); RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – R$ 264.592,14 (duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais e quatorze centavos); PELICANO COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – R$ 253.275,15 (duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e setenta e cinco reais e quinze centavos). Após análise das propostas de preços das empresas supracitadas foi constatado que a empresa RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 07.555.440/0001-54) não atendeu aos requisitos do item 8.4.1 do edital, sendo considerada DESCLASSIFICADA, as demais empresas foram todas classificadas. A empresa LC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA cotou o menor valor global de R$ 244.719,64 (duzentos e quarenta e quatro mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos), sendo que a empresa HAUS ENGENHARIA E INVESTIMENTOS LTDA – ME usufrui do tratamento favorecido estabelecidos nos artigos 42 e 49 da Lei Complementar 123 e requereu o direito de Micro empresa oferecendo um valor global de R$ 244.028,10 (duzentos e quarenta e quatro mil, vinte e oito Ano VI | Nº 1380 25 reais e dez centavos). Sendo assim a empresa HAUS ENGENHARIA E INVESTIMENTOS LTDA – ME (CNPJ: 10.639.493/0001-68) sagrou-se vencedora do certame com uma proposta no valor global de R$ 244.028,10 (duzentos e quarenta e quatro mil, vinte e oito reais e dez centavos). Nesse momento foi perguntado se havia interesse por parte da licitante em interpor recursos contra a análise da proposta de preços. O representante da empresa respondeu que não havia interesse de interpor recursos nessa fase. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente sessão, lavrada a presente ata que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos da Comissão. nº 008 de 13 de Março de 2015, publicado na edição nº 1369 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte em 17 de março de 2015, Florânia (RN), 26 de março de 2015. 1. CONVOCAR o seguinte candidato para o respectivo cargo: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR Publicado por: AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS Código Identificador: 4565DE79 CONSIDERANDO que, o candidato SAMUEL DA SILVA ARAÚJO, insc. 0404005 pleiteiou a reclassificação de sua recolocação para o fim da lista de acesso às nomeações; CONSIDERANDO que, o pedido do candidato SAMUEL DA SILVA ARAÚJO foi deferido e homologado; RESOLVE: Cargo: Professor de Educação Física: Insc. Nº 0403030 – GILDEONE JERONIMO DE SOUZA – Classificado em 1º lugar após reclassificação homologada pela Portaria N.º 025/2015 – Gabinete do Prefeito. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA ? 002/2015 - CONCURSO EDITAL 001/2014PMF/RN 1.1. O candidato ora convocado devera providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares a seguir relacionados: O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, a) para todos os candidatos: Raio X de Tórax, com laudo do radiologista; Teste alérgico com parecer do alergologista; Audiometria, com parecer do otorrinolaringologista; Eletroencefalograma, com parecer do neurologista; Hemograma completo; Glicemia de jejum; Colesterol, total e frações; Triglicérides; TGO; TGP; VDRL; Ácido úrico; EAS; EPF; Exame oftalmológico completo (acuidade visual). CONSIDERANDO o inciso II, art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, art. 80 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a realização do concurso público para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal; RESOLVE: Art. 1º. Nomear em caráter efetivo o Sr. RODRIGO MEDEIROS CLEMENTINO, aprovado no Concurso Público Municipal, Edital 001/2014-PMF/RN de 01 de dezembro de 2014, para o cargo de Motorista, aprovado em 3º. Lugar, passando a ser integrante do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Florânia, conforme disposições funcionais vigentes, para cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia Em 31 de março de 2015. b) para candidatas do sexo feminino: Preventivo ginecológico; c) para candidatas do sexo feminino (acima de 40 anos): Mamografia; Prefeito do Município Publicado por: SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 4C5B0C15 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA ? 003/2015 - CONCURSO EDITAL 001/2014PMF/RN Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia Em 31 de março de 2015. JANUNCIO DE ARAÚJO JUNIOR Prefeito do Município MODELO (ANEXO I) DECLARAÇÃO DE BENS DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO Eu,_ domiciliado na Rua: _ _, cidade: _, UF: _, declaro sob as penas da lei que meu patrimônio é composto dos seguintes bens e respectivos valores atuais de mercado: 1._Valor:_ 2._Valor:_ 3._Valor:_ 4._Valor:_ 5._Valor:_ 6._Valor:_ 7._Valor:_ 8._Valor:_ 9._Valor:_ Declaro ainda que o(s) valor(es) acima apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cumprimento das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a confirmação e averiguação das informações acima. _,_,de_de_. Nome:_ CPF: _ Assinatura do Declarante MODELO (ANEXO II) 1.2 - Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias imediatamente anteriores à data do comparecimento à Coordenação de Pessoal. DECLARAÇÃO DE BENS 1.3 - Durante a avaliação de capacidade física e mental, poderão ser solicitados outros exames complementares, a depender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico, a critério da equipe de avaliação médica. 1.4 - Em todos os exames deverá constar além do nome, o número da carteira de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade do documento a inobservância e/ou omissão do referido número. 1.6 - Os candidatos aptos ao exercício devem comparecer a Secretaria Municipal de Administração, localizada à Rua Teônia Amaral, 290 - Centro, no período de 5 (cinco) dias úteis podendo ser prorrogado por igual período, munido dos originais e respectivas cópias dos seguintes documentos: ? Certificado de conclusão de curso equivalente ao cargo concorrido; ? Cédula de identidade; ? CPF; CONSIDERANDO o inciso II, art. 37 da Constituição Federal; ? 01 (uma) foto 3x4 recente; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, art. 80 da Lei Orgânica do Município; ? Laudo Médico da Avaliação de Sanidade e Capacidade Física e Mental; CONSIDERANDO a realização do concurso público para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal; ? Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; RESOLVE: ? Certidão de casamento (se for o caso); Art. 1º. Nomear em caráter efetivo o Sr. MARCOS FERNANDES NEVES, aprovado no Concurso Público Municipal, Edital 001/2014-PMF/RN de 01 de dezembro de 2014, para o cargo de Motorista, aprovado em 2º. Lugar, passando a ser integrante do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Florânia, conforme disposições funcionais vigentes, para cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. ? Certidão de nascimento de filho(s) (se for o caso); Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. 1.8 – O candidato poderá solicitar os modelos de formulários em anexo por meio do endereço eletrônico [email protected]. e) para todos os candidatos acima de 40 anos: ECG; O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. desclassificado. d) para candidatos do sexo masculino (acima de 40 anos): PSA; 1.5 - A avaliação de sanidade e capacidade física e mental declarará o candidato apto ou inapto para o exercício do cargo público, tendo, portanto, caráter eliminatório. Januncio de Araújo Junior Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 ? Cartão PIS/PASEP (se for o caso); Eu,_,portador(a) do CPF/MF Nº_e da Cédula de Identidade Nº_, residente e domiciliado, à Rua _, declaro para os devidos fins que até a presente data não possuo bens a declarar. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. _,_de_de_ Declarante MODELO (ANEXO III) DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS Eu, _, portador do RG nº _ e CPF nº _, DECLARO para fins de posse no cargo de_, na Prefeitura Municipal de Florânia, Estado do Rio Grande do Norte, QUE NÃO EXERÇO qualquer cargo, emprego, ou função pública junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com a carreira em que tomarei posse, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal. DECLARO, outrossim, QUE NÃO PERCEBO proventos de aposentadoria decorrente do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacumulável com a carreira em que tomarei posse. DECLARO, também, estar ciente de que devo comunicar a esse Órgão qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de instaurarse o processo administrativo disciplinar de que trata a Lei Municipal nº 440/1997 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Municipais de Florânia/RN. ? Comprovante de residência; DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. ? Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” (para o cargo de Motorista) DECLARO, por fim, que tomo ciência de toda a legislação supra referida. ? Carteira Nacional de Habilitação categoria “C, D ou E” (para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas) _,_de_de_ Declarante ? Certificado de Curso Técnico Profissionalizante para operar máquinas agrícolas, tratores, retroescavadeira (para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas) Publicado por: SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 65917419 Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia ? Certificado de reservista ou comprovante de alistamento militar, se do sexo masculino; Em 31 de março de 2015. Januncio de Araújo Junior ? Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pela Polícia Federal; GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 026/2015 – GABINETE DO PREFEITO ? Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pela Justiça Estadual; O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e Considerando os dispostos na Lei nº 688/2011, Prefeito do Município Publicado por: SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 70C29EB8 ? Declaração de bens ou negativa de bens; (Anexo I e II) ? Declaração de Imposto de Renda do último exercício; GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 025/2015 – GABINETE DO PREFEITO ? Declaração de não acumulação de cargo consoante o inciso XVI, art. 37 da CF/88; (Anexo III) O Prefeito Municipal de Florânia, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no item X e subitens do Edital do Concurso Público realizado aos 08 de fevereiro de 2014, destinados ao provimento de cargos efetivos e para formação de cadastro reserva e com a homologação do Resultado Final do mesmo, através do Decreto ? Comprovante do Registro no Conselho de Classe específico com a devida quitação; 1.7 - Caso o candidato convocado não compareça dentro do prazo estipulado nesta convocação, será imediatamente RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Senhor DEUSDETE PALHARES, servidor público efetivo, Professor, inscrito no Cadastro Funcional sob o Nº 543 para desempenhar a função de COORDENADOR ESPECIAL do município de Florânia, conforme art. 4º, inciso VII, § 3º, nos termos da Lei Municipal nº. 688/2011. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 02 de março de 2015, revogadas as disposições em contrário. Ano VI | Nº 1380 26 Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN Em 31 de março de 2015. Januncio de Araújo Junior Prefeito do Município Publicado por: SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 5CC9C31D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003-2015/PMG O Prefeito Municipal de Goianinha/RN no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado da ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, da Tomada de Preço n.º 003/2015, cujo objetivo é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE URBANIZAÇÃO DO ENTORNO DA LAGOA DO CANGAIBA E A CALÇADA DA CRECHE E FUTURA BIBLIOTECA NO MUNICIPIO DE GOIANINHA. em favor da empresa licitante vencedora do certame, sendo esta: E D CONSTRUÇÕES LTDA /CNPJ: 11.002.910/0001-20, com o valor global R$ 313.830,18 (trezentos e treze mil oitocentos e trinta reais e dezoito centavos) O processo de licitação encontra-se a disposição dos interessados, na sala da Comissão de Licitação Situada à Rodovia RN 003, km 053, nº 096, Centro Administrativo, Goianinha/RN, Tel: (84) 3243 3926, no horário das 08:00hs as 13:00hs, de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados. Goianinha/RN, 31 de Março de 2015. Geraldo Rocha e Silva Júnior – PREFEITO MUNICIPAL. Publicado por: MANOEL MARTINS DA CRUZ Código Identificador: 680A1533 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 017/2015 O Presidente da Comissão de licitação do Município de Goianinha, através da Prefeitura Municipal de Goianinha, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da Prefeitura Municipal de Goianinha, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÕES DE EVENTOS ARTÍSTICOS PARA APRESENTAÇÃO DO ARTISTA “ALCYMAR MONTEIRO”, PARA A TRADICIONAL FESTA DA PADROEIRA “NOSSA SENHORA DOS PRAZERES” NO DIA 11 DE ABRIL DE 2015, NESTA MUNICIPALIDADE Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 EXTRATO DE PORTARIA Diária: 04 (quatro) diárias referentes à alimentação e estada na cidade de Fortaleza/CE, nos dias 11 a 15 de Abril, com o objetivo de participar da 19º plenária Nacional de Conselhos de Saúde e Movimento Sociais, a diária tem o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo a diária solicitada o valor total de R$ 1.250,00(um mil duzentos e cinquenta reais). Portaria: 326/2015 Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 027/2010 C/C nº 005/2009. Origem: Guamaré/RN . FAVORECIDO..............: JENNIFFER GUIMARÃES APOLINARIO-ME CNPJ Nº 19.233.206/0001-90. VALOR...........................: R$ 55.000,00 (Cinqüenta e cinco mil reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL…: Inciso III do Art. 25 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Srº Geraldo Rocha e Silva Júnior, na qualidade de ordenador de despesas. Destino: Fortaleza/CE Guamaré, 01 de Abril 2015. FRANCISCO DE ASSIS DE AQUINO Servidor HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Ordenador Publicado por: TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS Código Identificador: 51C1FD51 Goianinha/RN, 24 de março de 2015 MANOEL MARTINS DA CRUZ SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA N° 327/2015 Comissão de Licitação Presidente EXTRATO DE PORTARIA Publicado por: SARA TATIANE DE LIMA E SILVA Código Identificador: 5C978A22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ Diária: 03 (três) diárias referentes à alimentação e estada na cidade de Brasília/DF, nos dias 07 a 09 de Abril, com o objetivo de participar do Seminário Nacional de Desenvolvimento Sustentável, as diárias tem o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Portaria: 327/2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Extrato do Contrato - TP 003/2015 ORIGEM: Tomada de Preço Nº 003/2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. CONTRATADO: E D CONSTRUÇÕES LTDA /CNPJ: 11.002.910/0001-20. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE URBANIZAÇÃO DO ENTORNO DA LAGOA DO CANGAIBA E A CALÇADA DA CRECHE E FUTURA BIBLIOTECA NO MUNICIPIO DE GOIANINHA. VALOR GLOBAL: R$ 313.830,18 (trezentos e treze mil oitocentos e trinta reais e dezoito centavos) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: §2º Art. 22 da Lei 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Unidade: 10.01; Projeto/Atividade: 1052, Fonte de Recursos: 000/090; Elemento de Despesa: 4.4.90.51; Os Recursos Financeiros destinados à cobertura das Despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por recursos da Prefeitura Municipal de Goianinha. PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento da ordem de serviço. DATA DA ASSINATURA: 31 de Março de 2015. Publicado por: MANOEL MARTINS DA CRUZ Código Identificador: 40190B8E COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 261/2015 Conceder Férias ao servidor Cristovao Rosa Evangelista. Origem: Guamaré/RN O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Destino: Brasília/DF RESOLVE: O Presidente da Comissão de licitação do Município de Goianinha, através da Prefeitura Municipal de Goianinha, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da Prefeitura Municipal de Goianinha, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÕES DE EVENTOS ARTÍSTICOS PARA APRESENTAÇÃO DA BANDA “OS NONATOS”, PARA A TRADICIONAL FESTA DA PADROEIRA “NOSSA SENHORA DOS PRAZERES” NO DIA 11 DE ABRIL DE 2015, NESTA MUNICIPALIDADE . Guamaré, 01 de Abril 2015. JOSÉ DE ARIMATEIA DE MIRANDA SIQUEIRA Servidor Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, CRISTOVAO ROSA EVANGELISTA, Matricula 685, A.S.G, lotado na secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Ordenador Publicado por: TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS Código Identificador: 45F79FC9 Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 016/2015 Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 027/2010 C/C nº 005/2009. Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 6C2C6D84 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 317/2015 Conceder Férias a servidora Samara Raquel dos Santos. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 328/2015 EXTRATO DE PORTARIA Diária: 03 (três) diárias referentes à alimentação e estada na cidade de Brasília/DF, nos dias 07 a 09 de Abril, com o objetivo de participar do Seminário Nacional de Desenvolvimento Sustentável, as diárias tem o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Portaria: 328/2015 Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 027/2010 C/C nº 005/2009. Origem: Guamaré/RN Destino: Brasília/DF Guamaré, 01 de Abril 2015. FAVORECIDO..............: ANTÔNIO ANDRÉ SOBRINHO-ME CNPJ Nº 12.741.062/0001-33. VALOR...........................: R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL…: Inciso III do Art. 25 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Srº Geraldo Rocha e Silva Júnior, na qualidade de ordenador de despesas. Goianinha/RN, 24 de março de 2015 MANOEL MARTINS DA CRUZ Comissão de Licitação RESOLVE: ITAMAR BEZERRA DA SILVA Art. 1º - Conceder Férias a servidora, SAMARA RAQUEL DOS SANTOS, Matricula 3083, A.S.G/ MERENDEIRA, lotado na secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Publicado por: SARA TATIANE DE LIMA E SILVA Código Identificador: 75B8F500 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Ordenador Publicado por: TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS Código Identificador: 51CB521D Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Presidente Servidor SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA N° 329/2015 EXTRATO DE PORTARIA Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 592414A9 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA N° 326/2015 Diária: 1/2 (meia) diária referente à alimentação e estada na cidade de Mossoró/RN, no dia 10 de Abril 2015, com o objetivo de acompanha uma menor, para realização de exame e pericia psicológica no ITEP, a diária tem o valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), perfazendo a diária solicitada o valor total de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais). Portaria: 329/2015 Ano VI | Nº 1380 27 Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 027/2010 C/C nº 005/2009. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Origem: Guamaré/RN Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 4B443D4F NIVEA KARLA CAMARA TEODORO Servidor HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 269/2015 Conceder Férias ao servidor Francisco Jose de Souza. Ordenador Publicado por: TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS Código Identificador: 44186CE9 O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA N° 330/2015 EXTRATO DE PORTARIA Diária: 1/2 (meia) diária referente à alimentação e estada na cidade de Mossoró/RN, no dia 10 de Abril de 2015, uma diária na qualidade de Motorista, tendo em vista o deslocamento para a Cidade de Mossoró, com o objetivo de levar assessora que vai acompanhando uma menor, para realização de exame e pericia psicológica no ITEP, a diária tem o valor de R$ 90,00 (noventa reais), perfazendo a diária solicitada o valor total de R$ 90,00 (noventa reais). Palácio Luiz Virgílio de Brito Conceder Férias ao servidor Luiz Ferreira da Silva. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 4F7FD997 Destino: Mossoró/RN Publicado por: TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS Código Identificador: 73E3BCBD Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Conceder Férias ao servidor Erivaldo Pedro da Silva. Palácio Luiz Virgílio de Brito O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Conceder Férias ao servidor Francsico Caninde Barbosa da Silva. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 71A75955 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 268/2015 Conceder Férias a servidora Rosa Maria Silva dos Santos Melo. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora, ROSA MARIA DOS SANTOS MELO, Matricula 719, A.S.G, lotado na secretaria Municipal de Administração, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 42FF5D8E SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 274/2015 Conceder Férias ao servidor Jose Josenildo Bento. Hélio Willamy Miranda da Fonseca O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeito Municipal RESOLVE: Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCSICO CANINDE BARBOSA DA SILVA, Matricula 466, A.S.G, lotado na secretaria Municipal de Transporte e Transito, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2011/2012. Palácio Luiz Virgílio de Brito Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal RESOLVE: SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 267/2015 Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, LUIZ FERREIRA DA SILVA, Matricula 2905, A.S.G, lotado na secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 270/2015 Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, ERIVALDO PEDRO DA SILVA, Matricula 635, PORTEIRO, lotado na secretaria Municipal de Assistência Social, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013. RESOLVE: Hélio Willamy Miranda da Fonseca SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 273/2015 Origem: Guamaré/RN Ordenador Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Prefeito Municipal HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Palácio Luiz Virgílio de Brito Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 3E356A8B Hélio Willamy Miranda da Fonseca Servidor Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Prefeito Municipal Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 027/2010 C/C nº 005/2009. PAULO SILAS NASCIMENTO DA SILVA Art. 1º - Conceder Férias a servidora, TERESA DA COSTA RODRIGUES, Matricula 347, A.S.G, lotado na secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2011/2012. Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO JOSE DE SOUZA, Matricula 3218, PORTEIRO, lotado na secretaria Municipal de Assistência Social, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2010/2011. Portaria: 330/2019 Guamaré, 01 de Abril 2015. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Destino: Mossoró/RN Guamaré, 01 de Abril 2015. Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 6FD7030A Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, JOSE JOSENILDO BENTO, Matricula 2948, PORTEIRO, lotado na secretaria Municipal de Administração, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2011/2012. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 271/2015 Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Conceder Férias ao servidor Paulo Pereira do Vale. Palácio Luiz Virgílio de Brito O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal RESOLVE: Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 42379E22 Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, PAULO PEREIRA DO VALE, Matricula 218, MOTORISTA, lotado na secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 275/2015 Conceder Férias ao servidor Francisco Jailton Varela da Silva. Palácio Luiz Virgílio de Brito Hélio Willamy Miranda da Fonseca O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeito Municipal RESOLVE: Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 598CA9EA Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO JAILTON VARELA DA SILVA, Matricula 2799, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado na secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 272/2015 Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Conceder Férias a servidora Tereza da Costa Rodrigues. Palácio Luiz Virgílio de Brito Ano VI | Nº 1380 28 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Conceder Férias ao servidor Claudio Kubitschek Silva Santos. ficando revogadas todas as disposições em contrario. Hélio Willamy Miranda da Fonseca O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 5DAE42D6 Hélio Willamy Miranda da Fonseca RESOLVE: SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 276/2015 Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, CLAUDIO KUBITSCHEK SILVA SANTOS, Matricula 2824, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado na secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013. Conceder Férias ao servidor Francisco das Chagas Ferreira Lima. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA LIMA, Matricula 2944, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado na secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 437D6C2E SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 280/2015 Palácio Luiz Virgílio de Brito Conceder Férias ao servidor Jose Edson Souza da Rocha. Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 42A83EF6 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 283/2015 Conceder Férias a servidora Francoise Freitas da Costa. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora, FRANCIOSE FREITAS DA COSTA, Matricula 9159, A.S.G, lotado na secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 768AE238 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 277/2015 Conceder Férias ao servidor Dionisio Inacio Junior. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, DIONISIO INACIO JUNIOR, Matricula 2827, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado na secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, JOSE EDSON SOUZA DA ROCHA, Matricula 891, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado na secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca RESOLVE: Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 742F3AD9 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 281/2015 Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 61C59ABD SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 284/2015 Conceder Férias a servidora Damiana Maria da Mata. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora, DAMIANA MARIA DA MATA, Matricula 213, GARI, lotado na secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Conceder Férias ao servidor Francisco Heider Bezerra. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 50BD464A SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 278/2015 Conceder Férias ao servidor Edigleison Paiva de Souza. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Palácio Luiz Virgílio de Brito O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. RESOLVE: Prefeito Municipal Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO HEIDER BEZERRA, Matricula 2947, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado na secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013. Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 6CA4142D Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 285/2015 Palácio Luiz Virgílio de Brito Conceder Férias ao servidor Francisco Juscelino da Silva. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Hélio Willamy Miranda da Fonseca RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, EDIGLEILSON PAVA DE SOUZA, Matricula 198, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado na secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal RESOLVE: Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 42448D64 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 282/2015 Palácio Luiz Virgílio de Brito Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO JUSCELINO DA SILVA, Matricula 779, GARI, lotado na secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Conceder Férias ao servidor Nelson Goncalves de Souza. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 5A3246A5 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 279/2015 Palácio Luiz Virgílio de Brito O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. RESOLVE: Prefeito Municipal Hélio Willamy Miranda da Fonseca Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, NELSON GONCALVES DE SOUZA, Matricula 2779, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado na secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 66099442 Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL Ano VI | Nº 1380 29 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 ficando revogadas todas as disposições em contrario. Conceder Férias a servidora Geilza Santos de Miranda. Conceder Férias a servidora Adriana Lima dos Anjos. Palácio Luiz Virgílio de Brito O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. PORTARIA Nº 286/2015 Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal RESOLVE: Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 6D6C8059 Art. 1º - Conceder Férias a servidora, ADRIANA LIMA DOS ANJOS, Matricula 1086, A.S.G, lotado na secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora, GEILZA SANTOS DE MIRANDA, Matricula 957, A.S.G, lotado na secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 290/2015 Palácio Luiz Virgílio de Brito Palácio Luiz Virgílio de Brito Conceder Férias a servidora Elielma Gaspar da Silva. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 4E3FB110 RESOLVE: Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 753DCF5A SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 287/2015 Art. 1º - Conceder Férias a servidora, ELIELMA GASPAR DA SILVA, Matricula 2615, AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotado na secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Conceder Férias a servidora Climenes Rodrigues Carneiro. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 294/2015 Conceder Férias a servidora Isabel Cristina Martins de Souza. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Hélio Willamy Miranda da Fonseca RESOLVE: RESOLVE: Prefeito Municipal Art. 1º - Conceder Férias a servidora, ISABEL CRISTINA MARTINS DE SOUZA, Matricula 3208, RECEPCIONISTA, lotado na secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013. Palácio Luiz Virgílio de Brito Art. 1º - Conceder Férias a servidora, CLIMENES RODRIGUES CARNEIRO, Matricula 3102, A.S.G, lotado na secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 3E600DE6 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 288/2015 Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 5ED903BE Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 291/2015 Palácio Luiz Virgílio de Brito Conceder Férias ao servidor Francisco de Assis Bezerra. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 4D510486 RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA, Matricula 1100, PORTEIRO, lotado na secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 295/2015 Conceder Férias ao servidor João Coleta Neto. Conceder Férias a servidora Edna Maria Bezerra da Silva. Palácio Luiz Virgílio de Brito O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. RESOLVE: Prefeito Municipal Hélio Willamy Miranda da Fonseca O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, JOÃO COLETA NETO, Matricula 1195, MOTORISTA, lotado na secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 1º - Conceder Férias a servidora, EDNA MARIA BEZERRA DA SILVA, Matricula 317, TECNICO (a) DE ENFERMAGEM, lotado na secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 46C842D6 Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 292/2015 Palácio Luiz Virgílio de Brito Palácio Luiz Virgílio de Brito Conceder Férias ao servidor Francisco Fabio da Silva. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 77161786 RESOLVE: Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 70E29CE6 Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO FABIO DA SILVA, Matricula 2203, PORTEIRO, lotado na secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 289/2015 Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Conceder Férias a servidora Eliana Valdevino da Silva. Palácio Luiz Virgílio de Brito O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora, ELIANA VALDEVINO DA SILVA, Matricula 2908, AGENTE DE ENDEMIAS, lotado na secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 47826610 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 296/2015 Conceder Férias ao servidor Josenilson Lima de Melo. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, JOSENILSON LIMA DE MELO, Matricula 1201, MOTORISTA, lotado na secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 293/2015 Palácio Luiz Virgílio de Brito Ano VI | Nº 1380 30 Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 70F3408F RESOLVE: Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 634B3D0B Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARIA DO SOCORRO LUCAS DA SILVA, Matricula 161, A.S.G, lotado na secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 297/2015 Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Conceder Férias ao servidor Luciano Miguel da Silva. Palácio Luiz Virgílio de Brito O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal RESOLVE: Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 4920229A Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, LUCIANO MIGUEL DA SILVA, Matricula 1104, A.S.G, lotado na secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 301/2015 Palácio Luiz Virgílio de Brito Conceder Férias a servidora Maria Ivanice Gregorio. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 304/2015 Conceder Férias ao servidor Paulo Roberto Camelo Mendonça. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, PAULO ROBERTO CAMELO MENDONÇA, Matricula 1093, TECNICO (a) DE ENFERMAGEM, lotado na secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal RESOLVE: Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 6F4828F4 Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARIA IVANICE GREGORIO, Matricula 919, A.S.G, lotado na secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 298/2015 Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Conceder Férias a servidora Maria Cleide da Silva. Palácio Luiz Virgílio de Brito O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 5922EA1A SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 305/2015 Conceder Férias ao servidor Romulo Freire Pinto. Hélio Willamy Miranda da Fonseca O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeito Municipal RESOLVE: Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. RESOLVE: Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 7000D830 Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, ROMULO FREIRE PINTO, Matricula 2889, TECNICO (a) DE ENFERMAGEM, lotado na secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 302/2015 Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Conceder Férias a servidora Maria Jose Gomes Rodrigues. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeito Municipal RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARIA CLEIDE DA SILVA, Matricula 2807, A.S.G, lotado na secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 6A6D8CFF SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 299/2015 Conceder Férias a servidora Maria das Dores Junior Bertoldo. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 306/2015 Palácio Luiz Virgílio de Brito Conceder Férias ao servidor Samuel Ferreira da Silva. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARIA DAS DORES JUNIOR BERTOLDO, Matricula 1993, TECNICO (a) DE ENFERMAGEM, lotado na secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 66C6671C Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARIA JOSE GOMES RODRIGUES, Matricula 909, A.S.G, lotado na secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. RESOLVE: Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 4D4EE35B Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, SAMUEL FERREIRA DA SILVA, Matricula 1077, PORTEIRO, lotado na secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 303/2015 Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Conceder Férias ao servidor Paulo Edvan Sabino de Lima. Palácio Luiz Virgílio de Brito O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal RESOLVE: Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 7014FBDD SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 300/2015 Conceder Férias a servidora Maria do Socorro Lucas da Silva. Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, PAULO EDVAN SABINO DE LIMA, Matricula 878, PORTEIRO, lotado na secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013. Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 645E2351 Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 307/2015 Palácio Luiz Virgílio de Brito Conceder Férias a servidora Sila Maria da Silva. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da Ano VI | Nº 1380 31 competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeito Municipal RESOLVE: RESOLVE: Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 5613EBC6 Art. 1º - Conceder Férias a servidora, SILA MARIA DA SILVA, Matricula 1078, A,S,G, lotado na secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Art. 1º - Conceder Férias a servidora, JULIETA ESTEVAM TEIXEIRA, Matricula 558, A.S.G, lotado na secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 311/2015 Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Conceder Férias ao servidor Alexsandro Souza da Silva. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Prefeito Municipal RESOLVE: Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 55E00054 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 308/2015 Conceder Férias a servidora Simone Karla Simão de Gois. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Hélio Willamy Miranda da Fonseca Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 5F2CA948 Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, ALEXSANDRO SOUZA DA SILVA, Matricula 2780, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado na secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 315/2015 Conceder Férias a servidora Maira do Socorro Cunha da Silva. Hélio Willamy Miranda da Fonseca O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeito Municipal RESOLVE: Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Art. 1º - Conceder Férias a servidora, SIMONE KARLA SIMÃO DE GOIS, Matricula 791, TECNICO (a) DE ENFERMAGEM, lotado na secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 58EA9256 Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARIA DO SOCORRO CUNHA DA SILVA, Matricula 97, SECRETARIO (a) ESCOLAR, lotado na secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 312/2015 Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Conceder Férias ao servidor Sirlan Fernandes de Lima. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Prefeito Municipal RESOLVE: Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 489CB5B3 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 309/2015 Conceder Férias a servidora Walterleide Silveira da Costa. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeito Municipal RESOLVE: SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 313/2015 Palácio Luiz Virgílio de Brito Nomear, Francisco Caio Farias da Silva no cargo de Assessor Técnico N-II. Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 7637C6FC Conceder Férias ao servidor Geisel Pontes Fernandes. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 316/2015 O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 5D79D438 Hélio Willamy Miranda da Fonseca Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 4E0CBB1B Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, SIRLAN FERNANDES DE LIMA, Matricula 3395, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado na secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 1º - Conceder Férias a servidora, WALTERLEIDE SILVEIRA DA COSTA, Matricula 948, TECNICO (a) DE ENFERMAGEM, lotado na secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, GEISEL PONTES FERNANDES, Matricula 1165, PORTEIRO, lotado na secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 4765D508 RESOLVE: Art. 1º - Nomear, FRANCISCO CAIO FARIAS DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo de Assessor Técnico N-II, na Secretaria Municipal de Assistência Social. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 310/2015 Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Conceder Férias ao servidor Danilo Pereira Alves Roque. Palácio Luiz Virgílio de Brito O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de abril de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 318/2015 Conceder Férias a servidora Luciana Patricia da Silva França e Seixas. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeito Municipal RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, DANILO PEREIRA ALVES ROQUE, Matricula 2966, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado na secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. RESOLVE: Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 3DFB0C79 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 314/2015 Conceder Férias a servidora Julieta Estevam Teixeira. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da Art. 1º - Conceder Férias a servidora, LUCIANA PATRICIA DA SILVA FRANÇA E SEIXAS, Matricula 607, A.S.G, lotado na secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. 32 Hélio Willamy Miranda da Fonseca competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Prefeito Municipal Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 4E744463 RESOLVE: Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 430AEA32 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 319/2015 Conceder Férias ao servidor Jose Maria Barbosa da Silva. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Nomear, THASIA JOANNE MEDEIROS DE ARAUJO CAMPOS, nas atribuições inerentes ao cargo de Assessora Técnica N-I, na Procuradoria Geral do Município. Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de abril de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 588C527E Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, JOSE MARIA BARBOSA DA SILVA, Matricula 597, MOTORISTA, lotado na secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO Nº: 1921/2015. Prefeito Municipal RESOLVE: SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 078/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 323/2015 Nomear, Juliane Grazielle dos Santos Marçal no cargo de Coordenador de Divisão. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: GULGA PALCOS E EVENTOS LTDA – ME, CNPJ: 10.827.109/0001-50 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para serviço de locação e montagem de cenário para a Paixão de Cristo. VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) dias a partir de 31 de março de 2015. VALOR TOTAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade: 02.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO; RESOLVE: Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 5D23DF10 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 320/2015 Conceder Férias ao servidor Aurelino Rodrigues Peixoto Junior. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Função: 13 - CULTURA; Art. 1º - Nomear, JULIANE GRAZIELLE DOS SANTOS MARÇAL, nas atribuições inerentes ao cargo de Coordenador de Divisão, na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio Luiz Virgílio de Brito Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Hélio Willamy Miranda da Fonseca BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Prefeito Municipal Guamaré/RN, 31 de março de 2015. Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 449FC6A8 Nomear, Suyslla Patrícia Freire Pascoal no cargo de Diretora de Departamento. Prefeito Municipal RESOLVE: SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 321/2015 Conceder Férias a servidora Maria Telma Torres da Silva. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Nomear, SUYSLLA PATRICIA FREIRE PASCOAL, nas atribuições inerentes ao cargo de Diretora de Departamento de Incentivo ao Emprego e Renda, na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Publicado por: MAYRON SILVEIRA SILVA Código Identificador: 75C15DD8 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 073/2015 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. X, da Lei Federal nº. 8.666/93: PROCESSO Nº: 1347/ 2015 CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADO: Maria Galvão de Araújo. CPF: 513.156.294-53 Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de abril de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca VIGÊNCIA: 27 de março de 2015 a 26 de março de 2016. Prefeito Municipal VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 69C422C0 Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARIA TELMA TORRES DA SILVA, Matricula 929, A.S.G, lotado na secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeito Municipal OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER A MENOR MARILIA MIKAELY DE ALMEIDA SANTOS DURANTE A REALIZAÇÃO DE MELHORIAS NAS INSTALAÇÕES DE SUA RESIDÊNCIA. Palácio Luiz Virgílio de Brito RESOLVE: Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 324/2015 Hélio Willamy Miranda da Fonseca Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 7161A9BD Projeto/Atividade: 2242 – PROMOÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS; Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Programa: 0306 – FAZENDO O TURISMO ACONTECER Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de abril de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, AURELINO RODRIGUES PEIXOTO JUNIOR, Matricula 2864, MOTORISTA, lotado na secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Subfunção: 392– DIFUSÃO CULTURAL; SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 325/2015 Conceder Férias ao servidor Francisco Romulo da Silva. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orgão : 04 – FUNDO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Unidade : 001 – FUNDO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Função : 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL; Subfunção : 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; Programa : 0105 - GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Projeto/Atividade : 2058 – APOIAR AS ATIVID. SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL; Elemento de Despesa : 339036000000 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA FÍSICA BASE LEGAL: artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93. Hélio Willamy Miranda da Fonseca O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeito Municipal RESOLVE: MARISA RODRIGUES DA SILVA Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO ROMULO DA SIILVA, Matricula 392, PORTEIRO, lotado na secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013. Secretário Municipal de Assistência Social Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 5C9A2C1A SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 322/2015 Nomear, Thasia Joanne Medeiros de Araújo Campos no cargo de Assessora Técnica N-I. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da Guamaré/RN, 26 de março de 2015. DESPACHO Ratifico os termos da dispensa de licitação acima reconhecida. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Guamaré/RN, 26 de março de 2015. Palácio Luiz Virgílio de Brito HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Prefeito Municipal Hélio Willamy Miranda da Fonseca Publicado por: LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA Ano VI | Nº 1380 33 Código Identificador: 5F5C97D5 VALOR: R$ 14.251,55 (quatorze mil duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos). Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de abril de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 079/2015 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93: PROCESSO Nº: 1905/2015 CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: MAURICEIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA EPP. CNPJ: 04.927.517/0001-81 OBJETO: Contratação de empresa especializada em filmagem e edição de imagens para o espetáculo da paixão de cristo, evento do calendário oficial do município de Guamaré. VIGÊNCIA: 30 dias a contar da data de publicação. BASE LEGAL: Inciso I do art. 23 c/c inciso I do art. 24 da Lei nº. 8.666/93. Prefeito Municipal Ratifico os termos da dispensa de licitação acima reconhecida. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 259/2015 Envie ao setor responsável para providenciar a devida publicação. Guamaré/RN, 31 de Março de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonsêca Prefeito Municipal Publicado por: EMERSON ANTÔNIO GUEDES DA SILVA Código Identificador: 621CDF33 VALOR GLOBAL: R$ R$ 7.000,00 (sete mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orgão : 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade : 02.011 – SECRETARIA MUN. DE TURISMO; Função : 13 – CULTURA; Subfunção : 392 – DIFUSÃO CULTURAL; Programa : 0306 FAZENDO O TURISMO ACONTECER; Projeto/Atividade : 2242 – PROMOÇÃO DE EVENTOS TURISTICOS; Elemento de Despesa : 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 256/2015 Nomear, Ary Hossean de Negreiros de Souza no cargo de Diretor de Departamento. Guamaré/RN, 31 de MARÇO de 2015. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA RESOLVE: Prefeito Municipal Art. 1º - Nomear, ARY HOSSEAN DE NEGREIROS DE SOUZA, nas atribuições inerentes ao cargo de Diretor de Departamento de Patrimônio e Bens, na Secretaria Municipal de Administração. BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Publicado por: LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 502A6DBA SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL DECRETO N° 012/2015 Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no âmbito do Município no dia 02 de abril de 2015, resguardando os serviços essenciais. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos incisos IV e VI do Artigo 45 da Lei Orgânica do Município: Art. 2º. O Hospital, pela sua essencialidade, funcionará normalmente, e outras atividades da Secretaria Municipal da Saúde ficarão a critério do titular da pasta. Art. 4º. As atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficarão a critério da titular da pasta, a fim de preservar o exercício do ano letivo. Exonerar, Francisco Caio Farias da Silva do cargo de Diretor de Departamento. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, FRANCISCO CAIO FARIAS DA SILVA, Matricula 14.680, das atribuições inerentes ao cargo de Diretor de Departamento de Incentivo ao Emprego e Renda, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de abril de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 7614C21D SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 260/2015 Palácio Luiz Virgílio de Brito Conceder Férias ao servidor Ivanildo Nascimento de Almeida. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de abril de 2015. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal RESOLVE: Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 603CBFC4 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 257/2015 Nomear, Mateus de Miranda Alves no cargo de Coordenador de Divisão. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, IVANILDO NASCIMENTO DE ALMEIDA, Matricula 400, Tratorista, lotado na secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2010/2011. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal RESOLVE: Art. 3º. A Guarda Municipal de Guamaré/RN e a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município de Guamaré/RN funcionarão normalmente. Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 5B55B114 Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. DECRETA: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no âmbito do município no dia 02 de abril de 2015, ressalvadas as necessidades de cada Secretaria, Autarquia ou Fundação Municipal e os serviços essenciais que deverão ser mantidos. Hélio Willamy Miranda da Fonseca DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 02 - Poder Executivo; Unidade: 02.014 - Sec. Mun. De Ind. Serv. Energ. E Proj. Especiais: Função: 23 - Comercio e Serviços; Subfunção: 122 Administração Geral; Programa: 0107 - Gestão Pub. Integrada da Ind. Com. Serv. Energia e Proj. Especiais; Projeto/Atividade: 2073 - Apoiar as Ativid. da Secretaria; Elemento de Despesa: 339039000000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica. Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 732526C2 Art. 1º - Nomear, MATEUS DE MIRANDA ALVES, nas atribuições inerentes ao cargo de Coordenador de Divisão, na Secretaria Municipal de Administração. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio Luiz Virgílio de Brito Sala das Sessões à sede da Prefeitura Municipal, Palácio Luiz Virgílio de Brito, Guamaré em, 31 de março de 2015. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de abril de 2015. HELIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Prefeito Municipal Publicado por: LUIS FILIPE BATISTA FONTENELLE Código Identificador: 5F3B1439 Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 6C98E35E SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 080-2015 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 258/2015 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do inciso I do art. 23 c/c inciso I do art. 24, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93: Exonerar, Thasia Joanne Medeiros de Araújo Campos do cargo de Coordenadora de Divisão. PROCESSO Nº: 1743/2015 O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, CONTRATANTE: Município de Guamaré/RN. RESOLVE: CONTRATADA: Bem Serviços e Comercio EIRELI - ME CNPJ n°. 17.606.627/0001-93 OBJETO: Serviços de engenharia, objetivando realizar a manutenção nas instalações do CTG - Centro Tecnológico de Guamaré, localizado na Rua Rio Angicos, s/n - Conjunto Vila Maria, na sede do Município. Art. 1º - Exonerar, THASIA JOANNE MEDEIROS DE ARAUJO CAMPOS, Matricula 19.780, das atribuições inerentes ao cargo de Coordenadora de Divisão, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 262/2015 Conceder Férias ao servidor Erivan Nunes da Silva. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, ERIVAN NUNES DA SILVA, Matricula 464, A.S.G, lotado na secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 64B3BFE9 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 263/2015 Ano VI | Nº 1380 34 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Conceder Férias a servidora Geruza Araujo da Silva. Palácio Luiz Virgílio de Brito município de Jandaíra/RN; O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. D E C R E T A: Hélio Willamy Miranda da Fonseca Art. 1ºFica decretado Ponto facultativo oficial por 02 (dois) dias, no Município de Jandaíra, na sede da Prefeitura Municipal e nas repartições municipais, não envolve a Secretaria de Saúde, por esta ser prioritária junto à população; Prefeito Municipal RESOLVE: Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 573ACE39 Art. 1º - Conceder Férias a servidora, GERUZA ARAUJO DA SILVA, Matricula 707 , A.S.G, lotado na secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Hélio Willamy Miranda da Fonseca FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN TERMO DE NOTIFICAÇÃO - Processo MI/RN Nº 0062/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0021/2014 Processo MI/RN Nº 0062/2014 -PREGÃO PRESENCIAL Nº 0021/2014 Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 5332CE7F Conceder Férias ao servidor Marcos Antonio da Silva. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Prefeito do Município Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 6630B81E OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Material Permanente. À Empresa: SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 264/2015 Jandaíra/RN, 31 de Março de 2015. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Art. 2ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Decreto 39/2015 Dispõe sobre a transferência da Feira Livre do Município de Jandaíra. ALVES & COSTA LTDA ME, CNPJ nº 19.693.475/0001-39 O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, no uso das suas atribuições legais, a que confere a Lei Orgânica Municipal: Av. Luiz Lopes Varela, 450B, Centro, Ceará-Mirim/RN. CONSIDERANDOo feriado da SEMANA SANTA; Em atendimento ao que dispõe a lei 8.666/93 vimos NOTIFICAR essa empresa em face do não cumprimento dos termos contratuais relativo ao não fornecimento dos produtos licitados, bem como falta de atendimento da solicitação enviada por este município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica transferida a feira livre do Município de Jandaíra da atual data de SÁBADO para o dia de DOMINGO 05 de Abril de 2015, em razão do período da SEMANA SANTA. Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, MARCOS ANTONIO DA SILVA, Matricula 250 , A.S.G, lotado na secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013. Solicitamos URGENTEMENTE que tais pendências sejam regularizadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. ADVERTIMOS a empresa que a não regularização das pendências poderá submetê-la à aplicação das penalidades dispostas na Lei 8.666/93. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Ipueira, 31 de março de 2015. JOSE ROBERTO DE SOUSA Palácio Luiz Virgílio de Brito Ana Paula Medeiros Costa Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Presidenta da CPL/MI/RN Hélio Willamy Miranda da Fonseca À Prefeito Municipal ALVES & COSTA LTDA ME, Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 4FAFA41F O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Abril de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 716739D9 GABINETE DO PREFEITO Convite nº 000001/2015 Av. Luiz Lopes Varela, 450B, Centro, Ceará-Mirim/RN. Publicado por: ANA PAULA MEDEIROS COSTA Código Identificador: 75071D6E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA GABINETE DO PREFEITO Decreto 37/2015 RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARIA VERONCIA CAMARA, Matricula 1070, A.S.G, lotado na secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. DECRETO - 37/2015 - DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o falecimento do Senhor LOURIVAL OLIVEIRA DE FREITAS, ocorrido no dia 30 de Março do corrente ano, no município de Jandaíra/RN; Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e será publicado no Diário Oficial dos Municípios. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Jandaíra/RN, Conceder Férias ao servidor Izaias da Silva Pereira. Prefeito Constitucional do Município de Jandaíra Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO Convite nº 000001/2015 Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e vencidos os prazos para recursos administrativos, como preceitua as disposições constantes da Lei nº. 8.666/93 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento emitido pela Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICO o objeto do presente certame a empresa CONSTRUTORA JANDAÍRA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 40.989.170/0001-65, objetivando a construção de muro em alvenaria no entorno do Cemitério Público do Município, tudo dentro das normas definidas no referido Edital Jandaíra/RN, 11 março de 2015 JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Prefeito do Municipal JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, IZAIAS DA SILVA PEREIRA, Matricula 993, MOTORISTA, lotado na secretaria Municipal de Transporte e Transito, com gozo no período de 01/04/2015 a 01/05/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013. Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 4628C259 TERMO DE ADJUDICAÇÃO Jandaíra 30 de Março de 2015. RESOLVE: Circunstanciado pela Ata da Sessão de Abertura dos Envelopes apresentada pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN, venho HOMOLOGAR o resultado do CONVITE Nº. 000001/2015, à empresa CONSTRUTORA JANDAÍRA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 40.989.170/0001-65, objetivando a construção de muro em alvenaria no entorno do Cemitério Público do Município, no valor global de R$ 18.137,47 (dezoito mil, cento e trinta sete reais e quarenta e sete centavos), tendo em vista que foi a proposta mais vantajosa para o Poder Público, e estando de acordo com os preços praticados no mercado e as especificações do Edital. Jandaíra/RN, 11 março de 2015 JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Prefeito do Municipal Art. 1ºFica decretado luto oficial por 01 (um) dia, no Município de Jandaíra, em homenagem a LOURIVAL OLIVEIRA DE FREITAS, devendo à bandeira do Município ser hasteada a meia verga, na sede da Prefeitura Municipal e nas repartições municipais. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 266/2015 O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO D E C R E T A: Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 71F167C6 Jandaíra, 31 de Março de 2015. CNPJ nº 19.693.475/0001-39 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 265/2015 Conceder Férias a servidora Maria Veronica Camara. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 51572463 Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 6B3A44F5 GABINETE DO PREFEITO Decreto 38/2015 Torna Ponto Facultativo para as repartições públicas do Município de Jandaíra/RN, e dá outras providências. O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDOPonto facultativo referente a SEMANA SANTA no dia 02 e 03 de Abril de 2015, do corrente ano, no GABINETE DO PREFEITO Portaria 95/2015 O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. FRANCISCO GERSON DE OLIVEIRA, CPF nº 500.704.794-53, no cargo comissionado de secretario adjunto de Turismo, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. Ano VI | Nº 1380 35 Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 se. Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015. Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Prefeito Municipal de Jandaíra Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Prefeito Municipal de Jandaíra Prefeito Municipal de Jandaíra Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 6381AD20 Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 4D57CA81 GABINETE DO PREFEITO Portaria 78/2015 GABINETE DO PREFEITO Portaria 74/2015 GABINETE DO PREFEITO Portaria 70/2015 O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Srª MIRIAM BEZERRA DO NASCIMENTO, CPF nº 087.888.764-46, no cargo comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 49183A14 Art. 1º - Nomear a Srª MARIA FRANCISCA PAZ, CPF nº 009.389.324-89, no cargo comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Srª MARIA JOSE FIRMINDO, CPF nº 012.448.914-10, no cargo comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015. Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Prefeito Municipal de Jandaíra Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Prefeito Municipal de Jandaíra Prefeito Municipal de Jandaíra Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 4DB51804 Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 58D60A66 GABINETE DO PREFEITO Portaria 79/2015 GABINETE DO PREFEITO Portaria 75/2015 GABINETE DO PREFEITO Portaria 71/2015 O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Srª JOSIVANIA BATISTA, CPF nº 065.043.744-65, no cargo comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 4125FD81 Art. 1º - Nomear a Srª MARIA DE FATIMA VITAL DA SILVA, CPF nº 098.573.914-27, no cargo comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. FRANCISCO DE ASIS AGUIAR, CPF nº 012.448.914-10, no cargo comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015. Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Prefeito Municipal de Jandaíra Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Prefeito Municipal de Jandaíra Prefeito Municipal de Jandaíra Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 701516C6 Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 58494A53 GABINETE DO PREFEITO Portaria 80/2015 GABINETE DO PREFEITO Portaria 76/2015 GABINETE DO PREFEITO Portaria 72/2015 O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Srª ANA ROSA DE LIMA, CPF nº 069.863.224-96, no cargo comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 65FB4E98 Art. 1º - Nomear a Srª FRANCISCA JESSICA DA SILVA, CPF nº 098.573.914-27, no cargo comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Srª IZAYANE PORCINO FERNANDES, no cargo comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015. Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Prefeito Municipal de Jandaíra Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Prefeito Municipal de Jandaíra Prefeito Municipal de Jandaíra Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 6B9A7399 Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 56A89270 GABINETE DO PREFEITO Portaria 81/2015 GABINETE DO PREFEITO Portaria 77/2015 GABINETE DO PREFEITO Portaria 73/2015 O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Srª REGIVANIA TARGINO DA SILVA, CPF nº 050.175.504-70, no cargo comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumpra- Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 6824BB68 Art. 1º - Nomear a Srª MARIA DAS GRAÇAS HONORIO, CPF nº 050.174.824-58, no cargo comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Srª JOELMA CRISTINA COSTA TEIXEIRA, no cargo comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015. Ano VI | Nº 1380 36 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 JOSÉ ROBERTO DE SOUSA JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015. Prefeito Municipal de Jandaíra Prefeito Municipal de Jandaíra JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 4D3CA7BC Prefeito Municipal de Jandaíra Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 41C5DDEE GABINETE DO PREFEITO Portaria 82/2015 O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 54FE4B25 GABINETE DO PREFEITO Portaria 86/2015 O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: GABINETE DO PREFEITO Portaria 90/2015 O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. DAMIÃO BATISTA DA SILVA, no cargo comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Srª JOSIVANIA FELIX SILVA, no cargo comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015. Art. 1º - Nomear a Srª ADRIANA TARGINO DA SILVA, no cargo comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Prefeito Municipal de Jandaíra JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Prefeito Municipal de Jandaíra Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 75CAFD83 Prefeito Municipal de Jandaíra Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 5A88B317 Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 7169D271 GABINETE DO PREFEITO Portaria 83/2015 GABINETE DO PREFEITO Portaria 87/2015 GABINETE DO PREFEITO Portaria 91/2015 O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Srª JOSIMARIA FELIX DA SILVA, no cargo comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Art. 1º - Nomear a Srª MARIA APARECIDA DE SOUZA, no cargo comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015. Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015. Prefeito Municipal de Jandaíra JOSÉ ROBERTO DE SOUSA JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Prefeito Municipal de Jandaíra Prefeito Municipal de Jandaíra O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Srª JOSINA AURICELIA DA SILVA, no cargo comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 71A87AE2 Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 45296B47 Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 4F4C9752 GABINETE DO PREFEITO Portaria 84/2015 GABINETE DO PREFEITO Portaria 88/2015 O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Srª LUZIA INACIO GALVÃO, no cargo comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Srª IVETE ALVES DE PAIVA TAVARES, no cargo comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015. Prefeito Municipal de Jandaíra JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 47A7A9DE GABINETE DO PREFEITO Portaria 85/2015 Art. 1º - Nomear a Srª JOSIVANIA FELIX SILVA, no cargo comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Srª ANA CRISTINA TINDOR DE MORAIS, no cargo comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Prefeito Municipal de Jandaíra Prefeito Municipal de Jandaíra Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 642054CD O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: GABINETE DO PREFEITO Portaria 92/2015 GABINETE DO PREFEITO Portaria 89/2015 O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. Art. 1º - Nomear a Srª MANIELE CHACON AGUIAR, no cargo comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 644D0ADF GABINETE DO PREFEITO Portaria 93/2015 O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Srª LIZIMARA SABINO, no cargo comissionado de Assessor de serviços e manutenção, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. Ano VI | Nº 1380 37 Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Prefeito Municipal de Jandaíra Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 5607299D GABINETE DO PREFEITO Portaria 94/2015 O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. FRANCISCO ERISMARQUES SILVA DE SOUZA CPF nº 050.175.954-90, no cargo comissionado de Sub Prefeito, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015. CONSIDERANDO a possibilidade dos Servidores Públicos Municipais de utilizar os dias da Semana Santa no cumprimento de suas obrigações religiosas; Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima mencionado. Jardim de Piranhas. Tarso de Araújo Fernandes. Pregoeiro/ Presidente da CPL. CONSIDERANDO a contribuição do Poder Público para o deslocamento dos servidores para outros municípios que residem seus familiares, onde os mesmos possam vivenciar o período da Páscoa entre seus entes queridos; Publicado por: TARSO DE ARAUJO FERNANDES Código Identificador: 5F84327B DECRETA: Art. 1º - Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município de Janduís, RN no dia 02/04/2015, quinta-feira, em decorrência do feriado da sexta-feira da Paixão. Parágrafo Único – O “caput” deste artigo não se aplica às atividades de emergência do setor público, tais como saúde, limpeza pública e outras assim consideradas, que atenderão em sistema de plantão. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Janduís, RN, 31 de Março de 2015. LÍGIA DE SOUZA FÉLIX Prefeita Municipal Publicado por: GIZELIA DOS SANTOS BATISTA Código Identificador: 73BE67C2 JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Prefeito Municipal de Jandaíra Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 64590666 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI GABINETE DO PREFEITO AVISO PP Nº 005/2015 GABINETE DO PREFEITO Portaria 95/2015 O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. FRANCISCO GERSON DE OLIVEIRA, CPF nº 500.704.794-53, no cargo comissionado de secretario adjunto de Turismo, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 283/2015 - GP Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, HILDAIANY QUEIROZ DE MEDEIROS, CPF nº 095.911.704-08, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Nutricionista, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. O Pregoeiro da Prefeitura do Município de Japi - RN, no uso de suas atribuições legais torna pública que será realizado no dia 14/04/2015 às 08:30 horas, Pregão Presencial nº 005/2015, menor preço global, objeto: Contratação dos Serviços de Transporte de Estudantes no Município de Japi/RN. O Edital com informações encontra-se na sede da Prefeitura de Japi – RN, Rua João Batista Confessor, 19 – Centro, Japi - RN, de segunda a sexta-feira, das 07:00 as 13:00 horas; Email: [email protected] . Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Japi , 31 de março de 2015 PREFEITO MUNICIPAL Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 31 de março de 2015. ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREGOEIRO OFICIAL Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 7290309A Publicado por: GILMAR FAUSTINO DA SILVA Código Identificador: 6B0298A8 Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA Prefeito Municipal de Jandaíra Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 3E529F1A GABINETE DO PREFEITO Portaria 96/2015 O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. UBIRAJARA AUGUSTO DE OLIVEIRA, CPF nº 214.544.774-15, no cargo comissionado de secretario adjunto de Transporte, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. Jandaíra/RN, 02 de Março de 2015. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Prefeito Municipal de Jandaíra Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 73D61511 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 021 PROCESSO LICITATÓRIO CMI/ RN n° 102/2015 O Prefeito Municipal de João Câmara, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 56, inciso V, da Lei Orgânica deste município. PREGÃO PRESENCIAL 021/2015 RESOLVE: AVISO DE LICITAÇÃO/ EXTRATO DE EDITAL Art. 1º- Conceder a servidora efetiva, EDNEIDE RODRIGUES DA SILVA, PROFESSORA, matrícula 93232, 06 (seis) meses de licença prêmio a partir de 01 de abril de 2015 a 01 de outubro de 2015. A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, através do seu Pregoeiro Oficial, devidamente instituído pelo Sr Prefeito Municipal através da Portaria Municipal, torna público que realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 021/2015, tipo Menor preço por item: OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE CEREAIS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL DOS ITENS FRACASSADOS DOS PREGÕES 01/2015 E 031/2015. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 15 de ABRIL de 2015, às 10:00 horas (horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Palácio Amaro Cavalcante, Av. Gov. Dix-Sept Rosado, 144, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP: 59324000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima mencionado. Jardim de Piranhas. Tarso de Araújo Fernandes. Pregoeiro/ Presidente da CPL. "Decreta Ponto Facultativo o dia 02/04/2015 e dá outras providências." A PREFEITA MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o feriado da sexta-feira da Paixão, dia 03/04/2015, Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Palácio Torreão, em João Câmara/RN, 30 de Março de 2015. ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 6ADEF05F Publicado por: TARSO DE ARAUJO FERNANDES Código Identificador: 4F1D5156 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 020/2015 GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 032/2015- GP O Prefeito Municipal de João Câmara, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 56, inciso V, da Lei Orgânica deste município. PROCESSO LICITATÓRIO CMI/ RN n° 101/2015 RESOLVE: PREGÃO PRESENCIAL 020/2015 Art. 1º- Conceder a servidora efetiva, FABIANA ANICETO DE MACÊDO, PROFESSORA, matrícula 93314, 06 (seis) meses de licença prêmio a partir de 01 de abril de 2015 a 01 de outubro de 2015. AVISO DE LICITAÇÃO/ EXTRATO DE EDITAL GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 08/2015 - GP GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 031/2015- GP A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, através do seu Pregoeiro Oficial, devidamente instituído pelo Sr Prefeito Municipal através da Portaria Municipal, torna público que realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 020/2015, tipo Menor preço por item: OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE PONTO ELETRÔNICO BIOMÉDICO. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 15 de ABRIL de 2015, às 09:00 horas (horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Palácio Amaro Cavalcante, Av. Gov. Dix-Sept Rosado, 144, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP: 59324000. INFORMAÇÕES: Comissão Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Palácio Torreão, em João Câmara/RN, 30 de Março de 2015. ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Ano VI | Nº 1380 38 RESOLVE: Código Identificador: 5764453C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 128 de 23 de Fevereiro de 2015, relativa à nomeação de TALMA TALLYANE DANTAS BEZERRA, para o cargo de Médica do ESF. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO HABILITAÇÃO TP 001-2015 Art. 2º - A presente portariaentrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 033/2015- GP O Prefeito Municipal de João Câmara, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 56, inciso V, da Lei Orgânica deste município. RESOLVE: Art. 1º- Conceder a servidora efetiva, FRANCISCA LETÚZIA ANGELO SILVA, PROFESSORA, matrícula 93240, 06 (seis) meses de licença prêmio a partir de 01 de abril de 2015 a 01 de outubro de 2015. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Palácio Torreão, em João Câmara/RN, 30 de Março de 2015. RESUMO DA HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU - RN – RESULTADO DE LICITAÇÃO – HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 – A CPL, examinando a documentação apresentada pelos concorrentes na fase de habilitação, resolveu INABILITAR a única empresa participante MAXIMIANO ANTONIO DOS SANTOS NETO EIRELI – EPP, não cumpriu os cancelos estabelecidos no Edital respectivo, mais precisamente em relação a alínea “b”, do item 3.2. e da alínea c1, do item 3.4. A documentação encontra-se a disposição dos interessados junto a Comissão. – Jucurutu-RN, 31 de Março de 2015 – Joelma de Fátima Lopes de Medeiros – Presidente da CPL. ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 5343343E PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 55F723FE GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 034/2015- GP O Prefeito Municipal de João Câmara, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 56, inciso V, da Lei Orgânica deste município. RESOLVE: Art. 1º- Conceder a servidora efetiva, FRANCISCA LUCIENE BATISTA, A.S.G., matrícula 3360, 06 (seis) meses de licença prêmio a partir de 01 de abril de 2015 a 01 de outubro de 2015. Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 30 de Março de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 65D16D22 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO HABILITAÇÃO TP 003-2015 RESUMO DA HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU - RN – RESULTADO DE LICITAÇÃO – HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 – A CPL, examinando a documentação apresentada pelos concorrentes na fase de habilitação, resolveu INABILITAR a única empresa participante MAXIMIANO ANTONIO DOS SANTOS NETO EIRELI – EPP, não cumpriu os cancelos estabelecidos no Edital respectivo, mais precisamente em relação a alínea “b”, do item 3.2. e da alínea c1, do item 3.4. A documentação encontra-se a disposição dos interessados junto a Comissão. – Jucurutu-RN, 31 de Março de 2015 – Joelma de Fátima Lopes de Medeiros – Presidente da CPL. Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 6FB7B819 Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 273, DE 31 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 101 de 23 de Fevereiro de 2015, relativa à nomeação de TAYRONNE ROCHA REGO, para o cargo de Professor de Educação Física. Art. 2º - A presente portariaentrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Palácio Torreão, em João Câmara/RN, 30 de Março de 2015. ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 492E1601 GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 035/2015- GP O Prefeito Municipal de João Câmara, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 56, inciso V, da Lei Orgânica deste município. RESOLVE: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO HABILITAÇÃO TP 002-2015 RESUMO DA HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU - RN – RESULTADO DE LICITAÇÃO – HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015 – A CPL, examinando a documentação apresentada pelos concorrentes na fase de habilitação, resolveu INABILITAR a única empresa participante OM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, conforme parecer do Setor de Engenharia a concorrente não apresentou certidão de acervo técnico nos termos exigidos pela peça editalicia respectiva, inclusive por parte do profissional pertencente aos seus quadros. A documentação encontra-se a disposição dos interessados junto a Comissão. – Jucurutu-RN, 31 de Março de 2015 – Joelma de Fátima Lopes de Medeiros – Presidente da CPL. Art. 1º- Conceder a servidora efetiva, GERLANE TEIXEIRA DA SILVA, PROFESSORA, matrícula 93314, 06 (seis) meses de licença prêmio a partir de 01 de abril de 2015 a 01 de outubro de 2015. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 5AC66A43 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 270, DE 30 DE MARÇO DE 2015 Palácio Torreão, em João Câmara/RN, 30 de Março de 2015. ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 036/2015- GP O Prefeito Municipal de João Câmara, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 56, inciso V, da Lei Orgânica deste município. Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 5F7F60A1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 274, DE 31 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 2º - A presente portariaentrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 134 de 24 de Fevereiro de 2015, relativa à nomeação de ANTÔNIO THYAGO TEIXEIRA JALES, para o cargo de Coordenador Administrativo. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Art. 2º - A presente portariaentrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 31 de Março de 2015. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. George Retlen Costa Queiroz Art. 1º- Conceder a servidora efetiva, MARLUCE RIBEIRO DE LIMA OLIVEIRA, A.S.G., matrícula 3387, 03 (três) meses de licença prêmio a partir de 30 de março de 2015 a 30 de junho de 2015. George Retlen Costa Queiroz Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Wellington Costa de Araújo Palácio Torreão, em João Câmara/RN, 30 de Março de 2015. Secretário Municipal de Administração Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 3EE7ADEC Wellington Costa de Araújo RESOLVE: RESOLVE: PREFEITO MUNICIPAL Prefeito Municipal Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 162 de 26 de Fevereiro de 2015, relativa à nomeação de KENNY ROGERS FREIRE, para o cargo de Odontólogo. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 30 de Março de 2015. ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO George Retlen Costa Queiroz OPREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 44106DDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 31 de Março de 2015. Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 55B8FD59 Prefeito Municipal Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 605B1061 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 271, DE 30 DE MARÇO DE 2015 OPREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 275, DE 31 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR GLAÚCIA FERNANDES DE AZEVEDO, CPF nº 027.211.924-50, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Odontóloga código nº 320, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Ano VI | Nº 1380 39 Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde Pública, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 31 de Março de 2015. Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 31 de Março de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração George Retlen Costa Queiroz Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 4EF14AF6 Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES Secretário Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 31 de Março de 2015. Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 4ED68868 George Retlen Costa Queiroz SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 278, DE 31 DE MARÇO DE 2015 Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 76D08B56 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 276, DE 31 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR JOÃO MARIA DE LIMA, CPF nº 047.904.494-59 para ocupar em caráter efetivo o cargo de Motorista – CNH – categoria D código nº 108, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR LEANDRO MORAIS GIFFONE OVÍDIO, CPF nº 052.059.554-81, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Odontólogo código nº 320, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde Pública, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 023/2015 Revoga o Decreto n° 037/2014 e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e - CONSIDERANDO que é competência da Câmara Municipal dispor sobre a denominação de logradouros públicos, conforme preceitua o artigo 38, XIII da Lei Orgânica do Município de Lajes. DECRETA: Art. 1º - Fica revogado o Decreto Municipal n° 037/2014, publicado no dia 14 de outubro de 2014 no Diário Oficial dos Municípios. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de Março de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito – Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 673F5B1B GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 310301 - 915/2015 Processo nº 915/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 31 de Março de 2015. Interessado: Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer George Retlen Costa Queiroz CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN Assunto: Aquisição de Camisetas Prefeito Municipal CONTRATADO: CAICÓ BRINDES Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Wellington Costa de Araújo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 31 de Março de 2015. Secretário Municipal de Administração OBJETO: Aquisição de 100 (cem) camisetas destinadas aos atletas do grupo de Capoeira Cordão de Ouro, que estará realizando em Lajes/RN a 4ª A HORA ESSA. Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 56CF0AAE George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 279, DE 31 DE MARÇO DE 2015 BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Natureza da Despesa: 33.90.32 – Material de Distribuição Gratuita Valor: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 59C83C58 Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 5566732A O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 277, DE 31 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR ESTELA GARCIA DA SILVA MEDEIROS, CPF nº 080.118.884-98, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Psicóloga código nº 333, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde Pública, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 1º - NOMEAR MARIA LUCIENE DA SILVA, CPF nº 073.997.144-10, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Agente Comunitário de Combate as Endemias código nº 101, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde Pública, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 052/2015 - GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, em conjunto com a DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 558, de 02 de janeiro de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, à servidora pública municipal MARINALVA PINHEIRO COSTA FERNANDES, inscrita no “CPF/MF” sob o n.º 369.777.484-00, cadastrada na matrícula sob o n.º 211, ocupante do cargo efetivo de Professora, Letra J, Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, com paridade e proventos integrais, conforme fundamentação do artigo 6º, da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro 2003, combinado com o §5º, do artigo 40, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, e com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, em conformidade com os artigos 28, 30 e 44, da Lei Municipal n.º 558, de 02 de janeiro de 2013. Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora. 40 Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 055/2015 - GP Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de Março de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito - O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, em conjunto com a DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 558, de 02 de janeiro de 2013. RESOLVE: Nerlani Ferreira de Brito Cabral - Diretora Executiva do PrevLajes Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 69D26C34 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 053/2015 - GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, em conjunto com a DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 558, de 02 de janeiro de 2013. Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por idade, ao servidor público municipal FRANCISCO CANINDÉ DE SOUZA, inscrito no “CPF/MF” sob o n.º 489.313.654-20, cadastrado na matrícula n.º 74, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com proventos proporcionais a 31 (trinta e um) anos de contribuições, calculados através da média aritmética simples das maiores remunerações, tudo em conformidade com o artigo 40, §1º, III, “b”, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 1º, da Lei n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e com fundamento no artigo 29, da Lei Municipal n.º 558, de 02 de janeiro de 2013. O valor do provento será complementado para que não seja inferior ao salário mínimo vigente, conforme dispositivo do artigo 49, §5º, da Lei n.º 558/13. Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Órgão Participante/Carona: Prefeitura Municipal de Lajes-RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº: 08.113.466/000-05, representado por Luiz Benes Leocádio de Araújo, inscrito no CPF/MF sob o nº 406.654.294-87, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Praça Vicente de Paula, N° 130, Centro, Lajes/RN. Fornecedor Registrado: SUPRINOR - SUPRIMENTOS DO NORDESTE LTDA - CNPJ: 07.209.477/0001-20. com sede à Rua Aguinaldo Gurgel Júnior, 200, lote 7 - Quadra 24, Candelária - Natal - RN, CEP: 59290-000, aqui denominada CONTRATADA representada pelo Srta. PATRICIA TAVARES AFONSO FONSECA, inscrito no CPF/MF sob o nº 500.709.404-87, brasileira, residente nesta cidade, com valor registrado de R$ 557.384,32 (quinhentos e cinquenta e sete mil trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Vigência da ARP: 26/12/2014 à 26/12/2015 Vigência de Adesão a Ata: 31/03/2015 a 31/12/2015 Lajes/RN, 31 de março de 2015. LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 5E8F20C9 Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora. RESOLVE: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, à servidora pública municipal MARIA DA CONCEIÇÃO DE BRITO FERREIRA, inscrita no “CPF/MF” sob o n.º 553.477.034-15, cadastrada na matrícula sob o n.º 155, ocupante do cargo efetivo de Professora, Letra J, Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, com paridade e proventos integrais, conforme fundamentação do artigo 6º, da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro 2003, combinado com o §5º, do artigo 40, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, e com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, em conformidade com os artigos 28, 30 e 44, da Lei Municipal n.º 558, de 02 de janeiro de 2013. Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de Março de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo Nerlani Ferreira de Brito Cabral - Diretora Executiva do PrevLajes Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 5F31B183 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2015 - Prefeito - O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, Nerlani Ferreira de Brito Cabral DECRETA: - Diretora Executiva do PrevLajes - Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições publicas municipais no dia 02 de Abril de 2015, em virtude da Semana Santa. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 054/2015 - GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, em conjunto com a DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 558, de 02 de janeiro de 2013. Art. 2º - Estão excetuados do ponto facultativo os seguintes serviços essenciais, que funcionarão normalmente: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por idade, à servidora pública municipal MARIA DO CARMO DIONIZIO DA SILVA, inscrita no “CPF/MF” sob o n.º 651.302.604-06, cadastrada na matrícula n.º 358, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com proventos proporcionais a 15 (quinzes) anos de contribuições, calculados através da média aritmética simples das maiores remunerações, tudo em conformidade com o artigo 40, §1º, III, “b”, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 1º, da Lei n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e com fundamento no artigo 29, da Lei Municipal n.º 558, de 02 de janeiro de 2013. O valor do provento será complementado para que não seja inferior ao salário mínimo vigente, conforme dispositivo do artigo 49, §5º, da Lei n.º 558/13. Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. b) serviços de limpeza urbana; Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito Nerlani Ferreira de Brito Cabral - Diretora Executiva do PrevLajes Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 76753202 DE PAIVA OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza para supri as necessidades das Secretarias Municipais componentes da máquina pública municipal Lajes/RN. BASE LEGAL:na Lei 10.520/02 e por simetria, no Decreto Federal nº 7.892/2013 Lajes (RN), 19 de março de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo Prefeito Municipal Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 5955D8A2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DE ADESÃO - GENEROS ALIMENTÍCIOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes (RN); e CONTRATADA: SUPRIMENTOS DO NORDESTE LTDA CNPJ: 07.209.477/0001-20 c) serviços de educação; d) serviços de assistência social. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 31 de Março de 2015. VALOR GLOBAL: R$ 558.744,32 (quinhentos e cinquenta e oito mil setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), OBJETO: Aquisição de Gêneros alimentícios para supri as necessidades das Secretarias Municipais componentes da máquina pública municipal Lajes/RN. BASE LEGAL na Lei 10.520/02 e por simetria, no Decreto Federal nº 7.892/2013 Luiz Benes Leocádio de Araújo DATA DA ASSINATURA: 25 de março de 2015. - Prefeito – Lajes (RN), 25 de março de 2015. Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 4ED0FF15 Luiz Benes Leocádio de Araújo Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADESÃO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2014 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2014 EXTRATO DE ADESÃO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de Março de 2015. CONTRATADA: PEDRO NASCIMENTO FERNANDES - CNPJ: 10.682.349/0001-04 EXTRATO DE CONTRATO DE ADESÃO Á CARONA 001/2014 a) serviços de saúde; Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RESOLVE: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes (RN); e DATA DA ASSINATURA: 19 de março de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de Março de 2015. Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 57EF9A6F EXTRATO DE CONTRATO DE ADESÃO Á CARONA 001/2015 VALOR GLOBAL: 85.098,90 (oitenta e cinco mil noventa e oito reais e noventa centavos). - Prefeito - Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. Luiz Benes Leocádio de Araújo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - ADESÃO 001/2015 O Município de Lajes/RN torna público a adesão a Ata de Registro de Preços da 9ªDIRED – Diretoria Regional de Educação e Cultura – Currais Novos/RN, o que faz com supedâneo na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei 10.520/02 e por simetria, no Decreto Federal nº 7.892/2013 e demais normas em vigor, consoante as especificações seguintes: Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 4AE19D56 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADESÃO Á CARONA 007/2015 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2015 EXTRATO DE ADESÃO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Presencial nº 001/2014/PML – Ata de Registro de Preço – ARP-. O Município de Lajes/RN torna público a adesão a Ata de Registro de Preços do Município de Tangará/RN, o que faz com supedâneo na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei 10.520/02 e por simetria, no Decreto Federal nº 7.892/2013 e demais normas em vigor, consoante as especificações seguintes: Objeto: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS, consoante especificados por item. Pregão Presencial nº 007/2015/PML – Ata de Registro de Preço – ARP-. Órgão Gerenciador: 9ª DIRED – Diretoria Regional de Educação e Cultura – Currais Novos/RN. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, consoante Ano VI | Nº 1380 41 especificados por item. CONSIDERANDO: Pregoeiro Oficial Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Tangará-RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.159.089/0001-45. Órgão Participante/Carona: Prefeitura Municipal de Lajes-RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº: 08.113.466/000-05, representado por Luiz Benes Leocádio de Araújo, inscrito no CPF/MF sob o nº 406.654.294-87, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Praça Vicente de Paula, N° 130, Centro, Lajes/RN. Fornecedor Registrado: PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES - CNPJ: 10.682.349/0001-04 com sede à Rua Aracati, 09, Cidade da Esperança, Natal/RN, CEP: 59071-020, aqui denominada CONTRATADA representada pelo Senhor GUTEMBERG NICOLAU DE MELO inscrito no CPF/MF sob o nº 012.303.914-28, brasileiro, casado, residente nesta cidade, com valor registrado de R$ 85.098,90 (oitenta e cinco mil noventa e oito reais e noventa centavos). Vigência da ARP: 29/01/2015 à 29/01/2016 Vigência de Adesão a Ata: 19/03/2015 a 19/09/2015 Lajes/RN, 19 de março de 2015. Publicado por: HELISON DE OLIVEIRA Código Identificador: 6631F0D1 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015 - AVISO DE LICITAÇÃO 2ª CHAMADA O pregoeiro do município de Lucrécia/RN, torna público que realizará processo licitatório no dia 15 de abril de 2015 – às 11:00, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por item com a finalidade de REGISTRO DE PREÇO para Aquisição de veículo tipo caminhão equipado com caçamba basculante de 6m3, os interessados deverão se dirigir até a sala da CPL na Prefeitura Municipal de Lucrécia/RN de 08:00 hs as 11hs. Lucrécia/RN, 31 de março de 2015. Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 57B0614C SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CHAMADA PUBLICA 001/2015 AVISO AOS INTERESSADOS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 OBJETO: Visando o credenciamento de entidades Filantrópica ou Privada, em atendimento a demanda dos serviços assistenciais médico-hospitalares em média e alta complexidade, como forma complementar a rede própria dos serviços em saúde deste Município. A Presidente da Comissão de Licitação no uso de suas atribuições legais, torna público que estará recebendo documentação para credenciamento até às 13h00min., do dia 28 de abril de 2015. Comunica também á abertura dos mesmos se dará em sessão pública no dia 29/04/2014 ás 11h30min. horas na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, e que se acha à disposição dos interessados exemplares completo do supracitado processo, o qual poderá ser adquirido junto a CPL, sediada na Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, em Lajes (RN), no horário das 8h00min. às 13h00min. horas de segunda-feira a sexta-feira. Lajes (RN), 31 de março de 2015. Maria das Neves de Souza Araújo Presidente Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 4E80033B Publicado por: HELISON DE OLIVEIRA Código Identificador: 76E52052 O pregoeiro do município de Lucrécia/RN, torna público que realizará processo licitatório no dia 15 de abril de 2015 – às 13:00, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por item com a finalidade de REGISTRO DE PREÇO para Aquisição de equipamentos para coleta seletiva de resíduos sólidos, os interessados deverão se dirigir até a sala da CPL na Prefeitura Municipal de Lucrécia/RN de 08:00 hs as 11hs. Lucrécia/RN, 31 de março de 2015. Kleberson Alves dos Santos Pregoeiro Oficial Publicado por: HELISON DE OLIVEIRA Código Identificador: 73CD593F O pregoeiro do município de Lucrécia/RN, torna público que realizará processo licitatório no dia 15 de abril de 2015 – às 15:00, na modalidade Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preço Nº 14/2015, tipo menor preço global por maior desconto com Serviços Funerários para as pessoas carentes deste município, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo II deste Edital, os interessados deverão se dirigir até a sala da CPL na Prefeitura Municipal de Lucrécia/RN das 08:00 hs as 11hs. Kleberson Alves dos Santos DATA: 30/03/2015. Lajes (RN), 30 de março de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo Prefeito Municipal Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 61CB755E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA Antônio Walter de Araújo Prefeito Publicado por: HELISON DE OLIVEIRA Código Identificador: 44037DD1 GABINETE DO PREFEITO Portaria nº. 055/2015 - PML de 02 de Março de 2015. O Prefeito Municipal de Lucrécia, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Ires Soares Dias, matrícula: 090028-1 CPF: 538.360.224-00, Assistente Administrativo integrante do quadro efetivo do município de Lucrécia, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Antônio Walter de Araújo Prefeito Publicado por: HELISON DE OLIVEIRA Código Identificador: 731F429A GABINETE DO PREFEITO Portaria n°. 059/2015 - PML de 25 de Março de 2015. O Prefeito Municipal de Lucrécia, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO: Pregoeiro Oficial Publicado por: HELISON DE OLIVEIRA Código Identificador: 5ECD57D1 CONTRATANTE: PESCADOS FISH LTDA- CNPJ Nº 03.097.776/0001-60 BASE LEGAL: Lei N° 10.520/02 - Pregão Presencial nº 002/2015. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura de Lucrécia/RN, 02 de Março de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2015 - AVISO DE LICITAÇÃO 2ª CHAMADA CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN. VALOR GLOBAL: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) Art. 1º- Conceder a servidora Lucineide Dantas Duarte, Matrícula 090112-1, CPF: 316.609.081-91 Professora do quadro efetivo do município, licença-prêmio por assiduidade pelo período de 03 (três) meses, a partir de 02 de Março de 2015 a 02 de Junho de 2015, referente ao período aquisitivo de 01/07/2008 a 01/07/2013. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2015 - AVISO DE LICITAÇÃO 2ª CHAMADA Lucrécia/RN, 31 de março de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO R E S O L V E: Prefeitura de Lucrécia/RN, 02 de Março de 2015. Pregoeiro Oficial Prefeito Municipal 1. O requerimento apresentado pelo interessado, devidamente instruído com os comprovantes legais; 2. O que dispõe o Art. 87, inciso IV e Art. 101 da Lei nº. 239/98 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais). Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Kleberson Alves dos Santos LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 GABINETE DO PREFEITO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO–Nº 20130250 – D 09050001/13 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA - CNPJ: 08.349.045/0001-88, deste município de Lucrécia/RN, representado pela a Sr(A). Antonio Walter de Araujo – Ordenador de Despesa – CONTRATANTE e ASS. DE CATAD. DE MAT. RECICLAVEL DO OESTE POTIGUAR - ACROP CNPJ: 17.851.599/0001-70, representado pela Sra. Antonia Josileide de Oliveira – CONTRATADO, celebram este aditivo da Dispensa nº 09050001/13; da contratação direta da prestação de serviços contínuos de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos e recicláveis ou reutilizáveis objetivando a alteração no valor do contrato por força maior (queda da arrecadação e diminuição de transferências da União) prejudicando a execução do ajustado. O valor do contrato para este ano que era de R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais) passa a ser de R$ 376.000,00 (trezentos e setenta e seis mil reais), conforme art 65, inciso II, alínea “d”, ficando inalterado as demais clausulas. 1. O requerimento apresentado pelo interessado, devidamente instruído com os comprovantes legais; 2. O que dispõe o Art. 93, Seção IV da Lei nº. 239/98 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais). R E S O L V E: Art. 1º- Conceder a servidora Maria Edineide da Silva, Matrícula 090120-2, CPF: 007.831.624-30 Professora do quadro efetivo do município, licença-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 25 de Março de 2015 a 22 de Julho de 2015. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura de Lucrécia/RN, 25 de Março de 2015. Antonio Walter de Araújo Prefeito Publicado por: HELISON DE OLIVEIRA Código Identificador: 4E30D230 Lucrécia/RN, 02 de março de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2015 - AVISO DE LICITAÇÃO 2ª CHAMADA O pregoeiro do município de Lucrécia/RN, torna público que realizará processo licitatório no dia 15 de abril de 2015 – às 09:00, na modalidade Pregão Presencial Nº 09/2015, tipo menor preço por item para contratação de empresa e/ou pessoa física para prestação de serviços no transporte escolar intramunicipal de estudantes deste município de Lucrécia/RN, os interessados deverão se dirigir até a sala da CPL na Prefeitura Municipal de Lucrécia/RN de 08:00 hs as 11hs. Lucrécia/RN, 31 de março de 2015. Kleberson Alves dos Santos Antonio Walter de Araujo Ordenador de Despesa Publicado por: HELISON DE OLIVEIRA Código Identificador: 5D7C9855 GABINETE DO PREFEITO Portaria nº. 054/2015 - PML de 02 de Março de 2015. O Prefeito Municipal de Lucrécia, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, GABINETE DO PREFEITO Portaria n°. 060/2015 - PML de 25 de Março de 2015. O Prefeito Municipal de Lucrécia, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO: 1. O requerimento apresentado pelo interessado, devidamente instruído com os comprovantes legais; 2. O que dispõe o Art. 93, Seção IV da Lei nº. 239/98 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Ano VI | Nº 1380 42 Civis do Município, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais). R E S O L V E: Art. 1º- Conceder a servidora Maria Edineide da Silva, Matrícula 090093-1, CPF: 876.319.544-53 Professora do quadro efetivo do município, licença-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 25 de Março de 2015 a 22 de Julho de 2015. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura de Lucrécia/RN, 25 de Março de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato; Contratante: Prefeitura Municipal de Olho D’água do Borges; Contratada: Francisco Soares dos Santos; CPF: 083.386.714-87, Objeto: locação do imóvel situado na Rua Etelvino Sales, s/n, Centro, neste Município, valor mensal R$ 500,00 (quinhentos reais); Prazo: 03 (três) meses; Data: 05.01.2015; Signatários: Pela Contratante: Brenno Oliveira Queiroga de Morais -Prefeito; Pela Contratada: Francisco Soares dos Santos. Antonio Walter de Araújo Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 3BD6D5ED Prefeito GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 007/2015 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato; Contratante: Prefeitura Municipal de Olho D’água do Borges; Contratada: Maria da Luz Brasil Araùjo; CPF: 301.114.474-53, Objeto: locação do imóvel situado na Rua Etelvino Sales, s/n, Centro, neste Município, valor mensal R$ 300,00 (trezentos reais); Prazo: 03 (três) meses; Data: 05.01.2015; Signatários: Pela Contratante: Brenno Oliveira Queiroga de Morais -Prefeito; Pela Contratada: Maria da Luz Brasil Araùjo. Decreta Ponto Facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Monte Alegre/RN e dá outras providências. Art. 1° - Fica declarado Ponto Facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município, no dia 02 de março de 2015, quintafeira, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais. GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato; Contratante: Prefeitura Municipal de Olho D’água do Borges; Contratada: Maria Helena da Silva; CPF: 837.678.274-68, Objeto: locação do imóvel situado na Rua João André, s/n, Centro, neste Município, valor mensal R$ 500,00 ( quinhentos reais); Prazo: 03 (três) meses; Data: 05.01.2015; Signatários: Pela Contratante: Brenno Oliveira Queiroga de Morais -Prefeito; Pela Contratada: Maria Helena da Silva. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 56AA6D42 Art. 2° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN, em 30 de março de 2015. GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO SEVERINO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA Código Identificador: 5A3D1982 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS Espécie: Contrato; Contratante: Prefeitura Municipal de Olho D’água do Borges; Contratada: Rita Edeneide Fernandes Souto; CPF: 040.785.344-81, Objeto: locação do imóvel situado na Rua Etelvino Sales, n° 15 A, Centro, neste Município, valor mensal R$ 600,00(seiscentos reais); Prazo: 03 (três) meses; Data: 05.01.2015; Signatários: Pela Contratante: Brenno Oliveira Queiroga de Morais -Prefeito; Pela Contratada: Rita Edeneide Fernandes Souto. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 4F90A2B0 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 006/2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO DECRETO Nº 006/2015. Dispõe sobre o Ponto Facultativo Municipal nas repartições públicas em razão do feriado da Semana Santa e dá outras providências. O Prefeito do Município de Monte das Gameleiras, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, institui ponto facultativo no dia 02 de Abril (quinta-feira), nas repartições públicas municipais, em virtude do feriado referente à Paixão de Cristo, na sexta- feira, dia 03 de abril do corrente ano, retornando ao atendimento no dia 06 de abril, segunda feira, com exceção dos serviços considerados essenciais. D E C R E T A: Art. 1º Fica decretado que no dia 01 de abril de 2015 o atendimento ao público será até meio dia em todas as repartições e no dia 02 de abril será ponto facultativo, em virtude do feriado na sexta feira da paixão, dia 03 de abril de 2015, voltando ao funcionamento normal na segunda feira. Art. 2º O ponto facultativo instituído, referido no artigo primeiro, não se aplica às repartições de serviços essenciais e indispensáveis, tais como limpeza pública, hospital e cemitério que deverão funcionar em regime de plantão, conforme escala determinada pelo respectivo Secretário (a). Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Considerando ser de costume o Poder Executivo viabilizar a facilidade de deslocamento de famílias para outros municípios, incluindo Servidores Municipais, em preparação espiritual para os eventos religiosos que se aproximam; Considerando sobretudo o interesse público. RESOLVE: Art. 1º. Decretar ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN no dia 2 de abril de 2015 (Quinta-Feira Santa). Art. 2º. Estabelecer que os efeitos deste Decreto não se aplicam aos serviços considerados imprescindíveis, incluindo-se aqui, entre outros, os serviços de saúde, limpeza pública e vigilância em todos os prédios do Governo Municipal. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 31 de março de 2015, 109º da Fundação e 61º da Emancipação. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: ISABELLE MEDEIROS DE ARAúJO Código Identificador: 3F31C652 Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 46E50495 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, SEVERINO RODRIGUES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município e, DECRETA: Considerando a ocorrência do Feriado Nacional de Sexta-Feira da Paixão, que neste ano se dará na data de 3 de abril de 2015; Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário. Publicado por: HELISON DE OLIVEIRA Código Identificador: 56A1C500 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CARTA CONVITE Nº 015/2014 - PROCESSO Nº 074/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ/RN. CONTRATADA: A. R. Construções e Serviços Ltda-ME o presente contrato tem por objeto a construção e reforma dos muros dos cemitérios da Vila Caiçara, Monte Alegre e Paraná neste município do Paraná-RN. LEGALIDADE: Lei Federal n°. 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 74.796,33. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão custeadas com recursos oriundos da Dotação Orçamentária para o Exercício de 2014. VIGENCIA: a partir da data de sua assinatura até 23 de junho de 2015. Paraná/RN, 23 de fevereiro de 2015. Publicado por: ARI CARLOS SOARES CRUZ Código Identificador: 56FA95E0 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL 012/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Paraná/RN torna público o resultado do Pregão Presencial 012/15, referente à Prestação dos serviços de Assessoria Administrativa, digitação e processamento dos programas de faturamento ambulatorial e hospitalar (SIA, SIH,CNES,SIHD, BPA, FPO) deste Município de Paraná-RN, Que teve como vencedor o senhor Idalécio Barros Feitosa – Valor R$ 15.120,00. Paraná/RN, 31 de janeiro de 2015. Cid Leite Vieira, Pregoeiro. Publicado por: FRANCISCO ALBERTO DA SILVA Código Identificador: 76396BD3 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TP N° 002/2015 - PMOB LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 002/2015 - PMOB HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL, referente a licitação Tomada de Preços nº 002/2015, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada, em favor da empresa relacionadas a seguir: CONSTRUTORA ASSU E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.° 07.126.573/0001-05. Ouro Branco/RN, 01 de abril de 2015. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita Municipal COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CARTA CONVITE Nº 015/2014 A Prefeita Municipal de Paraná-RN, faz saber, que HOMOLOGA, o resultado da Carta Convite nº 015/2014 – Processo Licitatório nº 074/2014- objeto: construção e reforma dos muros dos cemitérios da Vila Caiçara, Monte Alegre e Paraná neste município do Paraná-RN; Empresa Vencedora: A. R. Construções e Serviços Ltda-ME CNPJ nº 15.258.710/0001-93; VALOR R$ 74.796,33. Para ADJUDICAÇÃO nele referida, produza seus jurídicos e legais efeitos, fica convocado no prazo de 05 dias úteis para assinatura do contrato, nos termos do art. 64, Lei 8.666/93; Paraná-RN, 23/02/2015. Oriana Rodrigues – Prefeita Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 5FF060AE Publicado por: ARI CARLOS SOARES CRUZ Código Identificador: 5AB40E95 Monte das Gameleiras/RN, em 27 de março de 2015. RODOLFO DOS ANJOS FELIX PONTES Prefeito Municipal Publicado por: WALDIR GONÇALVES CAMILO Código Identificador: 40B1ECE2 GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 06/2015 Determina ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais no expediente do dia 2 de abril de 2015 e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no inciso VI do art. 57 da Lei Orgânica do Município, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO CARTA CONVITE Nº 01/2015 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraná/RN torna público o resultado do Convite n.º 01/2015, cujo objeto é a reforma das Escolas Epifânio Duarte Coutinho e da Escola Emanuel Francisco Andrade neste município do Paraná-RN, que teve como vencedora a empresa NSEG Construções e Incorporações Eirelli-ME CNPJ nº 16.715.147/0001-06 no valor de R$ Ano VI | Nº 1380 43 71.110,26. FUNDAMENTO LEGAL Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Paraná/RN, em 17 de março de 2015. Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a(s) diária(s) correspondente para pagamento de despesas com estada e alimentação quando no deslocamento do mesmo à serviço desta Prefeitura, a saber: Francisco Alberto da Silva Beneficiário..... : Antonia Bezerra de Melo Presidente CPL CPF................ : 610.277.584-87 Publicado por: ARI CARLOS SOARES CRUZ Código Identificador: 6FD5D58B Assunto .......... : para participar de uma reunião da CIR na cidade de João Câmara/RN Lotação .......... : Fundo Municipal de Saúde Função............ : Gestora do FMS O Município de Parelhas/RN – PMP vem tornar pública a suspensão da realização de licitação do PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015-REGISTRO DE PREÇOS, que tem como objeto contratação de SERVIÇO DE PUBLICIDADE, agendada para o dia 06/04/2015 às 08:30 h, em virtude do reenvio do referido processo para apreciação do Setor Jurídico, ficando as medidas cabíveis, condicionada a emissão do Parecer Jurídico. Parelhas/RN, 31 de Março de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. extraordinária do dia 29 de janeiro passado, CONVOCA os prefeitos dos municípios de: Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Paraú, Pedra Preta, Pedro Avelino, Pendências, Porto do Mangue, Santana do Matos, São Rafael, Serra do Mel e Tibau, para participarem EXTRAORDINÁRIA, da ASSEMBLÉIA GERAL a ser realizada no dia 29 de Abril de 2015, às 14 horas, no Cine Teatro Pedro Amorim, Praça São João, 267 – Centro - Município de Assú/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em primeira convocação ou trinta minutos após com Pedro Avelino/RN, 31 de março de 2015. qualquer número de associados presentes, para deliberarem JUSSIER CARLOS DE SOUZA sobre a seguinte ORDEM DO DIA: Secretario de Finanças, Tributação e Planejamento a) Informes; Publicado por: DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 46CEDAD9 JUCINEIDE DA SILVA ARAÚJO ALMEIDA Pregoeira Publicado por: JUCINEIDE DA SILVA ARAÚJO ALMEIDA Código Identificador: 528F02D4 conformidade com deliberação de Assembleia na reunião Pedroza, Grossos, Guamaré, Ipanguaçu, Itajá, Lajes, Macau, Quantidade ..... : 0,5 Período .......... : 01 de abril de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015-PMP na cláusula vigésima nona do Estatuto deste consórcio e em Angicos, Areia Branca, Assú, Baraúna, Carnaubais, Fernando Matrícula......... : 1210 Destino .......... : João CâmaraRN ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 b) Coleta Seletiva; c) Apresentação de Propostas de Sistema de Tratamento e Destino Final de Resíduos. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO d) Proposta de Manutenção e Eficientização da Iluminação Pública. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO N. 001/2015 Ivan de Souza Padilha – Presidente AVISO DE LICITAÇÃO CPL AVISO DE LICITAÇÃO PP 011/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/RN, torna público que fará realizar no dia 14.04.2015, na sede da Prefeitura Municipal, às 10h00min, o recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta e Habilitação”, através do Pregão Presencial com Registro de Preços nº 011/2015, objetivando a contratação de empresa especializada para a o fornecimento de gêneros alimentícios dos programas sociais da Secretária Municipal de Assistência Social, Secretária de Educação e Secretária Municipal de Saúde do município de Pedra Preta, ainda, que se acha à disposição dos interessados exemplares completo do supracitado processo licitatório, o qual poderá ser adquirido junto a CPL, sediada na Rua Coronel José da Costa Alecrim nº 164 – Centro – Pedra Preta/RN, no horário das 8(oito) às 13(treze) horas de segunda-feira a sexta-feira. Pedra Preta/RN, 31 de março de 2015. Pregoeiro Oficial Publicado por: DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE Código Identificador: 4971D0B5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social; CONTRATADO(A): Leonardo A. de Lima ME – CNPJ: 18.642.770/0001-01; OBJETO: Aquisição de peixe, destinado a doação a famílias carentes deste município, durante o período da Semana Santa; VALOR: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais); ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município, Fundo Municipal de Assistência Social – Material de Distribuição Gratuita – 3390-32; FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II. Pregão Presencial Nº 001/2015 – SRP O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Pedro Velho RN, torna público aos interessados que fica estabelecido o dia 17/04/2015, às 09:00 horas, para a abertura da Sessão Pública que trata do Pregão Presencial nº 001/2015 com Sistema de Registro de Preços para futura e eventual locação de unidades móveis de atendimento ginecológico e odontológico (tipo trailer) e médico-odontológico (tipo micro-ônibus) para atender as necessidades da Saúde Municipal de Pedro Velho/RN, conforme especificações no edital, a disposição na sala de licitações da Prefeitura Municipal. Maiores informações pessoalmente no endereço Rua João Pessoa, 181 – Centro – Pedro Velho/RN, ou através do telefone/fax (84) 3247-2203 ou via e-mail: [email protected]. Pedro Velho/RN, em 31 de Março de 2015. DAVID PINHEIRO DE LIMA JUNIOR Pregoeiro Oficial. Publicado por: DAVID PINHEIRO DE LIMA JUNIOR Código Identificador: 47B4582C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 – CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIA/RN/CONTRATADA: INDÚSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 09.015.680/0001-91 – OBJETO: Contratação de empresa do ramo de pescados, que possa atender com o fornecimento de 7.000 mil quilos de peixe em atendimento as pessoas carentes, durante o feriado da semana santa no Município de Pendências/RN, , perfazendo o valor unitário do Kg dos peixes Xerelete e Carapeba de R$ 10,00 (dez reais), totalizando o valor global de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com BASE LEGAL: Art. 04, XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: De acordo com os recursos alocados na secretaria de Assistência Social. DATA: 31.03.2015. ASSINATURA: IVAN DE SOUZA PADILHA – PREFEITO MUNICIPAL / INDÚSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA. PEDRO AVELINO RN, 31 DE MARÇO DE 2015 Publicado por: JOSÉ ELIAS DE MEDEIROS JÚNIOR Código Identificador: 3C820C87 IVONE TEODORO DA TRINDADE - GESTORA DO FMAS Publicado por: DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 43DC7581 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA 033/2015 O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, Pendências/RN, 11 de Março de 2.015. GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA *republicado por incorreção. Publicado por: CLEPSON DE OLIVEIRA BRITO Código Identificador: 629E8A33 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO – ABRAÃO HEBERT DE FREITAS OLIVEIRA Base Legal: De acordo com: (art. 24, inciso v) REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 24. É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO: INCISO V QUANDO NÃO ACUDIREM INTERESSADOS À LICITAÇÃO ANTERIOR E ESTA, JUSTIFICADAMENTE, NÃO PUDER SER REPETIDA SEM PREJUÍZO PARA A ADMINISTRAÇÃO, MANTIDAS, NESTE CASO, TODAS AS CONDIÇÕES PREESTABELECIDAS. Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN através do Fundo Municipal de Saúde Contratado: ABRAÃO HEBERT DE FREITAS OLIVEIRA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA E/OU PESSOA FÍSICA DO RAMO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, PARA REGISTRO DE PREÇOS E POSTERIOR PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS COM ORIGEM DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN COM DESTINO A CIDADE DE PAU DOS FERROS/RN. Valor Global: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Data da Contratação: 23/03/2015. Vigência: 09 (nove) meses. Portalegre/RN, 31 de março de 2015. Eglimar Carlos Pereira Presidente Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 5EF7E235 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO – Túlio de Oliveira Gomes - EPP, CNPJ no. 04.508.969/0001-29 Contratante: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Portalegre/RN; EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL Contratado: Túlio de Oliveira Gomes; EXTRAORDINARIA Base Legal:Inciso V, do Art. 24, c/c a art. 26 da Lei Federal 8.666/93, Art. 24; O presidente do Consórcio Público Regional de Saneamento RESOLVE: Básico do Vale do Assú-RN, Senhor Ivan Padilha de Souza, prefeito constitucional do município de Pendências, com fulcro Objeto: Aquisição de combustível, Óleo para motor, filtros de óleo, de ar e Fluídos de freios para o veículo – tipo Fiat Uno – ano 2012 para manter o Programa de Acolhimento Familiar – Ano VI | Nº 1380 44 (AFAM) no ano de 2015, mantido com recursos de doação do Banco Itauleasing S.A. CNPJ nº 49.925.225/0001-48; Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Mara Lourdes Cavalcanti GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 011 Prefeita Valor global: R$ 7.756,00 (sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais); Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 3E6E07C1 Verba: 3.3.9.0.30; Data de assinatura do Contrato: 01.04.2015. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 008 Portalegre – RN, 01 de abril 2015. Maria Makylyana Dias Soares PORTARIA 008/2015 - Riachuelo/RN Secretária Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 72E0D913 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNCIPAL DE RIACHO DE SANTANA, por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 14:30 horas do dia 15 de Abril de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2015, tipo menor preço, para que tem como objeto registro de preços para eventual locação de veículos, para atender às necessidades do Poder Executivo Municipal, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência e de seus Anexos, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA. RESOLVE: RESOLVE: Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.: 1º - Nomear Karizia Kihara de Souza Pereira CPF/MF Nº 015.378.504-74, RG Nº 2.622.098 , para exercer o cargo de Agente Comunitário de Saúde - Centro, lotado(a) na Municipal de Saúde, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pregoeiro Publicado por: AÉCIO BENTO DE SOUZA Código Identificador: 5D638849 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO CARONA 01.2015 - ADESÃO DE ATA DE PREGÃO PRESENCIAL CARONA 01.2015 TERMO DE ADESÃO À ATA DE PREGÃO PRESENCIAL 12.2015 DOMUNICIPIO DE TAIPU\\RN. O MUNICIPIO DE RIACHUELO\\RN inscrito no CNPJ: 08.364.655/0001-50, torna público que aderiu ao Ata do Pregão Presencial n.° 012/2015, do Município de Taipu\\RN, para aquisição de gêneros alimentícios (peixe congelado inteiro) para distribuição as famílias carentes do nosso município. Prefeita Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 67973FA6 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 012 Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 469E9DD8 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 009 PORTARIA 009/2015 - Riachuelo/RN PORTARIA 012/2015 - Riachuelo/RN A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE: RESOLVE: Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.: 1º - Nomear Luiz Felipe Silva de Moura CPF/MF Nº 105.732.684-44, RG Nº 003.006.420 , para exercer o cargo de Agente Comunitário de Saúde – Bairro Nossa Senhora da Conceição, lotado(a) na Municipal de Saúde, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.: 1º - Nomear Maria José Ferreira CPF/MF Nº 042.748.794-37, RG Nº 1.930.961 para exercer o cargo de ASG, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 705C08EF Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. Mara Lourdes Cavalcanti GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 013 Prefeita Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 67D41EB3 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 010 PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA 007/2015 - Riachuelo/RN Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita MARA LOURDES CAVALCANTI GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 007 Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. Mara Lourdes Cavalcanti Riachuelo\\RN, 31 de março de 2015. Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 50989AAB Art.: 1º - Nomear Maria de Lourdes Inácio CPF/MF Nº 050.206.994-54, RG Nº 002.216.498 , para exercer o cargo de ASG, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação Cultura, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA MANOEL SOUZA LIMA, 350 CENTRO RIACHO DE SANTANA, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. ANTÔNIO JONAS GOMES A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. RIACHO DE SANTANA - RN, 31 de Março de 2015. PORTARIA 011/2015 - Riachuelo/RN PORTARIA 013/2015 - Riachuelo/RN A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, PORTARIA 010/2015 - Riachuelo/RN RESOLVE: A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Art.: 1º - Nomear Brenda Marayza do Nascimento Souza CPF/MF Nº 701.820.934-09, RG Nº 003.386.035 , para exercer o cargo de ASG, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde , em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RESOLVE: A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Art.: 1º - Nomear Maria das Graças da Silva CPF/MF Nº 077.286.144-79, RG Nº 002.458.073 , para exercer o cargo de Agente Comunitário de Saúde – Bairro Nossa Senhora da Conceição, lotado(a) na Municipal de Saúde, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. RESOLVE: Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 610125CE Art.: 1º - Nomear Adelina da Silva CPF/MF Nº 061.266.014-16, RG Nº 002.277.978 , para exercer o cargo de Agente Comunitário de Saúde - Cachoeira do Sapo, lotado(a) na Municipal de Saúde, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº014 PORTARIA 014/2015 - Riachuelo/RN Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 5F76F103 A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. Ano VI | Nº 1380 45 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RESOLVE: Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. Art.: 1º - Nomear Luana Florêncio da Silva CPF/MF Nº 091.616.404-76, RG Nº 2.737.813 , para exercer o cargo de ASG, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura , em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 637F1415 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº015 PORTARIA 015/2015 - Riachuelo/RN A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, PORTARIA 020/2015 - Riachuelo/RN Prefeita Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 7165DCDB Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. Prefeita GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº021 Mara Lourdes Cavalcanti Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mara Lourdes Cavalcanti ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 4EF1407C GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº018 A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE: PORTARIA 018/2015 - Riachuelo/RN A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Art.: 1º - Nomear Adria Ramony Amaro da Costa CPF/MF Nº 058.155.994-09, RG Nº 2.340.830, para exercer o cargo de Merendeira , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura , em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. RESOLVE: Art.: 1º - Nomear Rivanalda Soares Paiva CPF/MF Nº 031.585.964-40, RG Nº 001.884.450 , para exercer o cargo de Merendeira , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura , em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 65F38CF4 Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. RESOLVE: Art.: 1º - Nomear Josiane Soares Pereira Rodrigues CPF/MF Nº 024.182.754-00, RG Nº 001.495.036 , para exercer o cargo de ASG, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura , em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 70539DA1 Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. Prefeita Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 51127C1E GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 016 PORTARIA Nº016/2015 - Riachuelo/RN A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, PORTARIA 022/2015 - Riachuelo/RN Prefeita Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mara Lourdes Cavalcanti GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº022 Mara Lourdes Cavalcanti GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº019 A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE: PORTARIA 019/2015 - Riachuelo/RN A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Art.: 1º - Nomear Nayara Maria Ferreira de Souza CPF/MF Nº 105.938.654-21, RG Nº 3.131.715, para exercer o cargo de Merendeira , lotado(a)na Secretaria Municipal de Educação , em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. RESOLVE: Art.: 1º - Nomear Nízia Maria do Nascimento Silva CPF/MF Nº 039.191.934-23, RG Nº 001.897.769, para exercer o cargo de Merendeira , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde , em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 4B383A5E Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. RESOLVE: Art.: 1º - Nomear Maria das Dores da Silva CPF/MF Nº 010.879.344-35, RG Nº 002.116.648 , para exercer o cargo de ASG, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura , em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 466BFABD Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. Prefeita Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 42915E77 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº017 PORTARIA Nº017/2015 - Riachuelo/RN A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE: Art.: 1º - Nomear Betenimra Teixeira da Silva CPF/MF Nº 060.482.444-01, RG Nº 002.189.723 , para exercer o cargo de ASG, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde , em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. PORTARIA 023/2015 - Riachuelo/RN Prefeita Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mara Lourdes Cavalcanti GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº023 Mara Lourdes Cavalcanti GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº020 A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE: PORTARIA 020/2015 - Riachuelo/RN A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Art.: 1º - Nomear Jorge Luiz dos Santos Araújo CPF/MF Nº 077.328.024-38, RG Nº 002.291.086, para exercer o cargo de Motorista , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde , em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. RESOLVE: Art.: 1º - Nomear Maria Ione Pereira dos Santos CPF/MF Nº 058.467.344-21, RG Nº 002.456.932, para exercer o cargo de Merendeira , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura , em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. Mara Lourdes Cavalcanti Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 5D318628 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº024 PORTARIA 024/2015 - Riachuelo/RN Prefeita Publicado por: A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE Ano VI | Nº 1380 46 RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Operador de Maquina Moto Niveladora e Retro Escavadeira , lotado(a) na Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos. ,em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RESOLVE: Art.: 1º - Nomear Daylson Francisco da Silva CPF/MF Nº 059.551.114-76, RG Nº 1.787.134, para exercer o cargo de Motorista , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação , em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 4A01B843 Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 028/2015 - NOMEAÇÃO Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 7705E608 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº025 PORTARIA Nº025/2015 - Riachuelo/RN A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Art.: 1º - Nomear Manoel de Freitas Bezerra Neto CPF/MF Nº 057.767.074-39, RG Nº 2.781.910, para exercer o cargo de Motorista , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura , em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 6E44589C A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE: Art.: 1º - Nomear Severino Tiago Medeiros do Vale CPF/MF Nº 075.032.604-24, RG Nº 002.691.449, para exercer o cargo de Agente de Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. Mara Lourdes Cavalcanti Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 67AEB7D2 Art.: 1º - Nomear Jefferson Rodrigo Pereira Inácio CPF/MF Nº 051.550.004-67, RG Nº 002.631.339, para exercer o cargo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 747B8DEF Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. Prefeita GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 031/2015 - NOMEAÇÃO Prefeita Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mara Lourdes Cavalcanti Código Identificador: 7385B7BA RESOLVE: Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. RESOLVE: Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 029/2015 - NOMEAÇÃO A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 032/2015 - NOMEAÇÃO A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE: Art.: 1º - Nomear Bruno Renie da Silva Lima CPF/MF Nº 102.967.494-94, RG Nº 2.916.163, para exercer o cargo de Agente de Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita RESOLVE: GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº026 PORTARIA Nº026/2015 - Riachuelo/RN A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. RESOLVE: Mara Lourdes Cavalcanti Art.: 1º - Nomear Wescley Alves Catão CPF/MF Nº 011.614.424-64, RG Nº 1.708.762, para exercer o cargo de Motorista , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde , em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Prefeita Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 65CED9DA Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 68E4FC25 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 027/2015 - NOMEAÇÃO PORTARIA Nº027/2015 - Riachuelo/RN GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 030/2015 - NOMEAÇÃO A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 033/2015 -NOMEAÇÃO A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE: Art.: 1º - Nomear Tabita Torres Freire CPF/MF Nº 049.306.254-83, RG Nº 002.105.129, para exercer o cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita RESOLVE: Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 712658F8 Art.: 1º - Nomear Israel Feitosa CPF/MF Nº 100.883.094-10, RG Nº 2.842.766, para exercer o cargo de Agente de Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RESOLVE: Prefeita Art.: 1º - Nomear Jackson Andrade de Medeiros CPF/MF Nº 034.359.654-79, RG Nº 1.897.717, para exercer o cargo de Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 72792B9D Art.: 1º - Nomear Gelúcio de Melo CPF/MF Nº 085.352.984-10, RG Nº 002.631.300, para exercer o cargo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. Mara Lourdes Cavalcanti Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 034/2015 - NOMEAÇÃO A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE: Ano VI | Nº 1380 47 Art.: 1º - Nomear Alexandra Garcia da Silva CPF/MF Nº 059.894.134-75, RG Nº 2.349.686, para exercer o cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 628F2DDF Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 038/2015 - NOMEAÇÃO Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 6148D792 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 035/2015 - NOMEAÇÃO A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE: Art.: 1º - Nomear Bruna Kelly da Costa CPF/MF Nº 078.229.994-60, RG Nº 2.836.643, para exercer o cargo de Professora Pedagoga, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. RESOLVE: Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 3C754185 Art.: 1º - Nomear Rivaldo Bevenuto de Oliveira CPF/MF Nº 041.899.944-99, RG Nº 1.897.749, para exercer o cargo de Professor Pedagogo, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 042/2015 - NOMEAÇÃO Mara Lourdes Cavalcanti A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Prefeita RESOLVE: Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. RESOLVE: Art.: 1º - Nomear Glaucy Grazielle Amaro Pereira CPF/MF Nº 065..820.584-60, RG Nº 1.896.968, para exercer o cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 4DFCD533 Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 3D716E68 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 036/2015 - NOMEAÇÃO A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 039/2015 - NOMEAÇÃO A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Art.: 1º - Nomear Cleoneide Acioli da Silva CPF/MF Nº 077.905.364-86, RG Nº 002.657.545, para exercer o cargo de Professora Pedagoga, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita RESOLVE: Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 6E7F7204 Art.: 1º - Nomear Marilene Ambrósio da Silva CPF/MF Nº 011.876.224-94, RG Nº 002.153.788, para exercer o cargo de Professora Pedagoga, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 043/2015 - NOMEAÇÃO RESOLVE: Mara Lourdes Cavalcanti A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Art.: 1º - Nomear Larissa Tatiane Rodrigues de Melo CPF/MF Nº 074.146.264-82, RG Nº 002.691.242, para exercer o cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Prefeita RESOLVE: Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 525E9F31 Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 64AC88C4 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 037/2015 - NOMEAÇÃO A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE: Art.: 1º - Nomear Francisco Garrido do Nascimento CPF/MF Nº 032.313.754-79, RG Nº 1.794.364, para exercer o cargo de Professor Pedagogo, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 040/2015 - NOMEAÇÃO A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Art.: 1º - Nomear Lúcia de Fátima da Silva CPF/MF Nº 054.553.554-90, RG Nº 001.896.948, para exercer o cargo de Professora Pedagoga, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita RESOLVE: Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 49397A03 Art.: 1º - Nomear Juliana Cristiane Câmara CPF/MF Nº 051.064.164-42, RG Nº 2.340.808, para exercer o cargo de Professora Pedagoga, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 044/2015 - NOMEAÇÃO Mara Lourdes Cavalcanti A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Prefeita RESOLVE: Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 656FB4D2 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 041/2015 -NOMEAÇÃO A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por Art.: 1º - Nomear Ednalva Targino de Souza Melo CPF/MF Nº 786.079.734-87, RG Nº 001.235.382, para exercer o cargo de Professora Pedagoga, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. Mara Lourdes Cavalcanti Ano VI | Nº 1380 48 Prefeita Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 5C45B30E CONSIDERANDO a necessidade da nomeação da Coordenadora do Sistema Único da Assistência Social – SUAS de Rio do Fogo/RN; CONSIDERANDO as prerrogativas legais; Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor JOSÉ ARIOSVALDO DOS SANTOS CPF: 034.652.994-85 e RG 1.940.976 do CARGO DE COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA do Município de SANTA MARIA/RN R E S O L V E: GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 045/2015 - NOMEAÇÃO A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora ELIANE SILVA DOS SANTOS, inscrita no RG nº 1.101.950 SSP/RN e CPF nº 595.825.614-91, para exercer a função de Coordenadora do Sistema Único da Assistência Social – SUAS; Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor nesta data, revogando todas as demais disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se. CELINA AMELIA CAMARA MOURA Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de março de 2015. Prefeita Publicado por: DJALMIR ALVES DE ANDRADE Código Identificador: 5B5499D7 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Rio do Fogo/RN, 30 de março de 2015. Art.: 1º - Nomear Michely Barbosa Lira da Silva CPF/MF Nº 063.665.644-69, RG Nº 002.533.645, para exercer o cargo de Professora Pedagoga, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Laerte Ney de Paiva Fagundes Prefeito Municipal Publicado por: CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA JUNIOR Código Identificador: 463BE334 Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE: Art.: 1º - Nomear Michely Barbosa Lira da Silva CPF/MF Nº 063.665.644-69, RG Nº 002.533.645, para exercer o cargo de Professora Pedagoga, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINARIA N.º 106/2015 Dispõe sobre a instituição do Piso Salarial para os Agentes Comunitários de Endemias, no município de Rio do Fogo/RN e, dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Rio do Fogo, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art.1º - Em cumprimento a Lei Federal nº 12.944 de 17 de junho de 2014, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o piso salarial dos Agentes Comunitários de Endemias do Município de Rio do Fogo, fixando em R$ 1.014,00 (Hum mil e quatorze reais) mensais. §1º - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas, semanais, exigida para garantia do piso salarial previsto nesta lei deverá ser integralmente dedicada ao exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção à saúde, mediante ações de controle de endemias e seus vetores, abrangendo atividades de execução de programas de saúde desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS em prol das famílias e comunidades assistidas dentro do território do Município de Rio do Fogo/RN. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 083/2015 Portaria nº. 083/2015 – GP Santana do Matos, 07 de março de 2015. A Prefeita Municipal de Santana do Matos, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei em vigor. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder a Licença para Interesses Particular do Servidor, WAGNER RICARDO BRAGA, integrante do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Administração - SEMPAD, deste Município, na função de A.S.D (Auxiliar de Serviços Diversos), conforme solicitação feita pelo mesmo, de acordo com a lei nº. 344/96 do Regime Jurídico Único. Art.2º - A Cessão não criará qualquer ônus para este Município, sendo de responsabilidade do servidor, e terá um período de 2 (dois) anos, com início em 07 de março de 2015 e término em 07 de março de 2017. Art.3º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo Prefeita Municipal Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 7164E1D6 Mara Lourdes Cavalcanti Art. 3º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2015, revogam-se as disposições em contrário. Prefeita Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 45D5702A Laerte Ney de Paiva Fagundes GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 046/2015 - NOMEAÇÃO A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE: Art.: 1º - Nomear Patrícia Silva de Araújo CPF/MF Nº 028.193.784-20, RG Nº 1.538.467, para exercer o cargo de Professora Pedagoga, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Abril de 2015. Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 084/2015 Rio do Fogo, 30 de março de 2015. Prefeito Municipal Portaria nº. 084/2015 – GP Santana do Matos, 07 de março de 2015. Publicado por: CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA JUNIOR Código Identificador: 73BBA84B A Prefeita Municipal de Santana do Matos, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei em vigor. R E S O L V E: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 003/2015 - RESULTADO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público o resultado final da licitação acima epigrafada. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de peixes, destinados a distribuição às famílias carentes do município, para o desjejum na semana santa. Empresa Vencedora: INDUSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA ME CNPJ: 09.015.680/0001-91, Item Ganho: 01, Valor Total R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais); ficando assim a presente licitação ADJUDICADA E HOMOLOGADA. Art. 1º Designar a Sr. George Wayne de Souza Tinoco, contratado, ocupante do cargo de nutricionista, lotado na Secretária Municipal de Saúde e no programa NASF, matriculas 1167 e 1193, respectivamente, para exercer junto a Secretaria de Educação a função de Responsável Técnico pela a elaboração do cardápio escolar. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo Prefeita Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 61378A66 Ruy Barbosa/RN, 31 de março de 2015 MARIA APARECIDA CAVALCANTE Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 597C1EDB Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 482F68C8 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 049/2015 Dispõe sobre a nomeação da Coordenadora do SUAS – Sistema Único da Assistência Social de Rio do Fogo/RN e, dá outras providências. O Prefeito Municipal de Rio do Fogo, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor Laerte Ney de Paiva Fagundes, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei: GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 085/2015 Prefeita Municipal GABINETE DA PREFEITA PORTARIA PORTARIA 009/2015 - GP Santa Maria -RN, 11 de Fevereiro de 2015 Portaria nº. 085/2014 – GP Santana do Matos, 17 de março de 2015. A Prefeita Municipal de Santana do Matos, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei em vigor. R E S O L V E: Art. 1º - Designar a Sra. Monica Maria Damasceno, servidora Publica Municipal, Matricula 318, para exercer a função de Apoiadora Institucional do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB). Art. 2º - Esta portaria retroagirá seus efeitos a 02 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. A Prefeita constitucional do Município de Santa Maria-RN, no uso de suas atribuições legais, Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo Ano VI | Nº 1380 49 Prefeita Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 5CBF2E9E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU DECRETO MUNICIPAL Nº 881 DE 31 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Dispõe sobre o Ponto Facultativo no dia 02 de Abril do Ano de 2015 para o funcionamento das repartições Públicas Municipais. CONSIDERANDO a realização dos festejos religiosos da “Semana Santa” a nível nacional; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo o Art. 64, Inciso VII da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a sexta-feira santa, dia 03(três) de abril do corrente ano, é feriado nacional; Considerando que o dia 03 de abril de 2015, data em que recai este ano a Sexta-Feira Santa (também conhecida por “SextaFeira da Paixão”) é um feriado religioso estabelecido pelo o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995; Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 02 (dois) de abril, quinta-feira, em razão dos festejos religiosos da “Semana Santa”. Considerando ser conveniente e oportuno não haver expediente nas repartições públicas municipais na data do dia 02 (quintafeira) de abril, dia que antecede o feriado da Paixão de Cristo; Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 30 de março de 2015. Art. 1º - Será facultativo o ponto das repartições Públicas da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó, no dia 02 de abril (quinta-feira) do ano de 2015, excetuados aquelas atividades que sejam consideradas indispensáveis ao seu funcionamento. ARLINDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: ODETE FERREIRA DE SOUZA Código Identificador: 61F811F8 Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Adriano Gomes de Oliveira ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ Prefeito Municipal Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 66990EA6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 034, DE 31 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no artigo 93, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 045/2015. AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 045/2015. O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São Fernando/RN, torna público para conhecimento de quem possa interessar, considerando como primordial para a locação do veículo o seu bom estado conservação, de conformidade com a disposição constante no objeto do Edital e do Termo de Referência do Pregão Presencial n.º 045/2015, vem por meio deste, alterar a redação do dispositivo constante no subitem 5.3.1 do Edital para a seguinte redação: A proposta será automaticamente desclassificada caso o veículo ofertado para locação esteja em mau estado de conservação demonstrado seja na parte de lanternagem ou na mecânica. Mantem-se a mesma data para a realização da sessão de recebimento dos documentos e proposta de preços para negociação. São Fernando/RN, 31 de março de 2015. Ciro Dantas de Medeiros. Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 64DAB310 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 CONTRATANTE: Município de São Fernando/RN - Prefeitura Municipal, CNPJ n.º 08.096.612/0001-31. CONTRATADA: INDÚSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA, CNPJ n.º 09.015.680/0001-91. OBJETO: O fornecimento de Peixe de água salgada, conforme as especificação e quantidades constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital, Ata de Registro de Preços etc. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 5.700,00 (Cinco Mil e Setecentos Reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002. MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial n.º 040/2015 (Processo/PMSF/RN n.º 095/2015). DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2015. VIGÊNCIA: A partir da assinatura do contrato, prolongando-se até o dia 31 de dezembro de 2015. SIGNATÁRIOS: GENILSON MEDEIROS MAIA – pelo Contratante, e HUMBERTO ARAÚJO SILVA – pela Contratada. São Fernando/RN, 31 de março de 2015. GENILSON MEDEIROS MAIA Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 4E6139EF Art. 1º. Exonerar, a pedido, BRUNO JOSÉ DE MEDEIROS FERNANDES do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico em Agropecuária, sigla ATA, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Recursos Hídricos – SEMAPE, em conformidade com a Lei Complementar nº 03, de 30 de setembro de 2009. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 31 de março de 2015. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA Código Identificador: 740254AC D E C R E T A: D E C R E T A: Prefeitura Municipal de Santana do Seridó-RN, em 31 de março de 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no artigo 93, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO nº 005/2015-GP/PMSJM, DE 30 DE MARÇO DE 2015. Decreta ponto facultativo e feriado nos órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Decreto Municipal nº 881/2015 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Art. 1º. Exonerar, a pedido, EVAN ARRUDA PEREIRA do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, sigla AT, da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Infraestrutura e Trânsito – SEMOPIT, em conformidade com a Lei Complementar nº 03, de 30 de setembro de 2009. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 31 de março de 2015. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA Código Identificador: 5850823F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 033, DE 31 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento efetivo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no artigo 93, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO o Requerimento protocolado na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SEAGEP, GABINETE DO PREFEITO ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ – RN, Nº 002/2015, CONVOCADA PARA FINS DE ELEIÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DO CMS, PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE, APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, RE Aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, às 10h00 (dez) horas, na sede dos conselhos municipais, localizado na Av. Elias Uchoa, centro, nesta cidade de São José do Seridó – RN, realizou-se a reunião do Conselho Municipal de Saúde – CMS – deste município, convocada para fins de eleição dos novos membros, presidente e vicepresidente, apresentação e avaliação da programação anual de saúde do município e demais assuntos e informações de interesse deste Colegiado. Abrindo os trabalhos, a senhora Francisca Marta da Silva, cumprimentou a todos os presentes, em seguida ressaltou que pela lista de presença que antecede esta ata havia número legal para deliberação. Dando continuidade, a secretaria do CMS Roberta Maria de Araújo, apresentou a lista dos novos representantes do Conselho de Saúde e suas respectivas instituições. Representantes do Governo: SMS representada por Débora Costa dos Santos (Titular) Ana Carolina da Silva (Suplente), SEMTHAS Rivana Marina Dantas Marinho (Titular) Enilma Medeiros Alves (Suplente), SEMEC: Francisco Damião de Souza (Titular), Salma Bulhões e Silva (Suplente), Profissionais de Saúde: Representantes da Maternidade Santa Costa: Maria do Céu de Medeiros (Titular) Alci Motiolly Pereira Bezerra (Suplente), Centro de Saúde: José Laércio dos Santos (Titular) e Marcília Dantas da Silva (Suplente), Agente de Saúde: Ana Paula da Silva Fonseca (Titular) e Kandice Alves de Araújo (Suplente). Representantes da Sociedade Civil: Organizações Religiosas: Igreja Católica: Maria de Fátima Medeiros (Titular) e Maria de Fátima Oliveira da Silva (Suplente), Igreja Realidade em Cristo: Maria do Socorro Silva (Titular) e Geraldo Pereira da Silva (Suplente), Representantes de entidades de Classes: Associação dos Moradores do Bairro Nova Bonita: Maria da Guia Araújo de Medeiros (Titular) e Josefa dos Santos Silva (Suplente), ACBPARAS: Francisco das Chagas de Azevedo (Titular) e João Quirino Dantas (Suplente), Sindicato dos Trabalhadores Rurais : Marlete Assis de Medeiros Bernardino (Titular) e Jair Rodrigues de Medeiros (Suplente), Pastoral da Criança: Francisca Marta da Silva (Titular) e Joseni Santos (Suplente). Posterior à posse dos novos conselheiros deu-se inicio a votação para presidente e vice, porém houve apenas uma chapa sendo assim votado por unanimidade Francisca Marta da Silva como presidente e José Laércio dos Santos como vice- presidente. Em seguida a conselheira Rivana Marinho leu a proposta de Programação das atividades da SMC (em anexo), aberto para apreciação e em seguida aprovada por unanimidade. Por fim, ficou acordado no colegiado que as reuniões do CMS ocorrerão todas as segundas quintas feiras de cada mês. A presidente esclareceu sobre as responsabilidades de cada conselheiro e que neste ano acontecerá a Conferência Municipal de Saúde, e para preparação dessa conferência haverá em abril a XIX Plenária dos Conselhos de Saúde em Brasília e cada município poderá participar com 4 conselheiros. Ficou acordado que Francisca Marta, Roberta Maria, Maria do Céu e Ana Carolina irão representando o município de São José do Seridó. Como nada mais havendo a tratar, considerando haver cumprido a pauta da presente reunião a Sra. Presidente FRANCISCA MARTA DA SILVA agradeceu a presença de todos, e deu por encerrada a reunião, determinando que fosse lavrada esta ata que, uma vez lida e aprovada, segue assinada por mim ROBERTA MARIA DE ARAÚJO, na condição de secretária executiva, e pelos demais conselheiros. Em São José do Seridó – RN, 17 de Março de 2015. RESOLVE: Publicado por: MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA Código Identificador: 76C5A7C3 Art. 1º. Exonerar, a pedido, o servidor JOCILDO DANTAS DA SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 31 de março de 2015. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA Código Identificador: 6E667404 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 032, DE 31 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento em comissão. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 035, DE 31 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre a nomeação de Membros para o Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e, ainda, em observância à Lei Municipal Nº. 323, de 20 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º - Nomear, os membros titulares e suplentes, representantes do Poder Público Municipal e Sociedade Civil, abaixo descrito para o Conselho Municipal de Saúde, que cumprirão mandato de dois anos, admitida a recondução uma única vez, por igual período: Ano VI | Nº 1380 50 1. REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: Senhora DÉBORA DOS SANTOS COSTA, como titular e a senhora ANA CAROLINE DA SILVA, como suplente, representando a Secretaria Municipal de Saúde - SESAD; Senhora RIVANA MARINA DANTAS MARINHO, como titular e o senhor ENILMA MEDEIROS ALVES, como suplente, representando a Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social- SEMTHAS; Senhor FRANCISCO DAMIÃO DE SOUZA, como titular e a senhora SALMA BULHÕES E SILVA, como suplente, representando a Secretaria Municipal de Saúde - SESAD; 1. REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE: Senhor MARIA DO CÉU DE MEDEIROS, como titular e a senhora ALCYR MOTIOLLY PEREIRA BEZERRA, como suplente, representando a Maternidade Santa Costa; Senhor JOSÉ LAÉRCIO DOS SANTOS, como titular e a senhora MARCÍLIA DANTAS DA SILVA, como suplente, representando o Posto de Saúde; Senhor ANA PAULA DA SILVA FONSECA, como titular e a senhora KANDICE ALVES DE ARAÚJO, como suplente, representando os Agentes Comunitários de Saúde; 1. REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS: Senhor MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS, como titular e a senhora MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DA SILVA, como suplente, representando a Igreja Católica; Senhor MARIA DO SOCORRO SILVA, como titular e o senhor GERALDO PEREIRA DA SILVA, como suplente, representando a Igreja Realidade em Cristo; Senhor MARIA DA GUIA ARAÚJO DE MEDEIROS, como titular e o senhor JOSEFA DOS SANTOS SILVA, como suplente, representando a Associação dos Moradores do Bairro Nova Bonita; Senhor FRANCISCO DAS CHAGAS DE AZEVEDO, como titular e o senhor JOÃO QUIRINO DANTAS, como suplente, representando a ACBPARAS; Senhor MARLETE ASSIS DE MEDEIROS BERNARDINO, como titular e o senhor JAIR RODRIGUES DE MEDEIROS, como suplente, representando o Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Senhor FRANCISCA MARTA DA SILVA, como titular e o senhor JOSENI SANTOS, como suplente, representando a Pastoral da Criança; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó/RN, 31 de março de 2015. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA Código Identificador: 632C880A GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 036, DE 31 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento efetivo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no artigo 93, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO o Requerimento protocolado na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SEAGEP, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar, a pedido, JOCILDO DANTAS DA SILVA para o cargo de provimento em comissão de Vice-Diretora de Escolatipo 03, sigla VDE-03, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, em conformidade com a Lei Complementar nº 03, de 30 de setembro de 2009. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 31 de março de 2015. JACKSON DANTAS Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas deste Município, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, o Credenciamento de procedimento cirúrgico para o tratamento de catarata com uso de facoemulsificador com implante de lente intraocular dobrável, junto a instituição médico-hospitalar: CLÍNICA DE OLHOS COSTA UCHOA. 3. Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, caput da supracitada lei e, em consequência, determino a Contratação da instituição médico-hospitalar: CLÍNICA DE OLHOS COSTA UCHOA, através de TERMO DE CREDENCIAMENTO. São José do Seridó/ RN, 31 de março de 2015. Jackson Dantas Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 5093ADE8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO nº 001/2015 INEXIGIBILIDADE N° 002/2015 – PROC. LIC. MSJS/ RN N° 029/2015 CREDENCIANTE: Município de São José do Seridó/ RN; CREDENCIADA: CLÍNICA DE OLHOS COSTA UCHÔA; OBJETO: execução de Procedimento cirúrgico para o tratamento de catarata (senil, traumática, congênita, complicada e outras) com uso de facoemulsificador com implante de lente intraocular dobrável acrílica ou de silicone (lente inclusa no procedimento); VIGÊNCIA: 31 de março de 2015 a 02 de março de 2016; VALOR DE CADA PROCEDIMENTO: R$ 643,00 (seiscentos e quarenta e três reais); Dotação Orçamentária: 06.10.301.0008.0117.2016 – Manutenção das Atividades da Secretaria/Fundo Municipal de Saúde; 06.10.302.0008.0202.2022 - Manutenção dos serviços de médio complexidade; Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros serviços terceiros (PJ); Fonte: 100; 120. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Art. 25, caput. São José do Seridó/ RN, 31 de março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 6BA2F439 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Ref. Processo Lic. MSJS/ RN N° 043/2015 - DISPENSA Nº 027/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Ref. Processo Licitatório MSJS/ RN N° 029/2015 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde - ASSUNTO: Credenciamento de procedimento cirúrgico para o tratamento de catarata com uso de facoemulsificador com implante de lente intraocular dobrável - TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2015 – 1. De acordo. 2. Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação deste Município e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica da Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 55F9E633 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA - DISPENSA N° 028/2015 – PROC. LIC. MSJS/ RN N° 044/2015 CONTRATANTE: Município de São José do Seridó – RN; CONTRATADA: PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS LTDA; OBJETO: Contratação direta para aquisição de peças para FIAT DUCATO; DATA DA ENTREGA: em 01 de abril de 2015; VALOR GLOBAL: R$ 326,15 (trezentos e vinte e seis reais e quinze centavos); Dotação Orçamentária: 06.10.301.0008.0117.2016 – Manutenção das Atividades da Secretaria/Fundo Municipal de Saúde; Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de consumo; 33.90.39 – outros serviços terceiros – PJ; Fonte: 100. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, XVII. São José do Seridó/ RN, 31 de março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 452CF6F5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM ATO DE ANULAÇÃO Processo Administrativo nº. 410/2015 Pregão Presencial nº. 024/2015 CONSIDERANDO o Parecer Jurídico no Processo Licitatório nº 024/2015 - Pregão Presencial, referente ao Registro de preço para futura aquisição de suprimentos de informática, aquisição de material permanente e contratação dos serviços de manutenção em geral na área de informática, que recomenda tornar sem efeito o resultado, adjudicação e homologação. O PREGOEIRO, no uso de suas atribuições legais, vem através deste acatar a decisão e tornar SEM EFEITO o ato do resultado e adjudicação, publicado em 23 de março de 2015, no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte nº 1373, para que seja dado o devido prosseguimento ao referido processo. São Miguel/RN, 30 de março de 2015. Walkei Paulo Pessoa Freitas INTERESSADO: Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social. ASSUNTO: Locação de Imóvel. TERMO DE DISPENSA- 1. Analisando, minuciosamente, as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. 2. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo o locador: ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO. 3. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, X, da Lei n° 8.666/93, a Contratação Direta para a Locação de Imóvel, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Prefeitura Municipal de São José do Seridó/ RN / Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social. 4. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo. São José do Seridó/ RN, 31 de março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 67B57901 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 030/2015 DISPENSA N° 027/2015 – PROC. LIC. MSJS/ RN N° 043/2015 CONTRATANTE: Município de São José do Seridó – RN/ Prefeitura Municipal; CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO; OBJETO: Locação de imóvel; DATA DE SUBSCRIÇÃO: 31 de março de 2015; VIGÊNCIA: 31 de março a 31 de dezembro de 2015; VALOR GLOBAL: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais); FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, X. São José do Seridó/ RN, 31 de março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 4234A9CB SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Ref. Processo Lic. MSJS/ RN N° 044/2015 - DISPENSA Nº 028/2015 Prefeito Municipal Publicado por: MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA Código Identificador: 5C238DBB Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde. ASSUNTO: Contratação direta para aquisição de peças para FIAT DUCATO. TERMO DE DISPENSA – 1. Analisando, minuciosamente, as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. 2. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS LTDA. 3. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, XVII da Lei n° 8.666/93, a Contratação direta para aquisição de peças para FIAT DUCATO, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas do Município de São José do Seridó/ RN – Secretaria Municipal de Saúde. 4. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhese o processo ao setor competente para as providências de estilo. São José do Seridó/ RN, 31 de março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Pregoeiro Publicado por: WALKEI PAULO PESSOA FREITAS Código Identificador: 5CE65A3F COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM AVISO DE CONVOCAÇÃO DE SEGUNDO COLOCADO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2015 SRP A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL - RN, através de seu Pregoeiro, torna público que em face da desistência da empresa CLAUDEILSON DANTAS DE SOUZA – ME, CONVOCA a empresa MARIA DAS NEVES GALDINO – ME, segunda colocada no item “Recarga de tonner (ML1665, XEROX 3046, XEROX 3550, HP 1320, ML 2010 e TN 3382), para que no dia 06 de abril de 2015 às 09:00, na sede desta prefeitura, para que seja procedida a negociação. Caso não aceite será convocado o terceiro classificado e assim sucessivamente até que seja efetivada. Publicado por: WALKEI PAULO PESSOA FREITAS Código Identificador: 7463BADA COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM ADJUDICAÇÃO - PP Nº. 018/2015 SRP Para que a homologação do certame licitatório n.º 018/2015 na modalidade Pregão, produza seus efeitos jurídicos e legais de acordo com o que consta do referido processo, efetuo a ADJUDICAÇÃO ao(s) seguinte(s) licitante(s): F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO inscrito no CNPJ nº 07.055.280/0001-84 classificado(a) nos itens 54, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 64, 66, 69, 73, 74, 75, 76, 81, 83, 84, 85, 87, 88, 89, 90, 92, 93, 95, 98, 99, 101, 102, 103, 105, 107, 113, 115, 117, 118, 119, 4, 94 totalizando o valor de R$ 146.498,60 (cento e quarenta e seis mil quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), FREITAS E CRUZ LTDA - ME inscrito no CNPJ nº 03.647.696/0001-30 classificado(a) nos itens 9, 10, 12, 20, 22, 37, 39, 46, 49, 51, 52, 55, 61, 65, 68, 72, 77, 96, 100, 104, 111, 114, 3 totalizando o valor de R$ 46.734,00 (quarenta e seis mil setecentos e trinta e quatro reais), PHOSPODONT LTDA. inscrito no CNPJ nº 04.451.626/0001-75 classificado(a) nos itens 1, 2, 5, 13, 27, 28, 29, 41, 42, 45, 47, 63, 67, 78, 79, 82, 108, 109, 110, 112 totalizando o valor de R$ 127.397,62 (cento e vinte e sete mil trezentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos), R. W. C. GURGEL EPP inscrito no CNPJ nº 10.538.476/0001-34 classificado(a) nos itens 6, 7, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 23, 24, 25, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 43, 44, 50 totalizando o valor de R$ 125.847,50 (cento e vinte e cinco mil oitocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos), RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA inscrito no CNPJ nº 12.305.387/0001-73 classificado(a) nos itens 8, 19, 26, 40, 48, 53, 70, 71, 80, 86, 97, 106, 116 totalizando o valor de R$ 43.118,30 (quarenta e três mil cento e dezoito reais e trinta centavos) e UNIFARMA REDE UNIFICADA DE FARMACIAS inscrito no CNPJ nº 03.291.717/0001-28 classificado(a) no item 91 totalizando o valor de R$ 1.640,00 (um mil seiscentos e quarenta reais). Do objeto da licitação que tem por finalidade a escolha de proposta(s) mais vantajosa(s) para Objeto, determino ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes. Ano VI | Nº 1380 51 São Miguel-RN, 31/03/2015. Dario Vieira de Almeida Prefeito Walkei Paulo Pessoa Freitas Pregoeiro COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM AVISO DE CONVOCAÇÃO DE SEGUNDO COLOCADO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2015 SRP A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL - RN, através de seu Pregoeiro, torna público que em face da não habilitação da empresa PHOSPODONT LTDA, CONVOCA a empresa SUPERFIO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALAR LTDA-ME, segunda colocada nos itens “CLORPTOMAZINA 25 MG INJETÁVEL e TRAMADOL CLORIDRATO, 100 MG/ML”, a empresa LEONARDO JUSTO GOUVEIA – ME (DROGAMED DISTRIBUIDORA), segunda colocada no item “SERVOFLURANO 250 ML”, a empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, segunda colocada no item “TIOPENTAL 0,5 MG” para que no dia 06 de abril de 2015 às 11:00, na sede desta prefeitura, para que seja procedida a negociação. Caso não aceite será convocado o terceiro classificado e assim sucessivamente até que seja efetivada. Publicado por: WALKEI PAULO PESSOA FREITAS Código Identificador: 3BCB74EA GABINETE DO PREFEITO AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2015 SRP A Prefeitura Municipal de São Miguel/RN CONVOCA as empresas: 1. 2. 3. 4. 5. F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO FREITAS E CRUZ LTDA – ME PHOSPODONT LTDA R. W. C. GURGEL EPP RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 6. UNIFARMA - REDE UNIFICADA DE FARMACIAS Vencedores no Pregão Presencial nº. 82015, de 12 de março de 2015, para o Registro de Preço para futura aquisição de Medicamentos Básico de pronta entrega a atendimento à população do município de São Miguel/RN, a se apresentarem na Secretaria Municipal de Administração (Setor de Licitações), situada à Rua Padre Tertuliano Fernandes, 46 - Centro – São Miguel/RN, no horário das 07:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00, para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de (05) cinco dias úteis. Publicado por: WALKEI PAULO PESSOA FREITAS Código Identificador: 5BE1C782 GABINETE DO PREFEITO ATO DE ANULAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO - PP Nº. 024/2015 SRP Processo Administrativo nº. 410/2015 Pregão Presencial nº. 024/2015 CONSIDERANDO a decisão do Pregoeiro da Comissão de Licitação de São Miguel/RN no Processo Licitatório nº 024/2015 - Pregão Presencial, referente ao Registro de preço para futura aquisição de suprimentos de informática, aquisição de material permanente e contratação dos serviços de manutenção em geral na área de informática, que TORNOU SEM EFEITO A ADJUDICAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, vem através deste acatar a decisão da Comissão Permanente de Licitação e tornar SEM EFEITO o ato de homologação, publicado em 23 de março de 2015, no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte nº 1373, para que seja dado o devido prosseguimento ao referido processo. São Miguel/RN, 30 de março de 2015. Dario Vieira de Almeida Prefeito Publicado por: WALKEI PAULO PESSOA FREITAS Código Identificador: 3DBA1B48 GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO - PP Nº. 018/2015 SRP Em mãos o presente procedimento de licitação n.º 018/2015 realizado através da modalidade Pregão, tendo por objeto a escolha de proposta(s) mais vantajosa(s) para Objeto Registro de Preço para futura aquisição de Medicamentos Básico de pronta entrega a atendimento à população do município de São Miguel/RN, uma vez que, de acordo com os documentos constantes do referido processo e com base no parecer jurídico apenso, tudo transcorreu dentro da legalidade e nos preceitos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei n.º 8.666/93, de 21.06.93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 de 08.06.94 e legislação complementar em vigor, não havendo subjudice recursos de contestação, hei por bem HOMOLOGAR o presente procedimento. ASSIM, nos termos da legislação vigente que regula a matéria ora tratada, fica o Processo de Licitação na modalidade Pregão inicialmente identificado, HOMOLOGADO, em favor de: F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO inscrito no CNPJ nº 07.055.280/0001-84 classificado(a) nos itens 54, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 64, 66, 69, 73, 74, 75, 76, 81, 83, 84, 85, 87, 88, 89, 90, 92, 93, 95, 98, 99, 101, 102, 103, 105, 107, 113, 115, 117, 118, 119, 4, 94 totalizando o valor de R$ 146.498,60 (cento e quarenta e seis mil quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), FREITAS E CRUZ LTDA - ME inscrito no CNPJ nº 03.647.696/0001-30 classificado(a) nos itens 9, 10, 12, 20, 22, 37, 39, 46, 49, 51, 52, 55, 61, 65, 68, 72, 77, 96, 100, 104, 111, 114, 3 totalizando o valor de R$ 46.734,00 (quarenta e seis mil setecentos e trinta e quatro reais), PHOSPODONT LTDA. inscrito no CNPJ nº 04.451.626/0001-75 classificado(a) nos itens 1, 2, 5, 13, 27, 28, 29, 41, 42, 45, 47, 63, 67, 78, 79, 82, 108, 109, 110, 112 totalizando o valor de R$ 127.397,62 (cento e vinte e sete mil trezentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos), R. W. C. GURGEL EPP inscrito no CNPJ nº 10.538.476/0001-34 classificado(a) nos itens 6, 7, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 23, 24, 25, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 43, 44, 50 totalizando o valor de R$ 125.847,50 (cento e vinte e cinco mil oitocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos), RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA inscrito no CNPJ nº 12.305.387/0001-73 classificado(a) nos itens 8, 19, 26, 40, 48, 53, 70, 71, 80, 86, 97, 106, 116 totalizando o valor de R$ 43.118,30 (quarenta e três mil cento e dezoito reais e trinta centavos) e UNIFARMA REDE UNIFICADA DE FARMACIAS inscrito no CNPJ nº 03.291.717/0001-28 classificado(a) no item 91 totalizando o valor de R$ 1.640,00 (um mil seiscentos e quarenta reais). São Miguel, 31/03/2015. pertinentes. Publicado por: WALKEI PAULO PESSOA FREITAS Código Identificador: 41C774BC Publicado por: WALKEI PAULO PESSOA FREITAS Código Identificador: 3BDFB8E0 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO MIGUEL/RN PORTARIA n.º 02, de 27 de março de 2015 Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição a servidora e dá outras providências pertinentes. O Sr. FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS, Presidente do Instituto de Previdência do Município de São Miguel – IPSAM, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 120, 11 de julho de 2014, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 53, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014 e, CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e por tempo de contribuição pela Servidora Pública Municipal, FRANCISCA TORRES DE LIMA, admitida no Serviço Público em 1° de julho de 1986, exercendo as atribuições do cargo de Professora Nível II, na Referência D, lotada na secretaria Municipal de Educação, inscrita na matrícula n° 130036-9, na carga horária de 30 (trinta) horas semanais); CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do beneficio pleiteado, estatuídos na Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito municipal em seu artigo 8°, I, b, da Lei n.º 12, de 30 de junho de 2014; consoante corrobora Ficha Financeira, Ficha Funcional, CNIS, anotação na CTPS, contracheques, Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela Secretaria Municipal de Administração do Município de São Miguel/RN e emitida pelo INSS; CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do IPSAM pugnando pelo deferimento do pleito; RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER a FRANCISCA TORRES DE LIMA, brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada sob o nº 130036-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na função de Professora Nível II Ref. D, portadora da carteira de Identidade nº. 967.620 SSP/RN e CPF/MF nº. 553.560.364-34, APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, cadastrado sob o número 101.101.018-3, fixando-se os rendimentos da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, consoante disciplina a alínea b, I, do artigo 8° da Lei Complementar Municipal n° 12, de 30 de junho de 2014- LGPM e artigo 6°da EC n° 41/03, como sendo a forma mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais, garantida a paridade, com revisão do provento básico, na mesma proporção e data do reajustamento da remuneração dos servidores em atividade, definindo-se, in casu, a título de provento básico, a remuneração básica do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, adicionando-se, em rubricas próprias, o valor das verbas incorporadas, ou seja, o valor correspondente a cinco quinquênios e a gratificação por título, equivalente a 15% (quinze por cento), calculados sobre o provento básico. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as contrárias. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Francisco Tiago Pessoa Dantas O Sr. FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS, Presidente do Instituto de Previdência do Município de São Miguel – IPSAM, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 120, 11 de julho de 2014, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 53, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014 e, CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e por tempo de contribuição pela Servidora Pública Municipal, MARTA MARIA MARQUES BESSA, admitida no Serviço Público em 1° de março de 1979, exercendo as atribuições do cargo de Professora P1 Ref. D (Nível I, na Referência D), lotada na secretaria Municipal de Educação, inscrita na matrícula n° 130102-0, na carga horária de 30 (trinta) horas semanais); CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do beneficio pleiteado, estatuídos na Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito municipal em seu artigo 8°, I, b, da Lei n.º 12, de 30 de junho de 2014; consoante corrobora Ficha Financeira, Ficha Funcional, CNIS, anotação na CTPS, contracheques, Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela Secretaria Municipal de Administração do Município de São Miguel/RN e emitida pelo INSS; CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do IPSAM pugnando pelo deferimento do pleito; RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER a MARTA MARIA MARQUES DE BESSA, brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada sob o nº 13012-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professora N1, Ref. D, portadora da carteira de Identidade nº. 501.359 SSP/RN e CPF/MF nº. 490.537.794-34, APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, cadastrado sob o número 101.101.015-3, fixando-se os rendimentos da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, consoante disciplina a alínea b, I, do artigo 8° da Lei Complementar Municipal n° 12, de 30 de junho de 2014- LGPM e artigo 6°da EC n° 41/2003, como sendo a forma mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais, garantida a paridade, com revisão do provento básico, na mesma proporção e data do reajustamento da remuneração dos servidores em atividade, definindo-se, in casu, a título de provento básico, a remuneração básica do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, adicionando-se, em rubricas próprias, o valor das verbas incorporadas, ou seja, o valor correspondente a seis quinquênios e a gratificação por título, equivalente a 15% (quinze por cento), calculados sobre o provento básico. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as contrárias. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Francisco Tiago Pessoa Dantas Presidente do IPSAM Portaria PMSM/GP n.º 120/2014 Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 6E917C0D INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO MIGUEL/RN PORTARIA n.º 03, de 30 de março de 2015 Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição a servidora e dá outras providências pertinentes. O Sr. FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS, Presidente do Instituto de Previdência do Município de São Miguel – IPSAM, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 120, 11 de julho de 2014, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 53, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014 e, CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e por tempo de contribuição pela Servidora Pública Municipal, MARIA LUCILEIDE CAMPOS ALVES, admitida no Serviço Público em 1° de março de 1980, exercendo as atribuições do cargo de Professora P1 Ref. D (Nível I, na Referência D), lotada na secretaria Municipal de Educação, inscrita na matrícula n° 130095-4, na carga horária de 30 (trinta) horas semanais); CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do beneficio pleiteado, estatuídos na Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito municipal em seu artigo 8°, I, b, da Lei n.º 12, de 30 de junho de 2014; consoante corrobora Ficha Financeira, Ficha Funcional, CNIS, anotação na CTPS, contracheques, Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela Secretaria Municipal de Administração do Município de São Miguel/RN e emitida pelo INSS; CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do IPSAM pugnando pelo deferimento do pleito; RESOLVE: Presidente do IPSAM Portaria PMSM/GP n.º 120/2014 Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 7452FFD8 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO MIGUEL/RN PORTARIA n.º 01, de 27 de março de 2015 Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição a servidora e dá outras providências Art. 1º – CONCEDER a MARIA LUCILEIDE CAMPOS ALVES, brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada sob o nº 130095-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professora N1, Ref. D, portadora da carteira de Identidade nº. 501.346 SSP/RN e CPF/MF nº. 229.918.674-34, APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, cadastrado sob o número 101.101.019-3, fixando-se os rendimentos da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, consoante disciplina a alínea b, I, do artigo 8° da Lei Complementar Municipal n° 12, de 30 de junho de 2014- LGPM e artigo 6°da EC n° 41/2003, como sendo a forma mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais, garantida a paridade, com revisão do provento básico, na mesma proporção e data do reajustamento da remuneração dos servidores em atividade, definindo-se, in casu, a título de Ano VI | Nº 1380 52 provento básico, a remuneração básica do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, adicionando-se, em rubricas próprias, o valor das verbas incorporadas, ou seja, o valor correspondente a seis quinquênios e a gratificação por título, equivalente a 15% (quinze por cento), calculados sobre o provento básico. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as contrárias. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Francisco Tiago Pessoa Dantas Presidente do IPSAM Portaria PMSM/GP n.º 120/2014 Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 6242F787 RECURSOS HUMANOS DECRETO N° 006/2015 DE 31 DE MARÇO DE 2015 “Dispõe sobre o ponto facultativo e dá outras providências.” DARIO VIEIRA DE ALMEIDA, Prefeito Constitucional de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que durante a Semana Santa, a Igreja Católica celebra os mistérios da reconciliação, realizados pelo Senhor Jesus nos últimos dias de sua vida; CONSIDERANDO que o tempo da Quaresma se prolonga até a Quarta-Feira da Semana Santa; CONSIDERANDO que a Liturgia da Quinta-Feira Santa é um convite à aprofundar concretamente no Mistério da Paixão de Cristo; Publicado por: RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA Código Identificador: 6172B5FE GABINTE DA PREFEITA Nomear cidadão para a Função de Conselheiro Titular e dá outras providências. PORTARIA N° 010/2015 Nomear cidadão para a Função de Conselheiro Titular e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o Senhor. ESDRAS EMANOEL NERI GONÇALO, Portador do CPF N° 056.758.114-73, conforme Convocação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de São Miguel do Gostoso. Prefeita Municipal Prefeita Municipal GABINTE DA PREFEITA “NOMEIA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. - 1º Fica nomeada Comissão de Sistematização e Acompanhamento do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de São Miguel do Gostoso: 2. Heldene da Silva Santos - Rep. Técnicos da SMEC Gabinete do Prefeito Municipal, 31 de março de 2015. 3. Neuzivam Clemente Ferreira - Rep. da Câmara de Vereadores (Comissão de Educação) Prefeito Municipal 4. Micarla Catarina da Silva - Rep. da Câmara de Vereadores (Comissão de Educação) 7. Maria Clésia Cardoso Ferreira - Rep. Sindicatos dos(as) Trabalhadores(as) da Educação Afastar servidora da Função de Conselheira Titular e dá outras providências. 8. Íris Matos dos Santos - Rep. da Educação Infantil A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal. 9. Luzia Ferreira de Oliveira - Rep. do Ensino Fundamental A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos arts. 46, caput, 50, caput e 64, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 15° da Lei Municipal n° 069/2001, passando a ter a seguinte redação: Art.15 – Fica criado o Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública municipal, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante procedimento eleitoral regulamentado e coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público. Paragráfo Único – Para cada conselheiro haverá um suplente. Art. 2°: Excepcionalmente fica prorrogado o mandato dos conselheiros empossados em 2012 até o dia 09 de janeiro de 2016. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri SANÇÃO A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, ESTADO DO RIO GRANDE NORTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Ordinário nº 03/2015 que “Altera a Lei Municipal n° 069/2011 nos termos da Lei Federal n° 12.696 de 25 de julho de 2012 no que permite ao Conselho Tutelar do Município” em 23 de março de 2015, e ela SANCIONA como LEI Nº 268/2015. São Miguel do Gostoso, 24 de março de 2015. Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri Prefeita Municipal 10. Emanuel Laurentino de Macêdo - Rep. do Ensino Médio Publicado por: RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA Código Identificador: 5BB66E70 11. Cláudio Kaninja Freire Soares - Rep. de Estudantes Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a data de 13 de Março de 2015, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados. 12. Simone Fonseca Silveira - Rep. dos Diretores das Escolas Urbanas PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 13. Ana Cláudia Pereira da Silva - Rep. dos Diretores das Escolas Rurais São Miguel do Gostoso/RN, 18 de Março de 2015. Prefeita Municipal Altera a Lei Municipal n° 069/2001 nos termos da Lei Federal n° 12.696 de 25 de julho de 2012 no que pertine ao Conselho Tutelar do Município. Prefeita Municipal PORTARIA N° 009/2015 Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri LEI Nº 268/2015 de 23 de Março de 2015. São Miguel do Gostoso, 23 de Março de 2015. 5. Ricardo André R. C. da Silva - Rep. Organizações da Sociedade Civil 6. Marcelo Gustavo da Cruz Rodrigues - Rep. Entidades Religiosas Art. 1º - AFASTAR, a Senhora. MARIA VALDETE VITAL DA SILVA, Matrícula n° 00600, conforme solicitado pela mesma e previsão legal no Art. 106 da Lei Municipal n° 021/97, da função de Conselheira Tutelar GABINTE DA PREFEITA Altera a Lei Municipal n° 069/2001 nos termos da Lei Federal n° 12.696 de 25 de julho de 2012 no que pertine ao Conselho Tutelar do Município. D E C R E T A: 1. Izabel Bezerra de Matos - Dirigente Municipal de Educação RESOLVE: Publicado por: RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA Código Identificador: 5D1A34AB Publicado por: RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA Código Identificador: 4ADE2B6E Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINTE DA PREFEITA Afastar servidora da Função de Conselheira Titular e dá outras providências. 21. Maria de Fátima Teixeira Neri – Rep. Mobilização Todos pela Educação Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri Art. 2º - O referido Ponto Facultativo será observado pelos órgãos municipais, à exceção dos serviços essenciais, que trabalham em regime de plantão e nas unidades de serviços emergenciais que deverão cumprir sua escala normal de trabalho. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO 20. Laudelino Martins de Brito - Rep. Conselho do FUNDEB Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri,Prefeita Municipal de São Miguel do Gostoso, do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas: Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 522F52F9 19. Fabrícia Pereira da Silva – Rep. Conselho Tutelar São Miguel do Gostoso/RN, 30 de Março de 2015. Art. 1º - Fica considerado PONTO FACULTATIVO para as repartições públicas municipais, o dia 02 DE ADRIL DE 2015 QUINTA–FEIRA SANTA. DARIO VIEIRA DE ALMEIDA 18. Otoniel de Souza Baracho - Rep. Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente São Miguel do Gostoso/RN, 18 de Março de 2015. “NOMEIA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CUMPRA-SE. 17. Maria de Lourdes Alves da Costa - Rep. Secretaria Municipal de Saúde PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. PORTARIA N° 011/2015 PUBLIQUE-SE, 16. Francisco dos Anjos Cardoso - Rep. Secretaria Municipal de Assistência Social Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. D E C R E T A: REGISTRE-SE, 15. Maria Lucivania da Silva Menezes – Coordenação de Recursos Humanos Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a data de 13 de Março de 2015, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados. CONSIDERANDO a ocorrência do Feriado Nacional SEXTA–FEIRA SANTA que neste ano se dará na data de 03 de Abril de 2015; CONSIDERANDO a participação de Servidores Municipais ao Sacramento da Reconciliação como preparação espiritual para acompanhar ao Senhor Jesus na entrega de Si mesmo por nós e nos demais eventos religiosos. Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO GABINETE DO PREFEITO TOMADA DE PREÇOS Nº. 000002/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 14. J o a c i l d o B a r b a l h o Administração/Finanças Rep. Secretaria de Circunstanciado pela Ata da Sessão de Abertura dos Envelopes apresentada pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, venho HOMOLOGAR o 53 resultado da TOMADA DE PREÇOS Nº. 000002/15, ao licitante FABIO ALEXANDRE SANTIAGO CAMPOS, inscrito no CPF sob nº. 875.909.644-68, objetivando a contratação de mão de obra especializada na manutenção e conserto de microcomputadores, no valor global de R$ 10.800,00 (DEZ MIL E OITOCENTOS REAIS), tendo em vista que foi a proposta mais vantajosa para o Poder Público, e estando de acordo com os preços praticados no mercado e as especificações do Edital. São Pedro/RN, 31 de março de 2015. MARIA ROBENICE RIBEIRO - Prefeita do Município Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 6989034E Telefone: (84) 3643-2031/3643-2408 Email: [email protected] Endereço: Av. de Contorno Proj. 01, Lotes 01, 02, 03 e 04, Jardim das Flores, Macaíba/RN, CEP: 59.280-000. 5.3. Os produtos, objeto do presente Certame, serão recebidos, obedecendo-se aos seguintes procedimentos: ITEM 1-PEIXE PESCADA CONGELADA -3000-Kg-R$ 9,59-R$ 28.770,00 a) Provisoriamente: assim que forem entregues, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), deste Edital, bem como, com as especificações constantes da proposta apresentada pela licitante vencedora; Empresa: KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 06.096.117/0001-08 Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e vencidos os prazos para recursos administrativos, como preceitua as disposições constantes da Lei nº. 8.666/93 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento emitido pela Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICO o objeto do presente certame ao licitante FABIO ALEXANDRE SANTIAGO CAMPOS, inscrito no CPF sob nº. 875.909.644-68, objetivando a contratação de mão de obra especializada na manutenção e conserto de microcomputadores, tudo dentro das normas definidas no referido Edital. São Pedro/RN, 31 de março de 2015. MARIA ROBENICE RIBEIRO - Prefeita do Município Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 74AD7881 GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000015/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO A Prefeita Municipal de São Pedro/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no Decreto Municipal nº. 002/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da Lei nº. 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000015/15, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DOS CONTRATOS E CONVÊNIOS FEDERAIS E ESTADUAIS FIRMADOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO/RN, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a empresa M. GUEDES DUARTE, inscrita no CNPJ sob nº. 16.888.577/0001-11, vencedora do certame com valor global R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS). São Pedro/RN, 31 de março de 2015. MARIA ROBENICE RIBEIRO - Prefeita Municipal Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 592BCF6C GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000016/15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO A Prefeita Municipal de São Pedro/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no Decreto Municipal nº. 002/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da Lei nº. 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000016/15, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEIXE E ARROZ PARA DISTRIBUIÇÃO DURANTE A SEMANA SANTA, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a empresa INDÚSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA (CNPJ: 09.015.680/0001-91), vencedora do Item 01 no valor total de R$ 28.770,00 (vinte e oito mil setecentos e setenta reais) e a empresa KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 06.096.117/0001-05), vencedora do Item 02 no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). São Pedro/RN, 31 de março de 2015. MARIA ROBENICE RIBEIRO - Prefeita Municipal Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 5922E291 GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000016/15 – PMSP/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos trinta e um dias do mês de março do ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.079.915/0001-46, sediada na Rua Monsenhor Expedito, nº. 161, Centro, São Pedro/RN, CEP: 59.480-000, neste ato representada pela Prefeita Municipal, a Sra. MARIA ROBENICE RIBEIRO, residente e domiciliada no Município de São Pedro/RN, nos termos da nos termos da Lei nº. 10.520/02; Decreto Municipal nº. 002/13; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93 (com suas posteriores alterações); conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000016/15 – PMSP/RN, homologado em 31 de março de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: Empresa: INDÚSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA CNPJ: 09.015.680/0001-91 Endereço: Av. Coronel Estevam, nº. 2238-A, N. S. Nazaré, Natal/RN, CEP: 59.060-200. ITEM 2-ARROZ PARABOLIZADO TIPO I-2400-Kg-R$ 3,00-R$ 7.200,00 TERMO DE ADJUDICAÇÃO Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 5.2 – As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da contratada. Telefone: (84) 3205-4344 GABINETE DO PREFEITO TOMADA DE PREÇOS Nº. 000002/15 Ano VI | Nº 1380 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES 1.1 – FORNECIMENTO DE PEIXE E ARROZ, conforme quantidades estimadas no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000016/15 – PMSP/RN e de acordo com as requisições dos diversos órgãos da Administração Pública Municipal. 1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 65, §1º., da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua assinatura. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura Municipal de São Pedro/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP. 3.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº. 8.666/93, o Órgão Gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Prefeita Municipal. 3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, ao Órgão Gerenciador adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP. 3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. 3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório. 3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de São Pedro/RN e em comum acordo com a empresa registrada. Parágrafo Único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo desta ARP, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000016/15 – PMSP/RN. 4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000016/15 – PMSP/RN, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 4.4 - A cada a fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000016/15 – PMSP/RN, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.1 - A entrega do objeto desta ARP deverá ser feita no prazo máximo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, no horário das 7:00hs às 11:00hs e das 13:00 às 17:00hs, a contar do recebimento da Ordem de Compra. b) Definitivamente: após verificação da conformidade dos produtos com as referidas especificações, no prazo máximo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contado da lavratura do termo de recebimento provisório. 5.4. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais fornecidos foram entregues em desacordo com a correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas ou incompletas, depois da licitante contratada ter sido regularmente notificado, este terá o prazo de mais 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para entregá-los dentro das referidas especificações, ficando estabelecido que a PMSP/RN aceitará apenas uma única substituição. 5.5. O recebimento definitivo dos produtos, objeto deste certame, não exclui a responsabilidade da licitante contratada quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela PMSP/RN, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90). CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - As despesas decorrentes desta ARP correrão por conta dos recursos do Orçamento Geral do Município, conforme descrito abaixo: Órgão: 12 – Manutenção do Fundo Mun. de Assistência Social Ação: 2.037 – Manutenção de Benefícios Eventuais Natureza da Despesa: 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serv. p/ Dist. Gratuita Fonte: 0.01.00.001.001 CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 7.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pelo setor competente da Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, comprovando o recebimento do objeto. 7.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços. 7.3 - A Prefeitura Municipal de São Pedro/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital. 7.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO), Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte), Municipal (Certidão Negativa de DÉBITO DO MUNICÍPIO) e Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Tribunal Superior do Trabalho – TST). CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000016/15 – PMSP/RN e seus anexos, e as propostas das empresas: INDÚSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA (CNPJ: 09.015.680/0001-91) e KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 06.096.117/0001-05), classificadas, respectivamente, no certame supra numerado. 8.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os Decreto Municipal nº. 002/2013; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93. 8.3 - Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO - MARIA ROBENICE RIBEIRO - Prefeita Municipal / INDÚSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA - CNPJ: 09.015.680/0001-91 - Empresa Registrada / KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 06.096.117/0001-08 - Empresa Registrada Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 5E418286 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE GABINETE DO PREFEITO AVISO DE CADASTRO 002/2015 Acha-se aberto no município de São Vicente/RN (CNPJ: 08.308.470/0001-29), o cadastro para pessoas jurídicas interessadas a prestarem serviços de hospedagem e alimentação para suprir as demandas oriundas do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei 8.666/93. São Vicente/RN, 31 de março de 2015. JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS 54 Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 56735D18 Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 48D28445 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 25.000,00(Vinte e Cinco Mil Reais). Nada mais havendo, foi lavrada a presente ata. PREGOEIRO(A) E EQUIPE DE APOIO FUNÇÃO NOME ASSINATURA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO Pregoeiro(a)DANILO SEGUNDO BEZERRA _ Equipe apoio GERSUI CABRAL DO NASCIMENTO _ Equipe apoio JALYCIANE RODRIGUES DE MORAIS _ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO Nº 143 /2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, em conformidade com o Edital de Concurso Publico n001/1997. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e com a Constituição Federal o(a) Sr(a). MARIO SERGIO CUNHA, Inscrito no CPF/MF: 837.897.074-49, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR POLIVALENTE, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. GABINETE DO PREFEITO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20140179 O Município de SENADOR GEORGINO AVELINO, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 18.044.533/0001-30, com sede na Rua Santo Antônio, 144, Centro, representado por EDVAL BEZERRA DE LIMA,PREFEITO MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e CONSTRUTORA MR LTDA, inscrito(a) no CNPJ 12.980.918/0001-23, com sede na AV. CAP MOR GOUVEIA, 3005 LJ 13 1º ANDAR, LAGOA NOVA, NatalRN, CEP 59076-400, representada por DELEVAM GUTEMBERG QUEIROZ DE MELO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 02 de Agosto de 2015, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2014 Projeto Senador Eloi de Souza-RN,31 de Março de 2015. 0902.082440002.1.047 Construção do CRAS - Centro de Referenci a de Assistência Social., Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 494D889F CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO * REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Pelo presente termo, a Comissão de Licitação do Município de SENADOR ELÓI DE SOUZA, através da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA torna público para conhecimento dos interessados, o julgamento das propostas de que trata o processo licitatório nº 009/2014-TP que teve como objetivo a seleção da melhor proposta para Contração de empresa especializada em construção civil, destinada a pavimentação com drenagem superficial e sinalização vertical das ruas Projetadas 1, 2, 3, 4 e 5, Travessa João Lourenço de Morais e Travessa Maria do Socorro Lopes, todas no centro deste município. . Foi em toda sua tramitação atendida a legislação pertinente. E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais. Desse modo, satisfazendo à lei e ao mérito, ADJUDICO e HOMOLOGO o processo licitatório nº 009/2014-TP à(s) proponente(s) RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, com o valor total de R$ 259.288,33(Duzentos e Cinquenta e Nove Mil, Duzentos e Oitenta e Oito Reais e Trinta e Três Centavos)., vencedora(s) desse certame nos termos da Ata de Sessão de Julgamento, o seu objeto. CONSTRUTORA MR LTDA Publique-se. Ao departamento competente para as providências de costume. SENADOR GEORGINO AVELINO - RN, 01 de Dezembro de 2014 CNPJ(MF) 18.044.533/0001-30 CONTRATANTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO TP 009/2014 ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2014-TP CONTRATANTE........: PREFEITURA SENADOR ELÓI DE SOUZA MUNICIPAL DE CONTRATADA(O).....: RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME OBJETO......................: Contração de empresa especializada em construção civil, destinada a pavimentação com drenagem superficial e sinalização vertical das ruas Projetadas 1, 2, 3, 4 e 5, Travessa João Lourenço de Morais e Travessa Maria do Socorro Lopes, todas no centro deste município. VALOR TOTAL................: R$ 259.288,33 (duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2014 Atividade 0801.071220007.2.058 Manutenção das Ações da Sec. de Obras - Infra Estrutura, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 259.288,33 VIGÊNCIA...................: 22 de Dezembro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014 DATA DA ASSINATURA.........: 22 de Dezembro de 2014 Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 3FD12F92 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL PROCESSO Nº. 04030001/15 Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº. 006/2015 – SRP JULGAMENTO DE RECURSO. Objeto:Registro de preços para Aquisição de Medicamentos; Material Laboratório e Material Odontológico para uso no hospital maternidade “Dona Teca” em atendimento ambulatorial e nas unidades básicas de saúde deste município, de acordo com as informações constantes no anexo I – Termo de Referencia deste edital. JULGAMENTO DE RECURSO. Resposta ao recurso administrativo interposto no Pregão Presencial nº. 006/2015 – LOTE 04. RECORRENTE: Unifarma – Rede Unificada de Farmácias RECORRIDO: Cirufarma – Comercial Ltda. Em conformidade com o previsto na Cláusula 8.3 do edital em comento, este Pregoeiro decide pela reconsideração da decisão de habilitação da empresa CIRUFARMA – COMERCIAL LTDA e, por conseguinte, declará-la inabilitada para participar do Pregão Presencial nº 006/2015 – SRP, especialmente quanto ao Lote 04. Em ato contínuo, este Pregoeiro decide pelo prosseguimento do Pregão Presencial nº 006/2015 – SRP, no que tange ao Lote 04, com a retomada da fase de lances entre os participantes remanescentes UNIFARMA – REDE UNIFICADA DE FARMÁCIA e PHOSPODONT LTDA. Ficam abertos a partir da data da publicação deste ato, os prazos recursais previstos alínea “a”; Inc. I; Art. 109 da Lei 8.666/93. Testemunhas: Caso não haja interposição de recurso no prazo já citado; fica marcada a reunião para prosseguimento do pregão em tela, com a fase de lances com as empresas retro citadas para dia 15 de abril de 2015 as 09:00 (nove) horas na Sala de reuniões da CPL a Rua Nossa Senhora da Conceição, 76 – Serra Caiada/RN. 1._ 2._ Serra Caiada/RN, 26 de março de 2015. CNPJ 12.980.918/0001-23 CONTRATADO(A) Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 4FAEB8A2 GABINETE DO PREFEITO ATA RESUMISA 001.15 Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 70BF298B FRANCISCO PINTO NUNES _ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SENADOR ELÓI DE SOUZA - RN, 22 de Dezembro de 2014 KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO PREFEITO PARTICIPANTE(S) DO CERTAME ASSINATURA ATA DA SESSÃO DO PREGÃO Nº 001.15 SRP Aos vinte e seis dia(s) do mês de janeiro de dois mil e quinze , às nove horas , fizeram-se presentes o(a) Pregoeiro(a) e a respectiva equipe de apoio, bem como os representantes abaixo-assinados, para conduzirem a SESSÃO PÚBLICA referente ao pregão no 001.15 SRP, cujo objeto é CONTRATAÇÃO POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEICULO COM CONDUTOR, DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O TRANSPORTE DE CARGAS DIVERSAS, NESTE MUNICÍPIO, de acordo com as condições do Edital do Pregão respectivo. No horário definido no edital, o(a) pregoeiro(a) deu como aberta a sessão pública de realização do pregão, procedendo-se inicialmente o período de identificação/credenciamento das licitantes e seus respectivos representantes legais. Apresentaram os devidos elementos necessários à participação no certame os seguintes proponentes, a partir daqui denominados de licitantes: FRANCISCO PINTO NUNES, representado por FRANCISCO PINTO NUNES. O(A) Pregoeiro(a) informou , aos representantes presentes , os procedimentos a serem adotados durante a sessão pública do pregão, e ressaltou que a ausência de qualquer deles quando da lavratura da ata, ao final da sessão pública, implicará na preclusão do direito a recurso e na submissão ao disposto na ata. Em seguida o(a) Pregoeiro(a) iniciou a etapa de lances verbais, em que os representantes credenciados tiveram a oportunidade de redução do preço ofertado na proposta escrita. Encerrados os lances verbais para obtenção do menor preço unitário dos produtos a serem fornecidos, foi aberto o envelope de documentação da(s) licitante(s) classificada(s) em 1º lugar, onde foi verificado que todas atenderam aos requisitos exigidos em Edital, ficando habilitadas neste certame. Os representantes que desejaram vistaram a documentação e nada tiveram a acrescentar, concordando com a decisão do(a) Pregoeiro(a). Finalizada a etapa competitiva e habilitadas as empresas ofertantes dos menores preços unitários por item, o Pregoeiro declarou as empresas vencedoras, conforme registrado a seguir: FRANCISCO PINTO NUNES, com o valor total de R$ RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Presidente da CPL Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 6C99B95E COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº. 04030001/15 Pregão Presencial nº. 006/2015 SRP TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO:Registro de preços para Aquisição de Medicamentos; Material Laboratório e Material Odontológico para uso no hospital maternidade “Dona Teca” em atendimento ambulatorial e nas unidades básicas de saúde deste município, de acordo com as informações constantes no anexo I – Termo de Referencia. VALOR TOTAL: R$ 55.877,00. (cinquenta e cinco mil e oitocentos e setenta e sete reais) FONTE DE RECURSO:PRÓPRIOS E TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO/FNS. BASE LEGAL:Lei n° 10.520/2002 subsidiada pela Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. ADJUDICAÇÃO:Declinado o direito de recorrer e consideradas aceitáveis as melhores propostas, por atenderem as exigências do Edital, com a apresentação das comprovações ao atendimento de todas as normas e certificações constantes e descritas no item 01 do LOTE 09 e ofertarem preços compatíveis com os praticados pelo Mercado, o Pregoeiro declarou vencedora do certame a licitante e seu respectivo lote com o seu valor: a) Lote 09 – Vencedora – SAUDE DOCTOR COMÉRCIO LTDA-EPP - CNPJ: 11.511.020/0001-43; no valor final de R$ 55.877,00. (cinquenta e cinco mil e oitocentos e setenta e sete reais); e decidiu adjudicar em favor da empresa acima citada o objeto da licitação em epígrafe com seu respectivo lote, com base legal no Art. 4°, XX, da Lei n° 10.520/2002. Ano VI | Nº 1380 55 HOMOLOGAÇÃO:Passado e findo o prazo recursal, e proferida a adjudicação do objeto da licitação a empresa vencedora pelo Pregoeiro, a Prefeita Municipal homologou o procedimento licitatório, com base legal no Art. 4°, XXII, da Lei n° 10.50/2002, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.6666/93; ficando convocada a empresa acima citada, Para formalizar a assinatura da respectiva ARP, nos termos do Art. 64 do mesmo diploma legal no prazo de cinco dias uteis, no horário de 08:00 às 13:00 horas de Segunda a Sexta – Feira. Artigo 1º - FICA, autorizado à doação de 01 (um) terreno urbano destinado a construção de 320 m², localizado na Av. Graciliano F. dos Santos – Quadra 06 – Lote 18 – Vila Rio Grande do Norte - Serra do Mel/RN, medindo 8,00 m de frente com igual metragem nos fundos e 40,00 m de comprimento em ambos os lados, perfazendo uma área total de 320 m², devidamente especificado no título de doação em anexo, tendo como beneficiário Francinaldo Medeiros, CPF 022.443.234-63 e RG 1.520.058. Serra Caiada/RN, em 31 de março de 2015. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO Serra do Mel/RN, 31 de Março de 2015. Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Publicado por: KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA Código Identificador: 647AE00F SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL PORTARIA Nº 020, DE 31 DE MARÇO DE 2015 PORTARIA Nº 020, DE 31 DE MARÇO DE 2015 CEDE servidora do Município de Serra do Mel/RN, para o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, Comarca de Mossoró, e dá outras providências. Prefeita Municipal Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 4F88EE8B FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA CPF Nº 034.704.644-48 PREFEITO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 02/2015 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Serra de São Bento Praça Salviano Gomes Crisanto, 186 – Centro – Serra de São Bento/RN CNPJ: 08.146.680/0001-68 – CEP: 59.214-000 – Fone: (84) 3289-0128 Decreto Municipal nº. 002/2015. Decreta Ponto Facultativo dia 02 de abril de 2015 no Município de Serra de São Bento, e dá outras providências. EMANUEL FAUSTINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Serra de São Bento, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Publicado por: KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA Código Identificador: 43FE901F RESOLVE: DECRETO Nº 014, 31 DE MARÇO DE 2015 Decreta Ponto Facultativo no âmbito do Município de Serra do Mel e Determina Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, No uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de acordo com seu artigo 68 e inciso IV: CONSIDERANDO: que o Governo Federal, por meio da Portaria de nº 15, de 03 de fevereiro de 2015 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, divulga os dias feriados nacionais e os dias de ponto facultativo para o ano de 2015; Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Serra do Mel/RN, em 31 de Março de 2015. FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA DECRETA: PREFEITO DECRETA: Artigo 2º - Recomendar aos dirigentes dos órgãos do Poder Executivo Municipal, que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Serra do Mel/RN, 31 de Março 2015. a) Serviços de saúde; FABIO BEZERRA DE OLIVEIRA b) Serviços de limpeza urbana; CPF Nº 034.704.644-48 c) Segurança; e PREFEITO d) Abastecimento de Água. Publicado por: KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA Código Identificador: 621CB3F6 Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Serra de São Bento/RN, 29 de março de 2015. Art. 1º - AUTORIZAR a cessão ao Poder Judiciário Estadual do Rio Grande do Norte, a servidora ERILIANE DE LIMA MOURA, matrícula 705, do cargo de ADMINISTRADORA, integrante do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN, pelo prazo de 02 (dois) ano, com ônus para o órgão cedente. CONSIDERANDO: que o Ponto Facultativo dos expedientes não trará qualquer prejuízo para a sociedade, uma vez que os serviços públicos essenciais serão preservados; Artigo 1º - Decretar Ponto Facultativo nos órgãos da administração pública municipal, na quinta-feira, dia 02 de abril de 2015, data dedicada às comemorações alusivas a Paixão de Cristo. Art. 2º. - Estão excetuados do Ponto facultativo os seguintes serviços essenciais, que funcionarão normalmente: CONSIDERANDO o ofício nº 154/2015 - GP/TJRN, de 25 de fevereiro de 2015, do Dr. CLAUDIO SANTOS, solicitando que seja renovada a permanência da cessão da servidora ERILIANE DE LIMA MOURA, matricula n° 705, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Serra do Mel, que atualmente presta serviços ao Poder Judiciário Estadual, na Comarca de Mossoró/RN, nos termos do Convênio nº 44/2013 de 30/09/2013. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL DECRETO Nº 014, 31 DE MARÇO DE 2015 CONSIDERANDO o feriado da sexta-feira da Paixão de Cristo, dia 03/04/2015, bem como o fato de que as demais repartições públicas, estaduais e federais, não funcionarão na quinta-feira, dia 02/04/2015; Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município de Serra de São Bento/RN, no dia 02/04/2015, quinta-feira, em decorrência do feriado da sextafeira da Paixão de Cristo. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, No uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, observando as suas delegações de competência: SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL PORTARIA Nº 019, DE 31 DE MARÇO DE 2015 CPF Nº 034.704.644-48 Publicado por: KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA Código Identificador: 7116D013 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL PORTARIA Nº 021, DE 31 DE MARÇO DE 2015 PORTARIA Nº 021, DE 31 DE MARÇO DE 2015 CEDE servidora do Município de Serra do Mel/RN, para o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, Comarca de Mossoró, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, No uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, observando as suas delegações de competência: CONSIDERANDO o ofício nº 154/2015 - GP/TJRN, de 21 de fevereiro de 2015, do Dr. CLAUDIO SANTOS, solicitando que seja renovada a permanência da cessão da servidora LUDMILLA KARLA AZEVEDO DE FREITAS, matricula n° 973, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Serra do Mel, que atualmente presta serviços ao Poder Judiciário Estadual, na Comarca de Mossoró/RN, nos termos do Convênio nº 44/2013 de 30/09/2013. RESOLVE: EMANUEL FAUSTINO DA SILVA PORTARIA Nº 019, DE 31 DE MARÇO DE 2015 Prefeito Municipal CEDE servidora do Município de Serra do Mel/RN, para o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, Comarca de Mossoró, e dá outras providências. Art. 1º - AUTORIZAR a cessão ao Poder Judiciário Estadual do Rio Grande do Norte, a servidora LUDMILLA KARLA AZEVEDO DE FREITAS, matrícula 973, do cargo de ANALISTA DE FINANÇAS, integrante do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN, pelo prazo de 02 (dois) ano, com ônus para o órgão cedente. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, No uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, observando as suas delegações de competência: Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Publicado por: GISéLIA MARIA DE FREITAS Código Identificador: 587554F7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL DECRETO Nº 012, DE 31 DE MARÇO DE 2015 DECRETO Nº 012, DE 31 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 364/2010 e suas alterações posteriores, de 28 de maio de 2010, que trata de remição dos aforamentos constituídos após o advento do Novo Código Civil Brasileiro, mediante aquisição do domínio por meio de doação dos imóveis foreiros do município. CONSIDERANDO ainda a referida lei em seus artigos atinentes, pelo qual a doação legal dos terrenos foreiros do Município de Serra do Mel atende o interesse público de uso e ocupação do solo urbano e sua conseqüente urbanização, bem como, a regularização da situação dos imóveis para fins de registro público, para consecução de título definitivo a ser registrado no competente cartório de registro de imóveis, em atenção ao artigo 1.227, do Novo Código Civil Brasileiro. CONSIDERANDO o ofício nº 154/201- GP/TJRN, de 25 de fevereiro de 2015, do Dr. CLAUDIO SANTOS, solicitando que seja renovada a permanência da cessão da servidora DÉBORA TICIANE PEREIRA SOUZA, matricula n° 589, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Serra do Mel, que atualmente presta serviços ao Poder Judiciário Estadual, na Comarca de Mossoró/RN, nos termos do Convênio nº 44/2013 de 30/09/2013. RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a cessão ao Poder Judiciário Estadual do Rio Grande do Norte, a servidora DÉBORA TICIANE PEREIRA SOUZA, matrícula 589, do cargo de MERENDEIRA, integrante do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN, pelo prazo de 02 (dois) ano, com ônus para o órgão cedente. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Serra do Mel/RN, em 31 de Março de 2015. FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA CPF Nº 034.704.644-48 DECRETA: PREFEITO Serra do Mel/RN, em 31 de Março de 2015. FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA CPF Nº 034.704.644-48 PREFEITO Publicado por: KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA Código Identificador: 4F0EC924 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL PORTARIA Nº 022, DE 31 DE MARÇO DE 2015 PORTARIA Nº 022, DE 31 DE MARÇO DE 2015 CEDE servidora do Município de Serra do Mel/RN, para o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, Comarca de Mossoró, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, No uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, observando as suas delegações de competência: 56 CONSIDERANDO o ofício nº 154/2015 - GP/TJRN, de 21 de fevereiro de 2015, do Dr. ADERSON SILVINO, solicitando que seja renovada a permanência da cessão da servidora NAYANA NEVES ROCHA, matricula n° 661, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Serra do Mel, que atualmente presta serviços ao Poder Judiciário Estadual, na Comarca de Mossoró/RN, nos termos do Convênio nº 44/2013 de 30/09/2013. CONSIDERANDO que a administração municipal vem sendo demandada constantemente para solucionar as consequências desta situação em diversos pontos da zona rural; CONSIDERANDO que para o restabelecimento da situação de normalidade há necessidade de reforço ou suplementação dos recursos do Município pelos Governos Estadual e Federal; CONSIDERANDO, finalmente, o Decreto Estadual nº 25.051, de 27 de Março de 2015, com vigência de 180 (cento e oitenta dias); RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a cessão ao Poder Judiciário Estadual do Rio Grande do Norte, a servidora NAYANA NEVES ROCHA, matrícula 661, do cargo de AUXILIAR DE BIBLIOTECA, integrante do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN, pelo prazo de 02 (dois) ano, com ônus para o órgão cedente. DECRETA: Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 1º.Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR SECA no Município de Serra Negra do Norte/RN, como definido no inciso III, do art. 2º, do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de Agosto de 2010, haja vista asituação de emergênciaprovocada por desastre natural-climatológico, caracterizando umaestiagemprolongada. Serra do Mel/RN, em 31 de Março de 2015. Parágrafo Único. A situação de emergência declarada no caput: I. Abrange toda a zona rural e urbana do Município; FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA II. Tem vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, se persistirem as consequências. CPF Nº 034.704.644-48 PREFEITO Publicado por: KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA Código Identificador: 5F831B35 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0102/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 031/2015 O Município de Serra Negra do Norte/RN torna público para conhecimento dos interessados, que no próximo dia17 de abril de 2015, às 08h, realizará licitação para Contratação de empresa(s) para Registro de Preços para prestação de serviços de trator de esteira e retroescavadeira PC para atender as demandas do município de Serra Negra do Norte/RN. Os interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital e anexos poderão dirigir-se a sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Senador José Bernardo, 110, Centro, Serra Negra do Norte/RN, das 07:00 às 13:00 horas ou pelo site www.serranegra.rn.gov.br. Dúvidas pelo fone (84) 3426-2261. Art. 2º. Fica convocada a mobilização da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), à qual é atribuída: I. A elaboração e execução do plano de assistência, compreendendo, dentre outras ações, o fornecimento de água potável; a regularidade de funcionamento dos serviços públicos essenciais na zona rural; a execução de serviços de apoio à produção agrícola e pecuária; e a distribuição de meios de subsistência às famílias devidamente identificadas como deles necessitadas; II. O recrutamento de voluntários para colaborar nas ações a que se refere o inciso anterior. Parágrafo Único. Sem prejuízo de suas atribuições de rotina, ficam todas as Secretarias Municipais incumbidas de atender com prioridade as ações do plano de assistência de que trata o Inciso I. Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 31 de Março de 2015. ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Artur Aluizio Fernandes de Faria Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 6647D09D Pregoeiro/MSNN/RN Publicado por: ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA Código Identificador: 3BA166C4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 0038/2015 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar ANDRÉ LUIZ BEZERRA BATISTA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF nº 043.062.064-08, portador(a) da Cédula de Identidade/CI nº 2.178.850 - SSP/RN, do cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 31 de Março de 2015. ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 3E49A5B3 GABINETE CIVIL Decreto nº 384, 31 de Março de 2015 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, COMO DEFINIDO NO INCISO III, DO ART. 2º, DO DECRETO FEDERAL Nº 7.257, DE 4 DE AGOSTO DE 2010, A SITUAÇÃO ANORMAL PROVOCADA PELA FALTA DE CHUVAS NA ZONA RURAL E URBANA DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 366/2015 LEI Nº 366/2015 DE 27 DE MARÇO DE 2015. “Dispõe sobre a Criação o Conselho Municipal de Política e Cultural do Município de Serrinha dos Pintos – CMPCSP e dá outras providencias” A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS, no uso das atribuições legais, resolve sancionar, após aprovação da Câmara Municipal, a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA FINALIDADE BÁSICA DO CONSELHO Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 cultura municipal; 3. Participar na elaboração da programação anual do Município no campo da cultura; 4. Propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura PMC; 5. Estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura - SMC; 6. Propor prioridades para aplicação de recursos municipais destinados à cultura do Município; 7. Propor critérios para a concessão de patrocínio, copatrocínio ou qualquer outro tipo de ajuda financeira para fins culturais e artísticos; 8. Analisar informações sobre a situação e o funcionamento de instituições de caráter artísticocultural, e emitir parecer com vistas à concessão de auxílios e subvenções do Governo Municipal e outras esferas do Poder Público; 9. Incentivar ou prestigiar a realização de pesquisas visando ao levantamento do patrimônio artísticocultural do Município de Serrinha dos Pintos - RN; 10. Estimular o culto e o respeito aos grandes vultos e personalidades que enriquecem a história do Município; 11. Incentivar a criação, o amparo e o estímulo de instituições culturais e artísticas existente no Município; 12. Incentivar a realização de estudos relativos à história, letras, artes, folclore, e outros campos da cultura, inclusive no que se refere a documentos existentes em cartórios, igrejas e outras instituições, visando o seu cadastramento e a sua preservação; 13. Apreciar, emitir pareceres ou manifestar-se, por intermédio de suas Câmaras ou Plenário, sobre matérias de natureza cultural, nos processos submetidos à sua análise; 14. Encaminhar ao Prefeito (a) Municipal resoluções, indicações, sugestões e propostas referentes a assuntos de natureza cultural e artística; 15. Colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Inter gestores Tripartite – CIT e na Comissão Inter gestores Bipartite – CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural; 16. Promover a Conferência Municipal de Cultura a cada dois anos e aprovar o seu regimento interno; 17. Participar da elaboração da proposta orçamentária do Município no campo da cultura; 18. Acompanhar a execução orçamentária dos recursos destinados à cultura municipal; 19. Definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais; 20. Estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura CMIC do Fundo Municipal de Cultura as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura – PMC; 21. Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC; 22. Elaborar seu Regimento Interno. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO Art. 3º - O Conselho Municipal de Política Cultural de Serrinha dos Pintos será constituído de 09 (nove) Conselheiros titulares e os respectivos suplentes, sendo 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal e 05 (cinco) representantes de entidades da sociedade civil organizada em setores artísticos e culturais. § 1º. Terão assentos no Conselho Municipal de Política Cultural, como representantes do Poder Público Municipal: 1. 01 (um) representante da Secretaria Municipal Turismo e Cultura e seu respectivo suplente; 2. 01 (um) representante da Secretaria Municipal Educação e seu respectivo suplente; 3. 01 (um) representante da Secretaria Municipal Assistência Social e seu respectivo suplente; 4. 01 (um) representante da Câmara Municipal Serrinha dos Pintos e seu respectivo suplente. de de de de Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Política Cultural de Serrinha dos Pintos – CMPCSP, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, tendo suas atribuições, estrutura e funcionamento definidos nesta lei. § 2º. Terão assento no Conselho Municipal de Política Cultural, como representantes das entidades da sociedade civil organizada, em setores artísticos e culturais, 06 (Seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, representando os seguintes segmentos: § 1º. O Conselho Municipal de Política Cultural, órgão colegiado, de caráter normativo, consultivo, deliberativo, orientador objetiva institucionalizar a relação entre Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura, promovendo a participação destes na elaboração, na execução e na fiscalização da Política Cultural de Serrinha dos Pintos– RN. 1. 01 (um) Artesanato e seus respectivos suplentes; 2. 02 (dois) Teatro e dança e seus respectivos suplentes; 3. 01 (um) Cultura Popular e seus respectivos suplentes. 4. 01 (um) Música e seus respectivos suplentes § 2º. O Conselho Municipal de Política Cultural de Serrinha dos Pintos – CMPCSP tem como atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura – CMC, na elaboração, acompanhamento da execução, fiscalização e avaliação das políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura – PMC. Art. 4º - Os membros efetivos e suplentes serão nomeados pelo Prefeito (a) Municipal e, no caso das entidades da sociedade civil, mediante indicação dos dirigentes dessas entidades. § 3º. O Conselho Municipal de Política Cultural de Serrinha dos Pintos- RN terá sede na Secretaria de Turismo e Cultura ou em local a ser definido pela Administração Municipal. § 2º. O Secretário Turismo e Cultura é membro nato do Conselho e será reconduzido enquanto investido no cargo. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, § 4º. O Conselho manifestar – se – á através de deliberações, decisões, recomendações, moções, resoluções, pareceres ou outros expedientes. CONSIDERANDO a reduzida ocorrência de chuvas no território deste Município desde o mês de outubro de 2011; CAPÍTULO II CONSIDERANDO que grande parte da zona rural do Município ainda se encontra afetada com a falta de água para a produção agrícola e pecuária, bem como para o consumo humano e animal, sendo abastecida parcialmente por carro-pipa; Ano VI | Nº 1380 DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO Art. 2º- São competências específicas do Conselho: 1. Definir as prioridades da cultura no âmbito municipal; 2. Formular e propor políticas de investimento na § 1º. Os representantes do Poder Público Municipal serão de livre escolha do Prefeito. § 3º. O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução de sua totalidade, uma única vez. Art. 5º - O Conselho reger-se-á, no que se refere aos seus membros, pelas seguintes disposições: 1. O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante; 2. Os membros efetivos e suplentes, representantes do Poder Público Municipal, poderão ser substituídos, a qualquer tempo, pelo Prefeito (a) Municipal ou, no caso do representante do Poder Legislativo, pela Ano VI | Nº 1380 57 Câmara Municipal, já os membros efetivos e suplentes, representantes da sociedade civil, poderão ser substituídos a qualquer tempo, de forma automática, por descumprimento da presente lei, de forma injustificada, ou por atitude considerada falta grave por 2/3 dos conselheiros em reunião convocada para tal, facultada sua presença; 3. Será dispensado automaticamente o Conselheiro que deixar de comparecer sem justificativa a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) reuniões intercaladas no período de um ano civil, havendo quórum ou não. Parágrafo único. O prazo para justificar sua ausência é de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da reunião em que se verificou o fato. Na reunião subsequente, o Conselho deverá aprovar ou não a justificativa, por maioria simples. Art. 6º - O Conselho Municipal de Política Cultural terá a seguinte estrutura: I. Plenário; II. Presidência; III. Secretaria Geral; IV. Tesouraria. § 1º. O órgão de deliberação máxima é o Plenário. § 2º. O Presidente do Conselho será eleito dentre os seus pares. § 3º. Os demais cargos eletivos serão preenchidos, dentre os conselheiros efetivos, através de escrutínio aberto, em reunião convocada para tal fim. § 4º. O Regimento Interno definirá as atribuições de cada item da estrutura acima, da criação de comissões temáticas ou grupos de trabalho, bem como definirá o processo eleitoral da Estrutura do Conselho. § 5º. As sessões plenárias serão abertas ao público, salvo deliberação em contrário de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros, e ocorrerão ordinariamente a cada mês e extraordinariamente, quando convocadas por seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros. § 6º. Para realização das sessões será necessária à presença da maioria absoluta dos membros do Conselho, que deliberará através da maioria dos votos dos presentes. § 7º. Cada Conselheiro terá direito a um único voto na sessão plenária. § 8°. As decisões do conselho serão consubstanciadas em resoluções. § 9°. A convite do Presidente do Conselho ou por indicação de qualquer membro, poderão tomar parte das reuniões, com direito a voz e não a voto, pessoas cuja presença seja considerada útil para fornecer esclarecimentos e informações. § 10º. Compete às Câmaras fornecer subsídios ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos segmentos culturais. Art. 7° - Para melhor desempenho de suas funções o Conselho poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: 1. Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o Conselho em assuntos específicos; 2. Poderão ser criadas comissões internas, constituídas por membros do Conselho e/ou instituições ou pessoas de notório saber, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos. Art. 8° - A Secretaria de Turismo e Cultura prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho. Art. 9° - As resoluções do Conselho, bem como os temas tratados em plenário, reuniões de diretoria e comissões, deverão ser registradas em ata e estarão disponíveis à consulta pública. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO Art. 10º – Compete ao Presidente do Conselho: 1. Convocar as reuniões do Conselho, dando ciência a seus membros; 2. Organizar a ordem do dia das reuniões; 3. Abrir, prorrogar, presidir, encerrar e suspender as reuniões do Conselho; 4. Coordenar os trabalhos durante a reunião; 5. Decidir sobre as questões de ordem ou submetê-las à consideração dos membros do Conselho, quando o Regimento Interno for omisso; 6. Agir em nome do Conselho, mantendo todos os contatos com as autoridades com as quais o órgão deve ter relações; 7. Representar socialmente o Conselho ou delegar poderes a seus membros para que façam essa representação; 8. Conhecer as justificativas de ausência dos membros do Conselho; 9. Promover a execução o dos serviços administrativos do Conselho; 10. Propor ao Conselho alterações em seu Regimento Interno. qualquer tipo de ajuda financeira às entidades promotoras de Cultura que se enquadrem dentro dos critérios e orientações estabelecidas pelo Conselho Municipal de Política Cultural. Art. 12º – O pedido de subvenção ou de auxilio formulado pelas entidades mencionadas no artigo anterior deverá ser acompanhado de circunstanciada exposição e justificativa de sua necessidade, acrescida de documentos que atendam aos seguintes requisitos: 1. Ter personalidade jurídica e/ou destinar-se às práticas culturais amadoras; 2. Não receber qualquer outra subvenção ou auxílio financeiro do Município; 3. Apresentar comprovante patrimonial ou renda; 4. Não dispor de recursos próprios suficientes para manutenção e/ou ampliação de seus serviços; 5. Comprovar idoneidade de pessoa física ou jurídica dos seus representantes; 6. Estar registrado na Secretaria de Turismo e Cultura. Art. 13º – As instituições que receberem patrocínio ou copatrocínio financeiro do Município deverão apresentar, anualmente, ao Conselho Municipal de Política Cultural para recebimento de qualquer nova contribuição, os seguintes documentos: 1. Prestação de contas do montante recebido no ano anterior, acompanhada de relatório circunstanciado do emprego da subvenção ou do auxílio financeiro; 2. Declaração da Secretaria de Turismo e Cultura de que a entidade cumpriu todos os compromissos assumidos com a Prefeitura em decorrência da concessão de subvenção ou do auxílio financeiro recebido no exercício anterior, bem como prestou todas as contas que lhes foram solicitadas. CAPITULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 14º - O Conselho elaborará seu Regimento Interno, a ser baixado por decreto do Prefeito Municipal, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Lei. Art. 15º - As reuniões do Conselho serão apoiadas por servidor do quadro efetivo da Prefeitura indicado pelo (a) Secretário (a) de Turismo e Cultura. Parágrafo único. As atividades executadas pelo servidor a que se refere o caput deste artigo não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício prestação de serviços de relevante interesse público. Art. 16º – O Conselho Municipal de Política Cultural de Serrinha dos Pintos – CMPCSP deve se articular com as demais instâncias colegiadas do Sistema Municipal de Cultura – SMC – territoriais e setoriais – para assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das políticas públicas de cultura implementadas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura – SMC. Art. 17º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos, em 27 de Março de 2015. ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA Prefeita Municipal Publicado por: CLEY HENRIQUE CAMPOS Código Identificador: 49C492A0 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 367/2015 LEI Nº 367/2015, DE 27 DE MARÇO DE 2015. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA (FMC) DE SERRINHA DOS PINTOS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS, no uso das atribuições legais, resolve sancionar, após aprovação da Câmara Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Cultura de Serrinha dos Pintos - FMC, vinculado à Secretaria de Turismo e Cultura, com a finalidade de prestar apoio financeiro a projetos de natureza artístico-cultural. Art. 2º. O FMC é um fundo de natureza contábil especial, que funcionará sob as formas de patrocínio, apoio a fundo perdido ou empréstimos reembolsáveis conforme estabelecer o regulamento. Art. 3º. Serão levados a crédito do FMC os seguintes recursos: I - dotação orçamentária própria, representada, no mínimo de 1% das receitas correntes liquidas do município de Serrinha dos Pintos, valor equivalente ao montante exigido no acordo do Sistema Nacional de Cultura – SNC; II - contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações dos setores públicos ou privados; III - resultado de convênios, contratos e acordos celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na área cultural; CAPÍTULO V IV - outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias que, por sua natureza, que lhe possam ser destinados; DOS PATROCÍNIOS E CO-PATROCÍNIOS Art. 11º – O Município só poderá patrocinar auxiliar ou praticar V - reembolsos dos empréstimos mencionados no art. 2º desta Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Lei. Art. 4º. As disponibilidades do FMC serão aplicadas em projetos que visem a fomentar e estimular a produção artístico-cultural do Município de Serrinha dos Pintos. § 1º - São itens financiáveis do Fundo Municipal de Cultura I – Artesanato, folclore e tradições populares; II – Preservação do patrimônio material e imaterial; III – Artes cênicas (teatro, dança e música) IV – feiras culturais, incluindo artesanato e leitura; V – Festas populares como carnaval, festejos juninos, padroeiras da cidade e dos bairros; VI – Artes plásticas, desenho, cartum; VII – Literatura de cordel, poesia, crônica e demais formas literárias; VIII – Festivais diversos; IX – fotografia, cinema e vídeo; X – Folguedos, capoeira e danças afrodescendentes; XI – Culinária cultural; XII – Empreendedor Individual; XIII – Museus, bibliotecas, arquivos. XIV – História da cultura, pesquisa cultural, critica da arte, mapeamento; XV – Artes públicas de rua; XVI – Antiguidade; XVII – Multimídia (internet) XVIII – Cursos, oficinas, assessoria cultural; XIX – Recursos humanos; XX – Assessoria técnica cultural; XXI – Serviços administrativos de secretaria; XXII – Cachês; XXII – Ajuda de custo para deslocamentos; Art. 5º - Os recursos destinados ao Fundo Municipal de Cultura – FMC, terão aplicação de 80% em projetos governamentais e 20% em demais projetos da sociedade civil. Art. 6º. Fica autorizada, junto à Secretaria de Turismo e Cultura, a criação de uma Comissão formada por três representantes do setor cultural e por dois representantes da Administração Municipal, sendo presidida pelo Secretário (a) de Turismo e Cultura ou por um dos membros sob a indicação do Prefeito (a) Municipal, que ficará incumbida da avaliação e seleção dos projetos a serem apoiados, bem como deverá fixar o valor limite por projeto a ser apoiado. § 1º. Os componentes da Comissão serão eleitos por associações ou entidades de classe com reconhecida representatividade na área cultural. § 2º. Aos membros da Comissão, que deverão ter seu mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos para mais um período, não será permitida a apresentação de projetos durante o período de mandato. § 3°. Os membros da Comissão receberão ajuda de custo para atender aos deslocamentos, em face capacitação ou treinamento, que exijam viagem para fora do local de domicílio, após prévia autorização pelo Prefeito Municipal. § 4°. Aos membros representantes da Administração Pública será atribuída a gratificação ou diárias em seus serviços de acordo com a Lei Orgânica Municipal. Art. 7º. Os interessados na obtenção de apoio financeiro deverão apresentar seus projetos à Secretaria de Turismo e Cultura, através do Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Serrinha dos Pintos que os encaminhará à Comissão de avaliação e seleção. § 1º. A Comissão de avaliação se reunirá no mínimo duas vezes por ano, em local e data a serem divulgados pela imprensa, Diário Oficial do Município e com acesso ao público, para deliberar sobre o apoio a ser concedido aos projetos apresentados. § 2º. Cabe à Comissão de avaliação estabelecer critérios, através de Resolução ou Instrução Normativa, que assegure o apoio aos projetos apresentado e que sejam executados na forma prevista pelo o art. 4º desta Lei. § 3º. A existência de patrocínio financeiro oriundo de outras entidades e/ou pessoas físicas não poderá ser considerado óbice para avaliação e seleção dos projetos. Art. 8º. O empreendedor individual, artistas, mestres, associações, grupos ou entidades culturais beneficiados deverão apresentar junto à Secretaria de Turismo e Cultura, um cronograma de execução físico-financeiro, devendo prestar contas, periodicamente, de acordo com o recebimento do auxílio financeiro. Parágrafo único. Além das sanções penais cabíveis, o empreendedor que não comprovar a aplicação dos recursos nos prazos estipulados será multado em 10 (dez) vezes o valor recebido, corrigido monetariamente, e excluído de qualquer Ano VI | Nº 1380 58 projeto apoiado pelo FMC, por um período de 2 (dois) anos após o cumprimento dessas obrigações. Art. 9º. Nos projetos apoiados nos termos desta Lei deverá constar a divulgação do apoio institucional da Prefeitura Municipal de Serrinha dos Pintos/Secretaria de Turismo e Cultura/FMC. Art. 10º. As entidades representativas de classe dos diversos segmentos da cultura terão acesso a toda e qualquer documentação referente aos projetos apresentados à Comissão, desde que requeira de forma fundamentada a pretensão. Art. 11º. O FMC será administrado pela Secretaria de Turismo e Cultura, sendo o secretário quem aprovará o plano de aplicação, junto a Comissão Municipal de Avaliação de Projetos Culturais. Parágrafo único. Nenhum recurso do FMC poderá ser movimentado sem a expressa autorização do (a) Secretário (a) Municipal de Turismo e Cultura. Art. 12º. O (a) Secretário (a) Municipal encaminhará relatório anual sobre a gestão do FMC ao Prefeito (a) Municipal. Art. 13º. Aplicar-se-ão ao FMC as normas legais de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Serrinha dos Pintos, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado. Art. 14º. Fica o Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários à execução desta Lei. § 1º. Independentemente da época de vigência da presente Lei, o valor a ser aplicado no primeiro exercício financeiro do FMC será aquele originalmente previsto para todo o exercício, corrigido segundo os critérios tradicionalmente usados pela Administração Municipal. § 2º. Se a vigência da Lei se der apenas no segundo semestre do ano, a aplicação dos recursos dar-se-á mediante um único Edital, e se a totalidade dos projetos apresentados não atingir a totalidade dos recursos disponíveis, os mesmos serão devolvidos aos cofres públicos. natureza; II – promover a gestão compartilhada ao que tange à construção, modernização e manutenção dos equipamentos públicos destinados às vivências artísticos e culturais; III – incentivar e mobilizar quadros técnicos qualificados, com implementação de formação continuada para o desenvolvimento da cultura em suas múltiplas dimensões; IV – estimular a gestão do conhecimento cultural, com os agentes atuantes nesses segmentos; e, V – preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do Município. CAPÍTULO III DO PAPEL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NA GESTÃO DA CULTURA Art. 4º A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do Município. ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA Prefeita Municipal Publicado por: CLEY HENRIQUE CAMPOS Código Identificador: 580AC8F1 VI – assegurar a participação cultural no conjunto das políticas locais, tendo o município como o território onde se manifestam os princípios da diversidade e da multiplicidade cultural. SEÇÃO II I – estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural; Art. 6º Cabe ao Poder Público Municipal garantir a todos os munícipes o pleno exercício dos direitos artístico e culturais, entendidos como: Art. 10º O SMC tem como objetivo formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os demais entes da federação, promovendo o acesso aos bens e serviços culturais, no âmbito do Município. II – assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da cultura entre os diversos segmentos artísticos e culturais, distritos, regiões e bairros do Município; I – o direito à identidade e à diversidade cultural; III – articular e implementar políticas públicas que promovam a II – o direito à participação na vida artística e cultural, compreendendo: b) livre acesso; d) livre participação nas decisões de política cultural. III – o direito autoral; e. IV – o direito ao intercâmbio cultural nacional e internacional. interação da cultura com as demais áreas, considerando seu papel estratégico no processo do desenvolvimento sustentável do Município; IV – promover o intercâmbio com os demais entes federados instituições municipais para a formação, capacitação circulação de bens e serviços culturais, viabilizando cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros humanos disponíveis; e e a e V – criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do SMC. CAPÍTULO V VI – estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura. DAS DEFINIÇÕES E DOS PRINCÍPIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE CAPÍTULO VII SERRINHA DOS PINTOS – SMC DA ESTRUTURA Art. 7º - O SMC se constitui em um instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de informação e formação na área cultural, tendo como essência a coordenação e cooperação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisórios e à obtenção de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos públicos. SEÇÃO I I – diversidade das expressões artístico e culturais; DOS COMPONENTES Art.12º Integram o Sistema Municipal de Cultura de Serrinha dos Pintos – SMC: I – coordenação: Secretaria de Turismo e Cultura. II – instâncias de articulação, pactuação e deliberação: II – universalização do acesso aos bens e serviços culturais; a) Conselho Municipal de Política Cultural de Serrinha dos Pintos – CMPCSP; III – fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; c) Conferência Municipal de Cultura de Serrinha dos Pintos e Seminário. IV – cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; III – instrumentos de gestão: LEI Nº 368/2015, DE 27 DE MARÇO DE 2015. “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Serrinha dos Pintos/RN e, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências.” V – consolidar um Sistema Público Municipal de gestão cultural, com ampla participação e transparência nas ações públicas, através da revisão da legislação pertinente e implantação de novos instrumentos institucionais; e. DOS DIREITOS CULTURAIS Art. 8º São princípios que regem o SMC: GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 368/2015 pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de fruição e financiamento da cultura; Art. 11º São objetivos específicos do SMC: Art. 15º - O Fundo Municipal funcionará através de conta específica aberta no Banco do Brasil e sua movimentação feita através de cheques nominais ou transferências via Sistema Financeiro Bancário. Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos, em 27 de Março de 2015. IV – promover iniciativas para apoiar o desenvolvimento social com CAPÍTULO IV c) livre difusão; e. Registre-se, Publique-se. III – articular ações transversais, descentralizadas e participativas, com a finalidade de estabelecer e efetivar o Plano Municipal de Cultura de Serrinha dos Pintos – PMC; DOS OBJETIVOS a) livre criação e expressão; Art. 17º. Revogam-se as disposições em contrário. II – contribuir para as implementações das políticas públicas de cultura, pactuadas entre os entes da sociedade civil e Poder Público Municipal e os entes federados; Art. 5º É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural. § 3º. Nos demais exercícios financeiros far-se-ão tantos Editais, além daqueles dois previstos na presente Lei, quantos necessários para esgotarem-se os recursos disponíveis no FMC. Art. 16º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 a) Plano Municipal de Cultura de Serrinha dos Pintos – PMC; A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS, no uso das atribuições legais, resolve sancionar, após aprovação da Câmara Municipal, a seguinte Lei: V – integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; b) Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC; VI – complementaridade nos papéis dos agentes culturais; c) Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC; DISPOSIÇÃO PRELIMINAR VII – transversalidade das políticas culturais; Art. 1º Esta Lei regula no município de Serrinha dos Pintos e em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, o Sistema Municipal de Cultura - SMC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais. VIII – autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura - SMC integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil. IX – transparência e compartilhamento das informações; X – democratização dos processos decisórios com participação e controle social; d) Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC; Parágrafo único. O SMC estará articulado com os demais Sistemas Municipais ou Políticas Setoriais, em especial, da educação, da comunicação, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico, turismo, do meio ambiente do esporte, da saúde, da ação social, dos direitos humanos e da segurança, conforme regulamentação. XI – descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; e. SEÇÃO II CAPÍTULO II XII – ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE SERRINHA DOS PINTOS – SMC DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA CAPÍTULO VI Art. 2º A Política Municipal de Cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pelo Poder Executivo, com a participação da sociedade, no campo da cultura. DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS Art. 13º A Secretaria de Turismo e Cultura, órgão de assessoramento ao (a) Prefeito (A) e de planejamento, execução, coordenação e controle das atividades relacionadas com a cultura, instituída por Lei Municipal própria, constitui-se como órgão gestor e coordenador do SMCI. Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Cultura: I – difundir a cultura, por meio do estímulo à implementação, desenvolvimento e manutenção de iniciativas e práticas dessa SEÇÃO I DAS FINALIDADES Art. 14º À Secretaria de Turismo e Cultura como órgão gestor e coordenador do SMC, compete: Art. 9º O SMC terá as seguintes finalidades: I – exercer a coordenação geral do SMC; I – integrar e articular os órgãos, programas e ações culturais do Poder Público do Município com a União, o Estado e com suas receptivas Políticas e Instituições Culturais e sociedade civil; II – estabelecer as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas pela plenária do Conselho Municipal de Política Cultural de Serrinha dos Pintos – CMPCSP; 59 Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 III – emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias relacionadas ao SMC, observadas as diretrizes sugeridas pelo Conselho de Politica Cultura; Art. 18º O Plano Municipal de Cultura – PMC é um instrumento de planejamento estratégico, de gestão de médio e longo prazo e duração decenal, que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do SMC. X – empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades; IV – desenvolver e reunir, com o apoio dos Órgãos integrantes do SMC, indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos para a democratização dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Município e conveniados; Parágrafo único. O PMC de que trata o caput deste artigo será revisto periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas. XII – devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos previstos no SMFC; Art. 19º A elaboração do PMC é de responsabilidade da Secretaria de Turismo e Cultura em convergência com as diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura, sistematizado pelo Conselho Municipal de Política, garantindose, ainda, consultas publicas e outras formas de participação popular, devendo conter: XIII – saldos de exercícios anteriores; e. V – sistematizar e promover, com apoio dos segmentos pertinentes no âmbito da Administração Pública Municipal, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão relativos à preservação e disseminação do patrimônio material e imaterial sob a guarda do Município; I – diagnóstico do desenvolvimento de cultura; VI – subsidiar as políticas e ações transversais da cultura nos planos e ações estratégicas do Poder Público Municipal, no âmbito das políticas culturais; II – diretrizes e prioridades; VII – auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os órgãos do poder público no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e ações culturais no âmbito dos respectivos planos plurianuais; IV – estratégias, metas e ações; VIII – coordenar e convocar o Seminário Municipal de Cultura e a Conferência Municipal de Cultura; IX – promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura – SNC e ao Sistema Estadual de Cultura – SEC, por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão voluntária; X – instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no plenário do Conselho Municipal de Política Cultural e nas suas instâncias setoriais; XI – emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura – SMC, observadas as diretrizes aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural; XII – colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do SMC, atuando de forma colaborativa com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais; XIII – colaborar, no âmbito do SMC, para a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão; XIV – subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais da cultura nos programas, planos e ações estratégicos do Governo Municipal; XV – auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e ações culturais no âmbito dos respectivos planos de cultura; e. XVI – colaborar, no âmbito do SMC, com o Governo do Estado e com o Governo Federal na implementação de Programas de Formação na Área da Cultura, especialmente capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis pela gestão das políticas públicas de cultura do Município. III – objetivos gerais e específicos; V – prazos de execução; VI – resultados e impactos esperados; VII – recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; VIII – mecanismos e fontes de financiamento; e. IX – indicadores de monitoramento e avaliação. Art. 20º Compete à Secretaria de Turismo e Cultura viabilizar as condições técnicas e financeiras para a execução do Plano Municipal de Cultura, assegurando-se os meios de comunicação e mobilização social necessários a sua divulgação. SUBSEÇÃO II DO SISTEMA MUNICIPAL DE FINANCIAMENTO À CULTURA – SMFC Art. 21º Fica instituído, no âmbito do SMC, o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC constituído pelo conjunto de mecanismos de financiamento das políticas públicas Municipais de cultura, nas diversas linguagens artísticas e culturais, e do patrimônio cultural material e imaterial, composto por recursos oriundos do Poder Público Municipal, Estadual, Federal e da iniciativa privada, que devem ser diversificados e articulados. Art. 25º Os custos referentes à gestão do FMC, incluídas as despesas de aquisição ou a locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos, não poderão ultrapassar 5% (cinco por cento) de suas receitas, observados o limite fixado anualmente por ato da CMPCSP. Art. 26º Fica autorizada a composição financeira de recursos do FMC com recursos de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, com fins lucrativos para apoio compartilhado de programas, projetos e ações culturais de interesse estratégico, para o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura. § 1º O aporte dos recursos das pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado de que trata o caput deste artigo não gozará de incentivo fiscal. § 2º A concessão de recursos financeiros, materiais ou de infra-. estrutura pelo FMC será formalizada através de convênios e contratos específicos. SUBSEÇÃO IV DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES INDICADORES CULTURAIS – SMIIC E Art. 27º Fica criado o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC, instrumento de reconhecimento da cidadania cultural e de gestão das políticas públicas no âmbito da cultura no Município, sendo organizador e disponibilizador das informações cadastrais sobre as diversas ações e bens culturais, bem como seus espaços e atores. Art. 28º O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais, aberto e acessível a qualquer interessado, tem por finalidades: Art. 22º São mecanismos de financiamento público da cultura: I – Orçamento Público do Município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual – LOA; II – disponibilizar, através de banco de dados, informações de trabalhadores da cultura e de entidades culturais; II – Fundo Municipal de Projetos Culturais; III – subsidiar o planejamento e a avaliação das políticas culturais do Município, por meio da disponibilização de dados e indicadores culturais; III – Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural; IV – Fundo Municipal de Cultura, e. V – outros que venham a ser criados. SUBSEÇÃO III DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC Art. 15º Constituem-se Instâncias de articulação, pactuação e deliberação do Sistema Municipal de Cultura de Serrinha dos Pintos – SMC, organizadas na forma de legislação própria: XIV – outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas. I – reunir dados qualitativos, quantitativos e territoriais sobre a realidade cultural do Município, por meio de mapeamento dos artistas, artesãos, produtores, técnicos, trabalhadores, pesquisadores, grupos, entidades, espaços culturais e bens tombados ou protegidos por legislação específica; SEÇÃO III DAS INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO. XI – saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos dos mecanismos previstos no SMFC; Art. 23º. O FMC se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no Município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e co-financiamento com a União e com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte. I – Conselho Municipal de Política Cultural de Serrinha dos Pintos– CMPCSP; Parágrafo único. É vedada a utilização de recursos do FMC com despesas de manutenção administrativa dos Governos Municipal, Estadual e Federal, bem como de suas entidades vinculadas. II – Seminário e Conferência Municipal de Cultura de Serrinha dos Pintos. Art. 24º Constituem receitas do FMC: IV – facilitar, dinamizar e difundir a produção e o patrimônio cultural do Município; V – identificar agentes, comunidades e entidades não incluídas nas políticas culturais do Município; VI – intensificar o acesso às fontes de financiamento das atividades culturais, bem como às diversas ações culturais organizadas pelo Poder Público e pela sociedade, nas suas diversas áreas no âmbito Municipal; e. VII – gerar informações e relatórios estatísticos periodicamente da realidade cultural local oferecendo a elas a devida publicidade. Parágrafo único. Os relatórios a ser gerados pelo Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais deverão, obrigatoriamente, cruzar dados referentes a bens, serviços, infraestrutura, investimentos, produção, acesso, consumo, agentes, programas, instituições e gestão cultural, relativos à realidade do Município. Art. 29º Será responsabilidade do Poder Executivo Municipal: Art. 16º A Conferência Municipal de Cultura constitui-se uma instância de participação social, em que ocorre articulação entre o governo Municipal e a sociedade civil, por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural no Município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de Cultura, que comporão o Plano Municipal de Cultura – PMC. I – dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA do Município e seus Créditos Adicionais; SEÇÃO IV III – contribuições de mantenedores; DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO I – Plano Municipal de Cultura de Serrinha dos Pintos – PMC; IV – produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como: arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da Secretaria Municipal de Cultura; resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções, produtos e serviços de caráter cultural; II – Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC; V – doações e legados nos termos da legislação vigente; III – Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – VI – subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais; III – exercer e facilitar o monitoramento e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, assegurando à sociedade civil o acompanhamento do desempenho do Plano Municipal de Cultura – PMC. VII – reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas por meio do Fundo Municipal de Cultura - FMC, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real; SUBSEÇÃO V Art. 17º Constituem-se em instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura de Serrinha dos Pintos – SMC: SMIIC; IV – Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC Parágrafo único. Os instrumentos de gestão do SMC se caracterizam como ferramentas de planejamento, inclusive técnico e financeiro, e de qualificação dos recursos humanos. SUBSEÇÃO I DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE SERRINHA DOS PINTOS – PMC II – transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo Municipal de Cultura - FMC; VIII – retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do FMC; XIX – resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida à legislação vigente sobre a matéria; I – coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade do campo cultural e das necessidades sociais por cultura, que permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, verificando e racionalizando a implementação do Plano Municipal de Cultura – PMC e sua revisão nos prazos previstos; II – disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens culturais, para a construção de modelos de economia e sustentabilidade da cultura, para a adoção de mecanismos de indução e regulação da atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos gestores culturais públicos e privados, no âmbito do Município; e. DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO NA ÁREA DA CULTURA – PROMFAC Art. 30º Fica criado o Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC, tendo como objetivo central capacitar artistas, agentes de gestão do setor público e do privado e conselheiros de cultura, responsáveis pela formulação e implementação das políticas públicas de cultura, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura. 60 Art. 31º O Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC deve promover: cultural, considerando as diversidades regionais. II – a formação nas áreas técnicas e artísticas. Art. 46º O Município deverá assegurar a condição mínima para receber os repasses dos recursos da União, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, com a efetiva instituição e funcionamento dos componentes mínimos do Sistema Municipal de Cultura e a alocação de recursos próprios destinados à Cultura na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Fundo Municipal de Cultura. SEÇÃO V SEÇÃO III DOS SISTEMAS SETORIAIS DE CULTURA DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO Art. 32º Para atender à complexidade e especificidades da área cultural são constituídos Sistemas setoriais como subsistemas do SMC. Art. 47º O processo de planejamento e do orçamento do SMC deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos próprios do Município, as transferências do Estado e da União e outras fontes de recursos. I – a qualificação técnico-administrativa e capacitação em política cultural dos agentes envolvidos na formulação e na gestão de programas, projetos e serviços culturais oferecidos à população; e. Art. 33º Constituem-se Sistemas Setoriais integrantes do SMC: I – Sistema Municipal de Patrimônio Cultural – SMPC; IV – outros que venham a ser constituídos, conforme regulamento. Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura será a base das atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento será previsto no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA. Art. 34º As políticas culturais setoriais devem seguir as diretrizes gerais advindas da Conferência Municipal de Cultura – CMC, do Conselho Municipal de Política Cultural consolidadas no Plano Municipal de Cultura – PMC. Art. 48º As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura, pelo Conselho Municipal de Política Cultural. Art. 35º Os Sistemas Municipais Setoriais constituídos e os que venham a ser criados integram o SMC conformando subsistemas que se conectam à estrutura federativa, à medida que os sistemas de cultura nos demais níveis de governo forem sendo instituídos. CAPÍTULO XIX II – Sistema Municipal de Bibliotecas; Art. 36º As interconexões entre os Sistemas Setoriais e o SMC são estabelecidas por meio das coordenações e das instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais. Art. 37º As instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais devem ter participação da sociedade civil e considerar o critério territorial na escolha dos seus membros. Art. 38º Para assegurar as conexões entre os Sistemas Setoriais, seus colegiados e o SMC, as coordenações e as instâncias colegiadas setoriais devem ter assento no Conselho Municipal de Política Cultural com a finalidade de propor diretrizes para elaboração das políticas próprias referentes às suas áreas e subsidiar nas definições de estratégias de sua implementação. Art. 49º Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal, a utilização de recursos financeiros do Sistema Municipal de Cultura de Ipatinga – SMC em finalidades diversas das previstas nesta Lei. Art. 39º O Fundo Municipal da Cultura – FMC é a principal fonte de recursos do Sistema Municipal de Cultura de Serrinha dos Pintos– SMC. Parágrafo único. O orçamento do Município se constitui, também, fonte de recursos do SMC. Art. 40º O financiamento das políticas públicas de cultura, estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, far-se-á com os recursos do Município, do Estado e da União, além dos demais recursos que compõem o Fundo Municipal da Cultura – FMC. Art. 41º O Município deverá destinar recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC, para uso como contrapartida de transferências dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura. Art. 42º Os critérios de aporte de recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC deverão considerar a participação dos diversos segmentos culturais e territórios na distribuição total de recursos municipais para a cultura, com vistas a promover a desconcentração do investimento, devendo ser estabelecido anualmente um percentual mínimo para cada segmento/território. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O Município de SEVERIANO MELO, através da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO por intermédio do(a) Pregoeiro(a), torna público que às 14:00 horas do dia 05 de Maio de 2014, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, para Aquisição material laboratorial anual, com compras parceladas para realização de exames da Secretaria Municipal de Saúde de Severiano Melo R/N, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO. O procediemtno licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. ROSANIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA LIBERIO ERICO LIMA MAIA DANTAS Pregoeiro(a) Prefeita Municipal Publicado por: CLEY HENRIQUE CAMPOS Código Identificador: 416FA68A Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 414E2E05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO GABINETE DO PREFEITO PROMULGAÇÃO LEI 366/2015 CONTRATO Nº...........: 20150119 PROMULGAÇÃO ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PP000019 A Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos /RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 53, inciso III, da Lei Orgânica Municipal de Serrinha dos Pintos, PROMULGA, nesta data, a Lei Municipal Nº 366/2015, de 27 de Março de 2015, a qual “Dispõe sobre a Criação o Conselho Municipal de Política e Cultural do Município de Serrinha dos Pintos – CMPCSP e dá outras providencias”. A referida Lei foi aprovada, na sessão Ordinária do dia 13 de MARÇO de 2015, através do projeto de Lei nº 002/2015 de 19 de Fevereiro de 2015. CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos-RN, Em 27 de Março de 2015. GABINETE DO PREFEITO PROMULGAÇÃO LEI 367/2015 PROMULGAÇÃO Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos-RN, Art. 43º Os recursos financeiros da Cultura serão depositados em conta específica, e administrados pela Secretaria Turismo e Cultura e instituições vinculadas, sob fiscalização do Conselho Municipal de Política Cultural; Em 27 de Março de 2015. Publicado por: CLEY HENRIQUE CAMPOS Código Identificador: 57BDF332 § 1º. Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura – FMC serão administrados pela Secretaria de Turismo e Cultura. CONTRATADA(O).....: F. GLERISTON VIEIRA OBJETO......................: Contratação de empresa com profissional especializado a prestar serviços de Assessoria e Consultoria Técnica Especializada em Saúde Pública, com o interesse de subsidiar a Secretaria de Saúde em projetos, programas, monitoramento, avaliação de ações, relatório de gestão dentre outros, no município de Severiano Melo/RN VALOR TOTAL................: R$ 10.500,00 (dez mil, quinhentos reais) Publicado por: CLEY HENRIQUE CAMPOS Código Identificador: 743FA0E5 DA GESTÃO FINANCEIRA Art. 45º O Município deverá zelar e contribuir para que sejam adotados pelo Sistema Municipal de Cultura critérios públicos e transparentes, com partilha e transferência de recursos de forma equitativa, resultantes de uma combinação de indicadores sociais, econômicos, demográficos e outros específicos da área Publicado por: CLEY HENRIQUE CAMPOS Código Identificador: 55CAD7CA SEVERIANO MELO - RN, 16 de abril de 2014 SEÇÃO II Art. 44º O Município deverá tornar público os valores e a finalidade dos recursos recebidos da União e do Estado, transferidos dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional e pelo Sistema Estadual de Cultura. Em 27 de Março de 2015. Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos – RN, em 27 de Março de 2015. A Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos /RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 53, inciso III, da Lei Orgânica Municipal de Serrinha dos Pintos, PROMULGA, nesta data, a Lei Municipal Nº 367/2015, de 27 de Março de 2015, a qual “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA (FMC) DE SERRINHA DOS PINTOS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A referida Lei foi aprovada, na sessão Ordinária do dia 13 de MARÇO de 2015, através do projeto de Lei nº 003/2015 de 19 de Fevereiro de 2015. § 2º. A Secretaria de Turismo e Cultura acompanhará a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados pela União e Estado ao Município. Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos-RN, Art. 50º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. § 1º Os recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura serão destinados a políticas, programas, projetos e ações previstas nos Planos Nacional, Estadual ou Municipal de Cultura; § 2º A gestão Municipal dos recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura deverá ser submetida ao Conselho Municipal de Política Cultural. MARÇO de 2015, através do projeto de Lei nº004/2015 de 19 de Fevereiro de 2015. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV. BEVENUTO HOLANDA, 209, CENTRO, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. DO FINANCIAMENTO DOS RECURSOS Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO VIII SEÇÃO I Ano VI | Nº 1380 GABINETE DO PREFEITO PROMULGAÇÃO LEI 368/2015 PROMULGAÇÃO A Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos /RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 53, inciso III, da Lei Orgânica Municipal de Serrinha dos Pintos, PROMULGA, nesta data, a Lei Municipal Nº 368/2015, de 27 de Março de 2015, a qual “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Serrinha dos Pintos/RN e, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providência”. A referida Lei foi aprovada, na sessão Ordinária do dia 13 de PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 0302.103010010.2.098 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 10.500,00 VIGÊNCIA...................: 30 de Março de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 30 de Março de 2015 Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 4EF92D06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP000019 Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr(a). DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº PP000019, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO Item: 00001 - EMPRESA C/ PROFISSIONAL TÉCNICO EM SAÚDE PÚBLICA Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: MÊS Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Homologado para: F. GLERISTON VIEIRA, C.N.P.J. nº 13.398.836/0001-38, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 61 1.750,000 (Um Mil, Setecentos e Cinquenta Reais). Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 46DAC7BA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO REPUBLICAÇÃO POR INCORREIÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°. 000002/2015 – PMSN/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos vinte e seis dias do mês de março do ano de 2015, no prédio sede da Prefeitura Municipal, situado na Rua José Ferreira de Lima, nº. 30, Centro, Sítio Novo/RN, CEP: 59.440-000, o Exmo. Sr. RICHARDSON XAVIER CUNHA, Prefeito Municipal de Sítio Novo/RN, nos termos do art. 15 da Lei nº. 8.666/93 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação de preços no PREGÃO PRESENCIAL N°. 000002/2015 – PMSN/RN, RESOLVE registrar os preços para fornecimento de medicamentos de cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame acima referido observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto principal do presente instrumento o Registro de Preços para fornecimento de medicamentos de A a Z contidos na TABELA ABC FARMA. Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 comprovação do recebimento definitivo do medicamento através da competente Nota Fiscal. através do regular Processo Administrativo e poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em Lei. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES 10.3 - O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela a garantia oferecida, e os pagamentos futuros pela diferença, se houver. 7.1 - Da Contratada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO Ano VI | Nº 1380 7.1.1 - Fornecer, sempre que solicitado, no prazo de 05 (cinco) dias, Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante, Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante e Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST. 7.1.2 - Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 06 (seis) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 7.1.3 - Manter as mesmas condições de habilitação. 10.4 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 11.1 - Caberá á Administração Municipal conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação das penalidades por descumprimento do pactuado na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 7.1.4 - Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 12.1 - Os materiais e medicamentos objeto desta Ata serão recebidos provisoriamente no momento da entrega, sendo que o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade, quantidade e consequente aceitação. 7.1.5 - Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte até o local determinado para sua entrega. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA 7.1.6 - Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 13.1 - Fica determinado a observância de garantia mínima de 06 (SEIS) MESES dos produtos referentes à presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1.2 - DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): A partir desta data, fica(m) registrado(s) neste Município o(s) preço(s) do(s) fornecedor(es) a seguir denominado(s), objetivando o compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no ato convocatório. 7.1.7 - Assumir inteira responsabilidade administrativa, penal, civil e pelos danos causados ao Município o a terceiros, decorrentes do fornecimento dos medicamentos objeto da licitação. Empresa: DROGARIA PADRE CÍCERO 7.2 - Da Contratante: 14.1.1 - Pela Administração quando: CNPJ: 10.761.897/0003-91 7.2.1 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. a) A detentora não cumprir as obrigações constantes deste instrumento. 7.2.2 - Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. b) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de Registro de Preços. Endereço: Rua José Ferreira de Lima, nº. 47, Centro, Sítio Novo/RN. Representante: Jaime Antônio Felix Júnior CPF: 047.525.024-96 7.2.3 - Fiscalizar o fornecimento, através de verificação de qualidade, quantidade e consequente aceitação. 01-01-Tabela ABC Farma ÉTICO-R$ 20.000,00-5% / 02-01Tabela ABC Farma GENÉRICO-R$ 60.000,00-10% / 03-01Tabela ABC Farma SIMILAR-R$ 20.000,00-10% / TOTAL DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). 7.2.4 - Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - As despesas realizadas para as aquisições correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: 08 – Fundo Municipal de Saúde CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO 8.1 - Não obstante o fato de a vencedora ser a única e exclusiva responsável pelo fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Ação: 2032 – Funcionamento das Atividades do Fundo Municipal de Sáude CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO Natureza da Despesa: 339032 – Material de Distribuições Gratuita 9.1 - Os contratos de fornecimento decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados com o recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Compra. Fonte: 100 CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (DOZE) MESES a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogados mediante Termo aditivo, nos moldes do art. 57, §4º. da Lei nº. 8.666/93. 3.2 - Nos termos do art. 15, §4º. da Lei nº. 8.666/93, durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, o produto referido na Cláusula Primeira, podendo utilizar para tanto, outros meios, desde que, permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 3.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei de Licitações, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantindo a sua detentora o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO 4.1 - O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o seguinte: Item 01 - Tabela ABC Farma ÉTICO, no valor de R$ 20.000,00, com desconto de 5% (cinco por cento), Item 02 - Tabela ABC Farma GENÉRICO, no valor de R$ 60.000,00, com desconto de 10% (dez por cento) e o Item 03 - Tabela ABC Farma SIMILAR, no valor de R$ 20.000,00, com desconto de 10% (dez por cento). 9.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata. 9.3 - Se a qualidade e especificação dos materiais entregues não corresponder as especificações exigidas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL N°. 000002/2015 – PMSN/RN, que precedeu a presente Ata, a e) Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da Contratada. f) Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos. g) Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII e XVI da Lei nº. 8.666/93. 14.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao Processo Administrativo da presente Ata. 14.3 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata: a) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 9.4 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante requisição do setor competente, através da Nota de Empenho ou Ordem de Compra. 15.1 - Integram esta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL N°. 000002/2015 – PMSN/RN e a legislação pátria. 9.5 - Os materiais deverão ser entregues acompanhados das respectivas Notas Fiscais. 15.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará/RN para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, dispensados todos os demais, por mais privilegiados que sejam. 9.6 - Não serão aceitos fornecimentos em desacordo com a requisição realizada, inclusive entrega parcelada CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES 10.1 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Nota de Empenho ou Ordem de Compra), a Administração poderá aplicar, à detentora da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: 5.1 - Em cada fornecimento, o prazo de entrega dos materiais será de 72 (setenta e dois) horas, em caso de impetração de mandado de segurança o prazo para entrega do medicamento será de 24(vinte e quatro) horas. b) Multa de 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho ou Ordem de Compra, por atraso na entrega dos bens, conforme ajuste nela consubstanciado. 6.1 - O pagamento será efetuado com 30 (trinta) dias a contar da data em que for atestado o fornecimento pelo servidor competente da Secretaria Municipal de Saúde, mediante d) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. b) Responsabilização por prejuízos causados à Administração. a) Multa de 10% (dez por cento) do valor total da Nota de Empenho ou Ordem de Compra, nos casos de inexecução total ou parcial do ajuste nela consubstanciado. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO c) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. remessa do produto apresentado será devolvido à detentora para substituição, no prazo máximo de 12 (doze) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.2 - Os materiais deverão ser entregues junto a Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua José Ferreira de Lima, Centro, Sítio Novo/RN, CEP: 59.440-000, no horário das 08:00hs às 12:00hs e de 14:00hs às 18:00hs. 14.1 - A presente Ata de Registro de preços poderá ser cancelada, de pleno direito: c) Sujeitará ainda a detentora da Ata às penalidades de advertência, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração e a declaração de inidoneidade, conforme previsto nos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos arts. 89 e 99 do citado diploma legal, salvo a superveniência comprovada do motivo de força maior desde que aceito pelo Município. 10.2 - As sanções anteriormente previstas serão apuradas CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.3 - O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 15.4 - A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar anti-econômica. 15.5 - A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preços determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN RICHARDSON XAVIER CUNHA - Prefeito Municipal / DROGARIA PADRE CÍCERO - JAIME ANTÔNIO FELIX JÚNIOR - Representante Legal Publicado por: DAYANE DA SILVA GONçALO Código Identificador: 5CA1E18A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000004/2015 – PMSN/RN ATA DE 62 REGISTRO DE PREÇO Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, com sede à Rua José Ferreira de Lima, nº. 30, Centro, Sítio Novo/RN, inscrita no CNPJ/MF nº. 08.160.756/0001-00, neste ato representada pela PREFEITO MUNICIPAL, RICHARDSON XAVIER CUNHA, residente e domiciliado no Município de Sítio Novo/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Decretos Municipais nºs. 008/2013 e 009/2013; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000004/2015 – PMSN/RN, homologado em 26 de março de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: 4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo desta, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000004/2015 – PMSN/RN. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Quando da requisição dos serviços licitados, a PMSN/RN convocará oficialmente o primeiro colocado nos ITENS deste certame para no prazo máximo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, retirar a Nota de Empenho e/ou assinar o respectivo contrato (ou instrumento equivalente), na sede da Prefeitura Municipal, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. Parágrafo Único - A aplicação da sanção prevista na alínea “a” não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. 7.6 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do ITEM 7.5, poderão ser aplicadas conjuntamente com alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. Empresa: LM SERVGRAFICA E COPIADORA LTDA ME CNPJ: 07.805.649/0001-29 Endereço: Av. Deodoro da Fonseca, nº. 755, Petrópolis, Natal/RN, CEP: 59.020-600. Telefone: (84) 3221-1065 Representante Legal: Rivaldo Cesar Lucena Soares CPF: 132.832.354-49 1-Adesivo transparente: impressão Vinil transparente formato 15x10cm, acabamento corte reto.-Unid.-1000-R$ 0,42-R$ 420,00 / 2-Adesivo transparente: impressão Vinil transparente formato 30x20cm, acabamento corte reto.-Unid.-1000-R$ 1,68R$ 1.680,00 / 3-Banners impressão lona flex 800ddppis, formato 0,90x1,20m, acabamento bastão corda e ponteira.-Unid.-45-R$ 32,00-R$ 1.440,00 / 4-Banners impressão lona flex 800ddppis, formato 1,20x1,80m, acabamento bastão corda e ponteira.Unid.-30-R$ 64,00-R$ 1.920,00 / 5-Banners impressão lona flex 800ddppis, formato 1,0x1,50m, acabamento bastão corda e ponteira.-Unid.-30-R$ 44,00-R$ 1.320,00 / 6-Banners impressão lona flex 800ddppis, formato 2,0x3,0m, acabamento bastão corda e ponteira.-Unid.-20-R$ 150,00-R$ 3.000,00 / 7Impressão lona flex 800 dppis, acabamento bastão e ponteira ou ilhós. -m²-800-R$ 20,00-R$ 16.000,00 / 8-Ploter adesivo: Leitoso sinalizado com impressão digital refiliado, mascarado e aplico.-m²-600-R$ 20,00-R$ 12.000,00 / 9-Ploter recorte refiliado, mascarado e aplicado.-m²-200-R$ 35,00-R$ 7.000,00 / 10-Adesivo perfurado: Sinalizado com impressão digital e aplicação.-m²-100-R$ 40,00-R$ 4.000,00 / 11-Placa em PVC: Acabamento com adesivos leitoso sinalizado com impressão digital.-m²-100-R$ 48,00-R$ 4.800,00 / 12-Placa em chapa galvanizada: acabamento com impressão digital.-m²-100-R$ 60,00-R$ 6.000,00 / VALOR GLOBAL-R$ 59.580,00 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFECÇÃO DE ADESIVOS, BANNERS E FAIXAS, conforme especificações no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000004/2015 – PMSN/RN. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua assinatura, incluindo nesse prazo de validade as eventuais prorrogações. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência na prestação de serviços em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata de Registro de Preço. 3.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, o Município de Sítio Novo/RN, poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta Ata de Registro de Preço, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Prefeito Municipal. 3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. 3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. 3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório. 3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper a prestação de serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pelo Prefeito Municipal de Sítio Novo/RN e em comum acordo com a empresa registrada. Parágrafo Único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação de serviços, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 5.2. Retirada à nota de empenho e assinado o respectivo contrato ou a Ordem de Serviços, ou ainda, instrumento equivalente, a licitante contratada terá, após a ordem de serviços, que deverá ser feita pela PMSN/RN, iniciar a prestação de serviços no prazo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS. 5.3. Se, após o início da execução dos serviços, constatar-se que os serviços estão sendo realizados em desacordo com a correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas, depois da licitante contratada ter sido regularmente notificado, este terá o prazo de mais 08 (OITO) DIAS ÚTEIS para corrigir as falhas ou omissões. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 8.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço. b) O fornecedor que não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. c) Por presentes razões de interesse público, devidamente motivado e justificado. 6.1 - O pagamento constante da solicitação de prestação de serviços, será efetuado no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada, comprovando a prestação de serviços. d) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório. 6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços. No corpo da Nota Fiscal/Fatura a Adjudicatária deverá constar OBRIGATORIAMENTE o número da licitação no qual saiu vencedora. f) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior. 6.3 - A Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. 8.2 - A Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente: 6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO), Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, Municipal (Certidão Negativa de DÉBITO DO MUNICÍPIO) e Trabalhista (Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho). 6.4.1 – É condição para pagamento o fato da adjudicatária constar na Nota Fiscal/Fatura OBRIGATORIAMENTE o número da licitação de referência (Ex.: Referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000004/2015-PMSN/RN). CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES 7.1 - Nos termos do art. 11, XXIII c/c art. 14 do Decreto Municipal nº. 008/2013 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN, pelo prazo de até 05 (CINCO) ANOS, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que: a) Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. b) Não retirar assinar o contrato e não retirar a ordem de serviços, quando convocada dentro do prazo de vigência Ata de Registro de Preços. c) Apresentar documentação falsa. d) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame. e) Ensejar o retardamento, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida. f) Não mantiver a proposta. g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 7.2 – O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 11, inciso XXII, do Decreto nº. 008/09, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço. 7.3 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante vencedor à multa de mora de 0,2% (DOIS DÉCIMOS POR CENTO) por dia de atraso, até o máximo de 5% (CINCO POR CENTO), sobre o valor dos serviços não executados. 7.4 – A multa a que se refere esta cláusula será descontada do pagamento eventualmente devido pela Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 7.5 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) Advertência. b) Multa no percentual de 10% (DEZ POR CENTO), calculada sobre o valor dos serviços não executados. c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, por prazo não superior a 02 (DOIS) ANOS. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa do interessado no e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos da Lei nº. 8.666/93. g) For impedido de licitar e contratar com a Administração. a) Por decurso de prazo de vigência. b) Quando não restarem fornecedores registrados. 8.3 - O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nesta cláusula, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal. CLÁUSULA NONA – DO CONTRATO 9.1. O contrato decorrente desta licitação bem assim os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma dos arts. 54 e 55, da Lei nº. 8.666/93. 9.2. Quando da requisição dos serviços licitados, a PMSN/RN convocará oficialmente o primeiro colocado no certame para no prazo máximo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, retirar a Nota de Empenho e/ou assinar o respectivo contrato (ou instrumento equivalente), na sede da Prefeitura Municipal, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.3. É facultado a PMSN/RN, quando o primeiro licitante convocado não retirar a Nota de Empenho e nem assinar o respectivo contrato, no prazo e condições estabelecidos no subitem 9.2, deste Edital, chamar o segundo colocado para fazê-lo em igual prazo, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 9.4. Retirada à nota de empenho e assinado o respectivo contrato ou a Ordem de Serviços, ou ainda, instrumento equivalente, a licitante contratada terá, após a ordem de serviços, que deverá ser feita pela PMSN/RN, iniciar a prestação de serviços no prazo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS. 9.5. Se, após o início da execução dos serviços, constatar-se que os serviços estão sendo realizados em desacordo com a correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas, depois da licitante contratada ter sido regularmente notificado, este terá o prazo de mais 08 (OITO) DIAS ÚTEIS para corrigir as falhas ou omissões. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 - Integram esta Ata de Registro de Preços, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000004/2015 – PMSN/RN e seus anexos, e a proposta da empresa: LM SERVGRAFICA E COPIADORA LTDA ME, CNPJ: 07.805.649/0001-29, classificada, respectivamente, no certame supra numerado. 10.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os Decretos Municipais nºs. 008/2013 e 009/2013; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93. 10.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Tangará/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO - RICHARDSON XAVIER CUNHA - Prefeito Municipal / LM SERVGRAFICA E COPIADORA LTDA ME - RIVALDO CESAR LUCENA SOARES - Representante Legal Publicado por: DAYANE DA SILVA GONçALO Código Identificador: 53EEFAE8 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°. 000004/2015 EXTRATO DO CONTRATO N°. 004/2015 PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, inscrita no CNPJ sob n°. Ano VI | Nº 1380 63 08.160.756/0001-00 – CONTRATADA: LM SERVGRAFICA E COPIADORA LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.805.649/0001-29 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFECÇÃO DE ADESIVOS, BANNERS E FAIXAS – PERÍODO: 27 de março de 2015 à 27 de março de 2016 – VALOR: R$ 59.580,00 (cinquenta e novo mil quinhentos e oitenta reais) – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Administração e outras – FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Municipal nº. 008/2013, Decreto Municipal nº. 009/2013 e a Lei nº. 8.666/93. Sítio Novo/RN, 27 de março de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO - RICHARDSON XAVIER CUNHA - Prefeito Municipal / LM SERVGRAFICA E COPIADORA LTDA ME - RIVALDO CESAR LUCENA SOARES - Representante Legal Publicado por: DAYANE DA SILVA GONçALO Código Identificador: 57DC20FF SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2015 RESULTADO DA LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN, através da Pregoeira Oficial do Município, torna público o resultado do PROCESSO Nº. 000033/2015 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2015, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE TECIDOS E AVIAMENTOS, no qual a empresa LD COMERCIAL DE AVIAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 09.583.389/0001-10, se consagrou vencedora do certame, com valor global de R$ 165.892,44 (cento e sessenta e cinco mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos). Sítio Novo/RN, 30 de março de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município Publicado por: DAYANE DA SILVA GONçALO Código Identificador: 49A10668 PRESENCIAL – SRP nº 15/2015, objetivando a AQUISIÇÃO DE ATAÚDES (URNAS FUNERÁRIAS) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS (PREPARAÇÃO DO CORPO, ORNAMENTAÇÃO E TRASLADO). Encontra-se a disposição dos interessados, na sede da Prefeitura, o Edital na íntegra. Juridica)para prestação de Serviços de Filmagens, Operador de Som e Eletricista para atender as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Ananias, conforme especificações constantes no anexo I que é parte integrante do edital. Taipu/RN, em 31/03/2015. VALOR TOTAL................: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) SANDRA GERVAISE DE ARAÚJO PREGOEIRA Publicado por: SANDRA GERVAISE DE ARAúJO Código Identificador: 72E2F5A0 A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Taipu/RN, torna público que fará realizar no dia 13/04/2015, na sede da Prefeitura Municipal, às 11:30 horas (Horário Local) a licitação supramencionada, com recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta e Habilitação”, através da Licitação/PREGÃO PRESENCIAL – SRP nº 17/2015, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, JUNTO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, COM LEVANTAMENTO DAS PENDENCIAS EXISTENTES EM RELATÓRIOS PREVIDENCIÁRIOS E SITUAÇÃO FISCAL TRIBUTÁRIA COM O INTUITO DE REGULARIZAÇÕES DE PARCELAMENTO E PROCEDIMENTOS PARA LIBERAÇÃO DAS CERTIDÕES FEDERAIS, ACOMPANHAMENTO NA ELABORAÇÃO DE CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ELABORAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS RECURSOS DOS PROGRAMAS FEDERAIS DO FNDE E MDS E ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS JUNTO AOS SISTEMAS DO GOVERNO FEDERAL: SINCONV, SIMEC E SISMOB. Encontra-se a disposição dos interessados, na sede da Prefeitura, o Edital na íntegra. A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Taipu/RN, torna público que fará realizar no dia 13/04/2015, na sede da Prefeitura Municipal, às 09:30 horas (Horário Local) a licitação supramencionada, com recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta e Habilitação”, através da Licitação/PREGÃO PRESENCIAL – SRP nº 14/2015, objetivando a MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E COPIADORAS MULTIFUNCIONAIS A LASER, IMPRESSORAS MONOCROMÁTICAS A LASER E SCANNER DE PRODUÇÃO QUEA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS NA REPRODUÇÃO, IMPRESSÕES E DIGITALIZAÇÕES DE DOCUMENTOS. Encontra-se a disposição dos interessados, na sede da Prefeitura, o Edital na íntegra. Taipu/RN, em 31/03/2015. SANDRA GERVAISE DE ARAÚJO PREGOEIRA Publicado por: SANDRA GERVAISE DE ARAúJO Código Identificador: 4BDAF1AB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN, através da Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna público o resultado da análise e julgamento da documentação de habilitação da licitação acima referenciada. A CPL decidiu por habilitar as empresas: VENEZA CONSTRUCOES EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.371.262/0001-01e CONSTRUTORA GIRASSOL LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.570..061/0001-04. Os autos encontram-se com vista franqueada aos interessados. Em não havendo interposição de recurso, fica designado o dia 10/04/2015 às 15h00min (horário local), para sessão de abertura dos envelopes contendo a propostas de preços. Tangara/RN, 25 de março de 2015. Presidente da CPL SANDRA GERVAISE DE ARAÚJO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 16/2015 A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Taipu/RN, torna público que fará realizar no dia 13/04/2015, na sede da Prefeitura Municipal, às 10:30 horas (Horário Local) a licitação supramencionada, com recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta e Habilitação”, através da Licitação/PREGÃO PRESENCIAL – SRP nº 16/2015, objetivando o SERVIÇO DE REMANUFATURAMENTO DE CARTUCHOS A JATO DE TINTA E TONER E AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS. Encontra-se a disposição dos interessados, na sede da Prefeitura, o Edital na íntegra. GABINETE DO PREFEITO AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN, através da Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna público o resultado da análise e julgamento da documentação de habilitação da licitação acima referenciada. A CPL decidiu por habilitar as empresas: VENEZA CONSTRUCOES EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.371.262/0001-01e CONSTRUTORA GIRASSOL LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.570..061/0001-04. Os autos encontram-se com vista franqueada aos interessados. Em não havendo interposição de recurso, fica designado o dia 10/04/2015 às 16h00min (horário local), para sessão de abertura dos envelopes contendo a propostas de preços. Tangara/RN, 25 de março de 2015. Presidente da CPL Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 663779A0 Taipu/RN, em 31/03/2015. SANDRA GERVAISE DE ARAÚJO PREGOEIRA Publicado por: SANDRA GERVAISE DE ARAúJO Código Identificador: 4B2C37E0 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 15/2015 A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Taipu/RN, torna público que fará realizar no dia 13/04/2015, na sede da Prefeitura Municipal, às 14:00 horas (Horário Local) a licitação supramencionada, com recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta e Habilitação”, através da Licitação/PREGÃO Publicado por: ARISTÓTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO Código Identificador: 772B8856 CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATO 2ª VIA CONTRATO Nº...........: 20150018 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0005/2015 - CM CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS CONTRATADA(O).....: CARVALHO VANSUELHO FERREIRA DE OBJETO......................: Serviços de Limpeza e manutenção de 07 (sete) Ar condicionados de 24.000 Btus pertencentes a Câmara Municipal de Tenente Ananias/RN. VALOR TOTAL................: R$ 1.800,00 (um mil, oitocentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 2.001, Classificação econômica 3.3.90.36.00, no valor de R$ 1.800,00 VIGÊNCIA...................: 20 de Março de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2015 Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 62BE2C21 Publicado por: SANDRA GERVAISE DE ARAúJO Código Identificador: 6F5A3058 VIGÊNCIA...................: 27 de Março de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 14/2015 Taipu/RN, em 31/03/2015. PREGOEIRA PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 2.001, Classificação econômica 3.3.90.36.00, no valor de R$ 24.000,00 DATA DA ASSINATURA.........: 27 de Março de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 17/2015 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 CONTRATO Nº...........: 20150017 ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 0003/2015 CMTA CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS CONTRATADA(O).....: FRANÇUEUDO DE ARAUJO LIMA OBJETO......................: Contratação (Pessoa Fisica ou DATA DA ASSINATURA.........: 20 de Março de 2015 Publicado por: ARISTÓTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO Código Identificador: 7414DBA3 CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20150019 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0006/2015 - CM CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS CONTRATADA(O).....: COMERCIAL J CHAVES LTDA -EPP OBJETO......................: Contratação de empresa especializada no fornecimento de bens permanentes para atender as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Ananias/RN VALOR TOTAL................: R$ 7.908,00 (sete mil, novecentos e oito reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 2.001, Classificação econômica 4.4.90.52.00, no valor de R$ 7.908,00 VIGÊNCIA...................: 30 de Março de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 30 de Março de 2015 Publicado por: ARISTÓTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO Código Identificador: 75C53807 CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS/RN RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2015-0002 OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de Pavimentação e Drenagem das Ruas: FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA (PROJETO CRESCER), PADRE CARLOS (PROJETO CRESCER), MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO, JOSE MOREIRA DO NASCIMENTO, TV. ANT. FORTUNATO SANTOS - ACESSO A CHICA ME AJUDA, no Município de Tenente Ananias/RN, referente ao Contrato de Repasse nº 1.004.384-21/2013. Conforme Projeto básico em anexo que é parte integrante do Edital. LICITANTES HABILITADOS: S & L EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP LICITANTES INABILITADA: SOARES CONSTRUÇÃO & CONSUTORIA LTDA EPP 64 Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 R & R CONSTRUÇÕES LTDA Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS DO TESOURO habilitado, vinculada à Secretaria Municipal de Educação. Dos atos decorrentes do procedimento licitatório, caberão recursos nos termos do Art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Comunica-se que, em não havendo interposição de recursos, a sessão pública para abertura do envelopes de Proposta de Preços será realizada no dia 08 de abril de 2014, às 14:00 no mesmo local da primeira reunião. Maiores informações poderão ser obtidos junto a Comissão Permanente de Licitação, Rua Maria Arlinda, 39 centro, Tenente Ananias-RN no horário das 14:00 às 17:00 dos dias úteis. Região: 0001 - TENENTE LAURENTINO CRUZ Parágrafo único. Fica vedada a aquisição ou a utilização de produtos que não estejam em conformidade com os padrões técnicos de qualidade nutricional. BASE LEGAL: Art. 24, X, da Lei federal 8.666/93 Tenente Laurentino Cruz/RN, 05 de janeiro de 2015 Publicado por: LUCIANA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO DANTAS Código Identificador: 722E81A3 Telefone (84) 3386-2213 Email: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU Tenente Ananias-RN, 01 de abril de 2014 Francisco Canidé Gomes PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS/RN RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2015-0001 OBJETO: Contratação de empresa especializada em drenagem e pavimentação das Ruas: OTÁVIO FERREIRA DA SILVA, FRANCISCO CRUZ SARMENTO, MARIA BATISTA OLIVEIRA DE ANDRADE, FRANCISCO ALVES DE SOUSA, LUIS SILVESTRE DA SILVA, ANTONIO DANIEL MONTE, MANOEL MONTE SOBRINHO, PAULO FERNANDES NASCIMENTO, JOSE MOREIRA DO NASCIMENTO, TV JOSE MOREIRA DO NASCIMENTO, no Município de Tenente Ananias/RN, Contrato de Repasse nº 1.011.607-76/2013 - PLANEJAMENTO URBANO/CAIXA. Tibau-RN, 31 de Março de 2015. JOSINALDO MARCOS DE SOUZA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 7/2015 O Prefeito Municipal de Tibau no uso de suas atribuições legais faz saber a todos interessados que, homologa o resultado do PROCESSO nº 7/2015, Pregão Presencial - SRP nº7/2015 proferido pelo pregoeiro, para que produza seus jurídicos legais efeitos, ficando convocada(s) a(s) empresa(s), abaixo relacionada(s), para assinatura do contrato nos termos do artigo 64, da lei 8666/93, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação. POSTO TIBAU COM DE COMBUSTIVEIS E LUBRIF. LTDACNPJ: 13.259.674/0001-57, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1, 2, 3; totalizando o valor de R$ 4.319.020,00 (quatro milhões, trezentos e dezenove mil e vinte reais). Tibau/RN, 31 de março de 2015. Josinaldo Marcos de Souza Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 45C27752 LICITANTES HABILITADOS: S & L EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 6F9CE0BA SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP LEI MUNICIPAL N° 00404 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS ATO DE SANÇÃO O Prefeito do Município de Tibau – RN, no uso de suas atribuições legais, sancionou expressamente o PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2015, de iniciativa do Poder Executivo Municipal e aprovado por unanimidade, em 2ª discussão, pela Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de Março de 2015, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Outrossim, determino que a Secretaria do Gabinete do Prefeito, diligencie a imediata publicação a Lei n° 00404 de 31 de Março de 2015, ora sancionada, em apenso, que: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Cumpra-se, observada as cautelas legais. Tibau/RN, 31 de Março de 2015. SERVCON CONSTRUÇÕES COMERCO E SERVIÇOS LTDA SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP LEI MUNICIPAL N° 00403 - INSTITUI O PROGRAMA SUPLEMENTAR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE TIBAU - RN. TEC NOVA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME SOARES CONSTRUÇÃO & CONSUTORIA LTDA EPP LICITANTES INABILITADA: ATO DE SANÇÃO R & R CONSTRUÇÕES LTDA O Prefeito do Município de Tibau – RN, no uso de suas atribuições legais, sancionou expressamente o PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005/2015, de iniciativa do Poder Executivo Municipal e aprovado por unanimidade, em 2ª discussão, pela Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de Março de 2015, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Dos atos decorrentes do procedimento licitatório, caberão recursos nos termos do Art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Comunica-se que, em não havendo interposição de recursos, a sessão pública para abertura do envelopes de Proposta de Preços será realizada no dia 07 de abril de 2014, às 14:00 no mesmo local da primeira reunião. Maiores informações poderão ser obtidos junto a Comissão Permanente de Licitação, Rua Maria Arlinda, 39 centro, Tenente Ananias-RN no horário das 14:00 às 17:00 dos dias úteis. Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Publicado por: ARISTÓTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO Código Identificador: 4239317F CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas mediante a fonte de recurso proveniente de arrecadação de impostos e transferências constitucionais e legais. JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL N° 00404 DE 31/03/2015 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Telefone (84) 3386-2213 Email: [email protected] Outrossim, determino que a Secretaria do Gabinete do Prefeito, diligencie a imediata publicação a Lei n° 00403 de 31 de Março de 2015, ora sancionada, em apenso, que: INSTITUI O PROGRAMA SUPLEMENTAR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE TIBAU (RN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Tenente Ananias-RN, 31 de março de 2014 . 02.014: FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA Francisco Canidé Gomes Cumpra-se, observada as cautelas legais. 02.014.08.243.040.2.178: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Publicado por: ARISTÓTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO Código Identificador: 6210F35E Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, no montante de R$710.000,00 (Setecentos e dez mil reais), destinado à atender despesas junto às seguintes rubricas, a saber: Tibau/RN, 31 de Março de 2015. 3.1.90.04: R$ 95.000,00 JOSINALDO MARCOS DE SOUZA 3.1.90.11: R$ 110.000,00 Prefeito Municipal 3.1.90.13: R$ 35.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2015 PROCESSO Nº 39/2015 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM DESENVOLVIMENTO DE PORTAL ONLINE EM PLATAFORMA DE FÁCIL MANUSEIO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, com sede Av. Manoel Nascimento, 828, Centro, Tenente Laurentino Cruz/RN, CEP:59338000, CNPJ/MF: 01.612.382/0001-77. CONTRATADA: KALANGO SOLUÇÕES LTDA, com sede AVENIDA CORONEL JOSÉ BEZERRA, 148, CENTRO, CURRAIS NOVOS/RN, CEP:59380000, CNPJ/MF: 09.648.641/0001-21 VALOR: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:04.101 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Ação: 2011 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, INFORMÁTICA E RECURSOS HUMANOS Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0002 - GESTÃO ADMINISTRATIVA Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 3.1.90.14: R$ 10.000,00 LEI MUNICIPAL N° 00403 DE 31/03/2015 3.3.90.30: R$ 65.000,00 INSTITUI O PROGRAMA SUPLEMENTAR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE TIBAU (RN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 3.3.90.32: R$ 25.000,00 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU – RN, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 3.3.90.36: R$ 75.000,00 Art. 1º. Fica instituído o Programa Suplementar de Alimentação Escolar (PSAE) nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Município de Tibau (RN). 3.3.90.41: R$ 25.000,00 Parágrafo único. O Município de Tibau, através da Secretaria Municipal de Educação, fornecerá todas as sextas-feiras, aos estudantes devidamente matriculados e que frequentam regularmente as aulas, um kit merenda contendo gêneros alimentícios suficientes para refeições durante o final de semana. Art. 2º. O Programa de que trata esta Lei tem por objetivo o atendimento das necessidades nutricionais dos alunos no ambiente escolar, visando à melhoria das condições de aprendizado e o combate à evasão escolar, mediante a oferta de alimentação suplementar aos sábados e domingos, além da merenda escolar regularmente ofertada no intervalo das aulas, já assegurada pela Política de Segurança Alimentar e Nutricional prevista pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Governo Federal. 3.3.90.33: R$ 15.000,00 3.3.90.39: R$ 85.000,00 3.3.90.48: R$ 25.000,00 4.4.90.52: R$ 45.000,00 Total: R$ 610.000,00 02.015.: FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO E MEIO AMBIENTE 02.015.18.542.0041.2.179: Manutenção do Fundo Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente 3.1.90.04: R$ 5.000,00 3.1.90.11: R$ 32.000,00 3.1.90.13: R$ 2.000,00 Art. 3º. Os beneficiários do Programa Suplementar de Alimentação Escolar (PSAE), de que trata esta Lei, são todos os alunos das unidades escolares que integram a Rede Pública de Ensino do Município de Tibau (RN) e que apresentem regular frequência escolar. 3.1.90.14: R$ 1.000,00 Art. 4º. O cardápio da alimentação suplementar escolar de que trata o presente Programa, será elaborado por nutricionista 3.3.90.39: R$ 2.000,00 3.3.90.30: R$ 3.000,00 3.3.90.36: R$ 2.000,00 65 Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 4.4.90.52: R$ 3.000,00 ATO DE SANÇÃO DOS PARCEIROS Total: R$ 50.000,00 O Prefeito do Município de Tibau – RN, no uso de suas atribuições legais, sancionou expressamente o PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008/2015, de iniciativa do Poder Executivo Municipal e aprovado por unanimidade, em 2ª discussão, pela Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de Março de 2015, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Art. 8º.O Serviço ficará vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sendo parceiros: 02.012. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.012.08.244.0042.2.180: Programa de Acolhimento Familiar 3.3.90.30: R$ 3.000,00 Outrossim, determino que a Secretaria do Gabinete do Prefeito, diligencie a imediata publicação a Lei n° 00406 de 31 de Março de 2015, ora sancionada, em apenso, que: DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR PROVISÓRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA DO CONVÍVIO COM A FAMÍLIA DE ORIGEM, DENOMINADO “FAMÍLIA ACOLHEDORA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 3.3.90.32: R$ 20.000,00 3.3.90.36: R$ 2.000,00 3.3.90.39: R$ 2.000,00 3.3.90.48: R$ 20.000,00 Cumpra-se, observada as cautelas legais. 4.4.90.52: R$ 3.000,00 Tibau/RN, 31 de Março de 2015. Total: R$ 50.000,00 Art. 2º. Constitui fonte de recursos para abertura deste crédito, a anulação das seguintes dotações Orçamentárias, a saber: JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Municipal 02.012. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.012.08.243.0016.2.054: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 3.1.90.04: R$ 95.000,00 LEI MUNICIPAL N° 00406 DE 31/03/2015 DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR PROVISÓRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA DO CONVÍVIO COM A FAMÍLIA DE ORIGEM, DENOMINADO “FAMÍLIA ACOLHEDORA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 3.1.90.11: R$ 110.000,00 3.1.90.13: R$ 35.000,00 3.3.90.30: R$ 65.000,00 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 3.3.90.32: R$ 25.000,00 CAPÍTULO I 3.3.90.33: R$ 15.000,00 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.3.90.36: R$ 75.000,00 Art. 1º. Fica instituído o Serviço de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, denominado "Serviço Família Acolhedora", como parte inerente da política de atendimento à criança e ao adolescente do Município de Tibau (RN), atendendo ao que dispõe a Política Nacional de Assistência Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), à garantia dos direitos da Criança e do Adolescente previstos na Lei nº8.069/90 e ao Plano Nacional, Estadual e Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e do Adolescente à convivência Familiar e Comunitária. 3.1.90.14: R$ 10.000,00 3.3.90.39: R$ 85.000,00 3.3.90.41: R$ 25.000,00 3.3.90.48: R$ 25.000,00 4.4.90.52: R$ 45.000,00 Total: R$ 610.000,00 02.010. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.010.10.301.014.1.067: Const. Rec. e Ampl. do Aterro Sanitário 4.4.90.51: R$ 100.000,00 Total: R$ 710.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Tibau-RN, 31 de Março de 2015. JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 647A2731 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0163/2015 AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE 27/06/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor (a) FRANCISCA NILZA BATISTA, ocupante do Cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, a serviço do Município de Tibau/RN. O pagamento de 01 (UMA) diária (s), referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / NATAL - RN / TIBAU - RN. Para participar de atividades no FÓRUM ATIVIDADES SOBRE A DENGUE NO RN, no período: de 01/04/2015 à 01/04/2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em, Tibau/RN, 31 de Março de 2015. JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 61782B78 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP LEI MUNICIPAL N° 00406 - FAMÍLIA ACOLHEDORA Art. 2º.O Serviço Família Acolhedora constitui-se na guarda de crianças ou adolescentes por famílias previamente cadastradas no Serviço e habilitadas, residentes no Município de Tibau (RN), que tenham condições de recebê-las e mantê-las condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, oferecendo meios necessários à saúde, educação e alimentação, com acompanhamento direto da Assistência Social e da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Areia Branca – Estado do Rio Grande do Norte. Art. 3º.Considera-se criança a pessoa com menos de 12 (doze) anos de idade, e adolescente aquele entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade incompletos. Art. 4º.Para os efeitos desta Lei, compreende-se por crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem aqueles que tenham seus direitos ameaçados ou violados, em caso de abandono, negligência, maus tratos, ameaça e violação dos direitos fundamentais por parte dos pais ou responsáveis, destituição de guarda ou tutela, suspensão, perda do poder familiar e desde que verificada a impossibilidade de colocação sob guarda ou tutela na família extensa. Art. 5º.O Serviço Família Acolhedora objetiva: I- garantir às crianças e aos adolescentes, que necessitem de proteção, o acolhimento provisório por famílias acolhedoras, respeitando o seu direito à convivência em ambiente familiar e comunitário; II- oportunizar condições de socialização, através da inserção da criança, do adolescente e das famílias em serviços sóciopedagógicos, promovendo a aprendizagem de habilidades e de competências educativas específicas correspondentes às demandas individuais deste público; I– Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II – Vara da Infância e Juventude da Comarca de Areia Branca – Estado do Rio Grande do Norte; III– Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do Ministério Público Estadual; IV- Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 9º.As crianças ou adolescentes cadastrados no Serviço receberão: I- com absoluta prioridade, atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social, através das políticas públicas existentes; II- acompanhamento psicossocial e pedagógico pelo Serviço Família Acolhedora; III- estímulo à manutenção e/ou reformulação de vínculos afetivos com sua família de origem, nos casos em que houver possibilidade. CAPITULO III CADASTRO E SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS Art. 10.A inscrição das famílias interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora será gratuita e realizada por meio do preenchimento de Ficha de Cadastro do Serviço na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, apresentando os documentos: I- Carteira de Identidade; II- Certidão de Nascimento ou Casamento; III- Comprovante de Residência; IV– Certidões Negativas de Antecedentes Criminais emitidas pela Única Vara de Criminal da Comarca de Areia Branca (RN) e pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de Areia Branca (RN). Parágrafo Único- Não se incluirá no Serviço pessoa com vínculo de parentesco com criança ou adolescente em processo de acolhimento. Art. 11.As pessoas, interessadas em participar do “Serviço Família Acolhedora”, deverão atender aos seguintes requisitos: I- não estar respondendo a processo judicial nem apresentar potencialidade lesiva para figurar no cadastro; II- ter moradia fixa no Município de Tibau (RN) há mais de 1 (um) ano; III- ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio às crianças e aos adolescentes; IV- ter idade entre 21 (vinte e um) e 65 (sessenta e cinco) anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil; V- ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o acolhido; VI- gozar de boa saúde; VII- declaração de não ter interesse em adoção; VIII- apresentar concordância de todos os membros da família maiores de 18 anos que vivem no lar; IX- apresentar parecer psicossocial favorável. § 1º.A seleção entre as famílias inscritas será feita através de estudo psicossocial, de responsabilidade da equipe técnica do Serviço Família Acolhedora. § 2º.O estudo psicossocial envolverá todos os membros da família e será realizado através de visitas domiciliares, entrevistas, contatos colaterais e observação das relações familiares e comunitárias. § 3º.Após a emissão de parecer psicossocial favorável à inclusão no Serviço, as famílias assinarão um Termo de Adesão ao Serviço Família Acolhedora. III- oferecer apoio às famílias de origem, favorecendo a sua reestruturação para o retorno de seus filhos, sempre que possível; § 4º.Em caso de desligamento do Serviço, as famílias acolhedoras deverão fazer solicitação por escrito. IV- oportunizar às crianças e aos adolescentes acesso aos serviços públicos, na área da educação, saúde, profissionalização ou outro serviço necessário, assegurando assim seus direitos constitucionais; Art. 12.As famílias cadastradas receberão acompanhamento e preparação contínua, sendo orientadas sobre os objetivos do Serviço, sobre a diferenciação com a medida de adoção, sobre a recepção, manutenção e o desligamento das crianças e adolescentes. V- contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta. Parágrafo Único. A preparação das famílias cadastradas será feita através de: Art. 6º.O Serviço Família Acolhedora atenderá às crianças e aos adolescentes do Município de Tibau (RN), que tenham seus direitos ameaçados ou violados (vítimas de violência sexual, física, psicológica, negligência, e em situação de abandono) e que necessitem de proteção, sempre com autorização judicial. Art. 7º.Compete à autoridade judiciária determinar o acolhimento familiar, encaminhando a criança ou adolescente para a inclusão no Serviço Família Acolhedora. CAPITULO II I- orientação direta às famílias nas visitas domiciliares e entrevistas; II- participação nos encontros de estudo e troca de experiência com todas as famílias, com abordagem doEstatuto da Criança e do Adolescente, questões sociais relativas à família de origem, relações intra-familiares, guarda como medida de colocação em família substituta, papel da família acolhedora e outras questões pertinentes; III- participação em cursos e eventos de formação. CAPITULO IV Ano VI | Nº 1380 66 PERÍODO DE ACOLHIMENTO Art. 13. O período em que a criança ou adolescente permanecerá na família acolhedora será o mínimo necessário para o seu retorno à família de origem ou encaminhamento à família substituta. Parágrafo Único. O tempo máximo de permanência da criança e/ou adolescente na Família Acolhedora não deverá ultrapassar 06 (seis) meses, salvo situações extremamente excepcionais, a critério da autoridade judiciária, em decisão fundamentada. Art. 14. Os profissionais do Serviço Família Acolhedora efetuarão o contato com as famílias acolhedoras, observadas as características e necessidades da criança e as preferências expressas pela família acolhedora no processo de inscrição. Art. 15.Cada família acolhedora deverá receber somente uma criança ou um adolescente de cada vez, salvo se grupo de irmãos. Art. 16. Oencaminhamento da criança ou adolescente ocorrerá mediante "Termo de Guarda e Responsabilidade Concedido à Família Acolhedora", determinado judicialmente. Art. 17. Os técnicos do Serviço acompanharão todo o processo de acolhimento através de visitas domiciliares e encontros individuais ou em grupos, com objetivo de facilitar e contribuir com o processo de adaptação da criança ou adolescente e da família acolhedora. Parágrafo Único. Na impossibilidade de reinserção da criança ou adolescente acolhido junto à família de origem ou família extensa, quando esgotados os recursos disponíveis, a equipe técnica deverá encaminhar relatório circunstanciado à Vara da Infância e Juventude para verificação da inclusão no cadastro nacional de adoção. Art. 18.A família acolhedora será previamente informada quanto à previsão do tempo do acolhimento da criança ou adolescente para o qual foi chamada a acolher. Art. 19. Otérmino do acolhimento familiar da criança ou adolescente se dará por determinação judicial, atendendo aos encaminhamentos pertinentes ao retorno à família de origem ou colocação em família substituta, através das seguintes medidas: I- acompanhamento após a reintegração familiar visando a não reincidência do fato que provocou o afastamento da criança; II- acompanhamento psicossocial à família acolhedora após o desligamento da criança, atendendo às suas necessidades; Art. 23.A Equipe Técnica prestará acompanhamento sistemático à família acolhedora, à criança e ao adolescente acolhidos e à família de origem, com o apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Parágrafo Único. Todo o processo de acolhimento e reintegração familiar será acompanhado pela equipe técnica, que será responsável por cadastrar, selecionar, capacitar, assistir e acompanhar as famílias acolhedoras, antes, durante e após o acolhimento. Art. 24. Oacompanhamento à família acolhedora acontecerá na forma que segue: I- visitas domiciliares, nas quais os profissionais e família conversam informalmente sobre a situação da criança, sua evolução e o cotidiano na família, dificuldades no processo e outras questões pertinentes; II- atendimento psicológico; III- presença das famílias nos encontros de preparação e acompanhamento. Art. 25. Oacompanhamento à família de origem, à família acolhedora, à criança ou ao adolescente em acolhimento e o processo de reintegração familiar da criança será realizado pelos profissionais do Serviço Família Acolhedora. § 3º.A equipe técnica fornecerá ao Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Areia Branca relatório mensal sobre a situação da criança ou adolescente acolhido. III- prestar informações sobre a situação da criança ou adolescente acolhido aos profissionais que estão acompanhando a situação; IV- manter todas as crianças e/ou adolescentes regularmente matriculados e frequentando assiduamente as unidades educacionais, desde a pré-escola até concluírem o ensino médio; V- contribuir na preparação da criança ou adolescente para o retorno à família de origem, sempre sob orientação técnica dos profissionais do Serviço Família Acolhedora; VI- nos casos de não adaptação, a família procederá à desistência formal da guarda, responsabilizando-se pelos cuidados da criança acolhida até novo encaminhamento, o qual será determinado pela autoridade judiciária; VII- a transferência para outra família deverá ser feita de maneira gradativa e com o devido acompanhamento. JOSINALDO MARCOS DE SOUZA LEI MUNICIPAL N° 00407 DE 31/03/2015 Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Municipal nº 017/1998, de 18 de Janeiro de 1998. (que institui o novo Código de Obras do Município de Tibau - RN). CAPITULO VII I- nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a 1 (um) mês, a família acolhedora receberá proporcionalmente a bolsaauxílio ao tempo de acolhida; O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 2º. Fica alterado o artigo 91, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 017/1998, de 18 de Janeiro de 1998. (que institui o novo Código de Obras do Município de Tibau - RN), que passa a vigorar com a seguinte redação, a saber: (...) Art. 91. Para o aproveitamento dos terrenos em lotes, em novos arruamentos ou em vias existentes, deverão ser observados os seguintes parágrafos: 1 – Lotes com as seguintes grandezas: II- nos acolhimentos superiores a 1 (um) mês, a família acolhedora receberá bolsa-auxílio integral a cada 30 dias de acolhimento, no valor equivalente a meio salário mínimo vigente. Art. 27.A bolsa-auxílio será repassada através da emissão de cheque nominal em nome de um dos membros responsáveis da família acolhedora. Art. 28.A bolsa-auxílio será repassada por criança ou adolescente às famílias acolhedoras durante o período de acolhimento, e será subsidiada pelo Município de Tibau (RN). 1. Área mínima = 200,00 m2 2. Comprimento de frente = 10,00 metros 3. Comprimento de fundo = 20,00 metros (...) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário. Tibau-RN, 31 de Março de 2015. JOSINALDO MARCOS DE SOUZA § 1º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria do Município de Tibau-RN. Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 44F7363B § 2º. A bolsa-auxílio também poderá ser custeada mediante os recursos alocados ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA), desde que haja deliberação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nesse sentido. Art. 29. O imóvel utilizado pela Família Acolhedora ficará isento de pagamento do IPTU, enquanto durar a situação de acolhimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS Art. 30. A família acolhedora que tenha recebido a bolsa-auxílio e não tenha cumprido as prerrogativas desta Lei, fica obrigada ao ressarcimento da importância recebida durante o período da irregularidade. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATO DE ADJUDICAÇÃO DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015 Parágrafo Único. Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social processar e julgar casos de descumprimento da presente Lei pelas famílias acolhedoras, bem como desatendimento aos direitos da criança e adolescente. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO Art. 31. Odescumprimento de quaisquer das obrigações contidas no artigo33doEstatuto da Criança e do Adolescente, bem como de outras estabelecidas por ocasião da regulamentação da presente Lei, implicará o desligamento da família do Serviço, além da aplicação das demais sanções legais cabíveis. II- 01 (um) Psicólogo. Art. 32.Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal em até 30 (trinta) dias, caso haja necessidade. § 1º. A cada 20 (vinte) crianças ou adolescentes acolhidos no Serviço família acolhedora deverá ser acrescido 1 (um) profissional da Assistência Social e 1 (um) psicólogo. Art. 33.Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. § 2º. A contratação e capacitação da equipe técnica é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Cumpra-se, observada as cautelas legais. § 5º. Todo processo de acolhimento e reintegração familiar se dará por autorização judicial, nos termos da Lei 8.069/1990. CAPITULO VIII I- 01 (um) Assistente Social; Outrossim, determino que a Secretaria do Gabinete do Prefeito, diligencie a imediata publicação a Lei n° 00407 de 31 de Março de 2015, ora sancionada, em apenso, que: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 017/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 017/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CAPITULO VI Art. 22.Deverá ser criada uma equipe para o acompanhamento da família acolhedora e da criança e adolescente, que será composta no mínimo por: O Prefeito do Município de Tibau – RN, no uso de suas atribuições legais, sancionou expressamente o PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009/2015, de iniciativa do Poder Executivo Municipal e aprovado por unanimidade, em 2ª discussão, pela Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de Março de 2015, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. §4º. Sempre que solicitado pela autoridade judiciária, a equipe técnica prestará informações sobre a situação da criança acolhida e informará quanto à possibilidade ou não de reintegração familiar, bem como poderá ser solicitada a realização de laudo psicossocial com apontamento das vantagens e desvantagens da medida, com vistas a subsidiar as decisões judiciais. CAPITULO V II- participar do processo de preparação, formação e acompanhamento; ATO DE SANÇÃO Prefeito Municipal Art. 26. As famílias, cadastradas no Serviço Família Acolhedora, independentemente de sua condição econômica, têm a garantia do recebimento de subsídio financeiro, por criança ou adolescente em acolhimento, nos seguintes termos: I- todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, obrigando-se à prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, nos termos do artigo 33doEstatuto da Criança e do Adolescente; SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP LEI MUNICIPAL N° 00407 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 017/98 § 2º.A participação da família acolhedora nas visitas será decidida em conjunto com a família. IV- envio de ofício à Vara da Infância e Juventude da Comarca de Areia Branca-RN, comunicando quando do desligamento da família de origem do Serviço. Art. 21.A família acolhedora tem a responsabilidade familiar pelas crianças e adolescentes acolhidos enquanto estiverem sob sua proteção, responsabilizando-se pelo que se segue: Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 520BD672 Tibau/RN, 31 de Março de 2015. DO BENEFÍCIO FINANCEIRO RESPONSABILIDADE DA FAMÍLIA ACOLHEDORA Prefeito Municipal § 1º.Os profissionais acompanharão as visitas entre criança/família de origem/família acolhedora, a serem realizados em espaço físico neutro. III- orientação e supervisão do processo de visitas entre a família acolhedora e a família que recebeu a criança; Art. 20.A escolha da família acolhedora caberá à equipe técnica, após determinação judicial. Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Tibau-RN, 31 de Março de 2015. JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Assim decidiu o Pregoeiro Oficial: CONSIDERANDO, ainda, o cumprimento às exigências e condições estipuladas pelo instrumento editalício; ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO GRADATIVA DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES, conforme Mapa de Comparativo de Preços em favor do licitante vencedor: JONH LENNON DOS SANTOS. Publicada a decisão nesta sessão, e nada mais havendo a ser dito ou questionado, o Pregoeiro deu por encerrada a presente Sessão, a qual foi paralisada por tempo suficiente para a lavratura da presente ata, que, lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Timbaúba dos Batistas/ RN, 24 de março de 2015. Rivanilson Alves dos Santos Pregoeiro Oficial Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 4DFB532E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 67 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2015 – PROC. LICIT. MTB/RN N° 024/2015 PROC ADMINISTRATIVO 1503130002 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/ RN; CONTRATADA: J M COSTA DA SILVA EPP; OBJETO: fornecimento de peixe, tipo atum, em posta embalagem com 1 kg congelada; VIGÊNCIA: 30 de março a 31 de maio de 2015; VALOR GLOBAL: R$ 36.250,00 (trinta e seis mil duzentos e cinquenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.04.122.0007.0708.2011 – Benefícios eventuais da LOAS; Elemento de despesa: 33.90.32 – material de distribuição gratuita; Fonte: 100 – recursos ordinários; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei N° 10.520/2002; SUBSCRITORES: Chilon Batista de Araújo Neto – pelo Contratante e Gillian Araújo - Contratado. Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 VIGÊNCIA: 12 MESES. 8.666/93 com suas alterações posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores. ASSINATURAS DO CONTRATO: ASSINATURAS DO CONTRATO: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS. Ney Rocha Leite, CPF: 915.867.984-72. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS. Ney Rocha Leite, CPF: 915.867.984-72. CONTRATADA: FRANCISCA VALMISIA DO NASCIMENTO SILVA, CPF: 031.645.144-41. CONTRATADA: MARICELI TINOCO CABRAL, CPF: 251.776.640-15. TOUROS/RN, 05 de janeiro 2015. Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 67051487 TOUROS/RN, 05 de janeiro 2015. Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 476A2BA0 Timbaúba dos Batistas/ RN, 30 de março de 2015. Chilon Batista de Araújo Neto GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Prefeito Municipal Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 3FAB7A83 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/ 2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2015 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/ 2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2015 – PROC. LICITATÓRIO MTB/RN N° 020/2015. PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/ RN; PROMITENTE CONTRATADA: JONH LENNON DOS SANTOS; OBJETO: Registro de Preço para possível contratação dos serviços de transporte de escolares; VALIDADE DA ARP: 31 de março de 2015 a 31 de março de 2016; VALOR GLOBAL: R$ 58.860,00 (cinquenta e um mil oitocentos e sessenta reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei N° 10.520/2002; SUBSCRITORES: Chilon Batista de Araújo Neto – pelo Promitente Contratante e Jonh Lennon dos Santos pelo Promitente Contratada. Timbaúba dos Batistas/ RN, 31 de março de 2015. GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN. OBJETO: Locação de um Imóvel, para funcionamento da Sede da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, tendo em vista que o município não dispõe de prédio próprio para funcionamento da supracitada. CONTRATADO: ESPÓLIO DE ANTÔNIO NILSON PATRIOTA, CPF: 019.845.864-92, representado por, ROBERTO CARVALHO PATRIOTA, CPF: 260.653.714-91. VALOR MENSAL: 1.850,00 (três mil reais) VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 12 MESES. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN. OBJETO: Locação de um Imóvel, para funcionamento de Unidade Escolar, na comunidade da Vila Assis, distrito deste Município CONTRATADA: ESTEFANIA ESTANISLAU DA SILVEIRA, CPF: 762.276.934-72. VALOR MENSAL: 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) VALOR GLOBAL DO CONTRATO: 1.576, 00 (um mil quinhentos e setenta e seis reais) VIGÊNCIA: 2 MESES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores. ASSINATURAS DO CONTRATO: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS. Ney Rocha Leite, CPF: 915.867.984-72. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores. CONTRATADA: ESTEFANIA ESTANISLAU DA SILVEIRA, CPF: 762.276.934-72. ASSINATURAS DO CONTRATO: TOUROS/RN, 05 de janeiro 2015. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS. Ney Rocha Leite, CPF: 915.867.984-72. Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 70FD507C CONTRATADO: ESPÓLIO DE ANTÔNIO NILSON PATRIOTA, CPF: 019.845.864-92, representado por, ROBERTO CARVALHO PATRIOTA, CPF: 260.653.714-91 Chilon Batista de Araújo Neto Prefeito Municipal Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 64F11A2F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO TOUROS/RN, 05 de janeiro 2015 Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 512C2F3D GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATADA: MICHELE GOMES DO NASCIMENTO, CPF: 010.309.054-10. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: 9.456,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta e seis reais) VALOR MENSAL: 2.000,00 (dois mil reais) VIGÊNCIA: 12 MESES. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: 12 MESES. ASSINATURAS DO CONTRATO: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores. OBJETO: Locação de um Imóvel, para funcionamento do (CEMEI I) Centro Municipal de Educação Infantil, na sede do município de Touros/RN. CONTRATADA: ADELAIDE ÁUREA DE FRANÇA, CPF: 105.928.304-20. VALOR MENSAL: 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) OBJETO: Locação de um Imóvel, para funcionamento de Escola de Ensino Infantil na comunidade de Carnaubinha, distrito deste Município. VALOR MENSAL: 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) CONTRATADO: Antônio Sergio Gondim da Silva, CPF: 032.750.294-01. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN. OBJETO: Locação de Imóvel, para funcionamento do (CEMEI II) Centro Municipal de Ensino Infantil II, na sede do município. GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO VALOR GLOBAL DO CONTRATO: 30.000,00 (trinta mil reais) VIGÊNCIA: 12 MESES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores. ASSINATURAS DO CONTRATO: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS. Ney Rocha Leite, CPF: 915.867.984-72. CONTRATADA: ADELAIDE ÁUREA DE FRANÇA, CPF: 105.928.304-20. Touros/RN, 05 de janeiro 2015. Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 5DA23E23 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS. Ney Rocha Leite, CPF: 915.867.984-72. ASSINATURAS DO CONTRATO: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS. Ney Rocha Leite, CPF: 915.867.984-72. CONTRATADA: MICHELE GOMES DO NASCIMENTO, CPF: 010.309.054-10. TOUROS/RN, 05 de janeiro 2015. CONTRATADO: ANTÔNIO SERGIO GONDIM DA SILVA, CPF: 032.750.294-01 Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 4D6586CE TOUROS/RN, 05 de janeiro 2015. Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 4E81CBED GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN. GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN. OBJETO: Locação de um Imóvel, para funcionamento do NETNúcleo educacional de Touros/RN, na sede do município. OBJETO: Locação de um Imóvel, para funcionamento de Escola Gaspar França, na comunidade de Boa Cica, distrito deste Município. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN. OBJETO: Locação de um Imóvel, para funcionamento da Biblioteca Pública de Touros/RN. CONTRATADA: ANTÔNIA MARIA DOS SANTOS, CPF: 175.708.594-72. VALOR MENSAL: 600,00 (dois mil e quinhentos reais) VALOR GLOBAL DO CONTRATO: 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) VIGÊNCIA: 12 MESES. CONTRATADA: FRANCISCA VALMISIA DO NASCIMENTO SILVA, CPF: 031.645.144-41. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores. VALOR MENSAL: 1.356,00 (um mil trezentos e cinquenta e seis reais) ASSINATURAS DO CONTRATO: CONTRATADA: Mariceli Tinoco Cabral, CPF: 251.776.640-15. VALOR MENSAL: 3.000,00 (três mil reais) GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO VALOR GLOBAL DO CONTRATO: 16.272,00 (dezesseis mil duzentos e setenta e dois reais) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS. Ney Rocha Leite, CPF: 915.867.984-72. VIGÊNCIA: 12 MESES. CONTRATADA: ANTÔNIA MARIA DOS SANTOS, CPF: 175.708.594-72 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal Touros/RN, 05 de janeiro 2015. 68 Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 3E03D46A GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN. OBJETO: Locação de um Imóvel, para funcionamento de Escola Fundamental de 1º a 5º ano no Golandim, Distrito de Touros/RN. CONTRATADA: JOSÉ ROGERIO FIDELES DA SILVA, CPF: 596.527.994-91 VALOR MENSAL: 800,00 (oitocentos reais) VALOR GLOBAL DO CONTRATO: 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) VIGÊNCIA: 12 MESES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores. ASSINATURAS DO CONTRATO: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS. Ney Rocha Leite, CPF: 915.867.984-72. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN. OBJETO: Locação de um Imóvel, para funcionamento do Centro Municipal de Alfabetização da Varzinha, em Santa Luzia, Distrito de Touros/RN. CONTRATADA: MARIA DE FATIMA PEREIRA OLIVEIRA, CPF: 691.355.413-34 Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 comunidade de Carnaubinha, distrito deste Município, no valor global de R$ 9.456,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta e seis reais), em nome de MICHELE GOMES DO NASCIMENTO, CPF: 010.309.054-10, fundamentado no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. Touros/RN, 05 de janeiro de 2015. Ney Rocha Leite Prefeito Municipal de Touros VALOR MENSAL: 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 614CA8D7 VALOR GLOBAL DO CONTRATO: 9.456,00 (nove mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais) VIGÊNCIA: 12 MESES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores. ASSINATURAS DO CONTRATO: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS. Ney Rocha Leite, CPF: 915.867.984-72. CONTRATADA: MARIA DE FATIMA PEREIRA OLIVEIRA, CPF: 691.355.413-34 Touros/RN, 05 de janeiro 2015. GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de um Imóvel, para funcionamento de Escola Gaspar França, na comunidade de Boa Cica, distrito deste Município, no valor global de R$ 16.272,00 (dezesseis mil duzentos e setenta e dois reais), em nome de FRANCISCA VALMISIA DO NASCIMENTO SILVA, CPF: 031.645.144-41, fundamentado no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. Touros/RN, 05 de janeiro de 2015. Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 67E2078B CONTRATADA: JOSÉ ROGERIO FIDELES DA SILVA, CPF: 596.527.994-91 Ney Rocha Leite Prefeito Municipal de Touros Touros/RN, 05 de janeiro 2015. Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 716D1912 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN. OBJETO: Locação de um Imóvel, para funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) “Pequeno Davi”, na comunidade da Vila Assis, Distrito de Touros/RN. CONTRATADA: ROMEILSON AMEROSIO DE ARAÚJO, CPF: 084.990.114-62 Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de um Imóvel, para funcionamento do (CEMEI II) Centro Municipal de Ensino Infantil II, na sede do município de Touros/RN, no valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em nome de ANTÔNIO SERGIO GODIM DA SILVA, CPF: 032.750.294-01, fundamentado no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. Touros/RN, 05 de janeiro de 2015. Ney Rocha Leite Prefeito Municipal de Touros Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 6AEA71DE VALOR GLOBAL DO CONTRATO: 7.880,00 (sete mil oitocentos e oitenta reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores. ASSINATURAS DO CONTRATO: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS. Ney Rocha Leite, CPF: 915.867.984-72. CONTRATADA: ROMEILSON AMEROSIO DE ARAÚJO, CPF: 084.990.114-62 Touros/RN, 02 de março 2015. Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 58917952 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de um Imóvel, para funcionamento de Unidade Escolar, na comunidade da Vila Assis, distrito deste Município, no valor global de R$ 1.576, 00 (um mil quinhentos e setenta e seis reais), em nome de ESTEFANIA ESTANISLAU DA SILVEIRA, CPF: 762.276.934-72, fundamentado no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. Touros/RN, 05 de janeiro de 2015. VALOR MENSAL: 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) VIGÊNCIA: 10 MESES. Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 62767F30 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ney Rocha Leite Prefeito Municipal de Touros Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 65EE55D3 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de um Imóvel, para funcionamento do NET- Núcleo educacional de Touros/RN, na sede do município, no valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em nome de MARICELI TINOCO CABRAL, CPF: 251.776.640-15, fundamentado no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. Touros/RN, 05 de janeiro de 2015. Ney Rocha Leite Prefeito Municipal de Touros GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de um Imóvel, para funcionamento do (CEMEI I) Centro Municipal de Educação Infantil, na sede do município de Touros/RN, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em nome de ADELAIDE ÁUREA DE FRANÇA, CPF: 105.928.304-20, fundamentado no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. Touros/RN, 05 de janeiro de 2015. Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 401EF506 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Prefeito Municipal de Touros CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN. OBJETO: Locação de um Imóvel, para funcionamento de Unidade Escolar para atender os alunos do Planalto do Retiro, Distrito de Touros/RN, no período matutino e vespertino. CONTRATADA: EDIVÂNIA COELHO DA SILVA, CPF: 089.897.594-80 VALOR MENSAL: 400,00 (quatrocentos reais) VALOR GLOBAL DO CONTRATO: 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) VIGÊNCIA: 12 MESES. Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de um Imóvel, para funcionamento da Sede da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, tendo em vista que o município não dispõe de prédio próprio para funcionamento da supracitada, no valor global de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais), em nome de ESPÓLIO DE ANTÔNIO NILSON PATRIOTA, CPF: 019.845.864-92, representado por, ROBERTO CARVALHO PATRIOTA, CPF: 260.653.714-91, fundamentado no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. Touros/RN, 05 de janeiro de 2015. ASSINATURAS DO CONTRATO: Ney Rocha Leite CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS. Ney Rocha Leite, CPF: 915.867.984-72. Prefeito Municipal de Touros GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de um Imóvel, para funcionamento da Biblioteca Pública de Touros/RN, no valor global de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), em nome de ANTÔNIA MARIA DOS SANTOS, CPF: 175.708.594-72, fundamentado no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. Touros/RN, 05 de janeiro de 2015. Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 5BD29E4E Touros/RN, 05 de janeiro 2015. Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 4DA9771D Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 53D1EE0F GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores. CONTRATADA: EDIVÂNIA COELHO DA SILVA, CPF: 089.897.594-80 Ney Rocha Leite GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de um Imóvel, para funcionamento de Escola de Ensino Infantil na Ney Rocha Leite Prefeito Municipal de Touros Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 64047971 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de Ano VI | Nº 1380 69 um Imóvel, para funcionamento de Escola Fundamental de 1º a 5º ano no Golandim, Distrito de Touros/RN, no valor global de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), em nome de JOSÉ ROGERIO FIDELES DA SILVA, CPF: 596.527.994-91, fundamentado no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. Touros/RN, 05 de janeiro de 2015. Ney Rocha Leite Prefeito Municipal de Touros Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 45B67E60 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste Município, datado em 04.03.2015, venho RATIFICAR a Dispensa de licitação, objetivando a Contratação de interessado, destinado aos serviços de assessoria técnica e acompanhamento processual junto ao setor licitatório de município de Touros/RN, no valor ordinário de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), em nome de RODRIGO NERI DE MELO, CPF: 058.510.474-37, fundamentado no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. Touros/RN, 04 de março de 2015. Ney Rocha Leite GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste Município, datado em 02.03.2015, venho RATIFICAR a Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de um Imóvel, para funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) “Pequeno Davi”, na comunidade da Vila Assis, Distrito de Touros/RN, no valor global de R$ 7.880,00 (sete mil e oitocentos e oitenta reais), em nome de ROMEILSON AMEROSIO DE ARAÚJO, CPF: 084.990.114-62, fundamentado no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. Touros/RN, 02 de março de 2015. Ney Rocha Leite Prefeito Municipal de Touros Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 420D1CA5 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de um Imóvel, para funcionamento de Unidade Escolar para atender os alunos do Planalto do Retiro, Distrito de Touros/RN, no período matutino e vespertino, no valor global de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), em nome de EDIVÂNIA COELHO DA SILVA, CPF: 089.897.594-80, fundamentado no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. Touros/RN, 05 de janeiro de 2015. Ney Rocha Leite Prefeito Municipal de Touros Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 6CD6BEEA Ney Rocha Leite Prefeito Municipal de Touros Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 50402876 Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste Município, datado em 30.03.2015, venho RATIFICAR a Dispensa de licitação, objetivando a Contratação de interessado, destinado aos serviços de pequenos reparos em fechaduras e confecção de Chaves, atendendo as necessidades das diversas Secretarias deste município, no valor estimado de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em nome de PEDRO BARNABE DE MACEDO, CPF: 791.668.654-68, fundamentado no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. Ney Rocha Leite Prefeito Municipal de Touros Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 4C205669 Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 3CAC6048 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Touros/RN, 30 de março de 2015. Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de um Imóvel no distrito de Santa Luzia-Touros/RN, destinado ao funcionamento do Programa de Estratégia de Saúde na Família, no valor global de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), em nome de ALUIZIO PEREIRA DE FRANÇA, CPF: 597.509.444-53, fundamentado no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. Ney Rocha Leite Touros/RN, 05 de janeiro de 2015. Ney Rocha Leite Prefeito Municipal de Touros Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 76D9E9C6 Prefeito Municipal de Touros Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 50360AE2 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de um Imóvel, para o funcionamento do SAMU- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, na sede deste município, no valor global de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), em nome de MARIA ELAINE GOMES NERI, CPF: 048.872.594-17, fundamentado no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Touros/RN, 05 de janeiro de 2015. Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de Imóvel, destinado ao funcionamento da Vigilância Sanitária na sede deste Município, no valor global de R$ 12.937,44 (doze mil novecentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos), em nome de PAROQUIA BOM JESUS DOS NAVEGANTES, CNPJ: 08.026.122/0024-55, fundamentado no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. Ney Rocha Leite Touros/RN, 05 de janeiro de 2015. Ney Rocha Leite Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 5AF0DDB0 Prefeito Municipal de Touros Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 5A20C7D3 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de um Imóvel, destinado ao funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Saúde, no município de Touros/RN, no valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), em nome de JEFFERSON RAMON RODRIGUÊS MIRANDA, CPF: 108.900.974-70, fundamentado no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Touros/RN, 05 de janeiro de 2015. Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de Imóvel localizado na Esquina do Brasil-Touros/RN, destinado ao funcionamento do Programa de Estratégia de Saúde na Família da Ponta do Calcanhar, no valor global de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), em nome de TARCISIO SILVA DE LIMA, CPF: 000.646.504-80, fundamentado no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. Ney Rocha Leite Touros/RN, 05 de janeiro de 2015. GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Touros/RN, 16 de março de 2015. Prefeito Municipal de Touros GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ney Rocha Leite Prefeito Municipal de Touros Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste Município, datado em 16.03.2015, venho RATIFICAR a Dispensa de licitação, objetivando a aquisição e substituição de vidros dos carros: Fiat Palio (Essence/Atractive/Sporting) 2011 e Fiat Doblô 2001, veículos destinados a Secretaria Municipal de Saúde de Touros/RN, no valor ordinário de R$ 768,32 (setecentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos), em nome de CARGLASS AUTOMOTIVA LTDA, CNPJ: 68.062.827/0059-80, fundamentado no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de um Imóvel em Carnaubinha- Touros/RN, destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde, no valor global de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), em nome de EVANIO GUEDES DE BRITO, CPF: 078.506.584-93, fundamentado no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. Ney Rocha Leite Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 4F27BCB2 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Touros/RN, 05 de janeiro de 2015. GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Touros/RN, 05 de janeiro de 2015. Prefeito Municipal de Touros Prefeito Municipal de Touros Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de um Imóvel, para funcionamento do Centro Municipal de Alfabetização da Varzinha, em Santa Luzia, Distrito de Touros/RN, no valor global de R$ 9.456,00 (nove mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais), em nome de MARIA DE FATIMA PEREIRA OLIVEIRA, CPF: 691.355.413-34, fundamentado no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 3F0E3209 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 4F178F49 Prefeito Municipal de Touros Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 4A284837 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica deste Município, datado em 05.01.2015, venho RATIFICAR a Dispensa de licitação, objetivando a contratação de Locação de um Imóvel no Distrito da Vila Mayne- Touros/RN, para funcionamento do Programa de Estratégia de Saúde na Família, no valor global de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), em nome de LUIZ CARLOS DA SILVA, CPF: 405.968.264-00, fundamentado no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 08.234.155/0002-85. OBJETO: Locação de Imóvel localizado na Esquina do BrasilTouros/RN, destinado ao funcionamento do Programa de Estratégia de Saúde na Família da Ponta do Calcanhar. Touros/RN, 05 de janeiro de 2015. CONTRATADO: TARCISIO SILVA DE LIMA, CPF: 000.646.504-80. Ney Rocha Leite VALOR MENSAL: 1.100,00 (Hum mil e cem reais) Prefeito Municipal de Touros VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) Publicado por: Ano VI | Nº 1380 70 VIGÊNCIA: 4 MESES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores. ASSINATURAS DO CONTRATO: CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representado pela Sr.ª Veruska de Souza Fonseca, CPF: 791.168.094-91. CONTRATADO: TARCISIO SILVA DE LIMA, CPF: 000.646.504-80. Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores. ASSINATURAS DO CONTRATO: ASSINATURAS DO CONTRATO: CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representado pela Sr.ª Veruska de Souza Fonseca, CPF: 791.168.094-91. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representado pela Sr.ª Veruska de Souza Fonseca, CPF: 791.168.094-91. CONTRATADO: EVANIO GUEDES DE BRITO, CPF: 078.506.584-93 CONTRATADO: 405.968.264-00. TOUROS/RN, 05 de janeiro 2015. TOUROS/RN, 05 de janeiro 2015. TOUROS/RN, 05 de janeiro 2015. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 508D28E5 Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 750AAB2F GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 08.234.155/0002-85 OBJETO: Locação de Imóvel, destinado ao funcionamento da Vigilância Sanitária na sede deste Município. CONTRATADA: PAROQUIA BOM JESUS DOS NAVEGANTES, CNPJ: 08.026.122/0024-55. VALOR MENSAL: 1.078,12 (Hum mil e setenta e oito reais e doze centavos) VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 12.937,44 (doze mil novecentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos) VIGÊNCIA: 12 MESES. CARLOS DA SILVA, CPF: Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 426AB1A6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PP 014/2015 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 08.234.155/0002-85. PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 OBJETO: Locação de Imóvel, destinado ao funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Saúde, no município de Touros/RN. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 014/2015 objetivando a Contratação de interessados para prestação de serviços no corte de terra, destinado a pequenos agricultores da zona rural do município de Touros/RN, que teve não teve interessado, sendo declarada DESERTA. CONTRATADO: JEFFERSON MIRANDA, CPF: 108.900.974-70. Touros/RN, 31 de Março de 2015. RAMON RODRIGUÊS VALOR MENSAL: 4.000,00 (quatro mil reais) Carlos Henrique do Vale Xavier VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) Pregoeiro Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 63F8C743 VIGÊNCIA: 12 MESES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores. ASSINATURAS DO CONTRATO: CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representado pela Sr.ª Veruska de Souza Fonseca, CPF: 791.168.094-91. CONTRATADO: PAROQUIA BOM JESUS NAVEGANTES, CNPJ: 08.026.122/0024-55. LUIZ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PP 007/2015 ASSINATURAS DO CONTRATO: CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representado pela Sr.ª Veruska de Souza Fonseca, CPF: 791.168.094-91. CONTRATADO: JEFFERSON MIRANDA, CPF: 108.900.974-70. RAMON RODRIGUÊS DOS TOUROS/RN, 05 de janeiro 2015. TOUROS/RN, 05 de janeiro 2015. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 6C1EBBC7 Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 510F4B30 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 08.234.155/0002-85. OBJETO: Locação de Imóvel no distrito de Santa LuziaTouros/RN, destinado ao funcionamento do Programa de Estratégia de Saúde na Família. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 08.234.155/0002-85. CONTRATADA: MARIA ELAINE GOMES NERI, CPF: 048.872.594-17 VALOR MENSAL: 670,00 (seiscentos e setenta reais) VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) VIGÊNCIA: 12 MESES. VIGÊNCIA: 12 MESES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores. ASSINATURAS DO CONTRATO: CONTRATADA: MARIA ELAINE GOMES NERI, CPF: 048.872.594-17 . TOUROS/RN, 05 de janeiro 2015. TOUROS/RN, 05 de janeiro 2015. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 6E090F4C CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 08.234.155/0002-85. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 08.234.155/0002-85. OBJETO: Locação de Imóvel em Carnaubinha- Touros/RN, destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde. OBJETO: Locação de Imóvel no Distrito da Vila MayneTouros/RN, para funcionamento do Programa de Estratégia Saúde na Família. LUIZ CARLOS DA SILVA, CPF: VALOR MENSAL: 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) VALOR MENSAL: 600,00 (seiscentos reais) VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) VIGÊNCIA: 12 MESES. VIGÊNCIA: 12 MESES. · Art. 38, VII, combinado com o Art. 43, VI, ambos da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08.06.94 e Lei 10.520 de 17.07.2002: Após cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e vencidos os prazos para recursos administrativos, os quais foram renunciados pelos licitantes, como preceitua disposições constantes da Lei nº 8.666/93, Lei 10.520/02 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento proferido pelo Pregoeiro em concordância da sua equipe de apoio e deliberação desta Administração Superior, ADJUDICAMOS o objeto do presente pleito, a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios para diversas secretarias do município de Touros/RN, ao licitante COMERCIAL ZONA SUL LTDA - CNPJ: 08.091.529/0001-70, vencedor Para todos os itens do referido certame, ofereceu melhor desempenho e propostas para a Administração Pública Municipal. Carlos Henrique do Vale Xavier PREGOEIRO Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 417461BC GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATADO: 405.968.264-00. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PP 007/2015 Touros/RN, 31 de Março de 2015. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 576A94BC GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais ) Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 537C275E Legislação Aplicada: CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representado pela Sr.ª Veruska de Souza Fonseca, CPF: 791.168.094-91. CONTRATADO: ALUIZIO PEREIRA DE FRANÇA, CPF: 597.509.444-53. CONTRATADA: EVANIO GUEDES DE BRITO, CPF: 078.506.584-93 PREGOEIRO OBJETO: Locação de Imóvel, para o funcionamento do SAMUServiço de Atendimento Móvel de Urgência, na sede deste município.. VALOR MENSAL: 600,00 (seiscentos reais) CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representado pela Sr.ª Veruska de Souza Fonseca, CPF: 791.168.094-91. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Touros/RN torna público que a Licitação em referência, que teve por objeto a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios para diversas secretarias do município de Touros/RN, teve como vencedor o interessado COMERCIAL ZONA SUL LTDA - CNPJ: 08.091.529/0001-70, Para todos os itens. Carlos Henrique do Vale Xavier CONTRATADO: ALUIZIO PEREIRA DE FRANÇA, CPF: 597.509.444-53. ASSINATURAS DO CONTRATO: AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO Touros/RN, 20 de Março de 2015. GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO LICITAÇÃO Nº 007/2015- MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL - SRP SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATO DE HOMOLOGAÇÃO PP 007/2015 LICITAÇÃO Nº 007/2015 - MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL - SRP ATO DE HOMOLOGAÇÃO De acordo com os atos do Pregoeiro e o que fundamenta a Lei nº 10.520/02 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios para diversas secretarias do município de Touros/RN, usando das atribuições que são conferidas, em função de terem sido cumpridos os ditames inerentes a 71 interposição de recurso decorrente dos atos relacionados com o pleito ora chancelado, homologo o presente evento que teve como vencedor o interessado COMERCIAL ZONA SUL LTDA CNPJ: 08.091.529/0001-70, o qual apresentou a melhor proposta constante na Ata Pública e dos autos, inclusive em se considerando a avaliação. Autorizamos ao Pregoeiro, a lavratura da ata de registro de preço respectivo. Relator(a): Jose Almeida Dê-se ciência e cumpra-se. Relator(a): Françuar Antonio da Silva Touros/RN, 31 de Março de 2015. COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTRAL Ney Rocha Leite Presidente: Francisco Antonio da Fonseca Prefeito Municipal de Touros Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 76BD7F2C CONTRATANTE........: UMARIZAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTRATADA(O).....: DORIEDSON XAVIER SOARES-ME Presidente: Roberto Fonseca Lopes Vice-Presidente: Valderedo Medeiros da Silva Vice-Presidente: Francisco Antonio Alves da Silva Relator(a): Antonio Jean Lopo COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Vice-Presidente: Francisco Antonio da Fonseca Relator(a): Roberto Fonseca Lopes GABINETE DO PREFEITO Portarias Administrativas Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Presidente: Manoel Felix ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR Ano VI | Nº 1380 OBJETO......................: aquisição de uniformes esportivos para distribuição com 14 (quatorze) equipes de futebol e 01 (uma) seleção de futsal deste município de Umarizal/RN. VALOR TOTAL................: R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Projeto 0601.133920048.1.040 Material Esportivo para Doação , Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serv. p/ Dist. Gratuita, Subelemento 3.3.90.32.99, no valor de R$ 2.160,00. VIGÊNCIA...................: 31 de Março de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 31 de Março de 2015 Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 62E77291 COMISSÃO DE EDCUAÇÃO, CULTURA, SAUDE E MEIO AMBIENTE. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Presidente: Françuar Antonio da Silva CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR Vice-Presidente: Valderedo Medeiros da Silva CNPJ/MF - 01.632.594/0001-16 Relator(a): Francisco Antonio Alves da Silva Rua: Gregório de Melo, 117 - Centro - 59685-000. Art. 2º As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. CPL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0027/2015-PP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EMENTA: Concede recurso a titulo de transferência de meia diária ao Gabinete do Sr. MANOEL ESTEVAM DA FONSECA – Presidente da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN e, dá outras providencias. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Aos 30 dias do mês de Março de 2015, o Município de UMARIZAL, com sede na , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° 0027/2015-PP, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado. Triunfo Potiguar-RN, 25 de Março de 2015 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no Regimento Interno deste Poder Legislativo e na Lei Orgânica deste Município: _ ção de gêneros alimentícios para manutenção das atividades e funcionamento da Unidade Básica de Saúde Dom Eliseu Mendes neste município de Umarizal/RN. RESOLVE: Presidente da CMTP Portaria nº 010/2015-G.P. Art. 1º - Transferir recurso a titulo de transferência de meia diária ao Gabinete do Sr. MANOEL ESTEVAM DA FONSECA – Presidente, da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar-RN, com endereço nesta cidade de Triunfo Potiguar-RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/63, na importância de R$ 220,00 (Duzentos e Vinte Reais), correspondente a transferência de meia diária para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estadia, quando em viagem a cidade de Natal-RN, no dia 09 de Março de 2015, junto a FECAM (Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte) para resolver assunto de interesse administrativo desta Câmara Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, 04 de março de 2015. _ Manoel Estevam da Fonseca Presidente Manoel Estevam da Fonseca CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS Publicado por: JOSÉ RIBAMAR CAVALCANTE VIEIRA Código Identificador: 5094D46B GABINETE DO PREFEITO Portaria Administrativa ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR CNPJ/MF - 01.632.594/0001-16 Portaria nº 012/2015-G.P. EMENTA: Concede recurso a titulo de transferência de meia diária ao Gabinete do Sr MANOEL ESTEVAM DA FONSECA – Presidente da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN e, dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no Regimento Interno deste Poder Legislativo e na Lei Orgânica deste Município: RESOLVE: Publicado por: JOSÉ RIBAMAR CAVALCANTE VIEIRA Código Identificador: 52BB4BC1 GABINETE DO PREFEITO Portaria Admistrativa ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR Art. 1º - Transferir recurso a titulo de transferência de meia diária ao Gabinete do Sr. MANOEL ESTEVAM DA FONSECA – Presidente, da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar-RN, com endereço nesta cidade de Triunfo Potiguar-RN , depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/63, na importância de R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais), correspondente a transferência de meia diaria para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estadia, quando em viagem a cidade de Tibau-RN, no dia 28 de março de 2015, para participar do 10º Seminário Legislativo realizado pela empresa LOGOS Assesoria & Pesquisa de Gestão. CNPJ/MF - 01.632.594/0001-16 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rua: Gregório de Melo, 117 - Centro - 59685-000. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 011/2015 Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, 27 de março de 2015. Dispõe sobre Regulamentação da composição das comissões permanentes da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar, Estado do Rio Grande do Norte. MANOEL ESTEVAM DA FONSECA, Presidente da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 19 § 1º, Art 20 § 1º, da Subsessão1 do Regimento Interno desta casa, baixa o seguinte: Manoel Estevam da Fonseca Presidente Publicado por: JOSÉ RIBAMAR CAVALCANTE VIEIRA Código Identificador: 5D03518C ATO: Artigo 1º -Ficam nomeados para comporem as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar – Estado do Rio Grande do Norte, em suas respectivas funções os seguintes Vereadores: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Presidente: Francisco Antonio Alves da Silva Vice-Presidente: Manoel Felix ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL CONTABILIDADE EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº0037/2015 -PP CONTRATO Nº...........: 20150079 ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 0037/2015-PP A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma. Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação. 72 Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas. Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM=I x N x VP Onde: EM= Encargos Moratórios N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados. Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento; II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante. São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato: TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência. Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais; CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma: A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas. 365 365 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 0027/2015-PP, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções: I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato. Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo; Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: ? A pedido, quando: - comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 0027/2015-PP e a proposta da empresa classificada em 1º lugar. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de UMARIZAL, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. UMARIZAL-RN, 30 de Março de 2015. - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. ? Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando: - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; - por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. ? Automaticamente: - por decurso de prazo de vigência da Ata; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE C.N.P.J. nº 14.439.069/0001-03 CONTRATANTE SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92 CONTRATADO F A NUNES GONDIM-ME C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43 CONTRATADO SSX MESQUITA ME C.N.P.J. nº 08.623.942/0001-38 CONTRATADO Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 57BCDCA0 - quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CPL RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0027/2015PP CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr(a). FERNANDA DANIELI DE SOUZA OLIVEIRA, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº 0027/2015-PP, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante. Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES Quantidade: 900,000 Unidade de fornecimento: QUILO Item: 00001 - ACÚCAR CRISTALIZADO COR BRANCA. Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 73 Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2,250 (Dois Reais e Vinte e Cinco Centavos). Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Quantidade: 500,000 Unidade de fornecimento: QUILO Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 15,850 (Quinze Reais e Oitenta e Cinco Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Item: 00002 - ALHO - KG Quantidade: 45,000 Unidade de fornecimento: QUILO Item: 00014 - COSTELA BOVINA IN NATURA Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 4,200 (Quatro Reais e Vinte Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Quantidade: 350,000 Unidade de fornecimento: QUILO Item: 00026 - CHEIRO VERDE - IN NATURA Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 15,600 (Quinze Reais e Sessenta Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Quantidade: 220,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Item: 00003 - ARROZ BRANCO, TIPO 1, LONGO E FINO. Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 9,990 (Nove Reais e Noventa e Nove Centavos). Quantidade: 670,000 Unidade de fornecimento: QUILO Item: 00015 - FARINHA DE MANDIOCA SECA E FINA Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 7,950 (Sete Reais e Noventa e Cinco Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: QUILO Item: 00027 - FEIJÃO TIPO MULATINHO Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2,800 (Dois Reais e Oitenta Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Quantidade: 500,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Item: 00004 - ARROZ PARBOILIZADO TIPO 1 Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 3,950 (Três Reais e Noventa e Cinco Centavos). Quantidade: 670,000 Unidade de fornecimento: QUILO Item: 00016 - FLOCOS DE MILHO PRE-COZIDO Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 5,950 (Cinco Reais e Noventa e Cinco Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Quantidade: 370,000 Unidade de fornecimento: PACOTE Item: 00028 - JERIMUN-IN NATURA Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2,790 (Dois Reais e Setenta e Nove Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Quantidade: 170,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Item: 00005 - ACHOCOLATADO PÓ Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 0,970 (Noventa e Sete Centavos). Quantidade: 300,000 Unidade de fornecimento: PACOTE Item: 00017 - FRANGO (PEITO COM OSSO) Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2,650 (Dois Reais e Sessenta e Cinco Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Quantidade: 320,000 Unidade de fornecimento: QUILO Item: 00029 - POLPA DE FRUTAS Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 4,190 (Quatro Reais e Dezenove Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Quantidade: 2.100,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Item: 00006 - BATATA INGLESA - IN NATURA Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$8,650 (Oito Reais e Sessenta e Cinco Centavos). Quantidade: 470,000 Unidade de fornecimento: QUILO Item: 00018 - MARGARINA 500G Homologado para: SSX MESQUITA ME, C.N.P.J. nº 08.623.942/0001-38, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 7,100 (Sete Reais e Dez Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Quantidade: 75,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Item: 00030 - PIMENTÃO-IN NATURA Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 5,900 (Cinco Reais e Noventa Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Item: 00007 - BEBIDA LÁCTEA Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$3,820 (Três Reais e Oitenta e Dois Centavos). Quantidade: 540,000 Unidade de fornecimento: LITRO Item: 00019 - LEITE EM PO INTEGRAL Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 3,950 (Três Reais e Noventa e Cinco Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Quantidade: 2.500,000 Unidade de fornecimento: PACOTE Item: 00031 - TOMATE IN-NATURA Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2,920 (Dois Reais e Noventa e Dois Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Quantidade: 300,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Item: 00008 - BISCOITO TIPO CREAM CRACKER Homologado para: SSX MESQUITA ME, C.N.P.J. nº 08.623.942/0001-38, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 4,120 (Quatro Reais e Doze Centavos). Quantidade: 1.500,000 Unidade de fornecimento: PACOTE Item: 00020 - MACARRAO TIPO ESPAGUETE. Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 4,650 (Quatro Reais e Sessenta e Cinco Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Quantidade: 75,000 Unidade de fornecimento: FARDO Item: 00032 - LARANJA DE PRIMEIRA IN NATURA Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2,840 (Dois Reais e Oitenta e Quatro Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Quantidade: 1.500,000 Unidade de fornecimento: QUILO Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 19,650 (Dezenove Reais e Sessenta e Cinco Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Item: 00009 - BISCOITO TIPO MARIA Quantidade: 900,000 Unidade de fornecimento: PACOTE Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2,650 (Dois Reais e Sessenta e Cinco Centavos). Item: 00021 - ÓLEO COMESTÍVEL DE SOJA Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Item: 00033 - GOIABA DE PRIMEIRA IN NATURA Quantidade: 75,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2,950 (Dois Reais e Noventa e Cinco Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Item: 00010 - CENOURA DE PRIMEIRA-IN NATURA Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 4,370 (Quatro Reais e Trinta e Sete Centavos). Quantidade: 450,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Quantidade: 500,000 Unidade de fornecimento: QUILO Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 3,600 (Três Reais e Sessenta Centavos). Item: 00022 - OVOS. Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Item: 00034 - MARACUJÁ DE PRIMEIRA IN NATURA Quantidade: 300,000 Unidade de fornecimento: BANDEJA Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 4,100 (Quatro Reais e Dez Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Item: 00011 - COLORÍFICO ALIMENTÍCIO A BASE DE URUCUM Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 5,990 (Cinco Reais e Noventa e Nove Centavos). Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: PACOTE Item: 00023 - PÃO Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Quantidade: 7.500,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 0,440 (Quarenta e Quatro Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Quantidade: 500,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 4,950 (Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos). FERNANDA DANIELI DE SOUZA OLIVEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Autoridade Competente Item: 00012 - CARNE DE SOL Homologado para: SSX MESQUITA ME, C.N.P.J. nº 08.623.942/0001-38, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 0,340 (Trinta e Quatro Centavos). Quantidade: 700,000 Unidade de fornecimento: QUILO Item: 00024 - SAL Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Quantidade: 35,000 Unidade de fornecimento: QUILO Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 19,850 (Dezenove Reais e Oitenta e Cinco Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 0,920 (Noventa e Dois Centavos). Item: 00013 - CARNE MOÍDA Item: 00025 - CEBOLA DE PRIMEIRA - IN NATURA Quantidade: 600,000 Unidade de fornecimento: QUILO Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 72BC1F74 CPL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0028/2015-PP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos 30 dias do mês de Março de 2015, o Município de UMARIZAL, com sede na , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° 0028/2015- PP, RESOLVE registrar os preços para 74 Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado. I = Índice de compensação financeira, assim apurado: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 365 365 ção de gêneros alimentícios para manutenção das atividades do Programa Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV deste município de Umarizal/RN. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência. Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais; CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma: A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma. Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação. Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas. Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM=I x N x VP Onde: EM= Encargos Moratórios N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 0028/2015-PP, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções: I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato. Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados. Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento; II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TX = percentual da Taxa anual = 6% O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante. II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: ? A pedido, quando: - comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. ? Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando: - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; - por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. ? Automaticamente: - por decurso de prazo de vigência da Ata; - quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante. Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no 75 Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 edital e do Contrato: Quantidade: 300,000 Unidade de fornecimento: PACOTE Item: 00017 - FRANGO (PEITO COM OSSO) Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo; Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Quantidade: 320,000 Unidade de fornecimento: QUILO Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 4,190 (Quatro Reais e Dezenove Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Item: 00006 - BATATA INGLESA - IN NATURA Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 8,650 (Oito Reais e Sessenta e Cinco Centavos). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Quantidade: 470,000 Unidade de fornecimento: QUILO Item: 00018 - MARGARINA 500G Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 0028/2015-PP e a proposta da empresa classificada em 1º lugar. Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Quantidade: 75,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 5,900 (Cinco Reais e Noventa Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. Item: 00007 - BEBIDA LÁCTEA Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 3,820 (Três Reais e Oitenta e Dois Centavos). Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. Quantidade: 1.500,000 Unidade de fornecimento: LITRO Item: 00019 - LEITE EM PO INTEGRAL Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Quantidade: 2.500,000 Unidade de fornecimento: PACOTE Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de UMARIZAL, com exclusão de qualquer outro. Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2,920 (Dois Reais e Noventa e Dois Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na mpresença das testemunhas que também o subscrevem. UMARIZAL-RN, 30 de Março de 2015. MUNICÍPIO DE UMARIZAL C.N.P.J. nº 14.750.058/0001-67 Item: 00008 - BISCOITO TIPO CREAM CRACKER Homologado para: SSX MESQUITA ME, C.N.P.J. nº 08.623.942/0001-38, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 4,120 (Quatro Reais e Doze Centavos). Quantidade: 1.500,000 Unidade de fornecimento: PACOTE Item: 00020 - MACARRAO TIPO ESPAGUETE. Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Quantidade: 75,000 Unidade de fornecimento: FARDO Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2,840 (Dois Reais e Oitenta e Quatro Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Item: 00009 - BISCOITO TIPO MARIA CONTRATANTE SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92 CONTRATADO F A NUNES GONDIM-ME C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43 Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 19,650 (Dezenove Reais e Sessenta e Cinco Centavos). Quantidade: 900,000 Unidade de fornecimento: PACOTE Item: 00021 - ÓLEO COMESTÍVEL DE SOJA Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Quantidade: 75,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2,950 (Dois Reais e Noventa e Cinco Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Item: 00010 - CENOURA DE PRIMEIRA-IN NATURA Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 4,370 (Quatro Reais e Trinta e Sete Centavos). Quantidade: 500,000 Unidade de fornecimento: QUILO CONTRATADO Item: 00022 - OVOS. Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 SSX MESQUITA ME Quantidade: 300,000 Unidade de fornecimento: BANDEJA C.N.P.J. nº 08.623.942/0001-38 CONTRATADO Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 76682590 CPL RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0028/2015PP Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 4,100 (Quatro Reais e Dez Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Item: 00011 - COLORÍFICO ALIMENTÍCIO A BASE DE URUCUM Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 5,990 (Cinco Reais e Noventa e Nove Centavos). Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: PACOTE Item: 00023 - PÃO Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Quantidade: 7.500,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 0,440 (Quarenta e Quatro Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr(a). SANDRA CELIA ALVES MAIA MELO, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº 0028/2015-PP, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação. Item: 00012 - CARNE DE SOL Homologado para: SSX MESQUITA ME, C.N.P.J. nº 08.623.942/0001-38, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 0,340 (Trinta e Quatro Centavos). Quantidade: 700,000 Unidade de fornecimento: QUILO Item: 00024 - SAL Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Quantidade: 35,000 Unidade de fornecimento: QUILO RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 19,850 (Dezenove Reais e Oitenta e Cinco Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Item: 00001 - ACÚCAR CRISTALIZADO COR BRANCA. Quantidade: 900,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2,250 (Dois Reais e Vinte e Cinco Centavos). Item: 00002 - ALHO - KG Quantidade: 45,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 15,600 (Quinze Reais e Sessenta Centavos). Item: 00003 - ARROZ BRANCO, TIPO 1, LONGO E FINO. Quantidade: 670,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2,800 (Dois Reais e Oitenta Centavos). Item: 00004 - ARROZ PARBOILIZADO TIPO 1 Quantidade: 670,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2,790 (Dois Reais e Setenta e Nove Centavos). Item: 00005 - ACHOCOLATADO PÓ Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 0,920 (Noventa e Dois Centavos). Item: 00013 - CARNE MOÍDA Item: 00025 - CEBOLA DE PRIMEIRA - IN NATURA Quantidade: 600,000 Unidade de fornecimento: QUILO Quantidade: 500,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 15,850 (Quinze Reais e Oitenta e Cinco Centavos). Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 4,200 (Quatro Reais e Vinte Centavos). Item: 00014 - COSTELA BOVINA IN NATURA Item: 00026 - CHEIRO VERDE - IN NATURA Quantidade: 350,000 Unidade de fornecimento: QUILO Quantidade: 220,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 9,990 (Nove Reais e Noventa e Nove Centavos). Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 7,950 (Sete Reais e Noventa e Cinco Centavos). Item: 00015 - FARINHA DE MANDIOCA SECA E FINA Item: 00027 - FEIJÃO TIPO MULATINHO Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: QUILO Quantidade: 500,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 3,950 (Três Reais e Noventa e Cinco Centavos). Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 5,950 (Cinco Reais e Noventa e Cinco Centavos). Item: 00016 - FLOCOS DE MILHO PRE-COZIDO Item: 00028 - JERIMUN-IN NATURA Quantidade: 370,000 Unidade de fornecimento: PACOTE Quantidade: 170,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 0,970 (Noventa e Sete Centavos). Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Ano VI | Nº 1380 76 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 2,650 (Dois Reais e Sessenta e Cinco Centavos). ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 0037/2015-PP Item: 00029 - POLPA DE FRUTAS CONTRATANTE........: UMARIZAL PREFEITURA CONTRATADA(O).....: FERNANDES-ME HERLANDSON Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Homologado para: SSX MESQUITA ME, C.N.P.J. nº 08.623.942/0001-38, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 7,100 (Sete Reais e Dez Centavos). OBJETO......................: aquisição de uniformes esportivos para distribuição com 14 (quatorze) equipes de futebol e 01 (uma) seleção de futsal deste município de Umarizal/RN. Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Item: 00030 - PIMENTÃO-IN NATURA VALOR TOTAL................: R$ 11.112,00 (onze mil, cento e doze reais) Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor preço unitário, no valor de R$24,300 (Vinte e Quatro Reais e Trinta Centavos). MUNICIPAL DE Quantidade: 2.100,000 Unidade de fornecimento: QUILO Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: QUILO Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 3,950 (Três Reais e Noventa e Cinco Centavos). DE OLIVEIRA PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Projeto 0601.133920048.1.040 Material Esportivo para Doação , Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serv. p/ Dist. Gratuita, Subelemento 3.3.90.32.99, no valor de R$ 11.112,00. Item: 00031 - TOMATE IN-NATURA Quantidade: 300,000 Unidade de fornecimento: QUILO DATA DA ASSINATURA.........: 31 de Março de 2015 Homologado para: F A NUNES GONDIM-ME, C.N.P.J. nº 12.995.411/0001-43, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 4,650 (Quatro Reais e Sessenta e Cinco Centavos). SANDRA CELIA ALVES MAIA MELO Sec.Mun.Assistencial Social e da Habit Autoridade Competente Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 6D9A6AC7 CPL ATA DA SEGUNDA SESSÃO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº0029/2015 - PP Ao(s) 26 de Março de 2015, em UMARIZAL, na sala de reunião da Comissão de Licitação, reuniram-se em sessão pública, os membros da Comissão de Licitação, constituída por MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES - Pregoeiro, JOSE EDIMAR PINHEIRO MONTEIRO - Equipe de apoio, FRANCISCA AUCINEIDE DA COSTA FREITAS - Equipe de apoio,, abaixo assinados, encarregada de dirigir e julgar a segunda sessão do processo licitatário nº 0029/2015-PP, na modalidade PREGÃO, destinada a selecionar a melhor proposta para locação de trator para corte/preparo de terra em propriedades de agricultores na zona rural deste município de Umarizal/RN. A Comissão de Licitação por unanimidade de seus membros resolve DECLARAR DESERTO o Processo Licitatório nº 0029/2015PP, Modalidade PREGÃO por não acudir interessados no certame. Nada mais havendo a ser tratado, a(o) Presidente da Comissão de Licitação agradeceu aos presentes e suspendeu os trabalhos para lavratura da ATA, que lida e estando todos de acordo, pede a(o) Presidente que todos assinem. Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 53551A91 CPL RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0037/2015PP Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr(a).CARLINDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº 0037/2015-PP, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação. Item: 00009 CAMISA AZUL/VERMELHO/BRANCO CHILE COR Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015 Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 24,300 (Vinte e Quatro Reais e Trinta Centavos). Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015 Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 24,300 (Vinte e Quatro Reais e Trinta Centavos). Item: 00011 - CAMISA ALEMANHA COR VERMELHO/PRETO Item: 00001 - CAMISA MÉXICO COR BRANCO/AZUL Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015 Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº06.190.903/0001-69, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 24,300 (Vinte e Quatro Reais e Trinta Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015 Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 24,300 (Vinte e Quatro Reais e Trinta Centavos). Item: 00002 CAMISA LARANJA/BRANCO/PRETO MÉXICO COR Item: 00012 - CAMISA ITÁLIA COR VERMELHO/BRANCO Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015 Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº06.190.903/0001-69, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 24,300 (Vinte e Quatro Reais e Trinta Centavos). Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015 Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 24,300 (Vinte e Quatro Reais e Trinta Centavos). Item: 00013 - CAMISA AUSTRÁLIA LARANJA/BRANCO/PRETO/CELESTE Item: 00003 - CAMISA MÉXICO COR AZUL/BRANCO Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015 Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 24,300 (Vinte e Quatro Reais e Trinta Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015 Equipe apoio COR Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 24,300 (Vinte e Quatro Reais e Trinta Centavos). Item: 00014 - CAMISA AUSTRÁLIA COR VERDE BRANCO/PRETO/CELESTE Item: 00004 CAMISA AZUL/BRANCO/AMARELO Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015 MÉXICO COR Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº06.190.903/0001-69, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 24,300 (Vinte e Quatro Reais e Trinta Centavos). Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE CPL DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO DESERTA PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 0029/2015-PP Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015 Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE FRANCISCA AUCINEIDE DA COSTA FREITAS Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 58700B63 COR RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO Pregoeiro Equipe apoio ITÁLIA Item: 00010 - CAMISA AUSTRÁLIA COR VERMELHO/PRETO MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES JOSE EDIMAR PINHEIRO MONTEIRO Item: 00008 CAMISA AZUL/BRANCO/VERMELHO Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE VIGÊNCIA...................: 31 de Março de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 Situação: HOMOLOGADO em 30/03/2015 Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 24,300 (Vinte e Quatro Reais e Trinta Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015 MODALIDADE: PREGÃO Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 24,300 (Vinte e Quatro Reais e Trinta Centavos). PUBLICAÇÃO Item: 00005 - CAMISA ALEMANHA COR AZUL/AMARELO Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015 O Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL no uso de suas atribuições legais, considerando o Pregão Presencial nº 0029/2015-PP ter sido deserto na sua primeira convocação em 13 de Março de 2015, e na segunda convocação em 26 de Março de 2015 não tendo acudido interessados, resolve tornar DESERTO o procedimento licitatório, recomendando a Dispensa de Licitação, conforme Art. 24, Inciso V, da Lei 8.666/93 para locação de trator para corte/preparo de terra em propriedades de agricultores da zona rural deste município de Umarizal/RN. Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 24,300 (Vinte e Quatro Reais e Trinta Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015 Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 24,300 (Vinte e Quatro Reais e Trinta Centavos). Umarizal/RN, 26 de Março de 2015. Item: 00006 - CAMISA VERMELHO/BRANCO MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Pregoeiro Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015 Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 4CA7D105 CPL EXTRATO DE CONTRATO II PREGÃO PRESENCIAL Nº0037/2015 - PP CONTRATO Nº...........: 20150080 ALEMANHA COR Item: 00016 - SHORT HONDURAS COR AZUL Quantidade: 64,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015 Item: 00017 - SHORT HONDURAS COR BRANCO FRANÇA Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015 Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 22,000 (Vinte e Dois Reais). Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 24,300 (Vinte e Quatro Reais e Trinta Centavos). Item: 00007 CAMISA VERDE/BRANCO/PRETO Item: 00015 - CAMISA ALEMANHA COR VERDE/BRANCO COR Quantidade: 64,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015 Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 22,000 (Vinte e Dois Reais). Item: 00018 - SHORT HONDURAS COR VERDE Quantidade: 32,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Ano VI | Nº 1380 77 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015 desta Lei. *Republicada por incorreção Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 22,000 (Vinte e Dois Reais). Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA Item: 00019 - SHORT HONDURAS COR VERMELHO Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário. Prefeito Municipal Publicado por: JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM Código Identificador: 5DB7FE80 Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 22,000 (Vinte e Dois Reais). Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 23 de dezembro de 2014. Item: 00020 - SHORT HONDURAS COR PRETO CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO Quantidade: 64,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE - PREFEITO MUNICIPAL - Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015 Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 4173931E Homologado para: HERLANDSON DE OLIVEIRA FERNANDES-ME, C.N.P.J. nº 06.190.903/0001-69, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 22,000 (Vinte e Dois Reais). Item: 00021 - MEIÃO ATOALHADO COR AZUL CHEFIA DE GABINETE PORTARIA Nº 008/2015 – CGPMU DE 27 DE MARÇO DE 2015. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Chefe de Gabinete do município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, Resolve: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA Quantidade: 48,000 Unidade de fornecimento: PAR Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015 CHEFIA DE GABINETE PORTARIA N. 067/2015-GPMU Art. 1º. CONCEDER Três Diárias com pernoite, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 900,00 (novecentos reais), ao Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, Prefeito Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade de Natal/RN, conforme a seguir: Homologado para: DORIEDSON XAVIER SOARES-ME, C.N.P.J. nº 18.370.391/0001-00, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 9,000 (Nove Reais). PORTARIA N. 067/2015-GPMU, DE 31 DE MARÇO DE 2015. Objeto do deslocamento: Tratar de assuntos na FUNASA, SEMARH, FEMURN, IGARN e escritório de assessoria técnica sobre assuntos de interesse do município. Item: 00022 - MEIÃO ATOALHADO COR LARANJA CONCEDE LICENÇA PARA TRATO DE ASSUNTOS PARTICULARES AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE MENCIONA. Local de destino: Natal/RN. Quantidade: 32,000 Unidade de fornecimento: PAR Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015 Homologado para: DORIEDSON XAVIER SOARES-ME, C.N.P.J. nº 18.370.391/0001-00, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 9,000 (Nove Reais). O Prefeito Municipal de Upanema/RN, LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o atendimento aos requisitos previstos no art. 105 da Lei Municipal nº 162/1996 (Regime Jurídico Único); RESOLVE: Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015 Homologado para: DORIEDSON XAVIER SOARES-ME, C.N.P.J. nº 18.370.391/0001-00, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 9,000 (Nove Reais). Art. 2º -O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Item: 00023 - MEIÃO ATOALHADO COR AMARELO Quantidade: 32,000 Unidade de fornecimento: PAR Período do Afastamento:30 e 31 de março e 1º de abril de 2015. Art. 1º. Conceder licença para o trato de assuntos de interesse particular, sem remuneração, ao funcionário JOSE LEÔNCIO DE MEDEIROS NETO, matricula 562, admitido na forma do Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal e nomeado em caráter efetivo para o cargo de Motorista, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, computados a partir dessa data. Registre-se Publique-se Cumpra-se Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Upanema/RN, em 27 de março de 2015. Item: 00024 - MEIÃO ATOALHADO COR VERMELHO Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. RAIMUNDO CARLOS DE MEDEIROS Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: PAR PUBLIQUE-SE. Chefe de Gabinete Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015 CUMPRA-SE. Homologado para: DORIEDSON XAVIER SOARES-ME, C.N.P.J. nº 18.370.391/0001-00, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 9,000 (Nove Reais). Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 31 de Março de 2015. Item: 00025 - MEIÃO ATALHADO COR VERDE Prefeito Municipal LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015 Situação: HOMOLOGADO em 31/03/2015 Homologado para: DORIEDSON XAVIER SOARES-ME, C.N.P.J. nº 18.370.391/0001-00, pelo menor preço unitário, no valor de R$9,000 (Nove Reais). CARLINDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO PREFEITO MUNICIPAL Autoridade Competente Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 5636CE04 CHEFIA DE GABINETE PORTARIA Nº. 002/2015-GPMU PORTARIA Nº. 002/2015-GPMU UPANEMA/RN, 02 DE JANEIRO DE 2015. NOMEIA PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA AS LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO REALIZADAS NO ANO DE 2015. O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º. Nomear, nesta data, como Pregoeiros e como membros da Equipe de Apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão (Presencial e Eletrônico), os funcionários, abaixo relacionados: Pregoeiro: Fábio Maxcimiliano Diógenes de Sousa; Membros da Equipe de Apoio: GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº566/2014 de 23 de dezembro de 2014. EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel integrante do seu patrimônio e dá outras providências”. Processo nº 29/2015 - Dispensa nº 9/2015 - CPL Objeto: Locação de imóvel residencial, na cidade de Fortaleza/CE, para servir de casa de apoio aos pacientes que necessitem residir no local em virtude de tratamento de saúde. VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais). VIGÊNCIA: 01/04/2015 a 31/12/2015 Unidade Orçamentária:09.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ação: 2100 – ASSISTÊNCIA INTEGRAL A POPULAÇÃO COM SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA. PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA, em Upanema, aos 30 de março de 2015. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA Contratante Marcos Roberto Magalhães Jovino Contratado 1 – Membro: Isaias Mendonça Costa Publicado por: ISAIAS MENDONÇA COSTA Código Identificador: 6AAD4E05 2 – Membro: Maria do Socorro Targino Costa Suplentes da Equipe de Apoio: O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: 1 – Suplente: Carlos Gregório de Melo Júnior LEI Art. 2º - Os procedimentos licitatórios serão conduzidos por 01 (um) Pregoeiro e 02 (dois) membros da equipe de Apoio, relacionados nos instrumentos convocatórios. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação a MARIA LUCINETE DE MELO ANDRE, inscrito no CPF nº 056.810.624-57 e RG nº 1.775.200, um terreno localizado no bairro lalins, município de Umarizal – RN, com 360,00 m2, limitando-se ao NORTE com Maria de Fátima Morais; medindo 12,00m (doze metros); ao SUL com a Rua Hildo Rocha, medindo 12,00m (doze metros); ao OESTE com Rua Taquina Alves medindo 30,00m (trinta metros) e ao LESTE com Juarez Saraiva de Moura, medindo 30,00m (trinta metros) conforme se depreende do memorial descritivo e croqui, anexo Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA Contratado: Marcos Roberto Magalhães Jovino Homologado para: DORIEDSON XAVIER SOARES-ME, C.N.P.J. nº 18.370.391/0001-00, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 9,000 (Nove Reais). Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: PAR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º 11/2015 Publicado por: JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM Código Identificador: 4D7B6734 Quantidade: 32,000 Unidade de fornecimento: PAR Item: 00026 - MEIÃO ATALHADO VERDE CANA Publicado por: JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM Código Identificador: 6A13DA5A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE PORTARIA Nº 064/2015/SMS 2 - Suplente: Luiz Jairo Mendonça dos Santos Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 064/2015/SMS – UPANEMA, em 31 de março de 2015. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Publique-se, A Secretária de Saúde do Município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, Cumpra-se. Resolve: Registre-se, 78 Art. 1º.CONCEDER Uma Diária sem pernoite no valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), totalizando R$ 75,00 (setenta e cinco reais), ao Sr. CLAY REGAZZONY DE AQUINO COSTA, Motorista lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Fortaleza/CE, conforme a seguir: Objeto do deslocamento: Deslocamento com pacientes para tratamento de Saúde em hospital de Fortaleza/CE; Registre-se Publique-se Cumpra-se Upanema/RN, em 31 de março de 2015. Maria Goreth Sales de Oliveira Secretária de Saúde Publicado por: JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM Código Identificador: 593E40CE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE PORTARIA Nº 065/2015/SMS PORTARIA Nº 065/2015/SMS – UPANEMA, em 31 de março de 2015. Resolve: Art. 1º.CONCEDER Uma Diária sem pernoite no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando R$ 50,00 (cinquenta reais), ao Sr. CLAY REGAZZONY DE AQUINO COSTA, Motorista lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Caraúbas/RN, conforme a seguir: Objeto do deslocamento: Deslocamento com pacientes para tratamento de Saúde em hospital de Caraúbas/RN; Local de destino: Hospital de Caraúbas/RN; Período do Afastamento: 01 de abril de 2015. Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR DIEGO AVELINO FERREIRA Pregoeiro Municipal. Publicado por: DIEGO AVELINO FERREIRA Código Identificador: 62A66B77 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 009/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR-RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015 A Prefeitura Municipal de Várzea, por intermédio do Pregoeiro, torna publico o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015 que tem como objeto Contratação de Pessoa Jurídica especializada em Serviços de assessoria técnica e acompanhamento de convênios junto a Caixa Econômica Federal, destinado a atender Secretaria Municipal de Administração, do Município de Várzea/RN no exercício 2015, conforme especificações do anexo I, do edital. A licitação foi realizada pelo critério de menor preço global, sendo o presente certame ADJUDICADO pelo Pregoeiro Municipal e HOMOLOGADO pelo Srº Getúlio Luciano Ribeiro, autoridade competente da Prefeitura Municipal de Várzea, conforme resultado indicado abaixo: CACEX – CENTRO DE AÇÃO COMUNITÁRIO DE ENTIDADES ORGANIZACIONAIS / CNPJ: 02.398.628/0001-12, no valor mensal de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), e no valo total global de R$ 31.500,00 (Trinta e um mil e quinhentos reais). O Pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo encontra-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Várzea/RN, de segunda a sexta feira das 08h00minh as 14h00minh. 25 de Março de 2015. Várzea/RN, DIEGO AVELINO FERREIRA Pregoeiro Municipal. Publicado por: DIEGO AVELINO FERREIRA Código Identificador: 4D6CA1F4 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Secretária de Saúde do Município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, Publicado por: DIEGO AVELINO FERREIRA Código Identificador: 41CC51BF Várzea/RN, 20 de Março de 2015. Período do Afastamento: 31 de março de 2015. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 publicação, nos dias úteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Várzea/RN, de segunda a sexta feira das 08h00minh as 14h00minh. Local de destino: Hospital de Fortaleza/CE; Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Ano VI | Nº 1380 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM: Pregão Presencial Nº 013/2015. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA / CNPJ: 08.168.940/0001-04. CONTRATADO: CACEX – CENTRO DE AÇÃO COMUNITÁRIO DE ENTIDADES ORGANIZACIONAIS / CNPJ: 02.398.628/0001-12. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada em Serviços de assessoria técnica e acompanhamento de convênios junto a Caixa Econômica Federal, destinado a atender Secretaria Municipal de Administração, do Município de Várzea/RN no exercício 2015, conforme especificações do anexo I, do edital. No valor mensal de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), e no valo total global de R$ 31.500,00 (Trinta e um mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Órgão: 02 - Poder Executivo; Unidade: 02.003 – Secretaria Municipal de Administração; Projeto/Atividade: 2007 – Manutenção dos Serv. Administrativos; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ; Fonte: 110. VIGÊNCIA: 30 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N 009/2015 RESULTADO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público o resultado da licitação acima epigrafada. OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza e higienização para Supri as necessidades dos das Secretarias e Órgão públicos do Município de Vila Flor-RN. Empresa Vencedora: R & E EMPREENDIMENTOS LTDA; C.N.P.J. nº 14.971.947/0001-54, vencedora do lote 01, com valor Total de R$ 660.000,00 ( Seiscentos e sessenta mil reais), Ficando a presente licitação ADJUDICADA E HOMOLOGADA. Vila Flor-RN, 04 de Março de 2015. MANOEL DE LIMA – Prefeito Municipal. Publicado por: PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES Código Identificador: 68E813E0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 010/2015 A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público o resultado da licitação acima epigrafada. OBJETO: Aquisição de Gás tipo oxigênio medicinal para uso no hospital Municipal São Lucas, nas unidades Móvel (Ambulâncias) e nas demais unidades básicas de Saúde do Município de Vila Flor-RN. Empresa Vencedora: GASONOR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA; C.N.P.J. nº 06.004.897/0001-08, Vencedora do lote 01, com valor total R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais), ficando a assim a presente licitação ADJUDICADA E HOMOLOGADA, Vila Flor-RN, 06 de Março de 2015. MANOEL DE LIMA- Prefeito Municipal. Publicado por: PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES Código Identificador: 5EB903BB SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 011/2015 A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público o resultado da licitação acima epigrafada. OBJETO: Contratação de empresa para coleta, Transporte, tratamento e destino final (incineração) dos resíduos hospitalares proveniente do Hospital Municipal São Lucas e demais unidades de Saúde do Município de Vila Flor-RN. Empresa Vencedora: SERQUIP-TRATAMENTO DE RESÍDUOS RN LTDA; C.N.P.J. nº 04.972.757/0001-06, Vencedora do lote 01, com valor total de R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais), Ficando assim a presente licitação ADJUDICADA E HOMOLOGADA. Vila Flor-RN, 04 de Março de 2015. MANOEL DE LIMA – Prefeito Municipal. Publicado por: PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES Código Identificador: 485C8729 DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2015. Publique-se Getúlio Luciano Ribeiro. Cumpra-se SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 012/2015 Prefeito Municipal. Upanema/RN, em 31 de março de 2015. Publicado por: DIEGO AVELINO FERREIRA Código Identificador: 62D7B7F9 Maria Goreth Sales de Oliveira Secretária de Saúde Publicado por: JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM Código Identificador: 3E4C1F39 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015. A Prefeitura Municipal de Várzea, por intermédio do Pregoeiro, torna publico o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS, DESTINADOS A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, conforme especificações do ANEXO I deste Edital. A licitação foi realizada pelo critério de menor preço por item, sendo o presente certame ADJUDICADO pelo Pregoeiro Municipal e HOMOLOGADO pelo S.R. Getúlio Luciano Ribeiro, autoridade competente da Prefeitura Municipal de Várzea, conforme resultado indicado abaixo: OTÁVIO CARLOS ANTUNES DE OLIVEIRA - ME / CNPJ: 18.818.928/0001-12, no valor mensal de R$ 2.153,00 (Dois mil cento e cinquenta e três reais), e no valo total global de R$ 19.377,00 (Dezenove mil trezentos e setenta e sete reais). O Pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo encontra-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM: Pregão Presencial Nº 012/2015. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA / CNPJ: 08.168.940/0001-04. CONTRATADO: OTÁVIO CARLOS ANTUNES DE OLIVEIRA ME / CNPJ: 18.818.928/0001-12. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS, DESTINADOS A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, conforme especificações do ANEXO I deste Edital. No valor mensal de R$ 2.153,00 (Dois mil cento e cinquenta e três reais), e no valo total global de R$ 19.377,00 (Dezenove mil trezentos e setenta e sete reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Órgão: 02 - Poder Executivo; Unidade: 02.010 – Secretaria Municipal de Assistência Social; Projeto/Atividade: 2035 – Manutenção das Atividades do Programa de Acesso ao Trabalho - Acessuas; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ; Fonte: 110 – Recursos Ordinários. VIGÊNCIA: 30 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015. DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2015. Getúlio Luciano Ribeiro. Prefeito Municipal. A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público o resultado da licitação acima epigrafada. OBJETO: Contratação do serviço de Buffet e lanches destinados aos eventos, reuniões, capacitações e reuniões das diversas secretarias e Órgão do Município de Vila Flor-RN. Empresa vencedora: ROGERIO DA CRUZ CUNHA 04530745457; C.N.P.J. nº 21.914.451/0001-04, Vencedora do Lote 01, com valor total de R$ 150.970,00 (Cento e cinqüenta mil novecentos e setenta reais), Ficando assim a presente Licitação ADJUDICADA E HOMOLOGADA. Vila Flor-RN, 13 de Março de 2015. MANOEL DE LIMA- Prefeito Municipal. Publicado por: PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES Código Identificador: 6C3DA816 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 016/2015 A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público o resultado da licitação acima epigrafada. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de Engenharia e Arquitetura diversos, para o Município de Vila Flor-RN. Empresa vencedora: ENGEART EMPREENDIMENTOS LTDA; C.N.P.J. nº 11.487.929/0001-03, vencedora do Lote 01, com valor total de R$ 737.890,00 (Setecentos e trinta e sete mil oitocentos e noventa reais), ficando assim a presente licitação ADJUDICADA E HOMOLOGADA. Vila Flor-RN, 25 de Março de 2015. MANOEL DE LIMA – Prefeito Municipal. Publicado por: PAULA RAQUEL EUFLAUZINO SOARES Ano VI | Nº 1380 79 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Código Identificador: 56F67E21 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS DISPENSA DE LICITAÇÃO – Fundo Municipal de Saúde de Jundiá/RN, CNPJ: 14.034.776/0001-37, Rua da Matriz, 280, Centro, Jundiá/RN, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS RESOLUÇÃO Nº 001/2015 CEP: 59188-000. EMENTA: Dispõe Sobre a Revogação das alíneas “b” e “c” do Art. 157 do Regimento Interno desta Câmara Municipal e dá outras providências. CONTRATADO(A): LABORATORIO MEDICO DE PATOLOGIA S/S LTDA. CNPJ: 08.431.025/0001-51 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS, no uso de suas atribuições Legais, Regimentais e Constitucionais, FAZ SABER que a Mesa Diretora propôs, o plenário aprovou e esta presidência promulga a seguinte Resolução: OBJETO: Realização de exame no paciente JOSE LUIZ DE LIMA, residente neste município. VALOR: R$ 130,00 (Cento e trinta reais). Art. 1º – Ficam Revogadas as alíneas “b” e “c” do artigo 157 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Matos. ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015; Art. 2º - Esta Resolução passa a vigorar a partir de sua promulgação e publicação, sendo a partir de então revogadas todas as disposições em contrário. Projeto Atividade: 10.302.0001.2.034, Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ. Sala das Sessões do Palácio Macedo Filho, 27 de março de 2015. FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II. Jundiá/RN, 31 de março de 2015. ERINALDO FLORÊNCIO X. COSTA JOSÉ GERALDO BARBOSA DE MEDEIROS Presidente Secretário Municipal Publicado por: ADEBALDO TEIXEIRA ROCHA Código Identificador: 58AA3AD1 Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 68F7C7D3 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS RESOLUÇÃO Nº 002/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EMENTA: Dispõe Sobre Emenda Aditiva ao Art. 149 do Regimento Interno desta Câmara Municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS, no uso de suas atribuições Legais, Regimentais e Constitucionais, FAZ SABER que a Mesa Diretora propôs, o plenário aprovou e esta presidência promulga a seguinte Resolução: DISPENSA DE LICITAÇÃO – Prefeitura Municipal de Jundiá/RN, CNPJ: 04.214.217/0001-55, Rua da Matriz, 200, Centro, Jundiá/RN, CEP: 59188-000. CONTRATADO(A): ALEXSANDRA CUNHA DOS SANTOS BULHOES - ME Art. 1º – Fica acrescido ao § 2º do Artigo 149 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Matos o Inciso III, com a seguinte redação; CNPJ: 05.128.526/0001-75 III – Fixem a remuneração dos Vereadores para vigorar na legislatura seguinte e o acréscimo à remuneração do vereador que for eleito para o cargo de presidente. OBJETO: Aquisição de Gás de Cozinha para o abastecimento das Escolas Municipais, no período de março a dezembro do corrente ano. Art. 2º - O texto desta Emenda Aditiva passa a vigorar a partir de sua promulgação e publicação, sendo a partir de então revogadas todas as disposições em contrário a esta Resolução. VALOR: R$ 7.500,00 (Sete mil quinhentos reais). ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015; Sala das Sessões do Palácio Macedo Filho, 27 de março de 2015. Projeto Atividade: 12.361.0001.2.012, Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo. ERINALDO FLORÊNCIO X. COSTA FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II. Presidente Jundiá/RN, 10 de Março de 2015. Publicado por: ADEBALDO TEIXEIRA ROCHA Código Identificador: 646B333F JOSÉ ROBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 49D89BD6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº001/2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais, homologa o resultado final do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Acari/RN, nos termos da Lei Municipal Nº 718, de 22 de janeiro de 2001, que estabelece normas para a contratação de pessoal por tempo determinado, e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 001/2015 que autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado no âmbito das Secretarias Municipais de Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário; Educação e Cultura; Saúde Pública; Transportes, Obras e Serviços Urbanos. Os aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Acari/RN, nos termos do Edital nº. 001/2015 e do 1º Termo Aditivo ao referido Edital, estão relacionados no anexo I abaixo, conforme resultado de homologação dos candidatos após a fase de recursos. Acari, 31 de março de 2015. ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL Prefeito Municipal ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO CARGO: Assistente Social 1º Cillane Mayara de Medeiros Lopes 2º Elizângela Matias de Oliveira Costa 3º Jiliane Cristina do Nascimento 4º Ana Célia de Medeiros Dantas 5º Vitória Régia Cardoso 6º Lucas do Nascimento Cabral Pereira CARGO: Psicólogo 1º Isa Lauanne de Araújo Medeiros NOTA FINAL 8,20 8,00 6,90 6,70 6,60 6,05 8,00 80 2° Isabel Suênia Nunes Rocha 3º Siomara Raquel Comin CARGO: Pedagogo 1º Janaine Karine de Araújo Silva CARGO: Auxiliar Administrativo 1º Maria da Guia da Silva Guedes 2º Guilherme Caio Medeiros Santos 3º Cristiane Alves Dantas 4º Uiara Medeiros de Moura 5º Raiane Felicia Araújo Silva 6º Clébio Eduardo Barreto de Medeiros 7º Cleidiane Alves Dantas 8º Marianne Glenda Dantas Galvão 9º Milena Regina Baracho Alves 10º Luana Jussiely Ribeiro Dantas da Silva 11º Christian Inácio dos Santos CARGO: Orientador Social 1º Stérffani Michaella Oliveira de Medeiros Galvão 2º José Jaeder de Araújo Silva 3º José Carlos Pereira da Cruz 4º Valdenor Bezerra Galvão 5º Josefa de Fátima Pereira 6º Diogo Vinício Dantas da Silva 7º Monique Santos 8º Divina Lúcia de Souza 9° Francineide Pereira de Medeiros 10º Lucas Frederico John Mota Dantas 11º William dos Santos Pontes CARGO: Profissional de Abordagem Social 1º Miriam Alves da Silva SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO CARGO: Professor de educação infantil e ensino fundamental 1º Ana Késsia Dantas Bezerra 2º Andreza Aldalina da Silva 3º Ana Efigênia Azevêdo da Silva Pereira 4º Adla Emília de Macêdo 5º Serivânia de Azevedo Gomes 6º Vera Lúcia da Conceição Souza 7º Fabiana Pereira de Medeiros CARGO: Professor Bolsista do Ensino de Jovens e Adultos (Projeto Pescadores de Letras) 1º Maria José Silva 2º Ana Isabel Dantas de Oliveira 3º Eva Maria de Moura Dantas 4º Maércia Arcanjo de Medeiros CARGO: Instrutor de Informática 1º Jefferson da Silva Medeiros 2º Pedro Jonath Silva de Oliveira 3º Robson Medeiros de Azevedo 4º Taliane Gonçalves da Silva 5º Neilma Maria Rocha 6º Paulo Rogério da Silva Dantas 7º Jaedson Bruno de Oliveira Araújo 8º Paulo Eugênio da Costa Filho CARGO: Motorista carteira”d” 1º Gilmar Garcia de Souza 2º Márcio Daniel de Araújo Silva 3º Francisco Alves dos Santos 4º Márcio Sérgio Silva dos Santos 5º Djalma Santos CARGO: Cuidador de Pessoas com deficiências 1º Cleide Santos de Medeiros 2º Pedro Victor Pires de Medeiros 3º Edmilson Paulino dos Santos 4º Ana Elita Ferreira 5º Lizângela Paola Dantas Galvão 6º Helton Wandemberg de Medeiros Silva 7º Luiza Laissa Pereira da Silva 8º Michele de Lima Cabral 9º Eduardo Tomaz do Nascimento CARGO: Psicopedagogo 1º Neldilene Galdino Soares CARGO: Nutricionista 1º Isabel Cristina da Silva Araújo 2° Juliana Cristina de Oliveira Dantas 3º Amanda Alice Ferreira Bezerra Dias SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº NOME DO CANDIDATO CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS 1º Lucila Dantas dos Santos Costa CARGO: ASSISTENTE SOCIAL 1º Maria José Alves Dantas 2º Aparecida Lady Isabel da Silva Bezerra 3º Adriana dos Santos Pereira CARGO: ATENDENTE DE AMBULATÓRIO Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 7,20 6,10 8,70 8,00 7,45 6,80 6,70 6,60 6,35 6,20 6,10 6,00 6,00 6,00 8,80 8,60 8,50 8,35 7,10 6,90 6,80 6,20 6,05 6,05 6,05 6,00 NOTA FINAL 8,20 7,65 7,55 7,30 6,95 6,55 6,00 8,95 8,75 7,07 6,95 8,10 6,90 6,75 6,65 6,60 6,55 6,40 6,20 6,85 6,55 6,20 6,10 6,00 8,10 7,05 6,90 6,80 6,50 6,25 6,10 6,05 6,00 6,80 7,00 6,80 6,30 7,80 7,70 7,50 7,30 81 Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 1º Margarida Maria de Araújo 2º Aline Suerda de Araújo Medeiros 3º Ana Kaline Garcia Pereira 4º Juciane Dantas Pereira 5º Hosana Cecília Alves de Araújo 6º Joyce Fernanda de Melo Silva 7° Ana Flávia de Souza Santos CARGO: Atendente de Farmácia 1º Mayara Mara dos Santos 2º Maiara Gizeli de Macêdo Araújo 3º Isabela Gabriella da Silva Coêlho CARGO: BIOQUÍMICO 1º Madson Fonseca Martins 2º Ricksheila Oliveira dos Santos CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA 1º Eliane Bezerra Cabral Fagundes 2º Clébya Rosália Pereira de Medeiros 3º Priscila Emanuele Barros de Lima 4º Thiago Campos de Oliveira 5º Maria Júlia de Medeiros 6º Fernanda Suerda Azevedo Medeiros Araújo CARGO: Digitador 1º Ewertton Sales de Medeiros 2º Davi de Oliveira Neto 3º Andressa dos Santos Pontes 4º Ray Max de Medeiros Batista CARGO: EDUCADOR FÍSICO 1º Jarlene Azevedo Meira Galvão CARGO: ENFERMEIRO 1º Hérvora Santuzza Pereira Araújo 2º Ana Letícia de Oliveira Dantas 3º Eder Samuel Oliveira Dantas 4º Semírames Lisarba de Souza Aguiar 5º Ilnahra Araruna de Farias 6º Kartana de Fátima Espínola 7º Eduardo Luciano da Silva Sobrinho 8º Walber Jorge Medeiros de Azevedo 9º Múcio Silvino de Araújo 10º Alyne Luana Silva Medeiros 11º Patrícia Martiliano Batista 12º Narjara Cristina de Araújo 13º Sue-Ellen Patrícia Morais Santos 14º Romeika Carla Ferreira de Sena CARGO: FISIOTERAPEUTA 1º Juranize Palhano Alencar 2º Julyana Costa Cabral 3º Renata Josué Medeiros 4º Neiviene Araújo Medeiros CARGO: FONOAUDIÓLOGO 1º Lidiane Aline da Silva Bezerra 2° Lusifran de Sousa Medeiros CARGO: MÉDICO 1º Rejane Barroca Câmara Santos CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO (SETOR DE ZOONOSES) 1º Caio Galtieri Pires de Medeiros 2º Manoel Aprígio de Araújo Neto CARGO: NUTRICIONISTA 1º Maiara Laiany da Costa Araújo 2º Fernanda Emanuelly Macedo Moura 3º Andréia Cristina Lima da Silva 4º Tailine de Lima Silva CARGO: PSICÓLOGO 1º Raunny Almeida da Silva Ferreira CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 1º Luciana Meira da Silva 2º Maria do Socorro Silva Medeiros 3º Francisca Marta da Silva 4º Aritana Freire da Silva 5º Joselânia Santos 6º Jaíssa Araújo Vieira 7º Maria das Graças Cirne 8º Dandara Horrana Pontes de Souza 9º Maria da Conceição Cavalcante da Silva CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL 1º Iara Fernandes de Souza SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Nº NOME DO CANDIDATO CARGO: Operador de máquinas pesadas - Retroescavadeira 1º Carlos Alberto da Silva 2º Rannyeder Zeferino CARGO: Operador de máquinas pesadas Motoniveladora e Pá Carregadeira 1º Francisco das Chagas Dantas 2º Francisco Alexandre Cavalcante CARGO: Motorista (Carteira D) 7,10 7,00 6,40 6,30 6,20 6,10 6,00 8,15 7,20 6,00 7,30 6,00 7,70 7,50 6,80 6,60 6,20 6,10 6,70 6,40 6,20 6,00 8,05 8,50 8,20 8,10 8,00 7,80 7,50 7,20 7,10 6,60 6,50 6,20 6,10 6,00 6,00 6,55 6,40 6,30 6,20 7,20 6,50 7,50 7,65 6,10 6,60 6,30 6,20 6,05 6,30 6,70 6,60 6,45 6,30 6,20 6,05 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 7,60 6,25 Ano VI | Nº 1380 82 1º Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Jefferson dos Santos Figueiredo 6,00 Publicado por: TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS Código Identificador: 5D95785C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS SECRETARIA DE FINANÇAS RREO - JANEIRO A FEVEREIRO/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO MARTINS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO/2015 - BIMESTRE JANEIRO/FEVEREIRO RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) PREVISÃO RECEITAS INICIAL RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas Contribuição de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais Contribuições Econômicas RECEITA PATRIMONIAL Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Receita de Concessões e Permissões Compensações Financeiras Outras Receitas Patrimoniais RECEITA AGROPECUÁRIA Receita da Produção Vegetal Receita da Produção Animal e Derivados Outras Receitas Agropecuárias RECEITA INDUSTRIAL Receita da Indústria de Transformação Receita da Indústria de Construção Outras Receitas Industriais RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receita da Dívida Ativa Receitas Correntes Diversas RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Integralização do Capital Social Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ. Receitas de Capital Diversas RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) OPERAÇÕES DE CRÉDITO /REFINANCIAMENTO (IV) Operações de Crédito Internas Mobiliária Contratual Operações de Crédito Externas Mobiliária Contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 23.600.000,00 18.005.010,00 511.000,00 484.000,00 21.500,00 5.500,00 88.000,00 5.500,00 5.500,00 17.233.310,00 17.046.210,00 187.100,00 167.200,00 4.400,00 29.700,00 1.100,00 132.000,00 5.594.990,00 27.500,00 27.500,00 55.000,00 27.500,00 27.500,00 4.820.290,00 4.820.290,00 692.200,00 692.200,00 23.600.000,00 23.600.000,00 PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA No Bimestre (a) (b) 23.600.000,00 2.649.045,47 18.005.010,00 2.594.820,77 511.000,00 63.281,91 484.000,00 63.281,91 21.500,00 5.500,00 88.000,00 3.484,34 5.500,00 5.500,00 17.233.310,00 2.527.838,78 17.046.210,00 2.527.368,78 187.100,00 470,00 167.200,00 215,74 4.400,00 29.700,00 215,74 1.100,00 132.000,00 5.594.990,00 54.224,70 27.500,00 27.500,00 55.000,00 27.500,00 27.500,00 4.820.290,00 44.996,10 4.820.290,00 44.996,10 692.200,00 9.228,60 692.200,00 9.228,60 23.600.000,00 2.649.045,47 23.600.000,00 2.649.045,47 % (b/a) 11% 14% 12% 13% 0% 0% 4% 0% 0% 15% 15% 0% 0% 0% 1% 0% 0% 1% 0% 0% 0% 0% 0% 1% 1% 1% 1% 11% 11% Até o Bimestre (c) 2.649.045,47 2.594.820,77 63.281,91 63.281,91 3.484,34 2.527.838,78 2.527.368,78 470,00 215,74 215,74 54.224,70 44.996,10 44.996,10 9.228,60 9.228,60 2.649.045,47 2.649.045,47 R$ 1,00 SALDO A % REALIZAR (c/a) (a-c) 11% 20.950.954,53 14% 15.410.189,23 12% 447.718,09 13% 420.718,09 0% 21.500,00 0% 5.500,00 4% 84.515,66 0% 5.500,00 0% 5.500,00 15% 14.705.471,22 15% 14.518.841,22 0% 186.630,00 0% 166.984,26 0% 4.400,00 1% 29.484,26 0% 1.100,00 0% 132.000,00 1% 5.540.765,30 0% 27.500,00 0% 27.500,00 0% 55.000,00 0% 27.500,00 0% 27.500,00 1% 4.775.293,90 1% 4.775.293,90 1% 682.971,40 1% 682.971,40 11% 20.950.954,53 11% 20.950.954,53 Ano VI | Nº 1380 83 DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V + VI) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) Superávit Financeiro Reabertura de Créditos Adicionais DESPESAS DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DO RPPS DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Outras Dívidas Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Outras Dívidas SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII) TOTAL (XIV) = (XII + XIII) Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 0 23.600.000 0 0 23.600.000,00 2.649.045 – 2.649.045,47 – – – – 0 0 – - – – – – DOTAÇÃO INICIAL (d) 23.600.000,00 18.040.010,00 8.866.730,00 89.300,00 9.083.980,00 5.509.990,00 5.185.790,00 324.200,00 50.000,00 23.600.000,00 – – – – – – – – CRÉDITOS DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO A ADICIONAIS ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre % LIQUIDAR (e) (f)=(d+e) (g) (g/f) (f-g) 395.976,40 23.995.976,40 2.437.161,34 2.437.161,34 2.407.254,09 2.407.254,09 10% 21.588.722,31 372.926,40 18.412.936,40 1.998.351,49 1.998.351,49 1.968.444,24 1.968.444,24 11% 16.444.492,16 24.642,62 8.891.372,62 1.058.903,01 1.058.903,01 1.058.880,36 1.058.880,36 12% 7.832.492,26 89.300,00 0% 89.300,00 348.283,78 9.432.263,78 939.448,48 939.448,48 909.563,88 909.563,88 10% 8.522.699,90 23.050,00 5.533.040,00 438.809,85 438.809,85 438.809,85 438.809,85 8% 5.094.230,15 23.050,00 5.208.840,00 405.947,50 405.947,50 405.947,50 405.947,50 8% 4.802.892,50 324.200,00 32.862,35 32.862,35 32.862,35 32.862,35 10% 291.337,65 50.000,00 0% 50.000,00 395.976,40 23.995.976,40 2.437.161,34 2.437.161,34 2.407.254,09 2.407.254,09 10% 21.588.722,31 - - - 23.600.000,00 0 23.600.000,00 395.976,40 0 395.976,40 23.995.976,40 2.437.161,34 2.437.161,34 0 0 0 23.995.976,40 2.437.161,34 2.437.161,34 0 - FONTE: - - - - 2.407.254,09 2.407.254,09 10% 21.588.722,31 0 241.791,38 – – 2.407.254,09 2.649.045,47 – – ÍCONE Sistemas - WinScpF \'(V23.19.148.0393)\' Publicado por: EVERTON AUGUSTO DE MESQUITA Código Identificador: 42C92BB2 SECRETARIA DE FINANÇAS RREO - JANEIRO A FEVEREIRO/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO MARTINS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO/2015 - BIMESTRE JANEIRO/FEVEREIRO RREO - ANEXO X (LDB, art. 72) RECEITAS DO ENSINO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) 1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 1.1.1- IPTU 1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 1.1.3- Dívida Ativa do IPTU 1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 1.1.5- (–) Deduções da Receita do IPTU 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 1.2.1- ITBI 1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 1.2.3- Dívida Ativa do ITBI 1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITBI 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 1.3.1- ISS 1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.3.3- Dívida Ativa do ISS 1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.3.5- (–) Deduções da Receita do ISS 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 1.4.1- IRRF 1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 1.4.3- Dívida Ativa do IRRF 1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) 1.5.1- ITR 1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 1.5.3- Dívida Ativa do ITR 1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 1.5.5- (–) Deduções da Receita do ITR 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPM 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d R$ 1,00 PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) 487.300,00 487.300,00 67.100,00 67.100,00 66.000,00 66.000,00 1.100,00 1.100,00 23.100,00 23.100,00 22.000,00 22.000,00 1.100,00 1.100,00 221.100,00 221.100,00 220.000,00 220.000,00 1.100,00 1.100,00 176.000,00 176.000,00 176.000,00 176.000,00 10.491.900,00 10.491.900,00 8.700.000,00 8.700.000,00 8.700.000,00 8.700.000,00 - RECEITAS REALIZADAS No Bimestre Até o Bimestre % (b) (c) = (b/a)x100 63.281,91 63.281,91 13% 2.143,68 2.143,68 3% 2.143,68 2.143,68 3% 0% 0% 0% 0% 40.161,73 40.161,73 18% 40.161,73 40.161,73 18% 0% 20.976,50 20.976,50 12% 20.976,50 20.976,50 12% 1.687.718,88 1.687.718,88 16% 1.429.071,67 1.429.071,67 16% 1.429.071,67 1.429.071,67 16% - Ano VI | Nº 1380 84 2.2- Cota-Parte ICMS 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 2.5- Cota-Parte ITR 2.6- Cota-Parte IPVA 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 4- RECEITA DA APLIC. FINANC. DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 5.1- Transferências do Salário-Educação 5.2- Outras Transferências do FNDE 5.3- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.1- Transferências de Convênios 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 1.650.000,00 77.000,00 4.400,00 5.500,00 55.000,00 10.979.200,00 PREVISÃO INICIAL 571.000,00 58.000,00 513.000,00 571.000,00 PREVISÃO INICIAL 1.650.000,00 77.000,00 4.400,00 5.500,00 55.000,00 10.979.200,00 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 571.000,00 58.000,00 513.000,00 571.000,00 253.536,31 253.536,31 15% 0% 207,15 207,15 5% 33,57 33,57 1% 4.870,18 4.870,18 9% 1.751.000,79 1.751.000,79 16% RECEITAS REALIZADAS No Bimestre Até o Bimestre % (b) (c) = (b/a)x100 81.730,64 81.730,64 14% 48.313,83 48.313,83 83% 33.416,81 33.416,81 7% 81.730,64 81.730,64 14% PREVISÃO ATUALIZADA (a) 2.092.380,00 1.740.000,00 324.000,00 15.400,00 880,00 1.100,00 11.000,00 4.700.000,00 4.700.000,00 2.607.620,00 RECEITAS REALIZADAS No Bimestre Até o Bimestre % (b) (c) = (b/a)x100 336.528,22 336.528,22 16% 285.814,28 285.814,28 16% 50.707,23 50.707,23 16% 0% 0% 6,71 6,71 1% 0% 703.696,23 703.696,23 15% 703.696,23 703.696,23 15% 367.168,01 367.168,01 10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 2.092.380,00 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 1.740.000,00 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 324.000,00 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 15.400,00 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 880,00 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de (1.5 + 2.5) 1.100,00 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 11.000,00 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 4.700.000,00 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 4.700.000,00 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 2.607.620,00 [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (13) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (13) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS DO FUNDEB INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % (d) (e) (f) = (e/d)x100 13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 2.820.000,00 2.820.000,00 393.190,09 393.190,09 14% 13.1- Com Educação Infantil 13.2- Com Ensino Fundamental 2.820.000,00 2.820.000,00 393.190,09 393.190,09 14% 14- OUTRAS DESPESAS 1.880.000,00 2.039.486,74 196.877,46 196.877,46 10% 14.1- Com Educação Infantil 14.2- Com Ensino Fundamental 1.880.000,00 2.039.486,74 196.877,46 196.877,46 10% 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 4.700.000,00 4.859.486,74 590.067,55 590.067,55 12% DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO VALOR 16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) 19- MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL1 ((13 – 18) / (11) x 100) % 55,87 CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR 20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % (a) (b) (c) = (b/a)x100 22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)3 2.744.800,00 2.744.800,00 437.750,20 437.750,20 DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % (d) (e) (f) = (e/d)x100 23- EDUCAÇÃO INFANTIL 270.000,00 270.000,00 624,74 624,74 0% 23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 270.000,00 270.000,00 624,74 624,74 0% 24- ENSINO FUNDAMENTAL 6.293.700,00 6.454.456,19 787.963,51 787.963,51 12% 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 4.700.000,00 4.859.486,74 590.067,55 590.067,55 12% 24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 1.593.700,00 1.594.969,45 197.895,96 197.895,96 12% 25- ENSINO MÉDIO 26- ENSINO SUPERIOR 127.500,00 150.550,00 24.150,00 24.150,00 16% 27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 28- OUTRAS 200.900,00 200.900,00 17.372,88 17.372,88 9% 29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28) 6.892.100,00 7.075.906,19 830.111,13 830.111,13 12% DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR 30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 367.168,01 31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4 36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g) 37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 367.168,01 Ano VI | Nº 1380 85 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37)) 39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((38) / (3) x 100) % OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE 421.420,24 24,07 OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43) 45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44) RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % (d) (e) (f) = (e/d)x100 - - - - - - - - - - - - SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM (g) - VALOR FUNDEB (h) 68.888,11 703.867,11 772.400,00 355,22 FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS FUNDEF 47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL FONTE: 1 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. 2 Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subs 3 Caput do artigo 212 da CF/1988 4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. 5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V. Publicado por: EVERTON AUGUSTO DE MESQUITA Código Identificador: 4B810581 SECRETARIA DE FINANÇAS RREO - JANEIRO A FEVEREIRO/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO MARTINS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO/2015 - BIMESTRE JANEIRO/FEVEREIRO RREO - Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL 01 - LEGISLATIVA 031-Ação Legislativa 04 - ADMINISTRACAO 122-Administração Geral 123-Administração Financeira 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 122-Administração Geral 241-Assistência ao Idoso 243-Assistência à Criança e ao Adolescente 244-Assistência Comunitária 365-Educação Infantil 10 - SAUDE 122-Administração Geral 301-Atenção Básica 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 305-Vigilância Epidemiológica 544-Recursos Hidrícos 12 - EDUCACAO 122-Administração Geral 361-Ensino Fundamental 364-Ensino Superior 365-Educação Infantil 366-Educação de Jovens e Adultos 367-Educação Especial 13 - CULTURA 392-Difusão Cultural 15 - URBANISMO 451-Infra-Estrutura Urbana 16 - HABITACAO 122-Administração Geral 17 - SANEAMENTO 512-Saneamento Básico Urbano 18 - GESTAO AMBIENTAL 541-Preservação e Conservação Ambiental 20 - AGRICULTURA 244-Assistência Comunitária 606-Extensão Rural 23 - COMERCIO E SERVICOS 122-Administração Geral 670.000,00 670.000,00 2.226.850,00 1.354.050,00 872.800,00 2.141.730,00 1.681.730,00 27.500,00 70.700,00 143.000,00 218.800,00 6.155.950,00 349.600,00 626.000,00 4.812.040,00 168.550,00 199.760,00 6.892.100,00 191.000,00 6.238.700,00 127.500,00 270.000,00 55.000,00 9.900,00 545.270,00 545.270,00 1.864.800,00 1.864.800,00 235.500,00 235.500,00 115.000,00 115.000,00 880.700,00 880.700,00 632.100,00 3.000,00 629.100,00 549.500,00 71.000,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) 670.000,00 670.000,00 2.346.267,53 1.354.050,00 992.217,53 2.153.658,00 1.688.418,00 27.500,00 70.700,00 148.240,00 218.800,00 6.235.836,62 350.927,55 626.000,00 4.880.091,96 179.057,11 199.760,00 7.075.906,19 191.000,00 6.399.456,19 150.550,00 270.000,00 55.000,00 9.900,00 545.270,00 545.270,00 1.864.800,00 1.864.800,00 235.500,00 235.500,00 115.000,00 115.000,00 880.700,00 880.700,00 632.100,00 3.000,00 629.100,00 550.438,06 71.938,06 R$ 1,00 DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO A No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre % LIQUIDAR (b) (b/a) (a-b) 76.738,80 76.738,80 76.738,80 76.738,80 11% 593.261,20 76.738,80 76.738,80 76.738,80 76.738,80 11% 593.261,20 206.340,47 206.340,47 206.317,82 206.317,82 9% 2.139.949,71 102.268,22 102.268,22 102.268,22 102.268,22 8% 1.251.781,78 104.072,25 104.072,25 104.049,60 104.049,60 10% 888.167,93 134.801,16 134.801,16 134.801,16 134.801,16 6% 2.018.856,84 113.911,96 113.911,96 113.911,96 113.911,96 7% 1.574.506,04 0% 27.500,00 5.527,60 5.527,60 5.527,60 5.527,60 8% 65.172,40 11.785,60 11.785,60 11.785,60 11.785,60 8% 136.454,40 3.576,00 3.576,00 3.576,00 3.576,00 2% 215.224,00 741.386,24 741.386,24 713.781,64 713.781,64 11% 5.522.054,98 43.759,58 43.759,58 43.759,58 43.759,58 12% 307.167,97 15.018,75 15.018,75 15.018,75 15.018,75 2% 610.981,25 652.499,79 652.499,79 624.895,19 624.895,19 13% 4.255.196,77 30.108,12 30.108,12 30.108,12 30.108,12 17% 148.948,99 0% 199.760,00 832.391,13 832.391,13 830.111,13 830.111,13 12% 6.245.795,06 17.372,88 17.372,88 17.372,88 17.372,88 9% 173.627,12 790.243,51 790.243,51 787.963,51 787.963,51 12% 5.611.492,68 24.150,00 24.150,00 24.150,00 24.150,00 16% 126.400,00 624,74 624,74 624,74 624,74 0% 269.375,26 0% 55.000,00 0% 9.900,00 44.721,55 44.721,55 44.721,55 44.721,55 8% 500.548,45 44.721,55 44.721,55 44.721,55 44.721,55 8% 500.548,45 265.082,18 265.082,18 265.082,18 265.082,18 14% 1.599.717,82 265.082,18 265.082,18 265.082,18 265.082,18 14% 1.599.717,82 0% 235.500,00 0% 235.500,00 0% 115.000,00 0% 115.000,00 56.832,14 56.832,14 56.832,14 56.832,14 6% 823.867,86 56.832,14 56.832,14 56.832,14 56.832,14 6% 823.867,86 33.440,45 33.440,45 33.440,45 33.440,45 5% 598.659,55 0% 3.000,00 33.440,45 33.440,45 33.440,45 33.440,45 5% 595.659,55 20.537,12 20.537,12 20.537,12 20.537,12 4% 529.900,94 7.037,12 7.037,12 7.037,12 7.037,12 10% 64.900,94 Ano VI | Nº 1380 86 695-Turismo 25 - ENERGIA 752-Energia Elétrica 27 - DESPORTO E LAZER 812-Desporto Comunitário 99 - RESERVAS 999-Reserva de Contingência TOTAL Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 478.500,00 478.500,00 13.500,00 13.500,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 590.500,00 590.500,00 24.890,10 24.890,10 590.500,00 590.500,00 24.890,10 24.890,10 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 23.600.000,00 23.995.976,40 2.437.161,34 2.437.161,34 13.500,00 13.500,00 24.890,10 24.890,10 24.890,10 24.890,10 2.407.254,09 2.407.254,09 3% 0% 0% 4% 4% 0% 0% 465.000,00 50.000,00 50.000,00 565.609,90 565.609,90 50.000,00 50.000,00 Publicado por: EVERTON AUGUSTO DE MESQUITA Código Identificador: 692BF058 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 39/2015 Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo nº 136/2015, fica DISPENSÁVEL a licitação, nos termos do art. 24 inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93: PROCESSO Nº 136/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Apodi; CONTRATADOS: J M OLIVEIRA MORAIS CNPJ: 10.933.739/0001-00 OBJETO: contratação de empresa especializada para confecção medalhas e troféus. VALOR TOTAL: R$ 7.900,00 (SETE MIL, NOVICENTOS REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 2012 – Sec Mun de Juventude e Lazer. Função: 27 – Desporto e Lazer Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 0010 – Manutenção das Atividades e Apoio Administrativo Operacional Projeto/Atividade: 2.119 – Manutenção das Atividades da Sec Mun de Juventude, Esporte e Lazer. Elemento de Despesa: 3.3. 90.30.00.00 – Material de Consumo Apodi/RN, 31 de março de 2015. VERÍSSIMO GAMA NETE Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer. FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO Prefeito Municipal Publicado por: LUIS PAULO MOREIRA DE SALES Código Identificador: 444DE6FD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N° 005/2015 – PMA/RN PREGÃO PRESENCIAL N°. 011/2015 – PMA/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N° 005/2015 – PMA/RN Aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.349.011/0001-93, com sede na Praça Francisco pinto, nº 56 – Centro – Apodi /RN – CEP: 59.700-000, representado neste ato por seu por seu Prefeito o Sr. FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO, SOLTEIRO, PROFESSOR, PORTADOR DO RG SOB O Nº. 1.303.685 - SSP/RN E DO CPF SOB O Nº. 020.385.844-19, RESIDENTE E DOMICILIADO À AVENIDA MARECHAL FLORIANO, Nº 28 - CENTRO, APODI/RN, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 011/2015 – PMA/RN, homologado em 30/03/2015, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos: EMPRESA: A & V TRANSPORTE LTDA - ME CNPJ/MF N° 12.045.574/0001-65 TELEFONE: ENDEREÇO: RUA: JOSÉ SIMPLICIO, 130, ANEXO A, CENTRO – CEP: 59.700-000 REPRESENTANTE LEGAL: RICCELLI MICHELL VALDIVINO TARGINO RG N°: 002.501.776 CPF/MF N°: 061.469.644-50 136 - A & V TRANSPORTES LTDA - ME (12.045.574/0001-65) Item Material/Servic?o 1 2 3 4 65 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: ONIBUS - CAPACIDADE: 50 PESSOAS Especificação: Trechos de estradas vicinais com áreas arenosas, com travessias de riachos e passagem molhada sobre lagoa e corredores de difíceis acessos. Correspondentes as comunidades de Lagoa do Mato/Retiro/Córrego/Lagoa do Mato. Com uma quilometragem de 1254 Km/mês, nos turnos matutino e vespertino 66 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: UTILITARIO - CAPACIDADE: 04 PESSOAS III Especificação: Trechos de estradas vicinais com área arenosa, com passagens de riachos e com corredores de difíceis acessos. Correspondentes as comunidades de Baixa Verde III/Lagoa do Mato/Baixa Verde III. Com uma quilometragem de 440 Km/mês, nos turnos matutino e vespertino 67 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS I Especificação: Trechos de estradas vicinais em solo arenoso, com passagem molhada sobre lagoa, corredores de difícil acesso com presença de serrote com aclives e declives. Correspondentes as comunidades de Urbano/Córrego/Lagoa Amarela/Córrego I/Urbano, Com uma quilometragem de 1070 Km/mês, nos turnos matutino e vespertino. 68 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: UTILITARIO - VAN: 12 PESSOAS Especificação: trechos de estradas vicinais de difícil acesso e solo arenoso, com passagem molhada sobre lagoa, corredores de difícil acesso. Com o seguinte percurso Barra/Ponta/Barra. Com uma quilometragem de 352 Km/mês, no turno matutino. Unid. Valor unitário Quantidade Medida (R$) Valor total (R$) MÊS 12 3.831,04 45.972,48 MÊS 12 1.344,42 16.133,04 MÊS 12 3.269,07 39.228,84 MÊS 12 1.076,29 12.915,48 87 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 71 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS IV Especificação: trechos de estradas vicinais, com região de massapé e difícil acesso, com possibilidades de atoleiros e área alagada. com o seguinte percurso Sítio do Góis/Assentamento Tabuleiro/Sítio MÊS do Góis. com uma quilometragem de 792 Km/mês, nos turnos matutino e vespertino. 72 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS III Especificação: Trechos de estradas vicinais, com região de MÊS massapê de difícil acesso, possibilidade de atoleiro e área alagada. Com o seguinte percurso Bregueço/Assentamento Paulo/caiçara/Assentamento Paulo Canapum. Com uma quilometragem de 660 Km/mês, nos turno matutino. 73 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: UTILITARIO - CAPACIDADE: 04 PESSOAS II Especificação: trechos de estradas vicinais com áreas em massapê, com possibilidades de atoleiros e região de alagamentos. Correspondentes as comunidades de Carrasco/Góis/Carrasco. Com uma MÊS quilometragem de 1144 Km/mês, nos turnos matutino e vespertino. 220 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: UTILITARIO - CAPACIDADE: 04 PESSOAS XI Especificação: Trechos de estradas vicinais com áreas em massapê, com possibilidades de atoleiros e região de alagamentos. Correspondentes as comunidades de Nordestina/Góis/Nordestina. MÊS Com uma quilometragem de 528 Km/mês, no turno vespertino. 74 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: UTILITARIO - CAPACIDADE: 04 PESSOAS I Especificação: trechos de estradas com asfalto e vicinais com massapê, com possibilidades de atoleiros. Correspondentes às comunidades de Assentamento Letícia/cruzeiro/Poço de MÊS Tilon/assentamento Frei Damiao/Poço tilon. Com uma quilometragem de 660 Km/mês, no turno matutino. 75 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS II Especificação: trechos e corredores de difíceis acessos, estradas vicinais com áreas em massapê e possíveis alagamentos. Correspondentes as comunidades de Ostra/Algodão/Assentamento Letícia, com MÊS uma quilometragem de 1582 km/mês, no turnos matutino e vespertino. 76 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: UTILITARIO - CAPACIDADE: 04 PESSOAS IV Especificação: trechos de estradas vicinais de difícil MÊS acesso, com presença de serrote, passagem de riachos. com o seguinte percurso Campo Grande/Melancias/Campo Grande. com uma quilometragem de 460 Km/mês, no turno vespertino. 77 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: UTILITARIO - CAPACIDADE: 04 PESSOAS V Especificação: Trechos de estradas vicinais de difícil acesso, com presença de serrote e passagem de riachos. Com o seguinte percurso Veado/Melancias/Veado. Com uma quilometragem de 460 MÊS Km/mês, no turno vespertino. 78 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS Especificação: Trechos de estradas vicinais arenosas e asfáltica, com possibilidades de atoleiros. Com o seguinte percurso Garapa/Lagoa da Lama/Bravo/Baixa Grande/Apodi/Garapa. Com uma MÊS quilometragem de 924 Km/mês, no turno matutino. 79 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS VI Especificação: Trechos de estradas com asfalto e vicinais com massepe com possibilidade de atoleiro, com o seguinte percurso São Dimas/freire/Melancias/São Dimas. Com uma quilometragem de 813 MÊS Km/mês, noS turnos matutino, vespertino. 80 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS VII Especificação: trechos com estradas vicinais de difícil acesso, com presença de serrote e passagem de riachos, áreas de aclives e declives. Correspondentes às comunidades de MÊS Rapé/Sucupira/Pitombeira/Ação/Traíra/Rapé. Com uma quilometragem de 968 Km/mês, no turno matutino. 81 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS VIII Especificação: trechos com asfalto. Correspondentes às MÊS comunidades de Santa Rosa I/Sororoca/Santa Rosa II. Com uma quilometragem de 1056 km/mês, nos turnos matutino e vespertino. 82 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS IX Especificação: trechos de estradas vicinais, travessia de córrego, com possibilidades de alagamentos. Com o seguinte percurso Carpina/Santa Rosa II/Carpina. Com uma quilometragem de 462 Km/mês, no MÊS turno vespertino. 83 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS X Especificação: trechos de estradas vicinais de difíceis acessos, com passagens de riachos e córregos, travessia do rio Umari, com possibilidades de alagamentos. Correspondentes às comunidades de MÊS Santa rosa II/Várzea da Salina/Santa rosa II. Com uma quilometragem de 704km/mês, nos turnos matutino e vespertino. 84 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS XI Especificação: trechos de estradas vicinais de difícil acesso, com presença de serrote e passagem de riacho, áreas de aclives e declives. Correspondente ao seguinte percurso Pedra dágua/Grossos/Barro MÊS Vermelho/João Dias/Ação/Pedra dágua. Com uma quilometragem de 770km/mês, no turno matutino. 85 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS XII Especificação: trechos e corredores de difíceis acessos, com passagens de riachos, com possibilidades de alagamentos. Correspondentes as comunidades de Santa Rosa I/Várzea da MÊS Carreira/Carpina/Caboclo/Bico Torto/Apodi/Santa Rosa I, com uma quilometragem de 1320Km/mês, no turno vespertino 86 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: ONIBUS - CAPACIDADE: 50 PESSOAS I Especificação: trechos e corredores de difíceis acessos, com passagens de riachos, com possibilidades de alagamentos. Correspondentes as comunidades de Santa Rosa I/Várzea da MÊS Carreira/Carpina/Caboclo/Bico Torto/Apodi/Santa Rosa I, com uma quilometragem de 1320Km/mês, nos turnos matutino e vespertino. 87 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: MICRO ONIBUS - CAPACIDADE: 26 PESSOAS Especificação: Trechos de estradas vicinais e com asfalto, com passagens de córregos, com corredores de difíceis acessos e possibilidades de alagamentos. Com o seguinte percurso MÊS Ameno/Santa Rosa/Ameno. Com uma quilometragem de 442 Km/mês, no turno matutino. 88 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: UTILITARIO - CAPACIDADE: 04 PESSOAS VI Especificação: trechos de estrada com presença de serrote e passagem de riachos. Correspondentes ao seguinte percurso Santa Cruz II/Santa Cruz I/Santa Cruz II, com uma quilometragem de MÊS 132 Km/mês, no turno matutino. 89 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: UTILITARIO - CAPACIDADE: 04 PESSOAS VII Especificação: trechos de estrada com presença de serrote e passagem de riachos. Correspondentes ao seguinte percurso Santa Cruz II/Santa Cruz I/Santa Cruz II, com uma quilometragem de MÊS 198 Km/mês, no turno matutino. 90 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS XIII Especificação: trechos de estrada com presença de serrote e passagem de riachos. Correspondentes ao seguinte percurso Cápua/Santa Cruz II/Poço Verde/Santa Rosa/Cápua, com uma quilometragem MÊS de 1412 Km/mês, nos turnos matutino e vespertino. 91 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: MICRO ONIBUS - CAPACIDADE: 26 PESSOAS I Especificação: trechos de estradas vicinais com travessias do rio Umarí. Correspondente ao seguinte percurso Trapiá/Bamburral/Queimadas/Sororoca/Água Fria/Santa Rosa/Trapiá. Com uma MÊS quilometragem de 1910 km/mês, nos turnos matutino e vespertino. 92 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS XIV Especificação: trechos de estradas vicinais com áreas de difícil acesso e presença de serrotes, com passagem de subida e descida e muita pedra solta na estrada. Correspondente ao seguinte percurso MÊS Barro Vermelho/Grossos/Pedra d´água/Santa Rosa/Barro Vermelho. Com uma quilometragem de 1760 Km/mês, nos turnos matutino e vespertino. 106 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS XVIII Especificação: trechos de estradas vicinais, travessia do rio Apodi e rio Umarí. com o seguinte percurso Carrilho/reforma/Cipó/Trapiá I/Trapiá II/Apodi/Carrilho. Com uma quilometragem de 1.350 MÊS Km/mês, no turno matutino 107 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: ONIBUS - CAPACIDADE: 50 PESSOAS V Especificação: Trechos de estradas vicinais de difíceis acessos, com passagens de riachos e paredes de açudes, com possibilidades de alagamentos. Correspondente ao seguinte percurso MÊS Garrafa/Bernardos/Estreito/Juazeiro/Garrafa. Com uma quilometragem de 550 Km/mês, no turno vespertino. 108 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: MICRO ONIBUS - CAPACIDADE: 26 PESSOAS II Especificação: trechos de estradas vicinais, travessia do rio Apodi, com possibilidades de alagamentos. Com o seguinte percurso Estreito/Bernardos/Carnaúba Seca/Juazeiro I/Juazeiro II/Estreito. MÊS Com uma quilometragem de 616 Km/mês, no turno vespertino. 109 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: MICRO ONIBUS - CAPACIDADE: 26 PESSOAS III Especificação: Trechos de estradas vicinais e asfalto (BR 405), com passagens de riachos, travessia do rio Apodi, com possibilidades de alagamentos. Com o seguinte percurso Baixa Fechada I/ MÊS Baixa Fechada II/ Baixa Fechada I. Com uma quilometragem de 418 Km/mês, no turno matutino 110 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: ONIBUS - CAPACIDADE: 50 PESSOAS VI Especificação: Trechos de estradas vicinais, travessia do rio Apodi e o rio Umarí, com possibilidades de alagamentos. Com o seguinte percurso Juazeiro/Cipó/Juncal/Trapiá/Apodi/Juazeiro. Com uma MÊS quilometragem de 2.200 Km/mês, nos turnos matutino e vespertino. 111 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS XIX Especificação: Trechos de estradas vicinais com travessias dos rios Apodi e Umarí. Correspondente ao seguinte percurso Rio Novo/São Lourenço/Juncal/Arapuá/São Lourenço. Com uma quilometragem MÊS de 1144 Km/mês, no turno matutino. 112 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS XX Especificação: Trechos de estradas vicinais com travessias dos rios Apodi e Umarí. Correspondente ao seguinte percurso Pindoba/João Correia/Bela Vista/Paulista/Reforma/Juazeiro/Apodi/Pindoba. Com MÊS uma quilometragem de 1232 Km/mês, no turno vespertino. 113 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: UTILITARIO - CAPACIDADE: 04 PESSOAS X Especificação: Trechos de estradas vicinais, travessia do rio Apodi e do rio Umarí. Com o seguinte percurso São Lourenço II//Rio Novo/Arapuá/Juncal/Juazeiro/São Lourenço II. Com uma MÊS quilometragem de 442 Km/mês, no turno matutino. 93 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS XV Especificação: Trechos de estradas vicinais em terrenos arenosos e massapê, com passagens apique, travessia de Córregos e possibilidades de atoleiros. Correspondentes as comunidades de MÊS Empresa/Baixa Verde I e II/Soledade/Empresa. Com uma quilometragem de 980 Km/mês, no turno vespertino. 12 2.420,61 29.047,32 12 2.016,58 24.198,96 12 3.496,80 41.961,60 12 1.613,29 19.359,48 12 2.016,58 24.198,96 12 4.835,24 58.022,88 12 1.406,86 16.882,32 12 1.406,86 16.882,32 12 2.824,64 33.895,68 12 2.484,52 29.814,24 12 2.901,77 34.821,24 12 3.131,70 37.580,40 12 1.259,94 15.119,28 12 1.983,52 23.802,24 12 2.171,58 26.058,96 12 3.085,42 37.025,04 12 3.893,48 46.721,76 12 1.281,98 15.383,76 12 376,22 4.514,64 12 579,70 6.956,40 12 4.091,09 49.093,08 12 5.395,74 64.748,88 12 3.856,75 46.281,00 12 4.128,56 49.542,72 12 1.680,87 20.170,44 12 1.884,35 22.612,20 12 1.278,31 15.339,72 12 6.723,16 80.677,92 12 3.496,80 41.961,60 12 3.764,93 45.179,16 12 1.351,77 16.221,24 12 2.994,33 35.931,96 88 37 38 39 40 41 Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 94 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 12 PESSOAS Especificação: Trechos de estradas vicinais com áreas em massapê, com possibilidades de atoleiros. Correspondentes as comunidades de São Francisco/japonês/Milagre/São Francisco. Com uma MÊS quilometragem de 220 Km/mês, no turno matutino. 95 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 12 PESSOAS I Especificação: trechos de estradas vicinais com asfalto, com MÊS possibilidades de atoleiros, região com massapê e de difícil acesso. com o seguinte percurso Moacir Lucena/Lagoa Vermelho/Baixa Verde II/Baixa verde IV/Paraíso/Moacir. Com uma quilometragem de 660 Km/mês, no turno matutino. 96 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS XVI Especificação: Trechos de estradas vicinais com área em MÊS massapê, com corredores de difíceis acessos e com possibilidades de atoleiros. Correspondentes as comunidades de Paraíso/Baixa Verde II/Baixa verde IV/Lagoa Vermelha/Soledade/Paraíso. Com uma quilometragem de 638 Km/mês, nos turnos matutino e vespertino. 97 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 16 PESSOAS XVII Especificação : Trechos de estradas vicinais com áreas de massapê, com possíveis alagamentos e corredores de difícil acesso. Correspondente ao seguinte percurso João Pedro/Quixabeirinha/Imóvel MÊS Algodão/Vila Nova/Soledade. Com uma quilometragem de 1232 Km/mês, no turno vespertino. 98 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: ONIBUS - CAPACIDADE: 50 PESSOAS II Especificação : Trechos de estradas vicinais com áreas massapê e corredores de difícil acesso, com possibilidade de atoleiros. Correspondente ao seguinte percurso Assentamento Laje do meio/Laje MÊS do Meio/Baixa do Tubarão/Moacir Lucena/Aurora da Serra/Soledade/Assentamento Laje do meio. Com uma quilometragem de 1.012 Km/mês, no turno vespertino. 99 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 12 PESSOAS II Especificação: Trechos de estradas vicinais de difícil acesso, com 42 massapê, com possibilidades de atoleiros. Com o seguinte percurso Milagre/Empoeira/São Francisco/Milagre. Com uma quilometragem de 440 Km/mês, nos turnos matutino. 100 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 12 PESSOAS III Especificação: Massapê com difícil acesso, possibilidades de 43 atoleiros. Com o seguinte percurso Agrovila Palmares/Soledade/Agrovila Palmares. Com uma quilometragem de 264 Km/mês, no turno matutino e vespertino. 101 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: ONIBUS - CAPACIDADE: 50 PESSOAS III Especificação: Trechos com estradas vicinais com áreas em 44 massapê com possibilidades de atoleiro. Correspondentes as comunidades de Soledade/Aurora/Campestre/Soledade. Com uma quilometragem de 396 Km/mês, nos turno matutino. 102 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: ONIBUS - CAPACIDADE: 50 PESSOAS IV Especificação: Trechos com estradas vicinais com áreas em 45 massapê e com possibilidades de atoleiros. Correspondentes as comunidades de Campestre/Visão/Soledade/Campestre. Com uma quilometragem de 656 Km/mês, nos turnos matutino e vespertino. 103 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: VAN - CAPACIDADE: 12 PESSOAS IV Especificação: Trechos de estradas vicinais com áreas em 46 massapê com possibilidades de atoleiros. Correspondentes as comunidades de Nova Descoberta/Visão/Soledade/Nova Descoberta. Com uma quilometragem de 572 Km/mês, nos turnos matutino e vespertino. 104 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: UTILITARIO - CAPACIDADE: 04 PESSOAS VIII Especificação: Trechos de estrada com asfalto e 47 vicinais com massapê, com possibilidades de atoleiros e corredores estreitos. Correspondentes as comunidades de Apodi/Soledade/Aurora/Lajes do Meio/Assentamento Paraíso/Apodi, com uma quilometragem de 1276 Km/mês, no turno matutino. 105 - LOCAÇAO DE VEICULO TIPO: UTILITARIO - CAPACIDADE: 04 PESSOAS IX Especificação: Trechos com estradas vicinais com áreas 48 em massapê com possibilidades de atoleiro. Correspondentes as comunidades de Soledade/Aurora/Campestre/Soledade. Com uma quilometragem de 396 Km/mês, nos turno matutino. Total 12 672,26 8.067,12 12 2.016,58 24.198,96 12 1.950,47 23.405,64 12 3.764,93 45.179,16 12 3.092,77 37.113,24 MÊS 12 1.344,42 16.133,04 MÊS 12 808,07 9.696,84 MÊS 12 1.212,19 14.546,28 MÊS 12 2.005,58 24.066,96 MÊS 12 1.748,47 20.981,64 MÊS 12 3.900,73333 46.808,80 MÊS 12 1.212,09 14.545,08 1.429.000,00 CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES 1.1 – A presente Ata de Registro de Preços (ARP) tem por objeto o Registro de Preços para posterior CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TRANSPORTE ESCOLAR, com motorista e combustível, conforme discriminação do Anexo I do Edital do Pregão Presencial - SRP n° 011/2015-PMA/RN (Termo de Referência) e quantidades constantes da proposta da empresa cujo preço é agora registrado. 1.2 – As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial constante nesta ARP, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 – A presente ARP terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 2.2 – Durante o prazo de validade desta ARP, a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN não será obrigado a firmar a(s) contratação(ões) que dela poderá(ão) advir, facultando-se a realização de licitação ou de contratação direta específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO 3.1 – O preço registrado manter-se-á fixo e irreajustável durante a validade desta Ata de Registro de Preços - ARP. 3.2 – Nas hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, o Setor Gerenciador do Sistema de Registro de Preços da PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro de preço registrado nesta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Prefeito Municipal de Apodi/RN. 3.3 – Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou da apresentação de nota(s) fiscal(is) de seu(s) fornecedor(es), datada(s) tanto do período da licitação quanto daquele da solicitação do reajustamento. Para fins de subsidiar a análise de atendimento à solicitação, a Comissão de Gerenciamento do Sistema de Registro de Preços a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto cujo equilíbrio de preço esteja sendo pleiteado. 3.4 – Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. 3.5 – Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN, e os propostos pela(s) empresa(s) à época da realização do certame licitatório. 3.6 – Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento no decorrer do trâmite do processo de revisão de preços. CLÁSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 – O preço ofertado pela empresa signatária da presente ARP é o especificado em sua proposta de preços, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 011/2015 – PMA/RN. 4.2 – Em cada serviço fornecimento decorrente desta ARP serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 011/2015 – PMA/RN que a precedeu e a integra. CLÁSULA QUINTA – DOS PRAZOS 5.1 A Contratada ficará obrigada a realizar os Serviços de forma parcelada, após o recebimento da ordem de serviço e emissão da Nota de Empenho de fornecimento do Serviço expedida pelo setor competente. 5.2 – A ordem de serviço será enviada para a fornecedora, que deverá acusar recebimento no prazo de 01 (um) dia útil. CLÁSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN pagará a CONTRATADA o valor unitário constante da Proposta Comercial, multiplicado pela quantidade solicitada, conforme Anexo I; 6.2 – O pagamento do objeto, constante da Solicitação de Serviço executado em definitivo pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN, será efetuado por Ordem Bancária, cujo valor será creditado na Agência e Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da respectiva liquidação da despesa, nos termos da legislação em vigor. 6.3 - Para efeito de cada pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada das Certidões Negativas INSS, FGTS, Conjunta de Tributos Federais e Divida Ativa, Conjunta de Tributos Estaduais e Divida Ativa, Certidão Negativa de Tributos Municipais e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 6.4 - A Prefeitura Municipal de Apodi reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, do OBJETO se a execução do serviço não estiver em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas. 6.5 - A Prefeitura Municipal de Apodi poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão. 6.6 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. 89 Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 CLÁSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. A CONTRATADA compromete-se a: a) A Contratada ficará obrigada a realizar os Serviços de forma parcelada, após o recebimento da ordem de serviço e emissão da Nota de Empenho de fornecimento do Serviço expedida pelo setor competente; b) Cumprir o prazo da execução do serviço e quantidades constantes da Solicitação de Fornecimento; c) Caso não possa cumprir os prazos estabelecidos, informar por escrito à CONTRATANTE e antes do encerramento dos prazos máximos, cabendo à CONTRATANTE definir, ou não, novo prazo. d) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato; e) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE. f) Manter, durante o período do registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da Ata de Registro de Preços referente a este certame; CLÁSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. A CONTRATANTE proporcionará à CONTRATADA todas as facilidades à boa execução do objeto desta ARP, e designará um representante seu para acompanhar a execução dos Serviços designados e registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas vinculadas ao processo; 8.2. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos devidos em função da presente Ata. CLÁSULA NONA – DAS PENALIDADES ( SANÇÕES ADMINISTRATIVAS) 9.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 9.1.1. Advertência; 9.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do contrato; 9.1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela Prefeitura Municipal de Apodi deixar de atender totalmente à autorização de fornecimento; 9.1.4. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela Prefeitura Municipal de Apodi atender parcialmente à autorização de fornecimento; 9.1.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apodi, por até 2 (dois) anos; Obs.: As multas previstas nos subitens 9.1.2 a 9.1.4 desta condição serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 9.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: 9.2.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 9.2.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente; 9.2.3. Comportar-se de modo inidôneo; 9.2.4. Fizer declaração falsa; 9.2.5. Cometer fraude fiscal; 9.2.6. Falhar ou fraudar na execução do contrato; 9.2.7. Não celebrar o contrato; 9.2.8. Deixar de entregar documentação exigida no certame; 9.2.9. Apresentar documentação falsa. 9.3. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Apodi e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93. 9.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Apodi em relação a um dos eventos arrolados na condição 9.2, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 9.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Apodi poderá ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CLÁSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 – Integram esta ARP, o edital do Pregão Presencial nº 011/2015 – PMA/RN e seus anexos, bem como a proposta da empresa A & V TRANSPORTES LTDA - ME CNPJ: 12.045.574/0001-65, classificada no certame anteriormente referenciado. 10.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, pelas normas constantes na Lei nº 8.666/93. 10.3 – Fica eleito o foro da Comarca de APODI/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta ARP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Apodi/RN, 30 de março de 2015. FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO CPF: Nº. 020.385.844-19 PREFEITO MUNICIPAL DE APODI/RN RICCELLI MICHELL VALDIVINO TARGINO CPF: N°. 061.469.644-50 REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 585C73AB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº22/2015 PROCESSO nº 138/2015 Pregão Presencial SRP nº 8/2015 INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ: 11.957.241/0001-40 OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM PARA EVENTOS PARA FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 90 Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015. VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura: 31 de março de 2015 ate 30 de março de 2016. PREÇOS REGISTRADOS: Fornecedor: MARIA ELISANGELA SANTOS LIMA CNPJ: 14.620.598/0001-26 Telefone: 84/9926-1682 Endereço: RUA JOÃO PEDRO FILHO, 68 B, NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, AREIA BRANCA/RN, CEP: 59655-000 Representante: MARIA ELISANGELA SANTOS LIMA - CPF: 055.632.444-74 Item Descrição 1 2 3 Email: Marca 0025985 - SOM GRANDE: PA 16 CAIXAS DE SUB, 16 CAIXAS DE MÉDIO FLAY, 06 SPOYT,01 SIDE LR,12 AMPLIFICADORES,02 MICROFONES SEM FIO, 20 MICROFONES COMUNS, PERIFÉRICO: 02 MESAS DE SOM DIGITAIS DE 32 CANAIS,02 PROCESSADORES DBX,01 EQUALIZADOR 31 BANDA 01 DVD. TODOS OS CABOS NECESSÁRIOS PARA A MONTAGEM DO SOM INCLUSO. 0024328 - SOM MÉDIO: PA 08 CAIXAS DE GRAVES-SUB, 08 CAIXA DE MÉDIO, 04 CAIXAS DE RETORNO, 08 AMPLIFICADORES, 02 MICROFONE SEM FIO, 12 MICROFONES COMUNS; PERIFÉRICO: 01 MESA DE SOM DE 32 CANAIS, 01 EQUALIZADOR DE 31 BANDA, 01 COMPRESSOR,01 CROSSOVER, 01 REVEBER, 01 NOTBOOK, TODOS OS CABOS NECESSÁRIOS PARA A MONTAGEM DO SOM INCLUSOS 0024329 - SOM PEQUENO: PA 04 CAIXAS DE GRAVES SUB, 04 CAIXAS DE MÉDIO, 02 CAIXAS DE RETORNO, 04 AMPLIFICADORES, 01 MICROFONE SEM FIO, 08 MICROFONES COMUNS, PERIFÉRICO: 01 MESA DE SOM 24 CANAIS, 01 EQUALIZADOR DE 31 BANDA, 01 COMPRESSOR, 01 REVEBER, 01 CROSSOVER, 01 NOTBOOK, TODOS OS CABOS NECESSÁRIOS PARA A MONTAGEM INCLUSOS. Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) loc 30,00 2.500,00 75.000,00 loc 30,00 1.050,00 31.500,00 loc 30,00 700,00 21.000,00 Vlr. Total(R$) Areia Branca/RN, 31 de março de 2015. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL VERONICA CAMPOS PEDROSA BRUNO Publicado por: WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA Código Identificador: 44C3D8C6 GABINETE CIVIL EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº20/2015 PROCESSO nº 136/2015 Pregão Presencial SRP nº 6/2015 INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 11.397.301/0001-17 OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM PARA EVENTOS FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015. VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura: 31 de março de 2015 ate 30 de março de 2016. PREÇOS REGISTRADOS: Fornecedor: MARIA ELISANGELA SANTOS LIMA CNPJ: 14.620.598/0001-26 Telefone: 84/9926-1682 Endereço: RUA JOÃO PEDRO FILHO, 68 B, NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, AREIA BRANCA/RN, CEP: 59655-000 Representante: MARIA ELISANGELA SANTOS LIMA - CPF: 055.632.444-74 Item Descrição 1 2 3 Email: Marca 0025985 - SOM GRANDE: PA 16 CAIXAS DE SUB, 16 CAIXAS DE MÉDIO FLAY, 06 SPOYT,01 SIDE LR,12 AMPLIFICADORES,02 MICROFONES SEM FIO, 20 MICROFONES COMUNS, PERIFÉRICO: 02 MESAS DE SOM DIGITAIS DE 32 CANAIS,02 PROCESSADORES DBX,01 EQUALIZADOR 31 BANDA 01 DVD. TODOS OS CABOS NECESSÁRIOS PARA A MONTAGEM DO SOM INCLUSO. 0024328 - SOM MÉDIO: PA 08 CAIXAS DE GRAVES-SUB, 08 CAIXA DE MÉDIO, 04 CAIXAS DE RETORNO, 08 AMPLIFICADORES, 02 MICROFONE SEM FIO, 12 MICROFONES COMUNS; PERIFÉRICO: 01 MESA DE SOM DE 32 CANAIS, 01 EQUALIZADOR DE 31 BANDA, 01 COMPRESSOR,01 CROSSOVER, 01 REVEBER, 01 NOTBOOK, TODOS OS CABOS NECESSÁRIOS PARA A MONTAGEM DO SOM INCLUSOS 0024329 - SOM PEQUENO: PA 04 CAIXAS DE GRAVES SUB, 04 CAIXAS DE MÉDIO, 02 CAIXAS DE RETORNO, 04 AMPLIFICADORES, 01 MICROFONE SEM FIO, 08 MICROFONES COMUNS, PERIFÉRICO: 01 MESA DE SOM 24 CANAIS, 01 EQUALIZADOR DE 31 BANDA, 01 COMPRESSOR, 01 REVEBER, 01 CROSSOVER, 01 NOTBOOK, TODOS OS CABOS NECESSÁRIOS PARA A MONTAGEM INCLUSOS. Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) loc 30,00 2.500,00 75.000,00 loc 30,00 1.050,00 31.500,00 loc 30,00 700,00 21.000,00 Vlr. Total(R$) Areia Branca/RN, 31 de março de 2015. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CLEBERTON HENRIQUE ANDRADE DE CASTRO Publicado por: WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA Código Identificador: 6E2B1B95 GABINETE CIVIL EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº21/2015 PROCESSO nº 137/2015 Pregão Presencial SRP nº 7/2015 INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA CNPJ: 08.077.265/0001-08 OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM PARA EVENTOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAL DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2015. VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura: 31 de março de 2015 ate 30 de março de 2016. PREÇOS REGISTRADOS: Fornecedor: MARIA ELISANGELA SANTOS LIMA Ano VI | Nº 1380 91 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 CNPJ: 14.620.598/0001-26 Telefone: 84/9926-1682 Endereço: RUA JOÃO PEDRO FILHO, 68 B, NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, AREIA BRANCA/RN, CEP: 59655-000 Representante: MARIA ELISANGELA SANTOS LIMA - CPF: 055.632.444-74 Email: Item Descrição 1 2 3 Marca 0025985 - SOM GRANDE: PA 16 CAIXAS DE SUB, 16 CAIXAS DE MÉDIO FLAY, 06 SPOYT,01 SIDE LR,12 AMPLIFICADORES,02 MICROFONES SEM FIO, 20 MICROFONES COMUNS, PERIFÉRICO: 02 MESAS DE SOM DIGITAIS DE 32 CANAIS,02 PROCESSADORES DBX,01 EQUALIZADOR 31 BANDA 01 DVD. TODOS OS CABOS NECESSÁRIOS PARA A MONTAGEM DO SOM INCLUSO. 0024328 - SOM MÉDIO: PA 08 CAIXAS DE GRAVES-SUB, 08 CAIXA DE MÉDIO, 04 CAIXAS DE RETORNO, 08 AMPLIFICADORES, 02 MICROFONE SEM FIO, 12 MICROFONES COMUNS; PERIFÉRICO: 01 MESA DE SOM DE 32 CANAIS, 01 EQUALIZADOR DE 31 BANDA, 01 COMPRESSOR,01 CROSSOVER, 01 REVEBER, 01 NOTBOOK, TODOS OS CABOS NECESSÁRIOS PARA A MONTAGEM DO SOM INCLUSOS 0024329 - SOM PEQUENO: PA 04 CAIXAS DE GRAVES SUB, 04 CAIXAS DE MÉDIO, 02 CAIXAS DE RETORNO, 04 AMPLIFICADORES, 01 MICROFONE SEM FIO, 08 MICROFONES COMUNS, PERIFÉRICO: 01 MESA DE SOM 24 CANAIS, 01 EQUALIZADOR DE 31 BANDA, 01 COMPRESSOR, 01 REVEBER, 01 CROSSOVER, 01 NOTBOOK, TODOS OS CABOS NECESSÁRIOS PARA A MONTAGEM INCLUSOS. Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) loc 50,00 2.500,00 125.000,00 loc 50,00 1.050,00 52.500,00 loc 50,00 700,00 35.000,00 Vlr. Total(R$) Areia Branca/RN, 31 de março de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA Luana Pedrosa Bruno Moura Publicado por: WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA Código Identificador: 4F7EBBCF ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO DE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR 002 2015 Abre um crédito suplementar na importância de R$ 195.083,20 ( cento e noventa e cinco mil oitenta e três reais e vinte centavos), as verbas que se especifica. O Prefeito Municipal de Bodó - RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com autorização contida no Artigo 6º da Lei Orçamentária deste município, DECRETA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício um crédito suplementar na importância de R$ 195.083,20 ( cento e noventa e cinco mil oitenta e três reais e vinte centavos), para reforçar as dotações do Orçamento vigente, conforme: PROGRAMA 0501.0412200052.010 0902.1030100112.023 1001.0824400122.031 DESCRIÇÃO Manutenção da Secretária Municicpal de Administração Prog. Agentes Comunitários de Saúde - PACS Fundo/Conselho Tutelar/Criança/Adolescente ELEMENTO 33.9035.00 3390.36.00 33.90.36.00 VALOR 10.000,00 112.140,00 72.943,20 Art. 2º - Constitui recursos para fazer face às despesas constantes deste Decreto, a anulação das dotações do orçamento vigente, conforme: PROGRAMA 0501.0412200052.010 0601.1545200072.013 0601.1545200072.013 0801.2060600092.016 1101.0412200132.035 DESCRIÇÃO Manutenção da Sec/Mun/de Administração Manutenção da Secretaria de Obras Equipamentos e Material Permanente Manut./Sec. De Agricultura e Abastecimento Manutenção da Sec. De Turismo ELEMENTO 33.90.91.00 44.90.51.00 44.90.52.00 33.90.30.00 33.90.39.00 VALOR 30.000,00 30.000,00 20.000,00 45.000,00 70.083,20 Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogados as disposições em contrário. Bodó/RN, 02 de fevereiro de 2015. FRANCISCO SANTOS DE SOUSA Prefeito Municipal Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ Código Identificador: 74F80B09 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO Licitação: PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2015. Objeto:Contratação futura de licitante especializada no fornecimento de peixes para distribuição para distribuição às famílias reconhecidamente carentes do município. Critério de Julgamento: Menor Preço por item. Resultado Final: Vencedor: Item 1 KG KG Quant. 4.000 INDÚSTRIA CRUZ PESCADOS LTDA Preço Unit. (R$) 9,00 Total R$ 36.000,00 Valor Global da Licitação: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). Data: 30 de março de 2015. Pregoeiro Municipal Publicado por: EMILSON LUIZ COSTA E SILVA Código Identificador: 42BE4C57 92 Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte/RN, balizado pelo Parecer de Julgamento datado de 30 de março de 2015, vem ADJUDICAR o resultado da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2015, às licitantes conforme abaixo especificado, objetivando a Contratação futura de licitante especializada no fornecimento de peixes para distribuição para distribuição às famílias reconhecidamente carentes do município. Vencedor: Item 1 KG KG Quant. 4.000 INDÚSTRIA CRUZ PESCADOS LTDA Preço Unit. (R$) 9,00 Total R$ 36.000,00 Caiçara do Norte/RN, em 30 de março de 2015. Pregoeiro Municipal Publicado por: EMILSON LUIZ COSTA E SILVA Código Identificador: 710C721C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2015 Circunstanciado pelo Parecer de Julgamento apresentado pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal, datado do dia 30 de março de 2015, venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2015, à licitante conforme abaixo especificado, objetivando a Contratação futura de licitante especializada no fornecimento de peixes para distribuição para distribuição às famílias reconhecidamente carentes do município, haja visto que foram as propostas mais vantajosas apresentadas à Edilidade, estando de acordo com as condições de mercado e especificações do Edital. Vencedor: Item 1 KG KG Quant. 4.000 INDÚSTRIA CRUZ PESCADOS LTDA Preço Unit. (R$) 9,00 Total R$ 36.000,00 Caiçara do Norte/RN, em 30 de março de 2015. Emilson Luiz Costa e Silva Prefeito Municipal Interino Publicado por: EMILSON LUIZ COSTA E SILVA Código Identificador: 7185A3B0 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos 30 (Trinta) dias do mês de março de 2015, na sede da Prefeitura Municipal, onde presentes se encontram o Sr. Emilson Luiz Costa e Silva, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF (MF) sob o nº 024.848.814-79, com RG nº 1.659.199 – ITEP/RN, residente e domiciliado no município de Caiçara do Norte/RN, Prefeito Municipal e legítimo representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 01.612.375/0001-75, com sede à Rua São José, S/N, Centro, Caiçara do Norte/RN; e o Sr. Cleyton Vale de Araújo, legítimo representante da empresa INDÚSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA, CNPJ (MF) 09.015.680/0001-91, doravante denominada FORNECEDOR, os quais, pela presente “Ata de Registro de Preços”, resolvem registrar preços para eventuais aquisições, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações; Lei Federal nº 10.520/02 e demais preceitos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO: O objeto desta Ata é o Registro de Preços para fornecimento de peixe para distribuição às famílias reconhecidamente carentes do município de Caiçara do Norte/RN, em conformidade com as especificações contidas na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2015-SRP, bem como na Proposta de Preços apresentada pelo FORNECEDOR, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA 2ª – DOS PRODUTOS E PREÇOS REGISTRADOS: Os produtos e preços ora registrados são os constantes no único item na Proposta de Preços apresentada pela empresa INDÚSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2015-SRP, a qual é parte integrante da presente Ata. CLÁUSULA 3ª – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS: As aquisições poderão ser pagas com recursos do orçamento vigente. CLÁUSULA 4ª – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa correrá por conta do orçamento vigente. CLÁUSULA 5ª – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: a) Os produtos deverão ser fornecidos em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da ordem de compras; b) Os produtos serão entregues de forma parcelada, cujas quantidades serão solicitadas conforme as ordens de compras a serem emitidas de acordo com a necessidade da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; c) Os produtos solicitados deverão ser entregues no município de Caiçara do Norte/RN, na sede do órgão solicitante; d) Os produtos não perecíveis deverão apresentar prazo de validade de no mínimo 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da efetiva entrega, conforme o caso; e) Os produtos deverão ter registro regular perante o Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura, conforme o caso; f) Os produtos ofertados deverão estar em estrita conformidade com as exigências definidas pela ANVISA, conforme o caso; g) As mercadorias ainda não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento, inclusive quanto a sua guarda; h) Os produtos serão fornecidos pelo prazo de 12 (doze) meses ou até enquanto durar o estoque, o que vier primeiro; i) Sendo constatado o fornecimento de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, após notificação, deverá ser providenciada a regularização da qualidade dos mesmos, promovendo-se a substituição necessária em até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; e j) Caso haja atraso na entrega dos produtos, será emitida notificação, devendo-se ser promovida a devida regularização em até 48 (quarenta e oito) horas. CLÁUSULA 6ª – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO: O pagamento pelo fornecimento dos produtos será em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal solicitante, acompanhadas das certidões especificadas no item 9.1, sub-item “Regularidade Fiscal” do Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2015-SRP, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota, bem como na data de efetivação do pagamento. CLÁUSULA 7ª – DO PROCESSO LICITATÓRIO: Ano VI | Nº 1380 93 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 As despesas provenientes desta Ata foram autorizadas através da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2015-SRP, homologada em 30 de março de 2015. CLÁUSULA 8ª – DA VALIDADE: a) A validade desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura; e b) Durante o período de validade a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá adquirir os produtos ora registrados mediante outra licitação, se assim julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie à empresa vencedora, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto. CLÁUSULA 9 – DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS: a) Considerando o prazo estabelecido na Cláusula 8ª da presente Ata, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade desta Ata, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93; e b) Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório. CLÁUSULA 10 – DAS OBRIGAÇÕES: Da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL: a) Efetuar os pagamentos de acordo com o item “DO CRONOGRAMA FINANCEIRO”, existente neste instrumento; b) Proceder ao recebimento dos produtos, atestando a sua qualidade e regularidade perante a Proposta de Preços apresentada na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2015-SRP; c) Proceder à notificação necessária, caso seja constatada entrega de produtos de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitabilidade, para providências de substituição em até 48 (quarenta e oito) horas; e d) Proceder à notificação necessária, caso haja distorção do produto a ser entregue com o licitado, bem como se houver atraso na entrega do mesmo. Do FORNECEDOR: a) Fornecer produtos de qualidade e de acordo com as especificações contidas na sua proposta de preços apresentada na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2015-SRP; b) Fornecer os produtos dentro do prazo determinado para fornecimento; c) Atender as possíveis notificações pelas razões a serem apresentadas; e d) Ser a responsável pela guarda dos produtos ainda não fornecidos. CLÁUSULA 11 – DAS PENALIDADES: a) Caso o FORNECEDOR deixe de atender a solicitação/notificação da Secretaria Municipal de Saúde, no tocante à regularização da qualidade dos produtos, por uma vez, será advertido; b) Havendo reincidência, será advertido e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado; c) Havendo a terceira vez, sem que haja solução, a presente “Ata de Registro de Preços” será rescindida e o empresa será considerado inidôneo no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos; d) Por dia de atraso no tocante à regularização da entrega dos produtos, à empresa será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha sem justificativa cabível, haverá a rescisão “Ata de Registro de Preços” e será imputada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, sendo a empresa considerada inidônea no âmbito municipal pelo período de 02 (dois) anos; e e) Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à empresa vencedora, em função de penalidade ou inadimplência do mesmo. CLÁUSULA 12 – DOS CUSTOS OPERACIONAIS: Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos a serem fornecidos, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida no fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento. CLÁUSULA 13 – DA RESCISÃO: a) Fica reconhecido o direito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de rescindir unilateralmente o presente instrumento, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações aqui pactuadas, com base no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93; b) Poderá ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à Empresa Vencedora, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente; e c) Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza. CLÁUSULA 14 – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Caiçara do Norte/RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem justos e combinados, mandou-se lavrar a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos jurídicos e legais. Caiçara do Norte/RN, em 30 de março de 2015. Emilson Luiz Costa e Silva Prefeito Municipal Interino INDÚSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA CNPJ (MF) 09.015.680/0001-91 Publicado por: EMILSON LUIZ COSTA E SILVA Código Identificador: 59D6EB26 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CONTABILIDADE RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 1º BIMESTRE 2015 ANEXO 06 Demonstrativo do Resultado Primário Poder/Órgão: PREF.MUN.CAICÓ Bimestre de Referência: 01/2015 LRF, art 53, inciso III - AnexoVI RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) Receitas Tributárias Receitas de Contribuições Receitas Previdenciárias Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Líquida Receita Patrimonial (-) Aplicações Financeiras Transferências Correntes Convênios Outras Transferências Correntes RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO ATUALIZADA 111.345.721,00 11.819.900,00 2.617.000,00 0,00 2.617.000,00 -896.000,00 164.000,00 1.060.000,00 96.520.821,00 1.000.000,00 95.520.821,00 Até o Bimestre/2015 16.312.893,62 1.890.711,77 498.578,13 0,00 498.578,13 -127.221,27 38.348,57 165.569,84 13.816.746,82 0,00 13.816.746,82 Até o Bimestre/2014 15.315.082,47 2.369.529,90 431.549,50 0,00 431.549,50 21.199,50 149.096,36 127.896,86 12.339.139,37 0,00 12.339.139,37 Ano VI | Nº 1380 94 Demais Receitas Correntes Dívida Ativa Diversas Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (II) Operações de Crédito (III) Amortização de Empréstimos (IV) Alienação de Bens (V) Transferências de Capital Convênios Outras Transferências de Capital Outras Receitas de Capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO ATUALIZADA Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 1.284.000,00 871.000,00 413.000,00 10.295.200,00 100.000,00 0,00 100.000,00 10.095.200,00 6.692.000,00 3.403.200,00 0,00 10.095.200,00 121.440.921,00 234.078,17 232.160,38 1.917,79 97.500,00 0,00 0,00 0,00 97.500,00 97.500,00 0,00 0,00 97.500,00 16.410.393,62 DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE / 2015 ATÉ O BIMESTRE / 2015 ATÉ O BIMESTRE / 2014 DESPESAS CORRENTES (VIII) 101.394.982,39 52.937.865,51 41.161.431,50 14.008.188,69 Pessoal e Encargos Sociais 60.907.521,09 44.798.255,38 31.993.319,07 10.143.745,26 Juros e Encargos da Dívida (IX) 142.000,00 116.702,68 116.702,68 Outras Despesas Correntes 40.345.461,30 8.022.907,45 9.168.112,43 3.747.740,75 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) 101.252.982,39 52.821.162,83 41.161.431,50 13.891.486,01 = (VIII - IX) DESPESAS DE CAPITAL (XI) 23.905.750,00 2.196.851,35 1.361.678,89 223.182,73 Investimentos 22.327.750,00 1.360.061,44 762.489,70 58.069,48 Inversões Financeiras 629.000,00 Concessão de Empréstimos (XII) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII) Demais Inversões Financeiras 629.000,00 Amortização da Dívida (XIV) 949.000,00 836.789,91 599.189,19 165.113,25 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) 22.956.750,00 1.360.061,44 762.489,70 58.069,48 = (XI - XII - XIII - XIV) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 500.000,00 RESERVA DO RPPS (XVII) DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + 124.709.732,39 54.181.224,27 41.923.921,20 13.949.555,49 XV + XVI + XVII) RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII 0,00 0,00 0,00 0,00 XVIII) SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA Roberto Medeiros Germano Rosidette Azevedo da Silva Necésio Medeiros de Oliveira Prefeito CPF: 914.409.474-49 Contador CRC-RN 008749/O-2 Presidente da CCI 41.161.431,50 31.993.319,07 9.168.112,43 153.664,20 146.781,62 6.882,58 167.559,66 0,00 0,00 0,00 167.559,66 37.559,66 130.000,00 0,00 167.559,66 15.482.642,13 INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR ATÉ O ATÉ O BIMESTRE / BIMESTRE / 2015 2014 - 41.161.431,50 - - 1.358.978,89 759.789,70 - - - - - - 599.189,19 - - 759.789,70 - - - - - 41.921.221,20 - - 0,00 0,00 0,00 ATÉ O BIMESTRE / 2014 3.285.612,43 VALOR CORRENTE 0,00 Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA Código Identificador: 5FE77218 CONTABILIDADE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 1º BIMESTRE DE 2015 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Bimestre de Referência: 01/2015 LRF, art. 53, inciso V - Anexo VII PODER/ÓRGÃO EXECUTIVO MUNICIPIO DE CAICO TOTAL DOS RESTOS A PAGAR: Inscritos Em Exercícios Anteriores em Reais RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Inscritos em 31 de dezembro de Pagos Cancelados 2014 Saldo Inscritos Em Exercícios Anteriores RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Inscritos em 31 de dezembro de Liquidados Pagos Cancelados 2014 Saldo Saldo Total (a+b) 695.185,75 3.279.406,19 2.093.553,62 0,00 1.881.038,32 1.314.195,18 2.965.904,00 435.466,05 420.598,68 0,00 3.424.034,45 5.305.072,77 695.185,75 3.279.406,19 2.093.553,62 0,00 1.881.038,32 1.314.195,18 2.965.904,00 435.466,05 420.598,68 0,00 3.424.034,45 5.305.072,77 Roberto Medeiros Germano Prefeito Rosidette Azevedo da Silva CPF: 914.409.474-49 Presidente da CCI Necésio Medeiros de Oliveira Contador CRC-RN Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA Código Identificador: 5B82EED8 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 135/ 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de atribuições legais e tendo em vista que consta o artigo 57, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Caicó/RN, com fulcro nas leis complementares nº 4.245, de 11 de setembro de 2007, 4.384, de 20 de outubro de 2009, 4.428, de 13 de agosto de 2010, 4.481, de 26 de outubro de 2011 e Decreto Municipal Nº 227, de 21 de dezembro de 2009 e em observância ao Memorando nº 089/2015 – CRH/SMS; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR os candidatos abaixo mencionados, aprovados em Concurso Público, devidamente homologado através de Edital nº 001/2012, de 02 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 04 de fevereiro de 2012, para exercer, na Secretaria Municipal de Saúde, no município de Caicó/RN, em consonância com Plano Geral de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei nº 4.384/2009, de 20 de outubro de 2009, com carga horária conforme quadro a seguir: Cargo: Enfermeiro - SMS – FUS – 40 horas Ano VI | Nº 1380 95 INSCRIÇÃO 008462 004208 006259 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 NOME REGINA FATIMA NOGUEIRA DE CARVALHO ELIANA DE LACERDA BRASILEIRO MARCELO DE MEDEIROS LUCENA NOTA FINAL 62,50 62,50 62,50 CLASSIFICAÇÃO 7 8 9 Art. 2° - Os Candidatos nomeados através desta Portaria deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Recursos Humanos - DRH, sito à Avenida Coronel Martiniano, 993, Centro, Caicó/RN, para receber instruções sobre a documentação a apresentar à junta Médica do Município, bem como apresentar documentação exigida para o cargo constante no Edital do Concurso e demais procedimentos necessários para a posse, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação, desta Portaria. § 1º - O prazo de que trata este artigo, poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante solicitação escrita dos interessados e despacho da autoridade competente para dar posse. § 2º - Se a posse não se der dentro do prazo inicial e/ou da prorrogação, se esta tiver sido concedida, a nomeação será declarada sem efeito. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal MARIA MARILENE BEZERRA LOPES Secretária Adjunta de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 4B9C6D90 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 134 / 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de atribuições legais e tendo em vista que consta o artigo 57, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Caicó/RN, com fulcro nas leis complementares nº 4.245, de 11 de setembro de 2007, 4.384, de 20 de outubro de 2009, 4.428, de 13 de agosto de 2010, 4.481, de 26 de outubro de 2011 e Decreto Municipal Nº 227, de 21 de dezembro de 2009 e em observância ao Memorando nº 088/2015 – CRH/SMS; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR a candidata abaixo mencionada, aprovada em Concurso Público, devidamente homologado através de Edital nº 001/2012, de 02 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 04 de fevereiro de 2012, para exercer, na Secretaria Municipal de Saúde, no município de Caicó/RN, em consonância com Plano Geral de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei nº 4.384/2009, de 20 de outubro de 2009, com carga horária conforme quadro a seguir: Cargo: Técnico em Enfermagem – SMS – Atenção Básica - ESF - 40 horas INSCRIÇÃO 002579 NOME NANCY DOS SANTOS LIMA NOTA FINAL 65,00 CLASSIFICAÇÃO 42 Art. 2° - A Candidata nomeada através desta Portaria deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Recursos Humanos - DRH, sito à Avenida Coronel Martiniano, 993, Centro, Caicó/RN, para receber instruções sobre a documentação a apresentar à junta Médica do Município, bem como apresentar documentação exigida para o cargo constante no Edital do Concurso e demais procedimentos necessários para a posse, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação, desta Portaria. § 1º - O prazo de que trata este artigo, poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante solicitação escrita da interessada e despacho da autoridade competente para dar posse. § 2º - Se a posse não se der dentro do prazo inicial e/ou da prorrogação, se esta tiver sido concedida, a nomeação será declarada sem efeito. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal MARIA MARILENE BEZERRA LOPES Secretária Adjunta de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 5A1F6EF1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICAÇÃO DA ATA DEREGISTRO DEPREÇO -PREGAOPRESENCIAL Nº 02.15 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº06030001-15 Aos TRINTA dias do mês de março de dois mil e quinze(2015), no prédio Sede da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, à Rua João Batista Gurgel, Nº 97, cidade alta, centro – Felipe Guerra RN – CEP: 59.795-000, por seus representantes legais, nos termos da Lei Municipal nº 288, de 16 de dezembro de 2010, à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 3.555, de 2000, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº 3.722, de 2001, ao Decreto nº 3.931, de 2001, à Lei Complementar nº 123, de 2006, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preço nº 002/2015, do processo nº 06030001-15. E o respectivo ato de homologação pelo Sr. Prefeito Municipal, datada de 30/03/2015, anexa aos autos do processo. RESOLVE registrar os preços para aquisição futura, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º lugares no certame. 1. - DO OBJETO Registro de Preços para aquisição futura de materiais elétricos e ferramentas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestruturas e Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra - RN, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I(Termo de Referencia) neste Edital e seus Anexos. 2. – DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO Os preços ofertados pelas empresas abaixo classificadas em primeiro lugar, por objeto/ITEM, signatárias da presente Ata de Registro de Preços assim constam: 1) Empresa: SOL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 70.038.880/0001-70, com sede à Av. Alberto Maranhão, nº 1.365, Centro – CEP: 59.600-195, representada neste ato pelo Sr.(a) Marcia Raquel de Oliveira Rodrigues – RG: 002.188.028 SSP RN e CPF:012.603.544-07. Item 2 3 Especificações dos Produtos BASE P/ RELE FOTOELETRICO RELE FOTOELETRICO NF SLIN AMARELO Qtde 400 800 Und UND UND Marca Exatron Exatron VR. Unit. 7,50 13,35 VR. Total 3.000,00 10.680,00 Ano VI | Nº 1380 96 4 LAMPADA VAPOR SÓDIO 70W OVOIDE 6 CABO CHUMBO 2X1,5MM 7 CONECTOR PERFURANTE 95-35MM 8 PARAFUSO SEXTAVADO LATÃO 1/4X5/8 9 PORCASEXTAVADA LATÃO 5/16 10 ARRUELA LISA 5/16 ZB 11 FITA ISOLANTE EMBALAGEM C/20M 12 SOQUETE LOUCA E27 P/ FÇATON 13 LÂMPADA DULUX 23W STAR 865 14 LAMPADA MISTA 250 E27 15 LAMPADA VAPOR SODIO 400W OVOIDE 23 PROJETO RETANG 400W E40 LAT AL 24 LAMPADA FLUOR 40W VALOR TOTAL Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 1200 1000 600 400 400 400 60 200 400 200 200 40 200 UND MT UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND Osram Sil Intelli Ciser Ciser Cemar 3M Decorlux Osram Osram Osram Olivo Osram 16,50 1,50 7,45 0,76 0,66 0,10 3,35 1,50 8,65 15,51 29,45 36,40 4,25 19.800,00 1.500,00 4.470,00 304,00 264,00 40,00 201,00 300,00 3.460,00 3.102,00 5.890,00 1.456,00 850,00 55.317,00 2. Empresa: JUAREZ FERNANDES DE QUEIROZ EPP - CNPJ: 08.248.676/0001-00, com sede à Rua Felipe Camarão, nº 230, Centro – CEP: 59.600-340, representada neste ato pelo Sr.(a) Antonio da Silva Mendonça – RG: 1.205.597 SSP RN e CPF:369.171.504-44. Item Especificações dos Produtos 1 BRAÇO GALVONEZADO PESADO 1.5MX1.1/4 CURVO 5 REATOR VAP SÓDIO 70W EXT AFP 16 REATOR VAP SÓDIO 400W INT AFP 17 CINTO SEGUR P/ ELET COURO ALFOMADADO 18 ESPORA P/ ELETRICISTA GRANDE DUPLO T 19 BOLSA P/ ELETRICISTA LONA ALCA COURO 20 ALICATE TE P/ ELETRICISTA 86E 21 BOTA PVC PT/AM S/F 39 22 BOTA PVC PT/AM S/F 41 VALOR TOTAL Qtde 400 600 200 8 8 8 8 4 4 Und UND UND UND UND UND UND UND PAR PAR Marca Olivo Intral Intral Serveq Serveq Serveq Ridgid Dismatal Dismatal VR. Unit. 44,30 48,40 96,50 126,40 77,40 36,30 72,40 26,30 26,30 VR. Total 17.720,00 29.040,00 19.300,00 1.011,20 619,20 290,40 579,20 105,20 105,20 68.770,40 3. - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12(Doze) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe nos dispositivo legal para registro de preço. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais. 4. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 5. - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O recebimento, o local e o prazo de entrega dos produtos deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital. 6. - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega do material só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do material. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital. 7. - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias após a entrega da fatura de fornecimento dos equipamentos e comprovação da regularidade para com os documentos habilitatórios exigidos na licitação. 8. - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA 8.1 Fornecer o item cotado em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência e seu anexo; 8.2 Entregar os materiais/produtos/equipamentos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Entrega; 8.3 Entregar os materiais/produtos/equipamentos em suas embalagens originais, não podendo em hipótese alguma materiais diversos virem acondicionados em uma mesma embalagem/caixa; 8.4 Substituir os materiais/produtos/equipamentos não aceitos pelo CONTRATANTE, ou ainda, que durante o prazo de garantia, venham a apresentar defeitos de fabricação ou se mostrar impróprios para uso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir da ciência da rejeição; 8.5 Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, a sua regularidade em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, nos termos do art. 55, XIII, da Lei 8666/93; 8.6 Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos; 8.7 Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no subitem anterior, o CONTRATANTE poderá abatê-los das faturas relativas aos produtos fornecidos pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis; 8.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado; 8.9 A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas no Termo de Referência ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; art. 86 e 87 da Lei nº 8666/93, bem como as previstas no Decreto Estadual nº 5.965 de 30/12/2010: 9. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE E PARTICIPANTES Constituem obrigações do CONTRATANTE e ÓRGÃOS(sub item 2.2 do Edital)PARTICIPANTES, alem das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93: 9.1 Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento; 9.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 9.3 Atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo; 9.4 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais; 9.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma consignada no Termo de Referência, após o cumprimento das formalidades legais; 9.6 Emitir comprovante de recebimento provisório dos materiais/produtos/equipamentos se for o caso; 9.7 Emitir o atesto de recebimento definitivo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório; 9.8 Realizar rigorosa conferência das características dos equipamentos entregue, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos materiais ou de 97 Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 parte da entrega a que se referirem; 9.9 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/produtos/equipamentos que forem entregues fora da especificação mínima descrita neste Termo de Referência. 10 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93. 11 - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital. 12 – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 12.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Rio Grande do Norte, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que: a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado; b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da quantidade registrada; c) A ata esteja vigente; d) Haja fornecedores registrados; e) A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada nesta ata. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. 13 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável; c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) - Tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 14 - DA PUBLICIDADE O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município/Femur-RN, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93. 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2015, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Lei Municipal nº 288, de 16 de dezembro de 2010 e Lei 8.666/93. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca de Apodi RN, com exclusão de qualquer outro. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município/Femur-RN, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. O Edital do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 002/2015 e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra do Estado do Rio grande do Norte e do(s) Fornecedor Beneficiário(s) indicado(s) acima. Felipe Guerra RN, 30 de março de 2015. Andrè Mick Ferreira Cardoso Pregoeiro Oficial Portaria de aut. Nº 002/2015. JUAREZ FERNANDES DE QUEIROZ EPP CNPJ: 08.248.676/0001-00, Representante: Antonio da Silva Mendonça –CPF:369.171.504-44. SOL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:70.038.880/0001-70 Representante: Marcia Raquel de Oliveira Rodrigues – CPF:012.603.544-07 Haroldo Ferreira de Morais – Prefeito Municipal Pelo órgão executor. Publicado por: WILEANO LEITE DE GÓIS Código Identificador: 6A269F18 PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGAO PRESENCIAL Nº 03.15 PROCESSO Nº11030001-15 Aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e quinze(2015), no prédio Sede da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, à Rua João Batista Gurgel, Nº 97, cidade alta, centro – Felipe Guerra RN – CEP: 59.795-000, por seus representantes legais, nos termos da Lei Municipal nº 288, de 16 de dezembro de 2010, à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 3.555, de 2000, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº 3.722, de 2001, ao Decreto nº 3.931, de 2001, à Lei Complementar nº 123, de 2006, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preço nº 003/2015, do processo nº 11030001-15. E o respectivo ato de homologação pelo Sr. Prefeito Municipal, datada de 31/03/2015, anexa aos autos do processo. RESOLVE registrar os preços para aquisição futura, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º lugares no certame. 1. - DO OBJETO Registro de Preços para aquisição de legumes, hortaliças, frutas e verduras, para suprir as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra-RN, conforme especificações e 98 Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 quantidades estabelecidas no Anexo I(Termo de Referencia) neste Edital e seus Anexos. 2. – DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO Os preços ofertados pelas empresas abaixo classificadas em primeiro lugar, por objeto/ITEM, signatárias da presente Ata de Registro de Preços assim constam: 1) Empresa: Z G DE QUEIROZ ME - CNPJ: 04.528.533/0001-00, com sede à Rua Manoel Coriolano,nº 109, centro, Apodi RN-CEP: 59.700-000, representada neste ato pelo Sr.(a) Zilmar Gurgel de Queiroz, , CPF nº 913.938.334-20, RG nº 1.387.355 SSPRN. ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇOS BATATA INGLESA, Primeira qualidade, tamanho médio, nova, uniforme, intacta, firme e bem desenvolvida, sem rupturas, ou defeitos, limpa e 1 sem terra. BATATA DOCE, Primeira qualidade, conformação e a boa aparência. necessita estar isento de sujidades,insetos, parasitas e larvas, rachaduras, 2 cortes e perfurações CENOURA FRESCA, Primeira qualidade, firme, casca limpa, sem lesões de origem, sem rachaduras, sem danos físicos e mecânicos, devendo 3 ser bem desenvolvidas 4 CEBOLA BRANCA, Primeira qualidade, seca, nova, com casca sã, compacta e firme, isentas de sujidades, parasitas e larvas. 5 TOMATE, Primeira qualidade, maduros, firmes, com ausência de defeitos graves, íntegro, sem manchas e sem sinais de podridão. 6 GOIABA, Primeira qualidade, maduros, firmes, com ausência de defeitos graves, íntegro, sem manchas e sem sinais de podridão. 7 MARACUJÁ, Primeira qualidade, maduros, firmes, com ausência de defeitos graves, íntegro, sem manchas e sem sinais de podridão. 8 MAÇÃ, Primeira qualidade, maduros, firmes, com ausência de defeitos graves, íntegro, sem manchas e sem sinais de podridão. 9 LARANJA, Primeira qualidade, maduros, firmes, com ausência de defeitos graves, íntegro, sem manchas e sem sinais de podridão. ALHO NOVO, Primeira qualidade, aparência fresca e sã, perfeito estado de desenvolvimento isento de danos e defeitos de natureza física, terra 10 aderente, sujidades, parasitos ou larvas e resíduos de defensivos agrícolas. 11 JERIMUM, Sem lesões de origem física, maduro, com ausência de defeitos graves e sem sinais de podridão 12 ABACAXI, Maduro, com ausência de defeitos graves aparentes e sem sinais de podridão, tamanho médio. 13 MAMÃO, Primeira qualidade, maduros, firmes, com ausência de defeitos graves, íntegro, sem manchas e sem sinais de podridão. BANANA PRATA OU PACOVAN, Primeira qualidade, em pencas, grau médio de amadurecimento, firme, não será permitida danos que lhe 14 alterem a conformação e a aparência. Sem: sujidades, insetos, parasitas e larvas, rachaduras, cortes e perfurações. MACAXEIRA, (mandioca) tipo branca ou amarela, fresca e com casca inteira, firme e compacta, sabor e cor próprios da espécie, isenta de 15 enfermidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos, colheita recente. 16 BETERRABA, Vermelha, tamanho médio com ausência de defeitos graves e danos profundos e sem sinais de podridão. 17 REPOLHO VERDE COMUM, Primeira qualidade, in natura, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme 18 MANGA, Aspecto globoso, mista, verdes e maduras, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, sem danos físicos 19 CHUCHU, Verde claro, tamanho médio, com ausência de defeitos graves e sem sinais de podridão. 20 PIMENTÃO, Primeira qualidade; livre de fungos; tamanho de médio a grande. 21 PIMENTINHA, Primeira qualidade; livre de fungos 22 CHEIRO VERDE, Primeira qualidade; livre de fungos PEPINO, Primeira qualidade; liso, firme, sem rugas, bem formado livre de fungos, não poderão se apresentar amolecidos, brocados, com 23 manchas amarelas na parte superior 24 JERIMUM DE LEITE, Sem lesões de origem física, maduro, com ausência de defeitos graves e sem sinais de podridão 25 MELÃO AMARELO, Primeira qualidade, semi maduro, consistência firme MELANCIA, Redonda, graúda, de Primeira qualidade, fresca com aspecto cor e cheiro próprio, devendo ser bem desenvolvida e madura, livre de 26 sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes. 27 COENTRO, Coloração uniforme, fresca, firme, isenta de enfermidades, sujidades, parasitas e larvas. UVA ROXA, Compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração unifromes, isentas de 28 sujidades, parasitas e larvas FRUTAS DA ÉPOCA, Compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração unifromes, isentas 29 de sujidades, parasitas e larvas. AMEIXA, Compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração unifromes, isentas de 30 sujidades, parasitas e larvas VALOR TOTAL R$ QTDE Marca UND VR. UNIT. VR. TOTAL 2.036 Safra Nova KG 4,50 9.162,00 456 Safra Nova KG 2,60 1.185,60 1.856 Safra Nova KG 4,50 8.352,00 2.036 2.036 484 624 880 840 Safra Nova KG Safra Nova KG Safra Nova KG Safra Nova KG Safra Nova KG Safra Nova KG 7.736,80 8.754,80 1.645,60 2.932,80 5.368,00 1.806,00 396 Safra Nova KG 14,70 3,80 4,30 3,40 4,70 6,10 2,15 5.821,20 384 Safra Nova KG 2,65 1.080 Safra Nova KG 3,20 984 Safra Nova KG 1,30 1.017,60 3.456,00 1.279,20 844 Safra Nova KG 2,70 2.278,80 408 Safra Nova KG 3,40 1.387,20 274 288 528 240 216 96 1.440 Safra Nova KG Safra Nova KG Safra Nova KG Safra Nova KG Safra Nova KG Safra Nova KG Safra Nova KG 685,00 864,00 1.372,80 840,00 648,00 652,80 4.032,00 192 Safra Nova KG 3,00 576,00 144 866 Safra Nova KG 2,25 Safra Nova KG 2,00 324,00 1.732,00 1.640 Safra Nova KG 0,80 1.312,00 120 Safra Nova KG 2,80 336,00 280 Safra Nova KG 5,80 1.624,00 700 Safra Nova KG 2,60 1.820,00 240 Safra Nova KG 9,50 2.280,00 2,50 3,00 2,60 3,50 3,00 6,80 2,80 81.282,20 3. - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12(Doze) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe nos dispositivo legal para registro de preço. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais. 4. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 5. - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O recebimento, o local e o prazo de entrega dos produtos deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital. 6. - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega do material só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do material. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital. 7. - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias após a entrega da fatura de fornecimento dos equipamentos e comprovação da regularidade para com os documentos habilitatórios exigidos na licitação. 8. - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA 8.1 Fornecer o item cotado em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência e seu anexo; 8.2 Entregar os materiais/produtos/equipamentos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Entrega; 8.3 Entregar os materiais/produtos/equipamentos em suas embalagens originais, não podendo em hipótese alguma materiais diversos virem acondicionados em uma mesma embalagem/caixa; 8.4 Substituir os materiais/produtos/equipamentos não aceitos pelo CONTRATANTE, ou ainda, que durante o prazo de garantia, venham a apresentar defeitos de fabricação ou se mostrar impróprios para uso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir da ciência da rejeição; 8.5 Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, a sua regularidade em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, nos termos do art. 55, XIII, da Lei 8666/93; 8.6 Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos; 8.7 Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no subitem anterior, o CONTRATANTE poderá abatê-los das faturas relativas aos produtos fornecidos pela CONTRATADA, ou, se inviável a 99 Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis; 8.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado; 8.9 A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas no Termo de Referência ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; art. 86 e 87 da Lei nº 8666/93, bem como as previstas no Decreto Estadual nº 5.965 de 30/12/2010: 9. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE E PARTICIPANTES Constituem obrigações do CONTRATANTE e ÓRGÃOS(sub item 2.2 do Edital)PARTICIPANTES, alem das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93: 9.1 Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento; 9.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 9.3 Atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo; 9.4 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais; 9.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma consignada no Termo de Referência, após o cumprimento das formalidades legais; 9.6 Emitir comprovante de recebimento provisório dos materiais/produtos/equipamentos se for o caso; 9.7 Emitir o atesto de recebimento definitivo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório; 9.8 Realizar rigorosa conferência das características dos equipamentos entregue, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos materiais ou de parte da entrega a que se referirem; 9.9 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/produtos/equipamentos que forem entregues fora da especificação mínima descrita neste Termo de Referência. 10 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93. 11 - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital. 12 – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 12.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Rio Grande do Norte, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que: a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado; b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da quantidade registrada; c) A ata esteja vigente; d) Haja fornecedores registrados; e) A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada nesta ata. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. 13 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável; c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) - Tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 14 - DA PUBLICIDADE O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município/Femur-RN, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93. 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2015, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Lei Municipal nº 288, de 16 de dezembro de 2010 e Lei 8.666/93. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca de Apodi RN, com exclusão de qualquer outro. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município/Femur-RN, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. O Edital do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 003/2015 e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra do Estado do Rio grande do Norte e do(s) Fornecedor Beneficiário(s) indicado(s) acima. Felipe Guerra RN, 31 de março de 2015. Andrè Mick Ferreira Cardoso Pregoeiro Oficial Portaria de aut. Nº 002/2015. Z G DE QUEIROZ ME - CNPJ: 04.528.533/0001-00, representada por: Zilmar Gurgel de Queiroz, CPF nº 913.938.334-20 Haroldo Ferreira de Morais – Prefeito Municipal Pelo órgão executor. Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 6B7CBC3B 100 Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESULTADO OFICIAL PRELIMINAR - PROVA DE TÍTULOS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015 Código 1 - Pedagogia – Ed. Infantil – ZR Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015 Total de Pontos a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) 773620 3,00 3,00 1,00 3,00 6,00 16,00 1224700 3,00 1,50 3,00 3,00 3,00 1,00 14,50 1627341 3,00 3,00 1,00 1,50 6,00 14,50 2053411 3,00 3,00 2,00 6,00 14,00 936765 3,00 2,00 1,50 3,00 4,00 13,50 1947811 1,50 1,50 2,00 1,50 6,00 1,00 13,50 2165980 3,00 3,00 0,50 3,00 4,00 13,50 1941473 1,50 2,00 3,00 3,00 4,00 13,50 1262591 1,50 2,00 2,50 3,00 4,00 13,00 572421 3,00 1,50 1,00 6,00 1,00 12,50 1433457 3,00 3,00 6,00 12,00 1899832 3,00 3,00 6,00 12,00 002516462 3,00 3,00 6,00 12,00 1707174 1,50 3,00 2,00 3,00 2,00 11,50 1103087 3,00 2,00 1,00 3,00 2,00 11,00 2129382 3,00 1,00 1,00 6,00 11,00 1701369 1,50 2,50 3,00 4,00 11,00 6155952 1,50 2,00 1,00 6,00 10,50 884083 3,00 2,00 0,50 3,00 2,00 10,50 635393 3,00 0,50 3,00 4,00 10,50 1751903 1,50 2,00 1,00 6,00 10,50 001243853 1,50 3,00 6,00 10,50 1825658 1,50 3,00 6,00 10,50 1840119 3,00 2,00 0,50 3,00 2,00 10,50 1744080 1,50 1,00 0,50 1,50 6,00 10,50 3262017 2,00 2,00 6,00 10,00 138944 3,00 1,00 2,50 3,00 9,50 1876366 1,50 2,00 2,00 3,00 1,00 9,50 2088925 3,00 6,00 9,00 1165230 3,00 6,00 9,00 2276929 1,00 2,00 6,00 9,00 2449165 3,00 6,00 9,00 1380509 1,50 1,50 1,00 1,50 3,00 8,50 1922551 1,50 1,00 6,00 8,50 1352128 1,50 1,00 0,50 3,00 2,00 8,00 2289440 1,00 1,00 6,00 8,00 3018161 3,00 2,00 3,00 8,00 71414908031983 3,00 1,50 3,00 7,50 898298 1,50 1,50 1,50 3,00 7,50 1496920 3,00 1,50 3,00 7,50 1463160 1,50 1,00 2,00 3,00 7,50 1631958 1,50 6,00 7,50 2535440 1,50 3,00 1,00 2,00 7,50 1542702 1,50 3,00 1,00 1,50 7,00 975513 3,00 3,00 1,00 7,00 1249986 1,00 6,00 7,00 1916036 3,00 1,00 3,00 7,00 2213288 3,00 2,00 0,00 2,00 7,00 2231269 1,00 6,00 7,00 716636 1,50 2,00 3,00 6,50 1885462 1,50 1,00 1,00 3,00 6,50 1975829 1,50 3,00 2,00 6,50 1366063 3,00 3,00 6,00 1570793 1,50 1,50 3,00 6,00 987727 3,00 1,50 0,50 5,00 146510 2,00 3,00 5,00 1975875 3,00 2,00 5,00 2786213 1,50 0,50 3,00 5,00 1324611 1,50 3,00 4,50 2337622 1,50 3,00 4,50 1096927 1,50 0,50 2,00 4,00 1394760 0,50 3,00 3,50 1222637 3,00 3,00 1465684 3,00 3,00 1947706 3,00 3,00 1511812 2,00 2,00 2159942 2,00 2,00 2255231 1,00 1,00 2,00 259149 1,50 0,50 2,00 1057677 1,50 1,50 2336722 1,00 1,00 2066238 0,00 002152182 0,00 2187936 0,00 Nº inscrição Nome Dt. Nascimento Nº RG 0126 0134 0171 0186 0158 0142 0160 0181 0168 0128 0132 0164 0174 0167 0184 0148 0183 0154 0141 0173 0178 0172 0191 0150 0153 0152 0156 0122 0187 0166 0139 0177 0185 0176 0175 0192 0130 0143 0159 0138 0169 0127 0155 0179 0180 0190 0133 0135 0182 0157 0124 0165 0151 0163 0193 0131 0137 0125 0121 0123 0170 0146 0144 0129 0136 0162 0189 0120 0149 0140 0188 0147 0161 0145 15/06/66 29/04/70 05/04/77 15/03/80 10/03/68 06/04/78 31/03/82 05/11/82 23/05/71 03/10/60 11/12/67 17/11/78 02/02/85 22/10/78 04/02/67 27/04/77 22/02/78 30/08/58 22/10/60 24/04/61 01/11/67 12/11/71 05/02/74 12/04/78 06/09/79 15/06/69 01/09/74 13/12/74 04/03/65 21/02/66 28/04/83 08/05/84 22/01/73 28/06/75 22/09/71 16/07/76 04/04/90 27/03/59 21/06/67 02/06/72 06/12/75 29/09/77 07/12/85 06/07/58 14/03/64 29/01/74 02/04/81 22/09/83 25/07/84 12/07/61 07/12/80 06/01/81 07/03/72 18/08/73 10/10/59 08/07/69 25/04/82 22/09/87 07/02/70 20//12/80 10/09/68 24/11/70 28/09/69 16/10/76 28/05/80 17/10/79 18/10/81 08/06/84 13/10/91 17/08/65 25/04/84 06/11/78 03/12/81 10/04/82 Edilza Alves Silva de Andrade Jailsa de Fátima de Sousa Silva Gildene Da Silva Brazão Francisca Francinete Bezerra Elizabeth Pereira De souza Luciana Ivete Maciel Bezerra Raimunda Da Silva Da Cunha Maria dos Navegantes Ferreira da Silva Maia Mônica Regia Bandeira Maria Lúcia da Silva Rodrigues Maria Margarida da Fonseca Rodrigues Jane Cirla De Souza Mercia Hérika De Souza Maria Damiana Ferreira Aguiar Lucineide Lima Monteiro Maria Verônica da Silva Maria Sandra Ferreira da Silva Margarida Sabino Sucupira Francisca Nunes da Cruz Francisca Das Chagas Viana Rocha Moura Maria de Fátima da Cunha Francisca Zeneide Vitor Da Silva Regina Maria Brás Elisângela Cristina Silva Bezerra Marilene Sabino da Cunha Jaciara Maria da Silva Maria dos Navegantes de Miranda Marcia Aparecida da Silva Oliveira Julião Maria do Socorro Santana dos Santos Francisca Candida Da Silva Torres Adriana Santos do Vale Josineide Martins da Silva Rosimere Gomes Paz Maria Evangelista da Silva Beserra Francisca Da Conceição Da Costa Francilúcia Victor dos Santos Nelmara da Costa Rocha Maria de Fatima Costa Guimarães Aldenise da Silva Rodrigues Noelia Tiburcio de Melo Viviane Regina Bezerra De Araujo Maria de Fatima de Souza Maria da Conceição Oliveira da Silva França Tânia Maria Cabral Bertoldo Melo Nilla Tavares de Figueiredo Mércia Cláudia Dantas de Sena Wekydsja Neyk Paiva de Freitas Elizângela Maria de Lemos Padre Clécia Maria Penha Julia Maria da Silva Neta Maciléa Jony Crispim da Silva Edivania Santana Dos Santos Martins Francineide Pinto Nunes Francisca Cleide Freire De Sousa Neusa Silva dos Santos Souza Marileyde Lêoncio de Moura Aguiar Aldiane Fernanda de Oliveira Vênia Kariane Leão Costa Raquel Freitas da Silva Edna Maria Silva da Costa Maria Navegantina De Souza Francisca Seneide Julião Beserra Ivanise Rodrigues do Nascimento Varela Maria zilca dos Santos Costa Sandra da Silva Fernandes Sayonara Pessoa De Oliveira Maria Jariane Martiliano Maria Rosicleide dos Santos Silva Samila de Oliveira Januário Maria Ines Ferreira da Silva Maria Ilza Gregório Francisca Solange Ferreira Coelho Ivanize Salustiano De Souza Raimunda Cristina de Oliveira Trajano Código 2 - Pedagogia – Ed. Infantil – ZU 101 Nº inscrição Nome Dt. Nascimento Nº RG 0305 0329 0299 0291 0322 0334 0303 0313 0308 0314 0306 0304 0332 0327 0278 0279 0325 0317 0315 0310 0324 0323 0295 0277 0328 0316 0302 0330 0276 0290 0300 0287 0311 0312 0333 0336 0331 0280 0309 0297 0326 0318 0285 0321 0282 0320 0275 0335 0281 0288 0307 0301 0319 0286 0294 0284 0283 0292 0296 0293 0289 06/11/74 05/04/61 02/01/69 30/05/69 02/02/77 17/05/70 27/05/71 12/04/78 23/06/67 21/07/67 05/10/72 08/05/71 04/06/68 14/04/73 01/12/74 16/08/79 28/02/64 22/09/66 13/12/71 31/03/73 21/06/77 15/01/82 07/02/85 02/05/64 27/06/71 23/03/72 17/01/87 25/03/69 09/05/74 13/02/84 28/10/86 11/07/57 16/07/69 10/11/76 02/11/83 05/03/74 09/11/79 09/01/84 24/04/84 18/03/87 09/09/88 22/06/82 18/12/83 15/01/82 09/07/75 14/01/83 04/04/59 16/04/70 02/02/87 25/02/67 31/03/80 09/03/88 30/01/87 18/03/73 21/10/60 27/11/67 02/02/86 29/04/72 14/05/91 10/06/72 02/06/85 Martiliana Braz Sabino Ana Maria Fonseca de Araújo Medeiros Ana Lucia Oliveira De Lima Edijane Izaquiel Ferreira Maria Regilene Gonzaga de Souza Rozeângela Maria Paiva Cunha Rosenilde Teixeira Oliveira dos Santos Kleemier de Miranda Luz Cheila Nascimento Costa Freire Maria da Conceição Vitoriano da Silva Seilda Avelino da Costa Silva Francisca de Fatima Ribeiro Lucena Nilsa Araújo da Silva Maria Auxiliadora Cabral Medeiros Valdielene Moura Torres Tavares Jacy de Souza Siqueira Claudia Maciel da Silva Oliveira Aldeiza Maria de Morais Gescileide Sales Batista Jane Eiry do Nascimento Gomes Regia Fonseca de Farias Sandra Maria Luciano da Silva Dias Kaline Lopes Da Silva Cicero da Fonseca Silva Ana Clécia Ribeiro Santos Rozilene de Souza Cavalcante Greyce Marçal de Mesquita Siqueira Ana Silvina Silva de Souza Joselia Marcolino da Silva Jacira de Souza Siqueira Denize Miranda Da Silva Veronica Maria Avelino Batista Maria do Carmo Dantas de Araújo Ana Lucia Lino da Silva Mikarla de Souza Silva Wustandiléia Gaspar Rodrigues Costa Alaide da Silva Santiago Patricia Lima do Nascimento Leydiane da Silva Maria Jose Bezerra De Brito Damiana Veridiana da Silva Maria Hitaina de Miranda Siqueira Ana Cleide Pereira da Silva Elilde Cardozo Sabino do Nascimento Maria Iranir Neres da Cunha Ana Cely Bezerril Gomes Francisca Das Chagas Santiago Maria Bernadete Leite Ferreira Geiza Lucas da Silva Joselia Maria Moura da Costa Silva Francisca das Chagas Nascimento de Oliveira Suedna Crys Dias Bandeira Janaina Batista Bezerra Francisca Jucineide de Moreira de Lima Maria da Conceição Costa de Oliveira Barros Jose Dimas dos Santos Erineide da Costa Inacio Linhares Francisca das Chagas Nascimennto Raianny Maria de Araújo Medeiros Liete Queiroz da Silva Rosalia Sara Olegário dos Santos 1533983 497988 1090359 3045195 1545508 2017756 2131294 1899420 917185 1249147 1415315 1254091 985927 1393190 1517715 1899494 157576 1225912 91002109968 1357210 1847162 1705305 2107766 915041 1107262 1234207 2000028 902863 1870838 2493048 2253494 253314 927000 1631983 2207578 1454839 2103724 2409695 2421998 306213 2587566 2187355 2456317 1605527 1400814 2314384 754889 1423310 2115105 846479 2066759 3339118 2458179 1495140 617973 13103155 2485007 1358077 2786845 1384573 2596038 Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015 Total de Pontos a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) 3,00 3,00 2,00 0,50 3,00 6,00 17,50 3,00 2,00 2,50 3,00 6,00 16,50 3,00 3,00 1,00 6,00 13,00 3,00 1,50 2,00 0,50 6,00 13,00 1,50 3,00 2,00 3,00 3,00 12,50 3,00 3,00 1,00 5,00 12,00 3,00 1,00 3,00 3,00 2,00 12,00 1,50 3,00 1,00 0,50 6,00 12,00 3,00 1,50 3,00 1,00 3,00 11,50 3,00 2,50 6,00 11,50 1,50 1,00 3,00 6,00 11,50 3,00 3,00 2,00 3,00 11,00 3,00 3,00 1,50 3,00 10,50 3,00 0,50 1,00 6,00 10,50 3,00 1,00 0,50 6,00 10,50 2,00 0,50 1,50 6,00 10,00 3,00 2,00 1,50 3,00 9,50 3,00 0,50 6,00 9,50 1,50 1,50 0,50 6,00 9,50 1,50 3,00 3,00 2,00 9,50 1,50 2,00 3,00 3,00 9,50 1,50 3,00 2,00 3,00 9,50 1,50 1,00 1,00 6,00 9,50 2,00 1,00 6,00 9,00 3,00 3,00 3,00 9,00 2,00 1,00 6,00 9,00 3,00 6,00 9,00 3,00 3,00 2,00 8,00 2,00 6,00 8,00 2,00 6,00 8,00 1,50 2,00 2,00 2,00 7,50 3,00 3,00 1,00 7,00 1,00 6,00 7,00 1,00 6,00 7,00 1,00 6,00 7,00 0,50 6,00 6,50 3,00 1,50 1,00 1,00 6,50 0,50 6,00 6,50 0,50 6,00 6,50 3,00 1,00 2,50 6,50 1,50 2,00 3,00 6,50 6,00 6,00 3,00 3,00 6,00 2,50 3,00 5,50 1,50 0,50 3,00 5,00 3,00 2,00 5,00 1,00 3,00 4,00 3,00 1,00 4,00 1,00 3,00 4,00 3,00 0,50 3,50 0,50 3,00 3,50 1,50 1,00 1,00 3,50 3,00 3,00 1,00 1,50 2,50 1,00 1,00 2,00 1,00 0,50 1,50 1,50 1,50 1,00 1,00 1,00 1,00 0,50 0,50 0,00 Código 3 - Pedagogia – Ens. Fund. I e EJA – ZR Nº inscrição Nome Dt. Nascimento Nº RG 0243 0272 0205 0232 0241 0255 0262 0199 0257 0210 0265 0252 0261 0247 0234 0195 0258 0260 0225 0256 24/12/60 03/05/65 29/01/79 08/07/63 11/06/71 13/09/73 03/02/76 06/03/76 10/06/67 27/04/77 09/03/69 30/12/75 25/12/63 01/12/67 28/01/68 24/10/68 16/12/71 28/03/76 04/02/80 14/09/60 Miriam Braz Sabino de Souza Rosangela Maria Cunha Da Silva Iza Cristina Silva de Medeiros Ester Gomes Borges Eliete dos Santos Silva Josilene Batista de Souza João Maria Oliveira de Souza Maria Vanusia dos Santos Edivania Alves de Souza Maria Antônia Teixeira da Cunha Marileide Gonçalves da Silva Moreira Maria Rosilene Fernandes Lima de Oliveira Rosane Salviano de Oliveira Pinheiro Ercilia Malaquias da Silva Lindomar de Santana Ribeiro Magda Lucia Neves Ana Lucia Maciel Costa Jakeline Santos de Andrade Sá Barreto Alexsandra Lemos Padre Marcia Maristela do Nascimento Braulino 3538546 894441 1899445 637485 1273654 1737086 11532205 2088928 1305411 1815383 1137540 1535828 570477 1290157 1046392 1103763 1300996 2085782 2085730 632813 Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015 Total de Pontos a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) 1,50 3,00 2,00 2,00 3,00 6,00 17,50 3,00 3,00 2,50 3,00 6,00 17,50 3,00 1,50 3,00 1,00 2,00 6,00 1,00 17,50 1,50 3,00 2,00 1,50 3,00 6,00 17,00 3,00 3,00 2,00 3,00 6,00 17,00 3,00 3,00 2,00 3,00 6,00 17,00 1,50 3,00 2,50 3,00 6,00 16,00 1,50 3,00 0,00 2,50 3,00 6,00 16,00 3,00 1,00 2,50 3,00 6,00 15,50 3,00 3,00 1,00 2,50 6,00 15,50 1,50 3,00 1,00 3,00 6,00 14,50 3,00 1,50 2,00 1,00 3,00 4,00 14,50 1,50 2,00 1,50 3,00 6,00 14,00 3,00 3,00 2,00 6,00 14,00 6,00 3,00 1,00 1,00 3,00 14,00 1,50 3,00 2,00 0,50 3,00 4,00 14,00 1,50 1,50 2,00 3,00 6,00 14,00 1,50 1,50 2,00 2,50 6,00 13,50 1,50 3,00 3,00 6,00 13,50 3,00 1,00 3,00 6,00 13,00 Ano VI | Nº 1380 102 0201 0197 0218 0242 0229 0198 0213 0244 0264 0253 0274 0267 0250 0235 0196 0214 0230 0206 0222 0268 0203 0273 0207 0239 0245 0226 0266 0271 0259 0269 0211 0249 0224 0208 0337 0209 0227 0223 0237 0216 0200 0212 0202 0228 0204 0254 0238 0220 0270 0248 0194 0221 0263 0215 0251 0236 0240 0219 0246 0217 0231 0233 Janelene Rita Teixeira Severino Dias de Araujo Iza de Melo Barbosa Rocha Joana Darc da Silva José Tavares de Queiros Antonia Eveline Soares da Silva Elizabete Maria Lemos Jefferson Freire Peixoto Maria das Graças Camara Almeida Luiziana Gomes Trindade Maria De Fatima Bezerra Souza Francisca dos Navegantes da Silva Evangelista Maria Goretti Silva de Medeiros Rosa de Lima Martins Francisca Tânia Gomes de Menezes Antonia Zulmira Alves da Silva Súeli Matias de Melo Vital Kátia Batista da Silva Sonia Maria Ferreira Maria Irani Gregorio Arnaldo Lima da Cruz Francilangela Angela Cunha Da Silva Raniele Moura Alves de Oliveira Rita Veronique Martins da Silva Thairinny Santos de Melo Selma Maria Vale da Silva Maria Vilma Silva dos Santos Andrade Maria Aparecida De Amorim Elizete Batista Fernandes Ivanildo Franco Pereira Jane Cleide Silva Maria da Conceição Ferreira da Silva Francisco Melo Medeiros Cledineide Belarmino de Oliveira Fabricio Crispim do Nacimento Francisca das Chagas Mendonça Silva Marluce Viana Costa Francisco Clecio Araújo Silva Francisca Silvana de Oliveira Rodrigues José Maria de França Fatima Rogrigues de Matos Maria do Socorro Lima da Silva Adriana Cristina Fernandes de Souza Alexsandro Sabino Francisca das Chagas Evangelista Joana Darc Souza dos Santos Hildete Miranda Sobrinho Rodrigues Jalmir Crisuan de Oliveira Francisco Marlon De Oliveira Giseuda Bonifacio Ramos Enilde Ferreira da Silva Regina Maria Araújo Virginto Luiz Justino Sabino de Lima Danielly Cristina Rodrigues Salviano Almeida Fabiana da Conceição Cunha Maria Roberta Sousa da Silva João Maria Tertulino de Medeiros Alison Duarte Martins Aurelino Rodrigues Peixoto Júnior Irene Tavares da Silva Gerciane Vicente da Silva Lira Eneil Andelis Bezerra da Silva 24/12/67 25/04/62 21/10/70 14/11/76 06/08/77 07/04/69 24/01/75 29/06/65 18/11/74 01/08/79 12/01/57 16/10/74 06/07/65 21/09/66 03/10/67 26/12/71 06/04/73 31/05/73 24/02/74 13/06/75 03/09/77 21/12/88 16/09/83 17/09/85 18/11/90 25/06/61 10/01/57 28/02/61 05/11/61 16/03/77 11/02/67 22/04/69 08/04/85 02/06/63 04/10/67 28/05/68 01/04/72 07/12/68 17/07/78 14/07/83 12/05/71 22/11/73 26/06/78 06/12/78 09/12/79 24/06/77 25/11/77 26/04/83 03/11/73 17/11/77 18/05/63 06/12/66 03/09/82 08/05/87 14/02/82 17/05/82 06/10/68 25/05/90 15/02/67 11/03/54 15/01/81 31/08/88 1035601 681389 1155647 1548464 1596036 1109781 1345371 669417 1493118 170717155 434799 1646668 588741 902453 1046403 1480021 1467886 1487563 1431866 1641947 1588031 001899322 2129981 2596084 2627055 627541 712844 1134527 623213 17330252 3388052 1167966 247178 759819 1049209 1313947 1910208 1071178 1689237 2157837 1487594 1673305 1965389 1965111 2070368 1674055 1952256 2437399 1394477 1545519 644991 1103762 2205459 2513194 2120802 2211345 844248 2767559 608514 252430 1848936 2686936 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 1,50 1,50 2,00 2,00 6,00 13,00 3,00 0,50 3,00 12,50 3,00 2,00 1,50 6,00 12,50 1,50 3,00 1,00 1,00 6,00 12,50 3,00 2,00 2,50 3,00 2,00 12,50 2,00 1,00 3,00 6,00 12,00 1,50 1,50 2,00 1,00 6,00 12,00 1,50 3,00 1,00 6,00 11,50 1,50 3,00 1,00 6,00 11,50 3,00 1,00 1,50 6,00 11,50 1,50 3,00 6,00 10,50 1,50 3,00 2,00 1,00 3,00 10,50 1,50 1,00 1,50 6,00 10,00 1,00 3,00 6,00 10,00 3,00 2,00 3,00 2,00 10,00 3,00 2,00 3,00 2,00 10,00 3,00 2,00 1,50 3,00 9,50 3,00 3,00 0,50 3,00 9,50 2,00 1,50 6,00 9,50 0,50 3,00 6,00 9,50 3,00 1,50 2,00 3,00 9,50 1,50 1,50 0,50 6,00 9,50 2,00 1,00 6,00 9,00 3,00 2,00 1,00 3,00 9,00 3,00 2,00 3,00 1,00 9,00 3,00 3,00 2,50 8,50 3,00 1,50 0,50 3,00 8,00 1,00 1,00 6,00 8,00 3,00 2,00 3,00 8,00 3,00 1,00 1,00 3,00 8,00 3,00 1,00 0,50 3,00 7,50 1,00 0,50 6,00 7,50 1,50 2,00 1,00 3,00 7,50 1,50 1,00 1,50 3,00 7,00 1,50 1,00 0,50 4,00 7,00 3,00 1,00 3,00 7,00 1,00 1,00 3,00 2,00 7,00 3,00 0,50 3,00 6,50 3,00 0,50 3,00 6,50 1,50 1,00 1,00 3,00 6,50 1,00 2,00 3,00 6,00 1,50 1,50 3,00 6,00 1,00 2,00 3,00 6,00 3,00 1,50 1,00 0,50 6,00 1,50 1,00 0,50 3,00 6,00 1,50 4,00 5,50 1,00 1,50 3,00 5,50 1,00 1,50 3,00 5,50 1,50 1,50 2,00 5,00 3,00 1,00 1,00 5,00 3,00 1,00 4,00 1,00 3,00 4,00 1,50 0,50 2,00 4,00 1,00 3,00 4,00 0,50 3,00 3,50 0,50 3,00 3,50 1,00 2,00 3,00 3,00 3,00 1,50 1,50 0,00 0,00 0,00 6,00 Código 4 - Pedagogia – Ens. Fund. I e EJA – ZU Nº inscrição Nome Dt. Nascimento Nº RG 0113 0085 0100 0098 0112 0111 0099 0105 0107 0116 0095 0115 0091 0102 0108 0089 0106 0097 0109 0086 0087 18/11/73 25/04/71 04/10/77 25/01/53 21/12/79 18/10/85 27/09/70 14/01/89 22/04/73 18/04/76 03/10/79 10/10/84 04/10/73 18/08/77 31/03/80 16/08/82 03/11/84 25/10/65 13/04/70 27/08/75 11/01/64 Marcia Rodrigeus dos Santos Moura Marcos Reis da Silva Iolanda Gonçalves da Silva Marlúcia Rastos Damasceno de Medeiros Clébia Georgina Lima da Silva Verríssimo de Oliveira Geórgia Mara Silva de Oliveira Francineide Ciriaco Tavares Jadna Marisa Silva de Sousa Wustania Gaspar Rodrigues Marycelia Bastos da Silva Melo Janaina Valentim da Silva Elizete da Silva Rodrigues Francisca Aldeiza Pereira da Silva Sheylla Cristiane da Costa Mel Silva Francisca Salinesia dos Santos Silva Martins Marcilia Dhelania dos Santos Olegario Erica Priscila de Queiroz Silva Joselia Maria de Oliveira Bezerra Elivania Gomes dos Santos Silva Luciano Valentim da Silva Eliane Pereira de Souza 1384565 1252652 1945425 186661 1990634 2493112 1565150 2728427 1454049 1477450 2627558 2187975 1308480 1467195 2063477 2248426 2402905 897707 1068379 1541499 792013 Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015 Total de Pontos a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) 3,00 3,00 3,00 2,00 1,50 6,00 18,50 3,00 3,00 3,00 1,50 6,00 1,00 17,50 3,00 3,00 2,00 3,00 6,00 17,00 3,00 3,00 1,00 3,00 6,00 16,00 3,00 3,00 2,00 1,00 6,00 1,00 16,00 3,00 3,00 2,00 2,00 6,00 16,00 1,50 3,00 2,00 2,00 6,00 14,50 3,00 1,50 1,00 3,00 6,00 14,50 3,00 2,00 2,50 6,00 13,50 3,00 3,00 1,00 6,00 13,00 3,00 2,00 3,00 3,00 2,00 13,00 1,50 2,00 3,00 6,00 12,50 1,50 3,00 1,00 3,00 3,00 11,50 3,00 2,00 6,00 11,00 1,50 1,00 2,50 3,00 3,00 11,00 3,00 3,00 1,00 1,00 3,00 11,00 1,50 2,00 1,50 6,00 11,00 0,00 0,00 2,50 2,00 6,00 10,50 1,50 0,00 2,00 0,00 6,00 1,00 10,50 1,50 3,00 2,00 3,00 1,00 10,50 1,50 3,00 2,00 0,50 3,00 10,00 103 0084 0094 0104 0092 0114 0118 0103 0101 0338 0117 0119 0090 0083 0110 0093 0088 0096 Valdeni Galvão da Silva Luiz Alberto de Figueredo Jaqueline Miranda da Silva Elione Nobre da Câmara Freitas Edilene Freire Maciel Lopes Lara Marcela da Rocha Costa Francineide Rodrigues do Nascimento Correia Edjane Miranda de Queiroz Karla Maria de Brito Guimarães Rosineide de Medeiros Alves Januario Rejane Lúcia Araújo de Oliveira Perpetua Maria Braz Camara Teodoro Ronaldo Félix de Medeiros Maria das Graças de Andrade Bezerra Mendes Ana Maria dos Santos Dilciane Conceição Bilro da Silva Amanda Patricia Santos de Sales Cortês 22/02/79 02/26/69 18/05/83 19/08/65 19/10/83 24/07/85 08/04/63 07/09/76 24/11/75 07/06/62 06/12/67 29/07/61 29/12/69 25/01/82 27/04/73 27/09/82 07/09/83 1768786 3462779 2240471 780944 2173504 1976065 3272712 1639493 1362058 698797 1110178 605369 1244990 2075960 1346132 1873594 2137645 Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 2,00 3,00 4,00 9,00 1,50 6,00 9,00 2,00 0,50 6,00 8,50 1,00 1,00 6,00 8,00 1,50 1,50 1,00 1,00 2,00 1,00 8,00 1,50 2,00 0,50 3,00 1,00 8,00 3,00 2,00 2,50 7,50 1,50 3,00 1,00 2,00 7,50 1,50 6,00 7,50 1,00 6,00 7,00 3,00 1,50 1,50 1,00 7,00 6,00 6,00 6,00 6,00 1,50 1,00 2,00 1,00 5,50 1,50 0,50 3,00 5,00 3,00 1,00 1,00 5,00 1,50 1,00 2,50 1,50 Código 5 - Inglês – Ens. Fund. I e EJA – ZR Nº inscrição Nome Dt. Nascimento Nº RG 0058 24/01/92 Luciano Dos Santos 2655716 Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015 Total de Pontos a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) 3,00 1,00 2,00 6,00 Código 6 - Ed. Física – Ens. Fund. II e EJA – ZR Nº inscrição Nome Dt. Nascimento Nº RG 0053 0052 0054 0051 0050 0055 23/09/67 27/12/77 11/10/81 28/11/86 05/11/67 15/04/84 Aldimária Francisca Pereira de Oliveira Rochelle Coutinho de Souza Marcos Vinicius da Silva Tiego Gonçalo de Barros Luiz Matias de Oliveira Gildênia Monteiro da Silva 1183784 1646648 2081125 2596014 865387 2213410 Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015 Total de Pontos a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) 3,00 3,00 1,00 1,50 3,00 11,50 3,00 2,00 2,00 3,00 10,00 1,50 1,50 2,00 3,00 2,00 10,00 3,00 3,00 2,00 2,00 1,00 1,00 Código 7 - Ed. Física – Ens. Fund. II e EJA – ZU Nº inscrição Nome Dt. Nascimento Nº RG 0048 0046 0047 0049 29/05/85 09/10/84 12/10/83 02/06/89 Mirilândia Siqueira da Silva Santos Fernanda Thais Ferreira cardoso Manoel Alves da Silva Neto Iake Figueiredo Bezerra de Oliveira 2336226 2142384 2253524 2056592 Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015 Total de Pontos a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) 3,00 3,00 2,50 3,00 1,00 1,00 13,50 3,00 1,50 1,00 0,50 3,00 1,00 10,00 3,00 2,00 3,00 8,00 1,00 3,00 2,00 6,00 Código 8 - Matemática – Ens. Fund. II e EJA – ZR Nº inscrição Nome Dt. Nascimento Nº RG 0030 0026 0298 0027 0031 0029 0028 0025 01/10/72 20/09/64 25/10/82 11/02/84 03/09/84 25/09/74 26/09/77 22/08/79 Domingos Sávio Bezerra da Fonsêca Manoel Francisco Cosme Neto Merkes Relton De Medeiros Jassiara dos Santos Borges Flávia Nascimento de Oliveira Francinaldo Moreira da Silva Cesanildo Gomes da Silva Gerson Gonzaga dos Santos 1053676 1303630 2009705 2286705 2370200 2107325 1666527 1715294 Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015 Total de Pontos a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) 1,50 1,00 1,00 3,00 4,00 10,50 3,00 2,00 0,50 3,00 8,50 3,00 1,50 3,00 7,50 1,50 1,50 1,00 0,50 3,00 7,50 1,00 3,00 1,00 5,00 0,50 2,00 2,50 2,50 2,50 1,50 1,00 2,50 Código 9 - Matemática – Ens. Fund. II e EJA – ZU Nº inscrição Nome Dt. Nascimento Nº RG 0043 0045 0042 0041 0044 0040 0039 23/06/73 02/12/78 04/06/77 11/04/69 19/05/86 27/10/81 14/06/81 Marcelo Fonseca de Sousa Elizangela Simone Cabral de Medeiros Kelline Mara Carvalho De Assis Elias Alves Abrantes Jefferson Ricardo Barbosa Cândido de Souza Alexsanderson Jackson Gurgel Lira José de Anchieta Barros Viturino 1368719 1688767 1566478 1147890 2310308 2000710 1969866 Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015 Total de Pontos a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) 1,00 3,00 6,00 10,00 3,00 6,00 9,00 1,50 3,00 4,00 8,50 5,00 5,00 1,50 3,00 4,50 2,00 2,00 0,00 Código 10 - Ciências – Ens. Fund. II e EJA – ZR Nº inscrição Nome Dt. Nascimento Nº RG 0009 0003 0011 0001 0007 0008 0002 0005 0006 0004 0010 01/09/85 18/03/68 15/08/69 29/03/80 07/03/64 06/02/87 01/07/83 25/09/87 29/03/83 22/04/67 09/07/80 Dayana Lucia Rodrigues de Freitas Angela Maria Goes Lima de Souza Angela Maria Fernandes Jussiara Barbosa Da Silva Manoel Nazareno do Nascimento Varela Lidiane Guilhermino da Silva Waldelina Araújo de Morais Lidiane Santiago Rodrigues Ana Lúcia de Sousa Fernandes Dalvani Olegário Santos Arruda Maria da Conceição Silva da Cunha 2327621 1107266 1099319 1664090 716109 2414352 2397310 2627275 2179145 830910 2163432 Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015 Total de Pontos a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) 1,50 3,00 1,00 2,50 3,00 2,00 3,00 16,00 3,00 1,00 0,50 3,00 7,50 3,00 0,50 3,00 6,50 1,50 1,50 0,50 3,00 6,50 3,00 3,00 6,00 2,00 2,00 4,00 3,00 3,00 1,50 1,00 0,50 3,00 1,00 1,50 2,50 2,00 2,00 1,00 1,00 Código 11 - História – Ens. Fund. II e EJA – ZR Nº inscrição Nome Dt. Nascimento Nº RG 0035 0037 0032 0038 0034 0033 0036 01/02/65 30/01/78 14/07/77 15/07/78 07/03/86 26/04/83 21/08/81 Maria do Perpétuo Socorro Palhares Welligton Varela Bezerra José de Anchieta Lourenço dos Santos Anderson Santos de Sales Cicero Cosme De Moura Sergio da Silva Paiva Antonio Xavier do Nascimento Código 12 - História – Ens. Fund. II e EJA – ZU 931902 1837057 1661446 1686264 1814905 2291586 1979093 Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015 Total de Pontos a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) 3,00 1,50 3,00 2,00 6,00 15,50 3,00 3,00 2,00 8,00 1,50 1,50 1,50 3,00 7,50 3,00 1,50 3,00 7,50 6,00 6,00 1,00 2,00 3,00 2,00 2,00 104 Nº inscrição Nome Dt. Nascimento Nº RG 0072 0073 0069 0074 0070 0068 0071 0066 0067 14/04/73 26/12/83 09/09/89 02/09/80 03/06/89 24/01/92 06/04/89 04/06/88 15/09/72 Marcia Miranda da Silveira Cunha Pollyanna Raquel Galvão de Miranda Andrade Iranildo Pereira de Melo Maria Josimeire Carvalho da Silva Janaina Keylla da Silva Varela Francisco Kleiton de Souza Silva Ana Paula de Lima Silva Ana Clara Domingos Gomes Rosenilda de Freitas Candido 1592366 1899460 2691096 2096899 2596001 2627187 2691303 2427905 1247865 Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015 Total de Pontos a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) 3,00 2,00 6,00 11,00 1,50 3,00 6,00 10,50 3,00 1,00 0,50 3,00 3,00 10,50 1,50 6,00 7,50 2,00 2,50 3,00 7,50 3,00 2,00 5,00 1,50 1,00 2,00 4,50 1,50 2,00 3,50 0,50 0,50 Códio 13 - Geografia – Ens. Fund. II e EJA – ZR Nº inscrição Nome Dt. Nascimento Nº RG 0078 0077 03/11/74 24/02/81 Flavio Pedro Silva de Lima Francisco Josenildo Silva 12799568 2081530 Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015 Total de Pontos a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) 1,50 3,00 1,00 1,00 6,00 12,50 3,00 2,00 3,00 4,00 12,00 Código 14 - Geografia – Ens. Fund. II e EJA – ZU Nº inscrição Nome Dt. Nascimento Nº RG 0065 0082 0064 28/08/77 12/06/67 24/08/88 Antonio Ailton Augusto da Silva José Antonio Gomes Silva Lais Cristina Pereira 1705122 599678 2657593 Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015 Total de Pontos a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) 3,00 3,00 2,00 1,00 3,00 12,00 1,00 0,50 1,00 2,50 0,00 Código 15 - Artes – Ens. Fund. II e EJA – ZR Nº inscrição Nome Dt. Nascimento Nº RG 0076 03/03/80 Telma Rodrigues da Silva 6054367 Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015 Total de Pontos a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) 1,50 3,00 4,50 Código 16 - Artes – Ens. Fund. II e EJA – ZU Nº inscrição Nome Dt. Nascimento Nº RG 0075 31/05/74 Ivani Felix dos Santos 5676691 Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015 Total de Pontos a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) 1,50 2,00 0,50 4,00 Código 17 - Língua Portuguesa – Ens. Fund. II e EJA – ZR Nº inscrição Nome Dt. Nascimento Nº RG 0059 0063 0062 0061 0060 22/03/73 22/11/88 02/08/86 28/02/66 24/02/87 Adelson Pereira de Gois Francisca Raquel da Silva Aquino Oliveira Francimone de Carvalho Simao Raimunda Fernandes da Fonsêca Samylla Ryjann da Silva Lira 1410780 22711559 2515930 1061444 2124168 Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015 Total de Pontos a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) 1,50 3,00 1,50 6,00 12,00 2,00 3,00 2,00 2,00 9,00 3,00 1,50 3,00 7,50 1,50 3,00 1,00 1,00 6,50 1,50 3,00 4,50 Código 18 - Língua Portuguesa – Ens. Fund. II e EJA – ZU Nº inscrição Nome Dt. Nascimento Nº RG 0022 0018 0023 0014 0015 0016 0017 0012 0013 0019 0021 0024 0020 19/10/90 14/11/89 07/06/88 02/06/78 22/12/87 26/12/89 02/06/89 12/07/90 12/07/89 03/03/90 05/10/72 25/08/80 10/06/89 Ketilyn Kelly Vieira Ribeiro Solange Natana da Silva Gilson Câmara de Góis Sybelle de Lima Evangelista Maria da Conceição dos Santos Manuella da Silveira Nascimento Mayara Roberta Silva da Rocha Carvalho Jessica Beatriz Da Silva Ferreira Diandra Morais da Silva Danielle Santana da Silva Araújo Francisca Rodrigues da Silva Eliene Francisca da Silva Barbara Ravena Lima de Sousa 2177263 2728262 2711323 1728565 2592230 2386998 2546428 2963796 2585894 2627081 1304525 2346947 2165908 Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015 Total de Pontos a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) 3,00 2,50 3,00 4,00 1,00 13,50 3,00 1,50 2,00 2,00 3,00 11,50 3,00 3,00 2,00 8,00 3,00 3,00 6,00 2,00 1,00 3,00 6,00 4,00 2,00 6,00 2,00 2,00 4,00 0,50 3,00 3,50 2,00 1,00 3,00 0,50 1,00 1,50 0,50 0,50 0,50 0,50 0,00 Código 19 - Inglês – Ens. Fund. II e EJA – ZR Nº inscrição Nome Dt. Nascimento Nº RG 0057 0056 12/08/90 02/02/90 Lyphya Natallypp de Santana Souza Ellis Raquel Saillor de Morais Jansen 2739151 7186321 Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015 Total de Pontos a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) 3,00 1,00 1,50 1,00 2,00 8,50 0,00 Código 20 - Inglês – Ens. Fund. II e EJA – ZU Nº inscrição Nome Dt. Nascimento Nº RG 0081 23/01/78 Francisco Alan da Silva 1698240 Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015 Total de Pontos a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) 6,00 1,50 2,00 9,50 Código 21 - Ensino Religioso – Ens. Fund. II e EJA – ZU Nº inscrição Nome Dt. Nascimento Nº RG 0080 0079 18/04/70 19/06/69 Dijailson Gomes Ferraz Domitila Ester Torres 121730881 1072647 Notas por item - Conforme Anexo I do Edital 001/2015 Total de Pontos a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) 3,00 0,50 0,50 6,00 10,00 2,00 2,00 Publicado por: LUIS FILIPE BATISTA FONTENELLE Código Identificador: 5200DC93 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015 Comunicamos a todos os interessados que o cronograma de atividades, Anexo V, bem como todas as referências às datas nele contido ficam sob a seguinte redação. Evento Publicação do Edital 001/2015 Período das Inscrições Publicação do resultado oficial preliminar – Prova de Títulos Prazo para entrega dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova de Títulos Publicação do resultado oficial final – Prova de Títulos Homologação Data 25/03/2015 26/03/2015 e 27/03/2015 01/04/2015 02/04/2015 07/04/2015 Após a divulgação do Resultado Oficial Final Ano VI | Nº 1380 105 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Período para apresentação/lotação 08 e 09/04/2015 Sem mais a tratar no momento, são essas as considerações. Comissão Especial do Processo Seletivo Município de Guamaré-RN Publicado por: LUIS FILIPE BATISTA FONTENELLE Código Identificador: 626D4969 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GP Nº 037/2015 Dispõe sobre a relação dos candidatos classificados na etapa de análise curricular da Seleção Pública Simplificada para formação de cadastro de reserva área de atuação – saúde do município de Jardim de Angicos/RN, e dá outras prov PORTARIA GP Nº 037/2015 Dispõe sobre a relação dos candidatos classificados na etapa de análise curricular da Seleção Pública Simplificada para formação de cadastro de reserva área de atuação – saúde do município de Jardim de Angicos/RN, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica deste Município, RESOLVE: Art. 1º - Convocar os candidatos classificados na etapa de análise curricular da Seleção Pública Simplificada para formação de cadastro de reserva área de atuação – saúde, Edital n° 003/2015, publicado no Diário Oficial dos Municípios - FEMURN, em 27 de Março de 2015. A saber: Candidato Michelle Regia Gomes do Rosário Santiago Jacqueline Targino Nunes José Jessino Cabral Neto Situação Classificada Classificada Classificado Data da Entrevista 06/04/2015 06/04/2015 06/04/2015 Horário da Entrevista 08:30 09:00 09:30 Art. 2º - Os candidatos classificados deverão apresentar documentação comprobatória devidamente autenticada no dia da apresentação para entrevista, de acordo com o item 3 do Edital 003/2015 da Seleção Pública Simplificada para formação de cadastro de reserva área de atuação – Saúde. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jardim de Angicos/RN, 31 de Março de 2015. Suely Fonseca Bezerra de Lima Prefeita Municipal Publicado por: ROSILENE BORGES LUCINDO Código Identificador: 69973DA0 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DOS CLASSIFICADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- EDITAL Nº 001/2015- PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO Considerando O Processo Seletivo Simplificado – PSS – Edital Nº 001/2015, para provimento dos cargos de Coordenador e Técnico de Nível Médio, para atendimento do programa ACESSUAS, realizado neste município, com inscrições no período de 18 e 19 de março de 2015. Considerando os termos do edital nº 001/2015, de 10 de março de 2015, fundamentado na Lei nº 315/2015, de 03 de Março de 2015; atendimento do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO TRABALHO – ACESSUAS – TRABALHO; Considerando que no Processo Seletivo Simplificado – PSS - realizado no município para os cargos de Coordenador e Técnico de Nível Médio foram observados os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Considerando o resultado preliminar dos Aprovados no processo Seletivo Simplificado, de acordo com a analise curricular apresentada, publicado nos sites www.diariomunicipal.com.br/femurn e www.prefeituradejosedapenha.com.br e Mural da Prefeitura; Resultado preliminar do processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento das vagas existentes no PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO – ACESSUAS – TRABALHO, do município de José da Penha – RN, no qual consta a seguinte classificação dos aprovados: CARGO: COORDENADOR Nº DA INSCRIÇÃO 005 NOME CLASSIFICAÇÃO SITUAÇÃO FRANCISCO KELLISON ROCHA BESSA 01 APROVADO CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO Nº DA NOME INSCRIÇÃO 010 WELLYNGTANIA PAMPANINI DE ARAÚJO ALVES 004 ALANA CRISTINA DA SILVA FREITAS CLASSIFICAÇÃO SITUAÇÃO 01 02 APROVADA APROVADA Gabinete do Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, aos trinta dias do mês de Março de 2015. Antônio Lisboa de Oliveira Prefeito Municipal Maria Evanda Pinheiro Secretária Municipal de Assistência Social Publicado por: GILCIVAN VIEIRA DA SILVA Código Identificador: 579F0E52 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ GABINETE DA PREFEITA Ano VI | Nº 1380 106 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Portaria nº. 014/ 2015 – GP A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PARANÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder 01 (Uma) diária SERVIDOR (A): PROSCILA DA SILVEIRA JÁCOME CARGO: ENFERMEIRA - COORDENADORA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MATRÍCULA: 017/2015 DOCUMENTOS: CPF: 013.983.234-38 LOTADO (A): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 16h00min – 30/10/2014 TIPO DE TRANSPORTE: VEÍCULO PRÓPRIO OBJETIVO DA VIAGEM Participar da aula inaugural do curso de especialização em gestão do trabalho e educação na saúde. CONFORME SOLICITAÇÃO DO GABINETE: PREFEITA QUNT. DESTINO DATA 01 (Uma) Natal/RN 31/03/2015 RG: 2.411.486 SSP/RN V.UNIT (R$) R$ 80,00 V. TOTAL R$ 80,00 Importa a quantia de R$ 80,00 (Oitenta Reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ/RN, em 30 de Março de 2015. Oriana Rodrigues (Prefeita Municipal) Publicado por: ARI CARLOS SOARES CRUZ Código Identificador: 4D895FEA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE GABINETE DO PREFEITO 2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2015 - EDITAL Nº 002/2015 E Nº 003/2015 - RESULTADO PARCIAL Os(as) candidatos(as) inscritos(as) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO foram classificados(as) conforme o item 5.4 do Edital nº 002/2015 e, constam nas tabelas abaixo. CLASSIFICADOS TABELA I: Médico-PSF PONTUAÇÃO FP - NOME DO CANDIDATO Sem inscrição EP - CLAS. TOTAL - - LEGENDA: FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; CLASSIF. = Classificação. TABELA II: MOTORISTA PONTUAÇÃO Inscrição 2,0 2,0 NOME DO CANDIDATO Francisco Lizomar Rocha Francisco Valmar Campos da Costa PP 4,4 4,5 EP 3,0 2,0 TOTAL 9,4 8,5 CLAS. 1º 2º LEGENDA: PP = Prova Prática; EP = Experiência Profissional; CLASSIF. = Classificação. Portalegre/RN, 30 de março de 2015. COMISSÃO ORGANIZADORA: Maria do Socorro Silva Costa Maria Markylyana Dias Soares Francisco de Sales Andrade Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 3E615C2A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº PP003/2015 SRP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos trinta e um dia(s) do mês de março de dois mil e quinze , o Município de RUY BARBOSA, com sede na Praça Miguel de Moura, 110, Centro - Ruy Barbosa/RN, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° PP003/2015 SRP, RESOLVE registrar os preços para fornecimento de peixes, destinados a distribuição às famílias carentes do município, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Fornecimento de peixes, destinados a distribuição às famílias carentes do município. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, 107 Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma. Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação. Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas. Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM=I x N x VP Onde: EM= Encargos Moratórios N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° PP003/2015 SRP, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções: I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato. Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados. Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento; II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ano VI | Nº 1380 108 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante. Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais; Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma: I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas. II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: · A pedido, quando: - comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. · Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando: - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; - por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. · Automaticamente: - por decurso de prazo de vigência da Ata; - quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante. Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato: Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo; Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº PP003/2015 SRP e a proposta da empresa classificada em 1º lugar. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de RUY BARBOSA, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. Ruy Barbosa/RN, 31 de Março de 2015 MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA C.N.P.J. nº 08.078.958/0001-07 CONTRATANTE INDUSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA ME C.N.P.J. nº 09.015.680/0001-91 CONTRATADO Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de RUY BARBOSA e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados , em face à realização da licitação na modalidade PREGÃO Nº PP003/2015 SRP. Empresa: INDUSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA ME; C.N.P.J. nº 09.015.680/0001-91, estabelecida à AV DE CONTRONO PROJ 01 SN L01,02,03,04 LOT JARDIM, JARD DAS FLORES, Macaíba RN, (84) 3643-2031, representada neste ato pelo Sr(a). ADMILSON DE LIMA BATISTA, C.P.F. nº 056.454.504-00, R.G. nº 000093185 SSP RN. ITEM 1 DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES PEIXE CAVALINHA CONGELADA UNIDADE QUILO QUANTIDADE 5.000 VALOR UNITÁRIO 7,60 VALOR TOTAL 38.000,00 Ano VI | Nº 1380 109 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 VALOR TOTAL R$ 38.000,00 Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 4E8E7183 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA PORTARIA Nº 015/2015. SANTA MARIA/RN, 26 de Março 2015. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SANTA MARIA/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, RESOLVE: ART. 1º - Fica alterada a composição do Conselho de Saúde do Município de Santa Maria/RN , em face da necessidade de substituição de suas representações e membros, passando o conselho ser composto da seguinte maneira: 1. No que concerne a categoria de representantes do Governo e prestadores de serviços, passar a ter somente representantes do governo, da seguinte maneira: REPRESENTANTES DE GOVERNO ENTIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL MEMBROS TITULAR GERSON GUEDES DE MOURA JÚNIOR LIGIA GERANCIANA URBANO DE ARAÚJO MEMBRO SUPLENTE RENIERY SOARES CÂMARA EDNA MARIA LEITE DA CÂMARA 1. REPRESENTANTES DO SEGMENTO PROFISSIONAIS DA SAÚDE : ENTIDADES AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS. NASF(NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA) E FARMÁCIA MEMBROS TITULAR VICENTE LOURENÇO DE FREITAS MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA MEMBRO SUPLENTE MARIA GLAUDENIR DA SILVA SOUZA JOSIAS LOPES DE MOURA 1. Passa o Conselho Municipal de Saúde, na categoria usuário a ser compostos com os seguintes membros e representações: USUÁRIOS INSTITUIÇÃO/ REPRESENTAÇÃO. IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMÉLIO DE AZEVEDO CRUZ . ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E MORADORES DA COMUNIDADE DE SANTO ANTÔNIO DE BANCOS IGREJA CATÓLICA MEMBROS CONSELHEIRO SUPLENTE KÉSIA LEÔNIDAS DE OLIVEIRA REJANE MARIA DA SILVA JOSEFA XAVIER DA SILVA MONICA XAVIER DA SILVA JOSÉ AFRÂNIO LEITE CÂMARA SEVERINO RODRIGUES DE SOUZA CRISTINANE SILVA DE SOUZA SONIA MARIA DIAS ART. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições anteriores e contrárias. CELINA AMÉLIA CÂMARA MOURA PREFEITA Publicado por: DJALMIR ALVES DE ANDRADE Código Identificador: 4B68843B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 067/2015, 31 DE MARÇO DE 2015 Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: DÉBORA COSTA DOS SANTOS Cargo/Função: Secretária Municipal de Saúde Quant. 01 de 50% Destino Natal/RN Data 31 de março de 2015 Valor Unitário (R$) 300,00 Valor Total (R$) 150,00 TOTAL R$ 150,00 ()100% (x ) 50% ( ) 35 % Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no dia 01 de abril de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 31 de março de 2015. MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal Ano VI | Nº 1380 110 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 46C9C978 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 1º BIMESTRE DE 2015 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino MDE Bimestre de Referência: 01/2015 LRF 9.394/96, art 72 - Anexo XI RECEITAS DO ENSINO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 1.1.1- IPTU 1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 1.1.3- Dívida Ativa do IPTU 1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 1.1.5- (–) Deduções da Receita do IPTU 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 1.2.1- ITBI 1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 1.2.3- Dívida Ativa do ITBI 1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITBI 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 1.3.1- ISS 1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.3.3- Dívida Ativa do ISS 1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.3.5- (–) Deduções da Receita do ISS 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 1.4.1- IRRF 1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 1.4.3- Dívida Ativa do IRRF 1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) 1.5.1- ITR 1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 1.5.3- Dívida Ativa do ITR 1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 1.5.5- (–) Deduções da Receita do ITR 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPM 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 2.2- Cota-Parte ICMS 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 2.5- Cota-Parte ITR 2.6- Cota-Parte IPVA 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 5.1- Transferências do Salário-Educação 5.2- Transferências Diretas - PDDE 5.3- Transferências Diretas - PNAE 5.4- Transferências Diretas - PNATE 5.5- Transferências Diretas - FNDE 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.1- Transferências de Convênios 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB 10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) Em Reais PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) 58.974,73 327.500,00 327.500,00 No Bimestre 58.974,73 47.500,00 47.500,00 1.181,33 1.181,33 2,49 32.500,00 0,00 10.000,00 32.500,00 0,00 10.000,00 1.181,33 0,00 0,00 1.181,33 0,00 0,00 3,63 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 5.142,00 5.142,00 0,00 0,00 0,00 5.142,00 5.142,00 0,00 0,00 0,00 17,14 17,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 125.000,00 125.000,00 28.701,72 28.701,72 22,96 125.000,00 0,00 0,00 125.000,00 0,00 0,00 28.701,72 0,00 0,00 28.701,72 0,00 0,00 22,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 125.000,00 125.000,00 0,00 0,00 0,00 125.000,00 125.000,00 0,00 0,00 0,00 23.949,68 23.949,68 0,00 0,00 0,00 23.949,68 23.949,68 0,00 0,00 0,00 19,16 19,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.950.000,00 8.100.000,00 8.100.000,00 0,00 1.650.000,00 10.000,00 20.000,00 20.000,00 150.000,00 0,00 10.277.500,00 0,00 9.940.000,00 8.100.000,00 8.100.000,00 0,00 1.650.000,00 10.000,00 20.000,00 20.000,00 150.000,00 0,00 10.277.500,00 0,00 1.708.352,54 1.429.071,67 1.429.071,67 0,00 269.517,32 0,00 276,30 6,68 9.480,57 0,00 1.767.327,27 PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) No Bimestre 0,00 1.708.352,54 1.429.071,67 1.429.071,67 0,00 269.517,32 0,00 276,30 6,68 9.480,57 0,00 1.767.327,27 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) % 18,01 0,00 17,19 17,64 17,64 0,00 16,33 0,00 1,38 0,03 6,32 0,00 17,20 % 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 376.800,00 101.800,00 10.000,00 87.000,00 28.300,00 139.700,00 10.000,00 116.000,00 90.000,00 26.000,00 0,00 0,00 376.800,00 101.800,00 10.000,00 87.000,00 28.300,00 139.700,00 10.000,00 116.000,00 90.000,00 26.000,00 0,00 0,00 20.375,18 19.531,16 0,00 0,00 0,00 0,00 844,02 3.064,44 0,00 3.064,44 0,00 0,00 20.375,18 19.531,16 0,00 0,00 0,00 0,00 844,02 3.064,44 0,00 3.064,44 0,00 0,00 5,41 19,19 0,00 0,00 0,00 0,00 8,44 2,64 0,00 11,79 0,00 0,00 492.800,00 492.800,00 23.439,62 23.439,62 4,76 PREVISÃO ATUALIZADA PREVISÃO INICIAL (c) 1.990.000,00 1.620.000,00 330.000,00 2.000,00 1.990.000,00 1.620.000,00 330.000,00 2.000,00 No Bimestre 341.670,50 285.814,28 53.903,43 0,00 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (d) 341.670,50 285.814,28 53.903,43 0,00 % 17,17 17,64 16,33 0,00 Ano VI | Nº 1380 111 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de (1.5 + 2.5) 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) DESPESAS DO FUNDEB 13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 13.1- Com Educação Infantil 13.2- Com Ensino Fundamental 14- OUTRAS DESPESAS 14.1- Com Educação Infantil 14.2- Com Ensino Fundamental 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 4.000,00 4.000,00 55,28 55,28 1,38 4.000,00 4.000,00 1,33 1,33 0,03 30.000,00 2.405.000,00 2.000.000,00 400.000,00 5.000,00 30.000,00 2.405.000,00 2.000.000,00 400.000,00 5.000,00 1.896,18 441.372,66 412.485,54 27.601,00 1.286,12 1.896,18 441.372,66 412.485,54 27.601,00 1.286,12 6,32 18,35 20,62 6,90 25,72 10.000,00 10.000,00 70.815,04 70.815,04 708,15 DESPESAS LIQUIDADAS DOTAÇÃO ATUALIZADA DOTAÇÃO INICIAL Empenhado até o Liquidado até o Bimestre (c) Bimestre (d) 1.624.840,00 1.624.840,00 1.642.000,00 266.327,15 639.000,00 639.000,00 628.000,00 96.518,39 985.840,00 985.840,00 1.014.000,00 169.808,76 740.160,00 757.600,00 446.950,00 78.141,93 357.000,00 357.600,00 171.000,00 33.568,89 382.560,00 400.000,00 275.950,00 44.573,04 2.365.000,00 2.382.440,00 2.088.950,00 344.469,08 16,39 15,10 17,22 10,31 9,39 11,14 14,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % VALOR 39.883,62 0,00 304.585,46 39.883,62 VALOR 39.883,62 17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) 19- MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL1 ((13 – 18) / (11) x 100) % 20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB RECEITAS REALIZADAS RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E PREVISÃO ATUALIZADA PREVISÃO INICIAL Empenhado até o Liquidado até o Bimestre DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (c) Bimestre (d) 22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3) 2.569.375,00 2.569.375,00 441.831,82 441.831,82 DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO DE DOTAÇÃO ATUALIZADA DOTAÇÃO INICIAL DESENVOLVIMENTO DE ENSINO (c) No Bimestre Até o Bimestre (d) 23- EDUCAÇÃO INFANTIL 734.000,00 734.000,00 813.500,00 137.021,47 23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 639.000,00 639.000,00 799.000,00 130.087,28 23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 95.000,00 95.000,00 14.500,19 6.934,19 24- ENSINO FUNDAMENTAL 2.226.660,00 2.334.260,00 1.675.071,11 327.771,56 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 1.368.400,00 1.455.000,00 1.289.950,00 214.381,80 24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 858.260,00 879.260,00 385.121,11 113.389,76 25- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00 26- ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 0,00 0,00 0,00 0,00 28- OUTRAS 1.106.200,00 994.700,00 21.000,00 3.500,00 29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 4.066.860,00 4.062.960,00 2.509.571,30 468.293,03 25 + 26 + 27 + 28) DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL 30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g) 37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37)) 39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) % DESPESAS LIQUIDADAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA DOTAÇÃO ATUALIZADA DOTAÇÃO INICIAL Empenhado até o Liquidado até o Bimestre FINANCIAMENTO DO ENSINO (c) Bimestre (d) 40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO 101.800,00 105.700,00 40.992,90 36.408,50 SALÁRIO-EDUCAÇÃO 42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA 218.400,00 218.400,00 4.269,82 2.861,62 FINANCIAMENTO DO ENSINO 44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS 320.200,00 324.100,00 45.262,72 39.270,12 ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43) 45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44) 4.387.060,00 4.387.060,00 2.554.834,02 507.563,15 SALDO ATÉ O RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO BIMESTRE 46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 0,00 VALOR FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEF FUNDEB (h) 47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 39.883,62 48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 440.086,54 49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 327.942,57 50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 1.286,12 51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 153.313,71 % 17,20 % 18,67 20,36 7,30 14,04 14,73 12,90 0,00 0,00 0,00 0,35 11,53 VALOR 70.815,04 0,00 1.286,12 39.883,62 0,00 0,00 0,00 111.984,78 352.808,25 19,96 % 0,00 34,45 0,00 1,31 12,12 11,57 CANCELADO EM 2015 0,00 FUNDEF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Publicado por: ELIANE CRISTINA AZEVEDO SILVA Código Identificador: 3CDBB0D9 Ano VI | Nº 1380 112 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2015 A Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de São Miguel-RN, torna pública aos interessados o resultado da licitação em epígrafe que teve como objeto a Registro de Preço para futura aquisição de Medicamentos Básico de pronta entrega a atendimento à população do município de São Miguel/RN. Participaram do procedimento licitatório: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA , representado por SIDNEY CARLOS DE MELO portador do CPF nº 785.484.544-15, R. W. C. GURGEL EPP, representado por RAIMUNDO WANDECY CAMPÊLO GURGEL portador do CPF nº 915.383.784-34, FREITAS E CRUZ LTDA - ME, representado por FRANCISCO GENILDO CRUZ portador do CPF nº 050.092.274-87, F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO, representado por FRANCISCO BEZERRA IRMÃO portador do CPF nº 673.151.434-91, LEONARDO JUSTO GOUVEIA - ME (DROGAMED DISTRIBUIDORA), representado por GREGORIO FEITOSA DE QUEIROGA portador do CPF nº 225.561.254-20, SUPERFIO COMER. DE PRO. M. E HOSPITALAR LTDA-ME, representado por RODNEI DE FREITAS MATIAS portador do CPF nº 795.562.053-49, UNIFARMA REDE UNIFICADA DE FARMACIAS, representado por ANTONIO COSTA DE MELO portador do CPF nº 278.942.868-93, PHOSPODONT LTDA., representado por FRANCISCO ELIOMAR DOS SANTOS portador do CPF nº 053.863.374-32. Segue itens com valores por item e valor global de cada participante vencedor: F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO Especificação ERITROMICINA, ESTOLATO, 500 MG - CAIXA COM 500 ESTROGÊNIOS CONJUGADOS, CREME VAGINAL ETINILESTRADIOL + LENONORGESTREL 0,03 MG + 0,15 MG - CAIXA C/ 21 FLUCONAZOL, 150 MG FUROSEMIDA, 40 MG GLIBENCLAMIDA, 5 MG HIDROCLOROTIAZIDA, 50MG IBUPROFENO, 300 MG IBUPROFENO, SUSPENSÃO, 30 ML KOLAGENASE CREME COM 50 G + ESPÁTULA MELOXICAM, 15 MG METFORMINA CLORIDRATO, 500 MG METFORMINA CLORIDRATO, 850 MG METILDOPA, 250 MG METRONIDAZOL, 100 MG/G, GEL VAGINAL, COM APLICADOR METRONIDAZOL, 250 MG MONOCORDIL, 20 MG MONOCORDIL, 40 MG NIFEDIPINA, 10 MG NIFEDIPINA, 20 MG NIMESULIDA, 100 MG NIMESULIDA, 50 MG - GOTAS - FRASCO 15 ML NISTATINA, 25.000 UI/G, CREME VAGINAL - BISNAGA 60 G NORFLOXACINO, 400 MG OMEPRAZOL, 20 MG PARACETAMOL, 750 MG PIROXICAM - GOTAS PREDNISONA, 20 MG PROMETAZINA CLORIDRATO, 25 MG PROPRANOLOL CLORIDRATO, 40 MG SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL SECNIDAZOL, 1.000 MG SULFADIAZINA, DE PRATA, 1%, CREME SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA, 40MG + 8MG/ML, SUSPENSÃO ORAL SUSTRATE - CAIXA C/ 50 VITAMINA C, 20 ML - GOTAS VITAMINAS DO COMPLEXO B, COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE VITAMINAS: B1,B2,B3,B5 E B6, XAROPE - FRASCO COM 100 ML ÁCIDO FÓLICO, 5 MG ÓLEO MINERAL FREITAS E CRUZ LTDA - ME Especificação ALENDRONATO DE SÓDIO, 70 MG AMBROXOL SOLUÇÃO ORAL, 15 MG/ML AMINOFILINA, 100 MG ANLODIPINO BESILATO, 5 MG ATENOLOL, 50 MG CIMETIDINA, 200 MG CINARIZINA 75 MG DICLOFENACO, SAL SÓDICO, 50 MG - CAIXA COM 500 COMPRIMIDOS DIPIRONA SÓDICA, 500 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) - FRASCO COM 10 ML ENALAPRIL MALEATO, 20 MG ERITROMICINA 125 MG SUSPENSÃO - CAIXA C/ 50 ESTROGÊNIOS CONJUGADOS, 0,625 MG - CAIXA C/ 525 HIDROCLOROTIAZIDA, 25 MG IBUPROFENO, 600 MG IODETO DE POTÁSSIO, 100 ML MEBENDAZOL, 20 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL METILDOPA, 500 MG PARACETAMOL, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - FRASCO C/ 15 ML PIROXICAM, 20 MG RANITIDINA CLORIDRATO, 150 MG SOLUÇÃO FISIOLÓGICA NASAL SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA, 400MG + 80MG ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, 100 MG PHOSPODONT LTDA. Especificação PYLORIPAC Unid. Quantidade Valor Total CX 10 238,00 2.380,00 TB 1300 33,00 42.900,00 CX 3000 0,74 2.220,00 COMP 10000 0,16 1.600,00 COMP 80000 0,04 3.200,00 COMP 60000 0,02 1.200,00 COMP 100000 0,04 4.000,00 COMP 3600 0,06 216,00 FR 7600 1,09 8.284,00 BIS 500 13,90 6.950,00 COMP 15000 0,10 1.500,00 COMP 4000 0,07 280,00 COMP 72000 0,07 5.040,00 COMP 5000 0,11 550,00 TB 4000 2,49 9.960,00 COMP 15000 0,07 1.050,00 COMP 1000 0,17 170,00 COMP 1000 0,37 370,00 COMP 5000 0,04 200,00 COMP 48000 0,04 1.920,00 COMP 40000 0,05 2.000,00 FR 2500 0,94 2.350,00 TB 2000 2,60 5.200,00 COMP 8000 0,17 1.360,00 COMP 120000 0,05 6.000,00 COMP 30000 0,06 1.800,00 FR 800 2,49 1.992,00 COMP 10000 0,10 1.000,00 COMP 10000 0,08 800,00 COMP 45600 0,02 912,00 ENV 3000 0,44 1.320,00 COMP 5000 0,38 1.900,00 BIS 300 3,03 909,00 FR 2000 0,99 1.980,00 CX 600 21,71 13.026,00 FR 3000 0,99 2.970,00 FR 4000 1,49 5.960,00 COMP 20000 0,03 600,00 FR 240 1,79 429,60 Unid. COMP FR COMP COMP COMP COMP COMP CX FR COMP CX CX COMP COMP FR FR COMP FR COMP COMP FR COMP COMP Quantidade 4000 1500 3000 2000 8000 24000 6000 48 4000 72000 12 24 200000 68000 1200 3000 4800 10000 24000 15000 2000 36000 48000 Valor 0,50 1,14 0,05 0,03 0,04 0,07 0,11 15,00 0,54 0,06 148,50 57,75 0,03 0,08 1,57 0,66 0,19 0,58 0,09 0,07 0,54 0,07 0,02 Total 2.000,00 1.710,00 150,00 60,00 320,00 1.680,00 660,00 720,00 2.160,00 4.320,00 1.782,00 1.386,00 6.000,00 5.440,00 1.884,00 1.980,00 912,00 5.800,00 2.160,00 1.050,00 1.080,00 2.520,00 960,00 Unid. Quantidade Valor Total CX 500 124,50 62.250,00 Ano VI | Nº 1380 113 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 ACECLOFENACO, 100 MG ADNAX SOLUÇÃO NASAL AMIODARONA, 100MG BACLOFENO 10MG BENZOATO DE BENZILA, 25%, EMULSÃO TÓPICA - FRASCO 60 ML BEROTEC GOTAS CLORIDRATO DE OXIBUTININA 5 MG CLORPROPRAMIDA 250 MG DEXAMETASONA, 0,1%, CREME - BISNAGA 10 G DIGOXINA, 0,25 MG HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO, ASSOCIADO A CAOLIM COLOIDAL + PECTINA CÍTRICA, 13,334 MG + 0,1 G + 9 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL INSULINA, GLULISINA, AÇÃO RÁPIDA, 100 UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, COM APLICADOR - TUBETE 3 ML METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 10 MG METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 4 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL METRONIDAZOL, 100MG/G, CREME VAGINAL, COM 10 APLICADORES - BISNAGA 50 G SINVASTATINA, 10 MG - CAIXA C/ 600 SINVASTATINA, 20 MG - CAIXA C/ 600 SINVASTATINA, 40 MG - CAIXA C/ 600 SUFATO FERROSO, 125 MG/ML COMP 500 FR 30 COMP 2000 COMP 1500 FR 600 FR 240 COMP 1500 COMP 2000 TB 2000 CX 20 FR 3000 FR 100 COMP 3000 FR 2000 TB 2000 CX 30 CX 36 CX 12 FR 2000 R. W. C. GURGEL EPP Especificação ALBENDAZOL, 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL ALBENDAZOL, 400 MG AMBROXOL SOLUÇÃO ORAL, 30 MG/ML AMOXICILINA, 250MG AMOXICILINA, 250MG, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL AMOXICILINA, 500MG AMOXICILINA, ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 500MG + 125MG AMOXICILINA, ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 50MG + 12,5MG/ML, SUSPENSÃO - FRASCO COM 75ML ATENOLOL, 25 MG ATROVENT GOTAS AZITROMICINA, 500 MG AZITROMICINA, PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL - FRASCO 600 MG BUSCOPAN GOTAS CAPTOPRIL, 25 MG CAPTOPRIL, 50 MG CEFALEXINA 250MG SUSPENSÃO CEFALEXINA, 500 MG CETOCONAZOL, 20 MG/G, CREME TÓPICO - BISNAGA 30 G CETOCONAZOL, 200 MG CINARIZINA 25 MG COMPLEXO B DEXAMETASONA, 0,1 MG/ML, ELIXIR ENALAPRIL MALEATO, 10 MG RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA Especificação ALENDRONATO DE SÓDIO, 10 MG ANLODIPINO BESILATO, 10 MG AZITROMICINA, PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL - FRASCO 900 MG CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 500 MG DIMETICONA, 75 MG/ML, EMULSÃO ORAL - GOTAS ERITROMICINA 250 MG SUSPENSÃO LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 10%, SPRAY - FRASCO COM 50 ML MEBENDAZOL, 100 MG - CAIXA C/ 600 METRONIDAZOL SUSPENSÃO NEOMICINA, ASSOCIADA COM BACITRACINA, 5MG + 250UI/G, POMADA - BISNAGA C/ 15 G PARACETAMOL, 500 MG SALBUTAMOL, 100MCG/DOSE, AEROSOL ORAL SULFATO FERROSO, 40 MG UNIFARMA - REDE UNIFICADA DE FARMACIAS Especificação NISTATINA SUSPENSÃO, 50 ML - FRASCO 50 ML Quantidade 1000 210,00 338,40 980,00 195,00 798,00 408,00 675,00 880,00 1.300,00 34,00 50.130,00 2.719,00 390,00 940,00 2.900,00 78,30 127,08 84,84 1.960,00 Unid. Quantidade Valor Total FR 1200 1,13 1.356,00 COMP 9000 0,56 5.040,00 FR 1500 1,20 1.800,00 FR 4000 2,06 8.240,00 FR 4000 2,06 8.240,00 COMP 30000 0,12 3.600,00 COMP 3000 1,14 3.420,00 FR 800 10,34 8.272,00 COMP 72000 0,03 2.160,00 FR 250 1,13 282,50 COMP 16000 0,38 6.080,00 FR 500 3,21 1.605,00 FR 6000 2,08 12.480,00 COMP 18000 0,02 360,00 COMP 36000 0,03 1.080,00 FR 14000 3,30 46.200,00 COMP 3000 0,16 480,00 BIS 1200 1,21 1.452,00 COMP 12000 0,10 1.200,00 COMP 8000 0,10 800,00 COMP 30000 0,05 1.500,00 FR 6000 1,10 6.600,00 COMP 72000 0,05 3.600,00 Unid. COMP COMP FR COMP FR FR FR CX FR TB COMP FR COMP Unid. FR 0,42 11,28 0,49 0,13 1,33 1,70 0,45 0,44 0,65 1,70 16,71 27,19 0,13 0,47 1,45 2,61 3,53 7,07 0,98 Quantidade 2000 1000 400 20000 4000 3000 20 30 2000 2000 8000 2000 48000 Valor 1,64 Valor 0,17 0,05 4,03 0,19 0,72 3,48 32,92 17,93 1,39 1,11 0,04 7,78 0,04 Total 340,00 50,00 1.612,00 3.800,00 2.880,00 10.440,00 658,40 537,90 2.780,00 2.220,00 320,00 15.560,00 1.920,00 Total 1.640,00 São Miguel-RN, 31 de Março de 2015. Walkei Paulo Pessoa Freitas Pregoeiro Publicado por: WALKEI PAULO PESSOA FREITAS Código Identificador: 6D4CAE09 COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2015 SRP A Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de São Miguel-RN, torna pública aos interessados o resultado da licitação em epígrafe que teve como objeto a Registro de Preço para futura aquisição de Medicamentos Injetáveis e Material de uso Hospitalar de pronta entrega a atendimento à população do município de São Miguel/RN. Participaram do procedimento licitatório: PHOSPODONT LTDA., representado por FRANCISCO ELIOMAR DOS SANTOS portador do CPF nº 053.863.374-32, DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, representado por FERNANDO ANTONIO DA C. F. DE MELO FILHO portador do CPF nº 664.759.614-34, W.S.COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME, representado por KAIO CESAR LUCENA MELO portador do CPF nº 009.875.324-05, R. W. C. GURGEL EPP, representado por RAIMUNDO WANDECY CAMPÊLO GURGEL portador do CPF nº 915.383.784-34, FREITAS E CRUZ LTDA - ME, representado por FRANCISCO GENILDO CRUZ portador do CPF nº 050.092.274-87, RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA , representado por SIDNEY CARLOS DE MELO portador do CPF nº 785.484.544-15, LEONARDO JUSTO GOUVEIA - ME (DROGAMED DISTRIBUIDORA), representado por GREGORIO FEITOSA DE QUEIROGA portador do CPF nº 225.561.254-20, SUPERFIO COMER. DE PRO. M. E HOSPITALAR LTDA-ME, representado por BELCHIOR FERNANDES MOREIRA portador do CPF nº 212.576.473-34, F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO, representado por FRANCISCO BEZERRA IRMÃO portador do CPF nº 673.151.434-91. Segue itens com valores por item e valor global de cada participante vencedor: Ano VI | Nº 1380 114 DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Especificação FITA PARA GLICOSÍMETRO ACCU CHEK TENSIÔMETRO CLÍNICO Unid. CX UND Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 Quantidade 180 360 Valor 26,82 4,30 F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO Especificação DRENO CIRÚRGICO, DE PENROSE, LÁTEX ATÓXICO, COM PÓ BIO-ABSORVÍVEL, COM GAZE, Nº 1, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - PACOTE C/ 10 DRENO CIRÚRGICO, DE PENROSE, LÁTEX ATÓXICO, COM PÓ BIO-ABSORVÍVEL, COM GAZE, Nº 2, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - PACOTE C/ 10 DRENO CIRÚRGICO, DE PENROSE, LÁTEX ATÓXICO, COM PÓ BIO-ABSORVÍVEL, COM GAZE, Nº 3, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - PACOTE C/ 10 DRENO CIRÚRGICO, DE PENROSE, LÁTEX ATÓXICO, COM PÓ BIO-ABSORVÍVEL, COM GAZE, Nº 4, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - PACOTE C/ 10 ENOXAPARINA, 60MG/0,6 ML, INJETÁVEL, SERINGA GRADUADA - CAIXA C/ 10 EQUIPO INFUSÃO SANGUÍNEA ESCALPE ESPARADRAPO, 100 MM, 4,50 M, IMPERMEÁVEL 1 FACE, MASSA ADESIVA ZNO, RESISTENTE, BRANCA, TECIDO DE ALGODÃO - CAIXA C/ 24 ESTETOSCÓPIO PARA AUDIÇÃO ESÉCULO NÃO ESTÉRIL M ETILEFRINA CLORIDRATO, 10MG/ML, INJETÁVEL FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA G FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA M GAZE TIPO QUEIJO 91X91 9 FIOS GLICOSE, 50%, SOLUÇÃO INJETÁVEL HIDROCORTISONA, 500MG, INJETÁVEL HIOSCINA COMPOSTA (BUSCOPAN INJETÁVEL) IMIPENEM, ASSOCIADO À CILASTATINA SÓDICA, 500 MG, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, GELÉIA - BISNAGA C/ 30G LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 6,50 LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 7,50 LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 8,50 LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 15, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE - CAIXA C/ 100 METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL MÁSCARA DE INALAÇÃO / NEBULIZAÇÃO, PVC TRANSPARENTE, HUDSON, MÉDIA, ATÓXICA E COM PRESILHA ELÁSTICA MÁSCARA DE INALAÇÃO / NEBULIZAÇÃO, PVC TRANSPARENTE, HUDSON, PEQUENA, NEBULIZAÇÃO, ATÓXICA E COM PRESILHA ELÁSTICA NOOTROPIL CX ONDANSETRONA CLORIDRATO, 4 MG PAPEL GRAU CIRÚRGICO 100MM X 100M PENICILINA PROCAINA 600.000UI PENICILINA PROCAÍNA 1.2000.000 UI PVPI DEGERMANTE CAIXA C/ 12 SORO FISIOLÓGICO 500 ML SORO GLICO-FISIOLÓGICO 500ML SORO GLICOSADO 500 ML SORO RINGER LACTADO 500 ML SORO RINGER SIMPLES 500 ML TENSIÔMETRO INFANTIL Unid. Quantidade Valor Total PCT 12 6,13 73,56 PCT 12 7,19 86,28 PCT 12 11,90 142,80 PCT 12 11,90 142,80 CX 60 203,00 12.180,00 UND 50 1,94 97,00 CX 250 13,80 3.450,00 CX 30 97,00 2.910,00 UND 200 7,90 1.580,00 UND 500 0,89 445,00 AMPOLA 210 1,14 239,40 PCT 360 7,70 2.772,00 PCT 144 7,70 1.108,80 RL 800 17,90 14.320,00 AMPOLA 9600 0,20 1.920,00 AMPOLA 3000 5,88 17.640,00 AMPOLA 9000 1,59 14.310,00 AMPOLA 2000 14,90 29.800,00 UND 49 1,41 69,09 CX 480 43,50 20.880,00 CX 1400 43,50 60.900,00 CX 500 43,50 21.750,00 CX 24 15,90 381,60 AMPOLA 8000 0,23 1.840,00 UND 30 5,29 158,70 UND 30 5,29 158,70 AMPOLA 864 2,21 1.909,44 AMPOLA 400 1,19 476,00 RL 200 34,00 6.800,00 AMPOLA 4000 2,99 11.960,00 AMPOLA 4000 3,99 15.960,00 CX 24 169,90 4.077,60 UND 25000 2,14 53.500,00 UND 1500 2,10 3.150,00 UND 16000 2,29 36.640,00 UND 3000 2,19 6.570,00 UND 3500 2,14 7.490,00 UND 200 39,20 7.840,00 FREITAS E CRUZ LTDA - ME Especificação AMINOFILINA, 24 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMIODARONA, 50MG/ML, INJETÁVEL - AMPOLA C/ 3ML AMPICILINA, ASSOCIADA COM SULBACTAM, 1G + 500MG, INJETÁVEL ANUSCÓPIO DESCARTÁVEL BOLSA OSTOMIA, COLOSTOMIA PLAST 30 MM - CAIXA C/ 10 CAMPO OPERATÓRIO - C/ 50 CEFAZOLINA SÓDICA, 1 G, INJETÁVEL CEFEPIMA CLORIDRATO, 2 G, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL CLORETO DE SÓDIO, 0,9 %, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 10ML DE SOLUÇÃO CLOREXIDINA 2% DEGERMANTE - C/ 100 ML CLOREXIDINA 2% DEGERMANTE - C/ 1000 ML COMPLEXO B INJETÁVEL DEXAMETASONA, 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL DICLOFENACO DE sódio 75 mg FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 0, PRETO, 75 CM, COM AGULHA, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 4,0 CM, ESTÉRIL - CAIXA C/ 24 FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 3-0, PRETA, 45 CM, COM AGULHA, 1/2 CÍRCULO CORTANTE ESTRIADA, 2,4 CM, ESTÉRIL - CAIXA C/ 24 GENTAMICINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL GENTAMICINA, 80 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL HIDROCORTISONA, 100MG, INJETÁVEL MANITOL, 20%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO METRONIDAZOL, 500 MG SORO FISIOLÓGICO 100 ML TRANSAMIN C/6 VITAMINA C INJETAVEL VITAMINA K INJETAVEL ÁGUA PARA INJEÇÃO LEONARDO JUSTO GOUVEIA - ME (DROGAMED DISTRIBUIDORA) Especificação AMPICILINA, 1 G, INJETÁVEL PENICILINA POTÁSSICA 500.000UI PHOSPODONT LTDA Especificação AMICACINA SULFATO, 500 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL CEFOTAXIMA 1G INJETÁVEL ENOXAPARINA, 80MG/0,8 ML, INJETÁVEL, SERINGA GRADUADA - CAIXA C/ 10 EPINEFRINA, 1MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL Unid. AMPOLA AMPOLA Quantidade 1500 1000 Total 4.827,60 1.548,00 Unid. Quantidade Valor Total AMPOLA 4800 0,70 3.360,00 AMPOLA 400 1,93 772,00 AMPOLA 1000 5,40 5.400,00 UND 180 1,33 239,40 CX 50 3,84 192,00 PCT 48 27,30 1.310,40 AMPOLA 1200 5,26 6.312,00 AMPOLA 1000 9,80 9.800,00 AMPOLA 500 0,20 100,00 UND 400 1,89 756,00 UND 288 10,12 2.914,56 AMPOLA 15000 0,79 11.850,00 AMPOLA 3000 0,54 1.620,00 AMPOLA 15000 0,67 10.050,00 CX 50 21,90 1.095,00 CX 96 21,90 2.102,40 AMPOLA 1500 0,52 780,00 AMPOLA 8000 0,63 5.040,00 AMPOLA 9600 2,93 28.128,00 AMPOLA 2000 5,40 10.800,00 AMPOLA 500 1,87 935,00 UND 5000 1,62 8.100,00 AMPOLA 300 1,75 525,00 AMPOLA 5000 0,64 3.200,00 AMPOLA 2400 0,94 2.256,00 AMPOLA 20000 0,13 2.600,00 Valor 4,60 5,48 Unid. AMPOLA AMPOLA CX CX Total 6.900,00 5.480,00 Quantidade 4800 1500 20 48 Valor 2,21 5,36 252,00 138,60 Total 10.608,00 8.040,00 5.040,00 6.652,80 115 FILME PARA RAIO-X, 30 CM, 40 CM - CAIXA C/ 100 FILME PARA RAIO-X, 35 CM, 35 CM - CAIXA C/ 100 FIO DE SUTURA PROLENE - CAIXA C/ 24 Nº. 00 FOSFOENEMA - CAIXA C/ 24 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL G FUROSEMIDA, 40 MG GLICOSÍMETRO IMUNOGLOBULINA HUMANA, ANTI RHO(D), 300 MCG, SOLUÇÃO INJETÁVEL LANCETA PARA GLICEMIA LUGOL FORTE 2% MATERGAM 300 MCG: BEM C/1 AMP DE 1,5 ML SOL. INJ. DE 200 MG: BEM C/1 AMPOLA DE 1,0 ML SULFATO DE MAGNÉSIO, 10%, SOLUÇÃO INJETÁVEL TESOURA TUBETES Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 CX CX CX UND PCT AMPOLA UND AMPOLA UND L AMPOLA AMPOLA UND UND 48 36 12 500 144 8000 100 60 2000 50 130 1200 10 600 RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA Especificação ABAIXADOR LÍNGUA, MADEIRA, DESCARTÁVEL, 14 CM, TIPO ESPÁTULA, 1,50 CM, 2 MM - PACOTE C/ 100 CEFALOTINA SÓDICA, 1 G, INJETÁVEL CEFTAZIDIMA, 1 G, INJETÁVEL CEFTRIAXONA SÓDICA, 1 G, INTRAMUSCULAR ESPÁTULA USO MÉDICO, MADEIRA, 18 CM, AYRES - PACOTE C/ 100 FILME PARA RAIO-X, 24 CM, 30 CM - CAIXA C/ 100 GENTAMICINA, 20 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL GLICOSE, 25%, SOLUÇÃO INJETÁVEL HEPARINA SÓDICA, 5.000 UI/0,25 ML, INJETÁVEL HEPARINA SÓDICA, 5.000UI/ML, INJETÁVEL OMEPRAZOL, 40 MG, INJETÁVEL PAPEL PARA ELTRO 48 X 20 SUPERFIO COMER. DE PRO. M. E HOSPITALAR LTDA-ME Especificação OTOSCÓPIO TENSIÔMETRO ADRENALINA INJETAVÉL ALGODÃO HIDRÓFILO, SANFONADO, BRANCA - ROLO 500 G ALGODÃO, ORTOPÉDICO, EM MANTAS, EM FIBRA DE ALGODÃO CRÚ, 15CM X 100CM, ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL - CAIXA C/ 12 AMICACINA SULFATO, 100 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMOTOLIAS ATADURA GESSADA, TELA TIPO GIRO INGLÊS, 100% ALGODÃO, 10 CM, 200 CM, IMPREGNADA C/GESSO COLOIDAL, SECAGEM ULTRA RÁPIDA CAIXA C/ 20 ATADURA GESSADA, TELA TIPO GIRO INGLÊS, 100% ALGODÃO, 20 CM, 200 CM, IMPREGNADA C/GESSO COLOIDAL, SECAGEM ULTRA RÁPIDA CAIXA C/ 20 ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 10 CM, EM REPOUSO - PACOTE C/ 12 ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 15 CM, EM REPOUSO - PACOTE C/ 12 ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 20 CM, EM REPOUSO - PACOTE C/ 12 ATROPINA SULFATO, 0,25 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. BOLSA OSTOMIA, COLOSTOMIA KARAYA, 30 MM - CAIXA C/ 10 BROMOPRIDA, 5 MG/ML, INJETÁVEL CEDILANIDE CEFEPIMA CLORIDRATO, 1 G, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL CIMETIDINA, 150 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL CLORAFENICOL 1G INJETÁVEL CLORETO DE POTÁSSIO, 10%, SOLUÇÃO INJETÁVEL COLETOR DE URINA, PLÁSTICO, SISTEMA FECHADO, ADULTO COMPRESSA GAZE, TECIDO 100% ALGODÃO DESCARTEX G DESCARTEX M DESLANÓSIDO, 0,2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL DESLANÓSIDO, 0,4 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL ENOXAPARINA, 20MG/0,2 ML, INJETÁVEL, SERINGA PRÉ-ENCHIDA - CAIXA C/ 10 ENOXAPARINA, 40MG/0,2 ML, INJETÁVEL, SERINGA PRÉ-ENCHIDA - CAIXA C/ 10 FILME PARA RAIO-X, 18 CM, 24 CM - CAIXA C/ 100 FIO DE SUTURA PROLENE - CAIXA C/ 24 Nº. 01 FIO DE SUTURA PROLENE - CAIXA C/ 24 Nº. 02 FIO DE SUTURA PROLENE - CAIXA C/ 24 Nº. 03 FIO DE SUTURA PROLENE - CAIXA C/ 24 Nº. 04 FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO COM AGULHA, 3-0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 2,0 CM, ESTÉRIL - CAIXA C/ 24 FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES S/ AGULHA, 3-0, 150 CM, ESTÉRIL - CAIXA C/ 24 FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 2-0, INCOLOR, 70 CM, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA, 2,0 CM, ESTÉRIL - CAIXA C/ 24 FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 4-0, INCOLOR, 45 CM, COM AGULHA, 1/2 CÍRCULO CORTANTE, 1,50 CM, ESTÉRIL - CAIXA C/ 24 FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 5-0, INCOLOR, 45 CM, COM AGULHA, 1/2 CÍRCULO CORTANTE, 1,50 CM, ESTÉRIL - CAIXA C/ 24 FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 6-0, PRETA, 45 CM, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 1,50 CM, ESTÉRIL - CAIXA C/ 24 FORMOL 10% IPSOLON 1GR JELCO Nº. 14 JELCO Nº. 18 JELCO Nº. 20 JELCO Nº. 22 LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, INJETÁVEL METILERGOMETRINA MALEATO, 0,2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL MONOCORDIL INJ. 10 MG NEOCAINA 0,5 CX NEOSTIGMINA METILSULFATO, 0,5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL OCITOCINA, 5 UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL PAPEL MANILHA 231,02 235,81 36,96 4,78 4,19 0,53 37,80 189,00 0,09 45,94 182,00 0,33 10,17 0,34 11.088,96 8.489,16 443,52 2.390,00 603,36 4.240,00 3.780,00 11.340,00 180,00 2.297,00 23.660,00 396,00 101,70 204,00 Unid. Quantidade Valor Total PCT 360 2,81 1.011,60 AMPOLA 6000 2,59 15.540,00 AMPOLA 700 4,88 3.416,00 AMPOLA 5000 5,12 25.600,00 PCT 168 4,66 782,88 CX 36 138,57 4.988,52 AMPOLA 2400 1,09 2.616,00 AMPOLA 9600 0,18 1.728,00 AMPOLA 300 4,14 1.242,00 AMPOLA 500 10,14 5.070,00 AMPOLA 800 5,69 4.552,00 RL 120 2,53 303,60 Unid. Quantidade Valor Total UND 100 270,00 27.000,00 UND 200 39,00 7.800,00 AMPOLA 1200 1,40 1.680,00 RL 400 7,60 3.040,00 CX 7,80 93,60 AMPOLA 5000 UND 200 12 0,82 1,45 4.100,00 290,00 CX 12 22,00 264,00 CX 12 55,68 668,16 PCT 600 PCT 600 PCT 400 AMPOLA 200 CX 50 AMPOLA 800 AMPOLA 300 AMPOLA 120 AMPOLA 9600 AMPOLA 750 AMPOLA 500 UND 200 PCT 600 UND 1000 UND 2000 AMPOLA 300 AMPOLA 20000 CX 40 CX 60 CX 60 CX 12 CX 12 CX 12 CX 12 CX 96 CX 96 CX 96 CX 96 CX 48 CX 48 L 50 FR 60 CX 50 CX 50 CX 50 CX 50 AMPOLA 3000 AMPOLA 2000 AMPOLA 400 AMPOLA 960 AMPOLA 2400 AMPOLA 1200 RL 300 2,60 1.560,00 3,90 2.340,00 5,20 2.080,00 0,25 50,00 98,00 4.900,00 0,89 712,00 1,50 450,00 6,20 744,00 0,71 6.816,00 2,40 1.800,00 0,21 105,00 2,52 504,00 0,84 504,00 3,70 3.700,00 2,90 5.800,00 1,50 450,00 1,50 30.000,00 114,90 4.596,00 145,00 8.700,00 64,00 3.840,00 37,00 444,00 37,00 444,00 37,00 444,00 37,00 444,00 62,00 5.952,00 64,00 6.144,00 22,00 2.112,00 21,36 2.050,56 22,00 1.056,00 22,00 1.056,00 8,80 440,00 17,30 1.038,00 27,00 1.350,00 26,00 1.300,00 26,00 1.300,00 26,00 1.300,00 1,00 3.000,00 1,41 2.820,00 1,65 660,00 5,70 5.472,00 0,82 1.968,00 1,10 1.320,00 58,50 17.550,00 116 Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 PENICILINA PROCAINA 400.000UI PIPERACILINA, ASSOCIADA COM TAZOBACTAMA, 4G + 500MG, INJETÁVEL PORTA-AGULHA, AÇO INOXIDÁVEL, CASTROVIEJO, 14 CM, COM TRAVA, RETO PROMETAZINA 50MG REVELADOR RADIOGRAFIA (CONSULTAR INC 13867), HIDROQUINONA, HIDRÓXIDO POTÁSSIO, CARBONATO POTÁS, 38 L, PROCESSADORA AUTOMÁTICA - GALÃO C/ 38L SONDA TRAQUEAL Nº. 04 - PACOTE C/ 11 SONDA TRAQUEAL Nº. 06 - PACOTE C/ 10 SONDA TRAQUEAL Nº. 08 - PACOTE C/ 12 SONDA TRAQUEAL Nº. 10 - PACOTE C/ 13 SONDA TRAQUEAL Nº. 14 - PACOTE C/ 14 SONDA TRAQUEAL Nº. 16 - PACOTE C/ 15 SONDA TRAQUEAL Nº. 18 - PACOTE C/ 16 SONDA VESICAL DE ALÍVIO Nº. 12 SONDA VESICAL DE ALÍVIO Nº. 14 ÉTER DIETÍLICO DILUÍDO, SOLUÇÃO ALCOÓLICA A 50% ÓCULOS DE PROTEÇÃO AMPOLA 1500 AMPOLA 800 UND 10 AMPOLA 4000 4,30 38,00 19,40 0,98 GL 24 184,00 4.416,00 PCT PCT PCT PCT PCT PCT PCT UND UND L UND 10 36 10 10 10 10 10 3500 3500 50 100 4,00 4,20 4,40 4,60 4,80 5,40 5,80 0,48 0,52 15,90 4,90 40,00 151,20 44,00 46,00 48,00 54,00 58,00 1.680,00 1.820,00 795,00 490,00 Unid. Quantidade Valor UND 50 90,00 CX 100 63,90 CX 200 4,46 CX 200 4,46 CX 120 4,55 Total 4.500,00 6.390,00 892,00 892,00 546,00 W.S.COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME Especificação NEBULIZADOR AGULHA RAQUI Nº. 25 - CAIXA C/ 25 AGULHA, HIPODÉRMICA, 25 X 7 AGULHA, HIPODÉRMICA, 25 X 8 AGULHA, HIPODÉRMICA, 40 X 12 ATADURA GESSADA, TELA TIPO GIRO INGLÊS, 100% ALGODÃO, 15 CM, 200 CM, IMPREGNADA C/GESSO COLOIDAL, SECAGEM ULTRA RÁPIDA - CAIXA C/ 20 BOLSA TÉRMICA, BORRACHA, MÉDIO, COM TAMPA ROSCÁVEL, PARA ÁGUA QUENTE CABO BISTURI, AÇO INOXIDÁVEL, Nº 3, 12 CM COLETOR DE URINA, PLÁSTICO, SISTEMA ABERTO, CERCA DE 1500 ML, GRADUADA, NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL COLETOR URINA INFANTIL, FEMININO, PLÁSTICO, ESTÉRIL, MATERIAL ATÓXICO, BORDA ADESIVA ADAPTÁVEL AO FORMA, INDIVIDUAL - PACOTE C/ 10 COLETOR URINA INFANTIL, UNISSEX, PLÁSTICO, ESTÉRIL, GRADUADO, ADESIVO HIPOALÉRGICO QUE NÃO DEIXA RESÍ - PACOTE C/ 10 COMPRESSA GAZE, TECIDO 100% ALGODÃO, 13 FIOS/CM2, COR BRANCA,ISENTA DE IMPUREZAS, 8 CAMADAS, 7,50 CM, 7,50 CM, 5 DOBRAS, DESCARTÁVEL - PACOTE C/ 500 EQUIPO, DE INFUSÃO ESCALPE Nº. 25 ESCALPE, TB PVC CRISTAL FLEXÍVEL ESCALPE, TUBO PVC CRISTAL LEVE E FLEXÍVEL, 19 G ESCOVA CERVICAL - PACOTE C/1001 ESPARADRAPO HIPOALERGÊNICO 10 X 4,5 M - CAIXA C/ 4 FIO DE SUTURA, ALGODÃO TORCIDO, 0, AZUL/PRETO, 45 CM, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA, 3,0 CM, ESTÉRIL - CAIXA C/ 24 FIO DE SUTURA, ALGODÃO TORCIDO, 2-0, AZUL/PRETO, 70 CM, COM AGULHA, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 2,5 CM, ESTÉRIL - CAIXA C/ 24 FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO COM AGULHA, 2-0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 3,0 CM, ESTÉRIL - CAIXA C/ 24 FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES S/ AGULHA, 2-0, 150 CM, ESTÉRIL - CAIXA C/ 24 FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES SEM AGULHA, 1-0, - CAIXA C/ 24 FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE 19 X 30 CM FIXADOR AUTOMÁTICO RADIOLÓGICO, 38 L GEL CONDUTOR, P/ ULTRASSONOGRAFIA - GALAO C/ 5 LITROS GORRO DESCARTÁVEL, NÃO TECIDO 100% POLIPROPILENO, TIRAS, SEM COR, CERCA DE 30 G/M2, ÚNICO, DESCARTÁVEL, HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, INODORA, UNISSEX LUVAS ESTERILIZADAS 8.5 LUVAS ESTERILIZADAS 7.0 LUVAS ESTERILIZADAS 7.5 LUVAS ESTERILIZADAS 8.0 MÁSCARA DESCARTÁVEL CAIXA C/ 100 PAPEL GRAU CIRÚRGICO 80MM X 100M PINCETA PLÁSTICA ESCURA 250ML PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ROCHESTER PEAN, CURVA, 16 CM, COM TRAVA, HOSPITALAR PINÇA RETA PINÇA, AÇO INOXIDÁVEL, TRADICIONAL, DISSECÇÃO, 16 CM, COM DENTES PINÇA, AÇO INOXIDÁVEL, TRADICIONAL, DISSECÇÃO, 16 CM, SEM DENTES PVPI TÓPICO CAIXA C/ 12 SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE (PLÁSTICO), 1 ML, APIROGÊNICA E ATÓXICA PARA INSULINA, 100 UI COM BOA VISUALIZAÇÃO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, AGULHA 1 SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 10 ML, BICO LUER LOCK, ISENTA DE LÁTEX,ATÓXICA,APIROGÊNICA, MARCAS PARABÓLICAS EM 3,6 E 10ML SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUUF 2.0 SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUUF 2.5 SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUUF 3.0 SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUUF 3.5 SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUUF 4.0 SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUUF 4.5 SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUUF 5.0 SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUUF 5.5 SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUUF 6.0 SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUUF 6.5 SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUUF 7.0 SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUUF 7.5 SONDA ENDOTRAQUEAL C/ CUUF 8.0 SONDA FOLEY Nº. 12 - CAIXA C/ 10 SONDA FOLEY Nº. 14 - CAIXA C/ 10 SONDA FOLEY Nº. 16 - CAIXA C/ 10 SONDA FOLEY Nº. 18 - CAIXA C/ 10 SONDA FOLEY Nº. 20 - CAIXA C/ 10 SONDA NASOGÁSTRICA, CURTA Nº. 08 - PACOTE C/ 10 SONDA NASOGÁSTRICA, CURTA Nº. 10 - PACOTE C/ 11 CX 6.450,00 30.400,00 194,00 3.920,00 12 34,84 418,08 UND 5 UND 10 UND 24 22,04 110,20 4,72 47,20 0,31 7,44 PCT 30 2,28 68,40 PCT 30 2,28 68,40 PCT 1000 7,00 7.000,00 CX CX CX CX PCT UND CX CX CX CX CX UND GL GL 60 72 500 300 168 20 36 50 96 96 96 360 24 24 4,09 245,40 14,30 1.029,60 14,30 7.150,00 14,30 4.290,00 13,13 2.205,84 13,00 260,00 23,78 856,08 23,78 1.189,00 62,90 6.038,40 63,40 6.086,40 63,90 6.134,40 2,08 748,80 110,79 2.658,96 12,94 310,56 CX 100 5,90 PAR PAR PAR PAR CX RL UND UND UND UND UND CX 2400 2400 2400 2400 500 200 300 10 10 10 10 24 0,75 1.800,00 0,75 1.800,00 0,75 1.800,00 0,75 1.800,00 4,55 2.275,00 29,40 5.880,00 1,63 489,00 16,89 168,90 16,56 165,60 5,33 53,30 5,72 57,20 162,00 3.888,00 590,00 UND 12000 0,12 1.440,00 UND 50000 0,20 10.000,00 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND CX CX CX CX CX PCT PCT 2,98 2,98 2,98 2,98 2,98 2,98 2,98 2,98 2,98 2,98 2,98 2,98 2,98 18,85 18,85 18,85 18,85 18,85 4,03 4,03 149,00 149,00 149,00 149,00 149,00 149,00 149,00 149,00 149,00 149,00 149,00 149,00 149,00 942,50 904,80 904,80 904,80 452,40 145,08 40,30 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 48 48 48 24 36 10 117 Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 SONDA NASOGÁSTRICA, PVC, LEVINE LONGA, C/ORIFICIO LATERAL,CONECTOR C/TAMPA PRESA AO TUBO, Nº 16 SONDA NASOGÁSTRICA, PVC, LEVINE LONGA, C/ORIFICIO LATERAL,CONECTOR C/TAMPA PRESA AO TUBO, Nº 18 SONDA NASOGÁSTRICA, PVC, LEVINE LONGA, C/ORIFICIO LATERAL,CONECTOR C/TAMPA PRESA AO TUBO, Nº 6 SONDA NASOGÁSTRICA, PVC, LEVINE LONGA, C/ORIFICIO LATERAL,CONECTOR C/TAMPA PRESA AO TUBO, Nº14 SONDA VESICAL DE ALÍVIO Nº. 16 SONDA VESICAL DE ALÍVIO Nº. 18 TALCO NEUTRO VASILINA 1000 ML ÁLCOOL ABSOLUTO - CAIXA C/ 12 ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO, 70%, LÍQUIDO - CAIXA C/ 12 - FRASCO C/ 1.000 ML PCT PCT PCT PCT UND UND PCT L CX CX 40 40 36 40 1000 1000 12 20 50 70 6,11 6,11 4,03 4,94 0,55 0,55 8,39 17,68 41,18 33,96 244,40 244,40 145,08 197,60 550,00 550,00 100,68 353,60 2.059,00 2.377,20 Ficam convocadas as empresasDENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA eLEONARDO JUSTO GOUVEIA - ME (DROGAMED DISTRIBUIDORA) para abertura dos envelopes nº. 02 "HABILITAÇÃO". Data de abertura: 06 de abril de 2015 às 15:00h. Sala de Licitações, rua Padre Tertuliano Fernandes, 46, Centro. São Miguel-RN, 31 de março de 2015. Walkei Paulo Pessoa Freitas Pregoeiro Publicado por: WALKEI PAULO PESSOA FREITAS Código Identificador: 48AB505D GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2015 O Município de São Miguel, por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Rua Padre Tertuliano Fernandes, 46, Centro - São Miguel/RN - CEP: 59.920-000, neste ato representada pelo Sr DANIEL VIEIRA DE ALMEIDA, Prefeito, e a(s) Empresa(s): Item 1 3 Nome/Razão Social GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP WINDSTAR COMPUTADORES E ELETRO LTDA ME C.N.P.J. / C.P.F. 11.427.407/0001-16 10.553.199/0001-39 Nos termos da Lei n.º10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O.U de 18 de julho de 2002, e os Decretos n.º s 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U de 09 de agosto de 2000, 4.342, de 23 de agosto de 2002, publicado no D.O.U de 26 de agosto de 2002, 3.931, de 19 de setembro de 2001, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 010/2015, RESOLVEM registrar os preços para contratação. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1 O objeto da presente Ata é o registro de preços para Registro de Preço para futura aquisição de material permanente (móveis, eletroeletrônicos e eletrodomésticos). 1.2 Integram a presente ata de registro de preço, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão SRP nº 010/2015, com seus Anexos, e a Proposta da Contratada. CLÁUSULA SEGUNDA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS *Conforme especificações da proposta da Contratada CLÁUSULA TERCEIRA DA VALIDADE DA ATA E DOS PREÇOS 3.1 Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade até de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, conforme Decreto 3.931/2001. 3.2 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Contratada assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA QUARTA DOS VALORES REGISTRADOS 4.1 Os preços ofertados pela empresa vencedora do Certame, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da proposta da Contratada anexa à presente Ata de Registro de Preços. 4.2 Os preços registrados na Ata serão fixos e irreajustáveis, podendo, contudo, serem revistos, observadas as disposições contidas no art. 12, e seus parágrafos, do Decreto nº 3.931/2001 ou salvo, se houver determinação do Poder Executivo em contrário e de acordo com as regras definidas à época aprazada. 4.3 Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação dos serviços, tais como serviços de frete, tributos, transporte, e outros. 4.4 A Prefeitura Municipal de São Miguel não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA QUINTA DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS 5.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65, da Lei n.º 8.666/93. 5.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados. 5.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará a Contratada visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 5.4 Frustrada a negociação, a Contratada será liberada do compromisso assumido. 5.5 Na hipótese do subitem anterior, a Contratante convocará os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação. 5.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Contratada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Contratante poderá: I – Liberar a Contratada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de prestação dos serviços; II – Convocar os demais prestadores visando igual oportunidade de negociação. 5.7 Não havendo êxito nas negociações, a Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA SEXTA DA NOTA DE EMPENHO 6.1 Para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas e sem prejuízo do disposto nos Capítulos III e IV da Lei nº 8.666 de 1993, será emitida Nota de Empenho, instrumento hábil para substituir o Contrato, conforme artigo 62 da citada Lei de Licitações. Ano VI | Nº 1380 118 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 6.2 Poderátambém, ser emitido instrumento contratual, entre o Município de São Miguel e a empresa responsável. CLÁUSULA SÉTIMA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 A Fornecedora terá seu registro de preço cancelado quando: I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido pela Contratante, sem justificativa aceitável; III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV - Tiver presentes razões de interesse público. 7.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Contratante. 7.3 A Fornecedora poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. CLÁUSULA OITAVA DA POSSIBILIDADE DE ADESÃO 8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que objetive realizar a aquisição do material, no qual o órgão carona possa demonstrar a vantajosidade de aderir à ata, tendo em vista os preços de mercado e os de outras atas em vigor. 8.2 – Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos materiais, desde que esta prestação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. CLÁUSULA NONA DAS DESCRIÇÕES DOS ITENS/PRODUTOS REGISTRADOS ABRANHÃO MELO MOREIRA PALHANO - EPP Especificação APARELHODVD CADEIRA TIPO SECRETÁRIA GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP Especificação BEBEDOURO GELÁGUA ESTANTE EM AÇO FERRO DE PASSAR ROUPA LIQUIDIFICADOR LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL MESAPLÁSTICA REFRIGERADOR DOMÉSTICO VENTILADOR TUFÃO VENTILADOR,TIPOCOLUNA Unid. UND UND Quantidade 10 30 Unid. UND UND UND UND UND UND UND UND UND Quantidade 10 40 20 40 5 20 10 25 10 RONIELLE PINHEIRO DE QUEIROZ - ME (CASA FRANQUINHO MOVEIS E ELETRO0 Especificação Unid. ARMÁRIA EM AÇO UND CADEIRA COMUM - PLÁSTICO UND CADEIRA COMUM ADULTO UND CADEIRA FIXA SEM BRAÇOS UND CADEIRA TIPO PRESIDENTE UND CADEIRAFIXA UND CAMA BOX CASAL UND CAMA BOX SOLTEIRO UND FOGÃO DOMESTICO UND FRIGOBAR UND GAVETEIRO MÓVEL UND MESA PARA COMPUTADOR UND MESAESCRITÓRIO UND TELEVISOR LCD 26" UND VENTILADOR DE TETO UND Quantidade 10 50 100 30 10 100 10 10 10 10 15 20 10 15 15 WINDSTAR COMPUTADORES E ELETRO LTDA ME Especificação AR CONDICIONADO - 12.000 BTU AR CONDICIONADO - 9.000BTU TELEVISOR,TVLED TELEVISOR-SmartTVLED42' Quantidade 10 10 10 5 Unid. UND UND UND UND Valor 228,00 108,00 Valor 415,00 100,00 50,00 62,50 539,00 53,00 1.100,00 118,00 138,00 Valor 350,00 23,00 20,00 80,00 360,00 85,00 945,00 490,00 300,00 769,00 219,00 139,00 260,00 570,00 79,00 Valor 1.049,00 900,00 895,00 1.589,00 Total 2.280,00 3.240,00 5.520,00 Total 4.150,00 4.000,00 1.000,00 2.500,00 2.695,00 1.060,00 11.000,00 2.950,00 1.380,00 30.735,00 Total 3.500,00 1.150,00 2.000,00 2.400,00 3.600,00 8.500,00 9.450,00 4.900,00 3.000,00 7.690,00 3.285,00 2.780,00 2.600,00 8.550,00 1.185,00 64.590,00 Total 10.490,00 9.000,00 8.950,00 7.945,00 36.385,00 CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 É facultado ao Gestor da Ata e ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da vigência desta Ata, a promoção de diligência destinada a esclarecer, sanar dúvidas, fiscalizar quaisquer assuntos inerentes à Ata. 10.2 As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas, no foro da cidade de São Miguel/RN, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 01 (um) via na presença das testemunhas que também o subscrevem. São Miguel/RN 19 de MARÇO de 2015. DARIO VIEIRA DE ALMEIDA Ordenador da Despesa 119 Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 COMISSÃO DE LICITAÇÃO Pregoeiro: Equipe Apoio: Equipe Apoio : WALKEI PAULO PESSOA FREITAS MARIA NEIDE PINHEIRO JOSE GILNEI LAURINDO DA SILVA Assinaturas dos Licitantes Proponente GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP WINDSTAR COMPUTADORES E ELETRO LTDA ME Representante JORGIRAN RAMALHO DUARTE ALLAN KENNES DIÓGENES RÊGO C.P.F. 023.528.814-47 053.474.224-67 Assinatura Publicado por: WALKEI PAULO PESSOA FREITAS Código Identificador: 3D3A1FCD ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 032/2015 Sen. Georgino Avelino, 09 de Março 2015. O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino-RN no uso de suas atribuições, que lhe conferem o art.66, incisos VI e XIX da Lei orgânica Município, e considerando as conclusões da comissão de Sindicância, instaurada pela Portaria nº032/2015. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar a utilização de máquinas e veículos (Caçamba e Retroescavadeira) pertencentes a este município na abertura de logradouros e serviços de aterramento na Praia de Barreta, Município de Nísia Floresta-RN, nos dias 03 e 05 de dezembro de 2014; Art. 2º - O fato ora apurado é motivo de denúncia anônima junto à Promotoria de Justiça de Arez-RN, assim como determinar a responsabilidade do(s) funcionário(s), culposa ou dolosamente estejam envolvidos no evento do qual teria participado o Sr. ELIAS REGIS RIBEIRO, portador de CPF nº 023.966.084-60, pertencente ao quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino, ocupante do cargo de motorista, registrado sob matrícula nº 0307, designado ao cargo em comissão de Coordenador Geral CC2-A, com lotação na Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Projetos Especiais, através da portaria de nomeação nº 89/2013-GP, fato que caracteriza as infrações previstas no art. 130, incisos X e XVI, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Senador Georgino Avelino/RN; Art. 3º - Designar uma Comissão Investigativa composta pelos servidores estáveis infra qualificados: MAT. 1137 1311 1136 NOME Gersui Cabral do Nascimento Bruno Rafael Costa Rodrigues Fabiula Pereira Costa CARGO Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo FUNÇÃO Presidente Secretário Vogal Para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão destinada a apurar os fatos mencionados no item do Art. 1°. Art. 4º - Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. EDVAL BEZERRA DE LIMA Prefeito Municipal Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 75903547 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2015. Processo: n.º 09030002/15. Pregão Presencial nº 008/2015. . Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos, suprimentos e material de informática, de acordo com as informações constantes no anexo I – Termo de Referencia. Assinatura da Ata: 30/03/2015. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DOU e DOMRN/FEMURN. Conforme segue: Empresas vencedoras: Empresa A B COMPUTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 02.737.691/0001-36 I.E.: 20.081.144-4 INSC. MUN. 133.178-7 Endereço: Av. Prudente de Morais, 1389 – Lojas 306/307. Tel: 84 4006-1416 Cidade: Natal/RN. CEP: 59.075-700 Representante: SANDRA CASSIA MOURA CAETANO MARTINS – CPF: 029.968.754-60 LOTES: 01 – ÚNICO LOTE 01 - EQUIPAMENTOS ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR VALOR UNITARIO TOTAL 120 01 02 03 Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 MICROCOMPUTADOR com processador de 2 núcleos, clock mínimo de 3,30GHZ, cache mínimo 3MB, socket 1155, Hyper-Threading: permite que cada núcleo do processador execute várias tarefas ao mesmo tempo, oferecendo desempenho inteligente para multitarefas; - Placa mãe do mesmo fabricante do equipamento, não será aceita soluções em regime de O&M ou customizações; - Chipset H61, socket LGA 1155, mínimo 2 slots de expansão de memória, dual channel 1333; capacidade de memória até 16GB,suporte a Dual Channel, com 4 GB instalados; - Áudio de alta definição (HD Áudio) integrado de 5.1 canais - Rede: 10/100/1000 Mbps, padrão Gigabit Ethernet - Gráficos: Intel® HD Graphics 2500 integrado ao processador, Aceleração gráfica integrada de vídeos em alta definição (HD) e suporte a Microsoft® DirectX® 11 e OpenGL 4.0 ,Memória alocada dinamicamente até 1,7 GB² - Slots de expansão: 1x PCI Express x16 (low profile) 2x PCI Express x1 (low profile) 1x PCI (low profile) ; HD 500GB SATA 3; - Gabinete: Formato slim, reversível, toolless, Cooler c/ controle de rotação inteligente: refrigera o processador conforme a carga de processamento e proporciona maior conforto com a redução de ruído; Sensor de intrusão com proteção contra violação do harware; - Portas de conexão: Traseira: 1x PS/2 Combo (teclado ou mouse) 4x USB 2.0 1x HDMI 1.4, 1x DVI-D, 1x VGA 1x RJ-45 3x Áudio (2x Line in – Microfone e Auxiliar, 1x Line out – Fone de Ouvido) Frontal: 4x USB 2.0 1x Line in (Microfone) 1x Line out (Fone de Ouvido) - Baias de4 Expansão: Externa: 1x 5.25” ,1x 3.5” Interna: 2x 3.5” - Fonte: 300 W, PFC Ativo 80 plus bronze, 85% de eficiência típica, 100~240V / 50~60Hz automática; - Monitor LED 18,5 polegadas, do mesmo fabricante do equipamento ou regime de O&M, com a devida comprovação do fabricante; - Segurança: Abertura para trava tipo Kensington; - Anilha para cadeado, - Dimensões (C x L x A):Gabinete: 330 x 95 x 415 mm; Sistema Operacional: Linux - Certificações: - Compatibilidade eletromagnética: IEC 61000, CISPR22 e CISPR24 - Segurança do usuário: IEC 60950 Eficiência energética: 80Plus Bronze Equipamento ecológico: EPEAT Gold e RoHS; - Ruído acústico: ISO 9296 / NBR 10152 - Gerenciamento remoto: DMTF - Gravador de DVD - Teclado, Mouse e Caixa de som; - Garantia: 12 (doze) meses on site. IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - Velocidade (monocromática): até 20 ppm em A4 (21 ppm em Carta) - Tempo da primeira impressão (Monocromática): Menos de 8.5 s (no modo Pronto) - Resolução de saída efetiva de até 1200 x 1200 dpi - Frente e verso manual - Processador de 300 MHz 2 visores de LED (toner, andamento) USB 2.0 de alta velocidade / Interface sem fio 802.11b/g/n - Memória de 8 MB - Compatível com Windows 2000 / XP / Vista / Win7 / 2003 Server / 2008 Server / Mac OS X 10.4 - 10.7 / Diversos Linux OS - Ciclo de funcionamento de até 10000 páginas; - Capacidade e tipo de alimentação: Bandeja padrão para 150 folhas - Capacidade e tipo de saída: 100 folhas viradas para baixo - Tamanho da mídia: A4 / A5 / Carta / Executivo / Folio / Ofício / ISO B5 / JIS B5 / Envelope (Monarch, Com10, DL, C5) / Personalizado (76 x 127 mm - 216 x 356 mm / 3" x 5" - 8.5 x 14") - Tipo de mídia: Comum / Grosso / Fino / Algodão / Colorido / Pré-impresso / Reciclado / Etiquetas / Cartão / Arquivo / Envelope Capacidade de envelopes de até 10 folhas - (acompanha o Cartucho inicial de toner para 700 páginas); - Garantia: 12 (doze) meses on site; MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICO TIPO I: - Funções: Imprimir, copiar, digitalizar; - Velocidade da impressão em preto: mínimo 18 ppm; - Primeira página impressa (pronto): Até 8,5 segundos; - Ciclo (mensal, A4): mínimo 8000 páginas; - Qualidade de impressão preto (ótima) Mínima de 600 x 600 dpi (1200 dpi efetivos); - Memória, padrão: 8 MB - Velocidade do processador mínima, 400 MHz; Porta USB 2.0 de alta velocidade; - Sistemas operacionais compatíveis Microsoft® Windows® 7, Windows Vista®, Windows® XP, Windows® Server 2003, Windows® Server 2008, Mac OS X v 10.4, v 10.5, v 10.6, Linux - Tipo de scanner Base plana - Formatos dos arquivos digitalizados JPEG, TIF (compactado e não compactado), PDF, GIF e BMP - Resolução de digitalização, óptica Até 1200 dpi - Tamanho da digitalização (no scanner de mesa), máximo 216 x 297 mm - Características padrão transmissão digital Digitalizar para e-mail; Digitalizar para aplicativo; Digitalizar para arquivo. - Formatos de arquivo, admitidos - PDF - TIF - BMP - GIF - JPG - Função Copiadora: - Velocidade de cópia (normal) Mínimo 18 cpm - Resolução de cópia (texto em preto) Mínima de 600 x 400 dpi - Resolução de cópia (gráficos e texto em cores) mínima 600 x 400 dpi - Configurações de redução/ampliação de cópia 30 a 400% - Cópias, no máximo: Até 99 cópias - Garantia: 12 (doze) meses on site. Und 10 2.656,00 26.560,00 Und 06 485,00 2.910,00 Und 06 875,00 5.250,00 121 04 05 06 07 Ano VI | Nº 1380 Rio Grande do Norte, 01 de Abril de 2015 MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICO TIPO II: Funções Imprimir, copiar, digitalizar, fax; - Velocidade da impressão em preto: mínimo 25 ppm; - Primeira página impressa (pronto): Até 8,5 segundos; - Ciclo (mensal, A4): mínimo 8000 páginas; - Qualidade de impressão preto (ótima) Mínima de 600 x 600x2 dpi - Memória padrão: 128 MB - Velocidade do processador mínima, 500 MHz; Porta USB 2.0 de alta velocidade; 1 porta para rede Ethernet 10/100 - Sistemas operacionais compatíveis - Instalação completa de software admitida em: Microsoft® Windows®7 32 bit e 64 bit, Windows® Vista 32 bit e 64 bit, Windows® XP 32 bit (SP2 ou superior) - Instalação somente de driver admitida em: Microsoft® Windows® Server 2003 32 bit (SP3 ou superior), Windows® Server 2008 32 bit e 64 bit Mac OS X v 10.5.8, v 10.6 Linpus Linux (9.4, 9.5), Red Hat Enterprise Linux 5.0 (admitido com um pacote pré-integrado) SUSE Linux (10.3, 11.0, 11, 11.1, 11.2), Fedora (9, 9.0, 10, 10.0, 11.0, 11, 12, 12.0), Ubuntu (8.04, 8.04.1, 8.04.2, 8.10, 9.04, 9.10, 10.04), Debian (5.0, 5.0.1, 5.0.2, 5.0.3) (admitido para instalador automático) HPUX 11 e Solaris 8/9 - Tipo de scanner Base plana alimentador automático de documentos; - Formatos dos arquivos digitalizados JPEG, TIF, BMP, GIF, PDF, PNG- Resolução de digitalização, óptica mínimo 1200 dpi; - Tamanho da digitalização (no scanner de mesa), máximo 216 x 297 mm Und 06 - Tamanho da digitalização (ADF), máximo: 216 x 356 mm - Capacidade do alimentador automático de documentos: Padrão, 35 folhas; - Características padrão transmissão digital Digitalizar para e-mail; Digitalizar para aplicativo; Digitalizar para arquivo - Formatos de arquivo, admitidos - PDF - TIF - BMP - GIF - JPG - Função Copiadora: - Velocidade de cópia (normal) mínimo 25 cpm Resolução de cópia (texto em preto) mínimo 600 x 600 dpi Resolução de cópia (gráficos e texto em cores) mínimo 1200 x 1200 dpi Configurações de redução/ampliação de cópia: 25 até 400% Cópias, no máximo: Até 99 cópias FAX: Velocidade de transmissão de fax 3 seg. por página; Memória do fax: Até 400 páginas Resolução de fax: Até 300 x 300 dpi (meios-tons ativados) Discagens rápidas, número máximo Até 120 números (119 discagens de grupo) Locais de transmissão: 119 locais - Garantia: 12 (doze) meses on site. IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAL WIRELESS JATO DE TINTA COM FUNÇÃO DE IMPRESSÃO, CÓPIA, DIGITALIZAÇÃO, SUPORTE MULTITAREFA AIO, velocidade de impressão (preto e colorida rascunhos, A4) no mínimo de 20 ppm, ciclo de trabalho mensal(A4) 1000 páginas, , Tipo de scanner base plana com alimentador automático de documentos Compatível com: PC: Windows8; Windows®7: Processador de 1GHz 32bit(x86) ou 64bit(x64), 2GB de espaço disponível em disco rígido, unidade de CDROM/DVD ou conexão com a Internet, porta USB, Internet Explorer; Windows de espaço disponível em disco rígido, unidade de CD-ROM/DVD ou conexão Und 06 com a Internet, porta USB, Internet Explorer; Windows®XPSP3 ou superior (somente32bit): qualquer processador Intel®Pentium®II, Celeron® ou compatível, 233MHz ou superior, 750MB de espaço disponível em disco rígido, unidade de CD-ROM/DVD ou conexão com a Internet, porta USB, Internet Explorer 6 ou superior; Mac: MacOSXv10.6, v10.7; Processador Intel®Core; Disco rígido de 1GB; CD-ROM/DVD ou Internet; USB; Garantia: 12 (doze) meses SERVIDOR Processador: 1und Quad-Core Intel Xeon modelo E3-1230v2 3.3GHz, 69W,8MB - Memória: 4GB DDR3 (2x2GB) PC3-12800E-11 1600MHz (UDIMM) - Suporta até 32GB de memória. - HD: 1 Disco de 500GB 6G 7.2K 3.5in MDL LFF SATA Non-Hot Plug (máximo de 4 discos) - Controladora: HP Smart Array B120i SATA (RAID 0,1, 10) -Gravador DVD-RW Unid. 02 - Rede: Duas Gigabit 10/100/1000 Mbps 330i (2 portas) - Video: Controladora de vídeo integrada, Matrox G200 - Portas: 1 serial, 10 USB 2.0 (4 traseiras, 4 frontal, 2 internas), 1 VGA, 2 RJ45 - Gabinete Torre (4U)- Slots: 1 PCIe 3.0 x16; 1 PCIe 3.0 x8; 1 PCIe 2.0 x8 e 1 PCIe 2.0 x4 - Fonte: 1 fonte de 350W Non Hot Plug - Mouse e teclado para servidor inclusos. - Garantia 12 (doze) meses On site NOTEBOOK COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - Processador 2 núcleos, clock mínimo de 2.20GHZ, 3 MB Cache; Chpset HM76, suporte até 16GB de memória com 4Gb instalados (2 slots DIMM DDR3); - Disco rígido mínimo 500GB SATA; - Leitor e gravador de CD/DVD; - Slot de expansão express card; - Leitor de Cartões: SD/MMC/MS/MS Pro; - Webcam HD 2.0 MP, no mínimo; - Placa gráfica integrada em alta definição; - Áudio em alta definição com microfone e autofalantes embutidos; - Conectividade: IEEE 802.11 B/G/N; - Bluetooth 4.0; - Rede 10/100/1000 Mbps Gigabit Ethernet; - Teclado 88 teclas Português Brasil; Und 10 - Mouse tipo touch pad; - Tela LED mínima 14” Widescreen; - Portas de conexão: 1x USB 3.0, 2x USB 2.0; 1 VGA, 1HDMI, 1 RJ-45, 1x line-in (microfone); 1x line-out (fone de ouvido); 1x DC-in (fonte); - Segurança: Leitor biométrico (impressão digital), abertura para trava tipo Kensington, Chip de criptografia TPM 1.2; - Fonte com potência mínima de 65W, bivolt automático; - Bateria Li-ion 6 células 4400mAh; -Certificações: Segurança, Compatibilidade Eletromagnética e Eficiência Energética: Portaria Inmetro nº 170/2012; Segurança do usuário: IEC 60950 Equipamento ecológico: EPEAT Gold, RoHS Ruído Acústico: ISO 9296 Gerenciamento Remoto: DMTF Garantia: 12 meses on site 1.970,00 11.820,00 388,00 2.328,00 4.326,00 8.652,00 2.995,00 29.950,00 122 08 09 10 11 ESTABILIZADOR TIPO I Especificações técnicas: - Potência nominal (VA/W): 1000 - Tensão nominal de entrada (V~): 115/220 - Faixa de tensão de entrada (V~): 89,1-140 / 176-264 - Tensão nominal de saída (V~): 115 - Seleção de entrada: Automática - Frequência (Hz): 60 - Corrente nominal de entrada (A~): 9,4/4,9 - Microprocessado: Sim - Amostragem True RMS: Sim - Tipo de acionamento: Relé - Proteção contra sobrecarga: Sim, com desligamento da saída - Proteção contra sobreaquecimento: Sim, com rearme automático (fusível autorregenerativo) - Proteção contra subtensão e sobretensão: Sim, com desligamento da saída - Proteção contra surtos de tensão: Varistor - Filtro de linha: Sim - Tempo de resposta: <6 semiciclos (50ms) - Número de tomadas de saída: 6 - Proteção fax/modem: Sim - Indicador visual: Sim, 3 LEDs - Gabinete: Corpo em metal, frontal em plástico antichama; Garantia: 12 (doze) meses; ESTABILIZADOR TIPO II Potência nominal (VA/W): 1500 - Tensão nominal de entrada (V~): 115/220 - Faixa de tensão de entrada (V~): 89,1-140 / 176-264 - Tensão nominal de saída (V~): 115 - Seleção de entrada: Automática - Frequência (Hz): 60 - Corrente nominal de entrada (A~): 9,4/4,9 - Microprocessado: Sim - Amostragem True RMS: Sim - Tipo de acionamento: Relé - Proteção contra sobrecarga: Sim, com desligamento da saída - Proteção contra sobreaquecimento: Sim, com rearme automático (fusível autorregenerativo) - Proteção contra subtensão e sobretensão: Sim, com desligamento da saída - Proteção contra surtos de tensão: Varistor - Filtro de linha: Sim - Tempo de resposta: <6 semiciclos (50ms) - Número de tomadas de saída: 6 - Proteção fax/modem: Sim - Indicador visual: Sim, 3 LEDs - Gabinete: Corpo em metal, frontal em plástico antichama Garantia: 12 (doze) meses; NO BREAK TIPO I Potência nominal (VA): 700VA / 350 W - Forma de onda em modo bateria: PWM senoidal por aproximação, com controle de larga e amplitude - Tensão nominal de saída (V~): 115 - Regulação: +/- 6% (em modo bateria) +/- 6% (em modo bateria) +/- 10% (em modo rede) - Número de tomadas de saída: 6 tomadas NBR 14.136:2002 - Tensão nominal de entrada (V~): 115/127/220 V~ - Faixa de tensão de entrada (V~): 94 - 140 / 185 - 253 V~ - Frequência nominal (Hz): 60 +/- 5% - Modo de seleção: Automático - Tipo de Bateria: Chumbo-ácida selada regulada por válvula (VRLA) - 12V / 7Ah - Tempo de recarga: Aproximadamente 12 horas - Autonomia Média: 25 min (Para 1 PC onboard com monitor LCD 17" + Impressora Jato de Tinta) - Proteção Sobrecorrente na entrada: Circuito Breaker - Proteção Sobretenção na bateria: Sim - Proteção Sobrecarga e curto-circuito: Sim - Proteção Sub e sobretenção: Sim - Proteção Sub e sobrefrequencia: Sim - Proteção Descarga profunda da bateria: Sim - Proteção Surtos e picos de tensão: Sim (Varistor) - Filtro de linha: Sim (Modo diferenciado e modo comum) - Estabilizador: Sim (3 estágios) - Dimensões: AxLxX (mm) 192 x 123 x 220 - Peso aproximado (kg): 6,1 Kg - Cor: Preto - Cabo de Força: Cabo com plug padrão NBR 14.136:2002 com 1,30m - Rendimento: > 90% (em modo rede) > 80% (em modo bateria) - Consumo em standy-by: > 10W Garantia: 12 (doze) meses; NO BREAK TIPO II Especificações Técnicas - Saída Capacidade de Pot