Jornal Oficial dos Municípios AMM As sociação Ma to-gros sense dos Municípios - Ano IV - Nº 765 - Sex ta -feir a 03 DE Julho de 2009 Associação Mato-gros to-grossense Sext -feira Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Água Boa AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2009 A Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, através do seu Pregoeiro Oficial, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 2064/2009 comunica aos interessados que Prorroga a data do Pregão Presencial 031/ 2009 OBJETO: Aquisição de Gás Liquefeito de petróleo GLP de 13 Kg do dia 13/07/2009 para o dia 14/07/2009 em função do Feriado Municipal. ABERTURA DA SESSÃO: 14:00 Horas. ABERTURA DA DISPUTA DE PREÇO: 14:30 Horas. Água Boa, 03 de Julho de 2009. Fábio Tadeu Weiler Pregoeiro Oficial do Município de Água Boa AVISO DE PRORROGAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 010/2009 A Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, através do seu Presidente da Comissão de Licitações, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 2023/2009 comunica aos interessados que PRORROGA a data da Tomada de Preço 010/2009 OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras de ampliação do prédio da Prefeitura Municipal de Água Boa, para abrigar a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e Secretaria Municipal de Educação com 633,00m²; de acordo com o Projeto Básico do dia 13/07/2009 para o dia 14/07/2009 em função do Feriado Municipal. ABERTURA DA SESSÃO: 10:00 Horas. ABERTURA DA DISPUTA DE PREÇO: 10:30 Horas. Água Boa, 03 de Julho de 2009. José Larri Abreu Pereira Presidente da Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Alto Garças AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO DE Nº 04/2009 TIPO DESTA LICITAÇÃO: “MENOR PREÇO” A Prefeitura Municipal de Alto Garças / MT, em 03 de Julho de 2009, através da Comissão Permanente de Licitação torna publico para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 20 de Julho de 2009 as 13:00 hs, a Licitação na Modalidade de TOMADA DE PREÇO nº 04/ 2009, cujo objeto é a Contratação de Empresa de Engenharia para a reforma geral e readequação da Praça Central Dom Camilo Faresin, localizada na Avenida 07 de Setembro, neste Município, a pasta contendo o Edital completo e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados no horário de expediente desta Prefeitura mediante o recolhimento da taxa de R$ 200,00 (duzentos reais), valor este não reembolsável”. Alto Garças/MT, em 03 de Julho de 2009. Ademir Ribeiro Carvalho Pres. Da C.P.L OBS : PUBLICAR ESTÁ MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E JORNAL DE CIRCULAÇÃO. AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO DE Nº 05/2009 TIPO DESTA LICITAÇÃO: “MENOR PREÇO” A Prefeitura Municipal de Alto Garças / MT, em 03 de Julho de 2009, através da Comissão Permanente de Licitação torna publico para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 20 de Julho de 2009 as 15:00 hs, a Licitação na Modalidade de TOMADA DE PREÇO nº 05/ 2009, cujo objeto é a Contratação de Empresa de Engenharia e Construção para a execução de obra de pavimentação asfaltica e drenagem no bairro Barro Preto, neste Município, a pasta contendo o Edital completo e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados no horário de expediente desta Prefeitura mediante o recolhimento da taxa de R$ 200,00 (duzentos reais), valor este não reembolsável”. Alto Garças/MT, em 03 de Julho de 2009. Ademir Ribeiro Carvalho Pres. Da C.P.L OBS : PUBLICAR ESTÁ MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E JORNAL DE CIRCULAÇÃO. AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO DE Nº 06/2009 TIPO DESTA LICITAÇÃO: “MENOR PREÇO” A Prefeitura Municipal de Alto Garças / MT, em 03 de Julho de 2009, através da Comissão Permanente de Licitação torna publico para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 20 de Julho de 2009 as 17:00 hs, a Licitação na Modalidade de TOMADA DE PREÇO nº 06/ 2009, cujo objeto é a Contratação de Empresa de Engenharia e Construção para a execução de obra de pavimentação asfaltica e drenagem no bairro Mangueira Parte II, neste Município, a pasta contendo o Edital completo e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados no horário de expediente desta Prefeitura mediante o recolhimento da taxa de R$ 200,00 (duzentos reais), valor este não reembolsável”. Alto Garças/MT, em 03 de Julho de 2009. Ademir Ribeiro Carvalho Pres. Da C.P.L OBS : PUBLICAR ESTÁ MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E JORNAL DE CIRCULAÇÃO. ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1201 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 2 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009 AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2009 TIPO DESTA LICITAÇÃO: “MENOR PREÇO – POR LOTE” A Prefeitura Municipal de Alto Garças / MT, em 02 de Julho de 2009, através de seu Pregoeiro Oficial, torna publico para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 15 de Julho de 2009 as 16:30 hs, a Licitação na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 13/2009, cujo objetivo é a “Aquisição de um veiculo novo (zero KM), tipo van com 16 lugares, para a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Alto Garças - MT, a pasta contendo o Edital completo e seus anexos poderão ser obtidas através de solicitação pelo email – [email protected] ou solicitados pessoalmente na prefeitura municipal de Alto Garças no horário de expediente” das 12h as 18h. - Ausência de instalações adequadas disponíveis aos operários contratados para com segurança, higiene e comodidade executar a realização das obras; - Ausência de entrega da CEI; - Ausência do comprovante de registro da obra na Seguridade Social; - Ausência de entrega dos comprovantes de registros dos funcionários contratados; - Paralisações constantes das obras por falta de material, o que, conseqüentemente acarretará o não cumprimento da execução das obras no prazo legal previsto no cronograma apresentado junto a Caixa Econômica Federal; Alto Garças/MT, em 02 de Julho de 2009. Jeslei Gabriel B. Nogueira. Pregoeiro Oficial OBS : PUBLICAR NO DOU, DOE E JORNAL DE CIRCULAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO CONTRATO ORIGINAL DE Nº 57/2008 CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS CONTRATADA : CONSTRUTORA LOCATELLI LTDA ESPECIE : RESCISÃO AMIGAVEL DE CONTRATO OBJETO : PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E DRENAGEM NO BAIRRO MANGUEIRA PARTE II E PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NO BAIRRO BARRO PRETO. FUNDAMENTO : ART. 79, INCISO “II” DA LEI 8.666/93 ASSINATURA : 01/07/2009 SIGNATARIOS : PELA CONTRATANTE – ROLAND TRENTINI - PREFEITO PELA CONTRATADA : CLEBER WILSON SAVARES DOE E DC EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO TERMO ADITIVO Nº 02/2009 DO CONTRATO ORIGINAL DE Nº 58/2008 CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS CONTRATADA : PRODUTIVA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ESPECIE : RESCISÃO AMIGAVEL DE CONTRATO OBJETO : REFORMA GERAL E READEQUAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL DOM CAMILO FARESIN FUNDAMENTO : ART. 79, INCISO “II” DA LEI 8.666/93 ASSINATURA : 29/06/2009 SIGNATARIOS : PELA CONTRATANTE – ROLAND TRENTINI - PREFEITO PELA CONTRATADA : DENILSON OLIVEIRA GRACIANO DOE E DC - Insuficiência de funcionários contratados para possibilitar a execução das obras dentro do prazo legal previsto no cronograma apresentado junto a Caixa Econômica Federal; As infrações acima elencadas resultam clara ofensa a cláusula terceira – item 3.5; cláusula sétima – item 7.1, alíneas “b”, “d”, “e”, “g”, “i”, do contrato celebrado entre as partes. Em razão disso, venho NOTIFICÁ-LA, para apresentar justificativa ou esclarecimentos no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da presente, sob pena de rescisão unilateral do contrato por parte do Município NOTIFICANTE, nos termos do art. 78, incisos I, II, XII a XIII e XVII e 79, inciso I, da Lei n.º 8.666, de 21.06.93, (Lei de Licitações e Contratos), bem como com amparo na cláusula sétima – item 7.2, alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “l”, bem como da cláusula nona – item do referido Contrato. Por fim, destacamos que a empresa NOTIFICADA estará sujeita ainda as penalidades previstas na cláusula oitava do referido contrato, ante o descumprimento de cláusulas contratuais. Atenciosamente, ROLAND TRENTINI Prefeito Municipal de Alto Garças - MT À CONSTRUFLEX - Construções Indústria Comércio e Representações Ltda Av. Filinto Muller, n.º 2475, Bairro Água Vermelha Várzea Grande –MT DOE E DC Prefeitura Municipal de Apiacás AVISO DE RESULTADO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 015/2009 Alto Garças – MT, 22 de junho de 2009. NOTIFICAÇÃO A NOTIFICADA firmou Contrato de n.º 054/2008 com o Município NOTIFICANTE, para execução de obra por preço global, consistente na construção de 101 (cento e uma) unidades habitacionais, conforme termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Alto Garças – MT, ora NOTIFICANTE, que visa a execução do Programa Carta de Crédito FGTS – Operações Coletivas. Ocorre que, no decorrer da execução do referido contrato, restou evidenciado a ocorrência de infrações contratuais por parte da empresa NOTIFICADA, consistente em: - Inadimplência para com os operários contratados pela mesma para realizar a execução das obras, relativa aos encargos trabalhistas, o que inclusive, gerou e vem gerando protestos públicos por parte dos contratados; - Ausência de entrega dos devidos equipamentos de segurança aos operários contratados, para serem utilizados na prestação do serviço; Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS (SERVIÇOS GERAIS) CANDIDATO CLASSIF. PONTUAÇÃO RESULTADO Uelson Araíjo de Souza 1º 5,0 APROVADO Andréia Aparecida Morete 2º 5,0 APROVADO Uendel de Souza de Castro 3º 5,0 APROVADO Adriano Julio da Silva 4º 4,0 CLASSIFICADO Carlos Wagner Sousa Brito 5º 3,0 CLASSIFICADO Prefeitura Municipal de Arenápolis PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 970/2009 LICITAÇÃO: MODALIDADE CONVITE Nº. 016/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIL DE PAPELARIA E EXPEDIENTE PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ARENÁPOLIS-MT. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Arenápolis – MT., torna público aos interessados que no Convite Nº. 016/2009, cuja abertura ocorreu às 08:00 horas do dia 02/07/2009, ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 3 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009 sagrou-se vencedores: A EMPRESA G. C. FIGUEIREDO, com a proposta no valor de R$ 23.062,85 (vinte e três mil e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) e J. A. OLIVEIRA FILHO, com proposta no valor total de R$: 40.825,58 (quarenta mil e oitocentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e oito centavos) . Arenápolis-MT. 02 de Julho 2009 . CARLOS ALBERTO PAZZINI Presidente da Comissão Permanente de Licitação àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dúvidas contatar pelos telefones (065) 33612771 ou 3361-1921. Barra do Bugres-MT- 03 de julho de 2009. MARILENE DA SILVA CAMPOS Pregoeira Oficial Prefeitura Municipal de Carlinda PORTARIA Nº. 030/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 970/2009 LICITAÇÃO: MODALIDADE CONVITE Nº. 016/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PAPELARIA E EXPEDIENTE PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE ARENÁPOLIS-MT. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Arenápolis – MT., torna público aos interessados que no Convite Nº. 016/2009, cuja abertura ocorreu às 08:00 horas do dia 02/07/2009, sagrouse vencedores: A EMPRESA G. C. FIGUEIREDO, com a proposta no valor de R$ 23.630,25 (vinte e três mil e seiscentos e trinta reais e vinte e cinco centavos) e J. A. OLIVEIRA FILHO, com proposta no valor total de R$: 40.824,88 (quarenta mil e oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos) Arenápolis-MT. 02 de Julho 2009 . CARLOS ALBERTO PAZZINI Presidente da Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Barra do Bugres AVISO DE LICITAÇÃO BOLETIM INFORMATIVO DE LIICTAÇÃO: 30/2009 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2009 – PMBB PROCESSO: 30/2009 A Prefeitura Municipal de Barra do Bugres/MT faz se saber aos interessados que se fará LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, com a finalidade de selecionar propostas para: Aquisição de Materiais de Expediente e Papelaria para os departamentos SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO do Município de Barra do Bugres-MT. cujas especificações detalhadas encontram-se em Anexo acompanhando o Edital da Licitação. Regem a presente licitação, a Lei Federal 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 004/2007, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93 e demais legislações aplicáveis. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 15 de Julho de 2009, às 08:00 (oito) horas, no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres-MT, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº. 01 - Propostas de Preços e nº. 02 - Documentos de Habilitação à Pregoeira, bem como a Declaração, em separado dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no ato convocatório do certame. As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto a Pregoeira, a partir das 08:00 do dia especificado no parágrafo anterior. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado observadas as condições constantes do edital. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na CPL, em meio magnético, mediante entrega de um disquete vazio, de segunda a sexta-feira, no horário de 7:00 às 13:00 horas ou pelo endereço eletrônico http:/ www.barradobugres.mt.gov.br. É necessário que, ao fazer download do Edital, seja informado ao Departamento de Licitação via fax – (065)3361-2771, a retirada do mesmo, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias. A CPL não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento O Diretor Executivo do PREVCAR - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 12 da Lei Municipal nº. 238/ 2003 de 02 de setembro de 2003 e tendo em vista o Parecer exarado pelo Advogado do Município no Processo nº. 013/2009. Resolve, Art. 1º - Conceder o beneficio de Aposentadoria Voluntária por idade a Sebastião de Souza Pereira, brasileiro, solteiro, portador do RG 1.261.524-2 SSP/MT, CPF nº 864.916.281-91, efetivo desde 01 de março de 2000, matrícula nº. 258, Serviços Gerais, Classe A, Nível 4, Referência C, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos do Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, conforme processo do PREVCAR nº 013/2009. Art. 2º - De acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição, emitida no dia 16 de junho de 2009 pela Prefeitura Municipal de Carlinda, o servidor conta com um total de 3.695 dias de contribuição, ou seja, 10 anos, 01 mês e 20 dias. Art. 3º - A aposentadoria se dará tendo em vista o Art. 40, § 1º, inciso III, alínea b da Constituição Federal de 05/10/1988, com fulcro no Art. 12, inciso III, alínea b, da Lei Municipal nº. 238/2003 de 02/09/2003. Art. 4º - Os proventos serão calculados na forma do Art. 1º da Lei 10.887, de 18/06/2004, levando em consideração o Art. 40, § 2º, da Constituição Federal em conformidade com o Art. 12, § 1º, da Lei Municipal 238/2003, em consonância com o Art. 1º, § 5º, da Lei 10.887 e será reajustável anualmente na forma do Art. 15 da Lei 10.887, de 18/06/2004. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carlinda-MT, 02 de julho de 2009. Jair Lourenço da Silva Diretor Executivo Orodovaldo Antonio de Miranda Prefeito Municipal de Carlinda H O M O L O G O: Em 03 de julho de 2.009 Prefeitura Municipal de Cotriguaçu ERRATA ONDE SE LÊ Concorrência Publica N° 007/2009 LER-SE-A Concorrência Publica N° 008/2009 A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT., torna público que realizará nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, Licitação na Modalidade onde se lê Concorrência Publica N° 007/2009 LER-SE-A Concorrência Publica N° 008/2009, tendo como Objeto: “Aquisição de 195.000 (Cento e noventa e cinco mil) litros de diesel”, com abertura no dia 27 de julho de 2009, às 08:00 horas, em sua sede na Av. 20 de dezembro, n° 725, centro, na cidade de Cotriguaçu-MT., na sala de Licitações, podendo os interessados adquirirem pastas e informações no horário de expediente da Prefeitura, mediante o pagamento da taxa não reembolsável de R$ 50,00 (Cinqüenta reais). Cotriguaçu/MT, 23 de junho de 2009. DAMIÃO CARLOS DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL TOMADA DE PREÇO N° 019/2009 A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT., torna público que realizará nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, Licitação na Modalidade Tomada de Preços n° 019/2009, tendo como Objeto: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 4 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009 DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS E CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS PARA VEICULAÇÃO ATRAVÉS DE EMISSORA DE TELEVISÃO DE INTERESSE DESSE MUNICÍPIO E DA POPULAÇÃO EM GERAL”, com abertura no dia 21 de julho de 2009, às 08:00 horas, em sua sede na Av. 20 de dezembro, n° 725, centro, na cidade de Cotriguaçu-MT., na sala de Licitações, podendo os interessados adquirirem pastas e informações no horário de expediente da Prefeitura, mediante o pagamento da taxa não reembolsável de R$20,00 (Vinte reais). Cotriguaçu/MT, 03 de julho de 2009. DAMIÃO CARLOS DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2009 A Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, através do seu Pregoeiro Oficial, nomeado pelo Decreto nº. 043/2009, comunica aos interessados que será aberta licitação na modalidade de Pregão Eletrônico no dia 16/07/2009 às 09:00 horas (Horário de BrasíliaDF). Este pregão será regido pela Lei Federal 10520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais disposições aplicáveis. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº. 006/2009. OBJETO: Aquisição de computador e condicionador de ar. ABERTURA DA SESSÃO: 09:00 horas. ABERTURA DA DISPUTA DE PREÇO: 09:30 horas. O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados no aplicativo denominado “Licitações-e”, desenvolvido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica do Banco do Brasil, www.bb.com.br ou diretamente no site www.licitacoes-e.com.br. Gaúcha do Norte, 03 de Julho de 2.009. Alessandro Aparecido Medina Ubeda Pregoeiro Oficial Prefeitura Municipal de Itaúba EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL Contratante: Câmara Municipal de Itaúba Contrato de Pessoal : 001/2009 Contratada: ROSILENE APARECIDA DE OLIVEIRA Objeto O (a) CONTRATADO (a) prestará a CONTRATANTE: serviços na função de ZELADORA, junto a Câmara Municipal de Vereadores, neste Município de Itaúba - MT. Valor Mensal : R$ 465,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco Reais) Vigência : 01 (um) ano Data do Contrato: 15/06/2009 Prefeitura Municipal de Juína EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº: 111/2009 Contratado: ANDRE CARVALHO DE MORAES Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais). Vigência: 22.04.09 a 22.05.09 Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Conservação dos Serviços Urbanos Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do 27º Aniversário do Município de Juina. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº: 112/2009 Contratado: ANTONIO MOTA BOMFIM Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais). Vigência: 22.04.09 a 22.05.09 Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Conservação dos Serviços Urbanos Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do 27º Aniversário do Município de Juina. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº: 113/2009 Contratado: LIDINAVE MARIA AVELINO Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais). Vigência: 22.04.09 a 22.05.09 Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Conservação dos Serviços Urbanos Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do 27º Aniversário do Município de Juina. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº: 114/2009 Contratado: MARIA CANDIDA DE BARROS Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais). Vigência: 22.04.09 a 22.05.09 Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Conservação dos Serviços Urbanos Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do 27º Aniversário do Município de Juina. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº: 115/2009 Contratado: MARIA APARECIDA COTRIM RAMOS Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais). Vigência: 22.04.09 a 22.05.09 Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Conservação dos Serviços Urbanos Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do 27º Aniversário do Município de Juina. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº: 116/2009 Contratado: DELCY PRATA Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais). Vigência: 22.04.09 a 22.05.09 Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Conservação dos Serviços Urbanos Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 5 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009 Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do 27º Aniversário do Município de Juina. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato n. 117/2009 Contratado: EDSON CAMILO DE OLIVEIRA Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais). Vigência: 22.04.09 a 22.05.09 Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Conservação dos Serviços Urbanos Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do 27º Aniversário do Município de Juina. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato n. 118/2009 Contratado: ROSANGELA PEREIRA DE SOUZA Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais). Vigência: 22.04.09 a 22.05.09 Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Conservação dos Serviços Urbanos Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do 27º Aniversário do Município de Juina. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato n, 119/2009 Contratado: EVANDRO APARECIDO NEVES Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais). Vigência: 22.04.09 a 22.05.09 Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Conservação dos Serviços Urbanos Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do 27º Aniversário do Município de Juina. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato n. 120/2009 Contratado: BRAS ALVES DE SOUZA Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais). Vigência: 22.04.09 a 22.05.09 Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Conservação dos Serviços Urbanos Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do 27º Aniversário do Município de Juina. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato n. 121/2009 Contratado: JOSÉ CARLOS DA SILVA Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais). Vigência: 22.04.09 a 22.05.09 Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Conservação dos Serviços Urbanos Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do 27º Aniversário do Município de Juina. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato n. 122/2009 Contratado: MANOEL FERNANDES Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais). Vigência: 22.04.09 a 22.05.09 Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Conservação dos Serviços Urbanos Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do 27º Aniversário do Município de Juina. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato n, 123/2009 Contratado: CLOVIS ANTONIO RODRIGUES Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais). Vigência: 22.04.09 a 22.05.09 Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Conservação dos Serviços Urbanos Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do 27º Aniversário do Município de Juina. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato n. 124/2009 Contratado: DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais). Vigência: 22.04.09 a 22.05.09 Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Conservação dos Serviços Urbanos Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do 27º Aniversário do Município de Juina. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato n. 125/2009 Contratado: AMADO MENDES Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais). Vigência: 22.04.09 a 22.05.09 Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Conservação dos Serviços Urbanos Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do 27º Aniversário do Município de Juina. ALTIR ANTONIO PERUZZO ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 6 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009 Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato n. 126/2009 Contratado: CLAUDINEI DO NASCIMENTO HENRIQUE Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais). Vigência: 22.04.09 a 22.05.09 Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Conservação dos Serviços Urbanos Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do 27º Aniversário do Município de Juina. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato n. 127/2009 Contratado: MARCOS FERREIRA DOS SANTOS Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais). Vigência: 22.04.09 a 22.05.09 Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Conservação dos Serviços Urbanos Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do 27º Aniversário do Município de Juina. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato n. 128/2009 Contratado: DOMINGOS JOSÉ DE SOUZA FILHO Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais). Vigência: 22.04.09 a 22.05.09 Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Conservação dos Serviços Urbanos Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do 27º Aniversário do Município de Juina. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato n. 129/2009 Contratado: JOSÉ CARLOS VIEIRA Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais). Vigência: 22.04.09 a 22.05.09 Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Conservação dos Serviços Urbanos Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do 27º Aniversário do Município de Juina. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato n. 130/2009 Contratado: PAULO FERREIRA NOBRE Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais). Vigência: 22.04.09 a 22.05.09 Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Conservação dos Serviços Urbanos Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do 27º Aniversário do Município de Juina. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato n. 131/2009 Contratado: ELZA MARIA DA SILVA Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais). Vigência: 22.04.09 a 22.05.09 Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Conservação dos Serviços Urbanos Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do 27º Aniversário do Município de Juina. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato n. 132/2009 Contratado: GILBERTO DE OLIVEIRA ARRAES Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais). Vigência: 22.04.09 a 22.05.09 Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Conservação dos Serviços Urbanos Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do 27º Aniversário do Município de Juina. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato n. 133/2009 Contratado: EDER RAMOS DE SOUZA Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais). Vigência: 22.04.09 a 22.05.09 Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Conservação dos Serviços Urbanos Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do 27º Aniversário do Município de Juina. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato n. 134/2009 Contratado: JOSÉ PEREIRA DA CRUZ Valor: R$ 526,00 (Quinhentos e vinte e seis reais). Vigência: 22.04.09 a 22.05.09 Dotação: 09.01 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Conservação dos Serviços Urbanos Objeto: Prestação de serviços de capinar, roçar e limpeza em geral de canteiros em Ruas e Avenidas e limpeza geral em Praças Publicas nos Bairros, em virtude da proximidade das Festividades de Comemoração do 27º Aniversário do Município de Juina. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 7 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato n. 135/2009 Contratado: CLAUDINA VALEGUSKI Valor: R$ 6.000,00 (Seis mil reais). Vigência: 22.02.09 à 22.07. 09. Dotação: 04.02 – 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física Manutenção do Departamento de Controle Urbano Objeto: 1) Locação de um veiculo VW/GOL Ano/Modelo 1997 Chassi 9BWZZZ377VT129375 Placa JYY-6215, em bom estado de conservação, para uso nos serviços de topografia no Departamento de Controle Urbano, deste Município. 2) Locação de 01 aparelho de topografia FG120 c/ tripe , 01 teodolito AP 04 mts tipo NKZ, 01 HP48G, em bom estado de conservação, para uso nos serviços de topografia no Departamento de Controle Urbano, deste Município. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato n. 136/2009 Contratado: IZAIAS DA SILVA Valor: R$ 9.646,56 (Nove mil seiscentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos). Vigência: 22.04.09 à 22.06. 2009 Dotação: 07.04 – 3390.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção Manut. Desp. Ensino Fund. e Outras Desp. FUNDEF 40% Objeto: Serviço de locação de 01 veículo com capacidade de 35 a 44 passageiros sentados, para Transporte Escolar na Zona Rural do Município de Juina –MT, sendo: ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato n. 137/2009 Contratado: AM – ADORNO MOURA TRANSPORTES LTDA Valor: R$ 58.338,28 (Cinqüenta e oito mil trezentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos). Vigência: 22.04. 09 à 22.06.09. Dotação: 07.04 – 3390.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção Manut. Desp. Ensino Fund. e Outras Desp. FUNDEF 40% Objeto: O objeto do presente contrato é Serviço de locação de 04 veículos com capacidade de 35 a 44 passageiros sentados, para Transporte Escolar na Zona Rural do Município de Juina –MT. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato n. 138/2009 Contratado: ADORNO MOURA TRANSPORTES LTDA Valor: R$ 35.367,20 (Trinta e cinco mil trezentos e sessenta e sete reais e vinte centavos Vigência: : 22.04. 09 à 22.06.09. Dotação: 07.04 – 3390.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção Manut. Desp. Ensino Fund. e Outras Desp. FUNDEF 40% Objeto: Locação de 04 veículos com capacidade de 35 a 44 passageiros sentados, para Transporte Escolar na Zona Rural do Município de Juina – MT, sendo: ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato n. 139/2009 Contratado: LUIZ ANTONIO MACHADO Valor: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Vigência: 27.04.09 a 27.06.09 Dotação: 09.02 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Conservação de Estradas de Rodagem Municipal Objeto: locação de 01 (uma) pá carregadeira W-20 para uso nos serviços de recuperação de ruas do setor urbano e estradas na zona rural do Município de Juina. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato n. 140/2009 Contratado: C. W. VEÍCULOS LTDA – ME. Valor: R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais). Vigência: 27.04.09 a 27.06.09 Dotação: 09.02 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Conservação de Estradas de Rodagem Municipal Objeto: locação de 04 (quatro) caminhões basculante com capacidade de 14m3 cada, para uso nos serviços de recuperação de ruas do setor urbano e estradas na zona rural do Município de Juina ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº: 141/2009 Contratado: VANDERVAN DALMASSO Valor: R$ 14.696,50 (quatorze mil seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos). Vigência: 29/04/09 a 30/07/09 Dotação: 070041236100422024 - Manutenções despesas ensino fundamental e outras despesas fundef – 40% 070011236500412022 - Serviços de Educação Pré escolar 070021339200482030 - Coordenação dos serviços de Cultura Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Objeto: Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Manutenção, reparos e instalações elétricas em diversas unidades da administração municipal de Juina-MT. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº: 142/2009. Contratado: J P NASCIMENTO – ME. Valor: R$ 5.407,50 (cinco mil quatrocentos e sete reais e cinquenta centavos). Vigência: 29/04/09 a 30/07/09 Dotação: 070041236100422024 - Manutenções despesas ensino fundamental e outras despesas fundef – 40% 070011236500412022 - Serviços de Educação Pré escolar 070021339200482030 - Coordenação dos serviços de Cultura Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Objeto: Prestação de Serviços de Manutenção, reparos e instalações elétricas em diversas unidades da administração municipal de Juina -MT, ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº: 143/2009 Contratado: CLAUDIANA ROCHA MEIER Valor: R$ 2.736,00 (Dois mil setecentos e trinta e seis reais). Vigência: 30/04/09 a 31/12/09 Dotação: 03-002 - 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Serviços Administrativos Objeto: Prestação de serviços junto a Agência de Correios Comunitário do Distrito de Terra Roxa, neste Município, conforme Termo de Convênio ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 8 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009 nº 07/2007 firmado entre a Prefeitura Municipal de Juina e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº: 144/09 Contratado: DELTA EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA- ME Valor: R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais). Vigência: 08/05/09 a 10/05/09 Dotação: 07.002 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Coordenação dos Serviços de Cultura Objeto : Prestação de serviços de acompanhamento durante os ensaios e realização do 18º Fescaju e Show com a Banda APK Brasil nos dias 08, 09 e 10 de maio, durante as festividades de comemoração do 27º Aniversário do Município de Juina. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº: 145/2009 Contratado: CLIDIMED - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Valor: R$ 47.223,00 (quarenta e sete mil duzentos e vinte e três reais) Vigência: 06/05/09 a 06/06/09 Dotação: 05.001 – 3390.39.00 - Coordenação dos Serviços de Saúde Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Objeto: Prestação de serviços médicos na especialidade de Internação clinica e cirúrgica obstétrica e ginecológica e plantão hospitalar, aos beneficiários vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, encaminhados pelo Contratante, dentro dos limites quantitativos estabelecidos pela CONTRATANTE. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº: 146/2009 Contratado: ORTOMEDIC – SERVIÇOS MÉDICOS ORTOPÉDICOS LTDA Valor: R$ 14.050,00 (quatorze mil e cinqüenta reais) Vigência: 06/05/09 a 06/06/09 Dotação: 05.001 – 3390.39.00 - Coordenação dos Serviços de Saúde Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Objeto Prestação de serviços médicos na especialidade de Internação Clinica e Cirúrgica Ortopédica, Pequena Cirurgia Ortopédica e Plantão Hospitalar, aos beneficiários vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, encaminhados pelo Contratante, dentro dos limites quantitativos estabelecidos pela CONTRATANTE. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina Contratado: Hospital Beneficência Juina Ltda Valor: R$ 7.331,00 (sete mil trezentos e trinta e um reais). Vigência: 06/05/09 a 06/06/09 Dotação: 05.001 – 3390.39.00 - Coordenação dos Serviços de Saúde Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Objeto: Prestação de serviços médicos na especialidade de Exames de Densiometria Óssea, Us Ortopedia e Us Morfologia, aos beneficiários vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, encaminhados pelo Contratante, dentro dos limites quantitativos estabelecidos pela CONTRATANTE. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº: 149/2009 Contratado: DIAGNOSTICO E IMAGEM S/C. LTDA Valor: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). Vigência: 06/05/09 a 06/06/09 Dotação: 05.001 – 3390.39.00 - Coordenação dos Serviços de Saúde Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Objeto: Prestação de serviços médicos na especialidade de Tomografias Computadorizadas, aos beneficiários vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, encaminhados pelo Contratante, dentro dos limites quantitativos estabelecidos pela CONTRATANTE. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº: 150/2009 Contratado: ANTONIO FERREIRA PONTES FILHO Valor: R$ 26.513,00 (vinte e seis mil quinhentos e treze reais) Vigência: 06/05/09 a 06/06/09 Dotação: 05.001 – 3390.39.00 - Coordenação dos Serviços de Saúde Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Objeto: Prestação de serviços médicos na especialidade de Plantão Clinico Geral Diurno/Noturno e Internação Clinica Geral, aos beneficiários vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, encaminhados pelo Contratante, dentro dos limites quantitativos estabelecidos pela CONTRATANTE. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº. 007/2009 TIPO DESTA LICITAÇÃO: “MENOR PREÇO – GLOBAL” ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº: 147/2009 Contratado: CEO – Centro Especializado em Otorrinoftamologia Ltda Valor: R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinqüenta reais). Vigência: 06/05/09 a 06/06/09 Dotação: 05.001 – 3390.39.00 - Coordenação dos Serviços de Saúde Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Objeto: Prestação de serviços médicos na especialidade de Consulta Especializada de Otorrinoftalmologia, aos beneficiários vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, encaminhados pelo Contratante, dentro dos limites quantitativos estabelecidos pela CONTRATANTE. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juina A Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste / MT, em 02 de julho de 2009, através da Comissão Permanente de Licitação torna público para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 21 de Julho de 2009 às 14:00 hs, a licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇO Nº. 007/2009, cujo objeto é a “Aquisição de veículo tipo utilitário Pick-Up, 04 portas na cor preta, ano/modelo 2009/2010, original de fábrica, zero KM, tração 4x2, movida a diesel, cilindrada mínima de 2.000 m³, potência mínima de 135 CV. Capacidade até 05 passageiros com cintos de segurança, tanque de combustível mínimo de 65 litros, freios a disco na dianteira e tambor na traseira com ABS nas quatro rodas, rodas de alumínio e pneus 235/70/16,capacidade de carga mínima para 700KG, ar condicionado, direção hidráulica, coluna de direção regulável em altura, vidros travas e retrovisores elétricos, bancos dianteiros e traseiros com encosto para cabeça, bancos dianteiros individuais com descansa braço central e todos os itens de segurança exigidos pelo CONTRAN.”, a pasta contendo o Edital completo e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados no horário de expediente desta Prefeitura, mediante o recolhimento da taxa de R$: 50,00 (cinquenta reais), valor este não reembolsável. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº: 148/2009 Maiores informações (XX) 65 – 3228 – 1178 email: [email protected] Lambari D’Oeste/MT em 02 de Julho de 2009. Amos Medeiros dos Santos - Presidente da CPL ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 9 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009 AVISO DE RESULTADO – TOMADA DE PREÇO Nº. 005/2009 TIPO DESTA LICITAÇÃO: “MENOR PREÇO – GLOBAL” Prefeitura Municipal de Nova Guarita DECRETO Nº. 034/2009 Objeto: “AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO PICK-UP”. Destinado ao Gabinete da Prefeita. A Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste / MT, em 17 de junho de 2009, através da Comissão Permanente de Licitação torna público para conhecimento dos interessados, que embora tenham sido publicados avisos do certame nos seguintes: Diário Oficial do Estado, Jornal Diário de Cuiabá, Jornal Oficial dos Municípios, mural da UG e mural da Câmara Municipal de Lambari D’Oeste; não foi constatado a presença de nenhuma empresa para participação no certame. Sendo assim, o Presidente, juntamente com os demais membros da CPL, declarou como DESERTA a presente licitação, por não haver nenhum interessado em sua participação. Maiores informações (XX) 65 – 3228 – 1178 email: [email protected] Lambari D’Oeste/MT em 17 de junho de 2009. Amos Medeiros dos Santos Presidente da CPL Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia Convoca a 3ª Conferencia Municipal de Assistência e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Guarita, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município, DECRETA: Art.1º Fica convocada a 3ª Conferencia Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 25 de julho de 2009, tendo como tema: “Participação e Controle Social no SUAS”. Art.2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Guarita - MT 03 de julho de 2009 Antonio José Zanatta Prefeito Municipal EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS 02°Termo Aditivo ao Contrato Nº 131/2008. Contratado: CLEUDSON LUIZ FERNANDES Aditamento: Fica aditada, nos termos da Clausula Quarta, o prazo do Contrato de Prestação de Serviços nº. 131/08/SMA/PMNG, que passa a vigorar pelo período de 04 de junho de 2009 a 30 de dezembro de 2009. Data: 04/06/2009. 02°Termo Aditivo ao Contrato Nº 116/2008. Contratado: CLEUDSON LUIZ FERNANDES Aditamento: Fica aditada, nos termos da Clausula Quarta, o prazo do Contrato de Prestação de Serviços nº. 116/08/SMA/PMNG, que passa a vigorar pelo período de 04 de junho de 2009 a 30 de dezembro de 2009. Data: 04/06/2009. 02°Termo Aditivo ao Contrato Nº 133/2008. Contratado: A. GRESPAN E CIA LTDA - ME Aditamento: Fica aditada, nos termos da Clausula Quarta, o prazo do Contrato de Prestação de Serviços nº. 133/08/SMA/PMNG, que passa a vigorar pelo período de 04 de junho de 2009 a 03 de dezembro de 2009, coincidindo com o prazo de vigência do Contrato de Repasse nº 2628.0239608-88/2007/MAPA/CAIXA. Data: 04/06/2009. 02°Termo Aditivo ao Contrato Nº 135/2008. Contratado: JOLMAR CONSTRUTORA LTDA-EPP Aditamento: Fica aditada, nos termos da Clausula Quarta, o prazo do Contrato de Prestação de Serviços nº. 135/08/SMA/PMNG, que passa a vigorar pelo período de 04 de junho de 2009 a 03 de dezembro de 2009, coincidindo com o prazo de vigência do Contrato de Repasse nº 2628.0239608-88/2007/MAPA/CAIXA. Data: 04/06/2009. 03°Termo Aditivo ao Contrato Nº 122/08/SMA/PMNG Contratado: JOLMAR CONSTRUTORA LTDA - EPP Aditamento: Fica aditada, nos termos da Clausula Quarta, o prazo do Contrato de Prestação de Serviços nº. 122/08/SMA/PMNG, que passa a vigorar pelo período de 28 de junho de 2009 a 31 de agosto de 2009, coincidindo com o prazo de vigência do Convênio nº. 028/2008. Data: 26/06/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA ESTADO DE MATO GROSSO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 10 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009 04°Termo Aditivo ao Contrato Nº 060/2008. Contratado: JOLMAR CONSTRUTORA LTDA-EPP Aditamento: Fica aditada, nos termos da Clausula Quarta, o prazo do Contrato de Prestação de Serviços nº. 060/08/SMA/PMNG, que passa a vigorar pelo período de 04 de junho de 2009 a 30 de dezembro de 2009. Data: 04/06/2009. 02°Termo Aditivo ao Contrato Nº 126/2008. Contratado: REUNIDOS COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA Aditamento: Fica aditada, nos termos da Clausula Quarta, o prazo do Contrato de Prestação de Serviços nº. 126/08/SMA/PMNG, que passa a vigorar pelo período de 04 de junho de 2009 a 03 de dezembro de 2009, coincidindo com o prazo de vigência do Contrato de Repasse nº 2628.0239608-88/2007/MAPA/CAIXA. Data: 04/06/2009. 02°Termo Aditivo ao Contrato Nº. 015/09/SMA/PMNG Contratado: REUNIDOS COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA Aditamento: Para fins de restabelecer o equilíbrio econômico financeiro no Contrato Nº. 015/09/SMA/PMNG, as partes resolvem diminuir o preço unitário do óleo diesel, para o abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT, através do presente termo, tendo em vista a redução por parte da PETROBRAS do preço do óleo diesel, conforme comprovantes em anexo. Valor Unitário do Óleo Diesel: R$ 2,27. Fundamentação Legal: Art. 65, II, “d”, §5º da Lei Federal nº 8.666/93. Data: 09/06/2009. 02°Termo Aditivo ao Contrato Nº. 016/09/SMA/PMNG Contratado: J.C. BEE COMERCIO E.P.P Aditamento: Para fins de restabelecer o equilíbrio econômico financeiro no Contrato Nº. 016/09/SMA/PMNG, as partes resolvem diminuir o preço unitário do óleo diesel, para o abastecimento da frota de veículos responsável pelo transporte escolar do Município de Nova Guarita, através do presente termo, tendo em vista a redução por parte da PETROBRAS do preço do óleo diesel, conforme comprovantes em anexo. Valor Unitário do Óleo Diesel: R$ 2,269. Fundamentação Legal: Art. 65, II, “d”, §5º da Lei Federal nº 8.666/93. Data: 09/06/2009. EXTRATOS DE CONTRATOS CONTRATO Nº. 056/09/SMA/PMNG. RECURSO: PRÓPRIO. PRAZO: 01/06/09 A 31/12/09 CONTRATADO: J. DE S. ROSA - ME OBJETO: AQUISIÇÃO FRACIONADA E A PRONTA ENTREGA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA USO EM TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA ESTADO DE MATO GROSSO. VALOR: R$ 76.067,63 (GLOBAL) DOTAÇÃO: ELEMENTO: 3390.30.00.00.00;FUNCIONAL PROGRAMÁTICO: 04.122.0153.2069. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA – MT CONTRATO Nº. 057/09/SMA/PMNG. RECURSO: PRÓPRIO Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde TERMO DE REVOGAÇÃO Tomada de Preços 08/2008 A Prefeita Municipal de Nova Monte Verde-MT, no uso de suas atribuições legais e considerando as razões constantes no Parecer nº. 02/2009 da Assessoria Jurídica Municipal, de 02 de julho 2009, resolve por motivo de oportunidade e conveniência REVOGAR a licitação em epígrafe (Tomada de Preços nº 08/2008), que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA FORMA DE EXECUÇÃO GLOBAL DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO PERÍMETRO URBANO NAS AVENIDAS DO ROSÁRIO E RONDONÓPOLIS NO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, tendo em vista que aquela (licitação) por motivos supervenientes deixou de atender ao interesse público municipal. P.R.C. Nova Monte Verde-MT, 03 de julho de 2009. BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CARTA CONVITE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº 05/2009 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT torna público aos interessados do processo licitatótio na modalidade de Carta Convite nº 05/2009, com o objeto de Locação de Veículos e Maquinários para prestar Serviços nas Estradas Vicinais do Município, cuja abertura se deu às 14:00 horas do dia 13/04/ 2009, onde sagrou-se vencedora a Empresa W. D. TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.962.493/0001-76 com o valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), com sede na Av. Mestre Falcão S/N, Bairro Centro nesta cidade. Novo Horizonte do Norte-MT, 13 de Abril de 2009. Comissão de Licitação. Prefeito Municipal Geraldo Pereira Gomes Reinaldo Aparecido R. de Oliveira PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº 06/2009 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT torna público aos interessados do processo licitatótio na modalidade de Carta Convite nº 06/2009, com o objeto de Contratar Empresa para Prestar Serviços de Retifica de Motores completo em veículos desta Prefeitura, cuja abertura se deu às 09:00 horas do dia 17/04/2009, onde sagrou-se vencedora a Empresa RETIFICADORA JUARA LTDA, inscrita no CNPJ nº 70.490.982/0001-22 com o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) com sede na Av. Rio Arinos nº 2568, Bairro Centro, na cidade de Juara/MT. Novo Horizonte do Norte-MT, 17 de Abril de 2009. Comissão de Licitação. Prefeito Municipal Geraldo Pereira Gomes Reinaldo Aparecido R. de Oliveira PRAZO: 29/06/09 A 29/07/09 CONTRATADO: DELFINO JOSÉ MAZZARO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA PARA REALIZAÇÃO DE REPAROS NOS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA. VALOR R$ 6.500,00 (GLOBAL) DOTAÇÃO: ELEMENTO: 3390.36.00.00.00; FUNCIONAL PROGRAMÁTICO: 10.302.0044.2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA – MT PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº 07/2009 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT torna público aos interessados do processo licitatótio na modalidade de Carta Convite nº 07/2009, com o objeto de Aquisição de Pneus novos para uso na frota de veículos da Prefeitura, cuja abertura se deu às 09:00 horas do dia 30/04/2009, onde sagrou-se vencedora as Empresas CAIADO PNEUS LTDA com CNPJ nº 55.330.229/ 0052-26, com valor de R$ 45.510,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos e dez reais) localizada no endereço de Av. Rio Arinos nº 982 W, Centro ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 11 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009 e, GALEÃO DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.957.540/0004-05 com o valor de R$ 20.390,00 (vinte mil e trezentos e noventa reais) com sede na Rua Pirapora nº 723, Bairro Centro, ambos na cidade de Juara/MT. Novo Horizonte do Norte-MT, 30 de Abril de 2009. Comissão de Licitação. Prefeito Municipal Geraldo Pereira Gomes Reinaldo Aparecido R. de Oliveira PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº 08/2009 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT torna público aos interessados do processo licitatótio na modalidade de Carta Convite nº 08/2009, com o objeto de Contratar Empresa para elaboração de Projetos com interesse desta Municipalidade, cuja abertura se deu às 14:00 horas do dia 30/04/2009, onde sagrou-se vencedora a Empresa W. D. TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.962.493/0001-76, com o valor de R$ 61.508,00 (sessenta e um mil e quinhentos e oito reais), com sede na Av. Mestre Falcão S/N, Bairro Centro nesta cidade. Novo Horizonte do Norte-MT, 30 de Abril de 2009. Comissão de Licitação. Prefeito Municipal Geraldo Pereira Gomes Reinaldo Aparecido R. de Oliveira Novo Horizonte do Norte-MT, 30 de Junho de 2009. Comissão de Licitação. Prefeito Municipal Wiliam Pereira de Goes João Antonio de Oliveira EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: 72/2009 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT CONTRATADO: W. D. TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N. 02.962.493/0001-76 OBJETO: Locação de Veículos e maquinários para prestar Serviços nas Estradas vicinais do Município. Valor: R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) Assinatura: 15/04/2009 Vigência: 15/07/2009 CONTRATO: 73/2009 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT CONTRATADO: Retificadora Juara Ltda, CNPJ N. 70.490.982/0001-22 OBJETO: Contratar Empresa para prestação dos serviços de rética completa de motores. Valor: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) Assinatura: 22/04/2009 Vigência: 31/12/2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº 09/2009 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT torna público aos interessados do processo licitatótio na modalidade de Carta Convite nº 09/2009, com o objeto de Contratar Empresa para Execução dos Serviços de Mão de Obra de Pintura em geral e reparos no Posto de Saúde da Família – PSF, com área de 164,28 m2, cuja abertura se deu às 10:00 horas do dia 07/05/2009, onde sagrou-se vencedora a Empresa FERREIRA AMORIM & AMARAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.302.095/0001-51 com o valor de R$ 18.030,38 (dezoito mil e trinta e reais e trinta e oito centavos), com sede na Av. Girua nº 1151, Bairro Centro na cidade de Porto dos Gaúchos. Novo Horizonte do Norte-MT, 07 de Maio de 2009. Comissão de Licitação. Prefeito Municipal Geraldo Pereira Gomes Reinaldo Aparecido R. de Oliveira CONTRATO: 76/2009 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT CONTRATADO: Caiado Pneus Ltda, CNPJ N. 55.530.229/0052-26 OBJETO: Aquisição de Pneus novos para frota de veículos da Prefeitura Municipal. Valor: R$ 45.510,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos e dez reais) Assinatura: 05/05/2009 Vigência: 31/12/2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº 10/2009 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT torna público aos interessados do processo licitatótio na modalidade de Carta Convite nº 10/2009, com o objeto de Contratar Empresa para Execução dos Serviços de Cascalhamento, recuperação e patrolamento de 50 km nos pontos críticos das estradas vicinais do Município, cuja abertura se deu às 08:00 horas do dia 10/06/ 2009, onde sagrou-se vencedora a Empresa W. D. TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.962.493/0001-76 com o valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), com sede na Av. Mestre Falcão S/N, Bairro Centro nesta cidade. Novo Horizonte do Norte-MT, 10 de Junho de 2009. Comissão de Licitação. Prefeito Municipal Geraldo Pereira Gomes Reinaldo Aparecido R. de Oliveira CONTRATO: 78/2009 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT CONTRATADO: W. D. TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N. 02.962.493/0001-76 OBJETO: Contratar Empresa para prestação de serviços de elaboração de projetos para o Município de Novo Horizonte do Norte/MT. Valor: R$ 61.508,00 (sessenta e um mil e quinhentos e oito reais) Assinatura: 05/05/2009 Vigência: 31/12/2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº 11/2009 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT torna público aos interessados do processo licitatótio na modalidade de Carta Convite nº 11/2009, com o objeto de Aquisição de 2.400 (dois mil e quatrocentos) litros de Óleo Diesel para uso do Gabinete do Prefeito, cuja abertura se deu às 14:00 horas do dia 30/06/ 2009, onde sagrou-se vencedora a Empresa ESTRADÃO AUTO POSTO – ME, inscrita no CNPJ nº 06.298.630/0001-70 com sede na cidade de Porto dos Gaúchos/MT, com proposta no valor global de R$ 5.688,00 (cinco mil e seiscentos e oitenta e oito reais). CONTRATO: 77/2009 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT CONTRATADO: Galeão Distribuidora de Pneus Ltda, CNPJ n. 39.957.540/ 0004-05 OBJETO: Aquisição de Pneus novos para frota de veículos da Prefeitura Municipal. Valor: R$ 20.390,00 (vinte mil e trezentos e noventa reais) Assinatura: 05/05/2009 Vigência: 31/12/2009 CONTRATO: 79/2009 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT CONTRATADO: FERREIRA AMORIM & AMARAL LTDA, CNPJ n. 10.302.095/ 0001-51 OBJETO: Contratar Empresa para prestar serviços de mão de obra de pintura geral e reparos no posto de saúde da família – PSF. Valor: R$ 18.030,38 (dezoito mil e trinta reais e trinta e oito centavos) Assinatura: 11/05/2009 Vigência: 27/05/2009 CONTRATO: 80/2009 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT CONTRATADO: W. D. TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N. 02.962.493/0001-76 OBJETO: Contratar Empresa para cascalhamento, recuperação e patrolamento nos pontos críticos da cidade. Valor: R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais) Assinatura: 16/06/2009 Vigência: 16/09/2009 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 12 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009 DECRETO MUNICIPAL N.º028/2009 SUMULA: REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI N.º 751/2007, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO, NOÂMBITO DO (PODER OU ÓRGÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito deste Poder Executivo. DECRETA: Artigo 1º O funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e Legislativo abrangendo a Administração Direta, se sujeita ao disposto na Lei Municipal n.º 751/2007, à Legislação e normas regulamentares aplicáveis ao Município, ao conjunto de instruções normativas que compõem o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle desta administração e às regras constantes deste Decreto. Artigo 2º Os Sistemas administrativos a que se referem o inciso I do artigo 6° da Lei n° 751/2007 e respectivas Unidades que atuarão como órgão central de cada sistema, serão assim definidos: Sistema Administrativo Órgão Central Controle Interno Controlador Interno - CCI Controle Patrimonial, frotas Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado - COOPAT Licitação e Compras Coordenadoria de Licitação e Compras - COLPRA Contabilidade e Orçamento Tesouraria – TESOU Jurídico Assessoria Jurídica - ASSJUR Artigo 3° A Controladoria Municipal expedirá até 31 de dezembro de 2008, Instrução Normativa orientando a elaboração das demais Instruções Normativas de cada setor, nos respectivos sistemas administrativos. § 1º. Os órgão e entidades da administração indireta do Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal como unidade executora do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, à observância das rotinas de trabalho e aos procedimentos de controle estabelecidos através de instruções normativas pela Controladoria Municipal dos diversos sistemas administrativos, cabendo a seus gestores normatizar as demais atividades internas. Artigo 4º Na definição dos procedimentos de controle, deverão ser priorizados os controles preventivos, destinados a evitar a ocorrência de erros, desperdícios, irregularidades ou ilegalidades, sem prejuízo de controles corretivos, exercidos após a ação. Artigo 5º Conforme Portaria a ser expedida dentro de 30(trinta dias) após a publicação deste decreto, ficará nomeado os respectivos representantes de cada Órgão Setorial do Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte, ficando ainda, a autoridade máxima de cada órgão setorial responsável por informar ao Sistema de Controle Interno, as eventuais substituições. Parágrafo Único. O representante de cada Órgão Setorial tem como missão dar suporte ao funcionamento do Sistema de Controle Interno em seu âmbito de atuação e serve de elo entre o Órgão Setorial e a Controladoria Municipal, tendo como principais atribuições: I – prestar apoio na identificação dos “pontos de controle” inerentes ao sistema administrativo ao qual seu Órgão está diretamente envolvido, assim como no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle; II – coordenar o processo de desenvolvimento, implementação ou atualização do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle, ao quais o Órgão Setorial está vinculado, bem como propor o seu constante aprimoramento; III – encaminhar a Controladoria Municipal, na forma documental, as situações de irregularidade ou ilegalidade que vierem a seu conhecimento mediante denuncias ou outros meios, juntamente com indícios de provas; IV – adotar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado afetas à sua unidade, juntamente à Controladoria Municipal; V – atender às solicitações da Controladoria Municipal, quanto às informações, providências e recomendações; VI – comunicar à chefia superior, com cópia para a Controladoria Municipal, as situações de ausência de providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades. Artigo 6º À Controladoria Municipal caberá a elaboração do Plano Anual de Atividades de Controle Interno, que especificará os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pelos Órgãos Setoriais e que será submetido à aprovação do Chefe do Poder Executi § 1º. Até o último dia de cada ano, a Controladoria Municipal deverá elaborar e dar ciência ao Chefe do Poder Executivo, o Plano Anual de Atividades de Controle interno. § 2º. À Controladoria Municipal é assegurada total autonomia para a elaboração do Plano Anual de Atividades do Controle Interno, podendo, no entanto, obter subsídios junto ao Chefe do Poder Executivo e Legislativo e demais gestores e junto às unidades do Sistema de Controle Interno, objetivando maior eficácia da atividade de auditoria interna. § 3º. Para a realização de trabalhos de Atividades de Controle Interno em áreas, programas ou situações específicas, cuja complexidade ou especialização assim justifique, a Controladoria Municipal poderá requerer do Chefe do Poder Executivo e Legislativo, colaboração técnica de servidores públicos ou a contratação de terceiros. § 4º. O encaminhamento dos relatórios de Atividades de Controle Interno aos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno e ao Chefe do Poder Executivo e Legislativo, será efetuado através da Controladoria Municipal, que informará, no prazo estabelecido, os órgãos setoriais que foram fiscalizados, sobre as providências adotadas em relação às constatações e recomendações apresentadas pela Controladoria. Artigo 7º Qualquer servidor municipal é parte legítima para denunciar a existência de irregularidades ou ilegalidades, podendo fazê-lo diretamente à Controladoria Municipal ou através dos representantes dos Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno, sempre por escrito e com clara identificação do denunciante, da situação constatada e da(s) pessoa(s) ou Órgão(s) envolvido(s), anexando, ainda, indícios de comprovação dos fatos denunciados. Parágrafo Único É de responsabilidade da Controladoria Municipal, acatar ou não a denúncia, de forma motivada, podendo efetuar averiguações para confirmar a existência da situação apontada pelo denunciante. Artigo 8º Para o bom desempenho de suas funções, caberá à Controladoria Municipal solicitar, ao responsável, o fornecimento de informações ou esclarecimentos e/ou a adoção de providências. Artigo 9° Na comunicação de atos, fatos e obrigações estabelecidas pela Lei Municipal n° 751, de 12 de dezembro de 2007, a Controladoria da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte, utilizará os seguintes documentos: I – Informação; II – Alerta I; III – Alerta II; IV - Notificação ao responsável pelo setor; V – Notificação ao Presidente; VI – Informação ao Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso; VII – Notificação da instauração de Auditoria Interna; VIII – Notificação de instauração de Tomadas de Contas Especial; IX – Notificação de instauração de Procedimento Administrativo. Através do documento denominado “Informação”, a Controladoria emite orientações ou requer a remessa de informações. Através do documento denominado “Alerta I”, a Controladoria adverte acerca da necessidade de cumprimento de norma e ou de orientação encaminhada através do documento “informação”. Através do documento denominado “Alerta II”, a Controladoria adverte acerca da necessidade de cumprimento de norma e ou orientação encaminhada através do documento “Informação”, reiterando o contido no documento “Alerta I”, ou, ainda, informa a ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 13 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009 constatação de seu descumprimento ou a ausência de explicação a contento. Através do documento “Notificação ao responsável pelo Setor”, a Controladoria cientifica a autoridade responsável acerca de irregularidades ou ilegalidades constatada, para a tomada de providências (art. 10, § 1°, Lei n°751/2007). Através do documento “Notificação ao Presidente”, a Controladoria cientifica o Chefe do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal acerca de irregularidades ou ilegalidades constatada e não sanadas, ou não explicadas a contento, pelas autoridades responsáveis (art. 10, § 2°, Lei n°751/2007). Através do documento “Informação ao Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso”, a Controladoria comunica a Corte a respeito da não-tomada de providências pelo Prefeito Municipal e do Presidente do Poder Legislativo para regularização de situação de irregularidades ou ilegalidades anteriormente apontada. Artigo 10º Se em decorrência dos trabalhos de Atividade de Controle Interno, de denúncias ou de outros trabalhos ou averiguações executadas pela Controladoria Municipal, forem constatadas irregularidades ou ilegalidades, a esta caberá alertar formalmente a autoridade administrativa competente, indicando as providências a serem adotadas. § 1º. A autoridade administrativa competente, terá um prazo de 30 (trinta) dias prorrogáveis por mais 30 (trinta), para sanar as irregularidade ou ilegalidade detectadas. § 2º. Fica vedada a participação de servidores lotados na Controladoria Municipal em comissões inerentes a processos administrativos ou sindicância destinadas a apurar irregularidades ou ilegalidades, assim como, em comissões processantes de tomadas de conta especial. § 3º. O responsável pelo Sistema de Controle Interno deverá representar ao TCE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração. Artigo 11º Caberá a Controladoria Municipal prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desde Decreto. Artigo 12º Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 13º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte Estado de Mato Grosso em 1° de julho de 2008. Darci R G Monteiro Controlador Interno JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Paranaíta Paranaíta-MT, 01 de julho de 2009. Claudecir Pereira de Lima Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente RESOLUÇÃO Nº 002, DE 18 DE JUNHO DE 2009. Dispõe sobre a Aprovação do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS ano 2008. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso da competência que lhe é conferida a Lei Municipal nº 110, de 09 de setembro de 1996, RESOLVE: Art. 1º aprovar a Prestação de Contas, dos recursos do cofinanciamento federal, transferidos até o exercício de 2008, ocorrido por meio do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS ano 2008, da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Paranaíta-MT, 18 de junho de 2009. Clarinda Maximino da Silva Presidente do CMAS-Paranaíta/MT RESOLUÇÃO Nº 002/2009 Dispõe sobre a convocação da II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Paranaíta/MT, no uso das atribuições legais, em reunião ordinária realizada no dia 30 de junho de 2009, Resolve: RESOLUÇÃO Nº 001/2009 Dispõe sobre a composição da Comissão Organizadora da II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Paranaíta/MT, no uso das atribuições legais, em reunião ordinária realizada no dia 30 de junho de 2009, Resolve: Art. 1º Nomear como membros da Comissão Organizadora da II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Claudecir Pereira de Lima - Presidente do CMDCA Atsumi Yoshimoto Miyazima - Gestora da Assistência Social Francielle da Silva Pereira - Assistente Social Sandra Peterson - Coordenadora do Projeto FICAI Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 1º Convocar a II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o objetivo de traçar metas e consolidar direitos constitucionais da Criança e do Adolescente, a realizar-se no dia 28 de julho de 2009. Art. 2º A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, terá como tema “CONSTRUINDO AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA E O PLANO DECENAL”. Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Paranaíta-MT, 01 de julho de 2009. _________________________________ Claudecir Pereira de Lima Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 14 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009 Prefeitura Municipal de Paranatinga Resultado de Licitação A Prefeitura Municipal de Paranatinga – MT, através da CPL, torna público para conhecimento dos interessados, que na Licitação modalidade CONVITE Nº 025/2009, cujo objeto é contratação de Empresa para prestação de serviços de Assessoria para acompanhamento de Projetos em Órgãos Públicos Federais. Foi vencedora a empresa: Pinheiro & Noronha Ltda Paranatinga-MT, 03 de junho de 2009. Azélide Ap. Borille Garcia Presidente CPL Prefeitura Municipal de Poconé ATA DA SESSÃO SOLENE DE TERMO DE COMPROMISSO E POSSE INTERINAMENTE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. Ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e nove, nesta cidade de Poconé, Estado de Mato Grosso, na sede onde funciona o Poder Legislativo, no gabinete da Presidência, às 15h00min (quinze) horas, reunidos os vereadores abaixo-assinados, na Sessão Solene, sob a presidência do Vereador Rodemilson Gonçalo de Barros, Presidente em Exercício, comigo Secretário, aí compareceu o senhor Ney Rondon Marques, vereador, eleito pela Coligação “TODOS POR POCONÉ 2 (PTB/PT/PSB/PDT)”, na Eleição Municipal de POCONÉ/MT em 05 de outubro de 2008, Presidente da Mesa Diretora deste município, eleito e empossado na 1ª Sessão Solene realizada no dia 01 de janeiro de 2009, e convocado por esta Câmara Municipal para assumir a Prefeitura Municipal de Poconé-MT, conforme preceitua o artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, em atendimento a determinação proferida pelo senhor Edson Dias Reis, Juiz Eleitoral da Comarca de Poconé-MT. – MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, PROCESSO nº 060/2008 – RGF, na decisão que cassou a diplomação de Clóvis Damião Martins e Nilce Meire Rodrigues Leite, respectivamente prefeito e viceprefeita eleitos na Eleição Municipal de POCONÉ-MT em 05 de outubro de 2008, pela Coligação TODOS POR POCONÉ (PDT/PTB/DEM/PT do B/PT/ PSDB/PP/PPS). O senhor Presidente em Exercício convidou o senhor Ney Rondon Marques, a prestar o compromisso regimental: “PROMETO CUMPRIR E FAZER CUMPRIR, COM AJUDA DE DEUS, A LEI ORGANICA MUNICIPAL, AS LEIS DA UNIÃO, DO ESTADO, E EXERCER MEU CARGO SOB A INSPIRAÇÃO DO PATRIOTISMO, DA LEALDADE E DA HONRA”. Prestado o compromisso regimental, o senhor Presidente em Exercício declarou o Vereador NEY RONDON MARQUES empossado interinamente no cargo de Prefeito deste município até o resultado de novas eleições que será designada pelo Tribunal Regional Eleitoral. Para constar, eu, Esmaer Lourenço da Silva, 1º secretário, lavrei o presente termo, que vai devidamente assinado, pelo senhor Presidente em Exercício, Vereador Rodemilson Gonçalo Barros, PDT, pelo compromissado Vereador Ney Rondon Marques, PTB, pelos Vereadores Esmaer Lourenço da Silva, PR, Gonçalo de Campos Curado, PR, João Bosco de Oliveira e Silva, PMDB, Gonçalo Beijo da Costa Nunes, DEM, Ornella Rosário Proença Moraes Falcão, PSDB, Maria Rosa Rondon Monge dos Santos, PT, e autoridades presentes. Gabinete da Presidência, em 01 (um) de julho de 2009. Regem a presente licitação, a Lei Federal 10.520/02, o Decreto Federal 3.555/2000 e Decreto Municipal 557/2007 subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis. As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto a Pregoeira, no horário de expediente deste órgão. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na CPL, em meio impresso, de segunda a sexta-feira, no horário de 07:30 às 13:30 horas ou pelo endereço eletrônico www.pmpontaldoaraguaia.com.br. É necessário fazer download do Edital, seja informado à Comissão Permanente de Licitação, via e-mail – [email protected] - ou via fax – (66) 3401-8541, a retirada do mesmo, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias. A CPL não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do edital. Quaisquer dúvidas contatar pelos telefones (66) 34013349/7450. Pontal do Araguaia-MT, 29 de junho de 2009. Prefeitura Municipal de Poxoréu Lei n° 1.308/2009 Poxoréu-MT, 16 de junho de 2009. Dá denominação a Rua ‘S’, situada na Vila Santa Terezinha – Nesta Cidade e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica a Rua ‘S’, situada na Vila Santa Terezinha, nesta cidade, denominada Rua PEDRO MOTTA SILVA. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 16 de junho de 2009. Ronan Figueiredo Rocha Prefeito Municipal Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura de Poxoréu, em 16 de junho de 2009, no Jornal Oficial dos Municípios e no site oficial do município, de conformidade com o art. 106 da Lei Orgânica de Poxoréu e Lei n° 1.041/2006. PROF. GAUDÊNCIO FILHO ROSA DE AMORIM Secretário de Planejamento ERRATA Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia AVISO DE PRORROGAÇÃO PRAZO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2009 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, situada à Av. Universitária, 173 – Setor João Rocha, avisa que a LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, com a finalidade de selecionar propostas para AQUISIÇÃO DE PEÇAS E RETÍFICA DE PEÇAS DA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA - WA–180, tem sua data prorrogada por mais 08(oito) dias úteis de publicação. A reabertura desta licitação ocorrerá no dia 09 de julho de 2009, às 10:00 horas(horário local), na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação. Republicação do “Decreto nº 018, de 15 de maio de 2009” onde o mesmo fora publicado no Jornal Oficial dos Municípios, nº 750, paginas 78, de 10 de junho do corrente ano. Poxoréu-MT, 02 de julho de 2009. Paula Andréa Melo da Silva Assistente Administrativo Decreto n.º 018, de 15 de maio de 2009 Homologa e declara estável os servidores públicos, na forma que menciona. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso de suas prerrogativas legais, consoante o art. 111, I, alínea “a” da Lei Orgânica do ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 15 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009 Município de Poxoréu, art. 41, § 4º da Constituição Federal de 1988, da Lei Municipal nº 1.051 de 16 de agosto de 2006 e consoante com o art. 52 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 905/2003 de 21 de novembro de 2003. Considerando os Boletins de Avaliações do Estagio Probatório, realizados semestralmente, no período de 2006 à 2008, de acordo com o que preceitua o Art. 7º da Lei nº 1.051/2006, de 16 de agosto de 2006; D E C R E T A: Art. 1º – Homologar os resultados das avaliações dos Servidores Públicos que se encontram em Estágio Probatório, conforme preceitua o art. 7 da Lei nº 1.051/06 de 16 de agosto de 2006, tornando-os estáveis, na forma da lei, conforme anexo único deste decreto. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 15 de maio de 2009. RONAN FIGUEIREDO ROCHA Prefeito de Poxoréu Este Decreto foi publicado por afixação no saguão da Prefeitura de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município, em 15 de maio de 2009 e no Jornal Oficial dos Municípios / AMM, conforme lei municipal nº. Lei nº 1.041, de 31 de maio de 2006. VALDENIZA GALVÃO DE ARRUDA Secretária Municipal de Administração ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 16 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009 Decreto n° 022/2009, de 19 de junho de 2009. Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal da Cidade, do município de Poxoréu - MT. VALDENIZA GALVÃO DE ARRUDA Secretária Municipal de Administração Anexo Único O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas legais, consoante o art. 113, inciso I, alínea “g” da Lei Orgânica Município de Poxoréu, Decreta: Art. 1º - Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal da Cidade do município de Poxoréu – MT, na forma do Anexo que integra o presente Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 19 de junho de 2009. RONAN FIGUEIREDO ROCHA Prefeito Municipal Este decreto foi publicado por afixação nos murais da Prefeitura de Poxoréu no dia 19 de junho de 2009, consoante ao que dispõe o art. 108 da Lei Orgânica Municipal e no Diário Oficial dos Municípios da AMM/MT em conformidade com a lei 1.041/2006. Paula Andréa Melo da Silva Assistente Administrativo RONAN FIGUEIREDO ROCHA Prefeito de Poxoréu Decreto n.º 023, de 23 de junho de 2009 Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal Homologa e declara estável os servidores públicos, na forma que menciona. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso de suas prerrogativas legais, consoante o art. 111, I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Poxoréu, art. 41, § 4º da Constituição Federal de 1988, da Lei Municipal nº 1.051 de 16 de agosto de 2006 e consoante com o art. 52 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 905/2003 de 21 de novembro de 2003. Considerando os Boletins de Avaliações do Estagio Probatório, realizados semestralmente, no período de 2006 à 2008, de acordo com o que preceitua o Art. 7º da Lei nº 1.051/2006, de 16 de agosto de 2006; ERRATA A Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, através da Secretaria Municipal de Administração comunica a quem possa a se interessar que na Publicação do extrato do 2.º Termo Aditivo ao Contrato de n.º 020/2008, do dia 06/06/2009, por equívoco foi publicado a data de Prorrogação de Vigência para 31/05/2009, porém a referida data de Vigência é de 30/08/2009. Reserva do Cabaçal-MT, 02 de Julho de 2009. Extrato do 5° Termo Aditivo ao Contrato n.° 047/2007 D E C R E T A: Art. 1º – Homologar os resultados das avaliações dos Servidores Públicos que se encontram em Estágio Probatório, conforme preceitua o art. 7 da Lei nº 1.051/06 de 16 de agosto de 2006, tornando-os estáveis, na forma da lei, conforme anexo único deste decreto. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 23 de junho de 2009. RONAN FIGUEIREDO ROCHA Prefeito de Poxoréu Este Decreto foi publicado por afixação no saguão da Prefeitura de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município, em 23 de junho de 2009 e no Jornal Oficial dos Municípios / AMM, conforme lei municipal nº. Lei nº 1.041, de 31 de maio de 2006. Contratante: Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal-MT Contratada: Terravan Construções LTDA. Objeto: Prorrogação de Vigência para 30/09/2009 e Altera a Cláusula Décima Segunda o Item 12.4, onde passa a Vigorar a Seguinte Redação: A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições Contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nas Obras, até o Limite de 50% (Cinqüenta por cento) do valor total do Contrato. Obra: Reforma e Ampliação da Escola Estadual Professor Demétrio Pereira no Município de Reserva do Cabaçal-MT. Convênio: 167/2007 Concedente: Secretaria de Estado de Educação – SEDUC Reserva do Cabaçal – MT, 02 de Julho de 2009. NIVALDO PONCIANO COELHO PREFEITO MUNICIPAL ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 17 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 010/2009 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2009 O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – MT, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Orgânica do Município e a Lei ordinária Nº. 272/2006 de 02 de março de 2006, que autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado. CONVOCA os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, para tomar posse no referido cargo, no termo do item 12 e os subitens 12.1, 12.2, 12.3, 12.4, 12.5 e 12.6 do Edital Nº. 001/2009 de 27/ 01/09 e legislação em vigor. Considerando os pedidos de demissão do primeiro (1°) e segundo (2º) lugar, Convocamos aos candidatos classificados em 3º e 4º lugar para o cargo de Guarda. Os candidatos abaixo relacionados deverão apresentar na Diretoria da Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura de Ribeirãozinho, situada à Rua Antonio João Nº. 156 – Centro, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação do presente Edital, munidos dos seguintes documentos. · Certificado de reservista ou comprovante de quitação do serviço militar (se do sexo masculino). · Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal e Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. · Declaração comprovando que não recebe proventos de aposentadoria e não ocupar cargo, emprego ou função pública que caracteriza acumulação ilícita, de acordo com artigo 37, inciso XVI, XVII, da Constituição Federal. · Declaração comprovando que não tem nenhum vínculo com Empresa Privada, como Sócio-Proprietário ou empresa em seu nome. · Declaração do órgão ou empresa que prestou serviço de não haver sofrido no exercício profissional ou qualquer função pública penalidade disciplinar que tenha implicado demissão por justa causa, perda do cargo ou condenação por crimes, inquéritos administrativos. · Declaração de bens referente os dois últimos anos, (declaração de imposto de renda). · Comprovante de escolaridade exigida para o cargo. · Atestado de saúde física e mental apto para exercer o cargo. · 02 fotos ¾ . · Apresentar original e fotocópias dos seguintes documentos: Cédula de Identidade/RG, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Certidão de Nascimento ou Casamento, Certidão de Nascimento dos dependentes (se possuir), Carteira de vacina dos filhos menores de seis anos, Título de Eleitor com certidão de quitação perante a Justiça Eleitoral. · Diploma de conclusão do curso de acordo com o cargo exigido, acompanhado do Histórico Escolar. · Fotocópia do Cartão de Inscrição no PIS/PASEP (se for inscrito) · Comprovante de residência. · Declaração de não ter sido exonerado anteriormente por não ter atingindo as exigências do estágio probatório na Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho ou outro órgão público que foi aprovado em Concurso Público. · Declaração de não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa. · Candidato que não preencher todos os requisitos acima elencados, mesmo aprovado e classificado no Concurso acarretará a nulidade de sua participação, bem como sua responsabilização nos termos da Lei penal, em caso de prestação de informações falsas. No ato do comparecimento o candidato convocado deverá comprovar os documentos acima relacionados por meio de apresentação original juntamente com a fotocópia, será eliminado do Processo Seletivo aquele candidato que não apresentar a documentação no período estipulado neste edital, assim como aquele candidato (a) que for considerado inapto no exame médico pré-admissional. O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho reserva-se o direito de solicitar outros documentos que julgar legais e necessários para o ato da nomeação dos candidatos para os respectivos cargos/ perfis/profissionais. O candidato convocado por este Edital que não apresentar impreterivelmente toda a documentação exigida no prazo estipulado, estará impedido de tomar posse do cargo. Fica designado o dia 09 de julho de 2009, às 8:00 horas, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho, para os candidatos já tendo entregado a documentação exigida tomar posse de seu cargo. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato grosso, 02 de julho de 2009. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se, afixar cópia deste Edital no Mural da Prefeitura para conhecimento de todos os interessados. Aparecido Marques Moreira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santa Carmem CARTA CONVITE 21/2009 O Município de SANTA CARMEM – ESTADO DE MATO GROSSO, torna público para conhecimentos dos interessados, a abertura de processo licitatório na modalidade de CARTA CONVITE 21/2009, destinado, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ESGOTO ONDE SERÁ CONTEMPLADO TODAS RUAS DO MUNICÍPIO.com abertura no dia 14 (quatorze) de Julho 2009, Ás 14:00 (quatorze) Horas, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Carmem, situada a Avenida Santos Dumont, 491, Centro, Santa Carmem_ Mato Grosso. Demais informações pelo telefone 3562-1115/1501ou na sede da Prefeitura Municipal de Santa . Santa Carmem – MT, 02 de Junho de 2009 MARCELI SALETE TAFAREL PRESIDENTE CPL EXTRATO DE CONVÊNIOS CONVÊNIO Nº 05/2009 Objeto: O CONVÊNIO TEM POR OBJETO CONTRIBUIR COM ACONSTRUÇÃO DO ASFALTO DA RODOVIA MT 422, QUE BENEFICIARÁ O MUNICIPIO DE SANTA CARMEM CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOS BENEFÍCIÁRIO DA RODOVIA JOÃO ADÃO SCHEEREN – CONCEDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM Conforme termo de convênio 05/2009 Data Assinatura: 22/06/ 2009. Vigência:22/06 /2009 Á 22/08/2009. Prefeitura Municipal de Tabaporã PORTARIA Nº. 212/2009. EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, RESOLVE: Art. 1º - ELEVAR TEMPO DE SERVIÇO da Senhora ZILDA APARECIDA NOGUEIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 689.271 SSP/MT e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº 437.131.571.20, servidora ESTÁVEL no cargo de ZELADORA, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura desta Prefeitura, da Classe 1 – Nível IX, para perceber na categoria da Classe 1 – Nível X, correspondente ao valor de R$ ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 18 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009 465,00 (Quatrocentos e Sessenta e Cinco Reais), de acordo com as Leis Municipais nº. 424/2003, 649/2007 e de acordo com a Constituição Federal. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 20 de Abril de 2009. revogam-se as disposições em contrário. EDISON ROSSO Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 20 de Abril de 2009. PREFEITO PORTARIA Nº. 215/2009. EDISON ROSSO PREFEITO EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no PORTARIA Nº. 213/2009. EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, RESOLVE: uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, Art. 1º - ELEVAR TEMPO DE SERVIÇO da Senhora MARIA RESOLVE: LUCIMAR MARTINS DA SILVA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.961.384-9 SSP/PR e inscrita no Cadastro de Art. 1º - ELEVAR TEMPO DE SERVIÇO do Senhor JOSE ROBERTO Pessoas Físicas CPF sob o nº 503.629.251.00, servidora ESTÁVEL no LARANJA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº cargo de RECEPCIONISTA, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, 387.103 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº Comércio e Meio Ambiente desta Prefeitura, da Classe 2 – Nível IX, para 303.823.351.04, servidor ESTÁVEL no cargo de MECÂNICO, lotado na perceber na categoria da Classe 2 – Nível X, correspondente ao Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos desta Prefeitura, da valor de R$ 474,44 (Quatrocentos e Setenta e Quatro Reais, Classe 11 – Nível IX para perceber na categoria da Classe 11 – Nível X, Quarenta e Quatro Centavos), de acordo com as Leis Municipais nº. correspondente ao valor de R$ 1.553,62 (Um Mil, Quinhentos e 424/2003, 649/2007 e de acordo com a Constituição Federal. Cinqüenta e Três Reais, Sessenta e Dois Centavos), de acordo com as Leis Municipais nº. 424/2003, 649/2007 e de acordo com a Constituição Federal. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 20 de Abril de 2009. revogam-se as disposições em contrário. EDISON ROSSO Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 20 de Abril de 2009. PREFEITO EDISON ROSSO PORTARIA Nº. 216/2009. PREFEITO EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no PORTARIA Nº. 214/2009. EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, RESOLVE: uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, Art. 1º - ELEVAR TEMPO DE SERVIÇO da Senhora MARISANGELA RESOLVE: APARECIDA PINTO DA SILVA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 753.949 SSP/MS e inscrita no Cadastro de Pessoas Art. 1º - ELEVAR TEMPO DE SERVIÇO do Senhor JOSE RAMOS Físicas CPF sob o nº 003.346.121.01, servidora ESTÁVEL no cargo de DOS REIS, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº ESCRITURARIA, lotada na Secretaria Municipal de Finanças desta 389.539-4 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o Prefeitura, da Classe 7 – Nível IX, para perceber na categoria da Classe nº 502.621.301.49, servidor ESTÁVEL no cargo de OPERADOR DE 7 – Nível X, correspondente ao valor de R$ 760,43 (Setecentos e MOTONIVELADORA, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Sessenta Reais, Quarenta e Três Centavos), de acordo com as Urbanos desta Prefeitura, da Classe 10 – Nível IX para perceber na Leis Municipais nº. 424/2003, 649/2007 e de acordo com a Constituição categoria da Classe 10 – Nível X, correspondente ao valor de R$ Federal. 1.195,09 (Um Mil, Cento e Noventa e Cinco Reais, Nove Centavos), de acordo com as Leis Municipais nº. 424/2003, 649/2007 e de acordo com a Constituição Federal. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 19 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009 Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 20 de Abril de 2009. EDISON ROSSO PREFEITO PORTARIA Nº. 217/2009. PORTARIA Nº. 219/2009 CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS NO TESTE SELETIVO Nº 001/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, RESOLVE: RESOLVE: Artigo 1º - Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Teste Seletivo nº 001/2009, realizado no período de 11/02/2009 a 13/ Art. 1º - ELEVAR TEMPO DE SERVIÇO da Senhora MARIA 02/2009, para comparecer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na sede ROZANGELA PENHA MARTINS, brasileira, solteira, portadora da Cédula da Secretaria Municipal de Administração, anexo a Prefeitura de Tabaporã, de Identidade RG nº 1.220.335-1 SJ/MT e inscrita no Cadastro de Pessoas sito a Avenida Comendador José Pedro Dias, 979-N, Centro, no horário Físicas CPF sob o nº 010.403.441.60, servidora ESTÁVEL no cargo de das 07:00 ás 11:00 e das 13:00 as 17:00 hs para apresentar documentos AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde exigidos, conforme abaixo, e tomar posse de seu respectivo cargo: desta Prefeitura, da Classe 2 – Nível IV, para perceber na categoria da Classe 2 – Nível V, correspondente ao valor de R$ 465,00 ORIGINAIS E CÓPIA: (Quatrocentos e Sessenta e Cinco Reais), de acordo com as Leis · 01 foto 3x4; Municipais nº. 424/2003, 649/2007 e de acordo com a Constituição Federal. · Apresentar comprovante de exame de Sanidade Física e Mental, que deverá ser realizado em qualquer Unidade de Saúde Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 22 de Abril de 2009. Pública do Município (DOCUMENTO ORIGINAL); · Declaração de bens e valores; · Declaração de não estar exercendo acumulação ilegal de cargos públicos; · EDISON ROSSO PREFEITO PORTARIA Nº. 218/2009. EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, RESOLVE: Apresentar número de Conta Corrente, Poupança ou Salário – “Cadastrada Junto ao Banco do Brasil” (para fins de pagamento em conta). FOTOCÓPIAS: - (01 via de cada) · Cédula de Identidade/RG; · Cadastro de Pessoas Físicas/CPF; · Certidão de Nascimento ou Casamento; · RG e CPF do Cônjuge (esposo ou esposa); · Certidão de Nascimento dos filhos dependentes; · Carteira de Vacina dos filhos menores de 06 (seis) anos; Art. 1º - ELEVAR TEMPO DE SERVIÇO do Senhor NORIVAL · Declaração de matricula dos filhos até 14 anos. BERTINATI, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº · Carteira Nacional de Habilitação; 1.004.604 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o · Título de Eleitor; nº 630.144.591.00, servidor ESTÁVEL no cargo de MOTORISTA, lotado · Último comprovante de votação; na Secretaria Municipal de Educação e Cultura desta Prefeitura, da Classe · Reservista ou alistamento militar (sexo masculino); 8 – Nível VIII para perceber na categoria da Classe 8 – Nível IX, · CTPS – Carteira de Trabalho; correspondente ao valor de R$ 761,57 (Setecentos e Sessenta e · Pasep ou Pis; Um Reais, Cinqüenta e Sete Centavos), de acordo com as Leis · Documentos de escolaridade conforme a exigência do cargo; Municipais nº. 424/2003, 649/2007 e de acordo com a Constituição · Comprovante de residência. Federal. CONVOCADO: Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 27 de Abril de 2009. CARGO PROFESSOR LEIGO/NÍVEL MÉDIO LOCALIDADE P. A Mercedes I e II IVANILZA RUFATTO EDISON ROSSO PREFEITO Artigo 2º - O não comparecimento no prazo legal implicará na desistência dos aprovados e/ou classificados convocados, podendo a ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 20 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009 Prefeitura de Tabaporã, convocar o imediatamente posterior, obedecendo à ordem de classificação. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 29 de Abril de 2009. revogando as disposições em contrário. EDISON ROSSO Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 27 de abril de 2009. PREFEITO Registre-se; PORTARIA Nº. 222/2009. Publique-se; Cumpra-se; EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, EDISON ROSSO PREFEITO PORTARIA Nº. 220/2009. RESOLVE: Art. 1º - ELEVAR TEMPO DE SERVIÇO da Senhora ELIZANGELA CALADO MENDES FERREIRA, brasileira, casada, portadora da Cédula EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, de Identidade RG nº 35.056.263-5 SSP/SP e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº 975.490.611.49, servidora ESTÁVEL no cargo de PROFESSORA DE PEDAGOGIA, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura desta Prefeitura, da Classe B – Nível III para RESOLVE: perceber na categoria da Classe C – Nível III, correspondente ao Art. 1º - ELEVAR TEMPO DE SERVIÇO do Senhor MANOEL CARLOS valor de R$ 1.314,25 (Um Mil, Trezentos e Quatorze Reais, Vinte e SOARES, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG nº Cinco Centavos), de acordo com as Leis Municipais nº. 518/2005, 1364194-8 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o 664/2008 e de acordo com a Constituição Federal. nº 571.493.301.00, servidor ESTÁVEL no cargo de VIGIA, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos desta Prefeitura, da Classe 3 – Nível I para perceber na categoria da Classe 3 – Nível II, Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. correspondente ao valor de R$ 465,00 (Quatrocentos e Sessenta e Cinco Reais), de acordo com as Leis Municipais nº. 424/2003, 649/ Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 30 de Abril de 2009. 2007 e de acordo com a Constituição Federal. EDISON ROSSO Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, PREFEITO revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 223/2009. Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 27 de Abril de 2009. EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no EDISON ROSSO uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, PREFEITO RESOLVE: PORTARIA Nº. 221/2009. Art. 1º - Conceder “Licença Paternidade” pelo período de 08 EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, (OITO) dias consecutivos, a contar da data de 28 de Abril de 2009 tendo seu termino em 05 de Maio de 2009, sem prejuízo de sua remuneração ao servidor MARCELO DA SILVA NASCIMENTO, brasileiro, RESOLVE: casado, portador da Cédula de Identidade nº 1167006-1 SJ/MT e, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº. 872.437.251.04, Art. 1º - ELEVAR TEMPO DE SERVIÇO da Senhora ADRIANA MOTORISTA lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da CARLOS, brasileira, divorciada, portadora da Cédula de Identidade RG nº Prefeitura de Tabaporã – MT, de acordo com Lei Municipal nº 218/99, Art. 19.928.850 SSP/SP e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o 78 e de acordo com a Constituição Federal. nº 126.658.838.80, servidora ESTÁVEL no cargo de CIRURGIÃ DENTISTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde desta Prefeitura, da Classe 3 – Nível VI, para perceber na categoria da Classe 3 – Nível VII, Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. correspondente ao valor de R$ 2.033,84 (Dois Mil, Trinta e Três Reais, Oitenta e Quatro Centavos), de acordo com as Leis Municipais Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 30 de Abril de 2009. nº. 424/2003, 649/2007 e de acordo com a Constituição Federal. ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 21 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009 EDISON ROSSO RESOLVE: PREFEITO Art. 1º - Transferir o Senhor ILSON FERREIRA COSTA, brasileiro, PORTARIA Nº. 225/2009 solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 6.100.037-2 SSP/PR e EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº. 003.785.539.50, uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, cadastrado no RH sob a matrícula nº 244, servidor ESTAVEL no cargo de PROFESSOR DE CIÊNCIAS, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura desta Prefeitura, para exercer suas funções na Secretaria RESOLVE: Municipal de Educação e Cultura – FUNDEB Educação Art. 1º - Transferir a Senhora CELINA FERNANDES DE SOUZA, brasileira, viúva, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 1.403.369-0 Fundamental 60%, de acordo com as Leis Municipais n° 218/99, 424/ 2003 e de acordo com a Constituição Federal. SSP/MT e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº. 923.975.731.72, cadastrada no RH sob a matrícula nº 948, servidora EFETIVA no cargo de ZELADORA, lotada na Secretaria Municipal de Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Educação e Cultura desta Prefeitura, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – FUNDEB Ensino Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 04 de Maio de 2009. Fundamental 40%, de acordo com as Leis Municipais n° 218/99, 424/ EDISON ROSSO 2003 e de acordo com a Constituição Federal. PREFEITO Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, PORTARIA Nº. 228/2009 revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 04 de Maio de 2009. EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, EDISON ROSSO PREFEITO PORTARIA Nº. 226/2009 RESOLVE: Art. 1º - Transferir o Senhor JOARI NOGUEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1.667.643-2 SSP/MT e inscrito EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº. 010.364.201.32, cadastrado no RH sob a matrícula nº 1162, servidor COMISSIONADO no cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura desta Prefeitura, para exercer suas RESOLVE: funções na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – FUNDEB Art. 1º - Transferir o Senhor DORACI BORGES PEREIRA DA SILVA, Ensino Fundamental 40%, de acordo com as Leis Municipais n° 218/ brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 807.957-9 SJ/ 99, 424/2003 e de acordo com a Constituição Federal. MT e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº. 503.624.961.53, cadastrado no RH sob a matrícula nº 848, servidor EFETIVO no cargo de MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura desta Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – FUNDEB Ensino Fundamental 40%, de acordo Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 04 de Maio de 2009. com as Leis Municipais n° 218/99, 424/2003 e de acordo com a Constituição EDISON ROSSO Federal. PREFEITO Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, PORTARIA Nº. 229/2009 revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 04 de Maio de 2009. EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, EDISON ROSSO PREFEITO PORTARIA Nº. 227/2009 RESOLVE: Art. 1º - Transferir o Senhor JOSE LUZIA MAXIMO DA FONSECA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 502 173 SSP/ EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no MS e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº. uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 22 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009 489.057.041.15, cadastrado no RH sob a matrícula nº 325, servidor ESTAVEL no cargo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO, lotado na Secretaria Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Municipal de Educação e Cultura desta Prefeitura, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – FUNDEB Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 04 de Maio de 2009. Educação Infantil 60%, de acordo com as Leis Municipais n° 218/99, 424/2003 e de acordo com a Constituição Federal. EDISON ROSSO PREFEITO Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 04 de Maio de 2009. PORTARIA Nº. 232/2009 EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, EDISON ROSSO RESOLVE: PREFEITO Art. 1º - Transferir a Senhora MARIA APARECIDA DE MELO, PORTARIA Nº. 230/2009 brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 594.438 SSP/MS e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº. EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, 447.685.671.34, cadastrada no RH sob a matrícula nº 1005, servidora EFETIVA no cargo de ZELADORA, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura desta Prefeitura, para exercer suas funções na RESOLVE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – FUNDEB Educação Infantil 40%, de acordo com as Leis Municipais n° 218/99, 424/2003 e Art. 1º - Transferir o Senhor LUIZ CARLOS JARDIM, brasileiro, de acordo com a Constituição Federal. solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1.635.315-3 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº. 537.180.541.91, cadastrado no RH sob a matrícula nº 263, servidor ESTAVEL no cargo de Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. AUXILIAR DE MECÂNICO, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura desta Prefeitura, para exercer suas funções na Secretaria Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 04 de Maio de 2009. Municipal de Educação e Cultura – FUNDEB Ensino Fundamental 40%, de acordo com as Leis Municipais n° 218/99, 424/2003 e de acordo EDISON ROSSO com a Constituição Federal. PREFEITO Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, PORTARIA Nº. 233/2009 revogam-se as disposições em contrário. EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 04 de Maio de 2009. EDISON ROSSO uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, RESOLVE: PREFEITO Art. 1º - Transferir o Senhor NIVALDO PEREIRA, brasileiro, casado, PORTARIA Nº. 231/2009 portador da Cédula de Identidade RG nº. 26.810.036-6 SSP/SP e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº. 265.993.838.58, cadastrado EDISON ROSSO, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, no RH sob a matrícula nº 1135, servidor EFETIVO no cargo de VIGIA, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura desta Prefeitura, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Educação RESOLVE: e Cultura – FUNDEB Ensino Fundamental 40%, de acordo com as Leis Municipais n° 218/99, 424/2003 e de acordo com a Constituição Art. 1º - Transferir o Senhor MARCELO FERREIRA DA SILVA, Federal. brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1.035.402-6 SJ/MT e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº. 775.382.341.87, cadastrado no RH sob a matrícula nº 89, servidor Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. ESTAVEL no cargo de MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura desta Prefeitura, para exercer suas funções na Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 04 de Maio de 2009. Secretaria Municipal de Educação e Cultura – FUNDEB Ensino Fundamental 40%, de acordo com as Leis Municipais n° 218/99, 424/ 2003 e de acordo com a Constituição Federal. EDISON ROSSO PREFEITO ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 23 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009 Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte Parágrafo único – A comissão tem como propósito realizar apuração sigilosa, em toda sua extensão, de fatos e irregularidades noticiados. AVISO DE LICITAÇÃO Art. 3º - O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 dias, PREGÃO PRESENCIAL EDITAL N° 12/2009 prorrogável por igual período, se necessário. O Município de Terra Nova do Norte - MT, através de sua Pregoeira, Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. torna publico, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°. 12/2009, tendo como Registre-se, publique-se, cumpra-se. objeto: Aquisição de gás oxigênio para as secretarias e de Obras e Saúde, com realização prevista para o dia 14 de julho de 2009, às 9.00 Várzea Grande, 02 de julho de 2009. horas (horário de Mato Grosso). Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo no Faustino Antonio da Silva Neto sat Sec. Mun. de Administração www.terranovadonorte.mt.gov.br e através do telefone 66.3534-1469 no horário de expediente. Portaria nº 512/2009 Terra Nova do Norte – MT, 03 de julho de 2009. Elizangela de Oliveira Azevedo do Santos Pregoeira Prefeitura Municipal de Várzea Grande Portaria nº 154/2009/CPSPA/SAD O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal 1164/91 e; O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, Sr. MURILO DOMINGOS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG 3.114.142SSP/SP e do CPF/MF 242.393.308-82, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, Considerando a liminar concedida nos autos da Ação Civil Pública n° 164/2008 da 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande – MT, na qual o MM. Juízo determina a interrupção imediata das chamadas “pensões de mercê”, concedidas pelas Leis Municipais n° 371/68, 1081/90, 1265/92, 2017/99, 603/75 para DOMICIA PAES DE CAMPOS, ESTANISLAU BISPO DA SILVA, JOSÉ MARCOLINO DA SILVA, Considerando o contido na denúncia anônima feita ao Ministério JOSÉ MARQUES DE ARRUDA E JURACY LANNES RIBEIRO DA SILVA; Público Estadual, na data de 09/06/2009, a qual relata fatos de natureza grave in tese cometidos pelo servidor responsável por conduzir o veículo Resolve: da Secretaria Municipal de Administração e ainda; Interromper, com efeito retroativo a 01/02/2009, o pagamento das Considerando que apenas um servidor possui esta função, na pensões de mercê em favor de DOMICIA PAES DE CAMPOS, ESTANISLAU condução do veículo da daquela Secretaria Municipal, restando BISPO DA SILVA, JOSÉ MARCOLINO DA SILVA, JOSÉ MARQUES DE configurados os requisitos de admissibilidade positiva da denúncia, em ARRUDA E JURACY LANNES RIBEIRO DA SILVA até decisão final a ser razão de indícios de materialidade e autoria e finalmente; proferida nos autos da ação acima epigrafada. RESOLVE: Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Art. 1º - Determinar a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar de Rito Ordinário em face do servidor IVO ABRÃO Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 02 de junho de 2009. NASSARDEN, único motorista do veículo da Secretaria Municipal de Administração, o qual in tese descumpriu o dever funcional de zelar pela economia do material e a conservação do Patrimônio Público, tipificada no MURILO DOMINGOS Prefeito Municipal art. 126, inciso VII, infringiu as proibições contidas no art. 127, incisos II e XV, a saber: retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição e utilizar pessoa, ou recursos materiais em serviços ou atividades particulares, bem como praticou crime contra a Administração Pública, tipificado no art. 142, I, e Lesou os cofres públicos, praticando dilapidação do patrimônio municipal, conforme art. 142, inciso X, todos da Lei Complementar Municipal n° 1.164/91, passíveis de punição com a penalidade de demissão, tipificada no art. 142, incisos I, X e XIII do mesmo diploma legal. Art. 2º - A apuração dos fatos de que trata o artigo anterior ficará DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE/MT EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo n°: 019/2009 Contrato Aditado: 009/2009 Contratada: Hecoservice Construções e Saneamento Ltda. Objeto: Prorrogação de Prazo por mais 30 Dias Prazo: 17/05/2009 à 17/06/2009 Fundamentação Lega: Art Art. 57, Inciso I, § 2° da Lei n° 8.666/93. Assinatura: 15/05/2009 sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos constituída pela Portaria nº 510/2008. Jeverson Missias de Oliveira Diretor Presidente ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 24 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Sexta-Feira, 03 de Julho de 2009 Consórcios Intermunicipais CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO ARAGUAIA E XINGU – CONFRESA -MT AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2009 A Comissão Permanente de Licitações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 17/07/2009 às 09:00 horas, no endereço Rua Jânio Quadros, 138, centro, Confresa-Mt, processo de licitação. Modalidade: Tomada de Preços. Tipo: Menor Preço. Para contratação de serviços prestados de pessoa jurídica especializada em Ginecologia Obstetrícia, Cirurgia Geral, Anestesiologa, Ortopedia e Assistência em Cirurgia, Conforme especificado no Edital. Os interessados poderão adquirir o Edital, no Setor de Compras e Licitações no horário de 7:00 às 11:00 horas, no endereço supra citado. Confresa, 01 de Julho de 2009. Antônio Francisco Custódio – Presidente CPL ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS Av. Hist. Rubens de Mendonça, 3920, Morada do Ouro CEP: 78.000-070 Cuiabá-MT Fone: (65)2123-1200 Portal: www.amm.org.br COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA AMM Orientação para publicação De acordo com as instruções normativas do Jornal Oficial dos Municípios de 04 de maio de 2006, os documentos deverão ser encaminhados à Coordenação de Comunicação até as 12 horas do dia anterior a publicação, digitalizados em disquete, CD ou enviadas para o e-mail: [email protected] Atendimento Externo: De segunda à sexta-feira – Das 8 às 12 horas Das 13h30 às 17 horas Distribuição: Via Correio Jornal Oficial dos Municípios Gerência de Comunicação: Malu Sousa (65) 2123-1244 Editoração Eletrônica: Balthazar Borges Barbosa Atendimento: Silvio Luiz Gomes da Silva (65) 2123-1270 E-mail: [email protected] ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected]