Instrução Normativa PROEX/Fadire nº 002/2015
10 de Fevereiro de 2015
Dispõe Sobre Processos e procedimentos judiciais e dá outras
providências.
A) Preâmbulo.
O Diretor-Executivo do Programa de Extensão da Faculdade de Desenvolvimento e Integração
Regional, no uso de suas atribuições legais1;
Considerando a importância dos Cursos de Extensão de nível superior com base no Artigo 44,
Inciso IV da Lei nº 9.394/962;
Considerando a missão da Fadire, denunciada na sua própria denominação: “Faculdade de
Desenvolvimento e Integração Regional”, que indica a sua vocação para cumprir o disposto no
Artigo 433 da Lei nº 9.394/96;
Considerando a necessidade que a Nação Brasileira tem de enfrentar as dificuldades sociais e
que só pode ser satisfeita através da educação com espírito inovador e empreendedor;
Resolve:
Artigo 1º - A Assessoria Jurídica da Fadire está à disposição dos Institutos Parceiros, dentro das
seguintes regras:
1
A responsabilidade legal está prevista no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02) no Artigo 104 onde se lê: “A
validade do negócio jurídico requer: (I) agente capaz; (II) objeto lícito, possível, determinado ou determinável; (III)
forma prescrita ou não defesa em lei.” – no mesmo título legal, no Artigo 113, fica claro que as normas devem ser
as que regem a natureza do negócio em sua base legal própria: “Os negócios jurídicos devem ser interpretados
conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.” – neste caso, a Lei nº 9.394/96 que versa sobre as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional é a chave para o entendimento das obrigações legais do Diretor Geral da
Fadire.
2
“A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: (...) IV- de extensão, abertos a candidatos que
atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino”.
3
Lei nº 9.394/96: Artigo 43: “A educação superior tem por finalidade: (I) estimular a criação cultural e o
desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; (II) formar diplomados nas diferentes áreas de
conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da
sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; (III) incentivar o trabalho de pesquisa e investigação
científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo,
desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; (IV) promover a divulgação de conhecimentos
culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino,
de publicações ou de outras formas de comunicação; (V) suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural
e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos
numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; (VI) estimular o conhecimento dos
problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade
e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; (VII) promover a extensão, aberta à participação da
população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e
tecnológica geradas na instituição.”
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I.
Sobre os Casos de Denúncias –Todos os casos em que qualquer denúncia de
qualquer tipo forem feitas e obviamente ensejem a interferência jurídica da
Assessoria Jurídica da Fadire, torna-se obrigatório que se entregue junto da
demanda:
a. As provas que comprovem a denúncia – com a remessa da cópia do material
objeto da denúncia para o endereço da Fadire-Sede, aos cuidados da
Assessoria Jurídica da Fadire,
b. Com endereço onde está acontecendo,
c. Quem está cometendo a ilicitude,
d. O endereço onde a pessoa possa ser localizada,
e. Testemunhas que atestem o evento em pauta – sem deixar de indicar o
nome, endereço, qualificação e endereço de tais testemunhas e,
f. Outras informações que sejam consideradas relevantes.
II.
Sobre os Serviços da Assessoria Jurídica – Para obter atendimento do Assessor
Jurídico da Fadire deve-se protocolar com antecedência de trinta (30) dias a
solicitação diretamente com o Gabinete do Diretor Geral da Fadire em
[email protected] expondo as seguintes questões:
a. Qual o período desejado (data),
b. Quantos dias ocorrerá o evento,
c. Local,
d. Garantias de hospedagem (onde ficará hospedado) – inclusa alimentação e
todo translado,
e. Tema ou pauta do evento em apreço.
f. Nota Técnica: os honorários do Assessor Jurídico são sempre acertados
diretamente com o mesmo, porém, só podem ser levados a efeito após a
liberação do trabalho solicitado pelo Diretor Geral da Fadire, mediante Carta
Circular específica.
Artigo 2º - Fica proibida terminantemente, sob qualquer hipótese, que qualquer representante
se apresente em nome da Fadire em qualquer grau processual.
IToda notificação, processo ou situação jurídica que envolva a Fadire, só poderá ser
atendida diretamente pela Assessoria Jurídica da Fadire, com a recepção do Diretor
Geral.
IINenhum representante poderá falar em nome da Fadire em situações que envolvam o
Ministério Público ou em Juízo e, nos casos de litígio em qualquer grau público ou
privado, em que o nome da Fadire esteja envolvido.
Artigo 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrário.
Santa Cruz do Capibaribe, Pernambuco, 10 de fevereiro de 2015.
Prof. Jean Alves Cabral Macedo
Diretor Geral do PROEX/Fadire
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INP-002-10.02.15 - Sobre Assessoria Jurídica da Fadire