Instrução Normativa PROEX/Fadire nº 002/2015 10 de Fevereiro de 2015 Dispõe Sobre Processos e procedimentos judiciais e dá outras providências. A) Preâmbulo. O Diretor-Executivo do Programa de Extensão da Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional, no uso de suas atribuições legais1; Considerando a importância dos Cursos de Extensão de nível superior com base no Artigo 44, Inciso IV da Lei nº 9.394/962; Considerando a missão da Fadire, denunciada na sua própria denominação: “Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional”, que indica a sua vocação para cumprir o disposto no Artigo 433 da Lei nº 9.394/96; Considerando a necessidade que a Nação Brasileira tem de enfrentar as dificuldades sociais e que só pode ser satisfeita através da educação com espírito inovador e empreendedor; Resolve: Artigo 1º - A Assessoria Jurídica da Fadire está à disposição dos Institutos Parceiros, dentro das seguintes regras: 1 A responsabilidade legal está prevista no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02) no Artigo 104 onde se lê: “A validade do negócio jurídico requer: (I) agente capaz; (II) objeto lícito, possível, determinado ou determinável; (III) forma prescrita ou não defesa em lei.” – no mesmo título legal, no Artigo 113, fica claro que as normas devem ser as que regem a natureza do negócio em sua base legal própria: “Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.” – neste caso, a Lei nº 9.394/96 que versa sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional é a chave para o entendimento das obrigações legais do Diretor Geral da Fadire. 2 “A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: (...) IV- de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino”. 3 Lei nº 9.394/96: Artigo 43: “A educação superior tem por finalidade: (I) estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; (II) formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; (III) incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; (IV) promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; (V) suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; (VI) estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; (VII) promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.” Página 1 I. Sobre os Casos de Denúncias –Todos os casos em que qualquer denúncia de qualquer tipo forem feitas e obviamente ensejem a interferência jurídica da Assessoria Jurídica da Fadire, torna-se obrigatório que se entregue junto da demanda: a. As provas que comprovem a denúncia – com a remessa da cópia do material objeto da denúncia para o endereço da Fadire-Sede, aos cuidados da Assessoria Jurídica da Fadire, b. Com endereço onde está acontecendo, c. Quem está cometendo a ilicitude, d. O endereço onde a pessoa possa ser localizada, e. Testemunhas que atestem o evento em pauta – sem deixar de indicar o nome, endereço, qualificação e endereço de tais testemunhas e, f. Outras informações que sejam consideradas relevantes. II. Sobre os Serviços da Assessoria Jurídica – Para obter atendimento do Assessor Jurídico da Fadire deve-se protocolar com antecedência de trinta (30) dias a solicitação diretamente com o Gabinete do Diretor Geral da Fadire em [email protected] expondo as seguintes questões: a. Qual o período desejado (data), b. Quantos dias ocorrerá o evento, c. Local, d. Garantias de hospedagem (onde ficará hospedado) – inclusa alimentação e todo translado, e. Tema ou pauta do evento em apreço. f. Nota Técnica: os honorários do Assessor Jurídico são sempre acertados diretamente com o mesmo, porém, só podem ser levados a efeito após a liberação do trabalho solicitado pelo Diretor Geral da Fadire, mediante Carta Circular específica. Artigo 2º - Fica proibida terminantemente, sob qualquer hipótese, que qualquer representante se apresente em nome da Fadire em qualquer grau processual. IToda notificação, processo ou situação jurídica que envolva a Fadire, só poderá ser atendida diretamente pela Assessoria Jurídica da Fadire, com a recepção do Diretor Geral. IINenhum representante poderá falar em nome da Fadire em situações que envolvam o Ministério Público ou em Juízo e, nos casos de litígio em qualquer grau público ou privado, em que o nome da Fadire esteja envolvido. Artigo 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Santa Cruz do Capibaribe, Pernambuco, 10 de fevereiro de 2015. Prof. Jean Alves Cabral Macedo Diretor Geral do PROEX/Fadire Página 2