ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ANO C Nº 073 SÃO LUÍS, QUINTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2006 EDIÇÃO DE HOJE: 88 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comarca da Capital
Família
Terceira Vara ...........................................................
Quarta Vara .............................................................
Comarcas do Interior
Eugênio Barros .............................................................
Lago da Pedra ...............................................................
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ................
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ...........................................
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão .........................................
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça .........................................
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ............
01
01
02
03
03
50
50
83
87
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DA CAPITAL
FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO
ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PROCESSO Nº14356/2005
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: SIMONE LÚCILIA ANDRADE MACIEIRA
ADVOGADA: SÂMIA DUARTE
REQUERIDA: JOSUILA FERREIRA DE ANDRADE
DESPACHO: Vistos. Defiro a designação do perito indicado pela
requerente, devendo prestar o compromisso legal e responder às
perguntas que lhe serão submetidas. Intimem-se. São Luís,
13.02.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito
da 3ª Vara da Família..
PROCESSO Nº15602/2004
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: MARIA JOSÉ SILVA DA COSTA
ADVOGADO: JOSÉ LUIS LUCAS DA SILVA
REQUERIDO: JOSÉ RIBAMAR DA COSTA
DESPACHO: Vistos. Defiro a designação do perito indicado pela requerente, devendo prestar o compromisso legal e responder às perguntas que lhe
serão submetidas. Intimem-se. São Luís, 13.02.2006. Dr. Lourival de Jesus
Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara da Família..
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA
COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DOMARANHÃO
4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL
JUIZ Dr. KLEBER COSTA CARVALHO
PROMOTORA DE JUSTIÇA Dra. MARIA DO SOCORRO VIEGAS LEITE
PROMOTOR DE JUSTIÇA Dr. GIOGIONNI MATOS LAUANDE
ESCRIVÃ SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO
RESENHAS:
Proc. Nº 131002005. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. MARINETE
FERREIRA RODRIGUES. Def. Dr. ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO. Vistos. Cite-se o interditando, anotando-se no mandado que o prazo
para contestação é de 15 (quinze) dias contados da audiência ora designada. À Secretaria de Vara para designação de audiência de Exame e Interrogatório a teor do art. 1.183 do CPC. Para exame médico do interditando
designo a Dra. CLÁUDIA DUARTE, que o fará sob compromisso de seu
grau. Intimem-se as partes, seus patronos. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 16 de agosto de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA
NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (respondendo).
Proc. Nº 135062005. AÇÃO: CURATELA. Aut. IDELINA SOUSA GOMES. Def. Dr. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA. Vistos. Cite-se o
interditando, anotando-se no mandado que o prazo para contestação é de
15 (quinze) dias contados da audiência ora designada. À Secretaria de Vara
para designação de audiência de Exame e Interrogatório a teor do art.
1.183 do CPC. Para exame médico do interditando designo a Dra. CLÁUDIA DUARTE, que o fará sob compromisso de seu grau. Intimem-se as
partes, seus patronos. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 16 de
agosto de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (respondendo).
Proc. Nº 137752005. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. JOÃO BATISTA LIMA. Def. Dr. ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO. Vistos.
Cite-se o interditando, anotando-se no mandado que o prazo para
contestação é de 15 (quinze) dias contados da audiência ora designada. À Secretaria de Vara para designação de audiência de Exame e
Interrogatório a teor do art. 1.183 do CPC. Para exame médico do
interditando designo a Dra. CLÁUDIA DUARTE, que o fará sob
compromisso de seu grau. Intimem-se as partes, seus patronos.
Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 16 de agosto de 2005.
(Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª
Vara de Família (respondendo).
Proc. Nº 157622005. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. MÁRCIO DOUGLAS
CONCEIÇÃO NUNES. Def. Dra. ÁDIA KRISTIANNE A. V. ATAIDE.
Cite-se e intime-se o interditando para o interrogatório e exame pessoal,
que designo para o dia 18 de abril de 2006, às 10:30 horas, no Fórum
Desembargador Sarney Costa, nesta cidade. Intime-se a interessada., citese o interditando. Dê-se ciência ao MP. São Luís, 09 de setembro de 2005.
(Ass) Dra. DENISE CYSNEIRO MILHOMEM, Juíza de Direito da 4ª Vara
de Família (respondendo).
Proc. Nº 233652005. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. MARIA COLINS
SANTOS. Def. Dra. ÁDIA KRISTIANNE A. V. ATAIDE. Req. SANDRA
RAQUEL COLINS SANTOS. Cite-se a interditanda para o interrogatório
que designo para o dia 05 de abril de 2006, às 09:30 horas (CPC, art.
1.181). Após a audiência de interrogatório, o feito deverá aguardar cinco
dias eventual impugnação do pedido (CPC, Art. 1.182). São Luís, 09 de
janeiro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito
da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 152852005. AÇÃO: CURATELA. Aut. LOURDES MARIA
CANTANHEDE NASCIMENTO. Def. Dra. ÁDIA KRISTIANNE A. V.
ATAIDE.. Designo o dia 20 de abril de 2006, às 11:30 horas, para audiência de Exame e Interrogatório do interditando, no Fórum Desembargador
Sarney Costa, nesta cidade. São Luís, 09 de janeiro de 2006. (Ass) Dr.
KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
2
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
Proc. Nº 162392005. AÇÃO: CURATELA. Aut. MAGNÓLIA DOS SANTOS SILVA. Def. Dr. ALDY MELLO A. FILHO. Defiro o pedido de
Assistência Judiciária. Designo audiência de interrogatório e exame pessoal para o dia 18 de abril de 2006, às 09:00 horas, na sala da 4ª Vara de
Família. Cite-se e intime-se. Dê-se ciência ao MP. São Luís, 19 de setembro de 2005. (Ass) Dr. DENISE CYSNEIRO MILHOMEM, Juíza de Direito da 4ª Vara de Família (respondendo).
Proc. Nº 159702005. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. JULICIMARY SILVA
GOMES. Def. Dra. MARIA DA GRAÇA SANTOS BEVILAQUA. Cite-se e
intime-se o interditando para o interrogatório e exame pessoal, que designo
para o dia 18/04/2006, às 10:40 horas, no Fórum Desembargador Sarney
Costa. Intime-se a interessada, cite-se o interditando. Dê-se ciência ao MP.
São Luís, 16 de setembro de 2005. (Ass) Dra. DENISE CYSNEIRO
MILHOMEM, Juíza de Direito da 4ª Vara de Família (respondendo).
Proc. Nº 15962004. AÇÃO: CURATELA. Aut. EDNA ROCHA SILVA.
Adv. Dr. JOSÉ BENEDITO AZEVEDO AMORIM. Para ouvida da
interditanda, ocasião em que será realizado o exame pessoal pelo Juiz (CC/
2002, art. 1771), designo audiência para o dia 20/04/2006, às 08:30
horas, devendo a parte autora e seu advogado serem intimados. Cite-se.
Intimem-se e Notifique-se o M. Público. São Luís, 25 de novembro de
2005. (Ass) Dra. NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juíza de Direito da 4ª Vara de Família (respondendo).
Proc. Nº 210642005. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. REISMIR SILVA FEITOSA.
Def. Dr. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA. Designo o dia 04/04/2006, às
08:30 horas, no Fórum desta Comarca, para que o interditando compareça
perante este Juízo, para os fins do art. 1.181 do CPC. Cite-se e intimem-se. São
Luís, 02 de dezembro de 2005. (Ass) Dra. NIRVANA MARIA MOURÃO
BARROSO, Juíza de Direito da 4ª Vara de Família (respondendo).
Proc. Nº 36732006. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. MARIA JOSÉ DA
SILVA PEREIRA. Adv. Dr. ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA.
Cite-se e intime-se o interditando para o interrogatório que designo para
o dia 17/04/2006, às 09:20 horas (CPC, art. 1.181). Após audiência de
interrogatório o feito deverá aguardar por cinco dias eventual impugnação
do pedido (CPC, art. 1.182). São Luís, 14 de março de 2006. (Ass) Dr.
KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
COMARCAS DO INTERIOR
EUGÊNIO BARROS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA, Juiz de Direito
da Comarca de Governador Eugênio Barros- Estado do Maranhão,
na forma da lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria, foram regularmente
processados com o parecer do Ministério Público, os termos da interdição
de MARIA JOANA SELMA LIMA SANTANA, brasileira, solteira, natural de Governador Eugênio Barros-MA, nascida no dia 24 de junho de
1975, residente e domiciliada no povoado Bel Monte, município de Governador Eugênio Barros/Ma, (Processo n° 134/2005), tendo sido decretada sua interdição por ser portadora de doença mental- tipo CID- F. 29),
por sentença datada de 21 de outubro de 2005” que nomeou seu curador,
seu pai ABDIAS SANTANA, cuja parte dispositiva da sentença é o seguinte: “Deste modo, decreto a interdição de MARIA SELMA LIMA
SANTANA, brasileira, solteira, maior, nascido em 24/06/1975, natural
deste município, com registro de nascimento sob o n° 12755, à fl. 171, do
Livro A 12, residente no povoado Bel Monte, zona rural deste município,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, na forma do artigo 3.°, inciso II, do Código Civil, e, de acordo
com o artigo 1.775, § 3°, do mesmo diploma legal, nomeio-lhe Curador o
Sr. ABDIAS SANTANA, produzindo a presente decisão efeito imediato
(art. 1.184, do CPC). Lavre-se o termo de Curatela, constando as reco-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
mendações supra. Inscreva-se esta sentença no registro Civil das Pessoas
Naturais. Publique-se por meio de edital o dispositivo da sentença no
órgão oficial, por três (03) vezes, em intervalos de 10 (dez) dias, devendo
constar no edital o nome do interdito e do curador, a causa da interdição
e os limites da curatela. Intime-se o curador para compromisso. Tendo em
vista a reconhecida idoneidade do curador e a ausência de bens da interdição, dispenso aquele, desde logo, de prestar garantia, o que faço com esteio
no art. 1190 do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da assistência judiciária gratuita ora concedida nos termos requerido, com base na
Lei n° 1.060/50. P.R.I. Após cumprimento das diligências retro, arquivese. Gov. Eugênio Barros, 21 de outubro de 2005”. MAZURKIÉVICZ
SARAIVA DE SOUSA, Juiz de Direito. E para chegue ao conhecimento de
todos, foi expedido o presente edital que será afixado no átrio do Fórum
local e publicado no Diário Oficial do Estado por (03) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei. Dado e passado o presente nesta cidade
e comarca de Governador Eugênio Barros, aos vinte e um (21) dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, (Célia Ximenes de
Abreu), Secretária que digitei e subscrevi.
MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA
Juiz de Direito.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA, Juiz de Direito
da Comarca de Governador Eugênio Barros- Estado do Maranhão,
na forma da lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria, foram regularmente
processados com o parecer do Ministério Público, os termos da interdição de RAIMUNDA CUNHA DE ALENCAR, brasileira, casada, natural
de Gonçalves Dias-MA, nascida no dia 06 de abril de 1962, residente e
domiciliada na Rua São Raimundo, s/n, centro, (Processo n° 133/2005),
tendo sido decretada sua interdição por ser portadora de deficiência mental - tipo CID- F. 31), por sentença datada de 21 de outubro de 2005” que
nomeou seu curador, seu esposo DOMINGOS FEITOZA DE ALENCAR,
cuja parte dispositiva da sentença é o seguinte: “Deste modo, decreto a
interdição de RAIMUNDA CUNHA ALENCAR, brasileira, casada, maior, nascido em 06/04/1962, natural de Gonçalves Dias/MA, residente na
Rua São Raimundo, s/n° nesta cidade, declarando-a absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3.°,
inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.775, § 3°, do mesmo
diploma legal, nomeio-lhe Curador o Sr. DOMINGOS FEITOSA DE
ALENCAR, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do
CPC). Lavre-se o termo de Curatela, constando as recomendações supra.
Inscreva-se esta sentença no registro Civil das Pessoas Naturais. Publiquese por meio de edital o dispositivo da sentença no órgão oficial, por três
(03) vezes, em intervalos de 10 (dez) dias, devendo constar no edital o
nome do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
Intime-se o curador para compromisso. Tendo em vista a reconhecida idoneidade do curador e a ausência de bens da interdição, dispenso aquele, desde logo,
de prestar garantia, o que faço com esteio no art. 1190 do Código de Processo
Civil. Sem custas, em razão da assistência judiciária gratuita ora concedida nos
termos requerido, com base na Lei n° 1.060/50. P.R.I. Após cumprimento das
diligências retro, arquive-se. Gov. Eugênio Barros, 21 de outubro de 2005”.
MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA, Juiz de Direito. E para chegue ao
conhecimento de todos, foi expedido o presente edital que será afixado no
átrio do Fórum local e publicado no Diário Oficial do Estado por (03) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei. Dado e passado o presente
nesta cidade e comarca de Governador Eugênio Barros, aos vinte e um (21)
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, (Célia
Ximenes de Abreu), Secretária que digitei e subscrevi.
MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA
Juiz de Direito.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA, Juiz de Direito
da Comarca de Governador Eugênio Barros- Estado do Maranhão,
na forma da lei etc.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria, foram regularmente processados com o parecer do Ministério Público, os
termos da interdição de GERCIONE GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, natural de Governador Eugênio Barros-MA, nascido no
dia 12 de agosto de 1981, residente e domiciliado no povoado São
Paulo dos Prestos, zona rural de Senador Alexandre Costa/Ma, (Processo n° 070/2005), tendo sido decretada sua interdição por ser
portador de transtorno tipo CIC- F. 29”, por sentença datada de 21
de outubro de 2005” que nomeou seu curador, sua mãe LUZIMAR
GOMES DA SILVA, cuja parte dispositiva da sentença é o seguinte:
“Deste modo, decreto a interdição de GERCIONE GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 12/08/1981, natural deste município, com registro de nascimento sob o n° 40181, à fls.
244, do Livro A-30, residente no povoado São Paulo dos Pretos,
zona rural de Senador Alexandre Costa/MA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do artigo 3°, inciso II, do Código Civil, e de, de acordo com
o artigo 1.775, § 3°, do mesmo diploma legal, nomeio –lhe Curadora
a Sra. LUZIMAR GOMES DA SILVA, produzindo a presente decisão
efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Lavre-se o termo de Curatela,
constando as recomendações supra. Inscreva-se esta sentença no
registro Civil das Pessoas Naturais. Publique-se por meio de edital o
dispositivo da sentença no órgão oficial, por três (03) vezes, em
intervalos de 10 (dez) dias, devendo constar no edital o nome do
interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
Intime-se o curador para compromisso. Tendo em vista a reconhecida idoneidade do curador e a ausência de bens da interdição, dispenso aquele, desde logo, de prestar garantia, o que faço com esteio
no art. 1190 do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da
assistência judiciária gratuita ora concedida nos termos requerido,
com base na Lei n° 1.060/50. P.R.I. Após cumprimento das diligências retro, arquive-se. Gov. Eugênio Barros, 21 de outubro de 2005”.
MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA, Juiz de Direito. E para
chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital
que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário
Oficial do Estado por (03) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na
forma da lei. Dado e passado o presente nesta cidade e comarca de
Governador Eugênio Barros, aos vinte e um (21) dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e cinco (2005). Eu.................(Célia
Ximenes de Abreu), Secretária que digitei e subscrevi.
MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA
Juiz de Direito.
LAGO DA PEDRA
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA
EDITAL DE SENTEÇA
A Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA – Juiza de Direito da 2ª
Vara desta Comarca.
FAZ SABER, a todos quantos o presente vierem ou dele
conhecimento tiverem que pelo Cartório do 2º Ofício, tramita aos
termos da Ação de REMOÇÃO DE INTERDIÇÃO processo nº
252/05 proposta por ANA ALENCAR DA CONCEIÇÃO em
favor do interditando PEDRO DA CONCEIÇÃO, julgada através
de senteça deste Juízo, datada de 28.01.06, decretando a REMOÇÃO DE INTERDIÇÃO de PEDRO DA CONCEIÇÃO e nomeando curadora a Sra. ANA ALENCAR DA CONCEIÇÃO. E que
para ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes, pela imprensa no órgão
oficial e local público de costume. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Lago da Pedra/MA. Aos 23 de fevereiro de 2006. Eu,
Secretária Judicial, o assino.
Juíza Lewman de Moura Lima
Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
3
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO
EDITAIS DE PRAÇA
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 1637/2005 - 5ª VT DE SÃO LUÍS-MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e
arrematação dos bens penhorados na execução movida por FRANCISCO
CORREIA DA COSTA (Adv: 4523/Ma Maria José Santos Santana) contra VIAÇÃO JULLE LTDA. com endereço no(a) Av. Lourenço Vieira da
Silva, 110, Jardim São Cristóvão, sendo depositário fiel MARIA MOREIRA
DE ABREU, com endereço na Av. São Luís Rei de França, 48, Edifício
Oparvey Park, Apto. 504, Turu, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Inácio
de Araújo Costa, Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Luís
MA, FAZ SABER que no dia 11 do mês de maio do ano de 2006, às (a
partir das 09:30) horas, no pátio 01 da VIP LEILÕES, com endereço à Av.
Camboa, 70, Bairro Camboa, São Luís/Ma, será levado a público o pregão
de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 (um) terreno da União
Federal, desmembrado de área maior denominado ANIL, lote 06, quadra
95, do Loteamento Quintas do Calhau, tendo a configuração geométrica
de um retângulo e área de 800m², registrado no Registro Geral de Imóveis
do 1º Cartório de São Luís, sob a matrícula n° 29.437, prot. 49.002-0661C do Livro 2FE. Imóvel penhorado também nos processos 746/00,
1.234/99, 967/99 e 167/00, todos da 4ª VT de São Luís/Ma e 1.223/99 da
1ª VT de São Luís/Ma. A avaliação importa em R$ 30.000,00 (Trinta mil
reais). O exeqüente tendo interesse na adjudicação dos bens deverá comparecer ao leilão para manifestar sua pretensão. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados,
ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20%
(vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, bem como, deverá pagar o leiloeiro, no ato da
arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem
arrematado. Caso as partes não sejam localizadas para ciência do presente leilão, ficam as mesmas intimadas com a publicação do presente
edital. FICAM AINDA, INTIMADAS AS PARTES E TERCEIROS
INTERESSADOS DOS PRAZOS DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS
PARA REMIÇÃO E 05 (CINCO) DIAS PARA EMBARGOS DE TERCEIROS E DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO OU À ADJUDICAÇÃO, DA ASSINATURA DO AUTO DE LEILÃO. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será
publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta
Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 10.168,82
(Dez mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), atualizado até 29 de janeiro de 2004. São Luís-MA, em 10 de abril de 2006.
Eu,
Joel Luís Gomes Ferreira , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
Inácio de Araújo Costa - Juiz(a) do Trabalho.
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 2262/2005 - 5ª VT DE SÃO LUÍS-MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e
arrematação dos bens penhorados na execução movida por EDINALDA
MENDES GARRETO (Adv: 5298/Ma-Geomílson Alves Lima) contra
MANJARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (Adv: 2715/Ma-José
Ribamar Santos) com endereço no(a) Av. Mário Andreazza, 25, Anexo,
Olho D'Agua, sendo depositário fiel MANOEL DA SILVA RAMOS, com
endereço Av. Mário Andreazza, 26, Fundos, Olho d'Agua (obs: os bens
penhorados já foram removidos para o depósito da VIP Leilões-Mandado
de fl. 67), na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Inácio de Araújo Costa,
Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER
que no dia 11 do mês de maio do ano de 2006, às (a partir das 09:30) horas,
no pátio 01 da VIP LEILÕES, com endereço à Av. Camboa, 70, Bairro
Camboa, São Luís/Ma, será levado a público o pregão de venda e
arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra
referida, que são os seguintes: - 01 (uma) máquina de Haramura, com semiautomático com mordentes e datador, para colar sacos de 100g à 05 kg,
em perfeito estado, em funcionamento. A avaliação importa em R$
2.000,00 (dois mil reais). O exeqüente tendo interesse na adjudicação dos
4
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
bens deverá comparecer ao leilão para manifestar sua pretensão. Quem
pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local
acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como, deverá pagar o leiloeiro,
no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor
do bem arrematado. Caso as partes não sejam localizadas para ciência do
presente leilão, ficam as mesmas intimadas com a publicação do presente
edital. FICAM AINDA, INTIMADAS AS PARTES E TERCEIROS INTERESSADOS DOS PRAZOS DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARA
REMIÇÃO E 05 (CINCO) DIAS PARA EMBARGOS DE TERCEIROS E
DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO OU À ADJUDICAÇÃO, DA ASSINATURA DO AUTO DE LEILÃO. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma
da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do
crédito exeqüendo importa em R$ 1.841,62 (Hum mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), atualizado até 29 de abril de
2005. São Luís-MA, em 10 de abril de 2006. Eu,
Joel Luís Gomes
Ferreira , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Inácio de Araújo Costa
- Juiz(a) do Trabalho.
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 2217/2005 - 5ª VT DE SÃO LUÍS-MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e
arrematação dos bens penhorados na execução movida por JOSÉ DO
ESPÍRITO SANTO FERREIRA CONCEIÇÃO (Adv: 4337/Ma-Carmina
Rosa Coelho Rodrigues) contra TECLE ENGENHARIA LTDA (rep: Israel Guimarães Machado) com endereço no(a) Rua 08, Casa 11, Cohajap,
sendo depositário fiel ISRAEL GUIMARÃES MACHADO, com endereço
Rua 08, Casa 11, COHAJAP (Obs: os bens penhorados já foram removidos para o depósito da VIP Leilões-Mandado de fl. 63), na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) Inácio de Araújo Costa, Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do
Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 11 do mês de maio do
ano de 2006, às (a partir das 09:30) horas, no pátio 01 da VIP LEILÕES,
com endereço à Av. Camboa, 70, Bairro Camboa, São Luís/Ma, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens
penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - Três motores ventilador-exaustor de indução monofásico de 0,5 CV, 60HZ, 110/
220V, fabricação Kolba CH. A avaliação importa em R$ 1.500,00 (Hum
mil e quinhentos reais). O exeqüente tendo interesse na adjudicação dos
bens deverá comparecer ao leilão para manifestar sua pretensão. Quem
pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local
acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como, deverá pagar o leiloeiro,
no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor
do bem arrematado. Caso as partes não sejam localizadas para ciência do
presente leilão, ficam as mesmas intimadas com a publicação do presente
edital. FICAM AINDA, INTIMADAS AS PARTES E TERCEIROS INTERESSADOS DOS PRAZOS DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARA
REMIÇÃO E 05 (CINCO) DIAS PARA EMBARGOS DE TERCEIROS E
DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO OU À ADJUDICAÇÃO, DA ASSINATURA DO AUTO DE LEILÃO. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma
da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do
crédito exeqüendo importa em R$ 815,15 (oitocentos e quinze reais e
quinze centavos), atualizado até 31 de agosto de 2005. São Luís-MA, em
10 de abril de 2005. Eu,
Joel Luís Gomes Ferreira , Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi. Inácio de Araújo Costa - Juiz(a) do Trabalho.
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 1509/2005 - 5ª VT DE SÃO LUÍS-MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e
arrematação dos bens penhorados na execução movida por JOSÉ DA
SILVA LIMA (Adv: 2522/Ma-José Costa Ferreira) contra PENA BRANCA DO MARANHÃO S. A. AVILCULTURA (Adv: 5114/Ma-Thyenes
de Oliveira Chagas com endereço no(a) Rod. Maranhão 201, Km. 17, Pau
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Deitado, São José de Ribamar, sendo depositário fiel RAIMUNDO
VITORINO DA SILVA FILHO, com endereço Rua dos Bicudos, Qd. 23,
Lote 13, Apto. 204, Condomínio Ilha de Santana, na forma abaixo: O(A)
Doutor(a) Inácio de Araújo Costa, Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do
Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 11 do mês de maio do
ano de 2006, às (a partir das 09:30) horas, no pátio 01 da VIP LEILÕES,
com endereço à Av. Camboa, 70, Bairro Camboa, São Luís/Ma, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens
penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 (um)
quadro de comando completo para controle de gerador, marca LEON
HEIMER, série 014684, potência 450 KVA, tensão 380 V, corrente 684
A, em funcionamento e bom estado de conservação. A avaliação importa
em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). O exeqüente tendo interesse na adjudicação dos bens deverá comparecer ao leilão para manifestar sua pretensão. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora
e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com
sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o
restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como, deverá pagar o
leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento)
sobre o valor do bem arrematado. Caso as partes não sejam localizadas
para ciência do presente leilão, ficam as mesmas intimadas com a publicação do presente edital. FICAM AINDA, INTIMADAS AS PARTES E
TERCEIROS INTERESSADOS DOS PRAZOS DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARA REMIÇÃO E 05 (CINCO) DIAS PARA EMBARGOS DE TERCEIROS E DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO OU À
ADJUDICAÇÃO, DA ASSINATURA DO AUTO DE LEILÃO. E para
que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital,
que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede
desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 21.089,11
(vinte e um mil, oitenta e nove reais e onze centavos), atualizado até 29
de setembro de 2005. São Luís-MA, em 10 de abril de 2006. Eu,
Joel
Luís Gomes Ferreira , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
Inácio de
Araújo Costa
- Juiz(a) do Trabalho.
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 1074/2005 - 5ª VT DE SÃO LUÍS-MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e
arrematação dos bens penhorados na execução movida por MARCOS
FERREIRA AMORIM (Adv: 5298/Ma-Geomílson Alves Lima) contra
SERVE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. (Adv: 3667/Ma-Darci
Costa Frazão) com endereço no(a) Rua Haroldo Sabóia, 22, João de Deus,
sendo depositário fiel JOSÉ DO EGITO DE MESQUITA, com endereço
na Rua Haroldo Sabóia, 22, João de Deus, local onde se encontram os bens
penhorados, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Inácio de Araújo Costa,
Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER
que no dia 11 do mês de MAIO do ano de 2006, às (a partir das 09:30)
horas, no pátio 01 da VIP LEILÕES, com endereço à Av. Camboa, 70,
Bairro Camboa, São Luís/Ma, será levado a público o pregão de venda e
arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra
referida, que são os seguintes: - 11 (onze) peças pré-moldadas para caixa
de gordura com 50x50 (largura e diâmetro), avaliada cada peça em R$
30,00. A avaliação importa em R$ 330,00 (Trezentos e trinta reais). O
exeqüente tendo interesse na adjudicação dos bens deverá comparecer ao
leilão para manifestar sua pretensão. Quem pretender arrematar ditos
bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de
que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por
cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, bem como, deverá pagar o leiloeiro, no ato da arrematação,
a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado.
Caso as partes não sejam localizadas para ciência do presente leilão, ficam
as mesmas intimadas com a publicação do presente edital. FICAM AINDA, INTIMADAS AS PARTES E TERCEIROS INTERESSADOS DOS
PRAZOS DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARA REMIÇÃO E 05
(CINCO) DIAS PARA EMBARGOS DE TERCEIROS E DE EMBARGOS
À ARREMATAÇÃO OU À ADJUDICAÇÃO, DA ASSINATURA DO
AUTO DE LEILÃO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e
D.O. PODER JUDICIÁRIO
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito
exeqüendo importa em R$ 305,37 (Trezentos e cinco reais e trinta e sete
centavos), atualizado até 31 de agosto de 2005. São Luís-MA, em 10 de
abril de 2006. Eu,
Joel Luís Gomes Ferreira , Técnico Judiciário, digitei
e subscrevi. Inácio de Araújo Costa - Juiz(a) do Trabalho.
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 1588/2005 - 5ª VT DE SÃO LUÍS-MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução movida por ADMILSON ARAÚJO
PINTO-Consignado contra CERÂMICA SÃO LUÍS, sucessora da COMERCIAL SANTIAGO LTDA.-Consignante, (Adv:2682/Ma-Gentil
Augusto Costa) com endereço no(a) BR 135, Km. 23, Estiva, sendo
depositário fiel ANTÔNIO JOSÉ DE LIMA COUTO NETO, com endereço na Av. São Luís Rei de França, 41, Turu, na forma abaixo: O(A)
Doutor(a) Inácio de Araújo Costa, Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do
Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 11 do mês de maio do
ano de 2006, às (a partir das 09:30) horas, no pátio 01 da VIP LEILÕES,
com endereço à Av. Camboa, 70, Bairro Camboa, São Luís/Ma, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens
penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 15 (quinze)
milheiros de tijolos com 06 (seis) furos. A avaliação importa em R$
2.430,00 (Dois mil, quatrocentos e trinta reais). O exeqüente tendo interesse na adjudicação dos bens deverá comparecer ao leilão para manifestar
sua pretensão. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer
no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o
lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor,
depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como,
deverá pagar o leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco
por cento) sobre o valor do bem arrematado. Caso as partes não sejam
localizadas para ciência do presente leilão, ficam as mesmas intimadas
com a publicação do presente edital. FICAM AINDA, INTIMADAS AS
PARTES E TERCEIROS INTERESSADOS DOS PRAZOS DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARA REMIÇÃO E 05 (CINCO) DIAS PARA
EMBARGOS DE TERCEIROS E DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO
OU À ADJUDICAÇÃO, DA ASSINATURA DO AUTO DE LEILÃO. E
para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente
edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na
sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 2.430,06
(Dois mil, quatrocentos e trinta reais e seis centavos), atualizado até 29 de
abril de 2005. São Luís-MA, em 10 de abril de 2006. Eu,
Joel Luís
Gomes Ferreira , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Inácio de Araújo
Costa - Juiz(a) do Trabalho.
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 1136/2005 - 5ª VT DE SÃO LUÍS-MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e
arrematação dos bens penhorados na execução movida por LINDOMAR
SAMPAIO MATOS contra ENCOR-ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA. com endereço no(a) Rua Mitra, Quadra 21, nº 10, salas 219/220,
Edifíco Atrium Plaza, Renascença II, sendo depositário fiel MARIA LÚCIA AMORIM DE ARAÚJO, com endereço Travessa Boa Vista, nº 17,
Vila Luizão, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Inácio de Araújo Costa,
Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER
que no dia 11 do mês de maio do ano de 2006, às (a partir das 09:30) horas,
no pátio 01 da VIP LEILÕES, com endereço à Av. Camboa, 70, Bairro
Camboa, São Luís/Ma, será levado a público o pregão de venda e
arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra
referida, que são os seguintes: - 01 (um) microcomputador semi-novo
composto por processador 45Xmax, monitor 20 polegadas, marca Sansung
Sinc Master 750, incluindo o estabilizador, avaliado em R$ 1.250,00; 01
(uma) copiadora marca "Energy" de fotocópias, bem conservada e funcionando, avaliada em R$ 700,00. A avaliação importa em R$ 1.950,00
(Hum mil, novecentos e cinqüenta reais). O exeqüente tendo interesse na
adjudicação dos bens deverá comparecer ao leilão para manifestar sua
pretensão. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no
dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
5
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como, deverá
pagar o leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por
cento) sobre o valor do bem arrematado. Caso as partes não sejam localizadas para ciência do presente leilão, ficam as mesmas intimadas com a
publicação do presente edital. FICAM AINDA, INTIMADAS AS PARTES E TERCEIROS INTERESSADOS DOS PRAZOS DE 24 (VINTE E
QUATRO) HORAS PARA REMIÇÃO E 05 (CINCO) DIAS PARA EMBARGOS DE TERCEIROS E DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO OU
À ADJUDICAÇÃO, DA ASSINATURA DO AUTO DE LEILÃO. E para
que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital,
que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede
desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 1.920,29
(Hum mil, novecentos e vinte reais e vinte e nove centavos), atualizado
até 31 de agosto de 2005. São Luís-MA, em 10 de abril de 2006. Eu, Joel
Luís Gomes Ferreira , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
Inácio de
Araújo Costa - Juiz(a) do Trabalho.
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 1944/2005 - 5ª VT DE SÃO LUÍS-MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e
arrematação dos bens penhorados na execução movida por RAIMUNDO
DUARTE DE CASTRO (Adv: 3534/Ma-Raimunda Félix de Castro
Rodrigues) contra DANIEL DA SILVA LIMA (adv: 3667/Ma-Darci Costa
Frazão com endereço no(a) BR 135, Km. 22, nº 111, Estiva, sendo
depositário fiel SHEILA REGINA BRAGA RAMOS, com endereço BR
135, Km. 22, nº 111, Estiva, local onde se encontram os bens penhorados, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Inácio de Araújo Costa, Juiz(a) do
Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia
11 do mês de maio do ano de 2006, às (a partir das 09:30) horas, no pátio
01 da VIP LEILÕES, com endereço à Av. Camboa, 70, Bairro Camboa,
São Luís/Ma, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a
quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os
seguintes: - 01 (um) garrote de 180kg, avaliado em R$810,00; 01 (um)
garrote branco de 80kg, avaliado em R$360,00; 01 (uma) novilha de
70kg, avaliada em R$ 315,00; 01 (um) garrote velho capado de R$ 120kg,
avaliado em R$ 540,00; 01 (um) garrote preto de 80kg, avaliado em R$
360,00; 01 (uma) novilha de 80kg, avaliada em R$ 360,00; 02 (duas)
novilhas brancas, ambas com 70kg, avaliadas em R$ 630,00. Todos reconhecidos pela marca D2. A avaliação importa em R$ 3.375,00 (Três mil,
trezentos e setenta e cinco reais). O exeqüente tendo interesse na adjudicação dos bens deverá comparecer ao leilão para manifestar sua pretensão. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora
e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com
sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o
restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como, deverá pagar o
leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento)
sobre o valor do bem arrematado. Caso as partes não sejam localizadas
para ciência do presente leilão, ficam as mesmas intimadas com a publicação do presente edital. FICAM AINDA, INTIMADAS AS PARTES E
TERCEIROS INTERESSADOS DOS PRAZOS DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARA REMIÇÃO E 05 (CINCO) DIAS PARA EMBARGOS DE TERCEIROS E DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO OU À
ADJUDICAÇÃO, DA ASSINATURA DO AUTO DE LEILÃO. E para
que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital,
que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede
desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 3.561,22
(três mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos),
atualizado até 30 de janeiro de 2004. São Luís-MA, em 10 de abril de
2006. Eu,
Joel Luís Gomes Ferreira , Técnico Judiciário, digitei e
subscrevi.
Inácio de Araújo Costa - Juiz(a) do Trabalho.
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
PROCESSO Nº 2702/2005 - 5ª VT DE SÃO LUÍS-MA
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e
arrematação dos bens penhorados na execução movida por JOSÉ RICARDO
DA SILVA BRITO contra DALBAN NORDESTE S/A (Adv: 4.749/Ma-
6
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valéria Launde Carvalho Costa) com endereço no(a) Av. E, Lote 01,
Distrito Industrial, sendo depositário fiel ROBERTO REIS
ALBUQUERQUE, com endereço Av. João Pessoa, 427, Cutim, São Luís/
Ma, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Inácio de Araújo Costa, Juiz(a) do
Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia
11 do mês de maio do ano de 2006, às (a partir das 09:30) horas, no pátio
01 da VIP LEILÕES, com endereço à Av. Camboa, 70, Bairro Camboa,
São Luís/Ma, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a
quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os
seguintes: - Duas mesas de fechar colchões, compostas de cabeçotes
rotativos com motores de 2,5 CV, marca SCHUMZIGER, em bom estado
de uso e conservação, funcionando. A avaliação importa em R$ 44.000,00
(Quarenta e quatro mil reais). O exeqüente tendo interesse na adjudicação dos bens deverá comparecer ao leilão para manifestar sua pretensão. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia,
hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como,
deverá pagar o leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5%
(cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado. Caso as partes não
sejam localizadas para ciência do presente leilão, ficam as mesmas
intimadas com a publicação do presente edital. FICAM AINDA, INTIMADAS AS PARTES E TERCEIROS INTERESSADOS DOS PRAZOS DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARA REMIÇÃO E 05
(CINCO) DIAS PARA EMBARGOS DE TERCEIROS E DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO OU À ADJUDICAÇÃO, DA ASSINATURA
DO AUTO DE LEILÃO. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma
da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor
do crédito exeqüendo importa em R$ 43.630,01 (Quarenta e três mil,
seiscentos e trinta reais e um centavo), atualizado até 30 de abril de
2005. São Luís-MA, em 10 de abril de 2005. Eu,
Joel Luís Gomes
Ferreira , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
Inácio de Araújo
Costa
- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00520-2002-002-16-00
RECLAMANTE: Luis Valdo Lima Dias
Advogado: Lúcio Flávio da Rocha Castro
RECLAMADO: Texmasa - Textil Maranhense S/A
Advogado: Manoel Antonio Xavier
Fica notificado A DRª ALINNE MAGALHÃES FROTA MONT'ALVERNE
E O DR. CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA,, ADVOGADOS DA RECLAMA para: Tomar ciência do deferimento do pleito de vista dos autos
pelo prazo de 05(cinco) dias.
NOTIFICAÇÕES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01741-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Lazaro Nunes Muniz
Advogado: Raimunda Célia Silva Coêlho
RECLAMADO: Civit E Civit Ltda Representa
Advogado: Oswaldo Henrique Guimarães Almeida
Fica notificado A DRª RAIMUNDA CÉLIA SILVA COELHO,
ADVOGADA DO RECLAMANTE para: Tomar ciência do
desarquivamento do processo, bem como da concessão do prazo de
05(cinco) dias para vistas do mesmo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01904-2005-002-16-00
REQUERENTE: Heider de Jesus Menezes Campos
Advogado: Sílvia Batista Fernandes
REQUERIDO: Alumar - Administracao Industrial S/A
Advogado: Kleber Moreira
Fica notificado(a) Kleber Moreira, advogado(a) do REQUERIDO, para:
Se manifestar sobre o laudo pericial apresentado, no prazo sucessivo e
preclusivo de 05 (cinco) dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01818-2001-002-16-00
RECLAMANTE: Ari Osvaldo Silva Penha
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Transbrasil S.A - Linhas Aereas - Sr. Alfredo Luiz
Puckelman Síndico Da Massa Falida
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Informar, em 05(cinco) dias, a situação do processo falimentar
contra o reclamado, especificamente se já houve decretação de falência e
se já é possível a habilitação do presente crédito trabalhista.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01904-2005-002-16-00
REQUERENTE: Heider de Jesus Menezes Campos
Advogado: Sílvia Batista Fernandes
REQUERIDO: Alumar - Administracao Industrial S/A
Advogado: Kleber Moreira
Fica notificado(a) Sílvia Batista Fernandes, advogado(a) do REQUERENTE, para: Se manifestar sobre o laudo pericial apresentado, no prazo
sucessivo e preclusivo de 05 (cinco) dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01893-2003-002-16-00
RECLAMANTE: Eva Cardoso De Sales
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Municipio De São Luis - Ma
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impungar, caso queira, no prazo de 05(cinco) dias, Embargos à Execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00209-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Jose De Ribamar Sousa.
Advogado: Maria Luiza Pinheiro Araújo
RECLAMADO: Construtora Bandeira Ltda.
Advogado: Gleyson Gadelha Melo
Fica notificado(a) Gleyson Gadelha Melo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, em cinco dias, o recolhimento de custas e previdência, R$ 24,00 e 546,75, respectivamente, sob pena de prosseguimento
da execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01514-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Alessandra Lopes Matos
Advogado: José Raimundo Soares Montenegro
RECLAMADO: Guilhermina Silva Melo
Fica notificado(a) José Raimundo Soares Montenegro, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Depositar a CTPS do reclamante, no prazo de
05(cinco) dias, com o fim de que a mesma seja assinada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00820-2002-002-16-00
RECLAMANTE: Francisco De Assis Campos Oliveira
Advogado: Erivaldo Costa da Silva
RECLAMADO: Movepec (Prop. Jailson Soeiro Gonsalves)
Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor da certidão do Sr. Oficial de
Justiça, à fls. 87-v, cujo teor é o seguinte:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
"Certifico e dou fé que, na data abaixo, em diligência para o cumprimento
dirigi-me ao endereço do anverso, onde constatei que o executado ali não
mais se encontra. Desloquei-me então ao endereço do Senhor depositário,
no bloco 1-A, apto 303, condomínio Vila Rica, Aurora, onde também
constatei que o Senhor Jailson Soeiro Gonçalves lá não mais reside, sendo
desconhecido seu endereço atual. Diante do exposto, deixei de proceder a
reavaliação dos bens.
São Luís, 18/07/05."
SÃO LUÍS, 10.04.2006
DOMINGOS CARLOS DOS SANTOS NETO
DIRETOR DE SECRETARIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00009-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Janaína dos Santos de Castro
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
RECLAMADO: DSD Corretora de Seguros Ltda.
Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias
Ficam notificados Luís Américo Henriques de Castro e José Ribamar de
Araújo Sousa Dias advogados das partes, para: Intime-se a parte recorrida
para os fins do art. 900 da CLS.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01829-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Antônio Cáudio Santos da Silva
Advogado: Adriana Martins Dantas
RECLAMADO: Poi - Serviços Gerais Ltda.
Advogado: Elaine Maciel De Souza Martins
Ficam notificados Adriana Martins Dantas e Elaine Maciel De Souza
Martins advogados das partes, para: Ante o exposto, decido julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões consignadas nesta
reclamação trabalhista, movida por ANTONIO CLAUDIO SANTOS
DA SILVA em face de POI SERVIÇOS GERAIS LTDA, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 h do trânsito em
julgado da presente decisão o aviso prévio no valor de R$ 615,60
(seiscentos e quinze reais e sessenta centavos), o FGTS dos meses de
abril, maio, outubro, novembro, dezembro e 13º salário de 2004, além
do valor correspondente a 20% dos valores devidos a título de FGTS
durante todo o pacto, tudo acrescido de juros e correção monetária, na
forma do E. 381 e OJ-SDI-I nº 300.
Demais pedidos rejeitados, por falta de sustentação fático-jurídica.
Deferida, ainda, a justiça gratuita ao reclamante.
Liquidação por simples cálculos, observando-se a fundamentação como
parâmetro e o salário de R$ 615,60.
Custas processuais pelo reclamado, no valor de R$ 20,00 (vinte
reais), calculadas sobre o valor arbitrado à condenação R$
1.000,00 (um mil reais).
Deverão ser comprovados pelo pólo passivo, no prazo legal, os recolhimentos previdenciários, na forma da Lei nº 8620/93, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8212/91.
Notifique-se o INSS, como determina o art. 44 da Lei nº 8212/91.
Intimem-se os litigantes do inteiro teor da decisão supra. São Luís, 30 de
março de 2006. Dr. Nelson Robson Costa de Souza
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00101-2006-004-16-00
RECLAMANTE: Neucir Hilário Pereira dos Santos
Advogado: Marcelo Gomes Ferreira
RECLAMADO: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Advogado: Ney Batista Leite Fernandes
Ficam notificados Marcelo Gomes Ferreira e Ney Batista Leite Fernandes
advogados das partes, para: Ante o exposto, afastando a prejudicial de
prescrição, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na reclamação trabalhista, proposta por NEUCIR HILÁRIO
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
7
PEREIRA DOS SANTOS em face da CONAB - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, para condenar a ré a incorporar um nível
salarial na remuneração do reclamante, no prazo de 48 h do trânsito em
julgado desta decisão, a título de promoção por antigüidade, com efeitos
financeiros a contar de 01 de janeiro de 2001.
Demais pretensões rejeitadas, por falta de sustentação fático-jurídica.
Liquidação por cálculos, observando-se a fundamentação como parâmetro
e o a evolução salarial da reclamante.
Acresçam-se as cominações legais (juros e correção monetária), observando-se o E. 381 e OJ-SDI-I nº 300, do C. TST.
As custas processuais correrão exclusivamente por conta do reclamado,
no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Deverão ser comprovados pelo pólo passivo, no prazo legal, os recolhimentos de natureza tributária e previdenciária, na forma dos Provimentos
nº 01/96 e 03/2005, da Corregedoria do C. TST e Lei nº 8620/93, que deu
nova redação ao art. 43 da Lei nº 8212/91, respectivamente.
Notifique-se o INSS, como determina o art. 44 da Lei nº 8212/91.
Intimem-se os litigantes do inteiro teor da decisão supra. São Luís, 31 de
março de 2006. Dr. Nelson Robson Costa de Souza
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00343-2006-004-16-00
RECLAMANTE: Emanuele Ramos Lima
Advogado: Elvaci Rebelo Matos
RECLAMADO: Cred Bank Cima dos Santos
Fica notificado(a) Elvaci Rebelo Matos, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: No prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 20/24.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00513-2006-004-16-00
RECLAMANTE: Juarez Marques da Silva
Advogado: Núbia Macedo Sousa
RECLAMADO: Aguiberto Bastos Cardoso
Fica notificado(a) Núbia Macedo Sousa, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Vistos, etc.
Juarez Marques da Silva, por seu advogado, promoveu, perante este Juízo,
Reclamação Trabalhista em face de Aguilberto Bastos Cardoso, onde requer, ab initio, antecipação dos efeitos da tutela, para fins de anotação da
CTPS, pagamento das contribuições previdenciárias, e para exarar a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT.
Diz o art. 273 do CPC que o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar,
total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde
que exista prova inequívoca que o convença da verossimilhança da alegação e:
a) Haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;
b) Fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Com efeito, a antecipação dos efeitos da tutela serve para evitar um
possível dano irreparável face a demora na prestação jurisdicional, contudo, necessário alguns requisitos para sua concessão, quais sejam: prova
inequívoca dos fatos da causa, verossimilhança da alegação, e receio de
dano irreparável ou de difícil reparação.
É de se registrar a condição física do reclamante, encontrando-se com
problemas de saúde e impossibilitado de trabalhar, conforme laudos médicos de fls. 14/21, em que comprovam a fatalidade descrita no Boletim de
Ocorrência (fl. 13), contudo, deve ser considerado que os documentos de
fls. 08/09 dos autos (cópia da CTPS do reclamante) não consta nenhuma
anotação pelo reclamado, e que no exame pericial (fl. 14) consta que o
reclamante tem a profissão de lavrador, assim, torna-se inviável a este
Juízo a antecipação da inaldita altera parts, razão pela qual, indefiro o
pleito de antecipação dos efeitos da tutela, face ao não preenchimento do
requisito de verossimilhança das alegações do reclamante.
Intime-se a reclamante do teor desta decisão.
São Luís-MA, 06 de abril de 2006.
Dr. Carlos Eduardo Evangelista Batista dos Santos.
8
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00179-2006-004-16-00
RECLAMANTE: Maria Raimunda Santos Sousa
Advogado: Raimundo Geraldo Ribeiro da Costa
RECLAMADO: Avelina dos Santos Pinheiro
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
Ficam notificados Raimundo Geraldo Ribeiro da Costa e Márcia Christina
Silva Rabelo advogados das partes, para: Diante do exposto e do mais que
dos autos consta, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido,
objeto da vertente reclamação, para condenar a parte reclamada AVELINA
DOS SANTOS PINHEIRO, a pagar à parte reclamante, no prazo de 48
horas do trânsito em julgado do decisum, as parcelas correspondentes a
aviso prévio (R$ 300,00); 13º salário integral de 2005 (R$ 300,00) e
proporcional de 2006 à razão 02/12 (R$ 50,00); um período de férias
vencidas simples (R$ 300,00) e férias proporcionais à fração de 02/12
(R$ 50,00), ambas acrescidas do terço constitucional (R$ 100,00 e R$
16,66) e diferença salarial, na forma postulada (R$ 1.300,00), totalizando
o valor de R$ 2.416,66 (dois mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta
e seis centavos).
Honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação
(R$ 362,50).
A parte reclamada fica condenada, ainda, no prazo de 48 horas do trânsito
em julgado desta sentença, a proceder à devida anotação na CTPS da
reclamante, observando o período de 03/01/2005 a 16/02/2006, já com a
integralização do aviso prévio, e a remuneração correspondente ao mínimo legal, além da função de doméstica, sob pena de multa no importe de
um salário mínimo.
Ainda por força da anotação da CTPS, a parte reclamada deverá comprovar no prazo de 30 dias do trânsito em julgado da sentença os recolhimentos previdenciários relativos a todo o período contratual.
O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá
observar os juros de mora, a correção monetária e a fundamentação acima
alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 48,33, calculadas sobre o valor
da condenação.
Encargos Fiscais e Previdenciários na forma preceituada nos artigos 43 da
Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96
da Corregedoria do TST.
Intimem-se as partes. Registre-se. São Luís, 05 de abril de 2006. Dr.
Leonardo Henrique Ferreira.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00420-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Ana Maria Arouche Gomes
Advogado: George Hamilton Costa Martins
RECLAMADO: Bom Preço S.A. - Supermercados do Nordeste
Advogado: Christiana Villas Boas Santos
Ficam notificados George Hamilton Costa Martins e Christiana Villas
Boas Santos advogados das partes, para: Ante o exposto, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista movida por
ANA MARIA AROUCHE GOMES em face de BOM PREÇO S/A - SUPERMERCADOS DO NORDESTE, nos termos da fundamentação supra.
Revogo a tutela antecipada concedida à fl. 42.
Custas no importe de R$ 294,44, pela reclamante, tomando como base de
cálculo o valor indicado na inicial, porém dispensadas, ante a concessão
do benéfico justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
Registre-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 27 de março de 2006. Dr. Bruno de Carvalho Montejunas.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00731-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Hermínia da Silva Arruda
Advogado: Lincoln José Carvalho da Silva
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: Distribuidora Jesus Ltda.
Advogado: Michaela dos Santos Reis
Fica notificado(a) Michaela dos Santos Reis, advogado(a) do RECLAMADO, para: EX POSITIS, decido nesta reclamatória proposta por HERMINIA
DA SILVA ARRUDA contra DAN-DISTRIBUIDORA JESUS LTDA, EXTINGUIR O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO EM FACE
DO ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, declarando prescritos os créditos e direitos anteriores ao período de 08.04.2000, da forma
consubstanciada na fundamentação deste decisum e julgar PROCEDENTE
esta reclamatória para condenar a reclamada a pagar à reclamante as verbas
referentes a aviso prévio, integrada a sua projeção para todos os efeitos
legais, considerado o valor da remuneração mensal de R$ 2.558,11 (dois mil
quinhentos e cinquenta e oito reais e onze centavos); férias em dobro dos
períodos de 2000/2001, 2001/2002 e 2002/2003, acrescidas de 1/3 constitucional; férias simples de 2003/2004 e proporcional de 2004/2005 à razão
de 10/12 avos, acrescidas de 1/3; 13º salários integrais de 2001 a 2004 e
proporcionais de 2000, à razão de 9/12 avos e de 2005 à razão de 2/12 avos;
FGTS e multa de 40% de todo o período laborativo, e sua incidência sobre as
verbas ora deferidas; expedição das guias de seguro-desemprego sob pena de
conversão em indenização equivalente e cadastramento no PIS sob pena de
conversão em indenização compensatória.
Devidos os honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor
da condenação.
Condeno, ainda, a reclamada ao pagamento de multa diária no valor equivalente a 10% do salário líquido da autora em caso de descumprimento de
quaisquer das obrigações de fazer inseridas nesse decisum, no prazo de 48 horas
do seu trânsito em julgado, na forma do disposto no art. 461, § 4º do CPC,
tudo a teor da fundamentação que passa a integrar esta sentença.
Liquidação por meros cálculos, incidindo juros e correção monetária na
forma da lei.
Oficie-se ao INSS e DRT.
Custas pela reclamada no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor
para este fim arbitrado de R$ 50.000,00. Registre-se. Intimem-se.
Dra. Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00320-2006-004-16-00
RECLAMANTE: Janey Alves Cantanhede
Advogado: Marciana de Moura Teixeira
RECLAMADO: Salathiel Severino Silva-me
Advogado: Carlos Jorge Corrêa dos Santos
Ficam notificados Marciana de Moura Teixeira e Carlos Jorge Corrêa dos
Santos advogados das partes, para: Ante o exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões consignadas nesta reclamação trabalhista, movida por JANEY ALVES CANTANHEDE em face
da SALATIEL SEVERINO SILVA-ME, para condenar o réu a:
I) Fazer a anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte autora, no
prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado desta decisão, devendo
constar como data de admissão em 15/01/2001 e dispensa em 01/03/
2005, sob pena da multa de 02 salários mínimos;
II) Pagar ao reclamante as seguintes verbas:
a. aviso prévio;
b. 13º salário proporcional, 2/12 avos, referente ao ano de 2005, e integral dos anos de 2001 a 2004;
c. férias dos períodos de 2001/2002, 2002/2003, 2003/2004 (em dobro),
do período de 2004/2005 (simples) e proporcionais (2/12), acrescidas do
terço constitucional;
d. FGTS e multa de 40%;
e. multa do art. 477, § 6º c/c § 8º da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se a fundamentação como parâmetro
e o salário de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais).
Acresçam-se as cominações legais (juros e correção monetária), observando-se o E. 381 e OJ-SDI-I nº 300, do C. TST.
As custas processuais correrão exclusivamente por conta do reclamado,
no valor de R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Deverão ser comprovados pelo pólo passivo, no prazo legal, os recolhimentos de natureza tributária e previdenciária, na forma dos Provimentos
nº 01/96 e 03/2005, da Corregedoria do C. TST e Lei nº 8620/93, que deu
nova redação ao art. 43 da Lei nº 8212/91, respectivamente.
Notifique-se o INSS, como determina o art. 44 da Lei nº 8212/91.
Partes cientes da data de publicação da decisão. Aplique-se o E. 197, do TST.
São Luís, 03 de abril de 2006. Dr. Nelson Robson Costa de Souza.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01259-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Ernando Brito dos Santos
Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues
RECLAMADO: Fábio Brazil Pelegrine (Bosque Show Room da Natureza)
Advogado: Geomílson Alves Lima
Ficam notificados Raimunda Félix de Castro Rodrigues e Geomílson Alves
Lima advogados das partes, para: Ante o exposto, extingüo o processo
sem julgamento do mérito, nos termos dos art. 267, IV do CPC por
ilegitimidade passiva.
Custas processuais no valor de R$ 20,00, calculado sobre o valor ora
arbitrado de R$ 1.000,00, pela reclamante, porém dispensadas.
Ciência às partes.
Dr. Carlos Eduardo E. B. dos Santos.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00122-2006-004-16-00
RECLAMANTE: Elmy Lima Silva Vale
Advogado: Adriana Martins Dantas
RECLAMADO: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Advogado: Ney Batista Leite Fernandes
Ficam notificados Adriana Martins Dantas e Ney Batista Leite Fernandes
advogados das partes, para: Ante o exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões consignadas na presente reclamação trabalhista proposta por ELMY LIMA SILVA VALE em face da
CONAB - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, para
condenar a ré a incorporar um nível salarial na remuneração da reclamante, a título de promoção por antiguidade, com efeitos financeiros a contar
de 01 de janeiro de 2001.
Demais pretensões rejeitadas, por falta de sustentação fático-jurídica.
Liquidação por cálculos, observando-se a fundamentação como parâmetro
e a evolução salarial da reclamante.
Acresçam-se as cominações legais (juros e correção monetária), observando-se o E. 381 e OJ-SDI-I nº 300, do C. TST.
As custas processuais correrão exclusivamente por conta do reclamado,
no valor de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Deverão ser comprovados pelo pólo passivo, no prazo legal, os recolhimentos de natureza tributária e previdenciária, na forma dos Provimentos
nº 01/96 e 03/2005, da Corregedoria do C. TST e Lei nº 8620/93, que deu
nova redação ao art. 43 da Lei nº 8212/91, respectivamente.
Notifique-se o INSS, como determina o art. 44 da Lei nº 8212/91.
Intimem-se os litigantes do inteiro teor da decisão supra.
São Luís, 31 de março de 2006. Dr. Nelson Robson Costa de Souza.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01828-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Ruy Elias Cunha Júnior
Advogado: Adriana Martins Dantas
RECLAMADO: Poi - Serviços Gerais Ltda.
Advogado: Elaine Maciel De Souza Martins
Ficam notificados Adriana Martins Dantas e Elaine Maciel De Souza
Martins advogados das partes, para: Ante o exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões consignadas nesta reclamação trabalhista movida por RUY ELIAS CUNHA JÚNIOR em face de
POI SERVIÇOS GERAIS LTDA, para condenar a reclamada pagar ao recla-
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
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mante, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado da presente decisão, o
aviso prévio no valor de R$ 615,60 (seiscentos e quinze reais e sessenta
centavos), o FGTS referente aos meses de outubro, novembro, dezembro e
décimo terceiro salário de 2004, além do valor correspondente a 20% dos
valores devidos a título de FGTS durante todo o pacto, tudo acrescido de juros
e correção monetária, observado o E. 381 e OJ-SDI-I nº 300, do C. TST.
Demais pedidos rejeitados, por falta de sustentação fático-jurídica.
Deferida, ainda, a justiça gratuita ao reclamante.
Liquidação por simples cálculos, observada a fundamentação como
parâmetro e o salário de R$ 615,60.
Custas processuais pelo reclamado, no valor de R$ 20,00 (vinte reais),
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 1.000,00).
Deverão ser comprovados pelo pólo passivo, no prazo legal, os recolhimentos previdenciários, na forma da Lei nº 8620/93, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8212/91, respectivamente.
Notifique-se o INSS, como determina o art. 44 da Lei nº 8212/91.
Intimem-se os litigantes do inteiro teor da decisão supra.
São Luís, 31 de março de 2006. Dr. Nelson Robson Costa de Souza.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02598-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Antonio Sebastião Rosa Diniz
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: SERVINORTE - Administradora de Serviços de
Vigilância Ltda.
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda para condenar a empresa SERVINORTE ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E VIGILÂNCIA LTDA e,
subsidiariamente o reclamado BANCO DO BRASIL, a pagar ao reclamante ANTONIO SEBASTIÃO ROSA DINIZ as verbas de aviso prévio,
férias simples acrescidas de 1/3 do período aquisitivo 03/04, férias proporcionais a 2/12 avos acrescidas de 1/3, em relação ao período aquisitivo
de 04/05, 13º salário proporcional a 8/12 do ano de 2004, e FGTS sobre o
período trabalhado e não depositado, bem como sobre pedido de 13º
salário, acrescido de multa de 40%, indenização equivalente ao segurodesemprego nos moldes da fundamentação e multa do art. 477 da CLT.
Para fins de liquidação, base de cálculo de remuneração de R$ 425,00
(quatrocentos e vinte e cinco reais).
Custas processuais no valor de R$ 106,00, calculado sobre o valor ora
arbitrado de R$ 5.300,00, pelas reclamadas.
Incidência de contribuições previdenciárias sobre os pedidos ora deferidos
de aviso prévio e 13º salário.
Juros e correções monetárias na forma da lei.
Ciência às partes. Dr. Carlos Eduardo E. B. dos Santos.
São Luís, 07 de abril de 2006
Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz
Diretora de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01859-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Maria Raimunda Dos Santos Menezes
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Centro Educacional Marly Sarney
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o
seguinte: "Vistos etc., Indefiro o pleito retro, eis que não há penhora nos autos. Intime-se, inclusive para, em cinco dias, requerer
outra medida que entender de direito para o prosseguimento da
execução, sob pena do sobrestamento do feito por 120 dias, com
fulcro no art. 40 da Lei 6.830/80. Advirta-se que transcorrendo in
albis o prazo acima apontado ensejará o arquivamento dos autos,
na forma do § 2º do referido Diploma Legal. São Luís, 30 de março
de 2006. Dr. Amílcar Gonçalves Dias. Juiz titular da 6ª Vara do
Trabalho de São Luís".
10
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00193-2006-016-16-00
RECLAMANTE: Carlos Magno Pereira de Jesus
Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz
RECLAMADO: Grafica e Editora Augusta (Rep. p/Andiene Câmara Costa)
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
Fica notificado(a) Carlos Henrique Oliveira de Queiroz, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Impugnar os embargos, querendo, no prazo de
cinco dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03812-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Domingos da Guia fernandes
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: EMARHP - Empresa Maranhense de Administração de
Recursos Humanos e Negócios Públicos
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Manter implantado em definitivo os anuênios do
reclamante, no percentual de 24% (vinte e quatro por cento) bem como
as diferenciais dos anuênios sobre os salários, seus respectivos reflexos
sobre férias, 13º salários e FGTS, a partir de janeiro de 2000.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 04255-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Tharly Silva de Araújo
Advogado: Michaela dos Santos Reis
RECLAMADO: Municipio De Sao Jose De Ribamar - Ma
Advogado: Ériko José Domingues Da Silva Ribeiro
Fica notificado(a) Michaela dos Santos Reis, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: "Vistos etc., Procedase com as alterações advindas na procuração de fls. 192; Face o efeito
modificativo inserto nos referidos embargos, inste-se a parte reclamante, para
sobre ele manifestar-se, no prazo legal. São Luís, 31 de março de 2006. Dr.
Amílcar Gonçalves Rocha. Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís".
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ficam notificados Carmina Rosa Coelho Rodrigues e Darci Costa Frazão
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão a seguir:
CONCLUSÃO:
"Ante o exposto, julgam-se Improcedentes os Embargos aviados pela
reclamada.
Intimem-se.
Dr. Amílcar Gonçalves Rocha.
Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 04276-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Meireistelma Pereira de Araújo
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Telemar Norte Leste S.A.
Advogado: Cristiano Alves Fernandes Ribeiro
Ficam notificados Pedro Duailibe Mascarenhas e Cristiano Alves Fernandes
Ribeiro advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão a seguir:
CONCLUSÃO:
"Ante o exposto, julgam-se Procedentes em Parte os Embargos
Declaratórios aviados pela reclamada, para fazer constar no texto da
fundamentação os esclarecimentos acima, porém sem qualquer alteração
na parte conclusiva, mantendo-se integralamente a decisão prolatada.
Intimem-se.
Dr. Amílcar Gonçalves Rocha.
Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 04402-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Maria do Socorro Sena Rosa de Araujo
Advogado: Rosecleine Floriana de Barão e Fontes
RECLAMADO: Estado Do Maranhao
Advogado: Sérgio Tavares
Fica notificado(a) Rosecleine Floriana de Barão e Fontes,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Oferecer suas contra-razões,
querendo, no octídio legal.
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03198-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Marcos Wilson Moreira Mendes
Advogado: Evelise De Carvalho Mendes
RECLAMADO: Servenorte Administradora de Serviços de Vigilância Ltda
Fica notificado(a) Evelise De Carvalho Mendes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecer do teor da certidão de fls. 44-v, bem como
informar o atual endereço da reclamada.
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01789-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Pedro Vieira
Advogado: Leônia Figueiredo Alencar
RECLAMADO: Relax Pousada Ltda.
Advogado: Ary Fausto Maia
Fica notificado(a) Ary Fausto Maia, advogado(a) do RECLAMADO, para:
Comprovar o recolhimento das custas e dos encargos previdenciários, no
prazo de cinco dias, sob pena de execução.
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01054-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Jose Raimundo Leite Costa
Advogado: Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra
RECLAMADO: Cootrab - Cooperativa Mista De Prod. Trab. De Sao Luis
Advogado: Cláudia Regina Furtado da Costa
Fica notificado(a) Cláudia Regina Furtado da Costa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Manifestar-se, em cinco dias, sobre a petição de fls.
119/120, sob pena da execução das parcelas indimplidas do acordo.
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02130-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Lilia Campos Nascimento
Advogado: Erivaldo Costa da Silva
RECLAMADO: Fatima De Maria Jansen Pereira Verde
Advogado: Cristiano Bastos Soares Dos Reis
Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecer do expediente de fls. 63, bem como para indicar bens
do reclamado, passíveis de penhora, no prazo de dez dias.
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02668-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Raimundo José Ferreira de Jesus
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: RAPOSO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA
Advogado: Darci Costa Frazão
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03576-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Rosa Maria Silva
Advogado: José Raimundo Soares Montenegro
RECLAMADO: Roberto Lopes Nascimento
Advogado: Francisca Viana Da Costa Lopes
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
11
Fica notificado(a) José Raimundo Soares Montenegro, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a
indicação dos bens à penhora.
Fica notificado(a) Sutelino Coimbra Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecer da certidão de fls. 67, bem como para indicar bens do
reclamado suscetíveis de penhora, no prazo de dez dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00328-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Lázaro Ribeiro Marinho E Outros (6)
Advogado: Francisco Castro Conceição
RECLAMADO: Interserv-Conservadora E Seguranca Ltda
Advogado: Antonio Américo Lobato Gonçalves
Fica notificado(a) Francisco Castro Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecerem dos expedientes de fls. 343 e 345, bem como
para indicar bens do reclamado passíveis de penhora, no prazo de dez dias.
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01261-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Antonio Dos Santos Lopes + 02
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Construtora Tajra Ltda.
Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecer da certidão de fls.341/342, bem como informar
o atual endereço dos reclamados (representantes da empresa).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00065-2005-016-16-00
RECLAMANTE: José Eudoxio Ferreira De Oliveira
Advogado: Silvana Maria Melo Costa
RECLAMADO: Sucam
Fica notificado(a) Silvana Maria Melo Costa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Providenciar a regularização da situação cadastral dos
CPF"s de cada um dos reclamantes, no prazo de quinze dias.
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00953-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Edvan Roma Diniz Filho
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Jornal A Hora Ltda.
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer o que entender de direito para prosseguimento da execução, face a procedência dos embargos de terceiros e
consequente desbloqueio on line.
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00967-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Luiz Anselmo Da Fonseca Amorim
Advogado: Arnaud Guedes de Paiva Júnior
RECLAMADO: Expresso Continental
Fica notificado(a) Arnaud Guedes de Paiva Júnior, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o CNPJ da atual executada, para fins de
protocolo do bloqueio on line.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03401-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Cláudio Veiga Santos
Advogado: Alderico Jeferson da Silva Campos
RECLAMADO: Projetam - Projetos e Construções Ltda.
Fica notificado(a) Alderico Jeferson da Silva Campos, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Conhecer da certidão de fls.42-v, bem como para
indicar bens do reclamado passíveis de penhora, no prazo de dez dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02074-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Silvestre Costa
Advogado: José Francisco Braga Lobato
RECLAMADO: Injet Hidráulica Engenharia Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Crisógono Rodrigues dos Santos
Fica notificado(a) José Francisco Braga Lobato, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecer da certidão de fls.55-v, bem como para indicar
bens do reclamado passíveis de penhora, no prazo de dez dias.
São Luís, 10 de abril de 2006
Carlos Mauro Nunes Muniz
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00034-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Abevaldo Pedrosa De Moraes E Outros
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Metalman S.A.
Advogado: Leônia Figueiredo Alencar
Fica notificado(a) Leônia Figueiredo Alencar, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: "Vistos etc., Notifiquese a reclamada para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento
previdenciário dos dois íltimos reclamantes, que realizaram acordo homologado em ata de fls. 1395. De igual modo, que diga sobre a existência de composição
com os três últimos reclamantes, Milton dos Santos L. da Costa, Alcebíades
Hescketh A. Neto e Ednaldo dos Santos Barros.São Luís, 05 de abril de 2006. Dr.
Rui Oliveira de Castro Vieira. Juiz do Trabalho da 6ª VT de São Luís".
ACÓRDÃOS
1) Processo TRT 16ª Nº 00938-2003-012-16-00-3 - ED/ROS
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Embargado: ACÓRDÃO PLENO 2005
MARCLIDES XAVIER SILVA
Adv.:Dr(s). PAULO ROBERTO ALMEIDA
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
Segundo a regra insculpida no inciso II do art. 535 do CPC, a omissão
capaz de ensejar o manejo dos embargos de declaração ocorre quando for
omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Vale
dizer, somente haverá omissão quando o acórdão deixar de se manifestar
acerca de matéria abordada pelas partes perante o órgão julgador, o que
não ocorreu no caso dos autos. Embargos rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 22/03/2006
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02537-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Eduardo Cesar Sodre Cruz
Advogado: Sutelino Coimbra Neto
RECLAMADO: Qualita's Tecnologia e Serviços Ltda.
2) Processo TRT 16ª Nº 01453-2004-012-16-00-8 - EDS/ROS
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargantes: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
12
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Embargado: ACÓRDÃO PLENO 2005 (EVANDA DA COSTA OLIVEIRA)
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
Segundo a regra insculpida no inciso II do art. 535 do CPC, a omissão
capaz de ensejar o manejo dos embargos de declaração ocorre quando for
omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Vale
dizer, somente haverá omissão quando o acórdão deixar de se manifestar
acerca de matéria abordada pelas partes perante o órgão julgador, o que
não ocorreu no caso dos autos. Embargos rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 22/03/2006
3) Processo TRT 16ª Nº 00781-2003-004-16-00-1 - EDS/ROSPS
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargantes: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.:Dr(s). NAZIANO PANTOJA FILIZOLA
Embargado: ACÓRDÃO PLENO 2005 (CARLOS SOBRINHO RIBEIRO
GOMES)
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
Segundo a regra insculpida no inciso II do art. 535 do CPC, a omissão
capaz de ensejar o manejo dos embargos de declaração ocorre quando for
omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Vale
dizer, somente haverá omissão quando o acórdão deixar de se manifestar
acerca de matéria abordada pelas partes perante o órgão julgador, o que
não ocorreu no caso dos autos. Embargos rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 22/03/2006
4) Processo TRT 16ª Nº 01444-2004-012-16-00-7 - EDS/ROS
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargantes: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Embargado: ACÓRDÃO PLENO 2005 (VALDIVIO RODRIGUES
CERQUEIRA)
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa determinação legal, os embargos de declaração devem ser opostos
quando houver na decisão omissão ou contradição, não sendo, pois, o
meio adequado para reapreciar questões já decididas em sede de Agravo de
Instrumento. Além disso, matéria constitucional não alegada no recurso
original não pode ser apreciada em sede de embargos de declaração, pois a
mesma já se encontra preclusa. Embargos conhecidos, mas rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 22/03/2006
5) Processo TRT 16ª Nº 00130-2004-002-16-00-0 - RO
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Adv.:Dr(s). NEY BATISTA LEITE FERNANDES
RECORRIDO: SEBASTIÃO CARVALHO MOURA
Adv.:Dr(s). MARCELO GOMES FERREIRA
EMENTA: CONAB - EMPREGADO ANISTIADO - LEI Nº 8.878/94 EFEITOS FINANCEIROS - O artigo 6º da Lei nº 8.878/94, veda a
retroatividade dos efeitos financeiros decorrentes da anistia e deixa claro
que estes só ocorrerão a partir da data do efetivo retorno do obreiro ao
emprego. Desse modo, após a readmissão e atendidos os requisitos necessários, tem o obreiro direito a ascensão funcional, bem como aos anuênios
e demais vantagens com os respectivos consectários financeiros previstos
em Norma Regulamentar da empresa.
DECISÃO: por unanimidade conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de
litispendência e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para julgar
improcedente a reclamação. Redigirá o acórdão o Desembargador Revisor.
DATA DE JULGAMENTO: 18/01/2006
6) Processo TRT 16ª Nº 01309-2004-002-16-00-4 - EDS/RORA
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargantes: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Embargado: ACÓRDÃO PLENO 2005 (SUZIANE REGINA CUNHA DE
MOURA)
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
Segundo a regra insculpida no inciso II do art. 535 do CPC, a omissão
capaz de ensejar o manejo dos embargos de declaração ocorre quando for
omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Vale
dizer, somente haverá omissão quando o acórdão deixar de se manifestar
acerca de matéria abordada pelas partes perante o órgão julgador, o que
não ocorreu no caso dos autos. Embargos rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
Aplicar multa de 1%.
DATA DE JULGAMENTO: 22/02/2006
7) Processo TRT 16ª Nº 00276-2005-014-16-00-6 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ
Adv.:Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA
RECORRIDO: MARIA DE LOURDES AYRES DOS SANTOS
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL.
CONFIGURAÇÃO E EFEITOS - Após o advento da Constituição Federal
de 1988, é nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para
ocupar emprego ou cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso
público. Uma vez declarada a nulidade, somente é devida a contraprestação
pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitando o valor
do salário hora, e dos valores referentes ao FGTS (En. n° 363 do C. TST).
DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa, por unanimidade, conhecer
do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a
decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2006
8) Processo TRT 16ª Nº 00709-2005-008-16-00-1 - REXOF
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
CLEDSON SANTOS DO NASCIMENTO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Adv.:Dr(s). ROGÉRIO ALVES DA SILVA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA
Adv.:Dr(s). NOÊMIA MOREIRA LEITE
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL.
CONFIGURAÇÃO. É nula a contratação de pessoal pela Administração
Pública, para ocupar emprego ou cargo efetivo, sem prévia aprovação em
concurso, após a promulgação da CF/88. Neste caso, são devidas ao obreiro, por ocasião da anulação do ato ilegal, somente as parcelas estritamente salariais, de acordo com o En. 363 do C. TST.
DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa e, no mérito, por unanimidade, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 09/02/2006
9) Processo TRT 16ª Nº 01112-2005-007-16-00-8 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MARIA DE JESUS FLORÊNCIO CARVALHO
Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO APÓS
A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS. A admissão de pessoal no serviço
público sem o prévio concurso é irregular, não formando vínculo de emprego. A prestação de serviços, em condições tais, gera efeitos estritamente remuneratórios, em face da contraprestação pactuada, respeitados
o valor da hora do salário mínimo e os valores referentes aos depósitos do
FGTS, conforme Enunciado n° 363 do c. TST. Remessa ex-officio e
recurso voluntários conhecidos. Remessa ex-officio improvida e recurso
voluntário parcialmente provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar
provimento à remessa de ofício, dar provimento parcial ao recurso voluntário para deferir as diferenças salariais de todo o período laborado com
base no salário mínimo hora.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
13
Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO APÓS
A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS. A admissão de pessoal no serviço
público sem o prévio concurso é irregular, não formando vínculo de emprego. A prestação de serviços, em condições tais, gera efeitos estritamente remuneratórios, em face da contraprestação pactuada, respeitados
o valor da hora do salário mínimo e os valores referentes aos depósitos do
FGTS, conforme Enunciado n° 363 do c. TST. Remessa oficial e recurso
ordinário conhecidos e im-providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes
provimento parcial conforme os termos do voto do Desembargador Relator.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
12) Processo TRT 16ª Nº 00295-2005-005-16-00-1 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECORRIDO: DILVA SILVA COSTA
Adv.:Dr(s). MANOEL ANTÔNIO XAVIER
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONTRATAÇÃO DE PESSOAL SEM CONCURSO. NULIDADE. A contratação de pessoal, sem a
prévia aprovação em concurso público, é nula por infringir o disposto no
art. 37, II, §2° da CF. Por isso, a relação jurídica havida entre as partes,
não se rege pela CLT, sendo devida ao trabalhador apenas a remuneração
pelo trabalho, respeitados o valor da hora do salário mínimo e os valores
referentes ao Fundo de Garantia, em consonância com o entendimento
sedimentado no Enunciado n° 363 do c. TST. Remessa Oficial e Recurso
Voluntário conhecidos e improvimento de ambos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
10) Processo TRT 16ª Nº 01108-2005-007-16-00-0 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: CHERLÂNIA DOS SANTOS COELHO
Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO APÓS
A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS. A admissão de pessoal no serviço
público sem o prévio concurso é irregular, não formando vínculo de emprego. A prestação de serviços, em condições tais, gera efeitos estritamente remuneratórios, em face da contraprestação pactuada, respeitados
o valor da hora do salário mínimo e os valores referentes aos depósitos do
FGTS, conforme Enunciado n° 363 do c. TST. Remessa Oficial e Recurso
da reclamante conhecidos e improvidos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão de 1° grau.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
13) Processo TRT 16ª Nº 01105-2005-007-16-00-6 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MARIA EDIANA MACEDO VIEIRA
Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO APÓS
A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS. A admissão de pessoal no serviço
público sem o prévio concurso é irregular, não formando vínculo de emprego. A prestação de serviços, em condições tais, gera efeitos estritamente remuneratórios, em face da contraprestação pactuada, respeitados
o valor da hora do salário mínimo e os valores referentes aos depósitos do
FGTS, conforme Enunciado n° 363 do c. TST. Remessa ex-officio e
recurso ordinário conhecidos e improvidos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão de 1° grau.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
11) Processo TRT 16ª Nº 01099-2005-007-16-00-7 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MARIA VELENE SANTOS DE SOUSA
14) Processo TRT 16ª Nº 00518-2005-008-16-00-0 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VITORINO FREIRE
14
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARVALHO FILHO
RECORRIDO: MARIA PASTORA ALVES DA SILVA
Adv.:Dr(s). FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA
EMENTA: CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS. A admissão de pessoal no serviço público sem o
prévio concurso é irregular, não formando vínculo de emprego. A prestação de serviços, em condições tais, gera efeitos estritamente
remuneratórios, em face da contraprestação pactuada, respeitados o valor
da hora do salário mínimo e os valores referentes aos depósitos do FGTS,
conforme Enunciado n° 363 do c. TST. Remessa oficial e recurso voluntário conhecidos e não providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão de 1° grau.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
15) Processo TRT 16ª Nº 00208-2005-999-16-00-0 - REXOF
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
COMARCA DE GUIMARÃES
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
DJALMA PAIXÃO ABRANTES
Adv.:Dr(s). PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Adv.:Dr(s). CARLOS TEOFILO DE SOUSA COSTA
EMENTA: ENTE PÚBLICO -CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO APÓS
A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS. A admissão de pessoal no serviço
público sem o prévio concurso é irregular, não formando vínculo de emprego. A prestação de serviços em tais condições tais gera efeitos estritamente remuneratórios, em face da contraprestação pactuada, respeitados
o valor da hora do salário mínimo e os valores referentes aos depósitos do
FGTS, conforme Enunciado n° 363 do c. TST. Remessa Oficial conhecida
e parcialmente provida.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial para excluir as custas e honorários, e
determinar que as diferenças salariais sejam calculadas com base no salário
mínimo hora.
DATA DE JULGAMENTO: 24/01/2006
16) Processo TRT 16ª Nº 00398-2005-005-16-00-1 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECORRIDO: EURIDES FERREIRA SOUSA E OUTROS
Adv.:Dr(s). MANOEL ANTÔNIO XAVIER
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONTRATAÇÃO DE PESSOAL SEM CONCURSO. NULIDADE. A contratação de pessoal, sem a
prévia aprovação em concurso público, é nula por infringir o disposto no
art. 37, II, §2° da CF. Por isso, a relação jurídica havida entre as partes,
não se rege pela CLT, sendo devida ao trabalhador apenas a remuneração
pelo trabalho, respeitados o valor da hora do salário mínimo e os valores
referentes ao Fundo de Garantia, em consonância com o entendimento
sedimentado no Enunciado n° 363 do c. TST. Remessa Oficial e Recurso
Voluntário conhecidos e improvimento de ambos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão de 1° grau.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
17) Processo TRT 16ª Nº 00012-2005-008-16-00-0 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
RECORRIDO: VALDIANA DA COSTA CARDOSO
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
EMENTA:
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA.
NULIDADE
CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO E EFEITOS - Após o advento da
Constituição Federal de 1988, é nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para ocupar emprego ou cargo efetivo, sem prévia
aprovação em concurso público. Uma vez declarada a nulidade, somente é
devida a contaprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitando o valor do salário hora, e dos valores referentes ao
FGTS (Enunciado 363 do C. TST).
DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa, por unanimidade, conhecer
do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a
decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 08/02/2006
18) Processo TRT 16ª Nº 01349-2005-012-16-00-4 - REXOF
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
ROMILDO RODRIGUES DE SOUSA
Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE
Adv.:Dr(s). MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL MEDIANTE CONCURSO. REGIME CELETISTA. VALIDADE.
É perfeitamente válida a contratação pela Administração Pública de empregado público sob o regime celetista, mediante concurso, sendo devidas
as verbas desta espécie de contratação, inclusive o FGTS.
DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa e, no mérito, por unanimidade, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 09/02/2006
19) Processo TRT 16ª Nº 00124-2005-008-16-00-1 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA
Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA
RECORRIDO: JOSÉ DA CONCEIÇÃO BEZERRA
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS
EMENTA: COOPERATIVA FRAUDULENTA. RESPONSABILIDAE
SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. Deve responder o Município, de
forma subsidiária, pelos encargos trabalhistas assumidos pela Cooperativa, em razão do reconhecimento de que o objetivo da criação desta, era
camuflar verdadeira relação de emprego, buscando furtar-se das obrigações assumidas com os empregados.
DECISÃO: conhecimento do recurso voluntário, para dele conhecer, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2006
20) Processo TRT 16ª Nº 00489-2005-008-16-00-6 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO: ILVANA CARDOSO SANTOS
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL.
CONFIGURAÇÃO. É nula a contratação de pessoal pela Administração
Pública, para ocupar emprego ou cargo efetivo, sem prévia aprovação em
concurso, após a promulgação da CF/88. Neste caso, são devidas ao obreiro, por ocasião da anulação do ato ilegal, somente as parcelas estritamente salariais, de acordo com o En. 363 do C. TST.
DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa, por unanimidade, conhecer
do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a
decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2006
21) Processo TRT 16ª Nº 00274-2005-014-16-00-7 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ
Adv.:Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA
RECORRIDO: MOACY ALVES NOGUEIRA
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL.
CONFIGURAÇÃO E EFEITOS - Após o advento da Constituição Federal
de 1988, é nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para
ocupar emprego ou cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso
público. Uma vez declarada a nulidade, somente é devida a contraprestação
pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitando o valor
do salário hora, e dos valores referentes ao FGTS (En. n° 363 do C. TST).
DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa, por unanimidade, conhecer
do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a
decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2006
22) Processo TRT 16ª Nº 00484-2005-008-16-00-3 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICIPIO DE SÃO MATEUS
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
RECORRIDO:
RAIMUNDO BENEDITO MARTINS
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL.
CONFIGURAÇÃO. É nula a contratação de pessoal pela Administração
Pública, para ocupar emprego ou cargo efetivo, sem prévia aprovação em
concurso, após a promulgação da CF/88. Neste caso, são devidas ao obreiro, por ocasião da anulação do ato ilegal, somente as parcelas estritamente salariais, de acordo com o En. 363 do C. TST.
DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa, por unanimidade, conhecer
do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a
decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2006
23) Processo TRT 16ª Nº 00294-2005-014-16-00-8 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR
RECORRIDO: ODIMAR BANDEIRA DE CARVALHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL.
CONFIGURAÇÃO E EFEITOS - Após o advento da Constituição Federal
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
15
de 1988, é nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para
ocupar emprego ou cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso
público. Uma vez declarada a nulidade, somente é devida a contraprestação
pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitando o valor
do salário hora, e dos valores referentes ao FGTS (Enunciado 363 do C.
TST).
DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa, por unanimidade, conhecer
do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a
decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2006
24) Processo TRT 16ª Nº 01694-2004-004-16-00-2 - REXOFRVS
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: MARIA ANTONIA DOS SANTOS SILVA
Adv.:Dr(s). MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Adv.:Dr(s). RAQUEL CRISTINE BALDEZ E SILVA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: NULIDADE CONTRATUAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. É nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para ocupar cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso, após a promulgação da CF/88. Neste caso, somente são devidas à
obreira, por ocasião da anulação do ato ilegal, as parcelas salariais. FGTS.
CONTRATO NULO. Com o advento da MP-2.164-41, de 24 de agosto
de 2001, o FGTS passou a ser devido também nos contratos nulos.
DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa, por unanimidade, conhecer
dos recursos voluntários e, no mérito, negar provimento à remessa de
ofício, dar provimento parcial ao recurso voluntário do Município para
excluir as parcelas anteriores a 30/07/1999, exceto FGTS e negar provimento ao recurso voluntário da reclamante.
DATA DE JULGAMENTO: 14/02/2006
25) Processo TRT 16ª Nº 00635-2005-012-16-00-2 - REXOF
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
JEAN DE ABREU PEREIRA
Adv.:Dr(s). MARIA NITA VIEIRA DA SILVA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EDSON LOBÃO
Adv.:Dr(s). ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88,
AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público,
impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do
contido no art. 37, II, da CF/88 . In casu, mantém-se a sentença que
condenou o ente público ao pagamento de salários retidos, por se encontrar em perfeita consonância com o disposto na Súmula n.º 363, do c.
TST. Reforma-se parcialmente a decisão de 1.º grau para excluir da condenação a anotação da CTPS e o prazo de 48 horas. Remessa Oficial conhecida e parcialmente provida.
DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa oficial, e, no mérito, dar-lhe
parcial provimento, para excluir da condenação a anotação da CTPS e o
prazo de 48 horas para cumprimento da decisão.
DATA DE JULGAMENTO: 22/03/2006
26) Processo TRT 16ª Nº 00133-2005-008-16-00-2 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
16
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA
Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA
RECORRIDO: EDILEUZA PARGA DOS SANTOS
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS
EMENTA: COOPERATIVA FRAUDULENTA. RESPONSABILIDAE
SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. Deve responder o Município, de
forma subsidiária, pelos encargos trabalhistas assumidos pela Cooperativa, em razão do reconhecimento de que o objetivo da criação desta, era
camuflar verdadeira relação de emprego, buscando furtar-se das obrigações assumidas com os empregados.
DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa de ofício, por unanimidade,
rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso voluntário, para
dele conhecer, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito,
negar-lhes provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2006
27) Processo TRT 16ª Nº 00288-2005-014-16-00-0 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR
RECORRIDO:
PEDRO LEITE RIBEIRO
Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL.
CONFIGURAÇÃO E EFEITOS - Após o advento da Constituição Federal de
1988, é nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para
ocupar emprego ou cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso público. Uma vez declarada a nulidade, somente é devida a contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitando o valor do
salário hora, e dos valores referentes ao FGTS (Enunciado 363 do C. TST).
DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa, por unanimidade, conhecer
do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a
decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2006
28) Processo TRT 16ª Nº 00588-2005-008-16-00-8 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
RECORRIDO: ANTONIA RODRIGUES DE BRITO MORAIS
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL.
CONFIGURAÇÃO. É nula a contratação de pessoal pela Administração
Pública, para ocupar emprego ou cargo efetivo, sem prévia aprovação em
concurso, após a promulgação da CF/88. Neste caso, são devidas ao obreiro, por ocasião da anulação do ato ilegal, somente as parcelas estritamente salariais, de acordo com o En. 363 do C. TST.
DECISÃO: por maioria conhecer da remessa, por unanimidade, conhecer
do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a
decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2006
29) Processo TRT 16ª Nº 02541-2004-012-16-00-7 - REXOF
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
EDILSON LOPES RIBEIRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA
PARTE2:
MUNICIPIO DE SENADOR LA ROQUE
EMENTA: Honorários Advocatícios. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação específica, ficando a sua
percepção condicionada ao preenchimento das exigências contidas no
art.14, da Lei nº 5.584/70, conforme dispõe a Súmula nº219, do c. TST.
Não atendidos os requisitos legais, indevido o pleito de honorários. Remessa conhecida e parcialmente provida.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhe
provimento parcial para reduzir o pleito de salário-família a uma cota
mensal, bem como excluir da condenação a verba honorária, mantendo-se
a decisão nos seus demais termos.
DATA DE JULGAMENTO: 11/01/2006
30) Processo TRT 16ª Nº 00309-2005-014-16-00-8 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ
Adv.:Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA
RECORRIDO:
EXPEDITO BORGES LEAL
Adv.:Dr(s). SAULO NASCIMENTO DE QUEIROZ
EMENTA: EMPREGO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/67. VALIDADE. Uma vez que o
reclamante foi admitido pelo Município antes do advento da Constituição Federal de 1988, impõe-se a declaração de regularidade do
contrato de trabalho firmado sob a égide da CF/67, a qual possibilitava a contratação sem concurso público. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. O pleito de horas extras exige prova cabal da
jornada suplementar e o ônus da prova compete à parte demandante,
a teor do art. 33, I, do CPC. Não há como reconhecer-se o direito
às horas extraordinárias pleiteadas, quando o autor não logrou
demonstrá-lo satisfatoriamente.
DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa, por unanimidade, conhecer
do recurso e, no mérito, dar provimento parcial à remessa de ofício para
excluir horas extras acrescidas de 50% e negar provimento ao recurso
voluntário.
DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2006
31) Processo TRT 16ª Nº 00044-2005-017-16-00-7 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAROLINA
Adv.:Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA
RECORRIDO: SANDOVAL MENDES DA SILVA
Adv.:Dr(s). MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/
88, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE
CONTRATUAL. DISPENSA POSTERIOR À EDIÇÃO DA MP 216441 DE 24/08/2001. FGTS INDEVIDO. A admissão de servidor público por ente municipal, sem admissão prévia por concurso público, impõe que seja declarada a nulidade do contrato, em face da
inobservância do contido no art. 37, II, § 2º, da CF/88. Entretanto,
in casu, deve ser modificado o comando sentencial que condenou o
município ao pagamento do FGTS, uma vez que o desligamento do
obreiro, ocorrido no ano de 1997, se deu em tempo anterior à
publicação da Medida Provisória n.º 2164-41/01. Remessa Oficial e
Recurso Voluntário conhecidos e parcialmente providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa de ofício e do recurso
voluntário e, no mérito, por maioria, dar-lhes parcial provimento para
excluir o FGTS. Redigirá o acórdão o Desembargador Revisor.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
32) Processo TRT 16ª Nº 00003-2005-017-16-00-0 - REXOFRVS
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Espécie:
REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: NILDE MACHADO DOS SANTOS
Adv.:Dr(s). MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO
MUNICÍPIO DE CAROLINA
Adv.:Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: ADMISSÃO POSTERIOR A CF/88, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO NULIDADE CONTRATUAL - Declarada a nulidade do
contrato em face da inobservância do contido no art.37,II, da CF/88
seriam devidos apenas os salários stricto sensu, se houvesse. No caso in
voga, como a reclamante foi demitida antes da vigência da MP 2.264/01,
não são devidos os depósitos do FGTS, uma vez que, a lei não pode
retroagir sobre relação jurídica já extinta à época de sua edição. Remessa
Oficial e Recursos Voluntários conhecidos e providos.
DECISÃO: por unanimidade conhecer dos recursos, no mérito, conceder
parcial provimento a Remessa de Oficio e ao RO do reclamado para
excluir da condenação o FGTS, e, dar provimento ao RO da reclamante, a
fim de incluir na condenação as diferenças salariais.
DATA DE JULGAMENTO: 11/01/2006
33) Processo TRT 16ª Nº 00041-2005-017-16-00-3 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAROLINA
Adv.:Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA
RECORRIDO: ROSALIA SOUSA DA CRUZ
Adv.:Dr(s). MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88,
SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE CONTRATUAL.
DISPENSA POSTERIOR À EDIÇÃO DA MP 2164-41 DE 24/08/2001.
FGTS INDEVIDO. A admissão de servidor público por ente municipal,
sem admissão prévia por concurso público, impõe que seja declarada a
nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art. 37, II,
§ 2º, da CF/88. Entretanto, in casu, deve ser modificado o comando
sentencial que condenou o município ao pagamento do FGTS, uma vez
que o desligamento do obreiro, ocorrido no ano de 1997, se deu em tempo
anterior à publicação da Medida Provisória n.º 2164-41/01. Remessa Oficial e Recurso Voluntário conhecidos e parcialmente providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa de ofício e do recurso
voluntário e, no mérito, por maioria, dar-lhes parcial provimento para
excluir o FGTS. Redigirá o acórdão o Desembargador Revisor.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
34) Processo TRT 16ª Nº 00198-2005-009-16-00-4 - REXOF
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MARIA JOSÉ DA SILVA DE SOUSA
Adv.:Dr(s). BENTO RIBEIRO MAIA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE TIMBIRAS
Adv.:Dr(s). WELLINGTON DOUGLAS SAMPAIO BORBA
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88,
AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público,
impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do
contido no art. 37, II, da CF/88 . In casu, mantém-se a sentença que
condenou o ente público ao pagamento de diferenças salariais e aos depó-
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
17
sitos do FGTS, por se encontrar em perfeita consonância com o disposto
na Súmula n.º 363, do c. TST. Remessa Oficial conhecida e improvida.
DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa oficial, e, no mérito, negarlhe provimento, para manter inalterada a sentença de primeiro grau.
DATA DE JULGAMENTO: 22/03/2006
35) Processo TRT 16ª Nº 00571-2004-011-16-00-2 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BALSAS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE RIACHÃO
Adv.:Dr(s). JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS
RECORRIDO: ELZIMAR GUIDA GALVÃO
EMENTA: CONTRATO DE TRABALHO - VALIDADE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO - PRÉVIA APROVAÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO EFEITOS (ART. 37, II e § 2º DA CF/88) - É
válido o contrato de trabalho firmado com o ente público, quando o
obreiro se submeteu à prévia aprovação em concurso para investidura em
cargo público, obedecendo ao disposto no art. 37, II e § 2º, da CF/88.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CABIMENTO - É devido o adicional de insalubridade quando restaram provadas, pela confissão da reclamada, as condições insalubres no ambiente de trabalho do obreiro, corroborada pela prova pericial favorável ao autor. Remessa Oficial e Recurso
Voluntário conhecidos e não providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
36) Processo TRT 16ª Nº 00676-2005-007-16-00-3 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
RECORRIDO: JOSÉ PEREIRA MATOS
Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
PÚBLICO APÓS A CF/88 NULIDADE - EFEITOS - ENTE PÚBLICO Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho
firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso público,
por infringir o disposto no art. 37, II e § 2º, do mesmo diploma legal. Tais
contratos, portanto, não geram efeito algum, sendo devidos apenas os
salários stricto sensu, em face da contraprestação de serviços, e, mais
recentemente, ante a MP 2164/01, o FGTS. Remessa oficial e recurso
ordinário da reclamada conhecidos e parcialmente providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes
provimento parcial para reduzir as horas extras para 140 horas mensais.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
37) Processo TRT 16ª Nº 00115-2005-005-16-00-1 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VIANA
Adv.:Dr(s). JOÃO WATSON COELHO DE SOUSA
RECORRIDO: KLÁUBER DE ARAÚJO SOUSA AZEVEDO
Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
PÚBLICO APÓS A CF/88 -NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente
público sem a prévia aprovação em concurso público, por infringir o
18
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
disposto no art. 37, II e § 2º, do mesmo diploma legal. Tais contratos,
portanto, não geram efeito algum, sendo devidas apenas as verbas estritamente salariais, em face da contraprestação de serviços, bem como as
verbas fundiárias. Inteligência do Enunciado 363 do c. TST. Remessa
oficial e recurso voluntário conhecidos e não providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento, para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
38) Processo TRT 16ª Nº 00737-2005-008-16-00-9 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA
Adv.:Dr(s). HELDER CARVALHO LISBOA
RECORRIDOS: MARIA DE JESUS VALE LISBOA
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS COOTSERVIG
EMENTA: FALSA COOPERATIVA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CONTRATANTE. Deve ser responsabilizado subsidiariamente
pelos encargos trabalhistas incorridos por falsa cooperativa o ente público que se utilizou da mesma como mera intermediadora de mão-de-obra
(Súmula nº 331, item IV do Colendo TST).
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário, conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da
responsabilidade subsidiária do município apenas as custas.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
39) Processo TRT 16ª Nº 00651-2005-005-16-00-7 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PINHEIRO
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO JOSÉ MARTINS
RECORRIDO: CONCEIÇÃO DE MARIA FERRAZ COSTA
Adv.:Dr(s). RANUFO GOMES
EMENTA: CONTRATO DE TRABALHO - VALIDADE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO - PRÉVIA APROVAÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS (ART. 37, II, § 2º, DA CF/88) - É
válido o contrato de trabalho firmado com o ente público, quando o
obreiro se submeteu à prévia aprovação em concurso para investidura em
cargo público, obedecendo ao disposto no art. 37, II, § 2º, da CF/88.
Remessa Oficial e Recurso Voluntário conhecidos e providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes
provimento parcial para excluir a dobra do terço de férias.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
40) Processo TRT 16ª Nº 00235-2005-008-16-00-8 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BACABAL
Adv.:Dr(s). KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO
RECORRIDO:
MÁRCIO ROBERTO PINHEIRO DE ARAÚJO
Adv.:Dr(s). EUGÊNIO SOLINO PESSOA
EMENTA: CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/
88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considerase nulo o contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia
aprovação em concurso público, por infringir o disposto no art. 37, II e §
2º, do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto, não geram efeito
D.O. PODER JUDICIÁRIO
algum, sendo devidas apenas as verbas estritamente salariais, em face da
contraprestação de serviços, bem como as verbas fundiárias. Inteligência
do Enunciado 363 do TST. Com o advento da MP-2.164-41, de 24.08.2001,
também o FGTS passou a ser devido nos contratos nulos. Entretanto,
somente tem direito a esta parcela o obreiro demitido posteriormente à
edição da referida Medida Provisória. Remessa oficial e recurso voluntário
conhecidos e parcialmente providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, por
maioria, dar-lhes provimento parcial para excluir os depósitos fundiários
do período contratual.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
41) Processo TRT 16ª Nº 00732-2004-010-16-00-1 - REXOFRVS
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PRESIDENTE DUTRA, SÃO JOSÉ
DOS BASÍLIOS, SANTA FILOMENA, E GONÇALVES DIASSINTESPEM
Adv.:Dr(s). COSMO ALEXANDRE DA SILVA
MUNICÍPIO DE GONÇALVES DIAS
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E RAIMUNDO JOSÉ
FERNANDES CARDOSO
Adv.:Dr(s). ADRIANO M. SANTOS CACIQUE DE NEW YORK
EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
PÚBLICO APÓS A CF/88 -NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente
público, sem a prévia aprovação em concurso público, por infringir o
disposto no art. 37, II e § 2º, do mesmo diploma legal. Tais contratos,
portanto, não geram efeito algum, sendo devidas apenas as verbas estritamente salariais, em face da contraprestação de serviços, bem como as
verbas fundiárias. Inteligência do Enunciado 363 do TST. DENUNCIAÇÃO
À LIDE: A denunciação à lide não encontra aplicabilidade no Processo do
Trabalho, eis que cabe ao autor eleger os réus com os quais entende ter
havido a lesão aos seus direitos. Ademais, colide a pretensão com a competência desta Especializada, limitada a dirimir, exclusivamente, conflitos havidos em decorrência de um contrato de trabalho entre empregados
e empregadores. O Precedente 227 da SDI/TST encerra a questão, declarando a incompatibilidade da denunciação da lide com o processo do
trabalho. Remessa oficial e Recurso voluntário do reclamado conhecidos
e não providos.
DECISÃO: por maioria, rejeitar a preliminar de extinção do processo sem
exame do mérito, conhecer da remessa de ofício e do recurso voluntário,
rejeitar a preliminar de ilegitimidade do sindicato e, no mérito, por unanimidade, negar-lhes provimento para manter a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 24/01/2006
42) Processo TRT 16ª Nº 01190-2005-007-16-00-2 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PENALVA
Adv.:Dr(s). IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR
RECORRIDO: DAGMAR PENHA ANDRADE
Adv.:Dr(s). SUELI PEREIRA DIAS
EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
PÚBLICO APÓS A CF/88 -NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente
público sem a prévia aprovação em concurso público, por infringir o
disposto no art. 37, II e § 2º, do mesmo diploma legal. Tais contratos,
portanto, não geram efeito algum, sendo devidos apenas os salários stricto
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
19
sensu, em face da contraprestação de serviços, e os depósitos do FGTS,
nos termos da MP 2164-41/01. Inteligência do En. 363 do c. TST. Recurso Voluntário e Remessa Oficial conhecidos e não providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
sensu, em face da contraprestação de serviços, e os depósitos do FGTS, em
vista do que dispõe a MP 2164-41/01. Inteligência do En. 363 do c. TST.
Recurso Voluntário e Remessa Oficial conhecidos e não providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dor recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
43) Processo TRT 16ª Nº 00662-2005-010-16-00-2 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MARIA GIZELDA VIANA SOUSA
Adv.:Dr(s). RAQUEL FURTADO DE ALMEIDA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE
EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
PÚBLICO APÓS A CF/88 -NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente
público sem a prévia aprovação em concurso público, por infringir o
disposto no art. 37, II e § 2º, do mesmo diploma legal. Tais contratos,
portanto, não geram efeito algum, sendo devidas apenas as verbas estritamente salariais, em face da contraprestação de serviços, bem como as
verbas fundiárias. Inteligência do Enunciado 363 do TST. Remessa oficial
conhecida e não provida. Recurso Voluntário conhecido e provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar
provimento à remessa de ofício e dar provimento ao recurso voluntário
para incluir na condenação o FGTS.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
46) Processo TRT 16ª Nº 00635-2005-005-16-00-4 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PINHEIRO
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO JOSÉ MARTINS
RECORRIDO:
MARIA GORETTE PEREIRA FERREIRA
Adv.:Dr(s). RANUFO GOMES
EMENTA: CONTRATO VÁLIDO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VIGÊNCIA DA CF/69 - É válido o contrato celebrado com a Administração Pública, sob a égide da CF/69, sem a prestação de concurso público. A
inexistência de vedação à contratação de pessoa, sem certame público,
confere ao trabalhador todos os direitos decorrentes de uma relação
empregatícia sem vícios. As rescisões imotivadas dos respectivos contratos de trabalho receberão tratamento jurídico idêntico àquele dispensado
aos contratos celebrados com entes privados. Remessa Oficial e Recurso
Voluntário conhecidos e providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes
provimento parcial para excluir a dobra do terço de férias.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
44) Processo TRT 16ª Nº 00684-2005-005-16-00-7 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PINHEIRO
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO JOSÉ MARTINS
RECORRIDO: MARIA JOSILEUDE CORRÊA MORAES
Adv.:Dr(s). RANUFO GOMES
EMENTA: CONTRATO DE TRABALHO - VALIDADE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO - PRÉVIA APROVAÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS (ART. 37, II, § 2º DA CF/88) - É
válido o contrato de trabalho firmado com o ente público, quando o
obreiro se submeteu à prévia aprovação em concurso para investidura em
cargo público, obedecendo ao disposto no art. 37, II e § 2º, da CF/88.
Remessa Oficial e Recurso Voluntário conhecidos e providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes
provimento parcial para excluir a dobra do terço de férias.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
47) Processo TRT 16ª Nº 02054-1992-002-16-00-2 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO
ESTADO
RECORRIDO: JOSÉ RODRIGUES CORRÊA
Adv.:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
EMENTA: CONTRATO VÁLIDO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VIGÊNCIA DA CF/69 - É
válido o contrato celebrado com a Administração Pública, sob a égide da
CF/69, sem a prestação de concurso público. A inexistência de vedação à
contratação de pessoa, sem certame público, confere ao trabalhador todos
os direitos decorrentes de uma relação empregatícia sem vícios. HORAS
EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao autor o ônus de provar a existência
do labor extraordinário, por se tratar de fato constitutivo do seu direito
(art. 818 da CLT e 333, I, do CPC). Recurso Ordinário do Reclamado
conhecido e parcialmente provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
provimento parcial para excluir da condenação as horas extras, repouso
semanal remunerado e adicional noturno.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
45) Processo TRT 16ª Nº 01134-2005-007-16-00-8 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ILOSMAR COSTA SARAIVA
Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARU
Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA
EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
PÚBLICO APÓS A CF/88 -NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente
público sem a prévia aprovação em concurso público, por infringir o
disposto no art. 37, II e § 2º, daquele diploma legal. Tais contratos,
portanto, não geram efeito algum, sendo devidos apenas os salários stricto
48) Processo TRT 16ª Nº 00709-2005-010-16-00-8 - REXOF
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MARLENE PAULINO DO NASCIMENTO
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
PARTE2:
MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS
Adv.:Dr(s). AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88.
AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE
20
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
CONTRATUAL. A admissão de servidor público, sem submissão prévia a concurso público, impõe seja declarada a nulidade contratual. In
casu, mantém-se a sentença que condenou o ente público ao pagamento das diferenças salariais e ao recolhimento do FGTS, em consonância
com o disposto na Súmula 363 do c. TST. Remessa Oficial conhecida e
parcialmente provida.
DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa "ex ofício" e, no mérito,
negar-lhe provimento para manter a sentença, corrigindo erro material a
fim de se considerar prescritas as verbas anteriores a 17 de maio de 2000,
com exceção do FGTS.
DATA DE JULGAMENTO: 22/03/2006
49) Processo TRT 16ª Nº 00156-2005-010-16-00-3 - REXOF
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA MATOS
Adv.:Dr(s). JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA
PARTE2:
ESTADO DO MARANHÃO
Adv.:Dr(s). MARIA ALÍPIA PÓVOA ARAUJO
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88.
AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL. A
admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público,
impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do
contido no art.37, II, § 2º, da CF/88. In casu, mantém-se a sentença que
condenou o ente público ao pagamento apenas de salários retidos e FGTS,
por se encontrar em perfeita consonância com o disposto na Súmula n.º
363, do c. TST. Remessa conhecida e improvida.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe
provimento a fim de manter inalterada a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 22/03/2006
50) Processo TRT 16ª Nº 00036-2005-004-16-00-4 - REXOF
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
RAIMUNDO JOSÉ SANTOS
Adv.:Dr(s). CLÁUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS
PARTE2:
MUNICÍPIO DO PAÇO DO LUMIAR
Adv.:Dr(s). WELGER FREIRE DOS SANTOS
EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
NA VIGÊNCIA DA CF/88. NULIDADE. "A contratação de servidor
público, após a Constituição de 1998, sem prévia aprovação em concurso
público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe
o direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitando o salário mínimo/hora e o depósito do FGTS." (Súmula 363 do TST)
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhe
provimento parcial para excluir da sentença a verba honorária.
DATA DE JULGAMENTO: 22/02/2006
51) Processo TRT 16ª Nº 00323-2005-017-16-00-0 - REXOF
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MÔNICA RODRIGUES ALMEIDA
Adv.:Dr(s). JUAREZ RODRIGUES TARÃO
PARTE2:
MUNICÍPIO DE CAMPESTRE DO MARANHÃO
Adv.:Dr(s). GILBERT PEREIRA BARRETO
EMENTA: ADMISSÃO ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO VÁLIDO. Reconhece-se a validade do contrato de trabalho, uma
D.O. PODER JUDICIÁRIO
vez que levado a efeito em observância ao disposto na norma constitucional, art.37, inciso II. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do
Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação específica, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das
exigências contidas no art.14, da Lei n.5.584/70, conforme dispõe a
Súmula n.219 do TST. Remessa Oficial conhecida e parcialmente provida.
DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da condenação os honorários advocatícios.
Redigirá o acórdão o Desembargador Revisor.
DATA DE JULGAMENTO: 22/03/2006
52) Processo TRT 16ª Nº 00654-2005-007-16-00-3 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2005
Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: RAIMUNDA BATISTA FILHA CARNEIRO
Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
EMENTA: NULIDADE CONTRATUAL. A contratação de servidor público após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sem submissão
a concurso público, enseja o pagamento dos dias efetivamente trabalhados, segundo a contraprestação pactuada, conforme determina o Enunciado 363 do Colendo TST, bem assim os depósitos do FGTS uma vez que
embora o contrato de trabalho tenha sido extinto em 31/12/04, a reclamação foi alcançada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/2001,
que determinou o pagamento do FGTS ao trabalhador cujo contrato tenha
sido considerado nulo, nos termos do art. 37, § 2º, da CF/88. Contribuição
previdenciária e imposto de renda. Devem ser excluídas da condenação a
contribuição previdenciária e o imposto de renda em face da natureza
indenizatória do FGTS. Recursos ordinário e ex-officio conhecidos e parcialmente providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes
provimento parcial para excluir as contribuições previdenciárias e Imposto de Renda sobre o FGTS.
DATA DE JULGAMENTO: 29/11/2005
53) Processo TRT 16ª Nº 02695-2004-012-16-00-9 - REXOF
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
EDINE ALVES DOS REIS SILVA
Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO
Adv.:Dr(s). AMADEUS PEREIRA DA SILVA
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88.
AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL. A
admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público,
impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do
contido no art.37, II, § 2º, da CF/88. In casu, mantém-se a sentença
quanto ao pagamento de salário stricto sensu, pois em consonância com o
disposto no En. 363, do c. TST, excluindo-se da condenação a anotação
da CTPS e o prazo de 48h para cumprimento da decisão. Remessa Oficial
conhecida e parcialmente provida.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhe
provimento parcial a fim de excluir da condenação a anotação da CTPS da
obreira, o pagamento de salário do mês de junho/98 e o prazo de 48 horas
para cumprimento da decisão.
DATA DE JULGAMENTO: 22/03/2006
54) Processo TRT 16ª Nº 00171-2005-005-16-00-6 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Revisor : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
RECORRIDO:
NATANIEL MENEZES
Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
NA VIGÊNCIA DA CF/88. NULIDADE. "A contratação de servidor
público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público,
encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo
direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número
de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos
valores referentes aos depósitos do FGTS." (Súmula nº 363 do TST, nova
redação RES. 121/2003, DJ 21/11/2003)
DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa, por unanimidade, conhecer
do recurso voluntário e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário e dar provimento parcial à remessa de ofício para excluir da condenação a determinação de anotação da CTPS.
DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2006
55) Processo TRT 16ª Nº 02567-2004-012-16-00-5 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNÍCIPIO DE IMPERATRIZ
Adv.:Dr(s). MARCIA DA CRUZ GIRARDI
RECORRIDO: DOLORES CARVALHO SANTOS
Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO ANTERIOR À CF/88. VALIDADE CONTRATUAL. Antes da vigência da atual Constituição Federal
era permitida a contratação de servidores para emprego público sem a prévia
aprovação em concurso, afigurando-se regular a admissão sob o regime jurídico da CLT. Sendo celetista o regime, é devido o FGTS, porém, não havendo
prova e opção em data anterior, deve-se limitar os depósitos a partir de 05/
10/1988 até agosto de 2004. Recurso Voluntário e Remessa Oficial conhecidos. Improvido o recurso voluntário e provida parcialmente a remessa.
DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa, por unanimidade, conhecer
do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento e dar parcial
provimento à remessa a fim de restringir os depósitos do FGTS ao período
de 05.10.1988 a agosto/2004.
DATA DE JULGAMENTO: 21/03/2006
56) Processo TRT 16ª Nº 00137-2005-008-16-00-0 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA
Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA
RECORRIDO: RAIMUNDO DA SILVA FERREIRA
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS
EMENTA: COOPERATIVA FRAUDULENTA. RESPONSABILIDAE
SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. Deve responder o Município, de
forma subsidiária, pelos encargos trabalhistas assumidos pela Cooperativa, em razão do reconhecimento de que o objetivo da criação desta, era
camuflar verdadeira relação de emprego, buscando furtar-se das obrigações assumidas com os empregados.
DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa de ofício, por unanimidade,
rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso voluntário, para
dele conhecer, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito,
negar-lhes provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2006
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
21
57) Processo TRT 16ª Nº 00412-2005-007-16-00-0 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: GENIVAL CARNEIRO DA SILVA
Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL.
CONFIGURAÇÃO E EFEITOS - Após o advento da Constituição Federal
de 1988, é nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para
ocupar emprego ou cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso
público. Uma vez declarada a nulidade, somente é devida a contraprestação
pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitando o valor
do salário-hora e dos valores referentes ao FGTS (Enunciado 363 do C.
TST
DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa, por unanimidade, conhecer
do recurso voluntário e, no mérito, negar provimento à remessa e dar
provimento parcial ao recurso voluntário para incluir na condenação os
depósitos do FGTS.
DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2006
58) Processo TRT 16ª Nº 00642-2005-017-16-00-6 - REXOF
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
GILMAR PEREIRA DA SILVA
Adv.:Dr(s). KEILA ALVES DE SOUSA
PARTE2:
MUNICIPIO DE ESTREITO-MA
Adv.:Dr(s). MARCELO JOSÉ SILVA RIBEIRO
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88,
AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público,
impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do
contido no art. 37, II, da CF/88 . In casu, mantém-se a sentença que
condenou o ente público ao pagamento dos valores do FGTS, por se
encontrar em perfeita consonância com o disposto na Súmula n.º 363, do
c. TST. Remessa conhecida e improvida.
DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe
provimento a fim de manter inalterada a decisão de primeiro grau.
DATA DE JULGAMENTO: 22/03/2006
59) Processo TRT 16ª Nº 00054-2005-017-16-00-2 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAROLINA
Adv.:Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA
RECORRIDO: JOSE PINTO BRAGA
Adv.:Dr(s). MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88,
SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE CONTRATUAL.
DISPENSA POSTERIOR À EDIÇÃO DA MP 2164-41 DE 24/08/2001.
FGTS INDEVIDO. A admissão de servidor público por ente municipal,
sem admissão prévia por concurso público, impõe que seja declarada a
nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art. 37, II, §
2º, da CF/88. Entretanto, a condenação do município restringiu-se ao pagamento do FGTS, desse modo, julgo improcedente a presente reclamação
trabalhista, uma vez que o desligamento do obreiro, ocorrido no ano de
1997, se deu em tempo anterior à publicação da Medida Provisória n.º
2164-41/01. Remessa Oficial e Recurso Voluntário conhecidos e providos.
22
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa de ofício e do recurso
voluntário e, no mérito, por maioria, dar-lhes provimento para julgar
improcedente a reclamação. Custas invertidas e dispensadas. Redigirá o
acórdão o Desembargador Revisor.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
60) Processo TRT 16ª Nº 00747-2005-008-16-00-4 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA
Adv.:Dr(s). HELDER CARVALHO LISBOA
RECORRIDOS: FÁBIO EMERSON DE OLIVEIRA SALES
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS COOTSERVIG
EMENTA: FALSA COOPERATIVA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CONTRATANTE. Deve ser responsabilizado subsidiariamente
pelos encargos trabalhistas incorridos por falsa cooperativa o ente público que se utilizou da mesma como mera intermediadora de mão-de-obra
(Súmula nº 331, item IV do Colendo TST).
DECISÃO: por maioria, rejeitar a preliminar de não conhecimento do
recurso voluntário, para dele conhecer; por unanimidade conhecer da
remessa e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para excluir da responsabilidade subsidiária do município apenas as custas processuais.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
61) Processo TRT 16ª Nº 00128-2005-008-16-00-0 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA
Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA
RECORRIDOS: DOMINGAS RAMOS SANTOS
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS
EMENTA: COOPERATIVA FRAUDULENTA. RESPONSABILIDAE
SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. Deve responder o Município, de
forma subsidiária, pelos encargos trabalhistas assumidos pela Cooperativa, em razão do reconhecimento de que o objetivo da criação desta, era
camuflar verdadeira relação de emprego, buscando furtar-se das obrigações assumidas com os empregados.
DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa de ofício, por unanimidade,
rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso voluntário, para
dele conhecer, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito,
negar-lhes provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2006
62) Processo TRT 16ª Nº 01128-2005-007-16-00-0 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MARIA ANA MARTA MONTEIRO BORGES
Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARU
Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA
EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
PÚBLICO APÓS A CF/88 -NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente
público sem a prévia aprovação em concurso público, por infringir o
disposto no art. 37, II e § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
portanto, não geram efeito algum, sendo devidos apenas os salários stricto
sensu, em face da contraprestação de serviços, e os depósitos do FGTS,
nos termos da MP 2164-41/01. Inteligência do En. 363 do c. TST. Recurso Voluntário e Remessa Oficial conhecidos e não providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
63) Processo TRT 16ª Nº 00753-2004-004-16-00-5 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
RECORRIDO:
MARLENE MATOS MACEDO
Adv.:Dr(s). THAYSA HALIMA SAUAIA RIBEIRO
EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
PÚBLICO APÓS A CF/88 -NULIDADE - EFEITOS. Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente
público sem a prévia aprovação em concurso público, por infringir o
disposto no art. 37, II e § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos,
portanto, não geram efeito algum, sendo devidas apenas as verbas
estritamente salariais, em face da contraprestação de serviços, bem
como os depósitos fundiários, nos termos do Enunciado 363 do TST.
Remessa oficial conhecida e provida parcialmente. Recurso voluntário
conhecido e não provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar
de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar provimento
ao recurso voluntário e dar provimento parcial à remessa de ofício para
excluir honorários.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
64) Processo TRT 16ª Nº 00256-2005-008-16-00-3 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA
Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA
RECORRIDO: MARIA DE SOUZA FREITAS
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS
EMENTA: FALSA COOPERATIVA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CONTRATANTE. Deve ser responsabilizado subsidiariamente
pelos encargos trabalhistas incorridos por falsa cooperativa o ente público que se utilizou da mesma como mera intermediadora de mão-de-obra
(Súmula nº 331, item IV do Colendo TST).
DECISÃO: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes provimento
parcial para excluir da responsabilidade subsidiária do município apenas as custas processuais.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
65) Processo TRT 16ª Nº 00256-2005-008-16-00-3 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA
Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA
RECORRIDO: MARIA DE SOUZA FREITAS
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS
EMENTA: FALSA COOPERATIVA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CONTRATANTE. Deve ser responsabilizado subsidiariamente
pelos encargos trabalhistas incorridos por falsa cooperativa o ente público que se utilizou da mesma como mera intermediadora de mão-de-obra
(Súmula nº 331, item IV do Colendo TST).
DECISÃO: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes provimento
parcial para excluir da responsabilidade subsidiária do município
apenas as custas processuais.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
66) Processo TRT 16ª Nº 00359-2005-014-16-00-5 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ
Adv.:Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA
RECORRIDO: RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA
Adv.:Dr(s). SAULO NASCIMENTO DE QUEIROZ
EMENTA: CONTRATO VÁLIDO-ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - VIGÊNCIA DA CF/69 - É válido o contrato celebrado com a Administração
Pública sob a égide da CF/69, sem a prestação de concurso público. A
inexistência de vedação à contratação de pessoa, sem certame público,
confere ao trabalhador todos os direitos decorrentes de uma relação
empregatícia sem vícios. As rescisões imotivadas dos respectivos contratos de trabalho receberão tratamento jurídico idêntico àquele dispensado
aos contratos celebrados com entes privados. Recurso Oficial e Recurso
Voluntário conhecidos e parcialmente providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes
provimento parcial para limitar a condenação do terço de férias a partir
do período aquisitivo 1999/2000 até a demissão.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
67) Processo TRT 16ª Nº 01152-2005-007-16-00-0 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
RECORRIDO: REGINALDO DE JESUS BARROS
Adv.:Dr(s). MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR
EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
PÚBLICO APÓS A CF/88 -NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente
público sem a prévia aprovação em concurso público, por infringir o
disposto no art. 37, II e § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos,
portanto, não geram efeito algum, sendo devidas, apenas, as verbas estritamente salariais, em face da contraprestação de serviços, bem como as
verbas fundiárias. Inteligência do Enunciado 363, do c. TST. Remessa
oficial e recurso voluntário conhecidos e não providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
68) Processo TRT 16ª Nº 01122-2005-007-16-00-3 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ELIZANILDO RODRIGUES SILVA
Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
23
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARU
Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA
EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 -NULIDADE - EFEITOS - Após a
Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho
firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso
público, por infringir o disposto no art. 37, II e § 2º, do mesmo
diploma legal. Tais contratos, portanto, não geram efeito algum,
sendo devidas apenas as verbas estritamente salariais, em face da
contraprestação de serviços, bem como as verbas fundiárias. Inteligência do Enunciado 363 do TST. Remessa Oficial e Recurso
Voluntário conhecidos e não providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
69) Processo TRT 16ª Nº 00030-2005-008-16-00-2 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VITORINO FREIRE
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARVALHO FILHO
RECORRIDO: FRANCISCO DA CONCEIÇÃO PEREIRA
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
EMENTA: CONTRATO VÁLIDO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VIGÊNCIA DA CF/69 - É válido o contrato celebrado com a Administração Pública, sob a égide da CF/69, sem a prestação de concurso público. A
inexistência de vedação à contratação de pessoa, sem certame público,
confere ao trabalhador todos os direitos decorrentes de uma relação
empregatícia sem vícios. Remessa oficial e Recurso voluntário conhecidos e providos parcialmente
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes
provimento para restringir a condenação dos valores fundiários a partir de
05.10.1988 e para excluir da condenação os honorários advocatícios.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
70) Processo TRT 16ª Nº 01092-2005-007-16-00-5 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
PÚBLICO APÓS A CF/88 -NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado
com ente público sem a prévia aprovação em concurso público, por
infringir o disposto no art. 37, II e § 2º, do mesmo diploma legal.
Tais contratos, portanto, não geram efeito algum, sendo devidos
apenas os salários stricto sensu, em face da contraprestação de
serviços, e os depósitos do FGTS, nos termos da MP 2164-41/01.
Inteligência do En. 363 do c. TST. Recurso Voluntário e Remessa
Oficial conhecidos e parcialmente providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, para incluir na condenação o pagamento das diferenças
salariais referentes aos meses de junho, agosto, setembro, outubro e
novembro/2001 e, também, os meses de janeiro, fevereiro e agosto/
2002; incluindo, ainda, na condenação 20 horas extras mensais trabalhadas, sem o adicional de 50%, no período reconhecido (2002), mantendo, no mais, a sentença de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
24
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
71) Processo TRT 16ª Nº 00740-2005-005-16-00-3 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PINHEIRO
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO JOSÉ MARTINS
RECORRIDO:
JOANIRA DE FÁTIMA PEREIRA SOUZA
Adv.:Dr(s). RANUFO GOMES
EMENTA: CONTRATO DE TRABALHO - VALIDADE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO - PRÉVIA A PROVAÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS (ART. 37, II, § 2º DA CF/88) - É
válido o contrato de trabalho, firmado com o ente público, quando o
obreiro se submeteu à prévia aprovação em concurso para investidura em
cargo público, obedecendo ao disposto no art. 37, II e § 2º, da CF/88.
Remessa Oficial e Recurso Voluntário conhecidos e providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes
provimento para retirar da condenação a dobra do terço de férias.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
74) Processo TRT 16ª Nº 01371-2003-012-16-00-2 - ED/ROS
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Embargado: ACÓRDÃO PLENO 2005
JOEDE NOBRE DE MESQUITA
Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
Segundo a regra insculpida no inciso II do art. 535 do CPC, a omissão
capaz de ensejar o manejo dos embargos de declaração ocorre quando for
omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Vale
dizer, somente haverá omissão quando o acórdão deixar de se manifestar
acerca de matéria abordada pelas partes perante o órgão julgador, o que
não ocorreu no caso dos autos. Embargos rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 22/03/2006
72) Processo TRT 16ª Nº 00674-2005-008-16-00-0 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA
Adv.:Dr(s). HELDER CARVALHO LISBOA
RECORRIDO: ROSA LIMA CARDOSO
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS
EMENTA: FALSA COOPERATIVA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CONTRATANTE. Deve ser responsabilizado subsidiariamente
pelos encargos trabalhistas incorridos por falsa cooperativa o ente público que se utilizou da mesma como mera intermediadora de mão-de-obra
(Súmula nº 331, item IV do Colendo TST).
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário, por
irregularidade de representação, conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhe
provimento parcial para excluir da responsabilidade subsidiária do município apenas as custas processuais.
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
75) Processo TRT 16ª Nº 02111-2002-001-16-00-0 - ED/RORAP
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
Embargado: ACÓRDÃO PLENO 2005 (MARIA DAS GRACAS FEITOSA
CONTE LONGO)
Adv.:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
Segundo a regra insculpida no inciso II, do art. 535, do CPC, a omissão
capaz de ensejar o manejo dos embargos de declaração ocorre quando for
omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Vale
dizer, somente haverá omissão quando o acórdão deixar de se manifestar
acerca de matéria abordada pelas partes perante o órgão julgador, o que
não ocorreu no caso dos autos. Embargos rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 22/03/2006
São Luís-MA, 10 de abril de 2006.
Valewska M. de Carvalho Cunha Castro
Diretora de Distribuição e Acórdãos em exercício
73) Processo TRT 16ª Nº 00649-2005-007-16-00-0 - REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTES: ANTONIA FERREIRA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
PÚBLICO APÓS A CF/88 -NULIDADE - EFEITOS - ENTE PÚBLICO
- Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho
firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso público,
por infringir o disposto no art. 37, II e § 2º, do mesmo diploma legal. Tais
contratos, portanto não geram efeito algum, sendo devidos apenas os
salários stricto sensu, em face da contraprestação de serviços, e, mais
recentemente, ante a MP 2164/01, o FGTS. Remessa oficial e recurso
voluntário da reclamada conhecidos e parcialmente providos. Recurso da
reclamante conhecido e improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes
provimento parcial para excluir as horas extras
DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006
PAUTA DE JULGAMENTO
SESSÃO DO DIA 25 de ABRIL de 2006
HORÁRIO: 14:00 horas
PRESIDÊNCIA: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
1) PROCESSO TRT Nº 00253-2005-000-16-00-9
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MS MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE:
EXPEDITO NUNES MOARES
AUT. COATORA: JUÍZES DAS VARAS DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). CORNELIO DE JESUS PEREIRA
2) PROCESSO TRT Nº 00254-2005-000-16-00-3
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MS MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE:
COMAVE-COMERCIAL MARANHENSE DE
VEÍCULOS LTDA.
AUT. COATORA: JUIZ TITULAR DA 6ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS MA
LITISCONSORTE: EUCLIDES FARIAS DOS SANTOS NETO
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). GEOMILSON ALVES LIMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
3) PROCESSO TRT Nº 00434-2004-003-16-00-3 ROPS
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: CARLOS AUGUSTO D'AGUIAR S. PALÁCIO
EMBARGADO:
Acórdão nº 1955/2005 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Adv. Dr.(a). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
CÉLIDA CORRÊA LAUANDE
4) PROCESSO TRT Nº 01226-2003-012-16-00-1 ROS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
EMBARGADO:
Acórdão nº 0/2005 (MARIA GONÇALVES DE
MENEZES TORRES
- Adv. Dr.(a). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
- Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR)
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
5) PROCESSO TRT Nº 00373-2004-008-16-00-6 ROSPS
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
EMBARGADO: Acórdão nº 249/2005 (LEVI GOMES PEREIRA JÚNIOR
- Adv.
Dr.(a). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO)
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
6) PROCESSO TRT Nº 00411-2003-005-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO:
ADRIANA RIBEIRO COSTA SODRÉ
RECORRIDO:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
7) PROCESSO TRT Nº 00681-2003-008-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO:
DIVINO MOREIRA MENDES NETO
RECORRIDO:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
8) PROCESSO TRT Nº 02087-2003-001-16-00-0
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: JOSE HENRIQUE VERAS CAMPOS
RECORRIDO:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
25
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
9) PROCESSO TRT Nº 00593-2004-007-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO:
TATIANA SERRA COELHO
RECORRIDO:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
10) PROCESSO TRT Nº 00713-2004-002-16-00-0
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
CIPLAN CIMENTO PLANALTO S.A.
RECORRIDO:
MOISÉS MAGALHÃES DOS SANTOS
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
11) PROCESSO TRT Nº 00808-2004-002-16-00-4
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: SATURNINO JOSÉ COSTA RODRIGUES
RECORRIDO:
PIZZARIA LAGUNA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
12) PROCESSO TRT Nº 00999-2004-003-16-00-0
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
JOSINETE SEREJO MATOS
RECORRIDO:
CONSTAT CONSULTORES ESTATÍSTICOS LTDA.
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
13) PROCESSO TRT Nº 01078-2004-001-16-00-2
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: JOSE DE RIBAMAR SANTOS LOBO
RECORRIDO:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
14) PROCESSO TRT Nº 02330-2004-002-16-00-7
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
RECORRIDO:
ADRIANA ALVES FERREIRA
RECORRIDO:
COTEPRO - COOPERATIVA DOS TÉCNICOS EM
26
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
DELMAR REINALDO BOTH
Adv.:Dr(s).
NATAL LEITE DE CARVALHO
Adv.:Dr(s).
LUIZA CAROLINA BERNIZ ARAGÃO
15) PROCESSO TRT Nº 00579-2005-008-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
ADRIANO MARIZ VALE
RECORRIDO:M. A. CONCEIÇÃO COMPANHIA LTDA (MULTIGADO)
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA
Adv.:Dr(s).
LINALDO ALBINO DA SILVA
16) PROCESSO TRT Nº 00405-2003-011-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BALSAS
Espécie:
ROSPS
RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
RECORRIDOS: MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO DE OLIVEIRA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
17) PROCESSO TRT Nº 01743-2003-001-16-00-7
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROSPS
RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
RECORRIDOS: TÂNIA MARIA ARRUDA SANTOS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
18) PROCESSO TRT Nº 02098-2003-003-16-00-2
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROSPS
RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
RECORRIDOS:
RAIMUNDO NONATO COSTA OLIVEIRA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
19) PROCESSO TRT Nº 02189-2003-003-16-00-8
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO:
SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
Adv.:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
20) PROCESSO TRT Nº 00426-2005-006-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO
MARANHÃO
RECORRIDO:
ANTÔNIO PEREIRA RODRIGUES
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). FRANKSTONE OSVALDO SPINDOLA MOREIRA CORREA
Adv.:Dr(s). CID OLIVEIRA SANTOS FILHO
21) PROCESSO TRT Nº 00780-2005-013-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
RECORRIDO:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO
PÚBLICO
MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA- SINTRASEMA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). JÚLIO CÉSAR SÁ GONÇALVES
Adv.:Dr(s). GICELIA D'ARC ALVES DE ARAÚJO KHOURY
22) PROCESSO TRT Nº 00787-2005-013-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
RECORRIDO:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO
PÚBLICO
MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA- SINTRASEMA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). JÚLIO CÉSAR SÁ GONÇALVES
Adv.:Dr(s). GICELIA D'ARC ALVES DE ARAÚJO KHOURY
23) PROCESSO TRT Nº 00792-2005-013-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
RECORRIDO:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO
PÚBLICO
MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA- SINTRASEMA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). JÚLIO CÉSAR SÁ GONÇALVES
Adv.:Dr(s). GICELIA D'ARC ALVES DE ARAÚJO KHOURY
24) PROCESSO TRT Nº 00796-2005-013-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
RECORRIDO:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO
PÚBLICO
MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA- SINTRASEMA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). JÚLIO CÉSAR SÁ GONÇALVES
Adv.:Dr(s). GICELIA D'ARC ALVES DE ARAÚJO KHOURY
25) PROCESSO TRT Nº 00799-2005-013-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
RECORRIDO:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO
PÚBLICO
MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA- SINTRASEMA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Revisor(a):
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
JÚLIO CÉSAR SÁ GONÇALVES
GICELIA D'ARC ALVES DE ARAÚJO KHOURY
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
Revisor(a):
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
27
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
AMADEUS PEREIRA DA SILVA
JUCELINO PEREIRA DA SILVA
26) PROCESSO TRT Nº 00804-2005-012-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO
RECORRIDO:
ROSILENE SILVA DE SOUSA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). AMADEUS PEREIRA DA SILVA
Adv.:Dr(s).
JUCELINO PEREIRA DA SILVA
32) PROCESSO TRT Nº 00869-2005-010-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MARIA DO CARMO DA SILVA DA CONCEIÇÃO
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
RONNY PETHERSON ROCHA VIEIRA
Adv.:Dr(s).
MARIA GILNETES NASCIMENTO
27) PROCESSO TRT Nº 00830-2005-013-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
RECORRIDO:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO
PÚBLICO
MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA- SINTRASEMA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). JÚLIO CÉSAR SÁ GONÇALVES
Adv.:Dr(s). GICELIA D'ARC ALVES DE ARAÚJO KHOURY
33) PROCESSO TRT Nº 00938-2005-004-16-00-0
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE RAPOSA
RECORRIDO:
HILMA NEIDE FERREIRA SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES
Adv.:Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
28) PROCESSO TRT Nº 00836-2005-013-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
RECORRIDO:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO
PÚBLICO
MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA- SINTRASEMA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). JÚLIO CÉSAR SÁ GONÇALVES
Adv.:Dr(s). GICELIA D'ARC ALVES DE ARAÚJO KHOURY
29) PROCESSO TRT Nº 00840-2005-013-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
RECORRIDO:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO
PÚBLICO
MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA- SINTRASEMA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). JÚLIO CÉSAR SÁ GONÇALVES
Adv.:Dr(s). GICELIA D'ARC ALVES DE ARAÚJO KHOURY
30) PROCESSO TRT Nº 00841-2005-013-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
RECORRIDO:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO
PÚBLICO
MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA- SINTRASEMA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). JÚLIO CÉSAR SÁ GONÇALVES
31) PROCESSO TRT Nº 00862-2005-012-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO
RECORRIDO: MARIA DO ESPÍRITO SANTOS ARRUDA BARROS VIANA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
34) PROCESSO TRT Nº 00966-2005-012-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO
RECORRIDO:
TÂNIA GOMES DE SOUSA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). AMADEUS PEREIRA DA SILVA
Adv.:Dr(s).
JUCELINO PEREIRA DA SILVA
35) PROCESSO TRT Nº 00968-2005-012-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO
RECORRIDO:
ANTÔNIA PEREIRA CAVALCANTE
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). AMADEUS PEREIRA DA SILVA
Adv.:Dr(s).
JUCELINO PEREIRA DA SILVA
36) PROCESSO TRT Nº 01008-2005-007-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE PENALVA
RECORRIDO:
MARIA LÚCIA FERREIRA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR
Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA
37) PROCESSO TRT Nº 01009-2005-007-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE PENALVA
RECORRIDO:
TÂNIA MARIA TEIXEIRA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR
Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA
38) PROCESSO TRT Nº 01120-2005-007-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
28
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
RECORRENTE: IRISNALDA COSTA SARAIVA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARU
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA
39) PROCESSO TRT Nº 01148-2005-007-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
RECORRIDO:
OSMY DA SILVA E SILVA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
Adv.:Dr(s). MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR
40) PROCESSO TRT Nº 01173-2005-005-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE MATINHA
RECORRIDO:
CELINA DE FÁTIMA SILVA SERRA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). JANE OLGA PAIVA DE SIQUEIRA COELHO
Adv.:Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
41) PROCESSO TRT Nº 01176-2005-007-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE PENALVA
RECORRIDO:
DEAN CÉSAR COSTA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR
Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA
42) PROCESSO TRT Nº 01177-2005-005-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE MATINHA
RECORRIDO:
DEUSA DE JESUS MOREIRA BATISTA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
Adv.:Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
43) PROCESSO TRT Nº 01236-2005-005-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE PINHEIRO
RECORRIDO:
MARIA DE FÁTIMA DIAS FERRAZ E OUTRAS
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO JOSÉ MARTINS
Adv.:Dr(s). RANUFO GOMES
44) PROCESSO TRT Nº 01241-2005-007-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
RECORRIDO:
CÍCERA DE SOUSA LIMA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS
Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
45) PROCESSO TRT Nº 01248-2005-008-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE BACABAL
RECORRIDO:
MARIA GARCIA DO NASCIMENTO
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
46) PROCESSO TRT Nº 01328-2005-007-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA
RECORRIDO:
MARIA DOS REMÉDIOS ROCHA DA SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). SOLANGE DE ARAUJO SOUSA
Adv.:Dr(s). MARCOS ANTONIO DE FARIAS GOUVEIA
47) PROCESSO TRT Nº 01560-2005-008-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
RECORRIDO:
EDNA SILVA COSTA DE SOUSA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
Adv.:Dr(s). ROGÉRIO ALVES DA SILVA
48) PROCESSO TRT Nº 01573-2005-007-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE PIRAPEMAS
RECORRIDO:
CÍCERO RODRIGUES PEREIRA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). JOAQUIM NETO GONCALVES DA COSTA
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR
49) PROCESSO TRT Nº 01626-2005-008-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE PEDREIRAS
RECORRIDO:
ENÉIA DA SILVA FRAZÃO
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
Adv.:Dr(s).
FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO
VIANA
50) PROCESSO TRT Nº 01632-2005-007-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
RECORRIDO:
MARIA LUCILENE DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
51) PROCESSO TRT Nº 01719-2005-008-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
RECORRIDO:
CLÁUDIA SANTOS RODRIGUES
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Revisor(a):
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
ROGÉRIO ALVES DA SILVA
52) PROCESSO TRT Nº 01748-2005-008-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
RECORRIDO:
DORIVÂNIA BEZERRA SAMPAIO SOUSA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
Adv.:Dr(s). ROGÉRIO ALVES DA SILVA
53) PROCESSO TRT Nº 01757-2005-008-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
RECORRIDO:
MARIA LUZIA BATISTA LIMA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
Adv.:Dr(s).
HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
54) PROCESSO TRT Nº 01918-2005-008-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
RECORRIDO:
MARILENE ALVES PEREIRA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
Adv.:Dr(s). ROGÉRIO ALVES DA SILVA
55) PROCESSO TRT Nº 01942-2005-008-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
RECORRIDO:
RAIMUNDO TEIXEIRA SILVA FILHO
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
Adv.:Dr(s). ROGÉRIO ALVES DA SILVA
56) PROCESSO TRT Nº 01968-2005-008-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
RECORRIDO:
TEREZA ALMEIDA DA SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
Adv.:Dr(s). ROGÉRIO ALVES DA SILVA
57) PROCESSO TRT Nº 00035-2005-017-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Espécie:
REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: ANA LUIZA LOPES DA COSTA
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE CAROLINA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA
58) PROCESSO TRT Nº 00555-2005-012-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
29
RECORRENTES: ANTONIA VIANA VELOZO
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). CARLOS AUGUSTO R. BARBOSA
Adv.:Dr(s).
THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS
59) PROCESSO TRT Nº 01230-2005-007-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA FILHO
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). LUIZ CARLOS COSTA ALVES
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
60) PROCESSO TRT Nº 01261-2005-007-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: ROSILEUDE SILVA ARAÚJO
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
61) PROCESSO TRT Nº 02756-2005-016-16-00-4
Origem:
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: LUCINALVA BRANDÃO RODRIGUES
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE RAPOSA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES
62) PROCESSO TRT Nº 00803-2002-003-16-00-6
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE - CFN
RECORRIDO:
HENRIQUE BEZERRA NEVES
RECORRIDO:
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). LÍSIA MARIA PEREIRA GOMES
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
REGIVÂNIA EVANGELISTA LIMA
63) PROCESSO TRT Nº 01791-2002-003-16-00-7
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
WALTER SOUZA DOS SANTOS
RECORRIDO:
COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
RECORRIDO: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE DOS
SERVIDORES DA CEMAR - FASCEMAR
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
Adv.:Dr(s).
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
Adv.:Dr(s).
FERNANDO ROOSEVELT ROCHA
30
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
64) PROCESSO TRT Nº 00109-2003-012-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
DOMINGOS PEREIRA NETO
RECORRIDO:
OFICINA SÃO FRANCISCO
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
JUCELINO PEREIRA DA SILVA
Adv.:Dr(s). PAULO FERNANDO DOS SANTOS FEQUES
65) PROCESSO TRT Nº 00992-2003-002-16-00-1
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
RECORRIDO:
JOSÉ CARLOS LIMA FEITOSA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
NEY BATISTA LEITE FERNANDES
Adv.:Dr(s). MARCELO GOMES FERREIRA
66) PROCESSO TRT Nº 01568-2003-012-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
IRONALDO SOUZA FREITAS
RECORRIDO:
CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). OLISETE DA SILVA VELÔSO
Adv.:Dr(s). JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA
67) PROCESSO TRT Nº 00330-2004-012-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
RECORRIDO:
MANOEL RODRIGUES DA COSTA
RECORRIDO:
R. N. FERREIRA COMÉRCIO (MARCHANTARIA E
MERCEARIA MINAS GERAIS LTDA.)
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Proc.:Dr(s). CARLOS FRANCISCO LOPES MELO
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA
Adv.:Dr(s).
MIGUEL FERREIRA FURTADO
68) PROCESSO TRT Nº 00532-2004-010-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ABSALÃO SOUSA NETO
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA
Adv.:Dr(s). WILSON CABRAL HOSSOE
69) PROCESSO TRT Nº 00541-2004-009-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
ANA AMÉLIA PEREIRA DOS SANTOS
RECORRIDO:
SANTA MARIA HOTEL E RESTAURANTE
(DAMÁZIA PONTES DOS SANTOS)
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MENDES DE SOUSA
Adv.:Dr(s).
BENEDITO JOSÉ BORGES DUAILIBE
70) PROCESSO TRT Nº 00630-2004-011-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BALSAS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE:
ERONECI NOGUEIRA DOS SANTOS PINTO
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). EDÍLSON ROCHA RIBEIRO
Adv.:Dr(s). ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA
71) PROCESSO TRT Nº 00819-2004-002-16-00-4
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JOSÉ RAIMUNDO COSTA GOMES
RECORRIDO:
PROPERCOS PRODUTOS DE PERFUMARIAS E
COSMÉTICOS LTDA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
Adv.:Dr(s).
JOSÉ AHIRTON BATISTA LOPES
72) PROCESSO TRT Nº 00895-2004-004-16-00-2
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
LITORAL PESCADOS LTDA.
RECORRIDO:
JOSÉ RIBEIRO ALVES
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR
Adv.:Dr(s). EDMIR DE SOUZA LIMA
73) PROCESSO TRT Nº 01696-2005-004-16-00-2
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO:
SKALA ENGENHARIA LTDA.
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
FÁBIO PENHA GONZALEZ
Adv.:Dr(s).
ALBERTO LURINE GUIMARÃES
74) PROCESSO TRT Nº 01463-2004-012-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
ROS RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: KARLA ROCHA PACHÊCO
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
75) PROCESSO TRT Nº 01489-2004-012-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
ROS RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
RECORRIDOS: VANDERLEY SANTOS ARAÚJO
RECORRIDOS: COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO DO MARANHÃO - CODESCOOPMAR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
LORENA GOMES PIMENTA
76) PROCESSO TRT Nº 01066-1998-010-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
ZELINA DOS SANTOS DA CRUZ
AGRAVADO:
JOSÉ EVANDRO SOARES SILVA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO
77) PROCESSO TRT Nº 00469-2003-010-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA
AGRAVADO:
VAGNER PEREIRA GOMES
AGRAVADO:
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
- INSS
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
MARIA GILNETES NASCIMENTO
Adv.:Dr(s). JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA
78) PROCESSO TRT Nº 00350-2004-014-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE COLINAS
AGRAVADO:
DORALICE MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA E OUTRAS
AGRAVADO:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS
Adv.:Dr(s). ÍTALO JORGE ARAÚJO
79) PROCESSO TRT Nº 01179-2005-015-16-00-7
Origem:
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
JOSÉ JEOVAH ROCHA SANCHES
AGRAVADO: CONTEMA - CONTRUÇÃO TERRAPLANAGEM E
MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA LTDA.
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO
Adv.:Dr(s). RIOD BARBOSA AYOUB
80) PROCESSO TRT Nº 02227-1999-999-16-00-2
Origem:
COMARCA DE GUIMARÃES
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
LEANE MARIA CARNEIRO FERREIRA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). GUILHERME FERNANDES SOUZA SILVA
Adv.:Dr(s). CARLOS TEOFILO DE SOUSA COSTA
81) PROCESSO TRT Nº 00568-2004-010-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SENADOR ALEXANDRE COSTA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
31
MELQUISEDEC MOREIRA COSTA
COSMO ALEXANDRE DA SILVA
ELIENE CUNHA ARAÚJO
82) PROCESSO TRT Nº 02249-2004-003-16-00-3
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
CLEUDES TAVARES DA SILVA
PARTE2:
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR _
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
83) PROCESSO TRT Nº 00337-2005-012-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
JOVELINA ALVES DE SOUSA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
JUCELINO PEREIRA DA SILVA
Adv.:Dr(s). MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS
84) PROCESSO TRT Nº 00490-2005-005-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
RAIMUNDA MORAES
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
85) PROCESSO TRT Nº 00910-2005-008-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
ROSIMAR ROCHA SOUSA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE PERITORÓ
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA
Adv.:Dr(s).
HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO
86) PROCESSO TRT Nº 01510-2005-008-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
BENEDITO AZEVEDO DOS SANTOS
PARTE2:
MUNICÍPIO DE COROATÁ
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
Adv.:Dr(s).
WAGNER RIBEIRO FERREIRA
87) PROCESSO TRT Nº 01530-2005-008-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
JOSÉ DE RIBAMAR RODRIGUES MAIA NETO
PARTE2:
MUNICÍPIO DE COROATÁ
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
Adv.:Dr(s).
WAGNER RIBEIRO FERREIRA
88) PROCESSO TRT Nº 01893-2005-008-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
32
PARTE1:
PARTE2:
Relator(a):
Revisor(a):
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
MILTON ALVES DA SILVA
MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
NOÊMIA MOREIRA LEITE
89) PROCESSO TRT Nº 01899-2005-008-16-00-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
WALCLENE BEZERRA ARRAIS DA SILVA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
90) PROCESSO TRT Nº 01904-2005-008-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
Adv.:Dr(s).
NOÊMIA MOREIRA LEITE
91) PROCESSO TRT Nº 02138-2005-008-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
NERLY VALE CUTRIM
PARTE2:
MUNICÍPIO DE COROATÁ
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
Adv.:Dr(s).
WAGNER RIBEIRO FERREIRA
92) PROCESSO TRT Nº 02165-2005-008-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
JOSÉ AUGUSTO GONÇALVES DA COSTA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE COROATÁ
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
Adv.:Dr(s).
WAGNER RIBEIRO FERREIRA
93) PROCESSO TRT Nº 02174-2005-008-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
RAIMUNDO NONATO SILVA RODRIGUES
PARTE2:
MUNICÍPIO DE COROATÁ
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
Adv.:Dr(s).
WAGNER RIBEIRO FERREIRA
94) PROCESSO TRT Nº 02175-2005-008-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
JEREMIAS PEREIRA SANTOS
PARTE2:
MUNICÍPIO DE COROATÁ
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
Adv.:Dr(s).
WAGNER RIBEIRO FERREIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
95) PROCESSO TRT Nº 02322-2005-008-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
JOACYR DA ROCHA LIMA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE COROATÁ
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
Adv.:Dr(s).
BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
96) PROCESSO TRT Nº 02352-2005-008-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
JOSINALDO SANTOS
PARTE2:
MUNICÍPIO DE COROATÁ
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
97) PROCESSO TRT Nº 02355-2005-008-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
CLÁUDIO DA CRUZ PONTE
PARTE2:
MUNICÍPIO DE COROATÁ
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
98) PROCESSO TRT Nº 02375-2005-008-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
JOÃO DA CONCEIÇÃO
PARTE2:
MUNICÍPIO DE COROATÁ
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
99) PROCESSO TRT Nº 03335-2005-016-16-00-0
Origem:
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REXOF REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
ALTENIZIA SILVA DO NASCIMENTO
PARTE2:
MUNICÍPIO DE RAPOSA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES
São Luís, 10 de abril de 2006.
ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO
Secretária do Tribunal Pleno
Visto da Desembargadora Presidente
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
SESSÃO DO DIA 26 de ABRIL de 2006
HORÁRIO: 14:00 horas
PRESIDÊNCIA: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
1) PROCESSO TRT Nº 00053-2005-000-16-00-6
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MS MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE:
WASHINGTON LUÍS SILVA PLÁCIDO
AUT. COATORA: JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO
DE IMPERATRIZ
LITISCONSORTE: GEZILANY BURGO DA SILVA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). PAULO SILVA DE SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2) PROCESSO TRT Nº 00160-2005-000-16-00-4
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MS MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE:
MUNICÍPIO DE VIANA
AUT. COATORA: JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO
DE SANTA INÊS
LITISCONSORTE: JOCELINO SOARES DOS SANTOS E OUTROS
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA
3) PROCESSO TRT Nº 00238-2005-000-16-00-0
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MS MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE:
COOPERATIVA EDUCACIONAL DOS SERVIDORES DA UFMA - COESUFMA
AUT. COATORA: JUIZ(A) DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS
LITISCONSORTE: MÁRCIA DO SOCORRO FARO COUTINHO
SARMENTO
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). GEOMILSON ALVES LIMA
Adv.:Dr(s). KEILIANE MORAES DOS SANTOS
4) PROCESSO TRT Nº 00158-2002-001-16-00-9
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: BOMPREÇO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE
RECORRIDO:
DARLENE SILVA ABREU
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). EDUARDO ANDRÉ DE AGUIAR LOPES
Adv.:Dr(s). ORLANDO DA SILVA CAMPOS
5) PROCESSO TRT Nº 01550-2002-004-16-00-4
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: LUZMAR DE SÁ CARDOSO
RECORRIDO:
CONTACTA RAPOSO E MARTINS LTDA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JÚLIO CÉSAR SÁ GONÇALVES
Adv.:Dr(s).
CAROLINE LOUISE ALBUQUERQUE PEREIRA
6) PROCESSO TRT Nº 01795-2002-001-16-00-2
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
NORTE NORDESTE REPRESENTACÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
RECORRIDO:
NILO SALVADOR COSTA CASTRO
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
7) PROCESSO TRT Nº 00324-2003-011-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BALSAS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO:
FRANCISCO JOSÉ BANDEIRA COELHO
RECORRIDO:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
33
8) PROCESSO TRT Nº 00485-2003-001-16-00-1
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
JETHANIA GLASSES CUTRIM FURTADO
RECORRIDO:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
9) PROCESSO TRT Nº 00509-2003-005-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO:
JOÃO BATISTA PINHEIRO MARTINS
RECORRIDO:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
10) PROCESSO TRT Nº 00689-2003-001-16-00-2
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S.A.
RECORRIDO:
MANOEL ANTÔNIO ROCHA FONSÊCA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
Adv.:Dr(s).
PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
11) PROCESSO TRT Nº 01152-2003-004-16-00-9
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
VIDAL PRESENTES LTDA
RECORRIDO:
LEIDIANE MENDES GONÇALVES
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
Adv.:Dr(s).
JONILTON SANTOS LEMOS JÚNIOR
12) PROCESSO TRT Nº 01181-2003-001-16-00-1
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
JOÃO MANOEL DE LIMA FILHO
RECORRIDO:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
13) PROCESSO TRT Nº 01481-2003-001-16-00-0
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
JAIR ALDO MONTEIRO CARDOSO
RECORRIDO:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
34
Relator(a):
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
EDUARDO GROLLI
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
14) PROCESSO TRT Nº 02098-2003-001-16-00-0
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
ANTONIO CARLOS CORREA
RECORRIDO:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
15) PROCESSO TRT Nº 02317-2003-004-16-00-0
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
IMOBILIÁRIA ILHA NOVA LTDA.
RECORRIDO:
HERMÓGENES COSTA LEITÃO
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
CLELIA MAIZA MEDEIROS OLIVEIRA
Adv.:Dr(s). GEOMILSON ALVES LIMA
16) PROCESSO TRT Nº 02451-2003-003-16-00-4
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: CERVEJARIA ASTRA S.A. - UNIDADE EQUATORIAL
RECORRIDO:
JOÃO JOSÉ DOS SANTOS
RECORRIDO: CASARÃO COMÉRCIO DE VIDROS E SUCATA LTDA.
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
17) PROCESSO TRT Nº 00014-2004-003-16-00-7
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO:
JOÃO HENRIQUE DE ABREU GOMES
RECORRIDO:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). IVAN LOUGON
18) PROCESSO TRT Nº 00144-2004-006-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
MILTON CARVALHO DE OLIVEIRA
RECORRIDO:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINITRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
19) PROCESSO TRT Nº 00147-2004-006-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE:
EDNEUDA MARQUES DE LIMA
RECORRIDO:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
20) PROCESSO TRT Nº 00150-2004-006-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: MARIA DOS AFLITOS MARQUES DA SILVA
RECORRIDO:
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRIDO:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
21) PROCESSO TRT Nº 00362-2004-003-16-00-4
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
ANDERSON GUEYLLER MORAES PEREIRA
RECORRIDO: SISTEMA MARANHENSE DE RADIODIFUSAO LTDA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR
22) PROCESSO TRT Nº 00370-2004-006-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: SUPERMERCADO GG (GERALDO CHAVES GOMES
RECORRIDO:
VALDEMI NUNES DOS SANTOS
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
GALDÊNCIO ALMEIDA GOMES
Adv.:Dr(s).
LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA
23) PROCESSO TRT Nº 00632-2004-008-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
RECORRIDO:
JEFFSON NUNES DOS SANTOS
Relator(a Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
MANOEL CESÁRIO FILHO
24) PROCESSO TRT Nº 00669-2004-008-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: ISMÊNIA G. DE SOUSA - A CREDINORTE
RECORRIDO:
MAURO RODRIGUES CORDEIRO
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
25) PROCESSO TRT Nº 00724-2004-002-16-00-0
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S.A.
RECORRIDO:
ANTONIO CARLOS COSTA FERREIRA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
Adv.:Dr(s).
PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
26) PROCESSO TRT Nº 01772-2004-003-16-00-2
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
RECORRIDO:
JOSÉ ALBINO LIMA
RECORRIDO:
RHS INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA.
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
Adv.:Dr(s).
DALMO RIBEIRO MARTINS
Adv.:Dr(s).
ANNA KARLLA PITOMBEIRA SILVA
27) PROCESSO TRT Nº 01916-2004-004-16-00-7
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: WALBER DE JESUS RABELO SANTOS E OUTROS
RECORRIDO:
MARIA RAIMUNDA SILVA SOARES DIAS
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA
Adv.:Dr(s).
CATARINO RIBEIRO
28) PROCESSO TRT Nº 01979-2004-002-16-00-0
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: SERVIÇOS E PEÇAS LTDA. - SERVEPEÇAS
RECORRIDO:
HERALDILENE BÁRBARA SANTOS SOUSA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). GEOMILSON ALVES LIMA
Adv.:Dr(s). JOSÉ AGNALDO SANTOS RAYOL
29) PROCESSO TRT Nº 02098-2004-001-16-00-0
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS SOARES LIMA
RECORRIDO:
GRÁFICA E EDITORA SÃO PANTALEÃO LTDA.
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). VANDA LÚCIA CORREIA GUIMARÃES E SILVA
30) PROCESSO TRT Nº 02300-2004-003-16-00-7
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
RECORRIDO:
JOÃO DO ESPÍRITO SANTO CARDOSO CAMPOS
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS
Adv.:Dr(s). ORLANDO DA SILVA CAMPOS
31) PROCESSO TRT Nº 02507-2004-003-16-00-1
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
LOJAS GABRYELLA LTDA.
RECORRIDO:
DANILO JORGE SANTOS FERRAZ
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
Adv.:Dr(s). GEOMILSON ALVES LIMA
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
35
32) PROCESSO TRT Nº 00070-2005-005-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
RAIMUNDO JOSÉ PINHEIRO
RECORRIDO:
USINA CAETÉ S.A. - UNIDADE DELTA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
Adv.:Dr(s). JOSÉ RODRIGUES DE BRITO NETO
33) PROCESSO TRT Nº 00075-2005-005-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: JOSIEL DE JESUS AMORIM
RECORRIDO:
USINA CAETÉ S.A. - UNIDADE DELTA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
Adv.:Dr(s). JOSÉ RODRIGUES DE BRITO NETO
34) PROCESSO TRT Nº 00098-2005-017-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE ESTREITO
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: JOSE AUGUSTO BEZERRA DOS SANTOS
RECORRIDO:
FAZENDA SANTA RITA (FUNDAZIONE SENZA
FRONTIERE ONLUS)
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
HERMETO MULLER
Adv.:Dr(s).
FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA
35) PROCESSO TRT Nº 00121-2005-012-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
JOSÉ RIBAMAR PIMENTA FERRAZ
RECORRIDO:
SOLOTETO ENGENHARIA LTDA.
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE
Adv.:Dr(s).
ADAILTON LIMA BEZERRA
36) PROCESSO TRT Nº 00576-2005-008-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
WYLLAMY WALBER SIRINO SILVA
RECORRIDO:
M. A. CONCEIÇÃO COMPANHIA LTDA
(MULTIGADO)
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA
Adv.:Dr(s).
LINALDO ALBINO DA SILVA
37) PROCESSO TRT Nº 00577-2005-008-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: FRANCISCO MÁRIO BARBOSA COSTA
RECORRIDO:
M. A. CONCEIÇÃO COMPANHIA LTDA
(MULTIGADO)
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA
Adv.:Dr(s).
LINALDO ALBINO DA SILVA
38) PROCESSO TRT Nº 00605-2005-010-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
36
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
RECORRENTE: MARANHÃO FERRO GUSA S.A. - MARGUSA
RECORRIDO:
EDIVALDO MACHADO FELIZARDO
RECORRIDO:
RENATO VIANA SANTOS
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
HILDA DO NASCIMENTO SILVA
Adv.:Dr(s). COSMO ALEXANDRE DA SILVA
Adv.:Dr(s).
RONALDO MACHADO DE FARIA
39) PROCESSO TRT Nº 00620-2005-003-16-00-3
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S.A.
RECORRIDO:
JOSÉ PAULO CASTRO FERREIRA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
Adv.:Dr(s).
PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
40) PROCESSO TRT Nº 00622-2005-003-16-00-2
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S.A.
RECORRIDO:
RAIMUNDO NONATO CHAVES AGEME
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
Adv.:Dr(s).
PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
41) PROCESSO TRT Nº 01253-2005-012-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
JAMILDO TAVARES DE SOUZA
RECORRIDO:
DISTRIBUIDORA ROSSI LTDA.
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
JUCELINO PEREIRA DA SILVA
Adv.:Dr(s). RICARDO MASSAY DUARTE E DAMASCENO
42) PROCESSO TRT Nº 01348-2005-012-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
ANTONIO JOSÉ FERREIRA DA CONCEIÇÃO
RECORRIDO:
EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA.
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). JOSÉ PEREIRA DE JESUS FILHO
Adv.:Dr(s).
BENEDITO ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUZA
43) PROCESSO TRT Nº 01639-2005-007-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
IVALDO DE OLIVEIRA
RECORRIDO:
CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS
(ARMAZÉM PARAÍBA)
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). LUIZ CARLOS COSTA ALVES
Adv.:Dr(s).
ÂNGELA THOMÉ LOMBARDI CASANOVAS
44) PROCESSO TRT Nº 02004-2005-004-16-00-3
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
FUNDAÇÃO JOSUÉ MONTELO
RECORRIDO:
WILCEF RUDOLPH MARTINS
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PEREIRA MARQUES
Adv.:Dr(s).
ÂNGELA THOMÉ LOMBARDI CASANOVAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
45) PROCESSO TRT Nº 02383-2005-015-16-00-5
Origem:
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
MARIA DO AMPARO PEREIRA TORRES
RECORRIDO:
MARIA DA LUZ LUCENA MIRANDA E DONATO
MIRANDA GALVÃO
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). JOSÉ LUÍS DA SILVA SANTANA
Adv.:Dr(s).
MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO
46) PROCESSO TRT Nº 02457-2005-015-16-00-3
Origem:
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S.A.
RECORRIDO:
HEITOR JORGE MENDONCA BEZERRA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
Adv.:Dr(s).
PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
47) PROCESSO TRT Nº 02460-2005-015-16-00-7
Origem:
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S.A.
RECORRIDO:
GEORGINA LIMA PEREIRA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
Adv.:Dr(s).
PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
48) PROCESSO TRT Nº 02482-2005-015-16-00-7
Origem:
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE:
OTONIEL FERREIRA DA CONCEIÇÃO
RECORRIDO:
ERASMO BASTOS DOS SANTOS
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
MARCO AURÉLIO DE MELO CARNEIRO
Adv.:Dr(s).
CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ
49) PROCESSO TRT Nº 02742-2005-015-16-00-4
Origem:
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROPS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: SENTINELA SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA.
RECORRIDO:
CÍNTIA RAQUEL ÁLVARES SILVA AMÉRICO
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
HERIKA PATRICIA SERRA DUTRA
Adv.:Dr(s). CLAUDECIR RÊGO DOS SANTOS
50) PROCESSO TRT Nº 00269-2003-005-16-00-1
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
ROSPS
RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS:
MARCELINA CATARINA CABRAL PAVÃO
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
51) PROCESSO TRT Nº 00327-2003-005-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: JOSÉ JORGE CÂMARA SOARES
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
52) PROCESSO TRT Nº 00340-2003-005-16-00-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: JOSENIAS MENDES
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
53) PROCESSO TRT Nº 00360-2003-005-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
ROSPS
RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: OZENÊ REIS MARTINS
Relator(a):Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
54) PROCESSO TRT Nº 00426-2003-005-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
ROSPS
RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: ELMO CUNHA DE MORAIS SOBRINHO
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
55) PROCESSO TRT Nº 00451-2003-005-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
ROSPS
RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: ROSIANE PENHA ROCHA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
37
56) PROCESSO TRT Nº 00514-2003-005-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
ROSPS
RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
RECORRIDOS: MANOEL DA VERA CRUZ PINHEIRO FILHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
57) PROCESSO TRT Nº 01742-2003-001-16-00-2
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROSPS
RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
RECORRIDOS:
PATRÍCIO ALMIR DINIZ FILHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
58) PROCESSO TRT Nº 01747-2003-001-16-00-5
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROSPS
RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: ROBERTO CARLOS DE SOUSA CUNHA
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
59) PROCESSO TRT Nº 01999-2003-001-16-00-4
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
RECORRIDOS:
MARISTELLA COÊLHO OLIVEIRA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
60) PROCESSO TRT Nº 02001-2003-001-16-00-9
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
RECORRIDOS: FLAVIA REGINA SOUSA MARTINS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). SIMONE RODRIGUES RAPOSO
Adv.:Dr(s).
NAZIANO PANTOJA FILIZOLA
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
38
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
61) PROCESSO TRT Nº 00018-2004-010-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
ROSPS
RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
RECORRIDOS: MARILENE SOUSA DE OLIVEIRA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MENDES DE SOUSA
62) PROCESSO TRT Nº 01029-2004-001-16-00-0
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROSPS
RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
RECORRIDOS: LUÍS AUGUSTO CORREIA GUIMARÃES
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). VANDA LÚCIA CORREIA GUIMARÃES E SILVA
63) PROCESSO TRT Nº 00951-2002-004-16-00-7
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
NIWALDO PINHEIRO RAMOS
RECORRIDO:
SISTEMA PITÁGORAS DE ENSINO E SOCIEDADE
LTDA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
Adv.:Dr(s).
MARCO ANTÔNIO COELHO LARA
64) PROCESSO TRT Nº 00065-2003-012-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: NELIO DE JESUS GUSMÃO
RECORRIDO:
BANCO ITAÚ
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO CLÁUDIO A. RIBEIRO
65) PROCESSO TRT Nº 00813-2003-004-16-00-9
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
LINO ORLANDO PEREIRA PINHEIRO
RECORRIDO:
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
66) PROCESSO TRT Nº 00169-2004-003-16-00-3
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
- CONAB
RECORRIDO:
WALBER DUARTE AZEVEDO
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Revisor(a):
Adv.:Dr(s).
Adv.:Dr(s).
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
NEY BATISTA LEITE FERNANDES
DARCI COSTA FRAZÃO
67) PROCESSO TRT Nº 00243-2004-012-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JOCIMAR ALVES DA SILVA
RECORRIDO:
CCI - COMERCIAL DE CARROS DE IMPERATRIZ
LTDA.
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
MICHEL IZAR FILHO
Adv.:Dr(s).
VANDIR BERNARDINO BEZERRA FIALHO JUNIOR
68) PROCESSO TRT Nº 00921-2004-012-16-00-7
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
TEOFILO OLIVEIRA SANTOS
RECORRIDO:
LISBOA MOVEIS LTDA.
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA
Adv.:Dr(s).
GILBERT PEREIRA BARRETO
69) PROCESSO TRT Nº 00936-2004-012-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ANDRE SOUSA SILVA
RECORRIDO:
LISBOA MOVEIS LTDA.
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA
Adv.:Dr(s).
GILBERT PEREIRA BARRETO
70) PROCESSO TRT Nº 01770-2004-003-16-00-3
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RECORRIDO:
JOSÉ RIBAMAR PAVÃO LOPES E OUTRO
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
71) PROCESSO TRT Nº 02166-2004-012-16-00-5
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE:
VANTUIR FURTADO DE OLIVEIRA
RECORRIDO:
JORGE PEDRO GONÇALVES DA SILVA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
ANDRÉA LIMA DURANS CAVALCANTI
Adv.:Dr(s).
RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE
72) PROCESSO TRT Nº 00026-2005-013-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: DIANA ROSA TIAGO DOS PASSOS
RECORRIDO:
COOPERATIVA DOS TÉCNICOS
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.
RECORRIDO:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). FRANCISCO RAIMUNDO CORRÊA
Adv.:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
DE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
39
73) PROCESSO TRT Nº 00430-2005-008-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: AVELAR CARLOS DOS SANTOS
RECORRIDO:
MAFRINORTE - MATADOURO FRIGORÍFICO DO
NORTE LTDA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.:Dr(s). ROGÉRIO ALVES DA SILVA
Adv.:Dr(s).
MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
74) PROCESSO TRT Nº 00437-2005-007-16-00-3
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
RO RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JACIRENE DE ARAÚJO COSTA
RECORRIDO:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES
79) PROCESSO TRT Nº 00321-2003-011-16-01-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BALSAS
Espécie:
AIPS AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
AGRAVANTE:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
AGRAVADO:
RITA COELHO DOS SANTOS
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
NAZIANO PANTOJA FILIZOLA
Adv.:Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
75) PROCESSO TRT Nº 01221-2003-012-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
ROS RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDOS: NELSON LIMA PESSOA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
PAULO ROBERTO ALMEIDA
76) PROCESSO TRT Nº 02110-2003-012-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
ROS RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA-ISAE
RECORRIDOS: MARIA DINALVA MARTINS CARVALHO
RECORRIDOS: COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO DO MARANHÃO - CODESCOOPMAR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Adv.:Dr(s).
LORENA GOMES PIMENTA
77) PROCESSO TRT Nº 00269-2004-004-16-00-6
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
ROS RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: FUNDAÇÃO JOSUÉ MONTELLO
RECORRENTES: ANTONIO MAURICIO COSTA (ESPÓLIO DE)
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PEREIRA MARQUES
Adv.:Dr(s).
MATIAS MACHADO
78) PROCESSO TRT Nº 00599-2004-005-16-00-8
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
ROS RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: ELIS REGINA FURTADO CAMPOS
80) PROCESSO TRT Nº 00064-2001-009-16-01-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
AI AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE:
AGROPECUÁRIA CAXIRIMBU S.A.
AGRAVADO:
JOSÉ VALENTIM DOS SANTOS
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s).
WALTER FREDERICO NEUKRANZ
81) PROCESSO TRT Nº 00969-2004-013-16-01-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
AI AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE:
JOSÉ DE RIBAMAR FERREIRA OLIVEIRA
AGRAVADO:
ANTÔNIO GONÇALVES COSTA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Adv.:Dr(s). JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
Adv.:Dr(s).
ARCIONE LIMA MAGALHÃES
82) PROCESSO TRT Nº 00113-2005-014-16-01-6
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
AI AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE:
ALBERTO SOUSA ENGENHARIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.
AGRAVADO:
ANTÔNIO CARLOS FEITOSA
Relator(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS
83) PROCESSO TRT Nº 00762-2005-012-16-01-4
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
AI AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE:
ANTÔNIA MARIA VILAR DOS REIS
AGRAVADO:
IRISMAR FERREIRA DE SOUZA
Relator(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). JOSÉ EDMILSON CARVALHO FILHO
Adv.:Dr(s).
PATRICK ALVES MADEIRA DE CARVALHO
84) PROCESSO TRT Nº 00088-1994-008-16-00-2
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
AGRAVADO:
ISAURA FRANCO DE ARAÚJO E OUTROS
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
ELVACI REBELO MATOS
Adv.:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
40
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
85) PROCESSO TRT Nº 01105-1998-010-16-00-9
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
EURIDES DE SOUSA RIBEIRO
AGRAVADO:
JOSÉ EVANDRO SOARES SILVA
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO
86) PROCESSO TRT Nº 00997-1999-003-16-01-6
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
BANCO BRADESCO S.A. (SUCESSOR DO BANCO
DO ESTADO DO MARANHÃO S.A.)
AGRAVADO:
MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA LOPES
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Adv.:Dr(s). FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS
Adv.:Dr(s).
ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
87) PROCESSO TRT Nº 01866-1999-004-16-00-0
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
BANCO ABN AMRO REAL S/A
AGRAVADO:
SIMONE MARIA DE CARVALHO SAULNIER DE
PIERRELEVEE
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s). BRUNNO GARCIA DE CASTRO
Adv.:Dr(s).
ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
88) PROCESSO TRT Nº 00172-2004-014-16-00-0
Origem:
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE COLINAS
AGRAVADO:
MARIA DA CONSOLAÇÃO SILVA E OUTRAS
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS
Adv.:Dr(s). ÍTALO JORGE ARAÚJO
89) PROCESSO TRT Nº 01758-2005-016-16-00-6
Origem:
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AP AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
CARAJAS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA.
AGRAVADO:
ANTONIO LUIS CHAGAS DA SILVA
Relator(a):
Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor(a):
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(s).
CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ
Adv.:Dr(s).
SUTELINO COIMBRA NETO
São Luís, 11 de abril de 2006.
ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO
Secretária do Tribunal Pleno
Visto da Desembargadora Presidente:
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
NOTIFICAÇÕES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01126-2005-001-16-00
REQUERENTE: Pneuaço Comércio de Pneus São Luís Ltda.
Advogado: Luiz Luciano de Barros Filho
REQUERIDO: Felix Bravim
Advogado: Antônio Carlos Muniz Cantanhede
Fica notificado(a) Antônio Carlos Muniz Cantanhede, advogado(a) do
REQUERIDO, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
POR ESTE JUÍZO, REFERENTE A INQUÉRITO PARA APURAÇÃO
DE FALTA GRAVE, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE:
Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, julgo EXTINTOS
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por carência de ação, com esteio
nos artigos 267, VI, e 301, X e § 4°, COMÉRCIO DE PNEUS SÃO LUÍS/
MA, reclamante, FÉLIX BRAVIM, consoante a fundamentação acima,
que passa a ser parte integrante do presente dispositivo. Custas pelo
demandante, no valor de R$ 2,00, calculadas sobre R$ 100,00, valor dado
à causa, porém dispensadas, ante o seu ínfimo valor. Registre-se. Publiquese- Intimem-se as partes.São Luís - 14/09/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO
SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01551-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Antonio Carlos Paz
Advogado: João Batista Muniz Araújo
RECLAMADO: Estado Do Maranhão - Procuradoria Geral Do Estado
Fica notificado(a) João Batista Muniz Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Recebo os embargos declaratórios. Ante a possibilidade de efeito
modificativo, notifique-se a parte adversa para que se manifeste sobre os
embargos declaratórios, em cinco dias.São Luís - 31/03/2006. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01640-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Carlos Magno De Castro Cavalcante
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - CEF.
Advogado: Samarone José Lima Meireles
Fica notificado(a) Samarone José Lima Meireles, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Recebo o recurso apresentado. Notifique-se a parte adversa para contrarazões, querendo. São Luís - 30/03/2006. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ
CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00840-2005-001-16-00
RECLAMANTE: Enio Aymoré Ramos
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: EMARHP - Empresa Maranhense de Administração de
Recursos Humanos e Negócios Públicos
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante, através do seu patrono, para apresentar as
variações salariais do reclamante do período de setembro/2002 até dezembro/2004. São Luís - 28/03/2006. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ
CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00795-2005-001-16-00
RECLAMANTE: Niele Cristina Chaves Pinto
Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz
RECLAMADO: Henrique Júnior Empreendimento (rep. Geraldo Henrique
de Almeida Júnior)
Advogado: Geomílson Alves Lima
Fica notificado(a) Carlos Henrique Oliveira de Queiroz, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
O benefício da Assistência Judiciária Gratuita, previsto pela Lei 1060/50
compreende apenas a isenção do pagamento das custas processuais, bem
como destina-se às pessoas físicas. A mencionada lei não deixa dúvidas de
que se está a tratar de pessoa física, necessitada, cuja situação econômica
D.O. PODER JUDICIÁRIO
não lhe permite demandar sem prejuízo do seu próprio sustento ou da sua
família. Nesse sentido dispõe a jurisprudência pátria: “30056790 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ORDINÁRIO - ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - Inaplicáveis à pessoa
jurídica as disposições da Lei n° 1060/50, por quanto, ao estabelecer
normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, referese à pessoa física cuja situação econômica não lhe permita custear as
despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família.
Embora alguns Tribunais recente e timidamente venham admitindo a
concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, exige-se, para
tanto, fique cabalmente demonstrada a impossibilidade de arcar com as
despesas do processo, hipótese indiscerníveis em relação à Recorrente.
Agravo a que se nega provimento. (TST - AIRO 626730 - SBDI2 - Rel.
Min. Barros Levennhagen - J. 16.05.2000). Ademais, não ficou cabalmente demonstrada a impossibilidade financeira da reclamada, a quem não
favorece a presunção de hipossuficiência econômica. Destarte, deixo de
receber o RO interposto às fls. 43/49, por deserto. Dê-se ciência.São Luís
- 23/03/2006. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS- Juiz(a) do
Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01025-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Antonia De Jesus Ferreira
Advogado: Marco Aurélio de Melo Carneiro
RECLAMADO: Companhia de Limpeza e Serviços Urbanos - COLISEU
Advogado: Jorge Luís de Castro Fonseca
Ficam notificados Marco Aurélio de Melo Carneiro e Jorge Luís de Castro
Fonseca advogados das partes, para: Vistos, etc.
Notifique-se a primeira reclamada para que apresente o extrato dos depósitos de FGTS, em face do alegado acordo de fls. 24, do processo
investigatório 002/98, celebrado com a Procuradoria do Trabalho da 16ª
Região. Notifique-se, ainda, o reclamante que informe a este Juízo o
salário do mês de agosto/93, para efetivação da conta de FGTS.São Luís 29/03/2006. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do
Trabalho.
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
41
RECLAMANTE: Jose Ribamar Melo Neto
Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues
RECLAMADO: Empresa Ativa Comercio Representações E Serviços Ltda
Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante a certidão supra, notifique-se a parte exequente para indicar bens à
penhora ou requerer o que entender de direito, dando assim seguimento à
execução. São Luís - 30/03/2006. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO
GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01619-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Francisco Das Chagas Vieira Dos Santos
Advogado: Cláudia Rejane Lima Da Silva
RECLAMADO: Transportadora Santo Antonio De Catejero Ltda
Advogado: Dalmo Ribeiro Martins
Fica notificado(a) Cláudia Rejane Lima Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se a parte reclamante para efetuar o pagamento das custas
processuais, no prazo de cinco dias, no valor de R$ 617,12, sob pena de
execução. São Luís - 29/03/2006. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO
GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01137-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Mauricio Lopes Da Silva
Advogado: Humberto Gomes de Oliveira Júnior
RECLAMADO: Rodylha Transportes Rodoviário De Cargas Ltda. (Rodoval)
Fica notificado(a) Humberto Gomes de Oliveira Júnior, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante a certidão supra, notifique-se a parte exequente para indicar bens à
penhora ou requerer o que entender de direito, dando assim seguimento à
execução. São Luís - 30/03/2006. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO
GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00478-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Marina Rosa Silva
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Carlos Andre Castro Do Vale
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante a certidão supra, notifique-se a parte exequente para indicar bens à
penhora ou requerer o que entender de direito, dando assim seguimento à
execução. São Luís - 30/03/2006. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO
GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01796-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Sebastião Paiva Duarte
Advogado: José Raimundo Soares Montenegro
RECLAMADO: Cervejaria Astra S/A - Unidade Equatorial
Advogado: Cláudio Borges Dos Santos
Fica notificado(a) José Raimundo Soares Montenegro, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se a parte reclamante para depositar sua CTPS nos autos, em
cinco dias. São Luís - 30/03/2006. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO
GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00535-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Maria Lucia Santos Soares
Advogado: Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: M. Zirlene Almeida S. Costa (R Z Costuras Consertos E
Malharia)
Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante a certidão supra, notifique-se a parte exequente para indicar bens à
penhora ou requerer o que entender de direito, dando assim seguimento à
execução. São Luís - 30/03/2006. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO
GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00635-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Jose Antonio Pinheiro Sa
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Fribal-Frigorifico Bacabal
Advogado: Allan Gustavo de Sousa Ferreira
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se o patrono da parte autora para manifestar-se sobre a certidão
de fls. 38-v, devendo, na oportunidade, fornecer o endereço da executada
para regular e válida citação. São Luís - 29/03/2006. Dr(a). FRANCISCO
JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01350-2004-001-16-00
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02083-2002-001-16-00
42
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
RECLAMANTE: Pedro Barros Filho
Advogado: Geomílson Alves Lima
RECLAMADO: Delta Montagens Ltda (Prop. Francilene De Jesus Martins
Mendes)
Advogado: Frederico Américo De Oliveira
Fica notificado(a) Frederico Américo De Oliveira, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Intime-se a executada para se manifestar sobre o ofício da CEF (fls. 56/
57, no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução.São
Luís - 03/04/2006. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS- Juiz(a)
do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00485-2000-001-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Bitencourt Soares
Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição
RECLAMADO: Empresa Maranhense De Administração De Rec. Humanos E Neg. Públicos-Emarhp
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante a certidão supra, notifique-se a parte exequente para indicar bens à
penhora ou requerer o que entender de direito, dando assim seguimento à
execução.São Luís - 30/03/2006. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO
GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00325-1999-001-16-00
RECLAMANTE: Jose Raimundo Madeira Leitão
Advogado: Adilson Ribeiro Balata
RECLAMADO: Fazenda Pesque E Pague (Manoel Nunes Ribeiro Filho)
Fica notificado(a) Adilson Ribeiro Balata, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante a certidão supra, notifique-se a parte exequente para indicar bens à
penhora ou requerer o que entender de direito, dando assim seguimento à
execução.São Luís - 30/03/2006. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO
GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02074-1999-001-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Santos Lima
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
RECLAMADO: Brytt Empreendimentos E Representações Ltda
Advogado: Débora Márcia Veras Sátiro
Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante a certidão supra, notifique-se a parte exequente para indicar bens à
penhora ou requerer o que entender de direito, dando assim seguimento à
execução.São Luís - 30/03/2006. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO
GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01412-2002-001-16-00
RECLAMANTE: Laurismar Santana Rodrigues
Advogado: Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: R. N. Meireles & Cia Ltda (Splender Importadora)
Advogado: Joélcio Monteiro De Oliveira
Fica notificado(a) Joélcio Monteiro De Oliveira, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Ante a certidão supra, converto em penhora os depósitos de fls. 65/82.
Dê-se ciência ao executado para requerer o que entender de direito. São
Luís - 28/03/2006. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃOJuiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00575-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Ariel Muniz Froz
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Armazém Grécia Ltda
Advogado: Ivan Wilson de Araújo Rodrigues
Fica notificado(a) Ivan Wilson de Araújo Rodrigues, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Converto em penhora o bloqueio on-line levado a efeito às fls. 77. Notifique-se a executada para os fins de direito. São Luís - 28/03/2006. Dr(a).
FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00756-2000-001-16-00
RECLAMANTE: Eudes Rodrigues De Souza
Advogado: Selma Sereno Canto Costa
RECLAMADO: O.A.K. Engenharia Ltda
Advogado: Sutelino Coimbra Neto
Fica notificado(a) Selma Sereno Canto Costa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Determino a notificação da parte exequente para, em 30 dias, impulsionar
a execução no sentido de indicar bens da executada passíveis de penhora
ou o que lhe convier, sob pena de extinção da execução, na forma dos arts.
794, III e 267, II e III c/c o art. 598 do CPC.São Luís - 15/02/2006. Dr(a).
ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01809-1998-001-16-00
RECLAMANTE: Luis Henrique Rodrigues Pereira
Advogado: José Maria Diniz
RECLAMADO: Distribuidora Santa Maria Ltda
Fica notificado(a) José Maria Diniz, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Vistos, etc.
Analisando os documentos de fls. 68 e 107, conclui-se que a empresa
FRISAMA - Frigorífico do Sudoeste Maranhense Ltda não tem ligação
com a empresa executada, razão pela qual indefiro o pedido de fls. 104.
Notifique-se o exequente dando-lhe ciência do presente despacho, bem
como para, em dez dias, indicar bens da executada passíveis de penhora e
suficientes à garantia da execução.São Luís - 23/02/2006. Dr(a). ÉRICO
RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 00554-1998-001-16-00
RECLAMANTE: Leonardo Ferreira Lobão
Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição
RECLAMADO: Sirmagra (Prop. Alberto Oliveira)
Advogado: Frederico Américo De Oliveira
Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se a parte exequente para, em dez dias, adotar as providências
que reputar necessárias ao prosseguimento do feito, indicando bens da
executada passíveis de penhora e suficientes à garantia do cr[édito, sob
pena de extinção da presente execução, na forma dos arts. 794, III e 267,
II e III c/c o art. 598 do CPC. São Luís - 22/02/2006. Dr(a). ÉRICO
RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01710-1996-001-16-00
RECLAMANTE: Simião Santos Mota
Advogado: José Saldanha
RECLAMADO: Edson F. De Souza
Fica notificado(a) José Saldanha, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Vistos, etc.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Notifique-se a parte exequente para, em dez dias, informar se tem interesse no prosseguimento da execução com o praceamento dos bens penhorados, bem como para requerer o que entender de direito. São Luís - 16/02/
2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00143-2002-001-16-00
RECLAMANTE: Itamar Rodrigues
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Marcio Roberto Sampaio E Vanda Maria Costa
Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se a parte exequente para, em dez dias, indicar bens passíveis e
suficientes à garantia da execução. São Luís - 15/02/2006. Dr(a). ÉRICO
RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00364-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Jose Mauricio Castro
Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos
RECLAMADO: W. S. Engenharia Ltda
Advogado: Luciano Allan Carvalho de Matos
Ficam notificados Eliana Maria Pinheiro Santos e Luciano Allan Carvalho de Matos advogados das partes, para: Vistos, etc.
Face à certidão supra, recebo o recurso ordinário apresentado pelo INSS.
Notifique-se os reclamante/reclamado, para manifestar-se no prazo da
lei.São Luís - 15/02/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIASJuiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01708-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Antonio Carlos Serra Do Vale
Advogado: Sérgio Geraldo Maciel Pires
RECLAMADO: Cerâmica São Luís Ltda.
Advogado: Carlos Roberto Feitosa Costa
Ficam notificados Sérgio Geraldo Maciel Pires e Carlos Roberto Feitosa
Costa advogados das partes, para: Vistos, etc.
Face à certidão supra, recebo o recurso ordinário apresentado pelo INSS.
Notifique-se os reclamante/reclamado, para manifestar-se no prazo da
lei.São Luís - 15/02/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIASJuiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00942-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Lucienne Castro Rocha
Advogado: Oswaldo Henrique Guimarães Almeida
RECLAMADO: Instituto Hispano Americano Ltda
Advogado: Antônio César de Araújo Freitas
Ficam notificados Oswaldo Henrique Guimarães Almeida e Antônio César
de Araújo Freitas advogados das partes, para: Vistos, etc.
Face à certidão supra, recebo o recurso ordinário apresentado pelo INSS.
Notifique-se os reclamante/reclamado, para manifestar-se no prazo da
lei.São Luís - 15/02/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIASJuiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01833-1998-001-16-00
RECLAMANTE: Almir Doudement Neto
Advogado: Francisco Raimundo Lima Diniz
RECLAMADO: Ecn - Empresa Comercial Do Nordeste Ltda (D.N MedDist. Nordeste De Medicamentos Ltda)
Advogado: Jose Mario Cutrim Ewerton
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
43
Fica notificado(a) Francisco Raimundo Lima Diniz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se a parte exequente para, em dez dias, adotar as providências que reputar necessárias ao prosseguimento do feito, indicando
bens da executada passíveis de penhora e suficientes à garantia do
crédito.São Luís - 22/02/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01768-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Romilson Barros Da Cruz
Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira
RECLAMADO: João Evangelista Silva
Advogado: José Hemetério Silva Araújo
Fica notificado(a) Luiz Henrique Falcão Teixeira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se o exequente para no prazo de 20 dias, dizer se
concorda com a nomeação de bens de fls. 79 ou se concorda
com o pagamento ora mencionado, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como aceitação tácita. Caso discorde,
deverá indicar outros bens passíveis de penhora em igual
prazo.São Luís - 21/02/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA
CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00834-2002-001-16-00
RECLAMANTE: Antonio Lopes De Menezes
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR
Advogado: Gilberto Costa Soares
Fica notificado(a) Gilberto Costa Soares, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Vistos, etc.
Notifique-se a parte contrária para manifestar-se sobre os artigos de liquidação de fls. 114/115, no prazo da lei. São Luís - 22/02/2006. Dr(a).
ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01644-2002-001-16-00
RECLAMANTE: Rubenilson Alves De Oliveira
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: C. M. P. O - Construtora Maranhense De Projetos E
Obras Ltda
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se a parte contrária para, em dez dias, adotar as providências que reputar necessárias ao prosseguimento do feito, indicando bens da executada passíveis de penhora e suficientes à garantia do crédito.
São Luís - 22/02/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIROJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01980-2002-001-16-00
RECLAMANTE: Anisia Maria Rios Da Silva Fonseca
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Escola Santa Teresinha
Advogado: Júlio César Sá Gonçalves
Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante para tomar ciência dos bens oferecidos em
garantia da execução às fls. 101, em dez dias. Após, voltem-me conclusos.
São Luís - 21/02/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIROJuiz(a) do Trabalho.
44
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01767-1998-001-16-00
RECLAMANTE: Francisco De Assis Lopes
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Cia. De Limpeza E Serviços Urbanos - Coliseu
Advogado: Marco Antonio Silva Costa
Ficam notificados Francisco Carlos Ferreira e Marco Antonio Silva Costa
advogados das partes, para: Vistos, etc.
Homologo a atualização retro. Dê-se ciência às partes . São Luís - 21/02/
2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
São Luís/MA, 10/04/2006
Josemary Ribeiro de Jesus
Diretora de Secretaria-1ª VT-S.Luís/MA
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02207-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Nádia Soraya Moraes Alves
Advogado: Kleberson Mota de Paiva
RECLAMADO: Prodonto Assistência Odontológica Ltda (rep. p/ Cláudia
Bragança do Valle)
Fica notificado(a) Kleberson Mota de Paiva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ante o exposto e do mais que dos autos
c o n s t a , d e c i d o j u l g a r P R O C E D E N T E E M PA RT E o p e d i d o ,
objeto da vertente reclamação, para condenar a parte reclamada,
PRODONTO ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA, a pagar
à parte reclamante, no prazo de 48 horas contadas do trânsito
em julgado do decisum, as parcelas correspondentes um período
de férias vencidas e férias proporcionais (3/12), ambas acrescidas do terço constitucional; 13º salário proporcional à razão de
06/12, referente a 2004 e 11/12, relativo a 2005; FGTS não
re c olhido durante tod o o p e r í o d o r e c o n h e c i d o ; m u l t a d e 4 0 %
sobre o FGTS; saldo de salário dos meses de setembro a novembro de 2005, na forma postulada.
Honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre a
condenação.
A reclamada fica condenada, ainda, no prazo de 48 horas do trânsito em
julgado desta sentença, a proceder à liberação das guias de seguro desemprego em favor da reclamante, sob pena de multa indenizatória no valor
correspondente a quatro cotas do benefício e a retificar a CTPS do reclamante para fazer constar a data de admissão como sendo a de 01/07/2004.
O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá
observar os juros de mora, a correção monetária e a fundamentação acima
alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo.
Independentemente de nova decisão, a execução da sentença deverá recair sobre o patrimônio dos sócios da reclamada, considerando o contrato de
constituição da sociedade empresarial e seu aditivo, de fls. 33/37, ante a
aplicação da desconsideração da personalidade jurídica.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre o
valor arbitrado de R$ 2.000,00.Encargos Fiscais e Previdenciários na
forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/
92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST. Oficiem-se à
CEF, ao INSS e à DRT. Registre-se. Intimem-se as partes. São Luís-MA,
28 de março de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00224-2005-004-16-00
CONSIGNANTE: Câmara Dos Dirigentes Lojista De São Luis
Advogado: Cláudio Borges Dos Santos
CONSIGNADO: Marcos José dos Passos Sá
Advogado: Alysson Mendes Costa
Ficam notificados Cláudio Borges Dos Santos e Alysson Mendes Costa
advogados das partes, para: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a
presente consignatória interposta por Câmara dos Dirigentes Lojistas de
São Luís em face de Marcos José de Passos Sá.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Custas
dado à
Juros e
Ciência
processuais no valor de R$ 37,71, calculado sobre o valor
causa, pelo consignante.
correções monetárias nos moldes legais.
às partes. Dr. Carlos Eduardo E. B. dos Santos.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00362-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Manoel Pereira Filho
Advogado: Teresinha de Jesus Fernandes Soares
RECLAMADO: Caixa Econômica Federal
Advogado: Samarone José Lima Meireles
Ficam notificados Teresinha de Jesus Fernandes Soares e Samarone
José Lima Meireles advogados das partes, para: ISTO POSTO, e
considerando o que mais consta dos autos, conheço dos vertentes
EMBARGOS DECLARATÓRIOS para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES mantendo-se integralmente o julgado hostilizado, nos
termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais.
Intimações necessárias.
São Luís-MA, 23 de março de 2006.
Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01535-2001-004-16-00
RECLAMANTE: Edna Maria Da Silva
Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira
RECLAMADO: Município De São Jose De Ribamar - Ma
Advogado: Antonio Augusto Sousa
Ficam notificados Luiz Henrique Falcão Teixeira e Antonio Augusto Sousa
advogados das partes, para: Ante o exposto, conheço dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO para julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, declarando que
o município embargante é isento de custas processuais, nos termos do art.
790-A da CLT.
Sem custas ou verba honorária.
Registre-se.
Intimações necessárias.
São Luís-MA, 10 de março de 2006.
Dr. Manoel Lopes Veloso Sobrinho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01733-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Marcio Henrique De Carvalho Santos
RECLAMADO: Locação de Máquinas Ltda. (LOCMAQ)
Advogado: Herlinda de Olinda Vieira Sampaio
Fica notificado(a) Herlinda de Olinda Vieira Sampaio, advogado(a) do
RECLAMADO, para: EX POSITIS, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTE esta reclamatória proposta por MÁRCIO HENRIQUE DE CARVALHO SANTOS contra LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA (LOCMAQ),
para absolver a reclamada de todos os pedidos formulados na preludial a
teor da fundamentação que passa a integrar este decisum.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 50,35, calculadas sobre o valor da
causa, dispensadas na forma da lei.
Registre-se. Intimem-se. Dra. Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00725-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Uandérlio Santos de Azevedo
Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição
RECLAMADO: La Sousa - Malharia (Prop. Fabiana Santos de Souza)
Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: EX POSITIS, DECIDO JULGAR PROCEDENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, interpostos por UANDERLIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SANTOS DE AZEVEDO contra LA SOUSA MALHARIA para declarar a
omissão alegada e saná-la na forma inserida na fundamentação deste decisum.
Registre-se. Intimem-se. Dra. Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01707-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Leandro Dias Alves
Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto
RECLAMADO: Francisco Walter Pontes
Advogado: José Venancio Moreira Dutra
Ficam notificados Maria de Fátima Vieira Couto e José Venancio Moreira
Dutra advogados das partes, para: EX POSITIS, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE esta reclamatória proposta por LEANDRO
DIAS ALVES contra FRANCISCO WALTER PONTES, para condenar o
reclamado ao pagamento de diferença salarial no valor de R$ 150,00
durante o período laboral compreendido de 27/04/05 a 27/08/05; saldo de
salário de 15 dias do mês de agosto de 2005; aviso prévio; férias proporcionais de 4/12 mais 1/3; 13º salário proporcional à razão de 4/12; FGTS
e multa de 40% do período laboral.
Condeno, ainda, o reclamado a proceder a anotação da CTPS do reclamante e seu cadastramento no PIS.
Devidos honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da
condenação.
Liquidação por cálculos, incidindo juros e correção monetária na forma da lei.
Recolhimentos tributários e previdenciários, pelas partes na forma da lei,
devendo ser comprovados no prazo de cinco dias a contar desta decisão.
Oficie-se o INSS. Registre-se. Intimem-se.
Custas no valor de R$ 10,00, calculadas sobre o valor para este fim
arbitrado de R$ 500,00 pela reclamada. Dra. Solange Cristina Passos de
Castro Cordeiro.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01545-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Edilson Castelo Branco Dominice
Advogado: Antônio Roberto Pires da Costa
RECLAMADO: Empresa Pacotilha Ltda.(Jornal “O Imparcial”)
Advogado: Carlos Levy Ferreira Gomes
Ficam notificados Antônio Roberto Pires da Costa e Carlos Levy Ferreira
Gomes advogados das partes, para: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela embargante EMPRESA
PACOTILHA LTDA.
Verificando nítido caráter protelatório dos presentes embargos, aplico
multa de 1% sobre o valor da condenação.
As partes deverão ser intimadas do inteiro teor desta decisão.
Registre-se. Publique-se. Dr. Carlos Eduardo E. B. dos Santos.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00342-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Rui Marinho de Souza
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR
Advogado: Ana Letícia Silva Freitas
Ficam notificados Antônio de Jesus Leitão Nunes e Ana Letícia Silva
Freitas advogados das partes, para: Isto Posto, julgo IMPROCEDENTES
os embargos declaratórios opostos por COMPANHIA ENERGÉTICA
DO MARANHÃO - CEMAR, para manter hígida a sentença, conforme
fundamentação supra, parte integrante do presente decisum, na forma da
legislação vigente.
Sem custas.
Registre-se. Intime-se. Dra. Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro..
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00294-2006-004-16-00
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
45
RECLAMANTE: Antonio Jose Gomes
Advogado: Noraney Lucena Mangueira
RECLAMADO: Calhau Const. e Empreendimentos Ltda
Advogado: Inocêncio Félix de Souza Neto
Ficam notificados Noraney Lucena Mangueira e Inocêncio Félix de Souza
Neto advogados das partes, para: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar a reclamada CALHAU CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA a pagar ao
reclamante, ANTONIO JOSÉ GOMES, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado da presente decisão, os pedidos de horas extras num
total de três horas extras por semana, por todo o contrato de trabalho,
com base na remuneração indicada nos contra cheques juntados aos presentes autos. Ante a habitualidade da jornada extraordinária, devido, ainda
o pagamento de reflexos em aviso prévio, férias e décimo terceiro salário
de todo o vínculo.
Custas processuais no valor de R$ 20,00, calculado sobre o valor ora
arbitrado de R$ 1.000,00, pela reclamada.
Incidência de pagamento previdenciário sobre as verbas deferidas de horas
extras e reflexos sobre aviso prévio e décimo terceiro salário.
Juros e correções monetárias nos moldes legais.
Ciência às partes. Dr. Carlos Eduardo E. B. dos Santos.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00207-2006-004-16-00
RECLAMANTE: Luis Wanderley Lisboa
Advogado: J. L. Santos
RECLAMADO: Politecnica Engenharia Ltda
Advogado: DEBORAH PORTO CARTAGENES
Ficam notificados J. L. Santos e DEBORAH PORTO CARTAGENES advogados das partes, para: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar a reclamada POLITÉCNICA ENGENHARIA a pagar aos reclamantes, LUIS WANDERLEY LISBOA, FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA SILVA E MANOEL GERALDO GASPAR
SILVA, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão,
a parcela de R$ 1.046,80 (um mil e quarenta e seis reais e oitenta centavos),
equivalente à indenização pelo não fornecimento das guias de seguro desemprego, sendo tal valor o devido a cada um dos reclamantes.
Ante a aplicação de litigância de má-fé ao reclamante Francisco de Assis
Alves da Silva, quando do pagamento de seus créditos, proceda a Secretaria
retenção de 1% do referido valor para repassa ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador.
Sem incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas de comissões, 13º salário, saldo de salário e salários atrasados.
Custas processuais no valor de R$ 62,80, sobre o montante ora arbitrado
de R$ 3.140,40, pela reclamada.
Ciência às partes. Dr. Carlos Eduardo E. B. dos Santos.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00289-2006-004-16-00
RECLAMANTE: Maria Nice Sousa
Advogado: Erivaldo Costa da Silva
RECLAMADO: Claudia Regina Martins de OLiveira Lima
Advogado: José Magno Moraes de Sousa
Ficam notificados Erivaldo Costa da Silva e José Magno Moraes de Sousa
advogados das partes, para: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação para condenar a reclamada CLÁUDIA
REGINA MARTINS DE OLIVEIRA LIMA a pagar à reclamante, MARIA
NICE SOUSA, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, os pedidos de diferença salarial (R$ 1.760,00), aviso prévio
(R$ 300,00), férias simples acrescidas de 1/3 dos períodos 00/01, 01/02,
02/03, 03/04; férias proporcionais a 3/12 avos acrescidas de 1/3 do período 04/05 e décimo terceiro salário integral dos anos de 2001 a 2004.
Tratando-se de questão de ordem pública, determino a anotação da CTPS
da autora de modo a constar como datas de admissão e demissão, respectivamente, 23.09.1997 e 15.12.2005, função de empregada doméstica e
46
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
remuneração equivalente a um salário mínimo da época. Em caso de
inadimplemento da obrigação de fazer pela reclamada no mesmo prazo
acima assinalado para obrigação de pagar, de já autorizada à secretaria a
respectiva anotação mediante simples requerimento da autora.
Defiro, ainda, o Benefício da Justiça Gratuita nos termos da
fundamentação supra.
Custas processuais no valor de R$ 60,00, calculado sobre o valor ora
arbitrado de R$ 3.000,00, pela reclamada.
Incidência de pagamento previdenciário sobre as verbas deferidas de diferença salarial, aviso prévio e décimo terceiro salário.
Juros e correções monetárias nos moldes legais.
Ciência às partes. Dr. Carlos Eduardo E. B. dos Santos.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00844-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Elinaldo Arouche Pereira
Advogado: Mauro Sérgio Ribeiro Frazão
RECLAMADO: Limp Fort - Engenharia Ambiental Ltda.
Advogado: Edgard Carvalho Sales Neto
Ficam notificados Mauro Sérgio Ribeiro Frazão e Edgard Carvalho Sales
Neto advogados das partes, para: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda para condenar a reclamada
LIMP FORT ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA a pagar ao reclamante, ELINALDO AROUCHE PEREIRA, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado da presente decisão, as verbas de adicional de insalubridade quanto aos meses de agosto a dezembro de 2002; 13º salário de 2002,
janeiro a dezembro de 2003, 13º salário de 2003, janeiro, março, agosto e
dezembro e décimo terceiro salário de 2004, respeitados 20% do salário
mínimo vigente à época e FGTS sobre 13º salário do ano de 2004, defiro
sobre o montante de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais).
Custas processuais no valor de R$ 40,00, calculado sobre o valor ora
arbitrado de R$ 2.000,00, pela reclamada.
Incidência de pagamento previdenciário sobre os pedidos deferidos de
adicional de insalubridade.
Juros e correções monetárias nos moldes legais.
Ciência às partes. Dr. Carlos Eduardo E. B. dos Santos.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01228-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Elias Oliveira da Silva
Advogado: Noeme Barros da Silva
RECLAMADO: João Pereira da Silva - CMEP Construção - Manutenção
e Pintura LTda
Fica notificado(a) Noeme Barros da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Diante da inércia do reclamante em informar o endereço correto da reclamada, embora intimada em duas ocasiões para tal fim, sendo a
última por ocasião da audiência realizada em 06 de março deste ano (ata às
fl. 19), decido EXTINGUIR O FEITO SEM JULGAMENTO DOM MÉRITO, nos termos do art. 267, I do CPC.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 10,00, calculadas sobre
o valor ora arbitrado de R$ 500,00, porém dispensadas na forma da lei.
Dr. Nelson Robson Costa de Souza.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00529-2001-004-16-00
RECLAMANTE: Cyana Peres Pereira Martins
Advogado: Fernando José Machado Castro
RECLAMADO: Congel Serviços Do Brasil Ltda
Advogado: Antonio Ernane Cacique De New-York
Ficam notificados Fernando José Machado Castro e Antonio Ernane Cacique De New-York advogados das partes, para: Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução interpostos por
CONGEL SERVIÇOS DO BRASIL LTDA em face de CYANA PERES
PEREIRA MARTINS.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Custas pelo embargante no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e
vente e seis centavos).
Ciência às partes. Dr. Carlos Eduardo E. B. dos Santos.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02125-2002-004-16-00
RECLAMANTE: Arnaldo Miranda De Castro
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Embratel - Empresa Brasileira De Telecomunicações
Advogado: Luiz Augusto Calmon Nogueira Da Gama
Ficam notificados Pedro Duailibe Mascarenhas e Luiz Augusto Calmon
Nogueira Da Gama advogados das partes, para: Ante o exposto, rejeito as preliminares, para no mais julgar PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos constantes na reclamação trabalhista proposta por
ARNALDO MIRANDA DE CASTRO em face da EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante a diferença da multa rescisória de
40% sobre o FGTS, incidente sobre os valores resultantes da correção
da conta vinculada do reclamante em 16,64% (janeiro/89 - Plano
Verão) e 44,80% (abril/90), nos termos da fundamentação supra, a ser
apurada em fase de liquidação de sentença.
Defiro, ainda, os benefícios da Justiça Gratuita em favor do reclamante.
Indefiro os demais pedidos.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$ 164,00, calculadas
sobre o valor da causa.
Intimações necessárias.
São Luís, 10 de março de 2006. Dr. Manoel Lopes Veloso Sobrinho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01978-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Maria Inácia Veras Carvalho
Advogado: Roberto Coêlho dos Santos Neto
RECLAMADO: Rosangela Moreira Van Gestel
Advogado: Antônio Carlos Muniz Cantanhede
Ficam notificados Roberto Coêlho dos Santos Neto e Antônio Carlos
Muniz Cantanhede advogados das partes, para: Ante o exposto, decido
julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões consignadas
nesta reclamação trabalhista, movida por MARIA INÁCIA VERAS CARVALHO em face de ROSÂNGELA MOREIRA VAN GESTEL, para condenar a ré a pagar, 48 h após o trânsito em julgado da presente decisão, a
2/3 do salário mínimo, durante 13 meses por ano, até o mês do ano em que
a vítima alcançaria os 25 anos de idade, quanto, então, a pensão será
reduzida pela metade, valor definitivo que será pago até o ano em que a
vítima completaria 74 anos de idade.
A reclamada, deverá, ainda, consoante o disposto no art. 620, do CPC,
garantir o pagamento da pensão mediante constituição de capital que
deverá ser comprovado nos autos.
Deferida a justiça gratuita requerida pela reclamante.
Acresçam-se juros e correção monetária, na forma da lei.
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$ 20,00 (vinte reais),
calculadas sobre R$ 1.000,00 (um mil reais), valor arbitrado à condenação.
Sem recolhimentos previdenciários ou tributários, em face da natureza
indenizatória da verba deferida.
Intimem-se as partes. São Luís, 20 de março de 2006. Dr. Nelson Robson
Costa de Souza.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00940-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Campos
Advogado: José De Ribamar Ramos Silva
RECLAMADO: BF Utilidades Domésticas Ltda.
Advogado: Victor Gtenberg Nolla
Ficam notificados José De Ribamar Ramos Silva e Victor Gtenberg Nolla
advogados das partes, para: Isto posto, e considerando o que mais consta
D.O. PODER JUDICIÁRIO
dos autos, conheço dos vertentes embargos declaratórios para, no mérito,
julgá-los IMPROCEDENTES mantendo-se integralmente o julgado
hostilizado, nos termos da fundamentação supra, condenando a parte
embargante na multa de 1% sobre o valor da causa, em favor do embargado,
eis que tenho os embargos como meramente protelatórios. Sem custas
processuais. Intimações necessárias. São Luís, 31 de março de 2006.
Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01290-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Altiva Ferreira Trindade Dos Santos
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES todos os Embargos
Declaratórios, opostos por ALTIVA FERREIRA TRINDADE DOS SANTOS E INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, para manter hígida a sentença, conforme fundamentação
supra, parte integrante do presente decisum, na forma da legislação vigente. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Dra. Solange Cristina Passos de
Castro Cordeiro.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00967-2005-004-16-00
RECLAMANTE: João Meira de Oliveira
Advogado: Adriano Marcio Santos Cacique de New York
RECLAMADO: Ponto Forte Construções e Empreendimentos Ltda.
Advogado: Enéas Pereira Pinho
Ficam notificados Adriano Marcio Santos Cacique de New York e Enéas
Pereira Pinho advogados das partes, para: Diante do exposto e do mais
que dos autos consta, decido rejeitar a preliminar de incompetência material e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos, objeto da vertente reclamação, nos termos da fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 3.972,62, calculadas
sobre o valor da causa.
Intimem-se as partes. Registre-se.
São Luís-MA, 23 de março de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00045-2006-004-16-00
RECLAMANTE: Regivan Lima de Morais
Advogado: Antonio Lisboa Melo
RECLAMADO: Micos Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Jorge Luiz Serra Coêlho
Ficam notificados Antonio Lisboa Melo e Jorge Luiz Serra Coêlho
advogados das partes, para: Do exposto, conheço dos embargos de
nego-lhes provimento.
Ademais, condeno o recorrente a pagar ao recorrido o valor R$ 81,70,
correspondente a 1% sobre o valor dado à causa, a título de multa, diante
do caráter protelatório dos presentes embargos.
Notifiquem-se.
São Luís-MA, 23 de março de 2006. Dr. Nelson Robson Costa de Souza.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00598-2001-004-16-00
RECLAMANTE: Benedilma Barbosa Dos Santos
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Associaçao Das Pioneiras Sociais - Hospital Sarah
Advogado: Maria Clara Sampaio Leite
Ficam notificados Márcia Christina Silva Rabelo e Maria Clara Sampaio
Leite advogados das partes, para: Ante o exposto, decido julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES as pretensões consignadas nesta reclama-
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
47
ção trabalhista movida por BENEDILMA BARBOSA DOS SANTOS em
face da ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS - HOSPITAL SARAH.
Deferida a justiça gratuita requerida pela reclamante.
Custas processuais pela reclamante no importe de R$ 20,00 (vinte reais),
calculadas sobre R$ 1.000,00 (um mil reais), valor arbitrado para este fim,
porém, dispensadas, em face da justiça gratuita deferida.
Registre-se. Intimem-se.
São Luís-MA, 29 de março de 2006. Dr. Nelson Robson Costa de Souza.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00178-2006-004-16-00
RECLAMANTE: Cosme Ferreira
Advogado: Sutelino Coimbra Neto
RECLAMADO: Politécnica Engenharia Ltda
Fica notificado(a) Sutelino Coimbra Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, decido julgar
PROCEDENTE EM PARTE o pedido, objeto da vertente reclamação,
para condenar a parte reclamada, POLITÉCNICA ENGENHARIA LTDA
a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado do
decisum, as parcelas correspondentes a aviso prévio; férias proporcionais
(09/12), acrescidas do terço constitucional; 13º salário proporcional (09/
12); 24 horas extras por mês durante todo o pacto laboral; reflexos das
horas extras sobre FGTS, multa de 40%, aviso prévio, férias mais o terço
e 13º salário; FGTS não recolhido durante todo o período reconhecido;
multa de 40% sobre o FGTS, multa da cláusula 55ª da CCT; multa do art.
477 da CLT e multa de 50% do art. 467, da CLT, sobre as parcelas de férias
acrescidas do terço, 13º salário e multa de 40% sobre o FGTS.
Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação.
A reclamada fica condenada, ainda,no prazo de 48 horas do trânsito em
julgado desta sentença, a retificar a CTPS do reclamante para fazer
constar o período e o salário reconhecidos.
O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá
observar o valor da maior remuneração devida ao reclamante, sabidamente
de R$ 525,80, além dos juros de mora, da correção monetária e da fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente
dispositivo.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 179,51, calculadas sobre o
valor atribuído à causa.
Encargos Fiscais e Previdenciários na forma preceituada nos artigos 43 da
Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96
da Corregedoria do TST. Intimem-se as partes. Registre-se.
São Luís, 27 de março de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01376-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Celso Ricardo Silva De Miranda
Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição
RECLAMADO: Servenave Reciclagem Refino Ind De Deriv.De Petróleo Ltda
Advogado: José de Ribamar Carneiro Sobrinho
Ficam notificados Sidney Ramos Alves da Conceição e José de Ribamar
Carneiro Sobrinho advogados das partes, para: Diante do exposto e do
mais que dos autos consta, decido rejeitar a preliminar de carência de ação
e, no mérito, julgar PROCEDENTE o pedido, objeto da vertente reclamação, para condenar a parte reclamada, SERVENAVE RECICLAGEM,
REFINO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas do trânsito
em julgado do decisum, as parcelas correspondentes a aviso prévio e 13º
salário de todo o período trabalhado, ambos com incidência das horas
extras e adicional noturno e adicional de periculosidade; férias proporcionais acrescidas do terço; salários retidos de fevereiro a abril de 2004, além
de um dia trabalhado em maio de 2004; horas extras acrescidas do adicional de 50%, com incidência de adicional noturno e adicional de
periculosidade; FGTS e multa de 40% de todo o período e sobre aviso
prévio, 13º salário, com incidência de horas extras, adicional noturno e
adicional de periculosidade; multa de 50% prevista no art. 467, da CLT,
48
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
sobre férias acrescidas do terço, 13º salário e multa de 40% sobre FGTS;
vale-transporte; além da multa do art. 477 da CLT.
Honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação.
A reclamada fica condenada, ainda,no prazo de 48 horas do trânsito
em julgado desta sentença, a anotar a CTPS do reclamante para
fazer constar o período de 01/10/2003 a 01/06/2004, já com a
integralização do aviso prévio, a remuneração de R$ 1.000,00, bem
como a função de supervisor de segurança.
O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá
observar a evolução dos preços dos respectivos vales-transportes no decorrer do período contratual reconhecido, a ser juntada pelo reclamante,
além dos juros de mora, da correção monetária e da fundamentação acima
alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 384,78, calculadas sobre o
valor atribuído à causa.
Encargos Fiscais e Previdenciários na forma preceituada nos artigos 43 da
Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96
da Corregedoria do TST.
Oficiem-se à CEF, ao INSS e à DRT.
Intimem-se as partes. Registre-se.
São Luís, 22 de março de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00256-2006-004-16-00
RECLAMANTE: Celino Félix Correia Filho
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Banco Unibanco S/A.
Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os
termos dos embargos de declaração interpostos pela reclamada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01100-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Espólio de Rubens do Nascimento Oliveira (representado por Cláudia Maria Martins)
Advogado: José Saldanha
RECLAMADO: Expresso Rodoviário 1001 Ltda.
Advogado: Clélia Mayza Medeiros Oliveira
Ficam notificados José Saldanha e Clélia Mayza Medeiros Oliveira advogados das partes, para: Diante do exposto e do mais que dos autos consta,
decido rejeitar a preliminar de incompetência absoluta, de ilegitimidade
passiva, de inépcia da petição inicial de impossibilidade jurídica do pedido, da
ausência de causa de pedir e, por fim, da falta de documentos indispensáveis
à propositura da ação, para, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE
os pedidos, objeto da vertente reclamação, condenando a reclamada, EXPRESSO RODOVIÁRIO 1001 LTDA, a pagar à parte reclamante, no prazo
de 48 horas do trânsito em julgado do decisum, as parcelas correspondentes
a saldo de salário de 26 dias; diferença de FGTS sobre o saldo de salário,
FGTS sobre as verbas deferidas, seguro de vida em grupo, no montante de R$
3.500,00, fixado em norma coletiva e multa do art. 477 da CLT.
A reclamada fica condenada, ainda,no prazo de 48 horas do trânsito em
julgado desta sentença, a proceder a baixa da CTPS do Sr. Rubens do
Nascimento Oliveira, para fazer constar a data de rescisão como tendo
ocorrido em 27/07/2003.
O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá
observar os juros de mora, a correção monetária, bem como a fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente
dispositivo.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 91,20, calculadas sobre o
valor arbitrado de R$ 4.560,00.
Encargos Fiscais e Previdenciários na forma preceituada nos artigos 43 da
Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96
da Corregedoria do TST.
Intimem-se as partes. Registre-se.
São Luís, 28 de março de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02151-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Macione Lima Moura
Advogado: Maria Augusta Alves Pereira
RECLAMADO: M Laura Fernandes da Silva
Advogado: José Cavalcante De Alencar Júnior
Ficam notificados Maria Augusta Alves Pereira e José Cavalcante De
Alencar Júnior advogados das partes, para: Diante do exposto e
do mais que dos autos consta, decido julgar PROCEDENTE EM
PARTE o pedido, objeto da vertente reclamação, condenando a
reclamada, M LAURA FERNANDES DA SILVA, a pagar à parte
reclamante, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado do
decisum, as parcelas correspondentes a 13º salário proporcional
- período informal (03/12); férias + 1/3 - período informal (03/
12); FGTS não recolhido acrescido da multa de 40%, atinente a 3
meses de labor informal.
A reclamada fica condenada, ainda, no prazo de 48 horas do trânsito em
julgado desta sentença, a proceder a retificação da CTPS do reclamante,
para devendo ser observado o período reconhecido.
Expeça-se o devido alvará de liberação do FGTS depositado na conta
vinculada da reclamante.
O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá
observar os juros de mora, a correção monetária, bem como a fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 5,84, calculadas sobre o
valor arbitrado de R$ 292,00, dispensadas, eis que abaixo do teto estipulado no art. 789 da CLT.
Encargos Fiscais e Previdenciários na forma preceituada nos artigos 43 da
Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96
da Corregedoria do TST.
Intimem-se as partes. Registre-se.
São Luís, 31 de março de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02213-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Fernando Helio Serejo dos Santos
Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto
RECLAMADO: Novo Veleiro - Lava Jato
Advogado: Karine Kelly Queiroz Paixão
Ficam notificados Maria de Fátima Vieira Couto e Karine Kelly
Queiroz Paixão advogados das partes, para: Ante o exposto e do mais
que dos autos consta, decido rejeitar a preliminar de inexistência de
vínculo e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos, veiculados na vertente reclamatória, para condenar a reclamada, LEANDRO RICARDO DE CARVALHO SANTOS, a, no prazo
de 48 horas contadas do trânsito em julgado desta decisão, pagar à
parte reclamante as seguintes parcelas: aviso prévio; saldo de salário
de 04 dias; 13º salário proporcional (06/12); férias proporcionais
(06/12), acrescidas do terço constitucional; FGTS não depositado do
período reconhecido e sobre aviso prévio e 13º salário; multa de 40%
sobre o FGTS; 24 horas extraordinárias, por semana, com os reflexos
respectivos e multa do art. 477, da CLT.
Honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre o valor
da condenação.
A reclamada fica condenada, ainda, no prazo de 48 horas do trânsito em
julgado desta sentença, a proceder a anotação na CTPS do obreiro, na
forma deferida.
O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá
observar a dedução da quantia de R$ 20,00, percebida pelo reclamante a
título rescisório, os juros de mora, a correção monetária, bem como a
fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o
presente dispositivo.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o
valor arbitrado de R$ 3.000,00.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Encargos Fiscais e Previdenciários na forma preceituada nos artigos 43 da
Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96
da Corregedoria do TST.
Oficiem-se com cópias desta decisão, ao INSS, CEF e DRT.
Intimem-se as partes. Registre-se.
São Luís, 23 de março de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01226-2005-004-16-00
CONSIGNANTE: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR
Advogado: Ana Letícia Silva Freitas
CONSIGNADO: Paulo Alexandre Damasceno Caldas
Advogado: Wilson do Socorro Passos
Ficam notificados Ana Letícia Silva Freitas e Wilson do Socorro Passos
advogados das partes, para: Ante o exposto, julgo procedente a presente
exceção de incompetência em razão do lugar para determinar o encaminhamento do feito ao Juiz de Direito, ante a inexistência de vara do
trabalho com jurisdição sobre a cidade de Tutóia-MA, competente nos
termos da lei de organização judiciária do Estado do Maranhão.
Providência pela Secretaria.
Ciência às partes. Dr. Carlos Eduardo E. B. dos Santos.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01709-2003-004-16-00
RECLAMANTE: Itaque Mendes Camara
Advogado: Jezanias do Rêgo Monteiro
RECLAMADO: Somar - Sociedade Maranhense De Ensino Superior
Advogado: Gleyson Gadelha Melo
Ficam notificados Jezanias do Rêgo Monteiro e Gleyson Gadelha
Melo advogados das partes, para: EX POSITIS, DECIDO JULGAR
IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos por ITAQUE MENDES CÂMARA contra SOMAR - SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR para manter íntegra a
sentença definitiva de fl., a teor da fundamentação que passa a
integrar este decisum.
Registre-se. Intimem-se. Dra. Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01732-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Marinelza dos Santos
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Armando Meireles Maciel
Advogado: Cristiano Alves Fernandes Ribeiro
Ficam notificados Carmina Rosa Coelho Rodrigues e Cristiano Alves
Fernandes Ribeiro advogados das partes, para: DO EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE NEGO-LHES PROVIMENTO.
NOTIFIQUEM-SE.
SÃO LUÍS-MA, 23 DE MARÇO DE 2006. DR. NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01655-2003-004-16-00
DECLARANTE: Luiz Ata Rodrigues Bitencourt
Advogado: FRANCISCO OTACILIO BELCHIOR SILVA
DECLARADO: União Federal
Fica notificado(a) FRANCISCO OTACILIO BELCHIOR SILVA,
advogado(a) do DECLARANTE, para: EX POSITIS, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios, opostos por COMPANHIA
ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR, para manter hígida a sentença, conforme fundamentação supra, parte integrante do presente
decisum, na forma da legislação vigente.
Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Dra. Solange Cristina Passos de
Castro Cordeiro.
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
49
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00386-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Benedito Santos Martins
Advogado: Walber Lima Brito
RECLAMADO: Margarida Castelo Branco Dominici - ME
Advogado: Antônio Roberto Pires da Costa
Ficam notificados Walber Lima Brito e Antônio Roberto Pires da Costa
advogados das partes, para: ISTO POSTO, e, considerando o que mais
consta dos autos, conheço dos vertentes EMBARGOS DECLARATÓRIOS
para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES mantendo-se integralmente o julgado hostilizado, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais.
Intimações necessárias.
São Luís, 23 de março de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01877-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Richard Carvalho Tavares
Advogado: José Agnaldo Santos Rayol
RECLAMADO: Município De Rosário - Ma.
Advogado: Benevenuto Marques Serejo Neto
Ficam notificados José Agnaldo Santos Rayol e Benevenuto Marques
Serejo Neto advogados das partes, para: Do exposto, conheço dos embargos de dou-lhes provimento para determinar a correção do erro material
presente na parte dispositiva da sentença de fls. 35/42, que doravante terá
a seguinte decisão:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, afastando a impugnação ao valor da causa e acolhendo a
prescrição qüinqüenal, decido julgar procedentes em parte as pretensões
consignadas nesta reclamação trabalhista movida por RICHARD CARVALHO TAVARES em face do MUNICÍPIO DE ROSÁRIO - MA, para
condenar o réu a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas do trânsito
em julgado da presente decisão, as seguintes verbas:
1) SALÁRIOS RETIDOS DOS MESES DE JUNHO A DEZEMBRO DE 2004;
2) FGTS DE TODO O PACTO DE TRABALHO (02.01.2003 A
31.12.2004).
A reclamada deverá, ainda, proceder à anotação da CTPS do reclamante
para fins exclusivamente de contagem de tempo de serviço, efetuando os
recolhimentos previdenciários decorrentes, sob pena de pagamento de
multa de 2 salários mínimos.
Liquidação por cálculos, observando-se a fundamentação como parâmetro
e o salário de R$ 400,00.
Acresçam-se as cominações legais (juros e correção monetária), observando-se as épocas próprias.
O município está isento do pagamento das custas processuais no valor de
R$ 60,00 (sessenta reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, qual seja, R$ 3.000,00 (três mil reais), por força do art. 790-A da CLT.
Deverão ser comprovados pelo pólo passivo, no prazo legal, os recolhimentos de natureza tributária e previdenciária, na forma dos Provimentos
nº 01/96 e 03/2005, da Corregedoria do C. TST e Lei nº 8620/93, que deu
nova redação ao art. 43 da Lei nº 8212/91, respectivamente.
A presente decisão está sujeita à remessa necessária.
Intimem-se os litigantes do inteiro teor da decisão.
São Luís, 16 de fevereiro de 2006. Dr. Nelson Robson Costa de Souza.
Notifiquem-se.
São Luís-MA, 23 de março de 2006. Dr. Nelson Robson Costa de Souza.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00354-2006-004-16-00
RECLAMANTE: Ana Silva Duarte Nunes
Advogado: Gislaine Andrade Pinheiro
RECLAMADO: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Fica notificado(a) Gislaine Andrade Pinheiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Assim sendo, defiro o pleito retro, ex vi do art. 267, VIII,
50
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
do CPC, EXTINGÜINDO O PROCESSO SEM JULGAMENTO MÉRITO, determinando ainda, o desentranhamento dos documentos juntados
com a petição inicial, na forma postulada.
Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
São Luís-MA, 31 de março de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00187-2005-004-16-00
RECLAMANTE: José Santiago Ribeiro Duarte
Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz
RECLAMADO: Construtora Norberto Odebrecht S/A
Advogado: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Ficam notificados Carlos Henrique Oliveira de Queiroz e Ricardo Tadeu
Bugarin Duailibe advogados das partes, para: Ante o exposto, decido julgar
totalmente improcedentes as pretensões consignadas nesta reclamação
trabalhista movida por JOSÉ SANTIAGO RIBEIRO DUARTE em face da
CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A.
Custas processuais de R$ 10,64, pelo reclamante. Dispensadas em face a
hipossuficiência presumida.
Intimem-se os litigantes do inteiro teor da decisão supra.
São Luís, 30 de março de 2006. Dr. Nelson Robson Costa de Souza.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00038-2006-004-16-00
RECLAMANTE: Jean Gomes de Sousa
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Oficina Mecânica do Batista (Antonio Batista da Silva Santos)
Advogado: José Milton Carvalho Ferreira
Ficam notificados João Clímaco Pereira Frazão e José Milton Carvalho
Ferreira advogados das partes, para: Ante o exposto, decido julgar totalmente improcedentes as pretensões consignadas nesta reclamação trabalhista movida por JEAN GOMES DE SOUSA em face da OFICINA MECÂNICA DO BATISTA (ANTÔNIO BATISTA DA SILVA SANTOS).
Custas processuais de R$ 667,58, pelo reclamante, calculadas sobre o
valor da causa (R$ 33.379,16), porém dispensadas em face da presumida
hipossuficiência.
Intimem-se os litigantes do inteiro teor da decisão supra.
São Luís, 27 de março de 2006. Dr. Nelson Robson Costa de Souza.
São Luís, 10 de abril de 2006
Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz
Diretora de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 162/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO
VELOSO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO
ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / SENTENÇA
PROLATADA PELO EXMº SR. DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR.
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2005.3339-1. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM
/ JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO(S): ROGÉRIO GALDINO DA SILVA e outro. /
ADVOGADO(S): DR. MARCELO DE CARVALHO BARROS –
OAB/MA 4.223. / SENTENÇA DE FLS. 414/427: “(...) Comprovada a
materialidade do crime, pelo laudo que atesta a falsidade das cédulas apreendidas, e a autoria, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e o pedido insculpido na denúncia para CONDENAR os acusados
MÁRIO FRANCISCO LOPES FILHO e ROGÉRIO SILVA DE
ALMEIDA como incursos nas penas do art. 289, § 1º, do Código Penal.
Em observância aos arts. 59 e 68 do CP, passo a individualização da pena.
Inicialmente procedo à dosimetria em relação a MÁRIO FRANCISCO LOPES FILHO. (...) Pelo exposto, fixo a PENA BASE em 4 (quatro) anos de reclusão, tornando-a definitiva, ante a ausência de outras circunstâncias a considerar. Levando em consideração as circunstâncias judiciais, fixo a PENA DE MULTA em 30 (trinta) dias-multa, e de
acordo com as condições econômicas do acusado, o dia-multa no valor
de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato,
monetariamente atualizado até seu efetivo pagamento (art. 49, § 2º, do
CP). (...) Assim com fundamento no inciso III do art. 44 do CP, indefiro
a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direito. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Pelas mesmas razões, o regime inicial da pena não
poderá ser o aberto pois sua determinação deve orientar-se pelas circunstâncias judiciais (§ 3º do art. 33 do CP). A pena imposta deverá cumprida,
inicialmente, portanto, em REGIME SEMI-ABERTO, na unidade correspondente no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. (...) Reconheço
ao sentenciado MÁRIO FRANCISCO LOPES FILHO o direito de apelar em liberdade. (...) Transitada em julgado a sentença, inscreva-se o
nome dos Réus no rol dos culpados e proceda-se a expedição das informações cabíveis. Custas devidas pelo Réu. (art. 6º, da Lei n.º 9.289/96). (...)
Expeça-se Alvará de Soltura em favor de MÁRIO FRANCISCO LOPES
FILHO. (...) P. R. I. São Luís (MA), 03 de abril de 2006. IVO ANSELMO
HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal.”
CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA
RESENHA
CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA
PROCESSO – 2.106/06
COINCIDÊNCIA: 1 DMA 060 191 6084
ENVOLVIDOS:
RAQUEL DO NASCIMENTO- ZE 69/MA
RAQUEL DO NASCIMENTO- ZE 02/MA
Vistos, etc., Isto posto, com fulcro no art. 40, item I, da Resolução 21.538/03-TSE, determino o cancelamento da inscrição sob o nº
061 410 271163 do(a) eleitor(a) RAQUEL DO NASCIMENTO, desta
Zona Eleitoral. Publique-se. Comunique-se. Após as providências de praxe, remetam-se os presentes autos ao Ministério Público para os fins
previstos no art. 48 da Resolução retromencionada. São Luís, 07 de abril
de 2.006 Dra. Ângela Maria Moraes Salazar, Juíza Eleitoral da 2ª Zona.
Está de acordo com o original. Dou fé. São Luís, 07 de abril de 2006.
Hugo Napoleão Pires da Fonseca
Chefe de Cartório da 2ª Zona Eleitoral
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 163/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO
VELOSO. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO
FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO : DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / DECISÃO PROLATADA PELO
EXMº SR. DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2005.8086-3. / CLASSE 13.101 – PROCESO COMUM /
JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: DAMIÃO FERREIRA DE OLIVEIRA e outros. /
ADVOGADO(S): DR. ANTONIO DE PÁDUA - OAB/MA 3.919 e
DR. LUIZ ALMEIDA TELES – OAB/MA 4.325. / DECISÃO DE FLS.
398/400: “Às fls. 376/379, FRANCISCO WALBERTH LIMA SILVA
requer a revogação do decreto de prisão preventiva determinado por este
Juízo às fls. 86/87. (...) Isto posto, indefiro o pedido. Defiro as diligências requeridas às fls. 374v. Oficie-se. Sem prejuízo, intime-se a Defesa
D.O. PODER JUDICIÁRIO
nos termos do art. 499 do CPP. São Luís (MA), 31 de março de
2006. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no
Maranhão. 1ª Vara Criminal.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 165/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO
VELOSO. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO
FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / DECISÃO PROLATADA PELO
EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA
1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2006.2038-5. / CLASSE 14.000 – HABEAS
CORPUS. / PACIENTE: JOSÉ MARIA CORDEIRO. /
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ FRANKLIN SKEFF SEBA – OAB/MA 5.152.
/ DECISÃO DE FLS. 16/19: “(...) ANTE O EXPOSTO, e considerando
o que mais dos autos consta, denego o pedido formulado pelo
impetrante. Oficie-se à SR/DPF/MA, encaminhando cópia desta
decisão. Intimem-se. Dê-se Ciência ao M.P.F. São Luís (MA), 05/
04/2006.” NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no
Maranhão. 1ª Vara Criminal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 170/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO
DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: DÉBORA
SANTALUCIA FERNANDES
SENTENÇAS PROFERIDAS NO MÊS DE MARÇO DE 2006 PELO MM.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA, DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO:
CLASSE 13101 – 01; TOTAL – 01.
SENTENÇAS PROFERIDAS NO MÊS DE MARÇO DE 2006 PELO
MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA, DR. IVO ANSELMO
HÖHN JUNIOR:
CLASSE 13101 – 08; CLASSE 15601 – 01; CLASSE 16101 – 01; CLASSE 16201 – 02; TOTAL – 12.
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
2ª VARA CRIMINAL
BOLETIM N. 014/2006
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO
VELOSO // DIRETOR DA SECRETARIA, EM SUBSTITUIÇÃO: DR.
MÁRIO GOMES ROCHA JÚNIOR // PROCESSOS DESPACHADOS PELO
MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL, RESPONDENDO PELA 2ª VARA CRIMINAL: DR. IVO ANSELMO HÖHN
JUNIOR.
CLASSE 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR // PROCESSO N. 2006.249-3 // AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL // RÉU: ALDENOR CUNHA REBOUÇAS JÚNIOR // ADVOGADO: DR. BÓRIS MARCOS DA TRINDADE, OAB/PE N. 2032 //
O MM. JUIZ PROFERIU AS SEGUINTES DELIBERAÇÕES (FLS.
160/161): “1 – Intime-se o advogado do acusado para que apresente
defesa prévia no prazo legal. 2 – Vista ao Ministério Público. 3 - Ficam os
presentes intimados”. São Luís/MA, 03 de abril de 2006. Dr. Ivo
Anselmo Höhn Junior, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal, respondendo pela 2ª Vara Criminal.
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO
VELOSO // DIRETOR DA SECRETARIA, EM SUBSTITUIÇÃO: DR.
MÁRIO GOMES ROCHA JÚNIOR // PROCESSOS DESPACHADOS PELO
MM. JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA CRIMINAL: DR. JOSÉ MAGNO
LINHARES MORAES.
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
51
CLASSE 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR // PROCESSO N. 95.4127-8 // AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL // RÉUS:
ANTÔNIO JOSÉ BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE E OUTRO //
ADVOGADO: DR. CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO, OAB/MA
N. 3363-A // DISPOSITIVO DA SENTENÇA DE FLS. 422/430: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para condenar os réus ANTONIO JOSE BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE e
ANTONIO DA COSTA FERREIRA nas penas do art. 171, §3º, do Código
Penal, passando, em seguida, a dosá-las, em observância ao princípio
constitucional da individualização da pena, nos seguintes termos: ANTONIO JOSE BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE Atento às circunstâncias judiciais do art. 59, que lhes são parcialmente favoráveis, tenho que a
sua culpabilidade é média ante a censura social quanto ao delito praticado.
Sem registro de antecedentes, em virtude da ausência de condenações
definitivas, não obstante a existência de outras ações penais em desfavor
do réu nesta Seccional, bem assim, diversos inquéritos instaurados em
nome do acusado que investigam eventuais infrações ao art. 171 do CP
(fls. 126/144). Conduta social boa. Personalidade do homem médio. Motivo reprovável. Avulta a gravidade das circunstâncias do crime, eis que o
réu faltou com os deveres de eficiência e de ética aos quais estava submetido, eis que era representante do FUNRURAL no município. Sem gravidade das conseqüências patrimoniais. Tais circunstâncias ensejam para que
a pena base seja estabelecida em 01 (um) ano e 11 (onze) meses de
reclusão e 30 (trinta) dias-multa, valendo cada dia um trigésimo do salário
mínimo vigente à época dos fatos. Em razão da presença da qualificadora
relativa ao §3º do dispositivo penal, aumento a pena em um terço, passando a 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 40 (quarenta) diasmulta. Considerando que o crime se deu na forma tentada diminuo a pena
em um terço, restando em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 27
(vinte e sete) dias-multa, tornando-se definitiva. O regime inicial de cumprimento de pena será o aberto (art. 33, § 2º, alínea “c”, CP). ANTONIO
DA COSTA FERREIRA Atento às circunstâncias judiciais do art. 59, que
lhe são parcialmente favoráveis, tenho que a culpabilidade é média, em
função da censura social quanto ao delito praticado. Sem registro de antecedentes, ante a ausência de condenações definitivas. Conduta social boa.
Personalidade do homem médio. Motivo reprovável. Circunstâncias desfavoráveis, por se valer de pessoas carentes para a tentativa de perpetrar
o delito. Sem gravidade das conseqüências patrimoniais. Tais circunstâncias ensejam para que a pena base seja estabelecida em 01 (um) ano e 11
(onze) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, valendo cada dia um
trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. Ante a caracterização da atenuante consistente em ter confessado espontaneamente o
crime (CP, art. 65, III, d), atenuo a pena-base em um sexto, restando em
01 (um) ano e 07 (sete) meses de reclusão e 25 (vinte e cinco) dias-multa.
Em razão da presença da qualificadora relativa ao §3º do dispositivo penal,
aumento a pena em um terço, passando a 02 (dois) anos e 01 (um) mês de
reclusão e 33 (trinta e três) dias-multa. Considerando que o crime se deu na
forma tentada diminuo a pena em um terço, restando em 01 (um) ano e 04
meses de reclusão e 22 (vinte dois) dias-multa, tornando-a definitiva. O
regime inicial de cumprimento de pena será o aberto (art. 33, § 2º, alínea
“c”, CP). Por ser uma medida socialmente recomendável, com fulcro no
art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade imposta aos condenados pela pena restritiva de direitos, a saber: a) prestação
de serviços à comunidade, registrando que caberá ao Juízo das Execuções
Penais estabelecer a tarefa que os condenados prestarão, na proporção de
1h (uma hora) de tarefa por dia de condenação (art. 46 do CP acrescido
das alterações inauguradas pela Lei 9.714/98); e b) prestação pecuniária,
consistente no pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada
sentenciado, a serem revertidos em favor do INSS, facultado seu
parcelamento em até 10 (dez) vezes iguais. Condeno-os, ainda, ao pagamento das custas judiciais. Transitada em julgado esta sentença, lance-se o
nome no rol dos culpados e façam-se as comunicações de estilo. Outrossim,
após o trânsito em julgado, retornem os autos para apreciação da possível
incidência da prescrição, na modalidade retroativa. Honorários advocatícios
no valor mínimo da tabela do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª
Região. Publique-se. Registre-se. Intime-se”. Em 1º de março de 2006. Dr.
José Magno Linhares Moraes, Juiz Federal da 2ª Vara Criminal.
52
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara
Federal
JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO
Dir. Secret.: DRA.GEMMA GALGANI RIBEIRO CAVALCANTE
BITTENCOURT SANTOS
Atos do Exmo. Sr. Juiz Federal Dr. ROBERTO CARVALHO
VELOSO
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE ABRIL DE 2006
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
00.00.00931-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MANOEL VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO : MA00002500 - MANUEL DA ROCHA GODINHO
ADVOGADO : MA00004126 - SILVIA GODINHO
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
PROCUR : - MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1999.37.00.002495-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR
: LUIZ CARVALHO BERTHOLDO
ADVOGADO : CE00007133 - ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00004796 - NELSON DE ALENCAR JUNIOR
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCUR : - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTRO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Renove-se a intimação da parte autora para manifestação acerca da satisfação da obrigação, sob pena de arquivamento do feito, ficando a Secretaria deste Juízo autorizada a promover a baixa dos autos, em caso de inércia
da parte.
2003.37.00.013750-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MARIA DA GRACA POLARY BRAGA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
EXCDO : UNIAO FEDERAL
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
00.00.02321-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: MARCIANO LUIZ COSTA
ADVOGADO : MA00002055 - ADROALDO SOUZA
ADVOGADO : MA00002138 - JORGE RACHID MALUF
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Defiro o pedido de fls. 263/264. Dê-se vista dos autos à parte autora para
manifestação, conforme determinado no despacho de fls. 239.
1999.37.00.007258-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : TEREZINHA DE JESUS DA SILVA REBELO
ADVOGADO : CE00007439 - ELIANE RESPLANDE FIGUEIREDO DE SA
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003392 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
...Vista às partes e ao MPF.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2005.37.00.000456-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES
REU
: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS EMARHP
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Preliminarmente, intime-se a CONAB para apresentar o contrato de
depósito firmado com a ré, para armazenagem dos grãos, conforme narrado na inicial.
1999.37.00.007735-2 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS
AUTOR : REGINA CELIA BARBOSA DIAS
ADVOGADO : MA0004210A - FRANCISCO JOSE PINTO SILVA
ADVOGADO : MA00007045 - PETRONIO DE AGUIAR PEREIRA
JUNIOR
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado às fls. 259/
270, bem como sobre petição e documentos de fls. 194/251.
1999.37.00.001564-3 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : RAIMUNDO JOAO COSTA RIBEIRO
ADVOGADO : MA00004796 - NELSON DE ALENCAR JUNIOR
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCUR : - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTROS
Tendo em vista o contido na certidão de fls. 106v, intime-se a requerente
na pessoa do seu advogado para manifestação, conforme determinado no
despacho de fls. 103.
2005.37.00.000239-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: ANA CRISTINA BITTENCOURT SANTOS MORAIS
ADVOGADO : MA00005511 - ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO
ADVOGADO : MA00006774 - MICHAELA DOS SANTOS REIS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : MA00005786 – VALDIR ALVES FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimem-se as partes para dizerem acerca do cumprimento da obrigação
imposta à Caixa Econômica Federal no que tange ao fornecimento dos
boletos bancários para quitação das prestações vincendas, bem como do
eventual pagamento dos mesmos, conforme fora determinado na decisão
de fls. 86/86.
1999.37.00.003108-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO –
CONAB
PROC : ELIURDE MOREIRA PINHEIRO
EXCDO : FLAUDEMIR GONCALVES FERREIRA
ADVOGADO : MA00007001 – THAÍS SILVA SOUSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Diga a CONAB sobre a petição de fls. 85/86, manifestando-se acerca da
proposta de adimplemento da obrigação de forma parcelada, consoante
consignado na peça em referência.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
53
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
em nome do de cujus, OSMAR RODRIGUES ALVES, observo que, nos
termos do art. 20, IV, da Lei 8.036/90 em caso de óbito do trabalhador o
saldo da sua conta vinculada de FGTS deverá ser pago a seus dependentes
habilitados perante a Previdência Social, ou, na ausência destes, aos seus
sucessores. A Lei prevê, inclusive, a necessidade da expedição de alvará
judicial, indicando os sucessores habilitados para percepção dos valores,
em caso de não existirem dependentes. Assim, torna-se necessária a instrução dos autos com documentos que provem o alegado óbito do autor,
assim como a qualidade de herdeira ou beneficiária da Sra. MARIA
RAIMUNDA LOPES ALVES, de forma que possa a mesma ser considerada a sucessora do de cujus nos presentes autos...Quanto à autora Maria da
Conceição Vasconcelos Prata, renove-se a sua intimação para manifestação acerca da satisfação da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de arquivamentos dos autos, ficando a Secretaria, em caso de
descumprimento, das diligências determinadas nesta decisão, autorizada a
promover a baixa dos autos. Intimem-se.
Tendo em vista que, em petição acostada às fls. 295/400, a União Federal
noticia a realização de acordos extrajudiciais por parte de alguns autores
em relação à obrigação pleiteada nestes autos, intimem-se, preliminarmente, os demandantes para se manifestarem acerca do alegado pela
demandada.
2006.37.00.001585-6 ALVARÁ E OUTROS PROCEDIMENTOS DE
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
REQTE : KLEBER JOAO BOAS PEREIRA
ADVOGADO : MA00006602 - PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
2004.37.00.006182-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : UNIAO FEDERAL (DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
NO MARANHAO)
PROCUR : - MARIA DE FATIMA MOTA TAVARES E OUTROS
EMBDO
: THERMAR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO : MA00000431 - PEDRO PRUDENCIO DE MORAIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2006.37.00.001815-2 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : GESIEL MOREIRA NUNES
ADVOGADO : MA00003811 - SONIA MARIA LOPES COELHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
2005.37.00.005274-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : NATAN BORGES DA FONSECA
ADVOGADO : MA00005552 - GEISE BORGES DA FONSECA
HONAISER
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Manifeste-se o autor sobre contestação e documentos de fls. 22/33.
1998.37.00.007060-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : MARIA DE JESUS RODRIGUES E OUTROS
ADVOGADO : MA00003738 - JOSE MARIA DINIZ
REU
: UNIAO FEDERAL
Intimem-se as partes acerca da manifestação da Contadoria deste Juízo,
devendo a embargante, inclusive, juntar aos autos extratos que detalham o
faturamento da empresa no período compreendido entre janeiro/1993 até
novembro/1995, a fim de possibilitar a realização correta da conta
liquidanda.
94.00.02347-2 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA
REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
PROCUR : - ISMENIA MARIA GAMA DE CARVALHO E OUTROS
REQDO : OLGA AMORIM ARAUJO
ADVOGADO : MA00000333 - RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Recebo a apelação da autarquia expropriante em seus efeitos legais. Decorrido o prazo para apresentação de contra-razões (fls. 272), após a
intimação do Ministério Público Federal, não havendo recurso, subam os
autos ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
2003.37.00.011795-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : FRANCISCO PEREIRA LOPES E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOGADO : MA0003770A - ORMINDA ALMADA SILVA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...HOMOLOGO o acordo firmado pelo autor EDGAR MARTINS PEREIRA para por fim ao litígio e declaro em conseqüência a extinção do
processo, com relação ao mesmo, com base no art. 794, II, do CPC.
Quanto ao acordo firmado pela Sra. MARIA RAIMUNDA LOPES ALVES,
Tendo em vista a competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível,
FACULTO à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a emenda da inicial
para adequar o valor atribuído à causa, de modo que possa ser verificada a
competência ou não deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Intimem-se.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Tendo em vista a competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível,
FACULTO à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a emenda da inicial
para adequar o valor atribuído à causa, de modo que possa ser verificada a
competência ou não deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Por outro lado, tendo em vista a afirmação de que o imóvel foi alienado a
terceiros (fl. 04), deverá o autor, no mesmo prazo de 10 (dez) dias,
promover a citação do(s) adquirente(s) como litisconsorte passivo necessário, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (CPC,
art. 47, parágrafo único). Intimem-se, com urgência.
91.00.01403-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: TOCANTINS AUTO LTDA E OUTRO
ADVOGADO : MA00003885 - ERNO SORVOS
ADVOGADO : MA0003972A - IVAN IRINEU PIFFER
EXCDO : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Indefiro o pedido de fls. 293/294, tendo em vista que a União, regularmente citada, não impugnou oportunamente os cálculos apresentados
pelo(s) exeqüente(s), encontrando-se preclusa a discussão acerca do quantum
debeatur. Transitada em julgado a sentença, o(s) exeqüente(s) procederam
à execução, instruindo a demanda com memória discriminada e atualizada
do crédito, conforme determina a nova redação dada ao 604 do CPC pela
Lei 8.898/94, que pôs fim à liquidação de sentença por cálculo do contador. A União não opôs embargos, devendo a execução processar-se pelo
valor originalmente pretendido pelo(s) exeqüente(s). Retornem ao cálculo para atualização. Intime(m)-se o(s) exeqüente(s) para informar se exis-
54
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
te crédito remanescente ou se pretende(m) exaurir o crédito mediante a
compensação autorizada (fl. 257). Expeça-se o correspondente precatório/
RPV quanto ao crédito referente aos honorários advocatícios. Intimem-se.
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.005578-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: MARIA DA NATIVIDADE ARAUJO COSTA E OUTROS
ADVOGADO : MA00005068 - JOSE WILSON DE ARAUJO E SILVA
ADVOGADO : MA0005206A - JURANDIR A SIMOES DA SILVA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Declaro extinto o processo com referência ao autor, ARLINDO CORRÊA
COSTA, nos termos do art. 794, II, do CPC. Renove-se a intimação da
parte autora para manifestação acerca da satisfação da obrigação, no que
se refere às autoras ANA REGINA DAMASCENO e RAIMUNDA ROSA
AMORIM, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos
autos, ficando a Secretaria deste Juízo autorizada a promover a baixa dos
autos, em caso de inércia da parte. Intimem-se.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...HOMOLOGO os acordos firmados pelos autores ANTÔNIO JOSÉ
RODRIGUES SOUSA e ANTÔNIO LUÍS DOS SANTOS para por fim ao
litígio...Intimem-se.
2000.37.00.004560-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : MANOEL DE JESUS SANTOS CAMPOS E OUTROS
ADVOGADO : MA00002671 - EVERALDO DE RIBAMAR
C AVA L C A N T E
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...HOMOLOGO o acordo firmado pelo autor MANOEL DE JESUS SANTOS CAMPOS para por fim ao litígio...Intimem-se.
95.00.01331-2 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : JOSE HUMBERTO CARVALHO FERRAZ E OUTROS
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
2003.37.00.011605-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : ISMAEL DE JESUS CARDOSO TORRES E OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Declaro extinto o processo com referência ao autor, ISMAEL DE JESUS
CARDOSO TORRES, nos termos do art. 794, II, do CPC. Intimem-se.
2003.37.00.013027-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES E OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
...HOMOLOGO o acordo firmado pelo autor JOSÉ PEDRO PEREIRA
COSTA para por fim ao litígio...Intimem-se.
1998.37.00.006315-1 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : JOAO DE DEUS SANTOS
ADVOGADO : MA00003803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...HOMOLOGO o acordo firmado pelo autor JOÃO DE DEUS SANTOS
para por fim ao litígio e ante o contido na certidão de fls. 162, determino
o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Intimem-se.
2005.37.00.005483-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAJA DO SENA MA
ADVOGADO : MA00003094 - JOAO TEIXEIRA DOS SANTOS
REU
: LUIS ABREU CORDEIRO DE LIMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Declaro extinto o processo com referência ao autor, NIVALDO DO
CARMO BEZERRA, nos termos do art. 794, II, do CPC. Intimem-se.
2003.37.00.003172-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : LUIS PAIVA DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Declaro extinto o processo com referência aos autores, LUÍS PAIVA
DE OLIVEIRA e RAIMILDA DA ASCENSÃO ERICEIRA GOMES, nos
termos do art. 794, II, do CPC. Intimem-se.
1998.37.00.004430-2 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR
: ANTONIO CARLOS BANDEIRA DE OLIVEIRA E
OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
...Dessa forma, determino a remessa dos autos para a Comarca de Paulo
Ramos (art. 6º , § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 014, de 17 de
dezembro de 1991 - Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, e seu Anexo III). Intime-se. Cumpra-se com a máxima
urgência.
2005.37.00.008319-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE. : JOSE DE CARVALHO FERNANDES FILHO
ADVOGADO : MA00002461 - JOAO V. CORDEIRO MENDONCA
REQDO. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Tendo em vista que o prazo final para a conclusão da mencionada
negociação, segundo relato da parte autora, ocorreu em 02/12/2005, e que
a emenda à inicial foi apresentada em data posterior (13/02/2006 - fls. 19/
20), não há mais interesse processual a justificar o exame do pedido de
liminar, razão porque o INDEFIRO. Por outro lado, tendo em vista a
afirmação de que o imóvel está sendo negociado com outrem (fl. 06),
deverá o autor, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação do(s)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
terceiro(s) como litisconsorte(s) passivo(s) necessário(s), sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. Intimem-se.
Cite-se a CEF.
2006.37.00.001142-7 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: DIORTINA TEODORA VIEIRA
ADVOGADO : MA00007193 - EDIMAR CARLOS DAVID
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
55
ADVOGADO : MA00002787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS
CARVALHO
ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2003.37.00.011850-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : DIONISIO PEREIRA SARAIVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00003020 - CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
...INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela...
2006.37.00.001734-2 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: COVAP CONSTRUTORA VALE DO PARAIBA LTDA
ADVOGADO : SP0193.379 - GISELE CRISTINA MENDONCA
REQDO : FAZENDA NACIONAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR...
2006.37.00.000095-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: CONSTRUTORA ESCUDO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO : CE00013767 - FRANCISCO COUTINHO CHAVES
IMPDO
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
ENTIDADE : RECEITA FEDERAL
2006.37.00.000096-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO : CE00013767 - FRANCISCO COUTINHO CHAVES
IMPDO
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
ENTIDADE : RECEITA FEDERAL
2006.37.00.000098-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : PLENO PLANEJAMENTO ENGENHARIA E OBRAS LTDA
ADVOGADO : CE00013767 - FRANCISCO COUTINHO CHAVES
IMPDO
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
ENTIDADE : RECEITA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR...
2006.37.00.001396-9 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
IMPTE
: SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO
DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00004263 - AGENOR ALMEIDA FILHO
IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO MARANHAO
ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA LIMINAR...
2003.37.00.013744-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: FELICIANO PEREIRA NASCIMENTO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00002787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS
CARVALHO
ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...Declaro extinto o processo com fundamento no art. 794, II, do CPC.
P.R.I.
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara
Federal
JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO
Dir. Secret.: DRA.GEMMA GALGANI RIBEIRO CAVALCANTE
BITTENCOURT SANTOS
Atos do Exmo. Sr. Juiz Federal Dr. ROBERTO CARVALHO
VELOSO
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE ABRIL DE 2006
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.002852-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : CE00014470 - ALISSON DO VALE SIMEAO
EMBDO : MARIA DO ROSARIO DA SILVA DE CASTRO
EMBDO : MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
EMBDO : ALZENIRA SOARES
ADVOGADA : PI00002654 – AGENOR VELOSO NETO IGREJA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimem-se as partes acerca dos cálculos.
96.00.01494-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR : JOSE AMERICO MATOS DA CRUZ E OUTRO
ADVOGADO : SP00074239 - ALUIZIO ANTUNES OLIVEIRA JUNIOR
REU
: UNIAO FEDERAL
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.002807-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : SANTANA CASTRO BOAES E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
2004.37.00.004544-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : FRANCISCO VALMIR DE OLIVEIRA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
56
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando,
de forma precisa e fundamentada, a sua necessidade (art. 332, CPC).
Intimem-se.
2006.37.00.001383-5 ALVARÁ E OUTROS PROCEDIMENTOS DE
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
REQTE : MANOEL MACIEL FARIAS
ADVOGADO : MA00002537 - GABRIEL DE JESUS ABREU
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
2006.37.00.001642-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: SEBASTIANA DA SILVA CANTANHEDE
ADVOGADO : MA00004265 - CORNELIO DE JESUS PEREIRA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: MARIA INES DUTRA MENDES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...declaro-me incompetente para processar e julgar o presente feito,
em face da competência absoluta do Juizado Especial Federal. Assim,
redistribuam-se, com urgência, os autos para 7ª Vara Federal desta
Seção Judiciária.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2000.37.00.004935-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : PEDRO DE JESUS MOREIRA
ADVOGADO : MA00000676 - DRA.JULIA MARIA CASTRO TESTI
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00001594 - FABIO MAGALHAES PINTO
ADVOGADO : MA00001607 - FERNANDO GUILHERME V.C.RIBEIRO
ADVOGADO : MA00001604 - PAULIANA MELO GOMES CORREA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Preliminarmente, intime-se a CEF para manifestação acerca da certidão
de fls. 187v.
2003.37.00.011712-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E
OUTRO
PROCUR : - EDNA MARIA GUIMARAES DE MIRANDA E OUTROS
PROCUR : - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
PROCUR : - RUY DIAS DE SOUZA FILHO E OUTROS
EXCDO
: DISTRIBUIDORA DE FRUTAS GALICIA LTDA
EXCDO
: ITAMARATY COMERCIO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO : MA00002007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2004.37.00.007615-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
PROCUR : - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
EMBDO : BERNARDO DA CONCEICAO
EMBDO : RAIMUNDA RIBEIRO SILVA
EMBDO : MARIA DAS GRACAS PEREIRA PAIVA
EMBDO : DOMINGAS FLORENCIA SILVA
ADVOGADO : MA0005049A - HELIO OLIVEIRA LEMOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Manifestem-se as partes sobre a informação e cálculos da Contadoria
deste Juízo (fls. 27/37).
2002.37.00.006672-4 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REQDO : MAURICIO SEABRA DE CARVALHO COELHO
Certifique-se a Secretaria o trânsito em julgado da sentença
de fls. 231/234. O FNDE e o INSS são credores em relação às
verbas honorárias depositadas nos autos, conforme sentença
de fls. 231/234. Assim, oficie-se à CEF para que providencie
a transferência de 50% dos valores depositados nos autos
(fls. 258), a título de honorários advocatícios, para a conta
indicada pelo FNDE na petição de fls. 267. Após, convertase em renda, em favor do INSS, os 50% restantes dos valores
depositados. Intimem-se.
1998.37.00.005102-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : JOSE RAIMUNDO CORDEIRO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00002787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS
CARVALHO
ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Vista à CEF acerca das informações alegadas pelo autor na petição de fls.
111/139.
1998.37.00.006408-9 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
: MARCOPOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA E
OUTROS
ADVOGADO : MA00002007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES
ADVOGADO : MA0005084A - RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR : - ANTONIO R. MELO GOMES E OUTROS
PROCUR : - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Recebo a apelação do INCRA em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
Aos recorridos para contra-razões.
Intimem-se os advogados dos autores para manifestação nos termos do
despacho proferido às fls. 179/180.
2006.37.00.001210-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: CONDOMINIO VILLAGE ALCANTARA
ADVOGADO : MA00003793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
2006.37.00.001494-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: CONDOMINIO VILLAGE ALCANTARA
ADVOGADO : MA00003793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Preliminarmente, intime-se o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias,
efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.005122-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A D V O G A D O : M A 0 0 0 0 2 4 7 5 - M A R I A D A S G R A C A S P. D E
CARVALHO
EMBDO : M A SANTOS & ALVES LTDA
EMBDO
: ATLANTICA SEGURANCA TECNICA LTDA
EMBDO
: ATLANTICA LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA
EMBDO : J M A SILVA
ADVOGADO : MA00002007 – JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimem-se os embargados para oferecer resposta no prazo legal.
00.00.00878-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: ENIDE MOREIRA LIMA JORGE DINO
ADVOGADO : MA00002831 - JORGE LUIS TINOCO SOUZA
ADVOGADO : MA00000691 - JOSE RIBAMAR TEIXEIRA DE
ASSUNCAO
ADVOGADO : MA00000333 - RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
PROCUR : - MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
57
2001.37.00.006815-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : GUSA NORDESTE SA
ADVOGADO : MG00031069 - MARCIO SOUZA PIRES
REU
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
PROCUR : - ARLINDO DA COSTA ALMEIDA E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Despacho de fls. 102: Analisando os autos, observo que o mandado
expedido para intimação do IBAMA, acerca da sentença de fls. retro,
foi juntado aos autos em 23.09.2005 (fls. 91), iniciando-se, dessa
forma, a contagem do prazo para interposição de recurso (art. 242 do
CPC). Assim, a apelação protocolada em 07/11/2005 (fls. 95/101) é
intempestiva, não obstante suspensão dos prazos no período de 17 a
26 de outubro de 2006 em face da inspeção anual, razão pela qual negolhe seguimento. Subam os autos ao TRF 1ª Região em face da remessa
necessária. Intimem-se.
Despacho de fls. 103: Retifico o erro material contido no despacho de fls.
102, consignando que os prazos processuais estiverem suspensos, neste
Juízo, no período de 17 a 26 de outubro de 2005, e não 17 a 26 de outubro
de 2006 como erroneamente restara consignado.
AUTOS COM DECISÃO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
Defiro o pedido de fls. 350. Prazo: 05 dias.
1998.37.00.005347-2 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : INALDO PRIVADO RODRIGUES
ADVOGADO : MA00003803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2002.37.00.000394-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR : MARIA DO CARMO ARAUJO CORREIA
ADVOGADO : - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 10
(dez) dias sucessivos (art. 454 do CPC).
1999.37.00.004867-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : LUCIANO MAIA DOS REIS E OUTROS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
REU
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER
PROCUR : - EDMILSON C. JANSEN DE MELLO
...HOMOLOGO o acordo firmado pelo autor INALDO PRIVADO
RODRIGUES, para por fim ao litígio e determino o arquivamento
dos autos com baixa na distribuição, vez que não restam outros créditos a executar, já que o Acórdão exeqüendo, reconhecendo a
sucumbência recíproca, afastou a condenação em honorários
advocatícios, estabelecendo que as partes arcassem com os honorários dos respectivos patronos. Intimem-se.
95.00.01005-4 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR
: ROMUALDO MIRANDA DE ALMEIDA
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Dê-se ciência do retorno dos autos da superior instância. Digam as partes
se têm interesse na execução do julgado. Prazo: 15 (quinze) dias.
2002.37.00.008206-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : EVILAZIO DA SILVA GAMA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00002787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS
CARVALHO
ADVOGADO : MA0003770A - ORMINDA ALMADA SILVA
ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Digam os advogados dos autores sobre petição e documentos de fls. retro...
...HOMOLOGO os acordos firmados pelos autores ROMUALDO
MIRANDA DE ALMEIDA, VALMIR OLIVEIRA DA SILVA, TARCÍSIO
DO SACRAMENTO BRITO FILHO, LUÍS XAVIER FERREIRA, LUÍS
MOREIRA LIMA, JOSÉ XAVIER FERREIRA, RAIMUNDO PEREIRA
LEITE, DIONÍSIO RODRIGUES PEREIRA, RAIMUNDO GOMES DOS
REIS FILHO E JOSÉ MATIAS REIS PORTO, para por fim ao
litígio...Intimem-se.
2004.37.00.003182-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MARIA CELIA PIRES COSTA E OUTROS
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
58
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...HOMOLOGO o acordo firmado para por fim ao litígio e declaro, em
conseqüência extinto o processo com relação ao autor TOMÉ LIMA DE
ARAÚJO, nos termos do art. 794, II, do CPC...Intimem-se.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo extinta a presente execução com fundamento no art. 267, VI,
CPC e determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
2003.37.00.007601-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : JUAREZ ARAUJO PAVAO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2005.37.00.000080-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : ANTONIO CARLOS BACELAR NUNES
ADVOGADO : MA00005046 - CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO
ADVOGADO : MA00004604 - JURACI HOMEM DO BRASIL
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...HOMOLOGO o acordo firmado para por fim ao litígio. Declaro, em
conseqüência, extinto o processo com referência ao autor LUIZ
GONZAGA MARQUES DOS REIS, nos termos do art. 794, II, do CPC.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
2003.37.00.003197-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: EDVALDO MENDES PENHA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
...julgo procedente o pedido do autor, declarando indevida as taxas de
ocupação exigidas pela União, relativas ao imóvel localizado na Rua das
Quaresmeiras, nº 21, Quadra 07, Jardim São Francisco, nesta Capital, com
suporte no artigo 269, II, do CPC, condenando a União ao pagamento de
honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 26,
CPC). Sem custas. P.R.I.
O Exmo(a). Sr(a) Juiz(a) exarou a decisão:
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara
Federal
...HOMOLOGO o acordo firmado para por fim ao litígio. Declaro, em
conseqüência extinto o processo com referência aos autores EDVALDO
MENDES PENHA, JOSE RIBAMAR SILVA ARAUJO, JOSE ISIDORO
DOS SANTOS, RAIMUNDO SOUSA MESSIAS e JOAQUIM NOGUEIRA CARNEIRO, nos termos do art. 794, II, do CPC.
JUIZ TITULAR CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO
JUIZ SUBSTITUTO LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Dir. Secret.: EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL
Atos da Exma. Juíza Federal Dra. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA
LIMA DE ÂNGELO
2003.37.00.011835-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: ANTONIO EDNALDO MORAES E OUTROS
ADVOGADO : MA00004894 - HOSANA DA VEIGA LEAL ALBINO
EXCDO : UNIAO FEDERAL
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCUR : - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTRO
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE ABRIL DE 2006
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...HOMOLOGO os acordos firmados pelos autores ANTONIO EDNALDO
MORAES e CELIA REGINA GOMES ARRAES para por fim ao litígio.
Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência aos mesmos,
nos termos do art. 794, II, do CPC. Intimem-se, devendo os advogados dos
autores serem intimados, mais uma vez, para manifestação acerca da satisfação da obrigação, conforme determinado no despacho de fls. 147.
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.005747-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00002866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO
EXCDO
: PADARIA E CONFEITARIA ALTERNATIVA LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se a Exeqüente para que informe se o débito, ora executado, já foi
liquidado.”
AUTOS COM DECISÃO
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.013756-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: ANTONIO JOAO DA CRUZ PEREIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EXCDO : UNIAO FEDERAL
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...DECLARO extinta a presente execução, com fundamento no art. 794,
I, do CPC...P.R.I.
96.00.04278-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: UNIAO FEDERAL
PROCUR : - BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS
EXCDO
: RAIMUNDO JOVENTINO DE OLIVEIRA
2002.37.00.003269-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOGADO : RJ00078250 - GUARACIARA DOS SANTOS LOBATO
EXCDO : ALUMINEX ALUM EXTRUDADO BR SA
ADVOGADO : MA00006755 - ALDENOR CUNHA REBOUCAS JUNIOR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISSO POSTO, rejeito a exceção argüida. Intimem-se. Cumpra-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
93.00.02306-3
EXECUCAO
DIVERSA
POR
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00004703 - EVERTON PACHECO SILVA
EXCDO : JOSE BONIFACIO SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Indefiro o pedido de fls...,. (...). Intime-se o exeqüente para requerer o
que entender cabível.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2000.37.00.008001-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : BRENO GURGEL REPRESENTACOES LTDA
EXCDO : BRENO DE SA GURGEL
2001.37.00.000732-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ELIAS MADEIRA SERRA
2003.37.00.015682-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CLINICA JESUS LTDA
2003.37.00.015701-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CLINICA JESUS LTDA
2004.37.00.000527-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CLINICA JESUS LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Arquivem-se os presentes autos sem baixa, nos termos do art. 20 da Lei
nº 10.522/2002.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2000.37.00.003786-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FRANCISCO DAS CHAGAS BOTELHO
EXCDO : BOM DIA ANGELIN SUPER FABRICA DE PAO E CONFEITARIA LTDA
2000.37.00.006292-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M T G SERVICOS TECNICOS LTDA
EXCDO : BENTO DE SOUSA FARIAS
EXCDO : EDITE DA SILVA FARIAS
2001.37.00.000759-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SUELY MARIA DE PAULA BARROS SARDINHA
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
59
2002.37.00.000765-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ORGANIZACAO COMERCIAL BORGES LTDA
EXCDO : JOAQUIM BORGES CARREIRO
2002.37.00.001568-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: MARAJO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
2002.37.00.001869-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J B CARREIRO & CIA LTDA
2002.37.00.002273-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : R N BRITO NUNES
ADVOGADO : MA00006645 - HUMERTO HENRIQUE VERAS
TEIXEIRA FILHO
2002.37.00.002470-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FRANCISCO FRANCUI E SILVA
2002.37.00.007923-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: INDUSTRIA E COMERCIO AKI COLA LTDA
2002.37.00.008401-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: INDUSTRIA E COMERCIO AKI COLA LTDA
2002.37.00.009790-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE FREDERICO DOS SANTOS MARINHO
2002.37.00.010044-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: HABIPLAN HABITACAO E PLANEJAMENTO LTDA
EXCDO : ULISSES ASSAD
2003.37.00.002432-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MANOEL MARIA DE JESUS
2003.37.00.011141-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: DALUZ BOUTIQUE LTDA
2001.37.00.001358-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : P E FRAGOSO DOS SANTOS
EXCDO : PEDRO EMERSON FRAGOSO DOS SANTOS
2003.37.00.012575-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IRAN SOUZA VIDAL
2001.37.00.005404-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VITOR DIAS TROVAO
ADVOGADO : MA00000919 - VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI
2003.37.00.015084-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : JOSE ANTONIO NUNES DE SOUSA
60
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2004.37.00.001824-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SETER SERVICOS TECNICO DE RADIOLOGIA
2000.37.00.009323-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ENEAS PENHA DA PENHA
2004.37.00.005489-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : REGINALDO SOARES DA SILVA JUNIOR
2003.37.00.009918-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ROSILDA COSTA
2005.37.00.001317-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : REGINALDO SOARES DA SILVA JUNIOR
2003.37.00.011069-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIA DE LOURDES BORGES DE LOUREIRO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
2005.37.00.001356-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : JOSE MAURO DE JESUS
2005.37.00.002411-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CLIORTO CLINICA DE ORTODONTIA ESPECIALIZADA
SC LTDA
2005.37.00.002458-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: POSTO CONFIANCA LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Tendo em vista a petição do(a) exeqüente, noticiando a celebração de
acordo para fins de parcelamento do débito executado, determino a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art.792 do CPC, pelo prazo de 1 ano.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
89.00.00424-7 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE
: INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA
PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS
ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
EXCDO : NORGRAF NORDESTE GRAFICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
95.00.05101-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : NICAL NORDESTE IND E COMERCIO DE ARMACOES E
LENTE LTDA E OUTROS
EXCDO : WILNA DA SILVA CARVALHO
EXCDO : SUELY DE CASTRO MEDEIROS
1998.37.00.004785-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PERCON PERFURACOES E CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : ANTONIO FERNANDO SILVA E CRUZ
1999.37.00.005592-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: ENCO NORDESTE MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA E OUTRO
EXCDO : PEDRO HUNGRIA ZOLCSAK
“Tendo em vista a petição do(a) exeqüente, determino a suspensão do
presente feito, com fulcro no art.40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80,
pelo prazo de 1 ano.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
95.00.03554-5
EXECUCAO
DIVERSA
POR
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : JONIO FONSECA CORDEIRO
EXCDO : WILLIAN CUNHA SILVA
ADVOGADO : MA0004456A - ARY FAUSTO MAIA
ADVOGADO : MA00000871 - IVALDO RICCI
ADVOGADO : MA00004357 - OSVALDO HENRIQUE GUIMARAES
ALMEIDA
1997.37.00.006424-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : TRAVASSOS TINTAS LTDA E OUTROS
EXCDO : JOSE BONIFACIO TRAVASSOS OLIVEIRA
EXCDO : CARLOS SALDANHA ARAUJO DE CARVALHO
EXCDO : MARIA DE JESUS TRAVASSOS OLIVEIRA
2000.37.00.008606-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : CE00009721 - CRISTIANE CARACAS DE S. CIDADE
EXCDO : ANTONIO GARRETO DE SOUZA
2001.37.00.007941-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : DF00005972 - JOSE AQUINO DE SOUSA
EXCDO
: ANTOMAR DINIZ MAGALHAES
ADVOGADO : MA0003109A - FRANCO KIOMITSU SUZUKI
2002.37.00.006892-3 EXECUCAO DIVERSA POR
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: UNIAO FEDERAL
PROCUR : - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA
EXCDO : MILTON GOMES DOS SANTOS
TÍTULO
2003.37.00.010333-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : KLEBEM MARQUES DE SOUZA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2004.37.00.004430-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA0004804A - ADRIANO MARTINS DE PAIVA
EXCDO : AUREMAR TEXEIRA SOARES RIBEIRO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Suspenda-se os presentes autos nos termos do art.791, III, do CPC.
Prazo: 06(seis) meses.”
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
61
2002.37.00.007311-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AQUAPURA COMERCIO E MANUTENCAO DE PISCINA LTDA
2002.37.00.009331-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : HELBERTH LIMA SILVA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1998.37.00.004940-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : MARIA DA CONCEICAO MENDES MESQUITA
EXCDO : MESQUITA E CIA LTDA
EXCDO : JOSE CARLOS REIS MESQUITA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Indefiro o pedido de fls... Suspenda-se os presentes autos nos termos do
art.791, III, do CPC. Prazo: 06(seis) meses.”
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
94.00.02627-7
EXECUCAO
DIVERSA
POR
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO
: MONTEPLAN ENGENHARIA LTDA
EXCDO
: COOPERATIVA HABITACIONAL INTERSINDICAL DO
MARANHAO COHIMA
ADVOGADO : MA0004456A - ARY FAUSTO MAIA
ADVOGADO : MA00003815 - JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
1998.37.00.002101-7 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO
: MUNICIPIO DE CANTANHEDE
ADVOGADO : MA00003806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
1998.37.00.003106-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARCOS FABIO LESSA DE ALENCAR
1998.37.00.003235-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: RAIMUNDO SILVINO PINHEIRO FILHO
2003.37.00.000064-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
EXCDO : JOSE RIBAMAR PENHA EVERTON
2003.37.00.000818-1 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : C M CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
EXCDO : CESAR ROBERTO MENDES AHID
EXCDO : MIGUEL AHID JORGE NETO
2003.37.00.004739-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO
: MARCO FLAVIO CAVALCANTE DOMINICI
2004.37.00.001329-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : W P ABREU E CIA LTDA
ADVOGADO : MA00002715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
2004.37.00.005216-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : CEFOR SEGURANCA PRIVADA LTDA
2004.37.00.005503-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : MARCIO CORREA ALVES
2004.37.00.008324-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IGNACIO DE LOIOLA COSTA DURANS
2005.37.00.001144-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : RAIMUNDO J TARGINO
1999.37.00.003851-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : INSTITUTO DE ODONTOLOGIA DO MARANHAO DR L
ALFREDO LTDA
EXCDO : WELLINGTON JOSE ALVES NUNES
2005.37.00.002370-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00007061 - DAVID FARIAS DE ARAGAO
EXCDO : SILVIA MARA AMARAL PAVAO
2001.37.00.008498-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003520 - JOAO COIMBRA DE MELO
EXCDO : JACIMAR LINDOSO DINIZ
2005.37.00.002714-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO
: ANTONIO COELHO DE OLIVEIRA
62
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
2005.37.00.002720-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : EDUARDO SILVA MOREIRA FILHO
2005.37.00.002909-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : MANUEL GELSON CARNEIRO
2005.37.00.003260-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA
EXCDO
: NOVOPEL AUTOPECAS LTDA
EXCDO
: RAIMUNDO SAMPAIO PINTO
EXCDO : MARLI OLIVEIRA
2005.37.00.004556-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : ALDO ARAUJO DE BRITO
2005.37.00.007326-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS
12 REGIAO
ADVOGADO : PA00010221 - JOSE ROCHA DA COSTA JUNIOR
EXCDO : JOSE MAURO CAMARA DA FONSECA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Processo extinto com julgamento do mérito, com fulcro no art. 794,
inciso I, do CPC. Custas pelo(s) executado(s); efetue-se o cálculo e
intime(m)-se para pagamento.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1997.37.00.004208-3 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : CARLOS GONCALVES MENDES
EXCDO : STATIRA DE CASSIA SOARES MENDES
1998.37.00.004498-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : S L MONTEIRO FERREIRA
EXCDO : SERGIO LUIS MONTEIRO FERREIRA
2001.37.00.006745-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOGADO : MA0003416A - ALTAIR JOSE DAMASCENO
EXCDO
: CLAUDIONOR LOPES BOTELHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2002.37.00.005508-4 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : JORGE LUIS MEDEIROS MONTES
EXCDO : MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
2002.37.00.006228-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : ALCIDES ALVES DE OLIVEIRA
EXCDO : EDSON DOS SANTOS ALVES DE OLIVEIRA
2002.37.00.006860-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO
: ANTONIO ADAILTON FEITOSA
2002.37.00.007753-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : JUCILEIDE PAZ SOARES
2002.37.00.009491-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
EXCDO : MARCIO LUIS AMARAL DE LIMA
EXCDO : FRANCISCO JAMIL MARQUES SANTANA
2003.37.00.000153-1 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
EXCDO : JOELMA MENDES DIAS
2003.37.00.000201-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
EXCDO : FRANCISCO SENA FILHO
2003.37.00.002999-0 EXECUCAO DIVERSA POR
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
EXCDO : SALOMAO GOMES DE SOUSA
EXCDO : GECELIA MARQUES DE SOUSA RAMOS
TÍTULO
2002.37.00.002594-1 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : LUIS ANTONIO OLIVEIRA
2003.37.00.003000-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : JOSE DO SOCORRO DOS SANTOS EUGENIO
2002.37.00.004322-3 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : HUMBERICA OLEGARIA RODRIGUES ARAUJO
2003.37.00.003541-1 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : JOAO CARLOS LUZ FONSECA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
63
2003.37.00.004945-4 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA
JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO
: DORLENE DE FATIMA TEIXEIRA CARDOSO
2004.37.00.001749-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : JOSENILDA DE JESUS FERREIRA FARIAS
2003.37.00.007118-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA
JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : FRANCISCO MIGUEL DE OLIVEIRA
2004.37.00.002752-4 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO
: LUIZ PEREIRA LIMA
EXCDO : LUIZA MARQUES SOUZA E SOUZA
EXCDO : HIPER MOVEIS LTDA
2003.37.00.007345-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : CELIA MARIA BRITO DOS SANTOS
2003.37.00.007406-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : JORGE LUIS TINOCO SOUZA
2003.37.00.007483-1 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : ROGERIA CRISTINA MONTEIRO CRUZ
2003.37.00.007504-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : JOSE CLAUDINO LAVRA FERREIRA
2003.37.00.010024-4 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : EDNA REGINA QUADROS DE SOUSA
2003.37.00.011556-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO
: JOAO HENRIQUE NASCIMENTO
2003.37.00.015190-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
EXCDO
: KATIA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO
2004.37.00.003324-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : JACINEIDE DE JESUS AMORIM
2004.37.00.003700-4 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA
EXCDO : JOSE JOAO AVELAR ARAUJO
2004.37.00.005015-4 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
EXCDO : JOAO BATISTA MARTINS
2004.37.00.005033-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
EXCDO : ARINALDO DE JESUS OLIVEIRA
2004.37.00.005372-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
EXCDO : GERONICE GOES RODRIGUES
2005.37.00.000040-3 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
EXCDO : GEDITE FONTES TAVARES
2004.37.00.000059-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO
: MARIA RAIMUNDA LAFONTAINE
2005.37.00.000643-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
EXCDO : FRANCISCO MENDES LIMA
2004.37.00.000179-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : JACILENE ARAUJO SOUSA
2005.37.00.001807-3 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00007061 - DAVID FARIAS DE ARAGAO
EXCDO : ERVENI MONTEIRO CARDOSO
64
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
2005.37.00.002195-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00007061 - DAVID FARIAS DE ARAGAO
EXCDO : INALDA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
2005.37.00.002857-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00007061 - DAVID FARIAS DE ARAGAO
EXCDO : ANA MARGARIDA SILVA COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art.
267, VIII, do CPC. Honorários advocatícios e custas processuais
indevidos.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1999.37.00.001359-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FRANCISCO GALVAO NETO
EXCDO : F GALVAO MAQUINAS MATERIAIS GRAFICOS LTDA
2002.37.00.005217-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : REGINA STELA DE MELO VIANA
2002.37.00.006731-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: CAIXA ESCOLAR MONTEZUMA
2002.37.00.009951-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EDUARDO CARDOSO ENGENHARIA LTDA
EXCDO : BENEDICTO EDUARDO CARDOSO FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2003.37.00.012030-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE RIBAMAR MATOS DE SOUSA
2003.37.00.013080-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIA DO ROSARIO AQUINO PEREIRA
2003.37.00.014043-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS
20 REGIAO
2003.37.00.014835-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM
PROCUR : - MARIA DO CARMO ALENCAR CORREIA
EXCDO
: MINERACAO ITAPECURU LTDA
2004.37.00.000435-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
2004.37.00.008275-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: UNIAO FEDERAL
PROCUR : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: BEL SUL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
2004.37.00.009137-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCUR : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ALAN M MACIEL
2005.37.00.002584-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SANTOS ARAUJO E CIA LTDA
2003.37.00.003910-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CARLOS DA SILVA MENDONCA
2005.37.00.003649-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11 REGIAO
ADVOGADO : CE00008253 - JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO
EXCDO : WILMA CRISTINA BERNARDO FAHD
2003.37.00.006900-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A M DINIZ
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
2003.37.00.008939-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CARLOS JORGE REIS HELUY
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.009938-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE SOUZA
2003.37.00.011143-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: MULTIMARCAS CALCADOS LTDA
“Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 26 da
Lei nº 6.830/80. Sem custas. Honorários não cabíveis.”
2001.37.00.003469-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO
: MAGAZINE ITAREC LTDA
ADVOGADO : MA00004214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS
2001.37.00.004428-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : F A L DE SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
65
2001.37.00.005529-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00002866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO
EXCDO
: PADARIA E CONFEITARIA ALTERNATIVA LTDA
2003.37.00.011032-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : JOSE BRAZ DE SOLTO
2001.37.00.005532-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : E B CAMARA LOPES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Processo extinto com julgamento do mérito, com fulcro no art. 794,
inciso III, do CPC. Honorários advocatícios e custas processuais indevidos.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.005533-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00002866 - FERNANDO JOSE COUTO DE
AZEVEDO
EXCDO
: PADARIA E CONFEITARIA ALTERNATIVA LTDA
2001.37.00.005748-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO
: PROTINCENDIO EQUIPAMENTOS E SERVICOS
TECNICOS LTDA
2001.37.00.006445-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : I V DE ARRUDA
2001.37.00.006448-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : PEDRO DOS SANTOS SOUSA COMERCIO
93.00.01128-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOGADO : - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : O DO NASCIMENTO VIEIRA
EXCDO : FARMACIA VIEIRA
93.00.01432-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOGADO : MA00005991 - DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE
EXCDO : M SOUSA OLIVEIRA
EXCDO : MAGNO SOUSA OLIVEIRA
EXCDO : DROGARIA ROCHEDO
93.00.01459-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOGADO : MA00005991 - DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE
ADVOGADO : - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : T S ROCHA
ADVOGADO : MA00004600 - FRANCISCO COELHO DE SOUSA
93.00.02908-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOGADO : - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : CORREIA E PACOS LTDA FARMACIA CORREIA E PACOS
2001.37.00.007765-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO
: ITAREC MODA ATUAL
2001.37.00.004276-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
EXCDO : MARIA JOSE DA CONCEICAO DOS SANTOS
EXCDO
: EXPEDITO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : MA0005208A - IRANDY GARCIA DA SILVA
ADVOGADO : MA0004346A - JOSE RORIZ JUNIOR
2001.37.00.008395-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : J PEDRO DOS SANTOS CONFECCOES
2001.37.00.007054-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : JOAO ALBERTO SILVA SOUZA
2002.37.00.000366-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : BIANA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
2002.37.00.003852-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA - CRMV
ADVOGADO : MA00005147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO
: FARID ANTONIO TRABULDI
2003.37.00.009962-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : PEDRO BATISTA SOARES
2002.37.00.004926-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO
ADVOGADO : MA00005147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO
: NILVADO PEREIRA CONCEICAO
2003.37.00.010204-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : SULY ROSA PINHEIRO DE ALENCAR
2002.37.00.004998-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : MARCO AURELIO DELMONDES BONFIM
66
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2002.37.00.009802-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO
ADVOGADO : MA00002173 - ISRAEL MATOS AGUIAR
EXCDO : JOSE REGINALDO RIBEIRO SALES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, I,
do CPC c/c o art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80. Sem custas. Sem honorários
ante a falta de impugnação.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, III,
do CPC. Custas pela exeqüente. Sem verba honorária.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.003863-3 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : EUZAMAR CHAGAS MARTINS
EXCDO : NELSON FERREIRA MARTINS
2005.37.00.003197-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA
EXCDO : CARLA SAMPAIO DOS SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, III,
do CPC. Custas a serem divididas igualmente entre as partes (CPC 26, §
2º); efetue-se o cálculo e intime(m)-se para pagamento.”
2004.37.00.008566-3 EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBTE : VALDENI ALVES AMORIM
ADVOGADO : MA00004195 - ELNY LACERDA BEZERRA
EMBDO : ALIOMAR ANDRADE LOPES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Indeferida a inicial. Processo extinto sem julgamento do mérito. Sem
custas e honorários advocatícios.”
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª Vara
Federal
FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “
Juiz Titular: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Dir. Secret.: DRA. TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE ABRIL DE 2006
ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
AUTOS COM AUDIÊNCIA DESIGNADA
2002.37.00.009592-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: MAQUETE CONSTRUCOES LTDA
2002.37.00.009593-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: MAQUETE CONSTRUCOES LTDA
2003.37.00.009734-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : FRANCISCA ELIENE COELHO GOMES
2005.37.00.000735-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : FRANCISCO EMANOEL RIBEIRO
2005.37.00.004505-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : NEMILDES CARVALHO LOURA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VI,
do CPC. Sem custas e honorários advocatícios.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.008104-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE : FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004253 - VALTER DE JESUS PRASERES
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.008004-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: MARLY EUGENIA DINIZ LEMOS E OUTRO
ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Não obstante encontrarem-se os presentes autos conclusos para sentença, tenho por conveniente, ante a dicção do CPC 125 II - IV, e considerando os resultados amplamente favoráveis alcançados pelo TRF - 4ª
Região no que diz aos processos em tramitação que versam sobre contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, a realização de audiência de conciliação nos presentes autos, como forma de buscar rápida
solução para a lide posta à apreciação deste Juízo. Assim, e sem prejuízo
dos atos processuais já realizados, converto o julgamento em diligência,
para, deferindo o pedido formulado às fls. 270/271, designar o dia 1º de
junho do ano em curso, às 11:00 horas, para realização de audiência de
conciliação. Intimem-se os procuradores das Partes sobre a designação de
audiência, advertindo-os de que, ao comparecerem a este ato processual,
deverão apresentar propostas objetivas de acordo e procuração com poderes especiais, caso o instrumento de mandato presente nos autos não os
outorgue. Sem embargo à determinação acima, intimem-se as Rés/Agravadas e os Autores para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o Agravo Retido nos autos (fls. 155/175), nos termos do
CPC 523 §2º, e acerca da Contestação de fls. 176/265, mormente a(s)
preliminar(es) nela aduzidas, respectivamente.”
2005.37.00.007701-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: MARINETE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO : MA 6572 - EDUARDO DE JESUS SILVA NETO
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho
“ Intimem-se o(s) Autor(es) e Réu(s) para, no prazo sucessivo de 10(dez)
dias, manifestarem-se, respectivamente, acerca da(s) Contestação(ões) e
do Agravo de fls.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Assim, e sem prejuízo dos atos processuais já realizados, defiro o pedido formulado às fls. 207/208, designando o dia 06 de junho do ano em
curso, às 9:30 horas, para realização de audiência de conciliação. Intimem-se os procuradores das Partes sobre a designação de audiência, advertindo-os de que, ao comparecerem a este ato processual, deverão apresentar propostas objetivas de acordo e procuração com poderes especiais,
caso o instrumento de mandato presente nos autos não os outorgue. Sem
embargo à determinação acima, cumpra-se o Despacho de fl. 206.
Intime(m)-se.”
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
67
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“...Firme nessas considerações, determino à Executada que, no prazo de
10 dias, adote as providências seguintes: a) comprove, mediante prova
documental, a realização do saque, pelo Executado, em sua conta vinculada de FGTS em 01/09/87; b) proceda, com ou sem cumprimento da determinação anterior, à atualização da conta vinculada do Exeqüente, mediante a aplicação dos percentuais de 16,65% e 44,80%, referentes, respectivamente, aos Planos Verão (janeiro/89) e Collor I (abril/90), sob pena de
multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Intime-se.”
2006.37.00.001920-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: ASSOCIACAO ANAJATUBENSE RADIO ANAJA FM
ADVOGADO : MA 3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
ENTIDADE
:
ANATEL
AGENCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICACOES
IMPDO
: AGENTE DE FISCALIZACAO DA ANATEL AGENCIA
NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Mantenho a Decisão nos moldes em que lançada, indeferindo o pedido de
reconsideração. Cumpra-se a Decisão de fls. Intimem-se.”
AUTOS COM DESPACHO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.008408-6 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS
AUTOR : ALESSANDRO FERREIRA COSTA
ADVOGADO : MA 7264 - HARRISON MARCELO P. RODRIGUES
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 5772 - ROGERIO ALVES DIAS
RÉU
: JUVENCIO LUSTOSA DE FARIAS
2004.37.00.004621-2 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
RÉU
: MARIA LUCELIA ALVES MACEDO
ADVOGADO : MA 2831 - JORGE LUIS TINOCO SOUZA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 5 (cinco) dias,
pronunciar-se acerca da alegada desistência do Réu Juvêncio Lustosa de
Farias ao objeto da Concorrência Pública n. 013/2005, item 127, conforme petição de fls. 100/101.”
2001.37.00.008266-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CONCEICAO ROSA MONTEIRO E OUTROS
ADVOGADO : MA 5227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
EXCDO : UNIÃO FEDERAL (MINISTERIO DA AGRICULTURA DO
ABASTECIMENTO E REFORMA AGRARIA DFAARA)
ADVOGADO : DF 5972 - JOSÉ AQUINO DE SOUSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para promover a atualização
da planilha exibida pelos Exeqüentes. Após, vista às partes para, no prazo
de 10(dez) dias, manifestarem-se acerca da referida atualização. Sem prejuízo das providências acima destacadas, intime-se a exeqüente
RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA para, no mesmo prazo (dez dias),
manifestar-se acerca da petição de fl. 293/294, sob pena de exclusão da
lide. No que diz ao controle requerido pela Executada (= dedução dos
valores pagos em sede administrativa), o Poder Judiciário não dispõe dos
meios necessários para faze-lo; indefiro, assim, o pedido.”
2000.37.00.009404-9 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR
: ANANIAS JUSTINO FERREIRA NETO E OUTRO
ADVOGADO : MA 6447 - ACRISIO SOARES MOTA
ADVOGADO : MA 5096 - AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR
ADVOGADO : MA 5401 - JOSÉ AGNALDO SANTOS RAYOL
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH
“...Assim, acolho os embargos opostos, oportunidade em que chamo o
processo à ordem para, tornando sem efeito à Decisão de fls. 42/43 e
todos os atos dela decorrentes, dispensar a produção de perícia contábil
nos presentes autos, determinando a conclusão dos mesmos para recebimento de sentença. Intimem-se.”
2005.37.00.008485-7 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE
: MUNICIPIO DE BURITICUPU MA
ADVOGADO : MA 7043 - ELZIANE SILVA DE ARAUJO
REQDO
: ANTONIO GILDAN MEDEIROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Assim, determino a remessa dos presentes autos para a Justiça Estadual, afastando, desde logo, o decurso do prazo para interposição de recurso
(= ausência de utilidade). Intimem-se.”
2004.37.00.004755-7 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA 2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
REQDO : MUNICIPIO DE SAO LUIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...ANTE O EXPOSTO, rejeito a impugnação apresentada, e, desta forma, mantenho o valor originariamente atribuído à causa. Publique-se.
Intimem-se.”
2004.37.00.006593-9 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
EXPTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCTO
: WILLIAM MICHAEL THOMAS
ADVOGADO : MA 5376 - FABIA CRISTINA TEIXEIRA DE ARAUJO
68
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...ANTE O EXPOSTO, acolho a argüição das Excipientes. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não
havendo a correspondente interposição, certifique-se nos autos principais,
remetendo-os à Seção Judiciária do Ceará, com baixa na Distribuição.”
2005.37.00.006249-5 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO : MA 2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
REQDO : HOSPITAL DJALMA MARQUES
ADVOGADO : MA 2987 - FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...ANTE O EXPOSTO, acolho a impugnação apresentada, fixando o
valor da causa em R$ 15.915.696,33 (quinze milhões novecentos e quinze
mil seiscentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos). Intime-se o
Impugnado para efetuar a complementação do valor da taxa judiciária.
Registre nos autos principais. Publique-se. Intimem-se.”
2003.37.00.011009-8 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
RÉU
: ARTUR JOSÉ RIBEIRO DA COSTA FILHO
ADVOGADO : MA 5090 - RAIMUNDO NONATO S. DOS SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Compulsando os presentes autos, verifico restarem dúvidas acerca da
execução do contrato objeto desta ação, as quais somente poderão ser
aclaradas através de perícia contábil. Assim, com o fito de esclarecer se as
cláusulas do referido contrato foram, ou não, observadas, bem como a
forma de aplicação dos encargos (multa, juros, comissão de permanência
etc.) a ele inerentes, e objetivando a solução do litígio em prazo razoável,
defiro a produção de prova pericial requerida pelo Curador Especial.
Nomeio, pois, a Contadora MARIA DA CONCEIÇÃO PACHÊCO CARVALHO, CRC-MA 4312, para realizar a devida perícia no sentido de
elucidar as questões acima referidas, restando-lhe autorizado, assim como
aos assistentes técnicos, se houver, o acesso a quaisquer informações e/ou
documentos necessários para a correta elaboração do laudo, inclusive
extratos bancários correspondentes ao contrato em análise (CPC 429),
em relação aos quais deverão manter o devido sigilo, sob pena de responderem administrativa, civil e penalmente por eventuais prejuízos causados às Partes em decorrência de indevida divulgação (CPC 422). Tendo
em vista o desenvolvimento e complexidade da perícia a ser realizada,
fixo os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), que deverão ser
pagos nos termos da Resolução 440 do Conselho da Justiça Federal, de 30/
05/2005. Comunique-se ao Juiz-Corregedor do eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Intimem-se as Partes para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Após, intime-se a
Perita da presente nomeação, bem como para informar a este Juízo, com
antecedência mínima de 20 (vinte) dias, data, local e hora para efetivação
da perícia (CPC 431-A), fixado, desde logo, o prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da data indicada, para a entrega do laudo. Prestada a informação,
dê-se imediata ciência às Partes.”
2006.37.00.000917-0 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
IMPTE : SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL
DO ESTADO DO MARANHÃO SINDUSCON
ADVOGADO : PI 4511 - ANDRE FONSECA SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO : PI 3446 - JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO LUIS MA
ENTIDADE : RECEITA FEDERAL
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM IMPERATRIZ-MA
PROCUR.: MARCONI IBIAPINA DO MONTE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...ANTE O EXPOSTO, rejeito o recurso interposto, mantendo a Decisão impugnada nos moldes em que lançada. Intime-se.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2006.37.00.001920-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: ASSOCIACAO ANAJATUBENSE RADIO ANAJA FM
ADVOGADO : MA 3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
ENTIDADE
:
ANATEL
AGENCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICACOES
IMPDO
: AGENTE DE FISCALIZACAO DA ANATEL AGENCIA
NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Assim, defiro o pedido formulado em sede liminar, afastando os efeitos
do Termo de Interrupção de Serviço e do Auto de Infração lavrados pela
ANATEL, ficando assegurado, assim, o funcionamento da rádio até ulterior deliberação. Intimem-se. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal.”
2006.37.00.001956-9 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
IMPTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MARANHÃO
ADVOGADO : MA 5511 - ANTONIO JOSÉ GARCIA PINHEIRO
IMPDO
: SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE SAO LUIS
ENTIDADE : SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE SAO LUIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ INDEFIRO o pedido formulado em sede liminar, eis que o Impetrante
não estaria autorizado a valer-se do mandado de segurança coletivo para,
substituindo as sociedades médicas na defesa dos interesses destas, impugnar a cobrança de tributo municipal. De efeito, e como já assentado no
âmbito do Supremo Tribunal Federal (MS 22.643-9/SC), os Conselhos
Regionais de Medicina são autarquias federais, não estando incluídos, portanto, entre as entidades mencionadas na CF 5º LXX b. Demais disso,
inexiste qualquer permissão legal para que o CRM atue em juízo na defesa
dos interesses coletivos e individuais dos profissionais nele inscritos (Lei
3.268/57 - 2º e 15). Assim, e desde que a substituição processual - porque
hipótese excepcional de legitimação para a causa - é admitida tão-somente quando autorizada por lei (CPC 6º), impor-se-ia a extinção do processo
sem investigação do mérito. Não obstante essas ponderações, e como
forma de possibilitar melhor discussão sobre a matéria, determino a colheita das Informações. Em seguida, ouça-se o Ministério Público Federal.
Intimem-se.”
2006.37.00.000798-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: JOSÉ MARIA PEREIRA
ADVOGADO : MA 7143 - ELZA LOPES MACEDO
ADVOGADO : MA 3834 - JAMILSON JOSÉ PEREIRA MUBARACK
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
UFMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Firme nessas considerações, indefiro os pedidos de fls. 30/32 e
34/35. Sob a perspectiva do poder geral de cautela assegurado ao
juiz, determino ao Impetrado que reserve a vaga do Impetrante
para o cargo pretendido até o julgamento definitivo do processo.
Intimem-se. Colham-se as Informações necessárias, devendo o
Impetrado esclarecer, inclusive, se os candidatos classificados nas
seis primeiras colocações foram nomeados, ou não. Após, ouça-se
o Ministério Público Federal.”
2006.37.00.002044-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: DJALMA MESQUITA RODRIGUES FILHO
ADVOGADO : MA 5727 - IVALDO CASTELO BRANCO S. JUNIOR
ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO
MARANHÃO
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE ESTAGIO
E EXAME DE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ INDEFIRO o pedido formulado em sede liminar, eis que os fatos articulados na petição inicial não encontram amparo em prova pré-constituída, que
é da essência do mandado de segurança, ou seja, o Impetrante não logrou
comprovar que está em vias de alcançar a condição de bacharel em Direito,
não constando, no documento de fl. 09, o registro de sua atual situação
junto ao Uniceuma, vale dizer, de que é estudante matriculado no último
período do mencionado curso. Colham-se as Informações necessárias,
ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal. Intimem-se.”
2006.37.00.002022-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : QUESIA LIMA SOBRINHO
ADVOGADO : MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE
ADVOGADO : MA 5101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES
RÉU
: EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ASSIST. : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS E
DA MORADIA DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO
MARANHÃO
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
69
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ DEFIRO em parte o pedido formulado em sede liminar, apenas para
autorizar o depósito pleiteado, pois que a importância oferecida pode
contribuir para a redução ou abatimento da dívida total, devendo a
Autora efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o respectivo depósito,
ficando ressalvada a possibilidade de a Ré expressar sua discordância,
declinando, neste caso, o valor pretendido. Em outro plano, o Supremo Tribunal Federal pontificou, por reiteradas vezes, a
constitucionalidade (= fenômeno da recepção) do DL 70/66, perdendo fôlego, neste ponto, os argumentos assentados na petição inicial,
não tendo a Autora logrado demonstrar as nulidades que permeariam
a execução extrajudicial. Nessa perspectiva, e encontrando-se a Autora em estado de inadimplência, pois que, conforme registro próprio, deixara de pagar as prestações do contrato de mútuo habitacional,
afigura-se legítima a pretensão da Ré em viabilizar o procedimento
de execução extrajudicial, sendo, por corolário, legítima a inscrição
do nome da devedora em órgãos de proteção ao crédito. Demais
disso, desde que o imóvel foi arrematado/adjudicado, pode o(a)
adquirente, valendo-se das prerrogativas de proprietário(a), manejar
quaisquer medidas legais visando à sua desocupação. Defiro o benefício da justiça gratuita. Intimem-se. Cite-se.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Firme nessas considerações, defiro o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela, determinando a suspensão da Concorrência Pública 0002/2006
em relação ao item 40 do respectivo edital, devendo as Rés absterem-se de
celebrar contrato com terceiros - caso não o tenham feito ainda -, restando assegurada, assim, a permanência da Autora no imóvel até o julgamento definitivo do processo. Defiro, outrossim, o benefício da justiça gratuita. Intimem-se. Citem-se.”
2006.37.00.002063-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: EINSTEIN ANDRADE DE LIMA
ADVOGADO : MA 7215 - GARDENIA ANDRADE DE LIMA
ENTIDADE : CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHÃO
UNICEUMA
IMPDO
: REITOR DO UNICEUMA CENTRO UNIVERSITARIO DO
MARANHÃO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Assim, defiro o pedido formulado em sede liminar, ficando afastada a
exigência do recolhimento das taxas para recebimento do diploma de
Farmacêutico-bioquímico e do respectivo histórico acadêmico, devendo o
Impetrado promover sua confecção, expedição e entrega ao Impetrante.
Defiro, outrossim, o benefício da justiça gratuita. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal.
Intimem-se.”
2006.37.00.001716-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MUNICIPIO DE ROSARIO
ADVOGADO : PI 4511 - ANDRE FONSECA SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO : PI 3446 - JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO
RÉU
: UNIÃO FEDERAL
RÉU : INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE
ADVOGADO : MA 6699 - FLAVIA GONZALEZ LEITE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Firme nessas considerações, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Intimem-se. Citem-se.”
2006.37.00.001627-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: TANIA MARIA SANTINE FERNANDES
ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
2006.37.00.001736-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : FRANCISCO DAS CHAGAS CAMPELO ARRUDA E OUTRO
ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ DEFIRO apenas em parte o pedido formulado em sede de antecipação dos efeitos da tutela, eis que o valor apresentado pelos Autores,
porque colhido unilateralmente e por via de perícia que não se apresenta inequívoca, contrasta com o valor que lhe é cobrado pelas Rés,
exigindo-se, assim, investigação mais criteriosa sobre as causas desta
incoincidência. Nesse contexto, mostra-se digna de investigação pericial - submetida aos contornos da bilateralidade - a tese de que os
índices de reajuste aplicados pelas Rés contrastam com aquele fixado
em lei, vale dizer, o Laudo Financeiro exibido pelos Autores não
responde, sob forma inconcussa, esta indagação. Nada obstante, o
valor oferecido para depósito - R$ 1.248,13 (mil duzentos e quarenta
e oito reais e treze centavos) - pode contribuir para a redução ou
abatimento da dívida total, razão pela qual, ressalvada a possibilidade
de as Rés expressarem sua discordância, declinando, neste caso, o
valor pretendido, autorizo os Autores a promoverem, no prazo de 5
(cinco) dias, o depósito pleiteado. Por outro lado, e conforme assentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, “não é possível obrigar o credor a aguardar o desfecho da ação de conhecimento para
exercer sua pretensão executória, com o que não pode o Juiz, deferindo liminar em ação cautelar para depósito de prestações, impedir o
credor de executar o seu título” (REsp 235.909/PE, rel. Min. Carlos
Alberto Menezes Direito; julgado em 31 de agosto de 2000). Nessa
perspectiva, encontrando-se os Autores em estado de inadimplência,
pois que desde outubro de 2005 deixaram de pagar as prestações
referentes ao contrato de mútuo, conforme Planilha de Evolução do
Financiamento, mostra-se legítima a pretensão das Rés em viabilizar
procedimento de execução extrajudicial, sendo, por corolário, legítima a inscrição do nome dos devedores em órgãos de proteção ao
crédito. Destarte, e sob a perspectiva do poder geral de cautela assegurado ao juiz, determino que as Rés, em promovendo a venda do
imóvel, noticiem a existência da presente ação judicial no corpo dos
respectivos editais. Finalmente, determino que a Caixa Econômica
Federal apresente, ao tempo da Contestação, a planilha dos reajustes
aplicados ao financiamento da Autora, explicitando, mês a mês, desde a primeira parcela, todos os reajustes aplicados às respectivas
prestações. Intimem-se. Citem-se.”
70
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
2006.37.00.001689-2 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: JANNY DE ALMEIDA PADILHA
ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ INDEFIRO o pedido formulado em sede de antecipação dos efeitos da
tutela, eis que os fatos articulados na petição inicial reclamam investigação mais criteriosa, submetida à necessária bilateralidade processual, seja
no que diz à tese de que os índices aplicados no reajuste das prestações do
financiamento contrastam com os critérios fixados no contrato e em lei,
seja em relação às eventuais irregularidades que poderiam comprometer a
higidez do procedimento de execução extrajudicial - cuja
constitucionalidade (= fenômeno da recepção), aliás, foi reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal (RE 223075/DF). Nessa perspectiva, desde que
o imóvel já integra o patrimônio da CEF (fl. 58), mostra-se legítima sua
pretensão de desocupá-lo. De outro lado, tendo em conta que a Autora
deixou de pagar as prestações do contrato de financiamento, mostrar-seia legítima, também, a inclusão do seu nome em órgãos de proteção ao
crédito. Sob a perspectiva do poder geral de cautela assegurado ao juiz,
determino que a Ré, caso promova a venda do imóvel descrito na petição
inicial, noticie a existência da presente ação judicial no corpo dos editais
que venham a ser publicados. Defiro o benefício da justiça gratuita. Intimem-se. Cite-se.”
2006.37.00.000769-8 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
: EVILSON PINTO DE ALMEIDA SOBRINHO E OUTRO
ADVOGADO : CE 13767 - FRANCISCO COUTINHO CHAVES
RÉU
: FAZENDA NACIONAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Mantenho a Decisão anteriormente lançada nos presentes autos, eis que
os Autores não lograram apresentar qualquer fato ou documento novo que
possibilitasse entendimento diverso, limitando-se a ratificar os argumentos expendidos na petição inicial. Intimem-se.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, rejeito o pedido formulado pelo Autor (CPC
269), condenando-o ante o princípio da sucumbência, ao pagamento de
honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
atribuído à causa (CPC 20 § 4º). Custas processuais isentas. Sentença
sujeita ao duplo grau de jurisdição (CPC 475 I). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.”
2000.37.00.006355-0 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
RÉU
: JOSÉ AUGUSTO SOUSA PEREIRA DE BARROS
RÉU
: LART EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU
: CREUZA VALQUIRIA SOUSA DE BARROS
RÉU
: JOSÉ MARIA FURTADO DE BARROS
RÉU
: MARIA LUIZA BORDALO DE BARROS
ADVOGADO : MA 5770 - DOMERVAL ALVES MORENO NETO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente os Embargos opostos, determinando que a comissão de permanência, cobrada para o período da
inadimplência, tenha o seu cálculo submetido i) à variação da taxa média
do mercado, segundo a espécie de operação, e ii) aos parâmetros fixados
pelo Banco Central do Brasil. Considerando, outrossim, que a Autora
decaiu de parte mínima do pedido, pois que a possível redução do valor da
comissão de permanência não repercutirá profundamente no bem da vida
pretendido, condeno os Réus ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2005.37.00.006149-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : EDSON NASCIMENTO
ADVOGADO : MA 7120 - LILIAN MADEIRO GOMES
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 7103 - DENYSE DA SILVA RAMOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.007178-9 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : JOAO DE RIBAMAR NEVES E OUTRO
ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
ADVOGADO : MA 6572 - EDUARDO DE JESUS SILVA NETO
REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQDO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a
questão de mérito (CPC 267 VI), condenando os Autores, em obséquio ao princípio da sucumbência, ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por
cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.”
2005.37.00.002799-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: MUNICIPIO DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO
ADVOGADO : MA 4195 - ELNY LACERDA BEZERRA
RÉU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - COORDENACAO
REGIONAL DO MARANHÃO
ADVOGADO : MA 6555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA
ADVOGADO : BA 10082 - PAULO LAVENERE MACHADO NETO
“...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VIII), condenando o Autor ao pagamento das
custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez
por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º c/c LAJ 12).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos
com baixa na Distribuição.”
2005.37.00.001034-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : GILVAN SOUZA DAS NEVES E OUTROS
ADVOGADO : SP0211.175 - AURELIA CALSAVARA TAKAHASHI
RÉU
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, rejeito os pedidos formulados na petição inicial
(CPC 269 I), julgando, outrossim, extinto o processo, sem investigar a
questão de mérito (CPC 267 IV), quanto ao Autor NAGIPE DE SOUSA
RAMOS FILHO. Em obséquio ao princípio da sucumbência, condeno os
Autores ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado,
estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC
20 § 4º c/c LAJ 12). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2003.37.00.015188-1 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 5404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO
RÉU
: FLORISDELBA MARTINS GUTERRES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“ Defiro o pedido formulado às fls. 40/42, eis que a Autora, ao
transacionar com o direito em litígio, deixou assentada, por sua livre e
espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação.
Assim, homologo o acordo firmado entre as Partes, julgando extinto o
processo com investigação da questão de mérito (CPC 269 III). Custas
processuais e honorários de advogado indevidos. Determino o
desentranhamento dos documentos originais que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de procuração, devendo os mesmos
serem entregues à Autora, afastada a substituição por cópias. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Solicite-se a devolução, no estado em que
se encontra, da carta precatória expedida para a Comarca de Pinheiro/
MA. Ante a renúncia das Partes à interposição de quaisquer recursos, e
cumpridas as formalidades legais, cuidará a Secretaria do arquivamento
dos presentes autos com baixa na Distribuição.”
2004.37.00.004546-4 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
RÉU
: LINDALVA DOS SANTOS RODRIGUES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“ Defiro o pedido formulado às fls. 32/36, eis que a Autora, ao transacionar
com o direito em litígio, deixou assentada, por sua livre e espontânea
vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação. Assim, homologo o acordo firmado entre as Partes, julgando extinto o processo com
investigação da questão de mérito (CPC 269 III). Custas processuais e
honorários de advogado indevidos. Determino o desentranhamento dos
documentos originais que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de procuração, devendo os mesmos serem entregues à Autora,
mediante substituição por cópias às suas expensas. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Ante a renúncia das Partes à interposição de quaisquer
recursos, e cumpridas as formalidades legais, cuidará a Secretaria do arquivamento dos presentes autos com baixa na Distribuição.”
2004.37.00.003605-0 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
AUTOR
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
RÉU
: MARIA DAS DORES PEREIRA LEMOS
ADVOGADO : MA 6645 - HUMERTO HENRIQUE VERAS T. FILHO
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
71
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VIII). Custas pela Autora. Honorários advocatícios
indevidos. Determino o desentranhamento dos documentos originais que
acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de procuração, afastada a substituição por fotocópias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente
interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.”
1998.37.00.003345-7 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
REQDO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : CE 6891 - JOSÉ DE ARIMATEA NETO
REQDO
: TELEVISAO MIRANTE LTDA
ADVOGADO : MA 2999 – JOSÉ GERALDO COUTINHO GOULART
ADVOGADO : MA 4040 – MARCELO ABREU ITAPARY
REQDO : EMBRATEL
ADVOGADO : MA 5718A - EDWARD FERREIRA SOUZA
ADVOGADO : MA 5427 - MAISE GARCES FEITOSA
ADVOGADO : MA 5414A - SANDRA GONCALVES M. ANGELETI
REQDO : MUNICIPIO DE ARARI
ADVOGADO : MA 5555 - SAFIRA SERRA SOUSA
ADVOGADO : MA 3109A - FRANCO KIOMITSU SUZUKI
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos formulados na petição inicial
(CPC 269 I), declarando nulo o contrato celebrado entre a Televisão
Mirante Ltda. e o Município de Arari, determinando, ainda, que a Televisão Mirante Ltda. se abstenha de realizar novos contratos com o Município de Arari e retransmitir, sem a devida autorização, sinais de televisão
para qualquer Município do Estado do Maranhão, suspendendo, ainda, a
execução do contrato celebrado entre a Televisão Mirante Ltda. e a
EMBRATEL, até que sejam suprimidas as estações terrenas remotas
fornecidas pela Televisão Mirante Ltda. aos diversos Municípios do Estado do Maranhão. Determino que a União, por intermédio da ANATEL ou
de sua delegacia competente, promova o lacre e/ou apreensão dos equipamentos existentes no Município de Arari, que tenham relação com o
Contrato ora anulado. Fixo a multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais)
para a hipótese de descumprimento da presente decisão. Custas processuais e honorários advocatícios indevidos (CF/88 128 § 5º II a). Sentença
sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado na petição inicial
(CPC 269 I). Ante o princípio da sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em
10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2005.37.00.002098-8 JUSTIFICAÇÃO
JFTE
: ADEMIR ABREU E SILVA
ADVOGADO : MA 6247 - SAULO GONZALEZ BOUCINHAS
JFDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA 4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
1998.37.00.003350-5 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
REQDO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : DF 5972 - JOSÉ AQUINO DE SOUSA
REQDO
: TELEVISAO MIRANTE LTDA
REQDO : EMBRATEL
ADVOGADO : PA 2585 - LUIZ CARLILE F CERQUEIRA
ADVOGADO : MA 4240A - LUIZ AUGUSTO CALMON N. DA GAMA
ADVOGADO : MA 5427 - MAISE GARCES FEITOSA
ADVOGADO : MA 5718A - EDWARD FERREIRA SOUZA
REQDO : MUNICIPIO DE URBANO SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de homologação. Custas processuais isentas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo
de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição,
arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.”
2003.37.00.000883-2 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 5404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO
RÉU
: NADJANE MARIA PEREIRA DA SILVA
“...ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos formulados na petição inicial,
confirmando a decisão lançada em sede liminar (CPC 269 I), declarando
nulo o contrato celebrado entre a Televisão Difusora Ltda. e o Município
de Urbano Santos, determinando, ainda, que a Televisão Difusora Ltda. se
abstenha de realizar novos contratos com o Município de Urbano Santos
e restransmitir, sem a devida autorização, sinais de televisão para qualquer
Município do Estado do Maranhão, suspendendo, ainda, a execução do
contrato celebrado entre a Televisão Difusora Ltda. e a EMBRATEL, até
que sejam suprimidas as estações terrenas remotas fornecidas pela Televisão Difusora Ltda. aos diversos Municípios do Estado do Maranhão. De-
72
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
termino que a União, por intermédio da ANATEL ou de sua delegacia
competente, promova o lacre e/ou apreensão dos equipamentos existentes no Município de Urbano Santos, que tenham relação com o Contrato
ora anulado. Fixo a multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para a
hipótese de descumprimento da presente decisão. Custas processuais e
honorários advocatícios indevidos (CF/88 128 § 5º II a). Sentença sujeita
ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2005.37.00.008881-0 ALVARÁ E OUTROS PROCEDIMENTOS DE
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
REQTE : CARLOS COSTA BAQUIL
ADVOGADO : MA 6094 - YADUA CARVALHO BAQUIL
REQDO
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto processo sem investigar a questão
de mérito (CPC 267 VI). Custas processuais e honorários de advogado
indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos na forma da lei.”
2005.37.00.004623-3 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
RÉU
: ELIANE MARIA ALVES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2004.37.00.008778-7 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: ARISTONILDO GONCALVES COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“ Defiro o pedido formulado à fls. 29/31, eis que a Autora, ao transacionar
com o direito em litígio, deixou assentada, por sua livre e espontânea
vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação. Assim, homologo o acordo firmado entre as Partes, julgando extinto o processo com
investigação da questão de mérito (CPC 269 III c/c 794 II). Custas processuais e honorários de advogado indevidos. Determino o desentranhamento
dos documentos originais que acompanham a petição inicial, exceto o
instrumento de procuração, devendo os mesmos serem entregues à Autora, afastada a substituição por cópias. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Solicite-se a devolução, no estado em que se encontra, da carta precatória
expedida para a Comarca de Bacabal/MA. Ante a renúncia das Partes à
interposição de quaisquer recursos, e cumpridas as formalidades legais,
cuidará a Secretaria do arquivamento dos presentes autos com baixa na
Distribuição.”
2004.37.00.004647-0 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
RÉU
: JULIO CESAR SILVA BARROSO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a
questão de mérito (CPC 267 VIII). Custas finais pela Autora. Honorários advocatícios indevidos. Determino o desentranhamento
dos documentos originais que acompanham a petição inicial, exceto
o instrumento de procuração, afastada a substituição por cópias.
Intime-se o Oficial de Justiça para que promova o imediato recolhimento do Mandado de Pagamento n. 219/2006 à Secretaria. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivemse os autos com baixa na Distribuição.”
2005.37.00.004691-5 JUSTIFICAÇÃO
JFTE
: HILDA MORAES
ADVOGADO : MA 4896 - MARIA CELESTE S SOUSA
JFDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
JFDO
: MINISTERIO DOS TRANSPORTES
ADVOGADO : MA 4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, e sem adentrar ao meritum causae, homologo a
justificação (CPC 861-866), determinando, desde logo, a entrega dos
presentes autos para a Requerente independentemente de traslado, decorridas 48 (quarenta e oito) horas desta decisão. Custas processuais isentas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2004.37.00.005902-7 JUSTIFICAÇÃO
JFTE
: MARIA DULCE FERRAZ
ADVOGADO : CE 12768 - ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO
JFDO
: INEXISTENTE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 IV). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente
interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.”
“...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a
questão de mérito (CPC 267 VIII). Custas finais pela Autora. Honorários advocatícios indevidos. Determino o desentranhamento dos
documentos originais que acompanham a petição inicial, exceto o
instrumento de procuração, afastada a substituição por cópias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os
autos com baixa na Distribuição.”
2005.37.00.006541-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: MUNICIPIO DE BREJO
ADVOGADO : MA 3917 - FRANCISCO PESTANA G. DE S. JUNIOR
ENTIDADE : MINISTERIO DA SAUDE
IMPDO : CHEFE DA DIVISAO DE CONVENIO E GESTAO DO SAAPC
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, concedo a segurança impetrada (CPC 269 I).
Custas na forma da lei. Honorários advocatícios indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (LMS 12 par. ún.). Exaurido o prazo destinado ao recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição,
remetam-se os presentes autos para o Eg. Tribunal Regional Federal da 1a
Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2005.37.00.004437-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: PETROPAR EMBALAGENS S/A
ADVOGADO : RS 44441 - FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO LUIS MA
ENTIDADE: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE SAO LUIS MA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado na petição inicial,
excluindo-se, no que diz à compensação, os créditos já alcançados pela
prescrição (CPC 269 I). Custas processuais na forma da lei. Honorários de
advogado indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não
havendo a correspondente interposição, remetam-se os presentes autos
para o Eg. TRF - 1ª Região.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.005952-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: CANINHA 93 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO : PE 22.064 - ANDRE PINHEIRO
ADVOGADO : PE 5870 - ANTONIO CORREA RABELLO
ADVOGADO : PE 17722 - SIMONE DUQUE DE MIRANDA
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO LUIS MA
ENTIDADE : RECEITA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 IV). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2005.37.00.004461-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: DISCOM DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS E COMERCIO LTDA
ADVOGADO : PE 11338 - BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO
ADVOGADO : MA 4040 - MARCELLO ABREU ITAPARY
IMPDO
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
ENTIDADE : RECEITA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, jugo extinto o processo sem investigação da questão de mérito (CPC 267 VI). Custas processuais na forma da lei. Honorários
de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
73
DO MARANHAO - CEFETMA
IMPDO : DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO
TECNOLOGICA DO MARANHAO CEFET
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
A impetrante noticia a nomeação do candidato Márcio Silva, ato subscrito pela responsabilidade da autoridade coatora, segundo publicação ocorrida no DOU-2 de 6/3/06, p. 8 (cf. f. 139), apesar de vigência de medida
liminar contrária àquela atitude. Realmente, ao conceder a liminar escrevi: (...) Por isso, concedo em parte a medida liminar apenas para determinar à autoridade coatora que se abstenha de nomear e empossar qualquer
candidato do concurso relativo ao Edital nº 03, de 13/6/2005, até o julgamento deste mandado de segurança nesta instância. (cf. f. 67 - § 3º). O
agravo que o CEFET-MA apresentou junto ao TRF-1ª Região nenhuma
modificação, até esta data, trouxe àquela decisão, cujos efeitos continuam
em vigor (cf. www.trf1.gov.br/consulta - Proc. 2005.01.00.074035-0/
MA, 5ª T., Fagundes de Deus). Considerando que a notificação da autoridade coatora ocorreu em 9/11/05 (cf. f. 109 e verso) e o ato é datado de
quase quatro meses depois, tenho como grave aquele comportamento, a
implicar notória desobediência a uma ordem judicial. Por isso, fixo em
R$300,00 o valor da multa diária desde a data da publicação daquele ato (6/
3/06) até o dia de sua revogação, sem prejuízo da instauração de persecução
criminal contra seu subscritor. Notificar, com urgência, a autoridade coatora
e solicitar novo parecer do Ministério Público a respeito do fato novo
aqui registrado.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
ATOS DA DIRETORA DE SECRETARIA TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.001900-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MANOEL MESSIAS FERREIRA
ADVOGADO : MA 5113 - ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : DF 11505 - JOSE AMERICO COSTA FERREIRA
Ato(s)Ordinatório(s):
“ Dê-se imediata ciência às Partes de que, consoante informação do(a)
Perito(a), a perícia efetivar-se-á no dia 26/04/2006, às 14:00 horas, no
seguinte endereço: Av. Colares Moreira, nº 444, Sala 531, Renascença II,
nesta cidade.”
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara
Federal
JUIZ TITULAR MARCELO DOLZANY DA COSTA
JUIZ SUBSTITUTO RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA
Dir. Secret.: ROBSON LUIZ RIBEIRO
Atos dos Exmos. Juízes Federais Dr. Marcelo Dolzany da Costa,
Dr. Ricardo Felipe Rodrigues Macieira
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE ABRIL DE 2006
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.007746-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : SOFIA SOUSA SALES
ADVOGADO : MA00004562 - JOSE LUIS DA SILVA SANTANA
ENTIDADE : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA
2005.37.00.005951-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA HIPOTECÁRIO
AUTOR : VALDINAR GONCALVES DE SOUSA E OUTRO
ADVOGADO : MA00006361 - MARIO CELSO PEREIRA SEGADILHA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
A CEF-ré noticia “que o imóvel objeto desta ação foi vendido em 17/02/
2006 para a Srª Leda Maria Almeida dos Santos, pelo valor de R$18.665,00”
(f. 138). Antes, em 13/3/2006, proferi decisão “para determinar a exclusão do imóvel (...) em eventual concorrência pública, e para manter os
autores na posse do bem e suas benfeitorias”. Também determinei que “a
CEF/EMGEA [deveria] desconsiderar qualquer proposta de terceiros ali
eventualmente lançada” (f. 135). A noticiada alienação se deu, portanto,
bem antes da decisão judicial. Dado o fato novo - alienação da coisa para
terceiros - emerge a inocuidade da audiência agendada para amanhã, 6.
Quanto à retenção das benfeitorias dos autores, fica mantida a decisão
antecipatória de tutela. Determino à CEF que forneça a qualificação da
parte arrematante (Leda Maria Almeida dos Santos) para que os autores
requeiram sua intervenção como litisconsorte passivo necessário. Se
requerida tal providência, citar.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.001633-7 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
: HOSPITAL SANTA NEUSA LTDA
ADVOGADO : MA00005511 - ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO
ADVOGADO : MA00006774 - MICHAELA DOS SANTOS REIS
REU
: FAZENDA NACIONAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
A autora pede antecipação de tutela para “obstar a (...) execução forçada”
do crédito que a Fazenda Nacional apurou e lhe cobra através dos DARF de
fls. A fim de examinar eventual conexão, esclareça a autora, no prazo de
5 dias, sobre a existência de eventual execução fiscal. Emendada a inicial,
apreciarei o pedido de antecipação de tutela. Intimar.
74
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.001942-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: ALEXANDRE CARVALHO SILVA
ADVOGADO : MA00003243 - MARISETE SILVA MALHEIROS
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
IMPDO
: PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
REU
: CAIXA DE ASSISTENCIA E APOSENTADORIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHAO CAPOF
ADVOGADO : MA00006788 - MARIA DAS GRAÇAS NORONHA
MARQUES
ASSIST. : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Reconsiderada a decisão declinatória da competência - Admitida a intervenção da União como assistente da ré - Indeferida a antecipação de tutela.
Nada a reconsiderar. O meio adequado para recorrer da sentença é a apelação. Além do mais, o advogado do autor foi devidamente intimado da
sentença e manteve-se inerte. Por fim, esclareço que, uma vez que o
processo foi extinto sem julgamento de mérito, nada obsta novo
ajuizamento da ação (CPC, art. 268).
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1998.37.00.002838-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
REQDO : HAROLFRAM ALVES DE MELO
ADVOGADO : MA00000743 - JOSE CARLOS SOUSA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio TRF 1ª R, aguardando manifestação pelo prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo consignado sem manifestação de parte interessada, arquivem-se os autos com
baixa na distribuição, independentemente de novo despacho.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.000500-5 CARTA PRECATÓRIA / CÍVEL
REQTE
: ANTONIO DANUZIO TEIXEIRA ALMEIDA
REQDO : UNIAO FEDERAL
J. DPCTE : JUIZO FEDERAL DA 4A VARA DA SECAO JUDICIARIA
DO RIO GRANDE DO NORTE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Redesigno o dia 27 de abril de 2006, às 16 horas para realização da
audiência para oitiva do Sr. Fernando Muniz Gadelha de Sales. Intimem-se
a testemunha e a União.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.001917-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MARIA JUSCELINA REZENDE GONCALVES
ADVOGADO : MA00003743 - JOSÉ RAIMUNDO SOUSA ALVES
REU
: CAIXA DE ASSISTENCIA E APOSENTADORIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S A
CAPOF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Declarada a competência da Justiça Federal - Admitida a intervenção da
União como assistente da ré - Indeferida a antecipação de tutela - Determinada a especificação de provas (Prazo sucessivo de 10 dias).
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.001795-2 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AUTOR
: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA INFRAERO
ADVOGADO : PA0008058A - HUMBERTO SALES BATISTA
RÉU
: TAXI AEREO FLORESTA DOS GUARAS LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Com estes fundamentos, DEFIRO o pedido liminar de reintegração da
autora na posse da área atualmente ocupada pela autora relativa ao Contrato de Uso nº 02.2003.02310010). Eventuais equipamentos e outros
objetos encontrados no local ficarão acautelados em local próprio indicado pela autora e serão descritos no auto circunstanciado que o oficial de
Justiça lavrará. Expedir mandado, com urgência, inclusive para citar a ré.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.003199-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: MUNICIPIO DE ALDEIAS ALTAS
ADVOGADO : MA00005166 - MARCOS ALESSANDRO COUTINHO
PASSOS LOBO
REU
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00001738 - JEFFERSON WALLACE G. M. FRANCA
ADVOGADO : CE00006891 - JOSE DE ARIMATEA NETO
2006.37.00.001392-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
: ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK
ADVOGADO : MA00005172 - CACIQUE DE NEW YORK
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Assim, defiro parcialmente a antecipação de tutela para determinar à
União que suste qualquer medida tendente à cobrança ou glosa da importância paga ao autor a título de indenização por férias não gozadas por
ocasião de sua aposentadoria, inclusive procedimento administrativo com
vistas à inscrição em dívida ativa. Citar a União (AGU).
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
...declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente
ação, determinando a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Caxias,
nos termos da Resolução 600/10 do TRF 1ª Região.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.007902-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : JOSE EIMAR SERRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00002010 - JOSE LOPES DE ABREU
2006.37.00.001985-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : MARY OLINDA NEVES
ADVOGADO : MA00006881 - MAYCO MURILO PINHEIRO
ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
IMPDO
: GERENTE EXECUTIVO DO INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM SAO LUIS
IMPDO : COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DA
GERENCIA EXECUTIVA DO INSS EM SAO LUIS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Assim, CONCEDO medida liminar para determinar à autoridade impetrada
que se abstenha de qualquer exclusão e providencie o restabelecimento do
pagamento da vantagem incorporada aos proventos da impetrante já na
próxima folha, até decisão definitiva neste MS. Notificar e solicitar informações. Após, vista ao MPF para obrigatório parecer.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.002109-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: LIMPEL LIMPEZA URBANA LTDA
ADVOGADO : MA00006012 - FABIO HENRIQUE DE JESUS FRANCA
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
DECLARO e incompetência deste juízo e DETERMINO a remessa dos
autos à Justiça do Trabalho de 1º grau (CPC, art. 113, p. 2º), com baixa na
distribuição.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.001681-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: JOSE RAIMUNDO PEREIRA E OUTRO
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS
DO SISTEMA HABITACIONAL DO E
ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Defiro o benefício da assistência judidiária gratuita. Indefiro o pedido de
antecipação de tutela pleiteado para assegurar a posse dos autores. Citar a
CEF e o litisconsorte.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.008028-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: A E M IDIOMAS LTDA
ADVOGADO : MA00004648 - JOSE LACERDA JUNIOR
IMPDO
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
ENTIDADE : RECEITA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Pedido de liminar indeferido.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.003060-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : HELOISA SANTOS GOULART CRUZ
ADVOGADO : MA00005078 - HAROLDO G SOARES FILHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Pelo exposto, 1) reconsidero o pedido de tutela antecipada para deferir
seu pedido e determinar a suspensão de todo e qualquer procedimento de
cobrança do débito referente à prorrogação do saldo devedor, desde que a
autora providencie o depósito das prestações vencidas e vincendas no
valor correspondente a 30% (trinta por cento) da renda pactuada, devidamente comprovada, a ser recolhido na própria Caixa Econômica Federal,
através de boletos que deverão ser enviados pela ré à requerente no ende-
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
75
reço do imóvel. 2) Determino, ainda, que a ré diligencie, de imediato, a
exclusão do nome da autora dos cadastros de restrição, se já encaminhados, ou se abstenha de fazê-lo em caso negativo, em razão do comprovado
prejuízo de difícil reparação para a mutuária. 3) Determino a produção de
prova técnica contábil. Nomeio Paulo Roberto de Araújo Ramos como
perito deste Juízo, que deverá responder aos quesitos elaborados, abaixo
relacionados, e àqueles apresentados pelas partes. 4) Arbitro, desde já, os
honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), que deverão ser
suportados pelos recursos destinados ao custeio da assistência judiciária
aos necessitados. O perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega
do laudo pericial após a intimação. Manifestem-se as partes, no prazo de
05 (cinco) dias, quanto ao oferecimento de quesitos e indicação de assistentes. Ainda, deverá a Caixa Econômica Federal, no prazo de 10 (dez)
dias, providenciar a juntada da planilha de reajustes aplicados ao financiamento da autora, declinando mês a mês os índices aplicados.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.006032-3 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
REQTE
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00006555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA
REQDO : MANOEL DE JESUS DA SERRA CAMPOS
ADVOGADO : MA00004714 - SEBASTIAO DA CRUZ MOREIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Com tais considerações, ACOLHO a impugnação para DETERMINAR,
em conseqüência, a correção do valor da causa para R$ 23.550,00 (vinte
e três mil quinhentos e cinqüenta reais).
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.002947-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00001052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOGADO : MA00005148 - FERNANDO ANTONIO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO : MA00003733 - FERNANDO AUGUSTO AIRES
SALOMAO
EXCDO : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Chamo o feito à ordem e torno sem efeito todos os atos praticados após
o retorno dos autos do TRF 1ª Região. Intimem-se os autores para, em
quinze dias, darem início à execução do julgado. Caso desejarem iniciar
uma execução individual, cada inicial - a ser distribuída por dependência
para esta Vara - deverá ser acompanhada da respectiva procuração, cópia
da sentença, do acórdão e da respectiva certidão de trânsito, além do
memorial de cálculos (CPC, art. 604), observada a compensação dos
valores já recebidos administrativamente. Se optarem por um único processo, a execução poderá correr normalmente nestes mesmos autos. Deverão os autores, para tanto, formalizarem uma única inicial, instruída do
memorial de cálculos individual e das respectivas procurações. Transcorrido o prazo sem o devido cumprimento das determinações acima, arquivar com baixa na distribuição.
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.005239-1 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : MARIO CEZAR CAIRES DA ROCHA
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS
DO SISTEMA HABITACIONAL DO E
ADVOGADO : MA00005113 - ANTONIO CARLOS ARAUJO
FERREIRA
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QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQDO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, confirmando a liminar deferida,
para determinar à ré a retirada definitiva do imóvel noticiado da Concorrência Pública nº 0011/2005, bem como para abster-se de alienar o imóvel
a terceiros até o deslinde da ação principal.Processo sentenciado com
julgamento de mérito (art. 269, I, do CPC).
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.005225-4 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: IRIS PEREIRA MACIEL
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS
DO SISTEMA HABITACIONAL DO E
ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQDO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, confirmando a liminar deferida,
para determinar à ré a retirada definitiva do imóvel noticiado da Concorrência Pública nº 0011/2005, bem como para abster-se de alienar o imóvel
a terceiros até o deslinde da ação principal. Processo sentenciado com
julgamento de mérito (art. 269, I, do CPC).
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.007315-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : ALESSANDRO NERES LINDOSO
ADVOGADO : MA00007265 - ALESSANDRO NERES LINDOSO
IMPDO
: DIRETOR GERAL DO CENTRO DE SELECAO E DE
PROMOCAO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA
CESPE/UNB
ENTIDADE : CENTRO DE SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA CESPE/UNB
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do
mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, fazendo cessar, na
espécie, a eficácia da medida liminar parcialmente concedida, com
fulcro no art. 808, I, do CPC.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.005861-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR
: BENEDITA ALVES FEITOSA
ADVOGADO : MA00006253 - COSMO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA
ADVOGADO : PI0014893A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
... JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, ratificando a decisão
antecipatória dos efeitos da tutela para determinar, em definitivo, a implantação do benefício de aposentadoria por idade à autora, no valor de 01
(um) salário mínimo. Condeno o réu a pagar os valores das parcelas
vencidas referentes a tal benefício, retroativos à data do requerimento
administrativo (11.08.1995), atualizadas monetariamente na forma prevista na Lei n. 6.899/91 e Súmula 148 do STJ, acrescidas de juros de mora
de 1% ao mês, a contar da citação.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.007904-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
REQTE. : RAIMUNDO SERGIO MACIEL BALATA
ADVOGADO : RJ00034847 - LUIS FERNANDO MACIEL BALATA
REQDO. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...homologo a desistência requerida e, por conseqüência, julgo extinto o
processo sem exame do mérito, a teor do art. 267, VIII, do CPC. Fica
autorizado eventual pedido de desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópias.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e tenho como extinto o processo sem
julgamento de mérito (art. 267, VIII do CPC).
2005.37.00.005444-0 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
: MUNICIPIO DE BACABEIRA
ADVOGADO : MA00004726 - RAIMUNDO F BOGEA JUNIOR
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.005138-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: PERCILIO MARTINS COSTA NETO
ADVOGADO : MA00004457 - JACQUELINE VIDIGAL LEAO
ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
IMPDO
: GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL EM SAO LUIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...DENEGO A SEGURANÇA.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.005218-2 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : MARIA BETANIA SILVA MAGALHAES
ADVOGADO : MA00006787 - MARCIO ROGERIO PEREIRA
FONSECA SANTOS
REQDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 13, I,
c/c art. 267, IV, do CPC.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1999.37.00.000517-2 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REU
: JOAO CARLOS OLIMPIO PEREIRA
1999.37.00.003082-7 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
REU
: ROSEMARY DOS SANTOS SILVA
REU
: DENISE KATIA BARROSO VIEIRA
REU
: ROBSON ANTONIO CRUZ CASTELO BRANCO
ADVOGADO : MA00003020 - CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2000.37.00.009453-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA HIPOTECÁRIO
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : PB00010372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
ADVOGADO : MA00001619 - PEDRO GUIMARAES JUNIOR
REU
: JOSE RIBAMAR VELOSO BARROS
REU
: RAIMUNDA GARCIA BARROS
ADVOGADO : MA00005765 - ALEXANDRE FURTADO SA
ADVOGADO : MA00003350 - DR.ESTEVAM ANUNCIACAO SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
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2002.37.00.005624-7 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
RÉU
: LUZIA ARCANJA DA CRUZ SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00005898 - RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO
2003.37.00.013680-0 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
RÉU
: MANOEL ORLANDO SA
...julgo extinto o processo sem exame do mérito. (art. 267, VI, do CPC).
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.003734-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MARIA DULCE DA LUZ COSTA E OUTROS
ADVOGADO : MA00003671 - JORGE LUIS CASTRO FONSECA
ADVOGADO : MA00004458 - LINDA CASTRO
EXCDO : UNIAO FEDERAL
2004.37.00.000930-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : ONEIDE SILVINA FERREIRA
ADVOGADO : MA00003784 - VALDECY SOUSA
EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Assim, satisfeita a obrigação, nada mais há a apreciar nesta execução,
pelo que a declaro extinta com julgamento de mérito (art. 794, I, CPC).
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
94.00.01413-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : JOSE ALVES NETO
ADVOGADO : MA00003784 - VALDECY SOUSA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2003.37.00.002998-7 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : WELITON CARLOS VIEIRA FONSECA
REQDO : BENIZAR JORGE GONCALVES BARBOSA
2005.37.00.000359-4 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
: COLEGIO HUMBERTO FERREIRA LTDA
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2004.37.00.000815-4 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
RÉU
: MARLAN DA CRUZ PACHECO
2004.37.00.004004-7 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
RÉU
: MARIA VITORIA BARBOSA SOUSA
2004.37.00.004812-7 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
RÉU
: RAIMUNDO NONATO AMARAL BARROS
2005.37.00.004997-2 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006408 - GIVANILDO BRAZ TORRES
RÉU
: DARLENE DE MORAES SOUSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo extinto o processo com julgamento de mérito (art. 269, III, do
CPC - transação entre as partes).
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.000234-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : MARIA DA PAZ BARBOSA DA SILVA LOPES E OUTRO
ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
2005.37.00.007491-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
: ANTONIO FERREIRA DA COSTA FILHO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
REU
: UNIAO FEDERAL
2005.37.00.007530-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : BERNARDO GUIMARAES LIMA NETO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...homologo a desistência julgando extinto o processo sem exame do
mérito (art. 267, VIII, do CPC).
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
...homologo a transação celebrada entre as partes, declarando o processo
extinto com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da ré nos termos em que requerido no acordo,
para levantamento das quantias depositadas neste autos, independentemente do trânsito em julgado da sentença.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.000193-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: MARTILIANO MOREIRA XAVIER
ADVOGADO : MA00005713 - JOSE RAIMUNDO COSTA MAGALHAES
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
78
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo improcedente o pedido do autor e tenho como extinto o processo
com julgamento de mérito (art. 269, I, do CPC).
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.004543-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : S L COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO : MA00004978 - IURI BRAGA MONTEIRO
ADVOGADO : MA00005071 - SORAYA ABDALLA SANTOS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : PB00010372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DOMINGOS MARTINS, 12. ROSA MARIA DA SILVA ALMEIDA e 13.
TERCIA MARIA PASSOS CORREA, em relação a quem julgo extinto o
processo com exame do mérito (CPC, art. 269, III). Em face da sucumbência
recíproca, cada parte arcará com metade das custas processuais e honorários de advogados de seus patronos (CPC, art. 21, caput). Sentença sujeita
ao duplo grau de jurisdição necessário (CPC, art. 475).
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.005651-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : HELDER DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO : MA00004545 - MARIO JOSE BAPTISTA NETO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo improcedente o pedido
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1999.37.00.007387-3 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS
AUTOR : PAULO CESAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
ADVOGADO : PE00014722 - EDEBURGES MAGALY SOUZA DE
MENDONÇA
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA0004804A - ADRIANO MARTINS DE PAIVA
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que produzida
seus efeitos, e DECLARO extinto o processo (CPC, art. 269, III).
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1997.37.00.006517-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Com tais considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido para CONDENAR a ré a incorporar o índice de 28,86% (vinte e
oito vírgula oitenta e seis por cento) aos proventos e/ou vencimentos dos
substituídos a ela funcionalmente vinculados ao tempo da violação do
direito, abaixo elencados , deduzindo-se os percentuais concedidos em
razão da Lei 8.627/93, com repercussões sobre todas as parcelas de natureza remuneratória, a qualquer título percebidas, e efeitos a contar de
janeiro de 1993, bem como a pagar todas as diferenças vencidas e vincendas
entre janeiro de 1993 e a data do efetivo cumprimento da incorporação,
acrescidas de juros de mora de 0,5 % ao mês e correção monetária desde a
data em que devida cada parcela (TRF/ 1ª R. Súmula n. 19), observada a
prescrição das daquelas vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura
da ação (CPC, art. 269, I). Homologo, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos os acordos celebrados entre a União e os substituídos1.
ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA, 2. CRISTIANA MARIA DE
SOUSA COSTA, 3. FRANCISCO BANDEIRA, 4. GRACIJONE SOARES
PADRE, 5. IONE TEIXEIRA FERREIRA JANSEN, 6. JOSÉ DE
RIBAMAR SOUZA, 7. MARIA DE LOURDES FERNANDES DA SILVA,
8. MARIA LUCIA BAYMA DA SILVA, 9. NOEME COSTA CARVALHO
(ESTA, EMBORA CONSTE NA RELAÇÃO DE ACORDOS, FOI EXCLUÍDA DA LIDE), 10. ODALÉA GOMES PAIVA, 11. REGINALDO
...julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a restituir ao autor o valor indevidamente descontado de sua conta-corrente,
a título de TARIFA DE CESTA ESPECIAL, no total de R$ 24,00
(vinte e quatro reais), acrescido de juros de mora de 0,6% ao ano, a
partir da citação, e correção monetária, tudo nos moldes do Manual de
Cálculos da Justiça Federal.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.008668-5 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
RÉU
: EDILSON PEREIRA DO CARMO
ADVOGADO : MA00006066 - SAULO DE TARSO SANTOS MAIA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
... REJEITO os embargos apresentados pelo curador especial do réu, para
reconhecer e fixar o valor dado na petição inicial como o quantum da
dívida a ser pago pela requerida.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.000135-3 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
RÉU
: SILYDA CLERY M BARBOSA
RÉU
: ELBA ORFILIA DE CASTRO BARBOSA JUNIOR
ADVOGADO : DF00013725 - FABIANO DE CRISTO CABRAL
RODRIGUES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Sob tais fundamentos, acolho os embargos apresentados pelo réu,
para reconhecer e fixar o valor de CR$1.000.000,00 (um milhão de
cruzeiros) como o quantum da dívida a ser pago pelos requeridos, ora
embargantes, devidamente corrigido a partir do vencimento do contrato, com incidência da comissão de permanência, bem como devidamente acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e da
multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, ex
vi art. 52, §1°, do Código de Defesa do Consumidor. Concedo o
benefício da Justiça Gratuita.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.000244-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
79
EMBDO : MARIA DAS DORES OLIVEIRA
EMBDO : ELVINA DA CONCEICAO
EMBDO : ROSA RODRIGUES VIEIRA
EMBDO
: VALENTINA MARIA DA CONCEICAO
EMBDO : MARIA DO AMPARO DE SOUSA
EMBDO : ANA MARIA DA CONCEICAO
EMBDO : HILDA DOS SANTOS
EMBDO : JOAQUIM SOARES DE ALMEIDA
EMBDO : RAIMUNDA CELIA DE SOUSA
EMBDO
: LINDOLFO MEDEIROS FILHO
ADVOGADO : PI00002654 - AGENOR VELOSO NETO IGREJA
ADVOGADO : SP00074239 - ALUIZIO ANTUNES OLIVEIRA JUNIOR
2001.37.00.004196-1 AÇÃO DE USUCAPIÃO
REQTE : LUIS ALVES RODRIGUES E OUTRO
ADVOGADO : MA00005000 - JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO
REQDO : MARIA BRAGA P LIMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
2002.37.00.007546-0 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : MARNE SILVA VIVEIROS SOUZA
ADVOGADO : MA00005511 - ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO
REU
: UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL
Homologo os cálculos apresentados e DECLARO extinto o processo em
decorrência do reconhecimento de procedência do pedido (CPC, art. 269, II).
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.000223-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00001056 - ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
EMBDO : MARGARIDA DE SOUSA LIMA
EMBDO : TEODOMIRO ARAUJO SILVA
EMBDO : SILVINO MOREIRA DE MATOS
EMBDO : RAIMUNDO MIRANDA DA SILVA
EMBDO : SIMIANA ALVES DA SILVA
EMBDO : MARIA DAS DORES RODRIGUES SILVA
EMBDO
: MANOELITA COUTINHO DE ABREU
EMBDO
: TERESA TRINDADE
EMBDO : MARIA DIVINA ALVES DA SILVA
EMBDO : REGINA SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO : PI00002654 - AGENOR VELOSO NETO IGREJA
ADVOGADO : SP00074239 - ALUIZIO ANTUNES OLIVEIRA JUNIOR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo o processo extinto sem exame de mérito, ante a configurada
inépcia da petição inicial e impossibilidade jurídica do pedido formulado
pelos autores (CPC, arts. 282 e 942 c/c art. 267, I e VI).
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.015044-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR : PALMIRO VIANA LAGES
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Pelo exposto, julgo extinto o presente processo sem exame do mérito,
nos termos do art. 36 c/c art. 267, III, do CPC.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.004689-8 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
RÉU
: ANTONIO MARCOS FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00005357 - JORGE VIANA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Julgo procedentes os embargos à execução e homologo os cálculos apresentados pelo embargante.
...rejeito os embargos apresentados pelo réu, para reconhecer e fixar o
valor dado na petição inicial como o quantum da dívida a ser pago pelo
requerido.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.002459-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
EMBDO : MARIA VALDEREZ DE CARVALHO DUTRA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.008310-8 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
: ITAPECURU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO : PI00002690 - RAIMUNDO NEIVA MOREIRA NETO
REU
: FAZENDA NACIONAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Julgo improcedentes os embargos e homologo os cálculos apresentados
pelo embargados.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial e DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito (CPC, arts. 267, I e III, e 284, p. único).
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.004197-4 INTERVENÇÃO DE TERCEIROS / OPOSIÇÃO
REQTE
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : PI00001699 - FRANCISCO DE ALMEIDA
REQDO : LUIS ALVES RODRIGUES
REQDO : MARIA BRAGA P LIMA
REQDO : CANDIDA LOBATO
ADVOGADO : MA00005908 - LUIS MARCOS PEREIRA ESPINOLA
ADVOGADO : MA00002500 - MANUEL DA ROCHA GODINHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
julgo improcedente o pedido.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.000344-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS
20 REGIAO
ADVOGADO : MA00003075 - JOAO CARLOS COSTA FREITAS
REU
: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...INDEFIRO a inicial e julgo extinto o processo (CPC, arts. 267, I c.c.
art. 284, p. único).
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
80
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
2002.37.00.008246-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: MARIA HETH RIBEIRO VIEIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00002831 - JORGE LUIS TINOCO SOUZA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : UNIAO FEDERAL
EXCDO
: FUNDACAO ROQUETTE PINTO
ADVOGADO : DF00005972 - JOSE AQUINO DE SOUSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Assim, satisfeita a obrigação declaro extinta a execução com julgamento
de mérito (art. 794, I, CPC).
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.006363-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : DENILSON SOUSA BATISTA
ADVOGADO : MA00004444 - MANOEL ANTONIO XAVIER
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo improcedente os pedidos.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar a ré
a pagar ao autor tão-somente o percentual de 7,86% (sete inteiros e
oitenta e seus centésimos por cento), sobre seus vencimentos, a partir da
vigência da Lei 8.627/93 (ou da data da incorporação, se posterior à
vigência a lei) até o licenciamento, incidindo sobre gratificação natalina e
adicionais (art. 61 da Lei nº 8.112/90), acrescidos de juros de mora de 1%
ao mês e correção monetária a incidir desde a data em que devida cada
parcela (Súmula 19 do TRF/1 [ ]), observada a prescrição das parcelas
anteriores ao qüinqüênio anterior à propositura da ação.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.000163-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
EMBDO : MARIANO DIAS SOBRINHO
EMBDO : RENE DE JESUS LOPES
EMBDO : JOSE DINIZ SOUSA
EMBDO : MARIA DO SOCORRO NUNES ARAUJO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
... rejeito os embargos de declaração ofertados.
2004.37.00.001457-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : FARIAS GONCALVES PEREIRA
ADVOGADO : RN00004662 - ANDREA LUCAS SENA DE CASTRO
ADVOGADO : RN00001873 - RAULINO SALES SOBRINHO
REU
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.004568-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : MARCIO ANDRE DO NASCIMENTO REIS
ADVOGADO : MA00004134 - FRANCISCO CARLOS FERREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, determinando o
cancelamento da distribuição, com fulcro no art. 257 do CPC.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.004885-0 AÇÃO SUMÁRIA / OUTRAS
AUTOR : JORGE VIANA
ADVOGADO : MA0004210A - FRANCISCO JOSE PINTO SILVA
ADVOGADO : MA00002932 - MARI-CELIA SANTOS ALVES
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, condenando o autor nas custas processuais a que deu causa e no pagamento de
honorários de advogado à ré, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à
causa, nos termos do art. 20, §4º, do CPC.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.006107-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : FABIO BARROS
ADVOGADO : MA00004134 - FRANCISCO CARLOS FERREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2006.37.00.001212-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
: VALDENIR SIMAO PEREIRA
ADVOGADO : MA00004134 - FRANCISCO CARLOS FERREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2006.37.00.001408-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : GILSON LUIS OLIVEIRA SIQUEIRA
ADVOGADO : MA00004134 - FRANCISCO CARLOS FERREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar a ré
a pagar ao autor tão-somente o percentual de 7,86% (sete inteiros e
oitenta e seus centésimos por cento), sobre seus vencimentos, a partir da
vigência da Lei 8.627/93 (ou da data da incorporação, se posterior à
vigência a lei) até o licenciamento, incidindo sobre gratificação natalina e
adicionais (art. 61 da Lei nº 8.112/90), acrescidos de juros de mora de 1%
ao mês e correção monetária a incidir desde a data em que devida cada
parcela (Súmula 19 do TRF/1 [ ]), observada a prescrição das parcelas
anteriores ao qüinqüênio anterior à propositura da ação. Torno sem efeito
o despacho de fl. 41 e defiro o pedido de justiça gratuita.
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.004480-1 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: MARIA LELIA DUARTE CRUZ
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS
DO SISTEMA HABITACIONAL DO E
ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Ato(s)Ordinatório(s):
Abro vista ao autor para, em 10 dias, manifestar-se sobre a contestação
apresentada.
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz)
- Vara Única De Imperatriz
JUIZ TITULAR LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO
Dir. Secret.: FABRÍCIO MARINHO FORTES
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. LUCAS ROSENDO MOXIMO DE
ARAUJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Expediente do dia 03 de Abril de 2006
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.01.001683-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : FRANCISCO JOSE DA SILVA
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“... intimem-se as partes para comparecerem à perícia designada para o
dia 26 de abril de 2006, às 09:00 horas da manhão, na rua João Lisboa nº
1.098 - centro - Imperatriz/MA, para realização da perícia médica determinada neste processo.”
2005.37.01.001476-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : FABIO DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO : MA00006726 - MEYRE MARQUES BASTOS
ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
IMPDO
: GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS EM IMPERATRIZ/MA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Recebo a apelação apenas em seu efeito devolutivo. Vista ao apelado
para apresentar contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
apresentatdas ou não as contra-razões, subam os autos ao egrégio TRF 1ª
Região. Intime-se. Publique-se”.
2004.37.01.002174-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: ADNA GLORIA TEIXEIRA RIBEIRO
ADVOGADO : MA00006568 - JOANE GLAUCIA SILVA DE ALMEIDA
E ALMEIDA
ADVOGADO : MA00004665 - JOSE RAIMUNDO S DE ALMEIDA
ENTIDADE : FACULDADE DE IMPERATRIZ - FACIMP
IMPDO
: DIRETOR GERAL DA FACULDADE DE IMPERATRIZ FACIMP
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
2006.37.01.000406-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : VILSON CASELLA E OUTRO
ADVOGADO : PR00020952 - JOAO PAULO BOMFIM
ADVOGADO : TO00003241 - SERGIO DOS REIS JUNIOR
ADVOGADO : PR00011836 - SILVIO RAMOS LEAL
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: BANCO DO BRASIL SA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar
o presente feito, em favor da SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, para onde determino a remessa
dos autos, após o prazo recursal, mediante baixa na distribuição.
Intime-se”.
2005.37.01.000545-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : ROSIMAR RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO : MA00006310 - FABIO PEREIRA SCHALCHER
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Por esses motivos, defiro o pedido de antecipação de tutela, determinando ao INSS que mantenha ativo o benefício da autora (NB 128.802.7084) até ulterior deliberação.”
2006.37.01.000348-9 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
: NATIVA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO : RS00044718 - ISAIAS GRASEL ROSMAN
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Ante o exposto, declino da competência para processar e
julgar o presente feito, em favor da SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, para onde determino a
remessa dos autos, após o prazo recursal, mediante baixa na
distribuição. Intime-se”.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Autos com Sentença
“Recebo a apelação apenas em seu efeito devolutivo. Vista ao apelado
para apresentar contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, apresentadas ou não as contra-razões, subam os autos ao eg. TRF 1ª Região”.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.01.002173-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : MARLA LUANNA CHAVES DA SILVA
ADVOGADO : MA00004349 - ENOS SILVERIO DE ARAUJO
ADVOGADO : MA00006568 - JOANE GLAUCIA SILVA DE ALMEIDA
E ALMEIDA
ADVOGADO : MA00004665 - JOSE RAIMUNDO S DE ALMEIDA
ENTIDADE : FACULDADE DE IMPERATRIZ - FACIMP
IMPDO
: DIRETOR GERAL DA FACULDADE DE IMPERATRIZ FACIMP
81
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
(Imperatriz) – Vara Única De Imperatriz
JUIZ TITULAR LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO
Dir. Secret.: FABRÍCIO MARINHO FORTES
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. LUCAS ROSENDO MAXIMO DE
ARAUJO
Expediente do dia 06 de Abril de 2006
Autos com Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Recebo a apelação apenas em seu efeito devolutivo. Vista ao apelado para apresentar contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, apresentadas ou não as contra-razões, subam os autos ao eg.
TRF 1ª Região”.
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1997.37.01.000627-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
EXCDO
: TITO NAEGELE DE CARVALHO
EXCDO
: TITO NAEGELE DE CARVALHO ME
ADVOGADO : MA00004841 - ANTONIO DONIZETE ARANHA
BALEEIRO
ADVOGADO : MA00002328 - FRANKLIN MAGNO DE MELO VERAS
82
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Dispositivo...Assim, considerando a manifestação da Exeqüente e o
fato de a obrigação ter sido satisfeita em sua integralidade, declaro extinta a execução em epígrafe com fundamento no art. 794,I, do CPC.
Transitada em julgado, desapensar e arquivar com baixa Distribuição.
Antes, porém, intime-se o Executado para promover o recolhimento
das custas, fazendo comprovação nos autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Imperatriz, 1° de fevereiro de 2006. LUCAS ROSENDO
DE ARAÚJO Juiz Federal”
2004.37.01.000886-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE : REFRIBRAS REFRIGERACAO BRASILEIRA LTDA
ADVOGADO : MA00005455 - ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR
ADVOGADO : MA00005483 - CLEIDE APARECIDA AZEVEDO
EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : PB00010372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Dispositivo...Pelo exposto, rejeito totalmente os presentes embargos
do devedor. Condeno a embargante ao pagamento de honorários
advocatícios, que ora arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), a teor do
disposto nos artigos. Custas de lei. Traslade-se cópia desta sentença para
os autos principais. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Imperatriz - MA,
29 de março de 2006. LUCAS ROSENDO DE ARAÚJO Juiz Federal”
95.00.16027-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOGADO : MA00005448 - ANA VALERIA FERRO CARVALHO
EXCDO : DROGARIA FABIANA LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Dispositivo...Assim considerando a manifestação da Exeqüente e o fato
de a obrigação ter sido satisfeita em sua integralidade, declaro extinta a
execução em epígrafe com fundamento no art. 794, I, do CPC. Dê se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Antes porém, intime-se o
Executado para promover o recolhimento das custas, fazendo comprovação nos autos. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 21 de
março de 2006. LUCAS ROSENDO DE ARAÚJO Juiz Federal”
95.00.15305-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXCDO : F ALVES SA COMERCIO E INDUSTRIA
EXCDO : MARIA EUNICE SA MAIA
EXCDO : FRANCISCO ALVES MAIA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Dispositivo...Assim considerando a manifestação do Exeqüente, extingo o processo com fundamento nos arts. 569, caput e 795, ambos do
CPC. Sem custas e sem honorários (Lei 9.441/97, art. 2°) Arquivem-se os
autos, com baixa na distribuição. Publique-se Registre-se. Intimem-se.
Imperatriz,10 de fevereiro de 2006. LUCAS ROSENDO DE ARAÚJO
Juiz Federal”
2000.37.01.001850-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO
ADVOGADO : MA00002866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO
EXCDO : S M S CARNEIRO
2000.37.01.001853-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO
ADVOGADO : MA00002866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO
EXCDO : E S BRANDAO COMERCIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2001.37.01.001100-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO
ADVOGADO : MA00002866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO
EXCDO : G F SILVA
2001.37.01.001101-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO
ADVOGADO : MA00002866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO
EXCDO
: ARROZEIRA OURO PRETO LTDA
2001.37.01.001102-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO
ADVOGADO : MA00002866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO
EXCDO
: ARROZEIRA OURO PRETO LTDA
2001.37.01.001103-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO
ADVOGADO : MA00002866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO
EXCDO
: COOPERLEITE COOP AGROP VALE DO TOCANTINS
LTDA
ADVOGADO : MA00005608 - FABRICIO AMARAL LEITE
ADVOGADO: RJ 00096956 – FERNANDO DE ARAGÃO
2002.37.01.001766-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
EXCDO
: PANIFICADORA IGUATUENSE LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Dispositivo...Assim considerando a manifestação da Exeqüente e o fato
de a obrigação ter sido renunciada em sua integralidade, extingo a presente
execução com fundamento no art. 794, III, do CPC. Dê se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. Antes porém, intime-se o Exeqüente
para promover o recolhimento das custas, fazendo comprovação nos
autos. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 10 de fevereiro de
2006. LUCAS ROSENDO DE ARAÚJO Juiz Federal”
2000.37.01.001409-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXCDO : CONSTRUTOR-MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
EXCDO : RAIMUNDO PEREIRA SOBRINHO
EXCDO : ARLINDO PEREIRA DA SILVA
EXCDO : ROBSON DE SOUSA PEREIRA SOBRINHO
EXCDO : RACKSON DE SOUZA PEREIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Dispositivo...Assim considerando a manifestação da Exeqüente e o fato
de a obrigação ter sido satisfeita em sua integralidade, declaro extinta a
execução em epígrafe com fundamento no art. 794, I, do CPC. Dê se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Antes porém, intimem-se os
Executados para promoverem o recolhimento das custas, fazendo comprovação nos autos. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 01
de fevereiro de 2006. LUCAS ROSENDO DE ARAÚJO Juiz Federal”
2005.37.01.001295-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
: MOEMA MOVEIS ESPECIAIS DE MADEIRA LTDA
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004009 – JOSE CLETO VASCONCELOS
2005.37.01.001296-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
: MOEMA MOVEIS ESPECIAIS DE MADEIRA LTDA
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004009 – JOSE CLETO VASCONCELOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Dispositivo...Ante o exposto, REJEITO liminarmente os embargos,
nos termos do art. 739, I, do CPC. Sem custas (Lei 9.289/96, art. 7°).
Honorários indevidos. Junte-se cópia desta sentença nos autos da execução, dando-se-lhe prosseguimento. Transitada em julgado, desapensar
e arquivar com baixa na distribuição. Publique-se Registre-se. Intimese. Imperatriz, 1° de fevereiro de 2006. LUCAS ROSENDO DE ARAÚJO Juiz Federal”
2003.37.01.001500-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE
ADVOGADO : MA0000448 - ANA VALERIA FERRO CARVALHO
ADVOGADO: MA0005991 – DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE
EXCDO
: HOSPITAL SANTA ISABEL LTDA
ADVOGADO : GO00009285 – TENORIO CÉSAR DA FONSECA
ADVOGADO : MA00004328 – JOSE ROBERTO ARAÚJO
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
83
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
ATO N.º 144/2006-GPGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art.
94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista a indicação do Egrério
Conselho Superior do Ministério Público, fundamentada no art.85, §1.º da
Lei Complementar nº 013/91, de 25 de outubro de 1991,
RESOLVE:
Remover por permuta, o Promotor de Justiça JOSÉ ALEXANDRE ROCHA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Alcântara,
de 1ª entrância, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Timbiras, de
igual entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 131CS/2006.
São Luís, 07 de abril de 2006.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Dispositivo...Assim considerando a manifestação da Exeqüente e o fato
de a obrigação ter sido satisfeita em sua integralidade, declaro extinta a
execução em epígrafe com fundamento no a rt. 794, I, do CPC. Dê se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Antes porém, intimem-se o
Executado para promover o recolhimento das custas, fazendo comprovação nos autos. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 10 de
fevereiro de 2006. LUCAS ROSENDO DE ARAÚJO Juiz Federal”
2005.37.01.001451-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO MARANHAO-CRC/MA
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : FRANCISCO DAS CHAGAS NOLETO DIAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Dispositivo...Assim considerando a manifestação da Exeqüente e o fato
de a obrigação ter sido satisfeita em sua integralidade, declaro extinta a
execução em epígrafe com fundamento no art. 794, I, do CPC. Dê se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Antes porém, intimem-se o
Executado para promover o recolhimento das custas, fazendo comprovação nos autos. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 01 de
fevereiro de 2006. LUCAS ROSENDO DE ARAÚJO Juiz Federal”
2006.37.01.000346-1 – PRISÃO PREVENTIVA
REQTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQDO. : OLINDO CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO: MA00004405 – JOEL DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO: MA00004397 – JONAS TAVARES DIAS
ADVOGADO: MA00005224 – MARIA AUCIMERE SOARES
FLORENTINO
ADVOGADO : MA00007004 – DANIEL SILVA GALVÃO
REQDO. : JOSÉ PEREIRA DA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Fls. 1383/1384 - “... Portanto, ao menos por ora, não conheço relevância nos motivos invocados para a revogação da decisão de fls. 37/40, por
meio da qual decretei a prisão preventiva do senhor OLINDO CHAVES
DOS SANTOS. Firme nessas considerações, indefiro o requerimento de
fls. 42/51, mantendo a determinação de custódia preventiva. Intimemse. Imperatriz, 06 de abril de 2006. LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE
ARAÚJO Juiz Federal. “
ATO N.º 145/2006-GPGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art.
94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista a indicação do Egrério
Conselho Superior do Ministério Público, fundamentada no art.85, §1.º da
Lei Complementar nº 013/91, de 25 de outubro de 1991,
RESOLVE:
Remover por permuta, a Promotora de Justiça BIANKA SEKEFF
SALLEM ROCHA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Timbiras,
de 1ª entrância, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Alcântara, de
igual entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 131CS/2006.
São Luís, 07 de abril de 2006.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
ATO N.º 146/2006-GPGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art.
94, § 2.º da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, o funcionário CHARLES ABREU MARTINS,
matrícula nº 1060482, do cargo de Técnico Ministerial, Classe “B”, Padrão 07, do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público, devendo ser assim considerado a partir de 23 de março de
2006, tendo em vista o que consta do Processo nº 1546AD/2006.
São Luís, 07 de abril de 2006.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
ATO N.º 147/2006-GPGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art.
94, § 2.º da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Nomear, por indicação do Procurador de Justiça Eduardo Jorge
Hiluy Nicolau, o bacharel em Direito MÁRVIO PORTELA NUNES CARVALHO para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Procurador de
Justiça, Símbolo CC-09, da Procuradoria Geral de Justiça, devendo ser
assim considerado a partir de 07 de abril de 2006, tendo em vista o que
consta do Processo nº 1051AD/2006.
São Luís, 07 de abril de 2006.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
84
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
ATO N.º 148/2006-GPGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando a necessidade de adequar o feriado da Semana Santa,
de modo a permitir otimização dos serviços do Ministério Público;
RESOLVE:
Decretar Ponto Facultativo nos dias 12 e 13 de abril de 2006, no
âmbito do Ministério Público Estadual.
São Luís, 10 de abril de 2006.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL Nº 02/2006
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 293606TJ
CAXIAS - 2ª PJCRIM IMPETRANTE(S): JOSE MARIA MACHADO
VIEIRA FILHO PACIENTE(S): ERIMILTON PEREIRA DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES;
TOTAL DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
353006TJ SÃO LUIS - 3ªPJFAZPUB AGRAVANTE(S): MUNICIPIO
DE SÃO LUIS AGRAVADO(S): SPL - CONSTRUTORA E
PAVIMENTADORA LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELACAO CIVEL Nº
1318604TJ SAO LUIS - 1ªPJFAZPUB APELANTE(S): MUNICIPIO
DE SAO LUIS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA;
TOTAL DA PROCURADORIA : 2
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, faz saber aos Promotores de Justiça de 1ª entrância, que se encontra vaga a Promotoria de
Justiça da Comarca de Mirador, de 1ª entrância, podendo os interessados
se inscreverem para REMOÇÃO, segundo o critério de merecimento, no
prazo de 03 (três) dias a contar da publicação deste Edital, na forma da lei,
após o que será divulgada a relação de inscritos pela Secretaria do Conselho, para que os interessados, no prazo de 03 (três) dias dessa divulgação
ofereçam impugnações, reclamações e desistência, consoante a Resolução
nº 01/95 - CSMP.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 10
DE ABRIL DE 2006.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 425906TJ
TIMON - 1ªPJCRIM IMPETRANTE(S): ANTONIO CARLOS MARTINS
PACIENTE(S): HELEM SONIA JESUS SANTOS PROCURADOR DE
JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; HABEAS CORPUS Nº
436406TJ TJ - SÃO MATEUS IMPETRANTE(S): FRANCISCO BENTO DE SOUSA PACIENTE(S): ANTONIO GARRETO PEREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; HABEAS
CORPUS Nº 461306TJ SÃO LUIS - 1ªPJCRIM IMPETRANTE(S):
VALDECI FERREIRA DE LIMA PACIENTE(S): FRANCISCO DE ASSIS AMBROSIO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS
SANTOS; HABEAS CORPUS Nº 486406TJ SÃO LUIS - 5ª PJCRIM
IMPETRANTE(S): JOSE FRANKLIN SKEFF SEBA PACIENTE(S):
SANDRO MIGUEL SIQUEIRA DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; TOTAL DA PROCURADORIA : 4
EDITAL Nº 03/2006
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
4057205TJ TIMON - 4ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): CAMARA MUNICIPAL DE TIMON AGRAVADO(S): MUNICIPIO DE TIMON PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, faz saber aos Promotores de Justiça de 3ª entrância, que se encontra vaga a 5ª Promotoria de
Justiça Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, podendo os
interessados se inscreverem para REMOÇÃO, segundo o critério de merecimento, no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação deste Edital, na
forma da lei, observado o disposto no art. 32, § 1º do Regimento Interno
do Conselho Superior, após o que será divulgada a relação de inscritos pela
Secretaria do Conselho, para que os interessados, no prazo de 03 (três)
dias dessa divulgação ofereçam impugnações, reclamações e desistência,
consoante a Resolução nº 01/95 - CSMP.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 10
DE ABRIL DE 2006.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 06/04/06
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 276506TJ
IMPERATRIZ - 2ªPJFAM APELANTE(S): CELINA BEZERRA DA SILVA APELADO(S): JOSE PEREIRA DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; APELACAO CIVEL Nº 410006TJ
SAO LUIS - 2ªPJFAZPUB APELANTE(S): MARIA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA PEREIRA E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO
MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO
LEITAO; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - MANDADO DE
SEGURANCA Nº 1888105TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S):
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA IMPETRADO(S): ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO MARANHAO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL;
REPRESENTACAO P/ INTERV. DO ESTAD. NO MUNICIPIO Nº
1797105TJ TJ - ARAIOSES REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE ARAIOSES PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; REPRESENTACAO
P/ INTERV. DO ESTAD. NO MUNICIPIO Nº 1797405TJ TJ - SANTO
ANTONIO DOS LOPES REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO
ESTADUAL REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE CAPINZAL DO NORTE PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL;
REPRESENTACAO P/ INTERV. DO ESTAD. NO MUNICIPIO Nº
1798705TJ TJ - SANTO ANTONIO DOS LOPES REQUERENTE(S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): MUNICIPIO
DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCURADOR DE JUSTIÇA :
PROCURADOR GERAL; REPRESENTACAO P/ INTERV. DO ESTAD.
NO MUNICIPIO Nº 1801905TJ TJ - MARACACUME
REQUERENTE(S):
MINISTERIO
PUBLICO
ESTADUAL
REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE BOA VISTA DO GURUPI PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; REPRESENTACAO
P/ INTERV. DO ESTAD. NO MUNICIPIO Nº 1806105TJ TJ - SANTA
LUZIA DO PARUA REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ES-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TADUAL REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE PRESIDENTE MEDICE
PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL;
REPRESENTACAO P/ INTERV. DO ESTAD. NO MUNICIPIO Nº
1806405TJ TJ - PORTO FRANCO REQUERENTE(S): MINISTERIO
PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE SÃO JOAO
DO PARAISO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL;
REPRESENTACAO P/ INTERV. DO ESTAD. NO MUNICIPIO Nº
1807005TJ TJ - ROSARIO REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE ROSARIO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; REPRESENTACAO
P/ INTERV. DO ESTAD. NO MUNICIPIO Nº 1807305TJ TJ CURURUPU REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE SERRANO DO MARANHAO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL;
REPRESENTACAO P/ INTERV. DO ESTAD. NO MUNICIPIO Nº
1808105TJ TJ - URBANO SANTOS REQUERENTE(S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): MUNICIPIO
DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; REPRESENTACAO P/ INTERV. DO
ESTAD. NO MUNICIPIO Nº 1810605TJ TJ - PEDREIRAS
REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS PROCURADOR
DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; REPRESENTACAO P/
INTERV. DO ESTAD. NO MUNICIPIO Nº 1861905TJ TJ - ZE DOCA
REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE ZE DOCA PROCURADOR DE
JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; REPRESENTACAO P/ INTERV.
DO ESTAD. NO MUNICIPIO Nº 1936105TJ TJ - IMPERATRIZ
REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA AGUA BRANCA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL;
REPRESENTACAO P/ INTERV. DO ESTAD. NO MUNICIPIO Nº
3298705TJ TJ - GUIMARAES REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE MIRINZAL
PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL;
REPRESENTACAO P/ INTERV. DO ESTAD. NO MUNICIPIO Nº
3298905TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE ALDEIAS
ALTAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL;
TOTAL DA PROCURADORIA : 15
TOTAL GERAL : 25
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 07/04/06
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 533006TJ
SÃO LUIS - 5ªPJFAZPUBLICA APELANTE(S): ESTADO DO
MARANHAO APELADO(S): JOSE PIRES DA FONSECA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; TOTAL DA
PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº
3822005TJ TJ - BOM JARDIM APELANTE(S): JURACIR COSTA RIBEIRO JUNIOR APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES;
TOTAL DA PROCURADORIA : 1
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
85
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
4063705TJ SÃO LUIS - 3ªPJFAZPUBLICA AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): MARCELO CARVALHO
DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS
CASTRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4237305TJ SÃO LUIS
- 2ªPJFAMILIA AGRAVANTE(S): ALESBAO AROUCHE
AGRAVADO(S): NELMA DE SOUSA RIBEIRO PROCURADOR DE
JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; CONFLITO DE
COMPETENCIA Nº 3666105TJ TJ - SÃO LUIS SUSCITANTE(S):
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO
SUSCITADO(S): JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA DA COMARCA
DA CAPITAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO
DE CARVALHO FILHO; TOTAL DA PROCURADORIA : 3
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 403406TJ
IMPERATRIZ - PJFAZENDA PUBLICA APELANTE(S): ESTADO DO
MARANHAO APELADO(S): PEDRO DA SILVA MEDEIROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; TOTAL DA
PROCURADORIA : 1
TOTAL GERAL : 6
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 10/04/06
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 387106TJ
SÃO LUIS- 2ªPJFAZPUB APELANTE(S): MARINELIA VIRGINIA DE
MORAES E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; RECURSO
ESPECIAL CIVEL Nº 349706TJ TJ - OLHO D’AGUA DAS CUNHAS
RECORRENTE(S): FERNANDO REGIS DOS SANTOS REZENDE
RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº
1826203TJ SÃO LUIS - 2ªPJCRIM APELANTE(S): LUIS AQUILES
RIBEIRO BARBOSA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; APELACAO
CRIMINAL Nº 2332705TJ TJ - PACO DO LUMIAR APELANTE(S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S): CLEDIMILTON
SANTOS CALDAS, ANTONIO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS,
CARLOS MAGNO SANTOS FREITAS PROCURADOR DE JUSTIÇA :
NILDE CARDOSO SANDES; APELACAO CRIMINAL Nº 241906TJ
TIMON - 3ªPJCRIM APELANTE(S): DEMETRIUS MORAES GOMES
APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR
DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; HABEAS CORPUS Nº
037505TJ SÃO LUIS - 2ª PJT JURI IMPETRANTE(S): JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA CAPITAL
PACIENTE(S): FABIO LUIS DINIZ CARVALHO PROCURADOR DE
JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº 110406TJ
ACAILANDIA - 3ªPJCRIM IMPETRANTE(S): ARGENTINO PEREIRA DA SILVA PACIENTE(S): KENNEDY DA SILVA OLIVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES;
REQUERIMENTO DE DESAFORAMENTO(01 APENSO) Nº 283606TJ
TJ - CARUTAPERA REQUERENTE(S): JOSE RIBAMAR RODRIGUES
SILVA REQUERIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; TOTAL DA
PROCURADORIA : 6
86
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 412906TJ
SÃO LUIS- 8ªPJCIVEL APELANTE(S): CREDICARD BANCO S/A
APELADO(S): ARCELIMAR DO NASCIMENTO LIMA E OUTROS
PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; TOTAL
DA PROCURADORIA : 1
APELADO(S): WELSON ALVES DE AMORIM PROCURADOR
DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; TOTAL DA
PROCURADORIA : 2
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 4243605TJ
SÃO JOSE DE RIBAMAR- 2ªPJCIVEL APELANTE(S): XEROX
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA APELADO(S): LOURENCA
CONCEICAO DA COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR
QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 455606TJ SÃO LUIS
- 2ªPJCIVEL APELANTE(S): ANTONIO GOMES VIEIRA FILHO,
ANTONIA NETA FILHA E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO
MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ
RIBEIRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
TOTAL GERAL : 14
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processosos
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 4088505TJ
SÃO LUIS - 5ª PJCRIM IMPETRANTE(S): MARCELO EMILIO
CAMARA GOUVEIA E OUTRO PACIENTE(S): CLAUDIO RONNY
COSTA GOMES PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI
LOPES FRANCA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº
3 8 7 2 0 6 T J S Ã O L U I S - 2 ª P J FA Z P U B A P E L A N T E ( S ) : M A R I A
BARBARA MONTEIRO LISBOA E OUTROS APELADO(S):
ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA
LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL Nº 414006TJ TJ - PASSAGEM FRANCA APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
Mapa de Distribuição de Processos da Procuradoria Geral de Justiça
Mês : Março/06
Sdo
Rec.
Dev.
Atual
HC
Ap
Crim
R.S.
Est.
Néa Bello de Sá (**)
Nilde Sandes
Eduardo Nicolau (**)(+)
Rosa Gomes (*)
Suvamy Meireles (*)
18
5
42
28
15
11
39
29
3
7
11
51
14
3
28
19
2
1
12
6
1
13
8
52
2ª Criminal
Regina Rocha
Mª dos Remédios Serra
Eliza Brito (*)
Lígia Cavalcanti
Krishnamurti França (*)
1
2
2
1
1
9
29
17
14
19
10
24
15
15
19
7
20
11
11
13
1
5
5
1ª Cível
João Rdo Leitão (+)
José Antônio Bents (+)
Selene Lacerda (*)
Domingas Gomes (*)
Terezinha Guerreiro
27
32
39
37
11
27
29
52
48
22
34
42
18
7
32
27
49
67
4
1
1
2
2
5
6
10
6
19
18
37
36
3
3
11
6
25
21
16
13
20
14
1
3
2
18
18
1
1
2
4
7
51
3
21
1
37
2
8
34
4
3
13
15
13
13
7
6
5
7
6
17
11
11
4
4
4
3
6
7
8
7
2
4
1
8
3
5
102
11
7
106
1
4
6
7
45
7
19
19
3
22
17
10
4
47
12
10
1
7
8
2
R.HC
Rec.
Crim
MSeg
Ag.
Inst
Ap.
Cív.
Re
me
A
Resc
Out
1ª Criminal
2ª Cível
Reinaldo Castro
Daniel Ribeiro
Rdo Nonato Filho (**)
Carlos Nina Cutrim (**)
Clodenilza Ferreira (*)
3ª Cível
Iracy Figueiredo
Ana Lídia Moraes
Francisca Teive
Regina Costa Leite
4ª Cível
José Henrique Moreira
Francisco Barros (**)
Cezar Queiroz Ribeiro *
PauloRoberto Saldanha*
Teodoro Peres Neto
9
4
1
4
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
1
1
1
2
1
2
2
2
2
1
1
1
1
** Exercendo atualmente os cargos de Corregedora-Geral do Estado, Corregedor-Geral do Ministério Público, Procurador-Geral de Justiça, Ouvidor-Geral e
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
* Responderam por mais de uma Procuradoria
+ Substituído por Promotor (a)
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO
RESOLUÇÃO Nº. 097/2006 – TCE/MA
Dispõe sobre a alteração nos arts. 200,
201, 271, 273, 274, 275 e 276 do Regimento Interno do Tribunal de Contas
do Estado, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 52, da Constituição
Estadual, e os arts. 1º, inciso XXIV, 66 e 67, § 3º, da Lei nº. 8.258, de 6
de junho de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 200, 201, 271, 273, 274, 275 e 276 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Resolução
Administrativa nº. 001/2000, de 21 de janeiro de 2000, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 200. Em qualquer fase do processo, o Tribunal poderá
autorizar o recolhimento parcelado da importância devida em até
vinte e quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que o valor mínimo da parcela seja igual ou superior a R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), ressalvado o disposto no § 3º, § 4º e § 5º do art. 274,
deste Regimento Interno, e observado o art. 32, inciso I, da Lei nº.
8.258, de 6 de junho de 2005.
§ 1º Verificada a hipótese prevista neste artigo, incidirão sobre
cada parcela, corrigida pelo índice utilizado para atualização dos créditos
tributários do Estado, os correspondentes acréscimos legais.
.......................................................................................................................................................
Art. 201. Provado o pagamento integral, o Tribunal expedirá
quitação do débito ou da multa ao responsável.
§ 1º O Termo de quitação de que trata o caput será formalizado pelo Diretor de Secretaria e assinado pelo Presidente do Tribunal
de Contas e dele deverão constar, entre outros dados, o número do
processo em que o responsável comprova o pagamento integral do
débito, o número do acórdão e data de sua publicação, os valores
recolhidos e respectivos códigos, nome do ente público creditado e da
instituição bancária arrecadadora.
§ 2º O pagamento integral do débito ou da multa, após decisão
definitiva, não importa em modificação do julgamento quanto à irregularidade das contas, salvo em caso de recurso provido.
.......................................................................................................................................................
Art. 271. O Tribunal de Contas poderá aplicar aos administradores ou responsáveis que lhe são jurisdicionados as sanções prescritas na Lei
Estadual n° 8.258, de 6 de junho de 2005.
Parágrafo único. Às mesmas sanções previstas neste título ficarão
sujeitos, por responsabilidade solidária, os responsáveis pelo controle interno que, comprovadamente, tomarem conhecimento de irregularidade ou
ilegalidade e delas deixarem de dar imediata ciência ao Tribunal de Contas.
.......................................................................................................................................................
Art. 273. Quando o responsável for julgado em débito, poderá
ainda o Tribunal de Contas aplicar-lhe multa de até cem por cento do
valor atualizado do dano causado ao erário, conforme estabelecido no art.
66 da Lei Estadual 8.258, de 6 de junho de 2005.
Art. 274. O Tribunal de Contas poderá aplicar multa de até R$
100.000,00 (cem mil reais) aos responsáveis por contas e atos adiante
indicados, observada a seguinte gradação:
I – contas julgadas regulares com ressalva, quando for o caso, no
valor compreendido entre dois e trinta por cento do montante definido
no caput deste artigo, ressalvado o disposto no art. 5º, parágrafo 1º, da Lei
nº. 10.028, de 19 de outubro de 2000;
II - contas julgadas irregulares, não havendo débito, mas
comprovada qualquer das ocorrências previstas nos incisos I, II e
III do art. 22 da Lei nº. 8.258, de 6 de junho de 2005, no valor
compreendido entre dois e cem por cento do montante definido
no caput deste artigo;
III - ato praticado com grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou
patrimonial, no valor compreendido entre dois e cem por cento do montante definido no caput deste artigo;
IV - ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte
injustificado dano ao erário, no valor compreendido entre cinco e cem
por cento do montante definido no caput deste artigo;
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006
87
V - descumprimento, no prazo fixado, sem causa justificada, à
diligência determinada pelo relator, no valor compreendido entre cinco e
cinqüenta por cento do montante definido no caput deste artigo;
VI - obstrução ao livre exercício das auditorias e inspeções determinadas, no valor compreendido entre cinco e oitenta por cento do
montante definido no caput deste artigo;
VII - sonegação de processo, documento ou informação, em auditoria ou inspeção realizada pelo Tribunal, no valor compreendido entre
cinco e oitenta por cento do montante definido no caput deste artigo;
VIII - descumprimento de decisão do Tribunal, salvo motivo
justificado, no valor compreendido entre cinco e cinqüenta por cento do
montante definido no caput deste artigo;
IX - reincidência no descumprimento de decisão do Tribunal, no
valor compreendido entre cinco e cem por cento do montante definido
no caput deste artigo;
§ 1°O valor de que trata o caput do art. 274 será atualizado,
periodicamente, mediante portaria da Presidência do Tribunal, com base
na variação acumulada no período, pelo índice utilizado para atualização
dos créditos tributários do Estado.
§ 2° Nos casos em que ficar demonstrada a inadequação da multa
aplicada com fundamento nos incisos V, VI, VII ou VIII, o Plenário do
Tribunal de Contas poderá revê-la, de ofício, diminuindo seu valor ou
tornando-a sem efeito.
§ 3º Observado o inciso III do art. 67 da Lei nº. 8.258, de 6 de
junho de 2005, a multa será de:
I – R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por atraso na apresentação de
prestação de contas anual, perante o Tribunal de Contas do Estado, exigível
quando o responsável for o Prefeito Municipal, o Presidente do Tribunal
de Justiça, o Presidente da Assembléia Legislativa, o Chefe do Ministério
Público Estadual, o Presidente do Tribunal de Contas, o Secretário de
Estado, ou detentor de cargo equivalente, o Titular de autarquia, fundação,
fundo (de natureza contábil ou autárquica), empresa pública, sociedade de
economia mista e suas subsidiárias ou controladas;
II – R$ 2.000,00 (dois mil reais), por atraso na apresentação,
perante o Tribunal de Contas do Estado, de atos sujeito a registro, de
licitação e seus conseqüentes contratos, de relatório resumido da execução
orçamentária, assim como da prestação de contas de Câmara Municipal,
exigível dos respectivos responsáveis;
III – R$ 600,00 (seiscentos reais), por atraso na apresentação,
perante o Tribunal de Contas do Estado, de cada uma das prestações de
contas decorrentes da gestão de recursos vinculados, tais como os destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, às ações e serviços públicos de saúde, à previdência e assistência social, e à cultura.
§ 4º Os valores das multas de que tratam os incisos I, II e III, do §
3º, serão reduzidos em cinqüenta por cento se o pagamento ocorrer dentro
dos trinta dias após o prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação
de prestar as contas ou os atos.
§ 5º O recebimento da prestação de contas ou dos atos elencados
nos incisos I, II, III, do § 3º, está condicionado ao prévio pagamento
integral da respectiva multa.
Art. 275. O débito decorrente de multa aplicada pelo Tribunal de
Contas, nos termos do artigo anterior, quando pago após o seu vencimento, será atualizado na data do efetivo pagamento, pelo índice de que trata
o § 1º do art. 274.
Art. 276. O Tribunal de Contas levará em consideração, na
fixação da multa, além da gradação estabelecida no art. 274, a
materialidade e a relevância do fato em relação ao montantes da despesa executada no exercício e o seu reflexo no cumprimento das metas
estabelecidas para as políticas públicas e na gestão administrativa e
financeira do órgão ou entidade.”
Art. 2º O Tribunal de Contas manterá cadastro específico das
sanções aplicadas com fundamento no art. 274, observadas as prescrições
legais a esse respeito.
Art. 3°. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Decisões Normativas nº. 002/2001-TCE e nº. 003/
2001-TCE, de 14 de março de 2001 e 4 de abril de 2001, respectivamente, e as demais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 de MARÇO DE 2006.
Conselheiro Edmar Serra Cutrim
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
88
DIÁRIODAJUSTIÇA
ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Des. Militão Vasconcelos Gomes
Seção Judiciária do Maranhão
César Cintra Fonseca
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Desa. Maria Dulce Soares Clementino
VICE - PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
Des. Raimundo Freire Cutrim
Desa. Katia Magalhães Arruda
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Presidente do TRT
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf
Procurador - Geral de Justiça
PRESIDENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL
Rubens Ribeiro de Sousa
Supervisor
Rua da Paz, 203- Centro – Fone: 3214-1690 – FAX:(98) 3214-1692
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