ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO C Nº 073 SÃO LUÍS, QUINTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2006 EDIÇÃO DE HOJE: 88 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca da Capital Família Terceira Vara ........................................................... Quarta Vara ............................................................. Comarcas do Interior Eugênio Barros ............................................................. Lago da Pedra ............................................................... TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ................ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................... TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ......................................... MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ......................................... TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ............ 01 01 02 03 03 50 50 83 87 TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DA CAPITAL FAMÍLIA JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA PROMOTOR DE JUSTIÇA: JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PROCESSO Nº14356/2005 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: SIMONE LÚCILIA ANDRADE MACIEIRA ADVOGADA: SÂMIA DUARTE REQUERIDA: JOSUILA FERREIRA DE ANDRADE DESPACHO: Vistos. Defiro a designação do perito indicado pela requerente, devendo prestar o compromisso legal e responder às perguntas que lhe serão submetidas. Intimem-se. São Luís, 13.02.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara da Família.. PROCESSO Nº15602/2004 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: MARIA JOSÉ SILVA DA COSTA ADVOGADO: JOSÉ LUIS LUCAS DA SILVA REQUERIDO: JOSÉ RIBAMAR DA COSTA DESPACHO: Vistos. Defiro a designação do perito indicado pela requerente, devendo prestar o compromisso legal e responder às perguntas que lhe serão submetidas. Intimem-se. São Luís, 13.02.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara da Família.. JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DOMARANHÃO 4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL JUIZ Dr. KLEBER COSTA CARVALHO PROMOTORA DE JUSTIÇA Dra. MARIA DO SOCORRO VIEGAS LEITE PROMOTOR DE JUSTIÇA Dr. GIOGIONNI MATOS LAUANDE ESCRIVÃ SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO RESENHAS: Proc. Nº 131002005. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. MARINETE FERREIRA RODRIGUES. Def. Dr. ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO. Vistos. Cite-se o interditando, anotando-se no mandado que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias contados da audiência ora designada. À Secretaria de Vara para designação de audiência de Exame e Interrogatório a teor do art. 1.183 do CPC. Para exame médico do interditando designo a Dra. CLÁUDIA DUARTE, que o fará sob compromisso de seu grau. Intimem-se as partes, seus patronos. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 16 de agosto de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (respondendo). Proc. Nº 135062005. AÇÃO: CURATELA. Aut. IDELINA SOUSA GOMES. Def. Dr. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA. Vistos. Cite-se o interditando, anotando-se no mandado que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias contados da audiência ora designada. À Secretaria de Vara para designação de audiência de Exame e Interrogatório a teor do art. 1.183 do CPC. Para exame médico do interditando designo a Dra. CLÁUDIA DUARTE, que o fará sob compromisso de seu grau. Intimem-se as partes, seus patronos. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 16 de agosto de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (respondendo). Proc. Nº 137752005. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. JOÃO BATISTA LIMA. Def. Dr. ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO. Vistos. Cite-se o interditando, anotando-se no mandado que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias contados da audiência ora designada. À Secretaria de Vara para designação de audiência de Exame e Interrogatório a teor do art. 1.183 do CPC. Para exame médico do interditando designo a Dra. CLÁUDIA DUARTE, que o fará sob compromisso de seu grau. Intimem-se as partes, seus patronos. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 16 de agosto de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (respondendo). Proc. Nº 157622005. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. MÁRCIO DOUGLAS CONCEIÇÃO NUNES. Def. Dra. ÁDIA KRISTIANNE A. V. ATAIDE. Cite-se e intime-se o interditando para o interrogatório e exame pessoal, que designo para o dia 18 de abril de 2006, às 10:30 horas, no Fórum Desembargador Sarney Costa, nesta cidade. Intime-se a interessada., citese o interditando. Dê-se ciência ao MP. São Luís, 09 de setembro de 2005. (Ass) Dra. DENISE CYSNEIRO MILHOMEM, Juíza de Direito da 4ª Vara de Família (respondendo). Proc. Nº 233652005. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. MARIA COLINS SANTOS. Def. Dra. ÁDIA KRISTIANNE A. V. ATAIDE. Req. SANDRA RAQUEL COLINS SANTOS. Cite-se a interditanda para o interrogatório que designo para o dia 05 de abril de 2006, às 09:30 horas (CPC, art. 1.181). Após a audiência de interrogatório, o feito deverá aguardar cinco dias eventual impugnação do pedido (CPC, Art. 1.182). São Luís, 09 de janeiro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 152852005. AÇÃO: CURATELA. Aut. LOURDES MARIA CANTANHEDE NASCIMENTO. Def. Dra. ÁDIA KRISTIANNE A. V. ATAIDE.. Designo o dia 20 de abril de 2006, às 11:30 horas, para audiência de Exame e Interrogatório do interditando, no Fórum Desembargador Sarney Costa, nesta cidade. São Luís, 09 de janeiro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. 2 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 Proc. Nº 162392005. AÇÃO: CURATELA. Aut. MAGNÓLIA DOS SANTOS SILVA. Def. Dr. ALDY MELLO A. FILHO. Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Designo audiência de interrogatório e exame pessoal para o dia 18 de abril de 2006, às 09:00 horas, na sala da 4ª Vara de Família. Cite-se e intime-se. Dê-se ciência ao MP. São Luís, 19 de setembro de 2005. (Ass) Dr. DENISE CYSNEIRO MILHOMEM, Juíza de Direito da 4ª Vara de Família (respondendo). Proc. Nº 159702005. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. JULICIMARY SILVA GOMES. Def. Dra. MARIA DA GRAÇA SANTOS BEVILAQUA. Cite-se e intime-se o interditando para o interrogatório e exame pessoal, que designo para o dia 18/04/2006, às 10:40 horas, no Fórum Desembargador Sarney Costa. Intime-se a interessada, cite-se o interditando. Dê-se ciência ao MP. São Luís, 16 de setembro de 2005. (Ass) Dra. DENISE CYSNEIRO MILHOMEM, Juíza de Direito da 4ª Vara de Família (respondendo). Proc. Nº 15962004. AÇÃO: CURATELA. Aut. EDNA ROCHA SILVA. Adv. Dr. JOSÉ BENEDITO AZEVEDO AMORIM. Para ouvida da interditanda, ocasião em que será realizado o exame pessoal pelo Juiz (CC/ 2002, art. 1771), designo audiência para o dia 20/04/2006, às 08:30 horas, devendo a parte autora e seu advogado serem intimados. Cite-se. Intimem-se e Notifique-se o M. Público. São Luís, 25 de novembro de 2005. (Ass) Dra. NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juíza de Direito da 4ª Vara de Família (respondendo). Proc. Nº 210642005. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. REISMIR SILVA FEITOSA. Def. Dr. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA. Designo o dia 04/04/2006, às 08:30 horas, no Fórum desta Comarca, para que o interditando compareça perante este Juízo, para os fins do art. 1.181 do CPC. Cite-se e intimem-se. São Luís, 02 de dezembro de 2005. (Ass) Dra. NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juíza de Direito da 4ª Vara de Família (respondendo). Proc. Nº 36732006. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. MARIA JOSÉ DA SILVA PEREIRA. Adv. Dr. ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA. Cite-se e intime-se o interditando para o interrogatório que designo para o dia 17/04/2006, às 09:20 horas (CPC, art. 1.181). Após audiência de interrogatório o feito deverá aguardar por cinco dias eventual impugnação do pedido (CPC, art. 1.182). São Luís, 14 de março de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. COMARCAS DO INTERIOR EUGÊNIO BARROS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA, Juiz de Direito da Comarca de Governador Eugênio Barros- Estado do Maranhão, na forma da lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria, foram regularmente processados com o parecer do Ministério Público, os termos da interdição de MARIA JOANA SELMA LIMA SANTANA, brasileira, solteira, natural de Governador Eugênio Barros-MA, nascida no dia 24 de junho de 1975, residente e domiciliada no povoado Bel Monte, município de Governador Eugênio Barros/Ma, (Processo n° 134/2005), tendo sido decretada sua interdição por ser portadora de doença mental- tipo CID- F. 29), por sentença datada de 21 de outubro de 2005” que nomeou seu curador, seu pai ABDIAS SANTANA, cuja parte dispositiva da sentença é o seguinte: “Deste modo, decreto a interdição de MARIA SELMA LIMA SANTANA, brasileira, solteira, maior, nascido em 24/06/1975, natural deste município, com registro de nascimento sob o n° 12755, à fl. 171, do Livro A 12, residente no povoado Bel Monte, zona rural deste município, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3.°, inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.775, § 3°, do mesmo diploma legal, nomeio-lhe Curador o Sr. ABDIAS SANTANA, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Lavre-se o termo de Curatela, constando as reco- D.O. PODER JUDICIÁRIO mendações supra. Inscreva-se esta sentença no registro Civil das Pessoas Naturais. Publique-se por meio de edital o dispositivo da sentença no órgão oficial, por três (03) vezes, em intervalos de 10 (dez) dias, devendo constar no edital o nome do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela. Intime-se o curador para compromisso. Tendo em vista a reconhecida idoneidade do curador e a ausência de bens da interdição, dispenso aquele, desde logo, de prestar garantia, o que faço com esteio no art. 1190 do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da assistência judiciária gratuita ora concedida nos termos requerido, com base na Lei n° 1.060/50. P.R.I. Após cumprimento das diligências retro, arquivese. Gov. Eugênio Barros, 21 de outubro de 2005”. MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA, Juiz de Direito. E para chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário Oficial do Estado por (03) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei. Dado e passado o presente nesta cidade e comarca de Governador Eugênio Barros, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, (Célia Ximenes de Abreu), Secretária que digitei e subscrevi. MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA Juiz de Direito. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA, Juiz de Direito da Comarca de Governador Eugênio Barros- Estado do Maranhão, na forma da lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria, foram regularmente processados com o parecer do Ministério Público, os termos da interdição de RAIMUNDA CUNHA DE ALENCAR, brasileira, casada, natural de Gonçalves Dias-MA, nascida no dia 06 de abril de 1962, residente e domiciliada na Rua São Raimundo, s/n, centro, (Processo n° 133/2005), tendo sido decretada sua interdição por ser portadora de deficiência mental - tipo CID- F. 31), por sentença datada de 21 de outubro de 2005” que nomeou seu curador, seu esposo DOMINGOS FEITOZA DE ALENCAR, cuja parte dispositiva da sentença é o seguinte: “Deste modo, decreto a interdição de RAIMUNDA CUNHA ALENCAR, brasileira, casada, maior, nascido em 06/04/1962, natural de Gonçalves Dias/MA, residente na Rua São Raimundo, s/n° nesta cidade, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3.°, inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.775, § 3°, do mesmo diploma legal, nomeio-lhe Curador o Sr. DOMINGOS FEITOSA DE ALENCAR, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Lavre-se o termo de Curatela, constando as recomendações supra. Inscreva-se esta sentença no registro Civil das Pessoas Naturais. Publiquese por meio de edital o dispositivo da sentença no órgão oficial, por três (03) vezes, em intervalos de 10 (dez) dias, devendo constar no edital o nome do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela. Intime-se o curador para compromisso. Tendo em vista a reconhecida idoneidade do curador e a ausência de bens da interdição, dispenso aquele, desde logo, de prestar garantia, o que faço com esteio no art. 1190 do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da assistência judiciária gratuita ora concedida nos termos requerido, com base na Lei n° 1.060/50. P.R.I. Após cumprimento das diligências retro, arquive-se. Gov. Eugênio Barros, 21 de outubro de 2005”. MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA, Juiz de Direito. E para chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário Oficial do Estado por (03) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei. Dado e passado o presente nesta cidade e comarca de Governador Eugênio Barros, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, (Célia Ximenes de Abreu), Secretária que digitei e subscrevi. MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA Juiz de Direito. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA, Juiz de Direito da Comarca de Governador Eugênio Barros- Estado do Maranhão, na forma da lei etc. D.O. PODER JUDICIÁRIO Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria, foram regularmente processados com o parecer do Ministério Público, os termos da interdição de GERCIONE GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, natural de Governador Eugênio Barros-MA, nascido no dia 12 de agosto de 1981, residente e domiciliado no povoado São Paulo dos Prestos, zona rural de Senador Alexandre Costa/Ma, (Processo n° 070/2005), tendo sido decretada sua interdição por ser portador de transtorno tipo CIC- F. 29”, por sentença datada de 21 de outubro de 2005” que nomeou seu curador, sua mãe LUZIMAR GOMES DA SILVA, cuja parte dispositiva da sentença é o seguinte: “Deste modo, decreto a interdição de GERCIONE GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 12/08/1981, natural deste município, com registro de nascimento sob o n° 40181, à fls. 244, do Livro A-30, residente no povoado São Paulo dos Pretos, zona rural de Senador Alexandre Costa/MA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3°, inciso II, do Código Civil, e de, de acordo com o artigo 1.775, § 3°, do mesmo diploma legal, nomeio –lhe Curadora a Sra. LUZIMAR GOMES DA SILVA, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Lavre-se o termo de Curatela, constando as recomendações supra. Inscreva-se esta sentença no registro Civil das Pessoas Naturais. Publique-se por meio de edital o dispositivo da sentença no órgão oficial, por três (03) vezes, em intervalos de 10 (dez) dias, devendo constar no edital o nome do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela. Intime-se o curador para compromisso. Tendo em vista a reconhecida idoneidade do curador e a ausência de bens da interdição, dispenso aquele, desde logo, de prestar garantia, o que faço com esteio no art. 1190 do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da assistência judiciária gratuita ora concedida nos termos requerido, com base na Lei n° 1.060/50. P.R.I. Após cumprimento das diligências retro, arquive-se. Gov. Eugênio Barros, 21 de outubro de 2005”. MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA, Juiz de Direito. E para chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário Oficial do Estado por (03) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei. Dado e passado o presente nesta cidade e comarca de Governador Eugênio Barros, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco (2005). Eu.................(Célia Ximenes de Abreu), Secretária que digitei e subscrevi. MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA Juiz de Direito. LAGO DA PEDRA SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA EDITAL DE SENTEÇA A Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA – Juiza de Direito da 2ª Vara desta Comarca. FAZ SABER, a todos quantos o presente vierem ou dele conhecimento tiverem que pelo Cartório do 2º Ofício, tramita aos termos da Ação de REMOÇÃO DE INTERDIÇÃO processo nº 252/05 proposta por ANA ALENCAR DA CONCEIÇÃO em favor do interditando PEDRO DA CONCEIÇÃO, julgada através de senteça deste Juízo, datada de 28.01.06, decretando a REMOÇÃO DE INTERDIÇÃO de PEDRO DA CONCEIÇÃO e nomeando curadora a Sra. ANA ALENCAR DA CONCEIÇÃO. E que para ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes, pela imprensa no órgão oficial e local público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Lago da Pedra/MA. Aos 23 de fevereiro de 2006. Eu, Secretária Judicial, o assino. Juíza Lewman de Moura Lima Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 3 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO EDITAIS DE PRAÇA 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 1637/2005 - 5ª VT DE SÃO LUÍS-MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por FRANCISCO CORREIA DA COSTA (Adv: 4523/Ma Maria José Santos Santana) contra VIAÇÃO JULLE LTDA. com endereço no(a) Av. Lourenço Vieira da Silva, 110, Jardim São Cristóvão, sendo depositário fiel MARIA MOREIRA DE ABREU, com endereço na Av. São Luís Rei de França, 48, Edifício Oparvey Park, Apto. 504, Turu, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Inácio de Araújo Costa, Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 11 do mês de maio do ano de 2006, às (a partir das 09:30) horas, no pátio 01 da VIP LEILÕES, com endereço à Av. Camboa, 70, Bairro Camboa, São Luís/Ma, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 (um) terreno da União Federal, desmembrado de área maior denominado ANIL, lote 06, quadra 95, do Loteamento Quintas do Calhau, tendo a configuração geométrica de um retângulo e área de 800m², registrado no Registro Geral de Imóveis do 1º Cartório de São Luís, sob a matrícula n° 29.437, prot. 49.002-0661C do Livro 2FE. Imóvel penhorado também nos processos 746/00, 1.234/99, 967/99 e 167/00, todos da 4ª VT de São Luís/Ma e 1.223/99 da 1ª VT de São Luís/Ma. A avaliação importa em R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). O exeqüente tendo interesse na adjudicação dos bens deverá comparecer ao leilão para manifestar sua pretensão. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como, deverá pagar o leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado. Caso as partes não sejam localizadas para ciência do presente leilão, ficam as mesmas intimadas com a publicação do presente edital. FICAM AINDA, INTIMADAS AS PARTES E TERCEIROS INTERESSADOS DOS PRAZOS DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARA REMIÇÃO E 05 (CINCO) DIAS PARA EMBARGOS DE TERCEIROS E DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO OU À ADJUDICAÇÃO, DA ASSINATURA DO AUTO DE LEILÃO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 10.168,82 (Dez mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), atualizado até 29 de janeiro de 2004. São Luís-MA, em 10 de abril de 2006. Eu, Joel Luís Gomes Ferreira , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Inácio de Araújo Costa - Juiz(a) do Trabalho. 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 2262/2005 - 5ª VT DE SÃO LUÍS-MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por EDINALDA MENDES GARRETO (Adv: 5298/Ma-Geomílson Alves Lima) contra MANJARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (Adv: 2715/Ma-José Ribamar Santos) com endereço no(a) Av. Mário Andreazza, 25, Anexo, Olho D'Agua, sendo depositário fiel MANOEL DA SILVA RAMOS, com endereço Av. Mário Andreazza, 26, Fundos, Olho d'Agua (obs: os bens penhorados já foram removidos para o depósito da VIP Leilões-Mandado de fl. 67), na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Inácio de Araújo Costa, Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 11 do mês de maio do ano de 2006, às (a partir das 09:30) horas, no pátio 01 da VIP LEILÕES, com endereço à Av. Camboa, 70, Bairro Camboa, São Luís/Ma, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 (uma) máquina de Haramura, com semiautomático com mordentes e datador, para colar sacos de 100g à 05 kg, em perfeito estado, em funcionamento. A avaliação importa em R$ 2.000,00 (dois mil reais). O exeqüente tendo interesse na adjudicação dos 4 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 bens deverá comparecer ao leilão para manifestar sua pretensão. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como, deverá pagar o leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado. Caso as partes não sejam localizadas para ciência do presente leilão, ficam as mesmas intimadas com a publicação do presente edital. FICAM AINDA, INTIMADAS AS PARTES E TERCEIROS INTERESSADOS DOS PRAZOS DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARA REMIÇÃO E 05 (CINCO) DIAS PARA EMBARGOS DE TERCEIROS E DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO OU À ADJUDICAÇÃO, DA ASSINATURA DO AUTO DE LEILÃO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 1.841,62 (Hum mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), atualizado até 29 de abril de 2005. São Luís-MA, em 10 de abril de 2006. Eu, Joel Luís Gomes Ferreira , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Inácio de Araújo Costa - Juiz(a) do Trabalho. 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 2217/2005 - 5ª VT DE SÃO LUÍS-MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO FERREIRA CONCEIÇÃO (Adv: 4337/Ma-Carmina Rosa Coelho Rodrigues) contra TECLE ENGENHARIA LTDA (rep: Israel Guimarães Machado) com endereço no(a) Rua 08, Casa 11, Cohajap, sendo depositário fiel ISRAEL GUIMARÃES MACHADO, com endereço Rua 08, Casa 11, COHAJAP (Obs: os bens penhorados já foram removidos para o depósito da VIP Leilões-Mandado de fl. 63), na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Inácio de Araújo Costa, Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 11 do mês de maio do ano de 2006, às (a partir das 09:30) horas, no pátio 01 da VIP LEILÕES, com endereço à Av. Camboa, 70, Bairro Camboa, São Luís/Ma, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - Três motores ventilador-exaustor de indução monofásico de 0,5 CV, 60HZ, 110/ 220V, fabricação Kolba CH. A avaliação importa em R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). O exeqüente tendo interesse na adjudicação dos bens deverá comparecer ao leilão para manifestar sua pretensão. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como, deverá pagar o leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado. Caso as partes não sejam localizadas para ciência do presente leilão, ficam as mesmas intimadas com a publicação do presente edital. FICAM AINDA, INTIMADAS AS PARTES E TERCEIROS INTERESSADOS DOS PRAZOS DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARA REMIÇÃO E 05 (CINCO) DIAS PARA EMBARGOS DE TERCEIROS E DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO OU À ADJUDICAÇÃO, DA ASSINATURA DO AUTO DE LEILÃO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 815,15 (oitocentos e quinze reais e quinze centavos), atualizado até 31 de agosto de 2005. São Luís-MA, em 10 de abril de 2005. Eu, Joel Luís Gomes Ferreira , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Inácio de Araújo Costa - Juiz(a) do Trabalho. 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 1509/2005 - 5ª VT DE SÃO LUÍS-MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por JOSÉ DA SILVA LIMA (Adv: 2522/Ma-José Costa Ferreira) contra PENA BRANCA DO MARANHÃO S. A. AVILCULTURA (Adv: 5114/Ma-Thyenes de Oliveira Chagas com endereço no(a) Rod. Maranhão 201, Km. 17, Pau D.O. PODER JUDICIÁRIO Deitado, São José de Ribamar, sendo depositário fiel RAIMUNDO VITORINO DA SILVA FILHO, com endereço Rua dos Bicudos, Qd. 23, Lote 13, Apto. 204, Condomínio Ilha de Santana, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Inácio de Araújo Costa, Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 11 do mês de maio do ano de 2006, às (a partir das 09:30) horas, no pátio 01 da VIP LEILÕES, com endereço à Av. Camboa, 70, Bairro Camboa, São Luís/Ma, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 (um) quadro de comando completo para controle de gerador, marca LEON HEIMER, série 014684, potência 450 KVA, tensão 380 V, corrente 684 A, em funcionamento e bom estado de conservação. A avaliação importa em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). O exeqüente tendo interesse na adjudicação dos bens deverá comparecer ao leilão para manifestar sua pretensão. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como, deverá pagar o leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado. Caso as partes não sejam localizadas para ciência do presente leilão, ficam as mesmas intimadas com a publicação do presente edital. FICAM AINDA, INTIMADAS AS PARTES E TERCEIROS INTERESSADOS DOS PRAZOS DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARA REMIÇÃO E 05 (CINCO) DIAS PARA EMBARGOS DE TERCEIROS E DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO OU À ADJUDICAÇÃO, DA ASSINATURA DO AUTO DE LEILÃO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 21.089,11 (vinte e um mil, oitenta e nove reais e onze centavos), atualizado até 29 de setembro de 2005. São Luís-MA, em 10 de abril de 2006. Eu, Joel Luís Gomes Ferreira , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Inácio de Araújo Costa - Juiz(a) do Trabalho. 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 1074/2005 - 5ª VT DE SÃO LUÍS-MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por MARCOS FERREIRA AMORIM (Adv: 5298/Ma-Geomílson Alves Lima) contra SERVE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. (Adv: 3667/Ma-Darci Costa Frazão) com endereço no(a) Rua Haroldo Sabóia, 22, João de Deus, sendo depositário fiel JOSÉ DO EGITO DE MESQUITA, com endereço na Rua Haroldo Sabóia, 22, João de Deus, local onde se encontram os bens penhorados, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Inácio de Araújo Costa, Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 11 do mês de MAIO do ano de 2006, às (a partir das 09:30) horas, no pátio 01 da VIP LEILÕES, com endereço à Av. Camboa, 70, Bairro Camboa, São Luís/Ma, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 11 (onze) peças pré-moldadas para caixa de gordura com 50x50 (largura e diâmetro), avaliada cada peça em R$ 30,00. A avaliação importa em R$ 330,00 (Trezentos e trinta reais). O exeqüente tendo interesse na adjudicação dos bens deverá comparecer ao leilão para manifestar sua pretensão. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como, deverá pagar o leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado. Caso as partes não sejam localizadas para ciência do presente leilão, ficam as mesmas intimadas com a publicação do presente edital. FICAM AINDA, INTIMADAS AS PARTES E TERCEIROS INTERESSADOS DOS PRAZOS DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARA REMIÇÃO E 05 (CINCO) DIAS PARA EMBARGOS DE TERCEIROS E DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO OU À ADJUDICAÇÃO, DA ASSINATURA DO AUTO DE LEILÃO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e D.O. PODER JUDICIÁRIO afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 305,37 (Trezentos e cinco reais e trinta e sete centavos), atualizado até 31 de agosto de 2005. São Luís-MA, em 10 de abril de 2006. Eu, Joel Luís Gomes Ferreira , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Inácio de Araújo Costa - Juiz(a) do Trabalho. 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 1588/2005 - 5ª VT DE SÃO LUÍS-MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por ADMILSON ARAÚJO PINTO-Consignado contra CERÂMICA SÃO LUÍS, sucessora da COMERCIAL SANTIAGO LTDA.-Consignante, (Adv:2682/Ma-Gentil Augusto Costa) com endereço no(a) BR 135, Km. 23, Estiva, sendo depositário fiel ANTÔNIO JOSÉ DE LIMA COUTO NETO, com endereço na Av. São Luís Rei de França, 41, Turu, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Inácio de Araújo Costa, Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 11 do mês de maio do ano de 2006, às (a partir das 09:30) horas, no pátio 01 da VIP LEILÕES, com endereço à Av. Camboa, 70, Bairro Camboa, São Luís/Ma, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 15 (quinze) milheiros de tijolos com 06 (seis) furos. A avaliação importa em R$ 2.430,00 (Dois mil, quatrocentos e trinta reais). O exeqüente tendo interesse na adjudicação dos bens deverá comparecer ao leilão para manifestar sua pretensão. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como, deverá pagar o leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado. Caso as partes não sejam localizadas para ciência do presente leilão, ficam as mesmas intimadas com a publicação do presente edital. FICAM AINDA, INTIMADAS AS PARTES E TERCEIROS INTERESSADOS DOS PRAZOS DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARA REMIÇÃO E 05 (CINCO) DIAS PARA EMBARGOS DE TERCEIROS E DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO OU À ADJUDICAÇÃO, DA ASSINATURA DO AUTO DE LEILÃO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 2.430,06 (Dois mil, quatrocentos e trinta reais e seis centavos), atualizado até 29 de abril de 2005. São Luís-MA, em 10 de abril de 2006. Eu, Joel Luís Gomes Ferreira , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Inácio de Araújo Costa - Juiz(a) do Trabalho. 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 1136/2005 - 5ª VT DE SÃO LUÍS-MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por LINDOMAR SAMPAIO MATOS contra ENCOR-ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. com endereço no(a) Rua Mitra, Quadra 21, nº 10, salas 219/220, Edifíco Atrium Plaza, Renascença II, sendo depositário fiel MARIA LÚCIA AMORIM DE ARAÚJO, com endereço Travessa Boa Vista, nº 17, Vila Luizão, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Inácio de Araújo Costa, Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 11 do mês de maio do ano de 2006, às (a partir das 09:30) horas, no pátio 01 da VIP LEILÕES, com endereço à Av. Camboa, 70, Bairro Camboa, São Luís/Ma, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 (um) microcomputador semi-novo composto por processador 45Xmax, monitor 20 polegadas, marca Sansung Sinc Master 750, incluindo o estabilizador, avaliado em R$ 1.250,00; 01 (uma) copiadora marca "Energy" de fotocópias, bem conservada e funcionando, avaliada em R$ 700,00. A avaliação importa em R$ 1.950,00 (Hum mil, novecentos e cinqüenta reais). O exeqüente tendo interesse na adjudicação dos bens deverá comparecer ao leilão para manifestar sua pretensão. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 5 com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como, deverá pagar o leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado. Caso as partes não sejam localizadas para ciência do presente leilão, ficam as mesmas intimadas com a publicação do presente edital. FICAM AINDA, INTIMADAS AS PARTES E TERCEIROS INTERESSADOS DOS PRAZOS DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARA REMIÇÃO E 05 (CINCO) DIAS PARA EMBARGOS DE TERCEIROS E DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO OU À ADJUDICAÇÃO, DA ASSINATURA DO AUTO DE LEILÃO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 1.920,29 (Hum mil, novecentos e vinte reais e vinte e nove centavos), atualizado até 31 de agosto de 2005. São Luís-MA, em 10 de abril de 2006. Eu, Joel Luís Gomes Ferreira , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Inácio de Araújo Costa - Juiz(a) do Trabalho. 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 1944/2005 - 5ª VT DE SÃO LUÍS-MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por RAIMUNDO DUARTE DE CASTRO (Adv: 3534/Ma-Raimunda Félix de Castro Rodrigues) contra DANIEL DA SILVA LIMA (adv: 3667/Ma-Darci Costa Frazão com endereço no(a) BR 135, Km. 22, nº 111, Estiva, sendo depositário fiel SHEILA REGINA BRAGA RAMOS, com endereço BR 135, Km. 22, nº 111, Estiva, local onde se encontram os bens penhorados, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Inácio de Araújo Costa, Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 11 do mês de maio do ano de 2006, às (a partir das 09:30) horas, no pátio 01 da VIP LEILÕES, com endereço à Av. Camboa, 70, Bairro Camboa, São Luís/Ma, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - 01 (um) garrote de 180kg, avaliado em R$810,00; 01 (um) garrote branco de 80kg, avaliado em R$360,00; 01 (uma) novilha de 70kg, avaliada em R$ 315,00; 01 (um) garrote velho capado de R$ 120kg, avaliado em R$ 540,00; 01 (um) garrote preto de 80kg, avaliado em R$ 360,00; 01 (uma) novilha de 80kg, avaliada em R$ 360,00; 02 (duas) novilhas brancas, ambas com 70kg, avaliadas em R$ 630,00. Todos reconhecidos pela marca D2. A avaliação importa em R$ 3.375,00 (Três mil, trezentos e setenta e cinco reais). O exeqüente tendo interesse na adjudicação dos bens deverá comparecer ao leilão para manifestar sua pretensão. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como, deverá pagar o leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado. Caso as partes não sejam localizadas para ciência do presente leilão, ficam as mesmas intimadas com a publicação do presente edital. FICAM AINDA, INTIMADAS AS PARTES E TERCEIROS INTERESSADOS DOS PRAZOS DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARA REMIÇÃO E 05 (CINCO) DIAS PARA EMBARGOS DE TERCEIROS E DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO OU À ADJUDICAÇÃO, DA ASSINATURA DO AUTO DE LEILÃO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 3.561,22 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos), atualizado até 30 de janeiro de 2004. São Luís-MA, em 10 de abril de 2006. Eu, Joel Luís Gomes Ferreira , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Inácio de Araújo Costa - Juiz(a) do Trabalho. 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 2702/2005 - 5ª VT DE SÃO LUÍS-MA EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por JOSÉ RICARDO DA SILVA BRITO contra DALBAN NORDESTE S/A (Adv: 4.749/Ma- 6 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO Valéria Launde Carvalho Costa) com endereço no(a) Av. E, Lote 01, Distrito Industrial, sendo depositário fiel ROBERTO REIS ALBUQUERQUE, com endereço Av. João Pessoa, 427, Cutim, São Luís/ Ma, na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Inácio de Araújo Costa, Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Luís MA, FAZ SABER que no dia 11 do mês de maio do ano de 2006, às (a partir das 09:30) horas, no pátio 01 da VIP LEILÕES, com endereço à Av. Camboa, 70, Bairro Camboa, São Luís/Ma, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: - Duas mesas de fechar colchões, compostas de cabeçotes rotativos com motores de 2,5 CV, marca SCHUMZIGER, em bom estado de uso e conservação, funcionando. A avaliação importa em R$ 44.000,00 (Quarenta e quatro mil reais). O exeqüente tendo interesse na adjudicação dos bens deverá comparecer ao leilão para manifestar sua pretensão. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como, deverá pagar o leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado. Caso as partes não sejam localizadas para ciência do presente leilão, ficam as mesmas intimadas com a publicação do presente edital. FICAM AINDA, INTIMADAS AS PARTES E TERCEIROS INTERESSADOS DOS PRAZOS DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARA REMIÇÃO E 05 (CINCO) DIAS PARA EMBARGOS DE TERCEIROS E DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO OU À ADJUDICAÇÃO, DA ASSINATURA DO AUTO DE LEILÃO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 43.630,01 (Quarenta e três mil, seiscentos e trinta reais e um centavo), atualizado até 30 de abril de 2005. São Luís-MA, em 10 de abril de 2005. Eu, Joel Luís Gomes Ferreira , Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Inácio de Araújo Costa - Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00520-2002-002-16-00 RECLAMANTE: Luis Valdo Lima Dias Advogado: Lúcio Flávio da Rocha Castro RECLAMADO: Texmasa - Textil Maranhense S/A Advogado: Manoel Antonio Xavier Fica notificado A DRª ALINNE MAGALHÃES FROTA MONT'ALVERNE E O DR. CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA,, ADVOGADOS DA RECLAMA para: Tomar ciência do deferimento do pleito de vista dos autos pelo prazo de 05(cinco) dias. NOTIFICAÇÕES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01741-1990-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Lazaro Nunes Muniz Advogado: Raimunda Célia Silva Coêlho RECLAMADO: Civit E Civit Ltda Representa Advogado: Oswaldo Henrique Guimarães Almeida Fica notificado A DRª RAIMUNDA CÉLIA SILVA COELHO, ADVOGADA DO RECLAMANTE para: Tomar ciência do desarquivamento do processo, bem como da concessão do prazo de 05(cinco) dias para vistas do mesmo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01904-2005-002-16-00 REQUERENTE: Heider de Jesus Menezes Campos Advogado: Sílvia Batista Fernandes REQUERIDO: Alumar - Administracao Industrial S/A Advogado: Kleber Moreira Fica notificado(a) Kleber Moreira, advogado(a) do REQUERIDO, para: Se manifestar sobre o laudo pericial apresentado, no prazo sucessivo e preclusivo de 05 (cinco) dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01818-2001-002-16-00 RECLAMANTE: Ari Osvaldo Silva Penha Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Transbrasil S.A - Linhas Aereas - Sr. Alfredo Luiz Puckelman Síndico Da Massa Falida Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, em 05(cinco) dias, a situação do processo falimentar contra o reclamado, especificamente se já houve decretação de falência e se já é possível a habilitação do presente crédito trabalhista. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01904-2005-002-16-00 REQUERENTE: Heider de Jesus Menezes Campos Advogado: Sílvia Batista Fernandes REQUERIDO: Alumar - Administracao Industrial S/A Advogado: Kleber Moreira Fica notificado(a) Sílvia Batista Fernandes, advogado(a) do REQUERENTE, para: Se manifestar sobre o laudo pericial apresentado, no prazo sucessivo e preclusivo de 05 (cinco) dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01893-2003-002-16-00 RECLAMANTE: Eva Cardoso De Sales Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Municipio De São Luis - Ma Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impungar, caso queira, no prazo de 05(cinco) dias, Embargos à Execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00209-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Sousa. Advogado: Maria Luiza Pinheiro Araújo RECLAMADO: Construtora Bandeira Ltda. Advogado: Gleyson Gadelha Melo Fica notificado(a) Gleyson Gadelha Melo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, em cinco dias, o recolhimento de custas e previdência, R$ 24,00 e 546,75, respectivamente, sob pena de prosseguimento da execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01514-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Alessandra Lopes Matos Advogado: José Raimundo Soares Montenegro RECLAMADO: Guilhermina Silva Melo Fica notificado(a) José Raimundo Soares Montenegro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Depositar a CTPS do reclamante, no prazo de 05(cinco) dias, com o fim de que a mesma seja assinada. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00820-2002-002-16-00 RECLAMANTE: Francisco De Assis Campos Oliveira Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO: Movepec (Prop. Jailson Soeiro Gonsalves) Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do inteiro teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça, à fls. 87-v, cujo teor é o seguinte: D.O. PODER JUDICIÁRIO "Certifico e dou fé que, na data abaixo, em diligência para o cumprimento dirigi-me ao endereço do anverso, onde constatei que o executado ali não mais se encontra. Desloquei-me então ao endereço do Senhor depositário, no bloco 1-A, apto 303, condomínio Vila Rica, Aurora, onde também constatei que o Senhor Jailson Soeiro Gonçalves lá não mais reside, sendo desconhecido seu endereço atual. Diante do exposto, deixei de proceder a reavaliação dos bens. São Luís, 18/07/05." SÃO LUÍS, 10.04.2006 DOMINGOS CARLOS DOS SANTOS NETO DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00009-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Janaína dos Santos de Castro Advogado: Luís Américo Henriques de Castro RECLAMADO: DSD Corretora de Seguros Ltda. Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias Ficam notificados Luís Américo Henriques de Castro e José Ribamar de Araújo Sousa Dias advogados das partes, para: Intime-se a parte recorrida para os fins do art. 900 da CLS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01829-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Antônio Cáudio Santos da Silva Advogado: Adriana Martins Dantas RECLAMADO: Poi - Serviços Gerais Ltda. Advogado: Elaine Maciel De Souza Martins Ficam notificados Adriana Martins Dantas e Elaine Maciel De Souza Martins advogados das partes, para: Ante o exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões consignadas nesta reclamação trabalhista, movida por ANTONIO CLAUDIO SANTOS DA SILVA em face de POI SERVIÇOS GERAIS LTDA, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 h do trânsito em julgado da presente decisão o aviso prévio no valor de R$ 615,60 (seiscentos e quinze reais e sessenta centavos), o FGTS dos meses de abril, maio, outubro, novembro, dezembro e 13º salário de 2004, além do valor correspondente a 20% dos valores devidos a título de FGTS durante todo o pacto, tudo acrescido de juros e correção monetária, na forma do E. 381 e OJ-SDI-I nº 300. Demais pedidos rejeitados, por falta de sustentação fático-jurídica. Deferida, ainda, a justiça gratuita ao reclamante. Liquidação por simples cálculos, observando-se a fundamentação como parâmetro e o salário de R$ 615,60. Custas processuais pelo reclamado, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor arbitrado à condenação R$ 1.000,00 (um mil reais). Deverão ser comprovados pelo pólo passivo, no prazo legal, os recolhimentos previdenciários, na forma da Lei nº 8620/93, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8212/91. Notifique-se o INSS, como determina o art. 44 da Lei nº 8212/91. Intimem-se os litigantes do inteiro teor da decisão supra. São Luís, 30 de março de 2006. Dr. Nelson Robson Costa de Souza TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00101-2006-004-16-00 RECLAMANTE: Neucir Hilário Pereira dos Santos Advogado: Marcelo Gomes Ferreira RECLAMADO: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Advogado: Ney Batista Leite Fernandes Ficam notificados Marcelo Gomes Ferreira e Ney Batista Leite Fernandes advogados das partes, para: Ante o exposto, afastando a prejudicial de prescrição, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na reclamação trabalhista, proposta por NEUCIR HILÁRIO QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 7 PEREIRA DOS SANTOS em face da CONAB - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, para condenar a ré a incorporar um nível salarial na remuneração do reclamante, no prazo de 48 h do trânsito em julgado desta decisão, a título de promoção por antigüidade, com efeitos financeiros a contar de 01 de janeiro de 2001. Demais pretensões rejeitadas, por falta de sustentação fático-jurídica. Liquidação por cálculos, observando-se a fundamentação como parâmetro e o a evolução salarial da reclamante. Acresçam-se as cominações legais (juros e correção monetária), observando-se o E. 381 e OJ-SDI-I nº 300, do C. TST. As custas processuais correrão exclusivamente por conta do reclamado, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Deverão ser comprovados pelo pólo passivo, no prazo legal, os recolhimentos de natureza tributária e previdenciária, na forma dos Provimentos nº 01/96 e 03/2005, da Corregedoria do C. TST e Lei nº 8620/93, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8212/91, respectivamente. Notifique-se o INSS, como determina o art. 44 da Lei nº 8212/91. Intimem-se os litigantes do inteiro teor da decisão supra. São Luís, 31 de março de 2006. Dr. Nelson Robson Costa de Souza TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00343-2006-004-16-00 RECLAMANTE: Emanuele Ramos Lima Advogado: Elvaci Rebelo Matos RECLAMADO: Cred Bank Cima dos Santos Fica notificado(a) Elvaci Rebelo Matos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 20/24. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00513-2006-004-16-00 RECLAMANTE: Juarez Marques da Silva Advogado: Núbia Macedo Sousa RECLAMADO: Aguiberto Bastos Cardoso Fica notificado(a) Núbia Macedo Sousa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Juarez Marques da Silva, por seu advogado, promoveu, perante este Juízo, Reclamação Trabalhista em face de Aguilberto Bastos Cardoso, onde requer, ab initio, antecipação dos efeitos da tutela, para fins de anotação da CTPS, pagamento das contribuições previdenciárias, e para exarar a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. Diz o art. 273 do CPC que o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que exista prova inequívoca que o convença da verossimilhança da alegação e: a) Haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; b) Fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Com efeito, a antecipação dos efeitos da tutela serve para evitar um possível dano irreparável face a demora na prestação jurisdicional, contudo, necessário alguns requisitos para sua concessão, quais sejam: prova inequívoca dos fatos da causa, verossimilhança da alegação, e receio de dano irreparável ou de difícil reparação. É de se registrar a condição física do reclamante, encontrando-se com problemas de saúde e impossibilitado de trabalhar, conforme laudos médicos de fls. 14/21, em que comprovam a fatalidade descrita no Boletim de Ocorrência (fl. 13), contudo, deve ser considerado que os documentos de fls. 08/09 dos autos (cópia da CTPS do reclamante) não consta nenhuma anotação pelo reclamado, e que no exame pericial (fl. 14) consta que o reclamante tem a profissão de lavrador, assim, torna-se inviável a este Juízo a antecipação da inaldita altera parts, razão pela qual, indefiro o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, face ao não preenchimento do requisito de verossimilhança das alegações do reclamante. Intime-se a reclamante do teor desta decisão. São Luís-MA, 06 de abril de 2006. Dr. Carlos Eduardo Evangelista Batista dos Santos. 8 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00179-2006-004-16-00 RECLAMANTE: Maria Raimunda Santos Sousa Advogado: Raimundo Geraldo Ribeiro da Costa RECLAMADO: Avelina dos Santos Pinheiro Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo Ficam notificados Raimundo Geraldo Ribeiro da Costa e Márcia Christina Silva Rabelo advogados das partes, para: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, objeto da vertente reclamação, para condenar a parte reclamada AVELINA DOS SANTOS PINHEIRO, a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado do decisum, as parcelas correspondentes a aviso prévio (R$ 300,00); 13º salário integral de 2005 (R$ 300,00) e proporcional de 2006 à razão 02/12 (R$ 50,00); um período de férias vencidas simples (R$ 300,00) e férias proporcionais à fração de 02/12 (R$ 50,00), ambas acrescidas do terço constitucional (R$ 100,00 e R$ 16,66) e diferença salarial, na forma postulada (R$ 1.300,00), totalizando o valor de R$ 2.416,66 (dois mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos). Honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação (R$ 362,50). A parte reclamada fica condenada, ainda, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado desta sentença, a proceder à devida anotação na CTPS da reclamante, observando o período de 03/01/2005 a 16/02/2006, já com a integralização do aviso prévio, e a remuneração correspondente ao mínimo legal, além da função de doméstica, sob pena de multa no importe de um salário mínimo. Ainda por força da anotação da CTPS, a parte reclamada deverá comprovar no prazo de 30 dias do trânsito em julgado da sentença os recolhimentos previdenciários relativos a todo o período contratual. O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá observar os juros de mora, a correção monetária e a fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela reclamada, no importe de R$ 48,33, calculadas sobre o valor da condenação. Encargos Fiscais e Previdenciários na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST. Intimem-se as partes. Registre-se. São Luís, 05 de abril de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00420-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Ana Maria Arouche Gomes Advogado: George Hamilton Costa Martins RECLAMADO: Bom Preço S.A. - Supermercados do Nordeste Advogado: Christiana Villas Boas Santos Ficam notificados George Hamilton Costa Martins e Christiana Villas Boas Santos advogados das partes, para: Ante o exposto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista movida por ANA MARIA AROUCHE GOMES em face de BOM PREÇO S/A - SUPERMERCADOS DO NORDESTE, nos termos da fundamentação supra. Revogo a tutela antecipada concedida à fl. 42. Custas no importe de R$ 294,44, pela reclamante, tomando como base de cálculo o valor indicado na inicial, porém dispensadas, ante a concessão do benéfico justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 27 de março de 2006. Dr. Bruno de Carvalho Montejunas. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00731-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Hermínia da Silva Arruda Advogado: Lincoln José Carvalho da Silva D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: Distribuidora Jesus Ltda. Advogado: Michaela dos Santos Reis Fica notificado(a) Michaela dos Santos Reis, advogado(a) do RECLAMADO, para: EX POSITIS, decido nesta reclamatória proposta por HERMINIA DA SILVA ARRUDA contra DAN-DISTRIBUIDORA JESUS LTDA, EXTINGUIR O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO EM FACE DO ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, declarando prescritos os créditos e direitos anteriores ao período de 08.04.2000, da forma consubstanciada na fundamentação deste decisum e julgar PROCEDENTE esta reclamatória para condenar a reclamada a pagar à reclamante as verbas referentes a aviso prévio, integrada a sua projeção para todos os efeitos legais, considerado o valor da remuneração mensal de R$ 2.558,11 (dois mil quinhentos e cinquenta e oito reais e onze centavos); férias em dobro dos períodos de 2000/2001, 2001/2002 e 2002/2003, acrescidas de 1/3 constitucional; férias simples de 2003/2004 e proporcional de 2004/2005 à razão de 10/12 avos, acrescidas de 1/3; 13º salários integrais de 2001 a 2004 e proporcionais de 2000, à razão de 9/12 avos e de 2005 à razão de 2/12 avos; FGTS e multa de 40% de todo o período laborativo, e sua incidência sobre as verbas ora deferidas; expedição das guias de seguro-desemprego sob pena de conversão em indenização equivalente e cadastramento no PIS sob pena de conversão em indenização compensatória. Devidos os honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Condeno, ainda, a reclamada ao pagamento de multa diária no valor equivalente a 10% do salário líquido da autora em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações de fazer inseridas nesse decisum, no prazo de 48 horas do seu trânsito em julgado, na forma do disposto no art. 461, § 4º do CPC, tudo a teor da fundamentação que passa a integrar esta sentença. Liquidação por meros cálculos, incidindo juros e correção monetária na forma da lei. Oficie-se ao INSS e DRT. Custas pela reclamada no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor para este fim arbitrado de R$ 50.000,00. Registre-se. Intimem-se. Dra. Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00320-2006-004-16-00 RECLAMANTE: Janey Alves Cantanhede Advogado: Marciana de Moura Teixeira RECLAMADO: Salathiel Severino Silva-me Advogado: Carlos Jorge Corrêa dos Santos Ficam notificados Marciana de Moura Teixeira e Carlos Jorge Corrêa dos Santos advogados das partes, para: Ante o exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões consignadas nesta reclamação trabalhista, movida por JANEY ALVES CANTANHEDE em face da SALATIEL SEVERINO SILVA-ME, para condenar o réu a: I) Fazer a anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado desta decisão, devendo constar como data de admissão em 15/01/2001 e dispensa em 01/03/ 2005, sob pena da multa de 02 salários mínimos; II) Pagar ao reclamante as seguintes verbas: a. aviso prévio; b. 13º salário proporcional, 2/12 avos, referente ao ano de 2005, e integral dos anos de 2001 a 2004; c. férias dos períodos de 2001/2002, 2002/2003, 2003/2004 (em dobro), do período de 2004/2005 (simples) e proporcionais (2/12), acrescidas do terço constitucional; d. FGTS e multa de 40%; e. multa do art. 477, § 6º c/c § 8º da CLT. Liquidação por cálculos, observando-se a fundamentação como parâmetro e o salário de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais). Acresçam-se as cominações legais (juros e correção monetária), observando-se o E. 381 e OJ-SDI-I nº 300, do C. TST. As custas processuais correrão exclusivamente por conta do reclamado, no valor de R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). D.O. PODER JUDICIÁRIO Deverão ser comprovados pelo pólo passivo, no prazo legal, os recolhimentos de natureza tributária e previdenciária, na forma dos Provimentos nº 01/96 e 03/2005, da Corregedoria do C. TST e Lei nº 8620/93, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8212/91, respectivamente. Notifique-se o INSS, como determina o art. 44 da Lei nº 8212/91. Partes cientes da data de publicação da decisão. Aplique-se o E. 197, do TST. São Luís, 03 de abril de 2006. Dr. Nelson Robson Costa de Souza. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01259-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Ernando Brito dos Santos Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Fábio Brazil Pelegrine (Bosque Show Room da Natureza) Advogado: Geomílson Alves Lima Ficam notificados Raimunda Félix de Castro Rodrigues e Geomílson Alves Lima advogados das partes, para: Ante o exposto, extingüo o processo sem julgamento do mérito, nos termos dos art. 267, IV do CPC por ilegitimidade passiva. Custas processuais no valor de R$ 20,00, calculado sobre o valor ora arbitrado de R$ 1.000,00, pela reclamante, porém dispensadas. Ciência às partes. Dr. Carlos Eduardo E. B. dos Santos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00122-2006-004-16-00 RECLAMANTE: Elmy Lima Silva Vale Advogado: Adriana Martins Dantas RECLAMADO: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Advogado: Ney Batista Leite Fernandes Ficam notificados Adriana Martins Dantas e Ney Batista Leite Fernandes advogados das partes, para: Ante o exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões consignadas na presente reclamação trabalhista proposta por ELMY LIMA SILVA VALE em face da CONAB - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, para condenar a ré a incorporar um nível salarial na remuneração da reclamante, a título de promoção por antiguidade, com efeitos financeiros a contar de 01 de janeiro de 2001. Demais pretensões rejeitadas, por falta de sustentação fático-jurídica. Liquidação por cálculos, observando-se a fundamentação como parâmetro e a evolução salarial da reclamante. Acresçam-se as cominações legais (juros e correção monetária), observando-se o E. 381 e OJ-SDI-I nº 300, do C. TST. As custas processuais correrão exclusivamente por conta do reclamado, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 1.000,00 (um mil reais). Deverão ser comprovados pelo pólo passivo, no prazo legal, os recolhimentos de natureza tributária e previdenciária, na forma dos Provimentos nº 01/96 e 03/2005, da Corregedoria do C. TST e Lei nº 8620/93, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8212/91, respectivamente. Notifique-se o INSS, como determina o art. 44 da Lei nº 8212/91. Intimem-se os litigantes do inteiro teor da decisão supra. São Luís, 31 de março de 2006. Dr. Nelson Robson Costa de Souza. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01828-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Ruy Elias Cunha Júnior Advogado: Adriana Martins Dantas RECLAMADO: Poi - Serviços Gerais Ltda. Advogado: Elaine Maciel De Souza Martins Ficam notificados Adriana Martins Dantas e Elaine Maciel De Souza Martins advogados das partes, para: Ante o exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões consignadas nesta reclamação trabalhista movida por RUY ELIAS CUNHA JÚNIOR em face de POI SERVIÇOS GERAIS LTDA, para condenar a reclamada pagar ao recla- QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 9 mante, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado da presente decisão, o aviso prévio no valor de R$ 615,60 (seiscentos e quinze reais e sessenta centavos), o FGTS referente aos meses de outubro, novembro, dezembro e décimo terceiro salário de 2004, além do valor correspondente a 20% dos valores devidos a título de FGTS durante todo o pacto, tudo acrescido de juros e correção monetária, observado o E. 381 e OJ-SDI-I nº 300, do C. TST. Demais pedidos rejeitados, por falta de sustentação fático-jurídica. Deferida, ainda, a justiça gratuita ao reclamante. Liquidação por simples cálculos, observada a fundamentação como parâmetro e o salário de R$ 615,60. Custas processuais pelo reclamado, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 1.000,00). Deverão ser comprovados pelo pólo passivo, no prazo legal, os recolhimentos previdenciários, na forma da Lei nº 8620/93, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8212/91, respectivamente. Notifique-se o INSS, como determina o art. 44 da Lei nº 8212/91. Intimem-se os litigantes do inteiro teor da decisão supra. São Luís, 31 de março de 2006. Dr. Nelson Robson Costa de Souza. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02598-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Antonio Sebastião Rosa Diniz Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: SERVINORTE - Administradora de Serviços de Vigilância Ltda. Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda para condenar a empresa SERVINORTE ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E VIGILÂNCIA LTDA e, subsidiariamente o reclamado BANCO DO BRASIL, a pagar ao reclamante ANTONIO SEBASTIÃO ROSA DINIZ as verbas de aviso prévio, férias simples acrescidas de 1/3 do período aquisitivo 03/04, férias proporcionais a 2/12 avos acrescidas de 1/3, em relação ao período aquisitivo de 04/05, 13º salário proporcional a 8/12 do ano de 2004, e FGTS sobre o período trabalhado e não depositado, bem como sobre pedido de 13º salário, acrescido de multa de 40%, indenização equivalente ao segurodesemprego nos moldes da fundamentação e multa do art. 477 da CLT. Para fins de liquidação, base de cálculo de remuneração de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais). Custas processuais no valor de R$ 106,00, calculado sobre o valor ora arbitrado de R$ 5.300,00, pelas reclamadas. Incidência de contribuições previdenciárias sobre os pedidos ora deferidos de aviso prévio e 13º salário. Juros e correções monetárias na forma da lei. Ciência às partes. Dr. Carlos Eduardo E. B. dos Santos. São Luís, 07 de abril de 2006 Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz Diretora de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01859-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Maria Raimunda Dos Santos Menezes Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Centro Educacional Marly Sarney Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: "Vistos etc., Indefiro o pleito retro, eis que não há penhora nos autos. Intime-se, inclusive para, em cinco dias, requerer outra medida que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena do sobrestamento do feito por 120 dias, com fulcro no art. 40 da Lei 6.830/80. Advirta-se que transcorrendo in albis o prazo acima apontado ensejará o arquivamento dos autos, na forma do § 2º do referido Diploma Legal. São Luís, 30 de março de 2006. Dr. Amílcar Gonçalves Dias. Juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís". 10 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00193-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Carlos Magno Pereira de Jesus Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz RECLAMADO: Grafica e Editora Augusta (Rep. p/Andiene Câmara Costa) Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes Fica notificado(a) Carlos Henrique Oliveira de Queiroz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar os embargos, querendo, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03812-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Domingos da Guia fernandes Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: EMARHP - Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos Advogado: Luís Américo Henriques de Castro Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Manter implantado em definitivo os anuênios do reclamante, no percentual de 24% (vinte e quatro por cento) bem como as diferenciais dos anuênios sobre os salários, seus respectivos reflexos sobre férias, 13º salários e FGTS, a partir de janeiro de 2000. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 04255-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Tharly Silva de Araújo Advogado: Michaela dos Santos Reis RECLAMADO: Municipio De Sao Jose De Ribamar - Ma Advogado: Ériko José Domingues Da Silva Ribeiro Fica notificado(a) Michaela dos Santos Reis, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: "Vistos etc., Procedase com as alterações advindas na procuração de fls. 192; Face o efeito modificativo inserto nos referidos embargos, inste-se a parte reclamante, para sobre ele manifestar-se, no prazo legal. São Luís, 31 de março de 2006. Dr. Amílcar Gonçalves Rocha. Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís". D.O. PODER JUDICIÁRIO Ficam notificados Carmina Rosa Coelho Rodrigues e Darci Costa Frazão advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão a seguir: CONCLUSÃO: "Ante o exposto, julgam-se Improcedentes os Embargos aviados pela reclamada. Intimem-se. Dr. Amílcar Gonçalves Rocha. Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 04276-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Meireistelma Pereira de Araújo Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Telemar Norte Leste S.A. Advogado: Cristiano Alves Fernandes Ribeiro Ficam notificados Pedro Duailibe Mascarenhas e Cristiano Alves Fernandes Ribeiro advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão a seguir: CONCLUSÃO: "Ante o exposto, julgam-se Procedentes em Parte os Embargos Declaratórios aviados pela reclamada, para fazer constar no texto da fundamentação os esclarecimentos acima, porém sem qualquer alteração na parte conclusiva, mantendo-se integralamente a decisão prolatada. Intimem-se. Dr. Amílcar Gonçalves Rocha. Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 04402-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Maria do Socorro Sena Rosa de Araujo Advogado: Rosecleine Floriana de Barão e Fontes RECLAMADO: Estado Do Maranhao Advogado: Sérgio Tavares Fica notificado(a) Rosecleine Floriana de Barão e Fontes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Oferecer suas contra-razões, querendo, no octídio legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03198-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Marcos Wilson Moreira Mendes Advogado: Evelise De Carvalho Mendes RECLAMADO: Servenorte Administradora de Serviços de Vigilância Ltda Fica notificado(a) Evelise De Carvalho Mendes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecer do teor da certidão de fls. 44-v, bem como informar o atual endereço da reclamada. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01789-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Pedro Vieira Advogado: Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: Relax Pousada Ltda. Advogado: Ary Fausto Maia Fica notificado(a) Ary Fausto Maia, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento das custas e dos encargos previdenciários, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01054-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Jose Raimundo Leite Costa Advogado: Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra RECLAMADO: Cootrab - Cooperativa Mista De Prod. Trab. De Sao Luis Advogado: Cláudia Regina Furtado da Costa Fica notificado(a) Cláudia Regina Furtado da Costa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Manifestar-se, em cinco dias, sobre a petição de fls. 119/120, sob pena da execução das parcelas indimplidas do acordo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02130-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Lilia Campos Nascimento Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO: Fatima De Maria Jansen Pereira Verde Advogado: Cristiano Bastos Soares Dos Reis Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecer do expediente de fls. 63, bem como para indicar bens do reclamado, passíveis de penhora, no prazo de dez dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02668-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Raimundo José Ferreira de Jesus Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: RAPOSO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA Advogado: Darci Costa Frazão TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03576-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Rosa Maria Silva Advogado: José Raimundo Soares Montenegro RECLAMADO: Roberto Lopes Nascimento Advogado: Francisca Viana Da Costa Lopes D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 11 Fica notificado(a) José Raimundo Soares Montenegro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a indicação dos bens à penhora. Fica notificado(a) Sutelino Coimbra Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecer da certidão de fls. 67, bem como para indicar bens do reclamado suscetíveis de penhora, no prazo de dez dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00328-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Lázaro Ribeiro Marinho E Outros (6) Advogado: Francisco Castro Conceição RECLAMADO: Interserv-Conservadora E Seguranca Ltda Advogado: Antonio Américo Lobato Gonçalves Fica notificado(a) Francisco Castro Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecerem dos expedientes de fls. 343 e 345, bem como para indicar bens do reclamado passíveis de penhora, no prazo de dez dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01261-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Antonio Dos Santos Lopes + 02 Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Construtora Tajra Ltda. Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecer da certidão de fls.341/342, bem como informar o atual endereço dos reclamados (representantes da empresa). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00065-2005-016-16-00 RECLAMANTE: José Eudoxio Ferreira De Oliveira Advogado: Silvana Maria Melo Costa RECLAMADO: Sucam Fica notificado(a) Silvana Maria Melo Costa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Providenciar a regularização da situação cadastral dos CPF"s de cada um dos reclamantes, no prazo de quinze dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00953-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Edvan Roma Diniz Filho Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Jornal A Hora Ltda. Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer o que entender de direito para prosseguimento da execução, face a procedência dos embargos de terceiros e consequente desbloqueio on line. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00967-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Luiz Anselmo Da Fonseca Amorim Advogado: Arnaud Guedes de Paiva Júnior RECLAMADO: Expresso Continental Fica notificado(a) Arnaud Guedes de Paiva Júnior, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o CNPJ da atual executada, para fins de protocolo do bloqueio on line. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03401-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Cláudio Veiga Santos Advogado: Alderico Jeferson da Silva Campos RECLAMADO: Projetam - Projetos e Construções Ltda. Fica notificado(a) Alderico Jeferson da Silva Campos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecer da certidão de fls.42-v, bem como para indicar bens do reclamado passíveis de penhora, no prazo de dez dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02074-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Silvestre Costa Advogado: José Francisco Braga Lobato RECLAMADO: Injet Hidráulica Engenharia Indústria e Comércio Ltda. Advogado: Crisógono Rodrigues dos Santos Fica notificado(a) José Francisco Braga Lobato, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Conhecer da certidão de fls.55-v, bem como para indicar bens do reclamado passíveis de penhora, no prazo de dez dias. São Luís, 10 de abril de 2006 Carlos Mauro Nunes Muniz Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00034-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Abevaldo Pedrosa De Moraes E Outros Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Metalman S.A. Advogado: Leônia Figueiredo Alencar Fica notificado(a) Leônia Figueiredo Alencar, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: "Vistos etc., Notifiquese a reclamada para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento previdenciário dos dois íltimos reclamantes, que realizaram acordo homologado em ata de fls. 1395. De igual modo, que diga sobre a existência de composição com os três últimos reclamantes, Milton dos Santos L. da Costa, Alcebíades Hescketh A. Neto e Ednaldo dos Santos Barros.São Luís, 05 de abril de 2006. Dr. Rui Oliveira de Castro Vieira. Juiz do Trabalho da 6ª VT de São Luís". ACÓRDÃOS 1) Processo TRT 16ª Nº 00938-2003-012-16-00-3 - ED/ROS Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Embargado: ACÓRDÃO PLENO 2005 MARCLIDES XAVIER SILVA Adv.:Dr(s). PAULO ROBERTO ALMEIDA INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Segundo a regra insculpida no inciso II do art. 535 do CPC, a omissão capaz de ensejar o manejo dos embargos de declaração ocorre quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Vale dizer, somente haverá omissão quando o acórdão deixar de se manifestar acerca de matéria abordada pelas partes perante o órgão julgador, o que não ocorreu no caso dos autos. Embargos rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 22/03/2006 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02537-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Eduardo Cesar Sodre Cruz Advogado: Sutelino Coimbra Neto RECLAMADO: Qualita's Tecnologia e Serviços Ltda. 2) Processo TRT 16ª Nº 01453-2004-012-16-00-8 - EDS/ROS Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargantes: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 12 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Embargado: ACÓRDÃO PLENO 2005 (EVANDA DA COSTA OLIVEIRA) Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Segundo a regra insculpida no inciso II do art. 535 do CPC, a omissão capaz de ensejar o manejo dos embargos de declaração ocorre quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Vale dizer, somente haverá omissão quando o acórdão deixar de se manifestar acerca de matéria abordada pelas partes perante o órgão julgador, o que não ocorreu no caso dos autos. Embargos rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 22/03/2006 3) Processo TRT 16ª Nº 00781-2003-004-16-00-1 - EDS/ROSPS Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargantes: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.:Dr(s). NAZIANO PANTOJA FILIZOLA Embargado: ACÓRDÃO PLENO 2005 (CARLOS SOBRINHO RIBEIRO GOMES) Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Segundo a regra insculpida no inciso II do art. 535 do CPC, a omissão capaz de ensejar o manejo dos embargos de declaração ocorre quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Vale dizer, somente haverá omissão quando o acórdão deixar de se manifestar acerca de matéria abordada pelas partes perante o órgão julgador, o que não ocorreu no caso dos autos. Embargos rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 22/03/2006 4) Processo TRT 16ª Nº 01444-2004-012-16-00-7 - EDS/ROS Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargantes: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Embargado: ACÓRDÃO PLENO 2005 (VALDIVIO RODRIGUES CERQUEIRA) Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa determinação legal, os embargos de declaração devem ser opostos quando houver na decisão omissão ou contradição, não sendo, pois, o meio adequado para reapreciar questões já decididas em sede de Agravo de Instrumento. Além disso, matéria constitucional não alegada no recurso original não pode ser apreciada em sede de embargos de declaração, pois a mesma já se encontra preclusa. Embargos conhecidos, mas rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 22/03/2006 5) Processo TRT 16ª Nº 00130-2004-002-16-00-0 - RO Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv.:Dr(s). NEY BATISTA LEITE FERNANDES RECORRIDO: SEBASTIÃO CARVALHO MOURA Adv.:Dr(s). MARCELO GOMES FERREIRA EMENTA: CONAB - EMPREGADO ANISTIADO - LEI Nº 8.878/94 EFEITOS FINANCEIROS - O artigo 6º da Lei nº 8.878/94, veda a retroatividade dos efeitos financeiros decorrentes da anistia e deixa claro que estes só ocorrerão a partir da data do efetivo retorno do obreiro ao emprego. Desse modo, após a readmissão e atendidos os requisitos necessários, tem o obreiro direito a ascensão funcional, bem como aos anuênios e demais vantagens com os respectivos consectários financeiros previstos em Norma Regulamentar da empresa. DECISÃO: por unanimidade conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de litispendência e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para julgar improcedente a reclamação. Redigirá o acórdão o Desembargador Revisor. DATA DE JULGAMENTO: 18/01/2006 6) Processo TRT 16ª Nº 01309-2004-002-16-00-4 - EDS/RORA Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargantes: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Embargado: ACÓRDÃO PLENO 2005 (SUZIANE REGINA CUNHA DE MOURA) Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Segundo a regra insculpida no inciso II do art. 535 do CPC, a omissão capaz de ensejar o manejo dos embargos de declaração ocorre quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Vale dizer, somente haverá omissão quando o acórdão deixar de se manifestar acerca de matéria abordada pelas partes perante o órgão julgador, o que não ocorreu no caso dos autos. Embargos rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. Aplicar multa de 1%. DATA DE JULGAMENTO: 22/02/2006 7) Processo TRT 16ª Nº 00276-2005-014-16-00-6 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ Adv.:Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA RECORRIDO: MARIA DE LOURDES AYRES DOS SANTOS EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO E EFEITOS - Após o advento da Constituição Federal de 1988, é nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para ocupar emprego ou cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso público. Uma vez declarada a nulidade, somente é devida a contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitando o valor do salário hora, e dos valores referentes ao FGTS (En. n° 363 do C. TST). DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa, por unanimidade, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2006 8) Processo TRT 16ª Nº 00709-2005-008-16-00-1 - REXOF Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: CLEDSON SANTOS DO NASCIMENTO D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv.:Dr(s). ROGÉRIO ALVES DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA Adv.:Dr(s). NOÊMIA MOREIRA LEITE EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO. É nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para ocupar emprego ou cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso, após a promulgação da CF/88. Neste caso, são devidas ao obreiro, por ocasião da anulação do ato ilegal, somente as parcelas estritamente salariais, de acordo com o En. 363 do C. TST. DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa e, no mérito, por unanimidade, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 09/02/2006 9) Processo TRT 16ª Nº 01112-2005-007-16-00-8 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARIA DE JESUS FLORÊNCIO CARVALHO Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS. A admissão de pessoal no serviço público sem o prévio concurso é irregular, não formando vínculo de emprego. A prestação de serviços, em condições tais, gera efeitos estritamente remuneratórios, em face da contraprestação pactuada, respeitados o valor da hora do salário mínimo e os valores referentes aos depósitos do FGTS, conforme Enunciado n° 363 do c. TST. Remessa ex-officio e recurso voluntários conhecidos. Remessa ex-officio improvida e recurso voluntário parcialmente provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento à remessa de ofício, dar provimento parcial ao recurso voluntário para deferir as diferenças salariais de todo o período laborado com base no salário mínimo hora. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 13 Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS. A admissão de pessoal no serviço público sem o prévio concurso é irregular, não formando vínculo de emprego. A prestação de serviços, em condições tais, gera efeitos estritamente remuneratórios, em face da contraprestação pactuada, respeitados o valor da hora do salário mínimo e os valores referentes aos depósitos do FGTS, conforme Enunciado n° 363 do c. TST. Remessa oficial e recurso ordinário conhecidos e im-providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes provimento parcial conforme os termos do voto do Desembargador Relator. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 12) Processo TRT 16ª Nº 00295-2005-005-16-00-1 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECORRIDO: DILVA SILVA COSTA Adv.:Dr(s). MANOEL ANTÔNIO XAVIER EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONTRATAÇÃO DE PESSOAL SEM CONCURSO. NULIDADE. A contratação de pessoal, sem a prévia aprovação em concurso público, é nula por infringir o disposto no art. 37, II, §2° da CF. Por isso, a relação jurídica havida entre as partes, não se rege pela CLT, sendo devida ao trabalhador apenas a remuneração pelo trabalho, respeitados o valor da hora do salário mínimo e os valores referentes ao Fundo de Garantia, em consonância com o entendimento sedimentado no Enunciado n° 363 do c. TST. Remessa Oficial e Recurso Voluntário conhecidos e improvimento de ambos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 10) Processo TRT 16ª Nº 01108-2005-007-16-00-0 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CHERLÂNIA DOS SANTOS COELHO Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS. A admissão de pessoal no serviço público sem o prévio concurso é irregular, não formando vínculo de emprego. A prestação de serviços, em condições tais, gera efeitos estritamente remuneratórios, em face da contraprestação pactuada, respeitados o valor da hora do salário mínimo e os valores referentes aos depósitos do FGTS, conforme Enunciado n° 363 do c. TST. Remessa Oficial e Recurso da reclamante conhecidos e improvidos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão de 1° grau. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 13) Processo TRT 16ª Nº 01105-2005-007-16-00-6 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARIA EDIANA MACEDO VIEIRA Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS. A admissão de pessoal no serviço público sem o prévio concurso é irregular, não formando vínculo de emprego. A prestação de serviços, em condições tais, gera efeitos estritamente remuneratórios, em face da contraprestação pactuada, respeitados o valor da hora do salário mínimo e os valores referentes aos depósitos do FGTS, conforme Enunciado n° 363 do c. TST. Remessa ex-officio e recurso ordinário conhecidos e improvidos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão de 1° grau. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 11) Processo TRT 16ª Nº 01099-2005-007-16-00-7 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARIA VELENE SANTOS DE SOUSA 14) Processo TRT 16ª Nº 00518-2005-008-16-00-0 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VITORINO FREIRE 14 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARVALHO FILHO RECORRIDO: MARIA PASTORA ALVES DA SILVA Adv.:Dr(s). FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA EMENTA: CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS. A admissão de pessoal no serviço público sem o prévio concurso é irregular, não formando vínculo de emprego. A prestação de serviços, em condições tais, gera efeitos estritamente remuneratórios, em face da contraprestação pactuada, respeitados o valor da hora do salário mínimo e os valores referentes aos depósitos do FGTS, conforme Enunciado n° 363 do c. TST. Remessa oficial e recurso voluntário conhecidos e não providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão de 1° grau. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 15) Processo TRT 16ª Nº 00208-2005-999-16-00-0 - REXOF Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: COMARCA DE GUIMARÃES Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: DJALMA PAIXÃO ABRANTES Adv.:Dr(s). PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE GUIMARÃES Adv.:Dr(s). CARLOS TEOFILO DE SOUSA COSTA EMENTA: ENTE PÚBLICO -CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO APÓS A CF/88 - NULIDADE - EFEITOS. A admissão de pessoal no serviço público sem o prévio concurso é irregular, não formando vínculo de emprego. A prestação de serviços em tais condições tais gera efeitos estritamente remuneratórios, em face da contraprestação pactuada, respeitados o valor da hora do salário mínimo e os valores referentes aos depósitos do FGTS, conforme Enunciado n° 363 do c. TST. Remessa Oficial conhecida e parcialmente provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial para excluir as custas e honorários, e determinar que as diferenças salariais sejam calculadas com base no salário mínimo hora. DATA DE JULGAMENTO: 24/01/2006 16) Processo TRT 16ª Nº 00398-2005-005-16-00-1 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECORRIDO: EURIDES FERREIRA SOUSA E OUTROS Adv.:Dr(s). MANOEL ANTÔNIO XAVIER EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONTRATAÇÃO DE PESSOAL SEM CONCURSO. NULIDADE. A contratação de pessoal, sem a prévia aprovação em concurso público, é nula por infringir o disposto no art. 37, II, §2° da CF. Por isso, a relação jurídica havida entre as partes, não se rege pela CLT, sendo devida ao trabalhador apenas a remuneração pelo trabalho, respeitados o valor da hora do salário mínimo e os valores referentes ao Fundo de Garantia, em consonância com o entendimento sedimentado no Enunciado n° 363 do c. TST. Remessa Oficial e Recurso Voluntário conhecidos e improvimento de ambos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão de 1° grau. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 17) Processo TRT 16ª Nº 00012-2005-008-16-00-0 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES RECORRIDO: VALDIANA DA COSTA CARDOSO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO E EFEITOS - Após o advento da Constituição Federal de 1988, é nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para ocupar emprego ou cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso público. Uma vez declarada a nulidade, somente é devida a contaprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitando o valor do salário hora, e dos valores referentes ao FGTS (Enunciado 363 do C. TST). DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa, por unanimidade, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 08/02/2006 18) Processo TRT 16ª Nº 01349-2005-012-16-00-4 - REXOF Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ROMILDO RODRIGUES DE SOUSA Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE Adv.:Dr(s). MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL MEDIANTE CONCURSO. REGIME CELETISTA. VALIDADE. É perfeitamente válida a contratação pela Administração Pública de empregado público sob o regime celetista, mediante concurso, sendo devidas as verbas desta espécie de contratação, inclusive o FGTS. DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa e, no mérito, por unanimidade, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 09/02/2006 19) Processo TRT 16ª Nº 00124-2005-008-16-00-1 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA RECORRIDO: JOSÉ DA CONCEIÇÃO BEZERRA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS EMENTA: COOPERATIVA FRAUDULENTA. RESPONSABILIDAE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. Deve responder o Município, de forma subsidiária, pelos encargos trabalhistas assumidos pela Cooperativa, em razão do reconhecimento de que o objetivo da criação desta, era camuflar verdadeira relação de emprego, buscando furtar-se das obrigações assumidas com os empregados. DECISÃO: conhecimento do recurso voluntário, para dele conhecer, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2006 20) Processo TRT 16ª Nº 00489-2005-008-16-00-6 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRIDO: ILVANA CARDOSO SANTOS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO. É nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para ocupar emprego ou cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso, após a promulgação da CF/88. Neste caso, são devidas ao obreiro, por ocasião da anulação do ato ilegal, somente as parcelas estritamente salariais, de acordo com o En. 363 do C. TST. DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa, por unanimidade, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2006 21) Processo TRT 16ª Nº 00274-2005-014-16-00-7 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ Adv.:Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA RECORRIDO: MOACY ALVES NOGUEIRA EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO E EFEITOS - Após o advento da Constituição Federal de 1988, é nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para ocupar emprego ou cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso público. Uma vez declarada a nulidade, somente é devida a contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitando o valor do salário hora, e dos valores referentes ao FGTS (En. n° 363 do C. TST). DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa, por unanimidade, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2006 22) Processo TRT 16ª Nº 00484-2005-008-16-00-3 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICIPIO DE SÃO MATEUS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES RECORRIDO: RAIMUNDO BENEDITO MARTINS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO. É nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para ocupar emprego ou cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso, após a promulgação da CF/88. Neste caso, são devidas ao obreiro, por ocasião da anulação do ato ilegal, somente as parcelas estritamente salariais, de acordo com o En. 363 do C. TST. DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa, por unanimidade, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2006 23) Processo TRT 16ª Nº 00294-2005-014-16-00-8 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR RECORRIDO: ODIMAR BANDEIRA DE CARVALHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO E EFEITOS - Após o advento da Constituição Federal QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 15 de 1988, é nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para ocupar emprego ou cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso público. Uma vez declarada a nulidade, somente é devida a contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitando o valor do salário hora, e dos valores referentes ao FGTS (Enunciado 363 do C. TST). DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa, por unanimidade, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2006 24) Processo TRT 16ª Nº 01694-2004-004-16-00-2 - REXOFRVS Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MARIA ANTONIA DOS SANTOS SILVA Adv.:Dr(s). MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Adv.:Dr(s). RAQUEL CRISTINE BALDEZ E SILVA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: NULIDADE CONTRATUAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. É nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para ocupar cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso, após a promulgação da CF/88. Neste caso, somente são devidas à obreira, por ocasião da anulação do ato ilegal, as parcelas salariais. FGTS. CONTRATO NULO. Com o advento da MP-2.164-41, de 24 de agosto de 2001, o FGTS passou a ser devido também nos contratos nulos. DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa, por unanimidade, conhecer dos recursos voluntários e, no mérito, negar provimento à remessa de ofício, dar provimento parcial ao recurso voluntário do Município para excluir as parcelas anteriores a 30/07/1999, exceto FGTS e negar provimento ao recurso voluntário da reclamante. DATA DE JULGAMENTO: 14/02/2006 25) Processo TRT 16ª Nº 00635-2005-012-16-00-2 - REXOF Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JEAN DE ABREU PEREIRA Adv.:Dr(s). MARIA NITA VIEIRA DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EDSON LOBÃO Adv.:Dr(s). ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88, AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público, impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88 . In casu, mantém-se a sentença que condenou o ente público ao pagamento de salários retidos, por se encontrar em perfeita consonância com o disposto na Súmula n.º 363, do c. TST. Reforma-se parcialmente a decisão de 1.º grau para excluir da condenação a anotação da CTPS e o prazo de 48 horas. Remessa Oficial conhecida e parcialmente provida. DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa oficial, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para excluir da condenação a anotação da CTPS e o prazo de 48 horas para cumprimento da decisão. DATA DE JULGAMENTO: 22/03/2006 26) Processo TRT 16ª Nº 00133-2005-008-16-00-2 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO 16 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA RECORRIDO: EDILEUZA PARGA DOS SANTOS Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS EMENTA: COOPERATIVA FRAUDULENTA. RESPONSABILIDAE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. Deve responder o Município, de forma subsidiária, pelos encargos trabalhistas assumidos pela Cooperativa, em razão do reconhecimento de que o objetivo da criação desta, era camuflar verdadeira relação de emprego, buscando furtar-se das obrigações assumidas com os empregados. DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa de ofício, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso voluntário, para dele conhecer, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2006 27) Processo TRT 16ª Nº 00288-2005-014-16-00-0 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR RECORRIDO: PEDRO LEITE RIBEIRO Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO E EFEITOS - Após o advento da Constituição Federal de 1988, é nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para ocupar emprego ou cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso público. Uma vez declarada a nulidade, somente é devida a contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitando o valor do salário hora, e dos valores referentes ao FGTS (Enunciado 363 do C. TST). DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa, por unanimidade, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2006 28) Processo TRT 16ª Nº 00588-2005-008-16-00-8 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES RECORRIDO: ANTONIA RODRIGUES DE BRITO MORAIS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO. É nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para ocupar emprego ou cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso, após a promulgação da CF/88. Neste caso, são devidas ao obreiro, por ocasião da anulação do ato ilegal, somente as parcelas estritamente salariais, de acordo com o En. 363 do C. TST. DECISÃO: por maioria conhecer da remessa, por unanimidade, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2006 29) Processo TRT 16ª Nº 02541-2004-012-16-00-7 - REXOF Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: EDILSON LOPES RIBEIRO D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2: MUNICIPIO DE SENADOR LA ROQUE EMENTA: Honorários Advocatícios. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação específica, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências contidas no art.14, da Lei nº 5.584/70, conforme dispõe a Súmula nº219, do c. TST. Não atendidos os requisitos legais, indevido o pleito de honorários. Remessa conhecida e parcialmente provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reduzir o pleito de salário-família a uma cota mensal, bem como excluir da condenação a verba honorária, mantendo-se a decisão nos seus demais termos. DATA DE JULGAMENTO: 11/01/2006 30) Processo TRT 16ª Nº 00309-2005-014-16-00-8 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ Adv.:Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA RECORRIDO: EXPEDITO BORGES LEAL Adv.:Dr(s). SAULO NASCIMENTO DE QUEIROZ EMENTA: EMPREGO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/67. VALIDADE. Uma vez que o reclamante foi admitido pelo Município antes do advento da Constituição Federal de 1988, impõe-se a declaração de regularidade do contrato de trabalho firmado sob a égide da CF/67, a qual possibilitava a contratação sem concurso público. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. O pleito de horas extras exige prova cabal da jornada suplementar e o ônus da prova compete à parte demandante, a teor do art. 33, I, do CPC. Não há como reconhecer-se o direito às horas extraordinárias pleiteadas, quando o autor não logrou demonstrá-lo satisfatoriamente. DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar provimento parcial à remessa de ofício para excluir horas extras acrescidas de 50% e negar provimento ao recurso voluntário. DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2006 31) Processo TRT 16ª Nº 00044-2005-017-16-00-7 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAROLINA Adv.:Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA RECORRIDO: SANDOVAL MENDES DA SILVA Adv.:Dr(s). MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/ 88, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE CONTRATUAL. DISPENSA POSTERIOR À EDIÇÃO DA MP 216441 DE 24/08/2001. FGTS INDEVIDO. A admissão de servidor público por ente municipal, sem admissão prévia por concurso público, impõe que seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art. 37, II, § 2º, da CF/88. Entretanto, in casu, deve ser modificado o comando sentencial que condenou o município ao pagamento do FGTS, uma vez que o desligamento do obreiro, ocorrido no ano de 1997, se deu em tempo anterior à publicação da Medida Provisória n.º 2164-41/01. Remessa Oficial e Recurso Voluntário conhecidos e parcialmente providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa de ofício e do recurso voluntário e, no mérito, por maioria, dar-lhes parcial provimento para excluir o FGTS. Redigirá o acórdão o Desembargador Revisor. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO 32) Processo TRT 16ª Nº 00003-2005-017-16-00-0 - REXOFRVS Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: NILDE MACHADO DOS SANTOS Adv.:Dr(s). MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO MUNICÍPIO DE CAROLINA Adv.:Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: ADMISSÃO POSTERIOR A CF/88, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO NULIDADE CONTRATUAL - Declarada a nulidade do contrato em face da inobservância do contido no art.37,II, da CF/88 seriam devidos apenas os salários stricto sensu, se houvesse. No caso in voga, como a reclamante foi demitida antes da vigência da MP 2.264/01, não são devidos os depósitos do FGTS, uma vez que, a lei não pode retroagir sobre relação jurídica já extinta à época de sua edição. Remessa Oficial e Recursos Voluntários conhecidos e providos. DECISÃO: por unanimidade conhecer dos recursos, no mérito, conceder parcial provimento a Remessa de Oficio e ao RO do reclamado para excluir da condenação o FGTS, e, dar provimento ao RO da reclamante, a fim de incluir na condenação as diferenças salariais. DATA DE JULGAMENTO: 11/01/2006 33) Processo TRT 16ª Nº 00041-2005-017-16-00-3 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAROLINA Adv.:Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA RECORRIDO: ROSALIA SOUSA DA CRUZ Adv.:Dr(s). MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE CONTRATUAL. DISPENSA POSTERIOR À EDIÇÃO DA MP 2164-41 DE 24/08/2001. FGTS INDEVIDO. A admissão de servidor público por ente municipal, sem admissão prévia por concurso público, impõe que seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art. 37, II, § 2º, da CF/88. Entretanto, in casu, deve ser modificado o comando sentencial que condenou o município ao pagamento do FGTS, uma vez que o desligamento do obreiro, ocorrido no ano de 1997, se deu em tempo anterior à publicação da Medida Provisória n.º 2164-41/01. Remessa Oficial e Recurso Voluntário conhecidos e parcialmente providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa de ofício e do recurso voluntário e, no mérito, por maioria, dar-lhes parcial provimento para excluir o FGTS. Redigirá o acórdão o Desembargador Revisor. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 34) Processo TRT 16ª Nº 00198-2005-009-16-00-4 - REXOF Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA JOSÉ DA SILVA DE SOUSA Adv.:Dr(s). BENTO RIBEIRO MAIA PARTE2: MUNICÍPIO DE TIMBIRAS Adv.:Dr(s). WELLINGTON DOUGLAS SAMPAIO BORBA EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88, AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público, impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88 . In casu, mantém-se a sentença que condenou o ente público ao pagamento de diferenças salariais e aos depó- QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 17 sitos do FGTS, por se encontrar em perfeita consonância com o disposto na Súmula n.º 363, do c. TST. Remessa Oficial conhecida e improvida. DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa oficial, e, no mérito, negarlhe provimento, para manter inalterada a sentença de primeiro grau. DATA DE JULGAMENTO: 22/03/2006 35) Processo TRT 16ª Nº 00571-2004-011-16-00-2 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE RIACHÃO Adv.:Dr(s). JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS RECORRIDO: ELZIMAR GUIDA GALVÃO EMENTA: CONTRATO DE TRABALHO - VALIDADE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO - PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO EFEITOS (ART. 37, II e § 2º DA CF/88) - É válido o contrato de trabalho firmado com o ente público, quando o obreiro se submeteu à prévia aprovação em concurso para investidura em cargo público, obedecendo ao disposto no art. 37, II e § 2º, da CF/88. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CABIMENTO - É devido o adicional de insalubridade quando restaram provadas, pela confissão da reclamada, as condições insalubres no ambiente de trabalho do obreiro, corroborada pela prova pericial favorável ao autor. Remessa Oficial e Recurso Voluntário conhecidos e não providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 36) Processo TRT 16ª Nº 00676-2005-007-16-00-3 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES RECORRIDO: JOSÉ PEREIRA MATOS Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 NULIDADE - EFEITOS - ENTE PÚBLICO Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso público, por infringir o disposto no art. 37, II e § 2º, do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto, não geram efeito algum, sendo devidos apenas os salários stricto sensu, em face da contraprestação de serviços, e, mais recentemente, ante a MP 2164/01, o FGTS. Remessa oficial e recurso ordinário da reclamada conhecidos e parcialmente providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para reduzir as horas extras para 140 horas mensais. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 37) Processo TRT 16ª Nº 00115-2005-005-16-00-1 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VIANA Adv.:Dr(s). JOÃO WATSON COELHO DE SOUSA RECORRIDO: KLÁUBER DE ARAÚJO SOUSA AZEVEDO Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 -NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso público, por infringir o 18 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 disposto no art. 37, II e § 2º, do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto, não geram efeito algum, sendo devidas apenas as verbas estritamente salariais, em face da contraprestação de serviços, bem como as verbas fundiárias. Inteligência do Enunciado 363 do c. TST. Remessa oficial e recurso voluntário conhecidos e não providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento, para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 38) Processo TRT 16ª Nº 00737-2005-008-16-00-9 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA Adv.:Dr(s). HELDER CARVALHO LISBOA RECORRIDOS: MARIA DE JESUS VALE LISBOA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS COOTSERVIG EMENTA: FALSA COOPERATIVA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CONTRATANTE. Deve ser responsabilizado subsidiariamente pelos encargos trabalhistas incorridos por falsa cooperativa o ente público que se utilizou da mesma como mera intermediadora de mão-de-obra (Súmula nº 331, item IV do Colendo TST). DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário, conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da responsabilidade subsidiária do município apenas as custas. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 39) Processo TRT 16ª Nº 00651-2005-005-16-00-7 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PINHEIRO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO JOSÉ MARTINS RECORRIDO: CONCEIÇÃO DE MARIA FERRAZ COSTA Adv.:Dr(s). RANUFO GOMES EMENTA: CONTRATO DE TRABALHO - VALIDADE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO - PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS (ART. 37, II, § 2º, DA CF/88) - É válido o contrato de trabalho firmado com o ente público, quando o obreiro se submeteu à prévia aprovação em concurso para investidura em cargo público, obedecendo ao disposto no art. 37, II, § 2º, da CF/88. Remessa Oficial e Recurso Voluntário conhecidos e providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para excluir a dobra do terço de férias. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 40) Processo TRT 16ª Nº 00235-2005-008-16-00-8 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BACABAL Adv.:Dr(s). KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO RECORRIDO: MÁRCIO ROBERTO PINHEIRO DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). EUGÊNIO SOLINO PESSOA EMENTA: CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/ 88 - NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considerase nulo o contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso público, por infringir o disposto no art. 37, II e § 2º, do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto, não geram efeito D.O. PODER JUDICIÁRIO algum, sendo devidas apenas as verbas estritamente salariais, em face da contraprestação de serviços, bem como as verbas fundiárias. Inteligência do Enunciado 363 do TST. Com o advento da MP-2.164-41, de 24.08.2001, também o FGTS passou a ser devido nos contratos nulos. Entretanto, somente tem direito a esta parcela o obreiro demitido posteriormente à edição da referida Medida Provisória. Remessa oficial e recurso voluntário conhecidos e parcialmente providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, por maioria, dar-lhes provimento parcial para excluir os depósitos fundiários do período contratual. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 41) Processo TRT 16ª Nº 00732-2004-010-16-00-1 - REXOFRVS Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PRESIDENTE DUTRA, SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS, SANTA FILOMENA, E GONÇALVES DIASSINTESPEM Adv.:Dr(s). COSMO ALEXANDRE DA SILVA MUNICÍPIO DE GONÇALVES DIAS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES E RAIMUNDO JOSÉ FERNANDES CARDOSO Adv.:Dr(s). ADRIANO M. SANTOS CACIQUE DE NEW YORK EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 -NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente público, sem a prévia aprovação em concurso público, por infringir o disposto no art. 37, II e § 2º, do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto, não geram efeito algum, sendo devidas apenas as verbas estritamente salariais, em face da contraprestação de serviços, bem como as verbas fundiárias. Inteligência do Enunciado 363 do TST. DENUNCIAÇÃO À LIDE: A denunciação à lide não encontra aplicabilidade no Processo do Trabalho, eis que cabe ao autor eleger os réus com os quais entende ter havido a lesão aos seus direitos. Ademais, colide a pretensão com a competência desta Especializada, limitada a dirimir, exclusivamente, conflitos havidos em decorrência de um contrato de trabalho entre empregados e empregadores. O Precedente 227 da SDI/TST encerra a questão, declarando a incompatibilidade da denunciação da lide com o processo do trabalho. Remessa oficial e Recurso voluntário do reclamado conhecidos e não providos. DECISÃO: por maioria, rejeitar a preliminar de extinção do processo sem exame do mérito, conhecer da remessa de ofício e do recurso voluntário, rejeitar a preliminar de ilegitimidade do sindicato e, no mérito, por unanimidade, negar-lhes provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 24/01/2006 42) Processo TRT 16ª Nº 01190-2005-007-16-00-2 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PENALVA Adv.:Dr(s). IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR RECORRIDO: DAGMAR PENHA ANDRADE Adv.:Dr(s). SUELI PEREIRA DIAS EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 -NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso público, por infringir o disposto no art. 37, II e § 2º, do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto, não geram efeito algum, sendo devidos apenas os salários stricto D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 19 sensu, em face da contraprestação de serviços, e os depósitos do FGTS, nos termos da MP 2164-41/01. Inteligência do En. 363 do c. TST. Recurso Voluntário e Remessa Oficial conhecidos e não providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 sensu, em face da contraprestação de serviços, e os depósitos do FGTS, em vista do que dispõe a MP 2164-41/01. Inteligência do En. 363 do c. TST. Recurso Voluntário e Remessa Oficial conhecidos e não providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dor recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 43) Processo TRT 16ª Nº 00662-2005-010-16-00-2 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARIA GIZELDA VIANA SOUSA Adv.:Dr(s). RAQUEL FURTADO DE ALMEIDA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 -NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso público, por infringir o disposto no art. 37, II e § 2º, do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto, não geram efeito algum, sendo devidas apenas as verbas estritamente salariais, em face da contraprestação de serviços, bem como as verbas fundiárias. Inteligência do Enunciado 363 do TST. Remessa oficial conhecida e não provida. Recurso Voluntário conhecido e provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento à remessa de ofício e dar provimento ao recurso voluntário para incluir na condenação o FGTS. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 46) Processo TRT 16ª Nº 00635-2005-005-16-00-4 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PINHEIRO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO JOSÉ MARTINS RECORRIDO: MARIA GORETTE PEREIRA FERREIRA Adv.:Dr(s). RANUFO GOMES EMENTA: CONTRATO VÁLIDO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VIGÊNCIA DA CF/69 - É válido o contrato celebrado com a Administração Pública, sob a égide da CF/69, sem a prestação de concurso público. A inexistência de vedação à contratação de pessoa, sem certame público, confere ao trabalhador todos os direitos decorrentes de uma relação empregatícia sem vícios. As rescisões imotivadas dos respectivos contratos de trabalho receberão tratamento jurídico idêntico àquele dispensado aos contratos celebrados com entes privados. Remessa Oficial e Recurso Voluntário conhecidos e providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para excluir a dobra do terço de férias. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 44) Processo TRT 16ª Nº 00684-2005-005-16-00-7 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PINHEIRO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO JOSÉ MARTINS RECORRIDO: MARIA JOSILEUDE CORRÊA MORAES Adv.:Dr(s). RANUFO GOMES EMENTA: CONTRATO DE TRABALHO - VALIDADE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO - PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS (ART. 37, II, § 2º DA CF/88) - É válido o contrato de trabalho firmado com o ente público, quando o obreiro se submeteu à prévia aprovação em concurso para investidura em cargo público, obedecendo ao disposto no art. 37, II e § 2º, da CF/88. Remessa Oficial e Recurso Voluntário conhecidos e providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para excluir a dobra do terço de férias. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 47) Processo TRT 16ª Nº 02054-1992-002-16-00-2 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO RECORRIDO: JOSÉ RODRIGUES CORRÊA Adv.:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO EMENTA: CONTRATO VÁLIDO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VIGÊNCIA DA CF/69 - É válido o contrato celebrado com a Administração Pública, sob a égide da CF/69, sem a prestação de concurso público. A inexistência de vedação à contratação de pessoa, sem certame público, confere ao trabalhador todos os direitos decorrentes de uma relação empregatícia sem vícios. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao autor o ônus de provar a existência do labor extraordinário, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (art. 818 da CLT e 333, I, do CPC). Recurso Ordinário do Reclamado conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da condenação as horas extras, repouso semanal remunerado e adicional noturno. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 45) Processo TRT 16ª Nº 01134-2005-007-16-00-8 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ILOSMAR COSTA SARAIVA Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARU Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 -NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso público, por infringir o disposto no art. 37, II e § 2º, daquele diploma legal. Tais contratos, portanto, não geram efeito algum, sendo devidos apenas os salários stricto 48) Processo TRT 16ª Nº 00709-2005-010-16-00-8 - REXOF Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARLENE PAULINO DO NASCIMENTO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO PARTE2: MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS Adv.:Dr(s). AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE 20 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 CONTRATUAL. A admissão de servidor público, sem submissão prévia a concurso público, impõe seja declarada a nulidade contratual. In casu, mantém-se a sentença que condenou o ente público ao pagamento das diferenças salariais e ao recolhimento do FGTS, em consonância com o disposto na Súmula 363 do c. TST. Remessa Oficial conhecida e parcialmente provida. DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa "ex ofício" e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a sentença, corrigindo erro material a fim de se considerar prescritas as verbas anteriores a 17 de maio de 2000, com exceção do FGTS. DATA DE JULGAMENTO: 22/03/2006 49) Processo TRT 16ª Nº 00156-2005-010-16-00-3 - REXOF Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA MATOS Adv.:Dr(s). JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA PARTE2: ESTADO DO MARANHÃO Adv.:Dr(s). MARIA ALÍPIA PÓVOA ARAUJO EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL. A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público, impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art.37, II, § 2º, da CF/88. In casu, mantém-se a sentença que condenou o ente público ao pagamento apenas de salários retidos e FGTS, por se encontrar em perfeita consonância com o disposto na Súmula n.º 363, do c. TST. Remessa conhecida e improvida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe provimento a fim de manter inalterada a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 22/03/2006 50) Processo TRT 16ª Nº 00036-2005-004-16-00-4 - REXOF Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: RAIMUNDO JOSÉ SANTOS Adv.:Dr(s). CLÁUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS PARTE2: MUNICÍPIO DO PAÇO DO LUMIAR Adv.:Dr(s). WELGER FREIRE DOS SANTOS EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/88. NULIDADE. "A contratação de servidor público, após a Constituição de 1998, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe o direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitando o salário mínimo/hora e o depósito do FGTS." (Súmula 363 do TST) DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da sentença a verba honorária. DATA DE JULGAMENTO: 22/02/2006 51) Processo TRT 16ª Nº 00323-2005-017-16-00-0 - REXOF Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MÔNICA RODRIGUES ALMEIDA Adv.:Dr(s). JUAREZ RODRIGUES TARÃO PARTE2: MUNICÍPIO DE CAMPESTRE DO MARANHÃO Adv.:Dr(s). GILBERT PEREIRA BARRETO EMENTA: ADMISSÃO ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO VÁLIDO. Reconhece-se a validade do contrato de trabalho, uma D.O. PODER JUDICIÁRIO vez que levado a efeito em observância ao disposto na norma constitucional, art.37, inciso II. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação específica, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências contidas no art.14, da Lei n.5.584/70, conforme dispõe a Súmula n.219 do TST. Remessa Oficial conhecida e parcialmente provida. DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da condenação os honorários advocatícios. Redigirá o acórdão o Desembargador Revisor. DATA DE JULGAMENTO: 22/03/2006 52) Processo TRT 16ª Nº 00654-2005-007-16-00-3 - REXOFRV Acórdão Pleno 2005 Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: RAIMUNDA BATISTA FILHA CARNEIRO Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES EMENTA: NULIDADE CONTRATUAL. A contratação de servidor público após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sem submissão a concurso público, enseja o pagamento dos dias efetivamente trabalhados, segundo a contraprestação pactuada, conforme determina o Enunciado 363 do Colendo TST, bem assim os depósitos do FGTS uma vez que embora o contrato de trabalho tenha sido extinto em 31/12/04, a reclamação foi alcançada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/2001, que determinou o pagamento do FGTS ao trabalhador cujo contrato tenha sido considerado nulo, nos termos do art. 37, § 2º, da CF/88. Contribuição previdenciária e imposto de renda. Devem ser excluídas da condenação a contribuição previdenciária e o imposto de renda em face da natureza indenizatória do FGTS. Recursos ordinário e ex-officio conhecidos e parcialmente providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para excluir as contribuições previdenciárias e Imposto de Renda sobre o FGTS. DATA DE JULGAMENTO: 29/11/2005 53) Processo TRT 16ª Nº 02695-2004-012-16-00-9 - REXOF Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: EDINE ALVES DOS REIS SILVA Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO Adv.:Dr(s). AMADEUS PEREIRA DA SILVA EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL. A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público, impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art.37, II, § 2º, da CF/88. In casu, mantém-se a sentença quanto ao pagamento de salário stricto sensu, pois em consonância com o disposto no En. 363, do c. TST, excluindo-se da condenação a anotação da CTPS e o prazo de 48h para cumprimento da decisão. Remessa Oficial conhecida e parcialmente provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhe provimento parcial a fim de excluir da condenação a anotação da CTPS da obreira, o pagamento de salário do mês de junho/98 e o prazo de 48 horas para cumprimento da decisão. DATA DE JULGAMENTO: 22/03/2006 54) Processo TRT 16ª Nº 00171-2005-005-16-00-6 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO Revisor : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA RECORRIDO: NATANIEL MENEZES Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO NA VIGÊNCIA DA CF/88. NULIDADE. "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS." (Súmula nº 363 do TST, nova redação RES. 121/2003, DJ 21/11/2003) DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa, por unanimidade, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário e dar provimento parcial à remessa de ofício para excluir da condenação a determinação de anotação da CTPS. DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2006 55) Processo TRT 16ª Nº 02567-2004-012-16-00-5 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNÍCIPIO DE IMPERATRIZ Adv.:Dr(s). MARCIA DA CRUZ GIRARDI RECORRIDO: DOLORES CARVALHO SANTOS Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO ANTERIOR À CF/88. VALIDADE CONTRATUAL. Antes da vigência da atual Constituição Federal era permitida a contratação de servidores para emprego público sem a prévia aprovação em concurso, afigurando-se regular a admissão sob o regime jurídico da CLT. Sendo celetista o regime, é devido o FGTS, porém, não havendo prova e opção em data anterior, deve-se limitar os depósitos a partir de 05/ 10/1988 até agosto de 2004. Recurso Voluntário e Remessa Oficial conhecidos. Improvido o recurso voluntário e provida parcialmente a remessa. DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa, por unanimidade, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento e dar parcial provimento à remessa a fim de restringir os depósitos do FGTS ao período de 05.10.1988 a agosto/2004. DATA DE JULGAMENTO: 21/03/2006 56) Processo TRT 16ª Nº 00137-2005-008-16-00-0 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA RECORRIDO: RAIMUNDO DA SILVA FERREIRA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS EMENTA: COOPERATIVA FRAUDULENTA. RESPONSABILIDAE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. Deve responder o Município, de forma subsidiária, pelos encargos trabalhistas assumidos pela Cooperativa, em razão do reconhecimento de que o objetivo da criação desta, era camuflar verdadeira relação de emprego, buscando furtar-se das obrigações assumidas com os empregados. DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa de ofício, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso voluntário, para dele conhecer, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2006 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 21 57) Processo TRT 16ª Nº 00412-2005-007-16-00-0 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: GENIVAL CARNEIRO DA SILVA Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO E EFEITOS - Após o advento da Constituição Federal de 1988, é nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para ocupar emprego ou cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso público. Uma vez declarada a nulidade, somente é devida a contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitando o valor do salário-hora e dos valores referentes ao FGTS (Enunciado 363 do C. TST DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa, por unanimidade, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar provimento à remessa e dar provimento parcial ao recurso voluntário para incluir na condenação os depósitos do FGTS. DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2006 58) Processo TRT 16ª Nº 00642-2005-017-16-00-6 - REXOF Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: GILMAR PEREIRA DA SILVA Adv.:Dr(s). KEILA ALVES DE SOUSA PARTE2: MUNICIPIO DE ESTREITO-MA Adv.:Dr(s). MARCELO JOSÉ SILVA RIBEIRO EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88, AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO. NULIDADE CONTRATUAL A admissão de servidor público sem submissão prévia a concurso público, impõe seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art. 37, II, da CF/88 . In casu, mantém-se a sentença que condenou o ente público ao pagamento dos valores do FGTS, por se encontrar em perfeita consonância com o disposto na Súmula n.º 363, do c. TST. Remessa conhecida e improvida. DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe provimento a fim de manter inalterada a decisão de primeiro grau. DATA DE JULGAMENTO: 22/03/2006 59) Processo TRT 16ª Nº 00054-2005-017-16-00-2 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAROLINA Adv.:Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA RECORRIDO: JOSE PINTO BRAGA Adv.:Dr(s). MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE CONTRATUAL. DISPENSA POSTERIOR À EDIÇÃO DA MP 2164-41 DE 24/08/2001. FGTS INDEVIDO. A admissão de servidor público por ente municipal, sem admissão prévia por concurso público, impõe que seja declarada a nulidade do contrato, em face da inobservância do contido no art. 37, II, § 2º, da CF/88. Entretanto, a condenação do município restringiu-se ao pagamento do FGTS, desse modo, julgo improcedente a presente reclamação trabalhista, uma vez que o desligamento do obreiro, ocorrido no ano de 1997, se deu em tempo anterior à publicação da Medida Provisória n.º 2164-41/01. Remessa Oficial e Recurso Voluntário conhecidos e providos. 22 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa de ofício e do recurso voluntário e, no mérito, por maioria, dar-lhes provimento para julgar improcedente a reclamação. Custas invertidas e dispensadas. Redigirá o acórdão o Desembargador Revisor. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 60) Processo TRT 16ª Nº 00747-2005-008-16-00-4 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA Adv.:Dr(s). HELDER CARVALHO LISBOA RECORRIDOS: FÁBIO EMERSON DE OLIVEIRA SALES Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS COOTSERVIG EMENTA: FALSA COOPERATIVA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CONTRATANTE. Deve ser responsabilizado subsidiariamente pelos encargos trabalhistas incorridos por falsa cooperativa o ente público que se utilizou da mesma como mera intermediadora de mão-de-obra (Súmula nº 331, item IV do Colendo TST). DECISÃO: por maioria, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso voluntário, para dele conhecer; por unanimidade conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para excluir da responsabilidade subsidiária do município apenas as custas processuais. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 61) Processo TRT 16ª Nº 00128-2005-008-16-00-0 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA RECORRIDOS: DOMINGAS RAMOS SANTOS Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS EMENTA: COOPERATIVA FRAUDULENTA. RESPONSABILIDAE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. Deve responder o Município, de forma subsidiária, pelos encargos trabalhistas assumidos pela Cooperativa, em razão do reconhecimento de que o objetivo da criação desta, era camuflar verdadeira relação de emprego, buscando furtar-se das obrigações assumidas com os empregados. DECISÃO: por maioria, conhecer da remessa de ofício, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso voluntário, para dele conhecer, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2006 62) Processo TRT 16ª Nº 01128-2005-007-16-00-0 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARIA ANA MARTA MONTEIRO BORGES Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARU Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 -NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso público, por infringir o disposto no art. 37, II e § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos, D.O. PODER JUDICIÁRIO portanto, não geram efeito algum, sendo devidos apenas os salários stricto sensu, em face da contraprestação de serviços, e os depósitos do FGTS, nos termos da MP 2164-41/01. Inteligência do En. 363 do c. TST. Recurso Voluntário e Remessa Oficial conhecidos e não providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 63) Processo TRT 16ª Nº 00753-2004-004-16-00-5 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA RECORRIDO: MARLENE MATOS MACEDO Adv.:Dr(s). THAYSA HALIMA SAUAIA RIBEIRO EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 -NULIDADE - EFEITOS. Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso público, por infringir o disposto no art. 37, II e § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto, não geram efeito algum, sendo devidas apenas as verbas estritamente salariais, em face da contraprestação de serviços, bem como os depósitos fundiários, nos termos do Enunciado 363 do TST. Remessa oficial conhecida e provida parcialmente. Recurso voluntário conhecido e não provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário e dar provimento parcial à remessa de ofício para excluir honorários. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 64) Processo TRT 16ª Nº 00256-2005-008-16-00-3 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA RECORRIDO: MARIA DE SOUZA FREITAS Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS EMENTA: FALSA COOPERATIVA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CONTRATANTE. Deve ser responsabilizado subsidiariamente pelos encargos trabalhistas incorridos por falsa cooperativa o ente público que se utilizou da mesma como mera intermediadora de mão-de-obra (Súmula nº 331, item IV do Colendo TST). DECISÃO: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para excluir da responsabilidade subsidiária do município apenas as custas processuais. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 65) Processo TRT 16ª Nº 00256-2005-008-16-00-3 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA RECORRIDO: MARIA DE SOUZA FREITAS Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA D.O. PODER JUDICIÁRIO COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS EMENTA: FALSA COOPERATIVA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CONTRATANTE. Deve ser responsabilizado subsidiariamente pelos encargos trabalhistas incorridos por falsa cooperativa o ente público que se utilizou da mesma como mera intermediadora de mão-de-obra (Súmula nº 331, item IV do Colendo TST). DECISÃO: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para excluir da responsabilidade subsidiária do município apenas as custas processuais. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 66) Processo TRT 16ª Nº 00359-2005-014-16-00-5 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ Adv.:Dr(s). MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA RECORRIDO: RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA Adv.:Dr(s). SAULO NASCIMENTO DE QUEIROZ EMENTA: CONTRATO VÁLIDO-ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - VIGÊNCIA DA CF/69 - É válido o contrato celebrado com a Administração Pública sob a égide da CF/69, sem a prestação de concurso público. A inexistência de vedação à contratação de pessoa, sem certame público, confere ao trabalhador todos os direitos decorrentes de uma relação empregatícia sem vícios. As rescisões imotivadas dos respectivos contratos de trabalho receberão tratamento jurídico idêntico àquele dispensado aos contratos celebrados com entes privados. Recurso Oficial e Recurso Voluntário conhecidos e parcialmente providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para limitar a condenação do terço de férias a partir do período aquisitivo 1999/2000 até a demissão. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 67) Processo TRT 16ª Nº 01152-2005-007-16-00-0 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES RECORRIDO: REGINALDO DE JESUS BARROS Adv.:Dr(s). MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 -NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso público, por infringir o disposto no art. 37, II e § 2º do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto, não geram efeito algum, sendo devidas, apenas, as verbas estritamente salariais, em face da contraprestação de serviços, bem como as verbas fundiárias. Inteligência do Enunciado 363, do c. TST. Remessa oficial e recurso voluntário conhecidos e não providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 68) Processo TRT 16ª Nº 01122-2005-007-16-00-3 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ELIZANILDO RODRIGUES SILVA Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 23 RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARU Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 -NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso público, por infringir o disposto no art. 37, II e § 2º, do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto, não geram efeito algum, sendo devidas apenas as verbas estritamente salariais, em face da contraprestação de serviços, bem como as verbas fundiárias. Inteligência do Enunciado 363 do TST. Remessa Oficial e Recurso Voluntário conhecidos e não providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 69) Processo TRT 16ª Nº 00030-2005-008-16-00-2 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VITORINO FREIRE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARVALHO FILHO RECORRIDO: FRANCISCO DA CONCEIÇÃO PEREIRA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA EMENTA: CONTRATO VÁLIDO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VIGÊNCIA DA CF/69 - É válido o contrato celebrado com a Administração Pública, sob a égide da CF/69, sem a prestação de concurso público. A inexistência de vedação à contratação de pessoa, sem certame público, confere ao trabalhador todos os direitos decorrentes de uma relação empregatícia sem vícios. Remessa oficial e Recurso voluntário conhecidos e providos parcialmente DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes provimento para restringir a condenação dos valores fundiários a partir de 05.10.1988 e para excluir da condenação os honorários advocatícios. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 70) Processo TRT 16ª Nº 01092-2005-007-16-00-5 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 -NULIDADE - EFEITOS - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso público, por infringir o disposto no art. 37, II e § 2º, do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto, não geram efeito algum, sendo devidos apenas os salários stricto sensu, em face da contraprestação de serviços, e os depósitos do FGTS, nos termos da MP 2164-41/01. Inteligência do En. 363 do c. TST. Recurso Voluntário e Remessa Oficial conhecidos e parcialmente providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, para incluir na condenação o pagamento das diferenças salariais referentes aos meses de junho, agosto, setembro, outubro e novembro/2001 e, também, os meses de janeiro, fevereiro e agosto/ 2002; incluindo, ainda, na condenação 20 horas extras mensais trabalhadas, sem o adicional de 50%, no período reconhecido (2002), mantendo, no mais, a sentença de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 24 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO 71) Processo TRT 16ª Nº 00740-2005-005-16-00-3 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PINHEIRO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO JOSÉ MARTINS RECORRIDO: JOANIRA DE FÁTIMA PEREIRA SOUZA Adv.:Dr(s). RANUFO GOMES EMENTA: CONTRATO DE TRABALHO - VALIDADE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO - PRÉVIA A PROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS (ART. 37, II, § 2º DA CF/88) - É válido o contrato de trabalho, firmado com o ente público, quando o obreiro se submeteu à prévia aprovação em concurso para investidura em cargo público, obedecendo ao disposto no art. 37, II e § 2º, da CF/88. Remessa Oficial e Recurso Voluntário conhecidos e providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes provimento para retirar da condenação a dobra do terço de férias. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 74) Processo TRT 16ª Nº 01371-2003-012-16-00-2 - ED/ROS Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargante: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Embargado: ACÓRDÃO PLENO 2005 JOEDE NOBRE DE MESQUITA Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Segundo a regra insculpida no inciso II do art. 535 do CPC, a omissão capaz de ensejar o manejo dos embargos de declaração ocorre quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Vale dizer, somente haverá omissão quando o acórdão deixar de se manifestar acerca de matéria abordada pelas partes perante o órgão julgador, o que não ocorreu no caso dos autos. Embargos rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 22/03/2006 72) Processo TRT 16ª Nº 00674-2005-008-16-00-0 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA Adv.:Dr(s). HELDER CARVALHO LISBOA RECORRIDO: ROSA LIMA CARDOSO Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS EMENTA: FALSA COOPERATIVA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CONTRATANTE. Deve ser responsabilizado subsidiariamente pelos encargos trabalhistas incorridos por falsa cooperativa o ente público que se utilizou da mesma como mera intermediadora de mão-de-obra (Súmula nº 331, item IV do Colendo TST). DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário, por irregularidade de representação, conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da responsabilidade subsidiária do município apenas as custas processuais. DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 75) Processo TRT 16ª Nº 02111-2002-001-16-00-0 - ED/RORAP Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargante: TELEMAR NORTE LESTE S.A. Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO Embargado: ACÓRDÃO PLENO 2005 (MARIA DAS GRACAS FEITOSA CONTE LONGO) Adv.:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Segundo a regra insculpida no inciso II, do art. 535, do CPC, a omissão capaz de ensejar o manejo dos embargos de declaração ocorre quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Vale dizer, somente haverá omissão quando o acórdão deixar de se manifestar acerca de matéria abordada pelas partes perante o órgão julgador, o que não ocorreu no caso dos autos. Embargos rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 22/03/2006 São Luís-MA, 10 de abril de 2006. Valewska M. de Carvalho Cunha Castro Diretora de Distribuição e Acórdãos em exercício 73) Processo TRT 16ª Nº 00649-2005-007-16-00-0 - REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator : Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Revisor : Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTES: ANTONIA FERREIRA ARAÚJO Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88 -NULIDADE - EFEITOS - ENTE PÚBLICO - Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso público, por infringir o disposto no art. 37, II e § 2º, do mesmo diploma legal. Tais contratos, portanto não geram efeito algum, sendo devidos apenas os salários stricto sensu, em face da contraprestação de serviços, e, mais recentemente, ante a MP 2164/01, o FGTS. Remessa oficial e recurso voluntário da reclamada conhecidos e parcialmente providos. Recurso da reclamante conhecido e improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para excluir as horas extras DATA DE JULGAMENTO: 14/03/2006 PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO DO DIA 25 de ABRIL de 2006 HORÁRIO: 14:00 horas PRESIDÊNCIA: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA 1) PROCESSO TRT Nº 00253-2005-000-16-00-9 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MS MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: EXPEDITO NUNES MOARES AUT. COATORA: JUÍZES DAS VARAS DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). CORNELIO DE JESUS PEREIRA 2) PROCESSO TRT Nº 00254-2005-000-16-00-3 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MS MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: COMAVE-COMERCIAL MARANHENSE DE VEÍCULOS LTDA. AUT. COATORA: JUIZ TITULAR DA 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS MA LITISCONSORTE: EUCLIDES FARIAS DOS SANTOS NETO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). GEOMILSON ALVES LIMA D.O. PODER JUDICIÁRIO 3) PROCESSO TRT Nº 00434-2004-003-16-00-3 ROPS Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: CARLOS AUGUSTO D'AGUIAR S. PALÁCIO EMBARGADO: Acórdão nº 1955/2005 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Adv. Dr.(a). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). CÉLIDA CORRÊA LAUANDE 4) PROCESSO TRT Nº 01226-2003-012-16-00-1 ROS Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO EMBARGADO: Acórdão nº 0/2005 (MARIA GONÇALVES DE MENEZES TORRES - Adv. Dr.(a). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE - Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR) Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS 5) PROCESSO TRT Nº 00373-2004-008-16-00-6 ROSPS Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE EMBARGADO: Acórdão nº 249/2005 (LEVI GOMES PEREIRA JÚNIOR - Adv. Dr.(a). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO) Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 6) PROCESSO TRT Nº 00411-2003-005-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: ADRIANA RIBEIRO COSTA SODRÉ RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 7) PROCESSO TRT Nº 00681-2003-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: DIVINO MOREIRA MENDES NETO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 8) PROCESSO TRT Nº 02087-2003-001-16-00-0 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: JOSE HENRIQUE VERAS CAMPOS RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 25 Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 9) PROCESSO TRT Nº 00593-2004-007-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: TATIANA SERRA COELHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 10) PROCESSO TRT Nº 00713-2004-002-16-00-0 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: CIPLAN CIMENTO PLANALTO S.A. RECORRIDO: MOISÉS MAGALHÃES DOS SANTOS Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES 11) PROCESSO TRT Nº 00808-2004-002-16-00-4 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: SATURNINO JOSÉ COSTA RODRIGUES RECORRIDO: PIZZARIA LAGUNA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO 12) PROCESSO TRT Nº 00999-2004-003-16-00-0 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: JOSINETE SEREJO MATOS RECORRIDO: CONSTAT CONSULTORES ESTATÍSTICOS LTDA. Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA 13) PROCESSO TRT Nº 01078-2004-001-16-00-2 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: JOSE DE RIBAMAR SANTOS LOBO RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 14) PROCESSO TRT Nº 02330-2004-002-16-00-7 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RECORRIDO: ADRIANA ALVES FERREIRA RECORRIDO: COTEPRO - COOPERATIVA DOS TÉCNICOS EM 26 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). DELMAR REINALDO BOTH Adv.:Dr(s). NATAL LEITE DE CARVALHO Adv.:Dr(s). LUIZA CAROLINA BERNIZ ARAGÃO 15) PROCESSO TRT Nº 00579-2005-008-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: ADRIANO MARIZ VALE RECORRIDO:M. A. CONCEIÇÃO COMPANHIA LTDA (MULTIGADO) Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA Adv.:Dr(s). LINALDO ALBINO DA SILVA 16) PROCESSO TRT Nº 00405-2003-011-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO DE OLIVEIRA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO 17) PROCESSO TRT Nº 01743-2003-001-16-00-7 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: TÂNIA MARIA ARRUDA SANTOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 18) PROCESSO TRT Nº 02098-2003-003-16-00-2 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: RAIMUNDO NONATO COSTA OLIVEIRA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO 19) PROCESSO TRT Nº 02189-2003-003-16-00-8 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Adv.:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO 20) PROCESSO TRT Nº 00426-2005-006-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO RECORRIDO: ANTÔNIO PEREIRA RODRIGUES Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). FRANKSTONE OSVALDO SPINDOLA MOREIRA CORREA Adv.:Dr(s). CID OLIVEIRA SANTOS FILHO 21) PROCESSO TRT Nº 00780-2005-013-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA- SINTRASEMA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). JÚLIO CÉSAR SÁ GONÇALVES Adv.:Dr(s). GICELIA D'ARC ALVES DE ARAÚJO KHOURY 22) PROCESSO TRT Nº 00787-2005-013-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA- SINTRASEMA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). JÚLIO CÉSAR SÁ GONÇALVES Adv.:Dr(s). GICELIA D'ARC ALVES DE ARAÚJO KHOURY 23) PROCESSO TRT Nº 00792-2005-013-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA- SINTRASEMA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). JÚLIO CÉSAR SÁ GONÇALVES Adv.:Dr(s). GICELIA D'ARC ALVES DE ARAÚJO KHOURY 24) PROCESSO TRT Nº 00796-2005-013-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA- SINTRASEMA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). JÚLIO CÉSAR SÁ GONÇALVES Adv.:Dr(s). GICELIA D'ARC ALVES DE ARAÚJO KHOURY 25) PROCESSO TRT Nº 00799-2005-013-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA- SINTRASEMA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE D.O. PODER JUDICIÁRIO Revisor(a): Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA JÚLIO CÉSAR SÁ GONÇALVES GICELIA D'ARC ALVES DE ARAÚJO KHOURY QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 Revisor(a): Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). 27 Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA AMADEUS PEREIRA DA SILVA JUCELINO PEREIRA DA SILVA 26) PROCESSO TRT Nº 00804-2005-012-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO RECORRIDO: ROSILENE SILVA DE SOUSA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). AMADEUS PEREIRA DA SILVA Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 32) PROCESSO TRT Nº 00869-2005-010-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARIA DO CARMO DA SILVA DA CONCEIÇÃO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). RONNY PETHERSON ROCHA VIEIRA Adv.:Dr(s). MARIA GILNETES NASCIMENTO 27) PROCESSO TRT Nº 00830-2005-013-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA- SINTRASEMA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). JÚLIO CÉSAR SÁ GONÇALVES Adv.:Dr(s). GICELIA D'ARC ALVES DE ARAÚJO KHOURY 33) PROCESSO TRT Nº 00938-2005-004-16-00-0 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE RAPOSA RECORRIDO: HILMA NEIDE FERREIRA SILVA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES Adv.:Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES 28) PROCESSO TRT Nº 00836-2005-013-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA- SINTRASEMA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). JÚLIO CÉSAR SÁ GONÇALVES Adv.:Dr(s). GICELIA D'ARC ALVES DE ARAÚJO KHOURY 29) PROCESSO TRT Nº 00840-2005-013-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA- SINTRASEMA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). JÚLIO CÉSAR SÁ GONÇALVES Adv.:Dr(s). GICELIA D'ARC ALVES DE ARAÚJO KHOURY 30) PROCESSO TRT Nº 00841-2005-013-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA- SINTRASEMA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). JÚLIO CÉSAR SÁ GONÇALVES 31) PROCESSO TRT Nº 00862-2005-012-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO RECORRIDO: MARIA DO ESPÍRITO SANTOS ARRUDA BARROS VIANA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE 34) PROCESSO TRT Nº 00966-2005-012-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO RECORRIDO: TÂNIA GOMES DE SOUSA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). AMADEUS PEREIRA DA SILVA Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 35) PROCESSO TRT Nº 00968-2005-012-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO RECORRIDO: ANTÔNIA PEREIRA CAVALCANTE Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). AMADEUS PEREIRA DA SILVA Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 36) PROCESSO TRT Nº 01008-2005-007-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PENALVA RECORRIDO: MARIA LÚCIA FERREIRA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA 37) PROCESSO TRT Nº 01009-2005-007-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PENALVA RECORRIDO: TÂNIA MARIA TEIXEIRA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA 38) PROCESSO TRT Nº 01120-2005-007-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO 28 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 RECORRENTE: IRISNALDA COSTA SARAIVA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARU Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA 39) PROCESSO TRT Nº 01148-2005-007-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM RECORRIDO: OSMY DA SILVA E SILVA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES Adv.:Dr(s). MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR 40) PROCESSO TRT Nº 01173-2005-005-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATINHA RECORRIDO: CELINA DE FÁTIMA SILVA SERRA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). JANE OLGA PAIVA DE SIQUEIRA COELHO Adv.:Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS 41) PROCESSO TRT Nº 01176-2005-007-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PENALVA RECORRIDO: DEAN CÉSAR COSTA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA 42) PROCESSO TRT Nº 01177-2005-005-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATINHA RECORRIDO: DEUSA DE JESUS MOREIRA BATISTA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO Adv.:Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS 43) PROCESSO TRT Nº 01236-2005-005-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PINHEIRO RECORRIDO: MARIA DE FÁTIMA DIAS FERRAZ E OUTRAS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO JOSÉ MARTINS Adv.:Dr(s). RANUFO GOMES 44) PROCESSO TRT Nº 01241-2005-007-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA RECORRIDO: CÍCERA DE SOUSA LIMA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO 45) PROCESSO TRT Nº 01248-2005-008-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BACABAL RECORRIDO: MARIA GARCIA DO NASCIMENTO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA 46) PROCESSO TRT Nº 01328-2005-007-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA RECORRIDO: MARIA DOS REMÉDIOS ROCHA DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). SOLANGE DE ARAUJO SOUSA Adv.:Dr(s). MARCOS ANTONIO DE FARIAS GOUVEIA 47) PROCESSO TRT Nº 01560-2005-008-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: EDNA SILVA COSTA DE SOUSA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ROGÉRIO ALVES DA SILVA 48) PROCESSO TRT Nº 01573-2005-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PIRAPEMAS RECORRIDO: CÍCERO RODRIGUES PEREIRA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). JOAQUIM NETO GONCALVES DA COSTA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR 49) PROCESSO TRT Nº 01626-2005-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PEDREIRAS RECORRIDO: ENÉIA DA SILVA FRAZÃO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO Adv.:Dr(s). FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA 50) PROCESSO TRT Nº 01632-2005-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM RECORRIDO: MARIA LUCILENE DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE 51) PROCESSO TRT Nº 01719-2005-008-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: CLÁUDIA SANTOS RODRIGUES Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE D.O. PODER JUDICIÁRIO Revisor(a): Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES ROGÉRIO ALVES DA SILVA 52) PROCESSO TRT Nº 01748-2005-008-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: DORIVÂNIA BEZERRA SAMPAIO SOUSA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ROGÉRIO ALVES DA SILVA 53) PROCESSO TRT Nº 01757-2005-008-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: MARIA LUZIA BATISTA LIMA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO 54) PROCESSO TRT Nº 01918-2005-008-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: MARILENE ALVES PEREIRA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ROGÉRIO ALVES DA SILVA 55) PROCESSO TRT Nº 01942-2005-008-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: RAIMUNDO TEIXEIRA SILVA FILHO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ROGÉRIO ALVES DA SILVA 56) PROCESSO TRT Nº 01968-2005-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: TEREZA ALMEIDA DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ROGÉRIO ALVES DA SILVA 57) PROCESSO TRT Nº 00035-2005-017-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: ANA LUIZA LOPES DA COSTA RECORRENTES: MUNICÍPIO DE CAROLINA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). MILTON RIBEIRO DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA 58) PROCESSO TRT Nº 00555-2005-012-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 29 RECORRENTES: ANTONIA VIANA VELOZO RECORRENTES: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). CARLOS AUGUSTO R. BARBOSA Adv.:Dr(s). THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS 59) PROCESSO TRT Nº 01230-2005-007-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA FILHO RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). LUIZ CARLOS COSTA ALVES Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 60) PROCESSO TRT Nº 01261-2005-007-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: ROSILEUDE SILVA ARAÚJO RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 61) PROCESSO TRT Nº 02756-2005-016-16-00-4 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: LUCINALVA BRANDÃO RODRIGUES RECORRENTES: MUNICÍPIO DE RAPOSA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES 62) PROCESSO TRT Nº 00803-2002-003-16-00-6 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE - CFN RECORRIDO: HENRIQUE BEZERRA NEVES RECORRIDO: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). LÍSIA MARIA PEREIRA GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). REGIVÂNIA EVANGELISTA LIMA 63) PROCESSO TRT Nº 01791-2002-003-16-00-7 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: WALTER SOUZA DOS SANTOS RECORRIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR RECORRIDO: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE DOS SERVIDORES DA CEMAR - FASCEMAR Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO Adv.:Dr(s). BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES Adv.:Dr(s). FERNANDO ROOSEVELT ROCHA 30 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 64) PROCESSO TRT Nº 00109-2003-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: DOMINGOS PEREIRA NETO RECORRIDO: OFICINA SÃO FRANCISCO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA Adv.:Dr(s). PAULO FERNANDO DOS SANTOS FEQUES 65) PROCESSO TRT Nº 00992-2003-002-16-00-1 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB RECORRIDO: JOSÉ CARLOS LIMA FEITOSA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). NEY BATISTA LEITE FERNANDES Adv.:Dr(s). MARCELO GOMES FERREIRA 66) PROCESSO TRT Nº 01568-2003-012-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: IRONALDO SOUZA FREITAS RECORRIDO: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). OLISETE DA SILVA VELÔSO Adv.:Dr(s). JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA 67) PROCESSO TRT Nº 00330-2004-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS RECORRIDO: MANOEL RODRIGUES DA COSTA RECORRIDO: R. N. FERREIRA COMÉRCIO (MARCHANTARIA E MERCEARIA MINAS GERAIS LTDA.) Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Proc.:Dr(s). CARLOS FRANCISCO LOPES MELO Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA Adv.:Dr(s). MIGUEL FERREIRA FURTADO 68) PROCESSO TRT Nº 00532-2004-010-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ABSALÃO SOUSA NETO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA Adv.:Dr(s). WILSON CABRAL HOSSOE 69) PROCESSO TRT Nº 00541-2004-009-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ANA AMÉLIA PEREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: SANTA MARIA HOTEL E RESTAURANTE (DAMÁZIA PONTES DOS SANTOS) Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MENDES DE SOUSA Adv.:Dr(s). BENEDITO JOSÉ BORGES DUAILIBE 70) PROCESSO TRT Nº 00630-2004-011-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: ERONECI NOGUEIRA DOS SANTOS PINTO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). EDÍLSON ROCHA RIBEIRO Adv.:Dr(s). ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA 71) PROCESSO TRT Nº 00819-2004-002-16-00-4 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOSÉ RAIMUNDO COSTA GOMES RECORRIDO: PROPERCOS PRODUTOS DE PERFUMARIAS E COSMÉTICOS LTDA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO Adv.:Dr(s). JOSÉ AHIRTON BATISTA LOPES 72) PROCESSO TRT Nº 00895-2004-004-16-00-2 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: LITORAL PESCADOS LTDA. RECORRIDO: JOSÉ RIBEIRO ALVES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR Adv.:Dr(s). EDMIR DE SOUZA LIMA 73) PROCESSO TRT Nº 01696-2005-004-16-00-2 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: SKALA ENGENHARIA LTDA. Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). FÁBIO PENHA GONZALEZ Adv.:Dr(s). ALBERTO LURINE GUIMARÃES 74) PROCESSO TRT Nº 01463-2004-012-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: ROS RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: KARLA ROCHA PACHÊCO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 75) PROCESSO TRT Nº 01489-2004-012-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: ROS RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: VANDERLEY SANTOS ARAÚJO RECORRIDOS: COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO DO MARANHÃO - CODESCOOPMAR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA LORENA GOMES PIMENTA 76) PROCESSO TRT Nº 01066-1998-010-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: ZELINA DOS SANTOS DA CRUZ AGRAVADO: JOSÉ EVANDRO SOARES SILVA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO 77) PROCESSO TRT Nº 00469-2003-010-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA AGRAVADO: VAGNER PEREIRA GOMES AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). MARIA GILNETES NASCIMENTO Adv.:Dr(s). JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA 78) PROCESSO TRT Nº 00350-2004-014-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE COLINAS AGRAVADO: DORALICE MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA E OUTRAS AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS Adv.:Dr(s). ÍTALO JORGE ARAÚJO 79) PROCESSO TRT Nº 01179-2005-015-16-00-7 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: JOSÉ JEOVAH ROCHA SANCHES AGRAVADO: CONTEMA - CONTRUÇÃO TERRAPLANAGEM E MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA LTDA. Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). RIOD BARBOSA AYOUB 80) PROCESSO TRT Nº 02227-1999-999-16-00-2 Origem: COMARCA DE GUIMARÃES Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: LEANE MARIA CARNEIRO FERREIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE GUIMARÃES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). GUILHERME FERNANDES SOUZA SILVA Adv.:Dr(s). CARLOS TEOFILO DE SOUSA COSTA 81) PROCESSO TRT Nº 00568-2004-010-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS PARTE2: MUNICÍPIO DE SENADOR ALEXANDRE COSTA PARTE2: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). 31 MELQUISEDEC MOREIRA COSTA COSMO ALEXANDRE DA SILVA ELIENE CUNHA ARAÚJO 82) PROCESSO TRT Nº 02249-2004-003-16-00-3 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: CLEUDES TAVARES DA SILVA PARTE2: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR _ Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA 83) PROCESSO TRT Nº 00337-2005-012-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOVELINA ALVES DE SOUSA PARTE2: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA Adv.:Dr(s). MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS 84) PROCESSO TRT Nº 00490-2005-005-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: RAIMUNDA MORAES PARTE2: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA 85) PROCESSO TRT Nº 00910-2005-008-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ROSIMAR ROCHA SOUSA PARTE2: MUNICÍPIO DE PERITORÓ Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA Adv.:Dr(s). HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO 86) PROCESSO TRT Nº 01510-2005-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: BENEDITO AZEVEDO DOS SANTOS PARTE2: MUNICÍPIO DE COROATÁ Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO Adv.:Dr(s). WAGNER RIBEIRO FERREIRA 87) PROCESSO TRT Nº 01530-2005-008-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOSÉ DE RIBAMAR RODRIGUES MAIA NETO PARTE2: MUNICÍPIO DE COROATÁ Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO Adv.:Dr(s). WAGNER RIBEIRO FERREIRA 88) PROCESSO TRT Nº 01893-2005-008-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO 32 PARTE1: PARTE2: Relator(a): Revisor(a): Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 MILTON ALVES DA SILVA MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA NOÊMIA MOREIRA LEITE 89) PROCESSO TRT Nº 01899-2005-008-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: WALCLENE BEZERRA ARRAIS DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA 90) PROCESSO TRT Nº 01904-2005-008-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA Adv.:Dr(s). NOÊMIA MOREIRA LEITE 91) PROCESSO TRT Nº 02138-2005-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: NERLY VALE CUTRIM PARTE2: MUNICÍPIO DE COROATÁ Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO Adv.:Dr(s). WAGNER RIBEIRO FERREIRA 92) PROCESSO TRT Nº 02165-2005-008-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOSÉ AUGUSTO GONÇALVES DA COSTA PARTE2: MUNICÍPIO DE COROATÁ Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO Adv.:Dr(s). WAGNER RIBEIRO FERREIRA 93) PROCESSO TRT Nº 02174-2005-008-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: RAIMUNDO NONATO SILVA RODRIGUES PARTE2: MUNICÍPIO DE COROATÁ Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO Adv.:Dr(s). WAGNER RIBEIRO FERREIRA 94) PROCESSO TRT Nº 02175-2005-008-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JEREMIAS PEREIRA SANTOS PARTE2: MUNICÍPIO DE COROATÁ Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO Adv.:Dr(s). WAGNER RIBEIRO FERREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO 95) PROCESSO TRT Nº 02322-2005-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOACYR DA ROCHA LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE COROATÁ Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO Adv.:Dr(s). BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO 96) PROCESSO TRT Nº 02352-2005-008-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOSINALDO SANTOS PARTE2: MUNICÍPIO DE COROATÁ Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO 97) PROCESSO TRT Nº 02355-2005-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: CLÁUDIO DA CRUZ PONTE PARTE2: MUNICÍPIO DE COROATÁ Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO 98) PROCESSO TRT Nº 02375-2005-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOÃO DA CONCEIÇÃO PARTE2: MUNICÍPIO DE COROATÁ Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO 99) PROCESSO TRT Nº 03335-2005-016-16-00-0 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ALTENIZIA SILVA DO NASCIMENTO PARTE2: MUNICÍPIO DE RAPOSA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES São Luís, 10 de abril de 2006. ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno Visto da Desembargadora Presidente KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA SESSÃO DO DIA 26 de ABRIL de 2006 HORÁRIO: 14:00 horas PRESIDÊNCIA: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA 1) PROCESSO TRT Nº 00053-2005-000-16-00-6 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MS MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: WASHINGTON LUÍS SILVA PLÁCIDO AUT. COATORA: JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ LITISCONSORTE: GEZILANY BURGO DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). PAULO SILVA DE SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO 2) PROCESSO TRT Nº 00160-2005-000-16-00-4 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MS MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE VIANA AUT. COATORA: JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS LITISCONSORTE: JOCELINO SOARES DOS SANTOS E OUTROS Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA 3) PROCESSO TRT Nº 00238-2005-000-16-00-0 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MS MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: COOPERATIVA EDUCACIONAL DOS SERVIDORES DA UFMA - COESUFMA AUT. COATORA: JUIZ(A) DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS LITISCONSORTE: MÁRCIA DO SOCORRO FARO COUTINHO SARMENTO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). GEOMILSON ALVES LIMA Adv.:Dr(s). KEILIANE MORAES DOS SANTOS 4) PROCESSO TRT Nº 00158-2002-001-16-00-9 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: BOMPREÇO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE RECORRIDO: DARLENE SILVA ABREU Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). EDUARDO ANDRÉ DE AGUIAR LOPES Adv.:Dr(s). ORLANDO DA SILVA CAMPOS 5) PROCESSO TRT Nº 01550-2002-004-16-00-4 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: LUZMAR DE SÁ CARDOSO RECORRIDO: CONTACTA RAPOSO E MARTINS LTDA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JÚLIO CÉSAR SÁ GONÇALVES Adv.:Dr(s). CAROLINE LOUISE ALBUQUERQUE PEREIRA 6) PROCESSO TRT Nº 01795-2002-001-16-00-2 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: NORTE NORDESTE REPRESENTACÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. RECORRIDO: NILO SALVADOR COSTA CASTRO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES 7) PROCESSO TRT Nº 00324-2003-011-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: FRANCISCO JOSÉ BANDEIRA COELHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 33 8) PROCESSO TRT Nº 00485-2003-001-16-00-1 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: JETHANIA GLASSES CUTRIM FURTADO RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 9) PROCESSO TRT Nº 00509-2003-005-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: JOÃO BATISTA PINHEIRO MARTINS RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 10) PROCESSO TRT Nº 00689-2003-001-16-00-2 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A. RECORRIDO: MANOEL ANTÔNIO ROCHA FONSÊCA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO Adv.:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 11) PROCESSO TRT Nº 01152-2003-004-16-00-9 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: VIDAL PRESENTES LTDA RECORRIDO: LEIDIANE MENDES GONÇALVES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO Adv.:Dr(s). JONILTON SANTOS LEMOS JÚNIOR 12) PROCESSO TRT Nº 01181-2003-001-16-00-1 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: JOÃO MANOEL DE LIMA FILHO RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 13) PROCESSO TRT Nº 01481-2003-001-16-00-0 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: JAIR ALDO MONTEIRO CARDOSO RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 34 Relator(a): Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EDUARDO GROLLI ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 14) PROCESSO TRT Nº 02098-2003-001-16-00-0 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: ANTONIO CARLOS CORREA RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 15) PROCESSO TRT Nº 02317-2003-004-16-00-0 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: IMOBILIÁRIA ILHA NOVA LTDA. RECORRIDO: HERMÓGENES COSTA LEITÃO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). CLELIA MAIZA MEDEIROS OLIVEIRA Adv.:Dr(s). GEOMILSON ALVES LIMA 16) PROCESSO TRT Nº 02451-2003-003-16-00-4 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: CERVEJARIA ASTRA S.A. - UNIDADE EQUATORIAL RECORRIDO: JOÃO JOSÉ DOS SANTOS RECORRIDO: CASARÃO COMÉRCIO DE VIDROS E SUCATA LTDA. Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES 17) PROCESSO TRT Nº 00014-2004-003-16-00-7 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: JOÃO HENRIQUE DE ABREU GOMES RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). IVAN LOUGON 18) PROCESSO TRT Nº 00144-2004-006-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: MILTON CARVALHO DE OLIVEIRA RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINITRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 19) PROCESSO TRT Nº 00147-2004-006-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: EDNEUDA MARQUES DE LIMA RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 20) PROCESSO TRT Nº 00150-2004-006-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: MARIA DOS AFLITOS MARQUES DA SILVA RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 21) PROCESSO TRT Nº 00362-2004-003-16-00-4 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: ANDERSON GUEYLLER MORAES PEREIRA RECORRIDO: SISTEMA MARANHENSE DE RADIODIFUSAO LTDA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO Adv.:Dr(s). RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR 22) PROCESSO TRT Nº 00370-2004-006-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: SUPERMERCADO GG (GERALDO CHAVES GOMES RECORRIDO: VALDEMI NUNES DOS SANTOS Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). GALDÊNCIO ALMEIDA GOMES Adv.:Dr(s). LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA 23) PROCESSO TRT Nº 00632-2004-008-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA RECORRIDO: JEFFSON NUNES DOS SANTOS Relator(a Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). MANOEL CESÁRIO FILHO 24) PROCESSO TRT Nº 00669-2004-008-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: ISMÊNIA G. DE SOUSA - A CREDINORTE RECORRIDO: MAURO RODRIGUES CORDEIRO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA 25) PROCESSO TRT Nº 00724-2004-002-16-00-0 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A. RECORRIDO: ANTONIO CARLOS COSTA FERREIRA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS Adv.:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 26) PROCESSO TRT Nº 01772-2004-003-16-00-2 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA RECORRIDO: JOSÉ ALBINO LIMA RECORRIDO: RHS INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA. Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). DALMO RIBEIRO MARTINS Adv.:Dr(s). ANNA KARLLA PITOMBEIRA SILVA 27) PROCESSO TRT Nº 01916-2004-004-16-00-7 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: WALBER DE JESUS RABELO SANTOS E OUTROS RECORRIDO: MARIA RAIMUNDA SILVA SOARES DIAS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA Adv.:Dr(s). CATARINO RIBEIRO 28) PROCESSO TRT Nº 01979-2004-002-16-00-0 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: SERVIÇOS E PEÇAS LTDA. - SERVEPEÇAS RECORRIDO: HERALDILENE BÁRBARA SANTOS SOUSA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). GEOMILSON ALVES LIMA Adv.:Dr(s). JOSÉ AGNALDO SANTOS RAYOL 29) PROCESSO TRT Nº 02098-2004-001-16-00-0 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS SOARES LIMA RECORRIDO: GRÁFICA E EDITORA SÃO PANTALEÃO LTDA. Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). VANDA LÚCIA CORREIA GUIMARÃES E SILVA 30) PROCESSO TRT Nº 02300-2004-003-16-00-7 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. RECORRIDO: JOÃO DO ESPÍRITO SANTO CARDOSO CAMPOS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS Adv.:Dr(s). ORLANDO DA SILVA CAMPOS 31) PROCESSO TRT Nº 02507-2004-003-16-00-1 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: LOJAS GABRYELLA LTDA. RECORRIDO: DANILO JORGE SANTOS FERRAZ Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES Adv.:Dr(s). GEOMILSON ALVES LIMA QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 35 32) PROCESSO TRT Nº 00070-2005-005-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: RAIMUNDO JOSÉ PINHEIRO RECORRIDO: USINA CAETÉ S.A. - UNIDADE DELTA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ RODRIGUES DE BRITO NETO 33) PROCESSO TRT Nº 00075-2005-005-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: JOSIEL DE JESUS AMORIM RECORRIDO: USINA CAETÉ S.A. - UNIDADE DELTA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ RODRIGUES DE BRITO NETO 34) PROCESSO TRT Nº 00098-2005-017-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: JOSE AUGUSTO BEZERRA DOS SANTOS RECORRIDO: FAZENDA SANTA RITA (FUNDAZIONE SENZA FRONTIERE ONLUS) Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). HERMETO MULLER Adv.:Dr(s). FERNANDO HENRIQUE DE AVELAR OLIVEIRA 35) PROCESSO TRT Nº 00121-2005-012-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: JOSÉ RIBAMAR PIMENTA FERRAZ RECORRIDO: SOLOTETO ENGENHARIA LTDA. Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE Adv.:Dr(s). ADAILTON LIMA BEZERRA 36) PROCESSO TRT Nº 00576-2005-008-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: WYLLAMY WALBER SIRINO SILVA RECORRIDO: M. A. CONCEIÇÃO COMPANHIA LTDA (MULTIGADO) Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA Adv.:Dr(s). LINALDO ALBINO DA SILVA 37) PROCESSO TRT Nº 00577-2005-008-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FRANCISCO MÁRIO BARBOSA COSTA RECORRIDO: M. A. CONCEIÇÃO COMPANHIA LTDA (MULTIGADO) Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA Adv.:Dr(s). LINALDO ALBINO DA SILVA 38) PROCESSO TRT Nº 00605-2005-010-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO 36 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 RECORRENTE: MARANHÃO FERRO GUSA S.A. - MARGUSA RECORRIDO: EDIVALDO MACHADO FELIZARDO RECORRIDO: RENATO VIANA SANTOS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). HILDA DO NASCIMENTO SILVA Adv.:Dr(s). COSMO ALEXANDRE DA SILVA Adv.:Dr(s). RONALDO MACHADO DE FARIA 39) PROCESSO TRT Nº 00620-2005-003-16-00-3 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A. RECORRIDO: JOSÉ PAULO CASTRO FERREIRA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO Adv.:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 40) PROCESSO TRT Nº 00622-2005-003-16-00-2 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A. RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO CHAVES AGEME Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA Adv.:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 41) PROCESSO TRT Nº 01253-2005-012-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: JAMILDO TAVARES DE SOUZA RECORRIDO: DISTRIBUIDORA ROSSI LTDA. Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA Adv.:Dr(s). RICARDO MASSAY DUARTE E DAMASCENO 42) PROCESSO TRT Nº 01348-2005-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: ANTONIO JOSÉ FERREIRA DA CONCEIÇÃO RECORRIDO: EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA. Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). JOSÉ PEREIRA DE JESUS FILHO Adv.:Dr(s). BENEDITO ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUZA 43) PROCESSO TRT Nº 01639-2005-007-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: IVALDO DE OLIVEIRA RECORRIDO: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS (ARMAZÉM PARAÍBA) Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). LUIZ CARLOS COSTA ALVES Adv.:Dr(s). ÂNGELA THOMÉ LOMBARDI CASANOVAS 44) PROCESSO TRT Nº 02004-2005-004-16-00-3 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FUNDAÇÃO JOSUÉ MONTELO RECORRIDO: WILCEF RUDOLPH MARTINS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PEREIRA MARQUES Adv.:Dr(s). ÂNGELA THOMÉ LOMBARDI CASANOVAS D.O. PODER JUDICIÁRIO 45) PROCESSO TRT Nº 02383-2005-015-16-00-5 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: MARIA DO AMPARO PEREIRA TORRES RECORRIDO: MARIA DA LUZ LUCENA MIRANDA E DONATO MIRANDA GALVÃO Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). JOSÉ LUÍS DA SILVA SANTANA Adv.:Dr(s). MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO 46) PROCESSO TRT Nº 02457-2005-015-16-00-3 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A. RECORRIDO: HEITOR JORGE MENDONCA BEZERRA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA Adv.:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 47) PROCESSO TRT Nº 02460-2005-015-16-00-7 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A. RECORRIDO: GEORGINA LIMA PEREIRA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA Adv.:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 48) PROCESSO TRT Nº 02482-2005-015-16-00-7 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: OTONIEL FERREIRA DA CONCEIÇÃO RECORRIDO: ERASMO BASTOS DOS SANTOS Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). MARCO AURÉLIO DE MELO CARNEIRO Adv.:Dr(s). CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ 49) PROCESSO TRT Nº 02742-2005-015-16-00-4 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: SENTINELA SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA. RECORRIDO: CÍNTIA RAQUEL ÁLVARES SILVA AMÉRICO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). HERIKA PATRICIA SERRA DUTRA Adv.:Dr(s). CLAUDECIR RÊGO DOS SANTOS 50) PROCESSO TRT Nº 00269-2003-005-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: MARCELINA CATARINA CABRAL PAVÃO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO D.O. PODER JUDICIÁRIO 51) PROCESSO TRT Nº 00327-2003-005-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: JOSÉ JORGE CÂMARA SOARES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO 52) PROCESSO TRT Nº 00340-2003-005-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie:ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: JOSENIAS MENDES Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO 53) PROCESSO TRT Nº 00360-2003-005-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: OZENÊ REIS MARTINS Relator(a):Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO 54) PROCESSO TRT Nº 00426-2003-005-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: ELMO CUNHA DE MORAIS SOBRINHO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO 55) PROCESSO TRT Nº 00451-2003-005-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: ROSIANE PENHA ROCHA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 37 56) PROCESSO TRT Nº 00514-2003-005-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: MANOEL DA VERA CRUZ PINHEIRO FILHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO 57) PROCESSO TRT Nº 01742-2003-001-16-00-2 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: PATRÍCIO ALMIR DINIZ FILHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 58) PROCESSO TRT Nº 01747-2003-001-16-00-5 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: ROBERTO CARLOS DE SOUSA CUNHA RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 59) PROCESSO TRT Nº 01999-2003-001-16-00-4 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: MARISTELLA COÊLHO OLIVEIRA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO 60) PROCESSO TRT Nº 02001-2003-001-16-00-9 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: FLAVIA REGINA SOUSA MARTINS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). SIMONE RODRIGUES RAPOSO Adv.:Dr(s). NAZIANO PANTOJA FILIZOLA Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO 38 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 61) PROCESSO TRT Nº 00018-2004-010-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: MARILENE SOUSA DE OLIVEIRA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). FRANCISCO MENDES DE SOUSA 62) PROCESSO TRT Nº 01029-2004-001-16-00-0 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: LUÍS AUGUSTO CORREIA GUIMARÃES RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). VANDA LÚCIA CORREIA GUIMARÃES E SILVA 63) PROCESSO TRT Nº 00951-2002-004-16-00-7 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: NIWALDO PINHEIRO RAMOS RECORRIDO: SISTEMA PITÁGORAS DE ENSINO E SOCIEDADE LTDA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS Adv.:Dr(s). MARCO ANTÔNIO COELHO LARA 64) PROCESSO TRT Nº 00065-2003-012-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: NELIO DE JESUS GUSMÃO RECORRIDO: BANCO ITAÚ Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO CLÁUDIO A. RIBEIRO 65) PROCESSO TRT Nº 00813-2003-004-16-00-9 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: LINO ORLANDO PEREIRA PINHEIRO RECORRIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO Adv.:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO 66) PROCESSO TRT Nº 00169-2004-003-16-00-3 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB RECORRIDO: WALBER DUARTE AZEVEDO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS D.O. PODER JUDICIÁRIO Revisor(a): Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE NEY BATISTA LEITE FERNANDES DARCI COSTA FRAZÃO 67) PROCESSO TRT Nº 00243-2004-012-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOCIMAR ALVES DA SILVA RECORRIDO: CCI - COMERCIAL DE CARROS DE IMPERATRIZ LTDA. Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). MICHEL IZAR FILHO Adv.:Dr(s). VANDIR BERNARDINO BEZERRA FIALHO JUNIOR 68) PROCESSO TRT Nº 00921-2004-012-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: TEOFILO OLIVEIRA SANTOS RECORRIDO: LISBOA MOVEIS LTDA. Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA Adv.:Dr(s). GILBERT PEREIRA BARRETO 69) PROCESSO TRT Nº 00936-2004-012-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ANDRE SOUSA SILVA RECORRIDO: LISBOA MOVEIS LTDA. Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA Adv.:Dr(s). GILBERT PEREIRA BARRETO 70) PROCESSO TRT Nº 01770-2004-003-16-00-3 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR PAVÃO LOPES E OUTRO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES 71) PROCESSO TRT Nº 02166-2004-012-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: VANTUIR FURTADO DE OLIVEIRA RECORRIDO: JORGE PEDRO GONÇALVES DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ANDRÉA LIMA DURANS CAVALCANTI Adv.:Dr(s). RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE 72) PROCESSO TRT Nº 00026-2005-013-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: DIANA ROSA TIAGO DOS PASSOS RECORRIDO: COOPERATIVA DOS TÉCNICOS PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). FRANCISCO RAIMUNDO CORRÊA Adv.:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES DE D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 39 73) PROCESSO TRT Nº 00430-2005-008-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: AVELAR CARLOS DOS SANTOS RECORRIDO: MAFRINORTE - MATADOURO FRIGORÍFICO DO NORTE LTDA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.:Dr(s). ROGÉRIO ALVES DA SILVA Adv.:Dr(s). MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 74) PROCESSO TRT Nº 00437-2005-007-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JACIRENE DE ARAÚJO COSTA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE Adv.:Dr(s). FRANCISCO MUNIZ ALVES 79) PROCESSO TRT Nº 00321-2003-011-16-01-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: AIPS AGRAVO DE INSTRUMENTO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AGRAVANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE AGRAVADO: RITA COELHO DOS SANTOS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). NAZIANO PANTOJA FILIZOLA Adv.:Dr(s). SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO 75) PROCESSO TRT Nº 01221-2003-012-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: ROS RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: NELSON LIMA PESSOA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). PAULO ROBERTO ALMEIDA 76) PROCESSO TRT Nº 02110-2003-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: ROS RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA-ISAE RECORRIDOS: MARIA DINALVA MARTINS CARVALHO RECORRIDOS: COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO DO MARANHÃO - CODESCOOPMAR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Adv.:Dr(s). LORENA GOMES PIMENTA 77) PROCESSO TRT Nº 00269-2004-004-16-00-6 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROS RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: FUNDAÇÃO JOSUÉ MONTELLO RECORRENTES: ANTONIO MAURICIO COSTA (ESPÓLIO DE) RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PEREIRA MARQUES Adv.:Dr(s). MATIAS MACHADO 78) PROCESSO TRT Nº 00599-2004-005-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: ROS RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: ELIS REGINA FURTADO CAMPOS 80) PROCESSO TRT Nº 00064-2001-009-16-01-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: AI AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: AGROPECUÁRIA CAXIRIMBU S.A. AGRAVADO: JOSÉ VALENTIM DOS SANTOS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). WALTER FREDERICO NEUKRANZ 81) PROCESSO TRT Nº 00969-2004-013-16-01-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: AI AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: JOSÉ DE RIBAMAR FERREIRA OLIVEIRA AGRAVADO: ANTÔNIO GONÇALVES COSTA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE Adv.:Dr(s). ARCIONE LIMA MAGALHÃES 82) PROCESSO TRT Nº 00113-2005-014-16-01-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: AI AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ALBERTO SOUSA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. AGRAVADO: ANTÔNIO CARLOS FEITOSA Relator(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS 83) PROCESSO TRT Nº 00762-2005-012-16-01-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: AI AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ANTÔNIA MARIA VILAR DOS REIS AGRAVADO: IRISMAR FERREIRA DE SOUZA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JOSÉ EDMILSON CARVALHO FILHO Adv.:Dr(s). PATRICK ALVES MADEIRA DE CARVALHO 84) PROCESSO TRT Nº 00088-1994-008-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO AGRAVADO: ISAURA FRANCO DE ARAÚJO E OUTROS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ELVACI REBELO MATOS Adv.:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO 40 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 85) PROCESSO TRT Nº 01105-1998-010-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: EURIDES DE SOUSA RIBEIRO AGRAVADO: JOSÉ EVANDRO SOARES SILVA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO 86) PROCESSO TRT Nº 00997-1999-003-16-01-6 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. (SUCESSOR DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A.) AGRAVADO: MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA LOPES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Adv.:Dr(s). FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS Adv.:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES 87) PROCESSO TRT Nº 01866-1999-004-16-00-0 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A AGRAVADO: SIMONE MARIA DE CARVALHO SAULNIER DE PIERRELEVEE Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). BRUNNO GARCIA DE CASTRO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES 88) PROCESSO TRT Nº 00172-2004-014-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE COLINAS AGRAVADO: MARIA DA CONSOLAÇÃO SILVA E OUTRAS AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS Adv.:Dr(s). ÍTALO JORGE ARAÚJO 89) PROCESSO TRT Nº 01758-2005-016-16-00-6 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: CARAJAS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. AGRAVADO: ANTONIO LUIS CHAGAS DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ Adv.:Dr(s). SUTELINO COIMBRA NETO São Luís, 11 de abril de 2006. ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno Visto da Desembargadora Presidente: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA NOTIFICAÇÕES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01126-2005-001-16-00 REQUERENTE: Pneuaço Comércio de Pneus São Luís Ltda. Advogado: Luiz Luciano de Barros Filho REQUERIDO: Felix Bravim Advogado: Antônio Carlos Muniz Cantanhede Fica notificado(a) Antônio Carlos Muniz Cantanhede, advogado(a) do REQUERIDO, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA D.O. PODER JUDICIÁRIO POR ESTE JUÍZO, REFERENTE A INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, julgo EXTINTOS SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por carência de ação, com esteio nos artigos 267, VI, e 301, X e § 4°, COMÉRCIO DE PNEUS SÃO LUÍS/ MA, reclamante, FÉLIX BRAVIM, consoante a fundamentação acima, que passa a ser parte integrante do presente dispositivo. Custas pelo demandante, no valor de R$ 2,00, calculadas sobre R$ 100,00, valor dado à causa, porém dispensadas, ante o seu ínfimo valor. Registre-se. Publiquese- Intimem-se as partes.São Luís - 14/09/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01551-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Carlos Paz Advogado: João Batista Muniz Araújo RECLAMADO: Estado Do Maranhão - Procuradoria Geral Do Estado Fica notificado(a) João Batista Muniz Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo os embargos declaratórios. Ante a possibilidade de efeito modificativo, notifique-se a parte adversa para que se manifeste sobre os embargos declaratórios, em cinco dias.São Luís - 31/03/2006. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01640-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Carlos Magno De Castro Cavalcante Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - CEF. Advogado: Samarone José Lima Meireles Fica notificado(a) Samarone José Lima Meireles, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Recebo o recurso apresentado. Notifique-se a parte adversa para contrarazões, querendo. São Luís - 30/03/2006. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00840-2005-001-16-00 RECLAMANTE: Enio Aymoré Ramos Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: EMARHP - Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos Advogado: Luís Américo Henriques de Castro Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante, através do seu patrono, para apresentar as variações salariais do reclamante do período de setembro/2002 até dezembro/2004. São Luís - 28/03/2006. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00795-2005-001-16-00 RECLAMANTE: Niele Cristina Chaves Pinto Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz RECLAMADO: Henrique Júnior Empreendimento (rep. Geraldo Henrique de Almeida Júnior) Advogado: Geomílson Alves Lima Fica notificado(a) Carlos Henrique Oliveira de Queiroz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. O benefício da Assistência Judiciária Gratuita, previsto pela Lei 1060/50 compreende apenas a isenção do pagamento das custas processuais, bem como destina-se às pessoas físicas. A mencionada lei não deixa dúvidas de que se está a tratar de pessoa física, necessitada, cuja situação econômica D.O. PODER JUDICIÁRIO não lhe permite demandar sem prejuízo do seu próprio sustento ou da sua família. Nesse sentido dispõe a jurisprudência pátria: “30056790 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ORDINÁRIO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - Inaplicáveis à pessoa jurídica as disposições da Lei n° 1060/50, por quanto, ao estabelecer normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, referese à pessoa física cuja situação econômica não lhe permita custear as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Embora alguns Tribunais recente e timidamente venham admitindo a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, exige-se, para tanto, fique cabalmente demonstrada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, hipótese indiscerníveis em relação à Recorrente. Agravo a que se nega provimento. (TST - AIRO 626730 - SBDI2 - Rel. Min. Barros Levennhagen - J. 16.05.2000). Ademais, não ficou cabalmente demonstrada a impossibilidade financeira da reclamada, a quem não favorece a presunção de hipossuficiência econômica. Destarte, deixo de receber o RO interposto às fls. 43/49, por deserto. Dê-se ciência.São Luís - 23/03/2006. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01025-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Antonia De Jesus Ferreira Advogado: Marco Aurélio de Melo Carneiro RECLAMADO: Companhia de Limpeza e Serviços Urbanos - COLISEU Advogado: Jorge Luís de Castro Fonseca Ficam notificados Marco Aurélio de Melo Carneiro e Jorge Luís de Castro Fonseca advogados das partes, para: Vistos, etc. Notifique-se a primeira reclamada para que apresente o extrato dos depósitos de FGTS, em face do alegado acordo de fls. 24, do processo investigatório 002/98, celebrado com a Procuradoria do Trabalho da 16ª Região. Notifique-se, ainda, o reclamante que informe a este Juízo o salário do mês de agosto/93, para efetivação da conta de FGTS.São Luís 29/03/2006. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho. QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 41 RECLAMANTE: Jose Ribamar Melo Neto Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Empresa Ativa Comercio Representações E Serviços Ltda Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a certidão supra, notifique-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, dando assim seguimento à execução. São Luís - 30/03/2006. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01619-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco Das Chagas Vieira Dos Santos Advogado: Cláudia Rejane Lima Da Silva RECLAMADO: Transportadora Santo Antonio De Catejero Ltda Advogado: Dalmo Ribeiro Martins Fica notificado(a) Cláudia Rejane Lima Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se a parte reclamante para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de cinco dias, no valor de R$ 617,12, sob pena de execução. São Luís - 29/03/2006. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01137-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Mauricio Lopes Da Silva Advogado: Humberto Gomes de Oliveira Júnior RECLAMADO: Rodylha Transportes Rodoviário De Cargas Ltda. (Rodoval) Fica notificado(a) Humberto Gomes de Oliveira Júnior, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a certidão supra, notifique-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, dando assim seguimento à execução. São Luís - 30/03/2006. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00478-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Marina Rosa Silva Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Carlos Andre Castro Do Vale Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a certidão supra, notifique-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, dando assim seguimento à execução. São Luís - 30/03/2006. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01796-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Sebastião Paiva Duarte Advogado: José Raimundo Soares Montenegro RECLAMADO: Cervejaria Astra S/A - Unidade Equatorial Advogado: Cláudio Borges Dos Santos Fica notificado(a) José Raimundo Soares Montenegro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se a parte reclamante para depositar sua CTPS nos autos, em cinco dias. São Luís - 30/03/2006. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00535-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Lucia Santos Soares Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: M. Zirlene Almeida S. Costa (R Z Costuras Consertos E Malharia) Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a certidão supra, notifique-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, dando assim seguimento à execução. São Luís - 30/03/2006. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00635-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Antonio Pinheiro Sa Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Fribal-Frigorifico Bacabal Advogado: Allan Gustavo de Sousa Ferreira Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o patrono da parte autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 38-v, devendo, na oportunidade, fornecer o endereço da executada para regular e válida citação. São Luís - 29/03/2006. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01350-2004-001-16-00 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02083-2002-001-16-00 42 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 RECLAMANTE: Pedro Barros Filho Advogado: Geomílson Alves Lima RECLAMADO: Delta Montagens Ltda (Prop. Francilene De Jesus Martins Mendes) Advogado: Frederico Américo De Oliveira Fica notificado(a) Frederico Américo De Oliveira, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a executada para se manifestar sobre o ofício da CEF (fls. 56/ 57, no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução.São Luís - 03/04/2006. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00485-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Bitencourt Soares Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição RECLAMADO: Empresa Maranhense De Administração De Rec. Humanos E Neg. Públicos-Emarhp Advogado: Luís Américo Henriques de Castro Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a certidão supra, notifique-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, dando assim seguimento à execução.São Luís - 30/03/2006. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00325-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Raimundo Madeira Leitão Advogado: Adilson Ribeiro Balata RECLAMADO: Fazenda Pesque E Pague (Manoel Nunes Ribeiro Filho) Fica notificado(a) Adilson Ribeiro Balata, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a certidão supra, notifique-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, dando assim seguimento à execução.São Luís - 30/03/2006. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02074-1999-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Santos Lima Advogado: Luís Américo Henriques de Castro RECLAMADO: Brytt Empreendimentos E Representações Ltda Advogado: Débora Márcia Veras Sátiro Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a certidão supra, notifique-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, dando assim seguimento à execução.São Luís - 30/03/2006. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01412-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Laurismar Santana Rodrigues Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: R. N. Meireles & Cia Ltda (Splender Importadora) Advogado: Joélcio Monteiro De Oliveira Fica notificado(a) Joélcio Monteiro De Oliveira, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Ante a certidão supra, converto em penhora os depósitos de fls. 65/82. Dê-se ciência ao executado para requerer o que entender de direito. São Luís - 28/03/2006. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃOJuiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00575-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Ariel Muniz Froz Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Armazém Grécia Ltda Advogado: Ivan Wilson de Araújo Rodrigues Fica notificado(a) Ivan Wilson de Araújo Rodrigues, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Converto em penhora o bloqueio on-line levado a efeito às fls. 77. Notifique-se a executada para os fins de direito. São Luís - 28/03/2006. Dr(a). FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00756-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Eudes Rodrigues De Souza Advogado: Selma Sereno Canto Costa RECLAMADO: O.A.K. Engenharia Ltda Advogado: Sutelino Coimbra Neto Fica notificado(a) Selma Sereno Canto Costa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Determino a notificação da parte exequente para, em 30 dias, impulsionar a execução no sentido de indicar bens da executada passíveis de penhora ou o que lhe convier, sob pena de extinção da execução, na forma dos arts. 794, III e 267, II e III c/c o art. 598 do CPC.São Luís - 15/02/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01809-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Luis Henrique Rodrigues Pereira Advogado: José Maria Diniz RECLAMADO: Distribuidora Santa Maria Ltda Fica notificado(a) José Maria Diniz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Analisando os documentos de fls. 68 e 107, conclui-se que a empresa FRISAMA - Frigorífico do Sudoeste Maranhense Ltda não tem ligação com a empresa executada, razão pela qual indefiro o pedido de fls. 104. Notifique-se o exequente dando-lhe ciência do presente despacho, bem como para, em dez dias, indicar bens da executada passíveis de penhora e suficientes à garantia da execução.São Luís - 23/02/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00554-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Leonardo Ferreira Lobão Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição RECLAMADO: Sirmagra (Prop. Alberto Oliveira) Advogado: Frederico Américo De Oliveira Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se a parte exequente para, em dez dias, adotar as providências que reputar necessárias ao prosseguimento do feito, indicando bens da executada passíveis de penhora e suficientes à garantia do cr[édito, sob pena de extinção da presente execução, na forma dos arts. 794, III e 267, II e III c/c o art. 598 do CPC. São Luís - 22/02/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01710-1996-001-16-00 RECLAMANTE: Simião Santos Mota Advogado: José Saldanha RECLAMADO: Edson F. De Souza Fica notificado(a) José Saldanha, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. D.O. PODER JUDICIÁRIO Notifique-se a parte exequente para, em dez dias, informar se tem interesse no prosseguimento da execução com o praceamento dos bens penhorados, bem como para requerer o que entender de direito. São Luís - 16/02/ 2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00143-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Itamar Rodrigues Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Marcio Roberto Sampaio E Vanda Maria Costa Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se a parte exequente para, em dez dias, indicar bens passíveis e suficientes à garantia da execução. São Luís - 15/02/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00364-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Mauricio Castro Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos RECLAMADO: W. S. Engenharia Ltda Advogado: Luciano Allan Carvalho de Matos Ficam notificados Eliana Maria Pinheiro Santos e Luciano Allan Carvalho de Matos advogados das partes, para: Vistos, etc. Face à certidão supra, recebo o recurso ordinário apresentado pelo INSS. Notifique-se os reclamante/reclamado, para manifestar-se no prazo da lei.São Luís - 15/02/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIASJuiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01708-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Carlos Serra Do Vale Advogado: Sérgio Geraldo Maciel Pires RECLAMADO: Cerâmica São Luís Ltda. Advogado: Carlos Roberto Feitosa Costa Ficam notificados Sérgio Geraldo Maciel Pires e Carlos Roberto Feitosa Costa advogados das partes, para: Vistos, etc. Face à certidão supra, recebo o recurso ordinário apresentado pelo INSS. Notifique-se os reclamante/reclamado, para manifestar-se no prazo da lei.São Luís - 15/02/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIASJuiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00942-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Lucienne Castro Rocha Advogado: Oswaldo Henrique Guimarães Almeida RECLAMADO: Instituto Hispano Americano Ltda Advogado: Antônio César de Araújo Freitas Ficam notificados Oswaldo Henrique Guimarães Almeida e Antônio César de Araújo Freitas advogados das partes, para: Vistos, etc. Face à certidão supra, recebo o recurso ordinário apresentado pelo INSS. Notifique-se os reclamante/reclamado, para manifestar-se no prazo da lei.São Luís - 15/02/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIASJuiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01833-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Almir Doudement Neto Advogado: Francisco Raimundo Lima Diniz RECLAMADO: Ecn - Empresa Comercial Do Nordeste Ltda (D.N MedDist. Nordeste De Medicamentos Ltda) Advogado: Jose Mario Cutrim Ewerton QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 43 Fica notificado(a) Francisco Raimundo Lima Diniz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se a parte exequente para, em dez dias, adotar as providências que reputar necessárias ao prosseguimento do feito, indicando bens da executada passíveis de penhora e suficientes à garantia do crédito.São Luís - 22/02/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01768-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Romilson Barros Da Cruz Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira RECLAMADO: João Evangelista Silva Advogado: José Hemetério Silva Araújo Fica notificado(a) Luiz Henrique Falcão Teixeira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o exequente para no prazo de 20 dias, dizer se concorda com a nomeação de bens de fls. 79 ou se concorda com o pagamento ora mencionado, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como aceitação tácita. Caso discorde, deverá indicar outros bens passíveis de penhora em igual prazo.São Luís - 21/02/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00834-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Lopes De Menezes Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogado: Gilberto Costa Soares Fica notificado(a) Gilberto Costa Soares, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Notifique-se a parte contrária para manifestar-se sobre os artigos de liquidação de fls. 114/115, no prazo da lei. São Luís - 22/02/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01644-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Rubenilson Alves De Oliveira Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: C. M. P. O - Construtora Maranhense De Projetos E Obras Ltda Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se a parte contrária para, em dez dias, adotar as providências que reputar necessárias ao prosseguimento do feito, indicando bens da executada passíveis de penhora e suficientes à garantia do crédito. São Luís - 22/02/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIROJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01980-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Anisia Maria Rios Da Silva Fonseca Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Escola Santa Teresinha Advogado: Júlio César Sá Gonçalves Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o reclamante para tomar ciência dos bens oferecidos em garantia da execução às fls. 101, em dez dias. Após, voltem-me conclusos. São Luís - 21/02/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIROJuiz(a) do Trabalho. 44 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01767-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco De Assis Lopes Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Cia. De Limpeza E Serviços Urbanos - Coliseu Advogado: Marco Antonio Silva Costa Ficam notificados Francisco Carlos Ferreira e Marco Antonio Silva Costa advogados das partes, para: Vistos, etc. Homologo a atualização retro. Dê-se ciência às partes . São Luís - 21/02/ 2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. São Luís/MA, 10/04/2006 Josemary Ribeiro de Jesus Diretora de Secretaria-1ª VT-S.Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02207-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Nádia Soraya Moraes Alves Advogado: Kleberson Mota de Paiva RECLAMADO: Prodonto Assistência Odontológica Ltda (rep. p/ Cláudia Bragança do Valle) Fica notificado(a) Kleberson Mota de Paiva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ante o exposto e do mais que dos autos c o n s t a , d e c i d o j u l g a r P R O C E D E N T E E M PA RT E o p e d i d o , objeto da vertente reclamação, para condenar a parte reclamada, PRODONTO ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA, a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas contadas do trânsito em julgado do decisum, as parcelas correspondentes um período de férias vencidas e férias proporcionais (3/12), ambas acrescidas do terço constitucional; 13º salário proporcional à razão de 06/12, referente a 2004 e 11/12, relativo a 2005; FGTS não re c olhido durante tod o o p e r í o d o r e c o n h e c i d o ; m u l t a d e 4 0 % sobre o FGTS; saldo de salário dos meses de setembro a novembro de 2005, na forma postulada. Honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre a condenação. A reclamada fica condenada, ainda, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado desta sentença, a proceder à liberação das guias de seguro desemprego em favor da reclamante, sob pena de multa indenizatória no valor correspondente a quatro cotas do benefício e a retificar a CTPS do reclamante para fazer constar a data de admissão como sendo a de 01/07/2004. O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá observar os juros de mora, a correção monetária e a fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Independentemente de nova decisão, a execução da sentença deverá recair sobre o patrimônio dos sócios da reclamada, considerando o contrato de constituição da sociedade empresarial e seu aditivo, de fls. 33/37, ante a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 2.000,00.Encargos Fiscais e Previdenciários na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/ 92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST. Oficiem-se à CEF, ao INSS e à DRT. Registre-se. Intimem-se as partes. São Luís-MA, 28 de março de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00224-2005-004-16-00 CONSIGNANTE: Câmara Dos Dirigentes Lojista De São Luis Advogado: Cláudio Borges Dos Santos CONSIGNADO: Marcos José dos Passos Sá Advogado: Alysson Mendes Costa Ficam notificados Cláudio Borges Dos Santos e Alysson Mendes Costa advogados das partes, para: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente consignatória interposta por Câmara dos Dirigentes Lojistas de São Luís em face de Marcos José de Passos Sá. D.O. PODER JUDICIÁRIO Custas dado à Juros e Ciência processuais no valor de R$ 37,71, calculado sobre o valor causa, pelo consignante. correções monetárias nos moldes legais. às partes. Dr. Carlos Eduardo E. B. dos Santos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00362-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Manoel Pereira Filho Advogado: Teresinha de Jesus Fernandes Soares RECLAMADO: Caixa Econômica Federal Advogado: Samarone José Lima Meireles Ficam notificados Teresinha de Jesus Fernandes Soares e Samarone José Lima Meireles advogados das partes, para: ISTO POSTO, e considerando o que mais consta dos autos, conheço dos vertentes EMBARGOS DECLARATÓRIOS para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES mantendo-se integralmente o julgado hostilizado, nos termos da fundamentação supra. Sem custas processuais. Intimações necessárias. São Luís-MA, 23 de março de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01535-2001-004-16-00 RECLAMANTE: Edna Maria Da Silva Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira RECLAMADO: Município De São Jose De Ribamar - Ma Advogado: Antonio Augusto Sousa Ficam notificados Luiz Henrique Falcão Teixeira e Antonio Augusto Sousa advogados das partes, para: Ante o exposto, conheço dos EMBARGOS À EXECUÇÃO para julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, declarando que o município embargante é isento de custas processuais, nos termos do art. 790-A da CLT. Sem custas ou verba honorária. Registre-se. Intimações necessárias. São Luís-MA, 10 de março de 2006. Dr. Manoel Lopes Veloso Sobrinho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01733-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Marcio Henrique De Carvalho Santos RECLAMADO: Locação de Máquinas Ltda. (LOCMAQ) Advogado: Herlinda de Olinda Vieira Sampaio Fica notificado(a) Herlinda de Olinda Vieira Sampaio, advogado(a) do RECLAMADO, para: EX POSITIS, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTE esta reclamatória proposta por MÁRCIO HENRIQUE DE CARVALHO SANTOS contra LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA (LOCMAQ), para absolver a reclamada de todos os pedidos formulados na preludial a teor da fundamentação que passa a integrar este decisum. Custas pelo reclamante no valor de R$ 50,35, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei. Registre-se. Intimem-se. Dra. Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00725-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Uandérlio Santos de Azevedo Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição RECLAMADO: La Sousa - Malharia (Prop. Fabiana Santos de Souza) Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: EX POSITIS, DECIDO JULGAR PROCEDENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, interpostos por UANDERLIO D.O. PODER JUDICIÁRIO SANTOS DE AZEVEDO contra LA SOUSA MALHARIA para declarar a omissão alegada e saná-la na forma inserida na fundamentação deste decisum. Registre-se. Intimem-se. Dra. Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01707-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Leandro Dias Alves Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Francisco Walter Pontes Advogado: José Venancio Moreira Dutra Ficam notificados Maria de Fátima Vieira Couto e José Venancio Moreira Dutra advogados das partes, para: EX POSITIS, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE esta reclamatória proposta por LEANDRO DIAS ALVES contra FRANCISCO WALTER PONTES, para condenar o reclamado ao pagamento de diferença salarial no valor de R$ 150,00 durante o período laboral compreendido de 27/04/05 a 27/08/05; saldo de salário de 15 dias do mês de agosto de 2005; aviso prévio; férias proporcionais de 4/12 mais 1/3; 13º salário proporcional à razão de 4/12; FGTS e multa de 40% do período laboral. Condeno, ainda, o reclamado a proceder a anotação da CTPS do reclamante e seu cadastramento no PIS. Devidos honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Liquidação por cálculos, incidindo juros e correção monetária na forma da lei. Recolhimentos tributários e previdenciários, pelas partes na forma da lei, devendo ser comprovados no prazo de cinco dias a contar desta decisão. Oficie-se o INSS. Registre-se. Intimem-se. Custas no valor de R$ 10,00, calculadas sobre o valor para este fim arbitrado de R$ 500,00 pela reclamada. Dra. Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01545-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Edilson Castelo Branco Dominice Advogado: Antônio Roberto Pires da Costa RECLAMADO: Empresa Pacotilha Ltda.(Jornal “O Imparcial”) Advogado: Carlos Levy Ferreira Gomes Ficam notificados Antônio Roberto Pires da Costa e Carlos Levy Ferreira Gomes advogados das partes, para: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela embargante EMPRESA PACOTILHA LTDA. Verificando nítido caráter protelatório dos presentes embargos, aplico multa de 1% sobre o valor da condenação. As partes deverão ser intimadas do inteiro teor desta decisão. Registre-se. Publique-se. Dr. Carlos Eduardo E. B. dos Santos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00342-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Rui Marinho de Souza Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogado: Ana Letícia Silva Freitas Ficam notificados Antônio de Jesus Leitão Nunes e Ana Letícia Silva Freitas advogados das partes, para: Isto Posto, julgo IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos por COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR, para manter hígida a sentença, conforme fundamentação supra, parte integrante do presente decisum, na forma da legislação vigente. Sem custas. Registre-se. Intime-se. Dra. Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro.. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00294-2006-004-16-00 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 45 RECLAMANTE: Antonio Jose Gomes Advogado: Noraney Lucena Mangueira RECLAMADO: Calhau Const. e Empreendimentos Ltda Advogado: Inocêncio Félix de Souza Neto Ficam notificados Noraney Lucena Mangueira e Inocêncio Félix de Souza Neto advogados das partes, para: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar a reclamada CALHAU CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA a pagar ao reclamante, ANTONIO JOSÉ GOMES, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, os pedidos de horas extras num total de três horas extras por semana, por todo o contrato de trabalho, com base na remuneração indicada nos contra cheques juntados aos presentes autos. Ante a habitualidade da jornada extraordinária, devido, ainda o pagamento de reflexos em aviso prévio, férias e décimo terceiro salário de todo o vínculo. Custas processuais no valor de R$ 20,00, calculado sobre o valor ora arbitrado de R$ 1.000,00, pela reclamada. Incidência de pagamento previdenciário sobre as verbas deferidas de horas extras e reflexos sobre aviso prévio e décimo terceiro salário. Juros e correções monetárias nos moldes legais. Ciência às partes. Dr. Carlos Eduardo E. B. dos Santos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00207-2006-004-16-00 RECLAMANTE: Luis Wanderley Lisboa Advogado: J. L. Santos RECLAMADO: Politecnica Engenharia Ltda Advogado: DEBORAH PORTO CARTAGENES Ficam notificados J. L. Santos e DEBORAH PORTO CARTAGENES advogados das partes, para: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar a reclamada POLITÉCNICA ENGENHARIA a pagar aos reclamantes, LUIS WANDERLEY LISBOA, FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA SILVA E MANOEL GERALDO GASPAR SILVA, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, a parcela de R$ 1.046,80 (um mil e quarenta e seis reais e oitenta centavos), equivalente à indenização pelo não fornecimento das guias de seguro desemprego, sendo tal valor o devido a cada um dos reclamantes. Ante a aplicação de litigância de má-fé ao reclamante Francisco de Assis Alves da Silva, quando do pagamento de seus créditos, proceda a Secretaria retenção de 1% do referido valor para repassa ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Sem incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas de comissões, 13º salário, saldo de salário e salários atrasados. Custas processuais no valor de R$ 62,80, sobre o montante ora arbitrado de R$ 3.140,40, pela reclamada. Ciência às partes. Dr. Carlos Eduardo E. B. dos Santos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00289-2006-004-16-00 RECLAMANTE: Maria Nice Sousa Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO: Claudia Regina Martins de OLiveira Lima Advogado: José Magno Moraes de Sousa Ficam notificados Erivaldo Costa da Silva e José Magno Moraes de Sousa advogados das partes, para: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar a reclamada CLÁUDIA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA LIMA a pagar à reclamante, MARIA NICE SOUSA, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, os pedidos de diferença salarial (R$ 1.760,00), aviso prévio (R$ 300,00), férias simples acrescidas de 1/3 dos períodos 00/01, 01/02, 02/03, 03/04; férias proporcionais a 3/12 avos acrescidas de 1/3 do período 04/05 e décimo terceiro salário integral dos anos de 2001 a 2004. Tratando-se de questão de ordem pública, determino a anotação da CTPS da autora de modo a constar como datas de admissão e demissão, respectivamente, 23.09.1997 e 15.12.2005, função de empregada doméstica e 46 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 remuneração equivalente a um salário mínimo da época. Em caso de inadimplemento da obrigação de fazer pela reclamada no mesmo prazo acima assinalado para obrigação de pagar, de já autorizada à secretaria a respectiva anotação mediante simples requerimento da autora. Defiro, ainda, o Benefício da Justiça Gratuita nos termos da fundamentação supra. Custas processuais no valor de R$ 60,00, calculado sobre o valor ora arbitrado de R$ 3.000,00, pela reclamada. Incidência de pagamento previdenciário sobre as verbas deferidas de diferença salarial, aviso prévio e décimo terceiro salário. Juros e correções monetárias nos moldes legais. Ciência às partes. Dr. Carlos Eduardo E. B. dos Santos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00844-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Elinaldo Arouche Pereira Advogado: Mauro Sérgio Ribeiro Frazão RECLAMADO: Limp Fort - Engenharia Ambiental Ltda. Advogado: Edgard Carvalho Sales Neto Ficam notificados Mauro Sérgio Ribeiro Frazão e Edgard Carvalho Sales Neto advogados das partes, para: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda para condenar a reclamada LIMP FORT ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA a pagar ao reclamante, ELINALDO AROUCHE PEREIRA, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, as verbas de adicional de insalubridade quanto aos meses de agosto a dezembro de 2002; 13º salário de 2002, janeiro a dezembro de 2003, 13º salário de 2003, janeiro, março, agosto e dezembro e décimo terceiro salário de 2004, respeitados 20% do salário mínimo vigente à época e FGTS sobre 13º salário do ano de 2004, defiro sobre o montante de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais). Custas processuais no valor de R$ 40,00, calculado sobre o valor ora arbitrado de R$ 2.000,00, pela reclamada. Incidência de pagamento previdenciário sobre os pedidos deferidos de adicional de insalubridade. Juros e correções monetárias nos moldes legais. Ciência às partes. Dr. Carlos Eduardo E. B. dos Santos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01228-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Elias Oliveira da Silva Advogado: Noeme Barros da Silva RECLAMADO: João Pereira da Silva - CMEP Construção - Manutenção e Pintura LTda Fica notificado(a) Noeme Barros da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Diante da inércia do reclamante em informar o endereço correto da reclamada, embora intimada em duas ocasiões para tal fim, sendo a última por ocasião da audiência realizada em 06 de março deste ano (ata às fl. 19), decido EXTINGUIR O FEITO SEM JULGAMENTO DOM MÉRITO, nos termos do art. 267, I do CPC. Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 10,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$ 500,00, porém dispensadas na forma da lei. Dr. Nelson Robson Costa de Souza. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00529-2001-004-16-00 RECLAMANTE: Cyana Peres Pereira Martins Advogado: Fernando José Machado Castro RECLAMADO: Congel Serviços Do Brasil Ltda Advogado: Antonio Ernane Cacique De New-York Ficam notificados Fernando José Machado Castro e Antonio Ernane Cacique De New-York advogados das partes, para: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução interpostos por CONGEL SERVIÇOS DO BRASIL LTDA em face de CYANA PERES PEREIRA MARTINS. D.O. PODER JUDICIÁRIO Custas pelo embargante no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vente e seis centavos). Ciência às partes. Dr. Carlos Eduardo E. B. dos Santos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02125-2002-004-16-00 RECLAMANTE: Arnaldo Miranda De Castro Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Embratel - Empresa Brasileira De Telecomunicações Advogado: Luiz Augusto Calmon Nogueira Da Gama Ficam notificados Pedro Duailibe Mascarenhas e Luiz Augusto Calmon Nogueira Da Gama advogados das partes, para: Ante o exposto, rejeito as preliminares, para no mais julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes na reclamação trabalhista proposta por ARNALDO MIRANDA DE CASTRO em face da EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante a diferença da multa rescisória de 40% sobre o FGTS, incidente sobre os valores resultantes da correção da conta vinculada do reclamante em 16,64% (janeiro/89 - Plano Verão) e 44,80% (abril/90), nos termos da fundamentação supra, a ser apurada em fase de liquidação de sentença. Defiro, ainda, os benefícios da Justiça Gratuita em favor do reclamante. Indefiro os demais pedidos. Custas processuais pela reclamada, no valor de R$ 164,00, calculadas sobre o valor da causa. Intimações necessárias. São Luís, 10 de março de 2006. Dr. Manoel Lopes Veloso Sobrinho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01978-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Maria Inácia Veras Carvalho Advogado: Roberto Coêlho dos Santos Neto RECLAMADO: Rosangela Moreira Van Gestel Advogado: Antônio Carlos Muniz Cantanhede Ficam notificados Roberto Coêlho dos Santos Neto e Antônio Carlos Muniz Cantanhede advogados das partes, para: Ante o exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões consignadas nesta reclamação trabalhista, movida por MARIA INÁCIA VERAS CARVALHO em face de ROSÂNGELA MOREIRA VAN GESTEL, para condenar a ré a pagar, 48 h após o trânsito em julgado da presente decisão, a 2/3 do salário mínimo, durante 13 meses por ano, até o mês do ano em que a vítima alcançaria os 25 anos de idade, quanto, então, a pensão será reduzida pela metade, valor definitivo que será pago até o ano em que a vítima completaria 74 anos de idade. A reclamada, deverá, ainda, consoante o disposto no art. 620, do CPC, garantir o pagamento da pensão mediante constituição de capital que deverá ser comprovado nos autos. Deferida a justiça gratuita requerida pela reclamante. Acresçam-se juros e correção monetária, na forma da lei. Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre R$ 1.000,00 (um mil reais), valor arbitrado à condenação. Sem recolhimentos previdenciários ou tributários, em face da natureza indenizatória da verba deferida. Intimem-se as partes. São Luís, 20 de março de 2006. Dr. Nelson Robson Costa de Souza. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00940-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Campos Advogado: José De Ribamar Ramos Silva RECLAMADO: BF Utilidades Domésticas Ltda. Advogado: Victor Gtenberg Nolla Ficam notificados José De Ribamar Ramos Silva e Victor Gtenberg Nolla advogados das partes, para: Isto posto, e considerando o que mais consta D.O. PODER JUDICIÁRIO dos autos, conheço dos vertentes embargos declaratórios para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES mantendo-se integralmente o julgado hostilizado, nos termos da fundamentação supra, condenando a parte embargante na multa de 1% sobre o valor da causa, em favor do embargado, eis que tenho os embargos como meramente protelatórios. Sem custas processuais. Intimações necessárias. São Luís, 31 de março de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01290-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Altiva Ferreira Trindade Dos Santos Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES todos os Embargos Declaratórios, opostos por ALTIVA FERREIRA TRINDADE DOS SANTOS E INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE, para manter hígida a sentença, conforme fundamentação supra, parte integrante do presente decisum, na forma da legislação vigente. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Dra. Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00967-2005-004-16-00 RECLAMANTE: João Meira de Oliveira Advogado: Adriano Marcio Santos Cacique de New York RECLAMADO: Ponto Forte Construções e Empreendimentos Ltda. Advogado: Enéas Pereira Pinho Ficam notificados Adriano Marcio Santos Cacique de New York e Enéas Pereira Pinho advogados das partes, para: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar a preliminar de incompetência material e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos, objeto da vertente reclamação, nos termos da fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 3.972,62, calculadas sobre o valor da causa. Intimem-se as partes. Registre-se. São Luís-MA, 23 de março de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00045-2006-004-16-00 RECLAMANTE: Regivan Lima de Morais Advogado: Antonio Lisboa Melo RECLAMADO: Micos Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. Advogado: Jorge Luiz Serra Coêlho Ficam notificados Antonio Lisboa Melo e Jorge Luiz Serra Coêlho advogados das partes, para: Do exposto, conheço dos embargos de nego-lhes provimento. Ademais, condeno o recorrente a pagar ao recorrido o valor R$ 81,70, correspondente a 1% sobre o valor dado à causa, a título de multa, diante do caráter protelatório dos presentes embargos. Notifiquem-se. São Luís-MA, 23 de março de 2006. Dr. Nelson Robson Costa de Souza. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00598-2001-004-16-00 RECLAMANTE: Benedilma Barbosa Dos Santos Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Associaçao Das Pioneiras Sociais - Hospital Sarah Advogado: Maria Clara Sampaio Leite Ficam notificados Márcia Christina Silva Rabelo e Maria Clara Sampaio Leite advogados das partes, para: Ante o exposto, decido julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES as pretensões consignadas nesta reclama- QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 47 ção trabalhista movida por BENEDILMA BARBOSA DOS SANTOS em face da ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS - HOSPITAL SARAH. Deferida a justiça gratuita requerida pela reclamante. Custas processuais pela reclamante no importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre R$ 1.000,00 (um mil reais), valor arbitrado para este fim, porém, dispensadas, em face da justiça gratuita deferida. Registre-se. Intimem-se. São Luís-MA, 29 de março de 2006. Dr. Nelson Robson Costa de Souza. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00178-2006-004-16-00 RECLAMANTE: Cosme Ferreira Advogado: Sutelino Coimbra Neto RECLAMADO: Politécnica Engenharia Ltda Fica notificado(a) Sutelino Coimbra Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, objeto da vertente reclamação, para condenar a parte reclamada, POLITÉCNICA ENGENHARIA LTDA a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado do decisum, as parcelas correspondentes a aviso prévio; férias proporcionais (09/12), acrescidas do terço constitucional; 13º salário proporcional (09/ 12); 24 horas extras por mês durante todo o pacto laboral; reflexos das horas extras sobre FGTS, multa de 40%, aviso prévio, férias mais o terço e 13º salário; FGTS não recolhido durante todo o período reconhecido; multa de 40% sobre o FGTS, multa da cláusula 55ª da CCT; multa do art. 477 da CLT e multa de 50% do art. 467, da CLT, sobre as parcelas de férias acrescidas do terço, 13º salário e multa de 40% sobre o FGTS. Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação. A reclamada fica condenada, ainda,no prazo de 48 horas do trânsito em julgado desta sentença, a retificar a CTPS do reclamante para fazer constar o período e o salário reconhecidos. O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá observar o valor da maior remuneração devida ao reclamante, sabidamente de R$ 525,80, além dos juros de mora, da correção monetária e da fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 179,51, calculadas sobre o valor atribuído à causa. Encargos Fiscais e Previdenciários na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST. Intimem-se as partes. Registre-se. São Luís, 27 de março de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01376-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Celso Ricardo Silva De Miranda Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição RECLAMADO: Servenave Reciclagem Refino Ind De Deriv.De Petróleo Ltda Advogado: José de Ribamar Carneiro Sobrinho Ficam notificados Sidney Ramos Alves da Conceição e José de Ribamar Carneiro Sobrinho advogados das partes, para: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar a preliminar de carência de ação e, no mérito, julgar PROCEDENTE o pedido, objeto da vertente reclamação, para condenar a parte reclamada, SERVENAVE RECICLAGEM, REFINO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado do decisum, as parcelas correspondentes a aviso prévio e 13º salário de todo o período trabalhado, ambos com incidência das horas extras e adicional noturno e adicional de periculosidade; férias proporcionais acrescidas do terço; salários retidos de fevereiro a abril de 2004, além de um dia trabalhado em maio de 2004; horas extras acrescidas do adicional de 50%, com incidência de adicional noturno e adicional de periculosidade; FGTS e multa de 40% de todo o período e sobre aviso prévio, 13º salário, com incidência de horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade; multa de 50% prevista no art. 467, da CLT, 48 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 sobre férias acrescidas do terço, 13º salário e multa de 40% sobre FGTS; vale-transporte; além da multa do art. 477 da CLT. Honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação. A reclamada fica condenada, ainda,no prazo de 48 horas do trânsito em julgado desta sentença, a anotar a CTPS do reclamante para fazer constar o período de 01/10/2003 a 01/06/2004, já com a integralização do aviso prévio, a remuneração de R$ 1.000,00, bem como a função de supervisor de segurança. O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá observar a evolução dos preços dos respectivos vales-transportes no decorrer do período contratual reconhecido, a ser juntada pelo reclamante, além dos juros de mora, da correção monetária e da fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 384,78, calculadas sobre o valor atribuído à causa. Encargos Fiscais e Previdenciários na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST. Oficiem-se à CEF, ao INSS e à DRT. Intimem-se as partes. Registre-se. São Luís, 22 de março de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00256-2006-004-16-00 RECLAMANTE: Celino Félix Correia Filho Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Banco Unibanco S/A. Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os termos dos embargos de declaração interpostos pela reclamada. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01100-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Espólio de Rubens do Nascimento Oliveira (representado por Cláudia Maria Martins) Advogado: José Saldanha RECLAMADO: Expresso Rodoviário 1001 Ltda. Advogado: Clélia Mayza Medeiros Oliveira Ficam notificados José Saldanha e Clélia Mayza Medeiros Oliveira advogados das partes, para: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar a preliminar de incompetência absoluta, de ilegitimidade passiva, de inépcia da petição inicial de impossibilidade jurídica do pedido, da ausência de causa de pedir e, por fim, da falta de documentos indispensáveis à propositura da ação, para, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, objeto da vertente reclamação, condenando a reclamada, EXPRESSO RODOVIÁRIO 1001 LTDA, a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado do decisum, as parcelas correspondentes a saldo de salário de 26 dias; diferença de FGTS sobre o saldo de salário, FGTS sobre as verbas deferidas, seguro de vida em grupo, no montante de R$ 3.500,00, fixado em norma coletiva e multa do art. 477 da CLT. A reclamada fica condenada, ainda,no prazo de 48 horas do trânsito em julgado desta sentença, a proceder a baixa da CTPS do Sr. Rubens do Nascimento Oliveira, para fazer constar a data de rescisão como tendo ocorrido em 27/07/2003. O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá observar os juros de mora, a correção monetária, bem como a fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 91,20, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 4.560,00. Encargos Fiscais e Previdenciários na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST. Intimem-se as partes. Registre-se. São Luís, 28 de março de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02151-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Macione Lima Moura Advogado: Maria Augusta Alves Pereira RECLAMADO: M Laura Fernandes da Silva Advogado: José Cavalcante De Alencar Júnior Ficam notificados Maria Augusta Alves Pereira e José Cavalcante De Alencar Júnior advogados das partes, para: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, objeto da vertente reclamação, condenando a reclamada, M LAURA FERNANDES DA SILVA, a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado do decisum, as parcelas correspondentes a 13º salário proporcional - período informal (03/12); férias + 1/3 - período informal (03/ 12); FGTS não recolhido acrescido da multa de 40%, atinente a 3 meses de labor informal. A reclamada fica condenada, ainda, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado desta sentença, a proceder a retificação da CTPS do reclamante, para devendo ser observado o período reconhecido. Expeça-se o devido alvará de liberação do FGTS depositado na conta vinculada da reclamante. O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá observar os juros de mora, a correção monetária, bem como a fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 5,84, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 292,00, dispensadas, eis que abaixo do teto estipulado no art. 789 da CLT. Encargos Fiscais e Previdenciários na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST. Intimem-se as partes. Registre-se. São Luís, 31 de março de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02213-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Fernando Helio Serejo dos Santos Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Novo Veleiro - Lava Jato Advogado: Karine Kelly Queiroz Paixão Ficam notificados Maria de Fátima Vieira Couto e Karine Kelly Queiroz Paixão advogados das partes, para: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decido rejeitar a preliminar de inexistência de vínculo e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, veiculados na vertente reclamatória, para condenar a reclamada, LEANDRO RICARDO DE CARVALHO SANTOS, a, no prazo de 48 horas contadas do trânsito em julgado desta decisão, pagar à parte reclamante as seguintes parcelas: aviso prévio; saldo de salário de 04 dias; 13º salário proporcional (06/12); férias proporcionais (06/12), acrescidas do terço constitucional; FGTS não depositado do período reconhecido e sobre aviso prévio e 13º salário; multa de 40% sobre o FGTS; 24 horas extraordinárias, por semana, com os reflexos respectivos e multa do art. 477, da CLT. Honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da condenação. A reclamada fica condenada, ainda, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado desta sentença, a proceder a anotação na CTPS do obreiro, na forma deferida. O quantum debeatur, a ser apurado em liquidação por cálculos, deverá observar a dedução da quantia de R$ 20,00, percebida pelo reclamante a título rescisório, os juros de mora, a correção monetária, bem como a fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 3.000,00. D.O. PODER JUDICIÁRIO Encargos Fiscais e Previdenciários na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST. Oficiem-se com cópias desta decisão, ao INSS, CEF e DRT. Intimem-se as partes. Registre-se. São Luís, 23 de março de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01226-2005-004-16-00 CONSIGNANTE: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogado: Ana Letícia Silva Freitas CONSIGNADO: Paulo Alexandre Damasceno Caldas Advogado: Wilson do Socorro Passos Ficam notificados Ana Letícia Silva Freitas e Wilson do Socorro Passos advogados das partes, para: Ante o exposto, julgo procedente a presente exceção de incompetência em razão do lugar para determinar o encaminhamento do feito ao Juiz de Direito, ante a inexistência de vara do trabalho com jurisdição sobre a cidade de Tutóia-MA, competente nos termos da lei de organização judiciária do Estado do Maranhão. Providência pela Secretaria. Ciência às partes. Dr. Carlos Eduardo E. B. dos Santos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01709-2003-004-16-00 RECLAMANTE: Itaque Mendes Camara Advogado: Jezanias do Rêgo Monteiro RECLAMADO: Somar - Sociedade Maranhense De Ensino Superior Advogado: Gleyson Gadelha Melo Ficam notificados Jezanias do Rêgo Monteiro e Gleyson Gadelha Melo advogados das partes, para: EX POSITIS, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos por ITAQUE MENDES CÂMARA contra SOMAR - SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR para manter íntegra a sentença definitiva de fl., a teor da fundamentação que passa a integrar este decisum. Registre-se. Intimem-se. Dra. Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01732-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Marinelza dos Santos Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Armando Meireles Maciel Advogado: Cristiano Alves Fernandes Ribeiro Ficam notificados Carmina Rosa Coelho Rodrigues e Cristiano Alves Fernandes Ribeiro advogados das partes, para: DO EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE NEGO-LHES PROVIMENTO. NOTIFIQUEM-SE. SÃO LUÍS-MA, 23 DE MARÇO DE 2006. DR. NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01655-2003-004-16-00 DECLARANTE: Luiz Ata Rodrigues Bitencourt Advogado: FRANCISCO OTACILIO BELCHIOR SILVA DECLARADO: União Federal Fica notificado(a) FRANCISCO OTACILIO BELCHIOR SILVA, advogado(a) do DECLARANTE, para: EX POSITIS, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios, opostos por COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR, para manter hígida a sentença, conforme fundamentação supra, parte integrante do presente decisum, na forma da legislação vigente. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Dra. Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro. QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 49 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00386-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Benedito Santos Martins Advogado: Walber Lima Brito RECLAMADO: Margarida Castelo Branco Dominici - ME Advogado: Antônio Roberto Pires da Costa Ficam notificados Walber Lima Brito e Antônio Roberto Pires da Costa advogados das partes, para: ISTO POSTO, e, considerando o que mais consta dos autos, conheço dos vertentes EMBARGOS DECLARATÓRIOS para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES mantendo-se integralmente o julgado hostilizado, nos termos da fundamentação supra. Sem custas processuais. Intimações necessárias. São Luís, 23 de março de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01877-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Richard Carvalho Tavares Advogado: José Agnaldo Santos Rayol RECLAMADO: Município De Rosário - Ma. Advogado: Benevenuto Marques Serejo Neto Ficam notificados José Agnaldo Santos Rayol e Benevenuto Marques Serejo Neto advogados das partes, para: Do exposto, conheço dos embargos de dou-lhes provimento para determinar a correção do erro material presente na parte dispositiva da sentença de fls. 35/42, que doravante terá a seguinte decisão: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, afastando a impugnação ao valor da causa e acolhendo a prescrição qüinqüenal, decido julgar procedentes em parte as pretensões consignadas nesta reclamação trabalhista movida por RICHARD CARVALHO TAVARES em face do MUNICÍPIO DE ROSÁRIO - MA, para condenar o réu a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes verbas: 1) SALÁRIOS RETIDOS DOS MESES DE JUNHO A DEZEMBRO DE 2004; 2) FGTS DE TODO O PACTO DE TRABALHO (02.01.2003 A 31.12.2004). A reclamada deverá, ainda, proceder à anotação da CTPS do reclamante para fins exclusivamente de contagem de tempo de serviço, efetuando os recolhimentos previdenciários decorrentes, sob pena de pagamento de multa de 2 salários mínimos. Liquidação por cálculos, observando-se a fundamentação como parâmetro e o salário de R$ 400,00. Acresçam-se as cominações legais (juros e correção monetária), observando-se as épocas próprias. O município está isento do pagamento das custas processuais no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, qual seja, R$ 3.000,00 (três mil reais), por força do art. 790-A da CLT. Deverão ser comprovados pelo pólo passivo, no prazo legal, os recolhimentos de natureza tributária e previdenciária, na forma dos Provimentos nº 01/96 e 03/2005, da Corregedoria do C. TST e Lei nº 8620/93, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8212/91, respectivamente. A presente decisão está sujeita à remessa necessária. Intimem-se os litigantes do inteiro teor da decisão. São Luís, 16 de fevereiro de 2006. Dr. Nelson Robson Costa de Souza. Notifiquem-se. São Luís-MA, 23 de março de 2006. Dr. Nelson Robson Costa de Souza. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00354-2006-004-16-00 RECLAMANTE: Ana Silva Duarte Nunes Advogado: Gislaine Andrade Pinheiro RECLAMADO: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Fica notificado(a) Gislaine Andrade Pinheiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Assim sendo, defiro o pleito retro, ex vi do art. 267, VIII, 50 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 do CPC, EXTINGÜINDO O PROCESSO SEM JULGAMENTO MÉRITO, determinando ainda, o desentranhamento dos documentos juntados com a petição inicial, na forma postulada. Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei. São Luís-MA, 31 de março de 2006. Dr. Leonardo Henrique Ferreira. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00187-2005-004-16-00 RECLAMANTE: José Santiago Ribeiro Duarte Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz RECLAMADO: Construtora Norberto Odebrecht S/A Advogado: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe Ficam notificados Carlos Henrique Oliveira de Queiroz e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe advogados das partes, para: Ante o exposto, decido julgar totalmente improcedentes as pretensões consignadas nesta reclamação trabalhista movida por JOSÉ SANTIAGO RIBEIRO DUARTE em face da CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A. Custas processuais de R$ 10,64, pelo reclamante. Dispensadas em face a hipossuficiência presumida. Intimem-se os litigantes do inteiro teor da decisão supra. São Luís, 30 de março de 2006. Dr. Nelson Robson Costa de Souza. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00038-2006-004-16-00 RECLAMANTE: Jean Gomes de Sousa Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Oficina Mecânica do Batista (Antonio Batista da Silva Santos) Advogado: José Milton Carvalho Ferreira Ficam notificados João Clímaco Pereira Frazão e José Milton Carvalho Ferreira advogados das partes, para: Ante o exposto, decido julgar totalmente improcedentes as pretensões consignadas nesta reclamação trabalhista movida por JEAN GOMES DE SOUSA em face da OFICINA MECÂNICA DO BATISTA (ANTÔNIO BATISTA DA SILVA SANTOS). Custas processuais de R$ 667,58, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa (R$ 33.379,16), porém dispensadas em face da presumida hipossuficiência. Intimem-se os litigantes do inteiro teor da decisão supra. São Luís, 27 de março de 2006. Dr. Nelson Robson Costa de Souza. São Luís, 10 de abril de 2006 Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz Diretora de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 162/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / SENTENÇA PROLATADA PELO EXMº SR. DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2005.3339-1. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO(S): ROGÉRIO GALDINO DA SILVA e outro. / ADVOGADO(S): DR. MARCELO DE CARVALHO BARROS – OAB/MA 4.223. / SENTENÇA DE FLS. 414/427: “(...) Comprovada a materialidade do crime, pelo laudo que atesta a falsidade das cédulas apreendidas, e a autoria, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e o pedido insculpido na denúncia para CONDENAR os acusados MÁRIO FRANCISCO LOPES FILHO e ROGÉRIO SILVA DE ALMEIDA como incursos nas penas do art. 289, § 1º, do Código Penal. Em observância aos arts. 59 e 68 do CP, passo a individualização da pena. Inicialmente procedo à dosimetria em relação a MÁRIO FRANCISCO LOPES FILHO. (...) Pelo exposto, fixo a PENA BASE em 4 (quatro) anos de reclusão, tornando-a definitiva, ante a ausência de outras circunstâncias a considerar. Levando em consideração as circunstâncias judiciais, fixo a PENA DE MULTA em 30 (trinta) dias-multa, e de acordo com as condições econômicas do acusado, o dia-multa no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato, monetariamente atualizado até seu efetivo pagamento (art. 49, § 2º, do CP). (...) Assim com fundamento no inciso III do art. 44 do CP, indefiro a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Pelas mesmas razões, o regime inicial da pena não poderá ser o aberto pois sua determinação deve orientar-se pelas circunstâncias judiciais (§ 3º do art. 33 do CP). A pena imposta deverá cumprida, inicialmente, portanto, em REGIME SEMI-ABERTO, na unidade correspondente no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. (...) Reconheço ao sentenciado MÁRIO FRANCISCO LOPES FILHO o direito de apelar em liberdade. (...) Transitada em julgado a sentença, inscreva-se o nome dos Réus no rol dos culpados e proceda-se a expedição das informações cabíveis. Custas devidas pelo Réu. (art. 6º, da Lei n.º 9.289/96). (...) Expeça-se Alvará de Soltura em favor de MÁRIO FRANCISCO LOPES FILHO. (...) P. R. I. São Luís (MA), 03 de abril de 2006. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal.” CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA RESENHA CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA PROCESSO – 2.106/06 COINCIDÊNCIA: 1 DMA 060 191 6084 ENVOLVIDOS: RAQUEL DO NASCIMENTO- ZE 69/MA RAQUEL DO NASCIMENTO- ZE 02/MA Vistos, etc., Isto posto, com fulcro no art. 40, item I, da Resolução 21.538/03-TSE, determino o cancelamento da inscrição sob o nº 061 410 271163 do(a) eleitor(a) RAQUEL DO NASCIMENTO, desta Zona Eleitoral. Publique-se. Comunique-se. Após as providências de praxe, remetam-se os presentes autos ao Ministério Público para os fins previstos no art. 48 da Resolução retromencionada. São Luís, 07 de abril de 2.006 Dra. Ângela Maria Moraes Salazar, Juíza Eleitoral da 2ª Zona. Está de acordo com o original. Dou fé. São Luís, 07 de abril de 2006. Hugo Napoleão Pires da Fonseca Chefe de Cartório da 2ª Zona Eleitoral SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 163/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO : DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / DECISÃO PROLATADA PELO EXMº SR. DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2005.8086-3. / CLASSE 13.101 – PROCESO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: DAMIÃO FERREIRA DE OLIVEIRA e outros. / ADVOGADO(S): DR. ANTONIO DE PÁDUA - OAB/MA 3.919 e DR. LUIZ ALMEIDA TELES – OAB/MA 4.325. / DECISÃO DE FLS. 398/400: “Às fls. 376/379, FRANCISCO WALBERTH LIMA SILVA requer a revogação do decreto de prisão preventiva determinado por este Juízo às fls. 86/87. (...) Isto posto, indefiro o pedido. Defiro as diligências requeridas às fls. 374v. Oficie-se. Sem prejuízo, intime-se a Defesa D.O. PODER JUDICIÁRIO nos termos do art. 499 do CPP. São Luís (MA), 31 de março de 2006. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal.” SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 165/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / DECISÃO PROLATADA PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2006.2038-5. / CLASSE 14.000 – HABEAS CORPUS. / PACIENTE: JOSÉ MARIA CORDEIRO. / ADVOGADO(S): DR. JOSÉ FRANKLIN SKEFF SEBA – OAB/MA 5.152. / DECISÃO DE FLS. 16/19: “(...) ANTE O EXPOSTO, e considerando o que mais dos autos consta, denego o pedido formulado pelo impetrante. Oficie-se à SR/DPF/MA, encaminhando cópia desta decisão. Intimem-se. Dê-se Ciência ao M.P.F. São Luís (MA), 05/ 04/2006.” NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 170/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES SENTENÇAS PROFERIDAS NO MÊS DE MARÇO DE 2006 PELO MM. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA, DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO: CLASSE 13101 – 01; TOTAL – 01. SENTENÇAS PROFERIDAS NO MÊS DE MARÇO DE 2006 PELO MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA, DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR: CLASSE 13101 – 08; CLASSE 15601 – 01; CLASSE 16101 – 01; CLASSE 16201 – 02; TOTAL – 12. JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA CRIMINAL BOLETIM N. 014/2006 JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO // DIRETOR DA SECRETARIA, EM SUBSTITUIÇÃO: DR. MÁRIO GOMES ROCHA JÚNIOR // PROCESSOS DESPACHADOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL, RESPONDENDO PELA 2ª VARA CRIMINAL: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. CLASSE 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR // PROCESSO N. 2006.249-3 // AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL // RÉU: ALDENOR CUNHA REBOUÇAS JÚNIOR // ADVOGADO: DR. BÓRIS MARCOS DA TRINDADE, OAB/PE N. 2032 // O MM. JUIZ PROFERIU AS SEGUINTES DELIBERAÇÕES (FLS. 160/161): “1 – Intime-se o advogado do acusado para que apresente defesa prévia no prazo legal. 2 – Vista ao Ministério Público. 3 - Ficam os presentes intimados”. São Luís/MA, 03 de abril de 2006. Dr. Ivo Anselmo Höhn Junior, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal, respondendo pela 2ª Vara Criminal. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO // DIRETOR DA SECRETARIA, EM SUBSTITUIÇÃO: DR. MÁRIO GOMES ROCHA JÚNIOR // PROCESSOS DESPACHADOS PELO MM. JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA CRIMINAL: DR. JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES. QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 51 CLASSE 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR // PROCESSO N. 95.4127-8 // AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL // RÉUS: ANTÔNIO JOSÉ BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE E OUTRO // ADVOGADO: DR. CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO, OAB/MA N. 3363-A // DISPOSITIVO DA SENTENÇA DE FLS. 422/430: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para condenar os réus ANTONIO JOSE BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE e ANTONIO DA COSTA FERREIRA nas penas do art. 171, §3º, do Código Penal, passando, em seguida, a dosá-las, em observância ao princípio constitucional da individualização da pena, nos seguintes termos: ANTONIO JOSE BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE Atento às circunstâncias judiciais do art. 59, que lhes são parcialmente favoráveis, tenho que a sua culpabilidade é média ante a censura social quanto ao delito praticado. Sem registro de antecedentes, em virtude da ausência de condenações definitivas, não obstante a existência de outras ações penais em desfavor do réu nesta Seccional, bem assim, diversos inquéritos instaurados em nome do acusado que investigam eventuais infrações ao art. 171 do CP (fls. 126/144). Conduta social boa. Personalidade do homem médio. Motivo reprovável. Avulta a gravidade das circunstâncias do crime, eis que o réu faltou com os deveres de eficiência e de ética aos quais estava submetido, eis que era representante do FUNRURAL no município. Sem gravidade das conseqüências patrimoniais. Tais circunstâncias ensejam para que a pena base seja estabelecida em 01 (um) ano e 11 (onze) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, valendo cada dia um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. Em razão da presença da qualificadora relativa ao §3º do dispositivo penal, aumento a pena em um terço, passando a 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 40 (quarenta) diasmulta. Considerando que o crime se deu na forma tentada diminuo a pena em um terço, restando em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 27 (vinte e sete) dias-multa, tornando-se definitiva. O regime inicial de cumprimento de pena será o aberto (art. 33, § 2º, alínea “c”, CP). ANTONIO DA COSTA FERREIRA Atento às circunstâncias judiciais do art. 59, que lhe são parcialmente favoráveis, tenho que a culpabilidade é média, em função da censura social quanto ao delito praticado. Sem registro de antecedentes, ante a ausência de condenações definitivas. Conduta social boa. Personalidade do homem médio. Motivo reprovável. Circunstâncias desfavoráveis, por se valer de pessoas carentes para a tentativa de perpetrar o delito. Sem gravidade das conseqüências patrimoniais. Tais circunstâncias ensejam para que a pena base seja estabelecida em 01 (um) ano e 11 (onze) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, valendo cada dia um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. Ante a caracterização da atenuante consistente em ter confessado espontaneamente o crime (CP, art. 65, III, d), atenuo a pena-base em um sexto, restando em 01 (um) ano e 07 (sete) meses de reclusão e 25 (vinte e cinco) dias-multa. Em razão da presença da qualificadora relativa ao §3º do dispositivo penal, aumento a pena em um terço, passando a 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão e 33 (trinta e três) dias-multa. Considerando que o crime se deu na forma tentada diminuo a pena em um terço, restando em 01 (um) ano e 04 meses de reclusão e 22 (vinte dois) dias-multa, tornando-a definitiva. O regime inicial de cumprimento de pena será o aberto (art. 33, § 2º, alínea “c”, CP). Por ser uma medida socialmente recomendável, com fulcro no art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade imposta aos condenados pela pena restritiva de direitos, a saber: a) prestação de serviços à comunidade, registrando que caberá ao Juízo das Execuções Penais estabelecer a tarefa que os condenados prestarão, na proporção de 1h (uma hora) de tarefa por dia de condenação (art. 46 do CP acrescido das alterações inauguradas pela Lei 9.714/98); e b) prestação pecuniária, consistente no pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada sentenciado, a serem revertidos em favor do INSS, facultado seu parcelamento em até 10 (dez) vezes iguais. Condeno-os, ainda, ao pagamento das custas judiciais. Transitada em julgado esta sentença, lance-se o nome no rol dos culpados e façam-se as comunicações de estilo. Outrossim, após o trânsito em julgado, retornem os autos para apreciação da possível incidência da prescrição, na modalidade retroativa. Honorários advocatícios no valor mínimo da tabela do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Publique-se. Registre-se. Intime-se”. Em 1º de março de 2006. Dr. José Magno Linhares Moraes, Juiz Federal da 2ª Vara Criminal. 52 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara Federal JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO Dir. Secret.: DRA.GEMMA GALGANI RIBEIRO CAVALCANTE BITTENCOURT SANTOS Atos do Exmo. Sr. Juiz Federal Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO EXPEDIENTE DO DIA 06 DE ABRIL DE 2006 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 00.00.00931-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MANOEL VIRGINIO DA SILVA ADVOGADO : MA00002500 - MANUEL DA ROCHA GODINHO ADVOGADO : MA00004126 - SILVIA GODINHO EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR : - MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS D.O. PODER JUDICIÁRIO 1999.37.00.002495-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : LUIZ CARVALHO BERTHOLDO ADVOGADO : CE00007133 - ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO : MA00004796 - NELSON DE ALENCAR JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCUR : - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Renove-se a intimação da parte autora para manifestação acerca da satisfação da obrigação, sob pena de arquivamento do feito, ficando a Secretaria deste Juízo autorizada a promover a baixa dos autos, em caso de inércia da parte. 2003.37.00.013750-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA DA GRACA POLARY BRAGA E OUTROS ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS EXCDO : UNIAO FEDERAL EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 00.00.02321-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARCIANO LUIZ COSTA ADVOGADO : MA00002055 - ADROALDO SOUZA ADVOGADO : MA00002138 - JORGE RACHID MALUF EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Defiro o pedido de fls. 263/264. Dê-se vista dos autos à parte autora para manifestação, conforme determinado no despacho de fls. 239. 1999.37.00.007258-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : TEREZINHA DE JESUS DA SILVA REBELO ADVOGADO : CE00007439 - ELIANE RESPLANDE FIGUEIREDO DE SA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003392 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ...Vista às partes e ao MPF. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2005.37.00.000456-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES REU : EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS EMARHP O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Preliminarmente, intime-se a CONAB para apresentar o contrato de depósito firmado com a ré, para armazenagem dos grãos, conforme narrado na inicial. 1999.37.00.007735-2 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS AUTOR : REGINA CELIA BARBOSA DIAS ADVOGADO : MA0004210A - FRANCISCO JOSE PINTO SILVA ADVOGADO : MA00007045 - PETRONIO DE AGUIAR PEREIRA JUNIOR REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado às fls. 259/ 270, bem como sobre petição e documentos de fls. 194/251. 1999.37.00.001564-3 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : RAIMUNDO JOAO COSTA RIBEIRO ADVOGADO : MA00004796 - NELSON DE ALENCAR JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCUR : - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTROS Tendo em vista o contido na certidão de fls. 106v, intime-se a requerente na pessoa do seu advogado para manifestação, conforme determinado no despacho de fls. 103. 2005.37.00.000239-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : ANA CRISTINA BITTENCOURT SANTOS MORAIS ADVOGADO : MA00005511 - ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO ADVOGADO : MA00006774 - MICHAELA DOS SANTOS REIS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA00005786 – VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimem-se as partes para dizerem acerca do cumprimento da obrigação imposta à Caixa Econômica Federal no que tange ao fornecimento dos boletos bancários para quitação das prestações vincendas, bem como do eventual pagamento dos mesmos, conforme fora determinado na decisão de fls. 86/86. 1999.37.00.003108-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB PROC : ELIURDE MOREIRA PINHEIRO EXCDO : FLAUDEMIR GONCALVES FERREIRA ADVOGADO : MA00007001 – THAÍS SILVA SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Diga a CONAB sobre a petição de fls. 85/86, manifestando-se acerca da proposta de adimplemento da obrigação de forma parcelada, consoante consignado na peça em referência. D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 53 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: em nome do de cujus, OSMAR RODRIGUES ALVES, observo que, nos termos do art. 20, IV, da Lei 8.036/90 em caso de óbito do trabalhador o saldo da sua conta vinculada de FGTS deverá ser pago a seus dependentes habilitados perante a Previdência Social, ou, na ausência destes, aos seus sucessores. A Lei prevê, inclusive, a necessidade da expedição de alvará judicial, indicando os sucessores habilitados para percepção dos valores, em caso de não existirem dependentes. Assim, torna-se necessária a instrução dos autos com documentos que provem o alegado óbito do autor, assim como a qualidade de herdeira ou beneficiária da Sra. MARIA RAIMUNDA LOPES ALVES, de forma que possa a mesma ser considerada a sucessora do de cujus nos presentes autos...Quanto à autora Maria da Conceição Vasconcelos Prata, renove-se a sua intimação para manifestação acerca da satisfação da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamentos dos autos, ficando a Secretaria, em caso de descumprimento, das diligências determinadas nesta decisão, autorizada a promover a baixa dos autos. Intimem-se. Tendo em vista que, em petição acostada às fls. 295/400, a União Federal noticia a realização de acordos extrajudiciais por parte de alguns autores em relação à obrigação pleiteada nestes autos, intimem-se, preliminarmente, os demandantes para se manifestarem acerca do alegado pela demandada. 2006.37.00.001585-6 ALVARÁ E OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA REQTE : KLEBER JOAO BOAS PEREIRA ADVOGADO : MA00006602 - PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 2004.37.00.006182-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL (DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL NO MARANHAO) PROCUR : - MARIA DE FATIMA MOTA TAVARES E OUTROS EMBDO : THERMAR ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : MA00000431 - PEDRO PRUDENCIO DE MORAIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2006.37.00.001815-2 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : GESIEL MOREIRA NUNES ADVOGADO : MA00003811 - SONIA MARIA LOPES COELHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 2005.37.00.005274-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : NATAN BORGES DA FONSECA ADVOGADO : MA00005552 - GEISE BORGES DA FONSECA HONAISER REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Manifeste-se o autor sobre contestação e documentos de fls. 22/33. 1998.37.00.007060-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : MARIA DE JESUS RODRIGUES E OUTROS ADVOGADO : MA00003738 - JOSE MARIA DINIZ REU : UNIAO FEDERAL Intimem-se as partes acerca da manifestação da Contadoria deste Juízo, devendo a embargante, inclusive, juntar aos autos extratos que detalham o faturamento da empresa no período compreendido entre janeiro/1993 até novembro/1995, a fim de possibilitar a realização correta da conta liquidanda. 94.00.02347-2 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR : - ISMENIA MARIA GAMA DE CARVALHO E OUTROS REQDO : OLGA AMORIM ARAUJO ADVOGADO : MA00000333 - RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Recebo a apelação da autarquia expropriante em seus efeitos legais. Decorrido o prazo para apresentação de contra-razões (fls. 272), após a intimação do Ministério Público Federal, não havendo recurso, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 2003.37.00.011795-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : FRANCISCO PEREIRA LOPES E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOGADO : MA0003770A - ORMINDA ALMADA SILVA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ...HOMOLOGO o acordo firmado pelo autor EDGAR MARTINS PEREIRA para por fim ao litígio e declaro em conseqüência a extinção do processo, com relação ao mesmo, com base no art. 794, II, do CPC. Quanto ao acordo firmado pela Sra. MARIA RAIMUNDA LOPES ALVES, Tendo em vista a competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível, FACULTO à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a emenda da inicial para adequar o valor atribuído à causa, de modo que possa ser verificada a competência ou não deste Juízo para processar e julgar o presente feito. Intimem-se. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Tendo em vista a competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível, FACULTO à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a emenda da inicial para adequar o valor atribuído à causa, de modo que possa ser verificada a competência ou não deste Juízo para processar e julgar o presente feito. Por outro lado, tendo em vista a afirmação de que o imóvel foi alienado a terceiros (fl. 04), deverá o autor, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, promover a citação do(s) adquirente(s) como litisconsorte passivo necessário, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (CPC, art. 47, parágrafo único). Intimem-se, com urgência. 91.00.01403-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : TOCANTINS AUTO LTDA E OUTRO ADVOGADO : MA00003885 - ERNO SORVOS ADVOGADO : MA0003972A - IVAN IRINEU PIFFER EXCDO : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Indefiro o pedido de fls. 293/294, tendo em vista que a União, regularmente citada, não impugnou oportunamente os cálculos apresentados pelo(s) exeqüente(s), encontrando-se preclusa a discussão acerca do quantum debeatur. Transitada em julgado a sentença, o(s) exeqüente(s) procederam à execução, instruindo a demanda com memória discriminada e atualizada do crédito, conforme determina a nova redação dada ao 604 do CPC pela Lei 8.898/94, que pôs fim à liquidação de sentença por cálculo do contador. A União não opôs embargos, devendo a execução processar-se pelo valor originalmente pretendido pelo(s) exeqüente(s). Retornem ao cálculo para atualização. Intime(m)-se o(s) exeqüente(s) para informar se exis- 54 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 te crédito remanescente ou se pretende(m) exaurir o crédito mediante a compensação autorizada (fl. 257). Expeça-se o correspondente precatório/ RPV quanto ao crédito referente aos honorários advocatícios. Intimem-se. AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.005578-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA DA NATIVIDADE ARAUJO COSTA E OUTROS ADVOGADO : MA00005068 - JOSE WILSON DE ARAUJO E SILVA ADVOGADO : MA0005206A - JURANDIR A SIMOES DA SILVA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...Declaro extinto o processo com referência ao autor, ARLINDO CORRÊA COSTA, nos termos do art. 794, II, do CPC. Renove-se a intimação da parte autora para manifestação acerca da satisfação da obrigação, no que se refere às autoras ANA REGINA DAMASCENO e RAIMUNDA ROSA AMORIM, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, ficando a Secretaria deste Juízo autorizada a promover a baixa dos autos, em caso de inércia da parte. Intimem-se. D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...HOMOLOGO os acordos firmados pelos autores ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES SOUSA e ANTÔNIO LUÍS DOS SANTOS para por fim ao litígio...Intimem-se. 2000.37.00.004560-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : MANOEL DE JESUS SANTOS CAMPOS E OUTROS ADVOGADO : MA00002671 - EVERALDO DE RIBAMAR C AVA L C A N T E REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...HOMOLOGO o acordo firmado pelo autor MANOEL DE JESUS SANTOS CAMPOS para por fim ao litígio...Intimem-se. 95.00.01331-2 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : JOSE HUMBERTO CARVALHO FERRAZ E OUTROS ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2003.37.00.011605-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ISMAEL DE JESUS CARDOSO TORRES E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...Declaro extinto o processo com referência ao autor, ISMAEL DE JESUS CARDOSO TORRES, nos termos do art. 794, II, do CPC. Intimem-se. 2003.37.00.013027-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ...HOMOLOGO o acordo firmado pelo autor JOSÉ PEDRO PEREIRA COSTA para por fim ao litígio...Intimem-se. 1998.37.00.006315-1 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : JOAO DE DEUS SANTOS ADVOGADO : MA00003803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...HOMOLOGO o acordo firmado pelo autor JOÃO DE DEUS SANTOS para por fim ao litígio e ante o contido na certidão de fls. 162, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Intimem-se. 2005.37.00.005483-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAJA DO SENA MA ADVOGADO : MA00003094 - JOAO TEIXEIRA DOS SANTOS REU : LUIS ABREU CORDEIRO DE LIMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...Declaro extinto o processo com referência ao autor, NIVALDO DO CARMO BEZERRA, nos termos do art. 794, II, do CPC. Intimem-se. 2003.37.00.003172-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : LUIS PAIVA DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...Declaro extinto o processo com referência aos autores, LUÍS PAIVA DE OLIVEIRA e RAIMILDA DA ASCENSÃO ERICEIRA GOMES, nos termos do art. 794, II, do CPC. Intimem-se. 1998.37.00.004430-2 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : ANTONIO CARLOS BANDEIRA DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ...Dessa forma, determino a remessa dos autos para a Comarca de Paulo Ramos (art. 6º , § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 014, de 17 de dezembro de 1991 - Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, e seu Anexo III). Intime-se. Cumpra-se com a máxima urgência. 2005.37.00.008319-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE. : JOSE DE CARVALHO FERNANDES FILHO ADVOGADO : MA00002461 - JOAO V. CORDEIRO MENDONCA REQDO. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...Tendo em vista que o prazo final para a conclusão da mencionada negociação, segundo relato da parte autora, ocorreu em 02/12/2005, e que a emenda à inicial foi apresentada em data posterior (13/02/2006 - fls. 19/ 20), não há mais interesse processual a justificar o exame do pedido de liminar, razão porque o INDEFIRO. Por outro lado, tendo em vista a afirmação de que o imóvel está sendo negociado com outrem (fl. 06), deverá o autor, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação do(s) D.O. PODER JUDICIÁRIO terceiro(s) como litisconsorte(s) passivo(s) necessário(s), sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Intimem-se. Cite-se a CEF. 2006.37.00.001142-7 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : DIORTINA TEODORA VIEIRA ADVOGADO : MA00007193 - EDIMAR CARLOS DAVID REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 55 ADVOGADO : MA00002787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2003.37.00.011850-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : DIONISIO PEREIRA SARAIVA E OUTROS ADVOGADO : MA00003020 - CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ...INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela... 2006.37.00.001734-2 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : COVAP CONSTRUTORA VALE DO PARAIBA LTDA ADVOGADO : SP0193.379 - GISELE CRISTINA MENDONCA REQDO : FAZENDA NACIONAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR... 2006.37.00.000095-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : CONSTRUTORA ESCUDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO : CE00013767 - FRANCISCO COUTINHO CHAVES IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL ENTIDADE : RECEITA FEDERAL 2006.37.00.000096-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO : CE00013767 - FRANCISCO COUTINHO CHAVES IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL ENTIDADE : RECEITA FEDERAL 2006.37.00.000098-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : PLENO PLANEJAMENTO ENGENHARIA E OBRAS LTDA ADVOGADO : CE00013767 - FRANCISCO COUTINHO CHAVES IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL ENTIDADE : RECEITA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR... 2006.37.00.001396-9 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPTE : SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO : MA00004263 - AGENOR ALMEIDA FILHO IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO MARANHAO ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA LIMINAR... 2003.37.00.013744-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : FELICIANO PEREIRA NASCIMENTO E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00002787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...Declaro extinto o processo com fundamento no art. 794, II, do CPC. P.R.I. JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara Federal JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO Dir. Secret.: DRA.GEMMA GALGANI RIBEIRO CAVALCANTE BITTENCOURT SANTOS Atos do Exmo. Sr. Juiz Federal Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO EXPEDIENTE DO DIA 07 DE ABRIL DE 2006 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.002852-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : CE00014470 - ALISSON DO VALE SIMEAO EMBDO : MARIA DO ROSARIO DA SILVA DE CASTRO EMBDO : MARIA DA CONCEICAO DA SILVA EMBDO : ALZENIRA SOARES ADVOGADA : PI00002654 – AGENOR VELOSO NETO IGREJA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimem-se as partes acerca dos cálculos. 96.00.01494-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : JOSE AMERICO MATOS DA CRUZ E OUTRO ADVOGADO : SP00074239 - ALUIZIO ANTUNES OLIVEIRA JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.002807-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : SANTANA CASTRO BOAES E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS 2004.37.00.004544-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : FRANCISCO VALMIR DE OLIVEIRA E OUTRO ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 56 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, de forma precisa e fundamentada, a sua necessidade (art. 332, CPC). Intimem-se. 2006.37.00.001383-5 ALVARÁ E OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA REQTE : MANOEL MACIEL FARIAS ADVOGADO : MA00002537 - GABRIEL DE JESUS ABREU REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 2006.37.00.001642-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : SEBASTIANA DA SILVA CANTANHEDE ADVOGADO : MA00004265 - CORNELIO DE JESUS PEREIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : MARIA INES DUTRA MENDES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ...declaro-me incompetente para processar e julgar o presente feito, em face da competência absoluta do Juizado Especial Federal. Assim, redistribuam-se, com urgência, os autos para 7ª Vara Federal desta Seção Judiciária. D.O. PODER JUDICIÁRIO 2000.37.00.004935-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : PEDRO DE JESUS MOREIRA ADVOGADO : MA00000676 - DRA.JULIA MARIA CASTRO TESTI REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00001594 - FABIO MAGALHAES PINTO ADVOGADO : MA00001607 - FERNANDO GUILHERME V.C.RIBEIRO ADVOGADO : MA00001604 - PAULIANA MELO GOMES CORREA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Preliminarmente, intime-se a CEF para manifestação acerca da certidão de fls. 187v. 2003.37.00.011712-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO PROCUR : - EDNA MARIA GUIMARAES DE MIRANDA E OUTROS PROCUR : - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS PROCUR : - RUY DIAS DE SOUZA FILHO E OUTROS EXCDO : DISTRIBUIDORA DE FRUTAS GALICIA LTDA EXCDO : ITAMARATY COMERCIO DE FRUTAS LTDA ADVOGADO : MA00002007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2004.37.00.007615-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS PROCUR : - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA EMBDO : BERNARDO DA CONCEICAO EMBDO : RAIMUNDA RIBEIRO SILVA EMBDO : MARIA DAS GRACAS PEREIRA PAIVA EMBDO : DOMINGAS FLORENCIA SILVA ADVOGADO : MA0005049A - HELIO OLIVEIRA LEMOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Manifestem-se as partes sobre a informação e cálculos da Contadoria deste Juízo (fls. 27/37). 2002.37.00.006672-4 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REQDO : MAURICIO SEABRA DE CARVALHO COELHO Certifique-se a Secretaria o trânsito em julgado da sentença de fls. 231/234. O FNDE e o INSS são credores em relação às verbas honorárias depositadas nos autos, conforme sentença de fls. 231/234. Assim, oficie-se à CEF para que providencie a transferência de 50% dos valores depositados nos autos (fls. 258), a título de honorários advocatícios, para a conta indicada pelo FNDE na petição de fls. 267. Após, convertase em renda, em favor do INSS, os 50% restantes dos valores depositados. Intimem-se. 1998.37.00.005102-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JOSE RAIMUNDO CORDEIRO E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00002787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Vista à CEF acerca das informações alegadas pelo autor na petição de fls. 111/139. 1998.37.00.006408-9 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : MARCOPOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS ADVOGADO : MA00002007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES ADVOGADO : MA0005084A - RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR : - ANTONIO R. MELO GOMES E OUTROS PROCUR : - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Recebo a apelação do INCRA em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Aos recorridos para contra-razões. Intimem-se os advogados dos autores para manifestação nos termos do despacho proferido às fls. 179/180. 2006.37.00.001210-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CONDOMINIO VILLAGE ALCANTARA ADVOGADO : MA00003793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 2006.37.00.001494-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CONDOMINIO VILLAGE ALCANTARA ADVOGADO : MA00003793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Preliminarmente, intime-se o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito. D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.005122-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A D V O G A D O : M A 0 0 0 0 2 4 7 5 - M A R I A D A S G R A C A S P. D E CARVALHO EMBDO : M A SANTOS & ALVES LTDA EMBDO : ATLANTICA SEGURANCA TECNICA LTDA EMBDO : ATLANTICA LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA EMBDO : J M A SILVA ADVOGADO : MA00002007 – JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimem-se os embargados para oferecer resposta no prazo legal. 00.00.00878-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ENIDE MOREIRA LIMA JORGE DINO ADVOGADO : MA00002831 - JORGE LUIS TINOCO SOUZA ADVOGADO : MA00000691 - JOSE RIBAMAR TEIXEIRA DE ASSUNCAO ADVOGADO : MA00000333 - RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR : - MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 57 2001.37.00.006815-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : GUSA NORDESTE SA ADVOGADO : MG00031069 - MARCIO SOUZA PIRES REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA PROCUR : - ARLINDO DA COSTA ALMEIDA E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Despacho de fls. 102: Analisando os autos, observo que o mandado expedido para intimação do IBAMA, acerca da sentença de fls. retro, foi juntado aos autos em 23.09.2005 (fls. 91), iniciando-se, dessa forma, a contagem do prazo para interposição de recurso (art. 242 do CPC). Assim, a apelação protocolada em 07/11/2005 (fls. 95/101) é intempestiva, não obstante suspensão dos prazos no período de 17 a 26 de outubro de 2006 em face da inspeção anual, razão pela qual negolhe seguimento. Subam os autos ao TRF 1ª Região em face da remessa necessária. Intimem-se. Despacho de fls. 103: Retifico o erro material contido no despacho de fls. 102, consignando que os prazos processuais estiverem suspensos, neste Juízo, no período de 17 a 26 de outubro de 2005, e não 17 a 26 de outubro de 2006 como erroneamente restara consignado. AUTOS COM DECISÃO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : Defiro o pedido de fls. 350. Prazo: 05 dias. 1998.37.00.005347-2 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : INALDO PRIVADO RODRIGUES ADVOGADO : MA00003803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2002.37.00.000394-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : MARIA DO CARMO ARAUJO CORREIA ADVOGADO : - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias sucessivos (art. 454 do CPC). 1999.37.00.004867-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : LUCIANO MAIA DOS REIS E OUTROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR REU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER PROCUR : - EDMILSON C. JANSEN DE MELLO ...HOMOLOGO o acordo firmado pelo autor INALDO PRIVADO RODRIGUES, para por fim ao litígio e determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição, vez que não restam outros créditos a executar, já que o Acórdão exeqüendo, reconhecendo a sucumbência recíproca, afastou a condenação em honorários advocatícios, estabelecendo que as partes arcassem com os honorários dos respectivos patronos. Intimem-se. 95.00.01005-4 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : ROMUALDO MIRANDA DE ALMEIDA ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Dê-se ciência do retorno dos autos da superior instância. Digam as partes se têm interesse na execução do julgado. Prazo: 15 (quinze) dias. 2002.37.00.008206-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : EVILAZIO DA SILVA GAMA E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00002787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOGADO : MA0003770A - ORMINDA ALMADA SILVA ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Digam os advogados dos autores sobre petição e documentos de fls. retro... ...HOMOLOGO os acordos firmados pelos autores ROMUALDO MIRANDA DE ALMEIDA, VALMIR OLIVEIRA DA SILVA, TARCÍSIO DO SACRAMENTO BRITO FILHO, LUÍS XAVIER FERREIRA, LUÍS MOREIRA LIMA, JOSÉ XAVIER FERREIRA, RAIMUNDO PEREIRA LEITE, DIONÍSIO RODRIGUES PEREIRA, RAIMUNDO GOMES DOS REIS FILHO E JOSÉ MATIAS REIS PORTO, para por fim ao litígio...Intimem-se. 2004.37.00.003182-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA CELIA PIRES COSTA E OUTROS ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS 58 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...HOMOLOGO o acordo firmado para por fim ao litígio e declaro, em conseqüência extinto o processo com relação ao autor TOMÉ LIMA DE ARAÚJO, nos termos do art. 794, II, do CPC...Intimem-se. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo extinta a presente execução com fundamento no art. 267, VI, CPC e determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. P.R.I. 2003.37.00.007601-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JUAREZ ARAUJO PAVAO E OUTROS ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2005.37.00.000080-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ANTONIO CARLOS BACELAR NUNES ADVOGADO : MA00005046 - CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO ADVOGADO : MA00004604 - JURACI HOMEM DO BRASIL REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...HOMOLOGO o acordo firmado para por fim ao litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência ao autor LUIZ GONZAGA MARQUES DOS REIS, nos termos do art. 794, II, do CPC. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 2003.37.00.003197-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : EDVALDO MENDES PENHA E OUTROS ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ...julgo procedente o pedido do autor, declarando indevida as taxas de ocupação exigidas pela União, relativas ao imóvel localizado na Rua das Quaresmeiras, nº 21, Quadra 07, Jardim São Francisco, nesta Capital, com suporte no artigo 269, II, do CPC, condenando a União ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 26, CPC). Sem custas. P.R.I. O Exmo(a). Sr(a) Juiz(a) exarou a decisão: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara Federal ...HOMOLOGO o acordo firmado para por fim ao litígio. Declaro, em conseqüência extinto o processo com referência aos autores EDVALDO MENDES PENHA, JOSE RIBAMAR SILVA ARAUJO, JOSE ISIDORO DOS SANTOS, RAIMUNDO SOUSA MESSIAS e JOAQUIM NOGUEIRA CARNEIRO, nos termos do art. 794, II, do CPC. JUIZ TITULAR CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO JUIZ SUBSTITUTO LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Dir. Secret.: EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL Atos da Exma. Juíza Federal Dra. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO 2003.37.00.011835-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ANTONIO EDNALDO MORAES E OUTROS ADVOGADO : MA00004894 - HOSANA DA VEIGA LEAL ALBINO EXCDO : UNIAO FEDERAL EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO PROCUR : - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTRO EXPEDIENTE DO DIA 07 DE ABRIL DE 2006 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...HOMOLOGO os acordos firmados pelos autores ANTONIO EDNALDO MORAES e CELIA REGINA GOMES ARRAES para por fim ao litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência aos mesmos, nos termos do art. 794, II, do CPC. Intimem-se, devendo os advogados dos autores serem intimados, mais uma vez, para manifestação acerca da satisfação da obrigação, conforme determinado no despacho de fls. 147. AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.005747-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00002866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO EXCDO : PADARIA E CONFEITARIA ALTERNATIVA LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se a Exeqüente para que informe se o débito, ora executado, já foi liquidado.” AUTOS COM DECISÃO AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.013756-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ANTONIO JOAO DA CRUZ PEREIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : UNIAO FEDERAL EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...DECLARO extinta a presente execução, com fundamento no art. 794, I, do CPC...P.R.I. 96.00.04278-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL PROCUR : - BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS EXCDO : RAIMUNDO JOVENTINO DE OLIVEIRA 2002.37.00.003269-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOGADO : RJ00078250 - GUARACIARA DOS SANTOS LOBATO EXCDO : ALUMINEX ALUM EXTRUDADO BR SA ADVOGADO : MA00006755 - ALDENOR CUNHA REBOUCAS JUNIOR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISSO POSTO, rejeito a exceção argüida. Intimem-se. Cumpra-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 93.00.02306-3 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00004703 - EVERTON PACHECO SILVA EXCDO : JOSE BONIFACIO SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Indefiro o pedido de fls...,. (...). Intime-se o exeqüente para requerer o que entender cabível.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.00.008001-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BRENO GURGEL REPRESENTACOES LTDA EXCDO : BRENO DE SA GURGEL 2001.37.00.000732-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ELIAS MADEIRA SERRA 2003.37.00.015682-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CLINICA JESUS LTDA 2003.37.00.015701-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CLINICA JESUS LTDA 2004.37.00.000527-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CLINICA JESUS LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Arquivem-se os presentes autos sem baixa, nos termos do art. 20 da Lei nº 10.522/2002.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.00.003786-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FRANCISCO DAS CHAGAS BOTELHO EXCDO : BOM DIA ANGELIN SUPER FABRICA DE PAO E CONFEITARIA LTDA 2000.37.00.006292-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M T G SERVICOS TECNICOS LTDA EXCDO : BENTO DE SOUSA FARIAS EXCDO : EDITE DA SILVA FARIAS 2001.37.00.000759-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SUELY MARIA DE PAULA BARROS SARDINHA QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 59 2002.37.00.000765-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ORGANIZACAO COMERCIAL BORGES LTDA EXCDO : JOAQUIM BORGES CARREIRO 2002.37.00.001568-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARAJO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA 2002.37.00.001869-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J B CARREIRO & CIA LTDA 2002.37.00.002273-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : R N BRITO NUNES ADVOGADO : MA00006645 - HUMERTO HENRIQUE VERAS TEIXEIRA FILHO 2002.37.00.002470-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FRANCISCO FRANCUI E SILVA 2002.37.00.007923-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : INDUSTRIA E COMERCIO AKI COLA LTDA 2002.37.00.008401-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : INDUSTRIA E COMERCIO AKI COLA LTDA 2002.37.00.009790-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE FREDERICO DOS SANTOS MARINHO 2002.37.00.010044-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HABIPLAN HABITACAO E PLANEJAMENTO LTDA EXCDO : ULISSES ASSAD 2003.37.00.002432-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MANOEL MARIA DE JESUS 2003.37.00.011141-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DALUZ BOUTIQUE LTDA 2001.37.00.001358-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : P E FRAGOSO DOS SANTOS EXCDO : PEDRO EMERSON FRAGOSO DOS SANTOS 2003.37.00.012575-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IRAN SOUZA VIDAL 2001.37.00.005404-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VITOR DIAS TROVAO ADVOGADO : MA00000919 - VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI 2003.37.00.015084-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : JOSE ANTONIO NUNES DE SOUSA 60 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO 2004.37.00.001824-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SETER SERVICOS TECNICO DE RADIOLOGIA 2000.37.00.009323-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ENEAS PENHA DA PENHA 2004.37.00.005489-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : REGINALDO SOARES DA SILVA JUNIOR 2003.37.00.009918-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ROSILDA COSTA 2005.37.00.001317-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : REGINALDO SOARES DA SILVA JUNIOR 2003.37.00.011069-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA DE LOURDES BORGES DE LOUREIRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2005.37.00.001356-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : JOSE MAURO DE JESUS 2005.37.00.002411-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CLIORTO CLINICA DE ORTODONTIA ESPECIALIZADA SC LTDA 2005.37.00.002458-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : POSTO CONFIANCA LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Tendo em vista a petição do(a) exeqüente, noticiando a celebração de acordo para fins de parcelamento do débito executado, determino a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art.792 do CPC, pelo prazo de 1 ano.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 89.00.00424-7 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : NORGRAF NORDESTE GRAFICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 95.00.05101-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : NICAL NORDESTE IND E COMERCIO DE ARMACOES E LENTE LTDA E OUTROS EXCDO : WILNA DA SILVA CARVALHO EXCDO : SUELY DE CASTRO MEDEIROS 1998.37.00.004785-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PERCON PERFURACOES E CONSTRUCOES LTDA EXCDO : ANTONIO FERNANDO SILVA E CRUZ 1999.37.00.005592-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ENCO NORDESTE MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA E OUTRO EXCDO : PEDRO HUNGRIA ZOLCSAK “Tendo em vista a petição do(a) exeqüente, determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art.40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80, pelo prazo de 1 ano.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 95.00.03554-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : JONIO FONSECA CORDEIRO EXCDO : WILLIAN CUNHA SILVA ADVOGADO : MA0004456A - ARY FAUSTO MAIA ADVOGADO : MA00000871 - IVALDO RICCI ADVOGADO : MA00004357 - OSVALDO HENRIQUE GUIMARAES ALMEIDA 1997.37.00.006424-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : TRAVASSOS TINTAS LTDA E OUTROS EXCDO : JOSE BONIFACIO TRAVASSOS OLIVEIRA EXCDO : CARLOS SALDANHA ARAUJO DE CARVALHO EXCDO : MARIA DE JESUS TRAVASSOS OLIVEIRA 2000.37.00.008606-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : CE00009721 - CRISTIANE CARACAS DE S. CIDADE EXCDO : ANTONIO GARRETO DE SOUZA 2001.37.00.007941-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : DF00005972 - JOSE AQUINO DE SOUSA EXCDO : ANTOMAR DINIZ MAGALHAES ADVOGADO : MA0003109A - FRANCO KIOMITSU SUZUKI 2002.37.00.006892-3 EXECUCAO DIVERSA POR EXTRAJUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL PROCUR : - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA EXCDO : MILTON GOMES DOS SANTOS TÍTULO 2003.37.00.010333-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : KLEBEM MARQUES DE SOUZA D.O. PODER JUDICIÁRIO 2004.37.00.004430-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA0004804A - ADRIANO MARTINS DE PAIVA EXCDO : AUREMAR TEXEIRA SOARES RIBEIRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Suspenda-se os presentes autos nos termos do art.791, III, do CPC. Prazo: 06(seis) meses.” QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 61 2002.37.00.007311-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AQUAPURA COMERCIO E MANUTENCAO DE PISCINA LTDA 2002.37.00.009331-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : HELBERTH LIMA SILVA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1998.37.00.004940-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : MARIA DA CONCEICAO MENDES MESQUITA EXCDO : MESQUITA E CIA LTDA EXCDO : JOSE CARLOS REIS MESQUITA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Indefiro o pedido de fls... Suspenda-se os presentes autos nos termos do art.791, III, do CPC. Prazo: 06(seis) meses.” AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 94.00.02627-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : MONTEPLAN ENGENHARIA LTDA EXCDO : COOPERATIVA HABITACIONAL INTERSINDICAL DO MARANHAO COHIMA ADVOGADO : MA0004456A - ARY FAUSTO MAIA ADVOGADO : MA00003815 - JOANA DAMASCENO PINTO LIMA 1998.37.00.002101-7 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : MUNICIPIO DE CANTANHEDE ADVOGADO : MA00003806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ 1998.37.00.003106-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARCOS FABIO LESSA DE ALENCAR 1998.37.00.003235-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAIMUNDO SILVINO PINHEIRO FILHO 2003.37.00.000064-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES EXCDO : JOSE RIBAMAR PENHA EVERTON 2003.37.00.000818-1 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : C M CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA EXCDO : CESAR ROBERTO MENDES AHID EXCDO : MIGUEL AHID JORGE NETO 2003.37.00.004739-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : MARCO FLAVIO CAVALCANTE DOMINICI 2004.37.00.001329-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : W P ABREU E CIA LTDA ADVOGADO : MA00002715 - JOSE RIBAMAR SANTOS 2004.37.00.005216-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : CEFOR SEGURANCA PRIVADA LTDA 2004.37.00.005503-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : MARCIO CORREA ALVES 2004.37.00.008324-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IGNACIO DE LOIOLA COSTA DURANS 2005.37.00.001144-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : RAIMUNDO J TARGINO 1999.37.00.003851-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : INSTITUTO DE ODONTOLOGIA DO MARANHAO DR L ALFREDO LTDA EXCDO : WELLINGTON JOSE ALVES NUNES 2005.37.00.002370-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00007061 - DAVID FARIAS DE ARAGAO EXCDO : SILVIA MARA AMARAL PAVAO 2001.37.00.008498-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003520 - JOAO COIMBRA DE MELO EXCDO : JACIMAR LINDOSO DINIZ 2005.37.00.002714-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : ANTONIO COELHO DE OLIVEIRA 62 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 2005.37.00.002720-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : EDUARDO SILVA MOREIRA FILHO 2005.37.00.002909-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : MANUEL GELSON CARNEIRO 2005.37.00.003260-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA EXCDO : NOVOPEL AUTOPECAS LTDA EXCDO : RAIMUNDO SAMPAIO PINTO EXCDO : MARLI OLIVEIRA 2005.37.00.004556-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : ALDO ARAUJO DE BRITO 2005.37.00.007326-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO ADVOGADO : PA00010221 - JOSE ROCHA DA COSTA JUNIOR EXCDO : JOSE MAURO CAMARA DA FONSECA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Processo extinto com julgamento do mérito, com fulcro no art. 794, inciso I, do CPC. Custas pelo(s) executado(s); efetue-se o cálculo e intime(m)-se para pagamento.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1997.37.00.004208-3 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : CARLOS GONCALVES MENDES EXCDO : STATIRA DE CASSIA SOARES MENDES 1998.37.00.004498-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : S L MONTEIRO FERREIRA EXCDO : SERGIO LUIS MONTEIRO FERREIRA 2001.37.00.006745-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO : MA0003416A - ALTAIR JOSE DAMASCENO EXCDO : CLAUDIONOR LOPES BOTELHO D.O. PODER JUDICIÁRIO 2002.37.00.005508-4 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : JORGE LUIS MEDEIROS MONTES EXCDO : MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA 2002.37.00.006228-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : ALCIDES ALVES DE OLIVEIRA EXCDO : EDSON DOS SANTOS ALVES DE OLIVEIRA 2002.37.00.006860-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : ANTONIO ADAILTON FEITOSA 2002.37.00.007753-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : JUCILEIDE PAZ SOARES 2002.37.00.009491-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES EXCDO : MARCIO LUIS AMARAL DE LIMA EXCDO : FRANCISCO JAMIL MARQUES SANTANA 2003.37.00.000153-1 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES EXCDO : JOELMA MENDES DIAS 2003.37.00.000201-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES EXCDO : FRANCISCO SENA FILHO 2003.37.00.002999-0 EXECUCAO DIVERSA POR EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS EXCDO : SALOMAO GOMES DE SOUSA EXCDO : GECELIA MARQUES DE SOUSA RAMOS TÍTULO 2002.37.00.002594-1 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : LUIS ANTONIO OLIVEIRA 2003.37.00.003000-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : JOSE DO SOCORRO DOS SANTOS EUGENIO 2002.37.00.004322-3 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : HUMBERICA OLEGARIA RODRIGUES ARAUJO 2003.37.00.003541-1 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : JOAO CARLOS LUZ FONSECA D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 63 2003.37.00.004945-4 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : DORLENE DE FATIMA TEIXEIRA CARDOSO 2004.37.00.001749-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : JOSENILDA DE JESUS FERREIRA FARIAS 2003.37.00.007118-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : FRANCISCO MIGUEL DE OLIVEIRA 2004.37.00.002752-4 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : LUIZ PEREIRA LIMA EXCDO : LUIZA MARQUES SOUZA E SOUZA EXCDO : HIPER MOVEIS LTDA 2003.37.00.007345-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : CELIA MARIA BRITO DOS SANTOS 2003.37.00.007406-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : JORGE LUIS TINOCO SOUZA 2003.37.00.007483-1 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : ROGERIA CRISTINA MONTEIRO CRUZ 2003.37.00.007504-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : JOSE CLAUDINO LAVRA FERREIRA 2003.37.00.010024-4 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : EDNA REGINA QUADROS DE SOUSA 2003.37.00.011556-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : JOAO HENRIQUE NASCIMENTO 2003.37.00.015190-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN EXCDO : KATIA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO 2004.37.00.003324-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : JACINEIDE DE JESUS AMORIM 2004.37.00.003700-4 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA EXCDO : JOSE JOAO AVELAR ARAUJO 2004.37.00.005015-4 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : JOAO BATISTA MARTINS 2004.37.00.005033-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : ARINALDO DE JESUS OLIVEIRA 2004.37.00.005372-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : GERONICE GOES RODRIGUES 2005.37.00.000040-3 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : GEDITE FONTES TAVARES 2004.37.00.000059-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : MARIA RAIMUNDA LAFONTAINE 2005.37.00.000643-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : FRANCISCO MENDES LIMA 2004.37.00.000179-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : JACILENE ARAUJO SOUSA 2005.37.00.001807-3 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00007061 - DAVID FARIAS DE ARAGAO EXCDO : ERVENI MONTEIRO CARDOSO 64 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 2005.37.00.002195-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00007061 - DAVID FARIAS DE ARAGAO EXCDO : INALDA MARIA PEREIRA DOS SANTOS 2005.37.00.002857-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00007061 - DAVID FARIAS DE ARAGAO EXCDO : ANA MARGARIDA SILVA COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC. Honorários advocatícios e custas processuais indevidos.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1999.37.00.001359-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FRANCISCO GALVAO NETO EXCDO : F GALVAO MAQUINAS MATERIAIS GRAFICOS LTDA 2002.37.00.005217-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : REGINA STELA DE MELO VIANA 2002.37.00.006731-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CAIXA ESCOLAR MONTEZUMA 2002.37.00.009951-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EDUARDO CARDOSO ENGENHARIA LTDA EXCDO : BENEDICTO EDUARDO CARDOSO FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO 2003.37.00.012030-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE RIBAMAR MATOS DE SOUSA 2003.37.00.013080-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA DO ROSARIO AQUINO PEREIRA 2003.37.00.014043-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 20 REGIAO 2003.37.00.014835-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM PROCUR : - MARIA DO CARMO ALENCAR CORREIA EXCDO : MINERACAO ITAPECURU LTDA 2004.37.00.000435-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA 2004.37.00.008275-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : UNIAO FEDERAL PROCUR : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BEL SUL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA 2004.37.00.009137-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALAN M MACIEL 2005.37.00.002584-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SANTOS ARAUJO E CIA LTDA 2003.37.00.003910-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CARLOS DA SILVA MENDONCA 2005.37.00.003649-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11 REGIAO ADVOGADO : CE00008253 - JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO EXCDO : WILMA CRISTINA BERNARDO FAHD 2003.37.00.006900-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A M DINIZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 2003.37.00.008939-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CARLOS JORGE REIS HELUY No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.009938-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE SOUZA 2003.37.00.011143-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MULTIMARCAS CALCADOS LTDA “Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas. Honorários não cabíveis.” 2001.37.00.003469-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : MAGAZINE ITAREC LTDA ADVOGADO : MA00004214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS 2001.37.00.004428-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : F A L DE SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 65 2001.37.00.005529-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00002866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO EXCDO : PADARIA E CONFEITARIA ALTERNATIVA LTDA 2003.37.00.011032-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : JOSE BRAZ DE SOLTO 2001.37.00.005532-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : E B CAMARA LOPES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Processo extinto com julgamento do mérito, com fulcro no art. 794, inciso III, do CPC. Honorários advocatícios e custas processuais indevidos.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.005533-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00002866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO EXCDO : PADARIA E CONFEITARIA ALTERNATIVA LTDA 2001.37.00.005748-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : PROTINCENDIO EQUIPAMENTOS E SERVICOS TECNICOS LTDA 2001.37.00.006445-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : I V DE ARRUDA 2001.37.00.006448-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : PEDRO DOS SANTOS SOUSA COMERCIO 93.00.01128-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOGADO : - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : O DO NASCIMENTO VIEIRA EXCDO : FARMACIA VIEIRA 93.00.01432-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOGADO : MA00005991 - DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE EXCDO : M SOUSA OLIVEIRA EXCDO : MAGNO SOUSA OLIVEIRA EXCDO : DROGARIA ROCHEDO 93.00.01459-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOGADO : MA00005991 - DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE ADVOGADO : - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : T S ROCHA ADVOGADO : MA00004600 - FRANCISCO COELHO DE SOUSA 93.00.02908-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOGADO : - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : CORREIA E PACOS LTDA FARMACIA CORREIA E PACOS 2001.37.00.007765-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : ITAREC MODA ATUAL 2001.37.00.004276-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES EXCDO : MARIA JOSE DA CONCEICAO DOS SANTOS EXCDO : EXPEDITO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : MA0005208A - IRANDY GARCIA DA SILVA ADVOGADO : MA0004346A - JOSE RORIZ JUNIOR 2001.37.00.008395-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : J PEDRO DOS SANTOS CONFECCOES 2001.37.00.007054-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : JOAO ALBERTO SILVA SOUZA 2002.37.00.000366-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : BIANA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA 2002.37.00.003852-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA - CRMV ADVOGADO : MA00005147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : FARID ANTONIO TRABULDI 2003.37.00.009962-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : PEDRO BATISTA SOARES 2002.37.00.004926-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO ADVOGADO : MA00005147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : NILVADO PEREIRA CONCEICAO 2003.37.00.010204-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : SULY ROSA PINHEIRO DE ALENCAR 2002.37.00.004998-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : MARCO AURELIO DELMONDES BONFIM 66 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO 2002.37.00.009802-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO ADVOGADO : MA00002173 - ISRAEL MATOS AGUIAR EXCDO : JOSE REGINALDO RIBEIRO SALES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, I, do CPC c/c o art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80. Sem custas. Sem honorários ante a falta de impugnação.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, III, do CPC. Custas pela exeqüente. Sem verba honorária.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.003863-3 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : EUZAMAR CHAGAS MARTINS EXCDO : NELSON FERREIRA MARTINS 2005.37.00.003197-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA EXCDO : CARLA SAMPAIO DOS SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, III, do CPC. Custas a serem divididas igualmente entre as partes (CPC 26, § 2º); efetue-se o cálculo e intime(m)-se para pagamento.” 2004.37.00.008566-3 EMBARGOS DE TERCEIRO EMBTE : VALDENI ALVES AMORIM ADVOGADO : MA00004195 - ELNY LACERDA BEZERRA EMBDO : ALIOMAR ANDRADE LOPES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Indeferida a inicial. Processo extinto sem julgamento do mérito. Sem custas e honorários advocatícios.” JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª Vara Federal FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “ Juiz Titular: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Dir. Secret.: DRA. TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES EXPEDIENTE DO DIA 06 DE ABRIL DE 2006 ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : AUTOS COM AUDIÊNCIA DESIGNADA 2002.37.00.009592-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MAQUETE CONSTRUCOES LTDA 2002.37.00.009593-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MAQUETE CONSTRUCOES LTDA 2003.37.00.009734-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : FRANCISCA ELIENE COELHO GOMES 2005.37.00.000735-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : FRANCISCO EMANOEL RIBEIRO 2005.37.00.004505-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : NEMILDES CARVALHO LOURA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.008104-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTRO ADVOGADO : MA00004253 - VALTER DE JESUS PRASERES EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.008004-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : MARLY EUGENIA DINIZ LEMOS E OUTRO ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Não obstante encontrarem-se os presentes autos conclusos para sentença, tenho por conveniente, ante a dicção do CPC 125 II - IV, e considerando os resultados amplamente favoráveis alcançados pelo TRF - 4ª Região no que diz aos processos em tramitação que versam sobre contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, a realização de audiência de conciliação nos presentes autos, como forma de buscar rápida solução para a lide posta à apreciação deste Juízo. Assim, e sem prejuízo dos atos processuais já realizados, converto o julgamento em diligência, para, deferindo o pedido formulado às fls. 270/271, designar o dia 1º de junho do ano em curso, às 11:00 horas, para realização de audiência de conciliação. Intimem-se os procuradores das Partes sobre a designação de audiência, advertindo-os de que, ao comparecerem a este ato processual, deverão apresentar propostas objetivas de acordo e procuração com poderes especiais, caso o instrumento de mandato presente nos autos não os outorgue. Sem embargo à determinação acima, intimem-se as Rés/Agravadas e os Autores para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o Agravo Retido nos autos (fls. 155/175), nos termos do CPC 523 §2º, e acerca da Contestação de fls. 176/265, mormente a(s) preliminar(es) nela aduzidas, respectivamente.” 2005.37.00.007701-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : MARINETE DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO : MA 6572 - EDUARDO DE JESUS SILVA NETO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho “ Intimem-se o(s) Autor(es) e Réu(s) para, no prazo sucessivo de 10(dez) dias, manifestarem-se, respectivamente, acerca da(s) Contestação(ões) e do Agravo de fls.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Assim, e sem prejuízo dos atos processuais já realizados, defiro o pedido formulado às fls. 207/208, designando o dia 06 de junho do ano em curso, às 9:30 horas, para realização de audiência de conciliação. Intimem-se os procuradores das Partes sobre a designação de audiência, advertindo-os de que, ao comparecerem a este ato processual, deverão apresentar propostas objetivas de acordo e procuração com poderes especiais, caso o instrumento de mandato presente nos autos não os outorgue. Sem embargo à determinação acima, cumpra-se o Despacho de fl. 206. Intime(m)-se.” QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 67 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “...Firme nessas considerações, determino à Executada que, no prazo de 10 dias, adote as providências seguintes: a) comprove, mediante prova documental, a realização do saque, pelo Executado, em sua conta vinculada de FGTS em 01/09/87; b) proceda, com ou sem cumprimento da determinação anterior, à atualização da conta vinculada do Exeqüente, mediante a aplicação dos percentuais de 16,65% e 44,80%, referentes, respectivamente, aos Planos Verão (janeiro/89) e Collor I (abril/90), sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Intime-se.” 2006.37.00.001920-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ASSOCIACAO ANAJATUBENSE RADIO ANAJA FM ADVOGADO : MA 3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ ENTIDADE : ANATEL AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES IMPDO : AGENTE DE FISCALIZACAO DA ANATEL AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Mantenho a Decisão nos moldes em que lançada, indeferindo o pedido de reconsideração. Cumpra-se a Decisão de fls. Intimem-se.” AUTOS COM DESPACHO AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.008408-6 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS AUTOR : ALESSANDRO FERREIRA COSTA ADVOGADO : MA 7264 - HARRISON MARCELO P. RODRIGUES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 5772 - ROGERIO ALVES DIAS RÉU : JUVENCIO LUSTOSA DE FARIAS 2004.37.00.004621-2 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES RÉU : MARIA LUCELIA ALVES MACEDO ADVOGADO : MA 2831 - JORGE LUIS TINOCO SOUZA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 5 (cinco) dias, pronunciar-se acerca da alegada desistência do Réu Juvêncio Lustosa de Farias ao objeto da Concorrência Pública n. 013/2005, item 127, conforme petição de fls. 100/101.” 2001.37.00.008266-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CONCEICAO ROSA MONTEIRO E OUTROS ADVOGADO : MA 5227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR EXCDO : UNIÃO FEDERAL (MINISTERIO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E REFORMA AGRARIA DFAARA) ADVOGADO : DF 5972 - JOSÉ AQUINO DE SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para promover a atualização da planilha exibida pelos Exeqüentes. Após, vista às partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se acerca da referida atualização. Sem prejuízo das providências acima destacadas, intime-se a exeqüente RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA para, no mesmo prazo (dez dias), manifestar-se acerca da petição de fl. 293/294, sob pena de exclusão da lide. No que diz ao controle requerido pela Executada (= dedução dos valores pagos em sede administrativa), o Poder Judiciário não dispõe dos meios necessários para faze-lo; indefiro, assim, o pedido.” 2000.37.00.009404-9 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : ANANIAS JUSTINO FERREIRA NETO E OUTRO ADVOGADO : MA 6447 - ACRISIO SOARES MOTA ADVOGADO : MA 5096 - AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR ADVOGADO : MA 5401 - JOSÉ AGNALDO SANTOS RAYOL RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH “...Assim, acolho os embargos opostos, oportunidade em que chamo o processo à ordem para, tornando sem efeito à Decisão de fls. 42/43 e todos os atos dela decorrentes, dispensar a produção de perícia contábil nos presentes autos, determinando a conclusão dos mesmos para recebimento de sentença. Intimem-se.” 2005.37.00.008485-7 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MUNICIPIO DE BURITICUPU MA ADVOGADO : MA 7043 - ELZIANE SILVA DE ARAUJO REQDO : ANTONIO GILDAN MEDEIROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Assim, determino a remessa dos presentes autos para a Justiça Estadual, afastando, desde logo, o decurso do prazo para interposição de recurso (= ausência de utilidade). Intimem-se.” 2004.37.00.004755-7 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA 2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES REQDO : MUNICIPIO DE SAO LUIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...ANTE O EXPOSTO, rejeito a impugnação apresentada, e, desta forma, mantenho o valor originariamente atribuído à causa. Publique-se. Intimem-se.” 2004.37.00.006593-9 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EXPTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCTO : WILLIAM MICHAEL THOMAS ADVOGADO : MA 5376 - FABIA CRISTINA TEIXEIRA DE ARAUJO 68 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...ANTE O EXPOSTO, acolho a argüição das Excipientes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, certifique-se nos autos principais, remetendo-os à Seção Judiciária do Ceará, com baixa na Distribuição.” 2005.37.00.006249-5 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO : MA 2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES REQDO : HOSPITAL DJALMA MARQUES ADVOGADO : MA 2987 - FRANCISCO FERNANDES DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...ANTE O EXPOSTO, acolho a impugnação apresentada, fixando o valor da causa em R$ 15.915.696,33 (quinze milhões novecentos e quinze mil seiscentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos). Intime-se o Impugnado para efetuar a complementação do valor da taxa judiciária. Registre nos autos principais. Publique-se. Intimem-se.” 2003.37.00.011009-8 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO RÉU : ARTUR JOSÉ RIBEIRO DA COSTA FILHO ADVOGADO : MA 5090 - RAIMUNDO NONATO S. DOS SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Compulsando os presentes autos, verifico restarem dúvidas acerca da execução do contrato objeto desta ação, as quais somente poderão ser aclaradas através de perícia contábil. Assim, com o fito de esclarecer se as cláusulas do referido contrato foram, ou não, observadas, bem como a forma de aplicação dos encargos (multa, juros, comissão de permanência etc.) a ele inerentes, e objetivando a solução do litígio em prazo razoável, defiro a produção de prova pericial requerida pelo Curador Especial. Nomeio, pois, a Contadora MARIA DA CONCEIÇÃO PACHÊCO CARVALHO, CRC-MA 4312, para realizar a devida perícia no sentido de elucidar as questões acima referidas, restando-lhe autorizado, assim como aos assistentes técnicos, se houver, o acesso a quaisquer informações e/ou documentos necessários para a correta elaboração do laudo, inclusive extratos bancários correspondentes ao contrato em análise (CPC 429), em relação aos quais deverão manter o devido sigilo, sob pena de responderem administrativa, civil e penalmente por eventuais prejuízos causados às Partes em decorrência de indevida divulgação (CPC 422). Tendo em vista o desenvolvimento e complexidade da perícia a ser realizada, fixo os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), que deverão ser pagos nos termos da Resolução 440 do Conselho da Justiça Federal, de 30/ 05/2005. Comunique-se ao Juiz-Corregedor do eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Intimem-se as Partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Após, intime-se a Perita da presente nomeação, bem como para informar a este Juízo, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, data, local e hora para efetivação da perícia (CPC 431-A), fixado, desde logo, o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data indicada, para a entrega do laudo. Prestada a informação, dê-se imediata ciência às Partes.” 2006.37.00.000917-0 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPTE : SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DO MARANHÃO SINDUSCON ADVOGADO : PI 4511 - ANDRE FONSECA SANTOS RODRIGUES ADVOGADO : PI 3446 - JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO LUIS MA ENTIDADE : RECEITA FEDERAL IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM IMPERATRIZ-MA PROCUR.: MARCONI IBIAPINA DO MONTE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...ANTE O EXPOSTO, rejeito o recurso interposto, mantendo a Decisão impugnada nos moldes em que lançada. Intime-se.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 2006.37.00.001920-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ASSOCIACAO ANAJATUBENSE RADIO ANAJA FM ADVOGADO : MA 3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ ENTIDADE : ANATEL AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES IMPDO : AGENTE DE FISCALIZACAO DA ANATEL AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Assim, defiro o pedido formulado em sede liminar, afastando os efeitos do Termo de Interrupção de Serviço e do Auto de Infração lavrados pela ANATEL, ficando assegurado, assim, o funcionamento da rádio até ulterior deliberação. Intimem-se. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal.” 2006.37.00.001956-9 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MARANHÃO ADVOGADO : MA 5511 - ANTONIO JOSÉ GARCIA PINHEIRO IMPDO : SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE SAO LUIS ENTIDADE : SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE SAO LUIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ INDEFIRO o pedido formulado em sede liminar, eis que o Impetrante não estaria autorizado a valer-se do mandado de segurança coletivo para, substituindo as sociedades médicas na defesa dos interesses destas, impugnar a cobrança de tributo municipal. De efeito, e como já assentado no âmbito do Supremo Tribunal Federal (MS 22.643-9/SC), os Conselhos Regionais de Medicina são autarquias federais, não estando incluídos, portanto, entre as entidades mencionadas na CF 5º LXX b. Demais disso, inexiste qualquer permissão legal para que o CRM atue em juízo na defesa dos interesses coletivos e individuais dos profissionais nele inscritos (Lei 3.268/57 - 2º e 15). Assim, e desde que a substituição processual - porque hipótese excepcional de legitimação para a causa - é admitida tão-somente quando autorizada por lei (CPC 6º), impor-se-ia a extinção do processo sem investigação do mérito. Não obstante essas ponderações, e como forma de possibilitar melhor discussão sobre a matéria, determino a colheita das Informações. Em seguida, ouça-se o Ministério Público Federal. Intimem-se.” 2006.37.00.000798-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JOSÉ MARIA PEREIRA ADVOGADO : MA 7143 - ELZA LOPES MACEDO ADVOGADO : MA 3834 - JAMILSON JOSÉ PEREIRA MUBARACK ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO UFMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Firme nessas considerações, indefiro os pedidos de fls. 30/32 e 34/35. Sob a perspectiva do poder geral de cautela assegurado ao juiz, determino ao Impetrado que reserve a vaga do Impetrante para o cargo pretendido até o julgamento definitivo do processo. Intimem-se. Colham-se as Informações necessárias, devendo o Impetrado esclarecer, inclusive, se os candidatos classificados nas seis primeiras colocações foram nomeados, ou não. Após, ouça-se o Ministério Público Federal.” 2006.37.00.002044-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : DJALMA MESQUITA RODRIGUES FILHO ADVOGADO : MA 5727 - IVALDO CASTELO BRANCO S. JUNIOR ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO MARANHÃO IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE ESTAGIO E EXAME DE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL MA D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ INDEFIRO o pedido formulado em sede liminar, eis que os fatos articulados na petição inicial não encontram amparo em prova pré-constituída, que é da essência do mandado de segurança, ou seja, o Impetrante não logrou comprovar que está em vias de alcançar a condição de bacharel em Direito, não constando, no documento de fl. 09, o registro de sua atual situação junto ao Uniceuma, vale dizer, de que é estudante matriculado no último período do mencionado curso. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal. Intimem-se.” 2006.37.00.002022-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : QUESIA LIMA SOBRINHO ADVOGADO : MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE ADVOGADO : MA 5101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES RÉU : EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ASSIST. : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS E DA MORADIA DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 69 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ DEFIRO em parte o pedido formulado em sede liminar, apenas para autorizar o depósito pleiteado, pois que a importância oferecida pode contribuir para a redução ou abatimento da dívida total, devendo a Autora efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o respectivo depósito, ficando ressalvada a possibilidade de a Ré expressar sua discordância, declinando, neste caso, o valor pretendido. Em outro plano, o Supremo Tribunal Federal pontificou, por reiteradas vezes, a constitucionalidade (= fenômeno da recepção) do DL 70/66, perdendo fôlego, neste ponto, os argumentos assentados na petição inicial, não tendo a Autora logrado demonstrar as nulidades que permeariam a execução extrajudicial. Nessa perspectiva, e encontrando-se a Autora em estado de inadimplência, pois que, conforme registro próprio, deixara de pagar as prestações do contrato de mútuo habitacional, afigura-se legítima a pretensão da Ré em viabilizar o procedimento de execução extrajudicial, sendo, por corolário, legítima a inscrição do nome da devedora em órgãos de proteção ao crédito. Demais disso, desde que o imóvel foi arrematado/adjudicado, pode o(a) adquirente, valendo-se das prerrogativas de proprietário(a), manejar quaisquer medidas legais visando à sua desocupação. Defiro o benefício da justiça gratuita. Intimem-se. Cite-se.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Firme nessas considerações, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão da Concorrência Pública 0002/2006 em relação ao item 40 do respectivo edital, devendo as Rés absterem-se de celebrar contrato com terceiros - caso não o tenham feito ainda -, restando assegurada, assim, a permanência da Autora no imóvel até o julgamento definitivo do processo. Defiro, outrossim, o benefício da justiça gratuita. Intimem-se. Citem-se.” 2006.37.00.002063-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : EINSTEIN ANDRADE DE LIMA ADVOGADO : MA 7215 - GARDENIA ANDRADE DE LIMA ENTIDADE : CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHÃO UNICEUMA IMPDO : REITOR DO UNICEUMA CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHÃO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Assim, defiro o pedido formulado em sede liminar, ficando afastada a exigência do recolhimento das taxas para recebimento do diploma de Farmacêutico-bioquímico e do respectivo histórico acadêmico, devendo o Impetrado promover sua confecção, expedição e entrega ao Impetrante. Defiro, outrossim, o benefício da justiça gratuita. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal. Intimem-se.” 2006.37.00.001716-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE ROSARIO ADVOGADO : PI 4511 - ANDRE FONSECA SANTOS RODRIGUES ADVOGADO : PI 3446 - JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO RÉU : UNIÃO FEDERAL RÉU : INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE ADVOGADO : MA 6699 - FLAVIA GONZALEZ LEITE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Firme nessas considerações, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Intimem-se. Citem-se.” 2006.37.00.001627-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : TANIA MARIA SANTINE FERNANDES ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF 2006.37.00.001736-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : FRANCISCO DAS CHAGAS CAMPELO ARRUDA E OUTRO ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ DEFIRO apenas em parte o pedido formulado em sede de antecipação dos efeitos da tutela, eis que o valor apresentado pelos Autores, porque colhido unilateralmente e por via de perícia que não se apresenta inequívoca, contrasta com o valor que lhe é cobrado pelas Rés, exigindo-se, assim, investigação mais criteriosa sobre as causas desta incoincidência. Nesse contexto, mostra-se digna de investigação pericial - submetida aos contornos da bilateralidade - a tese de que os índices de reajuste aplicados pelas Rés contrastam com aquele fixado em lei, vale dizer, o Laudo Financeiro exibido pelos Autores não responde, sob forma inconcussa, esta indagação. Nada obstante, o valor oferecido para depósito - R$ 1.248,13 (mil duzentos e quarenta e oito reais e treze centavos) - pode contribuir para a redução ou abatimento da dívida total, razão pela qual, ressalvada a possibilidade de as Rés expressarem sua discordância, declinando, neste caso, o valor pretendido, autorizo os Autores a promoverem, no prazo de 5 (cinco) dias, o depósito pleiteado. Por outro lado, e conforme assentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, “não é possível obrigar o credor a aguardar o desfecho da ação de conhecimento para exercer sua pretensão executória, com o que não pode o Juiz, deferindo liminar em ação cautelar para depósito de prestações, impedir o credor de executar o seu título” (REsp 235.909/PE, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; julgado em 31 de agosto de 2000). Nessa perspectiva, encontrando-se os Autores em estado de inadimplência, pois que desde outubro de 2005 deixaram de pagar as prestações referentes ao contrato de mútuo, conforme Planilha de Evolução do Financiamento, mostra-se legítima a pretensão das Rés em viabilizar procedimento de execução extrajudicial, sendo, por corolário, legítima a inscrição do nome dos devedores em órgãos de proteção ao crédito. Destarte, e sob a perspectiva do poder geral de cautela assegurado ao juiz, determino que as Rés, em promovendo a venda do imóvel, noticiem a existência da presente ação judicial no corpo dos respectivos editais. Finalmente, determino que a Caixa Econômica Federal apresente, ao tempo da Contestação, a planilha dos reajustes aplicados ao financiamento da Autora, explicitando, mês a mês, desde a primeira parcela, todos os reajustes aplicados às respectivas prestações. Intimem-se. Citem-se.” 70 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 2006.37.00.001689-2 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : JANNY DE ALMEIDA PADILHA ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ INDEFIRO o pedido formulado em sede de antecipação dos efeitos da tutela, eis que os fatos articulados na petição inicial reclamam investigação mais criteriosa, submetida à necessária bilateralidade processual, seja no que diz à tese de que os índices aplicados no reajuste das prestações do financiamento contrastam com os critérios fixados no contrato e em lei, seja em relação às eventuais irregularidades que poderiam comprometer a higidez do procedimento de execução extrajudicial - cuja constitucionalidade (= fenômeno da recepção), aliás, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 223075/DF). Nessa perspectiva, desde que o imóvel já integra o patrimônio da CEF (fl. 58), mostra-se legítima sua pretensão de desocupá-lo. De outro lado, tendo em conta que a Autora deixou de pagar as prestações do contrato de financiamento, mostrar-seia legítima, também, a inclusão do seu nome em órgãos de proteção ao crédito. Sob a perspectiva do poder geral de cautela assegurado ao juiz, determino que a Ré, caso promova a venda do imóvel descrito na petição inicial, noticie a existência da presente ação judicial no corpo dos editais que venham a ser publicados. Defiro o benefício da justiça gratuita. Intimem-se. Cite-se.” 2006.37.00.000769-8 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : EVILSON PINTO DE ALMEIDA SOBRINHO E OUTRO ADVOGADO : CE 13767 - FRANCISCO COUTINHO CHAVES RÉU : FAZENDA NACIONAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Mantenho a Decisão anteriormente lançada nos presentes autos, eis que os Autores não lograram apresentar qualquer fato ou documento novo que possibilitasse entendimento diverso, limitando-se a ratificar os argumentos expendidos na petição inicial. Intimem-se.” D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, rejeito o pedido formulado pelo Autor (CPC 269), condenando-o ante o princípio da sucumbência, ao pagamento de honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º). Custas processuais isentas. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (CPC 475 I). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2000.37.00.006355-0 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO RÉU : JOSÉ AUGUSTO SOUSA PEREIRA DE BARROS RÉU : LART EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA RÉU : CREUZA VALQUIRIA SOUSA DE BARROS RÉU : JOSÉ MARIA FURTADO DE BARROS RÉU : MARIA LUIZA BORDALO DE BARROS ADVOGADO : MA 5770 - DOMERVAL ALVES MORENO NETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente os Embargos opostos, determinando que a comissão de permanência, cobrada para o período da inadimplência, tenha o seu cálculo submetido i) à variação da taxa média do mercado, segundo a espécie de operação, e ii) aos parâmetros fixados pelo Banco Central do Brasil. Considerando, outrossim, que a Autora decaiu de parte mínima do pedido, pois que a possível redução do valor da comissão de permanência não repercutirá profundamente no bem da vida pretendido, condeno os Réus ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2005.37.00.006149-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : EDSON NASCIMENTO ADVOGADO : MA 7120 - LILIAN MADEIRO GOMES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 7103 - DENYSE DA SILVA RAMOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.007178-9 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : JOAO DE RIBAMAR NEVES E OUTRO ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA ADVOGADO : MA 6572 - EDUARDO DE JESUS SILVA NETO REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF REQDO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VI), condenando os Autores, em obséquio ao princípio da sucumbência, ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2005.37.00.002799-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO ADVOGADO : MA 4195 - ELNY LACERDA BEZERRA RÉU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - COORDENACAO REGIONAL DO MARANHÃO ADVOGADO : MA 6555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA ADVOGADO : BA 10082 - PAULO LAVENERE MACHADO NETO “...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VIII), condenando o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º c/c LAJ 12). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 2005.37.00.001034-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : GILVAN SOUZA DAS NEVES E OUTROS ADVOGADO : SP0211.175 - AURELIA CALSAVARA TAKAHASHI RÉU : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, rejeito os pedidos formulados na petição inicial (CPC 269 I), julgando, outrossim, extinto o processo, sem investigar a questão de mérito (CPC 267 IV), quanto ao Autor NAGIPE DE SOUSA RAMOS FILHO. Em obséquio ao princípio da sucumbência, condeno os Autores ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º c/c LAJ 12). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2003.37.00.015188-1 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 5404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO RÉU : FLORISDELBA MARTINS GUTERRES D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “ Defiro o pedido formulado às fls. 40/42, eis que a Autora, ao transacionar com o direito em litígio, deixou assentada, por sua livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação. Assim, homologo o acordo firmado entre as Partes, julgando extinto o processo com investigação da questão de mérito (CPC 269 III). Custas processuais e honorários de advogado indevidos. Determino o desentranhamento dos documentos originais que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de procuração, devendo os mesmos serem entregues à Autora, afastada a substituição por cópias. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Solicite-se a devolução, no estado em que se encontra, da carta precatória expedida para a Comarca de Pinheiro/ MA. Ante a renúncia das Partes à interposição de quaisquer recursos, e cumpridas as formalidades legais, cuidará a Secretaria do arquivamento dos presentes autos com baixa na Distribuição.” 2004.37.00.004546-4 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES RÉU : LINDALVA DOS SANTOS RODRIGUES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “ Defiro o pedido formulado às fls. 32/36, eis que a Autora, ao transacionar com o direito em litígio, deixou assentada, por sua livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação. Assim, homologo o acordo firmado entre as Partes, julgando extinto o processo com investigação da questão de mérito (CPC 269 III). Custas processuais e honorários de advogado indevidos. Determino o desentranhamento dos documentos originais que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de procuração, devendo os mesmos serem entregues à Autora, mediante substituição por cópias às suas expensas. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Ante a renúncia das Partes à interposição de quaisquer recursos, e cumpridas as formalidades legais, cuidará a Secretaria do arquivamento dos presentes autos com baixa na Distribuição.” 2004.37.00.003605-0 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO RÉU : MARIA DAS DORES PEREIRA LEMOS ADVOGADO : MA 6645 - HUMERTO HENRIQUE VERAS T. FILHO QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 71 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VIII). Custas pela Autora. Honorários advocatícios indevidos. Determino o desentranhamento dos documentos originais que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de procuração, afastada a substituição por fotocópias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 1998.37.00.003345-7 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : CE 6891 - JOSÉ DE ARIMATEA NETO REQDO : TELEVISAO MIRANTE LTDA ADVOGADO : MA 2999 – JOSÉ GERALDO COUTINHO GOULART ADVOGADO : MA 4040 – MARCELO ABREU ITAPARY REQDO : EMBRATEL ADVOGADO : MA 5718A - EDWARD FERREIRA SOUZA ADVOGADO : MA 5427 - MAISE GARCES FEITOSA ADVOGADO : MA 5414A - SANDRA GONCALVES M. ANGELETI REQDO : MUNICIPIO DE ARARI ADVOGADO : MA 5555 - SAFIRA SERRA SOUSA ADVOGADO : MA 3109A - FRANCO KIOMITSU SUZUKI O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos formulados na petição inicial (CPC 269 I), declarando nulo o contrato celebrado entre a Televisão Mirante Ltda. e o Município de Arari, determinando, ainda, que a Televisão Mirante Ltda. se abstenha de realizar novos contratos com o Município de Arari e retransmitir, sem a devida autorização, sinais de televisão para qualquer Município do Estado do Maranhão, suspendendo, ainda, a execução do contrato celebrado entre a Televisão Mirante Ltda. e a EMBRATEL, até que sejam suprimidas as estações terrenas remotas fornecidas pela Televisão Mirante Ltda. aos diversos Municípios do Estado do Maranhão. Determino que a União, por intermédio da ANATEL ou de sua delegacia competente, promova o lacre e/ou apreensão dos equipamentos existentes no Município de Arari, que tenham relação com o Contrato ora anulado. Fixo a multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para a hipótese de descumprimento da presente decisão. Custas processuais e honorários advocatícios indevidos (CF/88 128 § 5º II a). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado na petição inicial (CPC 269 I). Ante o princípio da sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2005.37.00.002098-8 JUSTIFICAÇÃO JFTE : ADEMIR ABREU E SILVA ADVOGADO : MA 6247 - SAULO GONZALEZ BOUCINHAS JFDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA 4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS 1998.37.00.003350-5 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : DF 5972 - JOSÉ AQUINO DE SOUSA REQDO : TELEVISAO MIRANTE LTDA REQDO : EMBRATEL ADVOGADO : PA 2585 - LUIZ CARLILE F CERQUEIRA ADVOGADO : MA 4240A - LUIZ AUGUSTO CALMON N. DA GAMA ADVOGADO : MA 5427 - MAISE GARCES FEITOSA ADVOGADO : MA 5718A - EDWARD FERREIRA SOUZA REQDO : MUNICIPIO DE URBANO SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de homologação. Custas processuais isentas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 2003.37.00.000883-2 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 5404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO RÉU : NADJANE MARIA PEREIRA DA SILVA “...ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos formulados na petição inicial, confirmando a decisão lançada em sede liminar (CPC 269 I), declarando nulo o contrato celebrado entre a Televisão Difusora Ltda. e o Município de Urbano Santos, determinando, ainda, que a Televisão Difusora Ltda. se abstenha de realizar novos contratos com o Município de Urbano Santos e restransmitir, sem a devida autorização, sinais de televisão para qualquer Município do Estado do Maranhão, suspendendo, ainda, a execução do contrato celebrado entre a Televisão Difusora Ltda. e a EMBRATEL, até que sejam suprimidas as estações terrenas remotas fornecidas pela Televisão Difusora Ltda. aos diversos Municípios do Estado do Maranhão. De- 72 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 termino que a União, por intermédio da ANATEL ou de sua delegacia competente, promova o lacre e/ou apreensão dos equipamentos existentes no Município de Urbano Santos, que tenham relação com o Contrato ora anulado. Fixo a multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para a hipótese de descumprimento da presente decisão. Custas processuais e honorários advocatícios indevidos (CF/88 128 § 5º II a). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2005.37.00.008881-0 ALVARÁ E OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA REQTE : CARLOS COSTA BAQUIL ADVOGADO : MA 6094 - YADUA CARVALHO BAQUIL REQDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VI). Custas processuais e honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos na forma da lei.” 2005.37.00.004623-3 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO RÉU : ELIANE MARIA ALVES D.O. PODER JUDICIÁRIO 2004.37.00.008778-7 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : ARISTONILDO GONCALVES COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “ Defiro o pedido formulado à fls. 29/31, eis que a Autora, ao transacionar com o direito em litígio, deixou assentada, por sua livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação. Assim, homologo o acordo firmado entre as Partes, julgando extinto o processo com investigação da questão de mérito (CPC 269 III c/c 794 II). Custas processuais e honorários de advogado indevidos. Determino o desentranhamento dos documentos originais que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de procuração, devendo os mesmos serem entregues à Autora, afastada a substituição por cópias. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Solicite-se a devolução, no estado em que se encontra, da carta precatória expedida para a Comarca de Bacabal/MA. Ante a renúncia das Partes à interposição de quaisquer recursos, e cumpridas as formalidades legais, cuidará a Secretaria do arquivamento dos presentes autos com baixa na Distribuição.” 2004.37.00.004647-0 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES RÉU : JULIO CESAR SILVA BARROSO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VIII). Custas finais pela Autora. Honorários advocatícios indevidos. Determino o desentranhamento dos documentos originais que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de procuração, afastada a substituição por cópias. Intime-se o Oficial de Justiça para que promova o imediato recolhimento do Mandado de Pagamento n. 219/2006 à Secretaria. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivemse os autos com baixa na Distribuição.” 2005.37.00.004691-5 JUSTIFICAÇÃO JFTE : HILDA MORAES ADVOGADO : MA 4896 - MARIA CELESTE S SOUSA JFDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS JFDO : MINISTERIO DOS TRANSPORTES ADVOGADO : MA 4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, e sem adentrar ao meritum causae, homologo a justificação (CPC 861-866), determinando, desde logo, a entrega dos presentes autos para a Requerente independentemente de traslado, decorridas 48 (quarenta e oito) horas desta decisão. Custas processuais isentas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2004.37.00.005902-7 JUSTIFICAÇÃO JFTE : MARIA DULCE FERRAZ ADVOGADO : CE 12768 - ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO JFDO : INEXISTENTE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 IV). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” “...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VIII). Custas finais pela Autora. Honorários advocatícios indevidos. Determino o desentranhamento dos documentos originais que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de procuração, afastada a substituição por cópias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 2005.37.00.006541-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MUNICIPIO DE BREJO ADVOGADO : MA 3917 - FRANCISCO PESTANA G. DE S. JUNIOR ENTIDADE : MINISTERIO DA SAUDE IMPDO : CHEFE DA DIVISAO DE CONVENIO E GESTAO DO SAAPC O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, concedo a segurança impetrada (CPC 269 I). Custas na forma da lei. Honorários advocatícios indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (LMS 12 par. ún.). Exaurido o prazo destinado ao recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, remetam-se os presentes autos para o Eg. Tribunal Regional Federal da 1a Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2005.37.00.004437-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : PETROPAR EMBALAGENS S/A ADVOGADO : RS 44441 - FABIO BRUN GOLDSCHMIDT IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO LUIS MA ENTIDADE: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE SAO LUIS MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado na petição inicial, excluindo-se, no que diz à compensação, os créditos já alcançados pela prescrição (CPC 269 I). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, remetam-se os presentes autos para o Eg. TRF - 1ª Região.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.005952-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : CANINHA 93 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO : PE 22.064 - ANDRE PINHEIRO ADVOGADO : PE 5870 - ANTONIO CORREA RABELLO ADVOGADO : PE 17722 - SIMONE DUQUE DE MIRANDA IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO LUIS MA ENTIDADE : RECEITA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 IV). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2005.37.00.004461-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : DISCOM DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS E COMERCIO LTDA ADVOGADO : PE 11338 - BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO ADVOGADO : MA 4040 - MARCELLO ABREU ITAPARY IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL ENTIDADE : RECEITA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, jugo extinto o processo sem investigação da questão de mérito (CPC 267 VI). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 73 DO MARANHAO - CEFETMA IMPDO : DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO CEFET O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: A impetrante noticia a nomeação do candidato Márcio Silva, ato subscrito pela responsabilidade da autoridade coatora, segundo publicação ocorrida no DOU-2 de 6/3/06, p. 8 (cf. f. 139), apesar de vigência de medida liminar contrária àquela atitude. Realmente, ao conceder a liminar escrevi: (...) Por isso, concedo em parte a medida liminar apenas para determinar à autoridade coatora que se abstenha de nomear e empossar qualquer candidato do concurso relativo ao Edital nº 03, de 13/6/2005, até o julgamento deste mandado de segurança nesta instância. (cf. f. 67 - § 3º). O agravo que o CEFET-MA apresentou junto ao TRF-1ª Região nenhuma modificação, até esta data, trouxe àquela decisão, cujos efeitos continuam em vigor (cf. www.trf1.gov.br/consulta - Proc. 2005.01.00.074035-0/ MA, 5ª T., Fagundes de Deus). Considerando que a notificação da autoridade coatora ocorreu em 9/11/05 (cf. f. 109 e verso) e o ato é datado de quase quatro meses depois, tenho como grave aquele comportamento, a implicar notória desobediência a uma ordem judicial. Por isso, fixo em R$300,00 o valor da multa diária desde a data da publicação daquele ato (6/ 3/06) até o dia de sua revogação, sem prejuízo da instauração de persecução criminal contra seu subscritor. Notificar, com urgência, a autoridade coatora e solicitar novo parecer do Ministério Público a respeito do fato novo aqui registrado. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : ATOS DA DIRETORA DE SECRETARIA TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.001900-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MANOEL MESSIAS FERREIRA ADVOGADO : MA 5113 - ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA REU : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : DF 11505 - JOSE AMERICO COSTA FERREIRA Ato(s)Ordinatório(s): “ Dê-se imediata ciência às Partes de que, consoante informação do(a) Perito(a), a perícia efetivar-se-á no dia 26/04/2006, às 14:00 horas, no seguinte endereço: Av. Colares Moreira, nº 444, Sala 531, Renascença II, nesta cidade.” JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara Federal JUIZ TITULAR MARCELO DOLZANY DA COSTA JUIZ SUBSTITUTO RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA Dir. Secret.: ROBSON LUIZ RIBEIRO Atos dos Exmos. Juízes Federais Dr. Marcelo Dolzany da Costa, Dr. Ricardo Felipe Rodrigues Macieira EXPEDIENTE DO DIA 06 DE ABRIL DE 2006 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.007746-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : SOFIA SOUSA SALES ADVOGADO : MA00004562 - JOSE LUIS DA SILVA SANTANA ENTIDADE : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA 2005.37.00.005951-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA HIPOTECÁRIO AUTOR : VALDINAR GONCALVES DE SOUSA E OUTRO ADVOGADO : MA00006361 - MARIO CELSO PEREIRA SEGADILHA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: A CEF-ré noticia “que o imóvel objeto desta ação foi vendido em 17/02/ 2006 para a Srª Leda Maria Almeida dos Santos, pelo valor de R$18.665,00” (f. 138). Antes, em 13/3/2006, proferi decisão “para determinar a exclusão do imóvel (...) em eventual concorrência pública, e para manter os autores na posse do bem e suas benfeitorias”. Também determinei que “a CEF/EMGEA [deveria] desconsiderar qualquer proposta de terceiros ali eventualmente lançada” (f. 135). A noticiada alienação se deu, portanto, bem antes da decisão judicial. Dado o fato novo - alienação da coisa para terceiros - emerge a inocuidade da audiência agendada para amanhã, 6. Quanto à retenção das benfeitorias dos autores, fica mantida a decisão antecipatória de tutela. Determino à CEF que forneça a qualificação da parte arrematante (Leda Maria Almeida dos Santos) para que os autores requeiram sua intervenção como litisconsorte passivo necessário. Se requerida tal providência, citar. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.001633-7 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : HOSPITAL SANTA NEUSA LTDA ADVOGADO : MA00005511 - ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO ADVOGADO : MA00006774 - MICHAELA DOS SANTOS REIS REU : FAZENDA NACIONAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: A autora pede antecipação de tutela para “obstar a (...) execução forçada” do crédito que a Fazenda Nacional apurou e lhe cobra através dos DARF de fls. A fim de examinar eventual conexão, esclareça a autora, no prazo de 5 dias, sobre a existência de eventual execução fiscal. Emendada a inicial, apreciarei o pedido de antecipação de tutela. Intimar. 74 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.001942-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ALEXANDRE CARVALHO SILVA ADVOGADO : MA00003243 - MARISETE SILVA MALHEIROS ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA IMPDO : PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO REU : CAIXA DE ASSISTENCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHAO CAPOF ADVOGADO : MA00006788 - MARIA DAS GRAÇAS NORONHA MARQUES ASSIST. : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Reconsiderada a decisão declinatória da competência - Admitida a intervenção da União como assistente da ré - Indeferida a antecipação de tutela. Nada a reconsiderar. O meio adequado para recorrer da sentença é a apelação. Além do mais, o advogado do autor foi devidamente intimado da sentença e manteve-se inerte. Por fim, esclareço que, uma vez que o processo foi extinto sem julgamento de mérito, nada obsta novo ajuizamento da ação (CPC, art. 268). No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1998.37.00.002838-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : HAROLFRAM ALVES DE MELO ADVOGADO : MA00000743 - JOSE CARLOS SOUSA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio TRF 1ª R, aguardando manifestação pelo prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo consignado sem manifestação de parte interessada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.000500-5 CARTA PRECATÓRIA / CÍVEL REQTE : ANTONIO DANUZIO TEIXEIRA ALMEIDA REQDO : UNIAO FEDERAL J. DPCTE : JUIZO FEDERAL DA 4A VARA DA SECAO JUDICIARIA DO RIO GRANDE DO NORTE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Redesigno o dia 27 de abril de 2006, às 16 horas para realização da audiência para oitiva do Sr. Fernando Muniz Gadelha de Sales. Intimem-se a testemunha e a União. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.001917-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MARIA JUSCELINA REZENDE GONCALVES ADVOGADO : MA00003743 - JOSÉ RAIMUNDO SOUSA ALVES REU : CAIXA DE ASSISTENCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S A CAPOF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Declarada a competência da Justiça Federal - Admitida a intervenção da União como assistente da ré - Indeferida a antecipação de tutela - Determinada a especificação de provas (Prazo sucessivo de 10 dias). No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.001795-2 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO ADVOGADO : PA0008058A - HUMBERTO SALES BATISTA RÉU : TAXI AEREO FLORESTA DOS GUARAS LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Com estes fundamentos, DEFIRO o pedido liminar de reintegração da autora na posse da área atualmente ocupada pela autora relativa ao Contrato de Uso nº 02.2003.02310010). Eventuais equipamentos e outros objetos encontrados no local ficarão acautelados em local próprio indicado pela autora e serão descritos no auto circunstanciado que o oficial de Justiça lavrará. Expedir mandado, com urgência, inclusive para citar a ré. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.003199-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE ALDEIAS ALTAS ADVOGADO : MA00005166 - MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO REU : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00001738 - JEFFERSON WALLACE G. M. FRANCA ADVOGADO : CE00006891 - JOSE DE ARIMATEA NETO 2006.37.00.001392-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK ADVOGADO : MA00005172 - CACIQUE DE NEW YORK REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Assim, defiro parcialmente a antecipação de tutela para determinar à União que suste qualquer medida tendente à cobrança ou glosa da importância paga ao autor a título de indenização por férias não gozadas por ocasião de sua aposentadoria, inclusive procedimento administrativo com vistas à inscrição em dívida ativa. Citar a União (AGU). O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : ...declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, determinando a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Caxias, nos termos da Resolução 600/10 do TRF 1ª Região. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.007902-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JOSE EIMAR SERRA E OUTROS ADVOGADO : MA00002010 - JOSE LOPES DE ABREU 2006.37.00.001985-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MARY OLINDA NEVES ADVOGADO : MA00006881 - MAYCO MURILO PINHEIRO ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPDO : GERENTE EXECUTIVO DO INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM SAO LUIS IMPDO : COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DA GERENCIA EXECUTIVA DO INSS EM SAO LUIS D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Assim, CONCEDO medida liminar para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de qualquer exclusão e providencie o restabelecimento do pagamento da vantagem incorporada aos proventos da impetrante já na próxima folha, até decisão definitiva neste MS. Notificar e solicitar informações. Após, vista ao MPF para obrigatório parecer. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.002109-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : LIMPEL LIMPEZA URBANA LTDA ADVOGADO : MA00006012 - FABIO HENRIQUE DE JESUS FRANCA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: DECLARO e incompetência deste juízo e DETERMINO a remessa dos autos à Justiça do Trabalho de 1º grau (CPC, art. 113, p. 2º), com baixa na distribuição. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.001681-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : JOSE RAIMUNDO PEREIRA E OUTRO ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO E ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Defiro o benefício da assistência judidiária gratuita. Indefiro o pedido de antecipação de tutela pleiteado para assegurar a posse dos autores. Citar a CEF e o litisconsorte. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.008028-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : A E M IDIOMAS LTDA ADVOGADO : MA00004648 - JOSE LACERDA JUNIOR IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL ENTIDADE : RECEITA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Pedido de liminar indeferido. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.003060-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : HELOISA SANTOS GOULART CRUZ ADVOGADO : MA00005078 - HAROLDO G SOARES FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Pelo exposto, 1) reconsidero o pedido de tutela antecipada para deferir seu pedido e determinar a suspensão de todo e qualquer procedimento de cobrança do débito referente à prorrogação do saldo devedor, desde que a autora providencie o depósito das prestações vencidas e vincendas no valor correspondente a 30% (trinta por cento) da renda pactuada, devidamente comprovada, a ser recolhido na própria Caixa Econômica Federal, através de boletos que deverão ser enviados pela ré à requerente no ende- QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 75 reço do imóvel. 2) Determino, ainda, que a ré diligencie, de imediato, a exclusão do nome da autora dos cadastros de restrição, se já encaminhados, ou se abstenha de fazê-lo em caso negativo, em razão do comprovado prejuízo de difícil reparação para a mutuária. 3) Determino a produção de prova técnica contábil. Nomeio Paulo Roberto de Araújo Ramos como perito deste Juízo, que deverá responder aos quesitos elaborados, abaixo relacionados, e àqueles apresentados pelas partes. 4) Arbitro, desde já, os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), que deverão ser suportados pelos recursos destinados ao custeio da assistência judiciária aos necessitados. O perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial após a intimação. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao oferecimento de quesitos e indicação de assistentes. Ainda, deverá a Caixa Econômica Federal, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a juntada da planilha de reajustes aplicados ao financiamento da autora, declinando mês a mês os índices aplicados. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.006032-3 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REQTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00006555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA REQDO : MANOEL DE JESUS DA SERRA CAMPOS ADVOGADO : MA00004714 - SEBASTIAO DA CRUZ MOREIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Com tais considerações, ACOLHO a impugnação para DETERMINAR, em conseqüência, a correção do valor da causa para R$ 23.550,00 (vinte e três mil quinhentos e cinqüenta reais). No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.002947-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00001052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOGADO : MA00005148 - FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA ADVOGADO : MA00003733 - FERNANDO AUGUSTO AIRES SALOMAO EXCDO : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Chamo o feito à ordem e torno sem efeito todos os atos praticados após o retorno dos autos do TRF 1ª Região. Intimem-se os autores para, em quinze dias, darem início à execução do julgado. Caso desejarem iniciar uma execução individual, cada inicial - a ser distribuída por dependência para esta Vara - deverá ser acompanhada da respectiva procuração, cópia da sentença, do acórdão e da respectiva certidão de trânsito, além do memorial de cálculos (CPC, art. 604), observada a compensação dos valores já recebidos administrativamente. Se optarem por um único processo, a execução poderá correr normalmente nestes mesmos autos. Deverão os autores, para tanto, formalizarem uma única inicial, instruída do memorial de cálculos individual e das respectivas procurações. Transcorrido o prazo sem o devido cumprimento das determinações acima, arquivar com baixa na distribuição. AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.005239-1 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MARIO CEZAR CAIRES DA ROCHA ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO E ADVOGADO : MA00005113 - ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA 76 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REQDO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Ante o exposto, julgo procedente o pedido, confirmando a liminar deferida, para determinar à ré a retirada definitiva do imóvel noticiado da Concorrência Pública nº 0011/2005, bem como para abster-se de alienar o imóvel a terceiros até o deslinde da ação principal.Processo sentenciado com julgamento de mérito (art. 269, I, do CPC). No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.005225-4 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : IRIS PEREIRA MACIEL ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO E ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REQDO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Ante o exposto, julgo procedente o pedido, confirmando a liminar deferida, para determinar à ré a retirada definitiva do imóvel noticiado da Concorrência Pública nº 0011/2005, bem como para abster-se de alienar o imóvel a terceiros até o deslinde da ação principal. Processo sentenciado com julgamento de mérito (art. 269, I, do CPC). No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.007315-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ALESSANDRO NERES LINDOSO ADVOGADO : MA00007265 - ALESSANDRO NERES LINDOSO IMPDO : DIRETOR GERAL DO CENTRO DE SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA CESPE/UNB ENTIDADE : CENTRO DE SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA CESPE/UNB D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, fazendo cessar, na espécie, a eficácia da medida liminar parcialmente concedida, com fulcro no art. 808, I, do CPC. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.005861-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : BENEDITA ALVES FEITOSA ADVOGADO : MA00006253 - COSMO ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA ADVOGADO : PI0014893A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ... JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, ratificando a decisão antecipatória dos efeitos da tutela para determinar, em definitivo, a implantação do benefício de aposentadoria por idade à autora, no valor de 01 (um) salário mínimo. Condeno o réu a pagar os valores das parcelas vencidas referentes a tal benefício, retroativos à data do requerimento administrativo (11.08.1995), atualizadas monetariamente na forma prevista na Lei n. 6.899/91 e Súmula 148 do STJ, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.007904-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS REQTE. : RAIMUNDO SERGIO MACIEL BALATA ADVOGADO : RJ00034847 - LUIS FERNANDO MACIEL BALATA REQDO. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...homologo a desistência requerida e, por conseqüência, julgo extinto o processo sem exame do mérito, a teor do art. 267, VIII, do CPC. Fica autorizado eventual pedido de desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e tenho como extinto o processo sem julgamento de mérito (art. 267, VIII do CPC). 2005.37.00.005444-0 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : MUNICIPIO DE BACABEIRA ADVOGADO : MA00004726 - RAIMUNDO F BOGEA JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.005138-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : PERCILIO MARTINS COSTA NETO ADVOGADO : MA00004457 - JACQUELINE VIDIGAL LEAO ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPDO : GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM SAO LUIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...DENEGO A SEGURANÇA. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.005218-2 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MARIA BETANIA SILVA MAGALHAES ADVOGADO : MA00006787 - MARCIO ROGERIO PEREIRA FONSECA SANTOS REQDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 13, I, c/c art. 267, IV, do CPC. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1999.37.00.000517-2 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO REU : JOAO CARLOS OLIMPIO PEREIRA 1999.37.00.003082-7 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS REU : ROSEMARY DOS SANTOS SILVA REU : DENISE KATIA BARROSO VIEIRA REU : ROBSON ANTONIO CRUZ CASTELO BRANCO ADVOGADO : MA00003020 - CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO D.O. PODER JUDICIÁRIO 2000.37.00.009453-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA HIPOTECÁRIO AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : PB00010372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL ADVOGADO : MA00001619 - PEDRO GUIMARAES JUNIOR REU : JOSE RIBAMAR VELOSO BARROS REU : RAIMUNDA GARCIA BARROS ADVOGADO : MA00005765 - ALEXANDRE FURTADO SA ADVOGADO : MA00003350 - DR.ESTEVAM ANUNCIACAO SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 77 2002.37.00.005624-7 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : LUZIA ARCANJA DA CRUZ SOARES DOS SANTOS ADVOGADO : MA00005898 - RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO 2003.37.00.013680-0 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES RÉU : MANOEL ORLANDO SA ...julgo extinto o processo sem exame do mérito. (art. 267, VI, do CPC). No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.003734-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA DULCE DA LUZ COSTA E OUTROS ADVOGADO : MA00003671 - JORGE LUIS CASTRO FONSECA ADVOGADO : MA00004458 - LINDA CASTRO EXCDO : UNIAO FEDERAL 2004.37.00.000930-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ONEIDE SILVINA FERREIRA ADVOGADO : MA00003784 - VALDECY SOUSA EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Assim, satisfeita a obrigação, nada mais há a apreciar nesta execução, pelo que a declaro extinta com julgamento de mérito (art. 794, I, CPC). No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 94.00.01413-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : JOSE ALVES NETO ADVOGADO : MA00003784 - VALDECY SOUSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2003.37.00.002998-7 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO REQDO : WELITON CARLOS VIEIRA FONSECA REQDO : BENIZAR JORGE GONCALVES BARBOSA 2005.37.00.000359-4 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : COLEGIO HUMBERTO FERREIRA LTDA ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2004.37.00.000815-4 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN RÉU : MARLAN DA CRUZ PACHECO 2004.37.00.004004-7 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES RÉU : MARIA VITORIA BARBOSA SOUSA 2004.37.00.004812-7 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : RAIMUNDO NONATO AMARAL BARROS 2005.37.00.004997-2 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006408 - GIVANILDO BRAZ TORRES RÉU : DARLENE DE MORAES SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo extinto o processo com julgamento de mérito (art. 269, III, do CPC - transação entre as partes). No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.000234-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : MARIA DA PAZ BARBOSA DA SILVA LOPES E OUTRO ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 2005.37.00.007491-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : ANTONIO FERREIRA DA COSTA FILHO E OUTROS ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS REU : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.007530-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : BERNARDO GUIMARAES LIMA NETO E OUTROS ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...homologo a desistência julgando extinto o processo sem exame do mérito (art. 267, VIII, do CPC). No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : ...homologo a transação celebrada entre as partes, declarando o processo extinto com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Expeça-se alvará em favor da ré nos termos em que requerido no acordo, para levantamento das quantias depositadas neste autos, independentemente do trânsito em julgado da sentença. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.000193-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARTILIANO MOREIRA XAVIER ADVOGADO : MA00005713 - JOSE RAIMUNDO COSTA MAGALHAES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 78 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo improcedente o pedido do autor e tenho como extinto o processo com julgamento de mérito (art. 269, I, do CPC). No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.004543-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : S L COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO : MA00004978 - IURI BRAGA MONTEIRO ADVOGADO : MA00005071 - SORAYA ABDALLA SANTOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : PB00010372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL D.O. PODER JUDICIÁRIO DOMINGOS MARTINS, 12. ROSA MARIA DA SILVA ALMEIDA e 13. TERCIA MARIA PASSOS CORREA, em relação a quem julgo extinto o processo com exame do mérito (CPC, art. 269, III). Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas processuais e honorários de advogados de seus patronos (CPC, art. 21, caput). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário (CPC, art. 475). No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.005651-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : HELDER DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO : MA00004545 - MARIO JOSE BAPTISTA NETO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo improcedente o pedido No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1999.37.00.007387-3 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS AUTOR : PAULO CESAR DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA ADVOGADO : PE00014722 - EDEBURGES MAGALY SOUZA DE MENDONÇA REU : UNIAO FEDERAL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0004804A - ADRIANO MARTINS DE PAIVA ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que produzida seus efeitos, e DECLARO extinto o processo (CPC, art. 269, III). No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1997.37.00.006517-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Com tais considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré a incorporar o índice de 28,86% (vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento) aos proventos e/ou vencimentos dos substituídos a ela funcionalmente vinculados ao tempo da violação do direito, abaixo elencados , deduzindo-se os percentuais concedidos em razão da Lei 8.627/93, com repercussões sobre todas as parcelas de natureza remuneratória, a qualquer título percebidas, e efeitos a contar de janeiro de 1993, bem como a pagar todas as diferenças vencidas e vincendas entre janeiro de 1993 e a data do efetivo cumprimento da incorporação, acrescidas de juros de mora de 0,5 % ao mês e correção monetária desde a data em que devida cada parcela (TRF/ 1ª R. Súmula n. 19), observada a prescrição das daquelas vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação (CPC, art. 269, I). Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos os acordos celebrados entre a União e os substituídos1. ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA, 2. CRISTIANA MARIA DE SOUSA COSTA, 3. FRANCISCO BANDEIRA, 4. GRACIJONE SOARES PADRE, 5. IONE TEIXEIRA FERREIRA JANSEN, 6. JOSÉ DE RIBAMAR SOUZA, 7. MARIA DE LOURDES FERNANDES DA SILVA, 8. MARIA LUCIA BAYMA DA SILVA, 9. NOEME COSTA CARVALHO (ESTA, EMBORA CONSTE NA RELAÇÃO DE ACORDOS, FOI EXCLUÍDA DA LIDE), 10. ODALÉA GOMES PAIVA, 11. REGINALDO ...julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a restituir ao autor o valor indevidamente descontado de sua conta-corrente, a título de TARIFA DE CESTA ESPECIAL, no total de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), acrescido de juros de mora de 0,6% ao ano, a partir da citação, e correção monetária, tudo nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.008668-5 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES RÉU : EDILSON PEREIRA DO CARMO ADVOGADO : MA00006066 - SAULO DE TARSO SANTOS MAIA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ... REJEITO os embargos apresentados pelo curador especial do réu, para reconhecer e fixar o valor dado na petição inicial como o quantum da dívida a ser pago pela requerida. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.000135-3 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES RÉU : SILYDA CLERY M BARBOSA RÉU : ELBA ORFILIA DE CASTRO BARBOSA JUNIOR ADVOGADO : DF00013725 - FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Sob tais fundamentos, acolho os embargos apresentados pelo réu, para reconhecer e fixar o valor de CR$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) como o quantum da dívida a ser pago pelos requeridos, ora embargantes, devidamente corrigido a partir do vencimento do contrato, com incidência da comissão de permanência, bem como devidamente acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e da multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, ex vi art. 52, §1°, do Código de Defesa do Consumidor. Concedo o benefício da Justiça Gratuita. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.000244-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 79 EMBDO : MARIA DAS DORES OLIVEIRA EMBDO : ELVINA DA CONCEICAO EMBDO : ROSA RODRIGUES VIEIRA EMBDO : VALENTINA MARIA DA CONCEICAO EMBDO : MARIA DO AMPARO DE SOUSA EMBDO : ANA MARIA DA CONCEICAO EMBDO : HILDA DOS SANTOS EMBDO : JOAQUIM SOARES DE ALMEIDA EMBDO : RAIMUNDA CELIA DE SOUSA EMBDO : LINDOLFO MEDEIROS FILHO ADVOGADO : PI00002654 - AGENOR VELOSO NETO IGREJA ADVOGADO : SP00074239 - ALUIZIO ANTUNES OLIVEIRA JUNIOR 2001.37.00.004196-1 AÇÃO DE USUCAPIÃO REQTE : LUIS ALVES RODRIGUES E OUTRO ADVOGADO : MA00005000 - JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO REQDO : MARIA BRAGA P LIMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 2002.37.00.007546-0 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : MARNE SILVA VIVEIROS SOUZA ADVOGADO : MA00005511 - ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO REU : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL Homologo os cálculos apresentados e DECLARO extinto o processo em decorrência do reconhecimento de procedência do pedido (CPC, art. 269, II). No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.000223-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00001056 - ANTONIA FRANCISCA S B MAIA EMBDO : MARGARIDA DE SOUSA LIMA EMBDO : TEODOMIRO ARAUJO SILVA EMBDO : SILVINO MOREIRA DE MATOS EMBDO : RAIMUNDO MIRANDA DA SILVA EMBDO : SIMIANA ALVES DA SILVA EMBDO : MARIA DAS DORES RODRIGUES SILVA EMBDO : MANOELITA COUTINHO DE ABREU EMBDO : TERESA TRINDADE EMBDO : MARIA DIVINA ALVES DA SILVA EMBDO : REGINA SOARES DE ARAUJO ADVOGADO : PI00002654 - AGENOR VELOSO NETO IGREJA ADVOGADO : SP00074239 - ALUIZIO ANTUNES OLIVEIRA JUNIOR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo o processo extinto sem exame de mérito, ante a configurada inépcia da petição inicial e impossibilidade jurídica do pedido formulado pelos autores (CPC, arts. 282 e 942 c/c art. 267, I e VI). No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.015044-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : PALMIRO VIANA LAGES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Pelo exposto, julgo extinto o presente processo sem exame do mérito, nos termos do art. 36 c/c art. 267, III, do CPC. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.004689-8 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES RÉU : ANTONIO MARCOS FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO : MA00005357 - JORGE VIANA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Julgo procedentes os embargos à execução e homologo os cálculos apresentados pelo embargante. ...rejeito os embargos apresentados pelo réu, para reconhecer e fixar o valor dado na petição inicial como o quantum da dívida a ser pago pelo requerido. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.002459-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL EMBDO : MARIA VALDEREZ DE CARVALHO DUTRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.008310-8 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : ITAPECURU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO : PI00002690 - RAIMUNDO NEIVA MOREIRA NETO REU : FAZENDA NACIONAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Julgo improcedentes os embargos e homologo os cálculos apresentados pelo embargados. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial e DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito (CPC, arts. 267, I e III, e 284, p. único). No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.004197-4 INTERVENÇÃO DE TERCEIROS / OPOSIÇÃO REQTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : PI00001699 - FRANCISCO DE ALMEIDA REQDO : LUIS ALVES RODRIGUES REQDO : MARIA BRAGA P LIMA REQDO : CANDIDA LOBATO ADVOGADO : MA00005908 - LUIS MARCOS PEREIRA ESPINOLA ADVOGADO : MA00002500 - MANUEL DA ROCHA GODINHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: julgo improcedente o pedido. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.000344-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 20 REGIAO ADVOGADO : MA00003075 - JOAO CARLOS COSTA FREITAS REU : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...INDEFIRO a inicial e julgo extinto o processo (CPC, arts. 267, I c.c. art. 284, p. único). No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 80 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 2002.37.00.008246-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA HETH RIBEIRO VIEIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00002831 - JORGE LUIS TINOCO SOUZA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIAO FEDERAL EXCDO : FUNDACAO ROQUETTE PINTO ADVOGADO : DF00005972 - JOSE AQUINO DE SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Assim, satisfeita a obrigação declaro extinta a execução com julgamento de mérito (art. 794, I, CPC). No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.006363-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : DENILSON SOUSA BATISTA ADVOGADO : MA00004444 - MANOEL ANTONIO XAVIER REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo improcedente os pedidos. D.O. PODER JUDICIÁRIO Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar a ré a pagar ao autor tão-somente o percentual de 7,86% (sete inteiros e oitenta e seus centésimos por cento), sobre seus vencimentos, a partir da vigência da Lei 8.627/93 (ou da data da incorporação, se posterior à vigência a lei) até o licenciamento, incidindo sobre gratificação natalina e adicionais (art. 61 da Lei nº 8.112/90), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a incidir desde a data em que devida cada parcela (Súmula 19 do TRF/1 [ ]), observada a prescrição das parcelas anteriores ao qüinqüênio anterior à propositura da ação. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.000163-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL EMBDO : MARIANO DIAS SOBRINHO EMBDO : RENE DE JESUS LOPES EMBDO : JOSE DINIZ SOUSA EMBDO : MARIA DO SOCORRO NUNES ARAUJO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : ... rejeito os embargos de declaração ofertados. 2004.37.00.001457-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : FARIAS GONCALVES PEREIRA ADVOGADO : RN00004662 - ANDREA LUCAS SENA DE CASTRO ADVOGADO : RN00001873 - RAULINO SALES SOBRINHO REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.004568-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : MARCIO ANDRE DO NASCIMENTO REIS ADVOGADO : MA00004134 - FRANCISCO CARLOS FERREIRA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, determinando o cancelamento da distribuição, com fulcro no art. 257 do CPC. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.004885-0 AÇÃO SUMÁRIA / OUTRAS AUTOR : JORGE VIANA ADVOGADO : MA0004210A - FRANCISCO JOSE PINTO SILVA ADVOGADO : MA00002932 - MARI-CELIA SANTOS ALVES REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, condenando o autor nas custas processuais a que deu causa e no pagamento de honorários de advogado à ré, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 20, §4º, do CPC. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.006107-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : FABIO BARROS ADVOGADO : MA00004134 - FRANCISCO CARLOS FERREIRA REU : UNIAO FEDERAL 2006.37.00.001212-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : VALDENIR SIMAO PEREIRA ADVOGADO : MA00004134 - FRANCISCO CARLOS FERREIRA REU : UNIAO FEDERAL 2006.37.00.001408-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : GILSON LUIS OLIVEIRA SIQUEIRA ADVOGADO : MA00004134 - FRANCISCO CARLOS FERREIRA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar a ré a pagar ao autor tão-somente o percentual de 7,86% (sete inteiros e oitenta e seus centésimos por cento), sobre seus vencimentos, a partir da vigência da Lei 8.627/93 (ou da data da incorporação, se posterior à vigência a lei) até o licenciamento, incidindo sobre gratificação natalina e adicionais (art. 61 da Lei nº 8.112/90), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a incidir desde a data em que devida cada parcela (Súmula 19 do TRF/1 [ ]), observada a prescrição das parcelas anteriores ao qüinqüênio anterior à propositura da ação. Torno sem efeito o despacho de fl. 41 e defiro o pedido de justiça gratuita. AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.004480-1 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MARIA LELIA DUARTE CRUZ ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO E ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Ato(s)Ordinatório(s): Abro vista ao autor para, em 10 dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz) - Vara Única De Imperatriz JUIZ TITULAR LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO Dir. Secret.: FABRÍCIO MARINHO FORTES Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. LUCAS ROSENDO MOXIMO DE ARAUJO D.O. PODER JUDICIÁRIO Expediente do dia 03 de Abril de 2006 Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.01.001683-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : FRANCISCO JOSE DA SILVA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “... intimem-se as partes para comparecerem à perícia designada para o dia 26 de abril de 2006, às 09:00 horas da manhão, na rua João Lisboa nº 1.098 - centro - Imperatriz/MA, para realização da perícia médica determinada neste processo.” 2005.37.01.001476-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : FABIO DA CONCEICAO SILVA ADVOGADO : MA00006726 - MEYRE MARQUES BASTOS ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPDO : GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS EM IMPERATRIZ/MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Recebo a apelação apenas em seu efeito devolutivo. Vista ao apelado para apresentar contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, apresentatdas ou não as contra-razões, subam os autos ao egrégio TRF 1ª Região. Intime-se. Publique-se”. 2004.37.01.002174-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ADNA GLORIA TEIXEIRA RIBEIRO ADVOGADO : MA00006568 - JOANE GLAUCIA SILVA DE ALMEIDA E ALMEIDA ADVOGADO : MA00004665 - JOSE RAIMUNDO S DE ALMEIDA ENTIDADE : FACULDADE DE IMPERATRIZ - FACIMP IMPDO : DIRETOR GERAL DA FACULDADE DE IMPERATRIZ FACIMP QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 2006.37.01.000406-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : VILSON CASELLA E OUTRO ADVOGADO : PR00020952 - JOAO PAULO BOMFIM ADVOGADO : TO00003241 - SERGIO DOS REIS JUNIOR ADVOGADO : PR00011836 - SILVIO RAMOS LEAL REU : UNIAO FEDERAL REU : BANCO DO BRASIL SA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito, em favor da SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, para onde determino a remessa dos autos, após o prazo recursal, mediante baixa na distribuição. Intime-se”. 2005.37.01.000545-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ROSIMAR RODRIGUES ARAUJO ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS ADVOGADO : MA00006310 - FABIO PEREIRA SCHALCHER REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Por esses motivos, defiro o pedido de antecipação de tutela, determinando ao INSS que mantenha ativo o benefício da autora (NB 128.802.7084) até ulterior deliberação.” 2006.37.01.000348-9 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : NATIVA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO : RS00044718 - ISAIAS GRASEL ROSMAN REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito, em favor da SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, para onde determino a remessa dos autos, após o prazo recursal, mediante baixa na distribuição. Intime-se”. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Autos com Sentença “Recebo a apelação apenas em seu efeito devolutivo. Vista ao apelado para apresentar contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, apresentadas ou não as contra-razões, subam os autos ao eg. TRF 1ª Região”. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.01.002173-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MARLA LUANNA CHAVES DA SILVA ADVOGADO : MA00004349 - ENOS SILVERIO DE ARAUJO ADVOGADO : MA00006568 - JOANE GLAUCIA SILVA DE ALMEIDA E ALMEIDA ADVOGADO : MA00004665 - JOSE RAIMUNDO S DE ALMEIDA ENTIDADE : FACULDADE DE IMPERATRIZ - FACIMP IMPDO : DIRETOR GERAL DA FACULDADE DE IMPERATRIZ FACIMP 81 JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO (Imperatriz) – Vara Única De Imperatriz JUIZ TITULAR LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO Dir. Secret.: FABRÍCIO MARINHO FORTES Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO Expediente do dia 06 de Abril de 2006 Autos com Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Recebo a apelação apenas em seu efeito devolutivo. Vista ao apelado para apresentar contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, apresentadas ou não as contra-razões, subam os autos ao eg. TRF 1ª Região”. Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1997.37.01.000627-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : TITO NAEGELE DE CARVALHO EXCDO : TITO NAEGELE DE CARVALHO ME ADVOGADO : MA00004841 - ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO ADVOGADO : MA00002328 - FRANKLIN MAGNO DE MELO VERAS 82 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Dispositivo...Assim, considerando a manifestação da Exeqüente e o fato de a obrigação ter sido satisfeita em sua integralidade, declaro extinta a execução em epígrafe com fundamento no art. 794,I, do CPC. Transitada em julgado, desapensar e arquivar com baixa Distribuição. Antes, porém, intime-se o Executado para promover o recolhimento das custas, fazendo comprovação nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 1° de fevereiro de 2006. LUCAS ROSENDO DE ARAÚJO Juiz Federal” 2004.37.01.000886-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : REFRIBRAS REFRIGERACAO BRASILEIRA LTDA ADVOGADO : MA00005455 - ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR ADVOGADO : MA00005483 - CLEIDE APARECIDA AZEVEDO EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : PB00010372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Dispositivo...Pelo exposto, rejeito totalmente os presentes embargos do devedor. Condeno a embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), a teor do disposto nos artigos. Custas de lei. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Imperatriz - MA, 29 de março de 2006. LUCAS ROSENDO DE ARAÚJO Juiz Federal” 95.00.16027-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOGADO : MA00005448 - ANA VALERIA FERRO CARVALHO EXCDO : DROGARIA FABIANA LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Dispositivo...Assim considerando a manifestação da Exeqüente e o fato de a obrigação ter sido satisfeita em sua integralidade, declaro extinta a execução em epígrafe com fundamento no art. 794, I, do CPC. Dê se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Antes porém, intime-se o Executado para promover o recolhimento das custas, fazendo comprovação nos autos. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 21 de março de 2006. LUCAS ROSENDO DE ARAÚJO Juiz Federal” 95.00.15305-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXCDO : F ALVES SA COMERCIO E INDUSTRIA EXCDO : MARIA EUNICE SA MAIA EXCDO : FRANCISCO ALVES MAIA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Dispositivo...Assim considerando a manifestação do Exeqüente, extingo o processo com fundamento nos arts. 569, caput e 795, ambos do CPC. Sem custas e sem honorários (Lei 9.441/97, art. 2°) Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Imperatriz,10 de fevereiro de 2006. LUCAS ROSENDO DE ARAÚJO Juiz Federal” 2000.37.01.001850-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO ADVOGADO : MA00002866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO EXCDO : S M S CARNEIRO 2000.37.01.001853-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO ADVOGADO : MA00002866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO EXCDO : E S BRANDAO COMERCIO D.O. PODER JUDICIÁRIO 2001.37.01.001100-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO ADVOGADO : MA00002866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO EXCDO : G F SILVA 2001.37.01.001101-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO ADVOGADO : MA00002866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO EXCDO : ARROZEIRA OURO PRETO LTDA 2001.37.01.001102-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO ADVOGADO : MA00002866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO EXCDO : ARROZEIRA OURO PRETO LTDA 2001.37.01.001103-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO ADVOGADO : MA00002866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO EXCDO : COOPERLEITE COOP AGROP VALE DO TOCANTINS LTDA ADVOGADO : MA00005608 - FABRICIO AMARAL LEITE ADVOGADO: RJ 00096956 – FERNANDO DE ARAGÃO 2002.37.01.001766-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I EXCDO : PANIFICADORA IGUATUENSE LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Dispositivo...Assim considerando a manifestação da Exeqüente e o fato de a obrigação ter sido renunciada em sua integralidade, extingo a presente execução com fundamento no art. 794, III, do CPC. Dê se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Antes porém, intime-se o Exeqüente para promover o recolhimento das custas, fazendo comprovação nos autos. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 10 de fevereiro de 2006. LUCAS ROSENDO DE ARAÚJO Juiz Federal” 2000.37.01.001409-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXCDO : CONSTRUTOR-MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXCDO : RAIMUNDO PEREIRA SOBRINHO EXCDO : ARLINDO PEREIRA DA SILVA EXCDO : ROBSON DE SOUSA PEREIRA SOBRINHO EXCDO : RACKSON DE SOUZA PEREIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Dispositivo...Assim considerando a manifestação da Exeqüente e o fato de a obrigação ter sido satisfeita em sua integralidade, declaro extinta a execução em epígrafe com fundamento no art. 794, I, do CPC. Dê se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Antes porém, intimem-se os Executados para promoverem o recolhimento das custas, fazendo comprovação nos autos. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 01 de fevereiro de 2006. LUCAS ROSENDO DE ARAÚJO Juiz Federal” 2005.37.01.001295-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : MOEMA MOVEIS ESPECIAIS DE MADEIRA LTDA EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004009 – JOSE CLETO VASCONCELOS 2005.37.01.001296-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : MOEMA MOVEIS ESPECIAIS DE MADEIRA LTDA EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004009 – JOSE CLETO VASCONCELOS D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Dispositivo...Ante o exposto, REJEITO liminarmente os embargos, nos termos do art. 739, I, do CPC. Sem custas (Lei 9.289/96, art. 7°). Honorários indevidos. Junte-se cópia desta sentença nos autos da execução, dando-se-lhe prosseguimento. Transitada em julgado, desapensar e arquivar com baixa na distribuição. Publique-se Registre-se. Intimese. Imperatriz, 1° de fevereiro de 2006. LUCAS ROSENDO DE ARAÚJO Juiz Federal” 2003.37.01.001500-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE ADVOGADO : MA0000448 - ANA VALERIA FERRO CARVALHO ADVOGADO: MA0005991 – DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE EXCDO : HOSPITAL SANTA ISABEL LTDA ADVOGADO : GO00009285 – TENORIO CÉSAR DA FONSECA ADVOGADO : MA00004328 – JOSE ROBERTO ARAÚJO QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 83 MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ATO N.º 144/2006-GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista a indicação do Egrério Conselho Superior do Ministério Público, fundamentada no art.85, §1.º da Lei Complementar nº 013/91, de 25 de outubro de 1991, RESOLVE: Remover por permuta, o Promotor de Justiça JOSÉ ALEXANDRE ROCHA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Alcântara, de 1ª entrância, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Timbiras, de igual entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 131CS/2006. São Luís, 07 de abril de 2006. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Dispositivo...Assim considerando a manifestação da Exeqüente e o fato de a obrigação ter sido satisfeita em sua integralidade, declaro extinta a execução em epígrafe com fundamento no a rt. 794, I, do CPC. Dê se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Antes porém, intimem-se o Executado para promover o recolhimento das custas, fazendo comprovação nos autos. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 10 de fevereiro de 2006. LUCAS ROSENDO DE ARAÚJO Juiz Federal” 2005.37.01.001451-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO MARANHAO-CRC/MA ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : FRANCISCO DAS CHAGAS NOLETO DIAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Dispositivo...Assim considerando a manifestação da Exeqüente e o fato de a obrigação ter sido satisfeita em sua integralidade, declaro extinta a execução em epígrafe com fundamento no art. 794, I, do CPC. Dê se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Antes porém, intimem-se o Executado para promover o recolhimento das custas, fazendo comprovação nos autos. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 01 de fevereiro de 2006. LUCAS ROSENDO DE ARAÚJO Juiz Federal” 2006.37.01.000346-1 – PRISÃO PREVENTIVA REQTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQDO. : OLINDO CHAVES DOS SANTOS ADVOGADO: MA00004405 – JOEL DANTAS DOS SANTOS ADVOGADO: MA00004397 – JONAS TAVARES DIAS ADVOGADO: MA00005224 – MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO ADVOGADO : MA00007004 – DANIEL SILVA GALVÃO REQDO. : JOSÉ PEREIRA DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Fls. 1383/1384 - “... Portanto, ao menos por ora, não conheço relevância nos motivos invocados para a revogação da decisão de fls. 37/40, por meio da qual decretei a prisão preventiva do senhor OLINDO CHAVES DOS SANTOS. Firme nessas considerações, indefiro o requerimento de fls. 42/51, mantendo a determinação de custódia preventiva. Intimemse. Imperatriz, 06 de abril de 2006. LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE ARAÚJO Juiz Federal. “ ATO N.º 145/2006-GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista a indicação do Egrério Conselho Superior do Ministério Público, fundamentada no art.85, §1.º da Lei Complementar nº 013/91, de 25 de outubro de 1991, RESOLVE: Remover por permuta, a Promotora de Justiça BIANKA SEKEFF SALLEM ROCHA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Timbiras, de 1ª entrância, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Alcântara, de igual entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 131CS/2006. São Luís, 07 de abril de 2006. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça ATO N.º 146/2006-GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, RESOLVE: Exonerar, a pedido, o funcionário CHARLES ABREU MARTINS, matrícula nº 1060482, do cargo de Técnico Ministerial, Classe “B”, Padrão 07, do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público, devendo ser assim considerado a partir de 23 de março de 2006, tendo em vista o que consta do Processo nº 1546AD/2006. São Luís, 07 de abril de 2006. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça ATO N.º 147/2006-GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, RESOLVE: Nomear, por indicação do Procurador de Justiça Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, o bacharel em Direito MÁRVIO PORTELA NUNES CARVALHO para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Procurador de Justiça, Símbolo CC-09, da Procuradoria Geral de Justiça, devendo ser assim considerado a partir de 07 de abril de 2006, tendo em vista o que consta do Processo nº 1051AD/2006. São Luís, 07 de abril de 2006. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça 84 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 ATO N.º 148/2006-GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando a necessidade de adequar o feriado da Semana Santa, de modo a permitir otimização dos serviços do Ministério Público; RESOLVE: Decretar Ponto Facultativo nos dias 12 e 13 de abril de 2006, no âmbito do Ministério Público Estadual. São Luís, 10 de abril de 2006. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL Nº 02/2006 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 293606TJ CAXIAS - 2ª PJCRIM IMPETRANTE(S): JOSE MARIA MACHADO VIEIRA FILHO PACIENTE(S): ERIMILTON PEREIRA DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 353006TJ SÃO LUIS - 3ªPJFAZPUB AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS AGRAVADO(S): SPL - CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELACAO CIVEL Nº 1318604TJ SAO LUIS - 1ªPJFAZPUB APELANTE(S): MUNICIPIO DE SAO LUIS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, faz saber aos Promotores de Justiça de 1ª entrância, que se encontra vaga a Promotoria de Justiça da Comarca de Mirador, de 1ª entrância, podendo os interessados se inscreverem para REMOÇÃO, segundo o critério de merecimento, no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação deste Edital, na forma da lei, após o que será divulgada a relação de inscritos pela Secretaria do Conselho, para que os interessados, no prazo de 03 (três) dias dessa divulgação ofereçam impugnações, reclamações e desistência, consoante a Resolução nº 01/95 - CSMP. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 10 DE ABRIL DE 2006. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 425906TJ TIMON - 1ªPJCRIM IMPETRANTE(S): ANTONIO CARLOS MARTINS PACIENTE(S): HELEM SONIA JESUS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; HABEAS CORPUS Nº 436406TJ TJ - SÃO MATEUS IMPETRANTE(S): FRANCISCO BENTO DE SOUSA PACIENTE(S): ANTONIO GARRETO PEREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; HABEAS CORPUS Nº 461306TJ SÃO LUIS - 1ªPJCRIM IMPETRANTE(S): VALDECI FERREIRA DE LIMA PACIENTE(S): FRANCISCO DE ASSIS AMBROSIO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; HABEAS CORPUS Nº 486406TJ SÃO LUIS - 5ª PJCRIM IMPETRANTE(S): JOSE FRANKLIN SKEFF SEBA PACIENTE(S): SANDRO MIGUEL SIQUEIRA DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 EDITAL Nº 03/2006 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4057205TJ TIMON - 4ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): CAMARA MUNICIPAL DE TIMON AGRAVADO(S): MUNICIPIO DE TIMON PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, faz saber aos Promotores de Justiça de 3ª entrância, que se encontra vaga a 5ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, podendo os interessados se inscreverem para REMOÇÃO, segundo o critério de merecimento, no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação deste Edital, na forma da lei, observado o disposto no art. 32, § 1º do Regimento Interno do Conselho Superior, após o que será divulgada a relação de inscritos pela Secretaria do Conselho, para que os interessados, no prazo de 03 (três) dias dessa divulgação ofereçam impugnações, reclamações e desistência, consoante a Resolução nº 01/95 - CSMP. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 10 DE ABRIL DE 2006. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 06/04/06 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 276506TJ IMPERATRIZ - 2ªPJFAM APELANTE(S): CELINA BEZERRA DA SILVA APELADO(S): JOSE PEREIRA DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; APELACAO CIVEL Nº 410006TJ SAO LUIS - 2ªPJFAZPUB APELANTE(S): MARIA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA PEREIRA E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - MANDADO DE SEGURANCA Nº 1888105TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): RAIMUNDO NONATO DE SOUZA IMPETRADO(S): ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; REPRESENTACAO P/ INTERV. DO ESTAD. NO MUNICIPIO Nº 1797105TJ TJ - ARAIOSES REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE ARAIOSES PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; REPRESENTACAO P/ INTERV. DO ESTAD. NO MUNICIPIO Nº 1797405TJ TJ - SANTO ANTONIO DOS LOPES REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE CAPINZAL DO NORTE PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; REPRESENTACAO P/ INTERV. DO ESTAD. NO MUNICIPIO Nº 1798705TJ TJ - SANTO ANTONIO DOS LOPES REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; REPRESENTACAO P/ INTERV. DO ESTAD. NO MUNICIPIO Nº 1801905TJ TJ - MARACACUME REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE BOA VISTA DO GURUPI PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; REPRESENTACAO P/ INTERV. DO ESTAD. NO MUNICIPIO Nº 1806105TJ TJ - SANTA LUZIA DO PARUA REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ES- D.O. PODER JUDICIÁRIO TADUAL REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE PRESIDENTE MEDICE PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; REPRESENTACAO P/ INTERV. DO ESTAD. NO MUNICIPIO Nº 1806405TJ TJ - PORTO FRANCO REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE SÃO JOAO DO PARAISO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; REPRESENTACAO P/ INTERV. DO ESTAD. NO MUNICIPIO Nº 1807005TJ TJ - ROSARIO REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE ROSARIO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; REPRESENTACAO P/ INTERV. DO ESTAD. NO MUNICIPIO Nº 1807305TJ TJ CURURUPU REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE SERRANO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; REPRESENTACAO P/ INTERV. DO ESTAD. NO MUNICIPIO Nº 1808105TJ TJ - URBANO SANTOS REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; REPRESENTACAO P/ INTERV. DO ESTAD. NO MUNICIPIO Nº 1810605TJ TJ - PEDREIRAS REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; REPRESENTACAO P/ INTERV. DO ESTAD. NO MUNICIPIO Nº 1861905TJ TJ - ZE DOCA REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE ZE DOCA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; REPRESENTACAO P/ INTERV. DO ESTAD. NO MUNICIPIO Nº 1936105TJ TJ - IMPERATRIZ REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA AGUA BRANCA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; REPRESENTACAO P/ INTERV. DO ESTAD. NO MUNICIPIO Nº 3298705TJ TJ - GUIMARAES REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE MIRINZAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; REPRESENTACAO P/ INTERV. DO ESTAD. NO MUNICIPIO Nº 3298905TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE ALDEIAS ALTAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 15 TOTAL GERAL : 25 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 07/04/06 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 533006TJ SÃO LUIS - 5ªPJFAZPUBLICA APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): JOSE PIRES DA FONSECA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 3822005TJ TJ - BOM JARDIM APELANTE(S): JURACIR COSTA RIBEIRO JUNIOR APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 85 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4063705TJ SÃO LUIS - 3ªPJFAZPUBLICA AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): MARCELO CARVALHO DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4237305TJ SÃO LUIS - 2ªPJFAMILIA AGRAVANTE(S): ALESBAO AROUCHE AGRAVADO(S): NELMA DE SOUSA RIBEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 3666105TJ TJ - SÃO LUIS SUSCITANTE(S): JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO SUSCITADO(S): JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA DA COMARCA DA CAPITAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 403406TJ IMPERATRIZ - PJFAZENDA PUBLICA APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): PEDRO DA SILVA MEDEIROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 TOTAL GERAL : 6 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 10/04/06 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 387106TJ SÃO LUIS- 2ªPJFAZPUB APELANTE(S): MARINELIA VIRGINIA DE MORAES E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; RECURSO ESPECIAL CIVEL Nº 349706TJ TJ - OLHO D’AGUA DAS CUNHAS RECORRENTE(S): FERNANDO REGIS DOS SANTOS REZENDE RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 1826203TJ SÃO LUIS - 2ªPJCRIM APELANTE(S): LUIS AQUILES RIBEIRO BARBOSA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; APELACAO CRIMINAL Nº 2332705TJ TJ - PACO DO LUMIAR APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S): CLEDIMILTON SANTOS CALDAS, ANTONIO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS, CARLOS MAGNO SANTOS FREITAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; APELACAO CRIMINAL Nº 241906TJ TIMON - 3ªPJCRIM APELANTE(S): DEMETRIUS MORAES GOMES APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; HABEAS CORPUS Nº 037505TJ SÃO LUIS - 2ª PJT JURI IMPETRANTE(S): JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA CAPITAL PACIENTE(S): FABIO LUIS DINIZ CARVALHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº 110406TJ ACAILANDIA - 3ªPJCRIM IMPETRANTE(S): ARGENTINO PEREIRA DA SILVA PACIENTE(S): KENNEDY DA SILVA OLIVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; REQUERIMENTO DE DESAFORAMENTO(01 APENSO) Nº 283606TJ TJ - CARUTAPERA REQUERENTE(S): JOSE RIBAMAR RODRIGUES SILVA REQUERIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 6 86 QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCURADORIA : 2A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 412906TJ SÃO LUIS- 8ªPJCIVEL APELANTE(S): CREDICARD BANCO S/A APELADO(S): ARCELIMAR DO NASCIMENTO LIMA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 APELADO(S): WELSON ALVES DE AMORIM PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 4243605TJ SÃO JOSE DE RIBAMAR- 2ªPJCIVEL APELANTE(S): XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA APELADO(S): LOURENCA CONCEICAO DA COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 455606TJ SÃO LUIS - 2ªPJCIVEL APELANTE(S): ANTONIO GOMES VIEIRA FILHO, ANTONIA NETA FILHA E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 TOTAL GERAL : 14 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processosos PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 4088505TJ SÃO LUIS - 5ª PJCRIM IMPETRANTE(S): MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA E OUTRO PACIENTE(S): CLAUDIO RONNY COSTA GOMES PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 3 8 7 2 0 6 T J S Ã O L U I S - 2 ª P J FA Z P U B A P E L A N T E ( S ) : M A R I A BARBARA MONTEIRO LISBOA E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL Nº 414006TJ TJ - PASSAGEM FRANCA APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A Mapa de Distribuição de Processos da Procuradoria Geral de Justiça Mês : Março/06 Sdo Rec. Dev. Atual HC Ap Crim R.S. Est. Néa Bello de Sá (**) Nilde Sandes Eduardo Nicolau (**)(+) Rosa Gomes (*) Suvamy Meireles (*) 18 5 42 28 15 11 39 29 3 7 11 51 14 3 28 19 2 1 12 6 1 13 8 52 2ª Criminal Regina Rocha Mª dos Remédios Serra Eliza Brito (*) Lígia Cavalcanti Krishnamurti França (*) 1 2 2 1 1 9 29 17 14 19 10 24 15 15 19 7 20 11 11 13 1 5 5 1ª Cível João Rdo Leitão (+) José Antônio Bents (+) Selene Lacerda (*) Domingas Gomes (*) Terezinha Guerreiro 27 32 39 37 11 27 29 52 48 22 34 42 18 7 32 27 49 67 4 1 1 2 2 5 6 10 6 19 18 37 36 3 3 11 6 25 21 16 13 20 14 1 3 2 18 18 1 1 2 4 7 51 3 21 1 37 2 8 34 4 3 13 15 13 13 7 6 5 7 6 17 11 11 4 4 4 3 6 7 8 7 2 4 1 8 3 5 102 11 7 106 1 4 6 7 45 7 19 19 3 22 17 10 4 47 12 10 1 7 8 2 R.HC Rec. Crim MSeg Ag. Inst Ap. Cív. Re me A Resc Out 1ª Criminal 2ª Cível Reinaldo Castro Daniel Ribeiro Rdo Nonato Filho (**) Carlos Nina Cutrim (**) Clodenilza Ferreira (*) 3ª Cível Iracy Figueiredo Ana Lídia Moraes Francisca Teive Regina Costa Leite 4ª Cível José Henrique Moreira Francisco Barros (**) Cezar Queiroz Ribeiro * PauloRoberto Saldanha* Teodoro Peres Neto 9 4 1 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 2 1 2 2 2 2 1 1 1 1 ** Exercendo atualmente os cargos de Corregedora-Geral do Estado, Corregedor-Geral do Ministério Público, Procurador-Geral de Justiça, Ouvidor-Geral e Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos * Responderam por mais de uma Procuradoria + Substituído por Promotor (a) ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO RESOLUÇÃO Nº. 097/2006 – TCE/MA Dispõe sobre a alteração nos arts. 200, 201, 271, 273, 274, 275 e 276 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 52, da Constituição Estadual, e os arts. 1º, inciso XXIV, 66 e 67, § 3º, da Lei nº. 8.258, de 6 de junho de 2005, RESOLVE: Art. 1º Os arts. 200, 201, 271, 273, 274, 275 e 276 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Resolução Administrativa nº. 001/2000, de 21 de janeiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 200. Em qualquer fase do processo, o Tribunal poderá autorizar o recolhimento parcelado da importância devida em até vinte e quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que o valor mínimo da parcela seja igual ou superior a R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), ressalvado o disposto no § 3º, § 4º e § 5º do art. 274, deste Regimento Interno, e observado o art. 32, inciso I, da Lei nº. 8.258, de 6 de junho de 2005. § 1º Verificada a hipótese prevista neste artigo, incidirão sobre cada parcela, corrigida pelo índice utilizado para atualização dos créditos tributários do Estado, os correspondentes acréscimos legais. ....................................................................................................................................................... Art. 201. Provado o pagamento integral, o Tribunal expedirá quitação do débito ou da multa ao responsável. § 1º O Termo de quitação de que trata o caput será formalizado pelo Diretor de Secretaria e assinado pelo Presidente do Tribunal de Contas e dele deverão constar, entre outros dados, o número do processo em que o responsável comprova o pagamento integral do débito, o número do acórdão e data de sua publicação, os valores recolhidos e respectivos códigos, nome do ente público creditado e da instituição bancária arrecadadora. § 2º O pagamento integral do débito ou da multa, após decisão definitiva, não importa em modificação do julgamento quanto à irregularidade das contas, salvo em caso de recurso provido. ....................................................................................................................................................... Art. 271. O Tribunal de Contas poderá aplicar aos administradores ou responsáveis que lhe são jurisdicionados as sanções prescritas na Lei Estadual n° 8.258, de 6 de junho de 2005. Parágrafo único. Às mesmas sanções previstas neste título ficarão sujeitos, por responsabilidade solidária, os responsáveis pelo controle interno que, comprovadamente, tomarem conhecimento de irregularidade ou ilegalidade e delas deixarem de dar imediata ciência ao Tribunal de Contas. ....................................................................................................................................................... Art. 273. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal de Contas aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao erário, conforme estabelecido no art. 66 da Lei Estadual 8.258, de 6 de junho de 2005. Art. 274. O Tribunal de Contas poderá aplicar multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) aos responsáveis por contas e atos adiante indicados, observada a seguinte gradação: I – contas julgadas regulares com ressalva, quando for o caso, no valor compreendido entre dois e trinta por cento do montante definido no caput deste artigo, ressalvado o disposto no art. 5º, parágrafo 1º, da Lei nº. 10.028, de 19 de outubro de 2000; II - contas julgadas irregulares, não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nos incisos I, II e III do art. 22 da Lei nº. 8.258, de 6 de junho de 2005, no valor compreendido entre dois e cem por cento do montante definido no caput deste artigo; III - ato praticado com grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, no valor compreendido entre dois e cem por cento do montante definido no caput deste artigo; IV - ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao erário, no valor compreendido entre cinco e cem por cento do montante definido no caput deste artigo; QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL - 2006 87 V - descumprimento, no prazo fixado, sem causa justificada, à diligência determinada pelo relator, no valor compreendido entre cinco e cinqüenta por cento do montante definido no caput deste artigo; VI - obstrução ao livre exercício das auditorias e inspeções determinadas, no valor compreendido entre cinco e oitenta por cento do montante definido no caput deste artigo; VII - sonegação de processo, documento ou informação, em auditoria ou inspeção realizada pelo Tribunal, no valor compreendido entre cinco e oitenta por cento do montante definido no caput deste artigo; VIII - descumprimento de decisão do Tribunal, salvo motivo justificado, no valor compreendido entre cinco e cinqüenta por cento do montante definido no caput deste artigo; IX - reincidência no descumprimento de decisão do Tribunal, no valor compreendido entre cinco e cem por cento do montante definido no caput deste artigo; § 1°O valor de que trata o caput do art. 274 será atualizado, periodicamente, mediante portaria da Presidência do Tribunal, com base na variação acumulada no período, pelo índice utilizado para atualização dos créditos tributários do Estado. § 2° Nos casos em que ficar demonstrada a inadequação da multa aplicada com fundamento nos incisos V, VI, VII ou VIII, o Plenário do Tribunal de Contas poderá revê-la, de ofício, diminuindo seu valor ou tornando-a sem efeito. § 3º Observado o inciso III do art. 67 da Lei nº. 8.258, de 6 de junho de 2005, a multa será de: I – R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por atraso na apresentação de prestação de contas anual, perante o Tribunal de Contas do Estado, exigível quando o responsável for o Prefeito Municipal, o Presidente do Tribunal de Justiça, o Presidente da Assembléia Legislativa, o Chefe do Ministério Público Estadual, o Presidente do Tribunal de Contas, o Secretário de Estado, ou detentor de cargo equivalente, o Titular de autarquia, fundação, fundo (de natureza contábil ou autárquica), empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias ou controladas; II – R$ 2.000,00 (dois mil reais), por atraso na apresentação, perante o Tribunal de Contas do Estado, de atos sujeito a registro, de licitação e seus conseqüentes contratos, de relatório resumido da execução orçamentária, assim como da prestação de contas de Câmara Municipal, exigível dos respectivos responsáveis; III – R$ 600,00 (seiscentos reais), por atraso na apresentação, perante o Tribunal de Contas do Estado, de cada uma das prestações de contas decorrentes da gestão de recursos vinculados, tais como os destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, às ações e serviços públicos de saúde, à previdência e assistência social, e à cultura. § 4º Os valores das multas de que tratam os incisos I, II e III, do § 3º, serão reduzidos em cinqüenta por cento se o pagamento ocorrer dentro dos trinta dias após o prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação de prestar as contas ou os atos. § 5º O recebimento da prestação de contas ou dos atos elencados nos incisos I, II, III, do § 3º, está condicionado ao prévio pagamento integral da respectiva multa. Art. 275. O débito decorrente de multa aplicada pelo Tribunal de Contas, nos termos do artigo anterior, quando pago após o seu vencimento, será atualizado na data do efetivo pagamento, pelo índice de que trata o § 1º do art. 274. Art. 276. O Tribunal de Contas levará em consideração, na fixação da multa, além da gradação estabelecida no art. 274, a materialidade e a relevância do fato em relação ao montantes da despesa executada no exercício e o seu reflexo no cumprimento das metas estabelecidas para as políticas públicas e na gestão administrativa e financeira do órgão ou entidade.” Art. 2º O Tribunal de Contas manterá cadastro específico das sanções aplicadas com fundamento no art. 274, observadas as prescrições legais a esse respeito. Art. 3°. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Decisões Normativas nº. 002/2001-TCE e nº. 003/ 2001-TCE, de 14 de março de 2001 e 4 de abril de 2001, respectivamente, e as demais disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 de MARÇO DE 2006. Conselheiro Edmar Serra Cutrim Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão 88 DIÁRIODAJUSTIÇA ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO QUINTA-FEIRA, 13 - ABRIL- 2006 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Des. Militão Vasconcelos Gomes Seção Judiciária do Maranhão César Cintra Fonseca PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Desa. Maria Dulce Soares Clementino VICE - PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. Raimundo Freire Cutrim Desa. Katia Magalhães Arruda CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Presidente do TRT MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Raimundo Nonato de Carvalho Filho Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf Procurador - Geral de Justiça PRESIDENTE SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Rubens Ribeiro de Sousa Supervisor Rua da Paz, 203- Centro – Fone: 3214-1690 – FAX:(98) 3214-1692 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça, observe atentamente as instruções abaixo: a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em CD; b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; e) Entrelinhas automático; f) Excluir linhas em branco; g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. Informações pelo telefone (98) 3214-1690 TABELA DE PREÇOS PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Terceiros .......................................... R$ 7,00 Executivo .......................................... R$ 7,00 Judiciário .......................................... R$ 7,00 ASSINATURA SEMESTRAL No balcão ............................. R$ 75,00 Via Postal ............................. R$ 100,00 Exemplar do dia .................. R$ 0,80 Após 30 dias de circ. .......... R$ 1,20 Por exerc. decorrido .......... R$ 1,50 1 -As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Supervisão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. 2 -Os suplementos, separatas e edições extraordinárias não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.