Exame de Direito Constitucional Português
Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia
5 de Junho de 2008 – 13.00/16.00
I
Estabeleça cinco – e apenas cinco – das seguintes contraposições:
a) Leis de bases e leis de autorização legislativa;
b) Inconstitucionalidade pretérita e inconstitucionalidade originária;
c) Procedimento legislativo normal e procedimento legislativo de
urgência;
d) Interinidade e inerência;
e) Partidos de quadros, partidos de massas, partidos de contestação e
partidos de eleitores;
f) Referendo, iniciativa legislativa popular e revogação popular
(recall);
g) Suspensão, restrição e limitação ao exercício dos direitos
fundamentais.
II
Desenvolva dois – e só dois – dos seguintes temas:
a) A dignidade da pessoa humana no sistema de direitos
fundamentais da Constituição Portuguesa;
b) A laicidade do Estado como princípio constitucional;
c) A caracterização do sistema português de fiscalização da
constitucionalidade.
III
Resolva o seguinte caso prático, respondendo às perguntas
formuladas:
1. Com o objectivo de estabelecer nova legislação na matéria, e
revogando toda a legislação anteriormente existente, a Assembleia da
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República, por iniciativa do Parlamento Europeu, aprovou uma nova lei
sobre a descoberta e a protecção de tesouros históricos nacionais, aplicando
sanções criminais pela violação dos respectivos deveres.
A correspondente votação teve o seguinte resultado: 80 votos a
favor, 20 contra e 3 abstenções, tendo o diploma sido logo enviado ao
Presidente da República para promulgação.
Depois de muita ponderação, no último dia do prazo, que foi o 40º
dias após a recepção do diploma no Palácio de Belém, o Presidente da
República recusou a promulgação, mas entendeu que sobre a matéria
deveria ouvir a opinião do Tribunal Constitucional.
Este órgão judicial, porém, considerando que o prazo para a
solicitação do pedido de fiscalização preventiva tinha sido ultrapassado,
nem sequer chegou a conhecer do processo.
Perante o sucedido, o Presidente da República decidiu então
promulgar a mencionada lei, que foi depois referendada pelo Ministro das
Finanças – na ausência do Primeiro-Ministro, na Venezuela – e publicada
no Diário da República.
2. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, assim
que soube da novel legislação produzida pelo Estado, entendeu por bem
fazer a sua própria legislação sobre esse assunto, no sentido de igualmente
proteger os tesouros históricos madeirenses.
Discordando do sentido do decreto legislativo regional aprovado por
maioria absoluta dos deputados madeirenses, o Representante da República
vetou tal diploma, o qual, contudo, seria confirmado por maioria de ¾ dos
votos daqueles deputados em efectividade de funções.
Em face dessa esmagadora maioria parlamentar favorável à lei
regional, o Representante da República, sem mais hesitação, decidiu
assiná-la e mandá-la publicar no jornal oficial da Região Autónoma da
Madeira.
3. Entretanto, Zé das Descobertas – mais conhecido como o “Indiana
Jones Português” – encontrou uma enorme caveira de cristal na foz do Rio
Guadiana, em Vila Real de Santo António.
De imediato, esta autarquia confiscou o bem descoberto, facto que
foi vivamente contestado por Zé das Descobertas, alegando a
inconstitucionalidade da lei que lhe atribuía tais poderes.
O Tribunal de Vila Real de Santo António não deu razão a Zé das
Descobertas, mas este imediatamente interpôs recurso directo dessa decisão
para o Tribunal Constitucional, pedido que viria a ser liminarmente
indeferido.
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4. Para evitar maiores polémicas, o Presidente do Supremo Tribunal
de justiça solicitou ao Tribunal Constitucional a declaração de
inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do mencionado diploma
da Assembleia da República.
Após muita discussão, este Tribunal viria a decidir-se pela sua
declaração de inconstitucionalidade, mas relegando os efeitos da mesma
para o futuro.
Por outro lado, sabendo-se da existência de pessoas já condenadas
pela aplicação da lei e para não criar insegurança e instabilidade jurídicas, o
Tribunal Constitucional decidiu manter todos os casos julgados já
verificados.
- Qual a sua opinião acerca das vicissitudes que rodearam o
procedimento legislativo de elaboração da nova lei sobre a descoberta e
protecção dos tesouros históricos nacionais?
- Foi constitucionalmente conforme a produção do decreto legislativo
regional sobre a protecção de tesouros históricos madeirenses?
- Fez bem o Tribunal Constitucional em indeferir o pedido interposto
por Zé das Descobertas da decisão do Tribunal de Vila Real de Santo
António?
- Que comentário lhe merece a decisão do Tribunal Constitucional?
Cotação: I Grupo – 5,0; II Grupo – 6,0; III Grupo – 9,0.
Nota: só é permitida a consulta de legislação, conquanto não seja anotada.
Durante o exame, é vedado ao estudante sair da sala; no caso de tal acontecer, a
prova terminará por desistência.
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