Exame de Direito Constitucional Português Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia 5 de Junho de 2008 – 13.00/16.00 I Estabeleça cinco – e apenas cinco – das seguintes contraposições: a) Leis de bases e leis de autorização legislativa; b) Inconstitucionalidade pretérita e inconstitucionalidade originária; c) Procedimento legislativo normal e procedimento legislativo de urgência; d) Interinidade e inerência; e) Partidos de quadros, partidos de massas, partidos de contestação e partidos de eleitores; f) Referendo, iniciativa legislativa popular e revogação popular (recall); g) Suspensão, restrição e limitação ao exercício dos direitos fundamentais. II Desenvolva dois – e só dois – dos seguintes temas: a) A dignidade da pessoa humana no sistema de direitos fundamentais da Constituição Portuguesa; b) A laicidade do Estado como princípio constitucional; c) A caracterização do sistema português de fiscalização da constitucionalidade. III Resolva o seguinte caso prático, respondendo às perguntas formuladas: 1. Com o objectivo de estabelecer nova legislação na matéria, e revogando toda a legislação anteriormente existente, a Assembleia da 2 República, por iniciativa do Parlamento Europeu, aprovou uma nova lei sobre a descoberta e a protecção de tesouros históricos nacionais, aplicando sanções criminais pela violação dos respectivos deveres. A correspondente votação teve o seguinte resultado: 80 votos a favor, 20 contra e 3 abstenções, tendo o diploma sido logo enviado ao Presidente da República para promulgação. Depois de muita ponderação, no último dia do prazo, que foi o 40º dias após a recepção do diploma no Palácio de Belém, o Presidente da República recusou a promulgação, mas entendeu que sobre a matéria deveria ouvir a opinião do Tribunal Constitucional. Este órgão judicial, porém, considerando que o prazo para a solicitação do pedido de fiscalização preventiva tinha sido ultrapassado, nem sequer chegou a conhecer do processo. Perante o sucedido, o Presidente da República decidiu então promulgar a mencionada lei, que foi depois referendada pelo Ministro das Finanças – na ausência do Primeiro-Ministro, na Venezuela – e publicada no Diário da República. 2. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, assim que soube da novel legislação produzida pelo Estado, entendeu por bem fazer a sua própria legislação sobre esse assunto, no sentido de igualmente proteger os tesouros históricos madeirenses. Discordando do sentido do decreto legislativo regional aprovado por maioria absoluta dos deputados madeirenses, o Representante da República vetou tal diploma, o qual, contudo, seria confirmado por maioria de ¾ dos votos daqueles deputados em efectividade de funções. Em face dessa esmagadora maioria parlamentar favorável à lei regional, o Representante da República, sem mais hesitação, decidiu assiná-la e mandá-la publicar no jornal oficial da Região Autónoma da Madeira. 3. Entretanto, Zé das Descobertas – mais conhecido como o “Indiana Jones Português” – encontrou uma enorme caveira de cristal na foz do Rio Guadiana, em Vila Real de Santo António. De imediato, esta autarquia confiscou o bem descoberto, facto que foi vivamente contestado por Zé das Descobertas, alegando a inconstitucionalidade da lei que lhe atribuía tais poderes. O Tribunal de Vila Real de Santo António não deu razão a Zé das Descobertas, mas este imediatamente interpôs recurso directo dessa decisão para o Tribunal Constitucional, pedido que viria a ser liminarmente indeferido. 3 4. Para evitar maiores polémicas, o Presidente do Supremo Tribunal de justiça solicitou ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do mencionado diploma da Assembleia da República. Após muita discussão, este Tribunal viria a decidir-se pela sua declaração de inconstitucionalidade, mas relegando os efeitos da mesma para o futuro. Por outro lado, sabendo-se da existência de pessoas já condenadas pela aplicação da lei e para não criar insegurança e instabilidade jurídicas, o Tribunal Constitucional decidiu manter todos os casos julgados já verificados. - Qual a sua opinião acerca das vicissitudes que rodearam o procedimento legislativo de elaboração da nova lei sobre a descoberta e protecção dos tesouros históricos nacionais? - Foi constitucionalmente conforme a produção do decreto legislativo regional sobre a protecção de tesouros históricos madeirenses? - Fez bem o Tribunal Constitucional em indeferir o pedido interposto por Zé das Descobertas da decisão do Tribunal de Vila Real de Santo António? - Que comentário lhe merece a decisão do Tribunal Constitucional? Cotação: I Grupo – 5,0; II Grupo – 6,0; III Grupo – 9,0. Nota: só é permitida a consulta de legislação, conquanto não seja anotada. Durante o exame, é vedado ao estudante sair da sala; no caso de tal acontecer, a prova terminará por desistência.