Secção Regional da Região Autónoma dos Açores Alargamento da Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma dos Açores a Centros de Saúde com internamento Comunicado A Ordem dos Enfermeiros (OE) tem como desígnio fundamental “promover a defesa da qualidade dos cuidados de enfermagem prestados à população, bem como o desenvolvimento, a regulamentação e o controlo do exercício da profissão de enfermeiro, assegurando a observância das regras de ética e deontologia profissional”. Não obstante, compete ao Conselho Diretivo Regional (CDR) da Secção Regional da Região Autónoma dos Açores da Ordem dos Enfermeiros (SRRAAOE), “velar pela dignidade dos enfermeiros e assegurar o respeito pelos seus direitos, liberdades e garantias a nível regional”, bem como, “velar pela qualidade dos serviços de enfermagem prestados à população e promover as medidas que considere pertinentes a nível regional”. Paralelamente, é um dos direitos dos membros da OE “usufruir de condições de trabalho que garantam o respeito pela deontologia da profissão e pelo direito do cliente a cuidados de enfermagem de qualidade”. Posto isto, perante a publicação em Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores da Resolução do Conselho do Governo n.º 107/2014, de 16 de junho de 2014, em que: - o Conselho de Governo teve em consideração a capacidade de internamento de algumas das Unidades de Saúde de Ilha (USI) para responder a situações que se enquadram na Rede de Cuidados Continuados Integrados (RCCI); 1 Secção Regional da Região Autónoma dos Açores - contudo, o Conselho do Governo descurou a capacidade de recursos humanos, nomeadamente de profissionais de enfermagem, para fazer face às necessidades de cuidados necessárias; - o Conselho do Governo considera que importa racionalizar os recursos existentes no Serviço Regional de Saúde e que a atividade das USI pode ser potenciada e rentabilizada com o envolvimento dos profissionais de saúde através do aproveitamento dos recursos disponíveis instalados em termos de internamento; - contudo, o Conselho do Governo ignora a SRRAAOE quando temos vindo a afirmar e a demonstrar, desde o início deste mandato, de que existem unidades de saúde na RAA para os quais urge a colocação de mais profissionais de enfermagem por se encontrar em risco a segurança e a qualidade dos cuidados de enfermagem prestados à população; - considera ainda o Conselho do Governo que o exercício de funções dos profissionais de saúde se pauta pelo respeito pelos princípios da polivalência e da multidisciplinaridade e que dentro desses princípios importa potenciar e racionalizar a capacidade de internamento das USI em complemento às respostas já existentes; - contudo, as muitas das respostas existentes no Serviço Regional de Saúde baseiamse e sustentam-se no exercício de funções dos profissionais de enfermagem, apesar de todas as contrariedades que têm assolado esta classe profissional ao longo dos últimos anos, estando em vias de ruir por via de uma indevida politização da polivalência e da multidisciplinariedade; - considera, por fim, o Conselho do Governo que é importante garantir um acompanhamento periódico na promoção, vigilância e melhoria da RCCI ao nível das unidades de saúde, acompanhamento esse, que é reduzido por via da referida Resolução, aos profissionais médicos, evidenciando uma visão médicocêntrica em torno do Serviço Regional de Saúde; 2 Secção Regional da Região Autónoma dos Açores - para tal, o Conselho do Governo autoriza a contratualização de camas nos internamentos das USI, no âmbito de cuidados continuados, com os profissionais médicos afetos às mesmas, os mesmos profissionais que atualmente, em determinadas situações, são remunerados para ficar de chamada em caso de necessidade de cuidados médicos e que quando são contactados dificilmente comparecem presencialmente nas unidades de saúde para exercer as suas funções e competências. Não obstante, paralelamente, o CDR da SRRAAOE reitera o que tem vindo a afirmar e a alertar relativamente à RCCI da RAA, nomeadamente: - é por demais evidente a não evolução e não implementação de uma “rede” efetiva e devidamente organizada e articulada desde a criação da RCCI em 2008; - são apresentadas propostas em 2014 (passados 6 anos) que pouco ou nada são mais do que o constante no Decreto Legislativo Regional n.º 16/2008/A, de 12 de junho, que criou a RCCI da RAA; - numa visão retrógrada e obsoleta persiste-se na manutenção dos Cuidados Paliativos na RCCI ao invés da criação de uma Rede de Cuidados Paliativos devidamente adaptada à realidade regional; - a incoerência demonstrada quando se defende a afetação de médicos e enfermeiros às equipas para “serem libertados de outras tarefas para se poderem dedicar” quando a coordenação da Estrutura de Missão, criada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 11/2014, de 23 de janeiro e constituída pelo Despacho n.º 811/2014, de 19 de maio de 2014, revela que dos três elementos apenas a coordenação se encontra em acumulação de funções. A situação vivida na RCCI da RAA é deplorável e urge tomar medidas efetivas. Perante o exposto, o CDR da SRRAAOE, vem, por este meio: 3 Secção Regional da Região Autónoma dos Açores - afirmar que em determinadas unidades de saúde da RAA a necessidade de horas de cuidados de enfermagem é uma verdade insofismável e do pleno conhecimento das administrações; - alertar para que um aumento do número de utentes, com maior nível de dependência de cuidados, em unidades de internamento já de si carentes de horas de cuidados de enfermagem, poderá levar a uma rutura dos cuidados de enfermagem prestados com sérias consequências para a população; - exortar a tutela da RCCI a analisar e discutir em conjunto com a SRRAAOE a dotação de enfermeiros nas unidades de saúde da RAA pelas implicações que daí decorrem para os cuidados de enfermagem prestados; - exortar a tutela da RCCI a realizar uma profunda análise da situação atual da RCCI em conjunto com todos os stakeholders de modo a implementar uma efetiva RCCI da RAA; - exortar a tutela da RCCI e a coordenação da Estrutura de Missão dos Cuidados Continuados Integrados da RAA a proceder a uma auto e heteroavaliação do trabalho realizado desde 2009 e a ponderar a continuidade desta na condução dos destinos da RCCI da RAA. O CDR da SRRAAOE mostra-se, desde já, disponível para colaborar e dialogar com todos os intervenientes e responsáveis, com vista à prossecução deste entendimento. O Conselho Diretivo Regional Ponta Delgada, 18 de junho de 2014. 4