CONTROLO E CERTIFICAÇÃO NA
PROTECÇÃO INTEGRADA
Gilberto Vicente
Lisboa, Dezembro de 2003
SATIVA - Controlo e Certificação
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VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE
ƒO
cumprimento do referencial da
Protecção Integrada exige o controlo e
certificação realizado por um Organismo
Independente de Controlo e Certificação
reconhecido pelo Ministério da Agricultura
e que cumpra a Norma EN 45011 / ISO
Guia 65.
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ƒA
SATIVA está acreditada pelo IPQ
para o para o Modo de Produção em
Protecção Integrada, em Agricultura
Biológica
e
para
o
Protocolo
EUREPGAP para Frutas e Legumes, de
acordo com a Norma EN 45011 / ISO
Guia 65.
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Principais problemas do controlo
a unidades de produção
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Caderno de Campo
Variedades PI e não PI
Técnicas de Protecção Integrada
Produtos fitofarmacêuticos
Intervalo de segurança
Equipamento de aplicação,
armazenamento e embalagens
7. Rastreabilidade à parcela
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1. O Caderno de Campo deve ser
de campo...
ƒ Não existe na exploração para ser verificado
na inspecção.
ƒ Existe mas está incompleto ou só é
preenchido no fim da campanha com o que
deveria ter sido feito e não com o que foi
efectivamente feito.
ƒ Deve
estar actualizado e disponível para
verificação pelo técnico da SATIVA.
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1. Caderno de Campo
ƒ Os
registos são feitos por cultura mas não
por parcela.
ƒ Registar os dados por parcela.
ƒ Manter as recomendações
escritas dos
técnicos das OP e os comprovativos de
compra dos produtos fitofarmacêuticos.
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2. Mistura de variedades PI e não
PI
ƒ Mesmas
variedades
em
Protecção
Integrada e em agricultura convencional.
ƒ Mesma data de plantação.
ƒ Mesma data de trat. Fitossanitários.
ƒ Mesma data de colheita.
ƒ Armazenamento conjunto.
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2. Se existem as mesmas
variedades PI e não PI, é
necessário:
ƒ Separar
as produções (com diferentes
datas
plantação
e
de
colheita,
identificação das caixas na colheita e no
armazém, armazenamento separado).
ƒ Avisos de colheita, se solicitado.
solicitado
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3. Técnicas de Protecção
Integrada
ƒ Formação em PI e apoio técnico
ƒ Meios de luta alternativos à luta química
ƒ Rotações/sucessão de culturas
ƒ Sistemas de avisos, factores climáticos e
observações visuais
ƒ Estimativa do risco
ƒ Nível económico de ataque (NEA)
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4. Utilização incorrecta de
produtos fitofarmacêuticos
ƒ Não homologados em Portugal.
ƒ Homologado em Portugal para outras
culturas.
ƒ Homologado em Portugal para a cultura
mas não autorizado em Protecção
Integrada.
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4. Só podem ser usados Produtos
fitofarmacêuticos
ƒ homologados em Portugal para a cultura
e incluídos nas “Listas de produtos
fitofarmacêuticos
aconselhados
em
Protecção Integrada das culturas”, para
essa cultura.
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5. Intervalo de segurança
ƒ Verificar
sempre
o
Intervalo
de
Segurança de um produto.
ƒ Registar sempre as datas de tratamento e
de colheita.
ƒ O Intervalo de Segurança deve ser
cumprido até à data de colheita (e não até
ao consumo).
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6. Equipamento de aplicação
ƒ Não utilização de equipamento protector
na preparação e aplicação das caldas.
ƒ Deve existir equipamento protector para
preparação e aplicação das caldas (botas
e luvas de borracha, máscara, fatomacaco, impermeável).
E deve ser utilizado...
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6. Armazenamento de Prod.
Fitofarmacêuticos
ƒ Produtos armazenados em locais e de forma
não segura.
ƒ Guardar
nas embalagens originais, em local
seguro e fechado à chave.
ƒ Armazenar em separado os produtos não
autorizados em PI.
ƒ Armazenar os produtos em pó ou granulados
nas prateleiras por cima dos líquidos por
causa de derrames acidentais.
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6. Embalagens vazias
ƒ Embalagens
vazias
reutilizadas
espalhadas pelas parcelas.
e
ƒ Não devem ser reutilizadas.
ƒ Não devem ser queimadas.
ƒ Tripla lavagem e perfuração.
ƒ Guardadas em local seguro até a sua
eliminação.
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7. Rastreabilidade à parcela
ƒ O sistema de registos na exploração deve
existir para cada parcela.
ƒ Identificar
as caixas com o nome da
parcela durante a colheita.
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Principais problemas do controlo
a unidades de
acondicionamento/transformação
A.
B.
C.
D.
E.
F.
G.
Sistema de registos
Armazenamento
Laboração
Produtos pós colheita, limpeza e
desinfecção e água de lavagem
Expedição
Comercialização e rotulagem
Rastreabilidade
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A. Na unidade devem existir
registos de
ƒ ENTRADAS :
origem, natureza (espécie/variedade/parcela)
e quantidade dos produtos recebidos
ƒ SAÍDAS:
origem, natureza (espécie/variedade/parcela)
quantidade e destino dos produtos
expedidos em PI
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B. Armazenamento
ƒ Os
produtos em armazém não se
encontram identificados por produtor.
ƒ Não se encontram identificados por lote.
ƒ Identificar com
produtor e lote.
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B. Armazenamento
ƒ Produtos
PI e não PI armazenados em
conjunto.
ƒ Armazenar separadamente os produtos PI
e não PI. Se forem armazenados no
mesmo compartimento devem estar
fisicamente separados e identificados.
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C. O processamento ou laboração
ă
realizado sem separação de lotes (por
vezes a identificação perde-se na
calibração).
ƒ Os lotes não se encontram identificados.
ƒ Manter
os lotes identificados durante a
laboração, de forma a conservar a
rastreabilidade.
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C. Quando a unidade não labora
exclusivamente produtos em PI
ƒ Existe
risco de mistura entre produção
controlada em PI e não controlada.
ƒ Organizar a laboração de forma a eliminar
misturas entre produto PI e não PI.
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D. Produtos pós-colheita
ƒ Não utilização de p. fitofarmacêuticos pós-
colheita que constam nas “Listas de
p.fitofarmacêuticos
aconselhados
em
Protecção Integrada das culturas”.
ƒ Utilizar apenas produtos fitofarmacêuticos
pós-colheita recomendados em PI.
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D. Limpeza e desinfecção
ƒ Utilização de produtos não autorizados em
PI para limpeza e desinfecção de armazéns
e câmaras frigoríficas.
ƒ Usar hipoclorito de sódio, ácido cítrico ou
ácido tartárico, na limpeza e desinfecção
de armazéns e câmaras frigoríficas.
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D. Água de lavagem
ƒ Não
utilização de água potável para
lavagem dos produtos.
ƒ Lavar os produtos com água que cumpra a
Directiva 98/83/CE, quanto a aspectos
microbiológicos.
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E. Na expedição
ƒ Não existe separação entre produtos PI e
não PI.
ƒ Na
expedição, garantir sempre uma
correcta identificação e separação entre
produtos PI e não PI.
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F. Não podem ser comercializados
como PI produtos
ƒ que não foram produzidos de acordo com
as regras da PI.
ƒ de produtores que que não pertencem a
uma associação reconhecida.
ƒ cuja produção, preparação comercial,
armazenagem e comercialização não foi
controlada por um OPC.
ƒ não embalados e/ou sem identificação.
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F. Só pode fazer-se referência a PI
em produtos
ƒ Vendidos
em embalagens fechadas ou
postos à venda como géneros alimentícios
pré-embalados.
ƒ No caso de produtos vendidos à unidade
em caixas abertas, a identificação deve ser
feita na caixa e em cada unidade.
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F. Da rotulagem dos produtos PI
deve constar
ƒ
“Obtido(a)(s) em Protecção Integrada” ou
o respectivo símbolo (logótipo da
Protecção Integrada).
ƒ o nome e a marca de certificação do
organismo de certificação (SATIVA) .
ƒ o nº de série que permita rastrear o
produto.
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G. Rastreabilidade até ao produtor
e à parcela
ƒ Manter a identificação do lote ao longo das
várias operações realizadas na Unidade.
ƒ Constituir lotes de forma a garantir que se
mantenha a rastreabilidade desde o
produtor até à parcela.
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OBTENÇÃO DE LICENÇA
ƒA
LICENÇA é o documento que
permite ao produtor demonstrar
aos clientes que cumpre o
referencial
da
Protecção
Integrada.
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