CONECTIVIDADE SOCIAL ICP 1 - O que é? R: Portal Eletrônico de relacionamento desenvolvido em plataforma 100% WEB que viabiliza a troca de informações entre o usuário e a CAIXA. 2 - A quem se destina o Conectividade Social ICP? R: O Conectividade Social ICP se destina às empresas, escritórios de contabilidade, condomínios, sindicatos, prefeituras, SRTE, instituições financeiras e outros entes, que se relacionam com o FGTS. 3 - Como acessar? R: Para acessar o Conectividade Social ICP o usuário, Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, deve possuir um Certificado Digital Padrão ICP. Ele é emitido por qualquer Autoridade Certificadora – AC. 4 - Como utilizar? R: Primeiro, insira o Certificado Digital ICP em seu computador. Depois acesse o site: http://www.caixa.gov.br/fgts/ e o link "Conectividade Social ICP" na coluna "Serviços On-line", no canto superior direito da página e, quando solicitado, informe a senha.É muito importante que você acesse o Guia de Orientações ao Usuário e saiba como utilizar todas as funcionalidades disponíveis. Neste momento você estará sendo autenticado, ou seja, é um Registro. 5 - O Regisro é feito toda vez que faço o acesso ao Conectividade Socal ICP? R: Não. Somente quando o acesso for com um Certificado diferente do registrado anteriormente. Neste caso, será exigido novo registro. 6 - O que é Perfil? R: É a adequação à natureza de suas atividades. A partir da escolha do perfil adequado, uma cesta de serviços é disponibilizada para ser utilizada. Existem dois perfis: Amplo e Restrito. 7 - Quem pode ter o Perfil Amplo? R: Pessoa Jurídica ou Pessoa Física. Para a Pessoa Física é necessário que ela tenha recebido uma procuração eletrônica do seu empregador. O Perfil Amplo permite a utilização dos serviços próprios do Empregador, tais como: envio de arquivos de arrecadação, solicitação de relatórios, acesso à Caixa Postal, retificações cadastrais, solicitação de extratos e comunicação de afastamento. 8 - Quem pode ter o Perfil Restrito? R: São destinados a entes que necessitam de comprovação junto à CAIXA da natureza de sua atividade, com apresentação de documentação: - Agentes Arrecadador/Agentes Financeiros – Instituição Financeira; - Agente Financeiro FCVS; - Agente Moradia; - Entidade Sindical – Patronal ou de Trabalhadores; - Sindicato, Federação e Confederação; - Superintendência Regional do Trabalho e - Magistrado. 9 - As empresas podem requerer a certificação digital no padrão ICP-Brasil, para acesso ao Canal Eletrônico Conectividade Social, antes do prazo estabelecido pela Circular Caixa 547/2011? R: Sim. Caso haja interesse ou necessidade do usuário, a certificação digital poderá ser requerida antes do prazo fixado no cronograma divulgado pela CAIXA, por meio da Circular Caixa nº 547/2011. 10 - Houve alteração nos aplicativos do SEFIP e da GRRF? R: Não houve alteração nos aplicativos SEFIP e GRRF. Entretanto, para a transmissão dos arquivos rescisórios (GRRF), é necessário obter o instalador do aplicativo cliente – INSTALADOR_GRRF_FB_ICP.EXE, na página da CAIXA na internet – Downloads – FGTS – GRRF Aplicativos e Arquivos. 11 - Como será feita a PROCURAÇÃO ELETRONICA no Conectividade Social ICP para ser operado por Escritórios de Contabilidade? R: A Empresa, de posse do Certificado digital ICP, autorizará o Escritório de Contabilidade através da Procuração Eletrônica, no endereço: https://conectividade.caixa.gov.br. O Escritório de Contabilidade obrigatoriamente deverá ter o certificado no padrão ICP-Brasil. (com inscrição CNPJ ou CEI). 12 - Como será o envio dos arquivos no caso de Contador autônomo que não possui cadastro CNPJ? R: Obrigatoriamente o Contador autônomo deverá possuir um Certificado Digital ICP com o CEI. Neste caso, o sistema do FGTS lerá que se trata de uma pessoa jurídica. 13 – Quais as funcionalidades que estão disponibilizadas no novo canal do Conectividade Social ICP? R: Todas as funcionalidades atualmente disponíveis no ambiente “Conexão Segura”, porém com diversos avanços, dentre eles a transformação do Conectividade Social em um canal 100% web, que permite a transmissão de arquivos FGTS e o acesso a partir de qualquer computador, além da remodelagem da procuração eletrônica que possibilita identificar o responsável pelas transações efetuadas no canal. 14 - Já possuo o Certificado Digital ICP emitido pela Receita Federal, posso utilizar o mesmo ou terei que fazer nova certificação? R: Pode utilizar o mesmo, pois o Certificado Digital no Padrão ICP é universal. O Empregador acessa o endereço: https://conectividade.caixa.gov.br, e faz o registro. 15 - Não consigo transmitir o arquivo da GRRF via Conectividade Social ICP. Terei que baixar alguma nova versão do programa? R: Sim. Para a GRRF foi feita uma nova versão, GRRF ICP que está disponível na área de download da CAIXA na Internet (www.caixa.gov.br) /FGTS / GRRF Aplicativos e Arquivos. 16 - Como será feita a transmissão do arquivo do SEFIP? Como será a impressão de relatórios? R: A transmissão de arquivos e emissão de relatórios será feita pelo novo canal Conectividade Social ICP. Solicitamos que seja feita a leitura do Guia de Orientações ao usuário, disponível no endereço: http://www.caixa.gov.br/fgts/conectividade_social_ICP.asp. 17 - Serei obrigada como Empresa, a fazer a Certificação Digital, padrão ICP? R: Sim, com a publicação da Circular CAIXA 547 de 20 de Abril de 2011, todas as empresas serão obrigadas a ter o Certificado Digital no Padrão ICP para se relacionar com o FGTS pelo novo Portal Conectividade Social ICP. Quem já possui não precisa fazer um novo. É só efetuar o Registro no endereço: https://conectividade.caixa.gov.br. 19 - Haverá custo para a Certificação Digital padrão ICP? R: Se o Empregador ou Pessoa Física já possuir um Certificado Digital ICP, não, mas caso contrário, ela terá que adquirir junto às Autoridades Certificadoras e possui custo. 20 - Qual a documentação para poder fazer a Certificação Digital padrão ICP? R: Para obter esta informação sugerimos o acesso ao endereço: http://www.certificado.caixa.gov.br/ 21 - Foi divulgado um calendário para as empresas efetuarem a Certificação Digital, padrão ICP, caso não seja possível fazer a certificação nesta data estarei impedido de fazer a certificação? R: Não até 31/12/2011. Após esta data não será mais possível utilizar, para o FGTS, o antigo certificado e a conexão segura. Sugerimos a migração o quanto antes, para que as Autoridades Certificadores possam suportar a demanda. 22 – Para o envio dos arquivos SEFIP para a Previdência Social, mesmo os arquivos de pró labore ou sem fato gerador, precisarei ter a Certificação Digital ICP? R: Se for a própria empresa que transmitirá o arquivo, sim. Caso a transmissão seja feita por um Escritório de Contabilidade, o mesmo terá que ter o Certificado Digital ICP e no arquivo SEFIP constar a inscrição do Escritório como responsável. Ou seja, exatamente como é feito hoje. 23 - Sou autônomo, dentista e também empregador doméstico. Possuo uma inscrição CEI. Terei que ter 2 matriculas CEI e um Certificado Digital ICP para todos os CEI? R: Se a concessão da matrícula CEI for de acordo com a atividade econômica, será necessário ter um Certificado Digital ICP para todos os CEI. 24 – Uma Construtora tem seu CNPJ e para uma obra abro uma matrícula CEI. Terei que ter fazer um Certificado Digital ICP para esta matricula CEI também? R: Se o empregado da obra estiver vinculado ao CNPJ, não. 25 – Qual o canal disponibilizado para o Empregador tirar suas dúvidas sobre o Conectividade Social ICP e Certificação Digital ICP? R: • • • • Guia de Orientações ao Usuário em www.caixa.gov.br – Empresas – Conectividade Social ICP; Help Desk 0800 726 01 04 opção 2 – 1; Endereço eletrônico www.conectividadeicp.org; Mídia social www.twitter.com/conecteicp. 26 - Os prazos do FGTS (arrecadação mensal, multa rescisória, etc.) sofrem alguma alteração em razão do Conectividade Social ICP? R: Não, todos os prazos ficam inalterados. 27 - Se eu outorgar uma procuração eletrônica a uma empresa (escritório de contabilidade) por meio do Conectividade Social ICP, as procurações que outorguei a essa mesma empresa na versão anterior do Conectividade Social (Conexão Segura) serão automaticamente revogadas? R: Não. As procurações efetuadas no Conectividade Social ICP não revogam as efetuadas na versão anterior do Conectividade Social (Conexão Segura). No entanto, essas últimas serão automaticamente revogadas em 31 de dezembro de 2011, quando da descontinuação da versão anterior. Se o outorgante desejar que as procurações da versão anterior sejam revogadas antes de 31 de dezembro de 2011 deverá entrar no ambiente da "Conexão Segura" e efetuar a revogação. 28 - As procurações eletrônicas outorgadas na versão anterior do Conectividade Social (Conexão Segura) são válidas também no Conectividade Social ICP? R: Apenas até 30 de junho de 2011. Após essa data, todas as procurações efetuadas por meio da "Conexão Segura" serão automaticamente revogadas no ambiente do Conectividade Social ICP, e os outorgantes necessitarão outorgar novas procurações no novo canal. Atente que, a partir de 30 de junho de 2011, as procurações migradas da versão anterior não serão mais válidas no Conectividade Social ICP, mas continuarão válidas no ambiente da "Conexão Segura" até 31 de dezembro de 2011. Para fazer uma procuração eletrônica no Conectividade Social ICP, tanto o outorgante quanto o outorgado devem ter acessado o novo canal e realizado seu registro. Estes procedimentos garantem a segurança do processo de transição e beneficiam os usuários. 29 - As procurações eletrônicas outorgadas no Conectividade Social ICP são válidas também na versão anterior do Conectividade Social (Conexão Segura)? R: Não. As procurações efetuadas no Conectividade Social ICP são válidas exclusivamente naquele ambiente. 30 - Qual a configuração mínima do meu computador para usar o Conectividade Social ICP? R: Para acessar o canal, é necessário possuir um computador com: - Acesso à internet (preferencialmente com banda larga) - Unidade de leitura do certificado digital - Microsoft Windows XP, Vista ou 7 - Microsoft Internet Explorer - Processador e Memória RAM compatíveis com visualização de páginas da Internet - Software gestor da certificação digital instalado (fornecido juntamente com o certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil) - Instalação da cadeia de certificados da Autoridade Certificadora emissora do seu certificado (orientações disponíveis junto à Autoridade Certificadora emissora do seu certificado digital). 31 - É necessário ter poderes de "administrador" do computador que será utilizado para acesso ao Conectividade Social ICP? R:Não. Porém, lembre-se de que é necessário ter o software gestor da certificação digital instalado no computador, assim como versão atualizada do componente Java. Talvez estes complementos só possam ser instalados por um administrador. Depois de instalados, qualquer usuário poderá utilizá-los. 32 - Onde consigo adquirir um certificado digital no padrão ICP-Brasil? R: O certificado digital no padrão ICP-Brasil pode ser adquirido em qualquer Autoridade Certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. A relação de autoridades certificadoras está disponível no sítio do ITI na Internet (www.iti.gov.br). 33- Se meu certificado digital ICP-Brasil for revogado ou expirar, perco acesso ao Conectividade Social ICP? R: Caso o certificado do usuário expire ou seja revogado, este deverá providenciar outro certificado, com o qual o acesso poderá ser feito normalmente. Note que as transações já efetuadas no canal continuam plenamente válidas, e as configurações do usuário não serão perdidas com a troca de certificado. Porém, um novo registro será efetuado no canal. 34 - Se meu certificado digital ICP-Brasil for revogado ou expirar, como ficam as procurações eletrônicas que tiverem sido concedidas com o certificado que não é mais válido? R: As procurações outorgadas ou substabelecidas (repassadas) deverão ser refeitas. 35 - No caso de matriz e filiais, deverá ser feito um para cada CNPJ? R: Não. A leitura será feita pelo CNPJ raiz (básico). 36 - O escritório contábil, outorgado por procuração eletrônica, poderá acessar o conectividade social com seu e-CNPJ ou será obrigatório que seus colaboradores sejam outorgados para acessar através do e-CPF? R: Não. O certificado com CNPJ pode acessar. A certificação para CPF só é necessária se o funcionário do escritorio contábil ou do RH das empresas tiver a necessidade de utilizar a cesta de serviços do portal do Conectividade Social ICP e para tanto neste caso, obrigatoriamente, deverão ser funcionários das mesmas. 37 – O e-CPF com numero de CEI é valido para transmissão ou quem possui CEI obrigatoriamente deverá solicitar um e-CNPJ? R: Não, o certificado de pessoa física que contiver o CEI está apto a receber outorga eletronica de pessoa juridica e efetuar as transações relativas ao FGTS no novo portal Conectividade Social ICP. 38 – Foi apresentada mensagem de erro “LCR expirada.”. Qual procedimento o usuário deverá adotar? R.: A ocorrência incide no programa de validação da Lista de Certificados Revogados. Alertamos que a mensagem de erro não tem qualquer relação com a validade do certificado digital do usuário, mas sim à validade da Lista de Certificados Revogados que é consultada em todos os acessos. Tal consulta tem como objetivo impedir o acesso ao aplicativo por meio de certificado revogado. Eventuais intermitências apresentadas durante esta validação geram a indisponibilidade na consulta à LCR e, por isso, impossibilitam o acesso ao aplicativo. O restabelecimento do acesso ao aplicativo ocorre tão somente após a geração de nova rotina de validação que, por sua vez, é realizada diversas vezes ao dia, dentro de um intervalo aproximado de 15 minutos. Assim, por se tratar de ocorrência intermitente, novos testes de acesso poderão ser realizados após transcorrido um prazo médio de 30 minutos. 39 – Usuário já possui certificado digital expedida por outra AC. É possível realizar o acesso ao Conectividade Social ICP por meio deste certificado ou é necessária uma nova certificação? R.: Conforme descrito no Guia de Orientações ao Usuário, qualquer certificado digital expedido no padrão ICP - Brasil válido poderá ser utilizado no Conectividade Social ICP, tais como A1, A2, A3 e A4, mesmo os não emitidos pela AC CAIXA, independentemente da mídia utilizada para a certificação. 40 – O usuário tentou realizar o registro no CNS ICP e foi exibida a mensagem de erro “Request Entity Too Large”, impedindo sua conclusão. O que deverá ser feito? R.: Primeiramente, deverão ser adotados os seguintes procedimentos: 1. Limpando o cachê do navegador IE 6.x para Windows 1. Clique no menu \"Ferramentas\" e selecione \"Opções da Internet\". Isto abre a janela \"Propriedades da Internet\". 2. Você deve estar na guia \"Geral\", a primeira guia à esquerda na parte superior desta janela. Se não estiver nesta guia, selecione-a. 3. Localize a seção \"Arquivos de Internet temporários\" e clique no botão \"Excluir arquivos\" nessa seção. Isto abre a janela \"Excluir arquivos\". 4. Nesta janela, clique diretamente em \"OK\" ou primeiro selecione a opção \"Excluir todo o conteúdo off-line\" e depois então clique em \"OK\". Talvez tenha que esperar um pouco até que esta operação seja realizada. A janela \"Excluir arquivos\" é fechada e retornará à janela \"Opções da Internet\". 5. Localize a seção \"Histórico\" e clique no botão \"Limpar histórico\". Isto abre uma caixa \"Tem certeza...\". Clique em \"Sim\". A caixa fecha e retorna à janela \"Opções da Internet\". 6. Clique no botão \"OK\" na parte inferior da janela \"Opções da Internet\". 7. Feche e reinicie o Internet Explorer. 2. Limpando o cachê do navegador IE com versão superior ao 6.x para Windows 1. Clique no menu \"Ferramentas\" e selecione \"Excluir Histórico de Navegação\". Isto abre a janela \" Excluir Histórico de Navegação \". 2. Selecione os \“Preservar dados de sites Favoritos”\, \“Arquivos de Internet Temporários”\, \“Cookies”\, \“Históricos”\. Selecione o botão “Excluir”. 3. Feche e reinicie o Internet Explorer Obs. Caso, após adoção de tais procedimentos, o erro ainda persista, comunicar à regional que por sua vez encaminhará o relato a esta GEPAS, para tratamento junto à TI. 41 – As empresas que não atentaram ao prazo para a certificação digital previsto na Circular CAIXA 547/2011 poderão ainda certificar-se? R.: Sim. O não cumprimento do prazo indicado na Circular 547/2011 não impede a certificação em data diversa. 42 – O que é necessário para a realização da outorga de procuração de uma empresa a um escritório de contabilidade? R.: Primeiramente, tanto o outorgante como o outorgado deverão possuir a certificação digital no padrão ICP Brasil e já estarem devidamente registrados no canal Conectividade Social ICP. Para que o escritório de contabilidade receba a outorga, é indispensável que seu certificado tenha sido expedido com a informação do seu CNPJ ou, na ausência deste, que o certificado de Pessoa Física tenha sido expedido com a informação do CEI. 43 – O usuário informa que é Pessoa Física equiparada à jurídica, mas não possui CNPJ. Em razão da inexistência deste registro, é impedido de realizar sua certificação como Pessoa Jurídica. Entretanto, ele possui empregados vinculados e necessita cumprir suas obrigações trabalhistas e previdências. Como fazer para acessar o Conectividade e cumprir suas obrigações? R.: Para aqueles empregadores que estão desobrigados a se inscrever no CNPJ, nos temos da Resolução da RFB nº 1.005, de 08/02/2010, será necessária a expedição do seu Cadastro Específico do INSS – CEI. De posse deste número do CEI, o usuário deverá certificar-se como Pessoa Física e informar, no ato da certificação, o número do CEI. A partir deste momento, o Conectividade Social ICP o equiparará a um usuário PJ, sendo-lhe atribuídos todos os serviços próprios ao empregador. 44 – Os certificados de Pessoa Física expedidos sem a informação do NIS do titular estão impedidos de receber a outorga da procuração eletrônica e consequentemente a acessar o aplicativo CNS ICP? R.: Esclarecemos que a inclusão do número do NIS no ato da certificação digital de PF visa garantir a plena utilização da funcionalidade de outorga de procuração eletrônica via Conectividade Social ICP, quando o outorgado for Pessoa Física. Nos casos em que o certificado já tiver sido expedido sem a inclusão deste dado, também será permitido o acesso ao CNS ICP, desde que o cadastro do outorgado PF nos sistemas do FGTS (conta vinculada e base de endereço) esteja consistido, o que permitirá a recuperação automática deste número do NIS com base nas informações cadastrais havidas nos sistemas do FGTS. Assim, mesmo que um certificado digital já tenha sido expedido sem a inserção do número do NIS, o acesso e utilização do aplicativo estarão garantidos desde que suas informações cadastrais estejam consistidas na base do Fundo de Garantia. 45 – É permitida a inclusão/retificação de dado em certificado digital já expedido? R.: Não. 46 – De posse de um certificado digital expedido para um CNPJ específico, é possível consultar e realizar operações para os trabalhadores vinculadas a outras filiais pertencentes ao mesmo CNPJ básico? R.: Sim, de posse de um certificado digital de Pessoa Jurídica é possível consultar e realizar operações para todos os empregados pertencentes ao mesmo CNPJ básico. 47 - E as franquias, como ficam? R.: Tanto a empresa franqueada quanto a que cedeu a franquia são empresas diferentes, cada qual com seu CNPJ, devendo, portanto, cada um possuir seu certificado. 48 – Para um grupo de empresas (holding) em que apenas uma é responsável pelos serviços de RH das demais, sendo tal tarefa desempenhada por um empregado dessa empresa, como proceder? R.: Todas as empresas do grupo após certificadas, deverão outorgar procuração à empresa responsável pelos serviços de RH, que por sua vez substabelecerá ao empregado que desempenha tal tarefa. 49 – Com o Conectividade Social – ICP não preciso mais utilizar os aplicativos SEFIP e GRRF? R.: O Conectividade Social ICP não interfere no uso do SEFIP ou da GRRF. Os arquivos continuam sendo gerados por esses programas normalmente e então, serão transmitidos através do Conectividade Social ICP. Contudo, o SEFIP e a GRRF sofreram alterações para operarem com o Conectividade Social ICP. 50 – Tenho um e-CPF sem número de CEI. Posso outorgar poderes da minha empresa para outras empresas? R.: Não. Para outorgar poderes de uma empresa para outra, obrigatoriamente deverá ser utilizado um e-CNPJ ou e-CPF com o número do CEI. 51 – Preciso fazer a Certificação Digital – ICP para os Condomínios? Qual a documentação necessária? R.: Conforme determinação legal, todo condomínio deve possuir nº. de CNPJ. Assim, nos termos da Instrução Normativa nº. 2 do ITI, é imprescindível a comprovação do ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Contudo, para os condomínios não constituídos nos termos da legislação, admite-se para fins de comprovação de sua existência, certidão do instrumento de individualização do condomínio emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis de sua localização, além da Ata da Assembléia Condominial que escolheu o síndico, acompanhada da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatória a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, com a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida Ata. A convenção de condomínio registrada anteriormente à vigência do Novo Código Civil e a ata de eleição do síndico integram também a documentação necessária para emissão do certificado. 52 – E no caso das Prefeituras? Elas também deverão possuir um certificado digital no padrão ICP BRASIL? Como ficarão as outorgas para funcionários estatutários nestes casos? R.: O sistema do Conectividade Social Padrão ICP BRASIL já se encontra atualizado para a certificação desses agentes públicos que não possuem recolhimento de FGTS, mas acessam o conectividade para informar movimentações e afastamentos de empregados que possuam vínculo celetista. Nestes casos, a Prefeitura deverá emitir um certificado Pessoa Jurídica e passar uma outorga eletrônica para o funcionário estatutário sem FGTS. O referido funcionário também deverá possuir um certificado digital no padrão ICP BRASIL como Pessoa Física e possuir conta vinculada de FGTS tipo 7 (conta sem FGTS), categoria 12 (demais agentes públicos). Proceder à juntada da documentação abaixo a qual deverá ser entregue em qualquer agência da CAIXA: • Portaria de nomeação do servidor público; • Documento de identificação do servidor; • Formulário a ser preenchido pelo órgão público, disponível para download na página da CAIXA na internet no endereço http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp - FGTS - Conectividade Social – MOD_31550V001.ZIP. No referido formulário, constará o CNPJ do órgão, o nome do servidor, NIS (PIS/PASEP), CPF, data de nascimento, endereço e data da sua nomeação. 53 – Quando o funcionário do Departamento Pessoal for desligado da empresa devo procurar a CAIXA para comprar outro certificado pessoa física? Tenho que fazer outra procuração? R.: Deve ser revogada, no Conectividade Social ICP, a procuração concedida ao empregado desligado da empresa. Se o novo empregado não possuir certificado digital no padrão ICP, deverá ser providenciado um certificado digital pessoa física, junto a qualquer autoridade certificadora.