CONECTIVIDADE SOCIAL ICP
1 - O que é?
R: Portal Eletrônico de relacionamento desenvolvido em plataforma 100% WEB que viabiliza a
troca de informações entre o usuário e a CAIXA.
2 - A quem se destina o Conectividade Social ICP?
R: O Conectividade Social ICP se destina às empresas, escritórios de contabilidade,
condomínios, sindicatos, prefeituras, SRTE, instituições financeiras e outros entes, que se
relacionam com o FGTS.
3 - Como acessar?
R: Para acessar o Conectividade Social ICP o usuário, Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, deve
possuir um Certificado Digital Padrão ICP. Ele é emitido por qualquer Autoridade Certificadora –
AC.
4 - Como utilizar?
R: Primeiro, insira o Certificado Digital ICP em seu computador. Depois acesse o site:
http://www.caixa.gov.br/fgts/ e o link "Conectividade Social ICP" na coluna "Serviços On-line",
no canto superior direito da página e, quando solicitado, informe a senha.É muito importante
que você acesse o Guia de Orientações ao Usuário e saiba como utilizar todas as
funcionalidades disponíveis.
Neste momento você estará sendo autenticado, ou seja, é um Registro.
5 - O Regisro é feito toda vez que faço o acesso ao Conectividade Socal ICP?
R: Não. Somente quando o acesso for com um Certificado diferente do registrado
anteriormente. Neste caso, será exigido novo registro.
6 - O que é Perfil?
R: É a adequação à natureza de suas atividades. A partir da escolha do perfil adequado, uma
cesta de serviços é disponibilizada para ser utilizada. Existem dois perfis: Amplo e Restrito.
7 - Quem pode ter o Perfil Amplo?
R: Pessoa Jurídica ou Pessoa Física. Para a Pessoa Física é necessário que ela tenha recebido
uma procuração eletrônica do seu empregador.
O Perfil Amplo permite a utilização dos serviços próprios do Empregador, tais como: envio de
arquivos de arrecadação, solicitação de relatórios, acesso à Caixa Postal, retificações cadastrais,
solicitação de extratos e comunicação de afastamento.
8 - Quem pode ter o Perfil Restrito?
R: São destinados a entes que necessitam de comprovação junto à CAIXA da natureza de sua
atividade, com apresentação de documentação:
- Agentes Arrecadador/Agentes Financeiros – Instituição Financeira;
- Agente Financeiro FCVS;
- Agente Moradia;
- Entidade Sindical – Patronal ou de Trabalhadores;
- Sindicato, Federação e Confederação;
- Superintendência Regional do Trabalho e
- Magistrado.
9 - As empresas podem requerer a certificação digital no padrão ICP-Brasil, para
acesso ao Canal Eletrônico Conectividade Social, antes do prazo estabelecido pela
Circular Caixa 547/2011?
R: Sim. Caso haja interesse ou necessidade do usuário, a certificação digital poderá ser
requerida antes do prazo fixado no cronograma divulgado pela CAIXA, por meio da Circular
Caixa nº 547/2011.
10 - Houve alteração nos aplicativos do SEFIP e da GRRF?
R: Não houve alteração nos aplicativos SEFIP e GRRF. Entretanto, para a transmissão dos
arquivos rescisórios (GRRF), é necessário obter o instalador do aplicativo cliente –
INSTALADOR_GRRF_FB_ICP.EXE, na página da CAIXA na internet – Downloads – FGTS – GRRF
Aplicativos e Arquivos.
11 - Como será feita a PROCURAÇÃO ELETRONICA no Conectividade Social ICP para
ser operado por Escritórios de Contabilidade?
R: A Empresa, de posse do Certificado digital ICP, autorizará o Escritório de Contabilidade
através da Procuração Eletrônica, no endereço: https://conectividade.caixa.gov.br.
O Escritório de Contabilidade obrigatoriamente deverá ter o certificado no padrão ICP-Brasil.
(com inscrição CNPJ ou CEI).
12 - Como será o envio dos arquivos no caso de Contador autônomo que não possui
cadastro CNPJ?
R: Obrigatoriamente o Contador autônomo deverá possuir um Certificado Digital ICP com o CEI.
Neste caso, o sistema do FGTS lerá que se trata de uma pessoa jurídica.
13 – Quais as funcionalidades que estão disponibilizadas no novo canal do
Conectividade Social ICP?
R: Todas as funcionalidades atualmente disponíveis no ambiente “Conexão Segura”, porém com
diversos avanços, dentre eles a transformação do Conectividade Social em um canal 100%
web, que permite a transmissão de arquivos FGTS e o acesso a partir de qualquer computador,
além da remodelagem da procuração eletrônica que possibilita identificar o responsável pelas
transações efetuadas no canal.
14 - Já possuo o Certificado Digital ICP emitido pela Receita Federal, posso utilizar o
mesmo ou terei que fazer nova certificação?
R: Pode utilizar o mesmo, pois o Certificado Digital no Padrão ICP é universal. O Empregador
acessa o endereço: https://conectividade.caixa.gov.br, e faz o registro.
15 - Não consigo transmitir o arquivo da GRRF via Conectividade Social ICP. Terei que
baixar alguma nova versão do programa?
R: Sim. Para a GRRF foi feita uma nova versão, GRRF ICP que está disponível na área de
download da CAIXA na Internet (www.caixa.gov.br) /FGTS / GRRF Aplicativos e Arquivos.
16 - Como será feita a transmissão do arquivo do SEFIP? Como será a impressão de
relatórios?
R: A transmissão de arquivos e emissão de relatórios será feita pelo novo canal Conectividade
Social ICP. Solicitamos que seja feita a leitura do Guia de Orientações ao usuário, disponível no
endereço: http://www.caixa.gov.br/fgts/conectividade_social_ICP.asp.
17 - Serei obrigada como Empresa, a fazer a Certificação Digital, padrão ICP?
R: Sim, com a publicação da Circular CAIXA 547 de 20 de Abril de 2011, todas as empresas
serão obrigadas a ter o Certificado Digital no Padrão ICP para se relacionar com o FGTS pelo
novo Portal Conectividade Social ICP. Quem já possui não precisa fazer um novo. É só efetuar o
Registro no endereço: https://conectividade.caixa.gov.br.
19 - Haverá custo para a Certificação Digital padrão ICP?
R: Se o Empregador ou Pessoa Física já possuir um Certificado Digital ICP, não, mas caso
contrário, ela terá que adquirir junto às Autoridades Certificadoras e possui custo.
20 - Qual a documentação para poder fazer a Certificação Digital padrão ICP?
R: Para obter esta informação sugerimos o acesso ao endereço:
http://www.certificado.caixa.gov.br/
21 - Foi divulgado um calendário para as empresas efetuarem a Certificação Digital,
padrão ICP, caso não seja possível fazer a certificação nesta data estarei impedido de
fazer a certificação?
R: Não até 31/12/2011. Após esta data não será mais possível utilizar, para o FGTS, o antigo
certificado e a conexão segura. Sugerimos a migração o quanto antes, para que as Autoridades
Certificadores possam suportar a demanda.
22 – Para o envio dos arquivos SEFIP para a Previdência Social, mesmo os arquivos
de pró labore ou sem fato gerador, precisarei ter a Certificação Digital ICP?
R: Se for a própria empresa que transmitirá o arquivo, sim. Caso a transmissão seja feita por
um Escritório de Contabilidade, o mesmo terá que ter o Certificado Digital ICP e no arquivo
SEFIP constar a inscrição do Escritório como responsável. Ou seja, exatamente como é feito
hoje.
23 - Sou autônomo, dentista e também empregador doméstico. Possuo uma inscrição
CEI. Terei que ter 2 matriculas CEI e um Certificado Digital ICP para todos os CEI?
R: Se a concessão da matrícula CEI for de acordo com a atividade econômica, será necessário
ter um Certificado Digital ICP para todos os CEI.
24 – Uma Construtora tem seu CNPJ e para uma obra abro uma matrícula CEI. Terei
que ter fazer um Certificado Digital ICP para esta matricula CEI também?
R: Se o empregado da obra estiver vinculado ao CNPJ, não.
25 – Qual o canal disponibilizado para o Empregador tirar suas dúvidas sobre o
Conectividade Social ICP e Certificação Digital ICP?
R:
•
•
•
•
Guia de Orientações ao Usuário em www.caixa.gov.br – Empresas – Conectividade
Social ICP;
Help Desk 0800 726 01 04 opção 2 – 1;
Endereço eletrônico www.conectividadeicp.org;
Mídia social www.twitter.com/conecteicp.
26 - Os prazos do FGTS (arrecadação mensal, multa rescisória, etc.) sofrem alguma
alteração em razão do Conectividade Social ICP?
R: Não, todos os prazos ficam inalterados.
27 - Se eu outorgar uma procuração eletrônica a uma empresa (escritório de
contabilidade) por meio do Conectividade Social ICP, as procurações que outorguei a
essa mesma empresa na versão anterior do Conectividade Social (Conexão Segura)
serão automaticamente revogadas?
R: Não. As procurações efetuadas no Conectividade Social ICP não revogam as efetuadas na
versão anterior do Conectividade Social (Conexão Segura). No entanto, essas últimas serão
automaticamente revogadas em 31 de dezembro de 2011, quando da descontinuação da
versão anterior. Se o outorgante desejar que as procurações da versão anterior sejam
revogadas antes de 31 de dezembro de 2011 deverá entrar no ambiente da "Conexão Segura"
e efetuar a revogação.
28 - As procurações eletrônicas outorgadas na versão anterior do Conectividade
Social (Conexão Segura) são válidas também no Conectividade Social ICP?
R: Apenas até 30 de junho de 2011. Após essa data, todas as procurações efetuadas por meio
da "Conexão Segura" serão automaticamente revogadas no ambiente do Conectividade Social
ICP, e os outorgantes necessitarão outorgar novas procurações no novo canal. Atente que, a
partir de 30 de junho de 2011, as procurações migradas da versão anterior não serão mais
válidas no Conectividade Social ICP, mas continuarão válidas no ambiente da "Conexão Segura"
até 31 de dezembro de 2011. Para fazer uma procuração eletrônica no Conectividade Social
ICP, tanto o outorgante quanto o outorgado devem ter acessado o novo canal e realizado seu
registro. Estes procedimentos garantem a segurança do processo de transição e beneficiam os
usuários.
29 - As procurações eletrônicas outorgadas no Conectividade Social ICP são válidas
também na versão anterior do Conectividade Social (Conexão Segura)?
R: Não. As procurações efetuadas no Conectividade Social ICP são válidas exclusivamente
naquele ambiente.
30 - Qual a configuração mínima do meu computador para usar o Conectividade Social
ICP?
R: Para acessar o canal, é necessário possuir um computador com: - Acesso à internet
(preferencialmente com banda larga)
- Unidade de leitura do certificado digital
- Microsoft Windows XP, Vista ou 7
- Microsoft Internet Explorer
- Processador e Memória RAM compatíveis com visualização de páginas da Internet
- Software gestor da certificação digital instalado (fornecido juntamente com o certificado
digital emitido no padrão ICP-Brasil)
- Instalação da cadeia de certificados da Autoridade Certificadora emissora do seu certificado
(orientações disponíveis junto à Autoridade Certificadora emissora do seu certificado digital).
31 - É necessário ter poderes de "administrador" do computador que será utilizado
para acesso ao Conectividade Social ICP?
R:Não. Porém, lembre-se de que é necessário ter o software gestor da certificação digital
instalado no computador, assim como versão atualizada do componente Java. Talvez estes
complementos só possam ser instalados por um administrador. Depois de instalados, qualquer
usuário poderá utilizá-los.
32 - Onde consigo adquirir um certificado digital no padrão ICP-Brasil?
R: O certificado digital no padrão ICP-Brasil pode ser adquirido em qualquer Autoridade
Certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. A relação
de autoridades certificadoras está disponível no sítio do ITI na Internet (www.iti.gov.br).
33- Se meu certificado digital ICP-Brasil for revogado ou expirar, perco acesso ao
Conectividade Social ICP?
R: Caso o certificado do usuário expire ou seja revogado, este deverá providenciar outro
certificado, com o qual o acesso poderá ser feito normalmente. Note que as transações já
efetuadas no canal continuam plenamente válidas, e as configurações do usuário não serão
perdidas com a troca de certificado. Porém, um novo registro será efetuado no canal.
34 - Se meu certificado digital ICP-Brasil for revogado ou expirar, como ficam as
procurações eletrônicas que tiverem sido concedidas com o certificado que não é
mais válido?
R: As procurações outorgadas ou substabelecidas (repassadas) deverão ser refeitas.
35 - No caso de matriz e filiais, deverá ser feito um para cada CNPJ?
R: Não. A leitura será feita pelo CNPJ raiz (básico).
36 - O escritório contábil, outorgado por procuração eletrônica, poderá acessar o
conectividade social com seu e-CNPJ ou será obrigatório que seus colaboradores
sejam outorgados para acessar através do e-CPF?
R: Não. O certificado com CNPJ pode acessar. A certificação para CPF só é necessária se o
funcionário do escritorio contábil ou do RH das empresas tiver a necessidade de utilizar a cesta
de serviços do portal do Conectividade Social ICP e para tanto neste caso, obrigatoriamente,
deverão ser funcionários das mesmas.
37 – O e-CPF com numero de CEI é valido para transmissão ou quem possui CEI
obrigatoriamente deverá solicitar um e-CNPJ?
R: Não, o certificado de pessoa física que contiver o CEI está apto a receber outorga eletronica
de pessoa juridica e efetuar as transações relativas ao FGTS no novo portal Conectividade
Social ICP.
38 – Foi apresentada mensagem de erro “LCR expirada.”. Qual procedimento o
usuário deverá adotar?
R.: A ocorrência incide no programa de validação da Lista de Certificados Revogados.
Alertamos que a mensagem de erro não tem qualquer relação com a validade do certificado
digital do usuário, mas sim à validade da Lista de Certificados Revogados que é
consultada em todos os acessos. Tal consulta tem como objetivo impedir o acesso ao
aplicativo por meio de certificado revogado.
Eventuais intermitências apresentadas durante esta validação geram a indisponibilidade na
consulta à LCR e, por isso, impossibilitam o acesso ao aplicativo.
O restabelecimento do acesso ao aplicativo ocorre tão somente após a geração de nova rotina
de validação que, por sua vez, é realizada diversas vezes ao dia, dentro de um intervalo
aproximado de 15 minutos. Assim, por se tratar de ocorrência intermitente, novos testes de
acesso poderão ser realizados após transcorrido um prazo médio de 30 minutos.
39 – Usuário já possui certificado digital expedida por outra AC. É possível realizar o
acesso ao Conectividade Social ICP por meio deste certificado ou é necessária uma
nova certificação?
R.: Conforme descrito no Guia de Orientações ao Usuário, qualquer certificado digital expedido
no padrão ICP - Brasil válido poderá ser utilizado no Conectividade Social ICP, tais como A1,
A2, A3 e A4, mesmo os não emitidos pela AC CAIXA, independentemente da mídia utilizada
para a certificação.
40 – O usuário tentou realizar o registro no CNS ICP e foi exibida a mensagem de erro
“Request Entity Too Large”, impedindo sua conclusão. O que deverá ser feito?
R.: Primeiramente, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
1. Limpando o cachê do navegador IE 6.x para Windows
1. Clique no menu \"Ferramentas\" e selecione \"Opções da Internet\". Isto abre a janela
\"Propriedades da Internet\".
2. Você deve estar na guia \"Geral\", a primeira guia à esquerda na parte superior desta
janela. Se não estiver nesta guia, selecione-a.
3. Localize a seção \"Arquivos de Internet temporários\" e clique no botão \"Excluir
arquivos\" nessa seção. Isto abre a janela \"Excluir arquivos\".
4. Nesta janela, clique diretamente em \"OK\" ou primeiro selecione a opção \"Excluir todo
o conteúdo off-line\" e depois então clique em \"OK\". Talvez tenha que esperar um
pouco até que esta operação seja realizada. A janela \"Excluir arquivos\" é fechada e
retornará à janela \"Opções da Internet\".
5. Localize a seção \"Histórico\" e clique no botão \"Limpar histórico\". Isto abre uma caixa
\"Tem certeza...\". Clique em \"Sim\". A caixa fecha e retorna à janela \"Opções da
Internet\".
6. Clique no botão \"OK\" na parte inferior da janela \"Opções da Internet\".
7. Feche e reinicie o Internet Explorer.
2. Limpando o cachê do navegador IE com versão superior ao 6.x para Windows
1. Clique no menu \"Ferramentas\" e selecione \"Excluir Histórico de Navegação\". Isto
abre a janela \" Excluir Histórico de Navegação \".
2. Selecione os \“Preservar dados de sites Favoritos”\, \“Arquivos de Internet
Temporários”\, \“Cookies”\, \“Históricos”\. Selecione o botão “Excluir”.
3. Feche e reinicie o Internet Explorer
Obs. Caso, após adoção de tais procedimentos, o erro ainda persista, comunicar à regional que
por sua vez encaminhará o relato a esta GEPAS, para tratamento junto à TI.
41 – As empresas que não atentaram ao prazo para a certificação digital previsto na
Circular CAIXA 547/2011 poderão ainda certificar-se?
R.: Sim. O não cumprimento do prazo indicado na Circular 547/2011 não impede a certificação
em data diversa.
42 – O que é necessário para a realização da outorga de procuração de uma empresa
a um escritório de contabilidade?
R.: Primeiramente, tanto o outorgante como o outorgado deverão possuir a certificação digital
no padrão ICP Brasil e já estarem devidamente registrados no canal Conectividade Social ICP.
Para que o escritório de contabilidade receba a outorga, é indispensável que seu certificado
tenha sido expedido com a informação do seu CNPJ ou, na ausência deste, que o certificado de
Pessoa Física tenha sido expedido com a informação do CEI.
43 – O usuário informa que é Pessoa Física equiparada à jurídica, mas não possui
CNPJ. Em razão da inexistência deste registro, é impedido de realizar sua certificação
como Pessoa Jurídica. Entretanto, ele possui empregados vinculados e necessita
cumprir suas obrigações trabalhistas e previdências. Como fazer para acessar o
Conectividade e cumprir suas obrigações?
R.: Para aqueles empregadores que estão desobrigados a se inscrever no CNPJ, nos temos da
Resolução da RFB nº 1.005, de 08/02/2010, será necessária a expedição do seu Cadastro
Específico do INSS – CEI.
De posse deste número do CEI, o usuário deverá certificar-se como Pessoa Física e informar, no
ato da certificação, o número do CEI. A partir deste momento, o Conectividade Social ICP o
equiparará a um usuário PJ, sendo-lhe atribuídos todos os serviços próprios ao empregador.
44 – Os certificados de Pessoa Física expedidos sem a informação do NIS do titular
estão impedidos de receber a outorga da procuração eletrônica e consequentemente
a acessar o aplicativo CNS ICP?
R.: Esclarecemos que a inclusão do número do NIS no ato da certificação digital de PF visa
garantir a plena utilização da funcionalidade de outorga de procuração eletrônica via
Conectividade Social ICP, quando o outorgado for Pessoa Física.
Nos casos em que o certificado já tiver sido expedido sem a inclusão deste dado, também será
permitido o acesso ao CNS ICP, desde que o cadastro do outorgado PF nos sistemas do FGTS
(conta vinculada e base de endereço) esteja consistido, o que permitirá a recuperação
automática deste número do NIS com base nas informações cadastrais havidas nos sistemas do
FGTS.
Assim, mesmo que um certificado digital já tenha sido expedido sem a inserção do número do
NIS, o acesso e utilização do aplicativo estarão garantidos desde que suas informações
cadastrais estejam consistidas na base do Fundo de Garantia.
45 – É permitida a inclusão/retificação de dado em certificado digital já expedido?
R.: Não.
46 – De posse de um certificado digital expedido para um CNPJ específico, é possível
consultar e realizar operações para os trabalhadores vinculadas a outras filiais
pertencentes ao mesmo CNPJ básico?
R.: Sim, de posse de um certificado digital de Pessoa Jurídica é possível consultar e realizar
operações para todos os empregados pertencentes ao mesmo CNPJ básico.
47 - E as franquias, como ficam?
R.: Tanto a empresa franqueada quanto a que cedeu a franquia são empresas diferentes, cada
qual com seu CNPJ, devendo, portanto, cada um possuir seu certificado.
48 – Para um grupo de empresas (holding) em que apenas uma é responsável pelos
serviços de RH das demais, sendo tal tarefa desempenhada por um empregado dessa
empresa, como proceder?
R.: Todas as empresas do grupo após certificadas, deverão outorgar procuração à empresa
responsável pelos serviços de RH, que por sua vez substabelecerá ao empregado que
desempenha tal tarefa.
49 – Com o Conectividade Social – ICP não preciso mais utilizar os aplicativos SEFIP e
GRRF?
R.: O Conectividade Social ICP não interfere no uso do SEFIP ou da GRRF. Os arquivos
continuam sendo gerados por esses programas normalmente e então, serão transmitidos
através do Conectividade Social ICP. Contudo, o SEFIP e a GRRF sofreram alterações para
operarem com o Conectividade Social ICP.
50 – Tenho um e-CPF sem número de CEI. Posso outorgar poderes da minha empresa
para outras empresas?
R.: Não. Para outorgar poderes de uma empresa para outra, obrigatoriamente deverá ser
utilizado um e-CNPJ ou e-CPF com o número do CEI.
51 – Preciso fazer a Certificação Digital – ICP para os Condomínios? Qual a
documentação necessária?
R.: Conforme determinação legal, todo condomínio deve possuir nº. de CNPJ. Assim, nos
termos da Instrução Normativa nº. 2 do ITI, é imprescindível a comprovação do ato
constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Contudo, para os
condomínios não constituídos nos termos da legislação, admite-se para fins de comprovação de
sua existência, certidão do instrumento de individualização do condomínio emitido pelo Cartório
de Registro de Imóveis de sua localização, além da Ata da Assembléia Condominial que
escolheu o síndico, acompanhada da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatória a
participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, com a
comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida Ata. A convenção de
condomínio registrada anteriormente à vigência do Novo Código Civil e a ata de eleição do
síndico integram também a documentação necessária para emissão do certificado.
52 – E no caso das Prefeituras? Elas também deverão possuir um certificado digital no
padrão ICP BRASIL? Como ficarão as outorgas para funcionários estatutários nestes
casos?
R.: O sistema do Conectividade Social Padrão ICP BRASIL já se encontra atualizado para a
certificação desses agentes públicos que não possuem recolhimento de FGTS, mas acessam o
conectividade para informar movimentações e afastamentos de empregados que possuam
vínculo celetista. Nestes casos, a Prefeitura deverá emitir um certificado Pessoa Jurídica e
passar uma outorga eletrônica para o funcionário estatutário sem FGTS. O referido funcionário
também deverá possuir um certificado digital no padrão ICP BRASIL como Pessoa Física e
possuir conta vinculada de FGTS tipo 7 (conta sem FGTS), categoria 12 (demais agentes
públicos).
Proceder à juntada da documentação abaixo a qual deverá ser entregue em qualquer agência da
CAIXA:
• Portaria de nomeação do servidor público;
• Documento de identificação do servidor;
• Formulário a ser preenchido pelo órgão público, disponível para download na
página
da
CAIXA
na
internet
no
endereço
http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp - FGTS - Conectividade
Social – MOD_31550V001.ZIP.
No referido formulário, constará o CNPJ do órgão, o nome do servidor, NIS (PIS/PASEP),
CPF, data de nascimento, endereço e data da sua nomeação.
53 – Quando o funcionário do Departamento Pessoal for desligado da empresa devo
procurar a CAIXA para comprar outro certificado pessoa física? Tenho que fazer outra
procuração?
R.: Deve ser revogada, no Conectividade Social ICP, a procuração concedida ao empregado
desligado da empresa. Se o novo empregado não possuir certificado digital no padrão ICP,
deverá ser providenciado um certificado digital pessoa física, junto a qualquer autoridade
certificadora.
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