Teresa Alves de Azevedo CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEI 41/2013, DE 26/6 * Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário) * Declaração de Retificação nº 36/2013, de 12 de Agosto * Portaria nº 280/2013, de 26 de Agosto (tramitação electrónica) * Portaria nº 282/2013, de 29 de Agosto (regulamenta a acção executiva e complementa arts. do CPC, designadamente 132º) Teresa Alves de Azevedo DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acções declarativas Art. 5º do diploma preambular Cfr nº 4 Acções executivas Art. 6º do diploma preambular Recursos – 7º, nº 1 Procedimentos cautelares – 7º, nº 2 Teresa Alves de Azevedo ARTICULADOS Forma única do processo comum declarativo (comum e especial) – 546º/548º Processo executivo passa a ter formas de processo Teresa Alves de Azevedo PROVA NOS ARTICULADOS Meios de prova indicados na pi e na contestação O Autor pode alterar o requerimento, na réplica, se houver lugar a esta, ou no prazo de 10 dias a contar da notificação da contestação – 552º, 2 Havendo reconvenção o Réu pode alterar o seu requerimento no prazo de 10 dias a contar da notificação da réplica – 572º, 1, d) Teresa Alves de Azevedo DEDUÇÃO DE EXCEPÇÕES Excepções individualizadas na contestação – art. 572º, 1 c) Se os factos não forem especificados separadamente não se consideram admitidos por acordo por falta de impugnação Teresa Alves de Azevedo RESPOSTA A EXCEPÇÕES Réplica destina-se apenas a contestar a matéria de reconvenção, quando a haja – 584º, nº 1 Se forem deduzidas excepções na contestação, o A. responde na audiência prévia, ou não a havendo, no início da audiência final – 3º, nº 4 Teresa Alves de Azevedo FORMA DOS ACTOS tramitação electrónica – art. 132º - art. 144º (caso haja mandatário é tudo enviado via CITIUS, excepto se houver justo impedimento) Portaria 280/2013, de 26/8 Deixa de haver lugar ao desconto de 10% no DUC (só aplicável à apresentação electrónica quando voluntária) Teresa Alves de Azevedo SANEAMENTO Desaparece E/Q, surgem os temas da prova Art. 596º Teresa Alves de Azevedo MEIOS DE PROVA Documentos – 423º e segs Alterações: 423º, 2 – apresentados até 20 dias antes da data em que se realize a audiência (e não até encerramento da discussão) – multa 423º, 3 – depois desses 20 dias (contra-prazo) só aqueles cuja apresentação não tenha sido possível bem como aqueles cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior (em recurso – 425º) Teresa Alves de Azevedo MEIOS DE PROVA Prova por confissão NOVO: Prova por declarações de parte Art. 466.º Requerida até início das alegações orais em 1ª instância Apreciado livremente mas pode constituir confissão Teresa Alves de Azevedo MEIOS DE PROVA Prova pericial – arts. 467º e segs Inspecção judicial – arts. 490º e segs Verificações não judiciais qualificadas – art. 494º Teresa Alves de Azevedo INSTÂNCIA Desaparece interrupção da instância e deserção ocorre ao fim de 6 meses – art 281.º Teresa Alves de Azevedo PROVA TESTEMUNHAL arts. 495º e segs Teleconferência – fora da comarca e já não do círculo (art. 502º, 1) Testemunhas a apresentar, a menos que a parte requeira no rol que sejam notificadas para comparecer ou para a inquirição por teleconferência – 507º Limite nº de testemunhas – passa a 10 (forma de processo única) – novo 511º - mais 10 em caso de reconvenção nas acções de valor até metade da alçada da comarca, nº reduzido para metade -511º, nº 1 Teresa Alves de Azevedo TESTEMUNHAS Sem limite aos factos sobre os quais a testemunha pode ser ouvida porque deixa de haver factos (há temas da prova) Art. 604º 8 - O juiz pode, nos casos em que tal se justifique, alterar a ordem de produção de prova referida no n.º 3; pode ainda o juiz, quando o considere conveniente para a descoberta da verdade, determinar a audição em simultâneo, sobre determinados factos, de testemunhas de ambas as partes. Teresa Alves de Azevedo RECURSOS Art. 7º diploma preambular Regime do DL 303/2007, excepto regime da dupla conforme para as decisões proferidas em processos entrados antes de 1/1/2008 Teresa Alves de Azevedo JULGAMENTO Pois… Em curso? Já marcados? A marcar? Alegações de facto e de direito – art. 604.º, nº 3, e) Sempre gravado – art. 155º 155º, 3 – 2 dias para disponibilizar Fim da sessão? Fim de todo? Teresa Alves de Azevedo DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO Quando? Na sentença (deixa de haver despacho a responder à matéria de facto) – Art. 607º, nº 3 Teresa Alves de Azevedo PROCEDIMENTOS CAUTELARES Art. 7º, nº 2 do diploma preambular Art. 369º do CPC inversão do contencioso Teresa Alves de Azevedo EXECUTIVO Elenco de títulos executivos saem documentos particulares, ficam apenas títulos de crédito – art. 703.º Portaria 282/2013, de 29/8