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SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO FLORESTAL/SEMA.
TEL.: (065) 3613-7200.
QUESTÕES ACERCA DAS ALTERAÇÕES NOS PROCEDIMENTOS
REFERENTES A MADEIREIRAS
Explicação quanto à nomenclatura
Para entendimento geral define-se:
a- Madeira serrada aquela que passou somente por um estágio de
industrialização, ou seja, a resultante do desdobramento da tora, aparelhada
ou não;
b- Madeira beneficiada: aquela que, a partir da madeira serrada, passa por outro
estágio, já servindo de insumo para produtos específicos, embora não seja o
produto final acabado;
c- Madeira industrializada: aquela que já tem seu uso definido como produto final
acabado (ex. portas, janelas, rodapés, cabos de vassoura... etc.).
1) POR QUE RELACIONAR, E QUANTIFICAR MADEIRA SERRADA POR
ESSÊNCIA E NOME CIENTÍFICO?
Porque a essência florestal é o principal fator de diferenciamento do produto, e as
entradas de madeira nas indústrias são classificadas por suas essências florestais,
e, desta forma, a saída deve ser efetuada da mesma maneira para que possa
haver um efetivo controle.
Os projetos de manejo classificam as árvores quanto ao seu nome científico, e os
nomes populares muitas vezes divergem de uma região para outra, havendo casos
de haver sinonímia de nomes populares para espécies completamente distintas, e
assim fica assegurada a fidelidade da classificação.
As espécies diferem quanto ao valor econômico e sua utilização, dependendo do
interesse do mercado, e a especificação por nome científico garante a exata
classificação.
2) POR QUE EXIGIR QUE O ESTABELECIMENTO DECLARE SEU
MAQUINÁRIO?
Porque a atividade da indústria é determinada pelo maquinário utilizado. Exemplo:
para produzir laminas ou faqueados o empresário necessita ter em seu parque
industrial equipamento próprio, torno desfolhador ou faqueadeira, ao passo que o
que possui serra fita somente poderá produzir madeira serrada e nunca laminas
ou faqueados.
3) POR QUE A EXIGÊNCIA DE IDENTIFICAR AS FONTES DE ENERGIA?
Porque desta forma a SEMA poderá verificar se estão sendo cumpridas as
exigências quanto às licenças de operação e suas questões ambientais.
4) POR QUE EXIGIR PARA EMISSÃO DA GUIA FLORESTAL NOTA FISCAL
DE PRODUTOR E NÃO DE ENTRADA DA EMPRESA ADQUIRENTE?
Em primeiro lugar, a legislação fiscal exige que a mercadoria seja transportada
com nota emitida pelo remetente para o destinatário, e como os projetos estão em
propriedades rurais, o documento fiscal competente é a nota fiscal de produtor,
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emitida pelo produtor rural quando qualificado para tal ou pela Agencia Fazendária
do domicilio do remetente.
5) E SE O PROJETO FOR ARRENDADO?
O arrendatário se inscreverá como produtor rural na Agência Fazendária do
domicílio da propriedade, na qualidade de arrendatário, para qual já existe
previsão legal.
6) POR QUE EXIGIR DECLARAÇÃO DE ESTOQUE?
Pela necessidade se constituir um cadastro seguro e com bases confiáveis, onde
as informações prestadas pelas empresas serão confrontadas com as enviadas
pelo IBAMA, sendo realizadas as devidas conferencias e correções necessárias.
Os formulários para a declaração serão encontrados no site da SEMA na
INTERNET, e deverão acompanhar os pedidos de cadastramento.
7) ONDE ENCONTRAR OS FORMULÁRIOS?
Todos os formulários exigidos se encontrarão no site da SEMA em formato PDF,
sendo, portanto, executáveis.
8) QUAL O PRAZO DE VALIDADE DO CADASTRO?
O cadastro tem validade indeterminada, mas deve ser renovado anualmente ou
quando houver modificação nos dados da empresa. Para evitar que haja simulação
de dados durante a validade, ou que haja defasagem no cadastro.
Exemplo: a empresa é paralisada e não há a comunicação, no exercício seguinte
só poderá operar mediante a renovação do cadastro.
9) NO CASO DE CAMINHÃO PRESO COM MERCADORIA IRREGULAR,
QUEM PAGARÁ A DIÁRIA E A ESTADIA DO MOTORISTA?
Neste caso, a responsabilidade é do dono da mercadoria transportada em situação
irregular.
10) NO CASO DE EXCESSO DE MADEIRA, A APREENSÃO É DO EXCESSO
OU DE TODA A CARGA?
Neste caso, a carga a ser apreendida é a mercadoria sem Guia Florestal, uma vez
que, em muitos casos a madeira excedente não é do mesmo proprietário.
11) QUAL SERÁ O PROCEDIMENTO NO CASO DE APREENSÃO DE
MADEIRA IRREGULAR?
Se a irregularidade for sanável, deverá ser encaminhada à SEMA para
regularização. Em caso de crime ambiental, a carga e o caminhão deverão ser
encaminhados para a Delegacia de Polícia Ambiental ou para a Delegacia de
Polícia mais próxima do fato.
12) QUAL A TOLERÂNCIA PARA DIFERENÇA DE METRAGEM ENTRE A
CARGA DECLARADA E A EXISTENTE?
No caso de madeira em tora é de 4%, e no caso da madeira serrada de 3%.
13) QUAL SERÁ O ÍNDICE DE APROVEITAMENTO EXIGIDO?
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A SEMA não definirá índices específicos e sim trabalhar conforme a modalidade de
operação do empresário, uma vez que, o laminador tem índices maiores de
aproveitamento do que aquele que serra madeira, e mesmo esse tem índices
diferentes de acordo com a espécie serrada, maquinário, e em alguns casos até a
região influi na diferença do rendimento da madeira, havendo casos de a mesma
espécie apresentar diferenças de brancal de uma margem para outra do mesmo
rio.
As operações de volumetria obedecerão aos critérios técnicos e em casos
extremos será realizada a medida na própria operação da empresa,
acompanhando o processo de industrialização e efetuando as devidas medidas.
14) NO CASO DE PRODUTOS DIFERENCIADOS TAIS, COMO LASCAS,
RAÍZES, FORQUILHAS, PLANTAS, FLORES, E DEMAIS PRODUTOS NÃO
INDUSTRIALIZADOS, HAVERÁ A NECESSIDADE DE GUIA FLOESTAL?
Sim, mas será a Guia Florestal modelo 3 especifica para tais produtos.
15) PARA PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NO CASO DE LENHA PARA
CONSUMO PRÓPRIO HAVERÁ A NECESSIDADE DE GUIA FLORESTAL?
Não até 2 metros estéreo (1,4M³).
16) MADEIRA BENEFICIADA TERÁ A NECESSIDADE DE GUIA
FLORESTAL?
Não, exceto nos casos de forro, assoalho e lambris, onde se faz necessário o
controle mais eficaz sobre as entradas e saídas de madeira serrada na indústria.
Neste caso, não será cobrada a taxa de emissão da Guia Florestal. Nos casos de
barras de cama, a remessa para ser isenta de Guia Florestal terá que ser realizada
para indústria de mobiliário e não para outra serraria, e no caso de batentes, é
necessário de o mesmo esteja acabado, isto é fresado, com o rebaixo do encaixe
da porta e composto por 3 peças.
17) NOS CASOS DE PROPRIEDADES URBANAS HAVERÁ A NECESSIDADE
DE EMISSÃO DE GF OU AUTORIZAÇÃO DE CORTE?
Não, esses casos são regulados pela Prefeitura local e não pela SEMA.
18) COMO SERÁ FEITA A TRANSFERÊNCIA DO ESTOQUE DO IBAMA PARA
A SEMA?
O interessado deverá requerer ao IBAMA certidão do seu estoque, quantificado
por essência florestal, e discriminado quanto ao tipo, i.e. se é madeira serrada, em
tora ou beneficiada, e anexar ao seu cadastro na SEMA.
19) E AS MADEIREIRAS QUE ESTIVEREM EM DÉBITO PARA COM O
IBAMA?
As empresas que estiverem em débito com o IBAMA deverão trazer a certidão do
seu débito para com aquele órgão e regularizar-se junto ao MT-FLORESTA.
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20) ATÉ QUANDO TERÃO VALOR AS ATPFs EMITIDAS PELO IBAMA?
Até 30 de março de 2006, observando-se que este prazo inclui o trânsito da carga
até seu destino final. Exemplo: se a madeira sair de Mato Grosso dia 30 de março
e no dia 31 estiver ainda em viagem a guia terá perdido seu valor. A descarga da
madeiras deve ocorrer dentro do período de validade da guia.
QUESTIONÁRIO SOBRE MANEJO FLORESTAL SUSTENTADO
21)QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A LIBERAÇÃO DE 30%
DA AREA DA UPA (Unidade de Produção Anual)?
Aprovação da LAU (Licença Ambiental Única);
Analise previa aprovada;
Padrões Roteiro da SEMA-MT;
Volumetria em acordo com o volume médio conhecido para o estado de Mato
Grosso – 30m³/há;
Área limítrofe de área indígena, deverá apresentar atestado administrativo da
FUNAI.
22) QUAL É O PRAZO PARA LIBERAÇÃO DOS 30% DO CRÉDITO, APÓS
APROVAÇÃO PRÉVIA?
Prazo de 30 dias.
23) QUAL O TEMPO MÁXIMO PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PLANO
DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTADO – PMFS?
De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, se o projeto não apresentar nenhuma
pendência.
24) TODOS OS PROJETOS SERÃO VISTORIADOS?
A vistoria será para a liberação da volumetria total da UPA, e quando a SEMA
julgar necessário poderá efetuar a vistoria.
25) O PROJETO DE MANEJO FLORESTAL PODERÁ SER CANCELADO A
QUALQUER TEMPO A PEDIDO DO PROPRIETARIO, ANTES DO TÉRMINO
DO CICLO DE CORTE?
Sim, desde que a área tenha sido vistoriada pelos técnicos da SEMA, e que seja
verificada o cumprimento das propostas no PMFS, e seja paga a reposição
florestal.
26) QUAL O TAMANHO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL, QUE PODERÁ SER
FEITO O PMFS?
Qualquer tamanho, sem limite de área.
27) O PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL PROTOCOLADO NO
IBAMA PODERÁ TER SEQUÊNCIA NA SEMA-MT?
A UPA iniciada no IBAMA deverá ser finalizada no próprio órgão. Mas poderá ser
encaminhado o processo do IBAMA para a SEMA para ser processada a UPA
seguinte.
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28) A ÁREA DE MANEJO PODERÁ SER DESAVERBADA?
Sim, desde que o detentor cumpra com algumas exigências:
Laudo do engenheiro responsável;
Inspeção da SEMA;
Pagamento da reposição florestal da volumetria explorada.
29) ESPÉCIES PROTEGIDAS POR LEI PODERÁ SER EXPLORADA?
Sim, porém as exigências serão diferenciadas das demais espécies, tais como:
Aroeira – através de manejo e as desvitalizadas para uso na própria propriedade;
Castanheira/mogno – somente plantadas em reflorestamento e as desvitalizadas;
Seringueira – término do ciclo de produção de látex.
30) É NECESSÁRIO APRESENTAR TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO
IBAMA NO PLANO OPERACIONAL ANUAL - POA?
Não, apenas o Relatório da UPA explorada e o Inventário da UPA desejada –
(obedecerá) Roteiro Padrão.
QUESTIONAMENTOS SOBRE AS PEQUENAS, MICRO PROPRIEDADES E
ASSENTAMENTOS RURAIS.
31) O QUE É PEQUENA E MICRO PROPRIEDADE?
Micro propriedade - até 50 ha.
Pequena propriedade - acima de 50 ha até 150 ha.
32) COMO SERÁ O LICENCIAMENTO DAS MICROS E PEQUENAS
PROPRIEDADES?
Será de forma simplificada.
Para micro propriedade: será feito um cadastro através de formulário, que está
sendo elaborado pela SEMA. Não há necessidade ser elaborado por engenheiro.
33) COMO SERÁ COBRADA A TAXA PARA MICRO E PEQUENAS
PROPRIEDADES?
São isentas de taxas.
34) ONDE ESTARÃO DISPONÍVEIS AS INFORMAÇÕES SOBRE O
LICENCIAMENTO DE MICRO E PEQUENAS PROPRIEDADES?
Após as conclusão das normativas, os roteiros e formulários estarão disponíveis no
site da SEMA (www.sema.mt.gov.br), nos escritórios da SEMA e onde não houver
nos escritórios do INDEA e SEFAZ.
35) COMO SERÃO TRATADAS AS ARL E APP’S NAS MICROS E PEQUENAS
PROPRIEDADES?
As ARL e APP’s deverão ser respeitadas de acordo com a legislação vigente e as
que não respeitarem o estabelecido em lei, ficarão os proprietários sujeitos a
responder administrativamente e criminalmente.
36) ESTE CADASTRO (LICENCIAMENTO) SERVIRÁ PARA TODAS AS
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA PROPRIEDADE?
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Não. As demais atividades, como suinocultura, piscicultura, avicultura etc.,
deverão ter respectivas licenças.
37) COMO SERÃO LICENCIADOS OS ASSENTAMENTOS RURAIS?
Deverá ser solicitado pelo (INTERMAT, INCRA, Banco da Terra) os responsáveis
pelos assentamentos na SEMA, seguindo roteiros específicos.
38) SERÁ COBRADA TAXA PARA O LICENCIAMENTO DOS
ASSENTAMENTOS?
Serão isentos de taxas.
39) COMO FICA A ARL DOS ASSENTAMENTOS?
Pode ser em condomínio ou individual (por lote).
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Procedimentos Madereiras - Sefaz