JO/S S46 06/03/2013 73101-2013-PT Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação 1/12 O presente anúncio no sítio web do TED: http://ted.europa.eu/udl?uri=TED:NOTICE:73101-2013:TEXT:PT:HTML GR-Tessalónica: Seleção de um prestador de serviços médicos para exames médicos anuais e antes do recrutamento do pessoal do Cedefop 2013/S 046-073101 Anúncio de concurso Serviços Directiva 2004/18/CE Secção I: Autoridade adjudicante I.1) Nome, endereços e ponto(s) de contacto Cedefop — Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional Europe Street 123, Caixa Postal 22427 Ponto(s) de contacto: Dimitra Eleftheroudi À atenção de: George Paraskevaidis 551 02 Tessalónica GRÉCIA Telefone: +30 2310490064 Correio electrónico: [email protected] Fax: +30 2310490028 Endereço(s) internet: Endereço geral da autoridade adjudicante: http://www.cedefop.europa.eu Endereço do perfil do adquirente: http://www.cedefop.europa.eu Para obter mais informações, consultar: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima O caderno de encargos e documentos complementares (nomeadamente para o diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos consultando: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima I.2) Tipo de autoridade adjudicante Instituição/Agência europeia ou organização internacional I.3) Actividade principal Educação I.4) O contrato é adjudicado por conta de outras autoridades adjudicantes A autoridade/entidade adjudicante procede à aquisição por conta de outras autoridades adjudicantes: não Secção II: Objecto do contrato II.1) Descrição II.1.1) Título atribuído ao contrato pela autoridade adjudicante: Seleção de um prestador de serviços médicos para exames médicos anuais e antes do recrutamento do pessoal do Cedefop. II.1.2) Tipo de contrato e localização das obras, local de entrega ou de prestação dos serviços Serviços 06/03/2013 S46 http://ted.europa.eu/TED Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 1/12 JO/S S46 06/03/2013 73101-2013-PT Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação 2/12 Categoria de serviços n.º 25: Serviços de saúde e serviços sociais Local principal das obras, de entrega dos fornecimentos ou de prestação dos serviços: Tessalónica, Grécia. Código NUTS GR122 II.1.3) Informação acerca do contrato público, acordo-quadro ou Sistema de Aquisição Dinâmico (SAD) O anúncio implica a celebração de um acordo-quadro II.1.4) Informação sobre o acordo-quadro Acordo-quadro com um único operador Duração do acordo-quadro Duração em meses: 48 II.1.5) Descrição resumida do contrato ou da(s) aquisição(ões) O objetivo do presente concurso consiste em procurar um contratante sediado na zona de Tessalónica, Grécia, para a realização de «check-ups» médicos anuais e antes do recrutamento para o pessoal do Cedefop, de acordo com os estatutos dos funcionários. Uma vez que o Cedefop está sediado em Tessalónica, Grécia, as instalações do prestador de serviços médicos devem estar situadas a uma distância razoável da agência. Os serviços médicos devem ser prestados nas instalações do contratante. O contratante deve ser capaz de prestar todos os serviços médicos abaixo mencionados, e deve demonstrar um grau elevado de profissionalismo (incluindo sem caráter limitativo: pessoal altamente qualificado — médico e não médico — com competências linguísticas em inglês, equipamento atualizado, elevados padrões de higiene e política de prevenção de infeções hospitalares, respeito pela dignidade individual, etc.). Deve ser efetuada uma consulta médica anual de rotina na manhã do mesmo dia e deve ser efetuada uma consulta médica de rotina antes do recrutamento no prazo de 1 dia; por conseguinte, o contratante deve certificar-se de que todos os médicos necessários se encontram disponíveis de forma a que os exames sejam devidamente realizados. O contratante deve ainda garantir que estes serviços se encontram disponíveis durante a semana de trabalho (de segunda a sexta-feira) a fim de evitar congestionamentos (ou seja, deve ser possível efetuar uma consulta médica antes do recrutamento completa ou uma consulta médica anual na manhã do mesmo dia em qualquer dia da semana). O Cedefop exige flexibilidade total aquando da remarcação ou cancelamento de consultas médicas, e sem qualquer custo para a agência. Podem ocorrer cancelamentos de última hora. As remarcações (a pedido do membro do pessoal) devem ser efetuadas com a maior brevidade possível e geralmente no prazo de 10 dias úteis. A organização dos exames das consultas médicas pode ser sujeita a revisão, mediante acordo comum com o contratante, a fim de melhorar o processo, se e quando necessário, e abordar recomendações adicionais do ponto de vista da privacidade e da proteção de dados pessoais. Descrição das tarefas: Exames médicos antes do recrutamento: Numa base caso-a-caso, o Cedefop solicitará os exames médicos antes do recrutamento através de um formulário enviado ao contratante por fax ou através de mensagem de correio eletrónico que deve indicar o nome/apelido, data de nascimento e sexo de cada candidato. O candidato deve informar o Cedefop por escrito sobre as datas com uma antecedência mínima de 5 dias úteis a contar da receção do formulário. Os exames da consulta médica antes do recrutamento deverão ser efetuados na manhã da data confirmada (devem ser concluídos numa consulta ou em 2 consultas, no máximo, em dias consecutivos) e incluir o seguinte: Pacote normalizado: — exame oftalmológico completo, — raio X torácico (se clinicamente indicado), 06/03/2013 S46 http://ted.europa.eu/TED Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 2/12 JO/S S46 06/03/2013 73101-2013-PT Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação 3/12 — eletrocardiograma (de repouso), — ecografia abdominal: abdómen e rins (se clinicamente indicado), — consulta de otorrinolaringologia que inclua um teste de audição, — exame microscópico da urina, — análises de sangue: hemograma completo velocidade de sedimentação tempo de protrombina glucose em jejum ureia creatinina colesterol total em jejum, lipoproteína de baixa e alta densidade (LDL, HDL) triglicéridos proteínas totais transaminase glutâmico-pirúvica sérica (TGP) transaminase glutâmico-oxalacética sérica (TGO) fosfatase alcalina gamaglutamiltransferase ferro sérico ferritina bilirrubina total albumina eletrólitos de sódio e potássio ácido úrico, — testes adicionais para o pessoal que trabalha na cozinha: amostra de fezes para identificação de salmonelas e parasitas anticorpos para o vírus da rubéola e varicela anticorpos para o vírus da hepatite A análises de sangue: marcadores da hepatite C análises de sangue: marcadores da hepatite B teste da sífilis (TPHA) teste de Mantoux. Apenas em circunstâncias especiais: Anticorpos VIH (com autorização por escrito do membro do pessoal com prescrição médica. O teste deve constar num pedido/formulário separado a fim de evitar que seja realizado por engano uma vez que tal acarreta implicações médico-legais.). O contratante deve garantir flexibilidade na confirmação e marcação de consultas, incluindo as efetuadas com curta antecedência. Exame médico anual: O processo começa com uma consulta com o médico assistente do Cedefop que prescreveu os testes necessários de acordo com o perfil necessário do membro do pessoal, quadro clínico, e em conformidade com indicadores de género e idade. É fornecida uma lista ilustrativa abaixo: Pacote normalizado: — análises de sangue: — hemograma completo, 06/03/2013 S46 http://ted.europa.eu/TED Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 3/12 JO/S S46 06/03/2013 73101-2013-PT Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação 4/12 — velocidade de sedimentação (VS), — colesterol total, lipoproteína de baixa e alta densidade (LDL, HDL), — triglicéridos, — cálcio, — ácido úrico, — creatinina, — glucose em jejum, — gamaglutamiltransferase (GGT), — transaminase glutâmico-pirúvica sérica (TGP), — transaminase glutâmico-oxalacética sérica (TGO), — bilirrubina total, — ferritina, — ferro sérico, — sódio e potássio, — TSH, — exame ocular e de visão, incluindo prescrição, se aplicável, — exame microscópio da urina, — testes adicionais para o pessoal que trabalha na cozinha (com uma periodicidade de 5 anos, exceto se clinicamente indicado): amostra de fezes para identificação de salmonelas e parasitas anticorpos para o vírus da rubéola e varicela (F) anticorpos para o vírus da hepatite A análises de sangue: marcadores da hepatite C análises de sangue: marcadores da hepatite B teste da sífilis (TPHA) teste de Mantoux. Exames com base na idade e/ou género: — proteína total (> 45 anos), — proteína eletroforese (> 45 anos), — consulta de ginecologia que inclua uma ecografia dos ovários, o teste de papanicolau e um exame clínico da mama (anual para mulheres), — mamografia + ecografia mamária (mulheres com > 40 anos a cada 2 anos), — antigénio específico da próstata ; PSA (homens com > 45 anos), — teste de sangue oculto nas fezes (com > 45 anos), — eletrocardiograma — ECG (com > 40 anos a cada 3 anos). Exames se clinicamente indicado (prescrição do médico-assistente necessária): — exame oftalmológico completo, — ecografia abdominal, — raio X torácico, — colonoscopia ou colonoscopia virtual, — ECG com prova de esforço/prova de esforço, — ecocardiograma/ecocardiografia. Exames adicionais (a prescrição do médico-assistente é igualmente necessária): geralmente, são realizados novos exames após os resultados iniciais dos exames terem sido revistos pelo médico-assistente: — transferrina, 06/03/2013 S46 http://ted.europa.eu/TED Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 4/12 JO/S S46 06/03/2013 73101-2013-PT Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação 5/12 — FT3 (em caso de TSH anormal), — FT4 (em caso de TSH anormal). Exames opcionais: — densitometria óssea (mulheres com > 50 anos, nos homens em casos raros), — rastreio dermatológico de cancro de pele; a cada 3 anos, — consulta de urologia que inclua um exame retal (homens com > 45 anos) +/– exame prostático (homens com > 50 anos, se clinicamente indicado). Nota: o contratante não é obrigado a realizar os exames opcionais. Apenas em circunstâncias especiais: — anticorpos VIH (autorização por escrito do membro do pessoal após prescrição médica e mediante pedido do membro do pessoal). II.1.6) Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV) 85140000 II.1.7) Informação relativa ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP) Contrato abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP): não II.1.8) Lotes Contrato dividido em lotes: não II.1.9) Informação sobre as variantes São aceites variantes: não II.2) Quantidade ou âmbito do contrato II.2.1) Quantidade total ou âmbito: O valor das despesas estimadas para os serviços solicitados durante 4 anos eleva-se a 150 000 EUR a 200 000 EUR. A despesa está sujeita a variações dependendo do número de consultas médicas a serem realizadas e das eventuais alterações aos exames incluídos nas consultas médicas. II.2.2) Informação sobre as opções Opções: não II.2.3) Informação sobre as reconduções O contrato é passível de recondução: sim Número de reconduções possíveis: 3 Em caso de contratos de fornecimentos ou de serviços passíveis de recondução, calendário previsto para os contratos subsequentes: em meses: 12 (a contar da data de adjudicação) II.3) Duração do contrato ou prazo de execução Duração em meses: 12 (a contar da data de adjudicação) Secção III: Informação de carácter jurídico, económico, financeiro e técnico III.1) Condições relativas ao contrato III.1.1) Cauções e garantias exigidas: Não aplicável. III.1.2) Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições que as regulam: Serão indicadas no caderno de encargos a enviar aos candidatos pré-selecionados (ver ponto IV.1.2). III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos ao qual vai ser adjudicado o contrato: 06/03/2013 S46 http://ted.europa.eu/TED Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 5/12 JO/S S46 06/03/2013 73101-2013-PT Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação 6/12 Os proponentes podem optar por apresentar uma proposta conjunta na qualidade de consórcio/agrupamento ou por apresentar uma proposta na qualidade de proponente individual, tendo a possibilidade, em ambos os casos, de ter 1 ou vários subcontratantes. Os agrupamentos (consórcios), independentemente da sua forma jurídica, podem apresentar propostas desde que as mesmas estejam em conformidade com as regras de concorrência. Um consórcio poderá consistir num agrupamento permanente dotado de um estatuto jurídico ou num agrupamento de proponentes constituído informalmente que apresenta uma proposta (proposta conjunta) com vista a um concurso específico. Para o presente concurso, a apresentação da candidatura por um consórcio deve ter em consideração os requisitos obrigatórios para as consultas médicas anuais de rotina que serão realizadas na manhã de 1 dia e as consultas médicas de rotina antes do recrutamento que serão realizadas no prazo de 1 dia (ver ponto II.1.5 do anúncio de concurso), por conseguinte, a proximidade e a inter-comunicação dos membros do consórcio é essencial. Em caso de incumprimento dos requisitos obrigatórios, a candidatura será rejeitada. O Cedefop não exige que os consórcios (se aplicável) adotem uma determinada forma jurídica a fim de poderem apresentar uma candidatura, mas reserva-se o direito de solicitar a um consórcio que adote uma determinada forma jurídica antes da assinatura do contrato (caso esta mudança seja necessária para a boa execução do contrato). Este poderá adotar a forma de uma entidade com ou sem personalidade jurídica, mas que ofereça proteção suficiente aos interesses contratuais do Cedefop. Tal decorrerá na segunda fase do concurso, em que os proponentes pré-selecionados receberão um modelo de procuração para preencher e assinar. Em caso de adjudicação do contrato, os proponentes do grupo (consórcio) terão uma situação equivalente perante o Cedefop na execução do contrato. As candidaturas apresentadas por consórcios de empresas devem especificar as funções, qualificações e experiência de cada membro ou do grupo. Cada membro do grupo (consórcio) deve fornecer os comprovativos requeridos para os critérios de exclusão (ver ponto III.2.1 do anúncio de contrato e anexo A conforme publicado no sítio Web do Cedefop) e de seleção [ver pontos III.2.2 e III.2.3 do anúncio de concurso, bem como a carta de intenções no anexo B, conforme publicado no sítio Web do Cedefop (http://www.cedefop.europa.eu/EN/working-with-us/public-procurements/ calls-for-tenders.aspx)]. Relativamente aos critérios de seleção, os comprovativos fornecidos por cada membro do grupo (consórcio) serão verificados de modo a garantir que a totalidade do consórcio cumpre estes critérios. Os parceiros numa proposta conjunta assumem uma responsabilidade conjunta e solidária perante o Cedefop para a execução do contrato no seu todo. III.1.4) Outras condições especiais A execução do contrato está sujeita a condições especiais: sim Descrição das condições especiais: a subcontratação é uma situação na qual um contrato foi ou é estabelecido entre o Cedefop e um contratante e onde esse mesmo contratante, de modo a poder executar o contrato, aceita compromissos jurídicos com outras entidades para que realizem parte do serviço. No caso de o contrato lhe ser adjudicado, o mesmo deverá ser assinado pelo proponente selecionado (o contratante), que será a única parte contratante responsável pela execução do presente contrato perante o Cedefop. O Cedefop não tem qualquer compromisso jurídico direto com o(s) subcontratante(s). O contratante é totalmente responsável, perante o Cedefop, pela execução da totalidade do contrato. O Cedefop tratará de todas as questões contratuais (por exemplo, pagamentos) com o contratante, independentemente de algumas tarefas serem ou não realizadas por um subcontratante. Em circunstância alguma o contratante pode isentar-se de responsabilidade perante o Cedefop por motivo de incumprimento por parte do subcontratante. 06/03/2013 S46 http://ted.europa.eu/TED Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 6/12 JO/S S46 06/03/2013 73101-2013-PT Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação 7/12 Qualquer subcontratante deverá ser aprovado pelo Cedefop, quer por aceitação da proposta do proponente, quer, se o subcontratante for proposto pelo contratante após a assinatura do contrato, por troca de correspondência. Neste caso, a subcontratação/o subcontratante será aceite apenas se for considerado necessário e se não interferir na concorrência. Dada a natureza particular do presente contrato, a subcontratação é autorizada até um máximo de 20 %, desde que os serviços sejam prestados nas instalações do contratante. Os médicos com determinadas especializações (por exemplo, dermatologia) que não façam parte do pessoal médico padrão mas prestem os seus serviços nas instalações do proponente numa base ad hoc, podem ser considerados como subcontratantes (se existir uma relação contratual entre as 2 partes) ou como «outras entidades com capacidades às quais o operador económico recorre» em conformidade com o ponto III.2.2 do anúncio de concurso. O proponente é responsável por definir o estatuto aplicável nestes casos e apresentar nos documentos comprovativos as provas requeridas para cada um destes 2 tipos de colaboração. O proponente/candidato deve indicar, de forma clara, a identidade de todos os subcontratantes. Para cada subcontratante, o proponente deve apresentar juntamente com a proposta: • a declaração relativa aos critérios de exclusão e ausência de conflito de interesse (ver ponto III.2.1 e anexo A conforme publicado no sítio Web do Cedefop) preenchida e assinada pelo respetivo subcontratante, • os documentos solicitados que demonstrem a capacidade económica/financeira e técnica/profissional do subcontratante conforme descrito nos pontos III.2.2 e III.2.3 do anúncio de concurso, • a carta de intenções no anexo C, conforme publicado no sítio Web do Cedefop, indicando o seu compromisso explícito em colaborar com o proponente caso lhe seja adjudicado o contrato. N.B. No caso de médicos indicados como subcontratantes, o segundo ponto não se aplica. Em vez disso, o médico deve anexar a sua carta de intenções, cópia do respetivo currículo e certificado de especialização. O subcontratante(s) (se aplicável) deve(m) apresentar os documentos comprovativos da sua capacidade referentes às partes do contrato relevantes. Os comprovativos fornecidos serão verificados para garantir o cumprimento dos critérios por parte do proponente e do(s) subcontratante(s). Caso não seja indicado nenhum subcontratante, o trabalho deverá ser assumido diretamente e exclusivamente pelo proponente [proponente individual ou grupo de proponentes (consórcio)]. III.2) Condições de participação III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição em registos profissionais ou comerciais Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: os proponentes/candidatos deverão respeitar os critérios de seleção e de exclusão e encontrar-se numa situação jurídica que lhes permita participar no presente concurso. A participação no presente concurso está aberta apenas aos candidatos que se encontrem em posição de subscrever na totalidade a declaração relativa aos critérios de exclusão e ausência de conflito de interesse (anexo A) tal como publicado no sítio Web do Cedefop (http://www.cedefop.europa.eu/EN/working-with-us/ public-procurements/calls-for-tenders.aspx). O Cedefop reserva-se o direito de verificar as situações descritas nas alíneas c) e f) da declaração constante no anexo A. No caso de recomendação de adjudicação de contrato, aplicar-se-á o ponto I do anexo A. Os critérios de seleção são relativos à capacidade do proponente/candidato para executar contratos similares. Os proponentes/candidatos deverão apresentar comprovativos (ou declarações, se necessário) da sua capacidade económica, financeira, técnica e profissional para a execução do contrato. Todos os requisitos relativos à capacidade económica e financeira devem ser cumpridos pelo proponente/candidato — individualmente (no caso de proponentes individuais) ou pela totalidade do consórcio (caso o proponente 06/03/2013 S46 http://ted.europa.eu/TED Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 7/12 JO/S S46 06/03/2013 73101-2013-PT Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação 8/12 seja um agrupamento/consórcio). A participação no concurso está aberta a todas as pessoas jurídicas que participem individualmente ou num agrupamento (consórcio) de proponentes. Um operador económico pode, se necessário e relativamente a um determinado contrato, invocar as capacidades de outras entidades, independentemente da natureza jurídica das relações que com elas mantém. Neste caso, deverá provar à entidade adjudicante que disporá dos meios necessários para a execução do contrato, apresentando, por exemplo, uma declaração na qual as entidades atestem que lhe disponibilizarão os recursos em questão. Esta obrigação poderá ser cumprida através da apresentação de declarações dessas entidades ou do acordo do consórcio. Chama-se a atenção para o facto de que as pessoas singulares (individuais, trabalhadores independentes) também são consideradas «entidades» para este efeito. III.2.2) Capacidade económica e financeira Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: o proponente deve encontrar-se numa situação financeira estável e possuir a capacidade económica e financeira para realizar o contrato. Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis: requisito: — o volume de negócios médio anual do proponente, referente aos 3 últimos anos financeiros encerrados, relativo ao tipo de serviços contemplado no presente concurso deve elevar-se, no mínimo, a 150 000 EUR. A prova da capacidade económica e financeira deve ser fornecida através dos seguintes documentos: — declaração(ões) assinada(s) sobre o volume de negócios do proponente, durante cada um dos 3 últimos anos financeiros encerrados, relativo ao tipo de serviços contemplado no presente concurso e — demonstrações de resultados ou equivalente do proponente (abrangendo todos os domínios de atividade) para cada um dos 3 últimos anos financeiros encerrados. Em caso de consórcio (agrupamento) ou subcontratação, cada membro do consórcio e todos os subcontratantes devem apresentar os comprovativos requeridos relativos à capacidade económica e financeira, no entanto, a avaliação do cumprimento do requisito mínimo tomará em consideração o consórcio na sua totalidade ou o proponente juntamente com os seus subcontratantes. Em caso de adjudicação do contrato, o proponente laureado deverá comprovar o supramencionado através da apresentação de declarações financeiras auditadas (declaração/demonstração de resultados auditada ou equivalente), conforme previsto pela legislação nacional. Se, por qualquer motivo excecional, o proponente não puder apresentar algum dos documentos supramencionados, deverá justificar a não apresentação, podendo comprovar a sua capacidade económica e financeira através de qualquer outro documento que o Cedefop considere adequado. O Cedefop reserva-se o direito de solicitar qualquer outro documento que permita verificar a capacidade económica e financeira do proponente. III.2.3) Capacidade técnica Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: Os proponentes/candidatos devem possuir capacidade técnica e profissional suficiente para a execução do contrato. Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis: Requisitos: cumprir todos os requisitos jurídicos, a fim de realizar as atividades médicas especificadas no presente concurso; demonstrar total conformidade com os requisitos da legislação aplicável às unidades médicas durante os 3 últimos anos; possuir, no mínimo, 5 anos de experiência na realização de exames nos domínios de especialidade descritos no ponto II.1.5 do anúncio de concurso; 06/03/2013 S46 http://ted.europa.eu/TED Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 8/12 JO/S S46 06/03/2013 73101-2013-PT Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação 9/12 possuir instalações médicas adequadas, limpas e devidamente mantidas na zona de Tessalónica, Grécia, bem como equipamento médico adequado para a prestação de todos os serviços requeridos. os membros do pessoal médico do proponente (os médicos) que serão atribuídos ao Cedefop devem: — ser qualificados e possuir licença para exercer medicina na Grécia, — possuir, pelo menos, 3 anos de experiência individual no seu domínio de especialidade, após conclusão da especialização, — possuir bons conhecimentos da língua inglesa, falada e escrita [nível B2 ou acima conforme determinado no «Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (CEF)»]. Os técnicos de equipamento médico requeridos para a realização dos testes descritos nas especificações técnicas devem: — ser qualificados na sua área de especialização de acordo com a legislação grega, — possuir, pelo menos, 3 anos de experiência individual na sua área de especialização, — possuir bons conhecimentos da língua inglesa [nível B1 conforme determinado no «Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (CEF)»]. O diretor e o pessoal administrativo destacados para prestarem assistência ao Cedefop devem possuir experiência na prestação de serviços similares durante um período de 3 anos e bons conhecimentos práticos da língua inglesa, falada e escrita [nível B2 ou acima conforme determinado no «Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (CEF)»]. A experiência mínima em anos, conforme exigida acima, é calculada até à data-limite de apresentação das candidaturas. Comprovativos/provas da capacidade técnica e profissional: Os seguintes documentos ou informações deverão ser apresentados como prova da conformidade com os critérios acima: prova da inscrição num registo profissional relevante, demonstrando que o proponente está em conformidade com a legislação grega no que diz respeito ao estabelecimento e à exploração de uma unidade médica, apoiada por cópias das respetivas licenças; certificados de bom funcionamento ou de garantia da qualidade emitidos por uma entidade oficial durante os 3 últimos anos; perfil da empresa/do negócio do proponente, comprovando 5 anos de experiência na realização dos exames requeridos e com uma descrição detalhada de: instalações médicas (receção, salas de espera, departamentos médicos) equipamento necessário que será utilizado para a realização de testes conforme descrito no ponto II.1.5 supra. procedimento/políticas internas referentes à limpeza e à manutenção das instalações e do equipamento médico, os currículos detalhados, nos quais o nível de conhecimento da língua inglesa também deve ser especificado, das seguintes pessoas destacadas para trabalhar com o Cedefop: 1) médicos abrangendo as especialidades abaixo: radiologista cardiologista ginecologista oftalmologista otorrinolaringologista dermatologista. 06/03/2013 S46 http://ted.europa.eu/TED Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 9/12 JO/S S46 06/03/2013 73101-2013-PT Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação 10/12 Certificados de especialização de todos os médicos atribuídos ao Cedefop devem ser anexados aos currículos; 2) técnicos de equipamento médico necessário à realização dos testes: os certificados relevantes no respetivo domínio de especialização devem ser anexados aos currículos; 3) o diretor do prestador de serviços médicos; 4) pessoal administrativo que presta serviços de apoio ao cliente ao Cedefop. III.2.4) Informação sobre contratos reservados III.3) Condições específicas para os contratos de serviços III.3.1) Informação sobre uma profissão específica A execução dos serviços está reservada a uma profissão específica: não III.3.2) Pessoal responsável pela execução do serviço As pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do pessoal responsável pela execução do serviço: sim Secção IV: Procedimento IV.1) Tipo de procedimento IV.1.1) Tipo de procedimento Por negociação Já foram seleccionados alguns candidatos (quando aplicável, para determinados tipos de procedimentos por negociação) não IV.1.2) Limitações quanto ao número de operadores que serão convidados a concorrer ou a participar Número mínimo previsto 3 Critérios objectivos para a escolha do número limitado de candidatos: todos os candidatos que preenchem os requisitos da fase de exclusão e seleção (ver III.2.1, III.2.2 e III.2.3) serão incluídos numa lista de candidatos pré-selecionados. Os candidatos serão convidados, numa segunda fase (aproximadamente no final de maio de 2013), a apresentar uma proposta. IV.1.3) Redução do número de operadores durante a negociação ou o diálogo Recurso a procedimento faseado para redução gradual do número de soluções a discutir ou propostas a negociar não IV.2) Critérios de adjudicação IV.2.1) Critérios de adjudicação Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os critérios enunciados no caderno de encargos, no convite à apresentação de propostas ou à negociação ou na memória descritiva IV.2.2) Informação acerca do leilão electrónico Vai ser efectuado um leilão electrónico: não IV.3) Informação administrativa IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela autoridade adjudicante: «NPP/RES/GMA/MedicalServiceProvider/001/13». IV.3.2) Publicação(ões) anterior(es) referente(s) ao mesmo contrato IV.3.3) Condições para a obtenção do caderno de encargos e documentos complementares ou da memória descritiva Documentos a título oneroso: não IV.3.4) Prazo para a recepção das propostas ou pedidos de participação 06/03/2013 S46 http://ted.europa.eu/TED Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 10/12 JO/S S46 06/03/2013 73101-2013-PT Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação 11/12 1.4.2013 IV.3.5) Data de envio dos convites à apresentação de propostas ou dos convites para participar aos candidatos seleccionados IV.3.6) Língua(s) em que as propostas ou os pedidos de participação podem ser redigidos Qualquer uma das línguas oficiais da UE IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta IV.3.8) Condições de abertura das propostas Secção VI: Informação complementar VI.1) Informação sobre o carácter recorrente Contrato recorrente: não VI.2) Informação sobre os fundos da União Europeia VI.3) Informação complementar Requisitos — declarações: Os candidatos devem apresentar uma declaração assinada pelos próprios mencionando que: a 1. aceitam que antes da assinatura do contrato (2. fase do presente concurso) o potencial contratante apresente um contrato de seguro de responsabilidade civil. O seguro de responsabilidade civil deve cobrir, no mínimo, mas sem caráter limitativo, danos físicos ao pessoal do Cedefop durante a sua presença nas instalações do contratante. Todos os seguros requeridos pelo Cedefop devem ser suportados pelo contratante; a seguradora deve estar registada em conformidade com as leis nacionais; 2. confirmam a sua capacidade para prestar todos os serviços requeridos nas mesmas instalações e que pode ser realizada uma consulta médica anual de rotina numa manhã e que a consulta médica de rotina antes do recrutamento possa ser realizada no prazo de 1 dia (com a possibilidade de ser realizada em 2 dias consecutivos). Uma vez que estes requisitos são obrigatórios, os candidatos que não cumpram estes requisitos não serão préselecionados para a segunda fase do presente concurso. Envio de candidaturas: As candidaturas (1 original e 1 cópia) devem ser apresentadas num envelope selado com uma etiqueta autocolante que contenha a indicação «NPP/RES/GMA/MedicalServiceProvider/001/13 — Not to be opened by the internal mail service» e deve ser apresentada exclusivamente numa das seguintes formas: a) por correio a ser enviado até 1.4.2013, o mais tardar, sendo o comprovativo da data de envio constituído pelo carimbo postal ou pela data do talão de entrega, para o seguinte endereço do Cedefop: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), Serviço de Contratos, à atenção de G. Paraskevaidis, Caixa Postal 22 427, 551 02 Tessalónica, GRÉCIA; ou b1) por serviço de entrega, até 1.4.2013, sendo o comprovativo constituído pela data de entrega para o endereço abaixo indicado ou pela data do talão de entrega; ou b2) entrega em mão, até 1.4.2013 (até as 17:00, hora local), devendo um comprovativo de receção constituir prova do envio, assinado e datado pelo oficial do serviço supramencionado que recebeu a entrega, para o seguinte endereço [para as alíneas b1) e b2)]: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), Serviço de Contratos, à atenção de G. Paraskevaidis, Europe Str. 123, 570 01 Tessalónica, Pylea, GRÉCIA. Tel. +30 2310490111 / 2310490064. Importa notar que o Cedefop encontra-se aberto de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 17:00. Encerra aos sábados, domingos e feriados do Cedefop. 06/03/2013 S46 http://ted.europa.eu/TED Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 11/12 JO/S S46 06/03/2013 73101-2013-PT Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação 12/12 Os pedidos de informações/esclarecimentos adicionais deverão ser recebidos até 21.3.2013, uma vez que não serão processados mais pedidos após esta data. As informações ou esclarecimentos adicionais serão publicados sítio Web do Cedefop (http://www.cedefop.europa.eu/EN/working-with-us/public-procurements/callsfor-tenders.aspx). O sítio Web deverá ser consultado regularmente para os proponentes se inteirarem de todas as atualizações. Proteção de dados: A avaliação das suas candidaturas envolverá a gravação e o processamento de dados pessoais (como nome, endereço e currículo). Salvo indicação em contrário, os dados pessoais serão processados pelo Serviço o Finanças e Contratos do Cedefop apenas para esse propósito e nos termos do Regulamento (CE) n. 45/2001 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados. Os pormenores relativos ao processamento dos seus dados pessoais estão disponíveis na declaração de privacidade em: http://ec.europa.eu/dataprotectionofficer/privacystatement_publicprocurement_en.pdf Os candidatos terão o direito de recorrer, em qualquer momento, à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados relativamente a questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais. Os seus dados pessoais (nome, nome próprio no caso de pessoas singulares, endereço, forma jurídica, número e nome de registo e nome próprio das pessoas com poderes de representação, de decisão ou controlo, no caso de pessoa jurídica) podem ser registados apenas no sistema de alerta rápido ou tanto no sistema de alerta rápido como na base de dados central sobre as exclusões pelo contabilista da Comissão, o caso se encontre numa das situações mencionadas: a Decisão n. 2008/969 do Conselho de 16.12.2008 relativa ao sistema de alerta rápido (para mais informações consulte a declaração de privacidade em http:// o ec.europa.eu/budget/info_contract/legal_entities_en.htm), ou o Regulamento n. 2008/1302 da Comissão de 17.12.2008 relativo à base de dados central sobre as exclusões (para mais informações consulte a declaração de privacidade em http://ec.europa.eu/budget/library/sound_fin_mgt/privacy_statement_ced_en.pdf). VI.4) Procedimentos de recurso VI.4.1) Organismo responsável pelos procedimentos de recurso Tribunal Geral rue du Fort Niedergrünewald 2925 Luxemburgo LUXEMBURGO Correio electrónico: [email protected] Telefone: +352 4303-1 Endereço internet: http://curia.europa.eu Fax: +352 4303-2100 VI.4.2) Interposição de recursos Informação precisa sobre o(s) prazo(s) para interposição de recursos: num prazo de 2 meses a contar da data de notificação ao requerente ou, na sua falta, a contar do dia em que o requerente tenha tomado conhecimento do ato. As queixas efetuadas ao Provedor de Justiça Europeu não têm como efeito a suspensão do período em questão, nem a abertura de um novo prazo para a interposição de recursos. VI.4.3) Serviço junto do qual se pode obter informação sobre a interposição de recursos consultar o ponto VI.4.1. VI.5) Data de envio do presente anúncio: 22.2.2013 06/03/2013 S46 http://ted.europa.eu/TED Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 12/12