JO/S S46
06/03/2013
73101-2013-PT
Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação
1/12
O presente anúncio no sítio web do TED: http://ted.europa.eu/udl?uri=TED:NOTICE:73101-2013:TEXT:PT:HTML
GR-Tessalónica: Seleção de um prestador de serviços médicos para
exames médicos anuais e antes do recrutamento do pessoal do Cedefop
2013/S 046-073101
Anúncio de concurso
Serviços
Directiva 2004/18/CE
Secção I: Autoridade adjudicante
I.1)
Nome, endereços e ponto(s) de contacto
Cedefop — Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional
Europe Street 123, Caixa Postal 22427
Ponto(s) de contacto: Dimitra Eleftheroudi
À atenção de: George Paraskevaidis
551 02 Tessalónica
GRÉCIA
Telefone: +30 2310490064
Correio electrónico: [email protected]
Fax: +30 2310490028
Endereço(s) internet:
Endereço geral da autoridade adjudicante: http://www.cedefop.europa.eu
Endereço do perfil do adquirente: http://www.cedefop.europa.eu
Para obter mais informações, consultar: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima
O caderno de encargos e documentos complementares (nomeadamente para o diálogo concorrencial
e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos consultando: O(s) ponto(s) de contacto
indicado(s) acima
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s)
acima
I.2)
Tipo de autoridade adjudicante
Instituição/Agência europeia ou organização internacional
I.3)
Actividade principal
Educação
I.4)
O contrato é adjudicado por conta de outras autoridades adjudicantes
A autoridade/entidade adjudicante procede à aquisição por conta de outras autoridades adjudicantes: não
Secção II: Objecto do contrato
II.1)
Descrição
II.1.1)
Título atribuído ao contrato pela autoridade adjudicante:
Seleção de um prestador de serviços médicos para exames médicos anuais e antes do recrutamento do
pessoal do Cedefop.
II.1.2)
Tipo de contrato e localização das obras, local de entrega ou de prestação dos serviços
Serviços
06/03/2013
S46
http://ted.europa.eu/TED
Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação
Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia
1/12
JO/S S46
06/03/2013
73101-2013-PT
Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação
2/12
Categoria de serviços n.º 25: Serviços de saúde e serviços sociais
Local principal das obras, de entrega dos fornecimentos ou de prestação dos serviços: Tessalónica, Grécia.
Código NUTS GR122
II.1.3)
Informação acerca do contrato público, acordo-quadro ou Sistema de Aquisição Dinâmico (SAD)
O anúncio implica a celebração de um acordo-quadro
II.1.4)
Informação sobre o acordo-quadro
Acordo-quadro com um único operador
Duração do acordo-quadro
Duração em meses: 48
II.1.5)
Descrição resumida do contrato ou da(s) aquisição(ões)
O objetivo do presente concurso consiste em procurar um contratante sediado na zona de Tessalónica, Grécia,
para a realização de «check-ups» médicos anuais e antes do recrutamento para o pessoal do Cedefop, de
acordo com os estatutos dos funcionários.
Uma vez que o Cedefop está sediado em Tessalónica, Grécia, as instalações do prestador de serviços médicos
devem estar situadas a uma distância razoável da agência. Os serviços médicos devem ser prestados nas
instalações do contratante.
O contratante deve ser capaz de prestar todos os serviços médicos abaixo mencionados, e deve demonstrar
um grau elevado de profissionalismo (incluindo sem caráter limitativo: pessoal altamente qualificado — médico
e não médico — com competências linguísticas em inglês, equipamento atualizado, elevados padrões de
higiene e política de prevenção de infeções hospitalares, respeito pela dignidade individual, etc.).
Deve ser efetuada uma consulta médica anual de rotina na manhã do mesmo dia e deve ser efetuada uma
consulta médica de rotina antes do recrutamento no prazo de 1 dia; por conseguinte, o contratante deve
certificar-se de que todos os médicos necessários se encontram disponíveis de forma a que os exames sejam
devidamente realizados. O contratante deve ainda garantir que estes serviços se encontram disponíveis
durante a semana de trabalho (de segunda a sexta-feira) a fim de evitar congestionamentos (ou seja, deve
ser possível efetuar uma consulta médica antes do recrutamento completa ou uma consulta médica anual na
manhã do mesmo dia em qualquer dia da semana).
O Cedefop exige flexibilidade total aquando da remarcação ou cancelamento de consultas médicas, e sem
qualquer custo para a agência. Podem ocorrer cancelamentos de última hora. As remarcações (a pedido do
membro do pessoal) devem ser efetuadas com a maior brevidade possível e geralmente no prazo de 10 dias
úteis.
A organização dos exames das consultas médicas pode ser sujeita a revisão, mediante acordo comum com o
contratante, a fim de melhorar o processo, se e quando necessário, e abordar recomendações adicionais do
ponto de vista da privacidade e da proteção de dados pessoais.
Descrição das tarefas:
Exames médicos antes do recrutamento:
Numa base caso-a-caso, o Cedefop solicitará os exames médicos antes do recrutamento através de um
formulário enviado ao contratante por fax ou através de mensagem de correio eletrónico que deve indicar o
nome/apelido, data de nascimento e sexo de cada candidato. O candidato deve informar o Cedefop por escrito
sobre as datas com uma antecedência mínima de 5 dias úteis a contar da receção do formulário. Os exames
da consulta médica antes do recrutamento deverão ser efetuados na manhã da data confirmada (devem ser
concluídos numa consulta ou em 2 consultas, no máximo, em dias consecutivos) e incluir o seguinte:
Pacote normalizado:
— exame oftalmológico completo,
— raio X torácico (se clinicamente indicado),
06/03/2013
S46
http://ted.europa.eu/TED
Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação
Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia
2/12
JO/S S46
06/03/2013
73101-2013-PT
Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação
3/12
— eletrocardiograma (de repouso),
— ecografia abdominal: abdómen e rins (se clinicamente indicado),
— consulta de otorrinolaringologia que inclua um teste de audição,
— exame microscópico da urina,
— análises de sangue:
hemograma completo
velocidade de sedimentação
tempo de protrombina
glucose em jejum
ureia
creatinina
colesterol total em jejum, lipoproteína de baixa e alta densidade (LDL, HDL)
triglicéridos
proteínas totais
transaminase glutâmico-pirúvica sérica (TGP)
transaminase glutâmico-oxalacética sérica (TGO)
fosfatase alcalina
gamaglutamiltransferase
ferro sérico
ferritina
bilirrubina total
albumina
eletrólitos de sódio e potássio
ácido úrico,
— testes adicionais para o pessoal que trabalha na cozinha:
amostra de fezes para identificação de salmonelas e parasitas
anticorpos para o vírus da rubéola e varicela
anticorpos para o vírus da hepatite A
análises de sangue: marcadores da hepatite C
análises de sangue: marcadores da hepatite B
teste da sífilis (TPHA)
teste de Mantoux.
Apenas em circunstâncias especiais:
Anticorpos VIH (com autorização por escrito do membro do pessoal com prescrição médica. O teste deve
constar num pedido/formulário separado a fim de evitar que seja realizado por engano uma vez que tal acarreta
implicações médico-legais.).
O contratante deve garantir flexibilidade na confirmação e marcação de consultas, incluindo as efetuadas com
curta antecedência.
Exame médico anual:
O processo começa com uma consulta com o médico assistente do Cedefop que prescreveu os testes
necessários de acordo com o perfil necessário do membro do pessoal, quadro clínico, e em conformidade com
indicadores de género e idade. É fornecida uma lista ilustrativa abaixo:
Pacote normalizado:
— análises de sangue:
— hemograma completo,
06/03/2013
S46
http://ted.europa.eu/TED
Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação
Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia
3/12
JO/S S46
06/03/2013
73101-2013-PT
Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação
4/12
— velocidade de sedimentação (VS),
— colesterol total, lipoproteína de baixa e alta densidade (LDL, HDL),
— triglicéridos,
— cálcio,
— ácido úrico,
— creatinina,
— glucose em jejum,
— gamaglutamiltransferase (GGT),
— transaminase glutâmico-pirúvica sérica (TGP),
— transaminase glutâmico-oxalacética sérica (TGO),
— bilirrubina total,
— ferritina,
— ferro sérico,
— sódio e potássio,
— TSH,
— exame ocular e de visão, incluindo prescrição, se aplicável,
— exame microscópio da urina,
— testes adicionais para o pessoal que trabalha na cozinha (com uma periodicidade de 5 anos, exceto se
clinicamente indicado):
amostra de fezes para identificação de salmonelas e parasitas
anticorpos para o vírus da rubéola e varicela (F)
anticorpos para o vírus da hepatite A
análises de sangue: marcadores da hepatite C
análises de sangue: marcadores da hepatite B
teste da sífilis (TPHA)
teste de Mantoux.
Exames com base na idade e/ou género:
— proteína total (> 45 anos),
— proteína eletroforese (> 45 anos),
— consulta de ginecologia que inclua uma ecografia dos ovários, o teste de papanicolau e um exame clínico da
mama (anual para mulheres),
— mamografia + ecografia mamária (mulheres com > 40 anos a cada 2 anos),
— antigénio específico da próstata ; PSA (homens com > 45 anos),
— teste de sangue oculto nas fezes (com > 45 anos),
— eletrocardiograma — ECG (com > 40 anos a cada 3 anos).
Exames se clinicamente indicado (prescrição do médico-assistente necessária):
— exame oftalmológico completo,
— ecografia abdominal,
— raio X torácico,
— colonoscopia ou colonoscopia virtual,
— ECG com prova de esforço/prova de esforço,
— ecocardiograma/ecocardiografia.
Exames adicionais (a prescrição do médico-assistente é igualmente necessária): geralmente, são realizados
novos exames após os resultados iniciais dos exames terem sido revistos pelo médico-assistente:
— transferrina,
06/03/2013
S46
http://ted.europa.eu/TED
Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação
Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia
4/12
JO/S S46
06/03/2013
73101-2013-PT
Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação
5/12
— FT3 (em caso de TSH anormal),
— FT4 (em caso de TSH anormal).
Exames opcionais:
— densitometria óssea (mulheres com > 50 anos, nos homens em casos raros),
— rastreio dermatológico de cancro de pele; a cada 3 anos,
— consulta de urologia que inclua um exame retal (homens com > 45 anos) +/– exame prostático (homens com
> 50 anos, se clinicamente indicado).
Nota: o contratante não é obrigado a realizar os exames opcionais.
Apenas em circunstâncias especiais:
— anticorpos VIH (autorização por escrito do membro do pessoal após prescrição médica e mediante pedido
do membro do pessoal).
II.1.6)
Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV)
85140000
II.1.7)
Informação relativa ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)
Contrato abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP): não
II.1.8)
Lotes
Contrato dividido em lotes: não
II.1.9)
Informação sobre as variantes
São aceites variantes: não
II.2)
Quantidade ou âmbito do contrato
II.2.1)
Quantidade total ou âmbito:
O valor das despesas estimadas para os serviços solicitados durante 4 anos eleva-se a 150 000 EUR a 200
000 EUR. A despesa está sujeita a variações dependendo do número de consultas médicas a serem realizadas
e das eventuais alterações aos exames incluídos nas consultas médicas.
II.2.2)
Informação sobre as opções
Opções: não
II.2.3)
Informação sobre as reconduções
O contrato é passível de recondução: sim
Número de reconduções possíveis: 3
Em caso de contratos de fornecimentos ou de serviços passíveis de recondução, calendário previsto para os
contratos subsequentes:
em meses: 12 (a contar da data de adjudicação)
II.3)
Duração do contrato ou prazo de execução
Duração em meses: 12 (a contar da data de adjudicação)
Secção III: Informação de carácter jurídico, económico, financeiro e técnico
III.1)
Condições relativas ao contrato
III.1.1)
Cauções e garantias exigidas:
Não aplicável.
III.1.2)
Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições
que as regulam:
Serão indicadas no caderno de encargos a enviar aos candidatos pré-selecionados (ver ponto IV.1.2).
III.1.3)
Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos ao qual vai ser adjudicado
o contrato:
06/03/2013
S46
http://ted.europa.eu/TED
Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação
Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia
5/12
JO/S S46
06/03/2013
73101-2013-PT
Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação
6/12
Os proponentes podem optar por apresentar uma proposta conjunta na qualidade de consórcio/agrupamento
ou por apresentar uma proposta na qualidade de proponente individual, tendo a possibilidade, em ambos os
casos, de ter 1 ou vários subcontratantes.
Os agrupamentos (consórcios), independentemente da sua forma jurídica, podem apresentar propostas desde
que as mesmas estejam em conformidade com as regras de concorrência. Um consórcio poderá consistir num
agrupamento permanente dotado de um estatuto jurídico ou num agrupamento de proponentes constituído
informalmente que apresenta uma proposta (proposta conjunta) com vista a um concurso específico.
Para o presente concurso, a apresentação da candidatura por um consórcio deve ter em consideração os
requisitos obrigatórios para as consultas médicas anuais de rotina que serão realizadas na manhã de 1 dia e
as consultas médicas de rotina antes do recrutamento que serão realizadas no prazo de 1 dia (ver ponto II.1.5
do anúncio de concurso), por conseguinte, a proximidade e a inter-comunicação dos membros do consórcio é
essencial. Em caso de incumprimento dos requisitos obrigatórios, a candidatura será rejeitada.
O Cedefop não exige que os consórcios (se aplicável) adotem uma determinada forma jurídica a fim de
poderem apresentar uma candidatura, mas reserva-se o direito de solicitar a um consórcio que adote uma
determinada forma jurídica antes da assinatura do contrato (caso esta mudança seja necessária para a boa
execução do contrato). Este poderá adotar a forma de uma entidade com ou sem personalidade jurídica, mas
que ofereça proteção suficiente aos interesses contratuais do Cedefop. Tal decorrerá na segunda fase do
concurso, em que os proponentes pré-selecionados receberão um modelo de procuração para preencher e
assinar.
Em caso de adjudicação do contrato, os proponentes do grupo (consórcio) terão uma situação equivalente
perante o Cedefop na execução do contrato. As candidaturas apresentadas por consórcios de empresas
devem especificar as funções, qualificações e experiência de cada membro ou do grupo.
Cada membro do grupo (consórcio) deve fornecer os comprovativos requeridos para os critérios de exclusão
(ver ponto III.2.1 do anúncio de contrato e anexo A conforme publicado no sítio Web do Cedefop) e de seleção
[ver pontos III.2.2 e III.2.3 do anúncio de concurso, bem como a carta de intenções no anexo B, conforme
publicado no sítio Web do Cedefop (http://www.cedefop.europa.eu/EN/working-with-us/public-procurements/
calls-for-tenders.aspx)]. Relativamente aos critérios de seleção, os comprovativos fornecidos por cada membro
do grupo (consórcio) serão verificados de modo a garantir que a totalidade do consórcio cumpre estes
critérios.
Os parceiros numa proposta conjunta assumem uma responsabilidade conjunta e solidária perante o Cedefop
para a execução do contrato no seu todo.
III.1.4)
Outras condições especiais
A execução do contrato está sujeita a condições especiais: sim
Descrição das condições especiais: a subcontratação é uma situação na qual um contrato foi ou é estabelecido
entre o Cedefop e um contratante e onde esse mesmo contratante, de modo a poder executar o contrato,
aceita compromissos jurídicos com outras entidades para que realizem parte do serviço. No caso de o contrato
lhe ser adjudicado, o mesmo deverá ser assinado pelo proponente selecionado (o contratante), que será a
única parte contratante responsável pela execução do presente contrato perante o Cedefop. O Cedefop não
tem qualquer compromisso jurídico direto com o(s) subcontratante(s).
O contratante é totalmente responsável, perante o Cedefop, pela execução da totalidade do contrato.
O Cedefop tratará de todas as questões contratuais (por exemplo, pagamentos) com o contratante,
independentemente de algumas tarefas serem ou não realizadas por um subcontratante. Em circunstância
alguma o contratante pode isentar-se de responsabilidade perante o Cedefop por motivo de incumprimento por
parte do subcontratante.
06/03/2013
S46
http://ted.europa.eu/TED
Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação
Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia
6/12
JO/S S46
06/03/2013
73101-2013-PT
Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação
7/12
Qualquer subcontratante deverá ser aprovado pelo Cedefop, quer por aceitação da proposta do proponente,
quer, se o subcontratante for proposto pelo contratante após a assinatura do contrato, por troca de
correspondência. Neste caso, a subcontratação/o subcontratante será aceite apenas se for considerado
necessário e se não interferir na concorrência.
Dada a natureza particular do presente contrato, a subcontratação é autorizada até um máximo de 20 %,
desde que os serviços sejam prestados nas instalações do contratante. Os médicos com determinadas
especializações (por exemplo, dermatologia) que não façam parte do pessoal médico padrão mas prestem
os seus serviços nas instalações do proponente numa base ad hoc, podem ser considerados como
subcontratantes (se existir uma relação contratual entre as 2 partes) ou como «outras entidades com
capacidades às quais o operador económico recorre» em conformidade com o ponto III.2.2 do anúncio
de concurso. O proponente é responsável por definir o estatuto aplicável nestes casos e apresentar nos
documentos comprovativos as provas requeridas para cada um destes 2 tipos de colaboração.
O proponente/candidato deve indicar, de forma clara, a identidade de todos os subcontratantes.
Para cada subcontratante, o proponente deve apresentar juntamente com a proposta:
• a declaração relativa aos critérios de exclusão e ausência de conflito de interesse (ver ponto III.2.1 e anexo A
conforme publicado no sítio Web do Cedefop) preenchida e assinada pelo respetivo subcontratante,
• os documentos solicitados que demonstrem a capacidade económica/financeira e técnica/profissional do
subcontratante conforme descrito nos pontos III.2.2 e III.2.3 do anúncio de concurso,
• a carta de intenções no anexo C, conforme publicado no sítio Web do Cedefop, indicando o seu compromisso
explícito em colaborar com o proponente caso lhe seja adjudicado o contrato.
N.B. No caso de médicos indicados como subcontratantes, o segundo ponto não se aplica. Em vez disso, o
médico deve anexar a sua carta de intenções, cópia do respetivo currículo e certificado de especialização.
O subcontratante(s) (se aplicável) deve(m) apresentar os documentos comprovativos da sua capacidade
referentes às partes do contrato relevantes. Os comprovativos fornecidos serão verificados para garantir o
cumprimento dos critérios por parte do proponente e do(s) subcontratante(s).
Caso não seja indicado nenhum subcontratante, o trabalho deverá ser assumido diretamente e exclusivamente
pelo proponente [proponente individual ou grupo de proponentes (consórcio)].
III.2)
Condições de participação
III.2.1)
Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição em
registos profissionais ou comerciais
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: os proponentes/candidatos
deverão respeitar os critérios de seleção e de exclusão e encontrar-se numa situação jurídica que lhes permita
participar no presente concurso.
A participação no presente concurso está aberta apenas aos candidatos que se encontrem em posição de
subscrever na totalidade a declaração relativa aos critérios de exclusão e ausência de conflito de interesse
(anexo A) tal como publicado no sítio Web do Cedefop (http://www.cedefop.europa.eu/EN/working-with-us/
public-procurements/calls-for-tenders.aspx). O Cedefop reserva-se o direito de verificar as situações descritas
nas alíneas c) e f) da declaração constante no anexo A. No caso de recomendação de adjudicação de contrato,
aplicar-se-á o ponto I do anexo A.
Os critérios de seleção são relativos à capacidade do proponente/candidato para executar contratos
similares.
Os proponentes/candidatos deverão apresentar comprovativos (ou declarações, se necessário) da sua
capacidade económica, financeira, técnica e profissional para a execução do contrato. Todos os requisitos
relativos à capacidade económica e financeira devem ser cumpridos pelo proponente/candidato —
individualmente (no caso de proponentes individuais) ou pela totalidade do consórcio (caso o proponente
06/03/2013
S46
http://ted.europa.eu/TED
Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação
Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia
7/12
JO/S S46
06/03/2013
73101-2013-PT
Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação
8/12
seja um agrupamento/consórcio). A participação no concurso está aberta a todas as pessoas jurídicas que
participem individualmente ou num agrupamento (consórcio) de proponentes.
Um operador económico pode, se necessário e relativamente a um determinado contrato, invocar as
capacidades de outras entidades, independentemente da natureza jurídica das relações que com elas mantém.
Neste caso, deverá provar à entidade adjudicante que disporá dos meios necessários para a execução do
contrato, apresentando, por exemplo, uma declaração na qual as entidades atestem que lhe disponibilizarão
os recursos em questão. Esta obrigação poderá ser cumprida através da apresentação de declarações
dessas entidades ou do acordo do consórcio. Chama-se a atenção para o facto de que as pessoas singulares
(individuais, trabalhadores independentes) também são consideradas «entidades» para este efeito.
III.2.2)
Capacidade económica e financeira
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: o proponente deve
encontrar-se numa situação financeira estável e possuir a capacidade económica e financeira para realizar o
contrato.
Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis: requisito:
— o volume de negócios médio anual do proponente, referente aos 3 últimos anos financeiros encerrados,
relativo ao tipo de serviços contemplado no presente concurso deve elevar-se, no mínimo, a 150 000 EUR.
A prova da capacidade económica e financeira deve ser fornecida através dos seguintes documentos:
— declaração(ões) assinada(s) sobre o volume de negócios do proponente, durante cada um dos 3 últimos
anos financeiros encerrados, relativo ao tipo de serviços contemplado no presente concurso e
— demonstrações de resultados ou equivalente do proponente (abrangendo todos os domínios de atividade)
para cada um dos 3 últimos anos financeiros encerrados.
Em caso de consórcio (agrupamento) ou subcontratação, cada membro do consórcio e todos os
subcontratantes devem apresentar os comprovativos requeridos relativos à capacidade económica e financeira,
no entanto, a avaliação do cumprimento do requisito mínimo tomará em consideração o consórcio na sua
totalidade ou o proponente juntamente com os seus subcontratantes.
Em caso de adjudicação do contrato, o proponente laureado deverá comprovar o supramencionado através
da apresentação de declarações financeiras auditadas (declaração/demonstração de resultados auditada ou
equivalente), conforme previsto pela legislação nacional.
Se, por qualquer motivo excecional, o proponente não puder apresentar algum dos documentos
supramencionados, deverá justificar a não apresentação, podendo comprovar a sua capacidade económica e
financeira através de qualquer outro documento que o Cedefop considere adequado.
O Cedefop reserva-se o direito de solicitar qualquer outro documento que permita verificar a capacidade
económica e financeira do proponente.
III.2.3)
Capacidade técnica
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Os proponentes/candidatos devem possuir capacidade técnica e profissional suficiente para a execução do
contrato.
Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis:
Requisitos:
cumprir todos os requisitos jurídicos, a fim de realizar as atividades médicas especificadas no presente
concurso;
demonstrar total conformidade com os requisitos da legislação aplicável às unidades médicas durante os 3
últimos anos;
possuir, no mínimo, 5 anos de experiência na realização de exames nos domínios de especialidade descritos
no ponto II.1.5 do anúncio de concurso;
06/03/2013
S46
http://ted.europa.eu/TED
Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação
Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia
8/12
JO/S S46
06/03/2013
73101-2013-PT
Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação
9/12
possuir instalações médicas adequadas, limpas e devidamente mantidas na zona de Tessalónica, Grécia, bem
como equipamento médico adequado para a prestação de todos os serviços requeridos.
os membros do pessoal médico do proponente (os médicos) que serão atribuídos ao Cedefop devem:
— ser qualificados e possuir licença para exercer medicina na Grécia,
— possuir, pelo menos, 3 anos de experiência individual no seu domínio de especialidade, após conclusão da
especialização,
— possuir bons conhecimentos da língua inglesa, falada e escrita [nível B2 ou acima conforme determinado no
«Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (CEF)»].
Os técnicos de equipamento médico requeridos para a realização dos testes descritos nas especificações
técnicas devem:
— ser qualificados na sua área de especialização de acordo com a legislação grega,
— possuir, pelo menos, 3 anos de experiência individual na sua área de especialização,
— possuir bons conhecimentos da língua inglesa [nível B1 conforme determinado no «Quadro Europeu
Comum de Referência para as Línguas (CEF)»].
O diretor e o pessoal administrativo destacados para prestarem assistência ao Cedefop devem possuir
experiência na prestação de serviços similares durante um período de 3 anos e bons conhecimentos práticos
da língua inglesa, falada e escrita [nível B2 ou acima conforme determinado no «Quadro Europeu Comum de
Referência para as Línguas (CEF)»].
A experiência mínima em anos, conforme exigida acima, é calculada até à data-limite de apresentação das
candidaturas.
Comprovativos/provas da capacidade técnica e profissional:
Os seguintes documentos ou informações deverão ser apresentados como prova da conformidade com os
critérios acima:
prova da inscrição num registo profissional relevante, demonstrando que o proponente está em conformidade
com a legislação grega no que diz respeito ao estabelecimento e à exploração de uma unidade médica,
apoiada por cópias das respetivas licenças;
certificados de bom funcionamento ou de garantia da qualidade emitidos por uma entidade oficial durante os 3
últimos anos;
perfil da empresa/do negócio do proponente, comprovando 5 anos de experiência na realização dos exames
requeridos e com uma descrição detalhada de:
instalações médicas (receção, salas de espera, departamentos médicos)
equipamento necessário que será utilizado para a realização de testes conforme descrito no ponto II.1.5
supra.
procedimento/políticas internas referentes à limpeza e à manutenção das instalações e do equipamento
médico,
os currículos detalhados, nos quais o nível de conhecimento da língua inglesa também deve ser especificado,
das seguintes pessoas destacadas para trabalhar com o Cedefop:
1) médicos abrangendo as especialidades abaixo:
radiologista
cardiologista
ginecologista
oftalmologista
otorrinolaringologista
dermatologista.
06/03/2013
S46
http://ted.europa.eu/TED
Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação
Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia
9/12
JO/S S46
06/03/2013
73101-2013-PT
Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação
10/12
Certificados de especialização de todos os médicos atribuídos ao Cedefop devem ser anexados aos
currículos;
2) técnicos de equipamento médico necessário à realização dos testes:
os certificados relevantes no respetivo domínio de especialização devem ser anexados aos currículos;
3) o diretor do prestador de serviços médicos;
4) pessoal administrativo que presta serviços de apoio ao cliente ao Cedefop.
III.2.4)
Informação sobre contratos reservados
III.3)
Condições específicas para os contratos de serviços
III.3.1)
Informação sobre uma profissão específica
A execução dos serviços está reservada a uma profissão específica: não
III.3.2)
Pessoal responsável pela execução do serviço
As pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do pessoal responsável pela
execução do serviço: sim
Secção IV: Procedimento
IV.1)
Tipo de procedimento
IV.1.1)
Tipo de procedimento
Por negociação
Já foram seleccionados alguns candidatos (quando aplicável, para determinados tipos de procedimentos por
negociação) não
IV.1.2)
Limitações quanto ao número de operadores que serão convidados a concorrer ou a participar
Número mínimo previsto 3
Critérios objectivos para a escolha do número limitado de candidatos: todos os candidatos que preenchem os
requisitos da fase de exclusão e seleção (ver III.2.1, III.2.2 e III.2.3) serão incluídos numa lista de candidatos
pré-selecionados. Os candidatos serão convidados, numa segunda fase (aproximadamente no final de maio de
2013), a apresentar uma proposta.
IV.1.3)
Redução do número de operadores durante a negociação ou o diálogo
Recurso a procedimento faseado para redução gradual do número de soluções a discutir ou propostas a
negociar não
IV.2)
Critérios de adjudicação
IV.2.1)
Critérios de adjudicação
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os critérios enunciados no caderno de encargos, no
convite à apresentação de propostas ou à negociação ou na memória descritiva
IV.2.2)
Informação acerca do leilão electrónico
Vai ser efectuado um leilão electrónico: não
IV.3)
Informação administrativa
IV.3.1)
Número de referência atribuído ao processo pela autoridade adjudicante:
«NPP/RES/GMA/MedicalServiceProvider/001/13».
IV.3.2)
Publicação(ões) anterior(es) referente(s) ao mesmo contrato
IV.3.3)
Condições para a obtenção do caderno de encargos e documentos complementares ou da memória
descritiva
Documentos a título oneroso: não
IV.3.4)
Prazo para a recepção das propostas ou pedidos de participação
06/03/2013
S46
http://ted.europa.eu/TED
Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação
Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia
10/12
JO/S S46
06/03/2013
73101-2013-PT
Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação
11/12
1.4.2013
IV.3.5)
Data de envio dos convites à apresentação de propostas ou dos convites para participar aos
candidatos seleccionados
IV.3.6)
Língua(s) em que as propostas ou os pedidos de participação podem ser redigidos
Qualquer uma das línguas oficiais da UE
IV.3.7)
Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta
IV.3.8)
Condições de abertura das propostas
Secção VI: Informação complementar
VI.1)
Informação sobre o carácter recorrente
Contrato recorrente: não
VI.2)
Informação sobre os fundos da União Europeia
VI.3)
Informação complementar
Requisitos — declarações:
Os candidatos devem apresentar uma declaração assinada pelos próprios mencionando que:
a
1. aceitam que antes da assinatura do contrato (2. fase do presente concurso) o potencial contratante
apresente um contrato de seguro de responsabilidade civil. O seguro de responsabilidade civil deve cobrir,
no mínimo, mas sem caráter limitativo, danos físicos ao pessoal do Cedefop durante a sua presença nas
instalações do contratante. Todos os seguros requeridos pelo Cedefop devem ser suportados pelo contratante;
a seguradora deve estar registada em conformidade com as leis nacionais;
2. confirmam a sua capacidade para prestar todos os serviços requeridos nas mesmas instalações e que
pode ser realizada uma consulta médica anual de rotina numa manhã e que a consulta médica de rotina
antes do recrutamento possa ser realizada no prazo de 1 dia (com a possibilidade de ser realizada em 2 dias
consecutivos).
Uma vez que estes requisitos são obrigatórios, os candidatos que não cumpram estes requisitos não serão préselecionados para a segunda fase do presente concurso.
Envio de candidaturas:
As candidaturas (1 original e 1 cópia) devem ser apresentadas num envelope selado com uma etiqueta
autocolante que contenha a indicação «NPP/RES/GMA/MedicalServiceProvider/001/13 — Not to be opened by
the internal mail service» e deve ser apresentada exclusivamente numa das seguintes formas:
a) por correio a ser enviado até 1.4.2013, o mais tardar, sendo o comprovativo da data de envio constituído
pelo carimbo postal ou pela data do talão de entrega, para o seguinte endereço do Cedefop:
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), Serviço de Contratos, à atenção
de G. Paraskevaidis, Caixa Postal 22 427, 551 02 Tessalónica, GRÉCIA; ou
b1) por serviço de entrega, até 1.4.2013, sendo o comprovativo constituído pela data de entrega para o
endereço abaixo indicado ou pela data do talão de entrega; ou
b2) entrega em mão, até 1.4.2013 (até as 17:00, hora local), devendo um comprovativo de receção constituir
prova do envio, assinado e datado pelo oficial do serviço supramencionado que recebeu a entrega, para o
seguinte endereço [para as alíneas b1) e b2)]:
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), Serviço de Contratos, à
atenção de G. Paraskevaidis, Europe Str. 123, 570 01 Tessalónica, Pylea, GRÉCIA. Tel. +30 2310490111 /
2310490064.
Importa notar que o Cedefop encontra-se aberto de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 17:00. Encerra aos
sábados, domingos e feriados do Cedefop.
06/03/2013
S46
http://ted.europa.eu/TED
Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação
Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia
11/12
JO/S S46
06/03/2013
73101-2013-PT
Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação
12/12
Os pedidos de informações/esclarecimentos adicionais deverão ser recebidos até 21.3.2013, uma vez que
não serão processados mais pedidos após esta data. As informações ou esclarecimentos adicionais serão
publicados sítio Web do Cedefop (http://www.cedefop.europa.eu/EN/working-with-us/public-procurements/callsfor-tenders.aspx). O sítio Web deverá ser consultado regularmente para os proponentes se inteirarem de todas
as atualizações.
Proteção de dados:
A avaliação das suas candidaturas envolverá a gravação e o processamento de dados pessoais (como nome,
endereço e currículo). Salvo indicação em contrário, os dados pessoais serão processados pelo Serviço
o
Finanças e Contratos do Cedefop apenas para esse propósito e nos termos do Regulamento (CE) n. 45/2001
relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pelas instituições e
pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados. Os pormenores relativos ao processamento dos
seus dados pessoais estão disponíveis na declaração de privacidade em:
http://ec.europa.eu/dataprotectionofficer/privacystatement_publicprocurement_en.pdf
Os candidatos terão o direito de recorrer, em qualquer momento, à Autoridade Europeia para a Proteção de
Dados relativamente a questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais.
Os seus dados pessoais (nome, nome próprio no caso de pessoas singulares, endereço, forma jurídica,
número e nome de registo e nome próprio das pessoas com poderes de representação, de decisão ou
controlo, no caso de pessoa jurídica) podem ser registados apenas no sistema de alerta rápido ou tanto no
sistema de alerta rápido como na base de dados central sobre as exclusões pelo contabilista da Comissão,
o
caso se encontre numa das situações mencionadas: a Decisão n. 2008/969 do Conselho de 16.12.2008
relativa ao sistema de alerta rápido (para mais informações consulte a declaração de privacidade em http://
o
ec.europa.eu/budget/info_contract/legal_entities_en.htm), ou o Regulamento n. 2008/1302 da Comissão de
17.12.2008 relativo à base de dados central sobre as exclusões (para mais informações consulte a declaração
de privacidade em http://ec.europa.eu/budget/library/sound_fin_mgt/privacy_statement_ced_en.pdf).
VI.4)
Procedimentos de recurso
VI.4.1)
Organismo responsável pelos procedimentos de recurso
Tribunal Geral
rue du Fort Niedergrünewald
2925 Luxemburgo
LUXEMBURGO
Correio electrónico: [email protected]
Telefone: +352 4303-1
Endereço internet: http://curia.europa.eu
Fax: +352 4303-2100
VI.4.2)
Interposição de recursos
Informação precisa sobre o(s) prazo(s) para interposição de recursos: num prazo de 2 meses a contar da data
de notificação ao requerente ou, na sua falta, a contar do dia em que o requerente tenha tomado conhecimento
do ato. As queixas efetuadas ao Provedor de Justiça Europeu não têm como efeito a suspensão do período em
questão, nem a abertura de um novo prazo para a interposição de recursos.
VI.4.3)
Serviço junto do qual se pode obter informação sobre a interposição de recursos
consultar o ponto VI.4.1.
VI.5)
Data de envio do presente anúncio:
22.2.2013
06/03/2013
S46
http://ted.europa.eu/TED
Agência - Contrato de prestação de serviços Anúncio de concurso - Processo por negociação
Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia
12/12
Download

GR-Tessalónica: Seleção de um prestador de serviços médicos