TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO CONSELHEIRO IVAN BARBOSA DA CUNHA Pronunciamento do Conselheiro Ivan Barbosa da Cunha na abertura do Programa de Interiorização “Conversando com o Controle Interno”, no município de Santarém-PA. Data: 23 de agosto de 2012. Excelentíssimo Senhor Vice-Governador Constitucional do Estado do Pará, em nome do qual sinto-me a vontade para saudar todos os componentes da mesa com o respeito e a gratidão que merecem. Senhoras e senhores, o que iremos aqui, neste exato momento falar para os senhores, que são candidatos a prefeitos dos municípios do oeste do Pará, portanto, em campanha política para assumir a gestão dos recursos públicos em seus municípios, no futuro, e que terão a responsabilidade maior de conduzir o povo ao lugar do bem estar social é sobre a importância da prestação de contas dos recursos públicos perante o Tribunal de Contas do Estado. O TCE/PA, por meio do Sr. Presidente e com o apoio de todos os eminentes Conselheiros, cumpre mais uma etapa do projeto de interiorização “Conversando com o Controle Interno”, desta feita, agora, aqui em terras santarenas compreendendo também os municípios que compõem o entorno deste pólo municipal. Senhores é com imenso prazer que participo de mais um encontro técnico “Conversando com o Controle Interno” junto ao programa de interiorização do Tribunal de Contas do Estado, para tratar de um assunto que considero um dos temas mais relevantes aos gestores públicos que é o trato da res pública ou coisa do povo, coisa pública. Em sua sétima edição este encontro congrega aqui e agora municípios de três regiões de integrações do estado, o Baixo Amazônas, o Tapajós e o Xingu. Antes de mais nada, quero expressar minha satisfação ao testemunhar nosso Tribunal de Contas prestigiando o glorioso e saudável interior do estado com o encontro de tamanha importância, o que demonstra o valor que damos aos municípios do interior, que fizeram e fazem a nossa história e constroem o nosso desenvolvimento. Santarém, a segunda mais antiga cidade do norte do país, atrás apenas de Belém, o segundo município mais importante do Pará e o principal centro socioeconômico do oeste do estado, conhecida poeticamente como a pérola do Tapajós, conta com praias de água doce, cristalinas, que mais parecem com o mar, como Alter do Chão, conhecida como Caribe brasileiro, uma das praias, sem sombra de dúvida, das mais bonitas desse país. Sejam todos bem vindos. A esse encontro que nos recebe com toda hospitalidade e beleza próprios deste povo, administrar a coisa pública senhores, e aqui me refiro a prédios, carros, computadores, papel e, principalmente, dinheiro merece atenção redobrada por parte do administrador que gere o bem público, o bem público que só tem um dono que é o povo, não existe outro, quando este delega a alguém a administração desses bens e por isso no começo desta peroração fiz a dedicatória aos senhores candidatos a prefeitos do oeste do Pará, almeja que sejam tratados de forma zelosa, responsável e sem danos. A Constituição da República de 88, concedeu aos Tribunais de Contas o dever de fiscalizar os responsáveis por esses bens e não apenas impor normas repressoras. A ação do Tribunal de Contas do Estado alcança também a prevenção para que os gestores da res pública, no seu desiderato maior, não cometam equívocos, a esta atribuição se denomina controle externo. Esta norma trazida para a Carta Maior do nosso Estado encontra-se alojada na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Pará, recém-sancionada a Lei Complementar nº 81 de 2012, a qual estabelece sua competência e dentre estas a de julgar as contas dos administradores e responsáveis por bens públicos do Estado e daqueles que deram causa a sua perda, extravio ou a outra irregularidade que resulte dano ou prejuízo ao erário. Isto significa di zer senhores, que o TCE deverá fiscalizar as contas não apenas de gestores estaduais, mas de qualquer uma pessoa que recebe recursos oriundos do Estado, como por exemplo, simploriamente o presidente de um clube de futebol, a Lei Maior também consagrou a independência e a harmonia entre os poderes contidos no título 1 que trata dos princípios fundamentais. Neste sentido, a Constituição Federal estabelece que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão de forma integrada o sistema de controle interno que terão, dentre suas finalidades, apoiar o controle externo, porém, de nada adiantaria falar de controle interno ou externo, sem antes esmiuçar de modo simples o significado de controle. O ser humano por sua admirável capacidade de empreender novas descobertas e transmitir conhecimentos a seus semelhantes diferencia-se de todas as demais espécies conhecidas. Esta capacidade de produzir e dominar o conhecimento é responsável, não só pela preservação da espécie humana, como também pela sua evolução, melhorando gradualmente a sua qualidade de vida e bem estar. Este conceito, neste contexto de inteligência e domínio da razão, em que evolui o ser humano a possibilidade de controle sobre os fenômenos ou fatos que ocorrem em seu derredor, levou o homem a criar dispositivos ou métodos inicialmente rudimentares, hoje sofisticados para controlar os acontecimentos de forma a evitar resultados indesejáveis que pudessem afetar seu bem estar, seu equilíbrio ou seus propósitos. A teoria do controle é formulada na matemática e trata dos princípios básicos sobre os quais são analisados e elaborados os sistemas de controle. Controlar um objeto significa influenciar seu comportamento de modo a obter um resultado desejado. Quando um fator controlado é de natureza física, química ou mecânica, os controles agem com mais eficácia em função de previsibilidade do comportamento desse fator. Quando o ser humano interage no fator controlado, essa atividade torna-se mais complexa, em função da imprevisibilidade decorrente dos seguintes defeitos inerentes ao homem, à fadiga mental ou física, a aptidão para a desorganização e a tendência a fazer variar os resultados em proveito próprio, o que se chama popularmente e esta tipificada na lei penal como fraude. No entanto, ao transferirmos este conceito para o cotidiano de gestão pública, identificaremos em sua real abrangência, que controlar significa influenciar no comportamento, com o intuito de obter um resultado positivo. O ato de controlar evita resultados indesejáveis, e aí eu me socorro do que a nossa querida prefeita a pouco falara ao dizer de peito aberto, “Nós temos a natureza do acerto, nós não queremos errar, nós não queremos fraudar, nós queremos acertar”, o ser humano foi feito para acertar, o erro é defeito de comportamento moral e este defeito, se porventura tivermos inserido no nosso psiqué ou alma, será reparado se formos gestores da coisa pública através do controle interno dos órgãos aos quais participamos. O controle materializa-se na fiscalização e pode ser interno ou externo. E aqui eu peço a plateia vênia para não discorrer sobre o tema posto que o avançado da hora já deixa muitos com aquela tendência primeira da fadiga mental ou física. Senhores, podemos então concluir, que não sendo órgão do Poder Legislativo, o Tribunal de Contas do Estado não exerce, e é muito importante que se diga isso, uma auxiliaridade a este poder. O Tribunal não é subordinado a Assembleia Legislativa, que exerce o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas, e este Tribunal a que me refiro máxima vênia o do Estado do Pará, tem técnicos de primeiro nível que pode ajudá-los no momento de socorro a pedir-lhes para que ensinem prestar contas. Nós estamos de braços abertos e prontos a ensinar. Os Tribunais de Contas não tem função julgadora para condenar, ledo engano, aqueles que pensam que o tribunal por ser de natureza íntima administrativa constitucional, se baseia apenas no julgamento de qualquer conta pública para condenar, diz o conselheiro Cipriano com muito ênfase, que não basta juntar documentos probos, hábeis, em uma prestação de contas, o que interessa é que o objetivo da aplicação daquele dinheiro em um projeto amplamente feito e discutido com a sociedade seja realmente avaliado como de resto em benefício do povo que paga o imposto corretamente. Este é o Tribunal que queremos, não é o tribunal da condenação, mas é o tribunal que avalia o procedimento comportamental do gestor público na condução do dinheiro público, na aplicação desta verba em benefício dos seus jurisdicionados. Minhas senhoras e meus senhores, o discurso é longo, me falaram de uma aula e deram o nome de magna. Eu não fui preparado pra dar aula magna, aula maior, aula mãe, mas eu estou preparado para difundir o meu tribunal, para difundir um tribunal que vai ao povo e não espera que o povo procure. Agora nós vivemos um momento histórico de civilidade política quando sua excelência, o senhor vice-governador usou de sua fala e solicitou de forma cívica, é isto que nós devemos fazer de forma educada, pleiteou em benefício da sua região, pleiteou o núcleo do tribunal de contas desta região; é o tribunal abrindo suas entranhas para que se promova a determinada limpeza nacional, onde todos possam conhecer o salário de todos, onde todos possam saber que o que se paga esta sendo realmente retornado no feito bumerangue para aquele que administra e fomenta a administração com o suor do seu próprio rosto; e os conselheiros deferiram, não ao governador, ele foi apenas uma ponte, ele foi apenas uma mola propulsora de um pedido cívico, mas o senhor presidente deferiu em benefício do povo desta região e aí contempla a querida prefeita, contempla todos os prefeitos, contempla o povo, contempla os candidatos, contempla enfim, a saúde de quem nos ouve, a saúde cívica de que nós precisamos tanto. Senhoras e senhores, este país precisa mais do que nunca usar da civilidade que emana do peito. Não quero fazer cotejo com os Estados Unidos da América do Norte, mas quero que nós nos sintamos responsáveis por difundir esta civilidade pátria, municipal, estadual, para que todos nós possamos construir uma sociedade digna, justa, uma sociedade que se possa dividir o pão e o Tribunal de Contas esta fazendo a sua parte, esta dividindo o pão com o povo, o pão no sentido metafórico, da ajuda, da pedagogia, dos conselheiros se dispondo a escancarar os seus gabinetes. Não há dia no Tribunal de Contas do Estado em que um conselheiro não receba um jurisdicionado, senhor governador, para que possa ter a orientação desejada a prestar contas sem mácula e sem qualquer vício. Portanto, senhoras e senhoras, eu furei completamente aquilo que escrevi, primeiro em respeito a vossas excelências, segundo em respeito a plateia, que já me parece, não digo famélica, mas pelo menos com vontade de beber água ou ir ao banheiro. E concluo de forma a pedir aos prefeitos atuais, aqueles que serão eleitos com voto democrático, livre, que deverão ser eleitos, o Tribunal de Contas está aberto. O Tribunal de Contas senhores prefeitos atuais e futuros prefeitos ou quaisquer gestores públicos, o Tribunal de Contas esta escancarado, o Tribunal de Contas está pronto a servi-los de forma cívica e fundamentalmente republicana. Parabéns ao senhor Vice-governador que nos prestigia, essa liderança jovem, essa liderança acadêmica, dizem até que santo de casa não faz milagre, mas este homem que está aqui é um excelente técnico do direito tributário, é um brilhante advogado, que não poderia ser melhor para o Governador Jatene, ter um técnico incorporado na sua cívica atuação como vice-governador do Estado. Eu peço a vossa excelência, não pare por aí, Vossa Excelência deve ter no sangue já aquela moscazinha da política, aquela mosca benéfica, vai em frente governador, nós precisamos de líderes novos para que administre esse povo, administre esse Estado, administre esse município, para que todos, enfim, sejam felizes e tenham um excelente bem estar de vida. Muito obrigado a todos.