ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS RELATÓRIO DE ATIVIDADES RCR Nº 05/2008 Requerimento de Comissão de Representação Externa para análise da utilização de recursos recebidos pelas ONGs que tratam da reforma agrária e dos assentamentos rurais no Estado do Rio Grande do Sul. Processo nº 20701.01.00/08-3 Composição da Comissão: Deputado Nelson Härter – PMDB - (Coordenador) Deputado Jerônimo Goergen – PP Deputado Rossano Gonçalves – PDT Deputado Zilá Breitenbach – PSDB Deputado Aloísio Classmann – PTB 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS DA COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PRESIDENTE: Dep. Alceu Moreira - PMDB 1º VICE-PRESIDENTE: Dep. Cassiá Carpes - PTB 2º VICE-PRESIDENTE: Dep. Gerson Burmann - PDT 1º SECRETÁRIO: Dep. Adão Villaverde - PT 2º SECRETÁRIO: Dep. Paulo Brum - PSDB 3º SECRETÁRIO: Dep. Mano Changes - PP 4º SECRETÁRIO: Dep. Carlos Gomes - PPS 1º SUPLENTE DE SECRETÁRIO: Dep. Raul Carrion - PcdoB 2º SUPLENTE DE SECRETÁRIO: Dep. Miki Breier - PSB 3º SUPLENTE DE SECRETÁRIO: Dep. Marquinho Lang - DEM 4º SUPLENTE DE SECRETÁRIO: Dep. Alberto Oliveira – PMDB 2 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS SUMÁRIO 1. DA CONSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS DA COMISSÃO EXTERNA............04 2. OS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS.........................................................08 3. ACAMPAMENTOS RURAIS NO RS.................................................................14 4. INFORMAÇÕES SOBRE AS ONGs.................................................................16 5. REUNIÕES DE TRABALHO.............................................................................18 6. CONCLUSÃO....................................................................................................21 7. ANEXOS 7.1 Requerimento de criação da Comissão de Representação Externa 7.2 Ofícios Recebidos 7.3 Documentos Recebidos 7.4 Documentos Juntados 7.5 Documentos Expedidos 3 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS 1 – DA CONSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA O RCR – Requerimento de instalação de Comissão de Representação Externa, com base nos Artigos 89, 89-A e 90 e seus parágrafos (Titulo II, Capítulo III, Seção III, Subseção IV), da Resolução n.º 2.288, de 18 de janeiro de 2001 – Regimento Interno da ALRS, com finalidade de análise da utilização de recursos recebidos pelas ONGs que tratam da reforma agrária e dos assentamentos rurais no Estado do Rio Grande do Sul, firmado pelo Deputado Nelson Härter + 28 Dep.(s), datado de 25 de junho de 2008, foi protocolado junto à Secretaria da Presidência desta casa, tornando-se o RCR 5/2008. A criação desta Comissão Externa baseou-se, fundamentalmente, na hipótese de que existem muitas informações distorcidas sobre os repasses de recursos públicos e privados para ONGs, por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria. Cabe ainda esclarecer que esta comissão tem por finalidade investigar a aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o objetivo principal firmado entre as partes. Satisfeitas as condições Constitucionais e Regimentais, o Requerimento foi votado na 65ª Sessão Plenária, de 12 de agosto de 2007. Com 25 votos 4 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS favoráveis e 15 votos contrários, foi aprovado o requerimento de comissão de representação externa n.º 5/2008, do deputado Nelson Härter, assim identificados: Partido UF PARLAMENTAR VOTO PT RS Adão Villaverde N PT RS Daniel Bordignon N PT RS Dionilso Marcon N PT RS Elvino Bohn Gass N PT RS Fabiano Pereira N PT RS Ivar Pavan N PT RS Marisa Formolo N PT RS Raul Pont N PT RS Ronaldo Zülke N PT RS Stela Farias N PMDB RS Alberto Oliveira S PMDB RS Alexandre Postal S PMDB RS Álvaro Boessio S PMDB RS Edson Brum S PMDB RS Fernando Záchia S 5 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS PMDB RS Nelson Härter S PP RS Francisco Appio S PP RS Jerônimo Goergen S PP RS João Fischer S PP RS Pedro Westphalen S PP RS Silvana Covatti S PDT RS Gilmar Sossella N PDT RS Giovani Cherini S PTB RS Aloísio Classmann S PTB RS Cassiá Carpes S PTB RS Kelly Moraes N PSDB RS Adilson Troca S PSDB RS Paulo Brum S PSDB RS Pedro Pereira S PSDB RS Zilá Breitenbach S PPS RS Berfran Rosado S PPS RS Carlos Gomes S PPS RS Luciano Azevedo S PPS RS Paulo Odone S 6 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS DEM RS José Sperotto S DEM RS Marquinho Lang S DEM RS Paulo Borges S PSB RS Heitor Schuch N PSB RS Miki Breier N PC do B RS Raul Carrion N 7 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS 2 – OS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS Segundo dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA/RS), atualmente no Rio Grande do Sul existem 311 assentamentos rurais, onde residem 12,5 mil famílias. O Estado do Rio Grande do Sul tem responsabilidade sobre 140 assentamentos, além de outros 29, em que a gestão é compartilhada com o INCRA. Os demais são todos do INCRA. Tabela com os assentamentos sobre responsabilidade do estado do RS: Caixa Nome do assentamento Município Área Famílias Hulha Negra 1.514,8900 59 RB 1 27 PA Abrindo Fronteiras 2 71 PA Acauê Alegrete 328,8500 13 3 35 PA Aceguá Aceguá 858,5295 39 4 36 PA Alto Alegre 5 31 PA Alto da Serra 6 11 PA Antonio Joceli Correa 7 71 PA Atla 8 63 PA Belo Monte / Rururbano 9 07 PA Boa Amizade 10 67 PA Boa Fé 8 Dom Pedrito 349,1600 11 Caxias do Sul 291,2400 14 Palmeira das Missões 230,3700 12 Santa Vitoria do Palmar 392,9800 15 Eldorado do Sul 442,9455 48 Hulha Negra 745,3800 25 Canguçu 101,0100 04 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS 11 31 PA Boa Vista do Butiá 12 01 PA Bom Retiro 13 02 PA Brilhante 14 03 PA Capão Bonito 15 71 PA Cascata 16 03 PA Cemapa I Rondinha 240,0100 18 17 03 PA Cemapa II Ronda Alta 1.049,0000 23 18 50 PA Cerro Azul 19 65 PA Chê Guevara 20 35 PA Colonia Nonoiaense 21 21 PA Colonia Nova / Polo III ( não reconhecido Candiota 96,8000 05 Palmeira das Missões 1.049,0100 62 Ronda alta 1.587,0100 94 Salto do Jacuí 1.124,0100 39 Sarandi 331,8300 22 Herval 802,0000 31 Hulha Negra 1.187,0000 43 Eldorado do sul 148,0500 13 Aceguá 4.022,0000 80 Canguçu 140,8500 07 )CAPIL 22 17 PA Colonia São Pedro 23 05 PA Comunidade Agroecologica Carlos Mariguela Santa Maria 298,1800 16 24 39 PA Conquista da Esperança Tupanciretã 260,0000 16 PA Conquista da Fronteira Hulha Negra 2.321,2300 88 25 28 29 26 07 PA Conquista da Vitória Aceguá 242,8100 09 27 12 PA Conquista das Missões Ijuí 264,0000 15 28 36 PA Conquista do Arvoredo Hulha Negra 410,4900 18 29 30 PA Conquista do Cerro da Liberdade Santana do Livramento 2.475,5667 78 30 09 PA Conquista do Futuro Hulha Negra 669,5500 32 31 61 PA Conquista dos Imigrantes 32 68 PA Coqueiros 33 67 34 06 35 38 PA Dezenove de Setembro 36 61 PA Dezoito de Outubro 37 46 38 72 39 64 PA Esperança da Fronteira Piratini 727,8100 32 São Luiz Gonzaga 250,0000 12 PA Cristo Redentor São Borja 255,0100 15 PA Cristo Rei Chiapeta 736,0612 40 Guaiba 441,0300 37 Quatro Irmãos 443,8115 21 PA Doze de Julho Canguçu 815,0100 21 PA Engenho Novo Carazinho 108,0000 08 Santana do Livramento 422,4700 19 9 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS 40 54 PA Estância Camboatá 41 08 PA Estância Samuel 42 16 PA Estância Torrão / Nossa Senhora da 43 05 PA Fazenda Boa Vista / Terra Nova 44 35 45 10 46 04 PA Figueira / Polo I ( não rec. - Conv. Banrisul ) 47 19 PA Fortaleza / Rubira II 48 11 PA Granja Frizon / Retrato da Liberdade 49 26 PA Herdeiros da Luta Candiota 697,8404 22 Hulha Negra 1.664,6179 43 Santana do Livramento 505,5424 21 Palmeira das missões 399,9719 27 PA Fazenda Cassacan São Borja 395,3157 15 PA Fazenda São Domingos Garruchos 722,0100 39 Conceição 50 43 - Santana do Livramento 1.185,0000 41 Piratini 1.761,4441 60 Ijuí 99,6144 05 Canguçu 1.572,3842 51 PA Inhacapetum Capão do Cipó 1.837,8468 99 Eldorado do Sul 1.256,3800 69 Ibiraiaras 540,0000 34 44 51 51 PA Integração Gaucha 52 48 PA Jabuticabal 53 34 PA Luz do Amanhecer 54 24 PA Macali I 55 56 PA Macali II 56 57 PA Missões do Alto Uruguai 57 58 PA Nasce Uma Esperança Hulha Negra 58 41 PA Nossa Senhora Aparecida I Candiota 566,1700 21 59 52 PA Nossa Senhora Aparecida II Tupanciretã 574,0100 59 60 31 PA Nossa Senhora Aparecida III Braga 390,0500 19 61 37 PA Nossa Senhora da Conceição Tupanciretã 1.269,0000 53 62 49 PA Nova América Tupanciretã 106,5955 13 63 50 PA Nova Batalha Vacaria 537,2500 10 64 50 PA Nova Conquista Canguçu 638,0800 14 65 54 PA Nova Conquista / Mae de Deus Tupanciretã 118,7771 09 66 53 PA Nova Esmeralda Esmeralda 700,7600 23 67 36 PA Nova Esperança I Canguçu 235,0000 09 68 33 PA Nova Esperança II Santana do Livramento 1.216,0000 43 10 Salto do Jacuí 1.049,2067 42 Ronda alta 1.066,4800 57 Ronda alta 727,1400 38 Hulha Negra 228,0500 09 282,3700 11 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS 69 39 PA Nova Estrela 70 42 PA Nova Geração 71 34 PA Nova Madureira 72 49 73 64 74 75 Vacaria 872,2500 37 Hulha Negra 261,3600 08 Santana do Livramento 596,8172 23 PA Nova Querência Hulha Negra 1.430,4600 54 PA Nova Ramada II Júlio de Castilhos 512,0900 17 24 PA Nova Ronda Alta Ronda Alta 128,0000 10 39 PA Nova Sociedade I Piratini 467,0100 16 76 47 PA Nova Sociedade II Canguçu 168,6400 08 77 22 PA Nova Tupã Tupanciretã 444,0500 29 78 46 PA Nova União I Hulha Negra 803,0800 27 79 55 PA Nova União II Hulha Negra 174,2400 07 80 41 PA Nova Vitória Candiota 399,1400 13 81 11 PA Novo Amanhecer 82 20 PA Novo Gramado 83 09 84 59 85 12 PA Novo São Miguel 86 29 PA Os Pioneiros 87 54 PA Padre Josimo 88 50 PA Paraiso II 89 60 PA Passo do Moinho / Nova Canaã 90 55 PA Pôr do Sol 91 08 PA Portal dos Pinheiros ( não reconhecido ) 92 23 PA Potreiro Bonito 93 56 PA Potreiro Grande / Paraiso do Rosario / Jóia 974,0000 49 Gramado dos Loureiros 600,0100 46 PA Novo Guabiju Guabiju 399,0500 26 PA Novo Horizonte Chiapeta 740,0000 45 São Miguel das Missões 287,0700 19 Candiota 446,8600 19 Eldorado do Sul 515,0100 22 Santana do Livramento 136,0000 07 Piratini 1.052,4821 43 Tupanciretã 696,9000 42 Gravataí 23,1053 20 Palmeira das Missões 140,0100 13 Rosário do Sul 979,3176 40 Ronda Alta 168,1810 11 Remanso 94 45 PA Primeiro de Maio 95 07 PA Quinze de Novembro Ronda Alta 167,0500 16 96 29 PA Recanto da Natureza Sentinela do Sul 298,0500 09 97 45 PA Redenção Redentora 297,3700 16 98 14 PA Renascer Canguçu 2.487,8700 90 11 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS 99 25 PA Rincão da Querência / Seguidores de Chê 100 66 101 18 102 70 103 40 104 57 PA Santa Lúcia 105 22 PA Santa Rita 106 68 PA Santa Tereza 107 68 PA Santa Terezinha 108 33 109 62 110 46 PA Santo Reis 111 13 112 25 113 69 PA São José III Aceguá 409,2578 12 114 10 PA São Miguel Candiota 297,3900 11 115 48 PA São Sebastião Quevedos 628,0900 18 116 32 PA São Sebastião / Coronel Bicaco Coronel Bicaco 613,1088 37 117 42 PA São Sebastião do Marmeleiro Candiota 413,2412 18 118 47 PA Seis das Acacias Candiota 141,2200 06 119 47 PA Sepé Tiaraju São Luiz Gonzaga 1.016,3200 57 120 62 PA Taquarianos Salto do Jacuí 102,8700 09 121 62 PA Tempo Novo Taquari 240,0100 13 122 07 PA Três de Outubro Ronda Alta 167,0500 13 123 04 PA Trinta de Maio Charqueadas 950,0100 46 124 41 PA Trinta e Um de Maio Jóia 761,4300 33 125 53 PA Tupa II / Cachoeiras Tupanciretã 739,0511 38 126 23 PA União Rodeiense Santana do Livramento 387,0200 17 127 37 PA Unidos Venceremos Hulha Negra 297,1200 07 128 42 PA Upacaraí Dom Pedrito 617,8100 33 129 68 PA Vassoural Encruzilhada do Sul 297,6549 12 Santana do Livramento 206,5854 08 PA Rincão do Ívai Salto do Jacuí 1.347,0100 95 PA Roseli Nunes Santana do Livramento 1.742,3711 63 PA JANIO GUEDES SILVEIRA São Jerônimo 1.020,4600 59 PA Santa Elmira Hulha Negra 1.411,2400 51 Candiota 929,0300 36 David Canabarro 418,7770 31 Butiá 432,9100 08 Carazinho 120,0100 08 PA Santo Antonio Hulha Negra 294,0100 23 PA Santo Isidoro Erval Seco 202,0100 22 Jaguari 391,9100 09 PA São José I Candiota 358,1200 13 PA São José II Capela de Santana 190,0100 13 12 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS 130 23 PA Viadutos 131 58 PA Vinte e Cinco de Julho 132 15 PA Vinte e Cinco de Novembro 133 16 PA Vinte e Dois de Dezembro Candiota 984,5400 40 134 03 PA Vinte e Dois de Novembro Montenegro 274,0100 20 135 13 PA Vista Nova Dom Pedrito 741,3300 27 136 25 PA Vitória 2000 Candiota 223,2800 07 137 55 PA Vitória São João 138 17 PA Zumbi dos Palmares 139 25 140 Viadutos 85,0100 07 Ernestina 544,4400 36 Lagoa Vermelha 775,3919 55 Hulha Negra 152,5500 07 Palmares do Sul 1.317,0000 57 PA Zumbi dos Palmares II ( não reconhecido ) Caxias do Sul 33,6200 05 PA 19 de Abril Santo Augusto 489,0000 32 89.945,61 4.004 13 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS 3 – ACAMPAMENTOS RURAIS NO RS A situação no Estado do RS aponta para a predominância do Movimento Sem Terra - MST nos acampamentos. Aos acampados, o INCRA fornece lona e efetua o repasse de cestas básicas originárias do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Fome Zero). Segundo dados fornecidos pelo INCRA ao Ministério Público, em sede de esclarecimentos, existem 2.262 famílias acampadas no Estado do Rio Grande do Sul, sendo que desse número, 2.170 famílias estão ligadas ao MST. Ainda foi constatado que existem 20 acampamentos no estado, sendo que 13 controlados pelo MST e mais 7 acampamentos independentes, isto é, não ligados a nenhum dos grandes movimentos agrários. Apresentamos a seguir a relação dos acampamentos coordenados pelo MST: Sarandi: BR 386 – Km 20 Coqueiros: BR 386, Estrada Vicina, próximo à Vila Xadrez Tupanciretã: BR 158, Km 29 – perto do Frigorífico de Tupanciretã 14 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS São Borja: próximos à Área Mercês e Palermo Bossoroca: RS 158, 6 Km da cidade em direção a São Tiago Coqueiros/Cabrito: Carazinho – Via Vicinal – Passo dos Cabritos Arroio dos Ratos: BR 290, Km 149 Nova Santa Rita: BR 386, Km 431, próximo ao Posto Esso Livramento: BR 293 Trevo Faxinal – no PA Fidel Castro Pedro Osório: BR 116, Km 571, divisa Pedro Osório Arroio Grande São Gabriel: RS 530, Passo do Pedroso, Balneário Estrada Vicinal Charqueadas: Vila dos Portos 515, próximo a Gerdau Nova Santa Rita: Granja Nenê Relação dos acampamentos independentes no RS Boa Vista do Incra I: Boa Vista do Incra Boa Vista do Incra II: Boa Vista do Incra Boa Vista do Incra III: Boa Vista do Incra Uruguaiana: Uruguaiana Pelotas: BR 116, Km 420, 10 Km antes da cidade Capivari/Fazenda Galinha: BR 101 – 10 Km antes da cidade em direção a Capivari do Sul Nossa Senhora de Lourdes: São Lourenço das Missões – Município de São Luiz Gonzaga 15 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS 4 – INFORMAÇÕES SOBRE ONGs Nos dias atuais, não é fácil uma definição precisa e universal de ONG. O termo não existe juridicamente e seu conceito vem sendo construído pela sociedade para designar um conjunto de entidades com características próprias, “reconhecidas por seus agentes, pelo senso comum ou pela opinião pública”. Tomando como ponto de partida a própria denominação, pode-se deduzir que não se constituem em mero agrupamento de pessoas, mas em uma estrutura formalmente constituída e de natureza não estatal. Essas organizações são constituídas com determinados objetivos que têm sempre como ponto central o interesse público e, ao ingressarem no mundo jurídico, adotam o formato de associações ou fundações, por não possuírem fins lucrativos. Segundo a Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais – Abong, as ONGs se distinguem das demais entidades civis sem fins lucrativos, porque exercem atividades de benefício público, “servem à comunidade, realizam um trabalho de promoção da cidadania e defesa dos direitos coletivos (interesses públicos, interesses difusos), lutam contra a exclusão, contribuem para o fortalecimento dos movimentos sociais e para a formação de suas lideranças visando à constituição e ao pleno exercício de novos direitos sociais, incentivam e subsidiam a participação popular na formulação e implementação das políticas públicas”. A definição aqui apresentada tem como foco a atividade de benefício 16 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS público exercida pelas ONGs, excluindo de seu conceito as entidades civis sem fins lucrativos de benefício mútuo, ou seja, aquelas “que se dirigem apenas para seus associados, de natureza endógena, de interesses coletivos, mas não públicos.” Para os fins desta Comissão Externa, foram consideradas ONGs as organizações da sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, independente da forma jurídica adotada e cujas atividades sejam prioritariamente de benefício público, sendo consideradas na seleção da fiscalização as instituições que receberam recursos públicos federais repassados por meio de termo de convênio, contrato de repasse ou termo de parceria celebrados a partir de 2003. Entretanto, no levantamento realizado no site da Controladoria-Geral da União, os dados são retroativos a 1996. Atualmente, estima-se que haja cerca de 300 mil ONGs no Brasil, tendo sido repassado pela administração Lula entre os anos de 2003 a 2007 o valor de R$ 12,6 bilhões de reais a 7.700 entidades por meio de 20 mil convênios, contratos de repasses ou termos de parceria, sendo inúmeros na atividade rural. 17 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS 5. REUNIÕES DE TRABALHO A primeira providência da Comissão de Representação Externa se deu através do envio do ofício nº 75/08, em 15 de agosto de 2008, a prefeituras, às câmaras de vereadores; às comarcas das Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, solicitando informações relacionadas ao tema desta Comissão. Ministério Publico do Estado do Rio Grande do Sul No dia 18 de agosto de 2008, às 17 horas, na sede do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o deputado Nelson Härter esteve reunido com o Promotor de Justiça Gilberto Thums, membro do Conselho Superior do Ministério Público. Na oportunidade o deputado recebeu cópia das ações civis públicas que o Ministéro Público move contra o Movimento dos Sem Terra – MST. 18 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS Tribunal de Contas da União no Rio Grande do Sul No dia 20 de agosto de 2008, às 16 horas e 30 minutos, na sede do Tribunal de Contas da União no Rio Grande do Sul, o deputado estadual Nelson Härter, juntamente com o Sr. Cláudio Cunha, assessor do deputado estadual Jerônimo Göergen, estiveram reunidos com o Sr. Cláudio Augusto Prates Thomas, Secretário Substituto da Secretaria Geral de Controle Externo/RS - TCU e o Sr. André Rodrigues, Assessor do TCU/RS. Na oportunidade, o deputado Nelson Härter entregou ofício nº 76/08, que solicita cópia das prestações de contas de ONGs ligadas à Reforma Agrária ou que executaram projetos nesta área no Rio Grande do Sul, especialmente no que se refere aos recursos repassados pela União entre os anos de 2003 a 2008. Controladoria Geral da União No dia 21 de agosto de 2008, às 16 horas e 30 minutos, na sede da Controladoria Geral da União no Rio Grande do Sul, o deputado estadual Nelson Härter, esteve reunido com o Sr. Jari Bellaver, Chefe da Controladoria Regional da União no RS; Sr. Mauro Costa, Assistente Técnico e a Sra. Lucimar Fernandes. Na oportunidade, o deputado Nelson Härter entregou ofício nº 80/08, que solicita cópia das prestações de contas de ONGs ligadas à Reforma Agrária ou 19 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS que executaram projetos nesta área no Rio Grande do Sul, especialmente no que se refere aos recursos repassados pela União entre os anos de 2003 a 2008. Secretaria Estadual de Educação – RS No dia 27 de agosto de 2008, às 18 horas na sede da Secretaria Estadual de Educação, o deputado estadual Nelson Härter, juntamente com a deputada estadual Zilá Breitenbach, estiveram reunidos com a Sra. Mariza Abreu, Secretária Estadual de Educação; Sra. Salete Cadore, Secretária Adjunta; Sra. Sandra Queiroz, Departamento Jurídico; Sra. Sandra Negrini, Departamento Pedagógico; Sra. Carla Kalil, Departamento de Coordenadorias Regionais; e o Professor Ervino Deon. Na oportunidade, o deputado Nelson Härter entregou ofício nº 83/08, que solicita informações sobre o repasse de recursos financeiros, a contratação, a utilização e a qualificação dos professores, bem como, o conteúdo programático desenvolvido com os alunos, nos assentamentos rurais do Estado do Rio Grande do Sul, conforme reportagem da Revista Veja de 8 de setembro de 2004. 20 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS 6. CONCLUSÃO A Comissão de Representação Externa foi instituída com base nos Artigos 89, 89-A e 90 e seus parágrafos (Título II, Capítulo III, Seção III, Subseção IV), da Resolução Nº 2.288, de 18 de Janeiro de 2001 – Regimento Interno da ALRS, com a finalidade de tratar sobre a utilização de recursos recebidos pelas ONGs que tratam da reforma agrária, agricultura familiar, assentamentos rurais e etc., no Estado do Rio Grande do Sul. Os aspectos econômicos e sociais envolvidos na questão conferem legitimidade ao Poder Legislativo para, dentro de suas atribuições e competências, buscar esclarecimentos e propor os encaminhamentos adequados. Levantamento nos dados do Portal da Transparência, da ControladoriaGeral da União, constatou a existência de pelo menos 83 ONGs que receberam repasses da União no período de 2003 a 2008, em convênios cujo objeto envolvia a reforma agrária e os assentamentos rurais no estado do Rio Grande do Sul, em um valor total superior a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais). No âmbito do estado do Rio Grande do Sul, constatou-se o repasse de verbas estaduais à 13 entidades, entre o período de 2003 a 2007, no valor de R$ 11.518.337,53. 21 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS De posse desta relação de entidades que receberam verbas federais, foram elencados alguns dos mais significativos objetos dos convênios relacionados a assentamentos, reforma agrária, agricultura familiar, etc., firmados com os ministérios do Desenvolvimento Agrário; da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento; do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; da Educação; da Saúde; do Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia; das Cidades; do Trabalho e Emprego; da Cultura; da Presidência da República e do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul. • Capacitação de produtores rurais em cooperativismo e associativismo; • Apoio as ações de assistência técnica e extensão rural • Consolidação de assentamentos; • Promoção do cooperativismo; • Capacitação de jovens rurais; • Mobilizar e informar agricultores; • Execução de cursos de formação e qualificação dos associados e lideranças; • Prestação de serviços de assistência técnica e capacitação e serviços de comercialização da produção da agricultura familiar assentadas; • Execução do plano de consolidação e emancipação de assentamento; • Prestação de serviços de capacitação de professores das escolas dos assentamentos; • Desenvolver ações conjunta entre INCRA e cooperativas, visando a reforma e adequação das estruturas físicas localizadas nos assentamentos PAS; • Infra estrutura básica em assentamentos rurais; • Promoção do associativismo rural e cooperativismo; 22 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS • Implementação Integrada do Plano de Consolidação de Assentamentos PCA dos PAS; • Aceleração do processo de desenvolvimento e consolidação do projeto do assentamento, visando a sua conclusão e integração à agricultura familiar; • Realização de curso técnico em agropecuária para jovens e adultos, reconhecidos pelo INCRA como assentados nas áreas de reforma Agrária do RS; • Formação de agricultores e filhos de agricultores pertencentes a 2 Estados, 24 assentamentos com especialização técnica em agroecologia, que contribuam para a organização de base dos trabalhadores e a implantação de um novo modelo de desenvolvimento para o meio; • Capacitação de agricultores acampados e assentados no RS; • Implementação integrada do plano de consolidação de assentamentos PCAS dos PAS; • apoio a educação no campo • Assistência técnica e formação nos grupos de geração de renda de mulheres agricultoras, desafiando os grupos de mulheres a discutir as temáticas do gênero, agricultura ecologica, meio ambiente e economia popular solidária; • promover a capacitação e qualificação de executores do crédito fundiário, oportunizando aos jovens acesso à terra e participação em organizações associativas e ou cooperativas; • Apoiar o fortalecimento e desenvolvimento institucional do sistema CREHNOR de cooperativas de crédito rural dos pequenos agricultores e da reforma agrária; • Capacitar de agricultores familiares 23 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS • Capacitar técnicos e agricultores familiares; • Cursos de graduação em medicina veterinária para jovens e adultos oriundos de projetos de reforma agrária; • Viabilizar, sistematizar, validar, transferir tecnologias e conhecimentos para o desenvolvimento sustentável dos assentamentos da reforma agrária no RS; • Estabelecimento de cooperação técnica e científica na área de desenvolvimento rural no programa de assistência técnica, social e ambiental ATES, nos PAS da reforma agrária /RS; • Implantação de agroindústria para beneficiamento e empacotamento de arroz ecológico produzidos pelos assentamentos do PA; • Formação e titulação de turma em curso de Pedagogia II, totalizando 62 educandos, em projetos de assentamento do Incra nos Estados da Federação – Projetos do Pronera; • Atender despesas com ao curso TAC realizado pelo ITERRA na área técnica administrativa e de gestão, disponibilizando em cada cooperativa e associação de base dos assentamentos e assentamentos individuais,...; • Curso técnico em saúde comunitária para atuar em áreas de reforma agrária, visando o fortalecimento do SUS; • Tecnologia Social em Educação e Capacitação Profissional para Jovens e Adultos nas áreas de reforma Agrária; • A escolarização nas áreas de reforma Agrária, como instrumento para difundir experiência das escolas, melhorar o acesso, a permanência e a qualidade do ensino; • Edição e reedição de material didático-pedagógico, abrangendo cadernos, cd e livros para sistematizar e difundir as experiências pedagógicas; apoio financeiro para o 24 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS desenvolvimento de ações com vistas a melhoria da qualidade do ensino ministrado nas escolas do campo...; • Realização do Seminário Nacional de Educação Básica das áreas de reforma agrária, com a participação de educadores das escolas das áreas de reforma agrária, coordenadores pedagógicos, diretores, membros das coordenações regionais e alunos; capacitação de professores; • Realização de curso de especialização em educação do campo e desenvolvimento, para educadores e educadoras da reforma agrária; • reeditar materiais didáticos-pedagógicos e literatura para educadores e educando do Inst. Josué de Castro e escolas de assentamentos de reforma agrária; • formação de assentados de projetos de assentamento de reforma agrária do INCRA/RS, em nível de segundo grau, para habilitação em administração de cooperativas; • Estruturando a cultura do campo; • Teatro na cultura camponesa; • Implementação integrada do plano de consolidação de assentamento a fim de sistematizar e acelerar o processo de desenvolvimento consolidação de projeto, visando a sua integração com a agricultura familiar, infra-estrutura e capacitação e assistência técnica; • gerenciamento técnico do perímetro de irrigação do projeto de assentamento; • Realização de curso EJA ensino fundamental para jovens e adultos, constante do programa da reforma agrária para assentados e acampados previstos no Pronera; • Apoio a capacitação de equipe técnica para atendimento de famílias da reforma agrária na cadeia produtiva do biodiesel; 25 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS • Alfabetização de 1000 jovens e adultos trabalhadores rurais, prioritariamente nos PAS...; • Ações de Assistência Técnica e Extensão Rural para ampliar a formação de agricultores familiares em Gestão estratégica; • Prestação de Serviço de Assessoria técnica, social, e ambiental ATES, para os assentamentos da reforma agrária no RS, capacitação técnica, agricultores e animadores sociais envolvidos no programa; • Capacitação, Fortalecimento, Comercialização; Divulgação das Políticas para os Jovens Agricultores Familiares inseridos no programa Nacional de Crédito Fundiário; • Desenvolver ações junto aos trabalhadores rurais com a capacitação dos técnicos envolvidos na execução do programa nacional de crédito Fundiário buscando qualificar as propostas de financiamento já elaborados e apoiar aos agricultores familiares assentados através do planejamento e monitoramento; • Apoiar o desenvolvimento de ações em formação e capacitação com as famílias assentadas, qualificando atividades já desenvolvidas em áreas de assentamentos da reforma agrária; • Formação de jovens preparando-os para a gestão e desenvolvimento das unidades produtivas adquiridas no âmbito do programa nacional de crédito fundiário, por meio da linha “Nossa Primeira Terra; • Capacitação e qualificação de agricultores familiares na gestão planejamento dos processos produtivos; • Proporcionar condições , do ponto de vista do conhecimento, para implantação do projeto leite sul, suprindo a demanda dos pequenos agricultores assentados e reassentados por assessoria técnica e capacitação; 26 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS • Implantação de Bibliotecas nas comunidades de Agricultores Familiares, assentamentos da reforma Agrária e; • Prestação de serviços de assessoria técnica e social em projetos de assentamento de reforma agrária no RS; • Projeto de desenvolvimento e capacitação da mulher agricultora para a gestão da propriedade e do cooperativismo. Em função do exíguo prazo para receber as respostas solicitadas aos órgãos responsáveis pela prestação de contas, este relator não manifesta qualquer opinião sobre o envolvimento de qualquer das entidades ou dos órgãos públicos supracitados. O Tribunal de Contas da União apontou irregularidades na prestação de contas de repasses de recursos públicos a Organizações Não-Governamentais (ONGs), identificando irregularidades em diversos convênios em diversos Estados. As auditorias foram realizadas pelo TCU e o resultado dos trabalhos está nos acórdãos 2261/2005 e 1331/2008, anexos, e envolvem as entidades abaixo relacionadas. 1) Instituto Técnico de Capacitação Reforma Agrária e Pesquisa – ITERRA: CNPJ: 00.763.006/0001-10 LOCALIDADE: Veranópolis – RS Acórdão 2261/2005 – Plenário 27 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS “2.1 - A auditoria foi autorizada pelo Acórdão n.º 591/2005-TCU-Plenário, de 18/5/2005, e destinou-se a atender aos requerimentos n.º 1.486, de 30/11/2004, do Senador Álvaro Dias, na condição de Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito denominada CPMI 'da Terra', e n.º 19, de 16/02/2005, do Senador Sibá Machado, aprovados em sessão plenária do Senado no dia 22/2/2005 e encaminhados a este Tribunal por meio dos ofícios n.º 83 e 84, de 24/2/2005, do Senador Renan Calheiros, Presidente daquela Casa. Os requerimentos dos dois parlamentares tinham por justificativa a suspeita de ter havido desvios de finalidade na utilização dos recursos dos convênios celebrados entre a União, por meio de seus diversos ministérios e autarquias, e as entidades convenentes discriminadas no item seguinte. 2.2 Visão geral do objeto: A auditoria teve por objetivo o exame dos convênios celebrados, no período de 1998 a 2004, entre a União e as instituições de direito privado denominadas ANCA - Associação Nacional de Cooperação Agrícola, CONCRAB - Confederação das Cooperativas de Reforma Agrária do Brasil Ltda., ITERRA - Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária, OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras e SRB - Sociedade Rural Brasileira. Na fase de planejamento foi efetuado levantamento no SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, que indicou a existência de 109 convênios celebrados com as referidas entidades, no período de 1998 a 2004, por meio de 15 unidades gestoras de recursos 28 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS da União, incluindo ministérios, secretarias especiais, autarquias e fundos, envolvendo recursos no montante de R$ 42.702.644,03 (Quarenta e dois milhões, setecentos e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e três centavos). O número de convênios e o volume de recursos por entidade convenente, no período coberto pela auditoria, está demonstrado a seguir: ANCA 63 convênios R$ 22.834.979,64 53,5% ITERRA 28 convênios R$ 9.751.328,01 22,8% CONCRAB 14 convênios R$ 9.595.991,00 22,5% OCB 3 convênios R$ 350.345,00 0,8% SRB 1 convênio R$ 170.000,00 0,4%.” • Desvios de finalidade na aplicação dos recursos – item 3.1.2; • Descentralização de execução a entidades que não dispõem de condições para consecução do objeto ou atribuições para executá-lo – item 3.2 e 3.2.11; • Planos de trabalho confusos e pouco detalhados; objetos imprecisos – item 3.3; • Inexistência de avaliação efetiva da necessidade e viabilidade de execução e de análises detalhadas de custo dos objetos propostos. Aprovação de convênios na ausência ou à revelia de pareceres – item 3.4 e 3.4.4; • Liberação de recursos estando a convenente pendente de prestação de contas referente a parcelas anteriores – item 3.6 e 3.6.2; 29 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS • Ausência da comprovação válida das contrapartidas ou não-execução conforme o regulamentado ou pactuado – item 3.7; • indícios de fraude nos pagamentos e documentos comprobatórios de despesas – item 3.9 e 3.9.6; • comprovação de despesas com documentos ilegítimos e não fiscais – item 3.10 e 3.10.2; “3.10 Comprovação de despesas com documentos ilegítimos e não fiscais. 3.10.1 É comum a comprovação de despesas com documentos não fiscais, contrariando o disposto no art. 30 da IN STN 01/97 e na legislação tributária e previdenciária. Há pagamentos realizados a pessoas jurídicas legalmente obrigadas à emissão de notas fiscais mediante simples recibos, bem como a pessoas físicas, pela prestação de serviços, sem a competente retenção da contribuição previdenciária e do imposto sobre serviços ou do ICMS, no caso de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal. 3.10.2 Nos casos dos convênios celebrados com o Iterra (TC 010.640/2005-3), houve comprovação de despesas no valor de R$ 2.284.662,65 com notas fiscais de prestação de serviços emitidas pelo próprio convenente, bem como a comprovação de despesas com alimentação e hospedagem mediante recibos assinados pelos próprios alunos, no valor de R$ 1.138.767,40. 3.10.3 No convênio MTE/Anca 011?1998 Siafi 347394 (TC 011.892/20055, Anexo 7), por exemplo, a Anca fez transferências de recursos ao Iterra, instituto em que ela e a Concrab são as únicas sócias 30 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS fundadoras, no montante de R$ 354.391,90, por meio de simples recibos, quando referido instituto é pessoa jurídica obrigada a emitir nota fiscal pelos serviços que presta, como o fez, por exemplo, em relação ao convênio INCRA/DF 71000/2003 SIAFI 481951 (anexos 8/9 - notas fiscais 289, 16/12/2003, R$ 19.740,00 e 0290, 27/04/2004, R$ 9.876,00).” • Falta de aplicação financeira dos recursos enquanto não empregados na sua finalidade ou aplicação de forma irregular – item 3.11 e 3.11.6 • Inexecução ou execução parcial dos objetos pactuados – item 3.12 e 3.12.18; • Desvios de finalidade na execução – item 3.13 “3.13.16 Durante a execução, a ANCA encaminhou documento ao Incra para dizer que não será possível licitar os materiais de consumo, pois serão adquiridos diretamente da editora Expressão Popular, proprietária dos direitos dos seguintes títulos: Pedagogia do Oprimido, de Paulo Freire; Ofício de Mestre, de Miguel Arroyo; Diálogos em Educação de Jovens e Adultos, de diversos autores; À Sombra de uma Mangueira, de Paulo Freire; Cartas a Guiné Bissau, de Paulo Freire; Somos Sem Terra, do MST; Nossos Valores, do MST e História do Menino que Lia o Mundo. Claramente não são títulos para uso de alfabetizandos. 3.13.17 Nota-se que não há livros de matemática, de língua portuguesa e de ciências biológicas, conforme prometido no plano de trabalho, deixando claro o desvio de recursos para aquisição de livros que serão utilizados fora do projeto. A quantidade a ser comprada é de 20.000 exemplares. Vale notar que esses mesmos títulos foram adquiridos por 31 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS meio do convênio Incra-DF/CRT-81.000/2002, da campanha de documentação de mulheres. 3.13.18 O Convênio FNDE/Anca 808092/2003 Siafi 485491 (TC 011.892/2005-5, Anexo 2) tinha por objetivo prover formação continuada de profissionais em funções docentes para educação de jovens e adultos e adquirir material didático. 3.13.19 Da parcela de R$ 554.400,00 para aquisição de material escolar, R$ 280.500,00 foram gastos na aquisição de 20.000 exemplares do livro História da Luta pela Terra e o MST, adquirido da editora Expressão Popular. Mesmo sem muito rigor, evidencia-se duvidoso tratar-se de livro destinado à alfabetização. A quantidade adquirida também não estava prevista no programa de trabalho. O livro encontra-se à venda na loja do MST por R$ 20,00, conforme informa o site do movimento, www.mst.org.br. 3.13.20 O Convênio Incra 811100/2004 Siafi 515261 (TC 011.892/20055, Anexo 5) tinha por objetivo capacitar 2.000 docentes (120 horas-aulas) e atender com material escolar 35.000 alunos em 329 municípios de 23 Unidades da Federação. O projeto foi reduzido pelo FNDE para 1.000 educadores e 20.000 alunos. A composição do kit de material escolar previsto no plano de trabalho, orçado em R$ 539.550,00, refere-se a lápis, pasta, caderno, caneta, borracha, papel sulfite e dois livros, o Caderno Iterra n.º 11, e, outra vez, a História da Luta pela Terra e o MST, que, como já assinalado, encontra-se à venda na loja do MST por R$ 20,00.” • Não adoção de procedimentos licitatórios ou procedimentos análogos. Indícios de irregularidades nos procedimentos de aquisição item 3.14 e 3.14.4 32 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS “Voto do Ministro Relator – Guilherme Palmeira Infelizmente, esta Casa depara-se, mais uma vez, com situações emblemáticas do mau uso do dinheiro público. Em todas as fases dos convênios, desde a análise inicial dos pedidos de recursos formulados pelas instituições até a fiscalização e o exame da prestação de contas, passando, antes, pela execução, foram verificadas irregularidades ou deficiências que acabaram por propiciar o desvio de recursos. Como visto, no período abrangido pela presente auditoria, de 1998 a 2004, a União celebrou 109 convênios com as instituições de direito privado (ANCA, CONCRAB, ITERRA, OCB e SRB), transferindo-lhes o montante de recursos da ordem de R$ 42,7 milhões, sendo a maior parte nos anos de 2003 e 2004. Os maiores repassadores foram o INCRA, o FNDE e o Ministério do Trabalho e Emprego, e os maiores beneficiários a ANCA, o ITERRA e a CONCRAB. 9.16. determinar à Superintendência do INCRA no Estado do Rio Grande do Sul que: 9.16.1. observe com rigor o disposto no art. 30 da IN/STN nº 01/1997, impugnando despesas comprovadas com documentos fiscais ou recibos emitidos pelo próprio convenente, abstendo-se, ainda, de admitir a comprovação mediante recibos assinados por alunos/instrutores, atestando o recebimento de valores, quando na verdade foram beneficiários de alimentação/hospedagem fornecida pelo convenente, em momento anterior, quando da execução física do objeto dos convênios; 9.16.2. conforme determina o art. 116, § 3º, da Lei nº 8.666/1993, retenha as liberações de parcelas dos convênios celebrados com o ITERRA, até que sejam alterados os respectivos planos de trabalho, contemplando a 33 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS redução dos valores de diárias (alimentação/hospedagem), de forma a torná-los adequados aos custos efetivos relativos a essas despesas, uma vez que os recursos já aplicados não tiveram sua boa e regular aplicação comprovada; 9.16.3. avalie a conveniência e oportunidade de denunciar os convênios celebrados como o ITERRA, com fundamento no disposto no art. 57 do Decreto nº 93.872/1986, caso se tornem inviáveis as alterações sugeridas no sub-ítem anterior; 9.16.4. atente, por ocasião da análise das prestações de contas de convênios, para verificação do cumprimento dos seguintes requisitos: 9.16.4.1. inclusão de todas as peças exigidas no art. 28 da IN/STN nº 01/1997, em especial cópia dos despachos adjudicatórios e de homologação das licitações, possibilitando a verificação quanto ao efetivo cumprimento das obrigações estabelecidas no art. 27 por parte do convenente; 9.16.4.2. aplicações financeiras em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/1993 (art. 116, § 4º) e na IN/STN nº 01/1997, art. 20, § 1º; 9.16.4.3. movimentação financeira exclusivamente mediante cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fiquem identificados sua destinação e, no caso de pagamento, o credor, nos termos do art. 20 da IN/STN nº 01/1997; 9.17. determinar ao ITERRA que: 9.17.1. observe com rigor o disposto no art. 27 da IN/STN nº 01/1997, com redação dada pela Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 03/2003 (DOU de 30/09/2003), no sentido de serem realizados os procedimentos licitatórios, em todos os casos em que se 34 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS imponha tal medida, conforme definido na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 5.504/2005; 9.17.2. efetue as aplicações financeiras dos recursos financeiros de convênios firmados com a União em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/1993 (art. 116, § 4º) e na IN/STN nº 01/1997, art. 20, § 1º; 9.17.3. atente para que a movimentação financeira de recursos oriundos de convênios firmados com a União seja efetuada exclusivamente em suas respectivas contas específicas e mediante cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fiquem identificados sua destinação e, no caso de pagamento, o credor, nos termos do art. 20 da IN/STN nº 01/1997”. 2) GUAYI CNPJ: 04.738.963/0001-48 LOCALIDADE: Porto Alegre – RS Acórdão 1331/2008: “2. INTRODUÇÃO 2.1 Origem da Auditoria 2.1.1 A auditoria origina-se de Solicitação do Congresso Nacional. Conforme o Ofício nº 1977 (SF), de 22/11/2006, o Plenário do Senado Federal aprovou o Requerimento Nº 1.108, de 2006, formulado pelo Senador Heráclito Fortes, no qual foi solicitado ao TCU realização de 35 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS auditoria para examinar a regularidade dos repasses de recursos pelo Governo Federal, inclusive autarquias e fundações, para Organizações Não-Governamentais (ONGS) e Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), realizados nos exercícios financeiros de 2003, 2004, 2005, 2006. A auditoria foi autorizada pelo Ministro-Relator, em 11/07/2007, que também aprovou o plano de ação proposto (fls. 15 e 29). 2.2.14 A partir de uma pré-seleção de 50 entidades, contemplando 330 convênios, foram realizadas consultas a diversas secretarias do TCU, sobre a viabilidade de realização de auditoria nas entidades propostas e sobre a existência de outras que devessem ser incluídas. Após a manifestação dessas unidades, foi definida amostra da Tabela 02 para realização das auditorias. Registra-se que foram mantidas apenas duas unidades da federação incluídas na FOC ONGs realizada em 2005 (BA e CE), podendo-se afirmar que, nesse aspecto, a presente fiscalização complementa a primeira. Tabela 02 - Entidade incluídas na FOC SECEX Entidade OSCIP Valores Firmados (R$) Número de Ajustes Todos CV CR TP Emenda BA FUNDACAO INSTITUTO DE HOSPITALIDADE SIM 15.669.225 9 5 1 3 Sim CE FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DO PERIMETRO IRRIGADO JAGUARIBE APODI 11.943.223 2 2 - CE CENTRO DE DEFESA DA VIDA HERBERT DE SOUSA 10.437.727 4 4-MA FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO E DO MA 27.340.444 8 5 3 - 36 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS MG ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES 17.433.945 15 15 - MG ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TURISMO DE AVENTURA - ABETA 2.188.700 1 1 - PA FUNDACAO SOCIO-AMBIENTAL DO NORDESTE PARAENSE 10.266.398 23 21 2 PI ASSOCIACAO DOS PRODUTORES IRRIGANTES DE MARRECAS 3.194.346 12 12 - PI CERO-COOP. DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DE OEIRAS. 1.955.558 12 12 - - Sim PI CENTRO PIAUIENSE DE ACAO CULTURAL 1.684.967 5 1 4 PI ASSOCIACAO ESTADUAL DE COOPERACAO AGRICOLA DO PIAUI 3.540.858 2 1 1 PI FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE MORADORES DO ESTADO DO PI 2.166.299 2 2 - RS ASSOCIACAO REDE DE METROLOGIA E ENSAIOS DO RIO G SUL 28.141.178 9 9 - RS CENTRO DE EDUCACAO POPULAR E PESQUISA EM AGROECOLOGIA 18.036.981 1 1 - RS ASSOC RIOGR DE EMPR DE ASSIST TEC E EXTENSAO RURAL 12.200.770 19 11 8 - Sim RS ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ASSENTAMENTO FILHOS DE SEPE 5.427.003 1 1 - RS GUAYI SIM 1.317.780 9 7 2 SC ASSOCIACAO ESTADUAL DOS RONDONISTAS DE SANTA CATARINA SIM 42.000.034 5 5 - - Sim 37 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS SC CENTRO CULTURAL ESCRAVA ANASTACIA DA CAP N SRA DO MONT SERRAT 4.947.356 6 6 - SC INSTITUTO CONTATO 4.004.400 1 1 - SC INSTITUTO TREINAR DE EDUCACAO E TECNOLOGIA SIM 1.884.801 8 6 - 2 SE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO XINGO SIM 13.947.606,07 5 3 - 2 Sim SE INSTITUTO E CENTRO DE FORMACAO E ASSESSORIA TECNICA NA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DE SERGIPE 406.554 1 1 SE INSTITUTO PATATIVA DO ASSARE 1.500.683 1 1 - SE CENTRO DE CAPACITACAO CANUDOS - CECAC 2.131.927 4 2 2 Sim SE SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE ARACAJU 2.670.514 2 2 - TOTAIS 246.439.277 167 137 23 7 Legenda: CV: convênio; CR: contrato de repasse; TP: termo de parceria • Despesas Indevidas – item 3.3.12: “Despesas não previstas nos planos de trabalho ou que caracterizam o custeio/manutenção da entidade: contas de telefone, de energia elétrica e de hospedagem de site na internet; aquisição de peças para microcomputadores, de jornais, de utensílios diversos, de cartões telefônicos, de medicamentos. 38 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS Despesas com alimentação em municípios nos quais não ocorreram atividades executadas no âmbito do convênio. Produção de material gráfico que não corresponde ao detalhamento de metas do projeto: : a) 5000 folders institucionais da entidade; b) reedição e impressão de 6620 exemplares do livro "Farinha de Rocha: Agricultura Sustentável, Trofobiose e Biofertilizantes"; c) apoio à publicação de 5.000 exemplares da revista The Ecologist; folder de divulgação de Central de Abastecimento e do Centro Experimental da Autogestão. • Contratações e aquisições sem licitação – item 3.5.1: Contratação direta de serviços de transporte e locação de ônibus. Contratação direta com pagamento antecipado de serviços gráficos com empresa que possui vínculo com projetos da OSCIP. • Contratação direta de serviços gráficos com empresa que guarda vínculo com os projetos desenvolvidos pela entidade, e pagamento antecipado com base em notas fiscais impressas 15 anos antes, o que suscita dúvidas quanto à capacidade jurídica e operacional da mesma – item 3.5.23; • Controles deficientes: 3.6.7 Foi constatada a precariedade dos controles das atividades remuneradas por hora técnica pela Guayi, ocasionando pagamentos a beneficiários não relacionados às atividades do convênio. 39 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS • inexecução parcial; cumprimento parcial do objeto em dois convênios – item 3.6.15: a) deveriam ter sido apresentados 16 espetáculos artísticos porém sendo realizados apenas 15; b) execução comprometida em razão da falta de infra-estrutura para a instalação dos equipamentos de informática nas comunidades quilombolas. • Execução financeira – item 3.7: - falta de indicação do número do convênio nos documentos fiscais do número do convênio a que se refere a despesa – item 3.7.15; • aplicação irregular dos recursos – item 3.7.16; Deficiência de acompanhamento e fiscalização pelo órgão do poder público e/ou pelos Conselhos de Políticas Públicas – item 3.9 “Constatou-se que não encaminhou prestações de contas ao Ministério da Justiça, não atendendo a exigência específica estabelecida no Decreto nº 3100/1999, artigos 11, §§ 1º e 2º, que estabelece que organizações da sociedade civil de interesse público prestem contas anualmente sobre a totalidade de suas operações patrimoniais e resultados, observando o prazo disposto no artigo 6º da portaria nº 6, de 20/12/2006, da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça. Foi solicitado à SNJ copia de eventual prestação de contas, tendo esta 40 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS Secretaria confirmado que a GUAYI não apresentou contas do exercício de 2006.” 3) ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ASSENTAMENTO FILHOS DE SEPÉ CNPJ: 07.530.209/0001-06 LOCALIDADE: Viamão – RS Acórdão 1331/2008: • Deficiência na execução do objeto do convênio – item 3.6.2 e 3.6.3 3.6.2 Nos convênios destinados à consolidação dos assentamentos de reforma agrária no RS, realizados com recursos oriundos do Banco Interamericano de Desenvolvimento, foi constatado que, em relação aos cronogramas estabelecidos, a execução está bastante atrasada. No convênio a cargo da Associação dos Moradores do Assentamento Filhos de Sepé, faltando quatro meses para o fim da vigência do convênio, a execução financeira estava em torno de 5%. 3.6.3 Os atrasos são provenientes das precárias condições apresentadas pela convenente para a execução dos objetos dos convênios, que são complexos e de materialidade elevada, bem como das dificuldades enfrentadas pelo INCRA para capacitar, orientar e supervisionar as ações no que tange a licitações e contratações. 41 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS 4) CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR E PESQUISA EM AGROECOLOGIA CNPJ: 07.159.557/0001-19 LOCALIDADE: Candiota – RS Acórdão 1331/2008: • Deficiência na execução do objeto do convênio – item 3.6.2 e 3.6.3 3.6.2 Já, no que diz respeito ao convênio firmado, em 01.12.2006, com o Centro de Educação Popular e Pesquisa em Agroecologia, os recursos no valor de R$ 4 milhões não haviam sido utilizados até o término da auditoria naquela entidade. 3.6.3 Os atrasos são provenientes das precárias condições apresentadas pela convenente para a execução dos objetos dos convênios, que são complexos e de materialidade elevada, bem como das dificuldades enfrentadas pelo INCRA para capacitar, orientar e supervisionar as ações no que tange a licitações e contratações.” 42 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS 6.1 ENCAMINHAMENTOS Em resposta ao Of. Gab. nº 76/08, de 19 de agosto, o Tribunal de Contas da União manifestou-se através do Ofício 1008/2008 – TCU/SECEX – RS, de 27 de agosto, informando que: [...] a competência originária para a apreciação da prestação de contas é do repassador dos recursos, nos termos da Instrução Normativa nº1 da Secretaria do Tesouro Nacional, especialmente em seu artigo 29, somente sendo encaminhados ao tribunal, sob a forma de tomadas de contas especial, nas hipóteses previstas no artigo 8º, com seus incisos, da lei 8443/1992. (ANEXO 7.1.2) Para conhecimento, segue abaixo o artigo 8º e seus parágrafos da Lei 8443/1992, que dispõe sobre a lei orgânica do Tribunal de Contas da União: Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar conta s, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências 43 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano. § 1° Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão. § 2° A tomada de contas especial prevista no caput deste artigo e em seu § 1° será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de C ontas da União para julgamento, se o dano causado ao erário for de valor igual ou superior à quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal em cada ano civil, na forma estabelecida no seu regimento interno. § 3° Se o dano for de valor inferior à quantia refe rida no parágrafo anterior, a tomada de contas especial será anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas anual do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto. Para conhecimento, segue a Instrução Normativa STN nº1, de 15 de janeiro de 1997: “Art. 29. Incumbe ao órgão ou entidade concedente decidir sobre a regularidade, ou não, da aplicação dos recursos transferidos, e, se extinto, ao seu sucessor”. Em conseqüência da resposta recebida do Tribunal de Contas da União, foram expedidos ofícios para os seguintes órgãos: 1. Of. Gab. 86/08, de 04 de setembro, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário; 2. Of. Gab. 87/08, de 03 de setembro, ao Ministério da Cultura; 44 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS 3. Of. Gab. 88/08, de 03 de setembro, ao Superintendente do INCRA/RS; 4. Of. Gab. 89/08, de 03 de setembro, ao Ministério do Meio Ambiente; 5. Of. Gab. 90/08, de 03 de setembro, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento; 6. Of. Gab. 91/08, de 03 de setembro, ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; 7. Of. Gab. 92/08, de 03 de setembro, ao Ministério da Ciência e Tecnologia; 8. Of. Gab. 93/08, de 04 de setembro, à Presidência da República; 9. Of. Gab. 94/08, de 04 de setembro, ao Ministério da Educação; 10. Of. Gab. 95/08, de 04 de setembro, ao Ministério das Cidades; 11. Of. Gab. 96/08, de 04 de setembro, ao Ministério da Saúde; 12. Of. Gab. 97/08, de 04 de setembro, ao Ministério do Trabalho e Emprego; 13. Of. Gab. 98/08, de 04 de setembro, à Governadora do Estado do Rio Grande do Sul; Considerando a relevância das informações buscadas, o prazo regimental de 30 dias para as atividades desta comissão, mostrou-se insuficiente para análise das informações enviadas ao relator, e inviabilizou o recebimento das respostas solicitadas. Entretanto, pela documentação acostada aos autos, depreende-se ser imprescindível a continuidade da investigação. Nesta conformidade, conclui-se pela conveniência de instauração de procedimento regimental adequado ao aprofundamento da investigação, por parte desta Casa, na forma prevista na Resolução n.º 2.288, de 18 de janeiro de 1991 45 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS (Regimento Interno da Assembléia Legislativa), o que poderá ser feito por meio da instauração de Comissão Especial, nos termos do disposto no art. 79 e seguintes, ou, ainda, pela instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, conforme previsto no art. 83 e seguintes do mesmo Regimento Interno, e concluise pela remessa deste relatório ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público de Contas. Nelson Härter Deputado Estadual Coordenador 46 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS 7 – ANEXOS 7.1 OFÍCIOS RECEBIDOS 7.1.1 Secretaria Estadual da Educação 7.1.2 Tribunal de Contas da União – Secretaria-Geral de Controle Externo RS 7.1.3 Prefeitura de Ibirapuitã 7.1.4 Agência de Desenvolvimento de Uruguaiana 7.1.5 Tribunal de Contas da União – Secretaria-Geral de Controle Externo RS 7.2 DOCUMENTOS RECEBIDOS 7.2.1 Ações Civis 7.2.1.1 Ação Civil Pública Inibitória com Pedido de Antecipação de Tutela em face do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra – MST – Comarca de Canoas 7.2.1.2 Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela – Comarca de Carazinho 7.2.2 Documentos Cartoriais 7.2.2.1 Centro de Educação Popular e Pesquisa em Agroecologia – CEPPA 47 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS 7.2.2.2 Associação dos Moradores do Assentamento Filhos de Sepé – AAFISE – VIAMÃO RS 7.2.2.3 Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária - ITERRA 7.3 DOCUMENTOS JUNTADOS 7.3.1 Acórdãos do Tribunal de Contas do União – TCU 7.3.1.1 Acórdão 1331/2008 7.3.1.2 Acórdão 2261/2005 7.3.2 Processos do Tribunal de Contas da União – TCU 7.3.2.1 Processo nº 004.486/2006-4 Apartado do processo: 010.640/2005-3 7.3.2.2 Processo nº 005.865/2006-0 Apartado do processo: 010.640/2005-3 7.3.2.3 Processo nº 008.546/2006-2 Apartado do processo: 010.640/2005-3 7.3.2.4 Processo nº 008.460/2006-6 Apartado do processo: 010.640/2005-3 7.3.2.5 Processo nº 004.580/2006-6 Apartado do processo: 010.640/2005-3 7.3.2.6 Processo nº 008.545/2006-5 Apartado do processo: 010.640/2005-3 7.3.2.7 Processo nº 004.479/2006-0 Apartado do processo: 010.640/2005-3 7.3.2.8 Processo nº 005.639/2006-0 Apartado do processo: 010.640/2005-3 7.3.2.9 Processo nº 008.548/2006-7Apartado do processo: 010.640/2005-3 48 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS 7.3.2.10 Processo nº 005.839/2006-0 Apartado do processo: 010.640/2005-3 7.3.2.11 Processo nº 005.595/2006-3 Apartado do processo: 010.640/2005-3 7.3.2.12 Processo nº 005.848/2006-0 Apartado do processo: 010.640/2005-3 7.3.2.13 Processo nº 003.933/2006-3 Apartado do processo: 010.640/2005-3 7.3.2.14 Processo nº 004.457/2006-2 Apartado do processo: 010.640/2005-3 7.3.2.15 Processo nº 005.871/2006-8 Apartado do processo: 010.640/2005-3 7.3.2.16 Processo nº 008.547/2006-0 Apartado do processo: 010.640/2005-3 7.3.2.17 Processo nº 004.119/2006-5 Apartado do processo: 010.640/2005-3 7.3.2.18 Processo nº 005.333/2006-0 Apartado do processo: 010.640/2005-3 7.3.2.19 Processo nº 008.544/2006-8 Apartado do processo: 010.640/2005-3 7.3.2.20 Processo nº 010.640/2005-3 7.3.2.21 Processo nº 021.885/2007-0 7.3.2.22 Processo nº 027.206/2006-3 7.3.2.23 Processo nº 009.758/2005-5 7.3.2.24 Processo nº 009.283/2003-0 7.3.2.25 Processo nº 021.497/2007-0 7.3.2.26 Processo nº 010.137/2007-7 7.3.3 Lista de Repasses à Entidades – Controladoria Geral da União – CGU 7.3.3.1 Entidades beneficiadas – ordenadas por municípios 49 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS 7.3.4 Lista de Repasses Tribunal de Contas do Estado – TCE 7.3.4.1 Relação de ONGs que receberam recursos do Tesouro do Estado do RS na Modalidade 50 – Transf. a Entid. Privadas sem fins lucrativos. 7.3.5 CPMI da Terra 7.3.6 Reportagem “Madraçais do MST” – Revista Veja - 08 de setembro de 2004 7.4 DOCUMENTOS EXPEDIDOS 7.4.1 Of. Gab. 75/08, de 15 de agosto de 2008, às prefeituras, às câmaras de vereadores; às comarcas das Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; 7.4.2 Of. Gab. 76/08, de 19 de agosto de 2008 , ao Tribunal de Contas da União; 7.4.3 Of. Gab. 80/08, de 21 de agosto de 2008, à Controladoria Geral da União; 7.4.4 Of. Gab. 83/08, de 27 de agosto de 2008, à Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul; 7.4.5 Of. Gab. 86/08, de 04 de setembro, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário; 7.4.6 Of. Gab. 87/08, de 03 de setembro, ao Ministério da Cultura; 50 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS 7.4.7 Of. Gab. 88/08, de 03 de setembro, ao Superintendente do INCRA/RS; 7.4.8 Of. Gab. 89/08, de 03 de setembro, ao Ministério do Meio Ambiente; 7.4.9 Of. Gab. 90/08, de 03 de setembro, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento; 7.4.10 Of. Gab. 91/08, de 03 de setembro, ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; 7.4.11 Of. Gab. 92/08, de 03 de setembro, ao Ministério da Ciência e Tecnologia; 7.4.12 Of. Gab. 93/08, de 04 de setembro, à Presidência da República; 7.4.13 Of. Gab. 94/08, de 04 de setembro, ao Ministério da Educação; 7.4.14 Of. Gab. 95/08, de 04 de setembro, ao Ministério das Cidades; 7.4.15 Of. Gab. 96/08, de 04 de setembro, ao Ministério da Saúde; 7.4.16 Of. Gab. 97/08, de 04 de setembro, ao Ministério do Trabalho e Emprego; 7.4.16 Of. Gab. 98/08, de 04 de setembro, à Governadora do Estado do Rio Grande do Sul; 51