ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO
DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA
AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
RCR Nº 05/2008
Requerimento de Comissão de Representação Externa para análise da
utilização de recursos recebidos pelas ONGs que tratam da reforma agrária e
dos assentamentos rurais no Estado do Rio Grande do Sul.
Processo nº 20701.01.00/08-3
Composição da Comissão:
Deputado Nelson Härter – PMDB - (Coordenador)
Deputado Jerônimo Goergen – PP
Deputado Rossano Gonçalves – PDT
Deputado Zilá Breitenbach – PSDB
Deputado Aloísio Classmann – PTB
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COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO
DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA
AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS
DA COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PRESIDENTE: Dep. Alceu Moreira - PMDB
1º VICE-PRESIDENTE: Dep. Cassiá Carpes - PTB
2º VICE-PRESIDENTE: Dep. Gerson Burmann - PDT
1º SECRETÁRIO: Dep. Adão Villaverde - PT
2º SECRETÁRIO: Dep. Paulo Brum - PSDB
3º SECRETÁRIO: Dep. Mano Changes - PP
4º SECRETÁRIO: Dep. Carlos Gomes - PPS
1º SUPLENTE DE SECRETÁRIO: Dep. Raul Carrion - PcdoB
2º SUPLENTE DE SECRETÁRIO: Dep. Miki Breier - PSB
3º SUPLENTE DE SECRETÁRIO: Dep. Marquinho Lang - DEM
4º SUPLENTE DE SECRETÁRIO: Dep. Alberto Oliveira – PMDB
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DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA
AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS
SUMÁRIO
1. DA CONSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS DA COMISSÃO EXTERNA............04
2. OS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS.........................................................08
3. ACAMPAMENTOS RURAIS NO RS.................................................................14
4. INFORMAÇÕES SOBRE AS ONGs.................................................................16
5. REUNIÕES DE TRABALHO.............................................................................18
6. CONCLUSÃO....................................................................................................21
7. ANEXOS
7.1 Requerimento de criação da Comissão de Representação Externa
7.2 Ofícios Recebidos
7.3 Documentos Recebidos
7.4 Documentos Juntados
7.5 Documentos Expedidos
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1 – DA CONSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS DA COMISSÃO
DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA
O RCR – Requerimento de instalação de Comissão de Representação
Externa, com base nos Artigos 89, 89-A e 90 e seus parágrafos (Titulo II, Capítulo
III, Seção III, Subseção IV), da Resolução n.º 2.288, de 18 de janeiro de 2001 –
Regimento Interno da ALRS, com finalidade de análise da utilização de recursos
recebidos pelas ONGs que tratam da reforma agrária e dos assentamentos rurais
no Estado do Rio Grande do Sul, firmado pelo Deputado Nelson Härter + 28
Dep.(s), datado de 25 de junho de 2008, foi protocolado junto à Secretaria da
Presidência desta casa, tornando-se o RCR 5/2008.
A criação desta Comissão Externa baseou-se, fundamentalmente, na
hipótese de que existem muitas informações distorcidas sobre os repasses de
recursos públicos e privados para ONGs, por meio de convênios, contratos de
repasse e termos de parceria. Cabe ainda esclarecer que esta comissão tem por
finalidade investigar a aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o objetivo
principal firmado entre as partes.
Satisfeitas as condições Constitucionais e Regimentais, o Requerimento foi
votado na 65ª Sessão Plenária, de 12 de agosto de 2007. Com 25 votos
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favoráveis e 15 votos contrários, foi aprovado o requerimento de comissão de
representação externa n.º 5/2008, do deputado Nelson Härter, assim identificados:
Partido
UF PARLAMENTAR
VOTO
PT
RS Adão Villaverde
N
PT
RS Daniel Bordignon
N
PT
RS Dionilso Marcon
N
PT
RS Elvino Bohn Gass
N
PT
RS Fabiano Pereira
N
PT
RS Ivar Pavan
N
PT
RS Marisa Formolo
N
PT
RS Raul Pont
N
PT
RS Ronaldo Zülke
N
PT
RS Stela Farias
N
PMDB
RS Alberto Oliveira
S
PMDB
RS Alexandre Postal
S
PMDB
RS Álvaro Boessio
S
PMDB
RS Edson Brum
S
PMDB
RS Fernando Záchia
S
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PMDB
RS Nelson Härter
S
PP
RS Francisco Appio
S
PP
RS Jerônimo Goergen
S
PP
RS João Fischer
S
PP
RS Pedro Westphalen
S
PP
RS Silvana Covatti
S
PDT
RS Gilmar Sossella
N
PDT
RS Giovani Cherini
S
PTB
RS Aloísio Classmann
S
PTB
RS Cassiá Carpes
S
PTB
RS Kelly Moraes
N
PSDB
RS Adilson Troca
S
PSDB
RS Paulo Brum
S
PSDB
RS Pedro Pereira
S
PSDB
RS Zilá Breitenbach
S
PPS
RS Berfran Rosado
S
PPS
RS Carlos Gomes
S
PPS
RS Luciano Azevedo
S
PPS
RS Paulo Odone
S
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AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS
DEM
RS José Sperotto
S
DEM
RS Marquinho Lang
S
DEM
RS Paulo Borges
S
PSB
RS Heitor Schuch
N
PSB
RS Miki Breier
N
PC do B
RS Raul Carrion
N
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2 – OS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS
Segundo dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(INCRA/RS), atualmente no Rio Grande do Sul existem 311 assentamentos rurais,
onde residem 12,5 mil famílias.
O Estado do Rio Grande do Sul tem responsabilidade sobre 140
assentamentos, além de outros 29, em que a gestão é compartilhada com o
INCRA. Os demais são todos do INCRA.
Tabela com os assentamentos sobre responsabilidade do estado do RS:
Caixa
Nome do assentamento
Município
Área
Famílias
Hulha Negra
1.514,8900
59
RB
1
27
PA Abrindo Fronteiras
2
71
PA Acauê
Alegrete
328,8500
13
3
35
PA Aceguá
Aceguá
858,5295
39
4
36
PA Alto Alegre
5
31
PA Alto da Serra
6
11
PA Antonio Joceli Correa
7
71
PA Atla
8
63
PA Belo Monte / Rururbano
9
07
PA Boa Amizade
10
67
PA Boa Fé
8
Dom Pedrito
349,1600
11
Caxias do Sul
291,2400
14
Palmeira das Missões
230,3700
12
Santa Vitoria do Palmar
392,9800
15
Eldorado do Sul
442,9455
48
Hulha Negra
745,3800
25
Canguçu
101,0100
04
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AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS
11
31
PA Boa Vista do Butiá
12
01
PA Bom Retiro
13
02
PA Brilhante
14
03
PA Capão Bonito
15
71
PA Cascata
16
03
PA Cemapa I
Rondinha
240,0100
18
17
03
PA Cemapa II
Ronda Alta
1.049,0000
23
18
50
PA Cerro Azul
19
65
PA Chê Guevara
20
35
PA Colonia Nonoiaense
21
21
PA Colonia Nova / Polo III ( não reconhecido
Candiota
96,8000
05
Palmeira das Missões
1.049,0100
62
Ronda alta
1.587,0100
94
Salto do Jacuí
1.124,0100
39
Sarandi
331,8300
22
Herval
802,0000
31
Hulha Negra
1.187,0000
43
Eldorado do sul
148,0500
13
Aceguá
4.022,0000
80
Canguçu
140,8500
07
)CAPIL
22
17
PA Colonia São Pedro
23
05
PA Comunidade Agroecologica Carlos Mariguela
Santa Maria
298,1800
16
24
39
PA Conquista da Esperança
Tupanciretã
260,0000
16
PA Conquista da Fronteira
Hulha Negra
2.321,2300
88
25 28 29
26
07
PA Conquista da Vitória
Aceguá
242,8100
09
27
12
PA Conquista das Missões
Ijuí
264,0000
15
28
36
PA Conquista do Arvoredo
Hulha Negra
410,4900
18
29
30
PA Conquista do Cerro da Liberdade
Santana do Livramento
2.475,5667
78
30
09
PA Conquista do Futuro
Hulha Negra
669,5500
32
31
61
PA Conquista dos Imigrantes
32
68
PA Coqueiros
33
67
34
06
35
38
PA Dezenove de Setembro
36
61
PA Dezoito de Outubro
37
46
38
72
39
64
PA Esperança da Fronteira
Piratini
727,8100
32
São Luiz Gonzaga
250,0000
12
PA Cristo Redentor
São Borja
255,0100
15
PA Cristo Rei
Chiapeta
736,0612
40
Guaiba
441,0300
37
Quatro Irmãos
443,8115
21
PA Doze de Julho
Canguçu
815,0100
21
PA Engenho Novo
Carazinho
108,0000
08
Santana do Livramento
422,4700
19
9
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AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS
40
54
PA Estância Camboatá
41
08
PA Estância Samuel
42
16
PA Estância Torrão / Nossa Senhora da
43
05
PA Fazenda Boa Vista / Terra Nova
44
35
45
10
46
04
PA Figueira / Polo I ( não rec. - Conv. Banrisul )
47
19
PA Fortaleza / Rubira II
48
11
PA Granja Frizon / Retrato da Liberdade
49
26
PA Herdeiros da Luta
Candiota
697,8404
22
Hulha Negra
1.664,6179
43
Santana do Livramento
505,5424
21
Palmeira das missões
399,9719
27
PA Fazenda Cassacan
São Borja
395,3157
15
PA Fazenda São Domingos
Garruchos
722,0100
39
Conceição
50 43 -
Santana do Livramento
1.185,0000
41
Piratini
1.761,4441
60
Ijuí
99,6144
05
Canguçu
1.572,3842
51
PA Inhacapetum
Capão do Cipó
1.837,8468
99
Eldorado do Sul
1.256,3800
69
Ibiraiaras
540,0000
34
44
51
51
PA Integração Gaucha
52
48
PA Jabuticabal
53
34
PA Luz do Amanhecer
54
24
PA Macali I
55
56
PA Macali II
56
57
PA Missões do Alto Uruguai
57
58
PA Nasce Uma Esperança
Hulha Negra
58
41
PA Nossa Senhora Aparecida I
Candiota
566,1700
21
59
52
PA Nossa Senhora Aparecida II
Tupanciretã
574,0100
59
60
31
PA Nossa Senhora Aparecida III
Braga
390,0500
19
61
37
PA Nossa Senhora da Conceição
Tupanciretã
1.269,0000
53
62
49
PA Nova América
Tupanciretã
106,5955
13
63
50
PA Nova Batalha
Vacaria
537,2500
10
64
50
PA Nova Conquista
Canguçu
638,0800
14
65
54
PA Nova Conquista / Mae de Deus
Tupanciretã
118,7771
09
66
53
PA Nova Esmeralda
Esmeralda
700,7600
23
67
36
PA Nova Esperança I
Canguçu
235,0000
09
68
33
PA Nova Esperança II
Santana do Livramento
1.216,0000
43
10
Salto do Jacuí
1.049,2067
42
Ronda alta
1.066,4800
57
Ronda alta
727,1400
38
Hulha Negra
228,0500
09
282,3700
11
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DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA
AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS
69
39
PA Nova Estrela
70
42
PA Nova Geração
71
34
PA Nova Madureira
72
49
73
64
74
75
Vacaria
872,2500
37
Hulha Negra
261,3600
08
Santana do Livramento
596,8172
23
PA Nova Querência
Hulha Negra
1.430,4600
54
PA Nova Ramada II
Júlio de Castilhos
512,0900
17
24
PA Nova Ronda Alta
Ronda Alta
128,0000
10
39
PA Nova Sociedade I
Piratini
467,0100
16
76
47
PA Nova Sociedade II
Canguçu
168,6400
08
77
22
PA Nova Tupã
Tupanciretã
444,0500
29
78
46
PA Nova União I
Hulha Negra
803,0800
27
79
55
PA Nova União II
Hulha Negra
174,2400
07
80
41
PA Nova Vitória
Candiota
399,1400
13
81
11
PA Novo Amanhecer
82
20
PA Novo Gramado
83
09
84
59
85
12
PA Novo São Miguel
86
29
PA Os Pioneiros
87
54
PA Padre Josimo
88
50
PA Paraiso II
89
60
PA Passo do Moinho / Nova Canaã
90
55
PA Pôr do Sol
91
08
PA Portal dos Pinheiros ( não reconhecido )
92
23
PA Potreiro Bonito
93
56
PA Potreiro Grande / Paraiso do Rosario /
Jóia
974,0000
49
Gramado dos Loureiros
600,0100
46
PA Novo Guabiju
Guabiju
399,0500
26
PA Novo Horizonte
Chiapeta
740,0000
45
São Miguel das Missões
287,0700
19
Candiota
446,8600
19
Eldorado do Sul
515,0100
22
Santana do Livramento
136,0000
07
Piratini
1.052,4821
43
Tupanciretã
696,9000
42
Gravataí
23,1053
20
Palmeira das Missões
140,0100
13
Rosário do Sul
979,3176
40
Ronda Alta
168,1810
11
Remanso
94
45
PA Primeiro de Maio
95
07
PA Quinze de Novembro
Ronda Alta
167,0500
16
96
29
PA Recanto da Natureza
Sentinela do Sul
298,0500
09
97
45
PA Redenção
Redentora
297,3700
16
98
14
PA Renascer
Canguçu
2.487,8700
90
11
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COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO
DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA
AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS
99
25
PA Rincão da Querência / Seguidores de Chê
100
66
101
18
102
70
103
40
104
57
PA Santa Lúcia
105
22
PA Santa Rita
106
68
PA Santa Tereza
107
68
PA Santa Terezinha
108
33
109
62
110
46
PA Santo Reis
111
13
112
25
113
69
PA São José III
Aceguá
409,2578
12
114
10
PA São Miguel
Candiota
297,3900
11
115
48
PA São Sebastião
Quevedos
628,0900
18
116
32
PA São Sebastião / Coronel Bicaco
Coronel Bicaco
613,1088
37
117
42
PA São Sebastião do Marmeleiro
Candiota
413,2412
18
118
47
PA Seis das Acacias
Candiota
141,2200
06
119
47
PA Sepé Tiaraju
São Luiz Gonzaga
1.016,3200
57
120
62
PA Taquarianos
Salto do Jacuí
102,8700
09
121
62
PA Tempo Novo
Taquari
240,0100
13
122
07
PA Três de Outubro
Ronda Alta
167,0500
13
123
04
PA Trinta de Maio
Charqueadas
950,0100
46
124
41
PA Trinta e Um de Maio
Jóia
761,4300
33
125
53
PA Tupa II / Cachoeiras
Tupanciretã
739,0511
38
126
23
PA União Rodeiense
Santana do Livramento
387,0200
17
127
37
PA Unidos Venceremos
Hulha Negra
297,1200
07
128
42
PA Upacaraí
Dom Pedrito
617,8100
33
129
68
PA Vassoural
Encruzilhada do Sul
297,6549
12
Santana do Livramento
206,5854
08
PA Rincão do Ívai
Salto do Jacuí
1.347,0100
95
PA Roseli Nunes
Santana do Livramento
1.742,3711
63
PA JANIO GUEDES SILVEIRA
São Jerônimo
1.020,4600
59
PA Santa Elmira
Hulha Negra
1.411,2400
51
Candiota
929,0300
36
David Canabarro
418,7770
31
Butiá
432,9100
08
Carazinho
120,0100
08
PA Santo Antonio
Hulha Negra
294,0100
23
PA Santo Isidoro
Erval Seco
202,0100
22
Jaguari
391,9100
09
PA São José I
Candiota
358,1200
13
PA São José II
Capela de Santana
190,0100
13
12
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO
DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA
AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS
130
23
PA Viadutos
131
58
PA Vinte e Cinco de Julho
132
15
PA Vinte e Cinco de Novembro
133
16
PA Vinte e Dois de Dezembro
Candiota
984,5400
40
134
03
PA Vinte e Dois de Novembro
Montenegro
274,0100
20
135
13
PA Vista Nova
Dom Pedrito
741,3300
27
136
25
PA Vitória 2000
Candiota
223,2800
07
137
55
PA Vitória São João
138
17
PA Zumbi dos Palmares
139
25
140
Viadutos
85,0100
07
Ernestina
544,4400
36
Lagoa Vermelha
775,3919
55
Hulha Negra
152,5500
07
Palmares do Sul
1.317,0000
57
PA Zumbi dos Palmares II ( não reconhecido )
Caxias do Sul
33,6200
05
PA 19 de Abril
Santo Augusto
489,0000
32
89.945,61
4.004
13
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3 – ACAMPAMENTOS RURAIS NO RS
A situação no Estado do RS aponta para a predominância do Movimento
Sem Terra - MST nos acampamentos. Aos acampados, o INCRA fornece lona e
efetua o repasse de cestas básicas originárias do Programa de Segurança
Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome (Fome Zero).
Segundo dados fornecidos pelo INCRA ao Ministério Público, em sede de
esclarecimentos, existem 2.262 famílias acampadas no Estado do Rio Grande do
Sul, sendo que desse número, 2.170 famílias estão ligadas ao MST. Ainda foi
constatado que existem 20 acampamentos no estado, sendo que 13 controlados
pelo MST e mais 7 acampamentos independentes, isto é, não ligados a nenhum
dos grandes movimentos agrários.
Apresentamos a seguir a relação dos acampamentos coordenados pelo MST:
Sarandi: BR 386 – Km 20
Coqueiros: BR 386, Estrada Vicina, próximo à Vila Xadrez
Tupanciretã: BR 158, Km 29 – perto do Frigorífico de Tupanciretã
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AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS
São Borja: próximos à Área Mercês e Palermo
Bossoroca: RS 158, 6 Km da cidade em direção a São Tiago
Coqueiros/Cabrito: Carazinho – Via Vicinal – Passo dos Cabritos
Arroio dos Ratos: BR 290, Km 149
Nova Santa Rita: BR 386, Km 431, próximo ao Posto Esso
Livramento: BR 293 Trevo Faxinal – no PA Fidel Castro
Pedro Osório: BR 116, Km 571, divisa Pedro Osório Arroio Grande
São Gabriel: RS 530, Passo do Pedroso, Balneário Estrada Vicinal
Charqueadas: Vila dos Portos 515, próximo a Gerdau
Nova Santa Rita: Granja Nenê
Relação dos acampamentos independentes no RS
Boa Vista do Incra I: Boa Vista do Incra
Boa Vista do Incra II: Boa Vista do Incra
Boa Vista do Incra III: Boa Vista do Incra
Uruguaiana: Uruguaiana
Pelotas: BR 116, Km 420, 10 Km antes da cidade
Capivari/Fazenda Galinha: BR 101 – 10 Km antes da cidade em direção a Capivari
do Sul
Nossa Senhora de Lourdes: São Lourenço das Missões – Município de São Luiz
Gonzaga
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4 – INFORMAÇÕES SOBRE ONGs
Nos dias atuais, não é fácil uma definição precisa e universal de ONG. O
termo não existe juridicamente e seu conceito vem sendo construído pela
sociedade para designar um conjunto de entidades com características próprias,
“reconhecidas por seus agentes, pelo senso comum ou pela opinião pública”.
Tomando como ponto de partida a própria denominação, pode-se deduzir que não
se constituem em mero agrupamento de pessoas, mas em uma estrutura
formalmente constituída e de natureza não estatal. Essas organizações são
constituídas com determinados objetivos que têm sempre como ponto central o
interesse público e, ao ingressarem no mundo jurídico, adotam o formato de
associações ou fundações, por não possuírem fins lucrativos.
Segundo a Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais –
Abong, as ONGs se distinguem das demais entidades civis sem fins lucrativos,
porque exercem atividades de benefício público, “servem à comunidade, realizam
um trabalho de promoção da cidadania e defesa dos direitos coletivos (interesses
públicos, interesses difusos), lutam contra a exclusão, contribuem para o
fortalecimento dos movimentos sociais e para a formação de suas lideranças
visando à constituição e ao pleno exercício de novos direitos sociais, incentivam e
subsidiam a participação popular na formulação e implementação das políticas
públicas”. A definição aqui apresentada tem como foco a atividade de benefício
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público exercida pelas ONGs, excluindo de seu conceito as entidades civis sem
fins lucrativos de benefício mútuo, ou seja, aquelas “que se dirigem apenas para
seus associados, de natureza endógena, de interesses coletivos, mas não
públicos.”
Para os fins desta Comissão Externa, foram consideradas ONGs as
organizações da sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, independente da forma jurídica adotada e cujas atividades
sejam prioritariamente de benefício público, sendo consideradas na seleção da
fiscalização as instituições que receberam recursos públicos federais repassados
por meio de termo de convênio, contrato de repasse ou termo de parceria
celebrados a partir de 2003. Entretanto, no levantamento realizado no site da
Controladoria-Geral da União, os dados são retroativos a 1996.
Atualmente, estima-se que haja cerca de 300 mil ONGs no Brasil, tendo
sido repassado pela administração Lula entre os anos de 2003 a 2007 o valor de
R$ 12,6 bilhões de reais a 7.700 entidades por meio de 20 mil convênios,
contratos de repasses ou termos de parceria, sendo inúmeros na atividade rural.
17
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5. REUNIÕES DE TRABALHO
A primeira providência da Comissão de Representação Externa se deu
através do envio do ofício nº 75/08, em 15 de agosto de 2008, a prefeituras, às
câmaras de vereadores; às comarcas das Promotorias de Justiça do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul, solicitando informações relacionadas ao
tema desta Comissão.
Ministério Publico do Estado do Rio Grande do Sul
No dia 18 de agosto de 2008, às 17 horas, na sede do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul, o deputado Nelson Härter esteve reunido com o
Promotor de Justiça Gilberto Thums, membro do Conselho Superior do Ministério
Público. Na oportunidade o deputado recebeu cópia das ações civis públicas que
o Ministéro Público move contra o Movimento dos Sem Terra – MST.
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Tribunal de Contas da União no Rio Grande do Sul
No dia 20 de agosto de 2008, às 16 horas e 30 minutos, na sede do
Tribunal de Contas da União no Rio Grande do Sul, o deputado estadual Nelson
Härter, juntamente com o Sr. Cláudio Cunha, assessor do deputado estadual
Jerônimo Göergen, estiveram reunidos com o Sr. Cláudio Augusto Prates Thomas,
Secretário Substituto da Secretaria Geral de Controle Externo/RS - TCU e o Sr.
André Rodrigues, Assessor do TCU/RS.
Na oportunidade, o deputado Nelson Härter entregou ofício nº 76/08, que
solicita cópia das prestações de contas de ONGs ligadas à Reforma Agrária ou
que executaram projetos nesta área no Rio Grande do Sul, especialmente no que
se refere aos recursos repassados pela União entre os anos de 2003 a 2008.
Controladoria Geral da União
No dia 21 de agosto de 2008, às 16 horas e 30 minutos, na sede da
Controladoria Geral da União no Rio Grande do Sul, o deputado estadual Nelson
Härter, esteve reunido com o Sr. Jari Bellaver, Chefe da Controladoria Regional da
União no RS; Sr. Mauro Costa, Assistente Técnico e a Sra. Lucimar Fernandes.
Na oportunidade, o deputado Nelson Härter entregou ofício nº 80/08, que
solicita cópia das prestações de contas de ONGs ligadas à Reforma Agrária ou
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que executaram projetos nesta área no Rio Grande do Sul, especialmente no que
se refere aos recursos repassados pela União entre os anos de 2003 a 2008.
Secretaria Estadual de Educação – RS
No dia 27 de agosto de 2008, às 18 horas na sede da Secretaria Estadual
de Educação, o deputado estadual Nelson Härter, juntamente com a deputada
estadual Zilá Breitenbach, estiveram reunidos com a Sra. Mariza Abreu, Secretária
Estadual de Educação; Sra. Salete Cadore, Secretária Adjunta; Sra. Sandra
Queiroz, Departamento Jurídico; Sra. Sandra Negrini, Departamento Pedagógico;
Sra. Carla Kalil, Departamento de Coordenadorias Regionais; e o Professor Ervino
Deon.
Na oportunidade, o deputado Nelson Härter entregou ofício nº 83/08, que
solicita informações sobre o repasse de recursos financeiros, a contratação, a
utilização e a qualificação dos professores, bem como, o conteúdo programático
desenvolvido com os alunos, nos assentamentos rurais do Estado do Rio Grande
do Sul, conforme reportagem da Revista Veja de 8 de setembro de 2004.
20
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6. CONCLUSÃO
A Comissão de Representação Externa foi instituída com base nos Artigos
89, 89-A e 90 e seus parágrafos (Título II, Capítulo III, Seção III, Subseção IV), da
Resolução Nº 2.288, de 18 de Janeiro de 2001 – Regimento Interno da ALRS,
com a finalidade de tratar sobre a utilização de recursos recebidos pelas ONGs
que tratam da reforma agrária, agricultura familiar, assentamentos rurais e etc., no
Estado do Rio Grande do Sul.
Os aspectos econômicos e sociais envolvidos na questão conferem
legitimidade ao Poder Legislativo para, dentro de suas atribuições e competências,
buscar esclarecimentos e propor os encaminhamentos adequados.
Levantamento nos dados do Portal da Transparência, da ControladoriaGeral da União, constatou a existência de pelo menos 83 ONGs que receberam
repasses da União no período de 2003 a 2008, em convênios cujo objeto envolvia
a reforma agrária e os assentamentos rurais no estado do Rio Grande do Sul, em
um valor total superior a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).
No âmbito do estado do Rio Grande do Sul, constatou-se o repasse de
verbas estaduais à 13 entidades, entre o período de 2003 a 2007, no valor de R$
11.518.337,53.
21
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De posse desta relação de entidades que receberam verbas federais, foram
elencados alguns dos mais significativos objetos dos convênios relacionados a
assentamentos, reforma agrária, agricultura familiar, etc., firmados com os
ministérios
do
Desenvolvimento
Agrário;
da
Agricultura,
Pecuária
e
Desenvolvimento; do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; da Educação;
da Saúde; do Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia; das Cidades; do Trabalho
e Emprego; da Cultura; da Presidência da República e do Tesouro do Estado do
Rio Grande do Sul.
•
Capacitação de produtores rurais em cooperativismo e associativismo;
•
Apoio as ações de assistência técnica e extensão rural
•
Consolidação de assentamentos;
•
Promoção do cooperativismo;
•
Capacitação de jovens rurais;
•
Mobilizar e informar agricultores;
•
Execução de cursos de formação e qualificação dos associados e lideranças;
•
Prestação de serviços de assistência técnica e capacitação e serviços de
comercialização da produção da agricultura familiar assentadas;
•
Execução do plano de consolidação e emancipação de assentamento;
•
Prestação de serviços de capacitação de professores das escolas dos assentamentos;
•
Desenvolver ações conjunta entre INCRA e cooperativas, visando a reforma e
adequação das estruturas físicas localizadas nos assentamentos PAS;
•
Infra estrutura básica em assentamentos rurais;
•
Promoção do associativismo rural e cooperativismo;
22
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•
Implementação Integrada do Plano de Consolidação de Assentamentos PCA dos
PAS;
•
Aceleração do processo de desenvolvimento e consolidação do projeto do
assentamento, visando a sua conclusão e integração à agricultura familiar;
•
Realização de curso técnico em agropecuária para jovens e adultos, reconhecidos
pelo INCRA como assentados nas áreas de reforma Agrária do RS;
•
Formação de agricultores e filhos de agricultores pertencentes a 2 Estados, 24
assentamentos com especialização técnica em agroecologia, que contribuam para a
organização de base dos trabalhadores e a implantação de um novo modelo de
desenvolvimento para o meio;
•
Capacitação de agricultores acampados e assentados no RS;
•
Implementação integrada do plano de consolidação de assentamentos PCAS dos
PAS;
•
apoio a educação no campo
•
Assistência técnica e formação nos grupos de geração de renda de mulheres
agricultoras, desafiando os grupos de mulheres a discutir as temáticas do gênero,
agricultura ecologica, meio ambiente e economia popular solidária;
•
promover a capacitação e qualificação de executores do crédito fundiário,
oportunizando aos jovens acesso à terra e participação em organizações associativas
e ou cooperativas;
•
Apoiar o fortalecimento e desenvolvimento institucional do sistema CREHNOR de
cooperativas de crédito rural dos pequenos agricultores e da reforma agrária;
•
Capacitar de agricultores familiares
23
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•
Capacitar técnicos e agricultores familiares;
•
Cursos de graduação em medicina veterinária para jovens e adultos oriundos de
projetos de reforma agrária;
•
Viabilizar, sistematizar, validar, transferir tecnologias e conhecimentos para o
desenvolvimento sustentável dos assentamentos da reforma agrária no RS;
•
Estabelecimento de cooperação técnica e científica na área de desenvolvimento rural
no programa de assistência técnica, social e ambiental ATES, nos PAS da reforma
agrária /RS;
•
Implantação de agroindústria para beneficiamento e empacotamento de arroz
ecológico produzidos pelos assentamentos do PA;
•
Formação e titulação de turma em curso de Pedagogia II, totalizando 62 educandos,
em projetos de assentamento do Incra nos Estados da Federação – Projetos do
Pronera;
•
Atender despesas com ao curso TAC realizado pelo ITERRA na área técnica
administrativa e de gestão, disponibilizando em cada cooperativa e associação de
base dos assentamentos e assentamentos individuais,...;
•
Curso técnico em saúde comunitária para atuar em áreas de reforma agrária, visando
o fortalecimento do SUS;
•
Tecnologia Social em Educação e Capacitação Profissional para Jovens e Adultos nas
áreas de reforma Agrária;
•
A escolarização nas áreas de reforma Agrária, como instrumento para difundir
experiência das escolas, melhorar o acesso, a permanência e a qualidade do ensino;
•
Edição e reedição de material didático-pedagógico, abrangendo cadernos, cd e livros
para sistematizar e difundir as experiências pedagógicas; apoio financeiro para o
24
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AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS
desenvolvimento de ações com vistas a melhoria da qualidade do ensino ministrado nas
escolas do campo...;
•
Realização do Seminário Nacional de Educação Básica das áreas de reforma agrária,
com a participação de educadores das escolas das áreas de reforma agrária,
coordenadores pedagógicos, diretores, membros das coordenações regionais e
alunos; capacitação de professores;
•
Realização de curso de especialização em educação do campo e desenvolvimento,
para educadores e educadoras da reforma agrária;
•
reeditar materiais didáticos-pedagógicos e literatura para educadores e educando do
Inst. Josué de Castro e escolas de assentamentos de reforma agrária;
•
formação de assentados de projetos de assentamento de reforma agrária do
INCRA/RS, em nível de segundo grau, para habilitação em administração de
cooperativas;
•
Estruturando a cultura do campo;
•
Teatro na cultura camponesa;
•
Implementação integrada do plano de consolidação de assentamento a fim de
sistematizar e acelerar o processo de desenvolvimento consolidação de projeto,
visando a sua integração com a agricultura familiar, infra-estrutura e capacitação e
assistência técnica;
•
gerenciamento técnico do perímetro de irrigação do projeto de assentamento;
•
Realização de curso EJA ensino fundamental para jovens e adultos, constante do
programa da reforma agrária para assentados e acampados previstos no Pronera;
•
Apoio a capacitação de equipe técnica para atendimento de famílias da reforma
agrária na cadeia produtiva do biodiesel;
25
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•
Alfabetização de 1000 jovens e adultos trabalhadores rurais, prioritariamente nos
PAS...;
•
Ações de Assistência Técnica e Extensão Rural para ampliar a formação de
agricultores familiares em Gestão estratégica;
•
Prestação de Serviço de Assessoria técnica, social, e ambiental ATES, para os
assentamentos da reforma agrária no RS, capacitação técnica, agricultores e
animadores sociais envolvidos no programa;
•
Capacitação, Fortalecimento, Comercialização; Divulgação das Políticas para os
Jovens Agricultores Familiares inseridos no programa Nacional de Crédito Fundiário;
•
Desenvolver ações junto aos trabalhadores rurais com a capacitação dos técnicos
envolvidos na execução do programa nacional de crédito Fundiário buscando
qualificar as propostas de financiamento já elaborados e apoiar aos agricultores
familiares assentados através do planejamento e monitoramento;
•
Apoiar o desenvolvimento de ações em formação e capacitação com as famílias
assentadas, qualificando atividades já desenvolvidas em áreas de assentamentos da
reforma agrária;
•
Formação de jovens preparando-os para a gestão e desenvolvimento das unidades
produtivas adquiridas no âmbito do programa nacional de crédito fundiário, por meio
da linha “Nossa Primeira Terra;
•
Capacitação e qualificação de agricultores familiares na gestão planejamento dos
processos produtivos;
•
Proporcionar condições , do ponto de vista do conhecimento, para implantação do
projeto leite sul, suprindo a demanda dos pequenos agricultores assentados e
reassentados por assessoria técnica e capacitação;
26
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•
Implantação de Bibliotecas nas comunidades de Agricultores Familiares,
assentamentos da reforma Agrária e;
•
Prestação de serviços de assessoria técnica e social em projetos de assentamento de
reforma agrária no RS;
•
Projeto de desenvolvimento e capacitação da mulher agricultora para a gestão da
propriedade e do cooperativismo.
Em função do exíguo prazo para receber as respostas solicitadas aos órgãos
responsáveis pela prestação de contas, este relator não manifesta qualquer
opinião sobre o envolvimento de qualquer das entidades ou dos órgãos públicos
supracitados.
O Tribunal de Contas da União apontou irregularidades na prestação de contas
de repasses de recursos públicos a Organizações Não-Governamentais (ONGs),
identificando irregularidades em diversos convênios em diversos Estados.
As auditorias foram realizadas pelo TCU e o resultado dos trabalhos está nos
acórdãos 2261/2005 e 1331/2008, anexos, e envolvem as entidades abaixo
relacionadas.
1) Instituto Técnico de Capacitação Reforma Agrária e Pesquisa – ITERRA:
CNPJ: 00.763.006/0001-10
LOCALIDADE: Veranópolis – RS
Acórdão 2261/2005 – Plenário
27
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“2.1 - A auditoria foi autorizada pelo Acórdão n.º 591/2005-TCU-Plenário,
de 18/5/2005, e destinou-se a atender aos requerimentos n.º 1.486, de
30/11/2004, do Senador Álvaro Dias, na condição de Presidente da
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito denominada CPMI 'da Terra', e
n.º 19, de 16/02/2005, do Senador Sibá Machado, aprovados em sessão
plenária do Senado no dia 22/2/2005 e encaminhados a este Tribunal por
meio dos ofícios n.º 83 e 84, de 24/2/2005, do Senador Renan Calheiros,
Presidente daquela Casa.
Os requerimentos dos dois parlamentares tinham por justificativa a
suspeita de ter havido desvios de finalidade na utilização dos recursos
dos convênios celebrados entre a União, por meio de seus diversos
ministérios e autarquias, e as entidades convenentes discriminadas no
item seguinte.
2.2 Visão geral do objeto:
A auditoria teve por objetivo o exame dos convênios celebrados, no
período de 1998 a 2004, entre a União e as instituições de direito privado
denominadas ANCA - Associação Nacional de Cooperação Agrícola,
CONCRAB - Confederação das Cooperativas de Reforma Agrária do
Brasil Ltda., ITERRA - Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da
Reforma Agrária, OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras e
SRB - Sociedade Rural Brasileira.
Na fase de planejamento foi efetuado levantamento no SIAFI - Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, que indicou
a existência de 109 convênios celebrados com as referidas entidades, no
período de 1998 a 2004, por meio de 15 unidades gestoras de recursos
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da União, incluindo ministérios, secretarias especiais, autarquias e
fundos, envolvendo recursos no montante de R$ 42.702.644,03
(Quarenta e dois milhões, setecentos e dois mil, seiscentos e quarenta e
quatro reais e três centavos).
O número de convênios e o volume de recursos por entidade
convenente, no período coberto pela auditoria, está demonstrado a
seguir:
ANCA 63 convênios R$ 22.834.979,64 53,5%
ITERRA 28 convênios R$ 9.751.328,01 22,8%
CONCRAB 14 convênios R$ 9.595.991,00 22,5%
OCB 3 convênios R$ 350.345,00 0,8%
SRB 1 convênio R$ 170.000,00 0,4%.”
•
Desvios de finalidade na aplicação dos recursos – item 3.1.2;
•
Descentralização de execução a entidades que não dispõem de condições
para consecução do objeto ou atribuições para executá-lo – item 3.2 e 3.2.11;
•
Planos de trabalho confusos e pouco detalhados; objetos imprecisos – item
3.3;
•
Inexistência de avaliação efetiva da necessidade e viabilidade de execução e
de análises detalhadas de custo dos objetos propostos. Aprovação de
convênios na ausência ou à revelia de pareceres – item 3.4 e 3.4.4;
•
Liberação de recursos estando a convenente pendente de prestação de contas
referente a parcelas anteriores – item 3.6 e 3.6.2;
29
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•
Ausência da comprovação válida das contrapartidas ou não-execução
conforme o regulamentado ou pactuado – item 3.7;
•
indícios de fraude nos pagamentos e documentos comprobatórios de despesas
– item 3.9 e 3.9.6;
•
comprovação de despesas com documentos ilegítimos e não fiscais – item
3.10 e 3.10.2;
“3.10 Comprovação de despesas com documentos ilegítimos e não
fiscais.
3.10.1 É comum a comprovação de despesas com documentos não
fiscais, contrariando o disposto no art. 30 da IN STN 01/97 e na
legislação tributária e previdenciária. Há pagamentos realizados a
pessoas jurídicas legalmente obrigadas à emissão de notas fiscais
mediante simples recibos, bem como a pessoas físicas, pela prestação
de serviços, sem a competente retenção da contribuição previdenciária e
do imposto sobre serviços ou do ICMS, no caso de serviços de transporte
interestadual ou intermunicipal.
3.10.2 Nos casos dos convênios celebrados com o Iterra (TC
010.640/2005-3), houve comprovação de despesas no valor de R$
2.284.662,65 com notas fiscais de prestação de serviços emitidas pelo
próprio convenente, bem como a comprovação de despesas com
alimentação e hospedagem mediante recibos assinados pelos próprios
alunos, no valor de R$ 1.138.767,40.
3.10.3 No convênio MTE/Anca 011?1998 Siafi 347394 (TC 011.892/20055, Anexo 7), por exemplo, a Anca fez transferências de recursos ao
Iterra, instituto em que ela e a Concrab são as únicas sócias
30
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fundadoras, no montante de R$ 354.391,90, por meio de simples
recibos, quando referido instituto é pessoa jurídica obrigada a emitir nota
fiscal pelos serviços que presta, como o fez, por exemplo, em relação ao
convênio INCRA/DF 71000/2003 SIAFI 481951 (anexos 8/9 - notas
fiscais 289, 16/12/2003, R$ 19.740,00 e 0290, 27/04/2004, R$ 9.876,00).”
•
Falta de aplicação financeira dos recursos enquanto não empregados na sua
finalidade ou aplicação de forma irregular – item 3.11 e 3.11.6
•
Inexecução ou execução parcial dos objetos pactuados – item 3.12 e 3.12.18;
•
Desvios de finalidade na execução – item 3.13
“3.13.16 Durante a execução, a ANCA encaminhou documento ao Incra
para dizer que não será possível licitar os materiais de consumo, pois
serão adquiridos diretamente da editora Expressão Popular, proprietária
dos direitos dos seguintes títulos: Pedagogia do Oprimido, de Paulo
Freire; Ofício de Mestre, de Miguel Arroyo; Diálogos em Educação de
Jovens e Adultos, de diversos autores; À Sombra de uma Mangueira, de
Paulo Freire; Cartas a Guiné Bissau, de Paulo Freire; Somos Sem Terra,
do MST; Nossos Valores, do MST e História do Menino que Lia o Mundo.
Claramente não são títulos para uso de alfabetizandos.
3.13.17 Nota-se que não há livros de matemática, de língua portuguesa e
de ciências biológicas, conforme prometido no plano de trabalho,
deixando claro o desvio de recursos para aquisição de livros que serão
utilizados fora do projeto. A quantidade a ser comprada é de 20.000
exemplares. Vale notar que esses mesmos títulos foram adquiridos por
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meio
do
convênio
Incra-DF/CRT-81.000/2002,
da
campanha
de
documentação de mulheres.
3.13.18 O Convênio FNDE/Anca 808092/2003 Siafi 485491 (TC
011.892/2005-5, Anexo 2) tinha por objetivo prover formação continuada
de profissionais em funções docentes para educação de jovens e adultos
e adquirir material didático.
3.13.19 Da parcela de R$ 554.400,00 para aquisição de material escolar,
R$ 280.500,00 foram gastos na aquisição de 20.000 exemplares do livro
História da Luta pela Terra e o MST, adquirido da editora Expressão
Popular. Mesmo sem muito rigor, evidencia-se duvidoso tratar-se de livro
destinado à alfabetização. A quantidade adquirida também não estava
prevista no programa de trabalho. O livro encontra-se à venda na loja do
MST
por
R$
20,00,
conforme
informa
o
site
do
movimento,
www.mst.org.br.
3.13.20 O Convênio Incra 811100/2004 Siafi 515261 (TC 011.892/20055, Anexo 5) tinha por objetivo capacitar 2.000 docentes (120 horas-aulas)
e atender com material escolar 35.000 alunos em 329 municípios de 23
Unidades da Federação. O projeto foi reduzido pelo FNDE para 1.000
educadores e 20.000 alunos. A composição do kit de material escolar
previsto no plano de trabalho, orçado em R$ 539.550,00, refere-se a
lápis, pasta, caderno, caneta, borracha, papel sulfite e dois livros, o
Caderno Iterra n.º 11, e, outra vez, a História da Luta pela Terra e o
MST, que, como já assinalado, encontra-se à venda na loja do MST por
R$ 20,00.”
•
Não adoção de procedimentos licitatórios ou procedimentos análogos. Indícios
de irregularidades nos procedimentos de aquisição item 3.14 e 3.14.4
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“Voto do Ministro Relator – Guilherme Palmeira
Infelizmente, esta Casa depara-se, mais uma vez, com situações
emblemáticas do mau uso do dinheiro público.
Em todas as fases dos convênios, desde a análise inicial dos pedidos de
recursos formulados pelas instituições até a fiscalização e o exame da
prestação de contas, passando, antes, pela execução, foram verificadas
irregularidades ou deficiências que acabaram por propiciar o desvio de
recursos.
Como visto, no período abrangido pela presente auditoria, de 1998 a
2004, a União celebrou 109 convênios com as instituições de direito
privado (ANCA, CONCRAB, ITERRA, OCB e SRB), transferindo-lhes o
montante de recursos da ordem de R$ 42,7 milhões, sendo a maior parte
nos anos de 2003 e 2004. Os maiores repassadores foram o INCRA, o
FNDE e o Ministério do Trabalho e Emprego, e os maiores beneficiários a
ANCA, o ITERRA e a CONCRAB.
9.16. determinar à Superintendência do INCRA no Estado do Rio Grande
do Sul que:
9.16.1. observe com rigor o disposto no art. 30 da IN/STN nº 01/1997,
impugnando despesas comprovadas com documentos fiscais ou recibos
emitidos pelo próprio convenente, abstendo-se, ainda, de admitir a
comprovação
mediante
recibos
assinados
por
alunos/instrutores,
atestando o recebimento de valores, quando na verdade foram
beneficiários de alimentação/hospedagem fornecida pelo convenente, em
momento anterior, quando da execução física do objeto dos convênios;
9.16.2. conforme determina o art. 116, § 3º, da Lei nº 8.666/1993, retenha
as liberações de parcelas dos convênios celebrados com o ITERRA, até
que sejam alterados os respectivos planos de trabalho, contemplando a
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redução dos valores de diárias (alimentação/hospedagem), de forma a
torná-los adequados aos custos efetivos relativos a essas despesas, uma
vez que os recursos já aplicados não tiveram sua boa e regular aplicação
comprovada;
9.16.3. avalie a conveniência e oportunidade de denunciar os convênios
celebrados como o ITERRA, com fundamento no disposto no art. 57 do
Decreto nº 93.872/1986, caso se tornem inviáveis as alterações
sugeridas no sub-ítem anterior;
9.16.4. atente, por ocasião da análise das prestações de contas de
convênios, para verificação do cumprimento dos seguintes requisitos:
9.16.4.1. inclusão de todas as peças exigidas no art. 28 da IN/STN nº
01/1997, em especial cópia dos despachos adjudicatórios e de
homologação das licitações, possibilitando a verificação quanto ao efetivo
cumprimento das obrigações estabelecidas no art. 27 por parte do
convenente;
9.16.4.2. aplicações financeiras em conformidade com o disposto na Lei
nº 8.666/1993 (art. 116, § 4º) e na IN/STN nº 01/1997, art. 20, § 1º;
9.16.4.3. movimentação financeira exclusivamente mediante cheque
nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra
modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que
fiquem identificados sua destinação e, no caso de pagamento, o credor,
nos termos do art. 20 da IN/STN nº 01/1997;
9.17. determinar ao ITERRA que:
9.17.1. observe com rigor o disposto no art. 27 da IN/STN nº 01/1997,
com redação dada pela Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro
Nacional nº 03/2003 (DOU de 30/09/2003), no sentido de serem
realizados os procedimentos licitatórios, em todos os casos em que se
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imponha tal medida, conforme definido na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto
nº 5.504/2005;
9.17.2. efetue as aplicações financeiras dos recursos financeiros de
convênios firmados com a União em conformidade com o disposto na Lei
nº 8.666/1993 (art. 116, § 4º) e na IN/STN nº 01/1997, art. 20, § 1º;
9.17.3. atente para que a movimentação financeira de recursos oriundos
de convênios firmados com a União seja efetuada exclusivamente em
suas respectivas contas específicas e mediante cheque nominativo,
ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade
de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fiquem
identificados sua destinação e, no caso de pagamento, o credor, nos
termos do art. 20 da IN/STN nº 01/1997”.
2) GUAYI
CNPJ: 04.738.963/0001-48
LOCALIDADE: Porto Alegre – RS
Acórdão 1331/2008:
“2. INTRODUÇÃO
2.1 Origem da Auditoria
2.1.1 A auditoria origina-se de Solicitação do Congresso Nacional.
Conforme o Ofício nº 1977 (SF), de 22/11/2006, o Plenário do Senado
Federal aprovou o Requerimento Nº 1.108, de 2006, formulado pelo
Senador Heráclito Fortes, no qual foi solicitado ao TCU realização de
35
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auditoria para examinar a regularidade dos repasses de recursos pelo
Governo Federal, inclusive autarquias e fundações, para Organizações
Não-Governamentais (ONGS) e Organizações de Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIPs), realizados nos exercícios financeiros de
2003, 2004, 2005, 2006. A auditoria foi autorizada pelo Ministro-Relator,
em 11/07/2007, que também aprovou o plano de ação proposto (fls. 15 e
29).
2.2.14 A partir de uma pré-seleção de 50 entidades, contemplando 330
convênios, foram realizadas consultas a diversas secretarias do TCU,
sobre a viabilidade de realização de auditoria nas entidades propostas e
sobre a existência de outras que devessem ser incluídas. Após a
manifestação dessas unidades, foi definida amostra da Tabela 02 para
realização das auditorias. Registra-se que foram mantidas apenas duas
unidades da federação incluídas na FOC ONGs realizada em 2005 (BA e
CE), podendo-se afirmar que, nesse aspecto, a presente fiscalização
complementa a primeira.
Tabela 02 - Entidade incluídas na FOC
SECEX Entidade OSCIP Valores Firmados (R$) Número de Ajustes
Todos CV CR TP Emenda
BA FUNDACAO INSTITUTO DE HOSPITALIDADE SIM 15.669.225 9 5 1
3 Sim
CE FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DO PERIMETRO IRRIGADO
JAGUARIBE APODI 11.943.223 2 2 - CE CENTRO DE DEFESA DA VIDA HERBERT DE SOUSA 10.437.727 4
4-MA FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO E
DO MA 27.340.444 8 5 3 -
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MG ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES
17.433.945 15 15 - MG ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TURISMO DE
AVENTURA - ABETA 2.188.700 1 1 - PA FUNDACAO SOCIO-AMBIENTAL DO NORDESTE PARAENSE
10.266.398 23 21 2 PI ASSOCIACAO DOS PRODUTORES IRRIGANTES DE MARRECAS
3.194.346 12 12 - PI CERO-COOP. DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
DE OEIRAS. 1.955.558 12 12 - - Sim
PI CENTRO PIAUIENSE DE ACAO CULTURAL 1.684.967 5 1 4 PI ASSOCIACAO ESTADUAL DE COOPERACAO AGRICOLA DO PIAUI
3.540.858 2 1 1 PI FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE MORADORES DO ESTADO
DO PI 2.166.299 2 2 - RS ASSOCIACAO REDE DE METROLOGIA E ENSAIOS DO RIO G SUL
28.141.178 9 9 - RS
CENTRO
DE
EDUCACAO
POPULAR
E
PESQUISA
EM
AGROECOLOGIA 18.036.981 1 1 - RS ASSOC RIOGR DE EMPR DE ASSIST TEC E EXTENSAO RURAL
12.200.770 19 11 8 - Sim
RS ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ASSENTAMENTO FILHOS
DE SEPE 5.427.003 1 1 - RS GUAYI SIM 1.317.780 9 7 2 SC ASSOCIACAO ESTADUAL DOS RONDONISTAS DE SANTA
CATARINA SIM 42.000.034 5 5 - - Sim
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SC CENTRO CULTURAL ESCRAVA ANASTACIA DA CAP N SRA DO
MONT SERRAT 4.947.356 6 6 - SC INSTITUTO CONTATO 4.004.400 1 1 - SC INSTITUTO TREINAR DE EDUCACAO E TECNOLOGIA SIM
1.884.801 8 6 - 2
SE
INSTITUTO
DE
DESENVOLVIMENTO
CIENTIFICO
E
TECNOLOGICO DO XINGO SIM 13.947.606,07 5 3 - 2 Sim
SE INSTITUTO E CENTRO DE FORMACAO E ASSESSORIA TECNICA
NA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DE SERGIPE 406.554 1 1 SE INSTITUTO PATATIVA DO ASSARE 1.500.683 1 1 - SE CENTRO DE CAPACITACAO CANUDOS - CECAC 2.131.927 4 2 2 Sim
SE SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE ARACAJU 2.670.514 2 2 - TOTAIS 246.439.277 167 137 23 7
Legenda: CV: convênio; CR: contrato de repasse; TP: termo de parceria
•
Despesas Indevidas – item 3.3.12:
“Despesas não previstas nos planos de trabalho ou que caracterizam o
custeio/manutenção da entidade: contas de telefone, de energia elétrica e
de hospedagem de site na internet; aquisição de peças para
microcomputadores, de jornais, de utensílios diversos, de cartões
telefônicos, de medicamentos.
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Despesas com alimentação em municípios nos quais não ocorreram
atividades executadas no âmbito do convênio.
Produção de material gráfico que não corresponde ao detalhamento de
metas do projeto: : a) 5000 folders institucionais da entidade; b) reedição
e impressão de 6620 exemplares do livro "Farinha de Rocha: Agricultura
Sustentável, Trofobiose e Biofertilizantes"; c) apoio à publicação de 5.000
exemplares da revista The Ecologist; folder de divulgação de Central de
Abastecimento e do Centro Experimental da Autogestão.
•
Contratações e aquisições sem licitação – item 3.5.1:
Contratação direta de serviços de transporte e locação de ônibus.
Contratação direta com pagamento antecipado de serviços gráficos com
empresa que possui vínculo com projetos da OSCIP.
•
Contratação direta de serviços gráficos com empresa que guarda vínculo com
os projetos desenvolvidos pela entidade, e pagamento antecipado com base
em notas fiscais impressas 15 anos antes, o que suscita dúvidas quanto à
capacidade jurídica e operacional da mesma – item 3.5.23;
•
Controles deficientes:
3.6.7 Foi constatada a precariedade dos controles das atividades
remuneradas por hora técnica pela Guayi, ocasionando pagamentos a
beneficiários não relacionados às atividades do convênio.
39
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•
inexecução parcial; cumprimento parcial do objeto em dois convênios – item
3.6.15:
a) deveriam ter sido apresentados 16 espetáculos artísticos porém sendo
realizados apenas 15;
b) execução comprometida em razão da falta de infra-estrutura para a
instalação
dos
equipamentos
de
informática
nas
comunidades
quilombolas.
•
Execução financeira – item 3.7:
-
falta de indicação do número do convênio nos documentos fiscais do
número do convênio a que se refere a despesa – item 3.7.15;
•
aplicação irregular dos recursos – item 3.7.16;
Deficiência de acompanhamento e fiscalização pelo órgão do poder público
e/ou pelos Conselhos de Políticas Públicas – item 3.9
“Constatou-se que não encaminhou prestações de contas ao Ministério
da Justiça, não atendendo a exigência específica estabelecida no
Decreto nº 3100/1999, artigos 11, §§ 1º e 2º, que estabelece que
organizações da sociedade civil de interesse público prestem contas
anualmente sobre a totalidade de suas operações patrimoniais e
resultados, observando o prazo disposto no artigo 6º da portaria nº 6, de
20/12/2006, da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.
Foi solicitado à SNJ copia de eventual prestação de contas, tendo esta
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Secretaria confirmado que a GUAYI não apresentou contas do exercício
de 2006.”
3) ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ASSENTAMENTO FILHOS DE SEPÉ
CNPJ: 07.530.209/0001-06
LOCALIDADE: Viamão – RS
Acórdão 1331/2008:
•
Deficiência na execução do objeto do convênio – item 3.6.2 e 3.6.3
3.6.2 Nos convênios destinados à consolidação dos assentamentos de
reforma agrária no RS, realizados com recursos oriundos do Banco
Interamericano de Desenvolvimento, foi constatado que, em relação aos
cronogramas estabelecidos, a execução está bastante atrasada. No
convênio a cargo da Associação dos Moradores do Assentamento Filhos
de Sepé, faltando quatro meses para o fim da vigência do convênio, a
execução financeira estava em torno de 5%.
3.6.3 Os atrasos são provenientes das precárias condições apresentadas
pela convenente para a execução dos objetos dos convênios, que são
complexos e de materialidade elevada, bem como das dificuldades
enfrentadas pelo INCRA para capacitar, orientar e supervisionar as ações
no que tange a licitações e contratações.
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4) CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR E PESQUISA EM AGROECOLOGIA
CNPJ: 07.159.557/0001-19
LOCALIDADE: Candiota – RS
Acórdão 1331/2008:
•
Deficiência na execução do objeto do convênio – item 3.6.2 e 3.6.3
3.6.2 Já, no que diz respeito ao convênio firmado, em 01.12.2006, com o
Centro de Educação Popular e Pesquisa em Agroecologia, os recursos
no valor de R$ 4 milhões não haviam sido utilizados até o término da
auditoria naquela entidade.
3.6.3 Os atrasos são provenientes das precárias condições apresentadas
pela convenente para a execução dos objetos dos convênios, que são
complexos e de materialidade elevada, bem como das dificuldades
enfrentadas pelo INCRA para capacitar, orientar e supervisionar as ações
no que tange a licitações e contratações.”
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6.1 ENCAMINHAMENTOS
Em resposta ao Of. Gab. nº 76/08, de 19 de agosto, o Tribunal de Contas
da União manifestou-se através do Ofício 1008/2008 – TCU/SECEX – RS, de 27
de agosto, informando que:
[...] a competência originária para a apreciação da prestação de
contas é do repassador dos recursos, nos termos da Instrução Normativa
nº1 da Secretaria do Tesouro Nacional, especialmente em seu artigo 29,
somente sendo encaminhados ao tribunal, sob a forma de tomadas de
contas especial, nas hipóteses previstas no artigo 8º, com seus incisos,
da lei 8443/1992. (ANEXO 7.1.2)
Para conhecimento, segue abaixo o artigo 8º e seus parágrafos da Lei
8443/1992, que dispõe sobre a lei orgânica do Tribunal de Contas da União:
Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar conta s, da não
comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na
forma prevista no inciso VII do art. 5° desta lei, da ocorrência de
desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da
prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte
dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de
responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências
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com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração
dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.
§ 1° Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal
determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo
para cumprimento dessa decisão.
§ 2° A tomada de contas especial prevista no caput deste artigo e em seu
§ 1° será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de C ontas da União para
julgamento, se o dano causado ao erário for de valor igual ou superior à
quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal em cada ano civil, na forma
estabelecida no seu regimento interno.
§ 3° Se o dano for de valor inferior à quantia refe rida no parágrafo
anterior, a tomada de contas especial será anexada ao processo da
respectiva tomada ou prestação de contas anual do administrador ou
ordenador de despesa, para julgamento em conjunto.
Para conhecimento, segue a Instrução Normativa STN nº1, de 15 de janeiro
de 1997: “Art. 29. Incumbe ao órgão ou entidade concedente decidir sobre a
regularidade, ou não, da aplicação dos recursos transferidos, e, se extinto, ao seu
sucessor”.
Em conseqüência da resposta recebida do Tribunal de Contas da União,
foram expedidos ofícios para os seguintes órgãos:
1. Of. Gab. 86/08, de 04 de setembro, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário;
2. Of. Gab. 87/08, de 03 de setembro, ao Ministério da Cultura;
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3. Of. Gab. 88/08, de 03 de setembro, ao Superintendente do INCRA/RS;
4. Of. Gab. 89/08, de 03 de setembro, ao Ministério do Meio Ambiente;
5. Of. Gab. 90/08, de 03 de setembro, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento;
6. Of. Gab. 91/08, de 03 de setembro, ao Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome;
7. Of. Gab. 92/08, de 03 de setembro, ao Ministério da Ciência e Tecnologia;
8. Of. Gab. 93/08, de 04 de setembro, à Presidência da República;
9. Of. Gab. 94/08, de 04 de setembro, ao Ministério da Educação;
10. Of. Gab. 95/08, de 04 de setembro, ao Ministério das Cidades;
11. Of. Gab. 96/08, de 04 de setembro, ao Ministério da Saúde;
12. Of. Gab. 97/08, de 04 de setembro, ao Ministério do Trabalho e Emprego;
13. Of. Gab. 98/08, de 04 de setembro, à Governadora do Estado do Rio Grande
do Sul;
Considerando a relevância das informações buscadas, o prazo regimental
de 30 dias para as atividades desta comissão, mostrou-se insuficiente para análise
das informações enviadas ao relator, e inviabilizou o recebimento das respostas
solicitadas. Entretanto, pela documentação acostada aos autos, depreende-se ser
imprescindível a continuidade da investigação.
Nesta conformidade, conclui-se pela conveniência de instauração de
procedimento regimental adequado ao aprofundamento da investigação, por parte
desta Casa, na forma prevista na Resolução n.º 2.288, de 18 de janeiro de 1991
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(Regimento Interno da Assembléia Legislativa), o que poderá ser feito por meio da
instauração de Comissão Especial, nos termos do disposto no art. 79 e
seguintes, ou, ainda, pela instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito,
conforme previsto no art. 83 e seguintes do mesmo Regimento Interno, e concluise pela remessa deste relatório ao Ministério Público Federal, ao Ministério
Público Estadual e ao Ministério Público de Contas.
Nelson Härter
Deputado Estadual
Coordenador
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7 – ANEXOS
7.1 OFÍCIOS RECEBIDOS
7.1.1 Secretaria Estadual da Educação
7.1.2 Tribunal de Contas da União – Secretaria-Geral de Controle Externo RS
7.1.3 Prefeitura de Ibirapuitã
7.1.4 Agência de Desenvolvimento de Uruguaiana
7.1.5 Tribunal de Contas da União – Secretaria-Geral de Controle Externo RS
7.2 DOCUMENTOS RECEBIDOS
7.2.1 Ações Civis
7.2.1.1 Ação Civil Pública Inibitória com Pedido de Antecipação de Tutela em face
do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra – MST – Comarca de Canoas
7.2.1.2 Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela – Comarca de
Carazinho
7.2.2 Documentos Cartoriais
7.2.2.1 Centro de Educação Popular e Pesquisa em Agroecologia – CEPPA
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7.2.2.2 Associação dos Moradores do Assentamento Filhos de Sepé – AAFISE –
VIAMÃO RS
7.2.2.3 Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária - ITERRA
7.3 DOCUMENTOS JUNTADOS
7.3.1 Acórdãos do Tribunal de Contas do União – TCU
7.3.1.1 Acórdão 1331/2008
7.3.1.2 Acórdão 2261/2005
7.3.2 Processos do Tribunal de Contas da União – TCU
7.3.2.1 Processo nº 004.486/2006-4 Apartado do processo: 010.640/2005-3
7.3.2.2 Processo nº 005.865/2006-0 Apartado do processo: 010.640/2005-3
7.3.2.3 Processo nº 008.546/2006-2 Apartado do processo: 010.640/2005-3
7.3.2.4 Processo nº 008.460/2006-6 Apartado do processo: 010.640/2005-3
7.3.2.5 Processo nº 004.580/2006-6 Apartado do processo: 010.640/2005-3
7.3.2.6 Processo nº 008.545/2006-5 Apartado do processo: 010.640/2005-3
7.3.2.7 Processo nº 004.479/2006-0 Apartado do processo: 010.640/2005-3
7.3.2.8 Processo nº 005.639/2006-0 Apartado do processo: 010.640/2005-3
7.3.2.9 Processo nº 008.548/2006-7Apartado do processo: 010.640/2005-3
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COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO
DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA
AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS
7.3.2.10 Processo nº 005.839/2006-0 Apartado do processo: 010.640/2005-3
7.3.2.11 Processo nº 005.595/2006-3 Apartado do processo: 010.640/2005-3
7.3.2.12 Processo nº 005.848/2006-0 Apartado do processo: 010.640/2005-3
7.3.2.13 Processo nº 003.933/2006-3 Apartado do processo: 010.640/2005-3
7.3.2.14 Processo nº 004.457/2006-2 Apartado do processo: 010.640/2005-3
7.3.2.15 Processo nº 005.871/2006-8 Apartado do processo: 010.640/2005-3
7.3.2.16 Processo nº 008.547/2006-0 Apartado do processo: 010.640/2005-3
7.3.2.17 Processo nº 004.119/2006-5 Apartado do processo: 010.640/2005-3
7.3.2.18 Processo nº 005.333/2006-0 Apartado do processo: 010.640/2005-3
7.3.2.19 Processo nº 008.544/2006-8 Apartado do processo: 010.640/2005-3
7.3.2.20 Processo nº 010.640/2005-3
7.3.2.21 Processo nº 021.885/2007-0
7.3.2.22 Processo nº 027.206/2006-3
7.3.2.23 Processo nº 009.758/2005-5
7.3.2.24 Processo nº 009.283/2003-0
7.3.2.25 Processo nº 021.497/2007-0
7.3.2.26 Processo nº 010.137/2007-7
7.3.3 Lista de Repasses à Entidades – Controladoria Geral da União – CGU
7.3.3.1 Entidades beneficiadas – ordenadas por municípios
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7.3.4 Lista de Repasses Tribunal de Contas do Estado – TCE
7.3.4.1 Relação de ONGs que receberam recursos do Tesouro do Estado do RS
na Modalidade 50 – Transf. a Entid. Privadas sem fins lucrativos.
7.3.5 CPMI da Terra
7.3.6 Reportagem “Madraçais do MST” – Revista Veja - 08 de setembro de
2004
7.4 DOCUMENTOS EXPEDIDOS
7.4.1 Of. Gab. 75/08, de 15 de agosto de 2008, às prefeituras, às câmaras de
vereadores; às comarcas das Promotorias de Justiça do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul;
7.4.2 Of. Gab. 76/08, de 19 de agosto de 2008 , ao Tribunal de Contas da União;
7.4.3 Of. Gab. 80/08, de 21 de agosto de 2008, à Controladoria Geral da União;
7.4.4 Of. Gab. 83/08, de 27 de agosto de 2008, à Secretaria de Educação do
Estado do Rio Grande do Sul;
7.4.5 Of. Gab. 86/08, de 04 de setembro, ao Ministério do Desenvolvimento
Agrário;
7.4.6 Of. Gab. 87/08, de 03 de setembro, ao Ministério da Cultura;
50
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AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS
7.4.7 Of. Gab. 88/08, de 03 de setembro, ao Superintendente do INCRA/RS;
7.4.8 Of. Gab. 89/08, de 03 de setembro, ao Ministério do Meio Ambiente;
7.4.9 Of. Gab. 90/08, de 03 de setembro, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento;
7.4.10 Of. Gab. 91/08, de 03 de setembro, ao Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome;
7.4.11 Of. Gab. 92/08, de 03 de setembro, ao Ministério da Ciência e Tecnologia;
7.4.12 Of. Gab. 93/08, de 04 de setembro, à Presidência da República;
7.4.13 Of. Gab. 94/08, de 04 de setembro, ao Ministério da Educação;
7.4.14 Of. Gab. 95/08, de 04 de setembro, ao Ministério das Cidades;
7.4.15 Of. Gab. 96/08, de 04 de setembro, ao Ministério da Saúde;
7.4.16 Of. Gab. 97/08, de 04 de setembro, ao Ministério do Trabalho e Emprego;
7.4.16 Of. Gab. 98/08, de 04 de setembro, à Governadora do Estado do Rio
Grande do Sul;
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Relatório Final - Anexos no RCR 5/2008