Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa Direito da União Europeia “As Origens da União Europeia” Rita Carolina Rosa Coelho da Silva nº002139 21 Março 2011 Direito da União Europeia “Não há nenhum futuro para os povos da Europa à excepção da união.” Jean Monnet Introdução No âmbito da cadeira Direito da União Europeia, foi-me proposto a realização de um trabalho sobre as Origens da União Europeia. Os aspectos que irei desenvolver prendem-se com os marcos mais importantes e que foram os decisivos para se chegar à actual União Europeia. Assim, farei um breve registo sobre o impulso inicial da construção do projecto Europeu, com seis países fundadores, até chegar à actual União Europeia constituída por vinte e sete países. Página 1 de 10 Direito da União Europeia Página 2 de 10 Direito da União Europeia 1 – A Construção Europeia Por volta de 1950 a Europa encontrava-se numa situação de grande insegurança. A Guerra-fria fazia pesar à ameaça de um conflito entre as regiões leste e oeste do continente. Cinco anos após o termo da Segunda Guerra Mundial, os antigos adversários estavam longe da reconciliação. Era urgente evitar repetir os erros do passado e criar condições para uma paz duradoura. Foi assim, que um conjunto de personalidades, entre as quais Jean Monnet, Robert Schuman e Konrad Adenauer se lançaram, na acção de criar um interesse comum entre os seus países. O Tratado que institui a primeira Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), será assinado em Abril de 1951, com um núcleo de seis estados fundadores: Bélgica, República Federal da Alemanha, França, Itália, Luxemburgo e Holanda. Alguns anos depois, e após o insucesso de criar uma Comunidade Europeia que abrangesse os domínios da defesa e da união política, os seis estados-membros da CECA optam por uma nova área de integração no domínio económico: a criação de um mercado único. O Tratado de Roma que institui a CEE e a CEEA (EURATOM), é assinado em 25 de Março de 1957. A Comunidade Europeia constitui, a partir daqui, o eixo principal em torno do qual se vai organizar a construção da Europa com a entrada sucessiva de vários países... Página 3 de 10 Direito da União Europeia 2 – Origens da União Europeia Foi na Cimeira de Paris, em Outubro de 1972 e já depois do primeiro alargamento, os chefes de Estado ou de Governo dos países membros desta comunidade, prometem desde logo a instituição de uma União Europeia nos próximos dez anos. “Os Estados membros reafirmam a sua vontade de fundar o desenvolvimento da sua Comunidade na democracia, na liberdade de expressão, da livre circulação das pessoas e das ideias e na participação dos povos através dos seus representantes livremente eleitos”. (...) “Os Estados Membros da Comunidade, elemento motor da construção da Europeia, afirmam a sua intenção de transformar o conjunto das suas relações numa União Europeia, até ao fim desta década.” (...) “Os Chefes de Estado e de Governo solicitam às instituições da comunidade que elaborem, a este respeito, até ao final de 1975 um relatório destinado a ser apresentado a uma conferência a realizar na altura”. É neste sentido, que o Primeiro Ministro belga Léo Tindemans, elaborou um relatório sobre a União Europeia. Este relatório apresentado em 1975, sugeria uma série de propostas sobre uma política externa comum, a política económica e monetária e a Europa dos cidadãos. Apesar de continuar na agenda de todas as sessões até 1978, o relatório nunca foi discutido pelo Conselho europeu. No entanto, irá servir de base para futuras avaliações da CE. Em 1983, os Representantes dos Estados Membros das Comunidades Europeias, reunidos em Conselho Europeu, em Estugarda, adoptaram a Declaração Solene sobre a União Europeia. Neste documento são apresentadas as declarações dos Estados Membros sobre os objectivos a alcançar, a título de exemplo: ...” Os Chefes de Estado e de Governo confirmam o seu empenho em progredir na via de uma união cada vez mais estreita entre os povos e os Estados membros da Comunidade Europeia, fundada sobre a consciência de uma comunidade de destino e sobre a vontade de afirmar a identidade europeia” (...) reafirmam “reforçar e prosseguir o desenvolvimento das comunidades, que são o núcleo da União Europeia, através do aprofundamento das politicas existentes e da elaboração de novas politicas no quadro dos Tratados de Paris e de Roma.” Página 4 de 10 Direito da União Europeia Em 1984, o Parlamento Europeu aprovou o relatório do eurodeputado italiano Altiero Spinelli sob a forma de um Projecto de Tratado sobre a União Europeia. Neste, estava previsto uma União Europeia, uma nova organização onde dissolveriam as três comunidades europeias existentes. Não englobaria, necessariamente todos os membros das Comunidades, mas apenas os que, aceitando o novo Tratado, nela quisessem participar. Era proposto o alargamento das competências para a realização de uma verdadeira união económica e monetária e no campo político. Segundo Spinelli a nova identidade política “chamar-se-á união, porque esta é a expressão adoptada desde 1952 para descrever a aboutissement da construção europeia.” Deste modo, se poria fim à pluralidade de Comunidades, Cooperação, Sistema Monetário, colocando a integralidade da construção europeia sob o signo da União. Este projecto apesar de não ter sido aprovado pelos Governos, teve o mérito de relançar o debate sobre o futuro da comunidade. Em 1986 é aprovado o Acto Único Europeu, cujo principal objectivo consistia no relançamento do processo da construção europeia com vista a concluir a realização do mercado interno. Para Jacques Delors, presidente da Comissão, resumiu da seguinte maneira os principais objectivos do Acto Único: "O Acto Único é, numa frase, a obrigação de realizar simultaneamente o grande mercado sem fronteiras e também, a coesão económica e social, uma política europeia de investigação e tecnologia, o reforço do Sistema Monetário Europeu, o começo de um espaço social europeu e de acções significativas em relação ao meio ambiente". O Acto Único Europeu aparece como primeira revogação dos Tratados fundadores das Comunidades Europeias, quer dizer, o Tratado de Paris que criou a CECA e os Tratados de Roma que instituíram a CEE e a EURATOM. Com efeito, o AUE permitiu a transformação de mercado comum num mercado único em 1 de Janeiro de 1993. Preparou também, o terreno para a integração política e para a União Económica e Monetária que foram posteriormente instituídas pelo Tratado de Maastricht ou Tratado da União Europeia... Página 5 de 10 Direito da União Europeia 3 – Surgimento da União Europeia… A União Europeia surgiu com o Tratado da União Europeia (TUE), conhecido também como Tratado de Maastricht em 1993. Este tratado resultou de factores externos e internos. No plano externo colapso do comunismo da Europa do leste e a perspectiva da reunificação alemã conduziram a um compromisso no sentido de reforçar a posição internacional da Comunidade. No plano interno, os Estados membros que desejavam aprofundar, através de outras reformas, os progressos alcançados com o Acto Único Europeu. Este, constitui uma pedra angular no processo de integração europeia, pois, ao modificar e completar o Tratado de Paris e o tratado de Roma, ultrapassa pela primeira vez o objectivo económico inicial da comunidade (constituir um mercado comum) dando-lhe uma vocação política. O termo União usa-se desde o inicio do Tratado para representar o avanço num projecto histórico. Deste modo, o articulado no artº 2 do tratado da União diz o seguinte: “ O presente tratado constitui uma nova etapa no processo de criação de uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa…” O Tratado da União Europeia (TUE) criou uma nova entidade – a União Europeia – que se funde nas comunidades anteriores e que se mantêm. No âmbito da União, o TUE contém disposições relativas à política externa e de segurança, e à cooperação nos domínios da justiça e dos assuntos internos. Além disso, o TUE introduziu alterações na redacção dos tratados CECA, CEEA e, especialmente, do tratado CEE. Assim, a anterior Comunidade Económica Europeia (CEE) passou a designar-se Comunidade Europeia (CE). A Comunidade Europeia, abrange, designadamente, os seguintes domínios: agricultura, união aduaneira, ambiente, transportes, concorrência, livre circulação de pessoas, defesa dos consumidores, política monetária, política comercial comum, etc… Todas estas políticas constituem o que se designa por “primeiro pilar” ou (pilar comunitário). Página 6 de 10 Direito da União Europeia A EU (União Europeia) criada pelo tratado de Maastricht é um bloco económico, político e social de doze países que a integram e que participam de um projecto de integração económica e política. Esta nova União assenta em três “pilares”: x o central denominado “pilar comunitário”, constituído pela Comunidade Europeia, ou seja, Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) e pela EURATOM. Neste pilar estão representados o mercado único, a união europeia, união Económica e Monetária, a PAC, os fundos estruturais e de coesão… x os novos pilares, os laterais: Politica Externa e de Segurança Comum (PESC) e Justiça Assuntos de Internos (JAI). No âmbito desta União Europeia, surge a União Económica e Monetária, cujo objectivo era instituir uma moeda única e assegurar as suas estabilidades. Uma das grandes inovações da União Europeia foi a instituição de uma cidadania europeia paralela à cidadania nacional. Europeia. “ É cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro.” A cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a substitui.” Art.º 17 Tratado EU. Esta cidadania confere novos direitos aos europeus, nomeadamente: x O direito de circularem e residirem livremente na Comunidade. x O direito de votarem e de serem eleitos nas eleições europeias e municipais do Estado em que residem. x O direito à protecção diplomática e consular de um Estado-Membro diferente do Estado-Membro de origem no território de um país terceiro em que este último Estado não esteja representado. x O direito de petição ao Parlamento Europeu e de apresentação de queixa junto do Provedor de Justiça Europeu. O Tratado da União Europeia representa uma etapa determinante na construção europeia. Com a instituição da União Europeia, a criação de uma União Económica e Monetária e alargamento da integração europeia a novos domínios a Comunidade assumiu uma dimensão política. Página 7 de 10 Direito da União Europeia Perante os novos e sucessivos desafios que o mundo enfrenta os EstadosMembros da Europa sentem-se incapazes de os suportar sozinhos. Por conseguinte, um esforço colectivo à escala europeia permitirá fazer-lhes face e responder às preocupações dos cidadãos. Todavia, para enfrentar esses desafios, a Europa deve modernizar-se. Deve dispor de utensílios eficazes e coerentes adaptados não só ao funcionamento de uma União Europeia recentemente alargada de 15 para 27 membros mas também à rápida evolução do mundo actual. As regras de vida em comum consagradas nos tratados devem, pois, ser renovadas. É esse o objectivo do Tratado assinado em Lisboa a 13 de Dezembro de 2007 que fundamenta juridicamente a actual União Europeia. Tendo em conta as evoluções políticas, económicas e sociais, e desejando simultaneamente responder às aspirações dos europeus, os Chefes de Estado e de Governo chegaram a acordo sobre novas regras que regem o alcance e as modalidades da acção futura da União Europeia. Assim, o Tratado de Lisboa permite adaptar as instituições europeias e os seus métodos de trabalho, reforçar a legitimidade democrática da União Europeia e consolidar a base dos seus valores fundamentais. O "Tratado de Lisboa" (TL) altera o "Tratado da União Europeia" (TUE) e o "Tratado da Comunidade Europeia" (TCE), passando este último a chamar-se "Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia". Outra das alterações importantes foi a eliminação dos “três pilares da UE”, cujas competências foram fundidas e incorporadas à União. O Tratado também fez com que a Carta da União em matéria de direitos humanos, a Carta dos Direitos Fundamentais, se tornasse juridicamente vinculativa O objectivo declarado do tratado é "completar o processo lançado pelo Tratado de Amsterdão (1997) e pelo Tratado de Nice (2001), com vista a reforçar a eficiência e a legitimidade democrática da União e para melhorar a coerência da sua acção. Página 8 de 10 Direito da União Europeia 5 – Alargamentos da União Europeia A cimeira dos líderes da União Europeia, realizada em Junho de 1993, estabeleceu uma lista muito sucinta dos critérios que deviam ser satisfeitos pelos novos membros. Quando da sua adesão, os novos membros devem: • dispor de instituições estáveis que garantam a democracia, o Estado de direito, o respeito pelos direitos humanos e a protecção das minorias; • ter uma economia de mercado operacional, capaz de fazer face às pressões da concorrência e às forças de mercado da União; • ter capacidade para assumir as obrigações de membro, designada mente apoiar os objectivos da União. Os novos membros devem ter uma administração pública capaz de aplicar e gerir na prática a legislação da União Europeia. Data de Adesão Países Países Fundadores Alemanha, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo, Países Baixos 1973 Dinamarca, Irlanda, Reino Unido 1981 Grécia 1986 Espanha, Portugal 1995 Aústria, Finlândia, Suécia 2004 Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, República Checa 2007 Bulgária e Roménia Página 9 de 10 Direito da União Europeia Webgrafia http://european-convention.eu.int/glossement.asp?lang=PT http://www.europarl.europa.eu/factsheets/1_1_2_pt.htm http://www.fd.unl.pt/docentes_docs/ma/hp-MA-4861.pdf http://europa.eu/legislation_summaries/institutionel_affairs/treaties/treaties_singleact_ pt.htm http://www.iscsp.utl.pt/~cepp/historia_do_presente/projecto_europeu/spinelli,_realtor io.htm http://europa.eu/legislation_summaries/economic_and_monetary_affairs/institutional_ and_economic_framework/treaties_maastricht_pt.htm Página 10 de 10