Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência Dia Internacional para a Redução de Desastres Naturais V Conferência 13 de Outubro de 2009 Mário Lopes, IST [email protected] Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência 1 – Origem do problema 2 – Potenciais consequências 3 – Como evitar essas consequências 4 – Acções concretas 5 - Responsabilidades Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência Rotura + propagação de ondas Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência Mapa de epicentros Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência Epicentros em Portugal continental ou próximo Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência Efeitos na superfície terrestre: - Movimentos entre bordos de falhas - Vibrações do solo (causam 80% dos danos) - Efeitos nos solos: deslizamentos de encostas, liquefacção, subsidiência - Tsunamis - Incêndios e contaminações Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência Movimentos entre bordos de falhas Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência VIBRAÇÕES Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência VIBRAÇÕES: efeitos em edifícios Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência VIBRAÇÕES : efeitos em infraestruturas Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência Efeitos nos solos: DESLIZAMENTOS Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência Efeitos nos solos: LIQUEFACÇÃO Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência Efeitos nos solos: SUBSIDIÊNCIA Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência TSUNAMIS Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência Consequências de futuros sismos em Portugal 1 – Comparações com sismos recentes e sismos históricos (Lisboa, 1755 e Turquia, 1999) 2 - Simuladores Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência A maior parte das potenciais consequências dos sismos são evitáveis através de políticas preventivas - Os edifícios podem ser construídos para resistir a sismos - Os edifícios existentes podem ser reforçados - As redes de infraestruturas e instalações industriais podem ser projectadas e construídas para resistir a sismos -Até os monumentos podem ser reforçados -A população pode ser informada para escapar aos tsunamis e exigir garantias na compra de habitação Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência As construções podem ser calculadas e construídas (ou reforçadas) para resistir a sismos violentos Sismo de 1998, Açores Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência Sismo de 1998, Açores – construções próximas na freguesia de Pedro Miguel Igreja: construção antiga em alvenaria Escola: construção recente em betão armado Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência TSUNAMIS informação prévia à população - não albergar pessoas sem mobilidade (creches, hospitais, lares de idosos) em zonas inundáveis Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência FOGOS - Seccionamento automático de redes de gás - Localização de depósitos de gás Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência Protecção Civil Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência O que faz o Estado português: -Investigação (LNEC, LREC, Universidades) -Regulamentação (RSA, REBAP, EC8) -Protecção Civil (ANPC, Serviços de Protecção Civil Regionais e Municipais) Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência O que o Estado português tem a obrigação de fazer (só ou em parceria), pode fazer e não faz (salvo raras excepções): NEGLIGÊNCIA -Promover a fiscalização da construção -Reabilitação estrutural -Avaliação e reforço de: Infraestruturas (energia, comunicações, água, esgotos, gás, instalações críticas) Indústria Monumentos - Informação, debate público e preparação da população (ex: tsunami, compra de habitação) Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência Exemplo: regime jurídico da urbanização e da edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro com a redacção do Decreto-Lei nº177/2001, de 4 de Junho Artigo 20º Apreciação dos projectos de obras de edificação 8 – As declarações da responsabilidade dos autores dos projectos das especialidades que estejam inscritos em associação pública constituem garantia bastante do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos projectos, excluindo a sua apreciação prévia pelos serviços municipais. Conclusões: - O Estado disponibiliza os meios que tornam possível a protecção de pessoas e bens contra os efeitos dos sismos - O Estado não assume as suas responsabilidades, pois, além das omissões, não se esforça para que os meios que disponibiliza sejam Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência Agentes do sector da construção são estimulados a prevaricar (o que não os iliba de fortes responsabilidades) pelo efeito simultâneo de 2 factores: 1- poupar na resistência sísmica reduz custos 2 – ausência de fiscalização cria sentimento de impunidade Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência Há danos que não se podem evitar FATALIDADE: -É impossível reabilitar tudo o que deveria ser reabilitado -Garantir a qualidade da construção passa pelo empenho dos interessados, que é toda a população. Muitas vezes as pessoas não se preocupam com a sua própria segurança INCÚRIA -Mesmo que os edifícios estejam bem construídos vibram e sofrem danos Feridos e prejuizos materiais são inevitáveis -- A tecnologia não é infalível, os recursos são limitados o risco zero não existe Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência SPES (Sociedade Portuguesa de Engenharia Sísmica) http://www.spes-sismica.org Contacta com o poder político (Governos e autarquias) desde Janeiro de 2000, transmitindo informações e sugestões concretas (verbalmente e por escrito) para enfrentar o problema sismico, sem resultados concretos. Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência Documentos dos orgãos de soberania: Mensagem do Presidente da República (2003) 1º Projecto de Resolução na Assembleia da República (2004) 2º Projecto de Resolução na Assembleia da República (2006, votado em 2008) Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência 2º Projecto de Resolução ………. Assim, a Assembleia da República recomenda ao Governo: 1. Que desenvolva, sempre que se justifique, em articulação com a Associação Nacional de Municípios e a breve prazo, as seguintes iniciativas: a) controlo de qualidade dos edifícios novos, de forma a garantir que a execução dos projectos é levada a cabo de acordo com a legislação e que o projecto é efectivamente cumprido quando executado; Consequências dos Sismos: Fatalidade ou Negligência b) avaliação da vulnerabilidade sísmica das redes de infraestruturas industriais, hospitalares, escolares, governamentais e de outros pontos críticos, bem como as de património histórico; intervindo onde se considere tecnicamente necessário . c) que leve a cabo programas de informação e preparação da população d) que promova a investigação científica nesta área. 2. A criação de um Grupo de Trabalho para que, em curto espaço de tempo, possa ser definida a implementação de medidas de curto, médio e longo prazos, no quadro de um programa de redução da vulnerabilidade sísmica, a iniciar quanto antes, definindo prioridades junto da comunidade científica.