O SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO: MUDANÇAS INSTITUCIONAIS E POLÊMICAS TEÓRICAS Profa. Dra. Maria Teresa Miceli Kerbauy FCL-UNESP-CAr [email protected] [email protected] INTRODUÇÃO • A mudança no Sistema Partidário pode ser operado a partir de suas formas: – progressivo aperfeiçoamento das instituições ou a ruptura com o arranjo institucional. – Mudanças mais gerais na ordem requerem novo sistema partidário para a sustentação do novo regime. [email protected] INTRODUÇÃO • A experiência brasileira no que se refere a instituições centrais da democracia é recente, se levarmos em conta a existência de liberdades públicas e individuais e institucionalização efetiva da competição política. [email protected] INTRODUÇÃO 1 - Período 45 → 64 2 - Período recente após o fim do regime autoritário militar [email protected] INTRODUÇÃO • A tradição legal do país tem mantido uma tensão constante entre o indivíduo e a instituição, entre o candidato e o partido no sentido de que ao mesmo tempo os dispositivos legais visam o fortalecimento do partido enquanto instituição, outros visam fortalecer os candidatos. [email protected] INTRODUÇÃO • As regras partidárias-eleitorais são instáveis; o mesmo se pode dizer dos partidos. • Os sistemas partidários estão atrelados à mudança no regime político. [email protected] INTRODUÇÃO • Neste sentido, o partido e o sistema partidário são vistos como instrumentos voltados, principalmente, para acomodar as elites no processo de luta pelo poder, com forte enraizamento local, que se reflete também no plano nacional, gerando alinhamentos que dificultam a implantação nacional dos partidos. [email protected] INTRODUÇÃO • Existe uma orientação apenas para a busca e exercício do poder do governo. • As funções que em princípio definiriam o partido: socialização política, recrutamento, treinamento de quadros, difusão e propaganda do ideário do partido e o exercício da representação, são deixados de lado. [email protected] INTRODUÇÃO • Três elementos para o entendimento de nossa experiência institucional devem ser pensados: – Presidencialismo – Federalismo – Representação Proporcional [email protected] PRESIDENCIALISMO • A questão do presidencialismo é fundamental não apenas para se entender o Sistema Partidário e o Sistema Eleitoral Brasileiro, mas também a relação entre o Executivo e o Legislativo. [email protected] PRESIDENCIALISMO • Na vigência democrática os presidentes da República procuraram montar seus gabinetes com a preocupação de torná-lo representativo das forças políticas. [email protected] PRESIDENCIALISMO • Para isto se levou em conta a força relativa dos partidos no Legislativo e a força relativa das unidades federadas enquanto entidades políticas, considerando ainda a inclusão de uma quota de ministros da confiança pessoal do presidente e de ministros “técnicos”. [email protected] PRESIDENCIALISMO • O desenho desta atuação visa ampliar a legitimidade de seu poder, fortalecendo-o junto ao Poder Legislativo e junto aos estados e perante a opinião pública de maneira geral. [email protected] PRESIDENCIALISMO • Os efeitos (perversos para muitos autores) que isto provoca: – Federalização ou estadualização de um governo que na essência é da União; – Parlamentarização do Executivo em um sistema que é presidencialista. [email protected] PRESIDENCIALISMO • Isto provoca uma complexa relação entre os dois Poderes: – criação de base de sustentação parlamentar para a aprovação das iniciativas e projetos do Executivo; – mobilização dos estados com maior peso e visibilidade política em torno das iniciativas do Executivo Federal. [email protected] PRESIDENCIALISMO • Estas dificuldades não são inerentes ao sistema presidencialista mas questões de ordem prática que tem dificultado às relações entre Executivo e Legislativo. [email protected] FEDERALISMO • A questão do federalismo data da implantação do sistema republicano no Brasil [email protected] FEDERALISMO • A transformação das províncias em estados e o reconhecimento de sua autonomia e independência financeira se constituíram na base da forma federativa implantada no país, embora, na prática, e por força do dispositivo constitucional, fosse comum a intervenção do governo central nos estados. [email protected] FEDERALISMO • Entendeu-se que, em virtude do país se organizar segundo a forma federativa, o princípio da representação popular deveria estar associado ao princípio da representação territorial, assim a Câmara dos Deputados passa a ser composta de representantes do povo eleitos pelos estados e pelo Distrito Federal. [email protected] FEDERALISMO • No senado Federal a representação territorial continua prevalecendo como forma de assegurar politicamente a igualdade das unidades federadas. • A carta de 1934 acrescentou à representação popular e territorial a representação classista e reduziu as atribuições privativas do Senado. [email protected] FEDERALISMO • A Constituição de 1946 eliminou a representação coorporativa na Câmara dos Deputados e o Senado teve restabelecidas suas prerrogativas. [email protected] FEDERALISMO • A Constituição de 1967 ampliou ainda mais as atribuições da União, bem como do próprio Congresso, criando ainda a figura do Decreto-Lei. É neste momento que se inicia o movimento de descentralização financeira, na medida em que a Constituição incorpora um sistema de partilha dos impostos federais entre a própria União, os estados e os municípios. [email protected] FEDERALISMO • A Constituição de 1998 consolida esta descentralização e introduz o município como parte da federação. [email protected] Como se pode notar, as diversas constituições brasileiras e as constantes mudanças de regime trazem uma permanente preocupação com as relações intergovernamentais, tanto do ponto de vista econômico (fiscal) quanto do ponto de vista político (competências exclusivas e concorrentes, partilha fiscal, peso político da União e dos Estados). [email protected] FEDERALISMO • Oscilação entre centralização e descentralização que reflete uma permanente tensão na vida política brasileira, pois União, Estados e Municípios se constituem em atores do jogo político para além dos atores convencionais: cidadãos e partidos. [email protected] FEDERALISMO • Na prática política brasileira o território tem identidade social e política próprios, substituindo, às vezes, as verdadeiras entidades sociais. Neste sentido, o espaço físico tem importância fundamental no arranjo institucional brasileiro como fonte de tensão permanente no funcionamento das instituições políticas. [email protected] FEDERALISMO • A representação política é utilizada como forma de corrigir os eventuais desvios da Federação que inclui unidades desiguais. A conseqüência política é a estadualização da Câmara dos Deputados e a transformação destes em procuradores-provedores de seus territórios políticos, organizados em bancadas estaduais. [email protected] PROPORCIONALIDADE • Duas questões se colocam a este respeito: 1) distribuição das cadeiras entre os estados levando a subrepresentação dos mais populosos e a sobrerepresentação dos estados menos populosos. A conseqüência deste desequilíbrio consiste no tratamento desigual do eleitor que é beneficiado ou punido em função de seu domicílio eleitoral; 2) os partidos menores são discriminados no processo de alocação de cadeiras. [email protected] PROPORCIONALIDADE • Este tratamento desigual conferido aos atores principais do processo eleitoral é decorrente da fórmula proporcional adotada no Brasil e da magnitude da representação (circunscrições eleitorais desiguais; voto distrital) que combina o princípio da representação popular com o princípio da representação territorial. [email protected] PROPORCIONALIDADE • Finalmente, em relação ao sistema eleitoral e ao sistema partidário, três questões se colocam como impedimento da cristalização, no eleitorado, de preferências estáveis e previsíveis: [email protected] PROPORCIONALIDADE 1) a possibilidade oferecida de só votar no partido ou só no candidato (lista fechada); 2) o número elevado, em eleições proporcionais de candidatos inscritos por partido; 3) a possibilidade aberta aos partidos de se aliarem ou coligarem em eleições proporcionais. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO • As teses sobre o sistema partidário brasileiro se dividem entre as que: [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / REGRAS ELEITORAIS 1) consideram o sistema partidário brasileiro altamente fragmentado e de elevado índice de indisciplina partidária. A ausência de disciplina partidária teria contribuído para o enfraquecimento dos partidos. Esta vertente considera indisciplina e fragmentação partidária como resultados diretos das regras eleitorais e dificilmente serviriam de suporte para a democracia (Ames, 2003; Mainwaring, 1999; Lamounier e Meneguello, 1986; Olavo Brasil, 1993). [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / REGRAS ELEITORAIS • Este argumento esta relacionado a autores como Downs (1957) e Mayhew (1974) que enfatizaram a importância das eleições como fator fundamental do comportamento dos políticos e condicionadora desta atuação na arena legislativa. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / REGRAS ELEITORAIS • A partir deste argumento pode-se inferir que as regras eleitorais incentivam os candidatos a desenvolver relações personalísticas e individuais com suas bases eleitorais, em vez de mediá-las via partidos, e isto acarretaria a diminuição do impacto dos partidos políticos na arena legislativa. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / REGRAS ELEITORAIS • Ou dito de outra forma a sobrevivência política dos políticos dependeria das ações e serviços orientados para beneficiar as bases eleitorais, desta forma estes redutos eleitorais tenderiam a ser focalizados nas ações e decisões políticas. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / REGRAS ELEITORAIS • Os argumentos (Rodrigues, 2002) que ressaltam os aspectos negativos do sistema partidário brasileiro são: A) Fragmentação partidária. Entre 1980 e 1994, o número de partidos que concorreu nas eleições chegou a 70. Em 1995, 23 partidos obtiveram o registro definitivo. Nas eleições de 2000 concorreram 30 partidos. Nesta eleição, 27. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / REGRAS ELEITORAIS B) Fragilidade dos partidos. Descontinuidade. Legendas criadas para atender projetos pessoais. C) Falta de coesão, de disciplina e de fidelidade partidárias relacionadas às sucessivas trocas de legendas. Nicolau (1996) analisando a trajetória dos 513 deputados federais eleitos em 1994 apontou que 64,6% tinham trocado pelo menos uma vez de partido. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / REGRAS ELEITORAIS D) Falta de consistência ideológicoprogramática, o que propicia o grande número de coligações especialmente na esfera municipal. Partidos que competem nos Estados e apóiam na esfera federal um mesmo candidato. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / REGRAS ELEITORAIS E) Patronagem, Clientelismo e Patrimonialismo que ainda sobrevivem no sistema partidário. F) Individualismo dos políticos. Predominância das estratégias pessoais sobre as coletivas. G) Indisciplina partidária. Falta de consistência organizatória, programática, coesão e disciplina. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / REGRAS ELEITORAIS • Para esta corrente o nosso sistema partidário seria instável, incapaz de representar interesses sociais e de servir de intermediação entre o poder público e a sociedade. Constituiria um fator de risco para a continuidade e a consolidação do processo democrático brasileiro. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / REGRAS LEGISLATIVAS 2) Na direção contrária a estas análises Figueiredo e Limonji (2002), Amorin Neto e Santos (2001), Pereira e Mueller (2002), Meneguello (1998) questionam esse consenso, tomando como base os efeitos da centralização decisória no Congresso e nos poderes de legislar do presidente brasileiro. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / REGRAS LEGISLATIVAS • De maneira geral, estes autores afirmam que o comportamento dos parlamentares no Congresso Nacional não apontam para a fraqueza ou fragmentação do nosso sistema partidário. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / REGRAS LEGISLATIVAS • Os parlamentares brasileiros se comportariam de forma consistente, coesa e disciplinada em conformidade com a indicação de seus respectivos líderes partidários. [email protected] Assim, o Congresso Brasileiro tem favorecido as iniciativas da Presidência da República, que teria preponderância política e institucional sobre os parlamentares para fazer valer suas preferências. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / REGRAS LEGISLATIVAS • O comportamento legislativo seria motivado não pelos benefícios decorrentes da conexão eleitoral, mas orientado pelas restrições das regras e procedimentos centralizadores presentes na arena legislativa, que colocam os partidos políticos em vantagem sobre os deputados individualmente. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / REGRAS LEGISLATIVAS • Nesta perspectiva, os partidos políticos no Legislativo ofereceriam uma estrutura institucional para a escolha de políticas como também garantiriam comportamentos cooperativos dos deputados. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / REGRAS LEGISLATIVAS • Para esta abordagem política alterações ou reformas na arena eleitoral terão pouco ou nenhum impacto no papel dos partidos no Legislativo, porque os incentivos para se manter partidos coesos e disciplinados estariam concentrados na arena legislativa e não na arena eleitoral. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / COLIGAÇÕES E MIGRAÇÕES • Ainda dentro da perspectiva de uma corrente contrária à falta de consistência do sistema partidário brasileiro alguns indicadores tem sido reavaliados: [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / COLIGAÇÕES E MIGRAÇÕES A) Coligações Partidárias especialmente as das eleições proporcionais. Para a opinião pública seriam uma evidência da inconsistência programática dos partidos brasileiros. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / COLIGAÇÕES E MIGRAÇÕES • Para Schmitt (1998) as coligações consistentes (mesmo bloco ideológico) correspondem a 65,9% do total e as inconsistentes (esquerda e direita) chegaram a 15,5% no período de 1986 a 1994. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / COLIGAÇÕES E MIGRAÇÕES • As coligações não seriam, portanto, aleatórias, o que diminuiria o seu significado como indicador da inconsistência programática dos partidos. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / COLIGAÇÕES E MIGRAÇÕES B) Migrações Partidárias. Os indicadores de trocas de legendas devem ser interpretados a partir de uma seqüência temporal, dentro da situação de continuidade democrática. Segundo Nicolau, de 1980 a 1994, houve uma redução da taxa de troca de legendas: caiu de 16,7% para 5,4%. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / COLIGAÇÕES E MIGRAÇÕES • Outro argumento considera que mesmo que as taxas de migração partidária sejam elevadas, as trocas não são aleatórias e são influenciadas por variáveis de tipo ideológico-programático que diferem de partido para partido. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / COLIGAÇÕES E MIGRAÇÕES • O efeito negativo das trocas de legendas sobre a organização e o funcionamento dos partidos, especialmente quando medida pela disciplina das bancadas no Congresso, também são amenizadas pela pesquisa de Melo (2000), que aponta para o fato que os partidos podem se mostrar disciplinados em plenário e, ao mesmo tempo, ter altas taxas de migração. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / COLIGAÇÕES E MIGRAÇÕES • A explicação para este fato estaria na estrutura de punições e recompensas existentes no Legislativo. A troca de partidos seria uma forma de comportamento racional buscada pelos parlamentares para aumentar suas oportunidades de êxito na carreira política. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / COLIGAÇÕES E MIGRAÇÕES • O autor enfatiza ainda que para esta conclusão deve-se distinguir entre coesão partidária e disciplina no parlamento. Os partidos poderiam ser disciplinados em plenário mas fracamente coesos, sendo a baixa coesão indicada pela elevada rotatividade dos deputados entre as legendas. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / COLIGAÇÕES E MIGRAÇÕES C) Organização partidária. Alguns estudos mostram a importância da organização partidária local sobre os resultados eleitorais. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / COLIGAÇÕES E MIGRAÇÕES D) Disciplina partidária. Neste aspecto a pesquisa de Argelina Figueiredo e Fernando Limonji (1999) merecem destaque. Examinando a votação de membros das várias bancadas no período de 1989 a 1998 concluíram que os partidos mostraram forte coesão e um posicionamento programático consistente. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / COLIGAÇÕES E MIGRAÇÕES • Três blocos ideológicos foram caracterizados pelos autores: a direita (PDS, PFL, PTB), o centro (PMDB e PSDB) e a esquerda (PDT e PT), sendo que os deputados dos partidos de esquerda eram os mais obedientes às decisões da maioria da bancada, mais propensos a acompanhar as decisões de suas lideranças, fazendo estimar em 93,7% o acerto das votações nominais. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / COLIGAÇÕES E MIGRAÇÕES • Para esta corrente os dados sobre volatilidade eleitoral, influência das organizações partidárias locais nos resultados eleitorais, trocas de legenda, tipos de coligações, disciplina das bancadas nas votações na Câmara dos Deputados, perfis ideológicos no Congresso e nas assembléias legislativas apontam para um processo de estruturação da organização partidária. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / SÍNTESES DOS INCENTIVOS INSTITUCIONAIS 3) Uma terceira corrente defende que o sistema político condensa estas duas forças de incentivos institucionais. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / SÍNTESES DOS INCENTIVOS INSTITUCIONAIS • As regras eleitorais (representação proporcional em lista aberta), o multipartidarismo e o federalismo proporcionam incentivos para os políticos se comportarem individualmente, fragilizando os partidos na arena eleitoral, enquanto as regras internas do Congresso e os poderes presidenciais tornam o comportamento dos parlamentares extremamente dependentes da lealdade aos seus partidos, fortalecendo-os no Congresso. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / SÍNTESES DOS INCENTIVOS INSTITUCIONAIS • O que define os custos relativos do comportamento do voto dos legisladores, bem como de seus partidos políticos é a combinação das duas restrições – regras internas no Congresso e poderes do presidente e regras eleitorais de outro. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / SÍNTESES DOS INCENTIVOS INSTITUCIONAIS • A combinação dessas duas forças oferece simultaneamente incentivos para comportamentos individuais na esfera eleitoral como para comportamentos partidários no Congresso, o que caracterizaria o presidencialismo de coalização majoritário no Brasil. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / SÍNTESES DOS INCENTIVOS INSTITUCIONAIS • Para Pereira e Mueller (2003) o incentivo a comportamentos tão conflitantes proporciona equilíbrio e estabilidade, que dependerá da capacidade do presidente e dos líderes dos partidos que formam a coalização de governo no Congresso de utilizarem adequadamente o arsenal de instrumentos institucionais à sua disposição. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / SÍNTESES DOS INCENTIVOS INSTITUCIONAIS • Principalmente o oferecimento de incentivos (benefícios políticos e financeiros) capazes de proporcionar melhorias eleitorais para os parlamentares, combinando aparentemente de forma contraditória incentivos para o comportamento individual e partidário ao mesmo tempo. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / SÍNTESES DOS INCENTIVOS INSTITUCIONAIS • O comportamento partidário na arena legislativa tem como objetivos conseguir extrair do partido benefícios individuais controlados pelos líderes partidários e pelo Executivo a serem utilizados na esfera eleitoral. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / SÍNTESES DOS INCENTIVOS INSTITUCIONAIS • Daí a importância dos partidos políticos na arena legislativa, em especial a atuação dos líderes partidários que negociam junto ao executivo as demandas dos parlamentares e membros de sua bancada. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / SÍNTESES DOS INCENTIVOS INSTITUCIONAIS • Não é racional os parlamentares agirem individualmente no Congresso, como também não é racional o Executivo negociar ou barganhar individualmente o voto de cada parlamentar a cada nova medida que introduz. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / SÍNTESES DOS INCENTIVOS INSTITUCIONAIS • Prerrogativas institucionais dos líderes partidários: – nomear e destituir membros e dirigentes das comissões e relatores de projetos; – incluir e retirar projetos da pauta do Congresso; – determinar se a tramitação do projeto terá caráter de urgência; – orientar o voto de sua bancada; – negociar junto ao Executivo as demandas dos parlamentares e membros de sua bancada. [email protected] Sistema Eleitoral vs. Regras Internas do Congresso Diferentes Incentivos do Sistema Político Brasileiro Regras Internas do Congresso Poderes [Legislativos] do Presidente Legislar Controle da Distribuição de Benefícios Sistema Eleitoral Lista Aberta + Representação Proporcional Centralização da Agenda e do Processo Decisório Grande Autonomia do Parlamentar Individual Alto Controle do Executivo da Coalização Majoritária Incentivos para Votos Pessoais Incentivos para Votos Partidários [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / SÍNTESES DOS INCENTIVOS INSTITUCIONAIS • Para estes autores existe um falso dilema sobre o funcionamento do sistema político brasileiro, pois as duas arenas (eleitoral e legislativa) são complementares. [email protected] SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO / SÍNTESES DOS INCENTIVOS INSTITUCIONAIS Os parlamentares tem de satisfazer as reivindicações das suas respectivas circunscrições eleitorais para que tenham condições de sobreviver politicamente e, simultaneamente, têm de seguir a indicação dos seus líderes partidários a fim de ter acesso aos benefícios políticos e financeiros controlados pelo Executivo para satisfazer as demandas locais das suas bases partidárias, de modo a obter “retornos eleitorais”. [email protected]