Extrato de ata de julgamento de recursos e resultado final para publicação:
Do Julgamento dos Recursos interpostos em face do resultado preliminar:
1 - Recurso interposto pela candidata 0111, nome: Carolina Gonçalves Pereira Jahara
Maçullo Braga. Feita a reanálise da documentação constante do envelope de inscrição da
aludida candidata a Comissão verificou não haver divergência entre o resultado preliminar
que a desclassificou por ter descumprido o item 8.2.5 do Edital, haja vista não ter sido
entregue pela Candidata o comprovante de regularidade do CPF junto à Receita Federal,
mas sim Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União, descumprindo assim o item 8.2.5. Dessa forma o recurso foi julgado
IMPROCEDENTE pela Comissão.
2 - Recurso interposto pela candidata 095, nome: Lívia Tacto Lamenza.
Feita a reanálise de sua documentação, restou re-ratificado o resultado preliminar que
desclassificou a candidata, pois a mesma não cumpriu o item 8.2.7, haja vista não ter
juntado quando de sua inscrição a declaração de quitação eleitoral. Frise-se que o
comprovante de quitação com as obrigações eleitorais destina-se a atestar, conforme
disciplinado pelo § 7º do art. 11 da Lei nº 9.504, de 1997, a existência/inexistência de
registro no histórico da inscrição (título) do interessado no cadastro eleitoral de restrição
no que se refere à plenitude do gozo dos direitos políticos, ao regular exercício do voto,
ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao
pleito, à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e
não remitidas, e à apresentação de contas de campanha eleitoral, tal qual expresso na
resolução TSE 21823/2004.Dessa forma, a mera apresentação de comprovantes de
votação não é servil a considerar como cumprido o item 8.2.7 Dessa forma o recurso foi
julgado IMPROCEDENTE.
3 - Recurso interposto pelo candidato: 022, nome: Carlos Rafael de Andrade Silva. Feita a
reanálise da documentação e situação do candidato, a comissão verificou haver
divergência no resultado preliminar que o desclassificou. Sendo assim, foi julgado
PROCEDENTE o recurso do candidato, passando ao status de classificado sem contudo
pontuar, conforme listagem própria.
4 - Recurso interposto pela candidata 063, nome: Sonaly Araújo de Souza de Oliveira.
Nada a prover. A candidata nao cumpriu quanto ao expresso no item 8.2.7 do Edital, eis
que deixou de juntar a sua inscrição o comprovante de quitação eleitoral. Frise-se que o
comprovante de quitação com as obrigações eleitorais destina-se a atestar, conforme
disciplinado pelo § 7º do art. 11 da Lei nº 9.504, de 1997, a existência/inexistência de
registro no histórico da inscrição (título) do interessado no cadastro eleitoral de restrição
no que se refere à plenitude do gozo dos direitos políticos, ao regular exercício do voto,
ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao
pleito, à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e
não remitidas, e à apresentação de contas de campanha eleitoral, tal qual expresso na
resolução TSE 21823/2004.Dessa forma, a mera apresentação de comprovantes de
votação não é servil a considerar como cumprido o item 8.2.7, razão pela qual JULGA-SE
IMPROCEDENTE O RECURSO
5 - Recurso interposto pelo candidato 066, nome: Marco Antonio dos Santos de Souza.
Alega o recorrente ter inserido quando de sua inscrição no correspondente envelope
todos os documentos exigidos no Edital. A comissão após proceder a reanálise do
envelope contendo a documentação entregue pelo candidato manteve o resultado
preliminar que o desclassificou. Isso porque o candidato não juntou declaração de
quitação eleitoral nem tampouco o PIS, tendo tão somente juntado comprovantes de
votação e uma cópia da página inicial da CTPS praticamente ilegível. Frise-se que o
comprovante de quitação com as obrigações eleitorais destina-se a atestar, conforme
disciplinado pelo § 7º do art. 11 da Lei nº 9.504, de 1997, a existência/inexistência de
registro no histórico da inscrição (título) do interessado no cadastro eleitoral de restrição
no que se refere à plenitude do gozo dos direitos políticos, ao regular exercício do voto,
ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao
pleito, à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e
não remitidas, e à apresentação de contas de campanha eleitoral, tal qual expresso na
resolução TSE 21823/2004.Dessa forma, a mera apresentação de comprovantes de
votação não é servil a considerar como cumprido o item 8.2.7 Dessa forma, foi julgado
IMPROCEDENTE O RECURSO.
6 - Recurso interposto pela candidata 068, nome: Virginia Juliana Pereira Xavier, alega
ter cumprido o item 8.2.7 do edital ao juntar o comprovante de votação. A comissão após
proceder a reanálise do envelope da candidata manteve o resultado que a desclassificou.
Isso porque a candidata não juntou comprovante de quitação eleitoral, deixando assim de
cumprir o item 8.2.7. Frise-se que se o comprovante de quitação com as obrigações
eleitorais destina-se a atestar, conforme disciplinado pelo § 7º do art. 11 da Lei nº 9.504,
de 1997, a existência/inexistência de registro no histórico da inscrição (título) do
interessado no cadastro eleitoral de restrição no que se refere à plenitude do gozo dos
direitos políticos, ao regular exercício do voto, ao atendimento a convocações da Justiça
Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, à inexistência de multas aplicadas,
em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e à apresentação de contas de
campanha eleitoral, tal qual expresso na resolução TSE 21823/2004.Dessa forma, a mera
apresentação de comprovantes de votação não é servil a considerar como cumprido o
item 8.2.7, razão pela qual JULGA-SE IMPROCEDENTE O RECURSO.
7 - Recurso interposto pela candidata 044, nome: Ana Paula de Oliveira Aguiar Ramos,
alega ter cumprido o item 8.2.7 do edital ao juntar o comprovante de votação. A comissão
após proceder a reanálise do envelope da candidata manteve o resultado que a
desclassificou. Isso porque a candidata não juntou comprovante de quitação eleitoral,
deixando assim de cumprir o item 8.2.7. Frise-se que o comprovante de quitação com as
obrigações eleitorais destina-se a atestar, conforme disciplinado pelo § 7º do art. 11
da Lei nº 9.504, de 1997, a existência/inexistência de registro no histórico da inscrição
(título) do interessado no cadastro eleitoral de restrição no que se refere à plenitude do
gozo dos direitos políticos, ao regular exercício do voto, ao atendimento a convocações
da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, à inexistência de multas
aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e à apresentação
de contas de campanha eleitoral, tal qual expresso na resolução TSE 21823/2004.Dessa
forma, a mera apresentação de comprovantes de votação não é servil a considerar como
cumprido o item 8.2.7, razão pela qual JULGA-SE IMPROCEDENTE O RECURSO NOS
TERMOS DO ITEM 8.5 do edital.
8 – Recurso interposto pelo candidato 061, nome: Marco Antônio Gonçalves Esteves,
alega o recorrente ter cumprido o exigido no site da PMT. Ocorre que não merece
prosperar o alegado pelo Recorrente visto que no próprio site da PMT, assim como no
DOERJ consta o edital com suas especificações que era ônus do candidato compreender
e cumprir. Aliás, está fixado na porta de entrada da Secretaria Municipal de Educação o
Edital contendo as especificações e documentos que os candidatos deveriam juntar para
ter sua inscrição validada. Dessa forma após a Comissão proceder a reabertura do
envelope do candidato, manteve-se o resultado que o desclassificou, visto não ter
cumprido os itens 8.2.6 (cópia do comprovante de residência) e 8.2.7 (cópia do título
eleitoral e cópia do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais). Frise-se que o
comprovante de quitação com as obrigações eleitorais destina-se a atestar, conforme
disciplinado pelo § 7º do art. 11 da Lei nº 9.504, de 1997, a existência/inexistência de
registro no histórico da inscrição (título) do interessado no cadastro eleitoral de restrição
no que se refere à plenitude do gozo dos direitos políticos, ao regular exercício do voto,
ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao
pleito, à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e
não remitidas, e à apresentação de contas de campanha eleitoral, tal qual expresso na
resolução TSE 21823/2004.Dessa forma, a mera apresentação de comprovantes de
votação não é servil a considerar como cumprido o item 8.2.7 JULGANDO-SE
IMPROCEDENTE O RECURSO NOS TERMOS DO ITEM 8.5 do edital.
9 - Recurso interposto pela candidata 033, nome: Patrícia de Oliveira Shumacher
Chernicharo,
alega ter cumprido todos os itens do edital requerendo revisão de seu
envelope de inscrição. A comissão após proceder a reanálise do envelope da candidata
manteve o resultado que a desclassificou. Isso porque a candidata não juntou
comprovante de quitação eleitoral, deixando assim de cumprir o item 8.2.7. Frise-se que o
comprovante de quitação com as obrigações eleitorais destina-se a atestar, conforme
disciplinado pelo § 7º do art. 11 da Lei nº 9.504, de 1997, a existência/inexistência de
registro no histórico da inscrição (título) do interessado no cadastro eleitoral de restrição
no que se refere à plenitude do gozo dos direitos políticos, ao regular exercício do voto,
ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao
pleito, à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e
não remitidas, e à apresentação de contas de campanha eleitoral, tal qual expresso na
resolução TSE 21823/2004.Dessa forma, a mera apresentação pela candidata de
comprovante de votação não é servil a considerar como cumprido o item 8.2.7, razão pela
qual JULGA-SE IMPROCEDENTE O RECURSO NOS TERMOS DO ITEM 8.5 do edital.
10 - Recurso interposto pela candidata 0122, nome: Thays Taiane Lopes de Almeida,
alega ter juntado a documentação de acordo com matéria veiculada por jornal. A
comissão após proceder a reanálise do envelope da candidata manteve o resultado que a
desclassificou. Isso porque a candidata não juntou cópia do comprovante de residência
nem tampouco cópia do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral, deixando
assim de cumprir os itens 8.2.6 e 8.2.7. Frise-se que o Edital 001/2014 expressou no item
8.3 como sendo dever do candidato a conferência de toda documentação exigida no
edital, sendo de todo mister consignar que o Edital encontrava-se e encontra-se à
disposição dos candidatos afixado na Secretaria Municipal de Educação, na porta de
entrada do 2º andar bem como fora publicado no DOERJ e no sítio eletrônico da PMT,
não merecendo acolhida a tese de que a candidata desconhecia seu conteúdo. Por tais
motivos JULGA-SE IMPROCEDENTE O RECURSO NOS TERMOS DO ITEM 8.5 do
Edital.
11 – Recurso interposto pelo candidato 003, nome: César Alves Pacheco, alega ter
juntado toda documentação, em especial em cumprimento ao item 8.2.7. Traz com seu
recurso cópia do título de eleitor e novamente comprovantes de votação ao total arrepio
do expresso no Edital 001/2014. A Comissão após proceder a reanálise do envelope do
candidato manteve o resultado que o desclassificou. Isso porque o candidato não juntou
comprovante de quitação eleitoral, deixando assim de cumprir o item 8.2.7. Frise-se que o
comprovante de quitação com as obrigações eleitorais destina-se a atestar, conforme
disciplinado pelo § 7º do art. 11 da Lei nº 9.504, de 1997, a existência/inexistência de
registro no histórico da inscrição (título) do interessado no cadastro eleitoral de restrição
no que se refere à plenitude do gozo dos direitos políticos, ao regular exercício do voto,
ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao
pleito, à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e
não remitidas, e à apresentação de contas de campanha eleitoral, tal qual expresso na
resolução TSE 21823/2004.Dessa forma, a mera apresentação pelo candidato de
comprovantes de votação não se torna servil a considerar como cumprido o item 8.2.7,
razão pela qual JULGA-SE IMPROCEDENTE O RECURSO NOS TERMOS DO ITEM 8.5
do edital.
12 – Recurso interposto pela candidata 053, nome: Andréia Flávia Cavalcante Ribeiro,
alega ter juntado todos os documentos quando de sua inscrição. Feita a reanálise do
envelope que contém os documentos da candidata foi constatada a existência de todos os
documentos exigidos, razão pela qual JULGA-SE PROCEDENTE O RECURSO DA
CANDIDATA, para o fim de considerá-la classificada na listagem própria do resultado final
com a pontuação de 0,5 pontos.
13 – Recurso interposto pela candidata 062, nome: Cláudia R. Lima Santiago,
pretendendo juntar já agora ao seu recurso comprovante de quitação com as obrigações
eleitorais emitido às 15:15 de 02/04/2014, portanto após o término do período de
inscrições que foi até às 18:00 horas do dia 20/03/2014, ao total arrepio do expresso no
edital. Dessa forma feita a reanálise da documentação constante do envelope da
candidata verificou-se não haver divergência entre o resultado preliminar que a
desclassificou, visto que à altura juntou comprovantes de votação e não a totalidade dos
documentos exigidos no item 8.2.7. Frise-se que o comprovante de quitação com as
obrigações eleitorais destina-se a atestar, conforme disciplinado pelo § 7º do art. 11
da Lei nº 9.504, de 1997, a existência/inexistência de registro no histórico da inscrição
(título) do interessado no cadastro eleitoral de restrição no que se refere à plenitude do
gozo dos direitos políticos, ao regular exercício do voto, ao atendimento a convocações
da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, à inexistência de multas
aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e à apresentação
de contas de campanha eleitoral, tal qual expresso na resolução TSE 21823/2004. Dessa
forma com base nos itens 8.5 e 9.2 do edital JULGA-SE IMPROCEDENTE O RECURSO.
14 - Recurso interposto pelo candidato 019, nome: Nielson Guarilha Bastos, alega ter
cumprido o item 8.2.7. Feita a reanálise da documentação constante do envelope do
candidato verificou-se não haver divergência entre o resultado preliminar que o
desclassificou, visto que à altura o candidato juntou tão somente cópia do título de eleitor
e comprovantes de votação e
não o comprovante de quitação com as obrigações
eleitorais. Frise-se que o comprovante de quitação com as obrigações eleitorais destinase a atestar, conforme disciplinado pelo § 7º do art. 11 da Lei nº 9.504, de 1997, a
existência/inexistência de registro no histórico da inscrição (título) do interessado no
cadastro eleitoral de restrição no que se refere à plenitude do gozo dos direitos políticos,
ao regular exercício do voto, ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para
auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, à inexistência de multas aplicadas, em caráter
definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e à apresentação de contas de campanha
eleitoral, tal qual expresso na resolução TSE 21823/2004. Dessa forma com base nos
itens 8.2.7 e 8.5 do edital JULGA-SE IMPROCEDENTE O RECURSO.
15 - Recurso interposto pela candidata 070, nome: Caroline de Souza da Silveira, postula
a revisão do resultado preliminar que a desclassificou por no seu entender ter juntado
todos os documentos exigidos no edital. Feita a reanálise do envelope da candidata a
Comissão verificou ter sido cumprido o item 8.2.6 do edital, qual seja, comprovante de
residência. Apesar de ter sido cumprido o item 8.2.6 melhor sorte não restou quanto ao
cumprimento do item 8.2.7, visto não ter sido juntado quando da inscrição o comprovante
de quitação com as obrigações eleitorais. Frise-se que o comprovante de quitação com as
obrigações eleitorais destina-se a atestar, conforme disciplinado pelo § 7º do art. 11
da Lei nº 9.504, de 1997, a existência/inexistência de registro no histórico da inscrição
(título) do interessado no cadastro eleitoral de restrição no que se refere à plenitude do
gozo dos direitos políticos, ao regular exercício do voto, ao atendimento a convocações
da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, à inexistência de multas
aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e à apresentação
de contas de campanha eleitoral, tal qual expresso na resolução TSE 21823/2004. Dessa
forma, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O RECURSO tão somente para o fim
de retificar o resultado preliminar e dar a candidata como desclassificada por
descumprimento ao item 8.2.7 do edital.
16 - Recurso interposto pela candidata 004, nome: Vania da Ponte Cardoso, postula a
revisão do resultado preliminar que a desclassificou por no seu entender ter juntado todos
os documentos exigidos no edital. Feita a reanálise do envelope da candidata a comissão
constatou haver divergência parcial entre o resultado preliminar que a desclassificou e a
documentação constante do envelope, isso porque a candidata não apresentou cópias
autenticadas de seus comprovantes de escolaridade conforme exigido no item 8.2.2; não
apresentou declaração de regularidade do CPF junto à Receita Federal mas sim Certidão
Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
descumprindo assim o item 8.2.5. Quanto ao descumprimento ao item 8.2.7, tal
constatação se deve ao fato de ter a recorrente juntado tão somente cópia do título de
eleitor e comprovantes de votação, deixando de juntar o competente comprovante de
quitação com as obrigações eleitorais, que aliás é gratuito e de fácil acesso junto ao site
do TSE ou no próprio Cartório Eleitoral. Frise-se que o comprovante de quitação com as
obrigações eleitorais destina-se a atestar, conforme disciplinado pelo § 7º do art. 11
da Lei nº 9.504, de 1997, a existência/inexistência de registro no histórico da inscrição
(título) do interessado no cadastro eleitoral de restrição no que se refere à plenitude do
gozo dos direitos políticos, ao regular exercício do voto, ao atendimento a convocações
da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, à inexistência de multas
aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e à apresentação
de contas de campanha eleitoral, tal qual expresso na resolução TSE 21823/2004. No
entanto, assiste parcial razão à Recorrente quanto ao fato de ter cumprido o item 8.2.8,
pois de fato fora juntado o número do PIS quando de sua inscrição, conforme conferência
novamente realizada. Dessa forma, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O
RECURSO PARA O FIM DE SER A RECORRENTE CONSIDERADA
DESCLASSIFICADA TÃO SOMENTE PELO DESCUMPRIMENTO DOS ITENS 8.2.2,
8.2.5 E 8.2.7.
17 - Recurso interposto pela candidata 023, nome: Priscila Barbosa Faria, alega ter
cumprido o item 8.2.7. Feita a reanálise da documentação constante do envelope da
candidata verificou-se não haver divergência entre o resultado preliminar que a
desclassificou, visto que à altura a candidata juntou tão somente cópia do título de eleitor
e comprovantes de votação e não não o comprovante de quitação com as obrigações
eleitorais. Frise-se que o comprovante de quitação com as obrigações eleitorais destinase a atestar, conforme disciplinado pelo § 7º do art. 11 da Lei nº 9.504, de 1997, a
existência/inexistência de registro no histórico da inscrição (título) do interessado no
cadastro eleitoral de restrição no que se refere à plenitude do gozo dos direitos políticos,
ao regular exercício do voto, ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para
auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, à inexistência de multas aplicadas, em caráter
definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e à apresentação de contas de campanha
eleitoral, tal qual expresso na resolução TSE 21823/2004. Dessa forma com base nos
itens 8.2.7 e 8.5 do edital JULGA-SE IMPROCEDENTE O RECURSO.
18 – Recurso interposto pela candidata 058, nome: Cristiane Barbosa Reis Castor.
Candidata manifesta irresignação quanto a sua pontuação, requerendo revisão por parte
da Comissão quanto aos pontos obtidos na etapa de avaliação da experiência profissional
e na prova de títulos. Após a comissão analisar novamente os documentos juntados pela
candidata foi verificado não haver divergência quanto à pontuação obtida na fase de
avaliação de experiência profissional. Isso porque o item 7.1.1.1, alínea a) expressa que:
(...)”Será atribuído 0,5 ponto para cada ano de exercício comprovado no cargo pretendido,
até o máximo de 2 pontos.”(...) (g.n). Como a candidata apenas mencionou eventual
experiência no currículo sem sequer juntar um contracheque que fosse ou cópia da
carteira de trabalho onde atestasse a experiência profissional da mesma, não foi possível
atribuir pontos a candidata por não ter comprovado seu grau de experiência profissional.
Quanto à pontuação obtida na prova de títulos, após feita a reanálise da documentação
constante do envelope da candidata, constatou-se somente estar autenticado o certificado
de conclusão do curso de licenciatura em Educação Física sendo que os certificados de
conclusão de especialização em Treinamento Desportivo e de pós-graduação em
Fisiologia do Exercício e Avaliação Mortofuncional não estão autenticados, razão pela
qual não puderam ser considerados na fase de títulos do presente certame. A
Autenticação do comprovante de escolaridade é exigência do edital com vias a dar
legitimidade aos documentos comprobatórios da titulação dos candidatos, sendo por esse
motivo solicitada tal apresentação no item 8.2.2. O comprovante de escolaridade é
medido pelo grau de formação acadêmica que o candidato declara possuir, sendo que a
mera declaração ou apresentação de documentos não autenticados macula a certeza da
titulação do candidato por aquele que os avalia. Logo se o grau de escolaridade da
recorrente vem a ser o de licenciada com inclusive pós-graduações deveria a mesma ter
providenciado a autenticação dos títulos e tê-los entregue no momento hábil da inscrição,
descabendo nesse ponto a irresignação da recorrente. Por derradeiro há de ser
esclarecido que o edital com sua publicação gera vinculação bilateral, isto é vinculando
tanto a Administração quanto o candidato, não podendo haver desvio do contido no
aludido Edital por mais que aos olhos do particular exista tal possibilidade. Por tais
motivos JULGA-SE IMPROCEDENTE O RECURSO DA RECORRENTE COM BASE
NOS ITENS 7.1.1.1, A) e ITEM 8.2.2 do Edital.
19 - Recurso interposto pela candidata 010, nome: Carla Rosa Inglez de Souza, alega ter
cumprido o item 8.2.7. Feita a reanálise da documentação constante do envelope do
candidato verificou-se não haver divergência entre o resultado preliminar que a
desclassificou, visto que à altura a candidata juntou tão somente cópia do título de eleitor
e comprovantes de votação e não o comprovante de quitação com as obrigações
eleitorais. Frise-se que o comprovante de quitação com as obrigações eleitorais destinase a atestar, conforme disciplinado pelo § 7º do art. 11 da Lei nº 9.504, de 1997, a
existência/inexistência de registro no histórico da inscrição (título) do interessado no
cadastro eleitoral de restrição no que se refere à plenitude do gozo dos direitos políticos,
ao regular exercício do voto, ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para
auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, à inexistência de multas aplicadas, em caráter
definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e à apresentação de contas de campanha
eleitoral, tal qual expresso na resolução TSE 21823/2004. Dessa forma com base nos
itens 8.2.7 e 8.5 do edital JULGA-SE IMPROCEDENTE O RECURSO.
20 – Recurso interposto pelo candidato 072, nome: Carlos Murilo Moreira Cabral. Requer
reavaliação da pontuação obtida na fase de avaliação de experiência profissional.
Reanalisados os documentos constantes do envelope de inscrição do candidato verificouse que o mesmo não juntou quaisquer comprovantes das experiências narradas em seu
currículo, razão pela qual não foi possível atribuir pontos ao candidato, tudo com base no
item 7.1.1.1 a) do Edital. O momento hábil a apresentação dos comprovantes era no
momento da inscrição e não em grau de recurso, conforme item 9.2 do Edital. Por tais
motivos, JULGA-SE IMPROCEDENTE O RECURSO MANTENDO-SE A PONTUAÇÃO
DO CANDIDATO E SUA CORRESPONDENTE CLASSIFICAÇÃO.
21 – Recurso
interposto pela Candidata 0117, Rosângela dos Santos. Sustenta ter
juntado quando de sua inscrição toda documentação necessária, solicitando revisão de
seu envelope contendo sua documentação. De fato ao reanalisar-se a documentação da
candidata restou verificado o cumprimento dos itens do edital quanto a documentação. No
entanto, a Comissão logrou verificar ter a candidata vínculo com a Aeronáutica o que a
impede de prosseguir no certame, por força do disposto nos itens 2.3 e 11.5 do edital.
DESSA FORMA INOBSTANTE SEJA DADO PROVIMENTO AO RECURSO DA
CANDIDATA MANTÉM-SE O STATUS DA MESMA DE DESCLASSIFICADA DO
CERTAME, JÁ AGORA POR FORÇA DOS ITENS 2.3 E 11.5 DO EDITAL.
22 - Recurso interposto pela candidata 016, nome: Adrian Soares de Lima, alega ter
cumprido o item 8.2.7. Feita a reanálise da documentação constante do envelope do
candidato verificou-se não haver divergência entre o resultado preliminar que a
desclassificou, visto que à altura a candidata juntou tão somente cópia do título de eleitor
e comprovantes de votação e não o comprovante de quitação com as obrigações
eleitorais. Frise-se que o comprovante de quitação com as obrigações eleitorais destinase a atestar, conforme disciplinado pelo § 7º do art. 11 da Lei nº 9.504, de 1997, a
existência/inexistência de registro no histórico da inscrição (título) do interessado no
cadastro eleitoral de restrição no que se refere à plenitude do gozo dos direitos políticos,
ao regular exercício do voto, ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para
auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, à inexistência de multas aplicadas, em caráter
definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e à apresentação de contas de campanha
eleitoral, tal qual expresso na resolução TSE 21823/2004. Dessa forma com base nos
itens 8.2.7 e 8.5 do edital JULGA-SE IMPROCEDENTE O RECURSO.
23 - Recurso interposto pela candidata 0144, nome: Lyana Vieira dos Santos. Alega a
recorrente possuir a titulação exigida para o exercício do cargo, postulando assim
reanálise de sua documentação. Feita a reanálise da documentação da candidata, a
Comissão logrou observar que a mesma apesar de ser graduada em Comunicação Social
concluiu também o Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, com
duração de 660 horas, conforme Resolução CNE/CP nº:2, de 26 de junho de 1997,
estando, portanto, habilitada a lecionar a disciplina de Língua Portuguesa para o Ensino
Fundamental e Médio, encontrando-se tal certificado de conclusão devidamente
autenticado. Obteve assim 1,5 (um ponto e cinco décimos) na fase de avaliação de
experiência profissional e 0,0 (zero) pontos na prova de títulos, eis que a cópia do diploma
de pós-graduação em Administração e Supervisão Escolar apresentado não se
encontrava autenticado, razão pela qual não foi considerado para efeitos de pontuação.
Dessa forma JULGA-SE PROCEDENTE O RECURSO, PASSANDO A CANDIDATA AO
STATUS DE CLASSIFICADA, com 1,5 (um ponto e cinco décimos) CONFORME
LISTAGEM ABAIXO.
Encerrada a análise dos recursos passa-se a divulgação do Resultado Final do presente
processo seletivo já com as alterações objeto dos recursos propostos.
DO
RESULTADO
FINAL
QUANTO
À
COLOCAÇÃO
DOS
CANDIDATOS
CLASSIFICADOS PARA O CARGO DE PROFESSOR I - LÍNGUA PORTUGUESA - 7
VAGAS JÁ CONSIDERADAS A PONTUAÇÃO OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS E A
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
01 - CANDIDATO 035 – NOME: MARAIZE BENTO DE SOUZA 2,5 PONTOS - DATA DE
NASCIMENTO: 15/03/1984;
02 – CANDIDATA 0144 – NOME: LYANA VIEIRA DOS SANTOS 1,5 PONTOS - DATA
DE NASCIMENTO: 29/09/1980;
03 - CANDIDATO 059 – NOME: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA 0,0 PONTOS - DATA
DE NASCIMENTO: 23/10/1968;
04 – CANDIDATO 045 –NOME: CLAUDIANE ALVES RODRIGUES 0,0 PONTOS - DATA
DE NASCIMENTO: 23/06/1974;
05 - CANDIDATO 087 – NOME: SILVANA PEREIRA DA SILVA SANTOS 0,0 PONTOS DATA DE NASCIMENTO: 23/09/1977;
06 - CANDIDATO 0142 – NOME: MÁRCIA MOREIRA MEDEIROS 0,0 PONTOS - DATA
DE NASCIMENTO: 15/05/1978;
07 - CANDIDATO 088 – NOME: MARIA LÚCIA ALVES DE LIMA TARDELLI 0,0 PONTOS
- DATA DE NASCIMENTO - 01/04/1979;
CANDIDATOS CLASSIFICADOS MAS QUE ENCONTRAM-SE, PORÉM, NO
CADASTRO DE RESERVA DEVIDO AO NUMERO DE APENAS 7 VAGAS DE
PROFESSOR I DE LÍNGUA PORTUGUESA:
08 - CANDIDATO 018 – NOME: FABIANA CUNHA SILVA - 0,0 PONTOS - DATA DE
NASCIMENTO - 25/03/1983;
09 - CANDIDATO 0134 – NOME: SAULO LOURENÇO VITAL - 0,0 PONTOS - DATA DE
NASCIMENTO: 07/05/1983;
10 - CANDIDATO 0127 – NOME: FABIANA TOLEDO DE MACEDO VEIGA 0,0 PONTOS
- DATA DE NASCIMENTO: 28/05/1984;
11 - CANDIDATO 0108 – NOME: MÔNICA SILVA DA ROCHA 0,0 PONTOS - DATA DE
NASCIMENTO: 01/03/1987;
12 - CANDIDATO 081 – NOME: GRASIELE PERRUD DE FREITAS 0,0 PONTOS - DATA
DE NASCIMENTO: 12/12/1987;
CANDIDATOS CONSIDERADOS DESCLASSIFICADOS/ELIMINADOS AO CARGO DE
PROFESSOR I - LINGUA PORTUGUESA POR FALTA DE DOCUMENTOS OU PELA
SITUAÇÃO DIVERGIR DO EDITAL, CUJAS ESPECIFICAÇÕES ESTÃO ABAIXO
LISTADAS:
CANDIDATO 015 – NOME: ALINE ORNELLAS BRANCO PINHEIRO - NAO CUMPRIU
OS ITENS: 8.2.7 e 8.2.8;
CANDIDATO 019 – NOME: NIELSON GUARILHA BASTOS - NAO CUMPRIU O ITEM
8.2.7;
CANDIDATO 037 – NOME: LIDIANI DE ARRUDA FELÍCIO - NAO CUMPRIU OS ITENS
8.2.5 E 8.2.7;
CANDIDATO 048 – NOME: EDNA DE ANDRADE NAO CUMPRIU OS ITENS 8.2.1, 8.2.2,
8.2.3, 8.2.4, 8.2.6, 8.2.7, 8.2.8, 8.2.9 e 8.2.10;
CANDIDATO 062 - NOME: CLÁUDIA ROQUE DE LIMA SANTIAGO - NAO CUMPRIU O
ITEM 8.2.7;
CANDIDATO 076 – NOME: KELLY CAETANO DE MELO - NAO CUMPRIU OS ITENS
8.2.1 E 8.2.7;
CANDIDATO 085 - NOME: DÉBORA MONTEIRO DA SILVA - NAO CUMPRIU OS
ITENS 8.2.5, 8.2.6, 8.2.7 E 8.2.8;
CANDIDATO 092 – NOME: GEORGIA SILVA RIBEIRO MAIA - NAO CUMPRIU O ITEM
2.3;
CANDIDATO 095 – NOME: LÍVIA TACTO LAMENZA - NAO CUMPRIU O ITEM 8.2.7;
CANDIDATO 0102 – NOME: BÁRBARA ROSA DE SÁ LIMANAO CUMPRIU OS ITENS
8.2.5, 8.2.6, 8.2.7 E 8.2.8;
CANDIDATO 0117 – NOME: ROSÂNGELA DOS SANTOS - NAO CUMPRIU O ITEM
8.2.7;
CANDIDATO 0119 – NOME: DILANE FERREIRA ROCHA LOURENÇO - NAO CUMPRIU
OS ITENS 8.2.4, 8.2.6, 8.2.7 E 8.2.8;
CANDIDATO 0123 – NOME: MELISSA DE SIQUEIRA FREITAS BARROS - NAO
CUMPRIU OS ITENS 8.2.2, 8.2.7 E 8.2.8;
CANDIDATO 0124 – NOME: ANGELITA DE SOUZA MARTINS CORREA - NAO
CUMPRIU OS ITENS 8.2.5 E 8.2.8;
CANDIDATO 0133 – NOME: ANDRÉA DA MOTTA BORELLI - NAO CUMPRIU O ITEM
8.2.7;
CANDIDATO 0141 – NOME: GRAZIELA DA SILVA GRANITO - NAO CUMPRIU OS
ITENS 8.2.2 E 8.2.7;
DO
RESULTADO
FINAL
QUANTO
À
COLOCAÇÃO
DOS
CANDIDATOS
CLASSIFICADOS PARA O CARGO DE PROFESSOR I - MATEMÁTICA - 11 VAGAS JÁ
CONSIDERADAS
A PONTUAÇÃO
OBTIDA NA PROVA DE
TÍTULOS
E
A
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
01 - CANDIDATO 020 – NOME: DÉBORA BOTELHO LOPES - 1,0 PONTOS - DATA DE
NASCIMENTO: 17/05/1982;
02 - CANDIDATO 025 – NOME: LEANDRO DE LIMA DA SILVA - 0,5 PONTOS - DATA
DE NASCIMENTO: 09/06/1983;
03 - CANDIDATO 0106 – NOME: MÁRIO DOS SANTOS GARCIA - 0,0 PONTOS - DATA
DE NASCIMENTO: 11/05/1956;
04 - CANDIDATO 0116 – NOME: WASHINGTON LUIZ TEIXEIRA - 0,0 PONTOS - DATA
DE NASCIMENTO: 07/08/1966;
05 - CANDIDATO 0100 – NOME: ANA PAULA ALVES DUTRA - 0,0 PONTOS - DATA DE
NASCIMENTO: 23/05/1977;
06 - CANDIDATO 073 – NOME: FERNANDA LOPES PARREIRA SEIXAS - 0,0 PONTOS
- DATA DE NASCIMENTO: 18/07/1977;
07 - CANDIDATO 008 – NOME: PATRÍCIA PEREIRA DA ROSA - 0,0 PONTOS - DATA
DE NASCIMENTO: 30/11/1984;
08 - CANDIDATO 057 – NOME: CAMILA MACHADO DOS SANTOS - 0,0 PONTOS DATA DE NASCIMENTO: 17/01/1985;
09 - CANDIDATO 0110 – NOME: FELIPE BRANCO BROCHADO - 0,0 PONTOS - DATA
DE NASCIMENTO: 01/06/1987;
10 - CANDIDATO 067 – NOME: ALINE TIBÚRCIO DA SILVA CAMACHO - 0,0 PONTOS DATA DE NASCIMENTO: 09/09/1987;
11 - CANDIDATO 056 – NOME: MARIANA DE OLIVEIRA DUMARD - 0,0 PONTOS DATA DE NASCIMENTO: 22/04/1988;
CANDIDATOS CLASSIFICADOS MAS QUE ENCONTRAM-SE, PORÉM, NO
CADASTRO DE RESERVA DEVIDO AO NUMERO DE APENAS 11 VAGAS DE
PROFESSOR I DE MATEMÁTICA:
CANDIDATO 0132 – NOME: ÚRSULA CORREA MELO - 0,0 PONTOS - DATA DE
NASCIMENTO: 29/05/1988;
CANDIDATO 049 – NOME: WANDERSON DE SOUZA BARCELOS - 0,0 PONTOS DATA DE NASCIMENTO: 10/02/1990;
CANDIDATO 007 – NOME: TAINÁ MIZAEL PIRES - 0,0 PONTOS - DATA DE
NASCIMENTO: 15/08/1990;
CANDIDATO 054 –NOME: MAYARA ENES PACHECO DE OLIVEIRA - 0,0 PONTOS DATA DE NASCIMENTO: 10/01/1991;
CANDIDATO 027 – NOME: CRISTIANE COUTO DA SILVA - 0,0 PONTOS - DATA DE
NASCIMENTO: 25/04/1991;
CANDIDATO 084 - NOME: CAMILA MOREIRA ALFFONSO - 0,0 PONTOS - DATA DE
NASCIMENTO: 03/09/1991;
CANDIDATOS CONSIDERADOS DESCLASSIFICADOS/ELIMINADOS AO CARGO DE
PROFESSOR I - MATEMÁTICA POR FALTA DE DOCUMENTOS OU PELA SITUAÇÃO
DIVERGIR DO EDITAL, CUJAS ESPECIFICAÇÕES ESTÃO ABAIXO LISTADAS:
CANDIDATO 003 – NOME: CÉSAR ALVES PACHECO - NAO CUMPRIU O ITEM: 8.2.7;
CANDIDATO 021 –INSCRIÇÃO CANCELADA EM ATENÇÃO AO ITEM 11.1 DO EDITAL;
CANDIDATO 033 – NOME: PATRICIA DE OLIVEIRA SCHUMAKER CHERNICHARO NAO CUMPRIU O ITEM 8.2.7;
CANDIDATO 044 – NOME: ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR RAMOS - NAO
CUMPRIU O ITEM 8.2.7;
CANDIDATO 060 – NOME: ANTONIO CARLOS ALBERTO PORTO - NAO CUMPRIU OS
ITENS 8.2.6 E 8.2.7;
CANDIDATO 061 - NOME: MARCO ANTONIO GONÇALVES ESTEVES - NAO
CUMPRIU O ITEM 8.2.6 E 8.2.7;
CANDIDATO 071 - NOME: CRISTIANE DE ARAÚJO DE SOUZA - NAO CUMPRIU O
ITEM 2.3;
CANDIDATO 089 – NOME: ANDRESSA NOVAES JARDIM - NAO CUMPRIU O ITEM
8.2.7;
CANDIDATO 099 – NOME: TATIANA DOS SANTOS COSTA - NAO CUMPRIU O ITEM
8.2.7;
CANDIDATO 0101 – NOME: ROBERTA CARREIROS DE REZENDE - NAO CUMPRIU O
ITEM 8.2.6, 8.2.7 e 8.2.8;
CANDIDATO 0111 – NOME: CAROLINA GONÇALVES PEREIRA JAHARA MAÇULLO
BRAGA - NAO CUMPRIU O ITEM 8.2.5;
CANDIDATO 0118 – NOME: RENATA FERREIRA VENTURA - NAO CUMPRIU O ITEM
8.2.2, 8.2.5 E 8.2.7;
CANDIDATO 0122 – NOME: THAYS TAIANE LOPES DE ALMEIDA - NAO CUMPRIU OS
ITENS 8.2.6 E 8.2.7;
CANDIDATO 0130 – NOME: HAILTON OLIVEIRA PEDROSA - NAO CUMPRIU O ITEM
8.2.7;
CANDIDATO 0137 – NOME: MARIA DAS GRAÇAS VERLY TARDIN - NAO CUMPRIU O
ITEM 8.2.7;
CANDIDATO 0140 – NOME: ELAINE GOMES GONÇALVES - NAO CUMPRIU OS
ITENS 2.3;
DO
RESULTADO
FINAL
QUANTO
À
COLOCAÇÃO
DOS
CANDIDATOS
CLASSIFICADOS PARA O CARGO DE PROFESSOR I - HISTÓRIA - 3 VAGAS JÁ
CONSIDERADAS
A PONTUAÇÃO
OBTIDA NA PROVA DE
TÍTULOS
E
A
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
CANDIDATO 091 – NOME: JULIANA VALINHOS DE OLIVEIRA ROCHA - 1,5 PONTOS
- DATA DE NASCIMENTO: 07/02/1978;
CANDIDATO 053 – NOME: ANDRÉIA FLÁVIA CAVALCANTE SANTANA RIBEIRO - 0,5
PONTOS - DATA DE NASCIMENTO: 24/04/1979;
CANDIDATO 002 – NOME: LUANA DA COSTA PACHECO DE MORAIS - 0,5 PONTOS DATA DE NASCIMENTO: 04/11/1988;
CANDIDATOS CLASSIFICADOS MAS QUE ENCONTRAM-SE, PORÉM, NO
CADASTRO DE RESERVA DEVIDO AO NUMERO DE APENAS 3 VAGAS DE
PROFESSOR I DE HISTÓRIA:
CANDIDATO 0131 – NOME: MÁRCIA FARIA ASTHINE NEVES - 0,0 PONTOS - DATA
DE NASCIMENTO: 14/06/1963;
CANDIDATO 009 – NOME: JOANA SOLANGE DÁLLIA - 0,0 PONTOS - DATA DE
NASCIMENTO: 21/06/1964;
CANDIDATO 075 – NOME: SILVANA OLIVEIRA GUIMARÃES - 0,0 PONTOS - DATA DE
NASCIMENTO: 21/07/1972;
CANDIDATO 055 – NOME: ALESSANDRA MOREIRA LIMA - 0,0 PONTOS - DATA DE
NASCIMENTO: 01/04/1973;
CANDIDATO 0120 – NOME: ADILSON TEIXEIRA PIRES - 0,0 PONTOS - DATA DE
NASCIMENTO: 29/08/1974;
CANDIDATO 031 – NOME: MÔNICA HOTTZ RIEPER MONSÃO - 0,0 PONTOS - DATA
DE NASCIMENTO: 12/05/1979;
CANDIDATO 042 – NOME: CLAUDENILSON JOSÉ DA SILVA - 0,0 PONTOS - DATA DE
NASCIMENTO: 10/05/1983;
CANDIDATOS CONSIDERADOS DESCLASSIFICADOS/ELIMINADOS AO CARGO DE
PROFESSOR I - HISTÓRIA POR FALTA DE DOCUMENTOS OU PELA SITUAÇÃO
DIVERGIR DO EDITAL, CUJAS ESPECIFICAÇÕES ESTÃO ABAIXO LISTADAS:
CANDIDATO 012 - NOME: MARIA HELENA DA SILVA MENDES - NAO CUMPRIU O
QUADRO DO ANEXO I - NAO POSSUI QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O EXERCÍCIO
DO CARGO, DESCLASSIFICADO COM BASE NO ITEM 11.5 DO EDITAL;
CANDIDATO 013 – NOME: DAYANE ANDRÉ DE JESUS - NAO CUMPRIU O QUADRO
DO ANEXO I - NAO POSSUI QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O EXERCÍCIO DO
CARGO, DESCLASSIFICADO COM BASE NO ITEM 11.5 DO EDITAL;
CANDIDATO 014 – NOME: JANICE DE OLIVEIRA PAIM - NÃO CUMPRIU O ITEM 8.2.5
DO EDITAL;
CANDIDATO 016 – NOME: ADRIAN SOARES DE LIMA - NAO CUMPRIU O ITEM 8.2.7;
CANDIDATO 032 – NOME: SILMARA BARROSO DE PAULA - NAO CUMPRIU O ITEM
8.2.1 E 8.2.2;
CANDIDATO 040 – NOME: ANGELITA SILVESTRE ROSA - NAO CUMPRIU OS ITEM
8.2.7;
CANDIDATO 050 - NOME: CRISTIANE DE ARRUDA FELÍCIO - NAO CUMPRIU OS
ITENS 8.2.5 E 8.2.7;
CANDIDATO 051 - NOME: FABRÍCIO CORDEIRO DAS NEVES - NAO CUMPRIU O
ITEM 8.2.7;
CANDIDATO 063 – NOME: SONALY ARAÚJO DE SOUZA DE OLIVEIRA - NAO
CUMPRIU O ITEM 8.2.7;
CANDIDATO 066 – NOME: MARCO ANTONIO DOS SANTOS DE SOUZA - NAO
CUMPRIU OS ITENS 8.2.7 E 8.2.8;
CANDIDATO 070 – NOME: CAROLINE DE SOUZA DA SILVEIRA - NAO CUMPRIU O
ITEM 8.2.6 e 8.2.7;
CANDIDATO 078 – NOME: DANILO MORAES TELES - NAO CUMPRIU O ITEM 8.2.7;
CANDIDATO 094 – NOME: MARCELO ARAGÃO ROCHA - NAO CUMPRIU O ITEM
8.2.7;
CANDIDATO 0103 – NOME: ELIZEU LUCAS - NAO CUMPRIU OS ITENS 8.2.7;
CANDIDATO 0121 – NOME: RODRIGO WRENCHER COSENZA - NAO CUMPRIU OS
ITENS 8.2.5, 8.2.6, 8.2.7, 8.2.8, 8.2.9 E 8.2.10;
CANDIDATO 0126 – NOME: RODRIGO FERREIRA DA SILVA - NAO CUMPRIU OS
ITENS 8.2.6, 8.2.7 E 8.2.9;
CANDIDATO 0145 – NOME: WANDER PORTILHO DA ROSA - NAO CUMPRIU OS
ITENS 8.2.5, 8.2.6, 8.2.7, 8.2.8, 8.2.9 E 8.2.10;
CANDIDATO 0147 – NOME: OZEIAS MEDEIROS - NAO CUMPRIU OS ITENS 8.2.5 E
8.2.7;
DO
RESULTADO
FINAL
QUANTO
À
COLOCAÇÃO
DOS
CANDIDATOS
CLASSIFICADOS PARA O CARGO DE PROFESSOR I - GEOGRAFIA - 1 VAGA JÁ
CONSIDERADAS
A PONTUAÇÃO
OBTIDA NA PROVA DE
TÍTULOS
E
A
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
CANDIDATO 114 - NOME: LEONARDO DE ARAÚJO MANSO FILHO - 0,0 PONTOS DATA DE NASCIMENTO: 17/01/1978;
CANDIDATO CONSIDERADO DESCLASSIFICADO/ELIMINADO AO CARGO DE
PROFESSOR I - GEOGRAFIA POR FALTA DE DOCUMENTOS OU PELA SITUAÇÃO
DIVERGIR DO EDITAL, CUJAS ESPECIFICAÇÕES ESTÃO ABAIXO LISTADAS:
CANDIDATO 0104 NOME: ELISE PACHECO LUCAS - NAO CUMPRIU O ITEM 8.2.7;
CANDIDATO 0150 – NOME: TATIANE LOPES DE MACEDO CANDIDATA
DESCLASSIFICADA SUMARIAMENTE COM BASE NO ITEM 2.3 E ITEM 11.5 DO
EDITAL.
DO
RESULTADO
FINAL
QUANTO
À
COLOCAÇÃO
DOS
CANDIDATOS
CLASSIFICADOS PARA O CARGO DE PROFESSOR I - CIÊNCIAS - 1 VAGA JÁ
CONSIDERADAS
A PONTUAÇÃO
OBTIDA NA PROVA DE
TÍTULOS
E
A
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
CANDIDATO 001 - NOME:ROGÉRIO COSTA AMARAL - 2,5 PONTOS - DATA DE
NASCIMENTO: 04/08/1962;
CANDIDATOS
CLASSIFICADOS
MAS
QUE
ENCONTRAM-SE,
PORÉM,
NO
CADASTRO DE RESERVA DEVIDO AO NÚMERO DE APENAS 1 VAGA DE
PROFESSOR I DE CIÊNCIAS:
CANDIDATO 096 - NOME:RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA - 1,5 PONTOS - DATA
DE NASCIMENTO: 30/06/1979;
CANDIDATO 0105 - NOME:JACQUELINE MARIA DE JESUS DAVID - 1,5 PONTOS DATA DE NASCIMENTO: 13/05/1984;
CANDIDATO 028 - NOME: VALÉRIA REGINA SOARES PEREIRA DA SILVA GOMES 0,5 PONTOS - DATA DE NASCIMENTO: 28/10/1966;
CANDIDATO 0139 - NOME:CARLENE DE LIMA BARBOSA FERREIRA - 0,5 PONTOS DATA DE NASCIMENTO: 20/07/1982;
CANDIDATO 005 - NOME:REGINA CORDEIRO ESTEVES ANDRADE - 0,0 PONTOS DATA DE NASCIMENTO: 22/11/1957;
CANDIDATO 0135 - NOME:MARCELO AUGUSTO TORRES PELLEGRINO - 0,0
PONTOS - DATA DE NASCIMENTO: 09/10/1962;
CANDIDATO 0125 - NOME:TIAGO MONTEIRO MACHADO - 0,0 PONTOS - DATA DE
NASCIMENTO: 10/10/1984;
CANDIDATO 022 – NOME: CARLOS RAFAEL DE ANDRADE SILVA - 0,0 PONTOS DATA DE NASCIMENTO: 30/01/1991;
CANDIDATOS CONSIDERADOS DESCLASSIFICADOS/ELIMINADOS AO CARGO DE
PROFESSOR I - CIÊNCIAS POR FALTA DE DOCUMENTOS OU PELA SITUAÇÃO
DIVERGIR DO EDITAL, CUJAS ESPECIFICAÇÕES ESTÃO ABAIXO LISTADAS:
CANDIDATO 006 - NOME:ANA LÚCIA AMORIM PIRES - NAO CUMPRIU O ITEM 8.2.6
DO EDITAL;
CANDIDATO 017 - NOME:SILVIANE FREITAS DE ARAÚJO - NÃO CUMPRIU O ITEM
8.2.2 DO EDITAL;
CANDIDATO 024 - NOME:SANDRA FÁTIMA DE MORAES ALMEIDA - NAO CUMPRIU
O ITEM 8.2.2;
CANDIDATO 030 - NOME:KARLA LOPES DE OLIVEIRA - NAO CUMPRIU OS ITEM
8.2.6 E 8.2.7;
CANDIDATO 043 - NOME:ERIKA HOSSMAN - NAO CUMPRIU O ITEM 8.2.7;
CANDIDATO 046 - NOME:ISABELLA BOUCKHORNY RAPOSO - NAO CUMPRIU OS
ITENS 8.2.5 E 8.2.7;
CANDIDATO 047 - NOME:ANA PAULA DA COSTA FERRAZ DE SIMAS - NAO
CUMPRIU OS ITENS 8.2.6 E 8.2.7;
CANDIDATO 068 - NOME: VIRGÍNIA JULIANA PEREIRA XAVIER - NAO CUMPRIU O
ITEM 8.2.7;
CANDIDATO 069 - NOME:THYSAN KYRIAN GEORGINA SISNANDO - NAO CUMPRIU
OS ITENS 8.2.7 E 8.2.8;
CANDIDATO 077 - NOME: NICHOLAS PATTA FERREIRA - NAO CUMPRIU OS ITENS
8.2.2, 8.2.7 E 8.2.8;
CANDIDATO 080 - NOME:KARINE DA SILVA RIBEIRO - NAO CUMPRIU O ITEM 8.2.7;
CANDIDATO 090 - NOME: VIVIAN DA SILVA MEDEIROS - NAO CUMPRIU OS ITENS
8.2.7 E 8.2.8;
CANDIDATO 0109 - NOME:MARCO AURÉLIO DE MATTOS MOREIRA - NAO CUMPRIU
O ITEM 2.3 DO EDITAL;
CANDIDATO 0113 - NOME:ELISÂNGELA DONO - NAO CUMPRIU OS ITENS 8.2.5 E
8.2.7;
CANDIDATO 0115 – NOME: HELEUZA ALVES DA SILVA - NAO CUMPRIU O QUADRO
DO ANEXO I - NAO POSSUI QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O EXERCÍCIO DO
CARGO, DESCLASSIFICADO COM BASE NO ITEM 11.5 DO EDITAL;
CANDIDATO 0128 - NOME:EVELYSE REBELLO BRAGA - NAO CUMPRIU OS ITENS
8.2.4, 8.2.6 E 8.2.7;
CANDIDATO 0136 - NOME:CAROLINA MARIA REZENDE DA SILVA - NAO CUMPRIU
OS ITENS 8.2.5 E 8.2.7;
CANDIDATO 0138 - NOME:ANA PAULA SILVA CARNEIRO - NAO CUMPRIU O ITEM
8.2.7;
CANDIDATO 0148 - NOME:PRISCILA ROSA DE OLIVEIRA BULHÕES DE CASTRO NAO CUMPRIU OS ITENS 8.2.5, 8.2.7, 8.2.8 E 8.2.9;
DO
RESULTADO
FINAL
QUANTO
À
COLOCAÇÃO
DOS
CANDIDATOS
CLASSIFICADOS PARA O CARGO DE PROFESSOR I - EDUCAÇÃO FÍSICA - 2
VAGAS JÁ CONSIDERADAS A PONTUAÇÃO OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS E A
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
CANDIDATO 034 – MARCELO RABELO DE OLIVEIRA 1,5 PONTOS - DATA DE
NASCIMENTO: 05/09/1972;
CANDIDATO 065 – MARIA GABRIELA FONSECA DA SILVA - 1,5 PONTOS - DATA DE
NASCIMENTO: 13/05/1983;
CANDIDATOS
CLASSIFICADOS
MAS
QUE
ENCONTRAM-SE,
PORÉM,
NO
CADASTRO DE RESERVA DEVIDO AO NÚMERO DE APENAS 2 VAGAS DE
PROFESSOR I DE EDUCAÇÃO FÍSICA:
CANDIDATO 0129 - NOME:FÁBIO DA SILVA - 1,0 PONTOS - DATA DE NASCIMENTO:
11/07/1980;
CANDIDATO 072 - NOME:CARLOS MURILO MOREIRA CABRAL - 0,0 PONTOS - DATA
DE NASCIMENTO: 20/05/1975;
CANDIDATO 058 – NOME: CRISTIANE BARBOSA REIS CASTOR - 0,0 PONTOS DATA DE NASCIMENTO: 11/11/1978;
CANDIDATO 011 - NOME:RENATA BRAGA LOURENÇO - 0,0 PONTOS - DATA DE
NASCIMENTO: 30/06/1979;
CANDIDATO 0107 – NOME: BIANCA SILVA VALENTIM DA CUNHA - 0,0 PONTOS DATA DE NASCIMENTO: 25/06/1981;
CANDIDATO 0146 – NOME: RAFAEL DE ANDRADE NÓBOA DA SILVA - 0,0 PONTOS
- DATA DE NASCIMENTO: 29/08/1982;
CANDIDATO 041 - NOME:JULIANA RODRIGUES PINHO - 0,0 PONTOS - DATA DE
NASCIMENTO: 15/09/1983;
CANDIDATO 086 - NOME:PRISCILLA FREIDMAN GONÇALVES COSENZA - 0,0
PONTOS - DATA DE NASCIMENTO: 24/03/1986;
CANDIDATO 038 - NOME:CAMILA DE LIMA DA COSTA - 0,0 PONTOS - DATA DE
NASCIMENTO: 30/10/1989;
CANDIDATOS CONSIDERADOS DESCLASSIFICADOS/ELIMINADOS AO CARGO DE
PROFESSOR I - EDUCAÇÃO FÍSICA POR FALTA DE DOCUMENTOS OU PELA
SITUAÇÃO DIVERGIR DO EDITAL, CUJAS ESPECIFICAÇÕES ESTÃO ABAIXO
LISTADAS:
CANDIDATO 004 - NOME:VÂNIA DA PONTE CARDOSO - NAO CUMPRIU OS ITENS
8.2.2, 8.2.5, 8.2.7 E 8.2.8;
CANDIDATO 010 - NOME:CARLA ROSA INGLEZ DE SOUZA - NAO CUMPRIU O ITEM
8.2.7;
CANDIDATO 023 - NOME:PRISCILA BARBOSA FARIA - NAO CUMPRIU O ITEM 8.2.7;
CANDIDATO 029 - NOME:NATASHA KIMUS NOGUEIRA SARZEDAS - NAO CUMPRIU
O ITEM 8.2.7;
CANDIDATO 039 - NOME:ORLANDO ALVARES FILHO - NAO CUMPRIU OS ITENS
8.2.7 E 8.2.8;
CANDIDATO 074 - NOME:TACIANA ROSA DE SOUZA - NAO CUMPRIU O ITEM 2.3;
CANDIDATO 082 - NOME:FILIPE DE ANDRADE BAPTISTA - NAO CUMPRIU O ITEM
8.2.2, 8.2.6 E 8.2.7;
CANDIDATO 083 - NOME:MÁRCIO ANDRÉ GOMES LIMA - NAO CUMPRIU O ITEM
8.2.2, 8.2.5 E 8.2.9;
CANDIDATO 093 - NOME:DIEGO CUNHA BECKMAM - NAO CUMPRIU O ITEM 8.2.7;
CANDIDATO 097 - NOME:FERNANDA DA CUNHA MOURA DE OLIVEIRA - NAO
CUMPRIU O ITEM 8.2.5;
CANDIDATO 098 - NOME:JEFERSON LUIZ DA CRUZ CORDEIRO - NAO CUMPRIU O
ITEM 8.2.7;
CANDIDATO 0143 - NOME:BRUNO BARROSO MATTOS - NAO CUMPRIU O QUADRO
DO ANEXO I - NAO POSSUI QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O EXERCÍCIO DO
CARGO, DESCLASSIFICADO COM BASE NO ITEM 11.5 DO EDITAL;
CANDIDATO 0149 – JÉSSICA OLIVEIRA PINTO - NAO CUMPRIU OS ITENS 8.2.5,
8.2.6, 8.2.7, 8.2.8 E 8.2.9;
DO
RESULTADO
FINAL
QUANTO
À
COLOCAÇÃO
DOS
CANDIDATOS
CLASSIFICADOS PARA O CARGO DE PROFESSOR I - LÍNGUA INGLESA - 5 VAGAS
JÁ CONSIDERADAS A PONTUAÇÃO OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS E A
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
CANDIDATO 052 - NOME: SELMA SILVA GONZAGA - 2,0 PONTOS - DATA DE
NASCIMENTO: 23/02/1956;
CANDIDATO 064 - NOME:INGRID CAROLINE DOS SANTOS FERREIRA - 2,0 PONTOS
- DATA DE NASCIMENTO: 15/11/1978;
CANDIDATO 036 - NOME:MARIA ÂNGELA VIOTTI SAUL ALVES - 0,0 PONTOS - DATA
DE NASCIMENTO: 04/02/1952;
CANDIDATO 079 - NOME:IVONE DE FÁTIMA DE AZEVEDO NUNES NAIM - 0,0
PONTOS - DATA DE NASCIMENTO: 27/08/1960;
CANDIDATO 026 - NOME: FABIANA DE OLIVEIRA KIMUS DIAS - 0,0 PONTOS - DATA
DE NASCIMENTO: 28/03/1976;
CANDIDATO CONSIDERADO DESCLASSIFICADO/ELIMINADO AO CARGO DE
PROFESSOR I - LÍNGUA INGLESA POR FALTA DE DOCUMENTOS OU PELA
SITUAÇÃO DIVERGIR DO EDITAL, CUJAS ESPECIFICAÇÕES ESTÃO ABAIXO
LISTADAS:
CANDIDATO 0112 - NOME:MÁRCIO SÁ DA SILVA NÃO CUMPRIU O QUADRO DO
ANEXO I - NÃO POSSUI QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO,
DESCLASSIFICADO COM BASE NO ITEM 11.5 DO EDITAL;
ESTANDO TUDO CONFERIDO E ANALISADO, A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SUBMETE O RESULTADO
FINAL À ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
HOMOLOGO O RESULTADO FINAL TORNANDO-O PÚBLICO PARA A PRODUÇÃO
DOS EFEITOS LEGAIS.
TERESÓPOLIS, 09 DE ABRIL DE 2014
JOSÉ LEONARDO VASCONCELLOS DE ANDRADE
SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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