PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS Boletim Informativo CEJUR n. 23/2011 Goiânia, 17 de junho de 2011. SUMÁRIO 1 ESPECIAL...............................................................................................................1 2 CLIPPING PGE.......................................................................................................4 3 LEGISLAÇÃO.........................................................................................................5 4 FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO..............................................................................6 5 SERVIDORES & NEGÓCIOS PÚBLICOS............................................................10 6 CONGRESSOS E SEMINÁRIOS DE DIREITO PÚBLICO...................................11 1 ESPECIAL Tomam posse no STJ três ministros nomeados por Dilma Rousseff O Superior Tribunal de Justiça (STJ) conta com três novos ministros: Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Alves Júnior. Eles tomaram posse nesta tarde, em cerimônia na sede do STJ, em Brasília. São os primeiros ministros nomeados pela presidenta Dilma Rousseff para a Corte. Ao dar posse aos novos ministros, o presidente do STJ, ministro Ari Parglender, destacou que eles chegam ao STJ precedidos de currículos invejáveis. “Eles darão uma grande contribuição à Justiça brasileira”, afirmou. Muitas autoridades, advogados e convidados lotaram o Pleno do STJ na cerimônia de posse. O vice-presidente da República, Michel Temer, representou a presidenta Dilma Rousseff. Também estavam presentes o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney e o ministro Carlos Ayres Britto, representando o Supremo Tribunal Federal. Magistrados ativos e aposentados de todos PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS Boletim Informativo CEJUR n. 23/2011 os tribunais superiores também acompanharam a posse. Os três ministros são provenientes do quinto constitucional, ocupando vagas destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O paulista Antônio Carlos Ferreira, 54 anos, ocupa vaga aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, ocorrida em setembro de 2007. O também paulista Ricardo Villas Boas Cuêva, 48 anos, Ficará com a vaga de Nilson Naves, aposentado em abril de 2010. Sebastião Alves dos Reis Júnior, 46 anos, mineiro, ocupa o assento do ministro Humberto Gomes de Barros, aposentado em julho de 2008. O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, disse que a posse dos novos ministros reafirma a importância da participação dos advogados na composição dos tribunais. Segundo ele, os três ministros chegaram ao STJ após um longo processo de seleção e estão aptos a trazer para a Corte Superior o profundo conhecimento dos dramas humanos que o exercício da profissão proporciona. “É mais uma contribuição para tornar o Tribunal da Cidadania cada vez mais humano”, afirmou Cavalcante. Os novos ministros iniciam suas atividades de magistrado amanhã (14), nas sessões de julgamento do Tribunal. Antônio Carlos Ferreira e Villas Bôas Cueva vão integrar, respectivamente, a Quarta e Terceira Turmas, especializadas em questões de Direito Privado. O ministro Sebastião Alves Júnior vai compor a Sexta Turma, competente para julgar casos de Direito Penal e Previdenciário. Fonte: STJ Escolhidos nomes para compor lista para vagas de ministros do STJ Um desembargador de Santa Catarina, um do Rio de Janeiro, um de São Paulo e um de Minas Gerais foram escolhidos para compor a lista com quatro nomes que será PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS Boletim Informativo CEJUR n. 23/2011 encaminhada para a indicação pela presidenta da República, Dilma Rousseff, dos dois novos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A lista é composta pelos desembargadores Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, Marco Aurélio Bellizze Oliveira, Carlos Teixeira Leite Filho e Herbert José Almeida Carneiro. A eleição ocorreu há pouco, no Pleno do Tribunal, com participação dos 29 ministros que atualmente compõem o STJ. Eles escolheram os quatros indicados em uma listagem original de 60 candidatos. As vagas se destinam exclusivamente a membros de Tribunais de Justiça e foram abertas com a aposentadoria do ministro Paulo Medina e com a posse do ministro Luiz Fux no Supremo Tribunal Federal (STF). Em segundo escrutínio, foram escolhidos os desembargadores Marco Aurélio Buzzi, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com 22 votos, e Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com 17 votos. Em quarto escrutínio, foi escolhido o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Carlos Teixeira Leite Filho, com 17 votos. O desembargador Herbert José Almeida Carneiro, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi eleito com 15 votos no quinto escrutínio. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, entrega ainda esta semana a lista quádrupla para o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso. A listagem segue para a apreciação da presidenta Dilma Roussef, que deve indicar dois nomes. Uma vez apontados pela Presidência da República, os nomes seguem para aprovação do Senado Federal (em sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, posteriormente, pelo Plenário). Fonte: STJ PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS Boletim Informativo CEJUR n. 23/2011 2 CLIPPING PGE X Congresso Goiano de Direito Administrativo O Procurador Geral do Estado, Ronald Bicca, participou sexta-feira, às 18 hs, do encerramento do X Congresso Goiano de Direito Administrativo no auditório Lago Azul do Centro de Convenções de Goiânia. O congresso começou no dia 15 de junho e será encerrado hoje com a presença do Governador Marconi Perillo. Diploma de jornalista é obrigatório no concurso da AGECOM A Procuradoria Judicial conseguiu reconhecimento no Tribunal de Justiça de Goiás acerca da constitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo para ingresso no cargo público de Analista de Comunicação da Agecom. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia determinado a suspensão do concurso público realizado em 2010 para o referido cargo, sob alegação de que seria inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo. A PGE, através da Procuradoria Judicial, impetrou mandado de segurança e conseguiu liminar do TJ-GO para que o concurso tivesse trâmite normal. Ao final, o Tribunal de Justiça de Goiás concedeu a segurança e fundamentou que não há inconstitucionalidade na exigência do diploma de jornalismo para ingresso no cargo público de Analista de Comunicação e esclareceu, ainda, que somente não se pode exigir o diploma de jornalismo para o exercício da profissão privada de jornalista. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS Boletim Informativo CEJUR n. 23/2011 PGE participa da posse no STJ A convite do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Ari Parglender, o Procurador Geral do Estado, Ronald Bicca, participou no dia 13 de junho da posse dos Ministros da Justiça Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Alves dos Reis Júnio e Antônio Carlos Ferreira, em Brasília, às 16h. Senador Demóstenes Torres esteve na PGE Na tarde da última sexta-feira (10), o Procurador-Geral do Estado, Ronald Bicca, recebeu a visita em seu gabinete do Senador Demóstenes Torres, que é membro da carreira do Ministério Público de Goiás. O Senador cumprimentou os dirigentes do órgão (PGE) e fortaleceu seu histórico compromisso na defesa da carreira de Procurador do Estado no Senado Federal. A visita foi institucional e foram tratados assuntos relativos à jurisdição e seu aprimoramento. 3 LEGISLAÇÃO LEGISLAÇÃO ESTADUAL LEI N. 17.317, DE 9 DE JUNHO DE 2011 . (Para acessar o texto da lei, ►clique aqui) Revoga a Lei nº 16.920, de 08 de fevereiro de 2010, e dá outras providências. DECRETO N. 7.362, DE 9 DE JUNHO DE 2011. Cria Grupo de Trabalho para a instituição, implantação e implementação do Programa Passe Livre Estudantil (PLE) e dá outras providências. DECRETO N. 7.362, DE 3 DE JUNHO DE 2011. Excepciona das disposições do art. 2º do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, baixado pelo Decreto n. 6.946, de 07 de julho de 2009, com alterações posteriores, a obra que especifica. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS Boletim Informativo CEJUR n. 23/2011 DECRETO N. 7.362, DE 9 DE JUNHO DE 2011. Dispõe sobre a instituição de Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI – destinado a orientar a participação de particulares na estruturação de projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, de concessão comum e de permissão no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo. DECRETO N. 7.362, DE 3 DE JUNHO DE 2011. Institui o Programa COMPENSAR AMBIENTAL. 4 FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO CNI contesta benefício tributário oferecido pelo Ceará A Confederação Nacional de Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4622) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona leis estaduais do Ceará que concedem benefício tributário, relativo a ICMS, à importação de produtos finais e também matérias-primas para fabricação de outros. Segundo a CNI, as normas legais foram editadas sem autorização de convênio interestadual, causando grave desigualdade concorrencial em prejuízo de quem produz ou importa os mesmos produtos em outras unidades da Federação... ►leia mais. Ministro remete à Justiça do Pará ação que discute titularidade de ICMS Caberá à Justiça comum do Pará julgar a ação ajuizada pela empresa multinacional Takraf do Brasil Soluções Tecnológicas Ltda. contra os Estados de Minas Gerais e do Pará com o objetivo de depositar em juízo o valor do ICMS sobre parte dos equipamentos que importou para cumprir o contrato de fornecimento com a Vale S/A e que serão instalados no “Projeto Serra Sul”, na cidade de Canaã (PA). A determinação é do ministro Joaquim Barbosa nos autos da Ação Cível Originária (ACO 1740). A empresa ajuizou a ACO no Supremo Tribunal Federal (STF) por considerar que a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS Boletim Informativo CEJUR n. 23/2011 disputa pela sujeição ativa do crédito do ICMS caracterizava um conflito federativo. O relator chegou a conceder antecipação de tutela para permitir o depósito dos valores em juízo, com o fim de suspender sua exigibilidade. Mas agora, na análise de mérito, verificou não haver controvérsia entre os dois estados... ►leia mais. Entidades contestam no Plenário do STF a emenda dos precatórios Em quatro sustentações orais realizadas em julgamento que teve início na tarde desta quinta-feira (16) no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), as entidades autoras das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357, 4372, 4400 e 4425 contestaram a Emenda Constitucional 62/2009 – chamada de Emenda dos Precatórios. Falaram o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, o representante da Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ANSJ) e da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), Júlio Bonaforte, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Alberto Pavie Ribeiro, e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sérgio Campinho... ►leia mais. Suspensa demissão de terceirizados em Furnas para evitar transtornos no serviço de energia O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente hoje (16) os efeitos de todas as decisões administrativas do Tribunal de Contas da União (TCU) e decisões judiciais da Justiça do Trabalho que haviam determinado a demissão paulatina dos terceirizados de Furnas Centrais Elétricas S/A e o exercício de suas funções por empregados públicos concursados. A liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS 27066) impetrado pela Federação Nacional dos Urbanitários, que apontou os riscos para a população da dispensa abrupta dos terceirizados em relação ao fornecimento de energia elétrica... ►leia mais. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS Boletim Informativo CEJUR n. 23/2011 Liminar suspende condenação de verbas trabalhistas por empresa terceirizada O ministro Marco Aurélio concedeu liminar para suspender a eficácia de ato da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), questionado pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF). O pedido foi feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Reclamação (Rcl) 11366, ajuizada com pedido liminar. Na ação, a CODEVASF alega que a decisão do TRT-3 ocorreu mediante pronunciamento do órgão fracionário, “sem observância da cláusula de reserva do plenário”, violando, assim, a Súmula Vinculante nº 10, do Supremo. A companhia, no mérito, pretende anular o entendimento do TRT-3 que confirmou sentença da primeira instância da justiça no sentido de condenar a CODEVASF ao pagamento de verbas trabalhistas devidas por prestadora de serviços terceirizados, por responsabilização subsidiária... ►leia mais. CNI questiona lei paulista que dispõe sobre a rotulagem de produtos transgênicos A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4619, na qual pede a suspensão liminar da Lei nº 12.274/2010, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a rotulagem de produtos transgênicos. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dessa mesma lei. A Confederação alega que a norma viola o artigo 24, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal (CF), ao instaurar regulamentação paralela e explicitamente contrária à legislação federal vigente (Leis 8.078/90 e 11.105/2005 e Decretos federais 4.680/2003 e 5.591/2005). Isso porque teria extrapolado da autorização constitucional voltada para o preenchimento de lacunas e o detalhamento de condutas (competência residual e complementar) eventualmente verificadas na legislação federal... ►leia mais. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS Boletim Informativo CEJUR n. 23/2011 Ação contra normas catarinenses sobre IPVA terá julgamento abreviado O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4612) ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra normas catarinenses que regulam a cobrança de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). O ministro aplicou ao caso dispositivo da Lei das ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/99) que permite que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, diante “da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”... ►leia mais. Em penhora, é dispensável citar todas as empresas se há confusão patrimonial entre elas Não é obrigatória a citação de todas as empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico quando a divisão entre elas é apenas formal. A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi tomada na análise de um caso em que houve a desconsideração da personalidade jurídica para fins de penhora, em razão da confusão patrimonial existente entre as empresas do grupo. No caso analisado pelo STJ, o juiz de Direito da 9ª Vara Cível de São Paulo determinou o bloqueio das contas e ativos financeiros de algumas empresas para a satisfação de uma dívida pouco superior a R$ 1,4 mil, ao fundamento de que todas elas se confundem e integram o mesmo conglomerado empresarial. Além disso, as empresas têm os mesmos sócios e atuam em ramos semelhantes, o que justificaria a execução relativa à cobrança de honorários advocatícios, por trabalhos prestados a diversas empresas do grupo. ►leia mais. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS Boletim Informativo CEJUR n. 23/2011 Fazenda paulista não consegue suspender pagamento de adicional a inativos da PM O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido para suspender a decisão judicial que determinou o pagamento integral e imediato do Adicional de Local de Exercício a inativos e pensionistas da Polícia Militar de São Paulo. A suspensão da medida havia sido requerida pelo governo do Estado e pela Caixa Beneficente da PM. O pedido foi negado inicialmente pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, em decisão monocrática. O Estado de São Paulo recorreu à Corte Especial, que manteve a posição do presidente... ►leia mais. 5 SERVIDORES E NEGÓCIOS PÚBLICOS Servidora contratada precariamente tem direito a estabilidade durante gravidez Servidora contratada a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, faz jus à licença-maternidadade e à estabilidade provisória, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Foi o que concluiu a ministra Maria Thereza de Assis Moura em recurso impetrado por servidora contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou integralmente o voto da ministra relatora... ►leia mais. Para acessar a decisão, ►clique aqui. TST afasta competência da JT para julgar demanda de servidor público temporário A competência para julgar demandas envolvendo trabalhadores temporários da administração pública é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho. Decisão nesse sentido tomou a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao analisar PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS Boletim Informativo CEJUR n. 23/2011 recurso do município de Gravataí, no Rio Grande do Sul. O julgado segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em decisão plenária, declarou que a relação jurídica existente nesses caos é de direito público. Um empregado do município ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, entre outros, pagamento de horas extras, adicional de insalubridade, férias com 1/3, aviso prévio, seguro-desemprego e multa do artigo 477 da CLT. A sentença considerou nulo o contrato de trabalho mantido entre as partes, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal (necessidade de aprovação em concurso público). Assim, entendeu que o trabalhador fazia jus apenas ao recolhimento do FGTS na conta vinculada. 6 CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E PALESTRAS Treinamento na PGE O Centro de Estudos Jurídicos oferecerá treinamento sobre correspondência oficial, seguindo orientações do Manual de Redação Oficial do Estado de Goiás. O treinamento realizar-se-á nos dias 27 e 28 de junho, das 14h30m até as 17h30m, no Auditório da PGE (sala 114 B), e tem como público-alvo os servidores das especializadas. A profissional responsável pelo treinamento será nossa bibliotecária Rosa Helena de Paula Rodrigues. As inscrições poderão ser feitas pelo e-mail do Cejur ([email protected]), até dia 24/06/2011. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS Boletim Informativo CEJUR n. 23/2011 PRÊMIO EVANDRO LINS E SILVA – 4a. EDIÇÃO Para acessar o Edital, ►clique aqui. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS Boletim Informativo CEJUR n. 23/2011 Informativo CEJUR, ano VI, n. 23/2011. 17.jun. 2011. ELABORAÇÃO: Cleuler Barbosa das Neves - Procurador-Chefe do CEJUR Patrícia Teles de Carvalho - Estagiária em Direito