Diário Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 190 Oficial poder executivo - ano xxI JABOATÃO DOS GUARARAPES PODER EXECUTIVO Ano XXI - Nº 190 05/10/2011 1 Jaboatão dos Guararapes, 4ª feira 5 de outubro de 2011 TV Jaboatão faz sucesso entre banhistas O intuito da ação é fazer com que a tv web seja conhecida e se torne um ponto de encontro para todos que querem divulgar e, principalmente, conhecer a cidade FELIPE LEITE S ol combina com praia, g u a rd a- s o l , camarão, água de coco. No entanto, neste final de semana, na praia de Piedade, um ingrediente a mais fez parte dessa mistura tropical. É que a TV Jaboatão foi à orla para mostrar o que Jaboatão tem de melhor e divulgar a programação da tv, que aos poucos está ganhando as telas dos computadores dos jaboatanenses. Placas em formatos de vídeos da web foram colocadas em diversos pontos da orla. Neles, os banhistas poderão gravar seus vídeos e enviar para a tv web. Segundo Gustavo Delfino, coordenador de Jornalismo da TV Jaboatão, o intuito da ação é fazer com que a tv web seja conhecida e se torne um ponto de encontro para todos que querem divulgar e, principalmente, conhecer a cidade. “Nosso intuito é mostrar o que nosso município tem de melhor. Esperamos que essa campanha se expanda ainda mais, com as propagandas em ônibus e televisão aberta. Temos mostrado um Jaboatão desconhecido, artistas que vão desde bandas de garagens, até grandes nomes, como Nando Cordel, que escolheram nossa cidade para morar. Desta forma, teremos um incentivo ao turismo externo e interno, convidando a nossa gente a conhecer Jaboatão”, disse Delfino. Gustavo ainda explicou que, sem a campanha, a tv já tem dado grande repercussão. “Muitas pessoas tem nos procurado dando sugestões de pautas e nós temos atendido e tem sido muito legal essa interação. Acredito que com a campanha o contato fique ainda maior”, finalizou. APROVAÇÃO POPULAR Entre os banhistas a ação foi muito bem recebida. A grande parte ainda não tinha ouvido falar na tv web, mas já se interessaram pelo conteúdo. “É uma ideia ótima. Sou de Casa Amarela, mas sempre frequento a praia de Piedade, acho melhor que as outras. Ainda não tinha ouvido falar, mas agora que ouvi, vou acessar sempre”, disse Joseilton Medeiros, 26 anos, vendedor, que estava no local com sua namorada, Magna. Outra família que ficou muito animada com a tv web foi a de Maria Eduarda, que estava completando ano no domingo, (02/10), quando foram gravadas as entrevistas. “É legal saber que temos uma televisão nossa e que fala de coisas do nosso município. Estou animado pra ver essa tv na internet”, disse Ernane Bezerra, 47 anos, mecânico e pai de Maria Eduarda. A mãe da menina, Simone Batista, 36 anos, dona de casa, ficou feliz em descobrir a tv no dia do aniversário da filha. “Essa tv é uma maravilha. A gente ainda não tinha conhecido, mas agora que conhecemos, vamos acessar sempre”, disse sorridente. 2 2 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº181 PODER EXECUTIVO - ANO XXI 22/09/2011 Orçamentária vigente. GABINETE DO PREFEITO Art. 7º 190 O presente Decreto entrará em-vigor data de sua Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº poder executivo anona xxI 05/10/2011 publicação. DECRETO MUNICIPAL Nº 157 /2011 Art. Revogam-se as disposições em contrário. ÁGUIA8ºSERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, EM CARÁTER EMERGENCIAL POR UM Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica, situado no Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no SECRETARIA DEque SAÚDE uso das atribuições lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da COMISSÃO LICITAÇÃO PARA À SECRETARIA DE SAÚDE Lei Orgânica doDE Município, bem ATENDIMENTO como, considerando os termos AVISO DE LICITAÇÃO dos artigos 2º, 5º, alínea “m” e 10, do Decreto-Lei n.º 3.365, de PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2011 - PREGÃO ELETRÔNI21 de junho de 1941, com alterações posteriores, secretaria de saúde PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIJaboatão dos Guararapes, em 16 de setembro de 2011. ÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DO MERCADO DAS MANGUEIRAS – PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ/MF ELIAS com GOMES DA sob o nº. 11.516.861/0001-43, sede na Av.SILVA Gal. Manoel Rabelo, 5833, Prefeito Municipal Valor da contratação R$ Sucupira, Jaboatão dos Guararapes - PERNAMBUCO. 143.953,28 (cento e quarenta e três mil novecentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2011. Ana Selma. Secretária de Promoção da Cidadania. DECRETO MUNICIPAL Nº 159/2011 CO Nº 011/2011 – OBJETO: Aquisição de material médico e veterinário para as ações da vigilância ambiental e epidemiológica, centros de reabilitação e DECRETA: da assistência farmacêutica da Secretaria de Saúde, tudo de acordo com as especificações/quantitativos constantes no Edital e seus anexos. RECEBIMENArt. 1º PROPOSTAS: - Fica declarado de utilidade pública, para fins de TO DAS 19/10/2011 às 09h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: desapropriação, o imóvel denominado Lote 18 da “G” 19/10/2011 às 09h30min. INÍCIO DA DISPUTA: 19/10/2011 àsQuadra 14h00min. O do Loteamento Jardim Soledade, situado na Rua Felício Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e. Barros de Medeiros, n.º[email protected], 4.500, Piedade, neste Município, com.br. Outras informações: fone/fax: (81) 3341.7122, à sexta-feira das 8h o àsnúmero 13h. Jaboatão dos Guararapes, inscrito no segunda cadastro imobiliário sob 04/10/2011. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. 1.3100.379.02.0231.0002.7 (Sequencial 1.490366.0), com área Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que indica, situados no Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como, considerando os termos dos artigos 2º, 5º, alínea “m” e 10, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, secretaria de desenvolvimento social Secretaria Executiva de Educação total de 80,00 m². COMISSÃO DE LICITAÇAÕ DE APOIO À SECRETARIA DE DESENVOLDECRETA: DE LICITAÇÃO PARAoATENDIMENTO À SECRETARIA DE SAÚDE Art. 2ºCOMISSÃO - O imóvel de que trata artigo precedente destina-se à TERMO DE RATIFICAÇÃO desobstrução de via e melhoria de fluxo de veículos nos RATIFICO emFelício todos osBarros termos de o Processo n.º 084/2011Dispenlogradouros Rua Medeiros e Rua Aniceto sa nº.019/2011 - Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO (CLORIDRATO DE Varejão, em Piedade, neste Município. VIMENTO SOCIAL AMITRIPTILINA) – 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) comprimidos de 25mg, destinados a atender as necessidades das Unidades de Saúde (ESF, UBS Art. 3º - Em caso de desapropriação judicial, caberá à e Policlínicas) do Município de Jaboatão dos Guararapes. Empresa contratada: Procuradoria Geral doN°Município de Jaboatão Guararapes, DROGAFONTE LTDA CNPJ 08.778.201/0001-26. Valordos unitário: R$ 0,07 (sete nos termos do art. 70 da Lei Orgânica, promover a presente centavos). Valor Global: R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) com desapropriação, na IVforma Decreto-Lei fulcro no Art. 24, Inciso da Leipermitida Federal N.º.pelo 8.666/93. Jaboatãon.º dos3.365, Guarara-de 21 de 1941. pes,de 04junho de outubro de 2011. Gessyanne Vale Paulino Secretária de Saúde Art. 4º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, para o fim de imissão provisória na posse da área desapropriada. secretaria de promoção da cidadania Secretaria Executiva de Segurança Cidadã e Direitos Humanos Art. 5° - O levantamento do preço referente à desapropriação a que se refere este Decreto dependerá, nos termos da lei, de prova de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41. TERMO DE RATIFICAÇÃO Art. 6°RATIFICO, - Os recursos para pagamento indenização proveniente em todos os seus termos, o da PROCESSO Nº. 110/2011, da desapropriação relacionada ao presente Decreto correrão à DISPENSA Nº. 021/2011, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DA EMPRESA conta de Dotação Orçamentária específica, constante da Lei DE LICITAÇÂO Art. 1ºAVISO - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de PREGÃO PRESENCIAL 014/2011consistente – Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPREdesapropriação, o imóvelNº. territorial de parcela de SA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE FORNECIMENTO uma gleba situada no Lote 3 do Loteamento Extinta Usina DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEMuribeca, inscrito no cadastro imobiliário sob o número ROS, PREPARO, LOGISTICA E DISTRIBUIÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 1.3040.160.01.1012.0000.3 (Sequencial 1.488764.9), com área DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS total de 873,75 m², o imóvel residencial situado na Rua Flor de GUARARAPES. Abertura: 07/11/2011, às 09hs00min. A sessão será realizada Laranjeira, n.ºSecretaria 310, Jardim Muribeca, neste Município, com 62,14 no auditório da de Assuntos Jurídicos, situada à Rua Hermínio Alves m² de área e oneste imóvel residencial situado poderão na Ruaobter Flor de Queiroz n.ºconstruída 1024, Prazeres, Município. Os interessados do Ipê, n.º 315, Jardim Muribeca, neste Município, com 63,40 m² cópia do Edital no referido endereço ou pelo e-mail: licitacoes.educacao.pjg@ de área construída, sem inscrições no cadastro imobiliário. gmail.com. Informações adicionais das 08h00min às 13h00min ou pelo fone n. 3341-7122. Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2011. Maria Elisabete Art. 2º Lins - Os– imóveis T. Melo Pregoeira.de que trata o artigo precedente destinam-se à construção e implantação da Unidade de Saúde da Família (USF) Jardim Muribeca. 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Art. 3º - Em caso de desapropriação judicial, caberá à Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes, nos termos 70 daDE LeiABANDONO Orgânica,DE promover a presente EDITALdo DEart. CITAÇÃO EMPREGO desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de Ojunho de 1941 pelo Decreto-Lei de 22 de Presidente da 2ªeComissão Permanenten.º de 1.075/70, Inquérito Administrativo, janeiro 1970. instituídade pela Portaria nº 336/2011 de 11/05/2011, publicada no D.O.M do dia 18/05/2011, FAZ SABER a JAQUELINE ODILON DE SOUZA, brasileira, solteira, pública, Olinda/PE, filha den.º Manuel Odilon de de SouArt. 4º -servidora Nos termos donatural art. 15dedo Decreto-Lei 3.365, de 21 Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL Prefeito ELIAS GOMES DA SILVA Vice-Prefeito EDIR PINTO PERES Chefe de Gabinete JAIME CORREIA DE SOUZA Secretário da Fazenda, Gestão e Previdência JOEL JOSÉ DA SILVA Secretário de Serviços Urbanos EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR Secretária de Articulação Regional e Mobilização MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NASCIMENTO Secretária de Obras MAGNA SUELY ALEIXO DOS SANTOS Secretária de Promoção da Cidadania ANA SELMA DOS SANTOS Assessor de Imprensa - HAMILTON ROCHA Assessor deImprensa Imprensa -- JORGE HAMILTON ROCHA Gerente de LEMOS Gererente Imprensa - JOSÉ AMBRÓSIO Assessor de Técnico - JOSÉ AMBRÓSIO Secretário de Assuntos Jurídicos JÚLIO CESAR CASIMIRO CORRÊA Secretária de Saúde GESSYANNE VALE PAULINO Secretária de Planejamento e Gestão Estratégica MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES Secretária de Desenvolvimento Social FRANCISCO AMORIM DE BRITO Secretário de Articulação Política e Comunicação RONILDO BARBOSA ALBERTIM Secretária de Desenvolvimento da Cidade MARIA DE FÁTIMA RAMOS LACERDA Rua Brigadeiro Melibeu, 687 - Piedade - Jaboatão - PE Procurador Geral do Município HENRIQUE DE ANDRADE LEITE EDIÇÃO - Secretaria de Articulação Política e Comunicação Redação: FELIPE LEITE - MÔNICA GOMINHO - MIRELLE SALDANHA - ROSE ALBUQUERQUE Fotógrafo - MARCELO FERREIRA Diagramação - LUCIANA JATOBÁ LOBO Operador de Impressão Gráfica - EDUARDO POTÓ [email protected] Tel: (81) 3462.4647 Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 190 za e Maria José Odilon de Souza, inscrita no CPF/MF sob o nº 451.902.44453, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, tombado sob o nº 020/2011, em seu desfavor, com o fito de apurar ocorrência de abandono de emprego, conduta tipificada no parágrafo único do art. 163, II, da Lei Municipal nº 244, de 07 de março de 1996 e suas alterações posteriores, encontrando-se a mesma em lugar incerto e não sabido, ficando, devidamente citada, para apresentar sua DEFESA ESCRITA no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação, ficando ciente outrossim, de que será considerada revel, caso não a apresente no prazo ora assinalado. Os autos do referido processo administrativo encontram-se à sua disposição, ou de procurador regularmente constituído, no seguinte endereço: Av. Gal. Barreto de Menezes, 601 – 4º andar, telefone 81 3378-8920 – Prazeres/Jaboatão dos Guararapes/PE. E para que não se alegue ignorância sobre os fatos acima alegados, é expedido o presente Edital. Eu, Teresa Aparecida Tenório de Souza, Secretária da Comissão, o lavrei. Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2011. Pedro Paulo Spencer Soares Presidente da 2ª CPIA OAB- 22842 Mat. 58.887-4 poder executivo - ano xxI ERRATA: ANEXO IV SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA MÚSICO. CALENDÁRIO EVENTO DATAS PREVISTAS Onde se Lê: 28 de setembro de 2011. Leia-se: 13 de outubro de 2011. Endereço: Rua Antonio ferreira Campos, 2718 Candeias Resultado Definitivo da Avaliação Técnica Onde se Lê: 30 de setembro de 2011. Leia-se: 17 de outubro de 2011. Secretaria Executiva de Cultura e Eventos Resultado Final da Seleção Onde se Lê: 04 de outubro de 2011. Leia-se: 21 de outubro de 2011. Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes. Endereço site: www.jaboatao. pe.gov.br Pedro Paulo Spencer Soares Presidente da 2ª CPIA OAB- 22842 Mat. 58.887-4 O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES–PE, no uso das atribuições que lhe são prescritas pelo artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 11 da Lei Complementar Municipal nº 001/2006 e do disposto no § 4º do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, HOMOLOGA A ESTABILIDADE no cargo de Procurador do Município, dos Procuradores ORLANDO MORAIS NETO ( matrícula 17.328.- 2); JÚLIO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA ( matricula 17.327-4); ANDREA NERY DE ANDRADE LIMA (matrícula 17326.6), após regular e satisfatório procedimento de avaliação por comissão constituída para esse fim. Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2011 ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito do Município LOCAL e HORA Recurso ao Resultado da Avaliação Técnica Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2011. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA ESTABILIDADE 3 Secretaria Executiva de Cultura e Evento EDITAL DE CITAÇÃO DE ABANDONO DE EMPREGO O Presidente da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, instituída pela Portaria nº 336/2011 de 11/05/2011, publicada no D.O.M do dia 18/05/2011, FAZ SABER a ÁDRIA MÁRCIA REGO NUNES, brasileira, solteira, servidora pública, natural de Recife/PE, filha de Reginaldo Nunes e Neusa Rego Nunes, inscrita no CPF/MF sob o nº 463.668.904-63, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, tombado sob o nº 027/2011, em seu desfavor, com o fito de apurar ocorrência de abandono de emprego, conduta tipificada no parágrafo único do art. 163, II, da Lei Municipal nº 244, de 07 de março de 1996 e suas alterações posteriores, encontrando-se a mesma em lugar incerto e não sabido, ficando, devidamente citada, para apresentar sua DEFESA ESCRITA no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação, ficando ciente outrossim, de que será considerada revel, caso não a apresente no prazo ora assinalado. Os autos do referido processo administrativo encontram-se à sua disposição, ou de procurador regularmente constituído, no seguinte endereço: Av. Gal. Barreto de Menezes, 601 – 4º andar, telefone 81 3378-8920 – Prazeres/Jaboatão dos Guararapes/PE. E para que não se alegue ignorância sobre os fatos acima alegados, é expedido o presente Edital. Eu, Teresa Aparecida Tenório de Souza, Secretária da Comissão, o lavrei. 05/10/2011 OBS: Os demais itens permanecem inalterados. SELEÇÃO SIMPLIFICADA BANDA Pe. CHROMACIO LEÃO Resultado Preliminar do Teste de Proficiência para Músico. Instrumento: Trombone. Nº Classificados ocupam vagas. Insc nota situação 1º Elcí Ramos da Silva 21 9,53 Classificado 2º Marcone Túlio do Nascimento 07 9,74 Classificado Classificados não ocupam vagas 3º Nerisvanda Araujo Rodrigues da Silva 147 7,22 Classificado 4º Paulo Vitoriano dos Santos Junior 142 7,04 Classificado 5º Rafael Santana da Silva 112 7,02 Classificado 6º Daniel da Silva 35 6,94 Classificado 7º Thomas de Lima Barros 63 6,56 Classificado 8º Ricardo Teodoro de Moura Filho 118 6,33 Classificado 9º Alexandre da Silva Ferreira 207 6,30 Classificado 10º Valdomiro da Silva Cosme 61 6,22 Classificado 4 Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 190 11º Clebson Almeida Silva 123 5,82 Classificado 12º Adriano Francisco Mendes da Silva 55 5,64 Classificado 13º Anderson Cleiton da Silva 78 4,80 14º Jakson Gomes da Silva 108 4,76 15º Isaac flor da Silva 88 16º Tiago Rodrigo Ferreira de Moura 216 17º Erick Henrique Ramos Trindade 18º poder executivo - ano xxI 05/10/2011 Candidatos não ocupam vagas. 3º Leonardo Otávio Castro 134 6,44 CLASSIFICADO Não Classificado 4º Marcos Paulo Duarte Lira 97 6,39 CLASSIFICADO Não Classificado 5º Marcos Antonio Monte Silva 92 6,36 CLASSIFICADO 4,56 Não Classificado 6º Ederson Antonio da Silva 150 6,20 CLASSIFICADO 4,66 Não Classificado 7º 46 5,84 CLASSIFICADO 84 xx Faltou Wellington Francisco H. dos Santos Flávio Olimpio da Silva 172 xx Faltou 8º Sidney José da Silva 62 5,68 CLASSIFICADO 19º Dennysson lourenõ dos Santos 180 xx Faltou 9º João Carlos Silva 73 5,58 CLASSIFICADO 20º Adelson Lins Andrade 184 xx Faltou 10º Euzanira Silva dos Santos 182 5,40 CLASSIFICADO 21º Manassés dos Santos Silva 194 xx Faltou 11º 235 5,34 CLASSIFICADO 22º Thaison Vitor Ferreira de Melo 210 xx Faltou Emerson Coelho de Melo Barbosa 23º Tony Carlos Correia 219 xx Faltou 12º Gilberto José dos Santos Filho 185 5,26 CLASSIFICADO 13º Hugo Leonardo Gomes da Silva 193 5,14 CLASSIFICADO 14º Elizeu Monteiro de Araujo 81 5,00 CLASSIFICADO 15º Diogenes Djalma Herculano A. da Silva 166 4,74 NÃO CLASSIFICADO 16º Riverson José de Melo Vicente 12 4,54 NÃO CLASSIFICADO 17º Cassio Roberto da Silva Oliveira 79 4,48 NÃO CLASSIFICADO 18º Adriano Ramos Coelho 53 4,18 NÃO CLASSIFICADO 19º João Carlos Oliveira da Silva 05 4,00 NÃO CLASSIFICADO 20º Neilton Batista Ferreira 173 3,72 NÃO CLASSIFICADO 21º Edailza Maria Pereira de Lima 192 3,70 NÃO CLASSIFICADO 22º José Glaudemberguy Lima da Silva 30 3,62 NÃO CLASSIFICADO 23º Jonathan Cristiano da Silva 189 3,32 NÃO CLASSIFICADO 24º Adalberto Ferreira da Silva Neto 130 XXX FALTOU 25º Lucas Renan Barbosa da Silva 164 XXX FALTOU 26º João Victor Gonçalves 188 XXX FALTOU 27º José Fernando da Silva 215 XXX FALTOU 28º Marcelo Marinheiro da Silva Junior 236 XXX FALTOU 24º David Maciel Leite * = Ocupa Vaga Classificado ou Faltou 220 xx * = Não Ocupa Vaga Faltou * = Não Instrumento: Trompa - Tuba - Bombardino Nº Classificados ocupam vagas trompa. Insc nota situação 1º Ludwig van Beethoven silva 151 9,54 Classificado 2º Danilo Lopes de lima 95 9,35 Classificado Classificados Não ocupam vagas 3º Daví Caetano da silva 80 6,33 Classificado 4º Everton correia da silva 102 6,25 Classificado 5º Eliel Alves da silva júnior 18 5,02 Classificado 6º Ailson genuíno do monte 255 xx Faltou 13 9,88 Classificado Classificados ocupam vagas tuba 1º Alex Santana do nascimento Classificados não ocupam vagas tuba 2º Helton pinheiro bezerra 129 6,88 Classificado 3º Giovanni scavuzzi guerra Junior 153 6,53 Classificado 4º Paulo Sergio de oliveira melo 109 5,98 Classificado 5º Haroldo carneiro s. de Albuquerque 113 5,93 Classificado 6º Oseas lobo de miranda 29 5,30 Classificado 7º Amaro Jose da silva 89 4,60 Classificado 8º Mattews asaph Domingues sol sol 77 3,80 Não classificado 9º Ranisson da silva 206 3,10 Não classificado Classificados ocupam vagas Bombardino 1º Marcos André Nicolau dos santos 105 9,50 Classificado 174 6,78 * = Não Ocupa Vaga Classificado * = Não 29º Cláudio Ferreira da Silva 247 * = Ocupa Vaga * = Não Ocupa Vaga cado ou Faltou Leandro kleiton da silva * = Ocupa Vaga Classificado ou Faltou FALTOU * = Não Classifi- Instrumento: Trompete Classificados não ocupam vagas 2º XXX Instrumento: Bateria Nº Candidatos ocupam vagas. Insc nota situação 1º Carlos Alexandre Rodrigues de lima. 239 9,96 Classificado 2º Josias Adolfo da silva neto. 72 9,71 Classificado Carlos Antonio de oliveira Junior. 86 9,08 Classificado Classificado Nº Candidatos ocupam vagas. Insc nota situação 3º 1º André Alves de França 57 8,89 CLASSIFICADO 4º Sergio roque dos santos. 94 7,96 2º Cleidson José Barbosa 58 7,05 CLASSIFICADO 5º João de Albuquerque Borba filho 68 6,72 Classificado 6º Emerson do nascimento silva 32 6,11 Classificado Candidatos não ocupam vagas. Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 190 7º Zildemar Felix de lima 143 6.08 Classificado 8º Joás Soares Lobão de Amorim 67 5,76 Classificado 9º Érico Veríssimo Carvalho de Oliveira 74 5,70 10º Alam Ameson de Sá Santana 08 5,51 poder executivo - ano xxI 5 05/10/2011 18º Willames Guilherme Felipe da Silva 200 5,00 CLASSIFICADO Classificado 19º Wesley Fernando Silva 111 4,96 NÃO CLASSIFICADO Classificado 20º Divonaldo de Souza Domingos 06 4,48 NÃO CLASSIFICADO 21º Jairo Alves Bandeira 22 4,06 NÃO CLASSIFICADO 11º Deivid santos da silva 93 5,30 Classificado 12º Tiago Marques Ferreira 161 5,12 Classificado 13º Joás Jose Cipriano 162 4,97 Não Classificado 22º Rhaldney Luiz Ramos Trindade 85 3,58 NÃO CLASSIFICADO 14º Robson Leandro da silva 83 4,92 Não Classificado 23º 244 3,26 15º Willian Wanderley 117 4,89 Não Classificado Robert Jonathan Cavalcanti da Silva NÃO CLASSIFICADO 24º 116 2,90 16º Rafael de Souza Procópio dos santos 181 4,64 Não Classificado Vanessa Keren Sena Lins de Olivera NÃO CLASSIFICADO 25º Ervisson Vidal da Silva 44 XXX FALTOU 17º Reginaldo Olimpio do Amaral Filho 27 4,12 Não Classificado 26º Alan Anderson dos Santos Aragão 48 XXX FALTOU 18º Jailson de Almeida Gomes 100 3,92 Não Classificado 19º Alexandre Yamah arruda dos santos 248 3,84 Não Classificado 20º Anselmo marfins de Souza Junior 170 3,44 Não Classificado Nº Candidatos ocupam vagas. Insc nota situação 1º Ecenilson Dias Barboza 52 9,28 CLASSIFICADO 2º Braulia Cristina Vital de 25 Sousa 8,65 CLASSIFICADO 21º Bismark Bosco Lou 114 xx Faltou 22º Luiz Antonio Barbosa dos santos 122 xx Faltou 23º Jose Henrique Trajano ferreira 124 xx Faltou 24º Gilson livramento dos santos 178 xx Faltou 25º Alyson Albuquerque Bernardino 190 * = Ocupa Vaga * = Não Ocupa Vaga cado ou Faltou xx Faltou * = Não Classifi- Instrumento: Clarinete 27º Joab Henrique da Silva 50 * = Ocupa Vaga * = Não Ocupa Vaga cado ou Faltou XXX FALTOU * = Não Classifi- Instrumento: Flauta e Flautim Candidatos não ocupam vagas. 3º Samuel Francisco de Lira Filho 54 7,52 CLASSIFICADO 4º José Valdemir da Silva Nascimento 26 7,14 CLASSIFICADO Nº Candidatos ocupam vagas. Insc nota situação 5º Taciana Lima dos Santos Aguiar 253 6,76 CLASSIFICADO 1º Isabel Graziela dos Santos 17 9,40 CLASSIFICADO 6º 03 6,69 CLASSIFICADO 2º Joab Delfino do Nascimento 43 9,16 CLASSIFICADO Karen Suellen Soares Dantas 3º Gilvaneide Sales dos Santos 15 8,96 CLASSIFICADO 7º Leonardo Araujo da Silva 196 5,98 CLASSIFICADO 4º Sindival Francisco do N. Junior 11 8,94 CLASSIFICADO 8º Adriana Gomes dos Santos 191 5,56 CLASSIFICADO 9º 5,50 CLASSIFICADO Eliuza Vieira de Lima 24 8,34 CLASSIFICADO Amanda Evelyn Dutra de Lima 82 5º 10º Philipe Moreira Sales Silva 241 5,46 CLASSIFICADO 11º Diego Pedro Maciel dos Santos 103 5,20 CLASSIFICADO 12º Cecília Maria Gomes Pires 237 5,18 CLASSIFICADO 13º Leylliane Regina F. da Silva Cunha 167 4,98 NÃO CLASSIFICADO 14º Antonio Martins de Oliveira 69 XXX FALTOU 15º Adriana Carla do Nascimento 224 XXX FALTOU 229 XXX FALTOU Candidatos não ocupam vagas. 6º Etmi Rodrigues Albuquerque da Silva 16 7,42 CLASSIFICADO 7º Alexandre Rodrigues de Lima 128 7,36 CLASSIFICADO 8º José Fernandes Moreira Neto 135 7,27 CLASSIFICADO 9º Davi Barbosa Campos 137 6,98 CLASSIFICADO 10º Lorenna Benjamin Gonçalves Costa 20 6,80 CLASSIFICADO 11º Jailson de Sousa Teixeira 31 6,57 CLASSIFICADO 12º Gabriela de Lima Oliveira 132 6,54 CLASSIFICADO 13º Wendel Adriano de Almeida 233 6,48 CLASSIFICADO 14º André Luiz da Silva Pinto 49 6,35 CLASSIFICADO 15º Natanael Dadiva da Silva 218 6,19 CLASSIFICADO 16º Fabio Henrique Xavier da Silva 10 6,16 CLASSIFICADO 17º Isaias Flor da Silva Junior 222 5,94 CLASSIFICADO 16º Laade Egla Rodrigues Bezerra * = Ocupa Vaga Classificado ou Faltou * = Não Ocupa Vaga * = Não Instrumento: Sax Tenor Nº Candidatos ocupam vagas. 1º Clênio Martinho Barbosa de Lima Insc 1 nota situação 9,34 CLASSIFICADO 6 Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 190 Candidatos não ocupam vagas. 2º Edson Costa da Silva 3º Fabio José de Andrade 4º Paulo Manoel Nascimento 5º 2 8,56 CLASSIFICADO 148 6,79 CLASSIFICADO 254 6,66 CLASSIFICADO Nélio Anderson Ratis 101 6,64 CLASSIFICADO 6º Anderson Galindo Fernandes 127 6,54 CLASSIFICADO 7º Paulo Sérgio Albuquerque de Melo 106 6,38 CLASSIFICADO 8º Danilo Cézar Mesquita 9º Silva do de 59 6,00 CLASSIFICADO Sergio Ferreira Tavares 227 5,50 CLASSIFICADO 10º Holisberg Antonio Cavalcante 199 5,46 CLASSIFICADO 11º Ronaldo Jose de Santana 28 XXX FALTOU 12º Felipe Francisco da Silva 246 XXX * = Ocupa Vaga * = Não Ocupa Vaga Classificado ou Faltou FALTOU * = Não Instrumento: Sax Alto Nº 1º Candidatos ocupam vagas. Insc Edson Amaral de Souza Junior 76 nota 9,14 situação 05/10/2011 21º Eudes André Fernandes da Cunha 40 XXX FALTOU 22º Marcio Flavio Ramos da Silva 45 XXX FALTOU 23º Gerson Waltrudes da Silva Junior 56 XXX FALTOU 24º Flávio José da Silva 115 XXX FALTOU 25º Wellington José Pereira 136 XXX FALTOU 26º Jadeilson da Silva Brasil 187 XXX FALTOU 27º Elias Marques dos Santos 197 XXX FALTOU 28º José de Andrade Silva Junior 208 XXX FALTOU 29º Denys Rodolfo da Silva Nascimento 234 XXX FALTOU 30º Edson José da Silva 243 XXX * = Ocupa Vaga * = Não Ocupa Vaga cado ou Faltou FALTOU * = Não Classifi- Instrumento: Cantores Nº Candidatos ocupam vagas. 1º Flávia Reis Vieira 2º Almir dos Santos Silva Insc nota situação 120 8,92 CLASSIFICADO 121 8,76 CLASSIFICADO 201 8,38 CLASSIFICADO Candidatos não ocupam vagas. CLASSIFICADO Candidatos não ocupam vagas. poder executivo - ano xxI 3º Kelly Silva de Oliveira 4º Arthur Philipe de Albuquerque 65 7,16 CLASSIFICADO 5º Andreia Cristina Ferreira da Luz 242 6,98 CLASSIFICADO 2º João Lobão de Amorim Junior 66 6,90 CLASSIFICADO 3º Elias da Silva Neto 141 6,38 CLASSIFICADO 6º Janete de Araújo Neves 232 6,32 CLASSIFICADO 4º Kenedy Rodrigues de Lima 145 6,33 CLASSIFICADO 7º Surama Ramos de Araujo 214 6,02 CLASSIFICADO 5º Jonivaldo Bezerra de Souza Junior 221 5,98 CLASSIFICADO 8º Kleiton Andrade Pereira da Silva 186 5,48 CLASSIFICADO 6º Havila Alves da Silva 64 5,64 CLASSIFICADO 9º Lucas Timóteo de Melo 131 5,42 CLASSIFICADO 7º Ozeas Pereira da Silva 71 5,48 CLASSIFICADO 10º 5,26 CLASSIFICADO Sérgio V. Costa 226 5,31 CLASSIFICADO Danielly Maria Parísio Barbosa 60 8º 9º Marcos Acioly Pinto Ferreira 230 5,30 CLASSIFICADO 11º Robson Alves Prudencio 119 5,04 CLASSIFICADO 12º 4,88 Eder Correia da Silva 104 5,01 CLASSIFICADO Monike de Carvalho Cruz dos Santos 96 10º NÃO CLASSIFICADO 11º João Gomes Pereira de Carvalho 168 4,96 NÃO CLASSIFICADO 13º Josiane Emanuelle de Jesus A. da Silva 98 4,60 NÃO CLASSIFICADO 12º David Pedro de Andrade 133 4,88 NÃO CLASSIFICADO 14º Erlan Cordeiro Vasconcelos Siqueira 213 4,52 NÃO CLASSIFICADO 13º Daniel Apolinario da Silva 70 4,74 NÃO CLASSIFICADO 15º Laíze Soares da Silva 14º Esdras Francisco Ramos 36 4,64 NÃO CLASSIFICADO 16º 15º Adriano Alves de Araújo 41 4,50 NÃO CLASSIFICADO 16º José Fernandes dos Santos Junior 125 4,48 NÃO CLASSIFICADO 17º Eliakim Rommel Santos Lima 169 4,28 NÃO CLASSIFICADO 18º Idaiane dos Santos 144 4,02 NÃO CLASSIFICADO 19º Erenilson Caetano Gomes 202 3,80 NÃO CLASSIFICADO 20º Felipe Freitas Dugero 205 2,80 NÃO CLASSIFICADO da Silva 37 4,46 NÃO CLASSIFICADO Joelino Antonio de Freitas 256 4,38 NÃO CLASSIFICADO 17º Olivia de Moura Fancello 146 4,38 NÃO CLASSIFICADO 18º Paulo Henrique V. dos Santos 34 4,06 NÃO CLASSIFICADO 19º João Ricardo de Souza Silva 249 3,40 NÃO CLASSIFICADO 20º Thiago Tharquine de Araujo Silva 75 2,74 NÃO CLASSIFICADO 21º Kleyber Santiago da Silva 110 XXX FALTOU 22º Debora Maria Fernandes de Barros 152 XXX FALTOU 23º Edson Joaquim Soares 165 XXX FALTOU Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 190 poder executivo - ano xxI 7 05/10/2011 24º Jadiel Gomes da Silva 195 XXX FALTOU 10º Marcio José dos Santos 179 5,22 CLASSIFICADO 25º Ronivaldo Gomes da Silva 198 XXX FALTOU 11º Alison Cézar Rodrigues dos Santos 217 5,08 CLASSIFICADO 12º Anderson Augusto Bezerra 245 4,64 NÃO CLASSIFICADO 13º Danilo Alves Siqueira Santos 149 4,26 NÃO CLASSIFICADO 14º Ebenézer Silva de Sena 163 4,24 NÃO CLASSIFICADO 15º Roberto José Paiva de Araujo Filho 154 4,02 NÃO CLASSIFICADO 16º Ivan Nascimento da Silva 09 XXX FALTOU 17º Luiz Gustavo Moscoso da V. Pessoa 212 XXX FALTOU 18º Jardel Pereira de Souza 223 XXX FALTOU Gilberto Gregory Moreira 231 XXX Benevides * = Ocupa Vaga * = Não Ocupa Vaga Classificado ou Faltou FALTOU 26º Gessiel Geraldo dos Santos 211 XXX FALTOU 27º Laís Elaine Rodrigues Bezerra 228 XXX FALTOU 28º Aminadabe Romualdo dos Santos 238 XXX FALTOU 29º Arnelbo da Rocha Protector 251 * = Ocupa Vaga * = Não Ocupa Vaga cado ou Faltou XXX FALTOU * = Não Classifi- Instrumento: Baixo Elétrico Nº Candidatos ocupam vagas. 1º Walter Adelmo de Souza Insc nota situação 14 9,42 CLASSIFICADO 42 8,72 CLASSIFICADO Candidatos não ocupam vagas. 19º 2º Elias de Oliveira 3º Jefferson Cupertino Alves 203 7,56 CLASSIFICADO 139 6,88 CLASSIFICADO 4º Eliel da Silva Neto 5º Antonio Rodrigues Cavalcante Junior 47 6,12 CLASSIFICADO 6º Marcelino José Monte Silva 91 5,90 CLASSIFICADO 7º Ailton Augusto da Silva 99 5,36 CLASSIFICADO 8º David Nunes Gonçalves 138 5,10 CLASSIFICADO 9º Jonner Araújo dos Santos 183 XXX * = Ocupa Vaga * = Não Ocupa Vaga Classificado ou Faltou FALTOU * = Não Instrumento: Teclado Nº Candidatos ocupam vagas. 1º Joel José dos Santos Júnior Insc nota situação 87 9,20 CLASSIFICADO Romero Medeiros Fernandes 171 7,48 CLASSIFICADO 3º Edilson Vieira da Silva 209 6,42 CLASSIFICADO 4º Eber Cristian de Souza 140 6,28 CLASSIFICADO Candidatos não ocupam vagas. 2º 5º Augusto Cézar Oliveira Santos 240 XXX * = Ocupa Vaga * = Não Ocupa Vaga Classificado ou Faltou FALTOU * = Não Instrumento: Guitarra Nº Candidatos ocupam vagas. Insc nota situação 1º José Dogival Alexandrino F. Junior 19 9,46 CLASSIFICADO * = Não PODER LEGISLATIVO - Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes Lei Promulgada nº. 668/2011 Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 087/2011. Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Vicente Adolfo da Silva, a Rua 02, em Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Vicente Adolfo da Silva, a Rua 02, em Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, Cep: 54.280-275. Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011. Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco - Presidente - Candidatos não ocupam vagas. 2º Fabiano Leopoldo Carpinteiro P. Neto 33 6,76 CLASSIFICADO 3º José Pinto de Oliveira Neto 90 6,50 CLASSIFICADO 4º Ligia Fernandes de Matos 175 6,22 CLASSIFICADO 5º Wilson Soares da Silva 176 5,80 CLASSIFICADO 6º José Guilherme Eira Francisco 126 5,78 CLASSIFICADO 7º George de Souza Santos 04 5,75 CLASSIFICADO 8º Nehemias Fernandes da Cunha 51 5,66 CLASSIFICADO 9º Jorge Ricardo Ferreira Victor 23 5,66 CLASSIFICADO Lei Promulgada nº. 669/2011 Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 088/2011. Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Campo Verde, em Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Campo Verde, em Dois Carneiros, no Município do Jaboa- 8 Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 190 tão dos Guararapes – PE, Cep: 54.280-254. Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011. Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco - Presidente Lei Promulgada nº. 670/2011 Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 089/2011. Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Das Palmeiras, em Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Das Palmeiras, em Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, Cep: 54.280-537. Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011. Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco - Presidente Lei Promulgada nº. 671/2011 Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 090/2011. Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Gérbera, em Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Gérbera, em Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, Cep: 54.280-253. Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011. Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco - Presidente Lei Promulgada nº. 672/2011 Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Apro- poder executivo - ano xxI 05/10/2011 vou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 091/2011. Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Araçoiaba, em Alvorada de Sucupira - Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Araçoiaba, em Alvorada de Sucupira – Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Cep: 54.280-577. Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011. Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco - Presidente Lei Promulgada nº. 673/2011 Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 092/2011. Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Cravo Branco, em Alvorada de Sucupira - Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Cravo Branco, em Alvorada de Sucupira – Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Cep: 54.280-466. Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011. Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco - Presidente Lei Promulgada nº. 674/2011 Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 093/2011. Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Estrelícia, em Alvorada de Sucupira - Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Estrelícia, em Alvorada de Sucupira – Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, Cep; 54.280-472. Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011. Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 190 Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco - Presidente Lei Promulgada nº. 675/2011 Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 094/2011. Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Vitória Régia, em Alvorada de Sucupira - Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Vitória Régia, em Alvorada de Sucupira – Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Cep. 54.280-575. Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011. Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco - Presidente Lei Promulgada nº. 676/2011 Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 095/2011. Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Cravo da Índia, em Alvorada de Sucupira - Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Cravo da Índia, em Alvorada de Sucupira – Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, Cep. 54.280-476. Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. poder executivo - ano xxI 05/10/2011 9 denominação da Rua: Violeta, em Alvorada de Sucupira - Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Violeta, em Alvorada de Sucupira – Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Cep: 54.280-482. Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011. Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco - Presidente Lei Promulgada nº. 678/2011 Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 097/2011. Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Avenida Pau Brasil, em Alvorada de Sucupira - Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Avenida Pau Brasil, em Alvorada de Sucupira – Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Cep; 54.280-484. Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011. Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco - Presidente Lei Promulgada nº. 679/2011 Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 098/2011. Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Das Angélicas, em Alvorada de Sucupira - Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011. Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Das Angélicas, em Alvorada de Sucupira – Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Cep: 54.280-496. Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas. - Presidente Lei Promulgada nº. 677/2011 Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 096/2011. Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011. Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco 10 Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 190 - Presidente - Lei Promulgada nº. 679/2011 Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 098/2011. Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Das Angélicas, em Alvorada de Sucupira - Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Das Angélicas, em Alvorada de Sucupira – Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Cep: 54.280-496. Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011. Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco - Presidente Lei Promulgada nº. 680/2011 Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 099/2011. Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Amarílis, em Alvorada de Sucupira - Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Amarílis, em Alvorada de Sucupira – Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. CEP; 54.280-468. Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011. Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco - Presidente Lei Promulgada nº. 681/2011 Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 100/2011. poder executivo - ano xxI 05/10/2011 Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Íris, em Alvorada de Sucupira - Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Íris, em Alvorada de Sucupira – Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Cep; 54.280-576. Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011. Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco - Presidente Lei Promulgada nº. 682/2011 Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 101/2011. Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Gloriosa, em Alvorada de Sucupira - Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Gloriosa, em Alvorada de Sucupira – Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Cep; 54.280-488. Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011. Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco - Presidente - Lei Promulgada nº. 683/2011 Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 115/2011. Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Monsenhor, em Alvorada de Sucupira - Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Monsenhor, em Alvorada de Sucupira – Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Cep; 54.280-494. Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011. Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco - Presidente - Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 190 Lei Promulgada nº. 684/2011 Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 116/2011. Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Dois Amores, em Alvorada de Sucupira - Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Dois Amores, em Alvorada de Sucupira – Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Cep; 54.280-462. Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011. Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco - Presidente Lei Promulgada nº. 685/2011 Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 117/2011. Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Bom Nome, em Alvorada de Sucupira - Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. poder executivo - ano xxI 05/10/2011 11 Art. 2º. - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas. Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. - Ficam revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011. Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco - Presidente Lei Promulgada nº. 686/2011 Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 118/2011. Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Chuva de Ouro, em Alvorada de Sucupira - Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Chuva de Ouro, em Alvorada de Sucupira – Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Cep: 54.280-474. Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011. Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco - Presidente - Art. 1º. - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Bom Nome, em Alvorada de Sucupira – Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Cep; 54.280-471. Acesse as notícias do Jaboatão dos Guararapes www.jaboatao.pe.gov.br 12 Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 190 poder executivo - ano xxI 05/10/2011 Jaboatão orienta sobre profissionalismo na economia solidária Plenária vai orientar e informar sobre como melhorar os negócios e conseguir crédito A ANA LUÍSA ERTHAL Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes realiza nesta quinta-feira (06/10), das 13h30 às 17h, na Escola Técnica Estadual Maximiano Accioly Campos, Engenho Velho, o terceiro encontro sobre Economia Popular Solidária no município. Trata-se do atendimento às pessoas ligadas a atividades de cooperativas, associações, grupos de trabalhadores, artesãos entre outros, que recebe- rão informações necessárias para exercerem e desenvolverem suas atividades. “Nessas plenárias instruímos as pessoas para melhorarem seu trabalho. Tanto para desenvolvê-lo com mais profissionalismo, como na orientação de crédito. Também focamos a agricultura familiar sustentável”, diz Feliciano Silva, coordenador de Promoção do Empreendedorismo, Inclusão Produtiva e Economia Solidária. “O conteúdo apresentado, explica o papel da secretaria dentro dessas atividades, no que ela pode ajudar no empreendedorismo”, acrescenta. A Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo já promoveu dois outros encontros no mesmo formato em outras regionais. O primeiro em Prazeres (Regional 5) e Praias (Regional 6). O segundo em Curados (Regional 3) e Cavaleiro (Regional 2). O de quinta-feira, (06/10), que será o terceiro, contempla as regionais 1 (Jaboatão Centro) e 4 (Muribeca). “Ao final das três plenárias, vamos criar um fórum municipal. É que será inte- ressante centralizar numa única estrutura os programas e ações, com todos agregados num mesmo espaço, falando a mesma linguagem e com os mesmos objetivos”, revela Feliciano Silva. Ele ressalta a importância da participação desses profissionais, pois será através do cadastro que se poderá balizar os programas e os aportes financeiros. Mais informações pelo fone:(81) 3361-2196 / ramal 249 ou por e-mail: ecosoljaboatao@gmail. com Beneficiários do Bolsa Família podem atualizar seus dados após um ano do recebimento do auxílio P MIRELLE SALDANHA ara todas as famílias que já completaram um ano de benefício do programa Bolsa Família, a Secretaria Executiva de Assistência Social informa, nesta segunda-feira (03/10), que é necessário o comparecimento dos beneficiados na sede do CadÚnico ou no CRAS mais próximo, para atualização de dados. O horário de recadastramento é das 7h30 às 17h na sede, e das 8h às 16h nas regionais. “Esta é uma orientação do Ministério do Desenvolvimento Social. Todas as famí- lias precisam atualizar seus dados para que não ocorra bloqueio ou alteração do benefício”, alertou a coordenadora de gestão do CadÚnico/Bolsa Família, Katiuska Lopes. “É de extrema importância que os beneficiários do Bolsa Família, a mais de um ano, compareçam para fazer o recadastramento”, enfatizou. A coordenadora esclarece que para fazer a renovação da inscrição não precisa correr. “O processo é continuo e acontece todo o ano. Somente aqueles que não o fizeram há mais de um ano, devem atualizar os dados”, explica Katiuska Lopes .Em Jaboatão dos Gua- * Núcleo de Gestão CadÚnico/ Bolsa Família Rua Argentina Castelo Branco, 175 – Piedade - Fone: 3341-2764 * CRAS Cajueiro Seco Rua Corobó, 410 - Cajueiro Seco Fone: 3377-7473 * CRAS Curado Rua José de Alencar, 85- Curado II Fone: 3452-5083 rarapes existem 66.027 mil famílias cadastradas. INSCRIÇÃO Podem se cadastrar no programa as famílias que tem renda mensal de * CRAS Muribeca Estrada da Integração, 3302 – Muribeca - Fone: 3377-5517 * CRAS Vila Rica Rua Santo Amaro, 36 - Jaboatão Centro - Fone: 3379-4035 * COAME Cavaleiro Praça Severina Rita Coelho, 20 – Cavaleiro - Fone: 3253-7767 * CRAS Barra de Jangada Rua Pitanga, 173 – Curcurana Fone: 3479- 6556 até R$ 120 por pessoa. Os documentos que devem ser apresentados no ato da inscrição são RG, CPF ou título de eleitor, certidão de nascimento e comprovante de residência com CEP.