Diário
Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 190
Oficial
poder executivo - ano xxI
JABOATÃO DOS GUARARAPES
PODER EXECUTIVO
Ano XXI - Nº 190
05/10/2011
1
Jaboatão dos Guararapes, 4ª feira
5 de outubro de 2011
TV Jaboatão faz sucesso
entre banhistas
O intuito da ação é fazer com que a tv web seja conhecida e se torne um ponto de encontro
para todos que querem divulgar e, principalmente, conhecer a cidade
FELIPE LEITE
S
ol combina
com
praia,
g u a rd a- s o l ,
camarão,
água de coco.
No entanto, neste final
de semana, na praia
de Piedade, um ingrediente a mais fez
parte dessa mistura
tropical. É que a TV Jaboatão foi à orla para
mostrar o que Jaboatão tem de melhor e
divulgar a programação da tv, que aos
poucos está ganhando as telas dos
computadores dos jaboatanenses.
Placas em formatos de vídeos
da web foram colocadas em diversos
pontos da orla. Neles, os banhistas poderão gravar seus vídeos e enviar para
a tv web. Segundo Gustavo Delfino,
coordenador de Jornalismo da TV Jaboatão, o intuito da ação é fazer com
que a tv web seja conhecida e se torne
um ponto de encontro para todos que
querem divulgar e, principalmente, conhecer a cidade.
“Nosso intuito é mostrar o que
nosso município tem de melhor. Esperamos que essa campanha se expanda ainda mais, com as propagandas
em ônibus e televisão aberta. Temos
mostrado um Jaboatão desconhecido, artistas que vão desde bandas de
garagens, até grandes nomes, como
Nando Cordel, que escolheram nossa
cidade para morar. Desta forma, teremos um incentivo ao turismo externo
e interno, convidando a nossa gente a
conhecer Jaboatão”, disse Delfino.
Gustavo ainda explicou que, sem
a campanha, a tv já tem dado grande
repercussão. “Muitas pessoas tem nos
procurado dando sugestões de pautas
e nós temos atendido e tem sido muito
legal essa interação. Acredito que com
a campanha o contato fique ainda
maior”, finalizou.
APROVAÇÃO POPULAR
Entre os banhistas a ação foi
muito bem recebida.
A grande parte ainda
não tinha ouvido falar na tv web, mas já
se interessaram pelo
conteúdo. “É uma
ideia ótima. Sou de
Casa Amarela, mas
sempre
frequento
a praia de Piedade,
acho melhor que as
outras. Ainda não
tinha ouvido falar,
mas agora que ouvi,
vou acessar sempre”, disse Joseilton
Medeiros, 26 anos,
vendedor, que estava no local com sua
namorada, Magna.
Outra família que ficou muito
animada com a tv web foi a de Maria
Eduarda, que estava completando ano
no domingo, (02/10), quando foram
gravadas as entrevistas. “É legal saber
que temos uma televisão nossa e que
fala de coisas do nosso município. Estou animado pra ver essa tv na internet”, disse Ernane Bezerra, 47 anos,
mecânico e pai de Maria Eduarda.
A mãe da menina, Simone Batista, 36 anos, dona de casa, ficou feliz
em descobrir a tv no dia do aniversário
da filha. “Essa tv é uma maravilha. A
gente ainda não tinha conhecido, mas
agora que conhecemos, vamos acessar sempre”, disse sorridente.
2
2
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº181
PODER EXECUTIVO - ANO XXI 22/09/2011
Orçamentária vigente.
GABINETE DO PREFEITO
Art.
7º 190
O presente
Decreto
entrará em-vigor
data de
sua
Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes
| Nº
poder
executivo
anona
xxI
05/10/2011
publicação.
DECRETO MUNICIPAL Nº 157 /2011
Art.
Revogam-se
as disposições
em contrário.
ÁGUIA8ºSERVIÇOS
DE VIGILÂNCIA
LTDA, EM CARÁTER
EMERGENCIAL POR UM
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o imóvel que indica, situado no Município de
Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no
SECRETARIA
DEque
SAÚDE
uso das
atribuições
lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da
COMISSÃO
LICITAÇÃO PARA
À SECRETARIA
DE SAÚDE
Lei Orgânica
doDE
Município,
bem ATENDIMENTO
como, considerando
os termos
AVISO DE LICITAÇÃO
dos artigos 2º, 5º, alínea “m” e 10, do Decreto-Lei n.º 3.365, de
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2011 - PREGÃO ELETRÔNI21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
secretaria de saúde
PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIJaboatão
dos
Guararapes,
em 16 de
setembro
de 2011.
ÇOS DE
VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL
DO MERCADO
DAS
MANGUEIRAS
– PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ/MF
ELIAS com
GOMES
DA
sob o nº. 11.516.861/0001-43,
sede na
Av.SILVA
Gal. Manoel Rabelo, 5833,
Prefeito
Municipal Valor da contratação R$
Sucupira, Jaboatão dos Guararapes
- PERNAMBUCO.
143.953,28 (cento e quarenta e três mil novecentos e cinquenta e três reais e
vinte e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2011. Ana
Selma. Secretária de Promoção da Cidadania.
DECRETO MUNICIPAL Nº 159/2011
CO Nº 011/2011 – OBJETO: Aquisição de material médico e veterinário para
as ações da vigilância ambiental e epidemiológica, centros de reabilitação e
DECRETA:
da assistência farmacêutica da Secretaria de Saúde, tudo de acordo com as
especificações/quantitativos constantes no Edital e seus anexos. RECEBIMENArt.
1º PROPOSTAS:
- Fica declarado
de utilidade
pública,
para
fins
de
TO DAS
19/10/2011
às 09h00min.
ABERTURA
DAS
PROPOSTAS:
desapropriação,
o imóvel
denominado
Lote 18 da
“G”
19/10/2011 às 09h30min.
INÍCIO
DA DISPUTA: 19/10/2011
àsQuadra
14h00min.
O
do
Loteamento
Jardim
Soledade,
situado
na Rua
Felício
Edital
na integra poderá
ser retirado
no endereço
eletrônico:
www.licitacoes-e.
Barros
de Medeiros,
n.º[email protected],
4.500, Piedade, neste Município,
com.br. Outras
informações:
fone/fax: (81)
3341.7122,
à sexta-feira
das
8h o
àsnúmero
13h. Jaboatão dos Guararapes,
inscrito
no segunda
cadastro
imobiliário
sob
04/10/2011. Marise Cavalcanti de
Melo – Pregoeira.
1.3100.379.02.0231.0002.7
(Sequencial
1.490366.0), com área
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, os imóveis que indica, situados no Município
de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da
Lei Orgânica do Município, bem como, considerando os termos
dos artigos 2º, 5º, alínea “m” e 10, do Decreto-Lei n.º 3.365, de
21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
secretaria de desenvolvimento social
Secretaria Executiva de Educação
total de 80,00 m².
COMISSÃO DE LICITAÇAÕ DE APOIO À SECRETARIA DE DESENVOLDECRETA:
DE LICITAÇÃO
PARAoATENDIMENTO
À SECRETARIA
DE SAÚDE
Art. 2ºCOMISSÃO
- O imóvel
de que trata
artigo precedente
destina-se
à
TERMO
DE
RATIFICAÇÃO
desobstrução de via e melhoria de fluxo de veículos nos
RATIFICO
emFelício
todos osBarros
termos de
o Processo
n.º 084/2011Dispenlogradouros
Rua
Medeiros
e Rua Aniceto
sa nº.019/2011 - Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO (CLORIDRATO DE
Varejão, em Piedade, neste Município.
VIMENTO SOCIAL
AMITRIPTILINA) – 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) comprimidos de
25mg, destinados a atender as necessidades das Unidades de Saúde (ESF, UBS
Art.
3º - Em caso de desapropriação judicial, caberá à
e Policlínicas) do Município de Jaboatão dos Guararapes. Empresa contratada:
Procuradoria
Geral
doN°Município
de Jaboatão
Guararapes,
DROGAFONTE LTDA
CNPJ
08.778.201/0001-26.
Valordos
unitário:
R$ 0,07 (sete
nos
termos
do
art.
70
da
Lei
Orgânica,
promover
a
presente
centavos). Valor Global: R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito
mil reais) com
desapropriação,
na IVforma
Decreto-Lei
fulcro no Art. 24, Inciso
da Leipermitida
Federal N.º.pelo
8.666/93.
Jaboatãon.º
dos3.365,
Guarara-de
21
de 1941.
pes,de
04junho
de outubro
de 2011. Gessyanne Vale Paulino Secretária de Saúde
Art. 4º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, para
o fim de imissão provisória na posse da área desapropriada.
secretaria de promoção da cidadania
Secretaria Executiva de Segurança Cidadã e
Direitos Humanos
Art. 5° - O levantamento do preço referente à desapropriação a
que se refere este Decreto dependerá, nos termos da lei, de prova
de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem
expropriado, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Art. 6°RATIFICO,
- Os recursos
para
pagamento
indenização
proveniente
em todos
os seus
termos, o da
PROCESSO
Nº. 110/2011,
da
desapropriação
relacionada
ao
presente
Decreto
correrão
à
DISPENSA Nº. 021/2011, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DA EMPRESA
conta de Dotação Orçamentária específica, constante da Lei
DE LICITAÇÂO
Art. 1ºAVISO
- Ficam
declarados de utilidade pública, para fins de
PREGÃO PRESENCIAL
014/2011consistente
– Obj: CONTRATAÇÃO
DE EMPREdesapropriação,
o imóvelNº.
territorial
de parcela
de
SA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE FORNECIMENTO
uma gleba situada no Lote 3 do Loteamento Extinta Usina
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEMuribeca,
inscrito no cadastro imobiliário sob o número
ROS, PREPARO, LOGISTICA E DISTRIBUIÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
1.3040.160.01.1012.0000.3
(Sequencial 1.488764.9), com área
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
total
de 873,75 m², o imóvel residencial situado na Rua Flor de
GUARARAPES. Abertura: 07/11/2011, às 09hs00min. A sessão será realizada
Laranjeira,
n.ºSecretaria
310, Jardim
Muribeca,
neste
Município,
com 62,14
no auditório da
de Assuntos
Jurídicos,
situada
à Rua Hermínio
Alves
m²
de área
e oneste
imóvel
residencial
situado poderão
na Ruaobter
Flor
de Queiroz
n.ºconstruída
1024, Prazeres,
Município.
Os interessados
do
Ipê,
n.º
315,
Jardim
Muribeca,
neste
Município,
com
63,40
m²
cópia do Edital no referido endereço ou pelo e-mail: licitacoes.educacao.pjg@
de
área construída,
sem inscrições
no cadastro
imobiliário.
gmail.com.
Informações adicionais
das 08h00min
às 13h00min
ou pelo fone n.
3341-7122. Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2011. Maria Elisabete
Art.
2º Lins
- Os– imóveis
T. Melo
Pregoeira.de que trata o artigo precedente destinam-se
à construção e implantação da Unidade de Saúde da Família
(USF) Jardim Muribeca.
2ª Comissão Permanente de
Inquérito Administrativo
Art. 3º - Em caso de desapropriação judicial, caberá à
Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes,
nos termos
70 daDE
LeiABANDONO
Orgânica,DE
promover
a presente
EDITALdo
DEart.
CITAÇÃO
EMPREGO
desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-Lei n.º 3.365, de
21 de Ojunho
de 1941
pelo Decreto-Lei
de 22 de
Presidente
da 2ªeComissão
Permanenten.º
de 1.075/70,
Inquérito Administrativo,
janeiro
1970.
instituídade
pela
Portaria nº 336/2011 de 11/05/2011, publicada no D.O.M do
dia 18/05/2011, FAZ SABER a JAQUELINE ODILON DE SOUZA, brasileira,
solteira,
pública,
Olinda/PE,
filha den.º
Manuel
Odilon
de de
SouArt.
4º -servidora
Nos termos
donatural
art. 15dedo
Decreto-Lei
3.365,
de 21
Prefeitura Municipal do
Jaboatão dos Guararapes
PODER EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
Prefeito
ELIAS GOMES DA SILVA
Vice-Prefeito
EDIR PINTO PERES
Chefe de Gabinete
JAIME CORREIA DE SOUZA
Secretário da Fazenda, Gestão e Previdência
JOEL JOSÉ DA SILVA
Secretário de Serviços Urbanos
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
Secretária de Articulação Regional
e Mobilização
MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
Secretária de Obras
MAGNA SUELY ALEIXO DOS SANTOS
Secretária de Promoção da Cidadania
ANA SELMA DOS SANTOS
Assessor de Imprensa - HAMILTON ROCHA
Assessor
deImprensa
Imprensa -- JORGE
HAMILTON
ROCHA
Gerente de
LEMOS
Gererente
Imprensa
- JOSÉ
AMBRÓSIO
Assessor de
Técnico
- JOSÉ
AMBRÓSIO
Secretário de Assuntos Jurídicos
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORRÊA
Secretária de Saúde
GESSYANNE VALE PAULINO
Secretária de Planejamento e Gestão Estratégica
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária de Desenvolvimento Social
FRANCISCO AMORIM DE BRITO
Secretário de Articulação Política e Comunicação
RONILDO BARBOSA ALBERTIM
Secretária de Desenvolvimento da Cidade
MARIA DE FÁTIMA RAMOS LACERDA
Rua Brigadeiro Melibeu, 687 - Piedade - Jaboatão - PE
Procurador Geral do Município
HENRIQUE DE ANDRADE LEITE
EDIÇÃO - Secretaria de Articulação Política e Comunicação
Redação: FELIPE LEITE - MÔNICA GOMINHO - MIRELLE SALDANHA - ROSE
ALBUQUERQUE
Fotógrafo - MARCELO FERREIRA
Diagramação - LUCIANA JATOBÁ LOBO
Operador de Impressão Gráfica - EDUARDO POTÓ
[email protected]
Tel: (81) 3462.4647
Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 190
za e Maria José Odilon de Souza, inscrita no CPF/MF sob o nº 451.902.44453, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, tombado sob o nº
020/2011, em seu desfavor, com o fito de apurar ocorrência de abandono de
emprego, conduta tipificada no parágrafo único do art. 163, II, da Lei Municipal
nº 244, de 07 de março de 1996 e suas alterações posteriores, encontrando-se a mesma em lugar incerto e não sabido, ficando, devidamente citada, para
apresentar sua DEFESA ESCRITA no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data
desta publicação, ficando ciente outrossim, de que será considerada revel,
caso não a apresente no prazo ora assinalado. Os autos do referido processo
administrativo encontram-se à sua disposição, ou de procurador regularmente constituído, no seguinte endereço: Av. Gal. Barreto de Menezes, 601 – 4º
andar, telefone 81 3378-8920 – Prazeres/Jaboatão dos Guararapes/PE. E para
que não se alegue ignorância sobre os fatos acima alegados, é expedido o presente Edital. Eu, Teresa Aparecida Tenório de Souza, Secretária da Comissão, o
lavrei.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2011.
Pedro Paulo Spencer Soares
Presidente da 2ª CPIA
OAB- 22842
Mat. 58.887-4
poder executivo - ano xxI
ERRATA:
ANEXO IV
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA MÚSICO.
CALENDÁRIO
EVENTO
DATAS PREVISTAS
Onde se Lê:
28 de setembro de
2011.
Leia-se:
13 de outubro de
2011.
Endereço: Rua
Antonio ferreira
Campos, 2718 Candeias
Resultado
Definitivo da
Avaliação
Técnica
Onde se Lê:
30 de setembro de
2011.
Leia-se:
17 de outubro de
2011.
Secretaria
Executiva de
Cultura e Eventos
Resultado Final
da Seleção
Onde se Lê:
04 de outubro de
2011.
Leia-se:
21 de outubro de
2011.
Diário Oficial do
Município do
Jaboatão
dos Guararapes.
Endereço site:
www.jaboatao.
pe.gov.br
Pedro Paulo Spencer Soares
Presidente da 2ª CPIA
OAB- 22842
Mat. 58.887-4
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES–PE, no uso das
atribuições que lhe são prescritas pelo artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, pelo
artigo 11 da Lei Complementar Municipal nº 001/2006 e do disposto no § 4º
do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, HOMOLOGA A ESTABILIDADE no
cargo de Procurador do Município, dos Procuradores ORLANDO MORAIS NETO (
matrícula 17.328.- 2); JÚLIO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA ( matricula 17.327-4);
ANDREA NERY DE ANDRADE LIMA (matrícula 17326.6), após regular e satisfatório procedimento de avaliação por comissão constituída para esse fim.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2011
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito do Município
LOCAL e HORA
Recurso ao
Resultado
da Avaliação
Técnica
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2011.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA ESTABILIDADE
3
Secretaria Executiva de Cultura e Evento
EDITAL DE CITAÇÃO DE ABANDONO DE EMPREGO
O Presidente da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
instituída pela Portaria nº 336/2011 de 11/05/2011, publicada no D.O.M do
dia 18/05/2011, FAZ SABER a ÁDRIA MÁRCIA REGO NUNES, brasileira, solteira, servidora pública, natural de Recife/PE, filha de Reginaldo Nunes e Neusa
Rego Nunes, inscrita no CPF/MF sob o nº 463.668.904-63, que foi instaurado
Processo Administrativo Disciplinar, tombado sob o nº 027/2011, em seu
desfavor, com o fito de apurar ocorrência de abandono de emprego, conduta
tipificada no parágrafo único do art. 163, II, da Lei Municipal nº 244, de 07
de março de 1996 e suas alterações posteriores, encontrando-se a mesma
em lugar incerto e não sabido, ficando, devidamente citada, para apresentar
sua DEFESA ESCRITA no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta
publicação, ficando ciente outrossim, de que será considerada revel, caso não
a apresente no prazo ora assinalado. Os autos do referido processo administrativo encontram-se à sua disposição, ou de procurador regularmente constituído,
no seguinte endereço: Av. Gal. Barreto de Menezes, 601 – 4º andar, telefone
81 3378-8920 – Prazeres/Jaboatão dos Guararapes/PE. E para que não se
alegue ignorância sobre os fatos acima alegados, é expedido o presente Edital.
Eu, Teresa Aparecida Tenório de Souza, Secretária da Comissão, o lavrei.
05/10/2011
OBS: Os demais itens permanecem inalterados.
SELEÇÃO SIMPLIFICADA BANDA Pe. CHROMACIO LEÃO
Resultado Preliminar do Teste de Proficiência para Músico.
Instrumento: Trombone.
Nº
Classificados ocupam
vagas.
Insc
nota
situação
1º
Elcí Ramos da Silva
21
9,53
Classificado
2º
Marcone Túlio do Nascimento
07
9,74
Classificado
Classificados não ocupam vagas
3º
Nerisvanda Araujo Rodrigues
da Silva
147
7,22
Classificado
4º
Paulo Vitoriano dos Santos
Junior
142
7,04
Classificado
5º
Rafael Santana da Silva
112
7,02
Classificado
6º
Daniel da Silva
35
6,94
Classificado
7º
Thomas de Lima Barros
63
6,56
Classificado
8º
Ricardo Teodoro de Moura Filho
118
6,33
Classificado
9º
Alexandre da Silva Ferreira
207
6,30
Classificado
10º
Valdomiro da Silva Cosme
61
6,22
Classificado
4
Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 190
11º
Clebson Almeida Silva
123
5,82
Classificado
12º
Adriano Francisco Mendes da
Silva
55
5,64
Classificado
13º
Anderson Cleiton da Silva
78
4,80
14º
Jakson Gomes da Silva
108
4,76
15º
Isaac flor da Silva
88
16º
Tiago Rodrigo Ferreira de Moura
216
17º
Erick Henrique Ramos Trindade
18º
poder executivo - ano xxI
05/10/2011
Candidatos não ocupam
vagas.
3º
Leonardo Otávio Castro
134
6,44
CLASSIFICADO
Não Classificado
4º
Marcos Paulo Duarte Lira
97
6,39
CLASSIFICADO
Não Classificado
5º
Marcos Antonio Monte Silva
92
6,36
CLASSIFICADO
4,56
Não Classificado
6º
Ederson Antonio da Silva
150
6,20
CLASSIFICADO
4,66
Não Classificado
7º
46
5,84
CLASSIFICADO
84
xx
Faltou
Wellington Francisco H. dos
Santos
Flávio Olimpio da Silva
172
xx
Faltou
8º
Sidney José da Silva
62
5,68
CLASSIFICADO
19º
Dennysson lourenõ dos Santos
180
xx
Faltou
9º
João Carlos Silva
73
5,58
CLASSIFICADO
20º
Adelson Lins Andrade
184
xx
Faltou
10º
Euzanira Silva dos Santos
182
5,40
CLASSIFICADO
21º
Manassés dos Santos Silva
194
xx
Faltou
11º
235
5,34
CLASSIFICADO
22º
Thaison Vitor Ferreira de Melo
210
xx
Faltou
Emerson Coelho de Melo
Barbosa
23º
Tony Carlos Correia
219
xx
Faltou
12º
Gilberto José dos Santos
Filho
185
5,26
CLASSIFICADO
13º
Hugo Leonardo Gomes da
Silva
193
5,14
CLASSIFICADO
14º
Elizeu Monteiro de Araujo
81
5,00
CLASSIFICADO
15º
Diogenes Djalma Herculano
A. da Silva
166
4,74
NÃO
CLASSIFICADO
16º
Riverson José de Melo
Vicente
12
4,54
NÃO
CLASSIFICADO
17º
Cassio Roberto da Silva
Oliveira
79
4,48
NÃO
CLASSIFICADO
18º
Adriano Ramos Coelho
53
4,18
NÃO
CLASSIFICADO
19º
João Carlos Oliveira da Silva
05
4,00
NÃO
CLASSIFICADO
20º
Neilton Batista Ferreira
173
3,72
NÃO
CLASSIFICADO
21º
Edailza Maria Pereira de
Lima
192
3,70
NÃO
CLASSIFICADO
22º
José Glaudemberguy Lima
da Silva
30
3,62
NÃO
CLASSIFICADO
23º
Jonathan Cristiano da Silva
189
3,32
NÃO
CLASSIFICADO
24º
Adalberto Ferreira da Silva
Neto
130
XXX
FALTOU
25º
Lucas Renan Barbosa da
Silva
164
XXX
FALTOU
26º
João Victor Gonçalves
188
XXX
FALTOU
27º
José Fernando da Silva
215
XXX
FALTOU
28º
Marcelo Marinheiro da Silva
Junior
236
XXX
FALTOU
24º
David Maciel Leite
* = Ocupa Vaga
Classificado ou Faltou
220 xx
* = Não Ocupa Vaga
Faltou
* = Não
Instrumento: Trompa - Tuba - Bombardino
Nº
Classificados ocupam vagas
trompa.
Insc
nota
situação
1º
Ludwig van Beethoven silva
151
9,54
Classificado
2º
Danilo Lopes de lima
95
9,35
Classificado
Classificados Não ocupam vagas
3º
Daví Caetano da silva
80
6,33
Classificado
4º
Everton correia da silva
102
6,25
Classificado
5º
Eliel Alves da silva júnior
18
5,02
Classificado
6º
Ailson genuíno do monte
255
xx
Faltou
13
9,88
Classificado
Classificados ocupam vagas tuba
1º
Alex Santana do nascimento
Classificados não ocupam vagas
tuba
2º
Helton pinheiro bezerra
129
6,88
Classificado
3º
Giovanni scavuzzi guerra Junior
153
6,53
Classificado
4º
Paulo Sergio de oliveira melo
109
5,98
Classificado
5º
Haroldo carneiro s. de Albuquerque
113
5,93
Classificado
6º
Oseas lobo de miranda
29
5,30
Classificado
7º
Amaro Jose da silva
89
4,60
Classificado
8º
Mattews asaph Domingues sol sol
77
3,80
Não
classificado
9º
Ranisson da silva
206
3,10
Não
classificado
Classificados ocupam vagas
Bombardino
1º
Marcos André Nicolau dos santos
105
9,50
Classificado
174
6,78
* = Não Ocupa Vaga
Classificado
* = Não
29º
Cláudio Ferreira da Silva
247
* = Ocupa Vaga
* = Não Ocupa Vaga
cado ou Faltou
Leandro kleiton da silva
* = Ocupa Vaga
Classificado ou Faltou
FALTOU
* = Não Classifi-
Instrumento: Trompete
Classificados não ocupam vagas
2º
XXX
Instrumento: Bateria
Nº
Candidatos ocupam vagas.
Insc
nota
situação
1º
Carlos Alexandre Rodrigues de
lima.
239
9,96
Classificado
2º
Josias Adolfo da silva neto.
72
9,71
Classificado
Carlos Antonio de oliveira Junior.
86
9,08
Classificado
Classificado
Nº
Candidatos ocupam
vagas.
Insc
nota
situação
3º
1º
André Alves de França
57
8,89
CLASSIFICADO
4º
Sergio roque dos santos.
94
7,96
2º
Cleidson José Barbosa
58
7,05
CLASSIFICADO
5º
João de Albuquerque Borba filho
68
6,72
Classificado
6º
Emerson do nascimento silva
32
6,11
Classificado
Candidatos não ocupam vagas.
Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 190
7º
Zildemar Felix de lima
143
6.08
Classificado
8º
Joás Soares Lobão de Amorim
67
5,76
Classificado
9º
Érico Veríssimo Carvalho de
Oliveira
74
5,70
10º
Alam Ameson de Sá Santana
08
5,51
poder executivo - ano xxI
5
05/10/2011
18º
Willames Guilherme Felipe
da Silva
200
5,00
CLASSIFICADO
Classificado
19º
Wesley Fernando Silva
111
4,96
NÃO
CLASSIFICADO
Classificado
20º
Divonaldo de Souza
Domingos
06
4,48
NÃO
CLASSIFICADO
21º
Jairo Alves Bandeira
22
4,06
NÃO
CLASSIFICADO
11º
Deivid santos da silva
93
5,30
Classificado
12º
Tiago Marques Ferreira
161
5,12
Classificado
13º
Joás Jose Cipriano
162
4,97
Não
Classificado
22º
Rhaldney Luiz Ramos
Trindade
85
3,58
NÃO
CLASSIFICADO
14º
Robson Leandro da silva
83
4,92
Não
Classificado
23º
244
3,26
15º
Willian Wanderley
117
4,89
Não
Classificado
Robert Jonathan Cavalcanti
da Silva
NÃO
CLASSIFICADO
24º
116
2,90
16º
Rafael de Souza Procópio dos
santos
181
4,64
Não
Classificado
Vanessa Keren Sena Lins de
Olivera
NÃO
CLASSIFICADO
25º
Ervisson Vidal da Silva
44
XXX
FALTOU
17º
Reginaldo Olimpio do Amaral
Filho
27
4,12
Não
Classificado
26º
Alan Anderson dos Santos
Aragão
48
XXX
FALTOU
18º
Jailson de Almeida Gomes
100
3,92
Não
Classificado
19º
Alexandre Yamah arruda dos
santos
248
3,84
Não
Classificado
20º
Anselmo marfins de Souza Junior
170
3,44
Não
Classificado
Nº
Candidatos ocupam
vagas.
Insc
nota
situação
1º
Ecenilson Dias Barboza
52
9,28
CLASSIFICADO
2º
Braulia Cristina Vital de 25
Sousa
8,65
CLASSIFICADO
21º
Bismark Bosco Lou
114
xx
Faltou
22º
Luiz Antonio Barbosa dos santos
122
xx
Faltou
23º
Jose Henrique Trajano ferreira
124
xx
Faltou
24º
Gilson livramento dos santos
178
xx
Faltou
25º
Alyson Albuquerque Bernardino
190
* = Ocupa Vaga
* = Não Ocupa Vaga
cado ou Faltou
xx
Faltou
* = Não Classifi-
Instrumento: Clarinete
27º
Joab Henrique da Silva
50
* = Ocupa Vaga
* = Não Ocupa Vaga
cado ou Faltou
XXX
FALTOU
* = Não Classifi-
Instrumento: Flauta e Flautim
Candidatos não ocupam
vagas.
3º
Samuel Francisco de Lira
Filho
54
7,52
CLASSIFICADO
4º
José Valdemir da Silva
Nascimento
26
7,14
CLASSIFICADO
Nº
Candidatos ocupam
vagas.
Insc
nota
situação
5º
Taciana Lima dos Santos
Aguiar
253
6,76
CLASSIFICADO
1º
Isabel Graziela dos Santos
17
9,40
CLASSIFICADO
6º
03
6,69
CLASSIFICADO
2º
Joab Delfino do Nascimento
43
9,16
CLASSIFICADO
Karen Suellen Soares
Dantas
3º
Gilvaneide Sales dos Santos
15
8,96
CLASSIFICADO
7º
Leonardo Araujo da Silva
196
5,98
CLASSIFICADO
4º
Sindival Francisco do N.
Junior
11
8,94
CLASSIFICADO
8º
Adriana Gomes dos Santos 191
5,56
CLASSIFICADO
9º
5,50
CLASSIFICADO
Eliuza Vieira de Lima
24
8,34
CLASSIFICADO
Amanda Evelyn Dutra de
Lima
82
5º
10º
Philipe Moreira Sales Silva
241
5,46
CLASSIFICADO
11º
Diego Pedro Maciel dos
Santos
103
5,20
CLASSIFICADO
12º
Cecília Maria Gomes Pires
237
5,18
CLASSIFICADO
13º
Leylliane Regina F. da Silva
Cunha
167
4,98
NÃO
CLASSIFICADO
14º
Antonio Martins de Oliveira 69
XXX
FALTOU
15º
Adriana Carla do
Nascimento
224
XXX
FALTOU
229
XXX
FALTOU
Candidatos não ocupam
vagas.
6º
Etmi Rodrigues Albuquerque
da Silva
16
7,42
CLASSIFICADO
7º
Alexandre Rodrigues de Lima
128
7,36
CLASSIFICADO
8º
José Fernandes Moreira Neto
135
7,27
CLASSIFICADO
9º
Davi Barbosa Campos
137
6,98
CLASSIFICADO
10º
Lorenna Benjamin Gonçalves
Costa
20
6,80
CLASSIFICADO
11º
Jailson de Sousa Teixeira
31
6,57
CLASSIFICADO
12º
Gabriela de Lima Oliveira
132
6,54
CLASSIFICADO
13º
Wendel Adriano de Almeida
233
6,48
CLASSIFICADO
14º
André Luiz da Silva Pinto
49
6,35
CLASSIFICADO
15º
Natanael Dadiva da Silva
218
6,19
CLASSIFICADO
16º
Fabio Henrique Xavier da
Silva
10
6,16
CLASSIFICADO
17º
Isaias Flor da Silva Junior
222
5,94
CLASSIFICADO
16º
Laade Egla Rodrigues
Bezerra
* = Ocupa Vaga
Classificado ou Faltou
* = Não Ocupa Vaga
* = Não
Instrumento: Sax Tenor
Nº
Candidatos ocupam
vagas.
1º
Clênio Martinho Barbosa
de Lima
Insc
1
nota
situação
9,34
CLASSIFICADO
6
Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 190
Candidatos não ocupam
vagas.
2º
Edson Costa da Silva
3º
Fabio José de Andrade
4º
Paulo
Manoel
Nascimento
5º
2
8,56
CLASSIFICADO
148
6,79
CLASSIFICADO
254
6,66
CLASSIFICADO
Nélio Anderson Ratis
101
6,64
CLASSIFICADO
6º
Anderson
Galindo
Fernandes
127
6,54
CLASSIFICADO
7º
Paulo Sérgio Albuquerque
de Melo
106
6,38
CLASSIFICADO
8º
Danilo Cézar
Mesquita
9º
Silva
do
de
59
6,00
CLASSIFICADO
Sergio Ferreira Tavares
227
5,50
CLASSIFICADO
10º
Holisberg Antonio
Cavalcante
199
5,46
CLASSIFICADO
11º
Ronaldo Jose de Santana
28
XXX
FALTOU
12º
Felipe Francisco da Silva
246 XXX
* = Ocupa Vaga
* = Não Ocupa Vaga
Classificado ou Faltou
FALTOU
* = Não
Instrumento: Sax Alto
Nº
1º
Candidatos ocupam
vagas.
Insc
Edson Amaral de Souza
Junior
76
nota
9,14
situação
05/10/2011
21º
Eudes André Fernandes
da Cunha
40
XXX
FALTOU
22º
Marcio Flavio Ramos da
Silva
45
XXX
FALTOU
23º
Gerson Waltrudes da Silva
Junior
56
XXX
FALTOU
24º
Flávio José da Silva
115
XXX
FALTOU
25º
Wellington José Pereira
136
XXX
FALTOU
26º
Jadeilson da Silva Brasil
187
XXX
FALTOU
27º
Elias Marques dos Santos
197
XXX
FALTOU
28º
José de Andrade Silva
Junior
208
XXX
FALTOU
29º
Denys Rodolfo da Silva
Nascimento
234
XXX
FALTOU
30º
Edson José da Silva
243
XXX
* = Ocupa Vaga
* = Não Ocupa Vaga
cado ou Faltou
FALTOU
* = Não Classifi-
Instrumento: Cantores
Nº
Candidatos ocupam
vagas.
1º
Flávia Reis Vieira
2º
Almir dos Santos Silva
Insc
nota
situação
120
8,92
CLASSIFICADO
121
8,76
CLASSIFICADO
201
8,38
CLASSIFICADO
Candidatos não ocupam
vagas.
CLASSIFICADO
Candidatos não ocupam
vagas.
poder executivo - ano xxI
3º
Kelly Silva de Oliveira
4º
Arthur Philipe de Albuquerque
65
7,16
CLASSIFICADO
5º
Andreia Cristina Ferreira da
Luz
242
6,98
CLASSIFICADO
2º
João Lobão de Amorim
Junior
66
6,90
CLASSIFICADO
3º
Elias da Silva Neto
141
6,38
CLASSIFICADO
6º
Janete de Araújo Neves
232
6,32
CLASSIFICADO
4º
Kenedy Rodrigues de Lima
145
6,33
CLASSIFICADO
7º
Surama Ramos de Araujo
214
6,02
CLASSIFICADO
5º
Jonivaldo Bezerra de
Souza Junior
221
5,98
CLASSIFICADO
8º
Kleiton Andrade Pereira da
Silva
186
5,48
CLASSIFICADO
6º
Havila Alves da Silva
64
5,64
CLASSIFICADO
9º
Lucas Timóteo de Melo
131
5,42
CLASSIFICADO
7º
Ozeas Pereira da Silva
71
5,48
CLASSIFICADO
10º
5,26
CLASSIFICADO
Sérgio V. Costa
226
5,31
CLASSIFICADO
Danielly Maria
Parísio Barbosa
60
8º
9º
Marcos Acioly Pinto
Ferreira
230
5,30
CLASSIFICADO
11º
Robson Alves Prudencio
119
5,04
CLASSIFICADO
12º
4,88
Eder Correia da Silva
104
5,01
CLASSIFICADO
Monike de Carvalho Cruz dos
Santos
96
10º
NÃO
CLASSIFICADO
11º
João Gomes Pereira de
Carvalho
168
4,96
NÃO
CLASSIFICADO
13º
Josiane Emanuelle de Jesus
A. da Silva
98
4,60
NÃO
CLASSIFICADO
12º
David Pedro de Andrade
133
4,88
NÃO
CLASSIFICADO
14º
Erlan Cordeiro Vasconcelos
Siqueira
213 4,52
NÃO
CLASSIFICADO
13º
Daniel Apolinario da Silva
70
4,74
NÃO
CLASSIFICADO
15º
Laíze Soares da Silva
14º
Esdras Francisco Ramos
36
4,64
NÃO
CLASSIFICADO
16º
15º
Adriano Alves de Araújo
41
4,50
NÃO
CLASSIFICADO
16º
José Fernandes dos
Santos Junior
125
4,48
NÃO
CLASSIFICADO
17º
Eliakim Rommel Santos
Lima
169
4,28
NÃO
CLASSIFICADO
18º
Idaiane dos Santos
144
4,02
NÃO
CLASSIFICADO
19º
Erenilson Caetano Gomes
202
3,80
NÃO
CLASSIFICADO
20º
Felipe Freitas Dugero
205
2,80
NÃO
CLASSIFICADO
da
Silva
37
4,46
NÃO
CLASSIFICADO
Joelino Antonio de Freitas
256
4,38
NÃO
CLASSIFICADO
17º
Olivia de Moura Fancello
146
4,38
NÃO
CLASSIFICADO
18º
Paulo Henrique V. dos Santos
34
4,06
NÃO
CLASSIFICADO
19º
João Ricardo de Souza Silva
249
3,40
NÃO
CLASSIFICADO
20º
Thiago Tharquine de Araujo
Silva
75
2,74
NÃO
CLASSIFICADO
21º
Kleyber Santiago da Silva
110
XXX
FALTOU
22º
Debora Maria Fernandes de
Barros
152
XXX
FALTOU
23º
Edson Joaquim Soares
165
XXX
FALTOU
Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 190
poder executivo - ano xxI
7
05/10/2011
24º
Jadiel Gomes da Silva
195
XXX
FALTOU
10º
Marcio José dos Santos
179
5,22
CLASSIFICADO
25º
Ronivaldo Gomes da Silva
198
XXX
FALTOU
11º
Alison Cézar Rodrigues dos
Santos
217
5,08
CLASSIFICADO
12º
Anderson Augusto Bezerra
245
4,64
NÃO
CLASSIFICADO
13º
Danilo Alves Siqueira
Santos
149
4,26
NÃO
CLASSIFICADO
14º
Ebenézer Silva de Sena
163
4,24
NÃO
CLASSIFICADO
15º
Roberto José Paiva de
Araujo Filho
154
4,02
NÃO
CLASSIFICADO
16º
Ivan Nascimento da Silva
09
XXX
FALTOU
17º
Luiz Gustavo Moscoso da V.
Pessoa
212
XXX
FALTOU
18º
Jardel Pereira de Souza
223
XXX
FALTOU
Gilberto Gregory Moreira
231
XXX
Benevides
* = Ocupa Vaga
* = Não Ocupa Vaga
Classificado ou Faltou
FALTOU
26º
Gessiel Geraldo dos Santos
211
XXX
FALTOU
27º
Laís Elaine Rodrigues Bezerra
228
XXX
FALTOU
28º
Aminadabe Romualdo dos
Santos
238
XXX
FALTOU
29º
Arnelbo da Rocha Protector
251
* = Ocupa Vaga
* = Não Ocupa Vaga
cado ou Faltou
XXX
FALTOU
* = Não Classifi-
Instrumento: Baixo Elétrico
Nº
Candidatos ocupam
vagas.
1º
Walter Adelmo de Souza
Insc
nota
situação
14
9,42
CLASSIFICADO
42
8,72
CLASSIFICADO
Candidatos não ocupam
vagas.
19º
2º
Elias de Oliveira
3º
Jefferson Cupertino Alves
203
7,56
CLASSIFICADO
139 6,88
CLASSIFICADO
4º
Eliel da Silva Neto
5º
Antonio Rodrigues Cavalcante
Junior
47
6,12
CLASSIFICADO
6º
Marcelino José Monte Silva
91
5,90
CLASSIFICADO
7º
Ailton Augusto da Silva
99
5,36
CLASSIFICADO
8º
David Nunes Gonçalves
138
5,10
CLASSIFICADO
9º
Jonner Araújo dos Santos
183 XXX
* = Ocupa Vaga
* = Não Ocupa Vaga
Classificado ou Faltou
FALTOU
* = Não
Instrumento: Teclado
Nº
Candidatos ocupam vagas.
1º
Joel José dos Santos Júnior
Insc
nota
situação
87
9,20
CLASSIFICADO
Romero Medeiros Fernandes
171
7,48
CLASSIFICADO
3º
Edilson Vieira da Silva
209
6,42
CLASSIFICADO
4º
Eber Cristian de Souza
140
6,28
CLASSIFICADO
Candidatos não ocupam
vagas.
2º
5º
Augusto Cézar Oliveira Santos
240 XXX
* = Ocupa Vaga
* = Não Ocupa Vaga
Classificado ou Faltou
FALTOU
* = Não
Instrumento: Guitarra
Nº
Candidatos ocupam
vagas.
Insc
nota
situação
1º
José Dogival Alexandrino F.
Junior
19
9,46
CLASSIFICADO
* = Não
PODER LEGISLATIVO - Câmara Municipal do
Jaboatão dos Guararapes
Lei Promulgada nº. 668/2011
Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento
Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 087/2011.
Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a
denominação da Rua: Vicente Adolfo da Silva, a Rua 02, em Dois Carneiros, no
Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a
denominação da Rua: Vicente Adolfo da Silva, a Rua 02, em Dois Carneiros, no
Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, Cep: 54.280-275.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município,
bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011.
Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco
- Presidente -
Candidatos não ocupam
vagas.
2º
Fabiano Leopoldo
Carpinteiro P. Neto
33
6,76
CLASSIFICADO
3º
José Pinto de Oliveira Neto
90
6,50
CLASSIFICADO
4º
Ligia Fernandes de Matos
175
6,22
CLASSIFICADO
5º
Wilson Soares da Silva
176
5,80
CLASSIFICADO
6º
José Guilherme Eira
Francisco
126
5,78
CLASSIFICADO
7º
George de Souza Santos
04
5,75
CLASSIFICADO
8º
Nehemias Fernandes da
Cunha
51
5,66
CLASSIFICADO
9º
Jorge Ricardo Ferreira Victor
23
5,66
CLASSIFICADO
Lei Promulgada nº. 669/2011
Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento
Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 088/2011.
Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Campo Verde, em Dois Carneiros, no Município do Jaboatão
dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a
denominação da Rua: Campo Verde, em Dois Carneiros, no Município do Jaboa-
8
Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 190
tão dos Guararapes – PE, Cep: 54.280-254.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município,
bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011.
Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco
- Presidente Lei Promulgada nº. 670/2011
Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento
Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 089/2011.
Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Das Palmeiras, em Dois Carneiros, no Município do Jaboatão
dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes,
a denominação da Rua: Das Palmeiras, em Dois Carneiros, no Município do
Jaboatão dos Guararapes – PE, Cep: 54.280-537.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município,
bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011.
Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco
- Presidente Lei Promulgada nº. 671/2011
Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento
Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 090/2011.
Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Gérbera, em Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos
Guararapes e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a
denominação da Rua: Gérbera, em Dois Carneiros, no Município do Jaboatão
dos Guararapes – PE, Cep: 54.280-253.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município,
bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011.
Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco
- Presidente Lei Promulgada nº. 672/2011
Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Apro-
poder executivo - ano xxI
05/10/2011
vou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento
Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 091/2011.
Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a
denominação da Rua: Araçoiaba, em Alvorada de Sucupira - Dois Carneiros, no
Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a
denominação da Rua: Araçoiaba, em Alvorada de Sucupira – Dois Carneiros, no
Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Cep: 54.280-577.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município,
bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011.
Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco
- Presidente Lei Promulgada nº. 673/2011
Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento
Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 092/2011.
Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a
denominação da Rua: Cravo Branco, em Alvorada de Sucupira - Dois Carneiros,
no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a
denominação da Rua: Cravo Branco, em Alvorada de Sucupira – Dois Carneiros,
no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Cep: 54.280-466.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município,
bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011.
Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco
- Presidente Lei Promulgada nº. 674/2011
Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento
Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 093/2011.
Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a
denominação da Rua: Estrelícia, em Alvorada de Sucupira - Dois Carneiros, no
Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a
denominação da Rua: Estrelícia, em Alvorada de Sucupira – Dois Carneiros, no
Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, Cep; 54.280-472.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município,
bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011.
Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 190
Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco
- Presidente Lei Promulgada nº. 675/2011
Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento
Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 094/2011.
Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a
denominação da Rua: Vitória Régia, em Alvorada de Sucupira - Dois Carneiros,
no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a
denominação da Rua: Vitória Régia, em Alvorada de Sucupira – Dois Carneiros,
no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Cep. 54.280-575.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município,
bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011.
Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco
- Presidente Lei Promulgada nº. 676/2011
Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento
Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 095/2011.
Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Cravo da Índia, em Alvorada de Sucupira - Dois Carneiros, no
Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a
denominação da Rua: Cravo da Índia, em Alvorada de Sucupira – Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, Cep. 54.280-476.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município,
bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
poder executivo - ano xxI
05/10/2011
9
denominação da Rua: Violeta, em Alvorada de Sucupira - Dois Carneiros, no
Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a
denominação da Rua Violeta, em Alvorada de Sucupira – Dois Carneiros, no
Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Cep: 54.280-482.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município,
bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011.
Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco
- Presidente Lei Promulgada nº. 678/2011
Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento
Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 097/2011.
Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a
denominação da Avenida Pau Brasil, em Alvorada de Sucupira - Dois Carneiros,
no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a
denominação da Avenida Pau Brasil, em Alvorada de Sucupira – Dois Carneiros,
no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Cep; 54.280-484.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município,
bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011.
Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco
- Presidente Lei Promulgada nº. 679/2011
Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento
Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 098/2011.
Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Das Angélicas, em Alvorada de Sucupira - Dois Carneiros, no
Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011.
Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a
denominação da Rua: Das Angélicas, em Alvorada de Sucupira – Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Cep: 54.280-496.
Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem
como a implantação de placas indicativas.
- Presidente Lei Promulgada nº. 677/2011
Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento
Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 096/2011.
Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011.
Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco
10
Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 190
- Presidente -
Lei Promulgada nº. 679/2011
Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento
Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 098/2011.
Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Das Angélicas, em Alvorada de Sucupira - Dois Carneiros, no
Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a
denominação da Rua: Das Angélicas, em Alvorada de Sucupira – Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Cep: 54.280-496.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município,
bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011.
Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco
- Presidente Lei Promulgada nº. 680/2011
Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento
Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 099/2011.
Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a
denominação da Rua: Amarílis, em Alvorada de Sucupira - Dois Carneiros, no
Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a
denominação da Rua: Amarílis, em Alvorada de Sucupira – Dois Carneiros, no
Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. CEP; 54.280-468.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem
como a implantação de placas indicativas.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011.
Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco
- Presidente Lei Promulgada nº. 681/2011
Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento
Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 100/2011.
poder executivo - ano xxI
05/10/2011
Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Íris, em Alvorada de Sucupira - Dois Carneiros, no Município
do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a
denominação da Rua: Íris, em Alvorada de Sucupira – Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Cep; 54.280-576.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município,
bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011.
Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco
- Presidente Lei Promulgada nº. 682/2011
Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento
Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 101/2011.
Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a
denominação da Rua: Gloriosa, em Alvorada de Sucupira - Dois Carneiros, no
Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a
denominação da Rua: Gloriosa, em Alvorada de Sucupira – Dois Carneiros, no
Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Cep; 54.280-488.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município,
bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011.
Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco
- Presidente -
Lei Promulgada nº. 683/2011
Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento
Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 115/2011.
Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Monsenhor, em Alvorada de Sucupira - Dois Carneiros, no
Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a
denominação da Rua: Monsenhor, em Alvorada de Sucupira – Dois Carneiros,
no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Cep; 54.280-494.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município,
bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011.
Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco
- Presidente -
Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 190
Lei Promulgada nº. 684/2011
Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento
Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 116/2011.
Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a
denominação da Rua: Dois Amores, em Alvorada de Sucupira - Dois Carneiros,
no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a
denominação da Rua: Dois Amores, em Alvorada de Sucupira – Dois Carneiros,
no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Cep; 54.280-462.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município,
bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011.
Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco
- Presidente Lei Promulgada nº. 685/2011
Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento
Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 117/2011.
Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a
denominação da Rua: Bom Nome, em Alvorada de Sucupira - Dois Carneiros, no
Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
poder executivo - ano xxI
05/10/2011
11
Art. 2º. - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município,
bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011.
Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco
- Presidente Lei Promulgada nº. 686/2011
Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Aprovou e Eu, Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, autor e signatário deste, Presidente deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento
Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGO a seguinte Lei, referente ao Projeto de Lei n.º. 118/2011.
Ementa: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Chuva de Ouro, em Alvorada de Sucupira - Dois Carneiros, no
Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a
denominação da Rua: Chuva de Ouro, em Alvorada de Sucupira – Dois Carneiros, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Cep: 54.280-474.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município,
bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 28 de setembro de 2011.
Vereador: Manoel Pereira da Costa Neco
- Presidente -
Art. 1º. - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a
denominação da Rua: Bom Nome, em Alvorada de Sucupira – Dois Carneiros,
no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Cep; 54.280-471.
Acesse as notícias do
Jaboatão dos Guararapes
www.jaboatao.pe.gov.br
12
Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 190
poder executivo - ano xxI
05/10/2011
Jaboatão orienta sobre
profissionalismo na economia solidária
Plenária vai orientar e informar sobre como melhorar os negócios e conseguir crédito
A
ANA LUÍSA ERTHAL
Prefeitura de
Jaboatão dos
Guararapes
realiza nesta
quinta-feira
(06/10), das 13h30 às 17h,
na Escola Técnica Estadual
Maximiano Accioly Campos,
Engenho Velho, o terceiro encontro sobre Economia Popular Solidária no município.
Trata-se do atendimento às
pessoas ligadas a atividades
de cooperativas, associações,
grupos de trabalhadores, artesãos entre outros, que recebe-
rão informações necessárias
para exercerem e desenvolverem suas atividades.
“Nessas plenárias instruímos as pessoas para
melhorarem seu trabalho.
Tanto para desenvolvê-lo
com mais profissionalismo,
como na orientação de crédito. Também focamos a
agricultura familiar sustentável”, diz Feliciano Silva,
coordenador de Promoção
do
Empreendedorismo,
Inclusão Produtiva e Economia Solidária. “O conteúdo apresentado, explica o
papel da secretaria dentro
dessas atividades, no que
ela pode ajudar no empreendedorismo”, acrescenta.
A Secretaria Executiva
do Trabalho, Qualificação e
Empreendedorismo já promoveu dois outros encontros no mesmo formato em
outras regionais. O primeiro
em Prazeres (Regional 5) e
Praias (Regional 6). O segundo em Curados (Regional
3) e Cavaleiro (Regional 2).
O de quinta-feira, (06/10),
que será o terceiro, contempla as regionais 1 (Jaboatão
Centro) e 4 (Muribeca).
“Ao final das três plenárias, vamos criar um fórum
municipal. É que será inte-
ressante centralizar numa
única estrutura os programas e ações, com todos
agregados num mesmo espaço, falando a mesma linguagem e com os mesmos
objetivos”, revela Feliciano
Silva. Ele ressalta a importância da participação desses profissionais, pois será
através do cadastro que se
poderá balizar os programas
e os aportes financeiros.
Mais informações
pelo fone:(81) 3361-2196
/ ramal 249 ou por e-mail:
ecosoljaboatao@gmail.
com
Beneficiários do Bolsa Família podem atualizar seus dados
após um ano do recebimento do auxílio
P
MIRELLE SALDANHA
ara todas as
famílias que já
completaram
um ano de benefício do programa Bolsa Família, a Secretaria Executiva de Assistência
Social informa, nesta segunda-feira (03/10), que é necessário o comparecimento
dos beneficiados na sede do
CadÚnico ou no CRAS mais
próximo, para atualização
de dados. O horário de recadastramento é das 7h30
às 17h na sede, e das 8h às
16h nas regionais.
“Esta é uma orientação
do Ministério do Desenvolvimento Social. Todas as famí-
lias precisam atualizar seus
dados para que não ocorra
bloqueio ou alteração do
benefício”, alertou a coordenadora de gestão do CadÚnico/Bolsa Família, Katiuska
Lopes. “É de extrema importância que os beneficiários
do Bolsa Família, a mais de
um ano, compareçam para
fazer o recadastramento”,
enfatizou.
A coordenadora esclarece que para fazer a renovação da inscrição não precisa correr. “O processo é
continuo e acontece todo o
ano. Somente aqueles que
não o fizeram há mais de
um ano, devem atualizar os
dados”, explica Katiuska Lopes .Em Jaboatão dos Gua-
* Núcleo de Gestão CadÚnico/
Bolsa Família
Rua Argentina Castelo Branco, 175
– Piedade - Fone: 3341-2764
* CRAS Cajueiro Seco
Rua Corobó, 410 - Cajueiro Seco
Fone: 3377-7473
* CRAS Curado
Rua José de Alencar, 85- Curado II
Fone: 3452-5083
rarapes existem 66.027 mil
famílias cadastradas.
INSCRIÇÃO
Podem se cadastrar
no programa as famílias
que tem renda mensal de
* CRAS Muribeca
Estrada da Integração, 3302 – Muribeca - Fone: 3377-5517
* CRAS Vila Rica
Rua Santo Amaro, 36 - Jaboatão
Centro - Fone: 3379-4035
* COAME Cavaleiro
Praça Severina Rita Coelho, 20 –
Cavaleiro - Fone: 3253-7767
* CRAS Barra de Jangada
Rua Pitanga, 173 – Curcurana
Fone: 3479- 6556
até R$ 120 por pessoa. Os
documentos que devem ser
apresentados no ato da inscrição são RG, CPF ou título
de eleitor, certidão de nascimento e comprovante de
residência com CEP.
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