REGULAMENTO DA BBIBLIOTECA AMERICANO DO BRASIL DA
FACULDADE INTEGRADA DE ENSINO SUPERIOR DE COLINAS DO
TOCANTINS - FIESC
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS E DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º - Este Regulamento disciplina as normas que regem o funcionamento da
biblioteca e as relações funcionais de sua administração com os usuários inscritos.
Art. 2º. A Biblioteca da FIESC denominada AMERICANO DO BRASIL,
destina-se ao uso do corpo docente, discente e demais membros da comunidade, sob a
responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
Art. 3º. A Biblioteca encontra-se organizada de acordo com os princípios
internacionalmente aceitos em biblioteconomia e rege-se por este Regulamento.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO BIBLIOTECÁRIO(A) E DOS AUXILIARES DE
BIBLIOTECA.
Art. 4º. O Bibliotecário(a) responde pelas atividades e funcionamento da
biblioteca da IES, pelo atendimento e visitas técnicas, obedecendo às normas legais da
Biblioteconomia, supervisionando os trabalhos dos funcionários.
Art. 5º. Os auxiliares da biblioteca auxiliam na organização e atualização do
material bibliográfico e no atendimento aos usuários, controlando a entrega e devolução
do acervo.
CAPÍTULO III
DOS USUÁRIOS E DA INSCRIÇÃO
Art. 6º - São considerados usuários com direito a empréstimo domiciliar os
docentes, discentes e funcionários devidamente registrados na biblioteca.
§ 1º. Para inscrição do usuário discente será mantida as inscrições pelo número
de matrícula na Faculdade Integrada de Ensino Superior de Colinas - FIESC.
§ 2º. Para inscrição de funcionários a biblioteca emitirá uma carteirinha com o
número de inscrição de cada funcionário.
§ 3º. O empréstimo só será efetuado mediante a apresentação da carteirinha
emitida pela biblioteca ou mediante a apresentação do número de matrícula fornecido
pela FIESC
.
CAPÍTULO IV
DO ACESSO À BIBLIOTECA E DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Art. 7º - A Biblioteca é de livre acesso, com horário de atendimento durante o
período letivo de segunda a sexta-feira das 8h às 22h e aos sábados das 7 às 11h.
Art. 8º - É vedado aos usuários:
§ 1º. Fumar nas dependências da Biblioteca.
§ 2º. Entrar com bolsas, mochilas, malas, pastas, fichários, capacetes etc.,
devendo tal tipo de objeto ser depositado em armário individual com chave, a qual será
fornecida aos usuários que deverão ir até o balcão de empréstimo para solicitação da
mesma.
§ 3º. Utilizar os armários individuais para guardar bens ou outros objetos de
valor se ausentando do recinto da biblioteca ou usar os armários individuais para
guardar material de um dia para o outro.
§ 4º. Recolocar nas estantes, o material bibliográfico consultado, cujas obras
deverão ser depositadas sobre as mesas para coleta de dados estatísticos, por parte do
pessoal da Biblioteca.
§ 5º. Entrar com animais nas dependências da Biblioteca.
§ 6º. O uso dos celulares ou qualquer outro aparelho que contribua com o ruído.
§ 7º. Entrar e permanecer na Biblioteca sem camisa.
§ 8º. Quando do desligamento do usuário da Faculdade, os setores envolvidos
(Graduação, Pós-Graduação e Recursos Humanos) deverão comunicar à Biblioteca para
que este Serviço possa informar a situação deste usuário na biblioteca. No caso de
pendência (multa ou material em atraso), o usuário deverá devolver o material e/ou
quitar seu débito antes do desligamento. Os docentes e funcionários também deverão
devolver o material e/ou quitar seu débito, antes da rescisão do contrato de trabalho ou
aposentadoria.
CAPÍTULO V
DA CONSULTA E DA REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 9º - A Consulta ao acervo é de livre acesso.
Art. 10 - A Reprodução de documentos e permitida de acordo com a Lei de
Direitos Autorais (Lei nº 9610, de 19/02/1998) para fins acadêmicos, uso próprio, sem
fins lucrativos e em uma única cópia.
CAPÍTULO VI
DA FINALIDADE DA BIBLIOTECA
Art. 11 - A biblioteca da FIESC tem por finalidade facilitar e estimular o estudo
e a investigação cientifica bibliográfica, cientifico cultural de estudantes, docentes e
profissionais interessados.
CAPÍTULO VII
DO SISTEMA DE EMPRÉSTIMO E RESERVA DE MATERIAL
Art. 12 – Nenhum material pertencente à Biblioteca poderá ser requisitado para
empréstimo domiciliar, sem que o usuário esteja registrado na Biblioteca.
Parágrafo único: para retirar o material emprestado, é necessária a apresentação
da carteirinha fornecida pela biblioteca ou do número de matrícula junto à instituição.
Art. 13 – O sistema de empréstimo obedecerá ao seguinte critério:
I - Corpo Docente:
a) Livros: Cada professor poderá retirar até 02 (dois) livros por vez;
b) Revistas: Poderão ser retiradas apenas para uso em sala de aula e para empréstimo
nos finais de semana.
c) Dvds: Poderão ser retirados até 3 (tres) vídeo e Cds por vez, ou mais,
justificando-se a necessidade.
d) Monografias: Não poderão ser emprestadas.
e) Prazo de empréstimo dos livros: 07 (sete) dias corridos, com direito a
renovação por mais 07 (sete) dias, caso não haja pedido para a obra. No caso de
renovação o usuário deverá apresentar o material juntamente com a ficha de
empréstimo.
f) Os Dvds e Cds deverão ser devolvidos com no máximo 04 (quatro dias) a
contar da data de empréstimo.
II - Corpo Discente:
a) Livros: Até 2 ( dois ) livros por vez.
b) Revistas: Não serão emprestadas para o corpo discente limitando sua consulta
na própria biblioteca, salvo nos finais de semana, quando as mesmas poderão ser
emprestadas.
c) Dvds e Cds: serão emprestados para o corpo discente salvo para utilização na
própria instituição e em salas de aula.
d) Monografias: Não serão emprestadas.
e) Prazo de empréstimo: 05 (cinco) dias corridos, com direito a renovação, caso
não haja pedido para a obra. Essa renovação será permitida por mais um período de 5
(cinco) dias. No caso de renovação o usuário deverá apresentar o material juntamente
com a ficha de empréstimo. Não serão efetuadas renovações de empréstimos em nome
de terceiros sendo o usuário que está com a obra responsável pela renovação da mesma.
Parágrafo único. Os romances poderão ser emprestados com até 7 (sete) dias para
devolução.
f) Alunos de pós-graduação poderão emprestar livros com até 07 (sete) dias para
devolução.
g) O prazo do empréstimo dos livros mais solicitados poderá ser restringido por
ocasião de trabalhos e provas.
Art. 14 - Ao sistema de empréstimo excluem-se:
I - As obras de referências como dicionários, mapas, enciclopédias, cd-roms
salvo para uso em sala de aula e em laboratórios.
II - Material fixo: são obras retidas, a pedido de professores por tempo
determinado, por serem de intenso uso, mas poderão ser liberadas para consultas em
salas de aula e laboratórios e poderão ser retiradas para empréstimo nos finais de
semana.
III - Obras a critério da direção.
IV - Excepcionalmente, a critério da Biblioteca, as obras acima citadas poderão
ser emprestadas aos usuários para o período noturno, com devolução no horário de
abertura da Biblioteca, ou emprestadas aos usuários para o final de semana, também
com devolução no horário de abertura da Biblioteca.
Art. 15 - Os procedimentos para a reserva de material são os seguintes:
I - As reservas devem ser feitas com 1 (um) dia de antecedência, no mínimo, e 7
(sete), no máximo.
II - Os Dvds/Cds deverão ser reservados com antecedência para utilização em
salas de aulas sob pena de os mesmos não se encontrarem disponíveis na data de
utilização sem prévia reserva.
III - Poderão ser reservadas as publicações do acervo que não estejam
disponíveis no ato da solicitação do empréstimo.
IV - A obra solicitada para reserva ficará à disposição do primeiro usuário por
dois dias uteis após sua devolução. Após esse período a obra estará à disposição do
segundo e assim sucessivamente.
V - Poderão ser reservados os itens do acervo que não estejam disponíveis no ato
da solicitação do empréstimo.
VI - Qualquer obra da Biblioteca poderá ser renovada, quantas vezes sejam
necessárias, desde que não esteja reservada.
VII - Cabe ao usuário observar a data limite para devolução do material ou
renovação do prazo de empréstimo. As obras com reserva não serão renovadas.
Art 16 - Outros interessados ( comunidade em geral ) só poderão consultar as
obras na própria biblioteca.
Art. 17 - Os Livros com apenas um exemplar na biblioteca somente serão
emprestados nos finais de semana ou a cargo da direção da biblioteca e do Diretor
Geral.
CAPÍTULO VIII
DAS MULTAS
Art. 18 - Esgotado o prazo regulamentar para a devolução da obra em seu poder,
ficará o usuário da biblioteca sujeito a multa estabelecida em portaria interna da
mantenedora. Se nesse prazo o leitor não devolver o material estará sujeito a penalidade
imposta pela direção e a pagar a multa dobrada. Enquanto não for regularizada a
situação junto à Biblioteca, o usuário perderá o direito ao empréstimo e a todos os
serviços prestados pela biblioteca.
§ 1º. Os livros que estiverem reservados e em poder do usuário que não forem
devolvidos no prazo acarretaram uma multa diária , por livro.
§ 2º. Estará suspenso do empréstimo do material bibliográfico pelo período de
01 (um) mês o usuário que mantiver em seu poder material da coleção não circulante
retirado exclusivamente para consulta/xerox.
§ 3º. Faltas graves ocorridas no recinto da biblioteca ou em prejuízo ao seu
patrimônio, serão apresentadas à Diretoria da Instituição para as sanções cabíveis.
§ 4º. O descumprimento destas normas, e esgotados todos os recursos de que a
Biblioteca dispõe para aplicação das penalidades, o usuário terá seu cartão de inscrição
cancelado e solicitado à Diretoria da Instituição que empregue recursos legais.
CAPÍTULO IX
DAS MUTILAÇÕES E PERDAS DE MATERIAIS
Art.19 - O usuário é responsável pela publicação retirada enquanto a obra
estiver em seu poder.
§ 1º - Em caso de extravio ou dano, o usuário indenizará obrigatoriamente a
Biblioteca mediante substituição do mesmo material ou pagamento do valor da obra.
§ 2º - Será registrada suspensão do usuário que fizer anotações a lápis ou caneta
nas publicações, flagrado pelo controle do balcão de empréstimo e/ou administração do
Serviço de biblioteca e documentação.
§ 3º - Em caso de perda de material bibliográfico esgotado, a sua reposição ou
substituição por publicação igual ou semelhante à extraviada, do mesmo assunto ou área
do conhecimento, será feita de conformidade com o seguinte:
I. o serviço de Biblioteca e Documentação poderá verificar a(s) publicação(ões)
mutilada(s) ou perdida(s) e apresentar as opções de reposição para o usuário.
II. enquanto não for efetuada o usuário estará impedido de utilizar os serviços da
biblioteca.
III. se pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias após a constatação da mutilação ou
perda, o usuário não repuser a publicação, sua inscrição será automaticamente cancelada
e comunicado à Direção da Instituição para as providências cabíveis.
CAPÍTULO X
DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
Art. 20 - são direitos dos usuários:
I. receber atendimento digno e cortês.
II. ter garantida que a obra em disponibilidade para empréstimo será emprestada
desde que não haja impedimentos legais.
III. apresentar reclamação ou sugestão à direção da biblioteca.
Art. 21 - são deveres dos usuários:
I. é expressamente proibida a retirada de qualquer obra da biblioteca sem o
preenchimento da ficha de empréstimo.
II.
o leitor é responsável pela obra em seu poder, sendo obrigado a fazer a
reposição de um exemplar idêntico, em caso de extravio ou mutilação. A não
observância dessa determinação, por parte do consulente implica em suspensão dos
direitos a empréstimos posteriores.
III.
o leitor que causar danos ao mobiliário ou aos objetos existentes na
biblioteca, será responsabilizado, e o fato será encaminhado a Direção da Faculdade.
IV.
manter silêncio, não fumar, não comer ou beber dentro da Biblioteca e
manter o celular desligado enquanto estiver no interior da biblioteca.
VI. devolver vídeo tapes rebobinados;
VII. avisar aos funcionários da biblioteca, caso o material esteja danificado ou
com problema.
VIII. Em caso de extravio ou perda da chave do guarda-volume, o usuário terá
um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição.
CAPÍTULO XI
DAS DOAÇÕES DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO
Art. 23 - A Biblioteca receberá materiais bibliográficos em doação e, após
avaliação, serão incorporados ao acervo ou repassados para outra instituição. As
doações somente serão aceitas se estiverem de acordo com a política de seleção de
materiais bibliográficos.
Parágrafo Único: As doações de materiais bibliográficos que farão parte das
disciplinas dos cursos serão automaticamente incorporadas ao acervo.
Art. 24 - O doador deverá preencher um formulário onde, além dos dados
pessoais, consta uma declaração autorizando a Biblioteca a repassar para outras
instituições os materiais que não serão incorporados ao seu acervo.
CAPÍTULO XII
DOS CASOS OMISSOS
Artigo 25 - Os casos não constantes deste Regulamento serão resolvidos pelo
Responsável Técnico da biblioteca em primeira instância, assessorado pela Comissão de
Biblioteca e em 2º instância pelo Diretor da Unidade.
CAPÍTULO XIII
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES
Art. 26 - As sugestões e reclamações deverão ser encaminhadas por escrito à
Biblioteca.
Art. 27. Qualquer alteração deste Regulamento só será feita por ordem do
profissional responsável pela Biblioteca e da Direção da Faculdade.
Colinas do Tocantins, 03 de abril de 2012.
Marisete Tavares Ferreira
Diretora Geral FIESC
Download

realizar