REGULAMENTO DA BBIBLIOTECA AMERICANO DO BRASIL DA FACULDADE INTEGRADA DE ENSINO SUPERIOR DE COLINAS DO TOCANTINS - FIESC CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS E DA DENOMINAÇÃO Art. 1º - Este Regulamento disciplina as normas que regem o funcionamento da biblioteca e as relações funcionais de sua administração com os usuários inscritos. Art. 2º. A Biblioteca da FIESC denominada AMERICANO DO BRASIL, destina-se ao uso do corpo docente, discente e demais membros da comunidade, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado. Art. 3º. A Biblioteca encontra-se organizada de acordo com os princípios internacionalmente aceitos em biblioteconomia e rege-se por este Regulamento. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO BIBLIOTECÁRIO(A) E DOS AUXILIARES DE BIBLIOTECA. Art. 4º. O Bibliotecário(a) responde pelas atividades e funcionamento da biblioteca da IES, pelo atendimento e visitas técnicas, obedecendo às normas legais da Biblioteconomia, supervisionando os trabalhos dos funcionários. Art. 5º. Os auxiliares da biblioteca auxiliam na organização e atualização do material bibliográfico e no atendimento aos usuários, controlando a entrega e devolução do acervo. CAPÍTULO III DOS USUÁRIOS E DA INSCRIÇÃO Art. 6º - São considerados usuários com direito a empréstimo domiciliar os docentes, discentes e funcionários devidamente registrados na biblioteca. § 1º. Para inscrição do usuário discente será mantida as inscrições pelo número de matrícula na Faculdade Integrada de Ensino Superior de Colinas - FIESC. § 2º. Para inscrição de funcionários a biblioteca emitirá uma carteirinha com o número de inscrição de cada funcionário. § 3º. O empréstimo só será efetuado mediante a apresentação da carteirinha emitida pela biblioteca ou mediante a apresentação do número de matrícula fornecido pela FIESC . CAPÍTULO IV DO ACESSO À BIBLIOTECA E DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO Art. 7º - A Biblioteca é de livre acesso, com horário de atendimento durante o período letivo de segunda a sexta-feira das 8h às 22h e aos sábados das 7 às 11h. Art. 8º - É vedado aos usuários: § 1º. Fumar nas dependências da Biblioteca. § 2º. Entrar com bolsas, mochilas, malas, pastas, fichários, capacetes etc., devendo tal tipo de objeto ser depositado em armário individual com chave, a qual será fornecida aos usuários que deverão ir até o balcão de empréstimo para solicitação da mesma. § 3º. Utilizar os armários individuais para guardar bens ou outros objetos de valor se ausentando do recinto da biblioteca ou usar os armários individuais para guardar material de um dia para o outro. § 4º. Recolocar nas estantes, o material bibliográfico consultado, cujas obras deverão ser depositadas sobre as mesas para coleta de dados estatísticos, por parte do pessoal da Biblioteca. § 5º. Entrar com animais nas dependências da Biblioteca. § 6º. O uso dos celulares ou qualquer outro aparelho que contribua com o ruído. § 7º. Entrar e permanecer na Biblioteca sem camisa. § 8º. Quando do desligamento do usuário da Faculdade, os setores envolvidos (Graduação, Pós-Graduação e Recursos Humanos) deverão comunicar à Biblioteca para que este Serviço possa informar a situação deste usuário na biblioteca. No caso de pendência (multa ou material em atraso), o usuário deverá devolver o material e/ou quitar seu débito antes do desligamento. Os docentes e funcionários também deverão devolver o material e/ou quitar seu débito, antes da rescisão do contrato de trabalho ou aposentadoria. CAPÍTULO V DA CONSULTA E DA REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS Art. 9º - A Consulta ao acervo é de livre acesso. Art. 10 - A Reprodução de documentos e permitida de acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9610, de 19/02/1998) para fins acadêmicos, uso próprio, sem fins lucrativos e em uma única cópia. CAPÍTULO VI DA FINALIDADE DA BIBLIOTECA Art. 11 - A biblioteca da FIESC tem por finalidade facilitar e estimular o estudo e a investigação cientifica bibliográfica, cientifico cultural de estudantes, docentes e profissionais interessados. CAPÍTULO VII DO SISTEMA DE EMPRÉSTIMO E RESERVA DE MATERIAL Art. 12 – Nenhum material pertencente à Biblioteca poderá ser requisitado para empréstimo domiciliar, sem que o usuário esteja registrado na Biblioteca. Parágrafo único: para retirar o material emprestado, é necessária a apresentação da carteirinha fornecida pela biblioteca ou do número de matrícula junto à instituição. Art. 13 – O sistema de empréstimo obedecerá ao seguinte critério: I - Corpo Docente: a) Livros: Cada professor poderá retirar até 02 (dois) livros por vez; b) Revistas: Poderão ser retiradas apenas para uso em sala de aula e para empréstimo nos finais de semana. c) Dvds: Poderão ser retirados até 3 (tres) vídeo e Cds por vez, ou mais, justificando-se a necessidade. d) Monografias: Não poderão ser emprestadas. e) Prazo de empréstimo dos livros: 07 (sete) dias corridos, com direito a renovação por mais 07 (sete) dias, caso não haja pedido para a obra. No caso de renovação o usuário deverá apresentar o material juntamente com a ficha de empréstimo. f) Os Dvds e Cds deverão ser devolvidos com no máximo 04 (quatro dias) a contar da data de empréstimo. II - Corpo Discente: a) Livros: Até 2 ( dois ) livros por vez. b) Revistas: Não serão emprestadas para o corpo discente limitando sua consulta na própria biblioteca, salvo nos finais de semana, quando as mesmas poderão ser emprestadas. c) Dvds e Cds: serão emprestados para o corpo discente salvo para utilização na própria instituição e em salas de aula. d) Monografias: Não serão emprestadas. e) Prazo de empréstimo: 05 (cinco) dias corridos, com direito a renovação, caso não haja pedido para a obra. Essa renovação será permitida por mais um período de 5 (cinco) dias. No caso de renovação o usuário deverá apresentar o material juntamente com a ficha de empréstimo. Não serão efetuadas renovações de empréstimos em nome de terceiros sendo o usuário que está com a obra responsável pela renovação da mesma. Parágrafo único. Os romances poderão ser emprestados com até 7 (sete) dias para devolução. f) Alunos de pós-graduação poderão emprestar livros com até 07 (sete) dias para devolução. g) O prazo do empréstimo dos livros mais solicitados poderá ser restringido por ocasião de trabalhos e provas. Art. 14 - Ao sistema de empréstimo excluem-se: I - As obras de referências como dicionários, mapas, enciclopédias, cd-roms salvo para uso em sala de aula e em laboratórios. II - Material fixo: são obras retidas, a pedido de professores por tempo determinado, por serem de intenso uso, mas poderão ser liberadas para consultas em salas de aula e laboratórios e poderão ser retiradas para empréstimo nos finais de semana. III - Obras a critério da direção. IV - Excepcionalmente, a critério da Biblioteca, as obras acima citadas poderão ser emprestadas aos usuários para o período noturno, com devolução no horário de abertura da Biblioteca, ou emprestadas aos usuários para o final de semana, também com devolução no horário de abertura da Biblioteca. Art. 15 - Os procedimentos para a reserva de material são os seguintes: I - As reservas devem ser feitas com 1 (um) dia de antecedência, no mínimo, e 7 (sete), no máximo. II - Os Dvds/Cds deverão ser reservados com antecedência para utilização em salas de aulas sob pena de os mesmos não se encontrarem disponíveis na data de utilização sem prévia reserva. III - Poderão ser reservadas as publicações do acervo que não estejam disponíveis no ato da solicitação do empréstimo. IV - A obra solicitada para reserva ficará à disposição do primeiro usuário por dois dias uteis após sua devolução. Após esse período a obra estará à disposição do segundo e assim sucessivamente. V - Poderão ser reservados os itens do acervo que não estejam disponíveis no ato da solicitação do empréstimo. VI - Qualquer obra da Biblioteca poderá ser renovada, quantas vezes sejam necessárias, desde que não esteja reservada. VII - Cabe ao usuário observar a data limite para devolução do material ou renovação do prazo de empréstimo. As obras com reserva não serão renovadas. Art 16 - Outros interessados ( comunidade em geral ) só poderão consultar as obras na própria biblioteca. Art. 17 - Os Livros com apenas um exemplar na biblioteca somente serão emprestados nos finais de semana ou a cargo da direção da biblioteca e do Diretor Geral. CAPÍTULO VIII DAS MULTAS Art. 18 - Esgotado o prazo regulamentar para a devolução da obra em seu poder, ficará o usuário da biblioteca sujeito a multa estabelecida em portaria interna da mantenedora. Se nesse prazo o leitor não devolver o material estará sujeito a penalidade imposta pela direção e a pagar a multa dobrada. Enquanto não for regularizada a situação junto à Biblioteca, o usuário perderá o direito ao empréstimo e a todos os serviços prestados pela biblioteca. § 1º. Os livros que estiverem reservados e em poder do usuário que não forem devolvidos no prazo acarretaram uma multa diária , por livro. § 2º. Estará suspenso do empréstimo do material bibliográfico pelo período de 01 (um) mês o usuário que mantiver em seu poder material da coleção não circulante retirado exclusivamente para consulta/xerox. § 3º. Faltas graves ocorridas no recinto da biblioteca ou em prejuízo ao seu patrimônio, serão apresentadas à Diretoria da Instituição para as sanções cabíveis. § 4º. O descumprimento destas normas, e esgotados todos os recursos de que a Biblioteca dispõe para aplicação das penalidades, o usuário terá seu cartão de inscrição cancelado e solicitado à Diretoria da Instituição que empregue recursos legais. CAPÍTULO IX DAS MUTILAÇÕES E PERDAS DE MATERIAIS Art.19 - O usuário é responsável pela publicação retirada enquanto a obra estiver em seu poder. § 1º - Em caso de extravio ou dano, o usuário indenizará obrigatoriamente a Biblioteca mediante substituição do mesmo material ou pagamento do valor da obra. § 2º - Será registrada suspensão do usuário que fizer anotações a lápis ou caneta nas publicações, flagrado pelo controle do balcão de empréstimo e/ou administração do Serviço de biblioteca e documentação. § 3º - Em caso de perda de material bibliográfico esgotado, a sua reposição ou substituição por publicação igual ou semelhante à extraviada, do mesmo assunto ou área do conhecimento, será feita de conformidade com o seguinte: I. o serviço de Biblioteca e Documentação poderá verificar a(s) publicação(ões) mutilada(s) ou perdida(s) e apresentar as opções de reposição para o usuário. II. enquanto não for efetuada o usuário estará impedido de utilizar os serviços da biblioteca. III. se pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias após a constatação da mutilação ou perda, o usuário não repuser a publicação, sua inscrição será automaticamente cancelada e comunicado à Direção da Instituição para as providências cabíveis. CAPÍTULO X DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS Art. 20 - são direitos dos usuários: I. receber atendimento digno e cortês. II. ter garantida que a obra em disponibilidade para empréstimo será emprestada desde que não haja impedimentos legais. III. apresentar reclamação ou sugestão à direção da biblioteca. Art. 21 - são deveres dos usuários: I. é expressamente proibida a retirada de qualquer obra da biblioteca sem o preenchimento da ficha de empréstimo. II. o leitor é responsável pela obra em seu poder, sendo obrigado a fazer a reposição de um exemplar idêntico, em caso de extravio ou mutilação. A não observância dessa determinação, por parte do consulente implica em suspensão dos direitos a empréstimos posteriores. III. o leitor que causar danos ao mobiliário ou aos objetos existentes na biblioteca, será responsabilizado, e o fato será encaminhado a Direção da Faculdade. IV. manter silêncio, não fumar, não comer ou beber dentro da Biblioteca e manter o celular desligado enquanto estiver no interior da biblioteca. VI. devolver vídeo tapes rebobinados; VII. avisar aos funcionários da biblioteca, caso o material esteja danificado ou com problema. VIII. Em caso de extravio ou perda da chave do guarda-volume, o usuário terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição. CAPÍTULO XI DAS DOAÇÕES DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO Art. 23 - A Biblioteca receberá materiais bibliográficos em doação e, após avaliação, serão incorporados ao acervo ou repassados para outra instituição. As doações somente serão aceitas se estiverem de acordo com a política de seleção de materiais bibliográficos. Parágrafo Único: As doações de materiais bibliográficos que farão parte das disciplinas dos cursos serão automaticamente incorporadas ao acervo. Art. 24 - O doador deverá preencher um formulário onde, além dos dados pessoais, consta uma declaração autorizando a Biblioteca a repassar para outras instituições os materiais que não serão incorporados ao seu acervo. CAPÍTULO XII DOS CASOS OMISSOS Artigo 25 - Os casos não constantes deste Regulamento serão resolvidos pelo Responsável Técnico da biblioteca em primeira instância, assessorado pela Comissão de Biblioteca e em 2º instância pelo Diretor da Unidade. CAPÍTULO XIII SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES Art. 26 - As sugestões e reclamações deverão ser encaminhadas por escrito à Biblioteca. Art. 27. Qualquer alteração deste Regulamento só será feita por ordem do profissional responsável pela Biblioteca e da Direção da Faculdade. Colinas do Tocantins, 03 de abril de 2012. Marisete Tavares Ferreira Diretora Geral FIESC