PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2009-svp O Município de Santa Vitória do Palmar torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, com a finalidade de selecionar propostas e REGISTRAR PREÇO para futuras aquisições parceladas de medicamentos, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I, que acompanha o Edital. Regem a presente licitação, a Lei Federal nº 8.666/93, observando as alterações posteriores, a LC 123/2006, a Lei Federal 10.520/2002, o Decreto Municipal nº 010/2006 (que regulamenta o registro de preços) e o Decreto Municipal nº 064/2007 (que institui a modalidade Pregão) e demais legislações aplicáveis. O recebimento das propostas será das 13h do dia 26/08/2009 até às 13h do dia 08/09/2009. A abertura das propostas será efetuada às 13h 30min. do dia 08/09/2009. O início da sessão de disputa dos preços do objeto será às 14h do dia 08/09/2009. O tempo de disputa será de 05 (cinco) minutos, acrescido do tempo aleatório (que pode variar de 05 minutos a 30 minutos). Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto do presente Edital o Registro de Preços objetivando a futuras aquisições parceladas de medicamentos, cujas especificações detalhadas constam no ANEXO I, parte integrante deste edital. Obs.: Os medicamentos que não forem (genéricos) deverão ser de marca própria (ético*). NÃO SERÃO ACEITOS MEDICAMENTOS SIMILARES. 2 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. Serão utilizados para a realização deste certame, recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes, com plena visibilidade para o Pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – Internet. 2.2. A realização do procedimento estará a cargo de servidor da Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas. 2.3. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto ao site www.cidadecompras.com.br e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal. Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 2.3.1. O credenciamento junto ao órgão provedor deverá ser feito no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico. 2.3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 2.3.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Santa Vitória do Palmar, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.4. Como requisito para a participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 2.5. O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento, nos valores e condições do referido lance, e caso esse lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado. 2.6. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão. 2.7. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade do licitante. 3. DOS PROCEDIMENTOS 3.1. Até o horário previsto no preâmbulo deste Edital os fornecedores poderão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema. 3.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento do material constatado do Anexo I deste Edital. 3.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006, deverão clicar no campo: “Declaro, sob as penas da Lei, de que cumpro com os requisitos legais para a qualificação como cooperativa, microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento diferenciado e estabelecido, nos termos dos arts. 42 a 49, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 ou da Lei 11.488 de 15 de junho de 2007.”, disponível na tela de envio de propostas. Caso não o faça, a empresa será tratada sem os privilégios da citada LC. Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 3.3. Findo o período de recebimento das propostas, terá início a fase de “Abertura das Propostas”, de acordo com o horário previsto no sistema, momento no qual o Pregoeiro avaliará a aceitabilidade de cada uma das propostas enviadas, classificando as que atendam as exigências do Edital e desclassificando aquelas que não atendam. 3.3.1. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital ou aquelas que forem manifestamente inexequíveis. 3.4. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o Pregoeiro dará sequencia ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horários definidos no Edital. 3.5. O julgamento das propostas será feito pelo menor preço por item, de acordo com o especificado no Anexo I. 3.6. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada lote. 3.7. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas. 3.7.1. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas. 3.8. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 3.9. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor global por item/lote, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 3.10. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 3.10.1. Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexeqüíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo Pregoeiro. 3.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 3.12. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 3.13. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do Pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao Pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 3.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4 dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 3.15. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos à Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 3.16. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a sua aceitação, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 3.17. Quando não houver a participação de ME ou EPP nos termos da LC 123/2006, depois de encerrada a etapa de lances da sessão pública, o detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, devendo tal comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação, dos originais ou cópias autenticadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, a critério de Administração. 3.17.1. O sistema informará a proposta de menor preço após o encerramento da etapa competitiva ou, se for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro sobre a aceitação do lance de menor valor. 3.17.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital, adotando o procedimento mencionado no subitem anterior. 3.17.3. O sistema disponibilizará ata circunstanciada que poderá ser impressa pelos participantes. 3.18. Existindo participação de ME ou EPP, após encerrada a etapa de lances da sessão pública, serão divulgados os vencedores via chat. 3.18.1. Se a empresa que ofertou o menor lance for uma ME ou EPP, dar-se-à prosseguimento normal a disputa dos itens ou lotes subsequentes. 3.18.2. Se a empresa que ofertou o menor lance não for ME ou EPP e, se existir empate com empresas ME ou EPP, no encerramento de cada item ou lote, será enviada uma mensagem para o chat informando a ordem de classificação para o desempate. a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores ao melhor preço (art. 44, §§ 1º e 2º, da LC 123/06). b) O critério de desempate 5% (cinco por cento) deverá ser aferido segundo o preço obtido após a negociação prevista no item 3.16 ou, se esta não surtir efeito, deve-se considerar o lance mais vantajoso. 3.18.3. Para cada empresa (ME ou EPP) dentro do limite de empate, será concedido o tempo de 05 (cinco) minutos para ofertas de novos lances ou para a desistência, na ordem de Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 5 classificação apresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação para chat. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir do beneficio deverão dar seu lance. 3.18.3.1. Apesar de ser aberto o tempo de novo lance para todas as empresas beneficiadas, será considerada a ordem de classificação para definir a vencedora, independente do melhor lance. As demais serão consideradas para o caso de a vencedora não passar pela fase de habilitação. 3.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea “a” do subitem 3.18.2, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, inciso III, da Lei 123/06). 3.18.5. Na fase de habilitação será aplicado o Art. 4º do Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007 e o Art. 43 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. Caso a empresa melhor classificada não seja habilitada, será obedecida a ordem de classificação e o benefício passará para a próxima melhor classificada. a) Art. 4º do Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007: “A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para o efeito de contratação, e não como condições para participação na licitação.” b) Art. 43 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006: “As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. § 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, em emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. § 2º A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. “ 3.18.6. A documentação para habilitação, esta relacionada no item 10 deste Edital. 4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação, as empresas que atenderem todas as exigências constantes neste Edital, inclusive quanto à documentação, e estiverem devidamente credenciadas, através do site WWW.cidadecompras.com.br, para acesso ao sistema eletrônico. 4.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação: Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 6 a) Empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer Autoridade Competente para tanto; b) Empresas sob processo de falência e concordata; c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública; d) Empresas consorciadas. 5. DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS 5.1. Tendo o proponente sido qualificado pelo pregoeiro, poderá participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste Edital. 5.1.1. Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores àquele que for o de menor preço. 5.1.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 5.1.3. Os proponentes somente terão acesso ao valor do menor lance,não sendo para eles identificado o proponente. 5.2. Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances. 6. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS 6.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico. 6.1.1. Caberá, ao Pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 6.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se a alteração afetar a elaboração das propostas. 6.2. Caberá recurso nos casos previstos na Lei 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do sistema eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances, onde o Pregoeiro abrirá prazo para a mesma. 6.2.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 6.3. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá no prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias. Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 7 6.4. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no endereço: www.cidadecompras.com.br, que será atualizado a cada nova etapa do pregão. 6.5. O acolhimento do recurso importará somente na invalidação dos atos que não sejam passíveis de aproveitamento (Lei 10.520/02, art. 4º - XVIII a XXI). 7. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7.2. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 7.3. O fornecimento dos materiais se dará de forma parcelada, ou seja, os pedidos serão feitos conforme a necessidade da Administração e sua capacidade de armazenamento. 7.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. 7.5. A empresa vencedora deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, cota mínimas ou máximas, para remessa do produto. 7.6. O prazo de entrega do(s) produtos será de 10 (dez) dias, a contar da emissão da nota de empenho e confirmação de pedido. 7.7. Os materiais deverão ser entregues em Santa Vitória do Palmar, pelo licitante vencedor, sito à Rua Conrado Alves Guimarães nº. 424, no prazo estipulado no item 7.6. 7.7.1. Além da entrega nos locais designados pelo Município, conforme o subitem 7.7, deverá(ao) a(s) licitante(s) vencedora(s) também descarregar os materiais no local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos ou quebras causadas aos mesmos. 7.8. O Município reserva-se o direito de recusar o recebimento de medicamentos cujas condições de transporte não estejam de acordo com a legislação sanitária, sejam precárias ou comprometam a qualidade dos medicamentos. 7.9. Os medicamentos acondicionados em frascos deverão conter lacre na tampa. Não serão aceitos produtos com indícios de vazamento. Poderão ser aceitos frascos sem lacre na tampa, desde que cada frasco seja entregue em embalagem secundária individual, a qual contenha lacre garantindo, assim, a inviolabilidade do produto. 7.10. Nas embalagens dos medicamentos genéricos deverá estar escrito “medicamento genérico Lei nº 9.787/99”. Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8 7.11. As embalagens de medicamentos pertencentes à Portaria nº 344/98 deverão obedecer às normas específicas da legislação vigente. 7.12. Os rótulos dos produtos deverão conter informações de acordo com o preconizado na Resolução RDC nº 199, de 20 de outubro de 2006. 7.13. O prazo de validade dos medicamentos, quando da entrega, deverá corresponder, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade total, contado da data de fabricação. 7.14. No momento da entrega, os medicamentos deverão estar acompanhados de Laudo de Análise do(s) lote(s) enviado(s), emitidos pelo fabricante, para todos os itens. Os medicamentos solicitados com diluente deverão vir acompanhados, também do Laudo do diluente. No caso de produtos importados, o Laudo de Análise do(s) lote(s) a ser(em) fornecidos) deverá(ão) ser emitidos) no Brasil. 7.5. Deverão ser observadas as seguintes determinações sobre os medicamentos, conforme a legislação vigente (Lei nº. 6360, de 23/09/1976, Portaria nº. 2814, de 29/05/1998, do Ministério da Saúde, Lei nº. 9787, de 10/02/1999, Resolução RDC nº. 92, de 23/10/2000, da ANVISA): a- Embalagem primária: Os medicamentos deverão ser entregues contendo, em suas unidades de acondicionamento primárias, o número do lote, a data de fabricação, o prazo de validade, a denominação genérica e a concentração. b- Embalagem secundária: Todos os medicamentos, nacionais ou importados, deverão ser ofertados e entregues contendo rótulos e bulas com todas as informações, ou seja, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, nome do responsável técnico e o número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia, número de registro no Ministério da Saúde ou órgão equivalente, nome genérico e concentração, de acordo com a Legislação Sanitária e em língua portuguesa. c- Os medicamentos deverão conter bulas (em quantidade suficiente para distribuição aos usuários que utilizarem os medicamentos), rótulo e embalagem com informações sobre os mesmos, em língua portuguesa, interna e externamente, inclusive para medicamentos importados. d- Nas embalagens primárias e/ou secundárias deverá vir impressa a inscrição “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO” ou expressão similar (venda proibida, proibido ao comércio, proibida a venda). Não serão aceitos medicamentos cuja mencionada expressão esteja carimbada de forma que o manuseio permita adulteração ou que fique borrada. e- Nos produtos solicitados com aplicador vaginal, cada aplicador deverá estar contido em embalagem secundária individualizada 7.5. Não serão aceitos, no momento da entrega, medicamentos de fabricante e/ou marca diferentes daqueles constantes na proposta vencedora. No caso de propostas que apresentarem mais de um fabricante e/ou marca, o Município reserva-se o direito de escolher o que melhor lhe convier. 7.6. Todo e qualquer fornecimento de medicamentos fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificado à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará, prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas, também, ás sanções previstas no item 17 deste edital. Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 9 8. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 8.1. O valor máximo para aceitabilidade de preço do objeto não poderá ser superior ao valor constante no orçamento prévio elaborado pelo Município, constantes no ANEXO I do presente Edital. 9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da PMSVP, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte. 10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO 10.1. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO: 10.1.1. As propostas iniciais inseridas dentro do sistema, durante o período definido neste Edital como “Recebimento das Propostas” deverão apresentar os seguintes dados: a) Quantidade e Unidade; b) valor global do item; c) a marca do item; d) prazo de entrega; e) validade da proposta; f) Declaração de estar de acordo com as normas do edital e de habilitação. 10.2. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA E DA DOCUMENTAÇÃO: 10.2.1. Após o encerramento da “Sessão Pública”, sem manifestação de interposição de recurso(s) por parte dos licitantes, o Pregoeiro solicitará que a empresa classificada em primeiro lugar encaminhe, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, a critério de Administração, sua proposta de preços escrita e a documentação exigida no Edital. 10.2.1.1. A proposta e os documentos exigidos deverão ser enviados em um único envelope fechado, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: PREGÃO ELETRONICO Nº 11/2009-svp PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR – RS PROPONENTE (NOME DA EMPRESA) 10.2.1.2. O envelope deverá ser entregue ou enviado para a Unidade de Licitações, localizada na Rua Mirapalhete, 1179, CEP: 96230-000, Santa Vitória do Palmar – RS. 10.2.2. As propostas escrita de preços contendo o preços unitário e global por lote ofertado, com seus valores expressos em moeda corrente nacional, com até 03 (três) casas decimais, datadas e assinadas por representante legal da empresa, isentas de emendas, rasuras ou entrelinhas e contendo as seguintes informações: a) Número do Edital (Pregão), a Razão Social, CNPJ e endereço do licitante; Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 10 b) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. c) A licitante deverá informar em sua proposta (Anexo IV) o FABRICANTE e o NOME COMERCIAL (Marca) dos medicamentos. c.1) Caso o medicamento seja registrado como genérico, preencher, substituindo o nome comercial pela palavra “Genérico”. c.2) Caso o produto cotado tenha sua fabricação terceirizada, além do nome do fabricante, também, deverá ser informado o nome do detentor do registro. c.3) Os medicamentos que não forem genéricos deverão ser de marca própria (ético). Não serão aceitos medicamentos SIMILARES. d) Declaração do licitante, para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Anexo V, do presente Edital. e) O prazo de entrega do material não poderá ser superior a 10 (dez) dias, contados da emissão de empenho e confirmação de pedido. f) O nome e a qualificação do responsável pela assinatura do contrato e procuração, quando for o caso. 10.2.3. Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os materiais, objeto desta licitação. Local e horário de entrega: Santa Vitória do Palmar, sito à Rua Conrado Alves Guimarães nº. 424, Secretaria de Saúde. 10.2.4. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição dos materiais, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 10.2.5. Além da entrega no local designado pelo Município, conforme subitem 10.2.3, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os materiais em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. 10.2.6. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas. 10.3. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital. 10.4. A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 11 10.5. Em relação à documentação, o Pregoeiro inicialmente efetuará consulta ao Sistema de Registro Cadastral do Município de Santa Vitória do Palmar – RS, visando comprovar a regularidade da situação da autora da proposta considerada vencedora. Caso o Certificado de Registro Cadastral apresente todos os documentos válidos, será providenciada uma cópia do CRC com a finalidade de anexar ao processo. 10.5.1. O CRC (Certificado de Registro Cadastral), expedido pela Unidade de Licitações do Município de Santa Vitória do Palmar, com todos os documentos em vigor, substituirá os documentos referidos nos subitens 10.7.1.I a 10.7.2.V e 10.7.3.I, deste edital. 10.6. Se a cadastrada apresentar documento vencidos no CRC ou o(s) documento(s) exigido(s) não estiver(em) contemplado(s) no referido certificado a documentação complementar deverá ser encaminhada pela empresa, no prazo de 02 (dois) dias úteis podendo ser prorrogado por igual período, a critério de Administração, contados do final da sessão pública de disputa de preço, junto à Unidade de Licitações (Rua Mirapalhete, 1179, CEP: 96230-000, fone/fax: 051–3263-8000. 10.7. Se a licitante vencedora não possuir cadastro perante a Unidade de Licitações do Município de Santa Vitória do Palmar – RS, deverá enviar para o endereço acima indicado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, a critério de Administração, contados do final da sessão pública de disputa de preço, os seguintes documentos: 10.7.1. Habilitação Jurídica I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e no caso de empresa individual, registro comercial, em vigor, o qual o objetivo social da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado. l.a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado no subitem 10.7.1.I, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver. II - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em vigor na data de abertura desta licitação; Obs.: A situação das licitantes perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), conforme Instrução Normativa da RFB n.º 748, de 28 de junho de 2007, será consultada online, pelo Pregoeiro. III - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo II), assinada por representante legal da empresa. IV - Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme modelo do Anexo III), assinada por representante legal da empresa. V - Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 12 beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº. 123/06. 10.7.2. Habilitação Fiscal I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor. II - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor. III - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame, em conformidade com o subitem 7.6, deste edital. III.a - A Certidão deverá expressar, de forma clara e objetiva, a situação da licitante em relação à totalidade dos tributos (Mobiliários e Imobiliários) a cargo da Fazenda Municipal. Mesmo no caso de a empresa não possuir imóvel em seu nome, ou seja, isenta de qualquer imposto municipal, deverá ser apresentada certidão emitida pela Fazenda Municipal. Obs.: as certidões mencionadas nos subitens 10.7.2.I a 10.7.2.III, que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 6 (seis) meses. IV - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. V - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, INSS, em vigor, demonstrando a situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei. 10.7.3. Qualificação Econômico-Financeira I - Certidão Negativa de Falência e Concordata, em vigor, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 90 (noventa) dias. I.a - Entende-se como sede da pessoa jurídica a matriz do estabelecimento. 10.7.4. Qualificação Técnica A licitante deverá apresentar os seguintes documentos, conforme Portaria n.º 2.814, de 29 de maio de 1998, do Ministério da Saúde: I - Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em conformidade com a Lei n.º 9.782/99 e Medida Provisória n.º 2190-34/01, em vigor, em nome da licitante. I.a - Caso a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), esteja vencida, deverá ser comprovado o Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 13 pedido de renovação junto ao órgão competente, com cópia do protocolo de renovação anexado. II - Alvará de Saúde, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, em vigor, ou Licença expedida pela Vigilância Sanitária Estadual, em vigor, em nome da licitante. III - Autorização de Funcionamento Especial, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em vigor, em nome da licitante, somente para as que ofertarem medicamentos sujeitos a controle especial, pertencentes à Portaria MS n.º 344/98, em conformidade com a Lei n.º 9.782/99 e Medida Provisória 2190-34/01. III.a - Caso a Autorização de Funcionamento Especial, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), esteja vencida, deverá ser comprovado o pedido de renovação junto ao órgão competente, com cópia do protocolo de renovação anexado. IV - Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, por linha de produção/produtos, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em vigor, referente à forma farmacêutica cotada pela licitante. Não serão aceitos relatórios de inspeção ou protocolos de renovação, caso a referida documentação esteja vencida. IV.a - No caso de produtos importados, o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle deverá ser emitido pela autoridade sanitária do país de origem, acompanhado de tradução juramentada em língua portuguesa ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira. IV.b - No caso de medicamentos importados que tenham sua fabricação terceirizada, deverão ser apresentados documentos que comprovem a origem do produto, apontando o fabricante. V - Certificado de Registro de Medicamentos emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em vigor. No caso do registro do produto estar vencido, deverá ser apresentado acompanhado dos formulários de petição 1 e 2 protocolados na ANVISA de acordo com a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, artigo 12, § 6. V.a - Para os medicamentos de notificação simplificada deverá ser apresentada a notificação simplificada de medicamento de acordo com a resolução RDC 199 de 20 de outubro de 2006. Caso o produto esteja cadastrado na ANVISA como isento de registro ou registrado em outra categoria esta condição deverá ser comprovada. VI - A licitante que for distribuidora deverá apresentar Declaração de seu credenciamento como distribuidora emitida pela empresa detentora do registro dos produtos ou pelo fabricante, em vigor. Na declaração de credenciamento deverá constar o prazo de validade. Caso o prazo de validade não esteja expresso, a declaração será considerada válida por 6 (seis) meses, contados da data de emissão. VII - A documentação apresentada em atendimento ao subitem 10.7.4 deverá ser original ou cópia autenticada ou publicação no Diário Oficial da União (com a Resolução e data de publicação visível): original, obtida via Internet no site do Diário Oficial da União ou cópia legível autenticada, com as informações pertinentes assinaladas. VII.a - Serão aceitos documentos obtidos do site da ANVISA, somente para petições de renovação do registro e petições de renovação de autorizações de funcionamento comum e especial, além das notificações simplificadas de medicamentos. Para os demais documentos não serão aceitos documentos obtidos do site da ANVISA. Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 14 10.8. Da habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/06: 10.8.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida, inclusive de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação. b) A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.9. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes à matriz ou à filial (razão social e CNPJ) da empresa que ora se habilita para este certame licitatório, exceto o disposto no subitem 10.7.3.I, deste edital. Entretanto, serão aceitos para efeito de habilitação documentos emitidos em nome da matriz e válido para todas as filiais, desde que esta condição esteja expressa. 10.10. Os documentos em atendimento ao subitem 10.7.1 a 10.7.3 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração ou por via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente. Obs. - Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Pregoeiro. 10.11. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pode ser apresentado, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da greve (desde que a greve não ultrapasse o prazo de 20 dias a contar do encerramento da sessão pública de disputa de preços). 10.12. A não apresentação da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação exigidos por parte da empresa classificada em 1º lugar, dentro do prazo estabelecido ocasionará a desclassificação da licitante, sendo convocados, por ordem de classificação, os demais participantes do processo licitatório. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto a interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente, para homologação. Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 15 11.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação. 12. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Homologado o procedimento licitatório, o Município convocará a licitante vencedora para assinar o contrato. A mesma deverá firmar a contratação no prazo instituído no item 12.2, deste edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2. A licitante vencedora terá prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato, contados da data recebimento da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 12.2.1. O prazo estipulado no caput deste item poderá ser inferior caso haja interesse e necessidade da Administração. 12.3. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retornar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal 8.666/93. 12.4. O contrato a ser assinado terá como base a minuta de contrato anexa ao presente Edital e dele faz parte integrante. 12.5. Decorrido o prazo do item 12.2, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global de sua proposta. 13. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura. 13.2. Nos termos do art. 15 § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, O Município de Santa Vitória do Palmar não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 14. DAS OBRIGAÇÕES 14.1. Do Município: Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 16 14.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 14.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades, quando for o caso; 14.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 14.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 14.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 14.2. Da Detentora da Ata: 14.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigidas; 14.2.2. Pagar todos os tributos que indicam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos; 14.2.3. Manter, durante a validade da ata, as mesmas condições de habilitação; 14.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 14.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulados na proposta. 15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1. Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na conta bancária da detentora da Ata ou através de boleto bancário. 15.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 15.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 15.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 15.4.1. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de Regularidade com o FGTS e CND do INSS. 15.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 15.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 15.7. Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência da contratante, desde que entregue o(s) produto(s), incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento. 16. DO RECEBIMENTO: Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 17 16.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o Município designará no mínimo 03 (três) servidores, nomeados através de Portaria, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação; b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório. 17. DAS PENALIDADES 17.1. À licitante vencedora deste certame poderá ser aplicadas as sanções previstas na Lei n°.10.520/02, Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal n°. 064/2007, nas seguintes situações, dentre outras: 17.1.1. Pela recusa ou atraso injustificado na entrega da documentação de habilitação, da proposta de preços ou de assinatura de contrato, nos prazos previstos neste edital, por parte da licitante, poderá ser aplicada multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta, até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso ou demora. Após esse prazo, poderá, também, ser imputada à licitante vencedora, a pena de impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 17.1.2. Pela recusa injustificada na entrega do material, além do prazo estipulado neste edital, poderá ser aplicada de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta, sendo permitido até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso ou de demora. Após esse prazo e envio de 01 (uma) advertência, poderá, também, ser anulada a nota de empenho e/ou rescindido o contrato, e/ou imputada à licitante vencedora, a pena de impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 17.1.3. Pelo atraso injustificado na entrega do material, além dos prazos previstos neste edital, poderá ser aplicada multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos), por dia, de atraso ou de demora, sobre o valor da proposta, até 5 (cinco) dias de atraso ou de demora. Após esse prazo e envio de 01 (uma) advertência, poderá também, ser anulada a nota de empenho e/ou contrato, e/ou ser imputada a licitante vencedora a pena de suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 17.1.4. Pela entrega do material em desacordo com o solicitado, poderá ser aplicada multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias para efetiva adequação. Após 02 (duas) infrações e/ou o prazo de adequação, poderá também, ser anulada a nota de empenho e/ou contrato, e/ou ser imputada a licitante vencedora a pena de suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 17.2. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05(cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Santa Vitória do Palmar, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação ou proposta de preços; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) não manutenção da proposta ou lance; Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL d) comportamento inidôneo; e) cometimento de fraude fiscal; f) fraude ou falha na execução do contrato; g) retardamento da execução do objeto. 17.3. Da aplicação das penas previstas, no item 17 deste Edital, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 17.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas, será dirigido ao Pregoeiro, que, se for o caso, o remeterá à autoridade competente para decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e 10 (dez) dias úteis respectivamente. 17.5. Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº. 8.666/93 e alterações. 18. DO LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES 18.1. O presente Edital poderá ser obtido eletronicamente www.cidadecompras.com.br e www.santavitoria.rs.gov.br (editais & licitações) pelos sites 18.2. Para maiores informações: a) Esclarecimentos referentes ao Edital: Unidade de Licitações, com Adenir ou Tiago, fone (53)3263-8094. b) Informações de cadastro (CRC): Unidade de licitações, com Adenir ou Luciana, fone (53) 3263-8094. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 19.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou proposta relativa ao presente pregão. 19.2. A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las, anular ou revogar a Licitação, nos casos previstos em lei sem que, por este motivo tenham os participantes direitos a qualquer reclamação ou indenização. 19.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. 19.4. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e/ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.5. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter: a) Adiada sua abertura; b) Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para realização do certame. Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 19 19.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Santa Vitória do Palmar, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 19.7. Os casos omissos ao presente Edital serão dirimidos pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio. 19.8. Fazem parte integrante deste procedimento, os seguintes anexos: a) Anexo I – Quantidades, especificações completas e valores máximos do item a ser adquirido; b) Anexo II – Modelo de declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal; c) Anexo III – Modelo de declaração de idoneidade; d) Anexo IV – Modelo Proposta de Preços e) Anexo V – Minuta de Ata. Santa Vitória do Palmar, 20 de agosto de 2009. EDUARDO CORREA MORRONE Prefeito Municipal em exercício Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS E VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL Item Descrição do Objeto Quant. Und Valor máximo Aceitável (R$) 01 900.000 comp. Captopril 25mg. (genérico) 01 Lote 18.000,00 02 300.000 comp. Captopril 50mg. (genérico) 01 Lote 12.000,00 03 50.000 comp. Digoxina 0,25mg. (genérico) 01 Lote 3.500,00 04 280.000 comp. Furosemida 40mg. (genérico) 01 Lote 5600,00 05 300.000 comp. Glibenclamida 5mg. (genérico) 01 Lote 36.000,00 06 300.000 comp. Hidroclortiazida 25mg. (genérico) 01 Lote 6.000,00 07 7.500 comp. Dinitrato de Isossorbida 5mg. (genérico) 01 Lote 750,00 08 40.000 comp. Dinitrato de Isossorbida 10mg. (genérico) 01 Lote 6400,00 09 7.000 comp. Dinitrato de Isossorbida 40mg. (genérico) 01 Lote 2.100,00 10 10.000 comp. Metformina 500mg. (genérico) 01 Lote 600,00 11 200.000 comp. Metformina 850mg. (genérico) 01 Lote 8.000,00 12 100.000 comp. Metildopa 500mg. (genérico) 01 Lote 25.000,00 13 50.000 comp. Metildopa 250mg. (genérico) 01 Lote 10.000,00 14 *50.000 comp. Nifedipina 10mg. 01 Lote 15.500,00 15 *100.000 comp. Nifedipina 20mg. 01 Lote 50.000,00 16 40.000 comp. Propranolol 40mg. (genérico) 01 Lote 8.000,00 17 500.000 comp. Acido Acetilsalicílico 100mg. (genérico) 01 Lote 49.500,00 18 *50.000 comp. Acido Fólico 5mg. 01 Lote 34.000,00 19 1.500 frascos Albendazol 40mg/ml Susp. Oral 10ml (genérico) 01 Lote 2.490,00 20 2.000 comp. Albendazol 400mg. (genérico) 01 Lote 400,00 21 10.000 comp. Aminofilina 100mg. (genérico) 01 Lote 1.400,00 22 4.000 frascos Amoxicilina 250mg. Susp. Oral 150ml (genérico) 01 Lote 51.920,00 23 100.000 cápsulas Amoxicilina 500mg (genérico) 01 Lote 99.000,00 24 500 Frascos Ampicilina 250mg. Susp. Oral 150ml (genérico) 01 Lote 8.910,00 25 40.000 Cápsulas Ampicilina 500mg. (genérico) 01 Lote 5.200,00 26 *2.000 Amp. Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000UI 01 Lote 24.320,00 27 *100 Amp. Benzilpenicilina Benzatina 600.000UI 01 Lote 1.031,00 28 *100 Amp. Benzilpenicilina Procaína 300.000UI + 01 Lote 826,00 Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 21 Benzilpenicilina Potássica 100.000UI 29 *600 Frascos Benzoato de Benzila 25% - Emulsão 100ml 01 Lote 1.962,00 30 1.500 frascos Benzoilmetronidazol 40mg/ml Susp. Oral 100ml (genérico) 01 Lote 15.600,00 31 20.000 comp. Cefalexina 500mg. (genérico) 01 Lote 4.800,00 32 500 frascos Cefalexina 250mg Susp. Oral 100ml (genérico) 01 Lote 12.950,00 33 *8.000 comp. Carbonato de Cálcio 500mg. 01 Lote 10.960,00 34 600 Frascos Butilbrometo de Escopolamina 10mg/ml gotas 20ml (genérico) 01 Lote 6.318,00 35 10.000 comp. Cetoconazol 200mg (genérico) 01 Lote 1.400,00 36 10.000 comp. Cimetidina 200mg. (genérico) 01 Lote 400,00 37 1.000 frascos Cloridrato de Ambroxol 15mg/5ml Xarope 120ml 01 (genérico) Lote 12.890,00 38 3.000 frascos Cloridrato de Ambroxol 30mg/5ml Xarope 120ml 01 (genérico) Lote 58.440,00 39 5.000 comp. Cloridrato de Ranitidina 150mg (genérico) 01 Lote 350,00 40 *20.000 comp. Cloridrato de Tiamina 300mg. 01 Lote 11.600,00 41 3.000 comp. Cloridrato de Ticlopidina 250mg. (genérico) 01 Lote 4.110,00 42 6.000 comp. Cloridrato de Amilorida 2,5mg + Hidroclortiazida 25mg. (genérico) 01 Lote 900,00 43 15.000 comp. Cloridrato de Amiodarona 200mg. (genérico) 01 Lote 5.250,00 44 4.000 comp. Cloridrato de Doxicilina 100mg. (genérico) 01 Lote 1.880,00 45 2.000 bisnagas Acetato de Dexametasona 1mg/g Creme (genérico) 01 Lote 1.700,00 46 10.000 comp. Maleato de Dexclorfeniramina 2mg. (genérico) 01 Lote 5.300,00 47 2.000 Frascos Maleato de dexclorfeniramina 0,4mg/ml – Sol. Oral 120ml (genérico) 01 Lote 7.760,00 48 2.000 frascos Clor. Sódio 9mg + Benzalcônio 0,1mg - gotas 01 Lote 14.860,00 49 80.000 comp. Diclofenaco de Sódio 50mg. (genérico) 01 Lote 36.120,00 50 80.000 comp. Diclofenaco de Potássio 50mg (genérico) 01 Lote 51.240,00 51 2.000 frascos Diclofenaco Resinato 15mg/ml gotas 20ml (genérico) 01 Lote 18.420,00 52 3.000 frascos Dipirona Sódica 500mg/ml gotas 10ml (genérico) 01 Lote 1.888,00 53 *1.000 frascos Dipropionato de Beclometasona 250mcg/dose Aerosol Spray 120 doses 01 Lote 41.290,00 54 *100 frascos Eritromicina 250mg/5ml Susp. Oral 60ml 01 Lote 1.125,00 55 45.000 comp. Espironolactona 25mg. (genérico) 01 Lote 6.750,00 56 *3.000 drágeas Estrogênios Conjugados 0,625mg 01 Lote 2.520,00 57 *1.000 frascos Hidróxido de Alumínio + Hidróxido de Magnésio 01 Susp. Oral 100ml Lote 14.070,00 58 *80.000 comp. Ibuprofeno 300mg Lote 2.800,00 01 Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 59 1.500 frascos Ibuprofeno 50mg/ml gotas 30ml (genérico) 01 Lote 12.255,00 60 3.000 comp. Mebendazol 100mg. (genérico) 01 Lote 120,00 61 2.000 frascos Mebendazol 20mg/ml. Susp. Oral 30ml (genérico) 01 Lote 2.620,00 62 200 frascos Metoclopramida 4mg/ml gotas 10ml (genérico) 01 Lote 658,00 63 20.000 comp. Metronidazol 250mg (genérico) 01 Lote 800,00 64 1.500 bisnagas Metronidazol 500mg/g Geléia Vaginal (genérico) 01 Lote 2.535,00 65 *3.000 comp. Metoclopramida 10mg 01 Lote 540,00 66 300 frascos Nistatina 100.000UI/mL Susp. Oral 50ml (genérico) 01 Lote 1.461,00 67 1.500 bisnagas Nistatina 100.000UI/4g creme (genérico) 01 Lote 3.045,00 68 1.000 bisnagas Nitrato de Miconazol 20mg/g creme (genérico) 01 Lote 2.200,00 69 *6.000 cápsulas Nitrofurantoína 100mg 01 Lote 2.040,00 70 100.000 Cápsulas Omeprazol 20mg (genérico) 01 Lote 3.800,00 71 5.000 frascos Paracetamol 200mg/ml – gotas 15ml (genérico) 01 Lote 4.320,00 72 200.000 comp. Paracetamol 500mg. (genérico) 01 Lote 8.160,00 73 6.000 comp. Prednisona 20mg. (genérico) 01 Lote 540,00 74 8.000 comp. Prednisona 5mg. (genérico) 01 Lote 480,00 75 2.000 comp. Pravastatina Sódica 20mg. (genérico) 01 Lote 3.320,00 76 *3.000 Sachês Reidratante Oral 01 Lote 930,00 77 15.000 comp. Sinvastatina 10mg. (genérico) 01 Lote 4.200,00 78 100.000 comp. Sinvastatina 20mg. (genérico) 01 Lote 183.000,00 79 60.000 comp. Sinvastatina 40mg. (genérico) 01 Lote 129.000,00 80 *10.000 comp. Succinato de Metoprolol 50mg 01 Lote 13.200,00 81 10.000 comp. Tartarato de Metoprolol 100mg (genérico) 01 Lote 2.500,00 82 300 bisnagas Sulfadiazina de Prata 1% creme (genérico) 01 Lote 792,00 83 35.000 comp. Sulfametoxazol 400mg + Trimetoprima 80mg (genérico) 01 Lote 2.800,00 84 2.000 frascos Sulfametoxazol 40mg + Trimetoprima 8mg. ml Susp. Oral 50ml (genérico) 01 Lote 15.960,00 85 3.000 bisnagas Sulfato de Neomicina + Bacitracina pomada (genérico) 01 Lote 2.700,00 86 2.500 frascos Sulfato de Salbutamol 0,4mg/ml xarope 120ml (genérico) 01 Lote 2.475,00 87 *10.000 comp. Sulfato de Salbutamol 2mg. 01 Lote 1.700,00 88 *1.000 frascos Sulfato de Salbutamol Aerosol 200doses 01 Lote 28.310,00 89 *35.000 comp. Sulfato Ferroso 40mg 01 Lote 1.190,00 90 *300 frascos Sulfato Ferroso 12,5mg Fe/2,5ml xarope 60ml 01 Lote 1.125,00 Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 23 91 *300 frascos Sulfato Ferroso gotas 30ml 01 Lote 162,00 92 2.000 comp. Tinidazol 500mg. (genérico) 01 Lote 940,00 93 1.000 comp. Varfarina Sódica 5mg. (genérico) 01 Lote 350,00 94 500 frascos Dexametasona 0,1mg/ml elixir 120ml (genérico) 01 Lote 4.720,00 95 1.000 comp. Mesilato de Doxazosina 4mg. (genérico) 01 Lote 750,00 96 *3.500 comp. Cloridrato de Prometazina 25mg 01 Lote 840,00 97 50.000 comp. Maleato de Enalapril 10mg. (genérico) 01 Lote 5.500,00 98 *50 bisnagas Tetraciclina pomada oftálmica 01 Lote 416,00 99 1.000 frascos Bromidrato de Fenoterol 5mg/ml – 20ml. (genérico) 01 Lote 2.310,00 100 1.000 frascos Brometro de Ipratrópio 0,25mg/ml – 20ml (genérico) 01 Lote 3.660,00 101 *5.000 comp. Hioscina 01 Lote 2.500,00 102 *1.000 comp. Ivermectina 6mg 01 Lote 5.480,00 103 *2.000 comp. Levotiroxina 25mcg 01 Lote 580,00 104 *2.000 comp. Levotiroxina 100mcg. 01 Lote 600,00 105 5.000 comp. Loratadina 10mg. (genérico) 01 Lote 5.400,00 106 *300 frascos Pasta D’água 10% 01 Lote 5.256,00 107 500 frascos Permetrina loção 10mg/ml – 60ml 01 Lote 9.615,00 108 *4.000 comp. Estearato de Eritronicina 50mg 01 Lote 680,00 109 50.000 comp. Cloridrato de Verapamil 80mg. (genérico) 01 Lote 3.500,00 110 10.000 comp. Carbonato de Lítio 300mg. (genérico) 01 Lote 28.000,00 111 *10.000 comp. Ac. Valpróico 500mg. 01 Lote 7.300,00 112 *10.000 cáps. Ac. Valpróico 250mg 01 Lote 5.440,00 113 600 frascos Ac. Valpróico 250mg/5ml xarope 100ml (genérico) 01 Lote 1.788,00 114 35.000 comp. Biperideno 2mg. (genérico) 01 Lote 31.540,00 115 1.500 frascos Carbamazepina 2% Susp. Oral 100ml (genérico) 01 Lote 104.595,00 116 50.000 comp. Carbamazepina 200mg. (genérico) 01 lote 33.320,00 117 20.000 comp. Carbamazepina 400mg. (genérico) 01 Lote 48.960,00 118 25.000 comp. Clonazepam 2mg. (genérico) 01 Lote 10.950,00 119 50.000 comp. Cloridrato de Amitriptilina 25mg. (genérico) 01 Lote 12.500,00 120 *20.000 comp. Cloridrato de Clorpromazina 100mg. 01 Lote 5.600,00 121 *3.000 comp. Cloridrato de Clorpromazina 25mg. 01 Lote 6.960,00 122 *100 frascos Cloridrato de Clorpromazina 40mg/ml gotas 20ml 01 Lote 479,00 123 10.000 comp. Cloxazolam 1mg. (genérico) 01 Lote 1.800,00 124 10.000 comp. Cloxazolam 2mg. (genérico) 01 lote 2.500,00 125 *3.000 comp. Codeina 30mg + Paracetamol 500mg. 01 Lote 4.980,00 Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 126 80.000 comp. Diazepam 10mg. (genérico) 01 Lote 38.400,00 127 60.000 comp. Diazepam 5mg. (genérico) 01 Lote 66.000,00 128 50.000 comp. Fenitoína 100mg. (genérico) 01 Lote 14.760,00 129 20.000 comp. Fenobarbital 100mg. (genérico) 01 Lote 8.320,00 130 500 frascos Fenobarbital 40mg/ml gotas 20ml (genérico) 01 Lote 1.610,00 131 50.000 Cápsulas Fluoxetina 20mg. (genérico) 01 Lote 109.760,00 132 *20.000 comp. Haloperidol 5mg. 01 lote 41.480,00 133 200 frascos Haloperidol 2mg/ml gotas 20ml (genérico) 01 Lote 2.106,00 134 *25.000 comp. Cloridrato de Imipramina 10mg. 01 Lote 16.810,00 135 *60.000 comp. Cloridrato de Imipramina 25mg. 01 Lote 49.000,00 136 *-20.000 Cáps. Sulpirida (Equilid) 50mg. 01 Lote 10.400,00 137 40.000 comp. Amitriptilina 25mg. (genérico) 01 Lote 14.000,00 138 *12.000 comp. Amissulprida 50mg. (Socian) 01 Lote 30.240,00 139 40.000 comp. Clorpromazina 25mg. (Amplictil) (genérico) 01 Lote 8.000,00 140 48.000 comp. Clorpromazina 100mg. (genérico) 01 Lote 13.440,00 141 *400 ampolas Clorpromazina gotas 20ml 01 Lote 2.296,00 142 *400 ampolas Clorpromazina 25mg-5mg/ml 01 Lote 960,00 143 *40.000 comp. Clordiazepóxido 25mg. (Psicosedin) 01 Lote 23.200,00 144 32.000 comp. Clomipramina 25mg. (Anafranil) (genérico) 01 Lote 13.120,00 145 48.000 comp. Clonazepam 2mg. (Rivotril) (genérico) 01 Lote 10.950,00 146 8.000 comp. Clonazepam 2,5mg - 20ml. (genérico) 01 Lote 116.800,00 147 *24.000 comp. Clorid. Tioridazina 10mg. (Meleril) 01 Lote 9.600,00 148 *40.000 comp. Cloridrato de Tioridazina 25mg. 01 Lote 16.800,00 149 *40.000 comp. Cloridrato de Tioridazina 50mg. 01 Lote 31.600,00 150 *4.000 comp. Cloridrato de Tioridazina 100mg. 01 Lote 6.160,00 151 *32.000 comp. Clor. Nortriptilina (Pamelor) 25mg. 01 Lote 9.280,00 152 *32.000 comp. Cloridrato de Nortriptilina 50mg. 01 Lote 17.920,00 153 *40.000 comp. Complexo vitamínico B 01 Lote 3.360,00 154 *8.000 comp. Depakene 250mg (Valproato sódico) 01 Lote 4.240,00 155 *8.000 comp. Depakene 300mg (Valproato sódico) 01 Lote 5.840,00 156 *24.000 comp. Depakene 500mg (Valproato sódico) 01 Lote 17.760,00 157 *16.000 comp. Equilid 200mg. 01 Lote 15.840,00 158 *400 ampolas Fenobarbital – injetável 200mg. 01 Lote 380,00 159 *3.200 ampolas Flufenam 25mg – Depot – Injetável 01 Lote 14.144,00 160 200 ampolas Haldol-Haloperidol 05mg. inj. (genérico) 01 Lote 990,00 161 *24.000 comp. Haloperidol (Haldol) 01mg. 01 Lote 5.280,00 162 *4.000 ampolas Haloperidol – Decanoato 70,52mg. 01 Lote 83.600,00 Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 25 163 24.000 Lorazepan (Lorax) 02mg. (genérico) 01 Lote 16.080,00 164 *48.000 comp. Levomepromazina (Neozine) 100mg. 01 Lote 41.760,00 165 *40.000 comp. Levomepromazina 25mg. 01 Lote 14.000,00 166 *400 frs. Neozine gts. 20ml. 01 Lote 4.352,00 167 *400 ampolas Neozine 25mg. Injetável 01 Lote 3.800,00 168 *48.000 comp. Prometazina (Fenergam) 25mg. 01 Lote 11.520,00 169 12.000 comp. Risperidona 01mg. (genérico) 01 Lote 7.680,00 170 12.000 comp. Risperidona 02mg. (genérico) 01 Lote 30.000,00 171 *24.000 comp. Sulpirida (Equilid) 50mg. 01 Lote 12.480,00 172 *12.000 comp. Tiamina (Benerva) 300mg. 01 Lote 6.720,00 173 200 frascos Buscopan 20ml. (genérico) 01 Lote 1.860,00 174 *200 ampolas Diazepan 10mg. Injetável 01 Lote 80,00 175 *400 ampolas Prometazina 50mg. injetável 01 Lote 376,00 176 4.000 comp. Bupropiona 150mg. (genérico) 01 Lote 9.200,00 177 *2.0000 cart. Levonorgestrel 0,15mg + Etinilestradiol 0,03mg – 01 21cps. Lote 12.860,00 178 *200 cart. Noretisterona 35cps. 01 Lote 1.920,00 179 *600 unid. Estradiol valerato 5mg + Noretisterona enantato 50mg injetável 01 Lote 7.200,00 180 *1.000 Unid. Medroxiprogesterona acetato 150mg injetável. 01 Lote 13.000,00 Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 26 ANEXO II Ref. Ao Edital de Pregão Eletrônico nº. 11/2009-svp DECLARAÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, que, em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. (Data) (assinatura do representante legal da proponente) Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 27 ANEXO III DECLARAÇÃO _______________________,inscrita no CNPJ sob o nº _____________, estabelecida a Rua ______________________,Nº ____,na cidade de _______________________________,por intermédio de seu titular e responsável legal pela empresa, declara que sua empresa não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Publica, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente a entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do Edital de Pregão Eletrônico nº. 11/2009-svp da Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar - RS. (Data) (assinatura do representante legal da proponente) Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO IV Modelo Proposta de Preços Pregão Eletrônico nº 11/2009-svp À Prefeitura de Municipal de Santa Vitória do Palmar A/C: Sr. Pregoeiro Prezado Senhor A empresa .................................., com sede na Rua/Av. ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................................................., abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições: Item Quant Und − − − Descrição do Objeto Fabricante/Marca Valor Unitário Valor Total Validade da proposta: 60 dias Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre os materiais, objeto desta licitação. Prazo de entrega: 10 (dez) dias após solicitação da Secretaria Requisitante. Data: _____________________ Assinatura: ________________ Nome do Representante Legal do Proponente: ___________________ Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 29 ANEXO V Ref. Ao Edital de Pregão Eletrônico nº 11/2009-svp MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DECLARAÇÃO A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua _________ nº ______, (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que: a) Encontra-se enquadrada como Empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006; b) Não encontra-se enquadradas em nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º LC 123/06; c) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. (Data) (assinatura do representante legal da proponente) Carimbo CNPJ Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO VI MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Santa Vitória do Palmar, neste ato representado por seu Prefeito, Claudio Fernando Brayer Pereira, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ................................................, estabelecida no rua ..........................................., nº ............ CNPJ Nº ................................................, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº .............. que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2009-svp, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I – DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto do presente Edital o Registro de Preços objetivando a futuras aquisições parceladas medicamentos, conforme especificações constantes no ANEXO I e a proposta da licitante vencedora. 1.2. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para aquisição de material, abaixo especificados: Und Qtdade Especificação Valor Unitário 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 1.4. A empresa vencedora deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas, para remessa do produto. CLAUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Santa Vitória do Palmar não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÕNICO Nº 11/2009-svp, que precedeu a Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 31 integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO (Conforme Edital) CLAUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO (Conforme Edital) CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigidas; 5.2.2. Pagar todos os tributos que indicam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos; 5.2.3. Manter, durante a validade da ata, as mesmas condições de habilitação; 5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 5.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulados na proposta. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da Nota de Empenho pela detentora. 6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Nota de Empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que tiver recebido, além da identificação de quem procedeu o recebimento. 6.5. A cópia da Nota de Empenho, referida no item anterior deverá ser devolvida, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES (Conforme Edital) CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 32 partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2009-svp, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 10/2006. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94. 9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da PMSVP, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte. CLÁUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. 11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 33 CLÁUSULA XII – DO RECEBIMENTO: 12.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o Município designará no mínimo 03 (três) servidores, nomeados através de Portaria, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação; b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório. CLÁUSULA XIII – DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2009-svp e a proposta da empresa___________ classificada em 1º lugar no certame supra numerado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 11/2006 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Santa Vitória do Palmar, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Prefeito Municipal Empresa Detentora da Ata Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000