PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2011-svp
O Município de Santa Vitória do Palmar torna público que fará realizar licitação na modalidade
de PREGÃO ELETRÔNICO, com a finalidade de selecionar propostas e REGISTRAR PREÇO
para futuras aquisições parceladas de medicamentos, cujas especificações detalhadas
encontram-se no Anexo I, que acompanha o Edital.
Regem a presente licitação, a Lei Federal nº. 8.666/93, observando as alterações posteriores, a
LC 123/2006, a Lei Federal 10.520/2002, o Decreto Municipal nº. 010/2006 (que regulamenta o
registro de preços) e o Decreto Municipal nº. 064/2007 (que institui a modalidade Pregão) e
demais legislações aplicáveis.
O recebimento das propostas será das 8 horas do dia 13/06/2011 até às 8 horas do dia
27/06/2011.
A abertura das propostas será efetuada às 8h 30min. do dia 27/06/2011.
O início da sessão de disputa dos preços do objeto será às 9 horas do dia 27/06/2011.
O tempo de disputa será de 05 (cinco) minutos, acrescido do tempo aleatório (que pode
variar de 05 minutos a 30 minutos).
Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, desta forma, serão registradas no sistema
eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente Edital o Registro de Preços objetivando a futuras aquisições
parceladas de medicamentos, cujas especificações detalhadas constam no ANEXO I, parte
integrante deste edital.
Obs.: Os medicamentos que não forem (genéricos) deverão ser de marca própria (ético*).
NÃO SERÃO ACEITOS MEDICAMENTOS SIMILARES.
2 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Serão utilizados para a realização deste certame, recursos de tecnologia da informação,
compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação
sucessiva através do envio de lances dos proponentes, com plena visibilidade para o Pregoeiro
e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de
Computadores – Internet.
2.2. A realização do procedimento estará a cargo de servidor da Prefeitura Municipal de Santa
Vitória do Palmar denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais,
juntamente com a Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da
rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
2.3. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto ao site www.cidadecompras.com.br
e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste
interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
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2.3.1. O credenciamento junto ao órgão provedor deverá ser feito no prazo mínimo de 03 (três)
dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
2.3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2.3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.3.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva
responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Santa Vitória do
Palmar, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.4. Como requisito para a participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o
licitante deverá manifestar pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas no Edital.
2.5. O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento,
terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento, nos
valores e condições do referido lance, e caso esse lance seja o escolhido pelo comprador, será
reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
2.6. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua
desconexão.
2.7. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de
responsabilidade do licitante.
3. DOS PROCEDIMENTOS
3.1. Até o horário previsto no preâmbulo deste Edital os fornecedores poderão inserir suas
propostas iniciais dentro do sistema.
3.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar
rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento do material constatado do Anexo I deste
Edital.
3.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios
concedidos pela LC 123/2006, deverão clicar no campo: “Declaro, sob as penas da Lei, de que
cumpro com os requisitos legais para a qualificação como cooperativa, microempresa ou
empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento diferenciado e estabelecido,
nos termos dos arts. 42 a 49, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 ou da Lei
11.488 de 15 de junho de 2007.”, disponível na tela de envio de propostas. Caso não o faça, a
empresa será tratada sem os privilégios da citada LC.
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3.3. Findo o período de recebimento das propostas, terá início a fase de “Abertura das
Propostas”, de acordo com o horário previsto no sistema, momento no qual o Pregoeiro
avaliará a aceitabilidade de cada uma das propostas enviadas, classificando as que atendam
as exigências do Edital e desclassificando aquelas que não atendam.
3.3.1. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às
exigências do Edital ou aquelas que forem manifestamente inexequíveis.
3.4. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o
Pregoeiro dará sequencia ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores
classificados na data e horários definidos no Edital.
3.5. O julgamento das propostas será feito pelo menor preço por item, de acordo com o
especificado no Anexo I.
3.6. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário
previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada lote.
3.7. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de
propostas.
3.7.1. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores
obtidos na etapa de propostas.
3.8. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado
do seu recebimento e respectivo valor.
3.9. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor global por item/lote,
observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
3.10. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha
sido anteriormente registrado no sistema.
3.10.1. Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e
diferenças inexeqüíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do
sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o Pregoeiro
justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a
disputa será reiniciada pelo Pregoeiro.
3.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
3.12. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
3.13. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do Pregoeiro mediante
encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao Pregoeiro a sua prorrogação, após
o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, determinado aleatoriamente
pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
3.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção
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dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, a sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados.
3.15. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos à Sessão do
Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes.
3.16. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a sua
aceitação, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes
daquelas previstas no Edital.
3.17. Quando não houver a participação de ME ou EPP nos termos da LC 123/2006, depois de
encerrada a etapa de lances da sessão pública, o detentor da melhor oferta deverá comprovar
a situação de regularidade, devendo tal comprovação se dar mediante encaminhamento da
documentação, dos originais ou cópias autenticadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério de Administração.
3.17.1. O sistema informará a proposta de menor preço após o encerramento da etapa
competitiva ou, se for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro sobre a aceitação do
lance de menor valor.
3.17.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender
às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente,
verificando a sua compatibilidade e a habilitação da licitante, na ordem de classificação e,
assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital,
adotando o procedimento mencionado no subitem anterior.
3.17.3. O sistema disponibilizará ata circunstanciada que poderá ser impressa pelos
participantes.
3.18. Existindo participação de ME ou EPP, após encerrada a etapa de lances da sessão
pública, serão divulgados os vencedores via chat.
3.18.1. Se a empresa que ofertou o menor lance for uma ME ou EPP, dar-se-à prosseguimento
normal a disputa dos itens ou lotes subsequentes.
3.18.2. Se a empresa que ofertou o menor lance não for ME ou EPP e, se existir empate com
empresas ME ou EPP, no encerramento de cada item ou lote, será enviada uma mensagem
para o chat informando a ordem de classificação para o desempate.
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%(cinco por
cento) superiores ao melhor preço (art. 44, §§ 1º e 2º, da LC 123/06).
b) O critério de desempate 5% (cinco por cento) deverá ser aferido segundo o preço
obtido após a negociação prevista no item 3.16 ou, se esta não surtir efeito, deve-se
considerar o lance mais vantajoso.
3.18.3. Para cada empresa (ME ou EPP) dentro do limite de empate, será concedido o tempo
de 05 (cinco) minutos para ofertas de novos lances ou para a desistência, na ordem de
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classificação apresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação para chat. Neste
intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir do beneficio deverão dar seu lance.
3.18.3.1. Apesar de ser aberto o tempo de novo lance para todas as empresas beneficiadas,
será considerada a ordem de classificação para definir a vencedora, independente do melhor
lance. As demais serão consideradas para o caso de a vencedora não passar pela fase de
habilitação.
3.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP que se encontrem no
intervalo estabelecido na alínea “a” do subitem 3.18.2, será realizado sorteio entre as mesmas
para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, inciso III,
da Lei 123/06).
3.18.5. Na fase de habilitação será aplicado o Art. 4º do Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de
2007 e o Art. 43 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. Caso a empresa
melhor classificada não seja habilitada, será obedecida a ordem de classificação e o benefício
passará para a próxima melhor classificada.
a) Art. 4º do Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007: “A comprovação de
regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será
exigida para o efeito de contratação, e não como condições para participação na
licitação.”
b) Art. 43 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006: “As microempresas e
empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios,
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, a critério da Administração Pública,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, em
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
§ 2º A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
art.81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação. “
3.18.6. A documentação para habilitação, esta relacionada no item 10 deste Edital.
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação, as empresas que atenderem todas as exigências
constantes neste Edital, inclusive quanto à documentação, e estiverem devidamente
credenciadas, através do site WWW.cidadecompras.com.br, para acesso ao sistema
eletrônico.
4.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
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a) Empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer Autoridade Competente para
tanto;
b) Empresas sob processo de falência e concordata;
c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Empresas consorciadas.
5. DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS
5.1. Tendo o proponente sido qualificado pelo pregoeiro, poderá participar da sessão de
disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste Edital.
5.1.1. Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores
àquele que for o de menor preço.
5.1.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi
recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
5.1.3. Os proponentes somente terão acesso ao valor do menor lance,não sendo para eles
identificado o proponente.
5.2. Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de
lances.
6. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis
antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário
eletrônico.
6.1.1. Caberá, ao Pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
6.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame, se a alteração afetar a elaboração das propostas.
6.2. Caberá recurso nos casos previstos na Lei 10.520/02, devendo a proponente manifestar
motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do sistema
eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances, onde o
Pregoeiro abrirá prazo para a mesma.
6.2.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o
direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
6.3. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo
Pregoeiro, disporá no prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso,
por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes,
ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de
dias.
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6.4. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser
consultados no endereço: www.cidadecompras.com.br, que será atualizado a cada nova etapa
do pregão.
6.5. O acolhimento do recurso importará somente na invalidação dos atos que não sejam
passíveis de aproveitamento (Lei 10.520/02, art. 4º - XVIII a XXI).
7. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os
pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes
estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
7.2. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual
deverá ser feita através de Nota de Empenho.
7.3. O fornecimento dos materiais se dará de forma parcelada, ou seja, os pedidos serão feitos
conforme a necessidade da Administração e sua capacidade de armazenamento.
7.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios,
respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
7.5. A empresa vencedora deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo Município,
não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, cota mínimas ou máximas, para
remessa do produto.
7.6. O prazo de entrega do(s) produtos será de 10 (dez) dias, a contar da emissão da nota de
empenho e confirmação de pedido.
7.7. Os materiais deverão ser entregues em Santa Vitória do Palmar, pelo licitante
vencedor, sito à Rua Conrado Alves Guimarães nº. 424, no prazo estipulado no item 7.6.
7.7.1. Além da entrega nos locais designados pelo Município, conforme o subitem 7.7,
deverá(ao) a(s) licitante(s) vencedora(s) também descarregar os materiais no local indicado
por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos ou quebras
causadas aos mesmos.
7.8. O Município reserva-se o direito de recusar o recebimento de medicamentos cujas
condições de transporte não estejam de acordo com a legislação sanitária, sejam precárias ou
comprometam a qualidade dos medicamentos.
7.9. Os medicamentos acondicionados em frascos deverão conter lacre na tampa. Não serão
aceitos produtos com indícios de vazamento. Poderão ser aceitos frascos sem lacre na tampa,
desde que cada frasco seja entregue em embalagem secundária individual, a qual contenha
lacre garantindo, assim, a inviolabilidade do produto.
7.10. Nas embalagens dos medicamentos genéricos deverá estar escrito “medicamento
genérico Lei nº 9.787/99”.
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7.11. As embalagens de medicamentos pertencentes à Portaria nº 344/98 deverão obedecer às
normas específicas da legislação vigente.
7.12. Os rótulos dos produtos deverão conter informações de acordo com o preconizado na
Resolução RDC nº 199, de 20 de outubro de 2006.
7.13. O prazo de validade dos medicamentos, quando da entrega, deverá corresponder, no
mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade total, contado da data de
fabricação.
7.14. No momento da entrega, os medicamentos deverão estar acompanhados de Laudo de
Análise do(s) lote(s) enviado(s), emitidos pelo fabricante, para todos os itens.
Os
medicamentos solicitados com diluente deverão vir acompanhados, também do Laudo do
diluente. No caso de produtos importados, o Laudo de Análise do(s) lote(s) a ser(em)
fornecidos) deverá(ão) ser emitidos) no Brasil.
7.5. Deverão ser observadas as seguintes determinações sobre os medicamentos, conforme a
legislação vigente (Lei nº. 6360, de 23/09/1976, Portaria nº. 2814, de 29/05/1998, do Ministério
da Saúde, Lei nº. 9787, de 10/02/1999, Resolução RDC nº. 92, de 23/10/2000, da ANVISA):
a- Embalagem primária: Os medicamentos deverão ser entregues contendo, em suas
unidades de acondicionamento primárias, o número do lote, a data de fabricação, o prazo de
validade, a denominação genérica e a concentração.
b- Embalagem secundária: Todos os medicamentos, nacionais ou importados, deverão ser
ofertados e entregues contendo rótulos e bulas com todas as informações, ou seja, número
do lote, data de fabricação, prazo de validade, nome do responsável técnico e o número de
inscrição no Conselho Regional de Farmácia, número de registro no Ministério da Saúde ou
órgão equivalente, nome genérico e concentração, de acordo com a Legislação Sanitária e
em língua portuguesa.
c- Os medicamentos deverão conter bulas (em quantidade suficiente para distribuição aos
usuários que utilizarem os medicamentos), rótulo e embalagem com informações sobre os
mesmos, em língua portuguesa, interna e externamente, inclusive para medicamentos
importados.
d- Nas embalagens primárias e/ou secundárias deverá vir impressa a inscrição “PROIBIDA
A VENDA NO COMÉRCIO” ou expressão similar (venda proibida, proibido ao comércio,
proibida a venda). Não serão aceitos medicamentos cuja mencionada expressão esteja
carimbada de forma que o manuseio permita adulteração ou que fique borrada.
e- Nos produtos solicitados com aplicador vaginal, cada aplicador deverá estar contido em
embalagem secundária individualizada
7.5. Não serão aceitos, no momento da entrega, medicamentos de fabricante e/ou marca
diferentes daqueles constantes na proposta vencedora. No caso de propostas que
apresentarem mais de um fabricante e/ou marca, o Município reserva-se o direito de escolher o
que melhor lhe convier.
7.6. Todo e qualquer fornecimento de medicamentos fora do estabelecido neste edital, será
imediatamente notificado à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará,
prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo
aplicadas, também, ás sanções previstas no item 17 deste edital.
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8. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
8.1. O valor máximo para aceitabilidade de preço do objeto não poderá ser superior ao valor
constante no orçamento prévio elaborado pelo Município, constantes no ANEXO I do presente
Edital.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos
recursos consignados no orçamento da PMSVP, por programa, projeto, fonte de recursos e
elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO
10.1. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO:
10.1.1. As propostas iniciais inseridas dentro do sistema, durante o período definido neste
Edital como “Recebimento das Propostas” deverão apresentar os seguintes dados:
a) Quantidade e Unidade;
b) valor global do item;
c) a marca do item;
d) prazo de entrega;
e) validade da proposta;
f) Declaração de estar de acordo com as normas do edital e de habilitação.
10.2. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA E DA DOCUMENTAÇÃO:
10.2.1. Após o encerramento da “Sessão Pública”, sem manifestação de interposição de
recurso(s) por parte dos licitantes, o Pregoeiro solicitará que a empresa classificada em
primeiro lugar encaminhe, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério de Administração, sua proposta de preços escrita e
a documentação exigida no Edital.
10.2.1.1. A proposta e os documentos exigidos deverão ser enviados em um único envelope
fechado, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
PREGÃO ELETRONICO Nº. 008/2011-svp
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PROPONENTE (NOME DA EMPRESA)
10.2.1.2. O envelope deverá ser entregue ou enviado para a Unidade de Licitações, localizada
na Rua Mirapalhete, 1179, CEP: 96230-000, Santa Vitória do Palmar – RS.
10.2.2. As propostas escrita de preços contendo o preços unitário e global por lote
ofertado, com seus valores expressos em moeda corrente nacional, com até 03 (três) casas
decimais, datadas e assinadas por representante legal da empresa, isentas de emendas,
rasuras ou entrelinhas e contendo as seguintes informações:
a) Número do Edital (Pregão), a Razão Social, CNPJ e endereço do licitante;
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b) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
c) A licitante deverá informar em sua proposta (Anexo IV) o FABRICANTE e o NOME
COMERCIAL (Marca) dos medicamentos.
c.1) Caso o medicamento seja registrado como genérico, preencher, substituindo o nome
comercial pela palavra “Genérico”.
c.2) Caso o produto cotado tenha sua fabricação terceirizada, além do nome do fabricante,
também, deverá ser informado o nome do detentor do registro.
c.3) Os medicamentos que não forem genéricos deverão ser de marca própria (ético).
Não serão aceitos medicamentos SIMILARES.
d) Declaração do licitante, para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos
do Anexo V, do presente Edital.
e) O prazo de entrega do material não poderá ser superior a 10 (dez) dias, contados da
emissão de empenho e confirmação de pedido.
f) O nome e a qualificação do responsável pela assinatura do contrato e procuração, quando
for o caso.
10.2.3. Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais
(ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros,
tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que
venham a incidir sobre os materiais, objeto desta licitação. Local e horário de entrega: Santa
Vitória do Palmar, sito à Rua Conrado Alves Guimarães nº. 424, Secretaria de Saúde.
10.2.4. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição dos
materiais, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento
adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
10.2.5. Além da entrega no local designado pelo Município, conforme subitem 10.2.3, deverá a
licitante vencedora também descarregar e armazenar os materiais em local indicado por
servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
10.2.6. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte,
quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades
insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que
contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
10.3. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital.
10.4. A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente,
das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
10.5. Em relação à documentação, o Pregoeiro inicialmente efetuará consulta ao Sistema de
Registro Cadastral do Município de Santa Vitória do Palmar – RS, visando comprovar a
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regularidade da situação da autora da proposta considerada vencedora. Caso o Certificado de
Registro Cadastral apresente todos os documentos válidos, será providenciada uma cópia do
CRC com a finalidade de anexar ao processo.
10.5.1. O CRC (Certificado de Registro Cadastral), expedido pela Unidade de Licitações do
Município de Santa Vitória do Palmar, com todos os documentos em vigor, substituirá os
documentos referidos nos subitens 10.7.1.I a 10.7.2.V e 10.7.3.I, deste edital.
10.6. Se a cadastrada apresentar documento vencidos no CRC ou o(s) documento(s)
exigido(s) não estiver(em) contemplado(s) no referido certificado a documentação
complementar deverá ser encaminhada pela empresa, no prazo de 02 (dois) dias úteis
podendo ser prorrogado por igual período, a critério de Administração, contados do final
da sessão pública de disputa de preço, junto à Unidade de Licitações (Rua Mirapalhete, 1179,
CEP: 96230-000, fone/fax: 051–3263-8000.
10.7. Se a licitante vencedora não possuir cadastro perante a Unidade de Licitações do
Município de Santa Vitória do Palmar – RS, deverá enviar para o endereço acima indicado, no
prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, a
critério de Administração, contados do final da sessão pública de disputa de preço, os
seguintes documentos:
10.7.1. Habilitação Jurídica
I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente
registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no
caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores;
inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria
em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País e no caso de empresa individual, registro comercial, em vigor, o
qual o objetivo social da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
l.a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado no subitem
10.7.1.I, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver.
II - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em vigor na data de
abertura desta licitação;
Obs.: A situação das licitantes perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda (CNPJ-MF), conforme Instrução Normativa da RFB n.º 748, de 28 de junho de
2007, será consultada online, pelo Pregoeiro.
III - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal (conforme modelo do Anexo II), assinada por representante legal da empresa.
IV - Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para
licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme modelo do Anexo III), assinada por
representante legal da empresa.
V - Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de
pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se
beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto
na Lei Complementar nº. 123/06.
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10.7.2. Habilitação Fiscal
I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de
Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor.
II - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor.
III - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação
tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame, em
conformidade com o subitem 7.6, deste edital.
III.a - A Certidão deverá expressar, de forma clara e objetiva, a situação da licitante em
relação à totalidade dos tributos (Mobiliários e Imobiliários) a cargo da Fazenda Municipal.
Mesmo no caso de a empresa não possuir imóvel em seu nome, ou seja, isenta de qualquer
imposto municipal, deverá ser apresentada certidão emitida pela Fazenda Municipal.
Obs.: as certidões mencionadas nos subitens 10.7.2.I a 10.7.2.III, que não expressarem o
prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 6 (seis) meses.
IV - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em
vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por
lei.
V - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, INSS, em vigor, demonstrando a
situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei.
10.7.3. Qualificação Econômico-Financeira
I - Certidão Negativa de Falência e Concordata, em vigor, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter
a data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.
I.a - Entende-se como sede da pessoa jurídica a matriz do estabelecimento.
10.7.4. Qualificação Técnica
A licitante deverá apresentar os seguintes documentos, conforme Portaria n.º 2.814, de 29 de
maio de 1998, do Ministério da Saúde:
I - Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA), em conformidade com a Lei n.º 9.782/99 e Medida Provisória
n.º 2190-34/01, em vigor, em nome da licitante.
I.a - Caso a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), esteja vencida, deverá ser comprovado o
pedido de renovação junto ao órgão competente, com cópia do protocolo de renovação
anexado.
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II - Alvará de Saúde, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, em vigor, ou Licença
expedida pela Vigilância Sanitária Estadual, em vigor, em nome da licitante.
III - Autorização de Funcionamento Especial, expedida pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA), em vigor, em nome da licitante, somente para as que ofertarem
medicamentos sujeitos a controle especial, pertencentes à Portaria MS n.º 344/98, em
conformidade com a Lei n.º 9.782/99 e Medida Provisória 2190-34/01.
III.a - Caso a Autorização de Funcionamento Especial, expedida pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), esteja vencida, deverá ser comprovado o pedido de
renovação junto ao órgão competente, com cópia do protocolo de renovação anexado.
IV - Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, por linha de
produção/produtos, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em
vigor, referente à forma farmacêutica cotada pela licitante. Não serão aceitos relatórios de
inspeção ou protocolos de renovação, caso a referida documentação esteja vencida.
IV.a - No caso de produtos importados, o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e
Controle deverá ser emitido pela autoridade sanitária do país de origem, acompanhado de
tradução juramentada em língua portuguesa ou laudo de inspeção emitido pela autoridade
sanitária brasileira.
IV.b - No caso de medicamentos importados que tenham sua fabricação terceirizada, deverão
ser apresentados documentos que comprovem a origem do produto, apontando o fabricante.
V - Certificado de Registro de Medicamentos emitido pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA), em vigor. No caso do registro do produto estar vencido, deverá ser
apresentado acompanhado dos formulários de petição 1 e 2 protocolados na ANVISA de
acordo com a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, artigo 12, § 6.
V.a - Para os medicamentos de notificação simplificada deverá ser apresentada a notificação
simplificada de medicamento de acordo com a resolução RDC 199 de 20 de outubro de 2006.
Caso o produto esteja cadastrado na ANVISA como isento de registro ou registrado em outra
categoria esta condição deverá ser comprovada.
VI - A licitante que for distribuidora deverá apresentar Declaração de seu
credenciamento como distribuidora emitida pela empresa detentora do registro dos produtos
ou pelo fabricante, em vigor. Na declaração de credenciamento deverá constar o prazo de
validade. Caso o prazo de validade não esteja expresso, a declaração será considerada válida
por 6 (seis) meses, contados da data de emissão.
VII - A documentação apresentada em atendimento ao subitem 10.7.4 deverá ser original ou
cópia autenticada ou publicação no Diário Oficial da União (com a Resolução e data de
publicação visível): original, obtida via Internet no site do Diário Oficial da União ou cópia
legível autenticada, com as informações pertinentes assinaladas.
VII.a - Serão aceitos documentos obtidos do site da ANVISA, somente para petições de
renovação do registro e petições de renovação de autorizações de funcionamento comum e
especial, além das notificações simplificadas de medicamentos. Para os demais documentos
não serão aceitos documentos obtidos do site da ANVISA.
10.8. Da habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar nº. 123/06:
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10.8.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em
certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida, inclusive de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação.
b) A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº
8.666/93 e art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
10.9. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes à matriz ou à filial
(razão social e CNPJ) da empresa que ora se habilita para este certame licitatório, exceto o
disposto no subitem 10.7.3.I, deste edital. Entretanto, serão aceitos para efeito de habilitação
documentos emitidos em nome da matriz e válido para todas as filiais, desde que esta
condição esteja expressa.
10.10. Os documentos em atendimento ao subitem 10.7.1 a 10.7.3 poderão ser apresentados
em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por
servidor desta Administração ou por via eletrônica (internet), desde que devidamente
autorizado pelo órgão competente.
Obs. - Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original
ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua
autenticidade através de consulta realizada pelo Pregoeiro.
10.11. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais
ou Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a
expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação
do documento que não pode ser apresentado, em até 05 (cinco) dias úteis após o
encerramento da greve (desde que a greve não ultrapasse o prazo de 20 dias a contar do
encerramento da sessão pública de disputa de preços).
10.12. A não apresentação da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação exigidos
por parte da empresa classificada em 1º lugar, dentro do prazo estabelecido ocasionará a
desclassificação da licitante, sendo convocados, por ordem de classificação, os demais
participantes do processo licitatório.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes
quanto a interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o
que posteriormente será submetido à autoridade competente, para homologação.
11.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os
mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado
da licitação.
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12. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologado o procedimento licitatório, o Município convocará a licitante vencedora para
assinar o contrato. A mesma deverá firmar a contratação no prazo instituído no item 12.2, deste
edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital.
12.2. A licitante vencedora terá prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato,
contados da data recebimento da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado
por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo
justificado e aceito pela Administração.
12.2.1. O prazo estipulado no caput deste item poderá ser inferior caso haja interesse e
necessidade da Administração.
12.3. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a
assinar a Ata, retornar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados,
seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação
do art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
12.4. O contrato a ser assinado terá como base a minuta de contrato anexa ao presente Edital
e dele faz parte integrante.
12.5. Decorrido o prazo do item 12.2, dentro do prazo de validade da proposta, e não
comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para assinatura da Ata, será ele havido
como desistente, ficando sujeito á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global de sua
proposta.
13. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano, contados a partir da data de
assinatura.
13.2. Nos termos do art. 15 § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata
de Registro de Preços, O Município de Santa Vitória do Palmar não será obrigado a aquisição,
exclusivamente por seu intermédio, dos materiais objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto,
outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização
de qualquer espécie à empresa detentora.
14. DAS OBRIGAÇÕES
14.1. Do Município:
14.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste
representado pela Nota de Empenho;
14.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
14.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária
à perfeita execução do empenho;
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14.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota
Fiscal no setor competente;
14.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
14.2. Da Detentora da Ata:
14.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigidas;
14.2.2. Pagar todos os tributos que indicam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre
os produtos fornecidos;
14.2.3. Manter, durante a validade da ata, as mesmas condições de habilitação;
14.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
contratado;
14.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias contados da data da liberação
da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na conta bancária da detentora da
Ata ou através de boleto bancário.
15.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total
conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
15.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente
com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
15.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
15.4.1. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de
Regularidade com o FGTS e CND do INSS.
15.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da
documentação apresentada no procedimento licitatório.
15.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação
quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
15.7. Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência da contratante,
desde que entregue o(s) produto(s), incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data da
efetivação do pagamento.
16. DO RECEBIMENTO:
16.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o Município designará no mínimo 03 (três)
servidores, nomeados através de Portaria, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, II,
“a” e “b”, da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade
com o solicitado na licitação;
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b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, no prazo máximo de
05 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório.
17. DAS PENALIDADES
17.1. À licitante vencedora deste certame poderá ser aplicadas as sanções previstas na Lei
n°.10.520/02, Lei nº. 8.666/93 e Decreto Municipal n°. 064/2007, nas seguintes situações,
dentre outras:
17.1.1. Pela recusa ou atraso injustificado na entrega da documentação de habilitação,
da proposta de preços ou de assinatura de contrato, nos prazos previstos neste edital,
por parte da licitante, poderá ser aplicada multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor
da proposta, até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso ou demora. Após esse prazo, poderá,
também, ser imputada à licitante vencedora, a pena de impedimento de contratar com o
Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
17.1.2. Pela recusa injustificada na entrega do material, além do prazo estipulado neste
edital, poderá ser aplicada de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor da
proposta, sendo permitido até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso ou de demora. Após esse
prazo e envio de 01 (uma) advertência, poderá, também, ser anulada a nota de empenho e/ou
rescindido o contrato, e/ou imputada à licitante vencedora, a pena de impedimento de contratar
com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
17.1.3. Pelo atraso injustificado na entrega do material, além dos prazos previstos neste
edital, poderá ser aplicada multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos), por dia, de atraso
ou de demora, sobre o valor da proposta, até 5 (cinco) dias de atraso ou de demora. Após
esse prazo e envio de 01 (uma) advertência, poderá também, ser anulada a nota de empenho
e/ou contrato, e/ou ser imputada a licitante vencedora a pena de suspensão temporária de
participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 5
(cinco) anos.
17.1.4. Pela entrega do material em desacordo com o solicitado, poderá ser aplicada multa
na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta, por infração, com prazo de até 5
(cinco) dias para efetiva adequação. Após 02 (duas) infrações e/ou o prazo de adequação,
poderá também, ser anulada a nota de empenho e/ou contrato, e/ou ser imputada a licitante
vencedora a pena de suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de
contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
17.2. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das
demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05(cinco) anos,
impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Certificado de
Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Santa Vitória do Palmar, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação ou proposta de preços;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) não manutenção da proposta ou lance;
d) comportamento inidôneo;
e) cometimento de fraude fiscal;
f) fraude ou falha na execução do contrato;
g) retardamento da execução do objeto.
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17.3. Da aplicação das penas previstas, no item 17 deste Edital, caberá recurso no prazo de
05(cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
17.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas, será
dirigido ao Pregoeiro, que, se for o caso, o remeterá à autoridade competente para decisão, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis e 10 (dez) dias úteis respectivamente.
17.5. Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, o Município considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou
contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que
dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
18. DO LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES
18.1.
O
presente
Edital
poderá
ser
obtido
eletronicamente
www.cidadecompras.com.br e www.santavitoria.rs.gov.br (editais & licitações)
pelos
sites
18.2. Para maiores informações:
a) Esclarecimentos referentes ao Edital: Unidade de Licitações, com Adenir, fone
(53)3263-8094.
b) Informações de cadastro (CRC): Unidade de licitações, com Adenir ou Augusto, fone
(53) 3263-8094.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação
e/ou proposta relativa ao presente pregão.
19.2. A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las, anular ou
revogar a Licitação, nos casos previstos em lei sem que, por este motivo tenham os
participantes direitos a qualquer reclamação ou indenização.
19.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e
Equipe de Apoio.
19.4. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e/ou documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
19.5. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou
indenização, poderá a licitação ter:
a) Adiada sua abertura;
b) Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para realização do certame.
19.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes
o Foro da cidade de Santa Vitória do Palmar, com renúncia expressa a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
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19.7. Os casos omissos ao presente Edital serão dirimidos pelo Pregoeiro e sua equipe de
apoio.
19.8. Fazem parte integrante deste procedimento, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Quantidades, especificações completas e valores máximos do item a ser
adquirido;
b) Anexo II – Modelo de declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do
artigo 7º, da Constituição Federal;
c) Anexo III – Modelo de declaração de idoneidade;
d) Anexo IV – Modelo Proposta de Preços
e) Anexo V – Minuta de Ata.
Santa Vitória do Palmar, 07 de junho de 2011.
Tiago Correa Silveira
Secretário de Administração
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS E VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
Item Descrição do Objeto
Quant
Unit
01
16000 caps Ac. Valpróico 250mg
01
Lote
10.000,02
02
25000 comp Ac. Valpróico 500mg.
01
Lote
21.855,00
03
12.000 comp Amissulprida 50mg.
01
Lote
40.735,00
04
500 ampola Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000UI
+ agua destilada
01
Lote
6.128,00
05
7000 comp Carbonato de Cálcio 500mg.
01
Lote
10.549,00
06
40000 comp Clordiazepóxido 25mg.
01
Lote
23.122,00
07
60000 comp Cloridrato de Clorpromazina 100mg.
01
Lote
22.440,00
08
50000 comp Cloridrato de Clorpromazina 25mg.
01
Lote
12.512,00
09
450 frasco Cloridrato de Clorpromazina 40mg/ml
gotas 20ml
Lote
2.717,00
10
18000 comp Cloridrato de Imipramina 10mg.
01
Lote
7.048,00
11
45000 comp Cloridrato de Imipramina 25mg.
01
Lote
21.408,00
12
35000 comp Cloridrato de Nortriptilina 50mg.
01
Lote
48.997,00
13
35000 comp Cloridrato de Tiamina 300mg.
01
Lote
22.599,00
14
5000 comp Cloridrato de Tioridazina 100mg.
01
Lote
7.590,00
15
40000 comp Cloridrato de Tioridazina 25mg.
01
Lote
25.982,00
16
40000 comp Cloridrato de Tioridazina 50mg.
01
Lote
32.648,00
17
35000 comp Cloridrato. Nortriptilina 25mg.
01
Lote
33.591,00
18
25000 comp Cloridrato. Tioridazina 10mg.
01
Lote
9,061,00
19
400 ampola Clorpromazina 25mg/5ml
01
Lote
4298,00
20
5000 comp Codeina 30mg + Paracetamol 500mg.
01
Lote
6.215,00
21
50000 comp Complexo vitamínico B
01
Lote
15.550,00
22
8500 comp acido valproico 300mg
01
Lote
6.548,00
23
200 ampola Diazepan 10mg/2ml Injetável
01
Lote
1.358,00
24
200 frasco Dipropionato de Beclometasona
250mcg/dose Aerosol Spray 200 doses
Lote
7.049,00
25
20000comp Sulpirida 200mg.
01
Lote
18.876,00
26
1200 comp Estolato de Eritromicina 500mg
01
Lote
708,00
27
100 frasco Estolado de Eritromicina 250mg/5ml
Susp. Oral 60ml
Lote
2.075,00
28
450 ampola Estradiol valerato 5mg/ml +
Lote
4.851,00
01
Valor máximo
Aceitável (R$)
Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
21
Noretisterona enantato 50mg/ml injetável 01 ml
29
20 ampola Fenobarbital – injetável 200mg.
01
Lote
297,60
30
4000 ampola Flufenazina 25mg – Depot – Injetável
01
Lote
15.920,00
31
5000 ampola Haloperidol – Decanoato 70,52mg/ml,
01 ml
01
Lote
89.050,00
32
11000 comp Haloperidol 01mg.
01
Lote
2.474,00
33
57000 comp Haloperidol 5mg.
01
Lote
24.484,00
34
650 frasco Hidróxido de Alumínio + Hidróxido de
Magnésio Susp. Oral 100ml
Lote
17.212,00
35
100000 comp Ibuprofeno 300mg
01
Lote
67.485,00
36
300 comp Ivermectina 6mg
01
Lote
2.024,00
37
400 ampola levomepromazina - 5mg/ml. 05 ml
Injetável
01
Lote
661,06
38
200 frasco levomepromazina - gts. 20ml.
01
Lote
2.083,00
39
50000 comp Levomepromazina 100mg.
01
Lote
42.240,00
40
50000 comp Levomepromazina 25mg.
01
Lote
19.497,00
41
21000 Cartela Levonorgestrel 0,15mg +
Etinilestradiol 0,03mg – 21cps.
01
Lote
126.357,00
42
3000 comp Levotiroxina 100mcg.
01
Lote
655,00
43
6000 comp Levotiroxina 25mcg
01
Lote
1.390,00
44
450 ampola Medroxiprogesterona acetato 150mg/ml
injetável. 01 ml
01
Lote
12.716,00
45
4000 comp Metoclopramida 10mg
01
Lote
842,00
46
100000 comp Nifedipina 10mg.
Lote
37.545,00
47
100000 comp Nifedipina 20mg.
01
Lote
44.861,00
48
4000 caps Nitrofurantoína 100mg
01
Lote
1.431,00
49
2000 cartela Noretisterona 35cps.
01
Lote
20.262,00
50
100 frasco Pasta D’água 10% 120g
Lote
206,00
51
50000 comp Prometazina 25mg.
01
Lote
14.190,00
52
400 ampola Prometazina 50mg/2ml.injetável 02 ml
01
Lote
550,00
53
1000 sache Reidratante Oral 27,9g pó
Lote
3.946,00
54
20000 comp Succinato de Metoprolol 50mg
Lote
25.443,00
55
600 frasco Sulfato de Salbutamol Aerosol
100mcg/dose , 200doses
Lote
19.753,00
56
25000 comp Sulpirida 50mg.
01
Lote
12.526,00
57
500 bisnaga Tetraciclina pomada oftálmica 20g
01
Lote
4.350,00
58
500 frasco Ac. Valpróico 250mg/5ml xarope 100ml
Lote
6.171,00
59
2000 Bisnaga Acetato de Dexametasona 1mg/g 10g
Creme
01
Lote
12.144,00
60
240.000 Comp Acido Acetilsalicílico 100mg.
01
Lote
47.361,00
01
Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000
22
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
61
1.000 comp Albendazol 400mg.
62
600 frasco Albendazol 40mg/ml Susp. Oral 10ml
63
1000 comp Alendronato de sódio 10 mg
64
01
Lote
5.225,00
Lote
2.336,00
01
Lote
8.670,00
100 comp Alendronato de sódio 70 mg
01
Lote
788,00
65
1000 comp Alopurinol 100 mg
01
Lote
147,00
66
1000 comp Alopurinol 300 mg
01
Lote
288,00
67
100 frasco Amoxicilina + clavulanato de potassio
250mg + 62,5mg/5ml – 75 ml
Lote
1.219,20
68
15.000 comp Amoxicilina + clavulanato de potassio
500mg + 125mg.
Lote
25.200,00
69
1.700 frasco Amoxicilina 250mg. Susp. Oral 60ml
01
Lote
26.996,00
70
60.000 capsula Amoxicilina 500mg
01
Lote
78.508,00
71
10.000 capsula Ampicilina 500mg.
01
Lote
15.840,00
72
25.000 comp Anlopidina 05 mg
01
Lote
19.325,00
73
10.000 comp Anlopidina 10 mg
01
Lote
7.860,00
74
5000 comp Atenolol 50 mg
01
Lote
950,00
75
100 frasco Azitromicina 200mg\5ml 15 ml
Lote
266,00
76
1000 comp Azitromicina 500 mg
Lote
410,00
77
500 frasco Benzoilmetronidazol 200mg/5ml Susp.
Oral 80ml
Lote
1271,00
78
52.000 comp Biperideno 2mg.
Lote
17.108,00
79
500 frasco Brometro de Ipratrópio 0,25mg/ml – 20ml
Lote
305,00
80
200 frasco Bromidrato de Fenoterol 5mg/ml – 20ml.
Lote
432,00
81
4000 comp Bupropiona 150mg.
Lote
5,800
82
200 frasco Butilbrometo de Escopolamina 10 mg/ml
20ml.
Lote
3,64
83
700.000 comp Captopril 25mg.
Lote
9.800,00
84
8.700 frasco Carbamazepina 2% Susp. Oral 100ml
Lote
71.340,00
85
80000 comp Carbamazepina 200mg.
01
Lote
3.840,00
86
8750000 comp Carbamazepina 400mg.
01
Lote
9.700,00
87
6588000 comp Carbonato de Lítio 300mg.
01
Lote
5.200,00
88
150 comp Carvedilol 12,5 mg
01
Lote
7.710,00
89
30000 comp Carvedilol 25 mg
Lote
26.040,00
90
10000 comp Carvedilol 3,125 mg
01
Lote
3.820,00
91
25000 comp Carvedilol 6,25 mg
01
Lote
11.050,00
92
1000 frasco Cefalexina 250mg/5ml Susp. Oral 60ml
Lote
2.660,00
93
25000 comp Cefalexina 500mg.
01
Lote
4.250,00
94
2000 frasco Cetoconazol shampoo 20mg/mL 100 ml
01
Lote
16,900,00
01
01
01
01
Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
23
95
30000 caps Ciprofloxacino 500 mg
01
Lote
2.790,00
96
10150 frascos Clonazepam 2,5mg - 20ml.
01
Lote
22.330,00
97
50000 comp Clonazepam 2mg.
01
Lote
6.700,00
98
1200 frascos Clor. Sódio 9mg + Benzalcônio 0,1mg –
gotas 30 ml
Lote
8.640,00
99
15000 comp Cloridrato clomipramina 10 mg.
01
Lote
2.400,00
100
62000 comp Cloridrato Clomipramina 25mg.
01
Lote
13.764,00
101
500 frasco Cloridrato de Ambroxol 15mg/5ml Xarope
120ml
Lote
2.327,00
102
500 frasco Cloridrato de Ambroxol 30mg/5ml Xarope
120ml
Lote
2.250,00
103
10000 comp Cloridrato de Amiodarona 200mg.
01
Lote
1.200,00
104
88.000 comp Cloridrato de Amitriptilina 25mg.
01
Lote
3.080,00
105
3000 comp Cloridrato de Doxicilina 100mg.
01
Lote
3.750,00
106
3500 comp Cloridrato de Ranitidina 150mg
01
Lote
1.155,00
107
5000 comp Cloridrato de Verapamil 80mg.
01
Lote
200,00
108
300 frasco Dexametasona 0,1mg/ml elixir 120ml
Lote
228,00
109
50000 comp Diazepam 10mg.
01
Lote
10.000,00
110
150000 comp Diazepam 5mg.
01
Lote
22.950,00
111
4000 comp Diclofenaco de Potássio 50mg
01
Lote
1.082,00
112
4000 comp Diclofenaco de Sódio 50mg.
01
Lote
1.132,00
113
500 frasco Diclofenaco Resinato 15mg/ml gotas 20ml
Lote
2.185,00
114
20000comp Digoxina 0,25mg.
01
Lote
540,00
115
6000 comp Dinitrato de Isossorbida 40mg.
01
Lote
1.512,00
116
5000 comp Dinitrato de Isossorbida 5mg.
01
Lote
1.200,00
117
1500 Comp Dipirona Sódica 500mg
01
Lote
525,00
118
1400 frasco Dipirona Sódica 500mg/ml gotas 10ml
01
Lote
19.558,00
119
100 frasco Dipropionato de beclometasona 50mcg ,
200 doses
01
Lote
4.366,00
120
30000 comp Espironolactona 25mg.
01
Lote
5.760,00
121
85000 comp Fenitoína 100mg.
01
Lote
6.970,00
122
85000 comp Fenobarbital 100mg.
01
Lote
4.080,00
123
250 frasco Fenobarbital 40mg/ml gotas 20ml
01
Lote
5.725,00
124
1000 Caps Fluconazol 150 mg
01
Lote
160,00
125
120.000 capsula Fluoxetina 20mg.
01
Lote
4.200,00
126
150000 comp Furosemida 40mg.
01
Lote
2.850,00
127
250000 comp Glibenclamida 5mg.
01
Lote
25.200,00
128
2000 frasco Guaco Xarope 100ml
01
Lote
4.600
129
200 ampola Haloperidol 05mg/ml 01ml injetavel
01
Lote
166,00
Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000
24
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
130
1150 frasco Haloperidol 2mg/ml gotas 20ml
01
Lote
10.235,00
131
250000 comp Hidroclortiazida 25mg.
01
Lote
14.750,00
132
1000 comp Ibuprofeno 200mg
01
Lote
600,00
133
5000 comp Ibuprofeno 600mg
01
Lote
4.740,00
134
600 frasco Ibuprofeno 50mg/ml gotas 30ml
01
Lote
2.250,00
135
2000 comp Levodopa + benserazida 100mg/25mg
01
Lote
3.546,00
136
2000 comp Levodopa + benserazida 200mg/50mg
01
Lote
4.779,00
137
1000 comp Levodopa + carbidopa 200mg/50mg
01
Lote
2.577,00
138
2000 comp Levodopa + carbidopa 250mg/25mg
01
Lote
1.166,00
139
3000 comp Levotiroxina sódica 50mcg
01
Lote
533,00
140
500 comp Loperamida 2mg
01
Lote
271,25
141
6000 comp Loratadina 10mg.
01
Lote
6.120,00
142
500 frasco Loratadina 5mg/5ml suspensão 120 ml
01
Lote
3.290,00
143
20000 comp Losartana potássica 50 mg
01
Lote
1.160,00
144
100000 comp Maleato de enalapril 5 mg
01
Lote
36.833,00
145
1500 frasco Maleato de dexclorfeniramina 0,4mg/ml
– Sol. Oral 120ml
01
Lote
1140,00
146
6000 comp Maleato de Dexclorfeniramina 2mg.
01
Lote
912,00
147
100000 comp Maleato de Enalapril 10mg.
01
Lote
26.400,00
148
50000 comp Maleato de enalapril 20mg
01
Lote
19.850,00
149
2000 comp Mebendazol 100mg.
01
Lote
328,00
150
400 frasco Mebendazol 20mg/ml. Susp. Oral 30ml
01
Lote
180,00
151
15000 comp Metformina 500mg.
01
Lote
1.425,00
152
100000 comp Metformina 850mg.
01
Lote
11.900,00
153
70000 comp Metildopa 250mg.
01
Lote
14.280,00
154
10.000 comp Metildopa 500mg.
01
Lote
3.800,00
155
120 frasco Metoclopramida 4mg/ml gotas 10ml
01
Lote
1.536,00
156
600 bisnaga Metronidazol 100mg/g Geléia Vaginal
50g
01
Lote
672,00
157
8000 comp Metronidazol 250mg
01
Lote
272,00
158
1000 comp Metronidazol 400mg
01
Lote
164,00
159
500 bisnaga Nistatina 100.000UI/4g creme 50g
01
Lote
2.770,00
160
50 frasco Nistatina 100.000UI/mL Susp. Oral 50ml
01
Lote
69,50
161
600 bisnaga Nitrato de Miconazol 20mg/g creme 50g 01
Lote
936,00
162
150000 capsula Omeprazol 20mg
01
Lote
118.200,00
163
2400 frasco Paracetamol 200mg/ml – gotas 15ml
01
Lote
1.008,00
164
154000 comp Paracetamol 500mg.
Lote
3.696,00
165
100 frasco Permetrina loção 10mg/ml – 60ml
Lote
3.000,00
01
Rua Mirapalhete nº 1179 – Centro – CEP 96230-000 – Santa Vitória do Palmar-RS – fone (53)3263-8000
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
25
166
500 frasco Prednisolona 5mg/5ml suspensão 100ml
01
Lote
4.690,00
167
7000 comp Prednisona 20mg.
01
Lote
3.412,00
168
10000 comp Prednisona 5mg.
01
Lote
2.190,00
169
150000 comp Propranolol 40mg.
01
Lote
2.250,00
170
15000 comp Risperidona 01mg.
01
Lote
21.225,00
171
12000 comp Risperidona 02mg.
01
Lote
16.818,00
172
5000 comp Sinvastatina 10mg.
01
Lote
3.412,00
173
30000 comp Sinvastatina 20mg.
01
Lote
15.600,00
174
5000 comp Sinvastatina 40mg.
01
Lote
3.833,00
175
10000 comp Succinato de metropolol 100 mg
01
Lote
18.560,00
176
150 bisnaga Sulfadiazina de Prata 1% creme 50g
01
Lote
288,00
177
20000 comp Sulfametoxazol 400mg + Trimetoprima
80mg
01
Lote
1.000,00
178
900 frasco Sulfametoxazol 40mg + Trimetoprima
8mg. ml Susp. Oral 50ml
01
Lote
711,00
179
1000 bisnaga Sulfato de Neomicina + Bacitracina
pomada 15g
01
Lote
2580,00
180
500 frasco Sulfato de Salbutamol 0,4mg/ml xarope
120ml
01
Lote
1980,00
181
50000 comp Tartarato de Metoprolol 100mg
01
Lote
18.333,00
182
10000 comp Tinidazol 500mg.
01
Lote
2770,00
183
800 cx Tiras teste glicose para aparelho active c/ 100 01
40.000,00
184
200 cx Tiras teste glicose para aparelho advantage
c/ 100
10.000,00
185
3000 comp Varfarina Sódica 5mg.
01
4.680,00
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26
ANEXO II
Ref. Ao Edital de Pregão Eletrônico nº. 008/2011-svp
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, que, em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal combinado
ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores
de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14
(quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Data)
(assinatura do representante legal da proponente)
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27
ANEXO III
DECLARAÇÃO
_______________________,inscrita no CNPJ sob o nº _____________, estabelecida a Rua
______________________,Nº ____,na cidade de _______________________________,por
intermédio de seu titular e responsável legal pela empresa, declara que sua empresa não foi
considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Publica, nos termos do
inciso IV, do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento
ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei
qualquer fato superveniente a entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as
exigências do Edital de Pregão Eletrônico nº. 008/2011-svp da Prefeitura Municipal de Santa
Vitória do Palmar - RS.
(Data)
(assinatura do representante legal da proponente)
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ANEXO IV
Modelo Proposta de Preços
Pregão Eletrônico nº 008/2011-svp
À
Prefeitura de Municipal de Santa Vitória do Palmar
A/C: Sr. Pregoeiro
Prezado Senhor
A empresa .................................., com sede na Rua/Av. ....................................., inscrita no
CNPJ sob o nº .................................................., abaixo assinada por seu representante legal,
interessada na participação do presente pregão, propõe a esse Município o fornecimento do
objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes
condições:
Item Quant Und
−
−
−
Descrição do Objeto
Fabricante/Marca Valor
Unitário
Valor Total
Validade da proposta: 60 dias
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas
determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os
encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários,
materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil
e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre os
materiais, objeto desta licitação.
Prazo de entrega: 10 (dez) dias após solicitação da Secretaria Requisitante.
Data: _____________________
Assinatura: ________________
Nome do Representante Legal do Proponente: ___________________
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ANEXO V
Ref. Ao Edital de Pregão Eletrônico nº 008/2011-svp
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
DECLARAÇÃO
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua
_________ nº ______, (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, DECLARA
expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como Empresa de Micro e Pequeno Porte, em
atendimento a Lei Complementar 123/2006;
b) Não encontra-se enquadradas em nenhum dos impedimentos previstos no §
4º do Artigo 3º LC 123/06;
c) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006,
estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal
habilitação, em cumprimento ao art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Data)
(assinatura do representante legal da proponente)
Carimbo CNPJ
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ANEXO VI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Santa Vitória do Palmar, neste ato representado por seu Prefeito, Eduardo
Correa
Morrone,
doravante
denominado
CONTRATANTE,
e
a
empresa ................................................, estabelecida no rua ...........................................,
nº ............ CNPJ Nº ................................................, pelo seu representante infra-assinado,
doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº .............. que institui a
modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2011-svp, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente
Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas
alterações posteriores e as condições seguintes:
CLAUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente Edital o Registro de Preços objetivando a futuras
aquisições parceladas medicamentos, conforme especificações constantes no ANEXO I e a
proposta da licitante vencedora.
1.2. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para aquisição de material,
abaixo especificados:
Und
Qtdade
Especificação
Valor Unitário
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios,
respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.4. A empresa vencedora deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo Município,
não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas, para remessa do produto.
CLAUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da
data de assinatura.
2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata
de Registro de Preços, o Município de Santa Vitória do Palmar não será obrigado a aquisição,
exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para
tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso
ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas
e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÕNICO Nº. 008/2011-svp, que precedeu
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a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser
de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO (Conforme Edital)
CLAUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO (Conforme Edital)
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Do Município:
5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste
representado pela Nota de Empenho;
5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à
perfeita execução do empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota
Fiscal no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigidas;
5.2.2. Pagar todos os tributos que indicam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os
produtos fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a validade da ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
contratado;
5.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela
retirada da Nota de Empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os
pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes
estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual
deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Nota de Empenho, deverá colocar, na
cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que tiver recebido, além da
identificação de quem procedeu o recebimento.
6.5. A cópia da Nota de Empenho, referida no item anterior deverá ser devolvida, a fim de ser
anexada ao processo de administração da ata.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES (Conforme Edital)
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata,
e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da
Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer
reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a
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partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 008/2011-svp, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços,
observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 10/2006.
8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes
em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio
econômico financeiro da avença.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
administração, quando:
9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata;
9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a
Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de
preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de
registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições
legais;
9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a
detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela
Administração;
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será
feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo
de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou
inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial
do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e
registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada
quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a
XVI, da lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser
formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das
penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos
recursos consignados no orçamento da PMSVP, por programa, projeto, fonte de recursos e
elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte.
CLÁUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas,
em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao
Setor de Compras os quantitativos das aquisições.
11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial
serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência
para tanto.
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CLÁUSULA XII – DO RECEBIMENTO:
12.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o Município designará no mínimo 03 (três)
servidores, nomeados através de Portaria, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, II,
“a” e “b”, da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade
com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, no prazo máximo de
05 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório.
CLÁUSULA XIII – DAS COMUNICAÇÕES
13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da
presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2011-svp e a proposta da
empresa___________ classificada em 1º lugar no certame supra numerado.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto
Municipal nº 11/2006 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis.
Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Santa Vitória do Palmar, como único competente
para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das
testemunhas abaixo.
Prefeito Municipal
Empresa Detentora da Ata
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não serão aceitos medicamentos similares