TJSP DECIDE QUE BENS DE SÓCIOS NÃO SERÃO USADOS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA DA EMPRESA Na última semana, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão monocrática em agravo de instrumento, determinou que os sócios de uma administradora não terão seus bens pessoais utilizados para pagamento de obrigações devidas pela empresa. A decisão reformou sentença que havia desconsiderado a personalidade jurídica da sociedade para responsabilizar os proprietários pelo pagamento de verba de sucumbência em ação judicial. Nos termos da decisão proferida, o Relator afirmou que não há provas suficientes para justificar a medida. “Fica revista a decisão, isto porque banalizar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, para além de representar risco do próprio negócio empresarial, inverteria o ônus da prova, de mera presunção relativa, para aquela absoluta, mediante o uso da personalidade jurídica, fato inocorrente.” A desconsideração da personalidade jurídica é instituto previsto no Código Civil utilizado para que se alcance os bens pessoais dos sócios de uma sociedade empresária. Contudo, para que ocorra a desconsideração é necessário o preenchimento alguns requisitos descritos na legislação, como o reconhecimento do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, entre a empresa e seus proprietários. O Tribunal de Justiça, em corajosa decisão, assegurou aos empresários, em geral, que seus bens não serão afetados por uma eventual ação judicial, mesmo que a personalidade da pessoa jurídica tenha sido desconsiderada em um primeiro momento. Entretanto, caso o empresário se depare com a indevida constrição de seu patrimônio em detrimento de uma ação que envolva a sua sociedade, é de suma importância que faça valer seu direito perante o Judiciário, por se tratar de violação clara a legislação vigente. Nós do escritório Fernando Quércia Advogados temos obtido êxito em casos semelhantes perante o Judiciário, razão pela qual entendemos que todos os empresários que se encontrem em situação paritária podem e devem procurar seus direitos. Marissol Crepaldi [email protected] Departamento Consultivo e Contencioso Cível Empresarial