X COPA CANTÚ
TEMPORADA 2015
REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS PROMOTORES
Art. 1 Art. 2 -
A X COPA CANTU tem como promotor a Liga de Futebol de Laranjeiras do Sul.
A Liga de Futebol de Laranjeiras do Sul será a responsável do evento, através da sua Diretoria Técnica,
Administrativa, Arbitragem e Disciplinar.
Art. 3 O Campeonato COPA CANTÚ categoria AMADOR temporada 2015 será disputado pelas Entidades
de Prática Desportiva (EPD’s).
CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS JUDICANTES
Art. 4 -
A organização da justiça, do processo, das infrações e respectivas penalidades, obedecerão às
disposições contidas no Código da CBDF.
Art. 5 A LFLS terá como tribunal instância ÚNICA a Comissão Disciplinar (CD), composta por 3 membros
tendo como presidente um advogado.
Parágrafo 1º - Os membros da Comissão Disciplinar (CD) serão indicados especialmente para esta competição e serão
nomeados através de Nota Oficial expedito pelo Presidente da LFLS, antes do início da competição.
Parágrafo segundo - A EPD que recorrer à Justiça Comum será automaticamente eliminada do campeonato.
Art. 6 A EPD que se julgar prejudicada deverá protocolar recurso na sede da LFLS, no prazo de quarenta e
oito (48) horas, contados a partir do 1º dia útil após a partida, mediante o pagamento de taxa de R$ 500,00 (Quinhentos
Reais), em espécie.
Parágrafo Único – Não haverá devolução da mesma.
Art. 7 Caso a equipe for a julgamento não comparecer, para fazer a defesa verbal ou escrita, será julgada a
revelia.
Art. 8 Aos impetrantes de recursos ou denúncias, a equipe ou chefe de equipe que a fizer deverá apresentar
provas, caso contrário, não fundamentá-la, a Comissão Disciplinar (CD), poderá atribuir pena ao “Impetrante”.
Art. 9 As Citações/Intimações provenientes de processos da Comissão Disciplinar (CD) serão divulgadas no
site www.ligaregional.com.br, cabendo aos participantes (equipes/dirigentes/técnicos, etc...) acessarem o mesmo e
ficarem cientes das citações/intimações, após divulgação no site todos serão considerados cientes dos processos em
andamento.
CAPÍTULO III – DO CONGRESSO TÉCNICO
Art. 10 -
O Congresso Técnico será realizado no dia 27 de ABRIL de 2015, com inicio as 17h00 tendo como
local a GINÁSIO ESPORTE lARANJÃO ( SEDE DA LIGA DE FUTEBOL), onde será realizado o grupamento
(sorteio) das equipes.
Art. 11 A equipe que efetivar a sua inscrição estará aceitando em sua totalidade o regulamento do evento.
Art. 12 Será cobrada a inscrição das EPD´s no valor de R$1.500,00 (Mil Quinhentos Reais).
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES DOS ATLETAS
Art. 13 -
Poderão ser inscritos até vinte e dois (22) atletas até o término da primeira fase, nas fases subsequentes
não poderão ser inscritos nem substituídos novos atletas.
Art. 14 A confirmação do atleta inscrito se dará através do seu registro na sumula efetuada pelo mesário até o
termino da 1ª fase do agrupamento(Ultima Partida).
Art. 15 Serão admitidos no banco de suplentes:
A. Onze (11) atletas devidamente uniformizados e relacionados com o anotador;
B. Um (01) Técnico;
C. Um (01) Preparador Físico mediante apresentação do CREF;
D. Um (01) Medico mediante apresentação do CRM;
E. Um (01 Massagista mediante apresentação do CIP carteira de Massoterapeuta.
Art. 16 Cada EPD´s poderá substituir 05 (Cinco) atletas durante uma partida, os atletas substituídos deverão deixar o
campo de jogo inclusive o banco de suplentes. Os atletas suplentes e não substituídos poderão permanecer no banco até o
final da partida.
No caso de uma EPD que esteja atuando com sete (07) atletas (numero mínimo de atletas para EPD disputar uma partida),
tiver um ou mais atletas lesionados ou sem condições de jogo e não havendo a possibilidade de substituição, o arbitro
concederá o prazo de cinco (05) minutos para o seu atendimento e recuperação. Decorrido o prazo estipulado, se não houver
a recuperação e o retorno do atleta a partida, o arbitro dará por encerrada a partida, por insuficiência numérica de atletas, e
será encaminhado a Comissão Disciplinar (CD) um relatório para as devidas providencias, e o faltoso ficará sujeito às
penalidades previstas no CBDF.
CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICPAÇÃO DOS ATLETAS
Art. 17 -
Somente poderão participar das partidas os atletas amadores providos dos documentos mencionados no
regulamento, conforme segue:
Parágrafo 1 Será obrigatória a identificação dos atletas e comissão técnica nas partidas de sua equipe ao anotador de
serviço. Poderão ser apresentados a Carteira de Identidade Original ou outro documento que deverá gozar de fé pública em
todo território nacional, possuir fotografia capaz de retratar as atuais condições físicas do seu portador, devendo ser
apresentado acompanhado o titulo de elitor na sua forma original e não poderão estar com o prazo inferior a data de 31
Dezembro de 2014. Os atletas menores de idade deverão apresentar o TITULO DE ELEITOR do Pai ou da Mãe do mesmo.
Os co - autores ou co-participantes em fraudes e falsificações documentais, serão encaminhados a Comissão Disciplinar
(CD).
Parágrafo 2 O Título de Eleitor será o comprovante de residência, comprovando assim o elo do atleta com o município, o
Título de Eleitor deverá ser apresentado em todas as partidas juntamente com o documento de identificação.
Parágrafo 3 A não apresentação dos documentos implicará na impossibilidade do atleta e/ou pessoal técnico participar
da partida.
Parágrafo 4 O técnico, assistente ou dirigente da equipe será responsável pelas informações na ficha de inscrição;
Parágrafo 5 A pessoa física, que não cumprir o disposto no Art.13º será considerada irregular, sob pena de
desclassificação da competição, além de sofrer as sanções impostas pelo CBDF.
Parágrafo 6 É vedada a participação da (s):
a) Pessoa Jurídica (equipe) que estiver cumprindo punição imposta pelo Órgão Judicante;
b) Pessoa Física (atleta, técnico, dirigente, etc.) que estiver cumprindo punição imposta pelo Órgão Judicante;
CAPÍTULO VI – DAS EQUIPES E DAS PARTIDAS
Art. 18 As equipes terão como responsabilidade:
a) Apresentar-se uniformizadas, com calções e camisas onde somente as camisas deverão ser iguais e numeradas,
somente o goleiro poderá atuar com a camisa diferente e com calça de agasalho.
b) Levar bolas para o aquecimento;
c) O uso da caneleira é obrigatório (regra);
Art. 19 Haverá tolerância de 15 (quinze) minutos apenas para cada partida.
Art. 20 Os acessos aos vestiários devem permanecer fechados durante as partidas, sendo abertos após o término de
cada tempo de jogo.
Art. 21 A LFLS e arbitragem não fornecerão material para aquecimento (bolas);
Art. 22 A cada partida as EPD´s com mando de campo devem providenciar três (03) bolas em perfeitas condições
de jogo, sendo uma (01) para o inicio da partida e as outras duas (02) posicionadas ao lado da mesa do anotador da partida
além de providenciar Dois gandulas Multa de 200.00( Duzentos Reais) caso não houver.
Art. 23 As EPD´s que deixarem de apresentar as bolas ou apresentar bolas que não estejam em boas condições de
jogo serão multadas em R$ 400,00 (Quatrocentos Reais), que deverá ser quitada na semana subseqüente à partida, sob pena
de ser desclassificada do evento.
Art. 24 Em caso de coincidência nas cores das camisas a equipe mandante terá o prazo de 15 (quinze) minutos para
a troca do uniforme. Caso a equipe não providencie a troca de uniformes será considerada perdedora por WxO.
Art. 25 Em caso de irregularidade no preenchimento da súmula, a equipe terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas
úteis, para solicitar a LFLSa correção.
Art. 26 Após a divulgação da tabela de jogos, somente a LFLS poderá:
a) Transferir ou alterar horários e datas dos jogos;
b) Indicar locais de jogos, que não preencham os requisitos exigidos, se for de necessidade do evento;
Art. 27 As durações das partidas serão respectivamente de noventa (90) minutos divididos em dois (02) tempos de
quarenta e cinco (45) minutos com intervalos de quinze (15) minutos.
Art. 28 Os mandos de campo das partidas na primeira fase serão das equipes que estiverem a esquerda da tabela.
Parágrafo Único - Nas quartas de final será conforme Capitulo X e nas fases semifinal e final o mando de campo
será definido conforme segue:
A. Pontos, 03 pontos no tempo normal, vitoria nas penalidades serão considerados apenas 01 ponto no jogo da quarta de
final;
B. Saldo de Gols no jogo da quarta de final;
C. Melhor Ataque no jogo da quarta de final;
D. Melhor defesa no joga da quarta de final;
E. Sorteio;
Art. 29 A EPD que tiver seu estádio interditado ou não tiver estádio próprio deverá comunicar a LFLS, com
antecedência mínima de sete (07) dias ou no prazo de vinte e quatro (24) horas, após a interdição, o local/estádio onde
mandará seus jogos. Expirando o prazo caberá a LFLS determinar o local da partida, devendo a EPD suportar os ônus da
locação do estádio.
Art. 30 A EPD mandante tem as seguintes responsabilidades:
A. Solicitar policiamento fardado para a partida através de oficio;
B. Solicitar a presença de ambulância;
C. Providenciar maca e maqueiro para a remoção de atletas;
D. Entregar ao delegado da partida copia dos ofícios de solicitação do policiamento e de ambulância para a partida;
E. Solicitar marcação da área técnica em frente ao banco de reserva.
F. Providenciar gandulas.
Art. 31 As EPD’s mandatárias deverão tomar providencias no sentido de NÃO permitir e nem vender bebidas em
garrafas de vidro nos estádios/campos, devendo o liquido ser transferido para copos ou pacotes plásticos.
Parágrafo Único – O não cumprimento desse artigo sujeitará a EPD a advertência, multa, perda de mando de jogo e ou
interdição do estádio/campo, bem como a EPD mandante será responsabilizada pelos incidentes causados por esses objetos.
Art. 32 É dever das EPD’s que disputam a COPA CANTÚ 2015, proporcionar todas as garantias quanto à
integridade física do arbitro, auxiliares, delegado da partida, atletas e dirigentes da EPD visitante.
Parágrafo Único – No caso de agressões físicas a árbitro, auxiliares, delegados e adversários, praticado por dirigentes,
atletas ou torcedores de uma EPD, independente do local da partida, o agressor estará vetado de participar do restante da
competição e de quaisquer outras competições realizadas pela LFLS no transcorrer da temporada (2015) e na temporada
seguinte (2017), e ainda sujeitar-se-á as penas do Novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva – NCBJD, bem como as
penas na esfera Civil e Criminal, sendo ainda a EPD e o agressor, responsável por todas as despesas medicas e hospitalares,
arcando ainda com o pagamento das diárias que tiver direito o agredido, até seu completo restabelecimento.
Art. 33 É dever das EPD’s providenciar todas as medidas para que as partidas iniciem e tenham reinício (após o
intervalo) exatamente nos horários marcados.
Parágrafo 1º – As partidas iniciar-se-ão às 15h00min (quinze horas ) aos sabados e Domingos.
CAPÍTULO VII – DA ARBITRAGEM
Art. 34 -
Os oficiais de arbitragem serão escalados pela LFLS e Associação de Árbitros de Laranjeiras do Sul, não
sendo aceito pedido de veto para nenhum dos oficiais de arbitragem.
Art. 35 -
Qualquer reclamação ou sugestão quanto à arbitragem terá que ser feito através de ofício encaminhado a
LFLS ou Associação de Árbitros de Laranjeiras do Sul.
Art. 36 -
Todos os oficiais de arbitragem estarão sujeitos as penalidades do CBDF.
Art. 37 -
A partida poderá ser interrompida, suspensa ou até mesmo encerrada, pelos motivos abaixo:
a) Falta de garantia;
b) Condições inadequadas das instalações, que torne a partida impraticável ou perigosa;
c) Falta de iluminação ou inadequada;
d) Conflitos ou distúrbios graves no campo ou arredores;
Art. 38 -
Não será cobrado Taxa de Arbitragem.
CAPÍTULO VIII – DAS DESISTÊNCIAS E W x O (WALK OVER)
Art. 39 -
A que desistir, ou não comparecer, ou comparecer fora do prazo regulamentar ou sem as condições materiais
exigidas pelas regras especificas da respectiva modalidade e regulamento pra atuação, através da equipe ou atleta
individualmente considerado, conforme o caso, para a disputa de uma partida, será considerada perdedor por W x O, sendo
desclassificada da competição, alem de ter os resultados anteriores cancelados.
Parágrafo Primeiro - Se a Comissão Disciplinar (CD) entender pela suspensão, conforme Termo de Decisão, a equipe terá
todos os resultados obtidos na competição cancelados. Se esta suspensão ocorrer após o início de qualquer fase subsequente,
não será permitido a qualquer equipe requerer sua ascensão.
Parágrafo Segundo - Além das consequências previstas no “caput” deste artigo, o faltoso ficará sujeito às penalidades
previstas no CBDF.
Art. 40 -
W x O - na partida em que houver o W x O, os atletas que deveriam cumprir a suspensão automática ou por
decisão da Comissão Disciplinar (CD), deverão fazê-lo novamente na partida seguinte. Todos os cumprimentos de suspensão
automática e cartões recebidos nas partidas realizados contra a equipe que não compareceu, compareceu tardiamente ou sem
as condições materiais exigidas para a disputa da partida, serão mantidos.
Art. 41 -
Desclassificação - Todos os cumprimentos de suspensão automática e cartões recebidos nas partidas
realizados contra a equipe desclassificada serão mantidos.
CAPÍTULO X – DOS ATOS DE INDISCIPLINAS
Art. 42 -
Sujeitar-se-á ao cumprimento da suspensão automática, com a consequente impossibilidade de participar da
partida seguinte, o atleta ou membro da comissão técnica que na mesma competição receber:
a) 01 (um) cartão da cor vermelha (expulsão) ou exclusão caso da comissão técnica;
b) 02 (dois) cartões da cor amarela (advertência);
Art. 43 Será de inteira responsabilidade das equipes participantes o controle dos cartões recebidos por seus atletas
e dirigentes. Caso haja interesse, o mesmo pode ser solicitado na LFLS durante o horário de expediente. A equipe de
arbitragem não impedirá a participação de nenhum atleta, caso o técnico queira colocá-lo no jogo, mas o mesmo assumirá
todas as responsabilidades pela participação irregular.
Art. 44 -
A contagem dos cartões amarelos e vermelhos é feita dentro da mesma competição, seja ela dividida em fase
ou não, daí porque os cartões recebidos nas diversas fases serão agregados aquelas que por ventura vierem a acontecer;
Art. 45 -
Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte protocolo:
Parágrafo 1º- Quando um atleta for advertido com o cartão amarelo e posteriormente for expulso de campo pela exibição
direta do cartão vermelho, aquele cartão amarelo anteriormente exibido permanecerá em vigor para o cômputo dos dois
cartões que resultarão em impedimento automático.
Parágrafo 2º - Quando o cartão amarelo a que se refere o item anterior for o terceiro da série, o atleta será penalizado com
duas suspensões automáticas, sendo um pela seqüência dos dois cartões amarelos, e outra pelo recebimento do cartão
vermelho.
Parágrafo 3º - Quando na mesma partida, um atleta recebe um cartão amarelo e posteriormente recebe um segundo cartão
amarelo, do que resulta a exibição do cartão vermelho, os cartões amarelos que precederam ao vermelho não serão
considerados para o cômputo dos dois cartões amarelos que resultam em o impedimento automático.
Parágrafo 4º - O árbitro deverá fazer um relatório no campo observação da sumula se o atleta foi expulso em decorrência do
segundo cartão amarelo ou se foi expulso pelo cartão vermelho direto. Não havendo observação serão computados os cartões
registrados em súmula.
Art. 46 -
O atleta ou pessoal técnico, que tenha sido expulso da partida ou que esteja cumprindo penalidade
disciplinar de suspensão, quando presente no local da partida, deverá se posicionar obrigatoriamente, no lado oposto do local
onde se encontra o banco de reservas de sua equipe na quadra de jogo;
Art. 47 -
No caso de expulsão (cartão vermelho), por motivos considerados “graves” o infrator será julgado pelo
CBDF, caso contrário cumprirá somente a partida automática de suspensão.
Art. 48 -
As infrações são válidas enquanto o atleta, pessoal técnico ou dirigente estiver dentro do campo, na
arquibancada, antes, durante ou após a partida.
Art. 49 -
Será levado em consideração para as punições o relatório dos árbitros LFLS
Art. 50 -
O oficial de arbitragem que cometer infração será punido administrativamente pela Comissão Disciplinar
(CD).
Art. 51 -
A equipe que abandonar a campo/partida ou se recusar a dar continuidade à partida por mais de 05 (cinco)
minutos depois de advertida pelo árbitro principal, ainda que permaneça em campo, estará automaticamente eliminada da
competição e será encaminhado relatório a Comissão Disciplinar (CD).
Parágrafo 1º– Ficará ainda, a EPD que abandonar o Campeonato, impedida de participar de quaisquer atividades que a L. F.
L. S. realizar nos próximos dois (02) anos subsequentes ao abandono.
Art. 52 -
A falta de disciplina e de ordem no campo durante uma partida, invasões de campo, mesmo em caso de
tumultos entre atletas e pessoal técnico, não serão toleradas sob hipótese alguma, cabendo a aplicação de sanções
administrativas necessárias contra os responsáveis através da Comissão Disciplinar (CD).
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 -
A X COPA CANTU observará, as prescrições contidas nas Regras Oficiais da Modalidade, obedecendo às
normas contidas neste Regulamento.
Art. 54 -
Não será permitido o uso pelos membros da comissão técnica de camisetas sem mangas, sandálias ou
chinelos, como também o uso de qualquer tipo de aparelho de comunicação, cabendo a equipe de arbitragem aplicar a
punição.
Art. 55 -
A qualquer momento a LFLS poderá rever os processos de inscrições de modo geral. Se nesta revisão
for apurada alguma irregularidade de atletas, dirigentes, equipes, etc., os mesmos serão passíveis das penalidades previstas
no CBDF e no Regulamento Geral da Competição.
Art. 56 -
A LFLS não se responsabiliza pelas infrações que constam na ficha de inscrição e documentação de
atletas e dirigentes.
Art. 57 -
Os órgãos promotores da competição não se responsabilizarão por acidentes, antes, durante ou depois das
partidas.
Paragrafo único : A condição de saúde dos participantes, bem como a responsabilidade sobre a participação dos atletas
menores de idade, de acordo com a legislação vigente no País, ficará sobre a responsabilidade das equipes participantes,
(dirigentes, técnicos, auxiliares técnicos, etc.).
Art. 58 -
Para todo e qualquer efeito no evento, será considerado como nome oficial da equipe o primeiro nome da
ficha de inscrição, considerando-se o (s) posterior (es) como patrocinador (es).
Art. 59 -
Todos os assuntos relacionados ao evento devem ser tratados na LFLS no horário de expediente das 08h e
30min às 11h e das 13h e 30min às 17h, no ginásio esporte Laranjão nº 01.
Art. 60 -
Para um melhor acompanhamento da competição os dirigentes deverão acompanhar diretamente na LFLS
do evento, os boletins de programação, de resultados, notas oficiais e outros documentos expedidos pela LFLS, também
poderão acessar o site www.ligaregional.com.br
Art. 61 -
As despesas com deslocamento e alimentação ficarão por conta das equipes participantes;
Art. 62 -
o presente regulamento poderá ser complementado a qualquer momento e os casos omissos serão
resolvidos pela LFLS do evento.
CAPÍTULO X – DAS FÓRMULAS DE DISPUTAS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1) A formula de disputas será da seguinte forma:
Fase Classificatória: Os concorrentes serão divididos em tres (3) grupos (A,B e C) disputados pelo sistema
de rodízio em um (01) turno.
3ª - Composição dos Grupos:
GRUPO A
1 - PM de Candoí
4 - PM de Laranjeiras do Sul
7 - PM de Diamante
10 - PM de Marquinho
GRUPO B
2- PM de Cantagalo
5 - AERBI/Rio Bonito
8 - PM de Virmond
11 - PM de Porto Barreiro
GRUPO C
3- Tres Barra Paraná
6 – PM de Nova Laranjeiras
9 - PM de Guaraniaçu
12 - PM de Campo Bonito
Tabela 1ª fase
2x3
1x4
4x2
3x1
4x3
2x1
Classificam-se os dois (02) primeiros lugares de cada grupo, mais os dois(02) terceiros lugares por indice técnico.
Quartas de final/fase semifinal/ fase final: eliminatória simples. Os oitos(08) Classificados serão distribuidos na
chave da seguinte forma:
 Fases Subsequentes: Será disputada pelo sistema abaixo:
1ª A x 3º Por CT (B ou C)
Jogo 01
1ª C x 2º B
Jogo 02
2º A x 2º C
Jogo 03
1º B x 3º Por CT (A ou C)
Jogo 04
•
semifinal e final serão mando de jogo da Liga de Futebol Laranjeiras do Sul, assim como responsável pelo
Policiamento,Ambulancia e Gandulas.
Vencedor Jogo 01 x vencedor Jogo 02 ( SemiFinal) – Jogo 05 ( Sede da Liga)
Vencedor Jogo 03 x Vencedor Jogo 04 ( Semifinal) - Jogo 06 ( Sede da Liga)
Vencedor Jogo 05 x Vencedor Jogo 06 ( Final) – Jogo 07 ( Sede da Liga)
CAPÍTULO XI – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO NAS FASES
1. O sistema de desempate adotado nas fases que forem disputadas pelo sistema de rodízio, será o seguinte:
1.1
Confronto direto (utilizado somente no caso de empate entre 02 equipes);
1.2
Saldo de gols nos jogos entre as equipes empatadas;
1.3
Ataque mais positivo nos jogos entre as equipes empatadas;
1.4
Defesa menos vazada nos jogos entre as equipes empatadas;
1.5
Saldo de gols de todos os jogos do grupo na fase;
1.6
Ataque mais positivo de todos os jogos do grupo na fase;
1.7
Defesa menos vazada de todos os jogos do grupo na fase;
1.8
Sorteio;
OBS.: Quando o empate for entre 03 ou mais equipes, e continuarem 02 equipes ainda empatadas e houver necessidade de
classificar mais uma equipe, deverá reiniciar o critério de desempate no item 1.1.
2.
No caso em que seja necessário apontar um vencedor e no tempo regulamentar o jogo terminar empatado, aplicar-seá o seguinte:
2.1
Serão efetuadas cobranças de 05 tiros diretos da marca do pênalti, de forma alternada, por atletas distintos e que
tenham participado da partida.
2.3
Persistindo o empate, a decisão será efetuada pela cobrança de um tiro livre direto da marca do pênalti,
alternadamente, por atletas diferentes que tenham participado da partida, até que haja um vencedor.
2.4
No caso de se chegar à cobrança de penalidades máximas, as duas equipes deverão ter o mesmo número de atletas
para as cobranças, isto é, caso uma equipe possua um nº. de atletas inferior à outra, a equipe com maior nº de atletas deverá
retirar das cobranças os atletas necessários para igualar o nº. de atletas cobradores da outra equipe.
3.
O sistema de pontuação para classificação no grupo será:
3.1 03 pontos por vitória;
3.2 01 ponto por empate;
CAPÍTULO XII – DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS (CT) DE CLASSIFICAÇÃO AVERAGE
4. Quando da necessidade de classificar uma ou mais equipes por Critério Técnico, se o número de equipes em todos os
grupos for igual, a equipe que obtiver a maior somatória de pontos (vitória/empate/derrota) em todos os jogos da fase
será a classificada. Permanecendo o empate ou se o número de equipes em pelo menos um dos grupos for diferente,
utilizar-se-ão os seguintes critérios:
4.1
Média de gols average (nº de gols recebidos divididos pelo nº de gols feitos, divididos pelo nº de jogos efetuados na
fase). Classifica-se o menor coeficiente;
4.2
Média de gols pró (nº de gols feitos divididos pelo nº de jogos efetuados na fase). Classifica se o maior coeficiente;
4.3 Média de gols contra (nº de gols recebidos divididos pelo nº de jogos efetuados na fase). Classifica-se o menor
coeficiente;
4.4
Sorteio;
4.5
Utilizar-se-á inicialmente o primeiro critério. Em caso de empate e haja a necessidade de classificar mais uma ou
mais equipes, passa-se ao segundo critério e assim por diante. Quando na fórmula constar como zero, o resultado obtido pela
própria equipe (pontos, partidas, gols, sets), esta fórmula deverá ser descartada, já que não existe divisão por zero
(matemática);
5. Os casos omissos serão resolvidos pelas L.F.D.S
SERGIO TEIXEIRA
Presidente
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