REGULAMENTO DAS CHURRASQUEIRAS
O Clube possui 03 (três) churrasqueiras que serão cedidas mediante a marcação prévia, feita pelo
Sócio Titular ou por seus dependentes maiores, juntamente ao setor de EVENTOS ou na
SECRETARIA, após a assinatura deste contrato.
1.1 Em caso de não realização do churrasco (não utilização do espaço) será cobrada uma
multa no valor de uma taxa de manutenção vigente, a ser debitado do boleto do associado;
1.2 Não serão aceitas reservas feitas por dependentes menores de 18 anos;
1.3 Cada título poderá fazer apenas 02 (duas) locações de churrasqueiras durante o ano
corrente;
1.4 O mesmo título não poderá locar mais de um espaço, churrasqueiras e/ou salões, no
mesmo dia.
2.
O sócio escolherá a churrasqueira a ser utilizada, dentre as disponíveis da data desejada.
2.1 Em caso de necessidade, e após a aprovação da Diretoria Executiva, o Clube se reserva o
direito de transferir o evento para outra churrasqueira, com a prévia comunicação ao sócio.
3.
As churrasqueiras estarão disponíveis de terça-feira a domingo, no horário
compreendido entre 10h e 22h.
3.1 O período de utilização será de 06 horas, compreendido dentro do período
mencionado acima.
4.
Os associados que fizerem reserva do espaço das churrasqueiras comprometem-se que no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do dia da realização do evento, entregar para o
setor de EVENTOS ou para a SECRETARIA relação nominal dos convidados não sócios
do Marina Barra Clube para prévia autorização, a mesma será encaminhada
posteriormente para portaria.
4.1 Crianças menores de 06 (seis) anos não serão contabilizadas, porém precisam constar na
lista devidamente sinalizadas.
5.
O número de convidados não sócios fica limitado a 40 (quarenta), entre adultos e
crianças acima de 6 (seis) anos.
5.1 No dia da realização do evento, o responsável pela portaria somente permitirá a entrada
dos 40 (quarenta não associados) ao Marina Barra Clube, que constarem na relação nominal
previamente aprovada.
5.2 Os convidados não associados somente terão seu ingresso autorizado no clube após a
chegada do sócio Titular ou dependente maior de 18 (dezoito) anos.
6.
Os veículos dos convidados não associados ao Marina Barra Clube, não poderão ficar no
estacionamento do Clube.
Estrada da Barra da Tijuca, 777 – Tel.: 2494 – 2121 / Cep.: 22611-200 – Rio de Janeiro / RJ
7.
Durante a realização do evento, o espaço da churrasqueira cedida deverá contar sempre com a
presença do Sócio Titular ou de pelo menos um de seus dependentes maiores.
8.
A observância das disposições do Estatuto Social, dos regulamentos internos e das resoluções
dos órgãos Administrativos do Clube, por parte dos não Sócios convidados, é de exclusiva
responsabilidade do Sócio Proprietário responsável pelo evento.
9.
O Sócio está ciente que os convidados não-sócios não poderão freqüentar as demais
dependências do Clube (piscinas, saunas, salas, quadras, campos esportivos, sinuca, parque
infantil, salão social e etc.).
9.1
Caso tal situação seja constatada, será cobrada diretamente do Sócio Titular a taxa
referente ao Convidado Pleno, incluído na sua próxima cobrança.
10. Durante o evento, só será permitida a utilização de aparelhagem de som ou qualquer outro tipo
de manifestação sonora desde que seja música ambiente e não perturbem ou causem
desconforto aos demais associados.
10.1 Não são permitidos banda e/ou cantores.
10.2 Na hipótese de reclamação de outros sócios em algum departamento do clube a respeito
do volume do som, o Sócio responsável será comunicado.
10.3 Havendo uma segunda reclamação, o Clube se reserva o direito de cortar a energia
elétrica geral, sem prejuízo da cobrança de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
11. Apenas a área interna da churrasqueira poderá ser decorada.
11.1 Não são permitidos animação, brinquedos e estruturas de trenzinho, assim como painéis
e decoração de qualquer espécie que danifique a área da churrasqueira.
11.2 Caso seja constatada a infringência desta norma, será cobrada multa no valor de
R$500,00 (quinhentos reais).
12. As mesas de convidados devem ser arrumadas dentro do espaço da churrasqueira.
No caso da churrasqueira 01, não poderá colocar mesas do outro lado da pista de corrida.
No caso da churrasqueira 02, não poderá colocar mesas fora do entorno da churrasqueira.
No caso da churrasqueira 03, não poderá colocar mesas fora das placas de cimento.
13. Os materiais usados para a realização do evento serão por conta do Sócio Titular e de seus
dependentes, assim como gelo, pois as churrasqueiras não possuem freezer, somente tina.
14. O CLUBE disponibiliza 07 mesas e 28 cadeiras para uso nas churrasqueiras.
15. Somente em caso de chuva no dia do evento, o churrasco será cancelado sem o pagamento da
multa.
Estrada da Barra da Tijuca, 777 – Tel.: 2494 – 2121 / Cep.: 22611-200 – Rio de Janeiro / RJ
16. As multas acima citadas são cumulativas, ou seja, em caso de infrações diferenciadas os
valores se acumulam.
17. Caso haja cancelamento por parte do associado, feito por escrito, com antecedência de 30
(trinta) dias, não haverá a cobrança da multa mencionada do item nº 1.1.
18. Na hipótese do cancelamento ser solicitado no prazo inferior a 30 (trinta) dias e a data for
realocada por outro sócio, não haverá a cobrança da multa mencionada do item nº 1.1.
18.1 Em caso de não realocação, haverá a cobrança como descrito no item nº 1.1.
19. As questões omissas neste serão resolvidas pela Diretoria Executiva.
Este regulamento deve ser assinado diretamente na secretaria do clube após a solicitação da préreserva.
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Regulamento para locação de churrasqueira.