REGULAMENTO DA PROMOÇÃO: Inenarrável e Melhores Destinos 1. Nome. 1.1. A promoção “Promoção Lançamento Inenarrável Melhores Destinos”, doravante “Promoção”, é fomentada por MULTIPLUS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.094.546/000175, doravante “MULTIPLUS”, em benefício dos clientes do programa Multiplus Fidelidade. 1.2. A Promoção consiste em bonificações diversas para os Participantes da Rede Multiplus que realizarem algumas das ações previstas nesse regulamento. 2. Dos Participantes 2.1. A participação na Promoção está disponível para todos os Participantes devidamente cadastrados da Rede Multiplus, residentes e domiciliadas em território nacional. 2.2. A participação na Promoção não gerará ao participante nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento. 2.3. Em caso de duas promoções concomitantes, prevalecerá aquela de maior valor ao participante, não sendo as mesmas, cumulativas. 3. Promoção 3.1. Serão concedidas bonificações aos Participantes da Multiplus que realizarem uma ou mais ações previstas nesse regulamento. 3.1.1. Para participar da Promoção é necessário ser participante da Rede Multiplus, com CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) válido cadastrado. 3.1.2. Todas as ações abaixo são válidas exclusivamente para o dia 18/08/2015. Ação prorrogada para dia 19/08/2015. 3.1.4. Para participar da Promoção e receber as bonificações das ações, o Participante deverá obrigatoriamente acessar o site divulgado pelo Blog Melhores Destinos ou pela Multiplus em seus canais de comunicação e clicar no dispositivo da Promoção que encaminhará o Participante ao site (promo.multiplusfidelidade.com.br/promocaoinenarravel), que conterá o link do Opt In, o qual o Participante deverá confirmar sua participação para que seja concedida a bonificação em até 15 dias úteis. 3.1.3.1. O Opt In deverá ser dado pelo participante obrigatoriamente no dia 18/08/2015 e prorrogado até o dia 19/08/2015. A ausência do aceite (opt in) implica em falta de elegibilidade à Promoção. 3.1.3.2. Ao efetuar o aceite, o Participante receberá uma mensagem de confirmação, na tela da Promoção, que indicará o nº Multiplus digitado, bem como a data e o horário do aceite (opt in). Para maior conforto, recomendamos que o Participante efetue a impressão da tela de confirmação. A MULTIPLUS não se responsabiliza por eventual incorreção no lançamento do nº Multiplus 3.1.4. Esta promoção não é cumulativa com nenhuma outra promoção vigente da Multiplus, ou de qualquer outro Parceiro da Rede Multiplus, ou seja, havendo duas ou mais campanhas ativas de bonificações que o Participante esteja inscrito e que recaia sobre os mesmos pontos acumulados, somente será válida uma das bonificações, sendo entendida a mais vantajosa para o participante. 3.2. COMPRA DE PONTOS. Promoção encerrada – condição válida apenas para o dia 18/08/2015. 3.2.1. Os Participantes da Rede Multiplus receberão 50% (cinquenta por cento) de bonificação nas transações de Compra de Pontos Multiplus. 3.2.2. Os participantes poderão comprar de 1.000 (um mil) a 50.000 (cinquenta mil) pontos Multiplus, sempre em lotes de 1.000 (um mil) pontos. 3.2.3. Os PONTOS MULTIPLUS comprados, transferidos e renovados são automaticamente disponibilizados na conta Multiplus do participante beneficiário em até 24 (vinte e quatro) horas após a confirmação do pagamento e serão válidos por 2 (dois) anos, contados a partir da data da compra, transferência ou renovação, e seguem as regras para utilização previstas no Regulamento Multiplus. A bonificação será creditada na conta Multiplus do Participante Beneficiário em até 15 dias decorridos após o último dia de promoção. 3.2.3.1. O Participante poderá comprar os pontos exclusivamente para a sua própria conta. 3.2.4. Após a confirmação do pagamento não é possível realizar o cancelamento ou reembolso da transação efetuada. 3.3.5. Durante o processo de compra, caso o pagamento seja cancelado ou não concluído pelo participante, a quantidade de pontos selecionada ficará indisponível para nova compra pelo período de até 24 horas. 3.3.6. A Compra de Pontos, para fins de bonificação dessa promoção, deverá ocorrer exclusivamente no dia 18/08/2015. Todas as transações realizadas em outra data não serão bonificadas. 3.3.7. No ato da compra, os participantes declaram que leram e concordaram com o Regulamento da Promoção, o qual está disponível no endereço do site http://promo.pontosmultiplus.com.br/compradepontos/promocoes/regulamentos/regulamen to-compra-inenarravel.pdf 3.3. Dobro de pontos na Missão Multiplus - Convide Seus Amigos a se Juntar a Multiplus . Promoção encerrada – condição válida apenas para o dia 18/08/2015. 3.3.1. Os Participantes que participam do Portal Missão Multiplus e da Meta – Convide Seus Amigos a se Juntarem a Multiplus – receberão o dobro de pontos concedidos na Meta para o amigo indicado que se cadastrar na Rede Multiplus, através da Meta, no dia 18/08/2015. 3.3.2. Poderão participar dessa ação apenas os participantes que aderiram a Meta - Convide Seus Amigos a se Juntarem a Multiplus – e que ainda não tiverem concluído. Os participantes que ainda não aderiram poderão realizar a adesão através do Minha Conta no site da Rede Multiplus. 3.3.3. Essa ação segue o regulamento da Meta - Convide Seus Amigos a se Juntarem a Multiplus. A Participação na Meta não inviabiliza a necessidade do opt in no site (promo.multiplusfidelidade.com.br/promocaoinenarravel). 3.3.4. Para receber a pontuação em dobro o Amigo Indicado deverá obrigatoriamente realizar o cadastro na Rede Multiplus no dia 18/08/2015, sendo que no caso do cadastro ser em data posterior será concedida apenas a bonificação prevista no regulamento da Meta. 3.3.5. A Meta - Convide Seus Amigos a se Juntarem a Multiplus – está limitada ao máximo de 6 (seis) amigos, sendo que os novos amigos cadastrados durante essa data serão contabilizados para conclusão da Meta. No caso da meta ter sido concluída de forma parcial, a quantidade de amigos que podem ser indicados está limitado ao saldo de amigos não cadastrados 3.3.6. O prazo para crédito dos pontos adicionais será de 15 dias úteis após o término da promoção. O regulamento permanece inalterado para todas as demais condições que não foram expressamente alteradas. 3.4. Acúmulo de Pontos através das Instituições Financeiras Parceiras. 3.4.1. Os Participantes receberão 40% (quarenta por cento) de bônus sobre os pontos acumulados na Multiplus em decorrência da transferência de pontos dos Programas de Fidelidade das Instituições Financeiras parceiras da Multiplus na data 18/08/2015. E agora prorrogado até o dia 19/08/2015. 3.4.1.1. Não é elegível a essa promoção o cartão de crédito TAM ItauCard e os cartões do Banco do Brasil. 3.4.2. A transferência de pontos deverá ocorrer obrigatoriamente no dia 18/08/2015 e dia 19/08/2015. Para a concessão dos bônus, a Multiplus utilizará o arquivo de data da transferência das Instituições Financeiras para conferência. A MULTIPLUS não se responsabiliza por eventuais atrasos na transferência de Pontos do Programa de Relacionamento das Instituições Financeiras Parceiras. 3.4.3. As Instituições Financeiras parceiras podem conter deflator na transferência de pontos dos seus Programas de Relacionamento para a MULTIPLUS, ficando certo e ajustado que os bônus serão calculados sobre a quantidade de pontos acumulados na MULTIPLUS em decorrência da transferência. 3.4.4. A bonificação será lançada sobre o total de pontos transacionados solicitados no dia 18/08/2015 e 19/08/2015. 3.4.5. Eventuais bonificações concedidas pelas Instituições Financeiras parceiras não serão contabilizadas para o cálculo da bonificação a ser concedida pela MULTIPLUS. 4. Prazo da Promoção 4.1. A promoção tem início e término no dia 18/08/2015. E foi prorrogada para o dia 19/08/2015. 5. Disposições Gerais 5.1. No ato de qualquer das ações previstas nesse instrumento, os participantes declaram que leram e concordaram com o Regulamento da Promoção, o qual está disponível no endereço do site promo.multiplusfidelidade.com.br/promocaoinenarravel. 5.2. A MULTIPLUS não se responsabiliza por transações não efetuadas em razão de falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores e servidores de Internet e de e-mail. 5.3. Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso, ou ainda de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de aquisições dos pontos, será anulada a operação, ainda que nem todas as operações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade. 5.4. A MULTIPLUS se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras no Regulamento, além de alterar o preço dos PONTOS MULTIPLUS ofertados, a qualquer momento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar na página do regulamento da promoção, quaisquer das mencionadas alterações. 5.5. A Multiplus não armazena os dados do cartão de crédito utilizado pelo participante na transação, conforme Política de Privacidade. 5.6. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas do presente Regulamento.