SISTEMA DE PREMIAÇÃO POR MATRÍCULAS REGULAMENTO O presente regulamento visa estabelecer as regras da política de incentivos e premiação da ESIC Business & Marketing School pelo aumento de novos alunos matriculados para o 2º semestre de 2015 e 1º semestre de 2016 para turmas de graduação, e para as turmas de pós-graduação iniciadas no período de junho de 2015 a_10_de_março_de_2016,_nos_seguintes_termos: DO PERÍODO DA CAMPANHA Cláusula 1 - O período de vigência da presente campanha iniciar-se-á em 5 de maio de 2015 perdurando em todos os seus efeitos até 10 de março de 2016. Não serão consideradas válidas, para efeitos da presente campanha, eventuais indicações que tenham ocorrido em momento anterior ou posterior ao ora estipulado. ABRANGÊNCIA Cláusula 2 - Serão abrangidas para efeitos da presente campanha todas as indicações de novos alunos que preencham os requisitos inscritos neste regulamento para ingresso em cursos de graduação (bacharelado e tecnólogo) e para cursos de pósgraduação_de_programas_ESIC_Brasil_–_Campus_Curitiba. DA PREMIAÇÃO Cláusula 3 - Serão distribuídos a título de premiação, na quantidade e forma estipulada no presente regulamento, pacotes para participação no programa Módulo Internacional Europa, regularmente oferecido pela ESIC Brasil Campus Curitiba, a ser realizado em 2016._Comporão_o_pacote_os_seguintes_itens: a) Passagens Aéreas; b) Traslados; c) Hospedagem; d) Ingresso para participação nos eventos / Tour cultural; e) Almoço nas dependências da ESIC, quando assim for o caso; f) Dupla Certificação: Módulo Internacional + Hoy és Marketing; MADRID | BARCELONA | NAVARRA | MÁLAGA | BILBAO | GRANADA | SEVILLA | ZARAGOZA | VALENCIA | FLORIDA | SHANGHAI | CURITIBA esic.br/indique - 0800 413742 FORMA DE PARTICIPAÇÃO E SORTEIO Cláusula 4 - Poderão participar do presente programa de premiação todos os alunos ESIC, ativos ou egressos, sendo considerados para efeitos de registro como “Indicadores”._Estando_excluídos_professores_e_funcionários. Cláusula 5 - Ostentará a qualidade de “Indicador”, dentre os relacionados e habilitados na cláusula precedente, aqueles que indicarem, no período de vigência da campanha, um futuro aluno pagante e ativo para os programas de graduação ou pósgraduação da Esic, na abrangência territorial anteriormente mencionada, passando esse a se denominar “Indicado”, desde que convertendo-se em aluno de um desses programas, mantendo-se adimplente com suas obrigações financeiras e acadêmicas para_com_a_ESIC_até_a_data_do_sorteio. Cláusula 6 - Para cada indicação válida nos termos do presente regulamento o Indicador terá direito a 1 (um) cupom numerado de 00001 a 00999, para concorrer à participação_no_Módulo_Internacional_para_a_Europa_2016. Cláusula 7 - Para cada lote completo de 50 (cinquenta) cupons válidos, será sorteada uma viagem para o Módulo Internacional Europa 2016. Caso não seja atingido o número mínimo de 50 (cinquenta) indicações válidas durante toda a vigência do presente programa será automaticamente cancelada a realização do sorteio. Cláusula 8 - Para que seja preservada a lisura no procedimento de escolha dos Indicadores premiados, este será realizado tomando-se como referência o sorteio para o primeiro prêmio da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal (CEF) que ocorrerá imediatamente após o dia 15 de março de 2016. O cupom contemplado para o primeiro lote será aquele que coincidir com a centena do bilhete sorteado para primeiro prêmio da_CEF. Cláusula 9 - Caso ocorra o fechamento de um segundo lote de cupons válidos a estipulação do Indicador premiado ocorrerá segundo os mesmos parâmetros da cláusula precedente, contudo tomando-se como referência o número vencedor para o segundo prêmio da Loteria Federal CEF. Em caso de possíveis terceiros, quartos (...) lotes, tomar-se-á como referência o número sorteado para o terceiro, quarto (...) prêmios respectivamente Cláusula 10 - Em não ocorrendo coincidência da centena sorteada, em qualquer um dos lotes, será considerado vencedor o cupom com numeração mais próxima. Em caso de coincidência de dois cupons com numeração mais próxima, será vencedor o cupom_com_numeração_superior. MADRID | BARCELONA | NAVARRA | MÁLAGA | BILBAO | GRANADA | SEVILLA | ZARAGOZA | VALENCIA | FLORIDA | SHANGHAI | CURITIBA esic.br/indique - 0800 413742 FLUXO DA CAMPANHA E INDICAÇÕES Cláusula 11 - Competirá ao Indicador realizar o preenchimento do formulário da campanha disponibilizado no site da ESIC ou através de formulário impresso disponibilizado pelo DAAC (Departamento de Atenção ao Aluno e ao Candidato), fornecendo as seguintes informações do Indicado: Nome completo, celular e e-mail. A indicação será considerada efetivada mediante preenchimento correto dos dados cadastrais do “Indicado” no formulário e a expressa anuência com as regras estipuladas no presente regulamento. Indicações realizadas não dão direito a cupons, apenas indicações_confirmadas_dão_direito_a_cupom. Cláusula 12 - A indicação será considerada CONFIRMADA no momento em que o “Indicado” realize sua matrícula e confirme o nome do seu respectivo “Indicador” mediante sua identificação na “ficha de identificação de Indicador”, a ser preenchida no momento da matrícula na Secretaria Acadêmica de Graduação para alunos de graduação, ou secretaria de pós-graduação para alunos de pós-graduação. A confirmação da indicação pelo Indicado não habilita de imediato o Indicador à participação no sorteio, mas apenas ao fornecimento do cupom já referido (a ser retirado no DAAC - Departamento de Atenção ao Candidato ESIC), sendo necessário que aquele, convertendo-se em aluno de um dos programas habilitados na campanha, mantenha-se adimplente com suas obrigações financeiras e acadêmicas para com a ESIC_até_a_data_do_sorteio. Cláusula 13 – Caso o Indicador seja aluno da ESIC este deverá igualmente permanecer matriculado e sem pendências financeiras até o momento do sorteio, sob pena de seu cupom ser considerado inválido e não habilitado ao sorteio. Cláusula 14 - Não serão consideradas válidas quaisquer indicações que não tiverem sido confirmadas nos termos do presente regulamento, especialmente as que não atendam aos seus requisitos de validade, ou que sejam realizadas por outros canais ou formas não expressamente referidas na cláusula precedente. Cláusula 15 - Para efeitos da presente campanha serão consideradas habilitadas ao recebimento de cupons, sem prejuízo do preenchimento dos demais pré-requisitos, as indicações que gerem matrículas válidas originárias das seguintes formas de ingresso; a) Processo Seletivo ESIC; b) Enem; c) Transferência para a ESIC; d) Reabertura de matrícula; e) Convênios com empresas parceiras; f) Prêmio Áster; g) Desempenho acadêmico. MADRID | BARCELONA | NAVARRA | MÁLAGA | BILBAO | GRANADA | SEVILLA | ZARAGOZA | VALENCIA | FLORIDA | SHANGHAI | CURITIBA esic.br/indique - 0800 413742 Cláusula 16 - Cada indicação CONFIRMADA gera apenas 1 (UM) cupom para o indicador. Cláusula 17 - Após realizarem sua matrícula, indicados também se habilitam a tornar-se_indicadores_de_novos_candidatos. Cláusula 18 - Não serão consideradas habilitadas ao recebimento de cupons as indicações que gerem matrículas com bolsa integral ou parcial, bem como aquelas oriundas_do_sistema_Prouni. HABILITAÇÃO PARA VIAGEM E PASSAPORTE Cláusula 19 - Será de integral responsabilidade do Indicador premiado encontrar-se apto para viagem no dia e hora previamente programadas para tal, devendo providenciar passaportes, vistos, autorizações, e qualquer outra providência legalmente exigível para saída e retorno ao território nacional, bem como para ingresso em território estrangeiro, não existindo qualquer espécie de responsabilidade por parte da ESIC na hipótese do mesmo não as obter em tempo e forma adequados, frustrando, eventualmente_a_utilização_do_prêmio_auferido. DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula 20 - A ESIC Business & Marketing School não se responsabiliza pela invalidação ou não habilitação de indicações realizadas com base em dados ou informações incorretas, incompletas ou prestadas de forma indevida, bem como por erros_técnicos_no_envio_dos_dados. Cláusula 21 - Indicador e Indicado ao participarem da presente campanha, preenchendo os formulários de indicação e confirmação de indicador expressamente aderem às regras estipuladas no presente regulamento, declarando estar cientes de seu inteiro teor e forma, e com ele anuindo. Indicador e Indicado ratificam estes termos deste regulamento, bem como autorizam e cedem de forma GRATUITA, os direitos de utilização de sua voz e de sua imagem, as quais poderão ser utilizadas pela ESIC em veiculações na mídia ou em peças publicitárias da companha pelo tempo que esta campanha_perdure,.estendo-se_até_março_de_2017. Cláusula 22 - Os casos omissos ou não contemplados neste regulamento, serão dirimidos_pela_Direção_Geral_da_ESIC. Curitiba, 05 de maio de 2015 MADRID | BARCELONA | NAVARRA | MÁLAGA | BILBAO | GRANADA | SEVILLA | ZARAGOZA | VALENCIA | FLORIDA | SHANGHAI | CURITIBA esic.br/indique - 0800 413742