Regulamento - Promoção Natal 2015
1. A “Promoção Natal 2015” é promovida pelo Fundo de
Promoção e Propaganda do Shopping Leblon, inscrito no
CNPJ sob o nº 09.528.776/0001-53, com sede na Cidade do
Rio de Janeiro, RJ, à Avenida Afrânio de Melo Franco nº 290,
Leblon.
2. Poderão participar da promoção, somente os clientes do
Shopping Leblon que efetuarem o pagamento de suas
compras nos estabelecimentos comerciais situados no
Shopping Leblon com cartões de crédito e/ou de débito de
qualquer bandeira ou operadora, no período de 08 a 24 de
dezembro de 2015, desde que atendidas às condições
adiante definidas.
3. Para compras efetuadas apenas com cartões de crédito
e/ou débito, no valor igual ou superior a R$ 1.900,00 (hum
mil e novecentos reais) em até 3 (três) notas fiscais, nos
estabelecimentos situados no Shopping Leblon, durante o
período desta promoção, o cliente ganhará 1 (uma) garrafa
de 750mL da Champagne Brimoncourt Brut.
4. No ato da troca, o consumidor deverá apresentar à equipe
da promoção seus comprovantes de pagamento em cartão
de crédito e/ou débito, juntamente com as respectivas
notas/cupons fiscais, o cartão de crédito e/ou débito e o
documento de identidade do titular do cartão. Entretanto,
somente será permitida a retirada de 1 (um) brinde por CPF
cadastrado, durante todo o período da promoção. Não serão
aceitos somatórios de comprovantes de cartões de CPF’s
distintos.
5. Serão considerados, para fins de participação nesta
promoção, comprovantes de pagamento cujo somatório de,
no máximo, 03 (três) notas/cupons fiscais, atinja o mínimo
exigido de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais) para
compras efetuadas com cartões de crédito e/ou débito.
6. No caso de apresentação de mais de 02 (dois)
comprovantes de pagamento emitidos pela mesma loja, com
numeração seqüenciada e contendo a mesma data de
emissão, o shopping reserva-se ao direito de consultar a loja
emitente, antes de efetuar a troca.
7. Os comprovantes de pagamento deverão ser apresentados
para troca pelo brinde, no lounge de trocas da promoção
instalado no 3º piso do Shopping Leblon, no período de 08 de
dezembro de 2015 a 24 de dezembro de 2015, de segunda a
sábado de 10h00 às 22h00, feriados de 15h00 às 21h00 e
domingos de 13h00 às 21h00, ocasião em que será entregue
o brinde ao cliente.
8. Considerando que cada participante só poderá retirar 1
(um) brinde nesta promoção, não haverá saldo de crédito
para participação, sendo, deste modo, desconsiderado os
valores que excederem o valor mínimo estabelecido no item
3.
9. No ato da troca pelo brinde no lounge de trocas da
promoção, o cliente deverá conferir o conteúdo do brinde,
não cabendo qualquer reclamação posterior.
10. Os comprovantes de pagamento utilizados para a troca
serão carimbados com a inscrição “Promoção Shopping
Leblon” e não poderão ser reapresentados.
11. Não serão válidos para participar desta promoção: (a)
comprovante de saque emitido em caixas eletrônicos,
mesmo que tenha a bandeira e operadora do cartão
impressa; (b) comprovante de compra emitido pela internet;
(c) comprovante de compra cuja transação não tenha sido
efetuada durante o período da promoção; (d) 1ª via do
comprovante de venda do estabelecimento comercial; (e)
comprovante de compra realizada em estabelecimento que
não esteja localizado no Shopping Leblon; (f) comprovante
de pagamento e/ou nota fiscal ilegível, rasurado ou que, por
qualquer forma, apresente modificações.
12. Quaisquer irregularidades, rasuras e/ou informações
inverídicas invalidarão o comprovante de pagamento para
efeito de participação nesta promoção.
13. O Shopping Leblon não se responsabilizará por eventuais
danos, furto ou perda causado ao brinde após a sua entrega
ao cliente.
14. A presente promoção está condicionada à
disponibilidade de brindes, ou seja, 2.000 (duas mil)
unidades de garrafas de Champagne Brimoncourt Brut,
podendo ser encerrada a qualquer tempo, mesmo antes do
dia 24 de dezembro de 2015, independentemente de prévio
aviso, no caso de esgotamento dos brindes, ou dentro da
quantidade supraciata, em caso de ausência desta marca, a
mesma poderá ser substituída por outra marca de valor
semelhante.
15. Os brindes não poderão ser convertidos em dinheiro ou
trocados por outros produtos no stand da promoção ou em
qualquer outro estabelecimento.
16. Não poderão participar da “Promoção de Natal 2015”:
menores de 18 (dezoito) anos, os proprietários, prepostos ou
funcionários e diretores de lojas instaladas no Shopping
Leblon, da empresa administradora do Shopping Leblon, da
empresa promotora e das empresas que lhe prestam
serviços, inclusive da sua agência de propaganda e
promoções, bem como seus respectivos cônjuges, filhos e
parentes em 1º grau.
.
17. A participação na presente Promoção implica na
aceitação irrestrita de todos os itens do presente
Regulamento. Eventuais casos omissos e dúvidas serão
solucionados por representantes da administração do
Shopping Leblon.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2015.
Fundo de Promoção e Propaganda do Shopping Leblon.
Download

instrumento particular de apoio a evento