Regulamento - Promoção Natal 2015 1. A “Promoção Natal 2015” é promovida pelo Fundo de Promoção e Propaganda do Shopping Leblon, inscrito no CNPJ sob o nº 09.528.776/0001-53, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, RJ, à Avenida Afrânio de Melo Franco nº 290, Leblon. 2. Poderão participar da promoção, somente os clientes do Shopping Leblon que efetuarem o pagamento de suas compras nos estabelecimentos comerciais situados no Shopping Leblon com cartões de crédito e/ou de débito de qualquer bandeira ou operadora, no período de 08 a 24 de dezembro de 2015, desde que atendidas às condições adiante definidas. 3. Para compras efetuadas apenas com cartões de crédito e/ou débito, no valor igual ou superior a R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais) em até 3 (três) notas fiscais, nos estabelecimentos situados no Shopping Leblon, durante o período desta promoção, o cliente ganhará 1 (uma) garrafa de 750mL da Champagne Brimoncourt Brut. 4. No ato da troca, o consumidor deverá apresentar à equipe da promoção seus comprovantes de pagamento em cartão de crédito e/ou débito, juntamente com as respectivas notas/cupons fiscais, o cartão de crédito e/ou débito e o documento de identidade do titular do cartão. Entretanto, somente será permitida a retirada de 1 (um) brinde por CPF cadastrado, durante todo o período da promoção. Não serão aceitos somatórios de comprovantes de cartões de CPF’s distintos. 5. Serão considerados, para fins de participação nesta promoção, comprovantes de pagamento cujo somatório de, no máximo, 03 (três) notas/cupons fiscais, atinja o mínimo exigido de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais) para compras efetuadas com cartões de crédito e/ou débito. 6. No caso de apresentação de mais de 02 (dois) comprovantes de pagamento emitidos pela mesma loja, com numeração seqüenciada e contendo a mesma data de emissão, o shopping reserva-se ao direito de consultar a loja emitente, antes de efetuar a troca. 7. Os comprovantes de pagamento deverão ser apresentados para troca pelo brinde, no lounge de trocas da promoção instalado no 3º piso do Shopping Leblon, no período de 08 de dezembro de 2015 a 24 de dezembro de 2015, de segunda a sábado de 10h00 às 22h00, feriados de 15h00 às 21h00 e domingos de 13h00 às 21h00, ocasião em que será entregue o brinde ao cliente. 8. Considerando que cada participante só poderá retirar 1 (um) brinde nesta promoção, não haverá saldo de crédito para participação, sendo, deste modo, desconsiderado os valores que excederem o valor mínimo estabelecido no item 3. 9. No ato da troca pelo brinde no lounge de trocas da promoção, o cliente deverá conferir o conteúdo do brinde, não cabendo qualquer reclamação posterior. 10. Os comprovantes de pagamento utilizados para a troca serão carimbados com a inscrição “Promoção Shopping Leblon” e não poderão ser reapresentados. 11. Não serão válidos para participar desta promoção: (a) comprovante de saque emitido em caixas eletrônicos, mesmo que tenha a bandeira e operadora do cartão impressa; (b) comprovante de compra emitido pela internet; (c) comprovante de compra cuja transação não tenha sido efetuada durante o período da promoção; (d) 1ª via do comprovante de venda do estabelecimento comercial; (e) comprovante de compra realizada em estabelecimento que não esteja localizado no Shopping Leblon; (f) comprovante de pagamento e/ou nota fiscal ilegível, rasurado ou que, por qualquer forma, apresente modificações. 12. Quaisquer irregularidades, rasuras e/ou informações inverídicas invalidarão o comprovante de pagamento para efeito de participação nesta promoção. 13. O Shopping Leblon não se responsabilizará por eventuais danos, furto ou perda causado ao brinde após a sua entrega ao cliente. 14. A presente promoção está condicionada à disponibilidade de brindes, ou seja, 2.000 (duas mil) unidades de garrafas de Champagne Brimoncourt Brut, podendo ser encerrada a qualquer tempo, mesmo antes do dia 24 de dezembro de 2015, independentemente de prévio aviso, no caso de esgotamento dos brindes, ou dentro da quantidade supraciata, em caso de ausência desta marca, a mesma poderá ser substituída por outra marca de valor semelhante. 15. Os brindes não poderão ser convertidos em dinheiro ou trocados por outros produtos no stand da promoção ou em qualquer outro estabelecimento. 16. Não poderão participar da “Promoção de Natal 2015”: menores de 18 (dezoito) anos, os proprietários, prepostos ou funcionários e diretores de lojas instaladas no Shopping Leblon, da empresa administradora do Shopping Leblon, da empresa promotora e das empresas que lhe prestam serviços, inclusive da sua agência de propaganda e promoções, bem como seus respectivos cônjuges, filhos e parentes em 1º grau. . 17. A participação na presente Promoção implica na aceitação irrestrita de todos os itens do presente Regulamento. Eventuais casos omissos e dúvidas serão solucionados por representantes da administração do Shopping Leblon. Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2015. Fundo de Promoção e Propaganda do Shopping Leblon.