LEI MUNICIPAL Nº. 1.347/2009
Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 1.134/2001 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENEDO, Estado de Alagoas.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova, eu sanciono e mando publicar a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo III da Lei Municipal n.º 1.134/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III DA LEI MUNICIPAL N.º 1.134/2001.
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS E EFETIVOS DO MUNICÍPIO
DE PENEDO
CARGOS COMISSIONADOS
CARGO COMISSIONADO – Nível – 1
CARGO COMISSIONADO – Nível – 2
CARGO COMISSIONADO – Nível – 3
CARGO COMISSIONADO – Nível – 4
CARGO COMISSIONADO – Nível – 5
CARGO COMISSIONADO – Nível – 6
CARGO COMISSIONADO – Nível – 7
CARGO COMISSIONADO – Nível – 8
VALOR – R$
*LOMP
1.300,00
850,00
600,00
550,00
500,00
500,00
500,00
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL – Nível – 1
FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL – Nível – 2
FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL – Nível – 3
FUNÇÃO GRATIFICADA – Nível – 1
FUNÇÃO GRATIFICADA – Nível – 2
FUNÇÃO GRATIFICADA – Nível – 3
FUNÇÃO GRATIFICADA – Nível – 4
VALOR – R$
400,00
350,00
300,00
300,00
250,00
200,00
150,00
CARGOS EFETIVOS – NÍVEL I
Desenhista
Fisioterapeuta
Guarda Municipal
Técnico Agrícola
Técnico Ambiental
Técnico em Segurança
Topógrafo
VALOR – R$
1.200,00
3.500,00
700,00
800,00
800,00
800,00
800,00
Turismólogo
Procurador Municipal – DE
Engenheiro Civil – DE
Arquiteto – DE
Médico Generalista
Odontólogo
Oftalmologista
Psiquiatra
Psicólogo
Farmacêutico
Médico Veterinário
Assistente Social
Enfermeiro
Urologista
Gastroenterologista
Otorrino
Terapeuta Ocupacional
Médico Generalista 20 horas
Odontólogo 20 horas
Oftalmologista 20 horas
Psiquiatra 20 horas
Psicólogo 20 horas
Farmacêutico 20 horas
Médico Veterinário 20 horas
Assistente Social 20 horas
Enfermeiro 20 horas
Urologista 20 horas
Gastroenterologista 20 horas
Otorrino 20 horas
Terapeuta Ocupacional 20 horas
Professor 20 horas
Laboratorista
Fiscal Tributário
Auxiliar de Laboratório
Mecânico Soldador
Digitador
Escriturário
Motorista Escolar
Motorista
Eletricista
Pedreiro
Arquivista
Agente Administrativo
Agente Administrativo Educacional
Auxiliar de Serviço Administrativo
Auxiliar de Serviço Administrativo Educacional
Secretário Escolar
1.500,00
4.700,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
1.990,00
1.990,00
1.990,00
1.990,00
1.990,00
1.990,00
1.990,00
1.990,00
1.990,00
1.990,00
1.990,00
1.990,00
1.990,00
** PCC
800,00
2.000,00
750,00
700,00
800,00
800,00
** PCC
750,00
800,00
700,00
800,00
800,00
** PCC
465,00
** PCC
** PCC
Vigilante
Vigilante Escolar
Auxiliar de Serviço Funerário
Gari
Telefonista
Jardineiro
Magarefe
Operador de Máquina
Auxiliar de Pedreiro
Ajudante de Eletricista
Fiscal de Postura
Auxiliar de Enfermagem
Agente de Saúde em Endemias
Agente Comunitário de Saúde
Fiscal Arrecadador
Oficial de Procuradoria
CARGOS EFETIVOS – NÍVEL II
Agente Administrativo
Motorista
Fiscal de Transporte
Agente de Trânsito
Técnico em Edificações
Técnico Ambiental
Técnico Agrícola
Auxiliar de Saúde Bucal
Técnico em Enfermagem
Agente Comunitário de Saúde
Técnico em Laboratório
Técnico em Radiologia (carga horária conforme Lei n.º 7.394/85)
Técnico de Enfermagem com experiência em imobilização Ortopédica
Condutor de Ambulância
Recreador
Agente Administrativo Escolar
Bibliotecário
Turismólogo
Procurador Municipal
Gestor Público
Engenheiro Civil
Arquiteto
Economista
Engenheiro Ambiental
Veterinário
Engenheiro Agrônomo
Médico Generalista
Médico Psiquiatra 20 hs
465,00
** PCC
465,00
465,00
700,00
465,00
465,00
700,00
465,00
600,00
800,00
800,00
800,00
800,00
700,00
800,00
VALOR – R$
550,00
525,00
550,00
550,00
550,00
550,00
550,00
550,00
550,00
550,00
550,00
*** Lei n.º
7.394/85
550,00
550,00
550,00
**PCC
550,00
2.200,00
3.000,00
2.200,00
2.200,00
2.200,00
2.200,00
2.200,00
2.200,00
2.200,00
2.200,00
1.250,00
Odontólogo
Psicólogo 20hs
Enfermeiro PSF
Veterinário 20 hs
Assistente Social
Biomédico 20 hs
Médico Urologista 20 hs
Médico Gastroenterologista 20hs
Terapeuta Ocupacional
Médico Neurologista 20hs
Médico Mastologista 20hs
Médico Dermatologista 20hs
Médico Reumatologista 20hs
Médico Pediatra 20hs
Médico Ginecologista 20hs
Médico Angiologista 20hs
Médico Ultrasonografista 20 hs
Médico Radiologista 20 hs
Educador Físico
Educador Físico 20hs
Médico Obstetra 20hs
Médico Endocrinologista 20hs
Fisioterapeuta 20hs
Nutricionista 20hs
Fonoaudióloga
Nutricionista
Psicopedagogo
Psicólogo Educacional
Professor (séries iniciais)
Professor de Educação Física
Professor de Matemática
Professor de Língua Portuguesa
Professor de Inglês
Professor de História
Professor de Geografia
Professor de Ciências
Pedagoga
Assistente Social
Fisioterapeuta
Psicólogo
Designer
* REMUNERAÇÃO DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 20, XI DA LOMP
** REMUNERAÇÃO DE ACORDO COM O PCC DA LEI MUNICIPAL N.º 1.088/98
***REMUNERAÇÃO DE ACORDO COM A LEI FEDERAL N.º 7.394/85
2.200,00
1.250,00
2.200,00
1.250,00
2.200,00
1.250,00
1.250,00
1.250,00
2.200,00
1.250,00
1.250,00
1.250,00
1.250,00
1.250,00
1.250,00
1.250,00
1.250,00
1.250,00
2.200,00
1.250,00
1.250,00
1.250,00
1.250,00
1.250,00
2.200,00
**PCC
**PCC
**PCC
**PCC
**PCC
**PCC
**PCC
**PCC
**PCC
**PCC
**PCC
**PCC
2.200,00
2.200,00
2.200,00
2.200,00
Art. 2º - Os servidores municipais que ingressarem na administração através de concurso
público, após a aprovação desta lei, estarão automaticamente enquadrados na tabela de vencimentos
de cargos de Nível II.
Parágrafo Único. Os critérios para progressão de nível serão regulamentados através de Lei
especifica posterior.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO, aos trinta dias do mês de dezembro do ano
de dois mil e nove, 373º ano de elevação à categoria de Vila.
Alexandre de Melo Toledo
PREFEITO
Download

cronograma de execução das atividades eleitorais: (calendário