LEI MUNICIPAL Nº. 1.347/2009 Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 1.134/2001 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENEDO, Estado de Alagoas. Faço saber que a Câmara Municipal aprova, eu sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º - O Anexo III da Lei Municipal n.º 1.134/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III DA LEI MUNICIPAL N.º 1.134/2001. TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS E EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE PENEDO CARGOS COMISSIONADOS CARGO COMISSIONADO – Nível – 1 CARGO COMISSIONADO – Nível – 2 CARGO COMISSIONADO – Nível – 3 CARGO COMISSIONADO – Nível – 4 CARGO COMISSIONADO – Nível – 5 CARGO COMISSIONADO – Nível – 6 CARGO COMISSIONADO – Nível – 7 CARGO COMISSIONADO – Nível – 8 VALOR – R$ *LOMP 1.300,00 850,00 600,00 550,00 500,00 500,00 500,00 FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL – Nível – 1 FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL – Nível – 2 FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL – Nível – 3 FUNÇÃO GRATIFICADA – Nível – 1 FUNÇÃO GRATIFICADA – Nível – 2 FUNÇÃO GRATIFICADA – Nível – 3 FUNÇÃO GRATIFICADA – Nível – 4 VALOR – R$ 400,00 350,00 300,00 300,00 250,00 200,00 150,00 CARGOS EFETIVOS – NÍVEL I Desenhista Fisioterapeuta Guarda Municipal Técnico Agrícola Técnico Ambiental Técnico em Segurança Topógrafo VALOR – R$ 1.200,00 3.500,00 700,00 800,00 800,00 800,00 800,00 Turismólogo Procurador Municipal – DE Engenheiro Civil – DE Arquiteto – DE Médico Generalista Odontólogo Oftalmologista Psiquiatra Psicólogo Farmacêutico Médico Veterinário Assistente Social Enfermeiro Urologista Gastroenterologista Otorrino Terapeuta Ocupacional Médico Generalista 20 horas Odontólogo 20 horas Oftalmologista 20 horas Psiquiatra 20 horas Psicólogo 20 horas Farmacêutico 20 horas Médico Veterinário 20 horas Assistente Social 20 horas Enfermeiro 20 horas Urologista 20 horas Gastroenterologista 20 horas Otorrino 20 horas Terapeuta Ocupacional 20 horas Professor 20 horas Laboratorista Fiscal Tributário Auxiliar de Laboratório Mecânico Soldador Digitador Escriturário Motorista Escolar Motorista Eletricista Pedreiro Arquivista Agente Administrativo Agente Administrativo Educacional Auxiliar de Serviço Administrativo Auxiliar de Serviço Administrativo Educacional Secretário Escolar 1.500,00 4.700,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 1.990,00 1.990,00 1.990,00 1.990,00 1.990,00 1.990,00 1.990,00 1.990,00 1.990,00 1.990,00 1.990,00 1.990,00 1.990,00 ** PCC 800,00 2.000,00 750,00 700,00 800,00 800,00 ** PCC 750,00 800,00 700,00 800,00 800,00 ** PCC 465,00 ** PCC ** PCC Vigilante Vigilante Escolar Auxiliar de Serviço Funerário Gari Telefonista Jardineiro Magarefe Operador de Máquina Auxiliar de Pedreiro Ajudante de Eletricista Fiscal de Postura Auxiliar de Enfermagem Agente de Saúde em Endemias Agente Comunitário de Saúde Fiscal Arrecadador Oficial de Procuradoria CARGOS EFETIVOS – NÍVEL II Agente Administrativo Motorista Fiscal de Transporte Agente de Trânsito Técnico em Edificações Técnico Ambiental Técnico Agrícola Auxiliar de Saúde Bucal Técnico em Enfermagem Agente Comunitário de Saúde Técnico em Laboratório Técnico em Radiologia (carga horária conforme Lei n.º 7.394/85) Técnico de Enfermagem com experiência em imobilização Ortopédica Condutor de Ambulância Recreador Agente Administrativo Escolar Bibliotecário Turismólogo Procurador Municipal Gestor Público Engenheiro Civil Arquiteto Economista Engenheiro Ambiental Veterinário Engenheiro Agrônomo Médico Generalista Médico Psiquiatra 20 hs 465,00 ** PCC 465,00 465,00 700,00 465,00 465,00 700,00 465,00 600,00 800,00 800,00 800,00 800,00 700,00 800,00 VALOR – R$ 550,00 525,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 *** Lei n.º 7.394/85 550,00 550,00 550,00 **PCC 550,00 2.200,00 3.000,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 1.250,00 Odontólogo Psicólogo 20hs Enfermeiro PSF Veterinário 20 hs Assistente Social Biomédico 20 hs Médico Urologista 20 hs Médico Gastroenterologista 20hs Terapeuta Ocupacional Médico Neurologista 20hs Médico Mastologista 20hs Médico Dermatologista 20hs Médico Reumatologista 20hs Médico Pediatra 20hs Médico Ginecologista 20hs Médico Angiologista 20hs Médico Ultrasonografista 20 hs Médico Radiologista 20 hs Educador Físico Educador Físico 20hs Médico Obstetra 20hs Médico Endocrinologista 20hs Fisioterapeuta 20hs Nutricionista 20hs Fonoaudióloga Nutricionista Psicopedagogo Psicólogo Educacional Professor (séries iniciais) Professor de Educação Física Professor de Matemática Professor de Língua Portuguesa Professor de Inglês Professor de História Professor de Geografia Professor de Ciências Pedagoga Assistente Social Fisioterapeuta Psicólogo Designer * REMUNERAÇÃO DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 20, XI DA LOMP ** REMUNERAÇÃO DE ACORDO COM O PCC DA LEI MUNICIPAL N.º 1.088/98 ***REMUNERAÇÃO DE ACORDO COM A LEI FEDERAL N.º 7.394/85 2.200,00 1.250,00 2.200,00 1.250,00 2.200,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 2.200,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 2.200,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 2.200,00 **PCC **PCC **PCC **PCC **PCC **PCC **PCC **PCC **PCC **PCC **PCC **PCC 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 Art. 2º - Os servidores municipais que ingressarem na administração através de concurso público, após a aprovação desta lei, estarão automaticamente enquadrados na tabela de vencimentos de cargos de Nível II. Parágrafo Único. Os critérios para progressão de nível serão regulamentados através de Lei especifica posterior. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove, 373º ano de elevação à categoria de Vila. Alexandre de Melo Toledo PREFEITO