PERFIL OCUPACIONAL
2012
ADMINISTRADOR
Código CBO: 2521-05
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Administrador
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Administração de Empresas ou Administração
Pública.
b) Registro no Conselho Regional de Administração – CRA.
Norma Regulamentadora: Lei nº 4.769, de 09/09/1965 que dispõe sobre o exercício profissional de
Técnico de Administração e dá outras providências. Lei nº 7.321, de 13/06/85 – altera denominação
do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração e dá outras
providências. Decreto nº 61.934, de 22/12/67 – dispõe sobre a regulamentação do exercício da
profissão de Técnico de Administração e a constituição dos Conselhos Federal e Regional de Técnico
de Administração, de acordo com a Lei nº 4.769/65 e dá outras providências. (*) A Lei 4.769/65 sofreu
alterações pelas Leis nºs 6.642/79 e 8.873/94.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Planejar, organizar, implantar e desenvolver trabalhos técnicos e administrativos. Elaborar e
implementar projetos que visem o aperfeiçoamento, racionalização e padronização dos procedimentos
administrativos. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de
sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir
laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ADVOGADO
Código CBO: 2410-05
Amplitude atual: 37/41
Amplitude anterior: 33/37
Função anterior: Advogado
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Direito.
b) Registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Norma Regulamentadora: Lei nº 8.906, de 04/07/1994 – dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Representar a Universidade em juízo, ou fora dele, a parte de que é mandatário nas ações em que
forem autores, réus ou interessados, acompanhando o andamento dos processos e atos; avaliar
provas documentais e orais; realizar audiências trabalhistas e penais comuns, instruindo a parte e
atuando no tribunal de júri; extra-judicialmente. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros
profissionais e estagiários sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar
treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Código CBO: 3714-10
Amplitude anterior: 27/31
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Agente de Desenvolvimento Infantil
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Pedagogia com Habilitação ou Complementação ou
Especialização em Educação Infantil.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Planejar e desenvolver ações integradas, acompanhando, registrando e avaliando o desenvolvimento
integral da criança. Promover atividades lúdicas e estimulantes à participação, cuidando e educando
na busca de seu desenvolvimento físico, emocional e cognitivo.Organizar atividades; pesquisar.
Interagir com a família e a comunidade. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
AGENTE DE TELEFONIA E RECEPÇÃO
Código CBO: 4221-05
Amplitude anterior: 12/16
Amplitude atual: 15/19
Função anterior: Agente de Telefonia e Recepção (*)
Requisitos:
a) Ensino Fundamental completo
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Efetuar serviços de ligação e transmissão telefônica, assegurando a eficiente operacionalização do
sistema. Executar serviços de recepção, identificação e atendimento ao público, bem como
recebimento e entrega de documentos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
AGENTE DE VIGILÂNCIA E RECEPÇÃO
Código CBO: 5174-20
Amplitude anterior: 12/16
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Agente de Vigilância e Recepção
Requisitos:
a) Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria "A" e "B".
b) Atestado de antecedentes expedido por órgão oficial.
c) Conhecimentos específicos adquiridos por meio de cursos de formação de vigilantes.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Executar atividades de recepção, identificação e vigilância nas dependências da instituição. Zelar pela
segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos. Atender ao
público, transportar documentos e volumes, operar equipamentos de comunicação, entre outras,
conforme estabelecido em rotina de trabalho na área de atuação. Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
ANALISTA CONSULTOR EM INFORMÁTICA
Código CBO: 3172-05
Amplitude anterior: nihil
Amplitude atual: nihil
Função anterior: Analista Consultor em Informática
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamentos, desenvolver e implantar sistemas,
participar da administração de bases de dados e de redes, prestar assistência e suporte em questões
relativas à informática. Capacitar e orientar os usuários. Capacitar e coordenar os profissionais de
informática no atendimento das demandas necessárias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a
outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar
treinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
ANALISTA DE INFORMÁTICA I
Amplitude anterior: 33/37
Função anterior: Analista de Informática I
Programador(*)
Código CBO: 2124-05
Amplitude atual: 37/41
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades,
especificando sua arquitetura e utilizando as ferramentas de desenvolvimento adequadas. Codificar
programas de computador. Administrar ambientes informatizados. Auxiliar na administração de base
de dados e redes. Prestar suporte técnico. Capacitar e orientar ususários Elaborar documentação
técnica. Propor soluções para ambientes informatizados. Pesquisar tecnologias em informática.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Observação(*) tendo apresentado os requisitos necessários de conformidade com o artigo 22-A das
Dsiposições Transitórias Resolução Unesp nº32/2011 alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012 .)
ANALISTA DE INFORMÁTICA II
Código CBO: 3172-05
Amplitude anterior: 39/43
Amplitude atual: 41/45
Função anterior: Analista de Informática II
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver análises, estudos, ações e recomendações técnicas para melhoria de processos e
sistemas. Elaborar planos de trabalho especificando as ações necessárias para a implementação de
projetos. Analisar e estabelecer a utilização de sistemas informatizados. Analisar, desenvolver,
produzir a documentação necessária e implantar sistemas. Participar de atividades de modelagem de
dados. Participar da administração de bases de dados e de redes. Acompanhar o processo de
desenvolvimento e produção de sistemas visando garantir a qualidade e os cronogramas
estabelecidos. Prestar assistência e suporte em questões relativas à informática. Capacitar e orientar
os usuários. Capacitar e coordenar os profissionais de informática no atendimento das demandas
necessárias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua
especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Pesquisar
tecnologias em informática. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ANALISTA DE O&M CONSULTOR
Código CBO: 3172-05
Amplitude anterior: nihil
Amplitude atual: nihil
Função anterior: Analista de O&M Consultor
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento, desenvolver e implantar sistemas,
participar da administração de bases de dados e de redes, prestar assistência e suporte em questões
relativas à informática. Capacitar e orientar os usuários. Capacitar e coordenar os profissionais de
informática no atendimento das demandas necessárias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a
outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar
treinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
ARQUITETO
Código CBO: 2141-05
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Arquiteto
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo.
b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24/12/1966 – regula o exercício das profissões de
Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26/06/1991
– altera a Lei nº 5.194/66.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais,
acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e
serviços. Desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental. Prestar assessoria e
consultoria interna na área de atuação. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros
profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar
treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I
Código CBO: 4110-10
Amplitude anterior: 12/16
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Assistente Administrativo I
Agente de Telefonia e Recepção (*)
Requisitos:
a) Ensino Médio completo
Observação: (*) apenas aos optantes pelo encarreiramento na área administrativa e pela jornada de
40 horas semanais de trabalho de conformidade com o artigo 22-A das Disposições Transitórias da
Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Executar atividades administrativas compatíveis com a área de atuação, visando atendimento às
rotinas e sistemas estabelecidos, bem como o atendimento ao público e operação de equipamentos e
sistemas de comunicação, entrega e distribuição de documentos e pequnos volumes. Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II
Amplitude anterior: 24/28
Código CBO: 4110-10
Amplitude atual:27/31
Função anterior: Assistente Administrativo III
Assistente Administrativo I (para os ocupantes cuja função está de conformidade com o artigo 21-A
das Disposições Transitórias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº
42/2012.
Requisitos:
a) Ensino Médio completo
b) Conhecimentos de informática a serem definidos pela área de atuação.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Participar do planejamento, organização, controle e análise das atividades administrativas.
Desenvolver atividades administrativas, compatíveis com a área de atuação, visando o atendimento às
rotinas e sistemas estabelecidos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA I
Código CBO: 3172-05
Amplitude anterior: 21/25
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Assistente de Informática I
Requisitos:
a) Ensino Médio completo.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Executar atividades relativas à informática. Prestar apoio técnico de informática ao ensino, pesquisa e
extensão à comunidade, bem como às necessidades da área administrativa, utilizando-se de
equipamentos, técnicas e procedimentos adequados, sob orientação e acompanhamento. Prestar
suporte e atendimento em software e hardware a usuários. Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA II
Código CBO: 3172-05
Amplitude anterior: 27/31
Amplitude atual: 27/31
Função anterior: Assistente de Informática II
Requisitos:
a) Ensino Médio completo ou equivalente, suplementado por conhecimentos específicos adquiridos
por meio de cursos e/ou prática de serviços.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Participar do desenvolvimento e implantação de projetos. Participar da elaboração, implantação,
manutenção, documentação de sistemas de software e hardware. Elaborar projetos, visando a
racionalização, padronização e aperfeiçoamento de processos de trabalho. Prestar suporte e
atendimento em software e hardware a usuários. Capacitar e orientar os usuários para a utilização de
programas e equipamentos de informática. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE
DOCUMENTAÇÃO, INFORMAÇÃO E PESQUISA
Código CBO: 3711-05
Amplitude anterior: 21/25
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Assistente de Serviços de Documentação, Informação e Pesquisa
Requisitos:
a) Ensino Médio completo.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver atividades relacionadas ao manuseio e guarda de materiais bibliográficos e documentais
em qualquer suporte. Realizar o tratamento técnico do documento, sob orientação de Bibliotecário.
Realizar o atendimento ao público, controles de empréstimos e devoluções, mantendo o acervo
organizado, realizando higienização e pequenos reparos do material bibliográfico. Auxiliar no serviço
de intercâmbio com unidades de informação governamentais e não governamentais para troca de
informações, empréstimos de obras, etc. Atuar em programas específicos e projetos institucionais.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO I
Código CBO: 5152-15
Amplitude anterior: 15/19
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Assistente de Suporte Acadêmico I
Auxiliar de Atividades Esportivas
Auxiliar Técnico de Medicina Veterinária
Auxiliar Técnico Sanitarista
Instrumentador Cirúrgico (*)
Observação: (*) apenas aos ocupantes cuja função está lotada nos hospitais veterinários.
Requisitos:
a) Ensino Médio completo.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Executar atividades de suporte ao ensino, pesquisa e extensão, relacionadas as áreas biológicas,
exatas e humanas, realizadas em laboratórios, clinicas, campo e biotérios. Manuseio de materiais,
produtos e resíduos em geral. Outras atividades conforme rotina de trabalho estabelecida na área de
atuação, bem como o manuseio e a manutenção preventiva dos equipamentos necessários ao
desempenho dessas rotinas. Atuar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de
biossegurança. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO II
Código CBO: 5151-05
Amplitude anterior: 21/25
Amplitude atual: 27/31
Função anterior: Assistente de Suporte Acadêmico II
Assistente de Suporte Acadêmico III
Observador Meteorológico
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.524, de 05/11/1968.
Requisitos:
a) Ensino Médio completo ou equivalente, suplementado por conhecimentos específicos adquiridos
por meio de cursos e/ou prática de serviços.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver atividades de suporte especializado ao ensino, pesquisa e extensão, inclusive editoriais,
de imagem, som e fotográficos relacionadas as áreas biológicas, exatas e humanas em laboratórios,
clínicas, museus, biotérios e áreas diversas. Analisar resultados de ensaios. Auxiliar no
desenvolvimento de métodos, processos e produtos. Atuar em programas específicos e projetos
institucionais. Prestar orientação técnica a outros profissionais. Auxiliar profissional de nível superior
na implementação de projetos. Manusear e prestar a manutenção preventiva dos equipamentos
necessários ao desempenho das rotinas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO III
Amplitude anterior: 33/37
Código CBO:3951-05
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Assistente de Suporte Acadêmico IV
Requisitos:
a) Diploma de Graduação em Nível Superior compatível com a área de atuação
b) Registro no Conselho Regional, quando for o caso
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver ou atuar em atividades técnico acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão de alta
complexidade e especialização relacionadas as áreas biológicas, exatas e humanas. Prestar
orientação técnica a outros profissionais. Analisar resultados de ensaios. Atuar no desenvolvimento de
métodos, processos e produtos. Orientar o desenvolvimento das atividades. Ministrar treinamentos e
palestras. Atuar em projetos institucionais e interinstitucionais. Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO IV
Código CBO: 3951-05
Amplitude anterior: 39/43
Amplitude atual: 41/45
Função anterior: Assistente de Suporte Acadêmico V
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior compatível com a área de atuação.
b) Curso de Especialização ou Mestrado, conforme exigência da área de atuação.
c) Registro em Conselho Regional competente, quando for o caso.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver ou atuar em atividades técnico acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão de alta
complexidade e especialização relacionadas as areas biológicas, exatas e humanas. Prestar
orientação técnica a outros profissionais. Analisar resultados de ensaios. Desenvolver métodos,
processos e produtos. Supervisionar o desenvolvimento das atividades. Desenvolver e ministrar
treinamentos e palestras. Atuar no desenvolvimento de projetos institucionais e interinstitucionais.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE DE TELEFONIA
Código CBO: 3133-15
Amplitude anterior: 21/25
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Assistente de Telefonia
Requisitos:
a) Ensino Médio completo, suplementado por cursos e treinamentos na área.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver tarefas de caráter técnico, relativas ao planejamento, avaliação, manutenção e controle
dos equipamentos de telefonia e instalações. Executar projetos e instalar equipamentos de telefonia e
comunicações. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE OPERACIONAL I
Código CBO: 5143-10
Amplitude anterior: 15/19
Amplitude atual: 15/19
Função anterior: Assistente Operacional I
Requisitos:
a) Ensino Fundamental completo
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Executar serviços de limpeza e conservação em geral bem como atividades de atendimento, entrega,
recebimento e confecção. Executar atividades de rouparia, copa, acondicionamento, carga e descarga
de volumes. Executar tarefas básicas de tratos de animais. Conhecer rotinas de higienização de
ambientes. Manusear equipamentos de proteção, ferramentas e outros necessários ao desempenho
dessas rotinas. Desempenhar outras atividades operacionais correlatas e afins que exijam
conhecimentos básicos.
ASSISTENTE OPERACIONAL II
Amplitude anterior: 15/19
Função anterior:
Código CBO: 3142-10
Amplitude atual: 19/23
Assistente Operacional I (para os ocupantes cuja função está de conformidade com o artigo 21-A
das Disposições Transitórias da Resolução Unesp nº32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº
Açougueiro
Barbeiro
Costureiro
Cozinheiro
Eletricista
Garagista
Jardineiro
Mecânico
Serralheiro
Soldador
Torneiro Mecânico
Requisitos:
a) Ensino Fundamental completo
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Executar tarefas operacionais mecânica, jardinagem, hidráulica, refrigeração, caldeiraria, marcenaria,
carpintaria, eletricidade, alvenaria, pintura, dentre outras, voltadas à conservação, manutenção e
reparos na área de atuação. Executar controle e manuseio de veículos e máquinas. Executar tarefas
de cozinha e manuseio de alimentos. Manusear equipamentos de proteção, ferramentas e outros
necessários conforme rotina de trabalho, bem como realizar a proteção e limpeza dos mesmos.
Manter a ordem e a higiene no ambiente de trabalho. Realizar atividades relacionadas ao
recebimento, controle e manuseio de produtos. Executar serviços diversos de costura. Realizar
atividades relacionadas ao corte de cabelos, barba e tricotomia.
ASSISTENTE OPERACIONAL III
Amplitude anterior: nihil
Função anterior: Nihil
Código CBO: 3121-05
Amplitude atual: 23/27
Requisitos:
a) Ensino Médio completo ou equivalente
c) Conhecimentos específicos adquiridos por meio de cursos e/ou treinamentos.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Prestar assistência nos trabalhos de construção e reformas, nas operações de montagem, regulagem,
consertos gerais e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos e instalações. Orientar e
acompanhar os aprendizes no desempenho de suas tarefas. Executar tarefas de caráter técnico,
relativas ao planejamento, avaliação e controle de projetos de instalações, aparelhos e equipamentos,
orientando-se por plantas, esquemas, instruções e outros.
ASSISTENTE SOCIAL
Código CBO: 2516-05
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Assistente Social
Jornada de trabalho: 30 horas
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Serviço Social.
b) Registro no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.
Normas Regulamentadoras: Lei nº 8.662, de 07/06/1993 – dispõe sobre a profissão de Assistente
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Prestar assistência social orientando indivíduos, famílias, comunidade e a própria Instituição sobre os
direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação. Planejar, coordenar e avaliar
planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional tais como: economia
doméstica, desenvolvimento humano, alimentação e saúde, administração de recursos humanos. Prestar
assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar,
desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO I
Amplitude anterior: 30/34
Código CBO: 4110-10
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Assistente Técnico Administrativo I
Oficial de Administração Universitária(*)
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior compatível com a área de atuação.
b) Registro no Conselho Regional, quando for o caso.
c) Conhecimentos de Informática a serem definidos pela área de atuação.
Observação(*) tendo apresentado os requisitos necessários de conformidade o artigo 22-A das
Disposições Transitórias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012
.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver atividades administrativas, pesquisas e estudos específicos da área de atuação. Efetuar
análises técnicas. Desenvolver e implementar projetos ou sistemas que exijam conhecimentos
técnicos especializados visando o aperfeiçoamento, racionalização e a inovação do processo de
trabalho. Participar do planejamento, organização, controle das atividades administrativas.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
Código CBO: 4110-10
Amplitude anterior: 36/40
Amplitude atual: 41/45
Função anterior: Assistente Técnico Administrativo II
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior compatível com a área de atuação.
b) Registro no Conselho Regional, quando for o caso.
c) Conhecimentos de Informática a serem definidos pela área de atuação.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver atividades administrativas, pesquisas e estudos específicos da área de atuação. Efetuar
análises técnicas. Desenvolver e implementar projetos ou sistemas que exijam conhecimentos
técnicos especializados . Responsabilizar-se pela capacitação, orientação e acompanhamento de
outros profissionais da Universidade. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ATENDENTE DE ENFERMAGEM
Amplitude anterior: 15/19
Função anterior: Atendente de Enfermagem
Requisitos:
Código CBO: 5151-10
Amplitude atual: 15/19
a) Ensino Fundamental completo.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Atender pacientes hospitalizados, prestando-lhes cuidados simples de enfermagem, sob orientação
dos profissionais da área. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
ATENDENTE HOSPITALAR
Código CBO: 5151-10
Amplitude anterior: 12/16
Amplitude atual: 15/19
Função anterior: Atendente Hospitalar
Requisitos:
a) Ensino Fundamental completo.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Atender as necessidades básicas de higiene do ambiente hospitalar e prestar apoio aos profissionais
de enfermagem/odontologia, para o bem estar do paciente. Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
AUXILIAR AGROPECUÁRIO
Código CBO: 3211-10
Amplitude atual: 19/23
Amplitude anterior: 15/19
Função anterior: Auxiliar Agropecuário
Requisitos:
a) Ensino Fundamental completo.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Auxiliar nos trabalhos próprios de criação e tratamento de animais e da cultura agrícola, empregando
processos e equipamentos manuais ou mecanizados. Auxiliar no trabalho de inseminação artificial.
Manusear resíduos em geral e executar outras atividades conforme rotina de trabalho estabelecida na área
de atuação, bem como manusear e executar a manutenção preventiva dos equipamentos necessários ao
desempenho dessas rotinas. Auxiliar nas tarefas de manutenção e conservação de cercas, alambrados,
tanques, aquários, equipamentos de irrigação, capinas, limpeza de estradas e carreadores, soldagem e
outros, quando necessário. Auxiliar em serviços de cargas e descargas. Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
AUXILIAR DE CAMPO
Código CBO:5143-20
Amplitude anterior: 9/13
Amplitude atual: 15/19
Função anterior: Auxiliar de Campo
Requisitos:
a) Ensino Fundamental completo
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Executar atividades operacionais, principalmente voltadas à limpeza, conservação e manutenção de
áreas e instalações agrícolas e agropecuárias, que exijam apenas conhecimentos básicos, conforme
estabelecido em rotina de trabalho na área de atuação. Executar tarefas básicas de trato de animais,
conservação e limpeza de áreas cultivadas ou a serem cultivadas. Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Código CBO: 3222-05
Amplitude anterior: 18/22
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Auxiliar de Enfermagem
Requisitos:
a) Ensino Médio completo.
b) Conhecimentos específicos adquiridos por meio de curso de qualificação profissional de Auxiliar
de Enfermagem, com um mínimo de 1.110 horas/aula.
c) Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
Norma Regulamentadora: Lei nº 7.498, de 25/06/1986, que dispõe sobre a regulamentação do
exercício da enfermagem. Decreto nº 94.406, de 08/06/1987, que Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25
de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desempenhar atividades auxiliares de enfermagem, em hospitais, clínicas, Centros de Convivência
Infantil e em outras áreas de assistência médica da universidade. Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
Amplitude anterior:18/22
Função anterior: Auxiliar de Odontologia
Atendente Hospitalar(*)
Código CBO: 3224-15
Amplitude atual: 23/27
Atendente de Enfermagem(*)
Observação(*) tendo apresentado os requisitos necessários de conformidade com o artigo 22-A das
Disposições Transitóias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012
.)
Requisitos:
a) Ensino Médio completo.
b) Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO.
Norma Regulamentadora: Resolução CFO nº 113/2011, de 08/12/2011.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver atividades auxiliares de apoio à atividade odontológica em consultórios e clínicas, conforme
estabelecido em rotina na área de atuação. Participar de projetos educativos e de orientação de higiene
bucal. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
BIBLIOTECÁRIO
Código CBO: 2612-05
Amplitude atual:37/41
Amplitude anterior: 33/37
Função anterior: Bibliotecário
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Biblioteconomia.
b) Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia – CRB.
Norma Regulamentadora: Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sobre a profissão de
Bibliotecário. Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.084/62. Lei nº
9.674, de 26 de junho de 1998, que dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Planejar, organizar, orientar e desenvolver trabalhos técnicos relativos às atividades de
disponibilização da informação em qualquer suporte. Gerenciar bibliotecas, centros de informações e
correlatos, além de redes de informação. Selecionar, adquirir, tratar tecnicamente e desenvolver
recursos informacionais. Orientar e acompanhar a execução do tratamento técnico do documento.
Disseminar a informação. Manter serviço de intercâmbio com unidades de informação governamentais
e não governamentais para troca de informações, empréstimo de obras, etc. Desenvolver estudos e
pesquisas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua
especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar projetos, treinamentos, palestras e eventos.
Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
BIOLOGISTA
Código CBO: 2211-05
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Biologista
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Biológicas, modalidade médica, com
especialização em análises clínicas ou com habilitação em Biologia.
b)
Registro no Conselho Regional de Biologia – CRB.
Norma Regulamentadora: Lei nº 6.684, de 03/09/1979, que regulamenta as profissões de Biólogo e de
Biomédico. Decreto n° 88.438, de 28 de junho de 1.983, que dis põe sobre a regulamentação do
exercício da profissão de Biólogo. Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1.983, que dispõe sobre a
regulamentação do exercício da profissão de Biomédico.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver investigação biológica no laboratório ou no campo para assegurar a prevenção, redução
ou eliminação de enfermidades e moléstias transmissíveis, bem como a conservação e melhoria da
saúde de organismos vegetais e animais. Realizar a classificação, análise dos organismos vivos e do
meio em que vivem contribuindo para incrementar os conhecimentos científicos. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
BIÓLOGO
Código CBO: 2211-05
Amplitude atual:37/41
Amplitude anterior: 33/37
Função anterior: Biólogo
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Biológicas ou com habilitação em Biologia.
b) Registro no Conselho Regional de Biologia – CRB.
Norma Regulamentadora: Lei nº 6.684, de 03/09/1979, que regulamenta as profissões de Biólogo e de
Biomédico. Decreto n° 88.438, de 28 de junho de 1.983, que dis põe sobre a regulamentação do
exercício da profissão de Biólogo. Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1.983, que dispõe sobre a
regulamentação do exercício da profissão de Biomédico.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Investigar e estudar a vida orgânica dos seres vivos, por meio de pesquisa em laboratório ou no
campo, classificando os organismos vivos, vegetais e animais, analisando o meio em que vivem,
contribuindo para incrementar os conhecimentos científicos. Realizar pesquisas na área de biologia,
biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia. Realizar diagnósticos biológicos,
moleculares e ambientais. Realizar análises e exames laboratoriais, realizando estudos e pesquisas
sobre bactérias e microorganismos, seus efeitos e sua utilização. Realizar análises clínicas,
citológicas, citogênicas e patológicas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros
profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar
treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
BIOMÉDICO
Código CBO: 2211-05
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Biomédico
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Biológicas, modalidade médica.
b) Registro no Conselho Regional de Biomedicina – CRBM.
Norma Regulamentadora: Lei nº 6.684, de 03/09/1979 – regulamenta as profissões de Biólogo e de
Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina e dá outras
providências.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Realizar pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes
biológicos para incrementar os conhecimentos científicos e desenvolver suas aplicações. Prestar
atendimento ambulatorial. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre
assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e
eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
CIRURGIÃO DENTISTA
Código CBO: 2232-08
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Cirurgião Dentista
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Odontologia.
b) Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO.
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.081, de 24/08/1966, regula o exercício da Odontologia. Lei nº
4.324, de 14/04/1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá
outras providências. Decreto nº 68.704, de 03/06/1971, que regulamenta a Lei nº 4.324, de
14/04/1964.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou
cirúrgicos, para promover a recuperação da saúde bucal em geral. Realizar auditorias e perícias
odontológicas. Administrar o local e as condições de trabalho, adotando medidas de precaução
universal de biossegurança. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre
assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e
eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
CONTADOR
Código CBO: 2522-10
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Contador
Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Contábeis.
b) Registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 9.295, de 27/05/1946 – cria o Conselho Federal de
Contabilidade, define as atribuições do contador e do Guarda-Livros e dá outras providências. DecretoLei nº 9.710, de 03/09/1946 – dá nova redação aos dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Lei nº
570, de 22/12/1948 – altera dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Lei nº 4.695, de 22/06/1965 –
dispõe sobre a composição do Conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências. DecretoLei nº 1.040, de 21/10/1969 – dispõe sobre os Conselhos Federal e Regional de Contabilidade. Lei nº
5.730, de 08/11/1971 – altera o Decreto-Lei nº 1.040/69.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Planejar, organizar, orientar e desenvolver as atividades contábeis. Registrar atos e fatos contábeis.
Administrar os tributos e obrigações fiscais e previdenciárias da Instituição; participar do
gerenciamento de custos; atender aos órgãos fiscalizadores, preparando a documentação solicitada e
prestando as informações necessárias; realizar auditoria interna e realizar perícia. Prestar assessoria,
orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar,
desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
DESENHISTA
Amplitude anterior 21/25
Função anterior: Desenhista I
Desenhista II
Código CBO: 3180-05
Amplitude atual: 23/27
Requisitos:
a) Ensino Médio completo.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Planejar impressos de criação de desenhos, logotipos, logomarcas, fotografia trabalhada com recorte
de textos ou aplicação de recursos gráficos, utilizando-se de recursos informatizados e softwares
específicos ou não. Executar desenhos em branco e preto ou em cores, guiando-se por modelos ou
originais. Reproduzir manualmente desenhos policrômicos. Criar e executar trabalhos de ilustração
para capas de livros, cartazes, folders, etc. Executar produção de layout e artes finais.Executar
desenhos com auxílio de instrumentos e equipamentos apropriados ou a mão livre, a fim de subsidiar
trabalhos técnicos, científicos e de ilustrações. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
DISCOTECÁRIO PROGRAMADOR
Código CBO: 2621-15
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Discotecário Programador
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Radialismo.
b) Registro de Radialista Profissional.
Norma Regulamentadora: Decreto nº 84.134/79 que regulamenta a Lei nº 6.615, de 16/12/1978
(Radialista)
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Elaborar e organizar roteiros e planilhas com a programação musical, bem como manter atualizados e
disponíveis os arquivos de músicas e registros. Articular-se com entidades e profissionais
especializados, intercambiando informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias. Prestar
assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização.
Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e outros eventos. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
ECONOMISTA
Código CBO: 2512-05
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Economista
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Econômicas.
b) Registro no Conselho Regional de Economia – CORECON.
Norma Regulamentadora: Lei nº 1.411, de 13/08/1951, que dispõe sobre a profissão de Economista.
Decreto nº 31.794, de 17/11/1952, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de
Economista, regida pela Lei nº 1.411, e dá outras providências. Leis nºs: 6.021, de 03/01/1974 e
6.537, de 19/06/1978, que alteram dispositivos da Lei nº 1.411/51.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Realizar planejamentos, estudos, análises e previsões de natureza econômica, financeira e
administrativa, aplicando os princípios e teorias da economia, a fim de formular soluções e diretrizes
para os problemas econômicos da instituição. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros
profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar
treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
ENFERMEIRO
Código CBO: 2235-05
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Enfermeiro
Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Enfermagem.
b) Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.905, de 12/07/1973 – dispõe sobre a criação dos Conselhos
Federal e Regional de Enfermagem e dá outras providências. Lei nº 7.498, de 25/06/1986 – dispõe
sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. Decreto nº 94.406, de
08/06/1987 – regulamenta a Lei nº 7.498/86.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Planejar, organizar e executar atividades de enfermagem para prestar assistência ao paciente em
clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio, dentre outros; no seu campo de
atuação. Prever e realizar ações, de acordo com os programas instituídos pela UNESP. Coordenar e
auditar serviços de enfermagem. Implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade.
Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua
especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos
e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ENGENHEIRO
Código CBO: 2142-05
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Engenheiro
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Engenharia.
b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24/12/1966 – regula o exercício das profissões de
Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26/06/1991
– altera a Lei nº 5.194/66.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Planejar, elaborar, executar, dirigir e fiscalizar a execução de projetos e obras de engenharia, bem
como coordenar a operação e manutenção dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e
serviços comprados e executados Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais
sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e
eventos sobre a sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Código CBO: 2221-10
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Engenheiro Agrônomo
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Agronomia.
b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24/12/1966 – regula o exercício das profissões de
engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26/06/1991 –
altera a Lei nº 5.194/66.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais
renováveis e ambientais, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuária
e emitindo pareceres técnicos. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais
sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e
eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
FARMACÊUTICO
Código CBO: 2234-05
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Farmacêutico
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Farmácia.
b) Registro no Conselho Regional de Farmácia – CRF.
Norma Regulamentadora: Lei nº 3.820, de 11/11/1960 – cria o Conselho Federal e os Conselhos
Regionais de Farmácia e dá outras providências. Decreto nº 85.878, de 09/04/1981 – regulamenta a
Lei nº 3.820/60. Alterações: Lei nº 9.120/95, Lei nº 4.817/71 e 5.724/71.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Planejar e executar atividades relacionadas à manipulação e análise de drogas e produtos
farmacêuticos em geral e de materiais de origem animal e vegetal, aplicando técnicas e equipamentos
especiais, para auxiliar no desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão
universitária. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua
especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre sua
especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e
afins.
FÍSICO
Código CBO: 2131-05
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Físico
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Física.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas; aplicar técnicas de
radiação ionizante e não ionizante em ciências da vida, radiação na agricultura e conservação de
alimentos. Operar reatores nucleares e equipamentos emissores de radiação. Desenvolver fontes
alternativas de energia, projetar sistemas eletrônicos, ópticos, de telecomunicações e outros sistemas
físicos. Realizar medidas de grandezas físicas. Desenvolver programas e rotinas computacionais.
Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua
especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre sua
especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e
afins.
FISIOTERAPEUTA
Amplitude anterior: 33/37
Função anterior: Fisioterapeuta
Código CBO: 2236-05
Amplitude atual: 37/41
Jornada de trabalho: 30 horas
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Fisioterapia.
b) Registro no Conselho Regional de Fisioterapia – CREFITO.
Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 938, de 13/10/1969 – prevê sobre a profissão de
Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional e dá outras providências. Lei nº 6.316, de 17/12/1975 – cria o
Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras
providências. Alteração: Lei nº 9.098/95.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Planejar, coordenar, orientar e executar atividades fisioterápicas, elaborando diagnóstico e indicando
recursos adequados a cada caso, utilizando procedimentos próprios para a reabilitação física do
indivíduo. Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Prestar
assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização.
Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização.
Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
FONOAUDIÓLOGO
Código CBO: 2236-10
Amplitude atual: 37/41
Amplitude anterior: 33/37
Função anterior: Fonoaudiólogo
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Fonoaudiologia.
b) Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia – CRF.
Norma Regulamentadora: Lei nº 6.965, de 09/12/1981 – dispõe sobre a regulamentação da profissão
de Fonoaudiólogo e determina outras providências. Decreto nº 87.218, de 31/05/1982, que
regulamenta a Lei nº 6.965, de 09/12/1981.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Identificar, avaliar e tratar problemas ou deficiências ligadas à comunicação, prevenção e intervenção
nos distúrbio da voz, fala, audição e linguagem oral e escrita, para estabelecer um plano de
orientação e/ou terapêutico. Orientar pacientes, clientes, familiares e responsáveis. Desenvolver
programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Prestar assessoria, orientação e
supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e
acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
HISTORIÓGRAFO
Código CBO: 2035-20
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Historiógrafo
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em História.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Pesquisar, coletar, selecionar, analisar e organizar documentos e objetos de natureza histórica,
científica, literária e de outra natureza, classificando-os por meio de tratamento técnico sistematizado,
a fim de facilitar a consulta e assegurar sua preservação. Disseminar resultados de pesquisas. Prestar
assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização.
Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres
técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO
Código CBO: 3222-25
Amplitude anterior: 21/25
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Instrumentador Cirúrgico
Requisitos:
a) Ensino Médio completo
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desempenhar atividades relacionadas a intervenções cirúrgicas, posicionando de forma adequada o
instrumental, passando-o ao cirurgião e realizando outros trabalhos de apoio, para facilitar o
desenvolvimento do ato operatório. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
JORNALISTA
Código CBO: 2611-40
Amplitude
atual:37/41
Amplitude anterior: 33/37
Função anterior: Jornalista
Observação: (*) para os que forem portadores do curso de Comunicação Social - Jornalismo
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Jornalismo.
b) Registro no Ministério do Trabalho.
Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 972, de 17/10/1969 – dispõe sobre o exercício da profissão
de Jornalista. Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979 – dá nova regulamentação ao Decreto-Lei
nº 972, de 17/10/1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista, em decorrência das
alterações introduzidas pela Lei nº 6.612, de 07/12/1978.
Obs: o artigo 11 do Decreto nº 82.285/78 estabelece que as funções desempenhadas pelos
Jornalistas, como empregados, serão assim classificadas: redator, noticiarista, repórter, repórter de
setor, rádio repórter, arquivista-pesquisador, revisor, ilustrador, repórter fotográfico, repórter
cinematográfico e diagramador.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Recolher, redigir, registrar através de imagens e sons, interpretar e organizar informações e notícias a
serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazer seleção, revisão e
preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio,
Internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público interno e
externo. Apresentar programas de rádio e televisão. Articular-se com entidades e profissionais
especializados, intercambiando informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias. Prestar
assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização.
Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e outros eventos. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
LOCUTOR
Código CBO: 2617-15
Amplitude anterior: 24/28
Amplitude atual: 24/28
Função anterior: Locutor
Requisitos:
a) Ensino Médio completo
b) Registro Profissional em Locução.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Apresentar programas de rádio e televisão, ancorando programas, nos quais interpretam o conteúdo
da apresentação, noticiam fatos, lêem textos no ar, redigem a notícia, narram eventos esportivos e
culturais, tecem comentários sobre os mesmos e fazem a locução de anúncios publicitários.
Entrevistar pessoas; anunciar programação; preparar conteúdo para apresentação, pautando o texto,
checando as informações, adaptando-se aos padrões da emissora e do público – alvo. Atuar em
rádio, televisão e eventos, bem como em mídias alternativas como cinema e internet. Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
MÉDICO
Código CBO: 2251-25
Amplitude anterior: 36/40
Amplitude atual: 39/43
Função anterior: Médico
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Medicina e residência médica compatível com sua
área de atuação.
b) Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.
Norma Regulamentadora: Lei nº 3.268, de 30/09/1957 – dispõe sobre os conselhos de medicina e dá
outras providências. Decreto nº 44.045, de 19/07/1958 - aprova regulamento do Conselho Federal e
Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57. Lei nº 6.932, de 07/07/1981 –
dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Atendimento médico em nível ambulatorial e hospitalar. Avaliar clínica e laboratorialmente os
pacientes. Estabelecer e emitir diagnósticos, prescrever medicamentos ou outras formas de
tratamento e acompanhar os pacientes. Propor medidas de promoção e prevenção de saúde.
Trabalhar conjuntamente com outros profissionais, coordenar programas e serviços de saúde,
inclusive Saúde do Trabalhador e Qualidade de Vida. Realizar perícias, juntas, auditorias e
sindicâncias médicas. Emitir laudos e pareceres técnicos. Prestar assessoria e supervisão a outros
profissionais. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos na área da
saúde. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
MÉDICO HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Código CBO: 2231-15
Amplitude anterior: 36/40
Amplitude atual: 39/43
Função anterior: Médico
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Medicina e residência médica compatível com sua
área de atuação.
b) Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.
Norma Regulamentadora: Lei nº 3.268, de 30/09/1957 – dispõe sobre os conselhos de medicina e dá
outras providências. Decreto nº 44.045, de 19/07/1958 - aprova regulamento do Conselho Federal e
Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57. Lei nº 6.932, de 07/07/1981 –
dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Atendimento médico-hospitalar. Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes de acordo com a
especialidade, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamento
conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde. Coordenar
programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Prestar
assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização.
Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres
técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
MÉDICO SANITARISTA
Código CBO: 2251-40
Amplitude anterior: 36/40
Amplitude atual: 39/43
Função anterior: Médico Sanitarista
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Medicina e residência médica compatível com sua
área de atuação.
b) Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.
Norma Regulamentadora: Lei nº 3.268, de 30/09/1957 – dispõe sobre os conselhos de medicina e dá
outras providências. Decreto nº 44.045, de 19/07/1958 - aprova regulamento do Conselho Federal e
Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57. Lei nº 6.932, de 07/07/1981 –
dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes de acordo com a especialidade, emitindo diagnósticos
e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamento conforme o tipo de enfermidade, bem
como propor medidas de promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros
profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar
treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
MÉDICO VETERINÁRIO
Código CBO: 2233-05
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Médico Veterinário
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Medicina Veterinária.
b) Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia – CRMVZ.
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.517, de 23/10/1968 – dispõe sobre o exercício profissional do
Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária. Decreto nº
67.704, de 17/06/1969 – aprova o regulamento do exercício da profissão de Médico Veterinário e dos
Conselhos de Medicina Veterinária. Decreto-Lei nº 818, de 05/09/1969 – dispõe sobre a aceitação,
pelo Ministério da Agricultura, para fins relacionados à defesa sanitária animal, de atestados firmados
por médicos veterinários sem vínculo com o serviço público e dá outras providências.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades. Planejar, organizar, supervisionar
e executar programas de defesa sanitária animal; proteção, aprimoramento e desenvolvimento de
animais, contribuindo para o bem estar dos mesmos, assegurando a sua sanidade, a produção
racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. Desenvolver atividades de extensão.
Elaborar laudos, pareceres e atestados. Fomentar a produção animal. Atuar no controle de qualidade
de produtos, bem como nas áreas: agropecuária, biotecnologia e preservação ambiental. Prestar
assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização.
Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização.
Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
METEOROLOGISTA
Código CBO: 2133-15
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Meteorologista
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Meteorologia.
b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
Norma Regulamentadora: Lei nº 6.835, de 14/10/1980, que dispõe sobre o exercício da profissão de
Meteorologista, e dá outras providências.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Realizar pesquisas científicas para prognosticar fenômenos meteorológicos, astronômicos e de
geofísica espacial. Obter e tratar os dados e disseminar informações. Desenvolver sistemas
computacionais e instrumentação científica. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros
profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar
treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
MOTORISTA
Código CBO: 7823-05
Amplitude anterior: 15/19
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Motorista
Requisitos:
a) Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida pela área de
atuação.
b) Experiência de 06 (seis) meses na função, com prática de serviço comprovada por meio da
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Dirigir veículos oficiais, verificando as condições dos mesmos, tomando providências para assegurar o
funcionamento regular e segurança. Auxiliar no carregamento e descarregamento de cargas. Efetuar
pequenas compras e entregas de documentos e correspondências. Limpar os veículos e zelar pela
conservação dos mesmos. Executar outras atividades similares estabelecidas em rotina de trabalho
da área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
NUTRICIONISTA
Código CBO: 2237-10
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Nutricionista
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Nutrição.
b) Registro no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN.
Norma Regulamentadora: Lei nº 8.234, de 17/09/91, que regulamenta a profissão de Nutricionista e
determina outras providências. Lei nº 6.583, de 20/10/78, que cria os Conselhos Federal e Regional
de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e dá outras providências. Resolução CFN nº 200, de
08/03/1998, que dispõe sobre o cumprimento das normas de definição de atribuições principal e
específica dos Nutricionistas conforme área de atuação. Resolução CFN nº 380/2005.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos). Planejar, organizar,
administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição. Planejar, orientar e supervisionar a
execução das atividades relacionadas à área de alimentação e nutrição, sob sua responsabilidade.
Efetuar controle higiênico-sanitário. Participar de programas de educação nutricional. Prestar
assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização.
Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres
técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA
Código CBO: 4110-10
Amplitude anterior: 27/31
Amplitude atual: 27/31
Função anterior: Oficial de Administração Universitária
Requisitos:
a) Ensino Médio completo.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Participar do planejamento, organização, execução, distribuição, controle e orientação das atividades
desenvolvidas na área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
Código CBO: 8623-10
OPERADOR DE FORNO INCINERADOR
Amplitude anterior: 18/22
Amplitude atual: 18/22
Função anterior: Operador de Forno Incinerador
Requisitos:
a) Ensino Fundamental Completo
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Operar fornos de incineração e equipamentos afins para queima de lixos, carcaças de animais e
Operar fornos de incineração e equipamentos afins para queima de lixos, carcaças de animais e
outros resíduos químicos e orgânicos, coletar lixo químico e orgânico para fins de incineração.
Executar outras atividades conforme estabelecido em rotina de trabalho da área de atuação.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OFICIAL EM APARELHOS DE PRECISÃO
Código CBO: 9151-05
Amplitude anterior: 21/25
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Técnico em Aparelhos de Precisão
Requisitos:
a) Ensino Médio completo ou equivalente.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Executar tarefas de caráter técnico, relacionadas com ajustes, reparos e manutenção de instalações e
instrumentos de precisão (de laboratórios médicos e odontológicos), orientando-se por esquemas,
instruções e especificação técnica, utilizando instrumentos apropriados para garantir o perfeito
funcionamento dos mesmos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OFICIAL DE SERVIÇOS GRÁFICOS
Amplitude anterior: 15/19
Código CBO: 7686-05
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Oficial de Serviços Gráficos
Requisitos:
a) Ensino Médio completo.
b) Conhecimentos de Informática
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Executar atividades ligadas à composição e impressão gráfica, fotolitografia, tipografia, acabamento e
outras técnicas, utilizando materiais e equipamentos próprios para imprimir, plastificar, encadernar e
reencadernar. Operar microcomputadores e softwares adequados aos serviços de composição
gráfica. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados,
quando na execução dos serviços. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados. Executar outros serviços similares, conforme
estabelecido em rotina de trabalho da área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e
afins.
OPERADOR DE MÁQUINAS
Amplitude anterior: 15/19
Função anterior: Operador de Máquinas I
Código CBO: 6410-10
Amplitude atual: 19/23
Requisitos:
a) Ensino Fundamental completo e Habilitação Legal (CNH), quando for o caso, obedecendo
as exigências previstas na legislação específica.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Operar, ajustar e preparar caldeiras, máquinas de refrigeração e ar-condicionado, moto-bomba,
bombas hidráulicas, máquinas de torrefação, moinho, máquinas de empacotamento, máquinas
agrícolas de pequeno, médio e grande porte e outras máquinas similares, controlando-as em diversas
fases de operação. Utlizar equipamentos específicos para garantir os resultados esperados.Efetuar
controle e manutenção preventiva das máquinas e equipamentos. Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
OPERADOR DE RÁDIO
Código CBO: 3731-05
Amplitude anterior: 21/25
Amplitude atual: 23/27
Função anterior: Operador de Rádio
Requisitos:
a) Ensino Médio completo.
Norma Regulamentadora: Lei nº 6.615, de 16/12/1978 – dispõe sobre a profissão de Radialista.
Decreto nº 84.134/1979 – regulamenta a Lei nº 6615/78.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Operar equipamentos de emissora de rádio. Executar a programação da emissora. Editar áudio
(trilhas sonoras, músicas, vinhetas, comerciais, chamadas promocionais e programas) e mixar áudio.
No exercício das atividades, mobilizar capacidades de administrar o tempo e de improvisar, além de
capacidades comunicativas para interagir com a equipe técnica, de programação e comercial.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
PEDAGOGO
Código CBO: 2394-15
Amplitude atual:37/41
Amplitude anterior: 33/37
Função anterior: Pedagogo
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Pedagogia.
b) Registro no MEC.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Realizar pesquisas e trabalhos de natureza técnico-pedagógica, relacionados ao sistema de ensino e
processo de aprendizagem, de crianças e adultos, considerando a necessidade da área de atuação.
Viabilizar o processo de intervenção pedagógica na formação e desenvolvimento profissional. Prestar
assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais de assuntos de sua especialização.
Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres
técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
PRODUTOR
Código CBO: 2621-15
Amplitude anterior: 30/34
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Produtor
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior de Radialismo.
b) Registro de Radialista Profissional.
Norma Regulamentadora: Rádio e TV = Lei nº 6.661/78 e Decreto nº 84.134/79 e vinculação ao
Sindicato dos Radialistas; Cinema e teatro = Lei nº 6.533, de 24/05/78 e vinculação ao Sindicato dos
Artistas e Sindicine – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Planejar, coordenar e gerar recursos humanos, materiais, técnicos e financeiros para assegurar a
realização de espetáculos cênicos (teatro, dança, ópera e outros) e audiovisuais (cinema, vídeo,
televisão e rádio). Elaborar campanhas educativas e institucionais. Articular-se com entidades e
profissionais especializados, intercambiando informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias.
Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua
especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
PROGRAMADOR
Código CBO: 3172-05
Amplitude anterior: 27/31
Amplitude atual: 27/31
Função anterior: Programador
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Participar do planejamento, organização, execução, distribuição, controle e orientação das atividades
desenvolvidas na área de atuação.Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
PSICÓLOGO
Código CBO: 2515-10
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Psicólogo
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Psicologia.
b) Registro no Conselho Regional de Psicologia – CRP.
Norma Regulamentadora: Lei nº 4.119, de agosto de 1962. Decreto nº 53.464, de 21/01/1964 –
regulamenta a Lei nº 4.119/62 que dispõe sobre a profissão de psicólogo. Lei nº 5.766, de 20/12/1971,
que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Atuar nas áreas clínica, educacional e do trabalho, com a finalidade de estudar, pesquisar e avaliar o
desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais dos indivíduos, grupos e instituição.
Desenvolver atividades de diagnósticos e intervenção organizacional, voltadas para a relação homemtrabalho. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando
conflitos e questões e acompanhando o paciente durante o processo de tratamento ou cura.
Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes.
Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas. Prestar assessoria, orientação e supervisão
a outros profissionais de assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar
treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
QUÍMICO
Código CBO: 2132-05
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Químico
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Química.
b) Registro no Conselho Regional de Química – CRQ.
Norma Regulamentadora: Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, que dispõe sobre a profissão de
químico e dá outras providências. Decreto nº 85.877, de 7 de abril de 1981, que estabelece normas
para a execução da Lei nº 2800/56.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Realizar pesquisas no campo da química em geral, efetuando estudos, experiências e ensaios para
determinar a composição, as propriedades e as possíveis transformações de substâncias químicas.
Planejar e executar atividades relacionadas à manipulação e análise de produtos químicos em geral.
Coordenar atividades laboratoriais. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais
sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e
eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
RECREACIONISTA
Amplitude anterior: 18/22
Função anterior: Recreacionista
Requisitos:
a) Ensino Médio completo.
Código CBO: 3714-10
Amplitude atual: 23/27
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver atividades de recreação, artístico-culturais e lúdicas, objetivando o desenvolvimento
integral de crianças, conforme estabelecido em rotina de trabalho na área de atuação. Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
REGENTE DE CORAL
Código CBO: 2626-15
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Regente de Coral
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Composição e Regência ou Música.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Compor e arranjar obras musicais; reger e dirigir grupos vocais, instrumentais e eventos musicais;
editorar partituras, elaborar textos referentes à área de atuação e prestar consultoria interna na área
musical. Articular-se com entidades e profissionais especializados, intercambiando informações a fim
de obter subsídios e/ou parcerias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais
sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e
eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
RELAÇÕES PÚBLICAS
Código CBO: 2531-05
Amplitude anterior: 30/34
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Relações Públicas
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior na área de atuação ou pós-graduação em Relações
Públicas.
b) Registro no Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas – CRPRP.
c) Domínio oral e escrito de línguas estrangeiras (mínimo de inglês).
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.377, de 11/12/1967 – disciplina a profissão de Relações Públicas e dá outras
providências. Decreto nº 63.283, de 26/09/1968 – regulamenta a Lei nº 5377/67. Decreto-Lei nº 860, de
11/09/1969 – dispõe sobre a constituição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de
Relação Pública e dá outras providências.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Planejar, organizar e dirigir os programas de relações públicas da Instituição, objetivando a
divulgação, preparando o material publicitário, selecionando os veículos de comunicação, controlando
e avaliando os resultados. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre
assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e
eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
REVISOR
Código CBO: 2611-40
Amplitude anterior: 30/34
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Revisor
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Comunicação Social ou Letras
b) Registro de Radialista Profissional.
Norma Regulamentadora: Decreto Lei nº 972, de 17/10/1969, que dispõe sobre o exercício da
profissão de Jornalista. Decreto nº 83.284, de 13/03/1979, que dá nova regulamentação ao Decreto
Lei nº 972, de 17/10/1969, que dispõe sobre a profissão de Jornalista, em decorrência das alterações
introduzidas pela Lei nº 6.612, de 07/12/1978.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Revisar textos a fim de assegurar-lhe clareza, concisão e harmonia. Prestar assessoria, orientação e
supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e
acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
SALVA VIDAS
Amplitude anterior: 15/19
Função anterior: Salva Vidas
Requisitos:
a) Ensino Fundamental completo.
Código CBO: 5171-15
Amplitude atual: 19/23
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Exercer tarefas próprias de vigilância e salvamento, observando os banhistas, no sentido de prevenir
o afogamento e salvar a vida de pessoas em perigo. Prestar assistência, providenciando socorro
médico ou remoção de acidentado, quando necessário. Desempenhar outras atividades correlatas e
afins.
TÉCNICO AGROPECUÁRIO
Amplitude anterior: 23/27
Código CBO: 3211-10
Amplitude atual: 27/31
Função anterior: Técnico Agropecuário
Requisitos:
a) Ensino Médio completo – Curso Profissionalizante (curso Técnico Agrícola ou em
Agropecuária)
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Executar atividades técnicas relativas à programação, organização, assistência, controle e fiscalização
dos trabalhos agropecuários. Fazer a coleta e análise de amostras de terra, realizando testes de
laboratórios e outros. Estudar as causas que originam os surtos epidêmicos em animais. Dedicar-se
ao melhoramento da produção e da exploração de espécies animais, selecionando reprodutores e
procedendo a inseminação artificial. Controlar o manejo de distribuição de alimentos de origem animal
e vegetal. Participar na execução de projetos e programas de extensão rural. Orientar e treinar outros
profissionais a respeito de técnicas de plantio, manejo de máquinas, equipamentos, uso de defensivos
e similares, colheita e beneficiamento das espécies vegetais e manejo animal. Estudar os parasitas,
doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e
experiência, para indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Código CBO: 3511-05
Amplitude anterior: 23/27
Amplitude atual: 27/31
Função anterior: Técnico de Contabilidade
Requisitos:
a) Ensino Médio completo em Técnico de Contabilidade.
b) Registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver atividades relativas aos sistemas contábeis. Auxiliar nos trabalhos de execução
orçamentária e financeira, bem como nas prestações de contas, identificar documentos e
informações. Atender à fiscalização. Acompanhar a legislação contábil, fiscal e tributária e orientar a
Administração quanto ao atendimento às normas legais pertinentes. Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Amplitude anterior: 21/25
Função anterior: Técnico de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem (*)
Código CBO: 3222-25
Amplitude atual: 23/27
Atendente Hospitalar (**)
Atendente de Enfermagem(**)
Instrumentador Cirúrgico (**)
Observação(*) tendo apresentado os requisitos necessários de acordo o artigo 22 das Disposições
Transitórias da Resolução Unesp 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012.
Observação(**) para o servidor lotado na área médica e tendo apresentado os requisitos necessários
de conformidade com o artigo 22-A das Disposições transitórias da Resolução Unesp nº 32/2011,
alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012. .
Requisitos:
a) Ensino Médio completo.
b) Conhecimentos específicos adquiridos por meio de curso de qualificação profissional de Técnico
de Enfermagem, com um mínimo de 1.800 horas/aula.
c) Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
Norma Regulamentadora: Lei nº 7498, de 25/06/1986, que dispõe sobre a regulamentação do
exercício da enfermagem. Decreto nº 94.406, de 08/06/1987, que Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25
de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas, Centros de Convivência
Infantil e em outras áreas de assistência médica da Universidade. Desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
TÉCNICO DE NECRÓPSIA
Amplitude anterior: 23/27
Função anterior: Técnico de Necropsia
Requisitos:
a) Ensino Médio completo ou equivalente.
Código CBO: 3281-05
Amplitude atual: 27/31
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Efetuar necropsia em seres humanos e animais, fazendo a preparação e manutenção do material
colhido. Preparar o cadáver fazendo tamponamento e limpeza. Preparar peças anatômicas e órgãos
para o desenvolvimento de aulas práticas retirando-os dos arquivos e colocando à disposição dos
usuários. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação de peças anatômicas e órgãos, bem
como dos ambientes de trabalho. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
TÉCNICO DESPORTIVO
Código CBO: 2241-25
Amplitude anterior: 30/34
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Técnico Desportivo
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Educação Física
b) Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF
Norma Regulamentadora: Lei nº 9.696, de 01/09/1. 998, que dispõe sobre a regulamentação da
profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de
Educação Física.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Promover e desenvolver atividades físicas com membros da comunidade da UNESP (e outros),
ensinando técnicas desportivas e exercícios físicos. Realizar treinamentos com atletas de diferentes
esportes, avaliando, acompanhando e supervisionando o preparo físico de cada um e as práticas
esportivas. Elaborar informes técnicos na área de atividades físicas e do desporto. Colaborar na
elaboração de projetos para construção, manutenção e utilização das instalações desportivas. Prestar
assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização.
Planejar, desenvolver e acompanhar certames desportivos e outros eventos. Emitir laudos e/ou
pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
TÉCNICO EM ELETRÔNICA
Código CBO: 3131-15
Amplitude anterior: 23/27
Amplitude atual: 27/31
Função anterior: Técnico em Eletrônica
Requisitos:
a) Ensino Médio completo de Técnico em Eletrônica.
b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver atividades técnicas de montagem, ajustamento, instalação, reparação e manutenção de
sistemas e equipamentos elétricos e eletrônicos, atuando em programas específicos e projetos
institucionais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Código CBO: 3241-15
Amplitude atual: 27/31
Amplitude anterior: 23/27
Função anterior: Técnico em Radiologia
Requisitos:
a) Ensino Médio completo de Técnico em Operação de Equipamentos Médicos e Odontológicos.
b) Registro no Conselho Regional de Técnico em Radiologia – CRTR.
Norma Regulamentadora: Lei nº 7.394, de 29/10/1985, que regula o exercício da profissão de Técnico
de Radiologia. Decreto nº 92.790, de 17/06/1986, que regulamenta a Lei nº 7.394/85. Lei nº 10.508,
de 10/07/2002, que altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 7.394, de 29/10/1985.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Preparar material e equipamentos para exames e radioterapia. Operar aparelhos médicos e
odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e
terapia. Preparar pacientes e realizar terapia e exames radiológicos, inclusive dento-maxilo-faciais, de
radioterapia, de radioscopia, de radioisótopos, de medicina nuclear, de tomografia computadorizada e
ressonância magnética, dentre outros. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Amplitude anterior: 23/27
Código CBO: 3516-05
Amplitude atual: 27/31
Função anterior: Técnico em Segurança do Trabalho
Requisitos:
a) Ensino Médio completo
b) O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho depende de registro no
Norma Regulamentadora: Decreto 92.530, de 09 de abril de 1986. Regulamenta a Lei nº 7.410, de 27
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Elaborar e participar da implementação política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar
Participar do planejamento, organização, execução, distribuição, controle e orientação das atividades
desenvolvidas na área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
OBS: Função destinada ao não provimento na vacância
TECNÓLOGO
Código CBO: 2143-60
Amplitude anterior: 30/34
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Tecnólogo
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Tecnologia.
b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
Norma Regulamentadora: Resolução CONFEA nº 313, de 26/09/1986, que dispõe sobre o exercício
profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei
nº 5.194, de 24/12/1966, e dá outras providências.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Desenvolver serviços elétricos, mecânicos e civis, analisando propostas técnicas, instalando,
configurando e inspecionando sistemas e equipamentos. Executar testes e ensaios. Projetar, planejar
e especificar sistemas e equipamentos elétricos, mecânicos e civis, elaborando sua documentação.
Verificar, corrigir e executar projetos de edificações, manutenção de redes de distribuição de energia
e sistemas mecânicos, elaborando a respectiva documentação. Prestar assessoria, orientação e
supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e
acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Amplitude anterior: 33/37
Função anterior: Terapeuta Ocupacional
Código CBO: 2236-20
Amplitude atual: 37/41
Jornada de trabalho: 30 horas
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Terapia Ocupacional.
b) Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO.
Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 938, de 13/10/1969 – prevê sobre a profissão de
fisioterapeuta e terapeuta ocupacional e dá outras providências. Lei nº 6.316, de 17/12/1975 – cria o
Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras
providências. Alteração: Lei nº 9.098/95.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Planejar e desenvolver a reabilitação de pacientes portadores de deficiência física e/ou psíquica,
promovendo atividades com fins específicos para ajudá-los na sua recuperação e integração social.
Orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolver programas de
prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Prestar assessoria, orientação e supervisão a
outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar
treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
TOPÓGRAFO
Código CBO: 3123-20
Amplitude anterior: 23/27
Amplitude atual: 27/31
Função anterior: Topógrafo
Requisitos:
a) Ensino Médio completo de Técnico em Agrimensura ou em Topografia.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Executar levantamentos plani-altimétricos geodésicos e topo-hidrográficos. Implantar no campo
pontos de projeto, locando obras e delimitações. Analisar e interpretar documentos, informações
cartográficas, foto terrestres, aéreas, imagens orbitais, identificando acidentes geométricos e pontos
de apoio para georeferenciamento e amarração. Efetuar cálculos e desenhos cartográficos
elaborando documentos e escalas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
ZOOTECNISTA
Código CBO: 2233-10
Amplitude anterior: 33/37
Amplitude atual: 37/41
Função anterior: Zootecnista
Requisitos:
a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Zootecnia.
b) Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia – CRMVZ.
Norma Regulamentadora: Lei nº 5.517, de 23/10/1968 – dispõe sobre o exercício profissional de
Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária. Decreto nº
67.704, de 17/06/1969 – aprova o regulamento do exercício da profissão de Médico Veterinário e dos
Conselhos de Medicina Veterinária. Decreto-Lei nº 818, de 05/09/1969 – dispõe sobre a aceitação,
pelo Ministério da Agricultura, para fins relacionados à defesa sanitária animal, de atestados firmados
por Médicos Veterinários sem vínculo com o serviço público e dá outras providências. Lei nº 5.550, de
04/12/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Realizar pesquisas sobre a produção animal, métodos aperfeiçoados de criação e outros tópicos
conexos, aplicando conhecimentos científicos de melhoria dos animais e ambientes, com vistas a
obter maior rendimento de produtos de origem animal. Prestar assessoria, orientação e supervisão a
outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar
treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
Download

Perfil Ocupacional