PERFIL OCUPACIONAL 2012 ADMINISTRADOR Código CBO: 2521-05 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Administrador Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Administração de Empresas ou Administração Pública. b) Registro no Conselho Regional de Administração – CRA. Norma Regulamentadora: Lei nº 4.769, de 09/09/1965 que dispõe sobre o exercício profissional de Técnico de Administração e dá outras providências. Lei nº 7.321, de 13/06/85 – altera denominação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração e dá outras providências. Decreto nº 61.934, de 22/12/67 – dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Técnico de Administração e a constituição dos Conselhos Federal e Regional de Técnico de Administração, de acordo com a Lei nº 4.769/65 e dá outras providências. (*) A Lei 4.769/65 sofreu alterações pelas Leis nºs 6.642/79 e 8.873/94. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar, organizar, implantar e desenvolver trabalhos técnicos e administrativos. Elaborar e implementar projetos que visem o aperfeiçoamento, racionalização e padronização dos procedimentos administrativos. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ADVOGADO Código CBO: 2410-05 Amplitude atual: 37/41 Amplitude anterior: 33/37 Função anterior: Advogado Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Direito. b) Registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Norma Regulamentadora: Lei nº 8.906, de 04/07/1994 – dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Representar a Universidade em juízo, ou fora dele, a parte de que é mandatário nas ações em que forem autores, réus ou interessados, acompanhando o andamento dos processos e atos; avaliar provas documentais e orais; realizar audiências trabalhistas e penais comuns, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri; extra-judicialmente. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais e estagiários sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL Código CBO: 3714-10 Amplitude anterior: 27/31 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Agente de Desenvolvimento Infantil Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Pedagogia com Habilitação ou Complementação ou Especialização em Educação Infantil. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar e desenvolver ações integradas, acompanhando, registrando e avaliando o desenvolvimento integral da criança. Promover atividades lúdicas e estimulantes à participação, cuidando e educando na busca de seu desenvolvimento físico, emocional e cognitivo.Organizar atividades; pesquisar. Interagir com a família e a comunidade. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. AGENTE DE TELEFONIA E RECEPÇÃO Código CBO: 4221-05 Amplitude anterior: 12/16 Amplitude atual: 15/19 Função anterior: Agente de Telefonia e Recepção (*) Requisitos: a) Ensino Fundamental completo DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Efetuar serviços de ligação e transmissão telefônica, assegurando a eficiente operacionalização do sistema. Executar serviços de recepção, identificação e atendimento ao público, bem como recebimento e entrega de documentos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância AGENTE DE VIGILÂNCIA E RECEPÇÃO Código CBO: 5174-20 Amplitude anterior: 12/16 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Agente de Vigilância e Recepção Requisitos: a) Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria "A" e "B". b) Atestado de antecedentes expedido por órgão oficial. c) Conhecimentos específicos adquiridos por meio de cursos de formação de vigilantes. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Executar atividades de recepção, identificação e vigilância nas dependências da instituição. Zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos. Atender ao público, transportar documentos e volumes, operar equipamentos de comunicação, entre outras, conforme estabelecido em rotina de trabalho na área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ANALISTA CONSULTOR EM INFORMÁTICA Código CBO: 3172-05 Amplitude anterior: nihil Amplitude atual: nihil Função anterior: Analista Consultor em Informática Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamentos, desenvolver e implantar sistemas, participar da administração de bases de dados e de redes, prestar assistência e suporte em questões relativas à informática. Capacitar e orientar os usuários. Capacitar e coordenar os profissionais de informática no atendimento das demandas necessárias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância ANALISTA DE INFORMÁTICA I Amplitude anterior: 33/37 Função anterior: Analista de Informática I Programador(*) Código CBO: 2124-05 Amplitude atual: 37/41 Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades, especificando sua arquitetura e utilizando as ferramentas de desenvolvimento adequadas. Codificar programas de computador. Administrar ambientes informatizados. Auxiliar na administração de base de dados e redes. Prestar suporte técnico. Capacitar e orientar ususários Elaborar documentação técnica. Propor soluções para ambientes informatizados. Pesquisar tecnologias em informática. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. Observação(*) tendo apresentado os requisitos necessários de conformidade com o artigo 22-A das Dsiposições Transitórias Resolução Unesp nº32/2011 alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012 .) ANALISTA DE INFORMÁTICA II Código CBO: 3172-05 Amplitude anterior: 39/43 Amplitude atual: 41/45 Função anterior: Analista de Informática II Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver análises, estudos, ações e recomendações técnicas para melhoria de processos e sistemas. Elaborar planos de trabalho especificando as ações necessárias para a implementação de projetos. Analisar e estabelecer a utilização de sistemas informatizados. Analisar, desenvolver, produzir a documentação necessária e implantar sistemas. Participar de atividades de modelagem de dados. Participar da administração de bases de dados e de redes. Acompanhar o processo de desenvolvimento e produção de sistemas visando garantir a qualidade e os cronogramas estabelecidos. Prestar assistência e suporte em questões relativas à informática. Capacitar e orientar os usuários. Capacitar e coordenar os profissionais de informática no atendimento das demandas necessárias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Pesquisar tecnologias em informática. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ANALISTA DE O&M CONSULTOR Código CBO: 3172-05 Amplitude anterior: nihil Amplitude atual: nihil Função anterior: Analista de O&M Consultor Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento, desenvolver e implantar sistemas, participar da administração de bases de dados e de redes, prestar assistência e suporte em questões relativas à informática. Capacitar e orientar os usuários. Capacitar e coordenar os profissionais de informática no atendimento das demandas necessárias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância ARQUITETO Código CBO: 2141-05 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Arquiteto Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo. b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24/12/1966 – regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26/06/1991 – altera a Lei nº 5.194/66. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços. Desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental. Prestar assessoria e consultoria interna na área de atuação. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I Código CBO: 4110-10 Amplitude anterior: 12/16 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Assistente Administrativo I Agente de Telefonia e Recepção (*) Requisitos: a) Ensino Médio completo Observação: (*) apenas aos optantes pelo encarreiramento na área administrativa e pela jornada de 40 horas semanais de trabalho de conformidade com o artigo 22-A das Disposições Transitórias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Executar atividades administrativas compatíveis com a área de atuação, visando atendimento às rotinas e sistemas estabelecidos, bem como o atendimento ao público e operação de equipamentos e sistemas de comunicação, entrega e distribuição de documentos e pequnos volumes. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II Amplitude anterior: 24/28 Código CBO: 4110-10 Amplitude atual:27/31 Função anterior: Assistente Administrativo III Assistente Administrativo I (para os ocupantes cuja função está de conformidade com o artigo 21-A das Disposições Transitórias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012. Requisitos: a) Ensino Médio completo b) Conhecimentos de informática a serem definidos pela área de atuação. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Participar do planejamento, organização, controle e análise das atividades administrativas. Desenvolver atividades administrativas, compatíveis com a área de atuação, visando o atendimento às rotinas e sistemas estabelecidos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE DE INFORMÁTICA I Código CBO: 3172-05 Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Assistente de Informática I Requisitos: a) Ensino Médio completo. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Executar atividades relativas à informática. Prestar apoio técnico de informática ao ensino, pesquisa e extensão à comunidade, bem como às necessidades da área administrativa, utilizando-se de equipamentos, técnicas e procedimentos adequados, sob orientação e acompanhamento. Prestar suporte e atendimento em software e hardware a usuários. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE DE INFORMÁTICA II Código CBO: 3172-05 Amplitude anterior: 27/31 Amplitude atual: 27/31 Função anterior: Assistente de Informática II Requisitos: a) Ensino Médio completo ou equivalente, suplementado por conhecimentos específicos adquiridos por meio de cursos e/ou prática de serviços. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Participar do desenvolvimento e implantação de projetos. Participar da elaboração, implantação, manutenção, documentação de sistemas de software e hardware. Elaborar projetos, visando a racionalização, padronização e aperfeiçoamento de processos de trabalho. Prestar suporte e atendimento em software e hardware a usuários. Capacitar e orientar os usuários para a utilização de programas e equipamentos de informática. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE DOCUMENTAÇÃO, INFORMAÇÃO E PESQUISA Código CBO: 3711-05 Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Assistente de Serviços de Documentação, Informação e Pesquisa Requisitos: a) Ensino Médio completo. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver atividades relacionadas ao manuseio e guarda de materiais bibliográficos e documentais em qualquer suporte. Realizar o tratamento técnico do documento, sob orientação de Bibliotecário. Realizar o atendimento ao público, controles de empréstimos e devoluções, mantendo o acervo organizado, realizando higienização e pequenos reparos do material bibliográfico. Auxiliar no serviço de intercâmbio com unidades de informação governamentais e não governamentais para troca de informações, empréstimos de obras, etc. Atuar em programas específicos e projetos institucionais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO I Código CBO: 5152-15 Amplitude anterior: 15/19 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Assistente de Suporte Acadêmico I Auxiliar de Atividades Esportivas Auxiliar Técnico de Medicina Veterinária Auxiliar Técnico Sanitarista Instrumentador Cirúrgico (*) Observação: (*) apenas aos ocupantes cuja função está lotada nos hospitais veterinários. Requisitos: a) Ensino Médio completo. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Executar atividades de suporte ao ensino, pesquisa e extensão, relacionadas as áreas biológicas, exatas e humanas, realizadas em laboratórios, clinicas, campo e biotérios. Manuseio de materiais, produtos e resíduos em geral. Outras atividades conforme rotina de trabalho estabelecida na área de atuação, bem como o manuseio e a manutenção preventiva dos equipamentos necessários ao desempenho dessas rotinas. Atuar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO II Código CBO: 5151-05 Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 27/31 Função anterior: Assistente de Suporte Acadêmico II Assistente de Suporte Acadêmico III Observador Meteorológico Norma Regulamentadora: Lei nº 5.524, de 05/11/1968. Requisitos: a) Ensino Médio completo ou equivalente, suplementado por conhecimentos específicos adquiridos por meio de cursos e/ou prática de serviços. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver atividades de suporte especializado ao ensino, pesquisa e extensão, inclusive editoriais, de imagem, som e fotográficos relacionadas as áreas biológicas, exatas e humanas em laboratórios, clínicas, museus, biotérios e áreas diversas. Analisar resultados de ensaios. Auxiliar no desenvolvimento de métodos, processos e produtos. Atuar em programas específicos e projetos institucionais. Prestar orientação técnica a outros profissionais. Auxiliar profissional de nível superior na implementação de projetos. Manusear e prestar a manutenção preventiva dos equipamentos necessários ao desempenho das rotinas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO III Amplitude anterior: 33/37 Código CBO:3951-05 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Assistente de Suporte Acadêmico IV Requisitos: a) Diploma de Graduação em Nível Superior compatível com a área de atuação b) Registro no Conselho Regional, quando for o caso DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver ou atuar em atividades técnico acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão de alta complexidade e especialização relacionadas as áreas biológicas, exatas e humanas. Prestar orientação técnica a outros profissionais. Analisar resultados de ensaios. Atuar no desenvolvimento de métodos, processos e produtos. Orientar o desenvolvimento das atividades. Ministrar treinamentos e palestras. Atuar em projetos institucionais e interinstitucionais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO IV Código CBO: 3951-05 Amplitude anterior: 39/43 Amplitude atual: 41/45 Função anterior: Assistente de Suporte Acadêmico V Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior compatível com a área de atuação. b) Curso de Especialização ou Mestrado, conforme exigência da área de atuação. c) Registro em Conselho Regional competente, quando for o caso. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver ou atuar em atividades técnico acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão de alta complexidade e especialização relacionadas as areas biológicas, exatas e humanas. Prestar orientação técnica a outros profissionais. Analisar resultados de ensaios. Desenvolver métodos, processos e produtos. Supervisionar o desenvolvimento das atividades. Desenvolver e ministrar treinamentos e palestras. Atuar no desenvolvimento de projetos institucionais e interinstitucionais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE DE TELEFONIA Código CBO: 3133-15 Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Assistente de Telefonia Requisitos: a) Ensino Médio completo, suplementado por cursos e treinamentos na área. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver tarefas de caráter técnico, relativas ao planejamento, avaliação, manutenção e controle dos equipamentos de telefonia e instalações. Executar projetos e instalar equipamentos de telefonia e comunicações. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE OPERACIONAL I Código CBO: 5143-10 Amplitude anterior: 15/19 Amplitude atual: 15/19 Função anterior: Assistente Operacional I Requisitos: a) Ensino Fundamental completo DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Executar serviços de limpeza e conservação em geral bem como atividades de atendimento, entrega, recebimento e confecção. Executar atividades de rouparia, copa, acondicionamento, carga e descarga de volumes. Executar tarefas básicas de tratos de animais. Conhecer rotinas de higienização de ambientes. Manusear equipamentos de proteção, ferramentas e outros necessários ao desempenho dessas rotinas. Desempenhar outras atividades operacionais correlatas e afins que exijam conhecimentos básicos. ASSISTENTE OPERACIONAL II Amplitude anterior: 15/19 Função anterior: Código CBO: 3142-10 Amplitude atual: 19/23 Assistente Operacional I (para os ocupantes cuja função está de conformidade com o artigo 21-A das Disposições Transitórias da Resolução Unesp nº32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº Açougueiro Barbeiro Costureiro Cozinheiro Eletricista Garagista Jardineiro Mecânico Serralheiro Soldador Torneiro Mecânico Requisitos: a) Ensino Fundamental completo DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Executar tarefas operacionais mecânica, jardinagem, hidráulica, refrigeração, caldeiraria, marcenaria, carpintaria, eletricidade, alvenaria, pintura, dentre outras, voltadas à conservação, manutenção e reparos na área de atuação. Executar controle e manuseio de veículos e máquinas. Executar tarefas de cozinha e manuseio de alimentos. Manusear equipamentos de proteção, ferramentas e outros necessários conforme rotina de trabalho, bem como realizar a proteção e limpeza dos mesmos. Manter a ordem e a higiene no ambiente de trabalho. Realizar atividades relacionadas ao recebimento, controle e manuseio de produtos. Executar serviços diversos de costura. Realizar atividades relacionadas ao corte de cabelos, barba e tricotomia. ASSISTENTE OPERACIONAL III Amplitude anterior: nihil Função anterior: Nihil Código CBO: 3121-05 Amplitude atual: 23/27 Requisitos: a) Ensino Médio completo ou equivalente c) Conhecimentos específicos adquiridos por meio de cursos e/ou treinamentos. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Prestar assistência nos trabalhos de construção e reformas, nas operações de montagem, regulagem, consertos gerais e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos e instalações. Orientar e acompanhar os aprendizes no desempenho de suas tarefas. Executar tarefas de caráter técnico, relativas ao planejamento, avaliação e controle de projetos de instalações, aparelhos e equipamentos, orientando-se por plantas, esquemas, instruções e outros. ASSISTENTE SOCIAL Código CBO: 2516-05 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Assistente Social Jornada de trabalho: 30 horas Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Serviço Social. b) Registro no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS. Normas Regulamentadoras: Lei nº 8.662, de 07/06/1993 – dispõe sobre a profissão de Assistente DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Prestar assistência social orientando indivíduos, famílias, comunidade e a própria Instituição sobre os direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional tais como: economia doméstica, desenvolvimento humano, alimentação e saúde, administração de recursos humanos. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO I Amplitude anterior: 30/34 Código CBO: 4110-10 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Assistente Técnico Administrativo I Oficial de Administração Universitária(*) Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior compatível com a área de atuação. b) Registro no Conselho Regional, quando for o caso. c) Conhecimentos de Informática a serem definidos pela área de atuação. Observação(*) tendo apresentado os requisitos necessários de conformidade o artigo 22-A das Disposições Transitórias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012 . DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver atividades administrativas, pesquisas e estudos específicos da área de atuação. Efetuar análises técnicas. Desenvolver e implementar projetos ou sistemas que exijam conhecimentos técnicos especializados visando o aperfeiçoamento, racionalização e a inovação do processo de trabalho. Participar do planejamento, organização, controle das atividades administrativas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO II Código CBO: 4110-10 Amplitude anterior: 36/40 Amplitude atual: 41/45 Função anterior: Assistente Técnico Administrativo II Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior compatível com a área de atuação. b) Registro no Conselho Regional, quando for o caso. c) Conhecimentos de Informática a serem definidos pela área de atuação. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver atividades administrativas, pesquisas e estudos específicos da área de atuação. Efetuar análises técnicas. Desenvolver e implementar projetos ou sistemas que exijam conhecimentos técnicos especializados . Responsabilizar-se pela capacitação, orientação e acompanhamento de outros profissionais da Universidade. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ATENDENTE DE ENFERMAGEM Amplitude anterior: 15/19 Função anterior: Atendente de Enfermagem Requisitos: Código CBO: 5151-10 Amplitude atual: 15/19 a) Ensino Fundamental completo. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Atender pacientes hospitalizados, prestando-lhes cuidados simples de enfermagem, sob orientação dos profissionais da área. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância ATENDENTE HOSPITALAR Código CBO: 5151-10 Amplitude anterior: 12/16 Amplitude atual: 15/19 Função anterior: Atendente Hospitalar Requisitos: a) Ensino Fundamental completo. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Atender as necessidades básicas de higiene do ambiente hospitalar e prestar apoio aos profissionais de enfermagem/odontologia, para o bem estar do paciente. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância AUXILIAR AGROPECUÁRIO Código CBO: 3211-10 Amplitude atual: 19/23 Amplitude anterior: 15/19 Função anterior: Auxiliar Agropecuário Requisitos: a) Ensino Fundamental completo. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Auxiliar nos trabalhos próprios de criação e tratamento de animais e da cultura agrícola, empregando processos e equipamentos manuais ou mecanizados. Auxiliar no trabalho de inseminação artificial. Manusear resíduos em geral e executar outras atividades conforme rotina de trabalho estabelecida na área de atuação, bem como manusear e executar a manutenção preventiva dos equipamentos necessários ao desempenho dessas rotinas. Auxiliar nas tarefas de manutenção e conservação de cercas, alambrados, tanques, aquários, equipamentos de irrigação, capinas, limpeza de estradas e carreadores, soldagem e outros, quando necessário. Auxiliar em serviços de cargas e descargas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. AUXILIAR DE CAMPO Código CBO:5143-20 Amplitude anterior: 9/13 Amplitude atual: 15/19 Função anterior: Auxiliar de Campo Requisitos: a) Ensino Fundamental completo DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Executar atividades operacionais, principalmente voltadas à limpeza, conservação e manutenção de áreas e instalações agrícolas e agropecuárias, que exijam apenas conhecimentos básicos, conforme estabelecido em rotina de trabalho na área de atuação. Executar tarefas básicas de trato de animais, conservação e limpeza de áreas cultivadas ou a serem cultivadas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. AUXILIAR DE ENFERMAGEM Código CBO: 3222-05 Amplitude anterior: 18/22 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Auxiliar de Enfermagem Requisitos: a) Ensino Médio completo. b) Conhecimentos específicos adquiridos por meio de curso de qualificação profissional de Auxiliar de Enfermagem, com um mínimo de 1.110 horas/aula. c) Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN. Norma Regulamentadora: Lei nº 7.498, de 25/06/1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem. Decreto nº 94.406, de 08/06/1987, que Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desempenhar atividades auxiliares de enfermagem, em hospitais, clínicas, Centros de Convivência Infantil e em outras áreas de assistência médica da universidade. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Amplitude anterior:18/22 Função anterior: Auxiliar de Odontologia Atendente Hospitalar(*) Código CBO: 3224-15 Amplitude atual: 23/27 Atendente de Enfermagem(*) Observação(*) tendo apresentado os requisitos necessários de conformidade com o artigo 22-A das Disposições Transitóias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012 .) Requisitos: a) Ensino Médio completo. b) Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO. Norma Regulamentadora: Resolução CFO nº 113/2011, de 08/12/2011. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver atividades auxiliares de apoio à atividade odontológica em consultórios e clínicas, conforme estabelecido em rotina na área de atuação. Participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. BIBLIOTECÁRIO Código CBO: 2612-05 Amplitude atual:37/41 Amplitude anterior: 33/37 Função anterior: Bibliotecário Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Biblioteconomia. b) Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia – CRB. Norma Regulamentadora: Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sobre a profissão de Bibliotecário. Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.084/62. Lei nº 9.674, de 26 de junho de 1998, que dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar, organizar, orientar e desenvolver trabalhos técnicos relativos às atividades de disponibilização da informação em qualquer suporte. Gerenciar bibliotecas, centros de informações e correlatos, além de redes de informação. Selecionar, adquirir, tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais. Orientar e acompanhar a execução do tratamento técnico do documento. Disseminar a informação. Manter serviço de intercâmbio com unidades de informação governamentais e não governamentais para troca de informações, empréstimo de obras, etc. Desenvolver estudos e pesquisas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar projetos, treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. BIOLOGISTA Código CBO: 2211-05 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Biologista Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Biológicas, modalidade médica, com especialização em análises clínicas ou com habilitação em Biologia. b) Registro no Conselho Regional de Biologia – CRB. Norma Regulamentadora: Lei nº 6.684, de 03/09/1979, que regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico. Decreto n° 88.438, de 28 de junho de 1.983, que dis põe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biólogo. Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1.983, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver investigação biológica no laboratório ou no campo para assegurar a prevenção, redução ou eliminação de enfermidades e moléstias transmissíveis, bem como a conservação e melhoria da saúde de organismos vegetais e animais. Realizar a classificação, análise dos organismos vivos e do meio em que vivem contribuindo para incrementar os conhecimentos científicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância BIÓLOGO Código CBO: 2211-05 Amplitude atual:37/41 Amplitude anterior: 33/37 Função anterior: Biólogo Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Biológicas ou com habilitação em Biologia. b) Registro no Conselho Regional de Biologia – CRB. Norma Regulamentadora: Lei nº 6.684, de 03/09/1979, que regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico. Decreto n° 88.438, de 28 de junho de 1.983, que dis põe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biólogo. Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1.983, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Investigar e estudar a vida orgânica dos seres vivos, por meio de pesquisa em laboratório ou no campo, classificando os organismos vivos, vegetais e animais, analisando o meio em que vivem, contribuindo para incrementar os conhecimentos científicos. Realizar pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia. Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais. Realizar análises e exames laboratoriais, realizando estudos e pesquisas sobre bactérias e microorganismos, seus efeitos e sua utilização. Realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. BIOMÉDICO Código CBO: 2211-05 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Biomédico Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Biológicas, modalidade médica. b) Registro no Conselho Regional de Biomedicina – CRBM. Norma Regulamentadora: Lei nº 6.684, de 03/09/1979 – regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina e dá outras providências. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Realizar pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes biológicos para incrementar os conhecimentos científicos e desenvolver suas aplicações. Prestar atendimento ambulatorial. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. CIRURGIÃO DENTISTA Código CBO: 2232-08 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Cirurgião Dentista Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Odontologia. b) Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO. Norma Regulamentadora: Lei nº 5.081, de 24/08/1966, regula o exercício da Odontologia. Lei nº 4.324, de 14/04/1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências. Decreto nº 68.704, de 03/06/1971, que regulamenta a Lei nº 4.324, de 14/04/1964. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover a recuperação da saúde bucal em geral. Realizar auditorias e perícias odontológicas. Administrar o local e as condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. CONTADOR Código CBO: 2522-10 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Contador Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Contábeis. b) Registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 9.295, de 27/05/1946 – cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do contador e do Guarda-Livros e dá outras providências. DecretoLei nº 9.710, de 03/09/1946 – dá nova redação aos dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Lei nº 570, de 22/12/1948 – altera dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Lei nº 4.695, de 22/06/1965 – dispõe sobre a composição do Conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências. DecretoLei nº 1.040, de 21/10/1969 – dispõe sobre os Conselhos Federal e Regional de Contabilidade. Lei nº 5.730, de 08/11/1971 – altera o Decreto-Lei nº 1.040/69. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar, organizar, orientar e desenvolver as atividades contábeis. Registrar atos e fatos contábeis. Administrar os tributos e obrigações fiscais e previdenciárias da Instituição; participar do gerenciamento de custos; atender aos órgãos fiscalizadores, preparando a documentação solicitada e prestando as informações necessárias; realizar auditoria interna e realizar perícia. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. DESENHISTA Amplitude anterior 21/25 Função anterior: Desenhista I Desenhista II Código CBO: 3180-05 Amplitude atual: 23/27 Requisitos: a) Ensino Médio completo. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar impressos de criação de desenhos, logotipos, logomarcas, fotografia trabalhada com recorte de textos ou aplicação de recursos gráficos, utilizando-se de recursos informatizados e softwares específicos ou não. Executar desenhos em branco e preto ou em cores, guiando-se por modelos ou originais. Reproduzir manualmente desenhos policrômicos. Criar e executar trabalhos de ilustração para capas de livros, cartazes, folders, etc. Executar produção de layout e artes finais.Executar desenhos com auxílio de instrumentos e equipamentos apropriados ou a mão livre, a fim de subsidiar trabalhos técnicos, científicos e de ilustrações. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância DISCOTECÁRIO PROGRAMADOR Código CBO: 2621-15 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Discotecário Programador Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Radialismo. b) Registro de Radialista Profissional. Norma Regulamentadora: Decreto nº 84.134/79 que regulamenta a Lei nº 6.615, de 16/12/1978 (Radialista) DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Elaborar e organizar roteiros e planilhas com a programação musical, bem como manter atualizados e disponíveis os arquivos de músicas e registros. Articular-se com entidades e profissionais especializados, intercambiando informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e outros eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ECONOMISTA Código CBO: 2512-05 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Economista Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Econômicas. b) Registro no Conselho Regional de Economia – CORECON. Norma Regulamentadora: Lei nº 1.411, de 13/08/1951, que dispõe sobre a profissão de Economista. Decreto nº 31.794, de 17/11/1952, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Economista, regida pela Lei nº 1.411, e dá outras providências. Leis nºs: 6.021, de 03/01/1974 e 6.537, de 19/06/1978, que alteram dispositivos da Lei nº 1.411/51. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Realizar planejamentos, estudos, análises e previsões de natureza econômica, financeira e administrativa, aplicando os princípios e teorias da economia, a fim de formular soluções e diretrizes para os problemas econômicos da instituição. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ENFERMEIRO Código CBO: 2235-05 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Enfermeiro Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Enfermagem. b) Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN. Norma Regulamentadora: Lei nº 5.905, de 12/07/1973 – dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e dá outras providências. Lei nº 7.498, de 25/06/1986 – dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. Decreto nº 94.406, de 08/06/1987 – regulamenta a Lei nº 7.498/86. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar, organizar e executar atividades de enfermagem para prestar assistência ao paciente em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio, dentre outros; no seu campo de atuação. Prever e realizar ações, de acordo com os programas instituídos pela UNESP. Coordenar e auditar serviços de enfermagem. Implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ENGENHEIRO Código CBO: 2142-05 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Engenheiro Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Engenharia. b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24/12/1966 – regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26/06/1991 – altera a Lei nº 5.194/66. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar, elaborar, executar, dirigir e fiscalizar a execução de projetos e obras de engenharia, bem como coordenar a operação e manutenção dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre a sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ENGENHEIRO AGRÔNOMO Código CBO: 2221-10 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Engenheiro Agrônomo Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Agronomia. b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24/12/1966 – regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26/06/1991 – altera a Lei nº 5.194/66. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuária e emitindo pareceres técnicos. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. FARMACÊUTICO Código CBO: 2234-05 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Farmacêutico Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Farmácia. b) Registro no Conselho Regional de Farmácia – CRF. Norma Regulamentadora: Lei nº 3.820, de 11/11/1960 – cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências. Decreto nº 85.878, de 09/04/1981 – regulamenta a Lei nº 3.820/60. Alterações: Lei nº 9.120/95, Lei nº 4.817/71 e 5.724/71. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar e executar atividades relacionadas à manipulação e análise de drogas e produtos farmacêuticos em geral e de materiais de origem animal e vegetal, aplicando técnicas e equipamentos especiais, para auxiliar no desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. FÍSICO Código CBO: 2131-05 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Físico Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Física. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas; aplicar técnicas de radiação ionizante e não ionizante em ciências da vida, radiação na agricultura e conservação de alimentos. Operar reatores nucleares e equipamentos emissores de radiação. Desenvolver fontes alternativas de energia, projetar sistemas eletrônicos, ópticos, de telecomunicações e outros sistemas físicos. Realizar medidas de grandezas físicas. Desenvolver programas e rotinas computacionais. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. FISIOTERAPEUTA Amplitude anterior: 33/37 Função anterior: Fisioterapeuta Código CBO: 2236-05 Amplitude atual: 37/41 Jornada de trabalho: 30 horas Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Fisioterapia. b) Registro no Conselho Regional de Fisioterapia – CREFITO. Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 938, de 13/10/1969 – prevê sobre a profissão de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional e dá outras providências. Lei nº 6.316, de 17/12/1975 – cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências. Alteração: Lei nº 9.098/95. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar, coordenar, orientar e executar atividades fisioterápicas, elaborando diagnóstico e indicando recursos adequados a cada caso, utilizando procedimentos próprios para a reabilitação física do indivíduo. Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. FONOAUDIÓLOGO Código CBO: 2236-10 Amplitude atual: 37/41 Amplitude anterior: 33/37 Função anterior: Fonoaudiólogo Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Fonoaudiologia. b) Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia – CRF. Norma Regulamentadora: Lei nº 6.965, de 09/12/1981 – dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo e determina outras providências. Decreto nº 87.218, de 31/05/1982, que regulamenta a Lei nº 6.965, de 09/12/1981. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Identificar, avaliar e tratar problemas ou deficiências ligadas à comunicação, prevenção e intervenção nos distúrbio da voz, fala, audição e linguagem oral e escrita, para estabelecer um plano de orientação e/ou terapêutico. Orientar pacientes, clientes, familiares e responsáveis. Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância HISTORIÓGRAFO Código CBO: 2035-20 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Historiógrafo Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em História. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Pesquisar, coletar, selecionar, analisar e organizar documentos e objetos de natureza histórica, científica, literária e de outra natureza, classificando-os por meio de tratamento técnico sistematizado, a fim de facilitar a consulta e assegurar sua preservação. Disseminar resultados de pesquisas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO Código CBO: 3222-25 Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Instrumentador Cirúrgico Requisitos: a) Ensino Médio completo DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desempenhar atividades relacionadas a intervenções cirúrgicas, posicionando de forma adequada o instrumental, passando-o ao cirurgião e realizando outros trabalhos de apoio, para facilitar o desenvolvimento do ato operatório. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância JORNALISTA Código CBO: 2611-40 Amplitude atual:37/41 Amplitude anterior: 33/37 Função anterior: Jornalista Observação: (*) para os que forem portadores do curso de Comunicação Social - Jornalismo Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Jornalismo. b) Registro no Ministério do Trabalho. Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 972, de 17/10/1969 – dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista. Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979 – dá nova regulamentação ao Decreto-Lei nº 972, de 17/10/1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista, em decorrência das alterações introduzidas pela Lei nº 6.612, de 07/12/1978. Obs: o artigo 11 do Decreto nº 82.285/78 estabelece que as funções desempenhadas pelos Jornalistas, como empregados, serão assim classificadas: redator, noticiarista, repórter, repórter de setor, rádio repórter, arquivista-pesquisador, revisor, ilustrador, repórter fotográfico, repórter cinematográfico e diagramador. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Recolher, redigir, registrar através de imagens e sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, Internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público interno e externo. Apresentar programas de rádio e televisão. Articular-se com entidades e profissionais especializados, intercambiando informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e outros eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. LOCUTOR Código CBO: 2617-15 Amplitude anterior: 24/28 Amplitude atual: 24/28 Função anterior: Locutor Requisitos: a) Ensino Médio completo b) Registro Profissional em Locução. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Apresentar programas de rádio e televisão, ancorando programas, nos quais interpretam o conteúdo da apresentação, noticiam fatos, lêem textos no ar, redigem a notícia, narram eventos esportivos e culturais, tecem comentários sobre os mesmos e fazem a locução de anúncios publicitários. Entrevistar pessoas; anunciar programação; preparar conteúdo para apresentação, pautando o texto, checando as informações, adaptando-se aos padrões da emissora e do público – alvo. Atuar em rádio, televisão e eventos, bem como em mídias alternativas como cinema e internet. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. MÉDICO Código CBO: 2251-25 Amplitude anterior: 36/40 Amplitude atual: 39/43 Função anterior: Médico Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Medicina e residência médica compatível com sua área de atuação. b) Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM. Norma Regulamentadora: Lei nº 3.268, de 30/09/1957 – dispõe sobre os conselhos de medicina e dá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19/07/1958 - aprova regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57. Lei nº 6.932, de 07/07/1981 – dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Atendimento médico em nível ambulatorial e hospitalar. Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes. Estabelecer e emitir diagnósticos, prescrever medicamentos ou outras formas de tratamento e acompanhar os pacientes. Propor medidas de promoção e prevenção de saúde. Trabalhar conjuntamente com outros profissionais, coordenar programas e serviços de saúde, inclusive Saúde do Trabalhador e Qualidade de Vida. Realizar perícias, juntas, auditorias e sindicâncias médicas. Emitir laudos e pareceres técnicos. Prestar assessoria e supervisão a outros profissionais. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos na área da saúde. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. MÉDICO HOSPITAL DAS CLÍNICAS Código CBO: 2231-15 Amplitude anterior: 36/40 Amplitude atual: 39/43 Função anterior: Médico Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Medicina e residência médica compatível com sua área de atuação. b) Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM. Norma Regulamentadora: Lei nº 3.268, de 30/09/1957 – dispõe sobre os conselhos de medicina e dá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19/07/1958 - aprova regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57. Lei nº 6.932, de 07/07/1981 – dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Atendimento médico-hospitalar. Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes de acordo com a especialidade, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamento conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância MÉDICO SANITARISTA Código CBO: 2251-40 Amplitude anterior: 36/40 Amplitude atual: 39/43 Função anterior: Médico Sanitarista Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Medicina e residência médica compatível com sua área de atuação. b) Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM. Norma Regulamentadora: Lei nº 3.268, de 30/09/1957 – dispõe sobre os conselhos de medicina e dá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19/07/1958 - aprova regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57. Lei nº 6.932, de 07/07/1981 – dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes de acordo com a especialidade, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamento conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas de promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. MÉDICO VETERINÁRIO Código CBO: 2233-05 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Médico Veterinário Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Medicina Veterinária. b) Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia – CRMVZ. Norma Regulamentadora: Lei nº 5.517, de 23/10/1968 – dispõe sobre o exercício profissional do Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária. Decreto nº 67.704, de 17/06/1969 – aprova o regulamento do exercício da profissão de Médico Veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária. Decreto-Lei nº 818, de 05/09/1969 – dispõe sobre a aceitação, pelo Ministério da Agricultura, para fins relacionados à defesa sanitária animal, de atestados firmados por médicos veterinários sem vínculo com o serviço público e dá outras providências. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades. Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária animal; proteção, aprimoramento e desenvolvimento de animais, contribuindo para o bem estar dos mesmos, assegurando a sua sanidade, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. Desenvolver atividades de extensão. Elaborar laudos, pareceres e atestados. Fomentar a produção animal. Atuar no controle de qualidade de produtos, bem como nas áreas: agropecuária, biotecnologia e preservação ambiental. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. METEOROLOGISTA Código CBO: 2133-15 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Meteorologista Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Meteorologia. b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. Norma Regulamentadora: Lei nº 6.835, de 14/10/1980, que dispõe sobre o exercício da profissão de Meteorologista, e dá outras providências. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Realizar pesquisas científicas para prognosticar fenômenos meteorológicos, astronômicos e de geofísica espacial. Obter e tratar os dados e disseminar informações. Desenvolver sistemas computacionais e instrumentação científica. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. MOTORISTA Código CBO: 7823-05 Amplitude anterior: 15/19 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Motorista Requisitos: a) Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida pela área de atuação. b) Experiência de 06 (seis) meses na função, com prática de serviço comprovada por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Dirigir veículos oficiais, verificando as condições dos mesmos, tomando providências para assegurar o funcionamento regular e segurança. Auxiliar no carregamento e descarregamento de cargas. Efetuar pequenas compras e entregas de documentos e correspondências. Limpar os veículos e zelar pela conservação dos mesmos. Executar outras atividades similares estabelecidas em rotina de trabalho da área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. NUTRICIONISTA Código CBO: 2237-10 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Nutricionista Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Nutrição. b) Registro no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN. Norma Regulamentadora: Lei nº 8.234, de 17/09/91, que regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências. Lei nº 6.583, de 20/10/78, que cria os Conselhos Federal e Regional de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e dá outras providências. Resolução CFN nº 200, de 08/03/1998, que dispõe sobre o cumprimento das normas de definição de atribuições principal e específica dos Nutricionistas conforme área de atuação. Resolução CFN nº 380/2005. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos). Planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição. Planejar, orientar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à área de alimentação e nutrição, sob sua responsabilidade. Efetuar controle higiênico-sanitário. Participar de programas de educação nutricional. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA Código CBO: 4110-10 Amplitude anterior: 27/31 Amplitude atual: 27/31 Função anterior: Oficial de Administração Universitária Requisitos: a) Ensino Médio completo. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Participar do planejamento, organização, execução, distribuição, controle e orientação das atividades desenvolvidas na área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância Código CBO: 8623-10 OPERADOR DE FORNO INCINERADOR Amplitude anterior: 18/22 Amplitude atual: 18/22 Função anterior: Operador de Forno Incinerador Requisitos: a) Ensino Fundamental Completo DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Operar fornos de incineração e equipamentos afins para queima de lixos, carcaças de animais e Operar fornos de incineração e equipamentos afins para queima de lixos, carcaças de animais e outros resíduos químicos e orgânicos, coletar lixo químico e orgânico para fins de incineração. Executar outras atividades conforme estabelecido em rotina de trabalho da área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OFICIAL EM APARELHOS DE PRECISÃO Código CBO: 9151-05 Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Técnico em Aparelhos de Precisão Requisitos: a) Ensino Médio completo ou equivalente. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Executar tarefas de caráter técnico, relacionadas com ajustes, reparos e manutenção de instalações e instrumentos de precisão (de laboratórios médicos e odontológicos), orientando-se por esquemas, instruções e especificação técnica, utilizando instrumentos apropriados para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OFICIAL DE SERVIÇOS GRÁFICOS Amplitude anterior: 15/19 Código CBO: 7686-05 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Oficial de Serviços Gráficos Requisitos: a) Ensino Médio completo. b) Conhecimentos de Informática DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Executar atividades ligadas à composição e impressão gráfica, fotolitografia, tipografia, acabamento e outras técnicas, utilizando materiais e equipamentos próprios para imprimir, plastificar, encadernar e reencadernar. Operar microcomputadores e softwares adequados aos serviços de composição gráfica. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando na execução dos serviços. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados. Executar outros serviços similares, conforme estabelecido em rotina de trabalho da área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OPERADOR DE MÁQUINAS Amplitude anterior: 15/19 Função anterior: Operador de Máquinas I Código CBO: 6410-10 Amplitude atual: 19/23 Requisitos: a) Ensino Fundamental completo e Habilitação Legal (CNH), quando for o caso, obedecendo as exigências previstas na legislação específica. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Operar, ajustar e preparar caldeiras, máquinas de refrigeração e ar-condicionado, moto-bomba, bombas hidráulicas, máquinas de torrefação, moinho, máquinas de empacotamento, máquinas agrícolas de pequeno, médio e grande porte e outras máquinas similares, controlando-as em diversas fases de operação. Utlizar equipamentos específicos para garantir os resultados esperados.Efetuar controle e manutenção preventiva das máquinas e equipamentos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OPERADOR DE RÁDIO Código CBO: 3731-05 Amplitude anterior: 21/25 Amplitude atual: 23/27 Função anterior: Operador de Rádio Requisitos: a) Ensino Médio completo. Norma Regulamentadora: Lei nº 6.615, de 16/12/1978 – dispõe sobre a profissão de Radialista. Decreto nº 84.134/1979 – regulamenta a Lei nº 6615/78. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Operar equipamentos de emissora de rádio. Executar a programação da emissora. Editar áudio (trilhas sonoras, músicas, vinhetas, comerciais, chamadas promocionais e programas) e mixar áudio. No exercício das atividades, mobilizar capacidades de administrar o tempo e de improvisar, além de capacidades comunicativas para interagir com a equipe técnica, de programação e comercial. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. PEDAGOGO Código CBO: 2394-15 Amplitude atual:37/41 Amplitude anterior: 33/37 Função anterior: Pedagogo Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Pedagogia. b) Registro no MEC. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Realizar pesquisas e trabalhos de natureza técnico-pedagógica, relacionados ao sistema de ensino e processo de aprendizagem, de crianças e adultos, considerando a necessidade da área de atuação. Viabilizar o processo de intervenção pedagógica na formação e desenvolvimento profissional. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais de assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. PRODUTOR Código CBO: 2621-15 Amplitude anterior: 30/34 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Produtor Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior de Radialismo. b) Registro de Radialista Profissional. Norma Regulamentadora: Rádio e TV = Lei nº 6.661/78 e Decreto nº 84.134/79 e vinculação ao Sindicato dos Radialistas; Cinema e teatro = Lei nº 6.533, de 24/05/78 e vinculação ao Sindicato dos Artistas e Sindicine – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar, coordenar e gerar recursos humanos, materiais, técnicos e financeiros para assegurar a realização de espetáculos cênicos (teatro, dança, ópera e outros) e audiovisuais (cinema, vídeo, televisão e rádio). Elaborar campanhas educativas e institucionais. Articular-se com entidades e profissionais especializados, intercambiando informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. PROGRAMADOR Código CBO: 3172-05 Amplitude anterior: 27/31 Amplitude atual: 27/31 Função anterior: Programador Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Participar do planejamento, organização, execução, distribuição, controle e orientação das atividades desenvolvidas na área de atuação.Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância PSICÓLOGO Código CBO: 2515-10 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Psicólogo Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Psicologia. b) Registro no Conselho Regional de Psicologia – CRP. Norma Regulamentadora: Lei nº 4.119, de agosto de 1962. Decreto nº 53.464, de 21/01/1964 – regulamenta a Lei nº 4.119/62 que dispõe sobre a profissão de psicólogo. Lei nº 5.766, de 20/12/1971, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Atuar nas áreas clínica, educacional e do trabalho, com a finalidade de estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais dos indivíduos, grupos e instituição. Desenvolver atividades de diagnósticos e intervenção organizacional, voltadas para a relação homemtrabalho. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o paciente durante o processo de tratamento ou cura. Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes. Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais de assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. QUÍMICO Código CBO: 2132-05 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Químico Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Química. b) Registro no Conselho Regional de Química – CRQ. Norma Regulamentadora: Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, que dispõe sobre a profissão de químico e dá outras providências. Decreto nº 85.877, de 7 de abril de 1981, que estabelece normas para a execução da Lei nº 2800/56. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Realizar pesquisas no campo da química em geral, efetuando estudos, experiências e ensaios para determinar a composição, as propriedades e as possíveis transformações de substâncias químicas. Planejar e executar atividades relacionadas à manipulação e análise de produtos químicos em geral. Coordenar atividades laboratoriais. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. RECREACIONISTA Amplitude anterior: 18/22 Função anterior: Recreacionista Requisitos: a) Ensino Médio completo. Código CBO: 3714-10 Amplitude atual: 23/27 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver atividades de recreação, artístico-culturais e lúdicas, objetivando o desenvolvimento integral de crianças, conforme estabelecido em rotina de trabalho na área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância REGENTE DE CORAL Código CBO: 2626-15 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Regente de Coral Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Composição e Regência ou Música. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Compor e arranjar obras musicais; reger e dirigir grupos vocais, instrumentais e eventos musicais; editorar partituras, elaborar textos referentes à área de atuação e prestar consultoria interna na área musical. Articular-se com entidades e profissionais especializados, intercambiando informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. RELAÇÕES PÚBLICAS Código CBO: 2531-05 Amplitude anterior: 30/34 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Relações Públicas Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior na área de atuação ou pós-graduação em Relações Públicas. b) Registro no Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas – CRPRP. c) Domínio oral e escrito de línguas estrangeiras (mínimo de inglês). Norma Regulamentadora: Lei nº 5.377, de 11/12/1967 – disciplina a profissão de Relações Públicas e dá outras providências. Decreto nº 63.283, de 26/09/1968 – regulamenta a Lei nº 5377/67. Decreto-Lei nº 860, de 11/09/1969 – dispõe sobre a constituição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Relação Pública e dá outras providências. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar, organizar e dirigir os programas de relações públicas da Instituição, objetivando a divulgação, preparando o material publicitário, selecionando os veículos de comunicação, controlando e avaliando os resultados. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. REVISOR Código CBO: 2611-40 Amplitude anterior: 30/34 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Revisor Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Comunicação Social ou Letras b) Registro de Radialista Profissional. Norma Regulamentadora: Decreto Lei nº 972, de 17/10/1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista. Decreto nº 83.284, de 13/03/1979, que dá nova regulamentação ao Decreto Lei nº 972, de 17/10/1969, que dispõe sobre a profissão de Jornalista, em decorrência das alterações introduzidas pela Lei nº 6.612, de 07/12/1978. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Revisar textos a fim de assegurar-lhe clareza, concisão e harmonia. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. SALVA VIDAS Amplitude anterior: 15/19 Função anterior: Salva Vidas Requisitos: a) Ensino Fundamental completo. Código CBO: 5171-15 Amplitude atual: 19/23 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Exercer tarefas próprias de vigilância e salvamento, observando os banhistas, no sentido de prevenir o afogamento e salvar a vida de pessoas em perigo. Prestar assistência, providenciando socorro médico ou remoção de acidentado, quando necessário. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. TÉCNICO AGROPECUÁRIO Amplitude anterior: 23/27 Código CBO: 3211-10 Amplitude atual: 27/31 Função anterior: Técnico Agropecuário Requisitos: a) Ensino Médio completo – Curso Profissionalizante (curso Técnico Agrícola ou em Agropecuária) DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Executar atividades técnicas relativas à programação, organização, assistência, controle e fiscalização dos trabalhos agropecuários. Fazer a coleta e análise de amostras de terra, realizando testes de laboratórios e outros. Estudar as causas que originam os surtos epidêmicos em animais. Dedicar-se ao melhoramento da produção e da exploração de espécies animais, selecionando reprodutores e procedendo a inseminação artificial. Controlar o manejo de distribuição de alimentos de origem animal e vegetal. Participar na execução de projetos e programas de extensão rural. Orientar e treinar outros profissionais a respeito de técnicas de plantio, manejo de máquinas, equipamentos, uso de defensivos e similares, colheita e beneficiamento das espécies vegetais e manejo animal. Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e experiência, para indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. TÉCNICO DE CONTABILIDADE Código CBO: 3511-05 Amplitude anterior: 23/27 Amplitude atual: 27/31 Função anterior: Técnico de Contabilidade Requisitos: a) Ensino Médio completo em Técnico de Contabilidade. b) Registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver atividades relativas aos sistemas contábeis. Auxiliar nos trabalhos de execução orçamentária e financeira, bem como nas prestações de contas, identificar documentos e informações. Atender à fiscalização. Acompanhar a legislação contábil, fiscal e tributária e orientar a Administração quanto ao atendimento às normas legais pertinentes. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. TÉCNICO DE ENFERMAGEM Amplitude anterior: 21/25 Função anterior: Técnico de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem (*) Código CBO: 3222-25 Amplitude atual: 23/27 Atendente Hospitalar (**) Atendente de Enfermagem(**) Instrumentador Cirúrgico (**) Observação(*) tendo apresentado os requisitos necessários de acordo o artigo 22 das Disposições Transitórias da Resolução Unesp 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012. Observação(**) para o servidor lotado na área médica e tendo apresentado os requisitos necessários de conformidade com o artigo 22-A das Disposições transitórias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012. . Requisitos: a) Ensino Médio completo. b) Conhecimentos específicos adquiridos por meio de curso de qualificação profissional de Técnico de Enfermagem, com um mínimo de 1.800 horas/aula. c) Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN. Norma Regulamentadora: Lei nº 7498, de 25/06/1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem. Decreto nº 94.406, de 08/06/1987, que Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas, Centros de Convivência Infantil e em outras áreas de assistência médica da Universidade. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. TÉCNICO DE NECRÓPSIA Amplitude anterior: 23/27 Função anterior: Técnico de Necropsia Requisitos: a) Ensino Médio completo ou equivalente. Código CBO: 3281-05 Amplitude atual: 27/31 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Efetuar necropsia em seres humanos e animais, fazendo a preparação e manutenção do material colhido. Preparar o cadáver fazendo tamponamento e limpeza. Preparar peças anatômicas e órgãos para o desenvolvimento de aulas práticas retirando-os dos arquivos e colocando à disposição dos usuários. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação de peças anatômicas e órgãos, bem como dos ambientes de trabalho. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. TÉCNICO DESPORTIVO Código CBO: 2241-25 Amplitude anterior: 30/34 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Técnico Desportivo Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Educação Física b) Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF Norma Regulamentadora: Lei nº 9.696, de 01/09/1. 998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Promover e desenvolver atividades físicas com membros da comunidade da UNESP (e outros), ensinando técnicas desportivas e exercícios físicos. Realizar treinamentos com atletas de diferentes esportes, avaliando, acompanhando e supervisionando o preparo físico de cada um e as práticas esportivas. Elaborar informes técnicos na área de atividades físicas e do desporto. Colaborar na elaboração de projetos para construção, manutenção e utilização das instalações desportivas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar certames desportivos e outros eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância TÉCNICO EM ELETRÔNICA Código CBO: 3131-15 Amplitude anterior: 23/27 Amplitude atual: 27/31 Função anterior: Técnico em Eletrônica Requisitos: a) Ensino Médio completo de Técnico em Eletrônica. b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver atividades técnicas de montagem, ajustamento, instalação, reparação e manutenção de sistemas e equipamentos elétricos e eletrônicos, atuando em programas específicos e projetos institucionais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. TÉCNICO EM RADIOLOGIA Código CBO: 3241-15 Amplitude atual: 27/31 Amplitude anterior: 23/27 Função anterior: Técnico em Radiologia Requisitos: a) Ensino Médio completo de Técnico em Operação de Equipamentos Médicos e Odontológicos. b) Registro no Conselho Regional de Técnico em Radiologia – CRTR. Norma Regulamentadora: Lei nº 7.394, de 29/10/1985, que regula o exercício da profissão de Técnico de Radiologia. Decreto nº 92.790, de 17/06/1986, que regulamenta a Lei nº 7.394/85. Lei nº 10.508, de 10/07/2002, que altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 7.394, de 29/10/1985. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Preparar material e equipamentos para exames e radioterapia. Operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar pacientes e realizar terapia e exames radiológicos, inclusive dento-maxilo-faciais, de radioterapia, de radioscopia, de radioisótopos, de medicina nuclear, de tomografia computadorizada e ressonância magnética, dentre outros. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Amplitude anterior: 23/27 Código CBO: 3516-05 Amplitude atual: 27/31 Função anterior: Técnico em Segurança do Trabalho Requisitos: a) Ensino Médio completo b) O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho depende de registro no Norma Regulamentadora: Decreto 92.530, de 09 de abril de 1986. Regulamenta a Lei nº 7.410, de 27 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Elaborar e participar da implementação política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar Participar do planejamento, organização, execução, distribuição, controle e orientação das atividades desenvolvidas na área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância TECNÓLOGO Código CBO: 2143-60 Amplitude anterior: 30/34 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Tecnólogo Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Tecnologia. b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. Norma Regulamentadora: Resolução CONFEA nº 313, de 26/09/1986, que dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei nº 5.194, de 24/12/1966, e dá outras providências. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Desenvolver serviços elétricos, mecânicos e civis, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos. Executar testes e ensaios. Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos, mecânicos e civis, elaborando sua documentação. Verificar, corrigir e executar projetos de edificações, manutenção de redes de distribuição de energia e sistemas mecânicos, elaborando a respectiva documentação. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. TERAPEUTA OCUPACIONAL Amplitude anterior: 33/37 Função anterior: Terapeuta Ocupacional Código CBO: 2236-20 Amplitude atual: 37/41 Jornada de trabalho: 30 horas Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Terapia Ocupacional. b) Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO. Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 938, de 13/10/1969 – prevê sobre a profissão de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional e dá outras providências. Lei nº 6.316, de 17/12/1975 – cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências. Alteração: Lei nº 9.098/95. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar e desenvolver a reabilitação de pacientes portadores de deficiência física e/ou psíquica, promovendo atividades com fins específicos para ajudá-los na sua recuperação e integração social. Orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. TOPÓGRAFO Código CBO: 3123-20 Amplitude anterior: 23/27 Amplitude atual: 27/31 Função anterior: Topógrafo Requisitos: a) Ensino Médio completo de Técnico em Agrimensura ou em Topografia. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Executar levantamentos plani-altimétricos geodésicos e topo-hidrográficos. Implantar no campo pontos de projeto, locando obras e delimitações. Analisar e interpretar documentos, informações cartográficas, foto terrestres, aéreas, imagens orbitais, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georeferenciamento e amarração. Efetuar cálculos e desenhos cartográficos elaborando documentos e escalas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. ZOOTECNISTA Código CBO: 2233-10 Amplitude anterior: 33/37 Amplitude atual: 37/41 Função anterior: Zootecnista Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Zootecnia. b) Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia – CRMVZ. Norma Regulamentadora: Lei nº 5.517, de 23/10/1968 – dispõe sobre o exercício profissional de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária. Decreto nº 67.704, de 17/06/1969 – aprova o regulamento do exercício da profissão de Médico Veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária. Decreto-Lei nº 818, de 05/09/1969 – dispõe sobre a aceitação, pelo Ministério da Agricultura, para fins relacionados à defesa sanitária animal, de atestados firmados por Médicos Veterinários sem vínculo com o serviço público e dá outras providências. Lei nº 5.550, de 04/12/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Realizar pesquisas sobre a produção animal, métodos aperfeiçoados de criação e outros tópicos conexos, aplicando conhecimentos científicos de melhoria dos animais e ambientes, com vistas a obter maior rendimento de produtos de origem animal. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.