VOTO PROCESSOS: 48500.004854/2013-83. INTERESSADA: DM Construtora de Obras Ltda RELATOR: Diretor André Pepitone da Nóbrega RESPONSÁVEL: SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO – SCG ASSUNTO: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da DM Construtora de Obras Ltda, de áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica Verde 4A. I. R E L A T Ó R I O Em 23 de maio de 2005, PCH Verde 4 (28.000 kW) foi outorgada à DM Construtora de Obras Ltda, nos termos da Resolução Autorizativa no 194/2005. 2. Em 31 de julho de 2013, solicitou-se a emissão de Declaração de Utilidade Pública – DUP, para fins de desapropriação, das áreas necessárias à implantação da PCH Verde 4. 3. Após o complemento da instrução processual, a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG analisou o pleito, atestou sua conformidade com os requisitos da Resolução Normativa no 560, de 2 de julho de 2013, e manifestou-se favoravelmente à emissão da DUP, conforme a Nota Técnica no 39, de 14 de fevereiro de 2014. 4. A Procuradoria-Geral da ANEEL conheceu da minuta de Resolução e a referendou. II. F U N D A M E N T A Ç Ã O 5. Constata-se que as áreas de terra discriminadas nos autos são necessárias à implantação do canteiro de obras, reservatório e Área de Preservação Permanente – APP, cujo empreendimento está localizado no rio Verde, integrante da sub-bacia 63, bacia hidrográfica do rio Paraná, nos municípios de Ribas do Rio Pardo e Água Clara, no Mato Grosso do Sul. Assim, está presente a competência da Agência para emitir a declaração de utilidade pública no caso, nos termos do art. 3o-A, § 4o, Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, c/c o art. 1o do Decreto no 4.932, de 23 de dezembro de 2003. 6. As áreas perfazem superfície total de 1.897,1800 ha, das quais 969,2764 ha estão localizadas no município de Ribas do Rio Pardo, 847,4451 ha em Água Clara e 80,4585 ha em Camapuã, no Mato Grosso do Sul 7. Verifica-se, ainda, que os documentos apresentados pela Interessada estão em conformidade com os requisitos da Resolução Normativa no 560, de 2 de julho de 2013. 8. Assim, considerando a recomendação favorável emanada da SCG, entende-se que a DUP deve ser expedida, na forma da anexa minuta de Resolução Autorizativa, já chancelada pela ProcuradoriaGeral da ANEEL. III. D I R E I T O 9. A legalidade do assunto encontra amparo nos seguintes dispositivos legais: a) art. 151, “b”, Decreto no 24.643, de 10 de julho de 1934; b) art. 29, inciso IX, Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; c) Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996; d) art. 1o, Decreto no 4.932, de 23 de dezembro de 2003; e) Resolução Normativa no 560, de 2 de julho de 2013; f) Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006. IV. D I S P O S I T I V O 10. Com apoio nessa fundamentação e no disposto no Processo n o 48500.004854/2013-83, voto pela aprovação de Resolução Autorizativa, como a minuta anexa, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da DM Construtora de Obras Ltda, as áreas de terra com superfície total de 1.897,1800 ha (mil oitocentos e noventa e sete hectares e dezoito ares) de propriedades particulares distribuídas nos municípios de Ribas do Rio Pardo, Camapuã e Água Clara, estado do Mato Grosso do Sul, necessárias à implantação da PCH Verde 4A. Brasília, 18 de março de 2014. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA Diretor AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº , DE DE DE 2014. Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa DM Construtora de Obras Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Verde 4A, localizada nos municípios de Ribas do Rio Pardo e Água Clara, estado do Mato Grosso do Sul O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme Decreto sem número de 12 de março de 2013, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 29, inciso VIII, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, , no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na Resolução Normativa nº . 560, de 2 de julho de 2013, com base no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.004854/2013-83, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa DM Construtora de Obras Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.483.726/0001-94, com sede na Rua Wiegando Olsen, nº 2.020, Bairro CIC, município de Curitiba, estado do Paraná, as áreas que perfazem uma superfície total de terra com 1.897,1800 ha (mil oitocentos e noventa e sete hectares e dezoito ares) de propriedades particulares distribuídas nos municípios de Ribas do Rio Pardo, Camapuã e Água Clara, estado do Mato Grosso do Sul, necessárias à implantação da PCH Verde 4A. § 1º As áreas de terras referidas no caput descrevem-se e caracterizam-se por meio de distâncias, azimutes e coordenadas dos vértices de polígonos na projeção UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º W Gr, tendo como datum horizontal o SIRGAS 2000, conforme memorial descritivo constante no Anexo desta Resolução. § 2º A empresa DM Construtora de Obras Ltda. deverá fiscalizar as terras destinadas à implantação da PCH Verde 4A, promovendo a gestão sócio-patrimonial destas. Art. 2º A empresa DM Construtora de Obras Ltda. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 3º A empresa DM Construtora de Obras Ltda. fica obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da usina hidrelétrica. Art. 4º A descrição das áreas de terras referidas no § 1º do art. 1º, contida no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo supracitado e está disponível no endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Brasília – DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU DONIZETE RUFINO AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº , DE DE DE 2014 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº . Processo nº 48500.004854/2013-83. Interessado: DM Construtora de Obras Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da empresa DM Construtora de Obras Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.483.726/0001-94, com sede na Rua Wiegando Olsen, nº 2.020, Bairro CIC, município de Curitiba, estado do Paraná, as áreas que perfazem uma superfície total de terra com 1.897,1800 ha (mil oitocentos e noventa e sete hectares e dezoito ares) de propriedades particulares distribuídas nos municípios de Ribas do Rio Pardo, Camapuã e Água Clara, estado do Mato Grosso do Sul, necessárias à implantação da PCH Verde 4A. . A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO