IV Encontro Brasileiro de Educomunicação
São Paulo, SP – 25 a 27 de outubro de 2012
Lei Educom:
Proposta aos Municípios Brasileiros1
Delcimar Bessa-Ferreira2
Marcelo Augusto Pereira dos Santos3
Universidade de São Paulo, São Paulo, SP
RESUMO
A Lei Municipal n. 13.941/04, mais conhecida como “Lei Educom” da Prefeitura de São
Paulo foi pioneira na questão da legislação sobre a Educomunicação em uma rede pública de
ensino. Agora, em 2012, está em discussão na Câmara a atualização da matéria com a
finalidade de incluir o uso de novas tecnologias na prática pedagógica do programa, bem
como permitir ampliar a área de articulação com as demais secretarias municipais paulistanas.
Este paper a ser apresentado pelos autores busca refletir sobre este novo mercado de trabalho
que se amplia para os futuros profissionais educomunicadores e as possibilidades que podem
ser criadas com a aprovação dessa lei para a implementação em novas áreas de governo. Além
disso, pode servir para que outros municípios brasileiros se inspirem nesta mesma lei como
uma referência para a adoção de políticas públicas para a Educomunicação.
PALAVRAS-CHAVE: lei; educomunicação; município; Câmara; política pública;
HISTÓRICO
Em 2001, na Rede Municipal de Educação de São Paulo, existia um desafio a ser resolvido: o
crescente número de casos de violência dentro e no entorno das escolas. Esta demanda
resultou na aprovação da Lei n.º 13.096 de dezembro de 2000, que instituiu o Programa de
Prevenção da Violência nas Escolas, com o objetivo de desenvolver e implementar ações
educativas de valorização da vida e do vínculo entre comunidade e escola para combater a
violência. Contudo, nos interessa o seguinte objetivo do Programa: “V- Garantir a formação
de todos os integrantes da equipe técnica, do corpo docente e servidores operacionais da rede
de ensino.”(SÃO PAULO, 2000)
Em decorrência desta lei é instituído o Projeto Vida, coordenado pelas professoras Dirce
Gomes e Sônia Almeida, para garantir a aplicação efetiva dos objetivos da lei. Em relação ao
objetivo citado esse projeto ofereceu preparação para os profissionais da Secretaria
1
Paper com abordagem teórica e reflexiva relativa ao campo da Educomunicação
Jornalista e pos-graduando de Especialização em Educomunicação, ECA-USP, email: [email protected]
3 Professor de Educação Infantil da SME-SP e pós-graduando de Especialização em Educomunicação, ECA-USP, email:
[email protected]
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Municipal de Educação (SME) para que estimulem e exerçam mediações de conflitos, de
modo que os impasses possam ser substituídos pelo diálogo.
Esta preparação, com enfoque no diálogo, ocorreu através de uma parceria realizada com o
Núcleo de Comunicação e Educação da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de
São Paulo (NCE-ECA/USP), coordenado pelo Prof. Ismar Soares, dando origem ao projeto
Educomunicação nas Ondas do Rádio (Educom.Rádio). O projeto, segundo seu próprio
coordenador, tem como objetivo:
Capacitar docentes e estudantes do ensino fundamental e médio da Rede Pública de
São Paulo, assim como outros membros da comunidade escolar, para a utilização do
rádio dentro da sala de aula, para o desenvolvimento de práticas pedagógicas
solidárias e colaborativas a fim de originar respostas adequadas e construtivas aos
problemas da convivência diária, além de propiciar uma melhora na compreensão e na
aprendizagem das várias linguagens próprias da sociedade da informação.(SOARES,
2002)
A linguagem radiofônica foi o meio pelo qual se possibilitou a construção de projetos
educomunicativos solidários e integrados às práticas curriculares, envolvendo professores e
alunos de maneira igualitária, em toda a cidade de São Paulo, capacitando 12 mil pessoas
entre professores, alunos e comunidade, colaborando na construção de ambientes favoráveis
às manifestações da cultura de paz e dialogo na escola.
O projeto Educom.Rádio trouxe à prefeitura de São Paulo a reflexão sobre a presença e as
possiblidades dos paradigmas educomunicativos em sua rede de escolas. Com o fim da
parceria entre Secretaria Municipal de Educação e o NCE, a própria prefeitura, por lei, criou
seu programa educomunicativo e, com isso, confirmou a importância e os resultados positivos
da educomunicação nas escolas municipais. A Lei Educom, nº 13.941, de 28 de dezembro de
2004, instituiu o Programa EDUCOM: Educomunicação pelas ondas do rádio, no Município
de São Paulo.
Em 2005, com o decreto nº 46.211, de 15 de agosto, ocorre a regulamentação do programa,
tendo como principal característica um direcionamento da responsabilidade pelo
desenvolvimento de ações educomunicativas para a Secretaria Municipal de Educação,
incumbindo-a de objetivos específicos dentro do decreto, fato não ocorrido com as demais
partições municipais.
O Programa passe a se chamar “Nas Ondas do Rádio” e assume os seguintes objetivos:
- Promover o protagonismo infanto–juvenil através da comunicação e das tecnologias;
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- Auxiliar no aperfeiçoamento das competências leitora, escritora e oral dos alunos;
- Promover a cultura de paz no espaço escolar;
- Possibilitar crianças e adolescentes espaços para expressão comunicativa e criativa.
(SÃO PAULO,2005)
Dentro da rede escolar o programa, coordenado pelo Prof. Carlos Lima foi crescendo,
ressurgindo nas escolas participantes do Educom.Rádio e nascendo em outras unidades,
inclusive em escolas de Educação Infantil, e passou a articular outras linguagens,
acompanhando o avanço das tecnologias de informação. Blog, redes sociais, vídeo, passaram
a fazer parte das formações e dos projetos educomunicativos desenvolvidos nas escolas.
Com esse desenvolvimento ao longo dos anos, o programa ultrapassou os objetivos da lei,
tornando-se necessária sua atualização. E esta proposta surgiu em 2012, através do vereador
Carlos Neder. Por meio da participação aberta em debate de pessoas envolvidas em
formações, projetos, escolas participantes, universidades se construiu um atualização da Lei
Educom de 2004, para se atender as novas demandas da sociedade da informação, pautadas
em diferentes linguagens e com uma forte presença da comunicação em todos os setores.
Novo projeto de lei: o que muda?
A mudança proposta pela Câmara Municipal de São Paulo, na lei que instituiu o Programa
“EDUCOM: Educomunicação pelas ondas do rádio” ao nosso ver é salutar no que diz respeito
a abrangência das mídias que podem ser utilizadas nos ambientes em que projetos dessa
natureza forem aplicados. O processo pelo qual se deu a discussão dessa nova propositura
obedece um dos princípios da própria Educomunicação, que é o dialogismo. “A
interdiscursividade, vale dizer, o diálogo com outros discursos, é a garantia da sobrevivência
do novo campo e de cada uma das áreas de intervenção” (SOARES, In: CITELLI e COSTA,
2011, p. 25). Ouvir os diversos atores sociais foi uma preocupação presente do idealizador do
novo projeto de lei, o vereador Carlos Neder, como se pode observar na justificativa da
proposta que tramita no Poder Legislativo. A Câmara promoveu dois encontros para discutir o
assunto, representantes de diversos segmentos da prefeitura, da Secretaria Municipal de
Educação, entidades, movimentos, professores e alunos pesquisadores sobre o tema.
[...] cabe destacar que a minuta do projeto de lei foi submetida à análise da Secretaria Municipal
de Educação (Ofício nº 048/12 – 37º GV) e [...] foi discutida com a participação de dirigentes,
coordenadores, educadores e demais servidores e membros das comunidades envolvidas no
Programa. (SÃO PAULO, 2012)
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As alterações na Lei Educom, que agora passará a ser denominada “EDUCOM – Nas ondas
da Educomunicação” são frutos da consolidação das práticas educomunicativas em salas de
aula desenvolvidas pelo Programa “Nas Ondas do Rádio”, em que as escolas participantes
formaram
profissionais
em
habilidades
específicas
para
aplicar
o
conceito
de
Educomunicação nas práticas pedagógicas das instituições de ensino. Passados oito anos,
desde que o primeiro projeto de lei foi elaborado e aprovado, os próprios partícipes desse
processo nas escolas apontaram para uma necessidade premente de, em primeiro lugar,
ampliar
as
possibilidades
tecnológicas
para
o
desenvolvimento
de
atividades
educomunicativas. Vale destacar que embora na prática, a ênfase do projeto “Nas Ondas”
tenha sido desenvolvida, sobretudo com o uso da linguagem radiofônica, no escopo da lei
municipal nº 13.941/04, havia a previsão da adoção de outros recursos, como se pode
observar no parágrafo terceiro da legislação vigente. “O Programa de que trata a lei e o
conceito de educomunicação contemplam a análise crítica e o uso educativo-cultural, não
apenas do rádio, mas de todos os recursos da comunicação [...]” (SÃO PAULO, 2004). Essa
preocupação ficou mais latente, tanto assim que no novo projeto de lei municipal nº 293/2012,
é possível verificar isso expressamente no conteúdo redacional da nova ementa, no mesmo
parágrafo terceiro. “O Programa de que trata esta lei e o conceito de Educomunicação
contemplam a análise crítica e o uso educativo, cultural e social de todos os recursos de
tecnologias da comunicação e informação [...]” (SÃO PAULO, 2012, grifo nosso).
Outra preocupação na elaboração do novo projeto de lei é a intenção de expandir a prática
educomunicativa para outras áreas de governo, como por exemplo, a socioambiental e
cultural, entre outras. Isso amplia o universo de atuação, tanto dos profissionais ligados a área
de Educomunicação, como também, o próprio conceito não fica restrito ao ambiente
educacional, muito embora, sua gênese tenha sido neste espaço. Isso fica evidenciado no
inciso VI, do artigo 2º, da nova propositura:
Apoiar a prática da Educomunicação nas ações intersetoriais e comunitárias, em
especial nas áreas de educação, cultura, saúde, esporte e meio ambiente, no âmbito das
diversas Secretarias e Órgãos municipais, incluindo as Subprefeituras, bem como nas
mídias comunitárias (SÃO PAULO, 2012).
Nesta perspectiva, as ações previstas pela nova proposta legislativa perpassam essa ampliação
das atividades educomunicativas. A esses novos agentes de vários setores governamentais
estão contempladas a capacitação de forma continuada e a incorporação da ação
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educomunicativa nos parâmetros e planos das secretarias municipais interessadas em aplicar
essa sistemática, evidenciando assim a abrangência de seu alcance como política pública.
Vale ressaltar que como lei efetivamente aprovada e sancionada, tem força de estabelecer
diretrizes, mas as regras de aplicação precisam também ser discutidas, mas nesse caso, é o
Poder Executivo quem decreta a sua regulamentação, conforme iremos discutir mais adiante.
Para tornar mais concretas as possibilidades tecnológicas previstas na lei, o autor da matéria
criou o inciso VIII, do artigo 2º, no qual apresenta as diversas linguagens existentes e que
podem servir para a adoção de práticas educomunicativas, já dentro dessa ótica ampliada de
aplicação para diversas áreas de governo.
Incentivar atividades de Educomunicação relacionadas às linguagens impressas
(jornal, jornal comunitário, mural, fotografia, fanzine, história em quadrinhos),
radiofônica e televisiva (rádios e televisões escolares), audiovisuais (cinema e vídeo),
digitais (blog, podcast) e a outras formas de comunicação e informação que atendam à
evolução tecnológica [...] (SÃO PAULO, 2012).
Ao deixar no texto a expressão “outras formas de comunicação e informação”, permite-se
abrir um rol de possibilidades, inclusive as que possam vir a surgir no decorrer dos anos, sem
a necessidade de ter que alterar a lei por conta de ter especificado e restringido as ferramentas
tecnológicas.
Outro avanço na nova proposta de lei é a criação de um Conselho Gestor Municipal e de
Conselhos Gestores Locais do EDUCOM nas subprefeituras de São Paulo. Novamente aqui
há uma atualização da lei anterior, que já previa a constituição de um Comitê Gestor, que
garantia a participação de diversos atores ligados direta ou indiretamente com o tema. É o
caso de:
Representantes de universidades que desenvolvam pesquisas e práticas de educomunicação, de
grêmios estudantis das escolas municipais e demais entidades representativas da comunidade
escolar, do Sindicato dos Jornalistas, do Sindicato dos Radialistas e de entidades voltadas ao
desenvolvimento da prática da comunicação educativa. (SÃO PAULO, 2004)
Esses integrantes do comitê passariam a compor o Conselho Gestor Municipal e os Conselhos
Gestores Locais, sendo que um é responsável por avaliar a implementação da política pública
em todos os âmbitos de governo, e o segundo responde pelas demandas locais de
planejamento e gestão, onde as ações e práticas educomunicativas são executadas. Com a
nova redação, mais abrangente, proposta no artigo 3º fica assegurada a participação de
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dirigentes, coordenadores, educadores, demais servidores e membros das
comunidades envolvidos no Programa, incluindo estudantes da rede municipal de
ensino e demais entidades representativas da comunidade escolar, na educação básica
e nas políticas públicas desenvolvidas no âmbito das diversas Secretarias e Órgãos
participantes, de representantes de universidades que desenvolvam pesquisas e
práticas de Educomunicação, de sindicatos de trabalhadores e de entidades e
movimentos da sociedade civil voltados ao desenvolvimento da prática da
comunicação educativa, bem como de representação dos Conselhos Gestores Locais
[...] (SÃO PAULO, 2012)
Esses dois órgãos também precisam passar por regulamentação, a exemplo do que foi feito
pelo decreto municipal nº 46.211/2005, quando dispôs normas para o então Comitê Gestor.
“Fica constituído, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo e vinculado à Secretaria
Municipal de Educação, o Comitê Gestor encarregado da implantação e implementação do
programa de que trata este decreto”. (SÃO PAULO, 2005). Como a Lei Educom vai ser
alterada e, caso aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito(a) que estiver no exercício
do mandato, já houve a sugestão da mudança de nomenclatura, bem como de suas atribuições.
Ainda sobre os conselhos gestores, a nova proposta já contempla no seu artigo 4º, a obrigação
do Poder Executivo “em manter atualizado o Cadastro de membros” (SÃO PAULO, 2012) e
também a realização periódica do “Encontro Municipal do EDUCOM”, (Id. ibid, 2012),
evento que permitirá a troca de experiências entre os projetos que estejam em atividade e,
com isso, coletar as boas práticas de modo a adaptá-las a outras realidades sociais e
governamentais.
Com a finalidade de compreender o que, de fato, muda com essa nova proposta legislativa,
entrevistamos o presidente do Comitê Gestor da Lei Educom e coordenador do Programa
“Nas Ondas do Rádio”, Carlos Lima, que explicou os benefícios obtidos até agora, passados
oito anos de sua implementação. Para Lima (2012) 4 a Lei Educom foi fundamental para
garantir a continuidade da educomunicação na rede municipal de educação. Sobre as
mudanças propostas, qual a que ele considera a mais importante, o presidente do Comitê
Gestor afirmou que foi a ampliação do escopo de projeto educomunicativo para além do rádio
escolar. Na avaliação dele, as mudanças acompanharam a portaria do programa nas Ondas do
Rádio de 2009 e hoje praticamente todo projeto com mídia na rede pode ser implementado e
atendido pelo programa. Questionado ainda sobre a possibilidade de diferentes secretarias
desenvolverem projetos educomunicativos, Lima analisa que as secretarias envolvidas pela lei
ganham muito com a implantação de processos educomunicativos, seja no desenvolvimento
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[1] Comunicação eletrônica do autor em mensagem de e-mail enviado no dia 1º de outubro de 2012
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de qualificação profissional, no desenvolvimento de uma gestão da comunicação
participativa, e também em estratégias de comunicação, visando prestar serviços à
comunidade e promover a formação da população para agentes de comunicação comunitária.
Estes benefícios por si só aproximam a instituição publica local da comunidade.
Percurso da Educomunicação em São Paulo como referência para outras cidades
A cidade de São Paulo já tem uma história de dez anos da presença dos paradigmas
educomunicativos em seu sistema de ensino e, com esta atualização da Lei Educom, dá um
passo adiante em estimular as outras secretarias no desenvolvimento de projetos nesta
perspectiva.
Esse exemplo de São Paulo pode ser seguido por outros municípios? Quais seriam os desafios
para outras cidades implementarem políticas públicas no campo da educomunicação? Mesmo
que inicialmente, apenas em sua rede de ensino?
Prof. Carlos coloca como primeiro passo o reconhecimento da educomunicação como um
paradigma contribuinte. Podemos retomar a definição do termo, segundo documentos e
projetos administrados pelo NCE-USP:
O Conjunto das ações de caráter multi-disciplinar voltadas ao planejamento e à
implementação de práticas destinadas a criar e desenvolver ecossistemas
comunicativos abertos e criativos nos distintos espaços educativos – dos não formais
aos formais -, de forma a garantir condições de expressão a todos os membros das
comunidades educativas, envolvendo, em especialmente crianças, adolescentes e
jovens. Ou seja, a comunicação – promovida a partir da perspectiva da dialogicidade –
colocando-se como missão romper fundamentalmente o conceito de verticalidade de
relações, possibilitando e ampliando, desta forma, o uso da palavra.(SOARES, 2009c)
O poder público e suas instituições, principalmente a escola, se sustentam em ações
comunicacionais verticais, numa perspectiva funcionalista, de informar, ensinar. A
dialogicidade, oferecida ao campo por Paulo Freire, aponta formas comunicacionais
horizontais, em duas vias para a construção e ressignificação das mensagens. Para a cidade,
Prof. Carlos aponta para uma aproximação entre poder público e sociedade: A cidade ganha
um instrumento poderoso de como compreender os seus munícipes dentro das esferas sociais
que desejam aplicar a educomunicação, já que possibilita uma relação de comunicação em sua
população mais interativa, humana, horizontal. Esta relação amplia o caráter de prestador de
serviço social da instituição para parceiro social com a comunidade atendida na construção de
politicas publicas regionais e intersetoriais quando envolve mais que uma instituição.
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Abre caminhos para as secretarias criarem ecossistemas comunicativos, envolvendo seus
profissionais e seus públicos. Este conceito designa “a organização do ambiente, a
disponibilização dos recursos, o modus faciendi dos sujeitos envolvidos e o conjunto das
ações que caracterizam determinado tipo de ação comunicacional.” (SOARES, 2009). Como
ocorreu em unidades escolares com professores, estudantes, membros da comunidade,
educomunicadores, gestores, todos esses sujeitos sociais presentes ativos no ecossistema, com
a nova lei amplia-se a possibilidade de desenvolver em São Paulo, com seus munícipes
centenas de ecossistemas, inter-relacionados, envolvendo as questões sociais, educacionais e
econômicas vividas por qualquer cidade.
Em São Paulo, a política pública para a rede de ensino foi consequência de bons projetos.
Prof. Carlos define que o “com o desenvolvimento de bons projetos vem o reconhecimento.
Daí uma política pública”. Essa é uma linha que a cidade segue: a pedagogia de projetos.
Nesse sentido, que parte, dentro da educação, levantar saberes, conhecimentos, sujeitos e
recursos para agir com determinado problema, a pedagogia de projetos oferece uma
flexibilização para o trabalho que facilita uma aprendizagem significativa, construída a partir
de descobertas vivenciadas, não definidas e limitadas por um currículo, sendo esse apenas o
ponto de partida.
Segundo Andrade, quando se trabalha com projetos, a escola “passa a ser um ambiente onde o
saber se constrói.” (ANDRADE, 2009) onde o conhecimento é utilizado para a vida, na busca
de resolução de situações e desafios reais, numa abordagem empírica.
A Pedagogia de Projetos é o caminho possível, e único, de se entrar no sistema tradicional,
com sua organização de espaços e pessoas que, muitas vezes, confronta-se com conceitos
educomunicativos, como a horizontalidade comunicacional, a cooperação, a presença criativa
das tecnologias, a dialogicidade.
Essa entrada podemos chamar de “Educomunicação possível”, definido por Soares como
“dadas as circunstâncias históricas de cada escola e a natureza dos relacionamentos já
constituídos, somente será possível agir de modo educomunicativo nas modalidades em que o
próprio sistema vier a permitir.” (SOARES, 2009c)
Com a construção de projetos que obtenham reconhecimento, a Educomunicação começa a
penetrar nos ambientes escolares, provocando a curiosidade de profissionais e jovens,
estimulando cada vez mais a consolidação deste paradigma no cotidiano dos sujeitos.
Contudo, Prof. Ismar alerta:
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Se é certo que propostas educomunicativas devem penetrar e romper os espaços
tradicionais através do testemunho bem sucedido de projetos específicos e pioneiros, é
também certo que jamais vingarão ao chegarem ao coração do mundo escolar e se não
forem apoiados pela estrutura maior do próprio sistema (SOARES, 2009c:24)
Mesmo na perspectiva de projetos, é necessário condições para os professores continuarem
seus projetos, com recursos garantidos. Criando-se um forte demanda da rede, como ocorreu
em São Paulo, são instituídos os instrumentos para a manutenção e crescimentos dos projetos.
Em questão de infraestrutura, dependerá muito da especificidade de cada projeto, mas, como a
educomunicação busca o uso criativo das tecnologias de comunicação, normalmente
computadores, máquinas fotográficas, gravadores de voz, filmadoras de qualidade, atrelada a
disponibilidade financeira são recursos mínimos.
Para Prof. Carlos hoje “o educador em diferentes níveis e especialidades figura como o
profissional ideal para a gestão de projetos” onde, com essa visão, em 2009 foi publicada a
portaria nº 5.972, de 2009, que regulamenta a implementação dos projetos educomunicativos
nas unidades e define a possibilidade de remuneração ao professor pelas horas trabalhadas
fora de seu horário: “§ 5º - O Professor será remunerado a título de Jornada Especial de
Trabalho Excedente – TEX, nos termos da legislação vigente.” (SÃO PAULO, 2009b).
Depois de incentivar os projetos pioneiros, oferecer formações e apoio aos professores por
meio de contratação de educomunicadores, um município terá uma visão de qual caminho as
políticas públicas devem seguir para efetivarem a Educomunicação em sua rede de ensino,
utilizando-a como referência. O percurso em São Paulo serve como um exemplo para
reflexão, e não regra, para outras cidades, que devem ser protagonistas e conectadas com os
anseios de suas comunidades para escolher o caminho educomunicativo a ser vivenciado por
seus jovens, adolescentes e profissionais.
Rede Educom: pensando no futuro
A experiência exitosa da Lei Educom na Prefeitura de São Paulo, ao nosso ver, pode ser
replicada para outras realidades brasileiras. Acreditamos que assim como na capital paulista
foi preciso que o projeto Educom.Rádio se fortalecesse nas escolas e ganhasse estrutura, era
necessário que essas práticas fossem sistematizadas, de modo a entender como é que se deu o
processo de formação dos educomunicadores, a parceria com o Núcleo de Comunicação e
Educação da Universidade de São Paulo (NCE/USP), que fez com que o projeto pudesse ser
avaliado em todas as suas características. Hoje, a consolidação do antigo Educom.Rádio, para
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o Programa Nas Ondas do Rádio, passados dez anos de aplicação, principalmente nas
instituições de ensino da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, é possível dizer que
a proposta se transformou em uma política pública, pois além da própria lei aprovada na
Câmara, já existem decretos de regulamentação e uma série de outros documentos públicos
que registram a realização do trabalho.
Dessa forma, os municípios podem, em um primeiro momento, fazer um mapeamento das
boas práticas em educação desenvolvidas e, dentro delas, observar se alguns conceitos que
inspiram a práxis social da Educomunicação são contemplados. A interdisciplinaridade, a
mediação, o dialogismo, a gestão democrática, entre outros. Muitas vezes, as próprias escolas
já desenvolvem projetos dessa natureza e, estas experiências podem muito bem ser adaptadas
as teorias educomunicativas. Foi assim que em São Paulo, os projetos começaram a ser
executados e, acreditamos, que como toda política pública, é necessário que se tenha
experimentado as iniciativas, de acordo com a realidade social, cultural e econômica em que a
demanda necessita.
Após esse mapeamento e tendo identificado as boas práticas educacionais é necessário que as
cidades se organizem e façam a reflexão de como esses projetos pilotos podem, no futuro,
serem aperfeiçoados, de modo que permitam o uso das plataformas tecnológicas, não como
simples ferramenta de trabalho e disseminação de conteúdos pedagógicos, mas que possam
servir de instrumento para a reflexão do processo de aprendizado e do quanto àquilo que
desenvolverem possam, de fato, ser algo que produza sentidos. Um encontro, fórum,
congresso, são bons canais para a discussão, o debate e, sobretudo, para o aprendizado. A
troca de experiências é um processo dialógico que costuma produzir resultados em curto e
médio prazos.
Tendo todas essas práticas, devidamente consolidadas, é necessário regulamentar essas
atividades. E dessa forma, o amparo legal e jurídico possibilita isso. A construção de um
plano educomunicativo, pode fazer com que haja a discussão nas esferas públicas políticas,
como o parlamento municipal. A construção de uma opinião pública sobre essa tema também
é importante para que mais setores da sociedade participem e contribuam com a discussão.
Audiências públicas como as que ocorreram na Câmara de São Paulo, que envolveu diversos
representantes interessados direta ou indiretamente no assunto, permitem que a consulta
pública enriqueça o projeto de lei e, sua possível regulamentação.
Uma vez aprovada e sancionada, é hora de por em prática, mas tendo as experiências já
consolidadas na realidade, fica muito mais fácil manter sua realização. E dessa forma, os
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municípios brasileiros poderão ser pioneiros de um processo, que no futuro, pode ser
organizado em forma de redes, de modo a sistematizar a práxis e compartilhar as boas práticas
educomunicativas pelo Brasil afora.
Referências Bibliográficas
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Educomunicação pelas ondas do rádio, no Município de São Paulo. Diário Oficial da Cidade de
São Paulo, São Paulo, SP, 28 dez. 2004.
_________ (Cidade). Decreto Nº 46.211, 15 de agosto de 2005 Regulamenta o Programa
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Oficial da Cidade de São Paulo, São Paulo, SP, 15 ago. 2005.
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da Violência nas Escolas. Diário Oficial da Cidade de São Paulo, São Paulo, SP, 8 dez. 2000.
_________ (Cidade). Portaria Nº 5.792, de dezembro 2009 Define normas complementares e
procedimentos para a implementação do “Programa nas Ondas do Rádio”, nas Escolas
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SOARES, Ismar de Oliveira. Teorias da Comunicação e Filosofias da Educação: fundamentos
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