European Business Test Panel EBTP Questionário sobre Contratação Pública - Recursos 543 respostas Indique o principal sector de actividade da sua empresa D - Indústrias transformadoras G - Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis, motociclos e de bens de uso pessoal e doméstico J - Actividades financeiras F - Construção I - Transportes, armazenagem e comunicações K - Actividades imobiliárias, alugueres e serviços prestados às empresas O - Outras actividades de serviços colectivos, sociais e pessoais H - Alojamento e restauração (restaurantes e similares) N - Saúde e acção social E - Produção e distribuição de electricidade, gás e água C - Indústrias extractivas 133 89 24,5% 16,4% 80 59 54 48 34 19 15 7 5 14,7% 10,9% 9,9% 8,8% 6,3% 3,5% 2,8% 1,3% 0,9% Indique em que países da UE/do EEE se situa a sua empresa NL - Países Baixos DA - Dinamarca DE - Alemanha UK - Reino unido NO - Noruega FI - Finlândia PT - Portugal AT - Áustria SV - Suécia IE - Irlanda IT - Itália BE - Bélgica FR - França ES - Espanha IS - Islândia EL - Grécia LU - Luxemburgo 103 81 70 67 34 33 29 28 22 21 21 12 9 8 3 2 0 19,0% 14,9% 12,9% 12,3% 6,3% 6,1% 5,3% 5,2% 4,1% 3,9% 3,9% 2,2% 1,7% 1,5% 0,6% 0,4% 0,0% Número de trabalhadores: 500 + 50-249 10-49 250-499 1-9 0 147 127 114 74 70 11 27,1% 23,4% 21,0% 13,6% 12,9% 2,0% Em quantos países da União Europeia, para além do seu, vende regularmente produtos e serviços? Nenhum Mais de 5 2-3 1 4-5 190 122 71 55 36 35,0% 22,5% 13,1% 10,1% 6,6% 1/10 European Business Test Panel Secção 1 - Participação na Contratação Pública Já alguma vez participou em concursos públicos no seu Estado-Membro? Não. Sim. 331 212 61% 39% Qual o número médio de contratos públicos a que a sua empresa concorre, anualmente, no seu Estado-Membro? Inferior a 5. 75 35,4% Superior a 30. 51 24,1% Entre 6 e 10. 44 20,8% Entre 17 e 30. 22 10,4% Entre 11 e 16. 15 7,1% Se não participou em nenhum concurso público, qual o motivo? Os produtos e serviços da minha empresa não são, em geral, procurados pelas entidades públicas. Outros (especificar): O funcionamento das regras e dos procedimentos de contratação pública é demasiado complexo. A minha empresa não possui os recursos necessários para investir na participação em concursos. A divulgação dos anúncios para a apresentação de propostas é insuficiente. Não creio que a contratação pública decorra, de facto, numa base exclusivamente concorrencial. Não tive êxito no passado e deixei de estar interessado. 244 73,7% 46 22 13,9% 6,6% 21 6,3% 19 5,7% 15 4,5% 1 0,3% A sua opinião sobre as regras de contratação pública. Uma vez que afirmou participar em concursos públicos no seu Estado-Membro, poderá indicar se está satisfeito com os resultados que obteve até ao momento? Insatisfeito (por vezes). Bastante satisfeito. Satisfeito. Se não está satisfeito, qual o motivo? Não creio que a adjudicação nos contratos públicos decorra exclusivamente numa base concorrencial. Não fui devidamente informado sobre os motivos pelos quais a minha candidatura/proposta não foi aceite/foi recusada. Considero que alguns ou todos os procedimentos e regras são demasiado difíceis de compreender e/ou respeitar. Outros: É difícil obter informação sobre/ter conhecimento dos concursos públicos. 87 84 38 41,0% 39,6% 17,9% 52 59,8% 35 40,2% 25 28,7% 25 21 28,7% 24,1% Já alguma vez solicitou um reexame/apresentou recurso por estar insatisfeito com os resultados? Não. 164 77,4% Sim. 44 20,8% 2/10 European Business Test Panel Em caso afirmativo, quais os passos dados? Iniciei uma acção junto da instância de recurso administrativo em matéria de contratação pública (tribunal/instância administrativa autorizada, no que diz respeito a recurso e/ou suspensão de decisões) Iniciei uma acção/uma queixa junto da entidade adjudicante nacional. Apresentei recurso junto de um tribunal superior. 23 52,3% 12 7 27,3% 15,9% 54 32,9% 41 37 24 25,0% 22,6% 14,6% 21 18 17 12,8% 11,0% 10,4% 504 39 92,8% 7,2% Em que outro(s) Estado(s)-Membro(s)? BE - Bélgica DE - Alemanha FR - França UK - Reino Unido NL - Países Baixos AT - Áustria DK - Dinamarca IT - Itália ES - Espanha EL - Grécia IE - Irlanda SV - Suécia LU - Luxemburgo FI - Finlândia PT - Portugal 11 11 11 9 8 7 7 7 6 5 5 5 4 3 2 28,2% 28,2% 28,2% 23,1% 20,5% 17,9% 17,9% 17,9% 15,4% 12,8% 12,8% 12,8% 10,3% 7,7% 5,1% Quantas propostas relativas a contratos públicos apresentou, em média, por ano? Menos de 3. Mais de 8. Entre 4 e 8. 20 10 7 51,3% 25,6% 17,9% Em caso negativo, quais os motivos? Medo de não ganhar futuros concursos lançados pela entidade pública de cuja decisão teria de recorrer. Outros: Falta de confiança no sistema de recurso das decisões. Impossibilidade de recurso, uma vez que o contrato já tinha sido assinado quando fui informado da decisão. O sistema de recurso é demasiado lento. Eventuais custos jurídicos. O nível das eventuais adjudicações é insuficiente para cobrir os custos. Participação em concursos públicos noutro Estado-Membro. Já participou em concursos públicos noutro Estado-Membro? Não. Sim. 3/10 European Business Test Panel Quais os principais motivos pelos quais não participou? Os produtos e serviços da minha empresa não são, em geral, procurados pelas entidades públicas. Outro motivo: Não estou familiarizado com as regras nacionais específicas aplicáveis aos procedimentos de adjudicação. Disponho de poucos ou de nenhuns meios para investir na compreensão das regras e na apresentação de propostas noutra língua. Desencorajamento devido aos requisitos administrativos (documentos, autorizações, certificados, etc.). Ausência de informação/informação insuficiente sobre os concursos. Divulgação insuficiente dos anúncios de concurso. Tenho pouca confiança na equidade dos procedimentos adoptados noutros Estados-Membros. Não tive êxito no passado e, presentemente, já não estou interessado. 264 52,4% 111 60 22,0% 11,9% 55 10,9% 38 7,5% 35 34 16 6,9% 6,7% 3,2% 0 0,0% Funcionamento das regras de contratação pública noutro Estado-Membro. Os procedimentos e as regras são, em geral, fáceis de compreender. Não concordo. Concordo. Sem opinião. 19 15 3 48,7% 38,5% 7,7% Não é difícil respeitar as regras. Não concordo. Concordo. Sem opinião. 20 14 3 51,3% 35,9% 7,7% A adjudicação nos concursos públicos decorre de forma equitativa e não-discriminatória. Não concordo. 19 Sem opinião. 13 Concordo. 5 48,7% 33,3% 12,8% Não é difícil obter informação/ter conhecimento dos anúncios de concurso. Não concordo. Concordo. Sem opinião. 48,7% 38,5% 7,7% 19 15 3 Secção 2 - Valor dos contratos Entre oscontratos públicos de fornecimento ou de prestação de serviçosa que concorreu nos últimos dois anos, quantos eram de valor inferior a 155 000 euros? Não apresentei propostas relativas a quaisquer contratos públicos de fornecimento ou prestação de serviços. 1 a 5. Mais de 10. 6 a 10. 189 34,8% 77 54 24 14,2% 9,9% 4,4% 4/10 European Business Test Panel Entre os contratos públicos de fornecimento ou de prestação de serviços a que concorreu nos últimos dois anos, quantos eram de valor situado entre 155 000 euros e 240 000 euros? Não apresentei propostas relativas a quaisquer contratos de fornecimento ou prestação de serviços. 1 a 5. Mais de 10. 6 a 10. 204 37,6% 68 36 20 12,5% 6,6% 3,7% Entre os contratos de empreitada de obras públicas a que concorreu nos últimos dois anos, quantos eram de valor inferior a 6 200 000 euros? Não apresentei propostas relativas a quaisquer contratos de empreitada de obras públicas. Mais de 10. 1 a 5. 6 a 10. 233 42,9% 47 38 7 8,7% 7,0% 1,3% Entre os contratos de empreitada de obras públicas a que concorreu nos últimos dois anos, quantos eram de valor superior a 6 200 000 euros? Não apresentei propostas relativas a quaisquer contratos de empreitada de obras públicas. 1 a 5. Mais de 10. 6 a 10. 271 49,9% 24 16 8 4,4% 2,9% 1,5% Tenciona apresentar propostas relativas a contratos públicos nos países da adesão após o alargamento, em Maio de 2004? Não. Não tenho a certeza. Sim. 206 101 41 37,9% 18,6% 7,6% Secção 3 - Dificuldades com as regras em vigor 1. Tempo previsto para solicitar uma revisão. A sua empresa já foi alguma vez privada da possibilidade de solicitar uma revisão em virtude de o contrato já ter sido assinado? Não. Sim. 281 39 51,7% 7,2% Em quantas ocasiões a sua empresa foi privada da possibilidade de solicitar uma revisão em virtude de o contrato já ter sido assinado? 1 a 5 ocasiões. Em mais de 5 ocasiões. 31 7 79,5% 17,9% 5/10 European Business Test Panel Qual o motivo? Outros motivos. A legislação nacional previa um período de statu quo razoável. 162 32 57,7% 11,4% Considera que deveria existir uma disposição específica (numa directiva comunitária) que fixasse um período mínimo entre a notificação de uma decisão de adjudicação e a assinatura do contrato? Sim. Não. Em caso afirmativo, qual deveria ser a duração desse período? Entre 15 e 30 dias. Entre 11 e 14 dias. Menos de 10 dias. 221 74 40,7% 13,6% 98 90 26 44,3% 40,7% 11,8% 2. Solicitar a adopção de medidas provisórias, a fim de reexaminar adjudicações no domínio da contratação pública. Já alguma vez solicitou a adopção de uma medida provisória, a fim de reexaminar adjudicações no domínio da contratação pública? Não. Sim. Se nunca solicitou a adopção de uma medida provisória, tal ficou a dever-se a... Outros: Não estava a par desta regra. O contrato já tinha sido assinado quando fui informado sobre uma possível violação das regras. A legislação nacional prevê a suspensão automática do processo de adjudicação. O prazo para apresentação tinha expirado. 294 21 54,1% 3,9% 124 84 21 42,2% 28,6% 7,1% 6 2,0% 2 0,7% Se já solicitou a adopção de uma (ou várias) medida(s) provisória(s), quanto tempo, em média, teve de esperar até à sua adopção? Entre 11 e 21 dias. Mais de 22 dias. Menos de 10 dias. Se já solicitou a adopção de medidas provisórias, os seus pedidos tiveram êxito: Na maior parte dos casos. Apenas numa minoria dos casos. Nunca tiveram êxito. Como classificaria o funcionamento desta regra no seu Estado-Membro? Nunca ouvi falar desta regra. Em geral, a regra é aplicada de forma satisfatória. Não é fácil aplicar a regra. A regra não é aplicada de forma satisfatória. É muito difícil aplicá-la. Funciona muito bem. 9 7 4 42,9% 33,3% 19,0% 11 6 3 52,4% 28,6% 14,3% 173 50 26 17 11 8 31,9% 9,2% 4,8% 3,1% 2,0% 1,5% 6/10 European Business Test Panel 3. Indemnizações Já alguma vez iniciou uma acção com vista a ser indemnizado ou a receber qualquer outro tipo de compensação? Nunca. 276 50,8% Uma vez. 16 2,9% Mais de uma vez. 10 1,8% Iniciei uma acção sempre que não fiquei satisfeito com o resultado da(s) 3 0,6% minha(s) candidatura(s). O resultado da(s) eventual(is) acção(ões) que iniciou foi... Nunca obtive êxito. Um êxito parcial. Um êxito absoluto. 27 14 4 5,0% 2,6% 0,7% Na sua opinião, essas acções não foram um êxito absoluto por que motivo? Outros: Dificuldade em provar que a minha empresa deveria ter vencido o concurso. 34 23 6,3% 4,2% 10 1,8% 9 1,7% 2 0,4% Dificuldades processuais - obrigação prévia de obter a anulação da decisão da entidade adjudicante antes de iniciar uma acção. Custos elevados dos procedimentos jurídicos em comparação com a indemnização concedida. Montante de indemnização concedido demasiado baixo. Secção 4 - Soluções/alterações que gostaria que fossem introduzidas nas regras relativas a medidas correctivas Se considera que ainda subsistem problemas no que diz respeito às regras em matéria de contratação pública, qual a melhor forma de os resolver (várias respostas possíveis)? Através de orientações da UE. Através das entidades nacionais competentes. Através de procedimentos nacionais de reexame eficazes. Através de orientações nacionais. Através de organismos consultivos nacionais. Através de mediação/conciliação. Outros 102 85 83 59 43 36 12 18,8% 15,7% 15,3% 10,9% 7,9% 6,6% 2,2% Mesmo que esteja inteiramente satisfeito com o funcionamento das actuais regras, gostaríamos de conhecer as suas opiniões sobre diversas alterações possíveis, incluindo eventuais medidas correctivas novas. Estaria a favor da criação de um organismo independente em cada EstadoMembro com autoridade (ou, no caso de tal já existir, a quem fosse dada a autoridade) para iniciar acções em alguns casos de violação das regras de contratação pública? A favor. Não tenho a certeza. Contra. 209 49 45 38,5% 9,0% 8,3% 7/10 European Business Test Panel Na sua opinião, qual destas acções deveria caber ao organismo independente (seleccionar todas as respostas pertinentes)? Responder a pedidos no sentido de anular decisões ilegais tomadas por entidades adjudicantes. Impor sanções em caso de violação das regras. Responder a pedidos no sentido de suspender a adjudicação. 170 31,3% 156 131 28,7% 24,1% A) Vantagens possíveis Essa entidade poderia agir com base em informação fornecida por pessoas/organizações que não fossem parte em contratos públicos. Concordo. Sem opinião. Não concordo. Não sei. 177 53 48 28 32,6% 9,8% 8,8% 5,2% Poderia desempenhar um papel útil em matéria de procedimentos contra infracções particularmente difíceis de detectar pelos potenciais proponentes, por exemplo, a celebração de um contrato por ajuste directo sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia. Concordo. Sem opinião. Não sei. Não concordo. 222 44 21 18 40,9% 8,1% 3,9% 3,3% Poderia desempenhar um papel útil no caso de infracções repetidas ou graves por parte de uma entidade adjudicante. Concordo. Sem opinião. Não sei. Não concordo. 246 30 19 9 45,3% 5,5% 3,5% 1,7% B) Desvantagens possíveis Seria apenas acrescentar uma nova diligência aos procedimentos de reexame e atrasar as decisões no domínio da contratação pública. Concordo. Não concordo. Não sei. Sem opinião. 119 108 45 36 21,9% 19,9% 8,3% 6,6% 8/10 European Business Test Panel O queixoso não poderia influenciar os passos tomados por uma entidade independente. Não concordo. Concordo. Sem opinião. Não sei. 107 91 56 53 19,7% 16,8% 10,3% 9,8% A entidade poderá gozar de uma grande margem de discricionariedade para decidir se iniciará ou não um processo. Concordo. Não concordo. Não sei. Sem opinião. 140 70 57 40 25,8% 12,9% 10,5% 7,4% Conciliação Existe alguma regulamentação nacional sobre mecanismos de conciliação (em termos de contratação pública) no seu Estado-Membro? Não sei. Sim. Não. Concorda com a necessidade de mecanismos de conciliação? Não. Sim. Não sei 243 41 27 44,8% 7,6% 5,0% 12 11 4 44,4% 40,7% 14,8% Secção 5 - Satisfação/Insatisfação com os recursos em matéria de contratação pública. As entidades públicas continuam a celebrar contratos por ajuste directo, difíceis de contestar pelos potenciais proponentes. Concordo. Não sei. Não concordo. 229 189 52 42,2% 34,8% 9,6% Custos elevados associados aos procedimentos de reexame/recurso. Não sei. Concordo. Não concordo. 235 201 36 43,3% 37,0% 6,6% Morosidade dos procedimentos de reexame/recurso. Concordo. Não sei. Não concordo. 225 218 27 41,4% 40,1% 5,0% 9/10 European Business Test Panel Possibilidade limitada de êxito em caso de procedimento de reexame/recurso. Não sei. Concordo. Não concordo. 249 183 39 45,9% 33,7% 7,2% 476 67 87,7% 12,3% 33 16 15 4 3 49,3% 23,9% 22,4% 6,0% 4,5% Agradecemos a sua participação no presente inquérito. Deparou-se com dificuldades ao preencher o presente questionário? Não Sim Que dificuldades encontrou? Outras: Algumas perguntas eram de difícil compreensão. Os termos e as explicações fornecidos nem sempre eram claros. Foi difícil seguir a sequência das perguntas. O questionário era demasiado longo. 10/10