FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS
Declaração relativa ao Relatório Final do Grupo de Trabalho para
a Revisão do Internato Médico
A decisão do Ministério da Saúde em constituir um grupo de trabalho para discutir a
revisão do Internato Médico e formular propostas, inserindo nessa composição diversas
entidades, nomeadamente a Ordem dos Médicos e as organizações sindicais médicas,
mostrou que é possível encontrar métodos de diálogo que alarguem a participação
institucional e que permitam uma maior percepção da realidade existente no terreno do
funcionamento dos serviços.
Apesar das naturais diferenças de opinião e de perspectivas políticas muito
desencontradas quanto ao desenvolvimento do Internato Médico, importa sublinhar a
forma transparente como se processou a discussão e a circulação de toda a
documentação de trabalho, o esforço que foi feito em algumas matérias para encontrar
diversos “denominadores comuns” nas conclusões e o empenhamento isento na
coordenação das reuniões e da actividade do próprio grupo de trabalho pela assessora do
Secretário de Estado da Saúde, Drª Ermelinda Carrachás.
Embora tenham sido elaboradas actas das várias reuniões, torna-se indispensável
proceder a uma tomada de posição formal da minha parte ao chegarmos ao final da
actividade deste grupo de trabalho.
O facto de ter participado nas reuniões do grupo de trabalho como representante da
FNAM obriga-me a prestar contas junto dos médicos representados por essa estrutura
sindical da minha actividade aí desenvolvida, no pressuposto que sempre foi desta
forma que encarei a intervenção sindical.
Assim, venho reafirmar as seguintes divergências fundamentais a nível do conteúdo do
Relatório Final:
1- Não concordo que se refira a inevitabilidade de ser esgotada, dentro de algum
tempo, a real capacidade formativa pós-graduada do SNS, sem que isso seja
fundamentado com dados concretos da situação previsível nos vários serviços.
2- A definição dos numerus clausus tem de ser baseada em estudos relativos às
necessidades previsíveis de novos médicos num dado período de tempo e não
pode funcionar na base de aumentos ou diminuições em função de apreciações
subjectivas e de conveniências circunstanciais num dado momento concreto.
3- Continuo a manter as mesmas dúvidas quanto às supostas vantagens da
aplicação de um modelo de teste de acesso ao Internato Médico na base da
réplica do “National Board”.
4- Não concordo que exista a perspectiva no relatório de que a prova de acesso
inclua a média do curso de medicina.
Isso representa claramente a transformação da actual prova de seriação numa
prova de avaliação.
E apesar de incluir a média do curso irá traduzir-se numa inevitável avaliação
dos próprios cursos.
Ora, esta situação implica, desde logo, a definição de uma ponderação das notas
entre as várias faculdades de medicina do nosso país, bem como encontrar uma
solução relativamente às notas dos que são provenientes de outros países.
Há oito anos que as faculdades não conseguem harmonizar e homogeneizar a
estrutura curricular do chamado 6º ano profissionalizante e agora será difícil
resolver com rigor esta ponderação.
E quais as consequências que advirão para as faculdades no caso de terem vários
médicos que nelas efectuaram os cursos com notas baixas na prova de acesso?
É que este aspecto não está previsto e seria lógico que fossem definidas
consequências práticas para essas situações.
Independentemente das críticas mais ou menos justas que são formuladas à
actual prova de acesso e ao respectivo teste, o que é certo é que cumpriu aquilo
que era a sua simples definição, ou seja tratar-se de uma prova de seriação.
Como tal, não existem argumentos de excepcional peso para melhorar a
formação médica que passem pela eliminação da prova de seriação.
5- Não concordo com a inclusão de uma nota mínima eliminatória no teste de
acesso que assente numa percentagem expressiva.
Não é com medidas deste tipo que poderão ser encontradas soluções de rigor e
de maior credibilidade de todo o processo de acesso ao Internato Médico.
6- Não concordo que se encare, desde já, a eliminação das vagas preferenciais no
Continente, dado que elas só existem há 2 anos e não existe ainda evidência
suficiente para se tirarem conclusões quanto ao seu hipotético fracasso.
7- Não concordo com a posição de extinguir o Ano Comum já a partir de 2015.
Apesar de tudo, o Ano Comum continua a cumprir um papel insubstituível que
mesmo assim já foi amputado com o abandono do anterior Internato Geral.
8- Continuo a manter as mesmas dúvidas quanto à proposta de não integração dos
orientadores de formação nos júris da avaliação final.
Não são claras as vantagens que podem advir de uma solução deste tipo.
9- Relativamente à possibilidade de ser autorizada a formação em instituições
privadas é importante que o Relatório já estabeleça que a formação aí efectuada
tem de obedecer “aos mesmos requisitos exigidos actualmente às instituições
públicas” e que “deve haver os mesmos graus de hierarquização médica”. No
entanto, é indispensável que essa autorização tenha em conta, de forma muito
clara, a existência de contratação colectiva nessas instituições privadas, porque
só ela permite assegurar a existência de carreiras médicas e consequentemente
dos tais “graus de hierarquização médica”.
Venho solicitar a anexação desta Declaração à acta da última reunião, realizada no dia
30/5/2012.
Lisboa, 20/6/2012
Mário Jorge Neves
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