ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015/2017
SINDICATO TRABALHADORES ENT.SINDICAIS ORG.CLASSISTAS. ASSOC. CONF. FED.
INTERMUNICIPAIS NO RJ - SINTESI-RJ, CNPJ n. 40.315.079/0001-64, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ISRAEL JOSE CUNHA;
E
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DO
MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO-RJ, CNPJ n. 34.273.029/0001-69, neste ato representado(a)
por seu Presidente, Sr(a). LUCIANO DAVID DE ARAUJO;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de
trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio
de 2015 a 30 de abril de 2017 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s),
abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS, ÓRGÃOS
CLASSISTAS, ASSOCIAÇÕES, CONFEDERAÇÕES E FEDERAÇÕES INTERMUNICIPAIS
NO RIO DE JANEIRO , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ,
Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ,
Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo
Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ,
Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ,
Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas
Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba
Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ,
Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ,
Maricá/RJ, Mendes/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Nova Friburgo/RJ,
Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ,
Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ,
Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das
Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo
Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São João da
Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ,
São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ,
Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de
Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2015 a 30/04/2016
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro reajustará o salário de seus empregados a partir de 1º de maio de 2015, no percentual
de 9% (nove por cento).
PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS
CLÁUSULA QUARTA - DATA DO PAGAMENTO
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro compromete-se a efetuar o pagamento salarial mensal de seus empregados, no último
dia útil de cada mês.
Parágrafo 1º: Caso o Sindicato não efetue o pagamento até o último dia de cada mês o mesmo
será efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente.
Parágrafo 2º: Após, o 5º dia útil os referidos pagamentos serão acrescidos de multa de 2%
(dois por cento), sobre a remuneração total e mais 01 (um) dia de trabalho por dia de atraso.
Parágrafo 3º: O pagamento deverá ser efetuado durante o horário Bancário.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro se compromete que por ocasião do retorno das férias, será concedido aos empregados
que assim o requererem, o adiantamento opcional de 01 (um) salário bruto, que deverá ser
descontado em 03 (três) parcelas iguais, sem juros.
SALÁRIO PRODUÇÃO OU TAREFA
CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro se compromete que, o empregado que for substituir outro ou for transferido para outra
seção, que tiver de interromper de alguma forma as suas funções na entidade, perceberá o
total da remuneração do substituído.
Parágrafo Único: o empregado que substituir o outro que exerça a mesma função perceberá a
gratificação do substituído.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
O Sindicato de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro compromete-se a pagar
40% (quarenta por cento) do salário base a título de gratificação de função para os
empregados que exercem função de Assistente Técnico, 20% (vinte por cento) aos
empregados com funções de Auxiliar Administrativo, Assistente Administrativo, e para os
empregados que exercem a função de contínuo o percentual de 10% (dez por cento).
ADICIONAL DE HORA-EXTRA
CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro pagará as horas extraordinárias excedentes da jornada normal de trabalho diário, que
deverão ser previamente autorizadas por membro da Diretoria Executiva, com acréscimo de
50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da hora normal.
Parágrafo 1º: as horas extraordinárias realizadas durante aos sábados, domingos e feriados,
serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento).
Parágrafo 2º: as horas extraordinárias serão remuneradas com base no salário do mês de seu
efetivo pagamento.
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
CLÁUSULA NONA - ANUÊNIO
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro pagará a seus empregados, o adicional por tempo de serviço à proporção de 1% (um
por cento), para cada ano de efetivo exercício sobre o salário referencia do empregado.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2015 a 30/04/2016
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro concederá aos seus empregados, 30 (trinta), tíquetes refeição/auxílio-alimentação
mensalmente.
Parágrafo 1º: O valor facial de cada tíquete será fixado em R$ 25,07 (vinte e cinco reais e sete
centavos) para os empregados com carga horária de 08 (oito) horas diárias e R$ 21,80 (vinte e
um reais e oitenta centavos) para os empregados com carga horária inferior a 08 (oito) horas
diárias, voltando o valor do ticket a ser reajustado apenas quando o da COMLURB ultrapassar
estes valores.
Parágrafo 2º: Os empregados participarão dos custeios do auxílio-alimentação com o
percentual de 10% (dez por cento) do valor total dos tíquetes.
Parágrafo 3º: No mês em que não forem fornecidos os tíquetes refeição/alimentação aos
empregados, os mesmos serão pagos em espécie juntamente com o pagamento salarial.
Parágrafo 4º: O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do
Município do Rio de Janeiro compromete-se a dar opção de mudança a seus empregados, do
tíquete-refeição para alimentação, quando houver prévio requerimento dos mesmos, no prazo
de 30 (trinta) dias.
Parágrafo 5º: Nos casos devidamente comprovados pelos órgãos competentes, de acidente de
trabalho, doenças profissionais, licença-maternidade, licença-médica, ou por férias, o Sindicato
dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro,
fornecerá os tíquetes aos seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA NATALINA
O sindicato de Asseio e Conservação do município do Rio de Janeiro se compromete fornecer
até o dia 15 de Dez/2014 na forma de tíquete, o mesmo valor que a COMLURB pagar para os
seus empregados a título de gratificação natalina a todos os empregados.
AUXÍLIO TRANSPORTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTÃO RIO CARD
Em caso de perda ou suspensão do cartão RIO CARD do empregado o Sindicato deverá
providenciar a reposição do mesmo ao empregado no prazo máximo de 48 horas, após a
comunicação da ocorrência, fica este prazo de reposição subordinado aos procedimentos
administrativos do cartão.
AUXÍLIO SAÚDE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro compromete-se a manter o plano de saúde para seus empregados e dependentes.
Parágrafo Primeiro: Não haverá desconto de Plano de Saúde para os Titulares.
Parágrafo Segundo: O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do
Município do Rio de Janeiro manterá no plano de saúde todos os dependentes já inclusos no
ato da admissão, por cada dependente será descontado 5% (cinco por cento) de participação
do valor do plano.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO ODONTOLÓGICO
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro compromete-se a manter o plano odontológico para seus empregados e dependentes.
Parágrafo Primeiro: Não haverá desconto de Plano odontológico para os Titulares.
Parágrafo Segundo: Por cada dependente será descontado 5% (cinco por cento) de
participação.
AUXÍLIO DOENÇA/INVALIDEZ
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA / ACIDENTE
DE TRABALHO
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro concederá complementação de Auxílio Doença / Acidente no Trabalho, para todos os
empregados correspondentes à diferença entre o beneficio pago e a remuneração a que faria
jus, se em exercício estivesse até os seguintes prazos:
a) Acidente de Trabalho - enquanto durar a licença;
b) Auxílio Doença - pelo período de 12 meses.
AUXÍLIO MORTE/FUNERAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro assegurará o reembolso das despesas do funeral, em caso de morte do empregado ou
de seus dependentes.
SEGURO DE VIDA
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO VIDA
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Rio de Janeiro pagará
o seguro de vida do Banco do Brasil, de 67 (sessenta e sete) salários mínimos, para os
empregados conforme já está sendo praticado.
OUTROS AUXÍLIOS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - AUXÍLIO PARA FILHOS EXCEPCIONAIS
, VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/20145 a 30/04/2016
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro concederá aos empregados que tenha filhos excepcionais, auxílio no valor R$ 503,75
(quinhentos e três reais e setenta e cinco centavos), para cada filho nessa condição.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - AUXÍLIO NATALIDADE
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2015 a 30/04/2016
Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro fornecerá para todos os seus empregados (pai/mãe) no mês de nascimento de cada
filho um Auxílio Natalidade no valor R$ 436,00 (quatrocentos e trinta e seis reais), sendo
R$109,00 (cento e nove reais) em produtos para recém-nascidos e R$ 327,00 (trezentos e
vinte e sete reais) pagos em espécie.
CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES
DESLIGAMENTO/DEMISSÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA - HOMOLOGAÇÕES
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro compromete-se a efetuar as homologações no SINTESI-RJ.
RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E
ESTABILIDADES
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALARIOS –
PCCS
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro se compromete a adotar como parâmetro para seus empregados o PCCS dos
empregados da COMLURB, tão logo o mesmo seja implantado, reenquadrando todas as
funções e salários dos empregados.
QUALIFICAÇÃO/FORMAÇÃO PROFISSIONAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - INVESTIMENTO EM RECURSOS HUMANOS
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro compromete-se a custear o aperfeiçoamento técnico-profissional dos seus
empregados, assim como, a incentivar a formação educacional dos mesmos, como parte de
sua política de investimentos em recursos humanos.
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE TRABALHO
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro compromete-se a manter as condições de trabalho para seus empregados.
JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS
CONTROLE DA JORNADA
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - TOLERÂNCIA POR ATRASO
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro garantirá a todos os seus empregados 15 (quinze) minutos diários de atrasos desde
que não ultrapasse a 90 (noventa) minutos mensais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - EMPREGADOS APOSENTADOS
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro liberará o empregado aposentado um dia de trabalho, para que o mesmo possa
receber o pagamento de seus benefícios sem prejuízo de seus ganhos econômicos e sociais.
FALTAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - ABONO DE FALTAS
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do
Rio de Janeiro concederá abono de faltas, conforme determina a lei nos seguintes
casos:
a) – Falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes ou pessoa que viva sob sua
dependência econômica;
b) – Casamento;
c) O empregado que tiver seu ponto abonado pelo Diretor do setor, não terá desconto no valetransporte, tíquete e café da manhã.
JORNADAS ESPECIAIS (MULHERES, MENORES, ESTUDANTES)
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - AUSÊNCIA DO EMPREGADO ESTUDANTE
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro concederá o abono de ponto ao empregados e empregadas estudantes, nos dias de
prova, inclusive concurso e vestibular, desde que comunicado ao Diretor responsável com 48
(quarenta e oito) horas de antecedência e mediante a comprovação fornecida pelo
estabelecimento de ensino.
FÉRIAS E LICENÇAS
DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - FÉRIAS
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro efetuará pagamento da remuneração de férias, do abono pecuniário correspondente a
1/3 das férias e da metade do 13º salário, quando cabível na forma da legislação, será
efetuado em até dois dias antes do inicio do respectivo período.
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
EXAMES MÉDICOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - EXAME MÉDICO
O Sindicato dos Empregados de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro
realizará exames médicos (admissionais periódicos e demissionais), conforme determina a
legislação pertinente, fornecendo aos empregados cópias dos mesmos.
RELAÇÕES SINDICAIS
ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - QUADRO DE AVISO
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro manterá em locais por ele determinado, um quadro de avisos para uso do SINTESI-RJ.
REPRESENTANTE SINDICAL
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA -REPRESENTANTE SINDICAL
Ao SINTESI-RJ será garantido eleger um representante sindical após a assinatura do presente
Acordo Coletivo de Trabalho para mandato de 12 meses a contar da data da eleição, garantindo
estabilidade provisória ao representante sindical eleito durante seu mandato e por mais 12
meses após o término do mandato.
Parágrafo Primeiro: Será garantida a liberação do representante sindical, sem prejuízo de sua
remuneração mensal e benefícios, de 2 (dois) dias a cada mês para atividades sindicais, desde
que notificado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas).
Parágrafo Segundo: Em caso de necessidade de reuniões extraordinárias, deverá ser solicitada
com antecedência de 48 horas.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNGA - REPASSE AO SINTESI-RJ
O Sindicato dos Empregados de Empresas e Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro se comprometem a repassar para o SINTESI-RJ, as mensalidades de seus associados
e outros valores aprovados em assembleia dos empregados, descontado em folha de
pagamento, no dia 10 (dez) de cada mês.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DESCONTO DE CONVÊNIO
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do município do Rio de
Janeiro se compromete a descontar em folha de pagamento, mediante expressa autorização
do empregado o valor referente aos convênios em favor do SINTESI-RJ.
Parágrafo Único: o não recolhimento do devido valor de seus empregados, dentro de 10 (dez)
dias após o desconto, incorrerá o Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e
Conservação do Município do Rio de Janeiro, em multa de 2% (dois por cento) do montante
total não recolhido, sem prejuízo para os empregados da atualização legal revertida em favor
do SINTESI-RJ.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIALO Sindicato dos
Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro
descontará do salário de todos os seus empregados, em favor do SINTESI-RJ, a Contribuição
Assistencial que trata o inciso IV do Art. 8º da CF e alínea “e” do Art. 513 da CLT, no percentual
de 2% (dois por cento) para os associados, divididos em 2 (duas) parcelas de 1% (um por
cento) cada e de 2% (dois por cento) para os empregados não associados descontados em
parcela única, dos salários já reajustados, devendo este valor deve ser repassado no prazo de
05 (cinco) dias do mês subsequente à assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho
DIREITO DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA- OPOSIÇÃO A DESCONTO
Caso o empregado não concorde com desconto, deverá o próprio manifestar-se de sua
oposição na sede do SINTESI-RJ, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o registro deste
Acordo Coletivo de Trabalho.
Estabilidade Geral
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - ESTABILIDADE
O Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro se compromete a manter a estabilidade empregatícia de seus empregados no período
compreendido entre 12 (doze) meses antes da Eleição da atual Diretoria e 12(doze) meses
após a posse da nova Diretoria.
DISPOSIÇÕES GERAIS
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SETIMA - POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DOS EMPREGADOS
Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de
Janeiro compromete-se a promover o aproveitamento do pessoal já existente no seu quadro, por
ocasião de recrutamento e seleção de pessoal para preenchimento de vacância em seu quadro
de empregados.
Rio de janeiro, 25 de março de 2015.
ISRAEL JOSE CUNHA
PRESIDENTE
SINDICATO TRABALHADORES ENT.SINDICAIS ORG.CLASSISTAS. ASSOC. CONF. FED.
INTERMUNICIPAIS NO RJ - SINTESI-RJ
LUCIANO DAVID DE ARAUJO
PRESIDENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DO
MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO-RJ
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