Diário Oficial SÃO CARLOS PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO www.saocarlos.sp.gov.br ■■CULTURA Sexta-feira, 10 de agosto de 2012 • Ano 4 • Nº 471 Teatro Municipal recebe exposição de Francisco Amêndola Divulgação O Teatro Municipal “Dr. Alderico Vieira Perdigão recebe até 23 de setembro, a mostra histórica de Francisco Amêndola – um homem contemporâneo. A curadoria é de Diva Rita Nery Michelutti. Francisco Amêndola da Silva (Ibitinga/SP 1924 - Ribeirão Preto/SP 2007) foi pintor, ilustrador, artista gráfico e fotógrafo. Considerado um dos artistas mais representativos da fase de ebulição cultural vivida pelos municípios de Araraquara e Ribeirão Preto entre as décadas de 40 e 60. Essas cidades tornaram-se pólos artísticos – interlocutores culturais – em relação Diário Oficial de São Carlos à capital do estado e referências para o período de transição da arte tradicional para arte moderna no interior de São Paulo. Produtor incansável, além de ter pintado cerca de 7 mil telas, criou também peças publicitárias e midiáticas. Francisco Amêndola, juntamente com Odila Mestriner e Bassano Vaccarini foram precursores do movimento de arte moderna na região, sendo ele com obra exposta na 1ª Bienal Internacional de São Paulo em 1951. A mostra será um importante marco das artes visuais. Diva Rita Nery Michelutti - Arte-educadora da Secretaria Municipal de Cultura de Araraquara, formada pela Faculdade de Belas Artes de São Paulo no curso de Artes Plásticas, com especialização História da Arte pelo MASP. Curadora da I Bienal da Gravura “Lívio Abramo” de Araraquara em 2010 e do Território da Arte de Araraquara de 2009 a 2012. A Mostra poderá ser vista no saguão do Teatro Municipal “Dr. Alderico Vieira Perdigão” de quarta a domingo sempre das 16h às 20h. Para agendar visitas monitoradas é necessário ligar para (16) 3373-2708. 2 DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 10 de agosto de 2012 www.saocarlos.sp.gov.br ATOS OFICIAIS PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de PREFEITURA DE SÃO CARLOS São Carlos, 8 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal MARCOS ALBERTO MARTINELLI Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se São Carlos zados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações posteriores. LEI Nº 16.305 DE 8 DE AGOSTO DE 2012. Institui a “Semana Ronald Golias” no Município. (Autor: Benedito Matheus Filho - Vereador PMDB) O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no Município de São Carlos a “Semana Ronald Golias”, a ser realizada anualmente na primeira semana de maio, mês de nascimento do humorista, com o objetivo de preservar a imagem de um dos pioneiros do humor da TV brasileira, comediante de imensurável talento nascido em nosso Município. Art. 2º A semana contará com eventos destinados à divulgação dos trabalhos realizados pelo humorista, qual seja filmes e programas de televisão que o artista participou durante seus mais de 50 anos de carreira artística. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. São Carlos, 7 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal MARCOS ALBERTO MARTINELLI Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 16.303 DE 7 DE AGOSTO DE 2012 LEI Nº 16.306 DE 8 DE AGOSTO DE 2012. LEI Nº 16.302 DE 7 DE AGOSTO DE 2012. Denomina “Roberto Carlos Martinez” a Usina de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil da Prohab. (Autor: Marquinho Amaral - Vereador - PSDB) O Prefeito Municipal de São Carlos, faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Usina de Reciclagem da Construção Civil da Prohab passa a denominar-se “Roberto Carlos Martinez”. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 7 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal MARCOS ALBERTO MARTINELLI Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 16.304 DE 8 DE AGOSTO DE 2012. Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel em comodato, destinado à implantação de aterro de resíduos da construção civil e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em comodato de Olga Milani Deriggi, Felicio Vanderlei Deriggi, Artur Chinaglia Deriggi, Fabiana Casemiro Dadalto Deriggi, Lauriberto Deriggi, Solange Antonia Levada Deriggi, Sérgio Aparecido Deriggi, Márcia Helena Jorge Pinho Deriggi, Valmir Crempe e Magda Deriggi Crempe, imóvel objeto da Matrícula nº 69.607 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, destinado à implantação de aterro de resíduos da construção civil, com área de 12,5846 hectares, localizada no bairro Antenor Garcia, neste Município. Art. 2º O comodato objeto desta Lei será concedido pelo prazo de dois anos, podendo ser prorrogado, por igual período. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ANULAÇÃO R$ 22.01.00 3.3.90.47 001 04.122.0073.2.070 40.000,00 Total Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, no valor de R$ 3.780,00 (três mil, setecentos e oitenta reais), à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, para aquisição de bem, objetivando melhorias no atendimento às usuárias da Maternidade Dona Francisca Cintra Silva. Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º desta Lei obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma da legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 8 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal MARCOS ALBERTO MARTINELLI Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEIS ÓRGÃO Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio e subvenção à Associação de Judô e Musculação Tigre de São Carlos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e, subvenção, no valor de R$ 61.555,00 (sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), à Associação de Judô e Musculação Tigre de São Carlos, objetivando contribuir para o fomento das atividades do projeto “Artes Marciais como meio de Inclusão Social”, compreendendo: I - ensinamento e prática de Judô e, II - “Taekwondo na Escola”. Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º, obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes. Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica aberto na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender às despesas abaixo relacionada: ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA SUPLEMENTAÇÃO R$ 13.02.00 4.4.50.42 001 27.811.0037.2.046 5.500,00 13.02.00 3.3.50.43 001 27.811.0037.2.046 34.500,00 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 8 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal MARCOS ALBERTO MARTINELLI Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 16.307 DE 8 DE AGOSTO DE 2012. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, na Secretaria Municipal de Educação. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, na Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para atender à despesa abaixo relacionada: ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA SUPLEMENTAÇÃO R$ 12.03.00 4.4.90.51 001 12.365.0030.1.027 170.000,00 Total 170.000,00 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de anulação das dotações orçamentárias abaixo codificadas, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ANULAÇÃO R$ 12.01.00 3.3.90.39 001 12.361.0034.2.044 69,63 12.02.00 3.3.90.39 001 12.361.0032.2.041 374,33 12.02.00 4.4.90.52 001 12.361.0032.2.041 63,93 12.02.00 3.3.50.43 001 12.361.0032.2.041 2,97 12.02.00 3.3.90.34 001 12.361.0032.2.041 28.651,66 12.02.00 3.3.90.39 001 12.361.0032.2.041 50.000,00 12.02.00 4.4.50.42 001 12.361.0032.2.041 100,00 12.02.00 3.3.90.39 001 12.366.0031.2.054 103,00 12.02.00 4.4.90.52 001 12.366.0031.2.054 71,76 12.02.00 4.4.90.52 001 12.367.0035.2.040 185,10 12.03.00 3.3.90.39 001 12.365.0030.2.042 90.377,62 Total Total 40.000,00 170.000,00 40.000,00 Art. 5º Para atender p crédito de que trata o art. 4º, serão utili- Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 8 de agosto de 2012. Atos Oficiais DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 10 de agosto de 2012 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal MARCOS ALBERTO MARTINELLI Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 16.308 DE 8 DE AGOSTO DE 2012. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, na Prefeitura Municipal de São Carlos. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, na Prefeitura Municipal de São Carlos no valor de R$ 241.540,00 (duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e quarenta reais), para atender às despesas abaixo relacionadas: ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA SUPLEMENTAÇÃO R$ 18.01.00 3.3.90.39 001 04.121.0055.2.066 100.000,00 13.02.00 3.3.50.43 001 27.811.0037.2.046 40.000,00 09.02.00 4.4.50.42 001 08.244.0023.2.022 12.000,00 05.01.00 4.4.90.52 001 02.061.0014.2.006 15.000,00 05.01.00 3.3.90.30 001 02.061.0014.2.006 15.000,00 05.01.00 3.3.90.39 001 02.061.0014.2.006 3.000,00 22.01.00 3.3.90.39 001 04.122.0073.2.070 36.540,00 14.01.00 4.4.90.52 001 04.124.0040.2.049 20.000,00 Total 241.540,00 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ANULAÇÃO R$ 05.01.00 3.3.90.35 001 02.061.0014.2.006 241.540,00 Total 241.540,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 8 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal MARCOS ALBERTO MARTINELLI Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 16.309 DE 8 DE AGOSTO DE 2012. Estabelece critérios para a distribuição de casas e lotes urbanizados no Município de São Carlos implementada pelo Poder Público Municipal e dá outras providências. (Autor - Lineu Navarro - Vereador - PT) O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Nos empreendimentos habitacionais financiados ou doados com recursos públicos, fica a Prefeitura Municipal, através da PROHAB S/A, obrigada a proceder à realização de sorteios para distribuição de unidades habitacionais, lotes urbanizados e cestas básicas de materiais de construção observando as disposiSão Carlos ções legais sobre o parcelamento do solo urbano. Art. 2º Os sorteios deverão seguir os seguintes critérios de distribuição: I - 20% (vinte por cento) das unidades serão destinadas às famílias residentes em áreas de risco, mananciais, áreas de proteção ambiental ou ocupações irregulares e/ou que estejam em situação de comprovada vulnerabilidade social, risco pessoal e social, a partir de avaliação social; II - 7% (sete por cento) das unidades serão destinadas às pessoas com deficiência conforme Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; III - 7% (sete por cento) das unidades serão destinadas aos idosos – pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; IV - 3 (três por cento) das unidades serão destinadas aos(às) solteiros(as); V- 63% (sessenta e três por cento) das unidades serão para as pessoas e famílias residentes em São Carlos, nos termos desta Lei. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, equiparam-se aos recursos públicos aqueles oriundos de fundos privados gerenciados por órgãos de administração direta ou indireta. Art. 4º A avaliação social a que se refere o inciso I do art. 2º será composta por relatório social e parecer elaborados, pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social ou pela Divisão de Ação Social da PROHAB S/A, devendo ser referendados pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social. § 1º A Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social ficará responsável pela formalização do processo de indicação dos cadastros das famílias ou pessoas em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal ou social. § 2º A Divisão de Ação Social da PROHAB S/A ficará responsável pela formalização do processo de indicação dos cadastros das famílias ou pessoas residentes em áreas de risco, mananciais, áreas de proteção ambiental ou ocupações irregulares. Art. 5º A pessoa inscrita como deficiente deverá, no ato do cadastramento, apresentar laudo médico e em caso de sorteada deverá se apresentar para perícia médica, que será realizada em local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; § 1º Poderão ser beneficiadas as pessoas com deficiência ainda que menores de idade ou solteiras. § 2º As pessoas com deficiência interditas serão representadas por seus pais ou tutores legais. § 3º As pessoas com deficiência estão sujeitas às mesmas condições contratuais aplicáveis aos demais adquirentes. Art. 6º A pessoa ou família interessada em adquirir imóvel nos programas habitacionais no Município de São Carlos deverá preencher os seguintes requisitos: I – ter renda bruta familiar mensal variando de 0 (zero) a 06 (seis) salários mínimos; II – residir no Município de São Carlos no mínimo há 3 (três) anos consecutivos ou alternados ou algum membro da família comprovar vínculo empregatício formal no Município há mais de 5 (cinco) anos consecutivos; III – não ser proprietária de imóvel no Município ou em qualquer outra parte do território nacional; IV – não ter sido beneficiada por programas habitacionais com recursos oriundos do orçamento da União, do Estado ou do Município. Art. 7º Considera-se como família o núcleo de pessoas formado por, no mínimo, um dos pais ou responsável legal, filhos e/ou dependentes que estejam sob tutela ou guarda, e abrange todas as espécies reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, incluindo-se nestas as uniões homoafetivas. Art. 8º Os imóveis destinados às pessoas com deficiência e aos idosos serão adaptados de acordo com as necessidades do beneficiado, respeitando-se: I – o dimensionamento adequado das portas e dos espaços internos da unidade habitacional para permitir a circulação de cadeirantes; II – o dimensionamento adequado, de no mínimo, um dos banheiros existentes na unidade habitacional, com os equipamentos necessários para permitir a plena utilização por pessoas cadeirantes ou com mobilidade reduzida. Art. 9º Dentre as pessoas solteiras serão priorizadas as separadas, viúvas e com idade superior a 35 (trinta e cinco) anos. Art. 10. Os imóveis destinados às pessoas solteiras poderão ter 3 dimensões e custos diferenciados dentro de cada empreendimento. Art. 11. Os espaços de uso coletivo e os equipamentos públicos comunitários existentes dentro dos empreendimentos construídos na forma desta Lei deverão ser implantados sem barreiras arquitetônicas e urbanísticas, de modo a permitir o acesso e a utilização por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Art. 12. Os empreendimentos habitacionais implementados pela PROHAB S/A deverão ser entregues com pelo menos 1 (uma) árvore plantada em frente de cada uma das casas a serem sorteadas. Art. 13. Os sorteios deverão ser feitos em local público com a participação dos interessados, precedido de publicação no Diário Oficial do Município e amplamente divulgado nos órgãos de imprensa local. Art. 14. A PROHAB S/A deverá definir a forma do sorteio através de Portaria, utilizar urnas construídas de material acrílico transparente e seguir a seguinte ordem: em primeiro lugar, as unidades destinadas aos idosos; em segundo lugar, as unidades destinadas às pessoas com deficiência; em terceiro lugar, as pessoas solteiras e por último, as demais pessoas ou famílias cadastradas para cada empreendimento. Art. 15. O cadastro de inscrição das pessoas interessadas em participar dos sorteios será aberto especificamente para cada empreendimento habitacional, deixando de existir cadastro permanente. Art. 16. O sorteio público definirá os titulares e os suplentes na proporção de 50% (cinquenta por cento) dos titulares para cada empreendimento. Art. 17. As pessoas ou famílias contempladas pelo sorteio serão convocadas posteriormente para comprovar as informações fornecidas durante o cadastramento e as que não comprovarem os dados apresentados no cadastro serão consideradas excluídas do benefício. Art. 18. As pessoas ou famílias excluídas durante a análise de suas respectivas pastas poderão interpor recurso fundamentado à Presidência da PROHAB S/A, no prazo de 10 (dez) dias de seu indeferimento e receberá a resposta no prazo improrrogável de 10 (dez) dias de seu pedido de reconsideração. Art. 19. Não aceito o pedido de recurso apresentado nos termos do art. 18, as pessoas ou famílias poderão ainda interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, que terá prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar. Art. 20. A PROHAB S/A deverá encaminhar a relação dos beneficiários de cada empreendimento ao Prefeito Municipal, à Câmara dos Vereadores e dar publicidade por meio do Diário Oficial do Município. Art. 21. Todos os contratos e registros efetivados a partir dos empreendimentos implementados pela PROHAB S/A serão formalizados em nome da mulher, sempre que esta existir enquanto membro da família. Art. 22. Não havendo inscritos em número suficiente ao preenchimento das cotas estabelecidas para cada um dos setores sociais definidos no art. 2º, a diferença será transferida para a listagem geral. Art. 23. Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 12.117, de 19 de julho de 1999 e a 15.274, de 28 de abril de 2010. Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 8 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal MARCOS ALBERTO MARTINELLI Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se DECRETOS DECRETO Nº 451 DE 9 DE AGOSTO DE 2012 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 16.306, DE 8 DE AGOSTO DE 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 24.407/12, DECRETA 4 DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 10 de agosto de 2012 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 16.306, de 8 de agosto de 2012, para atender às despesas relacionadas abaixo: ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 13.02.00 4.4.50.42 001 27.811.0037.2.046 5.500,00 13.02.00 3.3.50.43 001 27.811.0037.2.046 34.500,00 Total Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ANULAÇÃO R$ 22.01.00 3.3.90.47 001 04.122.0073.2.070 40.000,00 40.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 9 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão DECRETO Nº 452 DE 9 DE AGOSTO DE 2012 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 16.307, DE 8 DE AGOSTO DE 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 43.188/12, DECRETA Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 16.307, de 8 de agosto de 2012, para atender à despesa relacionada abaixo: ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA SUPLEMENTAÇÃO R$ 12.03.00 4.4.90.51 001 12.365.0030.1.027 170.000,00 Total 4.4.90.52 001 12.367.0035.2.040 185,10 12.03.00 3.3.90.39 001 12.365.0030.2.042 90.377,62 SUPLEMENTAÇÃO R$ 40.000,00 Total 12.02.00 Total 170.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 9 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão DECRETO Nº 453 DE 9 DE AGOSTO DE 2012 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 16.308, DE 8 DE AGOSTO DE 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 43.105/12, DECRETA Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Prefeitura Municipal de São Carlos, no valor de R$ 241.540,00 (duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e quarenta reais), autorizado pela Lei Municipal nº 16.308, de 8 de agosto de 2012, para atender às despesas relacionadas abaixo: ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA SUPLEMENTAÇÃO R$ 18.01.00 3.3.90.39 001 04.121.0055.2.066 100.000,00 13.02.00 3.3.50.43 001 27.811.0037.2.046 40.000,00 09.02.00 4.4.50.42 001 08.244.0023.2.022 12.000,00 05.01.00 4.4.90.52 001 02.061.0014.2.006 15.000,00 05.01.00 3.3.90.30 001 02.061.0014.2.006 15.000,00 05.01.00 3.3.90.39 001 02.061.0014.2.006 3.000,00 22.01.00 3.3.90.39 001 04.122.0073.2.070 36.540,00 14.01.00 4.4.90.52 001 04.124.0040.2.049 20.000,00 170.000,00 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação das dotações orçamentárias abaixo codificadas, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ANULAÇÃO R$ 12.01.00 3.3.90.39 001 12.361.0034.2.044 69,63 12.02.00 3.3.90.39 001 12.361.0032.2.041 374,33 12.02.00 4.4.90.52 001 12.361.0032.2.041 63,93 12.02.00 3.3.50.43 001 12.361.0032.2.041 2,97 12.02.00 3.3.90.34 001 12.361.0032.2.041 28.651,66 12.02.00 3.3.90.39 001 12.361.0032.2.041 50.000,00 12.02.00 4.4.50.42 001 12.361.0032.2.041 100,00 12.02.00 3.3.90.39 001 12.366.0031.2.054 103,00 12.02.00 4.4.90.52 001 12.366.0031.2.054 71,76 Total 241.540,00 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ANULAÇÃO R$ 05.01.00 3.3.90.35 001 02.061.0014.2.006 241.540,00 Total 241.540,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 9 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão DECRETO Nº 454 DE 9 DE AGOSTO DE 2012 MEMBRO AO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Lei Municipal nº 14.829, de 11 de dezembro de 2008, e tendo em vista o que consta no processo protocolado sob o nº 25.275/08. DECRETA Art. 1º Fica o senhor MÁRCIO ROGÉRIO CINTI integrado, ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, constituído pelo Decreto nº 205, de 17 de maio de 2011, como representante da Progresso e Habitação de São Carlos – PROHAB. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 9 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ERRATA DO DECRETO Nº 369/12 (PUBLICADO EM 05/07/12) No Art. 1º, onde se Lê: “constituído pelo Decreto nº 4, de janeiro de 2011” Leia-se: “constituído pelo Decreto nº 2, de 4 de janeiro de 2011” PORTARIAS PORTARIA Nº 610 DE 7 DE AGOSTO DE 2012 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 4.654/12, resolve NOMEAR Comissão de Sindicância composta pelos servidores Estevam Luiz Muszkat, que a presidirá, Luciana Gobato Pedrosa e Savana Piovesan Ribeiro para apurar os fatos relatados no processo administrativo protocolado sob o nº 4.654/12. São Carlos, 7 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº 611 DE 7 DE AGOSTO DE 2012 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 28.957/10, resolve INTEGRAR na Comissão de Sindicância nomeada pela Portaria nº 748, de 21 de setembro de 2010, SAVANA PIOVESAN RIBEIRO, como membro, em substituição a Estevam Luiz Muszkat. São Carlos, 7 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº 612 DE 8 DE AGOSTO DE 2012 DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO QUADRO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA NO PLANO DE CARREIRA E SALÁRIOS E ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DA CARREIRA. OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob nº 34.993/11, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.000, de 23 de fevereiro de 2012, e suas alterações, que institui o “Plano de Carreiras e Salários e Estrutura de Governança da Carreira dos Servidores Públicos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências”; CONSIDERANDO que os termos de opção dos servidores discriminados no quadro Anexo I a esta Portaria, encontravam-se sob análise jurídica e cujos enquadramentos foram deferidos; CONSIDERANDO o parecer exarado pela Comissão nomeada por Atos Oficiais DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 10 de agosto de 2012 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS meio da Portaria nº 145, de 24 de fevereiro de 2012, para acompanhar os procedimentos de enquadramento dos servidores da administração pública direta e indireta e que fizerem a opção pelo Plano de Carreira e Salários e Estrutura de Governança da Carreira; RESOLVE Art. 1º Ficam os servidores do quadro geral da Administração Direta optantes pelo Plano de Carreira e Salários e Estrutura de Governança da Carreira, regido pela Lei Municipal nº 16.000, de 23 de fevereiro de 2012, enquadrados no último nível da tabela salarial e empregos discriminados no quadro Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Os valores excedentes ao último nível da tabela salarial serão pagos como vantagem pessoal, sobre os quais incidirão benefícios e vantagens estabelecidos em lei. Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 13 a 14 de agosto de 2012, para eventual interposição de recurso, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a contar de 16 de março de 2012, por terem sido os termos de opções de enquadramento protocolados nos prazos estabelecidos na Portaria nº 145, de 24 de fevereiro de 2012. São Carlos, 8 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ANEXO I – ENQUADRAMENTOS DEFERIDOS – Administração Direta MATRICULA NOME EMPREGO ATUAL EMPREGO ENQUADRAMENTO 286 ALCIDES APARECIDO DA COSTA AUX. ADMINISTRATIVO SENIOR * ADMINISTRATIVO 299 APARECIDO SÉRGIO AGNOLETO FISCAL DE SERVIÇO PÚBLICO 10379 DENISE SCATOLINI 1065 GRUPO GRAU D IV L 40 horas semanais FISCAL DE SERVIÇO PÚBLICO E IV L 40 horas semanais AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS IV AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS IV* B III L 40 horas semanais JAIR ANTONIETTI ELETRICISTA ELETRICISTA B III L 40 horas semanais 822 JOSÉ CLAUDIO GUALTIERI CARVALHO ENCARREGADO * ENCARREGADO * E IV L 40 horas semanais 4053 JOSÉ PERANDRE FILHO AUX. ADMINISTRATIVO PLENO * ADMINISTRATIVO D IV L 40 horas semanais 1019 MARCO ANTONIO MARQUES FISCAL DE SERVIÇO PÚBLICO FISCAL DE SERVIÇO PÚBLICO E IV L 40 horas semanais MARCOS 4016 ANTONIO FISCAL DE SERVIÇO PÚBLICO E IV L PIETROLONGO FISCAL DE SERVIÇO PÚBLICO 40 horas semanais MARIA ALICE DE OLIVEIRA RIZZO AUX. ADMINISTRATIVO JUNIOR ADMINISTRATIVO D IV L 40 horas semanais NÁDIA CRISTINA FERREIRA AUX. ADMINISTRATIVO PLENO * ADMINISTRATIVO D IV L 40 horas semanais NILSON CARLOS FERREIRA AUX. ADMINISTRATIVO PLENO * ADMINISTRATIVO D IV L 40 horas semanais VALDEMAR ZANETTE PROCURADOR MUNICIPAL PROCURADOR MUNICIPAL H IV L 40 horas semanais 2025 1369 1231 633 AUX. SENIOR * AUX. PLENO * AUX. JUNIOR* AUX. PLENO * AUX. PLENO * TRABALHO * Empregos extintos na vacância PORTARIA Nº 613 DE 8 DE AGOSTO DE 2012 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 17.000/09, e CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para que não haja solução de continuidade nos serviços da ProcuraSão Carlos PORTARIA Nº 614 DE 8 DE AGOSTO DE 2012 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 43.278/12, resolve NOMEAR o servidor, JOÃO MIRARCHI FILHO, ocupante do emprego de Agente Operacional, para exercer o cargo em comissão de Administrador Regional de Santa Eudóxia da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a partir de 30 de julho de 2012, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 8 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão JORNADA DE NÍVEL SALARIAL doria Geral do Município, resolve AUTORIZAR a contratação de SILVIA MARIA DE PAULA NASCIMENTO para o emprego de Procurador Municipal, classificada em 7º lugar no Concurso Público nº 282, a partir de 6 de agosto de 2012, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 8 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº 615 DE 8 DE AGOSTO DE 2012 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 12.850/09, resolve NOMEAR MARCOS ALEXANDRE DA FONSECA para exercer o cargo em comissão de Administrador Regional de Santa Felícia da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a partir de 13 de julho de 2012, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 8 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº 616 DE 9 DE AGOSTO DE 2012 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 3.053/12, e CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria Municipal de Saúde, resolve AUTORIZAR a contratação de MARIA AUGUSTA SEGNINI para o emprego de Agente Comunitário de Saúde – Área 05, classificada em 1º lugar no Processo Seletivo nº 03, a partir de 25 de julho de 2012, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 9 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº 617 DE 9 DE AGOSTO DE 2012 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 3.053/12, e CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria Municipal de Saúde, resolve AUTORIZAR a contratação de CRISTIANE APARECIDA OTAVIANI para o empre- 5 go de Agente Comunitário de Saúde – Área 05, classificada em 2º lugar no Processo Seletivo nº 03, a partir de 26 de julho de 2012, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 9 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº 618 DE 9 DE AGOSTO DE 2012 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 24.117/12, e CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria Municipal de Governo, resolve AUTORIZAR a contratação de ANNA PAULA LUZIA para o emprego de Assistente Administrativo, classificada em 24º lugar no Concurso Público nº 388, a partir de 25 de julho de 2012, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 9 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº 619 DE 9 DE AGOSTO DE 2012 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 24.117/12, e CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para que não haja solução de continuidade nos serviços da Procuradoria Geral do Município, resolve AUTORIZAR a contratação de BIANCA LUNA MEIRA para o emprego de Assistente Administrativo, classificada em 1º lugar no Concurso Público nº 388, a partir de 17 de julho de 2012, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 9 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº 620 DE 9 DE AGOSTO DE 2012 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 24.117/12, e CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria Municipal da Fazenda, resolve AUTORIZAR a contratação de JÉSSICA VALERIO MORAES para o emprego de Assistente Administrativo, classificada em 9º lugar no Concurso Público nº 388, a partir de 18 de julho de 2012, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 9 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº 621 DE 9 DE AGOSTO DE 2012 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 24.117/12, e CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria Municipal da Fazenda, resolve AUTORIZAR 6 DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 10 de agosto de 2012 www.saocarlos.sp.gov.br a contratação de LEANDRO ROSA FERREIRA para o emprego de Assistente Administrativo, classificado em 22º lugar no Concurso Público nº 388, a partir de 23 de julho de 2012, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 9 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº 622 DE 9 DE AGOSTO DE 2012 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 24.117/12, e CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria Municipal da Fazenda, resolve AUTORIZAR a contratação de DAVID DE MELLO JUNIOR para o emprego de Assistente Administrativo, classificado em 25º lugar no Concurso Público nº 388, a partir de 1° de agosto de 2012, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 9 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº 623 DE 9 DE AGOSTO DE 2012 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 24.117/12, e CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria Municipal da Fazenda, resolve AUTORIZAR a contratação de CÉLIO ROBERTO DE OLIVEIRA FILHO para o emprego de Assistente Administrativo, classificado em 26º lugar no Concurso Público nº 388, a partir de 1° de agosto de 2012, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 9 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº 624 DE 9 DE AGOSTO DE 2012 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 3.075/12, e CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria Municipal de Educação, resolve AUTORIZAR a contratação de ROSIMAR BARBOSA TERRONI para o emprego de Agente Educacional – Área Desenvolvimento Infantil, classificada em 1º lugar no Concurso Público nº 370, a partir de 4 de julho de 2012, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 9 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº 625 DE 9 DE AGOSTO DE 2012 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 3.075/12, e CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria Municipal de Educação, resolve PREFEITURA DE SÃO CARLOS AUTORIZAR a contratação de CAIO HENRIQUE SILVEIRA DA SILVA para o emprego de Agente Educacional – Área Desenvolvimento Infantil, classificado em 3º lugar no Concurso Público nº 370, a partir de 10 de julho de 2012, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 9 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria Municipal de Saúde, resolve AUTORIZAR a contratação de GUSTAVO ARCHIZA para o emprego de Médico – Área Urgência, classificado em 4º lugar no Concurso Público nº 390, a partir de 6 de julho de 2012, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 9 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº 626 DE 9 DE AGOSTO DE 2012 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 3.075/12, e CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria Municipal de Educação, resolve AUTORIZAR a contratação de BIANCA MELGER SOARES para o emprego de Agente Educacional – Área Desenvolvimento Infantil, classificada em 5º lugar no Concurso Público nº 370, a partir de 25 de julho de 2012, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 9 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº 627 DE 9 DE AGOSTO DE 2012 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 3.075/12, e CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria Municipal de Educação, resolve AUTORIZAR a contratação de PAULA DE CAMPOS BABENKO para o emprego de Agente Educacional – Área Desenvolvimento Infantil, classificada em 6º lugar no Concurso Público nº 370, a partir de 31 de julho de 2012, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 9 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº 630 DE 9 DE AGOSTO DE 2012 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 27.481/12, resolve NOMEAR Comissão de Sindicância composta pelos servidores Estevam Luiz Muszkat, que a presidirá, Luciana Gobato Pedrosa e Savana Piovesan Ribeiro para apurar os fatos relatados no processo administrativo protocolado sob o nº 27.481/12. São Carlos, 9 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº 631 DE 9 DE AGOSTO DE 2012 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 43.702/12, resolve DESIGNAR a servidora MICHELLE RODRIGUES, Auxiliar Administrativo, para substituir TATIANE GIONCO DA SILVA, Chefe da Seção de Apoio Administrativo da Secretária Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, pelo período de 180 dias, a partir de 25 de julho de 2012, em virtude de licença-maternidade da titular, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 9 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ATOS DAS SECRETARIAS PORTARIA Nº 628 DE 9 DE AGOSTO DE 2012 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 26.378/12, e CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria Municipal de Saúde, resolve AUTORIZAR a contratação de ANNA PAOLA VINCI MARTINI CHIARELLI para o emprego de Médico – Área Urgência, classificada em 1º lugar no Concurso Público nº 390, a partir de 5 de julho de 2012, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 9 de agosto de 2012. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA COMUNICADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS em obediência à Lei Federal n.º 9.452, de 20/03/1997, COMUNICA a todos os interessados e em especial aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais, que recebeu do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME, as seguintes importâncias: - R$ 1.000,00 correspondente ao PROGRAMA FMAS PVMC; São Carlos, 7 de agosto de 2012. PAULO JOSÉ DE ALMEIDA Secretario Municipal de Fazenda A Divisão de Arrecadação e Fiscalização Tributária, através da Secretaria Municipal de Fazenda, vem comunicar o parecer dos seguintes processos. PORTARIA Nº 629 DE 9 DE AGOSTO DE 2012 Processo Nome Interessado Identificação Assunto Resultado OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 26.378/12, e CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para 20742/2006 Nicole Leitão de Oliveira 01.04.054.012.001 Aprovação de projeto ISSQN lançado Atos Oficiais DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 10 de agosto de 2012 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS 7 13461/2011 Rute Vasco da Silva Carlos 01.11.067.002.001 Aprovação de projeto ISSQN lançado 36087/11 Marilei Galo 10.136.034.001 Habite-se ISSQN lançado PROCESSO NOME INTERESSADO IDENTIFICAÇÃO ASSUNTO RESULTADO 27459/2012 Pedro Carlos Silvestrine 01.16.241.028.001 Aprovação de projeto ISSQN lançado 16187/12 Ariovaldo Donizeti de Goes 20.033.014.001 Habite-se ISSQN lançado 4867/11 MARIO DEFAVERI MÜRER 11.059.001.001 INCENTIVO AMBIENTAL DEFERIDO 50762/04 Maria Amélia Lopes 01.08.202.012.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 22364/11 Ernesto Rinaldi Mouta 10.153.030.001 Habite-se ISSQN lançado 17101/06 MILTON RUGGIEIRO 19.040.045.001 REVISAO DE LANÇAMENTO DEFERIDO 80903/03 Marcelo Henrique Gehlen 01.12.190.086.001 Auto de Infração Multa lançada 22364/11 Ernesto Rinaldi Mouta 10.153.031.001 Habite-se ISSQN lançado 6116/08 JOSÉ DE JESUS CANDIANO 07.152.029.001 ISENÇÃO DE IMPOSTO 2012 E 2013 DEFERIDO 16268/12 José Carlos Nineli 01.10.123.009.001 Auto de Infração Multa lançada 12444/11 Aurora Inez Martinez 10.392.047.001 Habite-se ISSQN lançado 50576/04 ESPÓLIO DE BERENICE BESERRA DO ESPÍRITO SANTO 20.065.024.001 ISENÇÃO DE IMPOSTO 2009 E 2010 INDEFERIDO 17028/12 Nelson Frutuoso de Lima 01.10.398.010.001 Auto de Infração Multa lançada 24732/11 Marcos Serafim de Souza 19.170.029.001 Habite-se ISSQN lançado 80078/05 ALBERTO COLLOCA 14.055.009.001 ISENÇÃO DE IMPOSTO 2007 E 2008 DEFERIDO 11436 2005 Silmara Aparecida Bertolo 01.07.099.007.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 80653/87 Marcos Antonio Marques 15.153.088.001 Habite-se ISSQN lançado 31581/10 CORINA DA SILVA VASCONCELOS 01.067.037.001 ISENÇÃO DE IMPOSTO 2011 A 2013 DEFERIDO 9110 2005 Zerzito Caetano da Silva 01.06.078.006.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 1542/10 Felipe Guereschi 13.209.014.001 Habite-se ISSQN lançado 648/12 JOAQUIM FERREIRA PACHECO 20.153.047.001 ISENÇÃO DE IMPOSTO 2012 E 2013 DEFERIDO 16127 2000 Elito Brigante 01.05.073.008.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 31763/11 Graziela Aparecida Pires 10.367.006.001 Habite-se ISSQN lançado 1733/12 SAMUEL CHARABA 04.027.014.001 ISENÇÃO DE IMPOSTO 2012 E 2013 DEFERIDO 7777 2007 Marcio Antonio Casagrande 01.11.106.024.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 607/12 NELSON BUENO 09.097.008.030 ISENÇÃO DE IMPOSTO 2012 INDEFERIDO 30662 2009 Leopoldo C da Silva Nogueira 01.15.185.016.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 557/12 GERALDO SOARES DA SILVA 06.144.034.001 ISENÇÃO DE IMPOSTO 2006 A 2012 INDEFERIDO 2006 E 2010/ DEFERIDO 2007 A 2009 e 2011 A 2013 668 2007 Hilton Aparecido Sanchez 01.16.236.018.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 27838/11 ANTONIO FERNANDO GODOY 15.137.008.001 ISENÇÃO DE IMPOSTO 2007 A 2013 DEFERIDO 25230 2007 Fabio José Coletti 01.04.196.024.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 267/12 JOSÉ CÍCERO DA SILVA 15.055.002.001 ISENÇÃO DE IMPOSTO 2012 INDEFERIDO 1554 2008 José Gustavo Petrilli 01.03.061.007.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado PROCESSO NOME INTERESSADO IDENTIFICAÇÃO ASSUNTO RESULTADO 11666/11 ALBINA MARQUES CESARINO 03.056.009.001 ISENÇÃO DE IMPOSTO 1997 A 2010 INDEFERIDO 1997 A 2003/ DEFERIDO 2004 A 2010 9220 2002 Gilseia Siqueira Dos Reis 01.16.234.015.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado 20.042/12 ANESIA BUENO OLIVEIRA DUARTE * REVISÃO DA CERT. DE VALOR VENAL RURAL INDEFERIDO 19121/12 NEUZA XAVIER PINHEIRO 20.199.052.001 ISENÇÃO DE IMPOSTO 2011 A 2013 SOLICITA APRESENTAR DOCUMENTOS 13101 2007 Veridiana Morasco Dorici 01.01.004.003.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado ROMEU BOTTA 01.043.018.001 NOTIFICADO ISENÇÃO DE IMPOSTO 2012 E 2013 DEFERIDO 8022143 MULTA PUNITIVA CONTRATUAL 2558/12 16.529/11 Icaro Santinon 01.07.122.025.001 Aprovação de Projeto ISSQN lançado A2 CONSTRUTORA, OPER. EM MANUT. E CONS. DE EQUIP. LTDA. 6090/12 EVANOEL PEDRO IAMONNI 11.022.005.001 MULTA POR AUTO DE INFRAÇÃO DEFERIMENTO QUANTO AO CANCELAMENTO 24658/12 APARECIDA OLIVEIRA FELIX 20.034.036.001 RESTITUIÇÃO DE IPTU 2010 SOLICITA APRESENTAR DOCUMENTOS 25212/12 EDMIR DONIZETE DA COSTA 20.162.082.001 RESTITUIÇÃO DE IPTU INDEFERIDO 25382/12 EVERTON CONTRI DE OLIVEIRA 08.091.026.001 ALVARÁ DE ALINHAMENTO NOTIFICADO 25685/12 ANGELA MARIA LUIZ 08.184.008.001 COMPENSAÇÃO DE IPTU DEFERIDO 27855/12 NARA GARDINI 10.301.010.150 RESTITUIÇÃO DE IPTU SOLICITA APRESENTAR DOCUMENTOS 27688/12 LAFIC IMÓVEIS 02.041.019.006 RESTITUIÇÃO DE IPTU SOLICITA APRESENTAR DOCUMENTOS 28191/12 NELMA REGINA SEGNINI BOSSOLAN 10.301.010.019 RESTITUIÇÃO DE IPTU SOLICITA APRESENTAR DOCUMENTOS 39889/12 JOSÉ TEIXEIRA DE MENDONÇA 05.132.035.001 COMPENSAÇÃO DE VALOR SOLICITA APRESENTAR DOCUMENTOS 17377 2012 13884 2007 24827/06 Fabiana Tadeu Colmati Patricia Del Nero Deponte 01.16.235.023.001 01.19.224.029.001 Aprovação de Projeto Aprovação de Projeto São Carlos, 10 de agosto de 2012 Cristhiane Gonçalves Chefe da Divisão de Arrecadação e Fiscalização Tributária SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Através da Superintendência da Administração Tributária, ficam os contribuintes abaixo indicados NOTIFICADOS sobre os lançamentos tributários efetuados, conforme preceitua o art. 21 do Código Tributário Municipal. 42067/12 AURISTELA DE ALMEIDA 22363/09 CONDOMÍNIO PARQUE TECNOL. DAMHA II ISSQN lançado ISSQN lançado 15027/06 6950/08 Gilberto Batista de Souza 01.12.146.019.001 Auto de Infração Nilton José Domingues 01.16.221.056.001 Aprovação de Projeto 30130/10 24694/08 26467/10 524/10 São Carlos Tatiani Ferracini Aloisio Vitali 09.081.035.001 13.190.005.001 Rubens Carlos de Moraes 13.150.189.001 Pedro Luis Picinin 4.258.009.001 Daniel Polacchini Octaviano 13.209.015.001 Habite-se Habite-se Habite-se Habite-se Habite-se 12.170.001.001 INDIVIDUALIZAÇÃO DE LOTES REVISÃO DE LANÇAMENTO NOTIFICADO DEFERIDO DEFERIDO JAIR APARECIDO 10.266.041.001 DESMEMBRAMENTO DE LOTES NOTIFICADO ISSQN lançado 42315/12 91262/04 *** INDIVIDUALIZAÇÃO DE LOTES Multa lançada 3626/11 17445/12 OCTAVIA MARIA PACHECO MAXIMINO 10.038.009.001 EDNA GOMES E SM 06.002.005.001 DESMEMBRAMENTO DE LOTES NOTIFICADO ISSQN lançado 42705/12 ALTAIR JODA 3169/07 FABER CASTELL PROJETOS IMOBILIÁRIOS 15815/06 FABER CASTELL PROJETOS IMOBILIÁRIOS 8618/11 IGREJA ASSEMBLÉIA PENTECOSTAL DE JC 12.198.001.001 DESMEMBRAMENTO DE LOTES NOTIFICADO ISSQN lançado 10.301.010.004 ISENÇÃO AGRÍCOLA DEFERIDO ISSQN lançado 05.143.001.001 ISENÇÃO AGRÍCOLA DEFERIDO ISSQN lançado ISSQN lançado 20.105.036.001 EXECUÇÃO FISCAL NOTIFICADO 8 DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 10 de agosto de 2012 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO A Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, convoca os candidatos abaixo a comparecerem a Rua Episcopal n.º 1575 (piso Major José Inácio), no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação desta, para tratar de assunto referente a contratação. Será considerado desistente e conseqüentemente desclassificado, o candidato que não comparecer no prazo estipulado. NÚMERO DO CONCURSO: 292 FUNÇÃO: ANALISTA DE SISTEMA NOME CLASSIFICAÇÃO HUGO MANFRE FRÖNER 8 FELIPE CAVENAGHI 9 São Carlos, 09 de agosto de 2012. ANA MARIA CARLOS PONCE Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal NOME CLASSIFICAÇÃO MARCIA REGINA LOBATO TEIXEIRA 34 São Carlos, 09 de agosto de 2012. ANA MARIA CARLOS PONCE Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal DESISTÊNCIA DE CANDIDATO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que o candidato abaixo discriminado, desistiu de assumir a vaga a ele destinada: NÚMERO DO CONCURSO: 390 FUNÇÃO: MÉDICO – AREA URGÊNCIA NOME CLASSIFICAÇÃO LEONARDO ROBERTO SPATTI 2 São Carlos, 09 de agosto de 2012. ANA MARIA CARLOS PONCE Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal convoca a candidato abaixo, a comparecer à Rua Episcopal, nº. 1575 (piso Major José Inácio) - São Carlos, no dia 16/08/2012 às 15h00, para contratação em caráter efetivo. Será considerado desistente e conseqüentemente desclassificado, o candidato que não comparecer na data estipulada. NÚMERO DO CONCURSO: 318 FUNÇÃO: PROFESSOR I NOME CLASSIFICAÇÃO BERNADETE DE LOURDES PALLONE 46 Fica convocada também, a candidata habilitada abaixo descrita, que só será admitida caso haja vagas por motivo de desistência ou não comparecimento de candidatos anteriormente convocados. NOME CLASSIFICAÇÃO ANDREA BARRETO RODRIGUES 47 São Carlos, 09 de agosto de 2012. ANA MARIA CARLOS PONCE Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal DESISTÊNCIA DE CANDIDATO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que a candidata abaixo discriminada, desistiu de assumir a vaga temporária a ela destinada: NÚMERO DO CONCURSO: 389 FUNÇÃO: MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA NOME CLASSIFICAÇÃO PATRÍCIA FUTATA 16 São Carlos, 09 de agosto de 2012. ANA MARIA CARLOS PONCE Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal COMUNICADO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que a candidata abaixo discriminada desistiu de assumir a vaga temporária a ela oferecida na atribuição de aula do dia 02/08/12, ficando, portanto, desclassificada da lista de habilitados do Concurso Público, exclusivamente para fins de contratação temporária. NÚMERO DO CONCURSO: 341 FUNÇÃO: PROFESSOR III – CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal convoca a candidata abaixo, a comparecer à Rua Episcopal, n.º 1575 (piso Major José Inácio) - São Carlos, no dia 16/08/2012 às 15:00, para contratação em caráter efetivo. Será considerado desistente e conseqüentemente desclassificado, o candidato que não comparecer na data estipulada. NÚMERO DO CONCURSO: 309 FUNÇÃO: PROFESSOR II NOME CLASSIFICAÇÃO EDECELMA DA SILVA 114 Fica convocada também, a candidata habilitada abaixo descrita, que só será admitida caso haja vagas por motivo de desistência ou não comparecimento de candidatos anteriormente convocados. NOME CLASSIFICAÇÃO MIRIA PRADO REDUA DE LIMA 115 São Carlos, 09 de agosto de 2012. ANA MARIA CARLOS PONCE Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO A Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, convoca a candidata abaixo a comparecer a Rua Episcopal n.º 1575 (piso Major José Inácio), no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação desta, para tratar de assunto referente a contratação. Será considerado desistente e conseqüentemente desclassificado, o candidato que não comparecer no prazo estipulado. NÚMERO DO CONCURSO: 316 FUNÇÃO: SERVENTE DE MERENDEIRA NOME CLASSIFICAÇÃO PAULA VALERIA MARCATTI 32 São Carlos, 09 de agosto de 2012. ANA MARIA CARLOS PONCE Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal COMUNICADO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que os candidatos abaixo discriminados não compareceram na atribuição de aula temporária realizada no dia 02/08/2012 ficando, portanto, desclassificados da lista de habilitados do Concurso Público, exclusivamente para fins de contratação temporária. NÚMERO DO CONCURSO: 341 FUNÇÃO: PROFESSOR III – CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS NOME CLASSIFICAÇÃO VALERIA SCOPIM 21 JANETE SCHULTZ OLIVEIRA 23 VALERIA TELES DA SILVA ASSIS 24 VALERIA DANIELI 25 CARLOS ALBERTO DA SILVA RIBEIRO 26 WALQUIRIA PENALVA DA SILVA SOUSA 28 JENI JOANA DE ANDRADE 31 DEBORA CRISTINA MILLAN 33 São Carlos, 09 de agosto de 2012. ANA MARIA CARLOS PONCE Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal DESISTÊNCIA DE CANDIDATO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que as candidatas abaixo discriminadas, desistiram de assumir a vaga temporária a elas destinada: NÚMERO DO CONCURSO: 249 FUNÇÃO: ENFERMEIRO NOME CLASSIFICAÇÃO FERNANDA DE SOUSA DA SILVA 196 FABIANA PEREIRA DA SILVA 197 São Carlos, 09 de agosto de 2012. ANA MARIA CARLOS PONCE Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal DESISTÊNCIA DE CANDIDATO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que as candidatas abaixo discriminadas, desistiram de assumir a vaga temporária a elas destinada: NÚMERO DO CONCURSO: 249 FUNÇÃO: ENFERMEIRO NOME CLASSIFICAÇÃO FERNANDA DE SOUSA DA SILVA 196 FABIANA PEREIRA DA SILVA 197 São Carlos, 09 de agosto de 2012. ANA MARIA CARLOS PONCE Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal NÃO COMPARECIMENTO DE CANDIDATO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que as candidatas abaixo discriminadas, não compareceram para assumir a vaga em caráter temporário a elas destinada, ficando, portanto, desclassificadas: CONCURSO PÚBLICO: 249 FUNÇÃO: ENFERMEIRO NOME CLASSIFICAÇÃO ETIENE LETICIA LEONE 195 CAROLINE BEATRIZ PIERRI MARIANO 198 São Carlos, 09 de agosto de 2012. ANA MARIA CARLOS PONCE Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal NÃO COMPARECIMENTO DE CANDIDATO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que a candidata abaixo discriminada, não compareceu para assumir a vaga em caráter temporário a ela destinada, ficando, portanto, desclassificada: CONCURSO PÚBLICO: 389 FUNÇÃO: MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA NOME CLASSIFICAÇÃO RAQUEL BORGES FERRAZ 13 São Carlos, 09 de agosto de 2012. ANA MARIA CARLOS PONCE Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal NÃO COMPARECIMENTO DE CANDIDATO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que o candidato abaixo discriminado, não compareceu para assumir a vaga a ele destinada, ficando, portanto, desclassificado: CONCURSO PÚBLICO: 389 FUNÇÃO: MÉDICO – ÁREA SAÚDE DA FAMÍLIA NOME CLASSIFICAÇÃO EDISON ANTONIO DE ALMEIDA PRADO FAGÁ 7 São Carlos, 09 de agosto de 2012. ANA MARIA CARLOS PONCE Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal Atos Oficiais DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 10 de agosto de 2012 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS LICITAÇÕES Pregão Eletrônico N. 062/2012 - Processo N. 25.016/2012 – HOMOLOGAÇÃO - Objeto: Fornecimento de combustível etanol para abastecimento da frota da Prefeitura Municipal de São Carlos. Homologo a decisão proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente ao lote único adjudicados à empresa MICHELONI & CAMPOS LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 04.987.625/0001-40. Nesta oportunidade, designo o servidor Fulvio Temple de Moraes para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil. São Carlos, 09 de agosto de 2012. Oswaldo B. Duarte Filho - Prefeito Municipal. Pregão Eletrônico N. 063/2012 - Processo N. 22.146/2012 – HOMOLOGAÇÃO - Objeto: Contratação de empresa para o abastecimento de combustível gasolina para os veículos da frota da Prefeitura Municipal de São Carlos. Homologo a decisão proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente ao lote único adjudicados à empresa MICHELONI & CAMPOS LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 04.987.625/0001-40. Nesta oportunidade, designo o servidor Fulvio Temple de Moraes para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil. São Carlos, 09 de agosto de 2012. Oswaldo B. Duarte Filho - Prefeito Municipal. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 085/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1299/2012 Faço público de ordem do Senhor Secretário Municipal de Saúde, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico FMS nº 085/2012, tendo como objeto o registro dos preços de instrumentais odontológicos, conforme descrição, especificações e quantidades constantes nos Anexos II e V do edital. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br, opção Licitações. O recebimento e a abertura das propostas dar-se-ão até às 8 horas e 30 minutos do dia 23 de agosto de 2012 e o início da sessão de disputa de preços será às 09 horas e 30 minutos do dia 23 de agosto de 2012. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1350. São Carlos, 06 de agosto de 2012. Chayana Antonio de Moura Pregoeira FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 086/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2214/2012 Faço público de ordem do Senhor Secretário Municipal de Saúde, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico FMS nº 086/2012, tendo como objeto o registro dos preços de material para atendimento a paciente estomizados, conforme descrição, especificações e quantidades constantes nos Anexos II e V do edital. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br, opção Licitações. O recebimento e a abertura das propostas dar-se-ão até às 8 horas e 30 minutos do dia 23 de agosto de 2012 e o início da sessão de disputa de preços será às 10 horas do dia 23 de agosto de 2012. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1350. São Carlos, 06 de agosto de 2012. Chayana Antonio de Moura Pregoeira FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 087/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2216/2012 Faço público de ordem do Senhor Secretário Municipal de Saúde, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico FMS nº 087/2012, tendo como objeto o registro dos preços de material para atendimento a paciente estomizados, conforme descrição, especificações e quantidades constantes nos Anexos II e V do edital. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br, opção Licitações. O recebimento e a abertura das propostas dar-se-ão até às 8 horas e 30 minutos do dia 23 de agosto de 2012 e o início da sessão de disputa de preços será às 10 horas do dia 23 de agosto de 2012. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1350. São Carlos, 06 de agosto de 2012. Chayana Antonio de Moura Pregoeira São Carlos FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 088/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2030/2012 Faço público de ordem do Senhor Secretário Municipal de Saúde, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico FMS nº 088/2012, tendo como objeto o registro dos preços dieta enteral e fórmula láctea infantil, conforme descrição, especificações e quantidades constantes nos Anexos II e V do edital. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br, opção Licitações. O recebimento e a abertura das propostas darse-ão até às 8 horas e 30 minutos do dia 24 de agosto de 2012 e o início da sessão de disputa de preços será às 09 horas e 30 minutos do dia 24 de agosto de 2012. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1350. São Carlos, 06 de agosto de 2012. Chayana Antonio de Moura Pregoeira FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 089/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2043/2012 Faço público de ordem do Senhor Secretário Municipal de Saúde, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico FMS nº 089/2012, tendo como objeto o registro dos preços de luvas de procedimento e luvas cirúrgicas, conforme descrição, especificações e quantidades constantes nos Anexos II e V do edital. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos. sp.gov.br, opção Licitações. O recebimento e a abertura das propostas dar-se-ão até às 8 horas e 30 minutos do dia 24 de agosto de 2012 e o início da sessão de disputa de preços será às 10 horas e minutos do dia 24 de agosto de 2012. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1350. São Carlos, 06 de agosto de 2012. Chayana Antonio de Moura Pregoeira Pregão Eletrônico n° 070/2012 Processo nº 1620/2012/SMS HOMOLOGAÇÃO Objeto: registro de preços de medicamentos para uso em pacientes atendidos nas unidades de saúde do município, constantes da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), conforme especificações e quantidades constantes nos Anexos II e V, que ficam fazendo parte do presente Edital. Homologo a decisão proferida pela Senhora Pregoeira, referente ao lote 01 adjudicado à empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 26.921.908/0001-21; lote 02 adjudicado à empresa CIAMED – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 05.782.733/0001-49; lotes 03, 04, 05 e 07 adjudicados à empresa MÁXIMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 11.141.123/0001-69; lote 06 adjudicado à empresa PRODIET FARMACÊUTICA S.A., devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 81.887.838/0001-40; lote 08 adjudicado à empresa ANBIOTON IMPORTADORA LTDA EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 11.260.846/0001-87; lote 09 adjudicado à empresa PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 73.856.593/0001-66; lote 10 adjudicado à empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 04.027.894/0003-26; lotes 11 e 12 adjudicados à empresa LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 49.228.695/0001-52. Nesta oportunidade, designo a servidora Elenice Aparecida Afonso para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil. São Carlos, 06 de agosto de 2012. Dr. Marcus Vinícius Franzin Bizzarro Secretário Municipal de Saúde Pregão Eletrônico n° 076/2012 Processo nº 1294/2012/SMS HOMOLOGAÇÃO Objeto: registro de preços de registro dos preços de instrumentais odontológicos, conforme descrição, especificações e quantidades constantes nos Anexos II e V, que ficam fazendo parte do presente Edital. Homologo a decisão proferida pela Senhora Pregoeira, referente aos lotes 01 e 02 adjudicados à empresa TRINITY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o número 57.174.948/0001-80. Nesta oportunidade, designo a servidora Elenice Aparecida Afon- 9 so para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil. São Carlos, 09 de agosto de 2012. Dr. Marcus Vinícius Franzin Bizzarro Secretário Municipal de Saúde ERRATA – Pregão Eletrônico nº 019/2012 - Processo n. º 4438/2012 – HOMOLOGAÇÃO - Na publicação de 04 de junho de 2012 onde se lê: “...à DISTRIBUIDORA NANCY LTDA... sob o nº 09.301.795/0001-42...” leia-se: “...sob o nº 00.24.415/0001-03”. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 073/2012 - PROCESSO N.º 42.890/2012 - Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº. 073/2012 cujo objeto é o registro de preços de cestas básicas para os servidores da Prefeitura Municipal de São Carlos, Fundo Municipal de Saúde, Fundação Educacional São Carlos, Fundação Pró-Memória de São Carlos, Progresso e Habitação de São Carlos S/A e Serviço Autônomo de Água e Esgoto. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br. O limite para o acolhimento das propostas dar-se-á até às 08h00min do dia 24/08/2012, a abertura das propostas será às 08h00min do dia 24/08/2012 e o início da sessão de disputa de preços será às 09h00min do dia 24/08/2012. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1162. São Carlos, 09 de agosto de 2012. Fulvio Temple de Moraes – Autoridade Competente Pregão Eletrônico N. 055/2012 - Processo N. 21.827/2012 – HOMOLOGAÇÃO - Objeto: Registro de preços para o fornecimento de bebida láctea sabores diversos para atender às unidades escolares do Município de São Carlos. Homologo a decisão proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente ao lote único adjudicados à empresa F. G. JÚNIOR & CIA LTDA - EPP devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 45.739.042/0001-87. Nesta oportunidade, designo o servidor Fulvio Temple de Moraes para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil. São Carlos, 07 de agosto de 2012. Oswaldo B. Duarte Filho - Prefeito Municipal. EXTRATOS EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 73/04 Locatário: Prefeitura Municipal de São Carlos Locador: Veraniz Lucas Martinez e Álvaro Salvador Martinez Objeto: prorroga a vigência da locação do imóvel situado na Rua Treze de Maio no 1.537, para 08/05/12 com aluguel mensal de R$ 1.689,22. Data da assinatura: 01/08/12 Processo nº 1.045/04 EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/12 Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos Contratada: Sobre as Águas Eventos e Publicidades Ltda. Objeto: apresentação de show musical do Ministério Davi Sacer, parte integrante das comemorações da Semana Municipal do Evangelho de Jesus Cristo e do nosso Deus, na Praça do Mercado Valor: R$ 35.000,00 Data da assinatura: 27/06/12 Vigência: 01/07/12 Modalidade: Inexigibilidade de Licitação (art. 25, III, da Lei Federal n° 8.666/93) Processo nº 25.386/12 EXTRATO DO CONTRATO Nº 137/12 Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos Contratada: Salma Maria Colombo Bermudez Araraquara - ME Objeto: fornecimento de produtos hotifrutigranjeiros para preparação de refeições servidas nas Unidades I e II do Restaurante Popular Valor: R$ 11.185,00 Data da assinatura: 17/07/12 Vigência: 30/09/12 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 114/11 e Ata de Registro n° 12/12 Processo nº 34.901/11 10 DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 10 de agosto de 2012 www.saocarlos.sp.gov.br EXTRATO DO TERMO Nº 56/12 Partes: Município de São Carlos - Prefeitura Municipal de São Carlos e RPS Engenharia Ltda. Objeto: termo de desligamento de ônus hipotecário que recai sobre a Matrícula nº 47.586 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba, SP, por terem sido concluídas as obras de benfeitorias e infraestrutura do loteamento Jardim Gramado. Data da assinatura: 27/07/12 Processo nº 3.917/01 EXTRATO DO TERMO Nº 58/12 Partes: Município de São Carlos - Prefeitura Municipal de São Carlos e a empresa Liquigás Distribuidora S/A. Objeto: termo de permuta de parte de área situada no Recreio Paraíso localizada na Rodovia de propriedade do Município, com parte da área de terra situada no Rancho Lagoa Serena, de propriedade da Empresa, localizadas na Rodovia Washington Luís, SP-310, Km 226. Fundamento Legal: Lei Municipal no 16.269/12 Data da assinatura: 02/08/12 Processo nº 8.617/09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2012 Empresa – Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda Objeto – Registro de preços de medicamentos não padronizados, para atender processos autorizados, incluindo demandas administrativas para Defensoria Pública e processos judiciais. Vigência: 12 meses Data da Assinatura: 02/07/2012 Modalidade - Pregão Eletrônico (Registro de Preços) nº 057/2012 - Processo 1139/2012 Responsável Contratante - Marcus Vinícius Franzin Bizzarro Responsável Contratada – Cybele Copel Sebastiani Perdiza PREFEITURA DE SÃO CARLOS EXTRATOS CONTRATO Nº 005/2012. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2012. MODALIDADE: CONVITE. Contratante: Fundação Pró-Memória de São Carlos. Contratada: Construtora JR Torres – Ltda. Objeto: Confecção e instalação de 160 metros lineares de gradil na plataforma de passageiros da Estação Cultura de São Carlos (antiga estação ferroviária). Vigência: 03 (três) meses. Valor: 51.779,97. Data da Assinatura: 02 de agosto de 2012. Assina pela Contratante: Ana Lúcia Cerávolo. Assina pela Contratada: José Rodrigues Torres. CONTRATO Nº 006/2012. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2012. Modalidade: Pregão Eletrônico. Contratante: Fundação Pró-Memória de São Carlos. Contratada: Comercial João Afonso Ltda. Objeto: Aquisição e fornecimento de cestas básicas para os servidores da CONTRATANTE. Vigência: de 03 a 31 de agosto de 2012. Valor: 1.512,60. Data da Assinatura: 03 de agosto de 2012. Assina pela Contratante: Ana Lúcia Cerávolo. Assina pela Contratada: João Afonso Bertagna. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2012 Empresa – Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda Objeto – Registro de preços de medicamentos para uso em pacientes atendidos nas unidades de saúde do município, constantes da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME). Vigência: 12 meses Data da Assinatura: 16/07/2012 Modalidade - Pregão Eletrônico (Registro de Preços) nº 036/2012 - Processo 463/2012 Responsável Contratante - Marcus Vinícius Franzin Bizzarro Responsável Contratada – Cybele Copel Sebastiani Perdiza LICITAÇÃO PORTARIAS PORTARIA Nº 145/2012 DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE PORTARIA. BENEDITO CARLOS MARCHEZIN, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NO PROCESSO Nº 1229/2012, Resolve: REVOGAR a portaria nº 049 de 09 de Março de 2012 que autorizou o afastamento do servidor Alexandre Troya Marques, Almoxarife, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 12/03/2012, para tratamento de assuntos de interesses de natureza particular. A presente Portaria entra em vigor na data de sua expedição. São Carlos, 06 de Agosto de 2012. Benedito Carlos Marchezin Presidente do SAAE PORTARIA Nº 146/2012 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONVITE DE PREÇOS N° 004/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090/2012 Faço público, de ordem da Senhora Diretora Presidente da Fundação Pró-Memória de São Carlos, que se acha aberta licitação na modalidade de CONVITE do TIPO MENOR PREÇO, sob regime de empreitada por preço global, visando a contratação de empresa para prestação de serviços profissionais de informatização dos Livros de Registros de Óbito (1888–1925) do Cemitério Nossa Senhora do Carmo. O Edital na íntegra poderá ser adquirido na Fundação Pró-Memória de São Carlos, situada à Praça Antônio Prado, s/n – São Carlos-SP, fone (16) 3373.2700 ou no site da Prefeitura Municipal de São Carlos (www.saocarlos.sp.gov.br). Os envelopes nºs 01 e 02 serão recebidos na Sala de Licitações da Fundação Pró-Memória de São Carlos até às 09:30 horas do dia 22 de agosto de 2012 quando, após o recebimento, iniciar-se-á a sessão de abertura. São Carlos, 09 de agosto de 2012. Daniel Gomes de Mattos Filho - Presidente da Comissão de Licitações Dispõe sobre revogação de portaria. BENEDITO CARLOS MARCHEZIN, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Resolve: REVOGAR a pedido, o item I da Portaria nº 062 de 01 de Abril de 2009 que designou o servidor Gilberto Ferreira França, Auxiliar Administrativo de Direção, para exercer a Função Gratificada de Assessor de Setor, com a jornada mínima de 08 (oito) horas diárias de efetivo exercício, com vencimentos que lhe competirem por lei. A presente Portaria entra em vigor na data de sua expedição. São Carlos, 06 de Agosto de 2012. Benedito Carlos Marchezin Presidente do SAAE PORTARIA Nº 147/2012 Dispõe sobre exoneração de cargo em comissão. BENEDITO CARLOS MARCHEZIN, Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, Resolve: REVOGAR a Portaria nº 092 de 06 de Junho de 2012 que designou o servidor Luiz Fernando de Carvalho Machado, Auxiliar Administrativo, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete.. A presente Portaria entra em vigor na data de sua expedição. São Carlos, 07 de Agosto de 2012. Benedito Carlos Marchezin Presidente do SAAE PORTARIA Nº 148/2012 Dispõe sobre exoneração de cargo em comissão. BENEDITO CARLOS MARCHEZIN, Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, Resolve: REVOGAR a Portaria nº 144 de 15 de janeiro de 2008 que designou a servidora Lucia Helena Marques Chiosea, Auxiliar Administrativa de Direção, para exercer, em comissão, o cargo de Gerente de Manutenção e Apoio Logístico. A presente Portaria entra em vigor na data de sua expedição. São Carlos, 07 de Agosto de 2012. Benedito Carlos Marchezin Presidente do SAAE PORTARIA Nº. 149/2012 Dispõe sobre designação de Comissão Permanente de Licitação. BENEDITO CARLOS MARCHEZIN, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DO QUE CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SAAE Nº. 512/2001, E CONSIDERANDO O DISPOSTO NO INCISO XVI, DO ARTIGO 6º DA LEI FEDERAL Nº. 8666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993, Resolve: Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão Permanente de Licitações, conforme a seguinte composição: Magda Aparecida Martins, para exercer a função de Presidente da Comissão; Valdete Aparecida Ribeiro Motta, Alex Fabiano Ciacci, Keity Regina Lopes, Miguel Angelo de Oliveira, José Eduardo Arroio, Oelcio Aparecido Sentanin e Patricia Riul Ferreira, para exercerem a função de membros da comissão; Art. 2º - Compete à comissão as atribuições de elaborar e assinar editais, receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos referentes às licitações e ao cadastramento de licitantes e fornecedores, exceto na modalidade de Pregão Eletrônico; Art. 3º - A Comissão Permanente de Licitações deverá sempre se reunir com no mínimo 03 (três) integrantes, sendo 01 (um) Presidente e 02 (dois) Membros; A presente Portaria entra em vigor na data de 07/08/2012, revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto na Portaria nº 084/2012. São Carlos, 07 de Agosto de 2012. Benedito Carlos Marchezin PRESIDENTE DO SAAE PORTARIA Nº. 150/2012 Dispõe sobre autorização para contratação de servidor. BENEDITO CARLOS MARCHEZIN, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO E JUSTIFICATIVAS CONTIDAS NO PROCESSO Nº. 2698/09, Resolve: AUTORIZAR a contratação de Adriana Regina Acciari, para o emprego de Almoxarife, classificada em 35º lugar no Processo Seletivo nº. 01/2008, a partir de 09 de Agosto de 2012, com os vencimentos que lhe competirem por lei. A presente Portaria entra em vigor na data de sua expedição. São Carlos, 09 de Agosto de 2012. Benedito Carlos Marchezin Presidente do SAAE Atos Oficiais DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 10 de agosto de 2012 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS ATO DA SECRETARIA RESOLUÇÃO N.º 04/2012 O Presidente do SAAE – Benedito Carlos Marchezin, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem as Leis Municipais nº 6.199/69 e nº 14.375/07, e de acordo com o disposto no artigo 1º do Decreto n.º 064 de 29.02.12 Resolve: Proceder a ajustes no orçamento do SAAE DE 2012 , conforme a seguinte indicação: DE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 060100.1712260042.725 – Manutenção e Operação dos Sistemas de Abastecimento e de Esgoto 0006 – 33.90.30.00 – Material de Consumo . R$. 1.500.000,00 PARA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 060100.1712260042.725 – Manutenção e Operação dos Sistemas de Abastecimento e de Esgoto 0009 – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.J. .. R$. 1.500.000,00 São Carlos, 06 de Agosto de 2012. Eng.º Benedito Carlos Marchezin Presidente do SAAE LICITAÇÕES Concorrência Pública nº 03.02.2012. Processo S.A.A.E. nº 9.274/2012. Objeto: Prestação de serviço de coleta, transporte, descarga e disposição final de aproximadamente 57 t (cinqüenta e sete toneladas) por dia de resíduos sólidos do lodo da E.T.E. Monjolinho para Aterro Sanitário devidamente aprovado e licenciado por órgão competente (CETESB), durante o período de 180 (cento e oitenta) dias. A Comissão de Licitações, com fundamento nos princípios legais da isonomia, impessoalidade, moralidade, da vinculação ao Edital e do julgamento objetivo, por unanimidade, decide por acolher os argumentos das impugnações parcialmente, e: (1) dar provimento às razões do recurso da empresa Colepav Ambiental Ltda. referente à licitante Teles Martins Engenharia e Comércio Ltda. ME.; (2) negar provimento referente à licitante Revita Engenharia S/A.; e (3) negar provimento às razões do recurso da empresa Revita Engenharia S/A. referente às licitantes Colepav Ambiental Ltda. e Teles Martins Engenharia e Comércio Ltda. ME. Portanto, manter a decisão anterior para as licitantes Revita Engenharia S/A. e Colepav Ambiental Ltda. na condição de habilitadas no certame; e rechaçar a mesma decisão, para inabilitar a empresa Teles Martins Engenharia e Comércio Ltda. ME. Foi determinada a subida dos autos a autoridade superior e esta decidiu acolher a decisão da Comissão de Licitações pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (fls. 772). O inteiro teor da decisão encontra-se juntado aos autos à disposição dos concorrentes. Outrossim fica designado o dia 10/08/2012, às 15:00 horas para abertura do Envelope nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS na sala da Comissão de Licitações do S.A.A.E.. São Carlos, 09 de agosto de 2012. Presidente da Comissão de Licitações. Tomada de Preços nº 02.08.2012. Processo S.A.A.E. nº 3.207/2012. Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de um reservatório elevado em concreto armado, com capacidade de 600 m3 (seiscentos metros cúbicos), a ser implantado no centro de produção e reservação do bairro Santa Felícia, com fornecimento de materiais e mão de obra. Deu-se o exame da conformidade dos documentos apresentados pelas empresas Bema Empreendimentos, Importação e Construções Ltda., sediada em Piracicaba – SP, Const-Rio Engenharia e Comércio Ltda., sediada em São José do Rio Preto – SP e Zênite Engenharia de Construções Ltda., sediada em Bauru – SP, e a Comissão de Licitações deliberou HABILITAR as empresas Bema Empreendimentos, Importação e Construções Ltda., Const-Rio Engenharia e Comércio Ltda. e Zênite Engenharia de Construções Ltda. Em resposta aos questionamentos feitos em Ata de Abertura (fls. São Carlos 11 100) pela representante da empresa Zênite Engenharia de Construções Ltda., sobre a empresa Bema Empreendimentos, Importação e Construções Ltda., esta Comissão entende que a Inscrição Municipal da referida empresa está compatível, conforme consta do art. 29 - inciso III da Lei de Licitações 8.666/93, isto é, o seu ramo de atividade e objeto contratual está de acordo com o objeto do certame. Quanto aos questionamentos feitos sobre a empresa Const-Rio Engenharia e Comércio Ltda., entendemos que o documento requisito do Item 5.1.8 presta-se à confirmação da regularidade da empresa e seus responsáveis técnicos perante o C.R.E.A. (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), tal como dispõe o art. 30 da Lei supra citada, não interferindo na idoneidade da licitante. Da presente decisão cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir desta publicação, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. São Carlos (SP), 09 de agosto de 2012. Presidente da Comissão de Licitações. Processo: nº 33009/11. Aprovado em: 26/04/2012 Votos favoráveis: 08 (oito) Votos contrários: 00 Abstenções:00 Parecer COMDEMA-SC nº 04/2012 REFERÊNCIA: Construção de Galpão para Centro de Compras, Atacado e Varejo de Alimentação e Materiais de Construção INTERESSADO: Técnica Comércio e Participação Ltda. RELATOR: Paulo José Penalva Mancini Processo: nº 19278/2012 Aprovado em: 10/07/2012 Votos favoráveis: 07 (sete) Votos contrários: 00 Abstenções:00 EXTRATO Senhor (a) Conselheiro (a), Vimos convocar V. Sa. para a 12ª. Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde – Gestão 2011/2013 - a ser realizada no dia 13 de Agosto de 2012 (2ª. feira), às 18h30 no Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, sito à Rua 9 de Julho, 1615 – São Carlos. EXTRATO DE CARTA CONTRATO PROC. Nº: 2318/2012 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE CONTRATADA: CESAR RICARDO DO AMARAL BORIN - ME. OBJETO: Serviços de preparação e aplicação de manta impermeabilizante nas lajes dos reatores anaeróbios da Estação de Tratamento de Esgoto Monjolinho. PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil, após conclusão dos serviços, com a emissão da nota fiscal, fatura ou recibo, atestado e recebimento conforme Resolução nº. 05 e 06/2005 do S.A.A.E. PREÇO: O preço é de R$33.955,60. DOTAÇÃO: As despesas correrão por conta de recursos financeiros do Programa de Trabalho nº 060100.1712260042.725, conforme nota de empenho nº 01752/2012 de 23/07/2012. São Carlos, 09 de agosto de 2012. Eng.º Benedito Carlos Marchezin Presidente do SAAE CONSELHOS MUNICIPAIS CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE PARECERES O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de São Carlos, torna púbica a aprovação dos seguintes pareceres: Parecer COMDEMA-SC nº 01/2012 REFERÊNCIA: Projeto de Parcelamento do Solo para implantação do Loteamento Residencial Progresso INTERESSADO: José Inácio Gennari Pizani RELATOR: Paulo José Penalva Mancini Processo nº 26876/2009 Aprovado em: 26/01/2012 Votos favoráveis:10 (dez) Votos contrários: 00 Abstenções: 00 Republicado por haver saído com incorreções em 01.06.2012. Parecer COMDEMA-SC nº 02/2012 REFERÊNCIA: Projeto de Parcelamento de Solo para fins Habitacionais do Loteamento Residencial Parque Monte Logan INTERESSADO: MRV Engenharia e Participações S/A RELATOR: Paulo José Penalva Mancini Processo: nº 23764/10 Aprovado em: 10/04/2012 Votos favoráveis: 06 (seis) Votos contrários: 03 (três) Abstenções:00 Republicado por haver saído com incorreções em 01.06.2012. Parecer COMDEMA-SC nº 03/2012 REFERÊNCIA: Projeto de Parcelamento de Solo para fins Habitacionais Condomínio Residencial Reserva Aquarela INTERESSADO: INPAR Projeto 105 SPE LTDA RELATOR: Paulo José Penalva Mancini OFÍCIO-CIRCULAR 09/12- CMS/SMS – GESTÃO 2011-13 SÃO CARLOS, 07 DE AGOSTO DE 2012. 1 - Informes: Presidência Secretaria Municipal de Saúde Conselheiros 2- Pauta: Apreciar a Ata da 11ª. Reunião Ordinária do CMS (DOC 1); Eleger membro do Conselho Municipal de Saúde para compor o colegiado do Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência – portaria 039/2012 SMS (DOC 2); Apreciar Plano de Trabalho para estabelecimento de Convênio entre a PMSC/SMS e a ISCMSC - aquisição de equipamentos UTI Coronariana (UCO) – processo 2375/2012 (DOC 3); Apreciar Plano de Trabalho para estabelecimento de Convênio entre a PMSC/SMS e a ISCMSC – aquisição de equipamentos UTI Infantil e Neonatal – processo 2368/2012 (DOC 4); Apreciar Ad Referendum ao processo 3191/2010 referente ao 5° Termo Aditivo ao Convênio 118/2010 (DOC 5); Apreciar proposta de Convênio entre a UFSCar/USE e a PMSC/ SMS – processo 2000/2011 (DOC 6); Apreciar proposta de Convênio entre a PMSC/SMS e a SAHUDES referente ao contrato de gestão do HEM; Apreciar proposta de Convênio entre a PMSC/SMS e a Pastoral da Criança da Diocese de São Carlos – processo 1377/2012 (DOC 7); Apreciar parecer da Comissão de Inscrição e Registro junto ao Conselho Municipal de Saúde conforme Resolução CMS 001/2011 – O Pequeno Príncipe Instituto da Visão – processo 2399/2012 (DOC 8). 3 – Palavra Livre Sem mais para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, Dr. MARCUS VINICIUS FRANZIN BIZZARRO Presidente do Conselho Municipal de Saúde 12 DIÁRIO OFICIAL Sexta-feira, 10 de agosto de 2012 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS Festival Rock na Estação será neste sábado Fotos: Divulgação Neste sábado (11), das 14h às 22h, na plataforma da Estação Cultura, acontece o VI Festival Rock na Estação/2012, uma realização da Coordenadoria de Artes e Cultura, com apoio do Sesc e de coletivos de Rock’n Roll do município. Dez bandas foram selecionadas para se apresentarem no festival, além disso, haverá venda e troca de discos, Monster Tatoo, Artenaativa Ateliê Coletivo e o Coletivo RE(C)organize vai realizar projeções de imagens durante as apresentações. O público também vai contar com uma praça de alimentação. A entrada é gratuita. A partir das 15h começam as apresentações musicais. A primeira banda a subir no palco será Hot Leds (classic rock - São Carlos), na sequência se apresentam Perdas e Danos (pop rock – Araraquara), Desbotados (alternativo – Barretos), Drag Me To Hell (metal – São Carlos), Sol de Papel (classic rock – Ribeirão), Cretinos & Canalhas (classic rock – Barueri), Ponto 50 (classic rock – São Carlos), Dysnomia (metal – São Carlos), Gagged (punk rock – São Carlos) e Song and Dance Men (alternative – São Carlos). Por meio de uma parceria com o Sesc São Carlos, para encerrar a edição, o festival contará este ano com a presença de Ciro Pessoa, que apresentará Diário Oficial Expediente PREFEITURA DE SÃO CARLOS Secretaria Municipal de Comunicação Renata Soares editoração eletrônica Glória Saratt edição de texto (MTb. 16.701) Rua Episcopal, 1.575 - Centro - CEP: 13560-905 - Telefone: (16) 3362-1000 - São Carlos - SP o show “Nu Descendo a Escada”, onde mostra a sua trajetória de poeta, compositor e cantor paulistano com sua nova banda. No repertório “Sonífera Ilha”, sucesso que compôs quando fazia parte da primeira formação dos Titãs, “Em dia com a rebeldia”, “No meio da chuva eu grito help”, “Gruta Solar” e “Minha mulher ampulheta”, dentre outras. O artista tocou na banda Titãs durante os dois primeiros anos. Quando saiu do grupo, deixou como herança composições que até hoje são sucessos, como “Toda Cor”, “Homem Primata” e “Babi Índio”. documento assinado digitalmente MUNICIPIO DE SAO CARLOS PREFEITURA MUNICIPAL:45358249000101 Digitally signed by MUNICIPIO DE SAO CARLOS PREFEITURA MUNICIPAL:45358249000101 DN: c=BR, st=SP, l=Sao Carlos, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=MUNICIPIO DE SAO CARLOS PREFEITURA MUNICIPAL:45358249000101 Date: 2012.08.09 17:41:28 -03'00'