Diário Oficial
SÃO CARLOS
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
www.saocarlos.sp.gov.br
■■CULTURA
Sexta-feira, 10 de agosto de 2012 • Ano 4 • Nº 471
Teatro Municipal recebe exposição de Francisco Amêndola
Divulgação
O Teatro Municipal “Dr. Alderico Vieira
Perdigão recebe até 23 de setembro, a
mostra histórica de Francisco Amêndola –
um homem contemporâneo. A curadoria é
de Diva Rita Nery Michelutti.
Francisco Amêndola da Silva (Ibitinga/SP
1924 - Ribeirão Preto/SP 2007) foi pintor,
ilustrador, artista gráfico e fotógrafo.
Considerado um dos artistas mais
representativos da fase de ebulição cultural
vivida pelos municípios de Araraquara e
Ribeirão Preto entre as décadas de 40 e 60.
Essas cidades tornaram-se pólos artísticos
– interlocutores culturais – em relação
Diário Oficial de São Carlos
à capital do estado e referências para o
período de transição da arte tradicional
para arte moderna no interior de São Paulo.
Produtor incansável, além de ter pintado
cerca de 7 mil telas, criou também peças
publicitárias e midiáticas.
Francisco Amêndola, juntamente com
Odila Mestriner e Bassano Vaccarini foram
precursores do movimento de arte moderna
na região, sendo ele com obra exposta na
1ª Bienal Internacional de São Paulo em
1951. A mostra será um importante marco
das artes visuais.
Diva Rita Nery Michelutti - Arte-educadora
da Secretaria Municipal de Cultura de
Araraquara, formada pela Faculdade
de Belas Artes de São Paulo no curso
de Artes Plásticas, com especialização
História da Arte pelo MASP. Curadora
da I Bienal da Gravura “Lívio Abramo”
de Araraquara em 2010 e do Território
da Arte de Araraquara de 2009 a 2012.
A Mostra poderá ser vista no saguão
do Teatro Municipal “Dr. Alderico Vieira
Perdigão” de quarta a domingo sempre
das 16h às 20h. Para agendar visitas
monitoradas é necessário ligar para
(16) 3373-2708.
2
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ATOS OFICIAIS
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
São Carlos, 8 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
MARCOS ALBERTO MARTINELLI
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
São Carlos
zados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária
abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, §
1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações
posteriores.
LEI Nº 16.305
DE 8 DE AGOSTO DE 2012.
Institui a “Semana Ronald Golias” no Município.
(Autor: Benedito Matheus Filho - Vereador PMDB)
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de São Carlos a “Semana Ronald Golias”, a ser realizada anualmente na primeira semana de
maio, mês de nascimento do humorista, com o objetivo de preservar a imagem de um dos pioneiros do humor da TV brasileira,
comediante de imensurável talento nascido em nosso Município.
Art. 2º A semana contará com eventos destinados à divulgação
dos trabalhos realizados pelo humorista, qual seja filmes e programas de televisão que o artista participou durante seus mais
de 50 anos de carreira artística.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
São Carlos, 7 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
MARCOS ALBERTO MARTINELLI
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 16.303
DE 7 DE AGOSTO DE 2012
LEI Nº 16.306
DE 8 DE AGOSTO DE 2012.
LEI Nº 16.302
DE 7 DE AGOSTO DE 2012.
Denomina “Roberto Carlos Martinez” a Usina de Reciclagem de
Resíduos da Construção Civil da Prohab.
(Autor: Marquinho Amaral - Vereador - PSDB)
O Prefeito Municipal de São Carlos, faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º A Usina de Reciclagem da Construção Civil da Prohab passa a denominar-se “Roberto Carlos Martinez”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 7 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
MARCOS ALBERTO MARTINELLI
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 16.304
DE 8 DE AGOSTO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel em comodato, destinado à implantação de aterro de resíduos da construção civil e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em comodato
de Olga Milani Deriggi, Felicio Vanderlei Deriggi, Artur Chinaglia
Deriggi, Fabiana Casemiro Dadalto Deriggi, Lauriberto Deriggi,
Solange Antonia Levada Deriggi, Sérgio Aparecido Deriggi, Márcia Helena Jorge Pinho Deriggi, Valmir Crempe e Magda Deriggi
Crempe, imóvel objeto da Matrícula nº 69.607 do Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca, destinado à implantação de
aterro de resíduos da construção civil, com área de 12,5846 hectares, localizada no bairro Antenor Garcia, neste Município.
Art. 2º O comodato objeto desta Lei será concedido pelo prazo
de dois anos, podendo ser prorrogado, por igual período.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CATEGORIA ECONÔMICA
FONTE DE
RECURSO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ANULAÇÃO
R$
22.01.00
3.3.90.47
001
04.122.0073.2.070
40.000,00
Total
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio à Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, no
valor de R$ 3.780,00 (três mil, setecentos e oitenta reais), à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, para aquisição
de bem, objetivando melhorias no atendimento às usuárias da
Maternidade Dona Francisca Cintra Silva.
Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º desta Lei obrigada
a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos
recursos recebidos no exercício anterior, na forma da legislação
em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração
de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades
das partes.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 8 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
MARCOS ALBERTO MARTINELLI
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEIS
ÓRGÃO
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio e subvenção à Associação de Judô e Musculação Tigre de São Carlos, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, no
valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e, subvenção,
no valor de R$ 61.555,00 (sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), à Associação de Judô e Musculação Tigre
de São Carlos, objetivando contribuir para o fomento das atividades do projeto “Artes Marciais como meio de Inclusão Social”,
compreendendo:
I - ensinamento e prática de Judô e,
II - “Taekwondo na Escola”.
Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º, obrigada a prestar
contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos
recebidos no exercício anterior, na forma prevista na legislação
em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração
de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades
das partes.
Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica aberto na Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender às
despesas abaixo relacionada:
ÓRGÃO
CATEGORIA ECONÔMICA
FONTE DE
RECURSO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SUPLEMENTAÇÃO R$
13.02.00
4.4.50.42
001
27.811.0037.2.046
5.500,00
13.02.00
3.3.50.43
001
27.811.0037.2.046
34.500,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 8 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
MARCOS ALBERTO MARTINELLI
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 16.307
DE 8 DE AGOSTO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
na Secretaria Municipal de Educação.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, na Secretaria Municipal de Educação no valor de
R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para atender à despesa
abaixo relacionada:
ÓRGÃO
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE DE
RECURSO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SUPLEMENTAÇÃO
R$
12.03.00
4.4.90.51
001
12.365.0030.1.027
170.000,00
Total
170.000,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão
utilizados recursos oriundos de anulação das dotações orçamentárias abaixo codificadas, em conformidade com o disposto no
art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e
alterações posteriores.
ÓRGÃO
CATEGORIA ECONÔMICA
FONTE DE
RECURSO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ANULAÇÃO
R$
12.01.00
3.3.90.39
001
12.361.0034.2.044
69,63
12.02.00
3.3.90.39
001
12.361.0032.2.041
374,33
12.02.00
4.4.90.52
001
12.361.0032.2.041
63,93
12.02.00
3.3.50.43
001
12.361.0032.2.041
2,97
12.02.00
3.3.90.34
001
12.361.0032.2.041
28.651,66
12.02.00
3.3.90.39
001
12.361.0032.2.041
50.000,00
12.02.00
4.4.50.42
001
12.361.0032.2.041
100,00
12.02.00
3.3.90.39
001
12.366.0031.2.054
103,00
12.02.00
4.4.90.52
001
12.366.0031.2.054
71,76
12.02.00
4.4.90.52
001
12.367.0035.2.040
185,10
12.03.00
3.3.90.39
001
12.365.0030.2.042
90.377,62
Total
Total
40.000,00
170.000,00
40.000,00
Art. 5º Para atender p crédito de que trata o art. 4º, serão utili-
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 8 de agosto de 2012.
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIAL
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PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
MARCOS ALBERTO MARTINELLI
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 16.308
DE 8 DE AGOSTO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
na Prefeitura Municipal de São Carlos.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, na Prefeitura Municipal de São Carlos no valor de
R$ 241.540,00 (duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e quarenta reais), para atender às despesas abaixo relacionadas:
ÓRGÃO
CATEGORIA ECONÔMICA
FONTE DE
RECURSO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SUPLEMENTAÇÃO R$
18.01.00
3.3.90.39
001
04.121.0055.2.066
100.000,00
13.02.00
3.3.50.43
001
27.811.0037.2.046
40.000,00
09.02.00
4.4.50.42
001
08.244.0023.2.022
12.000,00
05.01.00
4.4.90.52
001
02.061.0014.2.006
15.000,00
05.01.00
3.3.90.30
001
02.061.0014.2.006
15.000,00
05.01.00
3.3.90.39
001
02.061.0014.2.006
3.000,00
22.01.00
3.3.90.39
001
04.122.0073.2.070
36.540,00
14.01.00
4.4.90.52
001
04.124.0040.2.049
20.000,00
Total
241.540,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão
utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art.
43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e
alterações posteriores.
ÓRGÃO
CATEGORIA ECONÔMICA
FONTE DE
RECURSO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ANULAÇÃO
R$
05.01.00
3.3.90.35
001
02.061.0014.2.006
241.540,00
Total
241.540,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 8 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
MARCOS ALBERTO MARTINELLI
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 16.309
DE 8 DE AGOSTO DE 2012.
Estabelece critérios para a distribuição de casas e lotes urbanizados no Município de São Carlos implementada pelo Poder Público Municipal e dá outras providências.
(Autor - Lineu Navarro - Vereador - PT)
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Nos empreendimentos habitacionais financiados ou doados com recursos públicos, fica a Prefeitura Municipal, através
da PROHAB S/A, obrigada a proceder à realização de sorteios
para distribuição de unidades habitacionais, lotes urbanizados e
cestas básicas de materiais de construção observando as disposiSão Carlos
ções legais sobre o parcelamento do solo urbano.
Art. 2º Os sorteios deverão seguir os seguintes critérios de distribuição:
I -
20% (vinte por cento) das unidades serão destinadas
às famílias residentes em áreas de risco, mananciais, áreas de proteção ambiental ou ocupações irregulares e/ou que estejam em
situação de comprovada vulnerabilidade social, risco pessoal e
social, a partir de avaliação social;
II -
7% (sete por cento) das unidades serão destinadas às
pessoas com deficiência conforme Decreto Federal nº 5.296, de 2
de dezembro de 2004;
III -
7% (sete por cento) das unidades serão destinadas
aos idosos – pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos;
IV -
3 (três por cento) das unidades serão destinadas
aos(às) solteiros(as);
V-
63% (sessenta e três por cento) das unidades serão
para as pessoas e famílias residentes em São Carlos, nos termos
desta Lei.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, equiparam-se aos recursos públicos aqueles oriundos de fundos privados gerenciados por órgãos
de administração direta ou indireta.
Art. 4º A avaliação social a que se refere o inciso I do art. 2º será
composta por relatório social e parecer elaborados, pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social ou pela Divisão
de Ação Social da PROHAB S/A, devendo ser referendados pelo
Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social.
§ 1º A Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social ficará responsável pela formalização do processo de indicação dos
cadastros das famílias ou pessoas em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal ou social.
§ 2º A Divisão de Ação Social da PROHAB S/A ficará responsável
pela formalização do processo de indicação dos cadastros das famílias ou pessoas residentes em áreas de risco, mananciais, áreas
de proteção ambiental ou ocupações irregulares.
Art. 5º A pessoa inscrita como deficiente deverá, no ato do cadastramento, apresentar laudo médico e em caso de sorteada
deverá se apresentar para perícia médica, que será realizada em
local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do
Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004;
§ 1º Poderão ser beneficiadas as pessoas com deficiência ainda
que menores de idade ou solteiras.
§ 2º As pessoas com deficiência interditas serão representadas
por seus pais ou tutores legais.
§ 3º As pessoas com deficiência estão sujeitas às mesmas condições contratuais aplicáveis aos demais adquirentes.
Art. 6º A pessoa ou família interessada em adquirir imóvel nos
programas habitacionais no Município de São Carlos deverá preencher os seguintes requisitos:
I – ter renda bruta familiar mensal variando de 0 (zero) a 06 (seis)
salários mínimos;
II – residir no Município de São Carlos no mínimo há 3 (três) anos
consecutivos ou alternados ou algum membro da família comprovar vínculo empregatício formal no Município há mais de 5
(cinco) anos consecutivos;
III – não ser proprietária de imóvel no Município ou em qualquer
outra parte do território nacional;
IV – não ter sido beneficiada por programas habitacionais com
recursos oriundos do orçamento da União, do Estado ou do Município.
Art. 7º Considera-se como família o núcleo de pessoas formado
por, no mínimo, um dos pais ou responsável legal, filhos e/ou dependentes que estejam sob tutela ou guarda, e abrange todas
as espécies reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro,
incluindo-se nestas as uniões homoafetivas.
Art. 8º Os imóveis destinados às pessoas com deficiência e aos
idosos serão adaptados de acordo com as necessidades do beneficiado, respeitando-se:
I – o dimensionamento adequado das portas e dos espaços internos da unidade habitacional para permitir a circulação de cadeirantes;
II – o dimensionamento adequado, de no mínimo, um dos banheiros existentes na unidade habitacional, com os equipamentos necessários para permitir a plena utilização por pessoas cadeirantes ou com mobilidade reduzida.
Art. 9º Dentre as pessoas solteiras serão priorizadas as separadas,
viúvas e com idade superior a 35 (trinta e cinco) anos.
Art. 10. Os imóveis destinados às pessoas solteiras poderão ter
3
dimensões e custos diferenciados dentro de cada empreendimento.
Art. 11. Os espaços de uso coletivo e os equipamentos públicos
comunitários existentes dentro dos empreendimentos construídos na forma desta Lei deverão ser implantados sem barreiras
arquitetônicas e urbanísticas, de modo a permitir o acesso e a
utilização por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Art. 12. Os empreendimentos habitacionais implementados pela
PROHAB S/A deverão ser entregues com pelo menos 1 (uma)
árvore plantada em frente de cada uma das casas a serem sorteadas.
Art. 13. Os sorteios deverão ser feitos em local público com a
participação dos interessados, precedido de publicação no Diário Oficial do Município e amplamente divulgado nos órgãos de
imprensa local.
Art. 14. A PROHAB S/A deverá definir a forma do sorteio através
de Portaria, utilizar urnas construídas de material acrílico transparente e seguir a seguinte ordem: em primeiro lugar, as unidades destinadas aos idosos; em segundo lugar, as unidades destinadas às pessoas com deficiência; em terceiro lugar, as pessoas
solteiras e por último, as demais pessoas ou famílias cadastradas
para cada empreendimento.
Art. 15. O cadastro de inscrição das pessoas interessadas em
participar dos sorteios será aberto especificamente para cada
empreendimento habitacional, deixando de existir cadastro permanente.
Art. 16. O sorteio público definirá os titulares e os suplentes na
proporção de 50% (cinquenta por cento) dos titulares para cada
empreendimento.
Art. 17. As pessoas ou famílias contempladas pelo sorteio serão
convocadas posteriormente para comprovar as informações fornecidas durante o cadastramento e as que não comprovarem os
dados apresentados no cadastro serão consideradas excluídas
do benefício.
Art. 18. As pessoas ou famílias excluídas durante a análise de
suas respectivas pastas poderão interpor recurso fundamentado
à Presidência da PROHAB S/A, no prazo de 10 (dez) dias de seu
indeferimento e receberá a resposta no prazo improrrogável de
10 (dez) dias de seu pedido de reconsideração.
Art. 19. Não aceito o pedido de recurso apresentado nos termos
do art. 18, as pessoas ou famílias poderão ainda interpor recurso,
no prazo de 10 (dez) dias ao Conselho Municipal de Habitação
de Interesse Social, que terá prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar.
Art. 20. A PROHAB S/A deverá encaminhar a relação dos beneficiários de cada empreendimento ao Prefeito Municipal, à Câmara
dos Vereadores e dar publicidade por meio do Diário Oficial do
Município.
Art. 21. Todos os contratos e registros efetivados a partir dos empreendimentos implementados pela PROHAB S/A serão formalizados em nome da mulher, sempre que esta existir enquanto
membro da família.
Art. 22. Não havendo inscritos em número suficiente ao preenchimento das cotas estabelecidas para cada um dos setores
sociais definidos no art. 2º, a diferença será transferida para a
listagem geral.
Art. 23. Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 12.117, de 19 de
julho de 1999 e a 15.274, de 28 de abril de 2010.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 8 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
MARCOS ALBERTO MARTINELLI
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
DECRETOS
DECRETO Nº 451
DE 9 DE AGOSTO DE 2012
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 16.306, DE 8 DE AGOSTO DE 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do
processo administrativo protocolado sob o nº 24.407/12,
DECRETA
4
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PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 16.306, de 8 de
agosto de 2012, para atender às despesas relacionadas abaixo:
ÓRGÃO
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE DE
RECURSO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
13.02.00
4.4.50.42
001
27.811.0037.2.046
5.500,00
13.02.00
3.3.50.43
001
27.811.0037.2.046
34.500,00
Total
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação
orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de
1964, e alterações posteriores.
ÓRGÃO
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE DE
RECURSO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
ANULAÇÃO
R$
22.01.00
3.3.90.47
001
04.122.0073.2.070
40.000,00
40.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 9 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
DECRETO Nº 452
DE 9 DE AGOSTO DE 2012
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº
16.307, DE 8 DE AGOSTO DE 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do
processo administrativo protocolado sob o nº 43.188/12,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 170.000,00 (cento e
setenta mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 16.307, de 8
de agosto de 2012, para atender à despesa relacionada abaixo:
ÓRGÃO
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE DE
RECURSO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SUPLEMENTAÇÃO
R$
12.03.00
4.4.90.51
001
12.365.0030.1.027
170.000,00
Total
4.4.90.52
001
12.367.0035.2.040
185,10
12.03.00
3.3.90.39
001
12.365.0030.2.042
90.377,62
SUPLEMENTAÇÃO
R$
40.000,00
Total
12.02.00
Total
170.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 9 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
DECRETO Nº 453
DE 9 DE AGOSTO DE 2012
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº
16.308, DE 8 DE AGOSTO DE 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do
processo administrativo protocolado sob o nº 43.105/12,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Prefeitura Municipal de São Carlos, no valor de R$ 241.540,00 (duzentos e
quarenta e um mil, quinhentos e quarenta reais), autorizado pela
Lei Municipal nº 16.308, de 8 de agosto de 2012, para atender às
despesas relacionadas abaixo:
ÓRGÃO
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE DE
RECURSO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SUPLEMENTAÇÃO
R$
18.01.00
3.3.90.39
001
04.121.0055.2.066
100.000,00
13.02.00
3.3.50.43
001
27.811.0037.2.046
40.000,00
09.02.00
4.4.50.42
001
08.244.0023.2.022
12.000,00
05.01.00
4.4.90.52
001
02.061.0014.2.006
15.000,00
05.01.00
3.3.90.30
001
02.061.0014.2.006
15.000,00
05.01.00
3.3.90.39
001
02.061.0014.2.006
3.000,00
22.01.00
3.3.90.39
001
04.122.0073.2.070
36.540,00
14.01.00
4.4.90.52
001
04.124.0040.2.049
20.000,00
170.000,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação das dotações
orçamentárias abaixo codificadas, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março
de 1964, e alterações posteriores.
ÓRGÃO
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE DE
RECURSO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
ANULAÇÃO
R$
12.01.00
3.3.90.39
001
12.361.0034.2.044
69,63
12.02.00
3.3.90.39
001
12.361.0032.2.041
374,33
12.02.00
4.4.90.52
001
12.361.0032.2.041
63,93
12.02.00
3.3.50.43
001
12.361.0032.2.041
2,97
12.02.00
3.3.90.34
001
12.361.0032.2.041
28.651,66
12.02.00
3.3.90.39
001
12.361.0032.2.041
50.000,00
12.02.00
4.4.50.42
001
12.361.0032.2.041
100,00
12.02.00
3.3.90.39
001
12.366.0031.2.054
103,00
12.02.00
4.4.90.52
001
12.366.0031.2.054
71,76
Total
241.540,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação
orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de
1964, e alterações posteriores.
ÓRGÃO
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE DE
RECURSO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
ANULAÇÃO
R$
05.01.00
3.3.90.35
001
02.061.0014.2.006
241.540,00
Total
241.540,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 9 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
DECRETO Nº 454
DE 9 DE AGOSTO DE 2012
MEMBRO AO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no
uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Lei Municipal nº 14.829, de 11 de dezembro de 2008, e tendo em vista o
que consta no processo protocolado sob o nº 25.275/08.
DECRETA
Art. 1º Fica o senhor MÁRCIO ROGÉRIO CINTI integrado, ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social - FMHIS, constituído pelo Decreto nº 205, de 17 de maio
de 2011, como representante da Progresso e Habitação de São
Carlos – PROHAB.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 9 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ERRATA DO DECRETO Nº 369/12
(PUBLICADO EM 05/07/12)
No Art. 1º, onde se Lê:
“constituído pelo Decreto nº 4, de janeiro de 2011”
Leia-se:
“constituído pelo Decreto nº 2, de 4 de janeiro de 2011”
PORTARIAS
PORTARIA Nº 610
DE 7 DE AGOSTO DE 2012
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do
processo administrativo protocolado sob o nº 4.654/12, resolve
NOMEAR
Comissão de Sindicância composta pelos servidores Estevam
Luiz Muszkat, que a presidirá, Luciana Gobato Pedrosa e Savana
Piovesan Ribeiro para apurar os fatos relatados no processo administrativo protocolado sob o nº 4.654/12.
São Carlos, 7 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº 611
DE 7 DE AGOSTO DE 2012
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do
processo administrativo protocolado sob o nº 28.957/10, resolve
INTEGRAR
na Comissão de Sindicância nomeada pela Portaria nº 748, de 21
de setembro de 2010, SAVANA PIOVESAN RIBEIRO, como membro, em substituição a Estevam Luiz Muszkat.
São Carlos, 7 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº 612
DE 8 DE AGOSTO DE 2012
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO QUADRO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA NO PLANO DE CARREIRA E SALÁRIOS E ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DA CARREIRA.
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do
processo administrativo protocolado sob nº 34.993/11, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.000, de 23
de fevereiro de 2012, e suas alterações, que institui o “Plano de
Carreiras e Salários e Estrutura de Governança da Carreira dos
Servidores Públicos da Administração Pública Municipal Direta e
Indireta, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que os termos de opção dos servidores discriminados no quadro Anexo I a esta Portaria, encontravam-se sob
análise jurídica e cujos enquadramentos foram deferidos;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Comissão nomeada por
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIAL
Sexta-feira, 10 de agosto de 2012
www.saocarlos.sp.gov.br
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
meio da Portaria nº 145, de 24 de fevereiro de 2012, para acompanhar os procedimentos de enquadramento dos servidores da
administração pública direta e indireta e que fizerem a opção
pelo Plano de Carreira e Salários e Estrutura de Governança da
Carreira;
RESOLVE
Art. 1º Ficam os servidores do quadro geral da Administração Direta optantes pelo Plano de Carreira e Salários e Estrutura de Governança da Carreira, regido pela Lei Municipal nº 16.000, de 23
de fevereiro de 2012, enquadrados no último nível da tabela salarial e empregos discriminados no quadro Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Os valores excedentes ao último nível da tabela salarial
serão pagos como vantagem pessoal, sobre os quais incidirão
benefícios e vantagens estabelecidos em lei.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 13 a 14 de agosto de 2012,
para eventual interposição de recurso, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a contar de 16 de março de
2012, por terem sido os termos de opções de enquadramento
protocolados nos prazos estabelecidos na Portaria nº 145, de 24
de fevereiro de 2012.
São Carlos, 8 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ANEXO I – ENQUADRAMENTOS DEFERIDOS – Administração Direta
MATRICULA
NOME
EMPREGO ATUAL
EMPREGO
ENQUADRAMENTO
286
ALCIDES
APARECIDO
DA COSTA
AUX.
ADMINISTRATIVO
SENIOR *
ADMINISTRATIVO
299
APARECIDO
SÉRGIO
AGNOLETO
FISCAL DE
SERVIÇO
PÚBLICO
10379
DENISE
SCATOLINI
1065
GRUPO
GRAU
D
IV
L
40 horas
semanais
FISCAL DE
SERVIÇO
PÚBLICO
E
IV
L
40 horas
semanais
AGENTE DE
COMBATE ÀS
ENDEMIAS IV
AGENTE DE
COMBATE ÀS
ENDEMIAS IV*
B
III
L
40 horas
semanais
JAIR
ANTONIETTI
ELETRICISTA
ELETRICISTA
B
III
L
40 horas
semanais
822
JOSÉ
CLAUDIO
GUALTIERI
CARVALHO
ENCARREGADO *
ENCARREGADO
*
E
IV
L
40 horas
semanais
4053
JOSÉ
PERANDRE
FILHO
AUX.
ADMINISTRATIVO
PLENO *
ADMINISTRATIVO
D
IV
L
40 horas
semanais
1019
MARCO
ANTONIO
MARQUES
FISCAL DE
SERVIÇO
PÚBLICO
FISCAL DE
SERVIÇO
PÚBLICO
E
IV
L
40 horas
semanais
MARCOS
4016
ANTONIO
FISCAL DE
SERVIÇO
PÚBLICO
E
IV
L
PIETROLONGO
FISCAL DE
SERVIÇO
PÚBLICO
40 horas
semanais
MARIA ALICE
DE OLIVEIRA
RIZZO
AUX.
ADMINISTRATIVO
JUNIOR
ADMINISTRATIVO
D
IV
L
40 horas
semanais
NÁDIA
CRISTINA
FERREIRA
AUX.
ADMINISTRATIVO
PLENO *
ADMINISTRATIVO
D
IV
L
40 horas
semanais
NILSON
CARLOS
FERREIRA
AUX.
ADMINISTRATIVO
PLENO *
ADMINISTRATIVO
D
IV
L
40 horas
semanais
VALDEMAR
ZANETTE
PROCURADOR
MUNICIPAL
PROCURADOR
MUNICIPAL
H
IV
L
40 horas
semanais
2025
1369
1231
633
AUX.
SENIOR *
AUX.
PLENO *
AUX.
JUNIOR*
AUX.
PLENO *
AUX.
PLENO *
TRABALHO
* Empregos extintos na vacância
PORTARIA Nº 613
DE 8 DE AGOSTO DE 2012
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo protocolado sob o nº 17.000/09, e
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para
que não haja solução de continuidade nos serviços da ProcuraSão Carlos
PORTARIA Nº 614
DE 8 DE AGOSTO DE 2012
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo administrativo protocolado sob o nº 43.278/12, resolve
NOMEAR
o servidor, JOÃO MIRARCHI FILHO, ocupante do emprego de
Agente Operacional, para exercer o cargo em comissão de Administrador Regional de Santa Eudóxia da Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão, a partir de 30 de julho de 2012, com os
vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 8 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
JORNADA DE
NÍVEL
SALARIAL
doria Geral do Município, resolve
AUTORIZAR
a contratação de SILVIA MARIA DE PAULA NASCIMENTO para o
emprego de Procurador Municipal, classificada em 7º lugar no
Concurso Público nº 282, a partir de 6 de agosto de 2012, com os
vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 8 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº 615
DE 8 DE AGOSTO DE 2012
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo administrativo protocolado sob o nº 12.850/09, resolve
NOMEAR
MARCOS ALEXANDRE DA FONSECA para exercer o cargo em comissão de Administrador Regional de Santa Felícia da Secretaria
Municipal de Planejamento e Gestão, a partir de 13 de julho de
2012, com os vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 8 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº 616
DE 9 DE AGOSTO DE 2012
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo protocolado sob o nº 3.053/12, e
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para
que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria
Municipal de Saúde, resolve
AUTORIZAR
a contratação de MARIA AUGUSTA SEGNINI para o emprego de
Agente Comunitário de Saúde – Área 05, classificada em 1º lugar
no Processo Seletivo nº 03, a partir de 25 de julho de 2012, com
os vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 9 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº 617
DE 9 DE AGOSTO DE 2012
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo protocolado sob o nº 3.053/12, e
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para
que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria
Municipal de Saúde, resolve
AUTORIZAR
a contratação de CRISTIANE APARECIDA OTAVIANI para o empre-
5
go de Agente Comunitário de Saúde – Área 05, classificada em 2º
lugar no Processo Seletivo nº 03, a partir de 26 de julho de 2012,
com os vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 9 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº 618
DE 9 DE AGOSTO DE 2012
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo protocolado sob o nº 24.117/12, e
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para
que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria
Municipal de Governo, resolve
AUTORIZAR
a contratação de ANNA PAULA LUZIA para o emprego de Assistente Administrativo, classificada em 24º lugar no Concurso Público nº 388, a partir de 25 de julho de 2012, com os vencimentos
que lhe competirem por lei.
São Carlos, 9 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº 619
DE 9 DE AGOSTO DE 2012
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo protocolado sob o nº 24.117/12, e
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para
que não haja solução de continuidade nos serviços da Procuradoria Geral do Município, resolve
AUTORIZAR
a contratação de BIANCA LUNA MEIRA para o emprego de Assistente Administrativo, classificada em 1º lugar no Concurso Público nº 388, a partir de 17 de julho de 2012, com os vencimentos
que lhe competirem por lei.
São Carlos, 9 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº 620
DE 9 DE AGOSTO DE 2012
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo protocolado sob o nº 24.117/12, e
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para
que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria
Municipal da Fazenda, resolve
AUTORIZAR
a contratação de JÉSSICA VALERIO MORAES para o emprego de
Assistente Administrativo, classificada em 9º lugar no Concurso
Público nº 388, a partir de 18 de julho de 2012, com os vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 9 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº 621
DE 9 DE AGOSTO DE 2012
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo protocolado sob o nº 24.117/12, e
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para
que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria
Municipal da Fazenda, resolve
AUTORIZAR
6
DIÁRIO OFICIAL
Sexta-feira, 10 de agosto de 2012
www.saocarlos.sp.gov.br
a contratação de LEANDRO ROSA FERREIRA para o emprego de
Assistente Administrativo, classificado em 22º lugar no Concurso
Público nº 388, a partir de 23 de julho de 2012, com os vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 9 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº 622
DE 9 DE AGOSTO DE 2012
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo protocolado sob o nº 24.117/12, e
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para
que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria
Municipal da Fazenda, resolve
AUTORIZAR
a contratação de DAVID DE MELLO JUNIOR para o emprego de
Assistente Administrativo, classificado em 25º lugar no Concurso
Público nº 388, a partir de 1° de agosto de 2012, com os vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 9 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº 623
DE 9 DE AGOSTO DE 2012
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo protocolado sob o nº 24.117/12, e
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para
que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria
Municipal da Fazenda, resolve
AUTORIZAR
a contratação de CÉLIO ROBERTO DE OLIVEIRA FILHO para o emprego de Assistente Administrativo, classificado em 26º lugar no
Concurso Público nº 388, a partir de 1° de agosto de 2012, com os
vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 9 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº 624
DE 9 DE AGOSTO DE 2012
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo protocolado sob o nº 3.075/12, e
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para
que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria
Municipal de Educação, resolve
AUTORIZAR
a contratação de ROSIMAR BARBOSA TERRONI para o emprego
de Agente Educacional – Área Desenvolvimento Infantil, classificada em 1º lugar no Concurso Público nº 370, a partir de 4 de
julho de 2012, com os vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 9 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº 625
DE 9 DE AGOSTO DE 2012
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo protocolado sob o nº 3.075/12, e
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para
que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria
Municipal de Educação, resolve
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
AUTORIZAR
a contratação de CAIO HENRIQUE SILVEIRA DA SILVA para o emprego de Agente Educacional – Área Desenvolvimento Infantil,
classificado em 3º lugar no Concurso Público nº 370, a partir de
10 de julho de 2012, com os vencimentos que lhe competirem
por lei.
São Carlos, 9 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria
Municipal de Saúde, resolve
AUTORIZAR
a contratação de GUSTAVO ARCHIZA para o emprego de Médico
– Área Urgência, classificado em 4º lugar no Concurso Público nº
390, a partir de 6 de julho de 2012, com os vencimentos que lhe
competirem por lei.
São Carlos, 9 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº 626
DE 9 DE AGOSTO DE 2012
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo protocolado sob o nº 3.075/12, e
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para
que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria
Municipal de Educação, resolve
AUTORIZAR
a contratação de BIANCA MELGER SOARES para o emprego de
Agente Educacional – Área Desenvolvimento Infantil, classificada
em 5º lugar no Concurso Público nº 370, a partir de 25 de julho de
2012, com os vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 9 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº 627
DE 9 DE AGOSTO DE 2012
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo protocolado sob o nº 3.075/12, e
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para
que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria
Municipal de Educação, resolve
AUTORIZAR
a contratação de PAULA DE CAMPOS BABENKO para o emprego
de Agente Educacional – Área Desenvolvimento Infantil, classificada em 6º lugar no Concurso Público nº 370, a partir de 31 de
julho de 2012, com os vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 9 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº 630
DE 9 DE AGOSTO DE 2012
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do
processo administrativo protocolado sob o nº 27.481/12, resolve
NOMEAR
Comissão de Sindicância composta pelos servidores Estevam
Luiz Muszkat, que a presidirá, Luciana Gobato Pedrosa e Savana
Piovesan Ribeiro para apurar os fatos relatados no processo administrativo protocolado sob o nº 27.481/12.
São Carlos, 9 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº 631
DE 9 DE AGOSTO DE 2012
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do
processo protocolado sob o nº 43.702/12, resolve
DESIGNAR
a servidora MICHELLE RODRIGUES, Auxiliar Administrativo, para
substituir TATIANE GIONCO DA SILVA, Chefe da Seção de Apoio
Administrativo da Secretária Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, pelo período de 180 dias, a partir de 25 de julho
de 2012, em virtude de licença-maternidade da titular, com os
vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 9 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ATOS DAS SECRETARIAS
PORTARIA Nº 628
DE 9 DE AGOSTO DE 2012
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo protocolado sob o nº 26.378/12, e
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para
que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria
Municipal de Saúde, resolve
AUTORIZAR
a contratação de ANNA PAOLA VINCI MARTINI CHIARELLI para o
emprego de Médico – Área Urgência, classificada em 1º lugar no
Concurso Público nº 390, a partir de 5 de julho de 2012, com os
vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 9 de agosto de 2012.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
COMUNICADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS em obediência à Lei
Federal n.º 9.452, de 20/03/1997, COMUNICA a todos os interessados e em especial aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais, que recebeu do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME,
as seguintes importâncias:
- R$ 1.000,00 correspondente ao PROGRAMA FMAS PVMC;
São Carlos, 7 de agosto de 2012.
PAULO JOSÉ DE ALMEIDA
Secretario Municipal de Fazenda
A Divisão de Arrecadação e Fiscalização Tributária, através da
Secretaria Municipal de Fazenda, vem comunicar o parecer dos
seguintes processos.
PORTARIA Nº 629
DE 9 DE AGOSTO DE 2012
Processo
Nome
Interessado
Identificação
Assunto
Resultado
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo protocolado sob o nº 26.378/12, e
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para
20742/2006
Nicole Leitão de
Oliveira
01.04.054.012.001
Aprovação de
projeto
ISSQN lançado
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIAL
Sexta-feira, 10 de agosto de 2012
www.saocarlos.sp.gov.br
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
7
13461/2011
Rute Vasco da
Silva Carlos
01.11.067.002.001
Aprovação de
projeto
ISSQN lançado
36087/11
Marilei Galo
10.136.034.001
Habite-se
ISSQN lançado
PROCESSO
NOME
INTERESSADO
IDENTIFICAÇÃO
ASSUNTO
RESULTADO
27459/2012
Pedro Carlos
Silvestrine
01.16.241.028.001
Aprovação de
projeto
ISSQN lançado
16187/12
Ariovaldo
Donizeti de
Goes
20.033.014.001
Habite-se
ISSQN lançado
4867/11
MARIO
DEFAVERI
MÜRER
11.059.001.001
INCENTIVO
AMBIENTAL
DEFERIDO
50762/04
Maria Amélia
Lopes
01.08.202.012.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
22364/11
Ernesto Rinaldi
Mouta
10.153.030.001
Habite-se
ISSQN lançado
17101/06
MILTON
RUGGIEIRO
19.040.045.001
REVISAO DE
LANÇAMENTO
DEFERIDO
80903/03
Marcelo
Henrique
Gehlen
01.12.190.086.001
Auto de Infração
Multa lançada
22364/11
Ernesto Rinaldi
Mouta
10.153.031.001
Habite-se
ISSQN lançado
6116/08
JOSÉ DE JESUS
CANDIANO
07.152.029.001
ISENÇÃO DE
IMPOSTO 2012
E 2013
DEFERIDO
16268/12
José Carlos
Nineli
01.10.123.009.001
Auto de Infração
Multa lançada
12444/11
Aurora Inez
Martinez
10.392.047.001
Habite-se
ISSQN lançado
50576/04
ESPÓLIO DE
BERENICE
BESERRA DO
ESPÍRITO SANTO
20.065.024.001
ISENÇÃO DE
IMPOSTO 2009
E 2010
INDEFERIDO
17028/12
Nelson Frutuoso
de Lima
01.10.398.010.001
Auto de Infração
Multa lançada
24732/11
Marcos Serafim
de Souza
19.170.029.001
Habite-se
ISSQN lançado
80078/05
ALBERTO
COLLOCA
14.055.009.001
ISENÇÃO DE
IMPOSTO 2007
E 2008
DEFERIDO
11436 2005
Silmara
Aparecida
Bertolo
01.07.099.007.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
80653/87
Marcos Antonio
Marques
15.153.088.001
Habite-se
ISSQN lançado
31581/10
CORINA
DA SILVA
VASCONCELOS
01.067.037.001
ISENÇÃO DE
IMPOSTO 2011
A 2013
DEFERIDO
9110 2005
Zerzito Caetano
da Silva
01.06.078.006.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
1542/10
Felipe Guereschi
13.209.014.001
Habite-se
ISSQN lançado
648/12
JOAQUIM
FERREIRA
PACHECO
20.153.047.001
ISENÇÃO DE
IMPOSTO 2012
E 2013
DEFERIDO
16127 2000
Elito Brigante
01.05.073.008.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
31763/11
Graziela
Aparecida Pires
10.367.006.001
Habite-se
ISSQN lançado
1733/12
SAMUEL
CHARABA
04.027.014.001
ISENÇÃO DE
IMPOSTO 2012
E 2013
DEFERIDO
7777 2007
Marcio Antonio
Casagrande
01.11.106.024.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
607/12
NELSON BUENO
09.097.008.030
ISENÇÃO DE
IMPOSTO 2012
INDEFERIDO
30662 2009
Leopoldo C da
Silva Nogueira
01.15.185.016.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
557/12
GERALDO
SOARES DA
SILVA
06.144.034.001
ISENÇÃO DE
IMPOSTO 2006
A 2012
INDEFERIDO 2006
E 2010/
DEFERIDO 2007 A
2009 e 2011 A 2013
668 2007
Hilton Aparecido
Sanchez
01.16.236.018.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
27838/11
ANTONIO
FERNANDO
GODOY
15.137.008.001
ISENÇÃO DE
IMPOSTO 2007
A 2013
DEFERIDO
25230 2007
Fabio José
Coletti
01.04.196.024.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
267/12
JOSÉ CÍCERO
DA SILVA
15.055.002.001
ISENÇÃO DE
IMPOSTO 2012
INDEFERIDO
1554 2008
José Gustavo
Petrilli
01.03.061.007.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
PROCESSO
NOME
INTERESSADO
IDENTIFICAÇÃO
ASSUNTO
RESULTADO
11666/11
ALBINA
MARQUES
CESARINO
03.056.009.001
ISENÇÃO DE
IMPOSTO 1997
A 2010
INDEFERIDO 1997
A 2003/
DEFERIDO 2004
A 2010
9220 2002
Gilseia Siqueira
Dos Reis
01.16.234.015.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
20.042/12
ANESIA BUENO
OLIVEIRA
DUARTE
*
REVISÃO DA CERT.
DE VALOR VENAL
RURAL
INDEFERIDO
19121/12
NEUZA XAVIER
PINHEIRO
20.199.052.001
ISENÇÃO DE
IMPOSTO 2011
A 2013
SOLICITA
APRESENTAR
DOCUMENTOS
13101 2007
Veridiana
Morasco Dorici
01.01.004.003.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
ROMEU BOTTA
01.043.018.001
NOTIFICADO
ISENÇÃO DE
IMPOSTO 2012
E 2013
DEFERIDO
8022143
MULTA PUNITIVA
CONTRATUAL
2558/12
16.529/11
Icaro Santinon
01.07.122.025.001
Aprovação de
Projeto
ISSQN lançado
A2
CONSTRUTORA,
OPER. EM
MANUT. E
CONS. DE
EQUIP. LTDA.
6090/12
EVANOEL
PEDRO
IAMONNI
11.022.005.001
MULTA POR AUTO
DE INFRAÇÃO
DEFERIMENTO
QUANTO AO
CANCELAMENTO
24658/12
APARECIDA
OLIVEIRA FELIX
20.034.036.001
RESTITUIÇÃO DE
IPTU 2010
SOLICITA
APRESENTAR
DOCUMENTOS
25212/12
EDMIR
DONIZETE DA
COSTA
20.162.082.001
RESTITUIÇÃO DE
IPTU
INDEFERIDO
25382/12
EVERTON
CONTRI DE
OLIVEIRA
08.091.026.001
ALVARÁ DE
ALINHAMENTO
NOTIFICADO
25685/12
ANGELA MARIA
LUIZ
08.184.008.001
COMPENSAÇÃO
DE IPTU
DEFERIDO
27855/12
NARA GARDINI
10.301.010.150
RESTITUIÇÃO DE
IPTU
SOLICITA
APRESENTAR
DOCUMENTOS
27688/12
LAFIC IMÓVEIS
02.041.019.006
RESTITUIÇÃO DE
IPTU
SOLICITA
APRESENTAR
DOCUMENTOS
28191/12
NELMA REGINA
SEGNINI
BOSSOLAN
10.301.010.019
RESTITUIÇÃO DE
IPTU
SOLICITA
APRESENTAR
DOCUMENTOS
39889/12
JOSÉ TEIXEIRA
DE MENDONÇA
05.132.035.001
COMPENSAÇÃO DE
VALOR
SOLICITA
APRESENTAR
DOCUMENTOS
17377 2012
13884 2007
24827/06
Fabiana Tadeu
Colmati
Patricia Del Nero
Deponte
01.16.235.023.001
01.19.224.029.001
Aprovação de
Projeto
Aprovação de
Projeto
São Carlos, 10 de agosto de 2012
Cristhiane Gonçalves
Chefe da Divisão de Arrecadação e Fiscalização Tributária
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Através da Superintendência da Administração Tributária, ficam
os contribuintes abaixo indicados NOTIFICADOS sobre os lançamentos tributários efetuados, conforme preceitua o art. 21 do
Código Tributário Municipal.
42067/12
AURISTELA DE
ALMEIDA
22363/09
CONDOMÍNIO
PARQUE
TECNOL.
DAMHA II
ISSQN lançado
ISSQN lançado
15027/06
6950/08
Gilberto Batista
de Souza
01.12.146.019.001
Auto de Infração
Nilton José
Domingues
01.16.221.056.001
Aprovação de
Projeto
30130/10
24694/08
26467/10
524/10
São Carlos
Tatiani Ferracini
Aloisio Vitali
09.081.035.001
13.190.005.001
Rubens Carlos
de Moraes
13.150.189.001
Pedro Luis
Picinin
4.258.009.001
Daniel Polacchini
Octaviano
13.209.015.001
Habite-se
Habite-se
Habite-se
Habite-se
Habite-se
12.170.001.001
INDIVIDUALIZAÇÃO
DE LOTES
REVISÃO DE
LANÇAMENTO
NOTIFICADO
DEFERIDO
DEFERIDO
JAIR APARECIDO
10.266.041.001
DESMEMBRAMENTO
DE LOTES
NOTIFICADO
ISSQN lançado
42315/12
91262/04
***
INDIVIDUALIZAÇÃO
DE LOTES
Multa lançada
3626/11
17445/12
OCTAVIA MARIA
PACHECO
MAXIMINO
10.038.009.001
EDNA GOMES
E SM
06.002.005.001
DESMEMBRAMENTO
DE LOTES
NOTIFICADO
ISSQN lançado
42705/12
ALTAIR JODA
3169/07
FABER CASTELL
PROJETOS
IMOBILIÁRIOS
15815/06
FABER CASTELL
PROJETOS
IMOBILIÁRIOS
8618/11
IGREJA
ASSEMBLÉIA
PENTECOSTAL
DE JC
12.198.001.001
DESMEMBRAMENTO
DE LOTES
NOTIFICADO
ISSQN lançado
10.301.010.004
ISENÇÃO AGRÍCOLA
DEFERIDO
ISSQN lançado
05.143.001.001
ISENÇÃO AGRÍCOLA
DEFERIDO
ISSQN lançado
ISSQN lançado
20.105.036.001
EXECUÇÃO FISCAL
NOTIFICADO
8
DIÁRIO OFICIAL
Sexta-feira, 10 de agosto de 2012
www.saocarlos.sp.gov.br
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS
CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
A Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, convoca os candidatos abaixo a comparecerem a Rua Episcopal n.º 1575 (piso
Major José Inácio), no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da
publicação desta, para tratar de assunto referente a contratação.
Será considerado desistente e conseqüentemente desclassificado, o candidato que não comparecer no prazo estipulado.
NÚMERO DO CONCURSO: 292
FUNÇÃO: ANALISTA DE SISTEMA
NOME
CLASSIFICAÇÃO
HUGO MANFRE FRÖNER
8
FELIPE CAVENAGHI
9
São Carlos, 09 de agosto de 2012.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
NOME
CLASSIFICAÇÃO
MARCIA REGINA LOBATO TEIXEIRA
34
São Carlos, 09 de agosto de 2012.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
DESISTÊNCIA DE CANDIDATO
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que o
candidato abaixo discriminado, desistiu de assumir a vaga a ele
destinada:
NÚMERO DO CONCURSO: 390
FUNÇÃO: MÉDICO – AREA URGÊNCIA
NOME
CLASSIFICAÇÃO
LEONARDO ROBERTO SPATTI
2
São Carlos, 09 de agosto de 2012.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal convoca a candidato abaixo, a comparecer à Rua Episcopal, nº. 1575 (piso Major
José Inácio) - São Carlos, no dia 16/08/2012 às 15h00, para contratação em caráter efetivo.
Será considerado desistente e conseqüentemente desclassificado, o candidato que não comparecer na data estipulada.
NÚMERO DO CONCURSO: 318
FUNÇÃO: PROFESSOR I
NOME
CLASSIFICAÇÃO
BERNADETE DE LOURDES PALLONE
46
Fica convocada também, a candidata habilitada abaixo descrita,
que só será admitida caso haja vagas por motivo de desistência
ou não comparecimento de candidatos anteriormente convocados.
NOME
CLASSIFICAÇÃO
ANDREA BARRETO RODRIGUES
47
São Carlos, 09 de agosto de 2012.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
DESISTÊNCIA DE CANDIDATO
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que a
candidata abaixo discriminada, desistiu de assumir a vaga temporária a ela destinada:
NÚMERO DO CONCURSO: 389
FUNÇÃO: MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA
NOME
CLASSIFICAÇÃO
PATRÍCIA FUTATA
16
São Carlos, 09 de agosto de 2012.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que a candidata abaixo discriminada desistiu de assumir a vaga temporária a ela oferecida na atribuição de aula do dia 02/08/12, ficando,
portanto, desclassificada da lista de habilitados do Concurso Público, exclusivamente para fins de contratação temporária.
NÚMERO DO CONCURSO: 341
FUNÇÃO: PROFESSOR III – CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal convoca a candidata abaixo, a comparecer à Rua Episcopal, n.º 1575 (piso Major
José Inácio) - São Carlos, no dia 16/08/2012 às 15:00, para contratação em caráter efetivo.
Será considerado desistente e conseqüentemente desclassificado, o candidato que não comparecer na data estipulada.
NÚMERO DO CONCURSO: 309
FUNÇÃO: PROFESSOR II
NOME
CLASSIFICAÇÃO
EDECELMA DA SILVA
114
Fica convocada também, a candidata habilitada abaixo descrita,
que só será admitida caso haja vagas por motivo de desistência
ou não comparecimento de candidatos anteriormente convocados.
NOME
CLASSIFICAÇÃO
MIRIA PRADO REDUA DE LIMA
115
São Carlos, 09 de agosto de 2012.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
A Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, convoca a candidata abaixo a comparecer a Rua Episcopal n.º 1575 (piso Major
José Inácio), no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação desta, para tratar de assunto referente a contratação.
Será considerado desistente e conseqüentemente desclassificado, o candidato que não comparecer no prazo estipulado.
NÚMERO DO CONCURSO: 316
FUNÇÃO: SERVENTE DE MERENDEIRA
NOME
CLASSIFICAÇÃO
PAULA VALERIA MARCATTI
32
São Carlos, 09 de agosto de 2012.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que os
candidatos abaixo discriminados não compareceram na atribuição de aula temporária realizada no dia 02/08/2012 ficando, portanto, desclassificados da lista de habilitados do Concurso Público, exclusivamente para fins de contratação temporária.
NÚMERO DO CONCURSO: 341
FUNÇÃO: PROFESSOR III – CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
NOME
CLASSIFICAÇÃO
VALERIA SCOPIM
21
JANETE SCHULTZ OLIVEIRA
23
VALERIA TELES DA SILVA ASSIS
24
VALERIA DANIELI
25
CARLOS ALBERTO DA SILVA RIBEIRO
26
WALQUIRIA PENALVA DA SILVA SOUSA
28
JENI JOANA DE ANDRADE
31
DEBORA CRISTINA MILLAN
33
São Carlos, 09 de agosto de 2012.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
DESISTÊNCIA DE CANDIDATO
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que as
candidatas abaixo discriminadas, desistiram de assumir a vaga
temporária a elas destinada:
NÚMERO DO CONCURSO: 249
FUNÇÃO: ENFERMEIRO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
FERNANDA DE SOUSA DA SILVA
196
FABIANA PEREIRA DA SILVA
197
São Carlos, 09 de agosto de 2012.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
DESISTÊNCIA DE CANDIDATO
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que as
candidatas abaixo discriminadas, desistiram de assumir a vaga
temporária a elas destinada:
NÚMERO DO CONCURSO: 249
FUNÇÃO: ENFERMEIRO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
FERNANDA DE SOUSA DA SILVA
196
FABIANA PEREIRA DA SILVA
197
São Carlos, 09 de agosto de 2012.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
NÃO COMPARECIMENTO DE CANDIDATO
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que as
candidatas abaixo discriminadas, não compareceram para assumir a vaga em caráter temporário a elas destinada, ficando, portanto, desclassificadas:
CONCURSO PÚBLICO: 249
FUNÇÃO: ENFERMEIRO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
ETIENE LETICIA LEONE
195
CAROLINE BEATRIZ PIERRI MARIANO
198
São Carlos, 09 de agosto de 2012.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
NÃO COMPARECIMENTO DE CANDIDATO
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria
Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que
a candidata abaixo discriminada, não compareceu para assumir
a vaga em caráter temporário a ela destinada, ficando, portanto,
desclassificada:
CONCURSO PÚBLICO: 389
FUNÇÃO: MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA
NOME
CLASSIFICAÇÃO
RAQUEL BORGES FERRAZ
13
São Carlos, 09 de agosto de 2012.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
NÃO COMPARECIMENTO DE CANDIDATO
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que o
candidato abaixo discriminado, não compareceu para assumir a
vaga a ele destinada, ficando, portanto, desclassificado:
CONCURSO PÚBLICO: 389
FUNÇÃO: MÉDICO – ÁREA SAÚDE DA FAMÍLIA
NOME
CLASSIFICAÇÃO
EDISON ANTONIO DE ALMEIDA PRADO FAGÁ
7
São Carlos, 09 de agosto de 2012.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIAL
Sexta-feira, 10 de agosto de 2012
www.saocarlos.sp.gov.br
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
LICITAÇÕES
Pregão Eletrônico N. 062/2012 - Processo N. 25.016/2012
– HOMOLOGAÇÃO - Objeto: Fornecimento de combustível
etanol para abastecimento da frota da Prefeitura Municipal de
São Carlos. Homologo a decisão proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente ao lote único adjudicados à empresa MICHELONI & CAMPOS LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o n.
04.987.625/0001-40. Nesta oportunidade, designo o servidor Fulvio Temple de Moraes para efetuar a homologação junto ao site
do Banco do Brasil. São Carlos, 09 de agosto de 2012. Oswaldo B.
Duarte Filho - Prefeito Municipal.
Pregão Eletrônico N. 063/2012 - Processo N. 22.146/2012
– HOMOLOGAÇÃO - Objeto: Contratação de empresa para o
abastecimento de combustível gasolina para os veículos da frota
da Prefeitura Municipal de São Carlos. Homologo a decisão proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente ao lote único adjudicados
à empresa MICHELONI & CAMPOS LTDA devidamente inscrita no
CNPJ sob o n. 04.987.625/0001-40. Nesta oportunidade, designo
o servidor Fulvio Temple de Moraes para efetuar a homologação
junto ao site do Banco do Brasil. São Carlos, 09 de agosto de 2012.
Oswaldo B. Duarte Filho - Prefeito Municipal.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº
085/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1299/2012 Faço público de
ordem do Senhor Secretário Municipal de Saúde, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico FMS nº 085/2012, tendo como objeto o registro dos preços de instrumentais odontológicos, conforme descrição, especificações e quantidades constantes nos
Anexos II e V do edital. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos
sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br, opção
Licitações. O recebimento e a abertura das propostas dar-se-ão
até às 8 horas e 30 minutos do dia 23 de agosto de 2012 e o início
da sessão de disputa de preços será às 09 horas e 30 minutos
do dia 23 de agosto de 2012. Maiores informações pelo telefone
(16) 3362-1350.
São Carlos, 06 de agosto de 2012.
Chayana Antonio de Moura
Pregoeira
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº
086/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2214/2012 Faço público de
ordem do Senhor Secretário Municipal de Saúde, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico FMS nº 086/2012, tendo como
objeto o registro dos preços de material para atendimento a paciente estomizados, conforme descrição, especificações e quantidades constantes nos Anexos II e V do edital. O Edital na íntegra
poderá ser obtido nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br, opção Licitações. O recebimento e a abertura
das propostas dar-se-ão até às 8 horas e 30 minutos do dia 23 de
agosto de 2012 e o início da sessão de disputa de preços será às
10 horas do dia 23 de agosto de 2012. Maiores informações pelo
telefone (16) 3362-1350.
São Carlos, 06 de agosto de 2012.
Chayana Antonio de Moura
Pregoeira
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº
087/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2216/2012 Faço público de
ordem do Senhor Secretário Municipal de Saúde, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico FMS nº 087/2012, tendo como
objeto o registro dos preços de material para atendimento a paciente estomizados, conforme descrição, especificações e quantidades constantes nos Anexos II e V do edital. O Edital na íntegra
poderá ser obtido nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br, opção Licitações. O recebimento e a abertura
das propostas dar-se-ão até às 8 horas e 30 minutos do dia 23 de
agosto de 2012 e o início da sessão de disputa de preços será às
10 horas do dia 23 de agosto de 2012. Maiores informações pelo
telefone (16) 3362-1350.
São Carlos, 06 de agosto de 2012.
Chayana Antonio de Moura
Pregoeira
São Carlos
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº
088/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2030/2012 Faço público de
ordem do Senhor Secretário Municipal de Saúde, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico FMS nº 088/2012, tendo como objeto o registro dos preços dieta enteral e fórmula láctea infantil,
conforme descrição, especificações e quantidades constantes
nos Anexos II e V do edital. O Edital na íntegra poderá ser obtido
nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br,
opção Licitações. O recebimento e a abertura das propostas darse-ão até às 8 horas e 30 minutos do dia 24 de agosto de 2012
e o início da sessão de disputa de preços será às 09 horas e 30
minutos do dia 24 de agosto de 2012. Maiores informações pelo
telefone (16) 3362-1350.
São Carlos, 06 de agosto de 2012.
Chayana Antonio de Moura
Pregoeira
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº
089/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2043/2012 Faço público de
ordem do Senhor Secretário Municipal de Saúde, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico FMS nº 089/2012, tendo como
objeto o registro dos preços de luvas de procedimento e luvas
cirúrgicas, conforme descrição, especificações e quantidades
constantes nos Anexos II e V do edital. O Edital na íntegra poderá
ser obtido nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.
sp.gov.br, opção Licitações. O recebimento e a abertura das propostas dar-se-ão até às 8 horas e 30 minutos do dia 24 de agosto
de 2012 e o início da sessão de disputa de preços será às 10 horas e minutos do dia 24 de agosto de 2012. Maiores informações
pelo telefone (16) 3362-1350.
São Carlos, 06 de agosto de 2012.
Chayana Antonio de Moura
Pregoeira
Pregão Eletrônico n° 070/2012 Processo nº 1620/2012/SMS
HOMOLOGAÇÃO Objeto: registro de preços de medicamentos
para uso em pacientes atendidos nas unidades de saúde do município, constantes da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), conforme especificações e quantidades constantes nos
Anexos II e V, que ficam fazendo parte do presente Edital.
Homologo a decisão proferida pela Senhora Pregoeira, referente ao lote 01 adjudicado à empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 26.921.908/0001-21; lote 02 adjudicado
à empresa CIAMED – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,
devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 05.782.733/0001-49; lotes 03, 04, 05 e 07 adjudicados à empresa MÁXIMA COMÉRCIO
DE MEDICAMENTOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o
n° 11.141.123/0001-69; lote 06 adjudicado à empresa PRODIET
FARMACÊUTICA S.A., devidamente inscrita no CNPJ sob o n°
81.887.838/0001-40; lote 08 adjudicado à empresa ANBIOTON
IMPORTADORA LTDA EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob
o n° 11.260.846/0001-87; lote 09 adjudicado à empresa PRATI
DONADUZZI & CIA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº 73.856.593/0001-66; lote 10 adjudicado à empresa DUPATRI
HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 04.027.894/0003-26; lotes 11
e 12 adjudicados à empresa LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n°
49.228.695/0001-52.
Nesta oportunidade, designo a servidora Elenice Aparecida Afonso para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil.
São Carlos, 06 de agosto de 2012.
Dr. Marcus Vinícius Franzin Bizzarro
Secretário Municipal de Saúde
Pregão Eletrônico n° 076/2012 Processo nº 1294/2012/SMS
HOMOLOGAÇÃO Objeto: registro de preços de registro dos preços de instrumentais odontológicos, conforme descrição, especificações e quantidades constantes nos Anexos II e V, que ficam
fazendo parte do presente Edital.
Homologo a decisão proferida pela Senhora Pregoeira, referente
aos lotes 01 e 02 adjudicados à empresa TRINITY INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o número 57.174.948/0001-80.
Nesta oportunidade, designo a servidora Elenice Aparecida Afon-
9
so para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil.
São Carlos, 09 de agosto de 2012.
Dr. Marcus Vinícius Franzin Bizzarro
Secretário Municipal de Saúde
ERRATA – Pregão Eletrônico nº 019/2012 - Processo n. º
4438/2012 – HOMOLOGAÇÃO - Na publicação de 04 de junho
de 2012 onde se lê: “...à DISTRIBUIDORA NANCY LTDA... sob o nº
09.301.795/0001-42...” leia-se: “...sob o nº 00.24.415/0001-03”.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 073/2012 - PROCESSO N.º
42.890/2012 - Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº. 073/2012 cujo objeto é o registro de preços de cestas
básicas para os servidores da Prefeitura Municipal de São Carlos,
Fundo Municipal de Saúde, Fundação Educacional São Carlos,
Fundação Pró-Memória de São Carlos, Progresso e Habitação de
São Carlos S/A e Serviço Autônomo de Água e Esgoto. O Edital
na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.licitacoes-e.com.br
e www.saocarlos.sp.gov.br. O limite para o acolhimento das propostas dar-se-á até às 08h00min do dia 24/08/2012, a abertura
das propostas será às 08h00min do dia 24/08/2012 e o início da
sessão de disputa de preços será às 09h00min do dia 24/08/2012.
Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1162. São Carlos, 09
de agosto de 2012. Fulvio Temple de Moraes – Autoridade Competente
Pregão Eletrônico N. 055/2012 - Processo N. 21.827/2012
– HOMOLOGAÇÃO - Objeto: Registro de preços para o fornecimento de bebida láctea sabores diversos para atender às unidades escolares do Município de São Carlos. Homologo a decisão
proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente ao lote único adjudicados à empresa F. G. JÚNIOR & CIA LTDA - EPP devidamente
inscrita no CNPJ sob o n. 45.739.042/0001-87. Nesta oportunidade, designo o servidor Fulvio Temple de Moraes para efetuar
a homologação junto ao site do Banco do Brasil. São Carlos, 07
de agosto de 2012. Oswaldo B. Duarte Filho - Prefeito Municipal.
EXTRATOS
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 73/04
Locatário: Prefeitura Municipal de São Carlos
Locador: Veraniz Lucas Martinez e Álvaro Salvador Martinez
Objeto: prorroga a vigência da locação do imóvel situado na Rua
Treze de Maio no 1.537, para 08/05/12 com aluguel mensal de
R$ 1.689,22.
Data da assinatura: 01/08/12
Processo nº 1.045/04
EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/12
Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos
Contratada: Sobre as Águas Eventos e Publicidades Ltda.
Objeto: apresentação de show musical do Ministério Davi Sacer,
parte integrante das comemorações da Semana Municipal do
Evangelho de Jesus Cristo e do nosso Deus, na Praça do Mercado
Valor: R$ 35.000,00
Data da assinatura: 27/06/12
Vigência: 01/07/12
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação (art. 25, III, da Lei Federal n° 8.666/93)
Processo nº 25.386/12
EXTRATO DO CONTRATO Nº 137/12
Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos
Contratada: Salma Maria Colombo Bermudez Araraquara - ME
Objeto: fornecimento de produtos hotifrutigranjeiros para preparação de refeições servidas nas Unidades I e II do Restaurante
Popular
Valor: R$ 11.185,00
Data da assinatura: 17/07/12
Vigência: 30/09/12
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 114/11 e Ata de Registro n°
12/12
Processo nº 34.901/11
10
DIÁRIO OFICIAL
Sexta-feira, 10 de agosto de 2012
www.saocarlos.sp.gov.br
EXTRATO DO TERMO Nº 56/12
Partes: Município de São Carlos - Prefeitura Municipal de São Carlos e RPS Engenharia Ltda.
Objeto: termo de desligamento de ônus hipotecário que recai
sobre a Matrícula nº 47.586 do 1º Cartório de Registro de Imóveis
de Piracicaba, SP, por terem sido concluídas as obras de benfeitorias e infraestrutura do loteamento Jardim Gramado.
Data da assinatura: 27/07/12
Processo nº 3.917/01
EXTRATO DO TERMO Nº 58/12
Partes: Município de São Carlos - Prefeitura Municipal de São Carlos e a empresa Liquigás Distribuidora S/A.
Objeto: termo de permuta de parte de área situada no Recreio
Paraíso localizada na Rodovia de propriedade do Município, com
parte da área de terra situada no Rancho Lagoa Serena, de propriedade da Empresa, localizadas na Rodovia Washington Luís,
SP-310, Km 226.
Fundamento Legal: Lei Municipal no 16.269/12
Data da assinatura: 02/08/12
Processo nº 8.617/09
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2012
Empresa – Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda
Objeto – Registro de preços de medicamentos não padronizados, para atender processos autorizados, incluindo demandas
administrativas para Defensoria Pública e processos judiciais.
Vigência: 12 meses
Data da Assinatura: 02/07/2012
Modalidade - Pregão Eletrônico (Registro de Preços) nº 057/2012
- Processo 1139/2012
Responsável Contratante - Marcus Vinícius Franzin Bizzarro
Responsável Contratada – Cybele Copel Sebastiani Perdiza
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
EXTRATOS
CONTRATO Nº 005/2012.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2012.
MODALIDADE: CONVITE.
Contratante: Fundação Pró-Memória de São Carlos.
Contratada: Construtora JR Torres – Ltda.
Objeto: Confecção e instalação de 160 metros lineares de gradil
na plataforma de passageiros da Estação Cultura de São Carlos
(antiga estação ferroviária).
Vigência: 03 (três) meses.
Valor: 51.779,97.
Data da Assinatura: 02 de agosto de 2012.
Assina pela Contratante: Ana Lúcia Cerávolo.
Assina pela Contratada: José Rodrigues Torres.
CONTRATO Nº 006/2012.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2012.
Modalidade: Pregão Eletrônico.
Contratante: Fundação Pró-Memória de São Carlos.
Contratada: Comercial João Afonso Ltda.
Objeto: Aquisição e fornecimento de cestas básicas para os servidores da CONTRATANTE.
Vigência: de 03 a 31 de agosto de 2012.
Valor: 1.512,60.
Data da Assinatura: 03 de agosto de 2012.
Assina pela Contratante: Ana Lúcia Cerávolo.
Assina pela Contratada: João Afonso Bertagna.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2012
Empresa – Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda
Objeto – Registro de preços de medicamentos para uso em pacientes atendidos nas unidades de saúde do município, constantes da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME).
Vigência: 12 meses
Data da Assinatura: 16/07/2012
Modalidade - Pregão Eletrônico (Registro de Preços) nº 036/2012
- Processo 463/2012
Responsável Contratante - Marcus Vinícius Franzin Bizzarro
Responsável Contratada – Cybele Copel Sebastiani Perdiza
LICITAÇÃO
PORTARIAS
PORTARIA Nº 145/2012
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE PORTARIA.
BENEDITO CARLOS MARCHEZIN, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NO PROCESSO Nº
1229/2012,
Resolve:
REVOGAR a portaria nº 049 de 09 de Março de 2012 que autorizou o afastamento do servidor Alexandre Troya Marques, Almoxarife, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 12/03/2012, para
tratamento de assuntos de interesses de natureza particular.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
São Carlos, 06 de Agosto de 2012.
Benedito Carlos Marchezin
Presidente do SAAE
PORTARIA Nº 146/2012
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONVITE DE PREÇOS N° 004/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090/2012
Faço público, de ordem da Senhora Diretora Presidente da Fundação Pró-Memória de São Carlos, que se acha aberta licitação
na modalidade de CONVITE do TIPO MENOR PREÇO, sob regime
de empreitada por preço global, visando a contratação de empresa para prestação de serviços profissionais de informatização
dos Livros de Registros de Óbito (1888–1925) do Cemitério Nossa
Senhora do Carmo. O Edital na íntegra poderá ser adquirido na
Fundação Pró-Memória de São Carlos, situada à Praça Antônio
Prado, s/n – São Carlos-SP, fone (16) 3373.2700 ou no site da Prefeitura Municipal de São Carlos (www.saocarlos.sp.gov.br). Os
envelopes nºs 01 e 02 serão recebidos na Sala de Licitações da
Fundação Pró-Memória de São Carlos até às 09:30 horas do dia
22 de agosto de 2012 quando, após o recebimento, iniciar-se-á
a sessão de abertura. São Carlos, 09 de agosto de 2012. Daniel
Gomes de Mattos Filho - Presidente da Comissão de Licitações
Dispõe sobre revogação de portaria.
BENEDITO CARLOS MARCHEZIN, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
Resolve:
REVOGAR a pedido, o item I da Portaria nº 062 de 01 de Abril de
2009 que designou o servidor Gilberto Ferreira França, Auxiliar
Administrativo de Direção, para exercer a Função Gratificada de
Assessor de Setor, com a jornada mínima de 08 (oito) horas diárias de efetivo exercício, com vencimentos que lhe competirem
por lei.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
São Carlos, 06 de Agosto de 2012.
Benedito Carlos Marchezin
Presidente do SAAE
PORTARIA Nº 147/2012
Dispõe sobre exoneração de cargo em comissão.
BENEDITO CARLOS MARCHEZIN, Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, no uso de suas atribuições
legais,
Resolve:
REVOGAR a Portaria nº 092 de 06 de Junho de 2012 que designou
o servidor Luiz Fernando de Carvalho Machado, Auxiliar Administrativo, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete..
A presente Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
São Carlos, 07 de Agosto de 2012.
Benedito Carlos Marchezin
Presidente do SAAE
PORTARIA Nº 148/2012
Dispõe sobre exoneração de cargo em comissão.
BENEDITO CARLOS MARCHEZIN, Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, no uso de suas atribuições
legais,
Resolve:
REVOGAR a Portaria nº 144 de 15 de janeiro de 2008 que designou a servidora Lucia Helena Marques Chiosea, Auxiliar Administrativa de Direção, para exercer, em comissão, o cargo de Gerente
de Manutenção e Apoio Logístico.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
São Carlos, 07 de Agosto de 2012.
Benedito Carlos Marchezin
Presidente do SAAE
PORTARIA Nº. 149/2012
Dispõe sobre designação de Comissão Permanente de Licitação.
BENEDITO CARLOS MARCHEZIN, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E NA FORMA DO QUE CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SAAE Nº. 512/2001, E CONSIDERANDO O DISPOSTO NO
INCISO XVI, DO ARTIGO 6º DA LEI FEDERAL Nº. 8666/93, DE 21 DE
JUNHO DE 1993,
Resolve:
Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para
integrarem a Comissão Permanente de Licitações, conforme a seguinte composição:
Magda Aparecida Martins, para exercer a função de Presidente
da Comissão;
Valdete Aparecida Ribeiro Motta, Alex Fabiano Ciacci, Keity Regina Lopes, Miguel Angelo de Oliveira, José Eduardo Arroio, Oelcio
Aparecido Sentanin e Patricia Riul Ferreira, para exercerem a função de membros da comissão;
Art. 2º - Compete à comissão as atribuições de elaborar e assinar
editais, receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos referentes às licitações e ao cadastramento de licitantes e fornecedores, exceto na modalidade de Pregão Eletrônico;
Art. 3º - A Comissão Permanente de Licitações deverá sempre se
reunir com no mínimo 03 (três) integrantes, sendo 01 (um) Presidente e 02 (dois) Membros;
A presente Portaria entra em vigor na data de 07/08/2012, revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto na
Portaria nº 084/2012.
São Carlos, 07 de Agosto de 2012.
Benedito Carlos Marchezin
PRESIDENTE DO SAAE
PORTARIA Nº. 150/2012
Dispõe sobre autorização para contratação de servidor.
BENEDITO CARLOS MARCHEZIN, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO E JUSTIFICATIVAS CONTIDAS NO PROCESSO Nº. 2698/09,
Resolve:
AUTORIZAR a contratação de Adriana Regina Acciari, para o
emprego de Almoxarife, classificada em 35º lugar no Processo
Seletivo nº. 01/2008, a partir de 09 de Agosto de 2012, com os
vencimentos que lhe competirem por lei.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
São Carlos, 09 de Agosto de 2012.
Benedito Carlos Marchezin
Presidente do SAAE
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIAL
Sexta-feira, 10 de agosto de 2012
www.saocarlos.sp.gov.br
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
ATO DA SECRETARIA
RESOLUÇÃO N.º 04/2012
O Presidente do SAAE – Benedito Carlos Marchezin, no uso de
suas atribuições legais que lhe conferem as Leis Municipais nº
6.199/69 e nº 14.375/07, e de acordo com o disposto no artigo 1º
do Decreto n.º 064 de 29.02.12
Resolve:
Proceder a ajustes no orçamento do SAAE DE 2012 , conforme a
seguinte indicação:
DE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
060100.1712260042.725 – Manutenção e Operação dos Sistemas
de Abastecimento e de Esgoto
0006 – 33.90.30.00 – Material de Consumo . R$. 1.500.000,00
PARA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
060100.1712260042.725 – Manutenção e Operação dos Sistemas
de Abastecimento e de Esgoto
0009 – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.J. .. R$.
1.500.000,00
São Carlos, 06 de Agosto de 2012.
Eng.º Benedito Carlos Marchezin
Presidente do SAAE
LICITAÇÕES
Concorrência Pública nº 03.02.2012. Processo S.A.A.E. nº
9.274/2012. Objeto: Prestação de serviço de coleta, transporte,
descarga e disposição final de aproximadamente 57 t (cinqüenta e sete toneladas) por dia de resíduos sólidos do lodo da E.T.E.
Monjolinho para Aterro Sanitário devidamente aprovado e licenciado por órgão competente (CETESB), durante o período de 180
(cento e oitenta) dias. A Comissão de Licitações, com fundamento nos princípios legais da isonomia, impessoalidade, moralidade, da vinculação ao Edital e do julgamento objetivo, por unanimidade, decide por acolher os argumentos das impugnações
parcialmente, e: (1) dar provimento às razões do recurso da empresa Colepav Ambiental Ltda. referente à licitante Teles Martins
Engenharia e Comércio Ltda. ME.; (2) negar provimento referente
à licitante Revita Engenharia S/A.; e (3) negar provimento às razões do recurso da empresa Revita Engenharia S/A. referente às
licitantes Colepav Ambiental Ltda. e Teles Martins Engenharia e
Comércio Ltda. ME. Portanto, manter a decisão anterior para as
licitantes Revita Engenharia S/A. e Colepav Ambiental Ltda. na
condição de habilitadas no certame; e rechaçar a mesma decisão,
para inabilitar a empresa Teles Martins Engenharia e Comércio
Ltda. ME.
Foi determinada a subida dos autos a autoridade superior e esta
decidiu acolher a decisão da Comissão de Licitações pelos seus
próprios e jurídicos fundamentos (fls. 772). O inteiro teor da decisão encontra-se juntado aos autos à disposição dos concorrentes. Outrossim fica designado o dia 10/08/2012, às 15:00 horas
para abertura do Envelope nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS na sala
da Comissão de Licitações do S.A.A.E..
São Carlos, 09 de agosto de 2012.
Presidente da Comissão de Licitações.
Tomada de Preços nº 02.08.2012. Processo S.A.A.E. nº
3.207/2012. Objeto: Contratação de empresa especializada
para construção de um reservatório elevado em concreto armado, com capacidade de 600 m3 (seiscentos metros cúbicos), a ser
implantado no centro de produção e reservação do bairro Santa
Felícia, com fornecimento de materiais e mão de obra. Deu-se
o exame da conformidade dos documentos apresentados pelas
empresas Bema Empreendimentos, Importação e Construções
Ltda., sediada em Piracicaba – SP, Const-Rio Engenharia e Comércio Ltda., sediada em São José do Rio Preto – SP e Zênite Engenharia de Construções Ltda., sediada em Bauru – SP, e a Comissão
de Licitações deliberou HABILITAR as empresas Bema Empreendimentos, Importação e Construções Ltda., Const-Rio Engenharia e Comércio Ltda. e Zênite Engenharia de Construções Ltda.
Em resposta aos questionamentos feitos em Ata de Abertura (fls.
São Carlos
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100) pela representante da empresa Zênite Engenharia de Construções Ltda., sobre a empresa Bema Empreendimentos, Importação e Construções Ltda., esta Comissão entende que a Inscrição Municipal da referida empresa está compatível, conforme
consta do art. 29 - inciso III da Lei de Licitações 8.666/93, isto é,
o seu ramo de atividade e objeto contratual está de acordo com
o objeto do certame. Quanto aos questionamentos feitos sobre
a empresa Const-Rio Engenharia e Comércio Ltda., entendemos
que o documento requisito do Item 5.1.8 presta-se à confirmação
da regularidade da empresa e seus responsáveis técnicos perante o C.R.E.A. (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura),
tal como dispõe o art. 30 da Lei supra citada, não interferindo
na idoneidade da licitante. Da presente decisão cabe recurso no
prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir desta publicação, de acordo
com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
São Carlos (SP), 09 de agosto de 2012.
Presidente da Comissão de Licitações.
Processo: nº 33009/11.
Aprovado em: 26/04/2012
Votos favoráveis: 08 (oito)
Votos contrários: 00
Abstenções:00
Parecer COMDEMA-SC nº 04/2012
REFERÊNCIA: Construção de Galpão para Centro de Compras,
Atacado e Varejo de Alimentação e Materiais de Construção
INTERESSADO: Técnica Comércio e Participação Ltda.
RELATOR: Paulo José Penalva Mancini
Processo: nº 19278/2012
Aprovado em: 10/07/2012
Votos favoráveis: 07 (sete)
Votos contrários: 00
Abstenções:00
EXTRATO
Senhor (a) Conselheiro (a),
Vimos convocar V. Sa. para a 12ª. Reunião Ordinária do Conselho
Municipal de Saúde – Gestão 2011/2013 - a ser realizada no dia
13 de Agosto de 2012 (2ª. feira), às 18h30 no Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, sito à Rua 9 de Julho, 1615 – São
Carlos.
EXTRATO DE CARTA CONTRATO
PROC. Nº: 2318/2012
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO –
SAAE CONTRATADA: CESAR RICARDO DO AMARAL BORIN - ME.
OBJETO: Serviços de preparação e aplicação de manta impermeabilizante nas lajes dos reatores anaeróbios da Estação de Tratamento de Esgoto Monjolinho.
PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo)
dia útil, após conclusão dos serviços, com a emissão da nota fiscal, fatura ou recibo, atestado e recebimento conforme Resolução nº. 05 e 06/2005 do S.A.A.E.
PREÇO: O preço é de R$33.955,60.
DOTAÇÃO: As despesas correrão por conta de recursos financeiros do Programa de Trabalho nº 060100.1712260042.725, conforme nota de empenho nº 01752/2012 de 23/07/2012.
São Carlos, 09 de agosto de 2012.
Eng.º Benedito Carlos Marchezin
Presidente do SAAE
CONSELHOS
MUNICIPAIS
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
PARECERES
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de São Carlos, torna púbica a aprovação dos seguintes pareceres:
Parecer COMDEMA-SC nº 01/2012
REFERÊNCIA: Projeto de Parcelamento do Solo para implantação
do Loteamento Residencial Progresso
INTERESSADO: José Inácio Gennari Pizani
RELATOR: Paulo José Penalva Mancini
Processo nº 26876/2009
Aprovado em: 26/01/2012
Votos favoráveis:10 (dez)
Votos contrários: 00
Abstenções: 00
Republicado por haver saído com incorreções em 01.06.2012.
Parecer COMDEMA-SC nº 02/2012
REFERÊNCIA: Projeto de Parcelamento de Solo para fins Habitacionais do Loteamento Residencial Parque Monte Logan
INTERESSADO: MRV Engenharia e Participações S/A
RELATOR: Paulo José Penalva Mancini
Processo: nº 23764/10
Aprovado em: 10/04/2012
Votos favoráveis: 06 (seis)
Votos contrários: 03 (três)
Abstenções:00
Republicado por haver saído com incorreções em 01.06.2012.
Parecer COMDEMA-SC nº 03/2012
REFERÊNCIA: Projeto de Parcelamento de Solo para fins Habitacionais Condomínio Residencial Reserva Aquarela
INTERESSADO: INPAR Projeto 105 SPE LTDA
RELATOR: Paulo José Penalva Mancini
OFÍCIO-CIRCULAR 09/12- CMS/SMS – GESTÃO 2011-13
SÃO CARLOS, 07 DE AGOSTO DE 2012.
1 - Informes:
Presidência
Secretaria Municipal de Saúde
Conselheiros
2- Pauta:
Apreciar a Ata da 11ª. Reunião Ordinária do CMS (DOC 1);
Eleger membro do Conselho Municipal de Saúde para compor o
colegiado do Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência
– portaria 039/2012 SMS (DOC 2);
Apreciar Plano de Trabalho para estabelecimento de Convênio
entre a PMSC/SMS e a ISCMSC - aquisição de equipamentos UTI
Coronariana (UCO) – processo 2375/2012 (DOC 3);
Apreciar Plano de Trabalho para estabelecimento de Convênio
entre a PMSC/SMS e a ISCMSC – aquisição de equipamentos UTI
Infantil e Neonatal – processo 2368/2012 (DOC 4);
Apreciar Ad Referendum ao processo 3191/2010 referente ao 5°
Termo Aditivo ao Convênio 118/2010 (DOC 5);
Apreciar proposta de Convênio entre a UFSCar/USE e a PMSC/
SMS – processo 2000/2011 (DOC 6);
Apreciar proposta de Convênio entre a PMSC/SMS e a SAHUDES
referente ao contrato de gestão do HEM;
Apreciar proposta de Convênio entre a PMSC/SMS e a Pastoral da
Criança da Diocese de São Carlos – processo 1377/2012 (DOC 7);
Apreciar parecer da Comissão de Inscrição e Registro junto
ao Conselho Municipal de Saúde conforme Resolução CMS
001/2011 – O Pequeno Príncipe Instituto da Visão – processo
2399/2012 (DOC 8).
3 – Palavra Livre
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Dr. MARCUS VINICIUS FRANZIN BIZZARRO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
12
DIÁRIO OFICIAL
Sexta-feira, 10 de agosto de 2012
www.saocarlos.sp.gov.br
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
Festival Rock na Estação
será neste sábado
Fotos: Divulgação
Neste sábado (11), das 14h às 22h, na plataforma
da Estação Cultura, acontece o VI Festival Rock na
Estação/2012, uma realização da Coordenadoria
de Artes e Cultura, com apoio do Sesc e de
coletivos de Rock’n Roll do município. Dez
bandas foram selecionadas para se apresentarem
no festival, além disso, haverá venda e troca
de discos, Monster Tatoo, Artenaativa Ateliê
Coletivo e o Coletivo RE(C)organize vai realizar
projeções de imagens durante as apresentações.
O público também vai contar com uma praça de
alimentação. A entrada é gratuita.
A partir das 15h começam as apresentações
musicais. A primeira banda a subir no palco será
Hot Leds (classic rock - São Carlos), na sequência
se apresentam Perdas e Danos (pop rock –
Araraquara), Desbotados (alternativo – Barretos),
Drag Me To Hell (metal – São Carlos), Sol de Papel
(classic rock – Ribeirão), Cretinos & Canalhas
(classic rock – Barueri), Ponto 50 (classic rock – São
Carlos), Dysnomia (metal – São Carlos), Gagged
(punk rock – São Carlos) e Song and Dance Men
(alternative – São Carlos).
Por meio de uma parceria com o Sesc São Carlos,
para encerrar a edição, o festival contará este ano
com a presença de Ciro Pessoa, que apresentará
Diário Oficial
Expediente
PREFEITURA DE SÃO CARLOS
Secretaria Municipal de
Comunicação
Renata Soares
editoração eletrônica
Glória Saratt
edição de texto (MTb. 16.701)
Rua Episcopal, 1.575 - Centro - CEP: 13560-905 - Telefone: (16) 3362-1000 - São Carlos - SP
o show “Nu Descendo a Escada”, onde mostra
a sua trajetória de poeta, compositor e cantor
paulistano com sua nova banda. No repertório
“Sonífera Ilha”, sucesso que compôs quando
fazia parte da primeira formação dos Titãs, “Em
dia com a rebeldia”, “No meio da chuva eu grito
help”, “Gruta Solar” e “Minha mulher ampulheta”,
dentre outras.
O artista tocou na banda Titãs durante os
dois primeiros anos. Quando saiu do grupo,
deixou como herança composições que até
hoje são sucessos, como “Toda Cor”, “Homem
Primata” e “Babi Índio”.
documento assinado digitalmente
MUNICIPIO DE SAO CARLOS
PREFEITURA
MUNICIPAL:45358249000101
Digitally signed by MUNICIPIO DE SAO CARLOS PREFEITURA
MUNICIPAL:45358249000101
DN: c=BR, st=SP, l=Sao Carlos, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por Certisign
Certificadora Digital, cn=MUNICIPIO DE SAO CARLOS PREFEITURA
MUNICIPAL:45358249000101
Date: 2012.08.09 17:41:28 -03'00'
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471 - São Carlos Oficial