EXMO (A) SR (A). DR (A). JUIZ (A) DA 2a VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ (SC)
PROCESSO: RT 03516-2009-038-12-00-0
AUTOR: MARIO JORGE LOBO ZAGALLO
RÉU: MONTAGENS INDUSTRIAIS CBF LTDA. - ME
José Bonifácio Sobrinho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Perito Técnico nos autos,
vem respeitosamente à presença de vossa excelência, apresentar o Laudo Pericial em anexo, para
que seja juntado.
Solicita sejam arbitrados os honorários pelo trabalho realizado em 02 (dois) salários
mínimos, devidamente atualizados até a data do pagamento.
Permanecendo à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, manifesto
elevado respeito e distinta consideração.
Nestes Termos
Pede deferimento
Chapecó, 12 de julho de 2010.
Engº José Bonifácio Sobrinho
Perito Judicial – CREA/SC XXXXX-VV
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1- OBJETIVO:
O presente Laudo Pericial tem pôr objetivo a avaliação das atividades e do ambiente de
trabalho onde laborava o autor, Sr. Mario Jorge Lobo Zagallo, para verificar a existência
de condições nocivas à saúde e/ou integridade física, enquadráveis como insalubres.
2- CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
A inspeção pericial foi realizada no dia 05 de abril de 2010, às 08:30 hs, na sede da
empresa onde o autor tinha vínculo laboral.
O autor compareceu; a empresa se fez representar pela Sra. Carolina Dieckmann
(Preposta) e Sr. Tarcisio Meira (Mecânico/funcionário).
3- LOCAL DE TRABALHO E ATIVIDADES DO AUTOR:
Conforme informado pelas partes e verificado nos autos, o autor iniciou suas atividades
em 04/2009 e laborou até 08/2009, neste período desempenhou a função de Mecânico
Industrial, e desempenhava as seguintes atividades: confecção de peças e
equipamentos em aço inox (lava-botas, mesas, bancadas, utensílios diversos, etc.),
utilizados em Agroindústrias, para a confecção destas peças e equipamentos fazia uso
de máquina policorte, lixadeira, furadeira, máquina de solda tig e eletrodo, e demais
ferramentas manuais necessárias; também fazia a montagem destes equipamentos nas
instalações industriais dos clientes (Sadia, Mabella, Aurora).
4- QUESITOS:
01- Queira o Sr. Perito descrever as efetivas funções desempenhadas pelo autor quando
este exerceu a profissão de Mecânico Industrial?
Resp.: Ver descrição detalhada acima no item 3.
02- No desempenho das funções, estava o autor exposto a quais agentes?
Resp.: Agente físico (ruído) e agentes químicos (fumos metálicos, radiações).
03- Tais agentes são considerados insalubres?
Resp.: Se são agentes é por que são insalubres, o que caracteriza a percepção do
referido adicional é o tempo e a forma de exposição, os limites de tolerância, e a
eliminação ou não pelo uso de EPI’s.
04- A exposição do autor a agentes insalubres era habitual e permanente? Poderia
quantificar?
Resp.: Aos agentes citados a exposição é habitual (sempre presente) e intermitente
(não contínuo, com interrupções ao longo da jornada).
05- Os equipamentos fornecidos pela ré eram capazes de neutralizar por completo os
efeitos de todos os agentes insalubres?
Resp.: Vide conclusão do laudo.
06- Se insalubre a atividade, em que grau?
Resp.: Para estes agentes a que estava exposto, se não eliminados com o uso de EPI’s
o grau devido é o médio (20%).
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07- Se na atividade de mecânico industrial realizava solda? Informar a espécie e EPI’s
utilizados.
Resp.: sim, solda Tig e de Eletrodo, utilizava máscara contra as radiações, avental de
raspa e creme protetor.
08- Informar o nível de ruído nos setores trabalhados pelo autor.
Resp.: Variações de 70 (torno), 75 (furadeira), disco de corte e lixadeira (96) e na
policorte (105) dB(A), quando usava a policorte fazia uso de protetor auricular tipo
concha, nas demais atividades usava protetor auricular tipo plug.
01- O autor na função de mecânico industrial desenvolvidas dentro da empresa estava
exposto a agentes insalubres?
Resp.: sim, físicos e químicos.
02- Os EPI’s fornecidos pela empresa neutralizavam os efeitos dos agentes insalubres
porventura existentes?
Resp.: Vide conclusão do laudo.
03- Em caso do autor ficar exposto a agentes insalubres, qual o tempo de exposição?
Resp.: A exposição é habitual (sempre presente) e intermitente (não contínuo, com
interrupções ao longo da jornada).
04- Em caso do autor ficar exposto a agentes insalubres, qual o grau?
Resp.: Para os agentes a que estava exposto, se não eliminados com o uso de EPI’s o
grau devido é o médio (20%).
5 – TÉCNICAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PERÍCIA:
5.1 – Utilizado equipamento de medição multifuncional, marca DPUnion, modelo DPU
800, equipado de luxímetro, decibelímetro, higrômetro e termômetro.
6 – DEMAIS INFORMAÇÕES PERTINENTES À PERÍCIA:
- Presente o risco ergonômico e risco de acidentes, ambos não passíveis de caracterizar
insalubridade.
- O autor relatou que quando nas montagens de equipamentos nas instalações de
clientes, permanecia até 6 Hs/dia realizando soldas, fato confirmado pelo Sr. Tarcisio
quando questionado.
- O autor informou ter recebido e fazia uso dos seguintes EPI’s: luva de raspa, protetor
auricular (concha e plug), máscara de solda facial, capacete, cinto de segurança, creme
protetor.
7 – AVALIAÇÃO DE INSALUBRIDADE:
7.1 – Riscos físicos (ruído): na função de mecânico industrial, desempenhando as
atividades descritas acima, o autor fazia uso de máquinas e equipamentos que são
fontes geradoras de ruídos acima do limite de tolerância, porém existe o fornecimento e
uso de protetores auriculares que eliminam por completo tal agente, sendo assim não
caracterizando insalubre por exposição ao ruído.
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7.2 – Riscos químicos (radiações): na função de mecânico industrial, desempenhando as
atividades descritas acima, o autor fazia uso de aparelhos de solda para confecção e
montagem de peças e equipamentos diversos, a radiação é eliminada pelo uso de
máscara de solda facial e creme protetor para queimaduras, sendo assim o uso destes
EPI’s eliminam o agente em pauta, sendo assim não caracterizando insalubre por
exposição à radiação.
7.3 – Riscos químicos (fumos metálicos): na função de mecânico industrial,
desempenhando as atividades descritas acima, o autor fazia uso de aparelhos de solda
para confecção e montagem de peças e equipamentos diversos, os fumos de solda
(fumaça) desprendidos no processo de soldagem, próximos ao rosto do trabalhador
podem ser inalados, podendo causar trato respiratório, febre do fumo metálico e
irritação dos pulmões, a eliminação deste risco se dá com o uso de máscara semi facial
(pff 2), EPI não fornecido e portanto não utilizado pelo autor, sendo assim
caracterizando insalubre por exposição à fumos de solda.
8 – CONCLUSÃO:
8.1 - De acordo com a NR 15 em seus anexos, o autor esteve exposto à fumos metálicos
quando executava soldas, não houve o fornecimento do EPI adequado, portanto este
Perito conclui que a atividade é considerada insalubre em grau médio (20%).
9 – ENCERRAMENTO:
Encerro o presente Laudo Pericial de Insalubridade/Periculosidade, colocando-me a
disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Chapecó, 12 de julho de 2010.
---------------------------------------José Bonifácio Sobrinho
Engº de Segurança do Trabalho
Perito Judicial - CREA/SC XXXXX-VV
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