EXMO (A) SR (A). DR (A). JUIZ (A) DA 2a VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ (SC) PROCESSO: RT 03516-2009-038-12-00-0 AUTOR: MARIO JORGE LOBO ZAGALLO RÉU: MONTAGENS INDUSTRIAIS CBF LTDA. - ME José Bonifácio Sobrinho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Perito Técnico nos autos, vem respeitosamente à presença de vossa excelência, apresentar o Laudo Pericial em anexo, para que seja juntado. Solicita sejam arbitrados os honorários pelo trabalho realizado em 02 (dois) salários mínimos, devidamente atualizados até a data do pagamento. Permanecendo à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, manifesto elevado respeito e distinta consideração. Nestes Termos Pede deferimento Chapecó, 12 de julho de 2010. Engº José Bonifácio Sobrinho Perito Judicial – CREA/SC XXXXX-VV 2 1- OBJETIVO: O presente Laudo Pericial tem pôr objetivo a avaliação das atividades e do ambiente de trabalho onde laborava o autor, Sr. Mario Jorge Lobo Zagallo, para verificar a existência de condições nocivas à saúde e/ou integridade física, enquadráveis como insalubres. 2- CONSIDERAÇÕES INICIAIS: A inspeção pericial foi realizada no dia 05 de abril de 2010, às 08:30 hs, na sede da empresa onde o autor tinha vínculo laboral. O autor compareceu; a empresa se fez representar pela Sra. Carolina Dieckmann (Preposta) e Sr. Tarcisio Meira (Mecânico/funcionário). 3- LOCAL DE TRABALHO E ATIVIDADES DO AUTOR: Conforme informado pelas partes e verificado nos autos, o autor iniciou suas atividades em 04/2009 e laborou até 08/2009, neste período desempenhou a função de Mecânico Industrial, e desempenhava as seguintes atividades: confecção de peças e equipamentos em aço inox (lava-botas, mesas, bancadas, utensílios diversos, etc.), utilizados em Agroindústrias, para a confecção destas peças e equipamentos fazia uso de máquina policorte, lixadeira, furadeira, máquina de solda tig e eletrodo, e demais ferramentas manuais necessárias; também fazia a montagem destes equipamentos nas instalações industriais dos clientes (Sadia, Mabella, Aurora). 4- QUESITOS: 01- Queira o Sr. Perito descrever as efetivas funções desempenhadas pelo autor quando este exerceu a profissão de Mecânico Industrial? Resp.: Ver descrição detalhada acima no item 3. 02- No desempenho das funções, estava o autor exposto a quais agentes? Resp.: Agente físico (ruído) e agentes químicos (fumos metálicos, radiações). 03- Tais agentes são considerados insalubres? Resp.: Se são agentes é por que são insalubres, o que caracteriza a percepção do referido adicional é o tempo e a forma de exposição, os limites de tolerância, e a eliminação ou não pelo uso de EPI’s. 04- A exposição do autor a agentes insalubres era habitual e permanente? Poderia quantificar? Resp.: Aos agentes citados a exposição é habitual (sempre presente) e intermitente (não contínuo, com interrupções ao longo da jornada). 05- Os equipamentos fornecidos pela ré eram capazes de neutralizar por completo os efeitos de todos os agentes insalubres? Resp.: Vide conclusão do laudo. 06- Se insalubre a atividade, em que grau? Resp.: Para estes agentes a que estava exposto, se não eliminados com o uso de EPI’s o grau devido é o médio (20%). 3 07- Se na atividade de mecânico industrial realizava solda? Informar a espécie e EPI’s utilizados. Resp.: sim, solda Tig e de Eletrodo, utilizava máscara contra as radiações, avental de raspa e creme protetor. 08- Informar o nível de ruído nos setores trabalhados pelo autor. Resp.: Variações de 70 (torno), 75 (furadeira), disco de corte e lixadeira (96) e na policorte (105) dB(A), quando usava a policorte fazia uso de protetor auricular tipo concha, nas demais atividades usava protetor auricular tipo plug. 01- O autor na função de mecânico industrial desenvolvidas dentro da empresa estava exposto a agentes insalubres? Resp.: sim, físicos e químicos. 02- Os EPI’s fornecidos pela empresa neutralizavam os efeitos dos agentes insalubres porventura existentes? Resp.: Vide conclusão do laudo. 03- Em caso do autor ficar exposto a agentes insalubres, qual o tempo de exposição? Resp.: A exposição é habitual (sempre presente) e intermitente (não contínuo, com interrupções ao longo da jornada). 04- Em caso do autor ficar exposto a agentes insalubres, qual o grau? Resp.: Para os agentes a que estava exposto, se não eliminados com o uso de EPI’s o grau devido é o médio (20%). 5 – TÉCNICAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PERÍCIA: 5.1 – Utilizado equipamento de medição multifuncional, marca DPUnion, modelo DPU 800, equipado de luxímetro, decibelímetro, higrômetro e termômetro. 6 – DEMAIS INFORMAÇÕES PERTINENTES À PERÍCIA: - Presente o risco ergonômico e risco de acidentes, ambos não passíveis de caracterizar insalubridade. - O autor relatou que quando nas montagens de equipamentos nas instalações de clientes, permanecia até 6 Hs/dia realizando soldas, fato confirmado pelo Sr. Tarcisio quando questionado. - O autor informou ter recebido e fazia uso dos seguintes EPI’s: luva de raspa, protetor auricular (concha e plug), máscara de solda facial, capacete, cinto de segurança, creme protetor. 7 – AVALIAÇÃO DE INSALUBRIDADE: 7.1 – Riscos físicos (ruído): na função de mecânico industrial, desempenhando as atividades descritas acima, o autor fazia uso de máquinas e equipamentos que são fontes geradoras de ruídos acima do limite de tolerância, porém existe o fornecimento e uso de protetores auriculares que eliminam por completo tal agente, sendo assim não caracterizando insalubre por exposição ao ruído. 4 7.2 – Riscos químicos (radiações): na função de mecânico industrial, desempenhando as atividades descritas acima, o autor fazia uso de aparelhos de solda para confecção e montagem de peças e equipamentos diversos, a radiação é eliminada pelo uso de máscara de solda facial e creme protetor para queimaduras, sendo assim o uso destes EPI’s eliminam o agente em pauta, sendo assim não caracterizando insalubre por exposição à radiação. 7.3 – Riscos químicos (fumos metálicos): na função de mecânico industrial, desempenhando as atividades descritas acima, o autor fazia uso de aparelhos de solda para confecção e montagem de peças e equipamentos diversos, os fumos de solda (fumaça) desprendidos no processo de soldagem, próximos ao rosto do trabalhador podem ser inalados, podendo causar trato respiratório, febre do fumo metálico e irritação dos pulmões, a eliminação deste risco se dá com o uso de máscara semi facial (pff 2), EPI não fornecido e portanto não utilizado pelo autor, sendo assim caracterizando insalubre por exposição à fumos de solda. 8 – CONCLUSÃO: 8.1 - De acordo com a NR 15 em seus anexos, o autor esteve exposto à fumos metálicos quando executava soldas, não houve o fornecimento do EPI adequado, portanto este Perito conclui que a atividade é considerada insalubre em grau médio (20%). 9 – ENCERRAMENTO: Encerro o presente Laudo Pericial de Insalubridade/Periculosidade, colocando-me a disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Chapecó, 12 de julho de 2010. ---------------------------------------José Bonifácio Sobrinho Engº de Segurança do Trabalho Perito Judicial - CREA/SC XXXXX-VV